DIARIO OFICIAL Nº 001-2012

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  CRATEÚS DIÁRIO OFICIA L DO MUNICÍPIO Crateús-CE, 06 de Janeiro de 2012, ANO VI / EDIÇÃO Nº. 001 PODER EXECUTIVO Prefeito Municipal de Crateús-CE CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA Vice-Prefeito ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES Chefe de Gabinete do Prefeito RAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Presidente da Comissão Permanente de Licitação IGOR MARCEL DE SOUSA LIMA Procurador Geral do Município RAMON GALVÃO FERNANDES Secretário de Governo FRANCISCO ELDER VERAS LEITÃO Secretária de Gestão Administrativa MARIA AURIN EIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR Secretário de Relações Institucionais FRANCISCO SOARES NETO Secretário de Negócios Rurais, Urbanos e Meio Ambiente FRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDA Secretária de Assistência Social MARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRA Secretário de Educação ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira MARCOS MOTA DE FREITAS Tesoureira ROSANGELA MARIA DE MELO Secretário de Infra-Estrutura ANTONIO DE AZEVEDO MARTINS FILHO Secretário de Saúde HUMBETO CÉSAR FROTA GOMES Diretor da Guarda Civil Municipal FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA LIMA Secretário de Desporto e Turismo JOÃO DE DEUS FERREIRA Controlador Geral do Município AGILEU DE MELO NUNES Secretário de Cultura e Turismo FRANCISCO ALDO DOS SANTOS Secretário de Meio Ambiente WANDERLEY MARQUES DE SOUSA SECRETARIA DE GE STÃO ADMINIST RATIV A Gerente do Núcleo de Imprensa Oficial – Portaria nº. 016.02.01/2012 DANIELLE RUFINO MELO IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Criada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007 DIÁRIOOFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE: www.crateús.ce.gov.br  Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544 – Crateús/CE Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000 LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de Licitação, em cumprimento da ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde, faz publicar o extrato do processo de dispensa de licitação a seguir: PROCESSO Nº 07/11/FMS /PD. OBJETO: Locação de um imóvel para fins públicos com a finalidade específica de funcionamento da Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Crateús, vinculado a Secretaria de Saúde do Município de Crateús FAVORECIDO: Sr. Deusimar Romeu Cavalcante. VALOR ESTIMADO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), por um período de 12 meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X do da Lei Nº 8.666/93 e suas demais alterações. DECLARAÇÃO DE DISPENSA emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação. Ratificada pelo Sr. Humberto César Frota Gomes, Secretário de Saúde. Crateús, 12 de dezembro de 2011. IGOR MARCEL SOUSA LIMA Presidente da Comissão de Licitação ********************************************************** PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/11/FMS/PD.  CONTRATANTE: Município de Crateús, com endereço a Rua Coronel Zezé, nº 1141, Centro, Crateús – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67. CONTRATADO: DEUSIMAR ROMEU CAVALCANTE, CPF Nº 002.203.367-09.  OBJETO: Locação de um imóvel para fins públicos com a finalidade específica do funcionamento da Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Crateús, vinculado à Secretaria de Saúde do Município. Valor Total:  R$ 5.400,00. Crateús-CE, 16 de dezembro de 2011. IGOR MARCEL SOUSA LIMA Presidente da Comissão Permanente de Licitação ********************************************************** SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESPACHO Acolho o Relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 021/2011 de 15 de novembro de 2011, e, tendo em vista a proposta de aplicação da penalidade de demissão, cuja competência é do Chefe do Poder Executivo Municipal, determino a publicação deste despacho em boletim interno e, após, concedo o prazo de 03(três) dias úteis para que o servidor indiciado no relatório exerça seu direito de defesa, consoante determina a Lei 8112 que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis, para que decorrido o prazo com ou sem manifestação do servidor, só então, sejam os autos enviados ao Prefeito Municipal para apreciação e aplicação da penalidade sugerida.  Crateús-Ce., 12 de Dezembro de 2011. ANTÔNIO MAURO RODRIGUES SOARES - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. ********************************************************** SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Resolução Nº. 12/2011 Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação da Assistência Social para o ano de 2011 do Município de Crateús. O Conselho Municipal de Assistência Social de Crateús, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal Nº 198/95, de 07 de dezembro de 1995 em reunião ordinária do colegiado de 20 de dezembro de 2011,  RESOLVE: Art. 1º - Aprovar por unanimidade de seus conselheiros (as), as ações que contemplam os Serviços de Proteção Social Básica, sendo – Serviço de Proteção de Atendimento Integral à Família PAIF e Projovem Adolescente como também os Serviços de Proteção Social Especial,

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CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O

Crateús-CE, 06 de Janeiro de 2012, ANO VI / EDIÇÃO Nº. 001

PODER EXECUTIVO

Prefeito Municipal de Crateús-CECARLOS FELIPE SARAIVA BESERRAVice-PrefeitoANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESChefe de Gabinete do PrefeitoRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇALPresidente da Comissão Permanente de LicitaçãoIGOR MARCEL DE SOUSA LIMAProcurador Geral do MunicípioRAMON GALVÃO FERNANDESSecretário de GovernoFRANCISCO ELDER VERAS LEITÃOSecretária de Gestão AdministrativaMARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIARSecretário de Relações InstitucionaisFRANCISCO SOARES NETOSecretário de Negócios Rurais, Urbanos e Meio AmbienteFRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDASecretária de Assistência SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretário de EducaçãoANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESSecretário de Gestão Orçamentária e FinanceiraMARCOS MOTA DE FREITASTesoureiraROSANGELA MARIA DE MELOSecretário de Infra-EstruturaANTONIO DE AZEVEDO MARTINS FILHOSecretário de SaúdeHUMBETO CÉSAR FROTA GOMESDiretor da Guarda Civil MunicipalFRANCISCO DE ASSIS BEZERRA LIMASecretário de Desporto e TurismoJOÃO DE DEUS FERREIRAControlador Geral do MunicípioAGILEU DE MELO NUNESSecretário de Cultura e TurismoFRANCISCO ALDO DOS SANTOSSecretário de Meio AmbienteWANDERLEY MARQUES DE SOUSA

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVAGerente do Núcleo de Imprensa Oficial – Portaria nº. 016.02.01/2012DANIELLE RUFINO MELOIMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIOCriada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007

DIÁRIOOFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE: www.crateús.ce.gov.br  

Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544 – Crateús/CEFone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000

LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO Presidente da Comissão de Licitação, em cumprimento da ratificaçãoprocedida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria de Saúde, fazpublicar o extrato do processo de dispensa de licitação a seguir:PROCESSO Nº 07/11/FMS/PD. OBJETO: Locação de um imóvel parafins públicos com a finalidade específica de funcionamento da

Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Crateús,vinculado a Secretaria de Saúde do Município de CrateúsFAVORECIDO: Sr. Deusimar Romeu Cavalcante. VALORESTIMADO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), por umperíodo de 12 meses. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso X do daLei Nº 8.666/93 e suas demais alterações. DECLARAÇÃO DEDISPENSA emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação.Ratificada pelo Sr. Humberto César Frota Gomes, Secretário de Saúde.

Crateús, 12 de dezembro de 2011.

IGOR MARCEL SOUSA LIMAPresidente da Comissão de Licitação

**********************************************************PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS

EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº  07/11/FMS/PD. CONTRATANTE: Município de Crateús, com endereço a RuaCoronel Zezé, nº 1141, Centro, Crateús – CE, inscrito no CNPJ sob o nº07.982.036/0001-67. CONTRATADO: DEUSIMAR ROMEUCAVALCANTE, CPF Nº 002.203.367-09. OBJETO: Locação de umimóvel para fins públicos com a finalidade específica do funcionamentoda Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Crateús,vinculado à Secretaria de Saúde do Município. Valor Total: R$5.400,00.

Crateús-CE, 16 de dezembro de 2011.

IGOR MARCEL SOUSA LIMAPresidente da Comissão Permanente de Licitação

**********************************************************SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DESPACHO

Acolho o Relatório da Comissão de Processo AdministrativoDisciplinar, instaurada pela Portaria nº 021/2011 de 15 de novembro de2011, e, tendo em vista a proposta de aplicação da penalidade dedemissão, cuja competência é do Chefe do Poder Executivo Municipal,determino a publicação deste despacho em boletim interno e, após,concedo o prazo de 03(três) dias úteis para que o servidor indiciado norelatório exerça seu direito de defesa, consoante determina a Lei 8112que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis,para que decorrido o prazo com ou sem manifestação do servidor, sóentão, sejam os autos enviados ao Prefeito Municipal para apreciação e

aplicação da penalidade sugerida. 

Crateús-Ce., 12 de Dezembro de 2011. ANTÔNIO MAURORODRIGUES SOARES - SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.**********************************************************SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Resolução Nº. 12/2011

Dispõe sobre aprovação do Plano de Açãoda Assistência Social para o ano de 2011do Município de Crateús.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Crateús, Estadodo Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LeiMunicipal Nº 198/95, de 07 de dezembro de 1995 em reunião ordinária

do colegiado de 20 de dezembro de 2011, RESOLVE: 

Art. 1º - Aprovar por unanimidade de seus conselheiros (as), asações que contemplam os Serviços de Proteção Social Básica, sendo –Serviço de Proteção de Atendimento Integral à Família PAIF e ProjovemAdolescente como também os Serviços de Proteção Social Especial,

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VI / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 06 de Janeiro de 2012 02

sendo o Piso Variável de Média Complexidade PETI, Piso Fixo de MédiaComplexidade I e II PAEFI/CREAS, Piso Fixo de Média ComplexidadeIII – MSE/LA e PSC, tendo em vista que os referidos serviços atendemas seguintes questões: Planejamento Anual de Secretaria de AssistênciaSocial de Crateús/CE; Previsão de aplicação dos recursos; Regularizaçãono alcance de previsão de atendimento; Qualidade do serviço co-financiado e Articulação com as demais políticas sociais, no Municípiode Crateús/CE.

Crateús, CE 27 de dezembro de 2011. RAIMUNDO NONATO ALVES- Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - Crateús/CE.**********************************************************SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 022.28.12/2011-GAB

ESTABELECE AS NORMAS PARA MATRÍCULA DEALUNOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICAMUNICIPAL DE CRATEÚS PARA O ANO DE 2012 EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DE CRATEÚS, no uso de suasatribuições legais, estabelece as normas e orientações gerais para amatrícula dos alunos da Rede Pública Municipal para o ano de 2012, nasescolas de Ensino Regular conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, em Crateús, 28 dedezembro de 2011.

ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES – Secretário deEducação do Município de Crateús-CE.

ANEXO I - A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº. 00/2011- GAB

1 MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CRATEÚS

1.1 Cabe ao município a oferta de Educação Infantil, do EnsinoFundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele nãotiveram acesso na idade própria.

1.2 A matrícula pública da Rede Municipal de Crateús constitui-se de umprocesso articulado entre a Rede Municipal e a Rede Estadual de Ensino.Esta articulação, além de fortalecer a parceria entre os dois entesfederados, visa a agilizar o processo, facilitando o atendimento à

população. Sua execução prevê parcerias com representações dasociedade civil, com Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e daJuventude, Conselho Municipal de Educação dentre outras instituições.

1.3 O bom desempenho do processo de matrícula será alcançado a partirda atenção e dedicação do Núcleo Gestor de cada escola, em articulaçãocom as famílias, com as representações da sociedade e com acomunidade.

1.4 É importante ressaltar que é obrigatório o atendimento de toda ademanda da Educação Infantil e do Ensino Fundamental regular e daEJA pelo município. Assim, nenhuma escola poderá negar atendimentoaqueles que a procurem, muito menos informar da inexistência de vagasna rede municipal. Desta forma, caso a escola tenha uma procurasuperior à sua capacidade de atendimento, esta deve proceder ao cadastrode excedente e comunicar à Secretaria de Educação do Município paraque, em tempo hábil, sejam tomadas as devidas providências.

1.5 A matrícula do Ensino Regular não é exclusividade dos alunos queestão na idade escolar adequada para cada ano/série. Aos alunos que seencontram fora da faixa deve ser dada a opção de escolha pelo EnsinoRegular ou pela modalidade de Educação de Jovens e Adultos, conformea oferta da escola.

1.6 O calendário da Matrícula para o ano de 2012 será elaborado,discutido e divulgado pela Assessoria Pedagógica, diretores das escolas,Conselho Municipal de Educação e Coordenadores Técnicos do Núcleode Humanização e Cidadania (Setor Pedagógico), devendo ser repassadoa cada escola e publicado na página eletrônica da Secretaria Municipalde Educação de Crateús(http://www.crateus.ce.gov.br/?pg=educacaoecultura).

1.7 Os casos omissos neste anexo serão submetidos à apreciação edecisão das equipes de acompanhamento aos polos do Núcleo de

Humanização e Cidadania (Setor Pedagógico) da Secretaria Municipalde Educação de Crateús.

1.8 O não cumprimento das normas e procedimentos de que tratam esteanexo poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional doagente responsável na forma da Lei.

2 COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA – 2012

2.1 O processo de Matrícula da Rede Municipal de Ensino de Crateúsenvolve instâncias que possuem competências distintas:

a) Secretaria Municipal de Educação: define as diretrizes dematrícula, coordena, acompanha e monitora o processo em todas asinstâncias.

b) Equipe de acompanhamento às escolas (do Núcleo deHumanização e Cidadania – Setor Pedagógico) cada um na sua áreade abrangência, coordena, mobiliza, acompanha e monitora oprocesso junto às Unidades Escolares da Rede Municipal; articula-secom a 13ª CREDE e com outras organizações governamentais e nãogovernamentais.

c) Escola: coordena, organiza, mobiliza e executa a matrícula, sendoo Diretor, o principal responsável pelo processo.

3 PROCEDIMENTOS GERAIS DE MATRÍCULA

3.1 A matrícula é uma atividade que acontece na escola marcando oinício da organização do processo de ensino e de aprendizagem que vaiser desenvolvido durante o ano letivo, tendo, portanto, uma grandeimportância para a comunidade escolar. É imprescindível a boacomunicação entre a escola e as demais instâncias, sobre quaisquer

dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante o processo de matrícula.Neste sentido o Núcleo Gestor de cada escola deve:

a) mobilizar a sua equipe de trabalho e socializar as informaçõesnecessárias à execução da matrícula, no intuito de obter êxito emtodas as etapas deste importante processo;

b) divulgar junto à comunidade as informações necessárias sobre amatrícula 2012;

c) garantir um calendário de reuniões com os pais e alunos para queeles sejam bem orientados sobre a matrícula;

d) estar atento à organização do ambiente escolar para que todos ospais e alunos sintam-se bem acolhidos;

e) garantir uma atenção especial no esclarecimento aos pais e alunossobre a matrícula, principalmente com relação aos alunos que serão

remanejados.3.2 O processo de matrícula, apoiado ou não pelo uso das tecnologias,consta de três etapas distintas, que acontecem de forma sequenciada, emfunção da demanda que se apresenta, principalmente, na comunidadeonde a escola está situada.

1ª Etapa: MATRÍCULA AUTOMÁTICA DOS ALUNOS VETERANOS

Nesta etapa, acontece a atualização do Banco de Dados das Escolasda Rede Municipal e a matrícula automática dos veteranos pelaconfirmação da permanência do aluno na Escola. Esta pode ser feitapelos pais ou responsáveis, ou pelo próprio aluno quando maior de18 anos.

2ª Etapa: REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA

a) Remanejamento interno: período em que os alunos matriculados

nas escolas da Rede Municipal de Ensino que não oferecemcontinuidade de estudos são remanejados para outra UnidadeEscolar da mesma rede, efetivando-se através de planejamentoprévio entre os gestores das escolas, sob a coordenação das equipesde acompanhamento e da Secretaria Municipal de Educação.

b) Remanejamento externo: período em que as escolas da redemunicipal apresentam a previsão de remanejamento de alunos paraas escolas da Rede Estadual. Acontece quando do ingresso noEnsino Médio. Tal remanejamento efetiva-se através deplanejamento prévio entre os gestores das escolas Municipais eEstaduais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação eda 13ª CREDE.

Em caso de remanejamento (interno ou externo), a escola queremaneja deve comunicar aos pais, de forma clara e precisa, sobre aescola para onde seu filho será remanejado. Cada escola, de acordocom o planejamento prévio, deve receber aluno remanejadogarantindo sua vaga.

c) Transferência: movimento que ocorre indicado pela necessidadepessoal do aluno.

3ª Etapa: MATRÍCULA DE ALUNOS NOVATOS

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Nesta etapa, são matriculados todos os alunos que não estão na RedePública de Ensino, sendo de competência:

a) da escola: informar as vagas para novatos à comunidade. Caso aescola tenha uma procura superior à sua oferta de vagas, esta deveproceder ao cadastro de excedente e comunicar à Secretaria daEducação do Município para que sejam tomadas as devidasprovidências.

b) dos pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos: no períododefinido no calendário, dirigir-se à escola de sua preferência,munidos da cópia da certidão de nascimento, transferência oudeclaração de escolaridade e 03 (três) fotos 3x4 iguais, recentes e defrente do(s) aluno(s).

3.3 As etapas do processo de matrícula serão executadas pela escola, soba coordenação da equipe de acompanhamento da Secretaria Municipal deEducação se efetivam através das seguintes ações:

a) definição da oferta de ensino (níveis e modalidades) conforme oprevisto nesta portaria;

b) fazer previsão de matrícula de veteranos e confirmação damatrícula registrando no mapa de oferta de vagas;

c) preencher o mapa de oferta de vagas, incluindo vagas paraveteranos, remanejados internos e externos e novatos;

d) realizar o remanejamento dos alunos entre as escolas da RedeMunicipal de Ensino;

e) reforçar a divulgação do calendário da matrícula de novatos 2011na escola e na comunidade;

f) realizar a Matrícula de Novatos 2012 na escola;

3.4 É terminantemente proibida a cobrança de qualquer taxa ou dequalquer material de consumo para a efetivação da matrícula.

3.5 A falta de documentação não impede a realização da matrícula,ficando sob a responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, a entrega dosdocumentos no prazo determinado pela escola até 30 dias.

3.6 As famílias com filhos em idade diferentes (veteranos e/ou novatos)podem fazer a matrícula de todos em um único dia e no mesmo local,

desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e as condiçõesde atendimento.

4 MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

4.1 CRECHES

a) Serão matriculadas crianças de três anos de idade, completos até odia 31 de março de 2012, para cursarem o  Maternal. (Conforme Art.29 da LDB 9394/96).

4.2 PRÉ-ESCOLA

a) Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter idade de 4(quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano em queocorrer a matrícula. (Conforme Art. 2º da Resolução CNE/CEB

6/2010.).5 MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL

a) Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criançadeverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março doano em que ocorrer a matrícula. (Conforme Art. 3º da ResoluçãoCNE/CEB 6/2010.).

b) As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após a datadefinida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.(Conforme Art. 4º da Resolução CNE/CEB 6/2010.).

§ 1º As crianças matriculadas para ingressarem no primeiro ano,que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março,devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percursoeducacional, devendo o município adotar medidas especiais deacompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.

§ 2º Os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, noano de 2012, dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de9 (nove) anos às crianças de 5 (cinco) anos de idade,independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos,que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e

frequentaram, até o final de 2011, por 2 (dois) anos ou mais aPré-Escola.

§ 3º Esta excepcionalidade deverá ser regulamentada peloConselho de Educação do Município, garantindo medidasespeciais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimentoglobal da criança para decisão sobre a pertinência do acesso aoinício do 1º ano do Ensino Fundamental.

§ 4º A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para amatrícula no Ensino Fundamental.

6 MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

6.1 A matrícula na Educação de Jovens e Adultos – EJA ocorrerá apenasnos cursos presenciais oferecidos, preferencialmente nas escolas deEnsino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

6.2 Os cursos presenciais devem ser organizados da seguinte forma:

a) Os jovens e adultos não alfabetizados deverão ser incluídos noPrograma Brasil Alfabetizado – PBA;

b) Primeiro Segmento do Ensino Fundamental destinados a jovens eadultos alfabetizados, com idade a partir dos 15 anos, para cursar osanos iniciais do Ensino Fundamental (1ª e 2ª etapa);

c) Segundo Segmento do Ensino Fundamental destinados a jovens eadultos com idade superior a 15 anos e nível de escolaridadeequivalente ao 5º ano, para cursar os anos finais do EnsinoFundamental (1ª e 2ª etapa);

6.3 A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, medianteavaliação de conhecimentos, sem a obrigatoriedade de apresentação detransferência ou documento comprobatório de conclusão de nívelanterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96).

7 MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL

7.1 Devem ser matriculados todos os alunos com necessidades especiais,com ou sem diagnóstico comprovado, nas escolas regulares da redemunicipal e/ou conveniadas, na educação infantil e ensino fundamental,respeitando-se a proximidade da residência do aluno e suas necessidadeseducacionais especiais.

7.2 Alunos com deficiências e síndromes devem ser matriculados eencaminhados aos Núcleos de Atendimentos Pedagógicos Especializados– NAPE, para serem submetidos à avaliação pela equipemultiprofissional. Onde não existir núcleo, o aluno deve ser matriculadoe encaminhado pela gestão da escola para o núcleo mais próximo ou paraa equipe de saúde existente no Município.

7.3 Alunos com deficiência auditiva que já tenham concluído o 5º anonas Escolas do Ensino Regular, em espaços sócio-educativos, ou nasescolas com atendimento a pessoas com necessidades educativasespeciais, devem ser incluídos nos anos finais do Ensino Fundamental.Alunos que tiverem concluído o 9º ano em escolas com atendimento apessoas com necessidades educativas especiais, devem ser incluídos noEnsino Médio. Devem ser incluídos no máximo 5 (cinco) alunos comsurdez para uma turma de 25 (vinte e cinco) alunos.

7.4 Alunos com deficiência visual que tenham concluído o 5º ano nasescolas com atendimento a pessoas com necessidades educativasespeciais ou em espaço sócio-educativo devem ser incluídos nos anosfinais do Ensino Fundamental.

7.5 Alunos surdos e/ou surdos-cegos devem ser matriculados nas escolasde ensino regular, com o apoio de professor guia intérprete, sendo 1 (um)aluno surdo e/ou surdo-cego para uma sala comum de 25 (vinte e cinco)alunos ouvintes, com o apoio do professor itinerante e/ou intérprete.

7.6 Alunos deficientes físicos devem ser incluídos no Ensino Regular,com ou sem apoio especializado, conforme as necessidades específicas esuas potencialidades. No caso do aluno com paralisia cerebral incluir 1(um) aluno para uma sala de 25 (vinte e cinco) alunos.

7.7 Alunos a partir de 16 anos com necessidades educacionais especiais,alfabetizados ou não, deverão ser matriculados em salas de Educação de

Jovens e Adultos ou, quando for adequado, no Ensino Regular.8 ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

8.1 A escola deve considerar o processo de enturmação como fator degrande relevância para o bom desempenho dos alunos e para a efetivaçãodo seu projeto pedagógico.

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8.2 Considerando a quantidade de alunos, as turmas devem ter a seguintecomposição:

a) Creche e Educação Infantil

Ano Nº de alunos*

Maternal 15 alunos

Pré I e Pré II 20 alunos* No Art. 4º da Lei 486/02, do Estatuto do Magistério Municipal, osquantitativos estabelecidos para a formação das turmas não estãoapresentados em intervalos, indicam apenas o valor máximo.

b) Ensino Fundamental

Ano Nº de alunos**

1º ao 3º ano De 20 a 25 alunos

4º e 5º ano De 25 a 30 alunos

6º ao 9º De 30 a 35 alunos

** No Art. 4º da Lei 486/02, do Estatuto do Magistério Municipal, osquantitativos estabelecidos para a formação das turmas não estãoapresentados em intervalos, indicam apenas o valor máximo.

c) Educação de Jovens e Adultos

Ano Nº de alunos***

1º segmento do Ensino Fundamental 15 a 25

2º Segmento do Ensino Fundamental 15 a 25

*** No Estatuto do Magistério Municipal não são indicados osquantitativos para a formação das turmas de Educação de Jovens eAdultos.

8.3 A escola somente poderá criar uma nova turma quando ultrapassar onúmero máximo de alunos previsto, para cada turma, considerando onível, a modalidade e o ano.

8.4 Situações excepcionais podem gerar a necessidade de formação deturmas com um número menor de alunos para todas as séries. Caberá àSecretaria da Educação do Município, analisar cada situação e decidirsobre o funcionamento da turma.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE CRATEÚSCrateús – CE, 28 de dezembro de 2011.

ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES – Secretário deEducação do Município de Crateús-CE.

**********************************************************

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deCrateús, instituído junto à Secretaria de Assistência Social no uso de suasatribuições, conforme Lei de nº. 633/96 de 19 de abril de 2007 resolve:

Ficam convocadas as entidades Não Governamentais doMunicípio de Crateús que desenvolvem ações/projetos e programasvoltados para as políticas públicas dirigidas as mulheres para o combatede qualquer forma de discriminação contra a mulher e para a promoçãoda igualdade de gênero e defesa dos direitos humano das mulheres. Seráescolhido 01 (um) membro representante dessas entidades paraparticiparem do Fórum Eletivo das organizações Não Governamentais,que elegerá os representantes da sociedade civil para comporem oConselho Municipal dos Direitos da Mulher de Crateús, no biênio de2012/2013. Serão Credenciadas as entidades que preencherem osseguintes requisitos:

a)  Estarem legalmente constituídas em regular funcionamentono município;

b)  Que no município representem a defendam os direitos e deveresda mulher.

Compete ao Fórum eletivo das ONGS eleger 05 (cinco)entidades que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulherde Crateús, biênio de 2012/2013.

As entidades candidatas, deverão apresentar fotocópia de seuEstatuto com suas alterações; ata da eleição da atual diretoria, CNPJatualizado, indicação de 02 (dois) representantes das entidades (titular esuplente) que, caso a entidade seja eleita, comporão o ConselhoMunicipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

Os documentos acima relacionados deverão ser entreguesimpreterivelmente até o dia 10 de janeiro de 2012, na sede do Conselho

Municipal dos Direitos da Mulher de Crateús, situado a Rua: CarlosRolim, 255, Centro, ou entregue na data na Assembléia.

Data da Assembléia: 13 de janeiro de 2012.Horário: 09h00minLocal: Casa dos Conselhos – Rua: Carlos Rolim, 255.Pauta da Assembléia:

1)  Eleição das entidades não governamentais e da presidente quecomporão o CMDM.

Crateús, 15 de dezembro de 2011. MARCIA MARIA MARQUES RODRIGUES – Secretaria Executiva - Conselho Municipal dos Direitosda Mulher de Crateús.**********************************************************SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Secretaria de Gestão Administrativa - SGAP O R T A R I A Nº. 001.15.12/2011

A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Srª. MariaAurineide Pires de Araújo Aguiar, no uso de suas atribuições e anecessidade da Administração, tendo em vista o pedido de exoneraçãofeito de próprio punho, em 06 de dezembro de 2011, pelo(a) servidor(a)abaixo nomeado(a), RESOLVE  exonerar o(a) servidor(a) ANTONIOMAURO BRITO DE SOUSA, portador(a) do CPF nº. 982.266.813-91e RG nº. 34555972000 SSP-CE, CTPS nº. 40944/00059-CE, matrícula: 0677, Cargo: Guarda Civil Municipal, admitido(a) em 01 de Março de2005, conforme seu pedido expresso, devendo esta Portaria surtir seusefeitos à partir da data do pedido.

PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DECRATEÚS, aos 15 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. MARIAAURINEIDE PIRES DE ARUJO AGUIAR. - Secretária de GestãoAdministrativa.**********************************************************SECRETARIA DE SAÚDE

RESULTADO DA 1ª ETAPA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.01/2011

A Prefeitura Municipal de Crateús através da Secretaria Municipal deSaúde vem divulgar as empresas classificadas na 1ª Etapa doCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2011, PARA OCREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS/ENTIDADES PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DEOFTALMOLOGIA AOS USUÁRIOS DO SUS NO ÂMBITOMUNICIPAL, são elas: Centro Regional Oftalmológico de CrateúsS/C LTDA, CNPJ nº 02.084.543/0001-60 e Centro Cearense deOftalmologia S/C LTDA, CNPJ nº 03.000.465/0001-30, maioresinformações na Secretaria de Saúde ou pelo telefone (88) 3692-3356.

Crateús 12 de dezembro de 2011.HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES – Secretário de Saúde.**********************************************************

EXTRATO DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Crateús através da Secretaria Municipal deSaúde vem convocar as empresas classificadas na 1ª Etapa doCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2011, PARA OCREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS/ENTIDADES PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DEOFTALMOLOGIA AOS USUÁRIOS DO SUS NO ÂMBITOMUNICIPAL a comparecerem a Secretaria Municipal de Saúde para finsde agendamento para a visita técnica de avaliação ao estabelecimento, maiores informações na Secretaria de Saúde ou pelo telefone (88) 3692-3356.

Crateús 15 de dezembro de 2011.HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES – Secretário de Saúde.**********************************************************

5/13/2018 DIARIO OFICIAL Nº 001-2012 - slidepdf.com

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VI / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 06 de Janeiro de 2012 05

RESULTADO DA 2ª ETAPA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2011 

A Prefeitura Municipal de Crateús através da Secretaria Municipal deSaúde vem divulgar as empresas classificadas na 2ª Etapa doCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2011, PARA OCREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS/ENTIDADES PARAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DE

OFTALMOLOGIA AOS USUÁRIOS DO SUS NO ÂMBITOMUNICIPAL, são elas: Centro Regional Oftalmológico de CrateúsS/C LTDA, CNPJ nº 02.084.543/0001-60 e Centro Cearense deOftalmologia S/C LTDA, CNPJ nº 03.000.465/0001-30, maioresinformações na Secretaria de Saúde ou pelo telefone (88) 3692-3356.

Crateús 20 de dezembro de 2011.HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES – Secretário de Saúde.**********************************************************

EXTRATO DE CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Crateús através da Secretaria Municipal deSaúde vem convocar as empresas Centro Regional Oftalmológico deCrateús S/C LTDA, CNPJ nº 02.084.543/0001-60 e Centro Cearensede Oftalmologia S/C LTDA, CNPJ nº 03.000.465/0001-30;classificadas no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2011, PARA OCREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS/ENTIDADES PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA ÁREA DEOFTALMOLOGIA AOS USUÁRIOS DO SUS NO ÂMBITOMUNICIPAL a comparecerem a Secretaria Municipal de Saúde para finsde assinatura de contrato, maiores informações na Secretaria de Saúde oupelo telefone (88) 3692-3356.

Crateús 23 de dezembro de 2011.HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMES – Secretário de Saúde.**********************************************************GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 001.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) REJANEDAMASCENO SERRA DE FREITAS , po r tador(a) doCPF nº . 073. 490. 093 -72 , da função de Contro ladoraGera l do Munic íp io de Crateús, conforme estabelece a LeiMunicipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de julho de2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .Paço do Governo Municipal de Crateús, Estado do Ceará, aos 30 diasdo mês de Dezembro do ano de 2011. . CARLOS FELIPE SARAIVABESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 002.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) AGILEU DE MELONUNES , po r tador(a) do CPF nº . 097 .941 .663-91 e RG  nº. 19408065 SSP-SP, da função de Ouvidor - S ímboloDNSR-1 , lo tado(a) na Contro ladoria Gera l doMunicípio de Crateús, conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de julho de 2008 e suasalterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .Paço do Governo Municipal de Crateús, Estado do Ceará, aos 30 dias

do mês de Dezembro do ano de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVABESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 003.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) ANNA IZABELBONFIM LEITÃO , po r tador(a) do CPF nº .368 .102 .233-04 e RG nº. 825 818 84 SSP -CE , da função de Secretár ia Adjunto (a ) da Secretar ia de Meio

Ambiente - S ímbolo DNSR-1 , lo tado(a) na Secretar iade Meio Ambiente do Munic íp io de Crateús , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art. 2°. – Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.Paço do Governo Municipal de Crateús, Estado do Ceará, aos 30 diasdo mês de dezembro do ano de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVABESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE. 

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PORTARIA Nº 004.30.12.2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) ANA LÚCIAFERREIRA , po r tador(a) do CPF nº . 241 .352 .913-68 eRG nº . 755075-84 SSP-CE, da função de Gerente doNúcleo de Humanização e Cidadania - s ímbo lo DAS-3 , lo tado (a ) na Secretar ia de Educação do Munic íp io ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 ,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra em v igo r na da ta desua pub l icação , revogadas as d i spos ições em con t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 005.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) CLEONICE MONTEIROVIEIRA , portador(a) do CPF nº. 512.519.653-34 e RG  nº. 0330493498 – SSP-CE, da função de Coordenadora da Esco lade Cidadania Vi leba ldo Barbosa Mart ins –SEDE/Secretaria de Educação do Município , conforme estabelecea Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 deagosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra em v igo r na da ta de suapub l icação , revogadas as d i spos ições em con t rá r io .

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 006.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) ROSANGELASARAIVA OTAVIANO , po r tador(a) do CPF nº .846 .588 .863-91 e RG nº . 0306163796 SSP-CE, da funçãode Agente da Célu la de Apo io à Produção ,Comercia l ização e Abastec imento - S ímbolo DAS-5 ,

lo tado(a) na Secretar ia de Negócios Rura is , Urbanos eMeio Ambiente do Munic íp io de Crateús , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições em

5/13/2018 DIARIO OFICIAL Nº 001-2012 - slidepdf.com

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VI / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 06 de Janeiro de 2012 06

con t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 008.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE 

SARAIVA BESERRA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) VANDERLÚCIALOPES PEREIRA DE ARAÚJO , po r tador(a) do CPF  n º . 492 .682 .013-72 e RG nº . 99098024212 SSP-CE, dafunção de Gerente do Núcleo de Ges tão de Pessoa l eModernização Adminis tra t iva - S ímbolo DAS-3 ,lo tado(a) na Secretar ia de   Gestão Adminis tra t iva   doMunic íp io de Crateús -CE , conforme estabelece a Lei Municipal485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 esuas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições em

con t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE. 

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PORTARIA Nº 009.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) ANA KÉSIA DESOUZA ARIMATÉA , po r tador(a) do CPF nº .036 .651 .593-42 e RG nº . 2006014133385 SSP-CE, dafunção de Coordenadora de Ges tão Adminis tra t iva -

S ímbolo DNS-2 , lo tado(a) na Secretar ia de Ges tãoAdminis tra t iva do Munic íp io de Crateús , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 010.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,

representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) DANIELLE RUFINOMELO , po r tador(a) do CPF nº . 626 .190 .633-53 e RGnº. 97002585661 SSP-CE, da função de Agente da Célu lade Desenvo lv imento Pessoa l - S ímbolo DAS-5 ,lo tado(a) na Secretar ia de   Gestão Adminis tra t iva   doMunic íp io de Crateús -CE , conforme estabelece a Lei Municipal485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 esuas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPE

SARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 011.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,

representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) INDHEWYSK SILVABASILIO , p o r t a d o r ( a ) d o CPF nº . 011 .454 .303-84 e RG  nº. 338 664 299 SSP- CE, da função de Agente da Célu la deDesenvo lv imento de S i s temas , Manutenção e SuporteTécnico - S ímbolo DAS-5 , lo tado(a) na Secretar ia de  

Gestão Adminis tra t iva   do Munic íp io de Crateús -CE ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 ,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº. 012.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) MARIAAUXILIADORA VIEIRA TEIXEIRA , po r tador(a) doCPF nº . 368 .123 .233-49 e R G nº . 0149107688 SSP-CE,da função de Gerente do Núcleo de Imprensa Ofic ia l -S ímbolo DAS-3 , lo tado(a) na Secretar ia de   GestãoAdminis tra t iva   do Munic íp io de Crateús -CE , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 013.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) FRANCISCOANTONIO MACEDO , po r tador(a) do CPF nº .448 .229 .873-53 e RG nº . 2007019047787 SSP-CE, dafunção de Agente da Célu la de Almoxari fado - S ímboloDAS-5 , lo tado(a) na Secretar ia de   GestãoAdminis tra t iva   do Munic íp io de Crateús -CE , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 014.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) DIEGO FILISMINO

VIEIRA , po r tador(a) do CPF nº . 032 .772 .983-02 e RGnº . 2006005081904 SSP-CE, da função de Auxi l iarTécnico - S ímbolo DNS-4 , lo tado(a) na Secretar ia de  Gestão Adminis tra t iva   do Munic íp io de Crateús -CE ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 ,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

5/13/2018 DIARIO OFICIAL Nº 001-2012 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/diario-oficial-no-001-2012 7/10

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VI / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 06 de Janeiro de 2012 07

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº. 015.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE 

SARAIVA BESERRA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 

Art. 1º - Exonerar o(a) Sr.(a). TÂNIA DIAS PESSOAS,portador(a) do CPF nº. 827.099.631-91 e RG nº. 1673224 SSP-DF, paraexercer a função de Auxi l iar Técnico – S ímbolo DAS-4 ,lo tado(a ) na Secretar ia de Meio Ambiente doMunic íp io de Crateús , confo rme es tabe lece a l e iMunic ipa l n º . 485 , repub l icada em 18 de agos to de 2008e suas a l t e rações .  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

**********************************************************PORTARIA Nº 016.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o (a) Sr . (a ) IRENETEOLIVEIRA FREIRE , po r tador(a) do CPF n º .796.665.153-34 e RG nº . 3000491095 SSP-CE, da funçãode Coordenadora do Centro de Referência daAss i s tênc ia Soc ia l – CRAS II - S ímbolo DNS-2 ,lo tado(a) na Secretar ia de   Ass is tênc ia Soc ia l   doMunic íp io de Crateús , conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 e suasalterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 30 dias do mês de Dezembro 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 017.30.12/2011

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o(a) Sr.(a) TEREZA CELIASILVA CARVALHEDO , po r tador(a) do CPF n º .478 .876 .053-34 e RG nº . 2006009170073 SSP-CE, dafunção de Coordenadora de Projetos Sóc ioAss i s tenc ia i s - S ímbolo DAS-3 , lo tado(a) naSecretar ia de Ass i s tênc ia Soc ia l do Munic íp io deCrateús , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2011. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 018.30.12/2011.O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o(a) Sr.(a) MONIQUE ARAGÃOCLAUDINO SALES , po r tador(a) do CPF nº .002 .813 .643-89 e RG nº. 2001002124431 SSP-CE, da

função de Assessora Juríd ica da Secretar ia deAss i s tênc ia Soc ia l – SAS - S ímbolo DNSR-1 , lo tado(a)n a Secretar ia de   Ass is tênc ia Soc ia l   do Munic íp io deCrateús -CE, conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 30 dias do mês de Dezembro do ano de 2011. CARLOSFELIPE SARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 001.02.01/2012.

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) AGILEU DE MELONUNES , po r tador(a) do CP F nº . 097 .941 .663-91 e RG  nº. 19408065 SSP-SP, para exercer a função de Contro ladorGera l do Munic íp io , lo tado(a) na Contro ladoria Gera ldo Munic íp io de Crateús , conforme estabelece a Lei Municipal485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de julho de 2008 e suasalterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 02 dias do mês de Janeiro do ano de 2012. CARLOS

FELIPE SARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº. 002.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE 

SARAIVA BESERRA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a). ELISFABIO BRITO DUARTE,portador do CPF nº. 804.740.553-53 e RG nº. 2005021008525 SSP-CE,para exercer a função de Assessor de Planejamento e Gestão, SímboloDNSR-1, lotado na Secretaria de Saúde do Município de Crateús-CE,conforme Lei Municipal nº. 485, republicada em 18 de agosto de 2008 esuas alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARA, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE. 

**********************************************************PORTARIA Nº 003.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) CLEONICEMONTEIRO VIEIRA , portador(a) do CPF nº. 512.519.653-34 eRG nº. 0330493498 – SSP-CE, para exercer a função de Gerente do

Núcleo de Humanização e Cidadania – S ímbolo DAS-3 , lo tado (a ) na Secretar ia de Educação do Munic íp io ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 ,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra em v igo r na da ta desua pub l icação , revogadas as d i spos ições em con t rá r io .

5/13/2018 DIARIO OFICIAL Nº 001-2012 - slidepdf.com

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VI / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 06 de Janeiro de 2012 08

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE. 

**********************************************************

PORTARIA Nº 004.02.01/2012.

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,

representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) ROSANGELASARAIVA OTAVIANO , po r tador(a) do CPF nº .846 .588 .863-91 e RG nº . 030616 3796 SSP-C E, paraexercer a função de Articu ladora da Indústr ia e doComércio - S ímbolo DAS-2 , lo tado(a) na Assessor ia deDesenvo lv imento da Secretar ia de Negócios Rura is eUrbanos /Secretar ia de Negócios Rura is e Urbanos doMunic íp io de Crateús , conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suasalterações.(Lei nº. 179/2011, de 19 de agosto de 2011.)

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

**********************************************************

PORTARIA Nº 005.02.01/2012.

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) TEOBALDOBARBOSA MARQUES NETO , po r tador(a) do CPF nº .039 .312 .403-71 e RG nº . 34875 00-20 00 SSP-CE , paraexercer a função de Articu lador da Micro e Pequena

Empresa e do Empreendedor Indiv idua l - S ímboloDAS-2 , lo tado(a) na Assessor ia de Desenvo lv imento daSecretar ia de Negócios Rura is e Urbanos /Secretar iade Negócios Rura is e Urbanos do Munic íp io deCrateús , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.(Lei nº.179/2011, de 19 de agosto de 2011.)

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

**********************************************************

PORTARIA Nº 008.02.01/2012O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º- Nomear o (a) Sr . (a ) ELIANECAVALCANTE LIMA , po r tador(a) do CPF nº .485 .539 .303-78 e RG n º .20071395835 SSP-CE , paraexercer a função de Auxi l iar Técnico - S ímbolo DAS-4 ,lo tado(a) no Gabinete do Prefe i to do Munic íp io deCra t eú s, conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de2002, republicada em 18 de julho de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE. 

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PORTARIA Nº. 009.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE 

SARAIVA BESERRA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a). RAIMUNDO MACÊDO LOPES,portador do CPF nº. 116.422.541-34 e RG nº. 0000443968 SSP-CE,para exercer a função de Gerente do Núcleo do Controle de

Transportes, Símbolo DAS-3, lotado na Secretaria de Saúde doMunicípio de Crateús-CE, conforme Lei Municipal nº. 485,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 02 dias do mês de janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE. 

**********************************************************PORTARIA Nº 010.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) WANDERLEY ALVESBARBOSA , po r tador(a) do CPF nº . 747 .183 .713-68 eRG nº . 2002099066391 SSP-CE, para exercer a função deGerente do Núcleo do Cartão Naciona l de Saúde -S ímbolo DAS-3 , l o t a d o (a ) n a Secretar ia de   Saúde   doMunic íp io de Crateús , conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de julho de 2008 e suasalterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado doCeará, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE. 

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PORTARIA Nº 011.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) MARIA AUXILIADORAVIEIRA TEIXEIRA , po r tador(a) do CPF nº .368 .123 .233-49 e RG nº. 0149107688 SSP-CE, paraexercer a função de Gerente do Núcleo de Ges tão dePessoa l e Modernização Adminis tra t iva - S ímboloDAS-3 , lo tado(a) na Secretar ia de   GestãoAdminis tra t iva   do Munic íp io de Crateús -CE , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da ta de suapub l icação , revogadas as d i spos ições em con t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 02 dias do me de janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE. 

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PORTARIA Nº 012.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) ANA KÉSIA ARIMATÉALINHARES , po r tador(a) do CPF nº . 036 .651 .593-42 e

RG nº . 2006014133385 SSP-CE, para exercer a função deAuxi l iar Técnico - S ímbolo DNS-4 , lo tado(a) naSecretar ia de   Gestão Adminis tra t iva   do Munic íp io deCrateús -CE , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da ta de sua

5/13/2018 DIARIO OFICIAL Nº 001-2012 - slidepdf.com

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VI / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 06 de Janeiro de 2012 09

pub l icação , revogadas as d i spos ições em con t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE. 

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PORTARIA Nº 013.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) DIEGO FILISMINOVIEIRA , po r tador(a) do CPF nº . 032 .772 .983-02 e RGnº . 2006005081904 SSP-CE, para exercer a função de Coordenador de Ges tão Adminis tra t iva - S ímboloDNS-2 , lo tado(a) na Secretar ia de Ges tãoAdminis tra t iva do Munic íp io de Crateús , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 014.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) INDHEWYSK SILVABASÍLIO , po r tador(a) do CPF nº . 011 .454 .303-84 e RGnº . 338664299 SSP-CE, para exercer a função de Agente daCélu la de Desenvo lv imento Pessoa l - S ímbolo DAS-5 ,lo tado(a) na Secretar ia de   Gestão Adminis tra t iva   do

Munic íp io de Crateús -CE , conforme estabelece a Lei Municipal485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 esuas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 02 dias do mês de janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 015.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA

, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) FRANCISCO

ANTONIO MACEDO , po r tador(a) do CPF n º .448 .229 .873-53 e RG n º . 2007019047787 SSP-CE, paraexercer a função de Agente da Célu la de Desenvo lv imentode S i s temas , Manutenção e Suporte Técnico - S ímboloDAS-5 , lo tado(a) na Secretar ia de   GestãoAdminis tra t iva   do Munic íp io de Crateús -CE , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPE

SARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 016.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,

representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) DANIELLE RUFINOMELO , po r tador(a) do CPF nº . 626 .190 .633-53 e RGnº . 97002585661 SSP-CE, para exercer a função de Gerentedo Núcleo de Imprensa Ofic ia l - S ímbolo DAS-3 ,lo tado(a) na Secretar ia de   Gestão Adminis tra t iva   do

Munic íp io de Crateús -CE , conforme estabelece a Lei Municipal485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 esuas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE. 

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PORTARIA Nº 017.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) VANDERLÚCIALOPES PEREIRA DE ARAÚJO , po r tador(a) do CPFnº . 492 . 682 .013-72 e RG n º . 99098024212 SSP-CE, paraexercer a função de Agente da Célu la de Almoxari fado -S ímbolo DAS-5 , lo tado(a) na Secretar ia de   GestãoAdminis tra t iva   do Munic íp io de Crateús -CE , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r nada ta de sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 02 dias do mês de janeiro de 2012. CARLOS FELIPE

SARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.**********************************************************

PORTARIA Nº 018.02.01/2012.

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) TEREZA CELIASILVA CARVALHEDO , po r tador(a) do CPF nº .478 .876 .053-34 e RG nº . 2006009170073 SSP-CE, paraexercer a função de Coordenadora do Centro deReferência da Ass i s tênc ia Soc ia l – CRAS-II –S ímbolo DNS-2 , lo tado(a) na Secretar ia de Ass i s tênc iaSocia l do Munic íp io de Crateús , conforme estabelece a Lei

Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 019.02.01/2012.

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE

SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) MONIQUE ARAGÃO

CLAUDINO SALES , po r tador(a) do CPF nº .002 .813 .643-89 e RG nº . 2001002124431 SSP-CE, paraexercer a função de Assessora Juríd ica do CMDM -Símbolo DNS-3 , lo tado(a) na Secretar ia de   Ass is tênc ia

5/13/2018 DIARIO OFICIAL Nº 001-2012 - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/diario-oficial-no-001-2012 10/10

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VI / EDIÇÃO Nº. 001 Crateús, 06 de Janeiro de 2012 010

Socia l   do Munic íp io de Crateús -CE, conforme estabelece aLei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 deagosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 02 dias do mês de Janeiro do ano de 2012. CARLOSFELIPE SARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 020.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) EDUARDO JANSENFREITAS LEITÃO , po r tador(a) do CPF nº .021 .608 .923-94 e RG nº . 2005009046935 SSP-CE, paraexercer a função de Assessor Juríd ico da Secretar ia deAss i s tênc ia Soc ia l – SAS - S ímbolo DNSR-1 , lo tado(a)na Secretar ia de   Ass is tênc ia Soc ia l   do Munic íp io deCrateús -CE, conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da tade sua pub l icação , revogadas as d i spos ições emcon t rá r io .PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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PORTARIA Nº 021.02.01/2012

O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o (a) Sr . (a ) CLEIDILENE SOUZATORRES , po r tador(a) do CP F nº . 053 .288 .333-09 e RG  nº . 2 005 015 08 19 25 S SP -C E, para exercer a função de Aux i l iar Técnico - S ímbolo DAS-4 , lo tado(a) naSecretar ia de Meio Ambiente do Munic íp io deCrateús , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alterações.

Art . 2 ° . – Es ta Po r ta r ia en t ra rá em v igo r na da ta de suapub l icação , revogadas as d i spos ições em con t rá r io .

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, aos 02 dias do mês de Janeiro de 2012. CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crateús-CE.

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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA INTERNA ADMINISTRATIVA Nº. 001.03.01/2012.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICÍPÍO DE CRATEÚS-CE, Srª.   MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade doserviço de atendimento ao público e adequar os serviços à novarealidade;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão Administrativa não podeacumular seus serviços administrativos;RESOLVE:Art. 1º - Estabelecer o horário de expediente para os Funcionários da

Secretaria de Gestão Administrativa deste Município, no períodocompreendido de 03 a 13 de Janeiro de 2012, em dois turnos:

DE 07:30hs às 11:30hs eDE 13:30hs às 17:30hs

PARAGRÁFO ÚNICO - Fica REDUZIDO a partir de 03 à 13  janeiro de 2012, o horário de atendimento ao público, que serásomente até as 11:30hs.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DECRATEÚS, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de

2012.  MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR -Secretária de Gestão Administrativa.**********************************************************EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS DE VIAJENS

Nº. 078/2011

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º078/2011, de 08 de dezembro de 2011;UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; GovernoMunicipal: Carlos Felipe Saraiva Bezerra CPF Nº. 192.542.883-49;PROPOSTO – NOME: Carlos Felipe Saraiva Beserra; CPF N.º192.542.883-49; CARGO/FUNÇÃO: Prefeito Municipal; LOCAL DEDESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 13/12/2011 ATÉ 13/12/2011;NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 300,00; VALORDAS DIÁRIAS: 300,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SEREXECUTADO: Viagem de Crateús a Fortaleza para participar de

reuniões na DGS Assessoria, Casa Civil, Corpo de BombeiroseSecretaria de Desenvolvimento Agrário para tratar de assuntosreferentes ao Município de Crateús. CONCEDO E AUTORIZO OPAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S). Raimundo Romildo Martins Marçal,CPF Nº. 441.328.323-68 – ORDENADOR(A) DE DESPESA.PUBLICAÇÃO: O presente documento está de acordo com as normasregulamentares pertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se.**********************************************************

Nº. 079/2011

PORTARIA DE DIÁRIAS N.º079/2011, de 08 de dezembro de 2011;UNIDADE GESTORA: GABINETE DO PREFEITO; GovernoMunicipal: Carlos Felipe Saraiva Bezerra CPF Nº. 192.542.883-49;PROPOSTO – NOME: Carlos Felipe Saraiva Beserra; CPF N.º192.542.883-49; CARGO/FUNÇÃO: Prefeito Municipal; LOCAL DEDESTINO: Fortaleza-CE; PERÍODO: 14/12/2011 ATÉ 14/12/2011;NÚMERO DE DIÁRIAS: 01; VALOR DA DIÁRIA: 300,00; VALORDAS DIÁRIAS: 300,00; DESCRIÇÃO SERVIÇO/MOTIVO A SEREXECUTADO: Viagem de Crateús a Fortaleza para participar dereuniões na DGS Assessoria, DER, Caixa Econômica e Corpo deBombeiros para tratar de assuntos referentes ao Município de Crateús.CONCEDO E AUTORIZO O PAGAMENTO DA(S) DIÁRIA(S).Raimundo Romildo Martins Marçal, CPF Nº. 441.328.323-68 –ORDENADOR(A) DE DESPESA. PUBLICAÇÃO: O presentedocumento está de acordo com as normas regulamentarespertinentes.Decreto nº. 496/2009. Publique-se.**********************************************************

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