diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam...

32
diário Oficial Edição nº 665 | Tiragem: 1.000 exemplares SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2015 PREFEITURA DE RIO CLARO Contra a dengue, população deve ficar atenta ao acúmulo de água em vasos No Dia das Mães, comemorado neste domingo (10), o fluxo de pessoas que passam pelo cemitério aumenta muito e é comum que vasos com flores sejam levados aos túmulos de entes queridos. Para evitar a dengue, a Fundação Muni- cipal de Saúde reforça a orientação à comunidade a respeito dos cuidados que devem ser adotados com os vasos. Para evitar a proliferação do mosquito, é importante que as pessoas descar- tem no lixo o plástico que envolve os vasos de flores, como determina a lei 4037/2010, que também proíbe vasos com água no cemitério. As pessoas devem ficar atentas aos sa- quinhos plásticos, que servem de cria- douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios de água e acabam crian- do as larvas do mosquito Aedes ae- gypti. Mesmo vasos envoltos em emba- lagens decorativas, recobertos por ce- lofane, por exemplo, servem de cria- douros. Em preparação ao Dia das Mães, a ad- ministração municipal realizou semana passada mutirão de limpeza no cemité- rio, inclusive com nebulização de toda a área. Porém para que o trabalho realiza- do seja eficiente é necessária a contri- buição da comunidade. 02 03 Rio Claro realiza vacinação contra a gripe Cemitério terá quatro portões abertos no Dia das Mães 03 Curso de fotografia Pinhole tem inscrições abertas

Transcript of diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam...

Page 1: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOfi cial

Edição nº 665 | Tiragem: 1.000 exemplaresSEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2015

PREFEITURA DE RIO CLARO

Contra a dengue, população deveficar atenta ao acúmulo de água em vasos

No Dia das Mães, comemorado neste domingo (10), o fluxo de pessoas que passam pelo cemitério aumenta muito e é comum que vasos com flores sejam levados aos túmulos de entes queridos. Para evitar a dengue, a Fundação Muni-cipal de Saúde reforça a orientação à comunidade a respeito dos cuidados que devem ser adotados com os vasos.Para evitar a proliferação do mosquito, é importante que as pessoas descar-

tem no lixo o plástico que envolve os vasos de flores, como determina a lei 4037/2010, que também proíbe vasos com água no cemitério.As pessoas devem ficar atentas aos sa-quinhos plásticos, que servem de cria-douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios de água e acabam crian-do as larvas do mosquito Aedes ae-

gypti. Mesmo vasos envoltos em emba-lagens decorativas, recobertos por ce-lofane, por exemplo, servem de cria-douros.Em preparação ao Dia das Mães, a ad-ministração municipal realizou semana passada mutirão de limpeza no cemité-rio, inclusive com nebulização de toda a área. Porém para que o trabalho realiza-do seja eficiente é necessária a contri-buição da comunidade.

02 03

Rio Claro realiza vacinação contra a gripe

Cemitério terá quatro portões abertos no Dia das Mães

03

Curso de fotografia Pinhole tem inscrições abertas

Page 2: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 20152

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 2

Rio Claro realiza vacinação contra a gripeRio Claro terá 17 salas de vaci-nas para atender a população na manhã e tarde deste sába-do (9) na campanha de vaci-nação contra gripe. O atendi-mento será feito das 8 às 17 horas, nas unidades de saúde.A campanha foi iniciada na segunda-feira (4) e é direcio-nada a crianças de seis meses a menores de cinco anos, ges-tantes, mulheres que tiveram filho recentemente (até 45 dias após o parto), trabalha-dores de saúde, pessoas por-tadoras de doenças crônicas e idosos.Dois postos extras de atendi-mento estão à disposição da população. Um no Cead e o outro na Farmácia Popular. Nestes postos não são vacina-das crianças. Nas unidades de saúde dos bairros Boa Vista e Assistência a vacinação não acontece, pois estão em refor-ma.

Page 3: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 20153

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 3

Entidades recebem alimentos arrecadados em campanha

Cemitério terá quatro portões abertos no Dia das Mães

Curso de fotografia Pinhole tem inscrições abertas

Os alimentos arrecadados com o apoio da população, du-rante a campanha realizada em abril, serão entregues neste sábado (9) a entidades assistenciais do município. A distri-buição acontecerá às 9 horas na sede do Tiro de Guerra.Vinte e seis entidades que atendem famílias rio-clarenses serão beneficiadas pelas doações. As ações da campanha incluíram mobilização realizada em supermercados do muni-cípio, além do trabalho dos atiradores nas residências e esco-las, para recolher os mantimentos.

Milhares de pessoas devem passar pelo Cemitério Municipal São João Batista no sábado e domingo (10), Dia das Mães. Para facilitar o acesso do público ao local, a administração manterá os quatro portões do cemitério abertos nos dois dias.O trânsito nas imediações terá pequena alteração, com a proibição da circulação de veículos em frente à entrada prin-cipal do cemitério, cujo acesso é feito pela Via da Saudade.Os portões de acesso ao cemitério ficam nas ruas 16 e 20 e nas avenidas 19 e 23.

A Secretaria de Cultura de Rio Claro está com inscrições abertas para oficina gratuita de fotografia do projeto Pi-nhole Postal. As aulas serão realizadas no dia 13 de junho (sábado) no Centro Cultural Roberto Palmari.As inscrições podem ser feitas no Centro Cultural (Rua 2, 2880, Vila Operária) de segunda a sex-ta-feira, das 8 às 11 e das 13 às 17 horas. Os interessados devem ter idade mínima de 16 anos. As va-gas são limitadas e serão preen-chidas seguindo a ordem de inscrição.O curso não exige conheci-mento prévio em fotografia e as aulas serão ministradas das 10 às 12 horas e das 13h30 às 17h30. Para as aulas, os alunos deverão portar régua, tesoura, lápis, cola bastão e 20 centí-metros de fita adesiva dupla face. Mais informações pelo telefone 3522-8000.

Page 4: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 20154

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 4

GABINETE DO PREFEITO

PODER EXECUTIVO

D E C R E T O Nº 10.290de 01 de abril de 2015

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A :

Artigo 1° - Compete à Secretaria Municipal de Assistência So-cial:

I - gerir e executar a Política de Assistência Social, integrando os direitos sociais, com oferta de serviços, programas e projetos sócio-assistenciais, e proporcionando o acesso às proteções sociais;

II - monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede sócio-assistencial do Município, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

III - realizar a gestão física e operacional dos equipamentos subordinados à Secretaria;

IV - acompanhar os dados técnicos de avaliação das parcerias para os projetos especiais,

V - desenvolver mecanismos para o constante aperfeiçoamento da política de assistência social.

Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social fica or-ganizada com a seguinte estrutura, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário:

I - Assessorias Especiais;

II - Secretaria Executiva;

III - Vigilância Socioassistencial e Educação Permanente;

IV - Departamento Administrativo;

V - Departamento de Gestão Integrada do Sistema Único de Assistência Social,

VI - Departamento de Gestão de Programas Complementares.

§ 1º - Vinculam-se também ao Gabinete do Secretário os seguintes Conselhos:

a ) Conselho Tutelar; b) Conselho Municipal de Assistência Social;

c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d) Conselho Municipal do Idoso;

e) Conselho Municipal da Mulher;

f) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

g) Conselho Municipal de Economia Solidária.

§ 2° - Compete às Assessorias Técnicas assistir o Secretário na gestão e monitoramento dos processos essenciais da Secretaria, prestando-lhe assessoria.

§ 3° - Compete à Secretaria Executiva:

I - receber, registrar, autuar, distribuir, tramitar processos e demais documentos;

II - controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos;

III - zelar pela conservação dos processos,

IV - executar outras atividades correlatas.

§ 4° Compete a Vigilância Socioassistencial e Educação Per-manente:

I - apoiar efetivamente as atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão;

II - produzir e disseminar informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS, conforme estabelece a Norma Operacional Básica (NOB SUAS 2012);

III - capacitar os gestores, trabalhadores da rede Pública ou Privada, dirigentes da rede socioassistencial e conselheiros da Assistência Social, fundado no princípio da educação permanente e da interdisciplinarida-

de, visando o aprimoramento da gestão do SUAS e a qualificação dos serviços e benefícios socioassisten-ciais,

IV - executar outras atividades correlatas.

Artigo 3º - O Departamento Administrativo tem a seguinte estru-tura:

I - Gerência Administrativa;

a) Núcleo de apoio administrativo e logísticob) Núcleo de projetoc) Núcleo do terceiro setord) Núcleo de gestão financeira

§ 1º - Compete ao Departamento Administrativo:

I - coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e execução orçamentária de programas, projetos e convênios;

II - participar da elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual em conjunto com os Departamentos de Políticas Intersetoriais e de Gestão de Informação e de Gestão Integrada do SUAS;

III - firmar parcerias, envolvendo recursos ou não, com as entidades e organizações de assistência social, vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

IV - gerir os convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

V - planejar os processos de manutenção e aquisição de materiais e serviços, assim como o controle dos bens patrimoniais necessários ao funcionamento da secretaria;

VI - auxiliar a gestão de pessoas da Secretaria;

VII - implementar ações de organização e modernização de ferramentas gerenciais;

VIII - articular atividades pertinentes a área administrativa e financeira;

IX - prestar contas trimestrais ao Conselho Municipal de Assistência Social;

X - realizar a Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as normas vigentes;

XI - organizar, controlar e avaliar os recursos financeiros e tecnológicos;

XII - primar pelo planejamento;

XIII - participar dos processos de elaboração dos instrumentos de Planejamento;

XIV - organizar e acompanhar a execução orçamentária e financeira;

XV - monitorar os procedimentos relacionados à execução;

XVI - propor alterações visando o aprimoramento da gestão,

XVII - promover processos de trabalho com vistas à melhorar na qualidade da prestação de serviço.

§ 2º - Compete à Gerência Administrativa e financeira:

I - auxiliar e acompanhar a gestão de pessoas;

II - auxiliar o controle dos pedidos de adiantamentos e diárias;

III - supervisionar as atividades relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte e servi-ços gerais da Secretaria e seus departamentos;

IV - acompanhar e supervisionar a execução orçamentária;

V - fornecer elementos para elaboração dos processos de compra visando a aquisição de bens, produtos e serviços;

VI - supervisionar as autorizações de fornecimentos, empenhos e notas fiscais referentes à Secretaria e Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

VII - elaborar e supervisionar o controle financeiro da Secretaria e dos Fundos vinculados;

VIII - supervisionar os serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza da Secretaria e demais setores;

IX - propor medidas e tomar ações para redução de despesas;

X - acompanhar a transferência e o inventário anual de bens móveis da Secretaria e seus demais setores coligados;

XI - coordenar e desenvolver procedimentos para a padronização, utilização e manutenção dos imóveis, equipamentos e materiais;

XII - coordenar estrutura física e logística dos eventos promovidos pela Secretaria;

Page 5: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 20155

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 5

XIII - formular, promover e implementar políticas e diretrizes relativas às atividades de administração;

XIV - acompanhar as rotinas diárias e tomar ações corretivas;

XV - direcionar e avaliar a aplicação dos recursos municipais, estaduais e federais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

XVI - coordenar e fiscalizar os registros atualizados das despesas dos setores para o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS,

XVII - supervisionar a transferência de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ás Entidades Socioassistenciais do Município reali-zado pelo Núcleo de Gestão Financeira.

§3º - Compete ao núcleo de gestão financeira:

I - participar e colaborar com os demais órgãos da Prefeitura na proposta orçamentária anual e a do orça-mento plurianual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

II - controlar e executar a aplicação dos recursos municipais, estaduais, federais e Fundos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

III - realizar diretamente o pagamento das notas fiscais do Fundo Municipal de Assistência Social;

IV - controlar o recebimento de recursos financeiros inerente aos programas estaduais e federais ligados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

V - direcionar a utilização dos recursos estaduais e federais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido;

VI - receber, encaminhar, lançar e arquivar as notas fiscais objetivando o controle dos pagamentos e fina-lização dos processos;

VII - controlar a concessão, guarda e prestação de contas dos pedidos de adiantamento;

VIII - registrar e controlar as dotações orçamentárias da Secretaria e seus respectivos Fundos vinculados;

IX - organizar e executar as atividades de rotina do Sistema Orçamentário;

X - preparar e elaborar quadros demonstrativos da execução e programação orçamentária e financeira, dos recursos municipais, estaduais e federais em conjunto com o Núcleo Terceiro Setor, conforme legislação vigente;

XI - verificar a disponibilidade de recursos financeiros no orçamento Municipal para atender aos projetos apresentados por entidades Socioassistenciais, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

XII - submeter à apreciação do Gestor Municipal toda a documentação inerente às parcerias firmadas com as entidades socioassistenciais do Município;

XIII - encaminhar toda a documentação pertinente à transferência de recursos financeiros ao terceiro setor para publicação junto ao Diário oficial do Município;

XIV - repassar Recursos dos Fundos Municipais as Entidades Socioassistenciais, que desenvolvam proje-tos de interesse da Secretaria;

XV - elaborar ofícios a Câmara Municipal e Conselhos Municipais informando dos repasses financeiros as Entidades Socioassistenciais, quando necessário; XVI - administrar e fiscalizar a utilização dos Recursos Municipal, Estadual, Federal e dos Fundos Munici-pais repassados as Entidades Socioassistenciais, através de prestação de contas, conciliações bancarias e outras normas pactuadas;

XVII - analisar as prestações de contas parcial e final dos recursos repassados as Entidades Socioassis-tenciais, verificando se estão em consonância com os cronogramas financeiros e legislações pertinentes;

XVIII - Orientado pela gerência administrativa e financeira, prestar contas dos recursos recebidos do Go-verno Federal e Estadual, direcionados ao Fundo Municipal de Assistência Social e submetê-los a análise deliberativa do Conselho Municipal de Assistência Social, bem como do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando for o caso,

XIX - enviar relatórios ao Setor de Finanças referentes aos recursos utilizados pelo Fundo Municipal de Assistência Social.

§4º - Compete ao núcleo de apoio administrativo e logístico;I - executar atividades de recebimento, registro, distribuição, controle da movimentação de toda documen-tação e processos que tramitem na Secretaria;

II - atender ao público e prestar-lhe informações;

III - organizar protocolo de acompanhamento de processos de modo a facilitar a localização dos documen-tos;

IV - acompanhar a frequência dos servidores, férias, licenças, afastamentos e horas extras;

V - auxiliar e acompanhar o fechamento das folhas pontos dos servidores, calcular as horas extras e lançar os registros necessários;

VI - acompanhar a escala anual de férias dos servidores lotados na Secretaria;

VII - emitir documentos, ofícios e memorandos;

VIII - coordenar os serviços de recepção, organização, limpeza e recursos necessários ao funcionamento da Secretaria;

IX - supervisionar a área de reprografia controlando a produção de cópias de documentos em geral e de-terminando a organização dos documentos copiados, conforme solicitação;

X - executar levantamentos, fazer orçamentos e Elaborar Pedidos de Compras direta e de licitação de bens permanentes e de consumo, conforme orientações;

XI - organizar a classificação, registro, codificação e armazenamento para os documentos considerados de caráter permanente, prestar informações e garantir o acesso ao Acervo Documental; XII - atuar no desenvolvimento e melhoria dos fluxos dos processos, materiais e veículos;

XIII - solicitar a aquisição e acompanhar o recebimento, conferencia, movimentação, armazenagem e en-trega de materiais e equipamentos da Secretaria e demais setores coligados;

XIV - expedir e controlar a entrega de correspondências internas e externas;

XV - providenciar a devolução dos bens inservíveis;

XVI - acompanhar, auxiliar e monitorar a movimentação e controle do inventário da Secretaria e demais setores coligados;

XVII - agendar a utilização dos veículos oficiais e providenciar as manutenções preventivas e necessárias;

XVIII - avaliar e determinar as manutenções necessárias da Secretaria;

XIX - manter estreita ligação com os gerentes e chefes de núcleo da Secretaria Municipal de Assistência Social para aperfeiçoar a gestão de informação, procedimentos, equipamentos e instalações,

XX - desenvolver outras atividades correlatas à Seção de Apoio Administrativo e Logístico, a critério da chefia imediata.

§5º - Compete ao núcleo terceiro setor;

I - analisar projetos apresentados por Entidades Socioassistenciais de interesse da Secretaria de Assistên-cia Social e dos Fundos Municipais;

II - elaborar e encaminhar toda documentação necessária aos Conselhos Municipais para deliberação quanto à transferência de recursos financeiros as entidades socioassistenciais do Município;

III - analisar previamente toda a documentação pertinente à celebração de parcerias, envolvendo recursos ou não, com as entidades socioassistenciais do Município;

IV - emitir pareceres conclusivos e preencher os anexos das prestações de contas do governo estadual semestralmente, nos termos da legislação vigente;

V - preencher os anexos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Anualmente;

VI - auxiliar as Entidades no que tange a cadastros em Sistema SUAS, preenchimento de anexos, orienta-ções de gastos, elaboração de projetos e captação de recursos;

VII - controlar os relatórios circunstanciados mensais, cumprimento de objetos e relações nominais;

VIII - visitar as Entidades para Análise e Parecer Técnico;

IX - assessorar os técnicos na execução das atividades de acordo com as normas técnicas vigentes;

X - realizar reuniões com Entidades para esclarecimento e orientação dos trabalhos;

XI - realizar cadastros junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS e outros órgãos oficiais que forem necessá-rios;

XII - fiscalizar, orientar e notificar as entidades para que cumpram o objeto pactuado nos projetos, sob o aspecto jurídico, econômico, financeiro e social,

XIII - desenvolver outras atividades relacionadas ao Núcleo do Terceiro Setor, a critério da chefia imediata.

§6º - Compete ao núcleo de projeto:

I - elaborar, executar e acompanhar projetos sociais;

II - preparar instrumentais para celebração de convênios e contratos de repasse Estadual e Federal, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -SUAS;

III - atuar no sistema de gestão de convênios Federais;

IV - executar o fluxo operacional das prestações de conta dos projetos sociais;

V - acompanhar a execução financeira dos projetos sociais;

VI - orientar tecnicamente os parceiros beneficiados por recursos públicos para o desenvolvimento de projetos sociais;

VII - elaborar execução, de projetos sociais, operacionalizados ou não pela Caixa Econômica Federal.

Artigo 4º - O Departamento de Gestão Integrada do Sistema Único de Assistência Social é composto por:

I - Gerência de Gestão da Proteção Social Básica;

a) Coordenação local de CRAS

b) Núcleo do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários

c) Núcleo do Cadastro único

d) Núcleo de gestão de benefícios e transferência de renda II - Gerência de Gestão da Proteção Social Especial:

Page 6: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 20156

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 6

e) Coordenação local de CREAS

f) Núcleo de coordenação local do Centro Dia do idoso (CDI)

g) Núcleo da coordenação local do Centro Dia da Pessoa com Deficiência (CDPCD)

h) Núcleo de coordenação de alta complexidade

§ 1º - Compete ao Departamento de Gestão Integrada do Sis-tema Único de Assistência Social:

I - desenvolver a política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilida-de social, através de estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social nominadas de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, localizadas em áreas com maiores índices de vulne-rabilidade social, destinado à prestação de serviços socioassistenciais às famílias;

II - desenvolver a política de proteção social especial para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados, através da estruturação da rede e das unida-des públicas de assistência social nominadas de Centros de Referência Especializado de Assistência So-cial;

III - garantir a prioridade de acesso nos serviços de proteção social básica, de acordo com a vulnerabilidade da família;

IV - promover a articulação entre proteção social básica e especial, definindo fluxos e procedimentos;

V - inserir, alimentar e manter atualizados no Cadastro único os dados das famílias beneficiárias dos Pro-gramas de Transferência de renda municipal, estadual e federal;

VI - articular a rede sócio-assistencial de proteção social básica e especial referenciada aos Centros de Referência de Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

VII - adequar os espaços físicos e materiais para garantir a oferta de serviços da rede de proteção social Básica e Especial;

VIII - garantir capacitação continuada dos profissionais da proteção social básica e especial;

IX - gerir o cadastro social para subsidiar a gestão e a análise dos programas sociais;

X - gerir os diferentes programas de transferência de renda;

XI - acompanhar os dados técnicos de avaliação das parcerias para os programas e projetos complemen-tares; XII - acompanhar as prestações de contas dos recursos utilizados,

XIII - executar outras atividades correlatas.

§ 2º - Compete à Gerência de Proteção Social Básica:

I - coordenar a Proteção Social Básica no Município;

II - coordenar e executar a ações complementares para as famílias beneficiárias dos Programas de trans-ferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;

III - coordenar os processos de formação e qualificação da equipe dos Centros de Referência de Assistên-cia Social;

IV - articular a rede sócio-assistencial de proteção social básica referenciada aos Centros de Referência de Assistência Social;

V - produzir, sistematizar, consolidar e analisar dados sobre atendimentos e acompanhamentos realizados;

VI - fornecer suporte técnico para a oferta de serviços nos CRAS e Serviço de Convivência e fortalecimen-to de vínculos;

VII - garantir e organizar a oferta dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos no município;

VIII - coordenar os processos de formação e qualificação das equipes do Serviço de convivência e fortale-cimento de vínculos;

IX - registrar as ações desenvolvidas e planejar o trabalho dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos de forma coletiva;

X - supervisionar e adequar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;

XI - construir diretrizes para a articulação do Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos com os Centros de Referência de Assistência Social;

XII - planejar junto ao Departamento a implementação de política de capacitação e educação permanente dos profissionais da Proteção Social Básica,

XIII - executar outras atividades correlatas.

§ 3º - Compete à Gerência de Proteção Especial:

I - coordenar a Proteção Social Especial no Município de Média e Alta Complexidade;

II - fomentar o desenvolvimento de ações em rede;

III - estimular o desenvolvimento de fluxos de articulação e processos de trabalho dentro dos CRAS, do Centro Dia do Idoso - CDI e o do Centro Dia da Pessoa com Deficiência – CDPCD e unidades referencia-das;

IV - fornecer suporte técnico à oferta dos serviços prestados pelo CREAS, CDI e CDPCD;

V - coordenar macroprocessos, incluindo a construção e pactuação de fluxos de referência e contra-refe-

rência com a rede socioassistencial, das outras políticas e órgãos de defesa de direitos;

VI - planejar junto ao Departamento a implementação de política de capacitação e educação permanente dos profissionais da Proteção Social Especial;

VII - planejar medidas de incentivo à participação dos usuários no planejamento e melhoria da oferta dos serviços;

VIII - participar de Comissões, Fóruns e outros que visem à garantia de direitos;

IX - coordenar, junto com o Departamento, parceria com órgãos gestores de outras políticas e órgãos de defesa de direitos, de campanhas para a prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos;

X - preenchimento anual do CENSO SUAS com informações atualizadas e fidedignas;

XI - produzir, sistematizar, consolidar e analisar dados de vigilância socioassistencial;

XII - produzir, sistematizar, consolidar e analisar dados sobre atendimentos e acompanhamentos realiza-dos,

XIII – executar outras atividades correlatas.

§4º - Compete à Coordenação de CRAS:

I - Articular o processo de implementação do CRAS;

II - Coordenar e monitorar a execução dos serviços, bem como registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos e benefícios;

III - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar fluxos e procedimentos para garantir a efetivação de referência e contrarreferência;

IV - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissio-nais;

V - Definir, com a participação da equipe, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famí-lias no serviço;

VI - Promover a articulação entre os serviços, transferência de renda e serviços socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

VII - Definir, junto com a equipe, os meios e as ferramentas teórico metodológicos de trabalho social com as famílias e dos serviços de convivência;

VIII - Contribuir na avaliação de impactos dos serviços oferecidos;

IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial do território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local;

X - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informação sobre os serviços socioassistenciais referenciados encaminhando-os a Secretaria Municipal de Assistência Social;

XI - Participar do processo de articulação Intersetorial;

XII - Averiguar necessidades de capacitação da equipe;

XIII - Coordenar e planejar o processo de busca ativa no território;

XIV - Participar de reuniões sistemáticas junto ao órgão gestor,

XV - executar outras atividades correlatas.

§5º - Compete ao Núcleo de Cadastro Único:

I - gerir os sistemas e bases de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal, zelando pela preservação dos aspectos éticos e de privacidade das famílias nele inscritas, assim como pela fidedignidade, qualidade e atualidade de seus registros;

II - identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único, registrando seus dados nos for-mulários específicos;

III - inserir os dados das famílias entrevistadas no sistema da Caixa Econômica Federal - CAIXA;

IV - propor, desenvolver, sistematizar e disseminar estratégias e metodologias de cadastramento, inclusive no que se refere aos povos e populações tradicionais e específicas e aos casos de populações mais vul-neráveis;

V - promover a utilização dos dados do Cadastro Único, para fins de planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local;

VI - orientar e acompanhar os processos de cadastramento e de manutenção das informações cadastrais;

VII - capacitar, conjuntamente com o Estado e a União, os agentes envolvidos na gestão das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único;

VIII - adotar medidas para a certificação da veracidade dos dados e para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de denúncias e ou irregularidades;

IX - disponibilizar as informações do Cadastro Único aos órgãos municipais de acordo com a legislação vigente;

X - permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do Cadastro Único e do Programa Bolsa Fa-mília às informações cadastrais, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas ao uso dessas informa-ções e nos termos da legislação normatizadora do Cadastro Único;XI - encaminhar às Instâncias de Controle Social - ICS:a) o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pela Municipalidade, motivadas por inconsis-

Page 7: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 20157

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 7

tência de informações constantes no cadastro da família;

b) cópias dos termos de responsabilidade previsto no art. 18 da Portaria MDS nº 376/2008, parágrafo único, ou em legislação correlata, quando aplicável, bem como cópias dos termos de responsabilidade previstas na legislação normatizadora do Cadastro Único, em conformidade com as exigências formais previstas em tais normatizações,

c) cópias dos pareceres sociais, em casos de exclusão da família em razão da recusa em prestar informa-ções ou comprovação da omissão de informações ou prestação de informações inverídicas pelas famílias e que caracterize má-fé.

XII - executar outras atividades correlatas.

§6º - Compete ao Núcleo de Gestão de Benefícios e Transfe-rência de Renda:

I - Propor e promover práticas e atividades de acompanhamento dos Programas, a serem executadas pelos órgãos de controle social;

II - Promover a integração de ações relacionadas à geração de trabalho e renda junto às demais Secreta-rias;

III - Executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de trabalho e renda;

IV - Operacionalizar ações no desenvolvimento de ações conjuntas com a sociedade civil para enfrenta-mento dos problemas na área de geração de trabalho e renda;

V - definir e implementar, em articulação com os órgãos setoriais envolvidos, o processo de acompanha-mento do cumprimento das condicionalidades dos Programas, fixando procedimentos e instrumentos para a gestão das informações, VI - Executar outras atividades correlatas.

§7º - Compete ao Núcleo de Serviço de Convivência e Fortale-cimento de Vínculos Familiares e Comunitários:

I - Desenvolver ações complementares ao PAIF (Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família), com o objetivo de prevenir situações risco social, viabilizando, de acordo com a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, trocas culturais e de vivência entre pessoas, fortalecendo os vínculos familiares e so-ciais, incentivando a participação social, o convívio familiar e comunitário e trabalhando o desenvolvimento do sentimento de pertença e identidade;

II - Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, acesso às informações sobre direitos e participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo;

III - Contribuir para promoção de acesso a serviços setoriais,

IV - executar outras atividades correlatas.

§8º - Compete à Coordenação de CREAS:

I - Articular o processo de implementação do CREAS;

II - Coordenar a execução das ações;

III - Realizar a articulação / parcerias com instituições governamentais e não governamentais, engajando-se no processo de articulação da rede socioassistencial;

IV - Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico metodológicas de trabalho a serem utilizados com as famílias, grupos e indivíduos;

V - Articular o processo de implantação, execução e monitoramento, registro e avaliação das ações, usuá-rios e serviços;

VI - Realizar reuniões periódicas com profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e encaminhamentos realizados;

VII - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços vi-sando contribuir com órgão gestor na articulação e avaliação dos serviços e acompanhar os encaminha-mentos efetuados,

VIII - executar outras atividades correlatas.

§9º - Compete ao Núcleo de Coordenação da Alta Complexida-de:

I - Supervisionar a oferta no atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de aban-dono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem; II - Fomentar a garantia da proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio da supervisão dos serviços da rede socioassistencial que ofertam o acolhimento. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários e ambientes com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibili-dade e privacidade,

III - Executar outras atividades correlatas.

§10 - Compete ao Núcleo de Coordenação de Média Comple-xidade - Centro Dia do Idoso ;

I - Desenvolver atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social;

II - Proporcionar experimentações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, valorizando as experiências

vividas que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir,

III - Executar outras atividades correlatas.

§11 - Compete ao Núcleo de Coordenação de Média Comple-xidade – Centro Dia Pessoas com Deficiência:

I - Garantir a oferta o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias;

II - Prestar orientação e apoio, aos cuidadores familiares, incentivando a autonomia da pessoa com defi-ciência e de seu cuidador familiar e também a inclusão social dos mesmos,

III - Executar outras atividades correlatas.

Artigo 5º - O Departamento de Gestão de Programas Comple-mentares é composto por:

I - Gerência de Economia Solidária, Inclusão Produtiva e Segurança Alimentar e Nutricional;

a) Núcleo de coordenação de segurança alimentar e nutricional;

b) Núcleo de coordenação de economia solidária,

c) Núcleo de coordenação de inclusão produtiva.

§1º - Compete ao Departamento de Gestão de Programas Complementares:

I - monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede sócio-assistencial do município, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

II - coordenar o processo de co-financiamento das ONGs, em conjunto com a comissão técnica formada pelos técnicos das demais áreas envolvidas, e por representantes dos colegiados da política de assistência social e áreas afins,

III – executar outras atividades correlatas.

§2º - Compete à Gerência de Economia Solidária. Inclusão Produtiva e Segurança Alimentar e Nutricional:

I - promover a sensibilização e mobilização da população nos territórios de abrangência dos CRAS acerca da constituição de empreendimentos econômicos solidários;

II - garantir a operacionalização e gerenciamento do Conselho Municipal de Economia Solidária e Fundo Municipal de Economia Solidária;

III - elaborar, implantar, monitorar e avaliar a constituição de Empreendimentos Econômicos Solidários no município de Rio Claro, tendo como referenciais o consumo consciente, comércio justo e finanças solidá-rias,

IV - executar outras atividades correlatas.

§3º - Compete ao Núcleo de Coordenação de Segurança Ali-mentar:

I - promover o acesso a alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social;

II - instituir processos permanentes de educação alimentar e nutricional;

III - assegurar o Direito Humano a Alimentação Adequada através da implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção e comercialização;

IV - fortalecer a Agricultura Familiar através do fornecimento de assessoria técnica, promovendo o desen-volvimento rural, facilitando o acesso aos programas, ações e benefícios governamentais;

V - implantar e desenvolver o Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, tendo como es-paço de articulação e pactuação uma Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, compos-ta por representantes das Secretarias de Agricultura, Assistência Social, Saúde, Educação e Desenvolvi-mento Econômico;

VI - criar indicadores municipais para o monitoramento e avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional;

VII - instituir um sistema de monitoramento e avaliação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional como mecanismo para assegurar o acompanhamento e direcionamento das ações locais com vistas à garantia do Direito Humano a Alimentação Adequada;

VIII - estabelecer critérios para a participação de entidades não governamentais no Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e ações correlatas;

IX - executar outras atividades correlatas.

§4º - Compete ao Núcleo de Coordenação de Economia Soli-dária:

I - Promover o acesso à população em situação de vulnerabilidade social às ações que propiciem a inser-ção e reinserção no mercado de trabalho;

II - Realizar cursos, oficinas e palestras com vistas ao aprimoramento profissional;

III - Realizar cursos de formação e qualificação profissional;

IV - Articular com o núcleo do Cadastro Único a inclusão dos participantes das ações, projetos e programas desenvolvidos;

V - Referenciar a população atendida nos CRAS em seus respectivos territórios de abrangência;

Page 8: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 20158

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 8

VI - Promover o associativismo entre os concluintes dos cursos de formação e capacitação profissional;

VII - Estabelecer parcerias para o exercício das atividades profissionais aos participantes das atividades,

VIII - Executar outras atividades correlatas.

§5º - Compete ao Núcleo de Coordenação de Inclusão Produ-tiva:

I - Articular de forma intersetorial as políticas comprometidas com a qualificação técnico-profissional, a in-termediação pública de mão-de-obra, a economia solidária, o microcrédito produtivo e orientado, o acesso a direitos sociais, entre outras;

II - Propiciar o acesso da população em situação de extrema pobreza a oportunidades de ocupação e renda, por meio de ações de inclusão produtiva;

III - Favorecer a inserção dos usuários da assistência social no mundo do trabalho, a partir da mobilização e encaminhamento para cursos e ações de qualificação profissional,

IV - Executar outras atividades correlatas.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Rio Claro, 01 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO DE DIGITAÇÃO.

D E C R E T O Nº 10.303de 01 de abril de 2015

(DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Artigo 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 79, inciso XIX e XXX e na Lei Complementar nº 093 de 22 de Dezembro de 2014 em seu Artigo 17;

CONSIDERANDO o estabelecido na Constituição Federal, Artigo 84, inciso VI, alínea “a”, por analogia que podem ser atribuídos por Decreto do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Orgânica do Município, em especial o Artigo 79, incisos XIX e XXX;

CONSIDERANDO a expressa autorização legislativa na Lei Complementar nº 093 de 22 de Dezembro de 2014 em seus Artigos 16 e 17 e a necessidade de regulamentação da referida legislação complementar,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

Artigo 1º - A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, criada pela Lei Municipal nº 2720, de 23 de Fevereiro de 1995, tem suas competências definidas na Lei Orgânica do Município, em especial no Artigo 241, bem como na legislação municipal mencionada, é o órgão gestor do Sistema Único de Saúde - SUS - no âmbito municipal, de acordo com a legislação federal, em especial nas Leis nº 8080/90 e nº 8142/1990, e tem como finalidade a execução das ações de saúde

prestada à população do município de Rio Claro, de forma individual e coletiva.

Artigo 2º - Compete, especificamente a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro

I - a promoção da saúde da população do município;

II - a execução das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde nas dimensões individual e coletiva através dos serviços de saúde habilitados pelo município junto ao Ministério da Saúde;

III - a formulação e avaliação da política municipal de saúde;

IV - a regulação das atividades públicas e privadas relativas à saúde;

V - a vigilância em saúde;

VI - a participação na formulação e execução da política de recursos humanos da área da saúde;

VII - a gestão do Fundo Municipal de Saúde;

VIII - a definição e implementação de programas, projetos e políticas na área municipal de saúde;

IX - o planejamento, a coordenação e a execução, de forma centralizada ou descentralizada, das ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, bem como administrar os recursos finan-ceiros da saúde;

X - a promoção, a articulação e a integração de ações de saúde dos órgãos da administração nos três ní-veis de governo - federal, estadual e municipal, inclusive;

XI - administrar e exercer o controle operacional das unidades de saúde do município e de outros órgãos públicos que vierem a ser municipalizados na área de saúde;

XII - operacionalizar e executar a política municipal de saúde em conformidade com as decisões do Con-selho Municipal de Saúde,

XIII - desenvolver isoladamente ou em conjunto com instituições de ensino e pesquisa investigações e pesquisa, notadamente em saúde coletiva.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

SEÇÃO I ESTRUTURA VINCULADA DIRETAMENTE À PRESIDENCIA

Artigo 3º - A Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro fica organizada com a seguinte estrutura, vinculada diretamente a Presidência:

I - Assessoria Técnica de Gabinete;

II - Procuradoria Judicial;

III - Chefia de Gabinete;

a) Núcleo de Apoio Administrativo.

IV - Departamento Administrativo e Financeiro;

V - Departamento de Gestão de Pessoas;

VI - Departamento de Vigilância e Proteção em Saúde;

VII - Departamento de Gestão do SUS,

VIII - Departamento de Atenção à Saúde.

§ 1º - Vinculam-se também ao Gabinete do Presidente o Con-selho Municipal de Saúde.

§ 2º - Compete à Assessoria Técnica de Gabinete assistir o Secretário na gestão e monitoramento dos processos essenciais da secretaria, prestando-lhe assessoria.

§3º - Compete à Procuradoria Judicial:

I - representar em juízo ou fora dele os direitos e interesses da Fundação;

II - prestar assessoria jurídica à Presidência, no âmbito contencioso e consultivo;

III - assessorar em processos administrativos disciplinares e de sindicâncias;

IV - administrar, manter e atualizar a documentação legal da Fundação;

V - acompanhar e responder aos Ofícios enviados pelo Ministério Público, Juízes e demais órgãos da Justiça, conforme as diretrizes e orientações do Presidente;

VI - articular-se com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento das instruções e dire-trizes em conjunto emanadas, tendo em vista a unidade de ação do município;

VII - prestar consultoria e assessoramento jurídico aos Departamentos em matéria de natureza jurídica não-contenciosa;

VIII - analisar, quando solicitado, os instrumentos relativos a contratos,convênios e acordos;

IX - examinar a legalidade dos atos administrativos submetidos à sua apreciação;

Page 9: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 20159

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 9

X - manter atualizada a coletânea de leis, decretos,jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Fundação Municipal de Saúde;

XI - coordenar a elaboração de informações que devam ser prestadas pelas autoridades vinculadas ao órgão nos mandados de segurança;

XII - desenvolver outras atividades de natureza jurídica determinadas pelo Presidente ou emanadas pela autoridade competente;

XIII - coordenar a elaboração de relatórios periódicos e anual na área jurídica com vistas a reduzir o con-tencioso,

XIV - realizar outras atividades dentro em sua área de competência, incluindo aquelas já estabelecidas na legislação em vigor.

§4º - Compete à Chefia de Gabinete:

I - assessorar o Presidente em assuntos afetos à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro;

II - auxiliar o Presidente nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal;

III - assistir o Presidente, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete, bem como assinar a correspondência da Fundação Municipal de Saúde, na ausência ou impedimentos eventuais do Presi-dente, quando por este designado;

IV - manter o Presidente informado dos assuntos de interesse da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e também execução de programas e projetos em andamento;

V - coletar e organizar as informações que auxiliem o Presidente na execução dos objetivos e metas da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro;

VI - auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que com-põem a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro;

VII - assessorar o Presidente no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades adminis-trativas;

VIII - auxiliar o Presidente na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redireciona-mento de programas, projetos e atividades em execução;

IX - representar oficialmente o Presidente, na sua ausência ou impedimento, quando por este designado;

X - transmitir aos demais Diretores, Gerente ou Chefes as ordens e orientações do Presidente, zelando pelo seu cumprimento;

XI - Coordenar as ações de organização e normatização técnico-administrativa, visando o aperfeiçoamen-to e a racionalização das atividades desenvolvidas no âmbito municipal;

XII - Participar e acompanhar a elaboração do orçamento anual, programação anual de saúde e demais instrumentos de gestão necessários,

XIII - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela administração da Fundação Municipal de Saúde.

§5º - Compete ao Núcleo de Apoio Admi-nistrativo:

I - auxiliar a Chefia de Gabinete nas questões relacionadas ao controle de documentos da Presidência;

II - controlar a agenda da Chefia de Gabinete e Presidência;

III - manter a Chefia de Gabinete e Presidência atualizadas dos compromissos internos e externos;

IV - assistir o Presidente e o Chefe de Gabinete em suas funções administrativas;

V - protocolar todos os processos em tramitação na Presidência;

VI - arquivar e manter organizados, livros, jornais, revistas e publicações de interesse da Presidência;

VII - atender e prestar informações ao público que procure a Presidência e a Chefia de Gabinete,

VIII - cuidar do cerimonial nos eventos promovidos pela Fundação Municipal de Saúde, em conjunto com o Gabinete do Prefeito ou do órgão correspondente, se for o caso.

SEÇÃO II DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Artigo 4º - O Departamento Administrativo e Financeiro tem a seguinte estrutura:

I - Gerência de Contabilidade, Gestão Orçamentária e Financeira:

a) Núcleo de Contabilidade e Gestão Orçamentária,

b) Núcleo Financeiro.

II - Gerência Administrativa:

a) Núcleo de Expediente, Protocolo e Arquivo;

b) Núcleo de Patrimônio;

c) Núcleo de Tecnologia da Informação,

d) Núcleo de Zeladoria e Manutenção.

III - Gerência de Compras, Licitações e Contratos; IV - Gerência de Logística de Materiais e Medicamentos,

a) Núcleo de Logística de Medicamentos,

b) Núcleo de Logística de Materiais e Insumos.

V - Gerência de Transporte Interno e Externo.

§1º - Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:

I - orientar, supervisionar e elaborar normas relativas aos assuntos de administração geral da Fundação Municipal de Saúde;

II - organizar e realizar a aquisição, pela Fundação Municipal de Saúde, de bens e serviços de uso comum aos demais órgãos;

III - organizar e centralizar as importações de bens e serviços da Fundação Municipal de Saúde;

IV - planejar e coordenar os investimentos, a contratação das obras, reformas e manutenção predial das unidades de saúde, as aquisições de bens diversos como equipamentos médico-hospitalares, equipamen-tos hospitalares, equipamentos de informática e telecomunicações, a renovação e/ou expansão da frota de veículos, além de emitir orientação técnico-administrativa;

V - acompanhar a execução financeira e orçamentária de todos os serviços de saúde, orientando, avalian-do seus desempenhos, o impacto e os resultados dos serviços prestados;

VI - desempenhar as funções estratégicas de financiamento e alocação de recursos, desenvolvendo as atividades/funções operativas de planejamento, execução, controle e avaliação;

VII - elaboração das peças de planejamento orçamentário (LDO, PPA, LOA) para a apreciação do Presi-dente e posterior encaminhamento ao Prefeito Municipal para avaliação e encaminhamento ao poder legis-lativo;

§2º - Compete a Gerência de Contabilidade, Gestão Orçamen-tária e Financeira:

I - gerenciar os recursos financeiros e orçamentários da Fundação Municipal de Saúde, respeitando as Diretrizes e Princípios do SUS – Sistema Único de Saúde;

II - gerenciar a execução orçamentária dos recursos da Saúde, emitindo relatórios periódicos e demonstra-tivos das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes de recursos;

III - acompanhar a movimentação financeira dos recursos recebidos (receitas) e pagos (despesas), regis-trando todas as transações que envolvam valores monetários nas contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde;

IV - apresentar relatórios consolidados do gasto em Saúde e principalmente do percentual de aplicação mínima constitucional dos recursos próprios da Saúde (EC-09) em audiências públicas na Câmara Munici-pal e ao Conselho Municipal de Saúde,

V - controlar, no âmbito orçamentário e financeiro, a execução dos convênios do Ministério da Saúde (Governo federal) e Secretaria Estadual da Saúde, prestando contas nos prazos estabelecidos.

§3º - Compete ao Núcleo de Contabilidade e Gestão Orçamen-tária:

I - acompanhar e controlar a execução orçamentária dos recursos da Saúde, emitindo relatórios periódicos e demonstrativos das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes de recursos;

II - prestar contas da aplicação dos recursos na Saúde junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado de SP) e ao Ministério da Saúde através do SIOPS (Sistema de Informações dos Orçamentos Públicos em Saúde);

III - arquivar os processos de pagamento e os respectivos comprovantes,

IV - executar a conciliação bancária dos recursos aplicados na Saúde.

§4º - Compete ao Núcleo Financeiro:

I - gerenciar os pagamentos (ordens bancárias, cheques, transferências bancárias) e as respectivas baixas contábeis;

II - estabelecer a programação financeira de pagamentos, respeitando a ordem cronológica dos pagamen-tos;

III - conferir os processos de pagamentos compostos por nota de empenho e documento fiscal de compro-vação da despesa, efetuando a quitação dos mesmos,

IV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência.

§5º - Compete à Gerência Administrativa:

I - gerenciar o andamento de processos e documentos no âmbito da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro;

II - gerenciar o arquivo de processos e documentos no âmbito da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro;

III - gerenciar e coordenar a manutenção de unidades no âmbito da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro;

§6º - Compete ao Núcleo de Expediente, Protocolo e Arquivo:

I - receber, registrar, autuar, distribuir, tramitar processos e demais documentos;

Page 10: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201510

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 10

II - controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos,

III - zelar pela conservação dos processos.

§7º - Compete ao Núcleo de Patrimônio:

I - gerir os bens comuns, de acordo com os padrões de qualidade definidos;

II - administrar e controlar bens patrimoniais;

III - providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais,

IV - coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em rela-ção ao Patrimônio da Fundação.

§8º - Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação:

I - planejar, normatizar e regular as atividades relativas aos procedimentos de informatização no âmbito da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro;

II - coordenar e assessorar o desenvolvimento, dar o suporte tecnológico aos sistemas de informação do Ministério da Saúde implantados, a programação e operacionalização das atividades de tecnologia da in-formação da Fundação, de modo a torná-las interdependentes e tecnicamente viáveis;

III - propor políticas de tecnologia da informação e diretrizes gerais de informatização;

IV - orientar e administrar o processo de planejamento estratégico de tecnologia da informação e promover a coordenação geral de recursos de informação e informática da Fundação Municipal de Saúde;

V - colaborar com a promoção e a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e capacitação do pessoal envolvido nas áreas de tecnologia da informação;

VI - assessorar a Fundação Municipal de Saúde na avaliação da prestação dos serviços das empresas que a atendem na área de informática;

VII - coordenar as relações da Fundação Municipal de Saúde com os prestadores de serviço na área de informática;

VIII - autorizar a compra de bens e serviços relacionados a tecnologia da informação,

IX - gerir o patrimônio de Tecnologia da Informação da Fundação Municipal de Saúde.

§9º - Compete ao Núcleo de Zeladoria e Manutenção:

I - planejar, coordenar e implementar a política e a ação de manutenção de próprios;

II - estabelecer normas para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis;

III - gerenciar, fiscalizar e executar obras de construção e reforma de próprios municipais, com o auxilio de empresas especializadas;

IV - realizar pequenos serviços de serralheria, marcenaria, elétrica, hidráulica e pintura;

§10 - Compete à Gerência de Compras, Licitações e Contratos:

I - realizar cotações prévias, solicitações de reservas orçamentárias e aquisição e contratação de bens e serviços mediante modalidades previstas em legislação vigente;

II - cadastrar fornecedores e manter o cadastro atualizado;

III - prestar contas e atender ao Tribunal de Contas do Estado na fiscalização dos contratos, processos lici-tatórios e das demais atividades do município;

IV - elaborar normas, propor diretrizes e o planejamento para realização de compras, serviços e contrata-ções na Secretaria visando melhor atender o interesse da administração pública;

V - orientar as áreas interessadas na elaboração das especificações de materiais e serviços;

VI - verificar a correta instrução do processo administrativo na Contratação Direta, licitação, pregão e de-mais modalidades de compras previstas em lei;

VII - analisar as informações fornecidas pelas áreas interessadas, verificando se as compras estão de conformidade com as normas legais, e dar prosseguimento ao processo de compra;

VIII - executar e acompanhar ações pertinentes aos processos licitatórios;

IX - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque de materiais de consumo, em conjunto com as unidades solicitantes e responsáveis pela guarda e estoque de suprimentos;

X - negociar as melhores condições de preço e prazo nas compras diretas permitidas em lei;

XI - efetuar as compras de todo o material e contratação de serviço utilizado na Fundação;

XII - gerenciar e administrar o controle do Sistema de Registro de Preços.

XIII - acompanhar os processos licitatórios, elaborar relatórios e documentações pertinentes à regularidade e controle dos processos e contratos da Fundação para as averiguações e solicitações do Tribunal de Contas do Estado;

XIV - solicitar pareceres jurídicos;

XV - elaborar termos de referências e editais de contratação de projetos, obras, serviços e compra de ma-terial permanente e de consumo para as unidades da Fundação;

XVI - elaborar minutas de contratos referentes à execução de projetos, obras e fornecimentos de materiais e serviços;

XVII - solicitar dotação orçamentária e empenho para as compras da Fundação;

XVIII - conferir a documentação e propostas entregues pertinentes ao processo licitatório em todas as modalidades;

XIX - elaborar os processos licitatórios nas diversas modalidades previstas na legislação brasileira, tais como concorrência pública, tomada de preços, pregão, processos emergenciais, inexigibilidades e dispen-sa;

XX - realizar os processos de dispensa, inexigibilidade, leilões, concursos e pregões;

XXI - providenciar as publicações oficiais dos avisos de licitação, extratos, despachos do pregoeiro, do di-retor do departamento e Presidente da Fundação;

XXII - controlar e organizar os documentos de licitações, contratos e convênios, relacionados com serviços, materiais e obras; gerenciar os trabalhos das Comissões de Licitação;

XXIII - acompanhar a manutenção dos contratos e convênios da Fundação;

XXIV - acompanhar o cumprimento dos contratos dos fornecedores e suas peculiaridades;

XXV - elaborar contratos e convênios, relacionados com serviços, materiais e obras;

XXVI - verificar, para formalização do contrato, a conformidade da minuta com o resultado da Licitação e elaborar o Contrato;

XXVII - notificar, no caso de formalização de Contrato, o representante legal da empresa contratada para firmar contrato; divisão de expediente / eptl

XXVIII - elaborar o Termo de Aditamento, no caso de Alteração de Contrato, e, notificar o representante legal da empresa para firmar o Termo;

XXIX - numerar o Termo, tanto para Alteração de Contratos, quanto para Alteração de Convênios e Outros Ajustes;

XXX - manter registro atualizado do cadastro de fornecedores, bem como analisar documentos e classificar os fornecedores com base na regulamentação cadastral e legislação vigente;

XXXI - aprovar a documentação dos fornecedores para cadastro;

XXXII - emitir atestados de capacidade técnica de contratos da Fundação;

XXXIII - realizar pesquisa de mercado, de maneira a acompanhar os preços dos fornecedores;

XXXIV - identificar e indicar categorias e fornecedores para as Comissões de Licitações;

XXXV - cadastrar e habilitar as empresas vencedoras da licitação nas diversas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, pregão presencial e pregão eletrônico,

XXXVI - alimentar sistema administrativo e rotinas administrativas pertinentes à documentação contratual.

§11 - Compete à Gerência de Logística de Materiais e Medica-mentos:

I - receber, armazenar e distribuir os diversos medicamentos, materiais e insumos adquiridos;

II - garantir o abastecimento das Unidades de Saúde;

III - controlar processos de entrada, estocagem, uso, controle, manutenção e saída de mercadorias e de ativos imobilizados;

IV - requisitar o pronunciamento de técnicos para se subsidiar de informações que permitam a avaliação mais segura da qualidade, resistência e operacionalidade de material entregue e sua conformidade com as especificações e os termos ajustados no ato convocatório e no de contratação,

V - inspecionar os locais de guarda de materiais para verificação das condições de armazenagem, validade e quantidade dos itens em estoque e avaliação da demanda para fins de identificação e definição de pontos de ressuprimento e lotes econômico e emergencial.

§12 - Compete ao Núcleo de Logística de Medicamentos:

I - controlar processos de entrada, estocagem, uso, controle, manutenção e saída de medicamentos;

II - elaborar pronunciamento de técnicos subsidiar informações que permitam a avaliação mais segura da qualidade, resistência e operacionalidade do medicamento entregue e sua conformidade com as especifi-cações e os termos ajustados no ato convocatório e no de contratação,

III - inspecionar os locais de guarda de medicamentos para verificação das condições de armazenagem, validade e quantidade dos itens em estoque e avaliação da demanda para fins de identificação e definição de pontos de ressuprimento e lotes econômico e emergencial.

§13 - Compete ao Núcleo de Logística de Materiais e Insumos:

I - controlar processos de entrada, estocagem, uso, controle, manutenção e saída de materiais e insumos;

II - elaborar pronunciamento de técnicos subsidiar informações que permitam a avaliação mais segura da qualidade, resistência e operacionalidade de materiais e insumos entregues e sua conformidade com as especificações e os termos ajustados no ato convocatório e no de contratação,

III - inspecionar os locais de guarda de materiais e insumos para verificação das condições de armazena-gem, validade e quantidade dos itens em estoque e avaliação da demanda para fins de identificação e definição de pontos de ressuprimento e lotes econômico e emergencial.

§14 - Compete à Gerência de Transporte Interno e Externo:

Page 11: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201511

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 11

I - supervisionar e controlar a gestão da frota de veículos da Fundação, com vistas a viabilizar o transporte de servidores e usuários, incluindo o transporte sanitário;

II - estabelecer normas para a utilização da frota, orientando a sua aplicação;

III - controlar os serviços de transportes internos terceirizados, garantindo a qualidade e custo adequado da tarefa;

IV - atentar para o estado de manutenção e conservação dos veículos, de forma a garantir a integridade dos passageiros transportados;

V - gerir cadastro de multas e sinistros, solicitando a abertura de processo administrativo de controle, se necessário e constante avaliação;

VI - promover procedimentos de acareação para subsidiar o processo administrativo sob sua responsabili-dade;

VII - manter e atualizar registros, bem como a documentação da frota e dos motoristas além de sua utiliza-ção e elaborar relatórios relacionados;

VIII - administrar o serviço de transporte interno, controlando o agendamento de veículos e motoristas;

IX - estudar e planejar a adequação da frota;

X - controlar o custo e o uso da frota, elaborando relatórios;

XI - propor a aquisição e alienação de veículos;

XII - controlar o consumo e a manutenção dos veículos;

XIII - auxiliar na atualização do cadastro de veículos;

XIV - controlar as condições de trafegabilidade dos veículos,

XV - emitir relatório de controle dos veículos.

SEÇÃO III DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

Artigo 5º - O Departamento de Gestão de Pessoas tem a se-guinte estrutura:

I - Gerência de Pessoal;

a) Núcleo de Cadastro;

b) Núcleo de Folha de Pagamento,

c) Núcleo de Benefícios.

II - Gerência de Gestão de Pessoas:

a) Núcleo de Recrutamento e Seleção;

b) Núcleo de Gestão de Carreiras e Desempenho,

c) Núcleo de Educação em Saúde, Treinamento e Desenvolvimento.

III – Gerência de SESMT.

§1º - Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas:

I - implementar a política de gestão de pessoas, em consonância com as diretrizes da Politica Nacional de Educação Permanente e da Política Nacional de Humanização. II - coordenar e desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos para permanente avaliação, conhecimento, inovação em gestão de pessoas no setor público;

III - estabelecer canais de comunicação que possibilitem ao servidor acesso à informação do processo de gestão do sistema de evolução na carreira e de vida funcional;

IV - fomentar e gerenciar a política de benefícios do servidor da Fundação Municipal de Saúde e cedidos de outras instâncias, inclusive municipal;

V - proceder a revisão do planejamento e controle de cargos e funções face às necessidades identificadas no desempenho dos departamentos da Fundação;

VI - atuar, em interface com os demais departamentos, oferecendo suporte técnico sobre gestão de pesso-as, em especial:

a) no planejamento, gestão e controle da aplicação de normas legais;

b) na análise e orientação sobre parametrização, critérios e padrões de informação para a folha de paga-mento;

c) na análise de estudos de controle dos custos da folha de pagamento em cumprimento às normas e procedimentos legais vigentes;

d) no planejamento, coordenação e execução dos processos de movimentação, recrutamento e seleção de pessoal;

e) na coordenação e monitoramento do expediente de pessoal na forma dos estatutos vigentes;

f) no planejamento e controle do quadro de recursos humanos;

g) na colaboração para a promoção e qualidade de vida e da saúde do servidor;

VII - coordenar e implementar ações efetivas de gestão das carreiras e de avaliação de desempenho dos

servidores da Fundação Municipal de Saúde e cedidos de outras instâncias, inclusive municipal;

VIII - propor, elaborar e executar, em conjunto com os gestores da Fundação Municipal de Saúde, progra-mas que garantam ação integrada de desenvolvimento dos servidores;

IX - promover programas de integração dos servidores ingressantes,

X - proceder a avaliação de suporte da tecnologia de informação face aos processos e procedimentos im-plementados para melhoria de resultados em gestão de pessoas.

§ 2° - Compete à Gerência de Pessoal:

I - responsabilizar-se pelo planejamento, normatização, orientação e controle dos fluxos e rotinas de paga-mento, por meio da:

a) parametrização de verbas e de regras de cálculos conforme legislação de pessoal;

b) publicação do Cronograma para inserção de dados na Folha de Pagamento;

c) realização de Auditoria de Relatório de Verbas;

d) prestação de informações à Receita Federal por intermédio da DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte;

e) operacionalização de procedimentos de atualização e normalização dos arquivos da folha de pagamen-to,

f) elaboração de Informes de Rendimentos para todo quadro da Fundação Municipal de Saúde e cedidos de outras instâncias, inclusive municipal.

II - atualizar reajustes salariais de acordo com normas legais;

III - fornecer informações aos servidores sobre pagamento, vencimentos e remuneração;

IV - elaborar minutas de portarias e demais atos administrativos na forma de procedimentos legais relacio-nados a pessoal;

V - executar atividades relacionadas ao cadastramento de servidores no PIS e no PASEP, conforme pro-cedimentos estabelecidos;

VI - prestar informações em processos de recursos de servidores;

VII - gerenciar os atos administrativos decorrentes de encargos trabalhistas e patronais dos servidores na forma da legislação vigente,

VIII - gerenciar as diferentes situações de desligamento dos servidores adotando procedimentos pertinen-tes.

§3º - Compete ao Núcleo de Cadastro:

I - manter atualizados os registros funcionais dos servidores;

II - atualizar registros em carteira de trabalho dos servidores celetistas na forma da legislação pertinente;

III - atualizar e/ou efetuar inclusão de dados cadastrais dos servidores no sistema;

IV - prestar informações à Procuradoria Judicial para fins de instrução de processos judiciais ou administra-tivos;

V - cumprir procedimentos de manutenção do Prontuário;

VI - armazenar, manter, controlar e atualizar documentos e informações dos servidores ativos e inativos,

VII - prestar informações aos órgãos públicos relacionados às questões trabalhistas.

§4º - Compete ao Núcleo de Folha de Pagamento:

I - administrar os procedimentos de Folha de Pagamento dos servidores da Fundação Municipal de Saúde e cedidos de outras instâncias, inclusive municipal, e de outras formas de competências legais de pessoal em exercício ou afastado;

II - promover, em relação a Cálculo e Pagamentos:

a) prévia de cálculo de Folha de Pagamento para verificar inconsistências no sistema;

b) a inserção de dados no sistema referentes a composição da remuneração do servidor na forma de legis-lação vigente e de informações do cadastro funcional e de cargos e funções;

c) o auxílio à Procuradoria Judicial, cumprindo determinações judiciais em assuntos referentes aos venci-mentos do servidor, na forma de procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas;

d) estudos comparativos da Folha de Pagamento, analisando, acompanhando e controlando a evolução dos valores;

e) o auxílio na emissão de relatórios de contribuições sociais para órgãos governamentais;

f) a geração de relatórios para contabilidade, tesouraria e financeiro, com a emissão de dados de pagamen-to para a Gerência de Contabilidade, Gestão Orçamentária e Financeira ou Instituição Bancária Credenci-ada;

g) o acompanhamento da emissão de demonstrativos de pagamentos do quadro ativo da Fundação Muni-cipal de Saúde,

h) o controle de ressarcimentos de salários e encargos sociais de servidores cedidos a outros órgãos.

§5º - Compete ao Núcleo de Benefícios:

Page 12: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201512

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 12

I - emitir Certidão de Tempo de Contribuição para Institutos de Previdência;

II - emitir demais certidões, atestados e declarações referentes à vida funcional;

III - prestar informações da vida funcional para concessão de benefícios estatutários;

IV - promover, no controle de benefícios sociais:

a) o planejamento de ações de manutenção e melhoria na qualidade de serviços prestados aos servidores em cumprimento à legislação de benefícios;

b) a orientação dos servidores, sempre que necessário, esclarecendo sobre benefícios e processos;

c) o atendimento aos órgãos e instituições conveniadas e credenciadas sobre os processos de trabalho;

d) a gestão dos convênios existentes, com base na legislação vigente,

e) interface com os diretores de departamentos, a fim de uniformizar informações.

§ 6° - Compete à Gerência de Gestão de Pessoas:

I - realizar estudos e análises da força de trabalho em exercício;

II - realizar estudos para estabelecer padrões de lotação da Fundação Municipal de Saúde;

III - planejar e monitorar a força de trabalho para subsidiar o recrutamento e seleção, a movimentação de pessoal e formas de vacância dos quadros de pessoal;

IV - acompanhar as alterações da estrutura organizacional, para fins de atualização dos padrões de lotação e da manutenção do equilíbrio do dimensionamento dos quadros;

V - manter atualizadas as informações relativas aos cargos e funções dos quadros de pessoal;

VI - subsidiar as decisões da Fundação Municipal de Saúde no que se refere a procedimentos de contra-tação, mudança de lotação, movimentação e distribuição de servidores,

VII - analisar dados de necessidades de pessoal, em conjunto com as demais secretarias, para fins de realização de concursos públicos e de processos seletivos.

§7º - Compete ao Núcleo de Recrutamen-to e Seleção:

I - promover, nos processos de recrutamento e seleção:

a) a gestão do processo de concurso público, para ingresso em parceria ou não com instituições especial-mente contratadas para essa finalidade;

b) a execução e o acompanhamento dos processos seletivos necessários ao provimento de cargos, preen-chimento de empregos ou funções do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Saúde, seja em cará-ter temporário ou emergencial;

c) a implementação de normas e procedimentos para admissão de estagiários; d) o estabelecimento de interface com os departamentos requisitantes de vagas a serem providas ou pre-enchidas;

e) a convocação de candidatos habilitados em concursos públicos, processos seletivos, bem como de es-tagiários;

f) a realização de processos de transferência ou de remoção de servidores;

g) a elaboração de estudos e pesquisas para determinar a adequação do perfil dos cargos, as exigências para seu exercício e as competências técnicas e comportamentais, a fim de estabelecer o perfil profissional necessário ao desempenho das funções requeridas.

II - executar procedimentos de ingresso ou outra forma de entrada de pessoal na Fundação Municipal de Saúde, de acordo com a legislação em vigor,

III - executar procedimentos funcionais de admissão de estagiários, bolsistas e de reintegração por decisão judicial.

§8º. Compete ao Núcleo de Gestão de Carreiras e Desempenho:

I - estabelecer procedimentos de enquadramento no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos de acordo com os quadros funcionais correspondentes;

II - instruir processos de alteração de Jornada;

III - analisar e manifestar-se sobre processos de servidores em estágio probatório;

IV - atualizar os níveis e graus decorrentes dos processos de evolução funcional na carreira;

V - subsidiar o controle e manutenção das Tabelas Salariais no sistema;

VI - controlar e manter o Catálogo de Descrição de Cargos e especialidades correspondentes;

VII - efetuar e responder consultas de pesquisas salariais;

VIII - levantar e analisar periodicamente, custos em alterações de jornada, substituições, progressões e outras formas de movimentação funcional de pessoal;

IX - analisar e verificar compatibilidade com o cargo nas atividades descritas em avaliações de desempe-nho;

X - atuar em conjunto com as demais áreas do departamento, estabelecendo fluxos das informações refe-rentes a mobilidade funcional do servidor na carreira;

XI - promover, em relação aos processos de Avaliação de Desempenho: a) a gestão de procedimentos operacionais relacionados à entrada de dados no Sistema de Avaliação de Desempenho;

b) a orientação e o esclarecimento dos gestores dos departamentos e demais órgão da Fundação Munici-pal de Saúde sobre os processos de avaliação de desempenho, especial e periódica, bem como solicitar suporte técnico desses órgãos, quando necessário;

c) o recebimento e a instrução dos recursos enviados às Comissões;

d) o encaminhamento, em qualquer época, à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, das ava-liações dos servidores em estágio probatório que não apresentarem assiduidade ou desempenho satisfa-tório, para instrução e providências na forma da legislação vigente;

e) o encaminhamento à Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da relação dos servidores ou avaliado-res que descumprirem as normas e prazos estabelecidos em normas vigentes, visando a apuração de responsabilidades;

f) o gerenciamento do Sistema de Evolução Funcional por Titulação na forma definida em regulamento;

g) o auxílio à Comissão Técnica de Gestão de Carreiras na avaliação da pertinência dos cursos que se pretende utilizar para fins de evolução funcional com base em legislação municipal dos planos de carreira, estatutos e Legislação Educacional emanada do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educa-ção;

XII - subsidiar a Comissão Técnica de Gestão de Carreiras, em suas deliberações, por intermédio de pare-ceres técnicos.

§9º - Compete ao Núcleo de Educação em Saúde, Treinamento e Desenvolvimento:

I - planejar, coordenar e promover programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores, observa-das as prioridades e necessidades estabelecidas pela Fundação Municipal de Saúde;

II - estudar e propor o estabelecimento de convênios e contratos com instituições ou com profissionais especializados, para fins de promoção de atividades de capacitação e desenvolvimento de pessoal;

III - realizar pesquisa de levantamento de necessidade de treinamento bem como diagnóstico sobre a necessidade de capacitação;

IV - planejar, em conjunto com a área de recrutamento e seleção, programa de integração de novos servi-dores;

V - analisar as demandas de capacitação identificadas pelos gestores mediante processo de avaliação de desempenho, definindo e implementando programas adequados a melhoria de sua atuação profissional; VI - receber e analisar as demandas de capacitação oriundas dos departamentos, propor ações de capa-citação e adotar providências cabíveis;

VII - estimular e apoiar a articulação do ensino, pesquisa, extensão e serviço nos cursos da área de saúde e a integração entre as atividadesdesenvolvidas pelos serviços de saúde com as Universidades;

VIII - promover a integração ensino-serviço-comunidade junto aos serviços de saúde e a integração inter-institucional junto aoutras instituições.

IX - incentivar e desenvolver atividades de educação permanente, educação a distância em saúde e educação em outras modalidades presenciais ou não, conforme o plano municipal de saúde e o PAREPS -Plano de Ação Regional de Educação Permanente;

X - auxiliar na coordenação das atividades do Núcleo de Educação em Saúde, sob a supervisão e direção da Diretoria de Gestão de Pessoas;

XI - promover e desenvolver, em articulação com os setores da Fundação Municipal de Saúde, ações co-letivas que permitam a partir da problematização do processo e da qualidade do trabalho, identificar as necessidades de qualificação dos profissionais;

XII - acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e odesempenho dos instru-tores, professores e conferencistas;

XIII - promoção de educação continuada para todos os trabalhadores da FMSRC, administrativos e profis-sionais de saúde;

XIV - colaborar com as iniciativas de Educação em Saúde realizadas pelos diversos setores e profissionais e coordenar os trabalhos no âmbito da Fundação Municipal de Saúde;

XV - organizar e sistematizar a prática de Estágio Curricular, Extracurricular e Voluntário no âmbito da Fundação Municipal de Saúde em todas as áreas contando com os profissionais relacionados às áreas de estágio,

XVI - elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento de com-petências individuais e organizacionais, bem como respectivo cronograma, e submetê-los à aprovação da Diretoria de Gestão de Pessoas.

§ 10 - Compete à Gerência de SESMT:

I - gerenciar as atividades das áreas sob sua tutela administrativa;

II - elaborar e gerenciar mecanismos de controle e manutenção dos dados relativos à saúde ocupacional e geral dos servidores públicos da Fundação Municipal de Saúde;

III - acompanhar os procedimentos específicos e a apresentação de propostas de alteração no modelo de gestão para melhoria dos resultados da área;

IV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência;

V - disponibilizar informações aos servidores municipais sobre questões de saúde ocupacional, atos peri-ciais e programas de readaptação, ressalvado o sigilo em relação às informações;

Page 13: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201513

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 13

VI - responder pela integridade e sigilo dos dados contidos nos Prontuários Médicos dos servidores;

VII - mapear e veicular, administrativamente, informações sobre os dados originários do prontuário funcional do servidor;

VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

IX - coordenar a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

X - coordenar a promoção de inspeção de saúde, visando à definição de compatibilidade entre as especi-ficidades apresentadas por portador de necessidades especiais e o cargo/função, exercido ou pretendido;

XI - coordenar a realização de exames especializados, complementares aos exames ocupacionais ou pe-riciais, em atendimento às solicitações das secretarias de exercício do servidor, encaminhando-o, se for o caso, para alternativas de atendimento;

XII - coordenar a elaboraração e implementação de projetos voltados à qualidade de vida do servidor no trabalho, compreendendo programas preventivos e coletivos de saúde geral e programas de saúde ocupa-cional;

XIII - promover, em relação aos profissionais de Enfermagem do Trabalho:

a) ações educativas assistenciais de promoção, prevenção e recuperação da saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho;

b) consultas de Enfermagem em Saúde do Trabalhador;

c) a coleta de dados estatísticos de morbi-mortalidade da população trabalhadora, investigando possíveis relações com as atividades laborais e afecções em locais de trabalho;

d) o assessoramento das atividades de Segurança do Trabalho na realização de estudos das condições de saúde e segurança e periculosidade dos locais de trabalho,

e) a execução de atividades administrativas relacionadas ao planejamento, organização, supervisão e avaliação das atividades de enfermagem em saúde ocupacional.

XIV - gerenciar as atividades das áreas sob sua tutela administrativa quanto:

a) ao agendamento de atendimentos, acompanhamento e execução dos procedimentos administrativos correlatos;

b) à elaboração e administração dos mecanismos de aquisição, inserção e manutenção de dados;

c) à inserção e manutenção dos dados relativos aos exames ocupacionais e aqueles referentes ao absen-teísmo e a doenças dos servidores públicos municipais,

d) à organização dos arquivos médicos relacionados aos servidores municipais.

XV - disponibilizar informações aos servidores municipais sobre questões de saúde ocupacional, atos pe-riciais e programas de readaptação conforme normas e procedimentos estabelecidos pela administração, ressalvado o sigilo médico.

XVI - coordenar programas de promoção à saúde e qualidade de vida dos servidores;

XVII - receber, investigar e elaborar propostas de questões relacionadas às relações interpessoais no am-biente do trabalho;

XVIII - manter, acompanhar e controlar o processo de readaptação funcional em conjunto com o Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento do Departamento de Gestão de Pessoas;

XIX - acompanhar os processos de reabilitação profissional;

XX - elaborar projetos, próprios ou em parceria, voltados à qualidade de vida do servidor no trabalho, divi-didos em programas preventivos coletivos em saúde geral e programas preventivos coletivos em saúde ocupacional;

XXI - promover a participação em programas de saúde do Departamento;

XXII - coordenar a execução de ações de acompanhamento social do servidor, quando necessário;

XXIII - promover, em relação à Higiene e Segurança do Trabalho:

a) a definição de função perigosa ou insalubre e a especificação dos graus de intensidade segundo função, atribuições e local de trabalho;

b) a definição de área de risco em ambientes de trabalho;

c) vistoria e inspeção em construções e reformas nos ambientes de trabalho, em conjunto com o setor de engenharia;

d) a manutenção dos dados referentes ao acidente de trabalho e às doenças ocupacionais;

e) coordenar a elaboração do PPRA - Programa de Prevenção a Riscos Ambientais;

f) coordenar a especificação da qualidade e uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo);

g) coordenar e elaborar o estabelecimento de normas de segurança para os ambientes de trabalho;

h) o assessoramento das instâncias da administração, no que se refere aos assuntos relacionados à Se-gurança do Trabalho;

i) assegurar o funcionamento e o relacionamento com a CIPA e seus representantes,

j) coordenar e acompanhar a investigação de acidente de trabalho.

XXIV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;

XXV - orientar e supervisionar as ações em Perícia Médica;

XXVI - coordenar e orientar a solicitação de exames periciais em saúde geral dos servidores;

XXVII - analisar requerimentos de licenças por eventos relacionados à saúde do servidor via protocolo;

XXVIII - programar, estabelecer procedimentos e acompanhar a realização de exames médicos admissio-nais e outros, em cumprimento às normas legais vigentes e procedimentos administrativos, no que se re-fere:

a) ao ingresso e admissão, nas formas de provimento e admissão ao serviço público;

b) ao retorno ao trabalho;

c) ao exame periódico de saúde ocupacional;

d) ao demissionário de saúde ocupacional;

e) à proposição e controle do processo de readaptação funcional;

f) à homologação de licenças dependentes de inspeção médica obrigatória,

g) à homologação e definição do início do período de vigência da licença gestante (LGE) e de assemelha-dos.

XXIX - coordenar e acompanhar a emissão de laudo atestando uma afecção como acidente de trabalho ou doença profissional, segundo os critérios da legislação, inclusive aquelas não citadas expressamente nos anexos da legislação federal,

XXX - coordenar a realização de inspeção de saúde como suporte à reabilitação profissional. SEÇÃO IV DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA E PROTEÇÃO EM SAÚDE

Artigo 6º - O Departamento de Vigilância e Proteção em Saúde tem a seguinte estrutura:

I - Gerência de Controle de Zoonoses;

a) Núcleo de Veterinária;

b) Núcleo de Prevenção e Combate à Dengue e Chikungunya,

c) Núcleo de Prevenção e Controle da Raiva, Roedores e Outros Vetores.

II - Gerência de Vigilância Epidemiológica;

III - Gerência de Vigilância Sanitária;

IV - Gerência de Saúde do Trabalhador

a) Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST.

§1º - Compete ao Departamento de Vigilância e Proteção em Saúde:

I - coordenar o sistema de vigilância em saúde no âmbito municipal;

II - articular com outros componentes do sistema de vigilância da esfera estadual e federal;

III - planejar, formular e definir diretrizes para o sistema de vigilância em saúde, em consonância com os demais participantes da rede de saúde do Município;

IV - realizar pesquisas e estudos de interesse para a saúde pública no âmbito do Município pertinente às suas áreas de atuação,

V - coordenar, planejar e desenvolver projetos, programas e ações de orientações, educação, intervenção e fiscalização.

§2º - Compete à Gerência de Controle de Zoonoses:

I - coordenar o controle da fauna urbana, roedores e outros vetores de interesse para a saúde pública;

II - coordenar e apoiar tecnicamente as ações de controle de zoonoses realizadas nos territórios do muni-cípio;

III - coordenar as ações de controle da raiva animal e outros programas de interesse para a saúde pública;

IV - consolidar as informações referentes às atividades relacionadas ao controle de populações animais e de vetores de interesse da saúde pública;

V - prestar assistência veterinária exclusiva aos animais abrigados nas dependências do Centro de Contro-le de Zoonoses;

VII - coordenar as ações de vigilância dos agravos agudos transmissíveis, tanto aqueles transmitidos por animais, vetores ou transmissão pessoa a pessoa;

VIII - realizar as ações relacionadas à prevenção, redução e conseqüente eliminação da mortalidade cau-sadas pelas zoonoses, doenças transmitidas de animais para homens, com ações para aquelas que tem relevante importância para a saúde pública e incidentes em áreas urbanas,

IX - realizar e coordenar os programas preconizados de prevenção e controle de zoonoses, de acordo com a legislação em vigor.

§3º - Compete ao Núcleo de Veterinária:

Page 14: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201514

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 14

I - realizar as ações relacionadas à área de veterinária nos animais apreendidos ou sob custódia da Funda-ção Municipal de Saúde,

II - realizar o programa de castração de animais de pequeno e médio porte, em especial de cachorros e gatos (controle da população animal).

§4º - Compete ao Núcleo de Prevenção e Combate à Dengue e Chikungunya:

I - realizar ações de prevenção e combate da Dengue e Chikungunya,

II - estabelecer o cronograma de ações visando a prevenção e combate da Dengue.

§5º - Compete ao Núcleo de Prevenção e Controle da Raiva, Roedores e Outros Vetores:

I - realizar o controle da fauna urbana, roedores e outros vetores de interesse para a saúde pública;

II - realizar o controle da raiva animal e outros programas de interesse para a saúde pública,

III - Coordenar os programas com ações de prevenção e ações para o efetivo controle de (a):

a) animais sinantrópicos; b) Leptospirose;

c) Esquistossomose;

d) Leishmaniose;

e) doença de Chagas;

f) animais daninhos;

g) roedores;

h) animais incômodos vertebrados;

i) animais peçonhentos,

j) e outros que possam ser incluídos pelo Ministério da Saúde ou órgão estadual competente.

§6º - Compete a Gerência de Vigilância Epidemiológica:

I - detectar as mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e/ou coletiva;

II - recomendar medidas de controle e prevenção de doenças e agravos no âmbito municipal;

III - coordenar as ações de vigilância epidemiológica realizada na rede municipal (pública e privada);

IV - apoiar as atividades de imunização e controle da rede de frio;

V - realizar análise epidemiológica no seu âmbito de competência, contribuindo com outros níveis de gestão da Fundação Municipal de Saúde;

VI - fornecer orientações técnicas permanentes às autoridades que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos;

VII - planejar, organizar e operacionalizar os serviços de saúde, conhecendo o comportamento epidemio-lógico da doença ou agravo como alvo das ações;

VIII - coletar e processar dados, realizar notificação compulsória de doenças, conforme resolução da Se-cretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde com ações centralizadas e/ou descentralizadas nas unidades;

IX - analisar e interpretar os dados processados e, se necessário, recomendar as medidas de controle in-dicadas ao Diretor responsável; X - divulgar informações pertinentes e de acesso público, desde que previamente autorizada a divulgação pelo Diretor responsável;

XI - manter dados dos programas do Ministério da Saúde: API (Imunização), Sinan (Doenças de Notificação compulsória), Sim (Sistema de Informação de Mortalidade), Sinasc (Sistema de Informação Nascidos Vi-vos) e TB (Tuberculose) atualizados e outros que forem criados,

XII - planejar, organizar e operacionalizar campanhas de imunização.

§7º - A Gerência de Vigilância Sanitária tem atribui-ção estabelecida na Lei Municipal nº 2949 de 11 de Março de 1998 através da implantação do serviço de Vigilância Sanitária no município e definidas as suas competências no presente Decreto, conforme estabe-lecido no Artigo 2º da referida Lei, que são as seguintes:

I - ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente,da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

a) o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendi-das todas as etapas e processos, da produção ao consumo;

b) o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

II - emitir certificados de vistoria, licença ou autorizações para funcionamento de estabelecimento/empresa, veículos e serviços relacionados à saúde, decorrentes dos procedimentos de inspeção sanitária;

III - fazer cumprir as leis, em especial o código sanitário estadual, através da autoridade sanitária atribuída a servidor por Portaria do Presidente da Fundação Municipal de Saúde;

IV - avaliar os Laudos e memoriais arquitetônicos dos projetos de interesse à saúde;

V - realizar análise epidemiológica no seu âmbito de competência, contribuindo com outros níveis de gestão da Fundação Municipal de Saúde;

VI - alimentar regularmente os sistemas de informação da Secretaria de Estado (SIVISA) e do Ministério da Saúde;,

VII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência da Fundação Municipal dentro da legislação sanitária em vigor.

§8º - No âmbito da Gerência de Vigilância Sanitária, os servidores efetivos, designados e credenciados como autoridade sanitária,através de Portaria do Presi-dente da Fundação Municipal de Saúde, terão as seguintes atribuições: a) colher amostras necessárias às análises de controle e fiscais, lavrando os respectivos termos de colhei-ta;

b) proceder a inspeções de rotina para a apuração e a lavratura dos respectivos termos e autos;

c) verificar o atendimento das condições de saúde e higiene pessoal exigida para o exercício das atividades de interesse para a saúde;

d) verificar a procedência e as condições dos produtos, quando expostos à venda;

e) interditar, lavrando o respectivo termo, parcial ou totalmente, os estabelecimentos que realizem ativida-des previstas na área de abrangência de ação da gerência de vigilância sanitária, bem como lotes ou par-tidas de produtos, seja por inobservância às normas regulamentadoras ou por força de evento natural;

f) promover a imediata inutilização da unidade do produto cuja alteração ou deteriorização seja flagrante, bem como a colheita e interdição do restante do lote ou partida para a análise fiscal,

g) lavrar os autos de infração para dar inicio do processo administrativo previstos na legislação em vigor, em especial o código sanitário estadual.

§9º - Compete à Gerência de Saúde do Trabalhador:

I - realizar a retaguarda técnica para o SUS, nas ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo em-pregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho;

II - atuar como agentes facilitadores na descentralização das ações intra e intersetorial de Saúde do Traba-lhador;

III - realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de saúde, mediante organização e planejamento de ações em saúde do trabalhador em nível local e regional;

IV - ser referência técnica para as investigações de maior complexidade, a serem desenvolvidas por equipe interdisciplinar e, quando necessário, em conjunto com técnicos do CEREST - Centro de Referencia de Saúde do Trabalhador estadual;

V - fazer cumprir as leis e normas relacionadas à saúde do trabalhador através da autoridade sanitária atribuída a servidor por Portaria do Presidente da Fundação Municipal de Saúde;

VI - realizar intercâmbios com instituições que promovam o aprimoramento dos técnicos dos CEREST para que estes se tornem agentes multiplicadores;

VII - assessorar o poder legislativo em questões de interesse público na área de saúde do trabalhador;

VIII - contribuir no planejamento e na execução da proposta de formação profissional da rede do SUS e nos pólos de capacitação na temática relacionada à saúde do trabalhador;

IX - facilitar o desenvolvimento de estágios, trabalho e pesquisa com as universidades locais, as escolas e os sindicatos, entre outros na temática relacionada à saúde do trabalhador;

X - apoiar a organização e a estruturação da assistência de média e alta complexidade, no âmbito local e regional, para dar atenção aos acidentes de trabalho e aos agravos contidos na Lista de Doenças Relacio-nadas ao Trabalho, que constam na Portaria nº 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, e aos agravos de notificação compulsória citados nas Portarias GM nº 1271 de 06 de junho de 2.014 e nº 1984 de 12 de setembro de 2.014 e demais legislações em vigor:

a) acidente de trabalho fatal;

b) acidentes de trabalho com mutilações;

c) acidente com exposição a material biológico;

d) acidentes do trabalho com crianças e adolescentes;

e) dermatoses ocupacionais;

f) intoxicações exógenas, por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados;

g) lesões por esforços repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);

h) pneumoconioses;

i) perda auditiva induzida por ruído (PAIR);

j) transtornos mentais relacionados ao trabalho; e

l) câncer relacionado ao trabalho, entre outros.

XII - desenvolver práticas de aplicação e de treinamento regional para a utilização dos Protocolos em Saúde do Trabalhador, visando à consolidação dos CEREST como referências de diagnóstico e de esta-belecimento da relação entre o quadro clínico e o trabalho;XIII - prover suporte técnico especializado para a rede de serviços do SUS efetuar o registro, a notificação e os relatórios sobre os casos atendidos e o encaminhamento dessas informações aos órgãos competen-tes, visando às ações de vigilância e proteção à saúde;

Page 15: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201515

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 15

XIV - prover suporte técnico às ações de vigilância, de média e alta complexidade, de intervenções em ambientes de trabalho, de forma integrada às equipes e aos serviços de vigilância municipal e/ou estadual;

XV - prover retaguarda técnica aos serviços de vigilância epidemiológica para processamento e análise de indicadores de agravos à saúde relacionados com o trabalho em sua área de abrangência;

XVI - desenvolver ações de promoção à Saúde do Trabalhador, incluindo ações integradas com outros setores e instituições, tais como Ministério do Trabalho, da Previdência Social e Ministério Público, entre outros;

XVII - participar, no âmbito do seu território de abrangência, do treinamento e da capacitação de profissio-nais relacionados com o desenvolvimento de ações no campo da Saúde do Trabalhador, em todos os ní-veis de atenção;

XVIII - realizar ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador nos ambientes e processos de trabalho do município, a partir de denúncias, critérios epidemiológicos, da atividade econômica ou por setor sindical, compreendendo a identificação das situações de risco e a tomada de medidas pertinentes para a sua re-solução, através dos servidores designados e credenciados como autoridades sanitárias pelo Presidente da Fundação Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos, se necessário;

XIX - notificar os agravos à saúde e os riscos relacionados ao trabalho, alimentando regularmente o sistema de informações dos órgãos e serviços de vigilância, assim como a base de dados de interesse estadual e nacional,

XX - dar assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças e acidentes relacionados ao trabalho, em articulação com a rede de atenção à saúde.

§10 - A Gerência de Saúde do Trabalhador realiza as suas ações através da unidade - CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) que é o órgão que realiza a Vigilância Sanitária da Saúde do Trabalhador - VISAT, de inserção municipal, que tem atribuição constitucional e legal para orientar,fiscalizar e punir empresas com respeito ao cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente laborativo, conforme estabelece a Lei Federal n. 6.514/1977, relativa à segurança e medicina do trabalho (artigos 159 e 154), além da Lei Federal n.9.782/1999, que rege o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS (art. 1º) e demais legislações de âmbito estadual e municipal.

§11 - A Gerência de Saúde do Trabalhador e a uni-dade ligada à Gerencia, o CEREST, não poderá assumir as funções ou atribuições correspondentes ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT,em hipótese alguma, seja de órgão público ou privado.

SEÇÃO V DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

Artigo 7º - O Departamento de Gestão do SUS tem a seguinte estrutura:

I - Gerência de Avaliação e Controle;

II - Gerência de Auditoria;

III - Gerência de Regulação;

IV - Gerência de Convênios e Captação de Recursos,

V - Gerência de Programas de Saúde.

§1º - Compete ao Departamento de Gestão do SUS:

I - coordenar a elaboração, a execução e o monitoramento dos projetos estratégicos, responsabilizando-se pela sua efetividade;

II - coordenar a elaboração e o monitoramento dos instrumentos de gestão: Plano Municipal de Saúde - PMS; Programação Anual de Saúde - PAS; Relatório Anual de Gestão - RAG e Pactuação dos Indicadores de Saúde – SISPACTO, responsabilizando-se pela sua efetividade;

III - manter atualizadas as informações referentes aos projetos da Fundação e aos produtos e ações de sua alçada;

IV - formular e estabelecer estratégias de implantação / implementação e avaliação das Políticas de Aten-ção, Proteção e Promoção à Saúde, bem como, das Políticas de Educação Permanente e Humanização, em consonância com a Gestão de Pessoas – FMSRC;

V - articular e efetivar a Gestão Participativa nos diferentes níveis do sistema, fortalecendo e legitimando o SUS, promovendo a cidadania,

VI - Participar dos espaços colegiados referentes à discussão da gestão e integração dos níveis local e regional.

§2º - Compete a Gerência de Avaliação e Controle:

I - Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular e auto-mática (fundo a fundo) e por convênios;

II - Gerenciar o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde, segundo normas do Ministério da Saúde; III - Avaliar e monitorar a execução dos procedimentos realizados nos estabelecimento de saúde por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;

IV - Elaborar e efetuar revisão periódica da programação físico-financeira (FPO) dos estabelecimento de saúde, sob gestão municipal; V - Avaliar e controlar o cumprimento de metas físico-financeiras estabelecidas pelos limites contratuais dos prestadores (FPO),

VI - Processar a produção dos VII - Controlar a referência a ser realizada em outros municípios, de acordo

com a Programação Pactuada Integrada – PPI.

§3º - Compete à Gerência de Auditoria:

I - Auditar a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, utilizando como referên-cia as ações previstas no Plano Municipal de Saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial;

II - Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob a gestão municipal, incluindo auditoria “in loco” e auditoria de prontuários médicos dos estabelecimentos de saúde;

III - Avaliar as ações de saúde realizada pelos estabelecimentos de saúde, por meio de análises de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;

IV - Analisar a produção processada de cada prestador conveniado/contratados, realizando glosas quando necessário, e, ainda, verificando custo dos procedimentos realizados, a partir dos valores estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

V - Emitir relatórios para subsídio de gestão e tomada de decisão na Fundação Municipal de Saúde, utili-zando-se de sistemas informatizados, se necessário;

VI - Participar do credenciamento/habilitação de serviços e monitorar o cumprimento dos critérios nacionais, estaduais e municipais na elaboração e operacionalização dos credenciamentos,

VII - Realizar a auditoria sobre a alimentação dos sistemas informatizados disponibilizados por outros fede-rados e pela própria Fundação Municipal de Saúde;.

§4º - Compete à Gerência de Regulação:

I - organizar as ações de regulação no âmbito da FMSRC, articulando o trabalho do Complexo Regulador do Município e sua integração com a Central de Regulação Regional da Secretaria de Estado da Saúde;

II - Operacionalizar o Complexo Regulador Municipal integrando as ações dos níveis local e regional;

III - viabilizar o acesso do usuário aos serviços de saúde de forma a adequada à complexidade de seu problema, dentro das competências da gestão municipal e da disponibilidade orçamentária e financeira do município e a pactuação com outros entes federados;

IV - constituir uma sistemática de regulação que considere os procedimentos disponibilizados de média e alta complexidade bem como os leitos para internações hospitalares segundo o grau de resolubilidade atribuído;

V - organizar listas de espera por risco e vulnerabilidade, com vistas à redução dos tempos para realização dos procedimentos;

VI - realizar a identificação dos usuários do SUS, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta de serviços;

VII - elaborar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais;

VIII - Estabelecer e adotar protocolos de regulação de acesso, em consonância com os protocolos e dire-trizes nacionais, estaduais e regionais,

IX - subsidiar o processo de controle, avaliação e gestão do SUS.

§5º - Compete à Gerência de Convênios e Captação de Recursos:

I - acompanhar as prestações de contas dos convênios;

II - acompanhar a execução dos convênios e contratos de atenção à saúde do município através dos res-pectivos instrumentos legais.

III - identificar e elaborar projetos, com o auxilio das áreas afins, visando a captação de recursos junto a Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde ou outros entes nacionais ou internacionais;

V - auxiliar na emissão de pareceres e preencher os anexos das prestações de contas do governo estadual ou federal;

VI - preencher os anexos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Anualmente, com base nas infor-mações das áreas pertinentes;

VII - analisar e juntar os documentos exigidos para firmar Convênios com Entidades de Saúde;

VIII - elaborar e encaminhar documentações aos Conselhos Municipais para Aprovações de Prestações de Contas e Celebrações de Convênios e ou Aditamentos das Entidades e do Fundo Municipal de Saúde;

IX - acompanhar as Prestações de Contas Parcial e Final das Entidades,

X - auxiliar as Entidades no tocante aos cadastros em Sistema SUS, preenchimento de anexos, orientações de gastos, elaboração de projetos e captação de recursos.

§6º - Compete à Gerência de Programas de Saúde:

I - Participar da implantação/ implementação e avaliação das Políticas de Atenção, Proteção e Promoção à Saúde, subsidiadas pela Política de Educação Permanente e Humanização;

II - utilizar ferramentas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, através de seus sistemas de informação e gestão;

III - articular a rede municipal de saúde para o desenvolvimento das ações preconizadas pelos diversos Programas de Saúde, conforme diretrizes estabelecidas;

IV - elaborar e divulgar relatórios gerenciais para a melhoria da qualidade da informação, propondo medidas preventivas e corretivas;

Page 16: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201516

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 16

V - realizar a interface junto a Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde ou outros entes nacionais ou internacionais, visando criar, aprimorar, implementar ou implantar os programas de saúde do município;

SEÇÃO VI DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

Artigo 8º - O Departamento de Atenção à Saúde tem a seguin-te estrutura:

I - Gerência de Atenção Básica;

a) Unidades Básicas de Saúde,

b) Unidades de Saúde da Família.

II - Gerência de Atenção Especializada:

a) Unidades de Saúde Mental (CAPS III, CAPS AD, CAP “i”, CESM e CRIARI);

b) Unidades de Reabilitação e Atenção Especializada (CEAD e CHI “PV”);

c) Núcleo de Atendimento Domiciliar - (SAD - Serviço de Atendimento Domiciliar),

d) SAE/DST/AIDS - (SEPA).

III - Gerência de Urgência e Emergência:

a) SAMU;

b) UPA;

c) PSMI;

d) PA CHERVEZON

IV - Gerência de Saúde Bucal:

a) Centro de Especialidades Odontológicas;

V - Gerência de Apoio à Diagnose e Terapia,

VI - Gerência de Assistência Farmacêutica:

a) Farmácia Popular.

§1º - Compete ao Departamento de Atenção à Saúde:

I - executar as ações de saúde curativas e preventivas através da promoção, prevenção, terapêutica e reabilitação;

II - implantar / implementar as Políticas de Atenção, Proteção e Promoção à Saúde,

III - monitorar, assistir e acompanhar o desempenho do serviço, desenvolvendo uma assistência qualificada e humanizada.

§2º - Compete à Gerência de Atenção Básica:

I - executar as ações de saúde curativas e preventivas através da promoção, prevenção, terapêutica e reabilitação, atuando nas situações da atenção primária à saúde (de menor complexidade) incentivando a linha do cuidado;

II - monitorar, assistir e acompanhar o desempenho do serviço, desenvolvendo uma assistência qualificada e humanizada;

III - consolidar e qualificar a Equipe Saúde da Família - ESF como modelo de Atenção Básica à saúde;

IV - gerenciar toda parte técnica e administrativa das unidades básicas de saúde;

V - efetivar as ações dos programas determinados pelo departamento;

VI - garantir resolutividade e qualidade na assistência dentro do seu nível de atenção,

VII - manter atualizado todos os sistemas de informações.

§3º - Compete à Gerência de Atenção Especializada:

I - executar as ações de saúde curativas e preventivas através da promoção, prevenção, terapêutica e reabilitação, atuando nas situações da atenção especializada à saúde (de média complexidade) incentivan-do a linha do cuidado.

II - monitorar, assistir e acompanhar o desempenho do serviço, desenvolvendo uma assistência qualificada e humanizada;

III - prestar assistência especializada aos usuários encaminhados pelas Unidades da Rede Pública Muni-cipal de Saúde;

IV - garantir resolutividade e qualidade na assistência dentro do seu nível de atenção;

V - garantir a integralidade da atenção e complementaridade das ações entre as Unidades de Referência e demais serviços de saúde que compõem o SUS;

VI - elaborar projetos terapêuticos para os usuários de maior vulnerabilidade/risco, articulando os recursos necessários e envolvendo os demais serviços no cuidado, tais como Equipe da UBS, Reabilitação e Saúde Ocupacional;

VII - realizar capacitações e matriciamento às Unidades da Rede Pública Municipal de Saúde de Rio Claro;

VIII - manter atualizado todos os sistemas de informações;

§4º - Compete à Gerência de Urgência e Emergên-cia:

I - prestar socorro 24 horas à população através dos serviços que compõe a estrutura;

II - implantar um processo de aperfeiçoamento do atendimento às urgências e emergências, promover às adequações físicas e de equipamentos dos serviços integrantes;

III - elaborar escalas de plantão garantindo seu funcionamento de 24hs;

IV - estabelecer protocolos de atendimento de urgência, observação e internações;

V - realizar referencia e contra referencia em conformidade com protocolos definidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS;

VI - participar de reuniões para discussões da regulação da urgência e emergência, de forma articulada com o Complexo Regulador e com a Gerência de Regulação;

VII - elaborar e planejar para garantir permanentemente atendimento de qualidade,

VIII - manter atualizado todos os sistemas de informações.

§5º - Compete à Gerência de Saúde Bucal:

I - executar política e programa de saúde bucal;

II - implementar as linhas gerais que subsidiam a organização das ações de saúde bucal, necessárias para prevenção, tratamento e recuperação da saúde bucal nos diversos níveis de atenção do SUS municipal;

III - acompanhar os resultados destas ações definindo metas de promoção à saúde bucal em conjunto com o Departamento de Gestão do SUS,

IV - manter atualizado todos os sistemas de informações.

§6º - Compete à Gerência de Apoio à Diagnose e Terapia:

I - coordenar, fiscalizar, determinar e controlar as atribuições dos serviços próprios ou de firmas terceiriza-das de análises clínicas, anátomo-patológicas e de imagem, entre outros,

II - propor normas para a prestação de serviços, em articulação com o Departamento de Gestão do SUS.

§7º - Compete à Gerência de Assistência Farmacêu-tica:

I - garantir o acesso da população aos medicamentos essências e a racionalidade do seu uso, de forma que os medicamentos possam efetivamente desempenhar o seu papel de recuperar e melhorar a qualida-de de vida da população;

II - desenvolver um conjunto de ações interligadas, técnica e cientificamente fundamentadas com critérios de equidade, custo e efetividade, tendo o medicamento como suporte das ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde;

III - executar a assistência farmacêutica através de: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição, controle de qualidade e utilização dos medicamentos, visando à provisão adequa-da dos medicamentos na rede municipal, dentro da Relação Municipal de Medicamentos - REMUME;

IV - coordenar os trabalhos da Comissão de Farmacoterapia, no âmbito municipal, bem como manter atualizada a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME,

V - coordenar e administrar o trabalho integrado de todos os profissionais farmacêuticos na rede municipal.

Artigo 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Artigo 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.117 de 31 de Julho de 1995.

Artigo 11 - Fica delegada a competência ao Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro (FMSRC) a editar normas regulamentadoras do presente Decreto e também da Lei Complementar nº 093, de 22 de dezembro de 2014, conforme estabelecido no Artigo 17, § único da referida Lei Complementar.

Rio Claro, 01 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO DE DIGITAÇÃO.

Page 17: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201517

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 17

D E C R E T O Nº 10.328de 30 de abril de 2015

(Promove alterações no Decreto Municipal nº 10.197, de 01 de dezembro de 2014)

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º do Decreto nº 10.197, de 01 de dezembro de 2014, passando a ser a seguinte:

“Artigo 3º - Reforma/adaptação de área: 25% do valor corres-pondente ao tipo de construção.”

Artigo 2º - As alíneas “a”, “b” e “c”, da Tabela ‘PRÉDIOS RESI-DENCIAIS”, constante do artigo 5º do Decreto nº 10.197, de 01 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

“PRÉDIOS RESIDENCIAIS

Casa térrea ou sobrado

a) Construção de 70,01m² até 100m² R$292,25/m²

b) Construção de 100,01m² até 250m² R$450,47/m²

c) Construção acima de 250m² R$495,52/m²”

Artigo 3º - Fica alterada a redação do artigo 6º do Decreto nº 10.197, de 01 de dezembro de 2014, passando a ser a seguinte:

“Artigo 6º - Nos casos de construção de moradia para residência própria com até 70m² o HABITE-SE será fornecido com isenção de imposto.”

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 30 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

D E C R E T O Nº 10.329 de 04 de maio de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,

CONSIDERANDO os documentos e manifestações constantes do Processo Administrativo nº 1657, de 22 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, § 3º da LOM - Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica permitido a ADÃO DOS SANTOS FERREIRA, portador do R.G. nº 32.572.594-9, a instalação de uma banca para venda de jornais, revistas e outras pu-blicações na praça pública localizada à rua 22 entre as avenidas 9 e Visconde do Rio Claro.

Parágrafo Único - O permissionário deverá seguir todas as re-

gras estipuladas pelo Decreto nº 4518, de 16 de setembro de 1992, sob pena de não o fazendo, ter sua permissão de uso revogada, sem prévio aviso.

Artigo 2º - Essa permissão de uso é feita a título precário, com prazo inicial de até 03 (três) anos, podendo ser renovada por mais 02 (dois) anos, no máximo, se ocorrer conveniência ou interesse superveniente da comunidade, nos termos do artigo 109, § 3º da LOM - Lei Or-gânica do Município.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 04 de maio de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

D E C R E T O Nº 10.330 de 04 de maio de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,

CONSIDERANDO os documentos e manifestações constantes do Processo Administrativo nº 29411, de 09 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, § 3º da LOM - Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica permitido a CRISTIANA CAMILO DO NASCI-MENTO, portadora do R.G. nº 41.430.051-8, a instalação de um carrinho para venda de caldo de cana e pastel na Rua 1 JN com a Avenida 14 - Jardim Novo II.

Artigo 2º - Essa permissão de uso é feita a título precário, com prazo inicial de até 03 (três) anos, podendo ser renovada por mais 02 (dois) anos, no máximo, se ocorrer conveniência ou interesse superveniente da comunidade, nos termos do artigo 109, § 3º da LOM - Lei Or-gânica do Município.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 04 de maio de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

L E I Nº 4860de 29 de abril de 2015

(Projeto de Lei de autoria do Vereador José Júlio Lopes de Abreu)

(Denomina de “DISTRITAL EDSON RAMOS DE LIMA” o campo de futebol disposto na Área de Lazer que está localizada na Avenida 64-PA, com Rua 27 - Bairro Jardim Panorama)

Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Es-

Page 18: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201518

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 18

tado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: -

Artigo 1º - Fica denominado de “Distrital Edson Ramos de Lima” o campo de futebol disposto na Área de Lazer que esta localizada na Avenida 64-PA, com Rua 27 - Bairro Jardim Panorama.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 29 de abril de 2015 Engº PALMINIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

L E I Nº 4861 de 29 de abril de 2015

(Projeto de Lei de autoria do Vereador João Luiz Zaine)

(Altera os Artigos 1º e 8º da Lei nº 4755, de 11 de junho de 2014, a qual “Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao município, por imobiliárias, dos imóveis desocupados que administram e dá outras provi-dencias”)

Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Es-tado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: -

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 4755, de 11 de junho de 2014, passará a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica, a partir da entrada em vigor desta Lei, instituída a obrigatoriedade de notificação, por imobiliárias estabelecidas no município de Rio Claro, quanto aos imóveis cuja venda e/ou locação administre, sempre que houver solicitação formulada por órgãos públicos munici-pais, com prazo de atendimento de 30 (trinta) dias a contar do efetivo recebimento do ato notificatório”.

Artigo 2º - O Artigo 8º da Lei nº 4755, de 11 de junho de 2014, passará a ter a seguinte redação:

“Artigo 8º - O não atendimento dentro do prazo estipulado sujeitará o estabelecimento à multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de outras sanções de ordem administrativa”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 29 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

L E I Nº 4862 de 29 de abril de 2015

(Projeto de Lei de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme)

(Institui no Município de Rio Claro, no Calendário Oficial, a Exposição de Mesas Natalinas, durante as

festividades do Natal Luz)

Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Mu-nicipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: -

Artigo 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Rio Claro, a Exposição de Mesas Natalinas a ser realizada no mês de dezembro, anualmente, durante a programação do NATAL LUZ.

Artigo 2º - A Exposição de Mesas Natalinas tem como idealiza-dor o Senhor Luis Fernando Brunini, Servidor Público Municipal.

Artigo 3º - Esta Exposição é um trabalho conjunto do FSS, Se-cretaria Municipal de Turismo e Rede Rio-Clarense de Combate ao Câncer Carmem Prudente.

Artigo 4º - A exposição tem por objetivo mostrar a participação popular de entidades ou empresas no desenvolvimento de trabalhos artísticos.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Exposição correrão por conta dos Expositores.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 29 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

L E I Nº 4863de 29 de abril de 2015

(Projeto de Lei de autoria da Vereadora Maria do Carmo Guilherme)

(Inclui no Calendário Oficial do Município de Rio Claro durante a Semana Nacional de Trânsito nas Escolas Municipais o programa de conscientização dos direitos da pessoa idosa)

Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Mu-nicipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: -

Artigo 1º - Inclui no Calendário Oficial do Município de Rio Claro durante a Semana Nacional de Trânsito nas Escolas Municipais, o programa de conscientização dos direi-tos da pessoa idosa.

Artigo 2º - O Programa de Conscientização dos Direitos da Pessoa Idosa visa esclarecer aos estudantes qual a condição dos idosos, a importância de defender a vida e o respeito aos idosos.

Artigo 3º - A realização deste programa poderá ter apoio de outras secretarias, bem como de entidades como SEST, SENAT, SENAC, SESI entre outras.

Artigo 4º - Os encargos deste programa serão custeados por dotação própria.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio Claro, 29 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

Page 19: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201519

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 19

L E I Nº 4864de 30 de abril de 2015

(Concede subvenção social a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, au-toriza o estabelecimento de Termo de Repasse e dá outras providências)

Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Mu-nicipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: -

Artigo 1º - Fica a Fundação Municipal de Saúde autorizada a subvencionar a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, tudo de conformi-dade com a Lei Municipal nº 4.822, de 17 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2015, na importância respectivamente exarada, para fins de manutenção geral e cumprimento de contrapartidas estabelecidas em termo de repasse a ser celebrado, segundo a seguinte dotação orçamentária:

I - Apoio a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, pela dotação orçamen-tária nº 21.01.10.122.1003.2939-3350.43

Entidade ValorIRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLAROCNPJ:56.384.183/0001-40.......................................................................R$ 4.000.000,00

TOTAL GERAL ANUAL ...........................................................................R$ 4.000.000,00

Artigo 2º - A importância citada no Artigo 1º será repassada em 12 (doze) parcelas consecutivas, após a apresentação de seu plano de trabalho para o ano.

Parágrafo Único - A importância estabelecida no Artigo 1º será repassada de acordo com a disponibilidade financeira da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro através das transferências da Prefeitura Municipal de Rio Claro.

Artigo 3º - Fica a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro autorizada a celebrar Termo de Repasse com a entidade mencionada no Artigo 1º, nos termos da presen-te Lei.

Artigo 4º - Para o recebimento da subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei, a Entidade deverá estar com seu cadastro atualizado na Municipalidade e ter prestado contas das subvenções recebidas, de conformidade com as instruções do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - A concessão da subvenção social de que trata o ar-tigo 1º desta Lei, está condicionada ao cumprimento do disposto nas Leis que regem a matéria, cumprimen-to das cláusulas do Termo de Repasse estabelecido e será liberada de acordo com as disponibilidades fi-nanceiras da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, através de transferências da Prefeitura Municipal de Rio Claro.

Parágrafo 1º - Ao final do Termo de Repasse, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO deverá apresentar seu relatório de atividades e realizações do exercício.

Parágrafo 2º - A entidade prestará contas no Conselho Munici-pal de Saúde de Rio Claro, devendo ser apresentado relatório de atividades.

Artigo 6º - A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓR-DIA DE RIO CLARO deverá fazer a sua prestação de contas mensal até o 15º (décimo quinto) dia útil do primeiro mês subseqüente, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro através da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro ou qualquer outro órgão público municipal.

Artigo 7º - O Termo de Repasse de que trata a presente Lei terá duração de 01 (um) ano, podendo ser aditado, retificado ou alterado, desde que não altere o seu objeto principal e poderá ser prorrogado, mas poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual a qualquer tempo e por qualquer dos participes, mediante comunicação formal com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único - O valor estabelecido no Termo de Repasse poderá ser acrescido ou reduzido até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor estabelecido no artigo 1º, conforme pactuação com outros entes federados.

Artigo 8º - As despesas com a execução do Termo de Repasse celebrado entre a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIO CLARO, onerarão a dotação orçamentária do orçamento para o exercício de 2015.

Parágrafo Único - A disponibilidade financeira da Fundação Municipal de Saúde para o pagamento da presente subvenção depende de transferência de recursos da Prefeitura Municipal de Rio Claro (fonte tesouro).

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 30 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

L E I Nº 4865de 30 de abril de 2015

(Concede subvenção social a CASA DE SAÚDE BEZERRA DE MENEZES, autoriza o estabelecimento de Termo de Repasse e dá outras providências).

Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Mu-nicipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: -

Artigo 1º - Fica a Fundação Municipal de Saúde autorizada a subvencionar a CASA DE SAÚDE BEZERRA DE MENEZES, tudo de conformidade com a Lei Municipal nº 4.822, de 17 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2015, na importância respectivamente exarada, para fins de manutenção geral e cumprimento de con-trapartidas estabelecidas em termo de repasse a ser celebrado, segundo a seguinte dotação orçamentária:

I - Apoio a CASA DE SAÚDE BEZERRA DE MENEZES, pela dotação orçamentária nº 21.01.10.122.1003.2940-3350.43

Entidade Va-lorCASA DE SAÚDE BEZERRA DE MENEZESCNPJ: 56.390.123/0001-30.........................................................................R$ 400.000,00

TOTAL GERAL ANUAL ..............................................................................R$ 400.000,00

Artigo 2º - A importância citada no Artigo 1º será repassada em 12 (doze) parcelas consecutivas, após a apresentação de seu plano de trabalho para o ano.

Parágrafo Único - A importância estabelecida no Artigo 1º será repassada de acordo com a disponibilidade financeira da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro através das transferências da Prefeitura Municipal de Rio Claro.

Artigo 3º - Fica a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro autorizada a celebrar Termo de Repasse com a entidade mencionada no Artigo 1º, nos termos da presen-te Lei.

Artigo 4º - Para o recebimento da subvenção de que trata o artigo 1º da presente Lei, a Entidade deverá estar com seu cadastro atualizado na Municipalidade e ter prestado contas das subvenções recebidas, de conformidade com as instruções do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Artigo 5º - A concessão da subvenção social de que trata o ar-tigo 1º desta Lei, está condicionada ao cumprimento do disposto nas Leis que regem a matéria, cumprimen-to das cláusulas do Termo de Repasse estabelecido e será liberada de acordo com as disponibilidades fi-nanceiras da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro, através de transferências da Prefeitura Municipal de Rio Claro.

Parágrafo 1º - Ao final do Termo de Repasse, a CASA DE SAÚDE BEZERRA DE MENEZES deverá apresentar seu relatório de atividades e realizações do exercício.

Parágrafo 2º - A entidade prestará contas no Conselho Munici-pal de Saúde de Rio Claro, devendo ser apresentado relatório de atividades.

Artigo 6º - A CASA DE SAÚDE BEZERRA DE MENEZES de-verá fazer a sua prestação de contas mensal até o 15º (décimo quinto) dia útil do primeiro mês subseqüen-te, sob pena de não o fazendo, não vir a receber mais recursos do Município de Rio Claro através da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro ou qualquer outro órgão público municipal.

Page 20: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201520

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 20

Artigo 7º - O Termo de Repasse de que trata a presente Lei terá duração de 01 (um) ano, podendo ser aditado, retificado ou alterado, desde que não altere o seu objeto principal e poderá ser prorrogado, mas poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual a qualquer tempo e por qualquer dos participes, mediante comunicação formal com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único - O valor estabelecido no Termo de Repasse poderá ser acrescido ou reduzido até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor estabelecido no artigo 1º, conforme pactuação com outros entes federados.

Artigo 8º - As despesas com a execução do Termo de Repasse celebrado entre a Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro e a CASA DE SAÚDE BEZERRA DE ME-NEZES, onerarão a dotação orçamentária do orçamento para o exercício de 2015.

Parágrafo Único - A disponibilidade financeira da Fundação Municipal de Saúde para o pagamento da presente subvenção depende de transferência de recursos da Prefeitura Municipal de Rio Claro (fonte tesouro).

Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Rio Claro, 30 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

L E I Nº 4866de 05 de maio de 2015

(Fixa em 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) o reajuste salarial dos servidores ativos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, da Câmara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal, dos inativos e dos pensionistas)

Eu, PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Muni-cípio de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei me confere, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Claro aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: -

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a con-ceder reajuste de 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) sobre a referência base dos servidores ativos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, da Câ-mara Municipal e do Instituto de Previdência Municipal, dos inativos e dos pensionistas, como Revisão Geral Anual à remuneração de servidores públicos, atendendo ao dispos-to no artigo 37 inciso 10 da Constituição Federal.

Parágrafo Único - O reajuste estabelecido no “caput” incidirá também sobre o valor do salário/hora estipulado nos Contratos próprios.

Artigo 2º - O auxílio alimentação, a que se refere a alínea “c”, do artigo 1º da Lei 4298/11 passa a ter o valor de R$200,00 (duzentos reais).

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei corre-rão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessá-rio. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 05 de maio de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.445de 01 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014,

R E S O L V E :

Artigo 1º - EXONERAR a partir de 31 de março de 2015, a se-nhora MARIA ELENA DE MORI do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Abastecimento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Silvicultura e NOMEÁ-LA, a partir de 01 de abril de 2015, para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, constante do anexo I da Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014, junto ao Departamento de Planejamento Agrícola, Comércio e Abas-tecimento da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Silvicultura, com as atribuições e deve-res inerentes ao mesmo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 01 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.477de 24 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014,

R E S O L V E :

Artigo 1º - NOMEAR a partir de 01 de abril de 2015, o senhor SERGIO SANTORO, para o cargo em comissão de Diretor de Departamento, constante do anexo I da Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014, junto ao Departamento de Emprego e Renda da Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as atribuições e deveres inerentes ao mesmo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 24 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

Page 21: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201521

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 21

P O R T A R I A Nº 13.478de 24 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014,

R E S O L V E :

Artigo 1º - NOMEAR a partir de 01 de abril de 2015, a senhora MICHELLE MOREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de Gerente, constante do anexo I da Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014, junto à Gerência de Gestão de Pessoas do Departa-mento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, com as atribuições e deveres inerentes ao mesmo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 24 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.479de 24 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014,

R E S O L V E :

Artigo 1º - NOMEAR a partir de 01 de abril de 2015, a senhora MICHELE PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de Gerente, constante do anexo I da Lei Com-plementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014, junto à Gerência de Pessoal do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, com as atribuições e deveres inerentes ao mesmo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 24 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.480de 28 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014,

R E S O L V E :

Artigo 1º - NOMEAR a partir de 01 de abril de 2015, a senhora MICHELLE FRANKLIN PERINOTTO, para o cargo em comissão de Gerente, constante do anexo I da Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014, junto à Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, com as atribuições e deveres inerentes ao mesmo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 28 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.481de 28 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014,

R E S O L V E :

Artigo 1º - EXONERAR a partir de 31 de março de 2015, a senhora JANETE GERCIANO DE BARROS do cargo em comissão de Assessor Especial de Diretoria junto ao Gabinete do Prefeito e NOMEÁ-LA, a partir de 01 de abril de 2015, para o cargo em comissão de Gerente, constante do anexo I da Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014, junto à Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Obras, com as atribuições e deveres inerentes ao mesmo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 28 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

Page 22: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201522

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 22

P O R T A R I A Nº 13.482de 28 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014,

R E S O L V E :

Artigo 1º - NOMEAR a partir de 01 de abril de 2015, a senhora LILIAN PEREIRA DA SILVA, para o cargo em comissão de Assessor C V, constante do anexo I da Lei Complementar nº 089, de 22 de dezembro de 2014, junto ao Gabinete do Prefeito, com as atribuições e deveres inerentes ao mesmo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 28 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.483de 30 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 01 de maio de 2015, ao senhor CARLOS ALBERTO CORTE BISOTTO, Guarda Civil Municipal lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 30 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.484de 30 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 01 de maio de 2015, ao senhor CLAUDIO APARECIDO PAIVA DA SILVA, Chefe de Turma lotado na Secretaria Municipal de Esportes.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 30 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.485de 30 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 04 de maio de 2015, à senhora ELCI MARTA FRANCISCO RAIMUNDO, Agente Esco-lar lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 30 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

Page 23: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201523

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 23

P O R T A R I A Nº 13.486de 30 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 04 de maio de 2015, à senhora JANAINA DE CASSIA ROBERTO GOMES, Agente Educacional lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 30 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.487de 30 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 04 de maio de 2015, à senhora SELMA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA, Agente Educacional lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 30 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.488de 30 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 04 de maio de 2015, à senhora ZILDA MARIA DE MOURA, Agente de Serviços de Ali-mentação lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 30 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.489de 30 de abril de 2015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - EXONERAR a partir de 17 de abril de 2015, o senhor ELCIO HENRIQUE DE ARAUJO do cargo de provimento efetivo de Condutor de Veículo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 30 de abril de 2015

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretario Municipal de Negócios Jurídicos

Publicada na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

Page 24: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201524

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 24

COMUNICADO

JUSTIFICO, conforme disposto no art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93, que o pagamento das obrigações/despesas constantes dos processos abaixo relacionados será realizado em 12/05/2015, independente de sua posição na ordem cronológica de pagamentos, por estarem presentes relevantes razões de interesse público para continuidade da prestação de serviços públicos, imprescindíveis e inadiáveis, nos quais, qual-quer solução de continuidade geraria severos prejuízos, por redundar uma situação administrativa munici-pal insustentável.

Nº do Processo de Paga-mento

Descrição Valor R$

NF 16533 Cessão de uso de softwares de administração municipal 68.149,80

Rio Claro, 07 de maio de 2015.

JOSE RENATO GONÇALVESSecretário de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Resumo de Portaria de Licença sem Vencimento expedida conforme dados a seguir:

Portaria SME 235/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso IX da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora JAQUELINE DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula 702.401, lota-da na EM “MITIKO MATSUSHITA NEVOEIRO”, a partir de 17/04/2015.

Portaria SME 234/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso IX da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora PAMELA APARECIDA CASSÃO, matrícula 702.424, lotada na EM “SERGIO HERNANI FITTIPALDI”, a partir de 15/04/2015.

Portaria SME 236/2015 – Conceder Licença Sem Vencimentos com base no artigo 97 inciso VI da Lei Complementar 024/2007 para a Senhora PATRICIA APARECIDA GABRIEL, matrícula 702.023, lotada na EM “PROFª. ANGELA MONACO PERIN AILY”, a partir de 10/04/2015.

Portarias de exoneração expedidas conforme dados a seguir:

Portaria SME 239/2015 – JAIME FARIAS – Matrícula 700.023 - EM “VICTORINO MACHADO” , a partir de 17/04/2015.

Portaria SME 237/2015 – ANA MARIA SOARES RAYS – Matrícula 16.070 - EM “SERGIO HERNANI FITTIPALDI ” , a partir de 06/04/2015.

Rio Claro, 05 de maio de 2015.

Heloisa Maria Cunha do CarmoSecretária Municipal da Educação

PORTARIA N° 009De 29 de janeiro de 2015

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 13 a 17 da LEI 3.777 de 15 de outubro de 2007, que instituiu a Progressão Horizontal em conformidade com Decreto n° 9209 de 09 de dezembro de 2010, que estabele-ceu a promoção,RESOLVE:

Artg. 1° - PROMOVER, do GRAU “B” para o GRAU “C”, os Professores de Educação Básica I – PEB I, abaixo relacionados:

ADRIANA BARBOSA – PEB I – EM “JOÃO REDHER NETO” – MATRICULA 701.111.

ADRIANA JORDAO MASSARO – PEB I – EM “MARCELO SCHIMIDT” – MATRICULA 700.573.

AGNES TIENGO GONZALES CUSTODIO – PEB I – EM “JOSÉ MARTINS DA SILVA” – MATRICULA 701.744.

ANGELA SILVIA TOMITAN BOCCES – PEB I – EM “JOAO BATISTA MAULE” – MATRICULA 701.104.

CAMILA CAMARGO DINIZ FONTE – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS” – MATRICULA 701.595.

CAMILA CRISTINE BRESSAN CASAGRANDE – PEB I – EMA “RUBENS FOOT GUIMARÃES” – MA-TRICULA 701.087.

DANIELA QUEIROZ SPOTO – PEB I – EM “MITIKO MATSUSHITA NEVOEIRO” – MATRICULA 701.078.

DANIELLE CRISTINA TOFOLO – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VENDRAMEL” – MATRI-CULA 700.589.

ELESSANDRA ROBERTA GONCALVES BARROSO BOVO – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS” – MATRICULA 701.600.

ELIANE KROLL DE ARAUJO LIMA JOAQUIM – PEB I – EM “JOAO REDHER NETO” – MATRICULA 701.601.

ELIANE PAZETTO MULER – PEB I – EM “MARIA TEIXEIRA FITTIPALDI” – MATRICULA 700.583.

ELISANGELA CRISTINA GOIA DE SOUSA LEITE – PEB I – EM “VICTORINO MACHADO” – MATRICU-LA 700.584.

FABIANA ALVES PEREIRA – PEB I – EM “CLARA FREIRE CASTELANO” – MATRICULA 701.603.

FERNANDA BOMBARDA – PEB I – EM “ELPÍDIO MINA” – MATRICULA 700.586.

FLAVIA ADAIANE HOPFNER FRANCO – PEB I – EM “CELESTE CALIL” – MATRICULA 701.604.

GISELDA CRISTINA DE LUCCA MARTINS – PEB I – EM “JOAO REDHER NETO” – MATRICULA 701.605.

GREICE HELENA ROVERO – PEB I – EM “LUCIDIA THEREZINHA CASSAVIA ESCRIVÃO SOARES” – MATRICULA 700.587.

HELENA ISABEL DE JESUS MACHADO DE ARAUJO – PEB I – EM “ANGELA MONACO PERIN AILY” – MATRICULA 701.122.

JOSEMEIRE MARTINS VALILLO DOS SANTOS – PEB I – EM “JARDIM DAS PALMEIRAS –CAIC” – MATRICULA 16.099.

JOSIANA MATTOS DOS SANTOS BORGES – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS” – MA-TRICULA 701.606.

JULIANA APARECIDA LOPES TROYA – PEB I – EM “JOSE MARTINS DA SILVA” – MATRICULA 701.741.

JULIANA CAROLINA PEREIRA DIAS – PEB I – EM “SYLVIO DE ARAUJO” – MATRICULA 701.743.

JULIENE CRISTINE JOIA – PEB I – EM “EPHRAIM RIBEIRO DOS SANTOS” – MATRICULA 701.607.

KARINA SCATOLIN MALATESTA MIJOLARO – PEB I – EM “JOSE MARTINS DA SILVA” – MATRICULA 700.039.

LIGIA MARIA DE MACEDO RAMOS – PEB I – EM “ISOLINA HUPPERT CASSAVIA” – MATRICULA 701.061.

LILIAM CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VENDRAMEL” – MATRICULA 701.062.

LINDAURA LAURA ALVES CORTEZ – PEB I – EM “LUCIA APARECIDA BUSCHINELLI CARNEIRO” – MATRICULA 701.608.

LUCIANA CRISTINA FAVORETTO – PEB I – EM “DJILIAH CAMARGO DE SOUZA” – MATRICULA 701.051.

LUCIANA MAXIMILIANO DE ARRUDA LUIZ – PEB I – EM “JARDIM DAS PALMEIRAS – CAIC” – MATRI-CULA 701.610.

LUCIANE RUSSO ORENHA – PEB I – EM “JOSE MARTINS DA SILVA” – MATRICULA 701.769.

LUCILENE MALDONADO MORENO DE CARVALHO- PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 701.611.

LUZIA BERNADETE FIRMANO ROMERO – PEB I – PROJETO SESI – MATRICULA 701.609.

MARCIA MARIA STEFAN CLEMENTE – PEB I – EM “PASTOR NEPHTALI VIEIRA JR” – MATRICULA 701.613.

MARIA DE FATIMA AMARAL ESTEVES – PEB I – EM “HELIO JORGE DOS SANTOS” – MATRICULA 700.568.

MARIA HELENA GAMA DA SILVA – PEB I – EM “JOÃO REDHER NETO” – MATRICULA 701.615.

MARIA ISABEL REVITE AMARO GIACHETTI – PEB I – EM “ELPÍDIO MINA” – MATRICULA 701.616.

MARIA LUCIA VIEIRA DE MENESES FILHA – PEB I – EM “ISOLINA HUPPERT CASSAVIA” – MATRI-CULA 701.617.

NATALI ANGELA ZANFELICE – PEB I – EM “ELPÍDIO MINA” – MATRICULA 701.619.

PEDRO PANCHER – PEB I – EM “SYLVIO DE ARAUJO” – MATRICULA 701.622.

PRISCILA GAMA CARDOSO – PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 700.078.

ROCHELE RODRIGUES DE MESQUITA – PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 701.091.

ROSA NEIDE GOMES DOS SANTOS – PEB I – EM “CLARA FREIRE CASTELANO” – MATRICULA

Page 25: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201525

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 25

700.102.

ROZELI DAS GRAÇAS PEREIRA ANDRADE – PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 701.624.

SILMARA SILVANA SOARES CAMARGO CANDIDO – PEB I - EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 701.625.

SILVIA REGINA MARTINS – PEB I - EM “RUBENS FOOT GUIMARAES” – MATRICULA 701.100.

SIMONE CASANOVA MANOEL – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VENDRAMEL” – MA-TRICULA 701.626.

SIMONE DE ALMEIDA MOITA – PEB I – EM “MARCELO SCHIMIDT” – MATRICULA 700.777.

TAGIANE GIORGETTI DOS SANTOS BETEGHELLI – PEB I – EM “MARIA APARECIDA POLASTRI HARTUNG - DONA BIRRO” – MATRICULA 700.606.

THAIS HELENA JORDAO BARTIROMO FERRI – PEB I – EM “FRANCISCA COAN” – MATRICULA 701.634.

VANIA CRISTINA ZAMARIOLA PAULAO – PEB I - EM “ROSA MARIA CASTELLANO PIERO” – MA-TRICULA 701.628.

VIVIANE CRISTINA LOMBARDO DEL SANTO – PEB I – EM “LYGIA DO CARMO POLASTRI VEN-DRAMEL” – MATRICULA 701.629.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2015.Rio Claro, 29 de janeiro de 2015.

Heloisa Maria Cunha do CarmoSecretaria Municipal da Educação

Publicada na Secretaria Municipal da Educação na mesma data supra.

Elenita LoureiroDiretor do Depto Administrativo

PORTARIA N° 015DE 29 de janeiro de 2015

Republicada por Incorreção

HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 13 a 17 da LEI 3.777 de 15 de outubro de 2007, que instituiu a Progressão Horizontal em conformidade com Decreto n° 9209 de 09 de dezembro de 2010, que estabeleceu a promoção,RESOLVE:

Artg. 1° - PROMOVER, do GRAU “D” para o GRAU “E”, os Professores de Educação Básica I – PEB I, abaixo relacionados: ADRIANA APARECIDA BARNABE POSSATTI – PEB I – EM “MONSENHOR MARTINS” – MATRICULA 16.062.

ANGELA CRISTINA FONTANA – PEB I – EM “JARDIM DAS PALMEIRAS – CAIC” – MATRICULA 16.424.

APARECIDA CLERI MENDES – PEB I – EM “LUIZ MARTINS RODRIGUES FILHO” – MATRICULA 16.061.

ARIANA CRISTOFOLETTI RIBEIRO –PEB I – EM “DOM PEDRO I” – MATRICULA 12.611.

DEBORA CRISTINA INACIO DE OLIVEIRA – PEB I – EM “ARMANDO GRISI” – MATRICULA 16.083.

DILENE ROUTH DE SOUZA – PEB I – EM “JOAO BATISTA MAULE” – MATRICULA 16.144.

ELISETE DE FATIMA ANDRADE RODRIGUES – PEB I – EM “DOM PEDRO I” – MATRICULA 15.213.

ELIZETE VARUSSA SENEDA – PEB I – EM “SUELI APARECIDA MARIN” – MATRICULA 13.040.

ERIKA CRISTINA HUZIWARA BAUMGARTNER – PEB I – EM “DJILIAH CAMARGO DE SOUZA” – MA-TRICULA 16.173.

GEOVANA SOARES CINTRA – PEB I – EM “ANTONIO SEBASTIAO DA SILVA” – MATRICULA 16.427. JANAINA DE CASSIA SIQUEIRA MARQUES – PEB I – EM “HELIO JORGE DOS SANTOS” – MATRICULA 16.415.

KARIN CASARIN – PEB I – EM “MONTEIRO LOBATO” – MATRICULA 16.432.

KATHIA CRISTINA TOFOLO DE LIMA – PEB I – EM “DJILIAH CAMARGO DE SOUZA” – MATRICULA 14.468.

MARIA CLERI NONATO – PEB I – EM “JOAO REDHER NETO” – MATRICULA 16.153.

SAMIRA LAUTENSCHLEGER DE SOUZA – PEB I – EM “MITIKO MATSUSHITA NEVOEIRO” – MATRI-CULA 16.160.

SILMARA BONETTI ZUIN – PEB I – EM “PASTOR NEPHTALI VIEIRA JR” – MATRICULA 14.314.

SIMONE GONÇALVES REGANHAN – PEB I – EM “DENNIZARD FRANCA MACHADO” – MATRICULA 16.447.

SOLANGE DOS SANTOS CORREA – PEB I – EM “SUELI APARECIDA MARIN” – MATRICULA 13.073.

VANESSA CRISTINA BATELOCHI – PEB I – EM “PAULO KOELLE” – MATRICULA 15.230.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2015.

Rio Claro, 25 de janeiro de 2015.

Heloisa Maria Cunha do CarmoSecretaria Municipal da Educação

Publicada na Secretaria Municipal da Educação na mesma data supra.

Elenita LoureiroDiretor do Depto Administrativo

PORTARIA SME nº 204De 25 de março de 2015.

HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,

CONSIDERANDO o requerimento de incorporação nos termo do Artigo 29 da Lei nº 3777/2007, alterada pela Lei nº 4257/2011, datado de 20 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO o parecer da Supervisão Escolar, incorporando a requerente na Tabela 41, na função de Suporte Pedagógico I;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretária Municipal da Educação;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONSIDERAR para fins de INCORPORAÇÃO o período constante na Certidão de Tempo de Serviço da senhora MARIA CELIA BARBOSA DE ALMEIDA PASCON, emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Educação de 01/10/2014 conforme previsto no Artigo 29 da Lei 3777/2007 de 15 de outubro de 2007, alterada pela Lei 4257/2011 de 11 de novembro de 2011 incorporan-do em seu cargo os vencimentos e jornada de trabalho conforme Tabela 41 do anexo III-B da Lei 3777/2007 alterada pela Lei 4135/2010, a partir de 13/02/2015.Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 13 de fevereiro de 2015.

Rio Claro, 25 de março de 2015.

HELOISA MARIA CUNHA DO CARMOSecretária Municipal da Educação

Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.

ELENITA LOUREIRODiretora do Departamento Administrativo

PORTARIA Nº 210De 07 de abril de 2015.

Republicada por Incorreção

HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições que a lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604 de 27/01/2009; CONSIDERANDO Edital 002/2012, que dispõe sobre o Concurso Público de Provas e Títulos realizado pela SME em 15/07/2012, eCONSIDERANDO o Artigo 16 de Lei Complementar 024 de 15 de outubro de 2007 e suas alterações;

RESOLVE:

Page 26: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201526

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 26

Artigo 1º - NOMEAR a Senhora MICHELLI GIOVANA AUGUSTO FURLAN, portadora do RG: 30.219.344-3 - SP, com base no Artigo 16 da Lei Complementar 024/2007 e suas alterações, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Básica I - PEB I - Quadro I - da Rede Municipal de Ensino, com sede na SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, percebendo vencimentos nos termos da Lei Municipal 3777/2007 de 15 de outubro de 2007 e suas alterações.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Rio Claro, 07 de abril de 2015.

HELOISA MARIA CUNHA DO CARMOSecretária Municipal da Educação

ELENITA LOUREIRODiretora do Departamento Administrativo

Publicada na Secretaria Municipal da Educação, na mesma data supra.

PORTARIA SME nº 232De 09 de abril de 2015.

HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribuições que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,

CONSIDERANDO o requerimento de incorporação nos termo do Artigo 29 da Lei nº 3777/2007, alterada pela Lei nº 4257/2011, datado de 06 de abril de 2015;

CONSIDERANDO o parecer da Supervisão Escolar, incorporando a requerente na Tabela 52, na função de Suporte Pedagógico I;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretária Municipal da Educação;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONSIDERAR para fins de INCORPORAÇÃO o período constante na Certidão de Tempo de Serviço da senhora ANA MARIA SOARES RAYS, emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Educação de 07/04/2015 conforme previsto no Artigo 29 da Lei 3777/2007 de 15 de outubro de 2007, alterada pela Lei 4257/2011 de 11 de novembro de 2011 incorporando em seu cargo os venci-mentos e jornada de trabalho conforme Tabela 52 do anexo III da Lei 3777/2007 alterada pela Lei 4135/2010, a partir de 06/04/2015.Art. 2º - Determinar o encaminhamento do expediente ao Setor de Recursos Humanos para as demais providências cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 06 de abril de 2015.

Rio Claro, 09 de abril de 2015.

HELOISA MARIA CUNHA DO CARMOSecretária Municipal da Educação

Publicada na Sede da Secretaria Municipal da Educação, na data supra.

ELENITA LOUREIRODiretora do Departamento Administrativo

PORTARIA N° 238De 22 de abril de 2015

HELOISA MARIA CUNHA DO CARMO, Secretária Municipal da Educação, usando das atribui-ções que a Lei lhe confere e as estabelecidas pelo Decreto nº 8604, de 27 de janeiro de 2009,CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 13 a 17 da LEI 3.777 de 15 de outubro de 2007, que instituiu a Progressão Horizontal em conformidade com Decreto n° 9209 de 09 de dezembro de 2010, que estabele-ceu a promoção,RESOLVE:

Artg. 1° - PROMOVER, do GRAU “C” para o GRAU “D”, o Professor de Educação Básica I – PEB I, abaixo relacionados:

MAÍRA ORTIZ KNETSCH – PEB I – EM “PROF. HÉLIO JORGE DOS SANTOS” – MATRICULA 700013.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2015.

Rio Claro, 22 de abril de 2015.

Heloisa Maria Cunha do CarmoSecretaria Municipal da Educação

Publicada na Secretaria Municipal da Educação na mesma data supra.

Elenita LoureiroDiretor do Depto Administrativo

ATO DECISÓRIO 2015

Ato Decisório nº 241/2015 – BRUNA BERNARDES - RG 20.389.162-4 - Professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Clara Freire Castellano”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica I na EMEF “Prof. Geraldo Aparecido Rocha”, em Cordeiró-polis (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 242/2015 – CARLA MAISA GUILHERME FIGUEIREDO - RG 30.385.936-2 - Professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Clara Freire Castellano”, em Rio Claro (SP), e professora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Lucia Aparecida Buschinelli Carneiro”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 243/2015 – EVINÁRIA BRANDÃO XAVIER - RG 52.309.948-4 - Professora titular de cargo de Educação Básica I, na EM “Clara Freire Castellano”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica I – quadro 2, na EM “Sérgio Hernani Fittipaldi” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 244/2015 – FABIANA ALVES PEREIRA - RG 30.782.359-3 - Professora titular de 2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Clara Freire Castellano”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 245/2015 – MÔNICA MARIA LEME - RG 12.265.097 – Professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Clara Freire Castellano”, em Rio Claro (SP) e professora de Educação Básica I titular de cargo até sua aposentadoria em 16/03/2015 na EM “Clara Freire Castellano” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 246/2015 – ROSA NEIDE GOMES DOS SANTOS - RG 24.627.724-5 - Professora titular de 2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Clara Freire Castellano”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 247/2015 - MARILDA FÁVERO - RG 11.505.529-0 - Professora titular de cargo de Educa-ção Básica I na EM “Rita de Cássia Paulucci Costa” em Piracicaba (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica I - quadro 2, na EM “Ângela Monaco Perin Aily”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 248/2015 - CRISTIANE DE FREITAS, RG 43.641.667-0, Professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Ângela Monaco Perin Aily”, em Rio Claro (SP), e professora de Educação Básica I, contratada pelo regime CLT na EMEF “Profª Nilva R. Oliveira” em Santa Gertrudes (SP). Acumu-lação legal.

Ato Decisório nº 249/2015 – TAMIRES ALVES DE CARVALHO – RG 46.751.612-1 - Professora de Edu-cação Básica I, titular de cargo na EM “Antonio Maria Marrote”, em Rio Claro (SP), e professora de Educa-ção Básica I, contratada pelo regime CLT na EM “Dr Paulo Koelle” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 250/2015 – JANAINA NARDELI GAMBAROTO - RG 43.641.537-9 – Professora de Edu-cação Básica I, titular de cargo na EM “Prof. Armando Grisi”, em Rio Claro (SP), e professora de Educação Básica I, titular de cargo pelo regime CLT na CEI “Leonor Fortunato” em Cordeirópolis (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 251/2015 – WESLEY RODRIGO GOIA - RG 33.916.237-5 - Professor de Educação Bási-ca II, titular de cargo na EM “Professor Armando Grisi” em Rio Claro (SP) e professor de Educação Básica II, titular de cargo pelo regime da CLT na EMEIEF “Prefeito Antônio Filier”, em Santa Gertrudes (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 252/2015 – ADRIANA DE CARVALHO OLIMPIO QUILICI, RG 25.355.556-5, Professora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Profª Djiliah Camargo de Souza” em Rio Claro (SP) e profes-sora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Antonio Maria Marrote” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 253/2015 – ANA CAROLINA DE MEIRELES REIS PELOSI - RG 25.078.030-6 - Profes-sora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Dijiliah Camargo de Souza”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Marina Fredini Dainese Cyrino”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 254/2015 – CRISTINA MARIA COSTA GONÇALVES PICCOLI - RG 17.371.206-X- Pro-fessora titular de cargo de Educação Básica I, classificada na EE Prof. “João Batista Leme”, com exercício na EM “Profª Djiliah Camargo de Souza”, em Rio Claro (SP) pelo convênio Estado de São Paulo e Prefei-tura Municipal de Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Djiliah Camargo de Souza”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 255/2015 – ELAINE CRISTINA PONCIO - RG 20.085.750-2, Professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Djiliah Camargo de Souza”, em Rio Claro (SP), e professora de Edu-cação Básica I, titular de cargo na EE “Prof João Batista Leme”, com exercício na EM “Profª Djiliah Camar-go de Souza”, em Rio Claro (SP), pelo convênio Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Rio Claro. Acumulação legal.

Ato Decisório nº 256/2015 – MARISA GANDOLPHO - RG 16.387.472, Professora titular de cargo de Edu-cação Básica I na EM “Profª Djiliah Camargo de Souza”, em Rio Claro (SP), e professora de Educação Básica I, titular de cargo na EE “Prof João Batista Leme”, com exercício na EM “Profª Djiliah Camargo de Souza”, em Rio Claro (SP), pelo convênio Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Rio Claro. Acu-mulação legal.

Ato Decisório nº 257/2015 – ROBINSON LUIZ FRANCO DA ROCHA - RG 34.978.982-4- Professor titular

Page 27: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201527

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 27

de cargo de Educação Básica II, na EE “Luigino Burigotto”, em Limeira (SP), e professor de Educação Básica II, contratado pelo regime CLT na EM “Profª Djiliah Camargo de Souza”, em Rio Claro (SP). Acumu-lação legal.

Ato Decisório nº 258/2015 – EDILAINE APARECIDA LINO - RG 15.872.409 - Professora titular de 2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Prof. José Martins da Silva”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 259/2015 - MARIA CECÍLIA HITOMI KUZUOKA FERREIRA DA SILVA - RG 23.826.552-3, Professora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Profª Marina Fredine D. Cyrino” em Rio Claro (SP) e Agente Técnico de Assistência à Saúde no Instituto Adolfo Lutz, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 260/2015 - JULIANA MARIA LUCCAS DUARTE EIGENHEER - RG 33.031.457-9 - Pro-fessora titular de cargo de Educação Básica II na EE “Prof. Délcio Báccaro”, em Rio Claro (SP), e profes-sora de Educação Básica II, titular de cargo na EM “Marcello Schmidt”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 261/2015 - MIRIAN IZIDORO DA SILVA - RG 33.264.022-X - Professora titular de cargo de Educação Básica II na EM “Marcello Schmidt”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de Edu-cação Básica II na EE “Profª Heloísa Lemenhe Marasca”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 262/2015 – LUZIA BERNADETE FIRMANO ROMERO - RG 9.039.294 - Professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Arlindo Ansanello”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Darci Reginatto”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 263/2015 – VIVIANE CRISTINA ROCCON - RG 21.402.020-4 - Professora de Educação Básica II, contratada pelo regime CLT na EM “Celeste Calil”, em Rio Claro (SP), e professora de Educação Básica I, contratada pelo regime CLT na EMEF “Profª Cecy Aparecida Rocha de Aguiar”, em Santa Gertru-des (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 264/2015 - AMANDA OLIVEIRA DEARQUINO - RG 40.272.628-5 - Professora de Educa-ção Básica I, titular de cargo na EM “Profª Lygia do Carmo Polastri Vendramel”, em Rio Claro (SP), e Pro-fessora de Educação Básica II, titular de cargo na EM “Profª Dijiliah Camargo de Souza”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 265/2015 – ELAINE ZORZO BOTECHIA - RG 15.435.640 - Professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Profª Djiliah Camargo de Souza”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica I, classificada na EE “Prof. José Fernandes”, com exercício na EM “Profª Diva Marques Gouvêa” em Rio Claro (SP), pelo convênio Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Rio Claro. Acumulação legal.

Ato Decisório nº 266/2015 – CARLOS MARTINEZ PEREZ - RG 8.898.497 - Professor titular de cargo de Educação Básica II na EE “Dr Cesário Coimbra” em Araras (SP) e professor de Educação Básica II, titular de cargo na EM “Profº Sylvio de Araujo”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 267/2015 – ALINI APARECIDA PEREIRA SENTINELLA - RG 32.756.164-6 - Professora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Prof. Sylvio de Araujo”, em Rio Claro (SP), e professora titular de cargo de Educação Básica I, quadro 2 na EM “Profª Maria Isabel Soares”, em Rio Claro (SP). Acumula-ção legal.

Ato Decisório nº 268/2015 - JAQUELINE DE SOUZA TOMAZIN - RG 47.390.335-0, Professora de Educa-ção Básica II, titular de cargo na EM “Deputado Federal Hamilton Prado” em Rio Claro (SP) e professora de Educação Básica II, titular de cargo, na EE “Pedro Rafael da Rocha”, em Santa Gertrudes (SP). Acumu-lação legal.

Ato Decisório nº 269/2015 - ELAINE GUIMARÃES DUARTE - RG 28.209.893-8, Professora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Clara Freire Castellano” em Rio Claro (SP) e professora de Educação Básica I, titular de cargo na EE “Profº Nelson Stroili”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 270/2015 – DEBORA ROGERIO BERTON - RG 32.023.390-X - Professora titular de 2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Deputado Federal Hamilton Prado”, em Rio Claro (SP). Acu-mulação legal.

Ato Decisório nº 271/2015 – ROSEMARI DO CARMO THOMAZELLA TROVÓ - RG 20.300.145-X - Pro-fessora titular de cargo de Educação Básica I na EM “Deputado Federal Hamilton Prado” em Rio Claro (SP), e professora de Educação Básica I, titular de cargo na EM “Prof Armando Grisi”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 272/2015 - VALERIA FERREIRA DE ANGELIS CARNAHYBA - RG 21.570.473 - Profes-sora titular de 2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Deputado Federal Hamilton Prado” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 273/2015 – SILVANA REGINA ROSSINI PAJOLA - RG 17.207.493-9 - Professora apo-sentada da Secretaria Municipal de Educação de Rio Claro (SP), e professora de Educação Básica I, titular de cargo, afastada pelo convênio Estado de São Paulo Prefeitura Municipal de Rio Claro, na EM “Deputado Federal Hamilton Prado”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 274/2015 – LEANDRO GENEROSO LOPES - RG 40.247.182-9 - Professor titular de cargo de Educação Básica II na EM “Deputado Federal Hamilton Prado”, em Rio Claro (SP) e professor de Educação Básica II, titular de cargo na EMEF “Nilva de Lourdes Rocha Oliveira” em Santa Gertrudes (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 275/2015 – MARIA ISABEL DE OLIVEIRA - RG 14.578.680 - Professora titular de 2 (dois) cargos de Educação Básica I na EM “Deputado Federal Hamilton Prado”, em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 276/2015 – GLAUCIA ESTER PEREIRA MARCHESIN, - RG 44.921.039-X - Professora de Educação Básica I, contratada pelo regime CLT na EM “Prof. Armando Grisi”, em Rio Claro (SP) e professora de Educação Básica I, titular de cargo pelo regime CLT na EMEIEF “Ildebran Prata” em Ipeúna (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 277/2015 – CASSIANA GOMES DA SILVA GOBATO - RG 21.831.801-7 - Professora ti-tular de cargo de Educação Básica I na EM “Professor Armando Grisi” em Rio Claro (SP) e professora de Educação Básica I, titular de Cargo na EM “Dr Paulo Koelle” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Ato Decisório nº 278/2015 – ANTONIO CARLOS MESSIAS DA SILVA - RG 4.149.353-4/PR - Professor de Educação Básica II, contratado pelo regime CLT na EM “Prof. Sylvio de Araújo” em Rio Claro (SP) e pro-fessor de Educação Básica II, contratado na EE “Prof. Oscar de Almeida”, em Rio Claro (SP). Acumulação

legal.

Ato Decisório nº 279/2015 – EDILENE ALVES DA SILVA COSTA - RG 18.704.720-0 - Professora de Educação Básica II, contratada pelo regime CLT na EM “Sérgio Hernani Fittipaldi” em Rio Claro (SP) e professora de Educação Básica II, contratada na EE “Prof. Michel Antonio Alem”, em Rio Claro (SP). Acu-mulação legal.

Ato Decisório nº 280/2015 – DINAEL JOSÉ CARRILO - RG 20.492.486-8 - Professor titular de cargo de Educação Básica II na EE “Prof. Nelson Stroili” em Rio Claro (SP), e professor de Educação Básica II, contratado pelo regime CLT na EM “Sérgio Hernani Fittipaldi” em Rio Claro (SP). Acumulação legal.

Rio Claro, 06 de Maio de 2015.

Heloisa Maria Cunha do CarmoSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

EDITALSEME 010/2015

A Secretaria Municipal de Esportes convoca os Professores de Educação Básica II – Educação Física, efetivos vinculados e/ou lotados nesta Secretaria e os classificados no processo seletivo, conforme Proces-so Seletivo 02/2014, Edital de Abertura publicado no D.O.M. 14-11-2014, retificado no D.O.M. 05-12-2014, realizado em 18/02/2015 (Convocação D.O.M. 09/01/2015), Edital de Classificação publicado em 06-02-2015 (D.O.M. 07/02/2015) e homologado em 11-02-2015 (D.O.M. 27-02-2015) a comparecer junto à sede da Secretaria Municipal de Esportes, situada à Rua 09 nº 01, Bairro de Estádio, no dia 12 de maio de 2015 às 10h00, para a atribuição de turmas em caráter de substituição a titulares de cargos de Educação Básica II – Educação Física, vinculados e/ou lotados na SEME, para o ano letivo de 2015.

1.Período de substituição: a partir de 13/05/2015 à 23/12/2015HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALIDADE LOCAL DIA HORARIOS Nº AU-LAS IDADE SEXO NIVEL

CAPA-CIDA-DE

TÊNIS DE CAMPO SESI 3ª E 5ª 07:30-08:20 2 09 - 10 A MISTO INICIAÇÃO 20

TÊNIS DE CAMPO SESI 3ª E 5ª 08:20-09:10 2 09 - 10 A MISTO INICIAÇÃO 20

TÊNIS DE CAMPO SESI 3ª E 5ª 09:10-10:00 2 11 - 12 A MISTO INICIAÇÃO 20

2.Período de substituição: a partir de 13/05/2015 à 23/12/2015HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALIDADE LOCAL DIA HORARIOSNº AU-LAS

IDADE SEXO NIVEL CAPACI-DADE

NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 07:00 - 07:50 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20

NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 07:50 - 08:40 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20

NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 08:40 - 09:30 H 2 12-15 A MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 09:30 - 10:20 H 2 8 - 11 A MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 4ª e 6ª 10:20 - 11:10 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20

NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 07:00 - 07:50 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20

NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 07:50 - 08:40 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20

NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 08:40 - 09:30 H 2 8 - 11 A MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 09:30 - 10:20 H 2 8 - 11 A MISTO NIVEL 1 12

NATAÇÃO POM 3ª e 5ª 10:20 - 11:10 H 2 AC 16 A MISTO INICIAÇÃO 20

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª e 6ª 13:50 - 14:40 H 3 8 - 11 A MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª e 6ª 14:40 - 15:30 H 3 8 - 11 A MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª e 6ª 15:30 - 16:20 H 3 12 - 15 A MISTO NIVEL 2 15

3.Período de substituição: a partir de 13/05/2015 à 23/12/2015HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALI-DADE LOCAL DIA HORA-

RIOSNº AU-LAS IDADE SEXO NIVEL CAPACIDA-

DE

HANDEBOL CSU JOÃO REHDER 3ª E 5ª 08:00-08:50 2 7 A 10 MISTO INICIA-

ÇÃO 40

HANDEBOL CSU JOÃO REHDER 3ª E 5ª 08:50-10:30 4 11 A 15 MISTO INICIA-

ÇÃO 40

Page 28: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201528

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 28

HANDEBOL CSU JOÃO REHDER 3ª E 5ª 14:00-14:50 2 7 A 10 MISTO INICIA-

ÇÃO 40

HANDEBOL CSU JOÃO REHDER 3ª E 5ª 14:50-16:30 4 11 A 15 MISTO INICIA-

ÇÃO 40

HANDEBOL PANORAMA 2ª E 4ª 14:00-14:50 2 7 A 10 FEM INICIA-ÇÃO 40

HANDEBOL PANORAMA 2ª E 4ª 14:50-16:30 4 11 A 15 FEM INICIA-ÇÃO 40

HANDEBOL LAGOA SECA 3ª E 5ª 16:40-18:20 4 7 A 15 MISTO INICIA-

ÇÃO 40

HANDEBOL SEST/SE-NAT 4ª E 6ª 08:00-09:40 4 7 A 10 MISTO INICIA-

ÇÃO 40

HANDEBOL SEST/SE-NAT 4ª 09:40-10:30 1 11 A 15 MISTO INICIA-

ÇÃO 40

HANDEBOL ESCOLA DI-JILIAH 3ª E 5ª 18:30-19:20 2 7 A 10 MISTO INICIA-

ÇÃO 40

4.Período de substituição: a partir de 13/05/2015 à 23/12/2015HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00 / das 21h00 às 21h50

MODALIDADE LOCAL DIA HORA-RIOS

Nº AU-LAS

IDADE SEXO NIVEL CAPA-CIDADE

FUTSALMITIKO

2ª, 4ª E 6ª

07:00-08:40 6 7 A 15 MISTO

INICIAÇÃO30

HANDEBOLMITIKO

2ª, 4ª E 6ª

08:40-11:10 9 7 A 15 MISTO

INICIAÇÃO30

HANDEBOL MITIKO3ª E 5ª

13:50-15:30 4 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30

FUTSAL MITIKO3ª E 5ª

15:30-17:10 4 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30

FUTSAL LAGOA SECA

2ª, 4ª E 6ª

13:30-15:10 6 7 A 15 MISTO INICIAÇÃO 30

5.Período de substituição: a partir de 13/05/2015 à 23/12/2015HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00 / das 21h00 às 21h50.

MODALIDA-DE LOCAL DIA HORA-

RIOSNº AU-LAS

IDA-DE SEXO NIVEL CAPACI-

DADE

GINÁSTICA JD. IPÊ 2ª, 4ª E 6ª

07:00-08:40 6 AC 40 FEM MANUTEN-

ÇÃO 20

6.Período de substituição: a partir de 13/05/2015 à 23/12/2015HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALIDADE LOCAL DIA HORARIOS Nº AU-LAS IDADE SEXO NIVEL

CA-PACI-DADE

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 08:40-09:30 2 8 A 11 MISTO NIVEL 1 12

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 09:30-10:20 2 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª E 6ª 13:50-14:40 3 8 A 11 MISTO NIVEL 1 12

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª E 6ª 14:40-15:30 3 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 2ª, 4ª E 6ª 15:30-16:20 3 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 13:50-14:40 2 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 14:40-15:30 2 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 15:30-16:20 2 8 A 11 MISTO NIVEL 1 12

GINASTICA SEST SENAT 2ª, 4ª E 6ª 16:30-17:20 3 AC 16 MISTO INICIA-

ÇÃO 30

GINASTICA SEST SENAT 2ª, 4ª E 6ª 17:20-18:10 3 AC 16 MISTO INICIA-

ÇÃO 30

7.Período de substituição: a partir de 13/05/2015 à 23/12/2015HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALIDADE LOCAL DIA HORARIOSNº AU-LAS

IDADE SEXO NIVEL CAPACI-DADE

BASQUETE MITIKO 2ª, 4ª E 6ª

1 4 : 0 0 - 17:20 H 12 10 A 14 MISTO TREINAMEN-

TO 25

BASQUETE LAGOA SECA 3ª E 5ª 0 8 : 0 0 -

08:50 H 2 7 A 10 MASC INICIAÇÃO 25

BASQUETE LAGOA SECA 3ª E 5ª 0 8 : 5 0 -

10:30 H 4 11 A 14 MASC INICIAÇÃO 25

BASQUETE LAGOA SECA 4ª E 6ª 0 8 : 0 0 -

08:50 2 7 A 10 FEM INICIAÇÃO 25

BASQUETE LAGOA SECA 4ª E 6ª 0 8 : 5 0 -

10:30 H 4 11 A 14 FEM INICIAÇÃO 25

BASQUETEE.E. MA-RASCA

4ª E 5ª 1 8 : 0 0 - 18:50 H 2 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 25

BASQUETEE.E. MAR-ROTE

6ª 1 7 : 3 0 - 19:10 H 2 8 A 14 MISTO INICIAÇÃO 25

BASQUETEE.E ODI-LON

2ª 1 7 : 3 0 - 18:20 H 1 11 A 15 MISTO INICIAÇÃO 25

8.Período de substituição: a partir de 13/05/2015 à 23/12/2015HTPC: Terça-feira das 18h30 às 19h20 / das 19h20 às 20h10 / das 20h10 às 21h00 / das 21h00 às 21h50

MODALIDA-DE LOCAL DIA HORARIOS

Nº AU-LAS

IDADE SEXO NIVEL CAPACI-DADE

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 07:00-07:50 2 AC 16 MISTO MANUTENÇÃO 20

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 07:50-08:40 2 AC 16 MISTO MANUTENÇÃO 20

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 08:40-09:30 2 12 A 15 MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 09:30-10:20 2 8 A 11 MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 3ª E 5ª 10:20-11:10 2 AC 16 MISTO MANUTENÇÃO 20

NATAÇÃO POM 4ª E 6ª 07:00-07:50 2 AC 16 MISTO MANUTENÇÃO 20

NATAÇÃO POM 4ª E 6ª 07:50-08:40 2 AC 16 MISTO MANUTENÇÃO 20

NATAÇÃO POM 4ª E 6ª 08:40-09:30 2 8 A 11 MISTO NIVEL 2 15

NATAÇÃO POM 4ª E 6ª 09:30-10:20 2 12 A 15 MISTO NIVEL 1 15

NATAÇÃO POM 4ª E 6ª 10:20-11:10 2 AC 16 MISTO MANUTENÇÃO 20

Reginaldo Lourenço BredaSecretário Municipal de Esportes

ARQUIVO PÚBLICO E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO

AVISO DE LICITAÇÃO

>PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2015 – EDITAL N. 03/2015ÔRGÃO: Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.OBJETO Contratação de serviços especializados em impressão gráfica; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação a partir das 08:30 horas do dia 15.05.15, ocorrendo credenciamento e ses-são pública de lances; EDITAL disponível nos Sites: http://licitacao.rc.sp.gov.br e www.aphrioclaro.sp.gov.br - Maria Teresa de Arruda Campos – Superintendente.

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

Page 29: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201529

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 29

E D I T A L Nº 09/2015

O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO-SP. apresenta a relação abaixo de clientes com recibos em atraso de 30 dias ou mais, que não foram encontrados para o recebi-mento das notificações remetidas pela Autarquia, de acordo com o DECRETO FEDERAL 7217/2010 que regulamenta a LEI FEDERAL 11.445/2007 – LEI DO SANEAMENTO.Pela presente publicação, ficam devedores notificados para os fins e efeitos do Artigo 174 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, para que depois, em caso de Execução da Dívida, não aleguem ignorância, fi-cando, em consequência, constituídos em mora para as finalidades legais.

CDC CDC CDC CDC 5052 8.773,15 25692 235,63 4455 60,84 6350 27,83 5060 413,43 26304 67,02 4456 448,21 6362 29,99 5071 54,56 26988 27,83 4470 43,84 6370 231,92 5077 75,16 26994 38,32 4475 2.372,27 6373 54,56 5082 3.256,99 26998 49,34 4495 83,83 6391 353,51 5085 27,28 27000 207,55 4496 227,04 6394 62,80 5086 74,22 27010 96,79 4511 91,60 6402 313,11 5093 74,24 27151 49,36 4625 72,76 6406 591,57 5103 119,91 27167 82,08 4627 232,13 6407 110,91 5648 27,28 27168 34,75 4633 328,68 6415 38,21 5670 80,55 27169 30,03 4634 140,72 6417 61,26 6089 98,56 27177 100,04 4638 38,69 6421 72,99 6090 140,02 27180 168,25 4639 71,95 6457 100,04 6257 187,19 27271 89,88 4656 72,76 6464 307,17 13643 42,10 27272 60,23 4669 72,76 6465 82,16 14936 84,50 27327 275,34 4697 181,05 6482 80,04 14961 100,04 27718 244,56 4713 320,46 6493 31,60 14986 50,30 27752 174,50 4721 117,18 6495 62,45 14989 49,36 27762 29,97 4726 28.078,72 6504 211,40

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO

15027 29,68 27798 39,20 4727 80,04 6505 48,80 15034 46,58 27824 27,28 4730 32,75 6506 2.738,81 15167 46,51 27938 1.528,97 4750 267,07 6507 231,88 15168 48,81 27954 333,54 4881 215,25 6634 65,92 15588 68,59 27955 43,84 4884 39,09 6641 27,28 15594 1.434,35 27958 183,49 4894 33,32 6718 115,68 15601 592,78 27959 27,28 4899 115,68 6802 1.403,17 15608 43,84 27960 8.436,18 4901 30,28 6836 65,92 15615 55,65 27964 108,44 4920 157,18 6840 60,79 15616 222,65 27966 27,28 4932 60,40 6846 54,56 15688 213,41 28026 216,18 4939 364,16 6855 42,12 15702 38,74 28047 54,25 4958 27,28 6873 29,21 16477 27,83 28049 27,28 4961 49,36 6875 27,28 16483 339,62 28053 63,05 4977 29,95 6889 913,03 16489 29,68 28118 100,21 4978 54,88 6890 61,23 16539 107,73 28121 27,28 5011 97,87 6891 30,60 16542 94,86 28163 30,28 5018 198,68 6896 89,46 16543 76,96 28167 157,18 5019 206,46 6898 32,95 16545 50,35 28181 513,56 5022 30,01 6903 142,88 16581 165,89 28202 99,08 5024 82,48 6930 132,07 17038 70,27 28218 223,36 5143 200,99 6932 59,19 17046 57,61 28230 157,18 5153 346,89 6935 114,80 17048 72,41 28238 59,07 5159 122,37 7114 512,01 17170 30,32 28243 72,97 5175 286,50 7119 123,95 20203 30,32 28245 32,80 5189 175,84 7127 141,38 22704 30,30 28246 52,32 5195 43,84 7131 67,92 23031 101,34 28257 56,42 5214 47,11 7138 69,68 23035 299,08 28262 402,09 5241 33,00 7139 111,19 23037 72,76 28264 27,83 5247 90,71 7158 137,54 24170 76,64 28277 54,56 5348 54,88 7164 38,32 44011 56,10 28280 82,41 5388 27,28 7168 532,70 44018 207,01 28307 49,36 5397 206,82 7177 173,78 44022 427,48 28311 125,50 5467 80,00 8433 113,97 44025 74,21 28317 27,28 5486 100,76 8451 109,28 44028 58,26 28322 90,01 5491 221,55 8457 70,96 44032 27,28 28326 64,04 5507 27,28 8465 37,60 44037 60,01 28329 55,58 5511 703,02 34053 27,28 44039 111,96 28330 33,59 5576 71,44 34325 294,03 44040 27,28 28336 27,28 5589 49,36 34328 78,58 44044 28,11 28343 27,28 5598 27,28 34377 44,39 44094 165,17 28357 18,34 5608 80,84 34386 61,43 44100 76,28 28360 27,28 5614 39,08 34394 27,85 44108 947,12 28377 43,84 5615 89,67 34401 46,51 49219 27,28 28381 54,88 5673 158,91 34402 78,53 49957 30,30 28382 59,99 5679 29,99 34406 27,28 50256 59,36 28388 27,28 5681 128,44 34430 29,68 50397 22,28 28394 54,56 5687 898,21 34431 131,11 50430 146,29 28400 82,48 5690 36,64 34434 55,39 50560 66,45 28402 27,28 5747 107,41 34449 43,79 50689 61,61 28416 77,40 5748 238,04 34450 70,21 50760 71,29 28431 218,28 5749 74,23 34459 41,85 51091 27,28 28433 16,63 5881 96,53 34460 56,36 51092 82,48 28437 80,69 5892 27,28 34462 55,11 51288 115,96 28457 27,28 5916 107,69 34474 27,28 51426 144,56 28469 96,75 5917 144,06 34475 80,67 53342 76,93 28478 50,08 5938 62,63 34478 27,28 53368 376,69 28489 30,27 5945 127,16 34484 93,95 53624 49,11 28522 38,87 5959 78,00 34488 49,36 53653 49,36 28532 27,28 5967 27,28 34505 157,18 53760 27,84 28539 2.208,87 5973 123,98 34518 38,79 53763 166,93 28549 71,44 6061 41,59 34524 32,36 54123 154,56 28550 30,49 6063 54,56 34529 123,35 54794 2.194,86 28551 60,40 24248 31,91 34536 60,87 55080 160,00 28567 67,24 24266 90,92 34543 77,38 55118 113,00 28571 195,21 24278 27,28 34548 135,61 55208 71,44 28573 219,34 24281 27,28 34552 201,35 55211 107,31 28577 30,32 24292 107,93 34563 186,43 55217 36,62 28580 99,08 24316 108,94 34565 65,92 55374 49,82 28585 30,30 24319 27,28 34579 49,36 55438 190,47 28588 84,57 24321 55,11 34664 79,90 55547 44,94 28589 133,13 24329 48,19 34759 27,28 55614 265,08 28591 263,08 24345 93,41 35122 41,61 55623 34,35 28593 4,48 24362 88,78 35130 27,94 55661 383,29 28596 27,28 24374 72,76 35133 42,67 55786 76,96 28608 66,82 24409 81,84 35139 54,56

Page 30: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201530

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 30

56185 55,43 28613 133,95 24420 93,45 35140 61,35 56186 44,39 28614 284,49 24431 29,56 35141 61,43 56276 73,24 28635 33,54 24440 190,96 35159 279,67 56417 27,83 28656 30,24 24444 27,28 35164 30,60 56607 101,48 28667 63,60 24448 27,83 35168 27,28 56818 90,78 28669 32,96 24473 54,79 35179 78,28 56827 44,61 28670 619,63 24496 97,35 35182 61,52 56831 27,83 28673 143,12 24501 86,89 35183 135,99 56887 27,83 28674 43,84 24509 27,28 35188 30,51 57300 366,74 28682 165,30 24526 71,44 35189 108,99 57399 126,98 28697 97,59 24533 55,83 35190 90,02 57440 63,88 28699 286,20 24535 251,00 35193 81,84 57546 193,35 28712 27,28 24548 60,01 35195 62,88 57632 49,32 28720 29,97 24554 30,01 35201 57,52 57678 217,63 49911 134,51 24557 27,28 35203 27,28 58331 32,80 49913 135,24 24587 30,01 35204 55,65 58490 76,23 50072 88,05 24600 59,82 35207 48,72 58544 215,28 50196 121,78 24601 136,73 35257 44,61 58606 38,32 50200 199,51 24602 27,28 35277 80,96 58615 100,90 50204 100,98 24606 89,26 35278 243,40 58631 99,08 50348 33,68 24608 90,78 35296 43,84 58652 76,96 50516 90,91 24619 36,27 35327 28,44 59113 51,01 50518 28,61 24630 154,13 35353 190,10 59279 73,40 50519 200,90 24633 29,95 35379 91,98 59337 82,16 50666 86,89 24647 100,65 35380 73,11 59624 75,16 51011 11.157,47 24657 44,50 35593 32,32 59838 61,45 51195 55,85 24662 99,08 35599 72,76 59879 80,84 51198 85,73 24674 44,92 36409 216,91 59882 1.559,64 51399 75,70 24685 65,48 36415 115,68 59883 40,73 52239 933,18 24707 109,85 36423 93,30 59938 266,38 52240 175,05 24708 165,48 36590 46,73 59989 87,84 52247 76,96 24717 203,86 36782 71,44 60009 738,60 52250 185,50 24754 30,28 37000 72,76 60026 77,99 52251 32,80 24766 72,59 37038 151,30 60127 219,92 52260 72,76 24784 158,18 37053 100,04 60300 136,26 52263 386,55 24794 30,57 37126 28,38 60319 140,58 52499 30,24 24818 85,04 37135 68,76 60343 148,88 52500 577,87 24826 61,15 37142 78,91 60374 356,43 52501 32,98 24848 421,74 37161 64,22 60376 552,45 52509 98,06 24862 43,84 37162 27,28 60460 245,75 52621 33,57 24887 145,04 37170 86,37 60463 27,28 52737 35,93 24895 52,42 37178 7.521,36 60471 150,44 52747 27,28 24900 176,87 37187 125,52 60476 27,28 52757 104,79 24902 85,93 37202 30,03 60477 154,13 52760 41,05 24919 901,18 37446 55,66 60493 128,38 52765 68,66 24975 210,05 37454 30,01 60513 265,95 53420 27,83 24978 45,41 37459 27,28 60676 38,32 53584 157,25 24983 39,84 37473 56,50 60726 92,22 53744 60,54 24990 2.748,70 37474 43,84 60739 365,27 53823 423,68 25530 1.350,23 37483 66,98 60852 27,28 53830 59,77 25531 160,02 37489 492,50 61258 176,18 54005 30,24 25628 60,66 37490 27,83 61508 130,68 54029 35,84 25700 29,99 37499 0,02 61511 27,83 54194 55,89 25773 76,84 37504 115,19 61584 316,70 54553 107,27 25815 74,14 37507 2.185,72 61788 619.791,76 54556 82,48 25836 40,31 37518 56,54 61924 89,02 54561 66,47 25844 355,44 37520 943,78 61937 65,92 54563 110,60 25857 27,28 37527 27,28 62490 65,92 54746 109,85 25868 43,84 37592 56,99 62659 473,69 54877 289,63 25879 63,70 37595 465,64 62777 84,50 54881 27,28 25893 133,27 37599 136,46 62808 253,12 54883 164,63 25896 82,48 37611 27,83 63044 190,38 55002 65,92 25898 717,95 37617 65,92 63045 27,28 55003 30,01 25905 30,28 37626 68,50 63211 149,63 55138 193,53 25929 126,62 37633 27,83 63589 57,74 55144 27,28 25942 34,96 37635 89,69 63639 49,73 55304 4.709,94 25945 110,64 37639 99,08 63781 72,76 55307 65,28 25947 115,68 37641 93,75 63799 36,56 55311 85,19 25949 56,10 37643 71,44 63821 108,95 55312 790,80 25951 46,40 37653 65,92 64018 27,28 55321 92,59 25956 302,83 37666 171,08 64163 38,78 55322 43,84 25985 34,92 37667 233,60 64251 120,05 55323 27,28 25995 22,73 37668 55,66 64270 27,28 55461 200,08 26003 71,44 37671 205,47 64560 85,53 55474 1.147,90 26017 76,96 37765 210,29

64865 338,09 55477 306,58 26023 270,56 37858 80,67 64908 27,28 55567 176,46 26026 304,18 37873 301,82 64969 148,31 55586 27,28 26054 1.184,81 37877 55,13 64971 65,92 55739 74,25 26061 27,28 38970 186,88 64996 38,38 55744 30,28 26062 30,01 38983 60,29 65005 65,96 55745 167,98 26064 78,94 38988 27,28 65006 70,59 55746 158,59 26090 126,61 38994 177,03 65009 31,10 55906 132,28 26093 27,28 39012 29,47 65016 126,45 55950 44,94 26110 59,99 39015 34,58 65019 59,13 55952 100,04 26142 239,00 39016 31,34 65020 83,47 56011 27,28 26162 27,83 39032 30,33 65025 190,88 56690 27,28 26175 376,36 39049 33,30 65329 79,96 56884 74,48 26176 100,04 39060 205,86 65418 132,22 56934 54,07 26182 27,28 39064 138,58 65502 167,88 56944 223,38 26186 27,28 39084 976,04 65518 27,83 57081 43,62 26223 50,94 39088 53,19 65561 1.103,21 57087 76,45 26226 65,92 39090 109,67 65651 165,48 57106 30,02 26247 53.176,62 39105 54,88 65668 61,45 57278 78,77 26312 447,16 39110 33,57 65694 54,88 57366 117,43 26367 229,01 39124 83,05 65695 84,02 57367 81,18 26371 76,96 39277 154,06 65698 389,28 57451 112,96 26372 125,16 39289 27,28 65710 1.130,25 57454 57,86 26406 138,07 39291 61,46 65712 1.097,53 57587 123,80 26428 37,72 39297 5.781,41 65733 27,28 57599 96,05 27553 1.326,78 39298 86,73 65831 31,95 57797 55,35 27560 147,58 39299 57,25 65859 597,09 57811 27,28 27565 29,97 39310 37,01 65880 107,38 57888 88,12 27573 71,44 39311 30,24 65884 27,28 57891 29,95 27579 65,92 39318 80,48 65950 65,92 57896 53,45 27580 175,88 39325 61,63 65958 10,16 57983 76,96 27585 223,58 39331 27,28 65986 30,07 57984 57,28 27589 30,30 39339 76,96 65990 144,59 58000 206,98 27598 27,83 39354 106,72 66004 33,27 58018 31,87 27600 33,51 39355 50,04 66015 30,38 58024 27,28 27604 54,88 39382 181,30 66031 127,53 58168 204,23 27606 132,28 39383 29,68 66037 39,51 58172 193,34 27615 123,59 39386 63,31 66046 42,10 58173 285,34 27619 123,98 39388 49,22 66174 86,83 58232 66,47 27644 27,28 39393 61,63 66190 124,75 58236 42,67 27649 57,84 39400 137,10 66204 48,74 58253 74,00 27650 128,86 39405 264,55 66240 57,73 58461 49,36 27654 75,00 39407 55,66 66262 177,68 58587 113,80 27658 54,56 39416 56,28 66271 54,56 58608 93,25 27661 360,86 39417 81,82 66290 27,28 58677 64,22 27680 704,81 39418 30,84 66385 76,96 58681 316,17 27681 27,28 39431 294,09 66538 26,90 58684 67,25 27683 111,96 39442 50.758,18 66546 88,68 58696 88,49 27692 27,28 39569 297,19 66604 73,62 58702 195,96 27702 33,98 39601 82,90 66610 219,75 58793 53,14 27705 210,67 39625 96,13 66637 1.784,22 58803 30,56 27708 85,71 39626 57,80 66758 115,28 58854 320,59 27735 157,18 39627 60,26 66806 6.753,66 58898 22,28 27738 187,74 39628 92,90 66891 72,76 58901 110,92 27740 341,40 39641 221,82 66909 175,29 58999 38,32 27744 30,24 39654 59,98 67233 103,57 59008 116,39 27767 185,10 39656 27,28 67234 110,22 59014 27,28 27777 135,39 39657 42,62 67235 60,40 59016 55,43 27789 2.382,70 39659 49,36 67266 27,28 59147 281,16 27797 68,54 39666 72,76 67342 110,41 59162 1.639,60 27813 27,85 39667 964,01 67466 143,25 59225 27,28 27819 101,79 39668 72,76 67467 943,29 59277 34,20 27823 179,94 39678 29,68 67623 996,75 59465 54,88 27884 82,48 39694 152,78 67660 27,28 59492 27,28 27894 72,22 39701 125,58 67687 30,24 59496 56,32 27902 27,28 39720 0,41 67769 143,81 59499 37,69 27905 502,81 39722 140,58 67778 12,14 59682 501,60 27916 132,92 39725 96,22 67780 43,84 59693 27,28 27983 39,90 39726 30,03 67883 198,68 59740 148,88 27985 27,28 39737 62,07 67946 424,07 59745 31,91 27986 57,90 39742 81,84 67952 144,02 59858 71,04 27992 30,30 39756 33,81 67967 27,83 59885 613,21 27997 111,13 39757 43,84 68090 27,28 59886 27,28 28000 1.603,33 39759 420,47 68105 65,17 59963 70,45 28001 3.976,33 39760 144,17 68177 43,84 59967 27,28 28005 72,76 39889 90,02

Page 31: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201531

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 31

68179 45,39 60152 2.959,65 28007 2.774,26 39902 165,42 68283 42,11 60204 55,11 28012 70,88 39940 60,61 68357 48,73 60216 54,88 28016 189,34 39947 85,97 68515 29,97 60388 60,40 28063 22,36 39961 61,44 68737 29,99 60391 27,83 28065 30,29 39963 99,08 68745 28,66 60393 62,53 28068 81,84 39965 27,28 68790 60,40 60403 1.125,62 28069 50,13 39987 43,22 68810 27,28 60416 886,76 28081 63,51 39991 27,28 68834 27,28 60556 126,70 28091 27,28 40000 38,83 68918 462,94 60560 27,28 28095 27,28 40042 60,40 68940 276,25 60638 136,95 28104 61,05 40046 141,44 69000 54,78 60661 27,28 28105 27,28 40123 33,46 69018 30,01 60668 27,28 28125 57,78 40124 99,71 69057 35,77 60746 30,24 28132 156,57 40128 28,05 69080 668,68 60756 85,43 28140 399,24 40130 78,98 69101 972,78 60829 848,48 28141 184,54 40147 27,83 69147 90,87 60836 29,95 28142 33,81 40149 27,83 69209 54,88 60847 35,19 28150 287,08 40158 137,60 69213 87,31 60888 79,03 28152 33,09 40165 119,16 69214 173,51 60941 27,83 28159 30,06 40169 27,28 69215 648,97 61085 72,11 38451 172,01 40179 32,17 69222 123,76 61139 233,56 38454 29,99 40183 49,36 69231 110,72 61140 82,88 38457 44,50 40184 62,28 69234 99,79 61148 32,80 38462 29,99 40186 50,40 69246 54,56 61162 424,11 38463 55,13 40191 55,02 69255 54,88 61316 55,40 38480 27,83 40204 42,17 69364 27,28 61331 743,46 38484 30,24 40216 59,23 69384 60,36 61380 43,16 38490 98,11 40222 46,88 69435 178,45 61592 27,28 38499 46,58 40241 30,03 69512 87,32 61701 82,48 38508 72,48 40248 81,15 69536 64,77 61709 140,55 38525 115,65 40294 104,55 69736 81,56 61729 118,18 38534 86,05 40298 171,30 69746 74,09 61903 33,20 38550 157,71 40304 56,50 69815 198,68 61946 27,28 38564 67,52 40310 109,99 69885 167,22 62027 66,37 38571 157,18 40311 114,36 69936 57,42 62172 33,03 38572 55,34 40313 43,84 69939 82,99 62190 59,71 38574 99,08 40320 76,88 69979 149,75 62429 79,21 38575 30,61 40322 3.211,24 69980 29,28 62473 134,28 38584 90,78 40344 30,30 70033 27,28 62479 27,83 38592 131,92 40360 91,09 70352 76,96 62531 33,24 38596 27,83 40416 123,98 70501 42,09 62536 43,84 38604 178,57 40425 131,59 70520 36,57 62840 27,28 38616 47,08 40430 30,30 70547 116,67 62915 27,28 38617 33,23 40432 49,68 70550 133,27 62922 98,97 38625 27,28 40434 74,56 70557 34,06 62929 30,24 38638 30,24 40443 71,44 70562 112,47 62933 33,33 38639 53,06 40447 150,70 70597 27,28 63063 42,00 38640 63,48 40451 139,66 70601 282,61 63101 129,16 38644 27,83 40496 93,01 70697 30,55 63166 30,52 38651 136,73 40499 127,91 70986 230,17 63178 186,28 38668 71,44 40505 81,84 71135 27,28 63179 30,77 38672 76,96 40510 60,40 71202 80,00 63386 32,63 38677 54,56 40512 135,15 71422 52.677,61 63395 22,28 38685 198,59 40533 140,41 71439 9,83 63787 34,14 38687 39,44 40538 71,40 71569 27,83 63860 113,24 38690 107,38 40541 290,39 71610 100,75 63863 198,36 38691 456,42 40553 157,22 71632 28,93 63865 70,35 38692 29,51 40566 116,37 71681 174,06 63866 49,36 38694 57,81 40570 29,99 71695 434,15 63869 50,84 38731 916,60 40571 31,62 71729 188,97 63870 2.680,59 38732 27,28 40572 0,03 71762 76,96 63875 27,28 38736 27,28 40763 174,43 71795 391,92 63881 1.519,25 38738 81,43 40837 1.617,85 71803 59,96 63883 98,06 38755 54,56 42914 205,27 71811 34,95 63888 366,52 38776 32,80 43736 27,28 71812 60,09 63898 33,81 38785 81,84 43764 109,72 71829 70,67 63899 210,40 38799 65,92 43766 74,15 71833 63,37 63901 22,28 38804 49,36 43769 11,64 71847 107,01 63909 96,48 38809 27,28 43773 178,29 71857 37,76 63910 2.908,63 38845 371,79 43779 228,66 71860 48,71 63911 1.482,46 38848 82,48 43783 63,52 71863 193,27 63912 384,88 38853 206,46 43784 31,63 71868 64,43 63924 30,52 38857 27,28 43798 27,83 71869 34,34 63929 30,24 38865 46,72 43805 27,83 71871 36,55 63938 27,28 38870 1.074,08 43814 93,94

71873 107,49 63940 3.628,22 38871 72,98 43819 55,11 71878 66,41 63945 97,65 49328 72,76 43836 1.647,28 71882 64,43 63950 59,99 49498 65,92 43837 62,50 71885 106,88 63953 38,32 50586 166,83 43839 32,16 71902 69,64 63974 333,14 50895 29,95 43841 207,71 71906 80,99 64070 224,51 50901 204,76 43842 65,92 71910 87,26 64073 101,65 50917 27,83 43843 7.720,98 71911 56,36 64077 3.366,58 50921 22,28 43849 116,92 71913 68,35 64208 60,53 51075 142,40 43853 28,68 72068 107,38 64236 30,53 51242 286,13 43855 57,85 72146 104,70 64308 85,72 51263 41,99 43858 54,88 72150 60,01 64309 60,40 51267 123,98 43862 98,66 72155 50,81 64315 27,28 51380 80,18 43864 38,32 72236 49,01 64319 27,84 51438 29,99 43866 112,17 72246 27,28 64326 30,01 51440 357,29 43868 55,99 72247 50,85 64331 59,82 51451 60,40 43880 126,83 72253 31,86 64337 576,42 51452 70,47 43884 85,97 72407 236,82 64347 2.467,34 51453 140,58 43886 68,59 72417 57,28 64362 2.711,50 51589 64,27 43893 30,90 72436 437,57 64365 125,07 51613 36,07 43894 27,28 72439 27,28 64371 471,84 51777 30,30 43907 131,06 72441 99,08 64374 202,89 52051 27,28 43909 31,56 72445 27,28 64379 872,46 52053 49,36 43916 511,18 72465 46,75 64381 39,31 52249 10.661,82 43920 120,48 72469 50,29 64401 1.036,59 52343 154,79 43930 166,52 72626 76,32 64404 168,72 52487 41,88 43932 281,68 72693 113,53 64557 346,46 52489 28,60 43947 55,63 72700 139,64 64732 164,66 52752 44,35 43948 369,29 72955 280,42 64806 382,72 53109 323,06 43956 39,09 72957 49,91 64807 4.400,68 53620 142,26 43967 27,84 73108 27,28 64904 27,28 53858 128,51 43975 35,51 73449 49,48 64924 27,28 53990 76,96 43983 68,91 73483 55,24 64933 2.163,46 53991 76,92 43990 85,16 73547 292,82 64944 891,40 54135 3.137,66 43993 416,56 73548 303,76 64945 467,62 54136 155,27 43997 30,28 73636 94,22 64951 177,71 54297 78,72 44002 27,28 73646 329,82 64954 358,24 54370 151,28 44005 27,28 73777 28,05 64958 181,02 54540 107,38 44008 33,61 74913 882,12 64966 33,63 54637 124,67 44010 214,40 74918 194,80

Rio Claro - SP. 07 de maio de 2015.

Eng. GERALDO GONÇALVES PEREIRASuperintendente

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

EDITAL N. 52/2013; TERMO DE PRORROGAÇÃO N. 36/2015; CONTRATANTE: FMSRC; CONTRA-TADA: WISDOM CONSTRUTORA E MONRAGEM LTDA. EPP; CONTRATO N. 4/2014; OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para Ampliação e Reforma da UBS ASSISTENCIA, localizada na Avenida 1 s/n – Distrito de Assistência – Município de Rio Claro/SP; PRAZO: 01 (um) mês; ASSI-NATURA: 30/04/2015; MODALIDADE: Tomada de Preços n. 3/2013.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO

CONTRATO N.001/2012. CONTRATADO CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. 3ª PRORROGA-ÇÃO CONTRATUAL N.03/2015. OBJETO Prestação de serviços de consultoria financeira. CONTRATAÇÃO DIRETA. ASSINATURA 23.04.2015.

Page 32: diário PREFEITURA Ofi cial - rioclaro.sp.gov.br · douros do mosquito da dengue, pois acumulam água. O mesmo vale para os pratinhos de plantas, que também são reservatórios

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 201532

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 32

PORTARIA Nº 0242/2015de 05 de maio de 2015.

LINEU VIANNA DE OLIVEIRA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC, Estado de São Paulo, usando as atribuições que a Lei lhe confere,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER a Sra. MARIA APARECIDA PEREIRA LA TORRE portadora do RG: 14.576.197-6, Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º EC 41/2003 e do Art. 13, § 1º da Lei Complementar 023 de 20 de Setembro de 2007, no cargo PEB I ED. INFANTIL, da Lei Complementar 024 de 15 de Outubro de 2007, com Jornada Mensal de 135 horas, na Tab 30 – III - M, junto a Secretaria Municipal de Educação fazendo jus aos proventos mensais na seguinte conformidade: salário base, anuênio e sexta parte.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2015.

CUMPRA - SE

Rio Claro, 05 de maio de 2015.

LINEU VIANNA DE OLIVEIRASuperintendente

Afixada na sede do IPRC e publicada no Diário Oficial do Município.

PORTARIA Nº 00243/2015de 05 de maio de 2015.

LINEU VIANNA DE OLIVEIRA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC, Estado de São Paulo, usando as atribuições que a Lei lhe confere,

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER ao Sr. JAIRO TADEU PIRES PIMENTEL, portador do RG: M-1.321.813 Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, nos termos do art. 6º EC 41/2003 e do Art. 13, da Lei Complementar 023 de 20 de Setembro de 2007, no cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, Tab RH1-C, fazendo jus aos proventos mensais na seguinte conformidade: salário base, anuênio, FG 40%, Reg. Dedicação Exclusiva, Grat. Produtividade Fiscal e sexta-parte.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2015.

CUMPRA -SE

Rio Claro, 05 de maio de 2015.

LINEU VIANNA DE OLIVEIRASuperintendente

Afixada na sede do IPRC e publicada no Diário Oficial do Município.

ÓRGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO CLAROProdução: Diretoria de Comunicação | Editoração, diagramação, revisão, fotolito, impressão e entrega: Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda Eireli. CNPJ: 60.718.640/0001-63

TELEFONES ÚTEIS

Corpo de Bombeiros.................................................................193Polícia Militar....................................................................................190Guarda Civil Municipal.............................................................153Defesa Civil........................................................................................199Paço Municipal............................................................3526-7100Núcleo Administrativo Municipal................3522-1900

Daae..............................................................3531-5200, opção 1Câmara de Vereadores........................................3526-1300Samu...................................................................................................192UPA..............................................................................3522-1818PA Cervezão.................................3533-7272 / 3533-7277Procon..............................................3533-2070 / 3534-7792

AVISO DE LICITAÇÃO

>PREGÃO PRESENCIAL N. 028/2015 – EDITAL N. 058/2015ÔRGÃO: Secretaria Municipal de AdministraçãoOBJETO: Aquisição de Repelentes; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 14:00 horas do dia 25.05.2015, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL dispo-nível, através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br; José Renato Gonçalves – Secretário.

PREGÃO PRESENCIAL N. 029/15 – EDITAL N. 062/15ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Manutenção e Paisagismo.OBJETO Aquisição de herbicida; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação a partir das 13:30 horas do dia 20.05.15, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponí-vel no Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br; Sergio Guilherme - Secretário.

PREGÃO PRESENCIAL N. 030/2015 – EDITAL N. 065/2015ÔRGÃO: Secretarias Municipal de Habitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK, IMPRESSORA E TONER; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 09:00 horas do dia 26.05.2015, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível a partir do dia 12/05/2015, através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br; Maria José Vaz Pimentel Stivalli – Secretária.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N. 031/2015 – EDITAL N. 066/2015ÔRGÃO: Secretarias Municipal de Educação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETROSDOMÉSTICOS; Os ENVELOPES serão entregues no Departamen-to de Licitação até às 09:00 horas do dia 27.05.2015, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lan-ces; EDITAL disponível a partir do dia 13/05/2015, através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br; Heloisa Maria Cunha do Carmo – Secretária.

EXTRATO DE CONTRATO>EDITAL N. 013/15 - CONTRATO: 60/2015; CONTRATADA: STAVIAS STANOSKI, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA., OBJETO: Execução de Serviços de Pavimentação Asfaltica, Galerias de Águas Pluviais, Guias e Sarjetas no Bairro Jardim Boa Vista II e Imediações, conforme Convênio com Ministério das Cidades (Contrato Caixa Economia Federal – C.E.F. nº 1007.811-37/2013) com fornecimen-to de Material, mão de obra especializada e equipamentos, para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços; VALOR R$ 232.735,84 (duzentos e trinta e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO: 6 (seis) meses; ASSINATURA: 04.05.2015; MODALIDADE: TOMADA DE

PREÇO Nº 03/2015.>EDITAL N. 08/2015 - CONTRATO: 56/2015; CONTRATADA: CONAM CONSULTORIA EM ADMINIS-TRAÇÃO MUNICIPAL LTDA., OBJETO: Serviços Técnicos especializados de Consultoria e Assessoria nas áreas de: Planejamento; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Plano Plurianual; Orçamento; Contabilidade; Execução Orçamentária; Tesouraria; Tributos; Licitações; Compras Municipais; Contratos Administrativos; Pessoal; Almoxarifados; e Patrimônio. VALOR R$ 96.000,00(noventa e seis mil reais);. PRAZO: 12 (doze) meses; ASSINATURA: 30.04.2015; MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS n. 01/2015.

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO>EDITAL:N.101/2011; CONTRATO N. 141/2011; CONTRATADA: WISDOM CONSTRUTORAE MONTA-GEM LTDA. 4ª PRORROGAÇÃO 92/2015 - OBJETO: Dar continuidade na construção de Unidade Escolar “Sueli Aparecida Marin” e quadra poliesportiva coberta, com fornecimento de material e mão de obra necessária - MODALIDADE: CONCORRENCIA 04/2011- ASSINATURA:23.04.2015.>EDITAL: N. 85/2014; CONTRATO N. 106/2014 - OBJETO: continuidade ao fornecimento de PEDRA BRITADA Nº 1/2”. CONTRATADA:- GRAMACOM COMERCIO DE GRAMA E MATERIAL DE CONSTRU-ÇÃO LTDA.; 1ª PRORROGAÇÃO N. 110/2015 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 39/2014 - AS-SINATURA: 29.04.2015.

EXTRATO DE RENOVAÇÃO>EDITAL N. 127/2011; CONTRATO N. 77/2013; CONTRATADA: AMBIENTELIX SERVIÇOS AMBIEN-TAIS LTDA; 2ª RENOVAÇÃO CONTRATUAL N. 063/2015; OBJETO:- continuidade na execução dos serviços destinados a coleta, transporte e destinação final de resíduos domiciliares, bem como disponibili-zação de contêineres (Lote 01) - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N. 005/2011 -ASSINATURA: 18.03.2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO