DICIONÁRIO JURÍDICO

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JOAB ARAÚJO MEIRELES – ESTUDANTE DE DIREITO DA UEPB. DICIONÁRIO JURÍDICO E GRAMÁTICO “A” AXIOMA: Premissa imediatamente evidente que se admite como universalmente verdadeira sem exigência de demonstração. ASSAZ: Bastante, suficientemente, muito. APOLOGIA: Discurso para justificar alguém ou alguma coisa. 2 – Elogio, louvor. AUTOCRATA: Soberano absoluto e independente. AGRAVO: Recurso interposto para juízo ou tribunal superior a fim de que, em casos expressamente determinados em lei, se modifique ou reforme despacho ou sentença de juiz de instância inferior. Sem agravo nem apelação: sem recurso, sem remédio algum, terminantemente. 2 - Denominação comum a vários recursos cabíveis contra discussões interlocutórias ou terminativas, e excepcionalmente contra definitivas. ACAREAÇÃO = CAREAÇÃO = ACAREAR: Pôr cara a cara, enfrentar, encarar. 2 – Pôr testemunhas( cujos depoimentos não são concordes) em presença uma das outras para tomar novos depoimentos. ANEDOTA: Relato sucinto de um fato jocoso ou curioso. ANALOGIA: Ponto se semelhança entre coisas diferentes. ALIENADO: Cedido, transferido, vendido. 2 – Endoidecido, louco. AFORMOSEAR: Tornar formoso, embelezar, alindar. AUTARQUIA: Entidade estatal autônoma, com patrimônio e receita próprios, criada por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Ex: Banco Central. ATO DISCRICIONÁRIO: Ato sem restrições ou condições. ADJUDICAÇÃO: Ato judicial ou administrativo que outorga(aprova) (a alguém) a propriedade de bens. 2 – Contrato realizado após concorrência pública. 1

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JOAB ARAÚJO MEIRELES – ESTUDANTE DE DIREITO DA UEPB.

DICIONÁRIO JURÍDICO E GRAMÁTICO

“A”AXIOMA: Premissa imediatamente evidente que se admite como universalmente verdadeira sem exigência de demonstração.ASSAZ: Bastante, suficientemente, muito.APOLOGIA: Discurso para justificar alguém ou alguma coisa. 2 – Elogio, louvor.AUTOCRATA: Soberano absoluto e independente. AGRAVO: Recurso interposto para juízo ou tribunal superior a fim de que, em casos expressamente determinados em lei, se modifique ou reforme despacho ou sentença de juiz de instância inferior. Sem agravo nem apelação: sem recurso, sem remédio algum, terminantemente. 2 - Denominação comum a vários recursos cabíveis contra discussões interlocutórias ou terminativas, e excepcionalmente contra definitivas. ACAREAÇÃO = CAREAÇÃO = ACAREAR: Pôr cara a cara, enfrentar, encarar. 2 – Pôr testemunhas( cujos depoimentos não são concordes) em presença uma das outras para tomar novos depoimentos.ANEDOTA: Relato sucinto de um fato jocoso ou curioso.ANALOGIA: Ponto se semelhança entre coisas diferentes.ALIENADO: Cedido, transferido, vendido. 2 – Endoidecido, louco.AFORMOSEAR: Tornar formoso, embelezar, alindar. AUTARQUIA: Entidade estatal autônoma, com patrimônio e receita próprios, criada por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Ex: Banco Central.ATO DISCRICIONÁRIO: Ato sem restrições ou condições.ADJUDICAÇÃO: Ato judicial ou administrativo que outorga(aprova) (a alguém) a propriedade de bens. 2 – Contrato realizado após concorrência pública.

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“B”BACHAREL: Indivíduo formado por qualquer faculdade que se submeter.BEFEITORIA: Obra feita em coisas móveis ou imóveis com o fim de conservar, melhorar ou embelezar; benefício. BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS: Que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou seja de elevado valor. Não tem real utilidade. Ex: Construção de uma piscina em uma casa particular, revestimento de mármore em uma cerâmica de bom estado, etc.BENFEITORIAS ÚTEIS: Que aumentam ou fazem o uso de um bem, apesar de não serem necessárias. Ex: Instalação de um ar-condicionado em uma casa de verão.BENFEITORIAS NECESSÁRIAS: São obras consideradas como indispensáveis à conservação de um bem para impedir que ele deteriore-se. Ex: Reconstrução de um teto que apodreceu, etc. BENS DOMINICAIS: Aqueles que formam o patrimônio da União, dos Estados ou dos municípios como objeto de direito real ou pessoal de cada uma destas entidades.BENS FUNGÍVEIS: Os substituíveis por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.BENS INFUNGÍVEIS: Que não podem ser substituídos por outros. Ex: Um quadro de um pintor.

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“C”COMPÊNDIO: Coisa resumida; síntese; resumo de doutrinas.CERNE: A parte intacta da madeira queimada. 2 – A parte mais íntima, essencial de algo. 3 – Indivíduo invencível.COERÇÃO: Ato de coagir, coação; Repressão, coibição.CENSOR: Entre os romanos, magistrado que recenseava a população e zelava pelos bons costumes. 2 – Funcionário público responsável pela revisão e censura de obras literárias e artísticas ou da censura aos meios de comunicação em massa.

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“D”DEÍSMO: Sistema ou atitude dos que, rejeitando toda espécie de revelação divina, e portanto, a autoridade de qualquer igreja, aceitam, todavia a existência de um Deus.DIREITO POSITIVO = DIREITO NORMATIVO = DIREITO OBJETIVO: Conjunto de normas de caráter obrigatório impostos pelo Estado, e que compreende o direito escrito e o consuetudinário. 2 – Conjunto de normas em vigor ditados e impostos por um |Estado em dado território. DIREITO NATURAL: Complexo de regras e doutrinas baseados no bom senso e na equidade, e que se impõe às legislações dos povos ocultos. 2 – Direito posto pela razão natural, observando entre todos os povos e de conteúdo imutável. DICOTOMIA: Divisão lógica de um conceito em dois outros conceitos, em geral contrários, que lhe esgotam a extensão. DEFERIMENTO: aprovação.DELATAR: Ato acusatório; revelar alguém como culpado. 2 - O jardineiro observara o crime e o delatou às autoridades. vpr 2 Denunciar-se como culpado.DOLO: Vontade consciente dirigida ao fim de obter um resultado criminoso ou de assumir o risco de o produzir; má-fé, logra, fraude. DIALÉTICA: Arte do diálogo ou da discussão. 2 – Desenvolvimento de processos gerados por oposições que provisoriamente se resolvem em unidade. 3 – Segundo Karl Marx é o processo de descrição exata do real.DELIBERAR: Resolver depois de exame ou discussão, decidir. DEONTOLÓGICO: Que estuda os princípios, fundamentos e sistema da moral.

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“E”EXEGESE: Dissertação para esclarecimento ou minuciosa interpretação de um texto ou de uma palavra.ENFITEUSE: Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar uma pensão ou foro anual, em numerário ou em frutos.EXEQUÍVEL: Executável, possível. ESCOPO: Objetivo.EQUIDADE: Disposição de reconhecer, igualmente o direito de cada um. 2 – Conjunto de princípios imutáveis de justiça que induzem um juiz a um critério de moderação e de igualdade, ainda que avesso ao direito estritamente legal. ERÁRIO: Fazenda pública, fisco.EMENTA: Resumo. 2 - Apontamento da receita e despesa. 3 Dir Súmula de um texto de lei ou de uma decisão judiciária.EXARAR: Corresponde a lavrar, consignar por escrito a decisão judicial. EMPÍRICO: Baseado apenas na experiência e, pois, sem caráter científico.ETIMOLOGIA: Parte da gramática que trata da origem das palavras.EPISTEMOLOGIA: Estudo crítico dos princípios, hipóteses e resultados já constituídos, e que visa a determinar os fundamentos lógicos, o valor e o alcance objetivo delas.EXONERAÇÃO: Dispensa de um emprego.EMENDA: Correção, na forma dos erros assinalados na revisão.ECLÉTICO: Formado de elementos colhidos em diferentes gêneros e opiniões.

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“F”FRUGALIDADE: Modesto, parco; Que se contenta com pouco para sua alimentação.FRATICIDA: Que concorre para a morte ou ruína de pessoas que devem ser estimados como irmãos: guerras fraticidas, referente à guerras civis.

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“G”GLEBA: Terreno próprio para cultura. 2 – Terreno, feudo a que os servos estavam adstritos. 3 Área de terra não urbanizada.GRAVAME: Imposto, ônus, encargo pesado. GNOSIOLOGIA: Teoria de conhecimento.GENITOR: Pai. / Progenitor: Avô.

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“H”HETERONOMIA: Subordinação ou sujeição à vontade de outrem ou a uma lei exterior.HERMENÊUTICA: Arte de interpretar o sentido das palavras, das leis, dos textos etc.HOMOFOBIA: Aversão aos homossexuais.

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“I”INFRINGIR: Refere-se à violação da lei ou não cumprimento de obrigações.INDEFERIMENTO: Não estar de acordo; desentendimento; não concordar; não aceitar. IMPROBIDADE: Falta de probidade; mau caráter, desonestidade.INCONTINENTI: Sem demora; sem interrupção.IMPUTABILIDADE: É a possibilidade de assumir as conseqüências do ato; imputar.INTEMERATO: Puro, íntegro.INTIMERATO: Destemido, valente. INERTE: Sem meios de defesa. INERTE: Sem ação, sem atividade. INFANTICÍDIO: Assassinato de criança ou recém-nascido.INFLINGIR: Tem o sentido de aplicar, impor. Em direito, é aplicar pena ou castigo à pessoa, em conseqüência de conduta criminosa ou lesiva por ele praticada.

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“J”JUSNATURALISTAS: Quem defende a idéia do direito natural e o estuda.JUSPOSITIVISTA: Quem só reconhece a existência do direito positivo, rejeitando a tese da existência de um só direito eterno, imutável e geral para todos os povos, afirmando que o direito é apenas o que é imposto pela autoridade. JUNTADA: Ato de juntar ou anexar ( peças de um processo). JURISPRUDÊNCIA: Ciência do direito. 2 - Doutrina assentada pelas decisões das autoridades competentes, ao interpretarem os textos pouco claros da lei ou ao resolverem casos por esta não previstos. 2 – Interpretação reiterada que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento.JOCOSO: Que faz rir, engraçado.

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“L”LEGALIDADE: Qualidade ou estado de legal, que existe em conformidade com a lei.LOBBY: Grupos de pressão ou grupos que têm como finalidade influenciar as decisões no poder público.LICITAÇÃO: Procedimento pelo qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa, quando compra bens e serviços ou faz outras transações. LITÍGIO: Questão judicial, pleito, disputa.LAUDÊMIO: Pensão que o foreiro(Aquele que tem o domínio útil de alguma propriedade, pagando foro(pensão) ao direto

senhorio; enfiteuta) paga ao senhorio direto, quando há alienação do prédio por parte do enfiteuta.LIBELO: Artigo ou escrito de caráter difamatório. 2 – Exposição articulada daquilo que se pretende provar contra um réu, apresentada após a sentença de denúncia.

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“M”MONISMO: Doutrina filosófica segundo o qual o conjunto das coisas podem ser reduzidos à unidade.MAGISTRATURA: A classe dos magistrados: juiz, desembargador, ministro.MAGISTRADO: Aquele a quem se delegaram poderes para governar ou distribuir justiça.

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“N”NATURALISMO: ( na sociologia) Corresponde à idéia de que é possível a formulação de generalizações universalmente válidas para os fenômenos sociais. 2 – Movimento artístico e literário do séc. XIX que, influenciado pelos princípios e métodos das ciências naturais, procurava retratar a realidade com objetividade, sem idealização.

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“O”ÔNUS: Obrigação, encargo, dever, gravame.OUTORGAR: Aprovar, conceder, declarar em escritura pública.OPÚSCULO: Pequena obra escrita acerca de qualquer assunto.OSTRACISMO: Afastamento das funções políticas; Proscrição, banimento, exílio.ONTOLOGIA: Parte da filosofia que trata do ser enquanto ser, e do ser concebido como tendo uma natureza comum que é inerente a todos.

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“P”PREÂMBULO: Prefácio, preliminar; palavras ou atos que precedem as coisas definitivas.PROLATAR: Em sua acepção ampla, tanto significa declarar oralmente uma sentença quanto por escrito.PROFERIR: Dar sentença por escrito.PROBIDADE: Honradez.PETIÇÃO: Requerimento; ato de pedir. PATRONO: Advogado, em relação a seus clientes. 2 – Defensor, protetor.PROBATÓRIO: Que contém prova; que seve de prova. PROPEUDÊTICA: Introdução, prolegômenos de uma ciência, ciência preliminar.POSITIVISMO: a orientação científica ao pensamento filosófico. Existe uma distinção clara entre o sujeito que observa os fatos, e a realidade observada. PROMULGAÇÃO: Divulgação, publicação. PLENÁRIO: Qualquer assembléia ou tribunal que reúne em sessão todos( ou quase todos) os seus membros. PROGENITOR: Avô.PECULATO: Delito praticado pelo funcionário público que, tendo em razão do cargo, a posse de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem, deles se apropria, ou os desvia, em proveito próprio ou alheio.PARADÍGMA: Modelo, padrão. PRAGMÁTICO: Suscetível de aplicações práticas, voltados para a ação. PATOLÓGICO: Próprio de uma doença; Mostra comportamento doentio.

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“Q”QUIMERA: Produto da imaginação, fantasia, utopia, sonho.QUERELA: Queixa, discussão, pendência. 2 – Petição com que se inicia a ação penal a cargo do particular ofendido. 3 – Litígio.

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“R”RATIFICAR: Confirmar; validar(o que foi feito ou prometido); comprovar.RETIFICAR: Corrigir, emendar( alterar, modificar).

REVOGAR: Tornar nulo, sem efeito.RETROATIVIDADE: Qualidade ou caráter de retroativo, que afeta o passado, que retroage.RETROAGIR: Ser aplicável a (julgamento de) fatos ou atos passados; ter efeito sobre, ou modificar, o que já aconteceu.IRRETROATIVIDADE: Qualidade do que não é retroativo, isto é, do que não tem efeito sobre o passado ou sobre fatos passados.

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“S”SENECTUDE: Velhice.SUCINTO: Breve, resumido. SANÇÃO: Aprovação dada a uma lei pelo chefe de Estado ( confirmação, ratificação) 2 – Pena com que se tenta garantir a execução de uma lei.

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“T”TELEOLOGIA: Estudo da finalidade. 2 – Doutrina que considera o mundo como um sistema de ralações entre meios e fins. 3 Dir Estudo especulativo da causa, da essência, alcance ou fim das normas legais.TRÂNSFUGA: Pessoa que abandona os seus deveres ou o seu partido, princípios.TELEOLÓGICO: Diz-se de argumento, conhecimento ou explicação que relaciona um fato com sua causa final.

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“V”VACÂNCIA: Estado daquilo que se mostra ou ficou vago.VENAL: Que pode ser vendido.

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“X”XENOFOBIA: Aversão a pessoas e coisas estrangeiras.

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