DIARIO OFICIAL 469 - 31 de 10 de 2012 · legais e de acordo com a Lei n° 1093/94 e o contido no...

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Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ PARANÁ PARANÁ PARANÁ Rua Barão do Rio Branco, 431 - Centro - CEP: 83900-000 - TEL: 42-3912-7008 E-mail: [email protected] Responsável: EMANUELY PONCHEK Lei 1.997/2010 ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 469- ANO III - 07 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012. ATOS DO PODER EXECUTIVO SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO Leis....................................................................01 Decretos............................................................01 Portarias............................................................02 Licitações..................................................02 a 06 Extratos de Contratos e Convênios..........06 e 07 Editais e Atos R.H ........................................... Diversos ........................................................... ATOS DO PODER LEGISLATIVO Leis.................................................................... Decretos............................................................ Portarias............................................................ Licitações.......................................................... Extratos de Contratos e Convênios.................. Resoluções ...................................................... Diversos .......................................................... ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES Resoluções/Deliberações ................................ Diversos ........................................................... LEI Nº 2.186/2012 Extingue o Cargo em Comissão de Gerente. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos, a contar de 31 de outubro de 2012, os 35 (trinta e cinco) Cargos em Comissão de Gerente, símbolo CC-03. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 30 de outubro de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal DECRETO Nº 745/2012 O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 43 parágrafo I, inciso IIIda lei Federal Nº. 4.320/64 combinado com a lei Municipal nº 2082/2011 de 06 de dezembro de 2.011. DECRETA: Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional suplementar no Orça- mento do Município de São Mateus do Sul, no valor de R$ 94.583,00(noventa e quatro mil e quinhentos e oitenta e três reais), conforme seguinte discriminação: TOTAL GERAL R$94.583,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial da seguinte dota- ção orçamentária: TOTAL GERAL R$94.583,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 30 de outubro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal DECRETO Nº: 746/2012 O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 43 parágrafo I, inciso II e parágrafo IIIda lei Federal Nº. 4.320/64 combinado com a lei Municipal nº 2082/2011 de 06 de dezembro de 2.011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2.012, no valor de R$32.000,00 (Trinta e dois mil reais), conforme seguinte discriminação: TOTAL GERAL R$32.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencio- nado no artigo anterior, usar-se-á o Excesso de arrecadação na própria fonte. FONTE 1496 ..................................................R$ 32.000,00 TOTAL GERAL R$32.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 30 de outubro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal DECRETO Nº: 747/2012 O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 43 parágrafo I, inciso III da lei Federal Nº. 4.320/64 combinado com a lei Municipal nº 2082/2011 de 06 de dezembro de 2.011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2.012, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), conforme seguinte discriminação: TOTAL GERAL R$125.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar menciona- do no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotação, conforme a seguir: TOTAL GERAL R$125.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. São Mateus do Sul, 30 de outubro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal DECRETO Nº 748/2012. Nomeia Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município de São Mateus do Sul. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as dispo- sições da Lei Orgânica Municipal, Art. 96 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), DECRETA: Art. 1 o Ficam, os membros abaixo relacionados, nomeados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Munici- pal de São Mateus do Sul, Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Paraná - Funrebom e Fundo de Previdência do Município. I – Néli Kruschielski Tkaczyk II – Amilton Gerson Grabowski Bojanovski III – Luiz Alberto Kriger IV – Fabiane Wrubleski Kuczera V – Leonardo Toppel Portes Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 30 de outubro de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal LEIS LEIS LEIS LEIS DECRETOS DECRETOS DECRETOS DECRETOS ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMEN- TÁRIA Secretaria Mun de Educação e Cultura 020412.361.0016.2.023 Manut do Gab do Sec de Educação 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 Out Serv de Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1000 22.583,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMEN- TÁRIA Secretaria Mun de Educação e Cultura 020412.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvi- mento do Ensino 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 Out Serv de Terc – Pessoa Jurídica Fonte:1000 40.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMEN- TÁRIA Secretaria Mun deEdu- cação e Cultura 020412.361.0017.2.029 Transporte Escolar 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.33.00.00 Passagens e Desp com Locomoção Fonte:1000 32.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇA- MENTÁRIA Secretaria Mun de Educação e Cultura 020412.361.0016.2.023 Manut do Gab do Sec de Educação 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 10.583,00 3.3.90.36.00.00 Out servTerc – Pessoa Física Fonte:1000 12.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇA- MENTÁRIA Secretaria Mun de Educação e Cultura 020412.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvi- mento do Ensino 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 20.000,00 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serv p DistGratuita Fonte:1000 20.000,00 ÓRGÃO PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇA- MENTÁRIA Secretaria Mun de Educação e Cultura 020412.361.0017.2.029 Transporte Escolar 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1000 32.000,00 ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇA- MENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 040910.301.0024.2.064 Manutenção do Fundo Mun de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.90.39.00.00 Out serv de terc – pessoa jurídica Fonte:1496 32.000,00 ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇA- MENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 040910.301.0024.2.064 Manutenção do Fundo Mun de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1000 85.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros servTerc – Pessoa Jurídica Fonte:1495 30.000,00 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serv p DistGratuita Fonte:1000 10.000,00 ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇA- MENTÁRIA Fundo Municipal de Saúde 040910.301.0024.2.064 Manutenção do Fundo Mun de Saúde 3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant Fixas – Pessoal Civil Fonte:1000 75.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1495 30.000,00 3.3.50.43.00.00 Subvenção Social Fonte:1000 20.000,00

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Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ---- PARANÁPARANÁPARANÁPARANÁ Rua Barão do Rio Branco, 431 - Centro - CEP: 83900-000 - TEL: 42-3912-7008

E-mail: [email protected] Responsável: EMANUELY PONCHEK

Lei 1.997/2010

ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 469- ANO III - 07 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

SUMÁRIO

ATOS DO PODER EXECUTIVO Leis....................................................................01

Decretos............................................................01

Portarias............................................................02

Licitações..................................................02 a 06

Extratos de Contratos e Convênios..........06 e 07

Editais e Atos R.H ...........................................

Diversos ...........................................................

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Leis....................................................................

Decretos............................................................

Portarias............................................................

Licitações..........................................................

Extratos de Contratos e Convênios..................

Resoluções ......................................................

Diversos ..........................................................

ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES

Resoluções/Deliberações ................................

Diversos ...........................................................

LEI Nº 2.186/2012 Extingue o Cargo em Comissão de Gerente. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintos, a contar de 31 de outubro de 2012, os 35 (trinta e cinco) Cargos em Comissão de Gerente, símbolo CC-03.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em 30 de outubro de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 745/2012 O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 43 parágrafo I, inciso IIIda lei Federal Nº. 4.320/64 combinado com a lei Municipal nº 2082/2011 de 06 de dezembro de 2.011.

DECRETA: Art.1º - Fica aberto Crédito Adicional suplementar no Orça-mento do Município de São Mateus do Sul, no valor de R$ 94.583,00(noventa e quatro mil e quinhentos e oitenta e três reais), conforme seguinte discriminação:

TOTAL GERAL R$94.583,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito mencionado no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial da seguinte dota-ção orçamentária:

TOTAL GERAL R$94.583,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

São Mateus do Sul, 30 de outubro de 2.012.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira. Prefeito Municipal

DECRETO Nº: 746/2012 O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 43 parágrafo I, inciso II e parágrafo IIIda lei Federal Nº. 4.320/64 combinado com a lei Municipal nº 2082/2011 de 06 de dezembro de 2.011.

DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2.012, no valor de R$32.000,00 (Trinta e dois mil reais), conforme seguinte discriminação:

TOTAL GERAL R$32.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar mencio-nado no artigo anterior, usar-se-á o Excesso de arrecadação na própria fonte. FONTE 1496 ..................................................R$ 32.000,00 TOTAL GERAL R$32.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

São Mateus do Sul, 30 de outubro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

DECRETO Nº: 747/2012 O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 43 parágrafo I, inciso III da lei Federal Nº. 4.320/64 combinado com a lei Municipal nº 2082/2011 de 06 de dezembro de 2.011.

DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde no Exercício de 2.012, no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), conforme seguinte discriminação:

TOTAL GERAL R$125.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar menciona-do no artigo anterior, usar-se-á o cancelamento parcial de dotação, conforme a seguir:

TOTAL GERAL R$125.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

São Mateus do Sul, 30 de outubro de 2.012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 748/2012. Nomeia Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município de São Mateus do Sul. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as dispo-sições da Lei Orgânica Municipal, Art. 96 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF),

DECRETA: Art. 1 o Ficam, os membros abaixo relacionados, nomeados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis da Prefeitura Munici-pal de São Mateus do Sul, Fundo Municipal de Saúde de São Mateus do Sul, Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Paraná - Funrebom e Fundo de Previdência do Município. I – Néli Kruschielski Tkaczyk II – Amilton Gerson Grabowski Bojanovski III – Luiz Alberto Kriger IV – Fabiane Wrubleski Kuczera V – Leonardo Toppel Portes

Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 30 de outubro de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

LEISLEISLEISLEIS

DECRETOSDECRETOSDECRETOSDECRETOS

ÓRGÃO PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMEN-TÁRIA

Secretaria Mun de Educação e Cultura

020412.361.0016.2.023 Manut do Gab do Sec de Educação

3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes

3.3.90.39.00.00 Out Serv de Terc – Pessoa Jurídica

Fonte:1000 22.583,00

ÓRGÃO PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMEN-TÁRIA

Secretaria Mun de Educação e Cultura

020412.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvi-mento do Ensino

3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes

3.3.90.39.00.00 Out Serv de Terc – Pessoa Jurídica

Fonte:1000 40.000,00

ÓRGÃO PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMEN-TÁRIA

Secretaria Mun deEdu-cação e Cultura

020412.361.0017.2.029 Transporte Escolar

3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes

3.3.90.33.00.00 Passagens e Desp com Locomoção

Fonte:1000 32.000,00

ÓRGÃO PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇA-MENTÁRIA

Secretaria Mun de Educação e Cultura

020412.361.0016.2.023 Manut do Gab do Sec de Educação

3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes

3.1.90.11.00.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil

Fonte:1000 10.583,00

3.3.90.36.00.00 Out servTerc – Pessoa Física

Fonte:1000 12.000,00

ÓRGÃO PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇA-MENTÁRIA

Secretaria Mun de Educação e Cultura

020412.361.0016.2.027 Manut e Desenvolvi-mento do Ensino

3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes

3.1.90.11.00.00 Venc e Vant Fixas – Pessoal Civil

Fonte:1000 20.000,00

3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serv p DistGratuita

Fonte:1000 20.000,00

ÓRGÃO PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇA-MENTÁRIA

Secretaria Mun de Educação e Cultura

020412.361.0017.2.029 Transporte Escolar

3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes

3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1000 32.000,00

ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇA-MENTÁRIA

Fundo Municipal de Saúde

040910.301.0024.2.064 Manutenção do Fundo Mun de Saúde

3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes

3.3.90.39.00.00 Out serv de terc – pessoa jurídica

Fonte:1496 32.000,00

ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇA-MENTÁRIA

Fundo Municipal de Saúde

040910.301.0024.2.064 Manutenção do Fundo Mun de Saúde

3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes

3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais Fonte:1000 85.000,00

3.3.90.39.00.00 Outros servTerc – Pessoa Jurídica

Fonte:1495 30.000,00

3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serv p DistGratuita

Fonte:1000 10.000,00

ÓRGÃO Fundo Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇA-MENTÁRIA

Fundo Municipal de Saúde

040910.301.0024.2.064 Manutenção do Fundo Mun de Saúde

3.0.00.00.00.00 Despesas Correntes

3.1.90.11.00.00 Venc. e Vant Fixas – Pessoal Civil

Fonte:1000 75.000,00

3.3.90.30.00.00 Material de Consumo Fonte:1495 30.000,00

3.3.50.43.00.00 Subvenção Social Fonte:1000 20.000,00

LICITAÇÕESLICITAÇÕESLICITAÇÕESLICITAÇÕES

PORTARIA N° 586/2012 Exonera, a pedido, Márcia Raquel Kindrat Ferreira do Cargo em Comissão. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n° 1093/94 e o contido no Processo Nº 6774/12,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, Márcia Raquel Kindrat Ferreira do Cargo em Comissão de Diretora de Departamento de Atendimento Social, Símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 31 de outubro de 2012.

Paço Municipal, em 30 de outubro de 2012. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 587/2012 Torna efetivos funcionários aprovados em estágio probatório. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 20, Parágrafo 6º da Lei Complementar nº 002/94, alterada pela Lei Complementar nº. 07/2003, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais,

RESOLVE: Tornar efetivo os funcionários abaixo relacionados aprovados no estágio probatório.

Paço Municipal, em 31 de outubro de 2012.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul, em 30 de outubro de 2012.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2012 – P.M.S.M.S.

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação dos Lotes 01 e 03 à empresa RosicléiaMadzgalla de Oliveira ME e do Lote 02 à empresa Prelici Comércio e Serviços Ltda ME.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEI ROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ - FUNREBOM

São Mateus do Sul, em 30 de outubro de 2012.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012 – FUNREBOM

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação à empresa STF Brasil Comércio e Serviços Ltda.

João Alfredo Buchner da Silva Secretário Municipal de Administração

Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 31/10/2012.

PORTARIASPORTARIASPORTARIASPORTARIAS

NOME NOMEAÇÃO Julian Wroblewski 02.07.2008 João Luis Silva dos Santos 18.10.2007

Pág. 03 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 31/10/2012.

Pág. 04 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 31/10/2012.

Pág. 05 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 31/10/2012.

Pág. 06 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 31/10/2012.

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOSEXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOSEXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOSEXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Loja Toppel Comércio Ltda.

Objeto Aquisição de capas de chuvas expansível em nylon, climatizadores quente e frio; materiais de expediente e computadores, compreendendo 04 (quatro) lotes, de acordo com as especificações constantes no Anexo V do Edital, conforme solici-tação do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FUNRE-BOM, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condi-ções expressas do Edital de Pregão Presencial nº 015/2012 - FUNREBOM.

Valor Total R$ 7.748,99 (Sete mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centa-vos)

Vigência 30/10/2012 a 27/02/2013

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Infravértice Soluções e Serviços Ltda

Objeto 3.º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada n.º 134/2011, referente ao Edital de Tomada de Preços n.º 005/2011

Cláusula Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de vigência constante na Cláusu-la Sexta do citado instrumento contratual, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de seu respectivo vencimento, conforme solicitação inserta a este termo, através do Ofício n.º 274/2012, da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Cláusula Segunda

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 30/10/2012

Locatário Município de São Mateus do Sul

Locador Artur Everaldo Batista Przyvitowski e Marta Lúcia Francisco

Objeto 8º Termo Aditivo ao Contrato de Locação n.º 282/2005, referente ao Processo de Dispensa de Licitação n.º 025/2005

Cláusula Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de locação, constante na Cláusu-la Quinta do citado instrumento contratual, por mais 03 (três) meses, a contar de seu respectivo vencimento, com fulcro no Artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93 e combinado com o artigo 3º da Lei 8.245/91.

Cláusula Segunda

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 18/10/2012

Pág. 07 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 31/10/2012.

Detentor Fundo Municipal de Saúde Detentora 1000Medic Distribuidora Importadora Exportadora de Medicamentos Ltda. Objeto 1.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços n.º 082/2011, referente ao Edital de

Pregão Eletrônico n.º 027/2011 – FMS – Registro de Preços Cláusula Primeira

As partes resolvem promover a supressão de 3.500 (três mil e quinhentos) frascos de HIDROCORTISONA 500 MG INJETAVEL, da Marca Ariston – item 180, com fulcro no Artigo 65, § 1.°, da Lei n.° 8.666/93 em atendimento ao requerimento protocolado sob n.° 6464 de 02/10/2012 e ratificado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda

O valor total da Ata, diante da supressão citada na Cláusula anterior, passa de R$ 71.804,34 (setenta e um mil, oitocentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), para R$ 64.874.34 (sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

Cláusula Terceira

Ratificam as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 30/10/2012

Detentor Fundo Municipal de Saúde Detentora Cristália Produtos Quimicos Farmacêuticos Ltda. Objeto 1.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços n.º 085/2011, referente ao

Edital de Pregão Eletrônico n.º 027/2011 – FMS – Registro de Preços Cláusula Primeira As partes resolvem promover a supressão de 65.000 (sessenta e cinco mil)

comprimidos de CARBAMAZEPINA 200MG, da Marca Cristália- item 054, com fulcro no Artigo 65, § 1.°, da Lei n.° 8.666/93 em atendimento ao requerimento protocolado sob n.° 1843 de 26/09/2012 e ratificado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda O valor total da Ata, diante da supressão citada na Cláusula anterior, passa de R$ 40.892,60 (quarenta mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), para R$ 36.992,60 (trinta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos).

Cláusula Terceira Ratificam as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 30/10/2012

Detentor Fundo Municipal de Saúde

Detentora Dimaci/PR – Material Cirurgico Ltda.

Objeto 2.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços n.º 081/2011, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 027/2011 – FMS – Registro de Preços

Cláusula Primeira

As partes resolvem promover a supressão de 33.000 (trinta e três mil) comprimidos de FLUOXETINA 20MG, da Marca Teuto – item 157, com fulcro no Artigo 65, § 1.°, da Lei n.° 8.666/93 em atendimento ao requerimento protocolado sob n.° 3.640 de 11/06/2012 e ratificado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda

O valor total da Ata, diante da supressão citada na Cláusula anterior, passa de R$62.671,40 (sessenta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta centa-vos), para R$ 60.361,40 (sessenta mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).

Cláusula Terceira

Ratificam as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 30/10/2012

Detentor Fundo Municipal de Saúde Detentora Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Objeto 3.º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços n.º 083/2011, referente ao

Edital de Pregão Eletrônico n.º 027/2011 – FMS – Registro de Preços Cláusula Primeira As partes resolvem promover a supressão de 39.460 (trinta e nove mil e

quatrocentos e sessenta) comprimidos de DIPIRONA + CAFEINA + ORFENADRINA, 300+50+35MG, da Marca Royton – item 112, com fulcro no Artigo 65, § 1.°, da Lei n.° 8.666/93 em atendimento ao requeri-mento protocolado sob n.° 1945 de 18/10/2012 e ratificado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Segunda O valor total da Ata, diante da supressão citada na Cláusula anterior, passa de R$ 95.983,00 (noventa e cinco mil e novecentos e oitenta e três reais), para R$ 95.627,86 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e sete rais e oitenta e seis centavos).

Cláusula Terceira Ratificam as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 30/10/2012