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PREFEITURA MUNICIPAL www.saocarlos.sp.gov.br SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial SÃO CARLOS Sábado, 6 de maio de 2017 • Ano 9 • Nº 1048 Diário Oficial de São Carlos Prefeitura Municipal de São Carlos PODER EXECUTIVO ATOS OFICIAIS LEIS LEI Nº 18.129 DE 4 DE MAIO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Prefeitura Municipal. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câ- mara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédi- to adicional especial na Prefeitura Municipal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 09.02.00 4.4.90.52 005 08.244.0030.2.036 150.000,00 Total 150.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de exces- so de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. São Carlos, 4 de maio de 2017. AIRTON GARCIA FERREIRA Prefeito Municipal EDSON ANTONIO FERMIANO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 18.130 DE 4 DE MAIO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Prefeitura Municipal. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câ- mara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédi- to adicional especial na Prefeitura Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à des- pesa abaixo relacionada: ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DE RECURSO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA SUPLEMENTAÇÃO R$ 09.02.00 3.3.90.30 005 08.244.0030.2.036 100.000,00 Total 100.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de supe- rávit financeiro, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. São Carlos, 4 de maio de 2017. AIRTON GARCIA FERREIRA Prefeito Municipal EDSON ANTONIO FERMIANO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 18.131 DE 4 DE MAIO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação da Missão Evangélica para Assistência à Criança - Casa da Criança, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câ- mara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 2.571,84 (dois mil, quinhen- tos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), destinados à Associação da Missão Evangélica para Assistência à Criança - Casa da Criança, para desenvol- vimento do projeto social “Projeto de Socialização e Desenvolvimento na Casa da Criança”. Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 12 de outubro de 2017, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observando o disposto no art. 26 da Lei Comple- mentar nº 101, de 4 de maio de 2000 e as Instruções nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Decreto Municipal nº 39/2017. Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de termo de fomento, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen- tadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. São Carlos, 4 de maio de 2017. AIRTON GARCIA FERREIRA Prefeito Municipal EDSON ANTONIO FERMIANO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se LEI Nº 18.132 DE 4 DE MAIO DE 2017. Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar área pública à Maria Antunes Lopes da Silva, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câ- mara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direi- to, a área abaixo descrita, passando a integrar o patri- mônio público municipal disponível: “Tem início no marco 01 localizado no alinhamento predial da Rua Américo Jacomino Canhoto, deste pon- to segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Américo Jacomino Canhoto por uma distância de 3,92 metros até o marco 05; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Américo Jaco- mino Canhoto por uma distância de 13,38 metros até o marco 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância 6,62 metros até o marco 01A; daí deflete à direita e segue em curva com raio de 135 metros por uma distância de 10,69 metros até o mar- co 02A; daí deflete à esquerda e segue por uma linha reta por uma distância de 0,25 metros pela divisa do lote 07 Parte “A” de propriedade de Vera Lúcia Porcati Bávaro até o marco 01, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 1,30 metros quadrados.” Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à munícipe Maria Antunes Lopes da Silva, proprietária do imóvel lindeiro, a área descrita no art. 1º desta Lei, pelo valor de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais), devidamente atualizado. § 1º O pagamento será efetuado à vista, corrigida, se necessário, pelo Índice Nacional de Preços ao Consu- midor Amplo - IPCA/IBGE acumulado no período. § 2º O valor de que trata o caput deste artigo será destinado ao Fundo Municipal de Habitação e Desen- volvimento Urbano - FMHDU, conforme disposição do inciso XIV do art. 20 da Lei Municipal nº 13.918, de 10 de novembro de 2006. Art. 3º Fica o adquirente responsável pela regulariza- ção do título de domínio da área, após a quitação de eventual débito junto aos cofres públicos. Art. 4º Fica dispensada, para execução desta Lei, a lici- tação, na forma prevista pela Emenda Substitutiva nº 01 à Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. São Carlos, 4 de maio de 2017. AIRTON GARCIA FERREIR4 Prefeito Municipal EDSON ANTONIO FERMIANO Secretário Municipal de Governo Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se DECRETOS DECRETO Nº 94 DE 5 DE MAIO DE 2017 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 18.129, DE 4 DE MAIO DE 2017. AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo proto- colado sob o nº 30.898/15, DECRETA Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), autorizado

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PREFEITURA MUNICIPAL

www.saocarlos.sp.gov.brSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Diário OficialSÃO CARLOS

Sábado, 6 de maio de 2017 • Ano 9 • Nº 1048

Diário Oficial de São Carlos

Prefeitura Municipal de

São Carlos

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

LEIS

LEI Nº 18.129DE 4 DE MAIO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Prefeitura Municipal.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câ-mara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédi-to adicional especial na Prefeitura Municipal, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada:

ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SUPLEMENTAÇÃOR$

09.02.00 4.4.90.52 005 08.244.0030.2.036 150.000,00

Total 150.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de exces-so de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.São Carlos, 4 de maio de 2017.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalEDSON ANTONIO FERMIANOSecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 18.130DE 4 DE MAIO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Prefeitura Municipal.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câ-mara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédi-to adicional especial na Prefeitura Municipal, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à des-pesa abaixo relacionada:

ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SUPLEMENTAÇÃOR$

09.02.00 3.3.90.30 005 08.244.0030.2.036 100.000,00

Total 100.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de supe-

rávit financeiro, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.São Carlos, 4 de maio de 2017.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalEDSON ANTONIO FERMIANOSecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 18.131DE 4 DE MAIO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação da Missão Evangélica para Assistência à Criança - Casa da Criança, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câ-mara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 2.571,84 (dois mil, quinhen-tos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), destinados à Associação da Missão Evangélica para Assistência à Criança - Casa da Criança, para desenvol-vimento do projeto social “Projeto de Socialização e Desenvolvimento na Casa da Criança”.Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 12 de outubro de 2017, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observando o disposto no art. 26 da Lei Comple-mentar nº 101, de 4 de maio de 2000 e as Instruções nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Decreto Municipal nº 39/2017.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de termo de fomento, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplemen-tadas se necessário.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.São Carlos, 4 de maio de 2017.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalEDSON ANTONIO FERMIANOSecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 18.132DE 4 DE MAIO DE 2017.

Desafeta e autoriza o Poder Executivo a alienar área pública à Maria Antunes Lopes da Silva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câ-mara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direi-to, a área abaixo descrita, passando a integrar o patri-mônio público municipal disponível:“Tem início no marco 01 localizado no alinhamento predial da Rua Américo Jacomino Canhoto, deste pon-

to segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Américo Jacomino Canhoto por uma distância de 3,92 metros até o marco 05; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Américo Jaco-mino Canhoto por uma distância de 13,38 metros até o marco 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância 6,62 metros até o marco 01A; daí deflete à direita e segue em curva com raio de 135 metros por uma distância de 10,69 metros até o mar-co 02A; daí deflete à esquerda e segue por uma linha reta por uma distância de 0,25 metros pela divisa do lote 07 Parte “A” de propriedade de Vera Lúcia Porcati Bávaro até o marco 01, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 1,30 metros quadrados.”Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à munícipe Maria Antunes Lopes da Silva, proprietária do imóvel lindeiro, a área descrita no art. 1º desta Lei, pelo valor de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais), devidamente atualizado.§ 1º O pagamento será efetuado à vista, corrigida, se necessário, pelo Índice Nacional de Preços ao Consu-midor Amplo - IPCA/IBGE acumulado no período.§ 2º O valor de que trata o caput deste artigo será destinado ao Fundo Municipal de Habitação e Desen-volvimento Urbano - FMHDU, conforme disposição do inciso XIV do art. 20 da Lei Municipal nº 13.918, de 10 de novembro de 2006.Art. 3º Fica o adquirente responsável pela regulariza-ção do título de domínio da área, após a quitação de eventual débito junto aos cofres públicos.Art. 4º Fica dispensada, para execução desta Lei, a lici-tação, na forma prevista pela Emenda Substitutiva nº 01 à Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.São Carlos, 4 de maio de 2017.AIRTON GARCIA FERREIR4Prefeito MunicipalEDSON ANTONIO FERMIANOSecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

DECRETOS

DECRETO Nº 94DE 5 DE MAIO DE 2017

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 18.129, DE 4 DE MAIO DE 2017.AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo proto-colado sob o nº 30.898/15,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional especial na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), autorizado

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSábado, 6 de maio de 2017www.saocarlos.sp.gov.br2 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

pela Lei Municipal nº 18.129, de 4 de maio de 2017, para atender à despesa relacionada abaixo:

ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SUPLEMENTAÇÃOR$

09.02.00 4.4.90.52 005 08.244.0030.2.036 150.000,00

Total 150.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, em conformidade com o dis-posto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.São Carlos, 5 de maio de 2017.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROBERTO PAULO VALERIANI IGNATIOSSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 95DE 5 DE MAIO DE 2017

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 18.130, DE 4 DE MAIO DE 2017.AIRTON GARCIA FERREIRA, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo proto-colado sob o nº 30.895/15,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional especial na Prefeitura Municipal de São Carlos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), autorizado pela Lei Muni-cipal nº 18.130, de 4 de maio de 2017, para atender à despesa relacionada abaixo:

ÓRGÃO CATEGORIA ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

SUPLEMENTAÇÃOR$

09.02.00 3.3.90.30 005 08.244.0030.2.036 100.000,00

Total 100.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de superávit financeiro, em conformidade com o dispos-to no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.São Carlos, 5 de maio de 2017.AIRTON GARCIA FERREIRAPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROBERTO PAULO VALERIANI IGNATIOSSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

LICITAÇÕES

RESUMO DA ATA DE SESSÃO DA COMISSÃO PERMA-NENTE DE LICITAÇÕES CONVITE N.° 04/2017 - PRO-CESSO Nº 15419/2015 Aos 04/05/2017, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações para deliberarem sobre a continuidade do processo supracitado. Tendo sido suspensa a sessão para ava-liação dos atestados de capacidade técnica apresen-tados pelos licitantes e tendo retornado o processo com o parecer da Secretaria Municipal de Obras, a co-missão declara habilitadas as empresas RJS Projetos,

MVA Arquitetura, Estática Projetos e MAP - Mari Dalva e inabilitada a empresa Viasol. A Comissão divulgará este resultado pelos meios e formas legais, inclusive diretamente aos participantes, preservando o direito de manifestação de quaisquer interessados. Aberta a palavra, não houve manifestação dos presentes. Ro-berto C. Rossato Presidente

RESUMO DA ATA DE SESSÃO DA EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 PROCESSO Nº 446/2017 Aos 03/05/2017, reuniram-se os membros da Equipe de Apoio ao Pre-gão Presencial para procederem à análise do parecer técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, para o Pregão Presencial supracitado. Aberta a sessão, foi analisado o parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde datado de 26 de abril de 2017, com o qual a equipe obteve o seguinte resultado:

LOTE EMPRESA SITUAÇÃO

1 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

2 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

3 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

4 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Desclassificada - BPF vencido e sem petição

5 Lumar Com de Prod Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

6 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

7 Orizzon Comercial Ltda. Declarado Vencedor

8 Orizzon Comercial Ltda. Desclassificada - Registro vencido e sem petição

9 Orizzon Comercial Ltda. Desclassificada – Registro vencido e sem bula

10 Orizzon Comercial Ltda. Declarado Vencedor

13 Cristália Prod Quím Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

14 Orizzon Comercial Ltda. Declarado Vencedor

15 Orizzon Comercial Ltda. Declarado Vencedor

16 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

17 Orizzon Comercial Ltda Declarado Vencedor

18 Orizzon Comercial Ltda Declarado Vencedor

19 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

20 Orizzon Comercial Ltda Desclassificada - Registro vencido e sem petição

21 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

22 Ativa Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

23 Vital Hospitalar Comercial Ltda. Declarado Vencedor

24 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

25 Ativa Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

26 Lumar Com de Prod Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

27 Cristália Prod Quím Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

28 Lumar Com de Prod Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

29 Vital Hospitalar Comercial Ltda. Desclassificada - Registro vencido e sem petição

30 Fragnari Distr de Medicamentos Ltda. Declarado Vencedor

31 Comercial Cirúrgica Rioclarense Declarado Vencedor

34 Cristália Prod Quím Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

35 Lumar Com de Prod Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

36 Fragnari Distr de Medicamentos Ltda. Declarado Vencedor

37 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

38 Cristália Prod Quím Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

39 Fragnari Distr de Medicamentos Ltda. Declarado Vencedor

40 Lumar Com de Prod Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

41 Lumar Com de Prod Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

42 Comercial Cirúrgica Rioclarense Declarado Vencedor

Os lotes 11, 12, 32 e 33 ficam FRACASSADOS. Para os lotes onde os arrematantes foram desclassificados, serão chamados os próximos colocados, conforme segue: Lote 4: Ativa Comercial Hospitalar Ltda.; Lotes 8,29 e 30: Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda.; Lote 20: Lumar Comércio de Produtos Farma-cêuticos Ltda. Ficará aberto o prazo legal para inter-posição de recursos referentes às decisões proferidas na presente ata a partir da data de publicação. Rober-to Carlos Rossato Pregoeiro

RESUMO DA ATA DE SESSÃO DA EQUIPE DE APOIO AO PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2017 PROCESSO Nº 448/2017 Aos 03/05/2017, reuniram-se os membros da Equipe de Apoio ao Pre-gão Presencial para procederem à análise do parecer técnico apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde, para o Pregão Presencial supracitado. Aberta a sessão, foi analisado o parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde datado de 25 de abril de 2017, com o qual a equipe obteve o seguinte resultado:

LOTE EMPRESA SITUAÇÃO

1 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

2 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

3 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

4 Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Declarado Vencedor

5 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

6 Cristália Prod Quim Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

7 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

8 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

9 Cristália Prod Quim Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

10 Lumar Com de Prod Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

11 Cristália Prod Quim Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

12 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

13 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

14 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

15 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

16 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

17 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

18 Inova Comercial Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

19 Lumar Com de Prod Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

20 Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Declarado Vencedor

21 Fragnari Distrtib de Medicamentos Ltda. Declarado Vencedor

22 Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Declarado Vencedor

23 Dupatri Hospitalar Ltda. Declarado Vencedor

24 Cristália Prod Quim Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

25 Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Declarado Vencedor

26 Lumar Com de Prod Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

27 Cristália Prod Quim Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALSábado, 6 de maio de 2017www.saocarlos.sp.gov.br 3SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

28 Lumar Com de Prod Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

29 Cristália Prod Quim Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

30 Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Declarado Vencedor

31 Cristália Prod Quim Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

32 Altermed Mat Med Hospitalar Ltda

Desclassificada - Pediu desclassificação

33 Cristália Prod Quim Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

34 Cristália Prod Quim Farmacêuticos Ltda Declarado Vencedor

35 Atons do Brasil Ltda. Declarado Vencedor

36 Lumar Com de Prod Farmacêuticos Ltda. Declarado Vencedor

Para o lote onde o arrematante foi desclassificado, se-rão chamados os próximos colocados. Ficará aberto o prazo legal para interposição de recursos referentes às decisões proferidas na presente ata a partir da data de publicação. Roberto Carlos Rossato Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 PROCESSO Nº 15322/2016 RESUMO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA Aos 28/04/2017, reuniram-se o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para a Sessão Pública do Pregão em epígra-fe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos docu-mentos oferecidos pelos interessados presentes vi-sando a comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. Em seguida recebeu a De-claração dos Licitantes de que atendem plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os Envelopes contendo a Proposta e os Documen-tos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e o Pregoeiro examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital e foram selecionados os Licitantes que participarão da Fase de Lances em razão dos preços propostos. Em seguida o Pregoeiro convidou individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classi-ficadas em ordem crescente de valor, assegurada as licitantes microempresas e empresa de pequeno por-te o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, o Pregoeiro considerou que o preço obtido é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no pro-cesso de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendi-mento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os do-cumentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à dis-posição dos Licitantes para exame e rubrica. À vista da habilitação, foi declarado:001.00 VAIPER COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE PEÇ 13.440,0000 Melhor Oferta Os envelopes contendo a documentação de habili-tação não abertos permanecerão lacrados e sob cus-tódia da Equipe até o término da licitação. Aberta a palavra, não houve manifestações dos licitantes. Não houve manifestações dos demais presentes. ROBERTO CARLOS ROSSATO Pregoeiro

CONVITE N° 06/2017 PROCESSO Nº 16348/2017 Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na moda-lidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a Aquisição e instalação de 4 aparelhos de ar condicionado modelo split no paço municipal, no Município de São Carlos. O Convite na íntegra poderá ser obtido mediante solicitação por e-mail, com iden-tificação da empresa, telefone e pessoa para contato para o endereço [email protected] ou pes-soalmente na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Epis-copal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, de segunda à sexta-feira, a partir do dia 8 de maio de 2017 até o dia 12 de maio de 2017, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser pro-tocolados até às 09h00 do dia 15/05/2017, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Rua Episcopal, nº 1575, 3º andar, quando será realizada a sessão pública. São Carlos, 03 de maio de 2017. Mário Luiz Duarte Antunes Secretário Municipal de Fazenda

CONVITE N° 07/2017 PROCESSO Nº 14497/2017 Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na moda-lidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a Reforma, revitalização e modernização do sistema de iluminação da Praça da Independência, no Município de São Carlos. O Convite na íntegra poderá ser obtido mediante solicitação por e-mail, com iden-tificação da empresa, telefone e pessoa para contato para o endereço [email protected] ou pes-soalmente na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Epis-copal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, de segunda à sexta-feira, a partir do dia 5 de maio de 2017 até o dia 15 de maio de 2017, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser pro-tocolados até às 09h00 do dia 16/05/2017, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Rua Episcopal, nº 1575, 3º andar, quando será realizada a sessão pública. São Carlos, 04 de maio de 2017. Mário Luiz Duarte Antunes Secretário Municipal de Fazenda

CONVITE N° 08/2017 PROCESSO Nº 14139/2017 Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na moda-lidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a contratação de empresa para a construção de carneiras para o cemitério municipal de São Car-los. O Convite na íntegra poderá ser obtido mediante solicitação por e-mail, com identificação da empresa, telefone e pessoa para contato para o endereço [email protected] ou pessoalmente na Comis-são Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, de se-gunda à sexta-feira, a partir do dia 5 de maio de 2017 até o dia 16 de maio de 2017, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Os envelopes referentes a este Convite deverão ser protocolados até às 09h00 do dia 16/05/2017, na Divisão de Apoio a Procedimen-tos Licitatórios, situada na Rua Episcopal, nº 1575, 3º andar, quando será realizada a sessão pública. São Carlos, 04 de maio de 2017. Mário Luiz Duarte Antu-nes Secretário Municipal de Fazenda

COMUNICADO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031 e 032/2017 Comunicamos que o extrato das atas de registro de preços nº 031 e 032/2017 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUI-SIÇÃO DE SONDAS DESCARTÁVEIS, referente ao Pre-gão Eletrônico n° 090/2016, processo nº 36778/2016, encontra-se disponível para consulta no site www.saocarlos.sp.gov.br - no link Licitações - Licitações Prefeitura - Ata de Registro de Preços. São Carlos, 05 de maio de 2017 Roberto Carlos Rossato Autoridade Competente

TOMADA DE PREÇOS N.° 01/2017 PROCESSO N.º 35852/2016 ERRATA Na ata da sessão do dia 02/05/17 e no resumo da ata veiculado em 03/05/17 referente a Tomada de Preços em epígrafe, onde se lê "( ) PROCESSO 33852/2016", leia-se "( ) PROCESSO 35852/2016". Ficam ratificados todos os demais ter-mos da ata e do comunicado que não conflitarem com o presente. São Carlos, 03 de maio de 2017.

Inexigibilidade de Licitação Processo nº 251/2017 Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a aquisi-ção de MÓDULO DE ECOCARDIOGRAFIA PARA UL-TRASSOM, MODELO X300PE, MARCA SIEMENS, E TRANSDUTORES COMPATÍVEIS, a serem adquiridos da empresa SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S.A., CNPJ 01.449.930/0001-90, com fundamento no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme o que consta do processo administrativo supracitado. São Carlos, 04 de maio de 2017. Airton Garcia Ferreira Prefeito Municipal

Inexigibilidade de Licitação Processo nº 253/2017 Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a aquisição de CARROS BEIRA LEITO, REFIS DE GAVETA ESTANTE PARA REFIS E CARROS DE TRANSPOTE DE REFIS, a se-rem adquiridos da empresa PSICOBOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ 05.322.846/0001-61, com fundamento no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme o que consta do processo administrativo supracitado. São Carlos, 04 de maio de 2017. Airton Garcia Ferrei-ra Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2017 - PROCESSO N.º 16075/2017 - Faço público de ordem do Se-nhor Prefeito Municipal, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 027/2017, cujo objeto é RE-GISTRAR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSI-CAS A SEREM DOADAS COMO BENEFÍCIOS EVENTU-AIS AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL(SMCAS) DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O li-mite para o acolhimento das propostas dar-se-á até as 08h00 do dia 22/05/2017, a abertura das propos-tas será às 08h00 do dia 22/05/2017 e o início da sessão de disputa de preços será às 09h30 do dia 22/05/2017. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1046. São Carlos, 03 de maio de 2017, Mário Luiz Duarte Antunes - Secretário Municipal de Fazenda

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 028/2017 - PROCESSO N.º 1496/2016 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 028/2017, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MOVÉIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. O Edital

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Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP

Expediente

Diário OficialP R E F E I T U R A D E S Ã O C A R L O S

Secretaria Municipal de Comunicação

documento assinado digitalmente

Glória Sarattedição de texto (MTb. 16.701)

Glauco Piovesaneditoração eletrônica

DIÁRIO OFICIALSábado, 6 de maio de 2017www.saocarlos.sp.gov.br4 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitaco-es-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até as 08h00 do dia 23/05/2017, a abertura das propostas será às 08h00 do dia 22/05/2017 e o início da sessão de disputa de preços será às 09h30 do dia 23/05/2017. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1046. São Carlos, 03 de maio de 2017, Mário Luiz Duarte Antunes - Secretário Municipal de Fazenda

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2017 - PROCESSO N.º 1497/2016 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 029/2017, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS PARA USO NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NO ÂMBI-TO DA ATENÇÃO BÁSICA. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até as 08h00 do dia 24/05/2017, a abertura das propostas será às 08h00 do dia 22/05/2017 e o início da sessão de disputa de preços será às 09h30 do dia 24/05/2017. Maiores informa-ções pelo telefone (16) 3362-1046. São Carlos, 03 de maio de 2017, Mário Luiz Duarte Antunes - Secretário Municipal de Fazenda

EXTRATOS

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL12º TERMO DE ADITIVO AO

CONTRATO Nº 15/07/SMSLocatário: Prefeitura Municipal de São CarlosLocador: Paulo Sérgio Vieira Maia Objeto: prorroga o contrato de locação do imóvel situado na Rua Três, nº 107, Presidente Collor para 24/03/18 com aluguel mensal de R$ 3.142,80 Data da assinatura: 17/04/17Processo nº 2.476/06/SMS

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 10/171º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 74/16

Convenentes: Prefeitura Municipal de São Carlos e Sa-lesianos São CarlosObjeto: prorroga a vigência até 30/06/17 e altera a cláusula da prestação de contasFundamento: Lei Municipal nº 17.894/16 e Decreto Municipal nº 39/17Data da assinatura: 25/04/17Processo nº 10.811/16

LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL DE CONVITE DE PREÇOS N° 02/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2017Faço público, de ordem do Senhor Diretor Presidente da Fundação Pró-Memória de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade de CONVITE do TIPO MENOR PREÇO, sob regime de empreitada por preço global, destinado exclusivamente para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, vi-sando a contratação de empresa especializada em serviços de jardinagens com fornecimento de plan-tas e insumos, para manutenção e revitalização dos jardins da Fundação Pró-Memória de São Carlos com área total de 2.500 m2, conforme características e es-pecificações constantes no Edital deste Convite e seus Anexos. O Edital na íntegra poderá ser retirado me-diante solicitação por e-mail com identificação da em-presa, telefone e pessoa para contato para o endereço [email protected] ou pessoalmente na Fundação Pró-Memória de São Car-los, situada à Praça Antonio Prado, s/n - São Carlos/SP, (antiga estação ferroviária), fone (16) 3373-2702, até o dia 16/05/2017. Os envelopes nºs 01 e 02 serão rece-bidos na Sala de Licitações da Fundação Pró-Memória de São Carlos até as 14:00 horas do dia 16 de maio de 2017, quando, após o recebimento, iniciar-se-á a sessão de abertura.São Carlos, 05 de maio de 2017.Adriana QueirozPresidente da Comissão de Licitações

PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 41/2017

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO O objeto deste Pre-gão Eletrônico é a aquisição de equipamentos para laboratório de conservação e restauro de documen-tos e peças museológicas, conforme características e especificações constantes no Edital deste Pregão Eletrônico e seus Anexos, utilizando verba do Convê-nio nº 793.454/2013, celebrado em 30/12/2013 entre o Ministério da Cultura - Instituto do Patrimônio His-tórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a Fundação Pró-Memória de São Carlos. Homologo a decisão proferida

pela senhora pregoeira Adriana Queiroz, referente aos lotes adjudicados de números 01 e 02 à empresa OXI-CAMP EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA-EPP, CNPJ: 50.090.463/0001-60. São Carlos, 05 de maio de 2017. BRUNO LUIZ TURCI. Autoridade competente

LICITAÇÃO

AVISO DE ALTERAÇÃO NO EDITAL - PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 010/2017 - PROCESSO N° 1163/2017OBJETO: Aquisição de Motocicletas tipo "On Off Road Trail", zero quilômetro, equipadas com mecanismos de segurança e acessórios, incluído guarda-volumes, para atuação em serviços de campo prestados diaria-mente em regiões diversas, asfaltadas ou não, con-forme edital. Comunicamos que o edital em epígrafe sofreu alteração na especificação do objeto, que pode ser consultada pelos sites www.bb.com.br e www.saaesaocarlos.com.br, opção licitações. NOVA DATA: abertura das propostas em 18/05/2017, às 9h30min; início da sessão de disputa em 18/05/2017, às 15h (horário de Brasília).São Carlos, 05 de maio de 2017.Setor de Contratos e Licitações

CONSELHOMUNICIPAL

RESOLUÇÃO: 643/17 – CMELAPROVAÇÃO ENTREGA DE CHAPAS PARA ESCOLHA DE NOVA DIRETORIA DO CMEL

Na centésima vigésima oitava (128ª) reunião do CMEL, realizada no dia 03 de maio de 2017, fica APROVADO por unanimidade a entrega de chapas pelos conse-lheiros, até o dia 10/05/17, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, tendo em vista a escolha de nova Diretoria do CMEL, no dia 17/05/17, às 9h00, no Mu-seu da Ciência e Tecnologia – Rua Major, s/nº - Centro (Praça Coronel Salles)VALDIR BARBOSAPresidente do CMEL