Diário Oficial: 07/01/2016

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Arena reúne famosos e anônimos na Praia da Enseada PÁGINA 8 esporte e dança A Prefeitura de Guarujá ampliou a frota do servi- ço de Controle de Ende- mias, que agora conta com nove veículos. Além dis- so, a Cidade mantém 232 agentes comunitários de saúde nas ruas, para autar no controle e eliminação de possíveis criadouros do Aedes aegypti , mosquito transmissor da dengue e outras doenças, como zika e chikungunya. PÁGINA 3 Prefeitura amplia frota e mantém 232 agentes no combate à dengue Profissionais da saúde realizam um trabalho constante de conscientização junto à população para identificar e eliminar criadouros do vetor da doença Fotos Diego Marchi Diário Oficial GUARUJÁ Quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 • Ano 15 • Edição: 3390 • Distribuição gratuita

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Arena reúne famosos e anônimos na Praia da Enseada

PÁGINA 8

esporte e dança

A Prefeitura de Guarujá ampliou a frota do servi-ço de Controle de Ende-mias, que agora conta com nove veículos. Além dis-so, a Cidade mantém 232 agentes comunitários de saúde nas ruas, para autar no controle e eliminação de possíveis criadouros do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e outras doenças, como zika e chikungunya.

PÁGINA 3

Prefeitura amplia frota e mantém 232 agentes no combate à dengue

Profissionais da saúde realizam um trabalho constante de conscientização junto à população para identificar e eliminar criadouros do vetor da doença

Fotos Diego Marchi

Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 7 de janeiro de 2016 • Ano 15 • Edição: 3390 • Distribuição gratuita

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dápi

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Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato

Picado suíno à brasileira com batata, cenoura vick, escarola, maçã e suco de tangerina

Estrogonofre de carne, batata palha, alface, gelatina de morango e suco de caju

Estrogonofre de frango, dueto verde (acelga e almeirão ao vinagrete), batata palha, melancia e suco de guaraná

Restaurante Alimenta Cidadão – Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n - Vila Baiana)

Restaurante Santo Antônio (Alameda das Violetas, 330 - Santo Antônio)

Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)

Restaurantes populares

CARDÁPIO DE HOJE

Atendendo às normas do Ministério da Saúde, nesta quinta-feira, 7, das 14h30 às 17 horas, as Usafas Vila Edna (Avenida Brasil, s/n) e Vila Rã (Rua Maria Geralda Valadão, 1.114) realizam reunião de trabalho para avaliar as ações e analisar resultados mensais. Por esse motivo, o atendimento nas unidades será das 8 às 14h30. Outras informações pelos telefones 3384-3275 (Vila Edna) e 3384-3237 (Vila Rã).

Vila Edna e Vila Rã têm expediente alterado na quinta

usafas

QUINTA-FEIRA7 de janeiro de 20162 GUARUJÁ

Diário Oficialex

pedi

ente O noticiário relativo às

atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de

seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva

do Poder Legislativo.

GABINETE DA PREFEITAAvenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470e-mail: [email protected]

| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855| Projeto gráfico • Diego Rubido| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade

Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá

| Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares

GUARUJÁDiário Oficial

Unidade Fiscal do Município R$ 2,79

DOE VIDADOE SANGUE

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

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prevenção

Guarujá amplia as ações de combate à dengue

Além de 232 agentes comunitários de saúde para autar no controle e eliminação de possíveis criadouros, o Município conta com três novos veículos de grande porte para atender as demandas

Renovação da frota de veículos e apoio dos 232 agentes comunitá-rios de Saúde. Assim

começou 2016 em Guarujá, no que tange o combate à dengue. Realizado o ano inteiro, o traba-lho direcionado à eliminação de focos do Aedes aegypti é reforça-do na Temporada de Verão. Três novos veículos de grande porte, para transporte de equipamen-tos e dos agentes do controle de endemia, já estão em circulação

para atender as demandas. Agora, a frota do serviço conta com nove veículos.

De acordo com coordenadora de equipe de Combate à Dengue, Ana Lúcia Gama, neste momen-to os agentes estão concentrados nos casos suspeitos e confirma-dos. “Recebemos as notificações, mesmo antes dos casos suspeitos serem confirmados. Então, parti-mos para a ação com nebulização, retirada de criadouros e bloqueio. Hoje, não temos um bairro ou

região especifica com grande in-cidência por conta desse traba-lho, pois evitamos que os casos proliferem. Mas é fundamental a participação da população nessa luta”, ressaltou.

Além de maior número de ve-ículos, que agiliza a efetiva pre-sença dos equipes, a Secretaria de Saúde também direcionou os agentes comunitários de saúde das 14 unidades de saúde da famí-lia do Município, para apoiar no trabalho de orientação e retirada de criadouros.

“Os agentes comunitários auxiliam na prevenção à dengue junto às famílias cadastradas e têm a possibilidade de identifi-car e retirar possíveis criadou-ros. Duas agentes de endemias passam nas unidades recolhendo as demandas, quando necessário

telagem, utilização de larvicida e nebulização, esse trabalho somen-te a equipe de Combate à Dengue está apta”, explicou Ana Lúcia sobre a parceria.

A Secretaria de Saúde do Mu-nicípio alerta que é necessária toda vigilância em casa, na casa dos parentes, no condomínio, nos prédios e por todos os bairros. É importante que a população não baixe a guarda e fique atenta aos possíveis locais que acumulam água em suas residências, como vaso, geladeira, pneus, lonas, lajes, calhas, piscinas, brinque-dos externos, garrafas e demais utensílios.

Na pesquisa realizada em

Fotos Diego M

archi

Guarujá, ralo externo, calha, pneu, prato de plantas, balde e regadores foram os locais encon-trados com maior quantidade de foco do mosquito. O munícipe pode denunciar focos de pos-síveis criadouros na Ouvidoria Geral do Município: 0800-773-7000. O Disque-Dengue também é um canal aberto à população: 3341-6569.

QUINTA-FEIRA7 de janeiro de 2016 3GUARUJÁ

Diário Oficial

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DESPACHOEdital: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2015Processo Administrativo: 23825/125987/2015Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRAS DE INFRAESTRUTU-RA DE VIAS NO BAIRRO DA VILA EDNA (ETAPA I) E INFRAESTRUTURA DE VIAS NO BAIRRO MORRINHOS II (ETAPA II).Tendo em vista os elementos informativos constantes do presente pro-cesso HOMOLOGO o certame e ADJUDICO o objeto a empresa TERMAQ TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO CIVIL E ESCAVAÇÕES LTDA que apresentou a proposta no valor total global de R$ 3.346.698,92 (Três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos).

Guarujá/SP, 06 de janeiro de 2016.ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 276/2014 TA 01CONVITE N.º 23/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 25834/71137/2014CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GUARUJÁCONTRATADA: MAPFRE SEGURO GERAIS S/AOBJETO: Contratação de seguro total para 02 ambulâncias doadas pelo Es-tado de São Paulo, que foram integradas à frota da Secretaria Municipal de Saúde. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), conforme justificati-vas e parecer jurídico constantes no processo nº 22477/156223/2015 nos termos do que dispõe o artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: 16.01.10.302.1009.2.159.3.3.90.39.00 (982); Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Saúde, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 14/12/2015.

Tomada de Preços Nº 06/2015Processo Administrativo Nº 14143/110758/2013

DESPACHO À vista dos elementos informativos constantes do presente processo e, em especial, a decisão da Comissão de Licitações encarregada de julgar e processar a Tomada de Preços em tela, HOMOLOGO a licitação promovida para Prestação de Serviços de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória visando o levantamento das condições ambientais de terreno localizado ao lado do Cemitério Jardim da Paz à Avenida Lídio Martins Corrêa, s/n, Morrinhos, Guarujá/SP e, ADJUDICO o objeto do certame à empresa L. A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNO-LÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.020.152/0001-12,vencedora desta Tomada de Preços com o preço total de R$ 56.645,00 (Cinqüenta e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais).

Guarujá, 06 de janeiro de 2016.ADILSON LUIZ DE JESUS

Secretário Municipal Interino de Operações Urbanas

DESPACHOProcesso Administrativo nº 17053/026/2015 Pregão Presencial nº 79/2015Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de zeladoria: capina manual; roçada manual; limpeza manual de bueiros, poços de visita, canais, valas e galerias; limpeza manual de sarjeta e meio fio; e poda de árvores, inclusive retirada e replantio; com fornecimento de mão de obra, caminhões e ferra-mentas; com carga e transporte dos materiais produzidos em ruas, vias, avenidas, travessas, alamedas, estradas, vielas e logradouros (praças, jardins, parques, canteiros centrais), no Município de Guarujá.I – A vista dos elementos de convicção que instruem o processo licita-tório, e considerando a decisão do pregoeiro encarregado de conduzir e julgar o certame, torno pública a ADJUDICAÇÃO do objeto em nome da empresa abaixo:

ITEM ADJUDICATÁRIA VALOR TOTAL

1TERRACOM

CONSTRUÇÕES LTDA

R$ 19.498.751,22(Dezenove milhões, quatrocentos e noventa e oito

mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos)

II – Em ato contínuo, HOMOLOGO o certame.

III – Publique-se.Guarujá, 06 de janeiro de 2016.

ADILSON LUIZ DE JESUSSECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE OPERAÇÕES URBANAS

CONVOCAÇÃOProcesso Administrativo nº 9815/66673/2015Pregão Presencial nº 80/2015 Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos de impressão para impressora a laser, jato de tinta e outras para atender as Secre-tarias do Município de Guarujá.I – Nos termos do item 4.2 do Edital, fica a licitante declarada vencedora CONVOCADA a apresentar as amostras exigidas no Pregão em tela, no Almoxarifado Central, sito à Rua Mario Dayge nº 1250, Jardim Boa Espe-rança, Guarujá/SP; em horário de expediente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da presente publicação.II – Publique-se.

Guarujá, 06 de janeiro de 2016.LUCIANE JATOBÁ DOS SANTOS

PREGOEIRA

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 176/2015.

Termo de Aditamento de Convênio n.º 176/2015; Convenentes: Municí-pio de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL “PROFª PHILOMENA CARDOSO DE OLIVEIRA” (CNPJ/MF n.º 71.552.079/0001-01); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24886/164042/2015; Valor total: R$ 25.200,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de de-zembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 199/2015.

Termo de Aditamento de Convênio n.º 199/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL “ALBERT SABIN” (CNPJ/MF n.º 05.325.000/0001-85); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24832/37422/2015; Valor total: R$ 33.120,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 204/2015.

Termo de Aditamento de Convênio n.º 204/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL “DR. ERNESTO FERREIRA SOBRINHO” (CNPJ/MF n.º 07.707.791/0001-33); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24855/154012/2015; Valor total: R$ 15.624,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 210/2015.

Termo de Aditamento de Convênio n.º 210/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL “AUGUSTO ANTUNES CORREA” (CNPJ/MF n.º 71.550.065/0001-59); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24838/153557/2015; Valor total: R$ 36.000,00, conforme dotação orçamentária informada

nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 214/2015.

Termo de Aditamento de Convênio n.º 214/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO CENTRO COMUNITÁRIO “VEREADOR ANDRÉ LUIZ GONZALEZ” (CNPJ/MF n.º 05.397.216/0001-56); Objeto: Fomentar as atividades da rede municipal de ensino, mediante o fornecimento de recurso para aquisição de materiais e serviços destinados a apoiar as atividades operacionais da Unidade Escolar; Processo Administrativo n.º: 24843/104913/2015; Valor total: R$ 44.400,00, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 07 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 222/2015.

Termo de Aditamento de Convênio n.º 222/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o CENTRO COMUNITÁRIO DE CONCEIÇÃOZINHA – CRECHE COMUNITÁRIA “TIA NICE” (CNPJ/MF n.º 52.252.723/0001-81); Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo n.º: 26172/41867/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 100 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de de-zembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 227/2015.

Termo de Aditamento de Convênio n.º 227/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a CRECHE COMUNITÁRIA “TIA NICE 2” (CNPJ/MF n.º 52.252.723/0001-62); Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo n.º: 26173/199756/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 50 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 228/2015.Termo de Aditamento de Convênio n.º 228/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a CASA DE ASSISTÊNCIA DE IRMÃ SCHEILLA – “NEIC IRMÃ SCHEILLA” (CNPJ/MF n.º 026.295.597/0001-63); Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo n.º: 26188/116319/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 50 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 229/2015.

Termo de Aditamento de Convênio n.º 229/2015; Convenentes: Município de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e o CENTRO ESPÍRITA AMOR EM GOTAS - “NEIC AMOR EM GOTAS” (CNPJ/MF n.º 03.477.839/0001-03); Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo n.º: 26179/119790/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de

GABINETE

ATOS OFICIAIS

QUINTA-FEIRA7 de janeiro de 20164 GUARUJÁ

Diário Oficial

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200 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO N.º 236/2015.

Termo de Aditamento de Convênio n.º 236/2015; Convenentes: Muni-cípio de Guarujá (CNPJ/MF n.º 44.959.021/0001-04) e a IGREJA BATISTA PENIEL - “NEIC GRACE ANNA DOW” (CNPJ/MF n.º 47.787.049/0006-04); Objeto: O desenvolvimento, pelos partícipes, de atividades destinadas ao atendimento de crianças carentes na idade de 4 meses a 5 anos e 11 meses, oferecendo atenção especial e estimulação pedagógica para o pleno desenvolvimento das suas potencialidades; Processo Administrativo n.º: 26181/143652/2015; Valor total: R$ 450,00 por criança, até o limite de 100 crianças atendidas, conforme dotação orçamentária informada nos autos; Vigência: prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a contar de 01 de janeiro de 2016; Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015; Guarujá, 06 de janeiro de 2016; ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825, que o digitei e publico.

SECRETARIAS MUNICIPAIS

ATOS OFICIAIS

ADVOCACIA GERALMANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO POR EDITAL

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Aldo Rodrigues Ferreira, determina que, em cumprimento deste, seja expedida a citação por edital do processado Sr. J. da S., prontuário nº11.831. Citando-o de que em seu desfavor foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, pela Portaria AGM n.º190/2014, onde consta que no dia 31 de janeiro de 2011, nos autos do Processo Administrativo nº 3912/121223/2011, o processado J. da S., na condição de Procurador do Município, protocolizou perante a Junta de Recursos Fiscais desta Prefeitura, petição específica, a qual retrata a tentativa de composição administrativa com parte adversa aos interesses processuais do município, assinada conjuntamente com o próprio contribuinte, com o objetivo de extinguir diversas execuções fiscais movidas em face de um mesmo munícipe, discriminadas no aludido requerimento, sem autorização da chefia superior, tampouco da Exma. Sra. Prefeita Municipal e, ainda, em total desacordo com a legislação municipal no que tange aos procedimentos a serem seguidos, especifica-mente a Lei Municipal n.º 2.707/99 e correspondente Decreto Municipal n.º 6.117/02, mesmo se aplicados por analogia. Em tese, se comprovado o ato praticado pelo referido servidor, caracteriza-se o ato de improbida-de, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 482, “a”, da CLT. Para tanto, intime-o para que compareça à Coordenadoria de Sindicância e Processo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3o andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no dia 18 de janeiro de 2016, às 14:00h, acompanhado de advogado, a fim de ser interrogado acerca dos fatos narrados no Processo Administrativo Disciplinar n.º 14.473/2014, podendo oferecer defesa escrita e arrolar até 3 (três) tes-temunhas, no prazo de 3 (três) dias, contados do interrogatório, requerer cópias e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos. O seu não comparecimento ao interrogatório terá como consequência a decretação da revelia. O processado fica desde já advertido de que caso não seja constituído advogado a Comissão Processante nomeará defensor dativo ao servidor. O processado tem a obrigação de comunicar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar eventual mudança de endereço. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos 05 de janeiro de 2016. Eu, Lucas Perche de Souza, digitei e providenciei a impressão. Eu, Aldo Rodrigues Ferreira, subscrevi.

Aldo Rodrigues FerreiraPresidente da Comissão de Processo e

Inquérito Administrativo Disciplinar 3-A

PORTARIA AGM Nº 94/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 819/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Muni-cípio, que tem como objeto a apuração de descumprimento da legislação municipal que obriga o envio do inventário físico de bens permanentes à Diretoria de Patrimônio por Escola Municipal.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.

Guarujá, 29 de março de 2015Leandro Matsumota

Advogado Geral do Município

PORTARIA AGM N.º:118/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:14717/2014, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em face do servidor, R.D., prontuário n.º:20.201,conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste.Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar nº 14717/125763/2014 que o servidor supracitado, ocupante do cargo de Cuidador Social, lotado no Albergue Municipal, apresenta comportamento desagregador diante da sua equipe de trabalho, sendo que o mesmo é uma pessoa que se irrita facilmente além de ser extremamente violento.Encontra-se ainda consignado nos autos que no dia 22 de janeiro de 2014, teria agredido um albergado, e segundo relatos, anteriormente a esta data, já havia se envolvido em outra confusão com outro albergado.Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 439,inciso VII, “a”,e “b”,VII e X da Lei Complementar nº 135/2012,bem como infringido o disposto no artigo 442, XXIII do mesmo diploma legal. ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:Suelem Figueiredo Sotero da Silva prontuário n.º:20.241Bruna Silva Alve prontuário nº16.687Marquiel Francisco Melo prontuário nº 13.458

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 02 de junho de 2.015.

LEANDRO MATSUMOTAADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA AGM N.º:122/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:43850/2014, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SEDUC, à época, às fls.03, em face do servidor, M.C.V.C, prontuário n.º:17889, pois consta dos autos, que o mencionado servidor, vem alternando faltas injustificadas e Auxílio-doença desde 03 de agosto de 2013, ocasionando transtornos para a unidade e consequentemente queda no atendimento da unidade de ensino. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura.ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:Daniela Caparroz Cicconi

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 01 de junho de 2.015.

LEANDRO MATSUMOTAADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA AGM N.º:123 /2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:36519/2015, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SEDUC, à época, às fls.03, em face da servidora, M.I.E.M., prontuário n.º:6.468, pois consta dos autos, que a mencionada servidora, vem alternando

faltas justificadas com licenças médicas, ocasionando transtornos para a unidade e consequentemente queda no atendimento da unidade de ensino pedagógico assim como prejuízos aos alunos. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura.ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:Solange P. de A. Batista Prontuário 07.409-8Zulmira F. de J. Cacemiro Prontuário 13.129

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá,01 de junho de 2.015.

LEANDRO MATSUMOTAADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA AGM N.º:153/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0000353/2014, pelo Rito Sumário, em face dos servidores J.V.C. e J.S para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela ADM, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste.Consta dos autos do Inquérito administrativo Disciplinar nº 0000353/2014, onde os procuradores da Prefeitura Municipal de Guarujá/SP se valeriam de seus cargos para obterem benefícios pessoais.Assim, pelo conjunto probatório carreado aos autos , em face dos servi-dores ,terem praticado ato que configura mau procedimento, conforme artigo 482 “b”, da CLT .Em relação aos procuradores F.A.G. e A.M.G., Rito Sumárissímo, tendo em vista que trata-se de falta média, diante do princípio da razoabilidade, em tese cometeram ato de mau procedimento, enquadrado no artigo 482 da ClT, “b”.Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 439,inciso VII, “a”,e “b”,VII e X da Lei Complementar nº 135/2012,bem como infringido o disposto no artigo 442, XXIII do mesmo diploma legal.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 17 de junho de 2.015.

LEANDRO MATSUMOTAADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA AGM N.º:163/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:13203/2015 , pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela APPA, à época, às fls.02/03, em face do servidor, M.D.S.P., prontuário n.º:80208 , pois consta dos autos, que o mencionado servidor,o desaparecimento de bens da UE Sérgio Pereira Rodrigues.E m análise aos documentos anexos e depoimentos colhidos podemos concluir de acordo com os autos ue que a servidora supracitada, cargo de Diretora , não cumpriu adequadamente com suas funções ao não co-municar o setor de patrimônio quanto a necessidade da patrimonial os bens adquiridos e constantes à fls. 6.Não zelou também pelo patrimônio da escola ao permitir que a empresa fornecedora entregasse um produto diferente do adquirido e constante na nota fiscal , bem como não os guardou de forma genérica na nota fiscal oque inclusive impede de saber se os modelos entregues foram os efetivamente cotados.Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura.ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:Gustavo Guerra Dias, prontuário n.º:.15.908

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 22 de junho de 2.015.

LEANDRO MATSUMOTAADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

QUINTA-FEIRA7 de janeiro de 2016 5GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 6: Diário Oficial: 07/01/2016

PORTARIA AGM N.º:169/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:35494/2014, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SEDUC, à época, às fls.03, em face da servidora, M.N.T., prontuário n.º:7.281, pois consta dos autos, que a mencionada servidora encontrava-se em licença sem vencimento até dia 23 de julho de 2014, não retornando as suas atividades funcionais. Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor carac-teriza ato de mau procedimento, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no artigo 482, “b”, da C.L.T, podendo ensejar, inclusive, sua dispensa, por justa causa, dos serviços desta Prefeitura.ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:Nubia Xavier da Silva

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá,16 de dezembro de 2.015.

LEANDRO MATSUMOTAADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA AGM N.º:170/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:26010/2013, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela ADM SG-2 conforme fls;02 ,em face do servidor, J.C.S., prontuário n.º: 13.798 , pois trata-se de responsabilidade em relação á multa de transito decor-rente de infração ocorrida no dia 04/01/2013(falta de inscrição de tara e demais inscrições previstas), envolvendo a viatura FORD/F1717 CARGO placa DBA, prefixo 613.O fato é que quanto ao pagamento da multa, o parágrafo 60, da Lei Complementar nº 135/2012 dispõe que o valor da multa de transito será descontado administrativamente no qual seja concedido ao servidor o contrário e ampla defesa.ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 24 junho de 2.015.

LEANDRO MATSUMOTAADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA AGM Nº 199/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º13747/2015, referente a reclama-ção de munícipe contra servidor desta municipalidade.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 06 de agosto de 2015

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 205/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 13970/2015 para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, cujo objeto versa sobre furto nesta municipalidade.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 13 de agostode 2015

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 207/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º34476/2014, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de suposta conduta inadequada por parte do servidor desta municipalidade.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 13 de agosto de 2015

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

PORTARIA AGM N.º:212/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:1.007/145214/2014, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela, ADM PAT, em face do servidor,R.M.S.B.R., prontuário n.º:11.913, e L.J.S. Prontuário 14.739-7 conforme os fatos descritos abaixo, extraídos do relatório final aprovado pela Exma.Sra.Prefeita do Município de Guarujá, que faz parte integrante deste.Consta dos autos que o, a autoria e materialidade das condutas negligentes dos servidores supra citados, os quais não se coadunam com o esperado dos servidores públicos municipais, contrariando os deveres legais dos servidores públicos previstos no artigo 439, incisos I,IV,VI,VIII, sendo evi-dente que amolde-se às proibições previstas no artigo 442, incisos XI e XII da Lei Complementar Municipal nº 135/2012.Assim evidente que tais condutas devem ser consideradas infrações de natureza\ grave, conforme previsão expressa no artigo 450, §º 3º, “a”, e “c”, do mencionado Estatuto Municipal de Guarujá/SP, podendo ensejar suas demissões dos quadros de servidores dessa Administração Pública Munici-pal, nos termos do que prevê o artigo 462, do mencionado diploma legal.Em tese, se comprovados os fatos narrados, a conduta do servidor ca-racteriza ato de insubordinação, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art. 482, “h”, da CLT.As condutas do servidor notoriamente contrariam os deveres legais dos servidores públicos municipais previstos no artigo 439, incisos I, IV, VIII, bem como se amoldam ao previsto no artigo 442, incisos V e XII, da Lei Complementar Municipal nº 135/2012.Considerando que tais condutas são infrações de natureza grave, conforme previsão expressa no artigo 450, §º3, “a”,”b” e “C”, do mencionado Estatuto do servidor Público Municipal de Guarujá/SP , podem ensejar sua demissão dos quadros de servidores dessa administração pública Municipal, nos termos do que prevê o artigo 462, do mencionado diploma legal.ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:Elizabete Maria Gracia de Fonseca

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 13 de Agosto de 2.015.

LEANDRO MATSUMOTAADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA AGM Nº 221/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º22901/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de faltas relacionadas a servidor desta municipalidade.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 24 de agosto de 2015

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

PORTARIA AGM N.º: 224/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013,

de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:7597/37795/2014, pelo Rito Ordinário, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhado pela Diretoria de Trânsito e Transportes, em face dos servidores, V.R.M.F., prontuário n.º:14.939, J.A.S.S., PRONTUÁRIO Nº:14.920, E.S.F. Prontuário nº:14.934 e C.C.N. Prontuário: 14.912, conforme os fatos descritos abaixo.Constam dos documentos que instruem o Processo Administrativo Dis-ciplinar que no dia 24/01/14, teria ocorrido uma discussão entre alguns agentes de trânsito no período noturno, dentro das instalações da Diretoria do Departamento de Trânsito. Um dos servidores alegou que foi agredido fisicamente e verbalmente pelos supracitados agentes, tendo, ainda, devido a ação dos mesmos, alguns bens danificados.Entendemos que, aparentemente, a conduta da maioria dos agentes que estavam no plantão noturno do dia 24/07/14 não condiz com a esperada por servidores públicos municipais no exercício de suas funções.Diante do exposto, e de todos os elementos constantes nos autos, os agentes desrespeitaram o artigo 439. inc. VII- b, VIII e XX , da Lei Com-plementar 135/12, e/ou os artigos 4;5, inc. III, IV e V; e 8, inc. XII e XXII, do Decreto Municipal 7.110/04.Assim em tese, se comprovado o acima exposto como praticado pelo referido servidor, caracteriza-se infração de natureza grave, enquadrado para fins administrativos e disciplinares no art.450, § 3º, “b” da Lei Com-plementar nº 135, de 03 de Abril de 2012.ARROLAR as testemunhas da administração, conforme segue:Pedro Ecles Moreira JuniorPaulo Roberto Perezin Murilo Tavares Palos

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 26 de maio de 2.015.

LEANDRO MATSUMOTAADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA AGM Nº 229/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º22902/15, para apurar os fa-tos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a apuração de irregularidade, nesta municipalidade.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 27 agosto de 2015

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 230/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º22921/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Municí-pio, relativo a apuração de má conduta de servidor desta municipalidade.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 27 de agosto de 2015

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 231/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º22918/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativa a informações sobre petição devolvida pelo cartório do serviço anexo das fazendas.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 31 agosto de 2015

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

QUINTA-FEIRA7 de janeiro de 20166 GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 7: Diário Oficial: 07/01/2016

PORTARIA AGM Nº 236/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º11457/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, relativo á improbidade e irregularidade de contrato.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 4 de setembro de 2015

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

PORTARIA AGM N.º:240/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012 e do Decreto Municipal n.º:10.312/2013, de 15 março de 2013, alterado pelo Decreto n.º:10.594, de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos artigos 543 e 554, ambos da Lei Complementar Municipal n.º:135/2012, de 05 de abril de 2012, Processo Administrativo Disciplinar, sob o n.º:0028971/2001, pelo Rito SUMÁRIO, para apurar os fatos narrados nos mencionados autos, encaminhados pela SESAU, à época, às fls.02, em face da servidora, N.M.F.V. prontuário n.º:12.635 pois consta dos autos, que a mencionada servidora, apresentou ausência em suas atividades no setor Unidade Básica do Morrinhos, sem justificativas, ocasionando transtornos na unidade, gerando queixas da população; pois a mesma é médica pediatra na unidade e com essas faltas ficaram sem atendimento crianças do bairro.Frisa-se que a servidora foi admitida nesta municipalidade em 01.09.1995, e de acordo com o constante nos autos, a mesma apresenta faltas injus-tificadas desde o ano de 1997, o que aparentemente, demonstra que as faltas injustificadas entre os anos de 20011/2013 não são reflexos de alguma situação em especial, mas da conduta desidiosa da servidora. A conduta da servidora pode caracterizar a típica conduta desidiosa do artigo 482, “e”, da CLT.Tratando-se de natureza grave, enquadrando-se também no artigo 450, §º3º, “a”, da LC 135/12.ARROLAR a testemunha da administração, conforme segue:Paula dos Santos F.Escudeiro.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 09 de setembro de 2.015.

LEANDRO MATSUMOTAADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA AGM Nº 247/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º 28358/2014, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Município, que tem como objeto apurar a localização de certos bens que não foram localizados em secretaria desta municipalidade.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 19 de setembro de 2015

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 156/2015LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º3087/2015 , referente ao Fundo Especial Social-Guarujá Previdência.

Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 18 de junho de 2015

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº 251/2014LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de

suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos dos arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº 135/2012, PROCESSOS ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº 2472/2014, pelo rito Sumário, em face do servidor R.B.M., pront. 10.612, conforme os fatos descritos abaixo, extraídos da representação encami-nhada pela SEDUC, que faz parte integrante deste.Consta dos autos que o servidor R.B.M., entre os meses de janeiro de 2013 e dezembro de 2013, faltou injustificadamente ao trabalho por mais de 60 dias. Em tese, a conduta do servidor caracteriza INASSIDUIDADE HABITUAL, enquadrada para fins administrativos e disciplinares no art. 583, Incisos I e II, da LC 135/2012.

Registre-se e dê-se ciência.Guarujá, 05 de janeiro de 2015.

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

PORTARIA AGM Nº252/2014LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº 10.594 de 11 de outubro de 2013.

RESOLVE:INSTAURAR, nos termos do arts. 543 e 554 da Lei Complementar nº 135/2012, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR sob nº 21291/137739/2014, pelo Rito Sumário, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pela ADM, em face da servidora, A. R. de S. L., prontuário 18092, conforme os fatos descritos abaixo: Conforme demonstra o Relatório de Afastamento, bem como, a Repre-sentação por Inassiduidade, a referida servidora não compareceu as suas atividades laborais desde o dia 06.07.2013. Assim, se comprovado os atos praticados pelo mencionado servidor, restará caracterizado inassiduidade habitual, previsto no art. 453 e/ou abandono de cargo, previsto no art. 451 e seguintes da Lei Complementar nº 135/2012.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Guarujá, 07 de janeiro de 2015.

Leandro MatsumotaAdvogado Geral do Município

EDUCAÇÃO

EDITAL – CONSELHO DE ESCOLAA Direção da Escola Municipal Cônego Domênico Rangoni, serve-se do presente edital para convocar todos os membros do Conselho de Escola para Assembleia Geral que será realizada aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira e única chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Bandei-rantes, s/n – Vila Sapo – Guarujá -SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação Anual de Contas da A.P.M., PDDE, Convênio A.P.M. / PMG.

Guarujá, 23 de dezembro de 2015.Maria Irene Gouveia Araujo dos Santos

Diretora da Unidade de Ensino - Prontuário: 4771

EDITAL – A.P.M.A Direção da Escola Municipal Cônego Domênico Rangoni, serve-se do presente edital para convocar todos os membros da Associação de Pais e Mestres – A.P.M. para Assembleia Geral que será realizada aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Bandeirantes, s/n – Vila Sapo – Guarujá -SP, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação Anual de Contas da A.P.M., PDDE, Convênio A.P.M. / PMG.

Guarujá, 23 de dezembro de 2015.Maria Irene Gouveia Araujo dos Santos

Diretora da Unidade de Ensino - Prontuário: 4771

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO DE ESCOLAA Direção da E.M. “Herbert Henry Dow”, serve-se do presente edital para convocar os membros do Conselho de Escola, pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às nove horas nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Uruguai, 950- Enseada, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do Convênio/PMG, PDDE, Mais Educação e Recursos Próprios referente ao 2º semestre e aprovação das contas do ano de 2015.

Guarujá, 05 de janeiro de 2016.Andrea Mariano Aires

Diretora de Unidade de EnsinoPront.: 13.075

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da E.M. “Herbert Henry Dow”, serve-se do presente edital para convocar os membros da associação de Pais e Mestres, pais, professores, alunos maiores de idade, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a ser realizada aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às oito horas e trinta minutos em primeira chamada e às nove horas em segunda chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Rua Uruguai n°950 –Balneário Cidade Atlântica, para tratar da seguinte ordem do dia: Prestação de contas do Convênio/PMG, PDDE, Mais Educação e Recursos Próprios referente ao 2º semestre e aprovação das contas do ano de 2015.

Guarujá, 05 de janeiro de 2016.Andrea Mariano Aires

Diretora de Unidade de Ensino - Pront.: 13.075

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – A.P.M.A Direção da Escola Municipal Benedicta Blac Gonzalez serve-se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários, alunos, membros da Associação de Pais e Mestres, assim como as demais pessoas da comuni-dade para Assembléia Geral Ordinária a ser realizada aos onze dias do mês janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira chamada e às dez horas e trinta minutos em segunda e última chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Rio Solimões s/nº - Jardim Umu-arama – Balneário Praia do Perequê – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: - Aprovação dos Balancetes de Recursos Próprios, Convênio da Prefeitura de Guarujá e verbas do FNDE; - Aplicação de recursos para 2016 e outros assuntos pertinentes a rotina da unidade escolar.

Guarujá, 04 de janeiro de 2016.Paula Izolina Cespedes

Diretora da Unidade de Ensino - Pront.: 13.030

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CONSELHO ESCOLARA Direção da Escola Municipal Benedicta Blac Gonzalez serve-se do presente edital para convocar pais, professores, funcionários, alunos, membros do Conselho Escolar, assim como as demais pessoas da comunidade para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada aos onze dias do mês janeiro de dois mil e dezesseis, às dez horas em primeira e única chamada, nas dependências desta Unidade Escolar, situada à Avenida Rio Solimões s/nº - Jardim Umuarama – Balneário Praia do Perequê – Guarujá/SP, para tratar da seguinte ordem do dia: - Aprovação dos Balancetes de Recursos Próprios, Convênio da Prefeitura de Guarujá e verbas do FNDE; - Aplicação de recur-sos para 2016 e outros assuntos pertinentes a rotina da unidade escolar.

Guarujá, 04 de janeiro de 2016.Paula Izolina Cespedes

Diretora da Unidade de Ensino - Pront.: 13.030

FINANÇASCOMUNICADO – FINANÇAS Nº 002/2016

Considerando o disposto no caput do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência, para cada fonte di-ferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;Considerando o acatamento ao Princípio Constitucional da Continuidade nos Serviços Públicos no que se diz respeito ao fornecimento de bens e prestação de serviços essenciais a população, ou seja, os indispensáveis a coletividade;Considerando que o motivo trazido pela respectiva Secretaria de Finanças reveste-se de justificativa para proceder-se a alteração a Ordem Crono-lógica de Pagamentos (OCP), face à relevância dos fornecimentos e/ou serviços prestados;Considerando uma possível suspensão dos serviços e fornecimentos realizados pelas empresas destacadas abaixo, em relevância ao artigo 78º XV da lei já citada.A Secretaria de Finanças comunica, na forma do que preceitua a legisla-ção em vigor, autoriza a quebra de cronologia para o pagamento à FVB Locadora de Veículos e Serviços Ltda. - ME, no valor de R$ 221.916,40, referente as notas fiscais 279, 302 a 305, 307, 310, 313 a 319 e 321, processos administrativos 24608 e 24610/15 (parciais); à GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda., no valor de R$ 483.206,84, referente a nota fiscal 12679, processo administrativo 25187/15; à Terracom Construções Ltda., no valor de R$ 5.550.274,83, referente a nota fiscal 6131, processo administrativo 35321/15 e à White Martins Gases Industriais Ltda., no valor de 172.195,80, referente a várias notas fiscais, processos administrativos 26850, 28441, 28442, 28527, 28528, 28951, 28952, 28954, 28955, 29659, 29660, 29661, 30088, 30089, 30191, 30192, 30193, 31260 e 31261/15.

Guarujá, 06 de janeiro de 2016.Franklin Santana Júnior

Diretor de Execução e Controle FinanceiroArmando Palmieri

Secretário Municipal de Finanças

QUINTA-FEIRA7 de janeiro de 2016 7GUARUJÁ

Diário Oficial

Page 8: Diário Oficial: 07/01/2016

diversão

Esporte e lazer agitam arena na Praia da Enseada

A Arena de Esportes Unaerp/Flex Academia/Rádio 98 FM oferece espaço gratuito para a prática de futevôlei, vôlei, zumba e fit dance

Várias personalidades frequentam a arena de

esportes; entre elas, o ex-jogador de futebol

Denilson, que é padrinho do evento

Os fins de semana em Guarujá têm diversão garantida na Arena de Esportes Unaerp/

Flex Academia/Rádio 98 FM, que conta com apoio da Prefei-tura de Guarujá, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer. O espaço está agitando a faixa de areia da Praia da Enseada, entre os hotéis Casa Grande e Delphin, com jogos de futevôlei, vôlei e aulas de zumba e fit dance. A are-na já atraiu centenas de pessoas, com muita animação, atividades esportivas, campeonatos e perso-nalidades do esporte.

Aberta desde o dia 26 de de-zembro, o espaço recebeu a Copa Guarujá de Futevôlei, evento já tra-dicional da Cidade, que reuniu

atletas e personalidades de todo o Brasil como os ex-jogadores de futebol do Santos, Elano (também ex-jogador da seleção brasileira) e Edinho (filho de Pelé); o ex-jo-gador do Corinthias e também da seleção brasileira, Edmar; o comentarista esportivo da Rede Record, José Eduardo Savóia, e o comediante Alexandre Porpeto-ne, que interpreta o personagem Cabrito Tevez, no SBT.

Outra personalidade aguarda-da na Arena é o comentarista do programa Jogo Aberto da TV Ban-deirantes e ex-jogador de futebol do São Paulo e da Seleção Bra-sileira, Denílson. Ele é padrinho do evento e costuma participar de um jogo de exibição de futevôlei.

O idealizador e realizador da

Arena, Carlos Brandão espera que até o final da temporada mais de 3 mil pessoas passem pelo local para participar ou assistir alguma das atividades.

“Quando idealizei o projeto, há cerca de 12 anos, tinha o ob-jetivo de fomentar e divulgar o futevôlei na Cidade e motivar a prática do esporte. Hoje, com as novas atividades como o futevô-lei, a zumba e o fit dance, quere-mos incentivar cada vez mais a prática de exercícios em geral na população”, disse Brandão.

A Arena de Esportes Unaerp/Flex Academia/Rádio 98 FM funciona de sexta-feira a domin-go, das 10 às 20 horas. O espaço ficará montado na areia da Praia da Enseada até o próximo dia 25.

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QUINTA-FEIRA7 de janeiro de 20168 GUARUJÁ

Diário Oficial