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Edição especial nº 002/2017 Cidade Ocidental GO, aos 21 dias de Dezembro de 2017. (quinta-feira) Página 01 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL GO (DOCO-e) Lei Municipal nº 1044, de 12 de maio de 2017. Sumário ATOS OFICIA IS DO PODER EXECUTIVO .................................................................................................................................................................02 Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito .....................................................................................................................................................................02 Leis Municipais ..................................................................................................................................................................................................02 Decretos Municipais ...........................................................................................................................................................................................11 Portarias Municipais ...........................................................................................................................................................................................20 Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Finanças ......................................................................................................................................................20 Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Saúde ..........................................................................................................................................................21 Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ............................................................................................................38 Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assistência Social........................................................................................................................................39 Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho ............................................................53

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Edição especial nº 002/2017 Cidade Ocidental – GO, aos 21 dias de Dezembro de 2017. (quinta-feira) Página 01

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL – GO

(DOCO-e) Lei Municipal nº 1044, de 12 de maio de 2017.

Sumário ATOS OFICIA IS DO PODER EXECUTIVO .................................................................................................................................................................02

Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito .....................................................................................................................................................................02

Leis Municipais ..................................................................................................................................................................................................02

Decretos Municipais ...........................................................................................................................................................................................11

Portarias Municipais ...........................................................................................................................................................................................20

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Finanças ......................................................................................................................................................20

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Saúde ..........................................................................................................................................................21

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ............................................................................................................38

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assistência Social........................................................................................................................................39

Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho ............................................................53

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ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

ATOS OFICIAIS DO GABINETE DO PREFEITO LEIS MUNICIPAIS

LEI Nº 1.065 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO (BOTÃO DO PÂNICO) DE AVISO DE ASSALTO NOS LETREIROS DOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO E

DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’’.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º As empresas concessionárias e permissionárias

do munic ípio de Cidade Ocidental deverão gradativamente efetuar a

instalação de equipamento eletrônico de aviso de assalto nos letreiros dos ônibus de transporte coletivo. Parágrafo Primeiro. O item de instalação mencionado no caput deste artigo deverá ser instalado de forma gradual, iniciando-

se pelas linhas de maior índice de violência e incidentes registrados. Parágrafo segundo- A frase a ser utilizada nos letreiros será: “Socorro Assalto”. ART. 2º O equipamento eletrônico (botão do pânico) só deve

ser utilizado pelo motorista ou cobrador. Parágrafo Primeiro - O Botão de Pânico deverá f icar em local de fácil acionamento pelo motorista ou cobrador, porém não vis ível a terceiros.

ART. 3° O descumpr imento desta lei implicará a aplicação de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), por veículo, revertida ao próprio município. Em caso de reinc idência, a multa diária será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) revertida ao

município. ART. 4º - O Poder Público regulamentará em 180

(cento e oitenta) dias os disposit ivos deste Lei.

ART. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos ições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL ,

aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.066 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.

“INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DE CIDADE OCIDENTAL, O EVENTO - GOIÁS OPEN JIU- JITSU CIDADE OCIDENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica incluído no Calendário Municipal de Eventos de

Cidade Ocidental, o evento - GOIÁS OPEN JIU-JITSU CIDADE OCIDENTAL, a ser realizado anualmente; § 1º - A data para realização do citado evento será a primeira semana de julho.

ART. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a remanejar, criar, terceirizar ou destinar recursos para oferecer apoio ao referido evento, levando em consideração a legislação em' vigor;

ART. 3º - É vedada a cobrança de entrada, venda de ingressos, venda de lugares e qualquer tipo de cobrança direcionada aos frequentadores do evento. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.067 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS

COMEMORATIVAS DE CIDADE OCIDENTAL O DIA DO GUARDA

CIVIL MUNICIPAL’’.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º- Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Cidade Ocidental o Dia do Guarda Civil Municipal, a ser comemorado no dia 14 de junho de cada ano. ART. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.068 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017. “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL O DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS, A SER REALIZADA

ANUALMENTE NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE DEZEMBRO, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA BÍBLIA’’.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a

seguinte Lei: ART. 1º - Fica instituído no âmbito do Munic ípio de Cidade Ocidental o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser realizada anualmente no segundo sábado do mês de Dezembro, em

comemoração ao Dia da Bíblia. ART. 2º - O Dia instituído pelo artigo 1º desta Lei, passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

ART. 3º - As atividades alusivas ao evento, que consiste de uma mobilização com caminhadas pelas vias públicas, com faixas alusivas ao Dia da Bíblia, serão organizadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laser.

ART. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.069 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO VANDERLEY NICOLAU – FUVANI - E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a

seguinte Lei: ART. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Cidade Ocidental, a FUNDAÇÃO

VANDERLEY NICOLAU - FUVANI, entidade civil de interesse publico sem fins lucrativos de duração indeterminada com sede e foro no município de Cidade Ocidental, na SQ 19 quadra 03 casa 71 Centro Cidade Ocidental CNPJ N°. 23.025.978/0001-03.

ART. 2°- A entidade a que se refere o Artigo anterior gozará de todos os benefícios a que se f izer jus, as entidades assim declaradas em Lei ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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LEI Nº 1.070 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL E ESPORTIVO DE CIDADE OCIDENTAL - ICECO E DA OUTRAS

PROVIDENCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE

GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública O INSTITUTO

CULTURAL E ESPORTIVO DE CIDADE OCIDENTAL - ICECO, CNPJ 26.141.602/0001- 52- neste Município de Cidade Ocidental-GO. ART. 2° - A entidade a que se refere o artigo anterior gozará de

todos os benefícios a que se f izer jus às entidades assim declaradas em Lei. ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ART. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDA DE OCIDENTAL, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.071 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. "INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EV ENTOS DO

MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL O EV ENTO “RUA DE LAZER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

ART. 1° - Fica incluído no Calendário Oficial de Festividades e Eventos do Município de Cidade Ocidental, o evento “RUA DE LAZER” que é realizado no dia 12 do mês de outubro de cada ano, em comemoração ao dia da criança, na Rua São Salvador, Parque

das Américas- Jardim ABC. ART. 2° - Aplicam-se a esta Lei os dispostos nos artigos 1°, 2° e 4° da Lei 446/2001, de 26 de julho de 2001. ART. 3° - Fica autorizado ao Poder Executivo a adicionar, remanejar

e mesmo suplementar recursos ao presente orçamento, bem como estabelecer parcerias públicas ou privadas com vistas ao cumprimento desta Lei.

ART.4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ART. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.072 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 933/14, QUE ALTERA O NOME DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PEREIRA DANTAS PARA ESCOLA MUNICIPAL FREI HAMILTON GOMES CURADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- O artigo 1º da Lei 933/14 passa a ter a seguinte redação: ART. 1º - Fica denominado Escola Municipal FREI AMILTON GOMES CURADO a unidade de ensino localizada na Área Especial S/N Parque das Américas – Jardim ABC-Cidade Ocidental.

ART. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares para execução e f iel cumprimento desta lei, assim como a divulgação da mesma no Município. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.073 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MOVIMENT-

AÇÕES DE CIDADE OCIDENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE

GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ART. 1°. Fica Declarado de Utilidade Pública O INSTITUTO MOVIMENT-AÇÕES, inscrito no CNPJ sob nº 22905725/0001-61,

situado na Quadra 29 – B, Lote 19 - A, Parque Araguari, neste Município de Cidade Ocidental-GO. ART. 2°. A entidade a que se refere o Artigo anterior gozará de

todos os benefícios a que se f izer jus, as entidades assim declaradas em Lei. ART. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ART. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.074 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS

MORADORES DE CIDADE OCIDENTAL-GO/AMCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE

GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS

MORADORES DE CIDADE OCIDENTAL-GO AMCO, inscrita no CNPJ: 02.664.7040001-94 com sua sede instalada na SQ 10 QD 04 área especial, Centro, CEP.: 72880-000, neste Munic ípio de Cidade

Ocidental-GO. ART. 2° - À entidade a que se refere o Artigo anterior f icam assegurados gozará de todos os direitos e vantagens a que se f izer jus, as entidades assim declaradas em Lei.

ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. ART. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL ,

aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.075 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. “INSTITUI O PROJETO “CIDADE OCIDENTAL VERDE” QUE VISA O PLANTIO DE ÁRVORES NAS CALÇADAS,

ANUALMENTE, NO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE

GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o projeto “CIDADE OCIDENTAL VERDE”

através do qual será efetuado o plantio de árvores ornamentais nas calçadas dos bairros das diferentes Regiões Administrativas, anualmente, no dia Mundial do Meio Ambiente. § 1º. As árvores serão selecionadas conforme orientação da

Secretaria Municipal do Meio Ambiente por solicitação dos interessados em conformidade com o local e a segurança das calçadas. § 2º. As árvores serão plantadas apenas com a aquiescência e

aceitação dos moradores de suas respectivas residências.

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Art. 2º. Cada árvore será plantada e apadrinhada

preferencialmente por criança residente na casa onde a árvore estará localizada, e, em cada árvore será colocada uma placa indicando o nome da criança e a idade da mesma.

§ 1º. Os pais deverão autorizar, por escrito, quando o

apadrinhamento for feito por crianças. Art. 3º. A ação de apadrinhamento da árvore visa estimular, nas crianças, a preocupação com a questão ecológica e também a

criar vínculos de compromisso com o meio ambiente. Art. 4º. O projeto tem como objetivo criar um instrumento legal, no âmbito do Município de Cidade Ocidental, que priorize a revitalização do patrimônio ecológico, mediante a rearborização

urbana, servindo de exemplo para futuras ações em bairros diversos. Art. 5º. O projeto “CIDADE OCIDENTAL VERDE” tem como f inalidade despertar nos órgãos competentes o interesse de

distribuir e realizar o plantio de mudas de árvores ornamentais em calçadas em combinação com os responsáveis por propriedades em logradouros do perímetro urbano deste município.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.076 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1049/2017 DE 22 DE

JUNHO DE 2017, QUE APROVOU A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a presente Lei: Art. 1º. Tendo em vista o que dispõe o § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, que determina que a LDO – Lei de Diretrizes

Orçamentárias deverá estatuir as normas gerais de diretrizes para a elaboração do Orçamento Anual, e, considerando as alterações promovidas no PPA – Plano Plurianual de Ações para o exercício de 2018 e seguinte.

Art. 2º. Ficam alterados os anexos das metas constantes da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Cidade Ocidental para o exercício de 2018, aprovada pela Lei nº 1049/2017 de 22 de

junho de 2017, nos termos dos anexos que acompanha a presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.077 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULO DO ITBI NOS TERMOS DA LEI Nº 479 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos do artigo 100 da Lei nº 479, de 28 de dezembro

de 2001, a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, periodicamente atualizado pelo Município.

§ 1º. Para cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) f ica estabelecido o valor mínimo nas Tabelas I, II e III do Anexo Único desta Lei.

§ 2º. Para a avaliação do imóvel para cálculo do ITBI será levado em consideração o tipo de material usado na construção e acabamento do imóvel e sua localização geográfica. § 3º. Os valores por metro quadrado (m²) constantes das Tabelas do

Anexo Único desta Lei serão atualizados anualmente considerando, no mínimo a aplicação do INPC, da fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º. O valor venal será atribuído mediante avaliação administrativa a ser realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições da Lei nº 479, de 28 de dezembro de 2001.

Parágrafo único – A avaliação será realizada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, admitida prorrogação por igual período mediante despacho fundamentado do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3º. A Taxa de Avaliação de Imóvel será de 0,4% do valor da cotação do imóvel. Art. 4º. A impugnação do valor f ixado como base de cálculo do ITBI

será endereçada à Secretaria Municipal de Finanças, acompanhada de laudo técnico de avaliação do imóvel ou do direito transmitido. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo

de 05 (cinco) dias úteis para emitir decisão sobre a impugnação. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e passará a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018,

revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ao quatorze dia do mês de novembro do ano de dois mil e

dezessete. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

ANEXO ÚNICO

Tabela I Valores Venais para Cálculo do ITBI – Exercício 2018

LOCALIDADES/TERRENO VALOR MÍNIMO (m²) 2018

SQ. 01 a SQ. 05 R$ 125,00 (m²)

SQ. 06, SQ. 07 e SQ. 08 R$ 230,00 (m²)

SQ. 07-A e SQ. 07-B (SETOR DE OFICIN AS) R$ 175,00 (m²)

SQ. 09 e SQ. 10 R$ 230,00 (m²)

SQ. 11 e SQ. 12 R$ 260,00 (m²)

SQ. 12 (Quadras 01, 02 e 03) R$ 300,00 (m²)

SQ. 13 R$ 300,00 (m²)

SQ. 14 QD. 01 a QD. 06 R$ 250,00 (m²)

SQ. 15 R$ 300,00 (m²)

SQ. 16 R$ 250,00 (m²)

SQ. 17 R$ 300,00 (m²)

SQ. 18 R$ 250,00 (m²)

SQ. 19 R$ 250,00 (m²)

SQ. 20 R$ 300,00 (m²)

SQ. 21 e SQ. 22 R$ 300,00 (m²)

Setor de Mansões Suleste A R$ 200,00 (m²)

Setor de Mansões Suleste (Chácaras) R$ 80,00 (m²)

Setor de Mansões Suleste I R$ 10,00 (m²)

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Ocidental Park R$ 111,11 (m²)

Parque Nova Friburgo A R$ 111,11 (m²)

Parque Nova Friburgo - QD. 01 a 57 R$ 90,00 (m²)

Parque Nova Friburgo QD. 58 (Chácaras) R$ 43,34 (m²)

Chácara Recreio Mossoró R$ 50,00 (m²)

Mansões R. Estrela D'Alva I (Lotes) R$ 15,00 (m²)

Mansões R. Estrela D'Alva I (Chácaras) R$ 10,00 (m²)

Mansões R. Estrela D'Alva III (Quadras 106, 107, 108, 111, 112, 113, 114, 115, 117, 118 e 121).

R$ 30,00 (m²)

Mansões R. Estrela D'Alva III (Quadras 109, 110,

116, 119 e 122). R$ 80,00 (m²)

Mansões R. Estrela D'Alva III (Chácaras) R$ 30,00 (m²)

LOCALIDADES/TERRENO VALOR MÍNIMO (m²) 2018

Parque N ápolis A - QD. 02 a 50 R$ 111,11 (m²)

Parque N ápolis - A (Chácaras) R$ 43,34 (m²)

Parque N ápolis - B (Chácaras) R$ 5,00 (m²)

Parque N ápolis B R$ 83,34 (m²)

Mansões de Recreio São Matheus (Lotes) R$ 60,00 (m²)

Mansões de Recreio São Matheus (Chácaras) R$ 30,00 (m²)

Parque Araguari R$ 69,45 (m²)

Parque Araguari A R$ 111,11 (m²)

Chácara Saia Velha B R$ 40,00 (m²)

Jardim ABC de Goiás R$ 100,00 (m²)

Parque do Distrito R$ 150,00 (m²)

Jardim Edith R$ 35,00 (m²)

Parque das Américas R$ 100,00 (m²)

Chácara Tapera Flor ida R$ 30,00 (m²)

Morada das Garças (Condomínio) R$ 130,00 (m²)

Morada das Garças R$ 250,00 (m²)

Colina Verde R$ 90,00 (m²)

Chácara Quintas Itapuã R$ 50,00 (m²)

Residencial Marisa R$ 90,00 (m²)

Residencial Dom Bosco R$ 41,67 (m²)

Chácara Lajes R$ 05,00 (m²)

Centro Comercial Remanso I R$ 60,00 (m²)

Residencial Remanso e Remanso II R$ 48,00 (m²)

Jardim Satélite R$ 100,00 (m²)

Jardim das Oliveiras R$ 80,00 (m²)

Residencial Alphaville R$ 350,00 (m²)

Residencial Dahma I e II R$ 270,95 (m²)

Residencial Acquavilla Reserva R$ 270,95 (m²)

Jardim Ouro Verde R$ 105,49 (m²)

Residencial Alphaville 2 e 3 R$ 386,94 (m²)

ANEXO ÚNICO – Tabela II

Valores Venais para Cálculo do ITBI – Exercício 2018

PADRÃO DE CONSTRUÇÃO VALOR MÍNIMO DO M²

(2018)

Padrão 01 - até 69,99 m² R$ 190,39 + (INPC) DE 2017

Padrão 02 - de 70 a 85 m² R$ 202,30+ (INPC) DE 2017

Padrão 03 - e 85,01 a 100 m² R$ 214,19+ (INPC) DE 2017

Padrão 04- de 100,01 até 120 m² R$ 218,97+ (INPC) DE 2017

Padrão 05- de 120,01 até 140 m² R$ 228,49+ (INPC) DE 2017

Padrão 06- de 140,01 até 165 m² R$ 297,50+ (INPC) DE 2017

Padrão 07- de 165,01 até 190 m² R$ 314,16+ (INPC) DE 2017

Padrão 08- de 190,01 até 215 m² R$ 330,82+ (INPC) DE 2017

Padrão 09- de 215,01 até 250 m² R$ 347,48+ (INPC) DE 2017

Padrão 10- acima de 250 m² R$ 366,52+ (INPC) DE 2017

ANEXO ÚNICO – Tabela III Valores Venais para Cálculo do ITBI – Exercício 2018

VALOR MÍNIMO DO HECTARE DE TERRAS RURAIS FICA FIXADO NAS CONDIÇÕES A SABER:

TIPO DE TERRENO POR ZON AS

VALOR MÍNIMO POR HECTARE (2018)

01 – Zona Rural (Área Bruta) R$ 2.700,00

02 – Zona Rural (Área Beneficiada) R$ 9.000,00

03 – Zona Suburbana R$ 15.000,00

04 – Zona Urbana R$ 25.000,00

LEI Nº 1.078 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR

FINANCIAMENTO DO PMAT – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS, DO BNDES JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir f inanciamento na linha de crédito do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos

Setores Sociais Básicos, do BNDES junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 20.000.000,00 ( Vinte milhões de reais), observadas as disponibilidades legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as condições específ icas e

aprovadas pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do f inanciamento

autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES vedada a aplicação de tais recursos em

despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, f ica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou

vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159,

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inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros

recursos que, com idêntica f inalidade, venham a substituí-los. § 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, f ica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados

nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. § 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput,

f ica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações f inanceiras decorrentes do contrato celebrado.

§ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios f inanceiros em que se efetuar as

amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento f inal. § 4º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, f ica a Caixa Econômica Federal

autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e

pagamento f inal da dívida. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do f inanciamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados com os recursos provenientes do BNDES e com

os recursos próprios de contrapartida, quando for o caso, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta

Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320, de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , ao quatorze dia do mês de novembro do ano de dois mil e

dezessete. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.079 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CELEBRAR CONVÊNIO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

MUNICIPAIS COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE

GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o IPASGO nos termos da Lei 17.477, de 25/11/2011,

com objetivo a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo ativos, inativos, ex-servidores e os seus respectivos

dependentes . Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL,

ao quatorze dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.080 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE A FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR VENAL

DOS IMÓVEIS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A apuração do valor venal para f ins de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) será feito conforme as normas e métodos ora f ixados. Art. 2º. A apuração do valor venal dos imóveis será obtido pela

soma dos valores venais do terreno e da edif icação, apurados mediante a fórmula VI = VT + VE, onde VI representa o valor venal do imóvel, VT representa o valor venal do terreno e VE o valor venal da edif icação.

§1º – O valor venal do terreno será apurado através da multiplicação da área total do terreno pelo valor de m² (metro quadrado) do terreno, constante da Tabela I do Anexo Único desta Lei, mediante a fórmula VT = At x M²t, onde VT representa o valor venal do

terreno, At representa a área total do terreno e M²t, o valor do metro quadrado do terreno. §2º – O valor venal da edif icação será apurado para todos os

imóveis com área edif icada, através da mult iplicação da área total edif icada pelo valor do m² da edif icação, constante na Tabela II do Anexo Único desta Lei, conforme a fórmula VE = Ae x M²e , onde VE representa o valor venal da Edif icação, Ae corresponde à área

total da edif icação e M²e representa o valor do metro quadrado da edif icação. Art. 3º. Para cálculo dos Impostos Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU fica estabelecido o valor por metro

quadrado do terreno e o valor por metro quadrado da edif icação, respectivamente, nos termos das Tabelas I e II do Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único – Os valores por metro quadrado (m²) constantes

das Tabelas do Anexo Único desta Lei serão atualizados anualmente considerando, no mínimo a aplicação do INPC, da fundação Getúlio Vargas.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e passará a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , ao quatorze dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.081 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A FIRMAR CONVÊNIO

COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL – GOIÁS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

Lei: Art. 1o. Fica autorizada a Câmara Municipal de Cidade Ocidental – Estado de Goiás, a f irmar convênios com Instituições Financeiras e

ou Cooperativas de Crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para a concessão de empréstimos aos servidores municipais e aos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal. §1º. Para a concessão dos empréstimos que se refere este artigo,

f ica autorizada a Administração do Poder Legislativo Municipal a celebrar descontos em folha de pagamento de seus servidores municipais ativos e pensionistas, desde que expressamente autorizado por eles, dos valores devidos em favor de terceiros, com

base nos convênios f irmados. Art. 2º. As parcelas mensais não poderão exceder 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos, correspondentes aos subsídios. § 1º. Entende-se por vencimento líquido o valor bruto do subsídio

mensal, excluído os descontos obrigatórios previstos em lei.

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§ 2º. O comprometimento de percentual do subsídio do Vereador

somente se concretizará perante a instituição f inanceira e ou cooperativa de crédito, com a expressa anuência daquele. § 3º. No caso dos empréstimos concedidos aos vereadores, o número de parcelas do crédito não poderá ultrapassar o número de

meses remanescentes do mandato, não possuindo o Poder Legislativo de Cidade Ocidental qualquer responsabilidade solidária pelo pagamento do débito.

Art. 3º. Para realização dos descontos é necessária e imprescindível autorização expressa do servidor público ou Vereador, a qual será emitida em caráter irrevogável e irretratável, devendo ser mantida em arquivo pela Instituição Financeira pelo

prazo de 12 (doze) meses após a quitação do empréstimo e/ou f inanciamento. §1º. A autorização que trata o caput deste artigo somente poderá ser revogada mediante anuência expressa da instituição f inanceira

ou apresentação da quitação do empréstimo e/ou f inanciamento. §2º. As autorizações dos servidores e vereadores para desconto em folha de pagamento devem ser realizadas em duas vias de igual teor e conteúdo, f icando uma para a Administração do Poder

Legislativo Municipal e a outra para arquivo da Instituição Financeira. Art. 4º. A consignação em folha de pagamento será processada

mediante a concessão de um código para desconto específ ico. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.082 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA

PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL PARA O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

ART 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a área, atualmente denominada AI - 12, Quadra 30, com área total de 3.847,50 m2 e AI - 11 Quadra 30, com área total de 3.847,50 m2

Cidade Ocidental/GO, loteamentos denominados na Ocidental Park , para o GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ: 01.409.580/0001-38, registradas atualmente no cartório de Cidade Ocidental sob as matrículas nº 17.048 e nº 17.047, a área AI - 12

concerne com os seguintes limites e confrontações: Com duas frentes: uma para a Rua 33, com 67,50 metros e a outra para a Rua 34, com 67,50 metros, de uma lado confronta com a Rua 38, com 57,00 metros e do outro lado confronta com a AI-11, com 57,00

metros. A área AI - 11 concerne com os seguintes limites e confrontações: Com duas frentes: uma para a Rua 33, com 67,50 metros e a outra para a Rua 34, com 67,50 metros, de uma lado confronta com a AI-12, com 57,00 metros e do outro lado confronta

com a AR-I18, com 57,00 metros. Para a CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL. ART. 2º. Fica também autorizado a AVERBAÇÃO da referida área,

em favor do Governo do Estado de Goiás, por se tratar de área para instalação de aparelhos públicos. ART 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.083 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE A LOA – 2018 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A

DESPESA DO MUNICÍPIO CIDADE OCIDENTAL, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PARA O EXERCÍCIO DE 2018”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a presente Lei: CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e f ixa a Despesa do Município de Cidade Ocidental, para o exercício de 2018, no valor global de R$ 250.170.717,57 (duzentos e cinquenta milhões, cento e setenta mil,

setecentos e dezessete reais e cinqüenta e sete centavos), discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I – Orçamento Fiscal;

II – Orçamento da Seguridade Social; CAPITULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º. O Orçamento Geral do Município é composto pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e serão detalhados, em seu menor nível, através dos elementos da despesa detalhados nos Anexos, parte integrante desta Lei.

§ 1º - Na programação e execução dos orçamentos f iscal e da seguridade social será utilizada a classif icação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identif icados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento,

obedecida as normas da STN – Secretaria do Tesouro Nacional. § 2º - O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classif icação das despesas mencionadas no parágrafo anterior, na forma das

Portarias da STN – Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 3º. A Receita é orçada e a Despesa f ixada em valores iguais, perfazendo um total de R$ 250.170.717,57 (duzentos e cinquenta

milhões, cento e setenta mil, setecentos e dezessete reais e cinqüenta e sete centavos). § 1º - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais e transferências.

§ 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especif icações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS: Receitas Tributárias..............................................R$ 34.779.290,95 Receitas Patrimonial.............................................R$ 3.966.152,68 Receitas de Serviços.............................................R$ 239.918,99

Transferências Correntes......................................R$ 183.500.773,99 Outras Receitas Correntes....................................R$ 1.342.481,23 Operações de Créditos..........................................R$ 116.409,12

Alienação de Bens................................................R$ 87.306,84 Transferências de Capital.....................................R$ 29.791.153,08 Deduções das Receitas........................................R$ -14.319.210,28

TOTAL DAS RECEITAS.......................................R$ 250.170.717,57

§ 3º - Em se tratando do recebimento de receitas não previstas nesta lei, o setor responsável as inscreverá na data dos créditos na

forma estabelecida nas portarias respectivas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF, para a contabilização das receitas, procedendo-se a abertura dos códigos de receitas competentes.

§ 4º - A contabilização da receita e despesa obedecerá ao regime misto, onde as despesas serão registradas pelo regime de competência e a receita pelo regime de caixa, na forma do Art. 35 da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 5º - As receitas oriundas de transferências Fundo a Fundo deverão ser contabilizadas diretamente no órgão recebedor. § 6º - As transferências Fundo a Fundo caracterizam-se pelo

repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal e estadual para fundos da esfera municipal, independentemente de convenio ou instrumento similar. Art. 4º. A Despesa, no mesmo valor da Receita, é f ixada em R$

250.170.717,57 (duzentos e cinquenta milhões, cento e setenta mil,

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setecentos e dezessete reais e cinqüenta e sete centavos), assim

discriminada. DESPESA POR GRUPO: Pessoal e Encargos Sociais................................R$ 106.165.727,00 Juros e Encargos da Dívida................................R$ 69.991,22

Outras Despesas Correntes................................R$ 87.853.806,87 Investimentos. ....... ............................................R$ 44.180.353,68 Amortização da Dívida........................................R$ 3.177.156,10

Reserva de Contingência....................................R$ 8.723.682,70 TOTAL DAS DESPESAS....................................R$ 250.170.717,57 Art. 5º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas,

fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importâncias iguais para a Receita orçada e a Despesa f ixada, aplicando – se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas

complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-las às disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação f inanceira para o exercício

de 2018. Art. 7º. Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes dos Anexos desta Lei. Art. 8º. Todos os valores recebidos pelas unidades da

administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, serem registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em

que por força de Lei, normas especiais ou exigências de ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 9º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao

atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos f iscais imprevistos e superávit orçamentário para obtenção de resultado primário positivo.

§ 1º A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos f iscais, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.

Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dentro do Orçamento as dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto atividade ou operações especiais. Art. 11. O Poder Executivo, no interesse da administração f ica

autorizado a abrir na vigência deste orçamento os créditos adicionais suplementares que se f izerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV, dos §§ 1º, 2º

e 4º do Artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, até o limite de oitenta por cento, para atender insuficiências de dotações orçamentárias. § 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, §3º da Lei Federal 4.320/64, será realizado em cada fonte de

recurso e respectivos detalhamentos identif icados nos orçamentos da Receita e Despesa para f ins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar 101/2000 – Lei de

Responsabilidade Fiscal. § 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos e respectivos detalhamentos, conforme disposto nos

artigos 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específ icas aprovadas no exercício.

Art. 12. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver

assegurado o seu ingresso no f luxo de caixa. Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para atender as necessidades da Administração Pública Municipal.

Art. 14. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados

como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais

suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Executivo Municipal. Art. 15. Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para f inanciamento de programas

priorizados nesta Lei. Art. 16. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir

custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 17. Fica o Executivo Municipal autorizado a f irmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos da Administração Direta.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL ,

ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.084 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DA CIDADE OCIDENTAL/GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os créditos da Fazenda Municipal, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2017, inscritos ou

não em dívida ativa ou àqueles em fase de execução fiscal ou repactuados que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado, ou cancelado por falta de pagamento, poderão, a critério do Poder Executivo, serem pagos à vista ou

parcelados de acordo com as condições e requisitos estabelecidos nesta lei. § 1º A adesão de que trata este artigo será precedida de atualização cadastral junto ao Município e no caso de requerimento de

pagamento parcelado, o pedido será instruído com a comprovação de que o interessado é contribuinte ou responsável pela dívida, podendo comprovar o interesse por documento que vincule o requerente ao bem e mediante declaração de posse sem efeito de

alteração no cadastro de contribuinte, no caso de impostos e taxas relativos a imóveis, além dos seguintes documentos: I – Pessoa Jurídica:

a) atos constitutivos da empresa (Contrato Social, Estatuto, comprovante de inscrição no CNPJ, etc.);

b) comprovante de endereço da empresa, emitido até 90 (noventa) dias antes da data em que se requer o parcelamento;

c) documentos pessoais do representante legal (RG e CPF), comprovante de endereço, emitido até 90 (noventa) dias antes da data em que se requer o parcelamento;

d) certidão de Distribuição Cível (“Nada Consta”) da Comarca

de Cidade Ocidental-GO emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Na impossibilidade da emissão da referida certidão poderá ser substituída por Certidão Declaratória de Inexistência de Execução Fiscal ou Ação Judicial em curso, promovida pelo

contribuinte perante a Fazenda Pública do Munic ípio da Cidade Ocidental/GO, emitida por procurador designado pelo Procurador-Geral do Município;

e) comprovante de petição, devidamente protocolada, da desistência de ação judicial questionando o crédito tributário, caso ajuizada. II – Pessoa Física:

a) documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, emitido até 90 (noventa) dias antes da data em que se requer o parcelamento;

b) certidão de Distribuição Cível (“Nada Consta”) da Comarca

de Cidade Ocidental-GO emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Na impossibilidade da emissão da referida certidão poderá ser substituída por Certidão Declaratória de Inexistência de Execução Fiscal ou Ação Judicial em curso, promovida pelo

contribuinte perante a Fazenda Pública do Munic ípio da Cidade

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Ocidental/GO, emitida por procurador designado pelo Procurador-

Geral do Município; c) comprovante de petição, devidamente protocolada, da

desistência de ação judicial questionando o crédito tributário, caso ajuizada.

§ 2º As execuções f iscais que tiverem bloqueio e/ou penhora via BACENJUD, RENAJUD ou outro sistema em desfavor do contribuinte não poderão receber os benefícios desta lei.

§ 3º Os créditos tributários ou não, objeto do pagamento ou do parcelamento de que trata esta Lei, serão consolidados na data da adesão do sujeito passivo aos benefícios desta lei e expresso em reais, constituindo-se do valor principal, atualização monetária,

penalidade pecuniária, juros e multas moratórios, encargos previstos em lei, acordo ou contrato, sendo atualizados monetariamente, inclusive as parcelas vincendas, de acordo com a legislação vigente, com o percentual de redução conforme limites abaixo:

a) 80% (oitenta por cento) nos juros e multas para pagamento à vista;

b) 50% (cinquenta por cento) nos juros e multas para pagamento em até 06 (seis) meses;

c) 30% (trinta por cento) nos juros e multas para pagamento de 07 (sete) a 12 (doze) meses;

§ 4º O Chefe do Poder Executivo poderá prorrogar o prazo para

adesão por no máximo 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º. O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a: a) R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e empresário

individual;

b) R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica. Art. 3°. O parcelamento somente será concedido mediante a formalização de Termo de Confissão de Dívida e Compromisso

de Pagamento, implicando por parte do contribuinte, confissão de dívida, configurando de forma irretratável, renuncia ou desistência de quaisquer recursos administrativo ou judicial. Art. 4º. O Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de

Pagamento, que deverá ser assinado pelo devedor e duas testemunhas, revestindo-se de natureza executiva, conterá: I – qualif icação das partes;

II – o valor total da dívida, incluindo correção monetária, juros e multa, devidamente discriminados os exercícios f inanceiros ou espécie; III – reconhecimento da dívida e demais encargos pelo contribuinte,

com desistência de eventuais recursos administrativos e ações judiciais questionando a dívida; IV – data de vencimento das parcelas, com previsão de que o pagamento com atraso implicará no acréscimo de multa de 2% (dois

por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo de correção monetária; V – conhecimento e aceite, expresso, pelo contribuinte, de que na hipótese de atraso de parcela com mais de 60 (sessenta) dias, o

parcelamento será cancelado, havendo a perda dos benefícios com a obrigatoriedade do pagamento do valor original da dívida e seus encargos, multa, juros, sem prejuízo de correção monetária e, os

valores eventualmente pagos compensados no valor total da dívida. Art. 5º. Será chancelada a negociação ou deferido o parcelamento: I - pelo Secretário Municipal de Finanças, em dívidas ainda não inscritas em Dívida Ativa;

II - pelo Procurador-Geral do Município em dívidas inscritas na Dívida Ativa e as que se encontrem ajuizadas as execuções. § 1º Os acordos das dívidas que se encontrem em execução fiscal deverão ser homologadas pelo Juiz, após a comprovação do

pagamento da primeira parcela ou parcela única. § 2º Somente haverá extinção do crédito tributário com o cumprimento integral da sentença homologatória. § 3º O Secretário Municipal de Finanças e o Procurador-Geral do

Município poderão baixar atos normativos designando servidores para chancelarem as negociações ou deferirem os parcelamentos. § 4º O Termo de Confissão de Dívida conterá cláusula expressa de cancelamento de parcelamento na hipótese de não pagamento no

prazo e condições previstos para a quitação do débito, acarretando vencimento antecipado das demais parcelas. § 5º O inadimplemento de qualquer parcela por mais de 60

(sessenta) dias acarretará no cancelamento automático do benefício, vencendo-se antecipadamente as parcelas do acordo e os respectivos valores serão corrigidos sem os benefícios do parcelamento.

§ 6º Para cada parcelamento em que não haja execução fiscal ajuizada será formalizado um processo administrativo, o qual

constará o Termo de Confissão de Dívida e toda documentação

exigida para instrução do processo. § 7º Na hipótese de o contribuinte possuir dívidas de natureza diversa, será f irmado Termo de Confissão de Dívida para cada uma delas.

Art. 6°. Os acordos judiciais somente poderão ser f irmados com o pagamento à vista ou o da primeira parcela da dívida, juntamente com as custas processuais e honorários de sucumbência, nos

termos do Código de Processo Civil. §1º O devedor tem obrigação de realizar o pagamento do crédito tributário, custas processuais e honorários de sucumbência no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do acordo. Após o

pagamento deverá apresentar comprovante no juízo que tramita a execução fiscal. §2º O descumprimento dos termos da transação judicial implicará no prosseguimento da execução fiscal, pela totalidade do crédito

tributário, nos termos da homologação judicial, observadas a confissão, renúncia e desistência em relação aos meios de defesas, recursos ou impugnações. Art. 7°. O inadimplemento de parcela implicará na correção

monetária acrescida de multa de mora de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. Art. 8º. Fica vedada a concessão dos benefícios de que trata esta

Lei aos contribuintes envolvidos em suspeita de fraudes tributárias. Art. 9º. Estando o contribuinte em dia com os pagamentos do parcelamento, poderá ser certif icada a condição f iscal, nos termos do artigo 274 da Lei nº 479 de 28 de dezembro de 2001, mediante

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ressaltando-se a existência de dívida parcelada. Art. 10. Aplicam-se, no que couber ao parcelamento concedido nos termos desta Lei, as normas contidas Código Tributário Municipal e

suas alterações posteriores. Art. 11. Esta lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Art. 12. Se não houver prorrogação, esta lei cessará em trinta de

junho de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , ao sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.085 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO

COMUNITÁRIA DO RESIDENCIAL DOM BOSCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerado de Utilidade Pública, para todos os efeitos

no âmbito do Munic ípio de Cidade Ocidental, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RESIDENCIAL DOM BOSCO, entidade civil de interesse público sem fins lucrativos de indeterminada com sede e foro no município de Cidade Ocidental, na quadra 07 lote 84

Residencial Dom Bosco Centro Cidade Ocidental CNPJ Nº 20.754.758.0001-22. Art. 2º. A entidade a que se refere o Artigo anterior gozará de todos os benefícios a que se f izer jus, as entidades assim declaradas em

Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, renovando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , ao sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.086 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

“INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL- GO”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

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Art.1° Fica instituído o Calendário Oficial de eventos e datas

comemorativas do Município de Cidade Ocidental - GO. I - Consideram-se, para efeito do Calendário Oficial, as datas comemorativas no Município de Cidade Ocidental, já instituídas por legislação municipal;

II - A definição de novas datas para f igurarem no Calendário Oficial deverão ser realizadas por objeto de Projeto de Lei; III- Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do

evento e data ou período de realização; IV - O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário Oficial de Cidade Ocidental, do qual constarão todos os feriados, eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, lazer e datas

comemorativas, instituídos por Leis, além daqueles já adicionalmente realizados no Município; V - O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das

ações relacionadas às datas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , ao sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.088 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A LOA – 2018 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO CIDADE OCIDENTAL, DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA PARA O EXERCÍCIO DE 2018”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara

Municipal aprova e ela sanciona a presente Lei:

CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e f ixa a Despesa do

Município de Cidade Ocidental, para o exercício de 2018, no valor global de R$ 250.170.717,57 (duzentos e cinquenta milhões, cento

e setenta mil, setecentos e dezessete reais e cinqüenta e sete centavos), discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal; II – Orçamento da Seguridade Social;

CAPITULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE

SOCIAL Art. 2º. O Orçamento Geral do Município é composto

pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e serão detalhados, em seu menor nível, através dos elementos da despesa

detalhados nos Anexos, parte integrante desta Lei. § 1º - Na programação e execução dos orçamentos

f iscal e da seguridade social será utilizada a classif icação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identif icados a

categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento, obedecida as normas da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.

§ 2º - O chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classif icação das despesas mencionadas no parágrafo anterior, na forma das Portarias da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 3º. A Receita é orçada e a Despesa f ixada em valores iguais, perfazendo um total de R$ 250.170.717,57 (duzentos e cinquenta milhões, cento e setenta mil, setecentos e dezessete reais e cinqüenta e sete centavos).

§ 1º - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais e transferências.

§ 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação

de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital,

na forma da legislação vigente e das especif icações constantes no

anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS:

Receitas Tributárias..............................................R$ 34.779.290,95 Receitas Patrimonial.............................................R$ 3.966.152,68

Receitas de Serviços.............................................R$ 239.918,99 Transferências Correntes......................................R$ 183.500.773,99 Outras Receitas Correntes....................................R$ 1.342.481,23

Operações de Créditos..........................................R$ 116.409,12 Alienação de Bens................................................R$ 87.306,84 Transferências de Capital.....................................R$ 29.791.153,08 Deduções das Receitas........................................R$ -

14.319.210,28 TOTAL DAS RECEITAS.......................................R$ 250.170.717,57

§ 3º - Em se tratando do recebimento de receitas não previstas nesta lei, o setor responsável as inscreverá na data dos

créditos na forma estabelecida nas portarias respectivas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF, para a contabilização das receitas, procedendo-se a abertura dos códigos de receitas competentes.

§ 4º - A contabilização da receita e despesa obedecerá ao regime misto, onde as despesas serão registradas pelo regime de competência e a receita pelo regime de caixa, na forma do Art.

35 da Lei Federal nº 4.320/64. § 5º - As receitas oriundas de transferências Fundo a

Fundo deverão ser contabilizadas diretamente no órgão recebedor. § 6º - As transferências Fundo a Fundo caracterizam-se

pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal e estadual para fundos da esfera municipal, independentemente de convenio ou instrumento similar.

Art. 4º. A Despesa, no mesmo valor da Receita, é f ixada em R$ 250.170.717,57 (duzentos e cinquenta milhões, cento e setenta mil, setecentos e dezessete reais e cinqüenta e sete centavos), assim discriminada.

DESPESA POR GRUPO: Pessoal e Encargos Sociais................................R$ 106.165.727,00 Juros e Encargos da Dívida................................R$ 69.991,22

Outras Despesas Correntes................................R$ 87.853.806,87 Investimentos. ....... ............................................R$ 44.180.353,68 Amortização da Dívida........................................R$ 3.177.156,10 Reserva de Contingência....................................R$ 8.723.682,70

TOTAL DAS DESPESAS....................................R$ 250.170.717,57 Art. 5º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades

autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importâncias iguais para a Receita orçada e a Despesa f ixada,

aplicando – se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer

normas complementares pertinentes à execução do orçamento e,

no que couber, adequá-las às disposições da Lei Orgânica do Município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2018.

Art. 7º. Ficam agregados aos orçamentos do Município

os valores e indicativos constantes dos Anexos desta Lei. Art. 8º. Todos os valores recebidos pelas unidades da

administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, serem registrados nos

respectivos orçamentos. Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo

os casos em que por força de Lei, normas especiais ou exigências de ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-

orçamentário. Art. 9º. Os recursos da Reserva de Contingência são

destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos f iscais imprevistos e superávit orçamentário

para obtenção de resultado primário positivo. § 1º A utilização dos recursos da Reserva de

Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo

Municipal, observado o limite para cada evento de riscos f iscais, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente

relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de

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competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou

orçadas a menor. Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a

remanejar dentro do Orçamento as dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto atividade ou operações

especiais. Art. 11. O Poder Executivo, no interesse da

administração f ica autorizado a abrir na vigência deste orçamento

os créditos adicionais suplementares que se f izerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV, dos §§ 1º, 2º e 4º do Artigo 42 da Lei Federal 4.320/64, até o limite de oitenta por cento, para atender insuficiências de dotações

orçamentárias. § 1º A apuração do excesso de arrecadação de que

trata o artigo 43, §3º da Lei Federal 4.320/64, será realizado em cada fonte de recurso e respectivos detalhamentos identif icados nos

orçamentos da Receita e Despesa para f ins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos e respectivos detalhamentos, conforme

disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 3º Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específ icas

aprovadas no exercício. Art. 12. As despesas por conta de dotações vinculadas

a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma,

se estiver assegurado o seu ingresso no f luxo de caixa. Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a

realizar concurso público para atender as necessidades da Administração Pública Municipal.

Art. 14. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos

adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 15. Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para f inanciamento

de programas priorizados nesta Lei. Art. 16. Comprovado o interesse público municipal e

mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 17. Fica o Executivo Municipal autorizado a f irmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos da Administração Direta.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL ,

aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

LEI Nº 1.089 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara

Municipal aprova e ela sanciona a presente Lei: Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art.165, parágrafo 1º,

da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continua,

na forma dos Anexos, parte integrante desta Lei.

Art. 2º. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de

diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de polít icas públicas. Parágrafo Único – Para assegurar a transparência e a ampla participação popular durante o processo de elaboração do PPA, a

Administração Municipal realizou audiências públicas, com a sociedade civil organizada e com os servidores do poder público municipal.

Art. 3º. O PPA é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento

sustentável. Art. 4º. As prioridades e metas para o exercício de 2018 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão especif icados nos Anexos, parte integrante desta Lei.

Art. 5º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos, pelo Poder Executivo através de Projeto específ ico. Art. 6º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e

de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirá as diretrizes da Lei Orçamentária Anual. Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar

indicadores de programas e a incluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modif icações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018 e

revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

ATOS OFICIA IS DO GABINETE DO PREFEITO

DECRETOS MUNICIPAIS

DECRETO Nº 767/2017 Cidade Ocidental-GO, 03 de outubro de 2017.

“DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE

GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA:

ART. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro do ano vigente o prazo para a concessão dos benefícios dispostos na Lei Municipal 1.022 de 15 de dezembro de 2016.

ART. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL-

GO. Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N.º 769/2017

Cidade Ocidental, 05 de outubro de 2017.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONVOCADO NA 11ª CHAMADA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial das que lhe conferem o art.8º da Lei Municipal nº 442/2001,

DECRETA:

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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ART. 1º - Fica nomeado o convocado na 11ª chamada do Concurso

Público nº 001/2014, conforme listagem anexa ao presente Decreto. ART. 2° - Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração, que providencie todos os demais atos necessários à posse e ao início do exercício.

ART. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL-GO.

Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 769/2017

Fiscal de Vigilância Ambiental

Inscrição Nome Classif icação

637812 WELSON THIAGO SANTOS DE

OLIVEIRA

Biólogo

Inscrição Nome Classif icação

651090 MARÍLIA CASTRO DE MELO 1º

Engenheiro Agrônomo

Inscrição Nome Classif icação

644057 CRISTIANO ALBERTO DE LIMA ALVES

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N.º 769/2017 Cidade Ocidental, 05 de outubro de 2017.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONVOCADO NA 11ª CHAMADA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em

especial das que lhe conferem o art.8º da Lei Municipal nº 442/2001, DECRETA:

ART. 1º - Fica nomeado o convocado na 11ª chamada do Concurso Público nº 001/2014, conforme listagem anexa ao presente Decreto. ART. 2° - Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração, que providencie todos os demais atos necessários à

posse e ao início do exercício. ART. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL-GO.

Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 769/2017

Fiscal de Vigilância Ambiental

Inscrição Nome Classif icação

637812 WELSON THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA

Biólogo

Inscrição Nome Classif icação

651090 MARÍLIA CASTRO DE MELO 1º

Engenheiro Agrônomo

Inscrição Nome Classif icação

644057 CRISTIANO ALBERTO DE LIMA

ALVES

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 778/2017 Cidade Ocidental-GO, 10 de outubro de 2017.

“DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 487/2017 DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA:

ART. 1º - Altera a composição da COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, da Secretaria Municipal de

Educação, Esporte Lazer e Cultura, conforme o art. 1º do Decreto Municipal nº 487/2017, passando a ser composta pelos seguintes membros: ARLENE BERNARDO DE SOUZA – Matricula nº 947371 -

Presidente; ANDRÉ LUIS ALVES SOARES – Matricula nº 404497 -

Secretário; GLÓRIA ALICE VALENTE BRAGA – Matricula nº 940457 -

Membro. ART. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 781/2017 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA: ART. 1º - Em decorrência do feriado do dia 12 de outubro de 2017, alusivo ao dia de NOSSA SENHORA APARECIDA, f ica decretado

PONTO FACULTATIVO no Município de Cidade Ocidental, estado de Goiás, no dia 13 de outubro de 2017, data que sucede o referido feriado. ART. 2º - O presente Decreto abrange a interrupção do atendimento

ao público no Paço Municipal e a paralisação das Secretarias Municipais, à exceção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Laser, que deverá baixar norma regulamentadora observando-se os dias letivos no calendário escolar, e os serviços

de caráter essenciais, que funcionarão mediante plantão. ART. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 792/2017

Cidade Ocidental-GO, 17 de outubro de 2017. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA

CONFERÊNCIA REGIONAL DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DAS ÁGUAS PLUVIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Page 13: DIÁRIO OFICIAL - cidadeocidental.go.gov.brcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/... · Eventos do Município de Cidade Ocidental, o evento “RUA DE LAZER” que é realizado

Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE

GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: ART. 1º - Ficam nomeados, como Coordenadores locais da

Conferência Regional de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais, conforme solicitação do Ofício Circular nº 008/2017-GAB/SUP/CORSAP-DF/GO, os seguintes servidores:

REGIANE SEVERO DE ARAÚJO – MAT nº 947981; EDUARDO PEREIRA SANTOS – MAT nº 948931. ART. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 793/2017 “DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE

MEIO AMBIENTE - COMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA: ART. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMMA – do

Município de Cidade Ocidental-GO. Órgãos da Administração Municipal

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econôm,,,,ico, Turismo e Trabalho: Titular: Marizon Batista de Oliveira Barreiros

Suplência: Edinilce da Silva Melo - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:

Titular: Sebastião Eduardo Mariano Suplência: Lucas Galdino Cardoso dos Reis - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Lazer:

Titular: Carlos Eduardo Vieira Lopes Suplência: Luciana Pereira da Silva Maciel

- Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Wilton Monteiro da Silva

Suplência: Ana Cristina Martins Ferreira - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Rosana Magalhães de Souza Moreira Suplência: Wesley Mendes Oliveira Órgãos da Administração Estadual

- Policia Militar do Estado de Goiás – PMGO: Titular: Mauri Portela de Sousa – 2º SGT Suplência: Fernanda Aparecida Nascimento Cunha – CB

- SANEAGO – Saneamento de Goiás S/A:

Titular: José Luiz Braga Tavares Suplência: Maria Aliete Pereira dos Santos - Corpo de Bombeiros Militar de Goiás:

Titular: Luciano Pereira Vitorino – ST Suplência: Cláudia Almeida Alves – CB

- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural -

EMATER/GO: Titular: Joaquim Amilton Ribeiro Garcia Suplência: Zileide do Nascimento Araújo

Organizações Civis

- Associação de Comercio e Indústria de Cidade Ocidental –

ACICO: Titular: Douglas Ricardo Felício Suplência: Beatriz Costa Ferreira Fontelene

- Associação de Moradores de Cidade Ocidental – AMCO: Titular: Justina Gomes Barros

Suplência: Edite Lima - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Mesquita e Água Quente – APROMAQ:

Titular: Maria José Alcântara Suplência: Cleide Nobre Bayher

- AMAFAPAC – Associação Mista dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Cunha:

Titular: Paulo Paes de Araújo Suplência: Silvana da Silva - PROCODE – Programa Multidisciplinar de reabilitação e

Resgate da Cultura e Cidadania através da Educação do Desenvolvimento Sustentável e de Ações de Defesa do Meio Ambiente:

Titular: Erick Heeyzer de Vaz Braga Suplência: Wedson Florentino Pereira

- CREA/GO: Titular: Daniel Bezerra Ferreira de Melo Suplência: Zacarias da Silva Filho

ART. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL ,

aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 794/2017 (Retificado) Cidade Ocidental-GO, 19 de outubro de 2017.

“RETIFICA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA À SERVIDORA CELI MARIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, e da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores

de Cidade Ocidental, DECRETA: ART. 1º - Art. 1º – Fica retif icada a Aposentadoria Voluntária por

Tempo de Contribuição concedida à Srª CELI MARIA DA SILVA, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Gari, sendo que o valor mensal do beneficio terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base R$ 1.141,83

(1) Quinquênio 7% R$ 79,92

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(2) Quinquênio 5% R$ 114,18

Valor do provento R$ 1.335,93

Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 6º da Emenda

Constitucional nº 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o artigo 7º da mesma emenda, ou seja, a paridade será total. Art. 3º – O pagamento do benefício de Aposentadoria f ica a cargo

do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 247/2015, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 794/2017

Cidade Ocidental-GO, 19 de outubro de 2017.

“RETIFICA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA À SERVIDORA CELI MARIA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional nº

41/2003, e da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental,

DECRETA: ART. 1º - Art. 1º – Fica retif icada a

Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição concedida a Sra. CELI MARIA DA SILVA, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Gari, sendo que o valor mensal do beneficio terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base R$ 1.141,83

(1) Quinquênio 7% R$ 79,92

(2) Quinquênio 5% R$ 114,18

Valor do provento 937,00

Art. 2º - A aposentadoria enquadra-se no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o artigo 7º da mesma emenda, ou seja, a paridade

será total. Art. 3º – O pagamento do benefício de Aposentadoria f ica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e

suas respectivas alterações. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº

247/2015, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL

Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 798/2017

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL PARA O GOVERNO DO

ESTADO DE GOIÁS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA:

ART. 1º - O Poder Executivo Municipal de acordo com a Lei nº 928, de 12 de dezembro de 2013, determina a DOAÇÃO da área, atualmente denominada AR-I 17, Quadra 27, com área total de 7.095,00 m2, Cidade Ocidental/GO, loteamento denominado

Ocidental Park , para o GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ: 01.409.580/0001-38, registrada atualmente no cartório de Luziânia sob a matr ícula nº 189.234, a área concerne com os seguintes limites e confrontações: Com duas frentes a Rua 32, com

129,00 metros e a outra para a Rua 23, com 129,00 metros, limitando-se a direita com o lote 20, com 55,00 metros, e pelo lado esquerdo com os lotes 11-A e 19-A, medindo respectivamente 27,50 metros. para CONSTRUÇÃO DO CENTRO CULTURAL.

ART. 2º - Fica também autorizado a AVERBAÇÃO da referida área, em favor do Governo do Estado de Goiás, por se tratar de área para instalação de aparelhos públicos.

ART. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL-

GO. Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 798/2017 (Retif icado) “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL PARA O GOVERNO DO

ESTADO DE GOIÁS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE

GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: ART. 1º. O Poder Executivo Municipal de acordo com a Lei nº 928, de 12 de dezembro de 2013, determina a DOAÇÃO de duas áreas,

atualmente denominada AR-I 12, Quadra 30, com área total de 3.847,50 m2 e AR-I 11 Quadra 30, com área total de 3.847,50 m2 Cidade Ocidental/GO, loteamentos denominados na Ocidental

Park, para o GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ: 01.409.580/0001-38, registradas atualmente no cartório de Cidade Ocidental sob as matrículas nº 17.048 e nº 17.047, a área AR-I 12 concerne com os seguintes limites e confrontações: Com duas

frentes: uma para a Rua 33, com 67,50 metros e a outra para a Rua 34, com 67,50 metros, de um lado confronta com a Rua 38, com 57,00 metros e do outro lado confronta com a AI-11, com 57,00 metros. A área AR-I 11 concerne com os seguintes limites e

confrontações: Com duas frentes: uma para a Rua 33, com 67,50 metros e a outra para a Rua 34, com 67,50 metros, de um lado confronta com a AI-12, com 57,00 metros e do outro lado confronta com a AR-I18, com 57,00 metros. Para a CONSTRUÇÃO DO

CENTRO CULTURAL. ART. 2º. Fica também autorizado a AVERBAÇÃO da referida área, em favor do Governo do Estado de Goiás, por se tratar de área para

instalação de aparelhos públicos. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL-GO.

Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 801/2017

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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“CRIA GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA

MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - GEMAT DISPÕE SOBRE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA, Prefeito de Cidade Ocidental, no uso das suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Cidade Ocidental - Goiás decreta:

Art. 1º. Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal - GEMAT, com a f inalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao

desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal, sendo constituído pelos seguintes membros:

I – CLEONE JOSÉ MEIRELES - matrícula nº 948230; II – ROSALEA RODRIGUES DE OLIVEIRA - matrícula nº 948111; III – ISABELA REIS DO AMARAL MACHADO - matrícula nº 948782; IV – JOSÉ ROBERTO FRANCISCO - matrícula nº 403748;

V – ANDRÉ WENDERSON FERREIRA - matrícula nº 402883; VI – FABIANO WILLIAN DE CARVALHO - matrícula nº 402885; VII – VICTOR AMADEU REZENDE CASSIMIRO - matrícula nº

402972; VIII – SIRIO MORAIS PARRIÃO - matrícula nº 948837; Art. 2º. O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela

coordenação das ações modernizadoras da área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específ icas: I – Identif icar e selecionar os principais problemas, e suas causas, existentes na Administração Tributária do município e que vêm

limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e interseções: a) Organização e gestão; b) Legislação tributária;

c) Cadastros f iscais; d) Lançamento e arrecadação dos tributos; e) Cobrança amigável e judiciária;

f) Acompanhar, autorizar e f iscalização a aplicação dos recursos do PMAT; g) Anistias e isenções; h) Estudos econômico-tributários;

i) Atendimento ao contribuinte; j) Sistema e tecnologia de informação; k) Relações intra e interinstitucionais; l) Outras áreas correlatas.

II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o equacionamento dos problemas identif icados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de

modernização da administração tributária no BNDES, bem como em outros órgãos oficiais. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 807/2017

“DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE

GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: ART. 1º. Fica exonerada do cargo em comissão de GERENTE (DAI-

1), na Gerência do Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. YNA SABRINE PEREIRA FREIRE. ART. 2º. Fica nomeada, a Sra. YNA SABRINE PEREIRA FREIRE, para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DA

OUVIDORIA (DAS-6), lotada na Secretária de Saúde.

ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 822/2017

Cidade Ocidental-GO, 10 de novembro de 2017. “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA: ART. 1º. Fica exonerada do cargo em comissão de ASSESSOR

TÉCNICO LEGISLATIVO (DAS-2), lotada no Gabinete do Prefeito, a Sra. ROSALÉA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA. ART. 2º. Fica nomeada a Sra. ROSALÉA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE

GABINETE (DAS-1), lotada no Gabinete do Prefeito. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de novembro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N.º 823/2017 Cidade Ocidental, 10 de novembro de 2017.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONVOCADO NA 12ª CHAMADA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em

especial das que lhe conferem o art.8º da Lei Municipal nº 442/2001, DECRETA: ART. 1º. Fica nomeado o convocado na 12ª chamada do Concurso Público nº 001/2014, conforme listagem anexa ao presente Decreto.

ART. 2°. Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração, que providencie todos os demais atos necessários à posse e ao início do exercício. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL-

GO. Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 823/2017

Fiscal de Vigilância Ambiental

Inscrição Nome Classif icação

645273 ADSON PINTO PIRES DAMASCENO 2º

Agente Administrativo Inscrição Nome Classif icação

627919 RAQUEL OLIVEIRA SANTANA 13º

629153 JEFERSON WILLIAM SOARES DE 14º

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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MATOS

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 827/2017

Cidade Ocidental-GO, 16 de novembro de 2017. “DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA GUARDA CIVIL

MUNICIPAL DE 2ª CLASSE PARA 1ªCLASSE NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1.004/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO que os servidores requerentes preenchem os requisitos previstos no art. 2º, § 1º da Lei Municipal 1.004/2016.

DECRETA: ART. 1º. Ficam classif icados como Guardas Civis Municipais de 1ª

Classe, os seguintes servidores: I. ALEXÇANDRO RODRIGUES DA SILVA – Matrícula nº

404077; II. JEOMIRES CARDOSO FONTENELE – Matrícula nº

403601; III. MARCELO DA SILVA TOME - Matrícula nº 403708; IV. NARCISO DE AZEVEDO ARAUJO NETO - Matrícula nº

402358; V. RICARDO PAULO LOPES - Matrícula nº 405890; VI. SERGIO RICARDO BARBOSA SOTERO - Matr ícula nº

401115;

VII. WARLEN FRANCISCO DA SILVA - Matrícula nº 404072; VIII. HEIDI OLIVEIRA DUARTE - Matrícula nº 40292; ART. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia treze de novembro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL

Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 829/2017

Cidade Ocidental-GO, 17 de novembro de 2017. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CMD PARA O BIÊNIO 2017/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o Plano Diretor Municipal, em seu artigo 173, que

Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD e dá outras providências, DECRETA:

ART. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem o Conselho MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - CMD – do Município de Cidade Ocidental-GO:

I – Representantes do Poder Executivo: LUCAS GALDINO CARDOSO DOS REIS – Titular;

ROGÉRIO GONÇALVES CORDEIRO – Suplente.

ROSALÉA RODRIGUESSDE OLIVEIRA – Titular;

ISABELA REIS DO AMARAL – Suplente.

JOSÉ ROBERTO FRANCISCO – Titular; FERNANDA GALBA R. CASSIMIRO – Suplente.

II – Representantes de Movimentos Sociais e Populares:

JUSTINA GOMES BARROS – Titular; PAULO PAZ DE ARAÚJO – Suplente. III – Representantes do Segmento Empresarial:

DANILO DA APARECIDA MELO – Titular; JULIANO EUSTÁQUIO PINHEIRO – Suplente.

IV – Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicas ou de Pesquisa: BRUNNET SOUZA DE ALMEIDA – Titular; THAYLON RONNE MONTIEL SOARES – Suplente.

V – Profissional Indicado pelo Conselho de Arquite tura – CAU:

DANUSA GONÇALVES MEIRELES – Titular;

FÁBIO NOGUEIRA ISRAEL – Suplente,

ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 833/2017 Cidade Ocidental-GO, 21 de novembro de 2017.

“APROVA O REMEMBRAMENTO DE LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o requerimento constante no processo administrativo nº 2017008701;

DECRETA: ART. 1º - Fica aprovado o remembramento dos lotes 30, 31, 32 e 33, SQ 09, Quadra 07, Cidade Ocidental-GO, passando a conter as

seguintes descrições: Situação Atual: Lote 30, SQ 09, Quadra 07, Cidade Ocidental-GO, com área de 200,72m².

LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE com uma Rua 01, com 10,40 metros; FUNDO com o lote 33, com 10,40 metros;

LATERAL DIREITA com o lote 29, com 19,30 metros; LATERAL ESQUERDA com o lote 31, com 19,30 metros.

Situação Atual:

Lote 31, SQ 09, Quadra 07, Cidade Ocidental-GO, com área de 200,72m². LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE confrontando pela frente com uma Rua 01, com 10,40

metros; FUNDO com o lote 33, com 10,40 metros; LATERAL DIREITA com o lote 30, com 19,30 metros;

LATERAL ESQUERDA com o lote 32, com 19,30 metros.

Situação Atual: Lote 32, SQ 09, Quadra 07, Cidade Ocidental-GO, com área de

202,94m². LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE com uma Rua 01, com 9,57 metros, mais 6,95 metros em curva;

FUNDO com o lote 33, com 0,62 metros e Rotatória, com 13,15 metros; LATERAL DIREITA com o lote 31, com 19,30 metros; LATERAL ESQUERDA para o Eixo I, em curva onde medem 5,22

metros mais 3,51 metros.

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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Situação Atual:

Lote 33, SQ 09, Quadra 07, Cidade Ocidental-GO, com área de 267,70m². LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE confrontando pela frente para o Eixo II com 5,69 metros

mais 5,30 metros em curva; FUNDO com o lote 30, 31, 32 com 21,42 metros; LATERAL DIREITA com a Rotatória com 20,32metros;

LATERAL ESQUERDA com o lote 34 com 19,30 metros. Situação Pretendida Lote B, SQ 09, Quadra 07, Cidade Ocidental-GO, com área de

872,08m². LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE confrontando pela frente para o Eixo II com 5,69 metros mais 5,30 metros em curva;

FUNDO com a Rua 01 com 30,37 metros, mais 6,95 metros em curva; LATERAL DIREITA com a Rotatória com 33,47 metros e com o Eixo I, em curva onde medem 5,22 metros mais 3,51 metros;

LATERAL ESQUERDA com os lotes 29 com 19,30 metros e lote 34, com 19,30 metros.

ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL

Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 834/2017

Cidade Ocidental-GO, 22 de novembro de 2017. “DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO SERVIDOR DE SERVIDOR E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA: ART. 1º - Fica exonerada a pedido a servidora estatutária TÁSSIA MARCELA DA SILVA, matricula nº 948098, do cargo de

Assistente Social. ART. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus

efeitos ao dia nove de novembro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 835/2017

Cidade Ocidental-GO, 23 de novembro de 2017. “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA GENILCE MARIA DAS DORES

LISBOA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40,

§1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição da República e do artigo 16, da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental,

DECRETA: Art. 1º. Conceder Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a Sra. GENILCE MARIA DAS DORES LISBOA,

servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Merendeira, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base R$ 1.229,78

Quinquênio (5%) R$ 61,49

Quinquênio (7%) R$ 86,08

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.377,35

Art. 2º. A aposentadoria enquadra-se no artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o artigo 7º da mesma emenda, ou seja, a paridade será total.

Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria f ica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01/12/2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 836/2017

Cidade Ocidental-GO, 23 de novembro de 2017.

“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM

PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA NELITA BATISTA FERRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição da República e do artigo 16, da Lei 1.028/2016 que

reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental,

DECRETA: Art. 1º. Conceder Aposentadoria por Idade

com proventos proporcionais ao tempo de contribuição a Sra. NELITA BATISTA FERRO, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo que o valor

mensal do benefício terá a seguinte discriminação: COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Ultima remuneração (Cargo efetivo) R$ 1.013,73

Média aritmética dos salários de contribuição

R$ 1.248,83

Valor proventos conforme EC nº 41/2003 (19,26/30*1.013,73)

R$ 650,81

Complemento Constitucional R$ 286,19

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 937,00

Art. 2º. A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e 41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o §

8º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou seja, será reajustado de modo a preserva-lhe o valor real. Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria f ica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental

– conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01/12/2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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DECRETO Nº 837/2017 Cidade Ocidental-GO, 23 de novembro de 2017.

“CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO SERVIDOR HÉLIO FRANCISCO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição da República e do artigo 13, §1º da Lei

1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental,

DECRETA:

Art. 1º. Conceder Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao Sr. HÉLIO FRANCISCO DA SILVA, servidor efetivo desta municipalidade, ocupante do cargo de Guarda Civil

Municipal, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base (24,22/35*1.008,21) R$ 697,68

Complemento Constitucional R$ 239,32

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 937,00

Art. 2º. A aposentadoria enquadra-se no artigo 40 da Constituição Federal, redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 41/2003 e

70/2012, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o § 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria f ica a cargo do

Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas respectivas alterações. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01/12/2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 838/2017 Cidade Ocidental-GO, 23 de novembro de 2017.

“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA DE FÁTIMA FERNANDES SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição da República e do artigo

16, da Lei 1.028/2016 que reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental,

DECRETA:

Art. 1º. Conceder Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a Sra. MARIA DE FÁTIMA FERNANDES SANTOS, servidora efetiva desta municipalidade, ocupante do cargo de

Professor P IV, sendo que o valor mensal do benefício terá a seguinte discriminação:

COMPOSIÇÃO DO PROVENTO VALOR

Salário Base R$ 4.542,44

Quinquênio (5%) R$ 227,12

Titularidade Lei 699/2008 (4%) R$ 181,70

TOTAL DOS PROVENTOS R$ 4.951,26

Art. 2º. A aposentadoria enquadra-se no artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, sendo que o reajuste do provento será feito conforme o artigo 7º da mesma emenda, ou seja, a paridade será total.

Art. 3º. O pagamento do benefício de Aposentadoria f ica a cargo do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cidade Ocidental – conforme a Lei nº 1.028, de 26 de dezembro de 2016 e suas

respectivas alterações. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01/12/2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL

Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N.º 840/2017

Cidade Ocidental, 27 de novembro de 2017. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONVOCADOS NA 3ª

CHAMADA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE

GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial das que lhe conferem o art.8º da Lei Municipal nº 442/2001, DECRETA:

ART. 1º - Ficam nomeados os convocados na 3ª chamada do Concurso Público nº 002/2014, conforme listagem anexa ao presente Decreto.

ART. 2° - Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração, que providencie todos os demais atos necessários à posse e ao início do exercício. ART. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL-GO.

Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 840/2017

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Inscrição Nome Classif

icação

Local da Vaga

653174 KARY NERY COSTA 1º Dom Bosco

624164 ELAINE SILVA DE CARVALHO

2º Dom Bosco

638898 IRANILDA GOMES LIMA

3º Dom Bosco

661081 FABIA CAMPOS DE

JESUS

1º P.Estrela Dalva

624895 ALAN CARLOS DE SOUZA SILVA

2º P.Estrela Dalva

647499 MAYRA DA SILVA DOS SANTOS

1º P. Nova Friburgo A/B

623385 LAYANNE VASCONCELOS DE SOUZA

2º P. Nova Friburgo A/B

624728 MARIA FRANCISCA

PEREIRA DO NASCIMENTO

3º P. Nova Friburgo

A/B

640919 MARIA DOS MILAGRES RODRIGUES DE

SOUSA

1º SQ 17, SQ 18

649040 LUCIANA SOUSA ARAÚJO

1º Jardim ABC

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO Nº 843/2017 Cidade Ocidental-GO, 27 de novembro de 2017.

“APROVA O REMEMBRAMENTO DE LOTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o requerimento constante no processo administrativo nº 2016001332/2017002841;

DECRETA: ART. 1º - Fica aprovado o remembramento do lote 35, Super

Quadra 16, Quadra 13, Cidade Ocidental-GO, passando a conter as seguintes descrições: Situação Atual: Lote 13, Super Quadra 16, Quadra 13, Cidade Ocidental-GO, com

área de 159,81m², Perímetro 52,00m². LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE com via pública, com 10,00 metros; FUNDO com o lote 01, com 10,00 metros;

LATERAL DIREITA com o lote 36, com 16,00 metros; LATERAL ESQUERDA com uma via pública, com 16,00 metros.

Situação Pretendida

Lote 13, Super Quadra 16, Quadra 13, Cidade Ocidental-GO, com área de 201,01m², Perímetro 56,77m². LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

FRENTE com via pública, com 15,00 metros, mais um raio de 1,10 metros; FUNDO com o lote 36, com 16,00 metros; LATERAL DIREITA com via pública, com 12,87 metros;

LATERAL ESQUERDA com o lote 01, com 11,00 metros.

ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se. FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 846/2017

Cidade Ocidental-GO, 28 de novembro de 2017. “DISPÕE SOBRE FERIADO E RECESSO PARA OS

SERVIDORES MUNICIPAIS NAS SEMANAS QUE COMPREENDEM O NATAL E ANO NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA: ART. 1º. Em decorrência das comemorações alusivas ao Natal e Ano Novo, f ica interrompido o atendimento ao público nos dias 25 de dezembro de 2017 e 1º de janeiro de 2018.

Parágrafo Único - Os serviços de caráter essenciais funcionarão normalmente mediante plantão. ART. 2º. Aos Servidores Públicos Municipais será concedido recesso remunerado na semana que compreende o Natal (25 a 29

de dezembro) OU na semana que compreende o Ano Novo (1º ao dia 5 de janeiro de 2018). Parágrafo Único. Aos Secretários Municipais competirá a organização da escala de revezamento dos servidores conforme

relação encaminhada ao Gabinete do Prefeito, para que os serviços públicos municipais não sejam interrompidos neste período. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 852/2017 Cidade Ocidental-GO, 08 de dezembro de 2017.

“DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE EXPEDIENTE NO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL-GO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE

GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA: ART. 1º. Em decorrência da lei nº 1.056 de 29 de agosto de 2017,

na qual dispõe sobre aniversário de fundação de Cidade Ocidental, f ica decretada a REDUÇÃO DO EXPEDIENTE municipal no dia 15 de Dezembro de 2017.

ART. 2º. O expediente no Paço Municipal e nas Secretarias Municipais no dia 15 de dezembro de 2017, sexta-feira, será, excepcionalmente, das 8h00 às 12h00. Porém, os serviços de caráter essenciais ao Município funcionarão normalmente mediante

plantão. ART. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

DECRETO N° 534/2017 (Retif icado) Cidade Ocidental-GO, 08 de novembro de 2017.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 38, de 24 de novembro de

1995, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências,

DECRETA: ART. 1º - Ficam nomeados os membros para comporem o

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – do Município de Cidade Ocidental-GO:

I – Representantes do Poder Executivo: Secretaria Municipal de Assistência Social ADRIUNE PEREIRA DA SILVA TAVARES – Titular; SÔNIA LÚCIA MENDES MAGALHÃES – Suplente.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: OHANNA KÊNIA SPINDOLA DE ATAIDES – Titular;

LOUISE ALVES DE OLIVEIRA – Suplente.

Secretaria Municipal de Saúde: DIVINA BATISTA LOPES – Titular;

SUANE DE SOUSA FEITOSA GODINHO MARTINS – Suplente.

II – Representantes do Poder Legislativo: ROBSON CAMPOS – Titular;

RONALDO JOSÉ ROCHA MOTA – Suplente.

III – Representantes da Sociedade Civil (Não Governamental):

Instituto de Amigos Mãos Estendidas: JOÃO ANTONINO DE ARAUJO – Titular; CLEIA MARIA DE ANDRADE – Suplente.

Instituto Resgate Completo de Vida: MARIA DIVINA JANUZZI – Titular; JOB DE SOUZA ALMEIDA – Suplente.

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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Associação Brasileira de Ação Cristã – ASBAC – (Casa Rebecca Jenkins): JANILDE MACEDO DE SANTANA – Titular; LAUANA DE ALMEIDA – Suplente.

Pastoral da Criança: SOLIMAR DA SILVA MORAIS – Titular;

LUIZA RIBEIRO DE CARVALHO – Suplente. ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL Cumpra-se, publique-se e providencie-se.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

ATOS OFICIA IS DO GABINETE DO PREFEITO PORTARIAS MUNICIPAIS

PORTARIA N° 355/2017

“DISPÕE SOBRE RENOVAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR, E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

RESOLVE:

I – CONCEDER A CESSÃO da servidora, Sra. RENATA DE

MENEZES MACHADO, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. II - A disposição deferida no artigo anterior está condicionada à forma da solicitação feita pelo Ofício nº SJ DIREF 985, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, com ônus para

o órgão CESSIONÁRIO. III – Fica ainda, o presente ato, condicionado ao recolhimento mensal da contribuição previdenciária municipal, pelo servidor cedido, em favor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

CIDADE OCIDENTAL – OCIDENTALPREV. IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos válidos entre o primeiro dia do mês de janeiro de 2018 e o trigésimo primeiro dia do mês de dezembro do ano de 2018.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL , aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

FÁBIO CORREA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Cidade Ocidental

ATOS OFICIA IS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

,

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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ATOS OFICIA IS DO PODER EXECUTIVO

ATOS OFICIA IS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO N° 1310/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X ANA PAULA RIBEIRO PONTES DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de

Fisioterapeuta, realizando 40 horas semanais, junto ao NASF conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 03/10/2017 A 31/12/2017

DATA DA ASSINATURA: 03/10/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 3.200,00 (mensal) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8001.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: ANA PAULA RIBEIRO PONT ES

EXTRATO DO CONTRATO N° 1317/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X ELIVANIA CARVALHO DO NASCIMENTO.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Auxiliar de Saúde Bucal na Atenção Básica para o Programa de

Saúde da Família, realizando a carga horária de 40 horas (quarenta horas) semanais, junto a NÚCLEO DE ATENÇÃO

BÁSICA E PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL conforme a

necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017

de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 16/10/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 16/10/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.000,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8007.339036 SIGNATÁRIOS:

Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: ELIVANIA CARVALHO DO NASCIMENTO

EXTRATO DO CONTRATO N° 13112017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X ERICA MARIA LUCENA FERNANDES.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Nutricionista, realizando a carga horária de 20 horas (vinte horas semanais), junto ao NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017

DA VIGÊNCIA: 05/10/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 05/10/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8007.339036

SIGNATÁRIOS:

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: ERICA MARIA LUCENA FERNANDES

EXTRATO DO CONTRATO N° 1324/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X FALCÃO E PIMENTEL SERVIÇOS MÉDICOS - ME

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Médico, realizando 40 HORAS, junto a ATENÇÃO BÁSICA conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017

DA VIGÊNCIA: 16/10/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 16/10/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 700,00 (setecentos reais) por plantão de 5 horas executado

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8007.339039 SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de

Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: FALCÃO E PIMENTEL SERVIÇOS MÉDICOS –

ME

EXTRATO DO CONTRATO N° 1315/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X GABRIELA REIS DO AMARAL MACHADO.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Enfermeiro na Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família, realizando a carga horária de 40 horas (quarenta horas)

semanais, junto a NÚCLEO DE ATENÇÃO BÁSICA E PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017

DA VIGÊNCIA: 16/10/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 16/10/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8007.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: GABRIELA REIS DO AMARAL MACHADO.

EXTRATO DO CONTRATO N° 1323/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE

OCIDENTAL X GEORGE LUIZ SANTOS E SILVA DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Médico, realizando 05 por plantão executado, junto a ATENÇÃO

BÁSICA conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 16/10/2017 A 31/12/2017

DATA DA ASSINATURA: 16/10/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 700,00 (setecentos reais) por plantão de 5 horas executado DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8007.339036

SIGNATÁRIOS:

Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: GEORGE LUIZ SANTOS E SILVA

EXTRATO DO CONTRATO N° 1318/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X JOVAINE CANDIDA XAVIER DE MENEZES.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Nutricionista, realizando a carga horária de 40 horas (vinte horas

semanais), junto ao NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de

24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 23/10/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 05/10/2017

DO VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8007.339036 SIGNATÁRIOS:

Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: JOVAINE CANDIDA XAVIER DE MENEZES

EXTRATO DO CONTRATO N° 1319/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X LUCÉLIA BATISTA DE OLIVEIRA MORAES

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Fisioterapeuta, realizando 20 horas semanais, junto ao NASF conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017

DA VIGÊNCIA: 23/10/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 23/10/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.600,00 (mensal) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8001.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: LUCÉLIA BATISTA DE OLIVEIRA MORAES

EXTRATO DO CONTRATO N° _1331/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE

OCIDENTAL X NAYANE PESSOA DE OLIVEIRA DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Técnico em Enfermagem na Atenção Básica para o Programa de

Saúde da Família, realizando a carga horária de 40 horas (quarenta horas semanais) semanais, junto a Atenção Básica conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017

DA VIGÊNCIA: 16/10/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 16/10/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8001.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pela contratada: NAYANE PESSOA DE OLIVEIRA

Page 23: DIÁRIO OFICIAL - cidadeocidental.go.gov.brcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/... · Eventos do Município de Cidade Ocidental, o evento “RUA DE LAZER” que é realizado

Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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EXTRATO DO CONTRATO N° 1325/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X RODRIGO SAITO MOREIRA

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Médico, realizando 40 HORAS, junto a ATENÇÃO BÁSICA conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 20/10/2017 A 31/12/2017

DATA DA ASSINATURA: 20/10/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 700,00 (por plantão executado) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8007.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: RODRIGO SAITO MOREIRA

EXTRATO DO CONTRATO N° 1316/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE

OCIDENTAL X SILVIA HELENA COSTA FUMEIRO DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de

Enfermeiro na Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família, realizando a carga horária de 40 horas semanais, junto a REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E TFD conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017

de 25 de janeiro de 2017. DA VIGÊNCIA: 17/10/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 03/04/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 3.000,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8007.339036 SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de

Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: SILVIA HELENA COSTA FUMEIRO

EXTRATO DO CONTRATO N° 1309/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE

OCIDENTAL X THIAGO DE OLIVEIRA COSTA VIEGAS - ME DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Médico, realizando plantões de 12 horas (doze horas), junto ao

HOSPITAL MUNICIPAL conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de

24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 02/10/2017 A 31/12/2017

DATA DA ASSINATURA: 02/10/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: THIAGO DE OLIVEIRA COSTA VIEGAS - ME

EXTRATO DO CONTRATO N° 1326/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X YANNA QUITERIA IIDA PIMENTEL DE BRITO

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Médico, realizando plantões de 5 HORAS, junto a ATENÇÃO BÁSICA conforme a necessidade da Secretaria Municipal de

Saúde. DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017

de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 26/10/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 26/10/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 700,00 (por plantão executado)

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8007.339036 SIGNATÁRIOS:

Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: YANNA QUITERIA IIDA PIMENTEL DE BRITO

EXTRATO DO CONTRATO N° 1334/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X BRUNO IGOR BENÍCIO COSTA

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Médico, realizando de 05 horas (cinco horas), junto a ATENÇÃO BÁSICA conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017

DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR POR PLANTÃO: 700,00 (setecentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8007.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: BRUNO IGOR BENÍCIO COSTA

EXTRATO DO CONTRATO N° 1337/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE

OCIDENTAL X CLAUDINETE SILVA NUNES NERI. DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O SERVIÇO DE

ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU),, realizando a carga horária de 12 HORAS, conforme a necessidade do SAMU.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017. DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017

DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: CLAUDINETE SILVA NUNES NERI

EXTRATO DO CONTRATO N° 1340/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X DAVID RODRIGUES GONÇALVES.

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DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de SOCORRISTA HABILITADO, realizando a carga horária de 40

HORAS, conforme a necessidade do SAMU. DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017

de 25 de janeiro de 2017. DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (hum mil e duzentos reais)

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036 SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de

Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); EXTRATO DO CONTRATO N° 1343/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X GEISON GONELLA GOMES OLIVEIRA.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de SOCORRISTA HABILITADO, realizando a carga horária de 40 HORAS, conforme a necessidade do SAMU.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017. DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017

DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (hum mil e duzentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: GEISON GONELLA GOMES OLIVEIRA Pelo Contratado: DAVID RODRIGUES GONÇALVES

EXTRATO DO CONTRATO N° 1341/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X ERICK PINHEIRO RIBEIRO.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de SOCORRISTA HABILITADO, realizando a carga horária de 40 HORAS, conforme a necessidade do SAMU.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017.

DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (hum mil e duzentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de

Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: ERICK PINHEIRO RIBEIRO

EXTRATO DO CONTRATO N° 1353/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE

OCIDENTAL X FERNANDO ANDRÉ LOBO BARRETO DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de

Médico, realizando de 05 horas (cinco horas), junto ao SISTEMA PRISIONAL conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017

de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR POR MÊS: 5.000,00 (cinco mil reais)

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8001.339036 SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de

Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: FERNANDO ANDRÉ LOBO BARRETO

EXTRATO DO CONTRATO N° 1342/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X FLÁVIO BRAGA PEREIRA DE SOUSA.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de SOCORRISTA HABILITADO, realizando a carga horária de 40 HORAS, conforme a necessidade do SAMU.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017.

DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (hum mil e duzentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: FLÁVIO BRAGA PEREIRA DE SOUSA

EXTRATO DO CONTRATO N° 1343/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE

OCIDENTAL X GEISON GONELLA GOMES OLIVEIRA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de SOCORRISTA HABILITADO, realizando a carga horária de 40

HORAS, conforme a necessidade do SAMU. DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017

de 25 de janeiro de 2017. DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (hum mil e duzentos reais)

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036 SIGNATÁRIOS:

Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: GEISON GONELLA GOMES OLIVEIRA

EXTRATO DO CONTRATO N° 1336/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X IRAMA APARECIDA VIEIRA MOTA.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU),, realizando a carga horária de 12 HORAS, conforme a necessidade do SAMU.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017.

DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017

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DO VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: IRAMA APARECIDA VIEIRA MOTA

EXTRATO DO CONTRATO N° 1347/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE

OCIDENTAL X JOVELINO PEREIRA BATISTA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de SOCORRISTA HABILITADO, realizando a carga horária de 40

HORAS, conforme a necessidade do SAMU. DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017

de 25 de janeiro de 2017. DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (hum mil e duzentos reais)

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036 SIGNATÁRIOS:

Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: JOVELINO PEREIRA BATISTA

EXTRATO DO CONTRATO N° 1339/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X KENIA DE ARAUJO FERREIRA.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU),, realizando a

carga horária de 12 HORAS, conforme a necessidade do SAMU. DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017

de 25 de janeiro de 2017. DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036 SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de

Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: KENIA DE ARAUJO FERREIRA

EXTRATO DO CONTRATO N° 1349/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X LEILA MARIA DE OLIVEIRA.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de SOCORRISTA HABILITADO, realizando a carga horária de 40 HORAS, conforme a necessidade do SAMU.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017.

DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (hum mil e duzentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS:

Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: LEILA MARIA DE OLIVEIRA

EXTRATO DO CONTRATO N° 1338/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X LUCILENE FERREIRA DE ARAÚJO.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU),, realizando a carga horária de 12 HORAS, conforme a necessidade do SAMU.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017. DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017

DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: LUCILENE FERREIRA DE ARAÚJO

EXTRATO DO CONTRATO N° 1335/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X MAISA GOMES RODRIGUES DE GODOI.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O SERVIÇO DE

ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU),, realizando a carga horária de 12 HORAS, conforme a necessidade do SAMU.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017. DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017

DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: MAISA GOMES RODRIGUES DE GODOI

EXTRATO DO CONTRATO N° 1333/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CI DADE OCIDENTAL X MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DURAES

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Médico, realizando de 05 horas (cinco horas), junto a ATENÇÃO BÁSICA conforme a necessidade da Secretaria Municipal de

Saúde. DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de

24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 01/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 01/11/2017

DO VALOR MENSAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8007.339036 SIGNATÁRIOS:

Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

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Pelo Contratado: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA DURAES

EXTRATO DO CONTRATO N° 1356/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE

OCIDENTAL X MICHELLE DA SILVA ARAUJO DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Técnico em Enfermagem realizando a carga horária de 30 horas

(trinta horas semanais), junto ao HOSPITAL MUNICIPAL conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 15/11/2017 A 31/12/2017

DATA DA ASSINATURA: 15/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.100,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: MICHELLE DA SILVA ARAUJO

EXTRATO DO CONTRATO N° 1344/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X REINALDO LISBOA COUTO.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de SOCORRISTA HABILITADO, realizando a carga horária de 40

HORAS, conforme a necessidade do SAMU. DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017

de 25 de janeiro de 2017. DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017

DO VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (hum mil e duzentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036 SIGNATÁRIOS:

Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: REINALDO LISBOA COUTO

EXTRATO DO CONTRATO N° 1346/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X ROBSON COSTA LEMOS.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de SOCORRISTA HABILITADO, realizando a carga horária de 40 HORAS, conforme a necessidade do SAMU.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017.

DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (hum mil e duzentos reais)

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036 SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de

Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: ROBSON COSTA LEMOS

EXTRATO DO CONTRATO N° 1354/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X RONALDO PASSOS QUEIROZ.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de SOCORRISTA HABILITADO, realizando a carga horária de 40 HORAS, conforme a necessidade do SAMU.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017.

DA VIGÊNCIA: 17/11/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 17/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de

Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: RONALDO PASSOS QUEIROZ

EXTRATO DO CONTRATO N° 1350/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE

OCIDENTAL X SIDNEI LUCAS GOMES DE JESUS. DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU),, realizando a carga horária de 12 HORAS, conforme a necessidade do SAMU.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017. DA VIGÊNCIA: 06/11/2017 A 31/12/2017

DATA DA ASSINATURA: 06/11/2017 DO VALOR MENSAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0059.8003.339036

SIGNATÁRIOS: Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado: SIDNEI LUCAS GOMES DE JESUS

EXTRATO DO CONTRATO N° 1355/2017

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X VANDERLEIA XAVIER DE ANDRADE

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Médico, realizando de 05 horas (cinco horas), junto a ATENÇÃO BÁSICA conforme a necessidade da Secretaria Municipal de

Saúde. DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de

24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017 DA VIGÊNCIA: 25/09/2017 A 31/12/2017 DATA DA ASSINATURA: 25/09/2017

DO VALOR POR PLANTÃO: 3.000,00 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.301.0059.8001.339036 SIGNATÁRIOS:

Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”); Pelo Contratado: VANDERLEIA XAVIER DE ANDRADE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017

1 – PREÂMBULO. 1.1. EDITAL Nº 008/2017.

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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1.2. O Fundo Municipal de Saúde de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação do Município

de Cidade Ocidental-GO, nomeada através da portaria n° 666/2017, SMS, de 24 de novembro de 2017, e com fulcro no artigo 25 caput da Lei Federal n° 8666/93, Processo Administrativo n° 2017009470 de 17 de novembro de 2017 e Inexigibilidade de Licitação n°

019/2017, Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá a publicação do edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para a f ixação de normas e regras prévias para credenciamento e

posterior contratação para prestação de serviço por pessoas físicas e jurídicas conforme especialidades, escala de trabalho e remunerações descritas nos anexos do Termo de Referência para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Cidade

Ocidental-GO. 2 - DO OBJETO.

2.1. O objeto deste edital é a f ixação de normas e regras prévias para credenciamento e posterior contratação para prestação de serviço por pessoas físicas e jurídicas conforme

especialidades/serviços, que serão credenciadas até o dia 30 de novembro do ano de 2018. 2.2. As alterações eventualmente necessárias poderão ser realizadas mediante errata a ser divulgada pela mesma forma como

se deu o texto original do presente Edital. 3 - DO LOCAL, DATA E HORA PARA A INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO.

Os cadastramentos serão efetuados com a apresentação da documentação necessária, exigida no edital, no Setor de contratos

da Secretaria Municipal de Saúde , com endereço também em sua sede, qual seja, SQ 13 Quadra 02 Lote 39, Cidade Ocidental/Go, Cep: 72880-000. Os documentos deverão estar em condições legíveis de reconhecimento e em plena validade, sendo vedada

aceitação de documentos cujo prazo esteja expirado. 3.1. Caso o credenciamento seja realizado por procuradores , os mesmos deverão apresentar documento de identidade e

instrumento público de procuração, ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida, que lhes confiram os poderes que abranjam o ato. 3.2. O candidato poderá efetuar inscrição para vagas distintas,

desde que obedeça aos critérios estabelecidos no edital. No entanto, para prestação de serviços é vedada a acumulação remunerada de funções, exceto, quando houver compatibilidade de horários, em profissões devidamente regulamentadas da área da

saúde, e, também ante as necessidades do FMS. Vale ressaltar que o credenciado poderá ou não ser convocado para mais de uma vaga, a excepcionalidade da convocação se dará ante as

necessidades e aprovação do Gestor do FMS. 3.3. Serão respondidas quaisquer dúvidas ou prestadas informações, pela COMISSÃO PARA CREDENCIAMENTO, designada pela Portaria n.º 666/2017 – SMS/2017,

presencialmente, ou pelo telefone: (61) 3625-2544. 4 – UNIDADES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Unidades do Programa de Saúde da Família;

Centro de Apoio Psicossocial – CAPS;

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;

Almoxarifado;

Centro de Especialidades Médicas e Reabilitação;

Departamento de Ações Básicas e Epidemiologia;

Hospital Municipal;

Serviço de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria de

Serviços de Saúde; Apoio assistencial a pacientes em tratamento fora de

domicílio – TFD; Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)

5 - DAS ESPECIALIDADES, MODALIDADE, LOCAL DE

TRABALHO, PLANTÃO E VALOR. A prestação dos serviços se dará de acordo com as especialidades, cuja Modalidade, Local de trabalho, horas e valores máximos de

plantão estão descritos nos ANEXOS - TABELA DE VALORES DE PROFISSIONAIS.

6 - DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. A inscrição no processo de credenciamento implica na manifestação

de interesse da pessoa física/jurídica da área de saúde em participar do processo de credenciamento junto ao Fundo Municipal de Saúde de Cidade Ocidental-Goiás e na aceitação e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas

e condições estabelecidas no Edital, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Fundo Municipal de Saúde de Cidade Ocidental-GO.

6.1. Para habilitarem-se ao credenciamento, os interessados e/ou seus procuradores deverão apresentar toda documentação exigida no edital, ao setor de contratos da Secretaria Municipal de

Saúde, com endereço também em sua sede, qual seja, SQ 13 Quadra 02 Lote 39, Cidade Ocidental/GO, CEP: 72880-000. Os documentos deverão estar em condições legíveis de reconhecimento e em plena validade, sendo vedada aceitação de

documentos cujo prazo esteja expirado. 6.2. Caso o credenciamento seja realizado por procuradores, os mesmos deverão apresentar documento de identidade e instrumento público de procuração ou instrumento particular de

procuração com firma reconhecida que lhe confiram os poderes que abranjam o ato. 6.3. Quando da realização do credenciamento, a “Comissão para o Credenciamento”, assim como os candidatos, deverão se atentar

para o registro da inscrição em um livro próprio que defina a ordem de inscrição de cada candidato na vaga pretendida. 6.4. O candidato poderá efetuar inscrição para vagas distintas,

desde que obedeça aos critérios estabelecidos no edital. No entanto, para prestação de serviços é vedada a acumulação remunerada de funções, exceto, quando houver compatibilidade de horários, em profissões devidamente regulamentadas da área da

saúde, e, também ante as necessidades do FMS. Vale ressaltar que o credenciado poderá ou não ser convocado para mais de uma vaga, a excepcionalidade da convocação se dará ante as necessidades e aprovação do Gestor do FMS.

7 - DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO, ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PELA “COMISSÃO PARA O CREDENCIAMENTO” E CONTRATAÇÃO DOS

CREDENCIADOS”. 7.1. Serão contratados os interessados que forem habilitados no presente chamamento em conformidade com as necessidades da

Secretaria. 7.1.2 - Havendo mais credenciados do que o número previsto de

vagas disponíveis na data da reunião da Comissão de Credenciamento, haverá critérios objetivos de desempate; 7.2 - DO JULGAMENTO (Desempate) - PESSOA FÍSICA E

JURÍDICA: 7.2.1 - Em se tratando da análise dos documentos apresentados para o credenciamento de Pessoa Física e Jurídica, serão levados

em consideração os seguintes critérios de desempate: I - Tempo de experiência de serviço na área pretendida, sendo 01 (um) ponto para cada ano limitado a 08 (oito) pontos.

Obs. 1 - A comprovação de experiência de serviço se dará por meio da apresentação de declaração firmada pelo empregador

anterior/atual, que ateste a execução do serviço. 7.3. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO PARA O CREDENCIAMENTO.

7.3.1 – A relação dos credenciados aptos pela Comissão será disponibilizado no site http://www.cidadeocidental.go.gov.br no campo “licitações”, e também no placar da Sede do Fundo

Municipal de Saúde (recepção). Ainda poderão ser obtidas informações, via contato telefônico, nos números (61) 3625-2544.

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7.3.2 – A relação será publicada em primeira sessão será publicada no dia 15/12/2017 a partir das 17 horas no site e no

placar da Secretaria, oportunizado prazo de 02 (dois) dias, das 08h às 11h das 14h às 17h para que o candidato apresente recurso 7.4 – Havendo recurso, a Comissão para o Credenciamento decidirá no prazo de 01 (hum) dia, até às 17 horas , e divulgará a relação

f inal no dia 22/12/2017. 7.4.1 – Os documentos e a relação dos credenciados serão encaminhados ao setor de Contratos da Secretaria Municipal de

Saúde para que se promova a contratação. 8 - DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO.

Os interessados em participar do processo de credenciamento para os serviços na área de saúde, devem obrigatoriamente apresentar

os documentos, que deverão ser entregues em ENVELOPE LACRADO, em cópias simples, devidamente assinada e rubricada em todas as suas folhas, contendo em sua parte externa e frontal especif icando somente a vaga e carga horária pretendida e com

os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL/GO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 008/2017 DOCUMENTAÇÃO PARA A VAGA DE _______________________________. PESSOA FÍSICA ( ) PESSOA JURÍDICA ( )

CARGA HORÁRIA: 20hs ( ) 30hs ( ) 40hs ( ) Plantões de 12hs-médicos( ) Plantões de 5hs-Médicos (sentinela) ( )

8.1 – Dos documentos exigidos do credenciando Pessoa Física/Pessoa Jurídica:

8.1.1 – Dos Documentos exigidos para fins de Habilitação e Regularidade Fiscal de Pessoa Física: Currículo, sem rasura, atualizado, datado e assinado;

Cópia do RG ou CNH; • Certidão de Casamento, quando houver;

Cópia do CPF;

Prova de inscrição com número do PIS/PASEP; *Carteira de Reservista (para homens)

Comprovante de residência atualizado e com CEP;

Diploma de conclusão do curso superior ou técnico;

Certif icado de especialidades;

Certif icado de Titularidades;

Comprovante de inscrição junto ao respectivo Conselho Regional;

Certidão Negativa atualizada (ético-disciplinar e f inanceira) do respectivo Conselho; - No caso de Socorrista Habilitado, toda documentação acima exigida, e as seguintes:

Curso especif ico de Socorrista – Atendimento Pré-

Hospitalar (APH), atualizado; Curso de Condutor de Veículo de Emergência – CVE;

Carteira de Habilitação categoria D.

VIII. Comprovante de conta corrente/poupança, em nome do credenciando, preferencialmente perante ao Itaú. (A comprovação

se dará através de cópia do cartão ou documento emitido pelo respectivo banco, que declare a existência de conta corrente/poupança em nome do credenciando).

8.1.1.2 – Documentos exigidos para f ins de Regularidade Fiscal: I. Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal; http://179.185.93.190:8080/sig/app.html#/servicosonline/debito-contribuinte

II. Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual; http://www.sefaz.go.gov.br/

III. Certidão Negativa da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2

IV – Certidão de quitação eleitoral

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral 8.1.2 – Documentos exigidos para f ins de Habilitação de Pessoa

Jurídica: I. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e últ ima alteração (caso haja), devidamente registrado em cartório;

II. Documentos pessoais do (s) representante (s) legal (is) da empresa (sócios); III. Comprovante de endereço atualizado no nome de sócio ou na razão social ou acompanhado de declaração do locador no

endereço da sede (considerar-se-ão atualizados documentos expeditos em até 90 dias retroativos a contar da data de recebimento).

8.1.2.2 – Documentos exigidos para f ins de Regularidade Fiscal de Pessoa Jurídica: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ); II. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal – CND Municipal;

III. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – CND Estadual; IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e INSS por meio da

Certidão unificada – CND Receita Federal; VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – CND FGTS;

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.1.2.3 – Documentos exigidos para f ins de Qualificação Técnica: I. Registro e certidão de quitação da entidade de saúde

competente junto ao Conselho Regional ao qual está submetido, bem como certidão de ética e quitação do responsável técnico;

II. Documento de Identidade Profissional (carteira profissional) e diploma legal de Graduação do responsável técnico devidamente registrado no órgão ou entidade competente;

III. Alvará de funcionamento em plena validade; IV. Alvará expedido pela Vigilância Sanitária em plena validade (quando for o caso). 8.2 – Os interessados deverão apresentar a documentação exigida

junto ao Setor de contratos da sede da Secretaria Municipal de Saúde, com endereço na SQ 13 Quadra 02 Lote 39, Cidade Ocidental/GO, no dia 04/12/2017 inicia a entrega de documentos

para credenciamento 2018, nos horários entre 08h às 11h do dia e entre 14h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira e poderão obter informações, via contato telefônico, nos números: 61-3625-2544.

8.3 – Os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-ão como sendo de 60 (sessenta) dias a sua validade, contados da data de emissão.

8.4 – Serão considerados comprovantes de endereço válidos: talão de água, energia elétrica, telecomunicações f ixa ou móvel, plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal, contrato de locação de imóvel

registrado em Cartório de Títulos e Documento, correspondência expedida por instituições bancárias (pública ou privada) ou, ainda, administradoras de cartão de crédito.

8.5 – No ato de assinatura do contrato a regularidade f iscal (certidões) deverá estar com vigência válida. 8.5 – Os interessados f icam responsáveis por manter atualizados todos os documentos entregues no credenciamento e apresentá-los

ao Fundo Municipal de Saúde, sempre que solicitados, sob pena de anulação do credenciamento e, consequentemente, a contratação do próximo credenciado da mesma especialidade/serviços.

8.6 – No ato do credenciamento serão emitidos protocolos de entrega da documentação exigida constando: data e número do credenciamento, nome do interessado e profissão.

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8.7 – Para a efetiva contratação, mesmo tendo apresentado a documentação exigida na ocasião do credenciamento, tal

documentação deverá estar válida para a data de assinatura do referido contrato. 9 - DA CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

9.1 – Os credenciados serão contratados para trabalhar segundo os critérios estabelecidos, e, de acordo com as atividades e necessidades do Fundo Municipal de Saúde.

9.2 - Os interessados deverão apresentar, para a confecção do contrato, Certif icado de Registro Cadastral válido, emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda de Cidade Ocidental-GO. 9.4 - A convocação dos profissionais credenciados para a

comunicação da vaga será feita por meio de notif icação via telefone e publicação no site da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, com o prazo de até 02 (dois) dias úteis para o comparecimento do

convocado; a) O não comparecimento acarretará no descredenciamento e, consequentemente, na contratação do próximo credenciado da mesma especialidade/serviços.

9.5 – A convocação para assinatura do contrato será realizada por meio de notif icação via telefone em que os credenciados terão o prazo de 03 (três) dias úteis após a convocação, permitida a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, art. 64 da Lei nº

8.666/93 e suas alterações.

a) O não comparecimento acarretará no descredenciamento e, consequentemente, a contratação do próximo

credenciado da mesma especialidade/serviços . 9.6 – As contratações se darão dentro do limite previsto de vagas de

acordo com a demanda presente e futura, podendo haver adequação dos plantões/carga horária/prestação de serviços, em proporcionalidade aos dias do mês, seja ele, com 28, 30 ou 31 dias, na implantação e operacionalização dos serviços de saúde.

9.7 – O contrato celebrado com a Administração Pública terá validade de 12 meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos moldes da Lei 8666/93.

10 – DA REMUNERAÇÃO: PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO. 10.1. Os profissionais serão remunerados por plantões e valores

f ixos mensais, definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde através da resolução Resolução n° 014/2017, do dia 27 de novembro de 2017, do Conselho Municipal de Saúde (TABELA DE VALORES DOS

PROFISSIONAIS DA SAÚDE – ANEXO II) 10.2. A remuneração do prestador de serviços será efetuada em correspondência proporcional aos dias/plantões trabalhados, ou

seja, o colaborador será ressarcido em proporcionalidade à prestação de serviços efetuada à Administração Pública; 10.3. O Faturamento será realizado mensalmente, devendo as faturas ser encerradas até o dia 30 (trinta) de cada mês e

repassadas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde até o dia 05 (cinco) de cada mês, sob pena de serem consideradas como mês seguinte. 10.4. Os pagamentos acontecerão em até 10 (décimo) dia útil

contados da apresentação das faturas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde; 10.5. O pagamento será feito via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pela contratante (a), a qual o credenciado

deverá apresentar o número de conta no setor de contratos da Secretaria de Saúde de Cidade Ocidental-GO; 10.6. Sobre o valor do crédito a ser pago, será observado o que

estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e f iscalização relativos aos encargos previdenciários; 10.7. Nos casos em que os contratados (as) realizem o recolhimento de encargos referentes à contribuição previdenciária

em outra instituição, devem apresentar, no ato das liquidações, declaração informando o nome da instituição que realiza a retenção do encargo e a porcentagem retida; 10.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação f iscal

será motivo de correção por parte do contratado (a) e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até o problema seja definitivamente sanado;

11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

As despesas decorrentes com a realização dos contratos correrão a conta das dotações orçamentárias de 2018.

12 - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 12.1. Acompanhar e f iscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado, informando ao contratado (a) as

ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; 12.2. Efetuar pagamento ao contratado (a) de acordo com as condições de preço, prazos estabelecidos e serviços prestados; 12.3. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser

solicitados pelos interessados no credenciamento; 12.4. Divulgar em local visível, junto as Unidades de Saúde, planilha com nome e escala de trabalho dos profissionais;

12.5. Analisar e auditar as contas apresentadas (faturamento); 12.6. Estabelecer as normas de atendimento, manual de orientação ao Credenciado e instruções normativas; 12.7. Realizar visitas técnicas periódicas às instalações da

credenciada e aos órgãos do FMS, a f im de f iscalizar os serviços prestados; 12.8. O FMS reserva-se ao direito de realizar estas auditorias, prévia ou posteriormente, ao pagamento e glosar a fatura

apresentada ou descontar nos futuros pagamentos todos os valores que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ou em desacordo com as práticas médicas, efetuando glosas administrativas e/ou técnicas.

12.9. Fiscalizar o cumprimento da carga horária com 08 (oito) horas diárias, ou plantão de 12 (doze) horas, que poderá ser realizado mediante registro de ponto ou folha de frequência e servidor

especialmente designado; 13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS (AS).

13.1. SERÃO OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS PESSOA FÍSICA E JURIDICA: 13.1.1. Atender os beneficiários com elevado padrão de eficiência e estrita observância ao código de Ética das respectivas categorias

profissionais; 13.1.2. Cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações técnico-operacionais constantes das tabelas de serviços acordadas entre as partes;

13.1.3. Comunicar ao responsável técnico, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verif icadas na execução dos serviços; 13.1.4. Aceitar a f iscalização do Fundo Municipal de Saúde, que

poderá ser realizada por intermédio de seus contratados ou de outros servidores qualif icados e indicados; 13.1.5. Aceitar a f iscalização do cumprimento da carga horária com

08 (oito) horas diárias, ou plantão de 12 (doze) horas, que poderá ser realizado por registro de ponto ou folha de frequência; 13.1.6. Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros (subcontratação), sem prévia anuência do Fundo Municipal de

Saúde; 13.1.7. Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de trabalho estabelecida em contrato e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

13.1.8. Cumprir com pontualidade e assiduidade sua carga de trabalho obedecendo aos horários de chegada determinados; 13.1.9. Utilizar com zelo e cuidado os aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, contribuindo para a

preservação do patrimônio; 13.1.10. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, quando da execução dos

serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a f iscalização ou o acompanhamento do credenciante; 13.1.11. Manter, enquanto durar o ajuste, todas as condições que ensejaram o credenciamento, particularmente no que se refere à

atualização de documentos e certidões; 13.1.12. Garantir o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;

13.1.13. Colocar todas as consultas médicas e exames contratados a disposição da Central de Regulação;

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13.1.14. Apresentar ao Fundo Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações

tributárias; 13.1.15. Garantir aos pacientes atendimentos universal e igualitário; esclarecimento quanto aos seus direitos como usuário; respeito a sua decisão de consentir ou recusar a prestação de alguns serviços,

salvo eminente risco de vida; confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência; fornecimento de relatório quanto aos dados do atendimento, especialmente procedimentos utilizados, medicação ministrada e discriminação dos valores de cada despesa

gerada pelo seu tratamento; 13.1.16. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;

13.1.17. Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como as certidões de regularidade f iscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública

Federal, Estadual, Municipal; 13.1.18. Quando o Profissional não possua registro em junto ao Conselho competente no Estado de Goiás, será admitida apresentação do documento de outro Estado, f icando condicionado

que ele terá o prazo de 03(três) meses para se regularizar junto ao Conselho competente no Estado de Goiás (podendo ser prorrogado desde que seja devidamente justif icado pelo Conselho competente).

14 - DO LOCAL PARA CREDENCIADO/INFORMAÇÕES. 14.1. Os cadastramentos serão efetuados com apresentação de toda a documentação necessária, no endereço da sede do Fundo

Municipal de Saúde, situado na SQ 13 Quadra 02 Lote 39, Cidade Ocidental/GO, no horário compreendido entre às 08h00min até 11h00 min e 14h00min até 17h00min, sendo ainda resolvidos

quaisquer dúvidas ou prestadas informações, pela COMISSÃO PARA CREDENCIAMENTO, designada pela Portaria n.º 666/2017 – SMS/2017, presencialmente, ou pelo telefone: 61-3625-2544

15 - DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 15.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade

na observância e descumprimento das normas fixadas no edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, e ainda: 15.2. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte

interessada; 15.3. O credenciado que acordar a rescisão bilateral e não comparecer para apostar assinatura no termo de rescisão, estará sujeito à rescisão unilateral e multa de 2% (dois por cento) do valor

mensal do contrato; 15.4. Caso o contratado transfira, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência do

FMS; 15.5. Se o contratado deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações de seu contrato; 15.6. Desatender às determinações do FMS, no exercício de suas

atribuições de acompanhamento e f iscalização da execução do contrato; 15.7. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato; 15.8. No caso de pessoa jurídica, for objeto de incorporação, fusão

ou cisão que prejudique a execução do contrato; 15.9. Em caso de situações em que torne impossível a sua continuidade, tais como a insuficiência de recursos f inanceiros e/ou f im do convênio com o órgão responsável pelo repasse da verba,

será comunicado previamente pelo CREDENCIANTE, mediante aviso ao CREDENCIADO; 15.10. Aplicam-se ainda os motivos de rescisão previstos nos arts.

77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; 15.11. Será cancelado o credenciamento a pedido do interessado, quando comprovar que está impossibilitado de cumprir as exigências contratuais, em decorrência de caso fortuito ou de força

maior; 16 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 16.1. O não cumprimento ou cumprimento parcial, ou ainda a

ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte CONTRATADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor mensal do

contrato, para cada notif icação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual.

16.2. Aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente (três) vezes, sendo que a quarta notif icação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas;

16.3. O CONTRATADO ficará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste edital; 16.4. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa do contratado,

que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação do documento correspondente, que após analisado e não encontrado fundamento (com a decisão que deverá ser motivada), aplicar uma das seguintes sanções:

a) Advertência; b) Suspensão temporária de trabalho com desconto no pagamento dos dias suspensos;

c) Declaração de inidoneidade para credenciar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

b) multa prevista neste edital. 16.5. As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infração, facultada o contraditório e a ampla defesa;

16.6. Caso o candidato que fora descredenciado junto ao FMS por rescisão unilateral ou bilateral, efetue novo cadastro para credenciamento, o candidato poderá ou não ser convocado para nova prestação de serviços. O cadastro será julgado pela Comissão

para Credenciamento e Secretário de Saúde (a administração pública se exime da responsabilidade de reconvocar candidatos que foram descredenciados e efetuaram novo cadastro);

16.7. O credenciado que acordar com a rescisão bilateral (mutuo consentimento) e não comparecer para apostar assinatura no termo de rescisão, estará sujeito à rescisão unilateral e multa de 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato.

16.8. A responsabilidade de f iscalizar a execução dos serviços contratado e previstos neste edital é do coordenador, diretor ou responsável pelo setor onde o contratado presta serviço. 16.9. Após identif icado descumprimento total ou parcial do objeto

contratado e não havendo justif icativa fundamentada, o gestor solicitará abertura de processo administrativo, que será de competência da Comissão de Penalidades Administrativa, o julgamento do ocorrido.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. O Credenciado se obriga a apresentar, a qualquer tempo, documentos julgados necessários pelo Fundo Municipal de Saúde,

referente à sua vida profissional, f inanceira e civil. 17.2. A aceitação das condições constantes neste edital será formalizada com a assinatura do respectivo contrato.

17.3. As minutas de contrato constantes do edital serão ajustadas às peculiaridades de cada credenciado e necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços, procedimentos e orientações técnicas, dentre outros

aspectos. 17.4. Em casos de dúvidas de como proceder, o credenciado deverá sempre recorrer ao Fundo Municipal de Saúde a f im de conseguir instruções.

17.5. É vedado ao contratado cobrar dos pacientes qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos. 17.6. O período do credenciamento dos interessados inicia em 04

de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018; 17.7. Quaisquer dúvidas ou omissões sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta ao Fundo Municipal de Saúde;

17.8. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes ao direito administrativo nos princípios do Direito Público e subsidiariamente em outras leis que se prestem a suprir eventuais

lacunas; 17.9. A f iscalização ou acompanhamento de execução do contrato pelo Fundo Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado;

17.10. Quaisquer alterações eventualmente necessárias no Edital, somente poderão ser feitas mediante errata a ser divulgada da mesma forma como de seu texto original do presente edital;

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17.11. O Fundo Municipal de Saúde permanecerá a disposição dos interessados para esclarecer dúvidas e prestar informações

referentes ao edital, através do fone: 61-3625-2544, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas; 17.12. Fica eleito o foro da comarca de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões referentes a este Edital,

renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18 – ANEXOS 18.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA 18.2 – ANEXO II – TABELA DE VALORES PROFISSIONAIS

18.3 – ANEXO III – QUANTITATIVO DE VAGAS 18.4 – ANEXO IV – CRONOGRAMA DE EXCEUÇÃO CREDENCIAMENTO 18.5 – ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO

18.6 – ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO SE EXCERCE CARGO OU FUNÇÃO PUBLICA. 18.7 – ANEXO VII – FICHA DE CADASTRO DE PROFISSIONAIS

Cidade Ocidental-GO, 27 dias do mês de novembro de 2017.

MAURO NEIVA TEODORO

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I TERMO DE REFERENCIA

PREÂMBULO Os serviços públicos de saúde do município de Cidade Ocidental visam garantir ao cidadão as garantias constitucionais de promoção, prevenção e recuperação da saúde seja no seu aspecto individual

da integralidade da assistência bem como o social garantido pelo conceito da universalidade do acesso aos serviços públicos de saúde.

Para alcançar este escopo é necessário, além da manutenção de uma rede física de assistência, se faz necessário a contratação de profissionais de saúde habilitados para executarem os mais diversos serviços de saúde tanto na prevenção e promoção da

saúde. OBJETO Habilitar e credenciar profissionais de saúde – pessoa física e

pessoa jurídica especializados para a prestação de serviços técnicos profissionais na sua área de formação a f im de atender os usuários do Serviço Público de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. A quantidade de profissionais a ser contratada levará em

conta a capacidade instalada da Rede Física de Serviços de Saúde já implantados no município tendo em vista ainda, como limitantes, a disponibilidade orçamentária e f inanceira para este f im. FUNDAMENTO LEGAL

Credenciamento de Prestadores de Serviços Complementares na Área de Saúde junto a Administração Pública é uma modalidade de “contratação” de prestadores de serviço na área de saúde não

elencada no artigo 22 da Lei n.º 8.666/93, denominada vulgarmente de credenciamento (art. 25 caput). Trata-se de um mecanismo utilizado pelos entes públicos como forma de complementar a estrutura básica de saúde, através da

contratação de pessoa física ou jurídica para atendimento de várias especialidades na Rede Assistencial de Saúde. Em suma, é uma maneira de complementar as obrigações do ente público no intuito de prestar à melhor assistência à saúde de sua

população. Pois como é notório, a Gestão Pública não possui condições de prestar um serviço na integralidade ao seu usuário, um atendimento digno aos que necessitam de atendimento médico-hospitalar especializado. Tanto é que a Carta Magna em seu artigo

199, §1º é o alicerce para a realização do credenciamento, pois concede a iniciativa privada a possibilidade de participação complementar na rede de assistência à saúde.

MOTIVAÇÃO Uma vez reconhecida à carência de profissionais na rede pública municipal de saúde para atender aos usuários do SUS, o credenciamento desses profissionais se torna primordial. Além do

fato de que o f inanciamento dessas políticas de saúde pública desenvolvida por esses profissionais são custeadas na sua grande maioria pelo Governo Federal, uma vez que os programas são instituídos no âmbito federal e, por essa razão a realização de

concurso público para a contratação desses profissionais se torna inviável, devido ao fato da instabilidade das fontes de custeio dos programas. Assim o credenciamento desses profissionais se torna o

método mais eficiente e econômico para o Município, uma vez que caso haja alguma alteração no programa que possa reduzir o

custeio ou até mesmo reduzir o número de equipes o Município poderá fazer as devidas rescisões com esses credenciados, fato esse impedido de ser realizado em tese quando se trata de servidor efetivo. Portanto, não se trata de uma forma de burla a exigência

contida na Constituição da República da regra do concurso público, mas sim, uma forma da Administração Pública se resguardar das constantes invariáveis do Governo Federal no custeio e manutenção de seus programas.

RECURSO, CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO Os recursos f inanceiros serão oriundos da transferência regular e permanente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e de recursos próprios do município conforme rubrica

posta em cada contrato de credenciamento. O pagamento dos serviços prestados se dará através de depósito bancário em nome do credenciado em até 10 (dez) dias úteis depois da apresentação

de fatura de serviços prestados no f inal de cada mês devidamente trabalhado e após conferência do produto executado por parte da Secretaria Municipal de Saúde. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

Atender exclusivamente aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde – oferecendo os serviços de saúde, sendo vedada a remuneração pelo atendimento ao paciente por qualquer outra fonte de pagamento que não o SUS.

Acolher os usuários de acordo com os princípios da Humanização do SUS.

Respeitar os direitos dos usuários, atendendo-os com dignidade de modo universal e igualitário;

Manter a qualidade na prestação dos serviços; Respeitar a decisão do usuário em relação ao

consentimento ou recusa na prestação de serviços de saúde,

salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;

Garantir o sigilo dos dados e informações relativas aos usuários;

Esclarecer os direitos aos usuários, quanto aos serviços oferecidos;

Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos pertinentes;

Participar das ações determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde na prestação de serviços de assistência em casos de calamidades, surtos, epidemias e catástrofes;

Permitir que seus dados profissionais estejam

devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde permitindo, inclusive, alterações nos casos de excesso de carga horária em outros locais;

Preencher os formulários apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde com as informações completas acerca dos serviços prestados e procedimentos realizados para f ins de

faturamento e estatísticas; Realizar todos os atendimentos possíveis de sua área,

não sendo permitida a limitação do atendimento por qualquer cláusula contratual ou outra alegação;

Cumprir as normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde,

OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE Ceder espaço físico onde se encontram instalados

equipamentos e mobiliário específ icos para realização dos serviços contratados;

Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive com o

fornecimento de todos os materiais de consumo e segurança para o bom desenvolvimento dos trabalhos;

Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado

para tal f im; Promover o acompanhamento e a f iscalização dos

serviços com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro

próprio as falhas detectadas e comunicando à credenciada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

Aplicar à contratada as penalidades cabíveis na forma da Lei.

MAURO NEIVA TEODORO

Secretário Municipal de Saúde

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ANEXO II

TABELA DE VALORES DE PROFISSIONAIS

CATEGORIA PROFISSIONAL VALOR

Enfermeiro 40 horas semanais para atenção básica

3.000,00

Médico para o Programa Saúde da Família 40 horas semanais

10.00,000

Médico para o Programa Saúde da Família 30 horas semanais

7.500,00

Médico para o Programa Saúde da Família 20 horas semanais

5.000,00

Técnico/auxiliar de enfermagem para

Atenção Básica 40 horas semanais

1.200,00

Odontólogo para Atenção Básica 40 horas

semanais

3.000,00

Técnico de Higiene Dental para Atenção Básica 40 horas semanais

1.100,00

Auxiliar de Saúde Bucal para Atenção Básica 40 horas semanais

1.000,00

Enfermeiro para Vigilância em Saúde 40 horas semanais

3.000,00

Técnico em enfermagem para o Núcleo de Vigilância Epidemiológica 40 horas semanais

1.200,00

Médico Veterinário para Vigilância em Saúde 20 horas semanais

1.500,00

Enfermeiro para o Hospital Municipal – 10

plantões de 12 horas por mês

2.100,00

Técnico/auxiliar de enfermagem para o

Hospital Municipal 10 plantões de 12 horas por mês

1.000,00

Médico plantonista por escala de plantão de 12 horas

1.200,00 POR PLANTÃO

Psicólogo 20 horas semanais 1.500,00

Psicólogo 40 horas semanais 3.000,00

Fonoaudiólogo 20 horas semanais 1.500,00

Fisioterapeuta 20 horas semanais 1.600,00

Nutricionista 40 horas semanais 3.000,00

Nutricionista 20 horas semanais 1.500,00

Professor de Educação Física 20 hs

semanais

1.500,00

Professor de Educação Física 40 hs

semanais

3.000,00

Médico Especialista – Ginecologista 20 horas – 01

30 horas – 02 40 horas - 01

5.000,00

7.500,00 10.000,00

Médico Especialista – Psiquiatra 20 horas – 01 30 horas – 01

40 horas – 02

5.000,00 7.500,00

10.000,00

Médico Especialista – Cardiologista 30 horas – 02

7.500,00

Médico Especialista – Dermatologista 20 horas – 01 30 horas - 01 40 horas – 01

5.000,00 7.500,00 10.000,00

Medico Especialista – Endocrinologista

20 horas – 01 30 horas – 01

5.000,00 7.500,00

Médico Especialista – Ortopedista

20 horas – 01 30 horas – 01 40 horas – 01

5.000,00 7.500,00 10.000,00

Médico Especialista – Pediatra 20 horas – 01

30 horas – 01 40 horas – 01

5.000,00

7.500,00 10.000,00

Médico Especialista – Cirurgião Geral 30 horas – 01 40 horas – 02

7.500,00 10.000,00

Médico Especialista – Neurologista 20 horas – 02

5.000,00

Médico Especialista – Radiologista (ultrassonografia) 20 horas – 01 30 horas – 01

40 horas – 01

5.000,00 7.500,00 10.000,00

Médico Especialista – Trabalho 20 horas – 03

5.000,00

Médico Especialista – Oftalmologista 40 horas

10.000,00

Médico Especialista – Urologista 20 horas - 01 30 horas - 01

5.000,00 7.500,00

Médico Especialista – Neuropediatra

20 horas - 01 30 horas - 01

5.000,00 7.500,00

Técnico/auxiliar de enfermagem para o

SAMU Municipal 10 plantões de 12 horas por mês

1.500,00

Farmacêutico para apoio assistencial da

Secretaria de Saúde 40 horas semanais

3.600,00

Farmacêutico para apoio assistencial da

Secretaria de Saúde 20 horas semanais

1.800,00

Farmacêutico para o Hospital Municipal 20 horas semanais

1.800,00

Farmacêutico para o Hospital Municipal 40 horas semanais

3.600,00

Médico regulador 20 horas semanais 5.000,00

Técnico/auxiliar de enfermagem para apoio assistencial da Secretaria de saúde 40 horas

semanais

1.200,00

Terapeuta Ocupacional 20 horas 1.500,00

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Socorrista Habilitado 1.500,00

Medico plantonista – plantão de 5 horas (17h as 22h)

700,00 POR PLANTAO

O Credenciado que executar suas funções dentro do cargo de Direção Técnica, Gerência ou Supervisão nas unidades, receberá um adicional mensal pertinente ao cargo ocupado:

CARGO UNIDADE/LOCAL

FUNÇÃO VALOR MENSA

L R$ Enfermeiro -

Superintendência Técnica

Gestão Geral Saúde

Superintendent

e de Ações de Saúde

2.500,00

Enfermeiro - Supervisão

Técnica

Atenção Básica

Coordenação Programas e Projetos de

Saúde

1.000,00

Enfermeiro - Supervisão

Técnica

Vigilância em Saúde

Coordenação Vigilância em Saúde

1.000,00

Enfermeiro -

Supervisão Técnica

Atenção Básica

Coordenação do Núcleo de

Vigilância Epidemiológica

1.000,00

Enfermeiro - Supervisão

Técnica

Atenção Básica

Coordenação do Programa Saúde da

Família

1.000,00

Enfermeiro - Supervisão

Técnica Atenção Básica

Coordenação do Programa de Saúde Bucal

1.000,00

Enfermeiro - Supervisão

Técnica

Apoio Técnico

Secretaria de Saúde/Regulação de Serviços de Saúde e TFD

Coordenação

Regulação de Serviços de Saúde e TFD

1.000,00

Enfermeiro - Supervisão

Técnica

Apoio Técnico

Secretaria de Saúde / Auditoria dos Serviços de saúde

Auditoria dos Serviços de Saúde

1.000,00

Psicólogo -

Supervisão Técnica

Atenção Básica

Coordenação

do Núcleo de Psicologia

1.000,00

Enfermeiro - Gerência

Hospital Municipal Gerência de Enfermagem

2.000,00

Médico - Direção Hospital Municipal Direção Técnica 5.000,00

Farmacêutico - Supervisão

Apoio Assistencial Técnico para Farmácia – Hospital

Municipal

Supervisão Técnica

1.000,00

Farmacêutico - Supervisão

Apoio Assistencial Secretaria de Saúde área farmácia

Supervisão Técnica

1.000,00

Supervisão Apoio Assistencial Secretaria de

Saúde/Regulação Médica

Regulação médica

5.000,00

Enfermeiro Supervisão

Apoio Assistencial Secretaria de Saúde / Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência

Coordenação Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência

1.000,00

Enfermeiro Supervisão

Apoio técnico Secretaria de Saúde

Coordenação de Controle e Avaliação

2.000,00

Enfermeiro

Supervisão

Supervisão de

Enfermagem Programa Saúde da Família na zona rural

Por escala de 40

horas semanais para zona rural

500,00

Os Credenciados das especialidades médicas que seguem abaixo relacionadas receberão, além do previsto acima,

adicionais por execução dos serviços: Especialidade Função Valor em

R$

Forma de pagamento

Acréscimo mensal

Odontólogo PSF 400,00 Por escala de 40 horas semanais para zona rural

Médico PSF 400,00 Por escala de 40 horas semanais para zona rural

Médico PSF 300,00 Por escala de 30 horas semanais para zona rural

Médico PSF 200,00 Por escala de 20 horas semanais para zona rural

Médico Plantonista 550,00 Por plantão de 12H que

trabalhe sozinho

Médico Plantonista 200,00 Por plantão de 12H nos

sábados, domingos e feriados

Médico Plantonista 1.200,00 Por plantão de 12H nos feriados de Natal e Ano Novo

Médico Pediatra 600,00 Por plantão de 12H

Médico Ginecologista e Obstetra

600,00 Por plantão de 12 H

Médico Ortopedista 600,00 Por plantão de 12 H

Médico Cirurgião Geral 600,00 Por plantão de 12 H

Médico Anestesista 600,00 Por plantão de 12 H

Médico Infectologista 600,00 Por plantão de 12 H

Médico Cardiologista 600,00 Por plantão de 12 H

ANEXO III

TABELA DE QUANTITATIVO DE VAGAS

CATEGORIA PROFISSIONAL QUANTIDADE

Enfermeiro 40 horas semanais para atenção básica

40

Médico para o Programa Saúde da Família 40

horas semanais

18

Médico para o Programa Saúde da Família 30

horas semanais

18

Médico para o Programa Saúde da Família 20 horas semanais

18

Técnico/auxiliar de enfermagem para Atenção Básica 40 horas semanais

50

Odontólogo para Atenção Básica 40 horas semanais

10

Técnico de Higiene Dental para Atenção Básica 40 horas semanais

10

Auxiliar de Saúde Bucal para Atenção Básica 40 horas semanais

10

Enfermeiro para Vigilância em Saúde 40 horas

semanais

04

Técnico em enfermagem para o Núcleo de

Vigilância Epidemiológica 40 horas semanais

05

Médico Veterinário para Vigilância em Saúde 20 horas semanais

02

Enfermeiro para o Hospital Municipal – 10 plantões de 12 horas por mês

20

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Técnico/auxiliar de enfermagem para o Hospital Municipal 10 plantões de 12 horas por mês

60

Médico plantonista por escala de plantão de 12 horas

25

Psicólogo 20 horas semanais 06

Psicólogo 40 horas semanais 04

Fonoaudiólogo 20 horas semanais 01

Fisioterapeuta 20 horas semanais 10

Nutricionista 40 horas semanais 04

Nutricionista 20 horas semanais 04

Professor de Educação Física 20 hs semanais 06

Professor de Educação Física 40 hs semanais 06

Médico Especialista – Ginecologista 20 horas – 01 30 horas – 02

40 horas - 01

04

Médico Especialista – Psiquiatra 20 horas – 01 30 horas – 01 40 horas – 02

04

Médico Especialista – Cardiologista

30 horas – 02

02

Médico Especialista – Dermatologista 20 horas – 01

30 horas - 01 40 horas – 01

02

Medico Especialista – Endocrinologista 20 horas – 01 30 horas – 01

02

Médico Especialista – Ortopedista

20 horas – 01 30 horas – 01 40 horas – 01

01

Médico Especialista – Pediatra 20 horas – 01

30 horas – 01 40 horas – 01

03

Médico Especialista – Cirurgião Geral 30 horas – 01 40 horas – 02

03

Médico Especialista – Neurologista 20 horas – 02

01

Médico Especialista – Radiologista (ultrassonografia) 20 horas – 01 30 horas – 01

40 horas – 01

03

Médico Especialista – Trabalho 20 horas – 03

03

Médico Especialista – Oftalmologista

40 horas

01

Médico Especialista – Urologista 20 horas - 01 30 horas - 01

02

Médico Especialista – Neuropediatra 20 horas - 01

30 horas - 01

02

Técnico/auxiliar de enfermagem para o SAMU Municipal 10 plantões de 12 horas por mês

18

Farmacêutico para apoio assistencial da Secretaria de Saúde 40 horas semanais

04

Farmacêutico para apoio assistencial da Secretaria de Saúde 20 horas semanais

08

Farmacêutico para o Hospital Municipal 20 horas semanais

04

Farmacêutico para o Hospital Municipal 40 horas semanais

02

Médico regulador 20 horas semanais 01

Técnico/auxiliar de enfermagem para apoio

assistencial da Secretaria de saúde 40 horas

05

semanais

Terapeuta Ocupacional 20 horas 01

Socorrista Habilitado 10

Medico plantonista – plantão de 5 horas (17h as 22h)

10

Aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, Resolução 014/2017,

27 de novembro de 2017.

ANEXO IV CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CREDENCIAMENTO.

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2018.

CREDENCIAMENTO 04/12/2017 A 30/11/2018

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS – 1ª SESSÃO 13 E 14/12/2017

DIVULGAÇÃO PRÉVIA DA RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS

15/12/2017

PRAZO PARA RECURSOS 18/12/2017 A 19/12/2017

JULGAMENTO DOS RECURSOS 21/12/2017

DIVULGAÇÃO DA RELAÇAO DOS

CREDENCIADOS DA 1ª SESSÃO

22/12/2017

ANÁLISE DE DOCUMENTOS – 2ª SESSÃO 12/01/2018 PRAZO PARA RECURSOS 15/01/2018

JULGAMENTO DOS RECURSOS 16/01/2018

DIVULGAÇÃO DA RELAÇAO DOS

CREDENCIADOS DA 2ª SESSÃO

17/01/2018

Sempre que necessário for, o Gestor do Fundo Municipal de Saúde, após a adoção das medidas cabíveis, convocará a Comissão para o credenciamento, para que se reúna e analise os

documentos de credenciamento existentes, da modalidade que se pretende contratar, e que em ato continuo se defina, diante dos credenciamentos e documentos apresentados. Análises das contratações anteriormente realizadas, ou seja, os contratados

(convocados) permanecem contratados (convocados) mesmo que diante da nova análise (nova convocação). A relação dos credenciados após a análise da Comissão será

disponibilizado no site do Município e também no placar da Sede do Fundo Municipal de Saúde (recepção/mural) ou ainda poderão ser obtidas informações nos telefones (61) 3625-2544.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 008/2017

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE.

O Munic ípio de Cidade Ocidental, Estado de Goiás,

através do Fundo Municipal de Saúde torna público o presente edital para credenciamento de profissionais de saúde – pessoa física e pessoa jurídica para prestação de serviços em saúde no Município de Cidade Ocidental, para o exercício de 2018, com

observância às condições estabelecidas no edital. Os interessados deverão encaminhar os seus documentos relacionados no edital, em envelope fechado e lacrado, para a Comissão Especial de

Credenciamento, setor de Contratos, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Cidade Ocidental, situada a SQ 13, QD 02, Loja 39, Centro, em horário comercial, compreendendo das 08:00 horas às 11:00 horas e das 14:00 horas as 17:00 horas, a partir do

dia 04 de dezembro de 2017. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidas junto à Comissão Especial de Credenciamento pelo telefone (61) 3625-2544, no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Cidade

Ocidental e no mural da Secretaria Municipal de Saúde na Recepção.

Cidade Ocidental, 27 de novembro de 2017.

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MAURO NEIVA TEODORO Secretário Municipal de Saúde

ANEXO V

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº.: ___________ CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ADIANTE QUALIFICADAS MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

Pelo presente instrumento o Município de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 11.332.874/0001-62, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Saúde, MAURO

NEIVA TEODORO, brasileiro, casado, agente público decreto municipal nº. 003/2017, inscrito no CPF/MF nº. 620.315.971-91, residente e domiciliado a SQ 15, Qd. 15, casa 86, centro, Cidade

Ocidental, no Estado de Goiás, CEP 72.880-582, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e __________________________________, brasileiro (a), ___________________, ______________, inscrito (a) no CPF sob

n.º ____________, PIS/PASEP nº _____________,residente à _______________________________________________________ doravante denominado simplesmente CONTRATADO, acordam e celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e

condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato de credenciamento, a prestação de serviços como (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) neste Município. Conforme Edital de

Chamamento publicado no Diário Oficial da União xx, Seção xx, no dia xx de xxx de 2017, no Diário Oficial de Goiás, N° xxxx do dia xx de xxx de 2017, no Diário da Manhã do Estado de Goiás, do dia xx

de xxxx de 2017, sob a supervisão e segundo as normas e condições abaixo. CLÁUSULA SEGUNDA – O contrato terá validade de 12 meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos moldes

da Lei 8666/93. CLAÚSULA TERCEIRA - O CONTRATADO se obriga a cumprir o disposto na cláusula primeira em per íodo de tempo compatível e de acordo com as necessidades do (xxxxxxxxxxxxxxx) e conforme

previsão constante do Edital xxx/2017 e o seu Termo de Referência, obedecendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e os princípios e diretrizes do SUS. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO, na execução de suas

atividades utilizará equipamentos, matérias e insumos existentes no Estabelecimento de Saúde no qual estiver lotado, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção, substituição e fornecimento dos mesmos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros, sem a anuência do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO não poderá efetuar qualquer tipo de cobrança de taxa ou diferenças aos pacientes atendidos, sob qualquer pretexto. PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATADO, responderá pela

solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.

PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO durante a vigência do presente Termo de Credenciamento obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualif icação exigidas no Edital de Chamamento Público xxx/2017.

CLÁUSULA QUARTA – Pelos serviços prestados, o CONTRATADO receberá a importância de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), a serem pagos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação de

serviços. PARÁGRAFO ÚNICO – Será acrescida a importância de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxx) pela função de (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em cumprimento ao Decreto 7507 de 27 de junho de 2011 da Presidência da República e a Portaria GM/MS 2707 de 17 de novembro de 2011 os pagamentos serão exclusivamente realizados através de transferência bancária para

instituição f inanceira oficial, sendo responsabilidade exclusiva do CREDENCIADO pela abertura prévia da conta bancaria.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE poderá f iscalizar a execução dos serviços prestados pelo CONTRATADO, podendo

rejeitá-los quando estiverem fora das especif icações, devendo ser refeito sem ônus ao CONTRATANTE. PATÁGRAFO TERCEIRO – Das parcelas mensais a que tem direito o CONTRATADO serão descontados os valores pertinentes a

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto Sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em conformidade com a legislação específ ica. CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes de execução do

presente contrato são estimadas em R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), importância a ser empenhada no presente exercício f inanceiro e correrá à Dotação Orçamentária: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1101.1.xxx.xxxx.xxxx

FICHA:xxxxxxxx CLÁUSULA SEXTA – A rescisão do contrato por parte da CONTRATADA poderá ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa contratual

correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – A rescisão do contrato por parte do CONTRATANTE poderá ser decretada a qualquer momento resguardando o interesse da administração ou constatada a

infringência de normas legais, contratuais ou éticas por parte do CONTRATADO. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o

numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela f iscalização, no valor avençado. CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Foro da comarca de

Cidade Ocidental/GO para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, f irmam o presente instrumento

em 03 (três) vias de igual teor e forma e, na presença das testemunhas abaixo.

Cidade Ocidental (GO), xx de xxxx de 2018.

Mauro Neiva Teodoro

Gestor (xxxxxxxxxxxxx)

Contratado Testemunhas: 1. 2. CPF: CPF:

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

ATOS OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO N° xxx/2018

DAS PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CIDADE OCIDENTAL X

DO OBJETO: Constitui objeto do presente a prestar serviços de Enfermeiro na Atenção Básica para o Programa de Saúde da

Família, realizando a carga horária de ___________ semanais, junto a _________________ conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa por Inexigibilidade n° 05 de 24 de fevereiro de 2017 e Instrução Normativa TCM/GO 00001/2017 de 25 de janeiro de 2017

DA VIGÊNCIA: xxxxxx DATA DA ASSINATURA: xxxxxxx DO VALOR MENSAL: R$ xxxxxxxxxx DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: xxxxxxxxxxxx

SIGNATÁRIOS:

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Pelo contratante: MAURO NEIVA TEODORO, como Ordenador de Despesas do Fundo Municipal da Saúde (“FMS”);

Pelo Contratado:

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS

NOME DO (A) CANDIDATO (A): (NOME DO CREDENCIADO)

Face à vigência dos artigos 37, inciso XVI e XVII da

Constituição Federal e Artigo 17, §§1º e 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com os Artigos 13, §5°, 118, 119, 120 e 132, inciso XII da Lei 8.112, de 11/12/1990 e decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Recurso

Extraordinário nº 163.204-6, que dispõem a respeito da acumulação de cargos, empregos, funções e proventos no âmbito da administração pública e, ainda estabelecem prazo para a regularização das situações dos servidores que estiverem incluídos

nas formas restritas dos dispositivos legais, o(a) candidato(a) acima identif icado(a), habilitado(a) ao credenciamento na área de saúde, conforme Edital de Chamamento 001/2017 publicado no Diário Oficial da União N° 52, Seção 3, no dia 16 de março de 2017,

no Diário Oficial de Goiás, N° 22.529 do dia 16 de março de 2017, no Diário da Manhã do Estado de Goiás, do dia 16 de março de 2017, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, para a

especialidade de (xxxxx), DECLARA para os devidos f ins que: ( ) NÃO percebe proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública Data Aposentadoria: _____/_____/_____

( ) NÃO exerce cargo, emprego ou função pública ( ) SIM, exerce o cargo de: _________________________________________________ Carga Horária:

_______________________________________________________

Órgão:

Observações

Por ser a expressão da verdade, f irmo a presente declaração.

Cidade Ocidental xxxxxx (NOME DO CREDENCIADO)

ANEXO VII

CADASTRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MUNICIPIO

COD. CADASTRAL Nº 00/00

NOME

Endereço

Cidade

UF

Contato

Naturalidade

UF

DN

CPF RG

Órgão Expedidor

Nome da mãe

Lotação

Registro no Consel ho

Credenciamento

Especialidade

Início

Carga horária

Término

Valor Mensal

Global

Cidade Ocidental – GO, xx de xxx de 2017

Errata Edital 008/2017

Aonde se lê nutricionista 40 horas semanais, valor R$ 1.500,00, leia-se o valor R$ 3.000,00;

Aonde se lê nutricionista 20 horas semanais, valor R$ 3.000,00, leia-se o valor R$ 1.500,00.

MAURO NEIVA TEODORO

Secretário Municipal de Saúde

Portaria sms Nº 634/2017

Cidade Ocidental GO 13 de novembro de 2017.

“Instituir Equipe Técnica Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos, no âmbito do Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas e, Considerando que a redução da mortalidade materna e infantil é

uma das prioridades do Programa de Governo Goiás Mais Competitivo; Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, que é uma iniciativa global que convoca o mundo para a

eliminação da mortalidade materna e infantil evitável entre os anos de 2016 e 2030; Considerando que a vigilância dos óbitos maternos, infantis e fetais é uma importante estratégia de redução dessas mortes, na medida

em que contribui para a melhoria do registro dos óbitos possibilitando a adoção de medidas de prevenção de óbitos evitáveis pelos serviços de saúde; Considerando que a baixa qualidade das informações nas

Declarações de Óbito, de maneira especial as imprecisões da “causa da morte” prejudicam a análise dos fatores que influenciam a mortalidade, dif icultando as ações de intervenção;

Considerando que a realização das investigações dos óbitos maternos, infantis e fetais em tempo oportuno é condição essencial para o sucesso das ações de prevenção de eventos semelhantes; Considerando que a razão de Mortalidade Materna é um

importante indicador social que reflete a qualidade da assistência prestada às mulheres; Considerando a importância das informações e do adequado uso destas para um diagnóstico da situação de saúde que favoreça o

aprimoramento dos planejamentos com ações que atendam às necessidades de saúde da população visando a qualif icação da assistência; Considerando a Portaria Nº 1119/MS, de 05 de junho de 2008, e a

Portaria nº 72/MS, de 11 de janeiro de 2010, que regulamentam respectivamente a obrigatoriedade da investigação dos óbitos maternos e de mulheres em idade fértil e dos óbitos infantis e fetais

ocorridos no serviço público e privados; Considerando que a subnotif icação dos óbitos maternos, infantis e fetais é ainda um grave problema a ser enfrentado; Considerando a importância da identif icação das principais causas

e fatores de risco associados à mortalidade materna, infantil e fetal como forma de possibilitar a definição de estratégias de prevenção de novas ocorrências; RESOLVE:

Artigo 1º Instituir o Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos, para apoiar a realização das ações da vigilância epidemiológica dos óbitos maternos, infantis e fetais, no âmbito do Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de

Saúde, conforme orientação dos Guias de Vigilância da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal. Parágrafo único: O Grupo Técnico Municipal de Discussão e

Análise dos Óbitos, tem caráter eminentemente técnico-científ ico, sigiloso, não coercitivo ou punitivo, com finalidade educativa. Artigo 2º O Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos tem como objetivo principal proceder à análise dos óbitos

materno, infantis e fetais do município, para identif icação dos

__________________________ MAURO NEIVA TEODORO

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde

____________________________ (NOME DO CREDENCIADO)

Cadastrado (a)

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determinantes e estabelecimento de estratégias visando a melhoria da qualidade da assistência à saúde.

Artigo 3º O Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos será responsável pela análise e conclusão dos estudos de caso dos óbitos maternos, infantis e fetais residentes no município, com as seguintes atribuições:

1 - Estimular a investigação dos óbitos pelos serviços de saúde, segundo os critérios preconizados; 2 - Analisar e discutir os óbitos materno, infantis e fetais, residentes no município;

3 - Avaliar a qualidade do preenchimento das Fichas de investigação, Declaração de Óbitos e Declaração de Nascidos Vivos (com relação às inconsistências);

4 - Proceder à revisão da causa básica do óbito (com finalidade estatística) baseado nas informações contidas nas f ichas de investigação;

5 - Realizar o preenchimento da f icha síntese, com identif icação da evitabilidade do óbito, bem como a sua classif icação mediante critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (listas Wigglesw orth, SEADE e Lista Brasileira);

6 - Identif icar os fatores determinantes do óbito nos diferentes níveis de atenção, com a proposição de medidas de prevenção e controle; 7 - Elaborar relatór ios técnicos contendo as fragilidades que levaram ao óbito e as estratégias de correções recomendadas a

curto, médio e longo prazo, para a prevenção de acontecimentos semelhantes; 8 - Estimular processo de aprendizagem crítico, contextualizado e transformador dos profissionais de saúde, por meio da

responsabilização e discussão dos óbitos ocorridos na sua área de atuação. Art. 3º O Grupo Técnico instituído por esta Portaria será composto

pelos seguintes representantes:

I – SUELENE BARBOSA DIAS - Técnico da Vigilância do Óbito. II – NIURKA VALDEZ PERES - Médico.

III – ODILIA MAIA DA COSTA DIAS - Enfermeiro. IV – JAQUELINE DE OLIVEIRA ALVES - Psicólogo. V – MARCIA DE OLIVEIRA NETO - Assistente Social. VI – PATRICIA VIEIRA RAMOS DUTRA - Atenção Básica.

VII – DANIELA SOUSA DE FARIA ANDRADE - Saúde da Mulher e da Criança. VIII – MARIA DE SOUZA TAVARES - Assistência Hospitalar.

Parágrafo único – A Coordenação do Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos, será exercida pela representante indicado no inciso I, deste artigo. Artigo 4º A Coordenação do Grupo Técnico Municipal de Discussão

e Análise dos Óbitos reunir-se-á, de preferência, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, mediante convocação de seu Coordenador.

Artigo 5º Caberá ao Coordenador do Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos, a designação de um secretário para apoio nas funções diversas. Artigo 6º A participação no Grupo Técnico Municipal de Discussão e

Análise dos Óbitos será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. Artigo 7º Poderão ser convidadas a participar dos trabalhos do Grupo Técnico Municipal de Discussão e Análise dos Óbitos ,

pessoas de notório saber na área, e representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não-governamentais. Artigo 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Cidade Ocidental GO, aos 13 dias do mês de novembro de 2017.

MAURO NEIVA TEODORO Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 003/2017.

PORTARIA SMS Nº 666/2017/RETIFICAR CIDADE OCIDENTAL GO 24 DE NOVEMBRO 2017

“ALTERAR A COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando à necessidade de contratação de profissionais de saúde na forma de credenciamento de prestação de serviços; RREESSOOLLVVEE:: Art. 1º – Alterar a Comissão Especial de Serviços de Saúde

Complementares – pessoa física e pessoa jurídica 2017, composta pelos seguintes membros:

a) Rosângela da Silva Neres – Presidente b) Divina Lopes Batista - Secretária

c) Keli Renata dos Santos de Melo – Membro Art. 2º – Caberá a esta comissão a responsabilidade de verif icação das exigências postas no edital, em especial, na correta documentação dos candidatos e na elaboração f inal do contrato de

credenciamento, assinatura dos signatários e demais tramites legais;

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua

publicação, revogando-se as disposições da portaria anterior. Registre-se Publique–se Cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO

MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aos vinte e quatro do mês de novembro de 2017.

MAURO NEIVA TEODORO Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 003/2017.

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

HOMOLOGAÇÃO

EDITAL Nº. 002/2014 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE OCIDENTAL – GO

A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, através do Decreto nº. 558/2017 PUBLICA E HOMOLOGA O RESULTADO FINAL dos Candidatos APROVADOS ao Cargo de Agente Comunitário de

Saúde – ACS.

Localidade: Dom Bosco

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

653174 Kary Nery Costa 1°

624164 Elaine Silva de Carvalho 2º

638898 Iranilda Gomes Lima 3º

643995 Narjara Patrícia de Souza Rêgo 4º

638327 Elisângela Vasconcelos Oliveira da

Silva

Status Classificável Dentro do Cadastro

Reserva

-

Inscrição Nome Classificação

633638 Giulianno Ferreira Santos 6º

654323 Camila Francisca da Silva Três 7º

Localidade: Jardim ABC

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

649040 Luciana Sousa Araújo 1°

640371 Verônica Pegado de Lima 2º

624648 Fabrício Almeida 3º

643555 Debora Martins Ribeiro 4º

625762 Renata Alves dos Santos 5º

623999 Elaécio Moreira dos Santos 6º

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623256 Raiane Viana de Souza 7º

Localidade: Ocidental Park

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

631580 Larissa Rodrigues Reis 1º

639236 Marli Araújo do Nascimento Santos 2º

658971 Jaqueline da Costa Silva Vila Nova 3º

642972 Valeria Cristina Pereira dos Santos 4º

Localidade: Parque Araguari

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

625147 Daiane dos Santos Santana 1º

650092 Gleiciane de Araújo Silva 2º

636240 Rosangela Gomes de Andrade 3º

Localidade: Parque Estrela Dalva

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

661081 Fabia Campos de Jesus 1º

624895 Alan Carlos de Souza Silva 2º

642647 Simone Faria da Rocha 3º

645707 Elaine Ribeiro dos Santos 4º

Localidade: Mesquita

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

641899 Joelma Magalhães Braga 1º

654733 Veridiano da Mata Nunes 2º

Localidade: Parque Nápolis II

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

642777 Ana Lima de Sousa 1º

661646 Renata Bernardina da Silva 2º

659882 Maria Aparecida da Silva Oliveira 3º

630055 Josenita Santos de Jesus 4º

Localidade: P. N. Friburgo A/ P. N. Friburgo B

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

647499 Mayra da Silva dos Santos 1°

623385 Layanne Vasconcelos de Souza 2º

624728 Maria Francisca Pereira do Nascimento 3º

636277 Alessandro Prado Chaves 4º

634518 Marcia Silvia Pereira 5º

Localidade: SQ 11, SQ 12

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

579469 Lívia Almeida Ferreira Silva 1º

623420 Celia Bittencourt Souza 2º

577350 Paulo Jose de Oliveira Silva 3º

643835 Maria das Graças Almeida Diniz de Morais

626611 Luziele Sousa Mesquita 5º

Localidade: SQ 13, SQ 15, SQ 16

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

650242 Kamila Maria Sena Martins 1º

624108 Agnaldo Simões da Silva 2º

Localidade: SQ 17, SQ 18

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

640919 Maria dos Milagres Rodrigues de Sousa

646685 Onelice Nunes Alves 2º

649022 Lariane Rodrigues Brandão 3º

657492 Jefferson Trindade de Sousa 4º

638638 Aldo Pereira da Cruz 5º

660794 Marlene Vasco da Silva 6º

Localidade: SQ 19

Status Aprovado Dentro das Vagas -

Inscrição Nome Classificação

640183 Eloisa Martins de Oliveira 1º

640550 Marcio Antônio Gonçalves de Oliveira 2º

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

ESPORTE E LAZER

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 010/2017 PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.

ASSEMBLEIA GERAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER pelo presente Edital, convoca Pais de Alunos

das Unidades Escolares Públicas Municipais para participarem da Assembleia a ser realizada no dia 08 de dezembro de 2017, às 9h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Jacob Lotes 73/74, Setor de Mansões Suleste, para deliberarem

sobre a seguinte ordem do dia: Eleição de 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com base no disposto na Lei Municipal nº 679, de 12 de setembro de 2007. Cidade Ocidental-GO, 1º de dezembro de 2017.

ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Decreto nº 004/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 011/2017 PARA COMPOSIÇÃO DO

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.

ASSEMBLEIA GERAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER pelo presente Edital, convoca Estudantes

Emancipados das Unidades Escolares Públicas Municipais para participarem da Assembleia a ser realizada no dia 08 de dezembro

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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de 2017, às 9h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Jacob Lotes 73/74, Setor de Mansões Suleste,

para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Eleição de 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle

Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com base no disposto na Lei Municipal nº 679, de 12 de setembro de 2007.

Cidade Ocidental-GO, 1º de dezembro de 2017.

ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Decreto nº 004/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 012/2017 PARA COMPOSIÇÃO DO

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.

ASSEMBLEIA GERAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER pelo presente Edital, convoca Estudantes Emancipados da Educação Básica Pública para

participarem da Assembleia a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2017, às 9h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Jacob Lotes 73/74, Setor de Mansões Suleste, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

Eleição de 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, com base no disposto na Lei Municipal nº 679, de 12 de setembro de 2007.

Cidade Ocidental-GO, 08 de dezembro de 2017.

ANDERSON LUCIANO DE CARVALHO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Decreto nº 004/2017

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO ATOS OFICIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

PORTARIAS PORTARIA Nº 125/2017 - SMAS

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PEDRO

LUIZ COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE CIDADE

OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando que restou comprovado no PROCESSO Nº 2017007300.

RESOLVE Art.1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO, o período de 08 de novembro

de 2017 á 05 de fevereiro de 2018, ao servidor estatutário PEDRO LUIZ COSTA, matricula nº 402.832, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO

MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, ao primeiro dia do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 129/2017 SMAS - DIÁRIA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL,

ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS. RREESSOOLLVVEE

Conceder a Roberta Silva Rodrigues , ocupante do cargo de Coordenadora do SUAS, matrícula nº 948155, 01 (uma) diária sem

pernoite e 02 (duas) diárias com pernoite no valor total de R$310,00 (Trezentos e dez reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de participar dos 3 Seminários Intersetoriais das Ações Estratégicas do Programa de

Erradicação do Trabalho Infantil, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2017, das 8h às 18h, no auditório do anexo da Secretaria Cidadã.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Creditar o valor da diária no Banco: Itaú

Agência: 4417 Conta: 25254-3 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 14 dias do mês de novembro de 2017. JOSÉ DIVINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 130/2017 SMAS - DIÁRIA

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE

Conceder a Nilva dos Santos Moreira, ocupante do cargo de

Pedagoga, CPF nº 914.033.081-87, 01 (uma) diária sem pernoite e 02 (duas) diárias com pernoite no valor total de R$310,00 (Trezentos e dez reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de participar dos 3 Seminários

Intersetoriais das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2017, das 8h às 18h, no auditório do anexo da Secretaria Cidadã.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Itaú Agência: 4417 Conta/Corrente: 27938-9

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 14 dias do mês de novembro de 2017. JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 131/2017 SMAS - DIÁRIA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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RREESSOOLLVVEE

Conceder a Brígida Gonçalves de Espíndola, ocupante do cargo de Psicóloga, CPF nº 029.112.861-03, 01 (uma) diária sem pernoite e 02 (duas) diárias com pernoite no valor total de R$310,00 (Trezentos e dez reais), para cobrir despesas com viagem à cidade

de Goiânia - GO, com finalidade de participar dos 3 Seminários Intersetoriais das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2017, das 8h às 18h, no auditório do anexo da

Secretaria Cidadã. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Brasil Agência: 941-5 Conta/Corrente: 110588-4

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 14 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 132/2017-DIÁRIA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL,

ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE

Conceder a José de Ribamar Pinto Bernardes, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 404113, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com

viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de levar servidores para participarem dos 3 Seminários Intersetoriais das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, a realizar-se nos dias 22, 23 e 24 de novembro de 2017,

das 8h às 18h, no auditório do anexo da Secretaria Cidadã. REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 4222 Op.: 013

Conta Poupança: 0012831-7 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 14 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 133/2017-DIÁRIA

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE Conceder a José de Ribamar Pinto Bernardes, ocupante do cargo

de Motorista, matrícula nº 404113, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Cristalina - GO, com finalidade de levar os professores de Manicure/pedicure, designer de sobrancelhas e

jardinagem, para um curso de capacitação na sede do ITEGO, no dia 16 de novembro de 2017, das 14h às 18h.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 4222 Op.: 013 Conta Poupança: 0012831-7

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 14 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 134/2017 SMAS - DIÁRIA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE

Conceder a Sônia Lúcia Mendes Magalhães , ocupante do cargo de Gerente, Matrícula 948219, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com

viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de participar da Oficina sobre o SIGPBF, em especial o manuseio do Sicon e Cecad, que será realizada no Laboratório da Secretaria de Estado da Saúde, no dia 23 de novembro de 2017 das 9h às 17h.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Creditar o valor da diária no Banco: Itaú Agência: 4417

Conta: 12163-1 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 135/2017 SMAS-DIÁRIA

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE Conceder a Ana Cristina Martins Ferreira, ocupante do cargo de

Assistente Social, matrícula nº 948096, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de participar da Oficina sobre o SIGPBF, em especial o manuseio do Sicon e

Cecad, que será realizada no Laboratório da Secretaria de Estado da Saúde, no dia 23 de novembro de 2017 das 9h às 17h. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Itaú Agência: 4417 Conta: 27607-0

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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ina 41

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 136/2017 SMAS DIÁRIA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL,

ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS. RREESSOOLLVVEE

Conceder a Francisca Viviane de Freitas Leão, ocupante do cargo de Gerente, matrícula nº 948513, 01 (uma) diária sem pernoite no

valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de participar da Oficina sobre o SIGPBF, em especial o manuseio do Sicon e Cecad, que será realizada no Laboratório da Secretaria de Estado da

Saúde, no dia 23 de novembro de 2017 das 9h às 17h. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Itaú Agência: 4417 Conta: 20024-5

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 137/2017-DIÁRIA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE

Conceder a José de Ribamar Pinto Bernardes, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 404113, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com

viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de levar servidores para participar da Oficina sobre o SIGPBF, em especial o manuseio do Sicon e Cecad, que será realizada no Laboratório da Secretaria de Estado da Saúde, no dia 23 de novembro de 2017 das

9h às 17h. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 4222 Op.: 013

Conta Poupança: 0012831-7 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 138/2017 SMAS-DIÁRIA

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS. RREESSOOLLVVEE

Conceder a Andréa da Silva Camões , ocupante do cargo de Assessor Técnico II, matrícula nº 948775, 01 (uma) diária sem

pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia – GO, com finalidade de participar do Seminário II: Avanços e Desafios na Execução das Ações do PETI, a realizar-se no dia 23 de novembro de 2017, das

8h às 18h, no auditório do anexo da Secretaria Cidadã. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 4222 Operação: 001 Conta Corrente: 00022937-3

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 139/2017 SMAS-DIÁRIA

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE

Conceder a Aparecida Hilária de Paula Pontes , ocupante do cargo de Gerente, matrícula nº 948205, 01 (uma) diária sem pernoite no

valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia – GO, com finalidade de participar do Seminário II: Avanços e Desafios na Execução das Ações do PETI, a realizar-se no dia 23 de novembro de 2017, das 8h às 18h,

no auditório do anexo da Secretaria Cidadã. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 4222 Operação: 013 Conta Poupança:00014209-3

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 140/2017 SMAS-DIÁRIA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL,

ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE

Conceder a Maria Edna Vidal de Souza, ocupante do cargo de Supervisora, CPF n° 854.153.676-91, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas

com viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de participar do Evento Cultural Jovem Cidadão, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2017, das 14h às 18h, no Goiânia Arena.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Creditar o valor da diária no

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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ina 42

Banco: Caixa Econômica

Agência: 4222 Operação: 001 Conta/Corrente: 23634-5

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 141/2017 SMAS-DIÁRIA

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE

Conceder a Vanda Ferreira do Nascimento, ocupante do cargo de Agente Administrativo, CPF n° 306.448.101-06, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir

despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de participar do Evento Cultural Jovem Cidadão, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2017, das 14h às 18h, no Goiânia Arena.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Creditar o valor da diária no Banco: Itaú

Agência: 4417 Conta/Corrente: 01924-9

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 142/2017 SMAS -DIÁRIA

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE Conceder a Hildergard Morais da Silva, ocupante do cargo de

Assessor Especial I, matrícula nº 948721, 01 (uma) diária no valor de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de participar do Evento

Cultural Jovem Cidadão, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2017, das 14h às 18h, no Goiânia Arena. REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Itaú Agência: 4417 Conta/Corrente: 16677-6

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 143/2017 SMAS-DIÁRIA

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL,

ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS. RREESSOOLLVVEE

Conceder a Cesar Henrique Vasconcelos , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula nº 948001, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais) para cobrir

despesas com viagem à cidade de Brasília - DF, com finalidade de participar do Seminário Internacional Brasil – União Européia no Enfrentamento da Violência Doméstica, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2017, a partir das 9h, no auditório do CNMP.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Itaú Agência: 4417 Conta/Corrente: 27313-5

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017. JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 144/2017-DIÁRIA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE

Conceder a Valcilene Aparecida Silva Moreira, ocupante do cargo de Coordenadora do Programa Bolsa Família, matrícula nº 948146, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO,

com finalidade de participar da Oficina sobre o SIGPBF, em especial o manuseio do Sicon e Cecad, que será realizada no Laboratório da Secretaria de Estado da Saúde, no dia 23 de novembro de 2017 das

9h às 17h. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Caixa Econômica Agência: 4222 Conta/Corrente: 23713-9 OP: 001

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 145/2017 SMAS - DIÁRIA

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE

Conceder a Cléia Calazans Pereira da Silva, ocupante do cargo de Entrevistadora/digitadora do Programa Bolsa Família, CPF nº 010.851.001-89, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de

R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de participar da Oficina

Page 43: DIÁRIO OFICIAL - cidadeocidental.go.gov.brcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/... · Eventos do Município de Cidade Ocidental, o evento “RUA DE LAZER” que é realizado

Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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ina 43

sobre o SIGPBF, em especial o manuseio do Sicon e Cecad, que será realizada no Laboratório da Secretaria de Estado da Saúde, no

dia 23 de novembro de 2017 das 9h às 17h. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Itaú Agência: 4417 Conta: 07696-7

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 146/2017 SMAS-DIÁRIA

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL,

ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE

Conceder a Carla Cavalcanti e Silva, ocupante do cargo de Entrevistadora/Digitadora, matrícula nº 948524, 01 (uma) diária sem

pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de participar da Oficina sobre o SIGPBF, em especial o manuseio do Sicon e Cecad, que será realizada no Laboratório da Secretaria de

Estado da Saúde, no dia 23 de novembro de 2017 das 9h às 17h. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Caixa Econômica Agência: 4222 Operação: 001 Conta/Corrente: 23661-2

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 147/2017 SMAS-DIÁRIA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL,

ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS. RREESSOOLLVVEE

Conceder a Antônio Messias Farias , ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 948558, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de

levar servidores que irão participar da Oficina sobre o SIGPBF, em especial o manuseio do Sicon e Cecad, que será realizada no Laboratório da Secretaria de Estado da Saúde, no dia 23 de novembro de 2017 das 9h às 17h.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Itaú Agência: 4417

Conta: 19088-3

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 148/2017-DIÁRIA

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS.

RREESSOOLLVVEE

Conceder a Valcilene Aparecida Silva Moreira, ocupante do cargo de Coordenadora do Programa Bolsa Família, matrícula nº 948146, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO,

com finalidade de participar do Seminário III: Intersetorialidade entre Ações Estratégicas do PETI e Cadastro Único, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2017, das 8h às 18h, no auditório do anexo da Secretaria Cidadã.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE Creditar o valor da diária no

Banco: Caixa Econômica Agência: 4222 Conta/Corrente: 23713-9 OP: 001

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 22 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 149/2017 SMAS-DIÁRIA O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS. RREESSOOLLVVEE

Conceder a Antônio Messias Farias , ocupante

do cargo de Motorista, matrícula nº 948558, 01 (uma) diária sem pernoite no valor total de R$50,00 (Cinquenta reais), para cobrir despesas com viagem à cidade de Goiânia - GO, com finalidade de levar servidora que irá participar do Seminário III:

Intersetorialidade entre Ações Estratégicas do PETI e Cadastro Único, a realizar-se no dia 24 de novembro de 2017, das 8h às 18h, no auditório do anexo da Secretaria Cidadã.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Creditar o valor da diária no Banco: Itaú

Agência: 4417 Conta: 19088-3 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE

CIDADE OCIDENTAL, aos 22 dias do mês de novembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 150/2017 - SMAS

Page 44: DIÁRIO OFICIAL - cidadeocidental.go.gov.brcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/... · Eventos do Município de Cidade Ocidental, o evento “RUA DE LAZER” que é realizado

Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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ina 44

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR NELSON

FERREIRA SANTOS RAMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL, DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando que restou

comprovado no PROCESSO Nº 2017009187. RESOLVE

Art.1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO, o período de 01 de fevereiro de 2018 á 01 de maio de 2018, ao servidor estatutário NELSON FERREIRA SANTOS RAMOS, matrícula nº 404.090, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, lotado na

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO

MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL, ESTADO DE GOIÁS, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2017.

JOSÉ DIVINO DOS SANTOS Secretário Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO nº 01, de 25 de janeiro de 2017.

“Dispõe sobre a aprovação do Referendo das Atas e Resoluções de Janeiro de 2013 á Dezembro de 2016”.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS, em reunião ordinária de 30 de dezembro de

2016 e, CONSIDERANDO a importância das deliberaçoes da Plénaria na discussão e na aprovaçao do Referendo e. CONSIDERANDO a importancia da legalidade pela plenaria, bem

como o ocorrido na perda dos documentos em questão. RESOLVE: Artigo 1º - Fica aprovado o Referendo das Atas e Resoluções de

janeiro de 2013 á dezembro de 2016. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade Ocidental, 25 de janeiro de 2017.

Pedro Alves Pereira

Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 02, de 01 de fevereiro de 2017.

“Dispõe sobre a aprovação da prestação de receitas e despesas referente ao mês de dezembro de 2016”.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social –

LOAS e NOB/SUAS, em primeira reunião extraordinária no dia 01de fevereiro de 2016 e, CONSIDERANDO a importância das deliberaçoes da Plénaria na discussão e na aprovaçao do Relatório da Prestação de Receita e

Despesas referente ao mês de dezembro de 2016 e, CONSIDERANDO que o Relatório Sintético Fisico Financeiro bate com a realidade dos gastos apresentados. RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aprovado o Relatório da Prestação de Receitas e Despesas referente ao mês de dezembro de 2016. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação. Cidade Ocidental, 01 de fevereiro de 2017

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 03, de 17 de fevereiro de 2017.

“Dispõe sobre a aprovação da planilha de custos referente a Reforma no Prédio do SCFV- Serviço de Convivência Fortalecimento de Vínculo.”

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS, em segunda reunião extraordinária no

dia 17 de fevereiro de 2016 e, CONSIDERANDO a importância das deliberaçoes da

Plénaria na discussão e na aprovaçao da Planilha Orçamentaria, referente a reforma do prédio do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vinculo e, CONSIDERANDO que a planilha esta de acordo com os

valores conforme as normas da AGETOP.

RESOLVE: Artigo 1º - Fica aprovado a planilha no valor total

$14.774,63 ( quatorze mil e setecentos setenta e quatro reais e sessenta e três centavos).

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade Ocidental, 17 de fevereiro de 2017

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 04, de 10 de março de 2017. “Dispõe sobre a escolha da vice- presidência CMAS para o ano de

2017 ." O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro

de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS, em terceira reunião extraordinária do no dia 10 de março de 2017 e,

CONSIDERANDO a importância das deliberaçoes da

Plénaria na discussão e escolha da vice- presidência como representante do governo municipal, para vigência de 2017 e,

CONSIDERANDO que a plenária deliberou como vice presidente a conselheira Chimenne de Souza Antunes .

RESOLVE: Artigo 1º - Fica nomeada como vice presidente, a

conselheira Chimenne de Souza Antunes.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade Ocidental, 10 de março de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 05, de 10 de março de 2017.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação para o Co-financiamento do Governo Federal - Sistema Único de Assistência Social Ano 2017¨.

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro de 1995, em reunião ordinária de 10 de março de 2017.

CONSIDERANDO as normativas legais emanadas da União e do Conselho Nacional de Assistência Social referentes à utilização dos recursos f inanceiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para a aplicação nos Serviços, Ações Programas e Projetos

da Polít ica de Assistência Social no município. CONSIDERANDO que o Plano de Ação é o Instrumento eletrônico

de Planejamento utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome que tem por objetivo ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou a continuidade da

transferência regular automática de recursos do Co-financiamento federal dos serviços socioassistenciais.

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Plano de Ação para o co-financiamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social – 2017. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação. Cidade Ocidental, 10 de março de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 06, de 10 de março de 2017. “Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de

Assistência Social- CMAS de Cidade Ocidental-GO”. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de

suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de

novembro de 1995, em reunião extraordinária de 10 de março de 2017 e,

CONSIDERANDO as necessidades de nomear os conselheiros (as) representantes governamental para o Biênio de

2017/2018 e representantes da Sociedade Civil e, CONSIDERANDO as exigências emanadas na Legislação Federal e das Resoluções do CNAS.

RESOLVE: Artigo 1º - Ficam nomeados os conselheiros

representantes governamentais:

Secretaria Municipal de Assistência Social 1- José Divino dos Santos –Titular 2 – Giselma dos Santos de Jesus – Suplente Secretaria Municipal de Meio Ambiente , Desenvolvimento

Econômico, Turismo e Trabalho 3 – Edinilce da Silva Melo - Titular 4 – Vânia Maria Rodrigues da Silva – Suplente Secretaria Municipal de Administração

5 – Neire Geovana de Araujo Rodrigues- Titular 6 – Maria Luzia de Jesus – Suplente Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, 7- Sheila Lima de Silva – Titular

8- Jose de Ribamar Pinto Bernardo – Suplente Secretaria Municipal de Educação e Cultura , Esporte e Lazer 9- Anderson Ricardo Moreira - Titular

10- Normalucia Pereira Galvão - Suplente Secretaria Municipal de Saúde 11- Chimene de Souza Antunes – Titular 12- Jean Mota Feitosa – Suplente.

Artigo 2º - Ficam nomeados os conselheiros representantes da Sociedade Civil com mandato biênio 2016/2017 conforme retif icação do decreto 213/2016 Comunidade Terapêutica Renova Vida

1 - Marcos Silvio Paes 2 – Marcos Silva Dias Casa Afro Cultural e Assistência São Jorge 3 – Pedro Alves Pereira

4 – Patricia Luiza Moutinho Zapponi Casa Lares Rebeca Jenkins 5– Janeildes Macedo de Santana

6 – Lauana de Almeida Programa Bolsa Família 7 – Cleonice Vieira da Silva 8 – Cleia Pereira Calazans A Silva

Programa Habitacional Social PHS 9- Alcione Silva Santos 10- Cárita da Silva Gomes Grupo Melhor Idade

11- Tersandro Benvindo de Aquino 12- Jovair José de Araujo Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação. 7. Pedro Alves Pereira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 07, de 28 de março de 2017.

“Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho da Secretaria de Assistência Social para o anuênio de 2017.”

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS, em reunião ordinária de 28 de março de 2017

e, CONSIDERANDO a importância das deliberaçoes da Plénaria na discussão e na aprovaçao no Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o anuênio de 2017;.

RESOLVE: Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Assistência Social para o anuênio de 2017. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação. Cidade Ocidental, 28 de março de 2017

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 08, de 07 de abril de 2017.

“Dispõe sobre a aprovação do aluguel onde será instalado a sede Bolsa Família PBF e Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.”

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência

Social – LOAS e NOB/SUAS, em reunião ordinária de 07 de abril de 2017 e,

CONSIDERANDO a importância das deliberaçoes da Plénaria na discussão e na aprovação do aluguel do prédio, onde

será instalada a sede Bolsa Família PBF e Conselho Municipal de Assistência Social.”.

RESOLVE: Artigo 1º - Fica aprovado o aluguel do prédio onde será

instalado a sede do Programa Bolsa Família PBF e Conselho Municipal de Assistência Social.

Artigo 2º - Fica aprovado o aluguel no valor $1.300,00 (hum mil e trezentos reais) do prédio onde será instalado a sede

Bolsa Família PBF e Conselho Municipal de Assistência Social. , sito á SQ 15 Q 02 casa 07 Cidade Ocidental –GO.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação. Cidade Ocidental, 07 de abril de 2017

Pedro Alves Pereira

Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 08, de 07 de abril de 2017. “Dispõe sobre a aprovação do aluguel onde será instalado a sede

Bolsa Família PBF e Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.”

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de

suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS, em reunião ordinária de 07 de abril de 2017 e,

CONSIDERANDO a importância das deliberaçoes da Plénaria na discussão e na aprovação do aluguel do prédio, onde será instalada a sede Bolsa Família PBF e Conselho Municipal de Assistência Social.”.

RESOLVE: Artigo 1º - Fica aprovado o aluguel do prédio onde será

instalado a sede do Programa Bolsa Família PBF e Conselho Municipal de Assistência Social.

Artigo 2º - Fica aprovado o aluguel no valor $1.300,00 (hum mil e trezentos reais) do prédio onde será instalado a sede Bolsa Família PBF e Conselho Municipal de Assistência Social. ,

sito á SQ 15 Q 02 casa 07 Cidade Ocidental –GO. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação. Cidade Ocidental, 07 de abril de 2017

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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RESOLUÇÃO nº 09, de 07 de abril de 2017.

“Dispõe sobre a aprovação da Pintura do prédio e do aluguel onde será instalado a sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do PRONATEC.”

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de

suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência

Social – LOAS e NOB/SUAS, em reunião ordinária de 28 de março de 2017 e,

CONSIDERANDO a importância das deliberaçoes da Plénaria na discussão e na aprovação da Pintura do prédio e do

aluguel onde será instalado a sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do PRONATEC;. RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aprovado a pintura do prédio onde será instalado a sede de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social –CRAS e do PRONATEC no valor de $ 5.995,00 (cinco mil e novecentos noventa e cinco reais )

Artigo 2º - Fica aprovado o aluguel no valor $1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) do prédio onde será instalado a sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e do PRONATEC , sito á SQ 13 Q 12 casa 10 Cidade Ocidental –GO.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cidade Ocidental, 07 de abril de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 10, de 07 de abril de 2017. “Dispõe sobre a aprovação da do prédio e do aluguel onde será

instalado a sede do Programa Centro Especializado de Assistência Social – CREAS.”

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de

suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS, em reunião ordinária de 07 de abril de 2017 e,

CONSIDERANDO a importância das deliberaçoes da Plénaria na discussão e na aprovação da Pintura do prédio e do aluguel onde será instalado a sede do Centro de Referência

Especializado de Assistência Social – CREAS;. RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aprovado o aluguel do prédio onde será instalado a sede de atendimento do Centro de Referência

Especializado de Assistência Social –CREAS ; Artigo 2º - Fica aprovado o aluguel no valor $1.500,00

(hum mil e quinhentos reais) do prédio onde será instalado o Centro de Referência Especializado de Assistência Social –

CREAS, sito á SQ 13 Q 12 casa 28 Cidade Ocidental –GO. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação. Cidade Ocidental, 07 de abril de 2017

Pedro Alves Pereira Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO nº 11, de 10 de maio de 2017.

“Dispõe sobre a aprovação da Alteração da data e local da VII Conferência Municipal de Assistência Social.” O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS, em reunião ordinária de 10 de maio de 2017 e,

CONSIDERANDO a importância das deliberaçoes da Plénaria na discussão e na aprovação da Alteração da data, local da VII Conferência Municipal de Assistência Social e; CONSIDERANDO que o local da Escola Municipal José Fernandes

da Silva Neto tem melhor acomodidade e acessibilidadea quem nescessita.

RESOLVE: Artigo 1º - Fica aprovado alteração da data, local da VII

Conferência Municipal de Assistência Social para o dia 14 de julho de 2017 a ser realizado na Escola Municipal José Fernandes da Silva Neto.; Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação. Cidade Ocidental, 10 de maio de 2017

Pedro Alves Pereira Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO nº 12, de 10 de maio de 2017. Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora, VII Conferência

Municipal de Assistência Social de Cidade Ocidental. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de

suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de

novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS.O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, em reunião extraordinária de 10 de

maio de 2017 e, CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de

Assistência Social realizou a 11º Conferência Nacional de

Assistência Social para avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social realizará a VII Conferência Municipal de Cidade Ocidental em 14 de julho do presente ano e,

CONSIDERANDO que os Conselhos de Assistência

Social, atuam na construção democrática e decisões conjuntas para a Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS e,

CONSIDERANDO a decisão da plenária na escolha da comissão.

RESOLVE: Artigo 1º - Eleger a Comissão Organizadora da VIl Conferência Municipal de Assistência Social, que será composta dos seguintes representantes:

Conselheiro da Sociedade Civil: Marcos Silvio Paes Conselheira Governamental: Normalúcia Pereira Galvão; Conselheira Governamental: Edinilce da Silva Melo ;

Conselheira da Sociedade Civil: Cleia Pereira Calazans; Secretária Executiva do CMAS: Fatima Adriana de Jesus Carvalho e, Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação. Cidade Ocidental, 10 de maio de 2017 Pedro Alves pereira

Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO nº 13, de 23 de maio de 2017.

“Dispõe sobre a convocação da VII Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”

O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2017, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do artigo 3° da lei n° 038/1995.

CONSIDERANDO a importância da realização da VII Conferência Municipal de Assistência Social, e a decisão da plenária,

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar a VII Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de discutir os compromissos e responsabilidades para assegurar Garantia de Direitos no

Fortalecimento do SUAS,” no âmbito nacional, estadual e municipal Art. 2° - A VII Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no município de Cidade Ocidental – GO, no dia 14 de julho de 2017, de 8h às 18h.

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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Art. 3° - A VII Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “GARANTIA DE DIREITOS NO FORTALECIMENTO

DO SUAS”. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cidade Ocidental, 23 de maio de 2017

Pedro Alves pereira Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO nº 14, de 23 de maio de 2017. “Dispõe sobre a aprovação da Repactuação do Programa Acessuas

Trabalho no Município de Cidade Ocidental/GO e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de

suas atribuições legais e considerando a Lei Nº. 2300/2011 e 2.361/2013, Ata CMAS nº. 06 de 23 de maio de 2017 e CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004,

do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS;

CONSIDERANDO O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (ACESSUAS Trabalho), pactuado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nos termos da

Resolução CNAS nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS n° 25/2016, materializa a participação da política de assistência social no acesso ao mundo do trabalho, conforme definido na Resolução CNAS n° 33/2011.

CONSIDERANDO a importância da Repactuação para o município a plenária decide. RESOLVE:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social de Cidade Ocidental, após analise da solicitação aprova a repactuação do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho-

ACESSUAS Trabalho. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cidade Ocidental, 23 de maio de 2017

Pedro Alves pereira Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO nº 15, de 30 de maio de 2017.

“Dispõe sobre aprovação do relatório financeiro/convênio do Orfanato Rebecca Jenkins, executadas com recurso Federal e Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social do mês de fevereiro de 2017”. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de

novembro de 1995, Lei 8.742/1993 e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social, em reunião ordinária realizada dia 30 de maio de 2017 e, CONSIDERANDO as normativas legais emanadas da

união , Conselho Nacional de Assistência Social e Convênio Municipal, referentes à utilização dos recursos f inanceiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para aplicação no Orfanato Rebecca Jenkins conforme o convênio com a

Prefeitura Municipal e, CONSIDERANDO as ações propostas no relatório f inanceiro do Orfanato Rebecca Jenkins e as normativas do Convênio Municipal e .

CONSIDERANDO as deliberações da plenária. RESOLVE:

Art. 1º- Fica aprovado o Relatório Financeiro das despesas com pessoal do Orfanato Rebecca Jenkins . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cidade Ocidental, 30 de maio de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO nº 16, de 30 de maio de 2017.

“Dispõe sobre aprovação do relatório financeiro/convênio do Orfanato Rebecca Jenkins, executadas com recurso Federal e Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social do mês de março de 2017”. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de

novembro de 1995, Lei 8.742/1993 e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social, em reunião ordinária realizada dia 30 de maio de 2017 e, CONSIDERANDO as normativas legais emanadas da

união , Conselho Nacional de Assistência Social e Convênio Municipal, referentes à utilização dos recursos f inanceiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para aplicação no Orfanato Rebecca Jenkins conforme o convênio com a

Prefeitura Municipal e, CONSIDERANDO as ações propostas no relatório f inanceiro do Orfanato Rebecca Jenkins e as normativas do Convênio

Municipal e . CONSIDERANDO as deliberações da plenária.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica aprovado o Relatório Financeiro das despesas com pessoal do Orfanato Rebecca Jenkins . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação Cidade Ocidental, 30 de maio de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO nº 17, de 30 de maio de 2017.

“Dispõe sobre aprovação do relatório financeiro/convênio do Orfanato Rebecca Jenkins, executadas com recurso Federal e Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social do mês de

abril de 2017”. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993 e deliberações do Conselho

Nacional de Assistência Social, em reunião ordinária realizada dia 30 de maio de 2017 e, CONSIDERANDO as normativas legais emanadas da união , Conselho Nacional de Assistência Social e Convênio Municipal,

referentes à utilização dos recursos f inanceiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para aplicação no Orfanato Rebecca Jenkins conforme o convênio com a Prefeitura Municipal e,

CONSIDERANDO as ações propostas no relatório f inanceiro do Orfanato Rebecca Jenkins e as normativas do Convênio Municipal e .

CONSIDERANDO as deliberações da plenária. RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado o Relatório Financeiro das despesas

com pessoal do Orfanato Rebecca Jenkins . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cidade Ocidental, 30 de maio de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO nº 18, de 30 de maio de 2017.

“Dispõe sobre aprovação do Plano de Aplicação de Recursos alocados no Fundo Municipal de Ass istência Social para o exercício de 2017”

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro

Page 48: DIÁRIO OFICIAL - cidadeocidental.go.gov.brcidadeocidental.go.gov.br/res/midias/outros/... · Eventos do Município de Cidade Ocidental, o evento “RUA DE LAZER” que é realizado

Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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de 1995, Lei 8.742/1993 e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária do dia 30 de maio

de 2017 e, CONSIDERANDO as normativas legais emanadas da união e do Conselho Nacional de Assistência Social, referentes à utilização dos recursos f inanceiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência

Social para aplicação nos serviços, Ações, Programas e Projetos da Polít ica de Assistência Social do Município de Cidade Ocidental – GO e, CONSIDERANDO as discussões e deliberações da plenária.

RESOLVE: Art. 1º- Aprovar aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos

Financeiros provenientes do FNAS, apresentado pelo Órgão Gestor Municipal da Polít ica de Assistência Social – Secretaria Municipal de Assistência Social para o ano de 2017 a serem aplicados na Gestão

e nos serviços, respectivamente, especif icados no Anexo que passa a fazer parte desta Resolução. I- Gestão

a) Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família- IGD- PBF; b) Incentivo à Gestão descentralizada SUAS – IGD- SUAS. c) Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do

trabalho – ACESSUAS. II- Programa a) Ações Estratégicas do Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculo . b) Piso Básico Fixo; c) Piso Básico Variável;

d) Piso Fixo de Média Complexidade- PAEFI; e) Piso Fixo de Média Complexidade - MSE. Art. 2º- Aprovar o Plano de Aplicação dos saldos remanescentes ao

exercício de 2016, constante no Anexo aludido no Art. 1º desta Resolução. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cidade Ocidental-GO, 30 de maio de 2017.

Pedro Alves Pereira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 19 A, de 30 de maio de 2017. “Dispõe sobre aprovação da Planilha de cursos a serem executados para aos beneficiários do Programa Bolsa

Família 2017” O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro

de 1995, Lei 8.742/1993 e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária do dia 30 de maio de 2017 e,

CONSIDERANDO as normativas legais emanadas da união e do Conselho Nacional de Assistência Social, referentes à utilização dos recursos f inanceiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência

Social para aplicação nos serviços, Ações, Programas e Projetos da Polít ica de Assistência Social do Município de Cidade Ocidental – GO e,

CONSIDERANDO as discussões e deliberações da plenária sobre a Planilha de cursos a serem executado9s para os beneficiários do Programa Bolsa Família, com valor máximo de 80.000,00 (oitenta mil reais).

RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado a Planilha de cursos a serem executados para aos beneficiários do Programa Bolsa Família, com valor

máximo de 80.000,00(oitenta mil reais). Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua

publicação.

Cidade Ocidental-GO, 30 de maio de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 20, de 23 de junho de 2017. “Dispõe sobre alteração do artigo 2º da Resolução CMAS de nº

13 de 23/06/2017 e das outras providências. ” O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS NOB/SUAS e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, na sétima reunião extraordinária do dia 23 de junho

de 2017 e, CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na discussão e na aprovação da data de abertura oficial dos trabalhos

da VII Conferência Municipal de Assistência Social para as 19:00 hs do dia 13 de julho e 14 de julho a sequência dos trabalhos e, CONSIDERANDO que o local anteriormente citado para a

realização da VII Conferência na Escola Municipal Professor Jose Fernandes da Silva Neto foi substituído para o Colégio Santo Antonio.

RESOLVE: Art. 1º- O artigo 2º da Resolução CMAS nº 13, passa a vigorar com a seguinte redação: artigo 2º a VII Conferência Municipal de

Assistência Social realizar –se –á no município de Cidade Ocidental - GO, nos dias 13/07/2017 com abertura oficial ás 19:00 hs e 14/07/2017 com a sequência dos trabalhos das 8:00h ás 16:00hs

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cidade Ocidental-GO, 23 e junho de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 21, de 23 de junho de 2017. “Dispõe sobre aprovação das Propostas Voluntarias da SMAS

conforme colocadas no SICONV. ”

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de

novembro de 1995, Lei 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS NOB/SUAS e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, na sétima reunião extraordinária do dia 23 de junho de 2017 e,

CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na discussão e na aprovação das Propostas Voluntárias da SMAS, já

citados no SICONV e, CONSIDERANDO a importância das Propostas citadas e as deliberações da Plenária .

RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovada as Proposta voluntárias a) A Construção de

uma Casa de Passagem /Unidade de acolhimento de adultos e famílias, b) A Construção de uma Unidade de Acolhimento de Mulheres em Situação de Violência /abrigo Institucional, c) A Construção de uma Casa Lar para Acolhimento das Pessoas

Idosas, d) A Construção de uma Residência Inclusiva para Pessoas com Deficiência, e) Um Micro-ônibus Adaptado para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social -

CREAS, f) A Construção de um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, g) Um Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, h) A Construção de um Centro Publico de Convivência, i) Centro de Referência

Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP, j) A Construção de um Centro Dia de Referência – Centro Dia, l) A

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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Construção de uma Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes/ Abrigo Institucional

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cidade Ocidental-GO, 23 e junho de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 22 de 23 de junho de 2017.

“Dispõe sobre aprovação da solicitação das folhas de pagamento dos funcionários e profissionais da SMAS pagos com recurso do FNAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS NOB/SUAS e deliberações do Conselho Nacional de

Assistência Social - CNAS, na sétima reunião extraordinária do dia 23 de junho de 2017 e, CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na

discussão e na aprovação da solicitação das folhas de pagamento dos funcionários e profissionais da SMAS e, CONSIDERANDO a importância da solicitação para

acompanhamento deste conselho. . RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovada a solicitação do envio da folha de pagamento dos funcionários e profissionais pagos com recurso do

FNAS a este conselho. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cidade Ocidental-GO, 23 e junho de 2017. Pedro Alves Pereira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 23, de 27 de junho de 2017.

“Dispõe sobre aprovação das prestações das receitas e despesas referente aos meses de março e abril de 2017”

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS NOB/SUAS e deliberações do Conselho Nacional de Assistência

Social - CNAS, na quarta reunião ordinária do dia 27 de junho de 2017 e, CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na discussão e na aprovação dos Relatórios das Prestações de

Receitas e Despesas referente aos meses de março e abril/2017 e, CONSIDERANDO que os Relatórios Sintéticos Físicos Financeiros bate com a realidade dos gastos apresentados referente aos

meses de março e abril de 2017 . RESOLVE: Art. 1º-Fica aprovado os Relatórios Sintéticos Físicos Financeiros, referente aos meses de março e abril /2017.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cidade Ocidental-GO, 27 e junho de 2017.

Pedro Alves Pereira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 24, de 25 de julho de 2017.

“Dispõe sobre aprovação da prestação da receita e despesa referente ao mês de maio de 2017” O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS

NOB/SUAS e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, na quarta reunião ordinária do dia 25 de julho de

2017 e, CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na discussão e na aprovação do Relatório da Prestação de Receita e Despesa referente aos mês de maio/2017 e,

CONSIDERANDO que o Relatório Sintético Físico Financeiro, bate com a realidade dos gastos apresentados referente ao mês de maio de 2017 . RESOLVE:

Art.1º- Fica aprovado os Relatórios Sintético Físico Financeiro, referente ao mês de maio/2017. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cidade Ocidental-GO, 25 e julho de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 25, de 25 de julho de 2017. “Dispõe sobre aprovação para regulamentação dos benefícios eventuais: auxilio natalidade, aluguel social e auxilio gás ”

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS

NOB/SUAS e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, na quarta reunião ordinária do dia 25 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na

discussão sobre a falta de regulamentação dos benefícios eventuais: Auxilio natalidade; Aluguel Social e Auxilio gás e, CONSIDERANDO a importância desses benefícios para os usuários da Assistência Social.

RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado o encaminhamento para o gestor da Assistência Social, para que seja tomadas as providências quanto a

regulamentação dos mesmos.. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cidade Ocidental-GO, 25 e julho de 2017. Pedro Alves Pereira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 26, de 25 de julho de 2017.

“Dispõe sobre aprovação para solicitação de providências quanto a falta de ocupação e vendas iregulares do Programa Habitar Brasil ”

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência

Social –LOAS NOB/SUAS e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, na quarta reunião ordinária do dia 25 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na

discussão sobre a não ocupação e vendas iregulares do Programa Habitar Brasil, na SQ 19 QD tal casas de 01 a 40 e, CONSIDERANDO a importância deste programa para os usuários sem tetos

RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado o encaminhamento para o gestor da Assistência Social e Assesoria Juridica do Municipio, para que seja

tomadas as providências necessárias para coibir essas atitudes. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cidade Ocidental-GO, 25 e julho de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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RESOLUÇÃO nº 27, de 27 de julho de 2017.

“Dispõe sobre aprovação da Repactuação das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- AEPETI 2017”

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS NOB/SUAS e deliberações do Conselho Nacional de Assistência

Social - CNAS, na sétima reunião extraordinária do dia 27 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na discussão e na aprovação dos Relatórios da Prestações de

Receitas e Despesas referente aos meses de março e abril/2017 e, CONSIDERANDO que os Relatórios Sintéticos Físicos Financeiros bate com a realidade dos gastos apresentados referente aos

meses de março e abril de 2017 . RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado os Relatórios Sintéticos Físicos Financeiros, referente aos meses de março e abril /2017.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cidade Ocidental-GO, 27 e junho de 2017.

Pedro Alves Pereira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 28, de 29 de agosto de 2017.

Dispõe sobre aprovação da prestação da receita e despesa referente ao mês de junho de 2017” O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS NOB/SUAS e deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, na sexta reunião ordinária do dia 29 de agosto de

2017 e, CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na discussão e na aprovação do Relatório Sintético da Prestação de Receita e Despesa da SMAS referente aos mês de junho/2017 e,

CONSIDERANDO que o Relatório Sintético Físico Financeiro, bate com a realidade dos gastos apresentados referente ao mês de junho de 2017 .

RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado os Relatórios Sintético Físico Financeiro, referente ao mês de junho/2017. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua

publicação.

Cidade Ocidental-GO, 29 de agosto de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 29, de 29 de agosto de 2017. “Dispõe sobre aprovação do Projeto de Inclusão Cultural no Plano de Ação da SMAS 2017”

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 38 de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social –LOAS NOB/SUAS e deliberações do Conselho Nacional de

Assistência Social - CNAS, na sexta reunião ordinária do dia 29 de agosto de 2017 e, CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na discussão e na aprovação do Projeto Inclusão Cultural no Plano de

Ação de /2017 e, CONSIDERANDO que o referido Projeto tem por objetivo resgatar a história do município, levando as famílias ao acesso a cultura..

RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado o Projeto de Inclusão Cultural no Plano de Ação /2017. Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua

publicação.

Cidade Ocidental-GO, 29 de agosto de 2017.

Pedro Alves Pereira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

‘RESOLUÇÃO nº 30, de 26 de setembro de 2017. “Dispõe sobre a escolha da vice- presidência CMAS para o

ano de 2017 ."

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS, em sétima reunião extraordinária do no dia 26 de setembro de 2017 e,

CONSIDERANDO a importância das deliberaçoes da Plénaria na discussão e escolha da vice- presidência como representante do governo municipal, para vigência de 2017 e, CONSIDERANDO que a plenária deliberou como vice presidente a

conselheira Irene Pereira Braga Araujo . RESOLVE:

Artigo 1º - Fica nomeada como vice presidente, a conselheira Irene Pereira Braga Araujo. Artigo 2º - Fica revogada a resolução nº 04 de 10 de março de

2017. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cidade Ocidental, 26 de setembro de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

‘RESOLUÇÃO nº 31, de 09 de outubro de 2017.

“Dispõe sobre a renovação do Certificado de Inscrição da Casa Afro Cultural e Assistencial São Jorge”

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de novembro de 1995, em reunião extraordinária realizada dia 09 de outubro de 2017 e,

CONSIDERANDO as normativas legais 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social; Lei nº 12.435/2011 – Lei do sistema Único de Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica do Sistema Único de

Assistência Social (NOB/SUAS); Lei nº 12.101/2009; Decreto nº 8.142/2014; Resolução CNAS nº 14/2014; Resolução CNAS nº 10/2011; Resolução CNAS nº 109/2009 e Resolução CNAS nº 191/2005 e,

CONSIDERANDO a solicitação verbal do presidente da referida instituição em plenária e;

CONSIDERANDO a importância dos trabalhos da instituição em nosso município, após discussão e apreciação, a plenária deliberou a renovação do presente registro por .

RESOLVE: Art. 1º- Renovar o Certif icado anual de Inscrição da Casa Afro Cultural e Assistencial São Jorge com vencimento em 21/06/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cidade Ocidental, 09 de outubro de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 31, de 09 de outubro de 2017.

Dispõe sobre aprovação do relatório financeiro/convênio do

Orfanato Rebecca Jenkins, executadas com recurso Federal e

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Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social do mês de junho, julho e agosto de 2017”.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de novembro de 1995, Lei 8.742/1993 e deliberações do Conselho

Nacional de Assistência Social, em reunião extraordinária realizada dia 09 de outubro de 2017 e, CONSIDERANDO as normativas legais emanadas da união , Conselho Nacional de Assistência Social e Convênio

Municipal, referentes à utilização dos recursos f inanceiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social para aplicação no Orfanato Rebecca Jenkins conforme o convênio com a Prefeitura Municipal e,

CONSIDERANDO as ações propostas no relatório f inanceiro do Orfanato Rebecca Jenkins e as normativas do Convênio Municipal e .

CONSIDERANDO as deliberações da plenária. RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado os Relatórios Financeiros das despesas com pessoal do Orfanato Rebecca Jenkins referente aos

meses de junho, julho e agosto de 2017 . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cidade Ocidental, 09 de outubro de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

‘RESOLUÇÃO nº 33, de 09 de outubro de 2017.

“Dispõe sobre a prestação de contas do Demonstrativo Sintético de Serviços e Programas do Governo Federal referente a 2016”. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS, em reunião extraordinária de 09 de outubro de 2017 e,;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social no exercicio de suas atribuiçoes, normatiza, acompanha, avalia e f iscaliza a gestão, bem como a execução dos serviços, programas, projetos e beneficios de Assistência Social, prestados pela rede

socioassistencial e, CONSIDERANDO que após minuciosa analise no preenchimento do Demonstrativo de 2016, a plenária após discursão.

RESOLVE: Artigo 1º - Aprova a prestação de contas do

Demonstrativo Sintético de Serviços e Programas do Governo Federal referente ao ano de 2016.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Cidade Ocidental, 09 de outubro de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

‘RESOLUÇÃO nº 34, de 09 de outubro de 2017. “Dispõe sobre aprovação do preenchimento do questionário do

CENSO SUAS 2017”. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de

suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de

novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS, em reunião extraordinária de 09 de outubro de 2017 e,;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de

Assistência Social no exercicio de suas atribuiçoes, realizou analise e discussão sobre o questionário do CENSO SUAS referente aos CMAS e,

CONSIDERANDO que após minuciosa analise no preenchimento do referido CENSO de 2016 e após a deliberação da plenária. RESOLVE:

Artigo 1º - Aprova o preenchimento do questionário CENSO SUAS /2016, referente ao Conselho Municipal de

Assistência Social./ Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua

Publicação. Cidade Ocidental, 09 de outubro de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 35, de 18 de outubro de 2017.

“Dispõe sobre aprovação das prestações de receitas e despesas referentes aos meses de Julho e Agosto de 2017”. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e NOB/SUAS, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2017 e,;

CONSIDERANDO a importância das deliberações da Plenária na discussão e na aprovação dos Relatórios Sintéticos das Prestações de Receitas e Despesas com recursos do FNAS para a SMAS, referentes aos meses de julho e agosto /2017 e,

CONSIDERANDO que os Relatórios Sintéticos Físicos Financeiros, bate com a realidade dos gastos apresentados referente aos meses de julho e agosto de 2017 .

RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado os Relatórios Sintéticos Físicos Financeiros com recursos do FNAS para a SMAS , referentes aos meses de julho e agosto /2017.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cidade Ocidental, 18 de outubro de 2017. Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 36, de 18 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Fórum Municipal das Entidades Não Governamentais de Assistência Social

para compor o CMAS no período de 01/01/2018 á 31/12/2019”. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de

suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de

novembro de 1995, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2017 e,

CONSIDERANDO as necessidades de constituir comissões de trabalho para realizar o Fórum Municipal das

Entidades Não Governamentais de Assistência Social, para compor o CMAS no período de 01/01/2018 a 31/12/2019 e, CONSIDERANDO as exigências emanadas na Legislação Federal e das Resoluções do CNAS e as deliberações da Plenária.’

RESOLVE: Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão

Organizadora do Fórum Municipal das Entidades Não

Governamentais de Assistência Social, para compor o CMAS no período de 01/01/2018 a 31/12/2019, paritariamente:

Marcos Silvio Paes – Sociedade Civil

Janildes Macedo de Santana – Sociedade Civil Cleia Pereira Calazans da Silva - Governamental Cleide Matos Resende Carrera - Governamental

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cidade Ocidental, 18 de outubro de 2017.

Pedro Alves Pereira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO nº 37, de 14 de novembro de 2017.

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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Dispõe sobre os procedimentos para o processo de escolha da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de

Assistência Social – CMAS, para a gestão: Bienal 2018-2019. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de

novembro de 1995; Capítulo V do Regimento Interno, Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006 e conforme deliberações em reunião ordinária realizada dia 14 de novembro 2017, RESOLVE:

Art. 1º Realizar o Fórum Municipal das Entidades Não Governamentais de Assistência Social no dia 24 de novembro de 2017, das 08:30min. às 10:30min., no Centro Comunitário da SQ 19 Qd 11 área especial, nesta cidade, mediante as seguintes

condições: § 1º. Participarão com direito a voz e voto no respectivo Fórum os representantes das Entidades da Sociedade Civil que:

I- Sejam entidades de Assistência Social (nos termos da Resolução CNAS nº 16/2010) e seus representantes disponham de disponibilidade para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.

II- Tenha m existênc ia legal há pelo menos 2 (dois ) anos ;

III- Estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, no máximo até 17h do dia 30 de outubro de 2017;

IV- Sejam representantes dos usuários ou de organização de usuários da assistência social, conforme a LOAS e a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014.

V- Sejam representantes de entidades de trabalhadores da

assistência social (conforme Resolução CNAS nº 17/2011). Art. 2º A s entidades que preencham os requisitos do ar tigo anter ior, poderão se inscrever no per íodo de 01 de

novembro a 09 de dezembro de 2017, aprese ntando os documentos ex igidos, à Sec retar ia do CMA S, s ituada na SQ 15, QD 02, casa 07 nesta Cidade, das 8h às 12h e das 14h às 17h nos dias úteis .

Art. 3º No ato da inscr ição deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - A ta de eleição e posse da últ ima diretor ia, devida mente autenticada em Cartório;

II - Requer imento conforme modelo expedido pelo CMA S, já inclusa a indicação for mal do representante da entidade e respec tivo suplente, que par tic ipará do Fórum Municipal das Entidades Não Governamentais de Assistência

Social; III - No caso de representação de usuários deverá ser apresentada declaração do grupo, assinada por pelo menos um terço dos seus participantes indicando os seus representantes, sendo titular e

suplente. IV - No caso de representação de entidade de trabalhadores da área deverá ser apresentado ofício da Entidade indicando os

representantes, sendo titular e suplente. Parágrafo único. Terão direito a voto, apenas os representantes credenc iados das Entidades inscr itas e habilitadas para o ref er ido Fórum.

Art . 4º A Co missão Eleitoral divulgará no dia 11 de deze mbro de 2017, no mural da Secretar ia Munic ipal de Ass is tênc ia Soc ial e no site da Pref eitura Munic ipal, a lista das entidades habilitadas a concorrer à vaga de

conselheiros. Art . 5º No dia e hora marcados para iníc io do Fórum Municipal das Entidades Não Governamentais de Assistência Social o Pres idente da Co missão eleitoral, sob a f iscalização do

Representante do Ministér io Público do Estado de Goiás, abr irá e ins talará o ref er ido Fórum Eletivo, coordenará o processo de escolha da mesa diretora dos trabalhos que

será co mpos ta de um pres idente e dois relatores. Parágrafo único. Escolhida a mesa diretora dos trabalhos, o pres idente da mes ma apresentará ao Fóru m Eletivo, propos ta de Regi mento Interno para discussão e

aprovação. Art . 6º Em conf ormidade com o A rt. 4º da Lei nº 38/95, serão eleitos (as) 6 (seis) representantes titulares e 6 (seis) suplentes, ou seja, 4 (quatro) representantes de organizações de

usuários e trabalhadores da Assistência Social e suplentes, 2 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviços de Assistência Social e suplentes.

Parágrafo primeiro: Os 6 (seis) representantes mais votados serão titulares e, os demais por ordem de votação , serão suplentes.

Parágrafo segundo: Em caso de empate nas últimas colocações serão escolhidas as Entidades com maior tempo de existência. Art. 7º Concluída a votação e apuração dos votos, o (a) Presidente da Mesa Diretora dos trabalhos do Fórum PROCLAMARÁ o

resultado, mandará lavrar a ata que após lida e aprovada será assinada por todos os presentes e entregue ao Presidente do CMAS para os f ins legais. Art. 8º Fica aprovado o Edital de Convocação do Processo Eletivo

dos Representantes das Entidades Não Governamentais a ser enviado para a Chefia de Gabinete da Prefeitura para f ins de publicação. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Cidade Ocidental, aos 14de novembro de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

‘RESOLUÇÃO nº 38 , de 14de novembro de 2017. “Dispõe sobre as atribuições da secretária executiva do CMAS”.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de novembro de 1995; Capítulo V do Regimento Interno, Resolução

CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006 e conforme deliberações em reunião ordinária realizada dia 14 de novembro 2017 e , CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições

da /Secretária Executiva, para o bom andamento dos trabalhos do CMAS e, CONSIDERANDO as deliberações da plenária.

RESOLVE: Art.1º Fica regulamentado as seguintes atribuições da Secretária Executiva do CMAS:

1. I – buscar e prestar assessoria técnica, administrativa e de comunicação junto aos órgãos competentes;

2. II – elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos e correspondências determinadas pela

Plenária ou Presidência; 3. III - secretariar as assembleias, lavrar as atas, controlar a

frequência dos conselheiros, convidados e promover

medidas destinadas ao cumprimento das decisões do Plenário;

4. IV – operacionalizar contatos com os demais Conselhos Setoriais quando designado pelo Plenário ou Presidência;

5. V – da publicidade, conforme critério estabelecido pelo Plenário, as Resoluções do CMAS, assim como publicações técnicas referentes à Política de Assistência Social;

6. VI – manter o CMAS informado acerca do sistema de informação sobre a Política de Assistência Social, inclusive banco de dados de leis, decretos, resoluções em geral;

7. VII – desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do CMAS;

8. VIII – providenciar a publicação das Resoluções e demais

atos do CMAS no Diário Oficial do Município, nos prazos definidos na forma do Regimento Interno e torná-los acessíveis aos membros do conselho;

9. IX – elaborar a pauta das reuniões plenárias, conforme

decisão das Comissões Permanentes, do Plenário, ou da Presidência;

10. X – manter sob sua guarda os livros e documentos do CMAS;

11. XI – elaborar a proposta do Plano de trabalho Anual do CMAS, coordenar e supervisionar a equipe e relatórios de atividades do conselho, encaminhando para apreciação do Plenário;

12. XII – Divulgar trimestralmente a planilha de frequência dos conselheiros governamentais e não governamentais nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias e reuniões das

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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Comissões Permanentes, temporária ou Grupos Temáticos do CMAS;

13. XIII – cumprir e colaborar para que o Regimento Interno e as decisões do CMAS sejam cumpridas.

14. Se responsabilizar juntamente com o Presidente e Vice- Presidente, quanto as publicações no email, bem como

no perfil do CMAS no FACEBOOK Parágrafo Único. Aos membros da Secretaria Executiva é vedada a acumulação das funções de conselheiro do CMAS.

Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 40, de 28 de novembro de 2017.

“Dispõe sobre aprovação do Termo de Adesão de Voluntario e dá outras providencias ”. O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 38, de 24 de novembro de 1995, Lei n° 8.429/92, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, NOB/SUAS ,Resolução CNAS nº 237/2006 e a Lei do Voluntariado nº 9.608 /98, em reunião ordinária de 28 de novembro

de 2017 e,; CONSIDERANDO as normativas da Lei do Voluntariado nº 9.608/98 e;

CONSIDERANDO as prerrogativas do CMAS na Resolução do CNAS nº 237/2006 ,quanto a requisitar consultoria e assessoramento e; CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento técnico no

âmbito administrativo do CMAS e; CONSIDERANDO que o Senhor João Antonino de Araujo,

Assistente Social CRESS nº 5093 19 região- GO , vem realizando consultoria técnica para este conselho desde janeiro de 2017 e;

CONSIDERANDO as deliberações da plenária. RESOLVE:

Art. 1º- Fica aprovado retroativo a janeiro de 2017 o Termo de Adesão de Voluntariado como Consultor e Assessor Técnico, o Assistente Social João Antonino de Araujo, CRESS nº 5093 19 região- GO conforme artigo 1º e 2º da Lei 9.608

Art. 2º- O presente Termo de Adesão de Voluntariado se estenderá até 31/12/2017.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cidade Ocidental, 28 de novembro de 2017.

Pedro Alves Pereira Presidente CMAS

RESOLUÇÃO nº 41, de 11 de dezembro de 2017.

Dispõe sobre a renovação de Inscrição da ABASC- “Associação Brasileira de Ação Crista”

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 38, de 24 de novembro de 1995, em reunião ordinária realizada dia 25 de agosto de 2015 e, CONSIDERANDO as normativas legais 8.742/1993 - Lei

Orgânica de Assistência Social; Lei nº 12.435/2011 – Lei do sistema Único de Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS); Lei nº 12.101/2009; Decreto nº

8.142/2014; Resolução CNAS nº 14/2014; Resolução CNAS nº 10/2011; Resolução CNAS nº 109/2009 e Resolução CNAS nº 191/2005 e,

CONSIDERANDO o parecer técnico da Comissão de Visita do dia 01 de dezembro de 2017 e,

CONSIDERANDO a aprovação da plenária na reunião Extraordinária do dia 11 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º- Concede a renovação de Inscrição anual da

ABASC- Associação Brasileira de Ação Cristã. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação

Pedro Alves Pereira Presidente do CMAS

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E TRABALHO.

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (COMMA)

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO

AMBIENTE - COMMA DO MINICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL RESOLUÇÃO COMMA Nº 001/2017

“Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio

Ambiente – COMMA” O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no exercício de sua competência legal e regulamentar.

RESOLVE: TÍTULO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE -

COMMA Art. 1º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente, Órgão Colegiado, Consultivo de Assessoramento ao Poder Executivo Municipal e

Deliberativo no âmbito de sua competência, sobre questões ambiental propostas nesta e demais leis correlatas do Município, autônomo de composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil organizada, responsável pelo

acompanhamento e f iscalização da implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como dos demais planos, programas e projetos referentes à área, criado pela Lei Municipal nº 727

de 20 de janeiro de 2009 – Código de Meio Ambiente do Município de Cidade Ocidental, reger-se-á pelo disposto nesta Resolução. Parágrafo Único – O Conselho Municipal do Meio Ambiente será designado pela sigla COMMA para todos os efeitos legais.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º - O COMMA realizará suas reuniões ordinárias e extraordinárias em local de fácil acesso, previamente agendado e comunicado aos conselheiros. Art. 3º - Havendo motivo relevante ou de força maior, o COMMA

poderá reunir-se em qualquer local, por deliberação da Plenária ou por decisão de seu Presidente. CAPÍTULO II – DA INSTALAÇÃO

Art. 4º - Conforme Artigo 8º do Código Ambiental do Município de Cidade Ocidental, o COMMA será composto por 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) suplentes, nomeados pelo Prefeito

através de Decreto, a saber:

I. Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho, ou em caso

de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera administrativa;

II. Representante da Secretaria Municipal de Saúde, ou em caso de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera

administrativa;

III. Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, ou em caso de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera administrativa;

IV. Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer , ou em caso de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera administrativa;

V. Representante da Secretaria Municipal de Assistência

Social, ou em caso de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera administrativa;

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VI. Representante do CREA/GO - Conselho Regional de Engenharia de Goiás/Representação Local;

VII. Representantes das Organizações Não Governamentais;

VIII. Representantes do Poder Público Estadual e ou Federal ;

§ 1°. Os representantes dos órgãos da Administração Municipal,

bem como seus respectivos suplentes, serão nomeados, mediante indicação dos Secretários. § 2º. Os membros a que aludem os incisos VI a XIII, e seus respectivos suplentes, serão nomeados, mediante indicação dos

órgãos ou entidades ali mencionados, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da convocação para o preenchimento das citadas vagas. § 3º. Vencido o prazo acima o Prefeito designará o representante da

categoria não indicado pelos representantes, ouvido o COMMA. TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DO COMMA CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS

Art. 5º - São órgãos do COMMA: I – Plenária;

II – Mesa Diretora;

III – Secretaria Executiva;

IV – Câmaras Técnicas Permanentes ou Temporárias, quando necessárias.

CAPÍTULO II – DA PLENÁRIA Art. 6º - A Plenária é o órgão deliberativo e soberano do COMMA, que será constituído por 15 (quinze) Conselheiros, conforme Art. 4º.

Art. 7º - As reuniões ordinárias do COMMA realizar-se-ão mensalmente, em dia útil e horário a serem fixados pela Presidência, que os comunicará através do instrumento

convocatório, preferencialmente na última quinta-feira de cada mês. § 1º - O COMMA reunir-se-á em sessão pública, com a presença da maioria simples de seus membros, em primeira chamada, ou com qualquer número, em segunda chamada, decorridos 30 minutos e

suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade. § 2º – O instrumento convocatório consiste em ofício dirigido aos

Conselheiros e entregue com antecedência mínima de 03(três) dias (via protocolo ou por meio digital - “e-mail”). Art. 8º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela

Presidência do COMMA. § 1º - A Presidência convocará reuniões extraordinárias por iniciativa própria ou a requerimento de 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos membros titulares do COMMA.

§ 2º - O instrumento convocatório deverá ser entregue aos Conselheiros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas (via protocolo ou por meio digital: “e-mail”).

Art. 9º - As deliberações da Plenária serão tomadas por maioria simples dos Conselheiros presentes. § 1º - A maioria absoluta é representada pelo primeiro número

inteiro acima da metade dos membros empossados do COMMA. § 2º - A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes.

Art. 10º – As reuniões da Plenária serão publicadas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto aberto. Art. 11º – São atribuições da Plenária:

I – Discutir e votar todas as matérias submetidas ao COMMA;

II – Deliberar sobre as propostas apresentadas por qualquer de seus membros;

III – Colaborar com o (a) Presidente no cumprimento de suas

atribuições;

IV – Solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma deste regimento;

V – Propor a inclusão de matérias na ordem do dia e,

justif icadamente, a discussão prioritária dos assuntos delas constantes;

VI – Apresentar questões ambientais para deliberação do COMMA;

VII – Sugerir o convite de profissionais de notório conhecimento para subsidiar as resoluções do COMMA;

VIII – Apresentar proposições, na forma do Regimento Interno;

IX – Deliberar a respeito de exclusão de membro titular ou

suplente que não comparecer a três (3) reuniões consecutivas ou a quatro (4) alternadas da Plenária ou da Câmara Técnica que integrar, sem justif icativas;

X – Propor a criação de Câmaras Técnicas temporárias ou

permanentes;

XI – Alterar, reformar, ou substituir este Regimento;

XII – Conceder licença aos Conselheiros;

XIII – Solicitar informações sobre assuntos pertinentes a

atividades do COMMA;

XIV – Zelar pelo exercício das competências próprias do COMMA;

XV – Baixar “Resoluções COMMA” e autorizar a expedição de requerimentos, indicações, moções e recomendações;

XVI – Manifestar-se sobre as matérias de sua competência legal, tais como:

a) Estudos e Relatórios Ambientais de qualquer natureza;

b) Diretrizes gerais de desenvolvimento urbano;

c) Plano Diretor;

d) Legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e suas alterações;

e) Convênios e consórcios, cujo objetivo envolva matéria ambiental. XVII – Julgar recursos interpostos contra decisões ou omissões do

Presidente em questão de ordem, representação ou propositura de qualquer Conselheiro;

XIII – Julgar recursos interpostos contra pareceres das Câmaras

Técnicas;

XIV – Propor a criação de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

CAPÍTULO III - DA MESA DIRETORA Art. 12º - A Mesa Diretora é um órgão Executivo do COMMA que será constituído por:

PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO EXECUTIVO

TESOUREIRO Parágrafo único: O Vice-Presidente será eleito pela plenária do

COMMA, o Secretário Executivo e o Tesoureiro serão indicados pelo Presidente do COMMA.

CAPÍTULO IV – DA PRESIDÊNCIA Art. 13º – São atribuições da Presidência, além das previstas em lei e em outros dispositivos deste Regimento:

I – Representar o Conselho;

II – Dar posse aos Conselheiros;

III – Convocar e presidir as sessões plenárias nos termos

regimentais;

IV – Votar como conselheiro e exercer o voto de qualidade;

V – Resolver questões de ordem nas reuniões da Plenária;

VI – Determinar a execução das Resoluções da Plenária;

VII – Convidar pessoas ou entidades para participar das reuniões Plenárias, sem direito a voto;

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VIII – Tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação da Plenária;

IX – Criar as Câmaras Técnicas Permanentes ou Temporárias, nos termos regimentais;

X – Mandar proceder à verif icação de quorum;

XI – Dar conhecimento à Plenária dos papéis, correspondências e

proposições;

XII – Anunciar a Ordem do dia e submeter à votação a matéria contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;

XIII – Proclamar o resultado das votações;

XIV – Receber e despachar as proposições;

XV – Distribuir as proposições, processos e documentos às Câmaras Técnicas;

XVI – Observar e fazer observar os prazos regimentais;

XVII – Determinar a publicação de informações, notas e quaisquer documentos que digam respeito às atividades do COMMA e devam ser divulgados;

XVIII – Manter contatos, em nome do COMMA, com outras autoridades;

XIX – Justif icar a ausência dos Conselheiros às sessões Plenárias e às reuniões das Câmaras Técnicas e Comissões Especiais,

mediante requerimento do interessado;

XX – Manter a correspondência oficial do COMMA;

XXI – Dar andamento aos recursos interpostos;

XXII – Conceder ou negar a palavra aos membros do Conselho,

assessores ou convidados, nos termos regimentais;

XXIII – Dar conhecimento à Plenária do relatório f inal dos trabalhos realizados durante o ano;

XXIV – Baixar os atos normativos e ordenatórios decorrentes das

decisões da Plenária;

XXV – Resolver os casos omissos do Regimento Interno, ad referendum da Plenária;

XXVI – Fazer cumprir o Regimento Interno; Parágrafo Único – A Presidência será exercida pelo (a) Secretário (a) do Meio Ambiente.

CAPÍTULO V – DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 14º – São atribuições da Secretaria Executiva:

I – Organizar e garantir o funcionamento do COMMA;

II – Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e normas regimentais;

III – Fazer publicar na imprensa local, afixar no painel da Prefeitura e SMMADETT (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho) as resoluções;

IV – Auxiliar as reuniões da Plenária e das Câmaras Técnicas,

elaborando as respectivas atas;

V – Planejar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessários para a consecução

das atribuições do COMMA;

VI – Proceder ao controle das faltas dos Conselheiros através das folhas de presença.

VII – Receber e guardar as proposições e papéis entregues para

conhecimento e deliberação do COMMA;

VIII – Receber e elaborar a correspondência sujeita ao conhecimento, apreciação e assinatura da Presidência;

IX – Secretariar as reuniões do COMMA redigindo as Atas de

cada sessão e dando a elas a devida publicidade;

X – Controlar a tramitação dos processos e expedientes, até sua decisão f inal e conseqüente arquivamento;

XI – Manter a Presidência informada sobre as resoluções e outros

atos do COMMA, bem como sobre as atividades administrativas;

XII – Manter arquivo atualizado de instituições envolvidas com programas e atividades desenvolvidas pelo COMMA;

XIII – Executar os serviços administrativos do COMMA, em especial:

a) Reunir todo material relativo às discussões do COMMA, de

forma ordenada e sistemática;

b) Preparar a sala de reuniões providenciando, quando necessário, instalação de sistema de som e gravação;

c) Organizar, lavrar e manter o arquivo das Atas das reuniões do COMMA e das Câmaras Técnicas;

d) Organizar os anais do COMMA;

e) Dar a devida publicidade às resoluções e decisões do COMMA,

bem como resumo dos recursos interpostos;

f) Organizar pastas com cópias de todos os pareceres expedidos;

g) Encaminhar às Câmaras Técnicas os processos e papéis a elas distribuídos pela Presidência;

h) Indicar, em quadro próprio, as matérias distribuídas às Câmaras Técnicas, o nome do Relator e a data da entrega, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais.

Art. 15º – São também atribuições da Secretaria Executiva, distribuir aos conselheiros:

I – A pauta, em avulso, das matérias constantes da Ordem do Dia; II – Cópia das atas das reuniões realizadas, para conhecimento; III – Relações atualizadas, indicando o andamento dos processos, projetos, e proposituras em tramitação no COMMA;

§ 1º - Tratando-se de reuniões ordinárias, os documentos relacionados nos incisos deverão acompanhar instrumentos convocatórios, previstos no Parágrafo 2º do art. 7º deste Regimento;

§ 2º - Se a reunião for extraordinária, os documentos serão distribuídos na instalação dos trabalhos. Art. 16º – A função da Secretaria Executiva será exercida por

designação da Presidência do Conselho, podendo ser preenchida por um membro do Conselho ou servidor da Prefeitura Municipal e poderá, mediante justif icativa, requerer ao Presidente o apoio administrativo necessário para a execução dos trabalhos.

Art. 17º – A Secretaria Executiva deverá prestar ao Presidente ou a qualquer Conselheiro, esclarecimentos necessários ao desempenho de suas respectivas funções.

CAPÍTULO VI – DAS CÂMARAS TÉCNICAS SEÇÃO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

Art. 18º – As Câmaras Técnicas serão:

I – Permanentes – as que subsistem sem prazo determinado para sua extinção e cuja criação está prevista neste regimento.

II – Temporárias – as que são constituídas com finalidades específ icas e que se extinguem quando cumpridas as f inalidades a que se destinam ou quando expirado o prazo f ixado no ato de criação.

Art. 19º – As Câmaras Técnicas serão criadas pela Presidência, sendo presididas por 01 (um) dos Conselheiros e terão a função de

apreciar propostas apresentadas ao Conselho, de acordo com o estabelecido neste Regimento. § 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de no mínimo 04

(quatro) Conselheiros e será submetida à deliberação de Plenária. § 2º - Após aprovação da proposta, a Presidência expedirá o competente ato de criação, que constará na ata da respectiva reunião.

§ 3º - Os membros das Câmaras Técnicas serão nomeados por ato do Presidente após indicação de seus nomes pela Plenária. § 4º - As deliberações das Câmaras Técnicas deverão em prazo pré-estabelecido pelo Presidente do Conselho, ser submetidas à

Plenária, que poderá alterá-las ou ratif icá-las.

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§ 5º - O Presidente das Câmaras Técnicas será eleito por seus membros.

Art. 20º – As deliberações das Câmaras Técnicas serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 21º – Poderão participar as Câmaras Técnicas, na qualidade de membros colaboradores, profissionais de outros órgãos da Prefeitura ou de outras instituições públicas ou privadas, que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido a sua

apreciação, desde que formal e oficialmente convidados pela Plenária ou pela própria Câmara Técnica, sem direito a voto. Parágrafo Único – Os técnicos ou representantes deverão ser credenciados com antecedência pelo Presidente da Câmara

Técnica, ouvido sua Plenária.

SEÇÃO II – DAS CÂMARAS TÉCNICAS PERMANENTES

Art. 22º – As Câmaras Técnicas permanentes são 03 (três) e tem as seguintes dominações:

I – Recursos Hídricos, Fauna e Flora; Educação Ambiental e Cidadania. II – Resíduos Sólidos (Resíduos Sólidos Urbanos - RSU e Poluição);

III – Uso e Ocupação de solo, Parcelamento e Licenciamento de

Áreas Públicas; § 1º - Cada Câmara Técnica Permanente será composta por no mínimo três (3) conselheiros.

§ 2º - O mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes é de dois (2) anos. Art. 23º – Em caso de vaga, licença ou impedimento do Conselheiro

titular, o Presidente do COMMA nomeará o substituto legal. Art. 24º – Caberá às Câmaras Técnicas Permanentes, em razão da matéria de sua competência:

I – dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a elas distribuídos;

II – promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua

competência especif ica;

III – acompanhar as atividades dos órgãos públicos e dos particulares relacionados com a matéria de sua especialização;

IV – elaborar e apresentar à Plenária, proposições ligadas à sua

área de atuação. Art. 25º – É vedado às Câmaras Técnicas Permanentes opinar sobre aspectos que não sejam de sua atribuição específ ica.

Art. 26º – Os estudos ambientais de elevada complexidade e/ ou mult idisciplinaridade serão apreciados pelas Câmaras Técnicas e pela Plenária, depois de analisados pelo corpo técnico da SMMADETT que defenderão seus pareceres na medida em que

forem convocados. § 1º - Os profissionais que assinarem pareceres de análise técnica

dos estudos mencionados neste artigo serão responsáveis por seus pareceres perante a Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental e respectivo Conselho, exigindo-se a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou formalização correspondente.

§ 2º - As mesmas exigências sobre responsabilidade técnica e convocação para as sessões das Câmaras Técnicas do COMMA ou da Plenária serão exigidas dos autores dos estudos em questão.

SEÇÃO III – DAS CÂMARAS TÉCNICAS TEMPORÁRIAS Art. 27º – As Câmaras Técnicas Temporárias serão criadas pela Presidência do COMMA a requerimento de qualquer conselheiro.

Parágrafo Único – As Câmaras Técnicas Temporárias poderão ser criadas para a apreciação de matérias que exijam o pronunciamento

de pelo menos duas (2) Câmaras Técnicas Permanentes. Art. 28º – O requerimento para criação de Câmara Técnica Temporária deverá indicar:

I – a f inalidade e a justif icativa para a criação pretendida; II – o número de membros que comporá;

III – o prazo de duração. Art. 29º – Funcionarão no máximo duas (2) Câmaras Técnicas Temporárias simultaneamente.

Art. 30º – Aplica-se às Câmaras Técnicas Temporárias, no que couber o estabelecido para as Câmaras Técnicas Permanentes.

SEÇÃO IV- DAS REUNIÕES DAS CÂMARAS TÉCNICAS Art. 31º – As Câmaras reunir-se-ão, ordinariamente,

I - Em sala de reuniões disponíveis do poder público do município; II - Na SMMADETT, em dias e horas pré-f ixados, com a presença da maioria de seus membros.

§ 1º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelos seus Presidentes, ou a requerimento de 1/3 de seus membros. § 2º - As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de

24 (vinte e quatro) horas e com designação do local, da hora e do objeto. § 3º - As convocações serão pessoais e escritas e por meio eletrônico.

Art. 32º – Das reuniões poderão participar convidados que tragam aos membros da Câmara esclarecimentos sobre o assunto submetido a seu exame.

Art. 33 – Das reuniões serão lavradas Atas que deverão ser assinadas pelos membros presentes.

SEÇÃO V – DOS TRABALHOS DAS CÂMARAS TÉCNICAS

Art. 34 – Os trabalhos serão iniciados pelo Presidente da Câmara

Técnica que atingindo o quorum necessário:

I – Abrirá os trabalhos;

II – Determinará a leitura da ata de reunião anterior;

III – Determinará a leitura da pauta;

IV – Comunicará quais as matérias recebidas para manifestação;

V – Designará o Relator de cada uma delas;

VI – Determinará leitura dos relatórios entregues para discussão e

votação. Art. 35º – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 36º – As Câmaras manifestam-se através de parecer escrito. § 1º - O prazo para a Câmara Técnica emitir seu parecer, bem como

eventuais prorrogações será f ixado pela Presidência do COMMA. § 2º - A prorrogação de que trata o parágrafo anterior será requerida pelo Presidente da Câmara Técnica à Presidência do COMMA.

§ 3º - O Presidente da Câmara terá 48 (quarenta e oito) horas para designar o Relator e f ixar o prazo para a entrega do respectivo relatório.

§ 4º - O relatório será lido em reunião da Câmara e imediatamente submetido à discussão e votação. § 5º - O relatório aprovado e assinado pela maioria dos membros presentes à reunião será tido como parecer da Câmara.

§ 6º - O relatório não acolhido será tido como “voto vencido do relator”. § 7º - O voto em separado, divergente do relatório, quando aprovado pela maioria dos membros presentes, será tido como

parecer da Câmara. Art. 37º – Decorridos os prazos f ixados na forma prevista, sem

manifestação da Câmara Técnica, o Presidente declarará o motivo e devolverá o processo à Secretaria Executiva que o encaminhará à Presidência do COMMA.

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§ 1º - A Presidência do COMMA designará Relator Especial, em substituição à Câmara Técnica f ixando o prazo para sua

manifestação. § 2º - A designação será feita, de oficio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento do processo. § 3º - O Relator Especial apresentará relatório escrito ao Plenário,

para discussão e votação, em prazo f ixado pela Presidência do COMMA. Art. 38º – Quando um processo for distribuído a mais de uma

Câmara Técnica Permanente, cada qual se manifestará separadamente, na forma do art. 35. Parágrafo Único – Será permitida a criação de Câmaras Técnicas

Temporárias conforme disposto no art. 26, Parágrafo Único, deste Regimento. Art. 39º – O Presidente da Câmara Técnica decidirá de plano,

questões de ordem levantadas por qualquer membro de respectiva Câmara.

SEÇÃO VI – DO PEDIDO DE VISTA

Art. 40º – O pedido de vista poderá ser feito por qualquer conselheiro. § 1º - O pedido de vista, dirigido à Presidência do COMMA será feito

por escrito. § 2º - A vista será concedida pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. § 3º - Somente poderá ser concedida vista de processo no qual o Relator já tenha se manifestado.

§ 4º - A vista será conjunta e na Secretaria Geral quando ocorrer mais de um pedido. § 5º - Não se concederá nova vista a quem já a tenha obtido.

Parágrafo 6º - A concessão de vista será sempre condicionada ao cumprimento do prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 35.

SEÇÃO VII – DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 41º – A distribuição de papéis às Câmaras Técnicas será feita pela Presidência do COMMA.

§ 1º - A entrega das matérias aos Presidentes das Câmaras Técnicas será feita pela Secretaria Executiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. § 2º - Os processos distribuídos a mais de uma Câmara Técnica

Permanente serão encaminhados, de uma para a outra, conforme dispuser a Presidência do COMMA, pela Secretaria Executiva, conforme art.35.

Art. 42º – Se uma Câmara Técnica pretender que haja a manifestação de outra Câmara Técnica deverá solicitá-la à Presidência do COMMA, nos mesmos autos e este decidirá a

respeito.

SEÇÃO VIII – DOS PARECERES

Art. 43º – Parecer é o pronunciamento oficial da Câmara Técnica sobre matéria sujeita à sua analise. Art. 44º – É vedado a qualquer Câmara manifestar-se sobre matéria

estranha a sua competência específ ica. Art. 45º – A Câmara Técnica poderá concluir seu parecer propondo:

I – Aprovação total ou parcial; II – Rejeição total ou parcial; III – Emendas;

IV – Nova proposta, em substituição a analisada.

SEÇÃO IX – DAS ATAS

Art. 46º – Das reuniões lavrar-se-ão Atas com o sumário do que durante elas houver ocorrido. § 1º - As atas serão digitalizadas em folhas avulsas e

encadernadas, anualmente. § 2º - A Secretaria dará a devida publicidade às Atas das reuniões. § 3º - Das Atas constará: Dia, hora e local de reunião;

Nome dos membros presentes;

Nome dos membros ausentes; Resumo do expediente; Relações das matérias distribuídas os seus respectivos Relatores;

Pareceres emitidos; Deliberações tomadas.

TÍTULO III – DOS CONSELHEIROS

CAPÍTULO I – DA POSSE – LICENÇA – VACÂNCIA Art. 47º – Os Conselheiros tomarão posse na 1ª reunião do COMMA, realizada após as nomeações feitas através de Decreto

pelo Prefeito. Parágrafo Único – O Conselheiro que não tomar posse na seção

de instalação prevista no caput deverá fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, perante a Presidência do COMMA. Art.48º – Em caso de vacância, o Suplente de Conselheiro será

empossado pela Presidência do COMMA e completará o tempo restante do mandato do titular concedido. § 1º - O Suplente assumirá a vaga do efetivo nas seções enquanto

este estiver ausente. § 2º - A justif icação da falta será feita através de requerimento à Presidência do COMMA.

Art. 49º – O Suplente será empossado pela Presidência do COMMA em caso de vacância ou quando a licença for concedida por período superior a 120 (cento e vinte) dias.

Art. 50º – A vacância dar-se-á em razão de morte, renuncia ou exclusão.

Parágrafo Único – Na vacância de vaga do Conselho, a nomeação pelo Executivo de novo membro recairá sobre representante do mesmo órgão que indicou originalmente o Conselheiro ou Suplente gerador da vaga.

CAPÍTULO II – DO USO DA PALAVRA EM PLENÁRIO

Art. 51º – Durante a sessão Plenária do COMMA os Conselheiros

poderão fazer uso da voz, respeitados os termos regimentais. § 1º - O Conselheiro deverá pedir a palavra e esta lhe será concedida pela Presidência, no momento adequado.

§ 2º - Somente após a concessão pela Presidência, o Conselheiro poderá falar. § 3º - É vedada a todos os Conselheiros a utilização de expressões

descorteses ou injuriosas. Art. 52º – O Conselheiro fará uso da voz quando:

I – Fizer comunicações; II – discutir as proposições integrantes da pauta; III – levantar questões de ordem; IV – Fizer reclamações ou apresentar requerimento;

V – Declarar voto, e VI – Apartear. Art. 53º – A palavra será dada na seguinte ordem:

I – Ao autor da proposição; II – Aos Relatores dos pareceres das Câmaras Técnicas;

III – Ao Relator cujo voto foi vencido, quando houver; IV – Aos que a solicitarem. Parágrafo Único – a Presidência estabelecerá o tempo a que cada

um dos oradores terá direito, respeitada a complexidade da matéria em discussão e a paridade.

TÍTULO IV – DO REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I – DAS PROPOSIÇÕES

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Art. 54º – As Proposições consistirão em: I – Projetos de resoluções;

II – Indicações; III – Moções; IV – Requerimentos.

Art. 55º – As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos. Art. 56º – Os projetos de resolução destinam-se a regulamentar lei

e normas existentes complementando-as para as suas devidas aplicações no âmbito municipal de sua competência. Art. 57º – São requisitos do projeto:

I – Emenda; II – Divisão em artigos numerados;

III – Assinatura do autor; IV – Justif icativa. Art. 58º – Indicação é a proposição em que são sugeridas medidas

de interesse publico, em matéria ambiental, ao órgão publico competente para efetivá-las. Art. 59º – Moção é a propositura através da qual o COMMA aplaude, protesta ou repudia uma medida tomada por órgão público

ou privado ou por membro da comunidade. Art. 60º – Requerimento é a propositura de autoria de qualquer Conselheiro dirigida à Presidência ou ao COMMA sobre matéria de sua competência legal ou regimental.

CAPÍTULO II – DA QUESTÃO DE ORDEM

Art. 61º – Questão de ordem é a dúvida levantada sobre a interpretação do Regimento Interno. § 1º - Caberá a Presidência resolver, de plano, às questões de

ordem. § 2º - A Presidência do COMMA ou o Presidente de Câmara Técnica ou Comissão Especial interromperá o depoimento que iniciado como questão de ordem, não se enquadra como tal.

Art. 62º – Da decisão ou omissão da Presidência do COMMA em questão de ordem de qualquer Conselheiro cabe RECURSO ao Plenário, a ser interposto no prazo improrrogável de 02 (dois) dias

úteis contados da data e ciência da decisão decorrida.

CAPÍTULO III – DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Art. 63º – O Regimento Interno do COMMA somente poderá ser alterado, reformado ou substituído através de Resolução. Art. 64º – O projeto de resolução que vise alterar, reformar ou

substituir o Regimento Interno deverá ser proposto e subscrito pela maioria absoluta dos membros do COMMA.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 65º – Aplica-se ao COMMA, assim como vice-versa, no que couber o estabelecido para as Câmaras Técnicas. Art. 66º – Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária do

COMMA. Art. 67º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cidade Ocidental,

Aos 04 dias do mês de março de 2017.

Marizon Batista de Oliveira Barreiros Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMA

Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMMA, Município de Cidade Ocidental – GO. Ata da 1ª Reunião Ordinária. Aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e

dezessete, às nove horas e vinte minutos, reuniram-se na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho para apresentação dos membros

para a constituição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cidade Ocidental, conforme descreve a Lei 727 de 20 de janeiro de

2009. Compareceram conforme convite o senhor Marizon Batista de Oliveira Barreiros Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho; a senhora Edinilce da Silva Melo, também representando a Secretaria de Meio

Ambiente de Cidade Ocidental; o senhor Lucas Galdino Cardoso dos Reis, representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos; o senhor Carlos Eduardo Vieira Lopes, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura,

Esporte e Lazer; o senhor Wilton Monteiro da Silva representando a Secretaria Municipal de Assistência Social; senhora Rosana Magalhães de Souza Moreira representando a Secretaria Municipal de Saúde; senhor Mauri Portela de Sousa representando a Polícia

Militar do Estado de Goiás; senhor Luciano Pereira Vitorino representando o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás; senhora Zilene do Nascimento Araújo representando a Empresa de

Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/GO; senhora Justina Gomes Barros representando a Associação de Moradores de Cidade Ocidental – AMCO; senhora Rosa da Silva Rodrigues representando a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do

Mesquita e Água Quente – APROMAQ; senhor Paulo Paz de Araújo representando a Associação Mista dos Agricultores Familiares do Projeto de Assentamento Cunha – AMAFAPAC; o senhor Eryk Heeyzer de Vaz Braga representando o Programa Multidisciplinar

de Reabilitação da Cultura e Cidadania Através da Educação do Desenvolvimento Sustentável e de Ações de Def esa do Meio Ambiente – PROCODE e o senhor Daniel Bezerra Ferreira de Melo representando o CREA/GO. Após a apresentação de todos, f icou

constituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente, atendendo o dispositivo da Lei supracitada. O senhor Marizon Barreiros, presidente do Conselho, destacou a importância da Constituição do

Conselho de Meio Ambiente e também falou da necessidade de recuperação da Bacia do Jacob e para isso será necessário f irmar um convênio com o viveiro Semear para a produção das mudas. O senhor Paulo Paz falou sobre a importância dos membros do

conselho estar interados desde o processo de produção até a fase do plantio e também o monitoramento. A senhora Edinilce pediu a colaboração dos conselheiros para informar à população sobre as ações que estão sendo realizadas no município, e caso haja alguma

dúvida que seja encaminhada a Secretaria de Meio Ambiente. O senhor Luciano Vitorino informou sobre a dif iculdade que o Corpo de Bombeiros tem com relação as leis ambientais no que realmente compete a cada órgão. O senhor Marizon falou que o Código

Ambiental deverá ser reformulado, para uma melhor aplicação da Lei. A senhora Edinilce explicou como é feito o trâmite legal para o Licenciamento Ambiental. O senhor Eryk Heeyzer fez a leitura do Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente; foram

sugeridas pelos conselheiros algumas alterações no Regimento. Ficou acordado que o Regimento será enviado por email a todos os conselheiros e cada um ficará responsável de sugerir as devidas

alterações. Foi marcada uma reunião extraordinária para o dia seis de novembro de dois mil e dezessete às nove horas, na sede da Secretaria de Meio Ambiente. Às doze horas e quinze minutos os trabalhos foram encerrados pelo senhor Marizon, que agradeceu a

presença de todos. Estiveram presentes os senhores Marizon Batista de Oliveira Barreiros, Edinilce da Silva Melo, Lucas Galdino Cardoso dos Reis, Carlos Eduardo Vieira Lopes, Wilton Monteiro da Silva, Rosana Magalhães de Souza Moreira, Mauri Portela de

Sousa, Luciano Pereira Vitorino, Zilene do Nascimento Araújo, Justina Gomes Barros, Maria José Alcântara, Paulo Paz de Araújo, Eryk Heeyzer de Vaz Braga e Daniel Bezerra Ferreira de Melo. Estiveram ausentes os senhores José Luiz Braga Tavares e

Douglas Ricardo Felício. Nada a mais tendo a relatar, eu Fernanda Reis Rosa, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente, encerro e redijo a presente Ata.

Conselho Municipal de Meio Ambiente, Município de Cidade Ocidental – GO. Ata da 2ª reunião ordinária do dia 23 de

novembro de 2017. Às nove horas e cinqüenta minutos na sala de reuniões da Secretaria de Educação, deu-se início a reunião com a presença dos seguintes conselheiros: Marizon Batista de Oliveira Barreiros, Edinilce da Silva Melo, Lucas Galdino Cardoso do Reis,

Mauri Portela de Sousa, Joaquim Amilton Ribeiro Garcia, Paulo Paz de Araújo, Justina Gomes de Barros, Daniel Bezerra Ferreira de Melo, Carlos Eduardo Vieira Lopes e Rosa da Silva Rodrigues e os

convidados João Antonino de Araújo e Marivaldo Braz. Na

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seqüência o senhor Presidente, Marizon Batista saudou os presente e declarou aberta a reunião com a seguinte pauta: a)Leitura da Ata

da reunião anterior, b) Câmaras Temáticas, c) Justif icativa do não esvaziamento do Lago, d) Prestação de contas da SMMADETT. Na oportunidade o senhor Presidente solicitou à Secretária Executiva para fazer a leitura da Ata da reunião anterior. Após a leitura da Ata

a plenária aprovou por unanimidade de votos. Em continuidade o conselheiro Lucas Galdino comentou sobre as Câmaras temáticas e após os debates f icou de analisar a criação das mesmas. Na seqüência o senhor Presidente distribuiu à plenária cópia do

demonstrativo dos gastos f inanceiros referente ao período de 01 de janeiro a 21 de novembro de 2017. Após a leitura e discussão da matéria, a Secretária Executiva f icou encarregada de enviar cópia para os conselheiros. Na oportunidade o senhor Presidente passou

a palavra ao senhor João Antonino de Araújo, que contribuiu com a explanação da regulamentação da Lei do Marco Regulatório no Município. Foi marcada uma reunião extraordinária para o dia cinco

de dezembro de dois mil e dezessete às nove horas e trinta minutos, na sede da Associação de Moradores de Cidade Ocidental. Às doze horas e cinco minutos os trabalhos foram encerrados pelo senhor Marizon, que agradeceu a presença de todos. Estiveram

ausentes os senhores Wilton Monteiro da Silva, Rosana Magalhães de Souza Moreira, Luciano Pereira Vitorino, Eryk Heeyzer de Vaz Braga, José Luiz Braga Tavares e Douglas Ricardo Felício. Nada a mais tendo a relatar, eu Fernanda Reis Rosa, Secretária Executiva

do Conselho Municipal de Meio Ambiente, encerro e redijo a presente Ata.

Conselho Municipal de Meio Ambiente, Município de Cidade Ocidental – GO. Ata da Reunião Extraordinária do dia 05 de dezembro de 2017. Às quinze horas e dez minutos na sede da

Associação de Moradores de Cidade Ocidental, deu-se início a reunião com a presença dos seguintes conselheiros: Marizon Batista de Oliveira Barreiros, Lucas Galdino Cardoso do Reis, Joaquim Amilton Ribeiro Garcia, Paulo Paz de Araújo, Justina

Gomes de Barros, Daniel Bezerra Ferreira de Melo, Carlos Eduardo Vieira Lopes, Wilton Monteiro da Silva e Douglas Ricardo Felício. Na seqüência o senhor Presidente, Marizon Batista saudou os presente e declarou aberta a reunião com a seguinte pauta: a) Situação

Jurídica do Conselho b) Prestação de contas da SMMADETT. Na oportunidade o senhor Presidente solicitou à Secretária Executiva para fazer a leitura da Ata da reunião anterior. Após a leitura da Ata, a plenária aprovou por unanimidade de votos. Em continuidade o

presidente informou que a partir de janeiro de 2018 será regulamentada a questão jurídica do Conselho de Meio Ambiente junto aos Órgãos responsáveis. Na seqüência, o senhor Presidente

colocou em votação a prestação de contas da SMMADETT, que foi aprovada pela plenária por unanimidade. Logo após o senhor Presidente solicitou a inclusão na pauta a Aprovação de repasse de verba para execução do projeto de paisagismo e arborização do

Lago Jacob, foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. O Senhor presidente solicitou a criação de uma Comissão para o monitoramento da execução do projeto de paisagismo e arborização do lago, f icando responsáveis os seguintes conselheiros: Lucas

Galdino, Daniel Bezerra, Paulo Paz, Joaquim Amilton e Douglas Ricardo. Na seqüência, o conselheiro Daniel Bezerra pediu para abrir um processo de elaboração de licitação para o projeto de Educação Ambiental e tentar parcerias com as Universidades. Foi

marcada a próxima reunião ordinária para o dia quinze de janeiro de dois mil e dezoito às quatorze horas. Às dezesseis horas e quinze minutos os trabalhos foram encerrados pelo senhor Marizon, que

agradeceu a presença de todos. Estiveram ausentes os senhores Mauri Portela de Sousa, Rosana Magalhães de Souza Moreira, Rosa da Silva Rodrigues, Luciano Pereira Vitorino, Eryk Heeyzer de Vaz Braga, José Luiz Braga Tavareso. Nada a mais tendo a relatar,

eu Fernanda Reis Rosa, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente, encerro e redijo a presente Ata.

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMMA, Município de Cidade Ocidental – GO. Ata da Reunião Extraordinária do dia 06 de novembro de 2017. Às nove horas e

trinta minutos, reuniu-se na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho para aprovação dos itens da pauta de Reunião: aprovação do regimento interno, abertura da comporta do Lago Jacob para manutenção, projeto de

arborização da orla do lago, gratif icação da secretária executiva,

convênio junto à Secima sobre autonomia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e

Trabalho para licenciamento de exploração f lorestal e convênio com o viveiro Semear. Iniciou-se a reunião com a leitura da Ata da primeira reunião ordinária do Conselho de Meio Ambiente, logo após o presidente do Conselho falou sobre o problema de estrutura

e vazamento na comporta do Lago Jacob; informou sobre já ter sido feita uma avaliação técnica onde foi detectado o problema. O Presidente passou a palavra para o senhor Lucas Galdino que já tem conhecimento do problema e também por ser o engenheiro

responsável pela manutenção. O senhor Lucas informou aos conselheiros sobre a falta de manutenção do Lago Jacob e por isso o mesmo deverá ser esvaziado para a devida manutenção da comporta. Diante do exposto, o senhor Paulo Paz disse que a

população deverá ser previamente comunicada. O senhor Mauri Portela destacou a importância de informar o Ministério Público sobre a questão da falta de manutenção e o descaso com o Lago

Jacob mediante laudos técnicos; indagou também sobre o esvaziamento do lago e se esse foi o único meio que encontraram para fazer a devida manutenção. O senhor Lucas falou que infelizmente essa seria o a única forma para uma perfeita

manutenção. O senhor Marizon f icou responsável pelo levantamento da história do lago e encaminhar para os conselheiros. O senhor Marizon informou que está sendo elaborado um projeto para a arborização da orla do lago e pediu aprovação

deste projeto ao Conselho para iniciação; foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Foram colocados também em votação: a gratif icação da secretária executiva, o convênio com a Secima sobre autonomia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,

Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho para licenciamento de exploração f lorestal e o convênio com o Viveiro Semear; foram todos aprovados por unanimidade. Foi marcada a

reunião ordinária para o trinta de novembro de dois mil e dezessete às nove horas, na sede da Secretaria de Meio Ambiente. Às dez horas e trinta minutos os trabalhos foram encerrados pelo senhor Marizon, que agradeceu a presença de todos. Estiveram presentes

os senhores Marizon Batista de Oliveira Barreiros, Edinilce da Silva Melo, Lucas Galdino Cardoso dos Reis, Carlos Eduardo Vieira Lopes, Mauri Portela de Sousa, Luciano Pereira Vitorino, Zilene do Nascimento Araújo, Justina Gomes Barros, Rosa da Silva

Rodrigues, Paulo Paz de Araújo e Daniel Bezerra Ferreira de Melo. Estiveram ausentes os senhores José Luiz Braga Tavares, Eryk Heeyzer de Vaz Braga, Rosana Magalhães de Souza Moreira, Wilton Monteiro da Silva e Douglas Ricardo Felício. Nada a mais

tendo a relatar, eu Fernanda Reis Rosa, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente, encerro e redijo a presente Ata.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMA DO MINICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL

RESOLUÇÃO COMMA Nº 001/2017

“Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio

Ambiente – COMMA” O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no exercício de sua competência legal e regulamentar.

RESOLVE:

TÍTULO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMA Art. 1º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente, Órgão Colegiado,

Consultivo de Assessoramento ao Poder Executivo Municipal e Deliberativo no âmbito de sua competência, sobre questões ambiental propostas nesta e demais leis correlatas do Município, autônomo de composição paritária entre representantes do poder

público e da sociedade civil organizada, responsável pelo acompanhamento e f iscalização da implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como dos demais planos, programas e projetos referentes à área, criado pela Lei Municipal nº

727 de 20 de janeiro de 2009 – Código de Meio Ambiente do Município de Cidade Ocidental, reger-se-á pelo disposto nesta Resolução.

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Parágrafo Único – O Conselho Municipal do Meio Ambiente será designado pela sigla COMMA para todos os efeitos legais.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º - O COMMA realizará suas reuniões ordinárias e

extraordinárias em local de fácil acesso, previamente agendado e comunicado aos conselheiros. Art. 3º - Havendo motivo relevante ou de força maior, o COMMA poderá reunir-se em qualquer local, por deliberação da Plenária ou

por decisão de seu Presidente. CAPÍTULO II – DA INSTALAÇÃO

Art. 4º - Conforme Artigo 8º do Código Ambiental do Município de Cidade Ocidental, o COMMA será composto por 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) suplentes, nomeados pelo Prefeito

através de Decreto, a saber:

IX. Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho, ou em caso

de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera administrativa;

X. Representante da Secretaria Municipal de Saúde, ou em caso de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera

administrativa;

XI. Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, ou em caso de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera administrativa;

XII. Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer , ou em caso de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera administrativa;

XIII. Representante da Secretaria Municipal de Assistência

Social, ou em caso de extinção do órgão o que vier a substituí-lo na esfera administrativa;

XIV. Representante do CREA/GO - Conselho Regional de Engenharia de Goiás/Representação Local;

XV. Representantes das Organizações Não Governamentais;

XVI. Representantes do Poder Público Estadual e ou Federal ;

§ 1°. Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como seus respectivos suplentes, serão nomeados, mediante indicação dos Secretários. § 2º. Os membros a que aludem os incisos VI a XIII, e seus

respectivos suplentes, serão nomeados, mediante indicação dos órgãos ou entidades ali mencionados, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da convocação para o preenchimento das citadas vagas.

§ 3º. Vencido o prazo acima o Prefeito designará o representante da categoria não indicado pelos representantes, ouvido o COMMA. TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DO COMMA

CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS Art. 5º - São órgãos do COMMA:

I – Plenária;

V – Mesa Diretora;

VI – Secretaria Executiva;

VII – Câmaras Técnicas Permanentes ou Temporárias, quando

necessárias. CAPÍTULO II – DA PLENÁRIA

Art. 6º - A Plenária é o órgão deliberativo e soberano do COMMA, que será constituído por 15 (quinze) Conselheiros, conforme Art. 4º. Art. 7º - As reuniões ordinárias do COMMA realizar-se-ão mensalmente, em dia útil e horário a serem fixados pela

Presidência, que os comunicará através do instrumento convocatório, preferencialmente na última quinta-feira de cada mês. § 1º - O COMMA reunir-se-á em sessão pública, com a presença da maioria simples de seus membros, em primeira chamada, ou com

qualquer número, em segunda chamada, decorridos 30 minutos e

suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

§ 2º – O instrumento convocatório consiste em ofício dirigido aos Conselheiros e entregue com antecedência mínima de 03(três) dias (via protocolo ou por meio digital - “e-mail”).

Art. 8º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Presidência do COMMA. § 1º - A Presidência convocará reuniões extraordinárias por

iniciativa própria ou a requerimento de 60% (sessenta por cento), no mínimo, dos membros titulares do COMMA. § 2º - O instrumento convocatório deverá ser entregue aos Conselheiros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas

(via protocolo ou por meio digital: “e-mail”). Art. 9º - As deliberações da Plenária serão tomadas por maioria simples dos Conselheiros presentes.

§ 1º - A maioria absoluta é representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do COMMA. § 2º - A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros presentes.

Art. 10º – As reuniões da Plenária serão publicadas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto aberto. Art. 11º – São atribuições da Plenária:

VIII – Discutir e votar todas as matérias submetidas ao COMMA;

IX – Deliberar sobre as propostas apresentadas por

qualquer de seus membros;

X – Colaborar com o (a) Presidente no cumprimento de suas atribuições;

XI – Solicitar ao Presidente a convocação de reuniões

extraordinárias, na forma deste regimento;

XII – Propor a inclusão de matérias na ordem do dia e, justif icadamente, a discussão prioritária dos assuntos delas constantes;

XIII – Apresentar questões ambientais para deliberação do COMMA;

XIV – Sugerir o convite de profissionais de notório

conhecimento para subsidiar as resoluções do COMMA;

XVII – Apresentar proposições, na forma do Regimento Interno;

XVIII – Deliberar a respeito de exclusão de membro titular ou suplente que não comparecer a três (3) reuniões consecutivas ou a

quatro (4) alternadas da Plenária ou da Câmara Técnica que integrar, sem justif icativas;

XIX – Propor a criação de Câmaras Técnicas temporárias ou permanentes;

XX – Alterar, reformar, ou substituir este Regimento;

XXI – Conceder licença aos Conselheiros;

XXII – Solicitar informações sobre assuntos pertinentes a atividades do COMMA;

XXIII – Zelar pelo exercício das competências próprias do COMMA;

XXIV – Baixar “Resoluções COMMA” e autorizar a expedição de requerimentos, indicações, moções e recomendações;

XXV – Manifestar-se sobre as matérias de sua competência legal, tais como:

f) Estudos e Relatórios Ambientais de qualquer natureza;

g) Diretrizes gerais de desenvolvimento urbano;

h) Plano Diretor;

i) Legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e suas alterações;

j) Convênios e consórcios, cujo objetivo envolva matéria ambiental.

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XVII – Julgar recursos interpostos contra decisões ou omissões do Presidente em questão de ordem, representação ou propositura de

qualquer Conselheiro;

XV – Julgar recursos interpostos contra pareceres das Câmaras Técnicas;

XV I – Propor a criação de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; CAPÍTULO III - DA MESA DIRETORA

Art. 12º - A Mesa Diretora é um órgão Executivo do COMMA que será constituído por:

PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE

SECRETÁRIO EXECUTIVO TESOUREIRO

Parágrafo único: O Vice-Presidente será eleito pela plenária do COMMA, o Secretário Executivo e o Tesoureiro serão indicados pelo Presidente do COMMA.

CAPÍTULO IV – DA PRESIDÊNCIA Art. 13º – São atribuições da Presidência, além das previstas em lei

e em outros dispositivos deste Regimento:

XXVII – Representar o Conselho;

XXVIII – Dar posse aos Conselheiros;

XXIX – Convocar e presidir as sessões plenárias nos termos regimentais;

XXX – Votar como conselheiro e exercer o voto de qualidade;

XXXI – Resolver questões de ordem nas reuniões da Plenária;

XXXII – Determinar a execução das Resoluções da Plenária;

XXXIII – Convidar pessoas ou entidades para participar das reuniões Plenárias, sem direito a voto;

XXXIV – Tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação da Plenária;

XXXV – Criar as Câmaras Técnicas Permanentes ou Temporárias, nos termos regimentais;

XXXVI – Mandar proceder à verif icação de quorum;

XXXVII – Dar conhecimento à Plenária dos papéis, correspondências e proposições;

XXXVIII – Anunciar a Ordem do dia e submeter à votação a

matéria contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;

XXXIX – Proclamar o resultado das votações;

XL – Receber e despachar as proposições;

XLI – Distribuir as proposições, processos e documentos às Câmaras Técnicas;

XLII – Observar e fazer observar os prazos regimentais;

XLIII – Determinar a publicação de informações, notas e quaisquer

documentos que digam respeito às atividades do COMMA e devam ser divulgados;

XLIV – Manter contatos, em nome do COMMA, com outras autoridades;

XLV – Justif icar a ausência dos Conselheiros às sessões Plenárias e às reuniões das Câmaras Técnicas e Comissões Especiais, mediante requerimento do interessado;

XLVI – Manter a correspondência oficial do COMMA;

XLVII – Dar andamento aos recursos interpostos;

XLVIII – Conceder ou negar a palavra aos membros do Conselho, assessores ou convidados, nos termos regimentais;

XLIX – Dar conhecimento à Plenária do relatório f inal dos trabalhos realizados durante o ano;

L – Baixar os atos normativos e ordenatórios decorrentes das decisões da Plenária;

LI – Resolver os casos omissos do Regimento Interno, ad

referendum da Plenária;

LII – Fazer cumprir o Regimento Interno; Parágrafo Único – A Presidência será exercida pelo (a) Secretário

(a) do Meio Ambiente. CAPÍTULO V – DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 14º – São atribuições da Secretaria Executiva:

XIV – Organizar e garantir o funcionamento do COMMA;

XV – Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e normas

regimentais;

XVI – Fazer publicar na imprensa local, afixar no painel da Prefeitura e SMMADETT (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho) as resoluções;

XVII – Auxiliar as reuniões da Plenária e das Câmaras Técnicas, elaborando as respectivas atas;

XVIII – Planejar, supervisionar e coordenar a execução das

atividades de apoio técnico e administrativo necessários para a consecução das atribuições do COMMA;

XIX – Proceder ao controle das faltas dos Conselheiros através das folhas de presença.

XX – Receber e guardar as proposições e papéis entregues para conhecimento e deliberação do COMMA;

XXI – Receber e elaborar a correspondência sujeita ao conhecimento, apreciação e assinatura da Presidência;

XXII – Secretariar as reuniões do COMMA redigindo as Atas de cada sessão e dando a elas a devida publicidade;

XXIII – Controlar a tramitação dos processos e expedientes, até sua decisão f inal e conseqüente arquivamento;

XXIV – Manter a Presidência informada sobre as resoluções e outros atos do COMMA, bem como sobre as atividades administrativas;

XXV – Manter arquivo atualizado de instituições envolvidas com

programas e atividades desenvolvidas pelo COMMA;

XXVI – Executar os serviços administrativos do COMMA, em especial:

i) Reunir todo material relativo às discussões do COMMA, de forma ordenada e sistemática;

j) Preparar a sala de reuniões providenciando, quando necessário,

instalação de sistema de som e gravação;

k) Organizar, lavrar e manter o arquivo das Atas das reuniões do COMMA e das Câmaras Técnicas;

l) Organizar os anais do COMMA;

m) Dar a devida publicidade às resoluções e decisões do COMMA, bem como resumo dos recursos interpostos;

n) Organizar pastas com cópias de todos os pareceres expedidos;

o) Encaminhar às Câmaras Técnicas os processos e papéis a elas

distribuídos pela Presidência;

p) Indicar, em quadro próprio, as matérias distribuídas às Câmaras Técnicas, o nome do Relator e a data da entrega, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais.

Art. 15º – São também atribuições da Secretaria Executiva, distribuir aos conselheiros:

I – A pauta, em avulso, das matérias constantes da Ordem do Dia; II – Cópia das atas das reuniões realizadas, para conhecimento;

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III – Relações atualizadas, indicando o andamento dos processos, projetos, e proposituras em tramitação no COMMA;

§ 1º - Tratando-se de reuniões ordinárias, os documentos relacionados nos incisos deverão acompanhar instrumentos convocatórios, previstos no Parágrafo 2ºdo art. 7º deste Regimento;

§ 2º - Se a reunião for extraordinária, os documentos serão distribuídos na instalação dos trabalhos. Art. 16º – A função da Secretaria Executiva será exercida por

designação da Presidência do Conselho, podendo ser preenchida por um membro do Conselho ou servidor da Prefeitura Municipal e poderá, mediante justif icativa, requerer ao Presidente o apoio administrativo necessário para a execução dos trabalhos.

Art. 17º – A Secretaria Executiva deverá prestar ao Presidente ou a qualquer Conselheiro, esclarecimentos necessários ao desempenho de suas respectivas funções.

CAPÍTULO VI – DAS CÂMARAS TÉCNICAS SEÇÃO I – DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

Art. 18º – As Câmaras Técnicas serão:

III – Permanentes – as que subsistem sem prazo

determinado para sua extinção e cuja criação está prevista neste regimento.

IV – Temporárias – as que são constituídas com finalidades específ icas e que se extinguem quando cumpridas as f inalidades a

que se destinam ou quando expirado o prazo f ixado no ato de criação. Art. 19º – As Câmaras Técnicas serão criadas pela Presidência, sendo presididas por 01 (um) dos Conselheiros e terão a função de

apreciar propostas apresentadas ao Conselho, de acordo com o estabelecido neste Regimento.

§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de no mínimo 04 (quatro) Conselheiros e será submetida à deliberação de Plenária. § 2º - Após aprovação da proposta, a Presidência expedirá o competente ato de criação, que constará na ata da respectiva

reunião. § 3º - Os membros das Câmaras Técnicas serão nomeados por ato do Presidente após indicação de seus nomes pela Plenária. § 4º - As deliberações das Câmaras Técnicas deverão em prazo

pré-estabelecido pelo Presidente do Conselho, ser submetidas à Plenária, que poderá alterá-las ou ratif icá-las. § 5º - O Presidente das Câmaras Técnicas será eleito por seus membros.

Art. 20º – As deliberações das Câmaras Técnicas serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 21º – Poderão participar as Câmaras Técnicas, na qualidade de membros colaboradores, profissionais de outros órgãos da Prefeitura ou de outras instituições públicas ou privadas, que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido a sua

apreciação, desde que formal e oficialmente convidados pela Plenária ou pela própria Câmara Técnica, sem direito a voto. Parágrafo Único – Os técnicos ou representantes deverão ser

credenciados com antecedência pelo Presidente da Câmara Técnica, ouvido sua Plenária. SEÇÃO II – DAS CÂMARAS TÉCNICAS PERMANENTES

Art. 22º – As Câmaras Técnicas permanentes são 03 (três) e tem as seguintes dominações:

I – Recursos Hídricos, Fauna e Flora; Educação Ambiental e Cidadania. II – Resíduos Sólidos (Resíduos Sólidos Urbanos - RSU e Poluição);

IV – Uso e Ocupação de solo, Parcelamento e Licenciamento de Áreas Públicas;

§ 1º - Cada Câmara Técnica Permanente será composta por no mínimo três (3) conselheiros.

§ 2º - O mandato dos membros das Câmaras Técnicas Permanentes é de dois (2) anos.

Art. 23º – Em caso de vaga, licença ou impedimento do Conselheiro titular, o Presidente do COMMA nomeará o substituto legal.

Art. 24º – Caberá às Câmaras Técnicas Permanentes, em razão da matéria de sua competência:

V – dar parecer sobre as proposições e demais assuntos a elas

distribuídos;

VI – promover estudos e pesquisas sobre assuntos de sua competência especif ica;

VII – acompanhar as atividades dos órgãos públicos e dos

particulares relacionados com a matéria de sua especialização;

VIII – elaborar e apresentar à Plenária, proposições ligadas à sua área de atuação.

Art. 25º – É vedado às Câmaras Técnicas Permanentes opinar sobre aspectos que não sejam de sua atribuição específ ica. Art. 26º – Os estudos ambientais de elevada complexidade e/ ou

mult idisciplinaridade serão apreciados pelas Câmaras Técnicas e pela Plenária, depois de analisados pelo corpo técnico da SMMADETT que defenderão seus pareceres na medida em que forem convocados.

§ 1º - Os profissionais que assinarem pareceres de análise técnica dos estudos mencionados neste artigo serão responsáveis por seus pareceres perante a Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental e

respectivo Conselho, exigindo-se a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou formalização correspondente. § 2º - As mesmas exigências sobre responsabilidade técnica e convocação para as sessões das Câmaras Técnicas do COMMA ou

da Plenária serão exigidas dos autores dos estudos em questão. SEÇÃO III – DAS CÂMARAS TÉCNICAS TEMPORÁRIAS

Art. 27º – As Câmaras Técnicas Temporárias serão criadas pela Presidência do COMMA a requerimento de qualquer conselheiro.

Parágrafo Único – As Câmaras Técnicas Temporárias poderão ser criadas para a apreciação de matérias que exijam o pronunciamento de pelo menos duas (2) Câmaras Técnicas Permanentes.

Art. 28º – O requerimento para criação de Câmara Técnica Temporária deverá indicar: I – a f inalidade e a justif icativa para a criação pretendida;

II – o número de membros que comporá; III – o prazo de duração. Art. 29º – Funcionarão no máximo duas (2) Câmaras Técnicas

Temporárias simultaneamente. Art. 30º – Aplica-se às Câmaras Técnicas Temporárias, no que

couber o estabelecido para as Câmaras Técnicas Permanentes. SEÇÃO IV- DAS REUNIÕES DAS CÂMARAS TÉCNICAS Art. 31º – As Câmaras reunir-se-ão, ordinariamente,

I - Em sala de reuniões disponíveis do poder público do município; II - Na SMMADETT, em dias e horas pré-f ixados, com a presença da maioria de seus membros.

§ 1º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelos seus Presidentes, ou a requerimento de 1/3 de seus membros. § 2º - As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de

24 (vinte e quatro) horas e com designação do local, da hora e do objeto. § 3º - As convocações serão pessoais e escritas e por meio

eletrônico. Art. 32º – Das reuniões poderão participar convidados que tragam aos membros da Câmara esclarecimentos sobre o assunto

submetido a seu exame.

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Art. 33 – Das reuniões serão lavradas Atas que deverão ser assinadas pelos membros presentes.

SEÇÃO V – DOS TRABALHOS DAS CÂMARAS TÉCNICAS Art. 34 – Os trabalhos serão iniciados pelo Presidente da Câmara

Técnica que atingindo o quorum necessário:

VII – Abrirá os trabalhos;

VIII – Determinará a leitura da ata de reunião anterior;

IX – Determinará a leitura da pauta;

X – Comunicará quais as matérias recebidas para manifestação;

XI – Designará o Relator de cada uma delas;

XII – Determinará leitura dos relatórios entregues para discussão e

votação. Art. 35º – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 36º – As Câmaras manifestam-se através de parecer escrito.

§ 1º - O prazo para a Câmara Técnica emitir seu parecer, bem como eventuais prorrogações será f ixado pela Presidência do COMMA. § 2º - A prorrogação de que trata o parágrafo anterior será requerida pelo Presidente da Câmara Técnica à Presidência do COMMA.

§ 3º - O Presidente da Câmara terá 48 (quarenta e oito) horas para designar o Relator e f ixar o prazo para a entrega do respectivo relatório. § 4º - O relatório será lido em reunião da Câmara e imediatamente

submetido à discussão e votação. § 5º - O relatório aprovado e assinado pela maioria dos membros presentes à reunião será tido como parecer da Câmara. § 6º - O relatório não acolhido será tido como “voto vencido do

relator”. § 7º - O voto em separado, divergente do relatório, quando aprovado pela maioria dos membros presentes, será tido como parecer da Câmara.

Art. 37º – Decorridos os prazos f ixados na forma prevista, sem manifestação da Câmara Técnica, o Presidente declarará o motivo e devolverá o processo à Secretaria Executiva que o encaminhará à

Presidência do COMMA. § 1º - A Presidência do COMMA designará Relator Especial, em substituição à Câmara Técnica f ixando o prazo para sua manifestação.

§ 2º - A designação será feita, de oficio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento do processo.

§ 3º - O Relator Especial apresentará relatório escrito ao Plenário, para discussão e votação, em prazo f ixado pela Presidência do COMMA.

Art. 38º – Quando um processo for distribuído a mais de uma Câmara Técnica Permanente, cada qual se manifestará separadamente, na forma do art. 35.

Parágrafo Único – Será permitida a criação de Câmaras Técnicas Temporárias conforme disposto no art. 26, Parágrafo Único, deste Regimento.

Art. 39º – O Presidente da Câmara Técnica decidirá de plano, questões de ordem levantadas por qualquer membro de respectiva Câmara.

SEÇÃO VI – DO PEDIDO DE VISTA Art. 40º – O pedido de vista poderá ser feito por qualquer conselheiro.

§ 1º - O pedido de vista, dirigido à Presidência do COMMA será feito por escrito.

§ 2º - A vista será concedida pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. § 3º - Somente poderá ser concedida vista de processo no qual o Relator já tenha se manifestado. § 4º - A vista será conjunta e na Secretaria Geral quando ocorrer

mais de um pedido.

§ 5º - Não se concederá nova vista a quem já a tenha obtido.

Parágrafo 6º - A concessão de vista será sempre condicionada ao cumprimento do prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 35. SEÇÃO VII – DA DISTRIBUIÇÃO

Art. 41º – A distribuição de papéis às Câmaras Técnicas será feita pela Presidência do COMMA.

§ 1º - A entrega das matérias aos Presidentes das Câmaras Técnicas será feita pela Secretaria Executiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. § 2º - Os processos distribuídos a mais de uma Câmara Técnica

Permanente serão encaminhados, de uma para a outra, conforme dispuser a Presidência do COMMA, pela Secretaria Executiva, conforme art.35.

Art. 42º – Se uma Câmara Técnica pretender que haja a manifestação de outra Câmara Técnica deverá solicitá-la à Presidência do COMMA, nos mesmos autos e este decidirá a

respeito. SEÇÃO VIII – DOS PARECERES

Art. 43º – Parecer é o pronunciamento oficial da Câmara Técnica sobre matéria sujeita à sua analise. Art. 44º – É vedado a qualquer Câmara manifestar-se sobre matéria estranha a sua competência específ ica.

Art. 45º – A Câmara Técnica poderá concluir seu parecer propondo: I – Aprovação total ou parcial;

II – Rejeição total ou parcial; III – Emendas; IV – Nova proposta, em substituição a analisada.

SEÇÃO IX – DAS ATAS Art. 46º – Das reuniões lavrar-se-ão Atas com o sumário do que durante elas houver ocorrido.

§ 1º - As atas serão digitalizadas em folhas avulsas e encadernadas, anualmente. § 2º - A Secretaria dará a devida publicidade às Atas das reuniões. § 3º - Das Atas constará: Dia, hora e local de reunião;

Nome dos membros presentes; Nome dos membros ausentes; Resumo do expediente;

Relações das matérias distribuídas os seus respectivos Relatores; Pareceres emitidos; Deliberações tomadas.

TÍTULO III – DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO I – DA POSSE – LICENÇA – VACÂNCIA

Art. 47º – Os Conselheiros tomarão posse na 1ª reunião do COMMA, realizada após as nomeações feitas através de Decreto pelo Prefeito.

Parágrafo Único – O Conselheiro que não tomar posse na seção de instalação prevista no caput deverá fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, perante a Presidência do COMMA.

Art.48º – Em caso de vacância, o Suplente de Conselheiro será empossado pela Presidência do COMMA e completará o tempo

restante do mandato do titular concedido. § 1º - O Suplente assumirá a vaga do efetivo nas seções enquanto este estiver ausente. § 2º - A justif icação da falta será feita através de requerimento à

Presidência do COMMA. Art. 49º – O Suplente será empossado pela Presidência do COMMA em caso de vacância ou quando a licença for concedida por período

superior a 120 (cento e vinte) dias.

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Art. 50º – A vacância dar-se-á em razão de morte, renuncia ou exclusão.

Parágrafo Único – Na vacância de vaga do Conselho, a nomeação pelo Executivo de novo membro recairá sobre representante do mesmo órgão que indicou originalmente o Conselheiro ou Suplente

gerador da vaga. CAPÍTULO II – DO USO DA PALAVRA EM PLENÁRIO

Art. 51º – Durante a sessão Plenária do COMMA os Conselheiros poderão fazer uso da voz, respeitados os termos regimentais. § 1º - O Conselheiro deverá pedir a palavra e esta lhe será

concedida pela Presidência, no momento adequado. § 2º - Somente após a concessão pela Presidência, o Conselheiro poderá falar.

§ 3º - É vedada a todos os Conselheiros a utilização de expressões descorteses ou injuriosas. Art. 52º – O Conselheiro fará uso da voz quando:

I – Fizer comunicações; II – discutir as proposições integrantes da pauta; III – levantar questões de ordem;

IV – Fizer reclamações ou apresentar requerimento; V – Declarar voto, e VI – Apartear.

Art. 53º – A palavra será dada na seguinte ordem: I – Ao autor da proposição;

II – Aos Relatores dos pareceres das Câmaras Técnicas; III – Ao Relator cujo voto foi vencido, quando houver; IV – Aos que a solicitarem.

Parágrafo Único – a Presidência estabelecerá o tempo a que cada um dos oradores terá direito, respeitada a complexidade da matéria em discussão e a paridade.

TÍTULO IV – DO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I – DAS PROPOSIÇÕES Art. 54º – As Proposições consistirão em:

I – Projetos de resoluções; II – Indicações; III – Moções;

IV – Requerimentos. Art. 55º – As proposições deverão ser redigidas em termos claros e

sintéticos. Art. 56º – Os projetos de resolução destinam-se a regulamentar lei e normas existentes complementando-as para as suas devidas

aplicações no âmbito municipal de sua competência. Art. 57º – São requisitos do projeto:

I – Emenda; II – Divisão em artigos numerados; III – Assinatura do autor; IV – Justif icativa.

Art. 58º – Indicação é a proposição em que são sugeridas medidas de interesse publico, em matéria ambiental, ao órgão publico

competente para efetivá-las. Art. 59º – Moção é a propositura através da qual o COMMA aplaude, protesta ou repudia uma medida tomada por órgão público ou privado ou por membro da comunidade.

Art. 60º – Requerimento é a propositura de autoria de qualquer Conselheiro dirigida à Presidência ou ao COMMA sobre matéria de sua competência legal ou regimental.

CAPÍTULO II – DA QUESTÃO DE ORDEM

Art. 61º – Questão de ordem é a dúvida levantada sobre a interpretação do Regimento Interno.

§ 1º - Caberá a Presidência resolver, de plano, às questões de ordem. § 2º - A Presidência do COMMA ou o Presidente de Câmara

Técnica ou Comissão Especial interromperá o depoimento que iniciado como questão de ordem, não se enquadra como tal. Art. 62º – Da decisão ou omissão da Presidência do COMMA em questão de ordem de qualquer Conselheiro cabe RECURSO ao

Plenário, a ser interposto no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis contados da data e ciência da decisão decorrida. CAPÍTULO III – DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Art. 63º – O Regimento Interno do COMMA somente poderá ser alterado, reformado ou substituído através de Resolução.

Art. 64º – O projeto de resolução que vise alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno deverá ser proposto e subscrito pela maioria absoluta dos membros do COMMA.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 65º – Aplica-se ao COMMA, assim como vice-versa, no que couber o estabelecido para as Câmaras Técnicas.

Art. 66º – Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária do COMMA. Art. 67º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cidade

Ocidental, Aos 04 dias do mês de março de 2017.

Marizon Batista de Oliveira Barreiros Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMA Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMA

RESOLUÇÃO COMMA Nº 001/2017

“Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMA”

O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 727/2009; Decreto Municipal nº 793/2017 e,

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos trabalhos do COMMA e,

CONSIDERANDO a importância da deliberação da plenária na reunião extraordinária do dia 06 de novembro de 2017.

RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal

de Meio Ambiente – COMMA.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marizon Batista de Oliveira Barreiros Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMA

Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMMA

RESOLUÇÃO COMMA Nº 003/2017, de 06 de novembro de 2017.

“Dispõe sobre a parceria de colaboração e fomento com a AMAFAPAC e dá outras providências” O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 727/2009; Lei Federal nº xxxxxx; Lei Estadual nº xxxxxx; Decreto Municipal nº 793/2017 e,

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar parceria de colaboração e fomento visando a aquisição de mudas nativas do bioma cerrado e,

CONSIDENRANDO a necessidade da recuperação de áreas degradadas do Município de Cidade Ocidental e,

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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CONSIDERANDO a importância dos debates e das deliberações da plenária na Reunião Ordinária do dia 06 de novembro de 2017.

RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado a parceria de colaboração e fomento com a

Associação Mista dos Agricultores Familiares do PA Cunha - AMAFAPAC. Art. 2º - A presente parceria de colaboração e fomento de que trata o caput anterior, visa aquisição de mudas nativas do bioma cerrado.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marizon Batista de Oliveira Barreiros Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMA

Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,

DESENVOLVIMENTO ECONÔNICO, TURISMO E TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2017-SMMADETT-CO

Estabelece critérios objetivos para a definição da cobrança de Valor de taxas para Licenciamento Ambiental.

O Secretario Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Econômico, Turismo e Trabalho no Uso de Suas Atribuições Legais: Considerando o que dispõe as Leis Federais nºs 6.938, de 31 de

agosto de 1981, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e os Decretos Federais nºs 6.514, de 22 de julho de 2008, 6.686, de 10 de dezembro de 2008 e 7.217, de 21 de junho de 2010, Lei Estadual nº 8.544, de 17 de outubro de 1978,

regulamentada pelo Decreto nº 1.745, de 6 de Dezembro de 1979, Lei Municipal 727 de 20 de Janeiro de 2009- Código Municipal de Meio Ambiente de Cidade Ocidental em conformidade com as Portarias 077/2007,010/2013 e 002/2016 do CEMAm, Obedecidas

as disposições constantes; Considerando que é interesse público que os processos de cobrança das taxas referentes a certidão de uso do solo e licenciamento ambiental sejam de análise, definição e aplicação

transparente, utilizando-se de modelagens simples com critérios definidos, baseados nos princípios jurídicos da razoabilidade e da proporcionalidade, em conformidade com a jurisprudência;

RESOLVE: Art. 1º Estabelecer critérios objetivos para a definição da cobrança

de taxas relativas as certidões de uso do solo e licenciamentos ambientais; § 1° O empreendedor que protocolizar pedido de certidão de uso do

solo , receberá no ato do da entrega dos documentos para os procedimentos administrativos, a taxas referente ao protocolo e vistoria;

§ 2° O VR da taxa supracitada será 0,81% da UFCO( Unidade Fiscal de Cidade Ocidental) referente ao protocolo e mais 0,40% da UFCO(Unidade Fiscal de Ocidental) referente a vistoria. § 3° o valor da taxa de licenciamento ambiental será emitida após

ato f iscalizátorio, (vistoria in loco) ao qual deverá ser recolhida mediante boleto bancário, e acostada ao processo para emissão do licenciamento.

Art. 2º Fica expressamente proibida a emissão de taxa de licenciamento antes dos procedimentos acima descritos.

Art. 3º - Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretario Municipal do meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho de Cidade Ocidental, aos 23 dias do mês de Agosto de 2017.

MARIZON BATISTA DE OLIVEIRA BARREIROS Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Econômico,

Turismo e Trabalho

PORTARIA SMMARH-CO Nº 002/2017 (Retificado)

Cidade Ocidental-GO, 01 de novembro de 2017.

“DISPÕE SOBRE COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

REFERENTE À ASSINATURA DE DOCUMENTOS.”

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Econômico, Turismo e Trabalho no uso de suas atribuições legais:

Considerando o que dispõem as Leis Federais nº 6.938, de 31 de

agosto de 1981, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 11.445, de 05

de janeiro de 2007 e os Decretos Federais nº 6.514, de 22 de julho

de 2008, 6.686, de 10 de dezembro de 2008 e 7.217, de 21 de

junho de 2010, Lei Estadual nº 8.544, de 17 de outubro de 1978,

regulamentada pelo Decreto nº 1.745, de 06 de Dezembro de 1979,

Lei Municipal 727 de 20 de Janeiro de 2009 - Código Municipal de

Meio Ambiente de Cidade Ocidental em conformidade com as

Portarias 077/2007,010/2013 e 002/2013 do CEMAm, obedecidas

as disposições constantes;

RESOLVE:

Art. 1º- Atribuir a Servidora Edinilce da Silva Melo, matrícula nº

402.110, a competência e responsabilidade pela assinatura de

documentos administrativos (Ofícios, Licenças, Certidões, Termos

de Referência, Folha de Ponto, Autorizações e outros) pertinentes a

essa Secretaria a partir de 01 de Janeiro de 2017.Art. 2º – Esta

portaria entra em vigor na data de sua publicação

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretario Municipal do Meio Ambiente,

Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho de Cidade

Ocidental, ao 01 dia do mês de Novembro de 2017.

MARIZON BATISTA DE OLIVEIRA BARREIROS

S M M A D E T T / C O

Secretário

PORTARIA SMMADETT/CO Nº 028/2017

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ATENDENTE DE POSTO DO SINE DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL” O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento

Econômico, Turismo e Trabalho de Cidade Ocidental, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

I -Designar a Servidora VÂNIA MARIA RODRIGUES DA SILVA como Gerente do Posto do Sine em Cidade Ocidental. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E TRABALHO DE CIDADE OCIDENTAL, aos dez dias do mês de Outubro de dois mil e dezessete.

MARIZON BATISTA DE OLIVEIRA BARREIROS

SMMADETT/CO Secretário

PORTARIA SMMADETT/CO Nº 029/2017

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DO POSTO DO SINE DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL”

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Edição Especial nº 0002/2017 - DOCO-e Cidade Ocidental – GO, dia 21 de dezembro de 2017.(quinta-feira)

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O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Trabalho de Cidade Ocidental, Estado de

Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Destituir o servidor BENEDITO BOSCO DA CRUZ como Coordenador do Posto do Sine de Cidade Ocidental e designar o servidor ARTHUR EMILIO GARCIA DOS SANTOS, para o cargo supracitado.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TURISMO E TRABALHO DE

CIDADE OCIDENTAL, aos dez dias do mês de Outubro de dois mil e dezessete.

MARIZON BATISTA DE OLIVEIRA BARREIROS

SMMADETT/CO Secretário

BANCO DO POVO

Ações realizadas durante o exercício de 2017 - PROCESSOS APROVADOS E PAGOS

Nº CLIENTE VALOR TELEFONE

1 ANA ALVES GALVÃO R$ 6.699,99 (61) 3625-6392

2 SHEYLA VANESSA BATISTA MACIEL

R$ 14.999,97 (61) 3625-6110

3 JOÃO BATISTA VIEIRA DE CARVALHO FILHO

R$ 10.000,00

(61) 98431-2176

4 LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA

R$ 7.000,00

(61) 99123-9193

5 GABRIELLA LYDYAN

VIEIRA DA COSTA

R$ 10.000,00

(61) 3605-

2200

6 PATRÍCIA DOS SANTOS LOURENÇO

R$ 6.973,04

(61) 3625-2882

7 LETÍCIA NUMES VIEIRA R$ 14.259,00

(61) 3624-4889

8 LUCIENE SOARES DA CRUZ

R$ 6.161,70

(61) 3625-6540

VALOR TOTAL 75.120,66

PROCESSOS ENCAMINHADOS NO PERÍODO 11/09/2017 a

30/11/2017

Nº CLIENTE VALOR TELEFONE

1 ANA ALVES GALVÃO R$ 6.699,99 (61) 3625-6392

2 SHEYLA VANESSA BATISTA MACIEL

R$ 14.999,97 (61) 3625-6110

3 JOÃO BATISTA VIEIRA DE CARVALHO FILHO

R$ 10.000,00

(61) 98431-2176

4 LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA

R$ 7.000,00

(61) 99123-9193

5 GABRIELLA LYDYAN

VIEIRA DA COSTA

R$ 10.000,00

(61) 3605-2200

6 PATRÍCIA DOS

SANTOS LOURENÇO

R$ 6.973,04

(61) 3625-2882

7 LETÍCIA NUMES VIEIRA

R$ 14.259,00

(61) 3624-4889

8 LUCIENE SOARES DA CRUZ

R$ 6.161,70

(61) 3625-6540

9 WESLEY ALVES BARROS PEREIRA

R$ 10.051,00

(61) 3625-6963

10 KAYO CARVALHO

FERNANDES

R$ 15.000,00

(61) 3084-6939

11 MARCELO MANCANO

ARO

R$ 15.000,00

(61) 3625-1236

12 MARIA DAS GRAÇAS SILVA

R$ 7.087,50

(61) 3605-1953

VALOR TOTAL R$ 122.259,16

SINE

Demostrativo de soluções e crescimento de produtividade 1º. Prestação de contas de (12) Seguros Desempregos pedentes no período de 05/2016 à 08/2016. 2º. Prestação de contas de (142) Seguros

Desempregos concedidos no SINE – Sistema Nacional de Emprego. 3º. (52) Mãos de obras recolocadas no campo trabalhista. 4º. (672) Pessoas cadastradas no SINE – Sistema Nacional de

Emprego.