DIaRIO OFICIAL - Prefeitura Municipal de Nova Odessa · 2019-06-25 · Artigo 4°-O prazo para...

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18 SIMONE LUCIANO DA SILVA FARIA 19 ZILDINEIA APARECIDA BONFADINI DA SILVA Artigo 2º- Ficam INDEFERIDOS os Requerimentos de Inscrição dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados pelos motivos descritos: Artigo3°-Com a finalidade conseguir maior número de candidatos para continuidade do processo de escolha, será permitido, excepcionalmente, a regularização do Reque- rimento de Inscrição, mediante apresentação dos documentos exigidos e faltantes, que deverão ser apresentados mediante interposição de recurso. Artigo 4°-O prazo para interposição de recurso será, excepcionalmente, de 10 (dez) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à publicação deste Edital no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa. Artigo 5º-O recurso deverá ser redigido conforme modelo do ANEXO I deste edital Artigo 6°- O recurso deverá ser protocolado no setor de Protocolo na Diretoria Muni- cipal de Nova Odessa, situada à Rua Anchieta, 130 - Centro - Nova Odessa,das 09:00 às 12:00 horas, aos cuidados da Comissão do Especial Eleitoral. Artigo 9º-Será INDEFERIDO o recurso protocolado fora do período estabelecido, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc). Artigo 10 -A Comissão Especial Eleitoral constitui a última instância para recurso nesse Processo de Seleção, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Nova Odessa, 13 de junho de 2019 TATHIANA ZACHARIAS MIGUEZ Presidente do CMDCA GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 9.281, DE 31 DEMAIO DE 2019. "Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante instituída pela Portaria nº 9.186, de 29 de março de 2019." RESOLVE: Art.1º Prorrogar, nos termos do artigo 27, da Lei nº 2.913/2014, por 60 (sessenta) dias o prazo para o término dos trabalhos da Comissão Sindicante nomeada pela Portaria nº 9.186, de 29 de março de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data do pedido de dilação de prazo, revogadas as disposições em contrário. Nova Odessa, 31 de maio de 2019 BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL CMDCA Nº. 04/2019 A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Odessa, de acordo com o previsto na letra "a", parágrafo único do Art. 5º. da Resolução CMDCA 02/2019, torna público o resultado da análise dos Requerimentos de Inscrição ao Processo de Escolha dos membros para o Conselho Tutelar de Nova Odessa: Artigo 1º- Ficam DEFERIDOS os Requerimentos de Inscrição dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados: NOME DO CANDIDATO 1 ANDREA CRISTINA ROBERTO 2 BRUNO HENRIQUE DA CUNHA 3 CARLOS ALBERTO ROSSI 4 CARMEM ALHAMBRA BARBI 5 EDILENE LOBÃO 6 EDLENE HERCULANO MORAIS 7 ELIZABETH DIAS DE OLIVEIRA BARILON 8 JOICELAINE LEME GIMENEZ 9 KAREN CRISTINA FERNANDES DONATTI 10 LUSIMARI APARECIDA JAEN 11 MARIA ANTONIA PICONI 12 MARISA DO CARMO AMANCIO DE OLIVEIRA 13 MARLI DAS GRACAS LIMA ROCHA 14 MARTA CARMEM GUSSON OLIVEIRA 15 MICHELE ANTUNES PICONI 16 OSVALDO PADOVAN 17 PEREZ FARIAS DE SOUZA OFICIAL m u n i c í p i o d e n o v a o d e s s a DIaRIO ´ Nº 276 | Ano I | Terça-feira, 25 de Junho de 2019 | Diário Oficial de Nova Odessa | http://www.novaodessa.sp.gov.br PODER EXECUTIVO N NOME MOTIVO 1 ADRIANA CRISTINA GONCALVEZ ROSOLEM Não apresentou comprovante que reside no município há no mínimo 2 (dois) anos; MP 2 DERALDO MATIAS CORDEIRO NETO Não apresentou comprovante de ensino superior; MP 3 EDNA DA SILVA Idoneidade Moral; MP 4 ESTHER CANO POZO Não apresentou titulo de eleitor; MP 5 FABIO FREIRE MP 6 FRANCINE MESQUITA FERRAZ MENESES Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido; MP 7 JULIO CESAR TOME Idoneidade Moral; MP 8 KATIA FERNANDES DE OLIVEIRA PASQUOTTI Não apresentou comprovante de ensino superior; MP 9 KAUANE AP. ARAUJO PASTORELLI Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido; MP 10 KELLI SILVA SOUZA Não apresentou comprovante de ensino superior e não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido; MP 11 MARCIA REBESCHINI PASTELLA DA SILVA Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido; MP 12 MARIA DOS SANTOS SANTANA Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido e não apresentou CNH; MP 13 MICHELI FERNANDA GONÇALVES Não apresentou comprovante de ensino superior e não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido; MP 14 ODETE RAMOS SANTANA BEZERRA Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido e não apresentou CNH 15 PATRICIA DE FATIMA FORTUNATO não apresentou CNH; MP 16 PATRICIA SANTA ROSA SILVA Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido; MP 17 ROSELI APARECIDA C. RODRIGUES DE PAULA não apresentou CNH; MP 18 ROSICLEY MIRANDA SILVA Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido; MP 19 SARA REGINA VILAS BOAS Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido; MP 20 SARA SILVA DE ALMEIDA Comprovante que reside atualmente no município invalido e Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido; MP 21 SIBELIA SANTOS Idoneidade Moral; MP 22 THAIS DA SILVA PINTO MARTINS Não apresentou comprovante de ensino superior; MP 23 WESLEY RODRIGO PICOLO Não apresentou atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Estadual, não apresentou atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Federal, não apresentou certidão negativa dos Distribuidores criminais da Justiça Estadual, não apresentou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral válida e não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e adolescente válido; MP 24 ZILDA APARECIDA DA SILVA Não apresentou atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Federal, não apresentou certidão negativa dos Distribuidores criminais da Justiça Estadual e não apresentou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral válida;MP

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18 SIMONE LUCIANO DA SILVA FARIA 19 ZILDINEIA APARECIDA BONFADINI DA SILVA

Artigo 2º- Ficam INDEFERIDOS os Requerimentos de Inscrição dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados pelos motivos descritos:

Artigo3°-Com a finalidade conseguir maior número de candidatos para continuidade do processo de escolha, será permitido, excepcionalmente, a regularização do Reque-rimento de Inscrição, mediante apresentação dos documentos exigidos e faltantes, que deverão ser apresentados mediante interposição de recurso.

Artigo 4°-O prazo para interposição de recurso será, excepcionalmente, de 10 (dez) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à publicação deste Edital no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

Artigo 5º-O recurso deverá ser redigido conforme modelo do ANEXO I deste edital

Artigo 6°- O recurso deverá ser protocolado no setor de Protocolo na Diretoria Muni-cipal de Nova Odessa, situada à Rua Anchieta, 130 - Centro - Nova Odessa,das 09:00 às 12:00 horas, aos cuidados da Comissão do Especial Eleitoral.

Artigo 9º-Será INDEFERIDO o recurso protocolado fora do período estabelecido, bem como os que forem encaminhados por outros meios que não seja o protocolo presencial (Não serão aceitos recursos enviados por meio de carta, correio, e-mail, fax, telefone, etc).

Artigo 10 -A Comissão Especial Eleitoral constitui a última instância para recurso nesse Processo de Seleção, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Nova Odessa, 13 de junho de 2019TATHIANA ZACHARIAS MIGUEZ

Presidente do CMDCA

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 9.281, DE 31 DEMAIO DE 2019."Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante

instituída pela Portaria nº 9.186, de 29 de março de 2019."RESOLVE:

Art.1º Prorrogar, nos termos do artigo 27, da Lei nº 2.913/2014, por 60 (sessenta) dias o prazo para o término dos trabalhos da Comissão Sindicante nomeada pela Portaria nº 9.186, de 29 de março de 2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data do pedido de dilação de prazo, revogadas as disposições em contrário.

Nova Odessa, 31 de maio de 2019BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL CMDCA Nº. 04/2019

A Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Odessa, de acordo com o previsto na letra "a", parágrafo único do Art. 5º. da Resolução CMDCA 02/2019, torna público o resultado da análise dos Requerimentos de Inscrição ao Processo de Escolha dos membros para o Conselho Tutelar de Nova Odessa:

Artigo 1º- Ficam DEFERIDOS os Requerimentos de Inscrição dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados:

Nº NOME DO CANDIDATO 1 ANDREA CRISTINA ROBERTO 2 BRUNO HENRIQUE DA CUNHA 3 CARLOS ALBERTO ROSSI 4 CARMEM ALHAMBRA BARBI 5 EDILENE LOBÃO 6 EDLENE HERCULANO MORAIS 7 ELIZABETH DIAS DE OLIVEIRA BARILON 8 JOICELAINE LEME GIMENEZ 9 KAREN CRISTINA FERNANDES DONATTI 10 LUSIMARI APARECIDA JAEN 11 MARIA ANTONIA PICONI 12 MARISA DO CARMO AMANCIO DE OLIVEIRA 13 MARLI DAS GRACAS LIMA ROCHA 14 MARTA CARMEM GUSSON OLIVEIRA 15 MICHELE ANTUNES PICONI 16 OSVALDO PADOVAN 17 PEREZ FARIAS DE SOUZA

OFICIALm u n i c í p i o d e n o v a o d e s s aDIaRIO´Nº 276 | Ano I | Terça-feira, 25 de Junho de 2019 | Diário Oficial de Nova Odessa | http://www.novaodessa.sp.gov.br

PODER EXECUTIVO

N NOME MOTIVO

1

ADRIANA CRISTINA GONCALVEZ

ROSOLEM

Não apresentou comprovante que reside no município há no mínimo 2

(dois) anos; MP

2 DERALDO MATIAS CORDEIRO NETO Não apresentou comprovante de ensino superior; MP

3 EDNA DA SILVA Idoneidade Moral; MP

4 ESTHER CANO POZO Não apresentou titulo de eleitor; MP

5 FABIO FREIRE MP

6

FRANCINE MESQUITA FERRAZ

MENESES

Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de

criança e adolescente válido; MP

7 JULIO CESAR TOME Idoneidade Moral; MP

8

KATIA FERNANDES DE OLIVEIRA

PASQUOTTI Não apresentou comprovante de ensino superior; MP

9KAUANE AP. ARAUJO PASTORELLI

Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de

criança e adolescente válido; MP

10

KELLI SILVA SOUZA

Não apresentou comprovante de ensino superior e não apresentou

comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e

adolescente válido; MP

11

MARCIA REBESCHINI PASTELLA DA

SILVA

Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de

criança e adolescente válido; MP

12MARIA DOS SANTOS SANTANA

Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de

criança e adolescente válido e não apresentou CNH; MP

13

MICHELI FERNANDA GONÇALVES

Não apresentou comprovante de ensino superior e não apresentou

comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e

adolescente válido; MP

14ODETE RAMOS SANTANA BEZERRA

Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de

criança e adolescente válido e não apresentou CNH

15 PATRICIA DE FATIMA FORTUNATO não apresentou CNH; MP

16PATRICIA SANTA ROSA SILVA

Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de

criança e adolescente válido; MP

17

ROSELI APARECIDA C. RODRIGUES

DE PAULAnão apresentou CNH; MP

18ROSICLEY MIRANDA SILVA

Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de

criança e adolescente válido; MP

19SARA REGINA VILAS BOAS

Não apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de

criança e adolescente válido; MP

20

SARA SILVA DE ALMEIDA

Comprovante que reside atualmente no município invalido e Não

apresentou comprovante de experiência na proteção e defesa de criança

e adolescente válido; MP

21 SIBELIA SANTOS Idoneidade Moral; MP

22 THAIS DA SILVA PINTO MARTINS Não apresentou comprovante de ensino superior; MP

23

WESLEY RODRIGO PICOLO

Não apresentou atestado de antecedentes criminais expedido pela

Polícia Estadual, não apresentou atestado de antecedentes criminais

expedido pela Polícia Federal, não apresentou certidão negativa dos

Distribuidores criminais da Justiça Estadual, não apresentou

comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral válida e não apresentou

comprovante de experiência na proteção e defesa de criança e

adolescente válido; MP

24

ZILDA APARECIDA DA SILVA

Não apresentou atestado de antecedentes criminais expedido pela

Polícia Federal, não apresentou certidão negativa dos Distribuidores

criminais da Justiça Estadual e não apresentou comprovante de quitação

com a Justiça Eleitoral válida;MP

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Nova Odessa, Terça-feira, 25 de Junho de 2019Diário Oficial do Município de Nova Odessa

O Município de Nova Odessa dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.novaodessa.sp.gov.br no link Diário Oficial.

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Odessa, torna público que se acha aberto Pregão Eletrônico nº. 34/PE/2019, que será realizado no dia 15/07/2019 através da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetlicitacoes.com.br, acesso ao sistema licitação pública, e tem por objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de saco de amostra, sendo exclusiva para a participa-ção de microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual. Informações poderão ser obtidas através do telefone (19) 3476.8602. O edital estará disponível para download no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, www.bbmnetli-citacoes.com.br, e no site da prefeitura no seguinte link de acesso: http://www.novao-dessa.sp.gov.br/Licitacoes.aspx.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DO DIA: 25/06/2019 às 14h:00min.

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/07/2019, às 08h30min.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/07/2019, às 9h00min.

Nova Odessa, 24 de junho de 2019DIRETORIA DE SUPRIMENTOS

AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Nova Odessa, torna público que se acha aberto Pregão Presencial nº. 16/PP/2019, que será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, situada a Avenida João Pessoa, 777, Centro, Nova Odessa/SP, CEP: 13380-017, iniciando-se a sessão no dia 16/07/2019, às 9h15min, e tem por objeto: Aquisição de uniformes para a Merenda Escolar. Informações poderão ser obtidas das 8h00min às 16h30min, no endereço aci-ma mencionado ou através do telefone (19) 3476.8602. O edital estará disponível para download no seguinte link de acesso: http://www.novaodessa.sp.gov.br/Licitacoes.aspx.

Nova Odessa, 24 de junho de 2019DIRETORIA DE SUPRIMENTOS

EXTRATO DE CONTRATO

Quarto Termo de Aditamento: Prorrogação de Prazo. Contrato: 085/2015. Contratante: Município de Nova Odessa. Processo Administrativo: 4708/2015. Edital: 27/PP/2015. Contratada: Leiteria Nova Odessa Ltda EPP. Assinatura: 17/06/2019. Vigência: 12 meses. Objeto: Fornecimento diário de leite pasteurizado integral e homogeneizado ou tipo "B" para o consumo dos servidores da Limpeza Pública, Vigilância Sanitária, Cemitério e Bosque Isidoro Bordon. Modalidade: Pregão Presencial.

Nova Odessa, 17 de junho de 2019JULIO CESAR CAMARGO

Secretário de Administração

SECRETARIA DE SAÚDE

RESOLUÇÃO N° 003 DE 24 DE JUNHO DE 2019Aprova compensação do ponto facultativo do dia 21 de junho de 2019 e

outras providênciasA Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE determinar que a compensação do ponto facultativo concedido no dia 21 de junho de

2019 será feita da seguinte maneira:

A reposição acontecerá entre os dias 1 e 11 de julho de 2019, quando será acrescida uma hora de trabalho por dia à jornada habitual, totalizando 8, 6 ou 4 horas respecti-vamente para cada jornada de horas compensadas.

A Secretaria Municipal de Saúde também RESOLVE determinar que no dia 8 de julho de 2019 a jornada de trabalho será normal em todos os setores, portanto, não haverá ponto facultativo nesta data.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Odessa, 24 de junho de 2019VANDERLEI COCATO BORGES

Secretário de Saúde

DIÁRIO OFICIAL | EXPEDIENTEO Diário Oficial do Município de Nova Odessa (Lei Municipal 3.163, de 07 de março de 2018) é uma publicação

da Prefeitura de Nova Odessa.

Site: www.novaodessa.sp.gov.br

CONTEÚDO: O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das secretarias e órgãos públicos emissores. Qual-quer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para informações sobre

como contatar o órgão emissor, ligue para 3476-8600.

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Edição, diagramação e Publicação Eletrônica. E-mail: [email protected]

P R E F E I T U R A D E N O V A O D E S S A