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CREMESC - AV. RIO BRANCO, 533 - 2° ANDAR - CEP: 88015-201 - FLORIANÓPOLIS - SC Cremesc O papel do CRM no contexto das entidades médicas: o CRM é contra ou a favor do médico? Fórum de Ética Médica 2011 Ajude a escolher os temas que farão parte da programação Pág. 2 Pág. 8 Dia do Médico Cremesc homenageia profissionais com entrega do Diploma do Mérito Médico Pág. 4

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CremescO papel do CRM no contexto das entidades médicas: o CRM é contra ou a favor do médico?

Fórum de Ética Médica 2011Ajude a escolher os temas que farão parte da programação

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Dia do MédicoCremesc homenageia profissionais com entrega do Diploma do Mérito Médico Pág. 4

O papel do CRM no contexto das entidades mé-dicas: o CRM é contra ou a favor do médico?

A resposta ao questionamento acima colocado demanda duas considera-ções. O CRM não é, não foi nem será contra o médico. Mas o CRM também não é especificamente uma entidade de defesa do médico, a exemplo de seus parceiros Sindicato Médico e As-sociação Médica.

A necessidade de explanar o posi-cionamento do CRM no contexto das entidades médicas deve-se a equívo-cos que persistem acerca da nossa atuação, por parte de alguns colegas médicos, pessoas e entidades da nos-sa sociedade. Percebemos tal fato pelas demandas e correspon-dências que chegam ao Conselho.

O Conselho tem sua atuação baseado em um tripé de atribui-ções, estabelecidas pela lei 3268/57, quais sejam: normatizar a atuação de médicos e pessoas jurídicas que se destinam a pres-tação do atendimento médico, fiscalizar o cumprimento das nor-mas éticas contidas no código de ética médica e suas resoluções e finalmente apreciar e julgar as denúncias que ocorram contra os médicos e pessoas jurídicas, representadas por seu diretor téc-nico. Soma-se a estas atuações legais e obrigatórias o crescente trabalho de atuação política, junto às autoridades, gestores, polí-ticos, entidades correlatas, etc..., sempre no sentido de garantir a melhor atenção médica possível a nossa população.

O que nos diferencia das nossas entidades co-irmãs, com fins associativos ou sindicais, é a compulsoriedade da inscrição no Conselho e o conseqüente pagamento da anuidade. Diferente-mente do Sindicato Médico e Associação Médica o médico se inscreve no Conselho para que possa legalmente exercer a pro-fissão.

Porém há que ser lembrado que a existência de um conselho profissional fiscalizador, composto por seus pares é a oportunida-de que a sociedade dá ao médico de ser julgado por um tribunal com forte conhecimento técnico. Em vários países do mundo o poder judiciário, portanto leigo, é quem aprecia e julga as denún-cias contra médicos. Geralmente são países em que o seguro por má prática é muito difundido pela freqüência com que os médicos são condenados a pagar vultosas quantias. A possibilidade de ser julgado com base técnica, além de ética, proporciona em muitos casos que o médico injustamente acusado tenha sua honradez confirmada e a confiança em seu trabalho restabelecida. Eviden-temente, nos casos em que restar provada a culpa será aplicada a pena devida, visando mais a reeducação do que a punição. Nos casos mais graves há punições mais severas, podendo chegar à suspensão definitiva do registro profissional.

Por se constituir em órgão oficial, do tipo autarquia federal es-pecial, há por vezes uma percepção errônea de alguns colegas e parte da sociedade das competências na atuação dos CRM.

Podemos citar alguns exemplos recentes. Um colega radicado em Santa Catarina solicitou uma ação pró-ativa do CRM contra as recentes declarações do presidente da república insinuando a participação fraudulenta de um médico de São Paulo em episódio de campanha eleitoral. Evidentemente um fato ocorrido em São Paulo envolvendo um médico com registro no CRM de São Paulo foge à competência do nosso regional. Solidário na indignação do colega, e por tratar-se de autoridade federal envolvida em sua queixa, este foi aconselhado a redirecioná-la ao Conselho Federal de Medicina.

EditorialExpediente

Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa CatarinaAv. Rio Branco, 533 – Conj. 201/202CEP 88015-201Florianópolis – SCTel. 48. 3952.5000

Diretoria

Presidente: José Francisco BernardesVice-presidente: Ricardo PolliPrimeiro Secretário: Vicente Pacheco OliveiraSegundo Secretário: Armando Jose D’acamporaTesoureiro:Tanaro Pereira BezCorregedor: Rachel Duarte MoritzCorregedor Adjunto: Wilmar de Athayde Gerent

Corpo de Conselheiros

Alzira Ungaretti Haberbeck, Anastácio Kotzias Neto, Antônio Silveria Sbissa, Armando José d’Acampora, Áurea Gomes Nogueira, Diogo Nei Ribeiro, Dorival Antonio Vitorello, Élcio Luiz Bonamigo, Eliane Vieira de Araújo, Ernesto Reggio, Eulina T. Shinzato Rodrigues Cunha, Fábio Firmino Lopes, Itairan da Silva Terres, João Pedro Carreirão Neto, José Francisco Bernardes, José Eduardo Coutinho Góes, Juliano Pereima de Oli-veira Pinto, Mário César Pereira da Silva, Marta Rinaldi Muller, Nelson Grisard, Newton José Martins Mota, Ni-vio Pascoal Teixeira, Odi José Oleiniscki, Osvaldo João Pereira Filho, Paulo César de Oliveira, Paulo Norberto Discher de Sá, Rachel Duarte Moritz, Ricardo Polli, Ro-berto Luiz d’Ávila, RomiltonCrozetta da Cunha, Ronald Caputo Júnior, Rodrigo Jorge da Luz Bertoncini, Saint Clair Vieira de Oliveira, Sérgio Malburg Filho, Sheila Ko-ettker Silveira, Tanaro Pereira Bez, Tiago Antonio Brehm Padilha, Vicente Pacheco Oliveira, Wilmar de Athayde Gerent, Ylmar Corrêa Neto, Zulmar Vieira Coutinho

Delegados Regionais

Araranguá: Sandra Aparecida ManentiBlumenau: Jacy BrunsCanoinhas: Vagner Marcolin TrautweinChapecó: Raja EliasConcórdia: Vera Lucia Telles CorreaCriciúma: Rômulo Cezar PizzolattiCuritibanos: Albari Goetten de MoraesItajaí: Delmo DumkeJoaçaba: Athos Flavio Santiago NevesJoinville: Elisabeth Grubba RichterLages: Silvio Luis FrandolosoMafra: Jacy GomesPorto União: Ayrton Rodrigues MartinsRio do Sul: Ademir Claudino dos SantosSão Miguel do Oeste: Celina Augusta Zanin PolettoTubarão: Flávio Geraldo VieiraXanxerê: Cristiane Ortiz

Gerente ExecutivaRosane Mara Laguna

Boletim CREMESCMédico Editor: Rodrigo Jorge da Luz Bertoncini

Projeto gráfico e Edição

Dimensão Comunicação e Marketing LtdaTextos: Débora de Medeiros LinharesEditoração Eletrônica: André DiasRevisão: Andréia ScarpaJornalista Responsável: Débora de Medeiros Linhares MTB SC – 0645-JPTiragem12 mil exemplares

ImpressãoGráfica Coan

José Francisco Bernardes

Presidente do CREMESC

A cidade de Rio do Sul recebeu nos dias 24 e 25 de setembro, re-presentantes da comunidade mé-dica catarinense para a Jornada das Delegacias do CREMESC da Região do Vale. O evento contou com a presença de membros da di-retoria, conselheiros, delegados e autoridades; além de médicos da jurisdição das Delegacias do CREMESC na região, que inclui as cidades de Rio do Sul, Blumenau, Curitibanos e Lages.

Na noite de abertura o cons. Cons. Vicente Pacheco Oliveira apresentou o painél “Estética na Medicina”, enfo-cando aspectos históricos, legais e éticos sobre o tema.

O presidente do CREMESC, Dr. José Francisco Ber-nardes, lembrou o propósito da Jornada, destacando a necessidade de discutir temas de interesse da comuni-dade médica, de modo rápido e direto. “Esse evento faz parte de nosso projeto de atualização e discussão dos principais problemas éticos que afligem o nosso dia a dia, onde juntos podemos trocar informações para um correto exercício profissional”.

Uma homenagem aos médicos da região foi o desta-que da noite. O “Diploma de Mérito Médico”, foi conce-dido a oito médicos da região que completaram 40 anos de atividade médica ilibada em Santa Catarina. São eles: Dr. Ralfino Hafemann; Dr. Orlando Hugo Praun Junior; Dr. Ermilo José Soar; Dr. Luis Renato Garcez de Oliveira Mello; Dr. Antonio Carlos Ribas Appel; Dr. Antonio Clau-dio Schmitt; Dr. Telmo Nunes Bastos; e Dr. Wilson Holtrup Santhiago.

Uma homenagem póstuma foi prestada ao Dr. Waldo-miro Colautti. O filho, Waldomiro Colautti Júnior recebeu das mãos do Delegado do Cremesc em Rio do Sul, Ade-mir Claudino dos Santos, o “Diploma de Mérito Médico”, concedido ao pai pelos relevantes serviços médicos prestados à medicina catarinense.

Na manhã de sábado foram realizados três painéis: Perícia Médica, apresentado pelo Dr. José Francisco Bernardes; Consentimento Informado, com a Dra. Rachel Duarte Moritz; e Judicialização da Saúde – apresentado pelo Dr. Ricardo Polli.

Ao final, uma mesa redonda formada por todos os expositores, além de delegados e conselheiros do Cre-mesc, debateu com o público presente os assuntos apresentados, aprofundando as discussões e esclarece-do as dúvidas.

Cremesc realiza Jornadas das Delegacias da região do Vale

Delegacias Regionais

Outro médico queixou-se, de maneira justa, atendendo inclusive o que demanda do Código de Ética Médica, que teve seus pedidos de afastamento do emprego públi-co para realizar congresso de atualização negado, sem declinar se o causador de tal obstrução ao seu objetivo em atualizar-se era um médico. Não sendo médico, nada poderá ser feito de concreto pelo CRM em favor do colega. O CRM possui ingerência apenas so-bre a atuação de médicos.

Colegas diretores médicos e chefes de serviço reclamam quanto à negativa de pre-feitos, secretários de saúde ou outros gesto-res em remunerar a disponibilidade em so-breaviso, modalidade de plantão à distância regulamentada pela resolução CFM 1834/09. Evidentemente o CRM compartilha de tal pre-ocupação, porém nosso papel neste caso foi o de regulamentar a “não” obrigatoriedade em participar do sobreaviso e estabelecer que deva ser remunerado. Mais o CRM não dispõe de ferramentas administrativas para obrigar a gestores a fazer tal pagamento.

Portanto deve ficar claro que o CRM nun-ca se furta a prestar serviço ao médico, des-de que o pedido ocorra dentro da esfera de competência legal do mesmo. Solicitações como as demonstradas acima não são aten-didas, ainda que justas, por absoluta falta de competência do CRM em atendê-las.

Constitui-se em trabalho constante e con-sistente das ultimas diretorias desmistificar a atuação do CRM como inimigo do médico. O fato do CRM agir por delegação da socieda-de não exclui como já comentado a possibili-dade de prestar reconhecimento e auxílio ao médico, que atua de forma correta. Fazemos isto através principalmente através do nos-so programa de educação ético-profissional continuada com pelo menos cinco eventos no ano, em vários pontos do estado, emissão de 12 exemplares da Revista e Boletim do CREMESC, divulgação eletrônica de assun-tos relevantes a todos os médicos do estado e disponibilizando um número 0800 para dú-vidas imediatas.

No último dia 22 de outubro realizamos a homenagem aos médicos da região de Flo-rianópolis que completaram 40 anos de exer-cício da medicina de forma ética. Os colegas que receberam tal honraria fizeram questão de demonstrar seu orgulho em recebê-la.

O CRM é favor do bom médico, presti-giando-o auxiliando-o, proporcionando in-formação contínua e atualizada, ajudando-o a se manter nos limites da atuação ética da profissão. Nossas atribuições estão fixadas em lei e qualquer afastamento da regra, ainda que para atender justa reivindicação, expõe a entidade à atuação do judiciário. Nossa missão principal de proteger a socie-dade é justamente o que nos leva a atuar na defesa do bom médico.

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A sede do Cremesc em Florianópolis recebeu, na noi-te do dia 12 de agosto, o Corpo de Conselheiros, direto-ria e convidados, para a solenidade em homenagem ao ex-presidente da instituição (2008-2009) Cons. Rodrigo Jorge da Luz Bertoncini.

Na oportunidade o presidente do Cremesc, José Fran-cisco Bernardes, ressaltou as iniciativas e avanços da gestão de seu antecessor, destacando principalmente a atenção dispensada ao setor de fiscalização, além da promoção de eventos e iniciativas que difundiram ainda mais a atuação da instituição junto à comunidade médi-ca catarinense.

“Essa é uma justa homenagem a quem muito contri-buiu para a instituição, não apenas durante a sua ges-tão, mas ao longo de todos os anos que tem feito parte deste Conselho”, destacou Bernardes.

Na oportunidade, foi feito o descerramento do quadro do Cons. Rodrigo Jorge da Luz Bertoncini na galeria de fotos dos ex-presidentes do Cremesc.

Cons. Rodrigo Bertoncini faz descerramento de seu retrato, acompanhado da mulher, Analuize, e dos filhos Rodrigo e Eduardo.

Evento

Ex-presidente recebe homenagem

No dia 22 de outubro aconteceu em Florianópolis a solenidade de entrega do “Diploma de Mérito Médico” concedido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina aos médicos com mais de 40 anos de atividade profis-sional prestadas à medicina catarinense.

A solenidade fez parte das comemo-rações de Dia do Médico (18 de outubro) e aconteceu durante um jantar no Centro de Eventos da Associação Catarinense de Medicina (ACM), que foi inaugurado nessa ocasião.

Foram 18 médicos homenageados, to-dos da região de Florianópolis. São eles: Roberto Moriguti, Edivan Jaeger, Alfeu Mariano de Oliveira, Maria Helena Lopes Silva, Orlei de Luca, Jauro Collaço, Bruno Rodolfo Schlemper Júnior, Hélio Vasques de Moura, Felipe Felício, Eduardo Cordeiro dos Santos Neto, Edson José Cardoso, Paulo Arlindo Philippi, João Batista Bonas-sis Júnior, Antonio Sérgio da Silva Grangeiro, Luiz Carlos Espíndola, Jorge Danilo Magalhães Faria, Mariuccia Grace Scott Brusa, Helga Mathias Mayer.

DIA DO MÉDICO

Cremesc homenageia profissionais com entrega do “Diploma do Mérito Médico”.

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A colocação ou não do código da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D). nos atestados mé-dicos é uma questão recorrente e se desdobra em outras situações pontuais, demandando tratamento uniforme, para que se possa adotar uma conduta racional e uniforme. Embute a inesgotável problemática do segredo médico, espécie de si-gilo profissional, que conduz à refle-xão sobre suas dimensões.

A questão se desdobra em duas vertentes básicas, a partir de duas visões: uma de natureza ética e ou-tra de natureza jurídica. A vertente ética se destaca pela necessidade de se desenvolver valores e pelo es-tabelecimento de um padrão mínimo de conduta. Já a vertente jurídica, que centra seu objeto, principalmen-te, no fenômeno normativo, se impõe como produtora de normas que pos-sam estabelecer padrões legais de atuação profissional do médico. Em ambas as vertentes, ética e jurídica, vamos observar uma preocupação comum: o respeito à intimidade e à vida privada do paciente/cidadão. A vertente ética extrai seus fundamen-tos dos postulados hipocráticos, en-quanto que a jurídica se sustenta a partir dos institutos dos grandes sis-temas jurídicos.

A partir dessa perspectiva histó-rica trazida à atualidade, passa a ser necessário adentrarmos pelos domí-nios do sigilo, condição primordial para o exercício da medicina.

JOSÉ AFONSO DA SILVA, exa-minando a questão, sustenta que o segredo profissional obriga a quem exerce uma profissão regulamenta-da, em razão da qual há de tomar conhecimento do segredo de outra pessoa a guardá-lo com fidelidade. O titular do segredo é protegido, no caso, pelo direito à intimidade, pois o profissional, médico, advogado e também o padre-confessor (por ou-tros fundamentos) não podem libe-rar o segredo, devassando a esfera íntima, de que teve conhecimento, sob pena de violar aquele direito e incidir em sanções civis e penais.

Da Constituição Federal, em seu Artigo 5º, Inciso X, extrai-se a prote-ção pétrea à intimidade, à vida pri-vada, à honra e à imagem das pes-

Artigo

Colocar ou não C.I.D. nos atestados médicos: uma questão para além da ética médica.

soas. Centremos nossa análise nas espécies constitucionais intimidade e na vida privada.

Intimidade tem o significado de oculto, interior, íntimo, traduzindo a idéia de segredo, de confiança, con-duzindo intuitivamente a um sentido subjetivo de confidencialidade. Já a significação de privacidade é bem mais ampla. Possui o significado de privado, próprio, particular, e abran-ge tudo o que o indivíduo não quer que seja posto ao conhecimento público. Assim, o conceito de priva-cidade é bem mais abrangente que o de intimidade, podendo-se afirmar que o primeiro contém o segundo, em que pese não poderem ser con-fundidos.

O exercício da medicina, a prá-tica do ato médico, envolve neces-sariamente a convivência com a intimidade e a privacidade dos pa-cientes. Essa constatação faz com que, tanto sob o ponto de vista ético quanto jurídico, haja a necessidade da criação de soluções, de fórmulas normativas para a proteção desses direitos contra a sua violação. O Có-digo Penal Brasileiro, em seu Art. 154, pune a divulgação do segredo profissional sem motivo justo que a autorize.

O Código de Ética Médica de 2009, assim como os que o antece-deram, dedica um capítulo inteira-mente a tratar a questão – Arts. 73 a 79, estabelecendo o dever supremo da guarda de todas as informações que em razão do exercício da medi-cina, o médico tiver obtido.

É sempre oportuno destacar que o segredo médico não é absoluto, cedendo às três motivações bási-cas: dever legal, justa causa ou au-torização expressa do paciente. O dever legal decorre de uma obriga-ção imposta por lei; já a justa causa, expressa um motivo legítimo, geral-mente relacionado a uma coletivida-de de pessoas, que impõe a que-bra do sigilo como forma de tutelar direitos de terceiros; a autorização expressa do paciente é a manifesta-ção livre de sua vontade, que deve ser devidamente esclarecida. É nesse ponto que situamos a questão relacionada a colocação do C.I.D. em virtude da existência de informa-

ções que, por si mesmas, possuem o condão de estigmatizar pessoas e de criar um estado de animosidade que em muito as prejudicarão.

Atualmente, com a maciça proli-feração da informação e a amplitude e diversidade de meios, há um aces-so amplo e ilimitado à Codificação Internacional de Doenças, de forma que a expressão do diagnóstico via colocação do C.I.D. passa a não ser mais fator de tutela à intimidade e a vida privada do paciente.

Se é legítimo aceitar-se a autori-zação expressa do paciente, que por razões práticas e objetivas deve ser escrita, como motivo justo para a revelação do segredo médico, é necessário que essa autorização seja suficientemente esclarecida, a partir de informações completas e compreensíveis sobre as suas con-seqüências, afinal, sendo o pacien-te leigo nos assuntos médicos, por evidente, é direito inalienável deste, ser informado sobre tudo que disser respeito e que decorrer de sua rela-ção com seu médico.

Qualquer normativa que contrarie os princípios e postulados éticos e jurídico constitucionais do segredo médico, perde sua eficácia e, por-tanto, é destituído de autoridade.

Uma das condições essenciais do exercício da medicina é a con-fiança que o paciente deve ter em seu médico. O postulado, original-mente ético, da confidencialidade, além de universal, é um dos pilares fundamentais da medicina e condi-ção indispensável para o seu exercí-cio. Continuar cultuando esse postu-lado é um permanente chamamento à reflexão ética.

Concluindo, o médico somente deve colocar o C.I.D., seja em ates-tados médicos, laudos, declarações ou documentos assemelhados, com a expressa e por escrito, autorização esclarecida do paciente, a partir do fundamento constitucional do Artigo 5º, Inciso X, da Constituição Federal, combinado como Art. 154 do Códi-go Penal e Art. 73 do Código de Éti-ca Médica.

Irineu Ramos FilhoAdvogado – Consultor Jurídico do CREMESC

Publicações Legais

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O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Instituição fiscalizadora da profissão de Médico, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, letra “d”, da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e tendo em vista a disposição na letra “c”, do Art. 22, do mesmo Diploma Legal, conforme decisão do Conselho Federal de Medicina, transitado em julgado que, por unanimidade de votos, conheceu e negou provimento ao recurso interposto pelo apelante, referente ao Processo Ético--Profissional nº 039/07, mantendo decisão do Conselho de origem, aplica-lhe a pena de: “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL” ao Médico EVERSON JUCAS DE ARAUJO – CREMESC 5618, por infração ao disposto nos Artigos: 5º, 29 e 57 do Código de Ética Medica( Resolução CFM 1246/88), vez que não utilizou dos meios disponíveis de diagnóstico pré-operatorio, impossibilitando assim, indicação cirúrgica adequada, aumentando os riscos de mau resultado para o paciente. DR. JOSE FRANCISCO BER-NARDES-Presidente.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, letra “d”, da Lei nº 3.268, de 30 de setem-bro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, consoante ao ACÓRDÃO exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná referendado pelo Conselho Federal de Medicina, transitado em julgado, nos autos do Processo Ético Profissional nº 051/01, vem executar a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, ao médico DIOGO MARTINEZ – CREMESC 16571, por infração aos artigos 30 e 38 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88) e que também estão previstos nos artigos 2° e 10 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/09). DR. JOSE FRANCISCO BERNARDES - Presidente.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, letra “d”, da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, consoante ao ACÓRDÃO exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná referendado pelo Conselho Federal de Medi-cina, transitado em julgado, nos autos do Processo Ético Profissional nº 051/01, vem exe-cutar a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, ao médico HITLER DOS SANTOS - CREMESC 8081, por infração aos artigos 30, 38, 39 e 36 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88) e que também estão previstos nos artigos 2°, 10, 11 e 8° do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/09), que es-tará impedido de exercer a Medicina no período compreendido entre 15 DE NOVEMBRO DE 2010 a 14 DE DEZEMBRO DE 2010 . DR. JOSE FRANCISCO BERNARDES - Presidente.

Cosemesc

Médicos catarinenses reunidos no dia 09 de novembro, em Florianópolis, em Assembleia Geral convocada pelo COSEMESC (Conselho Superior das Entidades Médicas) e pela Comissão Estadual de Defesa e Consolidação da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Mé-dicos), decidiram pela aceitação da proposta de reajuste encaminhada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS). Entre outros pontos, a proposta asse-gura o pagamento de R$ 48 pela con-sulta médica a partir de 01/01/2011 - exceção para as filiadas CASSI e GEAP, que pagarão R$ 46 a partir de dezembro. O entendimento foi de que a categoria deve solicitar anualmente a revisão dos valores pagos. Em maio

Assembleia GeralMédicos aceitam proposta de reajuste dos planos UNIDAS

do próximo ano, uma nova rodada de negociações será realizada.

Há três anos, os planos UNIDAS não repassavam qualquer reajuste aos valores pagos para as consultas, SADT (Serviço Auxiliar de Diagnós-tico e Terapia) e UCO (Unidade de Custo Operacional). A proposta acei-ta garante reajustes entre 10% e 20%.Veja, ponto-a-ponto, o que ganha o médico e a partir de quando, com a proposição do Grupo UNIDAS:

- Consulta médica no valor de R$ 46 nos atendimentos realizados a partir de 01/12/2010 para as filiadas CASSI e GEAP. Representa reajuste de 15%.

- Consulta médica no valor de R$ 48 nos atendimentos a partir de 01/01/2011 para as demais filiadas.

Representa reajuste de 20%.

- UCO de R$ 8,50 nos atendimentos realizados a partir de 01/01/2011. Exceção para as filiadas CASSI e GEAP que dependem da aprovação de suas respectivas diretorias nacio-nais.

- Honorário médico com redutor de 10% a partir de 01/01/2011. Exceção também para CASSI e GEAP.

- Adoção da Terminologia Unifica-da de Saúde Complementar (TUSS) conforme o rol de procedimentos es-tabelecidos na Resolução Normativa IN nº 44 de 09/09/2010 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) da Agência Nacional de Saúde Su-plementar (ANS).

O CONSELHO REGIONAL DE ME-DICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competên-cia conferida pela Lei Nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto Nº 44.045/58, tendo em vista decisão do Corpo de Conselheiros do CRE-MESC, à UNANIMIDADE de votos dos presentes, em sessão Planária realizada em 06/10/10, com base nos Autos do Processo Adminis-trativo de Desagravo Público Nº 001/2009, fundamentado no Art. 26 do Código de Ética Médica, Resolu-ção CFM Nº 1.246/88, de 08/01/88, RESOLVE: DESAGRAVAR PUBLI-CAMENTE, o DR. JORGE RICAR-DO FLORES PAQUEIRA-CREMESC 11.899, por ter sido o mesmo ofen-dido em sua dignidade profissional ao lhe ser imputado de maneira sensacionalista e tendenciosa, por veículo de imprensa, responsa-bilidade profissional em face do atendimento médico prestado a paciente Sra. Maria Odete da Cruz Chocovis, no Hospital e Maternida-de Sagrada Familia em São Bento do Sul-SC, dia 23/06/2009. Dr. Jose Francisco Bernardes-Presidente

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO

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AvisoOs médicos cujo número de inscrição encontra-se abaixo relacionado, devem entrar em contato com o

CREMESC para tratar de assuntos de seu interesse:

CRM

381191541621821831982113223283483714234364414564785345686336546576937017227407687938028108208418488508588819229249299329469589601008101310451051106010671071107911271151116611691171117912101213121412401249125012551258127912831304134613921420142114241426

14271432144014451449146614771492154315461579158215911592159416001603161116121619162416311632163316381640165416751680169316961697173317421760176617711791181018271833183418351850187319061923192619311933195019631988200420412052207521052109211021302166217021852201220522202235226622732277228422852289

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Um ambiente com aproximadamente 180 m² de área interna, localizado no Shopping Gemini, no centro da cidade, é o local onde passará a funcionar a Delegacia Regional do Cremesc em Lages. A assinatura da escritura aconteceu em Florianópolis, no dia 23 de agosto; e em Lages, no dia 26.

A propriedade passará por um período de reforma para que o ambiente seja adaptado às necessidades da Delegacia.

Adquirida com recursos doados pelo Conselho Federal de Medicina, a aquisição faz parte de um projeto do Cremesc para 2010, que inclui ainda a aquisição de uma sede para a Delegacia Regional de Joaçaba, já em fase de avaliação de imóveis.

Delegacia do Cremesc em Lages terá sede própria

Definidos valores das anuidades e taxas para 2011

Para o exercício de 2011, o valor integral da anuidade de pessoa física será de R$ 486,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2011. O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado com desconto nos seguintes prazos e valores: até 31 de janeiro de 2011, no valor de R$ 461,70 (quatrocentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

Até 28 de fevereiro de 2011, no valor de R$ 471,42 (quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e dois centa-vos). O pagamento também poderá ser efetuado em até três parcelas, sem desconto, mediante opção do interes-sado, desde que a última parcela seja liquidada até 31/3/2011.

A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2011, também poderá ser paga até o dia 31 de março de 2011, e será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

até R$ 4.450,00 - R$ 508,09;

acima de R$ 4.450,00 até R$ 26.550,00 - R$ 852,98;

acima de R$ 26.550,00 até R$ 115.500,00 - R$ 1.220,23;

acima de R$ 115.500,00 até R$ 400.000,00 - R$1.942,89;

acima de R$ 400.000,00 até R$ 1.100.000,00 - R$ 3.372,41;

acima de R$ 1.100.000,00 até R$ 2.392.000,00 - R$ 6.170,91;

acima de R$ 2.392.000,00 - R$ 9.251,10.

O pagamento poderá ser efetuado com desconto nos seguintes percentuais:

5% (cinco por cento), para pagamento até 31 de janeiro de 2011;3% (três por cento), para pagamento até 28 de fevereiro de 2011.

Após 31 de março de 2011, as anuidades para pessoa física e jurí-dica sofrerão os seguintes acréscimos: multa de 2% (dois por cento); e juros de 1% (um por cento) ao mês.

As informações constam da resolução CFM nº 1954/2010 que defi-ne além das regras gerais, os casos especiais para a cobranças das taxas e anuidades, tanto de pessoas físicas como pessoas jurídicas. A resolução está disponível no portal do CFM.

Expressas

Ajude a escolher os temas do IV Fórum de Ética Médica do Cremesc

O Cremesc está organizando a quarta edição

do Fórum de Ética Médica que acontecerá em

março de 2011. E você pode participar desse

processo enviando sugestões de temas para a

comissão organizadora do evento. As sugestões

podem ser enviadas até 31/12/2010 para o email

[email protected] .

Os temas recebidos serão analisados pela

comissão, para seleção daqueles que farão parte

da programação de painéis do Fórum.

Pessoa FísicaValores de taxas e serviços para 2011

Anuidade – R$ 486,00 Expedição de carteira - R$ 48,63 Inscrição no quadro de especialista - R$ 48,63 2ª via de certificado de registro de especialista R$ 48,63 2ª via de carteira - R$ 48,63 2ª via de cédula de identidade - R$ 48,63

Pessoa JurídicaValores de taxas e serviços para 2011

taxa de inscrição - R$ 541,03 segunda via de certificado - R$ 54,64 alteração contratual - R$ 54,64 taxa de cancelamento - R$ 54,64 alteração de responsabilidade técnica - R$ 54,64 certidão - R$ 54,64 renovação de certidão - R$ 54,64