Dicionário Ecológico Ambiental

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Dicionrio Ecolgico Ambiental

AABITICO Caracterizado pela ausncia de vida. "Lugar ou processo sem seres vivos" (Goodland, 1975). "Substancias abiticas so compostos inorgnicos e orgnicos bsicos, como gua, dixido de carbono, oxignio clcio, nitrognio e sais de fsforo, aminocidos e cidos hmicos etc. O ecossistema (...) inclui tanto os organismos (comunidade bitica) como um ambiente abitico" (Odum, 1972). "O mesmo que azico, isto , perodo da histria fsica da Terra (...) sem organismos vivos" (Guerra, 1978). ABISSAL "Diz-se das profundezas marinhas onde no h mais vegetao verde" (Lemaire & Lemaire, 1975). "No ambiente marinho, refere-se gua da margem da plataforma continental at maiores profundidades e limitada pela zona pelgica. Em lagos muito profundos, esta zona comea a 600 metros e se estende para as regies mais profundas" (ACIESP, 1980). Depsito abissal "Depsito marinho localizado a uma profundidade superior a 1000 metros" (Guerra, 1978). Regio abissal "Corresponde aos abismos submarinos, onde as profundidades so superiores a 5000 metros. Esta zona morfolgica da geografia do fundo dos mares equivale a uma rea total de 3% dos oceanos" (Guerra, 1978). "Pode situar?se em qualquer ponto entre 2000 e 5000 metros (...) Brunn (1957) chamou a regio abissal "a maior unidade ecolgica do mundo". Entretanto, trata?se de um ecossistema incompleto, em que pese sua extenso, porque a fonte primria de energia fica muito acima do mesmo" (Odum, 1972). Zona abissal "Denominao dada pelos biogegrafos parte profunda dos oceanos" (Guerra, 1978). ABSORO "Processo fsico no qual um material coleta e retem outro, com a formao de uma mistura. A absoro pode ser acompanhada de uma reao qumica" (ABNT, 1973). "Absoro de um gs o mecanismo pelo qual um ou mais elementos so removidos de uma corrente gasosa, por dissoluo desses elementos num solvente lquido seletivo (...) Do ponto de vista da poluio do ar, a absoro til como mtodo de reduzir ou eliminar a descarga de poluentes do ar na atmosfera" (Danielson, 1973). "Absoro: de radiao ? diminuio da radiao pela travessia de um gs, um liquido ou um slido. Tal o caso da radiao solar que, sem a atmosfera terrestre, suscetvel de transmitir 1,36 KW por m2 de superfcie perpendicular. A atmosfera absorve cerca da metade dessa energia nos casos mais favorveis; (...) de um gs ? quantidade retida por um lquido ou um slido. Aumenta geralmente quando a temperatura diminui e quando a presso aumenta. Se a absoro se faz superfcie, chama?se, freqentemente, adsoro" (Lemaire & Lemaire, 1975). AO CIVIL PBLICA DE RESPONSABILIDADE Figura jurdica introduzida pela Lei n 7.347 de 24.07.85, que confere ao Ministrio Pblico Federal e Estadual, bem como aos rgos e instituies da Administrao Pblica e a associaes com finalidades protecionistas, a legitimidade para acionar os responsveis por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e aos bens e direitos de valor artstico, esttico, histrico, turstico e paisagstico. A Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 1988, e a Constituio do Estado do Rio de Janeiro, de 1989, atribuem ao Ministrio Pblico a funo institucional, entre

outras, de "promover o inqurito civil e a ao civil pblica para a proteo do patrimnio pblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos" (respectivamente, artigos 135, inciso III, e 170, inciso III). AO POPULAR " o meio constitucional posto disposio de qualquer cidado para obter a invalidao de atos ou contratos administrativos ? ou a estes equiparados ? lesivos ao patrimnio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurdicas subvencionadas com dinheiros pblicos. um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizvel por qualquer de seus membros. Por ela no se amparam direitos prprios, mas sim direitos da comunidade. O beneficirio direto e imediato desta ao no o autor, o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidado a promove em nome da coletividade, no uso de uma prerrogativa cvica que a Constituio da Repblica lhe outorga (art. 153 31)" (Meireles, 1975). A Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 1988, no inciso LXXIII do seu artigo 5, estabelece que "qualquer cidado parte legtima para propor ao popular visando a anular ato lesivo ao patrimnio pblico, moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada m f, isento de custas judiciais e do nus da sucumbncia". A Constituio do Estado do Rio de Janeiro repetiu este preceito no seu artigo 11. ACIDEZ "Presena de cido, quer dizer, de um composto hidrogenado que, em estado lquido ou dissolvido, se comporta como um eletrolito. A concentrao de ions H+ expressa pelo valor do pH" (Lemaire & Lemaire, 1975). ACUMULAO NA CADEIA ALIMENTAR (ver BIOACUMULAO) Expresso latina que significa "para isto ou para este fim; (designado) para executar determinada tarefa" (Ronai, 1980). Por extenso, um dos mtodos clssicos de avaliao de impacto ambiental que consiste em reunies de tcnicos e cientistas de especialidades escolhidas de acordo com as caractersticas e a localizao do projeto a ser analisado; as reunies so organizadas com a finalidade de se obterem, em um tempo reduzido, respostas integradas sobre os possveis impactos ambientais das aes do projeto, baseadas no conhecimento tcnico de cada participante. s vezes, aplica?se o mtodo Delphi para orientar os trabalhos dos especialistas. Os requisitos legais vigentes no Brasil excluem as possibilidades de uso deste tipo de mtodo, embora as reunies ad hoc possam ser utilizadas em certos casos, como tcnica de previso de impacto, desde que seus resultados sejam justificados em bases cientficas. "Mtodo que fornece orientao mnima para a avaliao de impacto, apontando reas de possveis impactos (por exemplo, impactos na flora e fauna dos lagos, florestas), mais que definir os parmetros especficos a serem pesquisados" (Warner & Preston, 1974). "So reunies de especialistas, de acordo com sua competncia. O nvel de coordenao do grupo , em geral, fraco, e as diretrizes do estudo bastante genricas" (Poutrel & Wasserman, 1977). ADAPTABILIDADE "Aptido, inerente a numerosas espcies, de viver em condies de ambiente diferentes daquelas de sua ocorrncia natural" (Souza, 1973). ADAPTAO "Feio morfolgica, fisiolgica ou comportamental, interpretada como propiciando a sobrevivncia e como resposta gentica s presses seletivas naturais. De maneira geral, caracteriza-se pelo sucesso reprodutivo" (Forattini, 1992). ABSORO "Absoro superficial de molculas por um adsorvente (slica, alumina ativada, carvo ativo). Este fenmeno pode ser essencialmente fsico ou qumico e, se h reao, esta pode ser cataltica ou no?cataltica. O adsorvente fsico mais importante o carvo ativo, que sobretudo eficaz em torno ou no ponto de ebulio do produto a ser retido.

utilizado para combater odores, notadamente de solventes orgnicos" (Lemaire & Lemaire, 1975). "Adsoro o nome do fenmeno em que as molculas de um fludo entram em contato e aderem superfcie de um slido. Por este processo, os gases, lquidos e slidos, mesmo em concentraes muito pequenas, podem ser seletivamente capturados ou removidos de uma corrente da ar, por meio de materiais especficos, conhecidos como adsorventes" (Danielson, 1973). Em pedologia "Propriedade que o solo possui de reter as solues envolventes, principalmente certas substncias, como os fosfatos, com excluso de outras como os nitratos. Neste caso, dizse de modo preciso que uma adsoro eletiva" (Silva, 1973). AEDES AEGYPT "Mosquito transmissor da febre amarela e do dengue" (Braile, 1992). AERAO "Reoxigenao da gua com a ajuda do ar. A taxa de oxignio dissolvido, expressa em % de saturao, uma caracterstica representativa de certa massa de gua e de seu grau de poluio (...) Para restituir a uma gua poluda a taxa de oxignio dissolvido ou para alimentar o processo de biodegradao das matrias orgnicas consumidoras de oxignio, preciso favorecer o contato da gua e do ar. A aerao pode tambm ter por fim a eliminao de um gs dissolvido na gua: cido carbnico, hidrognio sulfurado" (Lemaire & Lemaire, 1975). AERBIO/ANAERBIO Aerbios so organismos para os quais o oxignio livre do ar imprescindvel vida. Os anaerbios, ao contrrio, no requerem ar ou oxignio livre para manter a vida; aqueles que vivem somente na total ausncia do oxignio livre so os anaerbios estritos ou obrigatrios; os que vivem tanto na ausncia quanto na presena de oxignio livre so os anaerbios facultativos. "Aerbio ? diz?se de um organismo que no pode viver em ausncia do oxignio" (Dajoz, 1973). Respirao aerbia "Toda oxidao bitica na qual o oxignio gasoso (molecular) o receptor de hidrognio (oxidante); respirao anaerbia ? oxidao bitica na qual o oxignio gasoso no intervm. O eltron absorvente (oxidante) um composto diferente do oxignio" (Odum, 1972). AEROBIOSE/ANAEROBIOSE Aerobiose a condio de vida em presena do oxignio livre; ao contrrio, a anaerobiose a condio de vida na ausncia do oxignio livre. "Aerobiose ? vida em um meio em presena do oxignio livre. Anaerobiose ? vida existente sob condies anaerbias, isto , num meio onde no exista oxignio livre" (Carvalho, 1981). AEROSSOL Adjetivo usado para designar produtos envasados em recipientes a presso, que se expelem em forma de partculas slidas ou lquidas de tamanho coloidal, finamente divididas em um gs. "Desde o ponto de vista ambiental, segundo diversos cientistas, alguns dos agentes propulsores liquefeitos (dos aerossis), como o tricloromonofluor-metano (CCl3F) ou o diclorodifluormetano (CCl2F2), podem afetar negativamente a capa de oznio da estratosfera. Tais hidrocarbonetos halogenados, lanados na atmosfera, alcanam a estratosfera alguns anos depois, onde se decompem pela ao da radiao ultravioleta, liberando tomos de cloro. Os tomos de cloro participam dos mecanismos de decomposio do oznio que atua como barreira protetora da radiao ultravioleta. A destruio do oznio expe os seres vivos a uma radiao ultravioleta maior, claramente prejudicial" (Diccionario de la Naturaleza, 1987).

Em controle da poluio do ar Partculas slidas ou lquidas de tamanho microscpico dispersas em meio gasoso. AFETAO DE USO "Quando dada uma destinao especial a um determinado bem pblico, diz?se que o mesmo foi afetado quele uso" (Inag Oliveira, informao pessoal, 1985). AFLUENTE, TRIBUTRIO "Curso de gua ou outro lquido cuja vazo contribui para aumentar o volume de outro corpo d'gua" (Helder G. Costa, informao pessoal, 1985). "Curso d'gua que desemboca em outro maior ou em um lago" (DNAEE, 1976). "Curso d'gua cujo volume ou descarga contribui para aumentar outro, no qual desemboca. Chama?se ainda de afluente o curso d'gua que desemboca num lago ou numa lagoa" (Guerra, 1978). "gua residuria ou outro lquido, parcial ou completamente trabalhada ou em seu estado natural, que flui para um reservatrio, corpo d'gua ou instalao de tratamento" (ACIESP, 1980). AGNCIA DE BACIA, AGNCIA FINANCEIRA DE BACIA Entidade criada por lei em determinados pases (Frana, Alemanha) com a finalidade de promover a gesto integrada do uso dos recursos hdricos e demais recursos ambientais de uma determinada bacia hidrogrfica. No Brasil, alguns estados (Minas Gerais, So Paulo) comeam a implementar comits de bacia com caractersticas semelhantes, enquanto se discute no Congresso projeto de lei sobre gesto de recursos hdricos que apresenta, entre outros dispositivos, a mesma proposta. "A lei francesa sobre gua, de 12 de dezembro de 1964, criou seis agncias financeiras de bacia. Estas constituem um tipo de muturio obrigatrio s quais os membros pagam tarifas em funo de suas captaes de gua e da carga poluidora de seus efluentes. Com os recursos dessas contribuies a agncia pode subvencionar novas instalaes de tratamento de guas residurias ou recuperar os recursos hdricos da bacia" (Lemaire & Lemaire, 1975). A Lei n 9.433, de 8 de janeiro de 1997, ao instituir a Poltica Nacional de Recursos Hdricos, prev a criao do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hdricos que, alm dos conselhos de recursos hdricos e dos comits de bacia hidrogrfica, inclui as agencias de bacia, chamadas de Agncias de gua, estas com a funo de secretaria executiva dos respectivos comits e a competncia de realizar os estudos e aes necessrias implementao da referida poltica. A lei d prazo de cento e vinte dias para que o Poder Executivo envie ao Congresso Nacional um projeto de lei sobre a criao das Agncias de gua. AGENTE BIOLGICO DE CONTROLE "O organismo vivo, de ocorrncia natural ou obtido atravs de manipulao gentica, introduzido no ambiente para o controle de uma populao ou de atividade biolgica de outro organismo vivo considerado nocivo" (Decreto n 98.816, de 11.01.90). AGROTXICOS, AGROQUMICOS "Produtos qumicos destinados ao uso em setores de produo, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrcolas, nas pastagens, na proteo de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas, e tambm de ambientes urbanos, hdricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composio da flora ou da fauna, a fim de preserv-las da ao danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimento" (Decreto n 98.816, de 11 de janeiro de 1990). GUA BRUTA "gua de uma fonte de abastecimento, antes de receber qualquer tratamento" (ABNT. 1973). GUA POTVEL

" aquela cuja qualidade a torna adequada ao consumo humano" (Portaria n 56/Bsb, de 14.03.77). "gua que satisfaz aos padres de potabilidade. No Brasil, definidos pela PB?19 da ABNT" (ABNT, 1973). "gua destinada ao consumo humano. Deve ser incolor e transparente a uma temperatura entre 8 e 11C, no devendo tambm conter germes patognicos (nem) nenhuma substncia que possa prejudicar a sade" (Carvalho, 1981). GUA TRATADA "gua a qual tenha sido submetida a um processo de tratamento, com o objetivo de torn-la adequada a um determinado uso" (Batalha, 1987). GUA SUBTERRNEA "Suprimento de gua doce sob a superfcie da terra, em um aqfero ou no solo, que forma um reservatrio natural para o uso do homem" (The World Bank, 1978). " aquela que se infiltra nas rochas e solos caminhando at o nvel hidrosttico" (Guerra, 1978). "gua do subsolo, ocupando a zona saturada" (DNAEE, 1976). "A parte da precipitao total contida no solo e nos estratos inferiores e que esta livre para se movimentar pela influncia da gravidade" (USDT, 1980). "gua do subsolo que se encontra em uma zona de saturao situada acima da superfcie fretica" (ACIESP, 1980). AGUAP, JACINTO D'GUA Espcies de plantas aquticas que flutuam na superfcie de corpos d'gua ricos em nutrientes e apresentam propriedade de reter en seus tecidos alguns poluentes. GUAS guas comuns "So comuns as correntes no navegveis ou flutuveis e de que essas no se faam" (art. 7, Decreto n 24.643, de 10.07.34). guas interiores (ver guas territoriais) guas internacionais (ver CORPOS D'GUA INTERNACIONAIS) guas particulares "So particulares as nascentes e todas as guas situadas em terrenos que tambm o sejam, quando as mesmas no estiverem classificadas entre as guas comuns de todos, as guas pblicas ou as guas comuns" (art. 8, Decreto n 24.643, de 10.07.34). guas pblicas dominicais "So pblicas dominicais todas as guas situadas em terrenos que tambm o sejam, quando as mesmas no forem do domnio pblico, de uso comum, ou no forem comuns" (art. 6, Decreto n 24.643, de 10.07.34). guas pblicas de uso comum "So guas pblicas de uso comum: a) os mares territoriais, nos mesmos includos os golfos, baas, enseadas e portos; b) as correntes, canais, lagos e lagoas navegveis ou flutuveis; c) as correntes de que se faam essas guas: d) as fontes e reservatrios pblicos; e) as nascentes, quando forem de tal modo considerveis que, por si ss, constituam o "caput fluminis"; f) os braos de quaisquer correntes pblicas, desde que os mesmos influam na navegabilidade ou flutuabilidade" (art. 2, Decreto n 24.643, de 10.07.34). guas territoriais "Comportam as guas territoriais uma discriminao que gradualmente se admitiu na prtica estatal, duas faixas autnomas. A primeira ocupa as reentrncias do litoral, baas, portos, abras, recncavos, esturios, enseadas, assemelhadas aos lagos e rios, denominadas guas interiores. A outra de contorno aproximadamente paralelo costa confina mais adiante com o mar alto, de largura constante, menos dependente da terra, o mar territorial (...) a banda paralela costa, onde o Estado ribeirinho detem, com

ressalva de trnsito nxio desses navios (navios estrangeiros), poderes similares aos que exerce em seu territrio terrestre: (Silva et alii, 1973). (ver tambm CLASSIFICAO DAS GUAS e USOS BENFICOS) GUAS RESIDURIAS "Qualquer despejo ou resduo lquido com potencialidade de causar poluio" (ABNT, 1973). "Resduos lquidos ou de natureza slida conduzidos pela gua, gerados pelas atividades comerciais, domsticas (operaes de lavagem, excretas humanas etc.) ou industriais" (Diccionario de la Naturaleza, 1987). ALBEDO Capacidade de reflexo. Razo entre a quantidade de radiao solar (ou radiao magntica), refletida por uma superfcie, ou um corpo, e a quantidade de luz nele incidente. O albedo pode ser usado nos estudos de climatologia, principalmente no clculo das alteraes do microclima e do mesoclima provocadas pela poluio e pela substituio da vegetao natural por construes e pavimentao. Por exemplo, segundo dados da Encyclopoedia Britannica, o albedo do concreto varia de 17 a 27%, o das florestas, de 6 a 10 % e o dos solos de areia, de 25 a 30%. "Relao entre a radiao refletida e a incidente, geralmente expressa em percentual" (DNAEE, 1976). "A razo entre a quantidade de radiao eletromagntica refletida por um corpo e a radiao incidente sobre ele, expressa em porcentagem. Deve-se diferenciar o albedo do que seja refletividade a qual se refere a um comprimento de onda especfico (radiao monocromtica)" (ACIESP, 1980). ALCALINIDADE "Capacidade das guas em neutralizar compostos de carter cido, propriedade esta devida ao contedo de carbonatos, bicarbonatos, hidrxidos e ocasionalmente boratos, silicatos e fosfatos. expressa em miligramas por litro ou equivalentes de carbonato de clcio" (ABNT, 1973). "A alcalinidade das guas servidas devida presena de hidrxidos, carbonatos e bicarbonatos de elementos como clcio, magnsio, sdio, potssio ou amnia. Desses todos, o clcio e o magnsio so os mais comuns bicarbonatos. Os esgotos so, em geral, alcalinos, recebendo essa alcalinidade das guas de abastecimento, das guas do subsolo e materiais adicionados pelo uso domstico" (Amarlio Pereira de Souza, informao pessoal, 1986). ALDEDOS "Qualquer classe de compostos orgnicos contendo o grupo R-CHO, intermedirio no estado de oxidao entre lcoois primrios e cidos carboxlicos. Atualmente h grande preocupao no Brasil pelos aldedos originrios da queima de lcool em veculos automotores" (Braile, 1992). ALGICIDA "Substncia qumica utilizada para controlar ou destruir o crescimento de algas" (Batalha, 1987). ALCTONE "Quem ou que veio de fora; que no indgena da regio; estrangeiro" (Goodland, 1975). "Que se encontra fora de seu meio natural" (Lemaire & Lemaire, 1975). "Denominao muito usada em geomorfologia, referindo?se a solos e rios. Este termo vem do grego e significa allos ? outro, Khthon ? terra; por conseguinte, so os depsitos constitudos de materiais transportados de outras reas. O rio que percorre determinadas regies e no recebe no seu curso mdio e inferior nenhum afluente diz?se, neste caso, que alctone. O antnimo de alctone autctone" (Guerra, 1978). ALTITUDE

"Distncia vertical de um ponto da superfcie da Terra, em relao ao nvel zero ou nvel dos oceanos" (Guerra, 1978). ALUVIO, ALVIO "Sedimentos, geralmente de materiais finos, depositados no solo por uma correnteza" (Carvalho, 1981). "Detritos ou sedimentos clsticos de qualquer natureza, carregados e depositados pelos rios" (Guerra, 1978). "Detrito depositado transitria ou permanentemente por uma corrente" (SAHOP, 1978). "Argila, areia, silte, cascalho, seixo ou outro material detrtico depositado pela gua" (DNAEE, 1976). "So os acrscimos que sucessiva e imperceptivelmente se formarem para a parte do mar e das correntes aqum do ponto a que chega o preamar mdio das enchentes ordinrias, bem como a parte do lveo que se descobrir pelo afastamento das guas" (Decreto n 24.643, de 10.07.34 ? definio legal que, portanto, serve apenas para efeito do respectivo decreto. Engloba o conceito de terrenos acrescidos de marinha, no abrangendo, entretanto, a parte do aluvio alm das margens naturais do curso d'gua). LVEO, LEITO FLUVIAL, CALHA "Rego ou sulco por onde correm as guas do rio durante todo o ano; corresponde ao que denominamos em geomorfologia e em geologia de leito menor em oposio a leito maior (...) Canal escavado no talvegue do rio para o escoamento dos materiais e das guas" (Guerra, 1978). " a superfcie que as guas cobrem, sem transbordar para o solo natural ordinariamente enxuto" (Decreto n 24.643, de 10.07.34). "Parte mais baixa do vale de um rio, modelada pelo escoamento da gua, ao longo da qual se deslocam em perodos normais, a gua e os sedimentos" (DNAEE, 1976). AMAZNIA Um dos grandes biomas da Terra, definido pela Floresta Amaznica, que ocupa uma superfcie aproximada de 5,5 milhes de km2, sobrepondo-se em grande parte bacia do Rio Amazonas. Distribui-se pelo Brasil, Bolvia, Colmbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Peru, Suriname e Venezuela. A Floresta Amaznica considerada patrimnio nacional pela Constituio Federal de 1988, condicionando-se a utilizao de seus recursos naturais preservao e proteo do meio ambiente. "Caracterizado pelo clima predominante equatorial, terras baixas e florestas tropicais e equatoriais midas. Esse bioma, no Brasil, se estende pelos estados do Acre, Amazonas, Rondnia, norte de Mato Grosso, Roraima, Amap, Par, noroeste de Tocantins e oeste do Maranho, e abrange cerca de 3,5 milhes de km2" (CIMA, 1991) Amaznia Legal "A Amaznia Legal abrange uma superfcie de cerca de 5 milhes de km2, ou seja, cerca de 60% do territrio nacional. Inclui uma grande variedade de ecossistemas terrestres e aquticos, destacando-se em torno de 3,5 milhes de km2 de florestas tropicais midas e de transio e grandes extenses de cerrados" (CIMA, 1991). AMBIENTALISTA Termo criado para traduzir environmentalist, surgido na ltima dcada para nomear a pessoa interessada ou preocupada com os problemas ambientais e a qualidade do meio ambiente ou engajada em movimentos de defesa do meio ambiente. Tambm usado para designar o especialista em ecologia humana. "Na passagem do sculo, um ambientalista era algum interessado em como o meio ambiente fsico influenciava as maneiras com que a sociedade funcionava e se desenvolvia. Foi s nas ltimas dcadas que o termo ambientalista passou a se associar idia contrria, quer dizer, o interesse de saber como as aes humanas afetam o meio ambiente natural" (Ortolano, 1984). AMOSTRA Poro representativa de gua, ar, qualquer tipo de efluentes ou emisso atmosfrica ou qualquer substncia ou produto, tomada para fins de anlise de seus componentes e suas propriedades.

Em biologia "(1)Parte de uma populao ou universo, tomada para representar a qualidade ou quantidade de todo um conjunto. (2) Nmero finito de observaes selecionadas de uma populao ou universo de dados" (Silva, 1973). Amostra composta (de gua) " representativa da somatria de vrias amostras simples tomadas em funo da vazo. Ela feita com o fim de minimizar o nmero de amostras a serem analisadas. A quantidade de amostras simples que ir ser adicionada mistura total depende da vazo dos efluentes na hora em que a amostra foi tomada. A quantidade total de amostra composta depende tambm do nmero e tipo de anlises a serem feitas" (Braile, 1992). Amostra cumulativa (de ar) "Amostra coletada por um perodo de tempo, com: (1) reteno do ar coletado num nico recipiente, ou (2) acumulao de um componente numa nica coleta. So exemplos: a amostragem de poeira em que a poeira separada do ar acumulada em uma massa ou um fludo; a absoro de gs cido numa soluo alcalina; a coleta do ar em uma bolsa plstica ou um gasmetro. Tal amostra no reflete as variaes de concentrao durante o tempo da amostragem" (Lund, 1972). AMOSTRAGEM, PESQUISA POR AMOSTRAGEM Processo ou mtodo de conceber um nmero finito de indivduos ou casos de uma populao ou universo, para produzir um grupo representativo. Usado em circunstncias em que difcil obter informaes de todos os membros da populao, como, por exemplo, anlises biolgicas, controle de qualidade industrial e levantamento de dados sociais. " um mtodo indutivo de conhecimento de todo o universo estatstico, atravs de um nmero representativo de amostras aleatrias desse universo" (Ferrari, 1979). Amostragem contnua "Amostragem realizada sem interrupes, realizada ao longo de toda uma operao e por um tempo pr-determinado" (Lund, 1971). Amostragem de chamin "Coleta de amostras representativas gasosas e de partculas, do material (gs) que flui por um duto ou chamin" (Lund, 1971). AMOSTRADOR DE GRANDE VOLUME (HI-VOL) "Equipamento de filtragem que serve para coletar partculas em suspenso no ar ambiente. O material assim coletado deve ser objeto de medio posterior, por meio de mtodos de anlise fsica ou qumica (pesagem, decomposio etc.)" (Neise Carvalho, informao pessoal, 1996). "Um equipamento de filtragem usado para coletar e medir a quantidade de partculas em suspenso em amostras de ar relativamente grandes" (Nathanson, 1986). "Aparelho usado para medir e analisar a poluio atmosfrica por partculas em suspenso" (Braile, 1992). ANAERBIO (ver AERBIO) ANAEROBIOSE (ver AEROBIOSE) ANALISADOR INFRAVERMELHO "Analisador contnuo de monxido de carbono que determina as concentraes deste gs no ar ambiente por espectrometria no dispersiva de infravermelho. Este aparelho funciona com base na absoro de radiao, pelo monxido de carbono, na regio do infravermelho" (Neise Carvalho e Paulo Csar Magioli, informao pessoal, 1996). "Espectrmetro infravermelho com duas aberturas equivalentes, fontes de fluoreto de clcio, uma para a clula de comparao e outra para a clula de amostra. Funciona de acordo com o princpio de que a amostra de ar absorve radiao infravermelha em razo diferente do que o gs da clula de comparao. Assim, com instrumentao adequada, se pode medir a concentrao de CO em uma amostra de gs" (Lund, 1971).

ANLISE AMBIENTAL Exame detalhado de um sistema ambiental, por meio do estudo da qualidade de seus fatores, componentes ou elementos, assim como dos processos e interaes que nele possam ocorrer, com a finalidade de entender sua natureza e determinar suas caractersticas essenciais. ANLISE DE CUSTO-BENEFCIO "Tcnica que tenta destacar e avaliar os custos sociais e os benefcios sociais de projetos de investimento, para auxiliar a decidir se os projetos devem ou no ser realizados (...) O objetivo identificar e medir as perdas e ganhos em valores econmicos com que arcar a sociedade como um todo, se o projeto em questo for realizado" (Bannock et alii, 1977). "A primeira tcnica formal de avaliao (ambiental) conhecida e a que tem sido mais aceita. Foi desenvolvida inicialmente em projetos de engenharia, sobretudo no que se refere s estruturas hidrulicas, ainda que hoje em dia seu campo de aplicao se tenha ampliado consideravelmente para incluir a ordenao e a gesto dos recursos, os programas educativos, os projetos de construo etc." (Diccionario de la Naturaleza, 1987). ANLISE INSUMO-PRODUTO "Ramo da economia referente estrutura das relaes de produo em uma economia e, em particular, das relaes entre um dado conjunto de demandas de bens e servios e a quantidade de insumos manufaturados, matria?prima e mo?de?obra envolvida na sua produo. O primeiro passo conceber uma lista de grupos de bens e ento encontrar, a partir de dados empricos, a quantidade de produtos de cada um dos grupos que necessria para produzir uma unidade de produto de cada um dos outros grupos, incluindo ele mesmo. Estes ltimos so chamados coeficientes de insumo?produto. Dados estes coeficientes, possvel ento rastrear os efeitos da necessidade de produo de cada um dos conjuntos de bens sobre o modelo total de produo" (Bannock et alii, 1977). ANLISE MULTI-CRITRIO "A anlise multi-critrio se fundamenta nos conceitos e mtodos desenvolvidos no mbito de diferentes disciplinas, como a economia, a pesquisa operacional, a teoria da organizao e a teoria social das decises. Nasce num contexto crtico ao modelo racional clssico da teoria das decises, deslocando a abordagem, de uma configurao na qual os decisrios e os critrios so nicos, para uma configurao que considera seja a pluralidade dos atores e dos critrios, seja a imperfeio da informao. A anlise multicritrio tem se desenvolvido intensamente, particularmente nos ltimos dez anos, sendo mais aplicada a problemas de tomada de deciso de diversas naturezas que implicam pontos de vista diferentes e, ao mesmo tempo, contraditrios. embora no exista uma nica teoria de anlise multi-critrio, so recorrentes na literatura especializada alguns conceitos bsicos, como: os atores, as aes, o critrio e as famlias dos critrios. Sempre em termos gerais, praticada segundo um esquema seqencial de fases, nem esttico nem linear, que pressupe 'feedbacks', revises e reformulaes no curso do processo" (Magrini, 1992) ANLISE DE RISCO Procedimento tcnico para determinar quantitativamente as situaes de risco decorrentes da implantao de um projeto ou da operao de empreendimentos existentes. ANGRA "Enseada ou pequena baa que aparece onde h costas altas" (Ferreira, 1975). " uma enseada ou baa formando uma reentrncia com ampla entrada na costa, cuja tendncia natural para a retificao, isto , enchimento ou colmatagem. Acontece, no entanto, por vezes, que o jogo da eroso diferencial pode facilitar um aprofundamento da enseada, se a rocha que constitui o fundo da baa for menos resistente que as rochas que lhe esto prximas. A angra, por conseguinte, uma abertura que aparece num litoral geralmente alto e com pequenas colinas" (Guerra, 1978).

ANILHAMENTO " o ato de colocar anilhas em indivduos da fauna. So cintas de plstico ou metal, em geral com numerao, para identificao. Ao anilhar, o tcnico objetiva marcar o animal para que, com uma posterior captura, sejam obtidas informaes sobre a distribuio geogrfica da espcie. um recurso extremamente til para o estudo de rotas de migrao animal" (Alceo Magnanini, informao pessoal, 1986). ANO HIDROLGICO "Perodo contnuo de doze meses durante o qual ocorre um ciclo anual climtico completo e que escolhido por permitir uma comparao mais significativa dos dados meteorolgicos" (DNAEE, 1976). ANOFELINOS "Famlia de mosquitos transmissores da malria" (Braile, 1992). ANTEDUNA (ver DUNAS) ANTRPICO Relativo humanidade, sociedade humana, ao do homem. Termo de criao recente, empregado por alguns autores para qualificar um dos setores do meio ambiente, o meio antrpico, compreendendo os fatores polticos, ticos e sociais (econmicos e culturais); um dos subsistemas do sistema ambiental, o subsistema antrpico. ANTROPOGNICO Em sentido restrito, diz?se dos impactos no meio ambiente gerados por aes do homem. APICUM "Termo regional do Brasil, usado para os terrenos de brejo, na zona costeira. Corresponde, algumas vezes, s zonas marginais de lagunas costeiras, parcialmente colmatadas, que sofrem inundaes produzidas pelas mars" (Guerra, 1978). "O apicum tambm ocorre em manguezais, onde se caracteriza pela ausncia ou redues de vegetao em funo da alta salinidade" (Rogrio Oliveira, informao pessoal, 1986). AQUECIMENTO GLOBAL (Ver EFEITO ESTUFA) AQICULTURA, AQUACULTURA "Do ponto de vista biolgico, a aquacultura pode ser considerada como a tentativa do homem, atravs da manipulao e da introduo de energia num ecossistema aqutico, de controlar as taxas de natalidade, crescimento e mortalidade, visando a obter maior taxa de extrao no menor tempo possvel, do animal explorado"' (Negret, 1982). AQFERO, RESERVATRIO DE GUA SUBTERRNEA "Estrato subterrneo de terra, cascalho ou rocha porosa que contm gua" (The World Bank, 1978). "Rocha cuja permeabilidade permite a reteno de gua, dando origem a guas interiores ou freticas" (Guerra, 1978). "Toda transformao ou estrutura geolgica de rochas, cascalhos e areias situada acima de uma capa impermevel que, por sua porosidade e permeabilidade natural, possui a capacidade de armazenar a gua que circula em seu interior" (SAHOP, 1978). "Formao geolgica porosa que contm gua" (USDT, 1980). (ver tambm LENOL) REAS

Sob este verbete, reunem?se as definies usadas para designar usos, critrios e restries de ocupao. reas especiais de interesse turstico "So trechos contnuos do territrio nacional, inclusive suas guas territoriais, a serem preservados e valorizados no sentido cultural e natural, destinados realizao de planos e projetos de desenvolvimento turstico, e que assim forem institudas na forma do dispositivo no presente Decreto" (Decreto n 86.176 de 06.07.81). rea estadual de lazer uma rea de domnio pblico estadual (podendo incorporar propriedades privadas), com atributos ambientais relevantes, capazes de propiciar atividades de recreao ao ar livre, sob superviso estadual que garanta sua utilizao correta. reas de expanso urbana So as situadas na periferia das reas urbanas, com potencial para urbanizao, e definidas por legislao especfica. rea industrial "rea geogrfica bem definida, reservada ao uso industrial pela potencialidade dos recursos naturais que possui e que servem como um processo de desenvolvimento industrial" (CODIN, s/data). reas de interesse especial reas a serem estabelecidas, por decreto, pelos Estados ou a Unio, para efeito do inciso I do artigo 13 da Lei n 6.766 de 19.12.79, que diz: "Art. 13 ? Caber aos Estados o exame e a anuncia prvia para a aprovao, pelos Municpios, de loteamentos e desmembramento nas seguintes condies: I ? quando localizadas em reas de interesse especial, tais como as de proteo aos mananciais ou ao patrimnio cultural, histrico, paisagstico e arqueolgico, assim definidas por legislao estadual ou federal". rea metropolitana "Extenso territorial que compreende a unidade poltico-administrativa da cidade central, assim como todas as unidades poltico?administrativas das localidades contguas que apresentam caractersticas urbanas, tais como reas de trabalho, ou locais de residncias de trabalhadores dedicados ao trabalho agrcola, e que mantm uma relao scio? econmica direta, constante, intensa e recproca com a cidade central" (SAHOP, 1978). rea de preservao permanente "So aquelas em que as florestas e demais formas de vegetao natural existente no podem sofrer qualquer tipo de degradao" (Proposta de decreto de regulamentao da Lei n 690 de 01.12.83, FEEMA, 1984). "So reas de preservao permanente: I ? os manguezais, lagos, lagoas e lagunas e as reas estuarinas; II ? as praias, vegetao de restinga quando fixadoras de dunas; costes rochosos e as cavidades naturais subterrneas ? cavernas; III ? as nascentes e as faixas marginais de proteo de guas superficiais; I ? as reas que abriguem exemplares ameaados de extino, raros, vulnerveis ou menos conhecidos, da fauna e flora, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, alimentao ou reproduo; V ? as reas de interesse arqueolgico histrico, cientfico, paisagstico e cultural; VI ? aquelas assim declaradas por lei; VII - a Baa de Guanabara" (art. 266 da Constituio do Estado do Rio de Janeiro, 1989). reas de proteo ambiental ? APA "reas a serem decretadas pelo Poder Pblico, para a proteo ambiental, a fim de assegurar o bem?estar das populaes humanas e conservar ou melhorar as condies ecolgicas locais" (art. 9, Lei n 6.902 de 27.04.81). rea de relevante interesse ecolgico "As reas que possuam caractersticas naturais extraordinrias ou abriguem exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de proteo por parte do Poder Pblico" (Decreto n 89.336, de 31.01.84). "So reas de relevante interesse ecolgico, cuja utilizao depende de prvia autorizao dos rgos competentes, preservados seus atributos essenciais: I ? as coberturas florestais nativas; II ? a zona costeira; III ? o rio Paraba do Sul; lV ? a Baa de Guanabara; V ? a Baa de Sepetiba" (art. 267 da Constituio do Estado do Rio de Janeiro, 1989).

rea rural a rea do municpio, excludas as reas urbanas, onde so desenvolvidas, predominantemente, atividades rurais. rea urbana " a cidade propriamente dita, definida de todos os pontos de vista ? geogrfico, ecolgico, demogrfico, social, econmico etc. ? exceto o poltico?administrativo. Em outras palavras, rea urbana a rea habitada ou urbanizada, a cidade mesma, mais a rea contgua edificada, com usos do solo de natureza no agrcola e que, partindo de um ncleo central, apresenta continuidade fsica em todas as direes at ser interrompida de forma notria por terrenos de uso no urbano, como florestas, semeadouros ou corpos d'gua" (SAHOP, 1978). REAS FRGEIS (ver FRAGILIDADE AMBIENTAL) ASBESTOS "Fibra natural mineral (fibras de amianto com presena de alumina ou xido de ferro) utilizada em numerosos artigos (a produo mundial atinge quatro milhes de toneladas). A inalao de fibras microscpicas de asbesto ? menores que o mcron ? pode causar, aps perodos muito longos (10, 20 e mesmo 30 anos), uma enfermidade chamada asbestose (...). Alm dos riscos profissionais a que se expem os trabalhadores do asbesto, especula?se cada vez mais sobre as conseqncias da presena de pequenas partculas de asbesto no meio ambiente, em particular no meio urbano. De fato, o asbesto est presente nas guarnies da embreagem e nos freios dos automveis e nos imveis em construo e naqueles que so demolidos (...). Estudos efetuados de 1962 a 1972, sob os auspcios da Unio Internacional contra o Cncer e a Agncia Internacional de Pesquisas sobre o Cncer, confirmam a existncia de riscos para os trabalhadores em minas (sobretudo da variedade de asbesto chamada crocidolita), e para as populaes expostas s poeiras geradas das minas e usinas. Por outro lado, outras populaes, mesmo urbanas, no apresentam evidncia de uma influncia do asbesto em seu estado de sade" (Lemaire & Lemaire, 1975). ASCAREL (ver BIFENILAS POLICLORADAS - PCBs) ASSENTAMENTO HUMANO Qualquer forma de ocupao organizada do solo, quer urbana ou rural, onde o homem vive em comunidade. "Por assentamento humano se entender a instalao de um determinado conglomerado demogrfico, com o conjunto de seus sistemas de convivncia, em uma rea fisicamente localizada, considerando dentro da mesma os elementos naturais e as obras materiais que a integram" (SAHOP, 1978). "A ocupao, organizao, equipamento e utilizao do espao para adapt-lo s necessidades humanas de produo e habitao" (Neira, 1982). ASSOCIAO (ver BIOCENOSE) ASSOREAMENTO "Processo de elevao de uma superfcie, por deposio de sedimentos" (DNAEE, 1976). "Diz?se dos processos geomrficos de deposio de sedimentos, ex.: fluvial. elio, marinho" (Guerra, 1978). AT (ver PRONOL) ATA (ver PRONOL) ATERRO SANITRIO "Mtodo de engenharia para disposio de resduos slidos no solo, de modo a proteger o meio ambiente; os resduos so espalhados em camadas finas, compactados at o volume praticvel e cobertos com terra ao final de cada jornada" (The World Bank, 1978). "Processo de disposio de resduos slidos na terra, sem causar molstias nem perigo sade ou segurana sanitria. Consiste na utilizao de mtodos de engenharia para

confinar os despejos em uma rea, a menor possvel, reduz-los a um volume mnimo e cobri?los com uma capa de terra diariamente, ao final de cada jornada, ou em perodos mais freqentes, segundo seja necessrio" (Carvalho, 1981). "Sistema empregado para a disposio final dos resduos slidos sobre a terra, os quais so espalhados e compactados numa srie de clulas e diariamente cobertos com terra, para no resultar em nenhum risco ou dano ao ambiente" (ACIESP, 1980). ATERRO DE SEGURANA "Aterro construdo com fundo impermevel, cobertura tambm impermevel e sistema de monitorizao de gua subterrnea, que tem como finalidade a disposio de resduos perigosos" (Nathanson, 1986). ATIVIDADE POLUIDORA Qualquer atividade utilizadora de recursos ambientais, atual ou potencialmente, capaz de causar poluio ou degradao ambiental. (ver tambm POLUIDOR) ATMOSFERA Atmosfera uma camada de gases que envolve os corpos celestes, mantida pela fora gravitacional. dividida em cinco camadas: troposfera, estratosfera, mesosfera, ionosfera e exosfera. Troposfera: dentro e abaixo dela vivem todos os seres vivos da Terra; contm 90% de toda a massa da atmosfera: Distncia dos trpicos: 0-16 km plos: 0-9,7 km Estratosfera: perfil de temperatura crescente; contm a Camada de Oznio; 16-50 km Mesosfera: perfil de temperatura marcantemente decrescente; 50-80 km Ionosfera: reflexo de certas ondas de rdio; presena de muitos ons gerados pela radiao solar. 80-640 km Exosfera: tambm chamada de Termosfera por suas altas temperaturas. Densidade muito baixa de gases. 640 - 9.600 km ATO ADMINISTRATIVO " a manifestao unilateral de vontade da Administrao Pblica, que tem por objetivo constituir, declarar, confirmar, alterar ou desconstituir uma relao jurdica entre ela e seus administrados ou dentro de si prpria" (Moreira Neto, 1976). Atos administrativos enunciativos "Atos administrativos nos quais no existe manifestao de vontade original, mas mera enunciao de fato, ato ou opinio" (Moreira Neto, 1976). Atos administrativos negociais "Os que contm uma declarao de vontade da Administrao Pblica coincidente com a pretenso do particular, visando concretizao de negcios jurdicos pblicos, ou a atribuio de certos direitos ou vantagens ao interessado" (Meireles, 1976). Atos administrativos normativos "Os que contm um comando geral do Executivo, visando correta aplicao da lei. O objetivo imediato de tais atos explicitar a norma legal a ser observada pela Administrao e seus administrados. A essa categoria pertencem os decretos, regulamentos, regimentos, bem como as resolues e deliberaes de contedo geral" (Meireles, 1976). Atos administrativos ordenatrios "Disciplinam o funcionamento da Administrao Pblica, desde seus rgos mais elevados at o agente mais modesto" (Moreira Neto, 1976).

Atos administrativos punitivos "Objetivam uma sano imposta pela Administrao. Ser externo se visarem ao administrado e internos se aplicados aos servidores da prpria administrao" (Moreira Neto, 1976). Ato vinculado "Ou regrado, aquele que praticado em estrita observncia s prescries legais. A Administrao manifesta sua vontade na oportunidade e para os efeitos previstos em lei. O agente no tem qualquer margem de escolha de atuao, seja de tempo ou de contedo. Diz?se praticado segundo a Lei" (Moreira Neto, 1976). ATOL Recife ou cadeia, mais ou menos circular, de pequenas ilhas formadas no mar pelo esqueleto calcrio de celenterados, principalmente de plipos de coral, criando uma laguna em seu interior. "Termo regional das ilhas Maldivas (localizadas ao sul da pennsula indostnica) designando recifes mais ou menos circulares, em forma de coroa fechada, contendo uma laguna central que, com o tempo, ser colmatada de vasa, transformando o arquiplago numa ilha" (Guerra, 1978). AUDINCIA PBLICA Procedimento de consulta sociedade, ou a grupos sociais interessados em determinado problema ambiental ou potencialmente afetados por um projeto, a respeito de seus interesses especficos e da qualidade ambiental por eles preconizada. A realizao de audincia pblica exige o cumprimento de requisitos, previamente fixados em regulamento, referentes a: forma de convocao, condies e prazos para informao prvia sobre o assunto a ser debatido; inscries para participao; ordem dos debates; aproveitamento das opinies expedidas pelos participantes. A audincia pblica faz parte dos procedimentos do processo de avaliao de impacto ambiental em diversos pases (Canad, Estados Unidos, Frana, Holanda etc.), como canal de participao da comunidade nas decises de nvel local. No Brasil, ao regulamentar a legislao federal para a execuo de estudo de impacto ambiental e relatrio de impacto ambiental (RIMA), o CONAMA estabeleceu a possibilidade de realizao de audincias pblicas, promovidas a critrio do IBAMA, dos rgos estaduais de controle ambiental ou, quando couber, dos municpios (art. 11, Resoluo n 001, de 17.01.86). Por outro lado a Resoluo n 09/87 do CONAMA dispe sobre a realizao de audincia pblica para projetos sujeitos a avaliao de impacto ambiental. Para a prtica rotineira das audincias pblicas, no Estado do Rio de Janeiro, a Comisso Estadual de Controle Ambiental (CECA) baixou a Deliberao n 1344, de 22.08.88. AUDITORIA AMBIENTAL Instrumento de poltica ambiental que consiste na avaliao e documentada e sistemtica das instalaes e das prticas operacionais e de manuteno de uma atividade poluidora, com o objetivo de verificar: a obedincia aos padres de controle e qualidade ambiental; os riscos de poluio acidental e a eficincia das respectivas medidas preventivas; o desempenho dos gerentes e operrios nas aes referentes ao controle ambiental; a pertinncia dos programas de gesto ambiental interna ao empreendimento. Prevista pela legislao de diversos pases, notadamente aps as diretrizes baixadas pela Comunidade Europia, a auditoria ambiental pode ser voluntria, isto , realizada por iniciativa das empresas com o fito de controle interno de suas diferentes unidades de produo, servindo ainda para justificao junto a seguradoras. A Constituio do Estado do Rio de Janeiro determinou, no inciso XI do artigo 258: "a realizao peridica, preferencialmente por instituies e sem fins lucrativos, de auditorias nos sistemas de controle de poluio e preveno de riscos de acidentes das instalaes e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliao detalhada dos efeitos de sua operao sobre a qualidade fsica, qumica e biolgica dos recursos ambientais". A Lei n 1.898, de 26.11.91, regulamentou a realizao das audincias pblica nesse estado, definindo em seu artigo 1: "(...) denomina-se auditoria ambiental a realizao de avaliaes e estudos destinados a determinar: I - os nveis efetivos e potenciais de poluio ou de degradao ambiental provocados por atividades de pessoas fsicas e jurdicas; II - as condies de operao e de manuteno dos equipamentos e sistemas de controle da poluio; III - as medidas a serem tomadas para restaurar o meio ambiente e proteger a sade humana; IV - a capacitao dos

responsveis pela operao e manuteno dos sistemas, rotinas, instalaes e equipamentos de proteo do meio ambiente e da sade dos trabalhadores". Auditoria de conformidade (compliance audit) Auditoria ambiental destinada a verificar o grau de cumprimento, por parte de uma empresa, das normas e padres de controle e de qualidade ambiental. Auditoria de fiscalizao interna ou auditoria corporativa (corporative audit) Auditoria ambiental realizada pela empresa matriz em uma de suas subsidirias para nela verificar a estrutura organizacional, os papis e responsabilidades e o desempenho na implementao da poltica ambiental estabelecida. Auditoria da localizao (site audit) Considerada por muitos autores como a mais completa, a auditoria ambiental que se dedica a examinar todos os aspectos de desempenho de uma empresa, inclusive a verificao, por meio de monitoramento, da qualidade dos fatores ambientais que afeta, no local onde se acha instalada. Auditoria de produto (product audit) Aquela que cobre diversos aspectos dos impactos ambientais que podem ser gerados pelos produtos: desenho, manufatura, uso e disposio final, incluindo as embalagens e at mesmo os provveis impactos da legislao que incide sobre o mercado atual e futuro. Auditoria de questes especficas (issue audit) Auditoria ambiental na qual se examinam um ou mais aspectos de interesse, selecionados com a finalidade de definir aes ou metas especficas de controle ambiental. Auditoria de resduos, efluentes e emisses Aquela realizada para identificar e quantificar os lanamentos de poluentes no meio ambiente, podendo incluir as prticas e procedimentos de tratamento, manejo e destino final dos rejeitos e se estender, quando o caso, s instalaes das empresas contratadas para process-los. Auditoria de responsabilidade (liability audit) Auditoria ambiental conduzida com a finalidade de demonstrar que a empresa cumpre com todas as suas responsabilidades legais, como condio para se habilitar a cobertura por companhia de seguros. AUTARQUIA "Servio autnomo criado por lei, com personalidade jurdica de direito pblico, patrimnio e receita prprios, para executar atividades tpicas da Administrao Pblica, que requeiram para seu melhor funcionamento gesto administrativa e financeira descentralizada" (Decreto-Lei n 239 de 21.07.75). AUTCTONE Termo que significa "nativo", usado principalmente para designar espcies da flora e da fauna cujo hbitat, pelo que se conhece, no apresenta variaes. Empregado em outras reas de conhecimento para qualificar aquilo que se forma ou ocorre no lugar considerado. Em Biologia "Microorganismos que exibem os processos de renovao mais ou menos constantes, a baixas concentraes de elementos nutritivos" (Odum, 1972). "Formado in situ: originrio do prprio lugar onde habita atualmente" (Goodland, 1975). Em Geologia "Formao originria in situ, ex: argilas primrias, carvo mineral" (Guerra, 1978). AUTO DE CONSTATAO "Documento, emitido por autoridade competente, que serve para atestar o descumprimento, por determinada pessoa, de lei, regulamento ou intimao, podendo dar origem ao Auto de Infrao" (FEEMA/PRONOL NA 935).

AUTO DE INFRAO "Documento pelo qual a autoridade competente certifica a existncia de uma infrao Legislao, caracterizada devidamente a mesma e impondo, de forma expressa, penalidade ao infrator" (FEEMA/PRONOL NA 985). AUTODEPURAO, DEPURAO NATURAL Depurao ou purificao de um corpo ou substncia, por processo natural. "Processo biolgico natural de depurao dos poluentes orgnicos de um meio aqutico. Depende dos microorganismos presentes (bactrias, algas, fungos, protozorios), das possibilidades de oxigenao e reoxigenao, da atmosfera e da luz (fotossntese)" (Lemaire & Lemaire, 1975). "Processo natural que ocorre numa corrente ou corpo d'gua, que resulte na reduo bacteriana, satisfao de DBO, estabilizao dos constituintes orgnicos, renovao do oxignio dissolvido consumido e o retorno s caractersticas (biota) normais do corpo d'gua. Tambm chamada depurao natural" (ACIESP, 1980). AUTONUTRITIVO (Ver AUTOTRFICO) AUTORIZAO "Ato administrativo negocial; concordncia que a Administrao Pblica entende de manifestar discricionariamente com relao a atividades de exclusivo interesse de particulares" (Moreira Neto, 1976). AUTOTRFICO, AUTONUTRITIVO "Organismo que se nutre a si mesmo (...) organismos produtores: plantas verdes e microorganismos quimiossintticos(...): Componente autotrfico de um ecossistema aquele em que predominam a fixao de energia da luz, o emprego de substncias inorgnicas simples e a construo de substncias complexas" (Odum, 1972). "So organismos capazes de fabricar matria orgnica, partindo de substncias inorgnicas" (Braile, 1983). "Produtores ou plantas verdes capazes de fixar a energia solar" (Negret, 1982). "Processo autotrfico o que envolve produo in situ de matria orgnica (Selden et alii, 1973). AVALIAO AMBIENTAL Expresso utilizada com o mesmo significado da avaliao de impacto ambiental, em decorrncia de terminologia adotada por algumas agncias internacionais de cooperao tcnica e econmica, correspondendo s vezes a um conceito amplo que inclui outras formas de avaliao, como a anlise de risco, a auditoria ambiental e outros procedimentos de gesto ambiental. AVALIAO AMBIENTAL ESTRATGICA "O processo abrangente, sistemtico e formal de avaliar os impactos ambientais de uma poltica, um plano ou um programa e suas alternativas, preparar um relatrio escrito com os resultados e usar tais resultados em uma tomada de deciso publicamente responsvel" (Therivel et alii, 1992). "A avaliao ambiental estratgica (AAE), conhecida na literatura internacional como 'strategic environmental assessment (SEA)', prtica recente no campo da avaliao ambiental, tendo como principal objetivo aperfeioar os processos de deciso, principalmente aqueles que dizem respeito a investimentos e estratgias de aes, consubstanciados em polticas, planos e programas de governo. A avaliao ambiental aplicada a polticas, planos e programas foi mencionada pela primeira vez no National Environmental Policy Act - NEPA, que introduziu a avaliao de impacto ambiental na poltica de meio ambiente dos Estados Unidos da Amrica, em dezembro de 1969. Porm, foi somente nos ltimos anos que, em diferentes formas, contextos e intensidade, passou a ser implementada, formal ou informalmente, em pases como o Canad, a Holanda, a Nova Zelndia e a Austrlia (...) Cabe mencionar as diferenas de conceituao relativas avaliao ambiental estratgica, existentes notadamente entre os pases norteamericanos e aqueles da Comunidade Europia. Segundo Goodland (Goodland & Tillman, 1995), o termo avaliao ambiental estratgica s devido quando se referir avaliao

de polticas, programas, oramentos e legislao de carter nacional, bem como a tratados internacionais. Alguns pases da Comunidade Europia reconhecem uma abrangncia mais ampla para a avaliao ambiental estratgica: quer aplicada a polticas, planos ou programas ('strategic environmental assessment of plans, policies and programmes'). Outros, juntamente com os Estados Unidos da Amrica, adotam diferente terminologia: Avaliao ambiental setorial ('sectoral EA ou SEA') Refere-se ao processo de avaliao dos impactos ambientais (incluindo fatores fsicos, biticos, scio-culturais e econmicos) de uma srie de projetos alternativos para um mesmo setor de governo, tais como transportes, energia, sade, saneamento, entre outros. Refere-se s alternativas estratgicas para o setor, envolvendo, por exemplo, para o setor energia, opes quanto s fontes de gerao, como gs, carvo, energia nuclear, elica. Avaliao ambiental programtica ('programmatic EA') Refere-se avaliao de programas de governo, globais ou setoriais, como os programas de transportes e energia. Avaliao ambiental regional ('regional EA ou REA') utilizado para designar as avaliaes ambientais de diversos projetos de um ou de diferentes setores, incidentes sobre uma mesma regio geogrfica. Incluem-se nesta categoria os planos urbansticos ou de uso do solo, tursticos e regionais (bacias hidrogrficas)" (Brito, 1995). AVALIAO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA) Instrumento de poltica ambiental e gesto ambiental de empreendimentos, formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o incio do processo, que se faa um exame sistemtico dos impactos ambientais de uma proposta (projeto, programa, plano ou poltica) e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao pblico e aos responsveis pela tomada de deciso, e por eles considerados. Alm disso, os procedimentos devem garantir a adoo das medidas de proteo do meio ambiente determinadas, no caso de deciso sobre a implantao do projeto. " identificar, predizer e descrever, em termos apropriados, os prs e os contras (danos e benefcios) de uma proposta de desenvolvimento. Para ser til, a avaliao deve ser comunicada em termos compreensveis para a comunidade e os decisores. Os prs e os contras devem ser identificados com base em critrios relevantes para os pases afetados" (PNUMA apud PADC, 1980). " a atividade destinada a identificar e predizer o impacto sobre o ambiente biogeofsico e sobre a sade e o bem?estar dos homens, resultantes de propostas legislativas, polticas, programas e projetos e de seus processos operacionais, e a interpretar e comunicar as informaes sobre esses impactos" (Munn, 1979). " o instrumento de poltica ambiental que toma a forma geral de um processo concebido para assegurar que se faa uma tentativa sistemtica e conscienciosa de avaliar as conseqncias ambientais da escolha entre as vrias opes que se podem apresentar aos responsveis pela tomada de deciso (Wandesforde?Smith, 1979). " um procedimento para encorajar a tomada de deciso a levar em conta os possveis efeitos dos projetos de investimento sobre a qualidade ambiental e a produtividade dos recursos naturais e um instrumento para a coleta e organizao dos dados que os planejadores necessitam para fazer com que os projetos sejam mais vlidos e ambientalmente fundamentados" (Horberry, 1984). A avaliao de impacto ambiental, introduzida como instrumento de poltica na legislao federal pela Lei n 6.938 de 31.08.81, regulamentada pelo Decreto n 88.351 de 01.06.83 e complementada pela Resoluo n 001 de 23.01.86 pelo CONAMA, foi consagrada por preceito constitucional. Reza o inciso IV 1 do artigo 228 da Constituio Federal de 1988: "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Pblico: (...) IV ? exigir na forma da lei, para instalao de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradao do meio ambiente, estudo prvio de impacto ambiental a que se dar publicidade". Do mesmo modo, dispe a Constituio do Estado do Rio de Janeiro de 1989, em seu artigo 258, 1, inciso X: "Condicionar, na forma da lei, a implantao de instalaes ou atividades efetivas ou potencialmente causadoras de alteraes significativas do meio ambiente a prvia elaborao de estudo de impacto ambiental, a que se dar publicidade". No Estado do Rio de Janeiro, a Lei n 1.356 de 3.10.88 e as deliberaes CECA referentes ao assunto regulamentam a aplicao deste dispositivo constitucional.

AVES MIGRATRIAS, AVES DE ARRIBAO "Qualquer espcie de ave que migre periodicamente" (Resoluo n 004, de 18.09.85, do CONAMA). "Aves pertencentes a determinadas espcies cujos indivduos ou alguns deles atravessam em qualquer estao do ano as fronteiras dos pases da Amrica" (Decreto Legislativo n 3, de 13.02.48, definio para o simples efeito do cumprimento da Conveno para a Proteo da Flora, da Fauna e das Belezas Cnicas Naturais dos Pases da Amrica, assinada pelo Brasil em 27.12.40). AVISO "Ato administrativo ordenatrio, de competncia dos Ministros de Estado" (Moreira Neto, 1976). "Substitui, na linguagem burocrata?administrativa, a denominao de "ofcio" correspondncia ministerial" (Inag de Oliveira, informao pessoal, 1985).

BBACIA AREA Por analogia ao conceito de bacia hidrogrfica, cunhou-se em portugus a expresso "bacia area" para designar rea em que o relevo, as correntes eleas e o fenmeno de disperso dos poluentes do ar determinam a extenso dos impactos diretos e indiretos das atividades humanas na qualidade do ar. O conceito corresponde, em ingls a "pollution zone", definido como os "limites geogrficos e seu territrio contnuo ou adjacente, das reas afetadas (direta ou indiretamente) por um fluxo de ar poludo e nas quais tanto as fontes quanto os efeitos da poluio do ar se concentram" (Weisburd, 1962). "Expresso impropriamente utilizada como sinnimo de regio de controle da qualidade do ar" (Batalha, 1987). (ver tambm CLASSIFICAO DE REAS DE QUALIDADE DO AR) BACIA DE ESTABILIZAO (ver LAGOA DE ESTABILIZAO) BACIA HIDROGRFICA, BACIA FLUVIAL "rea cujo escoamento das guas superficiais contribui para um nico exutrio" (FEEMA/PRONOL DZ 104). "rea de drenagem de um curso d'gua ou lago" (DNAEE, 1976). "rea total drenada por um rio e seus afluentes" (The World Bank, 1978). "Conjunto de terras drenadas por um rio principal e seus afluentes" (Guerra, 1978). "So grandes superfcies limitadas por divisores de guas e drenadas por um rio e seus tributrios" (Carvalho, 1981). BACIA SEDIMENTAR "Depresso enchida com detritos carregados das guas circunjacentes (...) As bacias sedimentares podem ser consideradas como plancies aluviais que se desenvolvem, ocasionalmente, no interior do continente" (Guerra, 1978). BACTRIAS "Organismos vegetais microscpicos, geralmente sem clorofila, essencialmente unicelulares e universalmente distribudos" (ABNT, 1973). Bactrias de origem fecal (ver COLIFORME FECAL). BAIXADA Depresso do terreno ou plancie entre montanhas e o mar. "rea deprimida em relao aos terrenos contguos. Geralmente se designa assim as zonas prximas ao mar; algumas vezes, usa?se o termo como sinnimo de plancie" (Guerra, 1978).

BALANO ENERGTICO "Estudo que compara a energia que entra (em um sistema) no comeo de um processo com a energia que sai ao seu final, considerando, ao mesmo tempo, as diferentes transformaes que sofre a energia ao longo do mesmo" (Diccionario de la Naturaleza, 1987). BALANO HDRICO "Balano das entradas e sadas de gua no interior de uma regio hidrolgica bem definida (uma bacia hidrogrfica, um lago), levando em conta as variaes efetivas de acumulao" (DNAEE, 1976). BANCO DE AREIA, BARRA, COROA Deposio de material sobre o fundo de um lago, de um rio, de sua foz, ou do mar, junto costa, em resultado do perfil do fundo, das correntes dominantes e da ocorrncia de sedimentos. "Banco de sedimentos (areia, cascalho, por exemplo) depositado no leito de um rio, constituindo obstculos ao escoamento e navegao" (DNAEE, 1976). "Acumulao de aluvies e seixos nas margens dos rios e na beira dos litorais onde predominam as areias" (Guerra, 1978). BANHADO "Termo derivado do espanhol "baado", usado no sul do Brasil para as extenses de terras inundadas pelos rios. Constituem terras boas para a agricultura, ao contrrio dos pntanos" (Guerra, 1978). (ver tambm TERRAS MIDAS) BARRA (ver BANCO DE AREIA) BARRAGEM "Barreira dotada de uma srie de comportas ou outros mecanismos de controle, construda transversalmente a um rio, para controlar o nvel das guas de montante, regular o escoamento ou derivar suas guas para canais" (...) Estrutura que evita a intruso de gua salgada em um rio, sujeito a influncia das mares (...) Obra de terra para conter as guas de um rio em determinado trecho ou para evitar as inundaes decorrentes de ondas de cheia ou de mars" (DNAEE, 1976). (ver tambm DIQUE) BARREIRA ECOLGICA O conceito de barreira ecolgica, desenvolvido para definir os limites biogeogrficos de expanso das espcies, tem-se aplicado, em estudos ambientais, para designar tanto os obstculos naturais quanto o resultado de algumas aes humanas que tendam a isolar ou dividir um ou mais sistemas ambientais, impedindo assim as migraes, trocas de matria e energia e outras interaes. Por exemplo, a abertura de uma rodovia pode constituir, ao atravessar uma floresta ou um pntano, uma barreira ecolgica. "So formaes que isolam uma espcie das outras" (Martins, 1978). "Obstculo biogeogrfico disperso dos organismos. Pode tratar-se de barreira fsica, como uma cordilheira ou uma brusca mudana de clima, ou biolgica, como a falta de alimentos" (Diccionario de la Naturaleza, 1987). BARREIRA DE RUDO Barreiras de vegetao, paredes ou muros de diferentes alturas e materiais, instalados entre uma fonte de rudo (indstria, mquinas, rolamento de automveis em uma estrada etc.) e os receptores (habitantes), com o objetivo de reduzir os nveis sonoros a padres aceitveis, mitigando assim os impactos diretos e indiretos dessa fonte. BEM-ESTAR SOCIAL

" o bem comum, o bem da maioria, expresso sob todas as formas de satisfao das necessidades coletivas. Nele se incluem as exigncias naturais e espirituais dos indivduos coletivamente considerados; so as necessidades vitais da comunidade, dos grupos e das classes que compem a sociedade" (Meireles, 1976). BENEFCIOS SOCIAIS "Termo s vezes usado em dois sentidos: (a) Todos os ganhos em bem-estar que fluem de uma determinada deciso econmica, quer ou no acumulados pelo indivduo ou instituio que tome a deciso, isto , o aumento total de um bem-estar da sociedade como um todo, incluindo quem tomou a deciso: (b) Os ganhos percebidos, no pelo indivduo ou entidade que tomou a deciso, mas pelo resto da sociedade. Assim, benefcio social ope-se a benefcio privado" (Bannock et alii, 1977). BENS AMBIENTAIS "So os bens, sejam eles pblicos ou particulares, tutelados juridicamente pela legislao ambiental, visando a propiciar vida digna coletividade. So conceituados como bens de interesse pblico. Por isso, o Poder Pblico pode atuar sobre esses bens, ora retirando a propriedade, ora restringindo-a, ora onerando-a" (Miriam Fontenelle, informao pessoal, 1996). BENS PARTICULARES "So aqueles bens pertencentes aos indivduos e que foram registrados no Registro Geral de Imveis, em seus prprios nomes" (Miriam Fontenelle, informao pessoal, 1996). BENS PBLICOS "So bens de domnio do Estado, sujeitos a um regime administrativo especial que os torna, em princpio, inalienveis, imprescindveis e impenhorveis. Podem-se classificar pela titularidade (bens pblicos pertencentes Unio, aos Estados e aos Municpios, federais, estaduais e municipais), quanto ao uso (bens de uso comum, bens de uso especial, bens dominicais), quanto destinao original, disponibilidade e natureza fsica" (Moreira Neto, 1976). "Em sentido amplo, so todas as coisas, corpreas ou incorpreas, imveis, mveis e semoventes, crditos diretos, aes, que pertencem, a qualquer ttulo, s entidades estatais, autrquicas e parestatais" (Meireles, 1976). "So aqueles que pertencem Unio, estando cadastrados no Servio de Patrimnio da Unio, dos estados e municpios, alm das terras devolutas que protegem as fronteiras, correntes d'gua que banhem mais de um estado ou estejam dentro do territrio nacional, ilhas fluviais e lacustres, praias martimas, ilhas ocenicas e costeiras, recursos naturais da Plataforma Continental e da Zona Econmica Exclusiva, o mar territorial, terrenos de marinha e seus acrescidos, potenciais de energia hidrulica, recursos minerais, cavidades naturais subterrneas, stios arqueolgicos e pr-histricos, as terras ocupadas pelos ndios" (Miriam Fontenelle, informao pessoal, 1996). Bens dominicais ou do patrimnio disponvel "Se os bens pblicos no receberam ou perderam uma destinao coletiva ou especial podendo vir a ser utilizados de futuro, para qualquer fim, temos os bens dominicais. Esse tipo enseja ao Estado uma possibilidade legal de disposio, quase semelhante aberta pelo regime privado" (Moreira Neto, 1976). (ver tambm UTILIZAO PRIVATIVA e AFETAO DE US0) Bens pblicos de uso comum ou do domnio pblico "Se o uso aberto ao pblico, como as ruas, as praas, as avenidas, as estradas, as praias, os rios etc., temos um bem pblico de uso comum. A liberdade de utilizao poder ou no estar sujeita a restries, como, por exemplo, o pagamento de pedgios em estradas ou a autorizao para um comcio ou passeata" (Moreira Neto, 1976). "So os mares, rios, estradas, ruas, praias. Enfim, todos os locais abertos utilizao pblica adquirem esse carter de comunidade, de uso coletivo, de fruio do prprio povo" (Meireles, 1976). Bens pblicos de uso especial ou do patrimnio administrativo

"Se o uso restrito, de modo a atender a execuo ou apoio de servios pblicos, temos o bem pblico de uso especial, como so os edifcios pblicos, as praas militares, os navios e aeronaves de guerra, os mercados, os veculos oficiais etc (...) Sua utilizao pode ser outorgada a pessoas que preencham determinados requisitos legais" (Moreira Neto, 1976). "So os que se destinam especialmente execuo dos servios pblicos e, por isso mesmo, so considerados instrumentos desses servios: no integram propriamente a administrao, mas constituem o aparelho administrativo, tais como os edifcios das reparties pblicas, os terrenos aplicados aos servios pblicos, os veculos da Administrao, os matadouros, os mercados e outras serventias, que o Estado pe disposio do pblico, mas com destinao especial" (Meireles, 1976). BENTOS Termo adotado por Haekel para designar o conjunto dos organismos que vivem no fundo dos mares, assim distinguindo?os do plncton (adjetivo: bentnico). "Organismos aquticos, fixados ao fundo, que permanecem nele ou que vivem nos sedimentos do fundo" (Odum, 1972). "Conjunto de seres vivos que habitam, permanentemente ou preferencialmente, o fundo dos mares" (Guerra, 1978). "Organismos que vivem no fundo de um ecossistema aqutico, por exemplo, os animais macro-invertebrados, que constituem uma poro do bentos total" (USDT, 1980). "Conjunto de organismos associados com o fundo de um corpo d'gua, ou seja, com a interface slido?lquida dos sistemas aquticos" (ACIESP, 1980). BERMA "Encosta de praia que fica entre a arrebentao e a vista das dunas ou do cordo litorneo" (FEEMA, 1985). Benzeno hexacloro (hexacloreto de benzeno) existente sob nove formas isomricas, cuja frmula um poderoso inseticida conhecido pelos nomes de lindano e gamexane" (Lemaire & Lemaire, 1975). BIFENILAS POLICLORADAS (PCB, ASCAREL) "So substncias orgnicas que consistem em uma molcula bifenila, com ou sem substituintes alquila ou arila, na qual mais de um tomo de cloro substitudo no ncleo bifenila. Os produtos comerciais so misturas de compostos clorados em vrios graus, de acordo com o uso pretendido, tambm podendo conter baixos teores de impurezas altamente txicas como clorobenzotioxinas e policlorodibenzofuranos. Os leos que contm PCBs so conhecidos, sob denominaes comerciais, como Ascarel, Aroclor, Clophen, Phenoclor, Kaneclor, Pyroclor, Inerteen, Pyranol, Pyralene e outros. So leos que apresentam PCBs em sua composio qumica, combinados com solventes orgnicos (...) Os PCBs podem se apresentar como leo ou slido branco cristalino, tendendo a sedimentar?se quando em mistura com gua, em funo de seu maior peso especfico (...) Os efeitos txicos dos PCBs nos seres humanos, a partir da ingesto ou do contato, passaram a ser observados atravs do acompanhamento de inmeros acidentes, o pior deles ocorrido em 1968, no Japo, quando mais de 1500 pessoas foram afetadas com leo de arroz contaminado" (FEEMA, 1988). BIOACUMULAO, ACUMULAO NA CADEIA ALIMENTAR "O lanamento de resduos ou dejetos, mesmo em pequenas quantidades, pode ser a causa de uma lenta acumulao pelo canal dos produtores vegetais e dos consumidores ulteriores (herbvoros, carnvoros). Esta concentrao na cadeia alimentar pode constituir uma ameaa direta para os organismos vegetais e animais, assim como para os predadores, inclusive o homem. A bioacumulao mais freqente e pronunciada no meio aqutico. Sua importncia depende da taxa de metabolismo, ou de eliminao dos produtos, considerada em cada organismo aqutico. Os seguintes produtos so conhecidos como tendo tendncia a se acumular nos sistemas marinhos: compostos de cdmio, mercrio e chumbo, Aldrin, Dieldrin, Endrin, DDT, difenilas polihalogenadas, hexacloro benzeno, BHC, heptacloro" (Lemaire & Lemaire, 1975). BIOCENOSE,ASSOCIAO "Entende-se por biocenose uma comunidade formada por plantas e animais que se condicionam mutuamente e se mantm em um estado estacionrio dinmico, em virtude de

reproduo prpria, e s dependem do ambiente inanimado exterior biocenose (ou exterior ao bitopo, que o ambiente fsico co?extensivo com a biocenose em questo), mas no, ou no essencialmente, dos organismos vivos exteriores" (Margaleff, 1980). " um grupamento de seres vivos reunidos pela atrao no recproca exercida sobre eles pelos diversos fatores do meio; este grupamento caracteriza?se por determinada composio especfica, pela existncia de fenmenos de interdependncia, e ocupa um espao chamado bitopo" (Dajoz, 1973). " um conjunto de populaes animais ou vegetais, ou de ambos, que vivem em determinado local. Constitui a parte de organismos vivos de um ecossistema" (Carvalho, 1981). (ver tambm COMUNIDADE BITICA) BIOCIDA "Substncias qumicas, de origem natural ou sinttica, utilizadas para controlar ou eliminar plantas ou organismos vivos considerados nocivos atividade humana ou sade" (ACIESP, 1980). BIOCLIMA Relao entre o clima e os organismos vivos. As condies atmosfricas, principalmente a temperatura, a umidade e a insolao, so um dos fatores determinantes de distribuio geogrfica das plantas, o que levou criao de uma classificao climtica da cobertura vegetal. Algumas espcies tambm esto ligadas a zonas climticas, embora outras sejam adaptveis a ampla variedade de climas. "rea geogrfica homognea, caracterizada por um regime climtico dominante que provoca uma resposta estrutural da vegetao (harmonia/clima/solo/vegetao)" (Dansereau, 1978). BIODEGRADAO, BIODEGRADABILIDADE Decomposio por processos biolgicos naturais. "Processo de decomposio qumica, como resultado da ao de microorganismos" (The World Bank, 1978). "Destruio ou mineralizao de matria orgnica natural ou sinttica por microorganismos existentes no solo, na gua ou em sistema de tratamento de gua residuria" (ACIESP, 1980). BIODEGRADVEL Substncia que pode ser decomposta por processos biolgicos naturais. "Diz-se dos produtos suscetveis de se decompor por microorganismos" (Lemaire & Lemaire, 1975). "Um grande nmero de substncias dispersas no meio ambiente so instveis (...) Em muitos casos, os microorganismos: bactrias, edficos ou aquticos desempenham um papel ativo nessa decomposio; diz-se ento que a substncia biodegradvel" (Charbonneau, 1979). BIODIGESTOR (ver DIGESTOR) BIODIVERSIDADE/DIVERSIDADE BIOLGICA "Refere-se variedade ou variabilidade entre os organismos vivos, os sistemas ecolgicos nos quais se encontram e as maneiras pelas quais interagem entre si e a ecosfera; pode ser medida em diferentes nveis: genes, espcies, nveis taxonmicos mais altos, comunidades e processos biolgicos, ecossistemas, biomas; e em diferentes escalas temporais e espaciais. Em seus diferentes nveis, pode ser medida em nmero ou freqncia relativa" (Torres, 1992) BIOENSAIO Determinao da eficincia relativa de uma substncia (vitaminas, metais, hormnios), pela comparao de seus efeitos em organismos vivos com um padro de comportamento. "Emprego de organismos vivos para determinar o efeito biolgico de certas substncias, fatores ou condies" (The World Bank, 1978).

"Mtodo de determinao do efeito letal das guas residurias pelo uso da experimentao de laboratrio, com emprego de diversos organismos, ou apenas peixes vivos, obedecendo a condies?padro de ensaio" (Carvalho, 1981). " feito com o emprego de organismos vivos, para determinar o efeito biolgico de algumas substncias, elementos ou condies" (Braile, 1983). BIOGS Gs produzido na fase de gaseificao do processo de digesto (degradao anaerbia de matria orgnica). O biogs contm de 65 a 70% de metano, 25 a 30% de monxido de carbono e pequenas quantidades de oxignio, nitrognio, xidos de carbono, hidrocarburetos e gs sulfdrico. O poder calorfico do biogs de 5.200 a 6.200 Kcal/m3" (Lemaire & Lemaire, 1975). "Gs procedente do tratamento agro-energtico de biomassa" (Diccionario de la Naturaleza, 1987). BIOMA A unidade bitica de maior extenso geogrfica, compreendendo vrias comunidades em diferentes estgios de evoluo, porm denominada de acordo com o tipo de vegetao dominante: mata tropical, campo etc. " uma unidade de comunidade bitica, facilmente identificvel, produzida pela atuao recproca dos climas regionais com a biota e o substrato, na qual a forma de vida da vegetao climtica clmax uniforme. O bioma inclui no somente a vegetao climtica clmax, como tambm o clmax edfico e as etapas de desenvolvimento, os quais esto dominados, em muitos casos, por outras formas de vida" (Odum, 1972). " um grupamento de fisionomia homognea e independente da composio florstica. Estende?se por uma rea bastante grande e sua existncia controlada pelo macroclima. Na comunidade terrestre, os biomas correspondem s principais formaes vegetais naturais" (Dajoz, 1973). " uma comunidade maior composta de todos os vegetais, animais e comunidades, incluindo os estgios de sucesso da rea. As comunidades de um bioma possuem certa semelhana e anlogas condies ambientais. a unidade ecolgica imediatamente superior ao ecossistema" (Carvalho, 1981). "Um ecossistema em larga escala que cobre grande rea do continente, em que prevalece um tipo de vegetao e habita certo tipo de clima ou determinado segmento de um gradiente de clima" (ACIESP, 1980). BIOMASSA " o peso vivo, conjunto constitudo pelos componentes biticos de um ecossistema: produtores, consumidores e desintegradores" (Odum, 1972). " a quantidade mxima de material vivo, em peso, tanto de vegetais quanto de animais, em um hbitat, em determinada poca do ano" (Negret, 1982). "A quantidade (por exemplo, o peso seco) de matria orgnica presente, a um dado momento, numa determinada rea" (Goodland, 1975). " o peso total de todos os organismos vivos de uma ou vrias comunidades, por uma unidade de rea. a quantidade de matria viva num ecossistema" (Carvalho, 1981). BIOSFERA Tudo o que vive no ar, no solo, no subsolo e no mar formam a biosfera. BIOTA Conjunto dos componentes vivos (biticos) de um ecossistema. "Todas as espcies de plantas e animais existentes dentro de uma determinada rea" (Braile, 1983). BIOTECNOLOGIA "Cincia multidisciplinar relacionada aplicao integrada de conhecimento nos campos de biologia, bioqumica, gentica, microbiologia e engenharia qumica (...) o uso de microorganismos, plantas, clulas humanas ou de animais para a produo de algumas substncias em escala industrial" (Braile, 1992).

BITOPO " o espao ocupado pela biocenose. O bitopo 'uma rea geogrfica de superfcie e volume variveis, submetida a condies cujas dominantes so homogneas (Peres, 1961). Para Davis (1960), o bitopo uma extenso mais ou menos bem delimitada da superfcie, contendo recursos suficientes para poder assegurar a conservao da vida. O bitopo pode ser de natureza orgnica ou inorgnica" (Dajoz, 1973). "Lugar onde h vida. o componente fsico do ecossistema (Margaleff, 1980). " uma unidade ambiental facilmente identificvel, podendo ser de natureza inorgnica ou orgnica, e cujas condies de hbitat so uniformes. Pode abrigar uma ou mais comunidades. geralmente a parte no viva do ecossistema" (Carvalho, 1981). "O microhbitat, ou lugar, substrato, microclima e situao exatos de uma espcie, dentro de uma comunidade" (ACIESP, 1980). BLOOM DE ALGAS (ver FLORAO DE ALGAS) BREJO Terreno molhado ou saturado de gua, algumas vezes alagvel de tempos em tempos, coberto com vegetao natural prpria na qual predominam arbustos integrados com gramneas rasteiras e algumas espcies arbreas. "Terreno plano, encharcado, que aparece nas regies de cabeceira, ou em zonas de transbordamento de rios e lagos" (Guerra, 1978). "Comunidade de plantas herbceas, eretas e autosustentantes, que vive enraizada no solo sempre (ou quase sempre) coberto por gua ou em que o lenol fretico to prximo da superfcie que o solo sempre saturado" (ACIESP, 1980). (ver tambm TERRAS MIDAS) BURITIZAL "Floresta ou aglomerao de buritis - Mauricia vinifera, no Brasil Central" (Silva, 1973).

CCAATINGA Tipo de vegetao brasileira, caracterstica do Nordeste, formada por espcies arbreas espinhosas de pequeno porte, associadas a cactceas e bromeliceas. "Vegetao lenhosa xeroftica muito estacional, de fisionomia varivel, que engloba a maior parte do Nordeste brasileiro, havendo muitas espcies suculentas, rica em Cactaceae, Bromeliaceae e Leguminosae, desde esparsa e rala, at floresta caduciflia espinhosa" (Goodland, 1975). "Palavra usada para vrios tipos de vegetao no Brasil. 1) A vegetao espinhosa da regio seca do Nordeste. Formas naturais so florestas baixas, floresta baixa aberta com escrube fechado, escrube fechado com rvores baixas emergentes (o mais comum), escrube fechado (tambm comum), escrube aberto, savana de escrube. 2) Floresta baixa, escrube fechado ou aberto, savana de escrube esparso, todos de composio florstica especial, sobre areia branca podzolizada, no Nordeste da Amaznia" (ACIESP, 1980). CABECEIRAS Lugar onde nasce um curso d'gua. "Parte superior de um rio, prximo sua nascente" (DNAEE, 1976). CADASTRO TCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL Registro obrigatrio de pessoas fsicas e jurdicas que se dediquem prestao de servios de consultoria sobre problemas ecolgicos e estudos ambientais, de um modo geral, ou se dediquem fabricao, comercializao, instalao ou manuteno de equipamentos, aparelhos e instrumentos de controle de poluio, institudo pela Resoluo n 001, de 16.03.88, do CONAMA, regulamentando assim o artigo 17 da Lei n 6.938, de 31.08.81. CADEIA ALIMENTAR OU CADEIA TRFICA Em ecologia, a seqncia de transferncia de energia, de organismo para organismo, em forma de alimentao. As cadeias alimentares se entrelaam, num mesmo ecossistema,

formando redes alimentares, uma vez que a maioria das espcies consomem mais de um tipo de animal ou planta. "A transferncia de energia alimentcia desde a origem, nas plantas, atravs de uma srie de organismos, com as reiteradas atividades alternadas de comer e ser comido, chama?se cadeia alimentar" (Odum, 1972). "O canal de transferncia de energia entre os organismos; cada conexo (elo) alimenta?se do organismo precedente e, por sua vez, sustenta o prximo organismo" (Goodland, 1975). "Seqncia simples de transferncia de energia entre organismos em uma comunidade, em que cada nvel trfico ocupado por uma nica espcie" (ACIESP, 1980). (ver tambm REDE TRFICA) CALHA (ver LVEO) CAMPO Terras planas ou quase planas, em regies temperadas, tropicais ou subtropicais, de clima semi?rido ou submido, cobertas de vegetao em que predominam as gramneas, s vezes com presena de arbustos e espcies arbreas esparsas, habitadas por animais corredores e pssaros de viso apurada e colorao protetora. "Terreno freqentemente extenso, plano, sem rvores, podendo ser alto, baixo, seco ou mido. Tipo de vegetao dominado por plantas baixas (gramneas, ervas e subarbustos) (Goodland, 1975). "1) Qualquer vegetao que no seja mata ou brejo que est suficientemente aberta de maneira que h suficiente capim para pastoreio; 2) Qualquer forma de cerrado, exceto cerrado; 3) conjunto de campo sujo ou limpo do cerrado ou de qualquer outro tipo de vegetao" (ACIESP, 1980). CANAL "Conduto aberto artificial (...) Curso d'gua natural ou artificial, claramente diferenciado, que contm gua em movimento contnua ou periodicamente, ou ento que estabelece interconexo entre duas massas de gua" (DNAEE, 1976). "Corrente de gua navegvel que escoa entre bancos de areia, lama ou pedras" (Diccionario de la Naturaleza, 1987). Canal fluvial "Local por onde escoam as guas fluviais" (Guerra, 1978). CAOS: Comportamento imprevisvel de certos sistemas, especialmente, vivos e que possibilitam ordens novas ou diferentes; por isso diz-se que o caos no "catico" mas generativo. CAPACIDADE DE ASSIMILAO, CAPACIDADE DE SUPORTE Para um sistema ambiental ou um ecossistema, os nveis de utilizao dos recursos ambientais que pode suportar, garantindo-se a sustentabilidade e a conservao de tais recursos e o respeito aos padres de qualidade ambiental. Para um corpo receptor, a quantidade de carga poluidora que pode receber e depurar, sem alterar os padres de qualidade referentes aos usos a que se destina. No caso dos rios, funo da vazo e das condies de escoamento. "A capacidade que tem um corpo d'gua de diluir e estabilizar despejos, de modo a no prejudicar significativamente suas qualidades ecolgicas e sanitrias (ABNT, 1973). "Capacidade de um corpo d'gua de se purificar da poluio orgnica" (The World Bank, 1978). CAPO "Conjunto vegetativo, composto de arbustos e rvores de pequeno e mdio porte, que se dispe, semelhana de ilhas, por pontos diferentes dos campos limpos. Do indgena: caapoan - ilha de mato, em campo limpo" (Silva, 1973). CAPITAL "O estoque de bens que so usados na produo e que foram, eles mesmos, produzidos (...) Alm disso, a palavra capital, em economia, geralmente significa "capital real" - isto , bens fsicos. Na linguagem de todo dia, entretanto, capital pode ser usado para significar capital monetrio (dinheiro), isto , estoques de dinheiro que resultam de poupanas passadas. H dois importantes aspectos do capital: (a) que sua criao implica um sacrifcio, uma vez que

se aplicam recursos para produzir bens de capital imobilizados (no consumveis) em vez de bens de consumo imediato; (b) que se aumenta a produtividade dos outros fatores de produo, terrenos e trabalho, e essa produtividade aumentada que representa a recompensa pelo sacrifcio envolvido na criao do capital. Portanto, pode?se dizer que se cria capital apenas enquanto sua produtividade ao menos suficiente para compensar aqueles que fizeram o sacrifcio para sua criao" (Bannock et alii, 1977). CAPOEIRA Termo brasileiro que designa o terreno desmatado para cultivo. Por extenso, chama-se capoeira a vegetao que nasce aps a derrubada de uma floresta. Distinguem-se as formas: capoeira rala; capoeira grossa, na qual se encontram rvores; capoeiro, muito densa e alta. Essas formas correspondem a diferentes estgios de regenerao da floresta. "Vegetao secundria que nasce aps a derrubada das florestas virgens. Mato que foi roado, mato que substitui a mata secular derrubada" (Carvalho, 1981). CAPTAO "Estrutura ou modificao fsica do terreno natural, junto a um corpo d'gua, que permite o desvio, controlado ou no, de um certo volume, na unidade do tempo, com a finalidade de atender a um ou mais usos" (Helder G. Costa, informao pessoal, 1985). "Conjunto de estruturas e dispositivos construdos ou montados junto a um manancial, para suprir um servio de abastecimento pblico de gua destinada ao consumo humano" (ACIESP, 1980). CARACTERSTICA DOS IMPACTOS AMBIENTAIS (ver IMPACTO AMBIENTAL) CARACTERIZAO ECOLGICA " a descrio dos componentes e processos importantes que integram um ecossistema e o entendimento de suas relaes funcionais" (Hirsh, 1980 apud Beanlands, 1983). CARGA ORGNICA "Quantidade de oxignio necessria oxidao bioqumica da massa de matria orgnica que lanada ao corpo receptor, na unidade de tempo. Geralmente, expressa em toneladas de DBO por dia" (ACIESP, 1980). "Quantidade de matria orgnica, transportada ou lanada num corpo receptor" (Carvalho, 198l). CARGA POLUIDORA "A carga poluidora de um efluente gasoso ou lquido a expresso da quantidade de poluente lanada pela fonte. Para as guas, freqentemente expressa em DBO ou DQO; para o ar, em quantidade emitida por hora, ou por tonelada de produto fabricado" (Lemaire & Lemaire, 1975). "Quantidade de material carreado em um corpo d'gua, que exerce efeito danoso em determinados usos da gua" (ACIESP, 1980). Carga poluidora admissvel "Carga poluidora que no afeta significativamente as condies ecolgicas ou sanitrias do corpo d'gua, ou seja, tecnicamente dentro dos limites previstos para os diversos parmetros de qualidade de gua" (ACIESP, 1980). CARVO ATIVADO "Carvo obtido por carbonizao de matrias vegetais em ambiente anaerbio. Grande absorvente, utilizado em mscaras antigs, clarificao de lquidos, medicamentos etc." (Diccionario de la Naturaleza, 1987). "Forma de carvo altamente absorvente usada na remoo de maus odores e de substncias txicas" (Braile, 1992). CATALIZADOR "Substncia que altera a velocidade das reaes qumicas sem serem gastas" (Sienko & Plane, 1968) CAVERNAS

"Toda e qualquer cavidade natural subterrnea penetrvel pelo homem, incluindo seu ambiente, seu contedo mineral hdrico, as comunidades animais e vegetais al agregadas e o corpo rochoso onde se insere" (Resoluo n 005, de 06.08.87, do CONAMA). CENRIO "Modelo cientfico que permite ao pesquisador considerar elementos de um sistema social 'como se' realmente funcionassem da maneira descrita. Os cenrios no testam as hipteses. Permitem entretanto o exame dos possveis resultados, caso as hipteses fossem verdadeiras" (Erikson, 1975 apud Munn, 1983). "Descrio concreta de um acontecimento, num dado espao e num perodo de tempo definido, em funo de uma hiptese (...). O recurso ao cenrio freqentemente comporta o paralelismo entre vrias hipteses (e portanto cenrios diferentes) que definem de modo quase sensorial as escolhas mais verossmeis" (Dansereau, 1978). "Previso que se obtem a partir de pressupostos formulados com a finalidade de fazer comparaes entre diversas situaes, mais do que a de prever eventos ou condies reais" (Munn, 1979). CERRADO Tipo de vegetao que ocorre no Planalto Central brasileiro, em certas reas da Amaznia e do Nordeste, em terreno geralmente plano, caracterizado por rvores baixas e arbustos espaados, associados a gramneas, tambm denominado campo cerrado. " um gradiente fisionmico floristicamente similar, de vegetao com capim, ervas e arbustos, principalmente no Brasil Central. Apresenta?se desde rvores raquticas, muito espalhadas, enfezadas (campo sujo), menos um pouco (campo cerrado), arvoredo baixo (cerrado sensu strictu) at floresta (cerrado) (sic). As rvores so sempre tortuosas e de casca grossa" (Carvalho, 1981). CESSO DE USO (ver CONCESSO DE USO) CHAMIN "Conduto, geralmente vertical, que leva os efluentes gasosos a uma certa altura e assim assegura sua diluio antes que eles retomem contato com o solo. A concentrao dos poluentes nos gases que so reconduzidos ao solo varia com a altura da chamin, a distncia da base da chamin, a velocidade do vento, as caractersticas climticas" (Lemaire & Lemaire, 1975). Em geologia: "Conduto atravs do qual o magma sai para a superfcie" (Diccionario de la Naturaleza, 1987). CHAPADA "Denominao usada no Brasil para as grandes superfcies, por vezes horizontais, e a mais de 600 metros de altitude que aparecem na Regio Centro Oeste. Tambm no Nordeste Oriental existem chapadas residuais (...). As chapadas so constitudas, em grande parte, por camadas de arenito" (Silva, 1973). (ver definio legal em TABULEIRO) CHORUME DO LIXO Efluente lquido proveniente dos vazadouros de lixo e dos aterros sanitrios. "Lquido escuro, malcheiroso, constitudo de cidos orgnicos, produto da ao enzimtica dos microorganismos, de substncias solubilizadas atravs das guas da chuva que incidem sobre o lixo. O chorume tem composio e quantidade variveis. Entre outros fatores, afetam sua composio o ndice pluviomtrico e o grau de compactao das clulas de lixo" (Barboza, 1992). CHUVA CIDA a chuva contaminada pelas emisses de xidos de enxofre na atmosfera, decorrentes da combusto em indstrias e, em menor grau, dos meios de transporte. "So as precipitaes pluviais com pH abaixo de 5,6" (Braile, 1983). "Emisses gasosas de enxofre e nitrognio (que) entram no ar, onde se convertem parcialmente em cidos que retornam ao solo arrastados pela chuva e pela neve, ou