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Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2011 N° 5.067 GOIÂNIA, 18 DE MARÇO - SEXTA-FEIRA DECRETO DESPACHO PORTARIAS DESPACHO EXTRATOS TERMO DE ACORDO AVISOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE CANCELAMENTO EDITAL DE COMUNICAÇÃO .............................................................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 08 PÁG. 11 PÁG. 15 PÁG. 17 PÁG. 18 PÁG. 21 PÁG. 22 PÁG. 22 PÁG. 22 DECRETO publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de março de 2011. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia IRAM SARAIVA JÚNIOR Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 804, DE 15 DE MARÇO DE 2011. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do disposto no art. 37 e parágrafos, da Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Fica constituída uma COMISSÃO ESPECIAL para realização de levantamento dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Próprio da Prefeitura de Goiânia, que se encontravam cedidos à COMDATA, em 31 de dezembro de 2010, com 05 (cinco) anos ininterruptos de disposição ou mais, percebendo Complemento de Vencimento, objetivando a concessão de “Vantagem Suplementar”, nos termos da Lei acima referenciada. Art. 2º A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: I - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 803, DE 15 DE MARÇO DE 2011. Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em 31/12/2010 na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, D E C R E T A: Art. 1º Fica cancelado os Restos a Pagar de exercícios findos, referente ao empenho da despesa abaixo relacionada, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo em vista que a despesa não foi realizada: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Nº PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP. TIPO EMP. EMP. SALDO 39081253 ASTRI DECORAÇÕES TEMÁTICAS LTDA 11.142.264/0001- 04 2010.2401.043 1 1 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Art. 2º Os lançamentos Contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA

2011 N° 5.067GOIÂNIA, 18 DE MARÇO - SEXTA-FEIRA

DECRETODESPACHOPORTARIASDESPACHOEXTRATOSTERMO DE ACORDOAVISOSTERMO DE HOMOLOGAÇÃOTERMO DE CANCELAMENTOEDITAL DE COMUNICAÇÃO

.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

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DECRETO publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 804, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do

Município de Goiânia, e à vista do disposto no art. 37 e parágrafos, da

Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituída uma COMISSÃO ESPECIAL

para realização de levantamento dos servidores ocupantes de cargos

de provimento efetivo do Quadro Próprio da Prefeitura de Goiânia,

que se encontravam cedidos à COMDATA, em 31 de dezembro de

2010, com 05 (cinco) anos ininterruptos de disposição ou mais,

percebendo Complemento de Vencimento, objetivando a concessão

de “Vantagem Suplementar”, nos termos da Lei acima referenciada.

Art. 2º A Comissão ora constituída será composta pelos

seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos -

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 803, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

Dispõe sobre o cancelamento de

Restos a Pagar inscritos em

31/12/2010 na SECRETARIA

MUNICIPAL DE ESPORTE E

LAZER e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo

em vista o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de

2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica cancelado os Restos a Pagar de exercícios

findos, referente ao empenho da despesa abaixo relacionada, no valor

total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo em vista que a

despesa não foi realizada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Nº PROC. CREDOR CNPJ/CPF DOT. COMP.TIPO EMP. EMP. SALDO

39081253ASTRI DECORAÇÕES TEMÁTICAS LTDA

11.142.264/0001- 04 2010.2401.043 1 1 500.000,00

TOTAL 500.000,00

Art. 2º Os lançamentos Contábeis decorrentes do presente

Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no

Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação

produzida ser anexada ao balancete da Prefeitura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 02

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 805, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 18, da Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011 e o contido no Processo n.º 4.378.029-8/2011,

D E C R E T A:

Art. 1º Passam a integrar Quadro Provisório em extinção da Administração Municipal junto à Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - AMTEC os empregados, sob regime celetista, oriundos do quadro de pessoal da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA, relacionados nos Anexos I e II, deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam assegurados aos integrantes do Quadro Provisório ora instituído, os direitos e garantias remuneratórias incorporadas ao Contrato Individual de Trabalho, mediante Acordo Coletivo e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigentes, conforme o disposto na Lei Complementar nº 214/2011.

Art. 2º O Presidente da AMTEC deverá, através de ato próprio, estabelecer a lotação dos empregados nas unidades da Agência.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

SMARH:

Celi Trindade

II - Representante da Secretaria do Governo Municipal:

Núzia de Oliveira

III - Representante da Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e

Inovação - AMTEC;

José João de Deus

IV - Representante da Procuradoria Geral do Município:

Mônica Costa Lagares.

Art. 3º O exercício da função de membro desta Comissão

não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no

prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente

Decreto, com a realização do levantamento necessário,

encaminhando-se à apreciação do Secretário Municipal de

Administração e Recursos Humanos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

ANEXO I

Relação dos empregados que fizeram adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União n° 241 do dia 17 de dezembro de 2009.

Matrícula ServidoresCarga Horária

Diária Grau Cargo FunçãoData de

Admissão

178624-01 Adedimas Alves Pereira Junior 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Suporte 01/02/1992

482587-01 Adejar Jose Terencio Junior 8 hs 22 Assistente Tecnológico Auxiliar Técnico 19/06/2000

482579-01 Adriana Silva Passos Mendonça 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 12/06/2000

448133-01 Adriane Maria da Cruz 8 hs 22 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 21/06/1999

249254-02 Agostinho Lopes Ferreira 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 23/04/1999

851760-01 Alanancy Alves de Souza 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 08/10/2007

167665-01 Alcione Alves Pereira 8 hs 28 Assistente Tecnológico Analista de Sistemas 18/07/1980

527840-01 Alexandre Luiz Guimarães 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 21/08/2001

391727-01 Alexandre Souto 8 hs 26 Advogado Advogado 01/07/1998

391530-01 Ana Lucia Valadão Machado 8 hs 22 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 01/07/1998

261653-01 Anderson de Albuquerque Paes 8 hs 23 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/08/1995

253227-01 André Yuaça 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Suporte 11/03/1994

391921-01 Andrea Cristina da Silva 8 hs 26 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/07/1998

250910-01 Andréia Maria Guimarães Campos 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/03/1994

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 03

10545-03 Antonio de Oliveira 6 hs 23 Assistente Tecnológico Operador de Computador 01/03/2002

167207-01 Carlos Roberto dos Reis 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 03/11/1981

391735-01 Carmen Valeria Lisita 8 hs 26 Advogado Advogado 01/07/1998

167533-02 Cesar Augusto Marques de Souza 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Negócios 15/03/2002

167436-01 Claudenice dos Santos Gomes 8 hs 24 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 14/10/1981

166561-01 Cleomar Piloto Souza 8 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/02/1985

166685-03 Cristiano Meireles Rocha 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistema 09/09/2009

963712-01 Daniel Hiroshi Iwamoto 8 hs 30 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/06/2009

849758-01 Daniell Rodrigues Alves 8 hs 14 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007

702528-02 Davidson Balbino Campos 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/06/2009

335649-02 Divino Hilário dos Santos 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/07/1998

912328-01 Eduardo Silva Faleiro 8 hs 19 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/05/2008

167002-01 Elizardeth Paula Ferreira Costa 8 hs 23 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/10/1980

261696-02 Emerson Cruvinel Resende 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 01/10/1999

452831-01 Euza Santana Teixeira Sousa 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 26/07/1999

926086-01 Fernando Zanini de Oliveira e Silva 8 hs 30 Analista Tecnológico Analista de Rede 01/08/2008

166464-02 Flávio Yuaça 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/03/2002

166928-01 Francisco Bianor Arraes Meneses 8 hs 26 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 01/08/1980

166596-01 Francisco de Assis Verano Teles 8 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/02/1985

461180-04 Frederico Ferreira Costa 8 hs 24 Analista Tecnológico Analista de Geoprocessamento 01/05/2008

391824-01 Giovanni Gondim de Castro 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 01/07/1998

448125-02 Grazielle Pires da Silva 8 hs 25 Analista de Gestão Analista Administrativo 02/06/2010

909092-01 Hailton David Lemos 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/05/2008

166855-01 Hamilton de Andrade Bernardes 6 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/07/1985

179043-01 Helena Pinto Gade Rodrigues 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/02/1992

167770-01 Helvio Cascão de Pádua 8 hs 26 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 27/10/1987

849740-01 Hudson Jorge de Oliveira Lima 8 hs 14 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007

250872-01 Jacy Mota do Nascimento 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/03/1994

391549-01 Jadson Rego 8 hs 22 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 01/07/1998

442992-01 Joaquim Clinton Rosa 6 hs 22 Assistente Tecnológico Operador Técnico 12/05/1999

178810-01 Jorge Elias Haun Neto 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Suporte 01/02/1992

430633-01 Jose Antonio Quirino dos Santos 8 hs 29 Analista Tecnológico Analista de O & M 01/02/1999

244740-02 Jose Charles Curvina de Menezes 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/07/1998

166472-02 Jose Gabriel dos Santos Rios 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/03/2002

1020773-01 Karla Machado Palhares Ramalho 8 hs 18 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 18/02/2010

390658-01 Katia Hyodo e Silva 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/07/1998

287776-01 Kenia Firmino Bruno Giani 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/08/1995

527831-01 Laiza Emiliano Garcia 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 21/08/2001

909130-01 Leandro dos Santos Pereira 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/05/2008

849693-01 Leonardo Batista de Lima 8 hs 14 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007

443557-01 Leonardo de Oliveira Piloto 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 13/07/1999

912468-01 Luciano Nunes Machado 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/05/2008

391743-01 Luciano Rocha Bezerra Costa 8 hs 26 Advogado Advogado 01/07/1998

849910-01 Lucileide de Santana 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007

251810-01 Luiz Antonio de Souza Cortes 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/03/1994

435562-01 Luiz Lopes de Araujo Junior 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 05/04/1999

167223-01 Manoel de Oliveira 6 hs 23 Assistente Tecnológico Operador Técnico 04/01/1982

433080-01 Márcia Nunes de Paula 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 22/03/1999

391573-01 Marcilene da Silva Santos 8 hs 22 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 01/07/1998

434604-03 Marcio Inácio de Oliveira 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 02/06/2008

413232-02 Marcos Brasil de Oliveira e Silva 8 hs 22 Assistente de Gestão Assistente Administrativo 10/06/1999

850055-01 Marcos do Nascimento Morais 8 hs 14 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007

192279-02 Marden Matos da Costa 8 hs 30 Analista Tecnológico Analista de O & M 05/04/1999

178276-01 Maria Aparecida da Silveira 6 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/02/1985

167673-01 Maria Aparecida de Carvalho Diniz 8 hs 24 Assistente Tecnológico Programador 18/08/1980

167363-01 Maria Cristina Rocha 8 hs 21 Assistente Tecnológico Operador Técnico 11/08/1980

166570-01 Maria Lúcia Evangelista Accioly 6 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Geoprocessamento 01/02/1985

167029-01 Maria Luiza Hercolina 8 hs 23 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 01/10/1981

432407-01 Marilei Boesing 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 01/03/1999

909165-01 Mônica Maria de Aquino Ribeiro 8 hs 19 Analista de Gestão Analista Administrativo 01/05/2008

926094-01 Murilo Caetano Abreu de Sousa 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/08/2008

167258-02 Neire Aparecida de Jesus Hage 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 23/04/1999

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 04

ANEXO II

432601-01 Nélio Coelho Guimarães 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 08/03/1999

391883-01 Neudes Carlos de Assis Filho 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 01/07/1998

167320-01 Olinda Carvalho da Costa e Silva 6 hs 23 Auxiliar de Gestão Auxiliar Administrativo 10/07/1980

527823-01 Pedro Moreno Filho 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 21/08/2001

591157-02 Ramon Jose de Sousa Araujo 8 hs 14 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007

850063-01 Ranulfo Teles Pereira 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007

849707-01 Raphael Ribeiro Moreno Andrade 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007

850020-01 Reginaldo Ramos de Melo 8 hs 19 Analista de Gestão Analista Administrativo 01/10/2007

391859-01 Renata Kratka 8 hs 26 Assistente Tecnológico Programador 01/07/1998

220108-02 Renato Rodrigues Ferreira 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 12/07/1999

167622-02 Renner Marques Silva 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Negocios 01/03/2002

850047-01 Ricardo Pereira Borges 8 hs 18 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/10/2007

909173-01 Rodrigo Soares da Rocha 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/05/2008

958530-01 Romilson Cordeiro da Cruz 8 hs 18 Analista de Gestão Analista Administrativo 16/04/2009

391794-01 Selimar Vieira dos Santos 6 hs 26 Assistente Tecnológico Técnico de Suporte Técnico 01/07/1998

166820-01 Sérgio Edward Wiederhecker 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Geoprocessamento 01/07/1980

166871-01 Sérgio Jeova de Resende 8 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/07/1985

849979-01 Silas Rodrigues Neves Junior 8 hs 21 Assistente Tecnológico Programador 01/10/2007

849987-01 Suely de Souza Luz Santos 8 hs 30 Contador Contador 01/10/2007

174840-01 Suse de Oliveira Cortes 8 hs 33 Analista de Gestão Analista de Recursos Humanos 01/02/1992

452823-01 Telma Cristina de Franca Souza 8 hs 16 Auxiliar Tecnológico Auxiliar Técnico 22/07/1999

965545-01 Tiago Levergger Piccirilli 8 hs 19 Analista Tecnológico Analista de Sistemas 01/06/2009

166804-01 Vagner Hiram Moura 8 hs 23 Assistente Tecnológico Programador 01/06/1985

394173-01 Valéria Aparecida de Cássia Ribeiro 8 hs 26 Analista Tecnológico Analista de O & M 01/07/1998

232165-02 Valtenio Guardense dos Santos 8 hs 33 Analista Tecnológico Analista de Rede 16/03/1994

128864-03 Vanda Maria de Jesus 6 hs 24 Assistente Tecnológico Operador de Computador 01/03/2002

166499-02 Walker Pereira de Souza 8 hs 35 Analista Tecnológico Analista de Suporte 01/03/2002

Relação de empregados que ainda não aderiram ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS(*).Os cargos, níveis e referências da tabela abaixo são regidos pelas Normas de Pessoal aprovada pela Resolução n.º 169, de 27 de outubro de 1992, e demais Resoluções que alteraram as Normas de Pessoal, até a data de publicação deste Decreto, constantes do Processo n.º 43707477.

Matrícula ServidoresCarga Horária

Diária Nível Referência CargoData de

Admissão

175145-02 Adalberta da Rocha dos Santos Pereira Neto 8 hs 7 C Assistente Administrativo II 01/04/1992

166847-01 Adilzia Cassimiro Lippi 6 hs 5 A Executor de Sistemas 01/07/1985

107697-02 Adinelia Serbeto da Silva Faleiro 8 hs 5 G Contador 29/06/1990

244449-03 Adirlene Cassimiro da Silva Mota 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/07/1998

391867-01 Alberlucio Barbosa dos Santos 8 hs 4 H Programador 01/07/1998

178063-01 Álvaro Luiz Xavier Nunes 8 hs 6 G Analista de Sistemas 29/06/1990

166707-01 Antônio José da Fonseca 6 hs 4 C Técnico Em Comunicação 01/03/1982

167193-01 Antônio Silson Alves de Oliveira 6 hs 6 F Analista de Sistemas 03/09/1980

167150-01 Benevides Moreira dos Santos 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/01/1991

116-02 Carlos Augusto de Oliveira Silva 8 hs 5 H Advogado 01/04/1992

260118-03 Cássio Valente Pires 8 hs 4 H Programador 12/09/2001

167827-01 Charles Cavalcante de Sousa 6 hs 5 A Operador de Computador 29/06/1990

167410-01 Denise Nunes de Paula 6 hs 6 D Analista de Sistemas 14/08/1980

167657-01 Denise Sales Gebrim Lousa 8 hs 6 C Analista de O & M 29/06/1990

167789-01 Edmar Borges Reis 6 hs 5 A Operador de Computador 28/09/1981

166650-01 Edwylson Dias dos Santos Lima 8 hs 4 D Técnico em Comunicação 01/02/1991

178314-01 Elane Alves Borges 8 hs 3 H Assistente Administrativo I 02/01/1984

167134-01 Evando Ferreira de Souza 8 hs 3 H Assistente Administrativo I 02/01/1986

391964-01 Flávia Messias da Costa 8 hs 3 A Técnico em Comunicação 01/07/1998

167681-01 Genisvaldo Marcelo Penido da Silva 8 hs 6 B Analista de Sistemas 18/11/1981

166839-01 Georgia Leão Dias dos Reis 6 hs 3 G Digitador 01/07/1985

167819-01 Janethe de Freitas Cabral 8 hs 3 H Assistente Administrativo I 29/06/1990

189375-01 João Silva Neto 8 hs 7 C Advogado 10/01/1989

166618-01 José Aldacides Sampaio 6 hs 5 A Operador de Computador 01/02/1985

167177-01 José João de Deus 6 hs 5 A Operador de Computador 02/05/1985

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 05

167100-01 José Wilson 8 hs 4 C Técnico em Comunicação 01/12/1990

433063-01 Kleybe Lemes de Morais 8 hs 6 E Analista de Sistemas 22/03/1999

244090-02 Laércio Lazaro Pereira de Moura 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/07/1998

166723-01 Lúcia Ribeiro Silva Valério 8 hs 3 G Auxiliar Administrativo 01/03/1991

178241-01 Luciana de Sousa Vidal 8 hs 4 G Programador 01/02/1985

167185-01 Lucio de Sousa Liborio 8 hs 7 C Analista de Suporte 03/08/1981

167568-01 Luiz Augusto Marinho Noleto 8 hs 6 G Analista de Sistemas 29/06/1990

964387-01 Luiz Fernando Macedo Camargos 8 hs 4 H Programador 01/06/2009

148903-01 Luiz Pereira da Silva 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 23/05/1986

166960-02 Marcelo Caixeta 8 hs 6 A Analista de Sistemas 15/03/2002

1020790-01 Marcelo Eduardo de Freitas Lobo 8 hs 4 H Programador 18/02/2010

166626-01 Marcelo Rizzi Lippi 8 hs 6 A Analista de Sistemas 01/02/1985

166634-01 Márcia Helena da Silva 6 hs 3 G Digitador 01/02/1985

167010-01 Marcio Fonseca 8 hs 5 C Programador 01/10/1980

167584-01 Marco Antonio de Araujo 6 hs 4 F Operador de Computador 29/06/1990

166537-01 Maria das Graças Caetano Rocha 8 hs 4 D Auxiliar Técnico 01/02/1985

167096-01 Maria de Fátima Grangeiro Teixeira 8 hs 5 A Assistente Administrativo II 01/12/1990

223808-01 Maria do Carmo de Jesus 8 hs 4 G Assistente Administrativo II 02/01/1986

167126-01 Maria Terezinha de Castro T Souza 8 hs 5 G Analista de O & M 02/01/1985

167428-01 Marilene Pires da Silva 8 hs 3 H Assistente Administrativo I 29/06/1990

223832-01 Miriam Gomes Silva 8 hs 5 A Assistente Administrativo II 02/01/1986

133493-01 Olira Carvalho Braga de Oliveira 6 hs 4 A Digitador 29/06/1990

189391-01 Orozino Dorneles dos Santos 8 hs 6 B Contador 14/10/1988

167169-01 Osmar Alves de Oliveira 6 hs 6 E Analista de Sistemas 02/05/1985

337072-01 Patrícia Pereira Alves 8 hs 3 A Técnico em Comunicação 01/07/1998

171387-02 Paulo Sergio Povoa Borges 8 hs 7 A Analista de O & M 11/03/2002

167509-02 Rafael Conrado Jacintho 8 hs 6 F Analista de Sistemas 01/03/2002

167649-01 Ricardo Baiocchi Carneiro 8 hs 6 C Analista de O & M 29/06/1990

167452-01 Ricardo Wagner de Carvalho 8 hs 6 C Analista de O & M 29/06/1990

1013130-01 Rodrigo Bruno Araujo 8 hs 4 F Analista de Sistemas 01/02/2010

391956-01 Rodrigo Rafael Santos de Oliveira 8 hs 3 A Técnico em Comunicação 01/07/1998

166529-01 Rosiane Morais Batista Balbino 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/01/1991

166480-02 Saulo de Oliveira 8 hs 7 A Analista de Sistemas 15/03/2002

166863-01 Sérgio Amaral Kafuri 8 hs 7 C Analista de Sistemas 01/07/1985

223646-01 Serlei de Fátima Morais Suassuna 8 hs 4 G Assistente Administrativo II 02/01/1986

197610-01 Sirley de Fátima Oliveira Camilo 8 hs 5 H Assistente Administrativo II 17/10/1990

114456-02 Terezinha de Jesus Soares Noleto 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/07/1998

167282-02 Valéria Eloisa Dias 8 hs 4 C Assistente Administrativo I 01/07/1993

167312-01 Vera Lucia de Souza 8 hs 4 G Assistente Administrativo II 08/08/1988

167088-01 Vilsonia Camapun Carvalho (*) 8 hs 5 B Programador 01/12/1980

166790-01 Wilson Aparecido Sersocima 6 hs 6 H Analista de Sistemas 01/06/1985

167444-01 Woodson Nunes Mateucci 8 hs 6 H Analista de Sistemas 29/06/1990

Obs.: (*) Cada empregado terá até 4 (quatro) anos de prazo para adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, conforme Parágrafo único, do artigo 34. O PCCS foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União n.º 241, do dia 17 de dezembro de 2009. Assim o prazo final estipulado pelo Plano para adesão dos empregados terminará em 16 de dezembro de 2013.

26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência

Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas

alterações posteriores, e na parte relativa aos proventos da

aposentadoria, para considerá-los integrais, nas seguintes parcelas

mensais: Vencimento: R$ 1.139,94 (hum mil cento e trinta e nove

reais e noventa e quatro centavos), Qüinqüênios (4): R$ 455,98

(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) e

Gratificação de Titularidade: R$ 227,98 (duzentos e vinte sete reais

e noventa e oito centavos) retroagindo seus efeitos financeiros a 26

de março de 2010, permanecendo inalterados os demais termos do

referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 806, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e à vista do contido no Processo n.º 3.940.733-7/2009,

RESOLVE alterar o Decreto n.º 108, de 15 de janeiro de 2002, que

aposentou a servidora Alair de Oliveira, matrícula nº. 45560-1, na

parte relativa à fundamentação legal, para considerá-la com base no

art. 40, § 1º, inciso I e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição Federal/88,

combinado com o art. 53, §§ 2º, 6º , inciso V, e 7º, da Lei n.º 8.095, de

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 06

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 808, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e à vista do contido no Processo n.º 3.963.568-2/2009,

RESOLVE retificar o Decreto n.º 046, de 07 de janeiro de 2011, que

concedeu aposentadoria à servidora Maria Nelsa de Souza Ribeiro,

matrícula n.º 48909-01, na parte relativa aos proventos, para incluir a

seguinte parcela mensal: Adicional de Titularidade: R$ 718,70

(setecentos e dezoito reais e setenta centavos), permanecendo

inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 810, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar n.º

011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Goiânia, redistribuir a servidora JUCIMARA

DALVES DE SOUZA, matrícula n.º 737801-2, Agente de Serviços

Administrativos, Grau 02, Referência “A”, da Agência Municipal de

Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT para a Secretaria Municipal

de Habitação, a partir de 1º de janeiro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 807, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e à vista do contido nos Processos n.ºs 791.245-5/1975,

592.008-6/1993 e 560.615-2/1992, RESOLVE retificar o Decreto n.º

1426, de 13 de junho de 1994, que alterou as beneficiárias da pensão

advinda do óbito do ex-servidor Elias Flor Damacena, na parte

relativa aos proventos, para considerá-los como sendo:

I - Hildeth Rosa Lopes Damacena, sendo 70% dos

proventos: Vencimento: CR$ 814.450,00 (oitocentos e quatorze mil

e quatrocentos e cinquenta cruzeiros); Adicional de Produtividade:

CR$ 1.628.900,00 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil e

novecentos cruzeiros); Adicional de Atividades Perigosas: CR$

407.225,00 (quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte e cinco

cruzeiros); Indenização de Transportes: CR$ 703.446,10

(setecentos e três mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e dez

centavos) e Qüinqüênios (02): CR$ 513.103,50 (quinhentos e treze

mil, cento e três cruzeiros e cinquenta centavos);

II - Ana Maria Alves da Rocha, sendo 30% dos

proventos: Vencimento: CR$ 349.050,00 (trezentos e quarenta e

nove mil e cinquenta cruzeiros); Adicional de Produtividade: CR$

698.100,00 (seiscentos e noventa e oito mil e cem cruzeiros);

Adicional de Atividades Perigosas: CR$ 174.525,00 (cento e setenta

e quatro mil e quinhentos e vinte e cinco cruzeiros); Indenização de

Transportes: CR$ 301.476,90 (trezentos e um mil, quatrocentos e

setenta e seis cruzeiros e noventa centavos) e Qüinqüênios (02): CR$

219.901,50 (duzentos e dezenove mil, novecentos e um cruzeiros e

cinquenta centavos), permanecendo inalterados os demais termos do

referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 07

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 813, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 787, de 11 de março de 2011,

que nomeou RENATO PEDROSA, matrícula nº 85049-1, para

exercer o cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de

Auditoria e Vistoria, símbolo DAS-4, da Diretoria de Regulação,

Avaliação e Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, na parte

relativa à data, para considerar como sendo a partir de 12 de março

de 2011, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 814, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE retificar o Decreto n.º 253, de 03 de fevereiro de

2011, que nomeou THAIS ESTHER ALVES ROCHA CAMPOS

para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Profissional de Educação

II - Arte - Música, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,

na parte relativa à lotação, para considerar como sendo Secretaria

Municipal de Cultura, permanecendo inalterados os demais termos

do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 811, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e à vista do contido na Comunicação Externa - SMARH n.º

0030/2011, RESOLVE, nos termos do art. 52, da Lei Complementar

n.º 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do

Município de Goiânia, redistribuir a servidora GILZA AZEVEDO,

matrícula n.º 3506-1, Assistente de Atividades Administrativas, Grau

03, Referência “H”, da Secretaria Municipal de Habitação para

Agência Municipal de Obras - AMOB, cessando os efeitos do Decreto

2809, de 08 de dezembro de 2010, tudo a partir de 1º de fevereiro de

2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 812, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE retificar o Decreto nº 786, de 11 de março de 2011,

que exonerou JEFERSON LEITE DA SILVA, matrícula nº 87483-

1, do cargo, em comissão, de Diretor do Departamento de Auditoria e

Vistoria, símbolo DAS-4, da Diretoria de Regulação, Avaliação e

Controle, da Secretaria Municipal de Saúde, na parte relativa à data,

para considerar como sendo a partir de 12 de março de 2011,

permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 08

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 817, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE designar ÉRIKA MARA DA COSTA BARROS,

matrícula n.º 714836-1, para exercer a função de confiança de Chefe

da Divisão de Assistência Técnico Jurídica, símbolo DAI-5, do Fundo

Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de

Planejamento e Urbanismo - SEPLAM, a partir de 1º de fevereiro de

2011.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO Nº: 42870749/2010

INTERESSADO: Rubem Teixeira de Jesus filho

ASSUNTO: Licença

DESPACHO Nº 049/2011 - À vista do inteiro teor dos autos

RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37 e seus parágrafos, da Lei

Complementar n.° 091/00, conceder Licença para Aprimoramento

Profissional ao servidor RUBEM TEIXEIRA DE JESUS FILHO,

matrícula n.º 248177-01, ocupante do cargo de Profissional de

Educação II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a

partir de 1º de março de 2011 a 1º de setembro de 2012, liberando-o

completamente de suas atividades, para participar do Curso de

Mestrado em Educação, pela Faculdade de Educação da Universidade

Federal de Goiás - FE/UFG.

O afastamento ora autorizado fica condicionado à firmatura

de Termo de Compromisso de Prestação de Serviços ao Município de

Goiânia, por tempo igual ao período de afastamento.

Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de

Educação, para colher a assinatura do servidor no referido documento,

cuja cópia deverá ser enviada ao Gabinete Civil.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 815, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE retificar o Decreto n.º 253, de 03 de fevereiro de

2011, que nomeou PABLO GUILHERME ALVES SILVA para

exercer, em caráter efetivo, o cargo de Auxiliar de Atividades

Educativas, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, na

parte relativa à lotação, para considerar como sendo Agência

Municipal do Meio Ambiente - AMMA, permanecendo inalterados

os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 816, DE 15 DE MARÇO DE 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE dispensar THAIS SANTOS MARQUES,

matrícula n.º 786675, da função de confiança de Auxiliar de

Execução 2, símbolo FG-2, com lotação na Secretaria Municipal de

Administração e Recursos Humanos, e designar FLORENCE

MIRANDA SARGES, matrícula n.º 891878, para exercer a mesma

função, mantida a lotação, tudo a partir de 1º de dezembro de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

DESPACHO

Page 9: Diario Oficial 5.067 web - goiania.go.gov.br · 178276-01 Maria Aparecida da Silveira 6 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/02/1985 167673-01 Maria Aparecida

Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 09

Educação, para colher a assinatura da servidora no referido

documento, cuja cópia deverá ser enviada ao Gabinete Civil.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

TERMO DE COMPROMISSO

A servidora abaixo-assinada RENATA LINHARES,

matrícula n.º 597481 - Contrato 01, ocupante do cargo de

Profissional de Educação II, lotada na Secretaria Municipal de

Educação, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº.

091/00, compromete-se ao final do curso para o qual foi autorizada a

freqüentar, através do Despacho n.º /2011, do Prefeito de Goiânia, Sr.

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, exarado às fls. do Processo n.º

4.303.509-6/2010, a prestar serviços ao Município de Goiânia, por

tempo igual ao período do afastamento, ou a ele indenizar da quantia

total despendida, incluídos os vencimentos e as vantagens recebidas

durante todo o período do afastamento, com valores atualizados.

Goiânia, de de 2011.

______________________________________

RENATA LINHARES

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO Nº: 36214040//008

INTERESSADO: Rosangela de Miranda

ASSUNTO: Licença

DESPACHO Nº 051/2011 - À vista do contido nos autos,

RESOLVO retificar o Despacho nº. 304, de 19 de outubro de 2010,

que concedeu Licença para Aprimoramento Profissional à servidora

ROSÂNGELA DE MIRANDA, matrícula nº. 381881, ocupante do

cargo de Profissional de Educação II, com lotação na Secretaria

Municipal de Educação, na parte relativa à matrícula, para considerar

como sendo 381888, Contrato 01, permanecendo inalterados os

demais termos do referido ato.

Restitua-se à Secretaria Municipal de Educação, para os

fins.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

TERMO DE COMPROMISSO

O servidor abaixo-assinado RUBEM TEIXEIRA DE

JESUS FILHO, matrícula n.º 248177-01, ocupante do cargo de

Profissional de Educação II, lotado na Secretaria Municipal de

Educação, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº.

091/00, compromete-se ao final do curso para o qual foi autorizado a

freqüentar, através do Despacho n.º /2011, do Prefeito de Goiânia, Sr.

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA, exarado às fls. do Processo n.º

4.287.074-9/2010, a prestar serviços ao Município de Goiânia, por

tempo igual ao período do afastamento, ou a ele indenizar da quantia

total despendida, incluídos os vencimentos e as vantagens recebidas

durante todo o período do afastamento, com valores atualizados.

Goiânia, de de 2011.

_______________________________________

RUBEM TEIXEIRA DE JESUS FILHO

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO Nº: 43035096//2010

INTERESSADO: Renata Linhares

ASSUNTO: Licença

DESPACHO Nº 050/2011 - À vista do inteiro teor dos autos

RESOLVO, nos termos dos artigos 35 a 37, da Lei Complementar nº.

091/00, conceder Licença para Aprimoramento Profissional à

servidora RENATA LINHARES, matrícula n.º 597481 - Contrato

01, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, Nível P03,

Referência “B”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, no

período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de março de

2011, liberando-a completamente de suas atividades, para participar

do Curso de Mestrado em Educação, da faculdade de Educação, pela

Universidade de Federal de Goiás - UFG.

O afastamento ora autorizado fica condicionado à firmatura

de Termo de Compromisso de Prestação de Serviços ao Município de

Goiânia, por tempo igual ao período de afastamento.

Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de

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do Município e o Sr. HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JÚNIOR e

s/m Caroline A. Jasper Ribeiro de Faria, relativo à indenização

decorrente da desapropriação das benfeitorias edificadas em área

pública do Município de Goiânia, situadas na confluência entre as

Avenidas 136 e Leopoldo de Bulhões, nesta Capital, conforme consta

no Decreto n.º 4321, de 29 de dezembro de 2009, cujos Laudos de

Avaliação atribuíram o valor total de R$ 501.887,66 (quinhentos e um

mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), já

descontado os 5% concedidos pelos outorgantes desapropriados,

ficando expressamente revogado o Despacho n.º 295, de 30 de

setembro de 2010, nos termos do Processo nº. 4.143.702-2/2010.

Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as

providências necessárias.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO Nº: 40805214//2010

INTERESSADO: Vicencia Natalina Alvin

ASSUNTO: Indenização

DESPACHO Nº 054/2011 - À vista do contido nos autos,

RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral

do Município e a Sra. VICENCIA NATALINA ALVIN, relativo à

indenização decorrente da desapropriação das benfeitorias de sua

propriedade, edificadas em área pública do Município de Goiânia,

situadas na Avenida Deputado Jamel Cecílio, n.° 2.137, sala 02, Setor

Pedro Ludovico, nesta Capital, conforme consta no Decreto n.º 4.321,

de 29 de dezembro de 2009, cujos Laudos de Avaliação atribuíram o

valor total de R$ 137.726,83 (cento e trinta e sete mil, setecentos e

vinte seis reais e oitenta e três centavos), nos termos do Processo nº.

4.080.521-4/2010.

Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as

providências necessárias.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO Nº: 19396924//02

INTERESSADO: Manoel Rodrigues de Siqueira

ASSUNTO: Desapropriação

DESPACHO Nº 052/2011 - À vista do contido nos autos,

RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral

do Município e o Sr. MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA,

relativo à indenização decorrente da desapropriação do imóvel de sua

propriedade, situado à Rua SNF-7, Quadra 06, Lote 03, Setor Norte

Ferroviário, nesta Capital, conforme consta no Decreto n.º 235, de 31

de janeiro de 2002, cujo Laudo de Avaliação/Atualização Monetária

atribuiu ao mesmo o valor total de R$ 50.515,09 (cinqüenta mil,

quinhentos e quinze reais e nove centavos), ficando expressamente

revogado o Despacho n°. 569, de 24 de agosto de 2004, nos termos

dos Processos nº.s 1.939.692-4/2002 e 4.240.666-0/2010.

Encaminhe-se à Agência Municipal de Obras, para as

providências necessárias.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias

do mês de março de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO Nº: 41437022//2010

INTERESSADO: Haroldo Ribeiro de Faria Junio

ASSUNTO: Indenização

DESPACHO Nº 053/2011 - À vista do contido nos autos,

RESOLVO homologar o Termo de Acordo celebrado entre o

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, representado pela Procuradoria Geral

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assinatura, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA

MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E

MOBILIDADE, aos 16 dias do mês de março de 2011.

MIGUEL TIAGO DA SILVA

Presidente /AMT

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA RECADASTRAMENTO DAS

PERMISSÕES, CONDUTORES E EMPRESAS DO SERVIÇO

DE TÁXI, REFERENTE AO ANO DE 2011

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE

PORTARIA Nº 67/2011 - AMT

“Dispõe sobre o recadastramento das permissões, condutores e empresas do Serviço de Táxi”.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 183, de 19 de Dezembro de 2008, Decreto nº 012, de 02 de janeiro de 2009 e pelo Decreto nº 1164, de 07 de abril de 2005, que Regulamenta o Serviço de Táxi no Município de Goiânia,

Considerando o Ofício n° 081/2011 do Ministério Público do Estado de Goiás requisitando a realização de recadastramento de permissionários, condutores, empresas e cooperativas do serviço de táxi do município de Goiânia,

RESOLVE:

Art. 1º Promover o recadastramento das permissões, condutores e empresas do Serviço de Táxi, iniciando em 21 de março de 2011, conforme cronograma no anexo I;

Art. 2º O permissionário, pessoa física ou jurídica para proceder ao recadastramento deverá comparecer pessoalmente à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no anexo II, no prazo estabelecido pelo cronograma;

Art. 3º O condutor de táxi para proceder ao recadastramento deverá comparecer pessoalmente à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no anexo III, no prazo estabelecido pelo cronograma;

Art. 4º Para proceder ao recadastramento da empresa de táxi, seu(s) representante(s) legal (is) deverá (ão) comparecer à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no anexo IV, no prazo estabelecido pelo cronograma;

Art. 5º Para proceder ao recadastramento da empresa ou cooperativa de rádio-táxi, seu(s) representante(s) legal (is) deverá (ão) comparecer à Diretoria de Táxi da AMT e anexar à documentação exigida no anexo V, no prazo estabelecido pelo cronograma;

Art. 6° Fica determinado que os permissionários, empresas e cooperativas do serviço de Táxi ficam obrigados a comunicar a Diretoria de Táxi da AMT qualquer alteração no seu quadro de condutores auxiliares no prazo máximo de 48 horas;

Art. 7º O não comparecimento para efetuar o recadastramento nos termos e prazos estipulados nesta portaria acarretará na suspensão imediata do serviço, nos termos do Artigo 61, bem como na aplicação da penalidade disciplinada no Artigo 41 §11, ambos do Decreto 1164/05.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua

PORTARIAS

PERMISSIONÁRIOS

Especificação Data

Permissões com algarismo final 1 21/03 a 05/04

Permissões com algarismo final 2 01/04 a 15/04

Permissões com algarismo final 3 16/04 a 30/04

Permissões com algarismo final 4 01/05 a 15/05

Permissões com algarismo final 5 16/05 a 31/05

Permissões com algarismo final 6 01/06 a 15/06

Permissões com algarismo final 7 16/06 a 30/06

Permissões com algarismo final 8 01/07 a 15/07

Permissões com algarismo final 9 16/07 a 31/07

Permissões com algarismo final 0 01/08 a 15/08

CONDUTORES

Deverá obedecer o cronograma do recadastramento do permissionário a que se encontra vinculadoObs. O condutor vinculado a mais de uma permissão deverá comparecer de acordo com o

cronograma da permissão a ser recadastrado primeiro.

EMPRESAS

Especificação Data

EMPRESA DE TÁXI 01/05 a 31/05

COOPERATIVA OU RÁDIO-TÁXI 01/05 a 31/05

ANEXO I

RECADASTRAMENTO DE PERMISSIONÁRIO DE TÁXI

Conforme Portaria n° 67/11 da AMT e Ofício n° 081/2011 do

Ministério Público do Estado de Goiás

ANO 2011

PERMISSIONÁRIO DE TÁXI

(PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)

PERMISSÃO:______________________

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Anexar:

_____ Copia do cartão de matrícula (Apresentar original)

_____ Copia da CNH (Apresentar original)

_____ Copia do comprovante de endereço do município de Goiânia

(Apresentar original)

_____ Declaração de carga horária (Ficha com quadro de horário

assinada - Anexo VI)

_____ Declaração da combinação de pagamento, de forma detalhada

(porcentagem ou valor fixo), bem como a que título executa a

atividade (locação de permissão, locação de veículo, diária ou

contratado sob o regime da CLT), informando os valores praticados

_____ Apresentar os contratos relativos à forma do vínculo com as

Cooperativas ou Rádio-Táxi

_____ Declaração atestando ser ou não funcionário público nas

esferas municipal, estadual e federal com firma reconhecida da

assinatura

ANEXO IV

RECADASTRAMENTO DE EMPRESA DE TÁXI

Conforme Portaria n° 67/11 da AMT e Ofício n° 081/2011 do

Ministério Público do Estado de Goiás

ANO 2011

EMPRESA DE TÁXI

RAZÃO SOCIAL_______________________________________

PERMISSÕES:_________________________________________

CNPJ: ___________________________________________

TELEFONE: __________________/___________________

POSSUI PERMISSÃO PESSOA FÍSICA?________________

QUAL?____________

Goiânia, _________ de _________________ de 2011.

_______________________________________________

Assinatura do Sócio/Representante da Empresa

Anexar:

_____ Apresentar cópia reprográfica do livro de registro dos

empregados motoristas que operam veículos de propriedade da

empresa

_____ Declaração atestando se, além da permissão para pessoa

NOME:_______________________________________________

TELEFONE: __________________/___________________

ESTACIONAMENTO:___________________________________

PERMISSAO PESSOA FÍSICA (_____) / PERMISSÃO PESSOA

JURÍDICA (_____)

SOCIO OU QUOTISTA DE PESSOA JURÍDICA OU

C O O P E R AT I VA D E T Á X I ? _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ . Q U A L ?

__________________________________________________

Goiânia, _________ de _________________ de 2011.

_______________________________________________

Assinatura do Permissionário

Anexar:

_____ Copia do cartão de permissão (Apresentar original)

_____ Copia da CNH (Apresentar original)

_____ Copia do comprovante de endereço do município de Goiânia

(Apresentar original)

_____ Declaração atestando não ser funcionário público nas esferas

municipal, estadual e federal, com firma reconhecida da assinatura

_____ Declaração do local do Ponto de Táxi e Ficha com quadro de

horário de trabalho assinada (Anexo VI)

_____ Declaração de utilização de condutor auxiliar com nome,

matricula e horário que o mesmo executa o serviço

_____ Declaração se faz uso de radio chamada por meio de

cooperativa ou rádio-táxi e os termos de ajuste feito entre ambos

(copia do contrato ou declaração emitida pela cooperativa ou rádio-

táxi)

ANEXO III

RECADASTRAMENTO DE CONDUTOR DE TÁXI

Conforme Portaria n° 67/11 da AMT e Ofício n° 081/2011 do

Ministério Público do Estado de Goiás

ANO 2011

CONDUTOR DE TÁXI

MATRÍCULA:______________________

NOME:________________________________________________

TELEFONE: __________________/___________________

PERMISSÃO VINCULADA:______________________

PERMISSIONÁRIO:____________________________________

Goiânia, _________ de _________________ de 2011.

_______________________________________________

Assinatura do Condutor

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TELEFONE: __________________/___________________

QUANTIDADE DE PERMISSÕES VINCULADAS:___________

QUANTIDADE DE CONDUTORES VINCULADOS:__________

Goiânia, _________ de __________ de 2011.

_______________________________________________

Assinatura do Sócio/Representante da Empresa

Anexar:

_____ Relação de permissionários vinculados à entidade, com

especificação do tipo de vínculo

_____ Relação de condutores vinculados à entidade, com

especificação do tipo de vínculo

_____ Atestar sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal) se o

titular da permissão executa diretamente o serviço e se utiliza condutor

auxiliar

_____ Elaborar relatório junto à entidade quanto aos motoristas

auxiliares, informando o tipo de vínculo e quais obrigações

financeiras do motorista auxiliar, e a sua escala de trabalho.

jurídica, possui permissão para pessoa física

_____ Apresentar a relação dos veículos (copia CRLV) e cópia do

cartão de permissão:

_____ Declarar e comprovar documentalmente o tipo de relação

existente entre a empresa e o motorista que conduz o veículo de sua

propriedade.

ANEXO V

RECADASTRAMENTO DE EMPRESA OU COOPERATIVA

DE RÁDIO-TÁXI

Conforme Portaria n° 67/11 da AMT e Ofício n°081/2011 do

Ministério Público do Estado de Goiás

ANO 2011

EMPRESA OU COOPERATIVA DE RÁDIO-TÁXI

RAZÃO SOCIAL:_______________________________________

CNPJ: ___________________________________________

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obrigatório pelo poder público, importa em responsabilidade da

autoridade competente;

VII) Que o Município atua prioritariamente no atendimento

do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, obrigatória e

gratuitamente, sendo o seu acesso direito subjetivo, consoante o que

estabelecem a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 9.394 de 20 de

dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Resolve:

Art. 1º - Autorizar a contratação temporária de 100 (cem)

servidores para o Cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e

Alimentação (ASHA-I), para o desempenho das funções de

Merendeira e Porteiro-Servente, nas Instituições Educacionais da

Rede Municipal de Educação, no período compreendido entre março a

junho de 2011, para atender necessidade urgente de excepcional

interesse público, a fim de evitar colapso na prestação contínua e

eficiente dos serviços prestados à população, nos termos do Art. 4º,

Parágrafo único c/c o Art. 2º, inciso VI, da Lei nº. 8.546/2007, com

alterações da Lei nº. 8.577, de 30 de novembro de 2007;

Art. 2º - Atribuir ao Departamento de Gestão de Pessoal da

Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela execução

da supramencionada contratação;

Art. 3º - Que a contratação a que se refere a presente

Portaria deverá observar o estabelecido na Lei nº. 8.546/2007 e suas

alterações;

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 14

(quatorze) dias do mês de março de 2011

PROFª. NEYDE APARECIDA DA SILVA

SECRETÁRIA

CMTC

Portaria n° 027/2011

DISPÕE SOBRE PESSOAL

O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes

Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art° l ° - RESCINDIR a Portaria de n° 51/2006, de 30 de

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SME Nº. 006, de 14-03-2011.

Autoriza a contratação temporária de

servidores para atender necessidade

urgente de excepcional interesse

público.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decretos nº. 009, de 03 de

janeiro de 2011, no Decreto nº. 326, de 03 de fevereiro de 2011, e,

ainda, no artigo 60, inciso IX do Decreto nº. 1202, de 13 de junho de

2002, e

Considerando:

I) Que para atender à necessidade temporária de

excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da

Constituição Federal, os órgãos da Administração Direta do Poder

Executivo Municipal poderão contratar pessoal por tempo

determinado;

II) Que a necessidade temporária de excepcional interesse

público é aquela que, se não atendida, compromete a prestação

contínua e eficiente dos serviços próprios da Administração Pública,

nos termos do art. 2º, da Lei nº. 8.546, de 23 de julho de 2007;

III) Que a contratação de pessoal para atendimento

urgente à exigência do serviço em decorrência da falta de pessoal

contratado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores

de saúde, meio ambiente, transporte, obras públicas, educação,

assistência social e segurança pública, prescindirá de processo

seletivo, conforme dispositivo do art. 4º, Parágrafo único c/c o art. 2º,

inciso VI, da Lei nº. 8.546/2007, com alterações da Lei nº. 8.577, de 30

de novembro de 2007;

IV)Que o último Concurso Público, realizado em 30 de

junho de 2007 (Retificação do Edital nº. 001/2006), para a contratação

de pessoal efetivo para o cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e

Alimentação/ASHA-I (Merendeira e Porteiro-Servente) ainda

encontra-se em vigência, de forma que os últimos aprovados foram

convocados pelo Edital de Convocação nº. 008/2011, mas só entrarão

em exercício após a sua posse, o que demandará tempo, tendo em vista

os prazos legais para entrega da documentação dos concursados;

V) Que as Instituições Educacionais da Rede Municipal de

Educação enfrentam problemas de déficit de servidores para o cargo e

funções acima mencionados, em decorrência do grande número de

afastamentos e exonerações, situação esta que compromete

substancialmente a prestação contínua e eficiente do serviço;

VI) Que o não oferecimento ou a oferta irregular do ensino

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 15

Dê-se ciência, e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, aos 15 de março de 2011.

JOSÉ CARLOS XAVIER

PRESIDENTE

junho de 2006, que contratou OLGA ZORZIN DA MATA, para a

função de contadora, como serviços prestados a esta Companhia,

tornando sem efeito inclusive, a Portaria de n° 038/2010, de 06 de

abril de 2010.

Art. 2° Este ato retroage seus efeitos a 28 de fevereiro de

2011.

COMURG

PROCESSO Nº. : 4.116.900-1, de 07.06.2010.

INTERESSADO : Diretoria de Iluminação Pública

ASSUNTO : Registro de Preços - fornecimento de materiais diversos (alavanca, ferro de solda, cinturão de segurança, lanterna, garrafa

térmica e outros).

DESPACHO Nº 088/2010 - PR

Com fulcro no contido na Ata de Adjudicação do Pregão Presencial n.º 248/2010 - Sistema de Registro de Preços - SRP, na anexa proposta,

na Lei n.º 10.520/2002, na Lei Complementar n.º 123/2006, e, subsidiariamente, no que couber na Lei Licitatória n.º 8.666/93, demais exigências do

edital, no Despacho Saneador nº 904/2011 - ACI e tudo mais que dos autos consta, resolvo HOMOLOGAR, pelo menor preço por item, esta licitação

às empresas vencedoras do cotejo, as quais tiveram os objetos adjudicados, nas seguintes condições:

1. VHPM COMERCIAL LTDA. - ofertou a proposta mais vantajosa para os seguintes itens:

ITEM UND QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA VR. UNIT.

R$:VR. TOTAL R$:

02 UD 048 Andaime tubular, tipo torre, sendo 12 metros com 48 peças de 1 metro, fabricado com tubo de aço preto, na vertical 42,42 mm

e na horizontal 33,70 mm; espessura da parede do tubo 2,65 mm. Medidas do quadrado 1,00 metro x 1,00 metro, rodas de

borracha, com rolamento e trava de segurança, para cada 3,00 metros de andaime.

FC 77,50 3.720,00

03 UD 050 Arco de Serra metal regulável, cabo para lâmina 8” a 12”, tipo profissional. Brasfort 8,98 449,00

04 UD 010 Ferro de solda, 50 W-220V-60HZ. Disma 12,30 123,00

06 UD 010 Cavadeira, tipo paceta grande, com cabo de madeira, de no mínimo 2 metros. Tucano 30,80 308,00

13 UD 005 Colher de pedreiro 10”. Starfet 4,96 24,80

14 UD 100 Cone de borracha, para sinalização de segurança, pintado com faixas pretas e amarelas, dimensões : altura 750 mm, base 400 x

400 mm, peso 5,10 kg.Plastocor 55,68 5.568,00

15 UD 030 Facão em lâmina de aço carbono, 12”. Collins 5,25 157,50

20 UD 120 Chave inglesa, ajustável 10” (250 mm), referência 213.010, marca Belzer ou equivalente. Starfer 10,70 1.284,00

22 UD 003 Escada de abrir, com 10 degraus, alumínio. Botafoco 300,00 900,00

26 UD 010 Trena de poliéster, com 50 metros. Starfer 12,16 121,60

27 UD 020 Trena de aço, com 5 metros. Starfer 4,14 82,80

28 UD 030 Ferro de solda, 30W-220V-60HZ. Disma 12,27 368,10

29 UD 120 Escova de aço, com cabo, pequena, modelo escova de dente. Starfer 1,33 159,60

31 UD 020 Garrafa térmica, para água, com capacidade para 5 litros. Obba 16,70 334,00

33 UD 050 Chave de fenda, em aço cromo, com cabo plástico, isolado até 1.000 V, tamanho 1/4x3”, tipo profissional. Fox 1,90 95,00

35 UD 001 Morsa de ferro nº 6. Worker 126,70 126,70

37 UD 100 Chave de fenda, em aço cromo, com cabo plástico, isolado até 1.000 V, tamanho 1/4x6”, tipo profissional. Starfer 1,70 170,00

38 UD 050 Chave Philips, em aço cromo, com cabo plástico, isolado até 1.000 V, tamanho 1/4x6”, tipo profissional. Starfer 1,70 85,00

39 UD 005 Saca fusível NH, tamanho -00 a 1, marca Siemens ou equivalente. Margirus 364,00 1.820,00

40 UD 002 Multímetro digital, de bancada, com display 4 ½ dígitos, selecionável por tecla, seleção de escala automática ou manual treve

RMS, tensão DC até 1.000 V, tensão AC até 750 V, resistência 0-100/1k/10k/1M/10M/100NR, alimentação 220 V CA, 60 Hz,

marca Minipa ou equivalente.

Minipa 275,00 550,00

Quantidade de itens: 20 VALOR TOTAL R$: 16.447,10

DESPACHO

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2. RT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - sagrou-se vencedora para os seguintes itens:

ITEM UND QUANT ESPECIFICAÇÃO MARCA VR. UNIT. R$:

VR. TOTAL R$:

01 UD 010 Alavanca de 2 metros, ferro redondo liso, tendo uma ponta com corte e a outra com ponta ponteiro, em ferro maciço. HBS 47,50 475,00

08 UD 120 Chave de fenda em aço cromo, com cabo plástico, isolado até 5.000 V, tamanho 1/8x4”, tipo profissional. Disma 1,40 168,00

09 UD 020 Cabo de madeira, para paceta, roliço, envernizado, resistência a toda prova. T.H.Lapuch

2,79 55,80

10 UD 020 Cabo de madeira, para enxada, roliço, envernizado, resistência a toda prova. T.H.Lapuch

2,50 50,00

19 UD 120 Bolsa de lona, verde, nº 10, reforço de couro nas laterais, tampa de lona, com feixo de couro e fivela, alça de couro regulável, com 1.000 mm de comprimento, rebitada, com contraforte interno, altura de 350 mm x 300 mm de largura. OBS: Ver modelo em prospecto anexo ou equivalente.

HBS 35,40 4.248,00

21 UD 122 Chave de teste digital 500V, AC/DC, indução teste direto, visor cristal líquido. Worker 1,32 161,04

23 UD 015 Escada extensiva, tamanho 5,5 metros, fechada x 9,80 metros abertura, em fibra, com pés de borracha anti-deslizante. Cogumelo 820,00 12.300,00

30 UD 100 Chave de fenda em aço cromo, com cabo plástico, isolado até 1.000 V, tamanho 1/8x4”, tipo profissional. Foxlux 2,10 210,00

32 UD 020 Martelo, tipo orelha, 1 kg, cabeça oxidada, com cabos em madeira, envernizada, tipo profissional Collins 11,80 236,00

34 UD 050 Lanterna plástica, LED de alta densidade, 2 estágios com mínimo de 11 Led’s. Marca Waifising, modelo 8206 ou equivallente. Tramontina 9,85 492,50

36 UD 005 Furadeira, manual, de impacto, com duas velocidades; ½’ (13 mm), 550W – 220V, 1600/2100 RPM, 1,6 KG, Marca Dewalt ou equivalente.

Skill 141,00 705,00

41 UD 025 Voltímetro-Amperímetro, alicate AC/DC, digital portátil, LSD de 3/2 dígitos, faixas 200/2.000 A, AC, 220 V, DC/750 V, AC, 2.000 OHMS, com possibilidade de medição de diodo e continuidade, indicação de polaridade automática, alimentação: uma bateria 9 V, peso aproximado 337 gramas, incluso: pontas de prova e bateria.

Foxlux 47,00 1.175,00

Quantidade de itens: 12 VALOR TOTAL R$: 20.276,34

Importa esta licitação em R$ 36.723,44 (trinta e seis mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).

Foram cancelados os seguintes itens: 05, 07, 12, 16, 17 e 18.

E, fracassados os itens: 11, 24 e 25.

Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da COMURG, situado na Rua Conde Matarazzo, nº 599, Setor Parque Industrial,

nesta Capital, em até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.

Os materiais fornecidos deverão conter garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, devendo a empresa vencedora substituir, por sua

conta e no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no

transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado; no caso de substituição dos materiais, as novas unidades terão os mesmos

prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.

Obrigatoriamente, os produtos a serem ofertados deverão ser de 1ª qualidade; caso seja detectado que os mesmos não apresentam as

características e especificações conforme exigidos no edital e/ou não apresente 1ª qualidade, o licitante deverá substituir por outro que atenda, sem

ônus adicionais para a Administração Pública.

O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante contra-apresentação da nota fiscal/fatura,

devidamente atestada pelo setor competente da empresa; a proposta tem validade de 90 (noventa) dias, contados da abertura; a validade da Ata de

Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação; e a aquisição/contratação da empresa será de acordo com a necessidade e

conveniência da Companhia, nos termos da lei.

Publique-se no Diário Oficial do Município.

Encaminhem-se os autos, respectivamente, à Assessoria de Controle Interno, para conferência e Comissão Geral de Licitação, para

formalizar a ata de registro de preços.

PRESIDÊNCIA, aos 14 dias do mês de março de 2011.

Luciano Henrique de Castro

PRESIDENTE

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 17

ENGENHARIA INDÚSTRIA E

COMÉRCIO LTDA.

3. OBJETO: prorrogação do prazo de execução do

Contrato n° 061/2008.

4. PROCESSO N°: 43218760/2011

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO

CONTRATO N° 062/2008

1. FUNDAMENTO: Art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93.

2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com

interveniência da Secretaria

Municipal de Habitação, e a

em p res a OL I V E I R A ME L O

E N G E N H A R I A E

CONSTRUÇÕES LTDA.

3. OBJETO: Prorrogação do prazo para

conclusão do objeto de Contrato

n° 062/2008

4. PROCESSO N°:43254448/2011

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO 16° TERMO ADITIVO

CONTRATO N° 063/2008

1. FUNDAMENTO: Art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93.

2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com

interveniência da Secretaria

Municipal de Habitação, e a

empresa ELMO ENGENHARIA

LTDA.

3. OBJETO: Prorrogação do prazo para entrega

da obra do objeto de Contrato

n° 063/2008

4. PROCESSO N°: 43254693/2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE 1º TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO

CONTRATO Nº 026/2010

Contratantes: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA / SECRETARIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO

CONTRATO N° 096/2009

1. FUNDAMENTO: art. 57, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93, c/c art.

115, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com

interveniência da Secretaria Municipal de Habitação, e a empresa

CIAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

3. OBJETO: prorrogação do prazo de execução do Contrato

096/2009.

4. PROCESSO N°: 42741043/2010

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DO

CONTRATO N° 084/2008

1. FUNDAMENTO: Art. 57, inc. II da Lei n° 8.666/93.

2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com

interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr.

DIUILSON OLIVEIRA DA HORA.

3. OBJETO: prorrogação do Contrato n° 084/2008, por 12 (doze)

meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2011.

4. VALOR: Estima-se em R$ 22.118,52 (vinte e dois mil, cento e

dezoito reais cinqüenta e dois centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ............

6. DATA E N° EMPENHO: ........,....

7. PROCESSO N°: 42352128/2010

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO

CONTRATO N° 061/2008

1. FUNDAMENTO: art. 57, § 1° da Lei Federal n°

8.666/93, c/c art. 115, inciso XIII, da

Lei Orgânica do Município de

Goiânia.

2. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com

interveniência da Secretaria

Municipal de Habitação, e a

e m p r e s a F U A D R A S S I

EXTRATOS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE

USO N° 001 / 2011 - SME.

1. DATA: 28/02/2011

2. PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a IGREJA

VIDA PLENA.

3. OBJETO: O presente termo tem por finalidade o empréstimo

gratuito, pela CEDENTE, do bem imóvel localizado à Avenida do

Povo Qd. 03, Lt. 08, Jardim Curitiba II, nesta Capital e de bens

móveis para uso exclusivo da CESSIONÁRIA, objetivando ao

funcionamento de uma extensão da EM. Stephânia Alves Bispo,

visando à ampliação do atendimento de educandos no Ensino

Fundamental na modalidade de Educação de Adolescentes,

Jovens e Adultos - EAJA, os quais são moradores da região e

adjacências, conforme documentação constante no processo.

4. PRAZO: de 28 de fevereiro de 2011 a 27 de fevereiro de 2012.

5. PROCESSO N° 43183532/2011.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE ACORDO

Por este presente TERMO DE

ACORDO, para efeito de indenização

por desapropriação, conforme

estabelece o Art. 10, do Decreto - Lei

n .° 3 .365 de 21/06/1941, os

infraf i rmados, de um lado o

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,

entidade de Direito Público, sediado

na Av. PL-01, Paço Municipal - Park

Lozandes, portador do CNPJ sob n°

01.612.092/0001-23, representado

pelo Procurador Geral do Município,

Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha,

brasileiro, casado, advogado, inscrito

na OAB-GO. Sob o n° 1.695, portador

do CPF n° 002.774.441-87 e RG n°

39.482, e pelo Procurador Chefe da

P r o c u r a d o r i a d o P a t r i m ô n i o

Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ETEL ENGENHARIA DE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Signatários: Neyde Aparecida da Silva, Secretária Municipal de

Educação e o representante legal da CONTRATADA;

Espécie: Termo de Re-Ratificação ao Contrato nº 026/2010, Tomada

de Preços nº 046/2009.

Fundamento Legal: Este termo de re-ratificação fundamenta-se na

Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Da Retificação:

- CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE

PAGAMENTO, ITEM 3.1.1 - onde se lê: “ 144.059,57 (cento e

quarenta e quatro mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete

centavos), (...)”, leia-se: “Os serviços custarão à CONTRATANTE

R$ 140.846,23 (cento e quarenta mil, oitocentos e quarenta e seis reais

e vinte e três centavos), (...)”.

Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do

Contrato firmado.

Data de Assinatura: 03/02/2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO

CONTRATO 058/2009

1 - DATA: 17/03/2011.

2 - CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO (Secretaria

Municipal de Educação).

3 - CONTRATADO: Água Nina Comércio de Bebidas Ltda.

4 - OBJETO: Constitui o objeto deste Termo Aditivo a prorrogação

do prazo do Contrato n°. 058/2009 para o fornecimento de 13.000

garrafões com água mineral sem gás de 20 litros, 52.000 garrafas

de água mineral sem gás com 500ml, 6.500 garrafas de água

mineral com gás com 500 ml e 26.000 copos de água mineral sem

gás com 200ml, conforme condições e especificações estabelecidas

neste instrumento contratual e edital Pregão Presencial n°. 234/2009

REPUBLICAÇÃO e seus Anexos.

5 - PROCESSO N°.: 37739006/09

TERMO DE ACORDO

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 19

Rocha, brasileiro, casado, advogado,

inscrito na OAB-GO. Sob o n° 1.695,

portador do CPF n° 002.774.441-87 e

RG n° 39.482, e, do outro a Sra.

VICENCIA NATALINA ALVIN,

portadora da C.I. N° 536.186 2ª via

SSP/GO e CPF n° 213.579.001-04,

pactuam as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a

concordância com o valor estipulado, para indenização de benfeitorias

de propriedade do (a) desapropriado (a), situado na, Av. Dep. Jamel

Cecílio, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, expropriado pelo

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, conforme consta nos laudos de

avaliação de fls. 007, 017, 025, 033 e 041 no bojo dos autos,

totalizando o valor atualizado de R$ 137.726,83 (cento e trinta e sete

mil, setecentos e vinte seis reais, e oitenta e três centavos) tudo

conforme consta do processo n.° 40805214/2010 e determinado pelo

Decreto n° 4321, de 29 de Dezembro de 2009 publicado no Diário

oficial do Município de Goiânia n° 4.775 de 08 de Janeiro de 2010,

bem como o disposto no Art. 10, caput do Decreto - Lei n° 3365, de 21

de Junho de 1941.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a

assinatura do TERMO DE ACORDO e após o pagamento da

importância devida, a ocupar a área referida na CLÁUSULA

PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o desapropriado (a), em

tempo algum, transferindo ao desapropriante a posse, domínio, direito

e ações que exercia sobre o imóvel e/ou benfeitorias expropriado,

pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou

contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o caso -, pela

evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente

instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas

testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui

domiciliados e residentes.

Goiânia, 06 de Janeiro de 2011.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE ACORDO

Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de

indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do

Decreto - Lei n.° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado

na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozandes, Portador do CNPJ sob

n° 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do

Município, Dr. SÉRGIO ITAPOAN GOMES ROCHA, brasileiro,

casado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o n.° 1.695, portador do

CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482 e pelo Procurador Chefe da

Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr. SÉRGIO ITAPOAN

GOMES ROCHA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-

GO sob o n.° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n°

39.482, e, do outro lado o Sr. MANOEL RODRIGUES DA

SIQUEIRA, portador da CI/RG n° 2649719 - SSP/GO e CPF n°

340.443.361-53 por seu bastante procurador Dra. MÔNICA

OTTONI BARBOSA, advogada, inscrita na OAB-GO sob n° 22.662

e no CPF(MF) n° 860.313.411-15, residentes e domiciliados nesta

capital, pactuam nas condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a

concordância, por parte do interessado, Sr. MANOEL RODRIGUES

DA SIQUEIRA, com o valor estipulado, para indenização do imóvel

e/ou benfeitorias de sua propriedade, pelo MUNICÍPIO DE

GOIÂNIA, através do decreto n° 235 de 31 de janeiro de 2002, com

área de 477,36m², situado à Rua SNF-7, quadra 06, lote 03, Setor

Norte Ferroviário, nesta Capital, para reurbanização do Vale do

Córrego Botafogo, imóvel este avaliado por R$ 50.515,09 (Cinquenta

mil, quinhentos e quinze reais e nove centavos), tudo de conformidade

com o Laudo de Avaliação e Atualização Monetária, constante do

processo n° 41429755, para construção da Marginal Botafogo no

Setor Norte Ferroviário.

CLÁUSULA SEGUNDA

Fica autorizado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a assinatura do TERMO DE ACORDO, e após o pagamento da importância devida ao expropriado, a ocupar a área referida na CLÁUSULA PRIMEIRA, transferindo ao desapropriante a posse,

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 20

brasileiro, advogado, portador da CI n° 1.423.996 SSP/GO e CPF n° 348.517.711-34 e sua mulher CAROLINE A. JASPER RIBEIRO DE FARIA, brasileira, pactuam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O objeto do presente TERMO DE ACORDO é a

concordância com o valor estipulado, para indenização das

benfeitorias, em área de posse, de propriedade do desapropriado,

situado na confluência entre as Avenidas 136 e Leopoldo de Bulhões,

nesta Capital, expropriado pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA,

totalizando uma área de 818,00 m² de benfeitorias, no valor atualizado

de R$ 501.887,66 (Quinhentos e um mil, oitocentos e oitenta e sete

reais e sessenta e seis centavos), sendo que este montante representa

95% do valor dos laudos de avaliações, cujo desconto de 5% foi

devidamente concedido pelos outorgantes desapropriados. Tudo

conforme consta dos memoriais descritivos de folhas anexas do

processo n° 41437022/2010 e determinado pelo Decreto n° 4321 de

29 de dezembro de 2009 publicado no Diário Oficial do Município de

Goiânia em 08 de janeiro de 2010, tudo consoante como dispõe o Art.

10 do Decreto - Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941. O montante

estabelecido fica sujeito à correção monetária, segundo índice do

IGPM a partir da data da homologação do presente termo, caso o

efetivo pagamento exceda o prazo de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SEGUNDA:

Fica autorizado ao MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, após a

assinatura do presente TERMO DE ACORDO, e após o pagamento

da importância devida, a ocupar a área referida na CLÁUSULA

PRIMEIRA, dela nada mais tendo a reclamar o(s) Desapropriado(s),

em tempo algum, transferindo ao Desapropriante a posse, domínio,

direito e ações que exercia sobre os imóveis e/ou benfeitorias

expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer

dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda - se for o

caso -, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente.

E por estarem justos e acordados, assinam o presente

instrumento em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas

testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui

domiciliados e residentes.

Goiânia, 01 de fevereiro de 2011.

domínio, direitos, e ações que exercia sobre parte do terreno e/ou benfeitorias expropriado, pondo o MUNICÍPIO adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras, responsabilizando-se, ainda-e se for o caso, pela evicção de direitos, tudo conforme a legislação vigente.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nominadas, ambas maiores, capazes, aqui domiciliados e residentes.

Goiânia, 25 de Novembro de 2010.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

II - TERMO DE ACORDO

Por este presente TERMO DE ACORDO, para efeito de indenização por desapropriação, conforme estabelece o Art. 10, do Decreto - Lei n.° 3.365 de 21/06/1941, os infrafirmados, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, entidade de Direito Público, sediado na Av. PL-01, Paço Municipal - Park Lozandes, portador do CNPJ sob n° 01.612.092/0001-23, representado pelo Procurador Geral do Município, Dr. Ernesto Guimarães Roller, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o n° 11.581, portador do CPF n° 491.460.761-15 e RG n° 5454805-SPTC/GO, e pelo Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, Dr. Sérgio Itapoan Gomes Rocha, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO. sob o n° 1.695, portador do CPF n° 002.774.441-87 e RG n° 39.482, e, do outro o Sr. HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JÚNIOR,

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 21

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DO

PREGÃO PRESENCIAL N.° 382/2010 -SRP

(MENOR PREÇO POR ITEM)

A Pregoeira Ana Paula Salviano Campos, designada pelo Decreto

Municipal n°. 1.768/2010 da Prefeitura de Goiânia, torna público o

AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N°

382/2010 - SRP, processo n° 42042391/2010.

EMPRESA VENCEDORA:

JUST IN TIME COMÉRCIO LTDA.

Item: 01

Goiânia, 17 de março de 2011.

Ana Paula Salviano Campos

Pregoeira

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DO

PREGÃO PRESENCIAL N.° 017/2011

(MENOR PREÇO POR ITEM)

A Pregoeira Ana Paula Salviano Campos, designada pelo Decreto

Municipal n°. 1.768 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO

DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2011,

processo n° 41011521/2010.

EMPRESA VENCEDORA:

GMP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,

18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36,

37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48.

Goiânia, 17 de março de 2011.

Ana Paula Salviano Campos

Pregoeira

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da

Secretaria Municipal de Compras e Licitações, tendo em vista o

que consta do Processo n°. 41282339/2010, oriundo da Secretaria

Municipal de Assistência Social - SEMAS e nos termos da Lei

Federal n°. 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações

posteriores, AVISA aos interessados que o PREGÃO

PRESENCIAL N° 352/2010, com abertura prevista para o dia 18

de março de 2011, às 09h30min, FICA ADIADO PARA O DIA 05

DE ABRIL DE 2011. ÀS 09h30min, motivado pela necessidade de

alteração do edital. Os interessados poderão no horário das

08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, nos dias

normais de expediente, obter demais informações, na Sede da

Secretaria Municipal de Compras e Licitações - PREFEITURA

MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do Cerrado n°. 999,

Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone:

(62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315.

Goiânia, 16 de março de 2011.

Marcela Araújo Teixeira

Pregoeira

Visto: João de Paiva Ribeiro

Secretário

AVISOS

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Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 22

IDTECH

PROCESSO N.°: 2010002532

INTERESSADO: COORDENAÇÃO TÉCNICA

ASSUNTO: C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A

ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O

FORNECIMENTO E A INSTALAÇÃO DE

E Q U I P A M E N T O S D E A R

CONDICIONADO NA NOVA SEDE DO

TELECONSULTA/GOIÂNIA.

O COORDENADOR EXECUTIVO do INSTITUTO DE

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH,

no uso regular de suas atribuições estatutárias e regimentais, faz saber

e torna pública a Decisão exarada no Despacho de n° 0407/2011, a

saber:

“Pelo exposto, DECIDO:

Considerando as ora acatadas fundamentações de direito

elencadas no Parecer da Assessoria Jurídica às fls. 259/260 e no

Relatório da Assessoria de Controle Interno deste Instituto às fls.

261/264; sopesando as notícias de que as obras estão em fase de

finalização e da não necessidade dos equipamentos citado e, mais

ainda, diante da exigüidade de tempo e a urgência que o caso requer,

decido por cancelar parcialmente, através do instituto da revogação, os

atos inerentes à aquisição do Item 01 e os serviços de instalações do

Item 02, ambos do Lote 01 do Pregão Presencial n° 001/2011 e,

consequentemente, extraindo-os do “Instrumento Particular de

Prestação de Serviços, Assunção de Obrigações e Outras Avenças”,

firmado pelas partes em 03/02/2011 com a empresa 2JR COMÉRCIO

DE AR CONDICIONADO LTDA., inscrita no CNPJ/MF n°

05.565.017/0001-00.

Goiânia/GO, 16 de março de 2011.

José Cláudio Romero

Coordenação Executiva

AMMA

HÉRLES SANDRA DE JESUS, torna público que requereu da

Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo

n° 43432808, a Licença Ambiental Operação Instalação para

Lavanderia Industrial situado à Av. Tuiti Qd. 75 Lote 8 Bairro São

Francisco - Goiânia/GO.

IDTECH

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO N.°: 2011000118

INTERESSADO: COORDENAÇÃO TÉCNICA / ASSESSORIA

DE TECNOLOGIA INFORMAÇÃO - COTEC /

ASTEC

ASSUNTO: C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A

E S P E C I A L I Z A D A P A R A

FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E

I N S TA L A Ç Ã O D O S I S T E M A D E

MONITORAMENTO ELETRÔNICO,

DESTINADOS À SEDE PRÓPRIA DO

TELECONSULTA - GOIÂNIA.

O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO DE

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO -

IDTECH, no uso de suas atribuições estatutárias, regimentais,

considerando o Parecer Jurídico, de 27/01/2011, o Relatório da

Assessoria de Controle Interno, encaminhado pelo Desp. n° 141/2011,

de 01/02/11, nos termos do documento “Razões da Escolha do

Fornecedor”, de 27/01/2011, emitido pela Comissão Permanente de

Licitação - CPL, e na conformidade dos Autos n° 2011000118, resolve

homologar o presente procedimento de Contratação Direta n°

010/2011 e adjudicar os seus objetos à empresa vencedora:

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Recursos: Autorizados à conta de recursos financeiros do Contrato de

Gestão firmado entre este Instituto e o Município de Aparecida de

Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde - Processo n°

29.295.174 / 41.127.848.

Goiânia/GO, 15 de Março de 2011

José Cláudio Romero

Coordenação Executiva

TERMO DE CANCELAMENTO

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

Page 23: Diario Oficial 5.067 web - goiania.go.gov.br · 178276-01 Maria Aparecida da Silveira 6 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/02/1985 167673-01 Maria Aparecida

Tiragem: 200 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas

das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:

A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso

ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)

VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)

PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima

de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração;

EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais)

EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)

www.goiania.go.gov.br/governo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959

PUBLICAÇÕES/PREÇOS

MultiImpressões

PAULO DE SIQUEIRA GARCIAPrefeito de Goiânia

IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIORSecretário do governo municipal

JAIRO DA CUNHA BASTOSChefe do Gabinete Civil

PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município

Impressão e Acabamento:

Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 23

AMMA

R R CENTRO AUTOMOTIVO DE PEÇAS LTDA, SITUADA À

RUA BERNARDO CERRI N. 136 QD 19 LT 17 SETOR CIDADE

JARDIM CEP - 74.425-290, CNPJ N. 01.342.489/0001-42, TORNA

PUBLICO QUE REQUEREU DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO

MEIO AMBIENTE DE GOIÂNIA - AMMA, PROCESSO N.

29593418, A LICENÇA AMBIENTAL DO TIPO SIMPLIFICADA

PARA ATIVIDADE DE: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E

REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE

PEÇAS EM GERAL (OFICINA MECÂNICA).

AMMA

Orica Brasil LTDA inscrita no CNPJ de n° 31.056.708/0003-50,

torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente

de Goiânia - AMMA, processo de n° 43155480, a Licença de

Instalação e Operação para a atividade de Comércio e Armazenamento

de explosivos, situado na GO 080, Km 12, Faz. 2 Irmãos, Zona Rural,

Município de Goiânia.

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Page 24: Diario Oficial 5.067 web - goiania.go.gov.br · 178276-01 Maria Aparecida da Silveira 6 hs 23 Assistente Tecnológico Técnico em Informática 01/02/1985 167673-01 Maria Aparecida

HINO A GOIÂNIACOMPOSIÇÃO: Letra: Anatole Ramos/Música:João Luciano Curado Fleury

Vinde ver a cidade pujanteQue plantaram em pleno sertão,Vinde ver este tronco gigante,De raízes profundas no chão

Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,

Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.

Construída com esforços de heróis,É um hino ao trabalho e a cultura.O seu brilho qual luz de mil sóis,

Se projeta na vida futura.

Vinde ver a Goiânia de agora,A cumprir seu glorioso destino,

Brasileiros e gente de fora,E cantais vós também o seu hino.

Capital de Goiás foi eleita,Desde o berço em que um dia nasceu,

Pela gente goiana foi feita,com seu povo adotado cresceu.

Diário Oficial do Município N° 5.067 - Sexta-feira - 18/03/2011 Página 24