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Ano XVII N2117 Uberlândia - MG, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2005 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRA˙ˆO DIRETA DECRETOS DECRETO N” 9.792 DE 02 DE FE- VEREIRO DE 2005. CONSTITUI COMISSˆO PERMA- NENTE NA SECRETARIA MUNICI- PAL DE DESENVOLVIMENTO SO- CIAL PARA AN`LISE DAS SUBVEN- ˙ÕES SOCIAIS E CONTRIBUI˙ÕES CORRENTES CONCEDIDAS PELO MUNIC˝PIO E REVOGA O DECRE- TO N” 8.397, DE 22 DE JANEIRO DE 2001. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuiçıes legais, conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Munici- pal, e com fundamento no art. 9” da Lei n” 5.775, de 02 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1”. Fica constituída na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a Comissªo Permanente, responsÆvel pela anÆlise das subvençıes sociais e contribuiçıes correntes concedidas pelo Município a entidades privadas, sem fins lucrativos, sob a presidŒncia de Marilene de Oliveira QuØrcia, com- posta de quatro grupos, formados pe- los seguintes membros: Grupo I Iracema Barbosa Marques Maria Helena de Oliveira Guimarªes Maria Helena dos Santos II HØlio Honorato de Almeida Regina Marquez Miranda Grupo II Djanira Martins Parreira Richard Widmarck Matheus Tinoco Catarina Knychala Rezende Maria Claro Roselaine Miranda Carrijo de Oliveira Grupo III Marilane Santos Katia Santiago Guimarªes Aurestina Freitas Lima Rita de CÆssia Silva Almeida Maria Gorete Ferreira Grupo IV MÆrcia Regina Luiz Laís Lomônaco de Paula Pedroso CÆtia FÆtima TrØssia Nœbia Aparecida Imaculada Alcântara Art. 2”. A Comissªo terÆ as seguintes atribuiçıes: I - cadastrar entidades solicitantes de subvençªo e contribuiçªo corrente; II - emitir parecer tØcnico sobre a libe- raçªo de cada subvençªo e contribui- çªo corrente; III - estipular o valor de cada subven- çªo ou contribuiçªo corrente pela qual serÆ atendida a real necessidade e as devidas prioridades; IV - conferir as respectivas prestaçıes de contas das subvençıes e contribui- çıes correntes concedidas e, em caso de irregularidades, propor medidas ca- bíveis; V - fiscalizar a aplicaçªo dos recursos entregues às entidades; VI - manter atualizada a devida docu- mentaçªo das entidades beneficiadas, para necessÆria consulta ou fiscaliza- çªo. ParÆgrafo œnico. Todos os documen- tos emitidos pela comissªo deverªo conter a assinatura de dois membros do grupo e da presidenta. Art. 3”. As subvençıes e contribuiçıes correntes somente serªo concedidas às instituiçıes cujas condiçıes de funcio- namento forem consideradas satisfatórias pelos órgªos oficiais de fiscalizaçªo. Art. 4”. Fica revogado o Decreto n” 8.397 de 22 de janeiro de 2001. Art. 5”. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005. Odelmo Leªo Prefeito Marilene Oliveira QuØrcia SecretÆria Municipal de Desenvolvi- mento Social SSP PGM n” 671/05 DECRETOS S/N DECRETO S/N”. NOMEIA PARA O CARGO DE AS- SISTENTE JUR˝DICO CC-4, CRISTIANO TEODORO REZENDE. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuiçıes legais que lhe confere o ar- tigo 45, VII, da Lei Orgânica Munici- pal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar n” 040/92; DECRETA: Art. 1” Fica nomeado CRISTIANO TEODORO REZENDE, para o cargo de provimento em comissªo de Assis- tente Jurídico CC-4, da Secretaria Municipal de Proteçªo e Defesa do Consumidor. Art. 2” Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçªo. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005. ODELMO LEˆO Prefeito NELSON CASCELLI REIS SecretÆrio Municipal de Administra- çªo eob DECRETO S/N”. NOMEIA PARA O CARGO DE AD- MINISTRADOR DO CENTRO DE ASSISTENCIA INTEGRADA CC-10 CEAI II, ELIZANGELA FERREIRA CABRAL. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuiçıes legais que lhe confere o ar- tigo 45, VII, da Lei Orgânica Munici- pal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar n” 040/92; DECRETA: Art. 1” Fica nomeada ELIZANGELA FERREIRA CABRAL, para o cargo de provimento em comissªo de Admi- nistrador do Centro Educacional de Assistencia Integrada CC-10 CEAI II, da Secretaria Municipal de Desenvol- vimento Social. Art. 2” Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçªo. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005. ODELMO LEˆO Prefeito NELSON CASCELLI REIS SecretÆrio Municipal de Administra- çªo eob PORTARIAS PORTARIA N” 17.880 DE 1” DE FE- VEREIRO DE 2005. INSTAURA SINDIC´NCIA E DESIG- NA COMISSˆO PROCESSANTE QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuiçıes legais e com fulcro no art.195 e seguintes da Lei Complemen- tar n” 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os fatos relatados no MI n” 00432/2004 - GSCS, de 29 de de- zembro de 2004, RESOLVE: Art. 1”. Instaurar sindicância destina- da a apurar os fatos versados no MI n” 00432/2004 - GSCS, de 29 de dezem- bro de 2004. Art. 2”. Designar os servidores Fabrí- cio Francis Mota, matrícula n” 18.823- 9, Diego Hernandez Silva Lassi, ma- trícula n” 18.821-2 e Vanuza Terezinha Mota Nobre, matrícula n” 18.832-8 para comporem a Comissªo Processante destinada a conduzir a re- ferida sindicância. Art. 3”. Conceder o prazo de trinta dias para a conclusªo dos trabalhos e, mediante justificaçªo fundamentada, prorrogar por mais trinta dias, nos ter- mos do art. 197 da Lei Complementar n” 040, de 05 de outubro de 1992. Art. 4”. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 1” de fevereiro de 2005. Odelmo Leªo Prefeito CVDV/PGM N” 7729/2004. PORTARIA N” 17.881 DE 1° DE FE- VEREIRO DE 2005. CREDENCIA COMO AGENTE DA AUTORIDADE DE TR´NSITO PARA ATUAR NO ´MBITO DA COMPET˚NCIA DO MUNIC˝PIO DE UBERL´NDIA, O SERVIDOR MARCONI SILVA SANTOS. O SecretÆrio Municipal de Trânsito e Transportes no uso de suas atribuiçıes legais e com fulcro no § 4°, do art. 280 da Lei Federal n° 9.503, de 23 de se- tembro de 1997 e suas alteraçıes Código de Trânsito Brasileiro, Considerando a solicitaçªo contida no Memorando n° 0050/2005/SMTT/GS/ DA/SP da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, RESOLVE: Art. 1” Fica credenciado como Agente da Autoridade de Trânsito no âmbito da competŒncia do Município de Uberlândia, o servidor Marconi Silva Santos, ocupante do cargo de provi- mento em comissªo de SecretÆrio Exe- cutivo do Fundo Municipal de Trânsi- to e Transportes. Art. 2” Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçªo. Uberlândia, 1° de fevereiro de 2005. Paulo SØrgio Ferreira SecretÆrio Municipal de Trânsito e Transportes AVR/PGMN°582/2005. PORTARIA N° 17.882 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005. CONCEDE COMPENSA˙ˆO DE LICEN˙A-PR˚MIO PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR N” 340 DE 23.01.2004 ` SERVIDORA GLAUCIA ANGELA MAGNINI FERREIRA O SecretÆrio Municipal de Educaçªo, no uso de suas atribuiçıes que lhe con-

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Ano XVII Nº 2117Uberlândia - MG, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2005

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIO

ATOS DO PODEREXECUTIVOADMINISTRAÇÃO

DIRETADECRETOS

DECRETO Nº 9.792 DE 02 DE FE-VEREIRO DE 2005.CONSTITUI COMISSÃO PERMA-NENTE NA SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO SO-CIAL PARA ANÁLISE DAS SUBVEN-ÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕESCORRENTES CONCEDIDAS PELOMUNICÍPIO E REVOGA O DECRE-TO Nº 8.397, DE 22 DE JANEIRODE 2001.O Prefeito de Uberlândia, no uso desuas atribuições legais, conferidas peloart. 45, VII, da Lei Orgânica Munici-pal, e com fundamento no art. 9º daLei nº 5.775, de 02 de junho de 1993,DECRETA:Art. 1º. Fica constituída na SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Sociala Comissão Permanente, responsávelpela análise das subvenções sociais econtribuições correntes concedidaspelo Município a entidades privadas,sem fins lucrativos, sob a presidênciade Marilene de Oliveira Quércia, com-posta de quatro grupos, formados pe-los seguintes membros:Grupo IIracema Barbosa MarquesMaria Helena de Oliveira GuimarãesMaria Helena dos Santos IIHélio Honorato de AlmeidaRegina Marquez MirandaGrupo IIDjanira Martins ParreiraRichard Widmarck Matheus TinocoCatarina Knychala RezendeMaria ClaroRoselaine Miranda Carrijo de OliveiraGrupo IIIMarilane SantosKatia Santiago GuimarãesAurestina Freitas LimaRita de Cássia Silva AlmeidaMaria Gorete FerreiraGrupo IVMárcia Regina LuizLaís Lomônaco de Paula PedrosoCátia Fátima TréssiaNúbia Aparecida Imaculada AlcântaraArt. 2º. A Comissão terá as seguintesatribuições:I - cadastrar entidades solicitantes desubvenção e contribuição corrente;II - emitir parecer técnico sobre a libe-ração de cada subvenção e contribui-ção corrente;

III - estipular o valor de cada subven-ção ou contribuição corrente pela qualserá atendida a real necessidade e asdevidas prioridades;IV - conferir as respectivas prestaçõesde contas das subvenções e contribui-ções correntes concedidas e, em casode irregularidades, propor medidas ca-bíveis;V - fiscalizar a aplicação dos recursosentregues às entidades;VI - manter atualizada a devida docu-mentação das entidades beneficiadas,para necessária consulta ou fiscaliza-ção.Parágrafo único. Todos os documen-tos emitidos pela comissão deverãoconter a assinatura de dois membrosdo grupo e da presidenta.Art. 3º. As subvenções e contribuiçõescorrentes somente serão concedidas àsinstituições cujas condições de funcio-namento forem consideradassatisfatórias pelos órgãos oficiais defiscalização.Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº8.397 de 22 de janeiro de 2001.Art. 5º. Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.Odelmo LeãoPrefeitoMarilene Oliveira QuérciaSecretária Municipal de Desenvolvi-mento SocialSSP PGM nº 671/05

DECRETOS S/NDECRETO S/Nº.NOMEIA PARA O CARGO DE AS-SISTENTE JURÍDICO CC-4,CRISTIANO TEODORO REZENDE.O Prefeito de Uberlândia, no uso dasatribuições legais que lhe confere o ar-tigo 45, VII, da Lei Orgânica Munici-pal e nos termos do artigo 13, II, daLei Complementar nº 040/92;DECRETA:Art. 1º Fica nomeado CRISTIANOTEODORO REZENDE, para o cargode provimento em comissão de Assis-tente Jurídico CC-4, da SecretariaMunicipal de Proteção e Defesa doConsumidor.Art. 2º Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 02de fevereiro de 2005.ODELMO LEÃOPrefeito

NELSON CASCELLI REISSecretário Municipal de Administra-çãoeob

DECRETO S/Nº.NOMEIA PARA O CARGO DE AD-MINISTRADOR DO CENTRO DEASSISTENCIA INTEGRADA CC-10CEAI II, ELIZANGELA FERREIRACABRAL.O Prefeito de Uberlândia, no uso dasatribuições legais que lhe confere o ar-tigo 45, VII, da Lei Orgânica Munici-pal e nos termos do artigo 13, II, daLei Complementar nº 040/92;DECRETA:Art. 1º Fica nomeada ELIZANGELAFERREIRA CABRAL, para o cargode provimento em comissão de Admi-nistrador do Centro Educacional deAssistencia Integrada CC-10 CEAI II,da Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Social.Art. 2º Este Decreto entra em vigorna data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 02de fevereiro de 2005.ODELMO LEÃOPrefeitoNELSON CASCELLI REISSecretário Municipal de Administra-çãoeob

PORTARIASPORTARIA Nº 17.880 DE 1º DE FE-VEREIRO DE 2005.INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIG-NA COMISSÃO PROCESSANTEQUE ESPECIFICA.O Prefeito Municipal, no uso de suasatribuições legais e com fulcro noart.195 e seguintes da Lei Complemen-tar nº 040, de 05 de outubro de 1992,Considerando os fatos relatados no MInº 00432/2004 - GSCS, de 29 de de-zembro de 2004,RESOLVE:Art. 1º. Instaurar sindicância destina-da a apurar os fatos versados no MI nº00432/2004 - GSCS, de 29 de dezem-bro de 2004.Art. 2º. Designar os servidores Fabrí-cio Francis Mota, matrícula nº 18.823-9, Diego Hernandez Silva Lassi, ma-

trícula nº 18.821-2 e Vanuza TerezinhaMota Nobre, matrícula nº 18.832-8para comporem a ComissãoProcessante destinada a conduzir a re-ferida sindicância.Art. 3º. Conceder o prazo de trintadias para a conclusão dos trabalhos e,mediante justificação fundamentada,prorrogar por mais trinta dias, nos ter-mos do art. 197 da Lei Complementarnº 040, de 05 de outubro de 1992.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 1º de fevereiro de 2005.Odelmo LeãoPrefeitoCVDV/PGM Nº 7729/2004.

PORTARIA Nº 17.881 DE 1° DE FE-VEREIRO DE 2005.CREDENCIA COMO AGENTE DAAUTORIDADE DE TRÂNSITOPARA ATUAR NO ÂMBITO DACOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIODE UBERLÂNDIA, O SERVIDORMARCONI SILVA SANTOS.O Secretário Municipal de Trânsito eTransportes no uso de suas atribuiçõeslegais e com fulcro no § 4°, do art. 280da Lei Federal n° 9.503, de 23 de se-tembro de 1997 e suas alterações �Código de Trânsito Brasileiro,Considerando a solicitação contida noMemorando n° 0050/2005/SMTT/GS/DA/SP da Secretaria Municipal deTrânsito e Transportes,RESOLVE:Art. 1º Fica credenciado como Agenteda Autoridade de Trânsito no âmbitoda competência do Município deUberlândia, o servidor Marconi SilvaSantos, ocupante do cargo de provi-mento em comissão de Secretário Exe-cutivo do Fundo Municipal de Trânsi-to e Transportes.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 1° de fevereiro de 2005.Paulo Sérgio FerreiraSecretário Municipal de Trânsito eTransportesAVR/PGMN°582/2005.

PORTARIA N° 17.882 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORAGLAUCIA ANGELA MAGNINIFERREIRAO Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-

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Nº 2117, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2005 Diário Oficial do Município 2

Órgão Oficial do Municípiode Uberlândia/MG, criado pela LeiMunicipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal deComunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 -Bairro Santa Mônica

Telefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553

Paginação: Sônia Mª Rosa Fagundes e Lucimara

Aparecida Molina VieiraHome page: www.uberlandia.mg.gov.br

EXPEDIENTE

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIOEXPEDIENTE

fere o Decreto nº 9784 de 27-01-2005,e nos termos do art. 130 da Lei Com-plementar nº 040, de 05 de outubro de1992, da Lei Complementar nº 340,de 23 de janeiro de 2004 e do Decretonº 9.490 de 10 de maio de 2004 e de-mais alterações posteriores,considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 11296/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal GLAUCIA ANGELAMAGNINI FERREIRA, ocupante docargo de provimento efetivo de Pro-fessor de Educação Arttística, ClasseSU-PV, Nível 5, matrícula nº 7179-0, lotada na Secretaria Municipal deEducação, a compensação de 5 (cin-co) dias de licença-prêmio para osfins da Lei Complementar nº 340 de23.01.2004 e do Decreto nº 9.490 de10.05.2004 e demais alterações pos-teriores, referente ao período deefetivo exercício público municipalcompreendido entre 31-05-1991 a04-06-1996, conforme Certidão deContagem de Tempo de Serviço da-tada de 06-10-2004, acostada aosautos do Processo nº 11296/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.883 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORA GENIMARIA DE OLIVEIRAO Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-fere o Decreto nº 9784 de 27-01-

2005, e nos termos do art. 130 da LeiComplementar nº 040, de 05 de outu-bro de 1992, da Lei Complementar nº340, de 23 de janeiro de 2004 e doDecreto nº 9.490 de 10 de maio de2004 e demais alterações posteriores,considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 14099/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal GENI MARIA DEOLIVEIRA, ocupante do cargo de pro-vimento efetivo de Agente de Servi-ços Gerais, Classe AGE-A, Nível 1,matrícula nº 15193-9, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação, acompensação de 20 (vinte) dias delicença-prêmio para os fins da LeiComplementar nº 340 de 23.01.2004e do Decreto nº 9.490 de 10.05.2004e demais alterações posteriores, refe-rente ao período de efetivo exercíciopúblico municipal compreendido en-tre 03-02-1999 a 02-02-2004, con-forme Certidão de Contagem deTempo de Serviço datada de 01-12-2004, acostada aos autos do Processonº 14099/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.884 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORAROSANA NASCENTES DE MELOO Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-fere o Decreto nº 9784 de 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da LeiComplementar nº 040, de 05 de outu-bro de 1992, da Lei Complementar nº340, de 23 de janeiro de 2004 e doDecreto nº 9.490 de 10 de maio de2004 e demais alterações posteriores,considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 12681/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal ROSANA NASCEN-TES DE MELO, ocupante do cargode provimento efetivo de Professorde Educação Física, Classe SU-PV,Nível 5, matrícula nº 8100-0, lotadana Secretaria Municipal de Educa-ção, a compensação de 10 (dez)dias de licença-prêmio para os fins daLei Complementar nº 340 de23.01.2004 e do Decreto nº 9.490 de10.05.2004 e demais alterações pos-teriores, referente ao período deefetivo exercício público municipalcompreendido entre 16-03-1992 a

18-03-1997, conforme Certidão deContagem de Tempo de Serviço da-tada de 20-10-2004, acostada aosautos do Processo nº 12681/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.885 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORASHEYLA MARIA BELLO RIBEIRO

O Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-fere o Decreto nº 9784 de 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da LeiComplementar nº 040, de 05 de outu-bro de 1992, da Lei Complementar nº340, de 23 de janeiro de 2004 e doDecreto nº 9.490 de 10 de maio de2004 e demais alterações posteriores,considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 12962/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal SHEYLA MARIABELLO RIBEIRO, ocupante do cargode provimento efetivo de SecretarioEscolar, Classe ASS-SE-E, Nível 1,matrícula nº 9938-4, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação, acompensação de 24 (vinte e quatro)dias de licença-prêmio para os fins daLei Complementar nº 340 de23.01.2004 e do Decreto nº 9.490 de10.05.2004 e demais alterações pos-teriores, referente ao período deefetivo exercício público municipalcompreendido entre 05-06-1998 a03-06-2003, conforme Certidão deContagem de Tempo de Serviço da-tada de 27-10-2004, acostada aosautos do Processo nº 12962/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.886 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORAAGMARIA ROSA LEMESO Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-fere o Decreto nº 9784 de 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da LeiComplementar nº 040, de 05 de outu-bro de 1992, da Lei Complementar nº

340, de 23 de janeiro de 2004 e doDecreto nº 9.490 de 10 de maio de2004 e demais alterações posteriores,considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 14156/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal AGMARIA ROSALEMES, ocupante do cargo de provi-mento efetivo de Agente de ServiçosGerais, Classe AGE-C, Nível 1,matrícula nº 15253-6, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação, acompensação de 20 (vinte) dias delicença-prêmio para os fins da LeiComplementar nº 340 de 23.01.2004e do Decreto nº 9.490 de 10.05.2004e demais alterações posteriores, refe-rente ao período de efetivo exercí-cio público municipal compreendidoentre 03-02-1999 a 01-02-2004,conforme Certidão de Contagem deTempo de Serviço datada de 06-12-2004 acostada aos autos do Processonº 14156/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.887 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORAANGELA MARIA PEREIRARABELOO Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-fere o Decreto nº 9784 de 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da LeiComplementar nº 040, de 05 de outu-bro de 1992, da Lei Complementar nº340, de 23 de janeiro de 2004 e doDecreto nº 9.490 de 10 de maio de2004 e demais alterações posteriores,considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 14224/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal ANGELA MARIA PE-REIRA RABELO, ocupante do cargode provimento efetivo de Professsorde Pré à 4ª série, Classe SU-PIII,Nível 5, matrícula nº 9573-7, lotadana Secretaria Municipal de Educa-ção, a compensação de 105 (cento ecinco) dias de licença-prêmio para osfins da Lei Complementar nº 340 de23.01.2004 e do Decreto nº 9.490 de10.05.2004 e demais alterações pos-teriores, referente ao período deefetivo exercício público municipalcompreendido entre 12-03-1993 a06-04-1998 e 07-04-1998 a 16-04-2003, conforme Certidão de Conta-

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Nº 2117, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2005Diário Oficial do Município3gem de Tempo de Serviço datada de06-12-2004, acostada aos autos doProcesso nº 14224/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.888 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORADAGMAR TASCA DUTRAO Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-fere o Decreto nº 9784 de 27.01.2005,e nos termos do art. 130 da Lei Com-plementar nº 040, de 05 de outubro de1992, da Lei Complementar nº 340,de 23 de janeiro de 2004 e do Decretonº 9.490 de 10 de maio de 2004 e de-mais alterações posteriores,considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 6950/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal DAGMAR TASCADUTRA, ocupante do cargo de provi-mento efetivo de Professor de Portu-guês, Classe SU-PV, Nível 5, matrí-cula nº 7502-7, lotada na SecretariaMunicipal de Educação, a compensa-ção de 115 (cento e quinze) dias delicença-prêmio para os fins da LeiComplementar nº 340 de 23.01.2004e do Decreto nº 9.490 de 10.05.2004e demais alterações posteriores, refe-rente ao período de efetivo exercíciopúblico municipal compreendido en-tre 06-11-1991 a 28-11-1996, e29-11-1996 a 08-02-2002, confor-me Certidão de Contagem de Tempode Serviço datada de 30-07-2004,acostada aos autos do Processo nº 6950/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.889 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORA MAR-TA PORTES PEREIRAO Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-fere o Decreto nº 9784 de 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da LeiComplementar nº 040, de 05 de outu-bro de 1992, da Lei Complementar nº340, de 23 de janeiro de 2004 e do

Decreto nº 9.490 de 10 de maio de2004 e demais alterações posteriores,considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 13765/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal MARTA PORTES PE-REIRA, ocupante do cargo de provi-mento efetivo de Professor de Pré à4ª série, Classe SU-PIV, Nível 5,matrícula nº 9224-0, lotada na Secre-taria Municipal de Educação, a com-pensação de 13 (treze) dias delicença-prêmio para os fins da LeiComplementar nº 340 de 23.01.2004e do Decreto nº 9.490 de 10.05.2004e demais alterações posteriores, refe-rente ao período de efetivo exercíciopúblico municipal compreendido en-tre 04-09-1997 a 09-09-2002, con-forme Certidão de Contagem deTempo de Serviço datada de 24-11-2004, acostada aos autos do Processonº 13765/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.890 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORASILVANIA MARIA REZENDEVIEIRAO Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-fere o Decreto nº 9784 de 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da LeiComplementar nº 040, de 05 de outu-bro de 1992, da Lei Complementar nº340, de 23 de janeiro de 2004 e doDecreto nº 9.490 de 10 de maio de2004 e demais alterações posteriores,considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 13003/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal SILVANIA MARIAREZENDE VIEIRA, ocupante do car-go de provimento efetivo deOrientador Educacional , Classe SU-EE-F, Nível 5, matrícula nº 13942-4, lotada na Secretaria Municipal deEducação, a compensação de 11(onze) dias de licença-prêmio paraos fins da Lei Complementar nº 340de 23.01.2004 e do Decreto nº 9.490de 10.05.2004 e demais alteraçõesposteriores, referente ao período deefetivo exercício público municipalcompreendido entre 21-05-1996 a21-05-2001, conforme Certidão deContagem de Tempo de Serviço da-tada de 01-11-2004, acostada aos

autos do Processo nº 13003/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.891 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORASIRLEY AUGUSTA DE AQUILESO Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-fere o Decreto nº 9784 de 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da LeiComplementar nº 040, de 05 de outu-bro de 1992, da Lei Complementar nº340, de 23 de janeiro de 2004 e doDecreto nº 9.490 de 10 de maio de2004 e demais alterações posteriores,considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 13829/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal SIRLEY AUGUSTA DEAQUILES, ocupante do cargo de pro-vimento efetivo de Secretario Esco-lar, Classe ASS-SE-E, Nível 1,matrícula nº 9939-2, lotada na Se-cretaria Municipal de Educação, acompensação de 18 (dezoito) diasde licença-prêmio para os fins da LeiComplementar nº 340 de 23.01.2004e do Decreto nº 9.490 de 10.05.2004e demais alterações posteriores, refe-rente ao período de efetivo exercí-cio público municipal compreendidoentre 28-05-1998 a 27-05-2003,conforme Certidão de Contagem deTempo de Serviço datada de 24-11-2004, acostada aos autos do Processonº 13829/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.892 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORA RE-GINA MABILIS DE SOUSACOUTINHOO Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-fere o Decreto nº 9784 de 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da LeiComplementar nº 040, de 05 de outu-bro de 1992, da Lei Complementar nº340, de 23 de janeiro de 2004 e doDecreto nº 9.490 de 10 de maio de2004 e demais alterações posteriores,

considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 14227/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal REGINA MABILIS DESOUSA COUTINHO, ocupante do car-go de provimento efetivo de Agentede Serviços Gerais, Classe AGE-D,Nível 1, matrícula nº 11878-8, lotadana Secretaria Municipal de Educa-ção, a compensação de 15 (quinze)dias de licença-prêmio para os fins daLei Complementar nº 340 de23.01.2004 e do Decreto nº 9.490 de10.05.2004 e demais alterações pos-teriores, referente ao período de efeti-vo exercício público municipal com-preendido entre 02-02-1995 a 31-01-2000, conforme Certidão de Con-tagem de Tempo de Serviço datadade 06-12-2004, acostada aos autos doProcesso nº 14227/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.893 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.CONCEDE COMPENSAÇÃO DELICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINSDA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23.01.2004 Á SERVIDORAFABIANA CARDOSO URZETTAO Secretário Municipal de Educação,no uso de suas atribuições que lhe con-fere o Decreto nº 9784 de 27.01.2005,e nos termos do art. 130 da Lei Com-plementar nº 040, de 05 de outubro de1992, da Lei Complementar nº 340,de 23 de janeiro de 2004 e do Decretonº 9.490 de 10 de maio de 2004 e de-mais alterações posteriores,considerando a compensação de valo-res referentes a licença-prêmio con-vertida em pecúnia com tributos, ins-critos ou não em dívida ativa, detitularidade da servidora da Adminis-tração Direta perante esta, constantedo Processo Administrativo nº 11210/2004;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pú-blica municipal FABIANA CARDOSOURZETTA, ocupante do cargo de pro-vimento efetivo de Professor de Ciên-cias, Classe SU-PV, Nível 5, matrí-cula nº 7645-7, lotada na SecretariaMunicipal de Educação, a compensa-ção de 11 (onze) dias de licença-prêmio para os fins da Lei Comple-mentar nº 340 de 23.01.2004 e doDecreto nº 9.490 de 10.05.2004 edemais alterações posteriores, referenteao período de efetivo exercício públi-co municipal compreendido entre 11-03-1992 a 17-03-1997, conformeCertidão de Contagem de Tempo deServiço datada de 08-10-2004, acosta-da aos autos do Processo nº 11210/2004.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor

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Nº 2117, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2005 Diário Oficial do Município 4na data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.AFRÂNIO MARCILIANO DEFREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educaçãodlsn

PORTARIA N° 17.894 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.REMOVE PARA A SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS,LOURIVAL CARVALHO DOS REIS.O Secretário Municipal de Adminis-tração, no uso de suas atribuições le-gais que lhe confere o decreto 9784,de 27.01.2005, e com fundamento noartigo 56, da Lei Complementar nº 040,de 05 de outubro de 1992, alteradopela Lei Complementar nº 084 de 22de junho de 1994;Conforme processo nº 14964/2004,RESOLVE:Art. 1º Fica removido, a pedido,LOURIVAL CARVALHO DOS REIS,matrícula nº 8760-2, ocupante do car-go de provimento efetivo de Agentede Apoio Operacional, Classe AGE-A,, Nível 1, da Secretaria Municipal deServiços Urbanos para a SecretariaMunicipal de Obras.Art. 2º Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 02de fevereiro de 2005.NELSON CASCELLI REISSecretário Municipal de Administra-çãocat

PORTARIA N° 17.895 DE 02 DEFEVEREIRO DE 2005.INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIG-NA COMISSÃO PROCESSANTEQUE ESPECIFICA.O Prefeito Municipal, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 195da Lei Complementar nº 040, de 05 deoutubro de 1992,Considerando o pedido do MI 082/2005/SME/GS, da Secretaria Munici-pal de Educação,RESOLVE:Art. 1°. Instaurar sindicância para apu-

rar os fatos narrados no Processo n º14.074/2004, protocolado no dia 30/11/2004.Art. 2°. Designar Paulo César Alves,Paulo Henrique Teixeira Nunes e Már-cia Angélica Falcão Cunha para, sob apresidência do primeiro, compor aComissão Processante destinada a con-duzir a referida sindicância.Art. 3°.Conceder o prazo de trinta diaspara a conclusão dos trabalhos, quepoderá ser prorrogado por mais trintadias, mediante justificação fundamen-tada, nos termos do art. 197 da LeiComplementar nº 040, de 05 de outu-bro de 1992.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 02 de fevereiro de 2005.Odelmo LeãoPrefeito MunicipalAfrânio Marciliano de Freitas Azeve-doSecretário Municipal de EducaçãoSSP/PGM Nº 631/2005

LICITAÇÃO PÚBLICA

Avisos e Comunicados

Extratos de Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DEUBERLÂNDIA � SECRETARIASMUNICIPAIS DE OBRAS E DE EDU-CAÇÃO - AVISO � EDITAL DE LI-CITAÇÃO � PREGÃO Nº 011/2005 -Tipo �MENOR PREÇO�. Objeto: Se-leção e contratação de empresa visan-do o fornecimento de materiais diver-sos ( barra de ferro, arame recozido,tijolo comum, tubo de metalon,decapante, parafuso, rebite, assentopara cadeira escolar adulto, thinner eoutros), para atender a Divisão deObras Públicas e a Divisão de EnsinoFundamental. O edital encontra-se adisposição na Divisão de Compras, naAv. Anselmo Alves dos Santos, nº 600,prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx34-3239-2488.Entrega das propostas: 18/02/2005, às13:00 horas na Divisão de Compras.Uberlândia, 03 de fevereiro de 2005.CARLOS AMARALSecretaria Municipal de ObrasAFRÂNIO DE FREITAS AZEVEDOSecretaria Municipal de EducaçãoMAA/maa

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Nº 2117, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2005Diário Oficial do Município5

JustificativasJUSTIFICATIVAO Secretário Municipal de Saúde, nodesenvolvimento de suas atribuições evisando o interesse público, determinaa compra de materiais de consumo paraescritório e serviços gerais de formaemergencial, amparado nas seguintesconsiderações:Considerando que a Administração teveinício no mês de janeiro e constatouque no almoxarifado não há estoquesuficiente para o mês de janeiro, con-forme relatório do CAD anexado àrequisição de compras;Considerando que os materiais são im-prescindíveis para manter a continui-dade dos serviços burocráticos e de lim-peza das repartições;Considerando que a abertura do pro-cesso licitatório para a compra dosmateriais demanda em média vinte ecinco dias, o que acarreta paralisaçãodos serviços da rede municipal de saú-de;Considerando que os materiais serãoutilizados pelas Unidades Básicas deSaúde de toda rede Municipal;É necessário comprar os materiais deforma emergencial, os quais serão ad-quiridos para dois meses, tempo queserá hábil para abertura do certamelicitatório e contratação da empresahabilitada ao processo;Considerando ainda, o estabelecido noInciso IV do artigo 24 da Lei Federaln. 8.666/93 e alterações posteriores,tem-se por justificado a realização doprocesso de dispensa de licitação, a fimde contratar empresas para compra demateriais de consumo.Uberlândia, 2 de fevereiro de 2005.André Luiz de OliveiraSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUSRatifico, nos termos.Do art. 26 da Lei 8.666/93Em 02/02/2005.Odelmo LeãoPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVAO Secretário Municipal, no desenvol-vimento de suas atribuições e visandoo interesse público, determina acontratação de fornecimento de com-bustível de forma emergencial, ampa-rado nas seguintes considerações:Considerando que a empresa foi con-tratada em 27 de abril de 2004, peloprocesso licitatório Pregão n. 29/2004,para prestar serviço até 31 de dezem-bro de 2004;Considerando que foi autorizado pelaComissão de Transição aditamentopelo prazo de 90 dias, e o prestadorcontratado se recusa aditar o contratovigente, sob argumentação de que ovalor atualmente praticado está defa-sado em relação ao mercado;Considerando que o preço pretendidopelo contratado está acima do prati-cado pelo mercado;Considerando que o combustível a seradquirido será utilizado para a manu-

tenção do programa de combate a den-gue e fiscalização sanitária.Considerando que o combustível é deessencial importância para manter acontinuidade do serviço prestado, vezque o programa de combate a dengue,está no seu auge e que a interrupção dotratamento poderá desencadear epide-mia, causando inúmeros prejuízos.Considerando tal posicionamento doprestador em não renovar o contrato,a Administração entende necessáriorealizar a contratação emergencial parasalvaguardar a continuidade da presta-ção de serviço, sob pena de se perder obem maior que é a vida;Diante a impossibilidade de contratara prestadora atual, é necessário con-tratar por três meses novo fornece-dor, no valor estimado de R$65.586,90(sessenta e cinco mil quinhentos e oi-tenta e seis reais e noventa centavos),tempo previsto para instauração denovo processo licitatório;Outrossim a Constituição Federal noseu art. 196 determina que a saúde éum direito fundamental do ser huma-no e dever do Estado;Considerando ainda, o estabelecido noInciso IV do artigo 24 da Lei Federaln. 8.666/93 e alterações posteriores,tem-se por justificado a realização doprocesso de dispensa de licitação, a fimde contratar empresas para prestaçãode serviços de fornecimento de com-bustível.Uberlândia, 2 de fevereiro de 2005.

André Luiz de OliveiraSecretário Municipal de SaúdeGestor do SUSRatifico, nos termos.Do art. 26 da Lei 8.666/93Em 02/02/2005.Odelmo LeãoPrefeito Municipal

JUSTIFICATIVAREF. DISPENSA DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Uberlândia,através da Secretaria Municipal de Edu-cação, atende as Escolas Municipaisde Educação Infantil e Ensino Funda-mental com a merenda escolar de acor-do com as exigências estabelecidas peloGoverno Federal � PNAE (ProgramaNacional de Alimentação Escolar),cujo objetivo é suprir as necessidadesbásicas do aluno, contribuindo para umaboa aprendizagem.Devido ao início do novo mandato e operíodo de adaptação das secretariasao novo governo, não há tempo hábilpara abertura e formalização de pro-cesso licitatório para aquisição de gê-neros alimentícios , tendo em vistaque se deve obedecer a todos os trâmi-tes legais previstos na Lei 8.666/93, oque demandará um certo tempo quecalculamos não ser possível para o aten-dimento premente que o caso requer.Considerando tratar-se de gêneros pe-recíveis, sem condições de estocagempara consumo futuro e avizinhando-seda distribuição da merenda escolar pró-xima a 55.000 refeições diárias, justi-fica-se a necessidade de compraemergencial para abastecer as escolasmunicipais.Isto posto e considerando o estabele-cido no inciso IV e XII do art. 24 da

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Nº 2117, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2005 Diário Oficial do Município 6Lei Federal 8.666/93 e alterações pos-teriores, tem-se por justificado o pro-cesso de dispensa de licitação, que ob-jetiva celebrar contrato com empresapara fornecimento de pães de 25 e 50grs. pelo período de 4 meses.Uberlândia, 2 de fevereiro de 2005.AFRANIO DE FREITAS AZEVEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃORatifico nos termos doArt. 26 da lei 8.666/93Em 02/02/2005.ODELMO LEÃOPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVAREF. DISPENSA DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Uberlândia,através da Secretaria Municipal de Edu-cação, atende as Escolas Municipaisde Educação Infantil e Ensino Funda-mental com a merenda escolar de acor-do com as exigências estabelecidas peloGoverno Federal � PNAE (ProgramaNacional de Alimentação Escolar),cujo objetivo é suprir as necessidadesbásicas do aluno, contribuindo para umaboa aprendizagem.Devido ao início do novo mandato e operíodo de adaptação das secretariasao novo governo, não há tempo hábilpara abertura e formalização de pro-cesso licitatório para aquisição de gê-neros alimentícios , tendo em vistaque se deve obedecer a todos os trâmi-tes legais previstos na Lei 8.666/93, oque demandará um certo tempo quecalculamos não ser possível para o aten-dimento premente que o caso requer.Considerando tratar-se de gêneros pe-recíveis, sem condições de estocagempara consumo futuro e avizinhando-seda distribuição da merenda escolar pró-xima a 55.000 refeições diárias, justi-fica-se a necessidade de compraemergencial para abastecer as escolasmunicipais.Isto posto e considerando o estabele-cido no inciso IV e XII do art. 24 daLei Federal 8.666/93 e alterações pos-teriores, tem-se por justificado o pro-cesso de dispensa de licitação, que ob-jetiva celebrar contrato com empresapara fornecimento dehortifrutigranjeiros pelo período de 4meses.Uberlândia, 2 de fevereiro de 2005.AFRANIO DE FREITAS AZEVEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃORatifico nos termos doArt. 26 da lei 8.666/93Em 02/02/05.ODELMO LEÃOPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVAREF. DISPENSA DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Uberlândia,através da Secretaria Municipal de Edu-cação, atende as Escolas Municipaisde Educação Infantil e Ensino Funda-mental com a merenda escolar de acor-do com as exigências estabelecidas peloGoverno Federal � PNAE (ProgramaNacional de Alimentação Escolar),cujo objetivo é suprir as necessidades

básicas do aluno, contribuindo para umaboa aprendizagem.Devido ao início do novo mandato e operíodo de adaptação das secretariasao novo governo, não há tempo hábilpara abertura e formalização de pro-cesso licitatório para aquisição de gê-neros alimentícios , tendo em vistaque se deve obedecer a todos os trâmi-tes legais previstos na Lei 8.666/93, oque demandará um certo tempo quecalculamos não ser possível para o aten-dimento premente que o caso requer.Considerando tratar-se de gêneros pe-recíveis, sem condições de estocagempara consumo futuro e avizinhando-seda distribuição da merenda escolar pró-xima a 55.000 refeições diárias, justi-fica-se a necessidade de compraemergencial para abastecer as escolasmunicipais.Isto posto e considerando o estabele-cido no inciso IV e XII do art. 24 daLei Federal 8.666/93 e alterações pos-teriores, tem-se por justificado o pro-cesso de dispensa de licitação, que ob-jetiva celebrar contrato com empresapara fornecimento de carne bovina de2ª pelo período de 4 meses.Uberlândia, 2 de fevereiro de 2005.AFRANIO DE FREITAS AZEVEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃORatifico nos termos doArt. 26 da lei 8.666/93Em 02/02/05.ODELMO LEÃOPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVAREF. DISPENSA DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Uberlândia,através da Secretaria Municipal de Edu-cação, atende as Escolas Municipaisde Educação Infantil e Ensino Funda-mental com a merenda escolar de acor-do com as exigências estabelecidas peloGoverno Federal � PNAE (ProgramaNacional de Alimentação Escolar),cujo objetivo é suprir as necessidadesbásicas do aluno, contribuindo para umaboa aprendizagem.Devido ao início do novo mandato e operíodo de adaptação das secretariasao novo governo, não há tempo hábilpara abertura e formalização de pro-cesso licitatório para aquisição de gê-neros alimentícios , tendo em vistaque se deve obedecer a todos os trâmi-tes legais previstos na Lei 8.666/93, oque demandará um certo tempo quecalculamos não ser possível para o aten-dimento premente que o caso requer.Considerando tratar-se de gêneros pe-recíveis, sem condições de estocagempara consumo futuro e avizinhando-seda distribuição da merenda escolar pró-xima a 55.000 refeições diárias, justi-fica-se a necessidade de compraemergencial para abastecer as escolasmunicipais.Isto posto e considerando o estabele-cido no inciso IV e XII do art. 24 daLei Federal 8.666/93 e alterações pos-teriores, tem-se por justificado o pro-cesso de dispensa de licitação, que ob-jetiva celebrar contrato com empresapara fornecimento de carne de frangopelo período de 4 meses.Uberlândia, 2 de fevereiro de 2005.

AFRANIO DE FREITAS AZEVEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃORatifico nos termos doArt. 26 da lei 8.666/93Em 02/02/05.ODELMO LEÃOPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVAREF. DISPENSA DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Uberlândia,através da Secretaria Municipal de Edu-cação, atende as Escolas Municipaisde Educação Infantil e Ensino Funda-mental com a merenda escolar de acor-do com as exigências estabelecidas peloGoverno Federal � PNAE (ProgramaNacional de Alimentação Escolar),cujo objetivo é suprir as necessidadesbásicas do aluno, contribuindo para umaboa aprendizagem.Devido ao início do novo mandato e operíodo de adaptação das secretariasao novo governo, não há tempo hábilpara abertura e formalização de pro-cesso licitatório para aquisição de gê-neros alimentícios , tendo em vistaque se deve obedecer a todos os trâmi-tes legais previstos na Lei 8.666/93, oque demandará um certo tempo quecalculamos não ser possível para o aten-dimento premente que o caso requer.Considerando tratar-se de gêneros pe-recíveis, sem condições de estocagempara consumo futuro e avizinhando-seda distribuição da merenda escolar pró-xima a 55.000 refeições diárias, justi-fica-se a necessidade de compraemergencial para abastecer as escolasmunicipais.Isto posto e considerando o estabele-cido no inciso IV e XII do art. 24 daLei Federal 8.666/93 e alterações pos-teriores, tem-se por justificado o pro-cesso de dispensa de licitação, que ob-jetiva celebrar contrato com empresapara fornecimento de leite tipo C peloperíodo de 4 meses.Uberlândia, 2 de fevereiro de 2005.AFRANIO DE FREITAS AZEVEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃORatifico nos termos doArt. 26 da lei 8.666/93Em 02/02/05.ODELMO LEÃOPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVAREF. DISPENSA DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Uberlândia,através da Secretaria Municipal de Edu-cação, atende as Escolas Municipaisde Educação Infantil e Ensino Funda-mental com a merenda escolar de acor-do com as exigências estabelecidas peloGoverno Federal � PNAE (ProgramaNacional de Alimentação Escolar),cujo objetivo é suprir as necessidadesbásicas do aluno, contribuindo para umaboa aprendizagem.Devido ao início do novo mandato e operíodo de adaptação das secretariasao novo governo, não há tempo hábilpara abertura e formalização de pro-cesso licitatório para aquisição de gê-neros alimentícios , tendo em vista

que se deve obedecer a todos os trâmi-tes legais previstos na Lei 8.666/93, oque demandará um certo tempo quecalculamos não ser possível para o aten-dimento premente que o caso requer.Considerando tratar-se de gêneros pe-recíveis, sem condições de estocagempara consumo futuro e avizinhando-seda distribuição da merenda escolar pró-xima a 55.000 refeições diárias, justi-fica-se a necessidade de compraemergencial para abastecer as escolasmunicipais.Isto posto e considerando o estabele-cido no inciso IV do art. 24 da LeiFederal 8.666/93 e alterações posteri-ores, tem-se por justificado o proces-so de dispensa de licitação, que objeti-va celebrar contrato com empresa parafornecimento de leite tipo C � TetraPak pelo período de 4 meses.Uberlândia, 2 de fevereiro de 2005.AFRANIO DE FREITAS AZEVEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃORatifico nos termos doArt. 26 da lei 8.666/93Em 02/02/05.ODELMO LEÃOPREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVAREF. DISPENSA DE LICITAÇÃOA Prefeitura Municipal de Uberlândia,através da Secretaria Municipal de Edu-cação, atende as Escolas Municipaisde Educação Infantil e Ensino Funda-mental com a merenda escolar de acor-do com as exigências estabelecidas peloGoverno Federal � PNAE (ProgramaNacional de Alimentação Escolar),cujo objetivo é suprir as necessidadesbásicas do aluno, contribuindo para umaboa aprendizagem.Devido ao início do novo mandato e operíodo de adaptação das secretariasao novo governo, não há tempo hábilpara abertura e formalização de pro-cesso licitatório para aquisição de gê-neros alimentícios , tendo em vistaque se deve obedecer a todos os trâmi-tes legais previstos na Lei 8.666/93, oque demandará um certo tempo quecalculamos não ser possível para o aten-dimento premente que o caso requer.Considerando tratar-se de gêneros pe-recíveis, sem condições de estocagempara consumo futuro e avizinhando-seda distribuição da merenda escolar pró-xima a 55.000 refeições diárias, justi-fica-se a necessidade de compraemergencial para abastecer as escolasmunicipais.Isto posto e considerando o estabele-cido no inciso IV e XII do art. 24 daLei Federal 8.666/93 e alterações pos-teriores, tem-se por justificado o pro-cesso de dispensa de licitação, que ob-jetiva celebrar contrato com empresapara fornecimento de ovos pelo perí-odo de 4 meses.Uberlândia, 2 de fevereiro de 2005.AFRANIO DE FREITAS AZEVEDOSECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃORatifico nos termos doArt. 26 da lei 8.666/93Em 02/02/05.ODELMO LEÃOPREFEITO MUNICIPAL

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Nº 2117, quinta-feira, 03 de fevereiro de 2005Diário Oficial do Município7

Afrânio de Freitas AzevedoSecretário Municipal de Educação Carlos AmaralSecretário Municipal de Obras

Ratifico nos termos doartigo 26 da lei 8666/93Em 02/02/05.Odelmo LeãoPrefeito Municipal

DIVERSOS

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DMAEDIVERSOS

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA EFUNDACIONAL

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FERUBPORTARIA

REPUBLICADA COM CORREÇÃO

PORTARIA Nº 191 DE 27 DE JA-NEIRO DE 2005.

EXONERA A SERVIDORA OCUPAN-TE DO CARGO DE DIRETORA DADIVISÃO DO PROGRAMA DE INI-CIAÇÃO PROFISSIONAL CC-08,ADRYANA CYRANKA DO REGOPACHECO.

O Diretor da FERUB � Fundação Edu-cacional Rural de Uberlândia, no usode suas atribuições legais que lhe con-

fere o artigo 58 da Lei Complementarnº 111 de 30 de maio de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º � Fica exonerada, a servidoraADRYANA CYRANKA DO REGOPACHECO, matrícula nº 00113-9,ocupante do cargo de provimento emcomissão de Diretora da Divisão do

Programa de Iniciação ProfissionalCC-8, da FERUB � Fundação Rural deUberlândia, a partir 02 de fevereiro de2005.Art. 2º � Esta Portaria entra em vigorna data de sua publicação.Uberlândia, 27 de janeiro de 2005.AFRANIO DE FREITAS AZEVEDODiretor Interino da FERUB