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DJ 4363 04/10/2018 Diário da Justiça CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989ANO XXXDIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363PALMAS, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 (DISPONIBILIZAÇÃO) SEÇÃO JUDICIAL ......................................................................................................................................................................... 2 2ª CÂMARA CÍVEL ........................................................................................................................................................................................ 2 1ª CÂMARA CRIMINAL................................................................................................................................................................................. 5 2ª CÂMARA CRIMINAL............................................................................................................................................................................... 16 2ª TURMA RECURSAL ................................................................................................................................................................................ 20 1º GRAU DE JURISDIÇÃO ........................................................................................................................................................................... 43 SEÇÃO ADMINISTRATIVA ..................................................................................................................................................... 80 PRESIDÊNCIA ............................................................................................................................................................................................. 80 DIRETORIA GERAL...................................................................................................................................................................................... 81 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS .......................................................................................................................................................... 88 DIRETORIA FINANCEIRA ............................................................................................................................................................................ 89 DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS .................................................................................................................................. 89

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DJ 4363 04/10/2018

Diário da Justiça

CRIADO PELO ATO 02/89 DE 17/01/1989–ANO XXX–DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363–PALMAS, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 (DISPONIBILIZAÇÃO)

SEÇÃO JUDICIAL ......................................................................................................................................................................... 2

2ª CÂMARA CÍVEL ........................................................................................................................................................................................ 2

1ª CÂMARA CRIMINAL................................................................................................................................................................................. 5

2ª CÂMARA CRIMINAL............................................................................................................................................................................... 16

2ª TURMA RECURSAL ................................................................................................................................................................................ 20

1º GRAU DE JURISDIÇÃO ........................................................................................................................................................................... 43

SEÇÃO ADMINISTRATIVA ..................................................................................................................................................... 80

PRESIDÊNCIA ............................................................................................................................................................................................. 80

DIRETORIA GERAL...................................................................................................................................................................................... 81

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS .......................................................................................................................................................... 88

DIRETORIA FINANCEIRA ............................................................................................................................................................................ 89

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS .................................................................................................................................. 89

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 2

SEÇÃO JUDICIAL

2ª CÂMARA CÍVEL SECRETÁRIO: CARLOS GALVÃO CASTRO NETO

Intimações de acórdãos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008138-02.2018.827.0000 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS REFERENTE: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº 0034249-18.2017.827.2729, 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS-TO AGRAVANTE: MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. ADVOGADA: RENATA GHEDINI RAMOS – OAB/SP 230015 1º AGRAVADO: ROSAMIRA LINDOIA CALDAS ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO 2º AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO TOCANTINS – DETRAN/TO PROC. DO ESTADO: NIVAIR VIEIRA BORGES SECRETARIA: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR: Des. MARCO VILLAS BOAS RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: Juiz MÁRCIO BARCELOS EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. COMPRADOR DE BOA-FÉ. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PERIGO DE DANO INVERSO. REQUISITOS. NÃO VERIFICAÇÃO. LIMINAR PARCIALMENTE CONCEDIDA. Mantém se a decisão que não concedeu, liminarmente, a reintegração de posse de bem móvel à locadora de veículos, ora agravante, uma vez que, apesar de aparentemente comprovado o furto e posterior alienação fraudulenta do automóvel em questão, não foi possível aferir-se, com as provas carreadas aos autos, que o mesmo não tenha sido adquirido de boa fé por uma das partes agravadas, pelo que é possível se depreender, que da concessão da tutela antecipatória, poderá originar periculum in mora inverso a esta, já que passível de acarretar dano superior ao que se deseja evitar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento no 0008138-02.2018.827.0000, onde figuram como Agravante MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. e Agravados ROSAMIRA LINDOIA CALDAS e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITODETRAN/TO. Sob a presidência do Exmo. Sr. Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 2a Turma, da 2a Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, conheceu do presente recurso e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, apenas para determinar ao DETRAN-TO, que forneça os processos de transferência do veículo objeto do presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação desta, sob pena de pagamento de multa diária estipulada em R$ 200,00 ( duzentos reais) limitada em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do voto do relator lido na assentada de julgamento e que deste passa a fazer parte. Votaram com o Relator o Exmo. Sr. Desembargador RONALDO EURÍPEDES e o Exmo. Sr. Juiz GILSON COELHO VALADARES. Representou a Procuradoria Geral de Justiça o Exmo. Sr. JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. Palmas-TO, 26 de setembro de 2018. Juiz MÁRCIO BARCELOS – Relator em Substituição. APELAÇÃO Nº 0007599-36.2018.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINÓPOLIS/TO REFERENTE: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO Nº 0004304-43.2017.827.2710 - JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS APELANTE: PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROBERTO ALMEIDA FERREIRA – OAB/MA-11823 APELADO: BV FINANCEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATOR: Juiz GILSON COELHO VALADARES – em substituição EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR NÃO ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. COMPROVAÇÃO DA RENDA AUFERIDA E DE DIVERSOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. RECURSO PROVIDO. 1. No que tange ao recolhimento das custas recursais, convém destacar estar dispensado o Apelante de realizar tal providência, uma vez que a matéria do presente recurso é justamente a verificação ou não do direito do recorrente de ser agraciado com os benefícios da assistência gratuita. Precedentes do STJ. 2. No caso dos autos, verifica-se da documentação acostada junto ao Evento 1, ANEXO_PET_INI2, que há comprovante do INSS de que o apelante é aposentado, percebendo mensalmente quantia inferior à R$ 1.000,00 (um mil reais), além de possuir diversos empréstimos consignados em folha, o que evidencia sua condição de hipossuficiente. 3. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, acordaram os componentes da 3ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente apelo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO a fim de reformar a sentença para conceder os benefícios da justiça gratuita ao apelante, tanto em grau originário, como em Apelo, nos termos do voto do Relator. Votaram acompanhando o Relator os Desembargadores RONALDO

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EURÍPEDES DE SOUZA e JOÃO RIGO GUIMARÃES. Representando o Ministério Público nesta Instância compareceu o Procurador de Justiça JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. Palmas/TO, 26 de setembro de 2018. Juiz GILSON COELHO VALADARES Relator em substituição. APELAÇÃO Nº 0009575-15.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE GUARAÍ/TO REFERENTE: AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR N.º 5000289-88.2009.827.2721 – 1ª VARA CÍVEL APELANTE: SABINO DE SOUSA DEF. PÚBLICO: MARY DE FÁTIMA FERREIRA DE PAULA – DP–90001684–1 1ª APELADO: MANOEL ABEL DA SILVA ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO 2ª APELADO: ABRÃO PEREIRA DA SILVA DEF. PÚBLICO: LEILAMAR MAURILIO DE OLIVEIRA DUARTE – DP–900033738 RELATOR: Juiz GILSON COELHO VALADARES – em substituição à Exma. Sra. Desa. ÂNGELA PRUDENTE EMENTA: APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM COMUNICAÇÃO. REVELIA PRIMEIRO APELADO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO REGULARIZADA PERANTE O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES À VENDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há nulidade da sentença quando o réu deixa de contestar a demanda e comparecer nos autos, porquanto "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”. Inteligência dada pelo artigo 346 do CPC. 2. É dever do antigo proprietário a comunicação de transferência de propriedade de veículo automotor, no prazo de trinta dias, mediante a apresentação de cópia autenticada do respectivo DUT, sob pena de responsabilizar-se solidariamente pelas eventuais infrações de trânsito posteriores à transação. Todavia, a obrigatoriedade prevista do art. 134 do CTB não se aplica extensivamente ao pagamento do IPVA, pois o imposto não se confunde com penalidade. 3. Na hipótese, embora, via de regra, devesse o recorrente ser eximido quanto ao pagamento de débitos tributários do veículo, o acervo probatório comprovou que os tributos recaíram antes da alienação do veículo, ou seja, no ano de 2002, não havendo, pois, dúvidas de que os débitos que originaram a inscrição do nome do apelado na Dívida Ativa do Estado são alusivos a impostos anteriores à venda, que segundo o próprio autor, se deu no ano de 2009. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, acordaram os componentes da 3ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se incólume a sentença proferida pelo Magistrado a quo, nos termos do voto do Relator. Votaram acompanhando o Relator os Desembargadores RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA e JOÃO RIGO GUIMARÃES. Representando o Ministério Público nesta Instância compareceu o Procurador de Justiça JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. Palmas/TO, 26 de setembro de 2018. Juiz GILSON COELHO VALADARES Relator em substituição APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009593-02.2018.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA-TO REFERENTE: AÇÃO MONITÓRIA Nº 0010765- 43.2017.827.2706 - 2ª VARA CÍVEL DE ARAGUAÍNA-TO. APELANTE: GUIMARÃES E MOURA LTDA ADVOGADO: MAURICIO ARAUJO DA SILVA NETO APELADO: ERICSON APARECIDO MARINO ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO RELATOR: Desembargador MOURA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO – ASSINATURA POR PROCURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO COMPROVADO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL – CONDENAÇÃO HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PREVISÃO LEGAL ART. 90 CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS. - Caso exerça o seu direito de desistência da ação incumbe ao autor o ônus financeiro do processo, ficando responsável pelo pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 90 do CPC. - No caso em comento, não houve a triangularização processual, Logo, não há que se falar em condenação de honorários advocatícios a cargo da parte autora. Isto porque, havendo um ato de disposição pelo autor antes da apresentação de defesa do réu, em regra não haverá fixação de honorários advocatícios. - Quanto ao pagamento das custas e despesas processuais, deve conservar a condenação em face da parte autora ora recorrente, notadamente por inexistir nos autos, prova capaz de aferir que o Apelado se fez representado quando da assinatura do suposto acordo. - Recurso ao qual se dá parcial provimento, tão somente para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mantendo-se os demais termos da sentença de primeiro grau. ACÓRDÃO: Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, por presentes os requisitos de sua admissibilidade, mas DEU PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO. Votaram acompanhando o voto do Relator os Juízes MARCIO BARCELOS COSTA e

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GILSON COELHO VALADARES. Compareceu representando a Procuradoria Geral de Justiça, o Procurador JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. Palmas-TO, 26 de setembro de 2018. DESEMBARGADOR MOURA FILHO Relator. APELAÇÃO N.º 0015668-91.2017.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAÍNA REFERENTE: EXECUÇÃO FISCAL N.º 0010372-91.2011.827.2706 – 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PÚBLICOS APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAGUAÍNA PROC. MUN.: GUSTAVO FIDALGO E VICENTE APELADO: JADIR VIEIRA ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATOR: Juiz GILSON COELHO VALADARES – em substituição EMENTA: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 267, III C/C § 1º DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A extinção do processo por inércia da parte em promover atos de diligência que lhe competiam depende de prévia intimação pessoal do exequente para promover o andamento do feito – art. 267, § 1º, CPC/73. 2. Com o advento da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, as intimações feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, acordaram os componentes da 3ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto divergente lançado pelo Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES – Vogal, o qual foi encampado pelo Juiz GILSON COELHO VALADARES - Relator, que havia provido o recurso na sessão anterior, nos termos do voto do Relator. Acompanhou o voto divergente o Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO – Vogal, que refluiu do voto proferido na sessão anterior. Representando o Ministério Público nesta Instância compareceu o Procurador de Justiça JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. Palmas/TO, 26 de setembro de 2018. Juiz GILSON COELHO VALADARES Relator em substituição. REMESSA NECESSÁRIA Nº 0018298-86.2018.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS-TO REFERENTE: AÇÃO DE COBRAÇA Nº 0002695-34.2017.827.2707, 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUATINS-TO. REQUERENTE: SIRLENE RODRIGUES DA COSTA ADVOGADOS: EDSON DIAS DE ARAÚJO – OAB/TO-6299, RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA – OAB/TO-4052 e HERICO FERREIRA BRITO – OAB/TO-4494 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO SECRETARIA: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR: Juiz MÁRCIO BARCELOS (em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador MARCO VILLAS BOAS) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. C.C. COBRANÇA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS. VERBA DEVIDA. MANUTENÇÃO. O servidor do município de Buriti do Tocantins que completar anuênios de efetivo exercício no serviço público municipal faz jus ao adicional por tempo de serviço previsto no artigo 153 da Lei Municipal nº 18, de 2006. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Remessa Necessária nº 0018298-86.2018.827.0000, em que figuram como Requerente SIRLENE RODRIGUES DA COSTA e Requerido MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS. Sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 2ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, conheceu da presente remessa necessária e negou-lhe provimento para manter inalterada a sentença que julgou os pedidos procedentes para condenar o município requerido a reajustar os vencimentos da autora, acrescentando os percentuais de cada anuênio de efetivo exercício no serviço público, nos termos do artigo 152 da Lei Municipal nº 18, de 2006, além de pagar os valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal. Deixou de dispor acerca de honorários recursais, haja vista ser inaplicável o §º 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, na remessa necessária, considerando que não existe trabalho adicional dos patronos das partes, nos termos do voto do Relator, lido na assentada de julgamento e que desta passa a fazer parte. Votaram com o Relator o Exmo. Sr. Desembargador RONALDO EURÍPEDES e o Exmo. Sr. Juiz GILSON COELHO VALADARES. Representou a Procuradoria Geral de Justiça o Exmo. Sr. JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. Palmas-TO, 26 de setembro de 2018. Juiz MÁRCIO BARCELOS - Relator em substituição. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006381-70.2018.827.0000 ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS-TO REFERENTE: AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002437-06.2017.827.2713 – 1ª VARA CÍVEL APELANTE: THIAGO TAVARES REIS APELADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA-TO ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATOR: Desembargador MOURA FILHO

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EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO NO PRAZO. AFASTADA A DECADÊNCIA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA DE DEZOITO ANOS. EMANCIPAÇÃO. Embora não se desconheça que é razoável a fixação da idade mínima de 18 (dezoito) anos para a investidura em cargo público, convém ressaltar que, em se tratando de candidato emancipado e, portanto, apto ao exercício de todos os atos da vida civil, mostra-se indevida a recusa em dar-lhe posse no cargo para o qual foi aprovado. De acordo com a jurisprudência, a legalidade do requisito de idade mínima para ingresso em cargo público vem sendo suprida com a emancipação civil, nos termos do art. 5º do Código Civil. O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência do ato impugnado, conforme disposto no art. 23, da Lei n. 12.016/2009. Não expirado o prazo legal, não se consuma a decadência do direito de impetrar a ação mandamental. ACÓRDÃO: Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES, a 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por unanimidade de votos, DEU PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO. Votaram acompanhando o voto do Relator os Juízes MARCIO BARCELOS COSTA e GILSON COELHO VALADARES. Compareceu, representando a Douta Procuradoria Geral de Justiça, o Procurador de Justiça JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. Palmas-TO, 26 de setembro de 2018. Desembargador MOURA FILHO Relator.

1ª CÂMARA CRIMINAL SECRETÁRIO: WANDELBERTE RODRIGUES OLIVEIRA

Pautas PAUTA Nº 36/2018

Serão julgados pela 1ª CÂMARA CRIMINAL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Palmas, em sua 34ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Outubro do ano de 2018, terça-feira, a partir das 14 horas, ou nas sessões posteriores, os seguintes processos: 1-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0014618-93.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE GURUPI-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000384-28.2003.827.2722 - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. TIPO PENAL: ART. 121, § 2º, II C/C ART. 14, II, CP. RECORRENTE: ARIALDO NASCIMENTO DA SILVA. ADVOGADOS: MARIO QUINTAS NETO E ANDRÉA RADY NARDINI. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 2-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0020788-81.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE NATIVIDADE. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000496-76.2017.827.2727 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, § 2º, IV C/C ART. 14, II, CP. RECORRENTES: PEDRO HENRIQUE SANTOS DE SOUZA, MANOEL RODRIGUES AMARANTE DE OLIVEIRA E APOLINÁRIO TAVARES LIMA. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JOAQUIM URCINO FERREIRA. ADVOGADO: GIOVANI FONSECA DE MIRANDA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 3-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0020392-07.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0036075-16.2016.827.2729 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, § 2º, I E IV, CP. RECORRENTE: JOCICLEITON MONTEIRO DE ARAUJO.

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ADVOGADAS: FERNANDA ARANTES SILVA E MARIA APARECIDA FARIA QUEIROZ. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: REGINALDO BORGES PEREIRA. ADVOGADOS: CLARINDO FERREIRA DA ROCHA FILHO E IRAPUAN PEREIRA MORAIS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 4-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0020673-60.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0002253-93.2017.827.2731 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, §2º, II, CP C/C ART. 244-B, ECA C/C ARTS. 29 E 69, CP. RECORRENTE: J. P. DE S. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 5-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011363-64.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE MIRANORTE-TO. REFERENTE: AÇÃO PENALNº 0001927-85.2016.827.2726 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ARTS. 33 E 35, LEI 11.343/06. APELANTE: WANDERLEIA MIRANDA DA SILVA. ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS GONÇALVES DE BRITO APELANTES: BRUNO MILHOMEM DE SOUSA, ADERLAN PEREIRA BRITOM E FRANCIMAR GOMES DE OLIVEIRA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELANTE: CARLOS ROBERTO SANTANA JUNIOR. ADVOGADAS: ANA MARIA DE PAULA E SILVA E GIANLUCA DEL DUQUE DE PAULA E SILVA. APELANTE: SANDRO LUCIO DA ROCHA. ADVOGADO: RILDO CAETANO DE ALMEIDA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA REVISOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL 6-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0025376-68.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE COLMÉIA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0001278-30.2014.827.2714 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, § 2º, II E IV E ART. 129, CAPUT, CP. APELANTE: PEDRO FRANCALINO ALVES. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA REVISOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL 7-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001597-50.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE MIRANORTE-TO.

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REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0001127-91.2015.827.2726 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 217-A, § 1º, CP. APELANTE: F. DE A. I. DE S. ADVOGADO: FABIANO ANTÔNIO NUNES DE BARROS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA REVISOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL 8-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002132-76.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0002783-72.2017.827.2707 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 C/C LEI 8.072/90. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. APELADO: JOSIVAN RODRIGUES. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA REVISOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL 9-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009391-25.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000610-36.2017.827.2720 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 155, §§ 1º E 4º, I, CP. APELANTE: HENRIQUE BARROS SANTOS. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA REVISOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL 10-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009838-13.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE GUARAÍ-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0004584-78.2017.827.2721 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, I E II C/C ART. 29, CP. APELANTES: WESLAN BOTÊLHO DO CARMO, RAFAEL MORAIS GOMES, JHONATAN RODRIGUES CAVALCANTE E DOUGLAS ALVES SUDRE CARDOSO. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA REVISOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL 11-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010206-22.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5001229-47.2013.827.2710 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 302, LEI 9.503/97 C/C ART. 70, CP E ART. 303, LEI 9.503/97. APELANTE: LUCAS COSTA LIMA. ADVOGADO: DAMON COELHO LIMA.

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APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA VOGAL JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL 12-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010890-44.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE GURUPI-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000301-72.2018.827.2722 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E ART. 28, CAPUT, LEI 11.343/06. APELANTE: MURILO GABRIEL SOUTO DANTAS. ADVOGADO: JONATHAN PAMILLUS GOMES PEREIRA ALVES. APELANTE: GUILHERME HENRIQUE MENDES DA SILVA. ADVOGADO: FLÁSIO VIEIRA ARAÚJO. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA REVISOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL 13-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0013007-08.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE TAGUATINGA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0001764-35.2017.827.2738 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, § 2°, III E ART. 211, CP. APELANTE: WEIDSON SANTOS SILVA. ADVOGADO: NILSON NUNES REGES. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA REVISOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL 14-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0017506-35.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000970-98.2018.827.2731 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, II C/C ART. 70, CP E ART. 157, §2º, II C/C ART. 71, CP. APELANTES: REGINALDO DE ARAÚJO RODRIGUES E JONH KENNED COELHO ARAUJO. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO. 1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA REVISOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL 15-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0018434-83.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0005825-98.2018.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, §2º C/C ART. 14, II C/C ART. 147, CP. APELANTE: SIDNEY MORAES SANTOS. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR: DESEMBARGADOR MOURA FILHO.

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1ª TURMA JULGADORA. DESEMBARGADOR MOURA FILHO RELATOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA REVISOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL 16-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0017514-12.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0006864-26.2016.827.2731 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 129, § 9º E 147 C/C ART. 69, CP E LEI Nº 11.340/06. APELANTE: R. N. B. DE O. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO(PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO). RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA. 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 17-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0018447-82.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000870-24.2018.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, II, CP. APELANTE: PEDRO DE SOUSA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA. 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES REVISOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 18-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0019344-13.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PEDRO AFONSO-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000661-76.2015.827.2733 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E ART. 12, LEI 10.826/03. APELANTE: FLAVIANO DOS SANTOS CUNHA. ADVOGADA: ANTONIA DE MARIA DINIZ SILVA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA. 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES REVISOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL 19-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0020075-09.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0021703-96.2015.827.2729 - VARA DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER. TIPO PENAL: ART. 129 § 9º, CP C/C ART. 5º E 7º, LEI 11.340/06. APELANTE: F. DAS C. F. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MIGUEL BATISTA DE SIQUEIRA FILHO(PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO). RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA 2ª TURMA JULGADORA JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA RELATOR JUIZ GILSON COELHO VALADARES VOGAL DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 10

20-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007358-96.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000374-58.2015.827.2719 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 129, § 9º, ART. 147, CAPUT E ART. 148, §1º, I, CP C/C LEI 11.340/06 APELANTE: R. M. S. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 21-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009153-40.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL MILITAR Nº 5002062-81.2008.827.2729 - VARA DA JUSTIÇA MILITAR. TIPO PENAL: ART. 205, § 2º, II E IV C/C ART. 53, § 2º, I, CPM. APELANTE: WESLEY CARDOSO BUENO ADVOGADA: ERISMAR PEREIRA DA VITÓRIA APELANTE: IVAN DE SOUZA. ADVOGADOS: CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO, KELVIN KENDI INUMARU E JÉSSICA GOMES MARTINS CARDOSO. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 22-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011704-90.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE GURUPI-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0010921-17.2016.827.2722 - 2ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E ART. 1º, §1º, LEI 9.613/98. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. APELADOS: MAYANE DIAS DA SILVA E JANIO ALVES BARBOSA. ADVOGADO: JEANE JAQUES LOPES DE CARVALHO TOLEDO. APELANTES: ERICLES RODRIGUES DE BRITO E CRISTIANE DA SILVA MUNIZ. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO: JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 23-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0015620-35.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE DIANÓPOLIS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000694-49.2017.827.2716 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 213, § 1º, CP. APELANTE: L. G. D. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 11

24-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0015738-11.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE NATIVIDADE-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000071-20.2015.827.2727 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, § 2°, IV, CP. APELANTE: SOLISMAR PEREIRA DE SOUZA. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 25-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0016096-73.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0004456-40.2016.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 302, CAPUT, CTB C/C ART. 70, CAPUT, CP E ART. 303, PAR. ÚNICO, CTB. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. APELADO: AMILTON PEREIRA DE MATOS DEFENSORA DATIVA: KARLA BEATRIZ HORTOLANI RODRIGUES HASHIMOTO. APELANTE: AMILTON PEREIRA DE MATOS DEFENSORA DATIVA: KARLA BEATRIZ HORTOLANI RODRIGUES HASHIMOTO. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS PROCURADOR DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA RELATOR: JUIZ GILSON COELHO VALADARES 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES VOGAL DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 26-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0016781-80.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000170-63.2010.827.2731 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 217-A, CP. APELANTE: P. A. T. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 27-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0017199-18.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE WANDERLÂNDIA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000399-05.2015.827.2741 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 213 C/C ART. 14, II, CP. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. APELADO: H. W. B. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 28-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0021077-48.2017.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE GURUPI-TO.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 12

REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0009956-39.2016.827.2722 - 2ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, II, CP; ART. 157, § 2º, I E II, CP; ART. 157, § 2º, I, II E V, CP C/C ART. 71, CP E ART. 14, CAPUT, LEI 10.826/03 C/C ART. 69, CP E ART. 157, § 2º, I, II E V, CP. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS APELADO: CLAUDIMON MOREIRA DA SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELANTE: HAILTON RODRIGUES FONSECA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 29-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0021422-14.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0003041-15.2014.827.2731 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 171, CAPUT C/C ART. 29, CAPUT, CP. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. APELADO: ANDRÉ LUIZ FERREIRA FERNANDES. ADVOGADOS: FABIULA DE CARLA PINTO MACHADO IANOWICH E ANTONIO IANOWICH FILHO. APELANTE: ROMAN DOS REIS AGUIAR. ADVOGADO: RÔMULO RIBEIRO PINHEIRO. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 30-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0024004-84.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5004723-15.2012.827.2722 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, I E II, CP. APELANTE: RAFAEL LENNON DA SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 31-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0024084-48.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE XAMBIOÁ. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000251-71.2013.827.2742 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 121, § 2º, II E IV C/ART. 14, II E ART. 70, CP E ART. 121, § 2º, II E IV, CP E ART. 69, CP. APELANTE: N. B. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: DIEGO NARDO(PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO). RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 13

32-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0024556-49.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO ESPECIAL Nº 0023976-77.2017.827.2729 - 4ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. APELANTE: CLEBSON PEREIRA DA SILVA. ADVOGADOS: HERMES SEBASTIÃO AMORIM DE RIBAMAR MORAES E CAMILLA MIRANDA DO NASCIMENTO. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 33-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0025290-97.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0003300-93.2016.827.2713 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. APELANTES: WELINGTON JHON MORAES DOS SANTOS E EUDES MARCELO VALPORTO DA SILVA LEITE. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADORA DE JUSTIÇA: VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 34-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0026059-08.2017.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0016319-90.2016.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 217-A C/C ART. 71, CAPUT, CP C/C LEI 8.072/90. APELANTE: C. G. DE S. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 35-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000760-92.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0005397-53.2017.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, I E II, CP E ART. 244-B, ECA C/C ART. 71, PAR. ÚNICO, CP. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. APELADO: S. L. S. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELANTE: S. L. S. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. PELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DA JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO: JUIZ GILSON COELHO VALADARES. 3ª TURMA JULGADORA JUIZ GILSON COELHO VALADARES RELATOR DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES REVISOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES VOGAL 36-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0015913-68.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PEDRO AFONSO.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 14

REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000014-76.2018.827.2733 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 155, § 4º, IV, CP. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. APELADOS: LEANDRO DE ARAUJO PACHECO E GEFERSON NUNES GAMA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO VICENTE DA SILVA. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 37-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0016416-89.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0007820-49.2018.827.2706 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 155 , § 4º, I, CP. APELANTE: RAMON RODRIGUES COSTA. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 38-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0017105-36.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0009187-39.2018.827.2729 - 3ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2°, I E II C/C ART. 71, CAPUT, CP. APELANTE: LUCAS LOPES RIBEIRO DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELANTE: ANDERSON VLAVIANOS DA SILVA OLIVEIRA. ADVOGADOS: LARISSA SOARES BORGES COELHO E VANUTTY ASSIS LINO. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 39-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0018027-77.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PEDRO AFONSO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000662-78.2012.827.2733 - VARA CRIMINAL . TIPO PENAL: ART. 155, § 4º, IV, CP E ART. 71, CP. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. APELADO: DEUSIVAN DA CRUZ MAIA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO(PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO). RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 40-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0019927-95.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE GURUPI. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0006042-93.2018.827.2722 - 1ª VARA CRIMINAL . TIPO PENAL: ART. 155, § 4º, I, CP. APELANTE: ADEMIR PEREIRA NUNES.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 15

DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO(PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO). RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 41-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0020389-52.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0019484-08.2018.827.2729 - 3ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 155, § 4º, III, CP APELANTE: EDUARDO FERREIRA COSTA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MIGUEL BATISTA DE SIQUEIRA FILHO(PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO). RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES. 4ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR RONALDO EURÍPEDES RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES REVISOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO VOGAL 42-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007657-10.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE PALMAS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0018803-43.2015.827.2729 - 4ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. APELANTE: JOSÉ CARLOS GONÇALVES FERREIRA. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO REVISOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA VOGAL 43-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0018090-73.2016.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE ITAGUATINS-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 5000061-02.2012.827.2724 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 217-A, CAPUT, CP. APELANTE: A. S. S. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ OMAR DE ALMEIDA JÚNIOR. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO REVISOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA VOGAL 44-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009849-42.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE COLMÉIA. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0000992-47.2017.827.2714 - VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, I, CP. APELANTE: ELIZEL VINÍCIUS PEREIRA MARTINS. DEFENSOR PÚBLICO: HERO FLORES DOS SANTOS. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: ALCIR RAINERI FILHO. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª TURMA JULGADORA

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 16

DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO REVISOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA VOGAL 45-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0014910-78.2018.827.0000. ORIGEM: COMARCA DE GURUPI-TO. REFERENTE: AÇÃO PENAL Nº 0003867-29.2018.827.2722 - 1ª VARA CRIMINAL. TIPO PENAL: ART. 157, § 2º, I E II C/C ART. 70, CP. APELANTE: RONAN SOUSA DA SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ MARCOS MUSSULINI. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TOCANTINS. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MIGUEL BATISTA DE SIQUEIRA FILHO(PROMOTOR DE JUSTIÇA EM SUBSTITUIÇÃO). RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES. 5ª TURMA JULGADORA DESEMBARGADOR JOÃO RIGO GUIMARÃES RELATOR DESEMBARGADOR MOURA FILHO REVISOR JUIZ MÁRCIO BARCELOS COSTA VOGAL

2ª CÂMARA CRIMINAL SECRETÁRIO: MARIA SUELI DE S. AMARAL CURY

Pautas PAUTA ORDINÁRIA Nº 37/2018

Serão julgados pela 2ª CAMARA CRIMINAL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na 37ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Outubro do ano de 2018, terça-feira, ou nas sessões posteriores, a partir das 14:00 horas, os seguintes processos: 1-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0018715-39.2018.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE : 0009111-21.2017.827.2706. TIPO PENAL : ART. 306-LEI 9.503/97. APELANTE : JAMES CLAUDIO PEREIRA. ADVOGADO : WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA e NATIELE DA SILVA COLARES. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. RELATORA : DES. AMADO CILTON/JUIZA CÉLIA REGINA REGIS. COLEGIADO : 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. AMADO CILTON/JUIZA CÉLIA REGINA REGIS RELATORA

DES. LUIZ GADOTTI/JUIZA EDILENE A. NATÁRIO VOGAL

DESA. JACQUELINE ADORNO VOGAL

2-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0019691-46.2018.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS. REFERENTE : 0001157-63.2018.827.2713. TIPO PENAL : ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. APELANTE : JONATHAS SANTOS. DEF. PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : DIEGO NARDO. RELATORA : DES. AMADO CILTON/JUIZA CÉLIA REGINA REGIS. COLEGIADO : 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. AMADO CILTON/JUIZA CÉLIA REGINA REGIS RELATORA

DES. LUIZ GADOTTI/JUIZA EDILENE A. NATÁRIO REVISORA

DESA. JACQUELINE ADORNO VOGAL

3-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0001388-81.2018.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE TAGUATINGA. REFERENTE : 0001300-11.2017.827.2738. TIPO PENAL : ART. 304-CP. APELANTE : PAULO CAVALCANTE SALVIANO. ADVOGADO : MILTON ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 17

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATOR : DES. LUIZ GADOTTI/JUIZA EDILENE A. NATÁRIO. COLEGIADO : 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. LUIZ GADOTTI/JUIZA EDILENE A. NATÁRIO RELATORA

DESA. JACQUELINE ADORNO REVISORA

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL VOGAL

4-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0004911-04.2018.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS. REFERENTE : 0005827-27.2017.827.2731. TIPO PENAL : ART. 155, §§1º E 4º,CP. APELANTE : ELMISON LEÃO DE MIRANDA. DEF. PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES. RELATOR : DES. LUIZ GADOTTI/JUIZA EDILENE A. NATÁRIO. COLEGIADO : 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. LUIZ GADOTTI/JUIZA EDILENE A. NATÁRIO RELATORA

DESA. JACQUELINE ADORNO REVISORA

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL VOGAL

5-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0017541-92.2018.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE MIRACEMA DO TOCANTINS. REFERENTE : AÇÃO PENAL 0002318-77.2015.827.2725. TIPO PENAL : ART. 155, §1º, CP. APELANTE : RONELSON PINHEIRO GOMES. ADVOGADO : RAPHAEL LEMOS BRANDÃO. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : MIGUEL BATISTA DE SIQUEIRA FILHO. RELATOR : DES. LUIZ GADOTTI/JUIZA EDILENE A. NATÁRIO. COLEGIADO : 2ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DES. LUIZ GADOTTI/JUIZA EDILENE A. NATÁRIO RELATORA

DESA. JACQUELINE ADORNO REVISORA

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL VOGAL

6-EMBARGOS INFRINGENTES - AP 0014169-38.2018.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE PALMAS. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0034618-80.2015.827.2729. TIPO PENAL : ART. 157, §2º, I E II - CP. APELANTE : JOSUÉ LEITE DE ARAÚJO, GABRIEL ARAÚJO DOS SANTOS e DANIEL DOS SANTOS FILHO. DEF. PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC. JUSTIÇA : JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ. RELATORA : DESA. JAQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA. JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL REVISORA

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

DES. AMADO CILTON/ JUÍZA CÉLIA REGINA RÉGIS VOGAL

DES. LUIZ GADOTTI/JUIZA EDILENE A. NATÁRIO VOGAL

7-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0015201-49.2016.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE DIANÓPOLIS. REFERENTE :0000353-57.2016.827.2716. TIPO PENAL : ART. 155, §4º, II, CP E ART.12 -LEI 10.826/03.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 18

APELANTE : JOSIVAN BARROS GALVÃO e JEFFERSON LOMBARDI CAMARGO. DEF. PÚBLICO : MURILO DA COSTA MACHADO. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : JOSÉ DEMÓSTENES DE ABREU. RELATORA : DESA. JACQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA. JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL REVISORA

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

8-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0015499-70.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE CRISTALÂNDIA. REFERENTE : AÇÃO PENAL: 0001336-59.2016.827.2715. TIPO PENAL : ART.129, § 9º-CP, C/C ART.11.340/06. APELANTE : NEILTON PEREIRA DE MORAES. DEF.PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR. RELATORA : DESA. JACQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA. JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL VOGAL

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

9-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0016342-35.2018.827.0000 . ORIGEM : COMARCA DE GURUPI. REFERENTE : AÇÃO PENAL : 0009837-44.2017.827.2722. TIPO PENAL :ART.129, § 9º-CP. APELANTE : RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES. DEF.PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATORA : DESA. JACQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA. JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL VOGAL

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

10-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0018518-84.2018.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE XAMBIOÁ. REFERENTE : 0000852-26.2017.827.2742. TIPO PENAL : ART. 157, §2º, I-CP. APELANTE : TEILON VICENTE CANTUÁRIO. DEF. PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATORA : DESA. JACQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA. JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL VOGAL

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

11-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0019097-32.2018.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE : 0010021-48.2017.827.2706. TIPO PENAL :ART. 157, §3º; ART. 157, §2º, I E II, C/C ART. 14-CP. APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 19

PROC.DE JUSTIÇA :LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES APELANTE : MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS DEF. PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA :LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES APELADO : MANOEL VALDINAR CAVALCANTE DOS SANTOS. DEF. PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. RELATORA : DESA. JACQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA. JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL REVISORA

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

12-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0019580-62.2018.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE : 0000440-72.2018.827.2706. TIPO PENAL : ART. 157, CAPUT, CP. APELANTE : ALEX DA SILVA. DEF. PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : VERA NILVA ÁLVARES ROCHA. RELATORA : DESA. JACQUELINE ADORNO. COLEGIADO : 3ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA. JACQUELINE ADORNO RELATORA

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL REVISORA

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

13-APELAÇÃO CRIMINAL- AP 0011870-88.2018.827.0000-SEGREDO DE JUSTIÇA. ORIGEM : COMARCA DE ARRAIAS. REFERENTE : 0000030-05.2018.827.2709. TIPO PENAL : ART. 213, CAPUT, C/C ART. 14, II-CP. APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : RICARDO VICENTE DA SILVA APELANTE : S. C. M. DEF. PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA. APELADO :MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : RICARDO VICENTE DA SILVA APELADO : S. C. M. DEF. PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA. RELATORA : DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL. COLEGIADO : 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL RELATORA

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE REVISORA

DES. AMADO CILTON/JUIZA CÉLIA REGINA REGIS VOGAL

14-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RSE 0017489-96.2018.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE FORMOSO DO ARAGUAIA. REFERENTE : 0000938-66.2017.827.2719. TIPO PENAL : ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06, C/C ART. 71- CP E ART.35- LEI 11.343/06. RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : BEATRIZ REGINA LIMA DE MELLO. RECORRIDO : REMI MIRANDA PEREIRA. DEF. PÚBLICO : VALDEON BATISTA PITALUGA. RELATORA : DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL. COLEGIADO : 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL RELATORA

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE VOGAL

DES. AMADO CILTON/JUIZA CÉLIA REGINA REGIS VOGAL

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 20

15-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0021490-27.2018.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE : 5000596-36.2013.827.2710. TIPO PENAL : ART. 155, §1º, CP. APELANTE : OZAIR FERNANDES ARAUJO. DEF. PÚBLICO : MARIA DE LOURDES VILELA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : MIGUEL BATISTA DE SIQUEIRA FILHO. RELATORA : DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL. COLEGIADO : 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA. MAYSA VENDRAMINI ROSAL RELATORA

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE REVISORA

DES. AMADO CILTON/JUIZA CÉLIA REGINA REGIS VOGAL

16-APELAÇÃO CRIMINAL - AP 0004685-33.2017.827.0000. ORIGEM : COMARCA DE GUARAÍ. REFERENTE : 0001136-34.2016.827.2721. TIPO PENAL : ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06, C/C ART. 71 CP E ART. 35 LEI 11.343/06. APELANTE : ELIENE RODRIGUES DA SILVA. ADVOGADO : LUCAS MARTINS PEREIRA. APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO. PROC.DE JUSTIÇA : MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA. RELATORA : DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. COLEGIADO : 5ª TURMA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL.

DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE RELATORA

DES. AMADO CILTON/JUIZA CÉLIA REGINA REGIS REVISORA

DES. LUIZ GADOTTI/JUIZA EDILENE A. NATÁRIO VOGAL

2ª TURMA RECURSAL Pautas

PAUTA Nº 19/2018

SESSÃO ORDINÁRIA DE 17 (DEZESSETE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2018 Serão julgados pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tocantins, em Palmas-TO, em sua 18ª Sessão Ordinária de Julgamentos, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de 2018, quarta-feira, a partir das 09h (nove horas), ou nas sessões posteriores, na Sala de Sessões das Turmas Recursais do Fórum da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, os feitos abaixo relacionados: 1-RECURSO INOMINADO - RECINO 0001870-74.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0000388-98.2017.827.2710. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): MICHELLE CORRÊA RIBEIRO MELO. RECORRIDO: PEDRO DAS NEVES. ADVOGADO(A): WJEFFSON BARBOSA ALVES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

2-RECURSO INOMINADO - RECINO 0002069-96.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 21

AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0002199-30.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO MATONE. ADVOGADO(A): MARCELO LALONI TRINDADE. RECORRIDO: ANTONIA CANARIO. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES/WJEFFSON BARBOSA ALVES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

3-RECURSO INOMINADO - RECINO 0002070-81.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0002383-83.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO MATONE. ADVOGADO(A): MARCELO LALONI TRINDADE. RECORRIDO: ANTONIA VIEIRA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES/WJEFFSON BARBOSA ALVES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

4-RECURSO INOMINADO - RECINO 0002284-72.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE FILADÉLFIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FILADÉLFIA NUMERO: 0000085-60.2017.827.2718. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: NAIDES JOSE DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

5-RECURSO INOMINADO - RECINO 0002370-43.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE FILADÉLFIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FILADÉLFIA NUMERO: 0000090-82.2017.827.2718. RECORRENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: NAIDES JOSE DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 22

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

6-RECURSO INOMINADO - RECINO 0002375-65.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE FILADÉLFIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FILADÉLFIA NUMERO: 0000091-67.2017.827.2718. RECORRENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: NAIDES JOSE DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

7-RECURSO INOMINADO - RECINO 0002475-20.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0009852-61.2017.827.2706. RECORRENTE: MARIA MIRTES DE SOUSA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A. ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

8-RECURSO INOMINADO - RECINO 0002558-36.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE FILADÉLFIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FILADÉLFIA NUMERO: 0000675-37.2017.827.2718. RECORRENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: DOURALICE MESSIAS MENDES. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

9-RECURSO INOMINADO - RECINO 0003045-06.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0004167-95.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 23

ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA. RECORRIDO: JOAO DA CONCEICAO. ADVOGADO(A): ELISEU RIBEIRO DE SOUSA/CAMILA DE CHECCHI SEVILHANO/VILMAR LIVINO DOS SANTOS. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

10-RECURSO INOMINADO - RECINO 0003212-23.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0004676-26.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: MARIA DOS SANTOS CONCEIÇÃO. ADVOGADO(A): JÉSSICA LACERDA MACIEL. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

11-RECURSO INOMINADO - RECINO 0003581-17.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE FILADÉLFIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FILADÉLFIA NUMERO: 0000683-14.2017.827.2718. RECORRENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CHAVES FERRAZ DA SILVA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

12-RECURSO INOMINADO - RECINO 0003589-91.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE FILADÉLFIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FILADÉLFIA NUMERO: 0001195-94.2017.827.2718. RECORRENTE: GONÇALO FERNANDES DE AZEVEDO. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 24

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

13-RECURSO INOMINADO - RECINO 0003665-18.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE GOIATINS NUMERO: 0001320-56.2017.827.2720. RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S/A. ADVOGADO(A): ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. RECORRIDO: TERRI KRAHO. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

14-RECURSO INOMINADO - RECINO 0003738-87.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE GOIATINS NUMERO: 0001387-21.2017.827.2720. RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A. ADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIO DA SILVA. RECORRIDO: SEBASTIÃO IHORRE KRAHÔ. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

15-RECURSO INOMINADO - RECINO 0003816-81.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE GOIATINS NUMERO: 0001382-96.2017.827.2720. RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL S/A. ADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIO DA SILVA. RECORRIDO: SEBASTIÃO IHORRE KRAHÔ. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

16-RECURSO INOMINADO - RECINO 0004153-70.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0011086-78.2017.827.2706. RECORRENTE: MARIA RODRIGUES DE LIMA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RECORRIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 25

RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

17-RECURSO INOMINADO - RECINO 0004162-32.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0011084-11.2017.827.2706. RECORRENTE: MARIA RODRIGUES DE LIMA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RECORRIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

18-RECURSO INOMINADO - RECINO 0004184-90.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0003231-70.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S/A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. RECORRIDO: ANTONIA LIMA VIEIRA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES/WJEFFSON BARBOSA ALVES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

19-RECURSO INOMINADO - RECINO 0004280-08.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0009503-58.2017.827.2706. RECORRENTE: ANTONIO GARCIA CONCEIÇÃO. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RECORRIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

20-RECURSO INOMINADO - RECINO 0004568-53.2018.827.9200 .

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 26

ORIGEM: COMARCA DE FILADÉLFIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FILADÉLFIA NUMERO: 0000667-60.2017.827.2718. RECORRENTE: DOURALICE MESSIAS MENDES. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): MICHELLE CORRÊA RIBEIRO MELO. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

21-RECURSO INOMINADO - RECINO 0005379-13.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE FILADÉLFIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FILADÉLFIA NUMERO: 0000673-67.2017.827.2718. RECORRENTE: DOURALICE MESSIAS MENDES. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): MICHELLE CORRÊA RIBEIRO MELO. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

22-RECURSO INOMINADO - RECINO 0005769-80.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0004661-23.2017.827.2710. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO. RECORRIDO: ANTONIA LUZIA ANDRADE LUCENA. ADVOGADO(A): ELISEU RIBEIRO DE SOUSA. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

23-RECURSO INOMINADO - RECINO 0005807-92.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0004666-45.2017.827.2710. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO. RECORRIDO: ANTONIA LUZIA ANDRADE LUCENA. ADVOGADO(A): ELISEU RIBEIRO DE SOUSA/VILMAR LIVINO DOS SANTOS. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 27

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

24-RECURSO INOMINADO - RECINO 0005825-16.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0001271-45.2017.827.2710. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): MICHELLE CORRÊA RIBEIRO MELO. RECORRIDO: MARIA DA LUZ DA SILVA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

25-RECURSO INOMINADO - RECINO 0005874-57.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0001345-36.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES/WJEFFSON BARBOSA ALVES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

26-RECURSO INOMINADO - RECINO 0005887-56.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0001473-22.2017.827.2710. RECORRENTE: BANCO PAN S.A.. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA. RECORRIDO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): ELISEU RIBEIRO DE SOUSA/CAMILA DE CHECCHI SEVILHANO/VILMAR LIVINO DOS SANTOS. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

27-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006002-77.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0001726-44.2016.827.2710.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 28

RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: ANTONIO SEVERINO DA SILVA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

28-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006020-98.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0001889-24.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO MATONE. ADVOGADO(A): MARCELO LALONI TRINDADE. RECORRIDO: RITA GOMES DE ALMEIDA. ADVOGADO(A): JOAICE ARAÚJO MORAIS. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

29-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006037-37.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0002040-87.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: ANTONIO ALVES DA SILVA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES/WJEFFSON BARBOSA ALVES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

30-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006074-64.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0002589-34.2015.827.2710. RECORRENTE: BANCO MATONE. ADVOGADO(A): MARCELO LALONI TRINDADE. RECORRIDO: PEDRO DA SILVA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES/WJEFFSON BARBOSA ALVES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 29

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

31-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006083-26.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0002745-85.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO MATONE. ADVOGADO(A): MARCELO LALONI TRINDADE. RECORRIDO: GONÇALO JOSÉ DA PAIXÃO. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

32-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006084-11.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0002756-17.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: JOÂO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): JOAICE ARAÚJO MORAIS. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

33-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006106-69.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0003285-36.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: ANTONIO GOMES DE ARAUJO. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES/WJEFFSON BARBOSA ALVES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

34-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006112-76.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0003940-08.2016.827.2710. RECORRENTE: MARIA RITA OLIVEIRA DA SILVA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES/WJEFFSON BARBOSA ALVES.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 30

RECORRIDO: BANCO BMG S.A.. ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

35-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006717-22.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0004667-30.2017.827.2710. RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: ANTONIA LUZIA ANDRADE LUCENA. ADVOGADO(A): ELISEU RIBEIRO DE SOUSA/VILMAR LIVINO DOS SANTOS. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

36-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006911-22.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE WANDERLÂNDIA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE WANDERLÂNDIA NUMERO: 0000909-47.2017.827.2741. RECORRENTE: BANCO BMG S.A.. ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. RECORRIDO: LUIZA PEREIRA LIMA. ADVOGADO(A): WAISLAN KENNEDY SOUZA DE OLIVEIRA. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

37-RECURSO INOMINADO - RECINO 0010698-59.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ITAGUATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ITAGUATINS NUMERO: 0000165-06.2017.827.2724. RECORRENTE: BANCO CIFRA S/A. ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA. RECORRIDO: ANTONIO FERNANDES LIMA. ADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES/DOUGLAS MARANHÃO RIBEIRO. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 31

38-RECURSO INOMINADO - RECINO 0016045-73.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE MIRACEMA DO TOCANTINS. REFERENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MIRACEMA DO TOCANTINS NUMERO: 0001557-12.2016.827.2725. RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: ANTONIA GALVÃO DA SILVA. ADVOGADO(A): ARTHUR EMYLIO FRANÇA DE MELO/PAULO MAURÍCIO CAVALCANTE DA SILVA/ANTONIO LIUDE ELIAS DA SILVA. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

39-RECURSO INOMINADO - RECINO 0017015-10.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0007651-33.2016.827.2706. RECORRENTE: JALDO CARNEIRO BRITO. ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO/JOSE CARLOS DE SOUSA. RECORRIDO: BANCO PAN S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

40-RECURSO INOMINADO - RECINO 0018184-32.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0008940-35.2015.827.2706. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS/RAFAEL SGANZERLA DURAND. RECORRIDO: LENI CARVALHO CUNHA. ADVOGADO(A): MARY LANY RODRIGUES DE FREITAS/LEONARDO CUNHA DOURADO. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

41-RECURSO INOMINADO - RECINO 0018333-28.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLINAS DO TOCANTINS NUMERO: 0004005-91.2016.827.2713. RECORRENTE: MAURA PEREIRA DA SILVA SOUZA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RECORRIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 32

COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

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JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

42-RECURSO INOMINADO - RECINO 0018563-70.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0004392-18.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: SIMÃO MANDÚ PEREIRA. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES/WJEFFSON BARBOSA ALVES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

43-RECURSO INOMINADO - RECINO 0020376-35.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0008210-87.2016.827.2706. RECORRENTE: BANCO BMG. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. RECORRIDO: EDILANDIA MATOS DA SILVA. ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO/JOSE CARLOS DE SOUSA. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

44-RECURSO INOMINADO - RECINO 0023074-66.2017.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE XAMBIOÁ. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE XAMBIOÁ NUMERO: 0000588-09.2017.827.2742. RECORRENTE: ROSIRENE LEITE DE BARROS. ADVOGADO(A): SILAS DURAES FERRAZ. RECORRIDO: BANCO PAN S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

45-RECURSO INOMINADO - RECINO 0023171-66.2017.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE ITAGUATINS.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 33

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ITAGUATINS NUMERO: 0000287-53.2016.827.2724. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: JOÃO HONÓRIO DE FARIAS. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

46-RECURSO INOMINADO - RECINO 0024515-30.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE GOIATINS NUMERO: 0000224-06.2017.827.2720. RECORRENTE: BANCO VOTORANTIM S/A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. RECORRIDO: ANTONIA AQUINO DOS SANTOS. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

47-RECURSO INOMINADO - RECINO 0025589-22.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0004275-27.2016.827.2710. RECORRENTE: ZACARIAS RODRIGUES DA PAZ. ADVOGADO(A): ELISEU RIBEIRO DE SOUSA. RECORRIDO: BANCO BMG S.A.. ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

48-RECURSO INOMINADO - RECINO 0025647-25.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE GOIATINS NUMERO: 0000685-75.2017.827.2720. RECORRENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 34

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

49-RECURSO INOMINADO - RECINO 0007342-56.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - NORTE NUMERO: 0019557-48.2016.827.2729. RECORRENTE: BANCO BMG S.A.. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. RECORRIDO: SHIRLEY TOSHICO RODRIGUES DA COSTA. ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

50-RECURSO INOMINADO - RECINO 0021242-43.2017.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARAGUATINS NUMERO: 0000547-50.2017.827.2707. RECORRENTE: EDIVAN FERREIRA DO NASCIMENTO. DEFENSOR PÚBLICO: DINALVA ALVES DE MORAES. RECORRIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): ANDERSON ASSIS COELHO DE SOUZA/TARCISIO FAUSTINO BARBOSA. RELATOR: JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA VOGAL

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RELATOR

51-APELAÇÃO CRIMINAL (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO) - AP 0011136-85.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE MIRACEMA DO TOCANTINS. REFERENTE: PETIÇÃO DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS NUMERO: 0001141-78.2015.827.2725. APELANTE: EDIMILSON MOREIRA REIS. DEFENSOR PÚBLICO: DINALVA ALVES DE MORAES. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: GILSON ARRAIS DE MIRANDA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR VOGAL

52-RECURSO INOMINADO - RECINO 0000727-50.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLINAS DO TOCANTINS NUMERO: 0003594-14.2017.827.2713. RECORRENTE: PORTO NACIONAL COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA. ADVOGADO(A): UEDER BARBOSA AGUIAR. RECORRIDO: ELTON SILVA ANDRADE. ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA/BRUNO DE VASCONCELOS GOMES.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 35

RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR VOGAL

53-RECURSO INOMINADO - RECINO 0000813-21.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - TAQUARALTO NUMERO: 0000166-73.2017.827.2729. RECORRENTE: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. ADVOGADO(A): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI. RECORRIDO: MICHELLE VIEIRA DE MATTOS. ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA SILVA DE OLIVEIRA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

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54-RECURSO INOMINADO - RECINO 0001169-16.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - SUL NUMERO: 0016852-77.2016.827.2729. RECORRENTE: CHARLES LIMA PIRES. ADVOGADO(A): DOMINGOS RODRIGUES DA SILVA. RECORRIDO: BRK AMBIENTAL SANEATINS. ADVOGADO(A): ADRIANO MOTA CASSOL. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR VOGAL

55-RECURSO INOMINADO - RECINO 0001293-96.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE COLINAS DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLINAS DO TOCANTINS NUMERO: 0001545-34.2016.827.2713. RECORRENTE: LOUIS DREYFUS COMODITIES BRASIL S.A. ADVOGADO(A): RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS. RECORRIDO: PAULO ALEXANDRE GARCIA. ADVOGADO(A): JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

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56-RECURSO INOMINADO - RECINO 0001523-41.2018.827.9200 .

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 36

ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0000818-62.2017.827.2706. RECORRENTE: FAHESA-FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS/INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS LTDA – ITPAC. ADVOGADO(A): JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM/DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR/ELIZA TREVISAN PELZER. RECORRIDO: MARINEY FERREIRA ALMEIDA. ADVOGADO(A): GLEDSON GLAYTON MARTINS DE SÁ. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR VOGAL

57-RECURSO INOMINADO - RECINO 0001527-78.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0002230-62.2016.827.2706. RECORRENTE: ANA PAULA SOUZA TRIGUEIRO SILVA. ADVOGADO(A): FABRICIO FERNANDES DE OLIVEIRA. RECORRIDO: MARIA GERALDA GONÇALVES MACEDO/GOMES & CARVALHO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVIES LTDA. ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA COSTA/THAIS DA SILVA COSTA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

JUIZ JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR VOGAL

58-RECURSO INOMINADO - RECINO 0002559-21.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE MIRACEMA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MIRACEMA DO TOCANTINS NUMERO: 0002093-86.2017.827.2725. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND. RECORRIDO: JOSE ANTONIO FERREIRA DE SOUSA. ADVOGADO(A): ADÃO KLEPA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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59-RECURSO INOMINADO - RECINO 0002663-13.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PORTO NACIONAL . REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORTO NACIONAL NUMERO: 0002538-68.2017.827.2737. RECORRENTE: MARIA DA ROCHA MILHOMENS DE CARVALHO. ADVOGADO(A): SAVYA EMANUELLA GOMES BARROS. RECORRIDO: FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 37

COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

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60-RECURSO INOMINADO - RECINO 0002831-15.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ANANÁS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ANANÁS NUMERO: 0000882-81.2017.827.2703. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A./ANTONIA COSTA RODRIGUES. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH/SILAS DURAES FERRAZ. RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A./ANTONIA COSTA RODRIGUES. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH/SILAS DURAES FERRAZ. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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61-RECURSO INOMINADO - RECINO 0004199-59.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE XAMBIOÁ. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE XAMBIOÁ NUMERO: 0001063-62.2017.827.2742. RECORRENTE: TEREZINHA DA SILVA NUNES. ADVOGADO(A): RAIMUNDO FIDELIS OLIVEIRA BARROS. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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62-RECURSO INOMINADO - RECINO 0004605-80.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0004144-18.2017.827.2710. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND. RECORRIDO: GUILHERME PEREIRA ROCHA. ADVOGADO(A): JOAICE ARAÚJO MORAIS. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

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63-RECURSO INOMINADO - RECINO 0004789-36.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE FILADÉLFIA.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 38

REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE FILADÉLFIA NUMERO: 0000737-77.2017.827.2718. RECORRENTE: BANCO BMG S.A.. ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. RECORRIDO: VANDA BALBUINO DOS SANTOS. ADVOGADO(A): SOLENILTON DA SILVA BRANDAO. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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64-RECURSO INOMINADO - RECINO 0004856-98.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0013274-78.2016.827.2706. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): RAFAEL SGANZERLA DURAND. RECORRIDO: CHRISTIANNE LAZARROTTI REIS DINIZ. ADVOGADO(A): AGMON ANTONIO DINIZ JUNIOR. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

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65-RECURSO INOMINADO - RECINO 0005493-49.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - TAQUARALTO NUMERO: 0025679-43.2017.827.2729. RECORRENTE: JURANDIR NASCIMENTO MACEDO JUNIOR. ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA/SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA. RECORRIDO: GRUPO EDUCACIONAL PETRUS LTDA.. ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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66-RECURSO INOMINADO - RECINO 0005972-42.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - NORTE NUMERO: 0005933-29.2016.827.2729. RECORRENTE: JOAO GONÇALVES QUEIROZ. ADVOGADO(A): WILTON BATISTA/WILTON BATISTA FILHO. RECORRIDO: NÁDJA C. RODRIGUES DE OLIVEIRA. ADVOGADO(A): ARLENE SUELMA DE OLIVEIRA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 39

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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67-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006023-53.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0019003-22.2015.827.2706. RECORRENTE: FABIANA MIRANDA DE AQUINO. ADVOGADO(A): ORIVALDO MENDES CUNHA/ARLÉSIENNE THAÍS DE SOUZA. RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A): MICHELLE CORRÊA RIBEIRO MELO. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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68-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006229-67.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0000582-98.2017.827.2710. RECORRENTE: JOSEANE SANTOS SOUZA. ADVOGADO(A): ELISEU RIBEIRO DE SOUSA/CAMILA DE CHECCHI SEVILHANO/VILMAR LIVINO DOS SANTOS. RECORRIDO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. ADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA BURATTO. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

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69-RECURSO INOMINADO - RECINO 0006472-11.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AXIXA DO TOCANTINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AXIXA NUMERO: 0000890-65.2016.827.2712. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO. RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DA CONCEICAO. ADVOGADO(A): TERENCIO ALVES GUIDA LIMA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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70-RECURSO INOMINADO - RECINO 0007281-98.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE PALMAS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - SUL NUMERO: 0016296-41.2017.827.2729. RECORRENTE: SAMANTHA ASSAKAWA LUDGERO DA SILVA/JOSÉ ANTÔNIO ROQUE FERREIRA OLIVEIRA.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 40

ADVOGADO(A): SABRINA ASSAKAWA LUDGERO LEAL/SABRINA ASSAKAWA LUDGERO LEAL. RECORRIDO: WALTER GONZAGA DOS SANTOS/VIDRAÇARIA DO LAGO. ADVOGADO(A):. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

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71-RECURSO INOMINADO - RECINO 0008746-45.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0002593-03.2017.827.2710. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO. RECORRIDO: DURVAL NOLASCO FILHO. ADVOGADO(A): SAMIRA VALÉRIA DAVI DA COSTA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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72-RECURSO INOMINADO - RECINO 0013639-79.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0002949-66.2015.827.2710. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: LUZIA TEODORO ESPIRITO SANTO. ADVOGADO(A): JOAICE ARAÚJO MORAIS. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

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73-RECURSO INOMINADO - RECINO 0015353-74.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0022839-32.2017.827.2706. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: LEIDIANE ALVES DA SILVA,. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS RESPLANDES DE ARAUJO JUNIOR. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 41

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74-RECURSO INOMINADO - RECINO 0015580-64.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0016646-98.2017.827.2706. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO. RECORRIDO: JEAN CARLOS CARVALHO DA CRUZ. ADVOGADO(A): GLEDSON GLAYTON MARTINS DE SÁ. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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75-RECURSO INOMINADO - RECINO 0015752-06.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0005428-61.2017.827.2710. RECORRENTE: MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO SILVA/BANCO PAN S.A.. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES/JANDER ARAÚJO RODRIGUES/LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO SILVA/BANCO PAN S.A.. ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES/JANDER ARAÚJO RODRIGUES/LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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76-RECURSO INOMINADO - RECINO 0015997-17.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0013828-76.2017.827.2706. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO. RECORRIDO: DEOCLIDES BATISTA CHAVES. ADVOGADO(A): RAIMUNDA ARAÚJO DA SILVA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

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77-RECURSO INOMINADO - RECINO 0018966-05.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ARAGUAINA. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAGUAÍNA NUMERO: 0021195-54.2017.827.2706. RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 42

RECORRIDO: JOSE DOS SANTOS COSTA. ADVOGADO(A): FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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78-RECURSO INOMINADO - RECINO 0021461-22.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ANANÁS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ANANÁS NUMERO: 0000563-79.2018.827.2703. RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES DE MELO/BANCO BMG S.A.. ADVOGADO(A): SILAS DURAES FERRAZ/ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DE MELO/BANCO BMG S.A.. ADVOGADO(A): SILAS DURAES FERRAZ/ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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79-RECURSO INOMINADO - RECINO 0021475-06.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE GOIATINS NUMERO: 0001569-07.2017.827.2720. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RECORRIDO: FIRMINA ALVES BEZERRA. ADVOGADO(A): ANDRÉIA KARLA ANDRADE DA SILVA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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80-RECURSO INOMINADO - RECINO 0021673-43.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE ANANÁS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE ANANÁS NUMERO: 0000544-73.2018.827.2703. RECORRENTE: DOMINGAS RIBEIRO DOS SANTOS. ADVOGADO(A): SILAS DURAES FERRAZ. RECORRIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.. ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 43

81-RECURSO INOMINADO - RECINO 0021851-89.2018.827.9200 . ORIGEM: COMARCA DE AUGUSTINOPOLIS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE AUGUSTINOPOLIS NUMERO: 0005437-57.2016.827.2710. RECORRENTE: BANCO BMG S.A.. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. RECORRIDO: MARIA LARDILAU DA SILVA. ADVOGADO(A): JAIANE DE LIMA SILVA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

JUIZ MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES VOGAL

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82-RECURSO INOMINADO - RECINO 0022388-74.2017.827.0000 . ORIGEM: COMARCA DE GOIATINS. REFERENTE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA 1ª ESCRIVANIA CÍVEL DE GOIATINS NUMERO: 0000498-67.2017.827.2720. RECORRENTE: BANCO BMG S.A.. ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA. RECORRIDO: DOMINGOS PEREIRA DE MENEZES SOARES. ADVOGADO(A): IONE FIGUEREDO LIRA DA SILVA. RELATOR: JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA. COLEGIADO: 2ª TURMA RECURSAL.

JUIZ ARIOSTENIS GUIMARÃES VIEIRA RELATOR

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OBSERVAÇÕES: 1ª - FICAM OS INTERESSADOS ADVERTIDOS DE QUE AS EMENTAS E ACÓRDÃOS SERÃO PUBLICADOS EM SESSÃO, CONTANDO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS A PARTIR DA REFERIDA PUBLICAÇÃO EM SESSÃO, 2ª - SERÁ PUBLICADA, EM SESSÃO, A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. 3ª OS ADVOGADOS NÃO CADASTRADOS NO SISTEMA E-PROC DEVERÃO ATENTAR-SE AO DISPOSTO NO ARTIGO 8º, II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2011, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 2754, DE 25/10/11, BEM COMO NO ART. 1º, DA PORTARIA Nº 116/11, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 2612, DE 23/03/2011. SECRETARIA DA 2ª TURMA RECURSAL, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de 2018. IRINALVA SOUZA BEZERRA Chefe de Serviço

1º GRAU DE JURISDIÇÃO ALMAS

1ª escrivania cível

Editais de intimações de sentença com prazo de 60 dias O Dr. JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Comarca de Almas, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Escrivania do Crime, tramitam os autos de Ação Penal nº 0000245-73.2016.827.2701, que a Justiça move contra o denunciado OZIEL TEIXEIRA LIMA, brasileiro, solteiro, vendedor, nascido aos 24/04/1986, natural de Parambu-CE, filho de José Carlos Mota e Maria de Lourdes Lima, portador do RG nº 1.289.440 SSP/TO, atualmente em local desconhecido, expediu-se este EDITAL a fim de intimá-lo da sentença proferida no evento 22, dos autos supracitados, conforme dispositivo transcrito em parte: "(... )Logo, com fundamento no art. 107, IV, primeira figura e art. 109, VI, ambos do Código Penal c/c art. 1º da LCP, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato da infração penal de porte de arma branca (art. 19 da LCP) atribuída ao ora denunciado OZIEL TEIXEIRA LIMA . Para quem interesse possa ou não alegar ignorância, vai o presente EDITAL PUBLICADO no Átrio do Fórum local e no Diário da Justiça do Estado do Tocantins Almas, 26 de setembro de

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2018. Eu, Cristovam Amarante Santana, Técnico Judiciário, digitei, conferi e subscrevi, JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIOR.

1ª escrivania criminal

Editais de citações com prazo de 15 dias JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JR. Juiz de Direito titular da Comarca de Almas-TO. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste edital CITA o acusado: DARLAN PAES FEITOSA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido aos 19/01/1989, filho de Darlan Paes Feitosa e Luzia Pereira da Silva, RG 737.288, SSP/TO e CPF 019.294.901-27, por estar em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, para o fim exclusivo de oferecer defesa preliminar. O prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na hipótese do parágrafo anterior, expirado o prazo do edital e o prazo para oferecimento de defesa inicial e, não comparecendo o acusado, nem constituindo defensor, no dia seguinte à expiração do prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação, nos termos do que dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, ficando a 2ª via afixada no "Placar" do Fórum desta Comarca, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Almas, Estado do Tocantins, aos 06 de Agosto de 2018. Eu,____(Aldeni Pereira Valadares), Escrivão Judicial, lavrei e subscrevi.

ARAGUAÇU 1ª escrivania cível

Editais de citação EDITAL DE CITAÇÃO Assistência Judiciária Processo eletrônico (site www.tjto.jus.br, link: e-proc, consulta processual: 0000751-66.2018.827.2705 chave do processo 878427404918 Ação: Divorcio Direto Litigioso Requerente Robson Martins da Luz Requerida PATRÍCIA CIRQUEIRA ARAÚJO Prazo: 20 dias Finalidade: CITAR da Requerida: PATRÍCIA CIRQUEIRA ARAÚJO, brasileira, casada, atualmente, residente em local incerto e desconhecido, nos termos da inicial, cientificando-a que terá o prazo de 15 dias úteis para contestar a presente OS FATOS: O Requerente contraiu matrimônio com a Requerido em 26 de Setembro de 2017, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens no Cartório Registro Civil da cidade de Gurupi - TO, consoante comprova Certidão Casamento que ora se junta. Requerente e Requerido estão separados de fato há aproximadamente 05 (cinco) meses, sem possibilidade de reconstituir a vida em comum. Da união do casal não adveio nascimento de nenhum filho. A separação do casal se deu após 06 (seis) meses após a realização do casamento, tendo a Requerida indo embora de casa sem deixar endereço estando atualmente em local incerto e não sabido. Durante a constância do casamento, o casal não adquiriu bens ou dívidas a serem partilhadas. Araguaçu-TO, 15 de agosto de 2018. NELSON RODRIGUES DA SILVA -JUIZ DE DIREITO

Editais de publicações de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Processo eletrônico (site www.tjto.jus.br, link: e-proc, consulta processual: 0001014-35.2017.827.2705 chave do processo 419546405917 Ação: Interdição Requerente: Maria de Jesus Pereira Gomes Requerida: MARIA PEREIRA GOMES Prazo: 10 dias Finalidade: FAZ SABER a quanto o presente Edital de Publicação de Sentença, virem ou dele tiverem conhecimento, que foi proferido sentença nos autos acima mencionados, conforme teor a seguir transcrito:Diante do exposto, julgo procedente o pedido e por consequência decreto a interdição de MARIA PEREIRA GOMES, nomeando-lhe curadora a sua filha requerente MARIA DE JESUS PEREIRA GOMES, resolvendo o mérito (CPC - Art. 487). Transitada em julgado, expeçam-se os mandados de averbação e providencie a publicação dos editais, nos termos do artigo 755 do CPC. A autora e o Ministério Público, renunciaram o prazo recursal, o que foi homologado. Publicada em audiência saem os presentes intimados. NELSON RODRIGUES DA SILVA - JUIZ DE DIREITO

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Processo eletrônico (site www.tjto.jus.br, link: e-processo consulta público n. 0001191-96.2017.827.2705 chave do processo 548356003817, Ação:Interdição,Requerente:Reginaldo Gonçalves dos Santos Requerida: Floriza Rita dos Santos Prazo: 10 dias Finalidade: FAZ SABER a quantos o presente Edital de Publicação de Sentença, virem ou dele tiverem conhecimento, que foi proferido sentença nos autos acima mencionados, conforme teor a seguir transcrito: “ Diante do exposto, julgo procedente o pedido e por consequência decreto a interdição de FLORIZA RITA DOS SANTOS, resolvendo-se o mérito (CPC - art 487). Transitada em julgado, expeçam-se os mandados de averbação e providencie a publicação dos editais, nos termos do art. 755 do CPC. O autor e o M. Pública renunciaram o prazo recursal, o que foi homologado. Publicada em audiência saem os presentes intimados. NELSON RODRIGUES DA SILVA – JUIZ DE DIREITO.

ARAGUAINA 1ª vara cível

Boletins de expediente Autos n. 0004073-28.2017.827.2706 Classe Procedimento Comum

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Autor ELIZEU CARVALHO SILVA Requerido AMERICEL S/A - CLARO Requerido HELENA MARIA MARTINS SILVA - REVEL Despacho - Mero expediente - evento 98: "1 INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, com a finalidade de que indiquem as provas que pretendem produzir, os pontos controvertidos pertinentes ou requeiram o julgamento antecipado da lide. Havendo intervenção do Ministério Público, o órgão também deverá ser intimado nos termos acima. HAVENDO REQUERIMENTO PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento, pois, nesta hipótese, como nosso ordenamento consagra a boa fé das partes em suas manifestações e conduta processual, se elas pugnam pelo julgamento antecipado do mérito, abdicando de produzir outras provas, há nesta hipótese o aperfeiçoamento da preclusão lógica, não se podendo, eventualmente, alegar cerceamento de defesa. HAVENDO REQUERIMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS, faça-se conclusão para o saneamento e organização do processo. 2 OBSERVE-SE e PROCEDA-SE conforme Portaria nº 004/2017 deste juízo, naquilo que for compatível - artigo 4º - adotando-se as normativas pertinentes a cada fase procedimental, fazendo-se conclusão no momento oportuno. Cumpra-se" INTIMAÇÃO AO REVEL.

2ª vara da família e sucessões

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora Renata Teresa da Silva Macor, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania de Família e Sucessões, se processam os autos de Substituição de Curatela. processo n0 0007895-25.2017.827.2706, ajuizada por MARIA DOS SANTOS AIRES ANDRADE DA SILVA e ANTÓNIO GABARRAO DA SILVA em desfavor de ROSA AIRES ANDRADE, compareceu a curadora nomeada Sra. Maria Dos Santos Aires Andrade da Silva, diarista, inscrita no RG n° 202.161 2a Via SSP/TO, CPF n° 973.502.571-04 e Sr. António Gabarrão da Silva, pedreiro, inscrito no RG n° 586.120 SSP/TO e CPF n° 648.565.851-34. ambos brasileiros, casados, residentes na Rua 08, n° 445, Bairro São João, CEP 77807-280, Araguaina- TO, e por ele nos foi dito que, de conformidade com a r. sentença gerada por este Juízo na ação de Substituição de Curadores dos autos n" 0007895-25.2017.827.2706, proposta por Maria dos Santos Aires Andrade da Silva e Outra em face de Rosa Aires Andrade, veio firmar o termo de substituição de Compromisso de curadores da curatelada ROSA AIRES ANDRADE, brasileira, solteira, relativamente incapaz. Inscrito no RG n° 859.321 SSPATO e CPF nº 014.513,721-08, nascido aos 24 janeiro de 1968, natural de Babaçulândia-TO , cujo o assento de nascimento foi lavrado sob o n° 822. Lv A-926-01, fls. 206, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Babaçulândia-TO, filha de Aldemar Aires da Costa e Maria Pereira de Andrade, residente no mesmo endereço acima mencionado, impossibilitado de praticar os aios da vida civil por ter sido acometido doença mental crônica, e esquizofrenia, o, sem condições físicas e psicológicas de gerir sua Vida e administrar os seus bens; tudo em conformidade com a r. sentença encartada no evento 38 dos autos supra, cuja parte dispositiva transcrevemos: "ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIA L e nomeio MARI A DOS SANTOS AIRES ANDRADE DA SILVA E ANTÓNIO GABARRAO DA SILVA, como curadores de sua irmã/cunhada ROSA AIRES ANDRADE , em substituição a anteriormente nomeada Maria da Gloria Pereira da Silva. Os curadores nomeados deverão ser intimados para prestar compromisso legal, entrando no exercício imediato do encargo. Fica a curadora dispensada de especialização de hipoteca, porém deverá prestar contas da administração do encargo e disposição de bens deverá pleitear judicialmente. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento do interditado (art. 755, §3°, CPC/15). Oficie-se o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para comunicar a substituição da curatela. Lavre-se o respectivo termo. Declaro a gratuidade judiciária a ambas as partes. Sem custas. Declaro extinto o leito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P. R. I Cumpra-se. Araguaina-TO, 22 de janeiro de 2018.. (Ass.) Renata Teresa da Silva Macor, Juíz a de Direito". E para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins aos 12 de julho de 2018. Eu, Ana Cláudia Sousa Silva, digitei e subscrevi. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora Renata Teresa da Silva Macor, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania de Família e Sucessões, se processam os autos de Interdição, processo n" 0021956- 85.2017.827.2706, ajuizada por ITAMAR PEREIRA BARBOSA DE SOUSA cm face de BADAIAS DE SÁ BARBOSA, no qual foi decretado a interdição de BADAIAS DE SÁ BARBOSA, brasileiro, solteiro, nascido(a) aos 28/01/1985 na cidade de Imperatriz/M A, cujo registro de nascimento foi lavrado sob o n" 47.510, l,v. A-42, fL. 49, no Cartório do 3° Oficio e Registro das Pessoas Naturais de Imperatriz/MA , filho(a) de Simeão Pãozinho Barbosa e Maria Vieira de Sá, inscrito(a) no RG sob o n11 1.516.373 SSP/TO, CPF n° 016.953.413-84, residente no mesmo endereço da curadora; impossibilitado de praticar os atos de conteúdo económico e patrimonial, acometido de Transtorno mental grave (CIO 10 e F 20.8), tendo sido nomeado curadora do requerido, a Sra ITAMAR PEREIRA BARBOSA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no RG sob o n° 1.276.988 SSP/TO, CPF n° 283.585.201-82, residente na Avenida das Mangueiras n° 33, Setor Vila Norte, Araguaina/TO; tudo cm conformidade com a r. sentença encartada ao evento 10, cuja parte dispositiva transcrevemos: "Adoto o presente termo como relatório. Decido. Foi designada visita in-loco, cujo ato constatou-se a impossibilidade de realização da

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entrevista, tendo em vista que o interditando "não estabelece nenhuma comunicação coerente, A autora informou que o requerido c seu irmio e que tem transtorno menta! grave o que o torna bastante agressivo fato esse atestado pelo laudo juntado no evento l (LAU7). Tendo em vista a constatação do grau de incapacidade do interditando, é perfeitamente cabível a interdição com base no art. 1767, inciso II do Código Civil. Assim o pedido inicial deve ser atendido, nomeando-se a requerente para representar o requerido nos aios da vida civil. ISTO POSTO, à vista do contido nos autos e constado na visita in loco realizada nesta data, acolho o pedido da requerente e decreto a INTERDIÇÃO de BADAIAS DE SÁ BARBOSA, nomeando-lhe ITAMAR PEREIRA BARBOSA SOUSA, como curadora que deverá representá-lo nos atos da vida civil, com fundamento no art. 747, inciso II do Código de Processo Civil, bem como o art. 1767, II c/c art. 3°, III, do Código Civil. Considerando a idoneidade da curadora nomeada, deixo de determinar a especialização da hipoteca legal. Intime-se para prestar o compromisso mediante termo junto ao cartório desta Vara e ainda adotem-se as providências do art. 755, §3° do Código de Processo Civil. Decreto a extinção do processo com amparo no art. 487, inciso l do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Araguaína-TO, 26 de janeiro de 2.018. (Ass.) Renata Teresa da Silva Macor, Juíza de Direito. Direito". E para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na fornia da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins aos 21 de setembro de 2018. Eu Ana Cláudia Sousa Silva, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora Renata Teresa da Silva Macor, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania de Família e Sucessões, se processam os autos de Interdição , processo nº 0019461-05.2016.827.2706, ajuizada por JOSE DE RIBAMAR GOMES DA SILVA em face de ALESSANDRO SILVA SOUSA , no qual foi decretado a interdição de ALESSANDRO SILVA SOUSA , brasileiro, solteiro, inscrito(a) no RG sob o nº 930.955 SSPITO e no CPF/MF no 025.935.851-70, nascido em 22 de janeiro de 1995, natural de Redenção - PA, filho de Leosmar Silva Sousa e Iranete Barroso da Silva, cujo assento de nascimento foi lavrado junto ao Cartório de Registro Civil de Araguaina - TO, nº 22.481, fis. 201, livro nº A-50, residente no mesmo endereço do curador, acometido de Retardo Mental Moderado (CID F 71.1), sem condições físicas e psicológicas de gerir sua vida e administrar os seus bens, tendo sido nomeado curador do interditado, Sr. JOSE DE RIBAMAR GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, inscrito no RG n? 1.262.924, SSP/TO e no CPF n? 282.013.372-04, residente na Rua São Francisco, n? 80. Quadra 04, Lote 03, Setor Barros, Aragualna - TO; tudo em conformidade com a r. sentença encartada ao evento 34, cuja parte dispositiva transcrevemos: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 755, I e II do CPC/15, decreto a interdição de ALESSANDRO SILVA SOUSA, declarando-o incapaz para exercer os atos da vida civil, bem como praticar ato de conteúdo econômico e patrimonial, nomeando-lhe como curador seu avô materno, o Sr. JOSE DE RIBAMAR GOMES DA SILVA. Fica dispensada a especialização de hipoteca legal, em face da idoneidade da requerente. Determino a inscrição da presente no Registro Civil e a publicação, por três vezes, e as demais exigências da lei, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade judiciária a ambas as partes. Sem custas. Lavre-se o respectivo termo. Após o trânsito em julgado e tomado as providências legais, arquivem-se. P.R.I. Araguaína - TO. 29 de janeiro de 2018. Renata Teresa da Silva Macor, Juíza de Direito”. E para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins aos 21 de setembro de 2018. Eu, Ana Cláudia Sousa Silva, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Doutora Renata Teresa da Silva Macor, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania de Família e Sucessões, se processam os autos de Substiuição de Curatela, processo nº 0015157-26.2017.827.2706 , ajuizada por IVANILDE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA em face de LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA, no qual foi decretado a interdição de LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido(a) aos 15/06/1991 na cidade de Araguaina/TO, filho(a) de Ivanilde Rodrigues Pereira da Silva e Sebastião Rodrigues da Silva, inscrito(a) no RG sob o nº 1.187.720 SSP/TO, CPF nº 987.493.372-20, residente no mesmo endereço da curadora, cujo registro de nascimento foi lavrado sob o Termo 9.991, Lv. A-13, Fl. 96, no Cartório de Registro das Pessoas Naturais de São Geraldo do Araguaia-PA; impossibilitada de praticar os atos da vida civil em virtude de sido acometida de Retardo Mental de Natureza Concenita e Permanente, sem condições físicas e psicológicas de gerir sua vida e administrar os seus bens, e, consequentemente, praticar os atos da sua vida civil, tendo sido nomeado curador do interditado, o Sr. LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido(a) aos 15/06/1991 na cidade de Araguaina/TO, filho(a) de Ivanilde Rodrigues Pereira da Silva e Sebastião Rodrigues da Silva, inscrito(a) no RG sob o nº 1.187.720 SSP/TO, CPF nº 987.493.372-20, residente no mesmo endereço da curadora, cujo registro de nascimento foi lavrado sob o Termo 9.991, Lv. A-13, Fl. 96, no Cartório de Registro das Pessoas Naturais de São Geraldo do Araguaia-PA, cujo termo de compromisso de curador foi firmado. Tudo em conformidade com a r. sentença gerada no evento 9, cuja parte dispositiva transcrevemos: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 755, I e II do CPC/15, decreto a interdição de LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA , declarando-o incapaz para exercer os atos da vida civil, bem como praticar ato de conteúdo econômico e patrimonial, nomeando-lhe como curadora sua mãe IVANILDE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA. Advirto a Curadora de que não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de qualquer natureza pertencentes ao interditando, sem autorização judicial, devendo os valores que porventura

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vierem a ser recebidos aplicados exclusivamente no bem-estar dele. Fica dispensada a especialização de hipoteca legal, em face da idoneidade da requerente. Determino a inscrição da presente no Registro Civil e a publicação, por três vezes, e as demais exigências da lei, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade judiciária para ambas as partes. Lavre-se o respectivo termo, se necessário. Após o trânsito em julgado e tomadas as providências legais, arquivem-se. P.R.I.C. Araguaína/TO, 19 de abril de 2018. (Ass.) Renata Teresa da Silva Macor , Juíza de Direito". E para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins aos 21 de setembro de 2018. Eu, Ana Cláudia Sousa Silva, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi

Vara especializada no combate à violência contra a mulher

Editais de intimações com prazo de 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Autos: n°: 0009608-40.2014.827.2706 REQUERIDO: HAMILTON PEREIRA DA SILVA VÍTIMA: EVA POLIANA DE LUNA EDITAL DE INTIMAÇÃO da vítima EVA POLIANA DE LUNA, brasileira, solteira, operadora de caixa, nascida aos 11/01/1985, filha de Lourival Amaro de Luna e Maria Dinalva Luna da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: “..Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para CONDENAR HAMILTON PEREIRA DA SILVA, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções do artigo 147, c/c art. 61, inciso II, alíneas “a” e “f”, do Código Penal, c/c art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006....." Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Autos: n.º: 0021691-83.2017.827.2706 REQUERIDO: P. H. F. DE M. G. VÍTIMA: B. C. C. DE S. EDITAL DE INTIMAÇÃO da requerida B. C. C. DE S., da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito:".. Ante o exposto, com fundamento no artigo 22 da Lei n° 11.340/2006, DEFIRO as medidas protetivas de urgência postuladas pela requerente e, por conseguinte, DETERMINO ao requerido: a) No curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, o requerido deve manter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros do imóvel onde reside a requerente; b) Está também proibido de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, devendo manter destes uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em lugar público; c) Está proibido ainda de manter contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; d) Está proibido de frequentar determinados lugares, normalmente procurados pela ofendida, como o local de trabalho da mesma, igreja, feira, casa de amigos, clubes, eventuais supermercados próximos à residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas acima impostas poderá implicar, em último caso, na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código Instrumental Penal......" Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Autos: n.º: 0022851-46.2017.827.2706 REQUERIDO: E. R. C. J. e J. DOS S. C. VÍTIMA: A. M. V. DOS S. EDITAL DE INTIMAÇÃO da requerida A. M. V. DOS S., da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito:".. Ante o exposto, MANTENHO as medidas protetivas, conforme decisão do evento 5, até que as questões sejam resolvidas nos autos de nº 0001576-07.2018.827.2706 ou em eventual ação penal a ele correlata..." Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Autos: n°: 0005906-86.2014.827.2706 REQUERIDO: AUGUSTO FRANCISCO DOS SANTOS VÍTIMA: ISABEL PEREIRA DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO da vítima, da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: "..Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER AUGUSTO

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FRANCISCO DOS SANTOS, brasileiro, união estável, agricultor, natural de Araguaína/TO, nascido aos 17.06.1957, filho de Gabriel Francisco dos Santos e de Maria Cardoso de Araújo, residente na Rua 30, Qd. 75, Lt. 1.425, Setor Monte Sinai, Araguaína/TO, das imputações previstas no artigo 129, § 9º, c/c art. 61, II, alínea "a", ambos do Código Penal, aplicando-se o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/06..."Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Autos: n.º: 0011364-45.2018.827.2706 REQUERIDO: R. B. F. VÍTIMA: F. S. S. EDITAL DE INTIMAÇÃO da requerida da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito:"..Ante o exposto, com fundamento no artigo 22 da Lei n° 11.340/2006, DEFIRO as medidas protetivas de urgência postuladas pela requerente e, por conseguinte, DETERMINO ao requerido: a) o seu imediato afastamento do imóvel do casal, estando autorizado a retirar apenas seus pertences de uso pessoal. Em caso de resistência, o Senhor Oficial de Justiça está desde já autorizado a usar a força policial. O meirinho deve reconduzir a vítima e seus dependentes ao imóvel após o afastamento do requerido. Além disso, deverá o requerido informar a este Juízo o atual endereço, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão; b) No curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, o requerido deve manter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros do imóvel onde reside a requerente; c) Está também proibido de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, devendo manter destes uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em lugar público; d) Está proibido ainda de manter contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e) Está proibido de frequentar determinados lugares, normalmente procurados pela ofendida, como o local de trabalho dela, igreja, feira, casa de amigos, clubes, eventuais supermercados próximos à residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas acima impostas poderá implicar, em último caso, na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código Instrumental Penal..." Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Autos: n.º: 0011378-29.2018.827.2706 REQUERIDO: D. M. DE O VÍTIMA: A. M. C. V. EDITAL DE INTIMAÇÃO do acusado da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito:".. Ante o exposto, com fundamento no artigo 22 da Lei n° 11.340/2006, DEFIRO as medidas protetivas de urgência postuladas pela requerente e, por conseguinte, DETERMINO ao requerido: a) No curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, o requerido deve manter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros do imóvel onde reside a requerente; b) Está também proibido de se aproximar da vítima, seus familiares e testemunhas, devendo manter destes uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em lugar público; c) Está proibido ainda de manter contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; d) Está proibido de frequentar determinados lugares, normalmente procurados pela ofendida, como o local de trabalho dela, igreja, feira, casa de amigos, clubes, eventuais supermercados próximos à residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. INDEFIRO o requerimento de afastamento do lar, tendo em vista que tal se medida só é cabível nos casos em que o casal reside na mesma residência, o que não é a hipótese, conforme se vislumbra no boletim de ocorrência. INDEFIRO, também, o pedido de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, posto não haver nos autos nada que comprove existir filhos entre o casal. Fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas acima impostas poderá implicar, em último caso, na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código Instrumental Penal...." Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Autos: n.º: 0014538-62.2018.827.2706 REQUERIDO: PEDRO NETO NOGUEIRA NUNES VÍTIMA: GEDILIA DA SILVA NUNES EDITAL DE INTIMAÇÃO do acusado da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: "..Ante o exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA concedidas em favor da vítima neste feito..." Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Autos: n.º: 0014973-36.2018.827.2706 REQUERIDO: M. F. DA C. VÍTIMA: M.E.P.S. EDITAL DE INTIMAÇÃO do requerente da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: ".. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de medidas protetivas de urgência, formulado por M. E. P. S..." Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Autos: n°: 0015648-67.2016.827.2706 REQUERIDO: MICHAEL ANDERSON DE OLIVEIRA VÍTIMA: IRINEIA CAETANO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO da vítima, da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para ABSOLVER MICHAEL ANDERSON DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, natural de Araguaína/TO, nascido aos 18.01.1982, filho de Maria de Jesus Oliveira, RG n.º 442.568 e CPF n.º 959.764.691-91 residente na Rua Dom Bosco, n.º 368, Bairro Senador, Araguaína/TO, telefone residencial n.º 3412-3532, da imputação prevista no artigo 147 do Código Penal, c/c art. 61, inc. II, alíneas “a” e “f”, do Código Penal, aplicando-se o disposto na Lei 11.340/06..."Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Classe da ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Autos: n.º: 0016383-32.2018.827.2706 REQUERIDO: PAULO HENRIQUE DE MOURA JUNIOR VÍTIMA: JULIANA DE SOUSA ROCHA EDITAL DE INTIMAÇÃO da requerente da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: ".. Ante Ante o exposto, com fundamento no artigo 22 da Lei n° 11.340/2006, DEFIRO as medidas protetivas de urgência postuladas pela requerente e, por conseguinte, DETERMINO ao requerido: a) No curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, o requerido deve manter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros do imóvel onde reside a requerente; b) Está também proibido de se aproximar da vítima, devendo manter desta uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em lugar público; c) Está proibido ainda de manter contato com a ofendida e testemunhas por qualquer meio de comunicação; d) Está proibido de frequentar determinados lugares, normalmente procurados pela ofendida, como o local de trabalho dela, igreja, feira, casa de amigos, clubes, eventuais supermercados próximos à residência da vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. e) Fixo os alimentos provisionais em favor de ITALLO SAMUEL DE MOURA ROCHA no valor de 30% do salário mínimo vigente, a serem pagos até o décimo dia de cada mês, mediante depósito pelo requerido em conta bancária a ser indicada pela vítima no ato da notificação. Fica o requerido advertido de que o descumprimento das medidas acima impostas poderá implicar, em último caso, na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código Instrumental Penal..." Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

Editais de citações com prazo de 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Classe da Ação: Ação Penal Autos: n.º 0015610-84.2018.827.2706 DENUNCIADO: SÉRGIO LUIZ WIZIACK JÚNIOR VÍTIMA: ROZIANE BARBOSA DE CARVALHO EDITAL DE CITAÇÃO o (a) acusado (a) SÉRGIO LUIZ WIZIACK JÚNIOR, brasileiro, união estável, estudante, natural de Araguaína - TO, nascido aos 21/11/1992, filho de Sérgio Luiz Wiziack e Maria Concebida de Morais Wiziack, portador do RG n.º 768.723, atualmente em lugar incerto e não sabido, o qual foi denunciado nas penas do artigo 129, § 9º e artigo 147 do Código Penal, c/c 69 do Código Penal, c/c artigo 7º, da Lei 11.340/06, nos autos de ação penal nº 0015610-84.2018.827.2706 , e como está em lugar incerto ou não sabido, conforme certificou o senhor oficial de Justiça incumbido da diligência, fica citado (a) pelo presente para o fim exclusivo de o acusado oferecer defesa preliminar. O prazo para a defesa começará a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do de Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins Defensor constituído. Na hipótese do parágrafo anterior, expirado o prazo do edital e o prazo para oferecimento de defesa inicial e, não comparecendo o(a) acusado (a), nem constituindo defensor no dia seguinte à expiração do prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos para deliberação nos termos do

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que dispõe o artigo 366 do Código de Processo Penal. e a 3ª via publicada no Diário da Justiça.. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

Editais de intimações de sentença com prazo de 60 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Classe da ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autos: n°: 0006934-21.2016.827.2706 REQUERIDO: VALDIRENE FRANCISCA DE SANTANA E UESLEY CARVALHO MORAES VÍTIMA: MARIA NAURILENE LIMA DE SOUSA E MARIA NAURILEIA DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO das vítimas, da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: ".. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para: a) CONDENAR UESLEY CARVALHO MORAES, brasileiro, solteiro, soldador, natural de Araguaína/TO, nascido aos 21.05.1994, filho de Osmir Moraes e de Zuleide Carvalho da Cunha Moraes, inscrito no RG n.º 874.480 SSP/TO e CPF 046.153.831-85, como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, duas vezes, c/c 29, caput, do mesmo diploma, e art. 7º, I, da Lei 11.340/06, crimes praticados em face de MARIA NAURILEIA DE SOUSA e de MARIA NAURILENE LIMA DE SOUSA; b) CONDENAR VALDIRENE FRANCISCA DE SANTANA, brasileira, união estável, cuidadora, natural de Araguaína/TO, nascida aos 15.12.1979, filha de Valdemir Francisco de Santana e de Maria das Dores Carvalho da Cunha, inscrita no RG n.º 780.134 SSP/TO e CPF 012.459.141-89, como incursa nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c 29, caput, do mesmo diploma, e art. 7º, I, da Lei 11.340/06, crime praticado em face de MARIA NAURILEIA DE SOUSA; c) ABSOLVER VALDIRENE FRANCISCA DE SANTANA, brasileira, união estável, cuidadora, natural de Araguaína/TO, nascida aos 15.12.1979, filha de Valdemir Francisco de Santana e de Maria das Dores Carvalho da Cunha, inscrita no RG n.º 780.134 SSP/TO e CPF 012.459.141-89, da imputação prevista no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c 29, caput, do mesmo diploma, e art. 7º, I, da Lei 11.340/06, crime praticado em face de MARIA NAURILENE LIMA DE SOUSA, nos termos do artigo 386, VII, do CPP..."Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Classe da ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Autos: n°: 0008368-11.2017.827.2706 REQUERIDO: FERNANDO MACHADO CRUZ VÍTIMA: RAIANA NUNES SILVA DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO do acusado, da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo dispositivo segue transcrito: ".. "Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para CONDENAR FERNANDO MACHADO CRUZ, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, natural de Araguaína/TO, filho de Luiz Feitosa Cruz e Ivonete Machado Cruz, nascido aos 16/06/1991, CPF n. 047.040.721-26, residente à Rua Pedro Dias s/n., Qd. 09, Lt. 08, St. Palmas, em Araguaína/TO, nas penas do artigo 147, do Código Penal, por duas vezes, c/c arts. 71 e 61, inc. II, alíneas "a" e "f", do Código Penal, e art. 7º, inciso II, da Lei 11.340/06..."Para conhecimento de todos é passado o Presente Edital, cuja 2ª via fica afixada no "Placar" do Fórum da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins e a 3ª via publicada no Diário da Justiça. Cirlene Maria de Assis Santos Oliveira, Juíza de Direito.

ARAGUATINS 1ª escrivania criminal

Editais de citações com prazo de 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Ação Penal 0003366-23.2018.827.2707 Chave do Processo nº 738967774018 Denunciado: LUIS PAULINO DOS SANTOS A Doutora Nely Alves da Cruz, MM. Juíza de Direito Criminal, nesta Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital com prazo de quinze (15) dias virem, ou dele tiver conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, os autos de Ação Penal supra, que a Justiça Pública move contra o denunciado: SAMUEL SANTOS LIMA, brasileiro, agricultor, solteiro, natural de Buriti do Tocantins/TO, nascido em 26/09/1993, filho de Eva Aposto Santos e Manoel José Lima, residente e domiciliado na Fazenda Santa Fé (próximo ao Povoado Macaúba), s/n, Zona Rural, Araguatins/TO; tipificado no artigo 155, § 4°, inciso II, do Código Penal Brasileiro., fica citado pelo presente, apresentar em DEFESA ESCRITA, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, oportunidade em que poderá oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar, até 8 (oito) testemunhas, tudo nos termos do artigo 396-A, CPP, sob pena de revelia e para conhecimento de todos será publicado o presente edital no Diário da Justiça e no Placar do Fórum local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (04/10/2018). Eu, (Neide de Sousa Gomes Pessoa), Técnica Judiciária, que digitei e lavrei o presente. Nely Alves da Cruz-Juíza de Direito Criminal

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Vara de família e sucessões

Editais de citações com prazo de 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O Doutor José Carlos Tajra Reis Júnior, Juiz de Direito Titular da Vara Cível desta Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Escrivania de Família e Sucessões, se processam os autos de Perda ou suspensão ou Restabelecimento do Poder familiar, Processo Eletrônico nº 0000628-96.2017.827.2707, tendo como requerente Ministério Público, e requerido Maria de Jesus Alves Campos, sendo o presente para CITAR a requerido MARIA DE JESUS ALVES CAMPOS, brasileira, natural de Araguatins - TO, filha de José Raimundo Campos e Maria Alves Campos, nascida em 24 de fevereiro de 1990, demais qualificações ignoradas, atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, no prazo de trinta (30) dias, contestar a presente ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial (artigo 285 do CPC). E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (24/09/2018). Eu, (Maria das Dores Alves Rangel Reis), Técnica Judiciária, o digitei. José Carlos Tajra Reis Júnior. Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS O Doutor JOSÉC ARLOS TAJRA REIS JUNIOR, Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Escrivania de Família e Sucessões, se processam os autos de Guarda, processo nº 0001798-69.2018.827.2707 e Chave nº931107922718, tendo como requerente ISVALDO DE JESUS LIMA. Menor: V.H.B.L.C e requeridos ANTONIO ADEMIR NASCIMENTO CUNHA e JORDANA ABARBOSA LIMA, e ai sendo CITE-SE o PAI BIOLÓGICO: ANTONIO ADEMIR NASCIMENTO CUNHA, brasileira, demais qualificações ignoradas, atualmente em lugar incerto e não sabido, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341), bem como comparecer na audiência de Conciliação designada para o dia 19/12/2018, ás 08:30 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca, sito na Avenida Araguaia, Quadra 89-B, Lote 2, centro; no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (NCPC, art. 334, §§ 1º e 2º). ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, §§ 9º e 10).ADVIRTA-SE, ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).E para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguatins, Estado do Tocantins, aos três dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito(03/10/2018).Eu,(Marinete Farias Mota), Escrivã Judiciária, o digitei.

AUGUSTINÓPOLIS Diretoria do foro

Portarias Portaria Nº 2115/2018 - PRESIDÊNCIA/DF AUGUSTINÓPOLIS, de 04 de outubro de 2018 O Doutor Jefferson David Asevedo Ramos, Juiz de Direito Titular e Diretor do Foro da Comarca de Augustinópolis - TO, no uso de suas atribuições legais, segundo dispõe o art. 133, parágrafo único da Lei Orgânica nº 10/1996; CONSIDERANDO ter sido decretado pelo Prefeito de Augustinópolis, Senhor Júlio da Silva Oliveira, por meio do DECRETO MUNICIPAL de nº 184/2018, de 03 de outubro de 2018, em anexo (evento: 2233758), PONTO FACULTATIVO no dia 08 de outubro de 2018, tendo em vista o encerramento e manifestação pública do Processo Eleitoral de 07/10/2018. RESOLVE: Art. 1° - SUSPENDER os serviços forenses e os prazos processuais que incidirem no dia 08 de outubro de 2018. Art. 2º - Esta portaria entre em vigor imediatamente. Art. 3º - Encaminhe-se cópia à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça e ao magistrado substituto, para os devidos fins. Publique-se. Cumpra-se.

Jefferson David Asevedo Ramos

Juiz de Direito Titular e Diretor do Foro Comarca de Augustinópolis

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AURORA 1ª escrivania cível

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO. O DOUTOR JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO, MM. Juiz de Direito da Comarca de Aurora do Tocantins/TO, na forma da lei...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de VICENTE TOLENTINO DE QUEIROZ,brasileiro, casado, nascido aos 08/11/1931, natural de Presidente Olegário/MG, RG 1.513.464 SSP/TO e CPF 085.150.186-91, residente na Fazenda Barra, município de Combinado/TO, tendo sido nomeada CURADORA, sua filha, Sra. IRENE MARIA DE QUEIROZ, brasileira, união estável, do lar, nascida aos 03/01/1960, filha de Vicente Tolentino de Queiroz e Maria Romana de Queiroz, natural de Presidente Olegário/MG, RG 1.505.611 SSP/TO e CPF 468.724.186-72, nos autos de Interdição de nº 0000913-77.2017.827.2711, movidos pela interditante. Tudo de conformidade com a sentença do evento xx a seguir transcrita: “SENTENÇA.IRENE MARIA DE QUEIROZ ajuizou ação de interdição em desfavor de VICENTE TOLENTINO DE QUEIROZ seu genitor, objetivando a interdição/curatela do pai, em razão do mesmo viver sob os cuidados da filha em razão de ser portador de enfermidades CID I10, CID 4919, CID 10, CID F001, conforme consta no documento médico, permanecendo com graves sequelas. Assevera que o interditando reside com a esposa, entretanto, em razão da idade avançada, esta não possui condições de prestar o cuidado necessário, e que o interditando encontra-se impedido de exercer, por si só, os atos da vida civil.Com a inicial, juntou documentos. Liminar proferida nos autos (evento nº 09).Audiência de interrogatório do interditado, na qual pôde se verificar a higidez mental deste (evento nº 34). Contestação formulada pelo curador nomeado (evento nº 38). Parecer Ministerial opinando pela procedência do pedido no evento 41. É o relatório.Decido.FUNDAMENTAÇÃO. Como se vê do relatório, cuida-se de ação de interdição aforada por IRENE MARIA DE QUEIROZ requerendo a curatela/interdição de seu pai VICENTE TOLENTINO DE QUEIROZ sob a alegação de que não possui aptidão para exercer os atos da vida civil, em virtude de ser dependente da sua filha Irany, bem como possui problemas de saúde decorrentes da idade e do seu AVC, limitando assim a sua autonomia. É de se notar que, consoante se infere nos documentos pessoais acostados aos autos, resta comprovada a legitimidade da parte autora para promover o pedido de interdição, a teor do que dispõe o art. 1.768, II do Código Civil e art. 747, II, do Código de Processo Civil de 2015. Com efeito, entendo perfeitamente plausível a pretensão da requerente, uma vez que restou demonstrado que o interditando atualmente não possui o devido discernimento para os atos da vida civil, não havendo qualquer possibilidade de reger sua vida, negócios ou bens, atestando em audiência que o interditando não possui capacidade para exercer os atos da vida civil. Assim, entendo que se mostra necessária a nomeação de curador para a prática de atos da vida civil em nome do interditando. A interdição deverá abranger todo e qualquer ato da vida civil, alcançando a administração e gestão de bens, na medida em que, o laudo embora decline que a interdição é parcial, não indicou especificadamente quais os atos necessitaria de curatela (CPC/2015, § 2º do art. 753). Ademais, é interessante limitar os atos da curatela, que no caso alcançam os atos da vida civil do curatelado,a propósito do art. 755 do CPC/2015.Nesse sentido: APELAÇAO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. INCAPACIDADE RELATIVA. LIMITES DA CURATELA. PROTEÇÃO ESPECIAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PODERES DE REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE. APELO PROVIDO. 1. A interdição, indubitavelmente, constitui medida drástica, haja vista que a sentença de procedência da referida ação declara a incapacidade da pessoa, que fica impedida de gerir sua vida e/ou seus bens, o que será feito por seu curador. 2. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) modificou substancialmente o sistema das incapacidades, elegendo como absolutamente incapaz apenas os menores de 16 anos de idade. Todas as demais hipóteses foram extintas ou erigidas à hipótese de incapacidade relativa. 3. De acordo com o artigo 755 do CPC, na sentença que decretar a interdição, o juiz fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito. 4. Reconhecendo o poder de representação do curador, não se entende que o curatelado tenha sido declarado absolutamente incapaz. Trata-se de uma incapacidade relativa que merece proteção especial, visando assegurar, principalmente, a dignidade da pessoa incapaz. 5. Apelação conhecida e provida. (Acórdão n.1059701, 20160310042456APC, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/11/2017, Publicado no DJE: 04/12/2017. Pág.: 261-282). Forte nessas razões, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE VICENTE TOLENTINO DE QUEIROZ , declarando-o (a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 1.767, I do Código Civil, estabelecendo limites para a atuação da curadora para os atos de gestão da vida civil, administração e gestão dos bens do (a) curatelado (a)/interditando (a). Para tanto, nomeio como curadora, a sua filha IRENE MARIA DE QUEIROZ. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Em obediência ao disposto no § 3º do art. 755 do CPC/2015, inscreva-se a presente interdição junto ao Registro Civil do interditado e publique-se na forma e disposições previstas no mesmo diploma processual. Registro desnecessário. Intime-se. Oficie-se, se necessário, o INSS. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa. Cumpra-se. Aurora, data certificada no sistema.JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO-Juiz de Direito".E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no placar do fórum local, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Aurora do Tocantins, aos 29 de agosto de 2018. Eu,FABÍOLA HEBE DE CARVALHO FERREIRA, Escrivã Judicial, digitei e assino. (ass) Jean Fernandes Barbosa de Castro – Juiz de Direito”

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1ª escrivania criminal

Editais de citações com prazo de 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO 15 (QUINZE) DIAS. O Doutor Jean Fernandes Barbosa de Castro, Juiz de Direito da 1ª Escrivania Criminal da Comarca de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 1ª Escrivania Criminal desta Comarca correm os termos da Ação Penal nº 0000008-72.2017.827.2711, que o Ministério Público Estadual move contra o denunciado JOSÉ CARLOS DE SOUZA, brasileiro, solteiro, operador de máquina, nascido aos 11/01/1976, em Wanderley –BA, filho de Olavina Edite de Souza, residente em lugar incerto e não sabido, por infração tipificada no artigo 14, “caput”, da Lei nº 10.826/03, e como o referido denunciado não foi encontrado, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital de Citação para dentro do prazo de 10 (dez) dias, observando-se a dicção do art. 395-A, do Código de Processo Penal, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecendo documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário responder à acusação, por escrito, através de advogado constituído, caso não possua condições financeiras para constituí-lo, lhe será nomeado Defensor Público, E, para que chegue ao conhecimento do acusado e que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este Edital, que será afixado no placar do edifício do Fórum local e publicado no Diário da Justiça deste estado. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Aurora do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 14 de setembro de 2018. Eu Eliane Ramos Cândido Tavares, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO-JUIZ DE DIREITO.

CRISTALÂNDIA 1ª escrivania cível

Editais de citações com prazo de 20 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS AUTOS N°: 5001373-06.2013.827.2715 chave do proc. 125395724713 Ação: Usucapião Requerente: LOURIVAL TORQUATO SOARES E ARUANÃ CAVALCANTE SOARES Requerido: VALENTIM VIEIRA PIZZONI E CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIIERA FINALIDADE: CITAR os requeridos VALENTIM VIEIRA PIZZONI, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 150.742.421-34 e no RG sob o nº 443.186 SSP/DF, e sua esposa CARMEM LÚCIA ROGRIGUES SALGADO VIEIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 151.065.351-15 e no RG sob o nº 715.794 SSP/GO, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da Petição Inicial, todos os documentos que os instruem e demais eventos do processo, para, querendo, contestar(em) o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 297), sob as advertências legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos 03 (três) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Giselle Rocha e Silva Gasparetto, Servidora de secretaria que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS AUTOS N°: 5000025-26.2008.827.2715 chave do proc. 679968863414 Ação: Impugnação ao valor da causa Requerente: ROBERTO DE ALMEIDA CORSINI Requerido: VALENTIM VIEIRA PIZZONI E CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIERA PIZZONI FINALIDADE: CITAR os requeridos VALENTIM VIEIRA PIZZONI, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 150.742.421-34 e no RG sob o nº 443.186 SSP/DF, e sua esposa CARMEM LÚCIA ROGRIGUES SALGADO VIEIRA PIZZONI, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 151.065.351-15 e no RG sob o nº 715.794 SSP/GO, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da Petição Inicial, todos os documentos que os instruem e demais eventos do processo, para, querendo, contestar(em) o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 297), sob as advertências legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos 03 (três) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Giselle Rocha e Silva Gasparetto, Servidora de secretaria que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS AUTOS N°: 0001279-75.2015.827.2715 chave do proc. 193575866115 Ação: USUCAPIÃO Requerente: LUIZ AGUIAR DE OLIVEIRA Requerido: MARIA REGINA BREDA BRASIL, NILBERTO SINDEAUX BRASIL, VALENTIM VIEIRA PIZZONI E CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIERA PIZZONI FINALIDADE: CITAR os requeridos VALENTIM VIEIRA PIZZONI, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 150.742.421-34 e no RG sob o nº 443.186 SSP/DF, e sua esposa CARMEM LÚCIA ROGRIGUES SALGADO VIEIRA PIZZONI, brasileira,

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inscrita no CPF sob o nº 151.065.351-15 e no RG sob o nº 715.794 SSP/GO, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da Petição Inicial, todos os documentos que os instruem e demais eventos do processo, para, querendo, contestar(em) o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 297), sob as advertências legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos 03 (três) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Giselle Rocha e Silva Gasparetto, Servidora de secretaria que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS AUTOS N°: 0001268-80.2014.827.2715 chave do proc. 418991456414 Ação: USUCAPIÃO Requerente: TEODORA COTIL MEDRADO E JUSTINO RODRIGUES MEDRADO Requerido: JOSÉ ABRAHÃO DE MARAIS, VALENTIM VIEIRA PIZZONI E CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIERA PIZZONI FINALIDADE: CITAR os requeridos VALENTIM VIEIRA PIZZONI, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 150.742.421-34 e no RG sob o nº 443.186 SSP/DF, e sua esposa CARMEM LÚCIA ROGRIGUES SALGADO VIEIRA PIZZONI, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 151.065.351-15 e no RG sob o nº 715.794 SSP/GO, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da Petição Inicial, todos os documentos que os instruem e demais eventos do processo, para, querendo, contestar(em) o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 297), sob as advertências legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos 03 (três) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Giselle Rocha e Silva Gasparetto, Servidora de secretaria que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS AUTOS N°: 0001151-55.2015.827.2715 chave do proc. 427452278915 Ação: PROCEDIMENTO COMUM Requerente: ROSIRENE ALVES DE SENA SILVA E JOSE ANTONIO DA SILVA Requerido: JOSÉ ABRAHÃO DE MARAIS, VALENTIM VIEIRA PIZZONI E CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIERA PIZZONI FINALIDADE: CITAR os requeridos VALENTIM VIEIRA PIZZONI, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 150.742.421-34 e no RG sob o nº 443.186 SSP/DF, e sua esposa CARMEM LÚCIA ROGRIGUES SALGADO VIEIRA PIZZONI, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 151.065.351-15 e no RG sob o nº 715.794 SSP/GO, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da Petição Inicial, todos os documentos que os instruem e demais eventos do processo, para, querendo, contestar(em) o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 297), sob as advertências legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos 03 (três) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Giselle Rocha e Silva Gasparetto, Servidora de secretaria que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS AUTOS N°: 0000370-67.2014.827.2715 chave do proc. 366449065214 Ação: USUCAPIÃO Requerente: MARIA ONEIDE DE SOUSA MACIEL E JOSE DE RIBAMAR MACIEL Requerido: VALENTIM VIEIRA PIZZONI E CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIERA PIZZONI FINALIDADE: CITAR os requeridos VALENTIM VIEIRA PIZZONI, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 150.742.421-34 e no RG sob o nº 443.186 SSP/DF, e sua esposa CARMEM LÚCIA ROGRIGUES SALGADO VIEIRA PIZZONI, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 151.065.351-15 e no RG sob o nº 715.794 SSP/GO, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da Petição Inicial, todos os documentos que os instruem e demais eventos do processo, para, querendo, contestar(em) o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 297), sob as advertências legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos 03 (três) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Giselle Rocha e Silva Gasparetto, Servidora de secretaria que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS AUTOS N°: 0000367-15.2014.827.2715 chave do proc. 368596821514 Ação: USUCAPIÃO Requerente: MARIA ONEIDE DE SOUSA MACIEL E JOSE DE RIBAMAR MACIEL

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Requerido: JOSE RANOEL PICCIN, REGINA CELIA PICCIN, JOSE ABRAHAO DE MORAIS, JPR PLANEJAMENTO DE NEGOCIOS EMPRESARIAIS SC LTDA, IRENE VERBAN GRISI, JOSE PROSPERO DE CARVALHO GRISI, VALENTIM VIEIRA PIZZONI E CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIERA PIZZONI FINALIDADE: CITAR os requeridos VALENTIM VIEIRA PIZZONI, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 150.742.421-34 e no RG sob o nº 443.186 SSP/DF, e sua esposa CARMEM LÚCIA ROGRIGUES SALGADO VIEIRA PIZZONI, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 151.065.351-15 e no RG sob o nº 715.794 SSP/GO, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da Petição Inicial, todos os documentos que os instruem e demais eventos do processo, para, querendo, contestar(em) o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 297), sob as advertências legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos 03 (três) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Giselle Rocha e Silva Gasparetto, Servidora de secretaria que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS AUTOS N°: 0000043-25.2014.827.2715 chave do proc. 987316549914 Ação: USUCAPIÃO Requerente: ISABELLA LOURENÇO BORGES PINHEIRO Requerido: JOSE ABRAHAO DE MORAIS, VALENTIM VIEIRA PIZZONI E CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIERA PIZZONI FINALIDADE: CITAR os requeridos VALENTIM VIEIRA PIZZONI, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 150.742.421-34 e no RG sob o nº 443.186 SSP/DF, e sua esposa CARMEM LÚCIA ROGRIGUES SALGADO VIEIRA PIZZONI, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 151.065.351-15 e no RG sob o nº 715.794 SSP/GO, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da Petição Inicial, todos os documentos que os instruem e demais eventos do processo, para, querendo, contestar(em) o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 297), sob as advertências legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos 03 (três) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Giselle Rocha e Silva Gasparetto, Servidora de secretaria que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS AUTOS N°: 5001286-50.2013.827.2715 chave do proc. 497050928313 Ação: USUCAPIÃO Requerente: MARIA VITALINA DA SILVA E CRISPINO CARVALHO Requerido: NILBERTO SINDEAUX BRASIL, VALENTIM VIEIRA PIZZONI E CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIERA PIZZONI FINALIDADE: CITAR a requerida CARMEM LÚCIA ROGRIGUES SALGADO VIEIRA PIZZONI, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 151.065.351-15 e no RG sob o nº 715.794 SSP/GO, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da Petição Inicial, todos os documentos que os instruem e demais eventos do processo, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 297), sob as advertências legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos 04 (quatro) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Giselle Rocha e Silva Gasparetto, Servidora de secretaria que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS AUTOS N°: 5001001-57.2013.827.2715 chave do proc. 991275296013 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO Requerente: EDSON DAMASCENA PINHEIRO E CIVANI RODRIGUES MEDRADO Requerido: JOSE ABRAHÃO DE MORAIS, VALENTIM VIEIRA PIZZONI E CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIERA PIZZONI FINALIDADE: CITAR a requerida CARMEM LÚCIA ROGRIGUES SALGADO VIEIRA PIZZONI, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 151.065.351-15 e no RG sob o nº 715.794 SSP/GO, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da Petição Inicial, todos os documentos que os instruem e demais eventos do processo, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 297), sob as advertências legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos 04 (quatro) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Giselle Rocha e Silva Gasparetto, Servidora de secretaria que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS AUTOS N°: 5001000-72.2013.827.2715 chave do proc. 421225859613

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 56

Ação: USUCAPIÃO Requerente: OSANA GOMES CIRQUEIRA E LUIZ BARBOSA DE SOUZA Requerido: JOSÉ ABRAHÃO DE MORAIS, VALENTIM VIEIRA PIZZONI E CARMEM LÚCIA RODRIGUES SALGADO VIERA PIZZONI FINALIDADE: CITAR o requerido VALENTIM VIEIRA PIZZONI, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 150.742.421-34 e no RG sob o nº 443.186 SSP/DF, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, de todo o conteúdo da Petição Inicial, todos os documentos que os instruem e demais eventos do processo, para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 297), sob as advertências legais. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no Placard do Fórum local, tudo na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cristalândia - TO, aos 04 (quatro) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Giselle Rocha e Silva Gasparetto, Servidora de secretaria que o digitei e subsc. Ass. Wellington Magalhães – Juiz de Direito desta Comarca.

1ª escrivania criminal

Editais de intimações de sentença com prazo de 90 dias O Doutor Wellington Magalhães, MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de intimação virem ou conhecimento dele tiverem, que neste juízo corre seus trâmites legais, os autos de Ação Penal, processo nº 0001436-14.2016.827.2715, que a justiça pública move contra o (a) acusado (a) CASSIO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, desocupado, natural de Cariri/TO, nascido aos 14/02/1996, filho de Paulo Henrique Fragoso de Oliveira e Silvana Pereira da Silva, RG nº 1.370.826 SSP/TO, CPF nº 050.358.861-07, atualmente em local incerto e não sabido, como incurso como incurso na pena do art. 155, §1º, do Código Penal , conforme consta dos autos, fica intimado (a) pelo presente sobre a sentença condenatória autos supra. Para conhecimento de todos é Publicado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ___ Patricia dos santos ferreira serv. da secretaria da Vara Criminal, lavrei o presente.

FIGUEIRÓPOLIS 1ª escrivania cível

Editais de publicações de interdição A Doutora KEYLA SUELY SILVA DA SILVA , Juíza de Direito desta Comarca de Figueirópolis, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc..FAZ SABER a quem o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos de interdição, processo n° 0000296-36.2016.827.2717, requerida por FLAUZINA BARROS DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, CPF n° 849.091.701-97, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua 19, n° 142, centro, Figueirópolis-To, em face de MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVA, brasileira, solteira, CPF n° 354.480.671-15, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua 19, n° 142, centro, Figueirópolis-To. Pela MM. Juíza no evento 102, foi prolatada a sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita: “Diante do exposto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de DECLARAR a incapacidade de MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVA ao exercício dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, nos moldes do artigo 4º, III, do Código Civil, art. 84 e ss. da Lei 13.146/15, bem como dos arts. 755, I e 1.184, do Código de Processo Civil, DEFINIR que a CURATELA da requerida dar-se-á sem prazo final pré-estabelecido, pelo que, para o exercício da curatela, nomeio a autora FLAUZINA BARROS DA SILVA como curadora definitiva da interditada. Por meio do termo fica a curadora autorizada a representar judicialmente e administrativamente a interditanda, podendo praticar quaisquer atos jurídicos ou administrativos em nome da interditada, atos sujeitos a prestação de contas, perante órgãos públicos, em especial, no órgão previdenciário. A Curadora definitiva não poderá alienar bens da interditanda sem prévia autorização judicial. Esta sentença serve como termo de curatela definitiva. Sem custas e sem honorários advocatícios, diante da gratuidade deferida. Intime-se. Após o trânsito em julgado, providencie-se a inscrição desta sentença no Registro de Pessoas Naturais, e, imediatamente, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal deste Estado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e dos curadores, a causa da interdição, os limites da curatela, nos termos da parte final do artigo 755, §3° do NCPC. Em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Cumpra-se. Figueiropolis/TO, 03 de setembro de 2018. KEYLA SUELY SILVA DA SILVA Juíza de Direito.

FILADÉLFIA Diretoria do foro

Editais de citações com prazo de 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS O Dr. Fabiano Ribeiro, Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, na forma da Lei etc...FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre seus trâmites legais, uma Ação Penal n.º 0000906-30.2018.827.2718, que o Ministério Público desta Comarca move

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contra o acusado Marcone dos Santos, brasileiro, casado, vendedor ambulante, nascido aos 16/03/1976, filho de Oceanira Britanica dos Santos e Antônio Paulino dos Santos, RG n° 1.506.365 SSP/PI e CPF n° 734.868.413-00, o qual atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, por este motivo, determinou sua CITAÇÃO para, nos termos do artigo 396, parágrafo único, e 396-A, caput, do CPP, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo o acusado apresentar sua defesa perante o Juízo da Comarca de Filadélfia, no Fórum da Comarca, localizado na Av. Prefeito Wilson Martins de Castro, 351, Q-57, centro, Filadélfia-TO. O prazo para a defesa começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Fica o acusado advertido de que, caso não compareça nem constitua Advogado ou Defensor, o processo será suspenso assim como o lapso prescricional. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Filadélfia, Estado do Tocantins, aos 03 de outubro de 2018. Eu, Danilo Burjack Silva, Servidor de Secretaria, digitei e conferi. FABIANO RIBEIRO - JUIZ DE DIREITO.

GUARAÍ 1ª vara cível

Intimações às partes Ficam INTIMADAS as partes executadas da sentença transcrita abaixo: Processo nº 0003000-78.2014.827.2721 – Chave do processo: 936381909914 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: BANCO BRADESCO S.A Advogado: OSMARINO JOSÉ DE MELO TO779 Executados: EDIS JOSE FERRAZ REPRESENTAÇÕES, EDIS JOSE FERRAZ e GERCIVAL LOPES DA SILVA. SENTENÇA do Evento 56 de 28/09/2018: “Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos, do CPC, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO pelo pagamento e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Custas processuais remanescentes, caso houver, pelos executados. Condeno os executados em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2°, III do CPC). Transitada em julgado, proceda à baixa da penhora, por ventura existente em nome dos executados. Após, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Publique-se. Registre-se Intimem-se. Cumpra-se. Guaraí-TO, 28 de Setembro de 2018. CIRO ROSA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO”

2ª vara cível; família e sucessões infância e juventude

Intimações às partes INTIMAÇÃO ÀS PARTES Fica a parte requerida abaixo identificada, intimada dos atos processuais a seguir relacionados (conforme artigo 346 do CPC): AUTOS Nº. 5002317-87.2013.827.2721 Ação: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Requerente: W.S. DE S. Requerido: ALEXANDRE JÚNIOR RODRIGUES, brasileiro, separado, Radialista, Apresentador de TV, Promotor de eventos e empresário, EX VEREADOR, RG n° 217763-0 SSP-GO, CPF sob n° 248.886.642-34, residente na Avenida Araguaia, Bairro entroncamento, s/n°, Redenção/PA. SENTENÇA: “(...) DECISÃO. Posto isso e tudo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 485, III, do NCPC Julgo Extinto o feito sem resolução de mérito. Custas na forma da lei, entretanto, em face da requerente ser beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento das custas, até eventual mudança na sua situação econômica. Se dentro do prazo de cinco anos, a contar desta sentença, a assistida não puder satisfazer o aludido pagamento, a obrigação ficará prescrita (art. 98 e seguintes do NCPC). P.R.I.C. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Guaraí-TO, 24 de maio de 2018. CIRO ROSA DE OLIVEIRA- JUIZ DE DIREITO”. INTIMAÇÃO ÀS PARTES Fica a parte requerida abaixo identificada, intimada dos atos processuais a seguir relacionados (conforme artigo 346 do CPC): AUTOS Nº. 0000520-88.2018.827.2721 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Requerente: V.V.M.L. e outros menores, representado por sua mãe L.D.P.M. Requerido: ELYEZER RODRIGUES DE LIMA , brasileiro, solteiro, Técnico em segurança do trabalho, filho de Marizeth do Carmo Rodrigues Lima e José Inácio de Lima, residente e domiciliado na 'Avenida Alameda do Contorno, Quadra 45, Lote 41, Setor São José'', Caldas Novas/GO. SENTENÇA: “(...) DECISÃO. Posto isso e tudo mais que dos autos consta, ante a satisfação da obrigação por parte do devedor, EXTINGO o presente feito, consoante o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno ainda, o executado ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído a causa (art. 20, § 3, alínea a do CPC) à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, devendo efetuar o pagamento mediante a quitação de DARE (Receitas da Defensoria Pública - Cód. 603), em favor do FUNDEP - Fundo da Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as

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formalidades legais, dando-se as devidas baixas na distribuição. Guaraí-TO, 28 de setembro de 2018. CIRO ROSA DE OLIVEIRA- JUIZ DE DIREITO”.

GURUPI Vara de cartas precatórias, falências e concordatas

Às partes e aos advogados CARTA PRECATÓRIA: 0010430-39.2018.827.2722 Chave: 925423903918 Ação: PENAL Comarca de Origem: COCALZINHO DE GOIÁS - GO Vara de Origem: VARA DO CRIME, FAZENDA PÚBLICA, REGISTRO PÚBLICO E AMBIENTAL Processo de Origem: 220408-73.2011.8.09.0177 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado: ALBERTO ALVES FIGUEREDO Advogado: JOSÉ ALBERTO SOARES – OAB/GO nº 14.249 Finalidade: Interrogatório DESPACHO (Evento 4): “1 – Para cumprimento da diligência deprecada, designo o dia 17 de outubro de 2018, às 13h40min. [...]. 3 – Proceda a escrivania a todos os atos de comunicação necessários para realização de audiência. Gurupi – TO, 27 de setembro de 2018. RONICLAY ALVES DE MORAIS – Juiz de Direito”

1ª vara da família e sucessões

Editais de intimações com prazo de 30 dias AUTOS Nº: 0003111-54.2017.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: ALIMENTOS Requerente: MARLLON FERREIRA BRITO Requerido: EDINILSON LOPES DE BRITO O Dr. Silas Bonifácio Pereira, Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO de M. F. B., brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora FELISNETA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, convivente, autônoma, portadora do Registro Geral n° 330.360 SSP-TO, inscrita no CPF n° 016.964.691-20, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, suprir a falta, promover o andamento dos autos em epígrafe, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III), tudo em conformidade com despacho exarado nos autos. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi. AUTOS Nº: 0011288-07.2017.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: ALIMENTOS Requerente: A. M. A. Requerido: MAILSON MOREIRA DEODATO O Dr. Silas Bonifácio Pereira, Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO de A. M. A., brasileira, menor impúbere, nascida no dia 25/02/2017, conforme respectiva certidão de nascimento em anexo, neste ato representada por sua genitora ANA CLAUDIA ARAUJO CARNEIRO, brasileira, solteira, lavradora, portadora do RG nº. 6532035 SSP/GO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 069.267.831-01, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, suprir a falta, promover o andamento dos autos em epígrafe, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III), tudo em conformidade com despacho exarado nos autos. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi.

Editais de intimações de sentença com prazo de 30 dias AUTOS Nº: 5005372-43.2013.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Requerente: E. M. DE O. Requerido: MARCELO MARQUES DA SILVA O Dr. Silas Bonifácio Pereira, Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc...

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FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO de MARCELO MARQUES DA SILVA, demais qualificações desconhecidas, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos em epígrafe no evento 78. SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Ante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 4º do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Promovidos os atos, arquive-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário - Juíza de Direito.” DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi. AUTOS Nº: 5004921-52.2012.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Requerente: V. B. R. N. Requerido: MARCELO DIAS CAMPOS O Dr. Silas Bonifácio Pereira, Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO de MARCELO DIAS CAMPOS, brasileiro, marmoreiro, solteiro, portador do RG nº 794.256 SSP/TO e CPF nº 011.399.061-86, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos em epígrafe no evento 46. SENTENÇA: “Vistos etc. (...) ANTE DO EXPOSTO , com fundamento no art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Silas Bonifácio Pereira - Juiz de Direito em substituição.” DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi. AUTOS Nº: 0003001-21.2018.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: DIVORCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E GUARDA Requerente: CRISTIANA ROSA DA SILVA SANTOS Requerido: APARECIDO DA SILVA SANTOS O Dr. Silas Bonifácio Pereira, Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO de APARECIDO DA SILVA SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos em epígrafe no evento 25. SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Desta forma, tendo em vista que o pedido encontra arrimo na Lei nº 6.515/77, e face ao exposto, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL CRISTIANA ROSA DA SILVA SANTOS e APARECIDO DA SILVA SANTOS, devendo a cônjuge virago voltar a usar seu nome de solteira. A fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do evento 19. Expeça-se o mandado de averbação. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. RONICLAY ALVES DE MORAIS - Juiz de Direito.” DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi. AUTOS Nº: 0010405-60.2017.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: ALIMENTOS Requerente: R. G. P. S. Requerido: CLEBER SOUZA MILHOMENS O Dr. Silas Bonifácio Pereira, Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO de CLEBER SOUZA MILHOMENS, brasileiro, solteiro, supervisor de vendas, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos em epígrafe no evento 21. SENTENÇA: “Vistos etc. (...) ANTE O EXPOSTO , com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA ; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Promovidos os atos acima, arquive-se com as cautelas legais. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. NASSIB CLETO MAMUD - Juiz de Direito em substituição.” DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi.

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AUTOS Nº: 5000267-22.2012.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C OFERTA DE ALIMENTOS Requerente: RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA Requerido: DEISEANE RODRIGUES GUILHERME O Dr. Silas Bonifácio Pereira, Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO de DEISEANE RODRIGUES GUILHERME, brasileira, casada, doméstica, portadora do RG nº 1114524 SSP/TO, e CPF sob o nº 041.732.681-57, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos em epígrafe no evento 17 e 101. SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes conforme preconiza no art. 269, III, do CPC. Oficie-se. Publicada e as partes intimadas em audiência. Registre-se e arquive-se. Gurupi/TO, 06/11/2012. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO- Juíza de Direito.” DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi. AUTOS Nº: 0003635-40.2016.827.2737 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: GUARDA C/C ALIMENTOS Requerente: ANA BISPO DA SILVA Requerido: GILVANIR BISPO DA SILVA E OUTRA O Dr. Silas Bonifácio Pereira, Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO de GILVANIR BISPO DA SILVA, brasileiro,portador do RG nº 413.590 SSP/TO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 004.774.141-41, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos em epígrafe no evento 79. SENTENÇA: “Vistos etc. (...) ANTE O EXPOSTO , com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA ; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Promovidos os atos acima, arquive-se com as cautelas legais. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. SILAS BONIFÁCIO PEREIRA - Juiz de Direito.” DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi. AUTOS Nº: 0002792-52.2018.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: A. C. C. DA S. Requerido: PAULO NONATO DA SILVA O Dr. Silas Bonifácio Pereira, Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO de PAULO NONATO DA SILVA, brasileiro, em regime de união estável, pedreiro, portador do Registro Geral nº. 822.178 SSP/TO e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 016.846.951-04, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos em epígrafe no evento 14. SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do NCPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se com as baixas necessárias. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Silas Bonifácio Pereira - Juiz de Direito em substituição.” DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi. AUTOS Nº: 0020056-87.2015.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Requerente: F. M. R. M. Requerido: FABRÍCIO MÁRCIO MOURA DE MELO O Dr. Silas Bonifácio Pereira, Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO de F. M. R. M., menor impúbere, nascida em 14/12/2000, neste ato representada por sua genitora, a Sra. ELIANE DE JESUS REIS, brasileira, divorciada, do lar, portadora do Registro Geral RG nº 282.626 SSP-TO, inscrita no CPF/MF sob o nº 851.051.981-15, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, suprir a falta, promover o andamento dos autos em epígrafe, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III), tudo em conformidade com

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despacho exarado nos autos. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi. AUTOS Nº: 0000103-35.2018.827.2722 – ASSISTENCIA JUDICIÁRIA Ação: ALIMENTOS Requerente: L. C. A. L. Requerido: RAYLAN CURSINO ARAGÃO XERENTE O Dr. Silas Bonifácio Pereira, Juiz de Direito em Substituição da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Gurupi - TO, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Escrivania da Vara de Família e Sucessões de Gurupi – TO processa os autos identificado. FINALIDADE: Proceda-se a INTIMAÇÃO de RAYLAN CURSINO ARAGÃO XERENTE, brasileiro, serviços gerais, demais qualificações pessoais ignoradas, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos em epígrafe no evento 26. SENTENÇA: “Vistos etc. (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Após, arquive-se com as baixas necessárias. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.” DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 3 de outubro de 2018. Eu ______(Marinete Barbosa Bele Guimarães), Técnica Judiciária que digitei e conferi.

PALMAS 1ª vara criminal

Editais de citações com prazo de 15 dias ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 0016376-68.2018.827.2729 Juizo da 1ª Vara Criminal de Palmas AÇÃO PENAL - Procedimento Ordinário Acusado(a): JOSE WILSON DE MORAIS FINALIDADE: O juiz de Direito JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, do Juizo da 1ª Vara Criminal de Palmas, no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse meio, CITA e INTIMA, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, o(a) acusado(a) JOSE WILSON DE MORAIS brasileiro, em união estável, comerciante, natural de Inhumas/GO, nascido aos 09.12.1972, filho de José Alcântara de Araújo e de Liduina Tavares de Morais, portador do RG nº. 301862862, inscrito no CPF sob o nº.706.784.641-20,, atualmente em local incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO PENAL nº 0016376-68.2018.827.2729, pelos motivos a seguir expostos: "DENÚNCIA " O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, por seu órgão de execução, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso I da Constituição Federal, com base no Termo Circunstanciado de Ocorrência nº.0002484-29.2017.827.2729, vem à presença de Vossa Excelência oferecer a presente DENÚNCIA em desfavor de JOSÉ WILSON DE MORAIS, brasileiro, em união estável, comerciante, natural de Inhumas/GO, nascido aos 09.12.1972, filho de José Alcântara de Araújo e de Liduina Tavares de Morais, portador do RG nº. 301862862, inscrito no CPF sob o nº.706.784.641-20, atualmente em local incerto e não sabido, em razão dos fatos delituosos que passa a expor. Consta que, no dia 01 de dezembro de 2016, através de ligação telefônica para o número 63 98423-1799, recebida em Palmas/TO, o denunciado ameaçou a vítima André Elias Ariano Achcar, por palavras, de causar mal injusto e grave. Extrai dos autos que o denunciado alugava uma sala no prédio "Hangar Eventos" por 09 (nove) anos da vítima. E, após o vencimento do contrato, no início do ano de 2016, a vítima não teve mais interesse em renovar, pedindo a sala, e diante da recusa do denunciado, a vítima interpôs ação judicial de despejo. Segundo apurado, nas circunstâncias de tempo e local acima mencionados, o denunciado JOSÉ WILSON DE MORAIS, contrariado por ter, contra si, sido registrada uma ação de despejo impetrada pela vítima, efetuou ligação telefônica, e ameaçou causar mal injusto e grave, dizendo: "Vocês do Hangar Eventos, vão ver comigo" "ainda hoje resolvo isto". Assim, a vítima, amedrontada, compareceu a delegacia de polícia e noticiou os fatos. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência JOSÉ WILSON DE MORAIS como incurso no artigo 147, "caput", do Código Penal, requerendo que, observado o devido processo penal, seja citado para audiência de instrução e julgamento, com oitiva da vítima e da testemunha abaixo arrolada, prosseguindo-se o processo em seus ulteriores termos até final condenação, com fixação de indenização mínima em favor da vítima. Rol: 1. André Elias Ariano Achcar, residente na Quadra 603 Sul, 35-A, Alameda 02, casa 01, centro, Palmas/TO. 2. José de Sousa Morais, residente na Quadra T 21, Lote 15, Conjunto 39, Taquari, Palmas/TO. Palmas, 14 de maio de 2018. PEDRO GERALDO CUNHA DE AGUIAR PROMOTOR DE JUSTIÇA." DECISÃO: "DECISÃO Recebo a denúncia por preencher os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não se apresentar, prima facie , qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma. Diante disso, determino o que segue: a) cite-se o acusado via edital com prazo de quinze dias para apresentar sua resposta, por escrito, no prazo de dez (10) dias, através de advogado ou Defensor Público. Do edital deverão constar as prerrogativas previstas no art. 396-A do Código de Processo Penal. Se a resposta não for apresentada no prazo legal, sejam os autos conclusos.b) Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação da SSP/TO, para registro na Rede INFOSEG, nos termos dos itens 7.4.1, inciso IV, e 7.16.1, inciso II, do Provimento nº 02/2011-CGJUS; b) Comunique-se o recebimento da denúncia ao

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Instituto de Identificação da SSP/TO, para registro na Rede INFOSEG, nos termos dos itens 7.4.1, inciso IV, e 7.16.1, inciso II, do Provimento nº 02/2011-CGJUS; c) Proceda-se à remessa interna do processo ao Distribuidor para expedição e anexação da certidão de antecedentes do acusado; d) Promova-se a BAIXA DEFINITIVA do inquérito policial ao qual este processo está relacionado. Consigno que o andamento deste processo observará as regras previstas no Manual de Procedimentos Penais do Estado do Tocantins, instituído pelo Provimento nº 12/2012-CGJUS/TO, publicado no Diário da Justiça nº 2941, de 21/08/2012, pp. 78/85. Consigno ainda que tenho o entendimento de que cabe às partes produzirem as provas de seu interesse, salvo aquelas que não puderem ser obtidas sem pronunciamento judicial. A exemplo disso, as certidões de antecedentes de outras comarcas, assim como aquelas destinadas à comprovação de eventual reincidência, devem ser providenciadas pelas partes. Observe-se as postulações apresentadas pelo representante do Ministério Público na cota ministerial. Cumpra-se. Palmas/TO, 26 de setembro de 2018. GIL DE ARAÚJO CORRÊA JUIZ DE DIREITO." INFORMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: 1. O endereço da Defensoria Pública é Quadra 502 Sul, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, ao lado do Fórum, Palmas/TO, CEP: 77021-654, telefone: (63) 3218-6752; 2. Estando atualmente em lugar incerto ou não sabido, fica(m) o(s) mesmo(s) CITADO(S) dos termos da presente ação e INTIMADO(S) a responder(em) à acusação, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo na resposta arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas (Art. 396-A, CPP) até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; 3. O prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (Art. 396, parágrafo único, CPP); 4. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la (§ 2º, art. 396-A, CPP); 5. A não apresentação da Defesa Preliminar implicará na aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional podendo o Juiz determinar a produção das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312". Para o conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume, bem como será publicado no Diário da Justiça. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Palmas/TO, 03/10/2018. Eu, JOYCE MARTINS ALVES SILVEIRA, digitei e subscrevo.

4ª vara cível Editais de intimações com prazo de 30 dias

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: (30) TRINTA DIAS AUTOS N°: 5018244-06.2012.827.2729 - Chave: 275192024112 AÇÃO: Cumprimento de sentença- Valor da Causa R$ 68.021,59 REQUERENTE: RONALDO EURÍPEDES DE SOUZA ADVOGADO: ALEX HENNEMANN - OAB/TO 2138 REQUERIDO: LUIZ MILHOMEM DA SILVAGIOVANI MOURA RODRIGUES FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO de LUIZ MILHOMEM DA SILVA - CPF: 099.610.541-72 , atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação supramencionada, bem como para, no prazo 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor descrito na petição inicial - R$ 68.021,59 (sessenta e oito mil, vinte e um reais e cinqüenta e nove centavos), conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, NCPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, NCPC, sem prejuízo de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a dívida e demais encargos. DESPACHO: "Após, com supedâneo no artigo 515, combinado com o artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 68.021,59 (sessenta e oito mil, vinte e um reais e cinqüenta e nove centavos), sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o montante devido e, também de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo pago o valor, tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (art. 835 do NCPC), defiro, desde logo, a expedição de ordem eletrônica ao BANCO CENTRAL para penhora de ativos financeiros titularizados pela parte devedora (NCPC, art. 854). (Ass.) Edimar de Paula - Juiz de Direito." SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara Cível, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palácio Marquês de São João da Palma, Palmas-TO, CEP 77.021-654; telefone: (063) 3218-4565. Palmas-TO, 05/09/2018. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: (30) TRINTA DIAS AUTOS N°: 5035142-60.2013.827.2729 - Chave: 509115193213 AÇÃO: Monitória- Valor da Causa R$ 1.113,64 REQUERENTE: PALMAS COLCHÕES & CIA LTDA – ME ADVOGADA: JULIANNY GOMES E COSTA - OAB/TO 5107 REQUERIDO: JULIANO PEREIRA VEIGA FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO de JULIANO PEREIRA VEIGA - CPF: 898.319.421-91 , atualmente em lugar incerto e não sabido, do dispositivo da sentença inserida no evento 52.

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“SENTENÇA:”...Face ao exposto julgo procedente a ação monitória declarando constituído o título judicial sobre a dívida oriunda do títulosde crédito do evento 01. Em conseqüência condeno o requerido a pagar a dívida no montante de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) referente ao cheque de n°000037, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir da data da emissão de cada cártula e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da primeira apresentação. Em conseqüência nos moldes do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com resolução do mérito condenando, o requerido nas seguintes verbas: a) Taxa Judiciária, custas e despesas processuais antecipadas pelo requerente que deverão ser corrigidas pelo INPC a partir do pagamento e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a efetiva quitação; b) Honorários advocatícios que, na forma do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I (Ass.) Zacarias Leonardo - Juiz de Direito." SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara Cível, Av. Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palácio Marquês de São João da Palma, Palmas-TO, CEP 77.021-654; telefone: (063) 3218-4565. Palmas-TO, 05/09/2018.

6ª vara cível

Intimações às partes AUTOS Nº 0003019-21.2018.827.2729 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERIDO: EDSON ANTÔNIO AUTH Fica a parte intimada Sentença – Com Resolução de Mérito-homologação Transação, proferida no evento n° 20, dos autos, a seguir transcrita. “ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, o acordo disponibilizado no evento 16, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, conforme artigo 90, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários, em razão do art. 90, §3º do CPC.” DOUTOR EDIMAR DE PAULA, JUIZ DE DIREITO – 6a VARA CÍVEL. AUTOS Nº 0003935-55.2018.827.2729 AÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM REQUERIDO: EMILIANA NOLETO TEIXEIRA LUSTOSA Fica a parte intimada Sentença – Com Resolução de Mérito-homologação Transação, proferida no evento n° 41, dos autos, a seguir transcrita. “Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO DO EVENTO 38 , para que produza seus efeitos jurídicos e legais, DECRETANDO ASSIM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. As despesas processuais remanescentes ficam dispensadas, em conformidade com o art.90, §3º do CPC. Honorários Advocatícios conforme o pactuado. Embora os efeitos do acordo tenham termo final no dia 12/10/2019, registro às partes a possibilidade de reativação destes autos para o caso de descumprimento do acordo entabulado. As parte renunciaram ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se.” DOUTOR EDIMAR DE PAULA, JUIZ DE DIREITO – 6a VARA CÍVEL. AUTOS Nº 0006218-51.2018.827.2729 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERIDO: EDUARDO DIAS RIBEIRO Fica a parte intimada Sentença – Com Resolução de Mérito-homologação de Transação, proferida no evento n° 26, dos autos, a seguir transcrita. “ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, o acordo disponibilizado no evento 22, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo com julgamento de mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, conforme artigo 90, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista que as partes nada disseram sobre os honorários advocatícios no acordo, e houve contestação, condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sob o valor da causa. P.R.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.” DOUTOR EDIMAR DE PAULA, JUIZ DE DIREITO – 6a VARA CÍVEL. AUTOS Nº 0006248-86.2018.827.2729 AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL REQUERIDOS: JOSÉ PEDRO DA SILVA, MARIA DO ESPIRITO SANTO C.S E SILVA Fica a parte intimada Sentença – Com Resolução de Mérito-homologação de Transação, proferida no evento n° 33, dos autos, a seguir transcrita. “Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO DO EVENTO 32, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, DECRETANDO ASSIM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Despesas processuais remanescentes pelos requeridos. Honorários advocatícios de acordo com o estipulado no acordo. Intime-se. Cumpra-se.” DOUTOR EDIMAR DE PAULA, JUIZ DE DIREITO – 6a VARA CÍVEL. AUTOS Nº 0029911-98.2017.827.2729 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL REQUERIDO: BRIZA DO LAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Fica a parte intimada Sentença – Sem Resolução de Mérito - Extinção-Desistência, proferida no evento n° 34, dos autos, a seguir transcrita. “POSTO ISTO, sem maiores delongas, HOMOLOGO a desistência da parte autora para que surta seus jurídicos e

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legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fulcrado nos artigos 200, parágrafo único c.c/ 485, inciso VIII, ambos do Novo Caderno Instrumental Civil. Revogo o pedido liminar deferido no evento 20 em razão do acordo extrajudicial das partes. Deixo de condenar ao pagamento das despesas processuais remanescentes em razão do acordo extrajudicial. Sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, baixem-se eletronicamente os autos com observância às cautelas de estilo.” DOUTOR EDIMAR DE PAULA, JUIZ DE DIREITO – 6a VARA CÍVEL. AUTOS Nº 0012887-23.2018.827.2729 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERIDOS: OTICA BOA VISAO LTDA Fica a parte intimada Sentença – Com Resolução de Mérito-homologação Transação, proferida no evento n° 7, dos autos, a seguir transcrita. “POSTO ISTO, considerando-se que a AUTOCOMPOSIÇÃO é escopo precípuo da Justiça moderna e que, também, incumbe ao Juiz promover, sempre que possível, a solução amigável dos conflitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, RESOLVO O MÉRITO, fulcrado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Caderno Instrumental Civil/2015, extinguindo o procedimento. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Honorários advocatícios de acordo com o pactuado. Publicada e registrada eletronicamente. Considerando a renúncia conjunta ao prazo recursal, determino à escrivania o imediato lançamento do evento "trânsito em julgado", com a posterior baixa eletrônica dos autos, observadas as formalidades legais. Em seguida, CIENTIFIQUEM-SE as partes.” DOUTOR EDIMAR DE PAULA, JUIZ DE DIREITO – 6a VARA CÍVEL. AUTOS Nº 0007351-31.2018.827.2729 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERIDO: ALVANY VITORINO DE MENDONÇA Fica a parte intimada Sentença - Sem Resolução do Mérito-Desistência - Extinção, proferida no evento n° 21, dos autos, a seguir transcrita. “Sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Revogo decisão proferida no evento 4. Custas processuais a cargo da parte autora, se houver, com fundamento no artigo 90 do Código de Processo Civil. ” DOUTOR EDIMAR DE PAULA, JUIZ DE DIREITO – 6a VARA CÍVEL. AUTOS Nº 0022477-58.2017.827.2729 AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E REQUERIDOS: NÍSIA FERREIRA CAVALCANTE Fica a parte intimada Sentença – Com Resolução de Mérito-Extinção da Execução ou do Cumprimento da Sentença, proferida no evento n° 15, dos autos, a seguir transcrita. “Ante o exposto, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas pelo executado Promovidos os atos acima, DAR BAIXA NO SISTEMA.” DOUTOR EDIMAR DE PAULA, JUIZ DE DIREITO – 6a VARA CÍVEL.

Diretoria do foro Portarias

PORTARIA Nº 195/2018 A Excelentíssima Senhora FLÁVIA AFINI BOVO, Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc... CONSIDERANDO os dispostos nas Resoluções nº 71, de 31 de março de 2009, e nº 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário em 1º e 2º graus de jurisdição; CONSIDERANDO a Resolução nº 46/2017, de 07 de dezembro de 2017, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que disciplina o Plantão Judiciário de 1º e 2º graus no âmbito do Poder Judiciário Tocantinense; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações da Escala do Plantão Judicial instituída através da Portaria nº 194/2017; CONSIDERANDO que conforme disposto na Resolução nº 46/2017 do Tribunal de Justiça deste Estado. RESOLVE: Art. alterar o anexo I da Portaria nº 194/2017, para o fim de registrar que o plantão judicial do período de 05 de outubro de 2018, às 18hs a 12 de outubro de 2018, às 08hs, será cumprido pelo juiz Nelson Coelho Filho, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, servidora Graziela Nicézio R. Coelho e o oficial de justiça Mário Bonfim L. de Oliveira; Art. 2º os plantões serão exercidos pelo Douto Magistrado que se encontra respondendo pela Unidade Judiciária escalada e seu respectivo Escrivão ou aquele que as suas vezes o fizer. Art. 3º nos casos de suspeição, impedimento, impossibilidade ou ausência do Magistrado plantonista, o plantão será exercido pelo Magistrado designado para o plantão imediatamente subseqüente, com superveniente compensação. Art. 4º a critério da Diretoria do Foro, a Escala de Plantão poderá ser modificada, por meio de requerimentos justificados. Publique-se atentando-se para o parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ nº 71/2009, com as modificações efetuadas pela Resolução nº 152/2012. Registre-se. Cumpra-se.

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Dado e passado nesta cidade e Comarca de Palmas-TO, GABINETE DO JUIZ DIRETOR DO FORO, aos dois (02) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).

Flávia Afini Bovo Juíza Diretora do Foro

Juizado especial da infância e juventude

Editais de citações com prazo de 20 dias ASSISTENCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Doutor Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria nº382 - DJ 06/02/2017, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palmas, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Escrivania do Juizado da Infância e Juventude, se processam os autos de AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, autos n° 0017877-57.2018.827.2729, requerido pelo Ministério Público em relação à infante M. A. R. S., cujo feito corre em SEGREDO DE JUSTIÇA, sendo o presente para CITAR a requerida Vanuzia Ribeiro Silva, brasileira, estando em lugar incerto ou não sabido, para os termos da ação supracitada, para, querendo, oferecer resposta ao pedido no prazo de 20 (vinte) dias, que correrá a partir do decurso do prazo de publicação deste edital. E, para que não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado na forma da lei. RESUMO DA INICIAL: “Após o nascimento da infante, a requerida abandonou-a no hospital, e a ser contatada, através de telefone, pela assistente social da Maternidade Dona Regina informou que estava convicta quanto à decisão de entregar a filha para adoção, acrescentando que não sabe quem é o genitor da criança, e que sua mãe estava a par de toda a situação.” Requer: I) Citação de requerida, II) que seja julgado procedente o presente pedido. DADO e PASSADO, nesta cidade e Comarca de Palmas/TO, aos 24 dias do mês de setembro de 2018. Eu, Maria Letícia Pereira, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. ASSISTENCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Doutor Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria nº382 - DJ 06/02/2017, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palmas, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Escrivania do Juizado da Infância e Juventude, se processam os autos de AÇÃO DE GUARDA, autos n° 0033519-70.2018.827.2729, requerido por MAURICIO SOUZA PAZ e CLEIDE CARNEIRO DA SILVA PAZ em relação ao adolescente E. F. F. C., cujo feito corre em SEGREDO DE JUSTIÇA, sendo o presente para CITAR a requerida MARIA FERREIRA GOMES, brasileira, estando em lugar incerto ou não sabido, para os termos da ação supracitada, para, querendo, oferecer resposta ao pedido no prazo de 20 (vinte) dias, que correrá a partir do decurso do prazo de publicação deste edital. E, para que não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado na forma da lei. RESUMO DA INICIAL: “Os requerentes são tios paternos do adolescente, o pai faleceu recentemente e a genitora esta desaparecida a mais de treze anos.” Requer: I) Sejam concedidos ao Requerente os benefícios da justiça gratuita, conforme manda a Lei n.° 1.060/50 c/c art. 141 § 2.º do E.C.A; II) Citação da Requerida, via edital, considerando que a Requerida atualmente se encontra em lugar incerto ou não sabido, III) Oitiva do nobre representante do Ministério Público; IV) Que seja julgado procedente o presente pedido. DADO e PASSADO, nesta cidade e Comarca de Palmas/TO, aos 24 dias do mês setembro de 2018. Eu, Maria Letícia Pereira, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. ASSISTENCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Doutor Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria nº 382 - DJ 06/02/2017, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Palmas, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectiva Escrivania do Juizado da Infância e Juventude, se processam os autos de AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, autos n° 0035158-26.2018.827.2729, requerido por MARZILENE SANTANA ARAÚJO, cujo feito corre em SEGREDO DE JUSTIÇA, em relação ao adolescente G.K.S.S., sendo o presente para CITAR os requeridos MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA e ARISTIDES PEREIRA DA SILVA, brasileiros, estando os mesmos em local incerto ou não sabido, para os termos da ação supracitada, para, querendo, oferecer resposta ao pedido no prazo de 20 (vinte) dias, que correrá a partir do decurso do prazo de publicação deste edital. E, para que não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado na forma da lei. RESUMO DA INICIAL: “Os Requeridos não importam com a própria filha, nem mesmo para visitá-la, conduta que constitui evidente e inegável abandono, fato que, por si só, é suficiente a justificar a destituição deles do poder familiar, de modo a possibilitar que a criança seja adotada pela Requerente...” Requer: I) Sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, conforme manda a Lei n.° 1.060/50 c/c art. 141 § 2.º do E.C.A; II) Citação dos Requeridos, via edital, considerando atualmente se encontram em lugar incerto ou não sabido, III) Oitiva do nobre representante do Ministério Público; IV) Que seja julgado procedente o presente pedido. DADO e PASSADO, nesta cidade e Comarca de Palmas/TO, aos 03 dias do mês outubro de 2018. Eu, Maria Letícia Pereira, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.

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Vara de cartas precatórias, falências e concordatas

Boletins de expediente INTIMAÇÃO AO ADVOGADO BOLETIM DE EXPEDIENTE Fica a parte interessada por seu advogado, intimada do ato processual abaixo: Carta Precatória nº. 0034560-72.2018.827.2729 – Chave do Proc.: 786832007318 Deprecante: Vara Cível - Reg. Metrop de Maringá da Comarca de Mandaguaçu-PR. Ação: Execução de Titulo Extrajudicial Nº de origem: 000090-95.2016.8.16.0108 Exequente: Banco do Brasil S.A Advogado: Gustavo R. Góes Nicoladelli – OAB/PR. 56.918 Executado: Arlindo Antonio Trevisan e outros INTIMAÇÃO: Fica a parte interessada através de seus advogados intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais no Valor de R$93,00 (noventa e três reais), mais uma Taxa Judiciária no Valor de R$50,00 (cinquenta reais) através de DAJ – Documento de Arrecadação Judiciária, que poderá ser extraído no site do TJTO, bem como a locomoção de oficial de justiça, já realizada no valor de R$32,88 (trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), junto ao Banco do Brasil S.A agência 1867-8, Conta Corrente n. 110.049-1(Locomoção de Oficial de Justiça) que tem como favorecido o Tribunal de Justiça com CNPJ n. 25.053.190/0001-36, comprovando o recolhimento nos autos da Carta Precatória. Fica cientificado que o depósito realizado por meio de envelope ou transferência programada não comprova o pagamento das custas judiciais. Tudo de conformidade com o despacho lançado no evento 4 da carta precatória. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO BOLETIM DE EXPEDIENTE Fica a parte interessada por seu advogado, intimada do ato processual abaixo: Carta Precatória nº. 0033124-78.2018.827.2729 – Chave do Proc.: 330567530918 Deprecante: Vara Judicial da Comarca de Tapera - RS. Ação: Embargos à Execução Nº de origem: 136/1.16.0000336-6 Embargante: Dilce Maria Kellerman Haas Advogado: Terrisson Stadtlober – OAB/RS. 70.686 Embargado: Hubner e Pierezan Ltda Advogado: Greice de Paula Garibotti – RS 72.152 Advogado: Oricy Costa Brenner – RS. 57.580 INTIMAÇÃO: Fica a parte interessada através de seus advogados intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais no Valor de R$15900 (cento e cinquenta e nove reais), mais uma Taxa Judiciária no Valor de R$50,00 (cinquenta reais) através de DAJ – Documento de Arrecadação Judiciária, que poderá ser extraído no site do TJTO, bem como a locomoção de oficial de justiça, já realizada no valor de R$32,88 (trinta e dois reais e oitenta e oito centavos), junto ao Banco do Brasil S.A agência 1867-8, Conta Corrente n. 110.049-1(Locomoção de Oficial de Justiça) que tem como favorecido o Tribunal de Justiça com CNPJ n. 25.053.190/0001-36, comprovando o recolhimento nos autos da Carta Precatória. Fica cientificado que o depósito realizado por meio de envelope ou transferência programada não comprova o pagamento das custas judiciais. Tudo de conformidade com o despacho lançado no evento 4 da carta precatória.

Editais EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL O Doutor Luiz Astolfo de Deus Amorim, Juiz de Direito Titular pela Vara de Precatórias, Falências e Concordatas da Comarca de Palmas-Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Cartório de Precatórias, Falências e Concordatas, foi deferido o processamento do pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL distribuído sob o n. 0032247-41.2018.827.2729 em favor da firma M&V Construção e Incorporação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.774.749/0001-06, estabelecida na Quadra 106 Norte, Alameda 01, Conjunto 02, Lote 03, Palmas – TO., conforme resumo do pedido da inicial e da decisão em frente transcrito “M&V CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., com qualificação jurídica nos autos, aforou o presente Pedido de Recuperação Judicial, sustentando, em síntese, a fundação da empresa no Estado do Tocantins em 2007, sendo que, conforme alega, em menos de cinco anos se tornou a maior incorporadora do Estado, contando com o maior volume de obras. Destaca ter lançado, até o ano de 2017, um total de 31 empreendimentos imobiliários, dos quais 27 foram concluídos e outros 4 estão em fase final de execução. Expõe, como causa do pedido de recuperação judicial, a retração da economia, retração do consumo e elevação dos juros; aumentos nos combustíveis, energia elétrica, tarifas de água, esgoto, IPTU e juros mais elevados nos empréstimos; dificuldades de financiamento e condições de crédito mais restritivas; desemprego e inadimplência; distratos, que fragilizam o fluxo de caixa e dificultam a conclusão de obras, entre outros fatores. Alega que a crise financeira enfrentada afetou negativamente suas atividades, ocasionando uma redução operacional, impingindo a diminuição de seu contingente, bem como do número de projetos e empreendimentos lançados nos últimos quatro anos. Ressalta a importância de um período necessário

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para se organizar, passando por um processo de adequação de gestão, compras, vendas e serviços, mantendo e preservando a atividade empresarial lucrativa e saudável. A inicial foi instruída com os documentos constantes no evento 1, anexos 2 a 22. Atribuiu valor à causa e requereu o diferimento do recolhimento das custas processuais para o final do processo. Aos eventos 4 e 5 os Drs. Jones Carneiro e Flávio Leão, advogados, manifestaram, respectivamente, interesse em atuar na presente Recuperação Judicial como Administrador Judicial. Ao evento 6 a empresa devedora, representada pelo advogado Dr. Rubens Martinelli Filho manifestou desinteresse do feito, requerendo a desistência do processo. Juntou documentos ao evento 7. Ao evento 8, contudo, a empresa devedora, representada pelas advogadas, Dra. Jéssica Farias e Dra. Julliana Farencena, requereram o prosseguimento do feito nos termos pleiteados na inicial. Por fim, ao evento 9, o peticionante dos eventos 6 e 7 pleiteou a desconsideração de tais petições. Os autos estão conclusos. É o relatório do essencial. DECIDO (...) Logo, tendo em vista o teor das petições de eventos 8 e 9, vez que reconhecida a irregularidade de representação e não sendo mais o caso de apreciação do pedido, desconsidero as petições de eventos 06 e 07.(...) Assim, DEFIRO o recolhimento das custas ao final do processo, conforme postulado.(...) POSTO ISTO, estando em termos a documentação exigida pela legislação de regência, DEFIRO o PROCESSAMENTO do presente PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em consequência, conforme disposição do art. 52 da Lei especial: a) NOMEIO como Administrador Judicial o ilustre advogado Dr. JONES SOLDERA CARNEIRO, brasileiro, inscrito na OAB/TO sob o nº. 4.856, com escritório profissional no endereço Quadra 103 norte, Av. NS 01, Lote 41/43, Sala 1, em Palmas - TO, que deve ser intimado para vir a este juízo prestar compromisso legal e assumir seu encargo, sob pena de substituição. b) Desde já, conforme o art. 24 da Lei nº 11.101/2005, e considerando o total dos créditos sujeitos à Recuperação - R$ 49.176.422,99 (quarenta e nove milhões, cento e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos), calculados ao anexo 14 do evento 01, bem como os princípios da proporcionalidade a razoabilidade, FIXO a remuneração do Administrador Judicial no montante total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) do valor - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) - deverá ser pago no prazo de 30 (trinta) meses, resultando em um pagamento mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Administrador. 40% (quarenta por cento) do valor - R$ 80.000 (oitenta mil reais) - deverá ser pago quando do encerramento da recuperação judicial, ou após o atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 da Lei nº 11.101/2005, caso haja a convolação em falência. c) Fica a recuperanda DISPENSADA de apresentar Certidões Negativas para que possa exercer suas atividades empresariais, devendo observar o art. 69 da mesma lei, ou seja, em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida, após o nome empresarial, a expressão "em Recuperação Judicial". Ressalta-se, por oportuno, que a dispensa NÃO abrange as Certidões para contratar com o Poder Público ou para auferir benefícios ou incentivos. d) DETERMINO a SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES ou EXECUÇÕES contra a recuperanda, ressalvadas as ações que demandarem quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §§ 1º e 2º) e execuções fiscais (art. 6º, §7º). Esta suspensão não poderá exceder o prazo de 180 dias, contados do deferimento deste processamento (intimação), e devendo obedecer a forma de contagem de prazo estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1699528/MG (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 13/06/2018). Após o decurso os prazos se restabelecem, salvo mediante prévio requerimento de prorrogação, demonstrada a ausência de desídia da recuperanda. A empresa recuperanda deverá identificar as demandas que responde e levar em cada qual cópia desta decisão para conhecimento do respectivo juízo (§3º). e) DEVERÁ a recuperanda, mensalmente, a partir da intimação desta, apresentar contas administrativas enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seu administrador. f) INTIME-SE , por CARTA, as FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL, ESTADUAL e FEDERAL, na pessoa de seus representantes judiciais, acerca deste pedido, com cópia da inicial e desta decisão (art. 52, V). g) EXPEÇA-SE o EDITAL na forma preconizada no §1º do supracitado artigo 52. h) INTIME-SE a recuperanda e o Administrador Judicial nomeado. i) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. j) INTIME-SE a recuperanda para apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Plano de Recuperação Judicial, na forma do artigo 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Com a referida apresentação, façam os autos conclusos para fixação do prazo para a manifestação de eventuais objeções e determinação de providências para a publicação do edital respectivo, contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 4 – (....) a) (...) Portanto, ausente a indicação de bens a serem preservados, de elementos que evidenciem o perigo de dano, e não havendo qualquer documento que acompanhe a pretensão, INDEFIRO o pedido "x.i", na forma em que foi proposto. b) (...) Diante disto, INDEFIRO o pedido "x.ii", na forma em que foi proposto , elucidando, desde já, que não há elementos nos autos que possibilitem a análise deste Juízo quanto a sua competência para apreciar os pedidos desta espécie. c) (...) Pelo exposto, DEFIRO o cancelamento dos apontamentos e protestos, nos respectivos cartórios e órgãos de proteção ao crédito, em nome da empresa M&V CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., oriundos de créditos compreendidos na presente Recuperação Judicial, pelo período de que trata o § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, ou até decisão judicial em contrário. Para tanto, INTIME-SE o administrador judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, relacionar os apontamentos e protestos, e os respectivos cartórios e órgãos de proteção, para se identificar as situações alcançadas pela presente decisão e a fim de que a serventia possa encaminhar os Ofícios necessários ao cancelamento, nos moldes deferidos. Não obstante, ao final do tópico "x.iii", requereu a recuperanda a suspensão, nos órgãos de proteção ao crédito, também dos apontamentos em nome do sócio e administrador da empresa. Neste caso, o que se pretende é, na verdade, uma extensão dos efeitos da recuperação judicial aos seus representantes, o que não deve ser acolhido, não só pela ausência de fundamento legal para esta abrangência, mas também, pois apenas a empresa M&V CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. consta no polo ativo desta ação, não havendo que se confundir a pessoa jurídica devedora com as pessoas jurídicas sócias da empresa, ou mesmo com a pessoa física de seu administrador. Além do mais, não se demonstrou que a negativação do nome dos sócios ou administrador oferece prejuízo à sua recuperação judicial da empresa devedora, alvo deste procedimento. Assim, neste momento, INDEFIRO o pedido

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de cancelamento dos apontamentos e protestos em nome dos sócios e administrador da empresa recuperanda.d) (...) Portanto, o pedido de suspensão das ações e execuções em face da empresa recuperanda já se encontra deferido ao ponto 3, alínea "d", desta decisão. (...) Logo, INDEFIRO a suspensão das ações e execuções que tramitem em face do administrador da empresa recuperanda. INTIMEM-SE CUMPRA-SE. Palmas, 25 de setembro de 2018 LUIZ ASTOLFO DE DEUS AMORIM - Juiz de Direito

CLASSE CREDOR TRABALHISTA

CREDOR CPF/CNPJ VALOR

ADRIANO BATISTA DOS SANTOS 992.948.501-53 R$ 2.050,00

JOÃO FERNANDES PINTO CERQUEIRA 030.865.761-62 R$ 750,00

MARLO BARBOSA DA SILVA 623.939.101-82 R$ 5.000,00

MARLO BARBOSA DA SILVA 623.939.101-82 R$ 2.000,00

ADRIANO SILVA DOS SANTOS 041.663.415-02 R$ 5.000,00

RODRIGO NASCIMENTO ROCHA 016.065.071-25 R$ 2.500,00

FRANCISCO HELITON 470.401.143-72 R$ 1.623,31

TOTAL R$ 18.923,31

CLASSE CREDOR QUIROGRAFÁRIO

CREDOR CPF/CNPJ VALOR

A.A.B.J. & CIA LTDA 15.355.992/0001-47 R$ 7.050,00

ADRIANO BATISTA 992.948.501-53 R$ 1.600,00

ÁGUAS DO ARAGUAIA 13.941.621/0001-11 R$ 177.500,00

ALEX DE OLIVEIRA SOUZA 706.301.431-53 R$ 26.000,00

ALMEIDA COM. DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO 27.958.976/0001-28 R$ 59.725,16

ALUSHOP ALUMÍNIO LTDA 96.597.620/0001-29 R$ 146.246,70

ALVES & BORGES LTDA 08.639.075/0002-00 R$ 15.000,00

ANA LÚCIA ARAÚJO 688.237.111-34 R$ 40.000,00

ANA LUCIA SIQUEIRA ALVES DOS SANTOS 713.443.141-04 R$ 19.348,45

ANA PRISCILLA BRAGA RODRIGUES 949.473.841-15 R$ 48.407,85

ANDRÉ VIDROS EIRELI-ME 12.278.844/0001-88 R$ 5.697,00

ANDREA LORENA NEUBERGER 770.704.291-34 R$ 51.183,00

ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO 24.347.708/0001-81 R$ 3.166,67

ARNALDO SEVERO 137.151.781-91 R$ 36.748,23

AUTO POSTO DISBRAVA LTDA 16.988.096/0001-88 R$ 6.553,70

AUTOBEL REP COM DE MAT DE CONST. E ELÉT LTD 12.822.989/0001-06 R$ 11.900,00

AVC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 08.561.496/0001-84 R$ 417.500,00

BANCO DO BRASIL S.A 00.000.000/0001-91 R$ 8.169,44

BRK - COMP DE SANEAMENTO DO TOCANTINS 25.089.509/0001-83 R$ 22.369,01

BRUNO MARCEL SANCHES 738.885.752-49 R$ 40.370,41

C. B. DA SILVA 09.390.668/0001-67 R$ 4.781,50

CAIO FELIPE MAGALHÃES DOS SANTOS 711.601.161-72 R$ 12.750,00

CAPITAL FINANCE CONSULTORES LTDA 07.022.658/0001-43 R$ 48.132,59

CERÂMICA ALFAGRES IND. E COM. LTDA 01.703.119/0001-93 R$ 32.290,25

CICERA MARIA S. COSTA 244.719.682-20 R$ 55.441,00

CLEZIANE SILVA DOS REIS DIAS 003.062.621-85 R$ 44.201,42

CLÍNICA SÃO PAULO LTDA - ME 16.710.479/0001-90 R$ 1.938,00

COMERCIAL INSTALADORA JODE LTDA - EPP 76.300.763/0001-10 R$ 1.834,75

CONSTRUPISO - MATRIZ 21.226.784/0001-40 R$ 10.348,43

CONSTRUTORA RODRIGUES DANTAS LTDA 25.090.701/0001-90 R$ 47.722,75

CONTRI CONSTRUTORA E INSTALADORA 06.303.890/0001-97 R$ 101.454,84

CRISTALFIX IND. E COM DE ARGAMASSA LTDA- ME 19.091.005/0001-03 R$ 8.960,50

CS PORTAL COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI 01.082.998/0001-83 R$ 130.940,00

DAIANE DINIZ DOS SANTOS 007.211.391-08 R$ 19.200,00

DANIEL ABREU NOLETO 891.100.211-91 R$ 36.000,00

DANIELE JACQUES SOMMER ZANCAN 777.757.670-49 R$ 10.000,00

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DANILO DE ABREU NOLETO 698.318.311-87 R$ 39.200,00

DAVID GUSMÁNZ 500.318.301-10 R$ 37.739,59

DF CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI - ME 21.301.404/0001-95 R$ 5.471,90

DIAS DISTRIBUIDORA DE CIMENTO 23.875.368/0003-60 R$ 28.650,00

DOMINGOS V B MACHADO 585.465.101-72 R$ 61.546,00

E DE S PARENTE JUNIOR - ME 22.028.058/0001-86 R$ 13.000,00

EDISON CARLOS LEÃO MORAES 267.027.111-15 R$ 110.000,00

EDIZIA MARQUES DOS SANTOS 264.014.524-04 R$ 13.164,20

EDUARDO D. SILVA 018.889.931-62 R$ 51.578,00

EDVALDO SEBASTIÃO 552.278.137-87 R$ 30.240,00

ELAINE CAETANO DE AQUINO 833.120.991-53 R$ 9.000,00

ELDER FERNANDES MONTES DE ARAÚJO 14.707.841/0001-48 R$ 39.000,00

ELTON STECCA SANTANA 797.221.301-10 R$ 177.500,00

EMPREENDIMENTOS D&D 10.327.926/001-40 R$ 1.500.000,00

ENCANEL COM. DE MAT DE CONSTRUÇÕES LTDA 00.332.752/0002-30 R$ 10.919,43

ENERGISA TOCANTINS DIST DE ENERGIA S.A. 25.086.034/0001-71 R$ 7.693,92

ERNESTO RIBEIRO DOS SANTOS 237.992.341-87 R$ 14.041,79

ESQUADRI-PALMAS EIRELI 00.955.606/0001-80 R$ 40.000,00

EXTINSEG EQUIP DE SEGURANÇA LTDA - ME 08.737.642/0001-80 R$ 5.316,67

F L RODRIGUES E CIA LTDA - EPP 11.176.122/0001-50 R$ 22.669,56

F. LIMA DO PRADO - ME (VÁRIOS CONDOMÍNIOS) 09.506.135/0001-06 R$ 38.848,25

FABIAN SEREJO SANTANA 376.409.253-04 R$ 48.947,28

FABIANO COM. ATACADISTA DE FERRAMENTAS 00.085.446/0001-66 R$ 16.717,54

FABIANO ROBERTO MATOS DO VALE 007.393.256-63 R$ 265.209,77

FLEX COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI - ME 16.515.817/0001-32 R$ 2.850,00

FOGÃO A LENHA COMERCIAL DE ALIM EIRELLI-ME 24.349.712/0001-89 R$ 83.654,25

FORROBRAS IND. E COM DE ARTEFAT 09.465.834/0001-47 R$ 29.037,66

GENI ALVES DE CARVALHO 187.381.171-34 R$ 4.900,00

GEORGIO THIK LEAL SILVA 932.943.601-34 R$ 14.660,09

GERALDO MAGELA DE CARVALHO 994.828.516-68 R$ 37.460,35

GLAUCIA GUELLEN 720.955.120-49 R$ 4.000,00

GURUFER IND E COM DE PROD SIDERÚRG LTDA 03.398.583/0002-20 R$ 32.631,52

HB CONSTRUÇÕES & EMPREEND LTDA - ME 02.801.411/0001-01 R$ 402.724,10

HELENA ANDRADE S. MATOS 984.305.806-20 R$ 27.290,46

HELIO DAYAN SOARES FILHO 626.675.991-87 R$ 26.970,00

HOLDING LEOBAS SILVEIRA PATRIMONIAL LTDA. 24.178.788/0001-99 R$ 470.000,00

INTEGRESIS AUTOMAÇÃO LTDA 04.235.533/0001-03 R$ 5.325,30

IRMÃ TEREZINHA BECKMANN 524.281.500-06 R$ 59.849,51

IRMÃOS CHAVES LTDA 36.840.767/0001-76 R$ 97.266,50

IRMÃOS MEURER LTDA 01.667.041/0003-60 R$ 1.550,00

IVAHIR RODRIGUES MARQUES JUNIOR 899.127.647-49 R$ 32.119,88

IVAN ANTÔNIO DE TASSIS 150.505.566-00 R$ 1.950.000,00

IZABEL DELADIA CERQUEIRA 623.955.211-91 R$ 5.000,00

J FIRMINO DA SILVA FILHO - ME 26.072.505/0001-55 R$ 39.000,00

JÁCOMO DO COUTO PART. E EMP. IMOB. LTDA 03.815.765/0001-78 R$ 40.000,00

JAMIR DA LUZ INACIO 901.122.701-82 R$ 21.497,05

JL MACHADO CONSULTORES E AUDITORES S/S 00.655.530/0001-78 R$ 24.000,00

JOÃO DA SILVA PINTO 577.407.391-20 R$ 52.021,32

JOSELITA OLIVEIRA AMARIZ CAMPELO 027.017.214-90 R$ 34.719,19

JOVENITA DE LIMA NUNES 246.583.751-68 R$ 18.300,00

JULIANA LEOPOLDINO 879.488.421-87 R$ 190.000,00

JÚLIO CÉSAR INÁCIO CARDOSO 771.708.221-72 R$ 36.471,89

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 70

LANNA JESSICA LIMA ARAUJO FIGUEIREDO 049.975.011-07 R$ 4.324,56

LEONOR NAVARCHI 120.646.518-29 R$ 380.000,00

LETICIA CARDOSO CORRÊA E SILVA 736.143.861-04 R$ 16.358,12

LILIAN RODRIGUES CARVALHO DA SILVA 864.694.871-49 R$ 25.000,00

LOCPRO EQUIPAMENTOS P/ CONSTRUÇÃO LTDA 27.252.117/0001-19 R$ 3.200,00

LORENA C. DA S. ANTUNES 982.307.191-87 R$ 13.320,42

LUIZ FELIPE WAIHRICH GUTERRES 914.055.560-72 R$ 50.025,00

M. R. ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME 17.724.091/0001-00 R$ 38.800,00

MAGDA HELENA M. E SILVA 744.458.043-04 R$ 17.027,00

MAIRAN MACHADO 537.575.800-87 R$ 50.422,29

MARCELO MOREIRA QUEIRÓS 648.486.551-53 R$ 24.516,57

MARCO TULIO ELIAS IZAAC 007.356.266-18 R$ 450.000,00

MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA 169.734.291-49 R$ 14.861,58

MARILZA YOSHITOMI IZU 744.698.279-91 R$ 13.492,44

MC COM ATACAD DE MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA 07.137.298/0001-25 R$ 160.317,89

MD IND. DE MOVEIS LTDA 11.372.201/0001-36 R$ 6.150,00

MENDES & BORGES ENGENHARIA LTDA - ME 17.342.273/0001-17 R$ 55.000,00

MIRTES GOMIDES MENDES 794.577.201-30 R$ 55.230,00

MÓVEIS PRIMAVERA LTDA 02.550.934/0001-22 R$ 4.800,00

MUNDO DOS FERROS PALMAS 07.852.534/0001-95 R$ 21.632,00

MURILO FARO CIFUENTES 509.481.211-49 R$ 177.500,00

N&F CONCRETAGEM OBRAS CONS E LIMP LTDA 01.845.596/0001-93 R$ 8.674,00

N&F CONCRETAGEM OBRAS CONS E LIMP LTDA 01.845.596/0002-74 R$ 4.543,18

NIVALDO JOSÉ CÂNDIDO 195.250.101-63 R$ 2.400,00

NOVA ROCHA INDUSTRIA DE TINTAS LTDA. 03.005.123/0003-75 R$ 106.501,30

PEDRO HENRIQUE HOLANDA/ UILMA 007.454.091-21 R$ 27.069,19

POLLYANNA OLIVEIRA BOLELLA 999.358.561-00 R$ 45.177,00

POSTO DE SERVIÇOS SAWA LTDA 07.901.093/0002-55 R$ 12.000,00

POSTO DE SERVIÇOS SAWA LTDA - ME 07.901.093/0001-74 R$ 45.871,48

PREFEITURA MUN - PALMAS - SEC. MUN. FINANÇAS 24.851.511/0009-32 R$ 150.000,00

PROCON TOCANTINS - SEC. FAZENDA 04.832.888/0001-80 R$ 22.000,00

PTO REAL ESTATE PARTNERS (DIMITRI) 15.759.829/0001-40 R$ 1.605.113,86

PÚBLIO LENTUILLES ALVES BARBOSA 029.307.341-40 R$ 48.407,76

R & M CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA - ME 26.053.527/0001-78 R$ 49.768,25

RAILSON ARRAES MAIA 806.485.333-87 R$ 6.507,82

RAIMUNDA MENDES DE OLIVEIRA 05.144.325/0001-61 R$ 1.764,00

RAMOS, LIMA & CORREIA LTDA 05.814.643/0001-92 R$ 2.525,00

RENACOR COM DE TINTAS LTDA 1 00.749.616/0006-74 R$ 23.100,66

RENACOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA 4 00.749.616/0002-40 R$ 13.362,00

REST FOGÃO A LENHA - MARIA BENTA FERNANDES DA SILVA 10.587.782/0001-60 R$ 46.370,40

RIBEIRO DISTRIB DE FERRO E AÇO LTDA - ME 05.599.721/0001-83 R$ 174.683,56

RIBEIRO DISTRIB DE FERRO E AÇO LTDA - ME 05.599.721/0001-83 R$ 143.094,49

ROBSON DOS SANTOS PEREIRA 006.507.261-89 R$ 13.419,00

ROBSON MOURA FIGUEIREDO 016.897.841-56 R$ 4.000,00

RODRIGO REGIS 016.254.101-58 R$ 59.811,45

ROGÉRIO PEREIRA FERNANDES 853.169.383-72 R$ 29.501,80

ROGÉRIO PROTTI MEDEIROS 183.533.588-83 R$ 51.775,90

ROSÂNGELA DE FÁTIMA PEREIRA PAGGIARO 470.140.161-72 R$ 51.438,00

RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO 250.338.378-50 R$ 3.988,25

RUTH MACHARET DA SILVEIRA LOPES 12.223.773/0001-16 R$ 5.400,00

SÉRGIO SILVA FEITOSA 024.019.491-86 R$ 128.894,13

SHOW MIX - ARGAMASSA INDUSTRIAL LTDA - EPP 26.603.427/0001-78 R$ 4.280,25

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 71

SILENE LIMA OLIVEIRA 268.240.003-53 R$ 25.000,00

SIMÉIA CARVALHO DE OLIVEIRA 024.794.041-02 R$ 21.731,16

SIMONE SOARES AZEVEDO 499.989.351-72 R$ 28.594,41

SINDICATO EMP. TRANSP COLETIVO DE PALMAS 38.132.932/0002-41 R$ 3.000,00

SOTENG ENG E COM DE MAT. P/ CONST LTDA-ME 05.365.989/0001-50 R$ 15.720,00

SOTENG ENG E COM DE MAT. P/ CONST LTDA-ME 05.365.989/0001-50 R$ 3.250,00

STAR PROJECT LTDA ( HARALD) 11.810.319/0001-07 R$ 6.461.500,06

STICCIP PALMAS 26.751.875/0001-19 R$ 31.871,51

SUELI FERREIRA DOS SANTOS VISEU 846.881.491-15 R$ 37.906,55

TECIL-TOCANTINS CERÂMICA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA 01.474.253/0001-60 R$ 7.608,00

TECNOTELHA SANTA MARIA 15.411.430/0001-73 R$ 419.310,40

THIAGO AUGUSTO DANZMANN 992.155.431-04 R$ 33.000,00

TOTVS S/A - FILIAL BH 53.113.791/0012-85 R$ 4.134,63

TUDY VIEIRA ASSESSORIA LTDA ME 09.553.193/0001-82 R$ 27.625,00

V. P. LIRA 12.675.756/0001-10 R$ 5.314,59

VALADARES COMERCIAL LTDA - EPP 33.572.793/0004-15 R$ 16.705,80

VANDA ENEDINA SEVERINO 161.049.781-34 R$ 773.099,62

VANUSA VERA COÊLHO DE SOUSA 716.611.821-00 R$ 26.691,24

VINICIUS MARRA FELICIO 015.637.961-98 R$ 3.500,00

WESLEY LUSTOSA NASCIMENTO EIRELI-ME 23.994.963/0001-53 R$ 5.472,94

ZENILTON DRUMMOND 123.446.678-00 R$ 355.000,00

ZENIRA VIÇOSA CARDOSO 455.786.210-15 R$ 34.000,00

ZULMA SANTOS DE BRITO 167.146.398-64 R$ 61.546,00

TOTAL R$ 20.908.237,13

CLASSE CREDOR COM GARANTIA REAL

CREDOR CPF/CNPJ VALOR

ACIDALIA CAMELO ROCHA CAMPOS 039.013.191-15 R$ 59.111,56

APARECIDA DE FÁTIMA PONTES DA SILVA 268.929.871-68 R$ 444.000,00

BANCO SANTANDER BRASIL S.A 90.400.888/0001-42 R$ 13.769.109,16

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04 R$ 13.445.037,79

EDSON LUIZ NINA DE OLIVEIRA 013.910.542-53 R$ 29.555,78

HÉDER LUIZ ALMEIDA PEREIRA 557.289.281-53 R$ 29.555,78

ISMENIA LUSTOSA DO AMARAL RESENDE 042.912.981-53 R$ 29.555,78

JOSÉ CARLOS RODRIGUE BEZERRA 075.235.051-04 R$ 29.555,78

JOSÉ LUIZ DUARTE CARAHY 414.236.745-53 R$ 29.555,78

MARCUS FLAVIO SANT'ANNA JARDIM 461.242.688-68 R$ 29.555,78

MAYNA MIRANDA BEZERRA 701.509.311-15 R$ 118.223,12

MOACIR GONÇALVES DE OLIVEIRA 056.267.221-49 R$ 29.555,78

NEWTON MARTINS DE SOUZA JUNIOR 243.034.103-49 R$ 59.111,56

RUTEMEIRE CARVALHO DE SOUZA MARTINS 131.806.221-72 R$ 59.111,56

VANDERLEY SIQUUEIRA DO AMARAL 126.334.961-72 R$ 29.555,78

VILMENIA VIANA TORRES CAMELO 576.046.811-15 R$ 29.555,78

VILSON BRITO SOARES 347.954.991-87 R$ 29.555,78

TOTAL R$ 28.249.262,55

RESUMO DOS CRÉDITOS

CREDORES COM GARANTIA REAL R$ 28.249.262,55

CREDORES QUIROGRAFÁRIOS R$ 20.908.237,13

CREDORES TRABALHISTAS R$ 18.923,31

TOTAL GERAL DE CREDORES R$ 49.176.422,99

TOTAL GERAL. R$ 49.176.422,99 (quarenta e nove milhões, cento e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos). Terão os credores o prazo de 15 (quinze) das, para apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, conforme estabelecido no Artigo 7º, § 1º, da Lei de

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 72

Recuperação de Empresas nº. 11.101 de 09 de fevereiro de 2005. As habilitações e divergências de créditos devem ser protocolizadas no escritório do Administrador Judicial Dr. Jones Soldera Carneiro, sito à Quadra 103 Norte, Av. NS 01, Lotes 41/43, Galeria Bellla Palma – Sala 122, CEP – 77.001-018, Palmas – TO. E para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado cópia no placard do Fórum. DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Palmas - Estado do Tocantins, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (03/10/18). Eu (Alairton Gonçalves dos Santos), Escrivão Judicial, digitei e subscrevi. Dr. Luiz Astolfo de Deus Amorim - Juiz de Direito.

PALMEIRÓPOLIS 1ª escrivania criminal

Editais de intimações de sentença com prazo de 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO 30) DIAS. A Doutora Ana Paula Araújo Aires Toribio, MM. Juíza de Direito Titular desta Comarca de Palmeirópolis.TO. FAZ SABER a todos que o lerem ou conhecimento tiverem do presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que neste Juízo corre seus trâmites legais, um processo crime que a Justiça Pública desta Comarca, como Autora, move contra o Denunciado: ALCEBIADES JOSÉ FURTADO NETO, brasileiro, convivente, lavrador, nascido aos 15/11/1976, filho de Randolfo José Furtado e de Maria Amélia de Lacerda, da r. SENTENÇA CONDENATÓRIA. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2 ª via fica afixada no local de costume e no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Palmeirópolis-TO. Aos 04 dias do mês de Outubro de 2018. Eu, (Vilma C. Milhomens),Técnica Judiciária, o digitei.

PARAÍSO 1ª vara cível

Editais de citações com prazo de 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 30 (trinta) dias ORIGEM: Processo Eletrônico nº: 0008136-21.2017.827.2731; Chave Processo nº: 413795229717; Natureza: Ação de Execução Fiscal; Valor da Causa; R$ 3.015,47; Exequente: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO; Procurador Exequente: Dr. Gilberto Sousa Lucena e outros – Procurador Chefe; Executada(s): ANTONETTE RIBEIRO CALDAS inscrita no CPF sob nº 298.289.962-00. CITANDO: ANTONETTE RIBEIRO CALDAS, atualmente com endereço incerto e não sabido. OBJETIVO/FINALIDADE: CITAR o(s) executado(s) acima, aos termos da Ação de Execução Fiscal, para, no prazo de CINCO (05) DIAS, PAGAREM, o principal de R$ 3.015,47 (três mil e quinze reais e quarenta e sete centavos), e cominações legais, inscrita(s) na Certidão(es) da Dívida Ativa CDA(s): 1444, 1348, 1293, 1199, 1051 a serem atualizadas no ato do efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, promover a garantia da(s) execução(ões), nos termos dos artigos 7º, 8º da Lei nº 6.830/80. ADVERTINDO-LHES de que, não ocorrendo o pagamento no prazo de cinco (05) dias, e nem a garantia da(s) execução(ões), será procedida à PENHORA de bens do(a) Executado(a) – ou ARRESTO, caso não seja encontrado(a), em tantos bens, quantos bastem para a garantia da(s) execução(ões), na forma dos artigos 7º, 8º da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Rua 13 de Maio, nº 265, 1º andar, Centro, Ed. Fórum, Fone/Fax (063) 3602-1360. Paraíso do Tocantins – TO, 03 de Outubro de 2.018. Eu, Noélia Paula de Castro, Servidora Cedida a 1ª Vara Cível. Juiz ADOLFO AMARO MENDES - Titular da 1ª Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 30 (trinta) dias ORIGEM: Processo Eletrônico nº: 0007884-18.2017.827.2731; Chave Processo nº: 279600001817; Natureza: Ação de Execução Fiscal; Valor da Causa; R$ 1.647,26; Exequente: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS-TO; Procurador Exequente: Dr. Gilberto Sousa Lucena e outros – Procurador Chefe; Executada(s): Alderiza Jardim da Silva, inscrita no CPF sob nº 370.849.172-68. CITANDO: ALDERIZA JARDIM DA SILVA, atualmente com endereço incerto e não sabido. OBJETIVO/FINALIDADE: CITAR o(s) executado(s) acima, aos termos da Ação de Execução Fiscal, para, no prazo de CINCO (05) DIAS, PAGAREM, o principal de R$ 1.647,26 (um mil e seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), e cominações legais, inscrita(s) na Certidão(es) da Dívida Ativa CDA(s): 10874, 10581, 9835 a serem atualizadas no ato do efetivo pagamento, ou, no mesmo prazo, promover a garantia da(s) execução(ões), nos termos dos artigos 7º, 8º da Lei nº 6.830/80. ADVERTINDO-LHES de que, não ocorrendo o pagamento no prazo de cinco (05) dias, e nem a garantia da(s) execução(ões), será procedida à PENHORA de bens do(a) Executado(a) – ou ARRESTO, caso não seja encontrado(a), em tantos bens, quantos bastem para a garantia da(s) execução(ões), na forma dos artigos 7º, 8º da Lei nº 6.830/80. SEDE DO JUÍZO: Rua 13 de Maio, nº 265, 1º andar, Centro, Ed. Fórum, Fone/Fax (063) 3602-1360. Paraíso do Tocantins – TO, 03 de Outubro de 2.018. Eu, Noélia Paula de Castro, Servidora Cedida a 1ª Vara Cível. Juiz ADOLFO AMARO MENDES - Titular da 1ª Vara Cível.

1ª vara criminal

Editais de citações com prazo de 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-Prazo: 30(trinta) dias Autos de Ação Penal: 0004985-47.2017.827.2731 Chave: 190910405817 Acusado: RAIMUNDO NONATO CARVALHO GONÇALVES. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA Juíza de Direito Titular da Única Vara Criminal desta Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, na forma da lei etc... FAZ SABER a todos os que o presente

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 73

Edital com o prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, um processo crime em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra o sentenciado RAIMUNDO NONATO CARVALHO GONÇALVES-brasileiro, convivente, mecânico e motorista, natural de Paraíso/TO, nascido em 22.07.1984, filho de José Joaquim Gonçalves e Maria Divina Carvalho Gonsalves, RG nº 800.311 SSP/TO e CPF nº 010.307.971-88, residente na Rua 18, nº 71, Setor Nova Esperança, Paraíso/TO, como esteja em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica INTIMADO do inteiro teor da SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, exarada nos autos epigrafados , cuja parte dispositiva restou assim transcrita: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, com fulcro nos artigos 155, caput, e 386, inciso VII, ambos do Código de Processo Penal, ABSOLVO RAIMUNDO NONATO CARVALHO GONSALVES, qualificado nos autos, da imputação de lesão corporal não âmbito doméstico e familiar contra a mulher, versada na vestibular acusatória. Sem custas. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paraíso do Tocantins, 3 de outubro de 2018. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, aos 03 de outubro de 2018(03/10/2018). Eu (LUCIENE HAYASAKI MARQUES-Técnica Judiciária) que digitei e subscrevi. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA-Juíza de Direito

Editais de intimações de sentença com prazo de 90 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90(noventa) dias Autos de Ação Penal: 0005265-18.2017.827.2731 Chave: 186333128217 Acusado: MARCOS DOURADO DA PAZ. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA- Juíza de Direito Titular da Única Vara Criminal desta Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, na forma da lei etc...FAZ SABER a todos os que o presente Edital com o prazo de 90 (noventa) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, um processo crime em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra o sentenciado MARCOS DOURADO DA PAZ- (acusado), brasileiro, convivente, chapa, natural de Paraíso do Tocantins/TO, nascida aos 19/09/1.984, filho de Bento da Silva Dourado e Maria de Jesus Sousa Dourado da Paz, residente e domiciliado na Rua Comercial 03, nº 1.798, Setor Nova Esperança, nesta cidade, como esteja em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica INTIMADO do inteiro teor da SENTENÇA CONDENATÓRIA, exarada nos autos epigrafados, cuja parte dispositiva restou assim transcrita: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR MARCO DOURADO DA PAZ, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal Brasileiro, sob a incidência da Lei Federal n.º 11.340/2006". PENA DEFINITIVA: fica o réu MARCOS DOURADO DA PAZ, definitivamente condenado 3 (três) meses de detenção, regime inicial ABERTO. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, aos 28 de setembro de 2018(28/09/2018). Eu (LUCIENE HAYASAKI MARQUES-Técnica Judiciária) que digitei e subscrevi. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA-Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-Prazo: 90(noventa) dias Autos de Ação Penal: 5002621-90.2012.827.2731 Chave: 712667441915 Acusado: RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA Juíza de Direito Titular da Única Vara Criminal desta Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, na forma da lei etc...FAZ SABER a todos os que o presente Edital com o prazo de 90 (noventa) dias virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo corre em seus trâmites legais, um processo crime em que o Ministério Público do Estado do Tocantins, como autor, move contra o sentenciado RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS -brasileiro, solteiro, desempregado, nascido aos 18.07.1992 em Paraíso do Tocantins-TO, RG 10011264 SSP/TO, filho de Nerli Baltazar Cardos de Oliveira e Juarina Pereira da silva, residente na Rua Tocantins, n. 75, Setor Área Verde, nesta cidade e comarca de Paraíso do Tocantins-TO, como esteja em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Senhor Oficial de Justiça incumbido da diligência, fica INTIMADO do inteiro teor da SENTENÇA CONDENATÓRIA, exarada nos autos epigrafados , cuja parte dispositiva restou assim transcrita: "Ante o exposto e considerando o que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para condenar ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, devidamente qualificado, como incurso nas penas do artigo 217-A, caput, do Código Penal Brasileiro". PENA DEFINITIVA: fica o réu RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS, definitivamente condenado a 8 (oito) anos de reclusão, regime inicial SEMIABERTO. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, aos 28 de setembro de 2018(28/09/2018). Eu (LUCIENE HAYASAKI MARQUES-Técnica Judiciária) que digitei e subscrevi. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA-Juíza de Direito.

PEDRO AFONSO Família, infância, juventude e civel

Editais de citações com prazo de 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15 (QUINZE) DIAS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A Doutora Luciana Costa Aglantzakis, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível desta Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste CITA os requeridos LEIDIANE FERREIRA DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 979.904, nascida em Miracema do Tocantins e VANDERLEY ROCHA DE CARVALHO, brasileiro, solteiro,

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portador do RG. N° 914.681 2ª via SSP/TO atualmente residente em local incerto e não sabido dos termos da presente ação e para querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) diassob pena de revelia e confissão. Decorrido para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE ADOÇÃO C/C MODIFICAÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE LIMINAR n. 0000618.42.2015.827.2733, que lhe move JANILSON CASTRO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor publico, portador da CI.RG. n° 719.650 SSP/TO e SORAYA DE FÁTIMA SALES DOS REIS SILVA, brasileira, casada, assistente legislativo, portadora do CI.RG. n° 719.649 SSP/TO , ambos residente e domiciliado á Rua 29 de outubro, n° 310, Centro, Pedro Afonso -TO. Tudo em conformidade com o despacho a seguir transcrito: “ Extraia-se cópia do laudo psicossocial dos autos de Habilitação para adoção e anexe nestes autos para conhecimento. 2 - Publique-se o Edital de citação do requerido no Diário da Justiça. 3 - Determino a citação da genitora Leidiane Ferreira de Sousa via edital, com prazo de 15 (quinze) dias, lembrando de publicar o edital. 4 - Decorrido o prazo dos editais e não havendo manifestação, nomeio desde já a Defensoria Pública como curador especial para patrocinar a defesa dos requeridos, que deverá ser intimada eletronicamente. 5 - Com a defesa, vista ao Ministério Público, e em seguida, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Pedro Afonso-TO, 08 de novembro de 2016. Juíza Luciana Costa Aglantzakis". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (02/10/2018). Eu, IVÂNIA BARBOSA ARAÚJO, Servidora, que o digitei. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A Doutora LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível desta Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste CITA o requerido EDMAR GERALDO DE OLIVEIRA, filho de Jair Ribeiro de Oliveira e Maria do Carmo de Oliveira, natural de Rubiataba-GO, brasileiro, divorciado, auxiliar de serviços gerais, por estar atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA n. 0000188-27.2014.827.2733, que lhe move Nubia Cristina de Oliveira e Fabio de Oliveira Silva para responder aos termos da presente, contestando-a, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. Tudo em conformidade com o despacho a seguir transcrito: "Revogo o despacho do evento 70. Determino que o cartório confeccione o edital de citação/intimação convocando o possível ausente, Sr. Edmar Geraldo de Oliveira a ingressar na posse de seus bens. O edital deve ser publicado no site do TJTO e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 01 (um) ano. O cartório deverá publicar o edital no diário da justiça do TJTO. Após, vistas para o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. Pedro Afonso-TO, 02 de abril de 2018. Juiz M. Lamenha de Siqueira. Em Substituição Automática". E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (26.09.2018). Eu, IVÂNIA BARBOSA ARAÚJO, Servidora, que o digitei.

Editais de citações com prazo de 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 30 (TRINTA) DIAS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A Doutora LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível desta Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste CITA a requerida: LEONARDO LACERDA GONÇALVES, brasileiro, casado, filho de Genezita de Almeida L. Gonçalves e Emivaldo Gonçalves Nunes, nascido em 12.11.1979 residente e domiciliada em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da existência da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0001889-18.2017.827.2733, que lhe move GISELE GOMES RIBEIRO para responder aos termos da presente, contestando-a, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia e confissão. Tudo em conformidade com o despacho a seguir transcrito: "Cite-se por edital, uma vez que é ignorado ou desconhecido o paradeiro da parte requerida, conforme pleiteado no evento 42. Neste sentido: CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO. RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO ART. 231 E 232 DO CPC. OFÍCIOS REMETIDOS A RCEITA FEDERAL E AO TSE. PRELIMINAR DA CONTESTAÇÃO. 1. Não há nulidade de citação editalícia quando foram expedidos ofícios, sem sucesso, ao TSE e à Receita Federal, aliado ao fato de que estão presentes os requisitos contidos nos artigos 231 e 232 do CPC. 2. O réu tem o ônus de argüir a inexistência ou nulidade de citação como uma preliminar de contestação. 3. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão n.624534, 20110510105874APC, Relator: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, Revisor: OTAVIO AUGUSTO, 3ª Turma Civel, Publicado no DJE: 22/10/2012. Pág.: 104). Portanto, CITE-SE. Defiro o benefício da justiça gratuita. Juíza LUCIANA AGLANTZAKIS. Juíza de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, aos 28 de setembro de 2018 (28/09/2018). Eu, IVÂNIA BARBOSA ARAÚJO, Servidora, que o digitei.

Editais de intimações de sentença com prazo de 30 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A Doutora LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS, Juíza de Direito da Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível desta

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Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania tramita a Ação de REPRESENTAÇÃO nº 0001537-31.2015.827.2733 em face os adolecentes LUCAS AMÉRICO PEREIRA e LEONARDO OLIVEIRA ALVES e que através deste INTIMA os representados LEONARDO OLIVEIRA ALVES, brasileiro, solteiro, nascido aos 27/11/1999 em Paraíso do Tocantins-TO, filho de Euripedes Pereira Alves e Maria Sônia Umbelina de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Suécia n. 1.310, Setor Vila Regina, Paraíso do Tocantins-TO, e LUCAS AMÉRICO PEREIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 12/04/1998, na cidade de Porto Nacional, filho de Ana Maria Amércido de Castro e de Alamires Campos, residente à Rua Pereira de Andrade, n. 206, Jardim Brasília, Porto Nacional-TO, para conhecimento do inteiro teor da sentença proferida nos autos a seguir transcrito: " ISTO POSTO, com amparo na Lei 12.594/12, acolho o parecer ministerial e reconheço de ofício a falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI e § 3º do CPC, e declaro extinto o feito sem resolução do mérito. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se a Defensoria Pública. Intime-se os representados via Diário da Justiça. P.R.I. CUMPRA. Após as formalidades legais, arquivem-se. Pedro Afonso-TO, 21 de fevereiro de 2018. Juíza Luciana Costa Aglantzakis. )." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pedro Afonso, Estado do Tocantins, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (03/10/2018). Eu, IVÂNIA BARBOSA ARAÚJO, Servidora, que o digitei.

Editais de publicações de sentenças de interdição EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias – 1ª vez A Doutora LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS, Juíza de Direito da vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível da Comarca de Pedro Afonso-TO, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania tramita a Ação de INTERDIÇÃO nº 0001285-28.2015.827.2733, requerida por RAIMUNDA ARRUDA PINHEIRO, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº 1.040.359 SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº 796.412.961-91, residente e domiciliada na Rua Anhanguera, nº 513, Centro, Pedro Afonso-TO, em face UELDE MARTINS DE ANDRADE, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 1496819 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.071.871-53, residente e domiciliado no endereço da curadora Raimunda Arruda Pinheiro. Pela MM. Juíza, no evento 35, foi prolatada a sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita: DECIDO. Desta forma, tendo em vista o laudo pericial, firmado por médico vinculado corroborado com o Termo de Comparecimento juntado aos autos, decreto a interdição de UELDE MARTINS SOARES, brasileiro, portadora do aposentado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 754 do NCPC, nomeio-lhe curadora, sob compromisso, Sra. Raimunda Arruda Pinheiro, qualificada no evento 01 para exercer os atos da vida civil, sem exceção do interditando. Prestado compromisso, a curadora estará, desde logo, apta ao exercício pleno da curatela. Expeça-se mandado para o registro da sentença no ofício competente, devendo ainda ser publicada no Diário da Justiça nos termos do parágrafo 3º do art. 755 do CPC/2015. Sem custas e honorários. P.R.I. Tome-se-lhe compromisso. Datado e certificado pelo sistema. (Ass) Milton Lamenha de Siqueira, Juiz de Direito em Substituição Automática". Eu, ___Ivânia Barbosa Araújo – Servidora a disposição do TJTO, o digitei, conferi e subsescrevo. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias – 2ª vez A Doutora LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS, Juíza de Direito da vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível da Comarca de Pedro Afonso-TO, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania tramita a Ação de INTERDIÇÃO nº 0000988-50.2017.827.2733, requerido por RAIMUNDO MACEDO TRANQUEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da CIRG n. 726.314 SSP-TO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF n. 016.124.311-86, residente e domiciliado na Avenida B, s/n., Setor Bela Vista, Santa Maria do Tocantins-TO, em face de JOSÉ ALTISSIMO TRANQUEIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, aposentado, portador da CIRG n. 682.382 SSP-TO e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF n. 975.573.151-20, residente e domiciliado no endereço do curador nomeado o Sr. Raimuindo Macedo Tranqueira. Pela MM. Juíza, no evento 10, foi prolatada a sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Com essas considerações, DECRETO a INTERDIÇÃO de JOSÉ ALTÍSSIMO TRANQUEIRA DE SOUSA declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente todos e quaisquer atos da vida civil, nomeando para o munus de sua curatela seu filho o Sr. RAIMUNDO MACEDO TRANQUEIRA. Em conseqüência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Face o disposto pelo art. 1.773 do Código Civil, lavre-se imediatamente termo de compromisso de fiel desempenho do munus, sob pena de responsabilidade civil e criminal, intimando-se o curador para assiná-lo em cartório, ressaltando no respectivo termo que o curador não está autorizado a vender bens da interditanda sem autorização judicial. Em obediência ao disposto no artigo 755 do CPC, inscreva - se a presente interdição junto ao Registro Civil do interditado. Custas pela autora, suspensas na forma do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem - se com as cautelas de estilo e anotações necessárias.

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Publique - se. Registre - se. Intimem - se. Cumpra - se. Pedro Afonso-TO, 08 de agosto de 2017. Juíza Luciana Costa Aglantzakis". Eu, ___Ivânia Barbosa Araújo – Servidora a disposição do TJTO, o digitei, conferi e subsescrevo. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias – 2ª vez A Doutora LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS, Juíza de Direito da vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível da Comarca de Pedro Afonso-TO, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania tramita a Ação de INTERDIÇÃO nº 0001479-91.2016.827.2733, requerido por EDI FATIMA BANDEIRA RIGOLI, brasileira, casada, portadora da CIRGN 153.603 SSP-TO, inscrita no CPF sob o n. 888.304.701-04, residente e domiciliada na Rua 05, n.749, Setor Bela Vista l, Pedro Afonso-TO, em face de CATARINA SANTOS BANDEIRA, brasileira, casada, portadora da CIRG n. 1051231585 SSP-TO, inscrito no CPF 452.365.690-87, filiação: Francisco Bernardo Santos e Cezaria Nunes Cavalheiro Santos, residente e domiciliada na Rua da Liberdade, n. 1099, Setor Jardim Bela Vista, Pedro Afonso-TO. Pela MM. Juíza, no evento 72, foi prolatada a sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita: DECIDO. Desta forma, tendo em vista o laudo pericial DECRETO a interdição de CATARINA SANTOS BANDEIRA, devidamente qualificada, declarando-o parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 754 do NCPC, nomeio-lhe curadora, sob compromisso, Sra. EDI FÁTIMA BANDEIRA RIGOLI, qualificada no evento 01 para auxiliar o interditando na prática dos atos da vida civil, com a ressalva de indisponibilidade de bens existentes em nome do interditando, posto que para isso, somente com autorização judicial. Prestado compromisso, a curadora estará, desde logo, apta ao exercício da curatela. Expeça-se mandado para o registro da sentença no ofício competente, devendo ainda ser publicada no Diário da Justiça nos termos do parágrafo 3º do art. 755 do CPC/2015. Sem custas e honorários. Pedro Afonso-TO, datado pelo sistema. (Ass) LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS. Juíza de Direito”. Eu, ___Ivânia Barbosa Araújo – Servidora, o digitei, conferi e subsescrevo. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias – 1ª vez A Doutora LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS, Juíza de Direito da vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível da Comarca de Pedro Afonso-TO, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania tramita a Ação de INTERDIÇÃO nº 0000876-18.2016.827.2733, requerido por VANDA GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, comerciaria, portadora do CPF nº 979.374.521-53 e RG nº 281.392 SSP/TO., residente e domiciliada na Rua São Benedito,141, Centro, nesta cidade de Pedro Afonso-TO, nascida em 05/11/1976, filha de Jose Carolino Gomes da Silva e Maria Alves de Sousa, natural de Pedro Afonso-TO, em face de MARIA ALVES DE MACEDO, brasileira, viúva, nascida em 08/12/1923, residente e domiciliada na Rua São Benedito, nº 141, Centro, na cidade de Pedro Afonso-TO, portadora do CPF nº 763.117.161-00 e RG nº 2.259.121 SSP/GO, filha de Isabel Alves de Macedo, natural de Brejo Novo-GO. Pela MM. Juíza, no evento 55, foi prolatada a sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita: DECIDO. ISTO POSTO tendo em vista o laudo médico e receituário médico de uso contínuo acostado aos autos, corroborado pela impressão pessoal e torno definitiva a liminar concedida, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC e conseqüência DECRETO a interdição de MARIA ALVES DE MACEDO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2.259.121 SSP/GO e CPF nº 763.117.161-00, nascido em 08/12/1923, filha de Isabel Alves de Macedo, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II do Código Civil e, de acordo com o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 754 do NCPC, nomeio-lhe curadora, sob compromisso, Sra. VANDA GOMES DA SILVA, qualificado no evento 01. Prestado compromisso, a curadora estará, desde logo, apto ao exercício pleno da curatela. Lavre-se Termo de Curatela nos autos, observando-se o prescrito no § Único do Art. 93, da Lei nº 6.015/73. Expeça-se mandado para o registro da sentença no ofício competente, devendo ainda ser publicada no Diário da Justiça nos termos do parágrafo 3º do art. 755 do CPC/2015. Sem custas e honorários. Dê ciência ao MP e a Defensoria Pública. P.R.I. Cumpra-se. Datado e certificado pelo sistema. Juiz M. Lamenha de Siqueira”. Eu, ___Ivânia Barbosa Araújo – Servidora, o digitei, conferi e subsescrevo. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias – 1ª vez A Doutora LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS, Juíza de Direito da vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível da Comarca de Pedro Afonso-TO, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania tramita a Ação de INTERDIÇÃO nº 0000045-96.2018.827.2733, requerida por NAZIANA GOMES SOARES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, titular de CIRG n. 2.258.195, expedida pela SSP/GO, inscrita no CPF sob o n. 389.473.741 - 72, filha de MARIA GOMES SOARES, nascida em: 05/08/1961, residente e domiciliada na Rua Pedro Mariano dos Santos nº 7168, Pedro Afonso-TO e com referência a interdição de JERACI GOMES BARBOSA, brasileira, solteira, titular da CIRG n.1.526.650, expedida pela SSP/TO, inscrita no CPF sob o n. 711.390.821-75, filha de MARIA GOMES SOARES, nascida em: 10/02/1966, nos termos da parte dispositiva da Sentença: DECIDO. Desta forma, tendo em vista o laudo pericial, firmado por médico vinculado corroborado com o

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Termo de Comparecimento juntado aos autos, decerto a interdição de JERACI GOMES BARBOSA, declarando-a parcialmente incapaz de exercer parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º , II Código Civil e,. de acordo com o que dispõe o parágrafo segundo do artigo 754 do NCPC, nomeio-lhe curadora, sob compromisso, Sra. Naziana Gomes Soares da Silva, qualificada no evento 01 para auxiliar o interditando na prática dos atos da vida civil, com a ressalva de indisponibilidade de bens existentes em nome da interditanda, posto que para isso, somente com autorização judicial. Prestado compromisso, a curadora estará, desde logo, apta ao exercício da curatela. Expeça-se mandado para o registro da sentença no oficio competente, devendo ainda ser publicada no Diário da Justiça nos termos do parágrafo 3º do art. 755 do CPC/2015. Sem custas e honorários se for beneficiários da justiça gratuita. Em caso contrário remeta-se a COJUN e DIFIN para cobrança. Pedro Afonso, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (24.07.2018). (Ass) Juiza LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS. Eu, ___Ivânia Barbosa Araújo – Servidora a disposição do TJTO, o digitei, conferi e subsescrevo.

PEIXE 1ª escrivania cível

Editais de citações com prazo de 15 dias

EDITAL PARA CITAÇÃO (com Prazo de 15 dias)-Assistência Judiciária CIBELE MARIA BELLEZZIA - MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Peixe, Estado do Tocantins, na forma da Lei. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Escrivania 1º do Cível e Juizado Especial Cível se processam os autos de Ação de Execução Fiscal nº5000767-18.2013.827.2734-chave nº316713403013, proposta por A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em desfavor de RAFAEL COM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA inscrito no CNPJ nº 00.567.470/0001-31, bem como seus sócio(s) solidário(s) GILMAR RODRIGUES DOS SANTOS portador do CPF nº 330.681.601-97 e ELIANDRA LOPES DE OLIVEIRA SANTOS portadora do CPF nº 577.035.071-72, residentes atualmente em lugar incerto ou não sabido, para os termos da ação pela qual os executados encontra-se inscrita na dívida ativa desde 08/10/2012, extraída das CDA nºC-2314/2012, ficando cientificados, para querendo, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem tidos como os verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem a dívida com juros, multa de mora e encargos, no valor total de R$330.305,76(Trezentos e trinta mil trezentos e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme indicado na Certidão. FICANDO também INTIMADOS - do Laudo de Avaliação(evento 12), sendo:-Lote urbano de nº 9 da Quadra 9, situado na Av. Napoleão de Queiroz, Centro-Peixe-TO, com área de 600m2, em via asfaltada, sem muro e calçada. Valor da Avaliação do terreno: R$20.000,00(vinte mil reais). E Certidão Averbação de Arresto (evento 13), sendo: Procede-se esta averbação sob nº Av.9-6854 às fls. 266 do livro 2-Q, para constar o arresto referente ao imóvel lote 09 da quadra 09, com área de 600,00 metros quadrados, Setor central – Peixe/TO, medindo 15,00 metros de frente e fundo, por 40,00 metros do Aldo direito e esquerdo, limitando-se frente com Av. Napoleão de Queiroz, lado direito limitando com o lote 10, lado esquerdo limitando com os lotes 7 e 8 e fundo limitando com o lote 4, registrado sob nº R.2-6854 às fls. 266 do Livro 2-Q, no valor de R$330.305,76(trezentos e trinta mil, trezentos e cinco reais e setenta e seis centavos). Peixe/TO, 06 de novembro de 2015. DESPACHO INICIAL EVENTO 3: Cite-se o executado(s), pelo correio ou na forma requerida pelo exequente, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. Permanecendo inerte o(s) executado(s), expeça-se mandado de penhora de seus bens, tantos quantos bastem à satisfação da execução, bem como à avaliação dos bens penhorados e ao respectivo registro caso recaia sobre bens imóveis, intimando-se o(s) executado(s). Em sendo garantida a execução pelo(s) executado(s) ou efetuada a penhora de bens, intime-se o(s) executado(s) cientificando-lhe(s) que o prazo para opor embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, do depósito ou da juntada da fiança bancária. Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s). Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em favor do Exequente no importe correspondente a 10% do valor da dívida atualizada. Defiro o benefício do art. 172, §2º do CPC. Intimem-se. Peixe/TO, 28 de Janeiro de 2014. (ass.)Cibele Maria Bellezzia – Juíza de Direito. DESPACHO EVENTO 22: “Vistos, O feito deve ser chamado a ordem e saneado. Conforme certidão do evento 8 – até a presente data os executados não foram citados. Determino a intimação do exequente para atualizar o valor da dívida. Procedida a atualização da dívida, citem-se os executados via edital, prazo de 15 dias, e intimação para pagarem o débito no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros e multa de mora e encargos indicados pelo exequente, nos termos do artigo 8º, inciso IV da Lei nº 6.830/80. No mesmo edital deverão ser intimados do arresto efetivado e da avaliação do bem. Intimem-se. Cumpra-se. Peixe/TO, 16 de agosto de 2018. (ass.)Cibele Maria Bellezzia – Juíza de Direito. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma da Lei, e afixado no Placard do Fórum local. Peixe - TO, 01 de Outubro de 2018. Eu, LSCA – Técnica Judiciária, que digitei e subscrevo. Cibele Maria Bellezzia – Juíza de Direito.

PORTO NACIONAL 2ª vara cível

Editais de intimações com prazo de 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20(VINTE) DIAS Processo n.º 5000430-25.2010.827.2737

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Ação: Busca e Apreensão Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: DAYS MARY GONÇALVES RODRIGUES O Doutor JOSÉ MARIA LIMA, juiz de direito desta 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio INTIMA a requerente BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, em CINCO DIAS, promova o regular andamento do feito, pena de extinção, tudo em conformidade com o despacho proferido pelo MM Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível nos autos supramencionados. OBS: Os autos poderão ser acessados por meio dos números do processo, bem como da chave de acesso adrede identificados, no sitio: eproc.tjto.jus.br . SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum - Anel Viário, próximo ao Centro Olímpico, Porto Nacional-TO. Fone: (63) 3363-1144. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Porto Nacional-TO, 30/08/2018. Eu, técnico judiciário conferi e subscrevo.

Editais de citações com prazo de 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Processo n.º 5000447-27.2011.827.2737 Ação: Execução Fiscal Requerente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL-DNPM Requerido: GGM GRANITOS & MINERIOS LTDA O Doutor JOSÉ MARIA LIMA, juiz de direito desta 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio CITAR o requerido GGM GRANITOS & MINERIOS LTDA - CNPJ: 09190494000199, atualmente em lugar incerto e não sabido, para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, a quantia de R$ 2841.54, devidamente atualizada, acrescida dos juros, encargos previstos no Decreto-Lei 1025/69, alterado pelo Decreto-Lei 1645/78, custas e despesas processuais, ou nomear bens livres e desembaraçados para garantir a execução em consonância que a legislação em vigor, sob pena de se lhe serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem a plena execução da dívida, Poderá ainda oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art. 16, LEF (6.830/80), nos termos do despacho exarado pelo MM Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível nos autos supramencionados. OBS: Os autos poderão ser acessados por meio dos números do processo, bem como da chave de acesso adrede identificados, no sitio: eproc.tjto.jus.br . SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum - Anel Viário, próximo ao Centro Olímpico, Porto Nacional-TO. Fone: (63) 3363-1144. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Porto Nacional-TO, 25/06/2018. Eu, técnico judiciário conferi e subscrevo. JOSÉ MARIA LIMA Juiz de Direito - 2ª Vara Cível

TOCANTINÓPOLIS Vara de família, sucessões, infância, juventude e cível

Editais de intimações com prazo de 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO DE COM PRAZO DE 05 (cinco) DIAS Autos nº: 5001633-42.2012.827.2740 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autores: K.T.G.S. E OUTROS rep. por sua genitora MARIA JOSE ALMEIDA SANTANA Réu: JUVERCINO GONÇALVES DA CUNHA FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO dos autores K.T.G.S. E OUTROS rep. por sua genitora MARIA JOSE ALMEIDA SANTANA, residente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor do r. despacho exarado nos autos a seguir descrito; “ DESPACHO: Conforme análise dos autos, observa-se que o feito perdura por longos anos, e que a autora encontra-se em lugar incerto e não sabido a mais de 04 (quatro anos). Dito isto, evitando a realização de atos processuais desnecessários, intime-se a autora, pessoalmente no endereço contido nos autos e via edital, para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, bem como informe se o requerido efetuou o depósito no valor de R$ 4.500,00, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, art. 485, III e §1º do CP e art. 274, parágrafo único do mesmo diploma. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Tocantinópolis-TO, data do protocolo eletrônico. HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito ” O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (03/10/2018). HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Autos nº: 5003447-55.2013.827.2740 Ação: Guarda Autor: DIEGO RIBEIRO SANTOS Réu: MARIA HILDA BATISTA

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FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do (a) DIEGO RIBEIRO SANTOS atualmente em lugar incerto e não sabido, da SENTENÇA prolatada nos autos acima identificados com prazo de 15(quinze) dias, com o seguinte teor transcrito abaixo. PARTE DISPOSITIVA FINAL DA SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 267, inc. VI, do código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento com baixas de praxe. Sem custas, visto ser a parte beneficiária da assistência judiciáriia gratuita. Registre-se. Saem os presentes intimados. Após o transito em julgado, arquive-se. Fórum da Comarca de Tocantinópolis/TO, 06 de agosto de 2014. HELDER CARVALHO LISBOA-Juiz de Direito”. O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, data da assinatura digital 03/10/2018 Assinatura digital HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito

Editais de citações com prazo de 20 dias EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS Autos: 0001012-91.2016.827.2740 Chave: 430015542216 Ação: Guarda Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS VIEIRA Requerido: ADRIANA BARROS VIEIRA E OUTRO FINALIDADE – CITAR a requerida a Srª ADRIANA BARROS VIEIRA, brasileira, solteira, filha de Maria da Conceição Barros Vieira e João de Jesus Anjos, nascida em 21/10/1984, portadora da Carteira de Identidade RG n. 912.680, 2ª via, SSP/TO, inscrita no CPF n. 020.548.971-08, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, advertindo-o, ainda sobre o que dispõe o art. 159 do ECA: “se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo”, ou para comparecer em Juízo e assinar o termo de concordância perante esta autoridade judiciária (art. 166, parágrafo único da Lei nº 8.069/90) RESUMO DO PEDIDO: “A Requerente é avó materna da criança Ana Cristina Vieira Gomes, nascida em 17/02/2012, conforme prova cópia da certidão de nascimento anexa. Ocorre que a criança está sob a guarda de fato da Requerente desde o seu nascimento, vez que a genitora é dependente química e nunca teve responsabilidade e nem estrutura mental e financeira para cuidar da filha, sendo que há muito tempo encontra-se em lugar incerto e não sabido. Noutro norte, o genitor da infante apesar de residir na mesma cidade da filha é indiferente e insensível quanto ao seu bem estar, deixando todos os encargos e cuidados exclusivamente às expensas da Requerente, que vive como diarista. Diante da situação acima descrita e em atenção ao princípio do melhor interesse da menor, faz-se necessário a regularização da guarda de fato da criança a fim de que a Requerente possa legalmente representá-la nos atos da vida civil.” O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (03/10/2018). Eu ROSIANE GOMES DA ROCHA – Servidora de Secretaria – que digitei. HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS O Doutor HELDER CARVALHO LISBOA, Juiz de Direito desta Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível desta cidade e Comarca de Tocantinópolis FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos de Execução de Alimentos, autuada sob o n° 0003791-53.2015.827.2740 tendo como autor (a) M.S.N. rep. por sua genitora MARIA ARLETE CONCEIÇÃO DA SILVA CARDOSO e como réu IDELSON DO NASCIMENTO, sendo o presente para CITAR o réu IDELSON DO NASCIMENTO, brasileiro, pedreiro, atualmente em local incerto e não sabido, de todo o teor da prefacial anexa, para em 03 dias, efetuar o pagamento do débito, e as prestações que vencerem no curso do presente processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil por 03 meses em regime fechado, e o valor devido protestado em cartório, em caso de mora injustificada no pagamento das pensões alimentícias. SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA- “De acordo com sentença prolatada em audiência nos autos nº. 0002804-51.2014.827.2740 (Ação de alimentos), o Executado acordou pagar ao Exequente o montante correspondente ao percentual de 31,7% (trinta e um vírgula sete por cento) do salário mínimo vigente, a título de pensão alimentícia. Importante ressaltar que anteriormente, na inicial de alimentos, o peticionário postulou pela fixação de alimentos provisórios, o qual restou fixado no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo. Ocorre que o Executado nunca pagou qualquer valor, estando inadimplente tanto com os alimentos provisórios, referente ao mês de Março/2015, no valor de 20% (vinte por cento), como também dos definitivos, de abril a outubro do corrente ano, de 31,7% (trinta e um vírgula sete por cento) do salário mínimo vigente. Assim, serve a presente para executar, sob o rito do artigo 733, o débito alimentar referente ao mês de março de 2015 (alimentos provisórios) e de abril a outubro de 2015 (alimentos definitivos). Que seja o Executado citado com os benefícios do § 2º do art.172 do CPC, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, o pagamento das prestações vencidas, bem como as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser decretada a sua PRISÃO civil, em conformidade com os preceitos contidos no art. 733 e seguintes do CPC. E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e

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Comarca de Tocantinópolis, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (03/10/2018). Eu Givanildo Pereira de Oliveira- Servidor de Secretaria- que digitei. Assinatura digital HELDER CARVALHO LISBOA Juiz de Direito

SEÇÃO ADMINISTRATIVA

PRESIDÊNCIA Decisões

PROCESSO SEI Nº 18.0.000024650-2 INTERESSADO: CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE SETOR ARTÍSTICO Decisão nº 4419, de 03 de outubro de 2018 Trata-se de solicitação formulada pela CECOM, com vistas a contratação de profissional do setor artístico especializado na produção de obras de arte – 01 (um) retrato com moldura -, para composição das Galerias de Ex-Presidentes e de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico sob evento 2203017. Tendo em vista os fundamentos expendidos no Parecer nº 2177/2018 da CONTI/DIVACOR (evento 2230045), no Parecer nº 2185/2018 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 2230813), e, existindo disponibilidade orçamentária (evento 2222189), no exercício das atribuições legais, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, declarada pelo Senhor Diretor-Geral, por meio do Despacho nº 59311/2018, nos termos do inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93 (evento 2230821), visando à contratação em comento, pelo valor total de R$ 5.229,00 (cinco mil duzentos e vinte e nove reais), conforme proposta sob o evento 2218488, oportunidade em que AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho respectiva. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem-se os autos sucessivamente à: 1. DIFIN para emissão da respectiva Nota de Empenho; 2. DCC para providências pertinentes; e 3. CECOM para ciência e acompanhamento do feito.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

Portarias PORTARIA Nº 2113/2018, de 03 de outubro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, e considerando solicitação contida no sistema eGESP,

RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias do magistrado Adonias Barbosa da Silva, matrícula nº 146844, relativas ao exercício de 2018,

marcadas para o período de 03/10 a 29/11/2018, a partir de 03/10/2018 até 29/11/2018, para serem usufruídas em época oportuna, em razão de interesse da administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURIPEDES LAMOUNIER

Presidente PORTARIA Nº 2114/2018, de 03 de outubro de 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 12, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, e considerando solicitação contida no sistema eGESP,

RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias do magistrado Milton Lamenha de Siqueira, matrícula nº 127261, relativas ao exercício de

2018, marcadas para o período de 18/10 a 16/11/2018, para serem usufruídas em época oportuna, em razão de interesse da administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador EURIPEDES LAMOUNIER Presidente

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DIRETORIA GERAL Decisões

Decisão nº 4396 / 2018 - PRESIDÊNCIA/DIGER/ASJUADMDG Os presentes autos cuidam da solicitação da Comarca de Augustinópolis para contratação dos serviços de hospedagem, a serem utilizados pelos agentes públicos que participação de sessão do Tribunal do Júri, conforme conforme Ofícios nº. 7.854 e 8.044/2018, eventos 2211431 e 2221792 respectivamente. Tendo em vista os fundamentos expendidos no Parecer nº 2164/2018 da Assessoria Jurídico-Administrativa desta Diretoria Geral (evento 2227595) e, existindo disponibilidade orçamentária (evento 2226357), no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 1º, inciso IV, do Decreto Judiciário 99/2013 (Publicado no Diário de Justiça 3045, de 07/02/2013), DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão do valor, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, visando à contratação da empresa M. A. ALVES COMÉRCIO (HOTEL TRIUMPHO), CNPJ nº. 06.154.675/0001, pelo valor unitário de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), relativo a 14 diárias e 02 (dois) pernoites, conforme Proposta sob o evento 2221790. Publique-se. À DIFIN para a emissão da nota de empenho e demais providências pertinentes.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

Decisão nº 4418 / 2018 - PRESIDÊNCIA/DIGER/ASJUADMDG Cuidam os presentes autos o procedimento licitatório com objetivo de registrar preços visando à aquisição futura de persianas e insulfilme, incluindo os serviços de instalação, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Tendo em vista que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 8.538/2015, Decreto Judiciário Nº 136/2014, Portaria Nº 674/2012, pela Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, bem assim os fundamentos expendidos no Parecer nº 2182/2018 da Assessoria Jurídico-Administrativa da Diretoria Geral (evento 2230543), HOMOLOGO o certame, nos termos da adjudicação realizada por Pregoeiro conforme Ata da Sessão do Pregão Eletrônico nº 72/2018 e Termo de Adjudicação (eventos 2228505 e 2228510), para que produza seus efeitos legais às empresas: LEON SISTEMAS CONSTRUTIVOS E CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ 05.292.962/0001-85, Grupo 1, itens 1, 2 e 4, pelo valor total de R$ 49.778,50 (quarenta e nove mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos); e PEDRO ARTUR DE OLIVEIRA SOUZA, CNPJ 27.817.383/0001-41, item 3, valor total de R$ 76.800,000 (setenta e seis mil e oitocentos reais), valor global da ata R$ 126.578,50 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos). Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à DCC para coleta de assinaturas, publicação do extrato e demais medidas pertinentes.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

Portarias PORTARIA DIÁRIAS Nº 3301/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18914 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Laianny Bueno dos Santos, Matrícula 990637, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Palmas-TO para Zona Rural-TO, no período de 08/10/2018 a 08/10/2018, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0000002-11.2017.827.2729, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3302/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18887 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Luciene da Silva, Matrícula 990643, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguatins-TO para Xambioa-TO, no período de 08/10/2018 a 08/10/2018, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0000852 – 89.2018.827.2742, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 82

Publique-se. Cumpra-se. Francisco Alves Cardoso Filho

Diretor Geral PORTARIA DIÁRIAS Nº 3303/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18894 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Flavia Lima da Silva, Matrícula 990583, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Colinas do Tocantins-TO para Araguaina-TO, no período de 02/10/2018 a 02/10/2018, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo SEI: 18.0.000021530-5, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3304/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18902 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Izabel Saboya Santos Sousa, Matrícula 990155, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Tocantinopolis-TO para Angico-TO, no período de 13/10/2018 a 13/10/2018, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0001260-03.2018.827.2703, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3305/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18800 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Lauana Paula Barbacena Garcia, Matrícula 356701, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Miranorte-TO para Zona Rural-TO, no período de 07/10/2018 a 07/10/2018, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0005031-02.2018.827.2731, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho

Diretor Geral PORTARIA DIÁRIAS Nº 3306/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18790 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Ana Paula Santana Casoti, Matrícula 990614, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Colinas do Tocantins-TO para Araguaina-TO, no período de 01/10/2018 a 01/10/2018, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo SEI 18.0.000021530-5, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 83

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3307/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18816 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Thays Marques da Silva, Matrícula 356232, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Paraiso do Tocantins-TO para Marianopolis do Tocantins-TO, no período de 06/10/2018 a 06/10/2018, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0005623-46.2018.827.2731, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3308/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18909 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Jaquenilde Goveia de Oliveira Madalena, Matrícula 355978, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguatins-TO para Esperantina-TO, no período de 08/10/2018 a 08/10/2018, com a finalidade de realizar avaliação pedagógica no âmbito do processo 5002791-91.2013.827.2710, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3309/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18888 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Telma Pires Almeida, Matrícula 355881, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Colinas do Tocantins-TO para Couto de Magalhaes-TO, no período de 10/10/2018 a 10/10/2018, com a finalidade de realizar avaliação pedagógica no âmbito do processo 0002190-88.2018.827.2713 conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3310/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18900 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Leida Maria da Silva Thomé, Extensionista Rural, Matrícula 355428, o valor de R$ 1.305,03, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 506,44, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 034/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiânia-GO, no período de 24/10/2018 a 26/10/2018, com a finalidade de participar do I encontro de Pedagogia Jurídica, conforme - SEI 18.0.000020528-8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3311/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18828 no sistema eGESP,

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 84

RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Fabiane Andrade Barros, Matrícula 990541, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento

de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Cristalandia-TO para Nova Rosalandia-TO, no período de 07/10/2018 a 07/10/2018, com a finalidade de realizar avaliação psicológica no âmbito do processo 0001670-25.2018.827.2715, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3312/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18763 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Maria da Guia Rodrigues Correia, Matrícula 990427, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Silvanopolis-TO para Porto Nacional-TO, no período de 06/10/2018 a 06/10/2018, com a finalidade de realizar avaliação social no âmbito do processo SEI 17.0.000015714-7, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3313/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18848 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Aurelia Vencio Melgaço Muniz, Matrícula 354636, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaina-TO para Filadelfia-TO, no período de 09/10/2018 a 09/10/2018, com a finalidade de realizar audiências de conciliação na comarca de Filadélfia, como conciliadora credenciada junto ao NUPEMEC, SEI nº 18.0.000020242-4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3314/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18789 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Aurelia Vencio Melgaço Muniz, Matrícula 354636, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaina-TO para Filadelfia-TO, no período de 19/09/2018 a 19/09/2018, com a finalidade de realizar audiências de conciliação na comarca de Filadelfia, como conciliadora credenciada junto ao NUPEMEC, SEI 18.0.000020242-4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3315/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18882 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Maria Helena Silva Medrado, Matrícula 354162, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaina-TO para Filadelfia-TO, no período de 10/10/2018 a 10/10/2018, com a finalidade de realizar audiências de conciliação na comarca de Filadélfia, como conciliadora credenciada junto ao NUPEMEC, SEI nº 18.0.000020242-4.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3316/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18851 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Maria Helena Silva Medrado, Matrícula 354162, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaina-TO para Filadelfia-TO, no período de 09/10/2018 a 09/10/2018, com a finalidade de realizar audiências de conciliação na comarca de Filadélfia, como conciliadora credenciada junto ao NUPEMEC, SEI nº 18.0.000020242-4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3317/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18831 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Jorge Amancio de Oliveira, Juz1 - Juiz de Direito de 1ª Entrância, Matrícula 352456, o valor de R$ 646,44, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 034/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 122,48, por seu deslocamento de Pium-TO para Palmas-TO, no período de 02/10/2018 a 03/10/2018, com a finalidade de Deslocamento até a Comarca de Palmas para participar de sessão da Turma Recursal dos Juizados Especiais como suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3318/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18782 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Marcelo Eliseu Rostirolla, Juz1 - Juiz de Direito de 1ª Entrância, Matrícula 352452, o valor de R$ 975,54, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 034/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 84,09, por seu deslocamento de Itacaja-TO para Colinas do Tocantins-TO, no período de 02/10/2018 a 04/10/2018, com a finalidade de responder pela Vara Criminal, conforme SEI 17.0.00003392-8, 17.0.000008672-0 e 17.0.000014442-8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3319/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18781 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Marcelo Eliseu Rostirolla, Juz1 - Juiz de Direito de 1ª Entrância, Matrícula 352452, o valor de R$ 975,54, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 034/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 84,09, por seu deslocamento de

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 86

Itacaja-TO para Colinas do Tocantins-TO, no período de 26/09/2018 a 28/09/2018, com a finalidade de responder pela Vara Criminal, conforme SEI 17.0.00003392-8, 17.0.000008672-0 e 17.0.000014442-8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3320/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18784 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Joao Batista Francisco de Sena Sales, Auxiliar Judiciário, Matrícula 181059, o valor de R$ 270,73, relativo ao pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 253,22, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 034/2015, por seu deslocamento de Palmas-TO para Miracema do Tocantins-TO, no período de 02/10/2018 a 03/10/2018, com a finalidade de recolher móveis inservíveis das comarcas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3321/2018, de 03 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18832 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao Magistrado Deusamar Alves Bezerra, Juz3 - Juiz de Direito de 3ª Entrância, Matrícula 129843, o valor de R$ 1.296,06, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 422,04, descontado o valor de R$ 109,10, conforme determina o art. 20 da Resolução 034/2015. Conceder ainda, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 004/2007, o pagamento de Ajuda de Custo no valor de R$ 350,06, por seu deslocamento de Araguaina-TO para Palmas-TO, no período de 30/09/2018 a 02/10/2018, com a finalidade de participar da sessão da Turma Recursal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3322/2018, de 04 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/19217 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Selma Aparecida Camargo Castro, Técnico Judiciário, Matrícula 75448, o valor de R$ 1.756,92, relativo ao pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 506,44, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 034/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, por seu deslocamento de Palmas-TO para Salvador-BA, no período de 09/10/2018 a 12/10/2018, com a finalidade de participar do IV Congresso Brasileiro de Gestão Tributária na Administração Pública em Salvador-BA, conforme SEI 18.0.000023383-4.

Art. 2º Conceder à servidora Maristela Alves Rezende, Diretor Financeiro, Matrícula 352757, o valor de R$ 1.953,90, relativo ao pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 562,72, descontado o valor de R$ 218,20, conforme determina o art. 20 da Resolução 034/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, por seu deslocamento de Palmas-TO para Salvador-BA, no período de 09/10/2018 a 12/10/2018, com a finalidade de participar do IV Congresso Brasileiro de Gestão Tributária na Administração Pública em Salvador-BA, conforme SEI 18.0.000023383-4.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3323/2018, de 04 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18889 no sistema eGESP,

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 87

RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Maria Raimunda Fernandes da Silva, Matrícula 990258, o valor de R$ 126,61, relativo ao

pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Pedro Afonso-TO para Zona Rural-TO, no período de 23/09/2018 a 23/09/2018, com a finalidade de realizar avaliação social no âmbito do processo 0000613-45.2018.827.2723,, conforme determinação judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3324/2018, de 04 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18871 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Aline Lima de Jesus de Souza, Matrícula 356037, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Palmas-TO para Tocantinia-TO, no período de 29/10/2018 a 29/10/2018, com a finalidade de realizar audiências de conciliação na comarca de Tocantinia, como conciliadora credenciada junto ao NUPEMEC, SEI nº 18.0.000013272-8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3325/2018, de 04 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18837 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Michelly Santiago Viana, Matrícula 356033, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaina-TO para Wanderlandia-TO, no período de 24/10/2018 a 24/10/2018, com a finalidade de realizar audiências de conciliação na comarca de Wanderlândia, como conciliadora credenciada junto ao NUPEMEC, SEI nº 18.0000014090-9.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3326/2018, de 04 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18898 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Amanda Emilene Arruda, Professor da Educação Básica, Matrícula 355427, o valor de R$ 1.811,47, relativo ao pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 506,44, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 034/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiânia-GO, no período de 24/10/2018 a 27/10/2018, com a finalidade de participar do I encontro nacional de Pedagogia Jurídica, conforme - SEI 18.0.000020528-8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3327/2018, de 04 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18854 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Maria Helena Silva Medrado, Matrícula 354162, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaina-TO para Filadelfia-TO, no

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 88

período de 22/10/2018 a 22/10/2018, com a finalidade de realizar audiências de conciliação na comarca de Filadélfia, como conciliadora credenciada junto ao NUPEMEC, SEI nº 18.0.000020242-4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3328/2018, de 04 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18853 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Maria Helena Silva Medrado, Matrícula 354162, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Araguaina-TO para Filadelfia-TO, no período de 15/10/2018 a 15/10/2018, com a finalidade de realizar audiências de conciliação na comarca de Filadélfia, como conciliadora credenciada junto ao NUPEMEC, SEI nº 18.0.000020242-4.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3329/2018, de 04 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18872 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Willy Teixeira Matos, Matrícula 353438, o valor de R$ 126,61, relativo ao pagamento de 0,5 (meia) diária, cujo valor unitário é R$ 253,22, por seu deslocamento de Palmas-TO para Tocantinia-TO, no período de 29/10/2018 a 29/10/2018, com a finalidade de realizar audiências de conciliação na comarca de Tocantinia, como conciliadora credenciada junto ao NUPEMEC, SEI nº 18.0.000013272-8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

PORTARIA DIÁRIAS Nº 3330/2018, de 04 de outubro de 2018 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução 034/2015, do Tribunal Pleno, considerando a solicitação contida no Protocolo nº 2018/18913 no sistema eGESP, RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Taynã Nunes Quixabeira, Técnico Judiciário, Matrícula 253844, o valor de R$ 1.305,03, relativo ao pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, cujo valor unitário é R$ 506,44, descontado o valor de R$ 163,65, conforme determina o art. 20 da Resolução 034/2015, acrescido de R$ 202,58 referente a Taxa de Embarque, por seu deslocamento de Palmas-TO para Goiânia-GO, no período de 24/10/2018 a 26/10/2018, com a finalidade de participar do I Encontro Nacional de Pedagogia Jurídica, em Goiânia, GO - SEI 18.0.000020528-8.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Francisco Alves Cardoso Filho Diretor Geral

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Portarias

PORTARIA Nº 2116/2018, de 04 de outubro de 2018 A DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PALMAS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o disposto no artigo n° 91 da Lei Complementar nº 10/1996 c/c o artigo n° 86, do Estatuto dos Servidores Públicos, Lei 1.818/2007; Considerando o disposto no artigo n° 42, inciso I, alínea "c" da Lei Complementar n° 10/1996 e conforme solicitação contida no sistema eGESP, RESOLVE:

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 89

Art. 1º Suspender as férias da servidora ILDENIZE MARIA PEREIRA ROSA, matrícula nº 352330, relativas ao período aquisitivo 2017/2018, marcadas para o período de 01 a 15/10/2018, a partir de 01/10/2018 até 15/10/2018, assegurado o usufruto dos dias remanescentes para o período de 05 a 19/12/2018, em razão de interesse da administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Flavia Afini Bovo Diretora do Foro Substituta

DIRETORIA FINANCEIRA DIRETORA: MARISTELA ALVES REZENDE

Editais EDITAL DE PUBLICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital que, no uso de suas atribuições legais, por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Axixá do Tocantins, doutor José Roberto Ferreira Ribeiro, no Evento 2227838, e, considerando a decisão exarada pelo desembargador-presidente Eurípedes Lamounier, no Evento 2232707, ambos do SEI nº 17.0.000033859-1, que acolheu a sugestão do referido magistrado, para dar publicidade acerca da existência de contas judiciais, relacionadas neste ato, as quais se encontram vinculadas a Vara Cível da Comarca de Axixá do Tocantins, cujos processos a que pertencem não foram localizados, para que as partes interessadas, no prazo de vinte dias, mediante comprovação da titularidade, solicitem o levantamento do valor, caso confirme a legitimidade ao mister. Transcorrido o prazo sem a manifestação, os valores serão transferidos ao Funjuris, por meio de Alvará, resguardando direito de futura reivindicação, hipótese em que será analisada sua restituição pelo respectivo Juízo. A solicitação deverá ser efetivada por meio de requerimento na Vara de origem do depósito.

AG OP CONTA DG NÚMERO DO PROCESSO

NOME DO RECLAMANTE DOCTO RCMTE

NOME DO RECLAMADO DOCTO RCMDO

SALDO TOTAL

4381 040 01500823 4 00000099999999999999

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS - COMARCA AX 25053190000136

1º TABELIONATO DE NOTAS E

REGISTRO DE IMOVEIS 09482947000150

R$ 2.415.39

4381 040 01500331 3 OF 19882012 TRIBUNAL DE JUSTICA DO

ESTADO 25053190000136

ADRIANO DO VALLE

FERNANDES 00054672708691

R$ 20.353.87

2812 040 01500135 0 00000000000000009692

CONSELHO REG DE

FARMACIA TO 00000000000000 MARIA LUCIA

DA SILVA LIMA 00022764950144 R$

512.31

DIVISÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS Apostilas

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 192-2017 PROCESSO 17.0.000026266-8 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CREDENCIADA: Maria Elena Alves Coelho OBJETO: Fica alterado, com fulcro no§ 8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, o Termo de Credenciamento nº 192/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Maria Elena Alves Coelho, em virtude da solicitação da Credenciada, evento 2227840, quanto à mudança do Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar para prestação de serviços na especialidade de psicologia: De: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Porto Nacional, Comarca de Porto Nacional e cidade de Porto Nacional; Para: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Colinas do Tocantins, Comarca de Itacajá e cidade de Itacajá. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 118-2017 PROCESSO 17.0.000012342-0 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CREDENCIADA: Aryelle Silva Conceição OBJETO: Fica alterado, com fulcro no§ 8º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, o Termo de Credenciamento nº 118/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Aryelle Silva Conceição, em virtude da solicitação da Credenciada, evento

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 90

2159252, quanto à mudança do Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar para prestação de serviços na especialidade de psicologia: De: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Colinas do Tocantins, Comarca de Pedro Afonso e cidade de Bom Jesus do Tocantins; Para: Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Colinas do Tocantins, Comarca de Pedro Afonso e cidade de Pedro Afonso. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018.

Extratos de termos aditivos EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2012 PROCESSO 12.0.000131804-5 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTRATADA: D T D Construtora Ltda OBJETO DO TERMO ADITIVO: Através do presente Instrumento, as Partes acima qualificadas ajustam a prorrogação da vigência do Contrato nº 225/2012 por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 10/12/2018 a 09/12/2019, perfazendo um total de 84 (oitenta e quatro) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06010.02.122.1145.4204 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 FONTE DE RECURSO: 0240 DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018.

Extratos EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO PROCESSO 13.0.000021429-3 TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 3/2018 CEDENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. CESSIONÁRIO: Estado do Tocantins OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso, a cessão de 01 (um) mastro para bandeira, de 30 (trinta) metros, com kit balizamento noturno, kit iluminação da bandeira, kit giratório da bandeira, kit motorizado e controle remoto para acionamento do motor, com registro patrimonial n.° 74.410. VIGÊNCIA: A presente Cessão de Uso é conferida pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a viger a partir da data de sua assinatura deste Termo. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. EXTRATO DE TERMO DE DESCREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO 34/2017 PROCESSO 17.0.000001843-0 DESCREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins DESCREDENCIADA: Ana Paula de Mello Lopes Gonçalves OBJETO: Fica DESCREDENCIADA, a partir da assinatura deste Termo, a assistente social Ana Paula de Mello Lopes Gonçalves, do Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar da Comarca de Palmas, com fulcro na alínea "c" da Cláusula Nona do Termo de Credenciamento nº 34/2017. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 253/2018 PROCESSO 18.0.000025954-0 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Arionita Antônia Guimarães OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de serviço social, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Gurupi. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 91

NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 247/2018 PROCESSO 18.0.000025622-2 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Poliana Noronha Teles OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de psicologia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Colinas do Tocantins. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 252/2018 PROCESSO 18.0.000025949-3 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADO: André Felipe Lopes Silva Aires Araújo OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de psicologia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Palmas. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 250/2018 PROCESSO 18.0.000025948-5 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Natália Rodrigues de Morais Santana OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de pedagogia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Tocantinópolis.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 92

VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 254/2018 PROCESSO 18.0.000026130-7 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Gabriela Liliana Medeiros Suarez OBJETO: Constitui Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de psicologia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Tocantinópolis. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2018. EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 251/2018 PROCESSO 18.0.000026012-2 CREDENCIANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CREDENCIADA: Janaína de Cássia Lopes OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços na especialidade de psicologia, destinados a atender as demandas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, no Núcleo Regional de Atendimento Multidisciplinar de Colinas do Tocantins. VIGÊNCIA: O presente Termo de Credenciamento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação resumida do extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: 050100 – Tribunal CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0501.02.061.1168.1077 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 / 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 0100 e/ou UNIDADE GESTORA: 060100 - Funjuris CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.02.061.1168.3082 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.36 FONTE DE RECURSOS: 0240 DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2018.

ANO XXX-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4363 PALMAS-TO, QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2018 93

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDENTE Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER JUIZ (A) AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Dr. ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRA Dr. ESMAR CUSTÓDIO VÊNCIO FILHO

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DANILO GUIMARÃES DE SOUZA IZIDORO VICE-PRESIDENTE Des. JOSÉ DE MOURA FILHO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO JUIZ (A) AUXILIAR DA CORREGEDORIA Dr. OCÉLIO NOBRE DA SILVA Drª. ROSA MARIA RODRIGUES GAZIRE ROSSI

TRIBUNAL PLENO Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER (Presidente) Des. AMADO CILTON ROSA Des. JOSÉ DE MOURA FILHO Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Des. RONALDO EURÍPEDES Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Juíza CÉLIA REGINA REGIS

JUIZA CONVOCADA Juíza CÉLIA REGINA REGIS (Des. AMADO CILTON) Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês (14h00)

1ª CÂMARA CÍVEL Desª. JACQUELINE ADORNO (Presidente) ADALBERTO AVELINO DE OLIVEIRA (Secretário) Sessões: quartas-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

2ª CÂMARA CÍVEL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Presidente) CARLOS GALVÃO CASTRO NETO (Secretário) Sessões: quartas-feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Vogal) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator) Des. MOURA FILHO (Vogal) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

1ª CÂMARA CRIMINAL Des. RONALDO EURÍPEDES (Presidente) WANDELBERTE RODRIGUES OLIVEIRA (Secretário) Sessões: Terças-feiras (14h00)

1ª TURMA JULGADORA Des. MOURA FILHO (Relator) Des. MARCO VILLAS BOAS (Revisor) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE(Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. MARCO VILLAS BOAS (Relator) Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Revisora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. ÂNGELA MARIA R .PRUDENTE (Relatora) Des. RONALDO EURÍPEDES (Revisor) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Des. RONALDO EURÍPEDES (Relator) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Revisor) Des. MOURA FILHO (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Relator) Des. MOURA FILHO (Revisor) Des. MARCO VILLAS BOAS (Vogal)

2ª CÂMARA CRIMINAL Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Presidente) SECRETÁRIA: MARIA SUELI DE S. AMARAL CURY (Secretária) Sessões: Terças - feiras, às 14h00.

1ª TURMA JULGADORA Des. AMADO CILTON/ Juíza CÉLIA R. REGIS (Relatora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Revisor) Desª. JACQUELINE ADORNO (Vogal)

2ª TURMA JULGADORA Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Relator) Desª. JACQUELINE ADORNO (Revisora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Vogal)

3ª TURMA JULGADORA Desª. JACQUELINE ADORNO (Relatora) Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Revisora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Vogal)

4ª TURMA JULGADORA Desª MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Relatora) Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Revisora) Des. AMADO CILTON / Juíza CÉLIA R. REGIS (Vogal)

5ª TURMA JULGADORA Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Relatora) Des. AMADO CILTON /Juíza CÉLIA R. REGIS (Revisora) Des. LUIZ APARECIDO GADOTTI (Vogal)

CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL

Secretária: RITA DE CÁCIA ABREU DE AGUIAR

Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês, 09h00.

COMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO, COORDENAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO

Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente) Sessão de distribuição: Diariamente às 16h00 em sessões públicas.

COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO Des. MARCO VILLAS BOAS (Presidente) Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Membro) Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Membro)

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO Desª. JACQUELINE ADORNO Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

COMISSÃO DE REGIMENTO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA Des. MARCO VILLAS BOAS (Presidente) Desª. JACQUELINE ADORNO (Membro) Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Membro)

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Des. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Des. MOURA FILHO Des. HELVÉCIO B. MAIA NETO Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES (Suplente)

OUVIDORIA Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE

ESMAT DIRETOR GERAL DA ESMAT DESEMBARGADOR MARCO VILLAS BOAS 1ª DIRETORA ADJUNTA: Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE 2º DIRETOR ADJUNTO: Juiz JOSÉ RIBAMAR M. Jr 3º DIRETOR ADJUNTO: Juiz WELLINGTON MAGALHÃES DIRETORA EXECUTIVA

ANA BEATRIZ DE O. PRETTO

DIRETORIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETOR GERAL FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO DIRETOR ADMINISTRATIVO CARLOS HENRIQUE DRUMOND SOARES MARTINS DIRETORA FINANCEIRO MARISTELA ALVES REZENDE DIRETORA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL VANUSA BASTOS DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MARCO AURÉLIO GIRALDE DIRETOR JUDICIÁRIO FRANCISCO DE ASSIS SOBRINHO DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS JULIANA ALENCAR WOLNEY CAVALCANTE AIRES DIRETOR DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS JOÃO CARLOS SARRI JUNIOR CONTROLADOR INTERNO SIDNEY ARAUJO SOUSA

Divisão Diário da Justiça

JOANA P. AMARAL NETA

Chefe de Serviço

DIÓGENES MIRANDA TEIXEIRA

Técnico Judiciário

Expediente: segunda à sexta-feira, das 08h às 11h / 13h às 18h

Diário da Justiça Praça dos Girassóis s/nº.

Palmas, Tocantins - CEP 77.015-007 Fone/Fax: (63)3218.4443

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