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PREFEITURA MUNICIPAL www.saocarlos.sp.gov.br SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial SÃO CARLOS Terça-feira, 7 de maio de 2013 • Ano 5 • Nº 567 Diário Oficial de São Carlos MUDANÇA■TRÂNSITO Mudanças■na■Marginal■desafogam■trânsito A Prefeitura de São Carlos, através da Secretaria de Transporte e Trânsito, promoveu a alteração em um trecho em nível da avenida Comendador Alfredo Maffei, entre as ruas Conde do Pinhal e Riachuelo, com a redução no número de semáforos e proibindo a conversão à esquerda no sentido centro-bairro. Segundo a Secretaria de Transporte e Trânsito, a intervenção busca melhorias naquele trecho para atender a demanda de veículos, principalmente nos horários de pico. A mudança propicia uma redução no número de cruzamentos semaforizados, o que contribui na diminuição do tempo de espera daqueles motoristas que estão se dirigindo aos bairros. As medidas atenuarão o congestionamento de veículos nas horas de maior movimento, com a retirada de dois semáforos que controlavam o trânsito nas esquinas das ruas Riachuelo e Conde do Pinhal. Além disso, fica proibida a conversão a esquerda para quem está dirigindo para o sentido bairro e quer entrar na rua Riachuelo. Para implantar toda a mudança, houve a necessidade de reduzir o canteiro central, o que passou a oferecer mais uma opção de via, sendo que os motoristas que estiverem seguindo para o shopping, tanto pela rua Conde do Pinhal quanto pela avenida Comendador Alfredo Maffei, não tem mais que ficar esperando abrir dois semáforos. A Secretaria de Transporte e Trânsito também providenciou a colocação de sinalização necessária nos trechos que sofreram as alterações. Mão dupla - Outra alteração para a adequação das mudanças foi a implantação de mão dupla na rua Major José Ignácio, no trecho entre as ruas Aquidaban e Riachuelo. Com isso, o motorista que estiver indo do centro para o shopping e quiser virar para a Riachuelo, terá que entrar na rua Aquidaban e pegar a Major José Inácio. Outra opção é dirigir-se até a Visconde de Inhaúma, pegar a Major José Inácio e descer a Riachuelo. Alberto Santos/PMSC

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PREFEITURA MUNICIPAL

www.saocarlos.sp.gov.brSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Diário OficialSÃO CARLOS

Terça-feira, 7 de maio de 2013 • Ano 5 • Nº 567

Diário Oficial de São Carlos

■■ MUDANÇA■TRÂNSITO

Mudanças■na■Marginal■desafogam■trânsito

A Prefeitura de São Carlos, através da Secretaria de Transporte e Trânsito, promoveu a alteração em um trecho em nível da avenida Comendador Alfredo Maffei, entre as ruas Conde do Pinhal e Riachuelo, com a redução no número de semáforos e proibindo a conversão à esquerda no sentido centro-bairro.Segundo a Secretaria de Transporte e Trânsito, a intervenção busca melhorias naquele trecho para atender a demanda de veículos, principalmente nos horários de pico. A mudança propicia uma redução no número de cruzamentos semaforizados, o que contribui na diminuição do tempo de espera daqueles motoristas que estão se dirigindo aos bairros.

As medidas atenuarão o congestionamento de veículos nas horas de maior movimento, com a retirada de dois semáforos que controlavam o trânsito nas esquinas das ruas Riachuelo e Conde do Pinhal. Além disso, fica proibida a conversão a esquerda para quem está dirigindo para o sentido bairro e quer entrar na rua Riachuelo. Para implantar toda a mudança, houve a necessidade de reduzir o canteiro central, o que passou a oferecer mais uma opção de via, sendo que os motoristas que estiverem seguindo para o shopping, tanto pela rua Conde do Pinhal quanto pela avenida Comendador Alfredo Maffei, não tem mais que ficar esperando abrir

dois semáforos. A Secretaria de Transporte e Trânsito também providenciou a colocação de sinalização necessária nos trechos que sofreram as alterações.

Mão dupla - Outra alteração para a adequação das mudanças foi a implantação de mão dupla na rua Major José Ignácio, no trecho entre as ruas Aquidaban e Riachuelo. Com isso, o motorista que estiver indo do centro para o shopping e quiser virar para a Riachuelo, terá que entrar na rua Aquidaban e pegar a Major José Inácio. Outra opção é dirigir-se até a Visconde de Inhaúma, pegar a Major José Inácio e descer a Riachuelo.

Alberto Santos/PMSC

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013 www.saocarlos.sp.gov.br2 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

Prefeitura Municipal de

São Carlos

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

LEIS

LEI Nº 16.573DE 2 DE MAIO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Sal da Terra, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à Associação Sal da Terra, para desenvolvimento do Projeto Educação, Cultura e Esportes no Jardim Zavaglia.Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar con-tas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exer-cício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa suPlementação r$

06.01.00 3.3.50.43 001 08.243.0016.2.010 60.000,00

Total 60.000,00

Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

18.01.00 3.3.90.39 001 04.121.0055.2.066 10.000,00

15.01.00 3.3.50.41 001 04.122.0044.2.050 50.000,00

Total 60.000,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 2 de maio de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalJULIO CESAR DE BARROS SOLDADOSecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.5742 DE MAIO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 16.000, de 23 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Carreiras e Salários e estrutura de Governança da Carreira dos servidores públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.”.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 16.000, de 23 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º-A e 2º-B, com a seguinte redação:“Art. 6º (...)§ 2º-A. Enquanto não implementado o Conselho Municipal de Gestão de Car-reira, fica autorizado aos médicos da rede pública de saúde, admitidos como preceptores na Universidade Federal de São Carlos, o exercício de jornada de trabalho reduzida, sem prejuízo do vencimento padrão.§ 2º-B. A autorização disposta no § 2º-A, dependerá de anuência do Sindicato da Categoria.”.Art. 2º O art. 33 da Lei Municipal nº 16.000, de 23 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:“Art. 33 (...)§ 3º A implementação do Conselho Municipal de Gestão de Carreira dar-se-á no prazo de cento e vinte dias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, § 2º-A, desta Lei.”.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 2 de maio de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalJULIO CESAR DE BARROS SOLDADOSecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

DECRETOS

DECRETO Nº 118DE 3 DE MAIO DE 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL ESPE-CIAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.573, DE 2 DE MAIO DE 2013.PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 7.564/13,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.573, de 2 de maio de 2013, para atender à despesa relacionada abaixo:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

06.01.00 3.3.50.43 001 08.243.0016.2.010 60.000,00

Total 60.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão uti-lizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo co-dificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulaçãor$

18.01.00 3.3.90.39 001 04.121.0055.2.066 10.000,00

15.01.00 3.3.50.41 001 01.122.0044.2.050 50.000,00

Total 60.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 119DE 3 DE MAIO DE 2013

INTEGRA MEMBROS AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.870, de 28 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 15.388/98,DECRETAArt. 1º Ficam as senhoras RENATA MARIA MHIRDAUI DE SOUZA e REJANE APA-RECIDA FERNANDES, integradas ao Conselho Municipal do Idoso, constituído pelo Decreto Municipal nº 77, de 9 de abril de 2013, e alterações posteriores, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secre-taria Municipal de Saúde, em substituição a Bruna Paula Faria e Darlene Apa-recida Candiano.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 120DE 3 DE MAIO DE 2013

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOCIAL DE SO-LIDARIEDADE.PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.982, de 3 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 10.632/09,DECRETAArt. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 174, de 19 de abril de 2012, que dis-põe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo Social de Solidariedade, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 1º (...)I – Presidente: Alice Camargo de Oliveira AltomaniII – Fundação Educacional São Carlos – FESC Titular: Edison Bello Bello(...)III – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência SocialTitular: Wiviane Maria Spaziani TibertiSuplente: Fernanda Soares AguiarIV – Secretaria Municipal de FazendaTitular: Leandro MaestroSuplente: Juliana Casemiro DadaltoV – Secretaria Municipal de Esportes e LazerTitular: Antonio Rubens Valdo RattiSuplente: Ednilson Aparecido Musetti(...)”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANI

Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIAS

PORTARIA Nº 1009DE 3 DE MAIO DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 9.643/13,RESOLVEtornar sem efeito “ex tunc” a Portaria nº 986, de 29 de abril de 2013, que desig-nou a servidora SANDRA REGINA GOMES VICENTE, para exercer a função grati-ficada de Diretor de Escola para atuar na EMEB Angelina Dagnone de Melo, da Secretaria Municipal de Educação.São Carlos, 3 de maio de 2013. PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 1010DE 3 DE MAIO DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 25.688/09, resolveMANTERa servidora ERIKA ALESSANDRA MARQUES CRAVEIRO BUCHIVIESER, ocupante do emprego de Professor II - Licenciado, na função gratificada de Diretor de Escola para atuar na EMEB Angelina Dagnone de Melo, da Secretaria Municipal de Educação, nomeada pela Portaria nº 1436, de 16 de outubro de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei, tornando sem efeito a Portaria nº 943, de 29 de abril de 2013.São Carlos, 3 de maio de 2013. PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 1011DE 6 DE MAIO DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 8.993/13, resolveDISPENSARFABIANA ALVARES LOPES, ocupante do emprego de Auxiliar de Enfermagem, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo da ARES Vila São José da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 6 de maio de 2013, de-vendo a servidora retornar às suas funções contratuais, ficando consequente-mente revogada a Portaria nº 886, de 22 de abril de 2013.São Carlos, 6 de maio de 2013.PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 1012DE 6 DE MAIO DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 10.123/13, resolveDESIGNARa servidora FABIANA FERREIRA DO NASCIMENTO, ocupante do emprego de auxiliar administrativo, para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo da Vila São José, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 6 de maio de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 6 de maio de 2013.PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 840DE 4 DE AbRIL DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribui-ções legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 40.076/12, resolveNOMEARFABIANA ANGELICA BATISTA, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão Ambulatorial Especializada da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de abril de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 4 de abril de 2013.PAULO ALTOMANI

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013

www.saocarlos.sp.gov.br 3SÃO CARLOSPREFEITURA DE

Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 843DE 4 DE AbRIL DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribui-ções legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 1.289/13, resolveNOMEARa servidora ROSANA TRIGO MOREIRA, ocupante do emprego de Auxiliar Admi-nistrativo, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de abril de 2013, com os venci-mentos que lhe competirem por lei, ficando consequentemente a Portaria nº 397, de 16 de janeiro de 2013.São Carlos, 4 de abril de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 898DE 26 DE AbRIL DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 2.038/13, resolveEXONERARa pedido, ALINE MARQUES SANTEZI do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Orçamento Criança e Adolescente da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, a partir de 1º de maio de 2013, devendo a servidora retornar às suas funções contratuais, ficando consequentemente re-vogada a Portaria nº 488, de 29 de janeiro de 2013.São Carlos, 26 de abril de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 936DE 29 DE AbRIL DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 1.470/07, resolveMANTER ODISNEI CAIADO na função gratificada de Diretor de Escola, para atuar no CEMEI Professora Marli de Fátima Alves, da Secretaria Municipal de Educação, designada pela Portaria nº 70 de 25 de janeiro de 2007, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 29 de abril de 2013.PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão(republicada por haver saído com incorreções na edição de 01/05/13)

PORTARIA Nº 953DE 29 DE AbRIL DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 9.614/13, resolveDESIGNARa servidora KARLA BERTACINI BRASSI PAGANI, ocupante do emprego de Profes-sor I, para exercer a função gratificada de Diretor de Escola para atuar no CEMEI Vicente Botta, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º de maio de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 29 de abril de 2013. PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão(republicada por haver saído com incorreções na edição de 01/05/13)

PORTARIA Nº 1001DE 29 DE AbRIL DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 9.783/13, resolveDESIGNARo servidor SILVIO CARLOS ROSA, ocupante do emprego de Agente Operacio-nal, para exercer a função gratificada de Supervisor de Unidade, para atuar no Horto Florestal Navarro de Andrade, da Secretaria Municipal de Serviços Públi-cos, a partir de 1º de maio de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 29 de abril de 2013. PAULO ALTOMANI

Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão(republicada por haver saído com incorreções na edição de 01/05/13)

PORTARIA Nº 1003DE 29 DE AbRIL DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 7.553/13, resolveNOMEARROBERTO ALVES DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Administra-dor Regional Cidade Aracy da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 1º de maio de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 810, de 4 de abril de 2013.São Carlos, 29 de abril de 2013. PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão(republicada por haver saído com incorreções na edição de 01/05/13)

PORTARIA Nº 1006DE 3 DE MAIO DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 19.193/10, resolveREVOGARos termos da Portaria nº 516, de 1° de junho de 2010, que autorizou a cessão do servidor DIRCEU FERREIRA DA SILVA, ocupante do emprego de Braçal, para prestar serviços junto à Progresso e Habitação de São Carlos S/A, retroagindo os efeitos desta Portaria a partir de 22 de abril de 2013.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 1007 DE 3 DE MAIO DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial o permissivo dado pelo Decreto nº 37, de 7 de abril de 2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 1.941/06, resolveAUTORIZARo afastamento do servidor VALDECIR CARLOS SOAD, ocupante do emprego de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pes-soal, pelo período de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, para tratar de assuntos de natureza particular, com prejuízo de seus vencimen-tos e demais vantagens.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 1008DE 3 DE MAIO DE 2013

PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 10.024/13, resolveNOMEARRAFAEL TADEU RODRIGUES LOPES, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, a partir de 6 de maio de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 3 de maio de 2013. PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão

ERRATA DA PORTARIA Nº 902/13(PubLICADA EM 01/05/13)

Onde se lê:“revogada a Portaria nº 380, de 24 de janeiro de 2013.”Leia-se:“revogada a Portaria nº 380, de 24 de janeiro de 2005.”

ERRATA DA PORTARIA Nº 905/13(PubLICADA EM 01/05/13)

Onde se lê:“revogada a Portaria nº 387, de 24 de janeiro de 2013.”Leia-se:“revogada a Portaria nº 387, de 24 de janeiro de 2005.”

ERRATA DAS PORTARIAS Nº 942/13 E 981/13(PubLICADA EM 01/05/13)

Onde se lê:“Professor I”Leia-se:“Professor II”

ERRATA DAS PORTARIAS Nº 946/13 E 990/13(PubLICADA EM 01/05/13)

Onde se lê:“na EMEI”Leia-se:“no CEMEI”

ERRATA DA PORTARIA Nº 944/13(PubLICADA EM 01/05/13)

Onde se lê:“a partir de 1º de maio de 2013”Leia-se:“a partir de 16 de maio de 2013”

ERRATA DA PORTARIA Nº 973/13(PubLICADA EM 01/05/13)

Onde se lê:“MARIA CLARA FERREIRA AUGUSTO BRAMBILLA”Leia-se:“MARIA CLARA AUGUSTO BRAMBILLA”

ERRATA DA PORTARIA Nº 988/13(PubLICADA EM 01/05/13)

Onde se lê:“IVANA APARECIDA CANDIDO DA SILVA”Leia-se:“ILVANA APARECIDA CANDIDO DA SILVA”

ATO DO PREFEITO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGO, para os efeitos previstos na Lei Municipal nº 9.265/85, alterada pela Lei Municipal nº 11.343/97, o nome de MARISA SILVANA ZAZZETTA para receber o honroso título de Assistente Social do Ano de 2012, ratificando assim a escolha levada a efeito pela Comissão designada para tal finalidade, confor-me consta do processo administrativo protocolado sob o nº 3.777/85.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito Municipal

ATOS DAS SECRETARIAS

SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO

ALVARÁS DE CONSTRuÇÃO EMITIDOS EM AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a Lista dos Alvarás de Construção emitidos no mês de abril de 2013, conforme abaixo relacionados.

alvarás de Construção emitidos no mês de abril de 2013

ProCesso área (m²) id Zona tiPologia

54094/12 274,82 01.10.514.015.412 Z2Residencial Unifamiliar

7572/85 109,72 01.04.206.002.001 Z2Residencial Unifamiliar

4576/13 70 01.20.114.054.001 Z3AResidencial Unifamiliar

4300/13 59,84 01.08.260.016.001 Z3AResidencial Unifamiliar

5435/13 138,9 01.16.065.001.001 Z3BResidencial Unifamiliar

12637/11 69,55 01.08.114.014.001 Z2Residencial Unifamiliar

15432/10 37,05 01.16.225.009.001 Z3BResidencial Unifamiliar

50480/92 52,32 01.06.084.037.001 Z2Residencial Unifamiliar

3726/13 156,7 01.10.108.019.002 Z1Residencial Unifamiliar

13086/05 125,65 01.16.073.016.001 Z3BResidencial Unifamiliar

6607/13 270,91 01.10.448.001.273 Z2Residencial Unifamiliar

5626/13 258,6 01.10.458.001.001 Z1Residencial Unifamiliar

16138/12 60,24 01.20.146.059.001 Z3AResidencial Unifamiliar

6533/13 228,85 01.01.104.006.001 Z1Residencial Unifamiliar

5230/13 182,44 01.19.163.016.001 Z2Residencial Unifamiliar

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013 www.saocarlos.sp.gov.br4 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

5717/13 174,6 01.13.206.015.001 Z2Residencial Unifamiliar

6828/13 54,84 01.20.111.059.001 Z3AResidencial Unifamiliar

12828/08 105,08 01.19.201.019.001 Z2Residencial Unifamiliar

4089/13 278,88 01.16.260.024.001 Z3BResidencial Unifamiliar

5516/13 76,86 01.10.412.038.001 Z2Residencial Unifamiliar

6819/13 53,39 01.12.105.026.001 Z2Residencial Unifamiliar

7012/13 97,72 01.08.056.030.001 Z2Residencial Unifamiliar

4638/13 174,37 01.13.227.001.001 Z2Residencial Unifamiliar

6922/13 188,95 01.13.215.021.001 Z2Residencial Unifamiliar

3289/13 232,98 01.11.062.004.001 Z1Residencial Unifamiliar

4238/13 170,3 01.13.221.026.001 Z2Residencial Unifamiliar

5877/13 89,74 01.08.149.110.001 Z2Residencial Unifamiliar

5056/13 182,35 01.18.016.006.001 Z2Residencial Unifamiliar

6852/13 160,08 01.10.514.016.415 Z2Residencial Unifamiliar

1599/13 104,2 01.10.089.023.001 Z1Residencial Unifamiliar

6718/13 178,62 01.19.174.002.001 Z2Residencial Unifamiliar

6961/13 270,08 01.10.452.002.001 Z1Residencial Unifamiliar

6865/13 249,11 01.13.222.018.001 Z2Residencial Unifamiliar

3882/13 253,99 01.10.506.008.169 Z2Residencial Unifamiliar

4709/13 217,38 01.10.103.031.001 Z1Residencial Unifamiliar

14574/07 148,35 01.10.403.005.001 Z2Residencial Unifamiliar

6968/13 226,45 01.10.436.001.039 Z2Residencial Unifamiliar

6966/13 544,63 01.10.456.001.001 Z1Residencial Unifamiliar

36086/11 351,99 01.10.428.001.001 Z1Residencial Unifamiliar

4433/13 80,6 01.11.018.027.001 Z1Residencial Unifamiliar

4437/13 80,6 01.11.018.028.001 Z1Residencial Unifamiliar

2322/13 60,35 01.20.090.072.001 Z3AResidencial Unifamiliar

7395/13 253,24 01.13.228.018.001 Z2Residencial Unifamiliar

7251/13 222,86 01.10.352.019.001 Z2Residencial Unifamiliar

7253/13 155,94 01.10.507.009.202 Z2Residencial Unifamiliar

5970/13 167,34 01.10.511.013.347 Z2Residencial Unifamiliar

15849/09 81,38 01.10.004.023.001 Z1Residencial Unifamiliar

7393/13 56,81 01.20.126.065.001 Z3AResidencial Unifamiliar

5521/13 54,84 01.12.105.027.001 Z1Residencial Unifamiliar

6824/13 55,45 01.05.007.001.001 Z2Residencial Unifamiliar

5986/13 46,68 01.16.019.048.001 Z3BResidencial Unifamiliar

5394/13 60 01.20.122.084.001 Z3AResidencial Unifamiliar

4332/13 370,77 01.09.057.001.001 Z1Residencial Unifamiliar

7912/13 302,3 01.10.451.003.001 Z1Residencial Unifamiliar

7224/13 59,14 01.20.089.051.001 Z3AResidencial Unifamiliar

7278/13 72,88 01.11.064.010.001 Z1Residencial Unifamiliar

6822/13 128,4 01.04.258.012.001 Z2Residencial Unifamiliar

8019/13 55,79 01.20.126.066.001 Z3AResidencial Unifamiliar

4878/13 90 01.14.028.040.001 Z2Residencial Unifamiliar

8027/13 38,1 01.19.179.037.001 Z2Residencial Unifamiliar

6210/13 222,58 01.19.193.031.001 Z2Residencial Unifamiliar

6830/13 53,39 01.12.105.021.001 Z1Residencial Unifamiliar

5007/13 87,64 01.20.139.051.001 Z3AResidencial Unifamiliar

5008/13 87,64 01.20.139.050.001 Z3AResidencial Unifamiliar

6826/13 54,84 01.12.105.025.001 Z1Residencial Unifamiliar

6870/13 193,46 01.04.239.027.001 Z2Residencial Unifamiliar

47412/12 56,81 01.20.088.066.001 Z3AResidencial Unifamiliar

7790/13 62,3 01.20.082.056.001 Z3AResidencial Unifamiliar

18469/91 147,19 01.01.093.002.001 Z1Residencial Unifamiliar

7827/13 111,35 01.08.262.017.001 Z3AResidencial Unifamiliar

4817/13 182,39 01.11.075.047.001 Z1Residencial Unifamiliar

8100/13 54,84 01.20.060.005.001 Z3AResidencial Unifamiliar

4541/13 179,43 01.10.515.017.457 Z2Residencial Unifamiliar

8127/13 110,33 01.12.143.044.001 Z2Residencial Unifamiliar

7903/13 53,03 01.20.143.047.001 Z3AResidencial Unifamiliar

8221/13 57 01.20.024.072.001 Z3AResidencial Unifamiliar

35179/10 44,93 01.06.061.025.001 Z3AResidencial Unifamiliar

8259/13 187,99 01.10.509.011.272 Z2Residencial Unifamiliar

3224/13 286,2 01.11.109.007.001 Z2Residencial Unifamiliar

54231/12 51,6 01.03.150.104.001 Z2Residencial Unifamiliar

7813/13 138,07 01.10.369.014.001 Z2Residencial Unifamiliar

6756/13 55,65 01.20.148.069.001 Z3AResidencial Unifamiliar

7362/13 175,73 01.08.261.029.001 Z3AResidencial Unifamiliar

29833/09 32,4 01.13.207.024.001 Z2Residencial Unifamiliar

5276/13 201,83 01.10.505.006.124 Z2Residencial Unifamiliar

5332/13 193,1 01.13.228.017.001 Z2Residencial Unifamiliar

7781/13 100,97 01.15.103.023.001 Z2Residencial Unifamiliar

48013/12 38,5 01.10.207.001.001 Z1Residencial Unifamiliar

6296/13 134,16 01.10.382.003.001 Z2Residencial Unifamiliar

7132/13 60,72 01.20.075.041.001 Z3AResidencial Unifamiliar

7785/13 120,69 01.15.029.014.001 Z2Residencial Unifamiliar

7222/13 172,24 01.13.223.002.001 Z2Residencial Unifamiliar

7793/85 25,6 01.03.063.013.001 Z1Residencial Unifamiliar

8449/13 106,7 01.19.187.029.001 Z2Residencial Unifamiliar

8444/13 154,57 01.10.513.015.395 Z2Residencial Unifamiliar

7450/13 180,35 01.11.100.008.001 Z2Residencial Unifamiliar

8933/13 264,37 01.10.504.004.091 Z2Residencial Unifamiliar

8044/13 243,46 01.19.227.015.001 Z2Residencial Unifamiliar

7396/13 54,84 01.12.106.041.001 Z1Residencial Unifamiliar

7571/13 187,22 01.13.222.004.001 Z2Residencial Unifamiliar

8632/13 156,7 01.10.509.011.275 Z2Residencial Unifamiliar

6631/13 54 01.20.124.009.001 parte A Z3AResidencial Unifamiliar

6633/13 54 01.20.124.009.001 parte B Z3AResidencial Unifamiliar

6444/13 815,3101.13.150.355.001 01.13.150.356.001

Z2Residencial Unifamiliar

49293/12 92,6 01.10.416.012.001 Z2Residencial Unifamiliar

9093/13 54,88 01.20.087.001.001 Z3AResidencial Unifamiliar

9079/13 55,88 01.20.127.074.001 Z3AResidencial Unifamiliar

9080/13 55,88 01.20.127.073.001 Z3AResidencial Unifamiliar

7667/13 59,66 01.20.123.082.001 Z3AResidencial Unifamiliar

7372/13 56,38 01.20.121.055.001 Z3AResidencial Unifamiliar

4758/08 56,38 01.08.233.018.001 Z3AResidencial Unifamiliar

4548/13 229,2 01.05.092.005.001 Z2 Comércio e Serviço

54/85 22,92 01.05.118.012.001 Z2 Comércio e Serviço

2040/13 146,28 01.20.105.003.001 Z1 Comércio e Serviço

6415/13 175 01.05.049.029.001 Z2 Comércio e Serviço

6203/13 195 01.05.124.027.001 Z2 Comércio e Serviço

6649/13 214,5 01.05.124.029.001 Z2 Comércio e Serviço

4610/13 1856,48 01.21.002.002.029 Z4A Comércio e Serviço

3700/13 177,55 01.03.118.012.001 Z1 Comércio e Serviço

2279/13 47,19 01.10.264.001.001 Z1 Comércio e Serviço

3919/13 905,33 01.04.250.069.001 Z2 Comércio e Serviço

21173/13 372,75 01.05.288.002.001 Z3A Comércio e Serviço

1743/13 248,44 01.10.329.037.001 Z2 Comércio e Serviço

7942/07 21995,19 01.10.280.002.001 Z1 Comércio e Serviço

7153/13 195 01.05.124.025.001 Z2 Comércio e Serviço

7459/13 195 01.05.124.028.001 Z2 Comércio e Serviço

6305/13 139 01.16.183.003.001 Z3B Comércio e Serviço

6850/13 444,6 01.05.076.008.001 Z2 Comércio e Serviço

7979/13 195 01.05.124.026.001 Z2 Comércio e Serviço

50822/12 1907,49 01.04.062.017.001 Z2

Residencial Multifamiliar

Condomínio de Apartamentos

39921/12 1345,63 01.06.001.013.001 Z2

Residencial Multifamiliar

Condomínio de Apartamentos

49026/12 2823,07 01.09.085.015.001 Z1

Residencial Multifamiliar

Condomínio de Apartamentos

23414/08 8387,55 01.10.072.019.001 Z1

Residencial Multifamiliar

Condomínio de Residencias

50094/12 77,1 01.10.192.007.004 Z1

Residencial Multifamiliar Ambientes Integrados

12004/05 1420,68 01.12.051.009.001 Z1

Residencial Multifamiliar Ambientes Integrados

52746/12 1688,24 01.02.081.001.001 Z1 Misto

48346/12 405001.05.256.007.001 01.05.256.008.001 01.05.256.013.001

Z3A Industrial

53882/12 186,89 01.07.157.023.001 Z2 Industrial

18047/11 2691,25 01.05.253.011.001 Z3A Industrial

6431/13 231 01.05.120.026.001 Z2 Industrial

19105/12 12227,06 01.05.134.001.003 Z2 Institucional

total de processos: 141 Metragem total = 80402,17 m²  

São Carlos, 02 de MAIO de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO

REGuLARIZAÇÕES DE PROJETOS DEFERIDAS EM AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a Lista das Regularizações de Projetos deferidas no mês de abril de 2013, confor-me abaixo relacionados.

regulariZações de Projetos deFeridas no mês de abril de 2013

ProCesso área (m²) id Zona tiPologia

37535/12 258,06 01.10.302.001.002 Z1 Residencial Unifamiliar

Page 5: Diário Oficial - São Carlos · Diário Oficial de São Carlos MUDANÇA TRÂNSITO Mudanças na Marginal desafogam trânsito A Prefeitura de São Carlos, através da Secretaria de

São Carlos

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013

www.saocarlos.sp.gov.br 5SÃO CARLOSPREFEITURA DE

54376/12 114,41 01.10.308.002.001 Z2 Residencial Unifamiliar

16098/12 119,56 01.12.103.026.001 Z1 Residencial Unifamiliar

80028/05 235,81 01.15.044.023.001 Z2 Residencial Unifamiliar

36181/11 67,8 01.08.228.029.001 Z3A Residencial Unifamiliar

48968/12 76,03 01.01.070.024.001 Z1 Residencial Unifamiliar

14574/07 40 01.10.403.005.001 Z2 Residencial Unifamiliar

19289/06 12,9 01.04.270.011.001 Z2 Residencial Unifamiliar

7763/03 35,8 01.11.006.002.001 Z1 Residencial Unifamiliar

4027/13 93 01.04.190.023.001 Z1 Residencial Unifamiliar

16249/12 59 01.20.135.065.001 Z3A Residencial Unifamiliar

49380/12 154,7 01.11.092.016.001 Z1 Residencial Unifamiliar

25310/07 11,33 01.19.188.029.001 Z2 Residencial Unifamiliar

13784/92 139,2 01.04.078.001.001 Z2 Residencial Unifamiliar

50509/12 196,15 01.07.042.011.001 Z2 Residencial Unifamiliar

16809/99 126,9 01.10.105.004.002 Z1 Residencial Unifamiliar

13306/88 40,33 01.10.063.010.002 Z1 Residencial Unifamiliar

25388/12 595,22 01.19.080.012.001 Z5B Residencial Unifamiliar

3700/13 4,4 01.03.118.012.001 Z1 Residencial Unifamiliar

2073/85 82,13 01.12.089.009.002 Z1 Residencial Unifamiliar

14280/00 50,13 01.11.095.003.001 Z1 Residencial Unifamiliar

52166/94 77,95 01.08.065.097.001 Z3A Residencial Unifamiliar

80434/92 9,35 01.14.041.018.001 Z2 Residencial Unifamiliar

18272/09 68,88 01.10.400.036.001 Z2 Residencial Unifamiliar

9053/02 77,36 01.09.058.003.001 Z1 Residencial Unifamiliar

51469/12 163,98 01.05.049.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar

53806/12 84 01.16.001.001.010 Z3B Residencial Unifamiliar

5581/09 162,29 01.12.143.025.001 Z2 Residencial Unifamiliar

52282/12 129,53 01.16.128.006.001 Z3B Residencial Unifamiliar

48013/12 7,2 01.10.207.001.001 Z1 Residencial Unifamiliar

138/13 34,8

01.05.049.006.001 01.05.049.007.001 01.05.049.018.002 01.05.048.020.001

Z2 Residencial Unifamiliar

5587/13 104,02 01.11.075.021.001 Z1 Residencial Unifamiliar

6907/00 46,34 01.10.355.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar

44251/12 48,52 01.10.518.030.001 Z4B Residencial Unifamiliar

9025/93 329,95 01.05.103.003.001 Z2 Comércio e Serviço

12642/11 435,54 01.08.074.018.001 Z2 Comércio e Serviço

12177/08 83,22 01.09.004.001.001 Z1Residencial Multifamiliar

Condomínio de Apartamentos

45791/12 187,5401.07.117.013.001 01.07.117.013.002

Z2 Misto

total de processos: 38  Metragem total = 4563,33 m² 

São Carlos, 02 de MAIO de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO

HAbITE-SE EMITIDOS EM AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a Lista dos Habite-se emitidos no mês de abril de 2013, conforme abaixo rela-cionados.

Habite-se emitidos no mês de abril de 2013

ProCesso área (m²) id Zona tiPologia

54077/12 62,35 01.20.149.068.001 Z3A Residencial Unifamiliar

54078/12 62,35 01.20.149.069.001 Z3A Residencial Unifamiliar

24066/12 120,96 01.16.140.037.001 Z3B Residencial Unifamiliar

37535/12 258,06 01.10.302.001.002 Z1 Residencial Unifamiliar

42538/12 167,95 01.11.108.004.001 Z2 Residencial Unifamiliar

35420/11 62 01.19.209.029.001 Z2 Residencial Unifamiliar

4581/12 197,95 01.10.210.027.001 Z1 Residencial Unifamiliar

50135/01 124,7 01.06.075.008.001 Z2 Residencial Unifamiliar

51226/12 211,5 01.10.230.010.001 Z2 Residencial Unifamiliar

546/99 118,29 01.04.224.041.001 Z2 Residencial Unifamiliar

25849/11 352,28 01.13.183.011.001 Z2 Residencial Unifamiliar

54376/12 144,7 01.10.308.002.001 Z2 Residencial Unifamiliar

18208/07 214,13 01.10.437.001.053 Z2 Residencial Unifamiliar

7232/09 69,22 01.19.163.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar

974/11 105,77 01.04.277.015.001 Z2 Residencial Unifamiliar

13517/06 242,65 01.10.426.004.001 Z1 Residencial Unifamiliar

28701/11 69,28 01.04.204.020.001 Z2 Residencial Unifamiliar

937/12 98,04 01.19.176.029.001 Z2 Residencial Unifamiliar

25292/09 137,05 01.16.121.016.001 Z3B Residencial Unifamiliar

21113/11 65,44 01.08.122.029.001 Z3A Residencial Unifamiliar

43608/12 98,32 01.08.020.025.001 Z2 Residencial Unifamiliar

48755/12 62,88 01.20.089.073.001 Z3A Residencial Unifamiliar

17351/12 62,29 01.20.109.051.001 Z3A Residencial Unifamiliar

17047/12 179,3 01.14.007.007.002 Z1 Residencial Unifamiliar

21051/10 70,5 01.10.343.007.002 Z1 Residencial Unifamiliar

33923/10 153,15 01.16.142.040.001 Z3B Residencial Unifamiliar

16566/11 84,82 01.08.087.009.001 Z2 Residencial Unifamiliar

46968/12 149,03 01.01.070.024.001 Z1 Residencial Unifamiliar

20380/07 194,9 01.13.207.030.001 Z2 Residencial Unifamiliar

16269/05 150 01.10.360.019.001 Z2 Residencial Unifamiliar

7763/03 184,47 01.11.006.002.001 Z1 Residencial Unifamiliar

37493/12 275,12 01.13.179.024.001 Z2 Residencial Unifamiliar

4027/13 93 01.04.190.023.001 Z1 Residencial Unifamiliar

16249/12 59 01.20.135.065.001 Z3A Residencial Unifamiliar

49380/12 154,7 01.11.092.016.001 Z1 Residencial Unifamiliar

36692/11 59 01.04.166.063.001 Z2 Residencial Unifamiliar

25310/07 69,73 01.19.188.029.001 Z2 Residencial Unifamiliar

80147/05 177,02 01.14.010.006.001 Z1 Residencial Unifamiliar

20563/11 136,2 01.13.220.007.001 Z2 Residencial Unifamiliar

13784/92 365,01 01.04.078.001.001 Z2 Residencial Unifamiliar

23710/11 217,23 01.09.070.002.001 Z1 Residencial Unifamiliar

27716/11 131,36 01.10.247.021.001 Z1 Residencial Unifamiliar

28449/11 72,87 01.08.262.025.001 Z3A Residencial Unifamiliar

21535/12 61,1 01.20.083.030.001 Z3A Residencial Unifamiliar

28329/11 55,12 01.20.103.052.001 Z3A Residencial Unifamiliar

13683/11 204,91 01.13.207.001.001 Z2 Residencial Unifamiliar

32873/11 56,65 01.10.330.038.001 Z1 Residencial Unifamiliar

16809/99 126,9 01.10.105.004.002 Z1 Residencial Unifamiliar

271/11 71,9 01.16.126.013.001 Z3B Residencial Unifamiliar

13306/88 107,35 01.10.063.010.002 Z1 Residencial Unifamiliar

6063/12 98,32 01.10.089.031.001 Z1 Residencial Unifamiliar

16183/11 219,78 01.10.441.001.139 Z2 Residencial Unifamiliar

17824/11 59,85 01.20.057.038.001 Z3B Residencial Unifamiliar

18769/07 157,33 01.10.004.019.002 Z1 Residencial Unifamiliar

10055/10 241,31 01.13.203.021.001 Z2 Residencial Unifamiliar

31059/11 157,8 01.16.256.012.001 Z3B Residencial Unifamiliar

23433/10 142,68 01.10.093.017.001 Z1 Residencial Unifamiliar

21110/12 53,17 01.16.130.017.001 Z3B Residencial Unifamiliar

2073/85 82,13 01.12.089.009.002 Z1 Residencial Unifamiliar

20065/11 263,13 01.10.051.024.001 Z1 Residencial Unifamiliar

14280/00 191,08 01.11.095.003.001 Z1 Residencial Unifamiliar

52166/94 136,15 01.08.065.097.001 Z3A Residencial Unifamiliar

27380/11 97,19 01.10.358.006.001 Z2 Residencial Unifamiliar

51795/92 172,02 01.08.186.014.001 Z3A Residencial Unifamiliar

80205/04 411,8401.13.150.297.001 01.13.150.298.001

Z2 Residencial Unifamiliar

2594/11 50 01.06.144.021.001 Z3A Residencial Unifamiliar

80434/92 184,45 01.14.041.018.001 Z2 Residencial Unifamiliar

18272/09 175,32 01.10.400.036.001 Z2 Residencial Unifamiliar

25383/12 251,26 01.10.451.021.001 Z1 Residencial Unifamiliar

4672/11 238,16 01.10.452.018.001 Z1 Residencial Unifamiliar

36480/11 233,44 01.16.259.012.001 Z3B Residencial Unifamiliar

10260/06 306,84 01.10.425.012.001 Z1 Residencial Unifamiliar

18352/12 63,35 01.20.131.059.001 Z3A Residencial Unifamiliar

18353/12 63,35 01.20.131.058.001 Z3A Residencial Unifamiliar

52282/12 129,53 01.16.128.006.001 Z3B Residencial Unifamiliar

23058/07 129,25 01.13.037.031.001 Z2 Residencial Unifamiliar

21608/08 195,25 01.11.099.013.001 Z2 Residencial Unifamiliar

5621/12 161,5 01.13.221.027.001 Z2 Residencial Unifamiliar

26019/11 207,95 01.13.223.021.001 Z2 Residencial Unifamiliar

2133/11 256,3 01.10.458.003.001 Z1 Residencial Unifamiliar

6907/00 158,65 01.10.355.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar

48753/12 62,68 01.20.089.074.001 Z3A Residencial Unifamiliar

2242/07 191,59 01.10.367.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar

15061/95 123,61 01.04.164.023.001 Z2 Comércio e Serviço

10139/94 2430,55 01.04.013.005.001 Z2Residencial Multifamiliar

Condomínio de Apartamentos

21994/10 2423,65 01.14.013.028.001 Z1Residencial Multifamiliar

Condomínio de Apartamentos

23767/10 4940,94 01.04.108.010.001 Z2Residencial Multifamiliar

Condomínio de Apartamentos

80864/03 2232,06 01.12.015.001.001 Z1 Misto

total de processos: 88 Metragem total = 24461,96 m² 

São Carlos, 02 de MAIO de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO

ÁLVARAS DE DEMOLIÇÃO EMITIDOS EM AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a Lista dos Alvarás de Demolição emitidos no mês de abril de 2013, conforme abaixo relacionados.

alvarás de demolição emitidos no mês de abril de 2013

ProCesso área à demolir (m²) id Zona tiPologia

3891/13 113,5601.03.051.034.001 01.03.051.034.002

Z1 Residencial Unifamiliar

4783/13 137,99 01.01.104.006.001 Z1 Residencial Unifamiliar

4874/13 50,35 01.14.028.040.001 Z2 Residencial Unifamiliar

53642/12 309 01.03.048.022.001 Z1 Residencial Unifamiliar

2279/13 89,23 01.10.264.001.001 Z1 Residencial Unifamiliar

3302/13 114,53 01.15.059.020.001 Z2 Residencial Unifamiliar

51469/12 72,47 01.05.049.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar

7942/07 804,98 01.10.280.002.001 Z1 Comércio e Serviços

total de processos: 8  Metragem total = 1692,11 m² 

São Carlos, 02 de MAIO de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO

ARQuIVAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOSA Divisão de Análise e Avaliação de Projetos e a Divisão de Fiscalização infor-mam o arquivamento dos processos administrativos abaixo relacionados de-vido ao não atendimento e/ou manifestação dos interessados em relação às pendências para suas respectivas tramitações. Em cumprimento a Lei Municipal nº15.958/2011, os proprietários/possuidores e seus profissionais ficam notificados de embargo das respectivas construções sem a prévia aprovação, com efeito de não se beneficiarem da Lei Municipal nº.12.962/2002 e suas alterações.

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013 www.saocarlos.sp.gov.br6 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

ProCesso interessado assuntoidentiFiCação do

imÓvel

data da última

notiFiCação

6601/2010JORGE MAURI DE

PINHOREGULARIZAÇÃO E

HABITE-SE10.150.015.001 15/10/12

16295/2009MARIO TEIXEIRA

AGOSTINHOREGULARIZAÇÃO 10.228.022.001 18/12/09

52738/1986 IVONE COSTA DAVID HABITE-SE 06.151.054.001 03/12/12

44020/2012ROSILENE CORSSO

SIMAOAPROVAÇÃO DE

PROJETO05.305.003.001 19/02/13

1728/2011THIAGO CESAR

MAXIMOREGULARIZAÇÃO 01.023.017.001 12/03/12

24495/2011ARTHUR DORIA GUZZO

E MUNIR SALLUM FILHO

APROVAÇÃO DE PROJETO

04.220.004.004 24/09/12

19883/2010RONEM MARCOS

CUMPREREGULARIZAÇÃO 04.077.001.001 04/04/12

47731/2012LUIZ ANTONIO

ROSALESREGULARIZAÇÃO 04.202.003.001 28/01/13

6412/2012 JOSE FAZZANI NETO REGULARIZAÇÃO 12.059.001.001 24/06/12

23868/2011RAYMUNDO JOAO

FAVORETOREGULARIZAÇÃO 04.236.002.001 15/09/11

SECRETÁRIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANOPROCESSOS DE HAbITE-SE/ISS

A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a lista dos processos administrativos de Habite-se encaminhados à Divisão de Receita para cálculo do ISSQN no mês de Abril de 2013, conforme abaixo re-lacionados.

itens ProCesso ano identiFiCação m²

1 2723 2002 10.054.019.001 328,85

2 51474 2012 11.074.025.001 98,90

3 28251 2012 11.074.025.001 98,90

4 20563 2011 13.220.007.001 136,20

5 6023 2013 16.154.034.001 99,85

6 14965 2010 13.225.006.001 261,95

7 16269 2005 10.360.019.001 150,00

8 18272 2009 09.052.015.001 175,32

9 26470 2009 09.052.015.001 216,38

10 5216 2001 01.055.022.001 349,00

11 15804 2012 04.236.044.001 88,62

12 37476 2011 04.271.005.001 69,91

13 3976 2013 19.187.034.001 133,76

14 2850 2002 10.059.012.001 105,87

15 23710 2011 09.070.002.001 217,23

16 32089 2011 13.207.029.001 175,97

17 19130 2007 04.283.012.001 167,21

18 15191 2006 06.025.001.001 326,77

19 21110 2012 16.130.017.001 53,17

20 43613 2012 20.005.007.001 88,14

21 4823 2012 20.133.027.001 63,65

22 2786 2013 20.005.024.002 77,51

23 10543 2010 11.106.035.001 171,93

24 50116 2002 08.157.009.001 267,28

25 23433 2010 10.093.017.001 142,68

26 26848 2011 20.050.024.001 69,51

27 50782 2012 20.028.042.001 69,04

28 37242 2010 13.197.019.001 207,65

29 92616 2004 10.090.010.001 83,85

30 15298 2009 10.340.028.001 112,28

31 16688 2012 04.187.005.001 157,40

32 18352 2012 20.131.038.001 63,35

33 18353 2012 20.131.038.001 63,35

34 48918 2012 19.164.022.001 112,48

35 5297 1993 10.523.012.001 92,36

36 5207 2012 10.145.010.001 97,25

37 2133 2011 10.458.003.001 256,30

38 41925 2012 20.101.058.001 58,25

39 3983 2013 07.123.006.001 132,15

40 27625 2010 10.458.028.001 252,38

41 5858 2013 08.250.028.001 168,30

42 5325 2013 15.095.003.001 110,19

43 17145 2009 10.364.018.001 191,56

44 18753 2012 20.089.074.001 62,68

45 44851 2012 20.139.053.001 69,00

46 80286 1997 14.019.016.001 255,00

47 27909 2010 13.226.016.001 160,28

48 36400 2010 10.177.024.001 67,79

49 36428 2010 10.177.023.001 67,79

50 28222 2011 10.456.007.001 269,80

51 29819 2009 10.461.023.001238

unidade12.189,26

52 10690 2009 10.461.025.00194 unidade

6.667,88

53 13294 199 19.089.009.001 145,24

54 16714 2012 11.099.019.001 149,15

55 5621 2012 13.221.027.001 161,50

56 26019 2011 13.154.001.001 207,95

57 17909 2012 10.524.012.001 77,14

58 7758 1990 16.089.011.001 179,29

59 17142 2012 12.083.032.001 99,47

60 51312 1995 08.189.004.001 189,95

61 80256 2004 12.021.032.001 134,50

62 15135 2007 10.233.010.001 118,54

63 4077 2011 06.164.059.001 69,00

64 15511 2009 02.123.036.001 59,10

65 19768 2007 19.167.001.001 144,84

66 3684 2013 06.152.019.001 254,29

67 15300 2011 19.185.011.001 119,52

68 22155 2012 13.069.003.001 40,00

69 21345 2012 02.14.002.001 365,12

70 48393 2012 20.148.055.001 60,72

71 16141 2012 20141.057.001 49,00

72 17354 2012 20.076.055.001 62,83

73 31686 2011 20.056.036.001 64,02

74 43618 2012 20.023.053.001 80,16

75 27913 2011 20.023.053.001 69,99

76 48396 2012 20.141.060.001 60,72

77 15795 2012 19.165.013.001 42,00

78 50708 2003 08.037.034.001 99,45

79 7244 2013 08.249.027.001 117,45

80 6108 2013 15.190.037.001 184,10

81 29331 2009 03.036.007.001 1.403,15

82 24177 2012 11.069.002.001 149,15

83 54002 2012 16.025.016.002 59,66

84 24364 2012 15.153.036.001 83,53

85 9343 2008 01.196.020.001 933,35

86 48547 2012 08.233.017.001 110,73

87 4960 1994 16.051.012.001 123,30

88 27955 2012 20.103.054.001 64,96

89 2667 2013 20.149.064.001 59,86

90 34985 2011 20.089.016.001 144,00

91 32585 2011 06.228.001.001 66,51

92 33191 2013 20.067.046.001 57,88

93 35913 2011 08.262.027.001 45,00

94 47498 2012 11.094.009.001 1.238,29

95 10341 1992 10.091.011.001 207,60

96 10767 2009 10.003.018.001 187,61

97 20488 2011 10.454.016.001 246,45

98 5486 2013 10.001.001.001 149,25

99 46963 2012 19.128.007.001 106,00

TOTAL DE PROCESSOS = 99 TOTAL m² = 27.698,46

São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SECRETÁRIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO

PROCESSOS DE REGuLARIZAÇÃO/ISSA Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a lista dos processos administrativos de Regularização encaminhados à Divisão de Receita para cálculo do ISSQN no mês de Abril de 2013, conforme abaixo relacionados

itens ProCesso ano identiFiCação m²

1 50573 1996 08.086.008.001 171,19

2 6008 2012 19.230.033.001 178,24

3 2777 2013 08.239.013.001 98,60

4 118 2013 06.151.003.001 60,49

5 36181 2011 08.228.029.001 67,80

6 3776 2013 08.052.006.001 159,15

7 5472 2013 08.238.010.001 131,10

8 5587 2013 11.075.021.001 104,02

9 1582 2000 10.004.008.001 150,23

10 6166 2013 16.206.020.001 106,50

11 6515 2013 10.307.014.001 70,00

12 11836 2002 04.219.001.058 391,52

13 11112 2001 11.082.012.001 183,20

14 54360 2012 10.301.010.024 111,83

15 53420 2012 14.046.027.001 188,06

16 6446 2013 04.250.092.001 253,52

17 4387 2013 20.179.058.001 135,60

18 8021 2013 20.076.070.001 91,76

19 3758 2013 20.042.024.001 51,55

20 6962 2013 08.231.009.001 98,90

21 7561 2013 06.171.023.001 96,95

TOTAL DE PROCESSOS = 21 TOTAL m² = 2.900,21

São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SECRETÁRIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO

PROCESSOS DE ISS NO MÊS DE AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a lista dos processos administrativos encaminhados à Divisão de Receita para cálculo do ISSQN no mês de Abril de 2013, conforme abaixo relacionados.

itens ProCesso ano identiFiCação m²

1 17448 2012 06.068.019.001 253,20

2 11076 2009 13.210.033.001 218,31

3 22284 2009 11.104.005.001 241,36

4 11750 1990 09.086.013.002 322,00

5 1940 1997 04.020.021.001 242,53

Page 7: Diário Oficial - São Carlos · Diário Oficial de São Carlos MUDANÇA TRÂNSITO Mudanças na Marginal desafogam trânsito A Prefeitura de São Carlos, através da Secretaria de

São Carlos

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013

www.saocarlos.sp.gov.br 7SÃO CARLOSPREFEITURA DE

6 6498 1995 09.029.010.002 346,35

7 20788 2009 02.116.001.001 88,75

8 11824 2009 09.076.016.001 461,22

9 25751 2009 01.116.019.001 159,12

10 19533 2009 01.072.016.001 49,16

11 2004 2013 01.06.072.002 260.00

12 7437 2003 09.101.046.004 5.857,72

13 17222 1999 11.080.0025.001 213,29

14 16605 2009 10.415.017.001 168,71

15 14277 2009 13.178.015.001 309,90

16 21900 2010 03.114.009.001 616,96

17 16862 2009 16.017.016.001 102,02

18 15435 2009 10.369.016.001 228,80

19 14808 2009 10.360.033.001 149,17

20 14861 2010 04.268.006.001 133,777

21 19150 2008 10.380.027.001 180,54

22 15298 2009 10.340.028.001 112,28

23 16564 2009 04.277.004.001 159,60

24 16717 2008 05.001.012.001 469,92

25 16478 2010 13.200.005.001 341,83

26 26913 2009 11.604.531.001 221,03

27 17827 2007 09.024.022.001 545,00

28 7237 2009 19.175.024.001 174,23

29 15187 2009 19.165.031.001 158,28

30 13446 2009 19.092.006.001 144,62

31 27838 2012 02.035.001.001 211,10

32 12772 2009 10.187.030.001 97,68

33 17279 2009 10.408.008.001 83,15

34 11295 2009 10.204.002.001 344,77

35 15416 2009 04.220.110.001 1.484,99

36 18790 2002 05.117.010.001 260,00

37 20934 2011 02.109.003.001 145,61

38 29993 2009 01.132.007.001 280,00

39 3203 2009 04.179.035.002 76,41

40 11551 2010 11.113.027.001 65,25

41 12315 2009 06.047.031.001 165,67

42 15873 2009 05.096.020.001 338,00

43 21066 2010 14.078.008.001 194,89

44 19486 2010 08.149.020.001 142,17

45 18873 2010 04.271.014.001 209.72

46 3401 2011 08.052.014.001 74,50

47 14652 2005 04.280.001.001 133,23

48 23970 2009 05.001.015.002 629,34

49 12923 2008 14.113.004.001 347,21

50 216 2010 13.181.008.001 354,21

51 7013 2009 16.094.005.001 158,11

52 11884 2009 15.141.017.001 477,46

53 14759 2009 16.121.024.001 85,49

54 16658 2006 12.067.005.001 747,15

55 11412 2001 10.416.005.001 132,78

56 14702 2001 10.369.026.001 253,23

57 11622 2008 19.178.039.001 111,57

58 4008 2008 10.406.011.001 114,97

59 9593 2008 10.031.001.001 263,24

60 14283 2007 10.114.002.001 200,08

61 18529 2008 10.437.001.050 241,58

62 12866 2008 13.177.017.001 328,49

63 6587 2008 16.238.025.001 111,38

64 24625 2010 13.227.032.001 119,53

65 23731 2010 11.011.054.001 147,03

66 50082 1991 02.020.014.001 233,17

67 4406 2004 11.022.004.001 364,60

68 10207 2008 09.080.015.001 111,65

69 11010 2008 09.002.005.001 113,65

70 4406 1994 11.022.004.001 364,60

71 20677 2010 02.036.005.001 371,03

72 15299 2007 04.0221.006.001 224,73

73 17325 2006 12.007.036.001 183,45

74 24537 2008 11.100.013.001 167,28

75 10696 2000 19.091.022.001 330,53

76 26381 2011 19.224.010.001 153,83

77 95328 2004 16.187.062.001 114,95

78 15377 2005 05.074.015.001 308,50

79 3873 2006 07.002.006.001 219,10

80 30440 2011 10.400.003.001 175,00

81 16970 1986 07.054.012.001 148,00

82 10818 2004 18.007.017.001 99,00

83 9837 2006 19.225.035.001 146,11

84 4482 2005 11.083.027.001 124,45

85 20055 2010 16.225.007.001 72,63

86 16485 2005 10.344.007.001 101,19

87 10609 2010 10.206.003.001 244,72

88 20582 2009 19.225.023.001 225,32

89 31530 2010 13.150.334.001 240,11

90 19771 2010 13.150.374.001 340,25

91 8656 2010 11.114.002.001 214,24

92 12216 2005 09.052.013.001 248,95

93 13773 2010 19.170.012.001 179,81

94 12253 2005 19.173.036.001 140,61

95 16458 2008 10.366.014.001 70,06

96 50224 2004 07.021.025.001 898,02

97 16970 1986 07.054.012.001 148,00

98 21856 2011 03.019.003.001 691,28

99 17577 2008 04.269.013.001 319,64

100 19327 2008 10.404.010.001 188,32

101 29023 2009 15.181.001.001 56,95

102 6560 2009 04.035.022.001 215,00

103 8616 2008 19.224.018.001 162,38

104 8261 2008 13.188.010.001 275,52

105 2772 2009 13.012.016.001 113,28

106 6704 2008 19.188.011.001 154,76

107 6799 2003 19.196.018.001 180,18

108 4233 2008 08.075.015.001 193,87

109 5512 2008 10.370.007.001 119,76

110 6851 2008 19.185.035.001 120,70

111 51469 2012 05.049.017.001 167,98

112 24003 2008 10.007.025.001 202,15

113 6139 2008 11.074.011.001 202,67

114 11394 2008 10.404.008.001 155,41

115 12862 2008 10.360.015.001 168,51

116 20391 2008 10.452.001.001 346,38

TOTAL DE PROCESSOS = 116 TOTAL m² = 32.702,33

São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SECRETÁRIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO

PROCESSOS DE AuTO DE INFRAÇÃO AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a lista dos processos administrativos encaminhados à Divisão de Receita para recolhimento do Auto de Infração no mês de Abril de 2013, conforme abaixo relacionados

itens ProCesso ano identiFiCação r$

1 9025 2013 05.103.003.001 3.477,67 regularização

2 2027 2013 05.106.010.002 168,80 regularização

3 15209 2008 04.117.023.001 504,00 regularização

4 16629 2010 19.095.020.001 1.054,50Desacordo/

projeto

5 2924 2013 10.178.022.001 68,30 regularização

6 52650 2012 13.227.006.001 8,85 regularização

7 49380 2012 11.092.016.001 182,55 regularização

8 49377 2012 11.091.006.001 163,98 regularização

9 46968 2012 01.070.024.001 59,30 regularização

10 4953 2011 06.204.006.001 105,45 regularização

11 97006 2004 10.072.017.001 7,50 regularização

12 6907 2000 10.355.017.001 27,80 regularização

13 6008 2012 19.230.033.001 737,80 regularização

14 2029 2013 04.015.014.001 737,80 regularização

15 53492 2012 16.230.017.001 737,80 regularização

16 14574 2007 10.403.005.001 24,00 regularização

17 22900 2012 15.003.045.001 13,96 regularização

18 4858 2006 04.285.013.001 28,04 regularização

19 4027 2013 04.190.023.001 72,54 regularização

20 82242 1986 15.126.064.001 18,24 regularização

21 3357 2013 15.187.011.001 38,47 regularização

22 80850 2001 15.046.017.001 257,84 regularização

23 1563 2013 20.068.059.001 124,66 regularização

24 2806 2013 08.127.018.001 345,32 regularização

25 18005 2011 11.053.013.001 1054,50Desc/

notificação

26 13306 1988 10.063.010.002 24,20 regularização

27 48013 2012 10.207.001.001 737,80 regularização

28 17150 2012 06.202.027.001 185,92 regularização

29 8049 2009 05.256.016.001 22,40 regularização

30 12528 1986 04.207.003.001 184,53 regularização

31 51474 2012 11.074.025.001 77,14 regularização

32 138 2013 05.049.006.001 20,88 regularização

33 2825 2013 16.084.027.001 127,14 regularização

34 3656 2013 01.032.008.001 6.810,10Sem projeto

aprovado

35 52166 1994 10.338.024.002 60,80 regularização

36 51469 2012 05.049.017.001 193,50 regularização

37 18272 2009 10.400.036.001 41,33 regularização

38 14111 1986 10.092.005.001 124,90 regularização

39 44251 2012 10.518.030.001 737,80 regularização

40 14280 2000 11.095.003.001 30,07 regularização

41 19130 2013 04.283.012.001 8,40 regularização

42 25346 2012 16.141.034.001 196,34 regularização

43 13054 2005 03.029.001.001 1.987,32Sem projeto

aprovado

44 42198 2012 07.060.018.001 4.523,76 Desc/Embargo

45 54236 2012 08.135.020.001 32,40 regularização

46 22902 2012 15.003.046.001 17,14 regularização

47 1582 2012 10.004.008.001 177,14 regularização

48 5581 2009 12.143.025.001 191,50 regularização

49 13905 2006 18.004.015.001 737,80 regularização

50 5587 2013 11.075.021.001 122,74 regularização

51 50573 1996 08.086.008.001 35,72 regularização

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013 www.saocarlos.sp.gov.br8 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

52 50596 2003 06.078.009.001 527,25Desc/

notifcação

53 5280 2011 07.032.026.001 317,08Desacordo/

projeto

54 529 2013 10.523.012.001 27,38 regularização

55 2850 2002 10.059.012.001 13,21 regularização

56 34818 2010 01.012.023.001 1.927,13Desacordo/

projeto

57 4426 2013 04.236.003.001 369,07 regularização

TOTAL DE PROCESSOS = 57 R$= 30.609,56

São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGA Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

TOTAL DE PROCESSOS ENVIADO A DIVISÃO DE CADASTROHAbITE-SE

TOTAL DE PROCESSOS = 99 TOTAL M2 = 27.698,46

REGULARIZAÇÃO

TOTAL DE PROCESSOS = 21 TOTAL M2 = 2.900,21

ISS /QN( obra concluída arquivo)

TOTAL DE PROCESSOS = 116 TOTAL M2 = 32.702,33

TOTAL GERAL = 236 TOTAL M2 = 63.301,00

São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SECRETÁRIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO

SERVIÇOS EXECUTADOS PELA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Abril 2013

Quant desCrição do serviço

53 Fiscalização não cumprida por embaraço que não possibilite a ação fiscal

28 Notificação em obras com quaisquer irregularidades

08Notificação de Embargo com quaisquer irregularidades e/ou sem projeto

aprovado.

22 Notificação para retirada de entulho ou material de construção no passeio ou via.

- Notificação a imóveis que praticaram algum tipo de invasão em áreas públicas

57 Lavraturas de Autos de Infração

10 Revisão de Lançamentos

115 Ações de vistorias necessários para fornecimento de nome de rua e número

07 Informação e/ou pareceres em processos administrativos de Alvará de Demolição

06 Informação e/ou pareceres em processos administrativos de Alvará de Tapume

10 Informação e/ou pareceres em processos administrativos de Certidões em geral

546 Informação e/ou pareceres em processos administrativos de Vistorias em geral

06 Informação e/ou pareceres em processos administrativos de Desmembramento

226Informação e/ou pareceres em processos administrativos de ISS obra em

execução

19 Vistorias registradas em Formulários padronizados - Regularização de Obras.

99 Vistorias registradas em Formulários padronizados - Certificado de Habite-se

19Vistorias registradas em Formulários padronizados - Cadastramento de ISS

Regularização

99Vistorias registradas em Formulários padronizados - Cadastramento de ISS

Habite-se

116Vistorias registradas em Formulários padronizados obra concluída

-Cadastramento de ISS

135 Controle interno de processo enviado ao SAAE Habite-se

95 Vistorias fiscalizadoras em geral, a pedido de autoridade superior

1558 SERVIÇOS EXECUTADOS

São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

SECRETARIA MuNICIPAL DE TRAbALHO, EMPREGO E RENDA CONVOCAÇÃO

Por ordem do Presidente da Comissão Municipal de Emprego, Sr. Paulo Ro-berto Gullo, a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda convoca os membros indicados pelas instituições representantes dos empregadores, em-pregados e do Poder Público para a Reunião que será realizada no dia 14 de maio de 2013 às 09h00, no Auditório do Departamento de Apoio à Economia Solidária, situado na Rua José Bonifácio, n° 885 – Centro, São Carlos-SP.São Carlos, 03 de maio de 2013.

Hilário Apolinário de OliveiraSecretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda

SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO

DEPARTAMENTO DE ObRAS PARTICuLARES E FISCALIZAÇÃOSEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMbIENTAL

Em cumprimento à Lei Municipal nº. 15.751/2011, os proprietários, compro-missários ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados FICAM NOTIFI-CADOS para providenciarem a LIMPEZA DO TERRENO no PRAZO DE 15 DIAS (IMPRORROGÁVEL) e/ou a CONSTRUÇÃO/CONSERVAÇÃO DA CALÇADA no PRAZO DE 30 DIAS. Os prazos para cumprimento passam a vigorar A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

nºdata deemissão

identiFiCação ProPrietário bairro assunto

29518/13 19/04/13 09.053.020.001Luciano Fontoura

CostaSanta Mônica LIMPEZA

29450/13 18/04/13 09.098.019.001Hermano de Souza

RibeiroCentro LIMPEZA

29451/13 18/04/13 09.098.042.001Hermano de Souza

RibeiroCentro LIMPEZA

29452/13 18/04/13 09.098.043.001Hermano de Souza

RibeiroCentro LIMPEZA

29453/13 18/04/13 09.098.044.001Hermano de Souza

RibeiroCentro LIMPEZA

29448/13 18/04/13 09.098.069.001 Maria Celsa Xavier Centro LIMPEZA

29449/13 18/04/13 09.098.070.001 Maria Celsa Xavier Centro LIMPEZA

29522/13 23/04/13 06.200.023.001 Marco Cesar SecenteJardim

BelvedereLIMPEZA CALÇADA

29512/13 19/04/13 10.213.010.001Valdecir Porfiro de

CastroPlanalto Paraíso

LIMPEZA

29280/13 10/04/13 10.329.022.001Siriema Intermediação

de Negócios LTDAJardim

BandeirantesLIMPEZA

29281/13 10/04/13 10.329.023.001Siriema Intermediação

de Negócios LTDAJardim

BandeirantesLIMPEZA

29348/13 12/04/13 13.045.008.001 Carlos Alberto Bianco Jockey Clube LIMPEZA

29186/13 02/04/13 05.120.025.001Reginaldo Aparecido

SorigottoJardim São

PauloLIMPEZA

29342/13 12/04/13 04.068.006.001 José Luiz ZorzenonJardim

CardinaliLIMPEZA

29406/13 15/04/13 20.071.058.001 Vander Paulo Vidal Cidade AracyLIMPEZA CALÇADA

29385/13 15/04/13 20.106.025.001 Edson Vitorino Cidade AracyLIMPEZA CALÇADA

29428/13 17/04/13 11.112.019.001 Luis Alexandre FuccilleParque Santa

ElisaLIMPEZA CALÇADA

29163/13 02/04/13 19.088.041.001Rosoe Francisco

DonatoSamambaia Residencial

LIMPEZA

29251/13 09/04/13 03.038.046.001 Emilson Pereira Centro LIMPEZA

29445/13 18/04/13 14.050.055.001 Toyo NakamuraVila São Gabriel

LIMPEZA

022/13 10/04/13 05.097.001.001 Luiz Souza MartinsJardim São

PauloLIMPEZA

022/13 10/04/13 05.097.002.001 Luiz Souza MartinsJardim São

PauloLIMPEZA

022/13 10/04/13 05.097.003.001 Luiz Souza MartinsJardim São

PauloLIMPEZA

022/13 10/04/13 05.097.004.001 Luiz Souza MartinsJardim São

PauloLIMPEZA

022/13 10/04/13 05.097.005.001 Luiz Souza MartinsJardim São

PauloLIMPEZA

29290/13 10/04/13 02.048.015.001 Alaercio Antunes Centro LIMPEZA

29160/13 02/04/13 10.007.006.001 Levi de Oliveira BuenoJardim

AlvoradaLIMPEZA

29275/13 10/04/13 10.400.007.001 Edi Carlos MoreiraJardim

IpanemaLIMPEZA

28815/13 15/03/13 09.069.006.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA

28816/13 15/03/13 09.069.007.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA

28817/13 15/03/13 09.069.008.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA

28818/13 15/03/13 09.069.009.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA

28819/13 15/03/13 09.069.010.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA

28820/13 15/03/13 09.069.011.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA

29434/13 17/04/13 10.143.008.001 Werner Schultz Santa Felícia LIMPEZA

29435/13 17/04/13 10.143.009.001 Werner Schultz Santa Felícia LIMPEZA

29299/13 11/04/13 13.005.007.001 Alfredo Ribeiro de

FreitasJockey Clube CALÇADA

29300/13 11/04/13 13.005.008.001 Alfredo Ribeiro de

FreitasJockey Clube CALÇADA

29301/13 11/04/13 13.005.009.001 Alfredo Ribeiro de

FreitasJockey Clube CALÇADA

29468/13 19/04/13 16.086.009.001Aparecida de Lourdes

GimenesJardim

MuniqueLIMPEZA

28994/13 22/03/13 01.135.002.001 São Carlos Centreville Vila Monteiro LIMPEZA

28995/13 22/03/13 01.135.003.001 São Carlos Centreville Vila Monteiro LIMPEZA

28996/13 22/03/13 01.135.004.001 São Carlos Centreville Vila Monteiro LIMPEZA

28997/13 22/03/13 01.135.005.001 São Carlos Centreville Vila Monteiro LIMPEZA

28998/13 22/03/13 01.135.006.001 São Carlos Centreville Vila Monteiro LIMPEZA

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, o bom estado de conservação do calçamento do passeio caracteriza-se pela inexistência de buracos, de rampas, ondulações, degraus ou de qualquer obstáculo que impeça o trânsito livre e seguro dos pe-destres e deficientes. É obrigatório a construção de rampas de acessibilidades conforme a legislação Federal vigente.Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se por limpeza de terrenos:I – capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno, com a remoção dos produtos provenientes das citadas operações;II – cata e a remoção de detritos, entulhos e lixo que estejam depositados no terreno.§ 1º, Art. 4º - A notificação far-se-á ao infrator, pessoalmente, ou por via postal, com aviso de recebimento (AR) ou ainda por edital, na impossibilidade de se proceder a notificação direta ou por via postal.Art. 7º Se o proprietário, possuidor, compromissário, responsável a qualquer título pelo imóvel realizar a limpeza do terreno, deverá comunicar imediata-mente ao órgão competente da Prefeitura Municipal, por escrito ou por meio eletrônico, desde que fique registrado, sob as penas da Lei.Art. 9º Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza de vegetação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.§ 1º Constatando-se a ocorrência de fogo em terrenos da área urbana, provo-cado ou não pelo proprietário, possuidor, compromissário ou responsável a qualquer título, será cobrada multa equivalente a R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por metro quadrado de terreno.São Carlos, 02 de maio de 2013Alexandre CorreaChefe da Seção de Fiscalização AmbientalBráulio de Carvalho FontesDiretor do Departamento de Obras Particulares e Fiscalização

SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO

DEPARTAMENTO DE ObRAS PARTICuLARES E FISCALIZAÇÃOSEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMbIENTAL

Em cumprimento à Lei Municipal nº. 15.751/2011, os proprietários, compro-missários ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados FICAM AUTU-ADOS por não atenderem dentro do prazo a Notificação para LIMPEZA DO TERRENO e/ou a CONSTRUÇÃO/CONSERVAÇÃO DA CALÇADA ou ainda por OCORRÊNCIA DE FOGO. O prazo para recurso é de 10 dias A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

nºdata deemissão

identiFiCação ProPrietário bairro assunto

29472/13 19/04/13 04.272.001.001João Aurélio Medeiros

BarbosaJardim De

CresciCALÇADA

29474/13 19/04/13 04.272.005.001João Aurélio Medeiros

BarbosaJardim De

CresciCALÇADA

29475/13 19/04/13 04.272.006.001João Aurélio Medeiros

BarbosaJardim De

CresciCALÇADA

29373/13 15/04/13 16.136.030.001 Sergio Luis DenteResidencial

ItamaratiCALÇADA

29314/13 11/04/13 20.097.063.001 Antonio de MoraesCidade Aracy

LIMPEZA

29226/13 04/04/13 08.229.031.001 João Batista MoreiraProlong. Jd.

MedeirosLIMPEZA

29227/13 04/04/13 08.229.031.001 João Batista MoreiraProlong. Jd.

MedeirosCALÇADA

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, o bom estado de conservação do calça-mento do passeio caracteriza-se pela inexistência de buracos, de rampas, ondulações, degraus ou de qualquer obstáculo que impeça o trânsito livre e seguro dos pedestres e deficientes. É obrigatório a construção de rampas de acessibilidades conforme a legislação Federal vigente.Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se por limpeza de terrenos:I – capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno, com a remoção dos produtos provenientes das citadas operações;II – cata e a remoção de detritos, entulhos e lixo que estejam depositados no terreno.§ 1º, Art. 4º - A notificação far-se-á ao infrator, pessoalmente, ou por via pos-tal, com aviso de recebimento (AR) ou ainda por edital, na impossibilidade de se proceder a notificação direta ou por via postal.Art. 7º Se o proprietário, possuidor, compromissário, responsável a qual-quer título pelo imóvel realizar a limpeza do terreno, deverá comunicar imediatamente ao órgão competente da Prefeitura Municipal, por escrito ou por meio eletrônico, desde que fique registrado, sob as penas da Lei.Art. 9º Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza de vege-tação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.§ 1º Constatando-se a ocorrência de fogo em terrenos da área urbana, pro-vocado ou não pelo proprietário, possuidor, compromissário ou responsá-vel a qualquer título, será cobrada multa equivalente a R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por metro quadrado de terreno.São Carlos, 02 de maio de 2013Alexandre CorreaChefe da Seção de Fiscalização AmbientalBráulio de Carvalho FontesDiretor do Departamento de Obras Particulares e Fiscalização

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013

www.saocarlos.sp.gov.br 9SÃO CARLOSPREFEITURA DE

CONCuRSOS PÚbLICOS E PROCESSOS SELETIVOS

COMuNICADOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal, divulga a relação de aulas disponíveis para contratação por tempo determinado de Professor II, conforme prevê a Lei 13.889/06 e suas alterações.A atribuição ocorrerá no Auditório da Biblioteca Municipal, localizado à Rua Treze de Maio, nº 2000 - Centro - São Carlos, no dia 09/05/13 (quinta-feira), às 15h00.PROFESSOR II

unidade número Período

EMEB Afonso Fioca Vitali 02 Tarde

São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

CONVOCAÇÃO DE CONCuRSO PÚbLICOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal, convoca o candidato abaixo a comparecer a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 8 (oito) dias cor-ridos, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a contra-tação.Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.NÚMERO DO CONCURSO: 316FUNÇÃO: SERVENTE DE MERENDEIRA

nome ClassiFiCação

ANDREA FERNANDES MONTEIRO 51

Ficam convocados também, os candidatos habilitados abaixo descritos, que só serão admitidos caso haja vagas por motivo de desistência ou não compareci-mento de candidatos anteriormente convocados.

nome ClassiFiCação

MARA ALESSANDRA DA SILVA 52

AMANDA CAROLINA BELINI 53

São Carlos, 06 de maio de 2013.HELENA M. C. CARMO ANTUNESSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

CONVOCAÇÃO DE CONCuRSO PÚbLICOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal, convoca os candidatos abaixo a comparecer a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 8 (oito) dias cor-ridos, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a contra-tação.Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.NÚMERO DO CONCURSO: 388FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

nome ClassiFiCação

JULIANA CIPRIANO MORAES 63

FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS PENA 64

MELINA SIMARDEL DANTAS 65

JOAO DOMINGUES BIANCOLIN 66

MARCIO GONCALVES DE ARAUJO 67

Ficam convocados também, os candidatos habilitados abaixo descritos, que só serão admitidos caso haja vagas por motivo de desistência ou não compareci-mento de candidatos anteriormente convocados.

nome ClassiFiCação

PRISCILA MEGUMI ANSAI 68

LARISSA DE JESUS MARTINS 69

JESSICA NATAL FONSECA 70

TIAGO M FARIA 71

ESTEVAM CASSIO BARBOSA LEAL 72

São Carlos, 06 de maio de 2013.HELENA M. C. CARMO ANTUNESSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal, faz saber que os candidatos abaixo discrimi-nados desistiram ou não compareceram para assumir as vagas a eles destina-das, ficando, portanto, desclassificados:NÚMERO DO CONCURSO: 388FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

nome ClassiFiCação

TABITA HONORIO 38

LUCIANO GARCIA FERREIRA 40

RODRIGO DO COUTO FONSECA 42

MARLY ALVIS DOS SANTOS 47

RICARDO TAKASHI NIKUMA 48

FERNANDO DO AMARAL 49

EDENILDA APARECIDA DA SILVA 53

ANDRE RICARDO CINTRA 54

WILIAN PEREZ DICTORO 55

VINICIUS ROBERTO DE FARIAS COSTA 59

ROSALIA KATERINE SILVATTI FORNARI 60

São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que os candidatos abaixo discri-minados não compareceram para assumir as vagas a eles destinadas, ficando, portanto, desclassificados:NÚMERO DO CONCURSO: 316FUNÇÃO: SERVENTE MERENDEIRA

nome ClassiFiCação

ANA MARQUES SCHIMITH DOS SANTOS 40

MARGARETH CRISTINA CIPRIANO DA SILVA SANTOS 41

VALERIA DE NORONHA BEZERRA DE JESUS 46

LETICIA GABRIELA DO NASCIMENTO GOMES 49

São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

COMuNICADOA Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discrimi-nados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/05/13, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Proces-so Seletivo. PROCESSO SELETIVO 02/13 PROFESSOR II

nome ClassiFiCação

ELDA MARIA DA SILVA TOGA 112

LUZIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA 114

PATRICIA ELAINE FERREIRA 119

ROBERTA APARECIDA DO NASCIMENTO SIQUEIRA 122

JOSINEIA APARECIDA ALVES GONSALES CHIUSOLI 125

DANIELE CARBONI 132

MARIANA BERTASSINI ALVES DA COSTA 135

São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

COMuNICADOA Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discrimi-nados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/05/13, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Proces-so Seletivo.PROCESSO SELETIVO 09/13 PROFESSOR III - ÁREA CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

nome ClassiFiCação

LAIS GOYOS PIERONI 16

ADRIANA LIMA DE CARVALHO 17

VICTOR CHERUBIN ALVES 18

LARISSA PEDROLONGO 19

JOSE APARECIDO FERREIRA 20

CESAR AUGUSTO DOS SANTOS 21

JESSICA LEITE OLIVEIRA 22

RENATA MARTINS DOS SANTOS 23

CASSIA DONIZETTI BORGES 24

MICHELLE ZATTONI 25

IZABEL JULIO BELLUCCI 26

JONATHAN FRANCISCO DE FREITAS 27

SANDRA REGINA MORETTI DICTORO 28

São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

NÃO COMPARECIMENTO DE PROCESSO SELETIVO 13 ESTÁGIO REMuNERADO

A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que o candidato abaixo discrimi-nado não compareceu para assumir a vaga a ele destinada, ficando, portanto, desclassificado:Curso: Engenharia Civil

nome ClassiFiCação

DANILO BASSIL DOWER 2º

São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

LICITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 46200/2012 - HOMOLOGAÇÃO - Objeto: contratação de empresa de enge-nharia para execução de ampliação e reforma do Centro Municipal de Educa-ção Infantil Osmar Stanley Martini, no Município de São Carlos.Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do pre-sente certame à empresa Fragalli Engenharia Ltda - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.563.570/0001-03.São Carlos, 26 de abril de 2013.Paulo Altomani - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013/SMSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3608/2012Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se en-contra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 014/2013/SMS, tendo como objeto registrar os preços de medicamentos da relação de medicamentos da Divi-são de Assistência Farmacêutica (DAF), para uso dos pacientes atendidos em processo judicial, autorizados e não padronizados, conforme características, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 21 de maio de 2013 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas do dia 21 de abril de 2013. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 06 de maio de 2013.Aline Lattaro LazariAutoridade Competente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013/SMSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3610/2012Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se en-contra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 015/2013/SMS, tendo como objeto registrar os preço de medicamentos da relação de medicamentos da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF), para uso dos pacientes atendidos em pro-cesso judicial , autorizados e não padronizados, conforme características, es-pecificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 21 de maio de 2013 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas do dia de maio de 2013. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 06 de maio de 2013.Aline Lattaro LazariAutoridade Competente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2013/SMSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3615/2012Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se en-contra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 016/2013/SMS, tendo como objeto registrar os preços de medicamentos da relação de medicamentos da Divi-são de Assistência Farmacêutica (DAF), para uso dos pacientes atendidos em processo judicial , autorizados e não padronizados, conforme características, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 22 de maio de 2013 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas do dia 22 de abril de 2013. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 06 de maio de 2013.Aline Lattaro LazariAutoridade Competente

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2013 - PROCESSO N.º 9.233/2013 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se encon-

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013 www.saocarlos.sp.gov.br10 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

tra aberto o Pregão Eletrônico nº. 013/2013, cujo objetivo é a contratação de empresa para locação, instalação, operação, desmontagem e remoção de equipamentos relativos à infraestrutura necessária (palco, gradil, fechamento metálico, barricada, tendas, som, luz, telão de alta resolução, geradores, ba-nheiros químico e apoio logístico) para a realização de festejos da Virada Cul-tural Paulista no ano de 2013 do Município de São Carlos. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até às 08h00min do dia 20/05/2013, a abertura das propostas será às 08h00min do dia 20/05/2013 e o início da sessão de disputa de preços será às 09h00min do dia 20/05/2013. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 06 de maio de 2013. Fulvia Cappello - Autoridade Competente

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2013 - PROCESSO N.º 4066/2013 - Faço pú-blico de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 014/2013, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA TIPO RM-1C E RR-2C PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS. O Edital na íntegra poderá ser obti-do nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até às 08h00min do dia 21/05/2013, a abertura das propostas será às 08h00min do dia 21/05/2013 e o início da ses-são de disputa de preços será às 09h00min do dia 21/05/2013. Maiores infor-mações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 06 de maio de 2013. Fulvia Cappello - Autoridade Competente

EXTRATOS

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATuAL3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/11

Contratante: Prefeitura Municipal de São CarlosContratada: Mauro Donizetti Ellio - ME.Objeto: prorroga a vigência do contrato de fornecimento de mão de obra para a manutenção mecânica e elétrica dos veículos e máquinas integrantes da fro-ta da Prefeitura Municipal para 28/03/14, e acresce a quantia de R$ 237.992,26Data da assinatura: 28/03/13Processo nº 16.823/10

EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/13Locatário: Prefeitura Municipal de São CarlosLocador: Mitra Diocesana de São CarlosObjeto: locação de um imóvel localizado na Avenida José Pereira Lopes, nº 386, Vila Prado, para instalação do Albergue Infantil Claudia Picchi PortoValor mensal: R$ 8.000,00Data da assinatura: 26/04/13Vigência: 12 mesesModalidade: Dispensa de Licitação (art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93)Processo nº 8.614/13

PORTARIAS

PORTARIA Nº 53/2013DE 25 DE AbRIL DE 2013

EDISON BELLO BELLO, Diretor-Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear comissão para acompanha-mento do Processo Seletivo nº 04/2013, para concessão de 02 (duas) bolsas-estágio a estudantes do curso de Imagem e Som, composta pelo Sr. Roberto Fabiano Lopes, que atuará como presidente, e pelos membros Paulo Martins, Jairo Aparecido Laurindo da Silva e Carla Mayume Meneghini, competindo-lhes, entre outras atribuições, efetuar as avaliações e julgar eventuais recursos interpostos pelos candidatos.São Carlos, 25 de abril de 2013.EDISON BELLO BELLO Diretor-Presidente da FESC

PORTARIA Nº 54/2013DE 25 DE AbRIL DE 2013

EDISON BELLO BELLO, Diretor-Presidente da Fundação Educacional São Car-los, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear comissão para acom-panhamento do Processo Seletivo nº 05/2013, para concessão de 02 (duas) bolsas-estágio a estudantes do curso de Jornalismo, composta pelo Sr. Roberto Fabiano Lopes, que atuará como presidente, e pelos membros Paulo Martins, Jairo Aparecido Laurindo da Silva e Carla Mayume Meneghini, competindo-lhes, entre outras atribuições, efetuar as avaliações e julgar eventuais recursos interpostos pelos candidatos.São Carlos, 25 de abril de 2013.EDISON BELLO BELLO Diretor-Presidente da FESC

CONCuRSOS PÚbLICOS E PROCESSOS SELETIVOS

CONVOCAÇÃO DE CONCuRSO PÚbLICOEM CARÁTER TEMPORÁRIO

O Diretor-Presidente da Fundação Educacional São Carlos convoca a candidata abaixo a comparecer na instituição no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta, das 8 às 11 horas ou das 14 às 17 horas, munida dos do-cumentos exigidos para contratação, conforme Edital e Norma do Concurso Público e Lei Municipal nº 15.158/09, de 23/12/2009.O não comparecimento será considerado como desistência tácita da vaga.Nº do Concurso: 32Emprego: Português/Espanhol

nome ClassiFiCação

RAFAELLA BERTO PUCCA 1ª

Ficam também convocados os candidatos abaixo, que só serão admitidos em caso de desistência da candidata anteriormente convocada.

nome ClassiFiCação

LEANDRO SILVEIRA DE ARAÚJO 2ª

FLÁVIA HATSUMI IZUMIDA 3ª

EVELYN CAROLINE DE MELLO 4ª

MARIANA BEZERRA BELLINI 5ª

GRAZIELA DE SOUZA SANTOS 6ª

FERNANDO CESAR FERREIRA 7ª

DEISE APARECIDA MUGNARO 8ª

São Carlos, 02 de maio de 2013.PROF. EDISON BELLO BELLODiretor-Presidente da FESC

TVE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2013CONCESSÃO DE bOLSA-ESTÁGIO

A Fundação Educacional São Carlos - FESC torna pública, por ordem de seu Di-retor-Presidente, Sr. Edison Bello Bello, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 04/2013, visando à concessão de bolsa-estágio, em conformidade com as seguintes cláusulas:DO OBJETO1.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto a concessão de 02 (duas) bolsas-estágio a estudantes de Curso de Imagem e Som, para a complementa-ção do ensino e da aprendizagem por meio da experiência prática na linha de formação do estagiário junto à Fundação Educacional São Carlos, no âmbito da TV Educativa, de acordo com o seguinte quadro descritivo:

número de vagas

Carga Horáriasemanal

valor mensal da bolsa

valor vale-transPorte

02 20 R$ 622,00 R$ 106,00

1.2 A carga horária poderá ser distribuída de segunda a sexta-feira, nos perío-dos matutino e vespertino, de acordo com as necessidades da Fundação Edu-cacional São Carlos.1.3 O prazo inicialmente previsto para a vigência do termo de compromisso de estágio será de Junho de 2013 a Maio de 2014, prorrogável a critério da Fun-dação Educacional São Carlos, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos.DA INSCRIÇÃO2.1 As inscrições dos interessados serão recebidas no período de 07 de Maio a 13 de maio de 2013, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Divi-são de Administração Escolar da FESC, situada na rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Carlos/SP.2.2 Constitui pré-requisito para a inscrição o candidato ter concluído o 1º ano do curso de Imagem e Som.2.3 O pré-requisito deverá estar preenchido na data da efetivação da inscrição.2.4 No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador regularmente constitu-ído deverá preencher a ficha de inscrição, disponível na Divisão de Administra-ção Escolar da FESC, e apresentar:2.4.1 Cópia de RG / CPF e comprovante de endereço.2.4.2 Declaração de matrícula e cópia autenticada ou cópia acompanhada do original do histórico escolar do curso superior que constitui pré-requisito para a inscrição;2.4.3 Currículo conforme o modelo constante do anexo II deste edital, bem como documentos comprobatórios.2.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos indicados no item 2.4. 2.6 Os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanha-dos da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.2.7 Os documentos entregues ficarão arquivados na FESC, não se admitindo sua devolução aos candidatos.2.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, internet ou apresentadas fora do prazo.DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃOA seleção se dará em duas fases, e obedecerá aos seguintes critérios:

Fase avaliaçãoCritÉrios de

avaliaçãoCritÉrios de Pontuação

Pontuação máXima

Prova teóricaConhecimentos

específicos- 60

Análise curricular

Histórico escolar

Atividades educacionais

Serviço voluntário, nos termos da lei

federal nº 9608/ 1998

Média aritmética das notas obtidas nas disciplinas

cursadas

01 ponto por ocorrência

01 ponto por ano

10

05

05

2ª Entrevista técnica Item 3.12 - 20

3.2 A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de redação e questões dissertativas.3.2.1 A redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, versando sobre:Domínio da norma padrão da língua portuguesa;Compreensão da proposta de redação;Seleção e organização das informações;Demonstração de conhecimento da língua necessária para argumentação do texto;Elaboração de uma proposta de solução para os problemas abordados, respei-tando os valores e considerando as diversidades socioculturais.3.2.2 A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, aplicada em 10 (dez) questões. Cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, versando sobre o seguinte conteúdo: Conhecimen-tos básicos em software de edição.3.3 A prova teórica e a análise curricular serão eliminatórias e classificatórias, sendo convocados para a entrevista somente os candidatos que obtiverem na 1ª fase nota mínima igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.3.4 A prova teórica será aplicada nas dependências da Fundação Educacional São Carlos, na Rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Car-los/SP, na data prevista de 09 de maio de 2013, às 9 horas, com duração de 02 (duas) horas. 3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com ante-cedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido de:3.5.1 Documento de identidade (RG) original;3.6 O candidato que não se apresentar no local na hora agendada será automa-ticamente desclassificado.3.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas comunicações entre os candidatos, consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico.3.8 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Res-postas devidamente preenchida.3.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.3.10 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer para a realização da Prova teórica, que se valer de meios ilícitos ou não permitidos para a execução da prova ou, ainda, que não entregar ou entregar em branco a Folha de Respostas.3.11 A correção da Prova teórica, a ser feita com base na Folha de Respostas en-tregue pelo candidato, será realizada pela comissão designada para conduzir o presente processo seletivo.3.12 A entrevista técnica, de caráter classificatório, tem por objetivo investigar os conhecimentos adquiridos pelos candidatos por meio de cursos, treinamen-tos ou prática de serviço, visando sua adequação à atividade a ser exercida.3.13 A nota final do candidato será constituída pela soma da nota obtida na 1ª fase - prova teórica e análise curricular, com a pontuação obtida na 2ª fase - entrevista técnica.3.14 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.3.15 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 60 (sessenta), e convocados de acordo com a conve-niência da Fundação Educacional São Carlos, respeitando-se a ordem de clas-sificação.4. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE4.1 Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência o candidato que tiver maior idade.5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS5.1 Os resultados da seleção e o gabarito oficial serão divulgados conforme cronograma constante do anexo I deste edital, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Divisão de Administração Escolar da FESC.6. DOS RECURSOS6.1 O candidato poderá interpor recurso contra pontuação obtida na prova teórica, ou com a pontuação obtida na 1ª ou na 2ª fase do processo seletivo.6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Município.6.3 O recurso deverá ser interposto mediante petição escrita, da qual deverão constar o nome do candidato, número do documento de identidade, endereço para correspondência e a exposição dos motivos de discordância.6.4 O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Administração Escolar da FESC, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, dentro do prazo previsto no item 6.2.6.5 Serão liminarmente indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e/ou que não atendam às disposições do item 6.3.6.6 O julgamento dos recursos e o resultado final do processo seletivo serão divulgados em até 5 dias úteis do esgotamento do prazo para interposição dos

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013

www.saocarlos.sp.gov.br 11SÃO CARLOSPREFEITURA DE

recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Di-visão de Administração Escolar da FESC.7. DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO7.1 A habilitação e a classificação do candidato não geram direito subjetivo à celebração de termo de compromisso de estágio com a FESC, mas apenas o direito a que seja observada a ordem de classificação quando da convocação para a finalidade descrita no item 1.1 do edital. 7.2 O candidato convocado deverá celebrar termo de compromisso de estágio com a FESC, na forma da lei.7.3 A convocação para celebração de termo de compromisso de estágio será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Município, com data marca-da para comparecimento, implicando o não comparecimento em desistência tácita da contratação.7.3.1 Em caráter supletivo, poderá a FESC entrar em contato diretamente com o candidato selecionado, o que não o dispensa de acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município.7.4 O candidato poderá optar uma única vez em não assumir a função, ficando remanejado para o final da lista de classificados.7.5 O termo de compromisso de estágio poderá, a qualquer momento, ser res-cindido nas hipóteses previstas no artigo 10 da Lei Municipal nº 14.260, de 03 de outubro de 2007.8. DO PRAZO DE VALIDADE8.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período a contar da homologação do resultado pelo Diretor-Presidente.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das cláusulas deste edital.9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Divisão de Administra-ção Escolar da FESC, por meio dos telefones (16) 3372-1325 ou 3372-1308, ou diretamente na sede da FESC, sita na rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, São Carlos/SP, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. 9.3 O presente edital poderá ser adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 2,00 (dois reais) junto à tesouraria da Fundação Educacional São Carlos.9.4 A inexatidão ou falsidade de informações prestadas pelo candidato ou a constatação de irregularidades em documentos, ainda que verificadas poste-riormente à seleção ou à convocação, obstará a contratação do candidato.9.5 Em caso de ser selecionado, fica o candidato responsável por atualizar o seu endereço e outros dados na Divisão de Administração Escolar da FESC.9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para conduzir o processo seletivo e, em última instância, pela Diretora-Presidente da FESC.9.7 Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos para dirimir eventuais contro-vérsias oriundas do presente certame.São Carlos, 30 de Abril de 2013.Edison Bello Bello Diretor-Presidente da FESC

ANEXO ICRONOGRAMA

07/05/2013 Publicação do Edital

07/05/2013 a 13/05/2013 Inscrições

15/05/2013 às 9h00 Prova teórica

17/05/2013Divulgação do resultado da prova teórica e convocação para

entrevista técnica

22/05/2013 Entrevista técnica

24/05/2013 Divulgação do resultado final

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULOBOLSA-ESTÁGIONomeEndereço IdadeTelefone/e-mail Estado civil1. Atividades Educacionais ComplementaresInformar as atividades educacionais complementares realizadas, tais como cur-sos, estágios, participação em projetos, bolsas recebidas etc., acompanhadas dos documentos comprobatórios.2. Serviço VoluntárioInformar os serviços voluntários, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, acompanhados dos documentos comprobatórios.

TV EDuCATIVA DE SÃO CARLOSPROCESSO SELETIVO Nº 05/2013CONCESSÃO DE bOLSA-ESTÁGIO

A Fundação Educacional São Carlos - FESC torna pública, por ordem de seu Di-retor-Presidente, Sr. Edison Bello Bello, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 05/2013, visando à concessão de bolsa-estágio, em conformidade com as seguintes cláusulas:DO OBJETO1.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto a concessão 02 (duas) bolsas-estágio a estudante de curso de Jornalismo, para a complementação do ensino e da aprendizagem por meio da experiência prática na linha de formação do estagiário junto à TV Educativa de São Carlos, de acordo com o seguinte qua-dro descritivo:

Funçãonúmero de

vagasCarga Horária

semanal

valor mensal da

bolsavale

transPorte

Estagiário de jornalismo 02 20 R$ 622,00 R$ 106,00

1.2 A carga horária poderá ser distribuída de segunda a sexta-feira, nos perío-dos matutino e vespertino, de acordo com as necessidades da TVE São Carlos.1.3 O prazo inicialmente previsto para a vigência do termo de compromisso de estágio será de Junho de 2013 a Maio de 2014, prorrogável a critério da Fun-dação Educacional São Carlos, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos.DA INSCRIÇÃO2.1 As inscrições dos interessados serão recebidas no período de 07 de Maio a 13 de Maio de 2013, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Divisão de Administração Escolar da FESC, situada na rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Carlos/SP.2.2 Constitui pré-requisito para a inscrição ter o candidato concluído o 1º ano do curso de jornalismo.2.3 O pré-requisito deverá estar preenchido na data da efetivação da inscrição.2.4 No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador regularmente constitu-ído deverá preencher a ficha de inscrição, disponível na Divisão de Administra-ção Escolar da FESC, e apresentar:2.4.1 cópia autenticada ou cópia acompanhada do original do R.G do candi-dato e do histórico escolar do curso superior que constitui pré-requisito para a inscrição;2.4.2 currículo conforme o modelo constante do anexo II deste edital, acompa-nhado de cópia dos documentos comprobatórios.2.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos indicados no item 2.4. 2.6 Os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanha-dos da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.2.7 Os documentos entregues ficarão arquivados na FESC, não se admitindo sua devolução aos candidatos.2.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, internet ou apresentadas fora do prazo.DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃOA seleção se dará em duas fases, e obedecerá aos seguintes critérios:

Fase avaliaçãoCritÉrios de

avaliaçãoCritÉrios de Pontuação Pontuação máXima

Prova teórica Redação - 60

Análise curricular

Histórico escolar

Atividades educacionais

Serviço voluntário, nos termos da lei

federal nº 9608/ 1998

Média aritmética das notas obtidas nas

disciplinas cursadas

01 ponto por ocorrência

01 ponto por ano

10

05

05

2ª Entrevista técnica Item 3.11 - 20

3.2 A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma redação. 3.2.1 A redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, ver-sando sobre:Domínio da norma padrão da língua portuguesa;Compreensão da proposta de redação;Seleção e organização das informações;Demonstração de conhecimento da língua necessária para argumentação do texto;Elaboração de uma proposta de solução para os problemas abordados, respei-tando os valores e considerando as diversidades socioculturais.3.3 A prova teórica e a análise curricular serão eliminatórias e classificatórias, sendo convocados para a entrevista somente os candidatos que obtiverem na 1ª fase nota mínima igual ou superior a 40 (quarenta).3.4 A prova teórica será aplicada nas dependências da Fundação Educacional São Carlos, na Rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Carlos/SP, na data prevista de 09/05/2013 às 9 horas, com duração de 02 (duas) horas.3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com ante-cedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido de:3.6.1 Documento de identidade (RG) original;3.6.2 Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.3.6 Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.3.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas comunicações entre os candidatos, consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico.3.8 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Reda-ção devidamente preenchida.3.9.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Redação.3.9 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer para a realização da Prova Teórica, que se valer de meios ilícitos ou não permitidos para a execução da prova ou, ainda, que não entregar ou entregar em branco a Folha de Redação. 3.10 A correção da Prova Teórica, a ser feita com base na Folha de Redação en-tregue pelo candidato, será realizada pela comissão designada para conduzir o presente processo seletivo.

3.11 A entrevista técnica, de caráter classificatório, tem por objetivo investigar os conhecimentos adquiridos pelos candidatos por meio de cursos, treinamen-tos ou prática de serviço, visando sua adequação à atividade a ser exercida.3.12 A nota final do candidato será constituída pela soma da nota obtida na 1ª fase - prova teórica e análise curricular, com a pontuação obtida na 2ª fase - entrevista técnica.3.13 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.3.14 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 60 (sessenta), e convocados de acordo com a conve-niência da Fundação Educacional São Carlos, respeitando-se a ordem de clas-sificação.4. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE4.1 Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência o candidato que tiver maior idade.5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS5.1 Os resultados da seleção serão divulgados conforme cronograma constan-te do anexo I deste edital, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Divisão de Administração Escolar da FESC.6. DOS RECURSOS6.1 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação obtida na 1ª ou na 2ª fase do processo seletivo.6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Município.6.3 O recurso deverá ser interposto mediante petição escrita, da qual deverão constar o nome do candidato, número do documento de identidade, endereço para correspondência e a exposição dos motivos de discordância.6.4 O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Administração Escolar da FESC, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, dentro do prazo previsto no item 6.2.6.5 Serão liminarmente indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e/ou que não atendam às disposições do item 6.3.6.6 O julgamento dos recursos e o resultado final do processo seletivo serão divulgados em até 5 dias úteis do esgotamento do prazo para interposição dos recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Di-visão de Administração Escolar da FESC.7. DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO7.1 A habilitação e a classificação do candidato não geram direito subjetivo à celebração de termo de compromisso de estágio com a FESC, mas apenas o direito a que seja observada a ordem de classificação quando da convocação para a finalidade descrita no item 1.1 do edital. 7.2 O candidato convocado deverá celebrar termo de compromisso de estágio com a FESC, na forma da lei.7.3 A convocação para celebração de termo de compromisso de estágio será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Município, com data marca-da para comparecimento, implicando o não comparecimento em desistência tácita da contratação.7.3.1 Em caráter supletivo, poderá a FESC entrar em contato diretamente com o candidato selecionado, o que não o dispensa de acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município.7.4 O candidato poderá optar uma única vez em não assumir a função, ficando remanejado para o final da lista de classificados.7.5 O termo de compromisso de estágio poderá, a qualquer momento, ser res-cindido nas hipóteses previstas no artigo 10 da Lei Municipal nº 14.260, de 03 de outubro de 2007.8. DO PRAZO DE VALIDADE8.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da homologação do resultado pela Diretora-Presidente.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das cláusulas deste edital.9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Divisão de Administra-ção Escolar da FESC, por meio dos telefones (16) 3372-1325 ou 3372-1308, ou diretamente na sede da FESC, sita na rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, São Carlos/SP, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. 9.3 O presente edital poderá ser adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 2,00 (dois reais) junto à tesouraria da Fundação Educacional São Carlos.9.4 A inexatidão ou falsidade de informações prestadas pelo candidato ou a constatação de irregularidades em documentos, ainda que verificadas poste-riormente à seleção ou à convocação, obstará a contratação do candidato.9.5 Em caso de ser selecionado, fica o candidato responsável por atualizar o seu endereço e outros dados na Divisão de Administração Escolar da FESC.9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para conduzir o processo seletivo e, em última instância, pela Diretora-Presidente da FESC.9.7 Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos para dirimir eventuais contro-vérsias oriundas do presente certame.São Carlos, 29 de abril de 2013.Edson Bello BelloDiretor-Presidente da FESC

ANEXO ICRONOGRAMA

07/05/2013 Publicação do Edital

07/05/13 a 13/05/2013 Inscrições

15/05/2013 Prova teórica

17/05/2013Divulgação do resultado da 1ª fase e convocação para a

entrevista técnica

22/05/2013 Entrevista técnica

Page 12: Diário Oficial - São Carlos · Diário Oficial de São Carlos MUDANÇA TRÂNSITO Mudanças na Marginal desafogam trânsito A Prefeitura de São Carlos, através da Secretaria de

Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP

Expediente

Diário OficialP r e f e i t u r a d e S ã o C a r l o S

Secretaria Municipal de Comunicação

documento assinado digitalmente

Glória Saratt edição de texto (Mtb. 16.701)

Rogério Nuneseditoração eletrônica

DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013www.saocarlos.sp.gov.br12 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

24/05/2013 Divulgação do resultado final

ANEXO IIMODELO DE CURRÍCULOBOLSA-ESTÁGIONomeEndereço IdadeTelefone/e-mail Estado civil1. Atividades Educacionais ComplementaresInformar as atividades educacionais complementares realizadas, tais como cursos, estágios, participação em projetos, bolsas recebidas etc., e cópia dos documentos comprobatórios.2. Experiência ProfissionalInformar os locais onde trabalhou, do último para o primeiro, com os seguintes dados: nome da organização, cargo, tempo de trabalho, atividades e carga ho-rária semanal, e cópia dos documentos comprobatórios.

CONCuRSO PÚbLICO E PROCESSO SELETIVO

DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA PROVA DO PROCESSO SELETIVO DE bOLSISTAS DA FuNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS

A Fundação Pró-Memória de São Carlos torna público que a data da prova para seleção de bolsas foi alterada para o dia 19 de maio. Local: EMEB ANGELINA DAGNONE DE MELORua José Ferreira, s/n (esquina com a Av. Bruno Ruggiero)Santa FelíciaSão Carlos-SPData: 19 de maio de 2013Horário: 13h00 às 17h00Reiteramos que, de acordo com o determinado pelo art. 7, item 7.2 do Edital de Processo Seletivo 001/2013-FPMSC, o candidato deverá comparecer no local designado com 15 (quinze) minutos de antecedência, munido de caneta esfe-rográfica azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.São Carlos, 06 de maio de 2013.Shirley Rose Manzione GrossoComissão Organizadora

ATO DA SECRETARIA

RATIFICAÇÃOO Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por seu Presidente, Senhor Ser-gio Pepino, ratifica a Dispensa de Licitação, com base no parecer jurídico, para contração emergencial de empresa especializada para locação de retroescava-deiras e viaturas do tipo leve e pesada, para serem utilizados na execução de serviços de conserto de vazamentos nas redes de distribuição e ramais (liga-ções) prediais de água, objeto do Processo Administrativo nº 1616/2013, con-forme autoriza o Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.São Carlos, 06 de maio de 2013. Sergio PepinoPresidente do SAAE

LICITAÇÕES

Convite nº 01.10.2013Processo S.A.A.E. nº 285/2013Objeto: Serviços de reparos, recuperação e pintura em 128 (cento e vinte e oito) tampas em fibra de vidro dos reatores anaeróbios da Estação de Trata-mento Monjolinho, a fim de evitar escape de gases e entrada de resíduos só-lidos (plásticos, luvas, copos, etc.), objetivando seguir ordem legislativa, qual seja: CONAMA 430 e Decreto Estadual 8.468/76. Comunicamos a todos os in-teressados que a empresa LM FIBRAS LTDA ME, sediada em Araraquara - SP interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitações no que tange à fase de HABILITAÇÃO, ficando assinalado o prazo de 02 (dois) dias úteis para im-

pugnação, a partir desta publicação, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.São Carlos, 06 de maio de 2013.Presidente da Comissão de Licitações.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/2013 - PROCESSO n° 0673/2013 - OBJETO: Aquisição de duas retroescavadeiras zero hora, ano e modelo 2013, tração 4 x 2, conforme Edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.bb.com.br, e www.saaesaocarlos.com.br opção licitações. Abertura das propostas às 09h00min do dia 20/05/2013 e o início da sessão de disputa às 15h00min do dia 20/05/2013 (horário de Brasília).Marcel Rodrigo dos Santos – Pregoeiro São Carlos, 06 de maio de 2013Gerência de Finanças e Suprimentos

EDITAL N° 2.04.2013- PROCESSO N° 1545/13 - OBJETO: contratação de em-presa especializada na prestação de serviços no ramo de manutenção mecâ-nica para as viaturas da Autarquia de pequeno e médio porte, bem como as motocicletas, de forma contínua, incluindo mão de obra e o fornecimento de peças e acessórios de reposição novos e originais, conforme edital. MODALI-DADE: Tomada de Preços do TIPO MENOR PREÇO, sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. ENCERRAMENTO: 23/05/2013 às 15:00 horas. O Edital poderá ser examinado através do site www.saaesaocarlos.com.br - opção licitações, ou adquirido junto à GFS, Av. Getúlio Vargas, 1500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos - SP, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Banco ITAÚ - Agência instalada na sede da licitante no horário das 11:00 às 16:00 horas, cuja guia deverá ser retirada antecipadamente no Setor de Tesouraria do SAAE. Informações pelos telefones: (16) 3373-6448 e 3373-6411.São Carlos, 06 de maio de 2013Gerência de Finanças e Suprimentos

EDITAL N° 2.05.2013 - PROCESSO N° 0474/13 - OBJETO: contratação de em-presa especializada para realização de manutenção preventiva e serviços de limpeza no Poço Tubular Profundo situado Rua Rafael Petrino entre a Av. João de Lourenço e Rua Osvaldo Denari, s/n°, no Bairro Maria Stella Fagá, conforme edital. MODALIDADE: Tomada de Preços pelo Regime de Preço Global e Tipo Menor Preço. ENCERRAMENTO: 24/05/2013 às 15:00 horas. O Edital poderá ser examinado através do site www.saaesaocarlos.com.br - opção licitações, ou adquirido junto à GFS, Av. Getúlio Vargas, 1500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos - SP, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Banco ITAÚ - Agência instalada na sede da licitante no horário das 11:00 às 16:00 horas, cuja guia deverá ser retirada antecipadamente no Setor de Tesou-raria do SAAE. Informações pelos telefones: (16) 3373-6448 e 3373-6411.São Carlos, 06 de maio de 2013Gerência de Finanças e Suprimentos

EDITAL N° 2.06.2013 - PROCESSO N° 5030/11 - OBJETO: aquisição de 42 computadores, sendo 22 microcomputadores com processador instalado Intel Core I5 - 2500T e 20 computadores desktop padrão MINI-ITX, para renovação do parque computacional da Autarquia, tendo em vista que as configurações dos atuais computadores são incompatíveis com as necessidades dos novos recursos institucionais, conforme edital. MODALIDADE: Tomada de Preços pelo Regime de Preço Unitário e Tipo Menor Preço. ENCERRAMENTO: 27/05/2013 às 15:00 horas. O Edital poderá ser examinado através do site www.saaesao-carlos.com.br - opção licitações, ou adquirido junto à GFS, Av. Getúlio Vargas, 1500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos - SP, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Banco ITAÚ - Agência instalada na sede da licitante no horário das 11:00 às 16:00 horas, cuja guia deverá ser retirada an-tecipadamente no Setor de Tesouraria do SAAE. Informações pelos telefones: (16) 3373-6448 e 3373-6411.São Carlos, 06 de maio de 2013Gerência de Finanças e Suprimentos

EXTRATOS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE CARTA CONTRATO

PROC. Nº 7411/2011CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADA: UNIMED SÃO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHPO MÉDICOOBJETO: Fica aditado à Carta Contrato em epígrafe, a prorrogação do prazo de sua vigência, por igual período, ou seja, de 20 de abril de 2013 até 19 de abril de 2014.São Carlos, 06 de maio de 2013.Sergio PepinoPresidente do SAAE

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATOPROC. Nº 1088/2012.

NOME DAS PARTESCONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.CONTRATADA: CAIME CASALE COMERCIAL LTDA - EPPOBJETO: Fica aditado ao Contrato em epígrafe, o valor de R$ 69.562,50 (Sessen-

ta e nove mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), o equi-valente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizada, conforme as justificativas apresentadas nos autos.São Carlos, 06 de maio de 2013.Sergio PepinoPresidente do SAAE

EXTRATO DO SEGuNDO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATOPROC. Nº 4.904/2010.

NOME DAS PARTESCONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADA: CAIME CASALE COMERCIAL LTDA - EPPOBJETO: Fica aditado ao Contrato em epígrafe, o valor de R$ 71.250,00 (Setenta e um mil duzentos e cinquenta reais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizada, conforme as justificativas apresentadas nos autos.São Carlos, 06 de maio de 2013.Sergio PepinoPresidente do SAAE

EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO Nº:120/2013 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAECONTRATADA: CAIME CASALE COMERCIAL LTDA - EPPOBJETO: Prestação de serviços no ramo de manutenção mecânica para as via-turas (caminhões), de forma contínua, incluindo mão de obra e o fornecimento de peças e acessórios de reposição novos e originais.PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados mediante medições mensais a serem executadas ao longo da prestação dos serviços, devendo a empresa fornecer nota fiscal correspondente juntamente com as vias das -Ordens de Serviços-, e aprovação pelo Setor responsável, atestado e recebimentos con-forme Resolução SAAE nº 05 e 06/2005.PPREÇO: o preço dos serviços ora contratados é de R$ 7,00 (Sete reais) para a mão-de-obra, e o índice de 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre a tabela de preços praticados pela concessionária, cujo valor estimado é de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), para peças e de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) para a mão de obra, perfazendo o total de R$ 305.000,00 (Tre-zentos e cinco mil reais). DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Progra-ma de Trabalho nº 060100.1712260042.725, conforme notas de empenho de nºs 853 e 855 de 22/04/2013. São Carlos, 06 de maio de 2013.Sergio PepinoPresidente do SAAE

CONSELHOSMUNICIPAIS

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAREDITAL DE CONVOCAÇÃO

Carlos alberto andreucci, Secretário Municipal de educação, convoca os pais de alunos, indicados pelos Conselhos de escolas e associações de Pais e Mestres – aPMs das unidades escolares do município de São Carlos, interessados em compor o Conselho de alimentação escolar – Cae, para assembléia, que ocorre no dia, horário e local abaixo relacionados, na qual serão escolhidos 2 (dois) mem-bros titulares e 2 (dois) membros suplentes para o mandato 2013-2017, atendendo à resolução Cd/fNde nº 38 de 16 de julho de 2009:dia: 20/05/2009 – segunda-feiraHorário 18 horaslocal: sede da Secretaria Municipal de educação – rua Conde do Pinhal, 2017 – centroSão Carlos, 3 de maio de 2013.Prof. dr. Carlos alberto andreucciSecretário Municipal de educação

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Carlos alberto andreucci, Secretário Municipal de educação, convoca os mem-bros das diferentes organizações da Sociedade Civil do município de São Carlos, incluindo aquelas que atuam na área de pesquisas, atendimento, etc, voltadas à criança e ao adolescente, interessadas em compor o Conselho de alimentação escolar – Cae, para assembleia, que ocorrerá no dia, horário e local abaixo rela-cionados, na qual serão escolhidos 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes desse segmento para o mandato 2013-2017, atendendo à resolução Cd/fNde nº 38 de 16 de julho de 2009.dia: 20/05/2009 – segunda-feiraHorário 18h30minlocal: sede da Secretaria Municipal de educação – rua Conde do Pinhal, 2017 – centroSão Carlos, 2 de maio de 2013.Prof. dr. Carlos alberto andreucciSecretário Municipal de educação