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Diário Oficial
DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
AVISO DE ALTERAÇÃO/ADIAMENTO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS
DE DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS Nº 003/2015
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
SETOR DE LICITAÇÕES
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS
DE DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS Nº 003/2015
O Município de Primavera do Leste por intermédio da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude está procedendo
ao CHAMAMENTO PÚBLICO aos interessados em prestar serviços
para a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude,
torna público que, encontra-se aberto o processo de
CREDENCIAMENTO, através de inexigibilidade de licitação, de
pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de atividades artísticas,
locução de eventos, shows musicais solos, duetos, bandas,
apresentações teatrais e profissionais capacitados para o
desenvolvimento de oficinas artístico-culturais, para atender a
programação do calendário de eventos da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste, nos termos das condições estabelecidas no
presente instrumento de Chamamento para Credenciamento. Os
interessados deverão comparecer no Setor de Licitações, sito a Rua
Maringá, 444, munidos dos documentos mencionados no edital a partir
das 08:00h (oito horas) do dia 06/05/2015, sendo que o processo
permanecerá em aberto até o dia 31/12/2016.
Esclarecemos que a inscrição para o ingresso não assegura o
credenciamento junto a Administração, constituindo, entretanto,
elemento indispensável para análise administrativa que avaliará a
inclusão, ou não dos candidatos.
A retirada do edital deverá ser feita junto ao Setor de Licitações do
Município ou site www.primaveradoleste.mt.gov.br. Maiores
informações pelo fone (0XX) 66- 3498- 3333.
Primavera do Leste, 05 de abril de 2016.
Mirna Heckler Braff
Presidente da CPL
sessão do último dia 5/4/2016, foi declarada FRACASSADA, em
virtude dos motivos constantes nos autos. Maiores informações no setor
de licitações, situada com sede à Rua Maringá nº 444, Centro, nesta
Cidade, ou pelo Fone: (066) 3498-3333 ramal 249.
Manoel Alves Damascena Júnior
Pregoeiro Oficial
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2016
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
medicamentos atendendo as solicitações das Farmácias nas Unidades
Básicas, Pronto Atendimento, Farmácia Central, Clinicas
Oftalmológicas, CEMOC, conforme condições, quantidades e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016
PROCESSO Nº 464/2016
A Prefeitura Municipal de Primavera torna pública, para conhecimento
dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº
018/2016, Tipo Menor Preço por item, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PERMANENTES PARA
SEREM UTILIZADOS PELAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL E PARA A
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, que na
sessão do último dia 1/4/2016, foi declarada FRACASSADA, em
virtude dos motivos constantes nos autos. Maiores informações no setor
de licitações, situada com sede à Rua Maringá nº 444, Centro, nesta
Cidade, ou pelo Fone: (066) 3498-3333 ramal 249.
Manoel Alves Damascena Júnior
Pregoeiro Oficial
AVISO DE ALTERAÇÃO/ADIAMENTO
Pregão Presencial Nº 022/2016
A Comissão de Licitações de Pregões, nomeada pela Portaria nº
183/2016, torna público e para conhecimento dos interessados em
participar da licitação supramencionada, a qual tem por objeto o
Registro de preços para futura e eventual aquisição de mudas de plantas
ornamentais para paisagismo, nas praças, parques e rotatórias do município de Primavera do Leste, para atender as necessidades da
Secretaria de Infraestrutura, que foram efetivadas alterações no
edital. Em face das alterações referidas, fica redesignado o dia
15/04/2016 às 10h30min, no mesmo local mencionado nos avisos
anteriores, para o recebimento e abertura do envelopes.
O Edital retificado encontra-se à disposição dos interessados na sede da licitadora, sito à Rua Maringá, 444 Centro, Primavera do Leste – MT,
sala do Setor de Licitações, no horário das 07:00 às 13:00 horas ou
através do site www.primaveradoleste.mt.gov.br – Ícone: Publicações – Editais e Licitações. As demais cláusulas e Anexos permanecem
inalterados.
Primavera do Leste, 04 de março de 2016.
MIRNA HECKLER BRAFF
COORDENADORA DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016
PROCESSO Nº 237/2016
A Prefeitura Municipal de Primavera torna pública, para conhecimento
dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº
011/2016, Tipo Menor Preço por item, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE
ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E VAN, INCLUINDO O
ABASTECIMENTO E SERVIÇO DE MOTORISTA PARA O
TRANSPORTE DE ATLETAS/ALUNOS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE DE PRIMAVERA DO LESTE, que na
PODER EXECUTIVO
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 2
EDITAL DE INTIMAÇÃO
LEI Nº 1.618 DE 05 DE ABRIL DE 2016
PARECERES
Parágrafo Único - Considera-se abandonado qualquer dos bens
especificados no caput deste artigo, por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, com sinais exteriores de abandono.
Artigo 183-B - Caracterizado o abandono o proprietário ou detentor
do bem será notificado para a remoção do mesmo da via ou do
logradouro públicos, no prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob
pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas)
vezes o valor da UPF e remoção.
Artigo 183-C - Caracterizado o abandono e não identificado ou
localizado o seu proprietário ou detentor, o bem será marcado por
adesivo de fácil visibilidade, mencionando o prazo não superior a 15
(quinze) dias para a sua retirada pelo seu proprietário ou detentor,
sob pena de aplicação de multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentas)
vezes o valor da UPF e remoção.
Artigo 183-D - Nas hipóteses dos artigos 183-B e 183-C, não sendo o
bem retirado do local, será removido pelo Município, através da
SINFRA, com auxílio da Coordenadoria de Fiscalização de Posturas
e CMTU, para local destinado pela Prefeitura, permanecendo à
disposição de seu proprietário pelo prazo de 90 (noventa) dias.
§ 1º - Não sendo o bem retirado no prazo mencionado no caput deste
artigo, após notificação pessoal ou publicada no Diário Oficial do
Município quando não identificado o proprietário ou detentor, será
vendida em hasta pública, sendo a importância aplicada na
indenização das multas e despesas provenientes da remoção e guarda.
§ 2º - Não sendo possível ou viável o processo de venda em hasta
pública, o Município dará a destinação que lhe convier, mediante
despacho instruído e processado, ou inutilizará o mesmo, conforme
cada caso.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de
Decreto a presente Lei, no que couber.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2016.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
designada pelo Senhor Prefeito Municipal, por meio da Portaria N°
004/2016, publicada no DIOPRIMA ao 13º dia do mês de janeiro de
2016, com atribuições previstas no art. 168 e ss. da Lei Municipal n.°
679/01 e no que couber, subsidiariamente, o art. 148 e ss. da Lei Federal n.° 8.112/90, instituída para apurar faltas disciplinares
cometidas por servidores públicos municipais no exercício de suas
atribuições, INTIMA, pelo presente edital o Servidor Público, Técnico em Enfermagem THIAGO DE BALAS, para comparecer a esta
Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, situada nos fundos
do prédio da Secretaria de Promoção Social, na Rua Londrina n.° 422, Intimamos o servidor, para pronunciar-se no dia 18 de abril de 2016,
às 08hs30min, na sala da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. Segue as datas e horários das testemunhas:
Testemunha: FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, cuja data
da oitiva será no dia 18 de abril de 2016, às 07hs30min, na sala da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, situada no endereço
transcrito no rodapé;
Testemunha: ALINE REGINA DE OLIVEIRA
LIMANSKI, cuja data da oitiva será no dia 18 de abril de 2016, às
07hs50min, na sala da Comissão de Inquérito Administrativo
Disciplinar, situada no endereço transcrito no rodapé; Testemunha: JORDANA DE SOUZA ALVES, cuja data
da oitiva será no dia 18 de abril de 2016, às 08hs10min, na sala da
Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, situada no endereço transcrito no rodapé;
Servidor Indiciado: THIAGO DE BALAS, cuja data da
oitiva será no dia 18 de abril de 2016, às 08hs30min, na sala da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, situada no endereço
transcrito no rodapé.
Insta salientar, que o não comparecimento, de Vossa Senhoria na data e horário marcados, implicará no trâmite regular e válido do Processo.
Primavera do Leste/MT, 05 de abril de 2016.
Cordialmente,
Lisiane Fortino Castelli
Presidente da CPIA
exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 026/2016, deste
Edital e seus anexos.
Em virtude de ALTERAÇÕES no Edital em referência, comunicamos
a SUSPENSÃO da licitação supracitada, marcada para o dia
18/04/2016. Tão Logo a Administração decida acerca das alterações
que ocorrerão nova data será divulgada para o certame através de
publicação no Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste – www.primaveradoleste.mt.gov.br, ícone
Publicações - Editais e Licitações.
Primavera do Leste - MT, 05 de abril de 2016.
Mirna Heckler Braff
Coordenadora de Licitações
LEI Nº 1.618 DE 05 DE ABRIL DE 2016
Acrescenta os artigos 183-A, 183-B, 183-C e 183-D à Lei Municipal nº
500, de 17 de junho de 1998, dispondo sobre a proibição e abandono de
veículos, carcaças, chassis, tratores e seus implementos ou quaisquer
outras partes dos mesmos, inclusive carrocerias, reboques, semi-
reboques e outros bens nas vias e logradouros públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Capítulo VII da Lei Municipal nº
500, de 17 de junho de 1998, os seguintes artigos:
“Artigo 183-A - Fica expressamente proibido o abandono de veículos,
carcaças, chassis, tratores e seus implementos ou quaisquer outras
partes dos mesmos, inclusive carrocerias, reboques, semi-reboques e
outros bens nas vias e logradouros públicos.
PARECER Nº 011/2015 CME - PVA DO LESTE
Solicitante Escola Especial Recanto do Carinho
Assunto Avaliação de Calendário Escolar e da Matriz Curricular para o Ano Letivo de 2016.
Conselheiro
Relator
Professor Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte
Ferreira Linn
RELATÓRIO
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova
redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas
competências no Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal os Regimentos,
os Calendários e os Currículos de Instituição de Educação Infantil
Público e Privado e do Ensino Fundamental das escolas da Rede
Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a
Resolução nº 006/2006-CME/Primavera do Leste, que fixa normas para
elaboração e aprovação do Calendário Escolar.
A Escola Especial Recanto do Carinho enviou ao CME em 26 de
novembro de 2015 o Calendário Escolar Pedagógico, o Calendário Descritivo e a Matriz Curricular referente ao Ano Letivo de 2015,
juntamente com cópia da ata de análise e aprovação do mesmo, para
que fossem analisados e aprovados por este Conselho.
O Calendário Escolar em apreciação foi apresentado pela unidade
escolar contendo a seguinte documentação e descrição.
Início do ano Letivo: 01/02/2016
Período de Férias: 01/01 a /31/01/2016
18/07 a 31/07/2016
14/12 a 31/12/2016
Planejamento Escolar: 14 a 20/12 (planejamento antecipado)
Reuniões Pedagógicas: 15/02, 07/03, 11/04, 09/05, 13/06, 04/07, 08/08,
12/09, 10/10 e 07/11.
Reuniões de Pais: 19/02, 06/07, 13/09 e 02/12.
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Semana da Pessoa com Def. Intelectual e Múltipla: 22 a 26 de Agosto.
Sábados Letivos:01 Sábado com Atividades extra Classe
23/04: Festa do Milho
Feriado Letivo: 01 Feriado Letivo
13/05: Aniversário de Primavera do Leste/Desfile.
Carga Horária Diária: 04 Horas
Carga Horária Semanal: 20 Horas
Dias Letivos: 201
Término do Ano Letivo: 13/12
Horas Letivas Anuais: 804 Horas/Base Comum Nacional
Horas de Atendimento Complementar: 201 horas
MÉRITO:
Todos os documentos apresentados atendem as exigências das normas
estabelecidas na Res. nº 006/2006 do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste e demais normas legais prevista na Lei nº
9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação.
VOTO DO RELATOR:
Consideração o atendimento das disposições legais contidas na
Resolução nº 006/2006 do CME de Primavera do Leste – MT, que
normatiza a estruturação e apresentação dos Calendários Escolares e após a análise dos mesmos, verifica-se que está em conformidade legal
em relação a carga horária e dias letivos, portanto, voto favoravelmente
à aprovação do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular referente ao Ano Letivo de 2016 apresentados pela
referida escola e sugiro que os demais conselheiros presentes façam o
mesmo.
DECISÃO DA PLENÁRIA:
O CME aprova por unanimidade o voto do relator.
Sala do CME, 17 de dezembro de 2015.
Prof. Adércio Vilmar Reder
Presidente do CME
de Primavera do Leste – MT _________________________________________________________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o
PARECER nº 011/2015 do Conselho Municipal de Educação,
favorável a aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e
Matriz Curricular para o Ano Letivo de 2016 da Escola Especial
Recanto do Carinho, localizada a Rua Maceió, nº 85, Primavera II.
Primavera do Leste - MT, 17 de dezembro de 2015.
Adriana Tomasoni
Secretária Municipal de Educação e Esportes
As unidades escolares: EEI Jonas Pinheiro da Silva Júnior, EMEI
Berçário Raio de Sol, EMEI Galiléia, EMEI Lar Maria de Nazaré,
EMEI Menino Deus, EMEI Mundo Encantado, EMEI Parma I, EMEI Pequeno Príncipe, EMEI Sonho de Criança, EMEI Dione Pavin, EMEI
Ercolino Costa, EMEI São José, CME Boa Esperança, EMEI Santa
Úrsula e EMEI Leandro Vieira Gomes enviaram ao Conselho Municipal de Educação os Calendários Escolares e as Matrizes
Curriculares da Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015,
solicitando avaliação e aprovação.
Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino
foram apreciados pela Câmara de Educação Infantil, baseando-se
no disposto na Resolução nº 006/2006 CME Primavera do Leste,
nos Decretos do município números 1.241, 1.242 e 1.244 e, nas
Instruções Normativas da SMEE que tratam do assunto. De acordo
com a Resolução nº 006/2006 – CME/ Primavera do Leste, os
Calendários Escolares devem ser apresentados à SMEE e ao CME,
contendo:
I- Carimbo e Assinatura da Direção da Unidade Escolar.
II-Assinatura do Presidente do CDCE.
III-Cópia da Ata de reunião do CDCE para aprovação do Calendário ou da Escola com toda a Comunidade Escolar.
Cada unidade escolar que funciona em período Integral, apresentou
três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da
Matriz Curricular e cópia da Ata de Aprovação, contendo as
seguintes descrições:
EMEI Berçário Raio de Sol – Berçário e Maternal I (06 meses a 01 ano):
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 29/01, 29/04, 09/07 e 30/09 (17:15 h )
Reunião do CDCE: 18/03, 24/06, 29/09 e 10/12 (17:15 h )
Reunião de Pais: 11/02, 05/05, 23/09 e 08/12 (17:15 h )
Conselho de Classe: 30/04, 08/07, 01/10 e 02/12 (17:15 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
09/05: Comemoração ao Dia das Mães
13/06: Festa Junina na escola
04/07: Festa no Cerrado
08/08: Comemoração ao Dia dos Pais
10/10: Comemoração ao Dia das Crianças
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária Diária: 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEI Galiléia – Maternal II ao Infantil II (02 a 04 anos):
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 28/01, 27/04, 06/07 e 19/10 ( 17:15 h )
Reunião do CDCE: 03/03, 25/06, 29/09 e 08/12 ( 17:15 h )
Reunião de Pais: 23/02, 30/04, 09/07 e 22/10 ( 17:15 h )
Conselho de Classe: 27 à 29/04, 06 à 08/07, 19 à 21/10 e 07 à 10/12 ( 17:10 h )
Sábados Letivos: 04 sábados com atividade extraclasse
04/07: Festa Do Cerrado
05/09: Festa da Família
10/10: Noite do Pijama
05/12: Atividades Regulares
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária Diária: 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEI Mundo Encantado - Maternal I ao Infantil III (01 a 05
anos):
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 29/01, 29/04, 09/07 e 30/09 ( 17:15 h )
Reunião do CDCE: 12/03, 07/05, 06/08 e 05/11 ( 17:15 h )
Reunião de Pais: 12/03, 07/05, 06/08 e 05/11 ( 17:15 h )
PARECER Nº 001/2015 CME - PVA DO LESTE
Solicitantes
EEI Jonas Pinheiro da Silva Júnior;
EMEI Berçário Raio de Sol; EMEI Galiléia;
EMEI Lar Maria de Nazaré;
EMEI Menino Deus; EMEI Mundo Encantado;
EMEI Parma I;
EMEI Pequeno Príncipe; EMEI Sonho de Criança;
EMEI Dione Pavin;
EMEI Ercolino Costa; EMEI São José;
CME Boa Esperança
EMEI Santa Úrsula EMEI Leandro Vieira Gomes
Assunto
Avaliação do Calendário Escolar, do Calendário
Descritivo e da Matriz Curricular das Unidades
Escolares Municipais que ofertam a etapa da Educação Infantil no Ano Letivo de 2015.
Conselheiros
Relatores
Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra
Rodrigues Arruda e Maria Orcely Ferreira
Castañon.
RELATÓRIO
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova
redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas competências em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal,
Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação
Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das escolas da Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a
Resolução nº 006/2006-CME/Primavera do Leste, que fixa normas para
elaboração e aprovação do Calendário Escolar.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 4
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 06/02, 23/04, 29/06 e 30/09 (15:10 h )
Reunião do CDCE: 25/03, 17/06, 19/08 e 11/11 (16:45 h )
Reunião de Pais: 25/02, 29/04, 05/08, 07/10 e 01/12 (16:45 h )
Conselho de Classe: 13 a 16/04, 22 a 25/06, 14 a 17/09 e 16 a 19/11 (16:45 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
07/03: Visita às famílias
09/05: Comemoração do Dia das Mães
04/07: Festa do Cerrado
08/08: Comemoração do Dia dos Pais
22/08: Visita às Famílias
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária Diária: 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEI São José – Maternal II e Infantil I, II e III (02 a 05 anos) Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 28/01, 08/05, 08/07 e 30/09 ( 17:10 h )
Reunião do CDCE: 05/03, 20/05, 12/08 e 07/10 ( 17:00 h )
Reunião de Pais: 04/03, 05/05, 05/08 e 14/10 ( 17:00 h )
Conselho de Classe: 30/04, 09/07, 01/10 e 02/12 ( 17:00 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
09/05: Comemoração do Dia das Mães
04/07: Festa do Cerrado
08/08: Comemoração do Dia dos Pais
17/10: Comemoração do Dia da Criança
05/12: Comemoração do Natal
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária Diária: 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
CME Boa Esperança - Infantil II e III (04 e 05 anos):
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 06/02, 30/04, 09/07, 30/09 e 03/12 ( 17:00 h )
Reunião do CDCE: 26/02, 03/07, 17/09 e 19/11 ( 17:30 h )
Reunião de Pais: 26/02, 03/07, 17/09 e 19/11 ( 18:30 h )
Conselho de Classe: 30/04, 09/07, 30/09 e 03/12 ( 17:00 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
11/04: Atividades Regulares
09/05: Comemoração do dia das Mães
04/07: Festa no Cerrado
08/08: Comemoração do Dia dos Pais
31/10: Mostra Literária
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária Diária: 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEI Santa Úrsula - INFANTIL II e III (04 a 05 anos):
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 06/02, 29/04, 02/07, 01/09, 06/10 ( 17:00 h )
Reunião do CDCE: 23/04, 09/07, 01/10 e 03/12 ( 17:00 h )
Reunião de Pais: 13/02, 06/03, 10/04, 08/05, 03/06, 03/07,
07/08, 04/09, 09/10 e 06/11 ( 19:00 h )
Conselho de Classe: 27 a 30/04, 06 a 10/07, 28/09 a 02/10 e 01
a 04/12 ( 17:00 h )
Sábados Letivos: 05
sábados com
atividade extraclasse
07/03: Mutirão de visita às famílias
30/05: Aniversário de Santa Úrsula
04/07: Mutirão de visita às famílias
08/08: Comemoração ao Dia dos Pais
03/10: Mutirão de visitas às famílias
Conselho de Classe: 28/04, 08/07, 29/09 e 03/12 ( 17:15 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
28/03: Comemoração da Páscoa
27/06: Festa Junina na Comunidade Escolar
04/07: Festa do Cerrado
05/09: Festa da Família
21/11: Amostra Literária
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária Diária: 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEI Parma I – Maternal II ao Infantil III (02 a 05 anos):
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 28/01, 08/05, 06/07 e 28/09 ( 17:15 h )
Reunião do CDCE: 25/02, 07/05, 23/09 e 09/12 ( 18:00 h )
Reunião de Pais: 23/02, 06/05, 22/09 e 08/12 ( 18:00 h )
Conselho de Classe: 08/05, 08/07, 30/09 e 03/12 ( 17:15 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
14/03: Dia da Poesia Castro Alves
30/05: Dia dos Pais na Escola
04/07: Festa do Cerrado
05/09: Festa da Família
10/10: Comemoração do Dia das Crianças
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária Diária: 10 horas
Dias Letivos: 201 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEI Pequeno Príncipe - Maternal II ao Infantil III (02 e 05 anos):
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 30/01, 28/04, 07/07 e 28/09 ( 17:15 h )
Reunião do CDCE: 31/03, 30/06, 30/09 e 02/12 ( 17:15 h )
Reunião de Pais: 13/02, 19/06, 21/08 e 26/11 ( 17:15 h )
Conselho de Classe: 30/04, 10/07, 02/10 e 04/12 ( 17:15 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
10/05: Comemoração do Dia das Mães
27/06: Festa Junina na escola
04/07: Festa no Cerrado
08/08: Comemoração ao Dia dos Pais
10/10: Comemoração do Dia das crianças
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária Diária: 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEI Dione Pavin – Infantil I e II (03 a 04 anos):
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 04/02, 05/05, 29/07 e 06/10 ( 17:00 h )
Reunião do CDCE: 09/04, 26/06, 27/08 e 26/11 ( 17:30 h )
Reunião de Pais: 12/02, 10/07, 30/09 e 03/12 ( 17:30h )
Conselho de Classe: 21/05, 09/07, 10/09 e 19/11 ( 17:15 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
09/05: Comemoração do Dia das Mães
04/07: Festa do Cerrado
08/08: Comemoração do Dia dos Pais
10/10: Noite Cultural
12/12: Noite da Saudade
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária Diária: 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEI Ercolino Costa – Maternal I e II e Infantil I (01 a 03 anos)
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 5
Feriados Letivos: 01
Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do
Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária
Diária: 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano
Letivo: 14/12
As escolas de Educação Infantil que funcionam em período, Parcial
apresentaram três vias do Calendário Escolar, do Calendário
Descritivo e da Matriz Curricular e cópia da Ata de Aprovação,
contendo as seguintes descrições:
EMEI Menino Deus – Infantil I, II e III (03 a 05 anos): Parcial
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 30/01, 30/04, 10/07 e 02/10 ( 17:30 h)
Reunião do CDCE: 27/03, 06/07, 28/09 e 16/11 ( 17:30 h)
Reunião de Pais: 09/02, 27/07, 28/09 e 16/11 ( 17:30 h)
Conselho de Classe: 30/04, 10/07, 02/10 e 10/12 ( 17:30 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
09/05: Comemoração do Dia das Mães
04/07: Festa do Cerrado
08/08: Comemoração do Dia dos Pais
12/09 Festa da Família
03/10: Comemoração ao Dia das Crianças
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária Diária: 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEI Lar Maria de Nazaré - Maternal II ao Infantil III (02 a 05
anos):
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 30/01, 06/05, 09/07 e 02/10 ( 17:00 h )
Reunião do CDCE: 26/02, 07/05, 30/07 e 12/11 ( 17:00 h )
Reunião de Pais: 25/02, 07/07, 30/09 e 07/12 ( 17:00 h )
Conselho de Classe: 29/04, 01/07, 24/09 e 03/12 ( 17:00 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
09/05: Comemoração ao dia das mães
04/07: Festa do Cerrado
08/08: Comemoração ao Dia dos Pais
10/10: Comemoração do Dia da criança
07/11: Festa da Família na Escola
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 2.000 horas
Carga Horária Diária: 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
As unidades escolares de Educação Infantil que ofertam período Parcial e Integral apresentaram três vias do Calendário Escolar, do
Calendário Descritivo e da Matriz Curricular e, cópia da Ata de
Aprovação, contendo as seguintes descrições:
EEI Jonas Pinheiro da Silva Júnior - Maternal I ao Infantil III (01
a 05 anos): Integral e Parcial
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 28/01, 29/04, 07/07 e 29/09 ( 17:15 h )
Reunião do CDCE: 25/02, 08/07, 30/09 e 09/12 ( 17:15 h )
Reunião de Pais: 25/02, 08/07, 30/09 e 09/12 ( 17:15 h )
Conselho de Classe: 06/05, 10/07, 01/10 e 04/12 ( 17:15 h )
Sábados Letivos: 04 sábados com atividade extraclasse
13/06: Arraiá da Jonas
04/07: Festa do Cerrado
12/09: Festa da Família
31/10: Mostra Literária
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: Período Parcial 800 horas
Período Integral 2.000 horas
Carga Horária Diária: Período Parcial 04 horas
Período Integral 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEI Sonho de Criança - Maternal I ao Infantil III (01 a 05 anos):
Integral e Parcial
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 29/01, 15/05, 31/07 e 09/10 ( 17:15 h )
Reunião do CDCE: 25/02, 11/05, 14/08 e 08/10 ( 17:15 h )
Reunião de Pais: 25/02, 11/05, 14/08 e 08/10 ( 18:15 h )
Conselho de Classe: 15/05, 31/07, 09/10 e 17/11 ( 17:15 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
04/07: Festa do Cerrado
09/05: Comemoração ao dia das Mães
27/06: Festa da Família
08/08: Comemoração ao dia dos Pais
12/12: Confraternização de Encerramento
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: Período Parcial 800 horas
Período Integral 2.000 horas
Carga Horária Diária: Período Parcial 04 horas
Período Integral 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEI Leandro Vieira Gomes – Berçário, Maternal I e II, Infantil
I, II e III (01 a 05 anos) Integral e Parcial:
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 04/02, 27/04, 10/07 e 28/09 ( 17:15 h )
Reunião do CDCE: 17/03, 06/07, 23/09 e 08/12 ( 17:15 h )
Reunião de Pais: 29/04, 07/07, 30/09 e 25/10 ( 18:00 h )
Conselho de Classe: 28/04, 10/07, 29/09 e 01/12 ( 17:15 h )
Sábados Letivos: 04 sábados com atividade extraclasse
09/05: Comemoração ao dia das Mães
04/07: Festa do Cerrado
08/08: Comemoração ao dia dos Pais
28/11: Festa da Família
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: Período Parcial 800 horas
Período Integral 2.000 horas
Carga Horária Diária: Período Parcial 04 horas
Período Integral 10 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
MÉRITO
As unidades escolares anteriormente citadas apresentaram o Calendário
Escolar, o Calendário Descritivo, a Matriz Curricular e cópia da Ata de
Aprovação dos mesmos pela comunidade escolar. Os referidos documentos foram analisados pela Câmara de Educação Infantil, sendo
reformulados pelas unidades escolares para atenderem os dispositivos
legais previstos nas normativas.
Todos os documentos apresentados atendem as exigências das normas
estabelecidas na Resolução nº 006/2006 do Conselho Municipal de
Educação de Primavera do Leste, nos Decretos do Município nº 1.241, 1.242 e 1.244 e, nas Instruções Normativas da SMEE que tratam do
assunto.
VOTO DOS RELATORES
Considerando o atendimento integral das normativas estabelecidas por
este Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de
Educação para o Ano Letivo de 2015, os quais normatizam: a Matriz Curricular, a oferta da Educação Infantil, a estruturação, a apresentação
dos Calendários Escolares e a análise minuciosa dos mesmos,
verificou-se que estão em conformidade legal em relação à carga horária e aos dias letivos. Portanto, somos favoráveis à aprovação do
Calendário Escolar e da Matriz Curricular da Educação Infantil,
referente ao Ano Letivo de 2015 apresentados pelas unidades escolares: EEI Jonas Pinheiro da Silva Júnior, EMEI Berçário Raio de Sol, EMEI
Galiléia, EMEI Lar Maria de Nazaré, EMEI Menino Deus, EMEI
Mundo Encantado, CME Boa Esperança, EMEI Parma I, EMEI Pequeno Príncipe, EMEI Sonho de Criança, EMEI Dione Pavin, EMEI
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 6
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 07/02, 27/04, 06/07 e 02/10 (17:15 h )
Reunião do CDCE: 23/02, 25/05, 31/08 e 26/10 (17:15 h )
Reunião de Pais: 02/03, 06/04, 09/05, 09/06, 18/07, 11/08,
08/09, 03/10, 10/11 e 05/12 (17:15 h )
Conselho de Classe:
1° Bimestre 29/04
(16:30 h )
2° Bimestre 09/07 (16:30 h )
3° Bimestre 29/09 (16:30 h )
4° Bimestre 07/12 (16:30 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
21/03: Visita às Famílias
04/07: Aniversário Padre Onesto Costa
08/08: Gincana da Família
10/10: Comemoração do Dia das Crianças
05/12: Comemoração do Natal (antecipado)
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 1º ao 5º Anos
1.600
horas
Provas Finais: Não oferece
Recuperação: Contínua
Carga Horária Diária: 08 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEF 13 de Maio apresentou três vias do Calendário Escolar, do
Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino
Fundamental de 9 Anos e cópia da Ata de Aprovação constando as
seguintes descrições:
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 06/02, 05/05, 11/08 e 05/10 (17:00 h )
Reunião do CDCE: 10/02, 30/06, 24/09 e 04/11 (17:00 h )
Reunião de Pais: 13/02, 30/06, 07/08 e 21/10 (17:00 h )
Conselho de Classe Participativo
1° Bimestre 30/04 Durante Horário de Aula
2° Bimestre 10/07 Durante Horário de Aula
3° Bimestre 02/10 Durante Horário de Aula
4° Bimestre 11/12 Durante Horário de Aula
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
21/03: Comemoração do Aniversário da Escola
09/05: Comemoração ao Dia das Mães – Chá das Mães
04/07: Festa do Cerrado
08/08: Garota e Garoto 13 de Maio
14/11: Atividades interclasse
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 800 horas
Provas Finais: 16/12
Recuperação: Contínua
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 200 dias
Ercolino Costa e EMEI São José, EMEI Santa Úrsula e EMEI Leandro
Vieira Gomes.
CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete
Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues
Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.
VOTO DA PLENÁRIA:
O CME acata por unanimidade a recomendação dos conselheiros e vota
favoravelmente a aprovação do parecer. Sala do CME, 15 de outubro de 2015.
Prof. Adércio Vilmar Reder
Presidente do CME de Primavera do Leste - MT _________________________________________________________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o
PARECER nº 001/2015 do Conselho Municipal de Educação,
favorável à Aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e
Matriz Curricular das unidades escolares municipais que ofertam a etapa da Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015.
Primavera do Leste - MT, 15 de outubro de 2015.
Adriana Tomasoni
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
PARECER Nº 002/2015 CME-PVA DO LESTE
Solicitante
EMEF Maria Dallafiora Costa
EMEF 13 de Maio; EMEF Mauro Wendelino Weis;
EMEF Nossa Senhora Aparecida; EMEF Novo Horizonte;
EMEF São José.
Assunto
Avaliação do Calendário Escolar, do Calendário
Descritivo e da Matriz Curricular das unidades escolares municipais que ofertam a etapa do
Ensino Fundamental de 9 Anos (Anos Iniciais e
Anos Finais) no Ano Letivo 2015.
Conselheiros
Relatores
Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira
Linn, Kátia C. Carse Alcover, Lauricena Oliveira
Rodrigues e Rosine Ferraz Damasceno Borges.
RELATÓRIO
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova
redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas
competências, em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal, Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação
Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino”.
Além desta atribuição, o CME aprovou a Resolução nº 006/2006-
CME/Primavera do Leste que fixa normas para elaboração e aprovação do Calendário Escolar.
As unidades escolares municipais de Ensino Fundamental: Maria
DallaFiora Costa, 13 de Maio, Mauro Wendelino Weis, Nossa Senhora Aparecida, Novo Horizonte e São José enviaram ao CME o
Calendário Escolar, o Calendário Descritivo, a Matriz Curricular e Ata
de Aprovação referente a etapa do Ensino Fundamental de 9 Anos para o Ano Letivo de 2015, solicitando avaliação e aprovação.
Considerando o descrito na LDB 9.394/96 no Art. 24, em seu inciso I: a
carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver.
E em concordância com a Resolução nº 006/2006 – CME/
Primavera do Leste, os Calendários Escolares devem ser
apresentados à SMEE e ao CME contendo:
I- Carimbo e Assinatura da direção da Unidade Escolar;
II-Assinatura do Presidente do CDCE;
III-Cópia da Ata de Aprovação do Calendário Escolar em reunião do
CDCE ou deste com toda a comunidade escolar.
Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino
foram apreciados pela Câmara do Ensino Fundamental, baseando-
se no disposto na Resolução nº 006/2006 CME Primavera do Leste,
nos Decretos do município nº 1241, 1243 e 1244 e, nas Instruções
Normativas nas Instruções Normativas da SMEE que trata do
assunto.
EMEF Maria DallaFiora Costa apresentou três vias do Calendário
Escolar, do Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino
Fundamental de 9 Anos (Anos Iniciais) e cópia da Ata de
Aprovação constando as seguintes descrições:
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 7
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEF Mauro Wendelino Weis apresentou três vias do Calendário
Escolar, do Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino
Fundamental de 9 Anos, do Projeto do Conselho de Classe
Participativo e cópia da Ata de Aprovação, constando as seguintes
descrições:
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 28/01, 05/05, 09/07 e 19/10 (17:15 h )
Reunião do CDCE: 12/02, 02/07, 06/08 e 27/10 (17:15 h )
Reunião de Pais: 23/02, 21/05, 28/08 e 23/10 (17:15 h )
Conselho de Classe Participativo
1° Bimestre 27 a 30/04 Durante Horário de Aula
2° Bimestre 29/06 a 03/07 Durante Horário de Aula
3° Bimestre 01 e 02/10 Durante Horário de Aula
Conselho de Classe
4° Bimestre 08/12 (17:15 h )
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
11/04: Atividades regulares
09/05: Atividades regulares
04/07: Festa do Cerrado
08/08: Gincana Estudantil
11/10: Comemoração Dia das crianças
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 1º ao 5º Anos 800 horas
6º ao 9º Anos 840 horas
Provas Finais: 17 e 18/12
Recuperação: Contínua
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEF Nossa Senhora Aparecida apresentou três vias do Calendário
Escolar, Calendário Descritivo, Matriz Curricular do Ensino
Fundamental de 9 Anos e cópia da Ata de Aprovação, com as
seguintes descrições:
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 30/01, 30/04, 10/07 e 02/10 (17:15 h )
Reunião do CDCE: 17/03, 19/05, 07/08 e 15/10 (17:00 h )
Reunião de Pais: 25/02, 09/06, 15/08 e 05/12 (18:00 h )
Conselho de Classe Participativo
1° Bimestre 19/05 Durante Horário de Aula
2° Bimestre 10/07 Durante Horário de Aula
3° Bimestre 02/10 Durante Horário de Aula
4° Bimestre 11/12 Durante Horário de Aula
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
04/07: Passeata sobre a Dengue
08/08: 4ª Festa da Família
10/10: Gincana, cinema, teatro e brincadeiras
28/11: Feira do Conhecimento
12/12: Confraternização encerramento do ano letivo
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 1º ao 5º Anos 800 horas
6º ao 9º Anos 840 horas
Provas Finais: 17 e 18/12
Recuperação: Paralela 1° ao 5° anos e
Contínua do 6° ao 9° anos
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEF Novo Horizonte apresentou três vias do Calendário Escolar,
do Calendário Descritivo, da Matriz Curricular do Ensino
Fundamental de 9 Anos, do Projeto de Conselho de Classe
Participativo e cópia da Ata de Aprovação, com as seguintes
descrições:
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 06/02, 11/05, 03/08 e 30/09 (17:15 h )
Reunião do CDCE: 03/03, 03/06, 06/08 e 08/10 (17:00 h )
Reunião de Pais: 26/02, 20/05, 13/08 e 20/10 (18:00 h )
Conselho de Classe Participativo
1° Bimestre 30/04 Durante Horário de
Aula
2° Bimestre 08/07 Durante Horário de
Aula
3° Bimestre 02/10 Durante Horário de
Aula
4° Bimestre 10/12 Durante Horário de
Aula
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
09/05: Jantar Dia das Mães
04/07: Festa do Cerrado
22/08: Festa da Maçã
12/09: Atividades regulares
14/11: Atividades regulares
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 1º ao 5º Anos 800 horas
6º ao 9º Anos 840 horas
Provas Finais: 16/12
Recuperação: Contínua
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
EMEF São José apresentou três vias do Calendário Escolar, do
Calendário Descritivo e da Matriz Curricular do Ensino
Fundamental de 9 Anos e cópia da Ata de Aprovação, com as
seguintes descrições:
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica: 30/01, 30/04, 10/07 e 02/10 (17:00 h )
Reunião do CDCE: 20/03, 17/06, 24/09 e 24/11 (17:00 h )
Reunião de Pais: 20/03 17/06, 24/09 e 24/11 (17:00 h )
Conselho de Classe Participativo
1° Bimestre 30/04 Durante Horário de Aula
2° Bimestre 10/07 Durante Horário de Aula
3° Bimestre 02/10 Durante Horário de Aula
4° Bimestre 16/12 Durante Horário de Aula
Sábados Letivos: 03 sábados com atividade extraclasse
10/05: Comemoração do Dia das Mães
07/06: Festa do Cerrado
09/08: Comemoração do Dia dos Pais e Estudante
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 1º ao 5º Anos 800 horas
6º ao 9º Anos 840 horas
Provas Finais: 17 e 18/12
Recuperação: Paralela e Contínua
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
MÉRITO
As unidades escolares ora citadas apresentaram o Calendário
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 8
Escolar e a Matriz Curricular para o Ano Letivo de 2014, que
foram reformulados para atender os dispositivos legais previstos na
LDB e nos Decretos do município nº 1241, 1243 e 1244 e, nas
Instruções Normativas que tratam do assunto.
Todos os documentos apresentados atendem também as exigências das
normas estabelecidas na Resolução nº 006/2006 do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste. Cabe ressaltar, no entanto, que os
Calendários que apresentaram dias letivos aos sábados, com aulas
normais ou projetos, dias letivos no Conselho de Classe Participativo, deverão ser rigorosamente cumpridos pela escola e pelos professores
(Pareceres nº CEB/CNE 5/97 e 12/97). Pois: “O efetivo trabalho
escolar pode e deve ser desenvolvido em sala de aula, podendo, ainda, as atividades escolares serem realizadas em outros locais adequados a
trabalhos teóricos e práticos, leituras, pesquisas ou atividades em
grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística,
visando à plenitude da formação de cada aluno. A atividade escolar,
portanto, também se caracteriza por toda e qualquer programação incluída no Projeto Político Pedagógico da escola, sempre com
frequência exigível e efetiva orientação, presença e participação de
professores habilitados”.
VOTO DOS RELATORES
Consideração o atendimento integral das normativas estabelecidas por
este Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2015, os quais normatizam a Matriz
Curricular, a oferta do Ensino Fundamental, a estruturação e a
apresentação dos Calendários Escolares e, após a análise minuciosa dos mesmos, verificou-se que estão em conformidade legal em relação à
carga horária e aos dias letivos. Portanto, somos favoráveis à aprovação
do Calendário Escolar e da Matriz Curricular do Ensino Fundamental de 9 Anos, referente ao Ano Letivo de 2015 apresentados pelas
unidades escolares: EM Maria Dallafiora Costa, EMEF 13 de Maio, ,
EMEF Mauro Wendelino Weis, EMEF Nossa Senhora Aparecida, EMEF Novo Horizonte e EMEF São José.
CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete
Duarte Ferreira Linn, Kátia C. Carse Alcover, Lauricena Oliveira Rodrigues e Rosine Ferraz Damasceno Borges.
VOTO DA PLENÁRIA:
O CME acata por unanimidade a recomendação dos conselheiros e vota favoravelmente a aprovação do parecer.
Sala do CME, 15 de outubro de 2015.
Prof. Adércio Vilmar Reder
Presidente do CME de Primavera do Leste – MT
_________________________________________________________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o
PARECER nº 002/2015 do Conselho Municipal de Educação,
favorável à Aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e Matriz Curricular das unidades escolares municipais que ofertam a
etapa do Ensino Fundamental para o Ano Letivo de 2015.
Primavera do Leste - MT, 15 de outubro de 2015.
Adriana Tomasoni
Secretária de Educação e Esportes
aprovação. Considerando o descrito no Art. 24 da LDB 9.394/96:
I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
E em concordância com a Resolução nº 006/2006 –
CME/Primavera do Leste, os Calendários Escolares devem ser
apresentados à SMEE e ao CME contendo:
I- Carimbo e Assinatura da direção da Unidade Escolar;
II-Assinatura do Presidente do CDCE;
III-Cópia da Ata de reunião do CDCE para aprovação do Calendário
ou da Escola com toda a comunidade escolar.
O estabelecimento de ensino apresentou três vias do Calendário
Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular das
etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 9 Anos e
cópia da Ata de Aprovação, os quais foram apreciados pelos
conselheiros relatores, conforme o disposto na Resolução nº
006/2006 - CME Primavera do Leste, nos Decretos do município nº
1241, 1242, 1243 e 1244 e nas Instruções Normativas da SMEE que
tratam do assunto. Os documentos apresentados ao CME contêm
as seguintes descrições:
EMEF Carlos Drummond de Andrade atende em período parcial,
oferecendo turma de Infantil III (5 anos) referente a etapa da
Educação Infantil e do 1º ao 9º Ano da etapa do Ensino
Fundamental de 9 Anos:
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Reunião Pedagógica:
23/02, 04/05, 03/08 e
05/10 (13:00 h )
Reunião do CDCE:
02/03, 06/07, 28/09 e
14/12
(13:00 h )
Reunião de Pais: 02/03, 06/07, 28/09 e
14/12
(13:00 h )
Conselho de Classe
1° Bimestre 17/04 Após o Horário de Aula
2° Bimestre 03/07 Após o Horário de Aula
3° Bimestre 25/09 Após o Horário de Aula
4° Bimestre 11/12 Após o Horário de Aula
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade
extraclasse
13/06: Festa Junina
11/07: Festa da Família
26/09: Noite do Pijama
17/10: Noite Cultural
12/12: Formaturas (Ed. Infantil e Ens.
Fundamental).
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do
Município
Carga Horária Anual: Educação Infantil 800 horas
Ensino Fundamental 800 horas
Provas Finais: 17 e 18/12
Recuperação: Contínua
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano
Letivo: 14/12
MÉRITO
A unidade escolar ora citada apresentou o Calendário Escolar, o
Calendário Descritivo e a Matriz Curricular referente ao Ano
Letivo de 2015, que foi reformulado para atender os dispositivos
legais previstos na LDB, na Resolução nº 006/2006 do Conselho
Municipal de Educação de Primavera do Leste, nos Decretos do
município nº 1241, 1242, 1243 e 1244 e nas Instruções Normativas
da SMEE que tratam do assunto.
Considerando que os documentos apresentados atendem as exigências
das normas estabelecidas, ressaltamos, no entanto, que os Calendários que apresentaram dias letivos aos sábados, com aulas normais ou
projetos, deverão ser rigorosamente cumpridos pela unidade escolar e
pelos professores (Parecer CEB/CNE nº 5/97 e Parecer CEB/CNE nº 12/97). Pois: “O efetivo trabalho escolar pode e deve ser desenvolvido
em sala de aula, mas as atividades escolares podem ser realizadas em
outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações,
contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de
PARECER Nº 003/2015 CME-PVA DO LESTE
Solicitante EMEF Carlos Drummond de Andrade.
Assunto
Avaliação do Calendário Escolar, Calendário
Descritivo e Matriz Curricular da unidade escolar municipal que oferta as etapas de Educação
Infantil e de Ensino Fundamental de 9 Anos para
o Ano Letivo 2015.
Conselheiros
Relatores
Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira Linn, Antonio Weiznmann e João dos Santos
Marques.
RELATÓRIO
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova
redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas
competências em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação
Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das Escolas da
Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a Resolução nº 006/2006-CME/Primavera do Leste, que fixa normas para
elaboração e aprovação do Calendário Escolar.
A unidade escolar EMEF Carlos Drummond de Andrade oferta as duas etapas da Educação Básica - Educação Infantil e Ensino Fundamental e
enviou ao Conselho Municipal de Educação o Calendário e as Matrizes
Curriculares referentes ao Ano Letivo de 2015, solicitando avaliação e
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 9
natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno. A atividade escolar, portanto, também se caracteriza por toda e
qualquer programação incluída no Projeto Político Pedagógico da escola, sempre com frequência exigível e efetiva orientação, presença e
participação de professores habilitados”.
VOTO DOS RELATORES
Considerando o atendimento integral das normativas
estabelecidas por este Conselho Municipal de Educação e pela
Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2015 os quais normatizam: a Matriz Curricular, a oferta da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental, a estruturação e a apresentação dos Calendários
Escolares e a análise minuciosa dos mesmos, verificou-se que estão em conformidade legal em relação à carga horária e aos dias letivos,
portanto, somos favoráveis à aprovação do Calendário Escolar e da
Matriz Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 9 Anos, referente ao Ano Letivo de 2015 apresentados pela unidade
escolar EMEIF Carlos Drummond de Andrade.
CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira Linn, Antonio Weiznmann e João dos Santos Marques.
VOTO DA PLENÁRIA:
O CME acata por unanimidade a recomendação dos conselheiros e vota
favoravelmente a aprovação do parecer.
Sala do CME, 15 de outubro de 2015.
Prof. Adércio Vilmar Reder
Presidente do CME de Primavera do Leste - MT
_________________________________________________________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o
PARECER nº 003/2015 do Conselho Municipal de Educação,
favorável à Aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e Matriz Curricular da unidade escolar municipal que oferta a etapa da
Educação Infantil e Ensino Fundamental de 9 anos para o Ano Letivo
de 2015. Primavera do Leste - MT, 15 de outubro de 2015.
Adriana Tomasoni
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
09/05: Comemoração ao Dia das Mães
11/07: Festa Junina
08/08: Comemoração ao Dia dos Pais
10/10: Comemoração ao Dia das Crianças
28/11: Feira Empreendedora
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 816 horas
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 204 dias
Término do Ano Letivo: 11/12
Centro de Ensino Primavera – 2 a 5 (02 a 05 anos):
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
13/07 a 27/07
14/12 a 31/12
Sábados Letivos: 07 sábados com atividade extraclasse
28/02: Torneio Esportivo
11/04: Festival de Atletismo
08/08: Festa Caipira
22/08: Torneio Esportivo
19/09: Feira e Mostra Literária
24/10: Feira de Ciências
28/11: CEPFEST
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 816 horas
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 204 dias
Término do Ano Letivo: 11/12
Colégio Mãe da Divina Providência – Maternal I e II, Nível I e II
(02 anos e meio a 05 anos)
Início do Ano Letivo: 05/02
Período de Férias: 01/01 a 04/02
08/07 a 26/07
16/12 a 31/12
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
09/05: Gincana Dia das Mães
30/05: Mostra Literária
20/06: Festa Junina
08/08: Passeio Ciclístico dos Pais
07/11: Festa da Família
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal e 1 Feriado Nacional
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
07/09: Ato Cívico – Independência do Brasil
Carga Horária Anual: 804 horas
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 201 dias
Término do Ano Letivo: 15/12
Escola Aquarela do Saber – Mini-maternal, Maternal I e II, Jardim
I e II
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 04/02
13/07 a 26/07
15/12 a 31/12
Sábados Letivos: 05 sábados com atividade extraclasse
25/04: Interclasse
08/08: Projeto É Bem Mato Grosso ( Diversidade do
MT)
05/09: Festival de Natação
10/10: Noite Encantada
28/11: Festa da Família
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 804 horas
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 201 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
Escola e Hotelzinho Pedacinho do Céu – 03 meses a 05 anos
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
18/07 a 02/08
11/12 a 31/12
Sábados Letivos: 04 sábados com atividade extraclasse
09/05 – Comemoração dia das Mães
11/07 – Festa Junina
10/10 – Comemoração ao dia das Crianças
28/11 – Noite do Pijama
PARECER Nº 004/2015 CME-PVA DO LESTE
Solicitantes
Centro de Ensino Isaac Newton;
Centro de Ensino Primavera;
Colégio Mãe da Divina Providência; Escola Aquarela do Saber;
Escola e Hotelzinho Pedacinho do Céu;
Instituto Educacional Nova Geração;
Assunto
Avaliação do Calendário Escolar e da Matriz Curricular das unidades escolares privadas que
ofertam a etapa da Educação Infantil no Ano
Letivo de 2015.
Conselheiros
Relatores
Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira
Linn, Kátia Francielle Franzoni e Maria Orcely
Ferreira Castañon.
RELATÓRIO
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova
redação à Lei de criação do Conselho Municipal de Educação, define como uma de suas competências no Artigo 4º “XXI - aprovar na forma
legal, Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das
Escolas da Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição, o
Conselho Municipal de Educação aprovou a Resolução n° 006/2006 - CME/Primavera do Leste, que fixa normas para elaboração e aprovação
do Calendário Escolar.
As unidades escolares: Centro de Ensino Isaac Newton, Centro de Ensino Primavera, Colégio Mãe da Divina Providência, Escola
Aquarela do Saber, Escola e Hotelzinho Pedacinho do Céu e Instituto
Educacional Nova Geração enviaram ao Conselho Municipal de Educação o Calendário Escolar, o Calendário Descritivo e a Matriz
Curricular referente ao Ano Letivo de 2015, solicitando avaliação e
aprovação. As unidades escolares oferecem a etapa de Educação Infantil e funcionam em período parcial. Apresentaram três vias do
Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular, os
quais foram apreciados pela Câmara da Educação Infantil, contendo as seguintes descrições:
Centro de Ensino Isaac Newton – 03 a 05 anos:
Início do Ano Letivo: 26/01
Período de Férias: 01/01 a 25/01
13/07 a 27/07
14/12 a 31/12
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 10
RELATÓRIO
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova
redação à Lei de criação do Conselho Municipal de Educação, define como uma de suas competências no Artigo 4º “XXI - aprovar na forma
legal, Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de
Educação Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição, o
Conselho Municipal de Educação aprovou a Resolução n° 006/2006 -
CME/Primavera do Leste, que fixa normas para elaboração e aprovação do Calendário Escolar.
A unidade escolar: ECEI Talita enviou ao Conselho Municipal de
Educação o Calendário Escolar, o Calendário Descritivo e a Matriz Curricular referente ao Ano Letivo de 2014 e 2015, solicitando
avaliação e aprovação. A unidade escolar oferece a etapa de Educação
Infantil e funcionam em período parcial. Apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular, os
quais foram apreciados pela Câmara da Educação Infantil, contendo as
seguintes descrições:
ECEI Talita – creche e pré-escola 01 a 04 anos: 2014
Início do Ano Letivo: 03/02
Período de Férias: 01/01 a 02/02
30/06 a 14/07
19/12 a 31/12
Sábados Letivos atividade extra classe
07/06: Festa do Cerrado
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 800 horas
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 18/12
ECEI Talita – creche e pré-escola 01 a 04 anos: (2015)
Início do Ano Letivo: 09/02
Período de Férias: 01/01 a 08/02
Não há recesso
14/12 a 31/12
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 804 horas
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 201 dias
Término do Ano Letivo: 11/12
MÉRITO
A escola acima mencionada apresentou seus Calendários Escolares e as
Matrizes Curriculares referentes ao Ano Letivo de 2014 e 2015, os quais foram, por algumas vezes, reformulados para atender os
dispositivos legais previstos na LDB e na Resolução n° 006/2006 do
Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste. Portanto, os documentos apresentados atendem as exigências das
normas estabelecidas.
VOTO DOS RELATORES
Considerando que os documentos apresentados atendem as exigências
legais previstas na LDB e na Resolução n° 006/2006 do
CME/Primavera do Leste que normatizam a estruturação e
apresentação dos calendários, somos favoráveis à aprovação do
Calendário Escolar e da Matriz Curricular apresentado pela unidade
escolar Filantrópica que oferta a Etapa de Educação Infantil nos Anos
Letivos de 2014 e 2015.
CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete
Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues
Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.
DECISÃO DA PLENÁRIA
O CME aprova por unanimidade o voto dos relatores.
Sala do CME, Primavera do Leste – MT, 15 de outubro de 2015.
Prof. Adércio Vilmar Reder
Presidente do CME de Primavera do Leste
_________________________________________________________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o
PARECER nº 005/2015 do Conselho Municipal de Educação,
favorável à aprovação dos Calendários Escolares e das Matrizes
Curriculares da instituição privada de ensino que oferta a etapa da
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 800 horas
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 200 dias
Término do Ano Letivo: 11/12
Instituto Educacional Nova Geração – Maternal 1° e 2° Estágios
(01 a 05 anos)
Início do Ano Letivo: 26/01
Período de Férias: 06/07 a 03/08
14/12 a 31/12
Sábados Letivos: 12 sábados com atividade extraclasse
11/04: Gincana 1
02/05: Abertura do Jesp`s
09/05: Comemoração Dia das Mães (MamaCOC)
13/06: Gincana 2
04/07: CaipiraCOC
08/08: Abertura DesCOC (Desfile Garoto/a Nova Geração)
15/08: Comemoração Dia dos Pais (PapiCOC)
29-30/08: Gincana 3
05/09: Acampamento na Escola
10/10: Acampamento na Escola
07/11: Gincana 4
14/11: FECIARTE
Feriados Letivos: 01 Feriado Municipal
13/05: Ato Cívico – Aniversário do Município
Carga Horária Anual: 824 horas
Carga Horária Diária: 04 horas
Dias Letivos: 206 dias
Término do Ano Letivo: 11/12
MÉRITO
As escolas acima mencionadas apresentaram seus Calendários
Escolares e as Matrizes Curriculares referentes ao Ano Letivo de 2015, os quais foram, por algumas vezes, reformulados para atender os
dispositivos legais previstos na LDB e na Resolução n° 006/2006 do
Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste. Portanto, os documentos apresentados atendem as exigências das normas
estabelecidas.
VOTO DOS RELATORES
Considerando que os documentos apresentados atendem as exigências
legais previstas na LDB e na Resolução n° 006/2006 do
CME/Primavera do Leste que normatizam a estruturação e apresentação dos calendários, somos favoráveis à aprovação do
Calendário Escolar e da Matriz Curricular apresentados pelas unidades
escolares privadas que ofertam a Etapa de Educação Infantil no Ano Letivo de 2015.
CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete
Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni e Maria Orcely Ferreira Castañon.
DECISÃO DA PLENÁRIA
O CME aprova por unanimidade o voto dos relatores. Sala do CME, Primavera do Leste – MT 15 de outubro de 2015.
Prof. Adércio Vilmar Reder
Presidente do CME de Primavera do Leste _________________________________________________________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o
PARECER nº 004/2015 do Conselho Municipal de Educação,
favorável à aprovação do Calendário Escolar e da Matriz Curricular das
instituições privadas de ensino que ofertam a etapa da Educação Infantil no Ano Letivo de 2015.
Primavera do Leste, 15 de outubro de 2015.
Adriana Tomasoni
Secretária de Educação, Cultura, Esportee e Lazer.
PARECER Nº 005/2015 CME-PVA DO LESTE
Solicitante ECEI Talita.
Assunto
Avaliação do Calendário Escolar e da Matriz
Curricular da unidade escolar filantrópica que
oferta a etapa da Educação Infantil no Ano Letivo
de 2014 e 2015.
Conselheiros
Relatores
Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues
Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 11
Educação Infantil no Ano Letivo de 2014 e 2015. Primavera do Leste, 15 de outubro de 2015.
Adriana Tomasoni
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Alcover, Lauricena O. Rodrigues e João dos Santos Marques.
VOTO DA PLENÁRIA:
O CME acata por unanimidade a recomendação do conselheiro e vota favoravelmente a aprovação do parecer.
Sala do CME, 15 de outubro de 2015.
Prof. Adércio Vilmar Reder
Presidente do CME de Primavera do Leste - MT
PARECER Nº 006/2015 CME-PVA DO LESTE
Solicitante APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais
Assunto
Avaliação da prestação de contas da APAE, de
repasse financeiro da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste referente ao 1° Semestre de
2015, conforme Convênio n° 003/2015.
Conselheiros
Relatores
Adércio Vilmar Reder, Antonio Weiznmann, Kátia C. Alcover, Lauricena O. Rodrigues e João
dos Santos Marques.
RELATÓRIO: Atendendo o disposto na Lei Municipal a APAE (Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais) apresentou a prestação de contas do recurso repassado através do Convênio n° 003/2015 entre Prefeitura Municipal
e APAE de Primavera do Leste, que se constitui no repasse de R$
58.426,50 ( cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) mensais para custear as despesas com pessoal,
manutenção do prédio, a cessão de um veículo e um motorista para
realizar o transporte dos alunos atendidos pela mencionada Associação, de acordo com a Lei Municipal nº 1.337 de 12 de março de 2013. As
prestações de contas estão sendo encaminhadas mensalmente, porém o
convênio prevê a prestação semestralmente. Diante disso, o CME fará a análise e parecer semestralmente.
Da documentação apresentada pela APAE constam:
- Ofícios de encaminhamentos das prestações de contas; - Relatórios de execução Físico-financeira do período de março a junho
referentes a 1ª, 2ª, 3ª , 4ª e 5ª parcelas;
- Demonstrativos dos pagamentos realizados; - Extrato Conta Corrente dos períodos de cada prestação de contas;
- Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;
- Cópia do Convênio n° 003/2015; - Cópias de Cheques, Notas Fiscais, holerites e guias de encargos
sociais;
- Cópias das Atas de aprovação da prestação de contas pelo Conselho Fiscal da APAE.
- Relatório de frequência dos alunos;
- Relatório de despesas com manutenção de veículos; - Justificativas.
A documentação apresentada foi analisada pela Câmara do Ensino
Fundamental e Campo. Observa-se que a Prefeitura, conforme prevê o Convênio, repassou a APAE (Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais) a importância de R$ 292.132,50 (duzentos e noventa e
dois, cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos). O repasse de apenas 05 (cinco) parcelas no 1° semestre ocorreu em função do atraso
na assinatura do novo convênio, o qual aconteceu na data de 13 de
março de 2015. Foram feitos 5 (cinco) repasses no período. De acordo com a análise dos gastos apresentados, o recurso foi utilizado com
despesas necessárias ao funcionamento da referida associação, despesas
estas com: funcionários, manutenção do prédio e atendimento dos alunos. Após a análise criteriosa dos documentos apresentados,
verifica-se que a prestação de contas está dentro da legalidade.
Constam no demonstrativo dos pagamentos, despesas realizadas num montante de R$ 269.413,91 (duzentos e sessenta e nove mil,
quatrocentos e treze reais e noventa e um centavos), realizados entre os
meses de março a junho de 2015, resultando num saldo de R$ 22.718,59 (vinte dois mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e nove
centavos). O saldo do semestre será usado para pagamento de despesas
futuras.
MÉRITO:
Tendo em vista a documentação apresentada, voto favoravelmente à
aprovação e recomendo aos Conselheiros presentes que façam o
mesmo, aprovando a prestação de contas da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), referente ao repasse realizado pela
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste no primeiro semestre de
2015 no valor de R$ 58.426,50 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte seis reias e cinquenta centavos ) mensais, totalizando R$
292.132,50, (duzentos e noventa e dois mil, cento e trinta e dois reais e
cinquenta centavos), valor este referente aos repasses feitos no período de março a junho de 2015, correspondendo a 1ª, 2ª, 3ª 4ª e 5ª parcelas,
creditados nas datas de 13/03, 01/04, 11/05, 11/06 e 01/07,
respectivamente. RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Antonio Weiznmann, Kátia C.
PARECER Nº 007 /2015 CME-PVA DO LESTE/MT
Solicitante CME-PLENÁRIO
Assunto
Avaliação da listagem de alunos matriculados
no 1º e 2° Anos das Unidades Escolares
Municipais que ofertam o Ensino Fundamental no Ano Letivo de 2015.
Conselheiros
Relatores
Adércio Vilmar Reder, Kátia C. Carse Alcover,
Lauricena Oliveira Rodrigues e Silvia Adriana
Aguiar Araújo.
DA SOLICITAÇÃO
Considerando a necessidade de acompanhamento em relação às
matrículas realizadas no Ano Letivo de 2015 nas turmas dos 1° e 2º
Anos do Ensino Fundamental, o Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste solicitou as unidades escolares municipais que
ofertam estes cursos na Etapa da Educação Básica que enviassem a
listagem de matrículas confirmadas no início deste Ano Letivo. Esta análise já é realizada por este órgão desde 2007, visando atender a
legislação vigente e a correção de irregularidades verificadas junto as
unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino.
HISTÓRICO
A Lei nº 11.114, alterou o Art. 6º da LDB, define: “É dever dos pais ou
responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos
de idade, no Ensino Fundamental”. Conforme a definição do Parecer CNE/CEB 06/2005: “os sistemas de ensino deverão fixar as condições para a matrícula de crianças de 6
(seis) anos no Ensino Fundamental quanto à idade cronológica: que
tenham 6 (seis) anos completos ou que venham a completar seis anos no início do Ano Letivo”.
Portanto, o Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste
que é o órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino deste Município, atendendo o disposto no Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e
Resolução CNE/CEB nº 007/2010, artigo 8ª, estabeleceu a Resolução
nº 008/2010 deste Conselho Municipal de Educação que regulamenta
a data de corte para matrícula na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental de 9 anos e define a quantidade de alunos nas
turmas da Educação Infantil no Sistema Municipal de Primavera
do Leste - MT, onde se definiu como data de corte o dia 31 de março
para a realização da matrícula inicial de crianças tanto na Educação
Infantil quanto no Ensino Fundamental, conforme disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução n° 08/2010.
Art. 2º - O ingresso na Pré-Escola é direito público previsto na EC
059/2009 e a criança deverá ter 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março, do ano que ocorrer a matrícula.
Art. 3º Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a
criança deverá ter 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Esta data será referência para os alunos que estiverem ingressando no
1º Ano do Ensino Fundamental no Ano Letivo de 2015, conforme o disposto no Art. 2º da Resolução nº 001/2010 CEB/CNE que define
Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos. “Para o ingresso no primeiro ano do
Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade
completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula”.
A referida avaliação e análise das listagens encaminhadas pelas unidades municipais de ensino, dos alunos matriculados nos 1° e 2°
Anos do Ensino Fundamental no Ano Letivo de 2015 foi realizada pela
Câmara de Ensino Fundamental
DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
Após a análise da listagem de matrículas dos 1° e 2° Anos, foram
verificadas situações em que ocorreram matrículas de alunos com idade fora do período previsto. Posteriormente, foram solicitados
esclarecimentos em relação a tais matrículas e providências para
atender a Resolução nº 008/2010 CME. De acordo com a listagem apresentada pelas unidades escolares
municipais que ofertam o Ensino Fundamental, foram efetuadas 434
(quatrocentos e trinta e quatro) matrículas no 1° Ano e 449 (quatrocentos e quarenta nove) matrículas no 2° Ano. Desta
quantidade, havia 09 (nove) alunos matriculados no 1° Ano fora da
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 12
idade cronológica, sendo a quantidade de alunos abaixo relacionada, bem como as providências ou justificativas apresentadas por cada
unidade escolar onde ocorreram essas matrículas:
EMEF 13 de Maio – de 52 (cinquenta e dois) alunos matriculados, constatamos que todos encontravam-se matriculados na faixa etária
adequada.
EMEF Mauro Wendelino Weis – de 105 (cento e cinco) alunos, constatamos que 04 (quatro) encontravam-se matriculados fora da
faixa etária adequada, sendo 02 (dois ) transferidos de outros municípios, 01 (um) transferido de escola do município e 01 (um ) com
a primeira matrícula atrasada em 2015.
EMEF Nossa Senhora Aparecida – de 36 (trinta e seis) alunos, 04 (quatro) estão matriculados com idade inadequada, sendo 01(um) AEE,
01 (um) transferido de outro município e 02 (dois) primeira matrícula atrasada em 2015.
EMEF Novo Horizonte – de 73 (setenta e três) alunos matriculados,
constatamos que 01 (um) encontrava-se matriculado fora da faixa etária adequada, sendo este aluno AEE.
EMEF Carlos Drumond – de 24 (vinte e quatro) alunos todos estão matriculados com idade correta.
EMEF São José – de 44 (quarenta e quatro) alunos matriculados,
constatamos que todos se encontravam matriculados na faixa etária
correta.
EMEF Maria Dallafiora Costa – de 100 (cem) alunos matriculados, constatamos que todos estão matriculados com idade correta.
Quanto aos 2° Anos, verifica-se que 449 (quatrocentos e quarenta nove) crianças foram matriculadas. Destas, foi constatado que 28 (vinte e
oito) não possuem a idade correta para cursar esta turma, considerando
a idade cronológica, sendo a quantidade de alunos abaixo relacionados e a unidade escolar onde se encontram matriculadas, bem como as
justificativas apresentadas, após solicitação feita pelo CME.
EMEF 13 de Maio – de 73 (setenta e três) alunos matriculados, foi constatado que 08 (oito) estavam com data divergente a faixa etária
para frequentar este ano, sendo 01 (um) desistente no Ano Letivo de
2013 no 1º Ano,está dando continuidade aos estudos, 01 (um) aprovado no 1º Ano em 2014, está dando continuidade aos estudos, 05 (cinco)
matriculados conforme transferências recebidas e 01 (um) com a 1ª
matrícula atrasada no 1º Ano em 2014 e está dando continuidade aos estudos.
EMEF Carlos Drummond de Andrade – de 24 (vinte e quatro)
alunos matriculados, constatamos 02 (dois) com data divergente a
faixa etária para frequentar este ano, sendo os mesmos matriculados
conforme transferências recebidas de outros Estados.
EMEF Mauro Wendelino Weis – de 73 (setenta e três) alunos
matriculados, constatamos 04 (quatro) alunos com data divergente a faixa etária para frequentar o referido ano, sendo 01 (um) com erro de
digitação e três (três) matriculados conforme transferências recebidas.
Uma aluna (desse grupo) foi transferida antes da análise do CME.
EMEF Novo Horizonte – de 105 (cento e cinco) alunos matriculados,
constatamos 04 (quatro) alunos com data divergente a faixa etária para frequentar este ano, sendo 01 (um) aprovado por promoção no Ano
Letivo anterior, 02 (dois) matriculados conforme transferências
recebidas e um transferido antes da análise do CME.
EMEF Nossa Senhora Aparecida – de 28 (vinte e oito) alunos
matriculados, constatamos 01 (um) aluno com data divergente a faixa
etária para frequentar este ano, sendo matriculado conforme transferência recebida.
EMEF São José – de 49 (quarenta e nove) alunos matriculados, constatamos que 05 (cinco) alunos estão com data divergente a faixa
etária para frequentar este ano, sendo 01 (um) matriculado conforme
matrícula recebida, 03 (três) desistentes em outras escolas no Ano Letivo anterior e 01 (um) reprovado em outra escola no ano anterior.
EMEF Maria Dallafiora Costa – de 97 (noventa e sete) alunos matriculados constatamos que 04 (quatro) estão com data divergente a
faixa etária para frequentar este ano, sendo todos matriculados
conforme transferências recebidas.
VOTO DOS RELATORES
Considerando o que foi analisado e avaliado, verifica-se que as irregularidades foram sanadas em relação a inclusão conforme à idade
(de seis anos completos até 31 de março) para matrícula inicial no
Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Municipal de Ensino no Ano Letivo de 2015, bem como as do 2º Ano, conforme foi discorrido
acima, sendo alunos que estão dando continuidade aos estudos, devido
retenções ou que foram recebidas nas unidades escolares municipais vindos com transferências de outras unidades do município, de redes
ou de outros Estados, assim como outros que necessitam ou necessitaram de atendimento educacional especializado. Por esta razão,
sugerimos o arquivamento dos documentos e solicitamos à plenária, a
aprovação deste Parecer. Conselheiros Relatores: Adércio Vilmar Reder, Kátia C. Carse
Alcover, Lauricena Oliveira Rodrigues e Silvia Adriana Aguiar Araújo.
VOTO DA PLENÁRIA:
A Plenária acata a indicação dos relatores e vota favorável ao Parecer.
Prof. Adércio Vilmar Reder
Presidente do CME de Primavera do Leste
PARECER Nº 008/2015 CME-PVA DO LESTE/MT
Solicitante CME-PLENÁRIO
Assunto
Avaliação da listagem de alunos matriculados
na Educação Infantil nas unidades escolares que compõe o Sistema Municipal de Educação -
Rede Municipal e Rede Privada de Ensino, no
Ano Letivo de 2015.
Conselheiros
Relatores
Adércio Vilmar Reder, Katia Francielle Franzoni, Maria Orcely Castañon.
DA SOLICITAÇÃO
Desde o ano de 2010, atendendo a nova legislação baixada pela Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que fixou as
novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste – MT
acompanha anualmente as matrículas realizadas na Educação Infantil.
Para fazer este acompanhamento foi solicitado às unidades escolares que compõem o Sistema Municipal de Educação (Rede Municipal de
Ensino e Rede Privada) que ofertam a Educação Infantil, que
enviassem a listagem de matrículas confirmadas no início deste ano letivo de 2015.
Considerando a análise e a avaliação das listagens recebidas, decidiu-se
em reunião da Câmara de Educação Infantil, que as unidades escolares enviassem a este Conselho um posicionamento em relação aos alunos
com irregularidades constatadas referente a data de nascimento prevista
para matrícula de cada turma.
RELATÓRIO
De acordo com as listagens apresentadas pelas unidades escolares que
ofertam a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino (Rede Municipal e Rede Privada), foram efetuadas, até meados do primeiro
bimestre, um total de 3.396 (três mil trezentos e noventa e seis)
matrículas na Educação Infantil, destas 2.763 (duas mil setecentos e sessenta e três) estavam matriculadas na rede pública e 633( seiscentas
e trinta e três) na rede privada. Desse total de matrículas na rede pública
1.163 (um mil cento e sessenta e três) estavam na Creche e 1.600 (um mil e seiscentos) na Pré Escola. Na rede privada 359 (trezentas e
cinquenta e nove) estavam matriculadas na Creche e 274 (duzentas e
setenta e quatro) na Pré-Escola neste Ano Letivo de 2015. Verificamos que da rede municipal, 09 (nove) matrículas e da rede privada 13
(treze) matrículas estavam fora da idade estabelecida para cada turma da etapa da Educação Infantil.
Algumas listagens apresentavam apenas erros de digitação, que
conforme documentos solicitados por este órgão foram constatados e corrigidos.
Das matrículas realizadas na Rede Municipal de Ensino, 09 (nove)
alunos estavam com datas de nascimento incompatíveis com as turmas em que estavam matriculados, destes, 02 (dois) alunos com datas de
nascimento incompatíveis com as turmas que estavam matriculadas
foram adequados na turma correta e 07 (sete) apresentavam apenas erros de digitação, conforme documentos recebidos. Estes alunos
estavam matriculados nas EMEIs Sonho de Criança 01 (um) e na Dione
Pavin 01 (um), ambos foram adequados. Os demais estavam matriculados nas EMEIs Lar Maria de Nazaré, 02 (dois); Menino Deus
01 (um) e Leandro Vieira Gomes 04 (quatro). Na Rede Privada 13
(treze) crianças estavam matriculadas com idades inadequadas, sendo 04 (quatro) no Centro Educacional Primavera, onde 03 (três)
apresentavam erros de digitação e 01 (um) com Mandado de
Segurança. No Colégio Mãe Divina da Providência 01 (um) apresentava erro de digitação. No Centro Educacional Nova Geração 08
(oito) apresentavam irregularidades, sendo 03 (três) com erros de
digitação, 02 (dois) tiveram as matrículas canceladas, 01 (um) possui Mandado de Segurança, 01(um) matriculado conforme transferência
recebida de escola de outro Estado e 01 (um) aguardando
documentação.
VOTO DOS RELATORES
Após verificar que as unidades escolares tomaram providências em
relação às solicitações e que realizaram as adequações necessárias,
indicamos aos conselheiros que votem favorável a este Parecer. Percebemos que com este procedimento de orientação e
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 13
acompanhamento houve uma significativa melhora em relação ao cumprimento da data corte para a realização de matrículas, tanto na
rede municipal quanto na rede privada de ensino.
Recomendamos a SMEE que oriente os gestores, coordenadores e secretários das unidades escolares para que cumpram as normativas
deste CME, respeitando a data de corte compatível com cada turma,
sem abrir exceções, e aos Conselheiros, que este acompanhamento ocorra nos próximos anos, pois percebemos que a legislação vigente já
está sendo cumprida e poucas matrículas errôneas aconteceram neste
ano letivo. CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Katia
Francielle Franzoni, Maria Orcely Castañon.
DECISÃO DA PLENÁRIA
O CME aprova por unanimidade o parecer dos relatores.
Sala do CME, 15de outubro de 2015.
Prof. Adércio Vilmar Reder
Presidente do CME de Primavera do Leste
A unidade escolar anteriormente citada apresentou o Calendário Escolar, o Calendário Descritivo, a Matriz Curricular e cópia da Ata de
Aprovação da mesma pela comunidade escolar. Os referidos
documentos foram analisados pelos conselheiros relatores, sendo reformulados pela unidade escolar para atender os dispositivos legais
previstos nas normativas.
Todos os documentos apresentados atendem as exigências das normas estabelecidas na Resolução nº 006/2006 do Conselho Municipal de
Educação de Primavera do Leste, nos Decretos do Município nº 1.241,
1.242 e 1.244 e, nas Instruções Normativas nas Instruções Normativas da SMEE que trata do assunto.
VOTO DOS RELATORES
Considerando o atendimento integral das normativas estabelecidas por este Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de
Educação para o Ano Letivo de 2015, os quais normatizam: a Matriz
Curricular, a oferta da Educação Infantil, a estruturação, a apresentação do Calendário Escolar e a análise minuciosa do mesmo, verificou-se
que está em conformidade legal em relação à carga horária e aos dias
letivos. Portanto, somos favoráveis à aprovação do Calendário Escolar e da Matriz Curricular da Educação Infantil, referente ao Ano Letivo de
2015 apresentado pela unidade escolar: EMEI Profª Rosidelma
Almeida. CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete
Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues
Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.
VOTO DA PLENÁRIA:
O CME acata por unanimidade a recomendação dos conselheiros e vota
favoravelmente a aprovação do parecer. Sala do CME, 17 de dezembro de 2015.
Prof. Adércio Vilmar Reder
Presidente do CME de Primavera do Leste - MT _________________________________________________________
Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o
PARECER nº 009/2015 do Conselho Municipal de Educação,
favorável à Aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e
Matriz Curricular da unidade escolar municipal que oferta a etapa da Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015.
Primavera do Leste - MT, 17 de dezembro de 2015.
Adriana Tomasoni
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
PARECER Nº 009/2015 CME - PVA DO LESTE
Solicitantes EMEI Profª Rosidelma Almeida
Assunto
Avaliação do Calendário Escolar, do Calendário
Descritivo e da Matriz Curricular da Unidade
Escolar Municipal a qual iniciou suas atividades na data de 04 de agosto de 2015 e ofertará a etapa
da Educação Infantil.
Conselheiros
Relatores
Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira
Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues Arruda e Maria Orcely Ferreira
Castañon.
RELATÓRIO
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova
redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas
competências em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal, Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação
Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das escolas da
Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a Resolução nº 006/2006-CME/Primavera do Leste, que fixa normas para
elaboração e aprovação do Calendário Escolar.
A unidade escolar: EMEI Profª Rosidelma Almeida enviou ao
Conselho Municipal de Educação o Calendário Escolar e a Matriz
Curricular da Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015, solicitando
avaliação e aprovação.
Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino
foram apreciados pelos conselheiros relatores, baseando-se no
disposto na Resolução nº 006/2006 CME Primavera do Leste, nos
Decretos do município números 1.241, 1.242 e 1.244 e, nas
Instruções Normativas da SMEE que trata do assunto. De acordo
com a Resolução nº 006/2006 – CME/ Primavera do Leste, os
Calendários Escolares devem ser apresentados à SMEE e ao CME,
contendo:
I- Carimbo e Assinatura da Direção da Unidade Escolar; II-Assinatura do Presidente do CDCE;
III-Cópia da Ata de reunião do CDCE para aprovação do Calendário ou
da Escola com toda a Comunidade Escolar. A unidade escolar de Educação Infantil que oferta período Parcial e
Integral apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário
Descritivo e da Matriz Curricular e, cópia da Ata de Aprovação,
contendo as seguintes descrições:
EMEI Profª. Rosidelma Almeida – Berçário, Maternal I e II,
Infantil I, II e III (01 a 05 anos) Integral e Parcial:
Início do Ano Letivo: 04/08
Reunião Pedagógica: 19/08 e 03/12 (17h )
Reunião do CDCE: 15/10 e 19/11 (16 h e 30min )
Reunião de Pais: 24/09 e 06/11 (17 h )
Conselho de Classe: 01/10 e 09/12 (16 h e 30min )
Sábados Letivos: 01 sábado com atividade extraclasse
14/11: Festa da Família
Carga Horária Anual:
Período Parcial 360 horas
Período Integral 900 horas
Carga Horária Diária: Período Parcial 04 horas
Período Integral 10 horas
Dias Letivos: 90 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
MÉRITO
PARECER Nº 010/2015 CME - PVA DO LESTE
Solicitantes EMEI Profª Eliene Macedo dos Santos
Assunto
Avaliação do Calendário Escolar, do Calendário Descritivo e da Matriz Curricular da Unidade
Escolar Municipal a qual iniciou suas atividades
na data de 03 de agosto de 2015 e ofertará a etapa da Educação Infantil.
Conselheiros
Relatores
Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira
Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra
Rodrigues Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.
RELATÓRIO
A Lei Municipal nº 852 de 15 de setembro de 2004, que dá nova redação à Lei de criação do CME, define como uma de suas
competências em seu Art. 4º: “XXI - aprovar na forma legal,
Regimentos, Calendários e Currículos de Instituição de Educação Infantil Público e Privado e do Ensino Fundamental das escolas da
Rede Municipal de Ensino”. Além desta definição o CME aprovou a
Resolução nº 006/2006-CME/Primavera do Leste, que fixa normas para elaboração e aprovação do Calendário Escolar.
A unidade escolar: EMEI Profª Eliene Macedo dos Santos enviou ao
Conselho Municipal de Educação o Calendário Escolar e a Matriz Curricular da Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015, solicitando
avaliação e aprovação.
Os documentos encaminhados por cada estabelecimento de ensino
foram apreciados pelos conselheiros relatores, baseando-se no
disposto na Resolução nº 006/2006 CME Primavera do Leste, nos
Decretos do município números 1.241, 1.242 e 1.244 e, nas
Instruções Normativas da SMEE que trata do assunto. De acordo
com a Resolução nº 006/2006 – CME/ Primavera do Leste, os
Calendários Escolares devem ser apresentados à SMEE e ao CME,
contendo:
I- Carimbo e Assinatura da Direção da Unidade Escolar;
II-Assinatura do Presidente do CDCE; III-Cópia da Ata de reunião do CDCE para aprovação do Calendário
ou da Escola com toda a Comunidade Escolar.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 14
ESTATUTO
IV-
A unidade escolar de Educação Infantil que oferta período Parcial e
Integral apresentou três vias do Calendário Escolar, do Calendário
Descritivo e da Matriz Curricular e, cópia da Ata de Aprovação,
contendo as seguintes descrições:
EMEI Profª. Eliene Macedo dos Santos – Berçário, Maternal I e II,
Infantil I, II e III (01 a 05 anos) Integral e Parcial:
Início do Ano Letivo: 03/08
Reunião Pedagógica: 30/07 e 17/09 (17h )
Reunião do CDCE: 22/09 e 23/11 (17 h )
Reunião de Pais: 25/09 e 09/12 (18 h )
Conselho de Classe: 02/10 e 01/12 (16 h e 30min )
Sábados Letivos: 01 sábado com atividade extraclasse
05/12: Festa da Família
Carga Horária Anual:
Período Parcial 364 horas
Período Integral 910 horas
Carga Horária Diária: Período Parcial 04 horas
Período Integral 10 horas
Dias Letivos: 91 dias
Término do Ano Letivo: 14/12
MÉRITO
A unidade escolar anteriormente citada apresentou o Calendário
Escolar, o Calendário Descritivo, a Matriz Curricular e cópia da Ata de
Aprovação dos mesmos pela comunidade escolar. Os referidos documentos foram analisados pelos conselheiros relatores, sendo
reformulado pela unidade escolar para atender os dispositivos legais previstos nas normativas.
Todos os documentos apresentados atendem as exigências das normas
estabelecidas na Resolução nº 006/2006 do Conselho Municipal de Educação de Primavera do Leste, nos Decretos do Município nº 1.241,
1.242 e 1.244 e, nas Instruções Normativas nas Instruções Normativas
da SMEE que trata do assunto. Considerando que os documentos apresentados atendem as exigências
das normas estabelecidas, ressaltamos, no entanto, que os Calendários
que apresentaram dias letivos aos sábados, com aulas normais ou projetos, deverão ser rigorosamente cumpridos pela unidade escolar e
pelos professores (Parecer CEB/CNE nº 5/97 e Parecer CEB/CNE nº
12/97). Pois: “O efetivo trabalho escolar pode e deve ser desenvolvido em sala de aula, mas as atividades escolares podem ser realizadas em
outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, leituras,
pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de
natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada
aluno. A atividade escolar, portanto, também se caracteriza por toda e qualquer programação incluída no Projeto Político Pedagógico da
escola, sempre com frequência exigível e efetiva orientação, presença e
participação de professores habilitados”.
VOTO DOS RELATORES
Considerando o atendimento integral das normativas estabelecidas por
este Conselho Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2015 os quais normatizam: a Matriz
Curricular, a oferta da Educação Infantil a estruturação e a apresentação
do Calendário Escolar e a análise minuciosa do mesmo, verificou-se
que estão em conformidade legal em relação à carga horária e aos dias
letivos, portanto, somos favoráveis à aprovação do Calendário Escolar
e da Matriz Curricular da Educação Infantil, referente ao Ano Letivo de 2015 apresentados pela unidade escolar EMEI Profª Eliene Macedo dos
Santos.
CONSELHEIROS RELATORES: Adércio Vilmar Reder, Arlete Duarte Ferreira Linn, Kátia Francielle Franzoni, Alexsandra Rodrigues
Arruda e Maria Orcely Ferreira Castañon.
VOTO DA PLENÁRIA:
O CME acata por unanimidade a recomendação dos conselheiros e vota
favoravelmente a aprovação do parecer.
Sala do CME, 17 de dezembro de 2015.
Prof. Adércio Vilmar Reder
Presidente do CME de Primavera do Leste - MT
_________________________________________________________ Nos termos dos Artigos 13 e 22 do Regimento Interno do CME e da Lei
Municipal 852, de 15 de setembro de 2004, HOMOLOGO o
PARECER nº 010/2015 do Conselho Municipal de Educação, favorável à Aprovação do Calendário Escolar, Calendário Descritivo e
Matriz Curricular da unidade escolar municipal que oferta a etapa da
Educação Infantil para o Ano Letivo de 2015.
Primavera do Leste - MT, 17 de dezembro de 2015.
Adriana Tomasoni
Secretária de Educação, Cultura e Esportes
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RESOLUÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº
15/2016
ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$33000.00(trinta
e tres mil reais ) ITEM 15: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD
ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$89280.00(oitenta e nove mil e duzentos e oitenta reais ) ITEM 16: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$177.00(cento e setenta e sete reais ) ITEM 17:
A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$177.00(cento e setenta e sete reais ) ITEM 18:
A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$167.30(cento e sessenta e sete reais e trinta centavos) ITEM 19: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1137.00(um mil e cento e
trinta e sete reais ) ITEM 20: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE
R$450.00(quatrocentos e cinquenta reais ) ITEM 39: A EMPRESA
DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$18500.00(dezoito mil e quinhentos reais ) ITEM 40: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$18500.00(dezoito mil e quinhentos reais ) ITEM 44: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$6880.00(seis mil e oitocentos e
oitenta reais ) ITEM 45: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$6880.00(seis mil
e oitocentos e oitenta reais ) ITEM 46: A EMPRESA DENTAL PRIME
PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$6880.00(seis mil e oitocentos e oitenta reais ) ITEM 47: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$6880.00(seis mil e oitocentos e oitenta reais ) ITEM 57: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4000.00(quatro mil reais )
ITEM 58: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4000.00(quatro mil reais )
ITEM 59: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO
LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$798.00(setecentos e noventa e oito reais ) ITEM 60: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$279.00(duzentos e setenta
e nove reais ) ITEM 61: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$220.50(duzentos
e vinte reais e cinquenta centavos) ITEM 62: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$760.00(setecentos e sessenta reais ) ITEM 63: A EMPRESA
DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR
FINAL DE R$199.50(cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos) ITEM 64: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$199.50(cento e noventa e
nove reais e cinquenta centavos) ITEM 65: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$840.00(oitocentos e quarenta reais ) ITEM 66: A EMPRESA
DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$192.00(cento e noventa e dois reais ) ITEM 67: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$186.00(cento e oitenta e seis reais ) ITEM 69: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$650.00(seiscentos e cinquenta reais ) ITEM 70: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$959.60(novecentos e cinquenta e nove reais e
sessenta centavos) ITEM 71: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$959.60(novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos)
ITEM 72: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$959.60(novecentos e cinquenta
e nove reais e sessenta centavos) ITEM 73: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$959.60(novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos)
ITEM 74: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$137.00(cento e trinta e sete reais ) ITEM 75: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$900.00(novecentos reais )
ITEM 76: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$770.00(setecentos e setenta
reais ) ITEM 77: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$21000.00(vinte e um mil reais ) ITEM 78: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$21000.00(vinte e um mil
reais ) ITEM 79: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$21000.00(vinte e um mil
reais ) ITEM 80: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 81: A EMPRESA DENTAL PRIME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMUNICADO
RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO Nº 15/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado final obtido na sessão do Pregão nº 15/2016 - do processo de compra nº
422/2016 referente a contratação Registro de Preços para futura e
eventual aquisição de Material de consumo Odontológico e Permanente para atender as necessidades das unidades de Saúde da Secretaria
Municipal de Saúde do Município. sob o critério menor preço, cujo
resultado é o seguinte: sagra-se vencedor(as) a(s) empresa(s) para o(s) lote(s) licitado(s) - ITEM 1: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD
ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4440.00(quatro
mil e quatrocentos e quarenta reais ) ITEM 2: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$4620.00(quatro mil e seiscentos e vinte reais ) ITEM 3: A
EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$158.00(cento e cinquenta e oito reais ) ITEM 7:
A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP
NO VALOR FINAL DE R$246.00(duzentos e quarenta e seis reais ) ITEM 8: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO
LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$73.20(setenta e tres reais e
vinte centavos) ITEM 9: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1100.00(um mil
e cem reais ) ITEM 10: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD
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PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 82: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$474.00(quatrocentos e setenta e quatro reais ) ITEM 83: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos
e quarenta reais ) ITEM 84: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro
mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 85: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 86: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 87: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e
setecentos e quarenta reais ) ITEM 88: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 89: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta
reais ) ITEM 90: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 91: A EMPRESA DENTAL PRIME
PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 92: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta
reais ) ITEM 93: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e
setecentos e quarenta reais ) ITEM 94: A EMPRESA DENTAL PRIME
PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 95: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$4740.00(quatro mil e setecentos e quarenta reais ) ITEM 96: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE
SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$328.00(trezentos e
vinte e oito reais ) ITEM 97: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$2140.00(dois
mil e cento e quarenta reais ) ITEM 98: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$1536.00(um mil e quinhentos e trinta e seis reais ) ITEM 99: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$106.00(cento e seis reais ) ITEM 100: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$106.00(cento e seis reais ) ITEM 101: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$110.00(cento e dez reais ) ITEM 102: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$106.00(cento e seis reais ) ITEM 103: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$106.00(cento e seis reais ) ITEM 104: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1900.00(um mil e novecentos reais ) ITEM
105: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$575.00(quinhentos e setenta e cinco
reais ) ITEM 106: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$390.00(trezentos e noventa reais ) ITEM 107: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD
ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$898.50(oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) ITEM
108: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP
ME NO VALOR FINAL DE R$200.00(duzentos reais ) ITEM 109: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4100.00(quatro mil e cem reais ) ITEM 110: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$260.00(duzentos e sessenta reais ) ITEM 111: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$174.00(cento e setenta e quatro reais ) ITEM
113: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$499.50(quatrocentos e noventa e nove
reais e cinquenta centavos) ITEM 114: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$29.00(vinte e nove reais ) ITEM 115: A EMPRESA L.P COM E
PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE
R$6900.00(seis mil e novecentos reais ) ITEM 117: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR
FINAL DE R$2040.00(dois mil e quarenta reais ) ITEM 119: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$663.00(seiscentos e sessenta e tres reais ) ITEM
120: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$17500.00(dezessete mil e quinhentos
reais ) ITEM 121: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$16200.00(dezesseis mil e duzentos reais ) ITEM 124: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD
ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$904.00(novecentos e quatro reais ) ITEM 125: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR
FINAL DE R$280.00(duzentos e oitenta reais ) ITEM 126: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$280.00(duzentos e oitenta reais ) ITEM 127: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$3600.00(tres mil e seiscentos reais ) ITEM 129: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$98.00(noventa e oito reais ) ITEM 130: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$552.50(quinhentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos) ITEM 131: A EMPRESA DENTAL PRIME
PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$500.00(quinhentos reais ) ITEM 132: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$552.50(quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) ITEM 133: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1048.00(um mil e quarenta e
oito reais ) ITEM 134: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$305.00(trezentos
e cinco reais ) ITEM 135: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD
ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1510.00(um mil e quinhentos e dez reais ) ITEM 136: A EMPRESA DENTAL PRIME
PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$47385.00(quarenta e sete mil e trezentos e oitenta e cinco reais ) ITEM 137: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$3500.00(tres mil e quinhentos
reais ) ITEM 138: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4100.00(quatro mil e cem
reais ) ITEM 139: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$4100.00(quatro mil e cem reais ) ITEM 140: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$820.00(oitocentos e vinte
reais ) ITEM 141: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE
SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$902.90(novecentos
e dois reais e noventa centavos) ITEM 142: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$960.00(novecentos e sessenta reais ) ITEM 143: A EMPRESA
DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR
FINAL DE R$8994.00(oito mil e novecentos e noventa e quatro reais ) ITEM 144: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$2100.00(dois mil e cem reais )
ITEM 145: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$990.00(novecentos e noventa
reais ) ITEM 146: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1418.00(um mil e quatrocentos e dezoito reais ) ITEM 147: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1278.00(um mil e duzentos e setenta e oito reais ) ITEM 148: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e quatorze reais ) ITEM 149: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e quatorze reais ) ITEM 150:
A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$3380.00(tres mil e trezentos e oitenta reais )
ITEM 152: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e quatorze reais ) ITEM 153: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e
quatorze reais ) ITEM 154: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil
e quatorze reais ) ITEM 155: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD
ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e quatorze reais ) ITEM 156: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD
ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil
e quatorze reais ) ITEM 157: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$327.00(trezentos
e vinte e sete reais ) ITEM 158: A EMPRESA DENTAL PRIME
PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$940.00(novecentos e quarenta reais ) ITEM 159: A EMPRESA
DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR
FINAL DE R$838.00(oitocentos e trinta e oito reais ) ITEM 160: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 19
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 010/2016
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
VALOR FINAL DE R$3380.00(tres mil e trezentos e oitenta reais ) ITEM 161: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1014.00(um mil e quatorze reais ) ITEM 163: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$260.00(duzentos e
sessenta reais ) ITEM 164: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$520.00(quinhentos e vinte reais ) ITEM 165: A EMPRESA
DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$720.00(setecentos e vinte reais ) ITEM 166: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$810.00(oitocentos e dez reais ) ITEM 167: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO
VALOR FINAL DE R$64945.00(sessenta e quatro mil e novecentos e
quarenta e cinco reais ) ITEM 168: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$306.00(trezentos e seis reais ) ITEM 169: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$306.00(trezentos e seis reais ) ITEM 171: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$1120.00(um mil e cento e vinte reais ) ITEM 172: A EMPRESA
DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR
FINAL DE R$550.00(quinhentos e cinquenta reais ) ITEM 173: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$16000.00(dezesseis mil reais ) ITEM 175: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$670.00(seiscentos e setenta reais ) ITEM 176: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$195.00(cento e noventa e cinco reais ) ITEM
177: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$3000.00(tres mil reais ) ITEM 178: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$19200.00(dezenove mil e duzentos reais ) ITEM 179: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$19200.00(dezenove mil e
duzentos reais ) ITEM 180: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$19200.00(dezenove mil e duzentos reais ) ITEM 181: A EMPRESA
DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1350.00(um mil e trezentos e cinquenta reais ) ITEM
183: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP
ME NO VALOR FINAL DE R$1195.00(um mil e cento e noventa e cinco reais ) ITEM 184: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD
ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$95.00(noventa e
cinco reais ) ITEM 185: A EMPRESA L.P COM E PRESTACAO DE SERVICO LTDA EPP NO VALOR FINAL DE R$156.00(cento e
cinquenta e seis reais ) ITEM 187: A EMPRESA DENTAL PRIME
PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$11499.00(onze mil e quatrocentos e noventa e nove reais ) ITEM
188: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP
ME NO VALOR FINAL DE R$12215.00(doze mil e duzentos e quinze reais ) ITEM 189: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$12215.00(doze mil e duzentos e quinze reais ) ITEM 190: A EMPRESA DENTAL PRIME
PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$13960.00(treze mil e novecentos e sessenta reais ) ITEM 191: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$12390.00(doze mil e trezentos e noventa reais )
ITEM 192: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$11250.00(onze mil e duzentos e
cinquenta reais ) ITEM 193: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD
ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$12390.00(doze mil e trezentos e noventa reais ) ITEM 194: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE
R$1257.00(um mil e duzentos e cinquenta e sete reais ) ITEM 196: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$8650.00(oito mil e seiscentos e cinquenta reais
) ITEM 197: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$21668.00(vinte e um mil e
seiscentos e sessenta e oito reais ) ITEM 198: A EMPRESA DENTAL
PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1645.00(um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais ) ITEM 199: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$336.00(trezentos e trinta e seis reais ) ITEM 200: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP
ME NO VALOR FINAL DE R$10600.00(dez mil e seiscentos reais )
ITEM 201: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$210000.00(duzentos e dez mil
reais ) ITEM 202: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT
MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$7455.00(sete mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais ) ITEM 203: A EMPRESA
DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$1080.00(um mil e oitenta reais ) ITEM 204: A
EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO
VALOR FINAL DE R$375.00(trezentos e setenta e cinco reais ) ITEM 205: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP
ME NO VALOR FINAL DE R$115.00(cento e quinze reais ) ITEM
206: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$780.00(setecentos e oitenta reais )
ITEM 208: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$390.00(trezentos e noventa reais ) ITEM 209: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED
HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$648.00(seiscentos e quarenta e
oito reais ) ITEM 210: A EMPRESA DENTAL PRIME PROD ODONT MED HOSP ME NO VALOR FINAL DE R$2270.00(dois
mil e duzentos e setenta reais ) .
Primavera do leste, 28 de março de 2016. Manoel Alves Damascena Junior
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
PROCESSO Nº 75/2016
A Comissão de Pregão designada pela Portaria 183/16, torna público e
para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa que,
relativamente ao recurso interposto contra o descredenciamento na
licitação supramencionada, foi proferida a seguinte decisão:
Recorrente: QUALYCARE SERVIÇO DE SAÚDE E
ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA = negado provimento. Maiores informações no setor de licitações, situada com sede à Rua
Maringá nº 444, Centro, nesta Cidade, ou pelo Fone: (66) 3498-3333
ramal 249. Primavera do Leste, 6 de abril de 2016.
Manoel Alves Damascena Júnior1
Pregoeiro Oficial
Originais assinados no auto do Processo.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
010/2016
Ratifico o ato da Senhora Coordenadora de Licitações, que dispensou a
licitação, com fundamento no art. 25, Caput, a favor da empresa ÁBACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, para a
contratação da manutenção evolutiva, corretiva e preventiva do sistema
de gestão tributária municipal(Ágata), como também a contratação do módulo de fiscalização e controle urbano que será integrado ao sistema
de gestão tributária municipal, no valor de R$ 700.800,00(setecentos
mil e oitocentos reais), sendo R$514.800,00 em 12 parcelas de R$42.900,00(quarenta e dois mil e novecentos reais) referente de
Fornecimento de Serviços Especializados em TI de Acompanhamento
técnico operacional(manutenção Evolutiva, Corretiva e Preventiva) de sistemas de informação e R$186.000,00 em 12 parcelas de
R$15.500,00(quinze mil e quinhentos reais) de Fornecimento de
serviços especializados em TI de Análise e Desenvolvimento, Implantação, Treinamento e suporte Técnico ao Módulo de
Fiscalização e Controle Urbano, face ao disposto no art. 26 da Lei nº
8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se.
Primavera do Leste, 06 de abril de 2016.
Clair Fortunato Guariento Secretaria de Fazenda
Obs: O original encontra-se assinado no processo.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 20
DECRETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016
PROCESSO Nº 158/2016
A Comissão de Pregão designada pela Portaria 183/16, torna público e
para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa que, relativamente ao recurso interposto contra o descredenciamento na
licitação supramencionada, foi proferida a seguinte decisão:
Recorrente: SDMO ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA = negado provimento.
Maiores informações no setor de licitações, situada com sede à Rua
Maringá nº 444, Centro, nesta Cidade, ou pelo Fone: (66) 3498-3333 ramal 249.
Primavera do Leste, 6 de abril de 2016.
Manoel Alves Damascena Júnior1
Pregoeiro Oficial
Originais assinados no auto do Processo.
município e dar soluções aos mesmos, priorizando as ações a serem tomadas;
VI- Melhorar a infraestrutura de logística do município, bem como
apontar as prioridades na área; VII- Resolver os problemas diagnosticados;
VIII- Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos oriundos do
FETHAB e/ou convênios e congêneres que possuem a mesma finalidade, ou seja, manutenção e melhorias das estradas municipais;
IX - Otimizar tais recursos, visando um melhor aproveitamento dos
mesmos; quer sejam financeiros, humanos ou patrimoniais; X- Emitir relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via
eletrônica no sítio oficial do Município e outros meios; e
XII - Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Municipal nº 1.584 de 07 de outubro de 2015.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 4º - O Conselho instituído, é composto e 6 (seis) Conselheiros
Titulares, contando cada um com o seu respectivo Suplente, com
mandato de 2(dois) anos, podendo ser renovado por uma vez, será dirigido por um Presidente, um Vice Presidente e um Secretário(a)
Executivo, eleitos pelo Pleno, pelo modo de aclamação ou por maioria
simples dos presentes na reunião em que ocorra o processo de escolha, em escrutínio aberto.
§ 1º - O Conselho terá a seguinte composição:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; II - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da
Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente; III - Um representante de livre indicação do Prefeito Municipal;
IV - Um representante do Sindicato Rural dos Produtores Rurais de
Primavera do Leste; V - Um representante do Núcleo Primavera do Leste da Associação dos
Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso - APROSOJA-MT;
VI - Um representante do Núcleo Regional Centro Leste da Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão - AMPA.
§ 2º - Os suplentes poderão participar das reuniões e somente terão
direito a voto nas deliberações, na ausência de seu titular. § 3º - Os membros do Conselho não serão remunerados, mas seus
serviços serão considerados de alta relevância cívica e social.
§ 4º - No caso de vacância do cargo de Conselheiro, antes do término do mandato, será feita nova indicação pela área representada pelo
mesmo, para o restante do período.
§ 5º - Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo mediante indicação da
respectiva entidade.
§ 6º - Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados de ofício.
Artigo 5º - Perderá o mandato o Conselheiro que:
I - Desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II - Faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem
justificativa; III - Apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na
sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho;
IV - Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções; e
V - For condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção
penal. Artigo 6º - Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros
faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva
ou da quarta intercalada.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA
Artigo 7º - Compete ao Presidente: I - Convocar e presidir a reunião do Pleno;
II - Dirigir os trabalhos em obediência à pauta da sessão, submetendo à
discussão e votação os assuntos constantes da mesma, ao Pleno; III - Fazer cumprir fielmente a legislação que rege as atividades do
Conselho e fazer respeitar seu Regimento;
IV - Conceder a palavra aos Conselheiros durante as sessões do pleno, observando o disposto neste Regimento;
V - Delegar poderes, obedecidas às disposições regimentares;
VI - Prestar ou solicitar os esclarecimentos julgados necessários à boa ordem e clareza dos debates;
VII - Exercer, no Pleno, o direito de voto, e, nos casos de empate,
também o de qualidade; VIII - Fazer executar as decisões do Conselho;
IX - Resolver os casos omissos de natureza administrativa; X - Acompanhar e fiscalizar as ações do COMIL;
XI - Representar o Conselho, pessoalmente ou por delegação.
DECRETO Nº 1.562 DE 05 DE ABRIL DE 2016
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Infraestrutura
de Logística de Primavera do Leste-MT.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R E T A
Artigo 1º -Fica aprovado o REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE
LOGÍSTICA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, o qual faz parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2016
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
REGIMENTO INTERNO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE
LOGÍSTICA – COMIL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística –
COMIL, criado pela Lei Municipal nº 1.584 de 07 de outubro de 2015, com competência fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero do
Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, com a finalidade de promover em harmonia com as diretrizes traçadas pelo
governo Estadual e Federal, vinculado a Secretaria Municipal de
Administração, reger-se-á por este Regimento Interno e pelas normas aplicáveis.
Artigo 2º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB,
repassados ao Município de Primavera do Leste, podendo apresentar ao
Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no Artigo 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a
redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014 e Lei nº
10.353 de 23 de dezembro de 2015. § 1º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura na qualidade de órgão
vinculador compete, sem prejuízo de suas demais atribuições legais:
I - Providenciar e manter todo apoio administrativo e técnico necessário ao bom desempenho do Conselho no cumprimento de sua finalidade; e
II - Manter em pleno funcionamento permanente, a Comissão
Executiva do Conselho.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Artigo 3º - O COMIL tem por finalidades:
I - Eleger a diretoria executiva, com voto da maioria simples dos seus
membros;
II - Elaborar e aprovar seu regimento interno;
III - Integrar os membros das entidades representadas; IV - Envolver os usuários da malha viária do município, no que tange a
diagnosticar os possíveis problemas existentes nas mesmas e apontar
possíveis soluções; V - Tomar conhecimento dos gargalos logísticos e de infraestrutura do
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 21
LEI Nº 1.619 DE 05 DE ABRIL DE 2016
Artigo 8º - Ao Vice-Presidente,compete ajudar o Presidente em suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos, praticando todas as
atribuições que lhe são pertinentes.
Parágrafo Único - O não cumprimento dos deveres do Presidente e Vice-Presidente, como exposto, será levado em discussão, análise e
conclusão em Reunião do Pleno, podendo chegar a sua exclusão e
substituição dos mesmos. Artigo 9º - A Secretario(a) Executiva é exercida por Servidor
Municipal, sem função representativa nem direito a voto indicado pela
Secretaria Municipal de Administração, apreciado pelo Pleno. Ao Secretario(a) da Comissão Executiva compete:
I - Convocar quando solicitada as reuniões ordinárias ou
extraordinárias e Secretariar as reuniões do Conselho, lavrando suas atas bem como lendo as atas anteriores para submetê-las a votação, bem
como colher as assinaturas de quem de direito;
II - Prestar assistência a Comissão Executiva e ao Pleno no cumprimento de suas atribuições;
IV - Transmitir ordens, informações e convites emanados do Presidente
e do Conselho; V - Expedir e receber correspondências;
VII - Manter sistema organizado de arquivamento de documentos
relacionados com o Conselho: Resoluções emitidas, Proposições Comunitárias recebidas, Propostas Institucionais, Estudos, Bibliografia
Técnica, Relatórios de Acompanhamento Físico – Financeiro,
Relatórios Anuais, Planos e projetos, etc.; e VIII - Outras atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSELHEIROS
Artigo 10 - São direitos dos Conselheiros:
I - Participar, das reuniões do pleno; II - Tomar parte nas atividades do Conselho, podendo apresentar
proposições e intervir nos debates junto as reuniões do pleno, ou
Comissões, representar o Conselho, quando solicitado, sempre que se fizer necessário e que seja de interesse para os trabalhos do Conselho
ou para questões na área de logística e infraestrutura das estradas
municipais, no âmbito do Município de Primavera do Leste; III - Concorrer à direção do Conselho, observadas as restrições legais e
regimentares.
Artigo 11 - São deveres dos Conselheiros: I - Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho e
aquelas para as quais forem convocados;
II - Encaminhar previamente ao Presidente, ou a seu substituto, justificativa escrita quando obrigados a faltar a 2 (duas) sessões
consecutivas;
III - Relatar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, os expedientes que lhes forem distribuídos pelo Pleno ou Presidência;
IV - Colaborar com estudos e sugestões que sirvam para incentivar e
desenvolver as atividades do Conselho; V - Participar dos eventos pertinentes aos objetivos do COMIL, que
ocorrerem no âmbito municipal ou fora dele;
VI - Desenvolver com zelo e eficiência as tarefas para as quais tenham sido designados; e
VII - Zelar pelo bom nome e prestígio do Conselho.
Parágrafo Único - O não cumprimento dos deveres dos Conselheiros será levado em discussão, análise e conclusão em reunião do Pleno,
podendo chegar à exclusão do Conselheiro e a substituição do mesmo.
CAPÍTULO VI
DAS SESSÕES
Artigo 12 - As sessões do Conselho serão ordinárias ou extraordinárias,
sempre que se fizerem necessárias. Artigo 13 - O Conselho reunir-se-á ordinariamente, com um mínimo de
4(quatro) membros, uma vez a cada mês, e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14 - O Conselho Municipal de Infraestrutura de Logística,
organizará e manterá o funcionamento da Comissão Executiva, dentro
da sua estrutura organizacional.
Artigo 15 - Este Regimento Interno poderá ser alterado, no que não
colidir com a lei maior, mediante proposta fundamentada de qualquer
membro do COMIL, aprovada por dois terços dos seus membros.
Artigo 16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno do Conselho.
Artigo 17 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DO COMIL
MMD.
DECRETO Nº 1.563 DE 06 DE ABRIL DE 2016
Regulamenta o § 4º do Artigo 51, da Lei Municipal nº 679 de 25 de
setembro de 2001, que dispõe sobre as atividades que devam por sua
natureza ser desempenhadas em turnos. ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 102, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Artigo 1º - Fica regulamentado a carga horária de turno por revezamento de 12x36, aqui compreendidos todos os Funcionários
Públicos Municipais que exerçam a função de Vigia, que prestará
12(doze) horas de trabalho e 36 (trinta e seis) horas de repouso em virtude de sua jornada de trabalho contínuo.
Artigo 2º - A carga horária de trabalho de 12 (doze) horas com repouso
de 36 (trinta e seis) horas, corresponderá a 120 horas mensais, considerando a média mínima de 30 horas semanais.
Artigo 3º - O servidor fará jus ao pagamento do adicional de trabalho
noturno na forma do artigo 86 da Lei 679 de 25 de setembro de 2001, se eventualmente prestar serviço no período compreendido entre as 22
(vinte duas horas) e as 05(cinco) horas.
Parágrafo Único - Os servidores contemplados por este Decreto não farão jus ao recebimento de horas extras, levando-se em consideração
que o excedente de horas possivelmente trabalhadas num dia é
compensado por trinta e seis horas de descanso. Artigo 4º - Durante a carga horária de trabalho de 12(doze) horas, o
servidor terá direito a 1 (uma) hora de intervalo para alimentação. Parágrafo Único - Os intervalos para alimentação não serão
computados na carga horária de trabalho.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de abril de 2016
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
LEI Nº 1.619 DE 05 DE ABRIL DE 2016
Fica instituído no domínio do Município de Primavera do Leste-MT o
Programa "VIZINHO AMIGO’’ cujo objetivo é colaborar com a
segurança do bairro (comunidade).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Primavera do Leste, o
Projeto Vizinho Solidário, de incentivo à criação de redes sociais entre
vizinhos que cooperem mutuamente, para a vigilância do bairro.
Artigo 2º - Realização de palestras nos bairros, através das equipes das
Policias Militar e Civil e voluntário para pequenos núcleos de
moradores que se reunirá com o objetivo de conscientizar os
participantes da necessidade de zelarem pela segurança uns dos outros.
O programa visa também resgatar o sentimento comunitário e melhorar
as relações entre a polícia e o público.
Artigo 3º - O projeto Vizinho Solidário consiste em os vizinhos se
comunicarem entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa
do outro.
Artigo 4º - É necessário que os participantes tenham contato dos
vizinhos através de telefone fixos, celulares, e redes sociais por meio
eletrônico, saibam da rotina de ambos e sejam avisados quando forem
viajar ou passar um longo período fora de casa.
Artigo 5º - Para realização do projeto o grupo deverá se reunir e
determinar a identificação dos' participantes através de banners,
adesivos ou placa "VIZINHO SOLIDÁRIO" fixada em local visível em
sua residência.
I - As despesas na execução dos banners, adesivos ou placas ficarão a
cargo dos participantes, ou de algum patrocinador.
II - Para aplicação do projeto, os presidentes de bairros, as associações
de bairros ou líder comunitária escolhidos pelos moradores da
comunidade, com apoio do Poder Público, Polícia Civil e Polícia
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 22
PORTARIAS
EDITAIS
Militar desenvolverão trabalhos para implantação do Projeto, bem
como entidades assistenciais quando solicitadas.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2016.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
PORTARIA Nº 451/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014,
RESOLVE
Exonerar, a pedido da mesma, a Senhora ODIRLENE MARIA DA
SILVA, que exercia a função de Auxiliar Educacional, desta
Prefeitura, designada pela Portaria nº 040/08. Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 28 de março de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 05 de abril de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 449/16
Instaura Inquérito e Processo Administrativo na forma que menciona, e
dá outras providências
JANAINE OTTONELLI WOLFF, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a
Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade
com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de
maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
CONSIDERANDO o ofício SAS nº 160/2016 da Secretaria Municipal
de Assistência Social,
R E S O L V E
Artigo 1º -Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada pela
Portaria nº 004/16 de 13 de janeiro de 2016, com base no artigo 163 e seguintes da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste,
efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo e Disciplinar, contra a Auxiliar de Serviços Gerais, MARGARETE
LUZIA HENZ HACHMANN.
Artigo 2º -Dar-se-á seqüência ao presente ato, se assim necessário, ao procedimento previsto no artigo 173 da Lei Municipal 679/2001 e seus
artigos seguintes até a apuração total dos fatos.
Artigo 3º - Por força legal, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, desde que
justificada, de acordo com o artigo 172 da Lei Municipal 679/2001 e seus parágrafos.
Artigo 4º -Nos termos do caput do artigo 169 da Lei Municipal nº 679,
de 25 de setembro de 2001, fica nomeada a servidora Lisiane dos
Santos Fortino Castelli, como Presidente da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial
especificamente para o procedimento instaurado por esta Portaria.
Artigo 5º -A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2016.
JANAINE OTTONELLI WOLFF
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
MMD.
PORTARIA Nº 450/16
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de
2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto
Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº
1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Exonerar, a pedido da mesma, a Senhora RENATA GARCIA LIMA
DA SILVA, que exercia a função de Monitora Social, desta Prefeitura,
designada pela Portaria nº 385/12.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 01 de março de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2016.
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MMD.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 456/2015
Edital de Convocação n° 026, de 06 de abril de 2016
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da
Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do
Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por
tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 456/2015 e
alterações, para o seguinte cargo: MÉDICO CLINICO GERAL – 40
HRS, conforme Ofício nº 0306/2016/RH/SMS/SUS. I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados
do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444, centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às
12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da
publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
MÉDICO CLINICO GERAL – 40 HRS
Candidato ALAINE ZANELLA LORECY TEREZINHA COSTA HENKES
SUZANA ALMEIDA COSTA
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 456.01/2015 e demais
PORTARIA Nº 452/16
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de
2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto
Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o
Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do
Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital
de Convocação nº 009/2016 de 09 de março de 2016.
RESOLVE
Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora
LETÍCIA DE MORAIS AVELINO, para exercer a função de
Psicóloga, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em
contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 05 de abril de 2016.
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MMD.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 23
normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº.
456.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo
especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de
convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Primavera do Leste - MT, 06 de abril de 2016.
Janaine Ottonelli Wolff
Secretária Municipal de Administração
Fábio Henrique do Lago
Secretário Municipal de Saúde
centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às
12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da
publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 HRS
Candidato
LORECY TEREZINHA COSTA HENKES
MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA – 20 HRS
Candidato
NAIARA SUELEN FISCHER DA SILVA
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as
exigências para admissão constante no Edital nº. 454.01/2015 e demais
normais aplicáveis. III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº.
454.01/2015 e suas alterações serão convocados de acordo com a
necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo
especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática
do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de
convocar outro (a) candidato (a).
V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 06 de abril de 2016.
Janaine Ottonelli Wolff
Secretária Municipal de Administração
Fábio Henrique do Lago
Secretário Municipal de Saúde
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 457/2016
Edital de Convocação n° 015, de 06 de abril de 2016
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da
Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato
Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do
Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de
excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 457/2016 e
alterações, para o seguinte cargo: MÉDICO CLINICO GERAL – 40 HRS, conforme Ofício nº 0306/2016/RH/SMS/SUS.
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados
do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444,
centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 07:00h às
12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com ordem classificatória.
MÉDICO CLINICO GERAL – 40 HRS
Candidato
LORECY TEREZINHA COSTA HENKES
RODRIGO MOREIRA MAGALHÃES
ELISANGELA RAMOS DE LIMA
II – O (a) candidato (a) convocado (a) no item I deverá cumprir as exigências para admissão constante no Edital nº. 457.01/2016 e demais
normais aplicáveis.
III - Os demais candidatos classificados segundo as vagas do Edital nº. 457.01/2016 e suas alterações serão convocados de acordo com a
necessidade dos serviços desta Prefeitura.
IV – O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado no item I deste Edital, caracterizará desistência automática
do (a) candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de
convocar outro (a) candidato (a). V – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 06 de abril de 2016.
Janaine Ottonelli Wolff
Secretária Municipal de Administração
Fábio Henrique do Lago
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 006/2015
EDITAL N° 20/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do convênio com o
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE),
TORNA PÚBLICA a convocação dos classificados do Processo de
Seleção de Estagiários, objeto do Edital n° 006/2015 e alterações;
I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados
no Processo de Seleção de Estagiários, a comparecer no Setor de
Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,
sito à Rua Maringá, 444, centro, nesta cidade, de Segunda à Sexta-feira,
no horário das 7:00h às 12:00h, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a
contar da data da publicação, para ocupar sua vaga de acordo com a
ordem classificatória.
DIREITO – 6 HORAS
Candidato
CAMILA CABRAL SOUZA
II– O (a) candidato (a) convocado (a) no Item I deverá cumprir as
exigências para admissão constante no item X do Edital n° 006/2015 e
demais normas aplicáveis, e apresentar os seguintes documentos:
1. Cópia da Identidade;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do título de eleitor com comprovante da última votação;
4. Certidão de casamento ou certidão de nascimento;
5. Atestado de freqüência da faculdade;
6. Carteira de Trabalho (página da foto e verso da página da foto);
7. Comprovante de endereço;
8. Comprovante de abertura de conta salário no HSBC.
III- Os demais candidatos classificados no Edital n° 006/2015 e suas
alterações serão convocados de acordo com a disponibilidade de vagas
para estágio desta Prefeitura.
IV- O não comparecimento do (a) convocado (a) no prazo especificado
no item I deste Edital, caracterizará desistência automática do (a)
candidato (a) à vaga, reservando-se a Administração o direito de
convocar outro (a) candidato (a)
V- Este Edital entrará e m vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 06 de abril de 2016.
Janaíne Ottonelli Wolff
Secretária Municipal de Administração
Centro de Integração Empresa Escola (CIEE)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 454/2015
Edital de Convocação n° 075, de 06 de abril de 2016
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Secretária Municipal de Administração no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que determina o Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei 888/2005 e, por ordem do Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato
Grosso, TORNA PÚBLICO, a convocação dos classificados do Processo Seletivo Simplificado, que visa a contratação de pessoal por
tempo determinado, para atender necessidades temporárias, de
excepcional interesse público, objeto do Edital nº. 454/2015 e alterações, para os seguintes cargos: MÉDICO – CLINICO GERAL 40
HRS e MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA – 20HRS,
conforme Ofício nº 0306/2016/RH/SMS/SUS. I – Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, classificados
do Processo Seletivo, a comparecer no Setor de Recursos Humanos, da
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, sito à Rua Maringá, 444,
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EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº: 018
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 015/2016
FORNECEDOR(A): DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de consumo Odontológico e Permanente para atender as necessidades das
unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
VIGÊNCIA: 06/04/2017
ITENS:
Item Código Descrição Qtde Val. Unit. Val. Total
1. 25814 ESCOVA DE ROBSON TIPO PINCEL PRETA 200 R$ 1,00 R$ 200,00
2. 25790 TIRA DE LIXA DE AÇO INOXIDAVEL 6MM C/12 50 R$ 7,50 R$ 375,00
3. 26109 CLOREXIDINA 2% SOL DEGERMANTE 1000ML 120 R$ 7,50 R$ 900,00
4. 28798 TIRA DE POLIESTER P/ POLIMENTO 4MMX170 80 R$ 9,75 R$ 780,00
5. 25877 GRAMPO 209 P/ ISOLAMENTO ABSOLUTO IVORY 50 R$ 10,00 R$ 500,00
6. 28508 PINCA CLINICA P/ ALGODAO 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00
7. 28738 CARIOSTATICO LIQUIDO 10ML 80 R$ 10,50 R$ 840,00
8. 30139 CURETAS GRACEY Nº 1-2 10 R$ 11,00 R$ 110,00
9. 40538 GLUC. DE CLOREXIDINA 0,12% SOL. BUCAL FR. 250 ML 300 R$ 12,00 R$ 3.600,00
10. 10450 CIMENTO DE HIDROXIDO DE CALCIO 50 R$ 13,00 R$ 650,00
11. 21595 SUSPENSAO OTOLÓGICA 10ML (OTOSPORIN) 80 R$ 13,50 R$ 1.080,00
12. 30000 GENGIVOTOMO KIRLAND N° 15-16 20 R$ 14,00 R$ 280,00
13. 30017 GENGIVOTOMO ORBAN N° 1-2 20 R$ 14,00 R$ 280,00
14. 28775 OLEO LUBRIFICANTE DE ALTA E BAIXA ROTACAO 80 R$ 14,00 R$ 1.120,00
15. 25887 IONOMERO DE VIDRO P/ RESTAURACAO PÓ E 250 R$ 14,00 R$ 3.500,00
16. 26052 BROCA ZECRYA CURTA 200 R$ 20,00 R$ 4.000,00
17. 26053 BROCA ZECRYA LONGA 200 R$ 20,00 R$ 4.000,00
18. 25936 ESPONJA FIBRINA PARA HEMOSTASIA DENTARIA 80 R$ 25,50 R$ 2.040,00
19. 25757 KIT DE ASPIRAÇÃO ENDODONTICA C/04 PONTAS 30 R$ 33,00 R$ 990,00
20. 21909 ANESTESICO LOCAL S/ VASOCONSTRITOR 1000 R$ 33,00 R$ 33.000,00
21. 47768 BROCA ENDO Z - FG 21MM CURTA 500 R$ 37,00 R$ 18.500,00
22. 47769 BROCA ENDO Z - FG 25MM LONGA 500 R$ 37,00 R$ 18.500,00
23. 14389 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL B2 300 R$ 37,50 R$ 11.250,00
24. 25779 DESCOLADOR TIPO MOLT PESADO 50 R$ 38,00 R$ 1.900,00
25. 28757 KIT CIMENTO ENDODÔNTICO PÓ E LIQUIDO ENDOFILL 50 R$ 42,00 R$ 2.100,00
26. 25914 SUGADOR CIRURGICO DE SANGUE 5000 R$ 42,00 R$ 210.000,00
27. 7970 PORTA ALGODAO DE AÇO INOX 30 R$ 45,00 R$ 1.350,00
28. 47063 LIMA PARA OSSO SCHLUGER N°9-10 20 R$ 47,00 R$ 940,00
29. 25892 KIT ADULTO POSICIONADOR DE FILMES 20 R$ 48,00 R$ 960,00
30. 28819 SISTEMA DE ACABAMENTO RESINA COMPOSTA 200 R$ 53,00 R$ 10.600,00
31. 26080 ALVEOLOTOMO LUER RETO 20 R$ 55,00 R$ 1.100,00
32. 19929 FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL DENTA ADULTO 200 R$ 81,00 R$ 16.200,00
33. 42648 JOGO DE ALAVANCA SELDIN INFANTIL 10 R$ 82,00 R$ 820,00
34. 25820 JOGO DE ALAVANCA SELDIN ADULTO 50 R$ 82,00 R$ 4.100,00
35. 25901 JOGO DE ALAVANCA APICAL ADULTO 50 R$ 82,00 R$ 4.100,00
36. 25930 CONDENSADOR MCSPADDEN Nº 35 150 R$ 140,00 R$ 21.000,00
37. 42370 CONDENSADOR MCSPADDEN Nº 45 150 R$ 140,00 R$ 21.000,00
38. 47756 CONDENSADOR MCSPADDEN Nº 50 150 R$ 140,00 R$ 21.000,00
39. 35195 PAPEL GRAU CIRURGICO-ROLO 100 R$ 160,00 R$ 16.000,00
40. 25660 FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL INFANTIL 100 R$ 175,00 R$ 17.500,00
41. 25847 PONTAS DE ULTRASOM PERIO SUB 80 R$ 240,00 R$ 19.200,00
42. 25848 PONTAS DE ULTRASOM PERIO E 80 R$ 240,00 R$ 19.200,00
43. 25849 PONTAS DE ULTRASOM PERIO SUPRA 80 R$ 240,00 R$ 19.200,00
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44. 28731 IONOMERO DE VIDRO P/ FOTOPOLIMERIZAVEL 180 R$ 263,25 R$ 47.385,00
45. 28443 LUVA CIRURGICA N 7,5 ESTERIL 600 R$ 1,20 R$ 720,00
46. 47763 ESPATULA PLASTICA P/ GESSO E ALGINATO 20 R$ 1,45 R$ 29,00
47. 21952 PEDRA POMES EXTRA FINA C/ 100G 50 R$ 3,90 R$ 195,00
48. 28762 EDTA TRISSODIO DE 20ML 100 R$ 3,90 R$ 390,00
49. 28764 TRICRESOL FORMALINA C/ 10ML 100 R$ 3,90 R$ 390,00
50. 25927 VERNIZ CAVITINE 80 R$ 8,10 R$ 648,00
51. 26048 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 2 800 R$ 8,60 R$ 6.880,00
52. 26049 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 4 800 R$ 8,60 R$ 6.880,00
53. 26050 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 6 800 R$ 8,60 R$ 6.880,00
54. 26051 BROCA ESFERICA DIAMANTADA Nº 8 800 R$ 8,60 R$ 6.880,00
55. 25913 CERA ROSA 7 C/ 225GR 20 R$ 9,60 R$ 192,00
56. 25688 CURETA PERIODONTAL DE GRACEY Nº 3-4 10 R$ 10,60 R$ 106,00
57. 30141 CURETAS GRACEY N° 9-10 10 R$ 10,60 R$ 106,00
58. 30142 CURETAS MC CALL N° 1-10 10 R$ 10,60 R$ 106,00
59. 30180 CURETAS MC CALL Nº 13-14 10 R$ 10,60 R$ 106,00
60. 28760 HEMOSTOP SOLUÇÃO HEMOSTATICA TOPICA 10ML 80 R$ 13,10 R$ 1.048,00
61. 28777 IODOFORMIO 10 G - PO 100 R$ 15,10 R$ 1.510,00
62. 28588 CURATIVO ALVEOLAR A BASE DE PROPOLIS 10G 80 R$ 19,20 R$ 1.536,00
63. 28759 VIDE-CARIE VISUALIZADOR DA DENTINA CARIA 100 R$ 22,70 R$ 2.270,00
64. 25795 SERINGA CARPULE 50 R$ 32,90 R$ 1.645,00
65. 14386 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1 (CHARISMA) 350 R$ 34,90 R$ 12.215,00
66. 21953 RESINA FOTOPOLIMERIZAVE A3 (CHARISMA) 350 R$ 34,90 R$ 12.215,00
67. 14387 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A2 (CHARISMA) 400 R$ 34,90 R$ 13.960,00
68. 25786 BICARBONATO DE SÓDIO P/ USO ODONTOLOGICO 30 R$ 37,90 R$ 1.137,00
69. 30128 LIMA PERIODONTAL 20 R$ 41,90 R$ 838,00
70. 28768 RESTAURADOR IRM PÓ E LIQUIDO 38G/15ML 30 R$ 41,90 R$ 1.257,00
71. 29998 KIT POSICIONADOR DE FILMES ENDODONTIA 20 R$ 63,90 R$ 1.278,00
72. 19933 ESPATULA P/ MANIPULAÇÃO Nº 24 50 R$ 9,99 R$ 499,50
73. 19222
KIT CIMENTO ENDODONTICO C/ HIDROXIDO DE CALCIO SEALER 26 150 R$ 59,96 R$ 8.994,00
74. 21923 TIRA DE MATRIZ DE POLIESTER 100 R$ 1,15 R$ 115,00
75. 25898 POTE DAPPEN DE PLASTICO 50 R$ 1,90 R$ 95,00
76. 28774 HIDROXIDO DE CALCIO PA 10GR 100 R$ 3,05 R$ 305,00
77. 30138 BRUNIDOR Z 30 R$ 7,35 R$ 220,50
78. 25893 CALCADOR 6332-2 P/ RESTAURAÇÃO PLASTICA 100 R$ 7,60 R$ 760,00
79. 25804 ESCULPIDOR HOLLEMBACK 3 S 20 R$ 8,70 R$ 174,00
80. 25806 SINDESMOTOMO 30 R$ 11,20 R$ 336,00
81. 41038 CITROL SOLVENTE DE GUTTA PERCHA 10 ML 10 R$ 13,70 R$ 137,00
82. 17836 PORTA MATRIZ - TOFFLEMIRE JON 50 R$ 23,90 R$ 1.195,00
83. 28897 BANDEJA INOX 22 X 12 X 1,5 7 R$ 23,90 R$ 167,30
84. 19940 LIMA ENDODONTICA TIPO K 21MM Nº 15 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00
85. 21926 LIMA ENDODONTICA TIPO K 21MM Nº 08 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00
86. 21927 LIMA TIPO K - 25MM Nº 20 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00
87. 30024 LIMA ENDODONTICA TIPO K 21 MM N° 20 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00
88. 30043 LIMA ENDODONTICA TIPO K 21 MM N° 25 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00
89. 30119 LIMA ENDODONTICA TIPO K 25 MM N° 30 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00
90. 30121 LIMA ENDODONTICA TIPO K 25 MM N° 35 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00
91. 35190 LIMA ENDODONTICA TIPO K 25 MM Nº 10 30 R$ 33,80 R$ 1.014,00
92. 19939 LIMA TIPO K - 25MM Nº 08 100 R$ 33,80 R$ 3.380,00
93. 26021 LIMA ENDODONTICA TIPO K 21MM 1ª SERIE 100 R$ 33,80 R$ 3.380,00
94. 14388 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL B1 300 R$ 41,30 R$ 12.390,00
95. 23688 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL OA2 300 R$ 41,30 R$ 12.390,00
96. 13669 RESINA COR A 3,5 300 R$ 38,33 R$ 11.499,00
97. 28370 ROLETE DE ALGODAO ODONTOLOGICO 5000 R$ 1,73 R$ 8.650,00
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 26
98. 25832 MATRIZ DE ACO 5 MM 300 R$ 1,02 R$ 306,00
99. 25833 MATRIZ DE ACO 7 MM 300 R$ 1,02 R$ 306,00
100. 28776 SELANTE P/ FÓSSULAS E FISSURAS MATIZADO 200 R$ 108,34 R$ 21.668,00
101. 28437 LUVA CIRURGICA N 8,0 ESTERIL 600 R$ 1,35 R$ 810,00
102. 25793 ACIDO FOSFORICO 37% 10 ML 2400 R$ 1,85 R$ 4.440,00
103. 3 PAPEL CARBONO PARA ARTICULAÇÃO 250 R$ 2,20 R$ 550,00
104. 25744 GRAL DE BORRACHA COM ESPATULA 20 R$ 4,90 R$ 98,00
105. 25834 ARCO PLAST. ISOLAMENTO ABSOLUTO DOBRAVEL 30 R$ 5,90 R$ 177,00
106. 29973 ARCO DE OSTBY 30 R$ 5,90 R$ 177,00
107. 25678 CALCADOR WARD Nº 1 30 R$ 6,65 R$ 199,50
108. 42639 CALCADOR WARD Nº 3 30 R$ 6,65 R$ 199,50
109. 25760 CERA UTILIDADES 20 R$ 9,30 R$ 186,00
110. 25803 BRUNIDOR P/ AMALGAMA Nº 33 30 R$ 9,30 R$ 279,00
111. 21933 GRAMPO P/ ISOLAMENTO ABSOLUTO Nº 26 50 R$ 11,05 R$ 552,50
112. 25880 GRAMPO 205 P/ ISOLAMENTO ABSOLUTO 50 R$ 11,05 R$ 552,50
113. 25669 CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 30 30 R$ 15,80 R$ 474,00
114. 25661 CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO B7 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
115. 25662 CONE DE GUTA PERCHA ACESSORIO B8 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
116. 25663 CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 1ª SERIE 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
117. 25664 CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL 2ª SERIE 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
118. 25670 CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 35 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
119. 25671 CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 40 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
120. 25673 CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 45 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
121. 25674 CONE GUTA PERCHA PRINCIPAL Nº 50 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
122. 25871 CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 30 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
123. 25872 CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 35 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
124. 25873 CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 40 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
125. 25978 CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 45 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
126. 25979 CONE DE PAPEL ABSORVENTE Nº 50 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
127. 28586 CONE DE PAPEL ABSORVENTE DA 1ª SERIE 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
128. 28590 CONE DE PAPEL ABSORVENTE DA 2ª SERIE 300 R$ 15,80 R$ 4.740,00
129. 25841 EXTIRPA NERVOS ENDODONTICO 30 R$ 22,10 R$ 663,00
130. 25899 LIMA PARA OSSO Nº 11 10 R$ 32,70 R$ 327,00
131. 17837 KIT INFANTIL POSICIONADOR DE FILMES 20 R$ 70,90 R$ 1.418,00
132. 1102 ESCOVA DENTAL INFANTIL - CERDAS MACIAS 10000 R$ 0,41 R$ 4.100,00
133. 47058 CINZEL OSCHEMBEIN N° 1 20 R$ 47,98 R$ 959,60
134. 47059 CINZEL OSCHEMBEIN N° 2 20 R$ 47,98 R$ 959,60
135. 47060 CINZEL OSCHEMBEIN N° 3 20 R$ 47,98 R$ 959,60
136. 47061 CINZEL OSCHEMBEIN N° 4 20 R$ 47,98 R$ 959,60
137. 25850 SUGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL 1500 R$ 4,97 R$ 7.455,00
138. 35783 LUVA CIRURGICA ESTERIL N 6,5 200 R$ 1,30 R$ 260,00
139. 28441 LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,0 400 R$ 1,30 R$ 520,00
140. 1151 ESCOVA P/ UNHA, MATERIA SINTETICA 100 R$ 2,60 R$ 260,00
141. 28737 APLICADOR DESCARTAVEL P/ ADESIVO DENT 14400 R$ 6,20 R$ 89.280,00
142. 26060 PASTA PROFILÁTICA FLUORETADA 100 R$ 6,70 R$ 670,00
143. 23864 COLTOSOL - CIMENTO PROVISORIO 20GR 100 R$ 7,70 R$ 770,00
144. 28734 ADESIVO UNIVERSAL C/ FLUOR - 4ML 300 R$ 15,40 R$ 4.620,00
145. 25807 FORMOCRESOL 10ML LIQUIDO 200 R$ 4,52 R$ 904,00
146. 25937 ENDO FROST SPRAY 200 ML 50 R$ 17,97 R$ 898,50
Total
R$ 937.425,20
ATA Nº: 019
LICITAÇÃO: PREGÃO N° 015/2016
FORNECEDOR(A): L.P COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVICOS LTDA EPP
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de consumo Odontológico e Permanente para atender as necessidades das unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Município.
VIGÊNCIA: 06/04/2017
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 06 de Abril de 2016•Edição 874•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 27
PORTARIAS
ITENS:
Item Código Descrição Qtde Val. Unit. Val. Total
1. 11302 BROCA ACABAMENTO RESINA 10 R$ 45,00 R$ 450,00
2. 26059 ESPAÇADOR ENDODONTICO 100 R$ 69,00 R$ 6.900,00
3. 27464 LUVAS DE PROCEDIMENTO 3100 R$ 20,95 R$ 64.945,00
4. 13765 BROQUEIRO 20 R$ 39,90 R$ 798,00
5. 25828 JOGO DE MOLDEIRA PERFURADO EM AÇO INOX 10 R$ 90,29 R$ 902,90
6. 27367 DETERGENTE LIQUIDO - NEUTRO 500ML 250 R$ 2,30 R$ 575,00
7. 21603 CUNHA CERVICAL DE MADEIRA 200 R$ 10,70 R$ 2.140,00
8. 25792 POTE DAPPEN DE VIDRO 50 R$ 3,12 R$ 156,00
9. 29930 AFASTADOR LABIAL EXPANDEX FRONTAL 20 R$ 7,90 R$ 158,00
10. 48540 ALICATE DE CUTICULA 10 R$ 24,60 R$ 246,00
11. 1105 CREME DENTAL 90G 200 R$ 1,64 R$ 328,00
12. 28583 ALMOTOLIA PLASTICA-250ML TRANSP BICO 30 R$ 2,44 R$ 73,20
Total
R$ 77.672,10
MIRNA HECKLER BRAFF
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PORTARIA Nº 024/2016
WELLINGTON ROSA CAMPOS Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 679 de 25 de setembro de
2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste e da Lei Municipal nº 1050 e suas alterações, as
quais dispõem sobre a reestruturação do quadro de cargos, estabelece o
plano de carreira, fixa salários dos servidores públicos do Legislativo
Municipal;
RESOLVE:
Nomear para provimento comissionado, o servidor LAMARTINE
REZENDE BRITO, para o cargo de ASSESSOR DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA, percebendo remuneração prevista no anexo III e IV da Lei Municipal 1330/2013, alterada pela Lei Municipal 1.411/2014, nível IV,
classe A.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 01 de Abril de 2016.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
WELLINGTON ROSA CAMPOS
Presidente
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 025/2016
WELLINGTON ROSA CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei;
RESOLVE: Exonerar o servidor EDSON DE OLIVEIRA CASTRO, do cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR, da Câmara Municipal, nomeado pela
Portaria 024 de 02 de janeiro de 2015.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
Em 05 de abril de 2016.
WELLINGTON ROSA CAMPOS
Presidente
PORTARIA Nº 026/2016
WELLINGTON ROSA CAMPOS, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei;
RESOLVE:
Exonerar a servidora SAMANTA PRISCILA CAMARGO BRUNETTA, do
cargo de ASSESSORA DE PLENÁRIO, da Câmara Municipal, nomeado pela Portaria 115 de 15 de abril de 2015.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
Em 05 de abril de 2016.
WELLINGTON ROSA CAMPOS
Presidente
Município vai ganhar complexo integrado da
Polícia Civil
Inscrições para o 13º FETRAN vão até o dia 15 de
abril