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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIII Nº 3761 Uberlândia - MG, quarta-feira, 5 de outubro de 2011 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS S/Nº DECRETO S/Nº EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS, CLASSE AUX-E, NÍVEL 11, EDUARDO DE FREITAS BERNARDES. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992; Considerando o Formulário de Desligamento; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, EDUARDO DE FREITAS BERNARDES, matrícula nº 13033-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Fiscal de Obras Públicas, Classe AUX-E, Nível 11, da Secretaria Municipal de Obras, retroativo a 26 de setembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração AGB/cat. DECRETO S/Nº EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR, CLASSE SU-EE-E, NÍVEL 5, ELAINE CRISTINA CIRILO SILVA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992; Considerando o Requerimento de Desligamento; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, ELAINE CRISTINA CIRILO SILVA, matrícula nº 15038-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisor Escolar, Classe SU-EE-E, Nível 5, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 19 de setembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração AGB/cat. DECRETO S/Nº. EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE APOIO À FAMÍLIA CC-4, ERICKA RISSATO BRUNELI OLIVEIRA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992; Considerando o Formulário de Desligamento, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada a pedido, ERICKA RISSATO BRUNELI OLIVEIRA, matrícula nº 18840-9, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio à Família CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 29 de setembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração. AGB/cat. DECRETO S/Nº EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL, CLASSE ASS-EI-C, NÍVEL 1, NATHALIA HELENA TOMAZINI ZANCO. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992; Considerando o Formulário de Desligamento; D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, NATHALIA HELENA TOMAZINI ZANCO, matrícula nº 22311-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 22 de setembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIII Nº 3761

Uberlândia - MG, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS, CLASSE AUX-E, NÍVEL 11, EDUARDO DE FREITAS BERNARDES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Formulário de Desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, EDUARDO DE FREITAS BERNARDES, matrícula nº 13033-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Fiscal de Obras Públicas, Classe AUX-E, Nível 11, da Secretaria Municipal de Obras, retroativo a 26 de setembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR, CLASSE SU-EE-E, NÍVEL 5, ELAINE CRISTINA CIRILO SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Requerimento de Desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, ELAINE CRISTINA CIRILO SILVA, matrícula nº 15038-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Supervisor Escolar, Classe SU-EE-E, Nível 5, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 19 de setembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE APOIO À FAMÍLIA CC-4, ERICKA RISSATO BRUNELI OLIVEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, ERICKA RISSATO BRUNELI OLIVEIRA, matrícula nº 18840-9, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio à Família CC-4, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 29 de setembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL, CLASSE ASS-EI-C, NÍVEL 1, NATHALIA HELENA TOMAZINI ZANCO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Formulário de Desligamento;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, NATHALIA HELENA TOMAZINI ZANCO, matrícula nº 22311-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 22 de setembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Diário Oficial do Município 2Nº 3761, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei

Municipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica

Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no

portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE ATENDIMENTO TÉCNICO TRIBUTÁRIO FC/CC-11,TANIA GIL PEREIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, TANIA GIL PEREIRA, matrícula nº 7274-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,Classe ASS-C, Nível 17, da Função de Confiança de Encarregado de Atendimento Técnico Tributário FC/CC-11, da Secretaria Municipal de Finanças, retroativo a 27 de setembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SUPERVISOR AUTORIZADOR DA REDE ASSISTENCIAL MUNICIPAL FC/CC-9, YASUKO KANO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando a aposentadoria da referida servidora, através do Decreto s/nº, de 26/09/2011, publicado no “Diário Oficial do Município”, nº 3755 em 27 de setembro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, YASUKO KANO, matrícula nº 11234-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico,Classe SUP-SAMC-E, Nível 17, da Função de Confiança de Supervisor Autorizador da Rede Assistencial Municipal FC/CC-9, da Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 27 de setembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE FISCAL DE TRANSPORTES, CLASSE ASS-FE-D, NÍVEL 1, PAULO CESAR BRANDAO MOTA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que a pessoa abaixo mencionada foi aprovada em concurso público homologado em 25/05/2009, prorrogado pelo Decreto nº 12.782, de 18 de Abril de 2011, classificada em 95º lugar;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado PAULO CESAR BRANDAO MOTA, para o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Transportes, Classe ASS-FE-D, Nível 1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DAS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com

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Diário Oficial do Município3 Nº 3761, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando os motivos especificados, torna sem efeito o ato de nomeação das pessoas abaixo mencionadas;

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação das pessoas abaixo relacionadas, constante do Decreto s/nº, de 22 de agosto de 2011, que “nomeia para o cargo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1, as pessoas que menciona”, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 3733, em 24 de agosto de 2011:

Clas. Nome

598º JOSE VIEIRA NETO- Não compareceu em tempo hábil.

603º ALINE SIMOES – Assinou termo de desistência em 24/08/2011.

605º FRANCINE RODRIGUES MENDES – Não compareceu em tempo hábil.

606º MARIA DO CARMO ALVES MEDEIROS – Não compareceu em tempo hábil.

610º MARIANA VITALIANO FARIA – Não compareceu em tempo hábil.

611º LOURIVAL DE OLIVEIRA GONTIJO – Assinou termo de desistência em 01/09/2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011.

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 29.876, 4 DE OUTUBRO DE 2011.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA A LICITAÇÃO MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº 813/2011.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

RESOLVE:

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE, CLASSE SU-PV, NÍVEL 23, MARA REJANE MARQUES DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c § 5º, do art. 40, da Constituição Federal e o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor de Pré à 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 23, a servidora MARA REJANE MARQUES DA SILVA, matrícula nº 3.591-2, inscrita sob o CPF nº 498.321.156-04, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 123/2011-AVI-RTB, a partir de 5 de outubro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMU

LFT/IPREMU

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-B, NIVEL 19, NATALINA CANDIDA GONÇALVES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, nos termos do artigo 21, III, ‘b’, da Lei Municipal nº 8049 de 24 de junho de 2002, c/c artigo 40, § 1º, III, ‘b’, da Constituição Federal/88, no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-B, Nível 19, a servidora NATALINA CANDIDA GONÇALVES, matrícula nº 5.045-8, inscrita sob o CPF nº 484.957.786-53, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 122/2011-AVP, a partir de 5 de outubro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2011.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMU

LFT/IPREMU

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Diário Oficial do Município 4Nº 3761, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das propostas técnicas apresentadas na Licitação modalidade Credenciamento nº 813/2011, sendo:

I – Presidente: Vicente de Paulo Carvalho Espíndola – Secretaria Municipal de Habitação – matrícula n° 21.503-1;

II – Membro: Washington Frazão Júnior – Secretaria Municipal de Habitação – matrícula n° 21.885-5;

III – Membro: Paulo César Sousa Pereira – DMAE – matrícula n° 2.095-8;

IV – Membro: Fabrício de Oliveira Santana – Secretaria Municipal de Habitação – matrícula n° 21.657-7;

V – Membro: Heli Alberto Faria de Souza – Procuradoria Geral do Município – matrícula n° 18.801-8.

Art. 2º As reuniões e deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 4 de outubro de 2011.

Odelmo Leão Prefeito

Felipe José Fonseca AttiêSecretário Municipal de Habitação

CVDV/PGM Nº 9729/2011.

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 272/2011

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial

PORTARIA Nº 29.877, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011.

DESIGNA EDI CARLOS LOPES DA SILVA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO E PESQUISA CC-9.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar EDI CARLOS LOPES DA SILVA, matrícula nº 18029-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Classe ASS-C, Nível 7, para responder interinamente pelo cargo comissionado de Assistente de Fiscalização e Pesquisa CC-9, da Secretaria Municipal de Governo (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), até 01 de novembro de 2011, durante o impedimento do titular Silano Abalém Neto, matrícula nº 18715-1, em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 4 de outubro de 2011.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/ppr

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 819/2011TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção de empresa para aquisição de materiais diversos (agulha para bordar sem ponta, linha para crochê, cordão, brocal e outros), para serem utilizados pela Secretaria citada acima. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 21/10/2011, às 13:00 horas, na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 04 de outubro de 2011.

IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

GNAL/

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 832/2011

TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA SOCIAL (SMG) - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição/confecção de uniformes, em atendimento à Secretaria acima citada. Para conhecimento dos modelos e maiores esclarecimentos, as interessadas deverão comparecer no Centro Administrativo Virgílio Galassi – Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, Santa Mônica – Bloco I, Piso III, no dia 19/10/2011, às 14:00 horas, onde será fornecido o atestado de visita. O edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 25/10/2011, às 13:00 horas, na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 04 de outubro de 2011.

ANA PAULA PROCÓPIO JUNQUEIRASecretária Municipal de Governo

GNAL/

Homologação e Adjudicação

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Diário Oficial do Município5 Nº 3761, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

nº 272/2011, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para a aquisição de fraldas geriátricas, juvenis e infantis, às empresas: CENTRAL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., os itens 1, 4, 5, do Lote I; 3 e 4 do Lote II; 1, 4 e 5 do Lote III, CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., os itens 2 e 3 do Lote I; 1 e 2 do Lote II; 2 e 3 do Lote III; THIAGO MARTINS COMÉRCIO E DISTRIBUÍDORA LTDA., os itens 1 à 5 dos Lotes IV, V, VI, VII e VIII, especificados no item 1.1 do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 13 de julho de 2011.

IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

ENJ/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 310/2011

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 310/2011, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática (notebook e microcomputador), especificado no item 1.1 do Edital, às empresas COMPUSOFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., no item 01 do Lote I, no item 01 do Lote II, no item 01 do Lote III e no item 01 do Lote IV, em atendimento as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 03 de outubro de 2011.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

LFR/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 535/2011

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 535/2011, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para fornecimento de apólices de seguros para cobrir eventuais danos aos bens e a terceiros, de imóveis pertencentes a Secretaria Municipal de Administração, especificados no item 1.1 do Edital, à empresa: UAI BRASIL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA., os Lotes I e II, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração, onde o julgamento foi “menor preço por lote”,

Extratos dos Contratos

cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 27 de setembro de 2011.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

ENJ/D C

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 535/2011

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 535/2011, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para fornecimento de apólice de seguro do imóvel que abriga Órgão da Secretaria Municipal de Saúde, dos bens móveis e equipamentos em geral, localizado na Rua Bernardo Saião, 1393, esquina com Av. Cesário Alvim, 4.3156 – Bairro Custódio Pereira, especificado no item 1.1 do Edital, à empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, o Lote III, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço por lote”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 27 de setembro de 2011.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

ENJ/D C

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 717/2011

Pregão Presencial n°. 114/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).

Contratada: HospFar Ind. e Com. de Produtos Hospitalares Ltda.

Objeto: Aquisição de medicamentos, para atender a solicitação dos mandados judiciais, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Global: O valor global do presente contrato é de R$3.363,10 (três mil, trezentos e sessenta e três reais e dez centavos).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 09-10-301-1009-3.3.90.32-09.02 (Recurso: Média/Alta Complexidade, C/C. 41.155-8, Ag. 2591-7, B.B).

Do Prazo: O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 21/07/2011.

MPC/mpc

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 716/2011

Pregão Presencial n°. 114/2011

Page 6: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · TOMAZINI ZANCO, matrícula nº 22311-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível

Diário Oficial do Município 6Nº 3761, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).

Contratada: Eli Lilly do Brasil Ltda.

Objeto: Aquisição de medicamentos, para atender a solicitação dos mandados judiciais, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Global: O valor global do presente contrato é de R$3.804,64 (três mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 09-10-301-1009-3.3.90.32-09.02 (Recurso: Média/Alta Complexidade, C/C. 41.155-8, Ag. 2591-7, B.B).

Do Prazo: O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 21/07/2011.

MPC/mpc

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 714/2011

Pregão Presencial n°. 114/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).

Contratada: Help Farma Produtos Farmacêuticos Ltda.

Objeto: Aquisição de medicamentos, para atender a solicitação dos mandados judiciais, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Global: O valor global do presente contrato é de R$10.656,60 (dez mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 09-10-301-1009-3.3.90.32-09.02 (Recurso: Média/Alta Complexidade, C/C. 41.155-8, Ag. 2591-7, B.B).

Do Prazo: O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 21/07/2011.

MPC/mpc

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 757/2011

Pregão Presencial n°. 595/2011

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).

Contratada: Comercial Baracui & Santos Ltda. – ME.

Objeto: Aquisição de materiais (pedra ardósia), para serem utilizadas na vedação de caixas d’água na área urbana e rural do município de Uberlândia, em atendimento ao Plano de Intensificação de Combate ao mosquito transmissor da Dengue, através da Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Global: O valor global do presente contrato é de até R$157.900,00 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos reais).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: 09-10-305-1009-3.3.90.30-09.02 (Rec. Pag.: Vigilância Epidem. – TFVS, C/C. 41.156-6, Ag. 2591-7, B.B).

Do Prazo: O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 11/08/2011.

MPC/mpc

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 413/2011

Pregão Presencial n°. 820/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SMC).

Contratada: Self Service Canaã Ltda.

Objeto: Fornecimento de refeições em marmitex, para atender a Secretaria Municipal de Cultura.

Valor Global: O valor global é de até R$10.600,00 (dez mil e seiscentos reais).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 08-13.122-3006-3.3.90.39-08.01.

Do Prazo: O prazo de vigência desta contratação será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 01/04/2011.

MPC/mpc

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 412/2011

Pregão Presencial n°. 820/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SMAA).

Contratada: Self Service Canaã Ltda.

Objeto: Fornecimento de refeições em marmitex, para atender a Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento.

Valor Global: O valor global é de até R$4.670,00 (quatro mil, seiscentos e setenta reais).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 12-20-606-6001-3.3.90.39-12.01.

Do Prazo: O prazo de vigência desta contratação será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 01/04/2011.

MPC/mpc

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 410/2011

Pregão Presencial n°. 820/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SMTT).

Contratada: Self Service Canaã Ltda.

Objeto: Fornecimento de refeições em marmitex, para atender a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Valor Global: O valor global é de até R$12.000,00 (doze mil reais).

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Diário Oficial do Município7 Nº 3761, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 15-04-122-7001-3.3.90.39-15.01.

Do Prazo: O prazo de vigência desta contratação será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 01/04/2011.

MPC/mpc

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 409/2011

Pregão Presencial n°. 820/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SMSU).

Contratada: Self Service Canaã Ltda.

Objeto: Fornecimento de refeições em marmitex, para atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Valor Global: O valor global é de até R$4.910,00 (quatro mil, novecentos e dez reais).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 14-04-122-7001-3.3.90.39-14.01.

Do Prazo: O prazo de vigência desta contratação será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 01/04/2011.

MPC/mpc

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 408/2011

Pregão Presencial n°. 820/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SMDST).

Contratada: Self Service Canaã Ltda.

Objeto: Fornecimento de refeições em marmitex, para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Valor Global: O valor global é de até R$22.260,00 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta reais).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 10-08-122-4007-3.3.90.39-10.01.

Do Prazo: O prazo de vigência desta contratação será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 01/04/2011.

MPC/mpc

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 405/2011

Pregão Presencial n°. 820/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SME).

Contratada: Self Service Canaã Ltda.

Objeto: Fornecimento de refeições em marmitex, para atender a Secretaria Municipal de Educação.

Valor Global: O valor global é de até R$28.232,50 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 07-12-122-2007-3.3.90.39-07.01.

Do Prazo: O prazo de vigência desta contratação será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 01/04/2011.

MPC/mpc

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 406/2011

Pregão Presencial n°. 820/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SMH).

Contratada: Belém Serviços de Alimentação Ltda. - ME.

Objeto: Fornecimento de refeições em marmitex, para atender a Secretaria Municipal de Habitação.

Valor Global: O valor global é de até R$11.775,00 (onze mil, setecentos e setenta e cinco reais).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 22-04-122-7001-3.3.90.39-22.01.

Do Prazo: O prazo de vigência desta contratação será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 01/04/2011.

MPC/mpc

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 411/2011

Pregão Presencial n°. 820/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SMAA).

Contratada: Belém Serviços de Alimentação Ltda.- ME.

Objeto: Fornecimento de refeições em marmitex, para atender a Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento.

Valor Global: O valor global é de até R$14.370,00 (quatorze mil, trezentos e setenta reais).

Dos Recursos: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado recurso proveniente da seguinte dotação orçamentária: 12-20-121-6001-3.3.90.39-12.01.

Do Prazo: O prazo de vigência desta contratação será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 01/04/2011.

MPC/mpc

Page 8: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · TOMAZINI ZANCO, matrícula nº 22311-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível

Diário Oficial do Município 8Nº 3761, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

JUSTIFICATIVA

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de inexigibilidade de licitação para aquisição do MEDICAMENTO ÉTICO CLEXANE 40mg, tendo em vista a inviabilidade de competição.

A inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.”

No caso em tela, a inexigibilidade de licitação ocorre pelo fato da inviabilidade de competição, tendo em vista a decisão judicial nos autos do Processo nº11721-35.2011.4.01.3803 que determinaram a aquisição e fornecimento do medicamento ético CLEXANE 40mg, que é fabricado exclusivamente pelo laboratório SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA, conforme tabela da Câmara Reguladora do Mercado de Medicamentos-CMED, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA; Considerando, que a contratação por inexigibilidade não causa prejuízo para o Município, uma vez que o medicamento será adquirido pelo preço fabricado e aplicado o desconto CAP; Considerando, que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais;

Isto posto, têm-se por justificada a aquisição do MEDICAMENTO ÉTICO CLEXANE 40mg deferido em decisão judicial e a ser adquirido do laboratório SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA, por inexigibilidade de licitação, acobertada no artigo art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 03 de outubro de 2011

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde Gestor do SUS

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e Decreto nº 11.569/09

04/10/2011

Sérgio Ribeiro CunhaSecretário Municipal de Gestão Estratégica

GMFG/baa

JUSTIFICATIVA

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para a contratação da clínica CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA ESPECIALIZADO EM TRATAMENTO DE FERIDAS LTDA - OXIMEDI.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“ Art. 24. É dispensável a licitação:(...)“IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”

No caso em tela, a dispensa de licitação ocorre em razão da decisão judicial nos autos do processo nº 0408847-34.2011.4.01.3803, perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, que determinou “defiro o pedido de antecipação da pretensão recursal, por ser relevante a fundamentação do pedido e por vislumbrar, na espécie, risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante posto que o fornecimento do tratamento por ele requerido objetiva garantir-lhe a saúde, direito esse constitucionalmente assegurado.”

Considerando que, a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação;

Considerando que, o paciente possui diagnóstico de fratura exposta grave do tornozelo e do pé direito (Grau III B), associado à perda tegumentar do membro em questão, consoante relatório médico. Considerando que, o tratamento indicado não é realizado pela rede pública já que não é padronizado pelo Sistema Único de Saúde;

Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a contratação da clínica CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA ESPECIALIZADO EM TRATAMENTO DE FERIDAS LTDA - OXIMEDI, por dispensa de licitação acobertada no artigo art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 03 de outubro de 2011

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde Gestor do SUS

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8666/93 e Decreto nº 11.569/09

04/10/2011

Sérgio Ribeiro CunhaSecretário Municipal de Gestão Estratégica

GMFG/gmfg

JUSTIFICATIVA

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para a contratação da clínica CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA ESPECIALIZADO EM TRATAMENTO DE FERIDAS LTDA – OXIMEDI.

A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“ Art. 24. É dispensável a licitação:(...)“IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”

No caso em tela, a dispensa de licitação ocorre em razão da decisão judicial nos autos do processo nº 12162-16.2011.4.01.3803, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública, que determinou “defiro a tutela antecipada requerida para determinar aos réus, solidariamente, que, mediante esforços conjuntos, no prazo de 05(cinco) dias a partir da intimação da presente decisão, providenciem o custeio para a realização do tratamento de oxigenoterapia hiperbárica, pelo número de sessões necessárias até o limite máximo de 60 sessões, no Centro de Medicina Hiperbárica - OXIMEDI.”

Considerando que, a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação;

Justificativas

Page 9: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · TOMAZINI ZANCO, matrícula nº 22311-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível

Diário Oficial do Município9 Nº 3761, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Considerando que, o paciente possui diagnóstico de diabetes insulino dependente e hipertenso, com complicações decorrentes incluindo neuropatia, levando ao “pé diabético”, apresentando úlcera na perna direita a cerca de 02 anos. Considerando que, o tratamento indicado não é realizado pela rede pública já que não é padronizado pelo Sistema Único de Saúde;

Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a contratação da clínica CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA ESPECIALIZADO EM TRATAMENTO DE FERIDAS LTDA - OXIMEDI, por dispensa de licitação acobertada no artigo art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia, 03 de outubro de 2011

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde Gestor do SUS

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8666/93 e Decreto nº 11.569/0904/10/11

Sérgio Ribeiro CunhaSecretário Municipal de Gestão Estratégica

GMFG/gmfg

Extratos dos Convênios

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 367/2011

CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Profª. Stella Saraiva Peano

FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 5775/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.527/10, Lei 10.688/10, Lei 10.665/10.

OBJETO: transferência de recurso para atendimento ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.2001.2.041-07.01

VALOR GLOBAL: R$12.950,00 (Doze mil, novecentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/03/2012

DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2011

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 368/2011

CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Maria Aparecida da Silva

FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 5775/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.527/10, Lei 10.688/10, Lei 10.665/10.

OBJETO: transferência de recurso para atendimento ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2.051-07.01

VALOR GLOBAL: R$ 5.248,00 ( Cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais).

VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/03/2012

DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2011

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 369/2011

CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Monteiro Lobato

FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 5775/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.527/10, Lei 10.688/10, Lei 10.665/10.

OBJETO: transferência de recurso para atendimento ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2.051-07.01

VALOR GLOBAL: R$1.792,00 ( Um mil, setecentos e noventa e dois reais).

VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/03/2012

DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2011

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 370/2011

CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal do Bairro Guarani

FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 5775/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.527/10, Lei 10.688/10, Lei 10.665/10.

OBJETO: transferência de recurso para atendimento ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2.051-07.01

VALOR GLOBAL: R$1.534,00 ( Um mil, quinhentos e trinta e quatro reais).

VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/03/2012

DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2011

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 371/2011

CONVENENTES: Município de Uberlândia x Caixa Escolar Municipal Planalto

FUNDAMENTAÇÃO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 5775/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.527/10, Lei 10.688/10, Lei 10.665/10.

OBJETO: transferência de recurso para atendimento ao Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.2002.2.051-07.01

VALOR GLOBAL: R$7.040,00 ( Sete mil e quarenta reais).

VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31/03/2012

DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2011

DIVERSOS

EXTRATO DE ALVARÁ SANITÁRIO

EM CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO DO ART 317 DA LEI MUNICIPAL 10715/2011, A COORDENAÇÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES ALVARÁS SANITÁRIOS:

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Diário Oficial do Município 10Nº 3761, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Alvará nº 20436/11/308; Processo nº14784/2011; Nome do Estabelecimento: Marlene Vieira Naves; CNPJ: 13.807.215/0001-60; Endereço: Av: Comendador Alexandrino Garcia, 788; Bairro: Marta Helena; Atividades Autorizadas: Lanchonete.

Alvará nº 19417/11/302; Processo nº21313/2010; Nome do Estabelecimento: Clube Caça e Pesca Itororó de Uberlândia; CNPJ: 25.641.929/0001-20; Endereço: R: Lidormira Borges do Nascimento, s/nº; Bairro: Área Rural; Atividades Autorizadas: Clubes e Associações Recreativas – Restaurante.

Alvará nº 20336/11/629; Processo nº19384/2011; Nome do Estabelecimento: Rosângela Aparecida de Carvalho Vilela; CNPJ: 011.434.959/0001-51; Endereço: R: José Carrijo, 1638; Bairro: Santa Monica; Atividades Autorizadas: Serviços de banho e tosa em animais.

Alvará nº 23887/11/628; Processo nº10989/2011; Nome do Estabelecimento: Daniel Geraldo Gouveia; CNPJ: 13.032.705/0001-32; Endereço: Av: Antônio Jorge Isaac, 637; Bairro: Morumbi; Atividades Autorizadas: Comércio varejista de medicamentos e rações para uso veterinário.

Alvará nº 23888/11/629; Processo nº11330/2011; Nome do Estabelecimento: Patrícia Rodrigues de Souza; CNPJ: 13.420.548/0001-32; Endereço: Av: Belarmino Cotta Pacheco, 967; Bairro: Santa Mônica; Atividades Autorizadas: Pet Shop e serviços de banho e tosa em animais.

Alvará nº 11072/11/402; Processo nº11934/2011; Nome do Estabelecimento: Francisca Maria Pereira; CNPJ: 013.626.050/0001-20; Endereço: R: Congresso, 1094; Bairro: Aurora; Atividades Autorizadas: Comércio varejista de bebidas.

Alvará nº 7010/11/311; Processo nº7054/2010; Nome do Estabelecimento: Quantum Comércio Varejista Ltda; CNPJ: 05.152.108/0001-13; Endereço: Pç: Cícero Macedo, 211; Bairro: Centro; Atividades Autorizadas: Comércio varejista de produtos alimentícios em geral e manipulação de alimentos nos setores de padaria e açougue.

Alvará nº 3223/11/628; Processo nº16894/2011; Nome do Estabelecimento: Agropecuária Pacheco e Soares Ltda; CNPJ: 13.734.901/0001-59; Endereço: Av: Fernando Vilela, 2107; Bairro: Martins; Atividades Autorizadas: Comércio varejista de produtos agropecuários.

Alvará nº 5113/11/404; Processo nº17508/2010; Nome do Estabelecimento: Maria Beatriz de Carvalho; CNPJ: 12.619.104/0001-68; Endereço: Av: Segismundo Pereira, 2809; Bairro: Santa Mônica; Atividades Autorizadas: Comércio varejista de hortifrutigranjeiros e carnes – Açougue e Rotisseria.

Alvará nº 13402/11/314; Processo nº4481/2011; Nome do Estabelecimento: Ki Pão de Queijo Alimentos Ltda; CNPJ: 07.985.874/0001-94; Endereço: R: Alfredo Maximiano Alves, 241; Bairro: Parque Granada; Atividades Autorizadas: Fabricação de produtos alimentícios, produtos de padaria, produtos semi – prontos e congelados com venda no atacado e varejo.

Alvará nº 22253/11/402; Processo nº6285/2011; Nome do Estabelecimento: Vanicléia Pascoalato da Costa; CNPJ: 10.192.772/0001-26; Endereço: Av: Anselmo Alves dos Santos, 1750; Bairro: Santa Monica; Atividades Autorizadas: Comércio varejista de bebidas em geral – Bar e Restaurante.

Alvará nº 22137/11/407; Processo nº10625/2011; Nome do Estabelecimento: Grão Divino Produtos Alimentícios Ltda; CNPJ: 11.438.459/0001-98; Endereço: Av: Cesário Alvim, 29; Bairro: Centro; Atividades Autorizadas: Comércio varejista de gêneros alimentícios, bebidas e cereais.

Alvará nº 17102/11/330; Processo nº11500/2011; Nome do Estabelecimento: Buffet Terra Brasilis Ltda; CNPJ: 06.247.249/0001-82; Endereço: Pç: Sebastião José Naves, 26;

Bairro: Maracanã; Atividades Autorizadas: Prestação de serviços de alimentação para eventos e recepções.

Alvará Sanitário nº 23931/11/901; Processo nº 9685/2011; Empresa: Líder Frios Comércio e Transportes de Alimentos Ltda; Endereço:R. Professor Ciro de Castro Almeida, 1900 - Custódio Pereira, CNPJ:004.310.516/0001-93; Atividade autorizada: Transporte de Alimentos Perecíveis

Alvará Sanitário nº 23930/11/901; Processo nº 6822/2011; Empresa: Abilio Furlanetto Junior; Endereço:R. Quintino Bocaiuva, 1879 - Saraiva, CNPJ:007.801.918/0001-89; Atividade autorizada: Transporte de Alimentos Perecíveis

Alvará Sanitário nº 22086/11/901; Processo nº 19455/2010; Empresa: Dom Pedro Comercial Ltda; Endereço:Av. Dom Pedro II , 651 - Custódio Pereira, CNPJ:011.341.352/0001-27; Atividade autorizada: Transporte de Alimentos Perecíveis.

ENCERRADO DIA: 28/09/2011

EXTRATO DE ALVARÁ SANITÁRIO

Em cumprimento ao dispositivo do art. 317 da Lei Municipal n. 10.715/2011, a Coordenação da Vigilância Sanitária, torna público os seguintes Alvarás Sanitários:

Razão Social: Ronise Stael Simari / Adriana Cristina Mamede; CNPJ /CPF: 004.175.636-39; Processo: 19038/2011; Endereço: Av. João Pinheiro nº 1400 / Sala – 02 / B Aparecida; Atividade: Consultório Odontológico;Alvará Sanitário: 10434/11608.

Razão Social: Adriana Barbosa de Freitas Capparelli; CNPJ /CPF: 060.571.888-10; Processo: 17700/2011; Endereço:Av. Cipriano Del Fávero nº 31 / 1º e 2º Andar / B: Centro; Atividade: Consultório Psicologia; Alvará Sanitário: 15617/11/617.

Razão Social: Rosa Otilia S. Gonzaga – Academia Força Livre; CNPJ /CPF: 13.113.494/0001-62;Processo: 17757/2011; Endereço: Rua Do Escritor nº 171 / B: Jardim das Palmeiras; Atividade: Academia; Alvará Sanitário: 23135/11/622.

Razão Social: CLINITRANS – Clínica Médica do Trânsito Ltda; CNPJ /CPF: 09.239.135/0001-89;Processo: 19543/2011; Endereço: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes nº 184 / B: Vigilato Pereira; Atividade: Clínica Psicotécnica; Alvará Sanitário: 17487/11/650.

Razão Social: Aroânia Rodrigues Lopes / Vera Cristina Marino de Camargo; CNPJ /CPF: 407.816.071-91; Processo: 16491/2011; Endereço: Av. Rio Branco nº 677 / Sala – 01 / Centro; Atividade: Consultório Fonoaudiologia; Alvará Sanitário: 23643/11/626.

Razão Social: CEMDOR - Centro Especializado no Manejo da Dor Ostemuscular Reumatica Ltda; CNPJ /CPF: 13.604.488/0001-08; Processo: 14513/2011; Endereço: Av. Floriano Peixoto nº 386 / Sala – 208 / Loja – 04 / B: Centro; Atividade: Consultório Médico; Alvará Sanitário: 23487/11/615.

Razão Social: Mattos Delgado Clinica Médica Ltda; CNPJ /CPF: 13548.058/0001-16; Processo: 11137/2011; Endereço: Av. Cipriano Del Fávero nº 522 / Sala – 01 / B: Centro; Atividade: Consultório Médico; Alvará Sanitário: 23463/11/615.

Razão Social: Intercordis Serviços Médicos Ltda; CNPJ /CPF: 09.644.454/0001-70; Processo: 18554/2011; Endereço: Av. Cipriano Del Fávero nº 522 / Sala – 03 / B: Centro; Atividade: Consultório Médico; Alvará Sanitário: 23169/11/615.

Razão Social: Casa de Repouso Elim Ltda – ME; CNPJ /CPF: 807.621.826-87; Processo: 16905/2011; Endereço: Rua Bahia nº 357 / B: Brasil; Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos; Alvará Sanitário: 8038/11/630.

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Diário Oficial do Município11 Nº 3761, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Razão Social: Mendes & Barros Ltda; CNPJ /CPF: 07.718.624/0001-98; Processo: 17694/2011; Endereço: Rua Arthur Bernardes nº 58 / Sala – 02 / B: Martins; Atividade: Consultório Médico; Alvará Sanitário: 19040/11/615.

Razão Social: Clínica Urologica RG Ltda; CNPJ /CPF: 04.258.417/0001-00; Processo: 18617/2011; Endereço: Rua Arthur Bernardes nº 555 / 2º Piso / Bº Martins; Atividade: Clínica Médica; Alvará Sanitário: 17914/11/508.

Razão Social: Leonor Alves Vieira – ME (Espaço Estético); CNPJ /CPF: 604.622.566-34; Processo: 19312/2011; Endereço: Av. Espanha nº 1016 / Loja -01 / B: Tibery; Atividade: Salão de Beleza; Alvará Sanitário: 23808/11/613.

Razão Social: Perfil Cabelo e Estética Ltda ME; CNPJ /CPF: 11.237.901/0001-18; Processo: 18776/2011; Endereço: Av. Afonso Pena nº 1617 / Loja – 01 / B: Aparecida; Atividade: Salão de Beleza; Alvará Sanitário: 19593/11/613.

Razão Social: Paula Jacqueline Bomfim; CNPJ /CPF: 12.030.887/0001-40; Processo: 17779/2011;Endereço: Rua General Osório nº 168 / Loja 02 / B: Centro; Atividade: Salão de Beleza; Alvará Sanitário: 22585/11/613.

Razão Social: Sandra Aparecida Resende de Oliveira ME; CNPJ /CPF: 01.349.327/0001-36; Processo: 16906/2011; Endereço: Rua Monte Carmelo nº 314 / Sala 01e 02 / B: Martins; Atividade: Salão de Beleza; Alvará Sanitário: 23678/11/613;

Razão Social: Fernanda Ávila Vicente Lasmar; CNPJ /CPF: 042.528.256-28; Processo: 19847/2011; Endereço: Av. César Finotti nº 227 / Jardim Finotti; Atividade: Salão de Beleza; Alvará Sanitário: 22529/11/613.

Razão Social: Instituição Social São Vicente e Santo Antônio; CNPJ /CPF: 25.763.640/0001-84; Processo: 11080/2011; Endereço: Rua Cel. Severiano nº 131 / B: Centro; Atividade: Instituição de Longa Permanência para Idosos; Alvará Sanitário: 16313/11/630.

Razão Social: Clinicor Serviços Ltda; CNPJ /CPF: 05.061.383/0001-21; Processo: 19548/2011; Endereço: Av. Getúlio Vargas nº 194 / Sala – 04 / B: Centro; Atividade: Consultório Médico; Alvará Sanitário: 13106/11/615.

Razão Social:Alina Cardoso; CNPJ /CPF: 951.639.056-00; Processo: 19169/2011; Endereço: Av. Divino Lucas Martins nº 146 / B: Santa Maria; Atividade: Consultório Odontológico; Alvará Sanitário: 22129/11/608.

Razão Social: Roberto Martins Arantes; CNPJ /CPF: 927.927.666-20; Processo: 10710/2011; Endereço: Rua Prof. Mário Porto nº 130 / Sala – 05 / 2º Andar / B: Lídice; Atividade: Consultório Odontológico; Alvará Sanitário: 10706/11/608.

Razão Social: Fabiana Divina Magalhães; CNPJ /CPF: 048.041.096-84; Processo: 17730/2011; Endereço: Av. Cipriano Del Fávero nº 08 / Sala – 02 / Térreo/ B: Centro; Atividade: Consultório Odontológico; Alvará Sanitário: 22258/11/608.

Razão Social: Daniela Zacarias Bellorio; CNPJ /CPF: 037.206.066-86; Processo: 19389/2011; Endereço: Av. Princesa Isabel nº 255 / Sala – 03 / B: Centro; Atividade: Consultório Odontológico; Alvará Sanitário: 12648/11/608.

Razão Social: Flávia Vieira dos Santos; CNPJ /CPF: 951.637.006-34; Processo: 18582/2011; Endereço: Av. Cipriano Del Fávero nº 800 / Sala – 03 / B: Centro; Atividade: Consultório Odontológico; Alvará Sanitário: 22626/11/608.

Razão Social: Viver Psicologia Ltda; CNPJ /CPF: 14.155.476/0001-06; Processo: 19643/2011; Endereço: Rua Bernardo Cupertino nº 1118 / B: Martins; Atividade: Consultório Psicologia; Alvará Sanitário: 4996/11/617.

Razão Social: Vanete Ramos Horácio / Érika Mendes Alves; CNPJ /CPF: 824.336.826-49; Processo: 18270/2011; Endereço: Rua Caiapônia nº 260 / Sala – 07 / B: Aparecida; Atividade: Consultório Psicologia; Alvará Sanitário: 15055/11/617.

Razão Social: José Antônio de Mello Hordones; CNPJ /CPF: 212.204.256-72; Processo: 18548/2011; Endereço: Rua Quinze de Novembro nº 330 / Sala – 03 / B: Fundinho; Atividade: Consultório Psicologia; Alvará Sanitário: 16881/11/617.

Razão Social: Maria Auxiliadora Barbosa Pereira; CNPJ /CPF: 366.499.706-97; Processo: 14496/2011; Endereço: Av. Floriano Peixoto nº 1713 / Casa – 20 / B: Aparecida; Atividade: Consultório Psicologia; Alvará Sanitário: 15695/11/617.

Razão Social: IPAC – Densitometria Óssea Ltda; CNPJ /CPF: 73.686.636/0001-02; Processo: 19286/2011; Endereço: Av. Cipriano Del Fávero nº 515 / Sala – 07 / 2º Andar / B: Centro; Atividade: Clínica de Radiodiagnóstico Médico; Alvará Sanitário: 19768/11/635.

Razão Social: Francisco Edgar Almeida Melo; CNPJ /CPF: 218.663.681-68; Processo: 12624/2011; Endereço: Pça Clarimundo Carneiro nº 75 / Sala – 04 / B: Fundinho; Atividade: Laboratório de Prótese Dentaria; Alvará Sanitário: 20222/11/612.

Razão Social: IPAC – Diagnóstico por Imagem Ltda; CNPJ /CPF: 010.465.461/0001-93; Processo: 18299/2011; Endereço:Av. Cipriano Del Fávero nº 515 / Salas 01,02,03,06 / 2º Andar / B: Centro; Atividade: Clínica Radiodiagnóstico Médico;Alvará Sanitário: 21495/11/635.

Razão Social: Sérgio Santiago;CNPJ /CPF: 302.037.756-00; Processo: 17796/2011; Endereço:Rua Prof. Guaraciaba dos Santos nº 145 / B: Tabajaras; Atividade: Consultório Médico; Alvará Sanitário: 12681/11/615.

Razão Social: Rodrigo Freitas da Silva; CNPJ /CPF: 053016116-82; Processo: 17904/2011; Endereço: Av. Noruega nº 220 / Sala – 03 / B: Tibery; Atividade: Consultório Odontológico; Alvará Sanitário: 23791/11/608;

Razão Social: Kelen Christine do Nascimento; CNPJ /CPF: 036.134.326-41; Processo: 20526/2011;Endereço: Rua Itumbiara nº 837 / 1º Andar / Sala – 05 / B: Aparecida; Atividade: Consultório Odontológico; Alvará Sanitário: 16568/11/608.

Razão Social: Lumares Academia de Natação Ltda; CNPJ /CPF: 11.920.298/0001-74; Processo: 18461/2011; Endereço:Av. Mario Nunes nº 270 / Sala – 01 / B: Pres. Roosevelt; Atividade: Academia; Alvará Sanitário: 22517/11/622.

Fechamento do Extrato em 28/09/2011.

EXTRATO DE ALVARÁ SANITÁRIO

EM CUMPRIMENTO AO DISPOSITIVO DO ART. 317 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.715/2011, A COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TORNA PÚBLICO OS SEGUINTES ALVARÁS SANITÁRIOS:

Razão Social: Medic System Ltda; CNPJ nº: 71170344/0001-97 Processo nº: 16581/2011; Endereço: Av.: Getúlio Vargas, n° 560 - Bairro Centro – Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Comércio atacadista e a importação de materiais e instrumentais cirúrgicos, aparelhos e equipamentos hospitalares, bem como o transporte dos produtos vendidos . Alvará n°: 13654/11/527.

Razão Social: Líder Organização Comercial Ltda ; CNPJ nº: 23879331/0016-25; Processo nº: 16588/2011; Endereço: Av.: Belarmino Cotta Pacheco, n° 614 – Bairro Brasil – Uberlândia

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Diário Oficial do Município 12Nº 3761, quarta-feira, 5 de outubro de 2011

– MG; Atividades autorizadas: Drogaria com aplicação de injetáveis, comércio de correlatos/cosméticos/dietéticos/perfumes e produtos de higiene, dispensação de medicamentos, inclusive medicamentos sujeitos a controle especial (Port. 344/98), perfuração do lóbulo auricular. Alvará n°: 14355/11/517.

Razão Social: Medgen Tecnologia Avançada em DNA Ltda ; CNPJ nº:11319200/0001-28; Processo nº: 15203/2011; Endereço: Av.: Getúlio Vargas, n° 1920 Sl 01 a 06 – Bairro Martins– Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Diagnósticos de análises clínicas que utilizem métodos moleculares, pesquisa e desenvolvimento de processos tecnológicos para o diagnóstico de doenças. Alvará n°: 22651/11/511.

Razão Social: Ética Conservação & Higienização Ltda ; CNPJ nº: 04130128/0001-20 Processo nº: 19853/2011; Endereço: Av.: Raulino Cotta Pacheco, n° 360 – Bairro Osvaldo – Uberlândia – MG; Atividades autorizadas: Prestação de serviços de limpeza e conservação de imóveis residencias, comerciais e industriais, limpeza de rodovias, Estaduais, Municipais e Federais, lavagem de veículos, jardinagem, capinas, capina química e aplicação de agrotóxicos. Alvará n°: 14040/11/620.

Fechamento do extrato em 23/09/2011

EDITAL – SMA

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE EM APARELHAGEM DE SOM.

A Secretaria Municipal de Administração divulga o resultado da primeira fase do Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, de Assistente em Aparelhagem de Som realizado em conformidade com o Edital publicado no Jornal “Diário Oficial do Município”, em 12/07/2011.Os candidatos classificados para a 2ª fase (análise curricular e entrevista) são os constantes no Anexo I, deste Edital.

O dia, local e horário da entrevista será agendado com cada candidato.

Anexo I - Assistente em Aparelhagem de Som

Uberlândia, 29 de setembro de 2011.

CESIRA MARCIA DOS SANTOSDiretora de Desenvolvimento Humano

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

/mrs

Nº Ord. Cód Nome do Candidato

1 29291 CARLOS ALEXANDRE CUSTODIO FERREIRA

2 29610 HUGO LEONARDO DE LIMA CAVALCANTI

3 29298 JORGE OMAR GOMES DA SILVA

4 29430 KENNY LUKA DE CARVALHO

5 29426 MAXWEL SUZIGAN GOMIDE

6 29206 RENATO RIBEIRO BORBA

7 29420 ROGERIO BARROS DA SILVA

8 29216 VALDOMIRO TIBURCIO DA SILVA/mrs

ANEXO IASSISTENTE EM APARELHAGEM DE SOM

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

FUTEL

DIVERSOS

ATO DA PREGOEIRA

ASSUNTO: AdjudicaçãoLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 055/2011ABERTURA: 30/09/2011

A Pregoeira no uso de suas atribuições legais conforme determina a Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta a matéria, declara vencedora e decide adjudicar o item abaixo relacionado, à seguinte empresa:

À empresa ALMIR JOSÉ DE SOUZA – EVENTOS - ME no item 01, com valor unitário de R$26,76, totalizando R$53.519,18 (cinquenta e três mil, quinhentos e dezenove reais e dezoito centavos), uma vez que os preços ofertados estão dentro da realidade de mercado e são vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia – MG 03 de Outubro de 2011

Izabel Cristina Rodovalho OliveiraPregoeira

ICRO/2011

IPREMU

DIVERSOS

PORTARIA N° 055 DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA I, CLASSE C, NÍVEL 23, ALEXANDRE RAMOS DOS SANTOS.

O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78 inciso X, e seguintes da Lei Previdenciária Municipal nº 8049, de 24 de junho 2002,

RESOLVE:

“Art. 1º – Fica aposentado voluntariamente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no cargo de provimento efetivo de Motorista I, Classe C, Nível 23, o servidor ALEXANDRE RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 1187-8, inscrito sob o CPF nº 160.081.706-87, lotado no DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, nos termos do Processo Administrativo 129/2011-AVI-RTB.

Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 29 de setembro de 2011

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente

ARISTIDES C. FERREIRADiretor Previdenciário

DBA/IPREMU