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Nº 3471, terça-feira, 03 de agosto de 2010 Diário Oficial do Município 1 Ano XXII Nº 3471 Uberlândia - MG, terça-feira, 03 de agosto de 2010. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS S/Nº DECRETO N° 12.365, DE 02 DE AGOSTO DE 2010. PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 10.381 de 17 de dezembro de 2009; considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é veda- do tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quan- do essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra; considerando que, as transposições de re- cursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa; D E C R E T A : Art. 1° Ficam transpostos os recursos or- çamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I des- te Decreto, constante do orçamento apro- vado mediante a Lei nº 10.381 de 17 de dezembro de 2009. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 02 de agosto de 2010. Odelmo Leão Prefeito LVA/mgs DIVERSOS DECRETOS DECRETO S/Nº. TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE JULIANA MOREIRA DE ALMEIDA SANTANA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 8º da Lei Complementar nº 040/1992; considerando que a pessoa abaixo mencionada não atendeu a exigência do item 18.4 letra f, do Edital do Concurso Público; DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de JULIANA MOREIRA DE ALMEIDA SANTANA, classificada em 01º lugar, constante do Decreto s/nº, de 13 de maio de 2010, que nomeia para o cargo de Enfermeiro, Classe SUP-E, Nível 1, as pessoas que menciona, publicado no Diário Oficial do Município nº 3417, em 17 de maio de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de julho de 2010. ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração AGB/ts

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Nº 3471, terça-feira, 03 de agosto de 2010Diário Oficial do Município1

Ano XXII Nº 3471

Uberlândia - MG, terça-feira, 03 de agosto de 2010.

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIO

ATOS DO PODEREXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃODIRETA

DECRETOS S/Nº

DECRETO N° 12.365, DE 02 DEAGOSTO DE 2010.

PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DERECURSOS ENTRE DOTAÇÕESDENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIAQUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suasatribuições legais que lhe confere o art.45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e comfulcro no art. 1º da Lei nº 10.381 de 17de dezembro de 2009;

considerando que nos termos do art. 167,inc. VI da Constituição Federal, é veda-do tão somente a transposição ouremanejamento de recursos de dotações,sem prévia autorização legislativa, quan-do essa movimentação for de dotações deum órgão para outro ou de uma categoriade programação para outra;

considerando que, as transposições de re-cursos dentro do mesmo órgão e mesmacategoria de programação independem deautorização legislativa;

D E C R E T A :

Art. 1° Ficam transpostos os recursos or-çamentários de dotação para dotação,dentro do mesmo órgão e categoria deprogramação relacionada no Anexo I des-te Decreto, constante do orçamento apro-vado mediante a Lei nº 10.381 de 17 dedezembro de 2009.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

Uberlândia, 02 de agosto de 2010.

Odelmo LeãoPrefeito

LVA/mgs

DIVERSOSDECRETOS

DECRETO S/Nº.

TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE JULIANA MOREIRA DE ALMEIDA SANTANA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal eArtigo 19, § 8º da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que a pessoa abaixo mencionada não atendeu a exigência do item 18.4 letra f, do Edital do Concurso Público;

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de JULIANA MOREIRA DE ALMEIDA SANTANA, classificada em 01º lugar,constante do Decreto s/nº, de 13 de maio de 2010, que �nomeia para o cargo de Enfermeiro, Classe SUP-E, Nível 1, as pessoasque menciona�, publicado no �Diário Oficial do Município� nº 3417, em 17 de maio de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de julho de 2010.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/ts

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Órgão Oficial do Municípiode Uberlândia/MG, criado pela LeiMunicipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal deComunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600- Bairro Santa Mônica

Telefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas na

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EXPEDIENTE

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PORTARIAS

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de julho de 2010.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

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AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

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Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de julho de 2010.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 30 de julho de 2010.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

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AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDO

Secretário Municipal de Educação

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DIVERSOS

Em 29 de julho de 2010.

CESIRA MARCIA DOS SANTOSDiretora de Desenvolvimento Humano

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

/mrs

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COMARCA DE UBERLÂNDIA � MI-

NAS GERAIS - EDITAL DE CITAÇÃO

- ISENTO DE CUSTAS - Com prazo de

vinte (20) dias. O Dr. JOÃO ECYR

MOTA FERREIRA, Juiz de Direito

da 1ª Vara da Fazenda Pública e

Autarquias, FAZ SABER a todos quantos

o presente virem ou dele

conhecimento tiverem, que se acha em

curso perante este Juízo e Secretaria da

Primeira Vara da Fazenda Pública e

Autarquias, os autos nº 702.08.426.719-

5 da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE

POSSE, pelo rito Ordinário, requerida por

Município de Uberlândia em face de

Benjamim Oliveira de Melo e sua esposa

Lázara Ribeiro de Melo, sendo objeto da

ação o pedido de reintegração de posse

do imóvel descrito na inicial, objeto da

Matrícula nº 295, 1º CRI local, com

desfazimento de construções, edificações

e benfeitorias às expensas dos requeridos,

remoção de pessoas e coisas e impedi-

mento de atividade no local, requerendo

que a condenação tenha seus efeitos es-

tendidos a todas as pessoas que estive-

rem ocupando a área pública invadida.

Assim, e considerando que os réus se en-

contram em local incerto, não sendo lo-

calizados para receber citação, pelo pre-

sente edital que será publicado na forma

da Lei e afixado no Saguão do Fórum,

CITA E CHAMA os réus: BENJAMIN

OLIVEIRA DE MELO e LÁZARA RI-

BEIRO DE MELO, para os termos da

ação, bem como para apresentarem con-

testação, querendo, no prazo de 15 (quin-

ze) dias, contados a partir do vencimento

do prazo estabelecido no presente edital,

com a advertência, de que não havendo

contestação, presumir-se-ão, como verda-

deiros os fatos alegados pela Autora (art.

285, CPC). Dado e passado nesta cidade

de Uberlândia, Estado de Minas Gerais,

aos 27 dias do mês de julho de 2.010. Eu,

(a)(Fabiana Ferreira de Sousa Morais),

Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subs-

crevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira -

Juiz de Direito, o assina (a).

Homologação e Adjudicação

PORTARIAS

PORTARIASDECRETOSDECRETOS S/Nº

DECRETOSPORTARIAS

Extratos dos Contratos

DECRETOSDIVERSOS

LICITAÇÃO PÚBLICA

DECRETOS

Homologação e Adjudica-ção

LICITAÇÃO PÚBLICA

FUTEL

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA E

FUNDACIONAL

DIVERSOS

RETIFICAÇÃO DO ATO DO PREGOEIRO

ASSUNTO: CORREÇÃO DE ITEMLICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 036/2010ABERTURA: 28/05/2010

O Pregoeiro no uso de suas atribuições conforme determina a Lei 8.298/2003 e oDecreto Municipal 9.166/2003 que regulamenta a matéria, faz a seguinte correção: oitem 16 que ficou previsto para a empresa Comercial Baracui & Santos Ltda, é daempresa Beija Flor Comercio de Tintas Ltda mantendo-se, assim, os demais itens àsempresas vencedoras sendo assim, declara vencedoras e decide adjudicar os itensabaixos relacionados, às seguintes empresas:

À empresa DE TUDO COMERCIO LTDA nos itens 01 e 08, uma vez que os preçosofertados estão dentro da realidade de mercado e são vantajosos para o Município deUberlândia.

À empresa BEIJA FLOR COMERCIO DE TINTAS LTDA nos itens 02, 03, 04, 05,06, 07, 09, 12, 14, 15, 16 e 17, uma vez que os preços ofertados estão dentro darealidade de mercado e são vantajosos para o Município de Uberlândia.

À empresa COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA nos itens 18, 19 e 20, umavez que os preços ofertados estão dentro da realidade de mercado e são vantajosospara o Município de Uberlândia.

Uberlândia-MG, 08 de julho de 2010.

PAULO CESAR CAETANO DE OLIVEIRAPregoeiro

COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG �PREFEITURA MUNICIPAL DEUBERLÂNDIA-MG � SUPERINTEN-DÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESADO CONSUMIDOR. EDITAL DEINTIMAÇÃO COM PRAZO DE DEZ(10) DIAS. O Dr. FRANCOCRISTIANO ALVES, Superintendentede Proteção e Defesa do Consumidor,FAZ SABER a todos quantos o presentevirem ou dele conhecimento tiverem, quefoi julgado em primeiro grau de recursoo Processo Administrativo nº 129/06, ins-taurado pelo Procon em desfavor de LD

CELULARES LTDA. - ME, cujo nomefantasia é FLASH CELULARES. Assim,fica INTIMADA a empresa supra, na pes-soa de seu representante legal, de que emPrimeiro Grau de Recurso, o ProcessoAdministrativo acima qualificado foi jul-gado por esta Superintendência de Prote-ção e Defesa do Consumidor, nos seguin-tes termos: �(...) Vistos, etc. Acolho oParecer Administrativo que considerou areclamação como FUNDAMENTADANÃO ATENDIDA em relação ao forne-cedor LD CELULARES LTDA. - ME,adotando-a em todos os seus termos paraos efeitos legais. Adotando-se a classifi-cação acima considerada, inscreva-se onome do fornecedor nos cadastros de re-clamações fundamentadas, previsto noartigo 44 do Código de Proteção e Defe-sa do Consumidor, bem como no artigo58, inciso II, do Decreto n.º 2.181/97, coma classificação FUNDAMENTADANÃO ATENDIDA. Intime-se da inclu-são nos cadastros Municipal, Estadual e,conseqüentemente, Federal. Publique-se.DOS DISPOSITIVOS Por todo o expos-to, adoto na íntegra o Parecer Adminis-trativo juntado aos autos, JULGO PRO-CEDENTE O PEDIDO constante naexordial deste processo e DECLARO serde direito do Reclamante a escolha dequalquer das opções elencadas no art. 35,incisos I a III do CDC, bem como diantede eventual pagamento do valor cobradoindevidamente, a restituição em dobro doque foi pago em excesso e aplico as se-guintes sanções, em relação ao fornece-dor, LD CELULARES LTDA. - ME.Aplico a sanção de multa, estabelecidatanto no Decreto Federal nº 2.181, de1997, em seu artigo 18, inciso I, como naLei nº 8.078, de 1990, em seu artigo 56,I, tendo em vista a ocorrência de práticainfrativa. pela violação dos artigos 4º, I,III; 6º, III e IV; 14, caput, § 1º, incisos I eII; 30; 31, caput; 35, I, II e III; 39, V; 42,parágrafo único, todos do Código de Pro-teção e Defesa do Consumidor, art. 12,VI e do Decreto Federal 2.181/97. A se-guir, passo a cominar a pena aplicada àReclamada, consoante disciplina o artigo56, da Lei 8.078/90, combinado com oartigo 24, do Decreto Federal 2.181/97 ecom o Decreto Municipal 10.246/06.Quanto ao valor da multa, este há de con-siderar os fatos pré-existentes apuradosnesse processo, considerando-se as práti-cas abusivas e infrativas, a violação aosprincípios constitucionais e do Código deDefesa do Consumidor, bem como dascláusulas gerais e, sobretudo, deverá es-timular o fornecedor a adotar medidasinibitórias e cautelares para que proble-mas semelhantes não voltem a ocorrer.Assim, o valor deve ser razoável, pois,do contrário, não provoca no fornecedora vontade de observar melhor os direitosdos seus clientes e da coletividade dosconsumidores. O valor da multa será ar-bitrado, conforme descrito no artigo 16,da Instrução Normativa do Procon Esta-dual de Minas Gerais de n.º 001/2003, noartigo 57, da Lei 8.078/90 e no artigo 8,do Decreto Municipal 10.246/06. Diantedos fatos, fixo a pena-base em R$ 600,00(seiscentos reais). Reconheço a circuns-tância atenuante prevista no artigo 25,inciso II do Decreto Federal nº 2.181/97,qual seja, ser o infrator primário, motivopelo qual diminuo a pena em 1/3 (um ter-ço), o que resulta na quantia de R$ 400,00(quatrocentos reais). Ato contínuo, obser-vo a presença da circunstância agravanteprevista no artigo 26, inciso IV, do refe-

rido Decreto, ou seja, tendo ciência do ato lesivo, não tomou qualquer providênciapara mitigá-lo ou evitá-lo, motivo pelo qual aumento a pena em 1/2 (metade), o queresulta na quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), tornando-a definitiva. (...)�. Assimsendo, fica V.Sa. INTIMADA de que após o recebimento desta INTIMAÇÃO, terá oprazo de 10 (dez) dias para, se quiser, apresentar RECURSO para a Instância Supe-rior, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, na forma do artigo 46, § 2º e 49, caput,ambos do Decreto 2.181/97. Na ausência do recurso, ou na hipótese de ser julgadoimprocedente, será lançada e expedida a guia de multa, que deverá ser recolhida aoscofres públicos municipais, na data de seu respectivo vencimento. Fica V.Sa. INTI-MADA, ainda, de que deverá comprovar o pagamento da respectiva multa, juntandocópia nos autos no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do seu vencimento,sendo que na hipótese de não recolhimento da guia, o débito será inscrito em DívidaAtiva, pelo Município, para posterior execução, com juros, correção monetária e osdemais acréscimos legais, na forma do caput do artigo 55, do Decreto 2181/97. Comoo representante legal do fornecedor LD CELULARES LTDA. - ME, encontra-se emlocal incerto e não sabido, e não foi encontrado para receber a Intimação, sendo queo estabelecimento fechou o ponto comercial, expede-se o presente edital que seráafixado no lugar público de costume, na sede do Procon de Uberlândia-MG, localiza-do na Av. João Pinheiro, 1417, Bairro Aparecida, nesta cidade, CEP 38.400-712 epublicado na forma da Lei, através do Diário Oficial do Município, através do qual,INTIMA E CHAMA o fornecedor LD CELULARES LTDA. - ME, na pessoa de seurepresentante legal, para os termos do Processo Administrativo, bem como para, que-rendo, apresente RECURSO no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do venci-mento do prazo estabelecido no presente edital. DADO E PASSADO nesta cidade deUberlândia, Estado de Minas Gerais, aos 24 dias do mês de março de 2.010. Eu,Paulo César Alves da Costa, Assistente Jurídico, o digitei e subscrevo. O Dr. FrancoCristiano Alves, Superintendente, o assina.

Paulo César Alves da CostaAssistente Jurídico - matr. 20949-0

FRANCO CRISTIANO ALVESSuperintendente do PROCON � Uberlândia-MG