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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO X - Nº 1724 - MARATAÍZES - ES - terça–feira – 24 de março de 2015 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O DECRETOS DECRETO-E Nº 435, DE 24 DE MARÇO DE 2015 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR EROSÃO COSTEIRA- MARINHA, CÓDIGO 1.1.4.1.0 - COBRADE, CONFORME IN/MI 01/2012. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito em Exercício do município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal n.º 01/2002, pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e CONSIDERANDO: I - Que o Prefeito Municipal em Exercício, pelo Decreto-E nº 423/2015, de 13 de janeiro de 2015, declarou situação de emergência por erosão costeira/marinha, em razão da situação identificada na área da Lagoa Funda; II - Que através do Decreto-E nº 424/2015, de 19 de janeiro de 2015, em decorrência do agravamento da situação provocada pela erosão costeira/marinha verificada na orla de Lagoa Funda (Nova Marataízes), da lateral esquerda (sul) do último píer semicircular erigido pelo Estado até o extremo sul onde a lagoa desemboca no mar, e que inicialmente havia afetado mais de meio quilômetro de via pública, e que causou não somente a destruição do calçadão, da pavimentação, e que se aproximou com grande perigo das residências localizadas no referido trecho, exigindo dessa forma que fossem adotadas providências urgentes, de forma a conter a erosão que ameaçava bens particulares e até vidas humanas; III - Que em decorrência de novo agravamento na região da Lagoa Funda onde a erosão está afetando aproximadamente um quilômetro (01 km) de via pública e ocasionado risco para a população com residências e comércios próximos à área afetada, e que somado a isso, passou a afetar parte do píer localizado no lugar denominado “boca da barra” perto da Ponte do Pontal e acesso à Ilha de Itaputera, cuja obra está em desmoronamento haja vista os efeitos de erosão em grande proporção; como também, está ocasionando desmoronamento de grande proporção no início da praia da Barra, próximo às quadras e equipamentos de lazer e parte da praia da Areia Preta e, ainda, está atingindo a praia localizada na região de Lagoa Dantas; e diante de tal situação é necessário em caráter de urgência-emergência mitigar seus efeitos, bem como evitar o avanço da erosão marinha/costeira por sobre o restante do leito da avenida e por sobre as edificações de particulares (comerciais e residenciais) existentes nas regiões afetadas; IV - Que em decorrência dos danos já constatados é necessário mitigar seus efeitos, bem como evitar o avanço da erosão marinha/costeira por sobre o restante do leito da avenida e por sobre as edificações de particulares (comerciais e residenciais) existentes, tanto no trecho que compreende a área da lagoa funda (do Xodó até o último quiosque na praia, chegando na localidade de Lagoa Funda), como nos trechos da praia da Areia Preta e da praia da Barra, situações que trazem grandes preocupações para a administração pública municipal; V – Que as marés intensas atingiram trechos de praias localizados ao longo de 16 km (dezesseis quilômetros) do litoral pertencente ao município de Marataízes. Começando pelo PIER de acesso à Ilha de Itatupera, que está totalmente atingido, principalmente o seu acesso; passando pela praia da Barra que apresenta uma grande erosão num trecho ENTRE 300 metros e 400 metros (a começas das pedras indo até as proximidades da quadra de basquete), ameaçando casas e comércios próximos. Logo, encontramos um gravíssimo problema na praia da Areia Preta, onde a maré provocou um grau elevado de erosão, num trecho aproximado de 300 metros, destruindo casas e obrigando a retirada em caráter de urgência de muitas famílias, e na Lagoa Funda, como enfatizado foi possível conter a erosão evitando o desabamento de várias residências, mas a via pública foi completamente destruída, e que são necessárias várias ações e obras de contenção e restauração da avenida beira mar. V - Que com base em Ação Cautelar com Pedido de Liminar requerida pelo Município de Marataízes com vistas à retirada imediata e urgente das famílias que têm seus imóveis em risco iminente de desabamento, atendendo alertas da Defesa Civil Municipal e Corpo de Bombeiros Militar, a Justiça Estadual por meio da Juíza de Direito em plantão na cidade de Guarapari, em 21 de março de 2015, às 18:20 horas, decidiu por CONCEDER A LIMINAR para a desocupação da área atingida na praia da Areia Preta, garantindo abrigo, alimentação e condições sanitárias a todos os desalojados e respectivas famílias pelo tempo necessário até a reacomodação em local apropriado”. VI - Que o parecer e laudos de técnicos da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, corroborado com os laudos da Defesa Civil Estadual e informações da Secretaria Municipal de Segurança Patrimonial e Defesa Social, e

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DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO X - Nº 1724 - MARATAÍZES - ES - terça–feira – 24 de março de 2015

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

DECRETOS

DECRETO-E Nº 435, DE 24 DE MARÇO DE 2015

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR EROSÃO COSTEIRA-MARINHA, CÓDIGO 1.1.4.1.0 - COBRADE, CONFORME IN/MI 01/2012.

ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito em Exercício do município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal n.º 01/2002, pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e

CONSIDERANDO: I - Que o Prefeito Municipal em Exercício, pelo Decreto-E nº 423/2015, de 13 de janeiro de 2015, declarou situação de emergência por erosão costeira/marinha, em razão da situação identifi cada na área da Lagoa Funda;II - Que através do Decreto-E nº 424/2015, de 19 de janeiro de 2015, em decorrência do agravamento da situação provocada pela erosão costeira/marinha verifi cada na orla de Lagoa Funda (Nova Marataízes), da lateral esquerda (sul) do último píer semicircular erigido pelo Estado até o extremo sul onde a lagoa desemboca no mar, e que inicialmente havia afetado mais de meio quilômetro de via pública, e que causou não somente a destruição do calçadão, da pavimentação, e que se aproximou com grande perigo das residências localizadas no referido trecho, exigindo dessa forma que fossem adotadas providências urgentes, de forma a conter a erosão que ameaçava bens particulares e até vidas humanas; III - Que em decorrência de novo agravamento na região da Lagoa Funda onde a erosão está afetando aproximadamente um quilômetro (01 km) de via pública e ocasionado risco para a população com residências e comércios próximos à área afetada, e que somado a isso, passou a afetar parte do píer localizado no lugar denominado “boca da barra” perto da Ponte do Pontal e acesso à Ilha de Itaputera, cuja obra está em desmoronamento haja vista os efeitos de erosão em grande proporção; como também, está ocasionando desmoronamento de grande proporção no início da praia da Barra, próximo às quadras e equipamentos de lazer e parte da praia da Areia Preta e, ainda, está atingindo a

praia localizada na região de Lagoa Dantas; e diante de tal situação é necessário em caráter de urgência-emergência mitigar seus efeitos, bem como evitar o avanço da erosão marinha/costeira por sobre o restante do leito da avenida e por sobre as edifi cações de particulares (comerciais e residenciais) existentes nas regiões afetadas;IV - Que em decorrência dos danos já constatados é necessário mitigar seus efeitos, bem como evitar o avanço da erosão marinha/costeira por sobre o restante do leito da avenida e por sobre as edifi cações de particulares (comerciais e residenciais) existentes, tanto no trecho que compreende a área da lagoa funda (do Xodó até o último quiosque na praia, chegando na localidade de Lagoa Funda), como nos trechos da praia da Areia Preta e da praia da Barra, situações que trazem grandes preocupações para a administração pública municipal;V – Que as marés intensas atingiram trechos de praias localizados ao longo de 16 km (dezesseis quilômetros) do litoral pertencente ao município de Marataízes. Começando pelo PIER de acesso à Ilha de Itatupera, que está totalmente atingido, principalmente o seu acesso; passando pela praia da Barra que apresenta uma grande erosão num trecho ENTRE 300 metros e 400 metros (a começas das pedras indo até as proximidades da quadra de basquete), ameaçando casas e comércios próximos. Logo, encontramos um gravíssimo problema na praia da Areia Preta, onde a maré provocou um grau elevado de erosão, num trecho aproximado de 300 metros, destruindo casas e obrigando a retirada em caráter de urgência de muitas famílias, e na Lagoa Funda, como enfatizado foi possível conter a erosão evitando o desabamento de várias residências, mas a via pública foi completamente destruída, e que são necessárias várias ações e obras de contenção e restauração da avenida beira mar.V - Que com base em Ação Cautelar com Pedido de Liminar requerida pelo Município de Marataízes com vistas à retirada imediata e urgente das famílias que têm seus imóveis em risco iminente de desabamento, atendendo alertas da Defesa Civil Municipal e Corpo de Bombeiros Militar, a Justiça Estadual por meio da Juíza de Direito em plantão na cidade de Guarapari, em 21 de março de 2015, às 18:20 horas, decidiu por CONCEDER A LIMINAR para a desocupação da área atingida na praia da Areia Preta, “garantindo abrigo, alimentação e condições sanitárias a todos os desalojados e respectivas famílias pelo tempo necessário até a reacomodação em local apropriado”. VI - Que o parecer e laudos de técnicos da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, corroborado com os laudos da Defesa Civil Estadual e informações da Secretaria Municipal de Segurança Patrimonial e Defesa Social, e

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laudos da Defesa Civil local, e a área de intervenção para contenção de erosão marinha apresentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais órgãos públicos, relatando a ocorrência deste desastre, combinados com a decisão da Juíza de Direito prolatado acima, é favorável à declaração de Situação de Emergência com a ampliação das áreas atingidas.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classifi cado e codifi cado como “Erosão Costeira/Marinha” 1.1.4.1.0 - COBRADE, conforme IN/MI nº 01/2012.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil Municipal em conjunto Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal com a participação efetiva da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, com base na decisão com concessão de liminar pela Justiça Estadual a:I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensifi cado de desastre.§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edifi cações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), fi cam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de

serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos e contados, a partir da caracterização do desastre vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º - Determina-se, nos termos de decisão liminar da Justiça Estadual, a adoção de todas as providências quanto à desocupação dos imóveis, abrigo, alimentação e a oferta de todas as condições sanitárias a todos os desalojados e suas respectivas famílias pelo tempo necessário até a reacomodação em local apropriado, com a participação efetiva da Defesa Civil Municipal, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Art. 8º - Determina-se à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, com as orientações técnicas e jurídicas necessárias, a adoção de medidas através da contratação e execução de obras e serviços, que permitam a reabilitação do cenário urbano afetado pela erosão em consequência de grandes marés, nos trechos: píer de acesso a Ilha de Itatupera, praia da Barra, praia da Areia Preta e Lagoa Funda.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e fi nanceiros a partir dos atos de desocupação e remoção das famílias, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício

PORTARIAS

PORTARIA PGM Nº 001, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Determinar que todas as informações constantes em documentos físicos (fotocópias) e/ou mídias digitais dos anos de 2004 à 2014 da Diretoria de Contabilidade e Diretoria de Patrimônio sejam disponibilizados ao Procurador-Geral do Município.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, III, IX, XIII, XV, XVIII, XXV, XXVI e XXXV, da Lei Municipal nº 1.721/2014, sem a exclusão de outros dispositivos legais aplicáveis, e

Considerando que ao Procurador-Geral do Município é conferida a atribuição de assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração pretéritos e presentes;

Considerando que ao Procurador-Geral do Município é conferida a atribuição de propor ao Prefeito a revogação ou anulação de atos emanados da Administração Direta;

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Considerando que ao Procurador-Geral do Município é conferida a atribuição de defender os direitos do Município;

Considerando que ao Procurador-Geral do Município é conferida a atribuição de organizar os documentos de Administração Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar às Diretorias de Contabilidade e Patrimônio que forneçam todas as informações constantes em documentos físicos (fotocópias) ou mídias digitais dos anos de 2004 à 2014 ao Procurador-Geral do Município, para que sejam realizadas auditorias jurídicas a fi m de dar cumprimento as atribuições legais, bem como orientar ao Prefeito nas medidas legais a serem adotadas, se for o caso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUESProcurador-Geral do Município

OAB/ES 17.274

PORTARIA Nº 016/2015 DE 23 DE MARÇO DE 2015.

“Designa servidor para acompanhar e fi scalizar a execução dos contratos administrativos nº 87 e 88/2015 referente a contratação de empresa para SERVIÇO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS do Município de Marataízes e dá outras providências.”

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração dos contratos para SERVIÇO DE TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS do Município, nº 87 e 88/2015, por meio do Pregão Presencial 079/2014.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar o servidor Alceny Gomes Barbosa, nº funcional 2035, para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante dos respectivos contratos nº 87 e 88/2015, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Josimar da Silva Costa, nº funcional 101960.

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o fi scal substituto, deverá:I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2015.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

MARCIONES NUNES DE SOUZASecretário de Infraestruturas e Serviços Urbanos

PORTARIA 17, DE 24 DE MARÇO DE 2015

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARATAÍZES PARA A ATA 0016/2014 COM A BAHIENSE MATERIAL CONSTRUCAO LTDA.

O Secretário Municipal de Educação de Marataízes, usando de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Decreto-P nº 4217 de 18 de janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sra. INÁ DA PENHA SILVA E SOUZA, brasileira, servidora desta municipalidade, lotada junto ao cargo de CHEFE DE SETOR DE BENS E SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO, na Secretaria de Educação, matrícula funcional sob o nº 106181, portadora do CPF sob o Nº 009.754.527-97, como fi scal da ata 0016/2014, que tem como objeto “AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO”.

Art. 2º - A servidora acima mencionada será substituída em suas ausências e em seus impedimentos pela Sr. Italo Machado do Nascimento, brasileiro, servidor comissionado desta municipalidade, nesta Secretaria de Educação, matrícula funcional sob o nº 106191.

Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, a fi scal substituta, deverá:

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos da mesma, retroativos à data de 05/01/2015.

Marataízes, 24 de março de 2015.

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

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PORTARIA Nº. 0048/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 0080/15, referente contratação de Show com o Cantor FABRYCIO VENTURINI, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0080/15, referente à Contratação da Empresa LP PROMOÇOES DE EVENTOS LTDA - ME, através de Inexigibilidade nº 0044/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0049/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 078/15, referente contratação de Show com a Cantora RENATA PENYCHE, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio

Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 078/15, referente à Contratação da Empresa C. PEREIRA - ME, através de Inexigibilidade nº 042/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL ( CHEFE DE TURISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0050/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 083/2015, referente contratação de Show com a BANDA NEW PLACE BAND, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 083/15, referente à Contratação da Empresa CHADES BORGO ASSESSORIA E CONSULTORIA E EVENTOS LTDA, através de Inexigibilidade nº 047/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar

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e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA.

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0052/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 075/2015, referente contratação de Show com a CANTORA NANA, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 075/15, referente à Contratação da Empresa C PEREIRA ME, através de Inexigibilidade nº 039/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. LILIANE PEREIRA MENDES( DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº54/2015 DE 06 JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº006/15, referente contratação de empresa de locação de VIDEO E IMAGEM, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº006/15, referente à Contratação da Empresa, TELLA VIDEO LTDA ME, através de adesão ao Pregão nº 051/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1724 MARATAÍZES - ES - 24 de março de 2015 - Página 6

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

PORTARIA Nº. 055/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 012/2015, referente contratação de tendas 8x8, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 012/15, referente à Contratação da Empresa PIC-BUM IND.COM.E SERVIÇOS LDTA- EPP, através de pregão 065/2014.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL ( CHEFE DE TUIRISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 056/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 272/2015, referente contratação de tendas 4X4, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 272/15, referente à Contratação da Empresa MAIS ESTRUTURA LOCAÇÃO DE TENDAS E BRINQUEDOS LTDA-EPP., através de pregão 076/2014.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL ( CHEFE DE TUIRISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0057/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 058/2015, referente contratação de Show com a BANDA PRETA GIL, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1724 MARATAÍZES - ES - 24 de março de 2015 - Página 7

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 083/15, referente à Contratação da Empresa DUPLA ENTRETENIMENTO E COMUNICACAO LTDA, através de Inexigibilidade nº 058/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL ( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL ( CHEFE DE TURISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº58/2015 DE 06 JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº0286/14, referente contratação de empresa de locação de VIDEO E IMAGEM, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0286/14, referente à Contratação da Empresa, TELLA VIDEO LTDA ME, através de adesão ao Pregão nº 051/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo

processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

PORTARIA Nº. 0059/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 0128/2015, referente contratação de Show com o DJ ZAPPIE, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0128/15, referente à Contratação da Empresa JOSE AUGUSTO PIMENTEL 07138987714, através de Inexigibilidade nº 076/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE TURISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução,

Page 8: DIA Diário Oficial nº 1724 24 03 2015 - ES€¦ · IN/MI 01/2012. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito em Exercício do município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1724 MARATAÍZES - ES - 24 de março de 2015 - Página 8

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº60/2015 DE 07 JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº0275/14, referente contratação de empresa PIC- BUM IND. COM. E SERVIÇOS LTDA- EPP, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº0275/14, referente à Contratação da Empresa, PIC-BUM IND. COM. E SERVIÇOS LTDA - EPP, através de adesão ao Pregão nº 065/14.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

PORTARIA Nº. 062/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 0092/2015, referente LOCAÇÃO DE KIT EVENTO GRANDE PORTE/PALCO CONCHA,, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0092/15, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA., através de pregão 0051/2014.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL ( CHEFE DE TUIRISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

Page 9: DIA Diário Oficial nº 1724 24 03 2015 - ES€¦ · IN/MI 01/2012. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito em Exercício do município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1724 MARATAÍZES - ES - 24 de março de 2015 - Página 9

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 063/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 0092/2015, referente LOCAÇÃO DE KIT EVENTO MÉDIO PORTE, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0092/15, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA., através de pregão 0051/2014.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL ( CHEFE DE TUIRISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 064/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 0092/2015, referente LOCAÇÃO DE KIT EVENTO MÉDIO PORTE, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando

o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0092/15, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA., através de pregão 0051/2014.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL ( CHEFE DE TUIRISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 065/2015 DE 06 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do PREGÃO nº. 076/2013, referente LOCAÇÃO DE MINI-TRIO, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0092/15, referente à Contratação da Empresa AUDIOVIX EVENTOS LTDA., através do pregão 076/2013

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é

Page 10: DIA Diário Oficial nº 1724 24 03 2015 - ES€¦ · IN/MI 01/2012. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito em Exercício do município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1724 MARATAÍZES - ES - 24 de março de 2015 - Página 10

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL ( CHEFE DE TUIRISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº67/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº137/2015, referente contratação de Show com a cantora ELIANA SABINO, na programação do Carnaval 2015, solicitado pela secretaria de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº137/15, referente à Contratação da empresa IZAEL NASCIMENTO, CPF nº. 380.025.587-15, através de Inexigibilidade nº. 85/2015.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL( CHEFE DE TURISMO ).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus

superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimonio Histórico

PORTARIA Nº. 0070/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 0113/2015, referente contratação de Show com a Cantora FLÁVIA MENDONÇA, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0113/15, referente à Contratação da Empresa BCG EVENTOS LTDA - ME, através de Inexigibilidade nº 065/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0071/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 081/2015, referente contratação de Show com da dupla NEY DA VIOLA E AMARILDO, na Programação da 126ª Festa dos Navegantes, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 081/15, referente à Contratação da Empresa VT SANTÓRIO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, através de Inexigibilidade nº 045/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0072/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 076/2015, referente contratação de Show com da cantora CHEIRO DA COR, na Programação da 126ª Festa dos Navegantes, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 076/15, referente à Contratação da Empresa UNIVERSO A & R SERVIÇOS E EVENTOS LTDA ME, através de Inexigibilidade nº 040/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar o servidor Sr DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETOR DE TURISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0073/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 093/2015, referente contratação de Show com a BANDA FINA EXPRESSÃO, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando

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o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 093/15, referente à Contratação da Empresa SOL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, através de Inexigibilidade nº 050/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0074/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 073/2015, referente contratação de Show com da cantora ADRIANA ARYDES, na Programação da 126ª Festa dos Navegantes, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 073/15, referente à Contratação da Empresa TALENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E COMERCIO LTDA EPP, através de Inexigibilidade nº 037/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL – (CHEFE DE EVENTOS), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo

processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. DIEGO RAMON LOPES (OFICIAL ADMINISTRATIVO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0075/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 0130/2015, referente contratação de Show com a BANDA BOKA LOKA, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0130/15, referente à Contratação da Empresa SOL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, através de Inexigibilidade nº 078/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das

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faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0076/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 032/2015, referente contratação de Show com a banda ETC E BLUES, na Programação do Verão 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 032/15, referente à Contratação da Empresa G.E. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, através de Inexigibilidade nº 019/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar as servidoras Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES – (DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0077/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 0102/2015, referente contratação de Show com a BANDA METAIS EM BRASA, na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0102/15, referente à Contratação da Empresa V. T. SANTORIO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, através de Inexigibilidade nº 059/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Sr. DIOGE CÂMARA LEAL (DIRETOR DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES (DIRETORA DE TURISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

Page 14: DIA Diário Oficial nº 1724 24 03 2015 - ES€¦ · IN/MI 01/2012. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito em Exercício do município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1724 MARATAÍZES - ES - 24 de março de 2015 - Página 14

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº. 0078/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 096/2015, referente contratação de Show com o cantor DIEGO FERNANDES, na Programação do Verão 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 096/15, referente à Contratação da Empresa V. T. SANTÓRIO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, através de Inexigibilidade nº 053/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar as servidoras Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA – (CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL (CHEFE DE EVENTOS).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº097/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do PREGÃO nº. 0083/2013, referente LOCAÇÃO DE MINI- TRIO , na Programação de Verão de 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando

o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 0048/15, referente à Contratação da Empresa EVENTS MACCHINA LTAD-ME., através do pregão 0083/2014

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar os servidores Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA( CHEFE DE CULTURA), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Srª POLLYANA ARARIBA COSTA LEAL ( CHEFE DE TUIRISMO).

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretária de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº. 0080/2015 DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

“Designa servidores para acompanhar e fi scalizar a execução do contrato administrativo nº. 100/2015, referente contratação de Show com a banda FÃFARRA, na Programação do Verão 2015 e Carnaval 2015, solicitado pela Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

A Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 100/15, referente à Contratação da Empresa J.E. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME, através de Inexigibilidade nº 057/15.

R E S O L V E :

Art. 1º - Designar a servidora Srª. LEILIANE PEREIRA MENDES – (DIRETORA DE TURISMO), para acompanhar e fi scalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª. LUANA CAMPOS DA SILVA (CHEFE DE CULTURA).

Page 15: DIA Diário Oficial nº 1724 24 03 2015 - ES€¦ · IN/MI 01/2012. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito em Exercício do município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1724 MARATAÍZES - ES - 24 de março de 2015 - Página 15

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 2º - Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá ser substituído.

I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000116/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: RODA BRASIL COM. PECAS PARA VEICULOS LTDACERTAME: Pregão Presencial Nº 000036/2014OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS CÂMARAS DE AR E PROTETORES ARP 027/2014ORGÃO REQUISITANTE:SECRET. DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIALDOTAÇÃO: 160001.0618200412.111.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR TOTAL : R$ 2.302,00 ( dois mil trezentos e dois reais)PROTOCOLO: Nº 014281/2014

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000115/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: RJ COMERCIO ATAC. VAR. DE LUBRIFICANTE EIRELLI EPPCERTAME: Pregão Presencial Nº 000036/2014OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS CÂMARAS DE AR E PROTETORES ARP 026/2014, ORGÃO REQUISITANTE:SECRET. DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIALDOTAÇÃO: 160001.0618200412.111.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR TOTAL: R$ 1.262,10 (um mil duzentos e sessenta e dois reais e dez centavos)PROTOCOLO: Nº 014281/2014

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000114/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: DISTRIBUIDORA VEICULAR LTDACERTAME: Pregão Presencial Nº 000036/2014OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS CÂMARAS DE AR E PROTETORES ARP 025/2014ORGÃO REQUISITANTE:SECRET. DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIALDOTAÇÃO: 160001.0618200412.111.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR TOTAL: R$1.908,00 ( um mil novecentos e oito)PROTOCOLO: Nº 014281/2014

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: Autorização de Fornecimento Nº 000113/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES CONTRATADA: CADU COMERCIAL LTDA - EPPCERTAME: Pregão Presencial Nº 000036/2014OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES, PP 036/2014 ARP 023/2014ORGÃO REQUISITANTE:SECRET. DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIALDOTAÇÃO: 160001.0618200412.111.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR TOTAL R$ 632,60 ( seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos)PROTOCOLO: Nº 014281/2014

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

Especie: Autorização De Fornecimento Nº 000038/2015 Contratante: Município De Marataízes Contratada:Lintz Comercio E Servico De Pecas LtdaObjeto: Reposição De Peças Para Veículo O Micro -Onibus Volare Marcopolo -Placa Msn 1807 Orgão Requisitante:Sec Mun De SaudeDotação: 120001.1012200252.112.33903000000.1201000000 - Material De ConsumoDotação: 120001.1012200252.112.33903900000.1201000000 - Outros Servicos De Terceiros-Pessoa JuridicaValor Total: 4.873,00 ( quatro mil, oitocentos e setenta e três reais)Protocolo: Nº 006046/2015

RATIFICAÇÃO

Ratifi co o Processo Administrativo nº 03843/2015, para Inexigibilidade de Licitação nº 0102/2015, com base no parecer da Procuradoria Jurídica, para AQUISIÇÃO DE LIVROS EDUCATIVOS, em favor da Firma: EDITORA CIDADANIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.297.349/0001-53, com sede na AVENIDA LUIZ MANOEL VELLOZO, 11 - PRAIA DE ITAPARICA - VILA VELHA - ES - CEP: 29102207 vencedora no valor total de R$ 1.226.890,00 (um milhão duzentos e vinte e seis mil oitocentos e noventa reais), com declaração de exclusividade das obras literárias, fundamentando-se no art. 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas modifi cações posteriores.

Marataízes/ES, 24 de março de 2015.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em exercício

Page 16: DIA Diário Oficial nº 1724 24 03 2015 - ES€¦ · IN/MI 01/2012. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, Prefeito em Exercício do município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1724 MARATAÍZES - ES - 24 de março de 2015 - Página 16

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000

E-mail: [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito em Exercício

IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Administração

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOSSecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

MARCOS AURÉLIO PEDROSASecretário Municipal de Transportes

MARCOS DUARTE GAZZANISecretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

MARCIONES NUNES DE SOUZASecretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação

ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esporte e Lazer

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

RONALD MIGNONESecretário Municipal de Meio Ambiente

VÂNIA MARA LAURINDO GOMESSecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

(INTERINAMENTE)

AGISSÉ MELCHIADES DE SOUZA FILHOOuvidoria Geral do Município

CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROControladoria Geral do Município

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Serviços disponíveis: Notícias, Download de Leis, Decretos, Portarias, Editais de Licitação e Diários Ofi ciais do Município, endereço das secretarias e telefones de atendimento.

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