Dicionário técnico ambiental

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AAbastecimento Nacional de Carvo. Pesquisa, a lavra, a produo e o beneficiamento, a importao, a exportao, o transporte, a estocagem, a distribuio, o comrcio, o uso e o consumo do carvo e de seus subprodutos; e a importao de combustveis slidos, inclusive coque (Lei 7.997/90). Abalo ssmico. Vibraes sbitas das camadas da crosta terrestre, originais de fenmenos tectnicos ou vulcnicos. Podem ser de forte intensidade, sentido pelos homens, ou de fraca intensidade e somente registradas por aparelhos especializados, os sismgrafos (Glossrio Libreria, 2003). Abaxial. Aquilo que est fora do corpo ou de uma parte do rgo. ABES. Associao Brasileira de Engenharia Sanitria. Abiocenose. Todos os elementos no vivos de um ecossistema. Por exemplo: as caractersticas geolgicas e climticas. Abitico. (1) Condies fsico-qumica do meio ambiente, como a luz, a temperatura, a gua, o pH, a salinidade, as rochas, os minerais entre outros componentes. (2) Caracterizado pela ausncia de vida. Lugar ou processo sem seres vivos. (GOODLAND, 1975). (3) Lugar ou processo sem seres vivos. Caracterizado pela ausncia da vida. Que no tem ou no pertence vida. Diz-se dos fatores qumicos ou fsicos naturais. Os fatores qumicos incluem elementos inorgnicos bsicos, como clcio (Ca), oxignio (O), carbono (C), fsforo (P), magnsio (Mg), entre outros, e compostos, como a gua (H2O), o gs carbnico (CO2) etc. Os fatores fsicos incluem umidade, vento, corrente marinha, temperatura, presso, luminosidade, energia, velocidade, estado energtico, momentum, massa, amplitude, freqncia, etc.. (3) Sem vida; aplicado s caractersticas fsicas de um ecossistema. Por exemplo: elementos minerais, a umidade, a radiao solar e os gases. Abissal. (1) Pertencente ao domnio biogeogrfico das profundidades ocenicas, muito alm dos limites da plataforma continental, em geral com mais de 4.000 m. rea que se encontra coberta por argilas e vasas pelgicas. Comumente referida como ambiente de fundo. (2) No ambiente marinho, refere-se gua da margem da plataforma continental at maiores profundidades e limitada pela zona pelgica. Em lagos muito profundos esta zona comea a 600 metros e se estende para regies mais profundas. (3) Regio de guas ocenicas profundas, onde a luz no penetra. Ablao. Fenmeno de degelo da parte superficial das geleiras devido radiao solar e secundariamente a ar quente e chuva. Aborgene. Planta ou animal originrio do pas em que vive. Abraso. Processo em que as superfcies terrestres so erodidas pelos materiais em trnsito nas ondas e correntes marinhas (abraso marinha), geleiras (abraso glacial) e ventos (abraso elica). Absoro. (1) Ato ou efeito de absorver; absorvncia. Ato de impregnar-se de um lquido, gs etc., por ao capilar, osmtica, qumica ou de solvente. Penetrao de uma substncia atravs das mucosas ou da pele ou da membrana celular para o meio interno ou para o protoplasma. (2) Processo fsico no qual um material coleta e retm outro, com a formao de uma mistura. A absoro pode ser acompanhada de uma reao qumica. (3) a aquisio e reteno de uma substncia no interior de uma outra. Absoro da gua. Quando as gotas de gua das chuvas ficam retidas na camada superficial do solo. A gua passa a infiltrar-se por efeito da gravidade, principalmente se o solo e o subsolo so porosos. Abundncia. Em ecologia, o nmero relativo de indivduos de cada espcie florstica. Ao Bioqumica. Modificao qumica resultante do metabolismo de organismos vivos. Ao Civil Pblica. Figura jurdica que d legitimidade ao Ministrio Pblico, administrao pblica ou associao legalmente constituda para acionar os responsveis por danos causados ao meio ambiente, aos consumidores ou aos bens e direitos de valor artstico, esttico, histrico, turstico e paisagstico (Lei n. 7347 de 24/07/1985).

Acamamento.Propriedade presente na maioria das rochas sedimentares, caracterizada por planos mais ou menos definidos de separao interna, determinados em geral por diferenas de mineralogia, forma ou tamanho das partculas componentes. Sinnimo: estratificao. Acavalamento. Fenmeno de encurtamento de um segmento rochoso associado a falhas de empurro. Aceiro. (1) Faixa de terreno em volta de uma determinada gleba, mantida livre de vegetao por capina ou poda, a fim de se impedir a invaso de plantas indesejveis ou de fogo por queimadas. (2) Corte, caminho ou picado aberto nas matas ou no seu permetro para evitar a propagao do fogo, servindo tambm para a sua diviso em parcelas, ou talhes e como meio de comunicao e transporte. (3) Terreno limpo em volta de um talho, com o objetivo de definir reas, bem como de evitar ou facilitar o controle de incndios (Portaria Normativa IBDF 302/84). (4) Terreno arroteado ou limpo em volta das quadras de cultivo , com o objetivo de evitar ou de facilitar o controle de possveis incndios. Acessrios. Minerais de importncia subsidiria em uma rocha, no necessrios sua definio. Os minerais constituintes de uma rocha dividem-se em essenciais e acessrios. Os acessrios dividem-se em acessrios menores, como apatita, zirco, hematita, magntica e acessrios acidentais, tais como topzio, turmalina, titanita. Os primeiros, em geral, so microscpicos e ocorrem em pequena quantidade. Os segundos, em certos casos, atingem importncia suficiente que podem mudar o carter da rocha. Achas ou Lascas. Peas obtidas por rachaduras em vrias sees longitudinais, geralmente denominadas madeira rachada, lascada ou, ainda, madeira de racha (Instruo Normativa IBDF 1/80). Aciaria. Usina ou parte de uma usina siderrgica destinada produo de ao. cida (rocha). Rocha gnea rica em slica. O limite inferior do teor de slica nas rochas cidas varia segundo diferentes autores. Acidente nuclear. Fato ou sucesso de fatos da mesma origem, que cause dano nuclear (Lei 6.453/77). Acidentes da navegao. Naufrgio, encalhe, coliso, abalroao, gua aberta, exploso, incndio, varao, arribada e alijamento; avaria ou defeito no navio ou nas suas instalaes que ponha em risco a embarcao, as vidas e fazendas de bordo (Lei 2.180/54). Accula. Folha em forma de agulha, presente nas Conferas. cido desoxirribonuclico (DNA). (1) Material gentico primrio, da maioria dos organismos, constitudo de duas fitas complementares de polinucleotdeos. (2) A base da vida. Uma grande macromolcula cuja seqncia de subunidades (os nucleotdeos) codifica a informao gentica. cido ribonuclico (RNA). cido nuclico envolvido na transferncia da informao gentica e sua decodificao em uma cadeia polipeptdica. Em alguns vrus ele o material gentico primrio. Aclimatao. (1) Ao ou efeito de aclimar, habituar a um novo clima. (2) Adaptao de espcies no curso de vrias geraes a um ambiente diferente do de suas origens. (3) Adaptaes fisiolgicas ou de comportamento de um organismo a mudanas fatores no ambiente; quando a adaptao se refere apenas a uma nica varivel ambiental, usa-se aclimatao. Aclorofilada. Planta desprovida de clorofila, sem pigmentao verde. Aclive. (1) Ladeira, encosta, considerada de baixo para cima. (2) Inclinao de uma rea de uma superfcie, que pode ser a vertente de uma serra, a encosta de um morro etc. Aclive uma inclinao do terreno considerada, entretanto, de baixo para cima (Glossrio Libreria, 2003). Acre. Medida agrria que equivale a 4.047 m2 de terras. Actinomicetos. Da ordem Actinomicetales (bactria filamentosa). Muitas vezes so ramificadas e, s vezes, formam miclios que facilmente se desagregam em elementos bacilares e que produzem condios. Acleo. (1) Formao epidrmica com aspecto de espinho. (2) Aguilho formado por excrescncia da casca de algumas plantas, como a roseira. Acstica. Estudo das ondas sonoras. Adaptabilidade. Aptido, inerente a numerosas espcies, de viver em condies de ambiente diferentes daquelas de sua ocorrncia natural.

Adaptao. (1) Processo de o organismo tornar-se ajustado ao ambiente. Essa dinmica pode exigir mudanas morfolgicas, bioqumicas, fisiolgicas ou comportamentais no indivduo e tornlo mais capacitado para sobreviver e reproduzir-se, em comparao com outros membros da mesma espcie. (2) Ajustamento de um organismo ou populao ao meio ambiente. O organismo ser tanto mais adaptado quanto maior for a sua descendncia. (3) Ajustamento, individual ou de carter evolutivo, de seres vivos no ambiente. Adensamento. Plantao ou semeadura de essncias florestais ou frutferas no subosque. Exemplo: adensamento de palmito, de erva-mate, etc. Adenina. Base nitrogenada purnica, que ocorre nos cidos nuclicos e que se pareia com a timina no DNA e com uracila nos segmentos de fita dupla do RNA. Adequao. biologicamente a no existncia de alternativa. Adicionalidade. Termo utilizado nos projetos para a reduo das emisses de gases do efeito estufa mediante a conservao de florestas; refere-se aos efeitos benficos adicionais da conservao, no sentido de evitar novas emisses do dixido de carbono e de outros gases. Aditivo. Qualquer substncia adicionada intencionalmente aos agrotxicos ou afins, alm do ingrediente ativo e do solvente, para melhorar sua ao, funo, durabilidade, estabilidade e deteco ou para facilitar o processo de produo (Decreto 98.816/90). Adobe. Material argiloso e/ou siltoso que se concentra nas bacias desrticas e so utilizveis para tijolos cozidos ao sol. Adsoro. (1) Concentrao, na superfcie de um lquido ou de um slido, de molculas de gs lquido ou substncias dissolvidas, as quais so mantidas em seus lugares pelas foras Van der Waals. Em pedologia, a propriedade que o solo possui de reter as solues envolventes, principlamente certas substncias, como os fosfatos, com excluso de outras, como os nitratos. (2) a aquisio e reteno de uma substncia na superfcie de outra. Adubao verde. Tcnica agrcola para aumentar o contedo de matria orgnica do solo. Adubo orgnico e mineral. (1) Matria que se mistura terra para corrigir deficincias e aumentar a fertilidade. Os adubos orgnicos contribuem para aumentar de forma imediata o hmus do solo. Os adubos minerais completam e enriquecem as matrias nutritivas, como o potssio e o clcio. (2) Adubo orgnico considerado como restos de alimentos vegetais e esterco de animais que se misturam terra para fertiliz-la. Adubo qumico. Substncia qumica que se mistura terra para fertiliz-la. Advecao fria. Movimento horizontal do ar mais frio em um local. Oposto de adveco quente. Advecao quente. Movimento horizontal do ar mais quente em uma determinada rea. Oposto de adveco fria (v.). Adveco. Movimentos laterais de massa de material do manto terrestre. Esse mecanismo foi proposto para explicar as movimentaes transcorrentes, por meio de falhas transformantes, verificadas ao longo das cadeias mesocenicas. Aerao. Processo que consiste em acrescentar oxignio ou ar, utilizado para tratamento de guas poludas. O aumento do oxignio promove a ao de bactrias que decompem os poluentes orgnicos. Aerao do solo. (1) A presena de ar no solo de importncia fundamental para a vida das rvores. Todas as partes das rvores necessitam de oxignio para a respirao. Quanto mais poroso e solto o solo, melhor a aerao. (2) A aerao do solo a troca de gases entre o solo e a atmosfera. Aerbico. Organismo que pode viver e crescer somente na presena de oxignio. Pertencente ou induzido por organismos aerbicos. Aerbio. (1) Organismo que depende de oxignio para viver e crescer. Antnimo: anaerbio. (2) So organismos para os quais o oxoignio livre do ar imprescindvel vida. Aerobiose. Condio de vida em presena do oxignio livre. Aerofotogrametria. (1) Fotogrametria area; levantamento topogrfico areo. (2) Processo de mapeamento por fotos areas oblquas ou verticais em relao ao solo que permitem obter medidas e confeccionar mapas mais precisos e detalhados da superfcie terrestre. A combinao de fotos areas de determinada regio com certas medies de apoio realizadas em terra oferecem uma viso tridimensional do terreno a ser analisado (Glossrio Libreria, 2003).

Aerlito. Mesmo que meteorito. Aerossol. (1) Soluo coloidal em que a fase dispersora gasosa e a fase dispersa slida ou lquida. (2) Conjunto de gotculas que escapam da lei da gravidade, com tendncia a se elevarem para a atmosfera. Podem estar presentes nos nevoeiros naturais ou no smog. (3) Embalagem de um produto (tinta, desodorante, medicamentos) que deve ser usado sob forma de aerossol. As latas de aerossis freqentemente contm gases como o CFC que podem atingir a camada de oznio, permitindo a entrada de raios ultravioletas. (4) Suspenso de pequenas partculas, slidas (aerlitos) ou lquidas, em suspenso, no ar ou num gs. Conjunto de pequeninas massas lquidas ou slidas que podem se locomover pelo ar ou se tornar areas por fora de um processo fsico qualquer, como o vento ou um trator puxando um arado. A poluio atmosfrica normalmente composta de gases txicos acompanhados de aerossis gerados pelas diversas atividades antrpicas. (5) Mistura de partculas extremamente pequenas ou gotculas de lquido no ar ou num gs, aplicados numa grande variedade de produtos, desde tintas at medicamentos. Forma perigosa de contaminao do meio porque ultrapassa o filtro do sistema respiratrio do homem e outros animais, assentando-se nos brnquios e bronquolos. Prejudica tambm as plantas. O uso do clorofluorcarbono (CFC) como prepulsor de aerossol foi associado com a destruio da camada de oznio. Afantica. Rocha de granulao muito fina, cujos constituintes individuais no so distinguveis a olho nu. filo. Sem folhas. Afloramento. (1) Exposio diretamente observvel da parte superior de uma rocha ou filo, rente superfcie do solo. Toda e qualquer exposio de rochas na superfcie da terra, que pode ser natural (escarpas, lajeados) ou artificial (escavaes). (2) Qualquer exposio de rochas na superfcie da Terra. Podem ser naturais, escarpas, lajeados ou artificiais - escavaes (Mineropar). Afluente. Curso d'gua cujo volume ou descarga contribui para aumentar outro, no qual desemboca. Chama-se ainda de afluente o curso d'gua que desemboca num lago ou numa lagoa (GUERRA, 1978). Aforamento. Contrato pelo qual o domnio til de um imvel pblico transferido a um particular, mediante pagamento e sob garantia de no deterior-lo; quem paga passa a desfrutar como se o imvel a ele pertencesse; tem durao perptua; em caso de contratos por tempo limitado, usa-se o termo arrendamento. O mesmo que enfiteuse. Agamospermia. Termo geral para todos os tipos de reproduo que tendem a substituir a reproduo sexuada. Compreende: reproduo vegetativa (processo comumente denominado viviparidade) e agamosperma (partenognese, apogamia ou pseudogamia) gata. Variedade de quartzo criptocristalino com bandas coloridas. Comumente depositada em cavidades nas rochas. Agncia de gua. Instncia executiva descentralizada de apoio ao Comit de Bacia Hidrogrfica, prevista na Lei Nacional de Recursos Hdricos e leis estaduais correlatas; na Lei Estadual n 12.726/99, que institui a Poltica Estadual de Recursos Hdricos do Paran, a Agncia de gua responde pelo planejamento e pela formulao do Plano de Bacia Hidrogrfica e pelo suporte tcnico, administrativo e financeiro, incluindo a cobrana dos direitos de uso dos recursos hdricos em sua rea de atuao; tem entre outras, as seguintes atribuies: elaborar o Plano de Bacia Hidrogrfica para apreciao do respectivo Comit de Bacia Hidrogrfica; promover os estudos necessrios para a gesto dos recursos hdricos em sua rea de atuao; participar da gesto do Sistema Estadual de Informaes sobre Recursos Hdricos em sua rea de atuao; manter o cadastro de usurios de recursos hdricos; efetuar, mediante delegao do outorgante, a cobrana pelo uso de recursos hdricos; analisar e emitir pareceres sobre projetos e obras financiados com recursos gerados pela cobrana pelo uso da gua; acompanhar a administrao financeira dos recursos arrecadados com a cobrana pelo uso de recursos hdricos em sua rea de atuao;

propor ao respectivo ou respectivos Comit de Bacia Hidrogrfica o enquadramento dos corpos de gua nas classes de uso, para encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hdricos; os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hdricos; plano de aplicao dos recursos arrecadados com a cobrana pelo uso de recursos hdricos; o rateio de custo das obras de uso mltiplo, de interesse comum ou coletivo. Agenda 21. Documento aprovado pela comunidade internacional, durante a Rio-92, que contm compromissos para mudana do padro de desenvolvimento no sculo XXI. Resgata o termo Agenda no seu sentido de intenes, desgnio, desejo de mudanas para um modelo de civilizao em que predomine o equilbrio ambiental e a justia social entre as naes. Alm de um documento, a Agenda 21 um processo de planejamento participativo que analisa a situao atual de um pas, estado, municpio e/ou regio, e planeja o futuro de forma sustentvel. Esse processo de planejamento deve envolver todos os atores sociais na discusso dos principais problemas e na formao de parcerias e compromissos para a sua soluo a curto, mdio e longo prazos. A anlise e o encaminhamento das propostas para o futuro devem ser feitos dentro de uma abordagem integrada e sistmica das dimenses econmica, social, ambiental e poltico-institucional. Em outras palavras, o esforo de planejar o futuro, com base nos princpios de Agenda 21, gera produtos concretos, exeqveis e mensurveis, derivados de compromissos pactuados entre todos os atores. A sustentabilidade dos resultados fica, portanto, assegurada. Agenda 21 Global. Documento aprovado em 1992, durante a Conferncia das Naes Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio 92 - contendo compromissos para mudana do padro de desenvolvimento; processo de planejamento estratgico e participativo que analisa a situao atual de um pas, Estado, municpio e regio, e elabora propostas voltadas para o futuro, de forma sustentvel. Agenda 21 Local. Processo participativo multisetorial de construo de um programa de ao estratgico dirigido s questes prioritrias para o desenvolvimento sustentvel local. Como tal, deve aglutinar os vrios grupos sociais na programao de uma srie de atividades no nvel local, que impliquem mudanas no atual padro de desenvolvimento, integrando as dimenses socioeconmicas, poltico-institucionais, culturais e ambientais da sustentabilidade; pode ser entendida em diversos nveis, como, por exemplo, no Estado, num municpio, num bairro ou numa escola. Agncias Multilaterias de Desenvolvimento. Instituies constitudas pelos governos nacionais, regionais ou mundiais, que atuam como bancos de desenvolvimento; o BIRD (Banco Mundial ou Internacional de Reconstruo e Desenvolvimento) e o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) so exemplares de agncias multilaterais. Agente Biolgico de Controle. (1) Organismo vivo, de ocorrncia natural ou obtido atravs de manipulao gentica, introduzido no ambiente para controle de uma populao ou de atividades biolgicas de outro organismo vivo considerado nocivo (Decreto 98.816/90). (2) Aquele que contenha agente microbiano vivo de ocorrncia natural, bem como aquele resultante de tcnicas que impliquem na introduo direta, num organismo, de material hereditrio, desde que no envolvam a utilizao de molculas de cido desoxiribonuclico (ADN) e/ou de cido ribonuclico (ARN) recombinante ou Organismo Geneticamente Modificado (OGM) (Portaria Normativa IBAMA 131/97). Agente Mutagnico. Substncia ou radiao que provoca alteraes genticas nos organismos vivos, as quais podem ser transmitidas para geraes subseqentes. Agentes. Constituem as partes interessadas na Gesto da APA, podendo ser pblicas ou privadas, governamentais e no-governamentais (ARRUDA et allii, 2001). Agentes da eroso. Conjunto de foras que contribuem para o desenvolvimento da eroso do relevo. Os agentes de eroso so, na sua maior parte, de origem climtica, tais como variaes de temperatura, insolao, variaes de umidade, chuvas e ventos. Agentes de controle biolgico. Organismos vivos usados para eliminar ou regular a populao de outros organismos vivos. Aglutinantes. Substncias que unem as partculas de um agregado. Material adicionado durante a fase de fabricao para melhorar a aglutinao ou outras propriedades. Agra dao. Processo de construo de uma superfcie por fenmenos de posicionais. Oposto de degradao. Agreste. (1) (Nordeste) Zona geogrfica, entre a mata e a caatinga, de solo pedregoso e vegetao escassa e de pequeno porte. (2) Zona fitogeogrfica do Nordeste, entre a Mata e o Serto, caracterizada pelo solo pedregoso e pela vegetao escassa e de pequeno porte (Resoluo CONAMA 012/94, art. 1).

Agricultura. a atividade desenvolvida pelo homem, tanto no meio rural quanto no meio urbano, que consiste na explorao racional do solo para obteno direta de produtos vegetais, ou indireta, atravs da criao de animais, para alimentao ou fornecimento de matria prima. Agricultura alternativa. (1) Mtodos agrcolas que normalmente dispensam o uso de fertilizantes ou pesticidas qumicos, visando conservao do solo, bem como a preservao da fauna e da flora. Tambm conhecida como ecolgica, a agricultura alternativa utiliza a policultura, de acordo com o tipo de solo e as condies climticas. (2) Agricultura Alternativa. Mtodos agrcolas que normalmente dispensam uso de insumos qumicos ou mecanizao, visando a conservao do solo, bem como de sua fauna e flora. Neste sistema, as policulturas esto adaptadas vocao do solo e s condies climticas locais, enquanto as pragas e as plantas invasoras so contidas atravs de controle biolgico. Na agricultura alternativa, tambm conhecida como agricultura ecolgica, a produtividade condizente com a manuteno do equilbrio natural do sistema (Glossrio IBAMA, 2003). (3) Modalidade de agricultura, que emprega tcnicas que almejam a manuteno do equilbrio ecolgico na agricultura, a produo de alimento sem contaminao e a conservao do potencial natural da terra. Agricultura biolgica. Conjunto de tcnicas de cultura e de mtodos de criao de animais, cujo objetivo preservar a qualidade biolgica dos produtos agrcolas e respeitar o equilbrio natural. Baseia-se na busca de espcies resistentes, com fertilizao basicamente orgnica, manejo do solo no-agressivo e uso de biocidas naturais. Agricultura extensiva. Agricultura praticada nas grandes extenses dos pases subdesenvolvidos, onde h terra e falta de mo-de-obra, no sendo prioridade a produtividade por rea, mas sim o volume da produo. Agricultura intensiva. Modalidade que se concentra wm rendimento por unidade de rea, sendo utilizada principalmente nos pases desenvolvidos. Agricultura itinerante. Agricultura primitiva em que a terra abandonada lavrada aps os primeiros sinais de perda de sua fertilidade natural, deslocando a lavoura para uma rea coberta de mato. Sistema de rodzio de terras de cultivo. Agricultura Orgnica. Cultivo agrcola sem uso de agentes qumicos sintticos. Agricultura Sustentvel. Mtodo agrcola que incorpora tcnicas de conservao do solo e de energia, manejo integrado de pragas e consumo mnimo de recursos ambientais e insumos, para evitar a degradao do ambiente e assegurar a qualidade dos alimentos produzidos. Agrimensura. Arte de medir a superfcie dos terrenos, de levantar plantas e translad-las ao papel. Agroecossistema. Sistemas ecolgicos naturais transformados em espaos agrrios utilizados para produo agrcola ou pecuria, segundo diferentes tipos e nveis de manejo. Em muitos casos funcionam como sistemas monoespecfico, para monoculturas, gerando uma srie de problemas ambientais. Agrologia. Cincia que estuda os solos e suas relaes com agricultura. Tambm se diz cincia dos solos ou pedologia. Agroflorestal. (1) Sistema de cultivo que integra culturas de espcies herbceas e arbreas. (2) Mtodos de cultivo que integra culturas herbceas e arbreas. Agroqumicos. Agentes qumicos sintticos usados na agricultura. Agroflorestas. Sistemas produtivos nos quais a produo de bem(ns) florestal(is) est associada produo de alimentos para o homem. So constitudas numa determinada rea, por vrias espcies perenes, envolvendo espcies arborescentes madeirveis (para uso local ou abastecimento de indstrias do setor florestal), espcies frutferas, condimentares, medicinais, melferas, caf, cacau, espcies de uso mltiplo, etc. Agrossilvicultura. So povoamentos permanentes de aspecto florestal, biodiversificados, manejados pelo homem de forma sustentada e intensiva, para gerar um conjunto de produtos teis para fins de subsistncia e/ou de comercializao. Agrossilvipastoril. Uso integrado de reas rurais com cultivo, pastagem e florestas, segundo a vocao ambiental. Agrossistema. Sistema ecolgico natural, adaptado ao campo, utilizado para produo agrcola ou pecuria, segundo diferentes tipos e nveis de manejo, sem afetar o equilbrio geolgico, atmosfrico e biolgico.

Agrotxico. (1) Produto qumico destinado a combater as pragas da lavoura (insetos, fungos, etc.). O uso indiscriminado prejudica os animais e o prprio homem. (2) Nome adotado pela imprensa para os produtos caracterizados como defensivos agrcolas ou biocidas; produtos qumicos utilizados para proteger as plantas combatendo e prevenindo pragas e doenas agrcolas. Em princpio, todos os defensivos so txicos em maior ou menor grau, dependendo da composio qumica, perodo de carncia (tempo de ao) tipo de plantao, dosagens, adequao do uso e outros fatores. Os clorados esto proibidos. O grau de toxicidade informado pela cor das embalagens: vermelho, altamente txico; amarelo, medianamente txico; azul, txico; verde, pode ser txico (3) Produtos qumicos destinados ao uso nos setores de produo, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrcolas, nas pastagens, na proteo de florestas, nativas ou implantadas e de outros ecossistemas, e tambm de ambientes urbanos, hdricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composio da flora ou da fauna, a fim de preserv-las da ao danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento (Decreto 98.816/90). (4) Substncia qumica, geralmente artificial, destinada a combater as pragas da lavoura (insetos, fungos etc). Muitas dessas substncias acabam por prejudicar tambm os animais inofensivos e o prprio homem. So tambm conhecidos por defensivos agrcolas, pesticidas ou praguicidas (Glossrio IBAMA, 2003 ). (4) Conforme previsto na Lei n. 7802/89 so produtos e agentes de processos fsicos, qumicos ou biolgicos, destinados ao uso nos setores de produo, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrcolas nas pastagens, na produo de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e tambm de ambientes urbanos, hdricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composio da flora ou da fauna, a fim de preserv-las da ao danosa de seres vivos considerados nocivos. Agrovila. Ncleo de povoamento, com servios integrados de comunidade, planejado e construdo para residncia de famlias de agricultores fixados em assentamentos rural. gua. Composto qumico com duas partes de hidrognio e uma de oxignio, encontrado nos estados slido (gelo, neve), lquido (nuvens, mares, lagos, rios) e gasoso (vapor d'gua). Componente lquido essencial para o desenvolvimento e sustentao da vida, possui um grande poder de dissoluo de muitas substncias qumicas; por essa razo considerado solvente universal. gua bruta. (1) gua de uma fonte de abastecimento (manancial), antes de receber qualquer tratamento. (2) gua proveniente de um manancial, antes de receber tratamento. gua conata. gua armazenada nos interstcios de um sedimento inconsolidado ou de uma rocha sedimentar, incorporada durante o processo deposicional. As guas conatas podem ser doces ou salgadas, conforme sua origem continental ou marinha, respectivamente. A maioria das guas conatas, associadas aos campos petrolferos, salgada. Sinnimos: gua de formao e gua fssil. gua de degelo. gua originada da fuso do gelo, especificamente das geleiras continentais, que causa a subida do nvel do mar quando retorna aos oceanos. gua de lastro. A gua de lastro, utilizada em navios de carga como contra-peso para que as embarcaes mantenham a estabilidade e a integridade estrutural, transportada de um pas ao outro, e pode disseminar espcies "aliengenas" potencialmente perigosas e daninhas. gua de superfcie. Que ocorre na superfcie da Terra. gua e sade pblicas. A gua, em funo da caracterstica de solvente universal, transporta uma srie de substncias qumicas e organismos vivos. Esse fato, associado s necessidades humanas de consumo, faz com que a gua se transforme, muitas vezes, em um importante veculo de transmisso de doenas, tanto transportando vrus, bactrias e parasitas, como substncias qumicas presentes em teores nocivos sade humana. gua fluvial. gua dos rios. gua fretica. gua do lenol subterrneo que se encontra a pouca profundidade e com presso atmosfrica normal. gua intersticial. Soluo aquosa que ocupa os espaos porosos entre as partculas de solos, sedimentos e rochas. Ela est envolvida na maioria das reaes diagenticas ps-deposicionais das rochas sedimentares. O seu papel na formao de depsitos de petrleo e gs, embora pouco conhecido, muito importante. Acredita-se que seja essencial na formao de depsitos minerais economicamente explorveis, tais como sulfetos de metais pesados, fosforitas e minrios de ferro e mangans. gua meterica. gua que ocorre ou derivada da atmosfera, como, por exemplo, a gua pluvial.

gua mineral. (1) Aquela proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possua composio qumica ou propriedades fsicas ou fsico-qumicas distintas das guas comuns, com caractersticas que lhe confira uma ao medicamentosa (Decreto Lei 7.841/45). (2) gua mineral - aquela que possui uma salinidade de pelo menos 1 grama por litro, excetuando-se os carbonatos de clcio e magnsio (Glosrio Libreria, 2003). gua pesada. Que contm grande proporo de molculas como o istopo de deutrio de hidrognio, em vez do hidrognio comum, usado em alguns reatores nucleares. gua pluvial. A que procede imediatamente das chuvas (Decreto Lei 7.841/45). gua potvel. (1) aquela cuja qualidade a torna adequada ao consumo humano (Portaria n 56 - BSB, de 14 de maro de 1977). (2) gua que, sem necessidade de tratamento adicional, incua do ponto de vista fisiolgico e organoltico e apta ao consumo humano. gua residuria. (1) Qualquer despejo ou resduo lquido, de origem domstica ou industrial, com potencialidade de causar poluio. (2) Qualquer despejo ou resduo lquido com potencialidade de causar poluio (ABNT, 1973). gua residual. (1) guas procedentes do uso domstico, comercial ou industrial. O grau de impureza pode ser muito variado, e o tratamento feito por meios mecnicos e qumicos antes do processo de purificao biolgica, que utiliza bactrias. (2) Qualquer despejo ou resduo lquido com potencialidade de causar poluio. Decorre particularmente de processos industriais, atividades que demandem gua para lavagens. (3) Trata-se de uma combinao dos lquidos e resduos arrastados pela gua, provenientes de casas, edifcios comerciais e fbricas, junto a qualquer gua subterrnea, superficial ou pluvial que possa estar presente. As quatro fontes de gua residual so: guas domsticas ou urbanas; guas residuais industriais: guas de uso agrcola e guas pluviais. gua salobra. gua com salinidade intermediria entre as guas doce e a salina, isto , com aproximadamente de 15 a 30% de salinidade. gua superficial. (1) gua encontrada na parte mais rasa de uma coluna de gua, caracterizada, em geral, por densidade mais baixa do que a gua de fundo, principalmente em virtude da temperatura mais alta. (2) gua que se encontra logo abaixo da superfcie da terra, nas formas slida, lquida ou gasosa. gua subterrnea. (1) Suprimento de gua doce sob a superfcie da terra, em um aqufero ou no solo, que forma um reservatrio natural para o uso do homem. (2) Que ocorrem naturalmente no subsolo e podem ser extradas e utilizadas para consumo. gua tratada. gua tornada potvel por um processo de tratamento e que deve atender aos padres estabelecidos pela Organizao Mundial de Sade para consumo humano. gua vadosa. gua subterrnea que ocupa a zona de aerao, isto , acima do nvel fretico, que constitui o limite superior da zona de saturao. Sinnimo: gua suspensa. Aguap. Planta aqutica flutuante originria da Amrica do Sul. guas pblicas de uso comum. Os mares territoriais, nos mesmos includos os golfos, baas, enseadas e portos; as correntes, canais, lagos e lagoas navegveis ou flutuveis; as correntes de que se faam estas guas; as fontes e reservatrios pblicos; as nascentes quando forem de tal modo considerveis que, por si s, constituam o caput fluminis; os braos de quaisquer correntes pblicas, desde que os mesmos influam na navegabilidade (Decreto 24.643/34). guas pblicas dominicais. Todas as guas situadas em terrenos que tambm o sejam, quando as mesmas no forem do domnio pblico de uso comum, ou no forem comuns (Decreto 24.643/34). AIA. Avaliao de Impacto Ambiental. Instrumento de poltica ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o incio do processo, que se faa um exame sistemtico dos impactos ambientais de uma ao proposta e de suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma adequada ao pblico e aos responsveis pela tomada da deciso e por eles considerados. Alado. Provido de expanses em forma de asas (sentido particular). Que pode voar, que tem asas. Albedo. Razo entre a quantidade de radiao solar refletida por uma superfcie, ou um corpo, e quantidade de luz nele incidente. usado nos estudos de climatologia, principalmente no clculo das alteraes do microclima e do mesoclima provocadas pela poluio ou pela substituio da vegetao natural por culturas ou construes (Glossrio IBAMA, 2003).

Albino. Indivduos, plantas ou animais caracterizados pela ausncia de pigmentos Alburno. Parte do lenho que nas rvores contm clulas vivas e materiais de reserva. Camada exterior do lenho, de cor geralmente clara, menos compacta e de menor durabilidade Alcalinidade. Estado de uma substncia que tem propriedades alcalinas. Alcalides. Compostos orgnicos nitrogenados produzidos por plantas e fisiologicamente ativos nos vertebrados. Muitos possuem sabor amargo e alguns so venenosos, por exemplo, morfina, quinina, estricnina. lcool etlico. (1) Composto orgnico, obtido atravs da fermentao de substncias amilceas ou aucaradas como a sacarose existente no caldo da cana, e tambm mediante processos sintticos. (2) Lquido incolor, voltil, inflamvel, solvel em gua, com cheiro e sabor caracterstico. Alelo. Uma das alternativas de um par ou srie de formas de um gene, os quais so alternativos na herana, porque esto situados no mesmo loco em cromossomos homlogos. Alelo letal. Aquele que causa a morte do indivduo que o tem em estado homozigtico. Alelo neutro. Aquele que permanece na populao com alta freqncia, independente de diversas condies ambientais. Alelopatia. Influncia de uma planta no desenvolvimento de outra, geralmente pela exudao de substncias qumicas na raiz. Alelo raro. Aquele que aparece na populao em uma freqncia inferior a 5%. Nesse caso, so requeridas grandes amostras para a permanncia desse alelo na nova populao. Alelos mltiplos. Quando um gene tem mais de dois alelos. Alga. (1) Organismos uni ou multicelulares, microscpicos ou com algumas dezenas de metros, que vivem em gua doce ou salgada e que se fixam em rochas ou se agrupam, formando plnctons. So capazes de realizar a fotossntese e exercem papel fundamental na cadeia alimentar dos oceanos e rios. (2) Todo organismo aqutico fotossintetizante e avascular (Portaria IBAMA 147/97). (3) Organismos unicelulares ou multicelulares, fotossintetizantes, que podem se propagar nos copos d'gua devido presena de nutrientes como o fsforo e o potssio encontrados, em geral, em poluentes orgnicos; a presena de grande quantidade de algas causa problemas qualidade da gua, como odor e sabor desagradveis; em condies de equilbrio ambiental so benficas porque geram oxignio. (4) Classe de talfitas clorofiladas, cujo habitat, em sua maioria, so as grandes acumulaes de guas doces e salgadas. H grande variedade de algas, desde as unicelulares at as de maiores dimenses, de alguns mcrons a talos muito compridos. Possuem clorofila e apresentam-se em variadas coloraes, de verde avermelhada. Algicidas. Substncias usadas para evitar a propagao de algas. Alijamento. Todo despejo de resduos e outras substncias efetuado por embarcaes, plataformas, aeronaves e outras instalaes, inclusive seu afundamento intencional em guas sob jurisdio nacional (Lei 9966/00). Alctono. Refere-se a recursos materiais provenientes da parte externa de um ecossistema em considerao. O termo amplamente utilizado para carvo e turfa compostos por materiais originados de fora do local de acumulao. Sinnimos: alognico ou alotgeno. Alogamia. Fertilizao cruzada. Em uma populao panmtica, o transporte e a fuso do gameta masculino de um indivduo com o gameta feminino de outro. Alopatria. Isolamento geogrfico entre populaes de uma mesma espcie, de modo que se interrompa o fluxo gnico entre elas. Como conseqncia, pode dar-se o isolamento reprodutivo entre essas populaes, assim possibilitando a formao de nova espcie. Especiao aloptrica aquela que se d entre populaes ocupando reas geogrficas exclusivas, ainda que as comunidades possam dispor-se relativamente prximas ou adjacentes. Este ltimo caso mais comum entre animais que em plantas. Aloptrica. Raa cujas caractersticas a tornam adaptada a um determinado ambiente. Alopoliplide. Poliplide formado por conjuntos de cromossomos geneticamente diferentes, isto , conjuntos provenientes de duas ou mais espcies diferentes. Aloqumico. Sedimento formado por precipitao qumica ou bioqumica no interior de uma bacia deposicional, compreendendo intraclastos,olitos, fsseis e pelotas. Alotgeno. Mineral ou rocha que foi gerado fora do stio de deposio, como, por exemplo, as partculas componentes de uma areia (ou arenito ou cascalho) ou conglomerado.

Alotropia. Fenmeno que consiste em um elemento poder cristalizar em mais de um sistema cristalino e ter, por isso, diferentes propriedades qumicas. (2) Florestas alotrpicas so as que apresentam nctar e plen a descoberto. (3) Insetos alotrpicos so aqueles que visitam flores sem ter o corpo de acordo com a morfologia floral, uma vez que se alimentam em outros lugares. Alporquia. Tipo de multiplicao vegetativa que consiste no enraizamento de um ramo sem separ-lo da planta, o que se consegue envolvendo uma seo deste mesmo ramo com terra protegida por tecidos ou plsticos, at o enraizamento, quanto ento o ramo ser cortado. Alqueire. Unidade de medida de superfcie (rea) de imveis rurais ainda muito usada no Brasil. Varia de regio para regio. Em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Gois o alqueire corresponde a 4,84 hectares (48.400 metros quadrados). Nas demais regies prevalece o alqueire paulista que equivale a 2,42 hectares (24.200 metros quadrados). Abreviao: alq. Altas latitudes. Faixa de latitude localizada aproximadamente de 60 a 90 graus ao Norte e ao Sul. Tambm chamada de regio polar. Altimetria. (1) Parte da geodsia que trata da medio das altitudes. (2) Conjunto de processos que objetivam a determinao da altitude de uma dada estao geodsica (IPARDES). Altmetro. Instrumento usado para determinar a altitude de um objeto a partir de um nvel fixo. Normalmente os meteorologistas medem a altitude a partir da presso do nvel do mar. Altmetro de presso. Barmetro aneride calibrado para indicar a altitude em ps em vez de unidades de presso. Altitude. Distncia vertical de um ponto na superfcie da Terra at uma superfcie de referncia, geralmente o nvel mdio dos mares. Altitude da sede. Distncia vertical entre um nvel de referncia - geralmente o nvel mdio do mar - e o ponto onde se encontra a sede do municpio (IPARDES). Altocumulus. Nuvem de altura mdia basicamente feita de gotculas de gua e composta de massas globulares baixas, grossas e cinzentas. Nas latitudes mdias, geralmente encontrada entre 8.000 e 18.000 ps de altitude (2.300 e 5.000 metros). A caracterstica que a define uma camada inchada e ondulada que pode ser vista com freqncia. A isso dado o apelido de ovelhas ou flocos de algodo. Muitas vezes confundida com nuvens do tipo cirruscumulus, seus elementos (nuvens individuais) tm uma massa maior e projetam uma sombra em outros elementos. Pode formar vrios sub-tipos, como altocumulus castellanus ou altocumulus lenticularis. Altoestratus. Nuvem de altura mdia basicamente composta de gotculas de gua e, s vezes, de cristais de gelo. Nas latitudes mdias, encontrada entre 15.000 e 20.000 ps de altitude (4.400 e 6.000 metros). Do branco ao cinzento, as nuvens do tipo altoestratus podem criar um vu ou lenol fibroso, muitas vezes obscurecendo o sol ou a lua. um bom indicador de precipitao e freqentemente precede uma tempestade. Alto montano. (1) Relativo aos ambientes situados em altitudes acima de 1.500 metros. (2) Relativo aos ambientes situados em altitudes acima de 1.500 metros (Resoluo CONAMA 012/94, art. 1). Altura da mar. Altura do nvel da gua do mar, acima do zero hidrogrfico, em determinado instante. Altura de onda. Distncia vertical entre a crista e a calha precedente de uma onda. Aluimento. Aluio. Abalar, sacudir, derrubar, estremecer. Deixar de estar firme ou seguro. Alumnio. (1) Metal branco, prateado, com nmero atmico 13, leve, mole, dctil, resistente a corroso. extrado da bauxita e seu processamento caro e poluidor. uma das substncias contidas na chuva cida que contamina rios, lagos, peixes, aves e no fim da cadeia alimentar, os seres humanos. Aluviais. (1) Grupo de solos sazonais, formada custa de materiais de transporte e de depsito relativamente recente (aluvio), caracterizado por ligeira modificao (ou nenhuma) do material originrio, devido aos processos de formao do solo. Tambm se diz aluvio e alvio. (2) Depsitos fluviais detrticos de idade bem recente (Quaternrio), que podem ser litificados com o tempo e transformarem-se em aluvies antigos. Aluvio. (1) Acrscimos que sucessiva e imperdivelmente se formaram para parte do mar e das correntes, aqum do ponto a que chega a preamar mdia, ou do ponto mdio das enchentes ordinrias, bem como parte do lveo que se descobrir pelo afastamento das guas. Os acrscimos que por aluvio, ou artificialmente, se produzirem nas guas pblicas ou dominicais, so pblicos dominicais, se no estiverem destinados ao uso comum, ou se por algum ttulo legtimo no fo-

rem do domnio particular. A esses acrscimos, com referncia aos terrenos reservados, ser tolerado o uso desses terrenos pelos ribeirinhos, principalmente os pequenos proprietrios, que os cultivem, sempre que o mesmo no colidir por qualquer forma com o interesse pblico (Decreto 24.643/34). (2) Solo de encostas dos morros, na forma de partculas e agregados, que se acumulam nas partes mais baixas do relevo; acrscimo de rea em um imvel por acesso, isto , pela sedimentao de material geolgico causado por aterramento ou desvio do leito de um curso d'gua por ao da natureza (Autores). (3) Material sedimentar de composio variada depositado pelos cursos dgua (Glossrio IBAMA, 2003). lveo. Superfcie que as guas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto (Decreto 24.643/34). Alvolo. Forma plana de relevo embutida entre morros cristalinos e recoberta por sedimentos aluviais e coberturas coluviais (sedimentos finos removidos das vertentes por gravidade) (Glossrio IBAMA, 2003). Amaznia Legal. Regio do territrio brasileiro integrada, poca da sua declarao, pelos Estados do Acre, Amazonas, Par, Mato Grosso, Gois (na sua poro ao norte do paralelo 13o S) e Maranho, na poro oeste do meridiano 44o W. Dela faz parte, atualmente, o Estado de Tocantins, desmembrado de Gois. A Amaznia Legal corresponde a grande parte da Regio Norte do Brasil e foi instituda com o objetivo de definir a delimitao geogrfica da regio poltica captadora de incentivos fiscais com o propsito de promoo do seu desenvolvimento regional. Ambientalismo. Filosofia de vida que preconiza a defesa, necessria e urgente, do ambiente natural e dos sistemas de suporte vida (rios, lagos, oceanos, solos, florestas e atmosfera), ou da biosfera de uma forma geral. Ambientalista. (1) Termo criado para traduzir environmentalist, para nomear a pessoa interessada ou preocupada com os problemas ambientais e a qualidade do meio ambiente ou engajada em movimento de defesa do meio ambiente. Tambm usado para designar o especialista em ecologia humana. (2) Pessoa que partidria do ambientalismo. Incluem-se entre os ambientalistas, normalmente, pessoas das mais diferentes origens, mas particularmente aquelas que exercem atividades ligadas aos ambientes naturais, e assim mais afetadas aos diversos impactos ambientais ou conscientes de sua gravidade. Especialista em questes ambientais. Ambiente. (1) Soma dos inmeros fatores que influenciam a vida dos seres vivos. O mesmo que meio e ambincia. (2) Conjunto das condies externas ao organismo e que afetam o seu crescimento e desenvolvimento. (3) Conjunto de condies que envolvem e sustentam os seres vivos no interior da biosfera, incluindo clima, solo, recursos hdricos e outros organismos. (4) Soma total das condies que atuam sobre os seres vivos. Ambiente antrpico. Ambiente pertence ou relativo ao homem. Ambiente biolgico ou bitico. Conjunto de condies geradas por microorganismos (animais, como as bactrias, ou vegetais, como os fungos) que atuam sobre indivduos e populaes. Ambiente de alta energia. Ambiente subaqutico caracterizado por considervel movimentao de gua pela ao das ondas e correntes, que no permite a decantao de sedimentos de granulao fina, principalmente pelitos que iro depositar-se em ambiente de baixa energia. Ambiente de baixa energia. Ambiente subaqutico praticamente sem movimentao de gua pela ao de ondas e correntes. Esse fato permite a decantao de sedimentos de granulao fina. Ambiente de fundo. Ambiente de fundo submarino, excetuando-se as regies de clinoforma e undaforma. aproximadamente equivalente zona abissal. O potencial de oxidao-reduo pode ser positivo (oxidante) ou negativo (redutor). Ambiente fsico ou abitico. Conjunto de condies no-biolgicas (estruturais, energticas, qumicas e outras) do meio ambiente, que atuam sobre indivduos e populaes. Ambiente halfito. (1) Ambiente caracterizado pela presena de vegetao tolerante ao sal (Resoluo CONAMA 012/94, art. 1). Ambiente sedimentar. Parte da superfcie terrestre caracterizada por propriedades fsicas, qumicas e biolgicas distintas das reas adjacentes. Esses trs parmetros envolvem fauna, flora, geologia, geomorfologia, clima, etc. Alguns exemplos de ambientes sedimentares so deltas, desertos e plainos abissais. Amianto. (1) Silicato natural hidratado de clcio e magnsio, de textura fibrosa, composta de fibras finssimas e sedosas, em geral brancas e brilhantes, refratrias, com as quais se fabricam tecidos, placas, etc. (2) Material silicato e fibroso, extrado da terra. Usado como material de

construo (telhas e telhados), como material de isolao e como proteo para bombeiros. O uso do amianto envolve altos riscos, em qualquer nvel de exposio. Aminocido. Substncia orgnica que contm grupamentos carboxila (COOH) e amina (NH2) e que so os constituintes das protenas. Existem vinte aminocidos diferentes, que participam das protenas. Amostra. Subconjunto de uma populao por meio do qual se estimam as propriedades e caractersticas dessa populao. Amostra base. Amostras obtidas por meio dos procedimentos de multiplicao da amostra inicial ou diretamente dos procedimentos de coleta ou intercmbio de germoplasma, quando seu tamanho adequado para evitar ou diminuir a ocorrncia de perdas de variao gentica durante os procedimentos de multiplicao e regenerao. Amostra viva. Amostra fornecida pelo requerente do direito de proteo que, se utiliza na propagao da cultivar, conforme os descritores apresentados (Lei 9.456/97 e Decreto 2.366/97). Amostrador de fundo. Equipamento de amostragem de sedimentos de fundos subaquosos. Existem vrios tipos, que podem ser agrupados em trs grupos bsicos: draga, pegador de fundo e testemunhador. Amostragem. Sistemtica de efetuar-se a amostra. Tcnicas de amostragem variam conforme as necessidades da demanda. Pode-se ter amostragens seletivas ou casualizadas, mas freqentemente ocorrem as duas seguintes situaes para plantas com sementes: 1) sementes de vrios indivduos da populao so colocadas no mesmo envelope ou saco e recebem um s nmero do coletor; 2) sementes de cada indivduo so colocadas em sacos distintos e cada um deles recebe um nmero de coletor, assim formando vrios acessos. O nmero ideal de indivduos a ser amostrado varia de cultura para cultura, e a abordagem geralmente leva em considerao o sistema de cruzamento da espcie, se autgama, algama ou intermediria. Amplitude da mar. a altura da gua, em metros, entre uma preia-mar e uma baixa mar e tem uma durao de 6 horas. A amplitude de mars varia conforme a posio dos astros (sol e lua) em relao Terra. Amplitude ecolgica. Faixa de tolerncia de uma espcie s condies do ambiente (temperatura, salinidade, umidade, presso baromtrica altitudinal). Decorre da que a amplitude ecolgica pode variar indefinidamente conforme as diferentes situaes concretas. Amplitude trmica. Diferena em graus entre as mdias de temperaturas mais baixas e as mdias de temperaturas mais altas. Sua medio pode ser diria, mensal ou anual. ANA. (1) Agncia Nacional de guas. Entidade Federal de Implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos e de Coordenao do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos. Regulamentada pela Lei 9 984/00. (2) Agncia Nacional de guas; criada pela Lei Federal N. 9.984/2000, tem por funo disciplinar o uso de recursos hdricos mediante a Poltica Nacional dos Recursos Hdricos e da articulao do planejamento nacional, regional, estadual e dos setores usurios referentes aos recursos hdricos. Anaerbico. Tipo de respirao ou de organismo (especialmente bactria) que pode viver independentemente do oxignio livre. H dois tipos de organismos anaerbicos: facultativo que vive tanto na presena como na ausncia de oxignio e obrigatrio que pode viver somente na ausncia de oxignio. Por exemplo as sulfobactrias desenvolvem-se no fundo submarino sem oxignio livre e produzem bioquimicamente o gs sulfdrico (H2 S). Anlise ambiental. Exame detalhado de um sistema ambiental, por meio do estudo da qualidade de seus fatores, componentes ou elementos, assim como dos processos e interaes que nele possam ocorrer, com a finalidade de entender sua natureza e determinar suas caractersticas essenciais (FEEMA, 1997). Anlise de ciclo de vida (ACV). Metodologia de avaliao de impacto ambiental de uma atividade econmica. Procura qualificar e quantificar todos os impactos ambientais de produtos e servios, desde a aquisio de matria-prima at o uso e descarte final, sendo composta basicamente de quatro etapas principais segundos sistemticas de uso: a) definio do escopo e objetivo; b) inventrio do ciclo de vida; c) avaliao de impactos do ciclo de vida; d) interpretao de resultados. Anlise de vulnerabilidade. Estudo que busca avaliar a abrangncia espacial dos efeitos de um acidente potencial. Esses efeitos so expressos, qualitativa ou quantitativamente, em termos dos danos causados ao ambiente social ou natural, e para sua estimativa so normalmente utilizados modelos matemticos e probabilsticos.

Anlise do solo. Estudo de amostras do solo em laboratrio. As anlises qumicas identificam os componentes do solo e seu pH (nvel de alcalinidade e acidez), enquanto a avaliao fsica estuda o tamanho e a distribuio das partculas que constituem o solo, bem como o teor de gua e ar que ele contm. As anlises biolgicas observam os organismos animais e vegetais que habitam o solo. Anlise granulomtrica. Anlise aplicada principalmente aos depsitos detrticos, que consiste na medida de tamanho dos fragmentos minerais componentes. Essa anlise, alm de possibilitar uma descrio padronizada desses sedimentos, pode permitir a interpretao dos processos de transporte e dos ambientes de posicionais. ANAMMA. Associao Nacional de Municpios e Meio Ambiente. Anaerbio. Ou anaerbico. Condio na qual no existe disponvel qualquer forma de oxignio. Organismos que no requerem ar ou oxignio livre para manter a vida; aqueles que vivem na total ausncia do oxignio livre so os anaerbios estritos ou obrigatrios; os que vivem tanto na ausncia quanto na presena de oxignio livre so anaerbios facultativos. Anaerobiose. Condio de vida na ausncia de oxignio livre. Androceu. Parte masculina da flor, essencialmente os estames. Andrognese. Desenvolvimento haplide de um vulo fecundado, sem que o ncleo feminino se desenvolva. O zigoto permanece haplide e de constituio hereditria, com o ncleo masculino. ANEEL. Agncia Nacional de Energia Eltrica. uma autarquia sobre regime especial, com personalidade jurdica de direito pblico e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de durao indeterminado. Pela Lei 9.427/96, vincula-se ao Ministrio das Minas e Energia. Tem por finalidade regular e fiscalizar a produo, transmisso, distribuio e comercializao de energia eltrica, de acordo com a legislao e em conformidade com as diretrizes e polticas do Governo Federal. Anemmetro. Instrumento que mede a velocidade e a fora do vento. Aneuplide. Organismo cujo nmero de cromossomos somticos no mltiplo perfeito do nmero haplide. Ex: 2n + 1, trissmicos, 3n +1, etc. Anfbios. Classe de animais cordados, vertebrados, tetrpodes de pele nua, glandular, mida, sem escamas, respirao por brnquias nos estgios iniciais e depois atravs de pulmes. A fecundao externa. Anfidiplide. Poliplide cujo complemento cromossmico constitudo pelos dois complementos somticos completos de duas espcies. Alopoliplide com 4n cromossomos. Angiosperma. Planta das Angiospermas. Em algumas classificaes, subdiviso (Angiospermae) das espermatfitas, que compreende plantas que produzem sementes inclusas em um ovrio (como as orqudeas e as rosas) e que inclui a vasta maioria das espermatfitas. Subdivide-se nas subclasses dicotiledneas e monocotiledneas. Angstron. Unidade de medida de comprimento, equivalente a 10 mensionamento de estruturas celulares. Smbolo: -10

m. muito utilizada no di-

Aniagem. (1) Tecido grosseiro de algodo ou linho cru para sacos e fardos; serapilheira. (2) Tecido de juta para o mesmo fim. Anilhamento. (1) o ato de colocar anilhas em indivduos da fauna. So cintas de plsticos ou metal, em geral com numerao para identificao. Ao anilhar, o tcnico objetiva marcar o animal para que, com uma posterior captura, sejam obtidas informaes sobre a distribuio geogrfica da espcie. um recurso extremamente til para o estudo de rotas de migrao animal (ALCEO MAGNANINI, 1986). (2) Colocao de anilhos em exemplares da fauna, para fins de identificao. O anilhamento auxilia o estudo da distribuio geogrfica e das rotas de migrao de determinada espcie. Animao turstica. Conjunto de atividades que objetivam humanizar as viagens, oferecendo ao turista a possibilidade de participao ativa, de tornar-se protagonista de suas frias. Desenvolve-se nos centros de frias, nos meios de hospedagem, nos transportes de longo curso, etc., atravs de programas de cunho cultural, recreativo e esportivo. Animais ameaados de extino. Espcies de animais com indcio ou evidncia de declnio em sua populao original. Animais extintos. So animais que pela ao sistemtica do homem ou por motivos naturais so eliminados, extintos.

Animais perfuradores. Vrios tipos de animais, tais como crustceos, vermes etc., que perfuram, por ao abrasiva ou qumica, e revolvem os sedimentos, causando biortubaes dos depsitos. Alguns animais perfuram rochas (Lithophaga) e outros perfuram madeira (Teredo). Os perfuradores marinhos abrangem vrios filos, incluindo esponjas, aneldeos, artrpodes, moluscos e equinodermes. Ano hidrolgico. Perodo de um ano (doze meses) baseado em critrios de hidraulicidade. Ano mdio. Ano (fictcio) cujas caractersticas hidrulicas correspondem mdia de uma srie coerente do maior nmero de anos possvel. A srie em que se baseia o ano mdio ou normal deve ser especificada em cada caso. Ano seco. Ano baseado em critrios estatsticos, em que o curso de gua tem afluncias inferiores mdia. Ano mido. Ano baseado em critrios estatsticos, em que o curso de gua tem afluncias superiores mdia. ANP. Agncia Nacional do Petrleo. uma autarquia integrante da administrao pblica federal, vinculada ao Ministrio de Minas e Energia. Tem por finalidade promover a regulao , a contratao e a fiscalizao das atividades econmicas, integrantes da indstria do Petrleo, de acordo com o estabelecido na Lei 9.478/97. Anteduna. (1) Ondulao arenosa que migra no sentido oposto ao do fluxo de gua. Dessa maneira, tambm conhecida por onda arenosa regressiva. A anteduna originada sob condies de regime de fluxo superior, isto , quando o nmero de Froude superior a 1. (2) Defesa construda contra novas invases de areia, beira-mar, e que serve de abrigo s sementeiras para arborizao e fixao das areias mveis. Antefossa. Depresso crustal estreita e longa que margeia uma faixa orognica dobrada ou arco insular no seu lado convexo, em geral no lado correspondente ao oceano aberto. Veja tambm fossa submarina. Antepraia. Poro da praia situada entre o limite superior da preamar e a linha de baixa mar ordinria, isto , parte da praias que sofre a ao das mars e os efeitos de espraiamento das ondas aps a arrebentao. Sinnimo: estirncio. Antibitico. Substncia que elimina ou inibe o crescimento de microrganismos. Em geral so produzidos por bactrias e fungos, mas tambm podem ser sintticos. Produto de larga utilizao na medicina para eliminar infeces por microrganismos de ao patolgica definida. Antibiose. Forma de resistncia de plantas a insetos por meio da liberao de substncias qumicas txicas ao predador. Anticiclone. (1)Presso mxima relativa. rea de presso que diverge os ventos numa rotao oposta rotao da Terra. Move-se no sentido horrio no Hemisfrio Norte e no sentido antihorrio no Hemisfrio Sul. Tambm conhecida como rea de alta presso. o oposto de uma rea de baixa presso ou ciclone. (2) Massa de ar de alta presso. Anticorpo. Protena animal que age antagonicamente a uma substncia estranha unindo-se a ela e causando sua precipitao. Antgeno. Substncia, normalmente protena, que estimula a produo de anticorpos quando introduzida em um animal. Antiparasitrios. Produtos qumicos que eliminam insetos prejudiciais s plantas. Antraz. O Bacillus anthracis causador de uma doena conhecida como carbnculo. O antraz est em evidncia devido aos ltimos acontecimentos envolvendo a guerra entre o Afeganisto e os Estados Unidos. Infelizmente, a bactria causadora da doena, o Bacillus antracis, pode ser utilizado como uma poderosa arma biolgica. O antraz uma doena comum entre animais, tais como gado bovino, camelos, ovelhas, antlopes, ces e cabras e adquirido por eles por meio de sua alimentao. O bacilo causador da infeco pode esporular e conseqentemente resistir ao calor e ao frio intensos durante dcadas apenas aguardando as condies ideais para a sua germinao. O antraz no transmitido de pessoa para pessoa. Existem trs tipos de possibilidade de infeco na espcie humana: 1. Cutnea - Adquirida quando se manuseia produtos infectados. 2. Respiratria - Adquirida quando se inspira esporos do bacilo. 3. Gastrointestinal - Adquirida quando se ingere carne contaminada dos animais descritos anteriormente. Os sintomas da doena dependem da forma como ela foi adquirida. Na forma cutnea (95% dos casos at aqui registrados), a infeco transmitida atravs de feridas na pele. De incio, surge apenas uma pequena sarna, semelhante a uma picada de inseto. No entanto, um ou dois dias depois, surge uma bolha que progride para uma dolorosa lcera que pode atingir 3 cm de dimetro. Com o tempo a lcera

necrosa e as glndulas linfticas podem inchar. Um em cada cinco casos no tratados podem resultar em morte. Na forma respiratria, o antraz se manifesta, inicialmente parecendo um resfriado comum. Esta fase onde a doena ainda pode ser detida por antibiticas, depois as toxinas produzidas pelas bactrias invadem a corrente sangnea e torna-se quase impossvel salvar a vida do enfermo. Na forma gastrointestinal surge uma inflamao aguda no intestino. Logo a seguir o paciente passa a ter nuseas, perde o apetite, vomita sangue, tem febre, dores abdominais e forte diarria. Os casos no tratados chegam a 25% de letalidade Fonte: http://www.fiocruz.br Silvio Valle/Fiocruz Centro de Controle de Doenas (CDC/EUA) Antrpico. (1) Relativo humanidade, sociedade humana, ao do homem. Termo de criao recente, empregado por alguns autores para a qualificar: um dos setores do meio ambiente, o meio antrpico, compreendendo os fatores sociais, econmicos e culturais; um dos subsistemas do sistema ambiental, o subsistema antrpico. (2) Relativo ao humana (Resoluo CONAMA 012/94). (3) Referente ao perodo geolgico em que se registra a presena dos humanos na Terra. (4) Refere-se ao humana sobre a natureza. Antropocntrico. Que tem uma perspectiva centrada no homem. Antropognico. (1) Em sentido restrito, diz-se dos impactos no meio ambiente gerados por aes do homem. (2) Provocado por ao humana. Anuros. Grupo de anfbios pertencentes ordem Anura que, entre outras caractersticas, apresenta adaptaes para saltar. APP. Ver rea de Proteo Permanente. pice. O alto. Extremidade de alguma coisa. Vrtice. Cume. Apicum. Termo regional do Brasil, usado para terrenos de brejo, na zona costeira. Corresponde, algumas vezes, s zonas marginais de lagunas costeiras, parcialmente colmatadas, que sofrem inundaes produzidas pelas mars. O apicum tambm ocorre associado a manguezais, onde se caracteriza pela ausncia ou reduo de vegetao em funo da alta salinidade. podos. Animais com ausncia de patas. Apodrecimento. Processo de perda gradual de certas caractersticas da madeira ou de qualqer outro tipo de material que so afetados pela podrido evolutiva. Apomixia. Em sentido amplo, os vrios tipos de reproduo assexuada em plantas e animais. Em sentido restrito, o modo de reproduo em que ocorre a formao assexuada de sementes em angiospermas, quando ento sinnimo de agamospermia. A apomixia se divide em apomixia gametoftica e embrionia adventcia. A apomixa gametoftica se subdivide em diplosporia e aposporia. Apomixia gametoftica. Formao de semente agmica (assexuada) em que o saco embrionrio se origina de uma sinrgida ou antpoda e ocorre o desenvolvimento partogentico da oosfera. A prole do tipo materno. A apomixia gametoftica compreende a aposporia e a diplosporia. Aposporia. Desenvolvimento de sacos embrionrios, sem diviso redutiva prvia da clula arquesprica, a partir de clulas somticas, geralmente clulas do nucelo. Aprendiz. Figura presente no Estatuto da Criana e do Adolescente (Lei. 8.069/1999, captulo V) que permite o trabalho da criana ou adolescente desde que esteja presente a formao tcnicoprofissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislao em vigor, com a garantia de acesso e freqncia obrigatria ao ensino regular. Aptido. O mesmo que adaptado (estar adaptado). Em ecologia e ginecologia a capacidade de o indivduo prosperar e reproduzir-se indefinidamente num tipo particular de ambiente. Aptido gentica. Contribuio para a prxima gerao de um gentipo numa populao relativamente s contribuies de outros gentipos. um processo de seleo natural que tende a favorecer os gentipos com maior aptido gentica. Aquacultura. Do ponto de vista biolgico, a aquacultura pode ser considerada como tentativa do homem, atravs da manipulao e da introduo de energia num ecossistema aqutico, de controlar as taxas de natalidade, crescimento e mortalidade, visando obter maior taxa de extrao, no menor tempo possvel, do animal explorado (NEGRET, 1982). Aquecimento global. (1) Fenmeno causado, segundo alguns cientistas, por uma mudana no efeito estufa, que estaria aumentando a temperatura da Terra, devido s emisses excessivas de gases txicos, como o dixido de carbono. As conseqncias mais graves seriam o derretimento de parte das calotas polares, mudana do clima e grandes inundaes. (2) Aumento da temperatura mdia da Terra em decorrncia do efeito estufa; dados apontam que houve um aumento de

0,6C nos ltimos 100 anos, o maior nos ltimos mil anos; a dcada de 1990 e o ano de 1998 foram os mais quentes a partir de meados do sculo XIX; os cientistas prevem que a temperatura ir continuar crescendo nos prximos 100 anos e estima-se que este aumento seja de 1,5C, e no mais pessimista, de 5,8C, 1C superior ao aumento da temperatura mdia desde a ltima era glacial at os dias de hoje; o aquecimento global vem gerando uma sria de graves conseqncias, tais como a elevao do nvel dos oceanos; o derretimento de geleiras, glaciares e calotas polares; mudanas nos regimes de chuvas e ventos; intensificao do processo de desertificao e perda de reas agricultveis; pode tambm tornar mais intensos fenmenos extremos, tais como: furaces, tufes, ciclones, tempestades tropicaise inundaes. (3) acrscimo da temperatura mdia na Terra causado por alteraes na atmosfera provocadas pelas atividades humanas (Glossrio Libreria, 2003). Aqicultor. (1) Pessoa fsica ou jurdica que se dedique ao cultivo ou criao de organismos cujo ciclo de vida ocorre inteiramente em meio aqutico (Portaria IBAMA 136/98). (2) Pessoa fsica ou jurdica que se dedique a criao e/ou reproduo de animais ou vegetais aquticos em ambientes naturais ou artificiais (Portaria IBAMA 110/92). Aquicultura. (1) Cultivo ou a criao de organismos que tem na gua o seu normal ou mais freqente meio de vida (Portaria IBAMA 119/97). (2) Cultivo ou criao de organismos cujo ciclo de vida se d inteiramente em meio aqutico (Portaria IBAMA 145-N/98). (3) Do ponto de vista biolgico, a aqicultura pode ser considerada como a tentativa do homem, atravs da manipulao e da introduo de energia num ecossitema aqutico, de controlar as taxas de natalidade, crescimento e mortalidade, visando a obter maior taxa de extrao, no menor tempo possvel, do animal explorado. A aqicultura passou a ser, ento, uma das fontes econmicas e ecolgicas para a obteno e produo de alimentos. (4) Cultivo de organismos aquticos - algas, moluscos, crustceos, peixes e outros - em guas doce ou salgada, para alimentao humana e finalidades industriais ou experimentais. Aqfero. (1) So reservas de gua subterrnea que alm de reterem gua das chuvas, desempenham papel importante do controle de cheias. (2) Estrato subterrneo de terra, cascalho ou rocha porosa que contm gua. Rocha cuja permeabilidade permite a reteno de gua, dando origem a guas interiores ou freticas. (3) Rocha porosa ou material no consolidado permevel, capaz de produzir gua; rea de armazenamento natural de gua para o lenol fretico. Ar. A mistura de gases que compem a atmosfera da Terra. Os gases principais que compem o ar seco so nitrognio (N2) a 78,09%, oxignio (O2) a 20,946%, argnio (A) a 0,93% e dixido de carbono (CO2) a 0,033%. Um dos componentes mais importantes do ar, e da maioria dos gases importantes em meteorologia, o vapor de gua (H2O). Aragonita. Mineral ortorrmbico, polimorfo da calcita (CaCO3). Conchas de pelecpodes e gastrpodes e alguns corais e foraminferos so compostos predominantemente de aragonita, que tambm encontrado como precipitado qumico. Lamas carbonticas modernas so compostas de diminutos cristais aciculares de aragonita, do mesmo modo que os oides calcrios atuais. um mineral instvel e pode ser recristalizado para calcita em alguns anos. Araucria. Araucaria angustifolia; pinheiro-do-paran; rvore-smbolo do Paran, caracterstica da Floresta Ombrfila Mista, tambm chamada Floresta com Araucria; rvore alta, chega a 50 metros de altura, com dimetro superior a 2 metros; umas das duas nicas conferas existentes nas florestas subtropicais do sul do Brasil; explorada exausto, atualmente consta da Lista Vermelha de Espcies Ameaadas de Extino. Arboreto. (1) Conjunto de certos canteiros para produo de plantas cuja extrao s se faz passados uns 4 ou 5 anos, depois de repicadas. (2) Parte de jardim botnico, de um horto ou de uma rea qualquer onde se reunem rvores de diferentes espcies. (3) Lugar em que as rvores de vrias procedncias so propagadas individualmente em grupos ou em pequenos macios, para fins cientficos ou educacionais. Arborcola. Que vive nas rvores (sentido restrito). Arboricultura. (1) Cincia que estuda as rvores como indivduos, dispensando-lhes cuidados particulares, como poda, enxertia, etc. (2) Cuidado, proteo e cultivo de rvores, principalmente para sombra ou paisagismo. (3) A arboricultura arte de cultivar plantas para a gerao de frutos ou ornamentao. Trata-se da soma dos pormenores favorveis ou desfavorveis que fazem da escolha de uma rvore, uma boa ou m escolha. Um arborista geralmente chamado para emendar os erros de projetos anteriores, ou adaptar um arvoredo a uma rvore a uma nopva utilizao do local onde se encontra. Arborizao. Plantao de rvores. Ramificaes naturais em forma de ramos de rvores.

Arco insular. Cadeia curva de ilhas como as Aleutas, em geral convexa para o oceano aberto e margeada por fossas submarinas profundas, envolvendo uma bacia ocenica profunda. De acordo com a teoria de tectnica de placas, este tipo de feio formado quando duas placas crustais ocenicas se encontram em uma zona de subduco. O Arquiplago Japons constitui um exemplo de arco insular. Arco-ris. Arco luminoso que exibe todas as cores do espectro visvel de luz (vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, azul claro e violeta). criado por refrao, pelo reflexo total e pela disperso da luz. visvel quando o Sol brilha e o ar contm gua vaporizada ou pingos de chuva, o que ocorre durante ou imediatamente aps uma chuva. O arco sempre visto no cu do lado oposto em que est o Sol. Arco marinho. Testemunho rochoso em forma de arco, resultante da eroso diferencial por ondas. rea basal. (1) Representa a rea geralmente expressa em ps quadrados ou metros quadrados das seces dos troncos altura do peito (1,30 m do solo), podendo ser de uma rvore apenas ou da soma das reas basais de toda as rvores do macio. (2) rea expressa em m que uma rvore ou um grupo delas ocupam no terreno (Resoluo CONAMA 012/94, art. 1.). rea crtica de poluio. Zona de grande concentrao industrial e bastante edificada onde so encontradas, em grande quantidade, substncias como o dixido de carbono, monxido de carbono e xidos fotoqumicos. rea de especial interesse turstico - AEIT. So trechos contnuos do territrio nacional, inclusive as guas territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural, e destinados realizao de planos e projetos de desenvolvimento turstico (Lei n 6.513/77). rea de gerao. rea ocenica onde so geradas as ondas, por ventos de sentido e velocidade aproximadamente constantes. rea de influncia. rea externa de um dado territrio, sobre o qual exerce influncia de ordem ecolgica e/ou socioeconmica, podendo trazer alteraes nos processos ecossistmicos. rea de interstcio. reas pertencentes ao Poder Pblico ou a particulares que se encontram situadas entre unidades de conservao ambiental. rea de potencial espeleolgico. reas que, devido sua contribuio geolgica e geomorfolgica, sejam suscetveis do desenvolvimento de cavidades naturais subterrneas, como as de ocorrncia de rochas calcrias (Decreto 99.556/90). rea de preservao permanente. (1) Pelo Art. 2 da lei 4771/65, consideram-se de preservao permanente as florestas e demais formas de vegetao natural situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'gua desde o seu nvel mais alto em faixa marginal cuja largura mnima seja: 1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'gua de menos de 10 (dez) metros de largura; 2) de 50 (cinqenta) metros para os cursos d'gua que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqenta) metros de largura; 3) de 100 (cem) metros para os cursos d'gua que tenham de 50 (cinqenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'gua que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'gua que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatrios d'gua naturais ou artificiais; c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d'gua, qualquer que seja a sua situao topogrfica, num raio mnimo de 50 (cinqenta) metros de largura; d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45, equivalente a 100% na linha de maior declive; f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projees horizontais; h) em altitudes superiores a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetao. Pelo Art. 3, consideram-se, ainda, de preservao permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Pblico, as florestas e demais formas de vegetao natural destinadas: a) a atenuar a eroso das terras; b) a fixar as dunas; c) a formar faixas de proteo ao longo de rodovias e ferrovias; d) a auxiliar a defesa do territrio nacional, a critrio das autoridades militares; e) a proteger stios de excepcional beleza ou de valor cientfico ou histrico; f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaados de extino; g) a manter o ambiente necessrio vida das populaes silvcolas; h) a assegurar condies de bemestar pblico. rea protegida, coberta ou no por vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica, a biodiversidade, o fluxo gnico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas. (2) rea protegida, coberta ou no por vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica, a biodiversidade, o fluxo gnico de fauna

e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas (Medida Provisria de 13/06/2001). rea de proteo ambiental - APA. (1) Respeitados os princpios constitucionais que regem o exerccio do direito de propriedade, o poder executivo poder criar reas de Proteo Ambiental, estabelecendo normas que limitem ou probam a implantao ou o desenvolvimento de atividades que afetem as caractersticas ambientais dessas reas, sua condies ecolgicas ou ainda que ameacem extinguir as espcies da biota regional. Nesse sentido, a APA uma Unidade de Conservao que visa proteo da vida silvestre e a manuteno de bancos genticos, bem como dos demais recursos naturais, atravs da adequao e orientao das atividades humanas na rea, promovendo a melhoria da qualidade de vida da populao. Trata-se de uma forma de conservao que disciplina o uso e a ocupao do solo, atravs do zoneamento, procedimentos de controle e fiscalizao, programas de educao e extenso ambiental, cujo encaminhamento se d em articulao com os rgos do poder executivo, com as universidades, os municpios envolvidos e as comunidades locais. A implantao das APAs federais de competncia do Ibama, das estaduais compete Secretaria do Meio Ambiente respectiva. (2) So unidades de conservao, destinadas a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais a existentes, visando a melhoria da qualidade de vida da populao local e tambm objetivando a proteo dos ecossistemas regionais. As APAs tero sempre um zoneamento ecolgico-econmico (Resoluo CONAMA n 010/88). (3) rea destinada proteo ambiental, visando assegurar o bem-estar das populaes humanas e a conservao ou melhoria das condies ecolgicas locais. V. verbete anterior. (4) Unidade de conservao de uso sustentvel, estabelecida pela Lei Federal n. 6902/81, que outorga ao Poder Executivo, nos casos de relevante interesse pblico, o direito de declarar determinadas reas do territrio nacional como de interesse ambiental. A rea de Proteo Ambiental uma rea em geral extensa, com certo grau de ocupao humana, dotada de atributos abiticos, biticos, estticos e culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populaes humanas, e tem como objetivos bsicos proteger a diversidade biolgica, disciplinar o processo de ocupao e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. (ARRUDA et allii, 2001). rea de recarga. Parte de uma bacia hidrogrfica que contribui para recarga da gua subterrnea. rea de relevante interesse ecolgico (ARIE). (1) Unidade de conservao de uso sustentvel; em geral de pequena extenso, com pouca ou nenhuma ocupao humana, com caractersticas naturais extraordinrias ou que abriga exemplares raros da biota regional; tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importncia regional ou local e regular o uso dessas reas, de modo a compatibiliz-lo com os objetivos de conservao da natureza. (2) declarada por um ato do Poder Pblico e possui caractersticas de relevante interesse ambiental ou abriga exemplares raros da biota regional, preferencialmente, esta rea ter superfcie inferior a cinco mil hectares. (3) rea que possua caractersticas naturais extraordinrias ou abrigue exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de proteo por parte do Poder Pblico (Dec. 89.336/84). (4) A criao de uma ARIE tem como finalidade a proteo de uma rea natural de grande valor ecolgico e extenso relativamente pequena (sempre inferior a 5.000 hectares), regulamentando e disciplinando a utilizao de seus recursos ambientais. (5) rea que possui caractersticas naturais extraordinrias e abriga exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de proteo por parte do Poder Pblico. So preferencialmente declaradas como ARIE, quando tiverem extenso inferior a 5 mil hectares e abrigarem pequena ou nenhuma ocupao humana, por ocasio do ato declaratrio. Quando estiverem localizadas em permetros de APAs, integraro a Zona de Vida Silvestre, destinada melhor salvaguarda da biota nativa prevista no regulamento das APAs. rea de reserva legal. rea localizada no interior de uma propriedade rural, excetuada a de preservao permanente, necessria ao uso sustentvel dos recursos naturais, conservao e reabilitao dos processos ecolgicos, conservao da biodiversidade e ao abrigo e proteo de fauna e flora nativas. reas de tenso ecolgica. Podem tambm ser chamadas de reas de transio ou ectonos, onde verifica-se a existncia de espcies de dois ecossistemas ou mais, ou at espcies endmicas. reas de terras indgenas. So reas ocupadas ou de domnio das comunidades indgenas ou silvcolas (IPARDES). rea de vida. rea em que um organismo se desloca em suas atividades cotidianas, excluindose os movimentos no triviais, como migrao sazonal e disperso; domnio vital.

rea degradada. (1) Uma rea que por ao prpria da natureza ou por uma ao antrpica perdeu sua capacidade natural de gerao de benefcios. (2) rea onde h a ocorrncia de alteraes negativas das suas propriedades fsicas e qumicas, devido a processos como a salinizao, lixiviao, deposio cida e a introduo de poluentes. rea especial de uso regulamentado (ARESUR). Caracteriza a existncia de modo de produo denominado "Sistema Faxinal" - sistema de produo campons tradicional, caracterstico da regio Centro-Sul do Paran, que tem como trao marcante o uso coletivo da terra para produo animal e conservao ambiental (IPARDES). rea mnima. A menor rea necessria para viabilizar a manuteno de um indivduo ou populao de uma determinada espcie. rea municipal. o clculo do espao gegrafico no qual a circunscrio administrativa est inserida (IPARDES). rea natural sob proteo. reas naturais so protegidas como forma de manuteno da biodiversidade, para pesquisas cientficas e para manuteno de ecossitemas. rea natural tombada. (1) reas ou monumentos naturais, cuja conservao de interesse pblico, seja pelo seu valor histrico, ambiental, arqueolgico, geolgico, turstico ou paisagstico. Podem ser institudas em terras pblicas ou particulares e, uma vez inscritas no Livro do Tombo, essas reas passam a ter restries quanto ao uso, de modo a garantir a conservao de suas caractersticas originais. (2) reas ou monumentos naturais cuja conservao de interesse pblico, seja por seu valor histrico, ambiental, arqueolgico, geolgico, turstico ou paisagstico, e podem ser institudas em terras pblicas ou privadas. rea plana. rea de determinada regio calculada adminitindo-se que o terreno relativo a ela totalmente plano, livre de irregularidades. rea protegida. (1) Corresponde unidade de conservao que constitui espao territorial, incluindo as guas jurisdicionais, com caractersticas naturais relevantes, legalmente instituda pelo Poder Pblico, com objetivos de conservao e limites definidos, sob regime especial de administrao ao qual se aplicam garantias adequadas de proteo (ARRUDA et allii, 2001). (2) Zona especial de um pas onde, a fim de conservar a fauna, a flora e os modos de vida tradicionais, no permitida a prtica de determinadas atividades como a caa, a pesca, a derrubada de rvores, o campismo selvagem, indstrias, etc. Parques nacionais, parques naturais, e reservas naturais so exemplos de reas protegidas. (3) rea definida geograficamente que destinada, ou regulamentada, e administrada para alcanar objetivos especficos de conservao (IPARDES). rea saturada. Poro de uma regio de controle da qualidade do ar em que um ou mais padres de qualidade do ar estejam ultrapassados. rea verde. Logradouro pblico com cobertura vegetal de porte arbustivo-arbreo, no impermeabilizveis, visando a contribuir para a melhoria da qualidade de vida urbana, permitindo-se seu uso para atividades de lazer (Resoluo Conjunta IBAMA-SMA/SP 2/94). reas confrontantes. Vizinhas de uma determinada rea objeto. As reas confrontantes podem ser demarcadas por linhas imaginrias ou no, ou ainda serem determinadas por ocorrncias fsicas ou geogrficas existentes. reas de interstcio. reas situadas entre unidades de conservao, outras reas protegidas e reas indgenas, podendo pertencer ao domnio pblico ou privado. reas Ecologicamente Sensveis. Regies das guas martimas ou interiores, definidas por ato do Poder Pblico, onde a preveno, o controle da poluio e a manuteno do equilbrio ecolgico exigem medidas especiais para a proteo e a preservao do meio ambiente, com relao passagem de navios (Lei 9966/00). reas estratgicas. Destacam-se no conjunto das reas socioambientais homogneas da APA, por apresentarem padro de qualidade ambiental, tal como biodiversidade conservada ou problemas graves de degradao ambiental. So consideradas estratgicas pelo Plano de Gesto, tendo em vista a aplicao de aes programticas e normativas emergenciais (ARRUDA et allii, 2001). reas sob proteo especial - ASPE. (1) reas ou bens assim definidos pelas autoridades competentes, em terras de domnio pblico ou privado, cuja conservao considerada prioritria para a manuteno da qualidade do meio ambiente, do equilbrio e da preservao da biota nativa. Podem ser definidas por resoluo da autoridade ambiental federal, estadual ou municipal. Essa mesma autoridade responsvel pela coordenao das aes necessrias sua implantao e conservao. As ASPES se caracterizam como uma primeira medida de proteo de reas ou

bens que aps estudos mais aprofundados podem ser includos em outras categorias de conservao mais restritivas. (2) As ASPEs caracterizam-se como uma primeira medida de proteo de reas ou bens, que aps estudos mais aprofundados podem ter status de Unidade de Conservao ampliado. reas socioambientais homogneas. So reas identificadas e delimitadas, no contexto territorial do quadro socioambiental, por apresentarem homogeneidade interna, traduzindo um padro de dinmica e qualidade ambiental (ARRUDA et allii, 2001). reas midas. Extenso de marismas, pntanos, turfeiras ou guas de regime natural ou artificial, permanentes ou temporrias, estancadas ou correntes, doces, salobras ou salgadas, incluindo as extenses de gua marinha, cuja profundidade na mar-baixa no excede 6 (seis) metros. Areia. (1) Gros de quartzo que derivam da desagregao ou da decomposio das rochas ricas em slica. (2) Sedimento detrtico no consolidado, composto essencialmente de partculas minerais de dimetros variveis entre 0,062 e 2 mm. O mineral mais freqente o quartzo, porm h situaes especiais em que predominam outros tipos de fragmentos minerais, tais como calcita e gipsita. Areia calcria. Depsito sedimentar composto por partculas de carbonato de clcio (CaCO3), predominantemente com granulao de areia (0,062 a 2 mm), tais como olitos e bioclastos. Areia movedia. Areia fina, a mdia, fluidificada por conter muita gua, que reage prontamente presso ou peso, podendo engolfar homens ou animais. Ela pode ser injetada em fissuras, dando origem aos diques de areia. Areia negra. Areia com concentrao local de minerais pesados opacos de cor preta, em geral em ferro e magnsio, compostos predominantemente por hematita, ilmenita e magnetita. So principalmente do Quaternrio e em alguns pases constituem recursos economicamente explorveis. Areia sonora. Areias que, quando em movimento, emitem sons audveis ao ouvido humano. Esses sons, que so variveis conforme o lugar, so produzidos pelo impacto dos gros entre si. Areia verde. Areia rica em glauconita que lhe atribui a cor esverdeada. Em geral, de origem marinha. Arenito. Rocha sedimentar detrtica resultante da litificao (consolidao) de areia por um comento de natureza qumica (calctica, ferruginosa, silicosa etc.). Os gros que constituem os arenitos so mais freqentemente de quartzo. Argila orgnica. Sedimento de granulao fina (alguns mcrons de dimetro), composto principalmente de quartzo e argilominerais, contendo matria orgnica carbonosa e, em conseqncia, exibindo cores cinza ou preta. Em geral, indica deposio em guas calmas, como fundos de lagunas, lagos, baas etc., que freqentemente apresentam condies redutoras. Argilito. Rocha sedimentar detrtica constituda essencialmente por partculas argilosas. Distinguem-se de folhelhos e ardsias por no se partir paralelamente estratificao e no possuir clivagem ardosiana. rido. Clima extremamente seco, em que, efetivamente, no existe umidade no ar. considerado o oposto de mido, quando se fala em climas. Armazenamento. Guarda de acessos, sob a forma de sementes, plen, cepas etc. O termo livremente intercambiado por conservao, especialmente no caso de sementes. Veja conservao. Arqueo. Prefixo que significa o principal, o mais antigo, o primeiro. Arquitetura bioclimtica. Estudo que visa harmonizar as construes ao clima e caractersticas locais, pensando no homem que habitar ou trabalhar nelas, e tambm tirar partida da energia solar, atravs de correntes convectivas naturais e de microclimas criados por vegetao apropriada. Arrasto. Modalidade de pesca em que a rede lanada e o barco permanece em movimento, considerada predatria quando a malha das redes pequena e fora dos padres fixados pelo IBAMA. Arrecife. Mesmo que recife. Arroba. Unidade de medida de peso de produtos agropecurios, equivalente a 15 Kg (quinze quilos).

Arroteamento. Ato de arar pela primeira vez terras incultas ou cobertas de ervas e plantas daninhas, a fim de convert-las em terras de cultura. Artesiano. Refere-se gua que emerge, sob presso natural, acima do aqfero que a contm. rtico. Oceano rodeado pelas pontas setentrionais de trs continentes: Amrica do Norte, sia e Europa. Arvoredo. Aglomerao de rvores; bosque. rvore. Planta lenhosa perene, geralmente com um nico eixo caulinar (tronco). rvore limtrofe. Aquela cujo tronco se encontra na linh divisria pertencente em comum aos donos de prdios convizinhos. rvore matriz. Planta escolhida para coleta de materiais propagativos como estacas, sementes, gemas e rebentos. Asbesto. (1) Variedade fibrosa de minerais silicatos, usada em processos industriais e apontada como causa de doenas pulmonares que podem resultar do contato com tais materiais.(2) compostos naturais formados por silicatos de magnsio, apresentando-se sob a forma de fibras altamente resistentes ao calor e capazes de provocar, quando inaladas, molstias pulmonares incluindo o cncer (Glossrio Libreria, 2003). Ascarel. (ver BIFENILAS POLICLORADAS - PCBs) Assentamento humano. A ocupao, organizao, equipamento e utilizao do espao para adpt-lo s necessidades humanas de produo e habitao. (2) Qualquer forma de ocupao organizada do solo, quer urbana ou rural, onde o homem vive em comunidade. Assentamento rural. (1) rea de terras de tamanho limitado, subdividida em lotes ou parcelas rurais destinada a assentar famlias de produtores rurais sem terra ou com pouca terra, de acordo com projeto de viabilidade econmica social, conforme a capacidade de uso dos solos, as possibilidades mercadolgicas regionais e o potencial da fora de trabalho das famlias assentadas. (2) Imvel rural desapropriado e parcelado para colocao de famlias de agricultores sem-terra em lotes rurais dimensionados de modo a proporcionar a reinsero dessas ao processo rural produtivo que, atravs de crditos especiais, infraestrutura e assistncia tcnica alcancem sua viabilizao e emancipao econmica. Assexuada. Forma de multiplicao ou reproduo que no envolve a fuso de gametas. Caracteriza-se por produzir descendentes geneticamente idnticos ao progenitor. Associao. (1) a menor unidade da comunidade vegetal, delimitada pela relao espcie/rea mnima correspondente unidade espacial bsica de classificao fitossociolgica (BraunBlanquet, 1979). (2) Reunio harmnica de vrios indivduos da mesma espcie. Associao bitica. Conjunto de plantas e animais que tm as mesmas exigncias ecolgicas e que inclui uma ou mais espcies dominantes, conferindo-lhes um carter definido. Associao florestal. (1) Unidade fundamental da vegetao. Usada quando a comunidade no permanente, podendo ser substituda por outra no processo do desenvolvimento da associao. (2) Pessoa jurdica que congrega ou venha a congregar, como associados, com finalidade reposio florestal, consumidores de produtos florestais cujo consumo individual do associado no ultrapasse a 12.000 st/ano de lenha ou de qualquer outra matria-prima florestal ou cujo consumo de carvo vegetal, por associado, no ultrapasse a 4.000 metros cbico de carvo por ano (Portaria IBAMA 732/91). Associao vegetal. Agrupamento de