Diario de Obras

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As observaes, dvidas e questionamento tcnicos que porventura surgirem sobre a realizao dos trabalhos da licitante contratada devero ser anotados e assinados pela fiscalizao no Dirio de Obra, e, aquela se obriga a dar cincia dessas anotaes no prprio Livro, atravs de assinatura de seu Engenheiro RT.6.4. Alm das anotaes obrigatrias sobre os servios em andamento e os programados, a contratada dever recorrer ao Dirio de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisaes, alteraes tcnicas ou servios imprevistos decorrentes de acidentes, ou condies especiais.Neste caso, tambm imprescindvel a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordncia ou discordncia tcnica com o fato relatado.6.6.1. PELA CONTRATADA:6.6.1.1. As condies meteorolgicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;6.6.1.2. As falhas nos servios de terceiros, no sujeitas sua ingerncia;6.6.1.3. As consultas fiscalizao;6.6.1.4. As datas de concluso de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;6.6.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;6.6.1.6. As respostas s interpelaes da fiscalizao;6.6.1.7. Outros fatos que, ao juzo da contratada, devem ser objeto de registro.6.6.2. PELA FISCALIZAO:6.6.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 6.6.1.1 e 6.6.1.2 anteriores;6.6.2.2. Juzo formado sobre o andamento da obra ou servio, tendo em vista as especificaes, prazo e cronograma;6.6.2.3. Observaes cabveis a propsito dos lanamentos da contratada no Dirio de Ocorrncias;6.6.2.4. Solues s consultas lanas ou formuladas pela contratada, com correspondncia simultnea para a autoridade superior;6.6.2.5. Restries que lhe paream cabveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;6.6.2.6. Determinao de providncias para o cumprimento das especificaes;6.6.2.7. Outros fatos ou observaes cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalizao