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    Comunicao pblica,

    cidadania e democracia:

    algumas reflexes

    Comunicacin pblica, ciudadana

    y democracia: algunas reflexiones

    Public communication, citizenship

    and democracy: some reflections

    Recebido em: 17 out. 2011

    Aceito em: 01 abr. 2012

    Tiago Mainieri professor e pesquisador do Programa

    de Ps-Graduao em Comunicao da UFG; doutor

    em Cincias da Comunicao pela USP, com

    doutorado sanduche pela University of Florida (EUA).Contato: [email protected]

    Elisa Costa Ferreira Rosa mestranda em

    Comunicao na linha de pesquisa Mdia e Cidadania

    pela FACOMB/UFG; graduada em Comunicao Social

    Relaes Pblicas, especialista em Comunicao e

    Marketing e graduanda em Direito.

    Contato: [email protected]

    TiagoM

    AINIERI;Elisa

    Costa

    Ferreira

    ROSA

    UniversidadeFederaldeGoisGoinia,Brasil

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    RESUMO

    A comunicao pblica um dos elementos que permeia a Constituio Federal. Paraentender como ela tratada enquanto direito fundamental de todo cidado, necessriaa leitura de dois conceitos: democracia e cidadania. O presente artigo prope uma

    reflexo de como a comunicao pblica pode ser instrumento de cidadania. Naprimeira parte abordada a evoluo dos conceitos de cidadania e democracia, pois seentende que os dois termos esto ligados desde o seu surgimento. Num segundomomento, apresenta-se a comunicao pblica e os diversos pontos de vista em que otermo trabalhado. Finalmente, so feitas ponderaes da maneira como uma sociedadedemocrtica e consciente possui os seus fundamentos numa cidadania bem institudapor meio da comunicao pblica.

    Palavras-chave: comunicao pblica; cidadania; direito informao; democracia.

    RESUMEN

    La comunicacin pblica es uno de los elementos que impregnan la ConstitucinFederal. Para entender cmo es tratada, como un derecho fundamental de todociudadano es necesaria la lectura de dos conceptos: la democracia y la ciudadana. Esteartculo propone una reflexin de cmo la comunicacin puede ser un instrumento de laciudadana pblica. En la primera parte se aborda la evolucin de los conceptos deciudadana y democracia, porque debe entenderse que los dos trminos estn vinculadosdesde sus inicios. En segundo lugar, se presenta la comunicacin pblica y los distintospuntos de vista en la que el trmino es trabajado. Por ltimo, son hechas lasponderaciones de cmo una sociedad democrtica y consciente tiene sus cimientos enuna ciudadana bien establecido a travs de la comunicacin pblica.

    Palabras clave: comunicacin pblica; ciudadana; derecho a la informacin;democracia.

    ABSTRACT

    Public communication is one element that permeates the Federal Constitution. Tounderstand how it is treated as a fundamental right of every citizen, we must understand

    two concepts: democracy and citizenship. This article proposes a reflection of howcommunication can be an instrument of citizenship. The first part deals with changingconcepts of citizenship and democracy, because it is understood that the two terms arelinked since its inception. Secondly, we present the public communication and thevarious points of view in which the term is discussed. Finally, considerations are madeof how a democratic society and conscious has its foundations in a well-establishedcitizenship by means of public communication.

    Keywords: public communication; citizenship; information rights; democracy.

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    Introduo

    A transparncia dos rgos pblicos um direito que consta na Constituio

    Federal Brasileira e nas normas administrativas. Portanto, dever do Estado fornecer

    informaes verdadeiras e completas para a sociedade. Trata-se, destarte, de exerccio

    de um dos direitos fundamentais que integram a cidadania, conquistado e edificado ao

    longo dos debates pblicos na arena poltica.

    Todavia, nem sempre a transparncia esteve presente nas relaes entre agentes

    administrativos e sociedade civil. A conquista, paulatinamente, consolidou-se ao longo

    da histria da humanidade. Atualmente, o princpio da transparncia nas atividades

    administrativas deve permear todos os atos da administrao pblica.

    Com a formao das esferas pblicas burguesas, os intelectuais aspiravam por

    uma nova espcie de governo. Eles desejavam participar e ter conhecimento efetivo da

    administrao pblica. Conforme Habermas (1984: 35), h dois significados para a

    palavra pblico: um refere quilo que comum a todos, e o outro trata exatamente de

    tornar visvel o invisvel. Ou seja, a informao deve ser genericamente acessvel.

    Os rgos enquanto departamentos de um governo democrtico tm por

    obrigao tornar conhecidos os atos praticados pela administrao. No caso da

    democracia brasileira, esse princpio confere a qualquer cidado a possibilidade de

    protestar e interferir em coletivo. Desse modo, a tica deve permear todo o processo

    comunicativo dos rgos governamentais.

    Nem sempre a informao fornecidaao cidado correta ou completa. A maior

    preocupao por parte dos rgos do governo ter a opinio dos diferentes pblicos

    favorveis a eles. Nisso, no h problema algum. O problema surge quando um

    "theatrum politicum (GOMES, 2004: 291) montado para manipular o processo de

    produo da opinio pblica, fruto do debate e da livre considerao de opinies entreos indivduos e potenciais eleitores.

    No presente artigo, o objetivo discutir como o processo da comunicao

    pblica e a construo da cidadania podem evidenciar traos democrticos de uma dada

    sociedade. A transparncia, o direito informao, a comunicao pblica, o interesse

    coletivo e a cidadania so, a partir do nosso entendimento, caractersticas democrticas

    essenciais para a organizao e estruturao de uma sociedade. Portanto, com este

    trabalho, propomos uma reflexo acerca desses elementos determinantes para umasociedade que pretende ser democrtica.

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    Evoluo dos conceitos de cidadania e democracia

    Cidadania, de acordo com Hannah Arendt, o direito a ter direitos (ARENDT

    apud MAZZUOLI, 2003: 7). Conforme esta concepo, os direitos no so dados, mas

    construdos dentro de uma comunidade poltica. Logo, a cidadania uma conquista

    alcanada por meio de um processo conflituoso de negociao e debate pelo qual os

    sujeitos adquirem autonomia e se tornam atores polticos: dignos de respeito, estima e

    reconhecimento.

    Miranda (2002) nos elucida o conceito de democracia a partir de um ponto de

    vista que engloba pensamentos sociolgicos e jurdicos que vo ao encontro do tema

    deste trabalho. Para ele,

    Democracia a participao do povo na ordem estatal: na escolha doschefes, na escolha dos legisladores, na escolha direta ou indireta dosoutros encarregados do poder pblico [...] Mas democracia somenteh, se existe a co-deciso. Chama-se co-deciso e deliberao emcomum, pelo povo ou por pessoas escolhidas pelo povo, isto , nopor pessoas oriundas de atos de fora, ou de fato estranho ao querer dapopulao (MIRANDA, 2002: 191).

    Para o autor, quando remetemos ao termo democracia est presente o

    elemento governo. Ao falarmos de pas democrtico ou povo democrtico na acepo

    de igualdade, significa pensarmos em outra noo e uso do termo diferente daquela

    primeira.

    Desde que o grande nmero decide, pelo voto escrito, oral, ou emgestos, ou escolhe quem o faa, sem dar a essa escolha carter deescolha definitiva, sem termo e sem revogao possvel hdemocracia. Seja essa a primeira noo de que nos servimos paramelhor entendimento do dado (democracia) e da sua tcnica. Nalinguagem vulgar, fala-se, s vezes, de pas democrtico, povodemocrtico, no sentido de povo sem discriminaes de classes noshbitos exteriores, nos casamentos e na miscibilidade. A, confundem-se igualdade e democracia. Em democracia, h o elementogoverno [...] (MIRANDA, 2002: 191).

    O conceito de cidado surgiu na sociedade grega antiga, constituindo-se os

    gregos nos primeiros a trazerem definies de democracia e cidadania. Na poca, eram

    considerados cidados somente os homens, maiores de 21 anos e nascidos na Grcia.

    Percebe-se que na verdade tratava-se de uma pseudo democracia, j que mulheres e

    estrangeiros no participavam do processo decisrio. Para os gregos, um dos maiores

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    bens que um homem poderia alcanar era a participao na vida pblica. Contudo, este

    modelo de democracia ainda incipiente, do qual a maior parte da populao estava

    excluda, foi ponto de partida para desenvolvimentos posteriores (MIRANDA, 2002:

    191).

    A sociedade romana, assim como a grega, foi excludente quanto cidadania. Era

    uma sociedade escravista, dominada pelos patrcios, onde somente estes eram

    considerados cidados. Aos poucos essa situao foi se transformando e o direito a

    cidadania passou a todos os que nasciam em Roma (MACIEL e AGUIAR, 2004: 64-

    69).

    Embora as polticas grecoromanas defendessem a democracia, esta era falaciosa,

    pois a cidadania sempre estava restrita a um determinado grupo de indivduos, criando

    assim uma dicotomia entre o real e o ideal. Ao longo dos anos, o conceito de cidadania

    foi evoluindo, e a ele foram agregados outros valores, incluindo os direitos civis e

    sociais (MARSHALL, 1967: 63-65).

    O ideal grego era que o homem se interessasse pela vida poltica, ou seja, o

    cidado deveria voltar-se para a coisa pblica, discutindo os temas importantes na

    gora, uma espcie de praa pblica onde se reuniam para o exerccio do poder poltico.

    Nesse perodo da democracia ateniense (aproximadamente 580 a 338 a.C.), os

    cidados deliberavam no seio de suas assembleias, sem intermediao de representantes.

    Contudo, cabe ressaltar que essa cidadania nada tem da soberania popular concebida

    hoje, pois eram considerados cidados apenas os nascidos em Atenas, do sexo

    masculino e maiores de vinte anos, conforme j explicitado anteriormente. Desse modo,

    ficavam totalmente alijados do processo decisrio as mulheres, os metecos

    (estrangeiros) e a grande massa escrava. (AGUIAR E MACIEL, 2004: 59) Entretanto,

    com a evoluo da sociedade grega, o estrangeiro passa a ser aceito como cidado.

    Observemos que a democracia grega diferente do modelo atual que vigora nospases considerados democrticos, hoje a atuao dos cidados nas decises polticas

    exercida por meio da democracia representativa. no modelo de democracia

    representativa que nos apoiamos para entender as interfaces entre cidadania e

    comunicao pblica.

    Na Grcia antiga, a atuao poltica era limitada a poucos indivduos

    considerados cidados. Enquanto, hodiernamente, democracia representa a existncia da

    atuao do povo na formao da ordem estatal. No entanto, essa atuao depende deregras jurdicas que deem ao povo essa prerrogativa (MIRANDA, 2002: 194).

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    Para Bobbio (1999: 52), em termos gerais a democracia representativa remete-

    nos a deliberaes coletivas que so tomadas por pessoas elegidas para esse fim. Do

    ponto de vista histrico, para o autor, o regime parlamentarista uma aplicao do

    princpio de representao. Ele argumenta que, mesmo em repblicas presidencialistas

    existe um Estado representativo. Complementando, Bobbio discorre que atualmente,

    no h nenhum Estado representativo cujo princpio da representao seja exclusivo de

    um parlamento; outras instncias so responsveis pelas deliberaes coletivas, como os

    municpios, provncias e regies (BOBBIO, 1999: 52).

    Contudo, apesar das mudanas, a significao do conceito de cidadania, bem

    como o de democracia, ainda est ligada a participao na vida poltica (CARDOSO,

    1985: 28-29). Somente no sculo XVIII, com o surgimento do estado democrtico de

    direito que se assegura essa participao na vida poltica. A influncia de ideais

    republicanos [...] desencadeia um processo de democratizao do Estado, implicando a

    submisso da lei vontade geral, garantindo a participao do povo no exerccio do

    poder poltico (OLIVEIRA e SIQUEIRA JUNIOR, 2009: 103).

    No estado democrtico de direito o ponto primordial a participao do povo

    nos negcios do Estado. Mas mesmo com esse direito resguardado, a cidadania no

    efetivada nos moldes garantidos pela Constituio, pois muitos indivduos no so

    capazes de se articularem para as lutas pelos direitos, seja por desconhecimento desses

    direitos, falta de oportunidade de participao na esfera pblica ou mesmo por

    inabilidade. Para garantir a participao poltica do cidado, as organizaes sociais

    representam um importante instrumento de mobilizao e articulao dos indivduos.

    A perspectiva histrica

    Antes de analisarmos a concepo atual de cidadania, voltemos para a IdadeMdia. No perodo da Idade Mdia, as ideias e conceitos relacionados a uma vida em

    sociedade eram definidos pela Igreja Catlica. Dessa forma, os assuntos relativos

    poltica passaram para um segundo plano. Servos e vassalos estavam margem desses

    direitos, sem sequer ter acesso ao poder pblico (BLOCH, 1982: 411).

    Na Idade Mdia a forma de governo era a Monarquia. O Rei segundo eles

    prprios, representantes escolhidos por Deus - era quem determinava o rumo do Estado

    e juntamente com o clero regiam o Estado segundo o pensamento religioso. Somente oclero e a nobreza possuam os direitos enquanto cidados, ou seja, somente eles

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    possuam a oportunidade de intervir na ordem estatal (MACIEL e AGUIAR, 2004: 87-

    89).

    Com a crise no mundo medieval, ressurge a urbanizao e inicia-se a formao

    dos Estados Nacionais. Diante do quadro de jugo do povo perante seus governantes,

    onde a poltica e a cidadania eram deixadas de lado.

    Com o Iluminismo, a sociedade passa a se transformar em mbito sociopoltico,

    com a burguesia destacando-se economicamente. Esse perodo era caracterizado pela

    transio da Idade Mdia para a Idade Moderna (HOBSBAWN, 1977: 83-88).

    Na formao das esferas pblicas burguesas, os intelectuais aspiraram por uma

    nova espcie de governo. A burguesia desejava participar e lutava para ter

    conhecimento efetivo da administrao pblica, pois embora tivesse o domnio

    econmico, no tinha o poder poltico (HABERMAS, 1984: 35).

    Havia na sociedade um fervilhante pensamento de construo de novos modelos

    sociais e econmicos, o que influenciava em tudo, inclusive na construo do conceito

    de cidadania. Filsofos como Immanuel Kant, John Locke, Voltaire, e Jean Jacques

    Rousseau passaram a moldar e difundir pensamentos de igualdade e liberdade,

    concebendo o conceito de uma democracia liberal em oposio ao pensamento de

    direito divino. Tais pensamentos tinham como principal objetivo a regulamentao dos

    direitos garantindo a liberdade civil, econmica, cultural e poltica.

    Segundo Barbalet,

    [...] a concesso de cidadania para alm das linhas divisrias dasclasses desiguais parece significar que a possibilidade prtica deexercer os direitos ou as capacidades legais que constituem o status docidado no est ao alcance de todos que os possuem (BARBALET,1989: 13).

    Nessa poca, surgem os chamados direitos de primeira gerao, listados porMarshall. Segundo Vieira (1997: 22-27), os direitos de primeira gerao so os direitos

    civis (os direitos individuais de liberdade, igualdade, propriedade, vida, segurana) e os

    direitos polticos (liberdade de associao e reunio, organizao poltica e sindical,

    participao poltica e eleitoral). Dessa forma, percebe-se que a efetivao da cidadania

    sempre esteve ligada conquista dos direitos.

    A partir dessa conquista, surgem os direitos de segunda gerao, impetrados no

    sculo XX como herana das lutas sociais, principalmente na Europa. Esses direitos

    esto relacionados aos direitos sociais (direitos individuais de trabalho, sade, educao,

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    aposentadoria, seguro desemprego). Enfim, uma cobrana maior do Estado para a

    garantia de bem-estar social (KUNSCH, 2005: 22).

    Os direitos de terceira gerao segunda metade do sculo XX so os direitos

    cuja titularidade pertence ao povo, nao, coletividades tnicas ou a prpria

    humanidade. Autodeterminao dos povos, desenvolvimento, paz, meio ambiente e

    comunicao so exemplos de tais direitos.

    Cidadania, ento, adquire a dimenso de uma relao poltica e

    dialgica/comunicativa entre os membros das esferas administrativas e das esferas que

    integram a sociedade civil. De acordo com Marshall (1967), a cidadania composta por

    trs componentes: parte civil, ligada aos direitos da liberdade individual; parte poltica,

    relativa ao direito de participao poltica, e parte social, que vai desde o bem-estar

    econmico at a chamada herana social.

    Por fim, surgem os direitos de quarta gerao, caracterizados principalmente

    pela pesquisa biolgica e cientfica, pela defesa do patrimnio gentico, pelo avano

    tecnolgico, pelo direito democracia, informao e ao pluralismo. Falar em

    cidadania implica recorrer a aspectos ligados a justia, direitos, incluso social, vida

    digna para as pessoas, respeito aos outros, coletividade e causa pblica no mbito de um

    Estado-nao (KUNSCH, 2007: 63).

    Jos Murilo de Carvalho, no livro Cidadania no Brasil, apresenta como

    aconteceu a conquista dos direitos no Brasil. Na viso do autor, os direitos alcanados

    no Brasil vieram de forma inversa, ou seja, a cronologia e a lgica da sequncia descrita

    por Marshall foram invertidas no Brasil. Aqui, primeiro vieram os direitos sociais,

    implantados em perodo de supresso dos direitos polticos e de reduo dos direitos

    civis. Depois vieram os direitos polticos. A maior expanso do direito do voto deu-se

    em um perodo ditatorial, em que os rgos de representao poltica foram

    transformados em pea decorativa do regime. Infelizmente, ainda hoje, muitos direitoscivis continuam inacessveis maioria da populao (CARVALHO, 2002: 219-220).

    Na era Vargas, foram concedidos direitos sociais aos brasileiros, vinculando a

    imagem do poltico de um bom pai, criando uma figura paternalista. Com a

    Constituio Federal de 1988, o brasileiro passa a ter sua carta magna chamada de

    Constituio Cidad. Contudo, a maior parte dos brasileiros a desconhece. Esses fatos

    revelam a inexistncia de uma prtica de reivindicao e de luta legtima para a

    conquista de direitos coletivos.

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    preciso romper a lgica paternalista e instaurar uma nova lgica de

    organizao da sociedade civil. A sociedade organizada por meio de movimentos

    sociais pode interferir na construo e consolidao de seus prprios direitos; atravs da

    mobilizao e articulao poltica da sociedade na garantia dos interesses da

    coletividade.

    Comunicao pblica conceitos e reflexes

    Podemos remeter a Maquiavel, em seu livro O Prncipe, para entendermos como

    a comunicao pblica muitas vezes concebida. Nesta obra, o protagonista, na figura

    do prncipe, aconselhado a transmitir parte das informaes ao povo, podendo o rei,

    filtrar ou manipular estas informaes, antes de repass-la aos sditos (MAQUIAVEL,

    1999: 101). Esse comportamento, comum no perodo em que imperava o modelo

    absolutista, permanece sendo ainda prtica velada em naes democrticas. Conforme o

    mandamento de Maquiavel, os reis no deveriam ser transparentes nem adotar o

    princpio da publicidade, hoje um dos mais necessrios para o desenvolvimento de

    sociedades que cultivam a cidadania.

    Contudo, a maneira com que a comunicao pblica trabalhada evoluiu ao

    longo dos anos e vrias vertentes se desenvolveram. O termo um conceito amplo que

    abarca vrios sentidos e concepes.

    Segundo Brando (2009), existem cinco reas diferentes, na perspectiva da

    comunicao pblica:

    A primeira a comunicao pblica identificada com os conhecimentos e

    tcnicas da rea de comunicao organizacional. Sua caracterstica tratar a

    comunicao pblica de maneira estratgica e planejada, com o objetivo de criar

    relacionamento com os diversos pblicos e construir uma identidade e uma imagemdessas instituies, sejam elas pblicas/privadas (BRANDO, 2009: 3).

    Nesse sentido, a comunicao pblica tem como alvo o mercado, com o objetivo

    de atingir seus diversos pblicos, para transmitir uma imagem, uma personalidade. E

    para isso, no poupa o uso da comunicao de massa enquanto instrumento para atingir

    sua meta.

    O segundo significado de comunicao pblica identificada com comunicao

    cientfica. O que entendido como comunicao cientfica, abrange vrios tipos deestudos e de atividades visando formar meios de integrar a cincia com o cotidiano da

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    populao com o objetivo de despertar o interesse da opinio pblica em geral pelos

    assuntos da cincia (BRANDO, 2009: 3).

    O outro aspecto abordado pela autora a comunicao pblica relacionada com

    comunicao poltica. Nesse caso, possvel entender a rea da comunicao poltica

    dentro de dois ngulos: o primeiro, em que se utilizam instrumentos e tcnicas da

    comunicao para expressar posicionamentos polticos, e o segundo com relao s

    constantes disputas entre os proprietrios de veculos e detentores das tecnologias de

    comunicaes.

    A penltima rea definida como comunicao pblica a identificada com

    estratgias de comunicao da sociedade civil organizada. A evoluo da democracia

    para o modelo que conhecemos atualmente trouxe para a sociedade civil o desejo de ter

    voz ativa frente aos meios de comunicao. Dessa forma, constituindo outro conceito

    para a comunicao pblica, ou seja, a prtica da comunicao a partir da conscincia

    de que as responsabilidades pblicas no so exclusivas dos governos, mas de toda a

    sociedade (BRANDO, 2009: 7).

    O ltimo conceito est relacionado comunicao pblica enquanto

    comunicao do Estado e/ou governamental. Nessa concepo, entende-se que dever

    do Estado e do governo manter uma comunicao via de mo dupla com seus cidados.

    Nesse sentido, entende-se que comunicao pblica

    (...) um processo comunicativo das instncias da sociedade quetrabalham com a informao voltada para a cidadania. Entre elas,rgos governamentais, organizaes no governamentais,associaes profissionais e de interesses diversos, associaescomunitrias, enfim, o denominado terceiro setor, bem como outrasinstncias de poder do Estado, como conselhos. Agncias reguladoras,empresas privadas que trabalham com servios pblicos, comotelefonia, eletricidade etc (BRANDO, 2009: 5).

    Segundo Brando, a comunicao governamental pode ser interpretada como

    comunicao pblica, enquanto for um meio de se organizar uma agenda pblica e de

    direcionar o trabalho para a prestao de contas, divulgao de aes sociais, enfim,

    toda ao e atividade que promova o debate pblico.

    Entendida dessa forma, a comunicao promovida pelos governos (federal,

    estadual ou municipal) pode ter a preocupao de despertar o sentimento cvico. Alm

    disso, informar e prestar contas sobre suas realizaes, divulgando programas e polticas

    que esto sendo implementadas. A comunicao feita pelos governos pode tambm

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    motivar e/ou educar e, ainda, promover a cidadania, por meio de campanhas de

    vacinao, preveno de acidente de trnsito etc (BRANDO, 2009: 5).

    Alm dessa comunicao por parte do governo com a sociedade, h tambm a

    comunicao da sociedade com o governo. Canais de comunicao tm sido criados e

    difundidos para saber o que os cidados querem e precisam falar e/ou reclamar para o

    governo.

    Para poder explicar melhor acerca do tema, outros autores utilizam-se desta

    mesma definio, abrangendo e aprofundado mais o assunto. Duarte (2011) seguindo

    para outro vis, mas segundo nosso ponto de vista completando a definio de Brando

    afirma que a comunicao pblica tem origem na comunicao governamental, sendo

    a sua evoluo condicionada transformao da sociedade. Para o autor, a comunicao

    pblica acontece no espao formado pelos fluxos de informao e de interao entre

    agentes pblicos e atores sociais (governo, Estado e sociedade civil) em temas de

    interesse pblico. Ela trata de compartilhamento, negociaes, conflitos e acordos para

    que os interesses pblicos possam ser atendidos.

    Dagnino (2002: 96) afirma que a maior expresso do dilogo entre a sociedade

    civil e o Estado a democracia. Pelo ngulo da dinmica da sociedade, os direitos

    estabelecem, antes de mais nada, ao modo como as relaes sociais se estruturam. Os

    direitos atuam como princpios reguladores das prticas sociais, definindo as regras das

    reciprocidades esperadas na vida em sociedade por meio das atribuies mutuamente

    acordadas das obrigaes e responsabilidades de cada um. Como meio de sociabilidade

    e regra de reciprocidade, os direitos constroem vnculos civis entre os indivduos,

    grupos e classes. Dessa forma, lgico pensar que se tudo isso passa por uma ordem

    legal e institucional, depende de uma cultura pblica e democrtica que esteja aberta ao

    reconhecimento da legitimidade dos conflitos e dos direitos demandados como

    exigncia de cidadania. (TELLES, 1999: 138-139). importante ressaltar quefrequentemente essas relaes so conflituosas, contudo, no nos cabe dissertar acerca

    do assunto, pois tiraria o foco do tema central.

    Assim, a comunicao pblica est diretamente relacionada interao e ao

    fluxo comunicacional com assuntos que tenham relevncia para a sociedade. Ela tem

    abrangncia em tudo o que est ligado ao Estado, ao governo, s empresas pblicas,

    sociedades de economia mista, terceiro setor e demais lugares onde esto aplicados

    recursos pblicos.

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    Existem ainda outros autores cuja definio de comunicao pblica vai ao

    encontro da discusso que propomos neste artigo. Matos (2003: 24) afirma que

    comunicao pblica o processo de comunicao instaurado em uma esfera pblica

    que engloba Estado, governo e sociedade; um espao de debate, negociao e tomada de

    decises relativas vida pblica de um pas.

    Complementarmente, Monteiro, ao pesquisar o que os diversos autores pensam

    acerca da comunicao pblica, conclui:

    A comunicao pblica tem as seguintes finalidades principais:responder a uma obrigao que as instituies pblicas tm deinformar o pblico; estabelecer uma relao de dilogo de forma apermitir a prestao de servio ao pblico; apresentar e promover osservios da administrao; tornar conhecidas as instituies

    (comunicao externa e interna); divulgar aes de comunicaocvica e de interesse geral e integrar o processo decisrio queacompanha a prtica poltica (MONTEIRO, 2009: 39).

    Desse modo, acreditamos em uma comunicao pblica que amplia as

    possibilidades de debate acerca dos assuntos de interesse coletivo da sociedade. Uma

    comunicao pblica que traz o cidado, o Estado e a sociedade civil para um amplo

    dilogo em prol da coletividade.

    Comunicao pblica e cidadania lanando as bases da sociedade democrtica

    O artigo 37 da Constituio Federal resguarda que a administrao pblica direta

    e indireta tem por dever obedecer, dentre outros, o princpio da publicidade preceito

    central para a transparncia dos atos e fatos administrativos.

    O artigo 5 inciso XXXIII da Constituio Federal estabelece que todos tm o

    direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou de

    interesse coletivo geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de

    responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da

    sociedade e do Estado (LENZA, 2009: 689). Fazer cumprir estes mandamentos da

    Constituio , acima de tudo, exercer um direito fundamental e cidado.

    O direito informao est dentro das garantias constitucionais modernas, pois

    se encontra dentro dos direitos fundamentais. Sendo assim, um constituinte sine qua

    non para a efetivao da cidadania.

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    Percebe-se que uns direitos precedem aos outros - o direito vida e liberdade,

    da mesma maneira que o direito informao e democracia so primordiais para a

    constituio de outros direitos.

    A ideia de que comunicar seja um direito de todo cidado a se manifestar e ser

    ouvido, no se limita a questo de liberdade de acesso aos meios de comunicao. O

    direito comunicao passa necessariamente pela participao do cidado como sujeito

    ativo em todas as fases do processo de comunicao, tornando-o tambm emissor

    (DUARTE, 2009: 106).

    Para se garantir uma democracia de fato, necessrio que haja dilogo entre os

    membros da sociedade civil, como afirma Habermas (1984). A comunicao pblica

    existe quando h o dilogo de questes atinentes ao interesse pblico, com a

    participao de toda a sociedade na consolidao da democracia e no exerccio pleno da

    cidadania.

    O cidado, enquanto pblico, muitas vezes no consegue identificar qual a

    verdadeira realidade dos fatos e tampouco quais atividades e articulaes ocorrem

    dentro das instituies pblicas. rgos e departamentos, em diversos casos, no tm

    sequer uma assessoria de comunicao, e, quando a possuem, nem sempre repassam

    informaes com clareza e objetividade. A comunicao, em geral, impregnada da

    perspectiva de Maquiavel.

    A comunicao pblica um dos mecanismos que efetiva os direitos do cidado,

    pois se insere na defesa do direito informao conquista iluminista que veio tona

    com os embates das esferas pblicas burguesas do sculo XVIII.

    Concretizar os direitos de cidadania deve ser um desafio da academia e da

    cincia, que h muito tempo deixou de ser simples mito de objetividade. O estudo

    cientfico pode tambm ser vetor de solidariedade, de transformao e de aplicao da

    justia social. Deste modo, surge a relevncia de se entender o processo comunicativoentre Estado e sociedade.

    As prticas de acobertar informaes pblicas no correspondem a um modelo

    eficiente e adequado de administrao. Tais comportamentos, se realmente existirem,

    devem ser identificados e abolidos em prol do interesse da coletividade. Assim, a

    comunicao pblica pode conferir transparncia da informao, sedimentar a cidadania

    e fortalecer nossa frgil sociedade democrtica.

    Enquanto bem e direito fundamental de todos os cidados, a informao deinteresse pblico deve ser disponibilizada pelo Estado. O ideal de uma sociedade

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    205Revista Comunicao Miditica, v.7, n.1, p.192-206, jan./abr. 2012

    democrtica s poder ser pleno quando os interesses coletivos permearem a esfera

    pblica. Uma sociedade pautada pela transparncia, pelo exerccio da cidadania, pela

    participao ativa e poltica do cidado o que consideramos como sociedade

    democrtica.

    O papel da comunicao pblica essencial para a manuteno da democracia.

    Para tanto, devemos compreend-la como espao de interlocuo da, para e com a

    sociedade. Comunicao pblica o verdadeiro dilogo da sociedade em torno dos

    assuntos coletivos e de interesse pblico.

    Portanto, o exerccio da cidadania na consolidao de uma sociedade plenamente

    democrtica perpassa a comunicao pblica. A comunicao pblica entendida como o

    lcus e a gora da moderna democracia.

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    ROSA

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