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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXVII Nº 4731 Uberlândia - MG, quinta-feira, 17 de setembro de 2015. LEI Nº 12.256, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015. DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FIEMG REGIONAL VALE DO PARANAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do Município de Uberlândia, localizado nesta cidade, no Loteamento Fechado Villaggio da Colina, constituído pela Área Institucional, medindo cento e vinte e três metros e oitenta e cinco (123,85) centímetros confrontando com a Estrada para o CCPIU; sessenta e seis metros e sessenta e cinco (66,65) centímetros confrontando com Paulo Wagner A. Cunha; cento e treze metros e noventa e oito (113,98) centímetros confrontando com o lote nº 10 da quadra nº 03 e com a Rua G5; e dezoito metros e trinta (18,30) centímetros confrontando com a Imobiliária Gávea Ltda., totalizando a área de 4.841,02m², conforme Matrícula nº 188.650, de 13 de agosto de 2015, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG, e autorizada a concessão de direito real de uso da respectiva área à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG Regional Vale do Paranaíba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.212.069/0001-81, com dispensa de licitação, nos termos do § 1º, do art. 99, da Lei Orgânica do Município. Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei terá como finalidade a implantação da sede Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG Regional Vale do Paranaíba, onde serão implementadas as seguintes ações: I - apoio e assessoramento às empresas da região em áreas vitais como crédito, financiamento, tributos, meio ambiente e trabalhista; II - promoção do desenvolvimento industrial; III - manutenção do atendimento gratuito ao seu público alvo, fomentando soluções ao setor produtivo e à sociedade; IV – capacitação de profissionais das áreas empresariais e industriais afins, por meio do oferecimento de cursos profissionalizantes e programas relacionados à melhoria da qualidade do emprego e da renda; V - promoção da ética e da cidadania. Parágrafo único. O prazo para conclusão da finalidade descrita no caput deste artigo é de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Concessão. Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será outorgada sem qualquer outro encargo que não o descrito no art. 2º, desta Lei, por meio de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, a ser elaborado pelo Município de Uberlândia, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, desde que mantida a destinação original, mediante acordo prévio e lei específica. Art. 4º Deverá constar no Termo de Concessão de Direito Real de Uso cláusula de rescisão em face do descumprimento

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETALEIS ORDINÁRIAS

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXVII Nº 4731

Uberlândia - MG, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

LEI Nº 12.256, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA À FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FIEMG REGIONAL VALE DO PARANAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do Município de Uberlândia, localizado nesta cidade, no Loteamento Fechado Villaggio da Colina, constituído pela Área Institucional, medindo cento e vinte e três metros e oitenta e cinco (123,85) centímetros confrontando com a Estrada para o CCPIU; sessenta e seis metros e sessenta e cinco (66,65) centímetros confrontando com Paulo Wagner A. Cunha; cento e treze metros e noventa e oito (113,98) centímetros confrontando com o lote nº 10 da quadra nº 03 e com a Rua G5; e dezoito metros e trinta (18,30) centímetros confrontando com a Imobiliária Gávea Ltda., totalizando a área de 4.841,02m², conforme Matrícula nº 188.650, de 13 de agosto de 2015, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG, e autorizada a concessão de direito real de uso da respectiva área à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG Regional Vale do Paranaíba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.212.069/0001-81, com dispensa de licitação, nos termos do § 1º, do art. 99, da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei terá como fi nalidade a implantação da sede Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG Regional Vale do Paranaíba, onde serão implementadas as seguintes ações:

I - apoio e assessoramento às empresas da região em áreas vitais como crédito, fi nanciamento, tributos, meio ambiente e trabalhista;

II - promoção do desenvolvimento industrial;

III - manutenção do atendimento gratuito ao seu público alvo, fomentando soluções ao setor produtivo e à sociedade;

IV – capacitação de profi ssionais das áreas empresariais e industriais afi ns, por meio do oferecimento de cursos profi ssionalizantes e programas relacionados à melhoria da qualidade do emprego e da renda; V - promoção da ética e da cidadania.

Parágrafo único. O prazo para conclusão da fi nalidade descrita no caput deste artigo é de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Concessão.

Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será outorgada sem qualquer outro encargo que não o descrito no art. 2º, desta Lei, por meio de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, a ser elaborado pelo Município de Uberlândia, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, desde que mantida a destinação original, mediante acordo prévio e lei específi ca.

Art. 4º Deverá constar no Termo de Concessão de Direito Real de Uso cláusula de rescisão em face do descumprimento

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Diário Oficial do Município 2Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Lucimara Molina e Sônia FagundesCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

das exigências estabelecidos nesta Lei, em caso de extinção da entidade a qualquer tempo ou se houver desvio de finalidade.

Art. 5º Em caso de rescisão da concessão, a qualquer tempo, as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.

Art. 6º A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG Regional Vale do Paranaíba deverá proceder à averbação da concessão de que trata esta Lei à margem da matrícula imobiliária referente ao imóvel.

Parágrafo único. As despesas com a averbação de que trata o caput deste artigo e as demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da concessão de direito real de uso, correrão por conta da entidade.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Autor do Projeto: Prefeito Gilmar MachadoFLB/gcmm/PGM Nº 7.897/2015.

LEI Nº 12.257, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 2.200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, constante da Lei nº 12.073, de 26 de dezembro de 2014, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do item 1 do Anexo desta Lei.

Art. 2º Para atender às despesas desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, serão utilizados recursos no montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), previstos no item 2 do Anexo que a esta se integra.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Autor do Projeto: PREFEITO GILMAR MACHADOgcmm/PGM Nº 8.930/2015.

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Diário Oficial do Município3 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

ANEXO

CRÉDITO SUPLEMENTARLOA – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

LEI Nº 12.073, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

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Diário Oficial do Município 4Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

LEI Nº 12.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESTRELASSULENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Uberlândia o “Dia Municipal do Estrelassulense”, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Autor do Projeto: Vereador Adriano Zago.BBFR PGM Nº 9750/2015.

DECRETOS

DECRETO Nº 16.015, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 14.842, DE 23 DE ABRIL DE 2014, QUE “DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS PARA O BIÊNIO ABRIL/2014 A ABRIL/2016 E REVOGA O DECRETO Nº 13.174, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 4°, da Lei Municipal nº 10.822, de 20 de junho de 2011, e no art. 7º, do Decreto Municipal nº 13.569, de 8 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 14.842, de 23 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

I – ...

a) Murilo Ferreira Alves – titular;

b) Ricardo Luís de Barros Silva – suplente;

...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

JPM/lns/PGM Nº 1564/2014.

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Diário Oficial do Município5 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

DECRETO Nº 16.016, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014 e Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e respectivas alterações,

Considerando Processo nº 3238 de 5 de fevereiro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO“

MAT. NOME TEMPO (ANOS)

CARGO / FUNÇÃO

ANTERIORCLASSE NÍVEL

CARGO / FUNÇÃO

NOVOESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE

QUALIFICAÇÃO

670RONALDO

VALENTINO PAIVA SILVA

24AUXILIAR

FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS

AUX-C 27AUXILIAR

OPERACIONAL EM SERVIÇO

PÚBLICO

AUXILIAR FISCAL

DE OBRAS PÚBLICAS

13ENSINO

FUNDAMENTAL INCOMPLETO”.

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb.

DECRETO Nº 16.017, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014, Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e respectivas alterações,

Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO“

MAT. NOMETEMPO (ANOS)

CARGO / FUNÇÃO

ANTERIORCLASSE NÍVEL

CARGO / FUNÇÃO NOVO

ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

5547 ARLENE MORAES 26 SUPERVISOR ESCOLAR SU-EE-F 27

ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

SUPERVISOR ESCOLAR

14PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

6245CILMAR JOANA

DE SOUSA23 PROFESSOR DE

PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 12PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

6764

CLAUDIA VITORINO

CAMARGOS OLIVEIRA

24 PROFESSOR DE PORTUGUES SU-PV 25 PROFESSOR II

DOCENTE/PORTUGUES

13PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5255CLAUDIRCE

GARCIA PIRES DIAS

26 PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 14

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5459CLESIO BATISTA

PEREIRA26

ASSISTENTE ADMINISTRA-

TIVOASS-F 23

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

14PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

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Diário Oficial do Município 6Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

MAT. NOMETEMPO (ANOS)

CARGO / FUNÇÃO

ANTERIORCLASSE NÍVEL

CARGO / FUNÇÃO NOVO

ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

3670DARIO

RODRIGUES DOS PASSOS

28 MEDICO - II SU-NSII-F 25ANALISTA EM

SAÚDE PÚBLICAMÉDICO/ÁREA 15

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5530DENISE FLAVIO

GARCIA24

ASSISTENTE ADMINISTRA-

TIVOASS-F 23

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

13PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

6716DILAMAR MARIA

DOS SANTOS CUNHA

24 PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 13

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5447 DIVINA MARTINS 26AGENTE DE SERVIÇOS

GERAIS AGE-B 21

AUXILIAR EM SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS14

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

3171DONIZETE

APARECIDO DA SILVA

19AGENTE

DE APOIO OPERACIONAL

AGE-A 33

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

10ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5125DOUGLAS

SEBASTIAO MALVA

26AGENTE

DE APOIO OPERACIONAL

AGE-A 21

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

14ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5183EDNAMAR

BERNARDES DA SILVA BARBOSA

26OFICIAL

ADMINISTRA-TIVO - III

SU-OA-D 23TÉCNICO EM

SERVIÇO PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO14

CURSO PROFISSIONALIZANTE

COMPLETO

5758ELIANA CRISTINA

DELFINO26 PROFESSOR DE

PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 14PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5511ELIZABETH DE

OLIVEIRA25 PROFESSOR DE

PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PIV 25 PROFESSOR I PROFESSOR 13CURSO SUPERIOR

COMPLETO

5586EMIVAL BONFIM DO NASCIMENTO

24OPERADOR

DE MÁQUINAS PESADAS

ASS-D 23ASSISTENTE

OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OPERADOR DE MÁQUINAS

13ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

2024EURIPEDES JOSE

ROBERTO30

OFICIAL DE MANUTEN-

ÇÃO E REPAROS

AUX-B 23ASSISTENTE

OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO/

ELETRICISTA PREDIAL

16ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

5963MARTA DOS REIS

LOURENÇO26

AGENTE DE APOIO

ADMINISTRA-TIVO

AGE-C 23

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO/

ÁREA14 ENSINO MÉDIO COMPLETO

4997OLEIR VITAL RODRIGUES

25 AGENTE PATRIMONIAL AGE-A 23

AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE SEGURANÇA

PATRIMONIAL13

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

3753VALERIA SILVA

TERENCIO28

OFICIAL ADMINISTRA-

TIVO - IIISU-OA-D 25

TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

15ENSINO MÉDIO

COMPLETO.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb

DECRETO Nº 16.018, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014, Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e respectivas alterações,

Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014,

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Diário Oficial do Município7 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO“

MAT. NOME TEMPO (ANOS)CARGO / FUNÇÃO

ANTERIORCLASSE NÍVEL CARGO / FUNÇÃO

NOVO ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

1764FRANCISCO DE ASSIS DE

LIMA19

AGENTE DE APOIO

OPERACIONALAGE-A 23

AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM

SERVIÇO PÚBLICOAGENTE DE APOIO

OPERACIONAL 10ENSINO

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

3663GENEZIO

GONÇALVES DA SILVA

19AGENTE

DE APOIO OPERACIONAL

AGE-A 25AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 10

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

6197 GLAUCIA NUNES DIAS 23 PROFESSOR DE

PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 12PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5439IRAIDES

SANTOS DO CARMO

19AGENTE

DE APOIO OPERACIONAL

AGE-A 23AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 10

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

3501JACIRA

VICENTE DA SILVA

29AGENTE DE SERVIÇOS

GERAISAGE-A 25

AUXILIAR EM SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 15

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5503 JANAINA DA COSTA 26 PROFESSOR DE

PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 14PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4974 JANETE FLORINDO 26

AGENTE DE SERVIÇOS

GERAISAGE-C 21

AUXILIAR EM SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 14 ENSINO MÉDIO

COMPLETO

5441JOANA

BORGES DA SILVA

26AGENTE DE SERVIÇOS

GERAISAGE-A 23

AUXILIAR EM SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

1257 JOAO VICENTE DA SILVA 25

AGENTE DE SERVIÇOS

GERAISAGE-A 25

AUXILIAR EM SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 13

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5442 JOSE DIVINO 19AGENTE

DE APOIO OPERACIONAL

AGE-A 25AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 10

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5413 JOSE DIVINO DA SILVA 26 AGENTE

PATRIMONIAL AGE-A 23AUXILIAR

OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

2475JOSE

FELISBERTO DA SILVA

19AGENTE

DE APOIO OPERACIONAL

AGE-A 23AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 10

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5870JOSE RENATO MARTINS DA

SILVA25 AUXILIAR

DE OFICINA MECÂNICA

AUX 22AUXILIAR

OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA 13

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5798JOSE

UMBERTO NEVES

25 AGENTE PATRIMONIAL AGE-A 23

AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL 13

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

4225 LEIRE VILELA MENDES 26 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO ASS-F 17 TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO 14

PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4406LUCI HELENA

FERREIRA PASSOS

27AGENTE DE SERVIÇOS

GERAISAGE-A 23

AUXILIAR EM SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

6728LUCIENE

TAVARES DA SILVA MELO

24 PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 13

PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

6729LUCILA ROCHA

CHAGAS24 PROFESSOR DE

PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 13PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5537 LUZIO DOS REIS MELO 26

ASSISTENTE DE OFICINA MECÂNICA

ASS 20ASSISTENTE

OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

MECÂNICO 14ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO

3157MANOEL

NORMANDO COSTA

29 MOTORISTA AUX-FE 25ASSISTENTE

OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

MOTORISTA 15ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO

2374MARCIO

EVARISTO DA SILVA

30 MÉDICO - II SU-NSII-F 25 ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA MÉDICO/ÁREA 16

PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4653MARIA

APARECIDA RODRIGUES FERREIRA

27AGENTE DE SERVIÇOS

GERAISAGE-A 22

AUXILIAR EM SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5799 MARIA SANTOS 19

AGENTE DE APOIO

OPERACIONALAGE-A 23

AUXILIAR EM SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 10

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.”

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

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Diário Oficial do Município 8Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb

DECRETO Nº 16.019, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014, Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e respectivas alterações,

Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO“

MAT. NOME TEMPO (ANOS) CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR CLASSE NÍVEL CARGO / FUNÇÃO

NOVO ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

4669 ALZIRA DA SILVA

NASCIMENTO27 AGENTE DE

SERVIÇOS GERAIS AGE-A 23AUXILIAR

EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

4624ANDERSON ORAMISIO

SANTOS27

OFICIAL ADMINISTRATIVO

- IIISU-OA-G 23 TÉCNICO EM SERVIÇO

PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO 14PÓS-GRADUAÇÃO

- MESTRADO COMPLETO

3167 ANESIO RIBEIRO DE CASTRO 27 AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL AGE-A 25AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

3765 ANGELO LUIZ LOURENÇO 26 ILUMINADOR ASS 19 ASSISTENTE EM

SERVIÇO PÚBLICO ILUMINADOR 14ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO

4141 CLEUSLANE ALVES 28 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO ASS-E 23 TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO 15 CURSO SUPERIOR

COMPLETO

4642 DIVINA ROSA DE JESUS VICENTE 19 AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL AGE-A 17AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 10

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

3311 EDIVANIA LUCIA DE SA VIEIRA 28 MÉDICO - II SU-NSII-F 25 ANALISTA EM SAÚDE

PÚBLICA MÉDICO/ÁREA 15PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4143EDSON

BARCELOS DE OLIVEIRA

27 AGENTE PATRIMONIAL AGE-A 23

AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE SEGURANÇA

PATRIMONIAL14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

4994EDSON

ORLANDO DA SILVA

19 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASS-C 23 TÉCNICO EM SERVIÇO

PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO 10 ENSINO MÉDIO COMPLETO

384ELOIZA HELENA

FONSECA ARANTES RIBEIRO

29 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASS-E 27 TÉCNICO EM SERVIÇO

PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO 15 CURSO SUPERIOR COMPLETO

5744FRANCISCO

FERREIRA DA SILVA

19 AUXILIAR DE VETERINÁRIA AUX-C 23 AUXILIAR EM SAÚDE

PÚBLICAAUXILIAR DE VETERINÁRIA 10

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

4150FRANCISCO GOMES DE CARVALHO

26 AGENTE DE APOIO OPERACIONAL AGE-A 21

AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM

SERVIÇO PÚBLICOAGENTE DE APOIO

OPERACIONAL 14ENSINO

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

3667 FRANCISCO TOMAZ DA SILVA 19 AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL AGE-A 25AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 10

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

3317GENIVAL

CIRIACO DA SILVA

23OPERADOR

DE MÁQUINAS PESADAS

ASS-C 25ASSISTENTE

OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OPERADOR DE MÁQUINAS 12

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

4670 GEONIL NUNES CUSTODIO 27 MOTORISTA AUX-FE 23

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

MOTORISTA 14ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO

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Diário Oficial do Município9 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

MAT. NOME TEMPO (ANOS) CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR CLASSE NÍVEL CARGO / FUNÇÃO

NOVO ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

4979IEDA MARA RODRIGUES

SILVA26 TÉCNICO EM

AGROPECUÁRIA TEC-D 23 TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

14 CURSO

5248 IRANI MARIA SILVA DE ABREU 26

OFICIAL ADMINISTRATIVO

- IIISU-OA-D 23 TÉCNICO EM SERVIÇO

PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO 14 ENSINO MÉDIO COMPLETO

3846JOAO BATISTA LEANDRO DE

SOUZA19 MOTORISTA ASS-C 25

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

MOTORISTA 10ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO

4630JOÃO

LOURENÇO VIEIRA DE

SOUZA26 AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL AGE-B 23AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 14

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.”

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb

DECRETO Nº 16.020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014, Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e respectivas alterações,

Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO“

MAT. NOME TEMPO (ANOS) CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR CLASSE NÍVEL CARGO / FUNÇÃO

NOVO ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

5922 AILTON ALVES BERNARDES 26 AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL AGE-A 21AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

4227ALZIRA

APARECIDA CAETANO

GONÇALVES27 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO ASS-D 23 TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO 14 ENSINO MÉDIO

COMPLETO

4829ANGELA MARIA

PEREIRA DA SILVA

27 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASS-C 23 TÉCNICO EM SERVIÇO

PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO 14 ENSINO MÉDIO COMPLETO

3739 CECILIA RESENDE NAVES 26

TÉCNICO DE ASSUNTOS CULTURAIS

SUP-F 23 ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO

GESTOR CULTURAL/ÁREA 14

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4976 ELIZABETH DE SOUSA LEMES 26 AGENTE DE

SERVIÇOS GERAIS AGE-A 21AUXILIAR

EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

2333EUSTAQUIO GIL FIGUEIREDO DE

SOUSA29 AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL AGE-B 22AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 15

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5891EVALDO LUIZ CARRIJO DA

SILVA26

OFICIAL ADMINISTRATIVO

- IIISU-OA-F 23 TÉCNICO EM SERVIÇO

PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO 14PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

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Diário Oficial do Município 10Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

MAT. NOME TEMPO (ANOS) CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR CLASSE NÍVEL CARGO / FUNÇÃO

NOVO ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

2648GERALDO EDUARDO

GOMES23

PINTOR DE SINALIZAÇÃO

VIÁRIAAUX-C 21

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO/PINTOR

SIN. VIARIA12 ENSINO MÉDIO

COMPLETO

2296IVANI

APARECIDA DE ALMEIDA

29 AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUX-E 25 ASSISTENTE EM

SAÚDE PÚBLICAAUXILIAR DE

ENFERMAGEM 15 CURSO SUPERIOR COMPLETO

5355 LUZIA DE FATIMA ALVES 26 AGENTE DE

SERVIÇOS GERAIS AGE-B 23AUXILIAR

EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5424MARCOS

ANTONIO DE OLIVEIRA

26 FISCAL DE MEIO AMBIENTE AFI-E 21 AGENTE FISCAL FISCAL DE MEIO

AMBIENTE 14 CURSO SUPERIOR COMPLETO

2668MARIA

APARECIDA DE LIMA SOUZA

29 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASS-F 23 TÉCNICO EM SERVIÇO

PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO 15PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5806MARIA

APARECIDA DOS SANTOS

BARBOSA26 AUXILIAR DE

SAÚDE NAM-III A AUXILIAR DE SAÚDE 14 ENSINO MÉDIO COMPLETO

4168MARIA DO

CARMO BERNARDES

28 PROFESSOR DE PORTUGUES SU-PV 27 PROFESSOR II DOCENTE/PORTUGUES 15

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4951MARIA REGINA

RIBEIRO GONÇALVES

25TECNICO DE ASSUNTOS CULTURAIS

SUP-F 21 ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO

GESTOR CULTURAL/ÁREA 13

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4375 MARLENE DE FATIMA SILVA 27 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO ASS-D 23 TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO 14

CURSO PROFISSIONALI-

ZANTE COMPLETO

3326 RONALDO RESENDE ALVES 29 PROFESSOR DE

MATEMÁTICA SU-PVI 27 PROFESSOR II DOCENTE/MATEMÁTICA

15 PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO COMPLETO

4746RUTH

APARECIDA ROCHA

27 PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 14

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5606SEBASTIÃO

APARECIDO DA SILVA

25AUXILIAR

DE OFICINA MECÂNICA

AUX-B 23AUXILIAR

OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

AUXILIAR DE OFICINA MECÂNICA 13

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

2769 SEBASTIAO LOPES FILHO 27 MOTORISTA ASS-C 25

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

MOTORISTA 14 ENSINO MÉDIO COMPLETO

303 SUZANA SILVA DUTRA PEREIRA 32 PROFESSOR DE

PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 17PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4347 VINDOMAR ZARU DA CRUZ 27 FISCAL DE

POSTURAS AFI-D 21 AGENTE FISCAL FISCAL DE POSTURAS 14ENSINO MÉDIO

COMPLETO.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb

DECRETO Nº 16.021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.

Page 11: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014, ... 5530

Diário Oficial do Município11 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014, Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e respectivas alterações,

Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO“

MAT. NOME TEMPO (ANOS) CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR CLASSE NÍVEL CARGO / FUNÇÃO

NOVO ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

4729ANA CASSIA

GRATON COSTA

27 CIRURGIÃO-DENTISTA

SUP-SAMC-F 23 ANALISTA EM

SAÚDE PÚBLICACIRURGIÃO-

DENTISTA 14PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

1827 ANILDO ALVES MACHADO 29

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E

REPAROSAUX-B 23

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO/ÁREA 15

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

5739GEVANIR

JOAQUIM DE OLIVEIRA

26 MÚSICO ASS-D 23 MUSICO MUNICIPAL I

MUSICO INSTRUMENTISTA 14

CURSO PROFISSIONALIZANTE

COMPLETO

5096HELOISA GOMIDES PEREIRA GARCIA

25TÉCNICO DE ASSUNTOS CULTURAIS

SUP-E 23 ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO

GESTOR CULTURAL/ÁREA 13 CURSO SUPERIOR

COMPLETO

4699IRACI

TEREZINHA SILVA

27 PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 14

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4702JANEIDES

MARIA SILVA DOMINGUES

GOUVEIA27 PROFESSOR DE PRÉ

À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 14PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

1629 JOÃO LUIZ GABRIEL 31

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E

REPAROSAUX-B 25

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO/ÁREA 16

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

4402 JOSE PEDRO SANTOS 27 AGENTE

PATRIMONIAL AGE-A 23AUXILIAR

OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE SEGURANÇA

PATRIMONIAL14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

4706LEILA ANA MORAIS DA

SILVEIRA27 PROFESSOR DE PRÉ

À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 14PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

1928 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 27

OPERADOR DE MÁQUINAS

PESADASASS-C 27

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OPERADOR DE MÁQUINAS 14

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

4412

MARIA CRISTINA

SANTOS DE OLIVEIRA

ALVES

27 PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PVI 25 PROFESSOR I PROFESSOR 14

PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO COMPLETO

4836MARIA

MARGARETE FARIA DIAS

25 PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PIII 27 PROFESSOR I PROFESSOR 13 CURSO SUPERIOR

COMPLETO

5929MARLI RAMOS

DA SILVA SANTOS

24 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASS-F 23 TÉCNICO EM

SERVIÇO PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO 13PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4715NEUSA

FRANCISCO MALAQUIAS

27 PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PIV 26 PROFESSOR I PROFESSOR 14 CURSO SUPERIOR

COMPLETO

2957OLANDIR

FRANCISCO RIBEIRO

27 AGENTE DE APOIO OPERACIONAL AGE-C 25

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 14 ENSINO MÉDIO

COMPLETO

5762 RENIS MOISES DE OLIVEIRA 26 MOTORISTA AUX-FE 23

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

MOTORISTA 14 ENSINO MÉDIO COMPLETO

1982RONAN D’ARK

RODRIGUES SILVA

32OFICIAL DE

MANUTENÇÃO E REPAROS

AUX-B 27ASSISTENTE

OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO/ÁREA 17

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

4582

ROSELI APARECIDA

REZENDE ANDRADE OLIVEIRA

27 PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PIV 25 PROFESSOR I PROFESSOR 14 CURSO SUPERIOR

COMPLETO

4720SANDRA

RODRIGUES DOS SANTOS

27 PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 25 PROFESSOR I PROFESSOR 14

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

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Diário Oficial do Município 12Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

MAT. NOME TEMPO (ANOS) CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR CLASSE NÍVEL CARGO / FUNÇÃO

NOVO ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

5676SILMAR

BARBOSA GOMES

26 MÚSICO ASS-C 23 MÚSICO MUNICIPAL I

MÚSICO INSTRUMENTISTA 14 ENSINO MÉDIO

COMPLETO

3512SUZANA AMARAL CUNHA

26 ASSISTENTE SOCIAL SUP-F 25 ANALISTA EM

SERVIÇO PUBLICO ASSISTENTE SOCIAL 14PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO COMPLETO.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb

DECRETO Nº 16.022, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014, Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e respectivas alterações,

Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO“

MAT. NOME TEMPO (ANOS) CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR CLASSE NÍVEL CARGO / FUNÇÃO

NOVO ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

5708 JOSE DIVINO MENDONÇA 26 FISCAL DE

POSTURAS AFI-F 21 AGENTE FISCAL FISCAL DE POSTURAS 14PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5291 JOSE DONIZETE DE ARAUJO 26 AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL AGE-A 27

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

EM SERVIÇO PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5075 JOSE EDIMAR DA SILVA 26

OPERADOR DE MÁQUINAS

PESADASASS-D 23

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OPERADOR DE MÁQUINAS 14

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

2754 JOSE FRANCISCO DE LIMA 28

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E

REPAROSAUX-B 23

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO/ÁREA 15

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

4438 JOSE HUMBERTO DE ALMEIDA 27 MÉDICO SUP-

SAMC-F 23 ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA MÉDICO/ÁREA 14

PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

Page 13: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014, ... 5530

Diário Oficial do Município13 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

MAT. NOME TEMPO (ANOS) CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR CLASSE NÍVEL CARGO / FUNÇÃO

NOVO ESPECIALIDADE PADRÃO NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO

5103 JOSE NILVAN DA SILVA 26

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E

REPAROSAUX-B 21

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO/ CARPINTEIRO

14ENSINO

FUNDAMENTAL COMPLETO

2963 JOSE WILSON FELICIO 27 AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL AGE-A 25AUXILIAR

ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO

PÚBLICO

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5338JOSEFA

APARECIDA ALVES PFEIFER

26 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASS-F 23 TÉCNICO EM

SERVIÇO PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO 14PÓS-GRADUAÇÃO

- MESTRADO COMPLETO

6727 LAURA BERENICE GALVÃO 24 PROFESSOR DE PRÉ

À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 13PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5406 LILIANA MATEUS BORGES 26 AGENTE DE

SERVIÇOS GERAIS AGE-A 23AUXILIAR

EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

PÚBLICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS14

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

5375 LILIANE RIBEIRO DA SILVA 26 PROFESSOR DE

CIÊNCIAS SU-PV 27 PROFESSOR II DOCENTE/CIÊNCIAS 14PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4878 LORIVALDO JOSE DE OLIVEIRA 23

OPERADOR DE MÁQUINAS

PESADASASS-C 21

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OPERADOR DE MÁQUINAS 12

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO

2387 LUIZ ALBERTO SOUSA 29

TÉCNICO DE ASSUNTOS

CULTURAIS - IISU-NSII-E 23 ANALISTA EM

SERVIÇO PÚBLICOGESTOR CULTURAL/

ÁREA 15 CURSO SUPERIOR COMPLETO

6115MARCIO

APARECIDO CARDOSO

24 AGENTE DE APOIO OPERACIONAL AGE-B 18

AUXILIAR EM SERVIÇOS

ADMINISTRATIVOS PÚBLICOS

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL 13

ENSINO FUNDAMENTAL

INCOMPLETO

3434 MARCOS ANTONIO ROSA 29 FISCAL DE OBRAS AFI-D 23 AGENTE FISCAL FISCAL DE OBRAS 15

CURSO PROFISSIONALI

ZANTE COMPLETO

3392 MARIA APARECIDA DE AZAMBUJA 28 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO ASS-F 25 TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO 15

PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5639 MARIA APARECIDA GUERRA MOREIRA 26 ASSISTENTE

ADMINISTRATIVO ASS-E 23 TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL ADMINISTRATIVO 14 CURSO SUPERIOR

COMPLETO

2504MARIA DA

CONCEIÇÃO BIANCHINI CARDOSO

26 ASSISTENTE SOCIAL SUP-F 25 ANALISTA EM

SERVIÇO PÚBLICO ASSISTENTE SOCIAL 14PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

3654MARIA DE FATIMA

EVANGELISTA ANDRADE

28 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASS-E 25 TÉCNICO EM

SERVIÇO PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO 15 CURSO SUPERIOR COMPLETO

6732MARIA

FERNANDES DE OLIVEIRA

24 PROFESSOR DE PRÉ À 4ª SÉRIE SU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 13

PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

4337 MARLUCI RODRIGUES 24 AUXILIAR DE

ENFERMAGEM AUX-C 23 ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 13 ENSINO MÉDIO

COMPLETO

4471 MONICA BORINI OLIVEIRA 27 PSICÓLOGO SUP-E 23 ANALISTA EM

SERVIÇO PÚBLICO PSICÓLOGO 14 CURSO SUPERIOR COMPLETO

3344 NEIDE VIEIRA DE BARROS BATISTA 26 PROFESSOR DE PRÉ

À 4ª SÉRIE SU-PV 25 PROFESSOR I PROFESSOR 14PÓS-GRADUAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

COMPLETO

5258 PAULO CESAR CARDOSO 26

OFICIAL DE MANUTENÇÃO E

REPAROSAUX-C 23

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO/ ÁREA 14 ENSINO MÉDIO

COMPLETO

5808 REINALDO SOUZA CHAGAS 26 SEPULTADOR AUX-SE 23

AUXILIAR OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

SEPULTADOR 14ENSINO

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

519 RENATO SOUZA 34 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASS-D 29 TÉCNICO EM

SERVIÇO PÚBLICOOFICIAL

ADMINISTRATIVO 18CURSO

PROFISSIONA-LIZANTE

COMPLETO

5352 RENIR AUGUSTO ALMEIDA 24

OPERADOR DE MÁQUINAS

PESADASASS-C 23

ASSISTENTE OPERACIONAL EM SERVIÇO PÚBLICO

OPERADOR DE MÁQUINAS 13

ENSINO FUNDAMENTAL

COMPLETO.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb

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Diário Oficial do Município 14Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

DECRETO Nº 16.023, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 372/2015, DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica Especial para julgamento da Concorrência Pública nº 372/2015, cujo objeto consiste na seleção de Organização Social da área da saúde que, na qualidade de parceira como gestora operacional, se compromete a organizar e implementar todas as ações de assistência à saúde no Hospital e Maternidade Municipal de Uberlândia “Dr. Odelmo Leão Carneiro”.

Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Técnica Especial de que trata o art. 1º, deste Decreto, sendo:

I – Fernanda Naves Dias - matrícula nº 25.627-7;

II – Guilherme Ricardo de Assis Ferreira – matrícula nº 25.561-0;

III – Jéssica Rayse de Melo Silva Ávila – matrícula nº 27.456-9;

IV – Luzia Helena Afonso Pinto – matrícula nº 13.474-0;

V – Maiara Batalini de Macedo – matrícula nº 27.984-6;

VI – Michelle de Oliveira Silva – matrícula nº 21.729-8;

VII – Silvia Lúcia Alvim de Queiroz – matrícula nº 14.053-8.

Art. 3º As reuniões e deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Dario Rodrigues dos PassosSecretário Municipal de Saúde

RAP/PGM Nº 8.223/2015.

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Diário Oficial do Município15 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

DECRETO Nº 16.024, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR DIRETRIZES, NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, DESIGNA MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações, no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, nas Portarias GM/MS nºs 399, de 22 de fevereiro de 2006, 687, de 30 de março de 2006, 4.279, de 30 de dezembro de 2010, 2.488, de 21 de outubro de 2011 e 1.378, de 9 de julho de 2013, Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 do Ministério da Saúde, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família – PSF e o Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS,

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro 1990 e suas alterações, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências,

Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990 e suas alterações,

Considerando a Portaria GM/MS nº 687, de 30 de março de 2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política de Promoção da Saúde,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013 do Ministério da Saúde, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária,

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 do Ministério da Saúde, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,

Considerando a necessidade de adequar as normas municipais às normas nacionais, no âmbito do Município de Uberlândia, tendo em vista o atual momento do desenvolvimento da atenção básica no Município,

Considerando a necessidade de consolidação da estratégia saúde da família como forma prioritária para reorganização da atenção básica no Município de Uberlândia e que as experiências acumuladas demonstram a necessidade de adequação de suas normas,

Considerando que o redirecionamento do modelo de atenção à saúde impõe claramente a necessidade de transformação permanente do funcionamento dos serviços e do processo de trabalho das equipes exigindo de seus atores - trabalhadores, gestores e usuários - maior capacidade de análise, intervenção e autonomia para o estabelecimento de práticas transformadoras, a gestão das mudanças e o estreitamento dos elos entre concepção e execução do trabalho,

Considerando a necessidade de garantir os fluxos e movimentação dos usuários na Rede de Atenção à Saúde onde o cuidado do usuário é o imperativo ético-político que organiza a intervenção técnico-científica,

Considerando a necessidade de elaborar a programação das ações da atenção básica a partir de sua base territorial e de acordo com as necessidades de saúde das pessoas e como orientadora da movimentação do usuário na Rede de Atenção à Saúde,

Considerando a necessidade de estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social,

Considerando que o serviço de saúde da atenção básica deve se organizar para assumir sua função central de acolher, escutar e oferecer uma resposta positiva, capaz de resolver a grande maioria dos problemas de saúde da população e de minorar danos e sofrimentos desta, ou ainda se responsabilizar pela resposta, mesmo que esta seja ofertada em outros pontos de atenção da rede,

Considerando que a proximidade e a capacidade de acolhimento, vinculação, responsabilização e resolutividade são fundamentais para a efetivação da atenção básica como contato e porta de entrada preferencial da rede de atenção,

Considerando a reorganização da Rede de Atenção à Saúde com a criação da Fundação de Saúde do Município de Uberlândia – Fundasus,

Considerando o relatório da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Uberlândia com o tema “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” Eixo “Direito do Povo Brasileiro”, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2015,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho específico para elaborar diretrizes, normas e orientações para a operacionalização do Plano Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com os seguintes objetivos e diretrizes de ação:

I – estabelecer padrões básicos para a execução e operacionalização das ações proposta no Plano Municipal de Saúde e do programa de governo;

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Diário Oficial do Município 16Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

II – estabelecer diretrizes para a elaboração do plano local de saúde que cada equipe de saúde deve construir com a participação da comunidade, assim como do monitoramento e avaliação das ações nele definidas, visando à readequação do processo de trabalho e do planejamento frente às necessidades, realidade, dificuldades e possibilidades analisadas;

III – propor indicadores de avaliação - eventos sentinelas - que possibilitem o monitoramento e avaliação dos resultados das ações realizadas pela Rede de Atenção à Saúde - RAS do Município;

IV – orientar sobre o cumprimento das leis e das portarias que faz referência à organização do Sistema Único de Saúde - SUS;

V – estabelecer critérios para a realização das ações de Vigilância em Saúde pela atenção primária da saúde, considerando a promoção da saúde e ações intersetoriais a ser realizadas no território de cada equipe da saúde da família;

VI – estabelecer fluxo para atendimento às pessoas e à comunidade, considerando a atenção primária como a principal porta de entrada da Rede de Atenção à Saúde - RAS do Município;

VII – estabelecer normas para orientar as relações da Secretaria Municipal de Saúde com as instituições de ensino concernente às diretrizes e adequação dos planos de ensino relativos à realização de vivências, visitas técnicas, estágios curriculares e não curriculares e de residências no Sistema Único de Saúde - SUS em Uberlândia, considerando as necessidade e capacidades técnicas e físicas dos equipamentos de saúde, e as legislações específicas de cada processo de formação e qualificação tendo como foco a integração ensino/serviços;

VIII – estabelecer diretrizes para a Educação Permanente, considerando que ela deve embasar-se num processo pedagógico que contemple desde a aquisição/atualização de conhecimentos e habilidades até o aprendizado que parte dos problemas e desafios enfrentados no processo de trabalho, envolvendo práticas que possam ser definidas por múltiplos fatores, tais como conhecimento, valores, relações de poder, planejamento e organização do trabalho, entre outros, e que considerem elementos que façam sentido para os atores envolvidos - aprendizagem significativa;

IX – reafirmar que a consolidação e o aprimoramento da atenção básica como importante orientadora do modelo de atenção à saúde no Brasil, requer um saber e um fazer em educação permanente que sejam encarnados na prática concreta dos serviços de saúde, pois a educação permanente deve ser constitutiva com a qualificação das práticas de cuidado, gestão e participação popular.

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º deste Decreto:

I – Abrahão Nunes da Silva – matrícula 25686-2;

II – Analice Neres de Almeida Oliveira – matrícula 26363-0;

III – Cássio José Alves de Sousa – matrícula 28037-2;

IV – Elson de Oliveira Felice – matrícula 26828-3;

V – Fernanda Naves Dias – matrícula 25627-7;

VI – Maria Tereza Perez – matrícula 17843-8;

VII – Nathaly Magalhães Cardoso – matrícula 27930-7;

VIII – Roseli Aparecida Muniz – matrícula 27381-3;

IX – Samuel do Carmo Lima – matrícula SIAPE/UFU 0412630;

X – Weder de Freitas Nunes – matrícula 25862-8;

XI – Welington Muniz Ribeiro – matrícula 25680-3.

Art. 3º A forma de organização dos trabalhos será definida pelos participantes do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá um prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, a contar da data de publicação deste Decreto, para apresentar o documento elaborado ao Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º O documento de que trata o art. 4º deste Decreto, uma vez aprovado pelo Secretário, será publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Dario Rodrigues dos PassosSecretário Municipal de Saúde

GRAF/GMS/gms/PGM Nº 9.419/2015.

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Diário Oficial do Município17 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DE SETOR SANITARIO CC-2, CASSIO JOSE ALVES DE SOUSA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado CASSIO JOSE ALVES DE SOUSA, matrícula nº 28.037-2, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Setor Sanitário CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DO NUCLEO DE CARTOGRAFIA CC-6, ETIENE VILELA JUNQUEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerada ETIENE VILELA JUNQUEIRA, matrícula nº 5.175-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 14, Nível de Qualificação Especialização, do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Cartografia CC-6, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a partir de 8 de outubro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/hrb

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-B, NÍVEL 1, HERIK PABLO DE ALMEIDA NUNES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 3º da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006 e do Decreto 10.461 de 1º de novembro de 2006 e alteração,

Considerando a decisão da Secretária Municipal de Administração exarada no Processo de Estágio Probatório nº 0315/2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 4691, em 21 de julho de 2015,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerado o servidor HERIK PABLO DE ALMEIDA NUNES, matrícula nº 24.894-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-B, Nível 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Diário Oficial do Município 18Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS CC-6, HERLIO VIEIRA DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado HERLIO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº20.421-8, do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Fiscalização de Obras CC-6, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, retroativo a 4 de setembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA, ESPECIALIDADE ENFERMEIRO, PADRÃO 1, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO, JARBAS MATEUS BORGES. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, JARBAS MATEUS BORGES, matrícula nº 10.187-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Saúde Pública, Especialidade Enfermeiro, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, da Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 2 de setembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR II, ESPECIALIDADE PORTUGUÊS/DOCENTE, PADRÃO 6, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO MESTRADO, LUCIENE CARMO NONATO OLIVEIRA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

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Diário Oficial do Município19 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, LUCIENE CARMO NONATO OLIVEIRA, matrícula nº 18.473-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Português/Docente, Padrão 6, Nível de Qualificação Mestrado, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 20 de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz.

DECRETO S/Nº

EXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL, CLASSE AGE-C, NÍVEL 7, MARCOS EVANGELISTA LUIS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado a pedido, MARCOS EVANGELISTA LUIS, matrícula nº 19.718-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Operacional, Classe AGE-C, Nível 7, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 1º de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL, ESPECIALIDADE EDUCADOR INFANTIL I, PADRÃO 2, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO ENSINO MÉDIO, MIRTES APARECIDA RODRIGUES NOGUEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 3º, da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006, Decreto nº 10.461 de 1 de novembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 11.450 de 28 de novembro de 2008,

Considerando a decisão da Secretária Municipal de Administração exarada no Processo de Estágio Probatório nº 0288/2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 4603, em 11 de março de 2015,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica exonerada a servidora MIRTES APARECIDA RODRIGUES NOGUEIRA, matrícula nº 22.230-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

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Diário Oficial do Município 20Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-18, NATALIA MARTINS DE OLIVEIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, NATALIA MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula nº 28.365-7, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo CC-18, da Secretaria Municipal de Saúde, retroativo a 26 de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO SECRETÁRIO ESCOLAR, CLASSE ASS-SE-E, NÍVEL 7, VERUSKA BRAGA PINTO XAVIER.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, VERUSKA BRAGA PINTO XAVIER, matrícula nº 17.078-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Secretário Escolar, Classe ASS-SE-E, Nível 7, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 27 de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA DE MUNICIPAL VD-TIP-C, BRUNO TEIXEIRA QUADRADO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado BRUNO TEIXEIRA QUADRADO, matrícula nº 22.568-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Física/Docente, Padrão 2, Nível de Qualificação Graduação, para o cargo de provimento em

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Diário Oficial do Município21 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal VD-TIP-C (EM Odilon Custodio Pereira), da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE ASSESSOR MUNICIPAL DE SAÚDE CC-2, CASSIO JOSE ALVES DE SOUSA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado CASSIO JOSE ALVES DE SOUSA, matrícula nº 28.037-2, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Municipal de Saúde CC-2, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO NUCLEO DE CARTOGRAFIA CC-6, FERNANDO MAYWALD.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado FERNANDO MAYWALD, matrícula nº 25.234-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 1, Nível de Qualificação Graduação, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Cartografia CC-6, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a partir de 8 de outubro de 2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb.

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR II, ESPECIALIDADE DOCENTE/EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PADRÃO 1, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO GRADUAÇÃO, AS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições a si conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e, nos termos do art. 51, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal e do art. 13, I, da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

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Diário Oficial do Município 22Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público - Edital nº 01, de 28 de dezembro de 2011, homologado em 26 de junho 2012, e prorrogado pelo Decreto nº 14.688, de 19 de fevereiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas para o cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Docente/Educação Artística, Padrão 1, Nível de Qualificação Graduação, as pessoas abaixo mencionadas, sendo:

I – Jacqueline Patricia Alves Batista – classificação 116º,

II – Monica de Paula Pinheiro – classificação 117º;

III – Ana Paula Nazaret – classificação 118º;

IV – Ligia Maciel Alves – classificação 119º;

V – Angelica Cristina dos Santos – classificação 120º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO OPERACIONAL CC-19, JOSE RONALDO PEREIRA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado JOSE RONALDO PEREIRA, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo Operacional CC-19, da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/hrb

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-13, RODRIGO MENDES LEMES.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado RODRIGO MENDES LEMES, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo CC-13, da Secretaria Municipal de Governo (Superintendência de Defesa Social).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

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Diário Oficial do Município23 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb

DECRETO S/Nº

DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DO SERVIÇO SOCIAL FC/CC-9, ELCILENE MARCIA DA SILVA OTONI.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designada ELCILENE MARCIA DA SILVA OTONI, matrícula nº 27.578-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Assistente Social, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, para exercer a Função de Confiança de Coordenador do Serviço Social FC/CC-9, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/hrb

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA ALESSANDRA NATASHA REIS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora ALESSANDRA NATASHA REIS, matrícula nº 23.764-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, a contar de 6 de setembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados no Anexo deste Decreto, a contar de 3 de setembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Diário Oficial do Município 24Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

Anexo

MATRÍCULA SERVIDOR EXERCÍCIO CARGO ESPECIALIDADE23722-1 Anete Andrade Rodrigues 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23712-4 Aurélio Martins Feitosa 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23742-6 Bárbara Fleming Souza 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23713-2 Carlos Henrique Ribeiro Vieira 03/09/2012 Músico Municipal I Músico Instrumentista

23725-6 Carolina Machado Giroldo 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23716-7 Daniel Sanlai Rezende 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23751-5 Karen Iwata Shiaku 03/09/2012 Analista em

Desenvolvimento Urbano Arquiteto23718-3 Karina Katharine de Camargo 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23715-9 Kelly Alves Santos 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23734-5 Klayser Chaves Guimarães 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23711-6 Lorrayne Simões Alves 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23706-0 Marcelo Gonçalves de Souza 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23732-9 Marcílio Estefanio Araújo 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23708-6 Marcos Moreira dos Santos 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23737-0 Marzanni Vaz dos Santos 03/09/2012 Assistente Operacional em

Serviço PúblicoMotorista

23720-5 Patrícia Cortes de Freitas 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23637-3 Ricardo Freire Braga 03/09/2012 Assistente Operacional em

Serviço Público Motorista

23739-6 Rodrigo Rugue Silva 03/09/2012 Analista em Desenvolvimento Urbano Arquiteto

23640-3 Samuel Rocha Ramos 03/09/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23714-0 Sérgio Henrique Oliveira 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23628-4 Talita Rodrigues Pereira 03/09/2012 Analista em

Desenvolvimento Urbano Arquiteto23736-1 Thaizze Couto Oliveira 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23710-8 Thiago Francisco Andrade Silva 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23724-8 Thiago Henrique da Silva 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23727-2 Victor Grama Valentim 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo23723-0 Wilson Rosa Júnior 03/09/2012 Técnico em Serviço Público Oficial Administrativo

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA CLAUDIANA APARECIDA DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora CLAUDIANA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 23.753-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Graduação, a contar de 4 de setembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

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Diário Oficial do Município25 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL OS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados abaixo, a contar de 5 de setembro de 2015, sendo:

I – Jessica Peixoto Alves, matrícula nº 23.756-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio,

II - Magno Cunha Cardoso, matrícula nº 23.748-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA PATRICIA DOS SANTOS DAVID.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

Considerando que o período de Estágio Probatório do referido servidor foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora PATRICIA DOS SANTOS DAVID, matrícula nº 23.411-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, a

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Diário Oficial do Município 26Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

contar de 4 de setembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA SALMA BARCELOS DE FREITAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

Considerando que o período de Estágio Probatório do referido servidor foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora SALMA BARCELOS DE FREITAS, matrícula nº 22.147-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil II, Padrão 2, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, a contar de 7 de setembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA SIMONE GONÇALVES SILVEIRA FERREIRA DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar

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Diário Oficial do Município27 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

nº 426 de 19 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora SIMONE GONÇALVES SILVEIRA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 17.602-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, Especialidade Professor, Padrão 6, Nível de Qualificação Especialização, a contar de 6 de setembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA EM SERVIÇO PÚBLICO (ASSISTENTE SOCIAL), PADRÃO 5, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ESPECIALIZAÇÃO, SUELY NOZELLA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aposentada voluntariamente, com proventos integrais, com paridade, nos termos do art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público (Assistente Social), Padrão 5, Nível de Qualificação – Especialização, a servidora SUELY NOZELLA, matrícula nº 1.536-9, inscrita no CPF sob o nº 393.856.126-20, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do Processo Administrativo nº 227/2015-AVI-RTC, a partir de 17 de setembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADESuperintendente do IPREMU, interina

MMC/IPREMU

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Diário Oficial do Município 28Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 38.535, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo: I - ANA PAULA DE FREITAS BARBOSA, Matrícula nº 21241-5, EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), Padrão 3, Especialização, Período Aquisitivo de 03-02-2010 a 08-02-2015, Período de Licença de 01-10-2015 a 30-10-2015.

II - ELIANA MARIA SILVA, Matrícula nº 9665-2, PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 11, Especialização, Período Aquisitivo de 15-03-1993 a 17-03-1998 e 18-03-1998 a 16-03-2003, Período de Licença de 01-10-2015 a 15-10-2015.

III - ELIANA MARIA SILVA, Matrícula nº 14527-0, PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 9, Especialização, Período Aquisitivo de 01-02-1997 a 30-01-2002 e 31-01-2002 a 29-01-2007, Período de Licença de 01-10-2015 a 15-10-2015.

IV - MARGARIDA MARIA MARQUES DE SOUSA, Matrícula nº 17544-7, EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), Padrão 6, Especialização, Período Aquisitivo de 31-07-2008 a 03-08-2013, Período de Licença de 01-10-2015 a 30-10-2015.

V - SIMONE APARECIDA DE FARIA, Matrícula nº 7378-4, PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 12, Especialização, Período Aquisitivo de 09-08-1996 a 29-08-2001, Período de Licença de 01-10-2015 a 30-10-2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

PORTARIA Nº 38.536, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, sendo: I - ATAIRSA MARQUES DA SILVA, Matrícula nº 11706-4, EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), Padrão 10, Especialização, Período Aquisitivo de 29-01-2010 a 27-01-2015, Período de Licença de 06-10-2015 a 15-10-2015.

II - OSVENES CRISTINA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 17533-1, EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), Padrão 6, Médio, Período Aquisitivo de 01-08-2008 a 02-08-2013, Período de Licença de 07-10-2015 a 05-11-2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

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Diário Oficial do Município29 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PORTARIA Nº 38.537, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores mencionados no Anexo I desta portaria, lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

Anexo I

Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo

Período de Licença

ADRIANA GONZAGA SILVA 18347-4 PROFESSOR II (EDUCACAO FISICA/DOCENTE), Padrão 6, Especialização

31-01-2009 a 29-01-2014

01-10-2015 a 30-10-2015

ADRIANA PEREIRA ROCHA DE QUEIROZ 15222-6

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS

(AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 8,

Fundamental Incompleto

03-02-2009 a 01-02-2014

01-10-2015 a 10-10-2015

ANA LUCIA DOS REIS NASCIMENTO CARVALHO 15486-5

EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), Padrão 8, Técnico de

Nível Médio29-03-2009 a 27-03-2014

05-10-2015 a 19-10-2015

EDNA APARECIDA FERREIRA 12072-3

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS

(AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 10,

Médio

08-03-2010 a 06-03-2015

01-10-2015 a 30-10-2015

ELIANA GONZAGA DE ARAUJO FERREIRA 19030-6

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS

(AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 5,

Graduação

30-06-2010 a 28-06-2015

01-10-2015 a 30-10-2015

GEORGIA ANTONIETA DA SILVA 15332-0

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS

(AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 8,

Fundamental Incompleto

08-05-2004 a 06-05-2009

01-10-2015 a 30-10-2015

GISELLY ROSA DE ASSIS 19820-0 PROFESSOR I (PROFESSOR), Padrão 5, Especialização

01-06-2006 a 30-05-2011

05-10-2015 a 03-12-2015

KATIA GONZAGA ROCHA PALCIDINO 20981-3

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS

(AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 3, Médio

01-12-2009 a 29-11-2014

05-10-2015 a 02-01-2016

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Diário Oficial do Município 30Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

MARGARETH MARIA DE OLIVEIRA 11788-9

EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), Padrão 10, Técnico de

Nível Médio

02-02-2005 a 31-01-2010 e 01-02-2010 a 31-01-2015

01-10-2015 a 30-10-2015

MARIA MARLENE SILVA BARROZO 9882-5

EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), Padrão 10, Técnico de

Nível Médio03-05-1998 a 03-05-2003

05-10-2015 a 19-10-2015

NADJA BARRETO ROCHA GUIMARAES 20987-2

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS

(AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 3, Médio

01-12-2009 a 29-11-2014

01-10-2015 a 30-10-2015

NEIDE PEREIRA DIAS PASSOS 7586-8

AUXILIAR EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS PUBLICOS

(AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS), Padrão 12,

Médio

12-12-1991 a 09-12-1996 e 10-12-1996 a 08-12-2001

01-10-2015 a 30-10-2015

REGINA RITA DE CASTRO MANOEL 8962-1

TECNICO EM SERVICO PUBLICO (OFICIAL ADMINISTRATIVO),

Padrão 12, Médio31-07-2002 a 29-07-2007

01-10-2015 a 10-10-2015

SUZANA HELENA FERREIRA NORONHA 11692-0

EDUCADOR INFANTIL (EDUCADOR INFANTIL I), Padrão 10, Técnico de

Nível Médio27-01-2005 a 25-01-2010

01-10-2015 a 30-10-2015

PORTARIA Nº 38.538, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

INTERROMPE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES CONCEDIDA À SERVIDORA ROSA MARIA RASTRELO, MEDIANTE A PORTARIA Nº 35.490 DE 15 DE ABRIL DE 2014.

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02 de Janeiro de 2009 e, com fulcro no § 2º do art. 123 da Lei Complementar nº 040 de 05 de Outubro de 1992,

Considerando o pedido da servidora para interrupção da Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, concedida mediante a Portaria nº 35.490 de 15 de Abril de 2014, Considerando o Processo nº 21918/2015, RESOLVE:

Art. 1º Fica interrompida a Licença Sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares, concedida mediante a Portaria nº 35.490 de 15-04-2014, à servidora ROSA MARIA RASTRELO, matrícula nº 18.111-0, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-D, Nível 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 21-09-2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015.

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

SPS/pbs

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Diário Oficial do Município31 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PORTARIA N° 38.539, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

ALTERA A ALÍNEA “B” DO INCISO II DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 33.113, DE 22 DE ABRIL DE 2013 E SUAS

ALTERAÇÕES, QUE “DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O

BIÊNIO 2013/2015 E REVOGA AS PORTARIAS NºS 29.126, DE 25 DE MAIO DE 2011, 29.378, DE 1º DE JULHO DE 2011,

29.463, DE 15 DE JULHO DE 2011, 31.567, DE 2 DE AGOSTO DE 2012, 32.635, DE 21 DE JANEIRO DE 2013 E 32.705,

DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013”.

O Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais previstas no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro nos

arts. 4º e 20 da Lei Municipal nº 8.836, de 27 de setembro de 2004 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “b” do inciso II do art. 1º da Portaria nº 33.113, de 22 de abril de 2013 e suas alterações, que passa a

vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

...

II – ...

...

b) Luciano Martins da Silva – suplente;

...” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 17 de setembro de 2015.

Gilmar Machado

Prefeito

GMS/gms/PGM Nº 9.565/2015.

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Diário Oficial do Município 32Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

LICITAÇÃO PÚBLICAAtos do Pregoeiro

Ata de Julgamento da Licitação Concorrência Pública nº378/2015, visando a prestação de serviços de suporte e supervisão dos Sistemas de Fiscalização Eletrônica, Coleta de Dados Estatísticos de Acidentes de Trânsito e Apoio ao Sistema de Administração de Multas, em atendimento a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Em 15 de setembro de 2015 às 13:00 horas, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, presente a Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto 15.698 de 15 de maio de 2015: Maria Barbosa Policarpo, Gabriel de Sousa Medeiros, Daniel de Almeida, Rosiene Fernandes Pereira e André Luiz Teles Rodrigues, para sob a presidência da primeira proceder o julgamento da proposta apresentada à Licitação CP nº 378/2015. Após análise criteriosa da proposta apresentada, a Comissão declarou como vencedora a empresa: GCT – Gerenciamento e Controle de Trânsito S/A. Esta decisão será submetida ao Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, para adjudicação e homologação. Nada mais a tratar a sessão foi encerrada e a presente ata por todos assinada.

Maria Barbosa Policarpo Gabriel de Sousa MedeirosRosiene Fernandes Pereira Daniel de AlmeidaAndré Luiz Teles Rodrigues

SAS/2015.

ATO DO PREGOEIRO

LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 146/2015OBJETO: Aquisição de peças de manutenção dos atomizadores costais motorizados TEX-54 da marca Guarany, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

ABERTURA: 03/07/2015.

O Pregoeiro, no uso de suas atribuições conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, comunica a decisão da Secretaria Municipal de Saúde sobre o cancelamento do item 01, (conforme solicitação feita pela Secretaria através do MEMORANDO INTERNO Nº 523/2015 – DA/SMS/PMU, anexo ao processo). Portanto, pelas considerações acima expostas, a aquisição não é vantajosa para o Município de Uberlândia.

Dê ciência aos interessados mediante publicação oficial, ficando resguardado o contraditório e a ampla defesa, nos moldes da legislação que regulamenta a matéria, em especial as leis 10.520/2002 e 8.666/1993.

Uberlândia, 16 de Setembro de 2015.

DANIEL DE ALMEIDAPregoeira

MBP/DC

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Diário Oficial do Município33 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Homologação e Adjudicação

ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Objeto: Execução das obras de Reforma e Ampliação da EMEF Profª Carlota Andrade Marquez, Bairro Jardim Célia, em

atendimento a Secretaria Municipal de Educação.

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de Classificação das propostas do objeto

licitado, referente a Licitação Tomada de Preços nº 1040/2014, por considerar que a Comissão Permanente de Licitações atendeu

a todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo

perfeito e válido, e ADJUDICO desde já o objeto da licitação ao licitante: Teleco Engenharia Ltda.,cuja proposta foi classificada

por ser a mais vantajosa para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 16 de setembro de 2.015.

Gercina Santana Novais

Secretário Municipal de Educação.

SAS/2015.

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Diário Oficial do Município 34Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Extratos dos Contratos

REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 277/2015

COMPRA DIRETA

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMDST)

CONTRATADA: SISTEMA DE ALARME MÁXIMA SEGURANÇA LTDA EPP.

OBJETO: O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de monitoramento convencional 24 horas com viatura, monitoramento de sistema da rede elétrica, senha de palavra e senha de coação, do prédio que abriga a Diretoria de Compras Municipal, localizado na Rua Ubiratan Honório de Castro, nº 826, bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG.

VALOR GLOBAL: R$436,49 (quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos).

PRAZO: O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir da sua data de assinatura até 31/12/2015.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05-04-122-7001-2-234-3.3.90.39-05.01 Fonte: 100.

DATA DA ASSINATURA: 17/08/2015

LAM/DC

Republicado com correções EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 128/2015PREGÃO PRESENCIAL Nº 1048/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA (SMDST).CONTRATADA: AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA LTDA - ME.OBJETO: Inclusão de Dotação Orçamentária. 10-08-244-4011-2.925-3.3.90.39-10-02 -Fonte 156 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) Banco: 104 Agência: 3961-6 CC: 438-6DATA DAASSINATURA: 15/07/2015RLL-DC

REPUBLICAÇÃO COM CORREÇÃO DO EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 601/2011.Tomada de Preço Art. 23 - 001/2011CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Uberlândia – SMTTCONTRATADA: SERVICO SOCIAL DE SAUDE LTDA – MEOBJETO: Prorrogação de prazo de vigência pelo período de 01/08/2015 a 29/08/2015, de prestação de serviços especializados em atendimento médico-administrativo de avaliação prévia no procedimento de concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema integrado de transporte- SIT do Município de Uberlândia, em atendimento a secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, estando suprimido do Contrato, a partir deste aditivo, o serviço de reavaliação, na forma do art. 65, I, “b” da Lei 8666/93.VALOR GLOBAL: O valor estimado deste aditivo é de R$ 11.202,40 (onze mil, duzentos e dois reais e quarenta centavos), com previsão de recuso a dotação 15-04-122-7001-2-412-3.3.90.39-15-01, fonte 100. PRAZO: O prazo de vigência do presente instrumento será considerado a partir de 01 de agosto de 2015 até 29 de agosto de 2015.DATA DA ASSINATURA:22/07/2015PBS/DC

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Diário Oficial do Município35 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

EXTRATO DO CONVÊNIO

REPUBLICADO COM CORREÇÃO

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 270/2015

PARTES: Município de Uberlândia x SER Serviço Evangélico de Reabilitação.

OBJETO: Repasse de transferência de capital à Entidade, nos termos de Lei Autorizativa própria, condicionado a aprovação do Plano de Trabalho.

FUNDAMENTO: Se fundamenta na Lei nº 4.320/64, no artigo 116 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, no artigo 199, §§ 1º e 2º da Constituição Federal/88, no artigo 45, XIV da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 5.775 de 02/06/1993 e suas alterações, na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.901 de 06/08/2014, na Lei Orçamentária Anual nº 12.073 de 26/12/2014, na Lei Autorizativa nº 12.093 de 23/02/2015 e no Plano de Trabalho.

VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.1006.2.921. U.O.: 09, U.A.: 01 - 4.4.50.42.

VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 30/11/2015

DATA DE ASSINATURA: 27/05/2015

DIVERSOS

CADASTRO

Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos retinóicos de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n° 344 de 12/05/98 e n°06 de 01/02/99.Razão Social: RD COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. CNPJ n°: 22.130.677/0001-87. Endereço: Av. Belarmino Cotta Pacheco, 1017. Bairro: Santa Mônica. Uberlândia - MG.Processo n°: 19721/2015; Cadastro Sanitário n°29130/517Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia.

Fechamento do cadastro em 04/09/2015.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para os fins do artigo 2º da Lei n º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR D.LIBER.PMU – FUNDEB R$ 4.798.733,81 15/09/2015PMU – FMS UBERLANDIA FNSBLATB R$ 1.187.444,00 15/09/2015PMU – FMS UBERLANDIA FNSCONVENENTE R$ 164.750,00 15/09/2015PMU – FNS RESSARCIMENTO PAGAMENTO CUSTAS R$ 6.970,00 15/09/2015

José Antônio de Ávila OliveiraAssessor Municipal de finanças

Henckmar Borges NetoTesoureiro Geral

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Diário Oficial do Município 36Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

AVISO DE CANCELAMENTO

Torna sem efeito a publicação do Extrato do Convênio nº 152/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº4615, de 27 de

março de 2015.

Uberlândia, 10 de setembro de 2015.

José Antônio Leandro

Secretário Municipal de Meio Ambiente

AVISO DE CANCELAMENTO

Torna sem efeito a publicação do Extrato do Convênio nº 238/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº4665, de 12 de

junho de 2015.

Uberlândia, 10 de setembro de 2015.

José Antônio Leandro

Secretário Municipal de Meio Ambiente

AVISO DE CANCELAMENTO

Torna sem efeito a publicação do Extrato do Convênio de nº 149/2015, publicado no Diário Oficial do Município nº4615, de 27

de março de 2015.

Uberlândia, 10 de setembro de 2015.

José Antônio Leandro

Secretário Municipal de Meio Ambiente

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Diário Oficial do Município37 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Page 38: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014, ... 5530

Diário Oficial do Município 38Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Page 39: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · Considerando publicações da Lei nº 12.050 de 19 de dezembro de 2014 e Lei nº 12.051 de 19 de dezembro de 2014, ... 5530

Diário Oficial do Município39 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

17 de Setembro de 2015.

Sérvulo Fernandes Veloso NetoSecretário Executivo do Fundo Municipal de Trânsito e Transportes

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Diário Oficial do Município 40Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

PORTARIA Nº 1458, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica Suspensa a Sindicância Administrativa Disciplinar, autos nº 0764/2015, instaurada pela Portaria nº 1351, de 1 de julho de 2015, face ao afastamento do servidor sindicado, até que o mesmo receba alta médica. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 11 de setembro de 2015.

ORLANDO DE RESENDEDiretor Geral

WRRN/2368-0/civ/1563-6

PORTARIA Nº 1459, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

DESIGNA AGISELENA DA SILVA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE SUSPENSÃO - FC-02.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora AGISELENA DA SILVA, matrícula nº 1731-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Agente Comercial, Nível de Qualificação: Ensino Médio Completo, Padrão 10, para responder interinamente pela Função de Confiança de Coordenador de Suspensão - FC-02, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 05/10/2015 a 03/11/2015, durante o impedimento do titular Jarbas Ferreira Martins, matrícula 1510-5, que estará em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 11 de setembro de 2015.

ORLANDO DE RESENDEDiretor Geral

IAA/2466-0/civ/1563-6

PORTARIA Nº 1460, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.

DESIGNA JUCIVAL SANTANA DAMACENA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE GESTÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS - FC-01.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JUCIVAL SANTANA DAMACENA, matrícula nº 1980-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Nível de Qualificação: Ensino Superior Completo, Padrão 6 e da Função de Confiança de Fiscalização de Serviços FC-02, para responder

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Diário Oficial do Município41 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

interinamente pela Função de Confiança de Gestão de Contratos e Serviços - FC-01, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 05/10/2015 a 03/11/2015, durante o impedimento da titular Maria Aparecida Lacerda Dias Andrade, matrícula 2046-0, que estará em gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 11 de setembro de 2015.

ORLANDO DE RESENDEDiretor Geral

IAA/2466-0/civ/1563-6

ATO DA PREGOEIRA

REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 082/2015

MODALIDADE: Pregão Presencial - “Menor Preço Global”

OBJETO: Aquisição de carreta reboque nova de 3.800mm de comprimento, 1.700mm de largura e 1.600mm de altura de um eixo centralizado, com capacidade para 350 kg, para transporte de ferramentas, atendendo à Diretoria Administrativa.

O Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, através da Pregoeira Sra. Rejane Gonçalves Fernandes de Oliveira, designada pela Portaria nº 1166/2015, no uso de suas atribuições legais, torna público que na seção de abertura do envelope nº 02 – Proposta Financeira e do envelope nº 03 – Documentação de Habilitação, após a classificação da licitante, da realização da etapa de lances e a conferência da documentação da licitante Rivel Comércio e Indústria Ltda, a mesma foi inabilitada por não ter apresentado toda a documentação exigida (não apresentou a Certidão Negativa de Tributos Estaduais - item 5.10.4, por não ter apresentado o documento exigido no item 5.11.1 - Certidão Negativa de existência de processo falimentar ou de recuperações previstas na Lei nº 11.101 de 09/02/2005) ou, mesmo, de concordata em nome da Licitante ajuizada em data anterior ao advento do diploma legal citado, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e ainda deixou de apresentar Atestado de fornecimento do objeto licitado. Neste ato abriu-se o prazo legal para que a licitante apresentasse a documentação escoimada dos motivos de sua inabilitação. No decorrer do prazo a licitante apresentou a devida documentação e foi declarada pela Pregoeira HABILITADA no certame. A Pregoeira encaminha o processo à Autoridade Superior para decidir sobre a sua Adjudicação e Homologação.

Uberlândia, 16 de setembro de 2015

Rejane Gonçalves Fernandes de OliveiraPregoeira-DMAE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais atendendo o disposto no art. 38, inciso VII c/c art. 43 inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente de Licitações, HOMOLOGA o Julgamento do Processo Licitatório nº 068/2015, modalidade – Tomada de Preços, tipo “Menor Preço Item”, referente à aquisição de diversos EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual e materiais de higienização: luva de nitrila, luva de raspa, luva de vaqueta, luva de PVC, luva de segurança, bota de borracha, luva de malha, bota calçado ocupacional, avental de PVC, respirador descartável e outros, em atendimento à Diretoria Administrativa, ADJUDICANDO às empresas: HG Máquinas e Equipamentos de Segurança Ltda – itens: 01, 02, 04, 05, 09, 18, 25 e 33 o valor total dos itens mencionados é de R$35.795,00 (trinta e cinco mil setecentos e noventa e cinco reais); VDM Equipamentos de Segurança e Uniformes Ltda -EPP – Itens: 11, 12, 17, 19, 21, 23, 32, 34, 44 e 45, o valor dos itens mencionados é de R$54.286,50 (cinquenta e quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos); Baracui Comercial Ltda - Itens: 03, 20, 22, 24, 26, 28, 36, 39, 40, 41, 42 e 43, o valor total dos itens mencionados é de R$49.362,00 (quarenta e nove mil trezentos e sessenta e dois reais); Sevenmix Comércio e Serviço Eireli – ME – Itens: 14, 16, 27 e 38, o valor total dos itens mencionados é de R$9.877,80 (nove mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos); Gama Comércio de Máquinas Ferragens e Ferramentas Ltda – Itens: 06, 07, 08, 10, 13 e 15, o valor total dos itens mencionados é de R$42.069,30 (quarenta e dois mil sessenta e nove reais e trinta centavos); MF – Equipamentos de Prot. Individual e Coletivo Ltda – itens: 29, 30, 31 e 35, o valor total dos itens mencionados é de R$6.145,70 (seis mil cento e quarenta e cinco reais e setenta centavos); Atitude Comercial Ltda – item 37, o valor total do item é de R$2.352,00 (dois mil trezentos e cinquenta e dois reais); o direito de fornecer os materiais, objeto desta licitação.

Uberlândia, 14 de setembro de 2015.

Orlando de ResendeDiretor Geral

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Diário Oficial do Município 42Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

FUTELDIVERSOS

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2015

TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”

A FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTEL, autorizada pelo Diretor Geral, através do

NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – fará realizar licitação supramencionada – objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS

AGRÍCOLAS A SEREM UTILIZADOS NOS CAMPOS DO PARQUE DO SABIÁ, ESTADIO MUNICIPAL E NÚCLEOS DE

ESPORTES DA FUTEL, DURANTE O ANO DE 2015. O Edital encontra-se à disposição no Núcleo de Compras e Licitações

da FUTEL, na Av. José Roberto Migliorini, nº 850 (em frente a Arena Tancredo Neves-Sabiazinho), telefone (34) 3235-6289 /

(34) 3235-6165 das 08:30 às 17:00 horas ou por e-mail: [email protected] ou pela internet www.uberlandia.

mg.gov.br - Link: Licitações – Futel. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 30 de Setembro de 2015

às 13:30 horas na Sala de Reuniões do Núcleo de Compras e Licitações da FUTEL – na Sede em frente à Arena “Sabiazinho”.

Uberlândia, 17 de Setembro de 2015

MÁRCIO T. NOBRE

Diretor Geral da FUTEL

MTN/tvs2015.

RETIFICAÇÃO

Retifica o extrato do contrato nº 039/2015 publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 4.725 de 09/09/2015, na página

nº 51.

Onde se lê: “Prazo: A partir da data de sua assinatura até 31 agosto de 2015.”

Leia-se: “Prazo: A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015.”

ASR/vam

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Diário Oficial do Município43 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

FERNANDA DOS SANTOS PASCHOALPresidente

NEILTON OLIVEIRA GONZAGAMembro

SILVANA PINHEIRO DOS SANTOSMembro

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Diário Oficial do Município 44Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

IPREMUDIVERSOS

MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADESuperintendente do IPREMU, interina

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Diário Oficial do Município45 Nº 4731, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Rua Bernardo Guimarães, nº 125, Centro, CEP 38400-198, Uberlândia - MG

REPUPLICA COM CORREÇÃO EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2013

CONTRATATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU.

CONTRATADA: DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

FUNDAMENTAÇÃO: Licitação modalidade Convite nº 03/2013, do tipo menor preço. DO OBJETO: Prorrogação do prazo do contrato, pelo período de 01/01/2015 à 31/12/2015.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 18.01.09.122.4008.2.162.339035.

VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). VALOR MENSAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). PRAZO: Período de 01/01/2015 a 31/12/2015. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014.