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DESPACHOS PROCESSO N°: 27982891/2005 INTERESSADO: ITA Empresa de Transportes Ltda. ASSUNTO: Contrato de Serviços DESPACHO N° 020/2006 À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, autorizar a celebração de contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e a ITA - EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA., no valor estimado de R$ 7.309.171,56 (sete milhões trezentos e nove mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), objetivando a prestação de serviços de gerenciamento operacional da frota oficial e locação gerenciada de veículos e implementos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 1° de janeiro de 2006, conforme descrito no Processo n° 2.798.289-1/2005. Encaminhe a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para emissão da respectiva nota de empenho e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para elabora- ção do termo próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 28164505/2006 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras ASSUNTO: Aquisição DESPACHO N° 021/2006 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto do art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa no valor estimado de R$ 10.454,40 (dez mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos), para aquisição de vales- transporte, destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Obras, durante o período de janeiro a junho de 2006, direta- mente do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Obras, para a emissão da nota de Empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de janeiro de 2006. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia PROCESSO N°: 24327485/2004 - 24457311/2004 e 24457346/2004 INTERESSADO: Cobra Tecnologia S/A. ASSUNTO: Fatura DESPACHO N° 047/2006 - Trata-se os autos de contrato celebrado entre o Município de Goiânia e a empresa Cobra Tecnologia S/A., objetivando a execução de serviços de informá- tica com o fim de integrar os subprogramas e eventual execução de programas do PNAFM - Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios de n°s 014/2004 e 017/2004. Conforme se vislumbra do inteiro teor dos autos, não houve por parte da contratada o adimplemento das obrigações pactuadas. Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2006 Nº 3.837 GOIÂNIA, 08 DE MARÇO - QUARTA-FEIRA DESPACHOS ERRATA - DESPACHO DESPACHO EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESILIÇÃO DO CONTRATO EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS I AOS CONTRATOS EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DE VII TERMO ADITIVO EXTRATOS DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO EXTRATOS DOS CONVÊNIOS TERMO DE COMPROMISSO AVISOS DE EDITAIS AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PÁG. 01 PÁG. 06 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 07 PÁG. 08 PÁG. 08 PÁG. 08 PÁG. 09 PÁG. 09 PÁG. 10 PÁG. 11 PÁG. 12 PÁG. 12 P A E I L R A T Á G P RA A N D D A Z E P A E I L R A T Á G P RA A N D D A Z E

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DESPACHOS

PROCESSO N°: 27982891/2005

INTERESSADO: ITA Empresa de Transportes Ltda.

ASSUNTO: Contrato de Serviços

DESPACHO N° 020/2006 À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, autorizar a celebração de contrato entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, e a ITA - EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA., no valor estimado de R$ 7.309.171,56 (sete milhões trezentos e nove mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos), objetivando a prestação de serviços de gerenciamento operacional da frota oficial e locação gerenciada de veículos e implementos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de 1° de janeiro de 2006, conforme descrito no Processo n° 2.798.289-1/2005.

Encaminhe a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, para emissão da respectiva nota de empenho e, em seguida, à Procuradoria Geral do Município, para elabora-ção do termo próprio de contrato. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de janeiro de 2006.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

PROCESSO N°: 28164505/2006

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Obras

ASSUNTO: Aquisição

DESPACHO N° 021/2006 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto do art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa no valor estimado de R$ 10.454,40 (dez mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos), para aquisição de vales-transporte, destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Obras, durante o período de janeiro a junho de 2006, direta-mente do Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP.

Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Obras, para a emissão da nota de Empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de janeiro de 2006.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

PROCESSO N°: 24327485/2004 - 24457311/2004 e 24457346/2004

INTERESSADO: Cobra Tecnologia S/A.

ASSUNTO: Fatura

DESPACHO N° 047/2006 - Trata-se os autos de contrato celebrado entre o Município de Goiânia e a empresa Cobra Tecnologia S/A., objetivando a execução de serviços de informá-tica com o fim de integrar os subprogramas e eventual execução de programas do PNAFM - Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios de n°s 014/2004 e 017/2004.

Conforme se vislumbra do inteiro teor dos autos, não houve por parte da contratada o adimplemento das obrigações pactuadas.

Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA

2006 Nº 3.837GOIÂNIA, 08 DE MARÇO - QUARTA-FEIRA

DESPACHOSERRATA - DESPACHODESPACHOEXTRATOS DE CONTRATOSEXTRATO DO TERMO DE RESILIÇÃO DO CONTRATOEXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS I AOS CONTRATOSEXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DE VII TERMO ADITIVO EXTRATOS DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃOEXTRATOS DOS CONVÊNIOSTERMO DE COMPROMISSOAVISOS DE EDITAIS AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS EDITAL DE COMUNICAÇÃO

PÁG. 01PÁG. 06PÁG. 07PÁG. 07PÁG. 07PÁG. 08PÁG. 08PÁG. 08PÁG. 09PÁG. 09PÁG. 10PÁG. 11PÁG. 12PÁG. 12

P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE

P AE IL RA T ÁG PR A AN D D AZE

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Diário Oficial do Município Página 02Nº 3.837 - Quarta-feira - 08/03/2006

Extrai-se, também, que o Tribunal de Contas da União sinaliza no sentido da existência de indícios concretos de irregularidades.

Verifica-se, ainda, a impossibilidade da rescisão adminis-trativa, face a possibilidade de dano iminente e irreparável, não suportável pela via administrativa, considerando que a contratada vem incluindo e excluindo sistematicamente o Município de Goiânia no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Serviço Público Federal - CADIN, ocasionando o bloqueio automático de repasse de recursos federais.

Ante ao exposto, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e com base nos Pareceres n° 283, 284 e 285/2006, da Procuradoria Geral do Município, RESOLVO determinar àquela especializada a adoção das medidas judiciais cabíveis, com a urgência que o caso requer, visando a rescisão dos contratos referenciados, assegurado, assim, à contratada o direito a ampla defesa e o contraditório por via judicial, bem como a imediata suspensão de quaisquer pagamentos referentes aos processos supramencionados.

Dê-se ciência ao Tribunal de Contas da União.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de março de 2006.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

PROCESSO N°: 28101414/2006

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo

ASSUNTO: Compra s/ Licitação

DESPACHO N° 050/2006 - À vista do contido nos autos, RESOLVO, nos termos do art. 115, XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, combinado com o disposto no art. 25, I, da

Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa, no valor estimado de R$ 15.206,40 (quinze mil e duzentos e seis reais e quarenta centavos), para aquisição de vales-transporte destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Turismo, durante o período de janeiro à dezembro de 2006, diretamente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia - SETRANSP.

Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Turismo, para a emissão da nota de empenho respectiva. Após, submeta-se à apreciação da Auditoria Geral do Município.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de março de 2006.

IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia

SME

RUBRICA: FLS N°.: PROCESSO N°. 28480989 INTERESSADO: MANOEL ORIOSVALDO DE MOURA ASSUNTO: PROPOSTA

DESPACHO N° 536/2006.

À vista do contido nos autos, nos termos do Artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93.

Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilida-de de competição, em especial:

II - para contratação de serviço técnicos enumerados no art. 13 dessas leis, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A

P AE IL RA T ÁG PR AAN DD ZE A

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei Nº 1.552, de 21/08/1959

IRIS REZENDE MACHADOPrefeito de Goiânia

FLÁVIO RIOS PEIXOTO DA SILVEIRASecretário do Governo Municipal

JAIRO DA CUNHA BASTOSChefe do Gabinete de Expediente e Despachos

PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município

Impressão e Acabamento:

Tiragem: 280 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozzandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas

das 14:00 às 18:00 horas

Fone (62) 241-2577 >> [email protected]

GRÁFICA EDITORA LTDA

PUBLICAÇÕES / PREÇOS

A- Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, ConcorrênciasB- Públicas, Extratos Contratuais e outras. Assinaturas e Avulso

ASSINATURA SEMESTRALVENDA AVULSAPUBLICAÇÕES DIVERSAS

EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL

R$R$R$

R$

160,002,50

20,00

10,00

(dois reais e cinquenta centavos);

(cento e sessenta reais);

(vinte reais) até 01 (uma) página,acima de 01 (uma) página R$ 5,00(cinco reais) por página ou fração;

(dez reais)

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Diário Oficial do Município Página 03Nº 3.837 - Quarta-feira - 08/03/2006

Completa:

Art. 13 - para fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Informamos que a dispensa, deve se dar em favor de Manoel Oriosvaldo de Moura no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que irá proferir palestra aos professores da Rede Municipal de Educação.

Encaminhe-se o processo ao Diário Oficial do Município para publicação, e após, à Comissão Geral de Licitação para liberação de pedido de compra.

Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária:

17.50-12.361.0017.2.017-33.90.36.00-10

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 03 dias do mês de março de 2006.

Profª Márcia Pereira Carvalho Secretária

RUBRICA:FLS N°.: PROCESSO N°. 28499850 INTERESSADO: AGOSTINHO POTENCIANO DE SOUZA ASSUNTO: PAGAMENTOS DIVERSOS

DESPACHO N° 537/2006.

À vista do contido nos autos, nos termos do Artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili-dade de competição, em especial:

II - para contratação de serviço técnicos enumerados no art. 13 dessas leis, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Completa:

Art. 13 - para fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Informamos que a dispensa, deve se dar em favor de Agostinho Potenciano de Souza no valor de R$ 600,00 (seiscen-tos reais), referente a formação continuada aos professores da Rede Municipal de Educação.

Encaminhe-se o processo ao Diário Oficial do Município para publicação, e após, à Comissão Geral de Licitação para liberação de pedido de compra.

Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária:

17.50-12.361.0017.2.017-33.90.36.00-10

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 03 dias do mês de março de 2006.

Profª Márcia Pereira Carvalho Secretária

RUBRICA: FLS N°.:PROCESSO N°. 28500157 INTERESSADO: MAIRA ZAIRA TURCHI ASSUNTO: PAGAMENTOS DIVERSOS

DESPACHO N°. 538/2006.

À vista do contido nos autos, nos termos do Artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili-dade de competição, em especial:

II - para contratação de serviço técnicos enumerados no art. 13 dessas leis, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Completa:

Art. 13 - para fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Informamos que a dispensa, deve se dar em favor de Maira Zaira Turchi no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente a formação continuada aos professores da Rede Municipal de Educação.

(...)

Processo n°: 28480989 de 21/02/2006 Nome: Manoel Oriosvaldo de Moura Assunto: Proposta

DESPACHO / DC N° 263/2006

Solicitamos à Divisão de Expediente que providencie despacho da Secretária autorizando a inexigibilidade de licitação de acordo com o Artigo 25:

“É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei. de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Artigo 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.”

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Diário Oficial do Município Página 04Nº 3.837 - Quarta-feira - 08/03/2006

Informamos que a inexigibilidade deve-se dar em favor de Manoel Oriosvaldo de Moura, conforme Artigo 25, § 1º da Lei de Licitações.

Em seguida solicitar publicação no Diário Oficial e encaminhar à Comissão Geral de Licitação, para que seja procedida a liberação do pedido de compra, para serviços de proferir palestra no primeiro Simpósio aos professores da Rede Municipal de Educação, informando a dotação do mesmo.

Goiônia 02 de Março de 2006.

Maria Bernadete dos SantosDir. Dept° Administrativo

Suzana Maria Xavier SilvaDivisão de Compras

RUBRICA:FLS N°.:PROCESSO N°. 28500335 INTERESSADO: ELIANE LEÃO FIGUEIREDO ASSUNTO: PAGAMENTOS DIVERSOS

DESPACHO N°. 539/2006.

À vista do contido nos autos, nos termos do Artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili-dade de competição, em especial:

II - para contratação de serviço técnicos enumerados no art. 13 dessas leis, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Completa:

Art. 13 - para fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Informamos que a dispensa, deve se dar em favor de Eliane Leão Figueiredo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente a formação continuada aos professores da Rede Municipal de Educação.

Encaminhe-se o processo ao Diário Oficial do Município para publicação, e após, à Comissão Geral de Licitação para liberação de pedido de compra.

Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária:

17.50-12.361.0017.2.017-33.90.36.00-10

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 03 dias do mês de março de 2006.

Profª Márcia Pereira Carvalho Secretária

RUBRICA: FLS N°: PROCESSO N°.: 28480784 INTERESSADO: RAQUEL GIANOLLA MIRANDA ASSUNTO: PROPOSTA

DESPACHO N°. 540/2006.

À vista do contido nos autos, nos termos do Artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili-dade de competição, em especial:

II - para contratação de serviço técnicos enumerados no art. 13 dessas leis, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Completa:

Art. 13 - para fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Informamos que a dispensa, deve se dar em favor de Raquel Gianolla Miranda no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), referente a palestra aos professores da Rede Municipal de Educação.

Encaminhe-se o processo ao Diário Oficial do Município para publicação, e após, à Comissão Geral de Licitação para liberação de pedido de compra.

Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária:

17.50-12.361.0017.2.017-33.90.36.00-10

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 03 dias do mês de março de 2006.

Profª Márcia Pereira Carvalho Secretária

RUBRICA:FLS N°.: PROCESSO N°. 28480709 INTERESSADO: ELBA SIQUEIRA DE SÁ BARRETO ASSUNTO: PROPOSTA

DESPACHO N°. 541/2006.

À vista do contido nos autos, nos termos do Artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili-dade de competição, em especial:

II - para contratação de serviço técnicos enumerados no art. 13 dessas leis, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

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Diário Oficial do Município Página 05Nº 3.837 - Quarta-feira - 08/03/2006

Completa:

Art. 13 - para fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Informamos que a dispensa, deve se dar em favor de Elba Siqueira de Sá Barreto no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), referente a palestra aos professores da Rede Municipal de Educação.

Encaminhe-se o processo ao Diário Oficial do Município para publicação, e após, à Comissão Geral de Licitação para liberação de pedido de compra.

Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária:

17.50-12.361.0017.2.017- 33.90.36.00-10

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 03 dias do mês de março de 2006.

Profª Márcia Pereira Carvalho Secretária

RUBRICA: FLS N°.: 18PROCESSO N°. 28500700 INTERESSADO: LANA DE SOUZA CAVALCANTI ASSUNTO: PAGAMENTOS DIVERSOS

DESPACHO N°. 542/2006.

À vista do contido nos autos, nos termos do Artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili-dade de competição, em especial:

I - para contratação de serviço técnicos enumerados no art. 13 dessas leis, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Completa:

Art. 13 - para fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Informamos que a dispensa, deve se dar em favor de Elba Siqueira de Sá Barreto no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente a formação continuada aos professores da Rede Municipal de Educação.

Encaminhe-se o processo ao Diário Oficial do Município para publicação, e após, à Comissão Geral de Licitação para liberação de pedido de compra.

Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária:

17.50-12.361.0017.2.017- 33.90.36.00-10

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 03 dias do mês de março de 2006.

Profª Márcia Pereira Carvalho Secretária

RUBRICA: FLS N°.: 17PROCESSO N°. 28500483 INTERESSADO: NIVALDO ANTÔNIO NOGUEIRA DAVID ASSUNTO: PAGAMENTOS DIVERSOS

DESPACHO N°. 543/2006.

À vista do contido nos autos, nos termos do Artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili-dade de competição, em especial:

II - para contratação de serviço técnicos enumerados no art. 13 dessas leis, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Completa:

Art. 13 - para fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Informamos que a dispensa, deve se dar em favor de NIVALDO ANTÔNIO NOGUEIRA DAVID no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente a formação continuada aos professores da Rede Municipal de Educação.

Encaminhe-se o processo ao Diário Oficial do Município para publicação, e após, à Comissão Geral de Licitação para liberação de pedido de compra.

Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária:

17.50-12.361.0017.2.017-33.90.36.00-10

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 03 dias do mês de março de 2006.

Profª Márcia Pereira Carvalho Secretária

RUBRICA: FLS N°.: PROCESSO N°. 28500564 INTERESSADO: DEISE NANCI DE CASTRO MESQUITA ASSUNTO: PAGAMENTOS DIVERSOS

DESPACHO N°. 544/2006.

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Diário Oficial do Município Página 06Nº 3.837 - Quarta-feira - 08/03/2006

À vista do contido nos autos, nos termos do Artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili-dade de competição, em especial:

II - para contratação de serviço técnicos enumerados no art. 13 dessas leis, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Completa:

Art. 13 - para fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treina mento e aperfeiçoamento de pessoal.

Informamos que a dispensa, deve se dar em favor de DEISE NANCI DE CASTRO MESQUITA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente a formação continuada aos professores da Rede Municipal de Educação.

Encaminhe-se o processo ao Diário Oficial do Município para publicação, e após, à Comissão Geral de Licitação para liberação de pedido de compra.

Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária:

17.50-12.361.0017.2.017- 33.90.36.00-10

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 03 dias do mês de março de 2006.

Profª Márcia Pereira Carvalho Secretária

RUBRICA:FLS N°.:PROCESSO N°. 28500823 INTERESSADO: AGUSTINA ROSA ECHEVERRIA ASSUNTO: PAGAMENTOS DIVERSOS

DESPACHO N°. 545/2006.

À vista do contido nos autos, nos termos do Artigo 25, da Lei Federal n° 8666/93.

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabili-dade de competição, em especial:

I - para contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 dessas leis, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Completa:

Art. 13 - para fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Informamos que a dispensa, deve se dar em favor de AGUSTINA ROSA ECHEVERRIA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente a formação continuada aos professo-res da Rede Municipal de Educação.

Encaminhe-se o processo ao Diário Oficial do Município para publicação, e após, à Comissão Geral de Licitação para liberação de pedido de compra.

Informamos que a despesa correrá por conta da dotação orçamentária:

17.50-12.361.0017.2.017-33.90.36.00-10

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 03 dias do mês de março de 2006.

Profª Márcia Pereira Carvalho Secretária

SMS

ERRATA- PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

Processo n.: 28014490 Interessado: JULIA DE SOUZA FONSECA Assunto: Doação Objeto: Dispensa de Licitação

DESPACHO N°. 5123/06 - O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de Mandado de Segurança n° 200502337847, impetrado pelo Ministério Público em substituição à JULIA DE SOUZA FONSECA.

Considerando a urgência do pedido, já que existe uma ordem judicial determinando ao Impetrado que forneça imediata-mente ao paciente o Leite Neocate 400 g, constante da receita médica, no prazo determinado, sob pena de ordem de prisão;

Considerando o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;

RESOLVE,

Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação para a aquisição do Leite Neocate 400 g, diretamente da empresa MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMEN-TOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, na quantidade de 72 (setenta e duas) latas, no valor unitário de R$ 440,00 (quatro-centos e quarenta reais), sendo o valor total de R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais).

Valor total do processo: de R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais).

Publique-se na forma da lei.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos nove dias de fevereiro de 2006.

PAULO RASSISecretário

ERRATA - DESPACHO

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Diário Oficial do Município Página 07Nº 3.837 - Quarta-feira - 08/03/2006

SMS

Processo n°: 28271280/06. Interessado: SIMONE RIBEIRO MIRANDA Assunto: CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS

DESPACHO N° 0933/2006. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a contratação de serviços médicos, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, em regime de plantão, ao custo estimado anual de R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais) diretamente com a médica relacionada abaixo:

N°: 01CONTRATADA: SIMONE RIBEIRO MIRANDACRM: 10440CPF: 892.356.061-87

Valor total: R$ 35.640,00 (Trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais).

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2006.

Dr. Paulo Rassi Secretário Municipal de Saúde

SMS

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N.° 025/06

PROCESSO: 28271280/06

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADA: SIMONE RIBEIRO MIRANDA

OBJETO: Prestação de Serviços Médicos em regime de plantão nas Unidades de Saúde da Contratante, com carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas semanais.

VALOR: R$ 35.640,00 (Trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses contados a partir de 23/02/2006.

DATA DA ASSINATURA: 23/02/06

PGM

EXTRATO DO CONTRATO N° 023/2006

1. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços e locação gerenciada.

2. FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV, de artigo 26, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.

3. OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento da frota oficial e a locação gerenciada de veículos e implementos a serem utilizados pelo MUNICÍPIO.

4. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, contados a partir de 1° de janeiro de 2006, terminando na data de 31 de março de 2006.

5. PARTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a ITA - EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA.

6. VALOR: R$ 7.309.171,56 (sete milhões, trezentos e nove mil, cento e setenta e um reais e cinqüenta e seis centavos)

7. NÚMERO E DATA DO EMPENHO: 0001, de 27.01.2006, 0033, de 31.01.2006 e 0012, de 14.02.2006

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2006.15.01.04.122.0028.2034.339039990003,2006.21.50.10.301.0015.2030.339039.992003 e 2006.17.50.12.361.0017.2017.339039.990803.

9. PROCESSO N°: 27982891/2005

EXTRATO DO CONTRATO N° 026/2006

1. ESPÉCIE: Contrato

2. FUNDAMENTO: Art. 22, III, da Lei 8.666/93.

3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMU-NICAÇÃO e ANDRÉ PRODUÇÕES DE PUBLICIDADES LTDA.

4. OBJETO: executar serviços de divulgação, conforme exigência legal, realizados pela atual administração.

5. PRAZO: 06 (seis) meses.

6. PREÇO: Valor global do presente contrato é de R$ 56.500,00 (cinqüenta e seis mil e quinhentos reais).

7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2006.14.01.04.131.0040.2007.33903988.00.03

8. N° DO EMPENHO E DATA: 0042, de 15 de fevereiro de 2006;

9. PROCESSO N°: 27084842/2005.

COMPAV

EXTRATO DO TERMO DE RESILIÇÃO DO CONTRATO N° 048/00

DESPACHO

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATO DO TERMO DE RESILIÇÃO DO CONTRATO

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Diário Oficial do Município Página 08Nº 3.837 - Quarta-feira - 08/03/2006

CONTRATANTES: COMPAV - COMPANHIA DE PAVI-MENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a firma LATER ENGENHARIA LTDA.

LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 16.02.06.

FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 1.652.565-1, de 31.08.00.

OBJETO: Rescisão do Contrato n° 048/00.

Goiânia, 16 de fevereiro de 2006

Rui Barbosa da SilvaAdvogado

VISTO:

Advº Ruy Brasil de Paula RochaChefe da Assessoria Jurídica

DERMU

EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 003/05

CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS VAS-CONCELOS E ABREU LTDA.

LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 24.02.06.

FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.811.350-1, de 11.01.06.

OBJETO: Acréscimo de R$ 14.375,00 ao valor do contrato, correspondente a 25%, e prorrogação do prazo contratual por mais 90 dias.

Goiânia, 24 de fevereiro de 2006

Angela Maria Vieira JácomeProcuradora Jurídica

VISTO:

Advº Ruy Brasil de Paula RochaDiretor do Departamento Jurídico

EXTRATO DO TERMO ADITIVO I AO CONTRATO N° 042/05

CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - DERMU e a firma BASITEC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

LOCAL E DATA: Goiânia-GO, em 02.02.06.

FUNDAMENTO: Decorre do constante no Processo n° 2.823.288-8, de 25.01.06.

OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 60 dias.

Goiânia, 02 de fevereiro de 2006

Angela Maria Vieira JácomeProcuradora Jurídica

VISTO:

Advº Ruy Brasil de Paula RochaDiretor do Departamento Jurídico

COMOB

EXTRATO DE ADITIVO

Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂ-NIA - COMOB e a MJR CONSTRUTORA LTDA.

Signatários: Arqt. Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB, Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro da COMOB, e o representante legal da CONTRATADA;

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato n° 005/2005, Tomada de Preços 020/2004;

Fundamento Legal: Processo nº 28403755 de 14/02/2006, com base na Lei n.° 8.666/93 e alterações da Lei nº 9.648/98, e legislação pertinente.

Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a execução da obra de construção da quadra de esportes coberta, com iluminação e arquibancada; reforma dos sanitários masculi-no e feminino com remanejamento e substituição total dos revestimentos, louças e metais, além de pequenas interven-ções na área circundante da E. M. Salomão Clementino, localizada na Rua 12 c/ Av. Prudêncio n° 914, Qd. 544 Lts. 03/04/05 - Vila São José, nesta Capital, nos termos da Tomada de Preços n.° 020/2004.

Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do término do Contrato Original.

Data de Assinatura: 03/03/2006.

COMOB

EXTRATO DE VII TERMO ADITIVO

Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / COMPANHIA DE OBRAS E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂ-NIA - COMOB e CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA.

Signatários: Arqt° Geraldo Silva de Almeida, Presidente da COMOB e Bel. Sebastião Peixoto Moura, Diretor Financeiro e o representante legal da CONTRATADA;

EXTRATOS DOS TERMOS ADITIVOS I AOS CONTRATOS

EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE VII TERMO ADITIVO

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Diário Oficial do Município Página 09Nº 3.837 - Quarta-feira - 08/03/2006

Espécie: VII Termo Aditivo ao Contrato n.° 040/2002.

Fundamento Legal : Processo n.° 28506643, com base na Lei n.° 8.666/93 e legislação pertinente.

Objeto: Consiste na prorrogação de prazo para a construção de habitações, equipamentos comunitários e módulos hidráu-licos; recuperações e melhorias habitacionais; urbanização da área de intervenção incluindo sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem pluvial, rede de energia elétrica, iluminação pública, abertura e pavimenta-ção de vias, interconexões domiciliares de luz, recuperação e prevenção ambiental, bem como fornecimento e assentamen-to de tubulações, montagem de materiais hidráulicos, elétricos e/ou equipamentos, nas localidades do Projeto Dom Fernando, integrantes do PROGRAMA HABITAR BRASIL - BID), nesta Capital, nos termos da Concorrência n.° 001/2002.

Prazo: Prorroga-se o prazo por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do término do VI (sexto) Termo Aditivo.

Data de Assinatura: 15/02/2006.

COMURG

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTÊINER N° 004/2006-DRO

Processo Administrativo n° 28363036/06

CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e AUTO VIAÇÃO GOIANÉSIA LTDA.

DATA: Goiânia, 13 de fevereiro de 2006.

REPRESENTANTES:

COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI-DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMI-NISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINAN-CEIRO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES.

CONTRATANTE: Manoel Vaz Theodoro - SÓCIO e Edson Vaz David - SÓCIO.

FINALIDADE: Locação de um (01) contêiner para acondicio-namento de lixo domiciliar.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 986,64 (novecentos e oitenta e seis reais, sessenta e quatro centavos).

FORO: Goiânia - Goiás

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTÊINER N° 005/2006-DRO

Processo Administrativo n° 28371021/06

CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECI-MENTO - CONAB

DATA: Goiânia, 13 de fevereiro de 2006.

REPRESENTANTES:

COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI-DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMI-NISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINAN-CEIRO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES.

CONTRATANTE: Eurípedes Malaquias de Sousa - SU-PERINTENDENTE REGIONAL DE GOIÁS

FINALIDADE: Locação de um (01) contêiner para acondicio-namento de lixo domiciliar.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 986,64 (novecentos e oitenta e seis reais, sessenta e quatro centavos).

FORO: Goiânia - Goiás

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTÊINER N° 006/2006-DRO

Processo Administrativo n° 28405197/06

CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e CEMPRE III CENTRO DE MEDICINA INTE-GRADA LTDA.

DATA: Goiânia, 15 de fevereiro de 2006.

REPRESENTANTES:

COMURG - Wolney Wagner Siqueira Júnior - PRESI-DENTE; Luciano Henrique de Castro - DIRETOR ADMI-NISTRATIVO; Gesair Pereira da Silva - DIRETOR FINAN-CEIRO; Júlio César Rodrigues de Lemos - DIRETOR DE OPERAÇÕES.

CONTRATANTE: Maria Aparecida da Silva Martins - DIRETORA PRESIDENTE E ADMINISTRATIVA.

FINALIDADE: Locação de um (01) contêiner para acondicio-namento de lixo domiciliar.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 986,64 (novecentos e oitenta e seis reais, sessenta e quatro centavos).

FORO: Goiânia - Goiás

EXTRATOS DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO

EXTRATOS DOS CONVÊNIOS

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Diário Oficial do Município Página 10Nº 3.837 - Quarta-feira - 08/03/2006

Espécie: Convênio n° 807119/2005

Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF n° 00.378.257-0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão 15253, com sede no SBS, Quadra 02, Bloco F, Brasília/DF e o Município de Goiânia/GO, CNPJ/MF n° 01.612.092/0001-23, Avenida PL 1 n° 1 - Paço Municipal - Par-que Lozzandes.

Objeto: este Convênio tem por objeto conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de alunos da Educação Básica, em Inovações Educacionais. Processo n° 23400.021380/2005-21.

Valor do Convênio: O valor do presente convênio é de R$ 17.601,50 (dezessete mil, seiscentos e um reais e cinquenta centavos), participando o FNDE com R$ 17.425,48 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), e o (a) Convenente com R$ 176,02 (Cento e setenta e seis reais e dois centavos), a título de contrapartida.

Crédito Orçamentário: Programa de Trabalho: 12573106109 Dm0001, Fonte de Recurso: 0112000000, Natureza de Despesa: 334041, Número do Documento: 2005NE807135, de 05/12/2005 no valor de R$ 17.425,48.

Vigência: 300 dias, a partir da data da sua assinatura até 03/10/2006 e a prestação de contas será apresentada ao Conce-dente até 60 (sessenta) dias após o término desta vigência.

Data e Assinatura: 08/12/2005 - José Henrique Paim Fernandes - Presidente do FNDE, CPF n°419.944.340-15, Iris Rezende Machado - Prefeito(a), CPF n° 002.475.701-25.

Espécie: Convênio n° 816475/2005

Partícipes: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, CNPJ/MF n° 00.378.257/0001-81, Unidade Gestora: 153173, Gestão 15253, com sede no SBS, quadra 02, Bloco F, Brasília/DF e o Município de Goiânia/GO, CNPJ/MF n° 01.612.092/0001-23, Avenida PL 1 n°1 - Paço Municipal - Parque Lozzandes.

Objeto: Este Convênio tem por objetivo conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que promovam a inclusão de alunos com Necessidades Educacionais Especiais no processo de ensino, com qualidade social, na perspectiva da educação inclusiva. Processo n° 23400.003436/2005-66.

Valor do Convênio: O valor do presente convênio é de R$ 57.195,00 (Cinquenta e sete mil, cento e noventa e cinco reais), participando o FNDE com R$ 56.623,05 (cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais), e o(a) Convenente com R$ 571,95 (quinhentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), a título de contrapartida.

Crédito Orçamentário: Programa de Traba lho: 12367106209EJ0001, Fonte de Recurso: 0112000000, Natureza da Despesa: 334041, Número do Documento: 2005NE816729, de 25/11/2005 no valor de R$ 56.623,05.

Vigência: 300 dias, a partir da data da sua assinatura até 24/09/2006 e a prestação de contas será apresentada ao Conce-dente até 60 (sessenta) dias após o término desta vigência.

Data e Assinaturas: 29/11/2005 - José Henrique Paim Fernandes - Presidente do FNDE, CPF n° 419.944.340-15, Iris Rezende Machado - Prefeito(a), CPF n° 002.475.701-25.

SECULT

Termo de Compromisso que entre si fazem o COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, para implantação e assessoria a uma Escola de Informática e Cidadania nesta instituição.

Pelo presente Termo de Compromisso, o Comitê para Democratização da Informática, inscrito no CGC 00.969.401/ 0001-54, com sede na Rua Armogaste José da Silveira n°100 Setor Fama, representado pela sua Diretora Geral Quimico Iamamoto Pacheco, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 243.351.698-68 e portadora da cédula de identidade n° 2002442 SSP-GO, como entidade cedente, e, como entidade cessionária, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, sediada na Rua 84, n.° 535, Setor Sul, Goiânia - GO, inscrita no CNPJ n.° 01.612.092/0004-76, neste ato representada pelo seu Secretário KLEBER BRANQUINHO ADORNO, nomeado conforme Decreto n° 007 de 03 de janeiro de 2005, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiânia - GO, portador da OAB 4442 - GO, inscrito no CPF n.° 066.982.801-78, ajustam entre si as seguintes condições:

Cláusula 1ª - É compromisso das entidades signatárias fazer valer os objetivos da Escola de Informática e Cidadania (EIC), a saber:

a) Beneficiar Comunidades de baixa renda e entidades representativas de portadores de necessidades especiais.

b) Capacitar cidadãos no domínio de conhecimentos e técnicas na área de informática, associadas a uma visão ética do mundo.

c) Oferecer uma alternativa atual, eficiente e atraente de profissionalização e inserção promissora no mercado de trabalho.

d) Promover o desenvolvimento e fortalecimento de projetos comunitários e de prestação de serviços na área social.

Cláusula 2ª - São compromissos do Comitê para Demo-cratização da Informática:

a) Ceder livros e apostilas (em disquetes) necessários à implantação da EIC e, dentro das condições possíveis, promover a atualização dos mesmos;

b) Promover encontros entre as EICs que integram o Comitê;

c) Orientação pedagógica as EICs;

d) Disponibilizar a licença de uso dos Produtos Microsoft

e) Orientação para desenvolvimentos de projetos sociais

Cláusula 3ª - São compromissos da Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE COMPROMISSO

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Diário Oficial do Município Página 11Nº 3.837 - Quarta-feira - 08/03/2006

I. Com relação à Escola de Informática e Cidadania:

a) Formar uma Equipe responsável pela EIC e garantir a sua continuidade;

b) Estruturar condições para a auto-sustentação da EIC, levando em consideração a responsabilidade pelos Agentes Multiplicadores, manutenção e atualização dos equipamentos, aquisição de materiais indispensáveis para a realização dos cursos, manutenção do espaço físico e o nível de renda dos alunos;

c) Garantir a indicação e manutenção da equipe de agentes multiplicadores;

d) Dar prioridade aos alunos mais carentes;

e) Envolver os alunos em trabalhos comunitários voluntários que estão sendo desenvolvidos;

f) Zelar pela guarda e manutenção dos livros e apostilas cedidos pelo CDI.

g) Articular, com outras iniciativas afins, a colocação no mercado de trabalho dos aprendizes em informática.

II. Com relação ao Comitê para Democratização da Informática

a) Fornecer dados cadastrais atualizados da Equipe de Multiplicadores e responsáveis pela EIC;

b) Enviar Relatórios sobre as atividades da EIC (cursos, n.° de formandos, etc.);

c) Comunicar mudanças na diretoria da entidade mantene-dora da EIC e na sua equipe de coordenação;

d) Participar das reuniões e encontros e de capacitação promovidos pelo Comitê.

Cláusula 4ª - Fica acordado entre as partes, que este Termo de Compromisso terá validade por dois anos, podendo ser prolongado, após a avaliação dos objetivos alcançados.

Cláusula 5ª - Fica acordado entre as partes que o não cumprimento das cláusulas acima poderá ocorrer o descredencia-mento ou finalização do Termo de Compromisso antes do prazo previsto.

Goiânia, 25 de DEZEMBRO de 2005

Kléber Adorno Secretário Municipal de Cultura

Isabel Monteiro Coordenador da EIC

Quimico Iamamoto Pacheco Diretora Geral

CDI-GO

José Augusto de Sousa Carvalho Diretor Administrativo Financeiro

CDI-GO

Testemunhas: (assinaturas)

AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2006

A Pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 3509/2005, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 017/06, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidia-riamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas:

OBJETO: aquisição de kits de lanche, visando suprir necessida-des da Secretaria Municipal de Educação, conforme processo n° 28301693/2006.

LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTA-ME:

A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Pilotis), nesta Capital, dia 27 de março de 2006, às 9 horas.

AQUISIÇÃO DO EDITAL:

O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publica-ção, até o dia 24/03/06, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal.

Goiânia, 07 de março de 2006.

Maria de Lourdes SilvaPregoeira

AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 018/06

O Pregoeiro José Gilvan Sampaio Sobrinho, designado pelo Decreto n° 3509/2005, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 018/06, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de conformida-de com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas:

OBJETO: aquisição de gás de cozinha, conforme processo n° 28251475/06, da Secretaria Municipal de Saúde.

LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTA-ME:

A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (mezanino), nesta Capital, dia 23 de março de 2006, com início às 9 horas.

AVISOS DE EDITAIS

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Diário Oficial do Município Página 12Nº 3.837 - Quarta-feira - 08/03/2006

AQUISIÇÃO DO EDITAL:

O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publica-ção, até o dia 22/03/06, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal.

Goiânia, 07 de março de 2006.

José Gilvan Sampaio Sobrinho Pregoeiro

AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 020/06

O Pregoeiro José Gilvan Sampaio Sobrinho, designado pelo Decreto n° 3509/2005, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 020/06, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de conformida-de com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas:

OBJETO: aquisição de material permanente (tv, projetor de slide, geladeira, freezer, retroprojetor etc.), conforme processo n° 27259812/05, da Secretaria Municipal de Educação.

LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTA-ME:

A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (mezanino), nesta Capital, dia 24 de março de 2006, com início às 9 horas.

AQUISIÇÃO DO EDITAL:

O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publica-ção, até o dia 23/03/06, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5°, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal.

Goiânia, 07 de março de 2006.

José Gilvan Sampaio Sobrinho Pregoeiro

AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2006

A Pregoeira Maria de Lourdes Silva, designada pelo Decreto n° 3509/2005, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N° 021/06, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de conformidade com as disposições da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidia-riamente, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas:

OBJETO: aquisição de medicamentos, visando suprir necessi-dades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo n° 28307624/2006.

LOCAL, DATA E HORA DA REALIZAÇÃO DO CERTA-ME:

A sessão pública será realizada na sede da Comissão Geral de Licitação, situada na Av. Cerrado n° 999, Park Lozzandes, Paço Municipal (Pilotis), nesta Capital, dia 28 de março de 2006, às 9 horas.

AQUISIÇÃO DO EDITAL:

O Edital poderá ser obtido, gratuitamente, no site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço www.goiania.go.gov.br ou na sede da CGL, no endereço acima descrito, a partir da data de sua publica-ção, até o dia 27/03/06, mediante o recolhimento da taxa de R$ 10,00 (dez reais), inerentes aos seus custos reprográficos, conforme dispõe o inciso III, do artigo 5º, da Lei n° 10.520/02, que será paga em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal.

Goiânia, 07 de março de 2006.

Maria de Lourdes SilvaPregoeira

AVISO DE JULGAMENTO DAS

PROPOSTAS - TOMADA DE PREÇOS N° 026/2005 (TIPO MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL)

O Presidente da Comissão Geral de Licitação, designado pelo Decreto n° 2501 de 09 de agosto de 2005, torna público, para conhecimento dos interessados, o JULGAMENTO DAS PRO-POSTAS - TOMADA DE PREÇOS N° 026/2005, visando aten-der a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Companhia de Obras e Habitação do Município de Goiânia, processo n° 21649333/2005 de conformidade com as disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 2003.

Empresa classificada para a execução do serviço:CAPITAL ASSESSORIA E EMPREEND. LTDA.

Goiânia, 02 de março de 2006.

Fábio PassagliaPresidente

SEMMA

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

ESPAÇO REAL RESTAURANTE 3D LTDA torna público que requereu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - SEMMA, processo n° 28535953, a Licença Ambien-tal Simplificada, para Restaurante e Lanchonete e etc. na Rua 24 n° 307 - Jardim Goiás - Goiânia - GO.

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

EDITAL DE COMUNICAÇÃO