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Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.846 GOIÂNIA, 23 DE ABRIL - SEXTA-FEIRA DECRETO PORTARIAS DESPACHO EXTRATOS TERMO DE CANCELAMENTO RE-RATIFICAÇÃO EXTRATO AVISOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO .............................................................................................................................................................................................................................. .......................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................... .............................................................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................... PÁG. 01 PÁG. 04 PÁG. 08 PÁG. 14 PÁG. 18 PÁG. 18 PÁG. 18 PÁG. 23 PÁG. 23 DECRETO do mês de abril de 2010. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 880, DE 19 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar JOSÉ MARCOS PEREIRA, matrícula nº 462306, da função de confiança de Chefe da Divisão de Supervisão Fiscal, símbolo DAI-5, da Diretoria de Receitas Diversas, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 2010. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 881, DE 19 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 878, DE 19 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar CLARICE BOTELHO DE CARVALHO, matrícula n.º 78409-1, da função de confiança de Chefe da Divisão de Engenharia, símbolo DAI-5, do Departamento de Projetos Habitacionais, da Secretaria Municipal de Habitação, a partir de 1º de abril de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 2010. PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 879, DE 19 DE ABRIL DE 2010. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE dispensar MARLI FERREIRA ARAÚJO AMUÍ, matrícula n.º 661376-3, da função de confiança de Chefe da Divisão de Projetos Sociais, símbolo DAI-5, do Departamento de Pesquisa Social e Cadastro, da Secretaria Municipal de Habitação, a partir de 31 de março de 2010. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias

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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA

2010 N° 4.846GOIÂNIA, 23 DE ABRIL - SEXTA-FEIRA

DECRETOPORTARIASDESPACHOEXTRATOSTERMO DE CANCELAMENTORE-RATIFICAÇÃOEXTRATOAVISOSEDITAL DE COMUNICAÇÃO

........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

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PÁG. 01PÁG. 04PÁG. 08PÁG. 14PÁG. 18PÁG. 18PÁG. 18PÁG. 23 PÁG. 23

DECRETO do mês de abril de 2010.

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 880, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE dispensar JOSÉ MARCOS PEREIRA,

matrícula nº 462306, da função de confiança de Chefe da Divisão de

Supervisão Fiscal, símbolo DAI-5, da Diretoria de Receitas Diversas,

da Secretaria Municipal de Finanças, a partir desta data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias

do mês de abril de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 881, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 878, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE dispensar CLARICE BOTELHO DE

CARVALHO, matrícula n.º 78409-1, da função de confiança de

Chefe da Divisão de Engenharia, símbolo DAI-5, do Departamento de

Projetos Habitacionais, da Secretaria Municipal de Habitação, a

partir de 1º de abril de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias

do mês de abril de 2010.

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 879, DE 19 DE ABRIL DE 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE dispensar MARLI FERREIRA ARAÚJO

AMUÍ, matrícula n.º 661376-3, da função de confiança de Chefe da

Divisão de Projetos Sociais, símbolo DAI-5, do Departamento de

Pesquisa Social e Cadastro, da Secretaria Municipal de Habitação, a

partir de 31 de março de 2010.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias

Diário Oficial do Município Página 02

legais, RESOLVE autorizar CARLA MORAIS DE DEUS,

matrícula n.º 726427 e MÔNICA ALVES PIRES FRANCO,

matrícula nº 958450, lotadas na Secretaria Municipal de Turismo, a

empreenderem viagem à Cidade de São Paulo - SP, no período de 20 a

31 de maio de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de

consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, inciso III,

do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no

valor total de R$ 2.640,00 (dois mi, seiscentos e quarenta reais), sendo

R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais) para cada uma, correndo a

despesa à conta de dotação específica do Orçamento em vigor.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias

do mês de abril de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 884, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE autorizar EULER LÁZARO DE MORAIS,

matrícula n.º 860026 e HUMBERTO ANTÔNIO MENDES,

matrícula nº 880396, lotados na Secretaria Municipal de Turismo, a

empreenderem viagem à Cidade de São Paulo - SP, no período de 25 a

30 de maio de 2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de

consequência, com fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos I e

II, do Decreto n.º 912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no

valor total de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), sendo R$

1.140,00 (mil, cento e quarenta reais) para o primeiro e R$ 900,00

(novecentos reais) para o segundo, correndo a despesa à conta de

dotação específica do Orçamento em vigor.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias

do mês de abril de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

legais, RESOLVE nomear JOSÉ MARCOS PEREIRA, matrícula

n.º 462306, para exercer o cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete,

símbolo DAS-4, da Procuradoria Geral do Município, a partir desta

data.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias

do mês de abril de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 882, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais, RESOLVE autorizar EULER LÁZARO DE MORAIS,

matrícula n.º 860026 e VALDINEI SOUZA FREIRE, matrícula

n.º 880388, lotados na Secretaria Municipal de Turismo, a

empreenderem viagem à Cidade de Brasília-DF, no dia 23 de abril de

2010, em objeto de serviço desta Prefeitura e, de consequência, com

fundamento no art. 5º, parágrafo único, incisos I e II do Decreto n.º

912, de 26 de março de 1996, atribuir-lhes diárias no valor total de R$

170,00 (cento e setenta reais), sendo R$ 95,00 (noventa e cinco reais)

para o primeiro e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o segundo,

correndo a despesa à conta de dotação específica do Orçamento em

vigor.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias

do mês de abril de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 883, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 03

Goiânia, e nos termos do art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.° 3.365,

de 21 de junho de 1941, bem como considerando o contido no

Processo n.° 3.522.585-4/2008, de interesse da Agência Municipal

de Obras - AMOB,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de

desapropriação, parte do imóvel, localizado na Rua Sebastião Aguiar

Silva (Rua 19), Quadra 54, Lote 08, Vila Santa Helena, nesta Capital,

medindo 25,00m² (vinte e cinco metros quadrados), ficando um área

remanescente de 412,50m² (quatrocentos e doze vírgula cinquenta

metros quadrados), de propriedade do Sr. ELISIVANE JOSÉ

RODRIGUES.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior,

destina-se a adequação de via pública a fim de permitir a execução dos

serviços de pavimentação no local.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias

do mês de abril de 2010.

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 899, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

Declara de utilidade pública, para

fins de desapropriação o imóvel, que

especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de

Goiânia, e o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-lei n.° 3.365, de

21 de junho de 1941, bem como o contido no Processo n.° 3.990.180-

3/2010, de interesse da Agência Municipal de Obras - AMOB,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 897, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

Declara de utilidade pública, para

fins de desapropriação, o imóvel que

especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições

legais e tendo no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso

XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto no art. 5º,

letra “i”, do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o

contido no Processo nº. 3.520.863-1/2008, de interesse de AGÊNCIA

MUNICIPAL DE OBRAS,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de

desapropriação, o imóvel situado à Rua SNF-4, Quadra.05, Lote 16,

Setor Norte Ferroviário, nesta Capital, com área desapropriada de

228,27m², de propriedade de MAURILEY DE SOUZA SILVA.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior

será destinada à construção da Marginal Botafogo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias

do mês de abril de 2010.

PAULO DE SIQUEIRA GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 898, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

Declara de utilidade pública, para

fins de desapropriação, o imóvel que

especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 115, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 04

Técnico Professor da Divisão de Estudos e Projetos ;VII- Alexandre Rocha Sales, M.F. 41262-1, Apoio Técnico

Professor da Divisão de Estudos e Projetos.VIII - Wagner Gonçalves dos Santos, M.F. 484210-02,

Apoio Técnico Professor da Divisão de Estudos e Projetos.IX- Clarice Martins Duarte, M.F. 881635-01, Apoio

Técnico Professor da Divisão de Estudos e Projetos.X- Odilon da Silva Cardoso, M.F. 828955, , Apoio Técnico

Professor da Divisão de Estudos e Projetos.XI- Ronyson Camilo Soares, M.F. 881716-01, Apoio

Técnico Professor da Divisão de Estudos e Projetos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2010.

PROFª. MARCIA PEREIRA CARVALHOSecretária

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SME Nº. 042, de 14-04-2010.

Altera Portaria de restos a pagar nº. 26, de 05-02-2010, publicada no DOM 4.804, de 22-02-2010.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando despesas que não foram devidamente liquidadas por seu ordenador, nos termos do artigo 63, da Lei nº. 4.320/64;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o item 8, da coluna valor, constante na lista anexa à Portaria-SME nº. 26, DE 05-02-2010, onde se lê 209.668,51 leia-se 106.100,80, conforme nova lista anexa.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2010.

PROFª. MÁRCIA PEREIRA CARVALHO

Secretária

desapropriação parte do imóvel, situado à Alameda Cascavel esquina

com a Avenida T-2, Quadra 'C', Lote 05, Setor Sol Nascente, nesta

Capital, com área de 391,67m² (trezentos e noventa e um vírgula

sessenta e sete metros quadrados), de propriedade do Sr. Agnel

Ribeiro Rocha.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior,

destina-se à construção da Pista Esquerda da Marginal Cascavel.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias

do mês de abril de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SME Nº. 40, de 13-04-2010.

Constitui Comissão responsável pelo

Desfile do Aniversário de Goiânia.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no

uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Decretos nº. 14 de 02 de

janeiro de 2009 e nº. 1002 de 13 de junho de 2002,

Resolve:

Art. 1º - Constituir Comissão de Profissionais da Educação

que serão responsáveis pela organização do Desfile do Aniversário de

Goiânia, integrada pelos seguintes servidores:

I- Cynthia Regina da Cunha Rocha, M.F. 218774-01,

Diretora do Departamento Pedagógico;

II- Maria Bernadete dos Santos, M.F. 63843-1 , Diretora do

Departamento Administrativo;

III- Ana Flávia Pereira, M.F. 480975-01, Chefe da Divisão

de Educação Fundamental /aja;

IV- Mirian Lourdes Machado, M.F. 394262-1, Chefe da

Divisão de Eventos;

V- Vera Lúcia Abrantes D'Osvualdo, M.F. 277908-1, Chefe

da Divisão de Estudos e Projetos;

VI- Marcelo Neisinger Flores, M.F. 473456-7, Apoio

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

PORTARIAS

Diário Oficial do Município Página 05

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,

TRANSPORTES E MOBILIDADE

PORTARIA Nº. 100/2010 - AMT

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE

TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE, no uso de suas

atribuições legais em conformidade com o disposto na Lei

Complementar nº 183 de 19/12/2008 e o Decreto 3356, de 10 de

setembro de 2009,

RESOLVE:

I - Prorrogar por mais 30(trinta) dias o prazo estipulado na

Portaria 043/2010 - AMT, que designa Comissão responsável pelo

estudo e elaboração do Regulamento e seleção de permissionários do

serviço de táxi num total de 14 (catorze) vagas, categoria especial,

localizadas no Aeroporto Santa Genoveva.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA - SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA

MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E

MOBILIDADE, aos 19 dias do mês de abril de 20 10.

MIGUEL TIAGO DA SILVA

Presidente/AMT

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 130, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do

mês de março do ano de 2010.

Francisco Jr

PRESIDENTE

Djalma Araújo

1º SECRETÁRIO

Geovani Antônio

2º SECRETÁRIO

GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea

a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de

1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista escala de férias

expedida pela Diretoria de Recursos Humanos,

RESOLVE

fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste

Poder Legislativo, conforme relação abaixo:

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 06

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA N° 131, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista escala de férias expedida pela Diretoria de Recursos Humanos,

RESOLVE

fixar as férias regulamentares dos servidores à disposição

deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo:

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do

mês de março do ano de 2010.

Francisco Jr

PRESIDENTE

Djalma Araújo

1º SECRETÁRIO

Geovani Antônio

2º SECRETÁRIO

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA N° 132, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista escala de férias expedida pela Diretoria de Recursos Humanos,

RESOLVE

fixar as férias regulamentares dos servidores comissionados

deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo:

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março do ano de 2010.

Francisco JrPRESIDENTE

Djalma Araújo1º SECRETÁRIO

Geovani Antônio2º SECRETÁRIO

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA N° 133, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 8779, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o contido no Oficio n° 62/2010 protocolado sob o n° 0780/2010,

RESOLVE

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 07

08 (oito) meses e 10 (dez) dias; Agência Goiana de Esporte e Lazer

(AGEL), período de 1º (primeiro) de fevereiro de 2003 a 20 (vinte) de

fevereiro de 2008, equivalente a 05 (cinco) anos e 06 (seis) dias;

Sociedade Goiana de Cultura, períodos de 12 (doze) de fevereiro de

2007 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2008 e 06 (seis) de agosto de

2009 a 28 (vinte e oito) de janeiro de 2010, equivalente a 01 (um) ano,

04 (quatro) meses e 04 (quatro) dias, União Sul-Americana de

Educação Ltda., período de 1º (primeiro) de março a 15 (quinze) de

julho de 2009, equivalente a 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias; no

total de 11 (onze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias, computados

para efeito de aposentadoria e disponibilidade, sendo que o período

relativo à Agência Goiana de Esporte e Lazer (AGEL) deve ser

considerado para efeito de percepção de adicional por tempo de

serviço.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do

mês de abril de 2010.

Francisco Jr

PRESIDENTE

Djalma Araújo

1º SECRETÁRIO

Geovani Antônio

2º SECRETÁRIO

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 135, DE 07 DE ABRIL DE 2010.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea

a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de

1991 - REGIMENTO INTERNO -, no disposto do § 4º do artigo 53

da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos

Servidores Públicos do Município de Goiânia -, acrescido pelo artigo

3º da Lei Complementar nº 179, de 01 de julho de 2008, alterada pela

Complementar nº 184, de 29 de dezembro de 2008, no Decreto nº 748,

de 31 de março de 2010, do Prefeito de Goiânia, e tendo em vista o

contido no Processo nº 2912/2009,

RESOLVE

Retificar a Portaria nº 344, de 14 de agosto de 2008, que

nomeou a servidora Anamar de Alencar Arrais Safatle, matricula nº

188417-5, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Goiânia,

à disposição deste Poder Legislativo, para o cargo em comissão de

Assessor Parlamentar 1, símbolo CC-4, na parte relativa à data de sua

vigência, para considerar como sendo desde 1º de junho de 2008,

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do

mês de abril do ano de 2010.

Francisco Jr

PRESIDENTE

Djalma Araújo

1º SECRETÁRIO

Geovani Antônio

2º SECRETÁRIO

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 134, DE 05 DE ABRIL DE 2010.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea

a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de

1991 - REGIMENTO INTERNO - e tendo em vista o contido no

Processo nº 0550/2010,

RESOLVE

nos termos do § 9º do artigo 40 e do § 9º do artigo 201 da

Constituição Federal, do artigo 127 e inciso IV do artigo 128 da Lei

Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia -, e do artigo 61 da Lei nº 8095, de

26 de abril de 2002 - Regime Próprio de Previdência Social dos

Servidores Públicos do Município de Goiânia -, averbar nos assentos

funcionais da servidora Caroline Magalhães Pereira, matrícula nº

5569680, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assessor

Técnico Legislativo (Assessor de Comunicação), nível III, do QPL, do

tempo de contribuição ao INSS- Instituto Nacional de Seguridade

Social referente ao serviço prestado à EMBRAVI Empresa Brasileira

de Vídeo Ltda., período de 09 (nove) de maio a 30 (trinta) de setembro

de 1994, equivalente a 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias; Ana

Paula Fátima Campilongo, período de 1º (primeiro) de outubro de

1998 a 27 (vinte e sete) de abril de 1999, equivalente a 06 (seis) meses

e 27 (vinte e sete) dias; TICBY Indústria e Comércio de Roupas Ltda.,

período de 08 (oito) de outubro de 1999 a 1º (primeiro) de fevereiro de

2000, equivalente a 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias; QLF

Serviços de Expediente Sociedade Simples Ltda., período de 19

(dezenove) de maio a 04 (quatro) de outubro de 2000, equivalente a 04

(quatro) meses e 17 (dezessete) dias; UNIGRAF Unidas Gráficas e

Editora Ltda., período de 11 (onze) de outubro de 2000 a 14 (quatorze)

de fevereiro de 2003, equivalente a 2 (dois) anos, 04 (quatro) meses e

04 (quatro) dias; Las Palmas SC Hotéis e Turismo, período de 21

(vinte e um) de janeiro a 30 (trinta) de setembro de 1998, equivalente a

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 08

PROPONENTE: MARÍLIA RIBEIRO PEREIRA

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURAÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0101/2010 GAB - Com base no Parecer nº 316/2010 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, e Despacho n° 0533/2010-GAB, Gabinete do Controlador Geral do Município, fls. 159, 160 e verso e 161, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “O Popular e o Erudito - O Teatro em Movimento”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Deliberação nº 95/2010, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber Adorno

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35375759/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 40316116/2010

PROPONENTE: ALESSANDRA PEREIRA DE ALMEIDA

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0102/2010 GAB - Com base no Parecer nº 369/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

Controle da Gestão, e Despacho n° 0592/2010-GAB, Gabinete do

Controlador Geral do Município, fls. 237, 238 e verso e 239, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “A fábula da casa das mulheres sem homens”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais

- CPC, Deliberação nº 108/2010, que aprova a referida prestação de

contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a

permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 07 dias do

mês de abril de 2010.

Francisco Jr

PRESIDENTE

Djalma Araújo

1º SECRETÁRIO

Geovani Antônio

2º SECRETÁRIO

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 137, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea

a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de

1991 - REGIMENTO INTERNO - e tendo em vista o contido no

Ofício 055/2010, da Diretoria de Recursos Humanos,

RESOLVE

excluir o nome do servidor Claudimar Magalhães de Almeida da Portaria 077, de 26 de fevereiro de 2010, que fixa as férias regulamentares dos servidores comissionados deste Poder Legislativo, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2010.

Francisco JrPRESIDENTE

Djalma Araújo1º SECRETÁRIO

Geovani Antônio2º SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35383204/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 37301124/2009

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

DESPACHO

Diário Oficial do Município Página 09

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35370706/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 38061381/2009

PROPONENTE: ILDA AMÉLIA DE MORAIS

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0104/2010 GAB - Com base no Parecer nº 388/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

Controle da Gestão, e Despacho n° 0639/2010-GAB, Gabinete do

Controlador Geral do Município, fls. 113, 114 e verso e 115, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “Livro Infantil - Lagarta Sonhadora”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais

- CPC, Deliberação nº 98/2010, que aprova a referida prestação de

contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a

aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou

integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário

Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e

arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e

verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo

em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos

20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber Adorno

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35382305/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39311925/2009

PROPONENTE: LUIZ ALBERTO DE QUEIROZ

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0105/2010 GAB - Com base no Parecer nº 317/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

Controle da Gestão, e Despacho n° 0541/2010-GAB, Gabinete do

aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou

integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário

Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e

arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e

verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo

em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos

20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber Adorno

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35380124/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39918706/2010

PROPONENTE: ALEXANDRE SANTORO

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0103/2010 GAB - Com base no Parecer nº 313/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

Controle da Gestão, e Despacho n° 0545/2010-GAB, Gabinete do

Controlador Geral do Município, fls. 180, 181 e verso e 182, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “Exposição Nonatto Coêlho”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Deliberação nº 87/2010, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber Adorno

Secretário

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 10

em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos

20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber Adorno

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35346121/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39933462/2010

PROPONENTE: GRUPO DE THEATRO ARTE E FOGO

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0107/2010 GAB - Com base no Parecer nº 375/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

Controle da Gestão, e Despacho n° 0586/2010-GAB, Gabinete do

Controlador Geral do Município, fls. 228, 229 e verso e 230, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “Projeto Letras Cênicas - Léo Pereira”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais

- CPC, Deliberação nº 86/2010, que aprova a referida prestação de

contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a

aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou

integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário

Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e

arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e

verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo

em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos

20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber Adorno

Secretário

Controlador Geral do Município, fls. 195, 196 e verso e 197, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “Marcas do Tempo”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais

- CPC, Deliberação nº 90/2010, que aprova a referida prestação de

contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a

aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou

integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário

Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e

arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e

verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo

em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos

20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber Adorno

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35369864/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39321939/2009

PROPONENTE: KAIO SÉRGIO RIBEIRO DOS SANTOS

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0106/2010 GAB - Com base no Parecer nº 342/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

Controle da Gestão, e Despacho n° 0573/2010-GAB, Gabinete do

Controlador Geral do Município, fls. 121, 122 e verso e 123, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “Festival Sebaoth 3ª Edição”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais

- CPC, Deliberação nº 49/2010, que aprova a referida prestação de

contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a

aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou

integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário

Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e

arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e

verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 11

Controle da Gestão, e Despacho n° 0600/2010-GAB, Gabinete do

Controlador Geral do Município, fls. 204, 205 e verso e 206, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “Indecência”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais

- CPC, Deliberação nº 80/2010, que aprova a referida prestação de

contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a

aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou

integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário

Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e

arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e

verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo

em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos

20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber Adorno

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35381392/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39296233/2009

PROPONENTE: INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO

DE GOIÁS

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0110/2010 GAB - Com base no Parecer nº 395/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

Controle da Gestão, e Despacho n° 0631/2010-GAB, Gabinete do

Controlador Geral do Município, fls. 93, 94 e verso e 95, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “Goiás e a vinda da Família Real para o Brasil - 200 anos”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais

- CPC, Deliberação nº 89/2010, que aprova a referida prestação de

contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a

aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou

integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário

Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e

arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 33707622/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 36537744/2009

PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL TRADIÇÃO E

RITMO

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0108/2010 GAB - Com base no Parecer nº 333/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

Controle da Gestão, e Despacho n° 0560/2010-GAB, Gabinete do

Controlador Geral do Município, fls. 150, 151 e verso e 152, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “Projeto Cultural com Tradição e Muito Ritmo”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais

- CPC, Deliberação nº 102/2010, que aprova a referida prestação de

contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a

aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou

integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário

Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e

arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e

verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo

em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos

20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber Adorno

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35345132/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39794632/2010

PROPONENTE: ADRIANA MUNDIM VELOSO

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0109/2010 GAB - Com base no Parecer nº 353/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 12

PROPONENTE: MARCUS PERES FONTENELLE DOS

SANTOS

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0112/2010 GAB - Com base no Parecer nº 376/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

Controle da Gestão, e Despacho n° 0587/2010-GAB, Gabinete do

Controlador Geral do Município, fls. 125, 126 e verso e 127, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “CD - Oferenda Musical Goiana”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais

- CPC, Deliberação nº 94/2010, que aprova a referida prestação de

contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a

aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou

integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário

Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber AdornoSecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35381279/2008PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 40025944/2009PROPONENTE: CIRCO LAHETÔASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURAÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0113/2010 GAB - Com base no Parecer nº 312/2010 - DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e Controle da Gestão, e Despacho n° 0542/2010-GAB, Gabinete do Controlador Geral do Município, fls. 226, 227 e verso e 228, ambos de análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do projeto “Curso de formação e capacitação para artistas circenses e arte-educadores”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais - CPC, Deliberação nº 88/2010, que aprova a referida prestação de contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo

em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos

20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber Adorno

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35366911/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39027003/2009

PROPONENTE: MOEMA DE CASTRO E SILVA OLIVAL

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0111/2010 GAB - Com base no Parecer nº 322/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

Controle da Gestão, e Despacho n° 0551/2010-GAB, Gabinete do

Controlador Geral do Município, fls. 230, 231 e verso e 232, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “GEN - Um sopro de renovação em Goiás - II Volume”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais

- CPC, Deliberação nº 96/2010, que aprova a referida prestação de

contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a

aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou

integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário

Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e

arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e

verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo

em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos

20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber Adorno

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35373721/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 39542145/2009

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 13

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assunto: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAL/TERAPÊUTICO E/OU DE APOIO E DIAGNÓSTICO.

DESPACHO N.º 3815/2010. O Secretario Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação de Serviços Ambulatorial e de Apoio e Diagnóstico para atenderem, aos pacientes do SUS em conformidade com o Edital de Chamamento 009/2009, diretamente com:

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber AdornoSecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

PROCESSO ORIGINAL: 35372130/2008

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: 40327282/2010

PROPONENTE: HAROLDO CORDEIRO MENEZES

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - LEI DE INCENTIVO

À CULTURA

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA

DESPACHO N° 0114/2010 GAB - Com base no Parecer nº 385/2010

- DVAP feito pela Divisão de Apoio Técnico Administrativo e

manifestação da Diretora do Departamento de Acompanhamento e

Controle da Gestão, e Despacho n° 0630/2010-GAB, Gabinete do

Controlador Geral do Município, fls. 268, 269 e verso e 270, ambos de

análise conclusiva, opinando pela aprovação da prestação de contas do

projeto “DVD - Sentido Contrário”.

E ainda, em observância ao Parecer da Comissão de Projetos Culturais

- CPC, Deliberação nº 109/2010, que aprova a referida prestação de

contas em cumprimento ao Inciso VI, do Decreto n° 1307, de 28 de

julho de 2007, e Art. 7°, alínea e, do seu Regimento Interno, acato a

aprovação da prestação de contas, uma vez que o proponente executou

integralmente o projeto supracitado sem causar prejuízo ao Erário

Público do ponto de vista contábil e cultural, conforme acima relatado.

A Secretaria Municipal da Cultura manterá sua guarda e arquivamento, em pasta individualizada, para que possa ser acessado e verificado sempre que necessário a prestação de contas do processo em epígrafe.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2010.

Kleber AdornoSecretário

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de abril de 2010.

Dr. Paulo Rassi

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo n.º: 35318658

Nome: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Assunto: Contratos de Serviços

DESPACHO N.º 3822/2010. O SECRETÁRIO DA

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GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de Abril de 2010.

Dr. Paulo RassiSecretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assunto: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS, HOSPITALARES E DE APOIO E DIAGNÓSTICO.

DESPACHO N.º 3816/2010. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nos termos do art. 25, caput da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, autorizar a realização da presente despesa com a Contratação de Serviços Ambulatoriais Hospitalares e de Apoio e Diagnóstico para atenderem aos pacientes do SUS em conformidade com o Edital de Chamamento 009/2009, diretamente com:

Diário Oficial do Município Página 14

4.PRAZO: a partir da data de assinatura do Termo de Convênio

ate 30 de março de 2012.

5.PROCESSO Nº 38320378/2009.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO

CONVÊNIO N° 094/2009

1. DATA: 31.03.2010

2. CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e as OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA O CONSOLADOR / ESCOLA ESPÍRITA ALLAN KARDEC

3.OBJETO: Constitui objeto deste 1° Termo Aditivo alterar o item 5. da Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros e da Movimentação Financeira do Convênio n° 094 / 2009, conforme documentação constante no processo.

4. PROCESSO: N° 39268116/2009.

COMURG

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

Nº 018/2010-AJU

Processo Administrativo nº 39939118/2010

CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG e NÁDIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS.

DATA: Goiânia, 06 de abril de 2010.

REPRESENTANTES:

COMURG - Luciano Henrique de Castro - PRESIDENTE e Valdumiro Arantes Machado Rosa Campos - DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO.

LOCADORA - Nádia Cristina Alves dos Santos - INVENTARIANTE.

FINALIDADE: Locação do imóvel situado na Rua Manoel José Hermano, Qd. 39, Lt. 21 - Bairro Santo Hilário, neta Capital, onde está instalado o Ponto de Apoio Santo Hilário da Regional Leste.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 9.845,40 (nove mil,

oitocentos e quarenta e cinco reais, quarenta centavos).

FORO: Goiânia-GO.

SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo

87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

Considerando que a Firma TOP COMÉRCIO E SERVIÇOS

EMPRESARIAIS LTDA, embora devidamente citada, deixou de

executar os serviços para os quais fora contratada pela Administração;

Considerando a flagrante má fé da referida Empresa, que

mesmo ciente de suas responsabilidades, não apresentou qualquer

justificativa ao não cumprimento do contrato;

Considerando tais práticas lesaram a Administração, com

prejuízos aos serviços prestados para toda coletividade na área da

saúde;

RESOLVE:

DECLARAR a Firma TOP COMÉRCIO E SERVIÇOS

EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ n.º 07.525.311/0001-13,

INIDÔNEA PARA LICITAR E/OU CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos do que dispõe o artigo

87 inc. IV da Lei Federal n.º 8.666/93, tudo conforme consta do

presente processo.

Determino ainda, a RESCISÃO DO CONTRATO N.º

013/2009, firmado com a referida Empresa, determinando a

realização de novo procedimento licitatório para aquisição de seu

objeto.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de Abril de 2.010.

Paulo Rassi

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2010 - SME.

1. DATA: 31/03/2010.

2.CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CENTRO

EDUCACIONAL ALVES FARIA - LTDA / FACULDADE

ALVES FARIA.

3.OBJETO: O presente Convênio tem a finalidade de articular a

parceria entre a SME e o CENTRO EDUCACIONAL e tem por

objeto proporcionar aos estudantes do curso de pedagogia,

regularmente matriculados na Faculdade Alves Farias, a

realização de Estagio Curricular Obrigatório nas Instituições

Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia.

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EXTRATOS

Diário Oficial do Município Página 15

e Valdumiro Arantes Machado Rosa Campos - DIRETOR

ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO.

LOCADOR - Juarez Braz Soares - PROPRIETÁRIO.

FINALIDADE: Locação do imóvel situado na Rua da Liberdade, Qd.

35, Lt. 23 - Parque Industrial João Braz, nesta Capital, onde está

instalado o Ponto de Apoio João Braz da Regional Oeste.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 6.544,56 (seis mil,

quinhentos e quarenta e quatro reais, cinquenta e seis centavos).

FORO: Goiânia-GO.

COMURG

EXTRATO DO CONTRATO

Nº 020/2010-AJU

Processo Administrativo nº 40558411/2010

CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia -

COMURG e M. MORAES E IRMÃOS LTDA.

DATA: Goiânia, 12 de abril de 2010.

REPRESENTANTES:

COMURG - Luciano Henrique de Castro - PRESIDENTE

e Valdumiro Arantes Machado Rosa Campos - DIRETOR

ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO.

CONTRATADA - Adriana Victor do Nascimento -

PROCURADORA.

FINALIDADE: Fornecimento de gêneros hortifrutigranjeiros para

consumo da Creche Mãe Alvina, de propriedade da Comurg.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 6.419,40 (seis mil,

quatrocentos e dezenove reais, quarenta centavos).

FORO: Goiânia-GO.

COMURG

EXTRATO DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

Nº 021/2010-AJU

Processo Administrativo nº 39938961/2010

CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia -

COMURG e GERALDA HOSANA GOMES.

DATA: Goiânia, 09 de abril de 2010.

REPRESENTANTES:

COMURG - Luciano Henrique de Castro - PRESIDENTE

e Valdumiro Arantes Machado Rosa Campos - DIRETOR

ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO.

LOCADORA - Geralda Hosana Gomes da Silva -

PROPRIETÁRIA.

FINALIDADE: Locação do imóvel situado na Rua JC-23, Qd. 29, Lt.

27 - Casas 01 e 02 - Jardim Curitiba, nesta Capital, onde está instalado

o Ponto de Apoio (varrição) Jardim Curitiba da Regional Noroeste.

PRAZO: Doze (12) meses.

VALOR DO CONTRATO: Global - R$ 13.264,80 (treze mil,

duzentos e sessenta e quatro reais, oitenta centavos).

FORO: Goiânia-GO.

COMURG

EXTRATO DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

Nº 022/2010-AJU

Processo Administrativo nº 39939029/2010

CONTRATANTES: Companhia de Urbanização de Goiânia -

COMURG e JUAREZ BRAZ SOARES.

DATA: Goiânia, 07 de abril de 2010.

REPRESENTANTES:

COMURG - Luciano Henrique de Castro - PRESIDENTE

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Diário Oficial do Município Página 16

valor total de R$ 919.116,60 (novecentos e dezenove mil cento e

dezesseis reais e sessenta centavos), já reajustado conforme INPC dos

últimos 12 (doze) meses.

Processo nº: 40069585/2010

Goiânia, 23 de abril de 2010.

MIGUEL TIAGO DA SILVA

Presidente - AMT

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 003/2010

1. ESPÉCIE: Convênio

2.PARTÍCIPES: M U N I C Í P I O D E G O I Â N I A

com interveniência da SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

RECURSOS HUMANOS e o BANCO DO

BRASIL.

3.OBJETO: O presente CONVÊNIO, tem por objeto

estabelecer os procedimentos a serem

observados na operacionalização da concessão

de Crédito Imobiliário - Financiamento à

aquisição Pessoa Física, os Servidores do

MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em condições

diferenciadas à aquelas ofertadas pelas Agências

BANCO.

4. PRAZO: É facultado às partes denunciar o presente

CONVÊNIO a qualquer tempo, mediante aviso

escrito com antecedência mínima de 120 (cento

e vinte) dias ficando suspensas novas

contratações de operações a partir da denúncia

5. PROCESSO Nº: 38973231/2009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 159/2010

PROCESSO: 37348961/2009

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,

TRANSPORTES E MOBILIDADE

EXTRATO

CONTRATO Nº 006/010

CELEBRANTES: Agência Municipal de Trânsito, Transportes e

Mobilidade - AMT e TRON INFORMÁTICA LTDA.

CONTRATO: O presente Contrato refere-se à implantação,

treinamento, licença e manutenção de sistema de contabilidade

gerencial.

Duração: Duração prevista para 01 (um) ano.

Processo nº: 40212019.

Valor: O valor total celebrado é R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais).

Goiânia, 15 de abril de 2010.

MIGUEL TIAGO DA SILVA

Presidente - AMT

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO,

TRANSPORTES E MOBILIDADE

EXTRATO

TERMO ADITIVO III

CELEBRANTES: Agência Municipal de Trânsito, Transportes e

Mobilidade - AMT e DATAPROM - Equipamentos e Serviços de

Informática Industrial Ltda.

ACORDO: O presente Termo Aditivo III refere-se ao Contrato nº

006/2008, assinado em 24/04/2008, prorrogado via Termo Aditivo I

até 23/04/2010, cujo o objeto é a prestação de serviços de

centralização e manutenção corretiva de equipamentos marca

DATAPROM, modelo DP40, instalado no Município de Goiânia-GO.

PREÇO: Pelos serviços prestados a AMT pagara à DATAPROM o

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Diário Oficial do Município Página 17

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO: Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas S/S

FUNDAMENTO: Decorre do Parecer n° 846/2010 do Departamento

do Contencioso da Secretaria Municipal de Saúde.

OBJETO: Prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, contados a

partir de 11 de abril de 2010, do contrato de prestação de serviços de

Necropsia e Anatomia Patológica visando à realização dos serviços de

verificação de óbitos oriundos de morte natural ocorridos em

ambientes Hospitalares ou sem Assistência Médica no Município de

Goiânia, bem como aqueles ocorridos sob suspeitas de outras doenças

e a respectiva suplementação dos recursos financeiros.

VALOR: Estima-se para a execução do presente Termo Aditivo a

importância de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), que correrão à conta

da dotação orçamentária 2010.2150.10.305.0015.2255.33903950.20.

DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS Nº 257/2010

DISTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/SECRETARIA

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-

SEMAS

DISTRATADO: RONALDO FIRMINO DA SILVA

OBJETO: O presente termo versa acerca da rescisão do

CONTRATO n° 257/2010 que tinha como

objeto a contratação do distratado para prestação

de serviços autônomos como instrutor, pelo

Programa Bolsa Família -PBF, com vigência de

20/01/2010 à 30/06/2010.

DATA DO DISTRATO: 20/01/2010.

PROCESSO: 39789639

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO: Leondino Pinto de Almeida.

OBJETO: Prestação de serviços de divulgação e propaganda,

constituindo em impressão e veiculação de 30 placas de Outdoor, por

um período de 15 dias, para campanha de prevenção à Hepatite B e C,

na 2ª quinzena de junho e nos locais a serem definidos pela Secretaria

Municipal de Saúde.

VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura e expirará quando findar a

execução do contrato, qual seja, em 01 de julho de 2010.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2010.2150.10.305.0015.3255.33903988.20.

VALOR: Estimado em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2010

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO

CONTRATO N°. 21/2009

PROCESSO: 39317346

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde

CONTRATADO: Linde Gases Ltda.

OBJETO: Suplementação dos recursos financeiros com o aditivo de

25% (vinte e cinco por cento) sobre o objeto Contratual original,

correspondendo à importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

201021501030201232339339030042003.

VALOR: Estimado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2010

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO VI TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 013/2006

PROCESSO: 40390855/2010

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Diário Oficial do Município Página 18

Móvel Especializado juntamente com a locação de equipamentos de

rádios e acessórios, por um valor mensal de R$ 9.235,84 (nove mil

duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), pelo

período de vigência do II Termo Aditivo ao Contrato nº. 03/2006, ou

seja, de 08/03/2008 a 31/03/2010, no valor total de R$ 221.660,16

(duzentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta reais e dezesseis

centavos).

Cons iderando que fo i au tor izada a despesa

supramencionada por meio da solicitação orçamentária nº. 5080/2010

através da dotação orçamentária nº.

2010.5601.18.122.0028.2203.33909300.20.

Tendo em vista o acima exposto, e em consonância com o

previsto na Lei 8666/93, firma esta Agência o presente Termo em

conjunto e de acordo com a empresa credora, com o intuito de

comprovar o pagamento da despesa acima transcrita.

Ressalta-se que a empresa credora, LIG MOBILE

TELECOMUNICAÇÕES LTDA, concorda com os valores e o

período descrito, não podendo ser discutido em qualquer esfera,

por mais privilegiada que seja.

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

TERMO DE CANCELAMENTO DO

TERMO DE PAGAMENTO - 001/2010

A AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE,

pessoa jurídica de direito pública, situada na Rua 75, esquina com a

Rua 66, nº. 137, Edifício Monte Líbano, Setor Central, nesta Capital,

inscrita sob o CGC/MF nº. 08.931.821/0001-53, neste ato

representado por seu titular, CLARISMINO LUIZ PEREIRA

JUNIOR vem, por meio deste, cancelar o Termo de Pagamento nº

002, constante da página 69 dos Autos de protocolo nº 40141391, vez

que foi elaborado o Termo de re-ratificação do Temo de Pagamento

constante dos Autos 37401021.

Goiânia, aos 20 dias do mês de abril de 2010.

ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR

Presidente da AMMA

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

RE-RATIFICAÇÃO DO

TERMO DE PAGAMENTO - 002/2010

A AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, pessoa

jurídica de direito pública, situada na Rua 75, esquina com a Rua 66,

nº. 137, Edifício Monte Líbano, Setor Central, nesta Capital, inscrita

sob o CGC/MF nº. 08.931.821/0001-53, neste ato representado por

seu titular, CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR vem, por

meio desta, elaborar o presente Termo de Pagamento, em face e em

a c o r d o c o m a e m p r e s a L I G M O B I L E

TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita junto ao CNP.J/MF sob o

nº. 00.186.938/0001-48 pessoa jurídica de direito privado, situada na

rua 84, nº. 133, Setor Sul, nesta capital, nos termos que se seguem.

Considerando que a Agência Municipal do Meio Ambiente

contratou a empresa supramencionada, para prestação de Serviço

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

Extrato da Ata de Registro de Preços referente ao R1215/2009

Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia

Processo Nº 37401552/2009

Objeto: Aquisição de itens de consumo (cartuchos, tonners, cilindros,

filmes, fita para impressora e outros), conforme condições e

especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para inclusão no

Sistema de Registro de Preços.

Prazo: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de DOM.

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TERMO DE CANCELAMENTO

RE-RATIFICAÇÃO

EXTRATO

Diário Oficial do Município Página 19

1

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Diário Oficial do Município Página 20N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 21N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 22N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

Diário Oficial do Município Página 23

nº. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 381/2009, processo

nº 37100315/2009.

EMPRESA VENCEDORA:

VHPM COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. Lotes: 01. 02, 03, 05, 07,10, 12 e 14.

OBS.: Os Lotes 04, 06, 08, 09, 11 e 13 ficam fracassados.

Goiânia, 22 de abril de 2010.

Paulo Roberto SilvaPregoeiro

AMMA

COSTA RICA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME , inscrita sob o CNPJ Nº 04.694.066/0001-91 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº 40508601, a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, situada na Av. Costa Rica nº 722- Jardim America -Goiânia/Go.

AMMA

PIAI E AGUIAR LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ Nº torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo nº 40602241, a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Alojamento, higiene e embelezamento de animais, situada na Rua Nossa Senhora da Conceição no 122 Qd. A, Lt. 01, Bairro Rodoviário -Goiânia/Go.

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE ABERTURA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da

Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta do

Processo nº. 39699320/2010, oriundo da Companhia de

Urbanização de Goiânia - COMURG e nos termos da Lei nº

10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,

AVISA aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº

052/2010, cuja abertura FOI ADIADA "SINE DIE", FICA

MARCADO PARA O DIA 10 DE MAIO DE 2010, ÀS 09h30min.

Os interessados poderão no horário das 08h00min às 12h00min e

das 14h00min às 18h00min, nos dias normais de expediente, obter

demais informações e o edital na Sede da Comissão Geral de

Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada

na Av. do Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes,

Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6320/6321 e Fax (62) 3524-6315

ou através do Site www.goiania.go.gov.br

Goiânia, 22 de abril de 2010.

Econ. Paulo Roberto Silva

Pregoeiro

Visto: Renor Juriti Sampaio

Presidente da CGL

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 381/2009

(MENOR PREÇO POR LOTE)

O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal

N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010

AVISOS

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

Tiragem: 200 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas

das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:

A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso

ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)

VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)

PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima

de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração;

EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 84,00 (oitenta e quatro reais)

EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)

www.goiania.go.gov.br/governo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959

PUBLICAÇÕES/PREÇOS

MultiImpressões

PAULO DE SIQUEIRA GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do governo municipal

JAIRO DA CUNHA BASTOSChefe do Gabinete de Expediente e Despacho

PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município

Impressão e Acabamento:

Diário Oficial do Município N° 4.846 - Sexta-feira - 23/04/2010 Página 24

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