Diário Oficial - São Carlos · Diário Oficial de São Carlos MUDANÇA TRÂNSITO Mudanças na...
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PREFEITURA MUNICIPAL
www.saocarlos.sp.gov.brSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Diário OficialSÃO CARLOS
Terça-feira, 7 de maio de 2013 • Ano 5 • Nº 567
Diário Oficial de São Carlos
■■ MUDANÇA■TRÂNSITO
Mudanças■na■Marginal■desafogam■trânsito
A Prefeitura de São Carlos, através da Secretaria de Transporte e Trânsito, promoveu a alteração em um trecho em nível da avenida Comendador Alfredo Maffei, entre as ruas Conde do Pinhal e Riachuelo, com a redução no número de semáforos e proibindo a conversão à esquerda no sentido centro-bairro.Segundo a Secretaria de Transporte e Trânsito, a intervenção busca melhorias naquele trecho para atender a demanda de veículos, principalmente nos horários de pico. A mudança propicia uma redução no número de cruzamentos semaforizados, o que contribui na diminuição do tempo de espera daqueles motoristas que estão se dirigindo aos bairros.
As medidas atenuarão o congestionamento de veículos nas horas de maior movimento, com a retirada de dois semáforos que controlavam o trânsito nas esquinas das ruas Riachuelo e Conde do Pinhal. Além disso, fica proibida a conversão a esquerda para quem está dirigindo para o sentido bairro e quer entrar na rua Riachuelo. Para implantar toda a mudança, houve a necessidade de reduzir o canteiro central, o que passou a oferecer mais uma opção de via, sendo que os motoristas que estiverem seguindo para o shopping, tanto pela rua Conde do Pinhal quanto pela avenida Comendador Alfredo Maffei, não tem mais que ficar esperando abrir
dois semáforos. A Secretaria de Transporte e Trânsito também providenciou a colocação de sinalização necessária nos trechos que sofreram as alterações.
Mão dupla - Outra alteração para a adequação das mudanças foi a implantação de mão dupla na rua Major José Ignácio, no trecho entre as ruas Aquidaban e Riachuelo. Com isso, o motorista que estiver indo do centro para o shopping e quiser virar para a Riachuelo, terá que entrar na rua Aquidaban e pegar a Major José Inácio. Outra opção é dirigir-se até a Visconde de Inhaúma, pegar a Major José Inácio e descer a Riachuelo.
Alberto Santos/PMSC
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013 www.saocarlos.sp.gov.br2 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
Prefeitura Municipal de
São Carlos
PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS
LEIS
LEI Nº 16.573DE 2 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Sal da Terra, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), à Associação Sal da Terra, para desenvolvimento do Projeto Educação, Cultura e Esportes no Jardim Zavaglia.Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar con-tas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exer-cício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada:
Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso
FunCional ProgramátiCa suPlementação r$
06.01.00 3.3.50.43 001 08.243.0016.2.010 60.000,00
Total 60.000,00
Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso
FunCional ProgramátiCaanulação
r$
18.01.00 3.3.90.39 001 04.121.0055.2.066 10.000,00
15.01.00 3.3.50.41 001 04.122.0044.2.050 50.000,00
Total 60.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 2 de maio de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalJULIO CESAR DE BARROS SOLDADOSecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
LEI Nº 16.5742 DE MAIO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 16.000, de 23 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Carreiras e Salários e estrutura de Governança da Carreira dos servidores públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências.”.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 16.000, de 23 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º-A e 2º-B, com a seguinte redação:“Art. 6º (...)§ 2º-A. Enquanto não implementado o Conselho Municipal de Gestão de Car-reira, fica autorizado aos médicos da rede pública de saúde, admitidos como preceptores na Universidade Federal de São Carlos, o exercício de jornada de trabalho reduzida, sem prejuízo do vencimento padrão.§ 2º-B. A autorização disposta no § 2º-A, dependerá de anuência do Sindicato da Categoria.”.Art. 2º O art. 33 da Lei Municipal nº 16.000, de 23 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:“Art. 33 (...)§ 3º A implementação do Conselho Municipal de Gestão de Carreira dar-se-á no prazo de cento e vinte dias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, § 2º-A, desta Lei.”.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 2 de maio de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalJULIO CESAR DE BARROS SOLDADOSecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
DECRETOS
DECRETO Nº 118DE 3 DE MAIO DE 2013
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MUNICIPAL ESPE-CIAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.573, DE 2 DE MAIO DE 2013.PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 7.564/13,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.573, de 2 de maio de 2013, para atender à despesa relacionada abaixo:
ÓrgãoCategoria eConômiCa
Fonte de reCurso
FunCional ProgramátiCa
suPlementaçãor$
06.01.00 3.3.50.43 001 08.243.0016.2.010 60.000,00
Total 60.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão uti-lizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo co-dificadas, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
ÓrgãoCategoria eConômiCa
Fonte de reCurso
FunCional ProgramátiCa
anulaçãor$
18.01.00 3.3.90.39 001 04.121.0055.2.066 10.000,00
15.01.00 3.3.50.41 001 01.122.0044.2.050 50.000,00
Total 60.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 119DE 3 DE MAIO DE 2013
INTEGRA MEMBROS AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.870, de 28 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 15.388/98,DECRETAArt. 1º Ficam as senhoras RENATA MARIA MHIRDAUI DE SOUZA e REJANE APA-RECIDA FERNANDES, integradas ao Conselho Municipal do Idoso, constituído pelo Decreto Municipal nº 77, de 9 de abril de 2013, e alterações posteriores, como membros titular e suplente, respectivamente, representantes da Secre-taria Municipal de Saúde, em substituição a Bruna Paula Faria e Darlene Apa-recida Candiano.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETO Nº 120DE 3 DE MAIO DE 2013
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO SOCIAL DE SO-LIDARIEDADE.PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.982, de 3 de julho de 2009, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 10.632/09,DECRETAArt. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 174, de 19 de abril de 2012, que dis-põe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo Social de Solidariedade, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 1º (...)I – Presidente: Alice Camargo de Oliveira AltomaniII – Fundação Educacional São Carlos – FESC Titular: Edison Bello Bello(...)III – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência SocialTitular: Wiviane Maria Spaziani TibertiSuplente: Fernanda Soares AguiarIV – Secretaria Municipal de FazendaTitular: Leandro MaestroSuplente: Juliana Casemiro DadaltoV – Secretaria Municipal de Esportes e LazerTitular: Antonio Rubens Valdo RattiSuplente: Ednilson Aparecido Musetti(...)”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANI
Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIAS
PORTARIA Nº 1009DE 3 DE MAIO DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 9.643/13,RESOLVEtornar sem efeito “ex tunc” a Portaria nº 986, de 29 de abril de 2013, que desig-nou a servidora SANDRA REGINA GOMES VICENTE, para exercer a função grati-ficada de Diretor de Escola para atuar na EMEB Angelina Dagnone de Melo, da Secretaria Municipal de Educação.São Carlos, 3 de maio de 2013. PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 1010DE 3 DE MAIO DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 25.688/09, resolveMANTERa servidora ERIKA ALESSANDRA MARQUES CRAVEIRO BUCHIVIESER, ocupante do emprego de Professor II - Licenciado, na função gratificada de Diretor de Escola para atuar na EMEB Angelina Dagnone de Melo, da Secretaria Municipal de Educação, nomeada pela Portaria nº 1436, de 16 de outubro de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei, tornando sem efeito a Portaria nº 943, de 29 de abril de 2013.São Carlos, 3 de maio de 2013. PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 1011DE 6 DE MAIO DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 8.993/13, resolveDISPENSARFABIANA ALVARES LOPES, ocupante do emprego de Auxiliar de Enfermagem, da função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo da ARES Vila São José da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 6 de maio de 2013, de-vendo a servidora retornar às suas funções contratuais, ficando consequente-mente revogada a Portaria nº 886, de 22 de abril de 2013.São Carlos, 6 de maio de 2013.PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 1012DE 6 DE MAIO DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 10.123/13, resolveDESIGNARa servidora FABIANA FERREIRA DO NASCIMENTO, ocupante do emprego de auxiliar administrativo, para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de Apoio Administrativo da Vila São José, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 6 de maio de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 6 de maio de 2013.PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 840DE 4 DE AbRIL DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribui-ções legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 40.076/12, resolveNOMEARFABIANA ANGELICA BATISTA, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão Ambulatorial Especializada da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de abril de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 4 de abril de 2013.PAULO ALTOMANI
São Carlos
DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013
www.saocarlos.sp.gov.br 3SÃO CARLOSPREFEITURA DE
Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 843DE 4 DE AbRIL DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribui-ções legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 1.289/13, resolveNOMEARa servidora ROSANA TRIGO MOREIRA, ocupante do emprego de Auxiliar Admi-nistrativo, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 1º de abril de 2013, com os venci-mentos que lhe competirem por lei, ficando consequentemente a Portaria nº 397, de 16 de janeiro de 2013.São Carlos, 4 de abril de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 898DE 26 DE AbRIL DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 2.038/13, resolveEXONERARa pedido, ALINE MARQUES SANTEZI do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Orçamento Criança e Adolescente da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, a partir de 1º de maio de 2013, devendo a servidora retornar às suas funções contratuais, ficando consequentemente re-vogada a Portaria nº 488, de 29 de janeiro de 2013.São Carlos, 26 de abril de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 936DE 29 DE AbRIL DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 1.470/07, resolveMANTER ODISNEI CAIADO na função gratificada de Diretor de Escola, para atuar no CEMEI Professora Marli de Fátima Alves, da Secretaria Municipal de Educação, designada pela Portaria nº 70 de 25 de janeiro de 2007, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 29 de abril de 2013.PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão(republicada por haver saído com incorreções na edição de 01/05/13)
PORTARIA Nº 953DE 29 DE AbRIL DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 9.614/13, resolveDESIGNARa servidora KARLA BERTACINI BRASSI PAGANI, ocupante do emprego de Profes-sor I, para exercer a função gratificada de Diretor de Escola para atuar no CEMEI Vicente Botta, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1º de maio de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 29 de abril de 2013. PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão(republicada por haver saído com incorreções na edição de 01/05/13)
PORTARIA Nº 1001DE 29 DE AbRIL DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 9.783/13, resolveDESIGNARo servidor SILVIO CARLOS ROSA, ocupante do emprego de Agente Operacio-nal, para exercer a função gratificada de Supervisor de Unidade, para atuar no Horto Florestal Navarro de Andrade, da Secretaria Municipal de Serviços Públi-cos, a partir de 1º de maio de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 29 de abril de 2013. PAULO ALTOMANI
Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão(republicada por haver saído com incorreções na edição de 01/05/13)
PORTARIA Nº 1003DE 29 DE AbRIL DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 7.553/13, resolveNOMEARROBERTO ALVES DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Administra-dor Regional Cidade Aracy da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir de 1º de maio de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 810, de 4 de abril de 2013.São Carlos, 29 de abril de 2013. PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão(republicada por haver saído com incorreções na edição de 01/05/13)
PORTARIA Nº 1006DE 3 DE MAIO DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 19.193/10, resolveREVOGARos termos da Portaria nº 516, de 1° de junho de 2010, que autorizou a cessão do servidor DIRCEU FERREIRA DA SILVA, ocupante do emprego de Braçal, para prestar serviços junto à Progresso e Habitação de São Carlos S/A, retroagindo os efeitos desta Portaria a partir de 22 de abril de 2013.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 1007 DE 3 DE MAIO DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, em especial o permissivo dado pelo Decreto nº 37, de 7 de abril de 2003, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 1.941/06, resolveAUTORIZARo afastamento do servidor VALDECIR CARLOS SOAD, ocupante do emprego de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pes-soal, pelo período de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, para tratar de assuntos de natureza particular, com prejuízo de seus vencimen-tos e demais vantagens.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA Nº 1008DE 3 DE MAIO DE 2013
PAULO ALTOMANI, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 10.024/13, resolveNOMEARRAFAEL TADEU RODRIGUES LOPES, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral do Município, a partir de 6 de maio de 2013, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 3 de maio de 2013. PAULO ALTOMANI Prefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seJULIO CESAR PEREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Planejamento e Gestão
ERRATA DA PORTARIA Nº 902/13(PubLICADA EM 01/05/13)
Onde se lê:“revogada a Portaria nº 380, de 24 de janeiro de 2013.”Leia-se:“revogada a Portaria nº 380, de 24 de janeiro de 2005.”
ERRATA DA PORTARIA Nº 905/13(PubLICADA EM 01/05/13)
Onde se lê:“revogada a Portaria nº 387, de 24 de janeiro de 2013.”Leia-se:“revogada a Portaria nº 387, de 24 de janeiro de 2005.”
ERRATA DAS PORTARIAS Nº 942/13 E 981/13(PubLICADA EM 01/05/13)
Onde se lê:“Professor I”Leia-se:“Professor II”
ERRATA DAS PORTARIAS Nº 946/13 E 990/13(PubLICADA EM 01/05/13)
Onde se lê:“na EMEI”Leia-se:“no CEMEI”
ERRATA DA PORTARIA Nº 944/13(PubLICADA EM 01/05/13)
Onde se lê:“a partir de 1º de maio de 2013”Leia-se:“a partir de 16 de maio de 2013”
ERRATA DA PORTARIA Nº 973/13(PubLICADA EM 01/05/13)
Onde se lê:“MARIA CLARA FERREIRA AUGUSTO BRAMBILLA”Leia-se:“MARIA CLARA AUGUSTO BRAMBILLA”
ERRATA DA PORTARIA Nº 988/13(PubLICADA EM 01/05/13)
Onde se lê:“IVANA APARECIDA CANDIDO DA SILVA”Leia-se:“ILVANA APARECIDA CANDIDO DA SILVA”
ATO DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGO, para os efeitos previstos na Lei Municipal nº 9.265/85, alterada pela Lei Municipal nº 11.343/97, o nome de MARISA SILVANA ZAZZETTA para receber o honroso título de Assistente Social do Ano de 2012, ratificando assim a escolha levada a efeito pela Comissão designada para tal finalidade, confor-me consta do processo administrativo protocolado sob o nº 3.777/85.São Carlos, 3 de maio de 2013.PAULO ALTOMANIPrefeito Municipal
ATOS DAS SECRETARIAS
SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO
ALVARÁS DE CONSTRuÇÃO EMITIDOS EM AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a Lista dos Alvarás de Construção emitidos no mês de abril de 2013, conforme abaixo relacionados.
alvarás de Construção emitidos no mês de abril de 2013
ProCesso área (m²) id Zona tiPologia
54094/12 274,82 01.10.514.015.412 Z2Residencial Unifamiliar
7572/85 109,72 01.04.206.002.001 Z2Residencial Unifamiliar
4576/13 70 01.20.114.054.001 Z3AResidencial Unifamiliar
4300/13 59,84 01.08.260.016.001 Z3AResidencial Unifamiliar
5435/13 138,9 01.16.065.001.001 Z3BResidencial Unifamiliar
12637/11 69,55 01.08.114.014.001 Z2Residencial Unifamiliar
15432/10 37,05 01.16.225.009.001 Z3BResidencial Unifamiliar
50480/92 52,32 01.06.084.037.001 Z2Residencial Unifamiliar
3726/13 156,7 01.10.108.019.002 Z1Residencial Unifamiliar
13086/05 125,65 01.16.073.016.001 Z3BResidencial Unifamiliar
6607/13 270,91 01.10.448.001.273 Z2Residencial Unifamiliar
5626/13 258,6 01.10.458.001.001 Z1Residencial Unifamiliar
16138/12 60,24 01.20.146.059.001 Z3AResidencial Unifamiliar
6533/13 228,85 01.01.104.006.001 Z1Residencial Unifamiliar
5230/13 182,44 01.19.163.016.001 Z2Residencial Unifamiliar
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013 www.saocarlos.sp.gov.br4 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
5717/13 174,6 01.13.206.015.001 Z2Residencial Unifamiliar
6828/13 54,84 01.20.111.059.001 Z3AResidencial Unifamiliar
12828/08 105,08 01.19.201.019.001 Z2Residencial Unifamiliar
4089/13 278,88 01.16.260.024.001 Z3BResidencial Unifamiliar
5516/13 76,86 01.10.412.038.001 Z2Residencial Unifamiliar
6819/13 53,39 01.12.105.026.001 Z2Residencial Unifamiliar
7012/13 97,72 01.08.056.030.001 Z2Residencial Unifamiliar
4638/13 174,37 01.13.227.001.001 Z2Residencial Unifamiliar
6922/13 188,95 01.13.215.021.001 Z2Residencial Unifamiliar
3289/13 232,98 01.11.062.004.001 Z1Residencial Unifamiliar
4238/13 170,3 01.13.221.026.001 Z2Residencial Unifamiliar
5877/13 89,74 01.08.149.110.001 Z2Residencial Unifamiliar
5056/13 182,35 01.18.016.006.001 Z2Residencial Unifamiliar
6852/13 160,08 01.10.514.016.415 Z2Residencial Unifamiliar
1599/13 104,2 01.10.089.023.001 Z1Residencial Unifamiliar
6718/13 178,62 01.19.174.002.001 Z2Residencial Unifamiliar
6961/13 270,08 01.10.452.002.001 Z1Residencial Unifamiliar
6865/13 249,11 01.13.222.018.001 Z2Residencial Unifamiliar
3882/13 253,99 01.10.506.008.169 Z2Residencial Unifamiliar
4709/13 217,38 01.10.103.031.001 Z1Residencial Unifamiliar
14574/07 148,35 01.10.403.005.001 Z2Residencial Unifamiliar
6968/13 226,45 01.10.436.001.039 Z2Residencial Unifamiliar
6966/13 544,63 01.10.456.001.001 Z1Residencial Unifamiliar
36086/11 351,99 01.10.428.001.001 Z1Residencial Unifamiliar
4433/13 80,6 01.11.018.027.001 Z1Residencial Unifamiliar
4437/13 80,6 01.11.018.028.001 Z1Residencial Unifamiliar
2322/13 60,35 01.20.090.072.001 Z3AResidencial Unifamiliar
7395/13 253,24 01.13.228.018.001 Z2Residencial Unifamiliar
7251/13 222,86 01.10.352.019.001 Z2Residencial Unifamiliar
7253/13 155,94 01.10.507.009.202 Z2Residencial Unifamiliar
5970/13 167,34 01.10.511.013.347 Z2Residencial Unifamiliar
15849/09 81,38 01.10.004.023.001 Z1Residencial Unifamiliar
7393/13 56,81 01.20.126.065.001 Z3AResidencial Unifamiliar
5521/13 54,84 01.12.105.027.001 Z1Residencial Unifamiliar
6824/13 55,45 01.05.007.001.001 Z2Residencial Unifamiliar
5986/13 46,68 01.16.019.048.001 Z3BResidencial Unifamiliar
5394/13 60 01.20.122.084.001 Z3AResidencial Unifamiliar
4332/13 370,77 01.09.057.001.001 Z1Residencial Unifamiliar
7912/13 302,3 01.10.451.003.001 Z1Residencial Unifamiliar
7224/13 59,14 01.20.089.051.001 Z3AResidencial Unifamiliar
7278/13 72,88 01.11.064.010.001 Z1Residencial Unifamiliar
6822/13 128,4 01.04.258.012.001 Z2Residencial Unifamiliar
8019/13 55,79 01.20.126.066.001 Z3AResidencial Unifamiliar
4878/13 90 01.14.028.040.001 Z2Residencial Unifamiliar
8027/13 38,1 01.19.179.037.001 Z2Residencial Unifamiliar
6210/13 222,58 01.19.193.031.001 Z2Residencial Unifamiliar
6830/13 53,39 01.12.105.021.001 Z1Residencial Unifamiliar
5007/13 87,64 01.20.139.051.001 Z3AResidencial Unifamiliar
5008/13 87,64 01.20.139.050.001 Z3AResidencial Unifamiliar
6826/13 54,84 01.12.105.025.001 Z1Residencial Unifamiliar
6870/13 193,46 01.04.239.027.001 Z2Residencial Unifamiliar
47412/12 56,81 01.20.088.066.001 Z3AResidencial Unifamiliar
7790/13 62,3 01.20.082.056.001 Z3AResidencial Unifamiliar
18469/91 147,19 01.01.093.002.001 Z1Residencial Unifamiliar
7827/13 111,35 01.08.262.017.001 Z3AResidencial Unifamiliar
4817/13 182,39 01.11.075.047.001 Z1Residencial Unifamiliar
8100/13 54,84 01.20.060.005.001 Z3AResidencial Unifamiliar
4541/13 179,43 01.10.515.017.457 Z2Residencial Unifamiliar
8127/13 110,33 01.12.143.044.001 Z2Residencial Unifamiliar
7903/13 53,03 01.20.143.047.001 Z3AResidencial Unifamiliar
8221/13 57 01.20.024.072.001 Z3AResidencial Unifamiliar
35179/10 44,93 01.06.061.025.001 Z3AResidencial Unifamiliar
8259/13 187,99 01.10.509.011.272 Z2Residencial Unifamiliar
3224/13 286,2 01.11.109.007.001 Z2Residencial Unifamiliar
54231/12 51,6 01.03.150.104.001 Z2Residencial Unifamiliar
7813/13 138,07 01.10.369.014.001 Z2Residencial Unifamiliar
6756/13 55,65 01.20.148.069.001 Z3AResidencial Unifamiliar
7362/13 175,73 01.08.261.029.001 Z3AResidencial Unifamiliar
29833/09 32,4 01.13.207.024.001 Z2Residencial Unifamiliar
5276/13 201,83 01.10.505.006.124 Z2Residencial Unifamiliar
5332/13 193,1 01.13.228.017.001 Z2Residencial Unifamiliar
7781/13 100,97 01.15.103.023.001 Z2Residencial Unifamiliar
48013/12 38,5 01.10.207.001.001 Z1Residencial Unifamiliar
6296/13 134,16 01.10.382.003.001 Z2Residencial Unifamiliar
7132/13 60,72 01.20.075.041.001 Z3AResidencial Unifamiliar
7785/13 120,69 01.15.029.014.001 Z2Residencial Unifamiliar
7222/13 172,24 01.13.223.002.001 Z2Residencial Unifamiliar
7793/85 25,6 01.03.063.013.001 Z1Residencial Unifamiliar
8449/13 106,7 01.19.187.029.001 Z2Residencial Unifamiliar
8444/13 154,57 01.10.513.015.395 Z2Residencial Unifamiliar
7450/13 180,35 01.11.100.008.001 Z2Residencial Unifamiliar
8933/13 264,37 01.10.504.004.091 Z2Residencial Unifamiliar
8044/13 243,46 01.19.227.015.001 Z2Residencial Unifamiliar
7396/13 54,84 01.12.106.041.001 Z1Residencial Unifamiliar
7571/13 187,22 01.13.222.004.001 Z2Residencial Unifamiliar
8632/13 156,7 01.10.509.011.275 Z2Residencial Unifamiliar
6631/13 54 01.20.124.009.001 parte A Z3AResidencial Unifamiliar
6633/13 54 01.20.124.009.001 parte B Z3AResidencial Unifamiliar
6444/13 815,3101.13.150.355.001 01.13.150.356.001
Z2Residencial Unifamiliar
49293/12 92,6 01.10.416.012.001 Z2Residencial Unifamiliar
9093/13 54,88 01.20.087.001.001 Z3AResidencial Unifamiliar
9079/13 55,88 01.20.127.074.001 Z3AResidencial Unifamiliar
9080/13 55,88 01.20.127.073.001 Z3AResidencial Unifamiliar
7667/13 59,66 01.20.123.082.001 Z3AResidencial Unifamiliar
7372/13 56,38 01.20.121.055.001 Z3AResidencial Unifamiliar
4758/08 56,38 01.08.233.018.001 Z3AResidencial Unifamiliar
4548/13 229,2 01.05.092.005.001 Z2 Comércio e Serviço
54/85 22,92 01.05.118.012.001 Z2 Comércio e Serviço
2040/13 146,28 01.20.105.003.001 Z1 Comércio e Serviço
6415/13 175 01.05.049.029.001 Z2 Comércio e Serviço
6203/13 195 01.05.124.027.001 Z2 Comércio e Serviço
6649/13 214,5 01.05.124.029.001 Z2 Comércio e Serviço
4610/13 1856,48 01.21.002.002.029 Z4A Comércio e Serviço
3700/13 177,55 01.03.118.012.001 Z1 Comércio e Serviço
2279/13 47,19 01.10.264.001.001 Z1 Comércio e Serviço
3919/13 905,33 01.04.250.069.001 Z2 Comércio e Serviço
21173/13 372,75 01.05.288.002.001 Z3A Comércio e Serviço
1743/13 248,44 01.10.329.037.001 Z2 Comércio e Serviço
7942/07 21995,19 01.10.280.002.001 Z1 Comércio e Serviço
7153/13 195 01.05.124.025.001 Z2 Comércio e Serviço
7459/13 195 01.05.124.028.001 Z2 Comércio e Serviço
6305/13 139 01.16.183.003.001 Z3B Comércio e Serviço
6850/13 444,6 01.05.076.008.001 Z2 Comércio e Serviço
7979/13 195 01.05.124.026.001 Z2 Comércio e Serviço
50822/12 1907,49 01.04.062.017.001 Z2
Residencial Multifamiliar
Condomínio de Apartamentos
39921/12 1345,63 01.06.001.013.001 Z2
Residencial Multifamiliar
Condomínio de Apartamentos
49026/12 2823,07 01.09.085.015.001 Z1
Residencial Multifamiliar
Condomínio de Apartamentos
23414/08 8387,55 01.10.072.019.001 Z1
Residencial Multifamiliar
Condomínio de Residencias
50094/12 77,1 01.10.192.007.004 Z1
Residencial Multifamiliar Ambientes Integrados
12004/05 1420,68 01.12.051.009.001 Z1
Residencial Multifamiliar Ambientes Integrados
52746/12 1688,24 01.02.081.001.001 Z1 Misto
48346/12 405001.05.256.007.001 01.05.256.008.001 01.05.256.013.001
Z3A Industrial
53882/12 186,89 01.07.157.023.001 Z2 Industrial
18047/11 2691,25 01.05.253.011.001 Z3A Industrial
6431/13 231 01.05.120.026.001 Z2 Industrial
19105/12 12227,06 01.05.134.001.003 Z2 Institucional
total de processos: 141 Metragem total = 80402,17 m²
São Carlos, 02 de MAIO de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO
REGuLARIZAÇÕES DE PROJETOS DEFERIDAS EM AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a Lista das Regularizações de Projetos deferidas no mês de abril de 2013, confor-me abaixo relacionados.
regulariZações de Projetos deFeridas no mês de abril de 2013
ProCesso área (m²) id Zona tiPologia
37535/12 258,06 01.10.302.001.002 Z1 Residencial Unifamiliar
São Carlos
DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013
www.saocarlos.sp.gov.br 5SÃO CARLOSPREFEITURA DE
54376/12 114,41 01.10.308.002.001 Z2 Residencial Unifamiliar
16098/12 119,56 01.12.103.026.001 Z1 Residencial Unifamiliar
80028/05 235,81 01.15.044.023.001 Z2 Residencial Unifamiliar
36181/11 67,8 01.08.228.029.001 Z3A Residencial Unifamiliar
48968/12 76,03 01.01.070.024.001 Z1 Residencial Unifamiliar
14574/07 40 01.10.403.005.001 Z2 Residencial Unifamiliar
19289/06 12,9 01.04.270.011.001 Z2 Residencial Unifamiliar
7763/03 35,8 01.11.006.002.001 Z1 Residencial Unifamiliar
4027/13 93 01.04.190.023.001 Z1 Residencial Unifamiliar
16249/12 59 01.20.135.065.001 Z3A Residencial Unifamiliar
49380/12 154,7 01.11.092.016.001 Z1 Residencial Unifamiliar
25310/07 11,33 01.19.188.029.001 Z2 Residencial Unifamiliar
13784/92 139,2 01.04.078.001.001 Z2 Residencial Unifamiliar
50509/12 196,15 01.07.042.011.001 Z2 Residencial Unifamiliar
16809/99 126,9 01.10.105.004.002 Z1 Residencial Unifamiliar
13306/88 40,33 01.10.063.010.002 Z1 Residencial Unifamiliar
25388/12 595,22 01.19.080.012.001 Z5B Residencial Unifamiliar
3700/13 4,4 01.03.118.012.001 Z1 Residencial Unifamiliar
2073/85 82,13 01.12.089.009.002 Z1 Residencial Unifamiliar
14280/00 50,13 01.11.095.003.001 Z1 Residencial Unifamiliar
52166/94 77,95 01.08.065.097.001 Z3A Residencial Unifamiliar
80434/92 9,35 01.14.041.018.001 Z2 Residencial Unifamiliar
18272/09 68,88 01.10.400.036.001 Z2 Residencial Unifamiliar
9053/02 77,36 01.09.058.003.001 Z1 Residencial Unifamiliar
51469/12 163,98 01.05.049.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar
53806/12 84 01.16.001.001.010 Z3B Residencial Unifamiliar
5581/09 162,29 01.12.143.025.001 Z2 Residencial Unifamiliar
52282/12 129,53 01.16.128.006.001 Z3B Residencial Unifamiliar
48013/12 7,2 01.10.207.001.001 Z1 Residencial Unifamiliar
138/13 34,8
01.05.049.006.001 01.05.049.007.001 01.05.049.018.002 01.05.048.020.001
Z2 Residencial Unifamiliar
5587/13 104,02 01.11.075.021.001 Z1 Residencial Unifamiliar
6907/00 46,34 01.10.355.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar
44251/12 48,52 01.10.518.030.001 Z4B Residencial Unifamiliar
9025/93 329,95 01.05.103.003.001 Z2 Comércio e Serviço
12642/11 435,54 01.08.074.018.001 Z2 Comércio e Serviço
12177/08 83,22 01.09.004.001.001 Z1Residencial Multifamiliar
Condomínio de Apartamentos
45791/12 187,5401.07.117.013.001 01.07.117.013.002
Z2 Misto
total de processos: 38 Metragem total = 4563,33 m²
São Carlos, 02 de MAIO de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO
HAbITE-SE EMITIDOS EM AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a Lista dos Habite-se emitidos no mês de abril de 2013, conforme abaixo rela-cionados.
Habite-se emitidos no mês de abril de 2013
ProCesso área (m²) id Zona tiPologia
54077/12 62,35 01.20.149.068.001 Z3A Residencial Unifamiliar
54078/12 62,35 01.20.149.069.001 Z3A Residencial Unifamiliar
24066/12 120,96 01.16.140.037.001 Z3B Residencial Unifamiliar
37535/12 258,06 01.10.302.001.002 Z1 Residencial Unifamiliar
42538/12 167,95 01.11.108.004.001 Z2 Residencial Unifamiliar
35420/11 62 01.19.209.029.001 Z2 Residencial Unifamiliar
4581/12 197,95 01.10.210.027.001 Z1 Residencial Unifamiliar
50135/01 124,7 01.06.075.008.001 Z2 Residencial Unifamiliar
51226/12 211,5 01.10.230.010.001 Z2 Residencial Unifamiliar
546/99 118,29 01.04.224.041.001 Z2 Residencial Unifamiliar
25849/11 352,28 01.13.183.011.001 Z2 Residencial Unifamiliar
54376/12 144,7 01.10.308.002.001 Z2 Residencial Unifamiliar
18208/07 214,13 01.10.437.001.053 Z2 Residencial Unifamiliar
7232/09 69,22 01.19.163.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar
974/11 105,77 01.04.277.015.001 Z2 Residencial Unifamiliar
13517/06 242,65 01.10.426.004.001 Z1 Residencial Unifamiliar
28701/11 69,28 01.04.204.020.001 Z2 Residencial Unifamiliar
937/12 98,04 01.19.176.029.001 Z2 Residencial Unifamiliar
25292/09 137,05 01.16.121.016.001 Z3B Residencial Unifamiliar
21113/11 65,44 01.08.122.029.001 Z3A Residencial Unifamiliar
43608/12 98,32 01.08.020.025.001 Z2 Residencial Unifamiliar
48755/12 62,88 01.20.089.073.001 Z3A Residencial Unifamiliar
17351/12 62,29 01.20.109.051.001 Z3A Residencial Unifamiliar
17047/12 179,3 01.14.007.007.002 Z1 Residencial Unifamiliar
21051/10 70,5 01.10.343.007.002 Z1 Residencial Unifamiliar
33923/10 153,15 01.16.142.040.001 Z3B Residencial Unifamiliar
16566/11 84,82 01.08.087.009.001 Z2 Residencial Unifamiliar
46968/12 149,03 01.01.070.024.001 Z1 Residencial Unifamiliar
20380/07 194,9 01.13.207.030.001 Z2 Residencial Unifamiliar
16269/05 150 01.10.360.019.001 Z2 Residencial Unifamiliar
7763/03 184,47 01.11.006.002.001 Z1 Residencial Unifamiliar
37493/12 275,12 01.13.179.024.001 Z2 Residencial Unifamiliar
4027/13 93 01.04.190.023.001 Z1 Residencial Unifamiliar
16249/12 59 01.20.135.065.001 Z3A Residencial Unifamiliar
49380/12 154,7 01.11.092.016.001 Z1 Residencial Unifamiliar
36692/11 59 01.04.166.063.001 Z2 Residencial Unifamiliar
25310/07 69,73 01.19.188.029.001 Z2 Residencial Unifamiliar
80147/05 177,02 01.14.010.006.001 Z1 Residencial Unifamiliar
20563/11 136,2 01.13.220.007.001 Z2 Residencial Unifamiliar
13784/92 365,01 01.04.078.001.001 Z2 Residencial Unifamiliar
23710/11 217,23 01.09.070.002.001 Z1 Residencial Unifamiliar
27716/11 131,36 01.10.247.021.001 Z1 Residencial Unifamiliar
28449/11 72,87 01.08.262.025.001 Z3A Residencial Unifamiliar
21535/12 61,1 01.20.083.030.001 Z3A Residencial Unifamiliar
28329/11 55,12 01.20.103.052.001 Z3A Residencial Unifamiliar
13683/11 204,91 01.13.207.001.001 Z2 Residencial Unifamiliar
32873/11 56,65 01.10.330.038.001 Z1 Residencial Unifamiliar
16809/99 126,9 01.10.105.004.002 Z1 Residencial Unifamiliar
271/11 71,9 01.16.126.013.001 Z3B Residencial Unifamiliar
13306/88 107,35 01.10.063.010.002 Z1 Residencial Unifamiliar
6063/12 98,32 01.10.089.031.001 Z1 Residencial Unifamiliar
16183/11 219,78 01.10.441.001.139 Z2 Residencial Unifamiliar
17824/11 59,85 01.20.057.038.001 Z3B Residencial Unifamiliar
18769/07 157,33 01.10.004.019.002 Z1 Residencial Unifamiliar
10055/10 241,31 01.13.203.021.001 Z2 Residencial Unifamiliar
31059/11 157,8 01.16.256.012.001 Z3B Residencial Unifamiliar
23433/10 142,68 01.10.093.017.001 Z1 Residencial Unifamiliar
21110/12 53,17 01.16.130.017.001 Z3B Residencial Unifamiliar
2073/85 82,13 01.12.089.009.002 Z1 Residencial Unifamiliar
20065/11 263,13 01.10.051.024.001 Z1 Residencial Unifamiliar
14280/00 191,08 01.11.095.003.001 Z1 Residencial Unifamiliar
52166/94 136,15 01.08.065.097.001 Z3A Residencial Unifamiliar
27380/11 97,19 01.10.358.006.001 Z2 Residencial Unifamiliar
51795/92 172,02 01.08.186.014.001 Z3A Residencial Unifamiliar
80205/04 411,8401.13.150.297.001 01.13.150.298.001
Z2 Residencial Unifamiliar
2594/11 50 01.06.144.021.001 Z3A Residencial Unifamiliar
80434/92 184,45 01.14.041.018.001 Z2 Residencial Unifamiliar
18272/09 175,32 01.10.400.036.001 Z2 Residencial Unifamiliar
25383/12 251,26 01.10.451.021.001 Z1 Residencial Unifamiliar
4672/11 238,16 01.10.452.018.001 Z1 Residencial Unifamiliar
36480/11 233,44 01.16.259.012.001 Z3B Residencial Unifamiliar
10260/06 306,84 01.10.425.012.001 Z1 Residencial Unifamiliar
18352/12 63,35 01.20.131.059.001 Z3A Residencial Unifamiliar
18353/12 63,35 01.20.131.058.001 Z3A Residencial Unifamiliar
52282/12 129,53 01.16.128.006.001 Z3B Residencial Unifamiliar
23058/07 129,25 01.13.037.031.001 Z2 Residencial Unifamiliar
21608/08 195,25 01.11.099.013.001 Z2 Residencial Unifamiliar
5621/12 161,5 01.13.221.027.001 Z2 Residencial Unifamiliar
26019/11 207,95 01.13.223.021.001 Z2 Residencial Unifamiliar
2133/11 256,3 01.10.458.003.001 Z1 Residencial Unifamiliar
6907/00 158,65 01.10.355.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar
48753/12 62,68 01.20.089.074.001 Z3A Residencial Unifamiliar
2242/07 191,59 01.10.367.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar
15061/95 123,61 01.04.164.023.001 Z2 Comércio e Serviço
10139/94 2430,55 01.04.013.005.001 Z2Residencial Multifamiliar
Condomínio de Apartamentos
21994/10 2423,65 01.14.013.028.001 Z1Residencial Multifamiliar
Condomínio de Apartamentos
23767/10 4940,94 01.04.108.010.001 Z2Residencial Multifamiliar
Condomínio de Apartamentos
80864/03 2232,06 01.12.015.001.001 Z1 Misto
total de processos: 88 Metragem total = 24461,96 m²
São Carlos, 02 de MAIO de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO
ÁLVARAS DE DEMOLIÇÃO EMITIDOS EM AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a Lista dos Alvarás de Demolição emitidos no mês de abril de 2013, conforme abaixo relacionados.
alvarás de demolição emitidos no mês de abril de 2013
ProCesso área à demolir (m²) id Zona tiPologia
3891/13 113,5601.03.051.034.001 01.03.051.034.002
Z1 Residencial Unifamiliar
4783/13 137,99 01.01.104.006.001 Z1 Residencial Unifamiliar
4874/13 50,35 01.14.028.040.001 Z2 Residencial Unifamiliar
53642/12 309 01.03.048.022.001 Z1 Residencial Unifamiliar
2279/13 89,23 01.10.264.001.001 Z1 Residencial Unifamiliar
3302/13 114,53 01.15.059.020.001 Z2 Residencial Unifamiliar
51469/12 72,47 01.05.049.017.001 Z2 Residencial Unifamiliar
7942/07 804,98 01.10.280.002.001 Z1 Comércio e Serviços
total de processos: 8 Metragem total = 1692,11 m²
São Carlos, 02 de MAIO de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO
ARQuIVAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOSA Divisão de Análise e Avaliação de Projetos e a Divisão de Fiscalização infor-mam o arquivamento dos processos administrativos abaixo relacionados de-vido ao não atendimento e/ou manifestação dos interessados em relação às pendências para suas respectivas tramitações. Em cumprimento a Lei Municipal nº15.958/2011, os proprietários/possuidores e seus profissionais ficam notificados de embargo das respectivas construções sem a prévia aprovação, com efeito de não se beneficiarem da Lei Municipal nº.12.962/2002 e suas alterações.
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013 www.saocarlos.sp.gov.br6 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
ProCesso interessado assuntoidentiFiCação do
imÓvel
data da última
notiFiCação
6601/2010JORGE MAURI DE
PINHOREGULARIZAÇÃO E
HABITE-SE10.150.015.001 15/10/12
16295/2009MARIO TEIXEIRA
AGOSTINHOREGULARIZAÇÃO 10.228.022.001 18/12/09
52738/1986 IVONE COSTA DAVID HABITE-SE 06.151.054.001 03/12/12
44020/2012ROSILENE CORSSO
SIMAOAPROVAÇÃO DE
PROJETO05.305.003.001 19/02/13
1728/2011THIAGO CESAR
MAXIMOREGULARIZAÇÃO 01.023.017.001 12/03/12
24495/2011ARTHUR DORIA GUZZO
E MUNIR SALLUM FILHO
APROVAÇÃO DE PROJETO
04.220.004.004 24/09/12
19883/2010RONEM MARCOS
CUMPREREGULARIZAÇÃO 04.077.001.001 04/04/12
47731/2012LUIZ ANTONIO
ROSALESREGULARIZAÇÃO 04.202.003.001 28/01/13
6412/2012 JOSE FAZZANI NETO REGULARIZAÇÃO 12.059.001.001 24/06/12
23868/2011RAYMUNDO JOAO
FAVORETOREGULARIZAÇÃO 04.236.002.001 15/09/11
SECRETÁRIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANOPROCESSOS DE HAbITE-SE/ISS
A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a lista dos processos administrativos de Habite-se encaminhados à Divisão de Receita para cálculo do ISSQN no mês de Abril de 2013, conforme abaixo re-lacionados.
itens ProCesso ano identiFiCação m²
1 2723 2002 10.054.019.001 328,85
2 51474 2012 11.074.025.001 98,90
3 28251 2012 11.074.025.001 98,90
4 20563 2011 13.220.007.001 136,20
5 6023 2013 16.154.034.001 99,85
6 14965 2010 13.225.006.001 261,95
7 16269 2005 10.360.019.001 150,00
8 18272 2009 09.052.015.001 175,32
9 26470 2009 09.052.015.001 216,38
10 5216 2001 01.055.022.001 349,00
11 15804 2012 04.236.044.001 88,62
12 37476 2011 04.271.005.001 69,91
13 3976 2013 19.187.034.001 133,76
14 2850 2002 10.059.012.001 105,87
15 23710 2011 09.070.002.001 217,23
16 32089 2011 13.207.029.001 175,97
17 19130 2007 04.283.012.001 167,21
18 15191 2006 06.025.001.001 326,77
19 21110 2012 16.130.017.001 53,17
20 43613 2012 20.005.007.001 88,14
21 4823 2012 20.133.027.001 63,65
22 2786 2013 20.005.024.002 77,51
23 10543 2010 11.106.035.001 171,93
24 50116 2002 08.157.009.001 267,28
25 23433 2010 10.093.017.001 142,68
26 26848 2011 20.050.024.001 69,51
27 50782 2012 20.028.042.001 69,04
28 37242 2010 13.197.019.001 207,65
29 92616 2004 10.090.010.001 83,85
30 15298 2009 10.340.028.001 112,28
31 16688 2012 04.187.005.001 157,40
32 18352 2012 20.131.038.001 63,35
33 18353 2012 20.131.038.001 63,35
34 48918 2012 19.164.022.001 112,48
35 5297 1993 10.523.012.001 92,36
36 5207 2012 10.145.010.001 97,25
37 2133 2011 10.458.003.001 256,30
38 41925 2012 20.101.058.001 58,25
39 3983 2013 07.123.006.001 132,15
40 27625 2010 10.458.028.001 252,38
41 5858 2013 08.250.028.001 168,30
42 5325 2013 15.095.003.001 110,19
43 17145 2009 10.364.018.001 191,56
44 18753 2012 20.089.074.001 62,68
45 44851 2012 20.139.053.001 69,00
46 80286 1997 14.019.016.001 255,00
47 27909 2010 13.226.016.001 160,28
48 36400 2010 10.177.024.001 67,79
49 36428 2010 10.177.023.001 67,79
50 28222 2011 10.456.007.001 269,80
51 29819 2009 10.461.023.001238
unidade12.189,26
52 10690 2009 10.461.025.00194 unidade
6.667,88
53 13294 199 19.089.009.001 145,24
54 16714 2012 11.099.019.001 149,15
55 5621 2012 13.221.027.001 161,50
56 26019 2011 13.154.001.001 207,95
57 17909 2012 10.524.012.001 77,14
58 7758 1990 16.089.011.001 179,29
59 17142 2012 12.083.032.001 99,47
60 51312 1995 08.189.004.001 189,95
61 80256 2004 12.021.032.001 134,50
62 15135 2007 10.233.010.001 118,54
63 4077 2011 06.164.059.001 69,00
64 15511 2009 02.123.036.001 59,10
65 19768 2007 19.167.001.001 144,84
66 3684 2013 06.152.019.001 254,29
67 15300 2011 19.185.011.001 119,52
68 22155 2012 13.069.003.001 40,00
69 21345 2012 02.14.002.001 365,12
70 48393 2012 20.148.055.001 60,72
71 16141 2012 20141.057.001 49,00
72 17354 2012 20.076.055.001 62,83
73 31686 2011 20.056.036.001 64,02
74 43618 2012 20.023.053.001 80,16
75 27913 2011 20.023.053.001 69,99
76 48396 2012 20.141.060.001 60,72
77 15795 2012 19.165.013.001 42,00
78 50708 2003 08.037.034.001 99,45
79 7244 2013 08.249.027.001 117,45
80 6108 2013 15.190.037.001 184,10
81 29331 2009 03.036.007.001 1.403,15
82 24177 2012 11.069.002.001 149,15
83 54002 2012 16.025.016.002 59,66
84 24364 2012 15.153.036.001 83,53
85 9343 2008 01.196.020.001 933,35
86 48547 2012 08.233.017.001 110,73
87 4960 1994 16.051.012.001 123,30
88 27955 2012 20.103.054.001 64,96
89 2667 2013 20.149.064.001 59,86
90 34985 2011 20.089.016.001 144,00
91 32585 2011 06.228.001.001 66,51
92 33191 2013 20.067.046.001 57,88
93 35913 2011 08.262.027.001 45,00
94 47498 2012 11.094.009.001 1.238,29
95 10341 1992 10.091.011.001 207,60
96 10767 2009 10.003.018.001 187,61
97 20488 2011 10.454.016.001 246,45
98 5486 2013 10.001.001.001 149,25
99 46963 2012 19.128.007.001 106,00
TOTAL DE PROCESSOS = 99 TOTAL m² = 27.698,46
São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
SECRETÁRIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO
PROCESSOS DE REGuLARIZAÇÃO/ISSA Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a lista dos processos administrativos de Regularização encaminhados à Divisão de Receita para cálculo do ISSQN no mês de Abril de 2013, conforme abaixo relacionados
itens ProCesso ano identiFiCação m²
1 50573 1996 08.086.008.001 171,19
2 6008 2012 19.230.033.001 178,24
3 2777 2013 08.239.013.001 98,60
4 118 2013 06.151.003.001 60,49
5 36181 2011 08.228.029.001 67,80
6 3776 2013 08.052.006.001 159,15
7 5472 2013 08.238.010.001 131,10
8 5587 2013 11.075.021.001 104,02
9 1582 2000 10.004.008.001 150,23
10 6166 2013 16.206.020.001 106,50
11 6515 2013 10.307.014.001 70,00
12 11836 2002 04.219.001.058 391,52
13 11112 2001 11.082.012.001 183,20
14 54360 2012 10.301.010.024 111,83
15 53420 2012 14.046.027.001 188,06
16 6446 2013 04.250.092.001 253,52
17 4387 2013 20.179.058.001 135,60
18 8021 2013 20.076.070.001 91,76
19 3758 2013 20.042.024.001 51,55
20 6962 2013 08.231.009.001 98,90
21 7561 2013 06.171.023.001 96,95
TOTAL DE PROCESSOS = 21 TOTAL m² = 2.900,21
São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
SECRETÁRIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO
PROCESSOS DE ISS NO MÊS DE AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a lista dos processos administrativos encaminhados à Divisão de Receita para cálculo do ISSQN no mês de Abril de 2013, conforme abaixo relacionados.
itens ProCesso ano identiFiCação m²
1 17448 2012 06.068.019.001 253,20
2 11076 2009 13.210.033.001 218,31
3 22284 2009 11.104.005.001 241,36
4 11750 1990 09.086.013.002 322,00
5 1940 1997 04.020.021.001 242,53
São Carlos
DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013
www.saocarlos.sp.gov.br 7SÃO CARLOSPREFEITURA DE
6 6498 1995 09.029.010.002 346,35
7 20788 2009 02.116.001.001 88,75
8 11824 2009 09.076.016.001 461,22
9 25751 2009 01.116.019.001 159,12
10 19533 2009 01.072.016.001 49,16
11 2004 2013 01.06.072.002 260.00
12 7437 2003 09.101.046.004 5.857,72
13 17222 1999 11.080.0025.001 213,29
14 16605 2009 10.415.017.001 168,71
15 14277 2009 13.178.015.001 309,90
16 21900 2010 03.114.009.001 616,96
17 16862 2009 16.017.016.001 102,02
18 15435 2009 10.369.016.001 228,80
19 14808 2009 10.360.033.001 149,17
20 14861 2010 04.268.006.001 133,777
21 19150 2008 10.380.027.001 180,54
22 15298 2009 10.340.028.001 112,28
23 16564 2009 04.277.004.001 159,60
24 16717 2008 05.001.012.001 469,92
25 16478 2010 13.200.005.001 341,83
26 26913 2009 11.604.531.001 221,03
27 17827 2007 09.024.022.001 545,00
28 7237 2009 19.175.024.001 174,23
29 15187 2009 19.165.031.001 158,28
30 13446 2009 19.092.006.001 144,62
31 27838 2012 02.035.001.001 211,10
32 12772 2009 10.187.030.001 97,68
33 17279 2009 10.408.008.001 83,15
34 11295 2009 10.204.002.001 344,77
35 15416 2009 04.220.110.001 1.484,99
36 18790 2002 05.117.010.001 260,00
37 20934 2011 02.109.003.001 145,61
38 29993 2009 01.132.007.001 280,00
39 3203 2009 04.179.035.002 76,41
40 11551 2010 11.113.027.001 65,25
41 12315 2009 06.047.031.001 165,67
42 15873 2009 05.096.020.001 338,00
43 21066 2010 14.078.008.001 194,89
44 19486 2010 08.149.020.001 142,17
45 18873 2010 04.271.014.001 209.72
46 3401 2011 08.052.014.001 74,50
47 14652 2005 04.280.001.001 133,23
48 23970 2009 05.001.015.002 629,34
49 12923 2008 14.113.004.001 347,21
50 216 2010 13.181.008.001 354,21
51 7013 2009 16.094.005.001 158,11
52 11884 2009 15.141.017.001 477,46
53 14759 2009 16.121.024.001 85,49
54 16658 2006 12.067.005.001 747,15
55 11412 2001 10.416.005.001 132,78
56 14702 2001 10.369.026.001 253,23
57 11622 2008 19.178.039.001 111,57
58 4008 2008 10.406.011.001 114,97
59 9593 2008 10.031.001.001 263,24
60 14283 2007 10.114.002.001 200,08
61 18529 2008 10.437.001.050 241,58
62 12866 2008 13.177.017.001 328,49
63 6587 2008 16.238.025.001 111,38
64 24625 2010 13.227.032.001 119,53
65 23731 2010 11.011.054.001 147,03
66 50082 1991 02.020.014.001 233,17
67 4406 2004 11.022.004.001 364,60
68 10207 2008 09.080.015.001 111,65
69 11010 2008 09.002.005.001 113,65
70 4406 1994 11.022.004.001 364,60
71 20677 2010 02.036.005.001 371,03
72 15299 2007 04.0221.006.001 224,73
73 17325 2006 12.007.036.001 183,45
74 24537 2008 11.100.013.001 167,28
75 10696 2000 19.091.022.001 330,53
76 26381 2011 19.224.010.001 153,83
77 95328 2004 16.187.062.001 114,95
78 15377 2005 05.074.015.001 308,50
79 3873 2006 07.002.006.001 219,10
80 30440 2011 10.400.003.001 175,00
81 16970 1986 07.054.012.001 148,00
82 10818 2004 18.007.017.001 99,00
83 9837 2006 19.225.035.001 146,11
84 4482 2005 11.083.027.001 124,45
85 20055 2010 16.225.007.001 72,63
86 16485 2005 10.344.007.001 101,19
87 10609 2010 10.206.003.001 244,72
88 20582 2009 19.225.023.001 225,32
89 31530 2010 13.150.334.001 240,11
90 19771 2010 13.150.374.001 340,25
91 8656 2010 11.114.002.001 214,24
92 12216 2005 09.052.013.001 248,95
93 13773 2010 19.170.012.001 179,81
94 12253 2005 19.173.036.001 140,61
95 16458 2008 10.366.014.001 70,06
96 50224 2004 07.021.025.001 898,02
97 16970 1986 07.054.012.001 148,00
98 21856 2011 03.019.003.001 691,28
99 17577 2008 04.269.013.001 319,64
100 19327 2008 10.404.010.001 188,32
101 29023 2009 15.181.001.001 56,95
102 6560 2009 04.035.022.001 215,00
103 8616 2008 19.224.018.001 162,38
104 8261 2008 13.188.010.001 275,52
105 2772 2009 13.012.016.001 113,28
106 6704 2008 19.188.011.001 154,76
107 6799 2003 19.196.018.001 180,18
108 4233 2008 08.075.015.001 193,87
109 5512 2008 10.370.007.001 119,76
110 6851 2008 19.185.035.001 120,70
111 51469 2012 05.049.017.001 167,98
112 24003 2008 10.007.025.001 202,15
113 6139 2008 11.074.011.001 202,67
114 11394 2008 10.404.008.001 155,41
115 12862 2008 10.360.015.001 168,51
116 20391 2008 10.452.001.001 346,38
TOTAL DE PROCESSOS = 116 TOTAL m² = 32.702,33
São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
SECRETÁRIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO
PROCESSOS DE AuTO DE INFRAÇÃO AbRIL DE 2013A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano comunica a lista dos processos administrativos encaminhados à Divisão de Receita para recolhimento do Auto de Infração no mês de Abril de 2013, conforme abaixo relacionados
itens ProCesso ano identiFiCação r$
1 9025 2013 05.103.003.001 3.477,67 regularização
2 2027 2013 05.106.010.002 168,80 regularização
3 15209 2008 04.117.023.001 504,00 regularização
4 16629 2010 19.095.020.001 1.054,50Desacordo/
projeto
5 2924 2013 10.178.022.001 68,30 regularização
6 52650 2012 13.227.006.001 8,85 regularização
7 49380 2012 11.092.016.001 182,55 regularização
8 49377 2012 11.091.006.001 163,98 regularização
9 46968 2012 01.070.024.001 59,30 regularização
10 4953 2011 06.204.006.001 105,45 regularização
11 97006 2004 10.072.017.001 7,50 regularização
12 6907 2000 10.355.017.001 27,80 regularização
13 6008 2012 19.230.033.001 737,80 regularização
14 2029 2013 04.015.014.001 737,80 regularização
15 53492 2012 16.230.017.001 737,80 regularização
16 14574 2007 10.403.005.001 24,00 regularização
17 22900 2012 15.003.045.001 13,96 regularização
18 4858 2006 04.285.013.001 28,04 regularização
19 4027 2013 04.190.023.001 72,54 regularização
20 82242 1986 15.126.064.001 18,24 regularização
21 3357 2013 15.187.011.001 38,47 regularização
22 80850 2001 15.046.017.001 257,84 regularização
23 1563 2013 20.068.059.001 124,66 regularização
24 2806 2013 08.127.018.001 345,32 regularização
25 18005 2011 11.053.013.001 1054,50Desc/
notificação
26 13306 1988 10.063.010.002 24,20 regularização
27 48013 2012 10.207.001.001 737,80 regularização
28 17150 2012 06.202.027.001 185,92 regularização
29 8049 2009 05.256.016.001 22,40 regularização
30 12528 1986 04.207.003.001 184,53 regularização
31 51474 2012 11.074.025.001 77,14 regularização
32 138 2013 05.049.006.001 20,88 regularização
33 2825 2013 16.084.027.001 127,14 regularização
34 3656 2013 01.032.008.001 6.810,10Sem projeto
aprovado
35 52166 1994 10.338.024.002 60,80 regularização
36 51469 2012 05.049.017.001 193,50 regularização
37 18272 2009 10.400.036.001 41,33 regularização
38 14111 1986 10.092.005.001 124,90 regularização
39 44251 2012 10.518.030.001 737,80 regularização
40 14280 2000 11.095.003.001 30,07 regularização
41 19130 2013 04.283.012.001 8,40 regularização
42 25346 2012 16.141.034.001 196,34 regularização
43 13054 2005 03.029.001.001 1.987,32Sem projeto
aprovado
44 42198 2012 07.060.018.001 4.523,76 Desc/Embargo
45 54236 2012 08.135.020.001 32,40 regularização
46 22902 2012 15.003.046.001 17,14 regularização
47 1582 2012 10.004.008.001 177,14 regularização
48 5581 2009 12.143.025.001 191,50 regularização
49 13905 2006 18.004.015.001 737,80 regularização
50 5587 2013 11.075.021.001 122,74 regularização
51 50573 1996 08.086.008.001 35,72 regularização
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013 www.saocarlos.sp.gov.br8 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
52 50596 2003 06.078.009.001 527,25Desc/
notifcação
53 5280 2011 07.032.026.001 317,08Desacordo/
projeto
54 529 2013 10.523.012.001 27,38 regularização
55 2850 2002 10.059.012.001 13,21 regularização
56 34818 2010 01.012.023.001 1.927,13Desacordo/
projeto
57 4426 2013 04.236.003.001 369,07 regularização
TOTAL DE PROCESSOS = 57 R$= 30.609,56
São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGA Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
TOTAL DE PROCESSOS ENVIADO A DIVISÃO DE CADASTROHAbITE-SE
TOTAL DE PROCESSOS = 99 TOTAL M2 = 27.698,46
REGULARIZAÇÃO
TOTAL DE PROCESSOS = 21 TOTAL M2 = 2.900,21
ISS /QN( obra concluída arquivo)
TOTAL DE PROCESSOS = 116 TOTAL M2 = 32.702,33
TOTAL GERAL = 236 TOTAL M2 = 63.301,00
São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
SECRETÁRIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO
SERVIÇOS EXECUTADOS PELA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Abril 2013
Quant desCrição do serviço
53 Fiscalização não cumprida por embaraço que não possibilite a ação fiscal
28 Notificação em obras com quaisquer irregularidades
08Notificação de Embargo com quaisquer irregularidades e/ou sem projeto
aprovado.
22 Notificação para retirada de entulho ou material de construção no passeio ou via.
- Notificação a imóveis que praticaram algum tipo de invasão em áreas públicas
57 Lavraturas de Autos de Infração
10 Revisão de Lançamentos
115 Ações de vistorias necessários para fornecimento de nome de rua e número
07 Informação e/ou pareceres em processos administrativos de Alvará de Demolição
06 Informação e/ou pareceres em processos administrativos de Alvará de Tapume
10 Informação e/ou pareceres em processos administrativos de Certidões em geral
546 Informação e/ou pareceres em processos administrativos de Vistorias em geral
06 Informação e/ou pareceres em processos administrativos de Desmembramento
226Informação e/ou pareceres em processos administrativos de ISS obra em
execução
19 Vistorias registradas em Formulários padronizados - Regularização de Obras.
99 Vistorias registradas em Formulários padronizados - Certificado de Habite-se
19Vistorias registradas em Formulários padronizados - Cadastramento de ISS
Regularização
99Vistorias registradas em Formulários padronizados - Cadastramento de ISS
Habite-se
116Vistorias registradas em Formulários padronizados obra concluída
-Cadastramento de ISS
135 Controle interno de processo enviado ao SAAE Habite-se
95 Vistorias fiscalizadoras em geral, a pedido de autoridade superior
1558 SERVIÇOS EXECUTADOS
São Carlos, 02 de Maio de 2013CAIO GRACO HORTENZI VILELA BRAGASecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA MuNICIPAL DE TRAbALHO, EMPREGO E RENDA CONVOCAÇÃO
Por ordem do Presidente da Comissão Municipal de Emprego, Sr. Paulo Ro-berto Gullo, a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda convoca os membros indicados pelas instituições representantes dos empregadores, em-pregados e do Poder Público para a Reunião que será realizada no dia 14 de maio de 2013 às 09h00, no Auditório do Departamento de Apoio à Economia Solidária, situado na Rua José Bonifácio, n° 885 – Centro, São Carlos-SP.São Carlos, 03 de maio de 2013.
Hilário Apolinário de OliveiraSecretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO
DEPARTAMENTO DE ObRAS PARTICuLARES E FISCALIZAÇÃOSEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMbIENTAL
Em cumprimento à Lei Municipal nº. 15.751/2011, os proprietários, compro-missários ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados FICAM NOTIFI-CADOS para providenciarem a LIMPEZA DO TERRENO no PRAZO DE 15 DIAS (IMPRORROGÁVEL) e/ou a CONSTRUÇÃO/CONSERVAÇÃO DA CALÇADA no PRAZO DE 30 DIAS. Os prazos para cumprimento passam a vigorar A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
nºdata deemissão
identiFiCação ProPrietário bairro assunto
29518/13 19/04/13 09.053.020.001Luciano Fontoura
CostaSanta Mônica LIMPEZA
29450/13 18/04/13 09.098.019.001Hermano de Souza
RibeiroCentro LIMPEZA
29451/13 18/04/13 09.098.042.001Hermano de Souza
RibeiroCentro LIMPEZA
29452/13 18/04/13 09.098.043.001Hermano de Souza
RibeiroCentro LIMPEZA
29453/13 18/04/13 09.098.044.001Hermano de Souza
RibeiroCentro LIMPEZA
29448/13 18/04/13 09.098.069.001 Maria Celsa Xavier Centro LIMPEZA
29449/13 18/04/13 09.098.070.001 Maria Celsa Xavier Centro LIMPEZA
29522/13 23/04/13 06.200.023.001 Marco Cesar SecenteJardim
BelvedereLIMPEZA CALÇADA
29512/13 19/04/13 10.213.010.001Valdecir Porfiro de
CastroPlanalto Paraíso
LIMPEZA
29280/13 10/04/13 10.329.022.001Siriema Intermediação
de Negócios LTDAJardim
BandeirantesLIMPEZA
29281/13 10/04/13 10.329.023.001Siriema Intermediação
de Negócios LTDAJardim
BandeirantesLIMPEZA
29348/13 12/04/13 13.045.008.001 Carlos Alberto Bianco Jockey Clube LIMPEZA
29186/13 02/04/13 05.120.025.001Reginaldo Aparecido
SorigottoJardim São
PauloLIMPEZA
29342/13 12/04/13 04.068.006.001 José Luiz ZorzenonJardim
CardinaliLIMPEZA
29406/13 15/04/13 20.071.058.001 Vander Paulo Vidal Cidade AracyLIMPEZA CALÇADA
29385/13 15/04/13 20.106.025.001 Edson Vitorino Cidade AracyLIMPEZA CALÇADA
29428/13 17/04/13 11.112.019.001 Luis Alexandre FuccilleParque Santa
ElisaLIMPEZA CALÇADA
29163/13 02/04/13 19.088.041.001Rosoe Francisco
DonatoSamambaia Residencial
LIMPEZA
29251/13 09/04/13 03.038.046.001 Emilson Pereira Centro LIMPEZA
29445/13 18/04/13 14.050.055.001 Toyo NakamuraVila São Gabriel
LIMPEZA
022/13 10/04/13 05.097.001.001 Luiz Souza MartinsJardim São
PauloLIMPEZA
022/13 10/04/13 05.097.002.001 Luiz Souza MartinsJardim São
PauloLIMPEZA
022/13 10/04/13 05.097.003.001 Luiz Souza MartinsJardim São
PauloLIMPEZA
022/13 10/04/13 05.097.004.001 Luiz Souza MartinsJardim São
PauloLIMPEZA
022/13 10/04/13 05.097.005.001 Luiz Souza MartinsJardim São
PauloLIMPEZA
29290/13 10/04/13 02.048.015.001 Alaercio Antunes Centro LIMPEZA
29160/13 02/04/13 10.007.006.001 Levi de Oliveira BuenoJardim
AlvoradaLIMPEZA
29275/13 10/04/13 10.400.007.001 Edi Carlos MoreiraJardim
IpanemaLIMPEZA
28815/13 15/03/13 09.069.006.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA
28816/13 15/03/13 09.069.007.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA
28817/13 15/03/13 09.069.008.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA
28818/13 15/03/13 09.069.009.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA
28819/13 15/03/13 09.069.010.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA
28820/13 15/03/13 09.069.011.001 Bruna Cineze Santini Santa MônicaLIMPEZA CALÇADA
29434/13 17/04/13 10.143.008.001 Werner Schultz Santa Felícia LIMPEZA
29435/13 17/04/13 10.143.009.001 Werner Schultz Santa Felícia LIMPEZA
29299/13 11/04/13 13.005.007.001 Alfredo Ribeiro de
FreitasJockey Clube CALÇADA
29300/13 11/04/13 13.005.008.001 Alfredo Ribeiro de
FreitasJockey Clube CALÇADA
29301/13 11/04/13 13.005.009.001 Alfredo Ribeiro de
FreitasJockey Clube CALÇADA
29468/13 19/04/13 16.086.009.001Aparecida de Lourdes
GimenesJardim
MuniqueLIMPEZA
28994/13 22/03/13 01.135.002.001 São Carlos Centreville Vila Monteiro LIMPEZA
28995/13 22/03/13 01.135.003.001 São Carlos Centreville Vila Monteiro LIMPEZA
28996/13 22/03/13 01.135.004.001 São Carlos Centreville Vila Monteiro LIMPEZA
28997/13 22/03/13 01.135.005.001 São Carlos Centreville Vila Monteiro LIMPEZA
28998/13 22/03/13 01.135.006.001 São Carlos Centreville Vila Monteiro LIMPEZA
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, o bom estado de conservação do calçamento do passeio caracteriza-se pela inexistência de buracos, de rampas, ondulações, degraus ou de qualquer obstáculo que impeça o trânsito livre e seguro dos pe-destres e deficientes. É obrigatório a construção de rampas de acessibilidades conforme a legislação Federal vigente.Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se por limpeza de terrenos:I – capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno, com a remoção dos produtos provenientes das citadas operações;II – cata e a remoção de detritos, entulhos e lixo que estejam depositados no terreno.§ 1º, Art. 4º - A notificação far-se-á ao infrator, pessoalmente, ou por via postal, com aviso de recebimento (AR) ou ainda por edital, na impossibilidade de se proceder a notificação direta ou por via postal.Art. 7º Se o proprietário, possuidor, compromissário, responsável a qualquer título pelo imóvel realizar a limpeza do terreno, deverá comunicar imediata-mente ao órgão competente da Prefeitura Municipal, por escrito ou por meio eletrônico, desde que fique registrado, sob as penas da Lei.Art. 9º Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza de vegetação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.§ 1º Constatando-se a ocorrência de fogo em terrenos da área urbana, provo-cado ou não pelo proprietário, possuidor, compromissário ou responsável a qualquer título, será cobrada multa equivalente a R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por metro quadrado de terreno.São Carlos, 02 de maio de 2013Alexandre CorreaChefe da Seção de Fiscalização AmbientalBráulio de Carvalho FontesDiretor do Departamento de Obras Particulares e Fiscalização
SECRETARIA MuNICIPAL DE HAbITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO uRbANO
DEPARTAMENTO DE ObRAS PARTICuLARES E FISCALIZAÇÃOSEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMbIENTAL
Em cumprimento à Lei Municipal nº. 15.751/2011, os proprietários, compro-missários ou responsáveis pelos imóveis abaixo relacionados FICAM AUTU-ADOS por não atenderem dentro do prazo a Notificação para LIMPEZA DO TERRENO e/ou a CONSTRUÇÃO/CONSERVAÇÃO DA CALÇADA ou ainda por OCORRÊNCIA DE FOGO. O prazo para recurso é de 10 dias A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
nºdata deemissão
identiFiCação ProPrietário bairro assunto
29472/13 19/04/13 04.272.001.001João Aurélio Medeiros
BarbosaJardim De
CresciCALÇADA
29474/13 19/04/13 04.272.005.001João Aurélio Medeiros
BarbosaJardim De
CresciCALÇADA
29475/13 19/04/13 04.272.006.001João Aurélio Medeiros
BarbosaJardim De
CresciCALÇADA
29373/13 15/04/13 16.136.030.001 Sergio Luis DenteResidencial
ItamaratiCALÇADA
29314/13 11/04/13 20.097.063.001 Antonio de MoraesCidade Aracy
LIMPEZA
29226/13 04/04/13 08.229.031.001 João Batista MoreiraProlong. Jd.
MedeirosLIMPEZA
29227/13 04/04/13 08.229.031.001 João Batista MoreiraProlong. Jd.
MedeirosCALÇADA
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, o bom estado de conservação do calça-mento do passeio caracteriza-se pela inexistência de buracos, de rampas, ondulações, degraus ou de qualquer obstáculo que impeça o trânsito livre e seguro dos pedestres e deficientes. É obrigatório a construção de rampas de acessibilidades conforme a legislação Federal vigente.Art. 3º Para os efeitos desta Lei entende-se por limpeza de terrenos:I – capinagem mecânica e/ou roçagem do mato eventualmente crescido no terreno, com a remoção dos produtos provenientes das citadas operações;II – cata e a remoção de detritos, entulhos e lixo que estejam depositados no terreno.§ 1º, Art. 4º - A notificação far-se-á ao infrator, pessoalmente, ou por via pos-tal, com aviso de recebimento (AR) ou ainda por edital, na impossibilidade de se proceder a notificação direta ou por via postal.Art. 7º Se o proprietário, possuidor, compromissário, responsável a qual-quer título pelo imóvel realizar a limpeza do terreno, deverá comunicar imediatamente ao órgão competente da Prefeitura Municipal, por escrito ou por meio eletrônico, desde que fique registrado, sob as penas da Lei.Art. 9º Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza de vege-tação, lixo ou quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.§ 1º Constatando-se a ocorrência de fogo em terrenos da área urbana, pro-vocado ou não pelo proprietário, possuidor, compromissário ou responsá-vel a qualquer título, será cobrada multa equivalente a R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por metro quadrado de terreno.São Carlos, 02 de maio de 2013Alexandre CorreaChefe da Seção de Fiscalização AmbientalBráulio de Carvalho FontesDiretor do Departamento de Obras Particulares e Fiscalização
São Carlos
DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013
www.saocarlos.sp.gov.br 9SÃO CARLOSPREFEITURA DE
CONCuRSOS PÚbLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
COMuNICADOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal, divulga a relação de aulas disponíveis para contratação por tempo determinado de Professor II, conforme prevê a Lei 13.889/06 e suas alterações.A atribuição ocorrerá no Auditório da Biblioteca Municipal, localizado à Rua Treze de Maio, nº 2000 - Centro - São Carlos, no dia 09/05/13 (quinta-feira), às 15h00.PROFESSOR II
unidade número Período
EMEB Afonso Fioca Vitali 02 Tarde
São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
CONVOCAÇÃO DE CONCuRSO PÚbLICOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal, convoca o candidato abaixo a comparecer a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 8 (oito) dias cor-ridos, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a contra-tação.Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.NÚMERO DO CONCURSO: 316FUNÇÃO: SERVENTE DE MERENDEIRA
nome ClassiFiCação
ANDREA FERNANDES MONTEIRO 51
Ficam convocados também, os candidatos habilitados abaixo descritos, que só serão admitidos caso haja vagas por motivo de desistência ou não compareci-mento de candidatos anteriormente convocados.
nome ClassiFiCação
MARA ALESSANDRA DA SILVA 52
AMANDA CAROLINA BELINI 53
São Carlos, 06 de maio de 2013.HELENA M. C. CARMO ANTUNESSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
CONVOCAÇÃO DE CONCuRSO PÚbLICOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal, convoca os candidatos abaixo a comparecer a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 8 (oito) dias cor-ridos, a contar da publicação desta, para tratar de assunto referente a contra-tação.Será considerado desistente e conseqüentemente desclassificado, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.NÚMERO DO CONCURSO: 388FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
nome ClassiFiCação
JULIANA CIPRIANO MORAES 63
FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS PENA 64
MELINA SIMARDEL DANTAS 65
JOAO DOMINGUES BIANCOLIN 66
MARCIO GONCALVES DE ARAUJO 67
Ficam convocados também, os candidatos habilitados abaixo descritos, que só serão admitidos caso haja vagas por motivo de desistência ou não compareci-mento de candidatos anteriormente convocados.
nome ClassiFiCação
PRISCILA MEGUMI ANSAI 68
LARISSA DE JESUS MARTINS 69
JESSICA NATAL FONSECA 70
TIAGO M FARIA 71
ESTEVAM CASSIO BARBOSA LEAL 72
São Carlos, 06 de maio de 2013.HELENA M. C. CARMO ANTUNESSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal, faz saber que os candidatos abaixo discrimi-nados desistiram ou não compareceram para assumir as vagas a eles destina-das, ficando, portanto, desclassificados:NÚMERO DO CONCURSO: 388FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
nome ClassiFiCação
TABITA HONORIO 38
LUCIANO GARCIA FERREIRA 40
RODRIGO DO COUTO FONSECA 42
MARLY ALVIS DOS SANTOS 47
RICARDO TAKASHI NIKUMA 48
FERNANDO DO AMARAL 49
EDENILDA APARECIDA DA SILVA 53
ANDRE RICARDO CINTRA 54
WILIAN PEREZ DICTORO 55
VINICIUS ROBERTO DE FARIAS COSTA 59
ROSALIA KATERINE SILVATTI FORNARI 60
São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que os candidatos abaixo discri-minados não compareceram para assumir as vagas a eles destinadas, ficando, portanto, desclassificados:NÚMERO DO CONCURSO: 316FUNÇÃO: SERVENTE MERENDEIRA
nome ClassiFiCação
ANA MARQUES SCHIMITH DOS SANTOS 40
MARGARETH CRISTINA CIPRIANO DA SILVA SANTOS 41
VALERIA DE NORONHA BEZERRA DE JESUS 46
LETICIA GABRIELA DO NASCIMENTO GOMES 49
São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
COMuNICADOA Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discrimi-nados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/05/13, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Proces-so Seletivo. PROCESSO SELETIVO 02/13 PROFESSOR II
nome ClassiFiCação
ELDA MARIA DA SILVA TOGA 112
LUZIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA 114
PATRICIA ELAINE FERREIRA 119
ROBERTA APARECIDA DO NASCIMENTO SIQUEIRA 122
JOSINEIA APARECIDA ALVES GONSALES CHIUSOLI 125
DANIELE CARBONI 132
MARIANA BERTASSINI ALVES DA COSTA 135
São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
COMuNICADOA Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Ad-ministração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discrimi-nados não compareceram à atribuição de aulas temporárias realizada no dia 02/05/13, ficando, portanto, desclassificados da lista de habilitados do Proces-so Seletivo.PROCESSO SELETIVO 09/13 PROFESSOR III - ÁREA CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
nome ClassiFiCação
LAIS GOYOS PIERONI 16
ADRIANA LIMA DE CARVALHO 17
VICTOR CHERUBIN ALVES 18
LARISSA PEDROLONGO 19
JOSE APARECIDO FERREIRA 20
CESAR AUGUSTO DOS SANTOS 21
JESSICA LEITE OLIVEIRA 22
RENATA MARTINS DOS SANTOS 23
CASSIA DONIZETTI BORGES 24
MICHELLE ZATTONI 25
IZABEL JULIO BELLUCCI 26
JONATHAN FRANCISCO DE FREITAS 27
SANDRA REGINA MORETTI DICTORO 28
São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NÃO COMPARECIMENTO DE PROCESSO SELETIVO 13 ESTÁGIO REMuNERADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, faz saber que o candidato abaixo discrimi-nado não compareceu para assumir a vaga a ele destinada, ficando, portanto, desclassificado:Curso: Engenharia Civil
nome ClassiFiCação
DANILO BASSIL DOWER 2º
São Carlos, 06 de maio de 2013.Helena M. C. Carmo AntunesSecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N.° 001/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 46200/2012 - HOMOLOGAÇÃO - Objeto: contratação de empresa de enge-nharia para execução de ampliação e reforma do Centro Municipal de Educa-ção Infantil Osmar Stanley Martini, no Município de São Carlos.Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do pre-sente certame à empresa Fragalli Engenharia Ltda - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.563.570/0001-03.São Carlos, 26 de abril de 2013.Paulo Altomani - Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013/SMSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3608/2012Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se en-contra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 014/2013/SMS, tendo como objeto registrar os preços de medicamentos da relação de medicamentos da Divi-são de Assistência Farmacêutica (DAF), para uso dos pacientes atendidos em processo judicial, autorizados e não padronizados, conforme características, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 21 de maio de 2013 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas do dia 21 de abril de 2013. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 06 de maio de 2013.Aline Lattaro LazariAutoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013/SMSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3610/2012Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se en-contra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 015/2013/SMS, tendo como objeto registrar os preço de medicamentos da relação de medicamentos da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF), para uso dos pacientes atendidos em pro-cesso judicial , autorizados e não padronizados, conforme características, es-pecificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 21 de maio de 2013 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas do dia de maio de 2013. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 06 de maio de 2013.Aline Lattaro LazariAutoridade Competente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2013/SMSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3615/2012Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se en-contra aberto o Pregão Eletrônico FMS nº 016/2013/SMS, tendo como objeto registrar os preços de medicamentos da relação de medicamentos da Divi-são de Assistência Farmacêutica (DAF), para uso dos pacientes atendidos em processo judicial , autorizados e não padronizados, conforme características, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br, opção Licitações. O recebimento e a abertura das propostas dar-se-ão até às 8 horas do dia 22 de maio de 2013 e o início da sessão de disputa de preços será às 9 horas do dia 22 de abril de 2013. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.São Carlos, 06 de maio de 2013.Aline Lattaro LazariAutoridade Competente
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2013 - PROCESSO N.º 9.233/2013 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se encon-
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013 www.saocarlos.sp.gov.br10 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
tra aberto o Pregão Eletrônico nº. 013/2013, cujo objetivo é a contratação de empresa para locação, instalação, operação, desmontagem e remoção de equipamentos relativos à infraestrutura necessária (palco, gradil, fechamento metálico, barricada, tendas, som, luz, telão de alta resolução, geradores, ba-nheiros químico e apoio logístico) para a realização de festejos da Virada Cul-tural Paulista no ano de 2013 do Município de São Carlos. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até às 08h00min do dia 20/05/2013, a abertura das propostas será às 08h00min do dia 20/05/2013 e o início da sessão de disputa de preços será às 09h00min do dia 20/05/2013. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 06 de maio de 2013. Fulvia Cappello - Autoridade Competente
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2013 - PROCESSO N.º 4066/2013 - Faço pú-blico de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº. 014/2013, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA TIPO RM-1C E RR-2C PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS. O Edital na íntegra poderá ser obti-do nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.saocarlos.sp.gov.br. O limite para o acolhimento das propostas dar-se-á até às 08h00min do dia 21/05/2013, a abertura das propostas será às 08h00min do dia 21/05/2013 e o início da ses-são de disputa de preços será às 09h00min do dia 21/05/2013. Maiores infor-mações pelo telefone (16) 3362-1162. São Carlos, 06 de maio de 2013. Fulvia Cappello - Autoridade Competente
EXTRATOS
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATuAL3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/11
Contratante: Prefeitura Municipal de São CarlosContratada: Mauro Donizetti Ellio - ME.Objeto: prorroga a vigência do contrato de fornecimento de mão de obra para a manutenção mecânica e elétrica dos veículos e máquinas integrantes da fro-ta da Prefeitura Municipal para 28/03/14, e acresce a quantia de R$ 237.992,26Data da assinatura: 28/03/13Processo nº 16.823/10
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/13Locatário: Prefeitura Municipal de São CarlosLocador: Mitra Diocesana de São CarlosObjeto: locação de um imóvel localizado na Avenida José Pereira Lopes, nº 386, Vila Prado, para instalação do Albergue Infantil Claudia Picchi PortoValor mensal: R$ 8.000,00Data da assinatura: 26/04/13Vigência: 12 mesesModalidade: Dispensa de Licitação (art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93)Processo nº 8.614/13
PORTARIAS
PORTARIA Nº 53/2013DE 25 DE AbRIL DE 2013
EDISON BELLO BELLO, Diretor-Presidente da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear comissão para acompanha-mento do Processo Seletivo nº 04/2013, para concessão de 02 (duas) bolsas-estágio a estudantes do curso de Imagem e Som, composta pelo Sr. Roberto Fabiano Lopes, que atuará como presidente, e pelos membros Paulo Martins, Jairo Aparecido Laurindo da Silva e Carla Mayume Meneghini, competindo-lhes, entre outras atribuições, efetuar as avaliações e julgar eventuais recursos interpostos pelos candidatos.São Carlos, 25 de abril de 2013.EDISON BELLO BELLO Diretor-Presidente da FESC
PORTARIA Nº 54/2013DE 25 DE AbRIL DE 2013
EDISON BELLO BELLO, Diretor-Presidente da Fundação Educacional São Car-los, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear comissão para acom-panhamento do Processo Seletivo nº 05/2013, para concessão de 02 (duas) bolsas-estágio a estudantes do curso de Jornalismo, composta pelo Sr. Roberto Fabiano Lopes, que atuará como presidente, e pelos membros Paulo Martins, Jairo Aparecido Laurindo da Silva e Carla Mayume Meneghini, competindo-lhes, entre outras atribuições, efetuar as avaliações e julgar eventuais recursos interpostos pelos candidatos.São Carlos, 25 de abril de 2013.EDISON BELLO BELLO Diretor-Presidente da FESC
CONCuRSOS PÚbLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
CONVOCAÇÃO DE CONCuRSO PÚbLICOEM CARÁTER TEMPORÁRIO
O Diretor-Presidente da Fundação Educacional São Carlos convoca a candidata abaixo a comparecer na instituição no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação desta, das 8 às 11 horas ou das 14 às 17 horas, munida dos do-cumentos exigidos para contratação, conforme Edital e Norma do Concurso Público e Lei Municipal nº 15.158/09, de 23/12/2009.O não comparecimento será considerado como desistência tácita da vaga.Nº do Concurso: 32Emprego: Português/Espanhol
nome ClassiFiCação
RAFAELLA BERTO PUCCA 1ª
Ficam também convocados os candidatos abaixo, que só serão admitidos em caso de desistência da candidata anteriormente convocada.
nome ClassiFiCação
LEANDRO SILVEIRA DE ARAÚJO 2ª
FLÁVIA HATSUMI IZUMIDA 3ª
EVELYN CAROLINE DE MELLO 4ª
MARIANA BEZERRA BELLINI 5ª
GRAZIELA DE SOUZA SANTOS 6ª
FERNANDO CESAR FERREIRA 7ª
DEISE APARECIDA MUGNARO 8ª
São Carlos, 02 de maio de 2013.PROF. EDISON BELLO BELLODiretor-Presidente da FESC
TVE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2013CONCESSÃO DE bOLSA-ESTÁGIO
A Fundação Educacional São Carlos - FESC torna pública, por ordem de seu Di-retor-Presidente, Sr. Edison Bello Bello, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 04/2013, visando à concessão de bolsa-estágio, em conformidade com as seguintes cláusulas:DO OBJETO1.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto a concessão de 02 (duas) bolsas-estágio a estudantes de Curso de Imagem e Som, para a complementa-ção do ensino e da aprendizagem por meio da experiência prática na linha de formação do estagiário junto à Fundação Educacional São Carlos, no âmbito da TV Educativa, de acordo com o seguinte quadro descritivo:
número de vagas
Carga Horáriasemanal
valor mensal da bolsa
valor vale-transPorte
02 20 R$ 622,00 R$ 106,00
1.2 A carga horária poderá ser distribuída de segunda a sexta-feira, nos perío-dos matutino e vespertino, de acordo com as necessidades da Fundação Edu-cacional São Carlos.1.3 O prazo inicialmente previsto para a vigência do termo de compromisso de estágio será de Junho de 2013 a Maio de 2014, prorrogável a critério da Fun-dação Educacional São Carlos, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos.DA INSCRIÇÃO2.1 As inscrições dos interessados serão recebidas no período de 07 de Maio a 13 de maio de 2013, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Divi-são de Administração Escolar da FESC, situada na rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Carlos/SP.2.2 Constitui pré-requisito para a inscrição o candidato ter concluído o 1º ano do curso de Imagem e Som.2.3 O pré-requisito deverá estar preenchido na data da efetivação da inscrição.2.4 No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador regularmente constitu-ído deverá preencher a ficha de inscrição, disponível na Divisão de Administra-ção Escolar da FESC, e apresentar:2.4.1 Cópia de RG / CPF e comprovante de endereço.2.4.2 Declaração de matrícula e cópia autenticada ou cópia acompanhada do original do histórico escolar do curso superior que constitui pré-requisito para a inscrição;2.4.3 Currículo conforme o modelo constante do anexo II deste edital, bem como documentos comprobatórios.2.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos indicados no item 2.4. 2.6 Os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanha-dos da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.2.7 Os documentos entregues ficarão arquivados na FESC, não se admitindo sua devolução aos candidatos.2.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, internet ou apresentadas fora do prazo.DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃOA seleção se dará em duas fases, e obedecerá aos seguintes critérios:
Fase avaliaçãoCritÉrios de
avaliaçãoCritÉrios de Pontuação
Pontuação máXima
1ª
Prova teóricaConhecimentos
específicos- 60
Análise curricular
Histórico escolar
Atividades educacionais
Serviço voluntário, nos termos da lei
federal nº 9608/ 1998
Média aritmética das notas obtidas nas disciplinas
cursadas
01 ponto por ocorrência
01 ponto por ano
10
05
05
2ª Entrevista técnica Item 3.12 - 20
3.2 A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de redação e questões dissertativas.3.2.1 A redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, versando sobre:Domínio da norma padrão da língua portuguesa;Compreensão da proposta de redação;Seleção e organização das informações;Demonstração de conhecimento da língua necessária para argumentação do texto;Elaboração de uma proposta de solução para os problemas abordados, respei-tando os valores e considerando as diversidades socioculturais.3.2.2 A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, aplicada em 10 (dez) questões. Cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, versando sobre o seguinte conteúdo: Conhecimen-tos básicos em software de edição.3.3 A prova teórica e a análise curricular serão eliminatórias e classificatórias, sendo convocados para a entrevista somente os candidatos que obtiverem na 1ª fase nota mínima igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.3.4 A prova teórica será aplicada nas dependências da Fundação Educacional São Carlos, na Rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Car-los/SP, na data prevista de 09 de maio de 2013, às 9 horas, com duração de 02 (duas) horas. 3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com ante-cedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido de:3.5.1 Documento de identidade (RG) original;3.6 O candidato que não se apresentar no local na hora agendada será automa-ticamente desclassificado.3.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas comunicações entre os candidatos, consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico.3.8 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Res-postas devidamente preenchida.3.9. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas.3.10 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer para a realização da Prova teórica, que se valer de meios ilícitos ou não permitidos para a execução da prova ou, ainda, que não entregar ou entregar em branco a Folha de Respostas.3.11 A correção da Prova teórica, a ser feita com base na Folha de Respostas en-tregue pelo candidato, será realizada pela comissão designada para conduzir o presente processo seletivo.3.12 A entrevista técnica, de caráter classificatório, tem por objetivo investigar os conhecimentos adquiridos pelos candidatos por meio de cursos, treinamen-tos ou prática de serviço, visando sua adequação à atividade a ser exercida.3.13 A nota final do candidato será constituída pela soma da nota obtida na 1ª fase - prova teórica e análise curricular, com a pontuação obtida na 2ª fase - entrevista técnica.3.14 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.3.15 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 60 (sessenta), e convocados de acordo com a conve-niência da Fundação Educacional São Carlos, respeitando-se a ordem de clas-sificação.4. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE4.1 Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência o candidato que tiver maior idade.5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS5.1 Os resultados da seleção e o gabarito oficial serão divulgados conforme cronograma constante do anexo I deste edital, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Divisão de Administração Escolar da FESC.6. DOS RECURSOS6.1 O candidato poderá interpor recurso contra pontuação obtida na prova teórica, ou com a pontuação obtida na 1ª ou na 2ª fase do processo seletivo.6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Município.6.3 O recurso deverá ser interposto mediante petição escrita, da qual deverão constar o nome do candidato, número do documento de identidade, endereço para correspondência e a exposição dos motivos de discordância.6.4 O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Administração Escolar da FESC, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, dentro do prazo previsto no item 6.2.6.5 Serão liminarmente indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e/ou que não atendam às disposições do item 6.3.6.6 O julgamento dos recursos e o resultado final do processo seletivo serão divulgados em até 5 dias úteis do esgotamento do prazo para interposição dos
São Carlos
DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013
www.saocarlos.sp.gov.br 11SÃO CARLOSPREFEITURA DE
recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Di-visão de Administração Escolar da FESC.7. DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO7.1 A habilitação e a classificação do candidato não geram direito subjetivo à celebração de termo de compromisso de estágio com a FESC, mas apenas o direito a que seja observada a ordem de classificação quando da convocação para a finalidade descrita no item 1.1 do edital. 7.2 O candidato convocado deverá celebrar termo de compromisso de estágio com a FESC, na forma da lei.7.3 A convocação para celebração de termo de compromisso de estágio será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Município, com data marca-da para comparecimento, implicando o não comparecimento em desistência tácita da contratação.7.3.1 Em caráter supletivo, poderá a FESC entrar em contato diretamente com o candidato selecionado, o que não o dispensa de acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município.7.4 O candidato poderá optar uma única vez em não assumir a função, ficando remanejado para o final da lista de classificados.7.5 O termo de compromisso de estágio poderá, a qualquer momento, ser res-cindido nas hipóteses previstas no artigo 10 da Lei Municipal nº 14.260, de 03 de outubro de 2007.8. DO PRAZO DE VALIDADE8.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período a contar da homologação do resultado pelo Diretor-Presidente.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das cláusulas deste edital.9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Divisão de Administra-ção Escolar da FESC, por meio dos telefones (16) 3372-1325 ou 3372-1308, ou diretamente na sede da FESC, sita na rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, São Carlos/SP, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. 9.3 O presente edital poderá ser adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 2,00 (dois reais) junto à tesouraria da Fundação Educacional São Carlos.9.4 A inexatidão ou falsidade de informações prestadas pelo candidato ou a constatação de irregularidades em documentos, ainda que verificadas poste-riormente à seleção ou à convocação, obstará a contratação do candidato.9.5 Em caso de ser selecionado, fica o candidato responsável por atualizar o seu endereço e outros dados na Divisão de Administração Escolar da FESC.9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para conduzir o processo seletivo e, em última instância, pela Diretora-Presidente da FESC.9.7 Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos para dirimir eventuais contro-vérsias oriundas do presente certame.São Carlos, 30 de Abril de 2013.Edison Bello Bello Diretor-Presidente da FESC
ANEXO ICRONOGRAMA
07/05/2013 Publicação do Edital
07/05/2013 a 13/05/2013 Inscrições
15/05/2013 às 9h00 Prova teórica
17/05/2013Divulgação do resultado da prova teórica e convocação para
entrevista técnica
22/05/2013 Entrevista técnica
24/05/2013 Divulgação do resultado final
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULOBOLSA-ESTÁGIONomeEndereço IdadeTelefone/e-mail Estado civil1. Atividades Educacionais ComplementaresInformar as atividades educacionais complementares realizadas, tais como cur-sos, estágios, participação em projetos, bolsas recebidas etc., acompanhadas dos documentos comprobatórios.2. Serviço VoluntárioInformar os serviços voluntários, nos termos da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, acompanhados dos documentos comprobatórios.
TV EDuCATIVA DE SÃO CARLOSPROCESSO SELETIVO Nº 05/2013CONCESSÃO DE bOLSA-ESTÁGIO
A Fundação Educacional São Carlos - FESC torna pública, por ordem de seu Di-retor-Presidente, Sr. Edison Bello Bello, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo nº 05/2013, visando à concessão de bolsa-estágio, em conformidade com as seguintes cláusulas:DO OBJETO1.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto a concessão 02 (duas) bolsas-estágio a estudante de curso de Jornalismo, para a complementação do ensino e da aprendizagem por meio da experiência prática na linha de formação do estagiário junto à TV Educativa de São Carlos, de acordo com o seguinte qua-dro descritivo:
Funçãonúmero de
vagasCarga Horária
semanal
valor mensal da
bolsavale
transPorte
Estagiário de jornalismo 02 20 R$ 622,00 R$ 106,00
1.2 A carga horária poderá ser distribuída de segunda a sexta-feira, nos perío-dos matutino e vespertino, de acordo com as necessidades da TVE São Carlos.1.3 O prazo inicialmente previsto para a vigência do termo de compromisso de estágio será de Junho de 2013 a Maio de 2014, prorrogável a critério da Fun-dação Educacional São Carlos, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos.DA INSCRIÇÃO2.1 As inscrições dos interessados serão recebidas no período de 07 de Maio a 13 de Maio de 2013, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Divisão de Administração Escolar da FESC, situada na rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Carlos/SP.2.2 Constitui pré-requisito para a inscrição ter o candidato concluído o 1º ano do curso de jornalismo.2.3 O pré-requisito deverá estar preenchido na data da efetivação da inscrição.2.4 No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador regularmente constitu-ído deverá preencher a ficha de inscrição, disponível na Divisão de Administra-ção Escolar da FESC, e apresentar:2.4.1 cópia autenticada ou cópia acompanhada do original do R.G do candi-dato e do histórico escolar do curso superior que constitui pré-requisito para a inscrição;2.4.2 currículo conforme o modelo constante do anexo II deste edital, acompa-nhado de cópia dos documentos comprobatórios.2.5 Não serão aceitos protocolos dos documentos indicados no item 2.4. 2.6 Os documentos expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituições credenciadas no território nacional e deverão vir acompanha-dos da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.2.7 Os documentos entregues ficarão arquivados na FESC, não se admitindo sua devolução aos candidatos.2.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, internet ou apresentadas fora do prazo.DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃOA seleção se dará em duas fases, e obedecerá aos seguintes critérios:
Fase avaliaçãoCritÉrios de
avaliaçãoCritÉrios de Pontuação Pontuação máXima
1ª
Prova teórica Redação - 60
Análise curricular
Histórico escolar
Atividades educacionais
Serviço voluntário, nos termos da lei
federal nº 9608/ 1998
Média aritmética das notas obtidas nas
disciplinas cursadas
01 ponto por ocorrência
01 ponto por ano
10
05
05
2ª Entrevista técnica Item 3.11 - 20
3.2 A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma redação. 3.2.1 A redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, ver-sando sobre:Domínio da norma padrão da língua portuguesa;Compreensão da proposta de redação;Seleção e organização das informações;Demonstração de conhecimento da língua necessária para argumentação do texto;Elaboração de uma proposta de solução para os problemas abordados, respei-tando os valores e considerando as diversidades socioculturais.3.3 A prova teórica e a análise curricular serão eliminatórias e classificatórias, sendo convocados para a entrevista somente os candidatos que obtiverem na 1ª fase nota mínima igual ou superior a 40 (quarenta).3.4 A prova teórica será aplicada nas dependências da Fundação Educacional São Carlos, na Rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, nesta cidade de São Carlos/SP, na data prevista de 09/05/2013 às 9 horas, com duração de 02 (duas) horas.3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com ante-cedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, munido de:3.6.1 Documento de identidade (RG) original;3.6.2 Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.3.6 Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.3.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas comunicações entre os candidatos, consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de qualquer equipamento eletrônico.3.8 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Reda-ção devidamente preenchida.3.9.1. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Redação.3.9 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que não comparecer para a realização da Prova Teórica, que se valer de meios ilícitos ou não permitidos para a execução da prova ou, ainda, que não entregar ou entregar em branco a Folha de Redação. 3.10 A correção da Prova Teórica, a ser feita com base na Folha de Redação en-tregue pelo candidato, será realizada pela comissão designada para conduzir o presente processo seletivo.
3.11 A entrevista técnica, de caráter classificatório, tem por objetivo investigar os conhecimentos adquiridos pelos candidatos por meio de cursos, treinamen-tos ou prática de serviço, visando sua adequação à atividade a ser exercida.3.12 A nota final do candidato será constituída pela soma da nota obtida na 1ª fase - prova teórica e análise curricular, com a pontuação obtida na 2ª fase - entrevista técnica.3.13 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.3.14 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 60 (sessenta), e convocados de acordo com a conve-niência da Fundação Educacional São Carlos, respeitando-se a ordem de clas-sificação.4. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE4.1 Na hipótese de igualdade de classificação, terá preferência o candidato que tiver maior idade.5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS5.1 Os resultados da seleção serão divulgados conforme cronograma constan-te do anexo I deste edital, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Divisão de Administração Escolar da FESC.6. DOS RECURSOS6.1 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação obtida na 1ª ou na 2ª fase do processo seletivo.6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Município.6.3 O recurso deverá ser interposto mediante petição escrita, da qual deverão constar o nome do candidato, número do documento de identidade, endereço para correspondência e a exposição dos motivos de discordância.6.4 O recurso deverá ser protocolado na Divisão de Administração Escolar da FESC, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, dentro do prazo previsto no item 6.2.6.5 Serão liminarmente indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e/ou que não atendam às disposições do item 6.3.6.6 O julgamento dos recursos e o resultado final do processo seletivo serão divulgados em até 5 dias úteis do esgotamento do prazo para interposição dos recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Município e afixação na Di-visão de Administração Escolar da FESC.7. DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO7.1 A habilitação e a classificação do candidato não geram direito subjetivo à celebração de termo de compromisso de estágio com a FESC, mas apenas o direito a que seja observada a ordem de classificação quando da convocação para a finalidade descrita no item 1.1 do edital. 7.2 O candidato convocado deverá celebrar termo de compromisso de estágio com a FESC, na forma da lei.7.3 A convocação para celebração de termo de compromisso de estágio será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Município, com data marca-da para comparecimento, implicando o não comparecimento em desistência tácita da contratação.7.3.1 Em caráter supletivo, poderá a FESC entrar em contato diretamente com o candidato selecionado, o que não o dispensa de acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município.7.4 O candidato poderá optar uma única vez em não assumir a função, ficando remanejado para o final da lista de classificados.7.5 O termo de compromisso de estágio poderá, a qualquer momento, ser res-cindido nas hipóteses previstas no artigo 10 da Lei Municipal nº 14.260, de 03 de outubro de 2007.8. DO PRAZO DE VALIDADE8.1 O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, a contar da homologação do resultado pela Diretora-Presidente.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das cláusulas deste edital.9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Divisão de Administra-ção Escolar da FESC, por meio dos telefones (16) 3372-1325 ou 3372-1308, ou diretamente na sede da FESC, sita na rua São Sebastião, nº 2828, Vila Nery, São Carlos/SP, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. 9.3 O presente edital poderá ser adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 2,00 (dois reais) junto à tesouraria da Fundação Educacional São Carlos.9.4 A inexatidão ou falsidade de informações prestadas pelo candidato ou a constatação de irregularidades em documentos, ainda que verificadas poste-riormente à seleção ou à convocação, obstará a contratação do candidato.9.5 Em caso de ser selecionado, fica o candidato responsável por atualizar o seu endereço e outros dados na Divisão de Administração Escolar da FESC.9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para conduzir o processo seletivo e, em última instância, pela Diretora-Presidente da FESC.9.7 Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos para dirimir eventuais contro-vérsias oriundas do presente certame.São Carlos, 29 de abril de 2013.Edson Bello BelloDiretor-Presidente da FESC
ANEXO ICRONOGRAMA
07/05/2013 Publicação do Edital
07/05/13 a 13/05/2013 Inscrições
15/05/2013 Prova teórica
17/05/2013Divulgação do resultado da 1ª fase e convocação para a
entrevista técnica
22/05/2013 Entrevista técnica
Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP
Expediente
Diário OficialP r e f e i t u r a d e S ã o C a r l o S
Secretaria Municipal de Comunicação
documento assinado digitalmente
Glória Saratt edição de texto (Mtb. 16.701)
Rogério Nuneseditoração eletrônica
DIÁRIO OFICIALTerça-feira, 7 de maio de 2013www.saocarlos.sp.gov.br12 SÃO CARLOS
PREFEITURA DE
24/05/2013 Divulgação do resultado final
ANEXO IIMODELO DE CURRÍCULOBOLSA-ESTÁGIONomeEndereço IdadeTelefone/e-mail Estado civil1. Atividades Educacionais ComplementaresInformar as atividades educacionais complementares realizadas, tais como cursos, estágios, participação em projetos, bolsas recebidas etc., e cópia dos documentos comprobatórios.2. Experiência ProfissionalInformar os locais onde trabalhou, do último para o primeiro, com os seguintes dados: nome da organização, cargo, tempo de trabalho, atividades e carga ho-rária semanal, e cópia dos documentos comprobatórios.
CONCuRSO PÚbLICO E PROCESSO SELETIVO
DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA PROVA DO PROCESSO SELETIVO DE bOLSISTAS DA FuNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE SÃO CARLOS
A Fundação Pró-Memória de São Carlos torna público que a data da prova para seleção de bolsas foi alterada para o dia 19 de maio. Local: EMEB ANGELINA DAGNONE DE MELORua José Ferreira, s/n (esquina com a Av. Bruno Ruggiero)Santa FelíciaSão Carlos-SPData: 19 de maio de 2013Horário: 13h00 às 17h00Reiteramos que, de acordo com o determinado pelo art. 7, item 7.2 do Edital de Processo Seletivo 001/2013-FPMSC, o candidato deverá comparecer no local designado com 15 (quinze) minutos de antecedência, munido de caneta esfe-rográfica azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.São Carlos, 06 de maio de 2013.Shirley Rose Manzione GrossoComissão Organizadora
ATO DA SECRETARIA
RATIFICAÇÃOO Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por seu Presidente, Senhor Ser-gio Pepino, ratifica a Dispensa de Licitação, com base no parecer jurídico, para contração emergencial de empresa especializada para locação de retroescava-deiras e viaturas do tipo leve e pesada, para serem utilizados na execução de serviços de conserto de vazamentos nas redes de distribuição e ramais (liga-ções) prediais de água, objeto do Processo Administrativo nº 1616/2013, con-forme autoriza o Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.São Carlos, 06 de maio de 2013. Sergio PepinoPresidente do SAAE
LICITAÇÕES
Convite nº 01.10.2013Processo S.A.A.E. nº 285/2013Objeto: Serviços de reparos, recuperação e pintura em 128 (cento e vinte e oito) tampas em fibra de vidro dos reatores anaeróbios da Estação de Trata-mento Monjolinho, a fim de evitar escape de gases e entrada de resíduos só-lidos (plásticos, luvas, copos, etc.), objetivando seguir ordem legislativa, qual seja: CONAMA 430 e Decreto Estadual 8.468/76. Comunicamos a todos os in-teressados que a empresa LM FIBRAS LTDA ME, sediada em Araraquara - SP interpôs recurso contra a decisão da Comissão de Licitações no que tange à fase de HABILITAÇÃO, ficando assinalado o prazo de 02 (dois) dias úteis para im-
pugnação, a partir desta publicação, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.São Carlos, 06 de maio de 2013.Presidente da Comissão de Licitações.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/2013 - PROCESSO n° 0673/2013 - OBJETO: Aquisição de duas retroescavadeiras zero hora, ano e modelo 2013, tração 4 x 2, conforme Edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.bb.com.br, e www.saaesaocarlos.com.br opção licitações. Abertura das propostas às 09h00min do dia 20/05/2013 e o início da sessão de disputa às 15h00min do dia 20/05/2013 (horário de Brasília).Marcel Rodrigo dos Santos – Pregoeiro São Carlos, 06 de maio de 2013Gerência de Finanças e Suprimentos
EDITAL N° 2.04.2013- PROCESSO N° 1545/13 - OBJETO: contratação de em-presa especializada na prestação de serviços no ramo de manutenção mecâ-nica para as viaturas da Autarquia de pequeno e médio porte, bem como as motocicletas, de forma contínua, incluindo mão de obra e o fornecimento de peças e acessórios de reposição novos e originais, conforme edital. MODALI-DADE: Tomada de Preços do TIPO MENOR PREÇO, sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. ENCERRAMENTO: 23/05/2013 às 15:00 horas. O Edital poderá ser examinado através do site www.saaesaocarlos.com.br - opção licitações, ou adquirido junto à GFS, Av. Getúlio Vargas, 1500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos - SP, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Banco ITAÚ - Agência instalada na sede da licitante no horário das 11:00 às 16:00 horas, cuja guia deverá ser retirada antecipadamente no Setor de Tesouraria do SAAE. Informações pelos telefones: (16) 3373-6448 e 3373-6411.São Carlos, 06 de maio de 2013Gerência de Finanças e Suprimentos
EDITAL N° 2.05.2013 - PROCESSO N° 0474/13 - OBJETO: contratação de em-presa especializada para realização de manutenção preventiva e serviços de limpeza no Poço Tubular Profundo situado Rua Rafael Petrino entre a Av. João de Lourenço e Rua Osvaldo Denari, s/n°, no Bairro Maria Stella Fagá, conforme edital. MODALIDADE: Tomada de Preços pelo Regime de Preço Global e Tipo Menor Preço. ENCERRAMENTO: 24/05/2013 às 15:00 horas. O Edital poderá ser examinado através do site www.saaesaocarlos.com.br - opção licitações, ou adquirido junto à GFS, Av. Getúlio Vargas, 1500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos - SP, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Banco ITAÚ - Agência instalada na sede da licitante no horário das 11:00 às 16:00 horas, cuja guia deverá ser retirada antecipadamente no Setor de Tesou-raria do SAAE. Informações pelos telefones: (16) 3373-6448 e 3373-6411.São Carlos, 06 de maio de 2013Gerência de Finanças e Suprimentos
EDITAL N° 2.06.2013 - PROCESSO N° 5030/11 - OBJETO: aquisição de 42 computadores, sendo 22 microcomputadores com processador instalado Intel Core I5 - 2500T e 20 computadores desktop padrão MINI-ITX, para renovação do parque computacional da Autarquia, tendo em vista que as configurações dos atuais computadores são incompatíveis com as necessidades dos novos recursos institucionais, conforme edital. MODALIDADE: Tomada de Preços pelo Regime de Preço Unitário e Tipo Menor Preço. ENCERRAMENTO: 27/05/2013 às 15:00 horas. O Edital poderá ser examinado através do site www.saaesao-carlos.com.br - opção licitações, ou adquirido junto à GFS, Av. Getúlio Vargas, 1500 - Bairro Jardim São Paulo - São Carlos - SP, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$50,00, no Banco ITAÚ - Agência instalada na sede da licitante no horário das 11:00 às 16:00 horas, cuja guia deverá ser retirada an-tecipadamente no Setor de Tesouraria do SAAE. Informações pelos telefones: (16) 3373-6448 e 3373-6411.São Carlos, 06 de maio de 2013Gerência de Finanças e Suprimentos
EXTRATOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE CARTA CONTRATO
PROC. Nº 7411/2011CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADA: UNIMED SÃO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHPO MÉDICOOBJETO: Fica aditado à Carta Contrato em epígrafe, a prorrogação do prazo de sua vigência, por igual período, ou seja, de 20 de abril de 2013 até 19 de abril de 2014.São Carlos, 06 de maio de 2013.Sergio PepinoPresidente do SAAE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATOPROC. Nº 1088/2012.
NOME DAS PARTESCONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.CONTRATADA: CAIME CASALE COMERCIAL LTDA - EPPOBJETO: Fica aditado ao Contrato em epígrafe, o valor de R$ 69.562,50 (Sessen-
ta e nove mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), o equi-valente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizada, conforme as justificativas apresentadas nos autos.São Carlos, 06 de maio de 2013.Sergio PepinoPresidente do SAAE
EXTRATO DO SEGuNDO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATOPROC. Nº 4.904/2010.
NOME DAS PARTESCONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADA: CAIME CASALE COMERCIAL LTDA - EPPOBJETO: Fica aditado ao Contrato em epígrafe, o valor de R$ 71.250,00 (Setenta e um mil duzentos e cinquenta reais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizada, conforme as justificativas apresentadas nos autos.São Carlos, 06 de maio de 2013.Sergio PepinoPresidente do SAAE
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO Nº:120/2013 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAECONTRATADA: CAIME CASALE COMERCIAL LTDA - EPPOBJETO: Prestação de serviços no ramo de manutenção mecânica para as via-turas (caminhões), de forma contínua, incluindo mão de obra e o fornecimento de peças e acessórios de reposição novos e originais.PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados mediante medições mensais a serem executadas ao longo da prestação dos serviços, devendo a empresa fornecer nota fiscal correspondente juntamente com as vias das -Ordens de Serviços-, e aprovação pelo Setor responsável, atestado e recebimentos con-forme Resolução SAAE nº 05 e 06/2005.PPREÇO: o preço dos serviços ora contratados é de R$ 7,00 (Sete reais) para a mão-de-obra, e o índice de 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre a tabela de preços praticados pela concessionária, cujo valor estimado é de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), para peças e de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) para a mão de obra, perfazendo o total de R$ 305.000,00 (Tre-zentos e cinco mil reais). DOTAÇÃO: As despesas correrão por conta de recursos financeiros do Progra-ma de Trabalho nº 060100.1712260042.725, conforme notas de empenho de nºs 853 e 855 de 22/04/2013. São Carlos, 06 de maio de 2013.Sergio PepinoPresidente do SAAE
CONSELHOSMUNICIPAIS
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAREDITAL DE CONVOCAÇÃO
Carlos alberto andreucci, Secretário Municipal de educação, convoca os pais de alunos, indicados pelos Conselhos de escolas e associações de Pais e Mestres – aPMs das unidades escolares do município de São Carlos, interessados em compor o Conselho de alimentação escolar – Cae, para assembléia, que ocorre no dia, horário e local abaixo relacionados, na qual serão escolhidos 2 (dois) mem-bros titulares e 2 (dois) membros suplentes para o mandato 2013-2017, atendendo à resolução Cd/fNde nº 38 de 16 de julho de 2009:dia: 20/05/2009 – segunda-feiraHorário 18 horaslocal: sede da Secretaria Municipal de educação – rua Conde do Pinhal, 2017 – centroSão Carlos, 3 de maio de 2013.Prof. dr. Carlos alberto andreucciSecretário Municipal de educação
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Carlos alberto andreucci, Secretário Municipal de educação, convoca os mem-bros das diferentes organizações da Sociedade Civil do município de São Carlos, incluindo aquelas que atuam na área de pesquisas, atendimento, etc, voltadas à criança e ao adolescente, interessadas em compor o Conselho de alimentação escolar – Cae, para assembleia, que ocorrerá no dia, horário e local abaixo rela-cionados, na qual serão escolhidos 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes desse segmento para o mandato 2013-2017, atendendo à resolução Cd/fNde nº 38 de 16 de julho de 2009.dia: 20/05/2009 – segunda-feiraHorário 18h30minlocal: sede da Secretaria Municipal de educação – rua Conde do Pinhal, 2017 – centroSão Carlos, 2 de maio de 2013.Prof. dr. Carlos alberto andreucciSecretário Municipal de educação