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Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Diário Oficial Eletrônico
Caderno do Poder Executivo
Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Sumário
Decreto nº 2.969, de 19 de fevereiro de 2018 ................................................................. 2
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 268/2017 – SERMALI .......................... 2
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 293/2017 – SERMALI ......................... 2
Retificação do Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 194/2017 – SERMALI ... 3
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 22/2018 – SERMALI .......................................... 3
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 029/2018 – SERMALI .................................... 4
Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 33/2018 – SERMALI ..................................... 5
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 42/2018 – SERMALI .......................................... 5
Extrato – Termo Aditivo nº 032/2018 – SERMALI ........................................................... 5
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 032/2018 – SERMALI .................................... 6
Edital de Convocação para Contratação ......................................................................... 6
Sindicância ..................................................................................................................... 7
Processo Administrativo de Estágio Probatório ............................................................... 7
Extratos de Contratos ..................................................................................................... 7
Contrato de Trabalho ...................................................................................................... 8
Portarias - SEMARH ..................................................................................................... 11
Autos de Processo Administrativo Ambiental nº 231/2017 – SEMMA ........................... 17
Autuação de Infração .................................................................................................... 17
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto nº 2.969, de 19 de fevereiro de 2018
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, de acordo com o memorando nº 016/2018, da Secretaria Municipal de Segurança, D E C R E T A: Art. 1º Fica designado o servidor José Carlos Antonievicz – matrícula nº 014693-01, para atuar como presidente da Comissão de Processo Administrativo da Corregedoria da Guarda Municipal, instituída pelo Decreto nº 2.620, de 29 de março de 2017, exclusivamente nos processos de nºs 002/17; 005/17; 006/17 e 008/2017, em substituição da servidora Jocemarina Rabelo da Rosa Marangone. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 19 de fevereiro de 2018.
Antonio Benedito Fenelon Marco Antonio Setim Prefeito Municipal Secretário Municipal de Segurança
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 268/2017 – SERMALI
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 268/2017 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 847/2017 - DECOL, que tem por objeto Registro de Preços para para aquisição de kits para teste rápido cardíaco e uréase para H. Pylori, utilizados no atendimento da Urgência e Emergência/SEMS e Hospital e Maternidade Municipal de Sâo José dos Pinhais, ADJUDICADO à empresa:
SUPRITÉCNICA Eireli - ME, no valor total de R$ 364.551,36 . São José dos Pinhais, 15 de fevereirol de 2018.
ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal
Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 293/2017 – SERMALI
O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, VI, da Lei nº. 8666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, HOMOLOGA o procedimento licitatório, atestando a legalidade de todo o processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 293/2017 – SERMALI – Processo Administrativo n.º 907/2017 - DECOL, que tem por objeto o Registro de Preços - Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Atenção Primária, Serviço de Urgência e Emergência e Hospital e Maternidade São José, ADJUDICADO às empresas:
A.D. DAMINELLI – EIRELI-ME, no valor total de R$ 82.435,50.
CIRÚRGICA ONIX - EIRELI-ME, no valor total de R$ 179.038,51.
F&F DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor total de R$ 5.070,00.
ILG COMERCIAL LTDA – ME, no valor total de R$ 179.003,22.
CM HOSPITALAR S.A, no valor total de R$ 198.630,00.
LICIMED DIST. DE MEDICAM. CORRELATOS E PROD. MED. HOSPITALARES LTDA, no valor total de R$ 240.736,50.
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor total de R$ 76.432,50.
PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, no valor total de R$ 145.819,48.
ALTERMED MAT. MED. HOSP. LTDA, no valor total de R$ 57.271,50.
SOMA/PR COM. DE PRODUTO HOSPITALARES LTDA, no valor total de R$ 40.500,00. São José dos Pinhais, 16 de fevereiro de 2018.
ANTONIO BENEDITO FENELON Prefeito Municipal
Retificação do Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 194/2017 – SERMALI
Retifica o extrato do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 194/2017-SERMALI, publicado na data de 01/02/2018, Edição 61, Ano 1, página 4, onde passa a constar:
VAL DE LOIRE PRODUCAO MUSICAL E ARTISTICA LTDA ME no valor total de R$ 259.533,00
São José dos Pinhais, 16 de fevereiro de 2018. ANTONIO BENEDITO FENELON
Prefeito Municipal
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 22/2018 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços para ministrar aulas de música e regência de grupo de corais e orquestra de cordas. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 194/2017 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2018. DETENTORA DA ATA: VAL DE LOIRE PRODUCAO MUSICAL E ARTISTICA LTDA ME. ITENS: Conforme abaixo
ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR
UNIT. (R$)
4 Hora/ Aula
300
Aulas de trombone de vara (tenor sinfônico e baixo) - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 35,00
5 Hora/ Aula
400 Aulas de trompete - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 30,00
6 Hora/ Aula
300 Aulas de trompa sinfônica - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 28,77
7 Hora/ Aula
300 Aulas de tuba tenor - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 28,77
8 Hora/ Aula
300 Aulas de tuba sinfônica - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 28,77
9 Hora/ Aula
500 Aulas de violino - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 30,00
10 Hora/ Aula
1.500
Aulas de violino para musicalização infantil através de violino (área rural e urbana) - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 45,00
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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR
UNIT. (R$)
11 Hora/ Aula
500 Aulas de viola de cordas friccionadas - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO
R$ 30,00
12 Hora/ Aula
600 Aulas de violoncelo - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 33,90
13 Hora/ Aula
300 Aulas de contrabaixo acústico - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 36,50
14 Hora/ Aula
700 Aulas de violão - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 33,90
15 Hora/ Aula
300 Aulas de viola caipira - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 36,50
16 Hora/ Aula
300
Aulas de coreografia para o corpo coreográfico e linha de frente da Banda Marcial - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 36,00
17 Hora/ Aula
300 Práticas coletivas de grupo de cordas - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 32,90
18 Hora/ Aula
500 Práticas coletivas de canto coral – Grupo 01 - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 33,00
21 Hora/ Aula
300 Aulas de Canto - teoria e prática - conforme especificações descritas no ANEXO I do Edital.
R$ 35,00
***Esta retifica a publicação da edição 68, Ano 1 - 14/02/2018 páginas 8 e 9.
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 029/2018 – SERMALI
OBJETO: Registro de Preços - Aquisição de SÊMEN DE TOURO, para atendimento ao Programa de Inseminação Artificial, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.686 de 11 de março de 2011. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07 de MARÇO de 2018 às 08h30min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6849 e/ou 3381-6670.
São José dos Pinhais, 16 de fevereiro de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 33/2018 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, acessórios em geral e derivados de petróleo para o perfeito funcionamento dos caminhões e ônibus oficiais da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais. ABERTURA: 07 de março às 09h00min. LOCAL: Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações – Divisão de Licitação, situada à Rua Passos de Oliveira, 1101 – Centro. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo poderá ser examinado e adquirido através do site www.sjp.pr.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sita a Rua Passos de Oliveira n.º 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6961 e/ou 3381-6670.
São José dos Pinhais, 20 de fevereiro de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Extrato – Ata de Registro de Preços nº 42/2018 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de veículos tipo Van/Passageiros, zero quilômetro, para dar atendimento às necessidades das Secretarias Municipais. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 02/2018 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereirol de 2018. DETENTORA DA ATA: FABIO E DE HILARIO SERVIÇOS VETERINÁRIOS ME. ITENS: Conforme abaixo:
ITEM QTDE DESCRIÇÃO VALOR UNIT. (R$)
01 1.000
Vacinação contra Brucelose bovina em bezerras femeas com idade entre 03 e 08 meses, em todo o Município (área Rural e área Urbana), com fornecimento da vacina B-19, seringa e agulha descartável, colocação de brinco (fornecido pela SEMAG).
89,00
Extrato – Termo Aditivo nº 032/2018 – SERMALI
OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços n.º 004/2016 – SERMALI, sendo o prazo de execução e vigência por mais 12 (doze) meses, nos termos originais, contados a partir da emissão de Ordem de Serviço, estipulado em sua cláusula quinta do Instrumento Contratual supracitado, conforme faculta o artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, cujo contrato visa à execução de serviços de Engenharia de Tapa Buracos com fornecimento de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) em vias de pavimentação asfáltica, em diversas vias públicas do Município - LOTE 02: Área que compreende os Bairros: Afonso Pena, Boneca do Iguaçu, Borda do Campo, Centro, Cidade Jardim, Contenda, Costeira, Del Rey, Dom Rodrigo, Guatupê, Parque da Fonte, Itália, Ouro Fino, Pedro Moro, Quississana, Rio Pequeno, Roseira de São Sebastião, São Cristóvão, São Domingos e São Pedro. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 15/2014 – SERMALI, art. 57 § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATADA: CONSTRUTORA MIRANTES LTDA.
VALOR TOTAL: R$ 1.231.985,75. DATA DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2018.
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 032/2018 – SERMALI
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa(s) para prestação de serviços de contenção da população de pombos, remoção resgate e destino ambientalmente adequado a enxame/colônias de insetos hymenópteros serviços de desentupimentos de fossas, limpeza de caixa d´água, dedetização, descupinização, desratização e fornecimento de água potável nas Unidades de Ensino deste Município. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06 de março de 2018 às 09h00min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6805 e/ou 3381-6670.
São José dos Pinhais, 19 de fevereiro de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Edital de Convocação para Contratação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Nr. 00018/2018
O SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HU-
MANOS DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS, no uso de suas
atribuições legais,de acordo com o Decreto Municipal N. 2555/2017,
RESOLVE
Convocar o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) em
TESTE SELETIVO, para, nos 03 <três> dias úteis subseqüentes a
data de publicação deste edital, comparecer(em) no Departamento
de Recursos Humanos desta Prefeitura.
Concurso: Edital nº. 00276/2017 Realizado em: 15/11/2017
Emprego Público..: MEDICO (CIRURGIA GERAL)
Convocado(s)
SARAH BRANCO RIBEIRO 934132
O não comparecimento na data Prevista neste edital, implicará na
perda do direito a contratação ao cargo para o qual o(s) candida-
to(s) foi(foram) aprovado(s)
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM.E REC. HUMANOS 19/02/2018
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN.DE ADM. E REC. HUMANOS
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Sindicância
SINDICÂNCIA - AUTOS 135/2017. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Processo Administrativo de Estágio Probatório
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - AUTOS 150/2014. Decisão Final, proferida pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, que determina o ARQUIVAMENTO.
CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Extratos de Contratos
EXTRATO DE CONTRATOS - tornar sem efeito os contratos de emprego público, por
desistência dos candidatos, conforme especificações abaixo: Contrato: 700777 Nome: DIOGO TANOUE – Matrícula: 700777 Emprego Público: MÉDICO (CIRURGIA GERAL) – 20 horas semanais Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A partir de: 21.12.2017. Contrato: 700795 Nome: ERICA DE SOUZA LOURENÇO – Matrícula: 700795 Emprego Público: MÉDICO (SAÚDE PÚBLICA E VIGILÂNCIA EPIDEMIO ) – 20 horas
semanais Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A partir de: 22.01.2018. CARLOS RICARDO V PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATOS - tornar sem efeito os contratos de emprego público, por
desistência dos candidatos, conforme especificações abaixo: Contrato: 700750
Nome: HENRIQUE DEMENECK – Matrícula: 700750 Emprego Público: MÉDICO (CLÍNICO GERAL) – 12 horas Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A partir de: 13.12.2017. Contrato: 700765
Nome: NOESSA HIROMI ASSANO STANGLER – Matrícula: 700765
Emprego Público: MÉDICO (CLÍNICO GERAL) – 24 horas Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A partir de: 18.12.2017 Contrato: 700784
Nome: VINICIUS GRAESER TEIXEIRA – Matrícula: 700784
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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Emprego Público: MÉDICO (CLÍNICO GERAL) – 12 horas Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A partir de: 04.01.2018 CARLOS RICARDO V PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, Estado do Paraná, de
acordo com as Leis Complementares n.ºs 20/05 e 21/05, rescinde o contrato de emprego público, conforme especificações abaixo:
Contrato: 700325
Nome: CLAUDIO VIANA SILVEIRA FILHO – Matrícula: 700325
Emprego Público: MÉDICO - PSF – 40 HORAS Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A partir de: 09.12.2017.
EXTRATO DE CONTRATOS O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, Estado do Paraná, de
acordo com as Leis Complementares n.ºs 20/05 e 21/05, rescinde o contrato de emprego público, conforme especificações abaixo:
Contrato: 700237
Nome: VANILDA DE SOUZA DE FRANCA – Matrícula: 700237
Emprego Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 40 HORAS Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A partir de: 16.10.2017. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, Estado do Paraná, de
acordo com as Leis Complementares n.ºs 20/05 e 21/05, rescinde o contrato de emprego público, conforme especificações abaixo:
Contrato: 700632
Nome: ROSA MARIA MELO PRUCH – Matrícula: 700632 Emprego Público: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 40 HORAS Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A partir de: 16.10.2017.
CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Contrato de Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700836
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de
São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com
sede à Rua Passos de Oliveira nº 1101 - Centro - São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, representado por seu Prefeito,
ANTONIO BENEDITO FENELON , neste ato, por delegação
ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a)
KLEBER STELMASUK portador(a) da Carteira
Profissional nº 3813800 , Série nº 001-0 UF PR inscrito no CPF
sob nº 009.315.859-96 doravante, chamado, simplesmente
EMPREGADO, firmam o presente contrato individual de trabalho,
disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e
Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, que terá vigência a
partir da data da assinatura do presente contrato, de acordo com as
condições a seguir especificadas:
1- Fica o EMPREGADO admitido sob o regime da C.L.T., por prazo
determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para
exercer as atribuições de MEDICO (CLÍNICO GERAL)
na Secretaria Municipal de Saúde ,de acordo com a remuneração,
horário de trabalho e atribuições estipuladas na Lei nº 2.255 de
20 de Setembro de 2013 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013,
e normas internas do serviço.
2- O Empregado se compromete a trabalhar em regime de plantão de
12 horas, conforme informado pelo mesmo no momento da
sua apresentação à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo a escala de
trabalho fixada em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade
o seu serviço,a cumprir as instruções de sua administração e as or-
dens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculi-
aridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando sua
escala de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do Empregado,
implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma,
culminando com a rescisão do contrato de trabalho.
5- Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica o EMPREGADOR, auto-
rizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao preju-
ízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da
C.L.T., já que essa possibilidade fica expressamente prevista em
contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 01 ano,
admitida a prorrogação pelo prazo necessário, desde que o prazo
total não exceda 02 anos.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado,
nesta, podendo ser rescindido antecipadamente, alem das hipóteses
previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da
C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso
de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere
o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual
se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de
efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla-
ção Municipal vigente, Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e
Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos contratos
por prazo determinado e rescisões contratuais, conforme o caso, e
disposições contidas no Edital nº 264, de 22 de Outubro de 2017.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o
presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre-
sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR
e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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São José dos Pinhais,21 DE FEVEREIRO DE 2018
________________________________________
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
________________________________________
KLEBER STELMASUK
FUNCIONÁRIO
TESTEMUNHAS
________________________________________
Nome:
________________________________________
Nome:
Recebi a 2º via deste nesta data:__/__/____ _______________________
CONTRATO DE TRABALHO - Nº 700837
Por este instrumento particular, que entre si fazem o Município de
São José dos Pinhais, inscrito no CNPJ Nº 76.105.543/0001-35, com
sede à Rua Passos de Oliveira nº 1101 - Centro - São José dos
Pinhais, Estado do Paraná, representado por seu Prefeito,
ANTONIO BENEDITO FENELON , neste ato, por delegação
ao Sr. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
doravante denominado EMPREGADOR e o(a) Sr(a)
ELTON WOLANIUK portador(a) da Carteira
Profissional nº 4675264 , Série nº 0030 UF PR inscrito no CPF
sob nº 069.264.429-67 doravante, chamado, simplesmente
EMPREGADO, firmam o presente contrato individual de trabalho,
disciplinado pela Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e
Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, que terá vigência a
partir da data da assinatura do presente contrato, de acordo com as
condições a seguir especificadas:
1- Fica o EMPREGADO admitido sob o regime da C.L.T., por prazo
determinado, distinto do quadro efetivo de servidores, para
exercer as atribuições de MEDICO (CLÍNICO GERAL)
na Secretaria Municipal de Saúde ,de acordo com a remuneração,
horário de trabalho e atribuições estipuladas na Lei nº 2.255 de
20 de Setembro de 2013 e Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013,
e normas internas do serviço.
2- O Empregado se compromete a trabalhar em regime de plantão de
36 horas, conforme informado pelo mesmo no momento da
sua apresentação à Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos, observadas as formalidades legais e obedecendo a escala de
trabalho fixada em seu local de trabalho.
3- Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade
o seu serviço,a cumprir as instruções de sua administração e as or-
dens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas às peculi-
aridades dos serviços que lhe forem confiados, respeitando sua
escala de trabalho.
4- A violação de qualquer das obrigações e deveres do Empregado,
implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma,
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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culminando com a rescisão do contrato de trabalho.
5- Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica o EMPREGADOR, auto-
rizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao preju-
ízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da
C.L.T., já que essa possibilidade fica expressamente prevista em
contrato.
6- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo de 01 ano,
admitida a prorrogação pelo prazo necessário, desde que o prazo
total não exceda 02 anos.
7- O presente Contrato de Trabalho vigorará pelo prazo determinado,
nesta, podendo ser rescindido antecipadamente, alem das hipóteses
previstas na C.L.T, pelos seguintes motivos:
I- prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da
C.L.T, apurada em procedimento administrativo;
II- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III- necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso
de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere
o artigo 169 da Constituição Federal;
IV- insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual
se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de
efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias.
8- Aplicam-se a este Contrato todas as normas em vigor da Legisla-
ção Municipal vigente, Lei nº 2.255 de 20 de Setembro de 2013 e
Decreto nº 1.560 de 25 de Outubro de 2013, relativas aos contratos
por prazo determinado e rescisões contratuais, conforme o caso, e
disposições contidas no Edital nº 264, de 22 de Outubro de 2017.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o
presente Contrato de Trabalho em duas vias de igual teor, na pre-
sença de duas testemunhas,ficando a primeira em poder do EMPREGADOR
e a segunda com o EMPREGADO, que dela dará o competente recibo.
São José dos Pinhais,21 DE FEVEREIRO DE 2018
________________________________________
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
________________________________________
ELTON WOLANIUK
FUNCIONÁRIO
TESTEMUNHAS
________________________________________
Nome:
________________________________________
Nome:
Recebi a 2º via deste nesta data:__/__/____ _______________________
Portarias - SEMARH
PORTARIA Nº. 708/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com Autos de Processo
Adm. Disciplinar Nr. 0000072 / 2014 de 15/05/2014 - COMISSÃO
PERM. DE PROC. ADMINISTRATIVO.
RESOLVE
REVOGAR a partir de 09/02/2018,
Portaria nr. 04627/2012 de 12/06/2012.
CONCEDER - ADICIONAL
ADICIONAL POR ATIVIDADE INSALUBRE
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
JEAN CARLOS CARVALHO DA ROCHA 018398 01
CARGO MEDICO (PEDIATRA)
Nível:070 C. Horária:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE AFONSO PENA
DIVISÃO DE SAÚDE AFONSO PENA
UNIDADE DE SAÚDE 24 HORAS - AFONSO PENA
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/02/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 712/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com Autos de Processo
Adm. Disciplinar Nr. 0000072 / 2014 de 15/05/2014 - COMISSÃO
PERM. DE PROC. ADMINISTRATIVO.
RESOLVE
REVOGAR a partir de 09/02/2018,
Portaria nr. 05419/2012 de 10/07/2012.
CONCEDER-GRATIFICACOES
GRATIFICACAO DE 60% PARA PLANTAO MEDICO
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
JEAN CARLOS CARVALHO DA ROCHA 018398 01
CARGO MEDICO (PEDIATRA)
Nível:070 C. Horária:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE AFONSO PENA
DIVISÃO DE SAÚDE AFONSO PENA
UNIDADE DE SAÚDE 24 HORAS - AFONSO PENA
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/02/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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PORTARIA Nº. 713/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com Autos de Processo
Adm. Disciplinar Nr. 0000072 / 2014 de 15/05/2014 - COMISSÃO
PERM. DE PROC. ADMINISTRATIVO.
RESOLVE
EXONERAR o servidor:
JEAN CARLOS CARVALHO DA ROCHA - Matricula 018398 01
CARGO MEDICO (PEDIATRA)
Nível: 070 C. Horária: 020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE AFONSO PENA
DIVISÃO DE SAÚDE AFONSO PENA
UNIDADE
DE SAÚDE 24 HORAS - AFONSO PENA
FORMA DE EXONERACAO: DE OFICIO
Com base no artigo 61, inciso II, §1º, da Lei nº 525/2004 - ESTATU-
TO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos legais a partir de 09/02/2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 16/02/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 714/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0000770 / 2018 de 18/01/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS > DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
RESOLVE
ANULAR
Portaria nr. 00693/2018 de 15/02/2018.
RETIFICAR PORTARIA
RETIFICAR A PORTARIA
SERVIDOR<A> - MATRICULA -
RITA DE CASSIA FELIPE SUCHEK 008095 01
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nível:084 C. Horária:040 HS
Ora respondendo pelo<a>:
FUNÇÃO GRAT DE CHEFE DE DIVISÃO
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Carga Horária: 040 horas.
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/02/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 715/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.
0000770 / 2018 de 18/01/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS > DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
RESOLVE
INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA
Ao acervo de servico publico do<a> servidor<a>:
RITA DE CASSIA FELIPE SUCHEK-Matricula 008095 01
CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Nível:084 C. Horária:040 HS
Ora respondendo pelo<a>:
FUNÇÃO GRAT DE CHEFE DE DIVISÃO
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Símbolo:CC4 C. Horária:040 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
O TEMPO DE: 00 Ano<s>, 07 Mes<es>, 10 Dia<s>
REFERENTE AOS PERÍODOS:
03/07/1978 A 20/09/1978;
22/03/1979 A 08/06/1978;
11/06/1979 A 15/08/1979.
PRESTADOS:
À INICIATIVA PRIVADA.
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de
conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons-
tituição da República Federativa do Brasil.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/02/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 716/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com Oficio Nr. 0000019 /
2018 de 17/01/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO.
RESOLVE
AFASTAR A FIM DE DISPONIBILIZAR PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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Servidor<a>
DARCI MARTINS BRAGA - Matricula 017487 01
DO CARGO MEDICO (CLINICO GERAL)
Nível:075 C. Horária:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE CENTRAL
DIVISÃO DE SAÚDE CENTRAL
CENTRO ESPECIALIZADO
DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
No periodo de: 01/01/2018 a 31/12/2018
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 114-A, e seus parágrafos, da Lei Municipal
n.525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/02/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 717/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com Oficio Nr. 0000014 /
2017 de 19/01/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL.
RESOLVE
AFASTAR A FIM DE DISPONIBILIZAR PARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL
Servidor<a>
VIVIANE MATUCHESKI - Matricula 020581 01
DO CARGO PROFESSOR
Nível:040 C. Horária:020 HS
LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO A CRIANÇA
CENTRO (CMEI)
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GRALHA AZ
UL - PORTE I
No período de: 01/01/2018 a 31/12/2018
FUNDAMENTO LEGAL
De acordo com o artigo 114-A, e seus parágrafos, da Lei Municipal
n.525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/02/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 719/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "c", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17,
RESOLVE
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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INSTAURAR Processo Administrativo Discipli-
nar - Rito Ordinário, para apurar os fatos constantes no Processo
Administrativo - Autos 075/2015 de 16 de dezembro de 2015,da COMIS-
SÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, devendo ser processada
pela Comissão Permanente de Processo Administrativo, constituída a-
través do Decreto Municipal nº 2.562,de 24 de janeiro de 2017,e al-
terações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/02/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 720/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "c", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17,
RESOLVE
INSTAURAR Sindicância, para apurar os fatos
constantes no Memorando nº 052/2018 de 15 de fevereiro de 2018 -SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, devendo ser processado pela Comissão
Permanente de Sindicância constituída através do Decreto Municipal
nº 2.520, de 18 de novembro de 2016, e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/02/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 721/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "c", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17,
RESOLVE
INSTAURAR Sindicância, para apurar os fatos
constantes no Memorando nº 13653/2017 de 18 de agosto de 2017 - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - DEPARTAMENTO DE AD-
MINISTRAÇÃO DE FROTAS, devendo ser processado pela Comissão Perma-
nente de Sindicância constituída através do Decreto Municipal nº
2.520, de 18 de novembro de 2016, e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/02/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
PORTARIA Nº. 722/2018
O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "c", pará-
grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto
Municipal nr. 2555/17,
RESOLVE
INSTAURAR Sindicância, para apurar os fatos
constantes no Memorando nº 17963/2017 de 30 de outubro de 2017 -SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES - GABINETE DO
SECRETÁRIO, devendo ser processado pela Comissão Permanente de Sin-
dicância constituída através do Decreto Municipal nº 2.520,de 18 de
Diário Oficial Eletrônico Edição 73, Ano 1 – 21/02/2018
Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
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novembro de 2016, e alterações.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 19/02/2018.
CARLOS RICARDO V PEREIRA
SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Autos de Processo Administrativo Ambiental nº 231/2017 – SEMMA
Interessado: Plauto Santana da Cruz CPF nº 552.534.589-72 Fica Vossa Senhoria notificado da decisão administrativa proferida no auto de infração ambiental nº 4088/2017 com o seguinte teor: “Decido pela consistência do auto de infração e torno definitiva a penalidade aplicada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no artigo 156 da Lei Complementar nº 67/2011 e artigo 72 do Decreto Municipal nº 1.097/2012. Notifique-se o infrator para que proceda ao pagamento da multa nos termos do disposto ou apresente recurso, nos termos do artigo 110 e 112 do Decreto 1.097/2012.”
São José dos Pinhais, 20 de fevereiro de 2018. Ariston Ghidin
Secretário Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Autuação de Infração
autuação de infração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo
V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à
DEMUTRAN-SJP até 09/04/2018. Placa Veículo
AAW0430 ABD2060 ADQ6699 AFL0988 AFM0181 AFP2409 AIY2406 AKH0719
ALE0447 ALH9317 AMC9466 AML4006 ANJ0680 ANL1619 ANL2983 ANV7675
APE3321 APJ4043 APS0903 APT4238 APZ0956 AQF0211 ARD1948 ARX4753
ARX8707 ASB7039 ASC8790 ASK1321 ASU9113 ATI4021 ATJ1133 AUK0083
AUU1988 AUX5377 AUY0091 AVA7283 AVD3982 AVF0681 AVL9582 AVV8174
AVW1752 AVY0073 AWJ9860 AWS8451 AXC3445 AXE1422 AXE8793 AXG2944
AXI4129 AXP0919 AXS2110 AXV3006 AXX8865 AYC5305 AYE8374 AYL3027
AYL7519 AYN9985 AYS2337 AZE4740 AZF2417 AZH2902 AZW5571 AZY8681
BAC3937 BAD5790 BAF0533 BAG5723 BAI3005 BAK0095 BAM3418 BAM8614
BAP0379 BAV9685 BBK7410 BBL0104 BBP3201 BBS6032 BBT2193 BBU8613
BBU9277 BCG1912 BDC1881 DQP9073 DUC3023 EFV8069 FHX3234 FII4129
FJP3525 HCS4437 HHX5980 HIH8685 HNZ7830 IJM5382 IQE0106 IVF7919
KAH4901 KXM0094 LSK6557 MDA7744 MJA8284 MJP7016 NPE3186 NVW5427
OOV5009 PYU5648 QBT8593 QHG4678 QHR9780 QMR9322