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Comunicao pblica,
cidadania e democracia:
algumas reflexes
Comunicacin pblica, ciudadana
y democracia: algunas reflexiones
Public communication, citizenship
and democracy: some reflections
Recebido em: 17 out. 2011
Aceito em: 01 abr. 2012
Tiago Mainieri professor e pesquisador do Programa
de Ps-Graduao em Comunicao da UFG; doutor
em Cincias da Comunicao pela USP, com
doutorado sanduche pela University of Florida (EUA).Contato: [email protected]
Elisa Costa Ferreira Rosa mestranda em
Comunicao na linha de pesquisa Mdia e Cidadania
pela FACOMB/UFG; graduada em Comunicao Social
Relaes Pblicas, especialista em Comunicao e
Marketing e graduanda em Direito.
Contato: [email protected]
TiagoM
AINIERI;Elisa
Costa
Ferreira
ROSA
UniversidadeFederaldeGoisGoinia,Brasil
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193Revista Comunicao Miditica, v.7, n.1, p.192-206, jan./abr. 2012
RESUMO
A comunicao pblica um dos elementos que permeia a Constituio Federal. Paraentender como ela tratada enquanto direito fundamental de todo cidado, necessriaa leitura de dois conceitos: democracia e cidadania. O presente artigo prope uma
reflexo de como a comunicao pblica pode ser instrumento de cidadania. Naprimeira parte abordada a evoluo dos conceitos de cidadania e democracia, pois seentende que os dois termos esto ligados desde o seu surgimento. Num segundomomento, apresenta-se a comunicao pblica e os diversos pontos de vista em que otermo trabalhado. Finalmente, so feitas ponderaes da maneira como uma sociedadedemocrtica e consciente possui os seus fundamentos numa cidadania bem institudapor meio da comunicao pblica.
Palavras-chave: comunicao pblica; cidadania; direito informao; democracia.
RESUMEN
La comunicacin pblica es uno de los elementos que impregnan la ConstitucinFederal. Para entender cmo es tratada, como un derecho fundamental de todociudadano es necesaria la lectura de dos conceptos: la democracia y la ciudadana. Esteartculo propone una reflexin de cmo la comunicacin puede ser un instrumento de laciudadana pblica. En la primera parte se aborda la evolucin de los conceptos deciudadana y democracia, porque debe entenderse que los dos trminos estn vinculadosdesde sus inicios. En segundo lugar, se presenta la comunicacin pblica y los distintospuntos de vista en la que el trmino es trabajado. Por ltimo, son hechas lasponderaciones de cmo una sociedad democrtica y consciente tiene sus cimientos enuna ciudadana bien establecido a travs de la comunicacin pblica.
Palabras clave: comunicacin pblica; ciudadana; derecho a la informacin;democracia.
ABSTRACT
Public communication is one element that permeates the Federal Constitution. Tounderstand how it is treated as a fundamental right of every citizen, we must understand
two concepts: democracy and citizenship. This article proposes a reflection of howcommunication can be an instrument of citizenship. The first part deals with changingconcepts of citizenship and democracy, because it is understood that the two terms arelinked since its inception. Secondly, we present the public communication and thevarious points of view in which the term is discussed. Finally, considerations are madeof how a democratic society and conscious has its foundations in a well-establishedcitizenship by means of public communication.
Keywords: public communication; citizenship; information rights; democracy.
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Introduo
A transparncia dos rgos pblicos um direito que consta na Constituio
Federal Brasileira e nas normas administrativas. Portanto, dever do Estado fornecer
informaes verdadeiras e completas para a sociedade. Trata-se, destarte, de exerccio
de um dos direitos fundamentais que integram a cidadania, conquistado e edificado ao
longo dos debates pblicos na arena poltica.
Todavia, nem sempre a transparncia esteve presente nas relaes entre agentes
administrativos e sociedade civil. A conquista, paulatinamente, consolidou-se ao longo
da histria da humanidade. Atualmente, o princpio da transparncia nas atividades
administrativas deve permear todos os atos da administrao pblica.
Com a formao das esferas pblicas burguesas, os intelectuais aspiravam por
uma nova espcie de governo. Eles desejavam participar e ter conhecimento efetivo da
administrao pblica. Conforme Habermas (1984: 35), h dois significados para a
palavra pblico: um refere quilo que comum a todos, e o outro trata exatamente de
tornar visvel o invisvel. Ou seja, a informao deve ser genericamente acessvel.
Os rgos enquanto departamentos de um governo democrtico tm por
obrigao tornar conhecidos os atos praticados pela administrao. No caso da
democracia brasileira, esse princpio confere a qualquer cidado a possibilidade de
protestar e interferir em coletivo. Desse modo, a tica deve permear todo o processo
comunicativo dos rgos governamentais.
Nem sempre a informao fornecidaao cidado correta ou completa. A maior
preocupao por parte dos rgos do governo ter a opinio dos diferentes pblicos
favorveis a eles. Nisso, no h problema algum. O problema surge quando um
"theatrum politicum (GOMES, 2004: 291) montado para manipular o processo de
produo da opinio pblica, fruto do debate e da livre considerao de opinies entreos indivduos e potenciais eleitores.
No presente artigo, o objetivo discutir como o processo da comunicao
pblica e a construo da cidadania podem evidenciar traos democrticos de uma dada
sociedade. A transparncia, o direito informao, a comunicao pblica, o interesse
coletivo e a cidadania so, a partir do nosso entendimento, caractersticas democrticas
essenciais para a organizao e estruturao de uma sociedade. Portanto, com este
trabalho, propomos uma reflexo acerca desses elementos determinantes para umasociedade que pretende ser democrtica.
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Evoluo dos conceitos de cidadania e democracia
Cidadania, de acordo com Hannah Arendt, o direito a ter direitos (ARENDT
apud MAZZUOLI, 2003: 7). Conforme esta concepo, os direitos no so dados, mas
construdos dentro de uma comunidade poltica. Logo, a cidadania uma conquista
alcanada por meio de um processo conflituoso de negociao e debate pelo qual os
sujeitos adquirem autonomia e se tornam atores polticos: dignos de respeito, estima e
reconhecimento.
Miranda (2002) nos elucida o conceito de democracia a partir de um ponto de
vista que engloba pensamentos sociolgicos e jurdicos que vo ao encontro do tema
deste trabalho. Para ele,
Democracia a participao do povo na ordem estatal: na escolha doschefes, na escolha dos legisladores, na escolha direta ou indireta dosoutros encarregados do poder pblico [...] Mas democracia somenteh, se existe a co-deciso. Chama-se co-deciso e deliberao emcomum, pelo povo ou por pessoas escolhidas pelo povo, isto , nopor pessoas oriundas de atos de fora, ou de fato estranho ao querer dapopulao (MIRANDA, 2002: 191).
Para o autor, quando remetemos ao termo democracia est presente o
elemento governo. Ao falarmos de pas democrtico ou povo democrtico na acepo
de igualdade, significa pensarmos em outra noo e uso do termo diferente daquela
primeira.
Desde que o grande nmero decide, pelo voto escrito, oral, ou emgestos, ou escolhe quem o faa, sem dar a essa escolha carter deescolha definitiva, sem termo e sem revogao possvel hdemocracia. Seja essa a primeira noo de que nos servimos paramelhor entendimento do dado (democracia) e da sua tcnica. Nalinguagem vulgar, fala-se, s vezes, de pas democrtico, povodemocrtico, no sentido de povo sem discriminaes de classes noshbitos exteriores, nos casamentos e na miscibilidade. A, confundem-se igualdade e democracia. Em democracia, h o elementogoverno [...] (MIRANDA, 2002: 191).
O conceito de cidado surgiu na sociedade grega antiga, constituindo-se os
gregos nos primeiros a trazerem definies de democracia e cidadania. Na poca, eram
considerados cidados somente os homens, maiores de 21 anos e nascidos na Grcia.
Percebe-se que na verdade tratava-se de uma pseudo democracia, j que mulheres e
estrangeiros no participavam do processo decisrio. Para os gregos, um dos maiores
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bens que um homem poderia alcanar era a participao na vida pblica. Contudo, este
modelo de democracia ainda incipiente, do qual a maior parte da populao estava
excluda, foi ponto de partida para desenvolvimentos posteriores (MIRANDA, 2002:
191).
A sociedade romana, assim como a grega, foi excludente quanto cidadania. Era
uma sociedade escravista, dominada pelos patrcios, onde somente estes eram
considerados cidados. Aos poucos essa situao foi se transformando e o direito a
cidadania passou a todos os que nasciam em Roma (MACIEL e AGUIAR, 2004: 64-
69).
Embora as polticas grecoromanas defendessem a democracia, esta era falaciosa,
pois a cidadania sempre estava restrita a um determinado grupo de indivduos, criando
assim uma dicotomia entre o real e o ideal. Ao longo dos anos, o conceito de cidadania
foi evoluindo, e a ele foram agregados outros valores, incluindo os direitos civis e
sociais (MARSHALL, 1967: 63-65).
O ideal grego era que o homem se interessasse pela vida poltica, ou seja, o
cidado deveria voltar-se para a coisa pblica, discutindo os temas importantes na
gora, uma espcie de praa pblica onde se reuniam para o exerccio do poder poltico.
Nesse perodo da democracia ateniense (aproximadamente 580 a 338 a.C.), os
cidados deliberavam no seio de suas assembleias, sem intermediao de representantes.
Contudo, cabe ressaltar que essa cidadania nada tem da soberania popular concebida
hoje, pois eram considerados cidados apenas os nascidos em Atenas, do sexo
masculino e maiores de vinte anos, conforme j explicitado anteriormente. Desse modo,
ficavam totalmente alijados do processo decisrio as mulheres, os metecos
(estrangeiros) e a grande massa escrava. (AGUIAR E MACIEL, 2004: 59) Entretanto,
com a evoluo da sociedade grega, o estrangeiro passa a ser aceito como cidado.
Observemos que a democracia grega diferente do modelo atual que vigora nospases considerados democrticos, hoje a atuao dos cidados nas decises polticas
exercida por meio da democracia representativa. no modelo de democracia
representativa que nos apoiamos para entender as interfaces entre cidadania e
comunicao pblica.
Na Grcia antiga, a atuao poltica era limitada a poucos indivduos
considerados cidados. Enquanto, hodiernamente, democracia representa a existncia da
atuao do povo na formao da ordem estatal. No entanto, essa atuao depende deregras jurdicas que deem ao povo essa prerrogativa (MIRANDA, 2002: 194).
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Para Bobbio (1999: 52), em termos gerais a democracia representativa remete-
nos a deliberaes coletivas que so tomadas por pessoas elegidas para esse fim. Do
ponto de vista histrico, para o autor, o regime parlamentarista uma aplicao do
princpio de representao. Ele argumenta que, mesmo em repblicas presidencialistas
existe um Estado representativo. Complementando, Bobbio discorre que atualmente,
no h nenhum Estado representativo cujo princpio da representao seja exclusivo de
um parlamento; outras instncias so responsveis pelas deliberaes coletivas, como os
municpios, provncias e regies (BOBBIO, 1999: 52).
Contudo, apesar das mudanas, a significao do conceito de cidadania, bem
como o de democracia, ainda est ligada a participao na vida poltica (CARDOSO,
1985: 28-29). Somente no sculo XVIII, com o surgimento do estado democrtico de
direito que se assegura essa participao na vida poltica. A influncia de ideais
republicanos [...] desencadeia um processo de democratizao do Estado, implicando a
submisso da lei vontade geral, garantindo a participao do povo no exerccio do
poder poltico (OLIVEIRA e SIQUEIRA JUNIOR, 2009: 103).
No estado democrtico de direito o ponto primordial a participao do povo
nos negcios do Estado. Mas mesmo com esse direito resguardado, a cidadania no
efetivada nos moldes garantidos pela Constituio, pois muitos indivduos no so
capazes de se articularem para as lutas pelos direitos, seja por desconhecimento desses
direitos, falta de oportunidade de participao na esfera pblica ou mesmo por
inabilidade. Para garantir a participao poltica do cidado, as organizaes sociais
representam um importante instrumento de mobilizao e articulao dos indivduos.
A perspectiva histrica
Antes de analisarmos a concepo atual de cidadania, voltemos para a IdadeMdia. No perodo da Idade Mdia, as ideias e conceitos relacionados a uma vida em
sociedade eram definidos pela Igreja Catlica. Dessa forma, os assuntos relativos
poltica passaram para um segundo plano. Servos e vassalos estavam margem desses
direitos, sem sequer ter acesso ao poder pblico (BLOCH, 1982: 411).
Na Idade Mdia a forma de governo era a Monarquia. O Rei segundo eles
prprios, representantes escolhidos por Deus - era quem determinava o rumo do Estado
e juntamente com o clero regiam o Estado segundo o pensamento religioso. Somente oclero e a nobreza possuam os direitos enquanto cidados, ou seja, somente eles
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possuam a oportunidade de intervir na ordem estatal (MACIEL e AGUIAR, 2004: 87-
89).
Com a crise no mundo medieval, ressurge a urbanizao e inicia-se a formao
dos Estados Nacionais. Diante do quadro de jugo do povo perante seus governantes,
onde a poltica e a cidadania eram deixadas de lado.
Com o Iluminismo, a sociedade passa a se transformar em mbito sociopoltico,
com a burguesia destacando-se economicamente. Esse perodo era caracterizado pela
transio da Idade Mdia para a Idade Moderna (HOBSBAWN, 1977: 83-88).
Na formao das esferas pblicas burguesas, os intelectuais aspiraram por uma
nova espcie de governo. A burguesia desejava participar e lutava para ter
conhecimento efetivo da administrao pblica, pois embora tivesse o domnio
econmico, no tinha o poder poltico (HABERMAS, 1984: 35).
Havia na sociedade um fervilhante pensamento de construo de novos modelos
sociais e econmicos, o que influenciava em tudo, inclusive na construo do conceito
de cidadania. Filsofos como Immanuel Kant, John Locke, Voltaire, e Jean Jacques
Rousseau passaram a moldar e difundir pensamentos de igualdade e liberdade,
concebendo o conceito de uma democracia liberal em oposio ao pensamento de
direito divino. Tais pensamentos tinham como principal objetivo a regulamentao dos
direitos garantindo a liberdade civil, econmica, cultural e poltica.
Segundo Barbalet,
[...] a concesso de cidadania para alm das linhas divisrias dasclasses desiguais parece significar que a possibilidade prtica deexercer os direitos ou as capacidades legais que constituem o status docidado no est ao alcance de todos que os possuem (BARBALET,1989: 13).
Nessa poca, surgem os chamados direitos de primeira gerao, listados porMarshall. Segundo Vieira (1997: 22-27), os direitos de primeira gerao so os direitos
civis (os direitos individuais de liberdade, igualdade, propriedade, vida, segurana) e os
direitos polticos (liberdade de associao e reunio, organizao poltica e sindical,
participao poltica e eleitoral). Dessa forma, percebe-se que a efetivao da cidadania
sempre esteve ligada conquista dos direitos.
A partir dessa conquista, surgem os direitos de segunda gerao, impetrados no
sculo XX como herana das lutas sociais, principalmente na Europa. Esses direitos
esto relacionados aos direitos sociais (direitos individuais de trabalho, sade, educao,
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aposentadoria, seguro desemprego). Enfim, uma cobrana maior do Estado para a
garantia de bem-estar social (KUNSCH, 2005: 22).
Os direitos de terceira gerao segunda metade do sculo XX so os direitos
cuja titularidade pertence ao povo, nao, coletividades tnicas ou a prpria
humanidade. Autodeterminao dos povos, desenvolvimento, paz, meio ambiente e
comunicao so exemplos de tais direitos.
Cidadania, ento, adquire a dimenso de uma relao poltica e
dialgica/comunicativa entre os membros das esferas administrativas e das esferas que
integram a sociedade civil. De acordo com Marshall (1967), a cidadania composta por
trs componentes: parte civil, ligada aos direitos da liberdade individual; parte poltica,
relativa ao direito de participao poltica, e parte social, que vai desde o bem-estar
econmico at a chamada herana social.
Por fim, surgem os direitos de quarta gerao, caracterizados principalmente
pela pesquisa biolgica e cientfica, pela defesa do patrimnio gentico, pelo avano
tecnolgico, pelo direito democracia, informao e ao pluralismo. Falar em
cidadania implica recorrer a aspectos ligados a justia, direitos, incluso social, vida
digna para as pessoas, respeito aos outros, coletividade e causa pblica no mbito de um
Estado-nao (KUNSCH, 2007: 63).
Jos Murilo de Carvalho, no livro Cidadania no Brasil, apresenta como
aconteceu a conquista dos direitos no Brasil. Na viso do autor, os direitos alcanados
no Brasil vieram de forma inversa, ou seja, a cronologia e a lgica da sequncia descrita
por Marshall foram invertidas no Brasil. Aqui, primeiro vieram os direitos sociais,
implantados em perodo de supresso dos direitos polticos e de reduo dos direitos
civis. Depois vieram os direitos polticos. A maior expanso do direito do voto deu-se
em um perodo ditatorial, em que os rgos de representao poltica foram
transformados em pea decorativa do regime. Infelizmente, ainda hoje, muitos direitoscivis continuam inacessveis maioria da populao (CARVALHO, 2002: 219-220).
Na era Vargas, foram concedidos direitos sociais aos brasileiros, vinculando a
imagem do poltico de um bom pai, criando uma figura paternalista. Com a
Constituio Federal de 1988, o brasileiro passa a ter sua carta magna chamada de
Constituio Cidad. Contudo, a maior parte dos brasileiros a desconhece. Esses fatos
revelam a inexistncia de uma prtica de reivindicao e de luta legtima para a
conquista de direitos coletivos.
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preciso romper a lgica paternalista e instaurar uma nova lgica de
organizao da sociedade civil. A sociedade organizada por meio de movimentos
sociais pode interferir na construo e consolidao de seus prprios direitos; atravs da
mobilizao e articulao poltica da sociedade na garantia dos interesses da
coletividade.
Comunicao pblica conceitos e reflexes
Podemos remeter a Maquiavel, em seu livro O Prncipe, para entendermos como
a comunicao pblica muitas vezes concebida. Nesta obra, o protagonista, na figura
do prncipe, aconselhado a transmitir parte das informaes ao povo, podendo o rei,
filtrar ou manipular estas informaes, antes de repass-la aos sditos (MAQUIAVEL,
1999: 101). Esse comportamento, comum no perodo em que imperava o modelo
absolutista, permanece sendo ainda prtica velada em naes democrticas. Conforme o
mandamento de Maquiavel, os reis no deveriam ser transparentes nem adotar o
princpio da publicidade, hoje um dos mais necessrios para o desenvolvimento de
sociedades que cultivam a cidadania.
Contudo, a maneira com que a comunicao pblica trabalhada evoluiu ao
longo dos anos e vrias vertentes se desenvolveram. O termo um conceito amplo que
abarca vrios sentidos e concepes.
Segundo Brando (2009), existem cinco reas diferentes, na perspectiva da
comunicao pblica:
A primeira a comunicao pblica identificada com os conhecimentos e
tcnicas da rea de comunicao organizacional. Sua caracterstica tratar a
comunicao pblica de maneira estratgica e planejada, com o objetivo de criar
relacionamento com os diversos pblicos e construir uma identidade e uma imagemdessas instituies, sejam elas pblicas/privadas (BRANDO, 2009: 3).
Nesse sentido, a comunicao pblica tem como alvo o mercado, com o objetivo
de atingir seus diversos pblicos, para transmitir uma imagem, uma personalidade. E
para isso, no poupa o uso da comunicao de massa enquanto instrumento para atingir
sua meta.
O segundo significado de comunicao pblica identificada com comunicao
cientfica. O que entendido como comunicao cientfica, abrange vrios tipos deestudos e de atividades visando formar meios de integrar a cincia com o cotidiano da
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populao com o objetivo de despertar o interesse da opinio pblica em geral pelos
assuntos da cincia (BRANDO, 2009: 3).
O outro aspecto abordado pela autora a comunicao pblica relacionada com
comunicao poltica. Nesse caso, possvel entender a rea da comunicao poltica
dentro de dois ngulos: o primeiro, em que se utilizam instrumentos e tcnicas da
comunicao para expressar posicionamentos polticos, e o segundo com relao s
constantes disputas entre os proprietrios de veculos e detentores das tecnologias de
comunicaes.
A penltima rea definida como comunicao pblica a identificada com
estratgias de comunicao da sociedade civil organizada. A evoluo da democracia
para o modelo que conhecemos atualmente trouxe para a sociedade civil o desejo de ter
voz ativa frente aos meios de comunicao. Dessa forma, constituindo outro conceito
para a comunicao pblica, ou seja, a prtica da comunicao a partir da conscincia
de que as responsabilidades pblicas no so exclusivas dos governos, mas de toda a
sociedade (BRANDO, 2009: 7).
O ltimo conceito est relacionado comunicao pblica enquanto
comunicao do Estado e/ou governamental. Nessa concepo, entende-se que dever
do Estado e do governo manter uma comunicao via de mo dupla com seus cidados.
Nesse sentido, entende-se que comunicao pblica
(...) um processo comunicativo das instncias da sociedade quetrabalham com a informao voltada para a cidadania. Entre elas,rgos governamentais, organizaes no governamentais,associaes profissionais e de interesses diversos, associaescomunitrias, enfim, o denominado terceiro setor, bem como outrasinstncias de poder do Estado, como conselhos. Agncias reguladoras,empresas privadas que trabalham com servios pblicos, comotelefonia, eletricidade etc (BRANDO, 2009: 5).
Segundo Brando, a comunicao governamental pode ser interpretada como
comunicao pblica, enquanto for um meio de se organizar uma agenda pblica e de
direcionar o trabalho para a prestao de contas, divulgao de aes sociais, enfim,
toda ao e atividade que promova o debate pblico.
Entendida dessa forma, a comunicao promovida pelos governos (federal,
estadual ou municipal) pode ter a preocupao de despertar o sentimento cvico. Alm
disso, informar e prestar contas sobre suas realizaes, divulgando programas e polticas
que esto sendo implementadas. A comunicao feita pelos governos pode tambm
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motivar e/ou educar e, ainda, promover a cidadania, por meio de campanhas de
vacinao, preveno de acidente de trnsito etc (BRANDO, 2009: 5).
Alm dessa comunicao por parte do governo com a sociedade, h tambm a
comunicao da sociedade com o governo. Canais de comunicao tm sido criados e
difundidos para saber o que os cidados querem e precisam falar e/ou reclamar para o
governo.
Para poder explicar melhor acerca do tema, outros autores utilizam-se desta
mesma definio, abrangendo e aprofundado mais o assunto. Duarte (2011) seguindo
para outro vis, mas segundo nosso ponto de vista completando a definio de Brando
afirma que a comunicao pblica tem origem na comunicao governamental, sendo
a sua evoluo condicionada transformao da sociedade. Para o autor, a comunicao
pblica acontece no espao formado pelos fluxos de informao e de interao entre
agentes pblicos e atores sociais (governo, Estado e sociedade civil) em temas de
interesse pblico. Ela trata de compartilhamento, negociaes, conflitos e acordos para
que os interesses pblicos possam ser atendidos.
Dagnino (2002: 96) afirma que a maior expresso do dilogo entre a sociedade
civil e o Estado a democracia. Pelo ngulo da dinmica da sociedade, os direitos
estabelecem, antes de mais nada, ao modo como as relaes sociais se estruturam. Os
direitos atuam como princpios reguladores das prticas sociais, definindo as regras das
reciprocidades esperadas na vida em sociedade por meio das atribuies mutuamente
acordadas das obrigaes e responsabilidades de cada um. Como meio de sociabilidade
e regra de reciprocidade, os direitos constroem vnculos civis entre os indivduos,
grupos e classes. Dessa forma, lgico pensar que se tudo isso passa por uma ordem
legal e institucional, depende de uma cultura pblica e democrtica que esteja aberta ao
reconhecimento da legitimidade dos conflitos e dos direitos demandados como
exigncia de cidadania. (TELLES, 1999: 138-139). importante ressaltar quefrequentemente essas relaes so conflituosas, contudo, no nos cabe dissertar acerca
do assunto, pois tiraria o foco do tema central.
Assim, a comunicao pblica est diretamente relacionada interao e ao
fluxo comunicacional com assuntos que tenham relevncia para a sociedade. Ela tem
abrangncia em tudo o que est ligado ao Estado, ao governo, s empresas pblicas,
sociedades de economia mista, terceiro setor e demais lugares onde esto aplicados
recursos pblicos.
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Existem ainda outros autores cuja definio de comunicao pblica vai ao
encontro da discusso que propomos neste artigo. Matos (2003: 24) afirma que
comunicao pblica o processo de comunicao instaurado em uma esfera pblica
que engloba Estado, governo e sociedade; um espao de debate, negociao e tomada de
decises relativas vida pblica de um pas.
Complementarmente, Monteiro, ao pesquisar o que os diversos autores pensam
acerca da comunicao pblica, conclui:
A comunicao pblica tem as seguintes finalidades principais:responder a uma obrigao que as instituies pblicas tm deinformar o pblico; estabelecer uma relao de dilogo de forma apermitir a prestao de servio ao pblico; apresentar e promover osservios da administrao; tornar conhecidas as instituies
(comunicao externa e interna); divulgar aes de comunicaocvica e de interesse geral e integrar o processo decisrio queacompanha a prtica poltica (MONTEIRO, 2009: 39).
Desse modo, acreditamos em uma comunicao pblica que amplia as
possibilidades de debate acerca dos assuntos de interesse coletivo da sociedade. Uma
comunicao pblica que traz o cidado, o Estado e a sociedade civil para um amplo
dilogo em prol da coletividade.
Comunicao pblica e cidadania lanando as bases da sociedade democrtica
O artigo 37 da Constituio Federal resguarda que a administrao pblica direta
e indireta tem por dever obedecer, dentre outros, o princpio da publicidade preceito
central para a transparncia dos atos e fatos administrativos.
O artigo 5 inciso XXXIII da Constituio Federal estabelece que todos tm o
direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da
sociedade e do Estado (LENZA, 2009: 689). Fazer cumprir estes mandamentos da
Constituio , acima de tudo, exercer um direito fundamental e cidado.
O direito informao est dentro das garantias constitucionais modernas, pois
se encontra dentro dos direitos fundamentais. Sendo assim, um constituinte sine qua
non para a efetivao da cidadania.
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Percebe-se que uns direitos precedem aos outros - o direito vida e liberdade,
da mesma maneira que o direito informao e democracia so primordiais para a
constituio de outros direitos.
A ideia de que comunicar seja um direito de todo cidado a se manifestar e ser
ouvido, no se limita a questo de liberdade de acesso aos meios de comunicao. O
direito comunicao passa necessariamente pela participao do cidado como sujeito
ativo em todas as fases do processo de comunicao, tornando-o tambm emissor
(DUARTE, 2009: 106).
Para se garantir uma democracia de fato, necessrio que haja dilogo entre os
membros da sociedade civil, como afirma Habermas (1984). A comunicao pblica
existe quando h o dilogo de questes atinentes ao interesse pblico, com a
participao de toda a sociedade na consolidao da democracia e no exerccio pleno da
cidadania.
O cidado, enquanto pblico, muitas vezes no consegue identificar qual a
verdadeira realidade dos fatos e tampouco quais atividades e articulaes ocorrem
dentro das instituies pblicas. rgos e departamentos, em diversos casos, no tm
sequer uma assessoria de comunicao, e, quando a possuem, nem sempre repassam
informaes com clareza e objetividade. A comunicao, em geral, impregnada da
perspectiva de Maquiavel.
A comunicao pblica um dos mecanismos que efetiva os direitos do cidado,
pois se insere na defesa do direito informao conquista iluminista que veio tona
com os embates das esferas pblicas burguesas do sculo XVIII.
Concretizar os direitos de cidadania deve ser um desafio da academia e da
cincia, que h muito tempo deixou de ser simples mito de objetividade. O estudo
cientfico pode tambm ser vetor de solidariedade, de transformao e de aplicao da
justia social. Deste modo, surge a relevncia de se entender o processo comunicativoentre Estado e sociedade.
As prticas de acobertar informaes pblicas no correspondem a um modelo
eficiente e adequado de administrao. Tais comportamentos, se realmente existirem,
devem ser identificados e abolidos em prol do interesse da coletividade. Assim, a
comunicao pblica pode conferir transparncia da informao, sedimentar a cidadania
e fortalecer nossa frgil sociedade democrtica.
Enquanto bem e direito fundamental de todos os cidados, a informao deinteresse pblico deve ser disponibilizada pelo Estado. O ideal de uma sociedade
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democrtica s poder ser pleno quando os interesses coletivos permearem a esfera
pblica. Uma sociedade pautada pela transparncia, pelo exerccio da cidadania, pela
participao ativa e poltica do cidado o que consideramos como sociedade
democrtica.
O papel da comunicao pblica essencial para a manuteno da democracia.
Para tanto, devemos compreend-la como espao de interlocuo da, para e com a
sociedade. Comunicao pblica o verdadeiro dilogo da sociedade em torno dos
assuntos coletivos e de interesse pblico.
Portanto, o exerccio da cidadania na consolidao de uma sociedade plenamente
democrtica perpassa a comunicao pblica. A comunicao pblica entendida como o
lcus e a gora da moderna democracia.
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