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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIII Nº 3809 Uberlândia - MG, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 11.011, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. ALTERA A LEI Nº 9.571, DE 28 DE AGOSTO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FMHIS, O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CMHIS, REVOGA A LEGISLAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.571, de 28 de agosto de 2007 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ... Parágrafo único. Entende-se como menor renda, a renda familiar de até 06 (seis) salários mínimos”. (NR) “Art. 14. ... ... § 6º Os critérios das regularizações fundiárias de interesse social, oriundos ou não de decisão judicial, serão estabelecidos em leis específicas”. (NR) “Art. 18. ... ... VIII – regularização fundiária de interesse social”. (NR) “Art. 21. ... ... VI – cessão de posse”. (NR) Art. 2º Ficam acrescidos o § 6º ao art. 14, o inc. VIII ao art. 18, e o inc. VI ao art. 21 da Lei nº 9.571, de 28 de agosto de 2007 e suas alterações. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 14 de dezembro de 2011. Odelmo Leão Prefeito Autor do Projeto: Prefeito Odelmo Leão AVR/PGMNº10.745/2011. LEI Nº 11.012, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. RETIFICA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 9º DA LEI Nº 10.913, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “INSTITUI O PROJETO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA – PIP NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica retificada a redação do caput do art. 9º da Lei nº 10.913, de 29 de setembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte alteração: ”Art. 9º Em conformidade com a realidade de cada unidade escolar será calculado o número de aulas disponíveis para cada

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIII Nº 3809

Uberlândia - MG, sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEIS ORDINÁRIAS

LEI Nº 11.011, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA A LEI Nº 9.571, DE 28 DE AGOSTO DE 2007 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DISpÕE SOBRE A pOLíTIcA MUNIcIpAL DE HABITAÇãO DE INTERESSE SOcIAL, INSTITUI O FUNDO MUNIcIpAL DE HABITAÇãO DE INTERESSE SOcIAL – FMHIS, O cONSELHO MUNIcIpAL DE HABITAÇãO DE INTERESSE SOcIAL – cMHIS, REvOGA A LEGISLAÇãO QUE MENcIONA E Dá OUTRAS pROvIDêNcIAS”.

O pREFEITO MUNIcIpAL,Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.571, de 28 de agosto de 2007 e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...

parágrafo único. Entende-se como menor renda, a renda familiar de até 06 (seis) salários mínimos”. (NR)

“Art. 14. ......§ 6º Os critérios das regularizações fundiárias de interesse social, oriundos ou não de decisão judicial, serão estabelecidos em leis específicas”. (NR)

“Art. 18. ......vIII – regularização fundiária de interesse social”. (NR)

“Art. 21. ......vI – cessão de posse”. (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos o § 6º ao art. 14, o inc. vIII ao art. 18, e o inc. vI ao art. 21 da Lei nº 9.571, de 28 de agosto de 2007 e suas alterações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 14 de dezembro de 2011.

Odelmo Leãoprefeito

Autor do projeto: prefeito Odelmo LeãoAvR/pGMNº10.745/2011.

LEI Nº 11.012, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

RETIFIcA A REDAÇãO DO cApUT DO ART. 9º DA LEI Nº 10.913, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011, QUE “INSTITUI O pROJETO DE INTERvENÇãO pEDAGÓGIcA – pIp NAS EScOLAS MUNIcIpAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE UBERLÂNDIA E Dá OUTRAS pROvIDêNcIAS”.

O pREFEITO MUNIcIpAL,Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada a redação do caput do art. 9º da Lei nº 10.913, de 29 de setembro de 2011, que passa vigorar com a seguinte alteração:

”Art. 9º Em conformidade com a realidade de cada unidade escolar será calculado o número de aulas disponíveis para cada

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Diário Oficial do Município 2Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei

Municipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal de comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica

Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553

paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no

portal da prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE

professor que atuará no projeto de Intervenção pedagógica, podendo chegar ao máximo de 20 (vinte) horas semanais....”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, de 14 de dezembro de 2011.

Odelmo Leãoprefeito

Autor do projeto: prefeito Odelmo LeãoAvR/pGMNº4.630/2011.

LEI Nº 11.013, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

RETIFIcA O ANEXO I DA LEI Nº 10.798, DE 10 DE JUNHO DE 2011, QUE “AUTORIZA A FUTEL – FUNDAÇãO UBERLANDENSE DE TURISMO, ESpORTE E LAZER A DOAR OS BENS MÓvEIS QUE ESpEcIFIcA AO MUNIcípIO DE UBERLÂNDIA E Dá OUTRAS pROvIDêNcIAS”.

O pREFEITO MUNIcIpAL,Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificado o Anexo I da Lei nº 10.798, de 10 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

BENS DESTINADOS À SEcRETARIA MUNIcIpAL DE MEIO AMBIENTE (ZOOLÓGIcO)

Nº de patrimônio

Qtde Descrição dos bens Data de aquisição

1285 01 Aparelho televisor, sem marca, cor e tamanho padrão.

23/02/00

1286 01 Aparelho de vídeo cassete, sem marca, cor e tamanho padrão.

23/02/00

497 01 Armário de aço, marca Isma, cor cinza, médio. 19/10/941364 01 Armário de aço comum, marca Fenix, cor cinza,

grande.05/04/01

2975 01 Armário de aço, duas portas, quatro prateleiras, cor cinza.

14/09/92

129 01 Arquivo de aço, marca Isma, sem modelo, cor cinza.

23/06/95

2976 01 Balança eletrônica de aço, Bp15, marca Filizola, média, cor inox.

20/03/01

169 01 Cadeira fixa, marca Runapel, cor, tamanho e material padrão.

21/08/96

32 e 2977 02 Cadeira fixa e estofada, em curvim, marca Inamóveis, cor e tamanho padrão.

19/06/95

173 01 cadeira giratória, marca Runapel, cor, tamanho e material padrão.

21/08/96

1422 01 cadeira comum em madeira, sem marca, cor branca.

27/08/02

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Diário Oficial do Município3 Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

Nº de patrimônio

Qtde Descrição dos bens Data de aquisição

1423, 1424, 1425, 1427, 1428, 1429, 1430, 1431, 1432, 1433, 1434, 1435, 1436, 1438, 1439, 1440, 1441, 1442, 1443, 1444, 1445, 1446, 1448, 1449, 1450, 1451, 1453, 1454, 1455, 1456, 1457, 1458, 1459, 1462, 1463, 1464, 1465, 1466, 1467, 1468, 1469, 1470, 1471, 1472, 1473, 1474, 1475, 1476, 1477, 1478, 1479, 1480, 1481, 1482, 1483, 1484, 1485, 1486, 1487, 1488, 1489, 1490, 1491, 1492, 1493, 1494, 1495, 1496, 1497, 1498, 1499, 1500.

74 cadeira comum pQS 04Kg, em madeira, cor branco padrão.

27/08/02

2978 01 Chocadeira para emas 1P200, em fibra de vidro, tamanho grande, cor cinza.

19/11/94

2979 01 Chocadeira para pavão 1P200, em fibra de vidro, tamanho grande, cor cinza.

19/11/94

254 01 Estante em aço com seis bandejas, marca Inamóveis, tamanho padrão, cor cinza.

19/06/95

2263 01 Estante em madeira, marca Induslac, tamanho padrão, sem cor.

06/04/00

2980 e 2981 02 Estante em madeira, padrão pQS 04Kg, tamanho padrão, cor branca.

27/08/02

933 01 Mesa para computador -1581 01 Freezer, sem modelo, marca Metelfrio, tamanho,

cor e material padrão.30/04/96

2982 01 Máquina de moer, sem marca, tamanho, cor e material padrão.

28/11/00

1524 e 1531 02 Mesa para estudo em madeira, sem marca, tamanho padrão, cor branca.

27/08/02

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Diário Oficial do Município 4Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

Nº de patrimônio

Qtde Descrição dos bens Data de aquisição

2983 01 pinteiro, sem marca, tamanho, cor e material padrão.

26/02/96

69 01 Refrigerador 227 Lts, marca prosdócimo, tamanho e material padrão, cor branco.

31/07/95

831 01 ventilador de teto, com pá de madeira - (NR)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 14 de dezembro de 2011.

Odelmo Leão prefeito

AUTOR DO pROJETO: pREFEITO ODELMO LEãOvAc/pGM Nº 10.959/2010.

LEI Nº 11.014, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

cONSIDERA DE UTILIDADE pÚBLIcA cASA DAS BEM AvENTURANÇAS.

O pREFEITO MUNIcIpAL, Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como entidade de utilidade pública a cASA DAS BEM AVENTURANÇAS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Uberlândia-MG.

Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:

I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos;

II – alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à câmara Municipal de Uberlândia – MG, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 14 de dezembro de 2011.

Odelmo Leão prefeito

AUTORES DO pROJETO: HÉLIO FERRAZ, DOcA MASTROIANO, NORBERTO NUNES E RONALDO ALvES.vAc/pGM Nº 11.963/2011.

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Diário Oficial do Município5 Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

DECRETOS

DEcRETO N° 13.187, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

ALTERA O ART. 1º DO DEcRETO Nº 11.639, DE 20 DE ABRIL DE 2009, QUE “DESIGNA cOMISSãO DE AcOMpANHAMENTO DAS OBRAS DE cONSTRUÇãO DO TEATRO MUNIcIpAL DE UBERLÂNDIA E REvOGA O DEcRETO Nº 10.808, DE 21 DE AGOSTO DE 2007”.

O prefeito de Uberlândia no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos arts. 45, vII e 96 da Lei Orgânica Municipal,

considerando que o membro designado para representar a Associação de Teatro de Uberlândia – ATU, para compor a comissão de Acompanhamento das Obras de construção do Teatro Municipal de Uberlândia, não mais representa este seguimento,

D E c R E T A :

Art. 1° Fica alterado o art. 1º do Decreto Municipal nº 11.639, de 20 de abril de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a comissão Municipal para Acompanhamento das Obras de Construção do Teatro Municipal de Uberlândia que, sob sua presidência, fiscalizará e acompanhará a construção do Teatro Municipal de Uberlândia e o controle da captação e gastos de recursos, até a final execução da obra, sendo:

I – Cláudio Paes de Almeida – Secretaria Municipal de Obras – Presidente;

II – Celson Martins Borges – Seguimento Empresarial;

III – Mônica Debs Diniz – Secretaria Municipal de Cultura;

IV – Gastão Borges – Secretaria Municipal de Finanças;

V – Heli Alberto Faria de Souza – Procuradoria Geral do Município;

vI – Wellington Menegaz de paula – Associação de Teatro de Uberlândia – ATU.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2011.

Odelmo Leãoprefeito

vAc/pGMN° 3877/2007.

DEcRETO N° 13.188, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

pROMOvE A TRANSpOSIÇãO DE REcURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGãO E cATEGORIA QUE MENcIONA.

O prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, vII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 9º da Lei nº 10.688 de 29 de dezembro de 2010;

considerando que nos termos do art. 167, inc. vI da constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;

considerando que, as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;

D E c R E T A :

Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 10.688 de 29 de dezembro de 2010.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2011.

Odelmo Leãoprefeito

EHM/hmc.

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Diário Oficial do Município 6Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

Funcional Função Sub

Função

Programática Programa Ação

Programa / Ação

Atividades

Ficha Grupo de Natureza Despesa

Modalidade De

Aplicação Total

Orgão: Unidade:

17 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE 1701 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Página 1 de 1

Transposições de Dotações

Recurso de Todas as Fontes

ANEXO 1

DE 17 Saneamento 17 512 Saneamento Básico Urbano 17 512 5013 Sistemas de Abastecimento de Águas 17 512 5013 2388 Manutenção da Diretoria Técnica

9100 33 90 290.000,00

290.000,00Total:

PARA 17 Saneamento 17 512 Saneamento Básico Urbano 17 512 5013 Sistemas de Abastecimento de Águas 17 512 5013 2388 Manutenção da Diretoria Técnica

9099 31 90 230.000,00

11001 31 91 60.000,00

290.000,00Total:

DEcRETO Nº 13.189, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

ABRE cRÉDITO SUpLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO DEpARTAMENTO MUNIcIpAL DE áGUA E ESGOTO - DMAE pARA O EXERcícIO DE 2.011.

O prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, vII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei nº 10.688, de 29 de dezembro de 2010.

D E c R E T A:

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento do Departamento Municipal de água e Esgoto - DMAE – o crédito suplementar de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) as seguintes dotações do orçamento vigente.

Órgão: 17 – Departamento Municipal de água e Esgoto – DMAEUnidade: 17.01 – Diretoria GeralFunção: 17 – SaneamentoSub-função: 122 – Administração Geralprograma: 7006 – Administração, Finanças, planejamento – DMAEproj. Atividade: 2.381 – Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.91.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 120.000,00TOTAL 120.000,00

Órgão: 17 – Departamento Municipal de água e Esgoto – DMAEUnidade: 17.01 – Diretoria Geral Função: 17 – SaneamentoSub-função: 512 – Saneamento Básico Urbanoprograma: 5012 – Sistemas de Esgotosproj. Atividade: 2.387 – Manutenção da Gerência de Esgoto3.1.91.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 40.000,00 TOTAL 40.000,00

TOTAL GERAL 160.000,00

Art. 2º. Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, fica cancelada parcialmente a importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente.

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Diário Oficial do Município7 Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

Órgão: 17 – Departamento Municipal de água e Esgoto – DMAEUnidade: 17.01 – Diretoria GeralFunção: 17 – SaneamentoSub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbanoprograma: 5013 – Sistemas de Abastecimento de águasproj. Atividade: 2.388 – Manutenção da Diretoria Técnica 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 160.000,00TOTAL 160.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

prefeitura Municipal de Uberlândia, 15 de dezembro de 2011.

ODELMO LEãOprefeito

EpAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral do Dmae

DEcRETO Nº 13.190, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

REGULAMENTA A LEI MUNIcIpAL 10.966, DE 18 DE NOvEMBRO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES QUE “AUTORIZA A FUNDAÇãO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESpORTE E LAZER – FUTEL A REcEBER BENS MÓvEIS EM DOAÇãO, cOM ENcARGOS, MEDIANTE cONcESSãO ADMINISTRATIvA DE USO DE ESpAÇO NO BEM DOADO pARA EXpLORAÇãO pUBLIcITáRIA E Dá OUTRAS pROvIDêNcIAS”.

O prefeito de Uberlândia, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o art. 45, inciso vII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no § 1º, do art. 99, desta Lei e no art. 7º, da Lei Municipal nº 10.966, de 18 de novembro de 2011 e suas alterações,

DEcRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.966, de 18 de novembro de 2011 e suas alterações, que “autoriza a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL a receber bens móveis em doação, com ou sem encargos, mediante concessão administrativa de uso de espaço no bem doado, independentemente de concorrência pública, podendo haver inserção publicitária da empresa ou entidade doadora”.

Art. 2º O recebimento de bens móveis, com ou sem encargos, mediante concessão administrativa de uso do espaço no bem doado para exploração publicitária, será definido em Processo Simplificado de Escolha, o qual deverá observar os seguintes requisitos:

I – conter as especificações do objeto a ser doado, bem como o espaço que poderá ser utilizado para publicidade;

II - fixar o tempo mínimo e máximo que o doador poderá utilizar o espaço para propaganda.

Parágrafo único. O Comunicado do Processo Simplificado deverá

ser publicado no Diário Oficial do Município e fixado no quadro de publicações da FUTEL.

Art. 3º A escolha do doador, quando concorrerem mais de um interessado em doar o objeto especificado no Comunicado recairá a favor daquele que atender melhor às necessidades da FUTEL com qualidade e eficiência diferenciadas e se comprometer a usar o espaço destinado a publicidade pelo menor tempo.

parágrafo único. caso haja empate, considerando o caput deste artigo, a escolha dar-se-á via sorteio.

Art. 4º Os equipamentos, materiais e produtos recebidos em doação deverão ser destinados ao uso dos programas e projetos da FUTEL.

Art. 5º As limitações quanto à forma, dimensão, padrões, quantidade, localização e delimitação de espaços para a publicidade no bem doado deverão ser definidas no Comunicado do Processo Simplificado de Escolha, de acordo com o objeto a ser doado.

Art. 6º O doador somente poderá veicular a mensagem publicitária que estiver previa e expressamente aprovada pela FUTEL, sob pena de ter rescindida a concessão administrativa de uso.

Art. 7º A manutenção preventiva e corretiva dos bens doados, de responsabilidade do doador será fiscalizada pela FUTEL e ensejará a rescisão da concessão administrativa de uso caso as exigências apontadas não forem atendidas dentro do prazo de trinta dias, contados da notificação.

Art. 8º Deverá se nomeada mediante portaria comissão com no mínimo (três) membros, para verificação dos possíveis donatários e suas propostas cabendo a estes a responsabilidade de cumprir fielmente a legislação em vigor.

parágrafo único. O Diretor da FUTEL deverá participar da comissão como presidente.

Art. 9º O doador assinará Termo de concessão Administrativa de Uso de acordo com as cláusulas e condições constantes em termo próprio.

Art. 10. As decisões da comissão deverão ser registradas em ata.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2011.

Odelmo Leão prefeito

Antônio carlos carrijoDiretor Geral da FUTEL

cvDv/JAS/pGM Nº 8407/2011.

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Diário Oficial do Município 8Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

DECRETOS S/Nº

DEcRETO S/Nº.

EXONERA DO cARGO DE cOORDENADOR DO NÚcLEO DE ApOIO ADMINISTRATIvO cc-12, NILDA pEREIRA DA ROcHA.

O prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, vII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando o Requerimento de Desligamento;

D E c R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, NILDA pEREIRA DA ROcHA, matrícula nº 20534-6, ocupante do cargo de provimento em comissão de coordenador do Núcleo de Apoio Administrativo cc-12, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 28 de novembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de dezembro de 2011.

ODELMO LEãOprefeito

MARLY vIEIRA DA SILvA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DEcRETO S/Nº.

TORNA SEM EFEITO O ATO DE EXONERAÇãO DE NILDA pEREIRA DA ROcHA.

O prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal;

considerandoincorreção na publicação do Decreto s/nº de 06/12/2011, publicado no Jornal Diário Oficial do Município nº 3803 de 08/12/2011;

DEcRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o ato de exoneração de NILDA pEREIRA DA ROcHA, matrícula nº 20534-6, constante do Decreto s/nº, de 06 de dezembrode 2011, que exonera do cargo de provimento em comissão de coordenador do Núcleo de Apoio Administrativo cc-12, publicado no Diário Oficial do Município nº 3803, em 08 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de dezembro de 2011.

ODELMO LEãO prefeito

MARLY vIEIRA DA SILvA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DEcRETO S/Nº.

TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇãO DAS pESSOAS QUE MENcIONA.

O prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, vII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas não compareceram em tempo hábil;

DEcRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação das pessoas abaixo relacionadas, constante do Decreto s/nº, de 31 de outubro de 2011, que “nomeia para o cargo de Educador Infantil, classe ASS-EI-c, Nível 1, as pessoas que menciona”, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 3779, em 03 de novembro de 2011:

clas. Nome615º ELISANGELA DE SOUZA SILvA SANTOS621º ELIANE MARIA ROcHA cUNHA622º EDILENE cAvALcANTI DE OLIvEIRA 628º DANIELLE FERNANDA DE MELO OLIvIERA630º RAQUEL SANTOS RIBEIRO LOpES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de dezembro de 2011.

ODELMO LEãO prefeito

MARLY vIEIRA DA SILvA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AvISO DE LIcITAÇãOpREGãO pRESENcIAL Nº 942/2011TIpO “MENOR pREÇO MENSAL”

pREFEITURA MUNIcIpAL DE UBERLÂNDIA – SEcRETARIA MUNIcIpAL DE MEIO AMBIENTE, através da DIRETORIA DE cOMpRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: prestação de serviços de transporte automotivo utilitário (Kombi), com fornecimento de mão-de-obra (motorista) - podendo rodar mensalmente até 2.000km, para atender o projeto de captação de

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Diário Oficial do Município9 Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

Recursos para Elaboração e Execução do plano de Arborização Urbana do Município de Uberlândia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – prefeitura Municipal de Uberlândia. valor do Edital R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão pública para abertura no dia 28/12/2011 às 13:00 horas na Diretoria de compras. Uberlândia, 15 de dezembro de 2011.

RAQUEL MENDES cARvALHOSecretária Municipal de Meio Ambiente

MAA/maa

REAvISO DE LIcITAÇãO

pREGãO pRESENcIAL Nº. 971/2011

TIpO “MENOR pREÇO”

pREFEITURA MUNIcIpAL DE UBERLÂNDIA – SEcRETARIA MUNIcIpAL DE SAÚDE - através da DIRETORIA DE cOMpRAS – Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção de empresa para aquisição do equipamento transdutor multifrequencial, convexo com freqüência de 3,0 a 7,0 MHZ, para o aparelho de ultrasson, instalado na UAI Martins. O edital encontra-se à disposição na Diretoria de compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº. 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488 e no site www.uberlandia.mg.gov.br, link licitações prefeitura Municipal de Uberlândia. Entrega dos Envelopes e Sessão pública para abertura no dia: 28/12/2011, às 15:00 horas na Diretoria de compras. Uberlândia, 15 de dezembro de 2011.

EDIvAL FRANcIScO DA cRUZpresidente da comissão permanente de licitação

MAA/maa

Fase de Habilitação

Ata de Julgamento da Licitação convite n.º 823/2011, referente a contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos e de construção (interruptor de embutir 2 seções, tomada externa, tomada para telefone, acabamento, canaleta, acoplamento e outros), em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.

Aos 10(dez) dias do mês de novembro de 2011, às 13:00 horas, na Sala de Licitação da Diretoria de compras, presente os membros da comissão permanente de Licitações, designada pela portaria n° 28.530 de 28/01/2011, Edival Francisco da cruz, Maria Odete Marcelina vieira e Mariana pereira de carvalho e Maria Angélica Terra Telles de Oliveira, para proceder o julgamento das propostas apresentada à Licitação convite nº 823/2011. Após análise criteriosa das propostas apresentada a comissão declarou vencedoras as empresas: comercial Elétrica Triângulo Ltda. ME., nos itens 01, 02, 04, 07, 10, 25 e 35 no processo 2447, nos itens 01, 02, 05, 10, 13 e 37 no processo 2448, item 05 no processo 2449. Baracuí comercial Ltda. ME., itens 03, 12, 19, 20, 24, 30, 31 e 32 no processo 2447, itens 03, 12, 21, 22, 26, 33 e 34 no processo 2448. comercial Granada Materiais Escritório Ltda. ME., nos itens 05, 06, 11, 15, 16, 23 e 26 no processo 2447, itens 06, 11, 14, 15, 18, 25, 27, 28 e 32 no processo 2448, Madeireira Rei de Minas Ltda. ME., nos itens 08, 09, 13, 14, 17, 18, 21, 22, 27, 28, 29, 33, 34, 36 e 37 no processo 2447, nos itens 04, 07, 08, 09, 16, 17, 19, 20, 23, 24, 29, 30, 31, 35, 36, 38 e 39 no processo 2448, itens 03 e 08 no processo 2449 e itens 02, 03 e 08 no processo 2450 e Eletromac Ltda., nos itens 01, 02, 04, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 do processo 2449 e nos itens 01, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 do processo 2450. Esta decisão será submetida a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada.

Edival Francisco da cruzMaria Odete Marcelina vieiraMariana pereira de carvalhoMaria Angélica Terra Telles de Oliveira

Momv

Homologação e Adjudicação

ATO DE HOMOLOGAÇãO

REF: Licitação Modalidade pregão presencial nº 850/2011

Lotes I, II e vII

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade pregão presencial nº 850/2011 – Lotes I, II e vII, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, especificados no item 1.1 do Edital, à empresa Maxicrom Indústria Gráfica Ltda., os Lotes I, II e vII, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, onde o julgamento foi “menor preço por lote”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 07 de dezembro de 2011.

AFRÂNIO MARcILIANO DE FREITAS AZEvEDOSecretário Municipal de Educação

LFR/Dc

ATO DE HOMOLOGAÇãO

REF: Licitação Modalidade pregão presencial nº 850/2011

Lote III

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade pregão presencial nº 850/2011 – Lote III, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, especificados no item 1.1 do Edital, à empresa Maxicrom Indústria Gráfica Ltda., o Lote III, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço por lote”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 07 de dezembro de 2011.

IRAcEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

LFR/Dc

ATO DE HOMOLOGAÇãO

REF: Licitação Modalidade pregão presencial nº 850/2011

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Diário Oficial do Município 10Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

Lote Iv

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade pregão presencial nº 850/2011 – Lote Iv, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, especificados no item 1.1 do Edital, à empresa Gráfica e Editora Pessalácia Ltda. Me., o Lote IV, em atendimento a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, onde o julgamento foi “menor preço por lote”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 07 de dezembro de 2011.

DIvONEI GONÇALvES DOS SANTOSSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

LFR/Dc

ATO DE HOMOLOGAÇãO

REF: Licitação Modalidade pregão presencial nº 850/2011

Lotes v e vI

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade pregão presencial nº 850/2011 – Lotes v e vI, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, especificados no item 1.1 do Edital, à empresa Gráfica e Editora Pessalácia Ltda. Me., o Lote V e à empresa Maxicrom Indústria Gráfica Ltda., o Lote VI, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço por lote”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 07 de dezembro de 2011.

GLADSTONE RODRIGUES DA cUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

LFR/Dc

Extratos dos Contratos

EXTRATO DO cONTRATO Nº 718/2011

Inexigibilidade nº 458/2011

contratante: Município de Uberlândia (SMS).

contratado: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.

Objeto: Fornecimento de medicamento para atender a Decisão Judicial, através da Secretaria Municipal de Saúde.

valor Global: é de R$22.709,40 (vinte e dois mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos).

Dos Recursos: 09-10-301-1009-3.3.90.32-09.02 (recurso: Média/Alta complexidade, Banco do Brasil, AG: 2591-7, c/c: 41.155-8).

Do prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 22/07/2011.

MAcB

EXTRATO DO cONTRATO Nº 719/2011

Inexigibilidade nº 615/2011

contratante: Município de Uberlândia (SMS).

contratado: Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.

Objeto: Fornecimento de medicamento para atender a Decisão Judicial, através da Secretaria Municipal de Saúde.

valor Global: é de R$16.814,28 (dezesseis mil, oitocentos e quatorze reais e vinte e oito centavos).

Dos Recursos: 09-10-301-1009-3.3.90.32-09.02 (recurso: Média/Alta complexidade, Banco do Brasil, AG: 2591-7, c/c: 41.155-8).

Do prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011.

Data da assinatura: 22/07/2011.

MAcB

EXTRATO DO cONTRATO Nº. 150/2011

pregão presencial nº. 950/2010

contratante: Município de Uberlândia (SMS).

contratada: Siemens Ltda.

Objeto: Aquisição de aparelho de ressonância magnética fechada e tomógrafo computadorizado, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

valor Global: é de 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Dos Recursos: 09-10-302-1003-4.4.90.52-09-02 (Recurso: convênio nº. 54/2010, Bco: 104, c/c: 367-3, Ag: 3961, cEF).

Do prazo: será de 40 (quarenta) dias, tempo necessário para entrega e pagamento dos equipamentos, e a garantia dos equipamentos será no mínimo de 12 (doze) meses, contada a partir da data de emissão da Nota Fiscal.

Data da Assinatura: 24/02/2011.

WMS-Dc.

EXTRATO DO cONTRATO Nº 559/2011 pREGãO pRESENcIAL Nº 106/2011

contratante: Município de Uberlândia (SMS).contratada: Uber Médica e Hospitalar Ltda.-Epp.Objeto: Aquisição de suplemento alimentar, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde:valor Global: O valor global é de R$21.120,00 (vinte e um mil, cento e vinte reais).Dos recursos: 09-10-301-1009-3.3.90.32.09-02 (Recurso Média/Alta complexidade Banco do Brasil 001, Ag. 2591-7 c/c 41.155-8).Do prazo: será contado a partir de 01 de junho de 2011 até 31 de dezembro de 2011.

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Diário Oficial do Município11 Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

Data da assinatura: 10/05/2011.MIcR/Dc

EXTRATO DO vIGÉSIMO pRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO cONTRATO Nº 587/2003

cONcORRêNcIA pÚBLIcA Nº 305/2003

contratante: Município de Uberlândia (SMTT).

contratada: consórcio vermax

Objeto: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03(três) meses.

valor Global: é da ordem de R$396.265,50 (trezentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

prazo: de 01/06/11 até 31/08/11.

Data da assinatura: 30/05/2011.

MIcR/Dc

Extratos Diversos

Extrato do Termo de permissão de Uso de Bem Imóvel

permitente: Município de Uberlândia (SMA)

permissionário: conselho de Entidades comunitárias de Uberlândia - cEc Objeto: A outorga de permissão de uso, a título gratuito e precário, de um (01) imóvel composto por diversos cômodos em alvenaria, conforme descrição no Laudo de vistoria realizado nos dias 06 e 08/09/2011, juntado aos autos do processo nº 2098/SMA/Dp, bem como da respectiva área designada pelo lote 10 da Quadra “D”, situada nesta cidade, no Bairro Tabajaras, de propriedade do permitente.

Fundamento: Artigo 99, §2º, da Lei Orgânica Municipal, com suas posteriores alterações, bem como no Decreto Municipal nº 13179 de 09/12/11.

Assinatura: 12/12/2011

JMR/ccc

Justificativas

IMpLANTAÇãO DO pARQUE AQUáTIcO MUNIcIpAL DE UBERLÂNDIA

cONTRATAÇãO DO REMANEScENTE DE OBRAS

JUSTIFIcATIvA DE DISpENSA DE LIcITAÇãO

1) O Município de Uberlândia firmou, em 25/06/2010, o contrato nº 465/2010 com a empresa TENcO ENGENHARIA LTDA, como resultado da Licitação concorrência pública nº 372/2010, sendo que as obras e serviços relativos ao objeto do contrato referem-se a execução de obras e serviços para implantação do parque Aquático Municipal de Uberlândia, cujas despesas serão suportadas por recursos oriundos do contrato de Repasse nº 0264.640-00/2008/Ministério do Esporte/ CAIXA, firmado entre a União e a Secretaria

de Estado de Esportes e da Juventude de Minas Gerais, tendo como interveniente executor o Município de Uberlândia. 2) O Contrato inicial foi firmado com base na proposta da TENCO ENGENHARIA LTDA, onde após o 1º Aditivo realizado por solicitação da caixa Econômica Federal para adequação de alguns preços lá previstos, chegou ao valor de R$ 5.796.388,47 (cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), com prazo total de 8 (oito) meses. 3) As obras só foram efetivamente iniciadas em 07/12/2010 (conforme Ordem de Serviço nº 24/2010, em anexo), em respeito à legislação eleitoral que impedia a liberação de recursos no período das eleições presidenciais e estaduais havidas em Outubro/2010.

4) Após a 1ª medição de serviços, ocorrida no mês de Dezembro/2010, restou um saldo contratual de R$ 5.741.786,48 (cinco milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).

5) Logo em seguida, nos primeiros meses de 2011, a empresa contratada (TENCO) demonstrou visíveis dificuldades para prosseguir os serviços, culminando, em 14/03/2011, por encaminhar a prefeitura Municipal de Uberlândia pedido de rescisão amigável do seu contrato, listando suas razões (cópia em anexo).

6) Diante do fato e em nome do interesse público, a pMU, amparada no Inciso XI do Art. 24 da Lei 8.666 (reproduzido a seguir), convidou a segunda colocada naquele mesmo processo licitatório - a empresa TEcSAN Engenharia Ltda. - que se manifestou não interessada em assumir o remanescente daquele contrato.

“Art. 24- É dispensável a licitação:.....XI- na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido”.

7) Seguindo o mesmo princípio legal, foi convidada a empresa L J construções e Serviços Ltda., terceira colocada na licitação que, após estudos técnico-econômicos, concluiu por firmar a contratação do saldo remanescente do contrato TENcO anterior, nos termos do Art. 24 da Lei 8.666 já citado (cópias dos documentos trocados entre pMU e a empresa L J construções e Serviços Ltda., em anexo). 8) Em decorrência das observações expostas acima, o valor contratual a ser firmado com a empresa L J Construções e Serviços Ltda., correspondente ao remanescente das obras e serviços a executar, passa a ser de R$ 5.741.786,48 (cinco milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).

Uberlândia (MG), 03 de outubro de 2011.

cARLOS ALBERTO RIBEIRO DE SáSecretário Municipal de Obras

Ratifico nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações posterioresE do Decreto 11.569/09

Em 03/10/2011

SÉRGIO RIBEIRO cUNHASecretário Municipal de Gestão Estratégica

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Diário Oficial do Município 12Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

Extratos dos Convênios

EXTRATO DO cONvêNIO Nº 439 / 2011

cONvENENTE: Município de Uberlândia (SMG)

cONvENIADO: pOLícIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

OBJETO: Transferência de recurso financeiro visando a prestação de serviço para manutenção e reparo em viaturas, com reposição de peças, para a frota da 2ª companhia de Missões Especiais – cIAMESp.

DO pRAZO: Da sua assinatura à 31/03/2012.

FUNDAMENTAÇãO:NOS ART. 45, XvI DA LEI ORGÂNIcA MUNIcIpAL, NA LEI FEDERAL N° 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, NO QUE cOUBER, NO ART. 62 DA LEI cOMpLEMENTAR FEDERAL Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000, NAS LEIS MUNIcIpAIS N° 10.527 DE 22 DE JULHO DE 2010, 10.688 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 E 10.665 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

REcURSOS: OS REcURSOS A SEREM REpASSADOS pELO MUNIcípIO, NO vALOR DE R$ 55.000,00 (cINQUENTA E cINcO MIL REAIS), cORRERãO À cONTA DA DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA 06.182.8003.2.348 – 02.08, NATUREZA DE DESpESA 3.3.30.41.

ASSINATURA: 02 / 12 / 11.

EMFR/EMFR

EXTRATO DO cONvêNIO Nº 440/2011

pARTES: Município de Uberlândia e a polícia Militar do Estado Minas Gerais.

FUNDAMENTAÇãO: Artigo 144 da constituição Federal, no artigo 45, inciso XIv da Lei Orgânica Municipal, no art. 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 62 da Lei complementar 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.853 de 29/07/2011, na previsão da Lei Orçamentária Anual para 2012.

OBJETO: “cooperação mútua entre as partes com disponibilização por parte do Município de espaço físico para abrigar as 92ª, 109ª, 169ª, 170ª e 171ª companhias BpM da polícia Militar bem como arcar com a locação de veículos para atender a pMMG”.

valor Global Anual: R$283.841,96 (duzentos e oitenta e três mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos).

Dotações Orçamentárias: 02.06.181.8003.2.270.3.3.90.36-02-08 e 02.06.181.8003.2.270.33.90.39-02-08.

vigência: 01/01/2012 a 31/12/2016.

Data de assinatura: 05 de dezembro de 2011.mat/

Extrato do convênio nº 441/2011

pARTES: MUNIcípIO DE UBERLÂNDIA E cEAMI – REABILITAÇãO pARA A vIDA – ALBERGUE – UNIDADE I

FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; no artigo 204, I da Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complementar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei nº 6.480/95 e alterações; na Lei 8.339/03 e alterações; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.527 de 22/07/10 na Lei Orçamentária Anual nº 10.688 de 29/12/10 e na Lei nº 10.665 de 15/12/10, que autoriza o Município a conceder subvenção social à título de suplementação às entidades sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de subvenção social.

vALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA: 10.08.244.4007.2.378- 10.02 ND 3.3.50.43.

vIGêNcIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2011.

DATA DE ASSINATURA: 05 de Dezembro de 2011.

EASR/gás

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Diário Oficial do Município13 Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

EXTRATO DO cONvêNIO Nº 443/ 2011

cONvENENTE: MUNIcípIO DE UBERLÂNDIA (SMG)

cONvENIADO: cONSELHO cOMUNITáRIO DE SEGURANÇA pÚBLIcA DA 171º cIA pM.

OBJETO: constitui objeto deste convênio o repasse de recurso visando a manutenção do conselho fiscal e desenvolvimento de projetos comunitários para a população.

DO pRAZO: DA SUA ASSINATURA À 31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃO:NA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES; NO ART. 45, XVI DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000; NAS LEIS MUNIcIpAIS NºS 5.775/93 E SUAS ALTERAÇÕES, 10.527 DE 22 DE JULHO DE 2010, 10.688 DE 29 DEZEMBRO DE 2010 E 10.958 DE 16 DE NOvEMBRO DE 2011.

REcURSOS: OS REcURSOS A SEREM REpASSADOS pELO MUNIcípIO, NO vALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), cORRERãO À cONTA DA DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA 06.182.8003.2.348, UO: 02 UA: 08 – 33.50.41 cONTRIBUIÇÕES.

ASSINATURA: 05 DE DEZEMBRO DE 2011.

EMFR

EXTRATO DO cONvêNIO Nº. 444/2011

cONvENENTES: Município de Uberlândia x caixa Escolar Municipal profª. Edna Aparecida de Oliveira

FUNDAMENTAÇãO: Lei 4.320/64, Lei 8.666/1993, Lei 5775/1993, Lei 9.395/06, Lei 10.527/10, Lei 10.688/10, Lei 10.665/10.

OBJETO: transferência de recurso para atendimento ao programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA: 12.365.2002.2.051-07.01

vALOR GLOBAL: R$3.642,00 ( Três mil, seiscentos e quarenta e dois reais).

vIGêNcIA: da data de sua assinatura até 31/03/2012

DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2011

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Diário Oficial do Município 14Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

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Diário Oficial do Município15 Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

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Diário Oficial do Município 16Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

Extrato do convênio nº 448/2011

pARTES: MUNIcípIO DE UBERLÂNDIA E FUNDAÇãO cULTURAL E ASSISTENcIAL FILADELFIA

FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complementar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei nº 8339/03 e alterações; Lei nº 6.480/95 e alterações; no Decreto Municipal nº 12.421 de 09/09/10; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.527 de 22/07/10, na Lei Orçamentária Anual nº 10.688 de 29/12/10 e na Lei nº 10.971 de 23/11/11, que autoriza o Município a conceder transferência de recursos à entidade sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de transferência de recursos

vALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA: 10.08.122.4007.2.700 – 10.01 ND 3.3.50.41.

vIGêNcIA: A partir da data de assinatura até 31/03/2012.

DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011.

EASR/gás

Extrato do convênio nº 449/2011

pARTES: MUNIcípIO DE UBERLÂNDIA E cAROL – cASA DE AMpARO INFANTIL

FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complementar nº 432/06 - Plano Diretor do Município

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Diário Oficial do Município17 Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei nº 8339/03 e alterações; Lei nº 6.480/95 e alterações; no Decreto Municipal nº 12.421 de 09/09/10; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.527 de 22/07/10, na Lei Orçamentária Anual nº 10.688 de 29/12/10 e na Lei nº 10.971 de 23/11/11, que autoriza o Município a conceder transferência de recursos à entidade sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de transferência de recursos

vALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA: 10.08.122.4007.2.700 – 10.01 ND 3.3.50.41.

vIGêNcIA: A partir da data de assinatura até 31/03/2012.

DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011.

EASR/gas

Extrato do convênio nº 450/2011

pARTES: MUNIcípIO DE UBERLÂNDIA E LAR DE AMpARO E pROMOÇãO HUMANA – cENTRO DE FORMAÇãO I - pLANALTO

FUNDAMENTAÇãO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei complementar nº 432/06 - plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei nº 8339/03 e alterações; Lei nº 6.480/95 e alterações; no Decreto Municipal nº 12.421 de 09/09/10; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.527 de 22/07/10, na Lei Orçamentária Anual nº 10.688 de 29/12/10 e na Lei nº 10.955 de 14/11/11, que autoriza o Município a conceder transferência de recursos à entidade sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de transferência de recursos

vALOR GLOBAL: R$ 10.230,00 (Dez mil e duzentos e trinta reais).

DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA: 10.08.122.4007.2.500 – 10.01 ND 4.4.50.42.

vIGêNcIA: A partir da data de assinatura até 31/03/2012.

DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011.

EASR/gás

Extrato do convênio nº 451/2011

pARTES: MUNIcípIO DE UBERLÂNDIA E LAR DE AMpARO E pROMOÇãO HUMANA – cENTRO DE FORMAÇãO II – SãO JORGE

FUNDAMENTAÇãO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei complementar nº 432/06 - plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei nº 8339/03 e alterações; Lei nº 6.480/95 e alterações; no Decreto Municipal nº 12.421 de 09/09/10; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.527 de 22/07/10, na Lei Orçamentária Anual nº 10.688 de 29/12/10 e na Lei nº 10.955 de 14/11/11, que autoriza o Município a conceder transferência de recursos à entidade sem

fins lucrativos e no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de transferência de recursos

vALOR GLOBAL: R$ 15.070,00 (Quinze mil e setenta reais).

DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA: 10.08.122.4007.2.500 – 10.01 ND 4.4.50.42.

vIGêNcIA: A partir da data de assinatura até 31/03/2012.

DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011.

EASR/gás

Extrato do convênio nº 452/2011

pARTES: MUNIcípIO DE UBERLÂNDIA E LAR DE AMpARO E pROMOÇãO HUMANA – cENTRO DE FORMAÇãO III - MORUMBI

FUNDAMENTAÇãO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei complementar nº 432/06 - plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei nº 8339/03 e alterações; Lei nº 6.480/95 e alterações; no Decreto Municipal nº 12.421 de 09/09/10; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.527 de 22/07/10, na Lei Orçamentária Anual nº 10.688 de 29/12/10 e na Lei nº 10.955 de 14/11/11, que autoriza o Município a conceder transferência de recursos à entidade sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de transferência de recursos

vALOR GLOBAL: R$ 79.272,00 (Setenta e nove mil e duzentos e setenta e dois reais).

DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA: 10.08.122.4007.2.500 – 10.01 ND 4.4.50.42.

vIGêNcIA: A partir da data de assinatura até 31/03/2012.

DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011.

EASR/gás

Extrato do convênio nº 453/2011

pARTES: MUNIcípIO DE UBERLÂNDIA E LAR DE AMpARO E pROMOÇãO HUMANA – cENTRO DE FORMAÇãO Iv – SANTA ROSA

FUNDAMENTAÇãO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei complementar nº 432/06 - plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei nº 8339/03 e alterações; Lei nº 6.480/95 e alterações; no Decreto Municipal nº 12.421 de 09/09/10; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.527 de 22/07/10, na Lei Orçamentária Anual nº 10.688 de 29/12/10 e na Lei nº 10.955 de 14/11/11, que autoriza o Município a conceder transferência de recursos à entidade sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de transferência de recursos

vALOR GLOBAL: R$ 77.998,00 (Setenta e sete mil e novecentos

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Diário Oficial do Município 18Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

e noventa e oito reais).

DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA: 10.08.122.4007.2.500 – 10.01 ND 4.4.50.42.

vIGêNcIA: A partir da data de assinatura até 31/03/2012.

DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011.

EASR/gás

Extrato do convênio nº 454/2011

pARTES: MUNIcípIO DE UBERLÂNDIA E LAR DE AMpARO E pROMOÇãO HUMANA – cENTRO DE FORMAÇãO v - TOcANTINS

FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complementar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei nº 8339/03 e alterações; Lei nº 6.480/95 e alterações; no Decreto Municipal nº 12.421 de 09/09/10; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.527 de 22/07/10, na Lei Orçamentária Anual nº 10.688 de 29/12/10 e na Lei nº 10.955 de 14/11/11, que autoriza o Município a conceder transferência de recursos à entidade sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de transferência de recursos

vALOR GLOBAL: R$ 11.550,00 (Onze mil e quinhentos e cinquenta reais).

DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA: 10.08.122.4007.2.500 – 10.01 ND 4.4.50.42.

vIGêNcIA: A partir da data de assinatura até 31/03/2012.

DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011.

EASR/gás

Extrato do convênio nº 455/2011

pARTES: MUNIcípIO DE UBERLÂNDIA E LAR DE AMpARO E pROMOÇãO HUMANA – cENTRO DE FORMAÇãO vI - cANAã

FUNDAMENTAÇÃO: O presente convênio fundamenta-se na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 8.666/93 e alterações; na Lei Federal nº 8.742/93 artigos 5º, I e 6º; Lei Orgânica da Assistência Social; nos artigos 45 - XIV e 151, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal; no artigo 40 - II, da Lei Complementar nº 432/06 - Plano Diretor do Município de Uberlândia; na Lei Municipal nº 5.775/93 e alterações; na Lei nº 8339/03 e alterações; Lei nº 6.480/95 e alterações; no Decreto Municipal nº 12.421 de 09/09/10; na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 10.527 de 22/07/10, na Lei Orçamentária Anual nº 10.688 de 29/12/10 e na Lei nº 10.955 de 14/11/11, que autoriza o Município a conceder transferência de recursos à entidade sem fins lucrativos e no Plano de Trabalho - Anexo I - que faz parte integrante deste instrumento.

OBJETO: Repasse de transferência de recursos

vALOR GLOBAL: R$ 5.880,00 (cinco mil e oitocentos e oitenta reais).

DOTAÇãO ORÇAMENTáRIA: 10.08.122.4007.2.500 – 10.01 ND 4.4.50.42.

vIGêNcIA: A partir da data de assinatura até 31/03/2012.

DATA DE ASSINATURA: 09 de Dezembro de 2011.

EASR/gas

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Diário Oficial do Município19 Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

DIVERSOS

EDITAL – SMA

DIvULGAÇãO DO RESULTADO DO pROcESSO SELETIvO SIMpLIFIcADO pARA cONTRATAÇãO, pOR TEMpO DETERMINADO, pARA A FUNÇãO DE SEpULTADOR.

A Secretaria Municipal de Administração divulga o resultado do processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, de Sepultador realizado em conformidade com o Edital publicado no Jornal “Diário Oficial do Município”, em 10/11/11.Os candidatos classificados são os constantes no Anexo I deste Edital.

Uberlândia, 14 de dezembro de 2011.

cESIRA MARcIA DOS SANTOSDiretora de Desenvolvimento Humano

MARLY vIEIRA DA SILvA MELAZOSecretária Municipal de Administração

/mrs

ANEXO I

SEPULTADOR

Clas, Cód Nome do CandidatoProva Prática

1º 37064 ANDERSON CAETANO PACHECO APTO

2º 37060 DANIEL LUCIANO DOS SANTOS APTO

3º 37053 WILTON MARCIANO BORGES ALVES APTO

4º 37048 DJALMA LUCIO ALVES APTO

5º 37050 EDIVAN OLIVEIRA CAMPOS APTO

6º 37055 SERGIO RODRIGUES DE ARAUJO APTO

7º 37052 ELI PEREIRA DOS SANTOS APTO

8º 37057 EUGENIO GOMES DA CRUZ APTO

9º 37054 FLAVIO FABRICIO DE BRITO APTO

10º 37058 GUTTEMBERG GOMES NOVAIS APTO

11º 37070 MARCOS MENDES PEREIRA APTO

/mrs

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Diário Oficial do Município 20Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

EMAM

DIVERSOS

ATO DE ADJUDIcAÇãO E HOMOLOGAÇãO

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação da proposta do objeto licitado, referente a Licitação convite nº 016/2011, por considerar que a comissão permanente de Licitação atendeu todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e ADJUDIcO desde já o objeto da licitação à cOMERcIAL BARBOSA MATERIAIS pARA cONSTRUÇãO LTDA, cuja proposta foi classificada por ser mais vantajosas para a EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção.

Uberlândia, 12 de Dezembro de 2011.

LUIZ cARLOS DO EGYpTODiretor Executivo -EMAM

ATO DE ADJUDIcAÇãO E HOMOLOGAÇãO

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação da proposta do objeto licitado, referente a Licitação convite nº 017/2011, por considerar que a comissão permanente de Licitação atendeu todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e ADJUDIcO desde já o objeto da licitação à Empresa cRA ARANTES COMÉRCIO LTDA, cuja proposta foi classificada por ser mais vantajosa para a EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção.

Uberlândia, 12 de dezembro de 2011.

LUIZ cARLOS DO EGYpTODiretor Executivo -EMAM

ATO DE ADJUDIcAÇãO E HOMOLOGAÇãO

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação da proposta do objeto licitado, referente a Licitação convite nº 018/2011, por considerar que a comissão permanente de Licitação atendeu todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e ADJUDIcO desde já o objeto da licitação à Empresa Jp Madeiras e Ferragens LTDA, cuja proposta foi classificada por ser mais vantajosa para a EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2011.

LUIZ cARLOS DO EGYpTODiretor Executivo -EMAM

ATO DE ADJUDIcAÇãO E HOMOLOGAÇãO

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação da proposta do objeto licitado, referente a Licitação convite nº 019/2011, por considerar que a comissão permanente de Licitação atendeu todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e

ADJUDIcO desde já o objeto da licitação à Empresa Beija Flor Comércio de Tintas Ltda, cuja proposta foi classificada por ser mais vantajosa para a EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção.

Uberlândia, 15 de Dezembro de 2011.

LUIZ cARLOS DO EGYpTODiretor Executivo -EMAM

ATO DE ADJUDIcAÇãO E HOMOLOGAÇãO

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação da proposta do objeto licitado, referente a Licitação convite nº 020/2011, por considerar que a comissão permanente de Licitação atendeu todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e ADJUDIcO desde já o objeto da licitação à Empresa comercial Barbosa Materiais para construção Ltda, cuja proposta foi classificada por ser mais vantajosa para a EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção.

Uberlândia, 15 de Dezembro de 2011.

LUIZ cARLOS DO EGYpTODiretor Executivo -EMAM

ATO DE ADJUDIcAÇãO E HOMOLOGAÇãO

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de classificação da proposta do objeto licitado, referente a Licitação convite nº 021/2011, por considerar que a comissão permanente de Licitação atendeu todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido, e ADJUDIcO desde já o objeto da licitação às Empresas: ELETROMAc LTDA para os itens itens 3,4,6,7,9, e para a Empresa comercial Elétrica cidade LTDA os itens 1,2,5,8,10, cujas propostas foram classificadas por serem mais vantajosas para a EMAM – Empresa Municipal de Apoio e Manutenção.

Uberlândia, 15 de dezembro de 2011.

LUIZ cARLOS DO EGYpTODiretor Executivo -EMAM

FUTEL

DIVERSOS

pORTARIA Nº 924, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

AUTORIZA O USO DO BEM pÚBLIcO QUE ESpEcIFIcA AO pRAIA cLUBE NO pERíODO EM QUE MENcIONA.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo prefeito Municipal, tendo em vista o art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG, Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009, Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009 e a portaria nº 316, de 15 outubro de 2009;

R E S O L v E:

Art.1º. Autorizar o uso do Ginásio poliesportivo Tancredo de

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Diário Oficial do Município21 Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

Almeida Neves/Sabiazinho e suas dependências às equipes do praia clube, que representarão o Município de Uberlândia, durante todo o ano de 2012, para os treinos e jogos oficiais de suas equipes nas diversas modalidades esportivas. Art. 2º. O praia clube por meio de seu representante legal, deverá enviar ofício à FUTEL antes de qualquer evento esportivo a ser realizado, em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.

Art. 3º. O Agente Autorizado, em contrapartida à cessão de uso deste bem público deverá, em todas as peças e campanhas publicitárias alusivas ao evento, fazer constar a logomarca do Município de Uberlândia e da FUTEL.

Art.4º. É de responsabilidade do praia clube a exploração das instalações dos bares, durante a realização dos eventos esportivos programados, não sendo permitida a comercialização de bebida alcoólica, de acordo com o disposto no artigo 10° do Decreto 11.768, de 23 de julho de 2009.

Art.5º. O praia clube deverá incumbir-se de toda a limpeza do Ginásio durante e após a realização dos eventos esportivos.

Art.6º. Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes dos eventos esportivos programados ficarão a cargo exclusivo do agente autorizado, que é o único responsável pelo mesmo.

Art.7º. Deverá o praia clube atender a todas as exigências e determinações dos órgãos do poder público Federal, Estadual e Municipal para a realização dos jogos, sob pena de responsabilidade.

Art.8º. A autorização de que trata o art. 1º terá sua validade condicionada a assinatura do Termo de Ajuste e Autorização de Uso, ao cumprimento das cláusulas e dos prazos nele descritos, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.

Art.9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 13 de dezembro de 2011

ANTÔNIO cARLOS cARRIJO Diretor Geral da FUTEL

Acc/awjo

pORTARIA Nº 925, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

AUTORIZA O USO DO BEM pÚBLIcO QUE ESpEcIFIcA À UNITRI/UNIvERSO pARA OS TREINOS E JOGOS OFIcIAIS DE SUA EQUIpE DE BASQUETE.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo prefeito Municipal, com fundamento no art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG, na Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009, no Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009, e na Portaria nº 316, de 15 outubro de 2009; e,

considerando que a UNITRI/UNIvERSO é a representante do Município de Uberlândia na modalidade basquete;

RESOLvE:

Art.1º. Autorizar o uso do Ginásio poliesportivo Tancredo de Almeida Neves/Sabiazinho e suas dependências pela UNITRI/UNIvERSO, durante todo o ano de 2012, para os treinos e jogos oficiais de sua equipe de basquete.

Art. 2º. A UNITRI/UNIvERSO por meio de seu representante legal, deverá enviar ofício à FUTEL antes de qualquer evento esportivo a ser realizado, em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.

Art. 3º. A UNITRI/UNIvERSO, em contrapartida à cessão de uso deste bem público deverá, em todas as peças e campanhas publicitárias alusivas ao evento, fazer constar a logomarca do Município de Uberlândia e da FUTEL.

Art.4º. É de responsabilidade da UNITRI/UNIvERSO a exploração das instalações dos bares, durante a realização dos eventos esportivos programados, não sendo permitida a comercialização de bebida alcoólica, de acordo com o disposto no artigo 10° do Decreto 11.768, de 23 de julho de 2009.

Art.5º. A UNITRI/UNIvERSO deverá incumbir-se de toda a limpeza do Ginásio durante e após a realização dos treinos e jogos.

Art.6º. Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes dos treinos e jogos ficarão a cargo exclusivo da UNITRI/UNIVERSO, que é a única responsável pelo mesmo.

Art.7º. Deverá a UNITRI/UNIvERSO atender à todas as exigências e determinações dos órgãos do poder público Federal, Estadual e Municipal para a realização dos treinos e jogos, sob pena de responsabilidade.

Art.8º. A autorização de que trata o art. 1º terá sua validade condicionada a assinatura do Termo de Ajuste e Autorização de Uso, ao cumprimento das cláusulas e dos prazos nele descritos, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.

Art.9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 13 de dezembro de 2011

ANTÔNIO cARLOS cARRIJODiretor Geral da FUTEL

Acc/awjo

pORTARIA Nº 926, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

AUTORIZA O USO DO BEM pÚBLIcO QUE ESpEcIFIcA AO FUTc NO pERíODO EM QUE MENcIONA.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo

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Diário Oficial do Município 22Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

prefeito Municipal, tendo em vista o art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG, Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009, Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009 e a portaria nº 316, de 15 outubro de 2009;

R E S O L v E:

Art.1º. Autorizar o uso do Ginásio poliesportivo Tancredo de Almeida Neves/Sabiazinho e suas dependências às equipes do FUTc, que representarão o Município de Uberlândia, durante todo o ano de 2012, para os treinos e jogos oficiais de suas equipes nas diversas modalidades esportivas.

Art. 2º. O FUTc por meio de seu representante legal, deverá enviar ofício à FUTEL antes de qualquer evento esportivo a ser realizado, em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.

Art. 3º. O Agente Autorizado, em contrapartida à cessão de uso deste bem público deverá, em todas as peças e campanhas publicitárias alusivas ao evento, fazer constar a logomarca do Município de Uberlândia e da FUTEL.

Art.4º. É de responsabilidade do FUTc a exploração das instalações dos bares, durante a realização dos eventos esportivos programados, não sendo permitida a comercialização de bebida alcoólica, de acordo com o disposto no artigo 10° do Decreto 11.768, de 23 de julho de 2009.

Art.5º. O FUTc deverá incumbir-se de toda a limpeza do Ginásio durante e após a realização dos eventos esportivos.

Art.6º. Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes dos eventos esportivos programados ficarão a cargo exclusivo do agente autorizado, que é o único responsável pelo mesmo.

Art.7º. Deverá o FUTc atender a todas as exigências e determinações dos órgãos do poder público Federal, Estadual e Municipal para a realização dos jogos, sob pena de responsabilidade.

Art.8º. A autorização de que trata o art. 1º terá sua validade condicionada a assinatura do Termo de Ajuste e Autorização de Uso, ao cumprimento das cláusulas e dos prazos nele descritos, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.

Art.9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 13 de dezembro de 2011

ANTÔNIO cARLOS cARRIJO Diretor Geral da FUTEL

Acc/awjo

pORTARIA Nº 927, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

AUTORIZA O USO DO BEM pÚBLIcO QUE ESpEcIFIcA AO UBERLÂNDIA ESpORTE cLUBE NO pERíODO QUE MENcIONA.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo prefeito Municipal, tendo em vista o art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG, Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009, Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009;

RESOLvE:

Art.1º. Autorizar o uso do Estádio Municipal João Havelange e suas dependências pelo Uberlândia Esporte clube, doravante denominado UEC, para a realização dos treinos e jogos oficiais de suas equipes no ano de 2012.

Art. 2º. O Uberlândia Esporte clube, por meio de seu representante legal, deverá enviar à FUTEL o calendário de Eventos e campeonatos a serem realizados no ano de 2012.

parágrafo Único. Quaisquer outros eventos que não constem do calendário de Eventos e campeonatos deverão ser comunicados a esta Fundação por meio de Ofício, respeitando o prazo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor, em conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.

Art.3º. O Agente Autorizado, em contrapartida à cessão de uso deste bem público deverá, em todas as peças e campanhas publicitárias alusivas ao evento, fazer constar a logomarca do Município de Uberlândia e da FUTEL.

Art.4º. É de responsabilidade do UEc a exploração das instalações dos bares, durante a realização dos jogos de futebol programados, não sendo permitida a comercialização de bebida alcoólica, de acordo com o disposto no artigo 10° do Decreto 11.768, de 23 de julho de 2009 e com o Termo de compromisso e Ajustamento de conduta do Ministério público do Estado de Minas Gerais.

Art.5º. O UEc deverá incumbir-se de toda a limpeza do Estádio durante e após a realização dos jogos de futebol.

Art.6º. Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes dos eventos esportivos programados ficarão a cargo exclusivo do agente autorizado, que é o único responsável pelo mesmo.

Art.7º. Deverá o UEc atender a todas as exigências e determinações dos órgãos do poder público Federal, Estadual e Municipal para a realização do jogos, sob pena de responsabilidade.

Art.8º. A autorização de que trata o art. 1º terá sua validade condicionada a assinatura do Termo de Ajuste e Autorização de Uso, ao cumprimento das cláusulas e dos prazos nele descritos, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.

Art.9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 13 de dezembro de 2011

ANTÔNIO cARLOS cARRIJODiretor Geral da FUTEL

Acc/awjo

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Diário Oficial do Município23 Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

ATA DE JULGAMENTO DAS pROpOSTAS

Referente ao processo Licitatório Modalidade – concorrência pública nº070/2011, processo nº118/2011, Tipo “Melhor Oferta por Item” - a presente licitação tem por finalidade a seleção da melhor oferta para outorga de Permissão de Uso para exploração de 03 (três) espaços publicitários no interior do parque do Sabiá, com o encargo de a permissionária promover a instalação, manutenção e posterior doação à permitente de Relógios Digitais Urbanos. A comissão permanente de Licitações designada pela portaria n.º 740 de 12/07/2011, no uso de suas atribuições legais, torna público que após a análise criteriosa da proposta apresentada, foi classificada a seguinte empresa: IPAC-INSTITUTO DE PATOLOGIA CLÍNICA DE UBERLÂNDIA LTDA, que ofertou o prazo de 48(quarenta e oito) meses para a utilização do Relógio Digital Urbano, tendo o representante da mesma optado pelo relógio do ponto 03 (três), próximo a entrada do Mundo da criança. Esta decisão será submetida ao Diretor Geral da FUTEL para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata assinada pela comissão.

Uberlândia, 13 de dezembro de 2011.

Izabel cristina Rodovalho OliveiraFernanda dos Santos paschoalLucas Oliveira Resende Santos

IcRO/2011

ATO DO pREGOEIRO

ASSUNTO: AdjudicaçãoLIcITAÇãO: Modalidade pREGãO pRESENcIAL nº 077/2011ABERTURA: 12/12/2011

A pregoeira no uso de suas atribuições legais conforme determina a Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta a matéria, declara vencedoras e decide adjudicar os itens abaixo relacionados, às seguintes empresas:

À empresa BEIJA FLOR cOMÉRcIO DE TINTAS LTDA, o item 01, uma vez que os preços ofertados estão dentro da realidade de mercado e são vantajosos para o Município de Uberlândia.

À empresa MADEIREIRA REI DE MINAS LTDA-ME, os itens 02, 03 e 06, uma vez que os preços ofertados estão dentro da realidade de mercado e são vantajosos para o Município de Uberlândia.

À empresa cOMERcIAL BARAcUI & SANTOS LTDA-ME, os itens 04, 05 e 07, uma vez que os preços ofertados estão dentro da realidade de mercado e são vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia – MG 13 de dezembro de 2011

Izabel cristina Rodovalho Oliveirapregoeira

IcRO/2011

ATO DO pREGOEIRO

ASSUNTO: AdjudicaçãoLIcITAÇãO: Modalidade pregão presencial nº 078/2011ABERTURA: 12/12/2011

A pregoeira no uso de suas atribuições legais conforme determina a Lei 8.298/2003 e o Decreto 9.166/2003 que regulamenta a matéria, declara vencedora e decide adjudicar o item abaixo relacionado, à seguinte empresa:

À empresa UDI GARDEN cOMÉRcIO LTDA-ME – o item 01- R$4,13 o m² de grama plantada, totalizando R$30.622,68 (trinta mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), uma vez que os preços ofertados estão dentro da realidade de mercado e são vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia – MG 13 de dezembro de 2011

Izabel cristina Rodovalho Oliveirapregoeira

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Diário Oficial do Município 24Nº 3809, sexta-feira,16 de dezembro de 2011

IPREMU

DIVERSOS

ANDRÉ GOULARTSuperintendente do IPREMU

MÁRCIO DE OLIVEIRA PINTODiretor Administrativo - Financeiro do IPREMU

Uberlândia, 12 de dezembro de 2011.

ANDRÉ L. GOULARTSuperintendente

ARISTIDES C. FERREIRADiretor Previdenciário