DICAS PRECIOSAS PARA 2ª FASE OAB – DIREITO PENAL _ Exame de Ordem.pdf

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5/5/2014 DICAS PRECIOSAS PARA 2ª FASE OAB – DIREITO PENAL | Exame de Ordem http://www.equipealfaconcursos.com.br/examedeordem/2012/dicas-preciosas-para-2a-fase-oab-direito-penal/ 1/7 DICAS PRECIOSAS PARA 2ª FASE OAB – DIREITO PENAL Publicado em 27 de dezembro de 2012 por Professor Daniel Sena Futuros Advogados Alfartanos, Após o resultado da prova objetiva publicado pela FGV, os estudos para 2ª fase se intensificaram. Uma das áreas mais buscadas pelos candidatos é Penal. Parte desta paixão se deve a própria disciplina que sempre atrai a atenção dos estudantes durante a faculdade. Para quem escolheu esta área, deixaremos aqui algumas dicas do Prof. Cleverson Volpato que apresenta as peças mais cobradas nos últimos exames bem como algumas informações essenciais para o bom desempenho na 2ª fase do Exame de Ordem. Lembrem-se de estudar bastante para não ter que enfrentar a 1ª fase novamente. Para você fica a dica da minha avó: QUEM FAZ BEM FEITO FAZ APENAS UMA VEZ! Prof. Daniel Sena Prezados Alunos, Abaixo deixarei algumas dicas para vocês sobre as peças mais cobradas nas provas de 2ª fase com algumas dicas que devem ser lembradas. Algumas destas dicas serão, inclusive, úteis para as questões discursivas. 1. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Cabimento: Quando a prisão em Flagrante for ilegal.

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DICAS PRECIOSAS PARA 2ª FASE OAB

– DIREITO PENAL

Publicado em 27 de dezembro de 2012 por Professor Daniel Sena

Futuros Advogados Alfartanos,

Após o resultado da prova objetiva publicado pela FGV, os estudos para 2ª fase se

intensificaram. Uma das áreas mais buscadas pelos candidatos é Penal. Parte desta

paixão se deve a própria disciplina que sempre atrai a atenção dos estudantes durante a

faculdade. Para quem escolheu esta área, deixaremos aqui algumas dicas do Prof.

Cleverson Volpato que apresenta as peças mais cobradas nos últimos exames bem como

algumas informações essenciais para o bom desempenho na 2ª fase do Exame de Ordem.

Lembrem-se de estudar bastante para não ter que enfrentar a 1ª fase novamente. Para

você fica a dica da minha avó:

QUEM FAZ BEM FEITO FAZ APENAS UMA VEZ!

Prof. Daniel Sena

Prezados Alunos,

Abaixo deixarei algumas dicas para vocês sobre as peças mais cobradas nas provas de 2ª

fase com algumas dicas que devem ser lembradas. Algumas destas dicas serão,

inclusive, úteis para as questões discursivas.

1. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Cabimento: Quando a prisão em Flagrante for ilegal.

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Fundamento: artigo 5, inciso LXV da CF.

Identificando a peça: o acusado é preso em flagrante. Porém, a banca não irá declarar

expor a prisão foi ilegal, devendo o examinando analisá-la. Lembrando que a prisão em

flagrante está prevista nos artigos 301 ao 310 do CPP, além de trazer as hipóteses de

flagrante, traz os requisitos para que a prisão não se torne ilegal. Caso não seja cumprido

os requisitos previstos na lei, a prisão torna-se ilegal.

Importante: quando se tratar dos pedidos ou requerimentos o examinando não pode

esquecer de pedir o ao Juiz, que expeça-se o alvará de soltura.

Cuidado: quando a questão trouxer que foi negado o pedido de Relaxamento de prisão em

flagrante, a peça cabível é de Habeas Corpus ao TJ.

2. LIBERDADE PROVISÓRIA

Fundamento Legal: artigo 5, inciso, LXVI, da CF.

Espécies:

a) Liberdade Provisória sem fiança: Só o juiz pode conceder. As hipóteses são:

nos crimes em que o réu se livra solto, por exemplo, em crimes de menor potencial

ofensivo; quando o agente praticar a conduta protegido por uma causa excludente de

ilicitude (Exemplo: legítima defesa, Estado de necessidade e perigo, exercício regular

do direito putativo, estrito cumprimento do dever legal); e quando não estiverem

presentes as causas para decretação da prisão preventiva.

b) Liberdade Provisória com fiança: É uma caução que garante que o réu estará

presente em todos os atos processuais. É cabível até o transito em julgado. O

delegado também poderá arbitrar fiança nos casos em que a pena privativa de

liberdade não seja superior a 4 anos.

3. MEMORIAIS

Fundamento legal: artigo 403, §3 e artigo 404 do Código de Processo Penal.

Competência: deve ser dirigido ao juiz da causa.

Prazo: 5 dias.

Teses: Nulidade Processual, Extinção da Punibilidade, Tese de Mérito, Punição

Excessiva, Autoridade Arbitrária.

Pedidos: Anulação do processo, Extinção da punibilidade, Absolvição, Desclassificação

ou redução da pena, Concessão do direito subjetivo.

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Memoriais no Rito do Júri:

Tese: Extinção da punibilidade.

Tese de mérito: a) inexistência do fato, b) negativa de autoria, c) atipicidade, d)

excludente de ilicitude, e) excludente de culpabilidade, f) falta de prova.

Punição Excessiva: crime excluído da competência do júri.

Punição excessiva: crime mais leve incluído na competência do júri.

Pedido: Anulação, Extinção da punibilidade, Absolvição Sumária (art. 415),

Impronúncia (art. 414), Desclassificação (art. 419).

4.RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Fundamentação legal: artigo 396-A do CPP.

Cabimento: após oferecida a denúncia.

Prazo: 10 dias a contar da citação se o réu for citado pessoalmente. Se o réu foi citado

por edital é a partir do seu comparecimento ao processo.

Competência: Juiz da causa.

Legitimidade: deve ser apresentada pelo acusado, ou por seu defensor em nome

daquele.

Tese: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à

sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e

arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessária.

5. RECURSO DE APELAÇÃO

Cabimento: Contra sentença que impronunciar o réu (art.416 do CPP); contra sentenças

definitivas de condenação e absolvição proferidas por juiz singular; Das decisões do

Tribunal do Júri quando: I) ocorrer nulidade posterior a pronúncia; II) a

sentença do juiz presidente, contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; III) Houver

erro ou injustiça no tocante a aplicação da pena ou da medida de segurança; IV) A

decisão dos jurados for manifestamente contraria a prova dos autos.

Interposição do Recurso: Endereçada ao Juiz a quo (aquele que proferiu a decisão).

Razões de Apelação: Dirigidas ao tribunal ad quem. Anexas à interposição. Anexas à

petição de juntada endereçada ao juiz a quo.

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Contrarrazões de Apelação: Dirigida ao tribunal ad quem. Anexas à petição de juntada

endereçada ao juiz a quo. Anexas à petição de juntada endereçada ao relator do recurso

no tribunal ad quem.

6. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Fundamentação legal: artigo 581 do CPP.

Cabimento: a) Decisão que rejeitar a denúncia ou queixa; b) Decisão que concluir pela

incompetência do juízo; c) Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de

suspeição; d) Decisão que pronunciar o réu; e) Decisão que conceder, negar, arbitrar,

cassar, julgar inidônea a fiança ou, ainda, que julgá-la quebrada ou perdido o seu valor,

que indeferir requerimento de prisão preventiva ou revoga-la, que relaxar em flagrante ou

que conceder liberdade provisória. Essas são algumas das hipóteses de cabimento do

RESE.

Interposição: Endereçada ao Juiz da Vara Criminal, pois este recurso cabe retratação do

juiz.

Razões: Dirigidas ao Tribunal ad quem; Anexas a interposição, endereçadas ao juiz a quo;

Anexas a petição de juntada, endereçadas ao juiz a quo.

Contrarrazões: Dirigidas ao tribunal ad quem; Anexas à petição de juntada, endereçada

ao juiz a quo.

Legitimidade: O RESE poderá ser interposto só pela parte prejudicada da decisão

recorrida.

7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Cabimento: De sentença ou acórdão quando for, obscuro, ambíguo, contraditório ou

omisso. Obscuridade: falta de clareza; Ambíguo: duplo sentido; Contradição: uma

proposição é inconciliável com outra.

Competência: Ao órgão que prolatou a sentença embargada.

Prazo: 2 dias, contados da intimação da sentença.

8. EMBARGOS INFRINGENTES

Previsão Legal: artigo 609 do CPP:

Cabimento: Quando não for unânime a decisão de segunda instancia, desfavorável ao

réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade. São admissíveis das decisões de

segunda instância, que são proferidas em: I) Recurso de Apelação; II) Recurso em Sentido

Estrito; III) Agravo em Execução. São admissíveis também quando tais decisões forem

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desfavoráveis ao réu. Só caberá de decisão não unânime.

Legitimidade: Este é um recurso privativo da defesa, só podendo ser interposto pelo réu.

Competência: Endereçado ao relator do acórdão embargado. As razoes deve estar anexa

a interposição.

Prazo: Será de 10 dias contados da publicação do acórdão.

Tese: O Recurso restringe-se a matéria de divergência. A tese alegada é exatamente

aquela que foi o motivo da divergência.

9. REVISÃO CRIMINAL

Previsão Legal: Está prevista no artigo 621 e seguintes do CPP.

Cabimento: Pode ser requerida a qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Competência: Tribunais de Segunda Instância; Tribunal de Justiça; Tribunal Regional. A

competência está expressa no artigo 624 do CPP.

Legitimidade: Recurso previsto somente para a defesa, uma vez que não existe revisão

criminal pro societat.

Prazo: Não há prazo. A partir da sentença transitada em julgado, qualquer momento pode

ser pedida a revisão.

Tese: Extinção da punibilidade; Autoridade Arbitrária; Nulidade processual.

Prof. Cleverson Volpato

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Anonimo

em 29 de dezembro de 2012 às 10:45 disse:

cadeeee o cursinho da OAB???

Professor Daniel Sena

em 29 de dezembro de 2012 às 11:01 disse:

Tá chegando!!!!! uhuhuhuhuh

Anonimo

em 30 de dezembro de 2012 às 9:06 disse:

daniel qual o dia?

nao me leva a mal, mas eu tenho exame logo, nao da pra esperar +

eu quero passar nesse, preciso muito

Bia

em 28 de dezembro de 2012 às 11:03 disse:

Eu tô esperando o cursinho da OAB de vcs… que sem ele tá difícil viu.

Professor Daniel Sena

em 29 de dezembro de 2012 às 11:01 disse:

Estamos em fase de gravação. Em janeiro lançaremos o melhor curso

preparatório para OAB do Brasil!!!!

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