Dia da Mulher

2
8 de março Dia Internacional da Mulher INFORMAÇÕES http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2009/relatorioregional-trabalho-familia.pdf http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_acymailing&ctrl=archive&task=view&mailid=345&key=0cb5 5bbf90cf649efb18d15a9c9cf52f&Itemid=117 http://www.papodemae.com.br/2011/10/divisao-de-tarefas-domesticas-e.html Imagem: http://www.cite.gov.pt/asstscite/downloads/Folheto_CITE_2010.pdf http://www.empregoemalta.com/jov_detalhe.php?seccao=20&id=102 Vídeo: Mulheres invisíveis http://www.youtube.com/watch?v=VycN-Jsm9Lg http://www.sof.org.br Celebrando conquistas de igualdade. Lutando para colocá-las em prática! www.sindiserv.com.br A IMPORTÂNCIA DA CONVENÇÃO 156 DA OIT A CUT luta pela ratificação da Con- venção 156 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), isto é, sua aprovação pelo Congresso Nacional e assinatura pelo Poder Executivo. A Convenção 156 prevê igualdade de oportunidades e tratamento a trabalhadoras e trabalhadores para impedir a discriminação de homens e mulheres em função das responsa-bilidades familiares e propõe me- didas para impedir o conflito entre as responsabilidades profissionais e familiares. Essa convenção estabelece a obrigação dos Estados de incluir, entre os objetivos de sua política nacional, o de permitir que as pessoas com responsabilidades familiares possam exercer seu direito a estar em um emprego sem ser objeto de discriminação e, na medida do possível, sem conflito entre as respon- sabilidades familiares e profissionais.

description

Folheto sobre divisão de tarefas

Transcript of Dia da Mulher

8 de marçoDia Internacional da Mulher

INFORMAÇÕEShttp://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes/2009/relatorioregional-trabalho-familia.pdf

http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_acymailing&ctrl=archive&task=view&mailid=345&key=0cb55bbf90cf649efb18d15a9c9cf52f&Itemid=117

http://www.papodemae.com.br/2011/10/divisao-de-tarefas-domesticas-e.html

Imagem: http://www.cite.gov.pt/asstscite/downloads/Folheto_CITE_2010.pdf

http://www.empregoemalta.com/jov_detalhe.php?seccao=20&id=102

Vídeo: Mulheres invisíveis http://www.youtube.com/watch?v=VycN-Jsm9Lg

http://www.sof.org.br

Celebrando conquistas de igualdade. Lutando para colocá-las em prática!

www.sindiserv.com.brwww.sindiserv.com.br

A IMPORTÂNCIA DA CONVENÇÃO 156 DA OIT

A CUT luta pela ratificação da Con-venção 156 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), isto é, sua aprovação pelo Congresso Nacional e assinatura pelo Poder Executivo.

A Convenção 156 prevê igualdade de oportunidades e tratamento a trabalhadoras e trabalhadores para impedir a discriminação de homens e mulheres em função das responsa-bilidades familiares e propõe me-

didas para impedir o conflito entre as responsabilidades profissionais e familiares. Essa convenção estabelece a obrigação dos Estados de incluir, entre os objetivos de sua política nacional, o de permitir que as pessoas com responsabilidades familiares possam exercer seu direito a estar em um emprego sem ser objeto de discriminação e, na medida do possível, sem conflito entre as respon-sabilidades familiares e profissionais.

Menino anda com o pai, joga com o professor e associa-se a grupos de meninos.

Menino é conquistador. Menino pega peso.

Menino tem carrinho. Bota é para menino.

Menino usa cabelo curto.Menino usa arma.

Menina vive com a mãe, brinca com a professora e convive com meninas.

Menina é chorona. Menina lava pratos.Menina ganha boneca. Menina usa sandália.

Cabelo comprido é para menina.Menina usa maquiagem para brincar.

COMPARTILHANDO AS TAREFAS DOMÉSTICAS...

DIFERENÇAS NAS IDEIAS =INJUSTIÇAS NA VIDA REAL

As mulheres conquistaram lugar no mercado de trabalho, chefiam famílias e ocupam espaços que eram totalmente masculinos. Em meio a tantas novidades, uma coisa não está tão diferente assim: as tarefas domésticas continuam sendo um assunto feminino.

O trabalho de homens e mulheres na sociedade é organizado através da divisão sexual do trabalho com base no papel destinado a cada gênero na sociedade.

A sociedade cria, legitima e mantém papéis sociais identificados com os sexos. Esses papéis originam relações de gênero (masculino e feminino), que ainda hoje são desiguais em nossa sociedade.

Essa construção da feminilidade, da mulher como amorosa, sensível e frágil, está relacionada com a responsabilização das mulheres no trabalho doméstico e do cuidado. Essa “obrigação” das mulheres com o lar faz parecer que tudo é feito por amor, mas o amor não justifica tudo... As mulheres não nascem com um dom natural para o trabalho doméstico.

Como o trabalho doméstico não é remunerado, ele não é reconhecido como trabalho.

Em nome da conciliação entre a vida familiar e o trabalho, as mulheres têm que abdicar do lazer e do descanso. Muitas vezes são esquecidas como mulheres e são vistas apenas como mães e esposas. Por isso, o tempo e o salário são flexibilizados.

O excesso de tarefas faz com que as mulheres tenham um senso de urgência muito elevado. Elas passam a resolver aquilo que é prioritário e o que é importante para os outros, esquecendo até de si mesmas.

É legal! É justo!

SE O TRABALHO DOMÉSTICO NÃO É DIVIDIDO...

Ÿ Há sobrecarga para as mulhe-res de trabalho doméstico e de cuidados;

Ÿ Gera consequências negati-vas para as famílias;

Ÿ As mulheres têm dificuldades para proporcionar uma aten-ção adequada às crianças, idosos e doentes;

Ÿ Os homens são privados de participar ativamente da cria-ção de seus filhos e do cuida-do de seus familiares, minan-do seus laços afetivos;

Ÿ As crianças são privadas, em sua vida cotidiana, do contato com papéis masculinos, o que dificulta seu desenvolvimento integral;

Ÿ As crianças crescem sem o senso de responsabilidade por um am-biente familiar sadio e harmônico

Ÿ Os cuidados – atenção às crianças, preocupação com os adolescen-tes ou com os idosos – são uma responsabilidade social, não apenas familiar e muito menos feminina.

Tempo dispensado para

as tarefas domésticas na região sul do país

(PNAD 2005):homens: 9 horas semanais

mulheres: 24 horas semanais

mulheres casadas com filhos menores de

14 anos: 29 horas semanais

Anote!