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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS Ano XXV Nº 4135-A Uberlândia - MG, quinta-feira, 18 de abril de 2013. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 11.337, DE 17 DE ABRIL DE 2013. DENOMINA DE “RUA EDUARDO FERREIRA DE MACEDO” O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O logradouro público conhecido como Rua 12, localizado entre a Av. Antônio Matias Montana e a área não loteada no Bairro Jardim Europa, Loteamento Parque Santo Antônio, passa a denominar-se de RUA EDUARDO FERREIRA DE MACEDO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 17 de abril de 2013. Gilmar Machado Prefeito Autor do Projeto: Dr. Paulo Bouças GCMM/PGM Nº 4283/2013. LEI Nº 11.338, DE 17 DE ABRIL DE 2013. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O UNIVERSO FUTEBOL CLUBE. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerado como utilidade pública o UNIVERSO FUTEBOL CLUBE, com sede e foro neste Município de Uberlândia-MG. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 17 de abril de 2013. Gilmar Machado Prefeito Autor do Projeto: Doca Mastroiano GCMM/PGM Nº 4284/2013. DECRETOS DECRETO Nº 14.015, DE 16 DE ABRIL DE 2013. CONCEDE TITULARIDADE DE AFORAMENTO PÉRPETUO DA SEPULTURA QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.209, de 27 de fevereiro de 1991 e suas alterações, DECRETA: Art. 1º Fica concedida titularidade de aforamento perpétuo a Maria Inês Vasconcelos Felice da sepultura número 42, quadra número 02, localizada no Cemitério São Pedro, sepulto Braulio Vasconcelos, em 23/03/1953. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16 de abril de 2013. Gilmar Machado Prefeito Eduardo Arnolde Afonso de Castro Secretário Municipal de Serviços Urbanos GCMM/PGM Nº 4028/2013 DECRETO Nº 14.016, DE 17 DE ABRIL DE 2013. ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 11.980, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “REGULAMENTA O SERVIÇO DE TÁXI ACESSÍVEL NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, CONFORME ART. 48, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.153, DE 21 DE MAIO DE 2009”. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e com fulcro no parágrafo único, do art. 48, da Lei Municipal nº 10.153, de 21 de maio de 2009 e suas alterações, Considerando a necessidade de acompanhamento e avaliação dos veículos que executam o serviço de táxi denominado acessível, Considerando a necessidade de melhoria na qualidade da prestação do serviço, facilitando o deslocamento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, garantindo o direito de ir e vir a todos os cidadãos, Considerando a necessidade de adequação do número de permissões outorgadas para a prestação do serviço de táxi acessível, uma vez que a quantidade de veículos que executam essa modalidade está aquém da demanda exigida, DECRETA: Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 11.980, de 03 de dezembro de

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ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEIS ORDINÁRIAS

Ano XXV Nº 4135-AUberlândia - MG, quinta-feira, 18 de abril de 2013.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

LEI Nº 11.337, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

DENOMINA DE “RUA EDUARDO FERREIRA DE MACEDO” O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O logradouro público conhecido como Rua 12, localizado entre a Av. Antônio Matias Montana e a área não loteada no Bairro Jardim Europa, Loteamento Parque Santo Antônio, passa a denominar-se de RUA EDUARDO FERREIRA DE MACEDO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

Gilmar MachadoPrefeito

Autor do Projeto: Dr. Paulo BouçasGCMM/PGM Nº 4283/2013.

LEI Nº 11.338, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O UNIVERSO FUTEBOL CLUBE.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado como utilidade pública o UNIVERSO FUTEBOL CLUBE, com sede e foro neste Município de Uberlândia-MG. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

Gilmar Machado Prefeito

Autor do Projeto: Doca MastroianoGCMM/PGM Nº 4284/2013.

DECRETOS

DECRETO Nº 14.015, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

CONCEDE TITULARIDADE DE AFORAMENTO PÉRPETUO DA SEPULTURA QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município e com fulcro no parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.209, de 27 de fevereiro de 1991 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida titularidade de aforamento perpétuo a Maria Inês Vasconcelos Felice da sepultura número 42, quadra número 02, localizada no Cemitério São Pedro, sepulto Braulio Vasconcelos, em 23/03/1953.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de abril de 2013.

Gilmar MachadoPrefeito

Eduardo Arnolde Afonso de CastroSecretário Municipal de Serviços Urbanos

GCMM/PGM Nº 4028/2013

DECRETO Nº 14.016, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 11.980, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “REGULAMENTA O SERVIÇO DE TÁXI ACESSÍVEL NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, CONFORME ART. 48, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.153, DE 21 DE MAIO DE 2009”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e com fulcro no parágrafo único, do art. 48, da Lei Municipal nº 10.153, de 21 de maio de 2009 e suas alterações,

Considerando a necessidade de acompanhamento e avaliação dos veículos que executam o serviço de táxi denominado acessível,

Considerando a necessidade de melhoria na qualidade da prestação do serviço, facilitando o deslocamento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, garantindo o direito de ir e vir a todos os cidadãos,

Considerando a necessidade de adequação do número de permissões outorgadas para a prestação do serviço de táxi acessível, uma vez que a quantidade de veículos que executam essa modalidade está aquém da demanda exigida,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 11.980, de 03 de dezembro de

Diário Oficial do Município 2Nº 4135-A, quinta-feira, 18 de abril de 2013

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Sônia Mª Rosa FagundesCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O número de veículos designados a prestar o serviço de táxi acessível será de 05 (cinco) veículos, podendo ser aumentado gradativamente conforme acompanhamento, avaliação e aprovação da SETTRAN”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

Gilmar MachadoPrefeito

Alexandre de Souza AndradeSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

GCMM/ACSG/PGM Nº 4257/2013.

DECRETO Nº 14.017, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

ESTABELECE OS PONTOS DE ESTACIONAMENTO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, REVOGA OS DECRETOS NºS 13.217, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 E 13.690, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro nos arts. 37 a 39 da Lei Municipal nº 10.153, de 21 de maio de 2009,

Considerando a necessidade de adequação do número de permissões outorgadas nos respectivos pontos de estacionamento,

Considerando a necessidade de criação de estacionamento privativo em torno do aeroporto de Uberlândia,

Considerando que o excesso do número de vagas no ponto de estacionamento livre nº TL-003, localizado na Rua Salgado Filho (cruzamento com Rua Aniceto Maccheroni) está dificultando o trabalho dos permissionários alocados no ponto T-034 – Aeroporto,

DECRETA:

Art. 1º Os pontos de estacionamento de táxi constantes dos Anexos I e II deste Decreto encontram-se instalados nos endereços que especifica.

Art. 2º No ponto de estacionamento livre nº TL-003 e nos pontos de estacionamento privativo nºs T-008, T-034 e T-043 serão admitidos somente veículos dotados de:

I - ar condicionado;

II - capacidade mínima de porta malas: 350 litros;

III - motor com potência acima de 80cv.

Art. 3º Os pontos de estacionamento livre constantes do Anexo II deste Decreto, observado o que dispõe o artigo anterior, poderão ser frequentados por qualquer dos veículos do sistema de transporte de passageiros por táxi, respeitado o número de vagas.

Parágrafo único. O ponto de estacionamento livre nº TL-002 poderá ser utilizado somente em dias de eventos e os veículos deverão estacionar perpendicularmente à via, respeitada a sinalização do local.

Art. 4º Os pontos de estacionamento livre nºs TL-023 a TL-025 e o de nº TL-028 serão utilizados livremente por qualquer dos veículos do serviço de transporte de passageiros por táxi, respeitado o número de vagas e o horário das 22h às 06h.

Parágrafo único. O ponto de estacionamento livre nº TL-003 será utilizado por veículos com as características estabelecidas no art. 2º deste Decreto, respeitando o número de vagas e o horário das 19h às 21h.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos nºs 13.217, de 26 de dezembro de 2011

Diário Oficial do Município3 Nº 4135-A, quinta-feira, 18 de abril de 2013

e 13.639, de 15 de outubro de 2012.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Alexandre de Souza AndradeSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

MLRC PGM Nº 4256/2013

ANEXO I

PONTOS DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO

Nº Localização Quantidade de Vagas

T-001 Praça Tubal Vilela – Olegário Maciel 16T-002 Praça Tubal Vilela – Duque de Caxias 16T-003 Praça Osvaldo Cruz – sendo uma das vagas destinadas ao

estacionamento de táxi acessível10

T-004 Rua Alfredo Júlio esquina com Av. Vasconcelos Costa 07T-005 Praça Cícero Macedo – Bairro Centro 05T-006 Praça Clarimundo Carneiro - Bairro Centro 07T-007 Praça Nossa Senhora Aparecida 06T-008 Av. Rondon Pacheco, nº 3500 - Bairro Santa Maria (Hotel San

Diego Suítes)03

T-009 Rua Arthur Bernardes (Hospital Santa Genoveva) 10T-010 Av. Monsenhor Eduardo (Início da Avenida) 05T-011 Praça Nicolau Feres - Bairro Martins 04T-012 Praça João Jorge Cury - Bairro Roosevelt 03T-013 Av. Cesário Alvim (esquina com Benjamin Constant) 05T-014 Praça Rui Barbosa - Centro 04T-015 Rua Ivaldo Alves do Nascimento nº 1120 03T-016 Rua Jataí, esquina com Floriano Peixoto 06T-017 Terminal Rodoviário Presidente Castelo Branco 41T-018 Av. Getúlio Vargas (esquina com Machado de Assis) 06T-019 Praça dos Pioneiros - Bairro Daniel Fonseca 01T-020 Rua Pernambuco (Posto Mineirão) 06T-021 Praça Vasco Gifoni - Bairro Saraiva 04T-022 Av. Rondon Pacheco , próximo ao nº 5000 03T-023 Campus Umuarama (Faculdade de Medicina) 07T-024 Centro Administrativo Virgílio Galassi 07T-025 Rua Mata dos Pinhais, entre Rua das Folhas e Rua Herbário

(Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro)04

T-026 Praça Montese - Bairro Jaraguá 02T-027 Praça Américo Ferreira de Abreu - Bairro Santa Mônica 02T-028 Praça Telmo Gomes Correa - Av. João Naves de Ávila confluência

com Diógenes Moraes04

T-029 Av. Paulo Gracindo, nº 15 – Bairro Gávea Hill (Uberlândia Shopping)

08

T-030 Praça Adolfo Fonseca – Bairro Centro 06T-031 UAI Tibery 02T-032 Av. João Naves de Ávila, nº 1441 – Bairro Tibery (Carrefour) 02T-033 Rua Santa Helena - Bairro Tabajaras 03T-034 Aeroporto 35T-035 Extinto -T-036 Praça Ana Diniz - Bairro Brasil 02T-037 Av. João Naves de Ávila, nº 1331, Bairro Tibery (Center Shopping),

sendo uma das vagas destinada ao estacionamento de táxi acessível14

T-038 Extinto -

Diário Oficial do Município 4Nº 4135-A, quinta-feira, 18 de abril de 2013

T-039 UAI Planalto 02T-040 Extinto -T-041 Extinto -T-042 Extinto -T-043 Rua das Bandeiras, 400 – Bairro Tibery (Hotel Plaza Shopping) 10T-044 Praça Said Jorge (Tapuirama) 01T-045 Extinto -T-046 Extinto -T-047 Av. Eduardo Felice nº 30 - Bairro Vigilato Pereira 05T-048 Rua Antônio Rezende Chaves esquina com Av. João Naves de

Ávila04

T-049 UAI Roosevelt 03T-050 Av. José Fonseca e Silva - Bairro Luizote de Freitas (próximo ao

Supermercado Super Maxi)01

T-051 Extinto -T-052 Rua da Tijuca esquina com Liberdade - Praia Clube 05T053 Av. Comendador Alexandrino Garcia nº 1139 (Petrobrás) 04

ANEXO II

PONTOS DE ESTACIONAMENTO LIVRE

Nº Localização Quantidade de Vagas

TL-001 Extinto por alteração de categoria -TL-002 Rua José Roberto Migliorini s/nº (Complexo Esportivo Parque do

Sabiá)-

TL-003 Rua Salgado Filho (cruzamento com Rua Aniceto Maccheroni) 10TL-004 Extinto -TL-005 Extinto -TL-006 Extinto -TL-007 Extinto -TL-008 Extinto -TL-009 Extinto -TL-010 Extinto -TL-011 Extinto -TL-012 Extinto -TL-013 Extinto -TL-014 Extinto -TL-015 Extinto -TL-016 Extinto -TL-017 Extinto -TL-018 Extinto -TL-019 Extinto -TL-020 Av. Floriano Peixoto nº 5322 - Bairro Custódio Pereira (próximo

ao Residencial Buritis)10

TL-021 Av. Aspirante Mega nº 2641 - Bairro Dona Zulmira (próximo ao Posto do Décio)

05

TL-022 Km 72 Rod BR 050 s/nº - Bairro Tibery (Posto da Matinha) 05TL-023 Av. Afonso Pena nº 3122 (Coliseu) 03TL-024 Rua José Rezende nº 4090 (Acrópole)TL-025 Av. Monsenhor Eduardo s/nº (Signus Show) 03TL-026 Extinto -TL-027 Extinto -TL-028 Av. João Pessoa nº 647 (Fazendão Promoções) 03TL-029 Extinto -TL-030 Extinto -TL-031 Av. Rondon Pacheco nº 700 - Bairro Tabajaras (Hipermercado

Extra)05

Diário Oficial do Município5 Nº 4135-A, quinta-feira, 18 de abril de 2013

RETIFICAÇÃO

Na fundamentação do Decreto nº 13.933, de 20 de fevereiro de 2013, que “convoca a 5ª Conferência das Cidades no Município de Uberlândia”, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.096-A, de 20 de fevereiro de 2013,

Onde se lê:

“... Resolução Normativa do Conselho das Cidades nº 14, de 30 de junho de 2009, ...”. Leia-se:

“... Resolução Normativa do Conselho das Cidades nº 14, de 06 de junho de 2012, ...”.

*Retificação em virtude de incorreção verificada no original e na publicação.

AVR/avr

RETIFICAÇÃO

No inciso VIII, do artigo 1º, do Decreto nº 14.011, de 12 de abril de 2013, que “institui Comissão Especial para avaliação do processo referente ao novo cemitério municipal, designa membros e dá outras providências”, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.131-A, de 12 de abril de 2013,

Onde se lê:

“... Assistente Técnico ...”. Leia-se:

“ ... Assessor Técnico ...”.

*Retificação em virtude de incorreção verificada no original e na publicação.

AVR/avr

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL FC/CC-3, ANA LUCIA MARTINS KAMIMURA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada ANA LUCIA MARTINS KAMIMURA, matrícula nº 24985-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Classe SUP-E, Nível 1, da Função de Confiança de Encarregado de Proteção Social Especial FC/CC-3, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, retroativo a 1º de abril de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL, CLASSE ASS-EI-D, NÍVEL 1, DHYOSE NEVES GUIMARAES DOMINGOS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992

Considerando o Formulário de Desligamento

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, DHYOSE NEVES GUIMARAES DOMINGOS, matrícula nº 22348-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-D, Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 1º de abril de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE PREGOEIRO CC-6, VIRGINIA HELENA DIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada VIRGINIA HELENA DIAS, matrícula nº 8179-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível 19, do cargo de provimento em comissão de Pregoeiro CC-6, da Secretaria Municipal de Administração, retroativo a 08 de abril de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE

Diário Oficial do Município 6Nº 4135-A, quinta-feira, 18 de abril de 2013

EDUCADOR INFANTIL, CLASSE ASS-EI-C, NÍVEL 1, VASNI FERREIRA QUEIROZ.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Cconsiderando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, VASNI FERREIRA QUEIROZ, matrícula nº 22129-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 25 de março de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR (DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º AO 5º ANO), CLASSE SUP-MA-E, NÍVEL 1, WALDIRENE ALVES DE QUEIROZ.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, WALDIRENE ALVES DE QUEIROZ, matrícula nº 25920-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor (de Educação Infantil e 1º ao 5º ano), Classe SUP-MA-E, Nível 1, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 28 de março de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º AO 5º ANO), CLASSE SUP-MA-E, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições a si conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e, em obediência ao art. 51, § 1º e 2º, do mesmo diploma legal, e, nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Educação Infantil e 1º ao 5º ano), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas mencionadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Por força de nomeação dos titulares para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância dos seguintes cargos ocupados pelos servidores que menciona, sendo:I – Educador Infantil, ocupado pela servidora Larisse Arantes Osorio, matrícula nº 26253-6, Classe ASS-EI-C, Nível 1;II - Educador Infantil, ocupado pela servidora Luciana Moura de Carvalho, matrícula nº 15113-0, Classe ASS-EI-E, Nível 13;III – Agente de Serviços Gerais, ocupado pela servidora Evania Candida Oliveira, matrícula nº 15178-5, Classe AGE-D, Nível 11;IV – Educador Infantil, ocupado pela servidora Olivia Lacerda de Carvalho, matrícula nº 19277-5, Classe ASS-EI-E, Nível 5.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

GILMAR MACHADO Prefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

Anexo I

Classificação Nome1239º Flávia Aparecida Fretias Goulart1240º Ana Martins dos Santos1241º Larisse Arantes Osório 1242º Daguimar Gomes da Rocha1243º Andressa Ivila Araujo Silva1244º Jéssica Lopes Queiroz1245º Elza Darc Delpra Martins1246º Cleia Lemes Moreira Ramos1247º Letícia Maria da Silva1248º Dayse Gonçalves da Cruz1249º Suranná Lastier da Silva1250º Hirilandes Lieny Silva Borges1251º Josiane Rosa de Sá1252º Flávia Mota da Silva1253º Luciana Moura de Carvalho 1254º Cleonice de Oliveira Silva Bernardes1255º Ione Ferreira Magalhães1256º Fernanda Borges Santos1257º Sirlene Garcia Santana1258º Jaqueline de Fátima Gabriel Barbosa1259º Danielle Silva

Diário Oficial do Município7 Nº 4135-A, quinta-feira, 18 de abril de 2013

Classificação Nome1260º Querla dos Reis Rocha Oliveira1261º Maristela Caetano1262º Ariadna Celeste Rocha1263º Evania Candida Oliveira 1264º Liara de Carvalho Barboza Sanos1265º Carmen Lucia Ferreira Rodrigues1266º Olivia Lacerda de Carvalho

PORTARIAS

PORTARIA Nº 33.079, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ANDREIA LUCIA DE OLIVEIRA MEIRA.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANDREIA LUCIA DE OLIVEIRA MEIRA, matrícula 16.626-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Operador de Trânsito, Classe ASS-FE-F, Nível 11, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, o gozo de 27 (vinte e sete) dias de Licença Prêmio, de 29-04-2013 a 25-05-2013, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 04-11-2006 a 02-11-2011, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 10-04-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de abril de 2013.

ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADESecretário Municipal de Trânsito e Transportes

JIJ/amf

PORTARIA Nº 33.080, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ALENICIA MARIA ALVES DOS SANTOS.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ALENICIA MARIA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 19.180-9, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o gozo de 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, de 22-04-2013 a 20-06-2013, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 01-02-2006 a 30-01-2011, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 15-04-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de abril de 2013.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 33.081, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ROSIMEIRE APARECIDA BORGES DE SOUZA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ROSIMEIRE APARECIDA BORGES DE SOUZA, matrícula nº 9.341-6, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Professor de Pré à 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 25, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio de 22-04-2013 a 21-05-2013, referente aos períodos de efetivo exercício público municipal compreendidos entre 30-11-1997 a 05-12-2002 e 06-12-2002 a 07-12-2007, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 16-04-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de abril de 2013.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

JIJ/amf

PORTARIA Nº 33.082, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA DRUCILA MILIAN DE SOUZA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “c” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos do art. 123 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares,

RESOLVE:

Art.1º Conceder à servidora pública municipal, DRUCILA MILIAN DE SOUZA, matrícula nº 21.372-1, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Sem Vencimentos Para Tratar de Interesses Particulares por um período de 02 (dois) anos, a partir de 22-04-2013, com data de retorno prevista para 22-04-2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de abril de 2013.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

JIJ/pbs

Diário Oficial do Município 8Nº 4135-A, quinta-feira, 18 de abril de 2013

PORTARIA Nº 33.083, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA DIVA DE OLIVEIRA BATISTA DOS SANTOS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11512 de 02 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 343 de 10 de fevereiro de 2004 e no Decreto nº 9403 de 1º de março de 2004,

Considerando o processo nº 3157/2013 de 18/02/2013,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida, à servidora DIVA DE OLIVEIRA BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 4214-5, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-B, Nível 21, para Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 21, a partir de 01/03/2013.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/jrv

PORTARIA Nº 33.084, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, FABIO DE CASTRO BARBOSA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removido, FABIO DE CASTRO BARBOSA, matrícula nº 20905-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Almoxarife, Classe AUX-E, Nível 3, da Secretaria Municipal Administração, para a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

PORTARIA Nº 33.085, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

DESIGNA SUELLEN PEIXOTO SILVA PARA RESPONDER PELO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE REGISTRO DE PESSOAL CC-4.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar SUELLEN PEIXOTO SILVA, matrícula nº

19994-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Registro de Pessoal CC-4, da Secretaria Municipal de Administração, até 25 de julho de 2013, durante o impedimento do titular José Inácio de Jesus, matrícula nº 8777-7, em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

PORTARIA Nº 33.086, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

DESIGNA ROSEMEIRE MARIA DE JESUS PARA RESPONDER PELO CARGO DE SECRETÁRIO DE GABINETE CC-9.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar ROSEMEIRE MARIA DE JESUS, matrícula nº 20378-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 5, para responder peo cargo de provimento em comissão de Secretário de Gabinete CC-9, da Secretaria Municipal de Finanças, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2013, durante o impedimento da titular Margaret Cecilio Jorge, matrícula nº 18797-6, em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

PORTARIA Nº 33.087, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, JULIANA MARIA EUSTAQUIO SILVA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removida, JULIANA MARIA EUSTAQUIO SILVA, matrícula nº 23844-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Classe SUP-E, Nível 1, da Secretaria Municipal Saúde, para a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

Diário Oficial do Município9 Nº 4135-A, quinta-feira, 18 de abril de 2013

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

PORTARIA Nº 33.088, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, WENERSON MARCELO DA SILVA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, e com fundamento no artigo 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removido, WENERSON MARCELO DA SILVA, matrícula nº 19174-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 5, da Secretaria Municipal Administração, para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de abril de 2013.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

PORTARIA Nº 33.089, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIA ELIZABETH GAMA ABRANTES.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992.

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIA ELIZABETH GAMA ABRANTES, matrícula 9.141-3, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Assistente Administrativo, Classe ASS-D, Nível 17, lotada na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, o gozo de 10 (dez) dias de Licença Prêmio, de 22-04-2013 a 01-05-2013, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 23-08-1997 a 03-09-2002, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 16-04-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de abril de 2013.

ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADESecretário Municipal de Trânsito e Transportes

JIJ/amf

PORTARIA Nº 33.090, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIA DO CARMO DINIZ.

A Secretária Municipal de Governo, no uso das atribuições

conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando o requerimento de Licença Prêmio,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública municipal MARIA DO CARMO DINIZ, matrícula 8.667-3, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 17, lotada na Secretaria Municipal de Governo, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 01-08-2013 a 30-08-2013, referente aos períodos de efetivo exercício público municipal compreendidos entre 06-05-1992 a 04-05-1997 e 05-05-1997 a 03-05-2002, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 11-03-2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de abril de 2013.

ROSANGELA BORGENS PANIAGO MACHADOSecretária Municipal de Governo

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 33.091, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

DESIGNA DEBORA BARREIRO DA COSTA PARA RESPONDER PELO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO FISCAL CC-5.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar DEBORA BARREIRO DA COSTA, matrícula nº 24.091-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível 1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo Administrativo Fiscal CC-5, da Procuradoria Geral do Município, até 29 de abril de 2013, durante o impedimento da titular Claudiana Aparecida da Silva, matrícula nº 23.753-1, em licença médica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de abril de 2013.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/cat.

PORTARIA Nº 33.092, DE 18 DE ABRIL DE 2013.

DESIGNA RENIVALDA RODRIGUES REIS DE ARAUJO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE ANÁLISE E BALANÇO FC/CC-9.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 11.512 de 02 de janeiro de 2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar RENIVALDA RODRIGUES REIS DE

Diário Oficial do Município 10Nº 4135-A, quinta-feira, 18 de abril de 2013

ARAUJO, matrícula nº 20865-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 3, para responder pela Função de Confiança de Encarregado de Análise e Balanço FC/CC9, da Secretaria Municipal de Finanças, até 14 de junho de 2013, durante o impedimento do titular Jean Marcio de Menezes, matrícula nº 8195-7, em Licença Médica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de abril de 2013.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/2013. TIPO “MENOR PREÇO”. PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL TRÂNSITO E TRANSPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO E A SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção de empresa para aquisição de leite tipo C e manteiga, para atender as Secretarias e a Superintendência acima citadas. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital: R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura: dia 03/05/2013 às 15:00 horas na Diretoria de Compras. Uberlândia, 18 de abril de 2013.

Welfares IannicelliPresidente da Comissão Permanente de Licitações FPP/fpp

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 229/2013.TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Farão realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para fornecimento de refeições, em marmitex de isopor, com divisória, com peso mínimo de 800 (oitocentos) gramas, para atender os servidores das Secretarias acimas citadas, que trabalham em horários especiais. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital: R$ 10,00 (dez reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura: dia 09/05/2013 às 15:00 horas, na Diretoria de Compras. Uberlândia, 18 de abril

de 2013.

WELFARES IANNICELLI Presidente da Comissão Permanente de Licitações

FCP/fcp

Justificativas

JUSTIFICATIVA

Sendo as instalações de vários órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, equipamentos sociais indispensáveis ao desenvolvimento das ações de governo a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação do imóvel situado na Rua Manoel dos Santos esquina com Avenida João Naves de Ávila, nº 2.202 – Bairro Santa Maria, de propriedade de Delta Geotech & Fal Ltda. se faz necessária.

A dispensa fundamenta-se no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8666/93 e suas alterações:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

(...)

X – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.”

Logo, trata-se de operação de indiscutível conveniência e oportunidade, face também ao interesse público envolvido. Por isso, projetou-se uma continuidade pelo período 36 (trinta e seis) meses a partir de 16/04/2013, a ensejar à municipalidade condições de real tranquilidade para desempenho administrativo.

A locação do imóvel é essencial ao desempenho das atividades administrativas e o preço compatível com o do mercado imobiliário, razão pela qual a Secretaria Municipal de Saúde, opta por sua disponibilização.

As despesas decorrentes da execução desta locação correrão por conta da dotação orçamentária 09-10-301-1009-33.90.39-09.01 - Manutenção dos Serviços Administrativos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, sendo o valor mensal de R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).

Diante do exposto, justificamos tal contratação direta, pelo que submetemos à aprovação superior.

Uberlândia, 16 de abril de 2013.

Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde

Ratifico nos termos do

Diário Oficial do Município11 Nº 4135-A, quinta-feira, 18 de abril de 2013

Art. 26 da Lei nº 8.666/93,Em 16 /04/2013,

Gilmar MachadoPrefeito Municipal mat/

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

CONTRATAÇÃO DE ASSINATURA DO JORNAL O TEMPO

Trata-se o presente processo de Inexigibilidade da contratação de assinatura do jornal O TEMPO para consulta e acompanhamento de matérias pela Secretaria Municipal de Comunicação Social, pelo período de 12 (doze) meses, de abril de 2013 à abril de 2014. A Secretaria Municipal de Comunicação Social, tem como atividade precípua a assessoria de comunicação a todas as Secretarias e Autarquias que compõe a administração municipal e, para tanto, deve necessariamente acompanhar as notícias relativas à Prefeitura Municipal e entrevistas dos agentes públicos no que tange aos assuntos de interesse da administração.

Considerando essa necessidade típica da Comunicação social, no âmbito municipal e regional, com intuito de exercer de forma satisfatória sua atividade é imperioso a assinatura de vários periódicos que atingem espectros distintos, tanto de abrangência quanto de tiragem.

Portanto a assinatura do jornal O TEMPO é única e em razão da especificidade inviabiliza qualquer espécie de competição, enquadrando-se perfeitamente no disposto no art. 25 da Lei nº 8.666/93:

“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;”

Assim sendo, atendendo de pleno o disposto no art. 25, I da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26 da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.

Uberlândia, 16 de abril de 2013.

Gustavo de Oliveira MoreiraSecretário Municipal de Comunicação Social

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93. Em 16/04/13

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Inexigibilidade de Licitação.

Objeto: contratação de prestação de serviço de manutenção de Software do Sistema de aplicativo PERGAMUM, até 31 de dezembro de 2013, para a Biblioteca Pública Municipal de Uberlândia.

Valor estimativo: R$ 6.950,70 (seis mil novecentos e cinquenta reais e setenta centavos), com pagamento mensal no valor de R$ 772,30(setecentos e setenta e dois reais e trinta centavos).

Enquadramento legal: art. 25, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores (Lei de Licitações).

A Biblioteca Pública Municipal foi criada em 24/10/1940, através do Decreto nº 81, e inaugurada em 10/11/1940, na sede da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária. Desde sua criação ocupou vários espaços físicos, até que em 1.976, foi transferida para o antigo prédio da Estação Rodoviária, localizado na praça Cícero Macedo, no bairro Fundinho, ganhando um novo nome: “Biblioteca Pública Municipal Juscelino Kubitschek de Oliveira”. No ano de 2006, iniciou-se efetivamente o processo de treinamento e implantação da informatização da Biblioteca Pública Municipal. Hoje, 99% do acervo está disponível no banco de dados.

Atualmente, o acervo da biblioteca possui 22.348 títulos e um total de 40.451 exemplares. Muitos desses livros foram doados à Biblioteca, que aceita obras da literatura brasileira, infanto-juvenil, assuntos diversos, técnicos, autoajuda e outros, em bom estado de conservação. O horário de funcionamento da biblioteca é, 2ª a 6ª feira, de 8h15 as 18h30 ou aos sábados, de 8h15 as 11h30. Aproximadamente 700 pessoas procuram a Biblioteca por dia. Para oferecer essa gama de serviços, a Biblioteca Municipal conta com o sistema informatizado de gerenciamento de dados,

Diário Oficial do Município 12Nº 4135-A, quinta-feira, 18 de abril de 2013

direcionado aos diversos tipos de Centros de Informação, denominado PERGAMUM - Sistema Integrado de Bibliotecas, oferecido pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, que é a única fornecedora do sistema no Brasil, sendo, portanto, a representante comercial exclusiva do programa, conforme comprova o atestado de propriedade exclusiva, firmado pela Associação Comercial do Paraná, datado de 23/11/2012, sendo portanto responsável pela comercialização, implantação, manutenção, treinamento e suporte técnico do software. O Sistema PERGAMUM possui 8 módulos disponíveis: aquisição, catalogação, usuários, circulação de materiais, parâmetros, consulta, relatórios e diversos. A Rede possui ainda, um mecanismo de busca ao catálogo das várias Instituições que já adquiriram o software, formando a maior rede de Bibliotecas do Brasil.

Enquanto a PRODAUB – empresa pública municipal responsável pela gestão de toda a tecnologia de informação e comunicação do Município, não desenvolve um software, ou programa de gerenciamento eletrônico para a Biblioteca Pública Municipal, necessário se faz a manutenção do sistema PERGAMUM, pois é o único que atende as necessidades da biblioteca.

Desta forma, tendo em vista a inviabilidade de competição, para aquisição justificamos a contratação da prestação de serviços de manutenção de Software do Sistema de aplicativo PERGAMUM, até 31 de dezembro de 2013, para a Biblioteca Pública Municipal de Uberlândia, no Valor estimativo: R$ 6.950,70 (seis mil novecentos e cinquenta reais e setenta centavos), conforme a Requisição nº 1773, nos termos do art. 25, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Municipal nº 11.275 de 18 de dezembro de 2012 (Lei Orçamentária Anual).

Uberlândia, 16 de abril de 2013.

Gilberto NevesSecretário Municipal de Cultura

Ratifico nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.

Uberlândia, 16 de abril de 2013.

Gilmar MachadoPrefeito de Uberlândia

JUSTIFICATIVA

Inexigibilidade de Licitação.

Objeto: Assinatura do Jornal Estado de Minas pelo período de 01/04/2013 a 01/04/2014.

Valor: R$ 591,66 (quinhentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos).

Enquadramento legal: art. 25, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores (Lei de Licitações).

Justificativa: A Biblioteca Pública Municipal necessita assinar o Jornal Estado de Minas, no valor de R$ 591,66 (quinhentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos).

A lei possibilita a aquisição direta na hipótese de ocorrer a inviabilidade de licitar pela singularidade do fornecedor. A licitação no presente caso não é possível pelas seguintes peculiaridades:

O jornal Estado de Minas, também conhecido como o grande jornal dos mineiros, circula diariamente com seus cadernos fixos, sendo que seu foco é a noticia referente a todo o Estado de Minas Gerais.

A Biblioteca possui o espaço chamado de Hemeroteca que é setor específico com jornais e revista para uso da comunidade, vez que existe uma procura significativa dos fatos e acontecimentos atuais, através de noticiários impressos. Alguns dos jornais disponíveis são: Correio de Uberlândia, Gazeta de Uberlândia e a Folha de São Paulo.

É fato que a informação dos acontecimentos ocorridos no Estado possuem repercussão e são objetos de estudo e pesquisas da população que frequenta a Biblioteca Pública Municipal, tornando imprescindível para se obter informações não apenas factuais, mas uma análise pormenorizada sobre os mais importantes temas nacionais e internacionais.

O art. 25 caput diz que é inexigível quando houver inviabilidade de competição, permitindo assim a Lei a contratação direta.

Assim sendo, atendendo de pleno o disposto no art. 25 da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26 da mesma lei, apresentamos a presente Justificativa para ratificação do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.

Uberlândia, 11 de abril de 2013.

Gilberto NevesSecretário Municipal de Cultura

Ratifico nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº 8666/93 suas alterações.

Uberlândia, 11 de abril de 2013.

Gilmar MachadoPrefeito de Uberlândia