DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE...

20
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIV Nº 3873 Uberlândia - MG, quarta-feira, 21 de março de 2012. ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEI ORDINÁRIA LEI Nº 11.089, DE 20 DE MARÇO DE 2012. ALTERA O ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DA LEI N° 10.361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, O ANEXO III, DA LEI Nº 10.853, DE 29 DE JULHO DE 2011 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2012, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, NO VALOR DE R$ 120.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Anexo V – Programas de Governo, da Lei nº 10.361, de 16 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual 2010 – 2013 e o Anexo III – Metas e Prioridades para o ano de 2012, da Lei nº 10.853 de 29 de julho de 2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias 2012, passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e II desta Lei. Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, constante da Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do item 1 do Anexo III desta Lei. Art. 3° Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), oriundos dos recursos previstos no item 2 e “Observações”, do Anexo III desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de março de 2012. Odelmo Leão Prefeito AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃO CVDV/PGMNº1606/2012.

Transcript of DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE...

Page 1: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIV Nº 3873

Uberlândia - MG, quarta-feira, 21 de março de 2012.

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEI ORDINÁRIA

LEI Nº 11.089, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

ALTERA O ANEXO V – PROGRAMAS DE GOVERNO DA LEI N° 10.361, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009, O ANEXO III, DA LEI Nº 10.853, DE 29 DE JULHO DE 2011 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2012, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, NO VALOR DE R$ 120.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O Anexo V – Programas de Governo, da Lei nº 10.361, de 16 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual 2010 – 2013 e o Anexo III – Metas e Prioridades para o ano de 2012, da Lei nº 10.853 de 29 de julho de 2011 – Lei Diretrizes Orçamentárias 2012, passam a vigorar com as alterações descritas nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, constante da Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atender à programação constante do item 1 do Anexo III desta Lei.

Art. 3° Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), oriundos dos recursos previstos no item 2 e “Observações”, do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de março de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃOCVDV/PGMNº1606/2012.

Page 2: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município 2Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica

Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de

Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE

Page 3: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município3 Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

Page 4: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município 4Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

Page 5: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município5 Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

Page 6: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município 6Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

Page 7: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município7 Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

DECRETOS

DECRETO Nº 13.318, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011. D E C R E T A: Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 30.738,00 (trinta mil e setecentos e trinta e oito reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSub-Unidade Orçam: 02.002.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNOFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj.Atividade: 2.408 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.00 Aplicações Diretas 738,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DESENV. SOCIAL E TRABALHOSub-Unidade Orçam: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUNICIPAL DESENV. SOCIAL E TRABALHOFunção: 08 Assistência Social Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 4007 Gestão da Política de Assistência Social Proj.Atividade: 2.376 Programa de Apoio ao Jovem 3.3.90.00 Aplicações Diretas 30.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: 30.738,00

Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASSub-Unidade Orçam:02.006 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇASFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj.Atividade: 2.458 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.00 Aplicações Diretas 738,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DESENV. SOCIAL E TRABALHOSub-Unidade Orçam: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUNICIPAL DESENV. SOCIAL E TRABALHOFunção: 08 Assistência Social Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 4001 Atenção a Criança e ao Adolescente Proj.Atividade: 2.287 Apoio Integral a Criança e ao Adolescente de 07 a 14 anos

3.3.90.00 Aplicações Diretas 30.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: 30.738,00 Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de março de 2012. Odelmo Leão Prefeito Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal Finanças LVA/mgs

DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DOS FORNECEDORES PERANTE A SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR.

O Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais previstas no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no § 2º, do art. 3º, da Lei Delegada nº 028, de 3 de junho de 2009 e suas alterações, e no Código de Processo Civil - CPC,

Considerando que a representação processual é requisito indispensável para a constituição e desenvolvimento válido e regular dos processos administrativos,

Considerando que quando das audiências realizadas na Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, alguns fornecedores não apresentam os documentos necessários de representação processual,

Considerando que, nos termos do art. 12, inciso VI do Código de Processo Civil, serão representadas em juízo, ativa e passivamente, as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores,

Considerando que verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito, consoante art. 13, caput, do CPC,

Considerando que os processos administrativos são regidos pelo princípio da verdade real ou material dos fatos,

Considerando, ainda, que ao advogado é defeso funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente, conforme art. 23, do Código de Ética e Disciplina da OAB,

Considerando o disposto no enunciado 42 do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dispõe que “O preposto que comparece sem Carta de Preposição obriga-se a apresentá-la, no prazo que for assinado, para a validade de eventual acordo. Não formalizado o acordo, incidem, de plano, os efeitos de revelia.”,

Considerando que a pessoa jurídica que se faz representar por preposto sem conhecimento dos fatos, para fins de depoimento pessoal, configura negativa de depor, sendo aceito pela Jurisprudência pátria, nestes casos, a aplicação da pena de confissão,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a representação dos fornecedores perante a Superintendência de Proteção e Defesa

Page 8: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município 8Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

do Consumidor.

Art. 2º O fornecedor poderá se fazer representar em audiência por preposto que tenha conhecimento dos fatos, inclusive com o qual não mantenha vínculo empregatício, e caso queira, acompanhado de advogado.

Parágrafo único. Comparecendo preposto sem conhecimento dos fatos, restará configurada negativa de depor pelo fornecedor, para fins de depoimento pessoal, sendo aplicada pena de confissão.

Art. 3º Para fins de comprovação da capacidade processual, deverá o fornecedor apresentar carta de preposição ou de preposto, devidamente assinada por quem o estatuto social assim designar e na sua omissão, pelo diretor da empresa.

Parágrafo único. O preposto que comparecer sem carta de preposição obrigar-se-á a apresentá-la, no prazo que for assinado, para a validade de eventual acordo. Não formalizado o acordo, será remetida imediatamente a Reclamação para emissão de parecer técnico pelo departamento jurídico para posterior prolação de decisão pela autoridade competente.

Art. 4º Caso exista advogado constituído, este deverá apresentar procuração, devidamente assinada por quem o estatuto social assim designar e na sua omissão, pelo diretor da empresa.

Parágrafo único. Não sendo apresentada procuração, deverá o advogado se obrigar a apresentar tal documento no prazo assinado, sob pena de serem havidos por inexistentes os atos praticados, respondendo por despesas e perdas e danos, nos termos do art. 37 do Código de Processo Civil.

Art. 5º Os fornecedores deverão apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a carta de preposição, cópia dos atos constitutivos da empresa.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 19 de março de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

Franco Cristiano AlvesSuperintendente de Proteção e Defesa do Consumidor

CVDV/PGM Nº 2275/2012.

DECRETO Nº 13.320, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº11.078, de 13 de março de 2012.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$9.589,20 (nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer - FUTEL, visando atender à programação constante do art. 2º, deste decreto.

Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá à conta do:

Órgão: 05 - Fundação Uberlandense Turismo, Esporte e Lazer - FUTELUnidade Orçam: 05.019 - Fundação Uberlandense Turismo, Esporte e Lazer - FUTELSub-Unidade Orçam: 05.019.001 - Fundação Uberlandense

Turismo, Esporte e Lazer - FUTEL Função: 27 - Desporto e LazerSubfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 3007 - Esporte, Lazer e Qualidade de VidaProj. Atividade: 2.303 - Transferência à Entidades 4.4.50.00 – Investimentos 9.589,20Fonte de Recursos: 100 - Recursdos Ordinários

TOTAL: 9.589,20

Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Especial autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica cancelada a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 - Fundação Uberlandense Turismo, Esporte e Lazer - FUTELUnidade Orçam: 05.019 - Fundação Uberlandense Turismo, Esporte e Lazer - FUTELSub-Unidade Orçam: 05.019.001 - Fundação Uberlandense Turismo, Esporte e Lazer - FUTEL Função: 27 - Desporto e LazerSubfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 3007 - Esporte, Lazer e Qualidade de VidaProj. Atividade: 2.303 - Transferência à Entidades 3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 9.589,20Fonte de Recursos: 100 - Recursdos Ordinários

TOTAL: 9.589,20

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 20 de março de 2012.

Odelmo LeãoPrefeito

Aldorando Dias de SousaSecretário Municipal de Finanças

CGP/slf.

DECRETO Nº 13.321, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.082 de 15 de março de 2012.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais ), no orçamento da Secretaria Municipal de Governo – Superintendência da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Urbana, visando atender à programação constante do art. 2º, deste decreto.

Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá à conta do:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Uberlândia - PMUUnidade Orçam: 02.002 - Secretaria Municipal de GovernoSub- Unidade Orçam: 02.002.009 - Superintendência da Pessoa com Deficiência e Mobilidade UrbanaFunção: 04 - AdministraçãoSubfunção: 122 - Administração Geral Programa: 7001 - Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2.708 - Oficina de Acesso – Convênio SICONV 756733/2011 SDH/PR3.3.90.00 - Aplicações Diretas 124.285,00Fonte de Recurso: 124 – Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social

Page 9: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município9 Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Uberlândia - PMUUnidade Orçam: 02.002 - Secretaria Municipal de GovernoSub- Unidade Orçam: 02.002.009 - Superintendência da Pessoa com Deficiência e Mobilidade UrbanaFunção: 04 - AdministraçãoSubfunção: 122 - Administração Geral Programa: 7001 - Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2.708 - Oficina de Acesso – Convênio SICONV 756733/2011 SDH/PR3.3.90.00 - Aplicações Diretas 10.715,00Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários

TOTAL: 135.000,00

Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Especial autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será utilizado recurso financeiro proveniente da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Uberlândia - PMUUnidade Orçam: 02.013 - Secretaria Municipal de Obras Sub-Unidade Orçam: 02.013.001 - Gabinete do Secretário Mun. de ObrasFunção: 15 - UrbanismoSubfunção: 453 - Transportes Coletivos UrbanosPrograma: 5004 - Transporte ColetivoProj. Atividade: 1.268 - Ampliação dos Corredores de Transporte Coletivo/Obras- Contr. de Operação de Crédito 4.4.90.00 - Investimentos 124.285,00 Fonte de Recurso: 190 – Operações de Créditos Internas

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Uberlândia - PMUUnidade Orçam: 02.002 - Secretaria Municipal de GovernoSub- Unidade Orçam: 02.002.001 – Gabinete do Secretário Mun. de GovernoFunção: 04 - AdministraçãoSubfunção: 122 - Administração Geral Programa: 7001 - Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2.408 - Manutenção dos Serviços Administrativos3.3.90.00 - Aplicações Diretas 10.715,00Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários

TOTAL: 135.000,00

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 20 de março de 2012.

Odelmo LeãoPrefeito

Aldorando Dias de SousaSecretário Municipal de Finanças

CGP/slf.

DECRETO Nº 13.322, DE 20 DE MARÇO DE 2012. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011. D E C R E T A: Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 103.731,52 (cento e três mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSub – Unidade Orçam: 02.002.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNOFunção: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj.Atividade: 2.408 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.770,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam:02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Sub-Unidade Orçam: 02.008.003 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAFunção: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 3002 Difusão Cultural Proj.Atividade: 2.616 Ações e Projetos Desenvolvidos no Mercado Municipal e Outros Bens Tombados pelo Município - FMC3.3.90.00 Aplicações Diretas 11.961,52Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHOSub-Unidade Orçam: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHOFunção: 11 Trabalho Subfunção: 333 Empregabilidade Programa: 4003 Atenção ao Trabalhador Proj.Atividade:2.132 Qualificação do Trabalhador 3.3.90.00 Aplicações Diretas 90.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: 103.731,52 Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam:02.006 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Sub-Unidade Orçam: 02.006.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇASFunção: 99 Reserva de Contingência Subfunção: 999 Reserva de Contingência Programa: 9999 Reserva de Contingência Proj.Atividade: 9001 Reserva de Contingência para Suplementações 9.9.99.00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 11.961,52Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHOSub-Unidade Orçam: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHOFunção: 08 Assistência Social Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 4007 Gestão da Política de Assistência Social Proj.Atividade: 2.415 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.3.90.00 Aplicações Diretas 90.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Page 10: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município 10Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade Orçam: 02.022 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOSub-Unidade Orçam:02.022.002 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHISFunção: 16 Habitação Subfunção: 482 Habitação Urbana Programa: 5005 Habitação de Interesse Social Proj.Atividade: 2.365 Manutenção dos Serviços Administrativos do FMHIS3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.770,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários TOTAL: 103.731,52 Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 20 de março de 2012. Odelmo Leão Prefeito Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal Finanças LVA/mgs

DECRETO Nº 13.323, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 9º da Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011;

Considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;

Considerando que, as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de março de 2012.

Odelmo LeãoPrefeito

LVA/mgs

Page 11: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município11 Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

Funcional

Função SubFunção

Programática

Programa Ação

Programa / Ação

Atividades

Ficha Grupo de Natureza

ModalidadeDe

Aplicação

Total

Orgão:Unidade:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMEN1202 - FUNDO MUNIC DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAPágina 1 de 1

Transposições de Dotações

Recurso de Todas as Fontes

ANEXO 1

Fontede

Recurso

DE 20 Agricultura

20 122 Administração Geral

20 122 6009 Segurança Alimentar e Nutricional

20 122 6009 2624 Manutenção dos Serviços Administrativos - FMSAN

250.000,009033 12857 100

20 605 Abastecimento

20 605 6009 Segurança Alimentar e Nutricional

20 605 6009 2665 Implantação e Manutenção de Projetos do Programa Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-FMSAN 90.000,009033 13087 100

340.000,00Total:

PARA 20 Agricultura

20 605 Abastecimento

20 605 6009 Segurança Alimentar e Nutricional

20 605 6009 2625 Aquisição e promoção do abastecim de produtos basicos do Progr de Segurança alimentar-FMSAN

340.000,009033 12278 100

340.000,00Total:

DECRETO Nº 13.324, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45 VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 9º da Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011;

Considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;

Considerando que, as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 11.007 de 14 de dezembro de 2011.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de março de 2012.

Odelmo LeãoPrefeito

LVA/mgs

Page 12: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município 12Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

Funcional

Função SubFunção

Programática

Programa Ação

Programa / Ação

Atividades

Ficha Grupo de Natureza

ModalidadeDe

Aplicação

Total

Orgão:Unidade:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRAB1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAPágina 1 de 1

Transposições de Dotações

Recurso de Todas as Fontes

ANEXO 1

Fontede

Recurso

DE 8 Assistência Social

8 244 Assistência Comunitária

8 244 4002 Assistência a População Carente

8 244 4002 2372 Programa de Apoio à Família - PAIF

50.000,009044 9015 129

50.000,00Total:

PARA 8 Assistência Social

8 244 Assistência Comunitária

8 244 4002 Assistência a População Carente

8 244 4002 2372 Programa de Apoio à Família - PAIF

50.000,009033 9014 129

50.000,00Total:

PORTARIAS

PORTARIA Nº 30.785, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

DESIGNA LILIANE FARIA CARRIJO DE ANGELIS, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO DO GABINETE CC-6.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar LILIANE FARIA CARRIJO DE ANGELIS, matrícula nº 21157-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 1, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário do Gabinete CC-6, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no período de 11 a 30 de abril de 2012, durante o impedimento da titular Danila Alves Carvalho, matrícula nº 20671-7, em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de março de 2012.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AMB/cat..

PORTARIA Nº 30.786, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR GERALDO EDUARDO GOMES.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;

Considerando o requerimento de Licença Prêmio;

RESOLVE:

Page 13: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município13 Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

Art. 1º. Conceder ao servidor público municipal GERALDO EDUARDO GOMES, matrícula 2.648-4, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Pintor de Sinalização Viária, Classe AUX-C, Nível 19, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, o gozo de 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, de 02-04-2012 a 31-05-2012, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 28-09-2006 a 26-09-2011, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 13-03-2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de março de 2012.

DIVONEI GONÇALVES DOS SANTOSSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

JIJ/pbs

PORTARIA Nº 30.787, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA MARIA APARECIDA FRANCISCO NUNES BATISTA.

O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02-01-2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05-10-1992;Considerando o requerimento de Licença Prêmio;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido o gozo de Licença Prêmio à servidora abaixo mencionada, lotada na Procuradoria Geral do Município:

Nome Matrícula Cargo Período aquisitivo Período licença

MARIA APARECIDA FRANCISCO NUNES BATISTA 9.984-8

Assistente Administrativo,Classe ASS-F, Nível 15

20-06-1998 a23-06-2003 e24-06-2003 a22-06-2008

09-04-2012 a28-04-2012

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 19 de março de 2012.

CARLOS JERONIMO FERREIRAProcurador Geral do Município

JIJ/pbs

PORTARIA N° 30.788, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

EXCLUI MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇAO DO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 29.110, DE 20 DE MAIO DE 2011.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 45, XIII, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 7.579, de 06 de julho de 2000 e suas alterações, no Decreto nº 12.561, de 3 de dezembro de 2010, na Lei nº 10.668, de 15 de dezembro de 2010 e no item 4.1.6, da Cláusula Quarta, do Contrato nº 187, de 30 de março de 2010, firmado entre o Município de Uberlândia e a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina,

R E S O LV E :

Art. 1° Excluir os membros Eduardo Lúcio Silva de Paulo e Leila Maria de Magalhães da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão firmado entre o Município de Uberlândia e a SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, designada pela Portaria nº 29.110, de 20 de maio de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 19 de março de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

CVDV/PGM Nº 4848/2011.

Page 14: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município 14Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

PORTARIA N° 30.789, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

INCLUI MEMBRO NA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 24.438, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 15, do Decreto nº 6.618, de 8 de março de 1995,

R E S O LV E :

Art. 1° Incluir a servidora Neiva Fátima dos Anjos, Assistente Social, matrícula nº 13.704-0 e CRESS 2.678/MG, como membro da Comissão para Realização de Concursos Públicos da Administração Direta do Município de Uberlândia, designada pela Portaria nº 24.438, de 24 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de março de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

CVDV/PGM Nº 2398/2012.

LICITAÇÃO PÚBLICAExtratos dos Contratos

EXTRATO DO TERCEIRO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 263/2010

DISPENSA Nº 284/2010

Contratante: Município de Uberlândia (SMS).

Contratada: FUNDAÇÃO MAÇONICA MANOEL DOS SANTOS

Objeto: - acréscimo ao valor global e substituição do Presidente do Conselho da Fundação.

do acréscimo: é da ordem de R$5.468.155,59 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais, cinquenta e nove centavos).

Data da assinatura:13/12/2011.

RTA/rta-DC

Extratos Diversos

Page 15: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município15 Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 168/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E AMANDA CRISTINA DE SOUSA

FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 9.274 de 19/07/2006 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 11.983 de 03/12/2009, na Lei Municipal nº 10.361, de 16 de dezembro de 2009 (PPA), na Lei Municipal nº 10.853, de 29 de julho de 2011 (LDO), na lei Municipal nº 11007, de 14 de dezembro de 2011 (LOA). OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário, para realização do Projeto “BONECA EM RENDA” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 3807, de 14/12/2011. VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2012

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2317 UO: 08 UA: 03Natureza da Despesa 3.3.90.48 DATA DE ASSINATURA: 19 de março de 2012. LLM/AMRS

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 169/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E GILSON GOULART CARRIJO

FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 9.274 de 19/07/2006 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 11.983 de 03/12/2009, na Lei Municipal nº 10.361, de 16 de dezembro de 2009 (PPA), na Lei Municipal nº 10.853, de 29 de julho de 2011 (LDO), na lei Municipal nº 11007, de 14 de dezembro de 2011 (LOA). OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário, para realização do Projeto “SACCHARUM” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 3807, de 14/12/2011.

Extratos dos Convênios

Page 16: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município 16Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2012

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2317 UO: 08 UA: 03Natureza da Despesa 3.3.90.48 DATA DE ASSINATURA: 19 de março de 2012. LLM/AMRS

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 170/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E WENER FRANCISCO DE REZENDE JÚNIOR FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 9.274 de 19/07/2006 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 11.983 de 03/12/2009, na Lei Municipal nº 10.361, de 16 de dezembro de 2009 (PPA), na Lei Municipal nº 10.853, de 29 de julho de 2011 (LDO), na lei Municipal nº 11007, de 14 de dezembro de 2011 (LOA). OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário, para realização do Projeto “A PRESA E A CAÇA/THE PREY AND THE HUNT” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 3807, de 14/12/2011. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2012

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2317 UO: 08 UA: 03Natureza da Despesa 3.3.90.48 DATA DE ASSINATURA: 19 de março de 2012. LLM/AMRS

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 171/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E GABRIEL RIMOLDI DE LIMA FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 9.274 de 19/07/2006 e alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 11.983 de 03/12/2009, na Lei Municipal nº 10.361, de 16 de dezembro de 2009 (PPA), na Lei Municipal nº 10.853, de 29 de julho de 2011 (LDO), na lei Municipal nº 11007, de 14 de dezembro de 2011 (LOA). OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário, para realização do Projeto “MÚSICA BRASILEIRA PARA FLAUTAS - GRAVAÇÃO DE CD DO QUARTETO DO CERRADO” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 3807, de 14/12/2011. VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2012

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2317 UO: 08 UA: 03Natureza da Despesa 3.3.90.48 DATA DE ASSINATURA: 19 de março de 2012. LLM/AMRS

Page 17: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município17 Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

DIVERSOS

ANEXO/MEMO: 064/2012-S. M. F/N. T.EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR D.LIBER.PMU – FMS BLTB 510.473,00 19/03/2012

PMU –FMAS - IGD SUAS 4.624,77 19/03/2012PMU – FMAS - PAC I 9.000,00 19/03/2012PMU - FMAS A MED 2.925,60 19/03/2012PMU – FMAS - PAC II 10.000,00 19/03/2012

PMU – BLOCO NMEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 768.429,13 19/03/2012

Henckmar Borges NetoTesoureiro Geral

COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS . O

DR. JOÃO ELIAS DA SILVEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública e Autarquias

da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, FAZ SABER que por parte de MUNICÍPIO DE

UBERLÂNDIA, autos no 702.096.065.314, foi proposta AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

com pedido de antecipação de tutela, em face de WALDIVINO DE SOUZA, RG: M-6175.188, CPF:

456.239.701-25, alegando em síntese, que: o requerido invadiu área pública institucional, localizada no

Bairro Jardim Canaã II, na Av. Jerusalém, nº 1.270, objeto da matrícula 53.453 do 1º CRI local. Alega o

requerente que é o legítimo proprietário e possuidor da área pública invadida ilegalmente pelo requerido,

e como o requerido WALDIVINO DE SOUZA, não foi encontrado para citação, se encontrando em

lugar incerto, pelo presente Edital, que será afixado no lugar público de costume (Rua Martinésia nº 34 -

Centro, Uberlândia-MG) e publicado na forma da Lei, CITA e CHAMA o mesmo para os termos e atos

da presente Ação, bem como para que apresente CONTESTAÇÃO, querendo, no prazo de 15(quinze)

dias, contados a partir do vencimento do prazo estabelecido no presente edital, com a ADVERTÊNCIA,

de que não havendo contestação, presumir-se-ão, como verdadeiros os fatos alegados pelo Requerente

(art. 285, CPC). Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 14 de março de 2012. Eu,(a)

(Cláudia Regina Carrijo Duarte), Oficiala de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. (a) Dr. JOÃO ELIAS

DA SILVEIRA, Juiz de Direito da 2a Vara da Fazenda Pública e Autarquias.

Page 18: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município 18Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

A V I S O

E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO

“MENOR PREÇO GLOBAL”

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, por delegação de poderes na forma Decreto s/nº publicado no DOM nº 3688-A de 20 de junho de 2011, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 030/2012, na Modalidade “Pregão Eletrônico” do tipo “Menor Preço Global”, via internet no endereço eletrônico www.caixa.gov.br na opção Pregão Eletrônico, perante o Pregoeiro designado, que receberá as Propostas Comerciais até às 09:00 horas do dia 03 de abril de 2012, horário de Brasília - DF, e a Sessão Pública para recebimento dos lances estará aberta das 10:00 horas do dia 03 de abril de 2012 até às 11:00 horas do dia 03 de abril de 2012. O Processo Licitatório visa à aquisição de minério sinterizado angular para uso no jateamento de tubulações que serão usadas nas obras de ampliação da ETA Renato de Freitas – Unidade Sucupira e na manutenção de adutoras e reservatórios, em atendimento à Diretoria Técnica, estando o Edital à disposição dos interessados gratuitamente via internet pelo endereço eletrônico www.caixa.gov.br, condicionada a participação das empresas ao Credenciamento no site até as 23:59 horas do dia 30 de março de 2012. Os interessados poderão obter informações na Diretoria de Suprimentos do DMAE, através do telefone (34) 3233-4621, no horário compreendido das 09:00 horas às 16:00 horas.

Uberlândia (MG), 19 de março de 2012.

Epaminondas Honorato Mendes Diretor Geral do DMAE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, art. 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal nº 9.166/2003 e art. 27 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, acolhendo a Adjudicação da Pregoeira, no Julgamento do Processo Licitatório nº 015/2012, modalidade “Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço Item”, referente à aquisição de diversos materiais hidráulicos, sendo eles: Item 01 – conexões em PVC/PBA (vinte e sete subitens); Item 02 – tubos PVC/PBA, DEFOFO e PVC /OCRE; Item 03 – tubo PVC/PBA 2”; Item 04 – conexões PAD; Item 05 - tubo PEAD e Item 06 - tubos PVC OCRE corrugado; em atendimento à Diretoria Técnica; Homologa às empresas: Sanemarck Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda – Item 01, com o valor final de R$51.562,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais); Tigre S.A - Tubos e Conexões – Item 02, com o valor final de R$590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) – Item 05, com o valor final de R$4.244,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais) e Item 06, com o valor final de R$184.200,00

(cento e oitenta e quatro mil e duzentos reais); Asperbrás Bahia Ltda - Item 02, com o valor final (com ajuste de casas decimais) de R$67.288,00 (sessenta e sete mil e duzentos e oitenta e oito reais) e Fortsam Comercial Ltda – Item 04, com o valor final de R$51.440,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais), o direito de fornecer os materiais hidráulicos, objeto desta licitação, mediante contratos.

Uberlândia, 16 de março 2012.

Epaminondas Honorato MendesDiretor Geral do DMAE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA , o Julgamento do Processo Licitatório nº 019/2012, modalidade – Convite, tipo “Menor Preço Item” – que tem por objeto à aquisição de vários tipos de suprimentos de informática (cartuchos colorido e preto, cabeçotes e switch), em atendimento à Diretoria Administrativa; ADJUDICANDO as empresas: Compectus Comércio Ltda - Itens: 01, 03, 04, 16, 17, 18, 19, 20 e 23, sendo que o valor total dos itens mencionados é de R$11.776,52 (onze mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); Midiapel Papelaria e Informática Ltda - Itens: 05, 12, 21, 22, 24 e 25, sendo que o valor total dos itens mencionados é de R$19.457,90 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos) e Comercial Lorena Ltda - Itens: 02, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, sendo que o valor total dos itens mencionados é de R$6.374,50 (seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos); o direito de fornecerem os materiais, objeto desta licitação.

Uberlândia, 19 de março de 2012.

Epaminondas Honorato Mendes Diretor Geral

Ata de Julgamento das Propostas de Preços

Referente ao Processo Licitatório n° 020/2012, modalidade – Convite, tipo “Menor Preço Item”, que visa à aquisição de câmaras de ar, pneus e protetores, a serem utilizados nos veículos pertencentes a frota da Autarquia; em atendimento à Diretoria Administrativa. A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 026/2012, no uso de suas atribuições legais, torna público que após análise criteriosa das propostas apresentadas, das marcas cotadas e com base no MI 1433/12 enviado pelo setor requisitante, considerou Desclassificada em alguns itens a empresa, Loja do Borracheiro Distribuidora Ltda, nos itens 05 e 15 - por ter ofertado marca que não atende as especificações exigidas.Considerou as licitantes participantes classificadas nos demais itens cotados, ficando assim a Classificação:Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda - Itens: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 12, 14, 15, 16, 19 e 21, o valor dos itens mencionados é de R$16.071,00 (dezesseis mil e setenta e um reais);Loja do Borracheiro Distribuidora Ltda - Itens: 17 e 20, o valor dos itens mencionados é de R$182,50 (cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos); Comércio de Pneus Valetão Ltda - Itens: 09, 11 e 13, o valor dos itens mencionados é de R$12.483,22 (doze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos):R.B Motos Ltda- ME - Itens: 05 e 18, o valor dos itens mencionados é de R$1.372,40 (um mil, trezentos e setenta e

Page 19: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município19 Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

dois reais e quarenta centavos).Considerando as empresas vencedoras nos Itens em que foram classificadas. Esta decisão será submetida ao Senhor Diretor Geral para Homologação e Adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada, em 20 de março de 2012.

Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves Borges Anália dos Reis Simão Santos

TERMO DE ADESÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 1.119/2011 - PMU

TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO GERENCIADOR E O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, COMO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE LINKS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA.

Por este termo de adesão o Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, através da Diretoria de Suprimentos, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 8.957/2002 e do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e alterações, adere a Ata de Registro de Preços, Pregão Presencial nº 1.119/2011, realizado pela Secretaria Municipal de Governo – Prefeitura Municipal de Uberlândia, onde foi classificada a empresa Companhia de Telecomunicações do Brasil Central, concessionária em serviços de telecomunicações, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, referente ao LOTE V - fornecimento de link MPLS através de Redes Privativas Virtuais (VNP), incluindo instalação, manutenção e serviços técnicos durante a vigência do contrato, conforme especificação e quantidade abaixo discriminada:

VELOCIDADE QUANTIDADE UNIDADE V. UNIT. MENSAL01 Mbps 01 link un R$534,60

Uberlândia, 16 de março de 2012

Jair Rodrigues Macedo Epaminondas Honorato Mendes Diretor Administrativo do DMAE Diretor Geral do DMAEÓrgão Não Participante Órgão Não Participante

Ana Paula Procópio JunqueiraSecretária Municipal de Governo – PMUÓrgão Gerenciador

FUTEL

DIVERSOS

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

Concedente: Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL.Concessionária: POSTO LUIZOTE LTDA.Fundamento: Art. 99, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 10.966, de 18 de novembro de 2011, alterada pela Lei n° 11.000, de 09 de dezembro de 2011, nos termos dos Decretos Municipais n° 13.190, de 15 de dezembro de 2011 e n° 13.263, de 06 de fevereiro de 2012, e no comunicado de nº 004 de 18 de janeiro de 2012 emitido pela FUTEL.Objeto: Concessão Administrativa de Uso sobre bem recebido em doação para fins de publicidade em espaço no bem doado pela Concessionária, livre de quaisquer ônus ou defeito que possa inutilizá-lo, conforme descrito no anexo integrante do Termo.Do Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Do Prazo: Prazo de 48 (quarenta e oito) meses.Data da Assinatura: 01 de março de 2012.

APVM/awjo

Page 20: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · DECRETO Nº 13.319, DE 19 DE MARÇO DE 2012. ... do Código de Ética e Disciplina da OAB, Considerando o disposto no enunciado

Diário Oficial do Município 20Nº 3873, quarta-feira, 21 de março de 2012

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

Concedente: Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL.Concessionária: PAZ UNIVERSAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA.Fundamento: Art. 99, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 10.966, de 18 de novembro de 2011, alterada pela Lei n° 11.000, de 09 de dezembro de 2011, nos termos do Decreto Municipal n° 13.190, de 15 de dezembro de 2011, e no comunicado de nº 001 de 04 de janeiro de 2012 emitido pela FUTEL.Objeto: Concessão Administrativa de Uso sobre bem recebido em doação para fins de publicidade em espaço no bem doado pela Concessionária, livre de quaisquer ônus ou defeito que possa inutilizá-lo, conforme descrito no anexo integrante do Termo.Do Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).Do Prazo: Prazo de 48 (quarenta e oito) meses.Data da Assinatura: 01 de março de 2012.

APVM/awjo

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

Concedente: Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL.Concessionária: COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL – CTBC.Fundamento: Art. 99, § 1°, da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 10.966, de 18 de novembro de 2011, alterada pela Lei n° 11.000, de 09 de dezembro de 2011, nos termos dos Decretos Municipais n° 13.190, de 15 de dezembro de 2011 e n° 13.263, de 06 de fevereiro de 2012, e no comunicado de nº 003 de 17 de janeiro de 2012 emitido pela FUTEL.Objeto: Concessão Administrativa de Uso sobre bem recebido em doação para fins de publicidade em espaço no bem doado pela Concessionária, livre de quaisquer ônus ou defeito que possa inutilizá-lo, conforme descrito no anexo integrante do Termo.Do Valor Global: R$ 19.857,39 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos).Do Prazo: Prazo de 48 (quarenta e oito) meses.Data da Assinatura: 01 de março de 2012.

APVM/awjo

EXTRATO DE CONTRATO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO , ESPORTE E LAZER

Extrato de contrato nº 027/2012 de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.Contratante: FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER.Contratado: Fernanda Aparecida de AquinoFunção:Agente de Serviços Gerais (Auxiliar de Obras e Serviços PúblicosFundamento: Artigo 9º, § 2º da Lei 9626 de 22/10/2007, acrescentado pela Lei nº 10.046 de 08/12/2008.Prazo de vigência: 16/03/2012 a 15/09/2012Data: 15/03/2012

JFT/alss

EXTRATO DE CONTRATO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO , ESPORTE E LAZER

Extrato de contrato nº 028/2012 de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.Contratante: FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER.Contratado:Lilian Tomáz de Aquino MendesFunção:Agente de Serviços Gerais (Auxiliar de Obras e Serviços PúblicosFundamento: Artigo 9º, § 2º da Lei 9626 de 22/10/2007, acrescentado pela Lei nº 10.046 de 08/12/2008.Prazo de vigência: 16/03/2012 a 15/09/2012Data: 15/03/2012

JFT/alss

EXTRATO DE CONTRATO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO , ESPORTE E LAZER

Extrato de contrato nº 029/2012 de Prestação de Serviços por Tempo Determinado.Contratante: FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER.Contratado:Hádila Fabrício Gonçalves de OliveiraFunção:Agente de Serviços Gerais (Auxiliar de Obras e Serviços PúblicosFundamento: Artigo 9º, § 2º da Lei 9626 de 22/10/2007, acrescentado pela Lei nº 10.046 de 08/12/2008.Prazo de vigência: 16/03/2012 a 15/09/2012Data: 15/03/2012

JFT/alss

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DIVERSOS

LEI Nº 11.083, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

INSTITUI O CONGRESSO DA UMADUC, NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

O Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, PROMULGA, nos termos do §7º do art. 27 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Uberlândia, “O CONGRESSO DA UMADUC - UNIÃO DE JOVENS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS - MINISTÉRIO MISSÃO AOS POVOS”.

Art. 2º - Inclua-se pela presente lei, no Calendário de Eventos do Município esta comemoração.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal, 19 de março de 2012.

VILMAR RESENDE Presidente

Autor do Projeto: Márcio NobrePL – 1.231/12

DA/eas