DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira,...

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ANO XXXV - TERESINA - PI Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 - Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - Nº 7.245 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA A V I S O A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Art. 2º da Resolução nº 23, de 06 de agosto de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que disciplina a participação de juízes em mutirões e projetos da Justiça Itinerante, LEVA ao conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito do Estado do Piauí que ficam abertas, na Secretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, pelo prazo de 03 (três) dias, a contar da publicação deste no Diário da Justiça e nos termos da Resolução nº 23, de 06 de agosto de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as inscrições dos interessados em participar da Justiça Itinerante, que estará exercendo suas atividades no Campus CLÓVIS MOURA – UESPI-PI, localizado à Rua Desembargador Berilo da Mota, s/n, Dirceu – Zona Sudeste, Teresina-PI, no período de 24 a 26 de abril do corrente ano. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de abril de 2013. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO- Desembargadora Presidente do TJ-PI PORT ARIA Nº 779, DE 01 DE ABRIL DE 2013. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc., CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 123115, datado de 22 de março de 2013, R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias ao Servidor CARLOS ANTONIO DE SOUSA FONTENELE, de acordo com o inciso VI do Anexo Único do Provimento nº 22/09, a fim de participar do “XIV CURSO SOBRE ELABORAÇÃO E GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA”, no período de 05 a 09 de maio de 2013, em Brasília-DF. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de abril de 2013. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO PIAUÍ. PORT ARIA Nº 780, DE 01 DE ABRIL DE 2013. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc., CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0123106, datado de 22 de março de 2013, R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias às Servidoras LUCIANA KRAIESKI PIRES LAGES e SAMARA LOUREIRO SOUSA de acordo com o inciso VI do Anexo Único do Provimento nº 22/09, a fim de participar do “CURSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS”, no período de 22 a 26 de abril de 2013, em Brasília-DF. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de abril de 2013. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO PIAUÍ. PORT ARIA Nº 781, DE 01 DE ABRIL DE 2013. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc., CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0123116, datado de 22 de março de 2013, R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias aos Servidores TONYVAN DE CARVALHO OLIVEIRA e JAILSON BARROS SOUSA de acordo com o inciso VI do Anexo Único do Provimento nº 22/09, a fim de participar do “CURSO: COMO IMPLANTAR A GOVERNANÇA DE TI EM 10 PASSOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, no período de 07 a 10 de abril de 2013, em Brasília-DF. REGISTRE- SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de abril de 2013. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO PIAUÍ. PORT ARIA Nº 783, DE 01 DE ABRIL DE 2013. A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, etc., CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0123074, datado de 22 de março de 2013, R E S O L V E : CONCEDER, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias aos servidores PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, JOAQUIM CAMPELO FILHO, WILLAME CARVALHO E SILVA e WILSOMAR FERNANDES JÚNIOR, de acordo com o inciso VI do Anexo Único do Provimento nº 22/09, a fim de proceder a fase de oitiva, in locu, em face de supostas infrações cometidas por serventuários referente ao Pedido de Providência nº 344/2008, no período de 02 a 05 de abril de 2013, nas Comarcas de Picos e Jaicós-PI. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA- SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de abril de 2013. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORT ARIA 195/2013 O DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e considerando a solicitação constante nos autos do Protocolo n° 0087900, R E S O L V E : SUSPENDER, em razão da necessidade de serviço, a partir do dia 01/04/2013, as férias regulamentares da servidora CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo do Quadro Permanente deste Tribunal de Justiça, devendo o restante ser gozado no período de 18 de novembro de 2013 a 17 de dezembro do ano em curso. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 26 de março de 2013. DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Corregedor-Geral da Justiça. COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - 01 A T A DE INST ALAÇÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS DE APURAÇÃO DOS F A T OS CONST ANTES NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 187/2012 Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e treze, às 14:12 horas, na sala da Comissão Permanente de Processo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situada no Palácio da Justiça, na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Palácio da Justiça, 2º Andar, Anexo, estando reunida a Comissão Permanente de Processo Administrativo 01 (CCPAD 01), designada pela Portaria Conjunta n.º 03, de 23 de março de 2011, expedida pelo Excelentíssimo

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ANO XXXV - TERESINA - PI Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 - Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - Nº 7.245(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

A V I S O

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e deacordo com o que dispõe o Art. 2º da Resolução nº 23,de 06 de agosto de 2010, do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, que disciplina a participação de juízesem mutirões e projetos da Justiça Itinerante,

LEVA ao conhecimento dos ExcelentíssimosSenhores Juízes de Direito do Estado do Piauí queficam abertas, na Secretaria do Tribunal Pleno doTribunal de Justiça, pelo prazo de 03 (três) dias, acontar da publicação deste no Diário da Justiça e nostermos da Resolução nº 23, de 06 de agosto de 2010,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as inscriçõesdos interessados em participar da Justiça Itinerante,que estará exercendo suas atividades no CampusCLÓVIS MOURA – UESPI-PI, localizado à RuaDesembargador Berilo da Mota, s/n, Dirceu – ZonaSudeste, Teresina-PI, no período de 24 a 26 de abril docorrente ano. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 02 de abril de 2013. EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO-Desembargadora Presidente do TJ-PI

PORTARIA Nº 779, DE 01 DE ABRIL DE 2013.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 123115, datado de 22 de março de 2013,

R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de4,5 (quatro e meia) diárias ao Servidor CARLOSANTONIO DE SOUSA FONTENELE, de acordo com oinciso VI do Anexo Único do Provimento nº 22/09, a fimde participar do “XIV CURSO SOBRE ELABORAÇÃO EGESTÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA”, no períodode 05 a 09 de maio de 2013, em Brasília-DF. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de abril de 2013.Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTE DOEGRÉGIO TRIBUNAL DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 780, DE 01 DE ABRIL DE 2013.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0123106, datado de 22 de março de 2013,

R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de4,5 (quatro e meia) diárias às Servidoras LUCIANAKRAIESKI PIRES LAGES e SAMARA LOUREIROSOUSA de acordo com o inciso VI do Anexo Único doProvimento nº 22/09, a fim de participar do “CURSODE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS”, noperíodo de 22 a 26 de abril de 2013, em Brasília-DF.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01de abril de 2013. Desembargadora EULÁLIA MARIARIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 781, DE 01 DE ABRIL DE 2013.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0123116, datado de 22 de março de 2013,

R E S O L V E : CONCEDER o pagamento de3,5 (três e meia) diárias aos Servidores TONYVANDE CARVALHO OLIVEIRA e JAILSON BARROS SOUSAde acordo com o inciso VI do Anexo Único doProvimento nº 22/09, a fim de participar do “CURSO:COMO IMPLANTAR A GOVERNANÇA DE TI EM 10PASSOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”, no períodode 07 a 10 de abril de 2013, em Brasília-DF. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de abril de2013. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTEDO EGRÉGIO TRIBUNAL DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 783, DE 01 DE ABRIL DE 2013.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro,no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO o processo protocolizadosob o nº 0123074, datado de 22 de março de 2013,

R E S O L V E : CONCEDER, o pagamento de3,5 (três e meia) diárias aos servidores PAULO SÍLVIOMOURÃO VERAS, JOAQUIM CAMPELO FILHO,WILLAME CARVALHO E SILVA e WILSOMARFERNANDES JÚNIOR, de acordo com o inciso VI do

Anexo Único do Provimento nº 22/09, a fim de procedera fase de oitiva, in locu, em face de supostasinfrações cometidas por serventuários referente aoPedido de Providência nº 344/2008, no período de 02a 05 de abril de 2013, nas Comarcas de Picos eJaicós-PI. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 01 de abril de 2013. DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO PIAUÍ

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ 

PORTARIA Nº 195/2013

O DESEMBARGADOR FRANCISCOANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Corregedor-Geralda Justiça, no uso de suas atribuições legais econsiderando a solicitação constante nos autos doProtocolo n° 0087900,

R E S O L V E : SUSPENDER, em razão danecessidade de serviço, a partir do dia 01/04/2013,as férias regulamentares da servidora CELMAREGINA DE SOUSA HOLANDA, ocupante do cargoefetivo de Técnico Administrativo do QuadroPermanente deste Tribunal de Justiça, devendo orestante ser gozado no período de 18 de novembrode 2013 a 17 de dezembro do ano em curso.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 26 de março de 2013.DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAESLANDIM FILHO, Corregedor-Geral da Justiça.

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - 01

ATA DE INSTALAÇÃO DE ABERTURA DOSTRABALHOS DE APURAÇÃO DOS FATOSCONSTANTES NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº187/2012

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil etreze, às 14:12 horas, na sala da ComissãoPermanente de Processo Administrativo do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, situada no Palácio daJustiça, na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Palácioda Justiça, 2º Andar, Anexo, estando reunida aComissão Permanente de Processo Administrativo 01(CCPAD 01), designada pela Portaria Conjunta n.º 03,de 23 de março de 2011, expedida pelo Excelentíssimo

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.2452DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Senhor Presidente do egrégio Tribunal de Justiça,Desembargador Edvaldo Pereira de Moura e pelaExcelentíssima Senhora Corregedora Geral de Justiça,Desembargadora Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro, publicada no DJ n.º 6.770, de24.03.11, e composta pelos Servidores Paulo SílvioMourão Veras (Presidente), Joaquim Campelo Filho(Membro) e Willame Carvalho e Silva (Membro),procedeu-se à instauração do ProcessoAdministrativo, em face de supostas infraçõesadministrativas cometidas pelo titular do 1º Cartóriode Registro de Notas e Registro de Imóveis da comarcaParnaíba. Na oportunidade, deliberou-sepreliminarmente: a) designar como Secretário dareferida Comissão o Membro Joaquim Campelo Filho;b) comunicar à Excelentíssima SenhoraDesembargadora Presidente do TJ/PI e aoExcelentíssimo Senhor Corregedor Geral de Justiçao início dos trabalhos desta Comissão Permanente deProcesso Administrativo nº 01, referente ao PAD1872012 em abertura; c) Informar à Secretaria deAdministração e Pessoal (SEAD) da instauração doProcesso e solicitar ficha funcional do investigado,bem como informações sobre eventuais ProcessosAdministrativos em seu nome ocorridosanteriormente;d) notificar o Sr. Osvaldo Lima AlmendraFilho, titular do 1º Cartório do Registro de Notas eRegistro de Imóveis, da abertura do presente ProcessoAdministrativo Disciplinar, enviando-lhe cópia de todoo teor do Pedido de Providências, autuado naCorregedoria Geral da Justiça sob n. 1872012 e destaata. Nada mais tendo a deliberar nesta reunião,determinou o Presidente o término da reunião, oraregistrada na presente ata, a qual, eu, na qualidadede Secretário da Comissão, lavrei-a e assino,encaminhando aos demais membros da comissão,para que o façam após lida e achada em conformidade.Paulo Sílvio Mourão VerasPresidenteWillame Carvalho e SilvaMembroJoaquim Campelo FilhoMembro/Secretário.

ATA DE INSTALAÇÃO DE ABERTURA DOSTRABALHOS DE APURAÇÃO DOS FATOSCONSTANTES NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº0000598.30.2012.8.18.0139

Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil etreze, às 15:06 horas, na sala da ComissãoPermanente de Processo Administrativo do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, situada no Palácio daJustiça, na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Palácioda Justiça, 2º Andar, Anexo, estando reunida aComissão Permanente de Processo Administrativo 01(CCPAD 01), designada pela Portaria Conjunta n.º 03,de 23 de março de 2011, expedida pelo ExcelentíssimoSenhor Presidente do egrégio Tribunal de Justiça,Desembargador Edvaldo Pereira de Moura e pelaExcelentíssima Senhora Corregedora Geral de Justiça,Desembargadora Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro, publicada no DJ n.º 6.770, de24.03.11, e composta pelos Servidores Paulo SílvioMourão Veras (Presidente), Joaquim Campelo Filho(Membro) e Willame Carvalho e Silva (Membro),procedeu-se à instauração do Processo Administrativon. 0000598.30.2012.8.18.0139, em face de supostasinfrações administrativas cometidas pelo titular do 1ºCartório de Registro de Notas e Registro de Imóveisda comarca Parnaíba. Na oportunidade, deliberou-sepreliminarmente: a) designar como Secretário dareferida Comissão o Membro Joaquim Campelo Filho;b) comunicar à Excelentíssima SenhoraDesembargadora Presidente do TJ/PI e aoExcelentíssimo Senhor Corregedor Geral de Justiçao início dos trabalhos desta Comissão Permanente deProcesso Administrativo nº 01, referente ao PAD0000598.30.2012.8.18.013 em abertura; c) Informarà Secretaria de Administração e Pessoal (SEAD) dainstauração do Processo e solicitar ficha funcional doinvestigado, bem como informações sobre eventuaisProcessos Administrativos em seu nome ocorridosanteriormente;d) notificar o Sr. Osvaldo Lima AlmendraFilho, titular do 1º Cartório do Registro de Notas eRegistro de Imóveis, da abertura do presente ProcessoAdministrativo Disciplinar, enviando-lhe cópia de todoo teor do Pedido de Providências, autuado naCorregedoria Geral da Justiça sob n.0000598.30.2012.8.18.013 e desta ata. Nada maistendo a deliberar nesta reunião, determinou oPresidente o término da reunião, ora registrada na

presente ata, a qual, eu, na qualidade de Secretárioda Comissão, lavrei-a e assino, encaminhando aosdemais membros da comissão, para que o façamapós lida e achada em conformidade.Paulo Sílvio Mourão VerasPresidenteWillame Carvalho e SilvaMembroJoaquim Campelo FilhoMembro/Secretário

OFÍCIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO 

Ofício Circular nº 121/2013-GC Teresina, 25 demarço de 2013.

Ofício Circular dirigido a todos os operadoresdo direito e Distribuidores Judiciais do Estadodo Piauí.

Prezado (a) Senhor (a),Com os meus cumprimentos e em virtude de

frequentes solicitações oriundas das Distribuiçõesdeste Tribunal de Justiça, que relatam irregularidadesnas petições apresentadas, sirvo-me do presentepara recomendar a Vossas Senhorias a observânciado ditame constante no art. 3º do Provimento nº 030/2009 desta Corregedoria Geral da Justiça, que estatuique “as petições deverão conter a corretaidentificação do processo a que se referem,constando o seu número e nome de partes, sem oque não será recebida”.

Ressalto, por oportuno, que além daobediência ao susodito ditame legal, as petiçõesdeverão ser apresentadas de forma impressa, nãosendo admitidas rasuras ou emendas de formamanuscrita, devendo definir, ainda, para onde serãodestinadas (se à Secretaria ou ao Cartório).

Atenciosamente,DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO

PAES LANDIM FILHO-Corregedor-Geral da Justiça

Ofício Circular nº 123/2013-GC Teresina, 25 demarço de 2013.

Ofício Circular dirigido a todos os Juízes deDireito do Estado do Piauí.

Senhor (a) Juiz (a),

Com os meus cumprimentos, sirvo-me dopresente para encaminhar a Vossa Excelência cópiadigitalizada das Metas de Nivelamento de 2013,emanadas do Conselho Nacional de Justiça, a fim deque seja dada a devida observância, com prioridadeabsoluta, às diretrizes estabelecidas nas Metas deNivelamento, mormente no tocante ao item nº 11.

Aproveito o ensejo para renovar protestosde consideração e apreço.

Atenciosamente,DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO

PAES LANDIM FILHO-Corregedor-Geral da Justiça

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - FERMOJUPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 039/2013 – RETIFICADA Em, 19 de fevereiro de2013.PROPONENTE: Dra. ELVANICE PEREIRA DE SOUSAFROTA GOMES - Juíza de Direito do JECC da Comarcade Campo Maior.SUPRIDO: MARIA JOSÉ DE SOUSA SILVA.JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesasde pequeno vulto e pronto pagamento, dentro doslimites estabelecidos na Portaria GP nº 885/2011 edemais legislação pertinente, para utilização naaquisição de serviços de competência do JECC daComarca de Campo Maior.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, PortariaGP nº 885/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.39 – Serviços de Terceiros R$ 800,00(oitocentos reais)

PROCESSO Nº 121110/13EMPENHO N° 2013NE00206DATA DA CONCESSÃO: 25/03/2013PERÍODO DE APLICAÇÃO: 26/03 a 14/05/2013PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 15/05 a 24/05/2013AUTORIZO a concessão de Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimentode Fundos, em especial aos dispositivos que regulamsua finalidade e prazos de utilização e de prestaçãode contas. Desembargadora Eulália Maria RibeiroGonçalves Nascimento Pinheiro. Presidente do TJPI.

SECRETARIA JUDICIÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO 

PAUTA DE JULGAMENTOCâmaras Reunidas Criminais

A Secretaria Judiciária do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí torna pública arelação dos processos que serão apreciados emSessão Camarária Ordinária a ser realizada no dia 08de abril de 2013, a partir das 9:00 horas. Oseventuais processos adiados a esta Sessão, ficamautomaticamente incluídos nesta pauta,independentemente de nova publicação. 01 2012.0001.002710-0 - Revisão CriminalPublicado em 08-8-2012Origem: TeresinaADIADORequerente: ANTÔNIO XAVIER DOS SANTOSPublicado em 04-9-2012Advogado: James Castelo Branco Costa FilhoADIADORequerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPublicado em 03-10-2012Relator: Des. José Francisco do NascimentoVista do Exmo. Sr. Des. Raimundo AlencarPublicado em 09-01-2013ADIADOPublicado em 06-03-2013ADIADO

02 2012.0001.005362-6 - Revisão CriminalPublicado em 06-03-2013Origem: Teresina / 9a. Vara CriminalADIADORequerente: REGINALDO FRANCISCO DONASCIMENTODefensor Público: Myrtes Maria de Freitas e SilviaRequerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Erivan José da Silva Lopes

03 2012.0001.002042-6 - EmbargosInfringentes e de NulidadePublicado em 06-03-2013Origem: OeirasADIADOEmbargante: BENEDITO PEREIRA SOARESDefensor Público: Myrtes Maria de Freitas e SilviaEmbargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRelator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

04 2012.0001.005944-6 - Revisão CriminalOrigem: Teresina / 2a. Vara CriminalRequerente : DANILO ALVES DA SILVA LEÃO eADAILDO ALVES LIMARequerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho 05 2012.0001.007029-6 - EmbargosInfringentes e de NulidadeOrigem: TeresinaEmbargante: MARIANO IGOR DA SILVAAdvogado: Rodrigo Basílio CoelhoEmbargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRelator: Des. Sebastião Ribeiro Martins

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de abrilde 2013.Bel. Dylvan Castro de Araújo,Secretário

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 3 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS 

2ª CAMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.006804-6 –MONSENHOR GIL Apelante: BALBINO ARAÚJODefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAPROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.ESTUPRO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DEINSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA ACONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORPROBANTE. AUTORIA E MATERIALIDADECOMPROVADAS. CONFIGURADA ACONTINUIDADE DELITIVA. INOVAÇÕESTRAZIDAS PELA LEI N.º 12.015/09. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Nos crimes contra os costumes, o depoimentoda vítima reveste-se de valia maior, considerado ofato de serem praticados sem a presença deterceiros, sendo cediço que, na maioria das vezes,tais crimes não deixam vestígios.2. Depoimento da vítima corroborado pelos demaiselementos probatórios dos autos, tais como a provatestemunhal e pericial. Alegação de insuficiência deprovas rejeitada.3. Os Tribunais Superiores sedimentaram acompreensão de que a Lei nº 12.015/2009, ao reunirnum único tipo penal as condutas antes descritas nosartigos 213 e 214 do Código Penal, possibilitou oreconhecimento da continuidade delitiva aos crimesde estupro e atentado violento ao pudor, quandopraticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugare maneira de execução, sem, contudo, descriminalizaro atentado violento ao pudor.4. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em CONHECER dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença condenatóriaproferida em primeira instância que condenou oApelante à pena de 08 (oito) anos de reclusão pelaprática dos crimes de estupro, em continuidade delitiva,em consonância com o parecer da Procuradoria Geralde Justiça.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.000511-9–TERESINA/ 6ª VARA CRIMINALImpetrante: GLÍCIA RODRIGUES BATISTAPaciente: JOÃO BATISTA DA SILVARELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDACONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIADA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO.INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA.SÚMULA Nº 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTOILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEMDENEGADA.

1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecidose a prisão preventiva do Paciente foi decretada demaneira concretamente fundamentada para garantira ordem pública, restando elencado pelo magistradode primeiro grau os requisitos necessários àdecretação da constrição cautelar, quais sejam: ofumus comissi delicti e o periculum libertatis.2. Com o encerramento da instrução criminal, restasuperada a alegação de constrangimento ilegal porexcesso de prazo na formação da culpa, consoanteo enunciado na Súmula n.º 52 do Superior Tribunal deJustiça3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordemdenegada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em CONHECER dopresente Habeas Corpus e DENEGAR a ordemimpetrada, em consonância com o parecer daProcuradoria Geral de Justiça.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.000314-7-SÃORAIMUNDO NONATO/1ª VARAImpetrante: VALMIR VICTOR DA SILVEIRAPaciente: ELANDIO PAES VIEIRARELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.PREJUDICADA A TESE DE EXCESSO DEPRAZO NA CONVERSÃO DA PRISÃO EMFLAGRANTE EM PREVENTIVA. MEDIDACONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIADA ORDEM PÚBLICA, PARA ASSEGURAR AAPLICAÇÃO DA LEI PENAL E PORCONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DEDROGAS PARA USUÁRIO. NECESSIDADE DEESTUDO APROFUNDANDO DE MATÉRIAFÁTICA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NAVIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA

1. Convertida a prisão em flagrante em custódiapreventiva torna-se prejudicada a alegação deexcesso de prazo na apreciação da possibilidade deconversão da medida constritiva.2. Comprovados os requisitos legais para a decretaçãoda prisão preventiva. Evidenciada a necessidade demanutenção da prisão cautelar do Paciente comoforma de se resguardar a ordem pública, porconveniência da instrução criminal e para assegurara aplicação da lei penal.3. A análise da desclassificação de tráfico de drogaspara usuário de drogas demandaria o desenvolvimentode matéria fático probatória , inviável por meio dehabeas corpus.4. As condições subjetivas favoráveis do Paciente,por si sós, não obstam a segregação cautelar, quandopreenchidos seus pressupostos legais, segundoreiterada orientação jurisprudencial.5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordemdenegada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordemimpetrada, em consonância com o parecer daProcuradoria Geral de Justiça.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.000675-6 –TERESINA / 7ª Vara CriminalImpetrante:ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDEPaciente: EDUARDO RODRIGUES DA COSTARELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉUQUE PERMANECEU PRESO DURANTE AINSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DODIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDACONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIADA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.

1. Não possui direito de apelar em liberdade o réu quepermaneceu preso durante a instrução criminal,quando evidenciada a existência dos requisitosautorizadores da manutenção da medida constritiva,como ocorreu no caso em comento. Precedentes doSTJ.2. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecidose a prisão preventiva do Paciente foi decretada demaneira concretamente fundamentada para garantira ordem pública, uma vez que constatado que oPaciente voltou a delinquir no curso de processoanterior, restando elencado pelo magistrado deprimeiro grau os requisitos necessários à decretaçãoda constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissidelicti e o periculum libertatis.3. Constrangimento ilegal inexistente. Ordemdenegada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em CONHECER dopresente HABEAS CORPUS e DENEGAR a ordemimpetrada, em consonância com o parecer daProcuradoria Geral de Justiça.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RESE Nº2012.0001.006887-3–TERESINA/ 2ª VARA DOTRIBUNAL DO JÚRIEmbargantes: CRISTOVÃO FARIAS VAZDefensora Pública: Elizabeth Maria Memoria AguiarEmbargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTA:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIADEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EIMPROVIDO.

1. Os aclaratórios não devem ser acolhidos quandoinexiste ambiguidade, obscuridade, contradição ouomissão na decisão embargada.2. A parte embargante pretende rediscutir a decisãoexarada por este órgão fracionário, o que se revelainviável no presente feito. Eventual inconformidadecom a decisão, deverá ser manifestada em via própria.3. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em CONHECER dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, mas paraNEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se em todosos seus termos o acórdão embargado.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.000025-0 - URUÇUÍ/ VARA ÚNICAImpetrante:OSCAR GRADVOHL ABOIMPaciente: SEBASTIÃO NUNES DE ARAÚJORELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.PEDIDO DE EXTENSÃO. INSTRUÇÃOCRIMINAL NÃOENCERRADA.CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

1- Em virtude da inércia processual não causada peladefesa, faz-se presente o constrangimento ilegal porexcesso injustificado de prazo.2- O princípio da razoabilidade milita em favor dapretensão liberatória, tendo-se em vista que inexistemjustificativas contundentes que autorizem aprorrogação do prazo legal para o término da instruçãocriminal.3- Ordem concedida.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONCEDER a presenteordem de Habeas Corpus em favor do Paciente,determinando-se o relaxamento da prisão, mediantetermo de comparecimento a todos os atosprocessuais, com a imediata expedição de Alvará deSoltura, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO NÃOESTIVER PRESO, em conformidade com o parecer doMinistério Público Superior.

HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.007247-5 –LUZILÂNDIA / PIImpetrantes: LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA EHILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTAPaciente: HELDER MENDONÇA PEREIRARELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE.SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARESDIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTOILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Os Tribunais Superiores sedimentaram oentendimento de que o juízo valorativo sobre agravidade genérica do crime imputado ao Paciente esua periculosidade abstrata não constituemfundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar.2. Inexistentes as hipóteses legais que autorizam asegregação preventiva, esta não poderá ser mantida,sobretudo quando evidenciada a suficiência dasmedidas cautelares diversas da prisão.3. Constrangimento ilegal configurado. OrdemConcedida.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente Habeas Corpus e conceder a ordem,confirmando os efeitos da liminar concedida quedeterminou a expedição de SALVO CONDUTO emfavor do Paciente HELDER MENDONÇA PEREIRA,mediante o cumprimento das medidas cautelaresimpostas, quais sejam: PROIBIÇÃO DE MANTERCONTATO COM WENDY FERNANDA SALES DO VALEE FAMILIARES, PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DACOMARCA DE TERESINA e RECOLHIMENTO

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.2454DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO, a partir de 21:00horas, em consonância com o parecer verbal daProcuradoria Geral de Justiça.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.000685-9 –TERESINA – 7ª VARA CRIMINALImpetrantes: FRANCISCO KENNEDY VANDERLEIOLIVEIRA e BRUNO RAPHAEL PRADO MOURÃOPaciente: FRANCISCO ANCELMO NACISO SILVARELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELARNÃO DEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTOILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Consoante entendimento dos Tribunais Superiores,a simples menção aos requisitos legais dasegregação, sem a demonstração daimprescindibilidade da constrição com base em fatosconcretos, não autoriza a manutenção da priãopreventiva do Paciente.2. Constrangimento ilegal configurado. OrdemConcedida.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conceder a presenteordem de Habeas Corpus em favor do PacienteFRANCISCO ANCELMO NACISO SILVA determinandoo relaxamento da sua prisão, mediante termo decomparecimento a todos os atos processuais, salvose por outro motivo não estiver preso, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.000677-0 – CAMPOMAIOR / 2ª VaraImpetrante: GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHOPaciente: VITORINA ALVES DE OLIVEIRARELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDASCAUTELARES AFASTADASABSTRATAMENTE. CONTRANGIMENTOILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA

1. O estado de inocência, conquista da sociedadedemocrática e pretensamente justa, não permite que,sem demonstração concreta e irrefutável dosrequisitos justificadores da prisão processual, serevogue o status libertatis de alguém.2. A não demonstração concreta do preenchimentodos requisitos legais previstos no Código de ProcessoPenal, não se apontando elementos fáticos quedemonstram o preenchimento dos pressupostos legaisexigidos para a não imposição de medidas cautelaresconfigura, em tese, o constrangimento ilegal alegado.3. Constrangimento ilegal configurado. OrdemConcedida.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente Habeas Corpus e CONCEDER a ordem emfavor de VITORINA ALVES DE OLIVEIRA, determinandoo relaxamento de sua prisão, mediante termo decomparecimento a todos os atos processuais, com aimediata expedição de Alvará de Soltura, salvo se poroutro motivo não estiver presa, APLICANDO-LHE asseguintes medidas cautelares: RECOLHIMENTODOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO, a partir de 21:00horas, e COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO,NO PRAZO E NAS CONDIÇÕES FIXADAS PELO JUIZDE PRIMEIRO GRAU, PARA INFORMAR E JUSTIFICARATIVIDADES, sob pena de revogação da medida, emdissonância com o parecer da Procuradoria Geral deJustiça.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.007189-6 –CAMPO MAIOR / 2ª VaraApelante: FRANCISRAMOS DE JESUS FREIREDefensor Público: Erisvaldo Marques dos ReisApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ADEQUADAVALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIASJUDICIAIS. CULPABILIDADE, CONDUTASOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS ECONSEQUÊNCIAS DO CRIMEDESFAVORÁVEIS AO ACUSADO.DOSIMETRIA EM CONSONÂNCIA COM O

SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. A culpabilidade, a conduta social do acusado, ascircunstâncias e consequências do crime foramvaloradas negativamente pelo magistrado a quo, deforma fundamentada, com fulcro no caso concreto.2. Culpabilidade. A culpabilidade do réu foi valoradanegativamente pelo magistrado em razão do intensodolo e reprovabilidade de sua conduta, uma vez quecometeu o delito em plena luz do dia, em local aberto,com a utilização de um facão, manejado de formaostensiva na ameaça à vítima.3. Conduta Social. Esta circunstância judicial édesfavorável ao Apelante em decorrência daconstatação de que a conduta social do acusado nomeio em que vive é maculada, sendo relatado pordiversas testemunhas que o mesmo propagou nalocalidade em que praticou o delito que se arrependeude não haver matado a vítima e sua mãe, afirmandocategoricamente que mataria a próxima vítima.4. Circunstâncias do crime. A valoração negativarestou justificada na prática do crime contra menorde doze anos, perante sua genitora, mesmo após ainsistência desta em se oferecer como vítima no lugarde sua filha, tendo o acusado praticado o crimeexclusivamente para satisfazer sua lascívia.5. Consequências do crime. As consequências docrime foram gravíssimas, causando transtornospsicológicos na vítima e na mãe da mesma, tendo amenor, inclusive, trocado de colégio, por sermencionado pelos colegas de classe o eventodelituoso na escola que frequentava.6. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, mas paraNEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentençacondenatória proferida em primeira instância, emconsonância com o parecer do Ministério PúblicoSuperior.

APELAÇÃO CRIMINAL nº 2012.0001.006422-3 –SÃO RAIMUNDO NONATO – 1ª VARAApelante: JOSÉ LIMA FILHOAdvogado: Joaquim Maurício Costa SantosApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITODE ENTORPECENTES. AUTORIA EMATERALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS.DEPOIMENTO POLICIAIS. VALIDADE. PENADE MULTA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO

1. Autoria comprovada através dos depoimentosprestados pelos policiais que procederam a prisãoem flagrante da Apelante.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre avalidade e eficácia do depoimento prestado por policial,o qual deve ser tido por verdadeiro até prova emcontrário. A condição funcional não o torna testemunhainidônea ou suspeita.3. A incidência da circunstância atenuante não podeconduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Súmula 231 do STJ.4. Os tipos penais perpetrados preveem a aplicaçãoda pena privativa de liberdade e da pena de multa,cumulativamente. Não faz parte da discricionariedadedo Magistrado a imposição de uma ou de outramodalidade de pena.5. A hipossuficiência do acusado não pode ser levadaem consideração para diminuir a quantidade de dias-multa, esta é usada tão somente para fixar o valor decada dia-multa.6. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, porém paranegar-lhe provimento, mantendo a sentença penalcondenatória em todos os seus termos, emconformidade com o parecer da Procuradoria Geralde Justiça.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃOCRIMINAL Nº 2012.0001.005238-5–BOM JESUS/ PIEmbargante: ANTÔNIO EZEQUIEL BOLICO

Advogado: Eliomar Gomes MonteiroEmbargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIADEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EIMPROVIDO.

1. Os aclaratórios não devem ser acolhidos quandoinexiste ambiguidade, obscuridade, contradição ouomissão na decisão embargada.2. A parte embargante pretende rediscutir a decisãoexarada por este órgão fracionário, o que se revelainviável no presente feito. Eventual inconformidadecom a decisão, deverá ser manifestada em via própria.3. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em CONHECER dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, mas paraNEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se em todosos seus termos o acórdão embargado.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.005102-2 –LANDRI SALESApelante: ALCINO PEREIRA DE SÁAdvogado: Márlio da Rocha Luz MouraApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. DECRETO LEI Nº201/67. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃORETROATIVA. ULTRATIVIDADE DA LEI PENALBENÉFICA. RECURSO CONHECIDO EPROVIDO.

1. À época do fato criminoso vigorava uma prazoprescricional mais benéfico para o réu. Portanto,sendo prescrição direito material, a lei penal benéficaultrage para beneficiar o réu.2. Condenado o réu a 03 (três) meses de detenção,regula-se o prazo prescricional em 02 (dois) anos(art. 109, VI, com redação anterior à Lei nº 12.234/10,do Código Penal), como entre o recebimento dadenúncia, 06/06/2009, e a publicação da sentençacondenatória, 06/07/2011 (fls. 144), transcorreu prazosuperior a 02 (dois) anos, encontra-se extinta apunibilidade da ré, nos termos do art. 107, IV, do CódigoPenal.3. Uma vez verificada a prescrição da pretensãopunitiva do Estado presente o crime a desaguar nocerceio da liberdade de ir e vir e na inabilitação para oexercício de cargo ou função pública, impõe-se aconcessão da ordem de ofício. Precedente STF.4. Recurso conhecido e provido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, para dar-lheprovimento, extinguindo a punibilidade do agente, nostermos do art. 107, IV, do Código Penal, emconformidade com o parecer da Procuradoria Geralde Justiça.

APELAÇÃO CRIMINAL nº 2012.0001.006187-8 – THE– 1ª VARA CRIMINALApelantes: FRANCISCO GERLANE LIMA DA SILVA eROGÉRIO SOUSA SANTOSDefensora Pública: Elizabeth Memória AguiarApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOMAJORADO. DIREITO DE RECORRER EMLIBERDADE DENEGADO. CONCESSÃO DOBENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVASSUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADEDELITIVA. MAJORANTE DO EMPREGO DEARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DEAPREENSÃO. MENORIDADE PENALRELATIVA. RECONHECIDA. PENA DE MULTA.APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. EXCLUSÃOINDENIZAÇÃO RECURSO CONHECIDOPARCIALMENTE PROVIDO.

1. O fato dos réus serem assistidos pela DefensoriaPública evidencia sua hipossuficiência, razão pelaqual tem direito a concessão do benefício da justiçagratuita.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 5 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

2. Os acusados não possuem o direito de apelar emliberdade já que o modus operandi e a reiterada práticade crimes contra o patrimônio evidenciam a sobejadapericulosidade dos Apelantes, sendo mister amanutenção da suas custódias cautelares, com basena garantia da ordem pública.3. Autoria comprovada através do depoimentoprestado pela vítimas, que, em se tratando de delitospatrimoniais, geralmente praticados na clandestinidade,sem a presença de testemunhas, assume papelrelevante para a elucidação dos fatos.4. A ausência de apreensão da arma não afasta acausa especial de aumento prevista no inciso I do §2.º do art. 157 do Código Penal, desde que existentesoutros meios aptos a comprovar o seu efetivo empregona ação delituosa. Precedentes do STF e STJ.5. A aplicação da atenuante da menoridade penalrelativa é direito subjetivo do réu quando osdocumentos dos autos demonstrarem que, ao tempodo fato, este tinha menos de 21 (vinte e um) anos.6. Os tipos penais perpetrados preveem a aplicaçãoda pena privativa de liberdade e da pena de multa,cumulativamente. Não faz parte da discricionariedadedo Magistrado a imposição de uma ou de outramodalidade de pena.7. A hipossuficiência do acusado não pode ser levadaem consideração para diminuir a quantidade de dias-multa, esta é usada tão somente para fixar o valor decada dia-multa.8. A fixação de valor para reparação dos danoscausados pela infração também deve observar osprincípios do contraditório e da ampla defesa,revelando-se imperiosa sua exclusão quando não foioportunizado às partes o direito de produzir eventuaisprovas que pudessem interferir na convicção dojulgador no momento da fixação.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, para dar-lheparcial provimento, diminuindo a pena imposta ao réuFRANCISCO GERLANE LIMA DA SILVA para 06 (seis)anos de reclusão e excluindo a condenação dos réusao pagamento dos danos decorrentes do delito, emconformidade com parecer da Procuradoria Geral deJustiça.

2ª CÂMRA ESPECIALIZADA CÍVEL

Apelação Cível nº 2010.0001.004783-6Apelante: URSOLINO VELOSO DE SOUSA MARTINS eOutroAdvogado: Arão Martins do Rego Lobão e outrosApelado: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA eOutroAdvogado: João Batista Alves de Castro e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira

EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DEPOSSE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE -AFASTADA. POSSE DE IMÓVEL. DISTINÇÃODE POSSE E PROPRIEDADE – TEORIAOBJETIVA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS – CRITÉRIOS OBJETIVOS, EXVI ART. 20 § 3º, “c”, CPC. MANUTENÇÃO DASENTENÇA.

1. A preliminar levantada pelos apelados deve serrejeitada, visto que o recurso foi interposto dentro doprazo estabelecido pelo at. 508, do CPC, na formaconsignada na documentação inclusa. 2. De acordocom a orientação legal as ações possessórias nãosão julgadas pelo domínio, a não ser no caso deexceptio proprietatis. Todavia, no caso em tela, é curialanalisar o aspecto pelo campo do domínio já que osrecorrentes pretendem a posse invocando o título depropriedade. 3. Em simetria com essa orientação osapelantes carrearam aos autos título dominial dosimóveis localizados no município, mas não restouprovada qualquer relação de fato dos apelados e acoisa. De sorte que os demandados realmente nãodetém a posse do imóvel disputado. 4. Em relação àindenização por benfeitorias que os Apelantespretendem serem eximidos do pagamento, é de setrazer ao lume a regra do do art. 1.219 do Código Civil.Na espécie, o laudo elaborado por perito judicialapresentou relatório circunstanciado, com razoávelavaliação das benfeitorias constatadas no imóvel,sobrevindo a certeza quanto á sua veracidade erespectivo valor a ser quitada pelas benfeitoriasrealizadas no imovel, pelos apelantes. 5. Quanto aos

honorários advocatícios, estes foram arbitrados noquantum máximo de 20% (vinte por cento) atribuído àcausa, mas em atendimento à norma do art. 20, § 3º,“c”. do CPC. 6. Recuso conhecido, mas improvido pordeisão unânime.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer do recurso, maspara nega-lhe provimento, mantendo-se a sentençarecorrida em todos os seus termos e fundamentos,de acordo com o parecer do Ministério PúblicoSuperior.

Apelação Cível nº 2011.0001.006069-9Apelante: ANTONIO SAMPAIO LEALAdvogado: João do Bom Jesus Amorim JúniorApelado: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO – PIAdvogado: Marcos André Lima Ramos e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇAGRATUITA. CONCESSÃO. JULGAMENTOANTECIPADO DA LIDE. PROCEDIMENTOLICITATÓRIO. TOMADA DE PREÇO.CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DETRANSPORTE ESCOLAR. ILEGITIMIDADE DEPARTE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DOPEDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DEMÉRITO.

1. É pacífico o entendimento da Corte de que para aobtenção da benesse da gratuidade da justiça, bastaa declaração, feita pelo próprio interessado, de quesua situação econômica não lhe permite ir a Juízosem prejudicar sua manutenção ou de sua família. 2.Quanto a preliminar de nulidade, esta não prospera,visto que o magistrado a quo depois de cumpridas asprovidências preliminares, ou não havendonecessidade delas, proferirá julgamento conforme oestado do processo, no caso sob exame, o juizprimevo ao analisar os autos, vislumbrou que restavaconfigurada a situação fático-jurídica ensejadora daextinção. 3. No que pertine à ilegitimidade do apelado,verifica-se que este não possui qualquer relação comos fatos e fundamentos apresentados pelo recorrentena exordial complementar. 4. Recurso improvido.Decisão unânime.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, vota pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo-se a sentençavergastada, de acordo, em parte, com o parecer doMinistério Público Superior.Secretaria Judiciária –Teresina, 1-4-2013. Bel. Dylvan Castro de Araújo.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.003142-4 – 1ªVARA CRIMINAL - COMARCA DE TERESINA/PIPRIMEIRO APELANTE: WALISSON ALVES DE SOUSADEFENSOR PÚBLICO: ROSA MENDES VIANAFORMIGAPRIMEIRO APELADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍSEGUNDO APELANTE:FÁBIO DA CONCEIÇÃO DASILVAADVOGADO: STANLEY DE SOUSA PATRÍCIOFRANCOSEGUNDO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T APROCESSO PENAL. APELAÇÃOCRIMINAL.DECISÃO CONSUBSTANCIADA NOCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.PALAVRADA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. HARMONIA COMOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA.CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISDESFAVORÁVEIS.

1. In casu, verifica-se a aplicação escorreita dascircunstâncias judiciais e legais à luz do art. 59, doCódigo Penal Brasileiro, focando-se o princípio darazoabilidade na aplicação da sanção penal.2. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítimaassume relevância, em especial, quando harmônicacom os demais elementos probatórios.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia como parecer do Ministério Público Superior, conhecer eDESPROVER os recursos apelatórios.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.005442-4 –TERESINA / 7ª VARA CRIMINALAPELANTE: ALLYSSON GREGÓRIO VIEIRA DA SILVAADVOGADO: STANLEY DE SOUSA PATRICIOFRANCOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGASE LAVAGEM DE DINHEIRO – AUSÊNCIA DEPROVAS PARA A CONDENAÇÃO –INACOLHIMENTO- DESCLASSIFICAÇÃO DODELITO DE TRÁFICO PARA A TIFICAÇÃO DOARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 EDESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA OJUIZADO ESPECIAL CRIMINAL–IMPOSSIBILIDADE- LAVAGEM DE DINHEIRO –ABSOLVIÇÃO – TESE AFASTADA.

1. A prova produzida, conforme analisada, fornece aconvicção necessária para a prolação do decretocondenatório, por ser consistente e verossímil, nãodeixando transparecer qualquer dúvida de que a drogafoi efetivamente apreendida em poder do acusado,na conformidade do auto de constatação desubstância tóxica, fls. 242/243,o que refuta a tese deausência de provas para a condenação. 2. Ademais,frise-se que a singela arguição do recorrente defragilidade probatória, com vistas a escusar-se desuas responsabilidades pelo ilícito perpetrado, nãologra o mínimo êxito. As provas são suficientes aalicerçar o decreto condenatório, não havendo, pois,possibilidade de se deferir o pedido de absolviçãoformulado, ou mesmo a desclassificação para o crimetipificado no art. 28, da Lei 11.343/06. Em sendo assim,afastada a tese de desclassificação do delito pugnada,refuta-se, também, que a competência seja deslocadapara o Juizado Especial Criminal, uma vez que o delitode tráfico ilícito de entorpecentes apresenta naturezapermanente, não sendo possível que a suacompetência seja deslocada, mesmo porque a penaaplicada é superior a 02 (dois) anos. 3. Quanto aodelito de lavagem de dinheiro, este é considerado umcrime acessório, ou seja, pressupõe-se a existênciade um crime anterior como antecedente lógicoincontornável de sua ocorrência, nos moldes dotipificado no de receptação. Ademais, a condutaantecedente, no caso em apreço, é típica, ilícita eculpável, não havendo razão para que o delito delavagem de dinheiro não venha a ser penalizado, oque afasta a tese de absolvição levantada peloApelante. 4. Conhecimento e Improvimento.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia como parecer do Ministério Público Superior, conhecer daapelação para negar-lhe provimento, mantendo-se asentença a quo em todos os seus termos.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.005744-9 -VARA ÚNICA- COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS/PIAPELANTE: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO DE LIMAADVOGADO: FRANKLIN DOURADO REBELOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T APROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIONÃO VERIFICADO. DEPOIMENTOS DOSPOLICIAIS, TESTEMUNHAS E VÍTIMAHARMÔNICOS E CONSISTENTES COM OSDEMAIS ELEMENTOS DE PROVA ERIGIDOS NOCURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SOB OMANTO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL.DANOS NO PATRIMÔNIO PÚBLICO.INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA.

1. In casu, o lastro probatório restou evidenciado, emespecial, pelo depoimentos lúcidos dos policiais,testemunhas e vítima, portanto, sanção aplicadasuficiente e necessária para elidir a prática da infraçãopenal que lhe foi imputada.2. Não merece guarida a tese de danos ínfimos aopatrimônio público à luz do princípio da insignificância.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia como parecer do Ministério Público Superior, CONHECER

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.2456DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

do recurso, NEGANDO-LHE, porém, provimento,mantendo-se, em todos seus termos, a sentença aquo.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.007042-9 – 2ªVARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - TERESINA/PIAPELANTE: ISAIAS COSTA DOS SANTOSDEFENSOR PÚBLICO: FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTROARAÚJOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T APROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO SOBERANADO CONSELHO DE SENTENÇA SUSTENTADAEM PROVAS AMEALHADAS NO CURSO DAAÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOSVEREDITOS RESGUARDADO. DOSIMETRIADA PENA. PROPORCIONALIDADE. TRÊSCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAISDESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE,MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. NÃOCONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM.

1.Não merece guarida a anulação de decisão do júri,cuja tese de defesa foi evidenciada no curso da açãopenal. A cassação da decisão do Conselho deSentença é medida excepcional, divorciada do contextoprobatório, imperioso que seja manifestamentecontrária à prova dos autos.2. No tocante à dosimetria da pena, existem trêscircunstâncias judiciais desfavoráveis inviabilizando-se a fixação da pena no seu patamar mínimo e nãoconfiguração do bis in idem.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia como parecer do Ministério Público Superior, conhecer daapelação para negar-lhe provimento, mantendo-se asentença a quo em todos os seus termos.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.008105-1 -Teresina - 1ª Vara CriminalAPELANTE: AGENIR RODRIGUES DE OLIVEIRADEFENSOR PÚBLICO: SILVIO CESAR QUEIROZ COSTAAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T APROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA. INEXISTÊNCIA DAQUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO I,PARAGRAFO 4º, ARTIGO 155, DO CP.AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DECORPO DE DELITO. ROMPIMENTO DEOBSTÁCULO. TESE ACOLHIDA. DOSIMETRIADA PENA. REDIMENSIONADA. AFASTAMENTODA PENA DE MULTA. IMPOSSBILIDADE.REDUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAISEXCLUÍDAS. INDENIZAÇÃO CÍVELAFASTADA. RECURSO CONHECIDO EPARCIALMENTE PROVIDO.

1. Restando devidamente provadas a materialidade ea autoria delitiva a partir dos elementos probatóriosque ilustram os autos, a condenação deve ser mantidapor seus próprios fundamentos, portanto não podendose falar em insuficiência de provas para acondenação.2. Não merece ser acolhida a tese defensiva na qualpugna-se pela aplicação do princípio dainsignificância, vez que o bem subtraído pela Apelantenão se encaixa no conceito de valor ínfimo, assimcomo há evidências de uma dedicação a práticasdelituosas.3. No caso dos autos, o exame de corpo de delito nãofoi relizado e sua ausência não foi justificada pelaautoridade policial nem pelo Magistrado, o queinviabiliza o reconhecimento da qualificadora referenteao rompimento de obstáculo, visto que tal qualificadorainvarialmente deixa vestígios, tal qual descrita nadenúncia, quebrando a porta do guarda roupa.5. Afasto a qualificadora do crime de furto referenteao rompimento de obstáculo, diante da inexistênciade exame de corpo de delito e de justificativa para asua não realização.6. Quanto à fixação da pena-base, diante daexistência de 06 (seis) circunstâncias judiciaisdesfavoráveis à Apelante, tais como, a culpabilidade,conduta social, personalidade, os motivos, ocomportamento da vítima e as circunstâncias do crime,

como bem analisou o Magistrado sentenciante, estaresponde por outros processos, conforme certidãocartorária (fls. 80), por isso entendo que deve seraplicada em 03 (três) anos de reclusão a penaprivativa de liberdade, e a pena de multa.7. No tocante às circunstâncias atenuantes, aApelante confessou o crime em sede inquisitorial, logona medida em que referido meio de prova, aliado aosque foram colhidos em juízo, serviu de substrato àsua condenação, imperiosa a sua aplicação a fim deatenuar a pena imposta, conforme disposto no artigo65, inciso III, alínea ‘d’, do CP, dessa forma reduzo apena em 1/6 (um sexto), ou seja, 6 (seis) meses.8. Levando-se em consideração jurisprudências, nosentido de que a pena de multa seja proporcional àpena privativa de liberdade imposta, e que aqualificadora prevista no inciso I, §4º, do artigo 155,do CP, foi excluída, portanto, a pena sendoredimensionada, ficando definitiva em 2 anos e 6meses de reclusão, indefiro o pleito de isenção dopagamento da pena de multa aplicada à Apelante,entretanto reduzo-a para 89 (oitenta e nove) dias-multa.9. Esta Egrégia Câmara tem entendido que, por ser aApelante devidamente pobre, na forma da lei, ebeneficiária da justiça gratuita, sendo assistida pelaDefensoria Pública, devem ser excluídas as custasprocessuais diante da comprovada impossibilidadede pagamento.10. Afasto a condenação da Apelante ao pagamentoda verba indenizatória fixada pelo Magistrado a quoem favor da vítima, nada impedindo que esta pleiteiepossível reparação perante a Justiça Cível.11. Recurso conhecido e parcialmente provido.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial harmoniacom o parecer do Ministério Público Superior, peloconhecimento e PARCIAL PROVIMENTO do recursopara afastar a qualificadora do crime de furto referenteao rompimento de obstáculo, diante da INEXISTÊNCIAde exame de corpo de delito e de justificativa para asua não realização, redimensionando-se a penaprivativa de liberdade para 2 (dois) anos e 6 (seis)meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto,conforme disposto no artigo 33, §2º, alínea c, do CP,sendo a pena de multa reduzida proporcionalmente efixada em 89 (oitenta e nove) dias-multa, cada umano valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimovigente na data do fato delituoso, afastandointegralmente as custas processuais e a indenizaçãofixada em favor da vítima, mantendo-se a sentençavergastada em seus demais termos.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.000076-6-VARA ÚNICA- COMARCA DE LUIZ CORREIA/PIAPELANTE: GILBERTO ROCHA SOUZADEFENSOR PÚBLICO: JOACY VANDRO MIRANDA ESILVAAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T APROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIONÃO VERIFICADO. DEPOIMENTOHARMÔNICO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS,CONFISSÃO DO RÉU COM OS DEMAISELEMENTOS DE PROVA ERIGIDOS NO CURSODA INSTRUÇÃO CRIMINAL SOB O MANTO DOCONTRADITÓRIO JUDICIAL.

1. In casu, o lastro probatório restou evidenciado, emespecial, pelo depoimentos da vítima e testemunhas econfissão do réu.2. In casu, verifica-se a harmonia do conjunto fático-probatório, sanção aplicada suficiente e necessáriapara elidir a prática da infração penal que lhe foiimputada.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia como parecer do Ministério Público Superior, peloconhecimento e IMPROVIMENTO da apelaçãodefensória, mantendo-se, tal qual lançada, a sentençaa quo.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO NORECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2008. 0001.003773-3 - ALTO LONGÁ - VARA ÚNICAEMBARGANTE: ISMAEL DE SENA RIBEIRO E OUTROS

ADVOGADO: JAIRO SAMPAIO TEIXEIRA E OUTROSEMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T AEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSOEM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DEINÉPCIA DA DENÚNCIA – CONHECIMENTO EIMPROVIMENTO.

1. A preliminar de inépcia da denúncia não mereceacolhida, haja vista a mesma não ter sido genérica esem que tenham pormenorizados os fatos e açõesvisando demonstrar a participação dos mesmos nodelito, prejudicando a defesa, como levantado pelosEmbargantes. Logo, ao contrário do afirmado, a peçapreambular contém a descrição clara e precisa daatuação destes no suposto evento criminoso nãorestando prejudicada a sua defesa, eis que a denúnciafoi ofertada nos moldes da legislação pátria. 2.Recurso conhecido e Improvido, tendo em vista quenão procede a preliminar de inépcia da denúncia,considerando, portanto, suprida a omissão, nostermos da determinação do Colendo STJ.D E C I S Ã OA C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargosde Declaração, a fim de suprir a omissão, nos termosda determinação do colendo Superior Tribunal deJustiça, mas DENEGAR provimento ao referido recursopor NÃO se entender inepta a peça denunciatória,como alegado nos embargos.

HABEAS CORPUS N.° 2013.0001.000553-3 –TERESINA/ 7ª VARA CRIMINALIMPETRANTES: HENRIQUE SIMÕES GONDIM ECLÁUDIO ARÊA LEÃO CARVALHOPACIENTE: JUNIEL LIMA SILVAADVOGADOS: HENRIQUE SIMÕES GONDIM ECLÁUDIO ARÊA LEÃO CARVALHORELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T APROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS –TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA-– MANDADO PRISIONAL CARENTE DEFUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA –DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DEGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIAAO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSOPENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA - ORDEMDENEGADA.

1- A decisão que decretou a prisão preventivaencontra-se bem fundamentada, demonstrando opreenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP,através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisãose mostra justificada quando o julgador demonstra anecessidade de proteção da ordem pública, tendo emvista a periculosidade do agente e o modus operandida ação criminosa. 3- Ordem denegada.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia como parecer do Ministério Público Superior, pelaDENEGAÇÃO da ordem impetrada.

HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.008170-1 - SÃOPEDRO DO PIAUÍ - VARA ÚNICAIMPETRANTE: GERSON LUCIANO DAMASCENOMORAESPACIENTE: SANATANA MARIA SILVARELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T APROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS –FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSODE PRAZO -RECONHECIMENTO -AUSÊNCIADE INDICIAMENTO - MEDIDAS CAUTELARES -APLICAÇAO -NECESSIDADE - ORDEMCONCEDIDA

1- É de se reconhecer o excesso de prazo a maculara legalidade da situação prisional do paciente, tendoem vista que, preso em abril deste ano, até a data doenvio do ofício oriundo da primeira instância não haviasequer o oferecimento da denúncia. 2. Ordemconcedida.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ª

Page 7: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 7 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com oparecer do Ministério Público Superior, pelaCONCESSÃO da ordem de Habeas Corpus, cassandoo decreto de prisão preventiva em desfavor dopaciente, expedindo-lhe o competente alvará desoltura, salvo se por outro motivo não estiver preso,aplicando-lhe, porém, nos termos dos artigos 282 e319, incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal, asmedidas cautelares especificadas nos termos do votodo Eminente Relator. Acrescente-se que odescumprimento a estas determinações importará emsua prisão preventiva, a ser decretada pelo juízo deprimeiro grau. Determina-se, ainda, a notificação doJuiz de Direito da Comarca de São Pedro do Piauí-PI,para que tome ciência da decisão.

HABEAS CORPUS N.° 2013.0001.000042-0 – SÃORAIMUNDO NONATO / 1ª VARAIMPETRANTE: PEDRO RIBEIRO MENDESPACIENTES: WANDERSON MACEDO BENEVIDES E IURIPLÁCIDO DE SOUSARELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T APROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARAO TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADEPROVISÓRIA AFASTADA – ALEGATIVA DEAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NODECRETO PREVENTIVO - NÃOCONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.

1 - Eventuais condições pessoais favoráveis dopaciente, por si sós, não são suficientes aodeferimento da liberdade provisória do paciente,sobretudo, quando a necessidade da prisão restouplenamente demonstrada pela autoridade coatora. 2 -A jurisprudência já assentou o entendimento de que acustódia cautelar não constitui violação ao princípioconstitucional da presunção de inocência (Precedentesdo Supremo Tribunal Federal). 3 - Como se podeobservar, a constrição cautelar do paciente, quanto asua regularidade formal, foi plenamente obedecidapelo juízo de primeira instância, não merecendoprosperar as argumentações levantadas peloimpetrante. 4 - Ordem denegada.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com oparecer do Ministério Público Superior, pelaDENEGAÇÃO da ordem impetrada.

HABEAS CORPUS Nº: 2013.0001.000496-6 –TERESINA - 7ª VARAIMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVANEGREIROSPACIENTE: WILLAMI HONORATO DA SILVARELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T APROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS –TRAFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARAO TRÁFICO -EXCESSO DE PRAZO NAINSTRUÇÃO PROCESSUAL –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO.

1. o excesso de prazo deve ser interpretado à luz doprincípio da razoabilidade, ou seja, os prazos nãodevem ser computados aritmeticamente, devendo levarem conta as peculiaridades de cada caso. 2. No casoem apreço, embora ultrapassado o prazo aritméticoestipulado no diploma legal, o alongamento da marchaprocessual está dentro dos parâmetros darazoabilidade, pois a instrução processual já se iniciou,e há perspectiva de seu término em tempo satisfatório.3. Ordem denegada.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com oparecer do Ministério Público Superior, pelaDENEGAÇÃO da ordem impetrada.

HABEAS CORPUS N.° 2013.0001.000669-0 – ISAÍASCOELHO - VARA ÚNICAIMPETRANTE: EDER DE SOUSA CARVALHOPACIENTE: FRANCISCO AMÂNCIO DE ASSISADVOGADO: EDER DE SOUSA CARVALHORELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T APROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS-ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - REUPRONUNCIADO- INEXISTENCIA DECONSTRANGIMENTO ILEGAL - APLICAÇÃODAS SUMULAS 21 DO STJ. ORDEMDENEGADA.

1. Pronunciado o Réu, fica superada a alegação deconstrangimento ilegal por excesso de prazo,consoante entendimento sumulado pelo SuperiorTribunal de Justiça (Sumula 21/STJ). 2. Ordemdenegada.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia como parecer do Ministério Público Superior, pelaDENEGAÇÃO da ordem impetrada por não restarconfigurado o constrangimento ilegal.

HABEAS CORPUS N.° 2013.0001.000674-4 –TERESINA - 7ª VARA CRIMINALIMPETRANTE: ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDEPACIENTE: EDMILSON ALVES DE SOUSADEFENSORA PÚBLICA: ELISA CRUZ RAMOSARCOVERDERELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO

E M E N T APROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS –TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA -CABIMENTO – DIREITO DE APELAR EMLIBERDADE – INADMISSIBILIDADE- ORDEMDENEGADA.

1- A decisão que decretou a prisão preventivaencontra-se bem fundamentada, demonstrando opreenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP,através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisãose mostra justificada quando o julgador demonstra anecessidade de proteção da ordem pública, tendo emvista a periculosidade do agente e o modus operandida ação criminosa.3- Ordem denegada.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia como parecer do Ministério Público Superior, pelaDENEGAÇÃO da ordem impetrada. SecretariaJudiciária – Teresina, 1-4-2013. Bel.Dylvan Castro deAraújo.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

HABEAS CORPUS n.º 2013.0001.000673-2 Piripiri/1ª VaraImpetrantes: ANTONIO FERREIRA FILHO e FRANCISCODAS CHAGAS MENDES DE HOLANDAPaciente: ANTONIO CLÁUDIO PACHECO DE SOUSARELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTAALENCAR

EMENTAPROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS -PRISÃO CAUTELAR – TENTATIVA DEHOMICÍDIO - PEDIDO DE LIBERDADEPROVISÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXANO DISTRITO DA CULPA – ORDEM DENEGADA.

1. Estando presentes os motivos autorizadores dacustódia cautelar, quando por nada, como único meiode se garantir a ordem pública, impõe-se amanutenção da prisão preventiva.2. A alegação de que o paciente é possuidor deemprego lícito e residência fixa no distrito da culpanão é razão suficiente para, por si só, elidir anecessidade da custódia preventiva.3. Ordem denegada.ACÓRDÃOA C O R D A M OS Exmºs. Srs. Desembargadoresintegrantes da 1ª Câmara Especializada Criminal doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime e de acordo com o parecer do d.procurador de justiça oficiante nos autos, emDENEGAR o pedido de habeas corpus impetrado.

Apelação Criminal n. 2012.0001.003733-5Apelante: DANILO MENDES DA SILVAApelante: Stanley de Sousa Patrício FrancoApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTAALENCAR

EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO

CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DEFOGO - FRAGILIDADE DO CONJUNTOPROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADO -REEXAME DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE –TESTEMUNHO PRESTADO POR POLICIAIS –VALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. Para configuração do crime de porte ilegal de armade fogo, delito de mera conduta, não se exige qualquerato de disparo, nem mesmo que a arma estejamuniciada; basta que o agente, dentre outras condutas,porte ou detenha arma de fogo, de uso permitido, semautorização ou em desacordo com determinação legalou regulamentar.2. O depoimento de policiais, conforme a jurisprudênciados tribunais superiores é meio de prova idôneo parafundamentar sentença condenatória, tendo em vistaque são submetidos ao crivo do contraditório e daampla defesa.3. Recurso conhecido e não provido.ACÓRDÃOA C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dorecurso, mas para negar-lhe provimento, tudo deacordo com o parecer do d. procurador de justiçaoficiante nos autos.

HABEAS CORPUS n.º 2012.0001.008135-0PARNAÍBA – 1ª VARAImpetrante: GERVÁSIO PIMENTEL FERNANDESPaciente: MARCOS ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO SOUSARELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTAALENCAR

EMENTAHABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO -PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE -NECESSIDADE DE COTEJO DO ALEGADOEXCESSO DE PRAZO COM ASCIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELACIONADASAO DELITO E AO PROCESSO - – INSTRUÇÃOCRIMINAL JÁ ENCERRADA – APLICAÇÃO DASÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.

1. O prazo aceito pela doutrina e jurisprudência, parao término da instrução criminal, não deve ser levadoem conta de forma definitiva, havendo a necessidadede se cotejar o tempo de segregação cautelar doacusado com as circunstâncias fáticas e acomplexidade relativas ao crime e ao processo.2. Encerrada a instrução criminal, fica superada aalegação de constrangimento por excesso de prazo,nos termos da Súmula 52 do STJ.3. Ordem denegada.ACÓRDÃOA C O R D A M os Exmºs Desembargadores integrantesda 1ª Câmara Especializada Criminal do egrégioTribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime e de acordo com o parecer do d. procuradorde justiça oficiante nos autos, em DENEGAR o pedidode habeas corpus.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n. 2012. 0001.007961-5RECORRENTE: JOSÉ ABDENAL DIAS DE LIMA JÚNIORAdvogado: João Batista Viana do Lago NetoRECORRENTE: MARCOS VINÍCIUS DA SILVA TORRESAdvogado: Laurentino de PaulaRECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATODA COSTA ALENCAR

E M E N T APROCESSUAL PENAL – RECURSO EMSENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO – DECISÃODE PRONÚNCIA - ANÁLISE DASQUALIFICADORAS - EXIGÊNCIACONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO DOS ATOSDECISÓRIOS - INOBSERVÂNCIA - NULIDADEDA DECISÃO DE PRONÚNCIA – RECURSOSCONHECIDOS E PROVIDOS

1. A inobservância do dever imposto pelo artigo 93,inciso IX, da Constituição da República, precisamentepor traduzir grave transgressão de naturezaconstitucional, afeta a legitimidade jurídica do atodecisório e gera, de maneira irremissível, aconsequente nulidade do pronunciamento judicial.2. A decisão de pronúncia deve analisar asqualificadoras imputadas aos recorrentes, exigindo-se, ainda que sucintamente motivado, um juízo positivodo magistrado pronunciante, que deve, emconsequência, proclamar, sempre com fundamentoem prova idônea, a existência da qualificadora.3. Encontrando-se a pronúncia sem uma exposiçãomínima acerca da qualificadora imputada aosrecorrentes, é de se reconhecer sua nulidade,

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.2458DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

determinando o juiz de primeiro grau que profira novadecisão.4. Recursos conhecidos e providos.Vistos, relatados e discutidos estes autos de recursoem sentido estrito n. 2012.0001.007961-5, em quesão Recorrentes JOSÉ ABDENAL DIAS DE LIMAJÚNIOR e MARCOS VINÍCIUS DA SILVA TORRES, eRecorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ:A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em consonância com oparecer do Ministério Público superior, peloconhecimento e provimento, de modo a declarar anulidade da decisão de folhas 122/125 e determinar,ao juiz de primeiro grau, que profira nova sentença depronúncia, fundamentando, ainda que minimamente,a incidência da qualificadora prevista no artigo 121, §1º, inciso IV, do Código Penal.

HABEAS CORPUS N.° 2013.0001.001227-6(TERESINA-PI/ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI)Impetrante: SHARDENHA MARIA CARVALHOVASCONCELOSPaciente: GILSON FERREIRA DA SILVARelator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

EMENTAPROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DECADAVÉR– CONCESSÃO DA LIBERDADEPROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA- ORDEM PREJUDICADA .

1. Concedida pela autoridade coatora a liberdadeprovisória, não mais subsiste o alegadoconstrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;2. Ordem prejudicada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, acordes com o parecer verbal do DoutroProcurador de Justiça, pela EXTINÇÃO DO PROCESSOpor PREJUDICADO, face a perda de objeto,considerando ter cessado o alegado constrangimento.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.003048-1(COCAL / VARA ÚNICA)Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍApelado : FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIORAdvogado : JOAQUIM MAGALHÃES – OAB/PI nº 1760Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃOCRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART.121, §2º, INCISOS II E IV, DO CP) – TESE DALEGÍTIMA DEFESA RECONHECIDA PELO JÚRI– – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀPROVA DOS AUTOS – OCORRÊNCIA – APELOMINISTERIAL PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.

1 – Da análise das provas carreadas nos autos pode-se concluir pela inexistência de injusta agressão porparte da vítima, merecendo destacar que uma dastestemunhas registra que a mesma se encontravadormindo sobre o balcão e de costas para o apelante,razão pela qual impõe-se o afastamento da tese deexcludente da legítima defesa;2 – Ademais, a anulação da decisão absolutória doConselho de Sentença não implica em violação àsoberania do Júri Popular, se a tese da legítima defesanão encontra respaldo nos elementos coligidos,evidenciando-se, assim, manifestamente contrária àprova dos autos;3 – Recurso conhecido e provido, à unanimidade.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, acordes com o parecer do MinistérioPúblico Superior, pelo conhecimento e provimento dorecurso ministerial para submeter o réu a novo júri.Secretaria Judiciária – Teresina, 1-4-2013. Bel. DylvanCastro de Araújo.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃOCRIMINAL Nº 2012.0001.005404-7ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/1ª Vara Criminal

EMBARGANTE: Valdomiro Muniz dos SantosADVOGADA: Elisabeth Maria Memória Aguiar(Defensora Pública)EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃOCRIMINAL. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DAMATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOSREJEITADOS.

1. Imprópria a utilização dos embargos declaratóriosquando se pretende reexame de questão já apreciadae julgada.2. Inexistente qualquer omissão, ambiguidade,obscuridade ou contradição na decisão recorrida,devem os embargos ser rejeitados.3. Embargos rejeitados.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dosembargos de declaração, mas para negar-lhesprovimento, em razão de inexistir omissão,contradição ou qualquer outro vício no acórdãoembargado, com fundamento no art. 619, do CPP.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.000185-0ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Buriti dos Lopes/Vara ÚnicaAPELANTES: Francisco Antônio de Sousa Santos eRafael de Sousa SantosADVOGADO: Everaldo Sampaio Ferreira (OAB/PI º4195)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DEENTORPECENTES. 1. MATERIALIDADE EAUTORIA COMPROVADAS DO CRIME DETRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.INVIABILIDADE. 2. RECONHECIMENTO DACAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENADO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06.IMPOSSIBILIDADE. 3. APELO CONHECIDO EIMPROVIDO.

1. A tese de que os acusados Francisco Antônio deSousa Santos e Rafael de Sousa Santos são apenasusuários não se mostra verossímil, dada a dinâmicada prisão em flagrante, a quantidade razoável decrack e maconha apreendidas (pesando 76g e 0,73g,respectivamente), a forma como estava acondicionada(44 papelotes com crack e 03 papelotes commaconha), a quantidade de dinheiro (R$ 366,90 –trezentos e sessenta e seis reais, e noventacentavos), fracionada em notas miúdas e moedas,indicativo de que a droga estava pronta para sercomercializada, caracterizam o crime de tráfico dedrogas (na modalidade vender e ter em depósito –art. 33 da Lei n.º 11.343/06).2. Os acusados possuem antecedentes registradospor crimes do mesmo tipo penal (tráfico de drogas),conforme certidões de fls. 128/133, a dinâmica docrime demonstra que vivem da traficância. Além domais, a natureza e a elevada quantidade das drogasapreendidas (crack e maconha – pesando 76g e 0,73g,respectivamente), que têm alto poder destrutivo eafeta até mesmo a dignidade do usuário enquantopessoa humana, afastam a possibilidade de sereconhecer a minorante prevista no art. 33, §4º, daLei 11.343/06.3. Apelo conhecido e improvido, consoante o parecerministerial.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, em conhecerdo apelo, negando-lhe provimento, para manterinalterada a sentença a quo, consoante o parecer doMinistério Público Superior.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.006106-4ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do JúriRECORRENTE: Joseano Silva de CarvalhoADVOGADO: Dárcio Rufino de Holanda (DefensorPúblico)RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTARECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOQUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADESUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.REJEIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DENTRO DO

PRAZO LEGAL. RAZÕES DO RECURSOAPRESENTADA A DESTEMPO. MERAIRREGULARIDADE. 2. LEGÍTIMA DEFESA.ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAEXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DASQUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COMAS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DECOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDOE IMPROVIDO.

1. A tempestividade do recurso é definida pelo seutermo de interposição. Em leitura detida dos autos,verifica-se que o Defensor Público, representante doréu tomou ciência da sentença de pronúncia em 31/05/2010, tendo interposto recurso em sentido estritoem 02/06/10, portanto dentro do prazo legal (art. 586do CPP). O fato das razões do recurso terem sidoapresentadas a destempo, em 26/07/12 (fls. 274),não impede o seu conhecimento, constituindo merairregularidade, prestigiando a garantia do duplo graude jurisdição. Aliás, nem mesmo a ausência de razõesobsta o processamento e julgamento do recurso emsentido estrito, sendo estas indispensáveis somentequando o Ministério Público é o recorrente, vez quenão pode este desistir do recurso após suainterposição (art. 576 do CPP).2. O reconhecimento da legítima defesa, com aconsequente absolvição sumária, exige provaincontroversa, sob pena de usurpação dacompetência do Tribunal do Júri, o que não sevislumbra na prova até aqui colhida.3. A tese de legítima defesa não restouindubitavelmente comprovada. A excludente de ilicitudepoderá restar prejudicada em razão da inocorrênciade requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja,repelir injusta agressão, atual ou iminente, pois,supostamente, existia uma “rixa” entre os bairros queacusado e a vítima moravam, tendo o réu ido aoencontro da vítima, já munido com uma faca, e, semqualquer discussão com a mesma e sem que estaestivesse com arma, teria esfaqueado-a, acertando-a na região do tórax, conforme descrito no laudo deexame cadavérico (fls. 58)4. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quandomanifestamente improcedente ou descabida, sob penade usurpação da competência do Tribunal do Júri, oque não ocorreu no presente caso, pois foidevidamente fundamentada, estando emconformidade com as provas colacionadas nocaderno processual.5. Recurso conhecido e improvido, emdesconformidade com o parecer do MinistérioPúblico Superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente recurso e negar-lhe provimento, mantendoinalterada a pronúncia do réu Joseano Silva deCarvalho, em desconformidade com o parecer doMinistério Público Superior.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012. 0001.008246-8ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do JúriRECORRENTE: Dayane SilvaADVOGADO: Fabrício Márcio de Castro Araújo(Defensor Público)RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAPENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EMSENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADONA FORMA TENTADA. 1. SENTENÇA DEPRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA.ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAEXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DAQUALIFICADORA MOTIVO TORPE.INVIABILIDADE. CONFORMIDADE COM ASPROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DECOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. O reconhecimento da legítima defesa, com aconsequente absolvição sumária, exige provaincontroversa, sob pena de usurpação dacompetência do Tribunal do Júri, o que não sevislumbra na prova até aqui colhida.2. No caso dos autos, a tese de legítima defesa nãorestou indubitavelmente comprovada. Se prevalecer,perante o conselho de sentença, a versão da vítimaMaria Jaqueline Ferreira da Silva e das testemunhas,

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 9 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

a legítima defesa poderá restar prejudicada em razãoda inocorrência de requisitos do art. 25, do CódigoPenal, qual seja, repelir injusta agressão, atual ouiminente, pois a acusada supostamente saiu do localonde estava a vítima, se armou com uma faca e voltou,golpeando-a várias vezes na perna, sem que estaestivesse armada.3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quandomanifestamente improcedente ou descabida, sob penade usurpação da competência do Tribunal do Júri, oque não ocorreu no presente caso, pois foramdevidamente relatadas, estando em conformidade comas provas colacionadas no caderno processual.4. Recurso conhecido e improvido, em consonânciacom o parecer do Ministério Público Superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente recurso e negar-lhe provimento, mantendoinalterada a pronúncia da ré Dayane Silva, emconsonância com o parecer do Ministério PúblicoSuperior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.007088-0ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/4ª Vara CriminalAPELANTE: Francisco das Chagas Gomes SilvaADVOGADO: Viviane Pinheiro Pires Setúbal(Defensora Pública)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOCIRCUNSTANCIADO. 1. SENTENÇACONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIASUFICIENTEMENTE COMPROVADAS.ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 2.PENA DEMULTA. DESCONSIDERAÇÃO OU DIMINUIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. 3.DETRAÇÃO DA PENA.COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 4.RECURSO COMNHECIDO E IMPROVIDO.

1. A materialidade e autoria restaram comprovadaspelo depoimento firme e coerente da vítima, quereconheceu o réu como autor do crime, confirmando,inclusive, a utilização de arma de fogo durante a açãocriminosa, pelos depoimentos testemunhais e pelaconfissão extrajudicial detalhada do acusado,restando inviável a pretendida absolvição e aplicaçãosó principio do in dubio pro reo.2. Não pode este Tribunal afastar a pena pecuniáriaprevista no preceito secundário do tipo penal. Issopor dois motivos. Primeiro, porque inexiste previsãolegal para a concessão deste benefício. Depois,compete ao juízo das execuções resolver os incidentesrelativos ao cumprimento das penas. No caso dosautos, a pena de multa foi fixada no mínimo legalprevisto (art. 49 do CP), 10 (dias-multa), guardandoproporcionalidade com a pena privativa de liberdade,em consonância com os precedentes do STJ. O valorde cada dia-multa não excedeu o mínimo, inexistindoqualquer reparo a ser feito na sentença.3. Eventual abatimento na pena definitiva do tempo emque o réu permaneceu preso provisoriamente serárealizado pelo juízo da execução, competente para talnos termos do art. 66, III, “c” da Lei nº 7.210/84.4. Recurso conhecido e improvido, em conformidadecom o parecer do Ministério Público Superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer do recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1ºgrau em todos os seus termos, em conformidade como parecer do Ministério Público Superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.007810-6ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Floriano/2ª VaraAPELANTE: João Henrique dos SantosADVOGADO: João Batista Viana do Lago Neto(Defensor Público)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DEENTORPECENTES. 1.MATERIALIDADE EAUTORIA COMPROVADAS. 2.DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.INVIABILIDADE. 3. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTODE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIALDESFAVORÁVEL. 4. ATENUNATE DAMENORIDADE RELATIVA. ADMISSIBILIDADE.

COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DA CÓPIA DACERTIDÃO DE NASCIMENTO. 5. CAUSAESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART.33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06, APLICADA EMSEU GRAU MÉDIDO. 6. REGIME INICIAL DECUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO.POSSIBILIDADE. ABERTO. INTELIGÊNCIA DOART. 33, § 2º, “C”, CP. 7. APELOPARCIALMENTE PROVIDO.

1. A tese de que o acusado João Henrique Brandão éapenas usuário não se mostra verossímil, dada adinâmica da prisão em flagrante, a quantidade razoávelde crack apreendida (pesando 4,28g), a forma comoestava acondicionada (treze invólucros de plástico),a quantidade de dinheiro (R$ 89,00 – oitenta e novereais), fracionada em notas miúdas, e o local da prisão(posto de gasolina conhecido por ser ponto de vendade drogas), indicativo de que a droga estava sendocomercializada, caracterizam o crime de tráfico dedrogas (na modalidade vender e transportar – art. 33da Lei n. 11.343/06).2. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica emmatéria de interpretação de norma de direito penal,apenas uma circunstância judicial das arroladas nasentença pode ser verdadeiramente consideradacomo desfavorável ao réu: a conduta social, porquantorestou demonstrado seu envolvimento com o uso dedrogas. O Art. 59 do Código Penal, que estabelece oslimites objetivos para fixação da pena-base, prevê 08circunstâncias judiciais. Neste caso, reconhecidaapenas uma delas, é proporcional a pena-base fixadaum pouco acima do patamar mínimo.3. No que pertine ao reconhecimento da atenuante damenoridade relativa (art. 65, I, CP), assiste razão aoapelante João Henrique dos Santos, pois, conformecópia da certidão de nascimento às fls. 19, na data dofato o réu contava com 18 (dezoito) anos de idade,razão pela qual reconheço a atenuante e atenuo apena para 05 (cinco) anos de reclusão.5. Em relação ao quantum de redução da causa dediminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06,verifico que o magistrado singular reduziu no mínimolegal, um sexto (1/6), apresentando referênciasgenéricas e abstratas às circunstâncias elencadasno referido artigo. A exemplo de todas as demaisdecisões judiciais, fixar a causa especial de reduçãoda pena aquém do máximo previsto pela lei exigefundamentação idônea. É um juízo vinculado às razõesque apresenta, e não um juízo discricionário, daí anecessidade da motivação expressa a permitir aoréu seu enfrentamento por meio de argumentação,sob pena de violação ao devido processo legal,constitucionalmente garantido. Assim, refaço adosimetria também nesta parte e, considerando que adroga traficada pelo réu (crack) tem alto poderdestrutivo, afetando até mesmo a dignidade do usuárioenquanto pessoa humana, deixo de reconhecer aminorante em seu patamar máximo, reconhecendo acausa de diminuição no patamar da metade (1/2),fixando definitivamente, a pena do acusado JoãoHenrique dos Santos em 02 (dois) anos e 06 (seis)meses reclusão.6. Na espécie, não restou provado que o acusadonão se dedicasse a atividade criminosa, é primário,com bons antecedentes, cuja pena encontrar-seestabelecida em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses dereclusão, com aplicação da causa de diminuiçãoprevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 no patamarde ½ (metade), fazendo jus ao regime inicial aberto,consoante os art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal e osprecedentes do Superior Tribunal de Justiça.7. Apelo parcialmente provido, em parcialconsonância com o parecer do Ministério PúblicoSuperior, a fim de, redimensionando a pena, na formaacima fundamentada, fixá-la definitivamente em 02(dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a sercumprida em regime inicial aberto, substituindo-a porduas sanções restritivas de direitos, a seremespecificadas pelo Juízo das Execuções, mantendoa sentença nos demais termos.DECISÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento, em parte, a fim de, redimensionando apena, na forma acima fundamentada, fixá-ladefinitivamente em 02 (dois) anos e 06 (seis) mesesde reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto,substituindo-a por duas sanções restritivas dedireitos, a serem especificadas pelo Juízo dasExecuções, mantendo a sentença nos demais termos,em parcial consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior. Expeça-se alvará de soltura em favor

de João Henrique dos Santos que deve ser posto incontinenti em liberdade, salvo se por outro motivo nãoestiver preso. Retifique-se o nome do acusado nacapa dos autos para João Henrique dos Santos,conforme certidão de fls. 18 e cópia da certidão denascimento às fls. 19.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.007901-9ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do JúriRECORRENTES: Rafael Pereira dos Santos e IsaquielGomes da SilvaADVOGADA: Ludmilla Maria Reis Paes Landim ArantesCosta (Defensora Pública)RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTARECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOEM FAVOR DOS DOIS RÉUS. EXTINÇÃO DAPUNIBILIDADE PELO CRIME PRATICADO EMRELAÇÃO AO RÉU ISAQUIEL GOMES DASILVA, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 107,INCISO I, DO CP. RECURSO CONHECIDOSOMENTE EM RELAÇÃO AO RÉU RAFAELPEREIRA DOS SANTOS. SENTENÇA DEPRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA EINDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIADEMONSTRADOS. 3. DESCLASSIFICAÇÃOPARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA.IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAMANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Conheço do recurso, vez que preenchidos ospressupostos de admissibilidade, somente em relaçãoao acusado Rafael Pereira dos Santos, tendo em vistaque foi declarada extinta a punibilidade quanto aocrime de homicídio tentado em relação ao réu IsaquielGomes da Silva, conforme dispõe o art. 107, inciso I,do Código Penal (sentença de fls. 232/233).2. Ao contrário do alegado pela defesa, constata-senas provas dos autos a existência de indíciossuficientes de autoria e materialidade delitiva queautorizam a pronúncia, dentre os quais, asdeclarações da vítima e os depoimentos dastestemunhas.3. Presentes a materialidade delitiva e os indícios deautoria do crime de homicídio tentado adesclassificação do delito neste momento processualafigurar-se-ia prematura, diante da inexistência deelementos probatórios coligidos aos autos a autorizara conclusão inequívoca pela ausência de ‘animusnecandi’.4. Recurso conhecido e improvido, em conformidadeao parecer do Ministério Público Superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em consonância como parecer do Ministério Público Superior, conhecer dopresente recurso, somente em relação ao acusadoRafael Pereira dos Santos, tendo em vista que foideclarada extinta a punibilidade quanto ao crimeimputado em relação ao réu Isaquiel Gomes da Silva,conforme dispõe o art. 107, inciso I, do Código PenalPenal (sentença de fls. 232/233), e negar-lheprovimento, mantendo intacta a pronúncia do réu comoincurso nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14,inciso II, ambos do Código Penal.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.008415-5ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Itainópolis/Vara ÚnicaAPELANTE: José Flávio dos Santos Cortez JúniorADVOGADO: Daniel Bruno Formiga da Costa (OAB/PInº 7073)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.1. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA ACONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADECOMPROVADAS. 2. APLICAÇÃO DASCIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVASFAVORÁVEIS AO RÉU. DEVIDAMENTEAPLICADAS NO MOMENTO DE FIXAÇÃO DAPENA-BASE. 3. CONFISSÃO DO RÉU COMOCIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DO CRIME. NÃOVERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231,DO STJ. 4. DESCONSIDERAÇÃO DAMAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DEFOGO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAOBJETIVA QUE SE COMUNICA AOS AGENTES.ART. 30, CÓDIGO PENAL. APELO CONHECIDO

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24510DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOSSEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. A materialidade do crime restou evidenciada pelosautos de apreensão da arma de fogo utilizada para aprática do crime e dos projéteis nela encontrados,bem como pelo auto de apreensão de parte do produtodo roubo, todos apreendidos em poder do corréu,que foi preso em flagrante delito, tendo confessado aprática do crime e delatado a participação do oraapelante.2. A autoria restou bem delineada através da confissãodo corréu que declarou, na fase inquisitorial e emjuízo, a participação do ora apelante, bem como atravésdos depoimentos das testemunhas que confirmarama participação de duas pessoas no crime.3. Comprovada a materialidade e a autoria do crime deroubo circunstanciado, a alegação de insuficiênciade provas para a condenação fica rejeitada.4. O apelante alega que o magistrado não considerouas circunstâncias subjetivas favoráveis no momentoda aplicação da pena. Entretanto, verifico que nasentença condenatória o magistrado analisou comofavoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, doCódigo Penal, tendo fixado a pena base no mínimolegal previsto para o crime do art. 157, do CódigoPenal, ou seja, quatro anos de reclusão (fls. 272).Dessa forma, resta superado o inconformismo doapelante.5. Em análise dos autos, verifico que a supostaconfissão teria ocorrido na fase de apelação, apósprova inequívoca que demonstra a participação doacusado no crime e não de forma espontânea, semintervenção de fatores externos, por verdadeiroarrependimento ou com a intenção de auxiliar asinvestigações, não podendo, portanto, serconsiderada como circunstância atenuante da pena.6. Ademais, conforma a súmula 231 do STJ: “Aincidência da circunstância atenuante não podeconduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”,portanto, no caso dos autos, a confissão do réu,ainda que devidamente verificada, não poderia seraplicada como atenuante da pena já que o magistradofixou a reprimenda no mínimo legal.7. Conforme a previsão do art. 30, do Código Penal:“Não se comunicam as circunstâncias e as condiçõesde caráter pessoal, salvo quando elementares docrime.” Dessa forma, pode-se concluir que ascircunstâncias objetivas, elementares do crime, secomunicam aos demais agentes, portanto, ainda queapenas o corréu tenha feito uso da arma de fogo, talcircunstância se comunica ao ora apelante, comparsada prática criminosa, que também se beneficiou douso da arma para lograr êxito no roubo, não havendoque se falar em afastamento da referida majorante.Precedentes do STJ e desta 2ª Câmara EspecializadaCriminal.8. Apelo conhecido e improvido, em consonância como parecer do Ministério Público Superior.9. Sentença mantida em todos os seus termos.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer do apelo,para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentençade primeiro grau, pelos próprios fundamentos em todosos seus termos, em consonância com o parecer doMinistério Público.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.007788-6ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Campo Maior/1ª VaraAPELANTE: Paulo César OliveiraADVOGADO: Erisvaldo Marques dos Reis (DefensorPúblico)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DEVULNERÁVEL TENTADO. VIOLÊNCIAPRESUMIDA. NEGATIVA DE AUTORIA EINSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA EMATERIALIDADE SUFICIENTEMENTEDEMONSTRADAS. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DEAPENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIALDESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL DECUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO.POSSIBILIDADE. ABERTO. INTELIGÊNCIA DOART. 33, § 2º, “C”, CP. 4. APELOPARCIALMENTE PROVIDO.

1. As declarações da vítima, firmes e coerentes,corroboradas principalmente pelo depoimento datestemunha Marcio Daniel da Silva Visgueira, sãosuficientes para comprovar a materialidade e a autoria

do delito, impossibilitando à absolvição do recorrente.Conforme certidão de nascimento de fls. 21, a vítimapossuía somente 09 (nove) anos, na data dos fatos,restando nitidamente caracterizado o estupro devulnerável, tentado.2. Ao pé da letra, como exige a hermenêutica emmatéria de interpretação de norma de direito penal,apenas uma circunstância judicial das arroladas nasentença pode verdadeiramente ser consideradacomo desfavorável ao réu: as consequências docrime, porquanto o delito repercutiu negativamentena vida da vítima, tendo em vista os danos psicológicoscausados pela conduta do acusado, que dificilmenteserá esquecida pela vítima. Dessa forma, levando emconsideração 01 (uma) circunstância judicial do art.59, do CP, redimensiono proporcionalmente a pena-base em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 dias dereclusão. Inexistem circunstâncias atenuantes ouagravantes a serem valoradas. Na terceira etapa dadosimetria da pena, mantenho a diminuição da penaimposta na sentença, em virtude de o crime sertentado, no quantum de 2/3 (dois terço), tornando-sedefinitiva em 03 (três) anos e 05 (cinco) dias dereclusão.3. O regime inicial de cumprimento da pena deveráser o aberto, em face do apelante serreconhecidamente primário, não possuir mausantecedentes e de sua pena se encontrarestabelecida em 03 (três) anos, 05 (cinco) dias dereclusão, o que faço com fundamento no art. 33, § 2º,“c”, do Código Penal, e consoante precedentes doSTJ.4. Apelo conhecido e provido, em parte, para adequara reprimenda imposta ao réu Paulo César Oliveira,definindo-a em 03 (três) anos e 05 (cinco) dias dereclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto,mantendo-se, no mais, a condenação fixada pelasentença.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dorecurso, dar-lhe parcial provimento para adequar areprimenda imposta ao réu Paulo César Oliveira,definindo-a em 03 (três) anos e 05 (cinco) dias dereclusão, a ser cumprida inicialmente no regime aberto,mantendo-se, no mais, a condenação fixada pelasentença, em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.004650-6ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Pio IX/Vara ÚnicaAPELANTES: Antônio Genualdo Ferreira da Silva eTiago Ferreira da SilvaADVOGADO: José Pedro Sobreira Filho (OAB/PI nº2883)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOCIRCUNSTANCIADO. 1. INSUFICIÊNCIA DADEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. 2. INÉPCIADA DENÚNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA COMA PROLAÇÃO DA SENTENÇACONDENATÓRIA. 3. INSUFICIÊNCIA DEPROVAS. 4. AUTORIA E MATERIALIDADECOMPROVADAS. 5. PRINCÍPIOS DO ESTADODE INOCÊNCIA E DO IN DUBIO PRO REO.INAPLICABILIDADE. 6. REGIME INICIAL DECUMPRIMENTO DAS PENAS. MENOSGRAVOSO. POSSIBILIDADE. SEMIABERTO.INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, “B”, CP. 7.APELO PARCILAMENTE PROVIDO.

1. No caso em exame, há de se consignar que osacusados foram assistidos por advogado constituído(fls. 84/85) durante toda a instrução, tendo o defensorse mostrado presente e operante em todos os atosdo processo (pedido de transferência dos acusadosàs fls. 55/57; resposta à acusação de fls. 80/83;pedido de substituição de testemunhas às fls. 128/129; audiência de instrução às fls. 162/189; ealegações finais orais às fls. 163, havendo, inclusive,requerido a absolvição por negativa de autoria e, casocontrário, aplicação da pena no mínimo legal e, porfim, o direito de recorrerem em liberdade).2. A tese de inépcia da denúncia deve ser alegadaaté antes da prolação da sentença, sob pena depreclusão. Precedentes do STJ.3. A materialidade está comprovada através do autode prisão em flagrante (fls. 10/32), auto deapresentação e apreensão às fls. 14, termo derestituição de fls. 16, autos de reconhecimento depessoa às fls. 33/34, bem como pelo auto de avaliação

merceológica indireta às fls. 45. Apesar dos acusadosterem negado a prática delitiva, a autoria éincontestável, conforme se extrai da prova oralcolhida na instrução, dentre elas as declarações dasvítimas (fls. 165/168), que afirmam que foi subtraídoum veículo automotor tipo Saveiro 1.6, cor branca,ano/modelo 2005, placa LWB-9827, e dos policias queparticiparam da operação do flagrante dos executoresdo delito, os acusados Antônio Genualdo Ferreira daSilva e Tiago Ferreira da Silva Santos.4. O dolo inerente ao tipo emerge das própriascircunstâncias dos fatos. Para a consumação do delitode roubo basta que a res furtiva saia do domínio deproteção e alcance da vítima, como minuciosamentenarrado pelas vítimas José Adão de Sá e Maria Carletede Sá, não restando dúvida quanto à presença doelemento subjetivo do tipo.5. Com base nas provas constantes nos autos, restaevidente a inaplicabilidade dos princípios do estadode inocência e do in dubio pro reo. Comprovada amaterialidade e a autoria do crime, improcede airresignação dos apelantes.6. O regime inicial de cumprimento da pena deverá sero semiaberto, em face dos apelantes seremreconhecidamente primários, não possuírem mausantecedentes e de suas penas encontrarem-seestabelecidas em 07 (sete) anos e 06 (seis) mesesde reclusão, o que faço com fundamento no art. 33, §2º, “b”, do Código Penal e consoante os precedentesdo STJ.7. Apelo parcialmente provido, apenas para alterar oregime inicial de cumprimento das penas para osemiaberto.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer do apelo,dando-lhe parcial provimento, para manter inalteradaa sentença a quo, à exceção do regime inicial decumprimento das penas para o semiaberto, nos termosdo art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal, em parcialconsonância com o parecer do Ministério PúblicoSuperior. Comunique-se ao juízo da execução.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.007709-6ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: José de Freitas/Vara ÚnicaAPELANTE: Luiz Pereira de Sousa JúniorADVOGADA: Haradja Michelliny de Figueiredo FreitasFreitag (Defensora Pública)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO.EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DOMÍNIMO LEGAL. ANÁLISE GENÉRICA DASCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENAPRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMARESTRITIVA DE DIREITOS. APELO CONHECIDOE PROVIDO.

1. O Juízo sentenciante, ao fixar a pena-base fezreferências genéricas às circunstâncias elencadasno art. 59 do Código Penal, não se referindo a dadosconcretos da realidade processual para justificar seupronunciamento.2. Passo, assim, a redimensionar a sanção doapelante, o que faço mediante fixação da pena-baseno mínimo legal (01 ano de reclusão), em razão daausência de fundamentação das circunstânciasjudiciais do art. 59, do CP.3. Inexistem circunstâncias atenuantes e agravantesa serem valoradas.4. Na terceira etapa da dosimetria da pena, mantenhoa diminuição da pena imposta na sentença, em virtudede o crime ser tentado, no quantum de 2/3 (dois terço),tornando-se definitiva em 04 (quatro) meses dereclusão.5. Em consonância como disposto no art. 33, § 2°, “c”,do CP, fixo o regime aberto para início do cumprimentoda pena e, em observância ao art. 44, caput e § 2º, doCódigo Penal, substituo a pena privativa de liberdadepor uma restritiva de direitos – prestação de serviçosà comunidade ou a entidades públicas –, na forma aser definida pelo juízo das execuções criminais, nostermos do artigo 147 e seguintes da Lei n.º 7.210/84.6. Apelo conhecido e provido, para adequar areprimenda imposta ao réu Luiz Pereira de Sousa Júniorem 04 (quatro) meses de reclusão, substituindo-se apena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos– prestação de serviços à comunidade ou a entidadespúblicas –, na forma a ser definida pelo juízo daexecução criminal.DECISÃO

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 11 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dorecurso, dando-lhe provimento, para adequar areprimenda imposta ao réu Luiz Pereira de Sousa Júniorem 04 (quatro) meses de reclusão, substituindo a penaprivativa de liberdade por uma restritiva de direitos –prestação de serviços à comunidade ou a entidadespúblicas -, na forma a ser definida pelo juízo daexecução criminal, contrariando o parecer do MinistérioPúblico Superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.006196-5ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/3ª Vara CriminalAPELANTE: Ministério Público do Estado do PiauíAPELADO: Vitor Santana de SousaADVOGADA: Conceição de Maria Silva Negreiros(Defensora Pública)

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO.INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS.IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOSPRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLADEFESA. RECURSO CONHECIDO EIMPROVIDO.

1. O apelante assevera que o juiz a quo não fixou ovalor mínimo para reparação dos danos causadospelo crime, considerando os prejuízos sofridos peloofendido, nos termos do art. 387, IV, do CPP. Porém,em nenhum momento anterior ao julgamento aindenização foi requerida pelo representante doMinistério Público ou pela vítima, não tendo sidoadotado, dessa forma, o procedimento adequado paraimpor ao apelante tal exigência, o que demonstra nítidaviolação aos princípios do contraditório e da ampladefesa.2. Recurso conhecido e improvido, em consonânciacom o parecer do Ministério Público Superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dorecurso, mas lhe negar provimento, mantendo asentença em todos os seus termos, consoante parecerdo Ministério Público Superior.

HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.007995-0ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Luiz Correia/Vara ÚnicaIMPETRANTES: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PIn° 874) e Marcelo Portela Lula (OAB/PI n° 3281)PACIENTE: Valdemar Rodrigues

EMENTAHABEAS CORPUS. AUTORIZAÇÃO AOPACIENTE PARA RETORNAR AO LAR. DIREITOPATRIMONIAL SOBRE O BEM. VIAINADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃOCONHECIDO.

1. O habeas corpus é um remédio constitucional quetem por finalidade afastar violência ou coação àliberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso depoder, nas hipóteses previstas no art. 648, do Códigode Processo Penal.2. A postulação deduzida na inicial, reconhecimentoda propriedade, não é protegível por meio de habeascorpus, pois a suposta violação não atinge direito de“ir e vir”, sendo a via eleita inadequada3. Pedido não conhecido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em não conhecer dopedido de Habeas Corpus, inadequada a via escolhida,em conformidade com o parecer ministerial

HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.008047-2ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Curimatá/Vara ÚnicaIMPETRANTES: Willams José da Silva Gomes (OAB/PInº 8014) e Murilo Sousa Arrais (OAB/PI nº 2368-E)PACIENTE: Elias Dias Figueredo

EMENTAHABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1.NOTA DE CULPA. DESNECESSIDADEDILIGENCIA PROPRIA DO FLAGRANTE. 2.INÉPCIA DA DENÚNCIA. CÓPIA INCOMPLETADA PEÇA ACUSATÓRIA. PEDIDOPREJUDICADO. 3. INDÍCIOS DE AUTORIA EPROVA DA MATERIALIDADE.PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. 4.

FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADECONCRETA DA CONDUTA E SUPERVENIÊNCIADE OUTRA ACUSAÇÃO. IDONEIDADE.CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGALNÃO CONFIGURADO.

1. Não restando caracterizada a situação de prisãoem flagrante delito, inexiste a necessidade de seexpedir nota de culpa.2. Considera-se prejudicada a alegação de inépciada denúncia quando os autos de habeas corpus nãocontém a cópia integral da peça acusatória e nem adecisão de recebimento prolatada pela autoridadejudiciária.3. Os elementos coletados na fase investigatóriafornecem indícios suficientes da autoria delitiva,atendendo-se assim a um dos pressupostos para adecretação da prisão cautelar.4. A prisão preventiva do paciente encontra-seidoneamente fundamentada na necessidade degarantia da ordem pública, tendo o Juiz impetradoinvocado a gravidade concreta da conduta e o fatodo paciente estar respondendo a novo processocriminal. Ademais, é remansosa a jurisprudência destaCorte e dos tribunais superiores no sentido de queeventuais condições pessoais favoráveis do pacientenão desautorizam a prisão preventiva.5. Ordem de habeas Corpus denegada.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, inocorrente qualquer dashipóteses do art. 648, do CPP, em conformidade como parecer do Ministério Público.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.000415-2ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/7ª Vara CriminalIMPETRANTE: Francisca da Conceição (OAB/PI nº9498)PACIENTE: Luan Robert Alves do Nascimento

EMENTAHABEAS CORPUS. SEQUESTRO E CÁRCEREPRIVADO. PRISÃO PREVENTIVA.FUNDAMENTAMENTADA NA GARANTIA DAORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTOILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEMDENEGADA

1. O juiz de 1º grau, ao converter a prisão em flagrantedo paciente em preventiva, apresentou razões fáticase jurídicas que autorizam a medida, quais sejam: provade materialidade e indícios suficientes de autoria, tendocomo fundamento na garantia da ordem pública, dadaa gravidade concreta do crime (sequestro de ummenor de apenas 11 anos de idade, motivado porbrigas entre gangues que agem no tráfico de drogasna região, tendo a vítima sido vista pela última vez nacompanhia de duas pessoas numa moto, dentre eleso paciente, que a conhecia, o que supostamente teriainspirado confiança na criança, fazendo-a subir namotocicleta sem oferecer resistência), o que justificaa constrição, nos termos do art. 312 do Código deProcesso Penal.2. Ordem denegada, em conformidade com o parecerdo Ministério Público Superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em indeferir a ordemde Habeas Corpus, não vislumbrando qualquer dashipóteses de ilegalidade de prisão previstas no art.648, do CPP, em conformidade com o parecer doMinistério Público Superior.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.000463-2ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do JúriIMPETRANTE: Ezequiel Miranda Dias (OAB/PI nº 30-A)PACIENTE: Whosiney Dieyson Costa e Silva

EMENTAHABEAS CORPUS. DUPLA TENTATIVA DEHOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO JÚRI.DECISÕES QUE NÃO PERMITIRAM RECURSOEM LIBERDADE EM RAZÃO DO RISCO PARAA APLICAÇÃO DA LEI. FUGA DO DISTRITODA CULPA. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1.O exame detido nos autos revela a legitimidade de

fundamentação da sentença condenatória quedecretou a prisão preventiva do acusado e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, cuja cópiarepousa às fls. 82/86, estando presentes ospressupostos e requisitos do art. 312, do CPP, não sevislumbrando ilegalidade manifesta que autorize aconcessão da ordem: (...) “O acusado respondeu aparte do processo em liberdade, mas nego-lhe o direitode recorrer em liberdade, porquanto, pendentes seencontram de cumprimento mandados de prisõescautelares já expedidos contra o acusado, e este,ciente das suspeitas que recaem sobre a sua pessoa,quanto à autoria de dois homicídios que se encontramem fase de investigação policial, tem criado embaraçoà referida investigação, eis que, sem motivosplausíveis, passou a residir em outro Estado daFederação, numa clara demonstração de que emliberdade não medirá esforços para a não aplicaçãoda lei penal, de forma que a sua prisão se justificacomo forma de garantia da aplicação da Lei Penal.Assim, decreto a sua prisão preventiva, o que façocom base nos arts. 312 e 313, do CP.”2. A decisão que indeferiu o pedido de revogação daprisão ratifica os fundamentos já invocados para asegregação do acusado.3. Como visto, há nos excertos sobrescritos ajustificativa jurídico-processual que elenca ospressupostos do art. 312, do CPP, quais sejam: provada materialidade delitiva e os indícios suficientes deautoria, o fumus comissi delicti, reconhecidos noveredicto condenatório do conselho de sentença,concorrendo com, pelo menos um dos requisitos parasegregação cautelar, o periculum libertatis,representado pela necessidade de se resguardar aefetiva aplicação da lei penal, posta em risco pelafuga do acusado do distrito da culpa. Não se pode,portanto, falar em déficit de fundamentação ouausência de requisitos para custódia cautelar.4. O fato do recorrente haver respondido toda ainstrução em liberdade não impede que seja decretadaa preventiva na sentença condenatória, após adecisão do Tribunal do Júri, negando-lhe o direito derecorrer em liberdade, desde que, como neste caso,presentes os fundamentados.5. Ordem denegada.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, não vislumbrando qualquer dashipóteses do art. 648, do CPP, em desconformidadecom o parecer do Ministério Público

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.000627-6ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/9ª Vara CriminalIMPETRANTES: Débora Leilane Soares Souza (OAB/PI nº 9705) e Geovani Portela Rodrigues Bezerra(OAB/PI nº 8899)PACIENTE: Antônio Dantas Gonçalves

EMENTAHABEAS CORPUS. ROUBOCIRCUNSTANCIADO. INEXISTÊNCIA DOSREQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃOPREVENTIVA. REPETIÇÃO DE PEDIDO. NÃOCONHECIDO NESTA PARTE. EXCESSO DEPRAZO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DOPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DOSTJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTECONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.

1. Em relação a ausência dos requisitos daconstrição cautelar, observa-se que se trata derepetição de fundamento já apreciado no HC2012.0001.006178-7, julgado pela 2ª CâmaraEspecializada Criminal deste Tribunal de Justiça,no dia 23/10/12, por isso, nesta parte, não conheçodo pedido.2. No presente caso, o paciente já foi denunciado,citado, já apresentou defesa preliminar e o Juiz aquo, logo após o recebimento dos autos daDefensoria Pública em 15/02/13, determinou que oprocesso fosse incluído na próxima pauta para arealização da audiência de instrução. Ressalta-seque se trata de feito com 3 (três) acusados, o querevela uma maior complexidade do mesmo edemonstra que a autoridade impetrada vemprocurando dar ao feito a celeridade possível.

3. Ademais, o paciente foi citado pararesponder a acusação em 04/10/12, sendo queapenas no dia 19/12/12, apresentou defesa prévia,restando evidente que a defesa contribuiu para a

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24512DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

dilação processual, não caracterizando, assim,constrangimento ilegal, conforme inteligência dasúmula 64 do STJ: “Não constitui constrangimentoilegal o excesso de prazo na instrução, provocadopela defesa.”4. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte,denegado, em parcial conformidade com o parecerdo Ministério Público Superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecerparcialmente do Habeas Corpus, para, nesta parte,por não vislumbrar qualquer das ilegalidades do art.648, do CPP, em parcial conformidade com o parecerdo Ministério Público Superior.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.000771-2ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Uruçuí/Vara ÚnicaIMPETRANTES: Mauro Gilberto Delmondes (OAB/PI nº8295) e Larissa Tavares Delmondes (OAB/PI nº 9148)PACIENTE: Domingos Divino Leandro Ribeiro

EMENTAHABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.EXCESSO DE MODERADO PRAZO NAFORMAÇÃO DA CULPA. CONCORÊNCIA DADEFESA. SÚMULA 64, STJ.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. Os precedentes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunalsão no sentido de que o prazo para enceramento dainstrução criminal não é aferido pela simples contagemobjetiva dos prazos processuais, não possuicontagem fixa, rígida, mas caráter global, não podendoseguir um critério absoluto, devendo ser flexibilizadode acordo com as particularidades de cada processo,envolvendo todos os atos processuais até o fim dainstrução criminal, e não o lapso temporal previstopara cada ato individualizado, demandando análiseponderada frente ao princípio da razoabilidade.2. In casu, consoante informações da autoridadecoatora e consulta ao Sistema Themis Web, a denúnciafoi oferecida em 29.02.2012, o acusado foi preso nodia 01.03.2012, sendo notificado na mesma data,deixando transcorrer o prazo para apresentação dedefesa prévia. Inobstante a intimação do advogadoconstituído em 25.06.2012, a defesa preliminar só foiapresentada em 20.11.2012, portanto, quase cincomeses depois. Por fim, a audiência de instrução ejulgamento já foi designada para a data próxima03.04.2013.3. Dessa forma, considerando a apreciação do prazodo ponto de vista global, o atraso não se mostrainjustificado e imoderadamente superado, não estandofora dos limites da razoabilidade.4.Ademais, não se pode olvidar que eventual demorana conclusão da instrução deve ser atribuída à própriadefesa que postergou para além do limite temporallegal o cumprimento dos atos processuais de suacompetência.5. É cediço que a concessão de Habeas Corpus, porexcesso de prazo, só está autorizada quando ademora aferida for atribuída ao Estado-Juiz ou àAcusação, em manifesta ofensa ao princípio daproporcionalidade. Esta é, aliás, a orientação daSúmula n° 64 do STJ, que dita: “não constituiconstrangimento ilegal o excesso de prazo nainstrução provocado pela defesa”.6. Ordem denegada, em conformidade com o parecerdo Ministério Público Superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, não vislumbrando qualquer dasilegalidades do art. 648, do CPP, em conformidadecom o parecer do Ministério Público Superior.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.000840-6ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/7ª Vara CriminalIMPETRANTE: Elisa Cruz Ramos Arcoverde (DefensoraPública)PACIENTE: Henderson Melo Vieira da Silva

EMENTAHABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃOPREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIADA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO.INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DARAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO

ILEGAL NÃO CONFUGIRADO. ORDEMDENEGADA.

1.O decreto cautelar elenca os pressupostos erequisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam:prova da materialidade delitiva e indícios de autoria,concorrendo com a garantia da ordem pública,porquanto o paciente responde por outro processocriminal, o que demonstra a real possibilidade dereiteração criminosa e a probabilidade de que postoem liberdade, volte a delinquir.2. Esta Câmara Criminal tem decidido que o prazo noencerramento da instrução não aferido pela simplescontagem objetiva dos prazos processuais,demandando análise ponderada frente ao princípioda razoabilidade. Na espécie, o paciente já foidenunciado, citado, já apresentou defesa preliminar,e, apesar da audiência designada para o dia 25/02/13não ter ocorrido, consoante consulta ao SistemaThemis deste Tribunal, foi redesignada para o próximodia 25/03/13, o que demonstra que o processo vemse desenvolvendo de forma regular, procurando aautoridade coatora dar ao feito a celeridade possível.3. Ordem denegada, em conformidade com o parecerdo Ministério Público Superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em denegar a ordemde Habeas Corpus, com fundamento no art. 647, doCPP, em conformidade com o parecer do MinistérioPúblico.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.001010-3ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Oeiras/Vara ÚnicaIMPETRANTE: Felipe Pontes Laurentino (OAB/PI nº7755)PACIENTE: Erivan Rodrigues Gonçalves

EMENTAHABEAS CORPUS. PRISÃO PRISÃOPREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.PEDIDO NÃO CONHECIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimentode que a via estreita do Habeas Corpus não admitedilação probatória, portanto, pressupõe prova pré-constituída das alegações, descabendo conhecer deimpetração mal instruída, onde não tenham sidojuntados os documentos essenciais para a adequadaanálise do pedido.2. Em consulta ao Sistema Themis deste Tribunalde Justiça, verifica-se que o paciente foi por duasvezes denunciado pela prática do crime de tráfico(1310-56.2012.8.18.0030 e 1460-37.2012.8.18.0030),tendo em cada ação decreto de prisão preventiva.Na inicial, o impetrante mistura os fatos criminosose ainda não faz prova de nenhum deles, nem mesmode qualquer dos decretos preventivos, colacionandoapenas uma decisão que não diz respeito ao paciente,mas a outro acusado. Cabe destacar que asinformações do magistrado de 1º grau não suprirama ausência dos documentos comprobatórios dos fatosalegados na inicial, porque se referem somente aum dos processos de tráfico pelo qual o pacienteresponde, portanto, a um dos decretos preventivos,e como já dito não se sabe qual deles o impetrantedesafia.3. Estando a inicial desacompanhada dos documentoshábeis a respaldar o pedido de soltura, resta inviávelaferir a existência ou não de constrangimento ilegal àliberdade do paciente.4. Pedido não conhecido.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em não conhecer doHabeas Corpus, tendo em vista a ausência dedocumentos essenciais à compreensão dacontrovérsia.

HABEAS CORPUS Nº 2013.0001.001069-3ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Teresina/1ª Vara do Tribunal do JúriIMPETRANTES: Nazareno de Weimar Thé (OAB/PI nº58-A) e Helder Câmara Cruz Lustosa (OAB/PI nº 3371)PACIENTE: Gláucio Alencar Pontes Carvalho

EMENTAHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA ÀGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSODE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO.

INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DARAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTOILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEMDENEGADA.

1. O decreto preventivo elenca os pressupostos erequisitos autorizadores do art. 312, do CPP, quaissejam: prova da materialidade delitiva e indíciossuficientes de autoria, concorrendo com a garantiada ordem pública, porquanto o paciente respondepor outro processo criminal por homicídio, o quedemonstra a real possibilidade de reiteraçãocriminosa e a probabilidade de que, solto, voltará adelinquir.2. O paciente está preso preventivamente desde 17/07/12, ou seja, há mais de 07 (sete) meses, e ainstrução criminal não foi encerrada. No entanto,consoante consta na decisão que indeferiu o pedidode liberdade provisória do paciente (fls. 119/130), opresente feito possui 06 (seis) acusados, presos emunidades prisionais diferentes (Jhonathan de SousaSilva em Campo Grande - MS, Elker Farias Cardosoem Divinópolis -MG e Gláucio Alencar Pontes deCarvalho, José de Alencar Miranda Carvalho, FábioAurélio Saraiva Silva, José Raimundo Sales ChavesJúnior em São Luís - MA), necessitando, portanto,de recambiamentos para suas oitivas, tem grandenúmero de testemunhas, inclusive, as arroladas peladefesa residem fora do distrito da culpa (em SãoLuís), necessitando de expedição de cartasprecatórias. Tudo isso revela complexidade doprocesso e justifica a dilação temporal para conclusãoda instrução. Dessa forma, não há que se falar emconstrangimento ilegal por excesso de prazo naformação da culpa, sobretudo porque diante dacomplexidade do feito a demora não se mostradesarrazoada.3. Ordem denegada, em conformidade com o parecerdo Ministério Público Superior.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em indeferir a ordemde Habeas Corpus, não vislumbrando qualquer dashipóteses de ilegalidade da prisão previstas no art.648, do CPP, em conformidade com o parecer doMinistério Público Superior

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.008349-7- 6ªVARA CRIMINAL - COMARCA DE TERESINA/PIAPELANTE: LAILSON HENRIQUE OLIVEIRA DOSSANTOSADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JÚNIORAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

E M E N T APROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.HOMICIDIO CULPOSO. TRÂNSITO.IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. FRAGILIDADEDO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃOVERIFICADO. AUSÊNCIA DE ATENÇÃO ECUIDADOS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇADE TRÂNSITO.OMISSÃOSOCORRO.INDENIZAÇÃO POR DANOS. NÃOAPLICAÇÃO.CURSO DA AÇÃO PENAL SEMPEDIDO FORMAL E DISCUSSÃO DA QUESTÃONA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

1. In casu, verifica-se a harmonia do conjunto fático-probatório, sanção aplicada suficiente e necessáriapara elidir a prática da infração penal que lhe foiimputada.2. Imprudência e negligência reconhecidas,configuração do delito de homicídio culposo notrânsito. Omissão de socorro caracterizada, réuevadiu-se do local.3. Não aplicação da indenização por danospreconizado no art. 387, IV, do Código de ProcessoPenal ante a ausência de pedido formal e discussãoda questão na instrução processual.D E C I S Ã OComo consta da ata de julgamento, a decisão foi aseguinte: ACORDAM os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, parcial em harmoniacom o parecer do Ministério Público Superior, peloconhecimento e PARCIAL PROVIMENTO da apelaçãodefensória, determinando, de ofício, a exclusão porindenização à luz do art. 387, IV, do Código de ProcessoPenal e, no mais, manter a sentença a quo em todosos demais termos. Secretaria Judiciária – Teresina, 2-4-2013. Bel. Dylvan Castro de Araújo.

Page 13: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 13 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

SECRETARIA CARTORÁRIO CRIMINAL

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antonio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidosfins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para oSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte deMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Just.Hosaías Matos de Oliveira), nos autos do RECURSOEM SENTIDO ESTRITO Nº 2012. 0001.003927-7/FLORIANO, em que é recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ e recorrido: ARNALDO ARRUDADA COSTA. Os autos permanecerão à disposição dorecorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentrodo prazo de 15 (quinze) dias. Secretaria de ServiçosCartorários Criminais, em Teresina, 06 de março de2013.

SECRETARIA CARTORÁRIO CÍVEL

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quea Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro – Presidente, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.000765-0, em queé Apelante MARIA DO CARMO ALVES DO BOMFIM EOUTRO(S) (Adv. Gilberto Alves Ferreira) e ApeladoATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NovaDenominação do CRDG BZ Fundo de Investimento emDireitos Creditórios Não Padronizados (Adv. ElaneSaritta P. Moura e outros), DENEGOU seguimento aoRECURSO ESPECIAL, interposto por MARIA DO CARMOALVES DO BOMFIM (Adv. Gilberto Alves Ferreira), parao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quea Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro – Presidente, nos autos daAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001964-3, em que é Agravante RAIMUNDO NONATO DE SOUSA(Adv. Inácio Alves Barbosa) e Agravado BANCO DONORDESTE DO BRASIL S/A (Adv. David SombraPeixoto), DENEGOU seguimento ao RECURSOESPECIAL, interposto por BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A (Adv. David Sombra Peixoto), para oSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 01 de abril de 2013.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quea Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro – Presidente, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005305-5, em queé Apelante FRANCISCA ISIS MARTINS DE OLIVEIRADO VALE (Adv. Henry Wall Gomes Freitas) e ApeladoBANCO SANTANDER BRASIL S/A (ATUALDENOMINAÇÃO DE AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.) (Adv. CelsoMarcon), DENEGOU seguimento ao RECURSOESPECIAL, interposto por BANCO SANTANDER BRASILS.A. (Adv. Celso Marcon), para o SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abrilde 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quea Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro – Presidente, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007529-7, em queé Apelante PIMMES – PIAUÍ MATERIAL MÉDICOESPECIALIZADO (Adv. Augusto César Chabloz F. Silva

Filho e Outros) e Apelado MONTEIRO E MONTEIROADVOGADOS ASSOCIADOS (Adv. João Ulisses deBrito Azedo), DENEGOU seguimento ao RECURSOESPECIAL, interposto por MONTEIRO E MONTEIROADVOGADOS ASSOCIADOS (Adv. João Ulisses deBrito Azedo), para o SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quea Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro – Presidente, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007759-2, em queé Apelante RAIMUNDO DE MELO PAZ E JOAQUIM DEMELO PAZ JÚNIOR (Adv. Everaldo Barbosa Dantas) eApelado MARIA LINDALVA LEITE E OUTRO (Adv. DécioSoares Mota), DENEGOU seguimento ao RECURSOESPECIAL, interposto por RAIMUNDO DE MELO PAZ EJOAQUIM DE MELO PAZ JÚNIOR (Adv. EveraldoBarbosa Dantas) , para o SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quea Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro – Presidente, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.003849-9, em que é Agravante COMPANHIA ENERGÉTICA DOPIAUÍ S/A - CEPISA (Adv. João Francisco Pinheiro deCarvalho e Outros) e Agravado CRISTIANO SAMPAIOSANTIAGO (Adv. Rafael de Morais Correia), DENEGOUseguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto porCOMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA(Adv. João Francisco Pinheiro de Carvalho e Outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de 2013.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quea Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento Pinheiro – Presidente, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.002487-3, em queé Apelante DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI (Proc. JandiraMaria N. M. Mendes) e Apelado JOÃO PAULO SALESTELES VERAS (Adv. José Teles Veras), DENEGOUseguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto porDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DOESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI (Proc. Jandira MariaN. M. Mendes) , para o SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO

A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindodo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, decisão noprocesso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOEXTRAORDINÁRIO Nº 437.750 – PIAUÍ – REMESSADE OFÍCIO/APELAÇÃO Nº 00.001912-7 - TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ: EMBARGOSDECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NORECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 437.750 – PIRELATOR: MINISTRO TEORI ZAVASCKIEMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍEMBARGADO: EXPEDITO BENTO VASCONCELOSADVOGADOS: MARIA AMÉLIA SILVA CAVALCANTEE OUTRO(A/S)ACÓRDÃO“... acordam os Ministros doSupremo tribunal Federal, em Segunda Turma, sob aPresidência do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI,na conformidade da ata de julgamentos e das notastaquigráficas, por unanimidade, em rejeitar osembargos de declaração...MINISTRO TEORIZAVASCKI-Relator”.SESCAR-CÍVEL, Teresina, 01 deabril de 2013.Bela. Graziela Menezes de Brito-Secretária SESCAR-Cível

AVISO

A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindodo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, decisão noprocesso de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 738.187– PIAUÍ – AGRAVO EM RECURSOEXTRAORDINÁRIO Nº 2008.0001.000685-2 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 738.187 – PIAUÍ RELATOR:MINISTRO GILMAR MENDES AGRAVANTE: CHEVRONBRASIL LTDA ADVOGADO: FRANCISCO SOARESCAMPELO FILHO AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DO ESTADODO PIAUÍ DECISÃO“... homologo o pedido dedesistência e declaro extinto o processo...MINISTROGILMAR MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, Teresina,01 de abril de 2013.Bela. Graziela Menezes de Brito-Secretária SESCAR-Cível

AVISO

A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindodo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, decisão noprocesso de EMBARGOS DIVERGENTES NOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 748.445 – PIAUÍ – AGRAVO DEINSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº2009.0001.000529-3 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVOREGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº748.445 – PIAUÍ RELATOR: MINISTRO DIAS TOFFOLIEMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍEMBARGADO: RANIERI MAURO VILARINHO DEBRITO ADVOGADO: FÁBIO RENATO BOMFIMVELOSO DECISÃO“... nego seguimento aos embargosde divergência.(...)MINISTRO DIAS TOFFOLI-Relator”.SESCAR-CÍVEL, Teresina, 01 de abril de 2013. Bela.Graziela Menezes de Brito-Secretária SESCAR-Cível

AVISO

A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindodo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, decisão noprocesso de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 781.368– PIAUÍ – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOEXTRAORDINÁRIO Nº 2009.0001.00003995-3 -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 781.368 – PIAUÍ RELATORA:MINISTRA ROSA WEBER AGRAVANTE:SISTEMA MEIONORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. ADVOGADO:VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO AGRAVADO:FRANCISCO DAS CHGAS MOREIRA E SILVAADVOGADO: JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELOE OUTRO(A/S)DECISÃO“... julgo prejudicado opresente recurso...MINISTRA ROSA WEBER-Relatora”.SESCAR-CÍVEL, Teresina, 01 de abril de2013.Bela. Graziela Menezes de Brito-SecretáriaSESCAR-Cível

AVISO

A Bela. Graziela Menezes de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quedeu entrada no Protocolo Geral deste Tribunal, vindodo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, decisão noprocesso de AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOEXTRAORDINÁRIO Nº 473.404 – PIAUÍ – EMBARGOSINFRINGENTES Nº 01.001328-8 - TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO PIAUÍ: AGRAVO REGIMENTAL NORECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 473.404 – PIAUÍRELATORA: MINISTRO MARCO AURÉLIOAGRAVANTE: FRANCISCO FERNANDES DE ASSISADVOGADO: DEBORAH DE OLIVEIRA FIGUEIREDOE OUTRO(A/S) AGRAVADO: INSTITUTO DEASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DOESTADO DO PIAUÍ - EMATER ADVOGADA: MÁRCIAMARIA MACÊDO FRANCO ACÓRDÃO“... acordam osMinistros da Primeira turma do Supremo TribunalFederal em desprover o agravo regimental no recursoextraordinário...MINISTRO MARCO AURÉLIO-Relator”.SESCAR-CÍVEL, Teresina, 01 de abril de 2013. Bela.Graziela Menezes de Brito-Secretária SESCAR-Cível

Page 14: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24514DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDOCONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSOESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃODENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL, para oSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.000647-4, em queé Agravante BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A (atual denominação do Banco Finasa BMC S/A)(Adv. Michela do Vale Brito e outros), e agravadaSUSANA DA SILVA FERREIRA (Adv. Maurício Cedenirde Lima). Os autos permanecerão à disposição daAgravada, que poderá impugnar o RECURSO, dentrodo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodo presente Aviso no Diário da Justiça do Estado doPiauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 07.000797-7 em que é Recorrente ANTONIOREIS DE JESUS NOLETO (Adv. Herberth Denny deSiqueira Barros e outros), e Recorrido BANCO DOBRASIL S/A (Adv. Antônio Libório Sancho Martins eOutros). Os autos permanecerão à disposição daAgravada, que poderá impugnar o RECURSO, dentrodo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodo presente Aviso no Diário da Justiça do Estado doPiauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, parao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.001254-6 em queé Agravante MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO-PI (Adv.Marcos Rangel Santos de Carvalho), e AgravadaLUZIA FRANCISCA DE LIMA PEREIRA (Adv. Vidal GentilDantas). Os autos permanecerão à disposição daAgravada, que poderá impugnar o RECURSO, dentrodo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodo presente Aviso no Diário da Justiça do Estado doPiauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 11 de março de2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EMRECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, quefoi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, parao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.0001.001258-3 em queé Agravante MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO-PI (Adv.Marcos Rangel Santos de Carvalho), e AgravadaREGILÂNIA DE SOUSA ARAÚJO (Adv. Vidal GentilDantas). Os autos permanecerão à disposição daAgravada, que poderá impugnar o RECURSO, dentrodo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodo presente Aviso no Diário da Justiça do Estado doPiauí.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, ROSA MARIA FERREIRA DEMENDES (Adv. Mauricio de Cedenir de Lima ) oraApelante, nos autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº2012.0001.007572-5/TERESINA, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando CarvalhoMendes - Relator.DESPACHO: ...”Ante o exposto,indefiro o pedido formulado de assistência judiciáriagratuita, ao tempo em que determino a intimação daora apelante para o pagamento das custasprocessuais respectivas, no przao de 05 (cinco)dias, sob pena de não conhecimento da presente

apelação. Findo o prazo, voltem-me conclusos.Cumpra-se. Teresina (PI), 24 janeiro de 2013. Des.Fernando Carvalho Mendes-Relator”. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 01 de abril de 2013.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí,INTIMA JOSÉ VIEIRA DE SOUSA(Adv. Francisco Pitombeira Dias Filho ) ora Apelante,nos autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012. 0001.007420-4/FLORIANO, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.DESPACHO: ...”Ante o exposto, indefiro o pedidoformulado de assistência judiciária gratuita, ao tempoem que determino a intimação da ora apelante para opagamento das custas processuais respectivas, noprzao de 05 (cinco) dias, sob pena de nãoconhecimento da presente apelação. Findo o prazo,voltem-me conclusos. Cumpra-se.Teresina (PI), 24janeiro de 2013. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA ROSIRES SOUSADOURADO (Adv. Braulio José de Carvalho Antão )ora Apelante, nos autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº2012.0001.005607-0/LUIZ CORREIA, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando CarvalhoMendes - Relator.DESPACHO:...”Intime-se a parteembargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco)dias, apresentar manifestação a respeito dosEmbargos de Declaração de fls. 204/210.Cumpra-se.Teresina (PI), 24 janeiro de 2013. Des.Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 01 de abril de 2013.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA GETULIO JIMWATANABE E OUTROS (Advs. Michel Galotti Rebeloe outros ) ora Agravante nos autos de AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2012.0001.001152-8/RIBEIROGONÇALVES do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho- Relator.DESPACHO:...”Embora sem previsão legal, determinoa intimação do Agravado Regimental para, querendo,se manifestar sobre o Agravo Regimental (fls. 2611/2629), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art.185 do CPC, com a finalidade de preservar osprincípios constitucionais do contraditório e da ampladefesa (art. 5º, LV, da CF/88). Cumpra-se.Teresina (PI), 19 de março de 2013.Des.FranciscoAntonio Paes Landim Filho-Relator”. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 01 de abril de 2013.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA COMPANHIAENERGETICA DO PIAUÍ S/A – CEPISA (Advs. DécioFreire e outros ) ora Agravante nos autos deAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.000486-3/ LUIZ CORREIA do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.DESPACHO:...”Pelo exposto, indefiro o efeitosuspensivo ao presente agravo de instrumento,mantendo a decisão recorrida em todos os seustermos, até o pronunciamento definitivo da Egrégia 1ªCâmara Especializada Cível deste Tribunal, naoportunidade do julgamento do mérito do recurso.Intimem-se, a agravante, para que seja cientificada, eo agravado, para, querendo, apresentar suacontrarrazões, em 10(dez) dias, nos termosdelineados pelo art. 527,V,do CPC. Após, voltem-meconclusos os autos. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 24 de janeiro de 2013. Des.FernandoCarvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA PETROBRÁSDISTRIBUIDORA S/A (Advs.Francisco Rafael RufinoDamasceno e outros ) ora Apelante nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.007011-9/TERESINA do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Fernando Carvalho Mendes - Relator.DESPACHO:...”Por todo exposto, nego seguimento ao recurso,posto que manifestamente intempestivo, ex vi dodisposto na Resolução n. 30/2009 deste EgrégioTribunal, Resolução n. 71/2009 e n. 88/2009 doConselho Nacional de Justiça, bem como no art.91,VI, do RITJ/PI c/c o art. 172, § 3º, art. 522 e art. 557,caput, todos do CPC. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.Teresina (PI), 18 de janeiro de 2013. Des.FernandoCarvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA ASSOCIAÇÃOPIAUIENSE DE SUPERMERCADOS - APISU (Advs.Bruno Milton Sousa Batista e outros ) oraApelante nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2010.0001.003528-7/ TERESINA do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando CarvalhoMendes - Relator.DESPACHO: ..”Por todo exposto,nego seguimento ao recurso, posto quemanifestamente intempestivo, ex vi do disposto naResolução n. 30/2009 deste Egrégio Tribunal,Resolução n. 71/2009 e n. 88/2009 do ConselhoNacional de Justiça, bem como no art.91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 172, § 3º, art. 522 e art. 557, caput, todosdo CPC. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.Teresina (PI), 14 de janeiro de 2013. Des.FernandoCarvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA JOSÉ CIRO BRAGA (Advs.Francisco Fernandes dos Santos Júnior ) oraApelante nos autos da APELAÇÃO CÍVELNº2013.0001.000266-0/ TERESINA do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando CarvalhoMendes - Relator.DESPACHO: ...”Por todo exposto,nego seguimento ao recurso, posto quemanifestamente intempestivo, ex vi do disposto naResolução n. 30/2009 deste Egrégio Tribunal,Resolução n. 71/2009 e n. 88/2009 do ConselhoNacional de Justiça, bem como no art.91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 172, § 3º, art. 522 e art. 557, caput, todosdo CPC. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.Teresina (PI), 15 de fevereiro de 2013. Des.FernandoCarvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA SINDVEST – SINDICATO DAINDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, CALÇADOS EARTEFATOS DE TECIDOS DE TERESINA (Advs. JoãoUlisses de Brito Azedo e outros ) ora Apelante nosautos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2010. 0001. 003441-6/ TERESINA do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.DESPACHO:...”Por todo exposto, nego seguimentoao recurso, posto que manifestamente intempestivo,ex vi do disposto na Resolução n. 30/2009 desteEgrégio Tribunal, Resolução n. 71/2009 e n. 88/2009do Conselho Nacional de Justiça, bem como no art.91,VI, do RITJ/PI c/c o art. 172, § 3º, art. 522 e art. 557,caput, todos do CPC. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.Teresina (PI), 18 de janeiro de 2013. Des.Fernando

Page 15: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 15 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA ANTONIO CARLOS SILVAAGUIAR (Advs. Bruno Milton Sousa Batista e outros )ora Apelante nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2012.0001.000473-1/ TERESINA do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando CarvalhoMendes - Relator.DESPACHO:...”Por todo exposto,nego seguimento ao recurso, posto quemanifestamente intempestivo, ex vi do disposto naResolução n. 30/2009 deste Egrégio Tribunal,Resolução n. 71/2009 e n. 88/2009 do ConselhoNacional de Justiça, bem como no art.91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 172, § 3º, art. 522 e art. 557, caput, todosdo CPC. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.Teresina (PI), 05 de março de 2013. Des.FernandoCarvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA COMPANHIAENERGETICA DO PIAUI S/A – CEPISA (Advs. DécioFreire e outros ) ora Agravante nos autos da AGRAVODE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.003405-2/ VALENÇADO PIAUI do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Fernando Carvalho Mendes - Relator.DESPACHO:...”Ante o exposto, determino a intimaçãoda ora agravante para complementação do pagamentodas custas processuais respectivas, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento dopresente Agravo de Instrumento. Findo o prazo, voltem-me conclusos.Cumpra-se.Teresina (PI),18 de janeirode 2013.Des.Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA CRISTIANO FAGNERSOUSA SALES (Adv. Liana Carla Vieira Barbosa ) oraApelante nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2012.0001.005546-5/ TERESINA do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando CarvalhoMendes - Relator.DESPACHO:..”Por todo o exposto,nego seguimento ao recurso, visto que manifestamentedeserto, ex vi do disposto no art. 91, VI do RITJ/PI c/cos art. 511 e art. 557, caput, ambos do CPC.Intimem-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal,arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.Teresina (PI),08 de março de 2013. Des.FernandoCarvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA ALCIDES PEDREIRA DESOUZA FILHO E OUTROS (Advs. Oderman MedeirosBarbosa Santos e outros ) ora Requeridos nos autosda CAUTELAR INOMINADA Nº 2012.0001.002831-0/VALENÇA DO PIAUI do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.DESPACHO:...”Intimem-se os embargados para,querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarmanifestação a respeito dos Embargos de Declaraçãode fls. 1.074/1.081. Cumpra-se.Teresina (PI), 19 demarço de 2013. Des.Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA MANOEL BORGESPEREIRA (Advs. Roberto Fontoura Acosta e outros)ora Agravado nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2013.0001.000850-9/GILBUES do

despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoCarvalho Mendes - Relator.DESPACHO: ...”Peloexposto, imtime-se a parte agravada, para, querendo,apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, nostermos delineados pelo art. 527, V, do CPC.Após,voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2013. Des.FernandoCarvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA JOSÉ LEONARDOPACHECO CAMPOS DRUMOND (Advs. Raimundoda Silva Ramos e outros ) ora Embargado nos autosde EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2009.0001.004177-7 do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoCarvalho Mendes - Relator.DESPACHO: ...” Dessamaneira, intimem-se os exequentes, na pessoa do Dr.Raimundo da Silva Ramos (fl.36), para, no prazo de 5dias, manifestarem-se sobre a efetivação ou não daordem de pagamento exarada à fl. 40 destes autos,sob pena de extinção do feito. À SESCAR CÍVEL paraas providências cabíveis. Cumpra-se.Teresina (PI),08 de março de 2013. Des.Fernando CarvalhoMendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 deabril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA RAIMUNDA ALVES DOSANTOS (Advs. José Norberto Lopes Campelo eoutros ) ora Apelada nos autos de APELAÇÃOCÍVEL Nº 2009.0001.001469-5 do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes -Relator.DESPACHO:...” Portanto, determino à SESCAR– CÍVEL que regularize os equívocos contidos nascertidões de fls.200-v e 201, bem como promova aregular intimação da embargada, qual seja, RAIMUNDAALVES DOS SANTOS, para, no prazo de 05 (cinco)dias, manifestar-se a respeito dos aclaratórios de fls.194/196, conforme já anteriormente determinado nodespacho de fl. 198/199. Intime-se.Após, voltem-meos autos conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), 25 defevereiro de 2013. Des.Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de2013. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretariade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí INTIMA BRAZÃO – AVICULTURAE PECUÁRIA LTDA (Advs. Joaquim Barbosa deAlmeida Neto e outros ) ora Agravado nos autos deAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.002552-3 do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo deAlmeida Sousa - Relator.DESPACHO:...” Diante doexposto, a despeito da inexistência de previsão legal,mas prestigiando o princípiodo contraditório,plasmadono art.5º, inciso LV, da CF, intime-se a parte embargadapara, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,apresentar suas contrarrazões. Cumpra-se.Teresina (PI), 11 de janeiro de 2013. Des . Hilo deAlmeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina,01 de abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA OTACILIO BARBOSADOS SANTOS (Adv. Flavio Felipe Sampaio da Rocha)impetrante, e ESTADO DO PIAUÍ (Adv. SostenesCamilo Magalhães Costa), nos autos do MANDADODE SEGURANÇA Nº 2010.0001.006513-9/ TRIBUNALDE JUSTIÇA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho – Relator.DESPACHO “ ...Assim, a perda de eficácia do acórdãon 1.260/2010, do TCE/PI, implica no restabelecimentodo status quo, ou seja, no restabelecimento daaposentadoria por invalidez do impetrante. Isto posto,determino a intimação da autoridade coatora, Sr.Presidente da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdo Estado do Piauí, para que, no prazo de 96h (noventae seis horas), faça cessar a eficácia do acordão nº1.260/2010, do TCE/PI, proferido nos autos do

processo TC-O n 524/05, restabelecendo aaposentadoria por invalidez do impetrante, sob penade multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Intime-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 27 de março de 2013.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária deServiços Cartorários Cíveis.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO JAIRO VIANADE ANDRADE JÚNIOR E OUTRO (Adv. AntônioJairo Viana de Andrade), Impetrante, o ora intimado,nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº2012.0001.007661-4/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José JamesGomes Pereira – Relator.DESPACHO “ ... Diante disto,determino o cancelamento da distribuição com arespectiva baixa desta Ação, distribuindo-se o recursode forma regular, em obediência às regras doRegimento Interno deste Tribunal (art. 85, c/c art. 142,ambos da Resolução nº 02/1987).Cumpra-se.Teresina(PI), 14 de março de 2013. Des. José James GomesPereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 deAbril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária de Serviços Cartorários Cíveis

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ(Adv. Leonardo Barroso Coutinho) agravante eCOMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ- CEPISA (Adv.Simone Rosado Maia Mendes e outros) agravado,nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2010.0001.003082-4, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - Relator.DESPACHO “.. Ex positis, declaro extinto o presenterecurso, sem resolução de mérito, nos termos do artigo267, III, do Código de Processo Civil.Após anotaçõesde praxe, arquivem-se.Teresina (PI), 31 de janeiro de2013.Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de Abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ASSOCIAÇÃOPIAUIENSE DE MUNICIPIOS- APPM (Adv. JoséNorberto Lopes Campelo) agravante e LUIZ NETOALVES DE SOUSA (Adv. Pryscila Moreira Lima)agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2013.0001.000108-4, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - Relator.DESPACHO “...Desse modo, mantenho a decisão defls. 45/47, dos autos e por conseguinte, declaro aEXTINÇÃO do presente recurso, sem resolução demérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código deProcesso Civil.Com a respectiva baixa na distribuição.Arquivem-se os autos.Intime-se e cumpra-se.Teresina(PI), 01 de fevereiro de 2013.Des. José JamesGomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,01 de Abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA S. M. C. B. E outro (Adv.Igor Campelo da Silva), agravante o ora intimado, nosautos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2013.0001.001655-5, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Relator.DESPACHO “... Diante do exposto, coevos osrequisitos do fumus boni juris e do periculum in mora,a teor do art. 527, II e III, do CPC, CONCEDO O EFEITOSUSPENSIVO requerido, com a finalidade precípua dedespender a decisão agravada, concedendo osbenefícios da justiça gratuita no processo de origem,até o julgamento final do presente recurso, desde quenão existam outras circunstâncias que revelem aaptidão econômica dos agravantes em suportar ascustas processuais...Intimem-se e cumpra-se,imediatamente.Teresina (PI), 22 de março de 2013.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

Page 16: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24516DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

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A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICIPIO DETAMBORIL DO PIAUÍ-PI (Adv. Marco Aurelio Bucare outro) agravante, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2013.0001.000126-6, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. José James GomesPereira - Relator.DESPACHO “...Versam os autos sobrerecurso de Agravo, interposto por ocasião do plantãojudiciário de 2ª instancia, na forma do que consta dodespacho lançado às fls. 201 usque 03. Por essadecisão foi negado seguimento ao presente recursocom a consequente extinção do feito, haja vista aausência de cópia da decisão agravada.Assim,mantenho a decisão de fls. 201/203 em todos os seustermos e pelos seus próprios fundamentos.Com arespectiva baixa na distribuição, arquivem-se osautos. Cumpra-se.Teresina (PI), 01 de fevereiro de2013.Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de Abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

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A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA DEBEBIDAS DAS AMERICAS- AMBEV FILIALTERESINA-PI (Adv. Alessandra Vieira da CunhaMoura fé e outros) agravante, nos autos do AGRAVODE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.004956-0, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José JamesGomes Pereira - Relator.DESPACHO “...Com efeito,em acatamento aos princípios do contraditório e ampladefesa, Intimem-se a embargada, para, querendo,apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se.Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2013.Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de Abril de 2013.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA WELLINGTON GOMESMARINHO (Adv. Josélio Sálvio Oliveira e outros),agravante, e COMPANHIA DE CREDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DOBRASIL (Adv. Roseany Araújo Viana Alves e outros),nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2012.0001.006812-5, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - Relator.DESPACHO “... Do exposto, não há falar em regularcomprovação da mora, uma vez, que a jurisprudênciaatual do Superior Tribunal de Justiça, uniformizou suajurisprudência, decidindo no sentido dadescaracterização da mora no caso de cobrança deencargos ilegais no período da normalidade (ut EREsp785720/rs, 2ª Seção, relator Ministro Luis FelipeSalomão, DJ de 11/06/2010), o que, na espécie,realmente restou consubstanciado no caso concreto.Assim, por ser a decisão agravada suscetível decausar à parte Agravante lesão grave e de difícilreparação e diante da caracterização do fumus boniiuris e com fundamento no inciso III do artigo 527,combinado com o artigo 558 do código de ProcessoCivil, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO ao presenterecurso para suspender o cumprimento da decisãoagravada, até o julgamento pela 2ª CamaraEspecializada Cível deste Tribunal.Proceda-se àcomunicação desta decisão ao juízo de origem paracumprimento e intime-se a parte agravada paraapresentar resposta ao presente agravo, no prazode 10 (dez) dias.PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.Teresina (PI), 14 de março de 2013.Des. JoséJames Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 01 de Abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA RODOLFO DE SOUSAPROFETA (Adv. Henry Wall Gomes Freitas e outros),agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2012.0001.007431-9, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira -Relator.DESPACHO “... Desta forma, CONCEDO OEFEITO SUSPENSIVO ATIVO pleiteado, para suspendera decisão proferida pelo magistrado a quo e,

consequentemente deferir em favor do agravante osbenefícios da gratuidade judicial por elepostulada.Oficie-se ao magistrado de origem, paraconhecimento desta decisão e adoção dasprovidencias pertinentes. Após, de^se vista ao órgãodo Ministério Público superior para os fins legais (art.527, inciso V, CPC).PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.CUMPRA-SE.Teresina (PI), 14 de março de 2013.Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de Abril de 2013.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA EDILSON ALVES DECARVALHO (Adv. Fabrício da Costa Reis e outros)agravante e MARIA MENDES PESSOA FEITOSA (Adv.João Castelo Branco de Vasconcelos Neto), agravado,nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.005545-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. José James Gomes Pereira - Relator.DESPACHO “... Desta forma, filio-me aos entendimentos supramencionados, nesse sentido mantenho por inteiro odespacho que converteu o agravo de instrumento emagravo retido, fls. 70/71 determinando, porconseguinte a remessa dos autos ao MM. Juiz a quo.Intime-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 14 de março de2013.Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de Abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA TERESINHA DE JESUSROCHA LOPES E OUTROS (Adv. Raimundo daSilva Ramos), agravante, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2010.0001.002715-1, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José JamesGomes Pereira - Relator.DESPACHO “... Com efeitoem acatamento aos princípios do contraditório e ampladefesa, intimem-se o embargado, para, querendo,apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se.Teresina (PI), 19 de março de 2013.Des.José James Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 01 de Abril de 2013.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ANTÕNIO DE SOUSAARAÚJO (Adv. Edivaldo da Silva Cunha) autor o oraintimado, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº2011.0001.002763-5, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - Relator.DESPACHO “ Não havendo nestes autos informaçõesacerca da regularidade da ação de Usucapião, quantoà indicação de curador especial, chamo o feito à ordempara converter o julgamento em diligência e ,consectariamente, determino a intimação do autos,por seu patrono para, em 10 (dez) dias, coligir cópiaintegração da ação originária, sob pena de extinção(art. 267, III, CPC).CUMPRA-SE. Teresina (PI), 17 dejaneiro de 2013.Des. José James Gomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de abril de2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária daSESCAR-CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DESOCORRO DO PIAUÍ-PI (Adv. Emanuel NazarenoPereira) apelante e AURINDO RODRIGUES DA SILVAE OUTROS (Adv. Antonio José Rodrigues de Meneses)apelado, nos autos da APELAÇÃO CIVEL Nº2012.0001.002774-3, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira-Relator.DESPACHO “...Diante disto, determino sejam os autosremetidos à instância originária para os fins legais.Dê-se baixa na Distribuição.Cumpra-se.Teresina (PI),14 de março de 2013.Des. José James Gomes Pereira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 01 de Abril de2013.Bela. Graziela Menezes Brito-Secretária daSESCAR-CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA CAIXA SEGURADORAS/A (Adv. Celso Barros Coelho Neto) requerente eADALBERTO DE SOUSA LUZ E OUTROS (Adv.Oderman Medeiros Barbosa Santos e outro) requerido,nos autos da CAUTELAR INOMINADA Nº. 2012.0001. 003584-3, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. José James Gomes Pereira – Relator.DESPACHO “ ... Com base no exposto e emconsonância com o previsto no art. 557, caput, c/cart. 267, IV do CPC, NEGO seguimento à presentecautelar, ante a ausência, ante a ausência depressuposto de validade do feito. Em consequencia,CASSO a liminar anteriormente deferida (fls. 911/914),além do que determino a remessa dos autos ao juízoa quo.Intimações e notificações necessárias.Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa nadistribuição.Publique-se. Intime-se e Cumpra-se.Teresina (PI), 17 de janeiro de 2013.Des. José JamesGomes Pereira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina,01 de abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária da SESCAR-CÍVEL.

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA HTI – HOSPITAL DETERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DETERESINA LTDA (Adv. Francisco Borges SampaioJunior e Outros) Agravante ora intimado, nos autosdo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.000851-0/TERESINA, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira-Relator .DESPACHO:“...Destarte, diante da decisão e doprejuízo que está sendo causado, determino a imediataintimação do Banco Agravado acerca da decisão defls. 215/221 dos autos, bem como sejam liberados osvalores retidos da conta do hospital agravante noBanco do Brasil.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 22 de março de 2013.Des. José RibamarOliveira-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 1ª deabril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO DA PAZ FILHO(Adv. Oseas Almeida Carvalho) Impetrante oraintimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇANº 2013.0001.001002-4/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. José Ribamar Oliveira - Relator.DESPACHO:“ ...Desse modo, tendo por fim imediato atender aosanseios do impetrante, evitando que maiores prejuízosà sua sobrevivência sejam concretizados, bem comogarantir o cumprimento das decisões judiciais,determino que o Sr. Secretário Estadual deAdministração do Estado do Piauí proceda ao imediatocumprimento da decisão liminar de fls. 54/57, sob penade aplicação da MULTA diária arbitrada em R$ 500,00(quinhentos reais).Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 27 de março de 2013. Des. JoséRibamar Oliveira-Relator”. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 1º de abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE CANTO DOBURITI-PI (Adv. Maira Castelo Branco leite e Outros)Autor ora intimado, nos autos da SUSPENSÃO DELIMINAR Nº 2012.0001.004889-8/TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Vice-Pres. FernandoCarvalho Mendes.DESPACHO: “...Por todo o exposto,considerando que não restou demonstrada a omissãoapontada pelo embargante, nego provimento aospresentes embargos declaratórios, mantendo, porvia de consequência, intacta a decisão recursada.Intime-se e cumpra-se.Teresina (PI), 05 de dezembrode 2012. Des. Fernando Carvalho Mendes-Vice-Presidente. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 1º de abrilde 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

Page 17: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 17 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MARIA DA CONCEIÇÃOAMARAL DE ARAÚJO (Adv. Braulio Jose de CarvalhoAntao) Apelado ora intimado, nos autos doAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005659-7/LUISCORREIA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Fernando Carvalho Mendes -Relator .DESPACHO:“...Intime-se a parte embargada para, querendo, noprazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação arespeito dos Embargos de Declaração de fls. 192/198.Cumpra-se.Teresina(PI), 24 de janeiro de 2013.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 1º de abril de 2013. Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA HELENITA CARVALHOSANTOS (Adv. Henry Wall Gomes Freitas e Outros)Apelante ora intimado, nos autos do APELAÇÃOCÍVEL Nº 2012.0001.007844-1/TERESINA, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoCarvalho Mendes -Relator .DESPACHO:“...Ante oexposto, indefiro o pedido formulado de assistênciajudiciária gratuita, ao tempo em que determino aintimação da ora apelante para o pagamento dascustas processuais respectivas, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento dapresente apelação.Findo o prazo, voltem-meconclusos.Cumpra-se.Teresina(PI), 24 de janeiro de2013.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 1º de abril de 2013. Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ELETROBRÁSDISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (Adv. Joao Francisco Pinheirode Carvalho e Outros) Agravante ora intimado, nosautos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.000602-1/TERESINA, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator .DESPACHO:“...Com estas razões, indefiro o pedidode concessão de efeito suspensivo, mantendointegralmente a decisão monocrática fustigada, até opronunciamento definitivo da Eg. 1ª CâmaraEspecializada Cível deste Tribunal, na oportunidadedo julgamento do mérito do recurso.Após, voltem-meos autos conclusos.Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 30 de janeiro de 2013.Des. FernandoCarvalho Mendes-Relator”. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 1ª de abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIAENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A – CEPISA (Adv. JoaoFrancisco Pinheiro de Carvalho e Outros) Agravanteora intimado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2013.0001.000476-0/TERESINA,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoCarvalho Mendes-Relator .DESPACHO:“...Por todo oexposto, nego seguimento ao recurso, posto quemanifestamente intempestivo, ex vi do disposto naResolução n. 30/2009 deste Egrégio Tribunal,Resoluções n. 71/2009 e n. 88/2009 do ConselhoNacional de Justiça, bem como no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 172, § 3º, art. 522 e art. 557, caput, todosdo CPC.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-seos autos, dando baixa na distribuição.Teresina (PI),28 de janeiro de 2013.Des. Fernando CarvalhoMendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 1ª deabril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DECARIDADE DO PIAUÍ-PÍ (Adv. Marcelo Vitor Coutinhode Araújo) Agravante ora intimado, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.008437-

4/SIMÕES, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Fernando Carvalho Mendes-Relator .DESPACHO:“...Posto isso, valendo-me dos poderes conferidospelo artigo 557 do CPC, nego seguimento ao presenterecurso, visto que manifestamente inadmissível.Intime-se. Transcorrendo in albis o prazo recursal,arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Teresina (PI), 10 de janeiro de 2013.Des. FernandoCarvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 1ª de abril de 2013.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ORLIENE MARQUES DASILVA (Adv. Alessandro Andrade Spindola) Agravadoora intimado, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2012.0001.004244-6/TERESINA,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FernandoCarvalho Mendes-Relator .DESPACHO:“...Isto posto,intime-se a embargada, qual seja, ORLIENE MARQUESDA SILVA, para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se a respeito dos presentes aclaratórios.Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 22 de janeiro de2013.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 1ª de abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JOSECIDA XAVIER (Adv.Mishelle Coelho e Silva) Agravante ora intimado, nosautos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.000480-2/TERESINA, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator .DESPACHO:“...Ante o exposto, defiro o pedido deatribuição de efeito ativo ao agravo, de forma aconceder assistência judiciária gratuita em favor daagravante, inclusive para o presente recurso. Atépronunciamento definitivo da Eg. 1ª CâmaraEspecializada Cível deste Tribunal, na oportunidadedo julgamento do mérito do recurso.Oficie-se aoeminente Juiz a quo, informando-lhe o inteiro teor destadecisão.Intimem-se a agravante para que sejacientificada.Após, voltem-me conclusos os autos.Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 25 de janeirode 2013.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 1ª de abril de 2013.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA NIVARDO PEREIRA (Adv.Ezequias de Assis Rosado) do seu despacho, nosautos da AÇÃO RESCISORIA Nº 2009.0001.001376-9/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em que é Autor ANA CLÁUDIA ALMEIDA PEREIRA eRéu NIVARDO PEREIRA:No uso das atribuições queme foram delegadas por meio da Portaria nº 1.442/2010, do Presidente do TJ/PI, publicada no DJ nº 6.592,defiro o pedido de vista constante na fl.144, pelo prazolegal, nos termos do art. 40, II, do CPC, sob as penasda lei.Teresina-PI, 1ª de abril de 2013.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária.

JUIZADO DA CAPITAL AVISOS e EDITAIS 

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal(Execuções Penais) de Teresina) PROCESSO Nº 0001131-49.2013.8.18.0140CLASSE: Execução da PenaExequente: JUÍZO DE DIREITO DA DA VARA DEEXECUÇÕES PENAIS DE BRASÍLIA - DFExecutado: CARLOS JOSE DOS SANTOS PAULA“NOVINHO”O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal(Execuções Penais) da Comarca de Teresina, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Jose Vidal de FreitasFilho , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FLAVIA KAMILA LIMA MIRANDA, OAB/DF Nº 35400, para comparecer, em 05 (cinco) dias,na secretaria da 2ª Vara Criminal/Execuções Penaispara tomar conhecimento do cálculo de liquidação depena referente ao apenado Carlos José dos Santos

Paula, bem como para tomar conhecimento da decisãode fls. 08/09 a seguir transcrita: “... Isto posto, econsiderando o que dos autos consta, e, ainda, oparecer favorável do Ministério Público, comfundamento no art. 66, inciso IV e art. 122 e ss da leinº 7.210/84 AUTORIZO, ao reeducando Carlos Josédos Santos Paula, as seguintes SAÍDASTEMPORÁRIAS: Ano de 2013: Dia das Mães: 11/05/2013 a 17/05/2013...Cientifique-se o apenado de quedeverá permanecer em sua residência a partir das22:00 horas. Oficie-se ao diretor da Unidade Prisionalem que se encontra para conhecimento da presentedecisão. P.R.I. E cumpra-se. Teresina, 26 de março de2013. José Vidal de Freitas Filho, Juiz de Direito da 2ªVara Criminal de Teresina”. E para constar, Eu, MARÍLIAPAIVA SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família deTeresina) PROCESSO Nº 0007789-26.2012.8.18.0140CLASSE: Divórcio LitigiosoRequerente: H. H. G. D.Requerido: D. P. D. O(a) Secretario(a) da 2ª Vara deFamília da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). Elvira Maria Osorio P. M. Carvalho, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVIDCARVALHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 7748) e MARCOSRÉGIS GOMES DE MOURA (OAB Nº 5616) do seguinteDESPACHO: “Vistos e etc. Considerando asinformações da petição de fls. 33/34, a qual noticiaque a Ação de Alimentos (processo nº 42022008)tramita na 3ª Vara de Família e Sucessões destaCapital, envolvendo as mesmas partes e a fim deevitar decisões conflitantes, declaro-me incompetentepara apreciar e julgar o presente feito, determino suaredistribuição e remessa ao Excelentíssimo SenhorJuiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessõesdesta Comarca, por ser aquela a competente, paraprocessar e julgar o presente feito, o que faço comfundamento no art. 108 do Código de Processo Civil.Initme-se as partes via seus advogados. Cumpra-se.Teresina/PI, 19 de setembro de 2012. Elvira Mª OsórioPitombeira Meneses de Carvalho. Juíza da 2ª Vara defamília e Sucessões. E para constar, Eu, MARCUSVINÍCIUS DE OLIVEIRA LOBO,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. Teresina, 27 de março de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 0003854-46.2010.8.18.0140Acusado:JAMES AUGUSTO RODRIGUES DE SOUSA2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRIO servidor Victor Eugênio Paiva Barbosa, EscrivãoJudicial, lotado na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júrida Comarca de Teresina Piauí, de ordem da MMª Juízade Direito da 2ª Vara do Júri Maria Zilnar CoutinhoLeal, INTIMA o advogado GERSON LUCIANODAMASCENO MORAES, OAB/PI 5110, para ciênciada decisão de fls 357/362:”(...)Diante disso, comfundamento no art. 413 do CPP, pronuncio JAMESAUGUSTO RODRIGUES DE SOUSA pela prática dehomicídio simples contra FRANKLIN REINALDOMACHADO LOPES(...)” . Dado e passado nesta cidadee comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos dois diasdo mês de abril do ano de dois mil e treze (02/04/2013).Eu,Victor Eugênio Paiva Barbosa, EscrivãoJudicial, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOPARA CIÊNCIA DE DESPACHO2ª vara do Tribunal Popular do Júri

AÇÃO PENALDistribuição nº. 0013653-89.2005.8.18.0140Autor: O MPE/PIRéu: FRANKLIN MACEDO DO NASCIMENTOVítima: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE MELOTipificação Penal: art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art.14, II, todos do Código Penal. A servidora Maria NunesSoares, Secretária da 2ª Vara do Tribunal Popular doJúri, de ordem da MMª. Juíza de Direito da MMª Juízade Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular Júri, MariaZilnar Coutinho Leal, INTIMA o advogado GUSTAVOSOUZA DE ALMENDRA GAIOSO, inscrito na OAB/PIsob o nº 5440, para ciência do despacho proferido àsfls. 156/157, nos autos em epigrafe, conformedispositivo final, segue transcrito: “ […] Isto postomantenho em todos os termos a decisão de pronúnciaproferida nestes autos, cujos fundamentos jáconsignados na referida decisão, a meu ver, bemresistem às razões do recurso. Após as necessáriasintimações remetam estes autos ao Tribunal de Justiça

Page 18: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24518DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

do Estado do Piauí, para apreciação e julgamento dorecurso. Intimações necessárias. Teresina, 18 demarço de 2013. a) Maria Zilnar Coutinho Leal. Juíza deDireito”. Teresina-PI, 01 de abril de 2013. Eu, MariaNunes Soares, Secretária da 2ª Vara do Júri, o digiteie subscrevi.

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCADE TERESINA

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92

REGISTRO PROCESSUAL: 0014684-23.2012.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: TUTELATUTELANTE: R.de C.P.O (DEFENSORIA PÚBLICA)TUTELADO: B.P.O.DISPOSITIVO: “... Ante o exposto, considerando o quedos autos consta, em harmonia com o ParecerMinisterial e com fundamento nos dispositivos legaisacima citados, DEFIRO o pedido, na forma requerida,para outorgar a requerente, Sra. R.de C.P.O., a TUTELAde B.P.O., com os efeitos daí decorrentes. Transitadaem julgado, tome-se o compromisso de Lei e lavre-seo competente Termo. Após o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se. Sem Custas. P.R.I. Teresina(PI), 06 de fevereiro de 2013. Maria Luiza de MouraMello e Freitas. Juiza de Direito Titular da 1ª Vara daInfância e da Juventude.”

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0009865-43.2012.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZERREQUERENTE: M.E.R.de L. (DEFENSORIA PÚBLICA)REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR (a): FRANCISCO BORGES SAMPAIOJÚNIOR – OAB/PI Nº 2.217DISPOSITIVO: “... Ante o exposto, considerando o quedos autos consta, o Parecer do Ministério Público e anecessidade que o caso requer, com fundamento nosdispositivos legais acima citados: art. 4º, 6º, 11 e 148,inciso V, da Lei nº 8069/90 c/c art. 1º, 3º, 5º, 6º e 198da CF, julgo procedente o pedido e DETERMINO queseja mantida a Decisão Interlocutória de fls. 19/21,para que o Estado do Piauí, através da Secretária deSaúde do Estado do Piauí, forneça o medicamento/suplemento especializado NUTRITSION SOYA MULTIFABER E 09 frascos de CALOGEN à criança M.E.R.deL. em quantidade e pelo tempo que houvernecessidade, conforme expressa prescrição médicae/ou nutricional e com a urgência que o caso requer.No respectivo mandado de cumprimento, deveráconstar prazo de 30(trinta) dias ao final do qual, emcaso de descumprimento da ordem judicial, fixo a multadiária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ressarcível nostermos do art. 37, § 6º, da CF/88, do funcionáriodescumpridor da ordem, sem prejuízo das sançõesdo art. 330 do Código Penal, c/c art. 213, § 2º, da Leinº 8.089/90. O valor referente a multa se reverterá aoFundo da Criança e do Adolescente do Município. SemCustas. P.R.I. Teresina (PI), 05 de março de 2013.Maria Luiza de Moura Mello e Freitas. Juiza de DireitoTitular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.”

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 00010635-70.2011.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZERREQUERENTE: R.M. De S.. (DEFENSORIA PÚBLICA)REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ –IAPEP-SAÚDEPROCURADOR (a): LORENA PORTELA TEIXEIRA –OAB/PI Nº 4.510DISPOSITIVO: “... Ante o exposto, considerando o quedos autos consta, o Parecer do Ministério Público e anecessidade que o caso requer, com fundamento nosdispositivos legais acima citados: art. 4º, 6º, 11 e 148,inciso V, da Lei nº 8069/90 c/c art. 1º, 3º, 5º, 6º e 198da CF, julgo procedente o pedido e DETERMINO queseja mantida a Decisão Interlocutória de fls. 20/23,para que o Estado do Piauí, determinando incontinentia expedição do respectivo mandado, proceda com ainscrição no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – IAPEP-SAÚDE,da infante: A.C.da C. na qualidade de dependente da

Sra. R.M. De S., para todos os efeitos, inclusive osPrevidenciários. No respectivo mandado decumprimento, deverá constar prazo de 30(trinta) diasao final do qual, em caso de descumprimento da ordemjudicial, fixo a multa diária de R$ 2.000,00 (dois milreais), ressarcível nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, ao que funcionário descumprir a ordem, semprejuízo das sanções do art. 330 do Código Penal, c/c art. 213, § 2º, da Lei nº 8.089/90. O valor referentea multa se reverterá ao Fundo gerido pelo ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Teresina. Condeno o réu ao pagamento de custase honorários advocatícios no valor de um saláriomínimo, revertido também para o Fundo da Criança edo Adolescente do Município. Custas pelo Estado,diante da gratuidade do Judiciário. Expeçam-se osnecessários mandados. P.R.I. Teresina (PI), 05 demarço de 2013. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas.Juiza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e daJuventude.”

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0004348-91.2011.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZERREQUERENTE: J.M. da S. (DEFENSORIA PÚBLICA)REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DOESTADO DO PIAUÍ –IAPEP-SAÚDEPROCURADOR (a): YURY RUFINO QUEIROZ – OAB/PI Nº 7107-ADISPOSITIVO: “... Ante o exposto, considerando o quedos autos consta, o Parecer do Ministério Público e anecessidade que o caso requer, com fundamento nosdispositivos legais acima citados: art. 4º, 6º, 11 e 148,inciso V, da Lei nº 8069/90 c/c art. 1º, 3º, 5º, 6º e 198da CF, julgo procedente o pedido e DETERMINOincontinenti a expedição do respectivo mandado, paraque o Requerido proceda com a inscrição noINSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOESTADO DO PIAUÍ – IAPEP-SAÚDE, dos infantesJ.G.B.da S., A.C.B.da S.S. e D.B.da S.S. na qualidadede dependentes do Sr. J.M da S.., para todos os efeitos,inclusive os Previdenciários. No respectivo mandadode cumprimento, deverá constar prazo de 30(trinta)dias ao final do qual, em caso de descumprimento daordem judicial, fixo a multa diária de R$ 2.000,00 (doismil reais), ressarcível nos termos do art. 37, § 6º, daCF/88, ao que funcionário descumprir a ordem, semprejuízo das sanções do art. 330 do Código Penal, c/c art. 213, § 2º, da Lei nº 8.089/90. O valor referentea multa se reverterá ao Fundo gerido pelo ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Teresina. Condeno o réu ao pagamento de custase honorários advocatícios no valor de um saláriomínimo, revertido também para o Fundo da Criança edo Adolescente do Município. Custas pelo Estado,diante da gratuidade do Judiciário. Expeçam-se osnecessários mandados. P.R.I. Teresina (PI), 05 demarço de 2013. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas.Juiza de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e daJuventude.”

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0025092-44.2010.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: PROVIDÊNCIAREQUERENTE: L.C.A.N. (DEFENSORIA PÚBLICA)REQUERIDO: M.C.A., D.de S.S., M.R.de A.DISPOSITIVO: “... Ante o exposto, considerando o quedos autos consta, e com fundamento no dispositivolegal acima citado, CONVERTO o presente pedido deProvidência em Revogação de Guarda e DEFIRO opedido, formulado pela requerente, para determinarque o Cartório providencie a necessária averbaçãono respectivo Termo de Compromisso. Determino aindaque sejam desentranhados os documentos de fls. 29a 51 dos autos e que os mesmos sejam entregues aautora. Após o cumprimento das formalidades legais,dê-se baixa na respectiva distribuição e arquive-se.Sem custas. P.R.I. Teresina (PI), 26 de março de 2013.Maria Luiza de Moura Mello e Freitas. Juiza de DireitoTitular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.”

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0009654-75.2010.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZERREQUERENTE: M.de F.R.A. (DEFENSORIA PÚBLICA)REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESINA

– (IPMT)PROCURADOR (a): ELKE COSTA BELLEZADAMASCENO – OAB/PI Nº 6.148DISPOSITIVO: “... Diante de todo exposto,considerando os princípios gerais dos direitosatinentes ao caso, o parecer ministerial e tudo maisque dos autos consta e com fundamento nosdispositivos legais acima citados e, ainda, conformeart. 330, I, CPC, por tratar-se unicamente de matériade direito, julgo procedente o pedido e DEFIRO AANTECIPAÇÃO DA TUTELA NA SENTENÇA na formarequerida, com fundamento nos art. 4º, 5º e 213, § 1ºdo ECA c/c art. 11 e §§1º e 2º da Constituição Federal,c/c a Lei nº 9.656/98 e art. 518 do CPC, determinandoincontinenti a expedição do respectivo mandado deinscrição no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESINA (IPMT) –PLANTE, dos infantes N.S.A. e M.N.S.A., na qualidadede dependentes da Srª. M.de F.R.A., para todos osefeitos, inclusive os Previdenciários. No respectivomandado de cumprimento, deverá constar prazo de30(trinta) dias ao final do qual, em caso dedescumprimento da ordem judicial, fixo a multa diáriade R$ 2.000,00 (dois mil reais), ressarcível nos termosdo art. 37, § 6º, da CF/88, ao que funcionáriodescumprir a ordem, sem prejuízo das sanções doart. 330 do Código Penal, c/c art. 213, § 2º, da Lei nº8.089/90. O valor referente a multa se reverterá aoFundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente. Condeno o réu aopagamento de custas e honorários advocatícios novalor de um salário mínimo, revertido também para oFundo da Criança e do Adolescente do Estado. Custaspelo Estado, diante da gratuidade do Judiciário.Expeçam-se os necessários mandados. P.R.I. Teresina(PI), 05 de março de 2013. Maria Luiza de Moura Melloe Freitas. Juiza de Direito Titular da 1ª Vara da Infânciae da Juventude.”

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0006674-24.2011.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZERREQUERENTE: J.M. da C.S.NADOVOGADO(a): DALVA NASCIMENTO SILVA – OAB/PI 2392/92REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSINTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ –IAPEP-SAÚDEPROCURADOR (a): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS –OAB/PI Nº 5.185DISPOSITIVO: “... Considerando os argumentossupramencionados concluo que deve prevalecer aaplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente nopresente caso a despeito das normas regulamentaresdo PLAMTA que disponham de modo contrário. Assim,mantenho a decisão vergastada em todos os termose, após o cumprimento das formalidades legais,remetam-se os presentes autos à superior instância,para os devidos fins. Teresina (PI), 06 de março de2013. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas. Juiza deDireito Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.”

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0005918-49.2010.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZERREQUERENTE: T.P.BREQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR (a): TARSO RODRIGUES PROENÇA –OAB/PI Nº 6.647-BDISPOSITIVO: “... Ante o exposto, considerando o quedos autos consta, o Parecer do Ministério Público e anecessidade que o caso requer, com fundamento nosdispositivos legais acima citados: art. 4º, 6º, 11 e 148,inciso V, da Lei nº 8069/90 c/c art. 1º, 3º, 5º, 6º e 198da CF, julgo procedente o pedido e DETERMINO queseja mantida a Decisão Interlocutória de fls. 19/21,para que o Estado do Piauí, através da Secretária deSaúde do Estado do Piauí, forneça o medicamento/suplemento especializado NEOCATE à criança T.P.B.em quantidade e pelo tempo que houver necessidade,conforme expressa prescrição médica e/ou nutricionale com a urgência que o caso requer. No respectivomandado de cumprimento, deverá constar prazo de30(trinta) dias ao final do qual, em caso dedescumprimento da ordem judicial, fixo a multa diáriade R$ 2.000,00 (dois mil reais), ressarcível nos termosdo art. 37, § 6º, da CF/88, do funcionário descumpridorda ordem, sem prejuízo das sanções do art. 330 doCódigo Penal, c/c art. 213, § 2º, da Lei nº 8.089/90. Ovalor referente a multa se reverterá ao Fundo da

Page 19: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 19 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Criança e do Adolescente do Município. Sem Custas.P.R.I. Teresina (PI), 25 de março de 2013. Maria Luizade Moura Mello e Freitas. Juiza de Direito Titular da 1ªVara da Infância e da Juventude.”

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0016414-06.2011.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: REVOGAÇÃO DE TUTELAREQUERENTE: S.B.de A. (DEFENSORIA PÚBLICA)REQUERIDO: J.de O.B.DISPOSITIVO: “... Ante o exposto, considerando o quedos autos consta, em harmonia com o ParecerMinisterial e com fundamento nos dispositivos legaisacima citados, DEFIRO o pedido, na forma requerida,para outorgar ao requerente, Sr. S.B. De A., aREVOGAÇÃO DA TUTELA de J.de O. B, com os efeitosdaí decorrentes. Após o cumprimento dasformalidades legais, dê-se baixa na respectivadistribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I. Teresina(PI), 05 de março de 2013. Maria Luiza de Moura Melloe Freitas. Juiza de Direito Titular da 1ª Vara da Infânciae da Juventude.”

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 007210-98.2012.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAREQUERENTE: C.E.dos S.GREQUERIDO: J.C.da C.S.DISPOSITIVO: “... Ante o exposto, considerando o quedos autos consta, o Estudo Social realizado, o parecerMinisterial e ainda, com fundamento nos dispositivoslegais acima citados, DEFIRO o pedido outorgando aorequerente C.E.dos S. G., a GUARDA de J.C. Da C S.,com os efeitos daí decorrentes. Determino ainda queseja expedido ofício junto à Secretaria Municipal deEducação para que inclua a adolescente em uma sériecompatível com seus conhecimentos escolares, e aindaque a adolescente seja encaminhada para atendimentoao Centro de Referência especializado da AssistênciaSocial – CREAS. Transitada em julgado, tome-se ocompromisso de Lei, e lavre-se o competente Termo.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-sebaixa na respectiva distribuição e arquive-se. Custasde Lei. P.R.I. Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2013.Maria Luiza de Moura Mello e Freitas. Juiza de DireitoTitular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.”

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0027859-21.2011.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAREQUERENTE: P. de S.C.ADVOGADO (a): MARIA SUELI RODRIGUES DE SOUSA– OAB-PI 6242REQUERIDO (a): J.M. de S.ADVOGADO (a): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR – OAB-PI 2.677JUIZ(a): DRA. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITASDATA/LOCAL DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DECONCILIAÇÃO: DIA 09/04/2013, ÀS10:30h, NA SEDE DA 1ª VARA DA INFÂNCIA EJUVENTUDE DE TERESINA, LOCALIZADAÀ RUA MATO GROSSO, Nº 210, NORTE, BAIRROCABRAL, TERESINA (PI).

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família deTeresina)PROCESSO Nº 0025716-10.2009.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: L. T. DE S. - MENOR- Advogado(a): GEOFRE SARAIVA NETO - OAB 8274Requerido: C. A.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família da Comarcade Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZilneiaGomes Barbosa da Rocha, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEOFRE SARAIVA NETO- OAB 8274, para audiência de conciliação, instruçãoe julgamento nop dia 10/07/2013 às 12 horas, na saladas audiências desta vara. E para constar, Eu,HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 1 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)PROCESSO Nº 0030592-42.2008.8.18.0140

CLASSE: Procedimento OrdinárioDeclarante: MARIA ALVES DE LIMA - Dr.AfrânioKleber de Brito Júnior - OAB 6872Declarado: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DEASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP - Dra.Ana Lina Brito C. e Meneses - OAB/PI7103O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). Oton Mario Jose Lustosa Torres, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMAR do despacho de fls.132:Mantenho a decisão agravada por seus própriosfundamentos. Remetam-se os presentes autos aoEgr´gio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com ashomenagens deste Juízo. E para constar, Eu, MARIADO SOCORRO ALVES BORGES,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. Teresina, 1 de abril de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)PROCESSO Nº 0022493-83.2008.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: EVELINE MORAIS DA FONSECARequerido: COOPERATIVA EDUCACIONAL PERFIL,ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DEEDUCACAO DO PIAUIO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a) de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOSE PEREIRA LIBERATO (OAB/PIAUÍNº 00002567PI) do despacho de fls.53: 1- Recebo aAPELAÇÃO de fls.51/55 apenas no efeito devolutivo,a teor do art.520. VII, do CPC. 2- Intime-se o APELADOpara, querendo, apresentar suas contrarrazões aorecurso, no prazo legal (art.518 do CPC). E paraconstar, Eu, MARIA DO SOCORRO ALVESBORGES,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)PROCESSO Nº 0018759-27.2008.8.18.0140CLASSE: Cumprimento de sentençaExequente: KLEBER MONTEZUMA FAGUNDES DOSSANTOS, MARIA DAS GRAÇAS CIRIACOExecutado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADEESTADUAL DO PIAUI – UESPIO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). Oton Mario Jose Lustosa Torres, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMAR o Sra. Advogada: Dra.KarineCampelo de Barros do despacho de fls.289: Intimem-se os Exequentes para; em 05 (cinco) dias, semanifestar sobre a certidão de fls.287; e para dizersobre a viabilidade do prosseguimento da presenteação sob pena de extinção. E para constar, Eu, MARIADO SOCORRO ALVES BORGES,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. Teresina, 1 de abril de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal deTeresina)PROCESSO Nº 0009446-86.2001.8.18.0140CLASSE: Inquérito PolicialVítima: JAIRO FRANCISCO NETO, DELEGACIAGERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES.Indiciado: DOMINGOS RODRIGUES DA SILVAO(a) Secretario(a) da 4ª Vara Criminal da Comarca deTeresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ClaytonRodrigues de Moura Silva, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): Dr. MOISÉS PEREIRA DE BRITONETO, OAB/MA Nº 3798/90, para que, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que julgar necessário comreferência ao feito. E para constar, Eu, Samuel MendesSoares Santos,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO7ª VARA CRIMINAL

PROC. 0002287-48.2008.8.18.0140ACUSADO- SERGENANDO DA SILVA MENESCRIME: ART. 163 E ART. 214 DO CP.A Bela. Maria Bernadete da Mota Lima Uchôa,Secretária da 7ª Secretaria Criminal de Teresina, deordem do MM. Juiz de Direito titular, MM.JUIZ DE DIREITOTITULAR, DR. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, de acordocom o provimento 029/2009, da Corregedoria deJustiça do Piauí, INTIMA. O ADVOGADO, DR.

EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB-PI 4965/2008)enquanto curador do acusado, a fim de quecompareça, juntamente com o acusado, no HospitalAreolino de Abreu, a fim que seja realizado exame deinsanidade mental pelos médicos peritos do referidohospital, respondendo-se aos quesitos já formulados.- Teresina/pi 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Processo nº 0023546-60.2012.8.18.0140Acusado: D. S. e S.Vítima: N. R. F. do R. O.O Bel. Ediníldson Luciano Chagas Mourão, EscrivãoJudicial do JVDFCM, de ordem do MM. Juiz de Direitodo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher da Comarca de Teresina-PI, Dr. José Olindo GilBarbosa, INTIMA os seguinte Advogados: Dr. EMILIOCASTRO DE ASSUMPÇÃO (OAB-PI nº 6906/09) e Dra.NAYRIANE DE SOUSA COSTA (OAB-PI nº 6963/09),com escritório profissional localizado na Quadra 237,Casa 01, Dirceu Arcoverde II, Teresina-PI, paracomparecerem às 09:00 HORAS do dia 25 de ABRILde 2013, na sala de Audiências deste Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sito naAvenida Antonino Freire, nº 1473, Edifício AntonietaAraújo, Andar térreo, Centro, à Audiência de Instruçãoe Julgamento nos autos da Ação Penal que o MinistérioPúblico Estadual promove em face de DELLANOSOUSA E SILVA, denunciado como incurso nas penasdo art. 129, § 9º, do Código Penal, combinado com aLei nº 11.340/2006. Teresina – PI, 26 de março de2013. Eu, Bel. Ediníldson Luciano Chagas Mourão,Escrivão Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Processo nº 0023546-60.2012.8.18.0140Acusado: D. S. e S.Vítima: N. R. F. do R. O.

O Bel. Ediníldson Luciano Chagas Mourão,Escrivão Judicial do JVDFCM, de ordem do MM. Juizde Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiarcontra a Mulher da Comarca de Teresina-PI, Dr. JoséOlindo Gil Barbosa, INTIMA a seguinte Advogada: Dra.SHARDENHA MARIA CARVALHO VASCONCELOS(OAB-PI nº 6431), com escritório profissional localizadona Rua Aloísio Lima, 1146, Apto. 101, Ininga, Teresina-PI, para comparecer às 09:00 HORAS do dia 25 deABRIL de 2013, na sala de Audiências deste Juizadode Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sitona Avenida Antonino Freire, nº 1473, Edifício AntonietaAraújo, Andar térreo, Centro, à Audiência de Instruçãoe Julgamento nos autos da Ação Penal que o MinistérioPúblico Estadual promove em face de DELLANOSOUSA E SILVA, denunciado como incurso nas penasdo art. 129, § 9º, do Código Penal, combinado com aLei nº 11.340/2006. Teresina – PI, 26 de março de2013. Eu, Bel. Ediníldson Luciano Chagas Mourão,Escrivão Judicial, o digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS-Processo nº 0000226-78.2012.8.18.0140

O Juiz Antônio Soares dos Santos, juiz deDireito da 8ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, no usode suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todosquantos presentes Edital com prazo de quinze diasvirem ou dele conhecimento tiverem que se processamperante este juízo e 8ª Vara Criminal, sob o numeroem epigrafe, os termos de uma ação penal que oMinistério Público Estadual promove em face de PAULOMAURÍCIO DA SILVA SOUSA, brasileiro, solteiro,ajudante de pedreiro, natural de Teresina-Pi, nascidoem 05/05/1980, filho de Maria Antonia da Silva Sousae de Manoel Maximiano de Sousa, constando nosautos que atualmente se encontra em local incerto enão sabido, em vista disso é o presente para CITÁ-LOa responder aos termos da acusação( art. 155, §4º Ie IVCPB), no prazo editalício. E,para que chegue aoconhecimento de todos e não possuam no fulcroalegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado no Diário da Justiça e afixado cópia noátrio do fórum local. Dado e passado nesta capitalComarca de Teresina Piauí, aos 01 de abril de 2013(01/04/2013), Eu Wladimir Morais Nogueira, Secretário da8ª Vara Criminal, Conferi e subscrevi. Juiz AntônioSoares dos Santos, Titular da 8ª Vara Criminal.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS-Processo nº 0013393-02.2011.8.18.0140

O Juiz Antônio Soares dos Santos, juiz deDireito da 8ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, no uso

Page 20: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24520DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todosquantos presentes Edital com prazo de quinze diasvirem ou dele conhecimento tiverem que se processamperante este juízo e 8ª Vara Criminal, sob o numeroem epigrafe, os termos de uma ação penal que oMinistério Público Estadual promove em face deMARCELO CARDOSO BARBOSA, brasileiro, naturalde Teresina-PI, solteiro, auxiliar de refrigeração,nascido em 15/06/1986, filho de Vicente CarlosRodrigues Barbosa e de Maria do Amparo MachadoCardoso constando nos autos que atualmente seencontra em local incerto e não sabido, em vista dissoé o presente para CITÁ-LO a responder aos termosda acusação( art. 168CPB c/c Art 99 caput da lei10.741/03), no prazo editalício. E,para que chegue aoconhecimento de todos e não possuam no fulcroalegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado no Diário da Justiça e afixado cópia noátrio do fórum local. Dado e passado nesta capitalComarca de Teresina Piauí, aos 01 de abril de 2013(01/04/2013), Eu Wladimir Morais Nogueira, Secretário da8ª Vara Criminal, Conferi e subscrevi. Juiz AntônioSoares dos Santos, Titular da 8ª Vara Criminal.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA – 8ª VARACRIMINALPROCESSO 0020375-66.2010.8.18.0140AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALACUSADO: AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTOFRANÇAVITIMA: JOSÉ CARLOS DA SILVA

O Bel. Wladimir Morais Nogueira, Secretárioda 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Piauí, deordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Dr.Antônio Soares dos Santos, nos autos em epígrafe,faz tornar publica a sentença deste processo quepossui como teor: “Percebe-se pela dinâmicaprocessual, que estando tipificado no artigo 147 doCódigo Penal, em que a pena secundária máxima dodelito é inferior a um ano, o mesmo enquadra-se nodisposto no artigo 109, VI do Código Penal, ocorrendoa prescrição da pretensão punitiva após três anos.Oordenamento penal pátrio dispõe de forma taxativadas várias situações de extinção da punibilidade,dentre elas, a prescrição. O fato ocorrido no presenteprocesso criminal, adequa-se a uma das hipoteseslegais previstas no Código Penal, qual seja, aprescrição da pretensão punitiva, ensejando aaplicação do instituto da extinção da punibilidade aoaludido acusado. desta forma, declaro extinta apunibilidade do acusado AUGUSTO CESAR DONASCIMENTO FRANÇA, em relação ao delito emcomento. E o faço com fulcro nos artigos 107, incisoIV e 109, VI, ambso do Código Penal Brasileiro.Eu, Bel Wladimir Moraes Nogueira, secretário Judicialda 8ª Vara Criminal, digitei o presente aviso deintimação.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família deTeresina) PROCESSO Nº 0010681-05.2012.8.18.0140CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor:J. G. P.Réu: G. C. C. P. O(a) Secretario(a) da 2ª Varade Família da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). Elvira Maria Osorio P. M. Carvalho, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MANOELDE CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº1.879/88), do despacho de fls. 36, que tem o seguinteteor: “Considerado o teor da contestação de fls. retro,intime-se a parte requerente, via advogado, para, em10 dias, apresentar manifestação. Após, abra-se vistaao Ministério Público. Cumpra-se. E para constar,Eu, DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIOSALES, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 26 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família deTeresina) PROCESSO Nº 0002060-68.2002.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: MARIA DOS REMEDIOS MUNIZ NERY Advogado(a): HILBERTHO LUIZ LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 320800)Inventariado: LOURIVAL FERREIRA NERY (FALECIDO)

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família daComarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Zilneia Gomes Barbosa da Rocha, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HILBERTHO LUIZ LEALEVANGELISTA (OAB/PIAUÍ Nº 320800) para semanifestar quanto aopresente pedido de habilitaçãode crédito formulado por ELIZETE RODRIGUES DECARVALHO SILVA, no prazo de 10( dez) dias. E paraconstar, Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA,Analista

Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina,26 de março de 2013.

VISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina) PROCESSO Nº 0006673-63.2004.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: DAVID RICARDO LAGES MACHADOImpetrados: COLÉGIO CIDADE VERDE LTDA e ESTADODO PIAUÍ

A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr. Advogado: HUGO LEONARDOFERREIRA LEITE, OAB-PI nº 3.600, do inteiro teor doAto Ordinatório de fls. 109, a seguir transcrito: “Intime-se a parte interessada para tomar conhecimento doacórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamentodos autos. Teresina, 17/08/2011. Maria do SocorroAlves Borges - Analista Judicial”. E para constar, eu,Ceres Josiane de Morais Lemos, Escrivã Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 26 demarço de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina) PROCESSO Nº 0013234-64.2008.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MUNICÍPIO DE TERESINARéu: FABIO

A Secretária da 1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública da Comarca de Teresina, de ordemdo MM. Juiz Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr. Procurador do Municípiode Teresina: JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJOJUNIOR, OAB-PI nº 2.516/93, do inteiro teor doDespacho de fls. 35, a seguir transcrito: “Intime-se oRequerente, por intermédio de seu advogado, parase manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10(dez) dias (art. 327 do CPC). Teresina, 03 de maio de2010. Oton Mário José Lustosa Torres - Juiz deDireito”. E para constar, eu, Ceres Josiane de MoraisLemos, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 22 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (JE da Fazenda Pública deTeresina) PROCESSO Nº 0000042-48.2012.8.18.0003CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: EDILSON PEREIRA DA SILVARéu: ESTADO DO PIAUÍ, PLAMTA

O(a) Secretario(a) da JE da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). Oton Mario Jose Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FERNANDO LUIZMACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 4967)e a Sr(a) Advogada: LUANA CARLA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9472) da sentença de fls. 80/87, cujointeiro teor segue transcrito: Trata-se de AÇÃO DECBRANÇA INDEVIDA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITOC/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS promovidapo EDILSON PEREIRA DA SILVA em face do ESTADODO PAUÍ e do IAPEP/PLAMTA, objetivando sejam osrequeridos condenados a pagar R$ 400,72(quarocentos reais e setenta e dois centavos),refeentes à repetição de indébito, bem como obrigadosà indeização por danos morais a serem fixados poreste uizado especial. Transcreve dispositivosconsttucionais. Junta documentos. Os requeridosalegam em preliminares, ilegitimidade passiva e inépciada petião inicial e, quanto ao mérito, pugnam pelaimprocedência dos pedidos formulados por não estarcaracterizado o dano, pressuposto pararesponsabilidade civil. Procedimento regrado pela Lei12.153/2009, que rege os Juizados Especiais deazenda Pública. Foi realizada audiência de conciliação,porém esta não logrou êxito. Vieram-me os autosconclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO - O diplomaprocessual civil, em seu artigo 269, I, dispõe que haveráresolução de mérito quando o juiz acolher o pedido doautor. É o que sucede no presente feito, conformedemonstrado a seguir. Preliminares .IlegitimidadePassiva. O Estado do Piauí alega ser parte ilegítima nademanda, pois afirma que a lide versa sobrepagamento de contribuição com o PLAMTA, verbacobrada e administrada pelo Instituto de Assistênciae Previdência do Estado do Piauí – IAPEP, autarquiaestadual, consistindo em pessoa jurídica diversa doEstado do Piauí, conforme dispõe o art. 1º da LeiComplementar Estadual nº 39/04. Em que pese os

argumentos trazidos pelo Requerido, é fato público enotório que, em âmbito estadual, cabe ao Estado doPiauí o pagamento de todas as verbas decorrentesde decisão judicial que condena qualquer ente públicoestadual, não importando ser este ente integrante daadministração pública indireta estadual. Veja-se quena lista de precatórios expedidos pelo egrégio Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, cabe, exclusivamente,ao Estado do Piauí o pagamento de toda e qualquerverba decorrente de decisão judicial que condenaente público estadual. É o Estado do Piauí quem pagaas dívidas decorrentes de decisão judicial que condenao IAPEP, o DETRAN-PI, o EMATER, a ADH e todas asdemais autarquias e fundações públicas que integrama administração indireta estadual. Ora, se tais entessão incapazes de figurar como legítimos devedoresde precatórios judiciais, tendo o Estado do Piauíassumido para si a obrigação de pagar taisprecatórios, inegável que tais entes, ficamdesobrigados de integrar polo passivo de demandasque possam resultar em obrigação de pagar quantiacerta. Em verdade, caso o Requerente consagre-sevencedor na demanda, não importará se foi o Estadodo Piauí ou o IAPEP quem figurou no polo passivo,pois, caberá, em última análise, ao Estado do Piauí opagamento de eventuais verbas decorrentes destadecisão judicial. Com estes fundamentos, rejeito apreliminar de ilegitimidade passiva suscitada peloEstado do Piauí, mantendo-o no polo passivo dademanda. Inépcia da petição inicial - Não vislumbro aocorrência de inépcia da petição inicial, uma vez quea mesma encontra-se regularmente instruída. Emoutras palavras, o processo está apto ao julgamentodo mérito, não havendo que se falar em ausência decausa de pedir e de pedido. Rejeito, portanto, apreliminar de inépcia da petição inicial formulada pelosréus. Passo a análise do mérito. Mérito - Compulsandoos autos, verifiquei que o autor, na peça inicial, estavaem débito com o PLAMTA, por ocasião da aquisiçãodo BEP (Banco do Estado do Piauí) pelo Banco doBrasil S/A, no valor de R$ 182,48 (cento e oitenta edois reais e quarenta e oito centavos). Tal dívida fora,então, negociada em duas parcelas, cada uma novalor de R$ 91,24 (noventa e um reais e vinte e quatrocentavos), conforme demonstram os contrachequesanexados aos autos (fls16/17). Após o devidopagamento, as partes ficaram quites com suasobrigações. No entanto, com a migração dos dadosdo Sistema Gerencial PLAMTA antigo para o novoSistema INFOPLAM, os réus deixaram de procedercom baixa automática do pagamento o que gerou umanova negociação da mesma dívida em quatro parcelasfixas de R$ 50,09 (cinquenta reais e nove centavos),que já havia sido liquidada pelo demandante. Não hádúvidas, pois, da cobrança indevida, admitida em sedede contestação (fls. 45/46), ocasionando oenriquecimento ilícito do Poder Público. Em termossimplificados, o ente público realizou descontosindevidos em folha de pagamento do servidor públicopara fins de pagamento da contribuição do PLAMTA.Apesar de ser instituído em benefício dos servidorespúblicos e de prevalecer o regime jurídico administrativoentre o PLAMTA e seus beneficiários, há de seraplicado o Código de Defesa do Consumidor, poissuas normas são cogentes, isto é, são normas deordem pública. Por esse motivo, os abusos cometidosem contratos que prejudicam o consumidor poderãoser apreciados de ofício pelo juiz, em nome do princípioda hipossuficiência consagrado nas relações deconsumo. Segundo o artigo 42, § único, do Código deDefesa Do Consumidor (CDC), o consumidor tem direitoà devolução em dobro da quantia que indevidamentepagou ao fornecedor de serviços. Eis o dispositivolegal: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidorinadimplente não será exposto a ridículo, nem serásubmetido a qualquer tipo de constrangimento ouameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado emquantia indevida tem direito à repetição do indébito,por valor igual ao dobro do que pagou em excesso,acrescido de correção monetária e juros legais, salvohipótese de engano justificável. Além do referidodiploma legal, a jurisprudência nacional tambémrecomenda a restituição em dobro dos valoresindevidamente pagos aos cofres públicos. A respeitoda devolução em dobro, eis a recente jurisprudênciado STJ: CONSUMIDOR. TARIFA MÍNIMA. ECONOMIAS.ILEGALIDADE. HIDRÔMETRO. EXISTÊNCIA.REPETIÇÃO EM DOBRO. VALOR CONSIGNADO.IRRELEVÂNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Açãodeclaratória que debate a cobrança múltipla de tarifamínima de consumo e o ressarcimento dos valorespagos indevidamente. A sentença de procedência foimantida pelo Tribunal a quo. 2. Reconhecida acobrança indevida da concessionária e realizado o

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 21 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

pagamento pelo consumidor, deve a restituição dosvalores ocorrer em dobro, independentemente daexistência de dolo ou culpa, exceto no caso de enganojustificável. 3. A consignação em pagamento nãodesnatura a cobrança indevida ou o desembolsoefetivo pelo consumidor. 4. Agravo Regimental nãoprovido. (AgRg no AREsp 192989/MS, RelatorMINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012).ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOSANITÁRIO. COBRANÇA INDEVIDA. FALTA DEPROVAS DO DIREITO ALEGADO. DEVOLUÇÃO EMDOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. NÃOOCORRÊNCIA. ERRO ESCUSÁVEL. CABIMENTO.PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo assentou, combase nas provas dos autos, que a cobrança referenteà prestação de água e esgoto, no caso, é indevida, eque a agravante não demonstrou engano justificávelao realizar a referida cobrança, impondo-se arestituição em dobro do indébito apurado. 2. Não écabível, em recurso especial, o exame de questõesque demandam o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ.Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 159249/RJ, Relator MINISTRO HUMBERTO MARTINS,SEGUNDA TURMA, Julgado em 17/05/2012, DJe 25/05/2012). CDC. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EDANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DEPARCELAS DE PLANO DE SAÚDE POSTERIOR À DATADO CANCELAMENTO. INCONTROVERSO ORECEBIMENTO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO PELAREQUERIDA (FLS. 71) E O PAGAMENTO INDEVIDODAS PARCELAS POR P ARTE DA REQUERENTE (FLS.90/91), NO VALOR DE R$1.767,63 (MIL SETECENTOSE SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊSCENTAVOS). DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO NOVALOR DE R$3.535,26 (TRÊS MIL QUINHENTOS ETRINTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOME NOSCADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DÍVIDAINEXISTENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO.IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUMINDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ERAZOABILIDADE NA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1)Restando evidenciado nos autos que o apeladosolicitou o cancelamento do plano de saúde, que asolicitação foi recebida pela apelada (fls. 71), queefetivamente pagou o valor integral das faturas doseu plano de saúde, e que a cobrança referente avalores já pagos foi equivocada, impõe-se o dever derestituição em dobro da quantia indevidamentecobrada, bem como a reparação, a título de danosmorais, em decorrência da negativação de seu nomenos cadastros restritivos de crédito, na modalidadedamnum in rem ipsa, pois suplanta liame de merodissabor, irritação ou mágoa para ingressar e interferirde forma intensa na dignidade da pessoa humana. Aresponsabilidade do recorrente é objetiva, na formado artigo 14, do CDC. 2) Os critérios consideradospelo MM. Juiz, ao quantificar o valor da indenizaçãopor danos morais no patamar de R$ 4.000,00 estão deacordo com a orientação da doutrina e dajurisprudência, razão pela qual não merece reforma.3) Recurso conhecido e improvido. Sentença mantidapor seus próprios fundamentos. O recorrente deveráarcar com o pagamento das custas processuais. Semhonorários advocatícios ante a ausência decontrarrazões. (ACJ 270286720118070007 DF0027028-67.2011.807.0007, Relator JOSÉ GUILHERMEDE SOUZA, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOSESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, Julgado em 22/05/2012, DJ-e 06/06/2012). A cobrança indevida éconduta apta a gerar o dano moral. Ora, o dano moralé aquele que atinge a esfera íntima do indivíduo, queagride não os direitos patrimoniais, mas sim os decaráter extrapatrimoniais como, por exemplo, osdireitos da personalidade da pessoa humana. Emoutras palavras, ele ofende os bens jurídicosinsuscetíveis de apreciação econômica como é o casoda intimidade, da vida privada, da imagem das pessoas.Em termos simplificados, danos morais são aquelesque causam humilhações, perigos ou abalos à honrae à dignidade do ser humano. No caso dos autos emanálise, constatei que existiram ofensas a tais bens,o que dá origem ao direito de indenização. No quetange à configuração do dano moral eis ajurisprudência do STJ: AGRAVO REGIMENTAL EMAGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DEMANDAPOSTULANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISDECORRENTES DA COBRANÇA INDEVIDA DESERVIÇOS DE TELEFONIA - DECISÃO MONOCRÁTICA

QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDAA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Pretensão voltada àcondenação da concessionária ao pagamento deindenização por danos morais decorrentes dacobrança indevida de serviços de telefonia. Requisitosensejadores do pleito indenizatório afastados pelaCorte de origem com base nos fatos da causa.Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental nãoprovido. (AgRg no AREsp 168210/RS, RelatorMINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgadoem 23/10/2012, DJe 14/11/2010). ADMINISTRATIVO.PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ÁGUA. DANO MORALRECONHECIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAMEDE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese emque o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de danomoral em decorrência da não prestação do serviçode água e da cobrança indevida. Rever tal premissa,requer, necessariamente, o reexame dos fatos eprovas, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiçaconsolidou o entendimento no sentido de que amodificação do quantum arbitrado a título de danosmorais somente é admitida, em recurso especial, nahipótese de fixação em valor irrisório ou abusivo, oque não ocorreu no presente caso.3. A fixação daindenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais) não se mostra exorbitante, dadasas peculiaridades do caso, de forma que a sua revisãodemanda também reavaliação de fatos e provas, oque é vedado em recurso especial. Incidência daSúmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRgno AREsp 201981/RJ, Relator MINISTRO HUMBERTOMARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 06/09/2012,DJe 17/09/2012). PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADEDE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nãocabe na via especial a revisão das premissas fáticasde julgamento em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.Na espécie, o acórdão recorrido condenou a empresaagravante em montante razoável a indenizar aagravada por danos morais causados por cobrançaindevida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg noAREsp 151060/SP, Relator MINISTRO CASTRO MEIRA,SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012). Com arrimo nas jurisprudências do SuperiorTribunal de Justiça (STJ) acima mencionadas,reconheço o direito do autor em obter a restituição emdobro do que indevidamente pagou com direito àindenização por danos morais. III – DISPOSITIVO -Com estes fundamentos, acolho o pedido do autor, oque faço com arrimo no art. 269, I, do CPC e condenoo IAPEP/PLAMTA na restituição em dobro da quantiaindevidamente cobrada, totalizando o valor de R$400,72 (quatrocentos reais e setenta e dois centavos)para custeio do plano de saúde, e, além disso, ocondeno também no pagamento de indenização pordanos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).Sem custas e sem honorários nesta instância (Artigos27, Lei 12.153/2009; Art. 1º, Lei 10.259/2001; Art. 55,Lei 9.099/1995). P. R. I. Teresina, 24 de janeiro de2013. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, Juizde Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública (Comcompetência para processos do JEF anteriores a 24/07/2012). E para constar, Eu, Tiago Castro Soares,Conciliador, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,26 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTeresina) PROCESSO Nº 0021314-54.2010.8.18.0008CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, ISRAEL ALVES DE MELO, ADMINISTRACAOPUBLICARéu:

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal daComarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Carlos Hamilton Bezerra Lima , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCOS FERREIRALIMA(OAB/PI 7070-B) para audiência de suspensãocondicional do processo marcada para o dia 17 deabril de 2013, às 09:10, na 1ª Vara Criminal. E paraconstar, Eu, JANE GLAURA SOARESSILVA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 26 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃOAudiência 2ª Vara do Júri

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza deDireito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri daComarca Teresina Piauí, na Forma da lei, intima:

EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ OAB Nº 4965 paracomparecer à audiência de instrução e julgamentodesignada para o dia 22 de abril de 2013 às 8 horas,sala de audiências da 2ª Vara do Júri, Rua Coelho deResende nº 781 nesta capital, processo crime deHomicídio Qualificado que figura como acusado: DAVIDANDERSON DA CRUZ MENESES vitima JEFTER FABIODA CUNHA BARBOSA Teresina, 25 de março de 2013.Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Técnico Judiciárioda 2ª Vara do Júri digitei.

PROCESSO Nº 0013519-52.2011.8.18.0140CLASSE: Termo CircunstanciadoRequerente: DELEGADO DE SEGURANCA EPROTECAO AO MENOR, MARIA DO SOCORROOLIVEIRA DA SILVARequerido: DANIEL SOUSA LEAL

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIASO DOUTOR RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE

QUEIROZ, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal, daComarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, naforma da Lei, etc.FAÇO SABER ao acusado DANIELSOUSA LEAL, brasileiro, natural de Timon-MA, solteiro,nascido em 16.03.1989, filho de Marcos Borges Leale Maria do Rosário de Fátima Sousa, residente à Rua08, nº 295, Parque União, Timon-MA, que nos autosda ação penal que lhe move a Justiça Pública destaCidade, como incurso nas penas do artigo art. 155,caput c/c artigo 14, II, do CPB. E constando nos autosque o acusado DANIEL SOUSA LEAL se encontra emlugar incerto e não sabido, conforme certificou o Oficialde Justiça, mandei expedir o presente EDITAL, peloqual fica o referido réu citado para responder àacusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,através de seu advogado constituído ou defensorpúblico (art. 396, caput, do Código de Processo Penal),oportunidade em que poderá arguir preliminares ealegar tudo o que interessa à sua defesa, especificarprovas pretendidas e arrolar testemunhas. E, paraque chegue ao conhecimento do acusado mandeiexpedir o presente EDITAL que será publicado eafixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidadede Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos vinte ecinco dias do mês de março de dois mil e treze(25.03.2013). Eu, Suzy-Anee Elen de OliveiraNascimento, Analista Judicial da 6º Secretaria Criminal,o digitei e subscrevi.Teresina-PI, 25 de março de 2013.Dr. Raimundo Holland Moura de QueirozJuiz de Direitoda 6ª Vara Criminal

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família deTeresina) PROCESSO Nº 0010722-21.2002.8.18.0140CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: R. F. H.-MENOR Advogado(a): MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS ESILVA XAVIER (OAB/PIAUÍ Nº 4607/05)Requerido: R. P. H.

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família daComarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Zilneia Gomes Barbosa da Rocha, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA DAS GRAÇASDE FREITAS E SILVA XAVIER (OAB/PIAUÍ Nº 4607/05)e a ADVOGADA MARIA DO AMPARO RODRIGUESLIMA - OAB 1507/84, para audiência no dia 25 dejunho de 2013 às 11:30 horas, na sala das audiênciasdesta Vara. E para constar, Eu, HORTENCIA SOARESDE SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 26 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal(Execuções Penais) de Teresina) PROCESSO Nº 0023242-61.2012.8.18.0140CLASSE: Execução da PenaExequente: 9ª. VARA CRIMINAL DO PIAUÍ ( AUDITORIAMILITAR)Executado: ANTONIO DA CONCEIÇÃO PEREIRA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara Criminal(Execuções Penais) da Comarca de Teresina, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Jose Vidal de FreitasFilho , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOSIANO DA SILVA FONTES, OAB/PINº. 6706, para tomar ciência da Saída Temporária eProgressão de Regime do apenado ANTONIO DACONCEIÇÃO PEREIRA, além da audiência admonitóriadesignada para o dia 03/04/2013 às 09hs:00min, nesteJuízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoriade Presídios, sito na Rua David Caldas, nº 134/centro-norte. E para constar, Eu, GILDEON DA COSTAOLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 26 de março de 2013.

Page 22: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24522DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal deTeresina) PROCESSO Nº 0025230-54.2011.8.18.0140CLASSE: Inquérito PolicialVítima: MIX DISTRIBUIDORA LTDA., MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍIndiciado: FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO,WESLEY RODRIGUES BARBOSA

A Bela Maria do Socorro Lino de Carvalho,Secretária da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina,Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, de ordemdo MM. Juiz de Direito, INTIMA a advogada Dra. IVANAPOLICARPO MOITA, OAB/PI 4860, para apresentarmemoriais no prazo de Lei, nos autos do processocrime de Estelionato e Apropriação Indébita, nº2067022011, em que figuram como acusados WesleyRodrigues Barbosa e Francisco Alves do Nascimento. Teresina, 26 de março de 2013Suzy-Anee Elen deOliveira Nascimento-Analista Judicial da 6ª VaraCriminal.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina) PROCESSO Nº 0026498-51.2008.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: GEORGES DE LIMA BITTENCOURTRequerido: FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a)Advgado(a): HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/IAUÍ Nº 4561) do Ato Ordinatório de fls.63: Sobrea ontestação, diga a parte autora (RÉPLICA), no prazo10(dez) dias, apresentando documentos se for o caso.E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO ALVESBORGES, Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 1 de abril de

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família deTeresina) PROCESSO Nº 0005468-52.2011.8.18.0140CLASSE: Divórcio LitigiosoSuplicante: E. J. F. S.C.Suplicado: A. L. F. C. C.

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família daComarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Zilneia Gomes Barbosa da Rocha, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA LUIZA FERREIRACRUZ CAVALCANTI (OAB/PIAUÍ Nº 8460) sobreaudiencia designada para 29/05/2013 às 09:00 hs nasala de audiencia deste Fórum. E para constar, Eu,PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 1de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família deTeresina)PROCESSO Nº 0001988-95.2013.8.18.0140AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIALREQUERENTE: C.W.A.MADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR PILAR DE ARAÚJO,OAB-PI Nº 1040/77

DESPACHO de fls. 19. “ R.H. Como requer oMinistério Público. Intime-se a requerente, viaadvogado, para conhecer o teor do parecer doMinistério Público de fls. 17 e se manifestar, no prazode 05 dias. Cumpra-se urgente. Teresina, 05 de marçode 2013. Elvira Maria Osório Pitombeira MenesesCarvalho. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família eSucessões. Eu, Flávia Veloso Lopes, o digitei. Teresina,01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina) PROCESSO Nº 0014761-12.2012.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENSDO PIAUI - DERRéu: SELENE NAPOLEAO DO REGO MOURA

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública da Comarca de Teresina, de ordemdo MM. Juiz Dr. de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr.Advogado: Waldir Sousa Macedo (OAB/PIAUÍ Nº1976) do despacho de fls.36: Intime-se oDEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DOPIAUÍ - DER, para no prazo de 30 (trinta) dias, exercitaro direito de apresentar possíveis créditos em face daexequente, para fins de compensação, conformedisposto no art.100, §§ 9º e 10º, da ConstituiçãoFederal, sob pena de perda do direito do abatimento.E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO ALVES

BORGES, Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)PROCESSO Nº 0013533-07.2009.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: JERLANY CARINE GADELHA LIMA - Dra.Eucário de Paiva Gomes OAB Nº6022Requerido: ESTADO DO PIAUI - Dr.Jonilton SantosLemos JR. - OAB/PI nº6648-A

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública da Comarca de Teresina, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR daSentença de fls.115/120: Com estes fundamentos,julgo PROCEDENTE a ação proposta. Condeno oESTADO DO PIAUÍ a pagar à requerente a quantia deR$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título deindenização por danos morais, sobre tal valor incidindojuros de mora e correção monetária, na forma da lei,a partir do evento danoso e do arbitramento,respectivamente. Condeno, ainda, o requerido aopagamento de pensão mensal à requerente, até queesta atinja a idade de 25 (vinte e cinco) anos, do valorcorrespondente a 1/2(meio) salário mínimo mensal.Sem custas (gratuidade de justiça). Condeno,finalmente, o requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento dovalor da condenação. E para constar, Eu, MARIA DOSOCORRO ALVES BORGES,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. Teresina, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 0006579-81.2005.8.18.0140.

O Bel. Otávio Soares da Silva, Secretário da3ª Vara Criminal de Teresina – PI, de ordem do MM.Juiz de Direito desta jurisdição, Dr. Samuel Mendes deMorais, INTIMA o(a) Advogado(a) Antonio CarlosRodrigues Lima, OAB/PI n° 4.914, paracomparecer(em) à sala das audiências deste Juízo,situado na Rua David Caldas, 134, centro/norte, 5ºandar, nesta Capital, às 09:00h do dia 16 (dezesseis)de abril do ano de 2013 (dois mil e treze), paraaudiência de instrução e julgamento nos autos daação penal que o Ministério Público Estadual promoveem face de José Roberto Rodrigues de Oliveira eoutros. Teresina/PI, 01/04/2013. Eu, Meyrisse WelnaMatos Franco, Técnica Judiciária, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOPARA CIÊNCIA DE DESPACHO2ª vara do Tribunal Popular do JúriAÇÃO PENALDistribuição nº. 0000969-93.2009.8.18.0140Autor: O MPE/PIRéu: MARCÍLIO PEREIRA DUARTEVítima: MARCELO PEREIRA DUARTE - FALECDIO.Tipificação Penal: art. 121, “caput” do Código Penal.

A servidora Maria Nunes Soares, Secretáriada 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, de ordem daMMª. Juíza de Direito da MMª Juíza de Direito da 2ªVara do Tribunal Popular Júri, Maria Zilnar CoutinhoLeal, INTIMA os advogados FRANCISCO DE SALES ES. PALHA DIAS, inscrito na OAB/PI sob o nº 1.223 ePAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO, inscrito naOAB-PI nº 5.128, para ciência do despacho proferidoàs fls.95/96, nos autos em epigrafe, conformedispositivo final, segue transcrito: “ […] Assim sendo,mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia.Intimações necessárias. Após, remetam-se estesautos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, observadas as formalidades legais. Intimaçõesnecessárias. Teresina, 18 de março de 2013. a) MariaZilnar Coutinho Leal. Juíza de Direito”. Teresina-PI, 01de abril de 2013. Eu, Maria Nunes Soares, Secretáriada 2ª Vara do Júri, o digitei e subscrevi.

JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA ESUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA1PROCESSO N° 0004305-71.2010.8.18.0140EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juizde Direito, da 3ª Vara de Família e Sucessões deTeresina - PI por título e nomeação legal, etc... fazsaber a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processa por este Juízoe Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões daComarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DEALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO- PROC. Nº 0004305-71.2010.8.18.0140 em que sãopartes o(a) Sr(a). GEORGE ANTONIO GONÇALVESVELOSO, brasileiro(a), casado(a), RG nº 715.574SSP-PI, CPF nº 347.250.083-20 e o(a) Sr(a).

ROSILENE NUNES LUSTODA, brasileiro(a), casado(a),RG nº 1.591.283, CPF nº 750.377.853-91 residentese domiciliados(as) na Rua Gal. Aldemar Rocha, nº1291,1891, ficando citados terceiros interessados nareferida ação, pelo presente Edital com o prazo de 30(trinta) dias, para querendo contestar a ação no prazode 30 (trinta) dias, sob pena de confissão e revelia. Epara que chegue ao conhecimento de quem interessare no futuro não possam alegar ignorância mandeiexpedir o presente Edital que será publicado 03 (três)vezes no Diário da Justiça e afixado em lugar decostume. Dado e passado, nesta cidade de Teresina,Capital do Estado do Piauí, ao 01º dia do mês de abrildo ano de 2013. Eu,(Maria Geovana Magalhães deAlmeida) Analista Judicial, o fiz digitar e o subscrevo.Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO. Juiz de Direitoda 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina - PI

PROCESSO N° 0003324-71.2012.8.18.0140 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

O Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juizde Direito, da 3ª Vara de Família e Sucessões deTeresina - PI por título e nomeação legal, etc... fazsaber a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processa por este Juízoe Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões daComarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIOLITIGIOSO - PROC. Nº 0003324-71.2012.8.18.0140em que o(a) Sr(a). ANTONIO DE SOUSA SILVA,brasileiro(a), casado(a), RG nº 1.191.882 SSP-PI, CPFnº 462.777.813-91, residente e domiciliado(a) na RuaDomingos Monteiro, nº 2950, Bairro Monte Castelo,move em face do(a) Sr(a). DANIELA AZEVEDO SILVA,brasileiro(a), casado(a), residente e domiciliado emlugar incerto e não sabido, nesta capital, ficando amesma citado pelo presente Edital com o prazo de 30(trinta) dias, para querendo contestar a ação no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia.E para que chegue ao conhecimento de queminteressar e no futuro não possam alegar ignorânciamandei expedir o presente Edital que será publicado03 (três) vezes no Diário da Justiça e afixado emlugar de costume. Dado e passado, nesta cidade deTeresina, Capital do Estado do Piauí, ao 01º dia domês de abril do ano de 2013. Eu, (Maria GeovanaMagalhães de Almeida) Analista Judicial, o fiz digitar eo subscrevo. Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃOJuiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões deTeresina - PI

2PROCESSO N° 0008192-68.2007.8.18.0140

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIASO Dr. OLIMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz

de Direito, da 3ª Vara de Família e Sucessões deTeresina - PI por título e nomeação legal, etc... fazsaber a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processa por este Juízoe Secretaria da 3ª Vara de Família e Sucessões daComarca de Teresina-Piauí, uma AÇÃO DE DIVÓRCIOLITIGIOSO - PROC. Nº 0008192-68.2007.8.18.0140em que o(a) Sr(a). SALVELINA DOS SANTOS ARAÚJOSILVA, brasileiro(a), casado(a), RG nº 870.674 SSP-PI, CPF nº 374.162.603-10, residente e domiciliado(a)na Rua Beneditinos, nº 201, Bairro São Pedro, moveem face do(a) Sr(a). ANTONIO FRANCISCO DA SILVA,brasileiro(a), casado(a), residente e domiciliado emlugar incerto e não sabido, nesta capital, ficando amesma citado pelo presente Edital com o prazo de 30(trinta) dias, para querendo contestar a ação no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia.E para que chegue ao conhecimento de queminteressar e no futuro não possam alegar ignorânciamandei expedir o presente Edital que será publicado03 (três) vezes no Diário da Justiça e afixado emlugar de costume. Dado e passado, nesta cidade deTeresina, Capital do Estado do Piauí, ao 01º dia domês de abril do ano de 2013. Eu, (Maria GeovanaMagalhães de Almeida) Analista Judicial, o fiz digitar eo subscrevo. Dr. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO.Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões deTeresina - PI

Ação de AlimentosProcesso nº 0025767-84.2010.8.18.0140Requerente:I F de CAdv.:Liana Lara Gonçalves Pinheiro de Vasconcelos- OAB/PI 5602Requerido: R P C de S

SENENÇA: Vistos etc., Assim sendo, comfulcro no art. 267, VIII, c/c o art. 329, do CPC, declaroextinto o presente feito, sem julgamento de mérito, edetermino a sua baixa, arquivando-se. Sem custas.Sem honorários. Publique-se, registre-se, intimem-se

Page 23: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 23 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

e cumpra-se. Teresina, 21 de março de 2013. Dr.Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 0007748-64.2009.8.18.0140

O Bel. Otávio Soares da Silva, Secretário da3ª Vara Criminal de Teresina - PI, de ordem do MM. Juizde Direito desta jurisdição, Dr. Samuel Mendes deMorais, INTIMA o(a) Advogado(a) ANTONIO JURANDYPORTO ROSA, OAB/PI nº 167/96-A, paracomparecer(em) à sala das audiências deste Juízo,situado na Rua David Caldas, 134, centro/norte, 5ºandar, nesta Capital, às 10:00h do dia 17 (dezessete)de abril do ano de 2013 (dois mil e treze), paraaudiência de reconciliação nos autos da queixa-crimeque Paulo Delfino Fonseca Guimarães promove emface de José Arimatéia Azevedo. Teresina/PI,02.04.2013. Eu, Meyrisse Welna Matos Franco, técnicajudiciária, o digitei.o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOProcesso nº 0011574-64.2010.8.18.0140

De ordem do Dr. Samuel Mendes de Morais,Juiz de Direito da 4º Vara Criminal, em exercício, intime-se o advogado, habilitado como advogado de defesado réu Carlos César Lemos de Araújo, o Dr. EdinilsonHolanda Luz, OAB/PI nº 4540, para apresentar aresposta escrita a acusação, no prazo legal de 10(dez) dias, na ação penal que o Ministério Público doEstadual move em face de FRANCISCO LEONARDODOS SANTOS ARAÚJO e CARLOS CÉSAR LEMOS DEARAÚJO. E para constar, Eu, Mário Botelho Vieira,Escrivão Judicial, digitei e conferi presente aviso.Teresina-PI, 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família deTeresina)

PROCESSO Nº 0025775-66.2007.8.18.0140CLASSE: Separação LitigiosaSuplicante: R. M. F. C. R.Suplicado: O. F. R. DE S.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família da Comarcade Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZilneiaGomes Barbosa da Rocha, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o(a) Sr(a) Advogado(a): MARIA GOMESSOARES CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº00002527/93PI ), para se manifestar sobre aimpugnação do valor da causa no prazo de 05 (cinco)dias. E para constar, Eu, VALÉRIA SIMONE FERNANDESCAVALCANTE,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 0009616 - 72 2012 .8.18.0140Ação: InterdiçãoRequerente: I . C . P CRequerida(o): A DE A L CAdvogado(a): Bel. (a) Vicente Ribeiro Gonçalves NetoDESPACHO : R. H . Fls. 28. Mantenho a decisão de fls25/26. Designo audiência de Interrogatório para o dia07 de maio de 2013 às 08:15 h. Intimem-se as partes,seus advogados e notifique-se o Ministério Público.Cumpra-se Teresina (PI) ,26/03/2013. Bela Elvira MariaOsório P. M. Carvalho - Juíza de Direito da 2ª vara deFamília e Sucessões. Teresina , 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 0003221 30 2012Ação: InterdiçãoRequerente: M A VRequerida(o): C VAdvogado(a): Bel. (a) Claudinei Araújo OAB Nº 9357PIDESPACHO : R. H . Fls. 50. . Designo audiência deInterrogatório para o dia 07 de maio de 2013 às 09:15h. Intimem-se as partes, seus advogados e notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se Teresina (PI) ,27/03/2013. Bela Elvira Maria Osório P. M. Carvalho - Juízade Direito da 2ª vara de Família e Sucessões. Teresina, 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO Nº 0022858-35.2011.8.18.0140CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: ABRAHÃO BORGES DE CARVALHORequerido: BANCO FINASA S/A

A Secretario(a) da 5ª Vara Cível da Comarca deTeresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Ricardo GentilEulalio Dantas, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 5142), da sentença em suma transcrita: "Diante do exposto, julgo extinto o processo, semresolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, doCPC, ficando revogada a medida liminar de fls. 143/145. custas de lei e honorários advocatícios que fixoem 10% sobre o valor da causa a cargo da parteautora, diante da baixa complexidade do feito. P. R. I.E para constar, Eu, LENIRA MENDESFERREIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0013744-72.2011.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: SANDRA ALVES DOS SANTOS, WILSONBARROS MIRANDA, NOELIA CRISTINA BENICIO DECASTRO MENDES, ADÃO DE SOUSA OLIVEIRA,ANCHIETA FERREIRA DA SILVA, CHANXERLLEYFERREIRA BRANDÃO, FAUSTO FURTUNATO DAROCHA NETO, JOSÉ DE JESUS CARDOSO, ORLANDOCESAR MAGALHAES LAGES, PAULO HENRIQUEPINHEIRO DE VASCONCELOSRequerido: ESTADO DO PIAUÍA Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz Dr.Oton Mário José Lustosa Torres, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: AGNALDO BÓSON PAES,OAB-PI nº 2.363, do inteiro teor do Despacho de fls.54, a seguir transcrito: "Intime-se a Parte Requerentepara se manifestar sobre a contestação no prazolegal. Teresina, 30 de abril de 2012. Oton Mário JoséLustosa Torres - Juiz de Direito". E para constar, eu,Ceres Josiane de Morais Lemos, Escrivã Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 26 demarço de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0013744-72.2011.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: SANDRA ALVES DOS SANTOS, WILSONBARROS MIRANDA, NOELIA CRISTINA BENICIO DECASTRO MENDES, ADÃO DE SOUSA OLIVEIRA,ANCHIETA FERREIRA DA SILVA, CHANXERLLEYFERREIRA BRANDÃO, FAUSTO FURTUNATO DAROCHA NETO, JOSÉ DE JESUS CARDOSO, ORLANDOCESAR MAGALHAES LAGES, PAULO HENRIQUEPINHEIRO DE VASCONCELOSRequerido: ESTADO DO PIAUÍA Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz Dr.Oton Mário José Lustosa Torres, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: AGNALDO BÓSON PAES,OAB-PI nº 2.363, do inteiro teor do Despacho de fls.06, proferido no incidente processual de impugnaçãoao valor da causa, a seguir transcrito: "Intime-se aParte Requerente para se manifestar sobre aimpugnação ao valor da causa no prazo legal. Teresina,30 de abril de 2012. Oton Mário José Lustosa Torres- Juiz de Direito". E para constar, eu, Ceres Josianede Morais Lemos, Escrivã Judicial, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 26 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0018405-02.2008.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA DOS SANTOS FERREIRA DASILVA, FRANCISCA LIVIA SOUSA RODRIGUES,FRANCISCO GESSIVALDO DA SILVA SOUSA,MARCIO PERERIA CARVALHO, JULIA PEREIRA DASILVA, ANTONIO CARLOS DA SILVA SOUSA, MARIADE FATIMA GOMES, LUISANGELA OLIVEIRA DOSSANTOS, LUISVAN DE OLIVEIRA SANTOS, SOLANGEPORTELA MIRANDARequerido: MUNICIPIO DE TERESINA, ESTADO DOPIAUIO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr.Advogado: José Ribamar Odorico de Oliveira - OAB/

4933 do Ato Ordinatório de fls.143: Sobre acontestação, diga a parte autora (RÉPLICA), no prazode 10 (dez) dias, apresentando documentos, se for ocaso.E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO ALVESBORGES,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0011553-69.2002.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: CYNTHIA ABDALA CRUZ(MENOR)Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADEESTADUAL DO PIAUI, PRESIDENTE DO CONSELHOUNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DOPIAUI-UESPIO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). Oton Mario Jose Lustosa Torres, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a):VIVIANE DE MORAIS MOURA (OAB/PIAUÍ Nº00003305PI ). do Ato Oridinatório de fls.127: Intimem-se a parte interessada para tomar conhecimento doacórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo,no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamentodos autos; E para constar, Eu, MARIA DO SOCORROALVES BORGES,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0030090-06.2008.8.18.0140CLASSE: Ação Civil PúblicaAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: MUNICIPIO DE TERESINAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a) de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a)Promotor de Justiça: JOSELISSE NUNES DECARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2.489/93 ) do despachode fls.94: Mantenho a decisão agravada por seuspróprios e legais fundamentos. E para constar, Eu,MARIA DO SOCORRO ALVES BORGES,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 2de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0024939-59.2008.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: EDUARDO DE LIMA SANTOS JUNIORImpetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DOPIAUI (UESPI) E DO PRESIDENTE DA COMISSAO DECONCURSO PUBLICO PARA TECNICOADMINISTRATIVO DA UESPIO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). Oton Mario Jose Lustosa Torres, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍNº 00003618PI ). do despacho de fls.45: Intime-se oRequerente, por intermédio de seu advogado, parase manfestar sobre a Contestação, no prazo de10(dez) dias (art.327 do CPC). E para constar, Eu,MARIA DO SOCORRO ALVES BORGES,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 2de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0002736-06.2008.8.18.0140CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: FRANCISCO DAS CHAGAS RÊGORequerido: ATUALPA SOARES DO REGO FILHOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). Oton Mario Jose Lustosa Torres, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉVINICIUS FARIAS DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 5573)do despacho de fls.78: Intime-se a parte interessadapara tomar conhecimento do transito em julgado doacórdão de fls.49/52 requerendo o que entendernecessário. E para constar, Eu, MARIA DO SOCORROALVES BORGES,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 2 de abril de 2013.

Page 24: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24524DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0024647-74.2008.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioDeclarante: CYNARA ELISA GAMA FREIREDeclarado: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DOPIAUI, FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO RIO GRANDE DO SULO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). Oton Mario Jose Lustosa Torres, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a):EDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR (OAB/PIAUÍNº 5949). Intime-se o Requerente, por intermédio deseu advogado, para se manifestar sobre aContestação, no prazo de 10(dez) dias (art.327 doCPC). E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO ALVESBORGES,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 2 de abril de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 0013036-22.2011.8.18.0140CLASSE: Divórcio LitigiosoRequerente: J. A. DE M.Requerido: M. P. DA S. M.A Doutora Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, Juíza deDireito da 1ª Vara de Família e Sucessões de TeresinaPiauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZSABER a todos quantos o presente Edital com o prazode vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem quese processam perante este Juízo e 1ª Vara de Famíliae Sucessões, sob o número em epígrafe, os termosde uma ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO em que figuracomo requerida MARIZA PINTO DA SILVA SANTOS,brasileira, casada, do lar, residente e domiciliado emlocal incerto e não sabido, tem o presente EDITALficando o(a) mesmo(a) CITADO pelo presente Editalcom o prazo de 30 (trinta) dias, para querendocontestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobpena de revelia e confissão. E para que chegue aoconhecimento de quem interessar e no futuro nãopossam alegar ignorância mandei expedir o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça e afixadono lugar de costume. Dado e passado, nesta cidadede Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 02 (dois)dias do mês de abril do ano de 2013. Eu,__(PedroFerreira de Oliveira Filho), Analista da 1ª Vara de Famíliae Sucessões, digitei e subscrevi. Por Ordem da MMªBela. Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha Juíza de Direitoda 1ª Vara de Família e Sucessões.

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 0020409-70.2012.8.18.0140CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: GILBERTO EUFROSINO DE MELOUsucapido: FRANCISCO MOISES DE SOUZA LIMAO Dr. Ricardo Gentil Eulalio Dantas, Juiz de Direitodesta cidade e comarca de Teresina, Estado do Piaui,na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos opresente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com prazo de 20 (VINTE DIAS) dias, que se processaneste Juízo, com sede na Rua Álvaro Mendes, 1431,centro, Teresina-PI, a Ação acima referenciada,proposta por GILBERTO EUFROSINO DE MELO,residente e domiciliado(a) em QD 139, CASA 20,DIRCEU I, Teresina - Piauí, em face de FRANCISCOMOISES DE SOUZA LIMA, brasileiro, viúvo, motorista,residente e domiciliado(a) em em local incerto e nãosabido, ficando por este edital citada a parteREQUERIDA, bem como, EVENTUAIS INTERESSADOS,para, na forma do art. 297 do CPC c/c art. 942 do CPC,querendo, no prazo 15 (quinze) dias apresentarresposta, ficando a advertência de que caso nãocontestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Epara que chegue ao conhecimento dos interessadose não possam no futuro alegar ignorância, foi expedidoo presente edital que será publicado no Diário deJustica e afixado na forma da Lei. Dado e Passadonesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí,aos 2 de abril de 2013 (02/04/2013). Eu, Bel. CarlosEduardo Rego de Oliveira, Escrivão Judicial, digitei,subscrevi e assino. Dr. Ricardo Gentil Eulalio Dantas,JUIZ DE DIREITO.

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 0021363-53.2011.8.18.0140CLASSE: UsucapiãoUSUCAPIENTE: EDNA MOREIRA DE OLIVEIRA SILVA

USUCAPIDO: ESPÓLIO DE LUIZA BORGES DE SOUSAO Dr. Antenor B. de Almeida Filho, Juiz de

Direito desta cidade e comarca de Teresina, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 30 (trinta dias, que se processaneste Juízo, ) com sede na , Teresina-PI, a Ação acimareferenciada, proposta por EDNA MOREIRA DEOLIVEIRA SILVA, vulgo(a) “”, Brasileiro(a) , NaoInformado , filho(a) de CUSTODIA CARLOS DEOLIVEIRA , residente e domiciliado(a) em RUAVALENÇA, 3480, TABULETA, Teresina - Piauí em facede ESPÓLIO DE LUIZA BORGES DE SOUSA, vulgo(a)“”, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residentee domiciliado(a) em RUA VALENÇA, 3269, TABULETA,Teresina - Piauí, ficando por este edital citada a partesuplicada, bem como os interessados ausentesincertos e desconhecidos, para em 15(quinze) diasresponderem à presente ação. E para que chegue aoconhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, foi expedido o presente editalque será publicado no Diário de Justica e afixado naforma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarcade Teresina, Estado do Piauí, aos 1 de abril de 2013(01/04/2013). Eu,digitei, subscrevi e assino. AntenorB. de Almeida Filho, JUIZ DE DIREITO.

PROCESSO Nº 0005192-55.2010.8.18.0140CLASSE: Divórcio LitigiosoRequerente: RAIMUNDO DOS SANTOSRequerido: LUCIA MARIA DE SOUSA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASO Dr. Elvira Maria Osorio P. M. Carvalho, Juiz

de Direito desta cidade e comarca de Teresina, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todosque o presente edital virem ou dele conhecimentostiverem, que se processa perante por este Juízo eSecretaria da 2º Vara de Família e Sucessões, umaAÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, aonde consta comorequerente o Sr. RAIMUNDO DOS SANTOS, brasileiro,casado, jardineiro, RG nº 1.057.323, CPF nº272.680.803-44, residente e domiciliado na RuaCapitania, 7289, Vila Irmã Dulce, nesta capital, emface de LÚCIA MARIA DE SOUSA SANTOS, brasileira,casada, do lar, residente e domiciliada em local incertoe não sabido, ficando citada pelo presente edital como prazo de 20 (VINTE) dias, para querendo contestara presente ação, sob pena de não o fazendo seremconsiderados verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.E para que chegue ao conhecimento de queminteressar e no futuro não possa alegar ignorânciamandei expedir o presente edital que será publicadouma vez no Diário de Justiça e afixado no lugar decostume. Dado e passado nesta cidade de Teresina,Capital do Estado do Piauí, aos 27 (vinte e sete) diasdo mês de março de 2013. Eu(Marcus Vinícius deOliveira Lobo), Técnico Judiciário o digitei e subscreviEu,(Bela. Kátia Celeste Mota Reis) Secretária daSecretaria da 2ª Vara de Família e Sucessões, conferie subscrevi. Teresina, 27 de março de 2013. ELVIRAMARIA O. P. MENESES CARVALHO Juíza de Direito da2ª Vara de Família e Sucessões

PROCESSO Nº 0006785-27.2007.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: VALDECI SOARES OLIVEIRAInventariado: JOÃO SOARES DE OLIVEIRA -FALECIDO

EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. Elvira Maria Osorio P. M. Carvalho, Juiz

de Direito desta cidade e comarca de Teresina, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todosque o presente edital virem ou dele conhecimentostiverem, que se processa perante por este Juízo eSecretaria da 2º Vara de Família e Sucessões, umaAÇÃO DE INVENTÁRIO, aonde consta comoINVENTARIANTE o Sr. VALDECI SOARES OLIVEIRA ecomo INVENTARIADO o Sr. JOÃO SOARES DEOLIVEIRA em face do espólio de JOÃO SOARESOLIVEIRA, e os herdeiros HILARIS OLIVEIRA PINHEIRO(residente em Mato Grosso), RILVO ANDRE OLIVEIRAPINHEIRO (residente e domiciliado em São Paulo),GUTEMBERG SOARES CASTELO BRANCO, SILVIASOARES CASTELO BRANCO (residentes em localincerto e não sabido), todos já citados e os herdeirosEUNÁPIO CARDOSO CASTELO BRANCO e HILÁRIOOLIVEIRA PINHEIRO, ficando os dois últimos citadospelo presente edital com o prazo de 60 (sessenta)dias, para querendo contestar a ação. E para quechegue ao conhecimento de quem interessar e nofuturo não possa alegar ignorância mandei expedir opresente edital que será publicado uma vez no Diário

de Justiça e afixado no lugar de costume e duasvezes em um jornal de grande circulação local. Dadoe passado nesta cidade de Teresina, Capital do Estadodo Piauí, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de marçode 2013. Eu,(Marcus Vinícius de Oliveira Lobo),Técnico Judiciário o digitei e subscrevi Eu, (Bela. KátiaCeleste Mota Reis) Secretária da Secretaria da 2ªVara de Família e Sucessões, conferi e subscrevi.Teresina, 27 de março de 2013. ELVIRA MARIA O. P.MENESES CARVALHO Juíza de Direito da 2ª Vara deFamília e Sucessões

EDITAL DE PROCLAMAS

ANTÔNIO UBIRATAN VIEIRA, Oficial do 1°Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, Famíliae Sucessões, da 1ª Circunscrição, da Cidade eComarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, naForma da Lei, Etc..Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixorelacionados: 1) ANTONIO SABINO DA SILVA eNADIR DE OLIVEIRA PONTES; ele, viúva, vigia, filhode Pedro Santos da Silva e Antonia Paulina de Araújo;ela, solteira, auxiliar de serviços gerais, filha de JoséFerreira Pontes e Maria de Oliveira Pontes, ambosdomiciliados nesta Capital; 2) ALIEL DA SILVA LEITE eANDREANE ALVES DE SOUSA; ele, solteiro, operadorde máquinas, filho de Adiel felix Leite e Lucilene daSilva Leite; ela, solteira, professora, filha de FranciscoAlves Pereira e Josefa Maria de Sousa Neta, ambosdomiciliados nesta Capital; 3) HAIRTON MOREIRADIAS e ELIZANE DA SILVA ALBUQUERQUE; ele,solteiro, autônomo, filho de Roberto Luiz Gomes Diase Maria do Socorro Moreira Dias; ela, solteira,estudante, filha de Zelta da Silva Albuquerque eAugusto Lourenço de Albuquerque, ambosdomiciliados nesta Capital; 4) CARLOS DE SOUSAPEREIRA e EVELYNE MARIA BARBOSA DECARVALHO; ele, solteiro, coordenador de transporte,filho de Raimundo Antonio Pereira e FranciscaMadalena de Sousa Pereira; ela, solteira, educadorafisica, filha de Luiz Alves de Sousa e Erotildes Barbosade Carvalho, ambos domiciliados nesta Capital; 5)LEONARDO SAMPAIO ALCANTARA e ELIMARYMACEDO DE SOUSA; ele, solteiro, autônomo, filho deWaldemar Alcantara da Silva e Rosa Sampaio MenezesAlcantara; ela, solteira, auxiliar administrativa, filha deValbemrim Batista de Souza e Teresa Macedo deSouza, ambos domiciliados nesta Capital; 6)GENILSON SOARES DE SOUSA e HELLEN RAYSASOUSA ARAÚJO; ele, solteiro, autônomo, filho de LuizCarlos Costa e Gonçala Domingos de Sousa; ela,solteira, estudante, filha de Edinaldo da Costa Araújoe Maria Janete da Conceição Sousa Araújo, ambosdomiciliados nesta Capital; 7) DEOCLECIO DA SILVASOUSA e LEDIANA LIMA VAZ; ele, solteiro, instrutorde libras, filho de Manoel Alves de Sousa e Maria doDesterro Pereira da Silva Sousa; ela, solteira,cabeleireira, filha de Francisco Pereira Vaz e Raimundade Lima Vaz, ambos domiciliados nesta Capital; 8)IZAEL DA SILVA e SILVANIA DE SOUSA COSTA;ele, solteiro, auxiliar de serviços gerais, filho deFrancisca Maria da Conceição; ela, solteira, do lar,filha de Francisco de Assis Costa e Maria Madalenade Sousa Costa, ambos domiciliados nesta Capital; 9)ANDRÉ CRONEMBERGER ROCHA e LUCIANA LIMAPACHECO; ele, solteiro, fisioterapeuta, filho de JoãoLuiz Pachêco e Maria Lucia Lima Pachêco; ela, solteira,contadora, filha de João Luiz Pachêco e Maria LuciaLima Pachêco, ambos domiciliados nesta Capital; 10)FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SANTOS eMARIA DO AMPARO ALVES OLIVEIRA; ele, solteiro,zelador, filho de José Boaventura dos Santos e MariaFrancisca de Sousa Santos; ela, viúva, do lar, filha deSimão Francisco de Oliveira e Antonia Alves Camilode Oliveira, ambos domiciliados nesta Capital; 11)RICARDO PEREIRA DA SILVA e ROBERTA KARINERODRIGUES CARNEIRO; ele, divorciado, cobrador,filho de Raimundo Pereira da Silva e Luiza Pereira deLima Silva; ela, solteira, comerciária, filha de AntonioRodrigues Lima e Maria das Graças Carneiro Lima,ambos domiciliados nesta Capital; 12) ADÃO NILSONDA SILVA SANTOS e TICIANA GOMES DE SOUSASILVA; ele, solteiro, estudante, filho de José Wilsondos Santos e Maria do Rosario Silva Santos; ela,solteira, assistente administrativa, filha de ManoelGomes da Silva e Ana Maria de Sousa Silva, ambosdomiciliados nesta capital 13) FABIO ALESSANDROBATISTA CARVALHO e LEISE SALES GONÇALVES;ele, solteiro, contador, filho de Francisco José Batistada Silva e Maria da Piedade Carvalho Silva; ela, solteira,professora, filha de Expedito Gonçalves da Silva eAntonia Fernandes Sales da Silva, ambos domiciliados

Page 25: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 25 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

nesta Capital; 14) ANTONIO FERNANDES DE SOUSAe FRANCILENE DE CARVALHO OLIVEIRA; ele,solteiro, pedreiro, filho de Ana Maria da Conceição;ela, solteira, caixa, filha de Valdemir de Oliveira e MariaFrancisca Matilde de Carvalho Oliveira, ambosdomiciliados nesta Capital; 15) LITELTON MOREIRAMACHADO FILHO e VANESSA VERÇOSA DECARVALHO SALES; ele, solteiro, técnico de TI, filhode José Litelton Leal e Maria do Socorro MoreiraMachado; ela, solteira, assistente social, filha de Joãode Deus Sales e Luzinete Verçosa de Carvalho Sales,ambos domiciliados nesta Capital, 16) RAIMUNDORODRIGUES MATOS NETO e MARCIA VALÉRIAMEDEIROS DE SOUZA; ele, solteiro, servidor público,filho de Francisco das Chagas Sobral Matos e RosáliaMaria de Áraújo Gomes; ela, solteira, artesã, filha deTarciso Medeiros de Souza e Helena Maria SilvaMedeiros de Souza, ambos domiciliados nesta capital, ambos domiciliados nesta Capital; ambos domiciliadosnesta Capital; requereram habilitação para casamentoQuem tiver conhecimento de algumimpedimento e/ou causa suspensiva arts. 1521e 1523 do Código Civil poderá apresentá-lo porescrito perante este Cartório Teresina (PI), 01 de abrilde 2013. Eu, Sofia Barbosa Bessa – EscreventeAutorizada. Maria das Dores Sousa - OficialaSubstituta .

3ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

A Juíza Regina Freitas, Juíza de Direito da 5ªVara de Família e Sucessões de Teresina, Capital doEstado do Piauí, por nomeação legal, etc. FAZ SABERa todos que do presente EDITAL virem ou dele tomaremconhecimento, que processou por esta Secretaria eJuízo da 5ª Vara da Família e Sucessões, uma açãode INTERDIÇÃO em que é requerente CÂNDIDA MARIADA COSTA ALMEIDA, brasileira, companheira,portadora do RG Nº 151743 SSP/PI e do CPF Nº512.032.277-87, residente e domiciliada na Rua ProfºPires Gaioso, nº 837, Bairro São João, nesta Capital,onde foi decretada por sentença em 30 de janeiro de2013 a interdição de BRUNA ALMEIDA DE MENDONÇACLARK, brasileira, solteira, RG nº 1973233 SSP/PI eCPF nº 644.356.363-87, residente e domiciliado noendereço supra mencionado, sendo declaradaabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente osatos da vida civil, na forma do art. 3º, II e 1767, I, doCódigo Civil, nomeando-lhe Curadora CÂNDIDA MARIADA COSTA ALMEIDA. E para que chegue aoconhecimento dos interessados e não possa no futuroalegar ignorância, nos termos do art. 1184, do Códigode Processo Civil, mandei expedi o presente edital,que será publicado três vezes no Diário da Justiça doEstado com intervalo de dez em dez dias e fixado naforma lei. Dado e passado nesta cidade de Teresina,Capital do Estado do Piauí, aos onze dias do mês demarço do ano dois mil e treze. Eu, Belª Janyleide Mariada Rocha Pessôa, Escrivã Judicial, o digitei. JUÍZAREGINA FREITAS, Titular da 5ª Vara deFamília eSucessões.

COMARCAS DO INTERIOR AVISOS

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Altos) PROCESSO Nº 0000164-25.2013.8.18.0036CLASSE: Carta Precatória CriminalDeprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINALDE TERESINA-PI, ANTONIO LUIS ALVES DE SOUSADeprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DEALTOS - PIAUI

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Altos, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Celso BarrosCoelho Filho , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FRANCISCO MIGUEL SOARES DEARAÚJO FILHO (OAB/PI Nº 2378), para comparecer aaudiência de oitiva de testemunha, a ser realizada nodia 22 de Maio de 2013, ás 11:30 horas, no Fórumlocal, situado na Av. Francisco Raulino, nº 2038,Centro, Altos/PI, nos termos da ação acima epigrafada.E para constar, Eu, LEONARDO ALAIN ALVES DACRUZ, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.Altos, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicada Comarca de Água Branca – PI)PROCESSO n. 0001535-40.2007.8.18.0034NATUREZA: CÍVELAÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVELAUTORA: ELVIRA CORDEIRO DA SILVARÉUS: CIRO PEREIRA DA SILVA e ROSA FERREIRADA SILVA.

A Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito,Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA OAdvogado Dr. JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DEARAÚJO, (OAB – PI n. 5205), para comparecer àAudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,designada para o dia 21.05.2013, às 9:30 horas, noFórum desta Comarca, localizado na Av. João Ferreiras/n, Centro, Água Branca – PI. E para constar, EuElias Soares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei econferi o presente aviso. Água Branca – PI, 27 demarço de 2013. Provimento 07/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO (COMARCA DE ÁGUABRANCA - PI)Processo: 0000560-76.2011.8.18.0034Ação PrevidenciáriaAutor: Maria Alves da Cruz LimaAdvogado: Antônio Aurélio de Alencar, OAB/PI 4892Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

A Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca, Estado do Piauí, de ordem da MMa.Juíza de Direito, Lisabete Maria Marchetti, intima aparte autora, por intermédio de seu advogado, dadecisão a seguir: “Trata-se de ação promovida emface do INSS, órgão público federal. Assim, nos termosdo art. 109, inciso I da Constituição/88, a competênciapara processar e julgar o presente feito é da JustiçaFederal sediada em Teresina. Dessa forma, declinoda competência e determino a remessa dos autos àJustiça Federal, com as cautelas legais e baixasdevidas”. Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – PI, aos vinte e sete dias do mês demarço de dois mil e treze (27/03/2013). Eu, MirnaCardoso Siqueira, Escrivã Judicial, o digitei, subscrevoe assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, doProvimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (COMARCA DE ÁGUABRANCA - PI)Processo: 0000810-46.2010.8.18.0034Ação PrevidenciáriaAutor: Ancilon Viríssimo da SilvaAdvogados: Luciana Ramos Batista, OAB/GO 21798,Bruno Jordano Mourão Mota, OAB/PI 7903-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

A Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca, Estado do Piauí, de ordem da MMa.Juíza de Direito, Lisabete Maria Marchetti, intima aparte autora, por intermédio de seus advogados, dadecisão a seguir: “Na forma do art. 109, inciso I da CF/88, declino da competência e determino o envio dosautos à Justiça Federal de Teresina, com baixas”.Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca– PI, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mile treze (27/03/2013). Eu, Mirna Cardoso Siqueira,Escrivã Judicial, o digitei, subscrevo e assino, emconformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (COMARCA DE ÁGUABRANCA - PI)Processo: 0000811-31.2010.8.18.0034Ação PrevidenciáriaAutor: Maria das Dores Costa e SilvaAdvogados: Luciana Ramos Batista, OAB/GO 21798,Bruno Jordano Mourão Mota, OAB/PI 7903-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

A Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca, Estado do Piauí, de ordem da MMa.Juíza de Direito, Lisabete Maria Marchetti, intima aparte autora, por intermédio de seus advogados, dadecisão a seguir: “Trata-se de ação promovida emface do INSS, órgão público federal. Assim, nos termosdo art. 109, inciso I da Constituição/88, a competênciapara processar e julgar o presente feito é da JustiçaFederal sediada em Teresina. Dessa forma, declinoda competência e determino a remessa dos autos àJustiça Federal, com as cautelas legais e baixasdevidas”. Secretaria da Vara Única da Comarca de

Água Branca – PI, aos vinte e sete dias do mês demarço de dois mil e treze (27/03/2013). Eu, MirnaCardoso Siqueira, Escrivã Judicial, o digitei, subscrevoe assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, doProvimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (COMARCA DE ÁGUABRANCA - PI)Processo: 0000812-16.2010.8.18.0034Ação PrevidenciáriaAutor: Cipriano Viana dos SantosAdvogados: Luciana Ramos Batista, OAB/GO 21798,Bruno Jordano Mourão Mota, OAB/PI 7903-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

A Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca, Estado do Piauí, de ordem da MMa.Juíza de Direito, Lisabete Maria Marchetti, intima aparte autora, por intermédio de seus advogados, dadecisão a seguir: “Trata-se de ação promovida emface do INSS, órgão público federal. Assim, nos termosdo art. 109, inciso I da Constituição/88, a competênciapara processar e julgar o presente feito é da JustiçaFederal sediada em Teresina. Dessa forma, declinoda competência e determino a remessa dos autos àJustiça Federal, com as cautelas legais e baixasdevidas”. Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – PI, aos vinte e sete dias do mês demarço de dois mil e treze (27/03/2013). Eu, MirnaCardoso Siqueira, Escrivã Judicial, o digitei, subscrevoe assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, doProvimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (COMARCA DE ÁGUABRANCA - PI)Processo: 0000674-15.2011.8.18.0034Ação PrevidenciáriaAutor: Rosa Maria dos Santos e SilvaAdvogado: Raislan Farias dos Santos, OAB/PI 6451Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

A Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca, Estado do Piauí, de ordem da MMa.Juíza de Direito, Lisabete Maria Marchetti, intima aparte autora, por intermédio de seu advogado, dadecisão a seguir: “Trata-se de ação promovida emface do INSS, órgão público federal. Assim, nos termosdo art. 109, inciso I da Constituição/88, a competênciapara processar e julgar o presente feito é da JustiçaFederal sediada em Teresina. Dessa forma, declinoda competência e determino a remessa dos autos àJustiça Federal, com as cautelas legais e baixasdevidas”. Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – PI, aos vinte e sete dias do mês demarço de dois mil e treze (27/03/2013). Eu, MirnaCardoso Siqueira, Escrivã Judicial, o digitei, subscrevoe assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, doProvimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(COMARCADE ÁGUA BRANCA)Processo n.º 0000192-33.2012-8.18.0034Ação: DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULACONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITORequerente: OSVALDO RODRIGUES DA SILVARequerido: BANCO AYMORÉ CREDITOFINANCIAMENTO

O Secretário da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direitodesta Comarca, INTIMA o advogado JOSE PIRESTEIXEIRA OAB/PI 2025 e DANIELA FRANCATTI DONASCIMENTO, OAB/PI 5033-A, do inteiro teor dasentença proferida nos autos acima mencionados,cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: “ Ante oexposto, com fulcro no art. 269, III, CPC, HOMOLOGOo acordo havido entre as partes, para que surtamseus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois,resolvida a lide e, via de consequencia, julgo extinto ofeito com resolução do mérito. Sem custas e semhonorários. Água Branca, 30 de janeiro de 2013. a)Lisabete Maria Marchetti – Juíza de Direito.” ÁguaBranca – PI, 27 de março de 2013. Eu, Maria ReginaBonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(COMARCADE ÁGUA BRANCA)Processo n.º 0000325-75.2012-8.18.0034Ação: DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULACONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Page 26: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24526DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Requerente: FRANCISCO SOARES CATARINORequerido: BANCO BMG

O Secretário da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direitodesta Comarca, INTIMA o advogado ANTONIOAURELIO ALENCAR OAB/PI 4892 e THIAGOCARTUCHO MADEIRA CAMPOS, OAB/PI 7555 dointeiro teor da sentença proferida nos autos acimamencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: “Portanto, JULGO EXTINTO o feito comresolução do mérito, na forma prevista no artigo 269,inciso III do Código de Processo Civil. Custas pelobanco requerido. Água Branca, 19 de fevereiro de2013. a) Lisabete Maria Marchetti – Juíza de Direito.”Água Branca – PI, 27 de março de 2013. Eu, MariaRegina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, odigitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(COMARCADE ÁGUA BRANCA)Processo n.º 0000232-64.2002-8.18.0034Ação: PENALAcusado: ANTONIO ADALBERTO FERREIRA DA SILVAVítima: FRANCISCO GONÇALVES DE SOUSA

O Secretário da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direitodesta Comarca, INTIMA o advogado ANTONIOGONÇALVES DE MESQUITA OAB/PI 1706 do inteiroteor da sentença proferida nos autos acimamencionados, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: “ Declaro por sentença extinta a punibilidadedo autor do fato com relação aos fatos narrados nopresente feito, na forma do art. 107, IV, do CP. PRIC,após, transitada em julgado, arquive-se com a devidabaixa. Água Branca, 18 de fevereiro de 2013. a)Lisabete Maria Marchetti – Juíza de Direito.” ÁguaBranca – PI, 27 de março de 2013. Eu, Maria ReginaBonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(COMARCA DE ÁGUA BRANCA)Processo n.º 0001298-69.2008-8.18.0034Ação: TCOAutor do fato: LINDOMAR ALVES DE LIMAVítima: ALECIO GOMES DA SILVA

O Secretário da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direitodesta Comarca, INTIMA o advogado HUMBERTOVILARINHO DOS SANTOS OAB/PI 4557 do inteiro teorda sentença proferida nos autos acima mencionados,cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: “ Isto posto,com base no artigo 100 c/c 107, inciso IV, do CódigoPenal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu pelaocorrência da DECADENCIA do direito de queixa. ÁguaBranca, 30 de janeiro de 2013. a) Alberto Franklin deAlencar Milfont – Juiz de Direito.” Água Branca – PI,27 de março de 2013. Eu, Maria Regina Bonfim MoreiraGonçalves, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (COMARCA DE ÁGUABRANCA - PI)Processo: 0000813-98.2010.8.18.0034Ação PrevidenciáriaAutor: Maria das Dores RodriguesAdvogados: Luciana Ramos Batista, OAB/GO 21798,Bruno Jordano Mourão Mota, OAB/PI 7903-ARéu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

A Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca, Estado do Piauí, de ordem da MMa.Juíza de Direito, Lisabete Maria Marchetti, intima aparte autora, por intermédio de seus advogados, dasentrnça a seguir: “Ante o exposto, com fulcro no art.269, I, CPC, julgo improcedente o pedido inicial porfalta de contexto probatório que ateste a veracidadedos fatos narrados na inicial. Sem custas e semhonorários, sendo deferida neste ato a gratuidadejudiciária pugnada na inicial”. Secretaria da VaraÚnica da Comarca de Água Branca – PI, aos vinte esete dias do mês de março de dois mil e treze (27/03/2013). Eu, Mirna Cardoso Siqueira, Escrivã Judicial, odigitei, subscrevo e assino, em conformidade com oart. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Únicada Comarca de Água Branca – PI)PROCESSO n. 0001141-62.2009.8.18.0034NATUREZA: CÍVELAÇÃO: REVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELAANTECIPADAAUTORA: WANNY ANACLETO DE ASSUNÇÃO E

SILVARÉUS: GONÇALO GOMES DE ARAÚJO E ESPOSA.

A Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito,Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA OSAdvogados Drs. MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRAFILHO, (OAB – PI n. 1.879/88) e FRANCISCO ANTONIOCARVALHO VIANA, para comparecerem à Audiênciade Instrução e Julgamento, designada para o dia22.05.2013, às 11:00 horas, no Fórum desta Comarca,localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro, ÁguaBranca – PI. E para constar, Eu Elias Soares Siqueira,Técnico Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Água Branca – PI, 27 de março de 2013. Provimento07/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcade Bocaina/PI)Processo........: 0000194-41.2012.8.18.0086Ação:..............: Ordinária de CobrançaRequerente...: Banco do Nordeste do Brasil S/ARequerido.....: Romão Francisco Sobrinho e JoanaPimentel Bezerra

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA oAdvogado: Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI7847-A), da sentença prolatada às fls. 38/39, cujaparte final é do teor seguinte: “ JULGOPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR e, emconsequência, condeno ROMÃO FRANCISCOSOBRINHO e JOANA PIMENTEL BEZERRA, a pagarao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,qualificado neste autos, a quantia de R$ 6.465,62(seis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais esessenta e dois centavos), referente às parcelas dejuros vencidas até a propositura desta ação, bemcomo condeno ainda as parcelas de juros que sevencerem no curso do processo, tudo acrescido decorreção monetária e juros de mora de 1º a/m devidosa partir da citação. Condeno o promovido nopagamento dos honorários advocatícios, nopercentual de 10º (dez por cento) sobre o valor totalda condenação e no reembolso das despesasprocessuais adiantadas pelo autor. P. R. I. Após otrânsito em julgado, intime-se o autor para, querendo,requerer execução do julgado no prazo de 30 dias,não o fazendo, arquivem-se os autos. Bocaina-PI,25 de março de 2013. (a) rubrica. Expedito CostaJúnior. Juiz de Direito”. O inteiro teor da sentençaestá disponível no Sistema Themis Web. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estadodo Piauí, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de marçode dois mil e treze (2013). Eu, Bel. Everaldo de MouraRocha, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000510-60.2010.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: NAIME LIA FAUTHADVOGADO(S): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 7108/DF)Requerido: GETULIO VARGAS GOMES DA FONSECAADVOGADO(S): DESPACHO(...)Assim, intimem-se os autores para, no prazo de 10(dez) dias (art. 284, do CPC), emendar a inicial no quetange o valor da causa e complementar as custasiniciais do processo, sob pena de indeferimento dapetição inicial (parágrafo único, do art. 284, do CPC) eextinção sem resolução do mérito.Bom Jesus(PI), 31de março de 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000690-08.2012.8.18.0042CLASSE: Interdito ProibitórioInterditante: ADELMAR PINHEIRO MACIELADVOGADO(S): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)Interditando: GIDEVALDO DA SILVA MACIELADVOGADO(S): DECISÃO(...)Ao ensejo, não remanescendo no feito matéria objetodos autos não cuida de questão apta a atrair acompetência do juízo especializado em matéria agrária,uma vez que ele possui competência tão-somentepara processar e julgar demandas que envolvamconflito agrário, suscito conflito negativo decompetência, nos termos do artigo 118, I, do Códigode Processo Civil, c.c. artigo 15, I, g, da Lei de

Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n.°3.716, de 12 de dezembro de 1979), ao Presidente doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, peloque determino seja expedido ofício, que deverá seracompanhado de cópias da inicial (fls. 02/07), dadecisão (fls. 34) e da presente decisão.(...)BomJesus(PI), 31 de março de 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0001057-66.2011.8.18.0042CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: ARNALDO SEMIRAMES DE CARVALHOADVOGADO(S): CLAUDINEI ARAUJO(OAB/RIO DEJANEIRO Nº 150.510)Usucapido: O ESTADO DO PIAUÍ.ADVOGADO(S): DESPACHO(...)Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)dias (art. 284, do CPC), emendar a inicial, nos tópicosacima levantados, sob pena de indeferimento dapetição inicial (parágrafo único, do art. 284, do CPC) eextinção sem resolução do mérito. Bom Jesus(PI), 31de março de 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000423-07.2010.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MAURICIO LUPION TAQUES, VANESSAGUIMARAES PEREIRA TAQUES, MARCIO LUPIONTAQUES, FRANCIS GRUPENMACHER TAQUES, MARIAAMELIA LUPION TAQUESADVOGADO(S): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 00018643PR )Réu: HUGUEMAR ROSAL LUSTOSA, NILBERTOMARTINS DE ARAUJO, ILTON WALKERADVOGADO(S): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRAALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1789) DECISÃO(...) Ante o que fora exposto acima, julgo procedente apresente impugnação para determinar aos autoresque emendem a exordial e recolha as custas devidas,fazendo constar o novo valor da causacorrespondente ao valor de R$ 4.800.000,00 (quatromilhões e oitocentos mil reais), sob pena de extinçãodo processo sem resolução do mérito (art. 267, IV, doCPC).(...)Bom Jesus(PI), 31 de março de 2013.HeliomarRios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA DE BOMJESUS)Processo n.º 0000651-11.2012.8.18.0042 – Ação CivilPública InibitóriaRequerente: Ministério PúblicoRequeridos: Estado do Piauí, Instituto de Terras doPiauí, Lucinda Stein Cavalheiro e Nereu PereiraCavalheiroAdvogado: Rogério Luís Giaretton (OAB/MA 7.774-A)

A Secretaria da Vara Agrária da Comarca deBom Jesus – PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaVara Dr. Heliomar Rios Ferreira, INTIMA as partes dadecisão de fls. 1567 a 1568: “Assim, e ante o que foraexposto DEFIRO o pedido dos peticionantes paraefetivar o registro de penhor no Livro n.º 3 do CartórioÚnico de Santa Filomena/PI dos grãos que serãoproduzidos no imóvel objeto da matrícula em espeque.Expeça-se o competente mandado de autorização,enviando-se cópia da presente decisão. Determino oacréscimo do nome dos peticionantes como parte résno presente processo, ante a habilitação dos mesmos,fazendo os acréscimos necessários. Intimem-se.” Epara constar eu, Sarah de Albuquerque Paulo Bezerra,Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Bom Jesus, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA DE BOMJESUS)Processo n.º 0000651-11.2012.8.18.0042 – Ação CivilPública InibitóriaRequerente: Ministério PúblicoRequeridos: Estado do Piauí, Instituto de Terras doPiauí, Lucinda Stein Cavalheiro e Nereu PereiraCavalheiroAdvogado: Rogério Luís Giaretton (OAB/MA 7.774-A)

A Secretaria da Vara Agrária da Comarca deBom Jesus – PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaVara Dr. Heliomar Rios Ferreira, INTIMA as partes dodespacho de fl 1542: “Determino a intimação de todosaqueles que foram de alguma maneira afetados peladecisão de bloqueio de matrículas no processo n.º0000651-11.2012. Expeça-se edital para ser publicadono Diário da Justiça e em cada sede de Comarca

Page 27: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 27 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

afetada pela dita decisão. Determino a certificação documprimento da decisão pelos oficiais do registro deimóveis, dentro do prazo estipulado. Designo audiênciapública para debater o assunto tratado na presenteação e solução da lide pendente no dia 18/06/2013,as 10:00 horas, na Câmara Municipal de Vereadoresda cidade Bom Jesus/PI. Oficie-se o Presidente daCâmara de Vereadores da cidade de Bom Jesus/PIsolicitando o espaço para a data determinada nestedespacho. Intimem-se as partes e o MP.” E para constareu, Sarah de Albuquerque Paulo Bezerra, EscrivãJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000687-53.2012.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: JOSINO BARBOSAADVOGADO(S): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)Requerido: OTHON CALMON ROCHA MASCARENHASADVOGADO(S):DECISÃO(...)Ao ensejo, não remanescendo no feito matéria objetodos autos não cuida de questão apta a atrair acompetência do juízo especializado em matéria agrária,uma vez que ele possui competência tão-somente paraprocessar e julgar demandas que envolvam conflitoagrário, suscito conflito negativo de competência, nostermos do artigo 118, I, do Código de Processo Civil,c.c. artigo 15, I, g, da Lei de Organização Judiciária doEstado do Piauí (Lei n.° 3.716, de 12 de dezembro de1979), ao Presidente do egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, pelo que determino seja expedidoofício, que deverá ser acompanhado de cópias dainicial (fls. 02/06), da decisão (fls. 15) e da presentedecisão.(...)Bom Jesus(PI), 29 de março de2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000516-67.2010.8.18.0042CLASSE: Interdito ProibitórioInterditante: GENELISIO GUERRA DE OLIVEIRA,FLORIZA MARIVALDA GUERRA, EZEQUIASRODRIGUES DE ARAUJO, WALQUIRIA MARIA DESOUSA VIEIRA ARAUJO, IVALENE OLIVEIRAJACOBINA, ELMISSON PEREIRA JACOBINA, LECIMARINETE DA SILVA, NOE OLIVEIRA DE ASSIS, NEUDAFERNANDES DE ASSIS, JENIVAL OLIVEIRA DE ASSIS,GENESIO ALVES NETO, IDALICE PEREIRA GONZAGA,JEZIVAL OLIVEIRA DE ASSIS, JUNIA LEITE DIAS, ELIETECOSTA DOS SANTOSADVOGADO(S): EDGAR CLARO DE OLIVEIRA(OAB/BAHIA Nº 434)Interditando: RICARDO VANDERLEI WATTHIERADVOGADO(S): DESPACHO(...)Assim, intimem-se os autores para, no prazo de 10(dez) dias (art. 284, do CPC), emendar a inicial no quetange o valor da causa e complementar as custasiniciais do processo, sob pena de indeferimento dapetição inicial (parágrafo único, do art. 284, do CPC) eextinção sem resolução do mérito. Bom Jesus(PI), 26de março de 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a).

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000469-98.2007.8.18.0042CLASSE: Interdito ProibitórioInterditante: ALICE BATISTA MELOADVOGADO(S): PEDRO GUIDA (OAB/PIAUÍ Nº 578/80/PI)Interditando: ALDINO BATISTA DE MELO, MARIABATISTA BRANDAO MELOADVOGADO(S): JOSÉ JOCILÉ LOBATO DEOLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2.574) DECISÃO(...) Ao ensejo, não remanescendo no feito matéria objetodos autos não cuida de questão apta a atrair acompetência do juízo especializado em matéria agrária,uma vez que ele possui competência tão-somente paraprocessar e julgar demandas que envolvam conflitoagrário, suscito conflito negativo de competência, nostermos do artigo 118, I, do Código de Processo Civil,c.c. artigo 15, I, g, da Lei de Organização Judiciária doEstado do Piauí (Lei n.° 3.716, de 12 de dezembro de1979), ao Presidente do egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, pelo que determino seja expedidoofício, que deverá ser acompanhado de cópias dainicial (fls. 02/04), da contestação (fls. 17/22), dadecisão (fls. 43) e da presente decisão.(...)BomJesus(PI), 26 de março de 2013. Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a).

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000430-38.2006.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: ADEILDE BORGES DA SILVA, ESPÓLIODE AGENOR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(S): DODGE FÉLIX CARVALHOBASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651/PI)Requerido: JOEL PEREIRA DA SILVAADVOGADO(S):DECISÃO(...) Ao ensejo, não remanescendo no feito matéria objetodos autos não cuida de questão apta a atrair acompetência do juízo especializado em matéria agrária,uma vez que ele possui competência tão-somentepara processar e julgar demandas que envolvamconflito agrário, suscito conflito negativo decompetência, nos termos do artigo 118, I, do Códigode Processo Civil, c.c. artigo 15, I, g, da Lei deOrganização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n.°3.716, de 12 de dezembro de 1979), ao Presidente doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, peloque determino seja expedido ofício, que deverá seracompanhado de cópias da inicial (fls. 02/06), dadecisão (fls. 21 e 22) e da presente decisão.(...) BomJesus(PI), 27 de março de 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a).

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000499-31.2010.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: KUNIHIRO KODAMA, MÁRIO YOSHIARAFUKUDAADVOGADO(S): JOAQUIM LUIZ DE ABREU(OAB/GOIÁS Nº 14047)Requerido: ALTEVIR JOSÉ DOTTO, SANTIAGO DOTTO,MARIA DE FATIMA ZOCCHE DOTTO, ELENIRTEREZINHA VENDRUSCOLO DOTTOADVOGADO(S): FERNANDO BONISSONI(OAB/PARANÁ Nº 37434)DESPACHO(...)Tendo em vista a criação da Vara Agrária, intimem-seos excipientes para, no prazo de 5 (cinco) dias,manifestarem-se sobre o interesse noprosseguimento da exceção de incompetência.BomJesus(PI), 27 de março de 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000171-48.2003.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTÔNIA DE ARAÚJO LOBATOADVOGADO(S): EDILSON DE ARAÚJONOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209/97)Réu: MARIA PEREIRA LOBATO E ESPOSO, MARTIMPEREIRA LISBOA, VICENTE PEREIRA LOBATOADVOGADO(S): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 7108/DF) DECISÃO(...)Ao ensejo, não remanescendo no feito matéria objetodos autos não cuida de questão apta a atrair acompetência do juízo especializado em matéria agrária,uma vez que ele possui competência tão-somentepara processar e julgar demandas que envolvamconflito agrário, suscito conflito negativo decompetência, nos termos do artigo 118, I, do Códigode Processo Civil, c.c. artigo 15, I, g, da Lei deOrganização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n.°3.716, de 12 de dezembro de 1979), ao Presidente doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, peloque determino seja expedido ofício, que deverá seracompanhado de cópias da inicial (fls. 02/03), dacontestação, da decisão (fls. 28), e da presentedecisão. (...)Bom Jesus(PI), 27 de março de2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000150-72.2003.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: ANTONIO MATIAS DA MOTA, MARIA OLIVEIRAMOTAADVOGADO(S): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 1200)Requerido: GILMAR CHINELLI PEREIRAADVOGADO(S): LINCON HERMES SARAIVAGUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864) DESPACHO(...) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco)dias, especificarem quais provas pretendemproduzir.(...)Bom Jesus(PI), 27 de março de2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000334-18.2009.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: SAULO MACHADO, ELO EBERT, LEANDROMACHADOADVOGADO(S): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 3893)Requerido: JOSÉ EDILSON BARBOSAADVOGADO(S): PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃOPAULO Nº 189.644) DESPACHOR. h.Intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez)dias, manifestarem-se sobre a contestação.BomJesus(PI), 27 de março de 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000145-50.2003.8.18.0042CLASSE: Interdito ProibitórioInterditante: PARNAÍBA AGRO PASTORIL S/AADVOGADO(S): CARLOS ALBERTO CORREIATEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)Interditando: COMIL SILOS E SECADORES LTDAADVOGADO(S): EDSON LUIZ MASSARO(OAB/PARANÁ Nº 20633) D E S P A C H OR. h.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)dias, manifestar-se sobre a contestação.BomJesus(PI), 27 de março de 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000282-61.2005.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: ESPÓLIO DE SAINT CLAIR DE HOLANDACAVALCANTE, JOÃO HENRIQUE DE HOLANDAADVOGADO(S): LINCON HERMES SARAIVA GUERRARequerido: OSMAR POSSER, ZILMAR LUIZ POLIADVOGADO(S): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 3893) DESPACHO(...) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco)dias, especificarem quais provas pretendemproduzir.Bom Jesus(PI), 27 de março de 2013.HeliomarRios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000149-87.2003.8.18.0042CLASSE: Interdito ProibitórioInterditante: EUCLIDES MARANHA JÚNIORADVOGADO(S): VALDEVINO PEREIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 09/79-B )Interditando: ALCEU ANTONIO SANGALLI, VITORHUGO BORTOLINI, AIRTON ZAMIGNANADVOGADO(S): ANTÔNIO CARLOS FERREIRA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 2953) DESPACHO(...)Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,especificarem quais provas pretendemproduzir.(...) Bom Jesus(PI), 28 de março de2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000098-13.2002.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: JOSÉ DO EGYTO ESTRELLAADVOGADO(S): PAULO RUBENS DE SOUSAFONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 0000084174)Requerido: BUNGE ALIMENTOS S/AADVOGADO(S): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 3893) D E S P A C H O(...)Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,especificarem quais provas pretendemproduzir.(...)Bom Jesus(PI), 28 de março de2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000280-91.2005.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: MANOELINA MARTINS DA SILVA, JOSEBARBOSA DA SILVA, ANTONIO JESUINO RIBEIRO LIMAADVOGADO(S): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)Requerido: EMERSON ALVES PINHEIRO, HELENATEIXEIRA PINTO LISBOA, COMPANHIA PIAUIENSEAGROINDUSTRIAL-CPAADVOGADO(S): PAULO RUBENS DE SOUSAFONTINELLE(OAB/PIAUÍ Nº 084174)

Page 28: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24528DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

SENTENÇA(...)HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelosrequerentes (fls. 264), nos termos do art. 158,parágrafo único, do Código de Processo Civil.Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 267,inciso VIII, do CPC.Bom Jesus(PI), 28 de março de2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000038-45.1999.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DACONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA ( INSTITUTOBATISTA CORRENTINO)ADVOGADO(S): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)Requerido: VALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRAADVOGADO(S): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787PI) DECISÃO(...)Ao ensejo, não remanescendo no feito matéria objetodos autos não cuida de questão apta a atrair acompetência do juízo especializado em matéria agrária,uma vez que ele possui competência tão-somentepara processar e julgar demandas que envolvamconflito agrário, suscito conflito negativo decompetência, nos termos do artigo 118, I, do Códigode Processo Civil, c.c. artigo 15, I, g, da Lei deOrganização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n.°3.716, de 12 de dezembro de 1979), ao Presidente doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, peloque determino seja expedido ofício, que deverá seracompanhado de cópias da inicial (fls. 02/03), dadecisão (fls. 66) e da presente decisão. (...)BomJesus(PI), 28 de março de 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000310-24.2008.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: ANGELICA FERREIRA DA CRUZ,AGOSTINHO ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(S): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍNº DEFENSOR PUBLICO)Requerido: RAIMUNDO BISPO DA SILVAADVOGADO(S): CARLOS FÁBIO PACHECOSANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864) DECISÃO(...)Ao ensejo, não remanescendo no feito matéria objetodos autos não cuida de questão apta a atrair acompetência do juízo especializado em matéria agrária,uma vez que ele possui competência tão-somentepara processar e julgar demandas que envolvamconflito agrário, suscito conflito negativo decompetência, nos termos do artigo 118, I, do Códigode Processo Civil, c.c. artigo 15, I, g, da Lei deOrganização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n.°3.716, de 12 de dezembro de 1979), ao Presidente doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, peloque determino seja expedido ofício, que deverá seracompanhado de cópias da inicial (fls. 02/04), dacontestação (fls. 19/21), da decisão (fls. 52) e dapresente decisão.(...)Bom Jesus(PI), 28 de março de2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000443-37.2006.8.18.0042CLASSE: Interdito ProibitórioInterditante: JOÃO RIBEIRO SIRQUEIRA, ONEIDE MARIADIAS SIRQUEIRA, MANOELINO CIRQUEIRA DE SOUSA,FRANCINETE BARBOSA DA SILVA SOUSA, MARIANOCIRQUEIRA DE SOUSA, MARIZONETE GOMES DESOUSAADVOGADO(S): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204/97-B)Interditando: FRANCISCO OLIVEIRA AGUIARADVOGADO(S): ARNALDO ALVES MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 248/A) DECISÃO(...) Ao ensejo, não remanescendo no feito matéria objetodos autos não cuida de questão apta a atrair acompetência do juízo especializado em matéria agrária,uma vez que ele possui competência tão-somentepara processar e julgar demandas que envolvamconflito agrário, suscito conflito negativo decompetência, nos termos do artigo 118, I, do Códigode Processo Civil, c.c. artigo 15, I, g, da Lei de

Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n.°3.716, de 12 de dezembro de 1979), ao Presidente doegrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, peloque determino seja expedido ofício, que deverá seracompanhado de cópias da inicial (fls. 02/04), dacontestação (fls. 22/30), da decisão (fls. 66) e dapresente decisão.(...)Bom Jesus(PI), 28 de março de2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a).

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000253-45.2004.8.18.0042CLASSE: Interdito ProibitórioInterditante: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DOSIRRIGANTES DE SÃO GONÇALOADVOGADO(S): LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB/PARAÍBA Nº 6456)Interditando: LOURIVAL FERRREIRA DE ARAUJO,WILSON LOPES DOS SANTOS, FLÁVIA TERESABERTHIER DA SILVAADVOGADO(S): DESPACHO(...)Assim, intimem-se os autores para, no prazo de 10(dez) dias (art. 284, do CPC), emendar a inicial no quetange o valor da causa e complementar as custasiniciais do processo, bem como a identificação precisada área que foi turbada e a juntada do instrumentoprocuratório, sob pena de indeferimento da petiçãoinicial (parágrafo único, do art. 284, do CPC) e extinçãosem resolução do mérito.(...)Bom Jesus(PI), 29 demarço de 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a).

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000319-88.2005.8.18.0042CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: JOSÉ DA CUNHA BARROS, ROSATAVARES RODRIGUES BARROSADVOGADO(S): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRODA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 00002990PI ) D E S P A C H OR . h.Chamo o feito à ordem.Na ação que visa à aquisição originária da propriedadepor usucapião, a petição inicial deve conter, além dosrequisitos genéricos enumerados no art. 282 do CPC,também aqueles específicos enumerados no art. 942,do mesmo diploma legal, fazendo-se mister odetalhamento preciso da causa de pedir, bem como aidentificação rigorosa do imóvel litigioso, suadimensão, localização (memorial descritivo, nostermos do art. 225 e seu parágrafo 3º, da Lei n.º6.015/73), confrontações e os confrontantes comseus respectivos endereços, inclusive com a juntadada planta descritiva, o registro do imóvel a usucapir, aparte ré, o valor da causa e a certidão de que o autore sua esposa não possuem outro imóvel, uma vezque a sentença de procedência do pedido seráregistrada no cartório imobiliário.Intimem-se os autorespara, no prazo de 10 (dez) dias (art. 284, do CPC),emendar a inicial, no que tange os tópicos acimalevantados, sob pena de indeferimento da petiçãoinicial (parágrafo único, do art. 284, do CPC) e extinçãosem resolução do mérito.Bom Jesus(PI), 29 de marçode 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000058-02.2000.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO RENATO DIAS FERREIRA, TANCYOLIVEIRA FERREIRAADVOGADO(S): INOCÊNCIO FERREIRA DEOLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº PI-1788)Réu: LOURIVAL SOARES LIMAADVOGADO(S): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº00002143PI ) D E S P A C H O(...) Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,especificarem quais provas pretendemproduzir.(...)Bom Jesus(PI), 29 de março de2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a).

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0001135-60.2011.8.18.0042CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: NILVENTE DE ARAUJO SOUSAADVOGADO(S): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204/97-B)Réu: AUSENTES E DESCONHECIDOS DESPACHO(...)Intime-se o autor para providenciar as cópias devidaspara as citações e intimações.(...)Bom Jesus(PI), 29de março de 2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA)PROCESSO Nº 0000004-12.1995.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUESCAVALCANTEADVOGADO(S): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 3893)Requerido: NOEME MARIA DE MACEDO SILVA, AURINOSILVAADVOGADO(S): NELSON JOÃO SCHAIKOSKI(OAB/PIAUÍ Nº 15414) DESPACHO(...)Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,especificarem quais provas pretendemproduzir.(...)Bom Jesus(PI), 29 de março de2013.Heliomar Rios Ferreira-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000100-07.2007.8.18.0042CLASSE: Procedimento Ordinário.REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A (Adv.David Sombra Peixoto OAB/PI 7847)REQUERIDO: Valdir Plentz Wolter (Adv. Fernando LuizDolci OAB/GO 20966).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente e requerida, por seu advogado, doDESPACHO teor seguinte: “Dou o processo porsaneado. Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem sobre a produção deprovas...”. E para constar, Eu, Euvanete BenvindoCavalcante- Secretaria da Vara digitei e conferi opresente aviso. Bom Jesus, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000234-97.2008.8.18.0042CLASSE: Procedimento Ordinário.REQUERENTE: Milton Zimmermann (Adv. MoysésBarjud OAB/PI 5399)REQUERIDO: CIA Energética do Piauí S/A (Adv. CarlosAugusto Teixeira Nunes OAB/PI 2723).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente e requerida, por seu advogado, doDESPACHO teor seguinte: “Dou o processo porsaneado. Intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem sobre a produção deprova...”. E para constar, Eu, Euvanete BenvindoCavalcante- Secretaria da Vara digitei e conferi opresente aviso. Bom Jesus, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000227-08.2008.8.18.0042CLASSE: Busca e Aprrensão.REQUERENTE: Consórcio Nacional Honda (Adv. MariaLucilia Gomes OAB/PI 3974)REQUERIDO: Valdeci Viana dos Santos.

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: “INTIME-SE a parte autora para, no prazode 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda teminteresse no feito, oportunidade na qual, caso positivaa resposta, deverá requerer o que entender de direito,SOB PENA DE EXTINÇÃO...”. E para constar, Eu,Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria da Varadigitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 27 demarço de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000047-31.2004.8.18.0042CLASSE: Execução de Título Extrajudicial.EXEQUENTE: Transpiauí Petróleo LTDA (Adv. RaimundoNonato Borges Barjud OAB/PI 3891)EXECUTADO: Antonia Darlene dos Santos Medeiros.

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA

Page 29: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 29 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

a parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: “INTIME-SE a parte exeqüente pararequerer o que entender de direito...”. E para constar,Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria da Varadigitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 27 demarço de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000060-93.2005.8.18.0042CLASSE: Execução de Título Extrajudicial.EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A (Adv.Cláudio Manoel do Monte Feitosa OAB/PI 2182)EXECUTADO: José Mendes da Silva.

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: “INTIME-SE a parte exeqüente pararequerer o que entender de direito...”. E para constar,Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria da Varadigitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 27 demarço de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000010-09.2001.8.18.0042CLASSE: Execução de Título Extrajudicial.EXEQUENTE: Santídio Soares da Silva – Delta dasConstruções (Adv. Cinéas Veloso Neto OAB/PI 603)EXECUTADO: H. N. Figueiredo da Fonseca.

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: “INTIME-SE a parte exeqüente pararequerer o que entender de direito...”. E para constar,Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria daVara digitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 27de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000038-64.2007.8.18.0042CLASSE: Execução de Título Extrajudicial.EXEQUENTE: Bunge Fertilizantes S/A (Adv. JoséAntonio Moreira OAB/PI 62724)EXECUTADO: O. T. Fonseca e CIA LTDA, Olirio Teodoroda Fonseca e Marinete Lisboa da Fonseca (Adv. JoséCoelho Neto OAB/PI 2143).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: “INTIME-SE a parte exeqüente pararequerer o que entender de direito...”. E para constar,Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria da Varadigitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 27 demarço de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000693-94.2011.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse.REQUERENTE: Banco Itauleasing S/A (Adv. FelipeAugusto da Costa Albuquerque OAB/PI 7033)REQUERIDO: Valdemiro Borges de Sousa (Adv. MiltonCarvalho de Aragão Duarte OAB/PI 5785).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: “INTIME-SE o requerente para, no prazode 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da promoçãoe documento retro encartado pelo requerido...”. E paraconstar, Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante –Secretaria da Vara digitei e conferi o presente aviso.Bom Jesus, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000104-15.2005.8.18.0042CLASSE: Procedimento Ordinário.REQUERENTE: Município de Currais (Adv. RaimundoNonato Borges Barjud OAB/PI 3891)REQUERIDO: Julson Nélio de Lima Arantes Costa (Adv.Lourenço Barbosa Castelo Branco Neto OAB/PI 2746).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerida, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: “INTIMEM-SE as partes para, no prazode 05 (cinco) dias, especificarem com clareza eobjetividade as provas que pretendem produzir...”. Epara constar, Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante –Secretaria da Vara digitei e conferi o presente aviso.Bom Jesus, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000099-17.2010.8.18.0042CLASSE: Embargos a Execução.EMBARGANTE: Vicente Alves Santiago (Adv. MoysesAlves Barjud OAB/PI 5399)EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A.

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: “Recebo os embargos do devedor, semefeito suspensivo (art. 739-A, CPC). Intime-se oembargante para em 05 (cinco) dias, comprovar orecolhimento das custas processuais... a) Dr. MárioSoares de Alencar – Juiz de Direito”. E para constar,Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante – Secretaria daVara digitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 27de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000207-85.2006.8.18.0042CLASSE: Guarda.REQUERENTE: Vanessa Alves de Lima (Adv. CarolineMaria Piauilino Matos OAB/PI 3874)REQUERIDA: Maria das Graças Alves de Lima.

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerida, por seu advogado, para reconhecera firma das assinaturas constante da declaração derenuncia do direito de guarda, juntada aos autos. Epara constar, Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante –Secretaria da Vara digitei e conferi o presente aviso.Bom Jesus, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção: Retificação de Registro de CasamentoProc. nº 000013-41.2013.8.18.0042Requerente: Marina dos Santos PrudêncioAdvogado: Henrique Figueiredo Fonseca OAB/PI Nº9129

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juizde Direto, Dr.Mário Soares de Alencar, nos autos em epígrafe,INTIMA as partes por seus advogados, acima referido,da audiência instrução, designada para o dia 02 deabril de 2013, às 16:00 horas.Cientificando que estejuízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nestacidade. Bom Jesus/PI, 27 de março de 2013. Eu, MariaAparecida Messias de Oliveira, Técnica Judicial, odigitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção : Retificação de ProfissãoProc. nº 000014262013.8.18.0042Requerente: Pedrina Abade de SousaAdvogado: Dr. Paulo de Tárcio Santos Martins –OAB/PI 2475/93

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juizde Direto, Dr.Mário Soares de Alencar,nos autos em epígrafe,INTIMA a parte por seus advogados, acima referido,da audiência instrução, designada para o dia 16 deabril de 2013, às 16:30 horas. .Cientificando que estejuízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nestacidade. Bom Jesus/PI, 27 de março de 2013. Eu,Maria Aparecida Messias de Oliveira, Técnica Judicial,o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção : Retificação de ProfissãoProc.nº 0000858-10.2012.8.18.0042

Requerente: Elidio Oliveira de CastroAdvogado: Dr. Henrique Figueiredo da Fonseca Coelho–OAB/PI 9129

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr.Mário Soares de Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMAa parte por seu advogado, acima referido, daaudiência instrução, designada para o dia 02 de abrilde 2013, às 15:00 horas. .Cientificando que este juízofunciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade.Bom Jesus/PI, 27 de março de 2013. Eu, MariaAparecida Messias de Oliveira, Técnica Judicial, odigitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção: Pensão por MorteProc. nº 0000125-54.2006.8.18.0042Requerente: Manuel Januário BatistaAdvogado: Djavan Wilson de Guadalupe Lopes OAB/PI Nº 3382

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr.Mário Soares de Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMAas partes por seus advogados, acima referido, daaudiência instrução e julgamento, designada para odia 02 de abril de 2013, às 11:30 horas.Cientificandoque este juízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n,nesta cidade. Bom Jesus/PI, 27 de março de 2013. Eu,Maria Aparecida Messias de Oliveira, Técnica Judicial,o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção : Investigação de PaternidadeProc. nº 0000761-10.2012.8.18.0042Requerente: Danilson Alencar de CarvalhoAdvogada: Dra. Luanda Santiago Soares –OAB/PI8182

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr.Mário Soares de Alencar,nos autos em epígrafe,INTIMA a parte por seus advogados, acima referido,da audiência instrução, designada para o dia 03 deabril de 2013, às 10:00 horas. .Cientificando que estejuízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nestacidade. Bom Jesus/PI, 27 de março de 2013. Eu,Maria Aparecida Messias de Oliveira, Técnica Judicial,o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção : Justificação de ÓbitoProc.nº 0000304-75.2012.8.18.0042Requerente: Isaura Miranda NunesAdvogado: Dr. Milton Carvalho de Aragão Duarte –OAB/PI 5785

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr.Mário Soares de Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMAa parte por seu advogado, acima referido, da audiênciainstrução, designada para o dia 09 de abril de 2013,às 15:00 horas. .Cientificando que este juízo funcionana Praça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade. Bom Jesus/PI, 27 de março de 2013. Eu, Maria Aparecida Messiasde Oliveira, Técnica Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes)PROCESSO Nº 0000552-72.2011.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BERNARDO DO NASCIMENTORéu: O ESTADO DO PIAUÍ

A Secretária Substituta da Vara Única daComarca de Buriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: VILMAROLIVEIRA FONTENELE (OAB/PI Nº 5312) do despachode fls. 100, nos seguintes termos: “ (...) CHAMO oPresente feito à ORDEM para DETERMINAR que sejaintimado o requerente, para, no prazo de 10 dias,emendar a inicial, no sentido de adequá-la aoprocedimento legal cabível à espécie, sob pena deindeferimento da inicial, nos termos do art. 295, incisoV do Código de Processo Civil e, em consequência,sua Extinção sem Resolução de Mérito.” E paraconstar, Eu, Simone Leite de Souza Aragão, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Buriti dosLopes, 27 de março de 2013.

Page 30: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24530DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes)PROCESSO Nº 0000702-53.2011.8.18.0043CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: PEDRO PORTELA DE MIRANDA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Buriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRAPEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), tendo em vista oteor da Petição de fls. 55 e laudo de avaliação de fls.56/57 dos autos, para que no prazo de até 30 (trinta)dias, descreva e/ou demonstre, através de técnicoespecializado, o valor individual de cada uma dasbenfeitorias descritas na referida avaliação, haja vistaeste juízo não possuir elementos objetivos e precisospara comparar com a avaliação procedida pelo Oficialde JUstiça e Avaliador desta Comarca, objeto dediscordância. E para constar, Eu, Simone Leite deSouza Aragão,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Buriti dos Lopes, 27 de março de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000646-83.2012.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GILMAR RODRIGUES DOS SANTOSRéu: MUNICIPIO DE CAXINGO , ESTADO DO PIAUI

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Buriti dos Lopes, de ordem do então MM. Juiz Dr.Carlos Marcello Sales Campos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA DO LIVRAMENTODA HORA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 8668), para semanifestar, no prazo de 10 (dez) dias, emendar aInicial no sentido de juntar aos autos prova equívocado vínculo existente entre as partes ser regido porrelação jurídico-administrativa, sob pena de Extinçãodo Feito sem resolução do mérito. E para constar, Eu,Simone Leite de Souza Aragão, Analista Judicial, digiteie conferi o presente aviso. Buriti dos Lopes, 27 demarço de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000662-37.2012.8.18.0043CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO FINASA BMC S/ARequerido: RITA DE CASSIA MENESES

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Buriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULOHENRIQUE FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº OAB/PE 894-B),para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atualendereço da requerida para que possa ser efetivadaa medida liminar pleiteada. E para constar, Eu, SimoneLeite de Souza Aragão, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. Buriti dos Lopes, 27 demarço de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000254-51.2008.8.18.0022CLASSE: Carta Precatória CívelRequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARequerido: DOMINGAS RODRIGUES LEODIDO-CPF.Nº029.704.303-04

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Buriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRAPEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7.847-A), para no prazo de 5(cinco) dias, dizer se ainda tem interesse na realizaçãoda 2ª praça. E para constar, Eu, Simone Leite de SouzaAragão,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Buriti dos Lopes, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes)PROCESSO Nº 0000129-15.2011.8.18.0043CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: L. M. DA S. M.Réu: F. DE A. M.

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Buriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JACQUELINEVERAS (OAB/PIAUÍ Nº 243/2001-A), para que noprazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço dacompanheira do Requerido, Sra. F. M. N. R., sob penade Extinção do Feito Sem Resolução do Mérito. E paraconstar, Eu, Simone Leite de Souza Aragão,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Buriti dosLopes, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000062-79.2013.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DAVID JOSÉ DE SOUZARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGO

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBuriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiza Dra. Maria doP. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322), Vistos etc... Indefiro o pedidode Gratuidade de Justiça (....) “ INTIME-SE O AUTORPARA DE 30 (TRINTA) DIAS RECOLHER AS CUSTASINICIAIS DEVIDAS, SOB PENA DE CANCELAMENTODA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO E, EM CONSEQUÊNCIA,EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DETERMINOAINDA QUE O REQUERETE CORRIJA O VALORATRIBUÍDO À CAUSA, DEVENDO FICAR EMCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 259 DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BURITI DOS LOPES,05 DE FEVEREIRO DE 2015. (A) CARLOS MARCELLOSALES CAMPOS-JUIZ DE DIREITO. E para constar,Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE SOUZA,Secretária,digitei e conferi o presente aviso. Buritidos Lopes, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001113-21.2009.8.18.0026CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioVítima: DAVID DE MELO BRITO, MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍDenunciado: MARCELO CARDOSO DE SOUSA

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRAFILHO, (OAB/PIAUÍ Nº 8.458), do despacho de fl. 149que ordena: Em analise dos autos, extrai-se que setrata de reu condenado em fase de cunmprimento desentença em execução provisória, a teor das peçasde fls. 112/117 e 136/145. Vê-se também que o réu eseu advogado foram intimados da referida sentença,contudo não se certificoun a ocorrencia ou não doseu trasito em julgado, o que deverá ser feito. Seocorrido o transito em julgado, expeça-se cartaprecatória de execução definitiva. Intime-se e cumpra-se. Campo Maior, 4 de março de 2013. (a) EdsonAlves da Silva - Juiz de Direito da 1ª Vara. E paraconstar, Eu, José Ribeiro de Carvalho,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior, 27 demarço de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000080-54.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO SOCORRO NEVESRéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nbos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Prova

inequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000075-32.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: WALTER FREIRE GOMESRéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nbos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que a

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 31 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

antecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000070-10.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO ROSÁRIO DE BRITO PAZRéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inserida noart. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. CampoMaior, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000065-85.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRAMASCARENHASRéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. CampoMaior, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000045-94.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO JESUALDO DA SILVA MOURARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipação

dos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000081-39.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: IVETE ALVES PORTELA IBIAPINARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,

Page 32: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24532DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000180-09.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DANIELLE CARVALHO E SILVARéu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000064-03.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOÃO BATISTA DE SOUSA CARNEIRORéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000063-18.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARISA PEREIRA DE SOUSARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inserida

no art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000061-48.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CLÁUDIA MARIA PORTELA BARBOSARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414) e o advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB N 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: “... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,

Page 33: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 33 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara.” Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000082-24.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES DA MATARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inserida noart. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000043-27.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA IRACEMA DOS SANTOS BRANDÃORéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000050-19.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROBENEVALDA BRITO DE SOUSARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inserida

no art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000054-56.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO DESTERRO ARAUJORéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,

Page 34: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24534DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000071-92.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOYCILENE JANCE MONTERéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000037-20.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MILENE FLAVIA COSTA SANTOSRéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000040-72.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SANDRA MARIA ANDRADE MELORéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414) e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE C ARVALHO (OAB nº 6899). “... Ao lumedo exposto, corroborado com as provas dos autos,julgo procedente a presente ação para condenar oMunicípio de Campo Maior a pagar à parte autora seusvencimentos relativos ao mês de novembro de 2010e o terço constitucional referente ao mesmo ano,devidamente corrigidos e com juros de mora de 0,5%ao mês. A antecipação dos efeitos da prestaçãojurisdicional está inserida no art. 273 do diplomaadjetivo. E essa concessão depende de cinco

pressupostos, a saber: 1o - Prova inequívoca - Éaquela sobre a qual não existe dúvida, que se bastapor si e não requer complementação; 2o -Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000057-11.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RICARDINA INACIO BARROZORéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414) e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO, (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem o seguinteconclusão: “.... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 35 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. CampoMaior, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000052-86.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SAMARA GOMES DA FONSECARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414) DIMAS EMILIO BATISTA DECARVALHO (OAB Nº 6899), da sentença exaradanos autos supra a qual tem a seguintes conclusão; “...Ao lume do exposto, corroborado com as provas dosautos, julgo procedente a presente ação paracondenar o Município de Campo Maior a pagar à parteautora seus vencimentos relativos ao mês denovembro de 2010 e o terço constitucional referenteao mesmo ano, devidamente corrigidos e com jurosde mora de 0,5% ao mês. A antecipação dos efeitosda prestação jurisdicional está inserida no art. 273 dodiploma adjetivo. E essa concessão depende de cincopressupostos, a saber: 1o - Prova inequívoca - Éaquela sobre a qual não existe dúvida, que se bastapor si e não requer complementação; 2o -Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara. Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000073-62.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA FILHARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414) e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899). da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: “... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. CampoMaior, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000052-86.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SAMARA GOMES DA FONSECARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414) e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima a qual tem a seguinteconclusão: “... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipação

dos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadossempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja, o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 21 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara. Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. CampoMaior, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001785-24.2012.8.18.0026CLASSE: Ação de AlimentosRequerente: A. T. DA S., M. J. T. DA S., A. T. DE O.Requerido: J. B. DA S.

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JulioCesar Menezes Garcez, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FRANCISCO KENNEDYVANDERLEI OLIVEIRA, OAB/PI nº 4794, da audiênciade conciliação, instrução e julgamento, designada parao dia 03/abril/2013, às 11:00 horas, na sede destejuízo. E para constar, Eu, Verônica Maria Melo doNascimento Chaves, Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. Campo Maior, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)PROCESSO Nº 0000056-47.2005.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PIRequerido: MANOEL DANTAS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLÁVIO HENRIQUEANDRADE CORREIA LIMA, OAB/PI 3273 do seguintedespacho: “Considerando o falecimento da parteMANOEL DANTAS, suspendo o curso do feito nostermos do art. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias.Determino a intimação da parte adversa para promovera sucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito.” Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 27 de março de 2013.

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24536DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)PROCESSO Nº 0000011-24.1997.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PIRequerido: MANOEL DANTAS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLÁVIO HENRIQUEANDRADE CORREIA LIMA, OAB/PI 3273 do seguintedespacho: “Considerando o falecimento da parteMANOEL DANTAS, suspendo o curso do feito nostermos do art. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias.Determino a intimação da parte adversa para promovera sucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito. Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000057-32.2005.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PIRequerido: MANOEL DANTAS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLÁVIO HENRIQUEANDRADE CORREIA LIMA, OAB/PI 3273 do seguintedespacho: “Considerando o falecimento da parteMANOEL DANTAS, suspendo o curso do feito nostermos do art. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias.Determino a intimação da parte adversa para promovera sucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito.” Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000053-92.2005.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PIRequerido: MANOEL DANTAS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLÁVIO HENRIQUEANDRADE CORREIA LIMA, OAB/PI 3273 do seguintedespacho: “Considerando o falecimento da parteMANOEL DANTAS, suspendo o curso do feito nostermos do art. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias.Determino a intimação da parte adversa para promovera sucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito.” Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000058-17.2005.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PIRequerido: MANOEL DANTAS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLÁVIO HENRIQUEANDRADE CORREIA LIMA, OAB/PI 3273 do seguintedespacho: “Considerando o falecimento da parteMANOEL DANTAS, suspendo o curso do feito nos

termos do art. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias.Determino a intimação da parte adversa para promovera sucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito.” Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)PROCESSO Nº 0000012-72.1998.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PIRequerido: MANOEL DANTAS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILLAMY ALVES DOSSANTOS, OAB N. 2011/89 do seguinte despacho:“Considerando o falecimento da parte MANOELDANTAS, suspendo o curso do feito nos termos doart. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias. Determinoa intimação da parte adversa para promover asucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito. Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)PROCESSO Nº 0000739-40.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO DESTERRO GALDINO DA SILVARéu: BANCO BONSUCESSO S/A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA os Srs Advogados: LUCIANNA ROCHA DEARAUJO ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 5505) e MANUELASARMENTO, OAB/BA N. 18.454 da sentença de fls.40/45, cujo trecho se destaca: “Pelo exposto, comfundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos6º, VI e 14 do CDC, c/c o art. 269, I do CPC, julgoparcialmente procedente os pedidos contidos na iniciale, declarando inexistente relação jurídica contratualentre as partes que fundamenta os descontosquestionados, condeno o banco réu a pagar ao autoro valor de R$ 2.500,00 como indenização por danosmorais, bem como pagar à parte o valorcorrespondente à restituição em dobro de tudo o quefoi indevidamente descontado do seu benefícioprevidenciário até a presente data. O valorindenizatório deve ser corrigido monetariamente, apartir desta data (Sumula 362 – STJ) pela Taxa Selic,e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento)ao mês, a partir da citação. Condeno o réu nopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios em 10% sobre o valor da condenação,haja vista a conversão para o rito ordinário. PRI.Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-secom as necessárias baixas. Castelo do Piauí, 26 demarço de 2013. Ulysses Gonçalves da Silva Neto,Juiz de Direito.” E para constar, Eu, Suzyane MouraLima ,Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Castelo do Piauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)PROCESSO Nº 0001232-17.2012.8.18.0045CLASSE: PetiçãoVítima: A SOCIEDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍRéu: JOÃO SOARES DA SILVA JÚNIOR, ALCUNHAPREFEITOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ACELINO VANDERLEI,OAB/PI N. 7573-B da sentença de fls. 115/126, cujotrecho se destaca: “Mantenho, portanto, a prisãopreventiva do acusado João Soares da Silva Júnior,“Prefeito”.Condeno o réu no pagamento das custasprocessuais.Em face do exposto, julgo procedentes

os pedidos formulados na denúncia para condenar oacusado João Soares da Silva Júnior ao cumprimentode pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos e 4(quatro) meses de reclusão, a serem cumpridos noregime inicial fechado e, ainda, no pagamento de 700(setecentos) dias-multa, cada um no valor de 1/30(um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dosfatos.Transitada em julgado, insira-se o nome do réuno rol dos culpados, cientifique-se a Justiça Eleitoralpara os fins do art. 15, III, da Constituição Federal,extraia-se guia de execução definitiva e remetam-seos autos ao juízo das execuções penais, com aconsequente baixa na distribuição.Expeça-se guia deexecução provisória, encaminhando-a ao juízo do localdo cumprimento juntamente com os documentosnecessários.Exclua-se o feito da relação comunicadasemanalmente à douta Corregedoria Geral deJustiça.P.R.I.Castelo do Piauí, PI, 26 de março de2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto,Juiz de Direito.”E para constar, Eu, Suzyane Moura Lima, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)PROCESSO Nº 0000055-62.2005.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PIRequerido: MANOEL DANTAS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLÁVIO HENRIQUEANDRADE CORREIA LIMA, OAB/PI 3273 do seguintedespacho: “Considerando o falecimento da parteMANOEL DANTAS, suspendo o curso do feito nostermos do art. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias.Determino a intimação da parte adversa para promovera sucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito.” Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)PROCESSO Nº 0000040-30.2004.8.18.0045CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: JOÃO FRANCISCO GOMES DA ROCHAImpetrado: MANOEL DANTAS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr.ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HENRIQUEVELOSO ALVES, OAB/PI 7468 do seguinte despacho: “Considerando o falecimento da parte MANOELDANTAS, suspendo o curso do feito nos termos doart. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias. Determinoa intimação da parte adversa para promover asucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito. Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000011-87.1998.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRARequerido: MANOEL DANTAS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILLAMY ALVES DOSSANTOS, OAB/PI N. 2011/89 do seguinte despacho: “Considerando o falecimento da parte MANOELDANTAS, suspendo o curso do feito nos termos doart. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias. Determinoa intimação da parte adversa para promover asucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.

Page 37: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 37 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito.” Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)PROCESSO Nº 0000013-57.1998.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PIRequerido: MANOEL DANTAS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILLAMY ALVES DOSSANTOS, OAB 2011/89 do seguinte despacho: “Considerando o falecimento da parte MANOELDANTAS, suspendo o curso do feito nos termos doart. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias. Determino aintimação da parte adversa para promover a sucessãoprocessual no prazo de cinco dias, sob pena deextinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se.Castelo do Piauí, 21 de março de 2013. UlyssesGonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito.” E paraconstar, Eu, Suzyane Moura Lima,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 27de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000920-41.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOSÉ ARONILDO ORION LIMARéu: BV FINANCEIRA S/A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Nazildes Santos Lobo, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649/PI) para comparecer à audiênciade conciliação, instrução e julgamento, designada parao dia 17/04/2013, às 11:00 horas, no Fórum local. Epara constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro FerreiraLima,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Castelo do Piauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0001033-92.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCISCO NILDOMAR LIMARéu: BANCO FIAT S/A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Nazildes Santos Lobo, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649/PI) para comparecer à audiênciade conciliação, instrução e julgamento, designada parao dia 17/04/2013, às 11:00 horas, no Fórum local. Epara constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro FerreiraLima,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Castelo do Piauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000919-56.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOSÉ ARONILDO ORION LIMARéu: BV FINANCEIRA S.A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Nazildes Santos Lobo, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649/PI) para comparecer à audiênciade conciliação, instrução e julgamento, designada parao dia 17/04/2013, às 11:00 horas, no Fórum local. Epara constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro FerreiraLima, Técnico Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Castelo do Piauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000555-81.2012.8.18.0046CLASSE: Despejo por Falta de PagamentoAutor: RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORADE IMOVEIS LTDARéu: MARIA MENDES RODRIGUES

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO JOSÉ

GOMES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5234) e DOUGLASDE CARVALHO LIMA (OAB/PI 9249) da audiência deconciliação, instrução e julgamento designada para opróximo dia 15 de Abril de 2013, ás 10:45 horas nasala de audiências do Fórum local sito à Praça daMatriz, 134, Centro, Cocal/PI. E para constar, Eu,Francisco de Assis Gomes Nunes,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. Cocal, 27 de março de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000144-04.2013.8.18.0046CLASSE: Ação de AlimentosRequerente: ANTONIA ALVES VERASRequerido: FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL DEVASCONCELOS MELLO (OAB/CEARÁ Nº 20.783-B)da audiência de conciliação e julgamento designadapara o dia 11 de Abril de 2013 ás 11:35 horas, na salade audiências do Fórum local sito à Praça da Matriz,134, Centro, Cocal/PI. E para constar, Eu, Franciscode Assis Gomes Nunes,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. Cocal, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Esperantina) PROCESSO Nº 0001009-54.2009.8.18.0050CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: EDNELLY AMORIM CIRQUEIRARequerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADESOCIAL-INSS

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Esperantina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Leonardo Brasileiro, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 00001613PI ) para apresentarcontrarrazões ao Recurso de Apelação do INSS noprazo legal. E para constar, Eu, SYARLA AQUINOMATOS, Escrivão(ã), digitei e conferi o presenteaviso. Esperantina, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000023-29.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOVELINA DE SOUSA ANDRADERéu: BANCO MERCANTIL

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS BARRETONETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor dodespacho de fls. 16, a seguir transcrito: “Vistos,Observando que esta demanda não revela nenhumadas situações descritas no CPC 46, tenho que aprocuração coletiva instrui o feito se reverte em defeitode representação por não comporem, todos osoutorgantes, o polo ativo da mesma, assim, suspendoo processo, pelo prazo de 15 dias, determinando, emconsequência, a intimação do patrono do(a)requerente para sanar o referido defeito, juntandoprocuração individual original, cópia autenticada ouprocuração pública, sob pena de extinção doprocesso (CPC 13 caput c/c CPC 267, IV. Expedientesnecessários. Eliseu Martins (PI), 27 de fevereiro de2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS. Titular da 6ª Vara da Família e Sucessões,respondendo interina e cumulativamente pela Comarcade Eliseu Martins”. E para constar, Eu, MARIA DIASRIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000078-77.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO NUNES DA SILVARéu: BANCO BMC S/A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por esta

Comarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 18, a seguir transcrito: “Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000017-22.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARTINHO RIBEIRO DOS SANTOSRéu: BANCO BMC S/A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 17, a seguir transcrito: “Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000009-45.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ DE BRITO ALMEIDARéu: BANCO BMC S/A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 16, a seguir transcrito: “Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

Page 38: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24538DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000024-14.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOANA PAZ DA SILVARéu: BANCO SCHAHIN

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS BARRETONETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despachode fls. 17, a seguir transcrito: “Vistos, Observandoque esta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000353-60.2012.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ISABEL ROSA DA SILVARéu: BANCO FICSA S/A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 17, a seguir transcrito: “Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins) PROCESSO Nº 0000018-07.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ NOGUEIRA REISRéu: BANCO BONSUCESSO

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 17, a seguir transcrito: “Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar o

referido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000359-67.2012.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SILVERIA ALVES DE FRANÇA FERREIRARéu: BANCO RURAL S/A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 17, a seguir transcrito: “Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000004-23.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOAQUIM NUNES DA SILVARéu: BANCO SCHAHIN

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 18, a seguir transcrito: “Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000052-79.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: AMELIO DE SOUSA DIASRéu: BANCO GE S/A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com o

Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 17, a seguir transcrito: “Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins) PROCESSO Nº 0000079-62.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BENICE ALVES DOS SANTOSRéu: BANCO VOTORANTIM S/A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 17, a seguir transcrito: “Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000050-12.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVARéu: BANCO FICSA S/A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 17, a seguir transcrito: “Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

Page 39: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 39 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000360-52.2012.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SILVERIA ALVES DE FRANÇA FERREIRARéu: BANCO BMC S/A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina– PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins – PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 17, a seguir transcrito: “Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins”. E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 27 de março de 2013.

PROCESSO Nº 0002141-13.2012.8.18.0028CLASSE: Inquérito PolicialVítima: DOMINGOS DAMIÃO AIRES DE ASSUNÇÃO,ROSEMBERG SOARES LOPES CARNEIROIndiciado: JOSE WILSON PEREIRA DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira , Juiz deDireito desta cidade e comarca de Floriano, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processaneste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques,760, Floriano-PI, a Ação acima referenciada, propostapelo Ministério Público em face de JOSÉ WILSONPEREIRA DA COSTA, brasileiro, nascido em 15/05/1977,solteiro, desempregado, filho de Daniel RodriguesCosta e Maria de Lourdes Pereira Costa, CPFnº004494423-30, residente na RUA ORLANDOMAURÍCIO Nº 372, BAIRRO SAMBAÍBA- FLORIANO/PI, ficando por este edital citado o Réu acima referidopara responder a acusação, por escrito, no prazo de10 (dez) dias. Na resposta poderá o acusado arguirtudo que interessar a sua defesa, inclusive, querendoarrolar testemunhas. E para que chegue aoconhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, foi expedido o presente editalque será publicado no Diário de Justiça e afixado naforma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarcade Floriano, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2013(27/03/2013).Eu, (Deuselina Soares da Silva)Secretária da 2ª Vara o digitei e subscrevi. Drº AdersonAntônio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara daComarca de Floriano-PI.

PROCESSO Nº 0001192-86.2012.8.18.0028CLASSE: Inquérito PolicialVítima: O ESTADOIndiciado: LEANDRO DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira , Juiz deDireito desta cidade e comarca de Floriano, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 10(dez) dias, que se processaneste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques,760, Floriano-PI, a Ação acima referenciada, propostapelo Ministério Público em face de LEANDRO DOSSANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Floriano-PI,filho de Janete Maria dos Santos,ajudante de pedreiro,residente na RUA EMÍDIO ROCHA, Nº 146, BAIRROCAIXA D’ÁGUA - FLORIANO/PI ficando por este editalcitada o Réu acima para responder a acusação. Epara que chegue ao conhecimento dos interessadose não possam no futuro alegar ignorância, foi expedidoo presente edital que será publicado no Diário de

Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passadonesta Cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí,aos 27 de março de 2013 (27/03/2013).Eu, digitei,subscrevi e assino.Aderson Antonio Brito Nogueira-JUIZ DE DIREITO

PROCESSO Nº 0002093-54.2012.8.18.0028CLASSE: Inquérito PolicialVítima: SUPERMERCADO QUARESMARéu: WILKER MONTEIRO DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira , Juiz deDireito desta cidade e comarca de Floriano, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que seprocessa neste Juízo, com sede na Rua FernandoMarques, 760, Floriano-PI, a Ação acima referenciada,proposta pelo Ministério Público em face de WILKERMONTEIRO DOS SANTOS, Brasileiro, solteiro, paulistanatural de Carapicuiba-SP, nascido em 15/05/87, RGnº 2.348.947 SSP/DF, filho de Francisco dos Santos eCelia Regina Monteiro, sem endereço fixo, ficandopor este edital citada o Réu acima para responder aacusação. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justica e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deFloriano, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2013(27/03/2013).Eu, digitei, subscrevi e assino.AdersonAntonio Brito Nogueira-JUIZ DE DIREITO.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (2ª Vara deFloriano)PROCESSO Nº 0001519-31.2012.8.18.0028CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: HUGO LEAL FILHO E SUA MULHER ANAMARIA VIANA SOARES LEALAdv: MAURO GILBERTO DELMONDES - OAB/PI N°8.295Requerido: EDMILSON LEAL

A Secretaria da 2ª Vara da Comarca deFloriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça. INTIMA-SE o Sr. Advogado: MAURO GILBERTODELMONDES - OAB/PI N° 8.295 da Sentença de fls.24 dos autos a seguir transcrito: “... Diante do exposto,a luz das disposições do artigo 267, incisos III e IV doCódigo de Processo Civil, JULGO extinto o presentefeito, sem resolução do mérito. Custas na forma dalei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano, 26de fevereiro de 2013.” Dr, Aderson Antonio BritoNogueira, Juiz de Direito da 2° Vara. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Floriano, PI, aos 27 demarço de 2013. E para constar, Eu, Deuselina Soaresda Silva , Secretária da 2ª Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (2ª Vara deFloriano)PROCESSO Nº 0002360-60.2011.8.18.0028CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: REIJANE VELOSO FALCÃOADV: AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA -OAB/PI N° 1794/1987Requerido: MERINALVA MARIA DA SILVA

A Secretaria da 2ª Vara da Comarca deFloriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça. INTIMA-SE o Sr. Advogado: AGAMENONPEDROSA RIBEIRO DA COSTA - OAB/PI N° 1794/1987da Sentença de fls. 118/120 dos autos a seguirtranscrito: “... Diante do exposto, não conheço daexceção de usucapião oposta, por não me vislumbrarpresente-os requisitos legais necessários, contudo ,JULGO procedente a Ação de Reintegração de Posse,para reintegrar a autora a REIJANE VELOSO FALCÃOna posse do imóvel em questão. Via de consequência,considerando as benfeitorias feitas no imóvel, porparte da requerida MERINALVA MARIA DA SILVA,condeno a Autora ao pagamento de uma indenizaçãoa ser devida apurada. Deixo de condenar a parterequerida nas custas processuais e em honoráriosadvocatícios, por ser a mesma assistida peladefensoria pública. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano, 25 de fevereiro de 2013.” Dr, AdersonAntonio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2° Vara.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano,

PI, aos 27 de março de 2013. E para constar, Eu,Deuselina Soares da Silva , Secretária da 2ª Vara, odigitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (2ª Vara deFloriano)PROCESSO Nº 0001748-88.2012.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSE LOPES DA SILVAAdv: ISABELA TABATINGA LOPES - OAB/PI N° 9035Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO - PIAUI

A Secretaria da 2ª Vara da Comarca deFloriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça. INTIMA-SE o Sr. Advogado: ISABELATABATINGA LOPES - OAB/PI N° 9035 da Sentença defls. 42 dos autos a seguir transcrito: “... Diante doexposto,a luz das disposições do artigo 267, incisoVIII, do Código de Processo Civil, JULGO extinto opresente feito, sem resolução do mérito. Condeno aparte autora, nas custas processuais. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Floriano, 26 de fevereiro de2013.” Dr, Aderson Antonio Brito Nogueira, Juiz deDireito da 2° Vara. Dado e passado nesta cidade eComarca de Floriano, PI, aos 27 de março de 2013. Epara constar, Eu, Deuselina Soares da Silva , Secretáriada 2ª Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)PROCESSO Nº 0001463-66.2010.8.18.0028CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAcusado: FRANCISCA VIEIRA DOS SANTOSVítima : Sociedade

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deFloriano, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). AdersonAntonio Brito Nogueira , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRAFILHO OAB/PI 8.458 para no prazo de 08 (oito) dias,apresentar as razões do recurso, Art. 600 do CPP,conforme despacho fls. 178, seguir transcrito “Setempestivo, recebo recurso de apelação. Intime-seilustre a Advogado do apelante, para 08(oito) dias,apresentar as razões do recurso, Artg 600 CPP.Cumpra-se. em : 11/03/13.a) Dr. Aderson Antonio BritoNogueira - Juiz de Direito da 2ª Vara”. Eu,______,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.Floriano, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (2ª Vara deFloriano) PROCESSO Nº 0002080-55.2012.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOANA ALVES SILVA SANTOSAdv: MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7059)Réu: CASPEB - CENTRO ASSISTENCIAL DOSSERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL

A Secretaria da 2ª Vara da Comarca deFloriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça. INTIMA-SE o Sr. Advogado: MARIA DAS DORESGOMES DO NASCIMENTO - OAB/PI N° 7059 daSentença de fls. 21 dos autos a seguir transcrito: “...Diante do exposto, do manifesto desinteresse da parteautora, JULGO extinto o presente feito, sem resoluçãodo mérito, nos termos do artigo 267, incisos II e III doCódigo de Processo Civil. Custas na forma da lei.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano, 25 defevereiro de 2013.” Dr, Aderson Antonio BritoNogueira, Juiz de Direito da 2° Vara. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Floriano, PI, aos 27 demarço de 2013. E para constar, Eu, Deuselina Soaresda Silva , Secretária da 2ª Vara, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano) PROCESSO Nº 0002161-04.2012.8.18.0028CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor: ANA REGINA MIRANDA DO NASCIMENTOAdv: RICARDO SILVA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7270)

A Secretaria da 2ª Vara da Comarca deFloriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça. INTIMA-SE o Sr. Advogado: RICARDO SILVAFERREIRA - OAB/PI N° 7270 da Sentença de fls. 32/33dos autos a seguir transcrito: “... Diante do exposto,tudo que dos autos constam, com fundamento nas

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24540DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

disposições 6° combinado com artigo 267, inciso IVdo Código de Processo Civil, JULGO extinto o presentefeito, sem resolução do mérito. Custas na forma da leie pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano, 26 de fevereiro de 2013.” Dr, AdersonAntonio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2° Vara.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano,PI, aos 27 de março de 2013. E para constar, Eu,Deuselina Soares da Silva , Secretária da 2ª Vara, odigitei.

PROCESSO Nº 0001092-68.2011.8.18.0028CLASSE: Inquérito PolicialVítima: CLEBER ALVES DA SILVAIndiciado: WANDERSON DA SILVA CARVALHO“ANDINHA”, HERSON COELHO CARVALHO “HERSIM”,ÍTALO CESAR BARROS SALES

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira , Juizde Direito desta cidade e comarca de Floriano, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 10 (dez) dias, que se processaneste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques,760, Floriano-PI, a Ação acima referenciada, propostapelo Ministério Público em face de WANDERSON DASILVA CARVALHO, Vulgo”ANDINHA”, Brasileiro,solteiro, autônomo, natural de Floriano_Pi, filho de MaryLandia Pereira da Silva e Paulo Sérgio Carvalho Pereira,residente e domiciliado na RUA ESMARAGDO DEFREITAS,1320, SÃO CRISTOVÃO /FLORIANO-PI.Ficando por este edital citada nos termos do Art. 366do CPP o Réu acima para responder a acusação. Epara que chegue ao conhecimento dos interessadose não possam no futuro alegar ignorância, foi expedidoo presente edital que será publicado no Diário deJustica e afixado na forma da Lei. Dado e Passadonesta Cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí,aos 27 de março de 2013 (27/03/2013).Eu, digitei,subscrevi e assino.Aderson Antonio Brito Nogueira-JUIZ DE DIREITO.

PROCESSO Nº 0001192-86.2012.8.18.0028CLASSE: Inquérito PolicialVítima: O ESTADOIndiciado: LEANDRO DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira , Juiz deDireito desta cidade e comarca de Floriano, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que se processaneste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques,760, Floriano-PI, a Ação acima referenciada, propostapelo Ministério Público em face de LEANDRO DOSSANTOS, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro,natural de Floriano_PI, filho de Janete Maria dosSantos, residente à RUA EMÍDIO ROCHA, Nº 146,BAIRRO CAIXA D’ÁGUA – FLORIANO-PI, ficando poreste edital citado o Réu acima referido para respondera acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.Na resposta poderá o acusado arguir tudo queinteressar a sua defesa, inclusive, querendo arrolartestemunhas. E para que chegue ao conhecimentodos interessados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justiça e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deFloriano, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2013(27/03/2013).Eu, (Deuselina Soares da Silva)Secretária da 2ª Vara o digitei e subscrevi. Drº AdersonAntônio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2ª Vara daComarca de Floriano-PI.

PROCESSO Nº 0001496-22.2011.8.18.0028CLASSE: Inquérito PolicialVítima: ADILSON DE SOUSA LIMAIndiciado: JOSÉ ARIMATÉIA COSTA E SILVA, WALDENEARAUJO LOPES

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. Aderson Antonio Brito Nogueira , Juiz deDireito desta cidade e comarca de Floriano, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 15(quinze) dias a serpublicado no Diário da Justiça, para responder àacusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quese processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando

Marques, 760, Floriano-PI, a Ação acima referenciada,proposta pelo Ministério Público em face de JOSÉ DEARIMATÉIA COSTA E SILVA, brasileiro,Piauiense,natural de Teresina-PI, nascido em 01/01/1983, solteiro, filho de Maria Raimunda da Costa eSilva e Francisco Pereira da Silva, residente na RUAALBERTO DRUMOND, Nº1213, BAIRRO CATUMBI -FLORIANO/PI, ficando por este edital citado o Réuacima referido para responder a acusação nos termoslegais. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justiça e afixado na forma daLei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca deFloriano, Estado do Piauí, aos 27 de março de 2013(27/03/2013).Eu, (Deuselina Soares da Silva)Secretária da 2ª Vara o digitei e subscrevi. DrºAderson Antônio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2ªVara da Comarca de Floriano-PI.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO.

O DR. KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA,Juiz de Direito da Comarca de Inhuma Piauí, FAZSABER ao este Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que nos autos do processo nº 0000113-62.2010.8.18.0054 Ação de Interdição, de LUCINEIDEDE JESUS SOUSA, brasileira, solteira, nascida em23.05.1974, natural de Valença do Piauí-PI, filha deAntônio Francisco de Sousa e de Francelina Maria deJesus Sousa, residente e domiciliada na localidadeForte, município de Inhuma-PI. Por sentença datadade 08 de março de 2013, foi decretada a interdição daSra. Lucineide de Jesus Sousa, declarando-a incapazde gerir os seus atos da vida civil, na forma dodisposto nos arts. 5º, Inciso II do CC e art 1.177 eseguintes do CPC e nomeado curadora definitiva aSra. MARIA NAIDE DE JESUS CARVALHO, brasileira,casada, lavradora, residente e domiciliado nalocalidade Forte, município de Inhuma-Piauí, portadorada RG. nº 1.055.513-SSP-PI e CPF nº 707.391.373-87, o qual prestou compromisso legal e bem exercero “MUNUS”, observadas as cautelas jurídicasinerentes a especie, mandou a o MM. Juiz publicarpor 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado doPiauí, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Inhuma-PI, aos vinte esete de março do ano de dois mil e treze. Eu GilmárioBorges de Oliveira, secretario da vara única, digitei eassino.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPROCESSO Nº0000142-41.2012.8.18.0055NATUREZA DO FEITO: AÇÃO ORDINÁRIA DECOBRANÇAREQUERENTE:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AREQUERIDOS:FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES EANÍSIA FEITOSA SOARESADVOGADOS:JOAQUIM ROCHA CIPRIANO EDAVIDSON RAMON LIMA SILVA

O Secretário da Vara Única da Comarca deItainópolis, de ordem da MMª.Juíza de Direito -Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Dr.Joaquim Rocha Cipriano e oDr.Davidson Ramon Lima Silva, conforme despachode fl. 72, exarada nos autos do Proc. nº0000142-41.2012.8.18.0055–Ação Ordinária de Cobrança, emque é requerente Banco do Nordeste do Brasil S.A erequeridos Francisco das Chagas Soares e AnísiaFeitosa Soares, para Audiência de Conciliação,Instrução e Justificativa para o dia 02.05.2013, às09:30 horas, no lugar de costume do Fórum local, sitoa Rua Helvidio Nunes, nº 40, Itainópolis/PI.Dado epassado nesta cidade de Itainópolis, Estado do Piauí,aos vinte e sete(27) de março de dois mil e treze(2013).Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretárioda Vara Única, digitei e subscrevi.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA -ITAUEIRA

O DR. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA,JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ITAUEIRA,ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZSABER a todos quantos o presente Edital virem, oudele conhecimento tiverem, que se processou poreste Juízo e Secretaria da Vara Única, uma Ação deInterdição – Autos nº 00000641-56.2011.8.18.0056,em que é interditante MARIA JOSÉ FERREIRA DESOUSA e interditando FRANCISCO PEREIRA DE

SOUSA, brasileiro, solteiro, maior inválido, filho deFeliciano Pereira de Sousa e Isabel Maria de Sousa,residente na localidade Batalha, Município de Itaueira-PI, tendo sido decretada por sentença proferida peloMM. Juiz de Direito desta Comarca de Itaueira, Dr. MaxPaulo Soares de Alcântara, datada de 04.03.2013, ainterdição de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, acimaqualificado, ficando como curador legal, a Sra. MARIAJOSÉ PEREIRA DE SOUSA. E, para que chegue aoconhecimento dos interessados, e não possa nofuturo alegar ignorância, mandei expedir o presenteedital, que será publicado 03 vezes no Diário daJustiça, no intervalo de 10 dias e afixado na forma dalei. Dado e passado nesta cidade e Comarca deItaueira, Estado do Piauí, aos onze dias do mês demarço de dois mil e treze. (2013). Eu a.a (GilvaneteVieira Martins), Secretária da Vara Única, subscrevi.a.a Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Juizde Direito Titular.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE)DIAS.

O DR. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA,JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ITAUEIRA,ESTADO DO PIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZSABER a todos quantos o presente Edital virem, oudele conhecimento tiverem, que se processa por esteJuízo e Secretaria da Vara Única, uma Ação deADOÇÃO – Processo nº 0000514-84.2012.8.18.0056,em que é Adotante LUIZA DE SOUSA AGUIAR,brasileira, viúva, aposentada, residente na Rua Bauri,sn, Flores do Piauí – PI e adotada KELLY DE SOUSA,brasileira, lavradora, nascida em 30.10.1991, filha depai e mãe ignorados, fica OS PAIS DE KELLY DESOUSA, residente em lugar incerto e não sabido,CITADOS por este Edital, para os termos da ação,bem como, para no prazo de 15(quinze) dias contestara presente ação sob pena de revelia. E, para quechegue ao conhecimento dos interessados, e nãopossa no futuro alegar ignorância, mandei expedir opresente edital, que será publicado no Diário da Justiçae afixado na forma da lei. Dado e passado nestacidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aossete dias do mês de março de dois mil e treze (2013).Eu a.a, Gilvanete Vieira Martins, Secretária da VaraÚnica, subscrevi. a.a DR. MAX PAULO SOARES DEALCÂNTARA, Juiz de Direito Titular.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PIProcesso nº 0000333-20.2011.8.18.0056Ação : Cumprimento de SentençaExeqüente : Banco do Nordeste do Brasil S.AExecutados : Raimundo Nonato da Silva Barros e JoãoLuiz Martins da Silva

A Secretária da Vara Única da Comarca deItaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem doM.M. Juiz de Direito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara,de acordo com o provimento 29/2009 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. DAVIDSOMBRA PEIXOTO, OAB/PI Nº 7847-A, para no prazode 10 (dez) dias, se manifestar sobre a penhora eavaliação. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias domês de março de dois mil e treze. Eu a.a, Secretáriada Vara Única, conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PIProcesso nº 0000322-88.2011.8.18.0056Ação : Resolução Contratual c.c Indenização porPerdas e Danos c.c Pedido de Tutela Antecipada.Requerente : Raimunda Rodrigues MendesRequerido : Banco SCHAHIM S.A

A Secretária da Vara Única da Comarca deItaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem doM.M. Juiz de Direito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara,de acordo com o provimento 29/2009 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. EVILÁSIORODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ, OAB/PI Nº 7048/09, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar novoendereço do Banco acima mencionado, tendo em vistaa devolução da carta de intimação. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí,aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil etreze. Eu, a.a, Secretária da Vara Única, conferi opresente aviso.

Page 41: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 41 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PIPROCESSO Nº 0000160-93.2011.8.18.0056CLASSE: RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.CINDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDODE TUTELA ANTECIPADAREQUERENTE: IRACEMA DA CONCEIÇÃO COSTAREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A

A Secretária da Vara Única da Comarca deItaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem doM.M. Juiz de Direito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara,de acordo com o provimento 29/2009 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. EVILÁSIORODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ, OAB/PI Nº 7048/09, para no prazo de 10 (dez) dias pagar se manifestarsobre o descumprimento da medida de antecipaçãode tutela pelo INSS. Dado e passado nesta cidade eComarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos sete diasdo mês de março de dois mil e treze. Eu a.a, Secretáriada Vara Única, conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PIProcesso nº 0000001-82.2013.8.18.0056Ação : Embargos à ExecuçãoEmbargante : Raimundo Nonato da Silva BarrosEmbargado : Banco do Nordeste S/A

A Secretária da Vara Única da Comarca deItaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem doM.M. Juiz de Direito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara,de acordo com o provimento 29/2009 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. DAVIDSOMBRA PEIXOTO, OAB/PI Nº 7847-A, para no prazode 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os embargos.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira,Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês demarço de dois mil e treze. Eu a.a, Secretária da VaraÚnica, conferi o presente aviso.

AVIISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PIProcesso nº 51-11.2013Ação : DemarcaçãoRequerente : Manoel Rodrigues da SilvaRequerido (a) : Herdeiros de Rufino Arrais de Aguiar

A Secretária da Vara Única da Comarca deItaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem doM.M. Juiz de Direito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara,de acordo com o provimento 29/2009 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. WASHINGTONLUIS R. RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B, do inteiro teordo despacho a seguir transcrito : “ Em virtude dainstalação da Vara Agrária de Bom Jesus em 14/04/2012, unidade com jurisdição regional, alcançandotambém a Comarca de Itaueira, entendo que foimodificada a competência para o processo ejulgamento da presente causa. De acordo com o art.43C da Lei de Organização Judiciária, essa vara passaa ser competência PRIVATIVA E EXCLUSIVA sobre osprocessos que envolvem conflitos pela posse da terrana zona rural, as ações referentes à propriedade deterra na zona rural e os processos relativos a registroimobiliário de terras. Trata-se, portanto, de modificaçãode competência funcional, de natureza absoluta,a qualpermite o reconhecimento por parte do magistrado, deoficio, na forma expressa na parte final do art. 87 doCPC. Assim, resolvo declinar da competência,determinando o encaminhamento dos autos à VaraAgrária da Comarca de Bom Jesus – PI. Intimem-se aspartes. Após, proceda-se com a baixa e remessa.Itaueira-PI, 19 de março de 2013. aa. Max Paulo Soaresde Alcântara. Dado e passado nesta cidade nestacidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aosvinte e seis dias do mês de março de dois mil e treze.Eu a.a, Secretária da Vara Única, conferi o presenteaviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PIProcesso nº 0000661-1.2012.8.18.0056Ação : Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c.cPedido de tutela AntecipadaRequerente : Quirino de Alencar Avelino e Maria deFrança AvelinoRequerido : Câmara Municipal de Itaueira-PI

A Secretária da Vara Única da Comarca deItaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem doM.M. Juiz de Direito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara,de acordo com o provimento 29/2009 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. ASTROGILDO

MENDES DE ASSUNÇÃO, OAB/PI Nº 3525, para noprazo de 10 (dez) dias, especificar os meios deprovas. Dado e passado nesta cidade e Comarca deItaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias domês de março de dois mil e treze. Eu, a.a, Secretáriada Vara Única, conferi o presente aviso.

PROCESSO Nº 0000048-67.2012.8.18.0096AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, S/AEXECUTADO: JOÃO DA MATA GONÇALVES SILVA

A Secretaria da Vara Única desta Comarcade ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Ronaldo PaivaNunes Marreiros, conforme Provimento nº 07/2012da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA DR. DAVIDSOMBRA PEIXOTO OAB/CE 16.477/OAB/PI Nº7847-A, do seguinte despacho:Em razão da certidão queinforma o falecimento do executado, intime-se oexequente para manifestar-se no prazo de cincodias.Ipiranga do Piauí, 27 de março de 2013. MariaAusenir dos Santos - Analista Judiciária digitei econferi.

PROCESSO Nº 04/2011AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILEXECUTADO: UIZ BORGES DE MOURA

A Secretaria da Vara Única desta Comarcade ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Ronaldo PaivaNunes Marreiros, conforme Provimento nº 07/2012da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA DR. DAVIDSOMBRA PEIXOTO OAB/CE 16.477/OAB/PI 7847-A doseguinte despacho: Em razão da certidão de fls. 42(verso), intime-se o exequente para manifestar-seno prazo de cinco dias, cujo teor da certidão: “Certificoe dou fé, eu oficial de justiça abaixo assinado, quedeixo de citar o espólio de Luiz Borges de Moura emvirtude de a mesma não se encontrar nesta cidade,se encontra atualmente em Teresina - Piauí paratratamento de saúde, porém fui informado que já existeum processo de inventário. O referido é verdade edou fé. Antonio Gonçalves de Almondes_Oficial deJustiça”. Ipiranga do Piauí, 27 de março de 2013. MariaAusenir dos Santos - Analista Judiciária digitei econferi.

AVISO DE INTIMAÇÃOComarca de Landri Sales – Pi.Proc. 0000130-89.2012.8.18.0099Ação Tentativa de Homicídio.Autora: A Justiça Pública.Réu: Luiz Pereira de Araújo.

A Secretaria da Vara Única da Comarca deLandri Sales, Piauí, em cumprimento a determinaçãodo Exmo. Sr. Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS,Juiz de Direito titular, INTIMA o advogado JOZIMARLAURENTINO DE PAULA – OAB-PI 2189/90, paracomparecer a audiência designada para o dia 09/04/2013, às 15:00 horas, no Fórum local, situado á ruaDom Pedro I 321, centro, nos autos do processo supra,conforme despacho a seguir transcrito: … Colocadaa preocupação do MP pelo Juízo, como medida decautela e proteção, a defesa concordou comapreciação do pedido de Liberdade Provisória , emnova audiência a ser realizada no dia 09/04/2013 às15:00 horas. Na oportunidade será aberto prazo paraas alegações finais. Para audiência ficam todas aspartes intimadas, inclusive a gerencia da penitenciária,através dos agentes, que estão conduzindo o preso.Landri Sales, 16 de fevereiro de 2013. Willmann IzacRamos Santos. Juiz de Direito. Landri Sales, Pi, 19 demarço de 2013. Eu, Edvan Pereira da Rocha – AnalistaJudicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO – Comarca de MonsenhorGil/PIPROCESSO Nº 0000016-04.2013.8.18.0104CLASSE – CRIMINALAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉU: JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA GONÇALVES

A Secretária da Vara Única da Comarca deMonsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dra.ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS, Juíza de Direitodesta Comarca, manda intimar o advogado do réu, Dr.LUCIANO RIPARDO DANTAS, OAB/PI 9221, docancelamento da audiência designada para o dia08.04.2013, às 08:00 horas, devendo ainda comunicarseu cliente de tal fato. Dado e passado nesta cidadede Monsenhor Gil, 27/03/2013. Eu, Maria Zélia de

Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digiteie subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 – CGJ/PI.

Processo nº 0000440-65.2012Ação Busca e ApreensãoRequerente: Banco Bradesco Financiamento S/ARequerido: Luiz Eduardo Arrais Guida

Dourimar A. de C. Romão, Analista Judicial daComarca de Parnaguá/PI., de ordem do MM Juiz deDireito Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz deDireito em exercício, de acordo com o provimento 07/2012, Intima a Instituição financeira, através deadvogado Paulo Roberto G. Martins-OAB/PI 5.018, paraciente do despacho no processo em epígrafe ao qualpasso a transcrever: “ Intime-se a instituição financeirarequerente para, no prazo de 10(dez) dias, emendara inicial, de sorte a juntar aos autos Cópia autêntica elegível do CRV do bem alienado ou extrato em queconste a restrição do bem. SOB PENA DE EXTINÇÃODO FEITO. Parnaguá, 1º de março de 2013- Dr.Leonardo Lúcio Freire Trigueiro-Juiz de Direito emexercício”. Eu Dourimar A. de C. Romão- AnalistaJudicial, digitei e subscrevo.>AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PIProcesso: 216-07.2011.8.18.0031InventárioInventariante: FLORIZA FERNANDES DOS SANTOSARRAISInventariado: LUCRECIO ARRAISInventariado: TERESINHA MEDINA DA SILVA ARRAISAdvogado: Roselia Maria Soares Santos Dreher –OAB/PI 205/97-B

A Secretaria da 1º Vara Cível desta cidade ecomarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, cumprindoas determinações contidas no Provimento nº 29/2009,artigo 2º, XVI, da Corregedoria Geral de Justiça doEstado do Piauí INTIMA, por meio deste, o advogadosupra mencionado, para devolver os autos doprocesso acima referido retirados da Secretaria da1ª Vara Cível de Parnaíba. Eu, Escrivão Judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0001615-37.2012.8.18.0031 -IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITACLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CATARINA SILVA DO NASCIMENTORéu: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO EINVESTIMENTOS S.A O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dra. IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640) do despacho de fls. 42, a seguirtranscrito: “Intime-se o requerente para se manifestarsobre a impugnação à gratuidade da justiçaapresentada no prazo de 05 dias”. E para constar, Eu,NADJA CELINA FEITOSA,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. Parnaíba, 27 de março de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0000063-03.2013.8.18.0031CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: A. P. S., M. DE F. R. P.Requerido: B. P. DE S.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GláuciaMendes de Macêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ROBSON CARLOS PORTO DEGOIS(OAB-PI 9265) para comparecer a audiência deconciliação designada para o dia 03/05/2013 às 08:30do Fórum local. E para constar, Eu, VANEIDE DOSSANTOS ARAÚJO, Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0001615-37.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CATARINA SILVA DO NASCIMENTORéu: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO EINVESTIMENTOS S.A

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)

Page 42: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24542DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(a) Dra. IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640) do despacho de fls. 98, a seguirtranscrito: “Intime-se o requerente para apresentarréplica à contestação de fls. 35/96 no prazo de 10dias”. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0003486-44.2008.8.18.0031CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROSS/ARéu: EDVANDO ALBUQUERQUE SOUSA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. RAPHAEL CALIXTO BRASIL (OAB/PIAUÍ Nº 4.976) e Dr. PAULO ROBERTO G MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5.018) da Sentença de fls. 102, cujodispositivo segue transcrito: “Assim, com fulcro noart. 158, parágrafo único, do CPC, homologo o pedidode desistência autoral para, em consequência, julgarextinto o processo sem resolução do mérito com baseno art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custasde lei. P.R.I., e certificando-se o transito em julgadoarquive-se estes autos dando baixa na distribuição.Parnaíba-PI, 29 de junho de 2012. GLÁUCIA MENDESDE MACEDO Juíza de Direito” . E para constar, Eu,NADJA CELINA FEITOSA,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. Parnaíba, 27 de março de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIA – 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE PARNAÍBA/PINº DO PROCESSO: Nº DO PROCESSO: 0000554-10.2013.8.18.0031RÉU: MARCOS ANTONIO COSTAAdvogado: ARTHUR MAXWELL MORAES MARINH –OAB/PI 8661

A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO,Analista Judicial da 2ª Vara desta cidade e comarcade Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal ena forma da lei, cumprindo as determinações contidasno Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí e de ordem do(a)Dr(a).CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO, MM(a).Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade ecomarca de Parnaíba, do Estado do Piauí,INTIMA, pormeio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). ARTHURMAXWELL MORAES MARINHO – OAB/PI 8661, paracomparecer a audiência de Instrução e Julgamentodesignada nos autos acima epigrafado, para o dia 17DE ABRIL DE 2013, ÀS 08h30min, no Edifico do FórumSalmon Lustosa - sala das audiências da 2ª VaraCriminal, desta cidade e comarca de Parnaíba, sito naAv. Pres. Vargas, 735. Aos 27.03.13. Eu, Marta MariaOliveira Araujo, Analista Judicial, digitei, subscrevi eassino, em conformidade com o art.2º, XVIII, doProvimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0001382-50.2006.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDARequerido: CARTEGIANE RODRIGUES DA SILVA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dr. EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB/SP Nº 231.747) da Sentença de fls. 114, cujodispositivo segue transcrito: “Assim, com fulcro noart. 158, parágrafo único, do CPC, homologo o pedidode desistência autoral para, em consequência, julgarextinto o processo sem resolução do mérito com baseno art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custasde lei. P.R.I., e, certificando-se o transito em julgadoarquive-se estes autos dando baixa na distribuição.Parnaíba-PI, 29 de junho de 2012. GLÁUCIA MENDESDE MACEDO Juíza de Direito” . E para constar, Eu,NADJA CELINA FEITOSA,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. Parnaíba, 27 de março de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0001615-37.2012.8.18.0031 -IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CATARINA SILVA DO NASCIMENTORéu: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO EINVESTIMENTOS S.A

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dra. IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640) do despacho de fls. 42, a seguirtranscrito: “Intime-se o requerente para se manifestarsobre a impugnação ao valor da causa apresentadono prazo de 05 dias”. E para constar, Eu, NADJACELINA FEITOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0000437-92.2008.8.18.0031CLASSE: MonitóriaAutor: CANDEIRA MENDES E CIA LTDARéu: TERRAL SERVIÇOS LTDA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dr. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(OAB/PIAUÍ Nº 3598) e Dr. FRANCISCO DAS CHAGASESPERIDIÃO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 868) da Sentençade fls. 80, cujo dispositivo segue transcrito: “Ante oexposto, com fulcro no art. 267, III, CPC, julgo extintoo processo sem resolução do mérito. Sem custas.P.R.I., e, certifico o transito em julgado arquive-se estesautos dando baixa na distribuição. Parnaíba, 10 demaio de 2012. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO JuízaCorregedora”. E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0000890-97.2002.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ANTONIO XAVIER DE SIQUEIRARequerido: FRANCISCO DE ASSIS C. ARAUJO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DEOLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 227/98-B), para pagarcustas processuais, sob pena de inscrição na dívidaativa. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOAARAUJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0001931-89.2008.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: A. RODRIGUES LINHARES MERequerido: RAIMUNDA NONATA DE OLIVEIRAMENDONCA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSSrs(a) Advogados(a): CARLOS ALBERTO COSTAGOMES (OAB/PI nº 2782) e LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PI Nº4064/04) da senternça cuho dispositivosegue transcrito: “ Ante o exposto, com fulcro no Art.267, III, CPC, julgo extinto o processo sem resoluçãodo mérito. Custas pelo reuqerente. P. R. I. e, certificoo trânsito em julgado arquive-se estes autos dandobaixa na distribuição. Parnaíba, 15 de julho de 2011 -Dra. Gláucia Mendes de Macêdo - Juíza Corregedorda.E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Parnaíba, 27 de março de 2013.

SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ECRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - SEDEEXPEDIENTE: 27 de Março de 2013.

Júlio César Mendes Bezerra, Diretor deSecretaria, deste Juizado Especial Cível e Criminal daComarca de Parnaíba – SEDE, de ordem da MM. Juizde Direito Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA as partes por seusprocuradores dos Atos Ordinatórios, Despachos,Sentenças e Decisões proferidos nos processosabaixo relacionados:

01 – Processo nº 6422/08 – INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAISRequerente: José dos Santos Veras FilhoAdvogado (a): Faminiano Araujo Machado -OAB/PI n°3516Requerido(a): Luis (Fanca)SENTENÇA de folhas 82 – Processo n° 6422/08 R.Hoje. Cls. Intime-se pessoalmente a parte autora a fimde que informe, no prazo de 48 horas, se ainda teminteresse no prosseguimento do feito, sob pena deextinção do processo na forma do art. 267, I do Códigodo Processo Civil tendo em vista a certidão do Sr.Oficial de Justiça de folhas 77 dos autos. Cumpra-se.Parnaíba, 08 de março de 2013. (a) Dr. RaimundoJosé de Macau Furtado. Juiz de Direito.

SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ECRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - SEDEEXPEDIENTE: 27 de Março de 2013.

Júlio César Mendes Bezerra, Diretor deSecretaria, deste Juizado Especial Cível e Criminal daComarca de Parnaíba – SEDE, de ordem da MM. Juizde Direito Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA as partes por seusprocuradores dos Atos Ordinatórios, Despachos,Sentenças e Decisões proferidos nos processosabaixo relacionados:

01 – Processo nº 944/03 – AÇÃO DE REPARAÇÃOPOR DANOS MATERIAIS E MORAISRequerente: Josias Clarindo PereiraAdvogado (a): Mariano José Martins Lopes -OAB/PIn° 2.608/94Requerido(a): Pedro José dos SantosSENTENÇA de folhas 86 – Processo n° 944/03 Ante oexposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do artigo 53,paragrafo 4° da Lei 9.099/95. Devolvam-se osdocumentos que instruíram À inicial mediante recibonos autos ou certidão do seu crédito, como título parafutura execução, sem prejuízo da manutenção donome do executado no Cartório Distribuidor, Semcustas e honorários advocatícios (art. 55, caput, daLei n° 9.099/95). Parnaíba, 07 de março de 2013. (a)Dr. Raimundo José de Macau Furtado. Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0001656-04.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: J. C. DA C.Réu: A. S. P. P.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GláuciaMendes de Macêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA osSrs(a) Advogados(as): GERMANNA AGUIAR DESOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6198) e MARIA DA GRAÇABORGES DE MORAES CASTRO(OAB N 2614) paracomparecerem a audiência de conciliação, instruçãoe julgamento designada para o dia 08/05/2013 às 10:30horas no Fórum local. As testemunhas deverãocomparecer independente de intimação. E paraconstar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0002666-83.2012.8.18.0031CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: C. DOS S. G.Réu: M. DO L. B. G.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GláuciaMendes de Macêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): REINALDO DE CASTRO SANTOSFILHO(OAB N° 45/86-B) para comparecer a audiênciade Conciliação designada para o dia 07/05/2013 às08:30 horas no Fórum local. E para constar, Eu,VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO, Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. Parnaíba, 27 de março de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0000089-35.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CARLOTA CARVALHO ARAUJORéu: BANCO BV FINANCEIRA S/A C.F.I.

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 43 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 7141) e DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTOCORREIA OAB/PI 4825 da designação de audiênciapara o dia 23 de abril de 2013, às 09:30h, na sala deaudiências do forum local. E para constar, Eu, BRUNOMENESES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. Parnaíba, 27 de março de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIA – 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE PARNAÍBA/PINº DO PROCESSO: 0003167-13.2007.8.18.0031RÉU: EPAMINONDAS BRAZ DE SOUSA.VITIMA: CRISTIANO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRAAdvogados: REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO– OAB/PI 45/86-B; ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOSDREHER – OAB/PI 205/97; ROBERTO SOARESSANTOS JUNIOR –OAB/PI 5325/07; ROSANE MARIASOARES SANTOS - OAB/PI 6211/08

A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO,Analista Judicial da 2ª Vara desta cidade e comarcade Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal ena forma da lei, cumprindo as determinações contidasno Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí e de ordem da Dr. CARLOSEUGENIO MACEDO DE SANTIAGO, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste,os advogados Drs. REINALDO DE CASTRO SANTOSFILHO – OAB/PI 45/86-B; ROSÉLIA MARIA SOARESSANTOS DREHER – OAB/PI 205/97; ROBERTOSOARES SANTOS JUNIOR – OAB/PI 5325/07; ROSANEMARIA SOARES SANTOS - OAB/PI 6211/08, paracomparecerem a audiência de SUSPENSÃOCONDICIONAL DO PROCESSO designada nos autosacima epigrafado, para o dia 06 DE MAIO DE 2013, às09h30min, no Edifico do Fórum Salmon Lustosa - saladas audiências da 2ª Vara Criminal, desta cidade ecomarca de Parnaíba, sito na Av. Pres. Vargas, 735.Aos 27.03.13. Eu, Marta Maria Oliveira Araujo, AnalistaJudicial, digitei, subscrevi e assino, em conformidadecom o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0002348-37.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ADRIANA CRISTINA ARAUJO DE FREITASRéu: BANCO PANAMERICANO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): WIANEY BEZERRA SOUZA (OAB/PIAUÍNº 6646) e MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRAOAB/MG 91811 ALINE VERAS FONSECA OAB/PI 5493 da designação de audiência para o dia 18 de abril de2013, às 11:00h, na sala de audiências do forum local.E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0000192-42.2012.8.18.0031CLASSE: AdoçãoAdotante: J. DA M. A., M. L. F. A.Adotado: J. DA S. P.

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ALINE VERAS FONSECA OAB/PI 5493MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES CASTROOAB/PI 2614 da designação de audiência para o dia11 de abril de 2013, às 11:00h, na sala de audiênciasdo forum local.. E para constar, Eu, BRUNO MENESESDE OLIVEIRA, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0002965-94.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ADRIANO SOUSA RODRIGUESRéu: BANCO UNIBANCO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)

Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308) MICHELA DO VALE BRITO OAB/PI 3148 da designação de audiência para o dia 18 deabril de 2013, às 09:00h, na sala de audiências doforum local. E para constar, Eu, BRUNO MENESES DEOLIVEIRA, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0000435-83.2012.8.18.0031CLASSE: GuardaRequerente: MARIA DO LIVRAMENTO DE SOUSA,BENEDITO MEDEIROS SOBRINHORequerido: BENEDITO MAX SALES DE MEDEIROS,MARINA SALES DE ALMEIDA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FAMINIANO ARAUJO MACHADO OAB/PI 3516 ANA KARENINA GHILHON FRANÇA OAB/PI5184 da designação de audiência para o dia 17 deabril de 2013, às 11:00h, na sala de audiências doforum local. E para constar, Eu, BRUNO MENESES DEOLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0003174-63.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO ARAUJO DE SOUSARéu: IRIS DE OLIVEIRA NUNES DE FRANÇA E FREITAS

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): BRUNO DOS SANTOS MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 8067) E ROBERTO CAJUBA DA COSTABRITTO OAB/PI 2156 da designação de audiênciapara o dia 16 de abril de 2013, às 10:30h, na sala deaudiências do forum local. E para constar, Eu, BRUNOMENESES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. Parnaíba, 27 de março de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0003898-67.2011.8.18.0031CLASSE: GuardaRequerente: M. L. F. P.Requerido: F. V. F. DA S.

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211/08) e FRANCISCA JANE ARAUJOOAB/PI 5640 da designação de audiência para o dia17 de abril de 2013, às 09:00h, na sala de audiênciasdo forum local. E para constar, Eu, BRUNO MENESESDE OLIVEIRA, Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0003524-51.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DA GRAÇA ARAUJO SILVARéu: PAULO RIBEIRO DOS SANTOS NETO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): GEORGE LIRA SILVA OAB/PI 4591 dadesignação de audiência para o dia 25 de abril de2013, às 11:00h, na sala de audiências do forum local.E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.Parnaíba, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0000303-31.2009.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: PARNATUR TURISMO LTDA, MAURICIOFREITAS TEIXEIRARequerido: BANCO GMAC S/A

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FRANCISCO FERNANDES DOS

SANTOS JUNIOR OAB/PI 3790 RODRIGO ANDRÉ DELIMA SANTOS OAB/PI 6023 da designação deaudiência para o dia 23 de abril de 2013, às 09:00h,na sala de audiências do forum local. E para constar,Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 27 demarço de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIAS

A Dra. Gláucia Mendes de Macedo, Juíza deDireito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca deParnaíba-PI, Estado do Piauí, na forma da lei etc... FAZSABER a todos que o presente Edital de Citação vireme dele conhecimento tiverem que, por este Juízo,tramita uma ação de ADOÇÃO C/C PEDIDO DECONCESSÃO DE LIMINAR DE GUARDA PROVISÓRIA,Processo nº 0001992-08.2012.8.18.0031, movido porANDRÉ RICARDO BRITO LEODIDO, brasileiro, casado,professor, portador do RG n° 1.622.612 SSP/PI e CPFn° 453.968.923-15 e VITORIA REGIA MARANHÃOARAÚJO, brasileira, casada, comerciária, ambosresidentes e domiciliados na Rua Vera Cruz, n° 549,Bairro São José, Parnaíba-PI, do menor L.S.R., ficandoCITADA o Sr. MARLUCE SOUZA DE RESENDE LOPES,na qualidade de mãe biológica do adotado, que seencontra em lugar incerto e não sabido, para no prazode 15 (quinze) dias, a contar da data da publicaçãodeste edital, a ser publicado no Diário da Justiça ,querendo, contestar a presente ação, sob pena darevelia, ficando advertida de que não sendocontestada a ação em tempo hábil, serão presumidoscomo verdadeiros os fatos alegados na inicial. E paranão alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza que fosseexpedido o presente Edital que será publicado no Diárioda Justiça e afixado em lugar de costume. “CUMPRA-SE” na forma sob as penas da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí,ao 22 dia do mês fevereiro de 2013. Eu, (MarlindaPessôa Araujo), Analista Judicial desta 2ª Vara Cível,digitei e subscrevi.Dra. Gláucia Mendes de Macedo -Juíza de Direito da 2ª Vara Cível

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2013

O Exmº. Sr. Dr. JOÃO BANDEIRA MONTEJÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Comarca de Piracuruca,Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legaisetc...FAZ SABER aos que o presente Edital virem oudele conhecimento tiverem ou interessar possa, queno dia 02 de maio de 2013(02.05.2013), às 10:00horas, na Sala das Audiências do Fórum local, seráinstalada a CORREIÇÃO ORDIÁRIA ANUAL DO ANODE 2013, referente ao período de 01.01 a 31.12.2012,nos serviços notariais e de Registro Extrajudiciais(Cartórios do 1º e 2º Oficios), desta Comarca dePiracuruca-PI., a qual será realizada no período de 02a 31/05/2013, em conformidade com o disposto noart. 40, inciso XXII, Alina “c”, da Lei nº 3.716, de12.121.1979, do Provimento nº 066/2009, daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,podendo qualquer pessoa denunciar, por escrito,excessos, irregularidades ou omissões dasautoridades judiciárias, seus auxiliares, Serventuáriose Funcionários da Justiça. O presente Edital seráafixado no átrio do Fórum local e lugares públicos decostume. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Piracuruca, Estado do Piauí, aos vinte dias do mêsde março do ano de dois mil e treze (20.03.2013). Eu,Maria Jacinta Arcanjo Silva, Secretária da Correição,o digitei e subscrevi. Bel. JOÃO BANDEIRA MONTEJÚNIOR- Juiz Corregedor.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARAPROCESSO Nº. 1833-04.2008.8.18.0032AÇÃO – PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTES – GISLENO OLIVEIRA DE SOUSA eoutroADVOGADO – DR. DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA-OAB-PI-1735REQUERIDO-BANCO BRADESCO

A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos,Estado do Piauí, a Bela. Albanisa da Silva Leite, deordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ªVara, Dr. Adelmar de Sousa Martins, de acordo com oProvimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA 0 DR. DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA-OAB-PI-1735, do inteiro teor do despacho do MM.Juiz, que é o seguinte: “. . . Assim sendo, tendo emconsideração as razões expostas, JULGO EXTINTA APRESENTE AÇÃO, com supedâneo legal no artigo 267,inciso III, do Código de Processo Civil. . . Picos(PI), 19

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24544DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

de março de 2013. (a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins- Juiz de Direito.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO5ª Vara de Picos/PIProcesso: 0001304-14.2010.8.18.0032Denunciante: Ministério Público do Estado do PiauiDenunciado(s): James Rodrigues Lacerda

A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarcade Picos/PI, de Ordem da Exma. Juiz(a) de Direitodesta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de AraújoCarvalho, vem INTIMAR o(s) advogado(a)(s), Sr.: TiagoSaunders Martins OAB/PI 4978 e José David de BritoJunior OAB/PI 5855 para que compareça à Audiênciade Instrução e Julgamento designada para o dia10.04.2013, as 11:00h, no Forum de Picos/PI. Eu,____,Edmilson dos Santos Aires Neto, Escrivão Judicial, odigitei, Picos(PI), 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARAPROCESSO Nº. 1611-94.2012.8.18.0032AÇÃO – PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTES – MARIANA DOS SANTOS LEALADVOGADO – DR. MARCOS VINICIUS ARAÚJOVELOSO-OAB-PI-8526REQUERIDO-ATENICIO ALVES VILELA FILHO e outro

A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos,Estado do Piauí, a Bela. Albanisa da Silva Leite, deordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ªVara, Dr. Adelmar de Sousa Martins, de acordo com oProvimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA O DR. MARCOS VINICIUS ARAÚJOVELOSO-OAB-PI-8526, do inteiro teor do despachodo MM. Juiz, que é o seguinte: “. . . Sendo assim tendopresentes as razões expostas, declaro extinto oprocesso, sem resolução do mérito, nos termos doart. 267, VI, do CPC. . . Picos(PI), 18 de março de2013. (a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins - Juiz deDireito.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 2ª VARA/PICOSProcesso Nº 0001190-56.2002.8.18.0032Ação: REVISIOMAL DE CONTRATO COM PEDIDO DETUTELA ANTECIPADA C/C PERDAS E DANOS MORAISE MATERIAISRequerente(s): BRITO E GADELHA LTDARequerido(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

KELSILÂNDIA MARIA LEAL DUARTE ANTÃO,Diretora de Secretária da 2ª Vara da Comarca dePicos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. LeonardoLúcio Freire Trigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª VaraCível da Comarca de Picos, e de acordo comProvimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí. INTIMA o Dr. AGRIMARRODRIGUES DE ARAÚJO, OAB/PI-2355/92, advogadoda parte Requerida, do seguinte despacho: “R/ Chamoos autos à ordem para intimar o Banco do Nordestedo Brasil S/A, para em 10(dez) dias apresentarDemonstrativo da Evolução da Dívida em relação àempresa autora obedecendo o comando dos encargosfinanceiros constantes na Cédula de Crédito Industrialde fls. 18/118...” Picos-PI, 27 de março de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASProc. nº 1494 2009

A Dra. Maria Helena Rezende AndradeCavalcante, Meritíssima Juíza Substituta da 1ª Varadesta cidade e Comarca de Piripiri - Estado do Piauí,por título e nomeação legal, etc... M A N D A aos Oficiaisde Justiça deste Juízo, a quem for este apresentado,estando devidamente assinado, expedido nos autosde DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR, EM VIAPUBLICA, SOB EFEITO DE EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA- Proc. nº 1494 2009, que o Ministério Público movecontra GEAN LIMA DA SILVA, brasileiro, piauiense,divorciado, entregador, residente e domiciliado à Qd.G, Lt 11, Residencial Abdias Monteiro, bairroMatadouro, nesta cidade, filho de Antonio Guilhermeda Silva e Raimunda Ferreira da Silva, atualmente emlocal incerto e não sabido, ficando pelo presenteCITADO dito acusado para nos termos da denúnciaque lhe move o Ministério Público Estadual, oferecerdefesa prévia, por escrito, no prazo de 10(dez) dias(art. 396 do Código Penal, conforme redação da Leinº 11.719/2008), iniciando-se o prazo para a referidadefesa, a partir do comparecimento pessoal doacusado ou de seu defensor constituído. E para quenão se alegue ignorância, mandou a MMa. Juíza

expedir o presente Edital que será publicado no Diárioda Justiça e afixado cópia no átrio Fórum local. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Piripiri - Estadodo Piauí, Secretaria da 1ª Vara, aos vinte e sete domês de março do ano dois mil e treze (27.03.2013).Eu, (Bela. Niege Fontenele de Carvalho Amorim),Diretora da Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza MARIAHELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTESubstituta da 1ª Vara.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASProc. nº 1475-94.2012

A Dra. Maria Helena Rezende AndradeCavalcante, Meritíssima Juíza Substituta da 1ª Varadesta cidade e Comarca de Piripiri - Estado do Piauí,por título e nomeação legal, etc... M A N D A aos Oficiaisde Justiça deste Juízo, a quem for este apresentado,estando devidamente assinado, expedido nos autosde DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR, EM VIAPUBLICA, SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO - Proc. nº1475-94.2012, que o Ministério Público move contraCARLOS JERÔNIMO MEDEIROS BEZERRA, brasileiro,natural de Piripiri-PI, solteiro, nascido em 16 de abrilde1990, filho de Raimundo Nonato Bezerra e Mariados Remédios de Brito M. Bezerra, atualmente emlocal incerto e não sabido, ficando pelo presenteCITADO dito acusado para nos termos da denúnciaque lhe move o Ministério Público Estadual, oferecerdefesa prévia, por escrito, no prazo de 10(dez) dias(art. 396 do Código Penal, conforme redação da Leinº 11.719/2008), iniciando-se o prazo para a referidadefesa, a partir do comparecimento pessoal doacusado ou de seu defensor constituído. E para quenão se alegue ignorância, mandou a MMa. Juízaexpedir o presente Edital que será publicado no Diárioda Justiça e afixado cópia no átrio Fórum local. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Piripiri - Estadodo Piauí, Secretaria da 1ª Vara, aos vinte e sete diasdo mês de março do ano dois mil e treze (27.03.2013).Eu, (Bela. Niege Fontenele de Carvalho Amorim),Diretora da Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza MARIAHELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTESubstituta da 1ª Vara

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASProc. nº 1085-27.2012

A Dra. Maria Helena Rezende AndradeCavalcante, Meritíssima Juíza Substituta da 1ª Varadesta cidade e Comarca de Piripiri - Estado do Piauí,por título e nomeação legal, etc... M A N D A aos Oficiaisde Justiça deste Juízo, a quem for este apresentado,estando devidamente assinado, expedido nos autosde DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR, EM VIAPUBLICA, SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO - Proc. nº1085-27.2012, que o Ministério Público move contraRAIMUNDO ROGER DE SOUSA BRITO, brasileiro,natural de Brasília-DF, solteiro, servente de pedreiro,nascido em 31 de agosto de 1984, filho de MalfranGabriel Brito e Marineide Saturnino de Sousa Brito,residente nesta cidade na Av. Dr. João BandeiraMonte, nº 364, atualmente em local incerto e nãosabido, ficando pelo presente CITADO dito acusadopara nos termos da denúncia que lhe move o MinistérioPúblico Estadual, oferecer defesa prévia, por escrito,no prazo de 10(dez) dias (art. 396 do Código Penal,conforme redação da Lei nº 11.719/2008), iniciando-se o prazo para a referida defesa, a partir docomparecimento pessoal do acusado ou de seudefensor constituído. E para que não se alegueignorância, mandou a MMa. Juíza expedir o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça e afixadocópia no átrio Fórum local. Dado e passado nestacidade e Comarca de Piripiri - Estado do Piauí,Secretaria da 1ª Vara, aos vinte e sete dias do mêsde março do ano dois mil e treze (27.03.2013). Eu,(Bela. Niege Fontenele de Carvalho Amorim), Diretorada Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza MARIAHELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTESubstituta da 1ª Vara.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASProc. nº 900-23.2012

A Dra. Maria Helena Rezende AndradeCavalcante, Meritíssima Juíza Substituta da 1ª Varadesta cidade e Comarca de Piripiri - Estado do Piauí,por título e nomeação legal, etc... M A N D A aos Oficiaisde Justiça deste Juízo, a quem for este apresentado,estando devidamente assinado, expedido nos autosde DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR, EM VIAPUBLICA, SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO E TRAFEGAREM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL- Proc. nº 900-

23.2012, que o Ministério Público move contraFRANCISCO EDUARDO DE SOUSA, brasileiro, naturalde Piripiri-PI, serviços gerais, nascido no dia 02 dejulho de 1984, filho de Antonio Gomes da Silva e Mariada Graças Souza Silva, atualmente em local incerto enão sabido, ficando pelo presente CITADO ditoacusado para nos termos da denúncia que lhe moveo Ministério Público Estadual, oferecer defesa prévia,por escrito, no prazo de 10(dez) dias (art. 396 doCódigo Penal, conforme redação da Lei nº 11.719/2008), iniciando-se o prazo para a referida defesa, apartir do comparecimento pessoal do acusado ou deseu defensor constituído. E para que não se alegueignorância, mandou a MMa. Juíza expedir o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça e afixadocópia no átrio Fórum local. Dado e passado nestacidade e Comarca de Piripiri - Estado do Piauí,Secretaria da 1ª Vara, aos vinte e sete dias do mês demarço do ano dois mil e treze (27.03.2013). Eu, (Bela.Niege Fontenele de Carvalho Amorim), Diretora daSecretaria, digitei e subscrevi. Juíza MARIA HELENAREZENDE ANDRADE CAVALCANTE Substituta da 1ªVara

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASProc. nº 1387-56.2012

A Dra. Maria Helena Rezende AndradeCavalcante, Meritíssima Juíza Substituta da 1ª Varadesta cidade e Comarca de Piripiri - Estado do Piauí,por título e nomeação legal, etc... M A N D A aos Oficiaisde Justiça deste Juízo, a quem for este apresentado,estando devidamente assinado, expedido nos autosde DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR, EM VIAPUBLICA, SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO - Proc. nº1387-56.2012, que o Ministério Público move contraCARLOS JERÔNIMO MEDEIROS BEZERRA, brasileiro,natural de Piripiri-PI, amasiado, pedreiro, nascido em16 de abril de 1990, filho de Raimundo Nonato Bezerrae Maria dos Remédios Medeiros de Brito Bezerra,atualmente em local incerto e não sabido, ficando pelopresente CITADO dito acusado para nos termos dadenúncia que lhe move o Ministério Público Estadual,oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de10(dez) dias (art. 396 do Código Penal, conformeredação da Lei nº 11.719/2008), iniciando-se o prazopara a referida defesa, a partir do comparecimentopessoal do acusado ou de seu defensor constituído.E para que não se alegue ignorância, mandou a MMa.Juíza expedir o presente Edital que será publicado noDiário da Justiça e afixado cópia no átrio Fórum local.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri -Estado do Piauí, Secretaria da 1ª Vara, aos vinte esete dias do mês de março do ano dois mil e treze(27.03.2013). Eu, (Bela. Niege Fontenele de CarvalhoAmorim), Diretora da Secretaria, digitei e subscrevi.Juíza MARIA HELENA REZENDE ANDRADECAVALCANTE Substituta da 1ª Vara

1ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃOProcesso nº 1061-33.2011.8.18.0033

Dr. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, Juiz deDireito respondendo pela 2ª Vara desta cidade e OComarca de Piripiri, Estado do Piauí, por título enomeação legal, etc...F A Z S A B E R, a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara,se processam os termos de uma ação de INTERDIÇÃO,movida por CÍCERO MORAIS DA COSTA, em face deMARIA FRANCISCA DE MORAIS, tendo sidodecretada a interdição e nomeado curador orequerente CÍCERO MORAIS DA COSTA, brasileiro,casado, lavrador, residente e domiciliada na RuaAcelino Resende, 635, nesta cidade, portador do RGnº 2.415.702-SSP/PI, sob compromisso, por ter ficadocomprovada a incapacidade da interditanda para regera sua pessoa e administrar os seus bens porventuraadquiridos, ficando dispensada a especialização dehipoteca legal, visto que informam os autos ainexistência de bens a serem acautelados, tudo nostermos da sentença proferida em 08.08.2012, às fls.38/39, dos autos supracitados, transitada em julgadolivremente. E para que ninguém possa alegarignorância, mandou expedir o presente, que serápublicado no “Diário da Justiça”, por três vezes, comintervalo de dez dias, afixando-se cópia no local decostume. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Piripiri, Estado do Piauí, Secretaria da 2ª Vara, aosvinte e dois dias do mês de março do ano de dois mile treze (22.03.2013). Eu, Josemar de Sousa Amorim,

Page 45: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 45 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Secretário da 2ª Vara, o digitei e subscrevi. JoãoBandeira Monte Júnior-Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Simões) PROCESSO Nº 0000310-20.2011.8.18.0074CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALRéu: FRANCISCO JEFERSON ALVES DE MORAIS

A Secretaria da Vara Única da Comarca deSimões, de ordem do MM. Juiz Dr. Sergio Luis CarvalhoFortes , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sra Advogada:ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº00008050CE ), para comparecer a continuação daaudiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/05/2013, às 10:30hs, na sala de audiência do forum local.E para constar, Eu, VANDERLANJIA MARIA DECARVALHO, Cedido Prefeitura,digitei e conferi opresente aviso. Simões, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Simões) PROCESSO Nº 0000069-17.2009.8.18.0074CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,JOSÉ AIRTON LIMA DE SOUSARéu: ERISMANO MORAIS DE CARVALHO

A Secretaria da Vara Única da Comarca deSimões, de ordem do MM. Juiz Dr. Sergio Luis CarvalhoFortes , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:JOSÉ FRANCISCO BARRETO (OAB/PERNAMBUCO Nº241-A), para comparecer a audiência de instrução ejulgamento para o dia 07/05/2013, às 10:30hs na salade audiência do forum local. E para constar, Eu,VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO,CedidoPrefeitura, digitei e conferi o presente aviso. Simões,27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Simões)PROCESSO Nº 0000067-47.2009.8.18.0074CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRARéu: JOSÉ LUIS GOMES DE MACEDO

A Secretaria da Vara Única da Comarca deSimões, de ordem do MM. Juiz Dr. Sergio Luis CarvalhoFortes , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:JOSÉ FRANCISCO BARRETO (OAB/PERNAMBUCO Nº241-A), para comparecer a audiência de Instrução eJulgamento para o dia 07/05/2013, às 08:00hs, nasala de audiência do forum local. E para constar, Eu,VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. Simões,27 de março de 2013.

EXPEDIENTE DE 27 DE MARÇO DE 2013COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ – SECRETARIADA VARA ÚNICAINTIMAÇÃO DE DESPACHO

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOClasse: Execução de Titulo Extrajudicial – processo n.0000089-05.2011.8.18.011Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdv. Josué Silva Neves – OAB/Pi nº 5684Executado: Nivaldo Ferreira de AssisDespacho: “Intimo o advogado da parte exequentepara manifestar sobre o prazo dado ao executado nafl. 70 dos autos, manifeste-se em até 10 dias. Socorrodo Piauí, 27 de Março de 2013. Dr. Kildary Louchardde Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única”.

Classe: Execução de Titulo Extrajudicial – processo n.0000112-48.2011.8.18.011Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdv. Pedrao Lopes de Oliveira Filho – OAB/Pi nº 1962/89Executado: José Maria RibeiroDespacho: “Intimo o advogado da parte exequentepara manifestar sobre a certidão de fl. 46/v dos autos.Socorro do Piauí, 27 de Março de 2013. Dr. KildaryLouchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da VaraÚnica”.

Classe: Divórcio Litigioso – processo n. 0000161-55.2012.8.18.011Autor(a): Elder MenesesAdv. Antonio José Rodrigues de Meneses – OAB/Pi nº6143

Réu: Lucileia PereiraDespacho: “Intimo o advogado da parte autora paratomar conhecimento da decisão dos autos . Socorrodo Piauí, 27 de Março de 2013. Dr. Kildary Louchardde Oliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única”.

Classe: Embargos à Execução – processo n.0000189-23.2012.8.18.011Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv. Antonio José Rodrigues de Meneses – OAB/Pinº 6143Embargada: Cleidimar Maria da SilvaDespacho: “Intimo o advogado da parte embargadapara tomar conhecimento da sentença dos autos .Socorro do Piauí, 27 de Março de 2013. Dr. KildaryLouchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da VaraÚnica”. Socorro do Piauí, 27 de Março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARAÚNICA DE URUÇUÍ)Processo nº 0000310-79.2009.8.18.0077AÇÃO: ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIALINVENTARIANTES: CLEIDE DE SOUSA RIBEIROCOSTA, EDILBERTO LOPES COSTA, RAYANNESOUSA RIBEIRO COSTA SILVESTRE, PATRICIAHELENA DE SOUSA RIBEIRO COSTA, EVA RAYLLADE SOUSA RIBEIRO COSTA e ADÃO JOSÉ DE SOUSARIBEIRO COSTAADVOGADO: ROBERT DE MOURA CARNEIRO – OABPI Nº 5958INVENTARIADO: JOSÉ DA COSTA E SOUSAADVOGADO: ROBERT DE MOURA CARNEIRO – OABPI Nº 5958

O Bel. Carlos Eduardo Silva Bangoim,Secretário Judicial da Vara Única da comarca deUruçuí, Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ, de ordem do MM. Juiz, Dr. Sérgio RobertoMarinho Fortes do Rego, INTIMA o Sr. Advogado,ROBERT DE MOURA CARNEIRO – OAB PI Nº 5958, doteor do r. despacho, fls. 155, a seguir transcrito: “ R.Hoje. Vistos em correição(...) Cumpra-se o despachode fls. 128, devendo a inventariante, na ocasião,também se manifestar sobre o pedido de habilitaçãoretro, no prazo de dez dias. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí-PI, 07 de agosto de 2012.Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego- JuizCorregedor. Eu, Luzia Lucrécia Barros Finger,servidora judiciária da Vara Única, digitei. Eu, Bel.Carlos Eduardo Silva Bangoim, Secretário Judicial daVara Única, subscrevi.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PALMEIRAIS – PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA

Proc.nº. 217-56.2012.8.18.0063 – Ação de Registrode ÓbitoPartes: Cícero Romão da SilvaAdvogado:Drª Ana Selma Teixeira de Santana – OAB/PI nº3.520. Maria do Carmo Almeida Alves – AnalistaJudiciário da Vara Única desta Cidade e Comarca dePalmeirais – Piauí,de ordem da Meritíssima Juíza deDireito desta Comarca, INTIMA os advogados: Drª.Ana Selma Teixeira de Santana – OAB/PI nº 3.520,,para a audiência de oitiva das testemunhas arroladasdesignada nos autos acima mencionado para o dia 17de abril de 2013, às 10:30, a ser realizada na sala dasaudiências do Fórum Des. Antonio Almeida, sito à Av.Gonçalo Barbosa Soares, s/n° - Centro – Palmeirais –Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePalmeirais, Estado do Piauí, aos primeiro dia do mêsde abril do ano de dois mil e treze(01.04.2013),Eu,(Maria do Carmo Almeiras Alves), AnalistaJudiciário, digitei e subscrevi.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PALMEIRAIS – PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA

Proc.nº.18-05.8.18.0063 – Ação Declaratória deInexistência de DébitoPartes: Antonia da Silva e Silva, Banco Santander S/A,BancoCITICARD,Banco Carrefour S/A,Li Calçados e TeledataInformações &Tecnologia S/A.Advogado:Drª Ana Selma Teixeira de Santana – OAB/PI nº3.520,Drª. Daniela Francatti do Nascimento –OAB/PI nº5033, Drª Rita de Cássia de Siqueira CuryAraújo – OABPI nº 5914, Drª. Andreza Julieta de SenaNascimento –OAB/PI 6528, Dr. Gilberto Badaró deAlmeida Souza – OAB/PI nº 22.772, Dr. Lucimar

Mendes Pereira – OAB/PI nº 3501 e Dr. FranciscoAlexandre Barbosa Dias – OAB/PI nº 4248. Maria do Carmo Almeida Alves – AnalistaJudiciário da Vara Única desta Cidade e Comarca dePalmeirais – Piauí,de ordem da Meritíssima Juíza deDireito desta Comarca, INTIMA os advogados: Drª.Ana Selma Teixeira de Santana – OAB/PI nº 3.520,Drª.Daniela Francatti do Nascimento – OAB/PI nº 5033,DrªRita de Cássia Siqueira Cury Araújo – OAB/PI nº 5914,Drª. Andreza Julieta de Sena Nascimento – OAB/PI6528,Dr. Gilberto Badaró de Almeida Souza – OAB/PInº 22.772, Dr.Lucimar Mendes Pereira – OAB/PI nº3501 e Dr. Francisco Alexandre Barbosa Dias – OAB/PI nº 4248,, para a audiência de Conciliação, Instruçãoe Julgamento designada nos autos acima mencionadopara o dia 17 de abril de 2013, às 09:30, a ser realizadana sala das audiências do Fórum Des. Antonio Almeida,sito à Av. Gonçalo Barbosa Soares, s/n° - Centro –Palmeirais – Piauí. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Palmeirais, Estado do Piauí, aos primeirodia do mês de abril do ano de dois mil etreze(01.04.2013), Eu,(Maria do Carmo AlmeirasAlves), Analista Judiciário, digitei e subscrevi.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PALMEIRAIS-PI-SECRETARIA DAVARA ÚNICA

PROCESSO Nº 0000107-91.2011.8.18.0063ACUSADO: GABRIEL NUNES DE SOUSAVÍTIMA: INÁCIO VAZ DA COSTAADVOGADO: DR. VICTOR COELHO CAVALCANTE,OAB Nº 5632/P1. Conceição de Maria Teixeira Soares,Secretária da Vara Única da Comarca de Palmeirais-PI, e de ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca- Dra. Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, INTIMA o Dr.VICTOR COELHO CAVALCANTE, OAB/PI Nº 5632, paracomparecer a audiência de Instrução e Julgamento,referente aos autos em epígrafe, designada para odia 24/04/2013 às 09:00 horas, no Fórum Des.AntonioAlmeida, situado na Av. Gonçalo Barbosa Soares -centro em Palmeirais-PI. E para constar. Eu, Conceiçãode Maria Teixeira Soares),Secretária da Vara, digitei esubscrevi.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PALMEIRAIS – PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA

Proc.nº. 4-55.2009.8.18.0063 – Ação de Cobrançade Alugueis e Acessóriosde Locação (Procedimento Ordinário)Partes: Maria Regina Alves Lima e Prefeitura Municipalde Palmeirais - PiauíAdvogado:Dr. Neyran Oliveira Porto -0 OAB/PI nº 5624 Maria do Carmo Almeida Alves – AnalistaJudiciário da Vara Única desta Cidade e Comarca dePalmeirais – Piauí,de ordem da Meritíssima Juíza deDireito desta Comarca, INTIMA o advogado Dr. NeyranOliveira Porto –OBA/PI n° 5624, para a audiência deoitiva da requerente e testemunhas designada nosautos acima mencionado no dia 18 de abril de 2013,às 10:00, a ser realizada na sala das audiências doFórum Des. Antonio Almeida, sito à Av. GonçaloBarbosa Soares, s/n° - Centro – Palmeirais – Piauí.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Palmeirais,Estado do Piauí, aos primeiro dia do mês de abril doano de dois mil e treze(01.04.2013), Eu,(Maria doCarmo Almeiras Alves), Analista Judiciário, digitei esubscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARAPROCESSO Nº. 469-80.1997.8.18.0032AÇÃO – PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE – A COMPANHIA DE HABILITAÇÃO DOPIAUÍADVOGADO- DR. LUIZ PEREIRA DA SILVA-OAB-PI-2.314/92REQUERIDOS – PEDRO PACÍFICO FERREIRA E ANGELAMARIA DO NASCIMENTO FERREIRA

A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos,Estado do Piauí, a Bela. Albanisa da Silva Leite, deordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ªVara, Dr. Adelmar de Sousa Martins, de acordo com oProvimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA DR. LUIZ PEREIRA DA SILVA-OAB-PI-2.314/92, do inteiro teor do despacho do MM. Juiz,que é o seguinte: “. . . Para, no prazo de 48 (quarentae oito) horas, demonstrar interesse no prosseguimentodo feito, sob pena de extinção e arquivamento dofeito. . . Picos(PI), 20 de março de 2013. (a)-Dr. Adelmarde Sousa Martins - Juiz de Direito.

Page 46: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24546DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – COMARCADE PICOS – 1ª VARA – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

PROCESSO Nº.: 0000134-02.2013.8.18.0032ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIAREQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S.A.ADVOGADO: ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PI 8466)REQUERIDO: MARIA IONARA BEZERRA SANTOSADVOGADO: KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PI Nº 8901-N)ADVOGADO: DÉBORA LEILANE SOARES SOUZA(OAB/PI Nº 9705)A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Bela.Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juiz deDireito, Dr. Thiago Brandão de Almeida, de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA os DRS. ATHAIDES AFRONDESLIMA DA SILVA (OAB/PI 8466), KENNY ROGERS DEMOURA LEAL (OAB/PI Nº 8901-N) E DÉBORALEILANE SOARES SOUZA (OAB/PI Nº 9705) do inteiroteor da Decisão Interlocutória do MM. Juiz, nos referidosautos, conforme segue: “Designo o dia 17.04.2013,às 12 horas e 30 minutos, para realização deaudiência de conciliação, ficando, até ulteriordeliberação deste Juízo, proibida a remoçãodesta comarca e alienação do bem apreendido.Intimem-se as partes, por seus advogados. Picos, PI,28 de março de 2013. Dr. Thiago Brandão deAlmeida – Juiz de Direito da 1ª Vara.”

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARAPROCESSO Nº. 457-07.2013.8.18.0032AÇÃO – RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OURESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVILREQUERENTE – MANUEL DA CRUZ FERREIRAADVOGADA- DRA. FRANCISCA KÉRCIA DA ROCHA-OAB-PI-5.357

A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos,Estado do Piauí, a Bela. Albanisa da Silva Leite, deordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ªVara, Dr. Adelmar de Sousa Martins, de acordo com oProvimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA DRA. FRANCISCA KÉRCIA DAROCHA-OAB-PI-5.357, do inteiro teor da decisão doMM. Juiz, que é a seguinte: “. . . Sendo assim tendopresentes as razões expostas, com fundamento noartigo 269, inciso I, do código de Processo civil, c/c oartigo 109, da Lei Federal nº 6.015/73, JULGOPROCEDENTE o pedido na inicial. Como corolário,ordeno ao Oficial do Registro do 3º Ofício de Picos,estado do Piauí, que averbe a seguinte retificação:a)-à margem da certidão de casamento lavrado àsfls. 117, do Livro de Registro de Casamento nº 09-B,sob número de ordem 2.506, de modo que no campodestinado ao nome da genitora do requerente,anteriormente grafado comno Maria Lucinda de Jesus,passe a constar MARIA LUCIALINA DE JESUSFERREIRA, mantendo-se inalteraldos os demais dadosda certidão. . . Picos(PI), 25 de março de 2013. (a)-Dr.Adelmar de Sousa Martins - Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARAPROCESSO Nº. 363-59.2013.8.18.0032AÇÃO – RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OURESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVILREQUERENTE – ADALGISA CARVALHOADVOGADOS- DR. JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ-OAB-PI-2.532 e DRA. LÍVIA ARCÂNGELANASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA-OAB-PI-5.168

A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos,Estado do Piauí, a Bela. Albanisa da Silva Leite, deordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ªVara, Dr. Adelmar de Sousa Martins, de acordo com oProvimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA DR. JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ-OAB-PI-2.532 e DRA. LÍVIA ARCÂNGELANASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA-OAB-PI-5.168,do inteiro teor da decisão do MM. Juiz, que é a seguinte:“. . . Com essas considerações, DEFIRO O PEDIDOINICIAL e, via de consequência, autorizo a restauraçãodo registro de nascimento da requerente – ADALGISACARVALHO. . . Picos(PI), 27 de março de 2013. (a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins - Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

Processo nº 171-29.2013Classe: Ação de AlimentosExequente: A. L. G. S. e A. E. G. S., representados porsua genitora I. G. A.

Executado: R. R. de S. S.Aline Dourado Meneses, Secretária da 3ª Vara daComarca de Picos-PI, em atendimento ao despachode fl. 23. exarado pelo MM. Juiz da 3ª Vara, Dr. GeneciBenevides Ribeiro, INTIMA o Sr. José Urtiga de SáJúnior, OAB Nº 2.677, como advogado dosExequentes para comparecer à audiência deconciliação, instrução e julgamento redesignada parao dia 14/05/2013, às 12:00h, a ser realizada na Salada 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. Picos(PI), 01 deabril de 2013. Rebeca Juliana Albuquerque Falcão –Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº.: 2538-60.2012.8.18.0032Ação: Divórcio c/c pedido de fixação de alimentos eguardaRequerente: I. R. de S. C.Requerida: F.das C. R. C.A Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI., deordem do MM. Juiz de Direito titular, Dr. GeneciBenevides Ribeiro, INTIMA a Advogada MARIANABEZERRA MAIA RAMOS (OAB PI 9651), dodespacho de fls. 98 dos autos epigrafados, no qualdesignou-se audiência de conciliação para o dia 16/05/13, bem como arbitrou-se alimentos provisóriosno patamar de 214% do salário mínimo. Picos(PI), 1ºde abril de 2013. Bel. Jefferson Attaydy CosmeRodrigues – Técnico Judiciário.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

Processo nº 372-21.2013Classe: Ação de AlimentosRequerente: M.G. R. E S. representado por sua genitoraM.A. RRequerido: V. R. S.Rebeca Juliana Albuquerque Falcão, Secretária da 3ªVara da Comarca de Picos-PI, em atendimento aodespacho de fl. 12, exarado pelo MM. Juiz da 3ª Vara,Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMA o Sr. João LealOliveira, OAB –PI, Nº 120-B, como advogado doRequerente para comparecer à audiência de CIJdesignada para às 09:30h do dia 16 de maio de 2013,a ser realizada na Sala de Audiência da 3ª Vara.Picos(PI), 01 de abril de 2013. Rebeca JulianaAlbuquerque Falcão – Secretária da 3ª Vara daComarca de Picos-PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

Processo nº 318-55.2013Classe: Ação de AlimentosRequerente: K.L. S. representada por sua genitora C.I. L. da S.Requerido: M. B. da S.Rebeca Juliana Albuquerque Falcão, Secretária da 3ªVara da Comarca de Picos-PI, em atendimento aodespacho de fl. 15, exarado pelo MM. Juiz da 3ª Vara,Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMA o Sr. LeonardoCarvalho de Sousa, OAB –PI, Nº 9649, comoadvogado da Requerente para comparecer àaudiência de CIJ designada para às 09:00h do dia 30de maio de 2013, a ser realizada na Sala de Audiênciada 3ª Vara. Picos(PI), 20 de março de 2013. RebecaJuliana Albuquerque Falcão – Secretária da 3ª Varada Comarca de Picos-PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº.: 602-68.2010.8.18.0032Ação: Separação Judicial LitigiosaRequerente: A. da L. S.Requerida: M. das G. L.A Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI., deordem do MM. Juiz de Direito titular, Dr. GeneciBenevides Ribeiro, INTIMA os Advogados ANTÔNIOJOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR (OAB PI 5.763),ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA (OAB CE18.757) e FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB PI 6.914), do despacho de fls. 61 dos autosepigrafados, no qual designou-se audiência deinstrução e julgamento para o dia 27/06/13, às09:00h, bem como “para os fins do Art. 407 do CPC” epara conduzirem as testemunhas acerca das quaisnão haja protestos justificados pela intimação.Picos(PI), 1º de abril de 2013. Bel. Jefferson AttaydyCosme Rodrigues – Técnico Judiciário.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº.: 602-68.2010.8.18.0032Ação: Separação Judicial Litigiosa

Requerente: A. da L. S.Requerida: M. das G. L.A Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI., deordem do MM. Juiz de Direito titular, Dr. GeneciBenevides Ribeiro, INTIMA os Advogados JOSÉURTIGA DE SÁ JÚNIOR (OAB PI 2.677) e MARIACLARA MARTINS LUZ E SILVA (OAB PI 7.255), dodespacho de fls. 61 dos autos epigrafados, no qualdesignou-se audiência de instrução e julgamentopara o dia 27/06/13, às 09:00h, bem como “para osfins do Art. 407 do CPC” e para conduzirem astestemunhas acerca das quais não haja protestosjustificados pela intimação. Picos(PI), 1º de abril de2013. Bel. Jefferson Attaydy Cosme Rodrigues –Técnico Judiciário.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO5ª Vara de Picos/PI

Processo: 0000764-63.2012.8.18.0032Denunciante: Ministério Público do Estado do PiauiDenunciado(s): Francisco das Chagas de Souza Silva

A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarcade Picos/PI, de Ordem da Exma. Juiz(a) de Direitodesta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de AraújoCarvalho, vem INTIMAR o(s) advogado(a)(s), Sr.:Gleuton Portela, OAB/CE 11.777 para que compareçaà Audiência de Instrução e Julgamento designada parao dia 11.04.2013, as 09:00h, no Forum de Picos/PI. Eu,Edmilson dos Santos Aires Neto, Escrivão Judicial, odigitei, Picos(PI), 01 de abril de 2013.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

Dra. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros, Juízade Direito da Comarca de Alto Longá-PI, no uso desuas atribuições legais que lhe são conferidos e etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital vejamou dele tenham conhecimento, que por encontrar-seem lugar icerto e não sabido, sem endereço conhecido,fica pelo presente instrumento, INTIMADO o acusadoSEBASTIÃO OLIVEIRA DE MACÊDO, brasileiro,piauiense, natural de José de Freitas, filho de JoséFloriano de Macêdo e de Ana Maria de Macêdo, paracomparecer à SESSÃO DE JÚRI POPULAR com pautade julgamento os autos do processo nº 0000001-39.1999.8.18.0035, Crime de Homicídio que lhe moveo Ministério do Estado do Piauí e Vítima Egilson Marquesda Cruz, designada para o dia 02 de maio de 2013, às08h00min, na Sala das audiências do Fórum Central,situado à Praça Professor Mundico Costa, 150, Centro- Alto Longá/PI. Dado e passado nesta Comarca deAlto Longá, Estado do Piauí, aos vinte e oito dias domês de abril do ano de dois mil e treze (01.04.2013).Eu, (Francisco Pereira de Andrade) SecretárioJudicial, digitei e subscrevi. ANA LÚCIA TERTOAMDEIRA MEDEIROS, Juíza de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Únicada Comarca de Água Branca - PI)PROCESSO n. 0001182-29.2009.8.18.0034NATUREZA: CÍVELAÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIAAUTORES: ANTONIO PEREIRA SOARES e MANOELANTONIO MENDES VIANARÉUS: GONÇALO RONALDO SOARES, FRANCISCAGARDENIA SOARES e JOSÉ RENATO SOARES.

A Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca - PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito,Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA OSAdvogados Drs. ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR,(OAB - PI n. 4892) e ANTONIO CARLOS MOREIRARAMOS, (OAB - PI n. 353), para comparecerem àAudiência de Instrução e Julgamento, designada parao dia 22.05.2013, às 9:00 horas, no Fórum destaComarca, localizado na Av. João Ferreira s/n, Centro,Água Branca - PI. E para constar, Eu Elias SoaresSiqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi o presenteaviso. Água Branca - PI, 01 de abril de 2013.Provimento07/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Únicada Comarca de Água Branca - PI)PROCESSO n. 0000826-97.2010.8.18.0034NATUREZA: CÍVELAÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURO DPVATAUTOR: PAULO ROBERTO FALCÃO DE CARVALHORÉU: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT.

A Secretaria da Vara Única da Comarca deÁgua Branca - PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito,Doutora LISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA OS

Page 47: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 47 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Advogados Drs. GIVANILDO LEÃO MENDES, (OAB -PI n. 3840) e LUCAS NUNES CHAMA, (OAB - PA n.16.956), para comparecerem à Audiência Preliminar,designada para o dia 23.05.2013, às 9:00 horas, noFórum desta Comarca, localizado na Av. João Ferreiras/n, Centro, Água Branca - PI. E para constar, Eu EliasSoares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Água Branca - PI, 01 de abril de 2013.Provimento 07/2012 da CGJ/PI.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE)DIASPROCESSO N.º 0000745-85.2009.8.18.0034AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETOAUTORA: SUZANA ALVES BEZERRA LIMAREQUERIDO: SAMUEL GOMES DE LIMA

A Dra. Lisabete Maria Marchetti, MM. Juíza deDireito desta cidade e Comarca de Água Branca,Estado do Piauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER atodos quantos o presente Edital virem e deleconhecimento tiverem que por este Juízo e Secretariada Vara Única, tramitam os autos da Ação de DivórcioDireto Litigioso (processo 0000745-85. 2009.8.18.0034), requerida por SUZANA ALVES BEZERRALIMA contra SAMUEL GOMES DE LIMA, brasileiro,casado, profissão desconhecida residente em lugarincerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para,no prazo de 15(quinze) dias querendo, contestar apresente Ação, sob pena de revelia, ficando aindaadvertido de que não sendo contestada a Ação,presumir-se-ão como aceitos verdadeiros os fatosalegados na inicial. E para que chegue aoconhecimento do interessado e não possa no futuroalegar ignorância, mandou expedir o presente Editalque será publicado no Diário da Justiça e afixado nolugar de costume. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Água Branca, Estado do Piauí, ao primeirodia do mês de abril de dois mil e treze. Eu, Maria ReginaBonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei esubscrevo. Dra. Lisabete Maria Marchetti - Juíza deDireito

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCADE AMARANTE-PIProcesso nº 589-83.2012.8.18.0037CARTA DE ORDEM CRIMINALORDENANTE: Des. José Francisco do NascimentoJUIZ DEPTE: Dr. Netanias Batista de MouraRéus: LUIS NETO ALVES DE SOUSA (Advogado: Dr.FRANCELINO MOREIRA LIMA - AOB/PI nº 233/2000-A)e ALDECI DOS SANTOS AZEVEDO (Advogado: DrLEANDRO CARDOSO LAGES - AOB/PI nº 2.753)

O Secretário da Vara Única da Comarca deAmarante, Estado do Piaui, de ordem do MM. Juiz deDireito desta Comarca, nos termos do Provimento nº07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estadodo Piaui, INTIMA aos advogados dos réus, supramencionados, de que foi designada a data de 10 deabril de 2013, às 10:00 horas, para realização daaudiência de instrução nos autos da ação acimamencionada.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Angical doPiauí) PROCESSO Nº 0000071-64.2012.8.18.0079CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA BARBOSA DE SOUSARéu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

A Secretária da Vara Única da Comarca deAngical do Piauí, de ordem da MM. Juíza Dra. LucicleidePereira Belo, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 4892),para juntar aos autos declaração de não poder arcarcom as custas do processo, para análise do pedidode gratuidade judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias,conforme despacho nos autos em epígrafe. E paraconstar, Eu, CLEIDE LAFAIETE DE FREITAS LIMA,Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angicaldo Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 0000069-84.2009.8.18.0084Classe: Separação LitigiosaSuplicante: Raimunda Francilene Ribeiro da Silva FariasSuplicado: Leandro Farias dos Santos

A Belª. Ana Carolina Canuto, Escrivã Judicialda Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, de ordemda MMª. Juíza de Direito, LIDIANE SUÉLY MARQUESBATISTA, pelo que consta nos autos do Processo denúmero 0000069-84.2009.8.18.0084, em que são

Suplicante Raimunda Francilene Ribeiro da Silva Fariase Suplicado Leandro Farias dos Santos , INTIMA, pormeio deste, o advogado da parte autora, Dr. Elói Pereirada Silva, OAB/PI nº 1941/89, do despacho expedidopela Exmª. Srª. Juíza de Direito às fls. 63 do referidoprocesso, que designou Audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 09.04.2013, às09hs00min, facultando-se a produção de provas, comooitiva das partes e de testemunhas, que deverãocomparecer independentemente de intimação.Secretaria da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e treze(01/04/2013). Eu, Ana Carolina Canuto, Escrivã Judicial,digitei-o, subscrevo e assino, em conformidade como art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 0000150-62.2011.8.18.0084Classe: Procedimento Ordinário- Casamento e DivórcioSuplicante: Antônia Maria Rodrigues Vieira CordeiroAdvogados: Iristelma Maria Linard Paes LandimPessoa- OAB/PI nº 4349Marcus Vinícius da Silva Rego- OAB/PI nº5409Suplicado: Luciano de Sousa CordeiroAdvogado:Aurélio Barbosa de Moraes- OAB/PI nº6281

A Belª. Ana Carolina Canuto, Escrivã Judicialda Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, de ordemda MMª. Juíza de Direito, LIDIANE SUÉLY MARQUESBATISTA, pelo que consta nos autos do Processo denúmero 0000150-62.2011.8.18.0084, em que sãoSuplicante Antônia Maria Rodrigues Vieira Cordeiro eSuplicado Luciano de Sousa Cordeiro , INTIMA, pormeio deste, os advogados supracitados, do despachoexpedido pela Exmª. Srª. Juíza de Direito às fls. 37 doreferido processo, in verbis: "designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para o dia09.04.2013, às 09hs30min, facultando-se a produçãode provas, como oitiva das partes e de testemunhas,que deverão comparecer independentemente deintimação. Caso contrário, determino que o depósitodo rol de testemunhas seja efetuado no prazo de 15(quinze) dias que antecede a audiência (art. 407, doCPC)". Secretaria da Vara Única da Comarca de BarroDuro-PI, ao primeiro dia do mês de abril de dois mil etreze (01/04/2013). Eu, Ana Carolina Canuto, EscrivãJudicial, digitei-o, subscrevo e assino, emconformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Piauí.

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DEBERTOLÍNIA - PIEXPEDIENTE: 27 DE MARÇO DE 2013.

A Bela., Ludmila Mendes da Rocha Sá,Analista Judicial, de ordem do MMº. Juiz de Direito Dr.WILMANN IZAC RAMOS SANTOS, juiz de Direitorespondendo cumulativamente por esta Comarca naforma da lei e etc. INTIMA as partes por seusprocuradores dos Atos Ordinatórios, Despachos eDecisões proferidos nos processos abaixorelacionados:

01 - Processo No 06/2006 - AÇÃO PENAL - LESÃOCORPORAL E AGRESSÃO FÍSICAAUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUIACUSADO:REGIVALDO FERREIRA LIMAAdvogado:Luciano Fonseca de Sousa (OAB/PI 7166)

A Secretária da Comarca da Vara Única daComarca de Bertolínia - PI, de ordem do MM.º Juiz deDireito Dr. Wilmann Izac Ramos Santos, de acordocom o Provimento n.º 07/2012 da CGJ, INTIMA os Sr..Advogado Luciano Fonseca de Sousa (OAB/PI 7166)para Audiência Admonitória no dia 25.04.2013 (vintee cinco de abril de dois mil e treze), às 10:00h (dezhoras), no Fórum local com despacho de designaçãode seguinte teor: "R.H. A secretaria do fórum paraagendamento de audiência admonitória, após, intimem-se as partes Bertolínia, trinta de novembro de dois mile doze." e, para constar, eu, Ludmila Mendes da RochaSá, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Bertolínia, 27 de março de 2013.

02 - T.C.O No 04/2007 - T.CO. - ART. 309 - CPAUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUIAUTOR DO FATO:RIVAIL SILVA SANTOSAdvogado: Francisco Carlos Feitosa Pereira, OAB Nº5042

A Secretária da Comarca da Vara Única daComarca de Bertolínia - PI, de ordem do MM.º Juiz deDireito Dr. Wilmann Izac Ramos Santos, de acordo

com o Provimento n.º 07/2012 da CGJ, INTIMA os Sr..Advogado Francisco Carlos Feitosa Pereira, OAB Nº5042 para Audiência Admonitória no dia 25.04.2013(vinte e cinco de abril de dois mil e treze), às 11:00h(onze horas), no Fórum local com despacho dedesignação de seguinte teor: "R.H. A secretaria dofórum para agendamento de audiência admonitória,Intimem-se as partes. Bertolínia, vinte e oito defevereiro de dois mil e treze." e, para constar, eu,Ludmila Mendes da Rocha Sá, Analista Judicial, digiteie conferi o presente aviso. Bertolínia, 27 de março de2013.

03 - T.C.O No 03/2005 - T.CO. - ACIDENTE DETRÂNSITOAUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUIAUTOR DO FATO:JOSIVALDO RODRIGUESMAGALHÃESAdvogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra

A Secretária da Comarca da Vara Única daComarca de Bertolínia - PI, de ordem do MM.º Juiz deDireito Dr. Wilmann Izac Ramos Santos, de acordocom o Provimento n.º 07/2012 da CGJ, INTIMA os Sr..Advogado Lincon Hermes Saraiva Guerra para Audiência Admonitória no dia 25.04.2013 (vinte e cinco deabril de dois mil e treze), às 10:30h (dez horas e trintaminutos), no Fórum local com despacho de designaçãode seguinte teor: "R.H. A secretaria do fórum paraagendamento de audiência admonitória, Intimem-seas partes. Bertolínia, trinta de novembro de dois mil edoze." e, para constar, eu, Ludmila Mendes da RochaSá, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Bertolínia, 27 de março de 2013.

04 - PROC. No 06/2007 - AÇÃO PENAL - FURTOQUALIFICADOAUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUIACUSADO: ROBISMAR FREITAS DE SOUSAAdvogado: Marcos Aurélio Bucar, OAB/PI nº 132/92-A

A Secretária da Comarca da Vara Única daComarca de Bertolínia - PI, de ordem do MM.º Juiz deDireito Dr. Wilmann Izac Ramos Santos, de acordocom o Provimento n.º 07/2012 da CGJ, INTIMA os Sr..Advogado Marcos Aurélio Bucar, OAB/PI nº 132/92-Apara Audiência de Instrução e Julgamento no dia25.04.2013 (vinte e cinco de abril de dois mil e treze),às 09:00h (nove horas), no Fórum local com despachode designação de seguinte teor: "R.H. A secretariapara agendar audiência de Instrução e Julgamento.Bertolínia, trinta de novembro de dois mil e doze." e,para constar, eu, Ludmila Mendes da Rocha Sá,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Bertolínia, 27 de março de 2013.

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DEBERTOLÍNIA - PIEXPEDIENTE: 01 DE ABRIL DE 2013.

A Bela., Ludmila Mendes da Rocha Sá,Analista Judicial, de ordem do MMº. Juiz de Direito Dr.WILMANN IZAC RAMOS SANTOS, juiz de Direitorespondendo cumulativamente por esta Comarca naforma da lei e etc. INTIMA as partes por seusprocuradores dos Atos Ordinatórios, Despachos eDecisões proferidos nos processos abaixorelacionados:

01 - PROC. Nº 20/2012 - AÇÃO PENAL(Art. 121, §2º,II, III e IVdo CP em concurso material com o art. 211,CP)AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUIACUSADOS: LUIS MADEIRA DE OLIVEIRA e FABRÍCIAALMEIDA DE OLIVEIRAVÍTIMA: EDILSON FELIX DOS SANTOSAdvogado:Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI n.º 8794) Fredison de Sousa Costa (OAB/PI 2767)

A Secretária da Comarca da Vara Única daComarca de Bertolínia - PI, de ordem do MM.º Juiz deDireito Dr. Wilmann Izac Ramos Santos, de acordocom o Provimento n.º 07/2012 da CGJ, INTIMA os Srs..Advogados Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI n.º 8794) e Fredison de Sousa Costa (OAB/PI 2767)para Audiência de Instrução e Julgamento no dia23.04.2013 (vinte e três de abril de dois mil e treze),às 11:15h (onze horas e quinze minutos), no Fórumlocal com despacho de designação de seguinte teor:"R.H. Não havendo motivos que ensejam a absolviçãosumária e nem acarretem a extinção do processo,designo a data de 23 de abril de 2013, às 11:15h(onze horas e quinze minutos) para realização deAudiência de Instrução e julgamento. Intimem-se aspartes e expeçam-se os ofícios pertinentes. Bertolínia,

Page 48: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24548DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

dezoito de março de dois mil e treze." e, para constar,eu, Ludmila Mendes da Rocha Sá, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Bertolínia, 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)Processo.......: 0000013-40.2012.8.18.0086Ação:.............: Indenização por Danos Materiais eMorais c/c Anulatória de Débito com Pedido Liminar deSuspensão dos Descontos em BenefícioPrevidenciárioRequerente..: Laécio de Carvalho BarrosRequerido....: Banco Bradesco S/A

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA oAdvogado: Dr. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI9.016), do despacho de fls. 110, cujo teor é o seguinte:"Para início da fase de cumprimento de sentença,intime-se o devedor, pessoalmente, se não tiverprocurador constituído, para pagamento do valorapurado pelo requerente fls. 100/102, no prazo de 15dias, sob pena de multa de 10% sobre o total eprosseguimento, com penhora e alienação judicial debens, tudo na forma do art. 475-J, do CPC, alteraçãodada pela Lei nº 11.232/2005, de 22.12.2005.Decorrido o prazo, vistas ao credor para fins do art.614, II, do CPC. Cumpra-se. Bocaina-PI, 18 de marçode 2013. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz deDireito". O inteiro teor do referido despacho, encontra-se disponível no Sistema Themis Web. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí,ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de dois mil e treze(2013). Eu, Bel. Everaldo de Moura Rocha, AnalistaJudicial, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarcade Bocaina/PI)Processo......: 0000071-09.2013.8.18.0086Ação:.............: Declaratória de Reconhecimento eDissolução de União Estável Post MortemRequerente.: Sônia Maria da Silva SousaRequerido...: João Crisóstomo de Sousa

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA oAdvogado: Dr. ANTONIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIOR(OAB/PI nº 2.291); para comparecer à Audiência deInstrução e Julgamento, designada para o dia 23 demaio de 2013, às 11:00 horas, na Sala de Audiênciasdeste Juízo. Ficando advertido da necessidade dearrolar suas testemunhas no prazo legal para que asmesmas sejam devidamente intimadas ou trazeremsuas testemunhas independentemente de intimação,eis que a inércia em arrolar as testemunhas no prazolegal será interpretada com compromisso tácito, nostermos do § 1º do art. 412 do CPC. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí,ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de dois mil e treze(2013). Eu, Bel. Everaldo de Moura Rocha, AnalistaJudicial, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000226-91.2006.8.18.0042CLASSE: Procedimento Ordinário.REQUERENTE: Joaquim Martins da Luz (Adv. Paulo deTárcio Santos Martins OAB/PI 2475).REQUERIDO: João Rodrigues Ferreira (Adv. A. BezerraFilho OAB/PI 1889).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOem parte transcrito: "INTIME-SE a parte requerentepara, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer seainda tem interesse no feito, oportunidade na qual,caso positiva a resposta, deverá requerer o queentender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DOFEITO....". E para constar, Eu, Euvanete BenvindoCavalcante- Secretaria da Vara digitei e conferi opresente aviso. Bom Jesus, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000080-16.2007.8.18.0042CLASSE: Execução de Título Extrajudicial.EXEQUENTE: Avant Agroquímica LTDA (Adv. MariaDenise Bisinotto OAB/MG 64234)EXECUTADO: Cerrado Agropecuária LTDA (Adv. Jaime

Ricardo Raupp OAB/PI 3955).A Secretária da Vara Única da Comarca de

Bom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: "... Considerando o tempo decorridodesde a última movimentação processual, proceda-se à intimação da exeqüente para, em 05 (cinco) dias,manifestar interesse no feito, requerendo o queentender cabível ao regular andamento doprocesso...". E para constar, Eu, Euvanete BenvindoCavalcante- Secretaria da Vara digitei e conferi opresente aviso. Bom Jesus, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000081-98.2007.8.18.0042CLASSE: Embargos a Execução.EMBARGANTE: Cerrado Agropecuária LTDA (Adv.Jaime Ricardo Raupp OAB/PI 3955).EMBARGADO: Avant Agroquímica LTDA (Adv. MariaDenise Bisinotto OAB/MG 64234)

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: "... Recebo os embargos do devedor,sem efeito suspensivo (art. 739-A, CPC). Intime-seos embargantes para, em 05 (cinco) dias, comprovaro recolhimento das custas processuais...". E paraconstar, Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante-Secretaria da Vara digitei e conferi o presente aviso.Bom Jesus, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000071-25.2005.8.18.0042CLASSE: Monitória.REQUERENTE: Roque Chielle (Adv. Paulo de TarcioSantos Martins OAB/PI 2475)REQUERIDO: Carlos Lunks Gots (Adv. RaimundoNonato Borges Barjud OAB/PI 3891).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: "INTIME-SE a parte autora para requerero que entender de direito...". E para constar, Eu,Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria da Varadigitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000001-66.2009.8.18.0042CLASSE: Execução de Título Extrajudicial.EXEQUENTE: Royton Quimica Farmaceutica LTDA(Adv. Domingos Gustavo de Souza OAB/SP 26.283)REQUERIDO: F. P. Rodrigues.

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: "INTIME-SE a parte exequente paramanifestar-se sobre a certidão de fls. 36, no prazode 05 (cinco) dias....". E para constar, Eu, EuvaneteBenvindo Cavalcante- Secretaria da Vara digitei econferi o presente aviso. Bom Jesus, 01 de abril de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000194-23.2005.8.18.0042CLASSE: Procedimento Ordinário.REQUERENTE: Maria Rosa Alves de Sousa (Adv.Denyse Costa e Silva OAB/PI 6897)REQUERIDO: Josimar Nogueira Feitosa.

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: "INTIME-SE a parte requerente para, noprazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se aindatem interesse no feito, oportunidade na qual, casopositiva a resposta, deverá requerer o que entender

de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO...". Epara constar, Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante-Secretaria da Vara digitei e conferi o presente aviso.Bom Jesus, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)

PROCESSO Nº 0000074-77.2005.8.18.0042CLASSE: Monitória.REQUERENTE: Rekinte Materiais de Construção LTDA(Adv. Raimundo Nonato Borges Barjud OAB/PI 3891)REQUERIDO: Carmélia Maria Prado de Oliveira (Adv.Patricia Cristina Ceccato Barili OAB/PI 3649).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: "INTIME-SE a parte autora para, no prazode 48 (quarenta e oito) horas, dizer se ainda teminteresse no feito, oportunidade na qual, caso positivaa resposta, deverá requerer o que entender de direito,SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO...". E para constar,Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria da Varadigitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 01 deabril de 2013..AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000106-09.2010.8.18.0042CLASSE: Execução de Título Extrajudicial.EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A (Adv.Pedro Lopes de Oliveira Filho OAB/PI 1962)EXECUTADO: Maria de Jesus Fonseca (Adv. Paulo deTárcio Santos Martins OAB/PI 2475).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: "... Considerando o tempo decorridodesde a última movimentação processual, proceda-se à intimação do exeqüente para, em 05 (cinco) dias,manifestar-se sobre a certidão de fls. 48v, requerendoo que entender cabível ao regular andamento doprocesso...". E para constar, Eu, Euvanete BenvindoCavalcante- Secretaria da Vara digitei e conferi opresente aviso. Bom Jesus, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000551-90.2011.8.18.0042CLASSE: Embargos a Execução.EMBARGANTE: Maria de Jesus Fonseca (Adv. Paulode Tárcio Santos Martins OAB/PI 2475).EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A (Adv.Pedro Lopes de Oliveira Filho OAB/PI 1962)

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: "..."... Recebo os embargos do devedor,sem efeito suspensivo (art. 739-A, CPC). Intime-se aembargante para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial,retificando o valor da causa, e comprovar orecolhimento das custas processuais....". E paraconstar, Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante-Secretaria da Vara digitei e conferi o presente aviso.Bom Jesus, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000876-65.2011.8.18.0042CLASSE: Busca e Apreensão.REQUERENTE: Aymoré Crédito Financiamento eInvestimento S/A (Adv. Kelson Marques da Silva OAB/PI 5780).REQUERIDO:

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOem parte transcrito: "... Determino a intimação da parteautora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre acontestação e documentos correlatos.. No mesmoato, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) diasmanifestar-se sobre a impugnação ao valor da causa

Page 49: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 49 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

(art. 261 CPC), e em 15 (quinze) dias para contestar areconvenção (art. 316, CPC) ...". E para constar, Eu,Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria da Varadigitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000060-88.2008.8.18.0042CLASSE: Execução de Título Extrajudicial.EXEQUENTE: Agrichem do Brasil LTDA (Adv. GiseleSilva Belardinelli OAB/PI 187.770).EXECUTADOS: Paula R. Pires dos Santos (Adv. RobertoPires dos Santos OAB/PI 5306)

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAas partes, por seu advogado, da DECISÃO em partetranscrito: "... Pelo exposto, julgo improcedente aexceção de pré-executividade, determinando acontinuidade da execução. Condeno a empresaexcipiente em honorários advocatícios, fixados em10% (dez por cento) do valor executado. Intime-se aparte exeqüente para menifestar-se sobre a certidãode fls. 30v, requerendo o que entender cabível em 05(cinco) dias...". E para constar, Eu, Euvanete BenvindoCavalcante- Secretaria da Vara digitei e conferi opresente aviso. Bom Jesus, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000386-43.2011.8.18.0042CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro Civil.REQUERENTE: Ivaldo Felicio Borges (Adv. Paulo detarcio Santos Martins OAB/PI 2475).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOem parte transcrito: "... Encerrada a instrução, concedoa parte requerente o prazo de 05 (cinco) dias paraapresentar as alegações finais. ...". E para constar,Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria da Varadigitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000369-46.2007.8.18.0042CLASSE: Restituição de coisas apreendidas.REQUERENTE: José Martins de Sousa (Adv. Paulo deTarcio Santos Martins OAB/PI 2475).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: "INTIME-SE a parte requerente para, noprazo de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se aindatem interesse no feito, oportunidade na qual, casopositiva a resposta, deverá requerer o que entenderde direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO...". Epara constar, Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante-Secretaria da Vara digitei e conferi o presente aviso.Bom Jesus, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000004-70.1999.8.18.0042CLASSE: Monitória.REQUERENTE: Banco do Brasil S/A (Adv. Maria dosAflitos Oliveira Cunha OAB/PI 2939)REQUERIDO: João Carlos Andrade Cavalcante (Adv.José Norberto Lopes Campelo OAB/PI 2594).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOteor seguinte: "INTIME-SE a parte autora para requerero que entender de direito...". E para constar, Eu,Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria da Varadigitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 01 deabril de 2013

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000331-58.2012.8.18.0042CLASSE: Procedimento Ordinário.REQUERENTE: Rosenilde Abade dos Santos (Adv.Francisco Pitombeiras Dias Filho OAB/PI 8047).

REQUERIDO: Banco Finasa S/A.A Secretária da Vara Única da Comarca de

Bom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOem parte transcrito: "... Indefiro a gratuidade da justiça.Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) diasemendar a inicial, corrigindo o valor da causa, quedeve corresponder ao valor do contrato questionado(art. 259, V, CPC). No mesmo prazo, deverá a autoraproceder o recolhimento das custas processuais, sobpena de extinção do processo....". E para constar,Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria daVara digitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 01de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000180-73.2004.8.18.0042CLASSE: Procedimento Ordinário.REQUERENTE: José Anchieta Martins Rosal (Adv.Paulo de Tarcio Santos Martins OAB/PI 247l5).REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A (Adv.Pedro Lopes de Oliveira Filho OAB/PI 1962).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOem parte transcrito: "Em atenção ao que dispõe o art.398 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazode 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dosdocumentos encartados pelo BANCO DO NORDESTEDO BRASIL às fls. 136/138....". E para constar, Eu,Euvanete Benvindo Cavalcante- Secretaria da Varadigitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus, 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarcade Bom Jesus-PI.)PROCESSO Nº 0000079-36.2004.8.18.0042CLASSE: Execução de Título Extrajudicial.EXEQUENTE: Fertilizantes do Maranhão - FERTIMAR(Adv. Luiz Corrêa de Oliveira OAB/PI 8259).EXECUTADO: Idemar Luis Cover (Adv. Róbinson ElvasRosal OAB/PI 2730).

A Secretária da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr.Mário Soares de Alencar, de acordo com o Provimentonº 007/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAa parte requerente, por seu advogado, do DESPACHOem parte transcrito: "INTIME-SE a parte exeqüentepara requerer o que entender de direito....". E paraconstar, Eu, Euvanete Benvindo Cavalcante-Secretaria da Vara digitei e conferi o presente aviso.Bom Jesus, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção : Investigação de PaternidadeProc. nº 0000761-10.2012.8.18.0042Requerente: Danilson Alencar de CarvalhoAdvogada: Dra. Luanda Santiago Soares -OAB/PI8182

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juizde Direto, Dr.Mário Soares de Alencar, nos autos em epígrafe,INTIMA a parte por seus advogados, acima referido,da audiência instrução, designada para o dia 03 deabril de 2013, às 10:00 horas. .Cientificando que estejuízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nestacidade. Bom Jesus/PI, 27 de março de 2013. Eu,Maria Aparecida Messias de Oliveira, Técnica Judicial,o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção : Justificação de ÓbitoProc.nº 0000304-75.2012.8.18.0042Requerente: Isaura Miranda NunesAdvogado: Dr. Milton Carvalho de Aragão Duarte -OAB/PI 5785

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr.Mário Soares de Alencar, nos autos em epígrafe,INTIMA a parte por seu advogado, acima referido, daaudiência instrução, designada para o dia 09 de abrilde 2013, às 15:00 horas. .Cientificando que este juízofunciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade.

Bom Jesus/PI, 27 de março de 2013. Eu, MariaAparecida Messias de Oliveira, Técnica Judicial, odigitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção: Retificação de Registro de CasamentoProc. nº 000013-41.2013.8.18.0042Requerente: Marina dos Santos PrudêncioAdvogado: Henrique Figueiredo Fonseca OAB/PI Nº9129

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juizde Direto, Dr.Mário Soares de Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMAas partes por seus advogados, acima referido, daaudiência instrução, designada para o dia 02 de abrilde 2013, às 16:00 horas.Cientificando que este juízofunciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade.Bom Jesus/PI, 27 de março de 2013. Eu, MariaAparecida Messias de Oliveira, Técnica Judicial, odigitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção : Retificação de ProfissãoProc. nº 000014262013.8.18.0042Requerente: Pedrina Abade de SousaAdvogado: Dr. Paulo de Tárcio Santos Martins -OAB/PI 2475/93

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juizde Direto, Dr.Mário Soares de Alencar,nos autos em epígrafe,INTIMA a parte por seus advogados, acima referido,da audiência instrução, designada para o dia 16 deabril de 2013, às 16:30 horas. .Cientificando que estejuízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nestacidade. Bom Jesus/PI, 27 de março de 2013. Eu,Maria Aparecida Messias de Oliveira, Técnica Judicial,o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção : Retificação de ProfissãoProc.nº 0000858-10.2012.8.18.0042Requerente: Elidio Oliveira de CastroAdvogado: Dr. Henrique Figueiredo da Fonseca Coelho-OAB/PI 9129

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus-PI, de ordem do MM. Juiz de Direto, Dr.Mário Soares de Alencar, nos autos em epígrafe, INTIMAa parte por seu advogado, acima referido, daaudiência instrução, designada para o dia 02 de abrilde 2013, às 15:00 horas. .Cientificando que este juízofunciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nesta cidade.Bom Jesus/PI, 27 de março de 2013. Eu, MariaAparecida Messias de Oliveira, Técnica Judicial, odigitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOVara Única da Comarca de Bom Jesus-PIAção : Obrigação de Fazer - Busca e ApreensãoProc. nº 0000215-57.2009.8.18.0042Requerente: Jose Anchieta Martins RosalRequerido: Manoel de Jesus Gonçalves MirandaAdvogado: Dr. Maria do Perpétuo Socorro CunhaGomes- OAB/PINº 9437

A Secretaria Judicial da Vara Única daComarca de Bom Jesus-PI, de ordem do MM. JuizdeDireto, Dr. Mário Soares de Alencar,nos autos emepígrafe, INTIMA a parte por seu advogado, acimareferido, da Audiência designada para o dia 11 deabril de 2013, às 12:00 horas. Cientificando que estejuízo funciona na Praça Marcos Aurélio s/n, nestacidade. Bom Jesus/PI, 03 de outubro de 2012. Eu,Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000459-15.2011.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A(Adv.Pedro Lopes de Oliveira Filho -OAB /1962/89)Requerido: Juarez da Fonseca Lustosa ( Adv.)

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte requerida, por seu Advogado,do DESPACHO do teor seguinte: "Intime-se a parte

Page 50: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24550DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobrea certidão de fls. 23, requerendo o que entendercabível". E para constar, Eu.......Leondina FerreiraPiauilino, Técnica Judicial, digitei e conferi o presenteaviso, Bom Jesus 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº000270-08.2009.8.18.0042CLASSE: Execução FiscalRequerente: Fazenda Nacional da União (ProcuradorGeralda Fazenda Nacional)Requerido: Lilázia de Sousa Rosal (Adv.)

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte Exequente por seu Advogado,do DESPACHO teor seguinte: "Intime-se a parteexequente para, em 05(cinco) dias, manifestar-sesobre os documentos juntados às fls. 43/46,informando sobre a eventual permanência do débito erequerendo o que entender cabível". E pra constar,Eu.......Técnica Judicial, digitei e conferi o presenteaviso, Bom Jesus 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº0000041-53.2006.8.18.0042CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Banco Finasa S/A (Adv.Dr. GustavoCarvalho Leite OAB/PI 4610)Requerido: Wilson Rui Garcia(Adv.)

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora, por seu Advogado doDESPACHO teor seguinte: "...Considerando o tempodecorrido desde a última movimentação processual,intime-se a parte autora para, em 05 (cinco ) diasmanifestar interesse no feito, requerendo o queentender cabível". E pra constar, Eu.......TécnicaJudicial, digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus01 de abril de 2013.

PROCESSO nº0000253-06.2008.8.18.0042CLASSE: Obrigação de Fazer- Busca e ApreensãoRequerente: Administradora de Consórcio NacionalHonda (Adv.Maria Lucília Gomes OAB/PI 3.974 A)Requerido: Dáriode Carvalho Granja

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO teorseguinte "Dessa forma , intime-se a parte autora para,em 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos,requerendo o que entender cabível.......". E pra constar,Eu.......Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000217-27.2009.8.18.0042CLASSE: Obrigação de Fazer- Busca e ApreensãoRequerente: Banco Volksvagen S/A (Adv.VagnerMarques de Oliveira OAB/SP 159.335Requerido: Angelo Raimundo Da Silva

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte Autora do DESPACHO teorseguinte:" ...Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco)dias, manifestar interesse no feito, requerendo o queentender cabível". E para constar, Eu.......LeondinaFerreira Piauilino,Técnica Judiciária, digitei e conferi opresente aviso, Bom Jesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000259-47.2007.8.18.0042CLASSE: Obrigação de Fazer- Busca e ApreensãoRequerente: Consórcio Nacional Honda( Adv.MariaLucilia Gomes OAB/PI 3974A )Requerido: Clemilton Alves de Paula A Secretaria da Vara Única da Comarcade Bom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz

de Direito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo como provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO teorseguinte: "Considerando o tempo decorrido desde oúltimo ato processual, intime-se a parte autora para,em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito,requerendo o que entender cabível.". E para constar,Eu.......Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000254-25.2007.8.18.0042CLASSE: Obrigação de Fazer- Busca e ApreensãoRequerente: Banco ABM AMRO REAL S/A (Adv.Dra.Karen Roberta de Sousa Vilarinho OAB/PI 4975)Requerido: Janir José Maggioni

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO do teorseguinte: "Intime-se a parte autora, pessoalmente,observando o endereço constante nos autos, paramanifestar interesse, no prazo de 48 (quarente e oito)horas, sob pena pena de extinção do processo semexame do mérito....". E para constar, Eu.......LeondinaFerreira Piauilino, Técnica Judiciária, digitei e conferio presente aviso, Bom Jesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000043-52.2008.8.18.0042CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Panamericano S/A ( Adv. Dr.Rondineli Moura Alves OAB /PI 4072)Requerido: Maria Lucilia de Sousa Medeiros

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO teorseguinte: "...Intime-se a parte autora para, em 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls.27 v, requerendo o que entender cabível". E paraconstar, Eu.......Leondina Ferreira Piauilino, TécnicaJudiciária, digitei e conferi o presente aviso, BomJesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000211-54.2008.8.18.0042CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente:Consórcio Nacional Honda ltda(Adv.Laurisse M. Ribeiro OAB/PI 3454/01)Requerido: Aldi de Andrade Maia

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO teorseguinte..."Considerando o tempo decorrido desde oúltimo ato processual, intime-se a parte autora para,em 05 (cinco) dias, manifestar interesse noprosseguimento do feito, informando o endereçoatualizado do demandado e requerendo o queentender cabível..." E para constar, Eu,´..... LeondinaFerreira Piauilino, Técnica Judiciária, digitei e conferio presente aviso. Bom Jesus-PI, 01 de abril 2013.,AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000421-66.2012.8.18.0042CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Toyota do Brasil S/A (Adv.Dra.Maria Lucilia Gomes OAB/PI 3974 A)Requerido:José Luis de Sousa

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça,INTIMA o Sra. Advogada Dra. Maria Lucilia GomesOAB/PI 3974 A da Sentença de fls. 35/36, dos autosem síntese transcrita "...À vista do exposto, comfundamento no art. 158, parágrafo único, c/c art. 267,VIII, ambos do CPC , HOMOLOGO por sentença adesistência requerida, para que surta os efeitos e,em consequência, julgo extinto o processo sem aresolução do mérito....". E para constar,

Eu.......Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judicárial,digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus-PI, 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000274-50.2006.8.18.0042CLASSE:Busca e ApreensãoRequerente: Arnaldo Martins Amorim(Adv.Dr. SilasBarbosa de Meneses OAB /PI 216/99-ARequerido: Daniel de Zé Preto

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Dr. Silas Barbosa de Meneses, OAB/PI 216/99 A, da Sentença de Fls.46/47 - dos autosem síntese transcrita "...Pelo exposto julga procedenteo pedido formulado, para consolidar a parte autorana posse e propriedade do bem descrito na inicial,devendo o réu arcar com as custa processuais ehonorários advocatícios que, com fundamento no art.20§§ 3º e 4º do CPC, arbitro em 10% (dez por cento)do valor da causa....". E para constar, Eu......LeondinaFerreira Piauilino, Técnica Judiciária, digitei e conferi opresente aviso, Bom Jesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 000891-34.201.8.18.0042CLASSE:Ação Civil PúblicaRequerente: Ministério Público EstadualRequerido: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DOPIAUÍ

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr. Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento Nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Ministério Público do Estado do Piaui,da Sentença de Fls.14, dos autos em síntesetranscrita "...Pelo exposto, com fundamento no art.267 V, do CPC, indefiro a petição inicial e declaroextinto o presente processo, sem exame do mérito". Epara constar, Eu......Leondina Ferreira Piauilino, TécnicaJudiciária, digitei e conferi o presente aviso, BomJesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000158-44.2006.8.18.0042CLASSE: Ação Penal- Procedimento OrdinárioRequerente: MPE por Severino Campina da SilvaRequerido: Joelma Patrícia Dias da Silva

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Ministério Público Estadual, daSentença de Fls.44/45 dos autos em síntese transcrita"...Pelo exposto com fundamento no art. 107, IV, doCódigo Penal, em face da ocorrência de prescriçãoda pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidadede SEVERINO CAMPINA DA SILVA, pelos fatos quelhe fora, imputados nestes autos....". E para constar,Eu.....Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus-PI, 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000342-97.2006.8.18.0042CLASSE: Ação Penal- Procedimento OrdinárioRequerente: MPE por Pedro de Jesus Sousa eoutraRequerido: José Maia

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Ministério Público Estadual, daSentença de Fls.88/89 dos autos em síntese transcrita"...Pelo exposto com fundamento no art. 107, IV, c/cart. 109, V, do Código Penal, em face da ocorrênciade prescrição da pretensão punitiva, declaro extintaa punibilidade de JOSE MAIA, pelos fatos que lhefora, imputados nestes autos....". E para constar,Eu.....Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus-PI, 01 deabril de 2013.

Page 51: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 51 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000108-86.2004.8.18.0042CLASSE: Ação Penal- Procedimento OrdinárioRequerente: MPE por Geraldo Maria FilhoRequerido: Francisco das Chagas Vieira

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Ministério Público Estadual, daSentença de Fls.65/66, dos autos em síntesetranscrita "...Pelo exposto com fundamento no art. 107,IV, c/c art. 109, V, do Código Penal, em face daocorrência de prescrição da pretensão punitiva,declaro extinta a punibilidade de GERALDO MARIAFILHO, pelos fatos que lhe fora, imputados nestesautos....". E para constar, Eu.....Leondina FerreiraPiauilino, Técnica Judiciária, digitei e conferi o presenteaviso, Bom Jesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000105-68.2003.8.18.0042CLASSE: Ação Penal- Procedimento OrdinárioRequerente: MPE (O Estado)Requerido: Francisco das Chagas Castro Neto

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Ministério Público Estadual, daSentença de Fls.86/96, dos autos em síntesetranscrita "...Isto posto, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro, decretoa extinção punitiva por parte do Estado e,consequentemente, EXTINGO A PUNIBILIDADE dodireito de punir com relação a FRANCISCO DASACHAGAS CASTRO NETO, já qualificado no que serefere aos fatos narrados na exordial como delitocapitulados nos arts.62 da Lei de Contravenção Penaise, na mesma sentada JULGGO IMPPROCEDENTE adenúncia , para ABSOLVER, o réu do fato capituladono art. 163 parágrafo único, III, com base no art. 386 III,do CPP, pelos fundamentos acima expostos...". E paraconstar, Eu.....Leondina Ferreira Piauilino, TécnicaJudiciária, digitei e conferi o presente aviso, BomJesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000019-24.2008.8.18.0042CLASSE: Alimentos- FixaçãoRequerente:Ana Cleia Vieira dos Santos (DefensoriaPublica do Estado do Píauí)Requerido: Adriano de Silva Nascimento

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte requerida através daDefensoria Pública do Estado do Piauí, da Sentençade fls. 24/25 dos autos, em síntese transcrita,"....Vistosetc. Considerando a manifestação da parte autora,HOMOLOGO, o pedido de desistência formulado nostermos do art.158, parágrafo único, do Código deProcesso Civil, Dessa forma JULGO EXTINTO OPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termosdo art. 267, VIII, do Código do Processo Civil..." E paraconstar, Eu,.... Leondina Ferreira Piauilino, TécnicaJudiciária, digitei e conferi o presente aviso. BomJesus-PI, 01 de abril 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000021-86.2011.8.18.0042CLASSE: Execução por Titulo Extra JudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil s/a (Adv.Dr. Edimar Chagas Mourão OAB/PI 3183)Requerido: Maria das Merces Barros Cavalcante Leal

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora da Sentença de fls.25/26 dos autos, em síntese transcrita,"....Pelo exposto,com fundamento no art. 267, VIII e c/c art 794, I, doCPC, declaro extinto a presente execução ..." E paraconstar, Eu,.... Leondina Ferreira Piauilino, TécnicaJudiciária, digitei e conferi o presente aviso. BomJesus-PI, 01 de abril 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000698-19.2011.8.18.0042CLASSE: Alvará JudicialRequerente: Maria do Perpétuo Socorro dosSantos(Defensoria Pública)

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora da Sentença de fls.26a 28 dos autos, em síntese transcrita,"....Pelo exposto,com fundamento no art. 1º d Lei 6.858/80, julgoprocedente o pedido , autorizando MARIA DOPERPÉTUO SOCORRO, a levantar, junto à CaixaEconômica Federal, as quantias existentes em nomedo falecido VALDIVINO DOS SANTOS, concernentesao Programa de Integração Social - PIS, com suasdevidas atualizações. Intima-se a Requerente aassinar termo de compromisso de prestação de contasdos valores perante eventuais herdeiros.Com otrânsito em julgamento, expeça-se alvará,arquivandoos autos e procedendo-se à devida baixa." E paraconstar, Eu,.... Leondina Ferreira Piauilino, TécnicaJudiciária, digitei e conferi o presente aviso. BomJesus-PI, 01 de abril 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000252-55.2007.8.18.0042CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: Consórcio Nacional Honda ltda(Dra MariaLucilia Gomes OAB 3974-A/PI.Requerente: André Luiz de Freitas

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO teorseguinte: "Intime-se a parte autora para, em cinco05(dias), manifestar-se sobre a certidão de fls. 24V,requerendo o que entender cabível ." E para constar,Eu,.... Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus-PI, 01de abril 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000459-15.2011.8.18.0042CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A(Adv.Pedro Lopes de Oliveira Filho -OAB /1962/89)Requerido: Juarez da Fonseca Lustosa ( Adv.)

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte requerida, por seu Advogado,do DESPACHO do teor seguinte: "Intime-se a parteautora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobrea certidão de fls. 23, requerendo o que entendercabível". E para constar, Eu.......Leondina FerreiraPiauilino, Técnica Judicial, digitei e conferi o presenteaviso, Bom Jesus 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº000270-08.2009.8.18.0042CLASSE: Execução FiscalRequerente: Fazenda Nacional da União (ProcuradorGeralda Fazenda Nacional)Requerido: Lilázia de Sousa Rosal (Adv.)

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte Exequente por seu Advogado,do DESPACHO teor seguinte: "Intime-se a parteexequente para, em 05(cinco) dias, manifestar-sesobre os documentos juntados às fls. 43/46,informando sobre a eventual permanência do débito erequerendo o que entender cabível". E pra constar,Eu.......Técnica Judicial, digitei e conferi o presenteaviso, Bom Jesus 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº0000041-53.2006.8.18.0042CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: Banco Finasa S/A (Adv.Dr. GustavoCarvalho Leite OAB/PI 4610)Requerido: Wilson Rui Garcia(Adv.)

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora, por seu Advogado doDESPACHO teor seguinte: "...Considerando o tempodecorrido desde a última movimentação processual,intime-se a parte autora para, em 05 (cinco ) diasmanifestar interesse no feito, requerendo o queentender cabível". E pra constar, Eu.......TécnicaJudicial, digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus01 de abril de 2013.

PROCESSO nº0000253-06.2008.8.18.0042CLASSE: Obrigação de Fazer- Busca e ApreensãoRequerente: Administradora de Consórcio NacionalHonda (Adv.Maria Lucília Gomes OAB/PI 3.974 A)Requerido: Dáriode Carvalho Granja

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO teorseguinte "Dessa forma , intime-se a parte autora para,em 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos,requerendo o que entender cabível.......". E pra constar,Eu.......Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000217-27.2009.8.18.0042CLASSE: Obrigação de Fazer- Busca e ApreensãoRequerente: Banco Volksvagen S/A (Adv.VagnerMarques de Oliveira OAB/SP 159.335Requerido: Angelo Raimundo Da Silva

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte Autora do DESPACHO teorseguinte:" ...Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco)dias, manifestar interesse no feito, requerendo o queentender cabível". E para constar, Eu.......LeondinaFerreira Piauilino,Técnica Judiciária, digitei e conferi opresente aviso, Bom Jesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000259-47.2007.8.18.0042CLASSE: Obrigação de Fazer- Busca e ApreensãoRequerente: Consórcio Nacional Honda(Adv.MariaLucilia Gomes OAB/PI 3974A )Requerido: Clemilton Alves de Paula

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO teorseguinte: "Considerando o tempo decorrido desde oúltimo ato processual, intime-se a parte autora para,em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito,requerendo o que entender cabível.". E para constar,Eu.......Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000254-25.2007.8.18.0042CLASSE: Obrigação de Fazer- Busca e ApreensãoRequerente: Banco ABM AMRO REAL S/A (Adv.Dra.Karen Roberta de Sousa Vilarinho OAB/PI 4975)Requerido: Janir José Maggioni

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO do teorseguinte: "Intime-se a parte autora, pessoalmente,observando o endereço constante nos autos, paramanifestar interesse, no prazo de 48 (quarente e oito)horas, sob pena pena de extinção do processo semexame do mérito....". E para constar, Eu.......LeondinaFerreira Piauilino, Técnica Judiciária, digitei e conferi opresente aviso, Bom Jesus-PI, 01 de abril de 2013.

Page 52: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24552DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000043-52.2008.8.18.0042CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Panamericano S/A ( Adv. Dr.Rondineli Moura Alves OAB /PI 4072)Requerido: Maria Lucilia de Sousa Medeiros

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO teorseguinte: "...Intime-se a parte autora para, em 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 27v, requerendo o que entender cabível". E para constar,Eu.......Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus-PI, 01de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000211-54.2008.8.18.0042CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente:Consórcio Nacional Honda ltda(Adv.Laurisse M. Ribeiro OAB/PI 3454/01)Requerido: Aldi de Andrade Maia

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO teorseguinte..."Considerando o tempo decorrido desde oúltimo ato processual, intime-se a parte autora para,em 05 (cinco) dias, manifestar interesse noprosseguimento do feito, informando o endereçoatualizado do demandado e requerendo o queentender cabível..." E para constar, Eu,´..... LeondinaFerreira Piauilino, Técnica Judiciária, digitei e conferi opresente aviso. Bom Jesus-PI, 01 de abril 2013.,AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000421-66.2012.8.18.0042CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: Banco Toyota do Brasil S/A (Adv.Dra.Maria Lucilia Gomes OAB/PI 3974 A)Requerido:José Luis de Sousa

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça,INTIMA o Sra. Advogada Dra. Maria Lucilia GomesOAB/PI 3974 A da Sentença de fls. 35/36, dos autosem síntese transcrita "...À vista do exposto, comfundamento no art. 158, parágrafo único, c/c art. 267,VIII, ambos do CPC , HOMOLOGO por sentença adesistência requerida, para que surta os efeitos e,em consequência, julgo extinto o processo sem aresolução do mérito....". E para constar,Eu.......Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judicárial,digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus-PI, 01 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000274-50.2006.8.18.0042CLASSE:Busca e ApreensãoRequerente: Arnaldo Martins Amorim(Adv.Dr. SilasBarbosa de Meneses OAB /PI 216/99-ARequerido: Daniel de Zé Preto

A Secretaria da Vara Única da Comarcade Bom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juizde Direito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo como provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Dr. Silas Barbosa de Meneses, OAB/PI 216/99 A, da Sentença de Fls.46/47 - dos autosem síntese transcrita "...Pelo exposto julga procedenteo pedido formulado, para consolidar a parte autorana posse e propriedade do bem descrito na inicial,devendo o réu arcar com as custa processuais ehonorários advocatícios que, com fundamento no art.20§§ 3º e 4º do CPC, arbitro em 10% (dez por cento)do valor da causa....". E para constar, Eu......LeondinaFerreira Piauilino, Técnica Judiciária, digitei e conferio presente aviso, Bom Jesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 000891-34.201.8.18.0042CLASSE:Ação Civil Pública

Requerente: Ministério Público EstadualRequerido: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DOPIAUÍ

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr. Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento Nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Ministério Público do Estado do Piaui,da Sentença de Fls.14, dos autos em síntesetranscrita "...Pelo exposto, com fundamento no art.267 V, do CPC, indefiro a petição inicial e declaroextinto o presente processo, sem exame do mérito".E para constar, Eu......Leondina Ferreira Piauilino,Técnica Judiciária, digitei e conferi o presente aviso,Bom Jesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000158-44.2006.8.18.0042CLASSE: Ação Penal- Procedimento OrdinárioRequerente: MPE por Severino Campina da SilvaRequerido: Joelma Patrícia Dias da Silva

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Ministério Público Estadual, daSentença de Fls.44/45 dos autos em síntese transcrita"...Pelo exposto com fundamento no art. 107, IV, doCódigo Penal, em face da ocorrência de prescriçãoda pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidadede SEVERINO CAMPINA DA SILVA, pelos fatos quelhe fora, imputados nestes autos....". E para constar,Eu.....Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus-PI, 01de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000342-97.2006.8.18.0042CLASSE: Ação Penal- Procedimento OrdinárioRequerente: MPE por Pedro de Jesus Sousa eoutraRequerido: José Maia

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Ministério Público Estadual, daSentença de Fls.88/89 dos autos em síntese transcrita"...Pelo exposto com fundamento no art. 107, IV, c/cart. 109, V, do Código Penal, em face da ocorrênciade prescrição da pretensão punitiva, declaro extintaa punibilidade de JOSE MAIA, pelos fatos que lhefora, imputados nestes autos....". E para constar,Eu.....Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso, Bom Jesus-PI, 01de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000108-86.2004.8.18.0042CLASSE: Ação Penal- Procedimento OrdinárioRequerente: MPE por Geraldo Maria FilhoRequerido: Francisco das Chagas Vieira

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA o Ministério Público Estadual, daSentença de Fls.65/66, dos autos em síntesetranscrita "...Pelo exposto com fundamento no art.107, IV, c/c art. 109, V, do Código Penal, em face daocorrência de prescrição da pretensão punitiva,declaro extinta a punibilidade de GERALDO MARIAFILHO, pelos fatos que lhe fora, imputados nestesautos....". E para constar, Eu.....Leondina FerreiraPiauilino, Técnica Judiciária, digitei e conferi o presenteaviso, Bom Jesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara únicada Comarca de Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000105-68.2003.8.18.0042CLASSE: Ação Penal- Procedimento OrdinárioRequerente: MPE (O Estado)Requerido: Francisco das Chagas Castro Neto

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de

Justiça, INTIMA o Ministério Público Estadual, daSentença de Fls.86/96, dos autos em síntesetranscrita "...Isto posto, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro, decretoa extinção punitiva por parte do Estado e,consequentemente, EXTINGO A PUNIBILIDADE dodireito de punir com relação a FRANCISCO DASACHAGAS CASTRO NETO, já qualificado no que serefere aos fatos narrados na exordial como delitocapitulados nos arts.62 da Lei de ContravençãoPenais e, na mesma sentada JULGGOIMPPROCEDENTE a denúncia , para ABSOLVER, o réudo fato capitulado no art. 163 parágrafo único, III, combase no art. 386 III, do CPP, pelos fundamentos acimaexpostos...". E para constar, Eu.....Leondina FerreiraPiauilino, Técnica Judiciária, digitei e conferi o presenteaviso, Bom Jesus-PI, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000019-24.2008.8.18.0042CLASSE: Alimentos- FixaçãoRequerente:Ana Cleia Vieira dos Santos (DefensoriaPublica do Estado do Píauí)Requerido: Adriano de Silva Nascimento

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte requerida através daDefensoria Pública do Estado do Piauí, da Sentençade fls. 24/25 dos autos, em síntese transcrita,"....Vistosetc. Considerando a manifestação da parte autora,HOMOLOGO, o pedido de desistência formulado nostermos do art.158, parágrafo único, do Código deProcesso Civil, Dessa forma JULGO EXTINTO OPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nostermos do art. 267, VIII, do Código do Processo Civil..."E para constar, Eu,.... Leondina Ferreira Piauilino,Técnica Judiciária, digitei e conferi o presente aviso.Bom Jesus-PI, 01 de abril 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000021-86.2011.8.18.0042CLASSE: Execução por Titulo Extra JudicialRequerente: Banco do Nordeste do Brasil s/a (Adv.Dr. Edimar Chagas Mourão OAB/PI 3183)Requerido: Maria das Merces Barros Cavalcante Leal

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora da Sentença de fls.25/26 dos autos, em síntese transcrita,"....Pelo exposto,com fundamento no art. 267, VIII e c/c art 794, I, doCPC, declaro extinto a presente execução ..." E paraconstar, Eu,.... Leondina Ferreira Piauilino, TécnicaJudiciária, digitei e conferi o presente aviso. BomJesus-PI, 01 de abril 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000698-19.2011.8.18.0042CLASSE: Alvará JudicialRequerente: Maria do Perpétuo Socorro dosSantos(Defensoria Pública)

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora da Sentença de fls.26a 28 dos autos, em síntese transcrita,"....Pelo exposto,com fundamento no art. 1º d Lei 6.858/80, julgoprocedente o pedido , autorizando MARIA DOPERPÉTUO SOCORRO, a levantar, junto à CaixaEconômica Federal, as quantias existentes em nomedo falecido VALDIVINO DOS SANTOS, concernentesao Programa de Integração Social - PIS, com suasdevidas atualizações. Intima-se a Requerente aassinar termo de compromisso de prestação de contasdos valores perante eventuais herdeiros.Com otrânsito em julgamento, expeça-se alvará,arquivandoos autos e procedendo-se à devida baixa." E paraconstar, Eu,.... Leondina Ferreira Piauilino, TécnicaJudiciária, digitei e conferi o presente aviso. BomJesus-PI, 01 de abril 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara única da Comarcade Bom Jesus-PI).PROCESSO nº 0000252-55.2007.8.18.0042

Page 53: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 53 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: Consórcio Nacional Honda ltda(Dra MariaLucilia Gomes OAB 3974-A/PI.Requerente: André Luiz de Freitas

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBom Jesus, Estado do Piauí, de ordem do MM Juiz deDireito Dr.Mário Soares de Alencar,de acordo com oprovimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA a parte autora do DESPACHO teorseguinte: "Intime-se a parte autora para, em cinco05(dias), manifestar-se sobre a certidão de fls. 24V,requerendo o que entender cabível ." E para constar,Eu,.... Leondina Ferreira Piauilino, Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso. Bom Jesus-PI, 01 deabril 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000637-24.2012.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: IRISDALVA MARIA DINIZ RODRIGUESRéu: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA REP. LEGALDA AGESPISA

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBuriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiza Dra. Maria doP. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA a Sra. Advogada: ELIANE DE OLIVEIRA SOUSAVAL (OAB/PIAUÍ Nº 5483), Vistos etc....(.....) ISSOPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,COM APOIO NA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGOEXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUALSUPERVENIENTE, NOS TERMOS DO ART. 267 VI, DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (.....) BURITI DOS LOPES,18 DE FEVEREIRO DE 2013(A) MARIA DO PERPÉTUOSOCORRO IVANI DE VASCONCELOS-JUIZA DEDIREITO EM EXÉRCICIO DA TITULARIDADE. E paraconstar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DESOUZA,Secretária, digitei e conferi o presente aviso.Buriti dos Lopes, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000623-40.2012.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: EVEILTON JOSÉ CARVALHORéu: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA REP. LEGALDA AGESPISA

A Secretaria da Vara Única da Comarca deBuriti dos Lopes, de ordem da MMa. Juiza Dra. Mariado P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA a Sra. Advogada: ELIANE DE OLIVEIRA SOUSAVAL (OAB/PIAUÍ Nº 5483), da respeitável sentençade fls. 92/93, Vistos etc... (....) ISSO POSTO, E PORTUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM APOIONA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. JULGO EXTINTO OPRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PORFALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVINIENTE,NOS TERMOS DO ART. 267 VI, DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. (....) BURITI DOS LOPES, 18 DEFEVEREIRO DE 2013.(A) MARIA DO PERPÉTUOSOCORRO IVANI DE VASCONCELOS-JUÍZA DEDIREITO EM EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. E paraconstar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DESOUZA,Secretária,digitei e conferi o presente aviso.Buriti dos Lopes, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000657-15.2012.8.18.0043CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: M. L. R. P.Réu: D. B. R. DA S.

A Secretária da Vara Única da Comarca deBuriti dos Lopes, de ordem da MM. Juiz(a) Dr(a). Mariado P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA a Sra Advogada: ELIANE DE OLIVEIRA SOUSAVAL (OAB/PIAUÍ Nº 5483) para replicar à Contestaçãode fls. 19/25 nos autos sobreditos. E para constar, Eu,Simone Leite de Souza Aragão,Analista Judicial, digiteie conferi o presente aviso. Buriti dos Lopes, 1 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000320-60.2011.8.18.0043CLASSE: GuardaRequerente: ANA MARIA DE SOUSA COSTA --CPF. Nº.

013 318 823 03 .Requerido: MÉRCIA DE SOUSA SANTOS

A Secretária da Vara Única da Comarca deBuriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Mariado P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA a Sra Advogada: JACQUELINE VERAS (OAB/PI Nº 243-201-A) do despacho de fls. 22, nosseguintes termos: "(...) Intime-se a requerente, napessoa de sua advogada, para, em 10 (dez) dias,promover a juntada de declaração sobre a existênciade bens, direitos ou rendimentos relativos a menor(ECA, art. 165, inciso V) (...)." E para constar, Eu,Simone Leite de Souza Aragão, Analista Judicial, digiteie conferi o presente aviso. Buriti dos Lopes, 1 de abrilde 2013.

PROCESSO Nº 0000320-60.2011.8.18.0043CLASSE: GuardaRequerente: ANA MARIA DE SOUSA COSTA --CPF.Nº. 013 318 823 03 .Requerido: MÉRCIA DE SOUSA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS

O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,então Juiz de Direito desta Comarca de Buriti dosLopes, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZSABER, a quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiver que, se processando por esteJuízo e Secretaria de Vara Única os termos de umaAção acima referenciada em que é requerente ANAMARIA DE SOUSA COSTA e requerida MÉRCIA DESOUSA SANTOS, ficando CITADA por este Edital arequerida: MÉRCIA DE SOUSA SANTOS, brasileira,solteira, desempregada, residente na cidade de SãoPaulo em endereço desconhecido, para que sejacitada, dos termos da referida ação e dos arts. 231,inciso II, do CPC. E, como a requerida se encontra emlugar incerto e não sabido mandei expedir o presenteEdital com o prazo de 20 (vinte) dias; pelo qual ficacitada para, querendo, apresentar contestação aosfatos narrados na exordial, no prazo de 10 (dez)dias, contados do término do prazo editalício, ou,alternativamente, comparecer perante este Juízo eassinar termo de concordância. E para que chegueao conhecimento da requerida, mandei expedir opresente Edital, que será publicado pela ImprensaOficial e afixado no mural do Fórum local. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Buriti dos Lopes,Estado do Piauí, ao primeiro dia do mês de abril dedois mil e treze (01/04/2013). Eu, Simone Leite deSouza Aragão, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.Carlos Marcello Sales Campos - JUIZ DE DIREITO.

PROCESSO Nº 0000270-34.2011.8.18.0043CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: ANTONIO DE MACHADO PONTES FILHO

EDITAL DE CITAÇÃO com o prazo de20 dias

A Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO IVANIDE VASCONCELOS, Juíza de Direito em Exercício destaComarca de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, naforma da lei, etc.FAZ SABER, a quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem que seprocessando por este Juízo e Secretaria da VaraÚnica, os termos de uma Ação de Execução acimamencionada, em que é requerente Banco do NordesteS/A, e requerido ANTONIO DE MACHADO PONTESFILHO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPFn° 373.934.213-72, residente na localidade SãoDomingos-zona rural deste município, atualmenteresidente em lugar incerto e não sabido, ficando -CITADO, dos termos da referente ação, para no prazode 03 (quinze) dias efetuar o pagamento da dívidaajuizada nos termos do art. 652 do CPC. E para quechegue ao conhecimento de todos e para que nofuturo não possam alegar ignorância, mandei expediro presente Edital, que será publicado pela ImprensaOficial e afixado no átrio do Fórum local. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Buriti dos Lopes,Estado do Piauí, aos primeiro (1º) de abril de dois mil etreze (2013). Eu Francisca das Chagas Nunes deSouza-Analista Judiciário desta Comarca, digitei esubscrevi. Dra. Maria do Perpétuo do Socorro Ivanide Vasconcelos - JUIZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (JUÍZO DEDIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DECAPITÃO DE CAMPOS/PI)PROCESSO Nº 0000143-92.2010.8.18.0088AÇÃO: - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO ACIDENTE

AUTOR: JOÃO FERREIRA DA SILVA SOUSAADV: JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA (OABNº4.068).REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL-INSS.

O Analista Judiciário e Secretário da VaraÚnica da Comarca de Capitão de Campos, Estado doPiauí, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior, na formada Lei, etc... INTIMA o Advogado da Parte Requerente- Doutor JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB Nº 4.068). "Para se manifestar, sobre a Certidãodo Oficial de Justiça, acostada à Fl. 47 Verso,fornecendo o endereço correto da parte autora, noprazo de 05(cinco) dias, relativa ao processo supracitado. E para constar, lavrei o presente termo, ao 01dia do mês de abril de 2013.Eu, Atualpa Rodrigues deCarvalho Júnior, Secretário da Vara, digitei e conferie assino o presente aviso, em conformidade com oart. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000067-55.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA NEUSA DA SILVA BARROSRéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414) e o advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0001033-52.2012.8.18.0026CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,

Page 54: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24554DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ANTONIA BANDEIRA DE OLIVEIRA, NATHALIABANDEIRA DE SOUSARéu: ANTONIO MARCOS FERNANDES ROSA,FRANCISCO ADRIANO DA SILVA ARAUJO, EMANOELFRANCISCO DO NASCIMENTO CRUZ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(s) Sr(a)(s)Advogado(a)(s): FRANCISCO DEON DA CAMARAFALCÃO E CARVALHO MONTANHA, inscrito na OAB-PI, sob o nº 1557, WILDES PRÓSPERO DE SOUSA,inscrito na OAB/PI sob o nº 6373, defensores dosacusados Antonio Marcos Fernandes Rosa eFrancisco Adriano da Silva Araujo, do inteiro teor dasentença cuja decisão vai a seguir transcrita: "Vistos,etc. O Representante do Ministério Público do Estadodo Piauí em exercício nesta Vara ofereceu denúnciacontra ANTÔNIO MARCOS FERNANDES ROSA,FRANCISCO ADRIANO DA SILVA ARAÚJO e EMANUELFRANCISCO DO NASCIMENTO CRUZ, ambossuficientemente qualificados nos autos, dando-oscomo incursos nas penas do art. 157, § 2o, inciso I(emprego de arma) e II (concurso de pessoa), c/c oart. 29, ambos do Código Penal. Narra a denúncia, emsíntese, que no dia 11 de julho de 2012, por volta da11h50min, na Loja "Toinha Bandeira", situada na RuaJosé Ovídio Bona, n° 73, nesta cidade, os denunciados,em comunhão de esforços e desígnios, armados com03 (três) revólveres, mediante violência e ameaçacontra as vítimas ANTONIA BANDEIRA DE OLIVEIRA eNATHALIA BANDEIRA DE SOUSA, roubaram um "panode jóias", contendo 136 pares de brincos, 51 cordões,85 pingentes, 42 pulseiras, 01 relógio marca seculus,e 01 medidor de anel, todos em ouro, avaliados em R$98.980,00 (noventa e oito mil novecentos e oitentareais). Sustenta a denúncia que os acusadosadentraram na Loja "Toinha Bandeira" anunciando oroubo, por meio do acusado EMANUEL, e partiram emdireção ao escritório da loja, onde estava a vítimaANTONIA BANDEIRA, apontando-lhe a arma e logoforam subtraindo os objetos. Aduz que naquelemomento o réu ANTÔNIO MARCOS colocou umamascara hospitalar no rosto e também anunciou oroubo, sacando um revólver e ordenando que a vítimaNATHALIA BANDEIRA e duas clientes ingressassemno escritório, ocasião em que o denunciadoFRANCISCO ADRIANO se dirigiu até o expositor derelógios e passou a colocá-los dentro de uma mochilaque portava. Assevera, ainda, que em determinadomomento a vítima ANTONIA BANDEIRA acionou umasirene ali existente, o que fez os denunciados seassustarem, ocasião em que o denunciado EMANUELempurrou a referida vítima e outros clientes para dentrodo banheiro, o que causou lesões corporais nareferida vítima, em seguida empreenderam fuga,momento em que a vítima NATHALIA agarrou a mochilado denunciado FRANCISCO ADRIANO, o que a fezrasgar e cair, espalhando os relógios no chão, o quelevou o aludido denunciado a empurrar a vítimaNathália, causando-lhe lesões, depois o denunciadoapanhou dois relógios e fugiu. A denúncia foi recebidaaos 02/08/2012 (fl. 85), sendo os réus citados (fl.87), e depois apresentaram defesa escrita, na qualnegam a participação no delito e arrolam testemunhas(fls. 91/92, 99/101 e 102/103). Manteve-se o despachoque recebeu a denúncia e designou-se audiência deinstrução e julgamento (fl. 105). Juntou-se laudo deexame pericial em armas de fogo e termo de apreensãodas armas apreendidas com os acusados (fls. 180/184). Realizou-se audiência de instrução e julgamento,na qual foram tomadas as declarações das vítimas,inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia edefesas, bem assim interrogados os denunciados (fls.185/200). Nada se requereu na fase de diligências (fl.185). Em alegações finais, o Representante doMinistério Público, considerando provada amaterialidade e autoria, requereu a condenação dosréus nas penas cominadas no art. 157, § 2o, I e II, c/c o art. 29, ambos do Código Penal (fls. 202/208). Emseu memorial, a Defesa do réu ANTÔNIO MARCOSFERNANDES ROSA requereu a improcedência dadenúncia, sustentando falta de provas que sustentesua condenação. Por fim, requer a revogação daprisão preventiva (fls. 214/216). Igualmente, a Defesado réu FRANCISCO ADRIANO DA SILVA ARAÚJOofertou suas alegações finais, também por meio dememoriais, sustentando falta de provas para umacondenação, requerendo sua absolvição (fls. 246/275). Já a Defesa do réu EMANUEL FRANCICO DONASCIMENTO CRUZ aduz que deve ser reconhecidaa atenuante da confissão, requerendo a aplicação dapena mínima, eis que colaborou para solução do crime

(fls. 277/282). É o sucinto relatório. Decido. 2.FUNDAMENTAÇÃO 2.1. MATERIALIDADE. Aocorrência do roubo se encontra plenamentecomprovada nos autos, não pairando nenhuma dúvidaquanto ao evento delituoso, mormente pelo auto deapreensão da mochila e blusa (fl. 40), auto dereconhecimento dos réus (fl. 39), laudo de exame decorpo e delito (fls. 33/3,4), auto de resistência à prisão(fl. 31), auto de apreensão das jóias (fl. 29), auto derestituição das jóias (fl. 30) e declarações edepoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas.2.2. AUTORIA. A autoria do delito também restacomprovada nos autos pelas declarações prestadaspelas vítimas e depoimentos das testemunhas arroladana peça de denúncia, tanto na fase do inquérito policialquanto em Juízo, que afirmam com detalhes a formacomo foram subtraídos 136 pares de brincos, 51cordões, 85 pingentes, 42 pulseiras, 01 relógio marcaseculus e 01 medidor de anel, todos em ouro,avaliados em R$ 98.980,00 (noventa e oito milnovecentos e oitenta reais), conforme se depreendemdos termos de fls. 08/14, 46/53 e 185/200 - áudio evídeo em DVD anexo. É confessada em relação aodenunciado EMANUEL FRANCISCO DO NASCIMENTOCRUZ, que na fase judicial explicita a forma como sedeu o roubo em tela e confessa sua autoria (fl. 198 -áudio e video em DVD anexo). "(...) Que já foi preso04 vezes, sendo que a primeira vez foi um assalto, a2a foi acusado de ter participado de outro assalto eneste foi absolvido e na 3a vez, em janeiro de 2012,foi acusado de ter participado de um assalto à Agênciados Correios, em Altos-PI, e que esta é a 4a vez...Que possuía uma casa própria antes de "cair", emjaneiro (2012), acusaado de ter participado a umassalto... Que possuía casa e carro próprio e queteve que vender para se defender de uma coisa quenão cometeu; Que conheceu duas pessoas "lá dentro"que falaram que tinha esse negócio aqui em CampoMaior... Ai eu falei que tinha um carro e que eles estavamprecisando de um carro... Que estádesempregado...que participou do roubo em CampoMaior, mas, que não conhece nenhum dos outrosacusados que estavam com ele. inclusive, foi umatremenda coincidência de está lá; Que ninguém reagiuà prisão; Que entrou na casa e guardou a sua arma,mas que não quebrou nada dentro da casa; Queconheceu essas duas pessoas "lá dentro" e que sechamam "Pretinho" e o outro "Chico" e eu falei paraeles que eu tinha um carro e eles falaram que tinhaesse negócio aqui dessa Toinha Bandeira e tal; Queos dois "saíram" e que logo depois eu saí também;Que eles me procuraram e eu dei meu telefone e oendereço: Que no dia do assalto, estava nacompanhia desses dois, o "Pretinho e do Chico"; Queestavam no Povoado Mangueira e o RONE passoucom destino à Beneditinos; Que dois dias anterior aocrime. vieram aqui e olharam e que disseram amanhãnós vamos; Que no dia do crime disse que fazia tudoisso mas não ia sair do carro; Que não empurrou aDona Toinha Bandeira e nem a colocou no banheiro eque não sabe quem empurrou ela, se foi o "Pretinhoou o "Chico"; Que viu a vítima um dia antes e no dia docrime e que ficaram comendo espetinho bem naesquina. conversando e olhando; Que as armas (03revólveres 38) foram utilizadas no crime pertenciamaos caras; Que no dia do crime entrou na Loja deubom dia para uma moca (Natália) e que Dona ToinhaBandeira estava no escritório com uma mulher; Entreie disse "é um assalto, só quero ouro e dinheiro , nãoquero machucar ninguém", nisso os outros doisentraram. Que não estava com a arma em punho eusava o tempo todo a arma na cintura: Que afirmaque o carro usado no crime é de sua propriedade;Que logo após saíram em direção a um bar e que suaarma estava em sua cintura, mas os outros dois nãosabiam; Que o produto do roubo e as armas dos outrosdois estavam no seu carro quando foram abordadospelos policiais; Que perguntado pelos policias de quemera os panos e as armas ele respondeu que nãosabia de nada e negou tudo e que não conhecia osoutros caras; Que o assalto se deu por volta de 12horas e que a prisão se efetuou por volta das 15horas; Quando estavam sendo conduzidos para aDelegacia de Campo Maior na estrada, encontrou como filho da Toinha Bandeira e o Eron e que apanhou domesmo; Que fuma maconha, não bebe e que nãogosta de crack, mas já usou... (degravado em resumoda mídia de DVD). Em primeiro plano, ainda na fase doInquérito Policial, conquanto todos os réus ANTÔNIOMARCOS FERNANDES ROSA, FRANCISCO ADRIANODA SILVA ARAÚJO E EMANUEL FRANCISCO DONASCIMENTO CRUZ tenham negado a autoria do roubo(fls. 14/18), as vítimas ANTONIA BANDEIRA eNATHALIA BANDEIRA reconheceram-no como autores

do crime em apreço, conforme auto de reconhecimentode fl. 39. E não se afasta a participação de nenhumdeles. As declarações prestadas pelas vítimas nãodeixam dúvidas a respeito da participação direta dosréus no aludido roubo, ao revelarem que ANTÔNIOMARCOS FERNANDES ROSA E FRANCISCO ADRIANODA SILVA ARAÚJO, em companhia de EMANUELFRANCICO DO NASCIMENTO, que em juízo confessouo crime, chegaram na Loja "Toinha Bandeira"anunciando o roubo, sendo que este partiu em direçãoao escritório da loja onde estava a vítima ANTONIABANDEIRA, o acusado ANTÔNIO MARCOS ficou coma arma apontando para a vítima NATHALIA BANDEIRA,e FRANCISCO ADRIANO foi para o expositor derelógios, e logo foram subtraindo os objetos. É o quese extrai das declarações da vítima ANTONIABANDEIRA DE OLIVEIRA, no curso do Inquérito Policial(fls. 46/47), conforme se depreende a seguir: "(...)QUE, ontem dia 11 de julho de 2012, por volta das11:50 horas, a declarante se encontrava no seuestabelecimento comercial Loja Toinha Bandeira,localizado no endereço acima citado, em companhiada sua filha NATHALIA BANDEIRA DE SOUSA e detrês clientes, uma delas se chama Maria das Graças(Gracinha) e as demais não sabe os nomes, quandoforam surpreendidas por dois elementos queadentraram no comércio; QUE, um deles de cor morena,altura média, forte, se dirige a NATHALIA e o outro dealtura média, cor parda, fino, foi ao escritório onde seencontrava a declarante. o qual estava com a mão nobolso e se dirige para a declarante e disse para amesma não olhar para ele, que era um assalto; QUE, adeclarante ainda perguntou se era brincadeira; QUE,o assaltante meteu a mão na calca e puxou a arma edisse que não era brincadeira, em seguida o mesmomandou a declarante subir e levar a chave do cofre eentregar o dinheiro para ele, isso em tom agressivo,lhe chamando de vagabunda e com a arma apontadaem sua direção; QUE, a declarante disse que nãotinha dinheiro, imagine cofre; QUE, o assaltante disse:"então me passa a bolsa de jóias"; QUE, a declarantepercebeu que o outro assaltante estava com umrevólver em punho apontado para sua filha NATHALIA,então pegou a bolsa de jóias que estava em umamaleta e entregou ao assaltante; QUE, neste momentoum terceiro assaltante, alto, forte, moreno, chegou efoi para o expositor de relógios e começou a colocá-los em uma mochila, do cor preta, que ele conduzia;QUE, a declarante ao ver o assaltante chegar comNATHALIA na sala da casa, bem como percebeu queo assaltante que estava com as jóias, estavaconferindo-as, então neste momento a declaranteapertou á sirene da casa para chamar atenção dasempregadas Senhoras Isabel e Antonia; QUE, oassaltante que estava com NATHALIA saiu correndodizendo que tinha sujado, e o assaltante que estavacom a posse das jóias, empurrou a declarante e acliente Maria das Graças (Gracinha), para o banheiro,deixando as mesmas lá; QUE, o mesmo fechou a portae disse para ninguém sair, pois linha mais gente láfora armado; QUE, os três assaltantes se evadiramdo local, levando vários tipos de jóias, quais seias:brincos, pulseiras, colares, pingentes, anéis e relógios,todos de ouro; QUE. depois a declarante correu paraa rua e viu sua filha NATHALIA tentando tomar a mochilado assaltante, o moreno, forte, alto; QUE, a declarantecomeçou a gritar dizendo que tinha sido assaltada;QUE, sua filha NATHALIA ainda conseguiu rasgar amochila, momento em que caiu da mochila vinte e oitoreligios inclusive a mochila também caiu no chão; QUE,apareceu um senhor em uma D-20, que não conhece,perseguiu os assaltantes que se evadiram em umGOL, cor branca, e que o referido senhor informouque pegou as letras da placa do referido carro, comosendo: LVR; QUE, informa a declarante que a policiaconseguiu prender os assaltantes e recuperar grandeparte das jóias, inclusive as recebeu da autoridadepolicial; QUE, a declarante e sua filha NATHÁLiAfizeram o reconhecimento dos três assaltantes, nesteDistrito Policial, e os reconheceu como sendo os quepraticaram o assalto na sua Loja. (...)". (transcritoconforme o original, salvo os destaques). E o quedeclarou a vítima NATALHIA BANDEIRA DE SOUSA(fls. 48/49): "(...) QUE por volta das 11:50 hs de hoje,dia 11/07/12, estava a Declarante e sua mãe na lojaTOINHA BANDEIRA, situada na rua José Ovídio Bona- n.° 73, centro, nesta cidade, além de 03 (três) clientesde nomes MARIA DAS GRAÇAS BRITO, e duas outrasque não lembra o nome; QUE de repente entrou 03(três) elementos na loja sendo que entraram um decada vez; QUE a Declarante indagou para um deles,achando que era cliente, "diga Senhor". QUE um deles,de cor branca, magro de estatura mediana, anunciouum assalto; QUE um deles colocando uma máscara

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 55 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

hospitalar também anunciou um assalto: QUE o queestava com máscara exibiu para a Declarante. umaarma de fogo na cintura e ordenou que a mesma fossepara o escritório, local aonde estava a mãe daDeclarante; QUE a Declarante entrou no escritório desua mãe com o elemento e as 02 (duas) clientes; QUEa Declarante perguntou se os mesmos queriam queelas entrassem no banheiro; QUE a mãe da Declarantedisse que eles estavam querendo ir para o andarsuperior da loja, ou seja, a casa da Declarante. QUEno momento em que estavam se dirigindo para aresidência a mãe da Declarante tocou uma sirene eum deles percebeu e alarmou dizendo que tinha sujado,A VAGABUNDA TINHA TOCADO A SIRENE. QUE nesseínterim a Declarante corre para a cozinha na tentativade ligar para a Polícia; QUE ligou também para o seupadrinho ANTÔNIO FERREIRA FREIRE que logo atendeuo telefone e a mesma avisou do assalto e pediu que omesmo viesse ã Delegacia chamar a Policia; QUE aDeclarante abriu o portão dos fundos e deu de caracom um dos assaltantes já com a Mochila como produtodo roubo, ou seja com alguns relógios: QUE aDeclarante agarrou a mochila: QUE o elemento derrubaa Declarante no chão, mas mesma assim a Declarantenão soltou a mochila até que ela se rasga e derramano chão os relógios; QUE quando tentava tomar amochila do assaltante a sua mãe corre para o meio darua gritando que estava sendo assaltada; QUE oelemento apanhou do chão 02 (dois) relógios e correu.QUE os outros dois já haviam fugido. QUE a Declarantese levanta, pegou o carro e saiu atrás dos elementos,mas não encontrou mais ninguém... QUE com essesdados, horas depois a Policia localizou os elementosjá na cidade de Beneditinos - PI (...)". (transcritoconforme o original, salvo os destaques). Depois, nafase judicial, em depoimentos gravados na audiênciade instrução e julgamento, as vítimas confirmam aversão anterior, revelando que os fatos se coadunamcom os elencados na denúncia, vejamos: Eis o quedisse a vítima ANTONIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (fl.186 - gravado em mídia de DVD nos autos): (...) queno dia dos fatos estava no escritório de sua lojaenquanto sua filha Nathália atendia duas clientes nareferida loja quando adentrou uma pessoa anunciandoo assalto, exigindo dinheiro e jóias... que em seguidaviu mais dois assaltantes com sua filha e as clientes...que os assaltantes subtraíram alouns objetos, entreeles relógios e um pano contendo jóias... que momentoda fuga sua filha Nathália segurou o pano de jóias,mas foi derrubada por um dos assaltantes, ficandolesionada no braço e na perna... que os assaltantessubtraíram anéis, cordões e relógios, tendo um prejuízode quase R$ 100.000,00 (cem mil reais)... que a políciaagiu rápido, acionando o RONE, e prenderam osassaltantes numa localidade no Município deBeneditinos, neste Estado, e com eles foramapreendidos parte dos objetos subtraídos em sua lojae 02 armas... que durante o roubo os três assaltantesestavam armados... que ficou lesionada peloassaltante que lhe apontou uma arma... que nãoconhece os acusados e nada sabe sobre os mesmos...que na delegacia de polícia reconheceu, através defotografias, os acusados como os que lheassaltaram... que nas fotografias de fl. 51 dos autosreconhece o assaltante que lhe apontou a arma e oque apontou arma para sua filha Nathália... todos osobjetos subtraídos no roubo de sua loja foramdevolvidos, salvo dois relógios no valor de RS 500,00(quinhentos reais)... que o assaltante que lhe apontoua arma estava de cara limpa, e o que apontou a armapara sua filha no início estava de máscara, mas depoisa máscara caiu...o que lhe apontou arma foi odenunciado EMANUEL (o 2o a partir da esquerda, nafotografia de fl. 51). e o que apontou arma para suafilha Nathália é o 3o da fotografia de fl. 51... que soubeque os objetos roubados foram apreendidos no veículodo réu EMANUEL (...)". E o que declarou a vítimaNATHÁLIA BANDEIRA DE SOUSA (fl. 187 - gravadoem mídia de DVD nos autos): "(...) que trabalha comsua mãe na loja Toinha Bandeira e no dia 11 de julho de2012, na referida loja, chegou uma pessoa e anunciouo assalto e apontou-lhe uma arma... que em seguidachegou o segundo assaltante e se dirigiu para oescritório onde estava sua mãe... que depois chegouo terceiro, também armado, anunciando o roubo... queum dos acusados, branco, o EMANUEL, dirigiu-se parasua mãe... que o assaltante que lhe apontou arma é o3o da esquerda para direita da fotografia de fl. 51...que os assaltantes subtraíram relógios, anéis ecordões que estavam num pano... que no curso doassalto sua mãe acionou uma sirene... que adeclarante tentou tomar de um dos acusados a mochilacom os objetos subtraídos, mas foi empurrada, caiu eficou machucada... que ouviu dizer que os réus fugiram

num carro gol branco... que os acusados portavamrevólveres...que depois ficou sabendo que oassaltante que lhe apontou arma foi o acusadoANTÔNIO MARCOS e o que apontou arma para suamãe foi o EMANUEL e o terceiro se chama ADRIANO...que após o delito a policia de Campo Maior foi acionadae também o RONE, sendo os assaltantes presos numbar numa localidade no Município de Beneditinos, nesteEstado, e com eles apreendidos armas e os objetossubtraídos na sua loja...que soube que os objetosapreendidos com os acusados no local da prisãoestava dentro do carro do réu EMANUEL... que oassaltante pôs a máscara dentro da loja, ou seja, viuo assaltante antes sem a máscara... que na delegaciade policia reconheceu os acusados através defotografias - as de fl. 51 - sendo os mesmos queassaltaram a sua loja... que obteve informações deque no local da prisão dos assaltantes foramencontradas 02 armas com os assaltantes, e depoisencontrada mais uma arma...que não conhecia osacusados, mas ouviu dizer que são assaltantes debanco e que um deles já matou um policial...que quemprimeiro entrou na loja foi o assaltante EMANUEL,seguido por ANTÔNIO MARCO... que ficou sabendo onome dos réus após o reconhecimento... que quemlhe empurrou foi o ADRIANO... que o assalto ocorreupor volta das 11h50min e os assaltantes foram presospor volta das 17 horas do mesmo dia...que asfotografias que lhe foram exibidas na delegacia depolicia são as mesmas que estão no processo... quereconhece os três acusados como os assaltantes daloja...que os objetos subtraídos foram recuperados,salvo 02 relógios... que não sabe o valor do prejuízodecorrente do roubo... que os assaltantes levaramuma bolsa com vários objetos, inclusive o pano dejóias... que a bolsa foi levada pelo réu EMANUEL (...)".Como se vê, tanto na fase do inquérito policial quantona instrução criminal as vítimas ANTONIA BANDEIRAe NATHALIA BANDEIRA mantêm coerência sobre osfatos, confirmando o reconhecimento dos réus comoautores do roubo em debate, portanto, não deixandomargem de dúvida sobre a autoria do crime. Em outraspalavras, revelam detalhes da agonia que passaramnaquele dia, acrescentando que foram agredidasmediante empurrões perpetrados pelos acusados,fato caracterizador da violência, assegura ainda nautilização de arma de fogo como meio de ameaça. Eos fatos não foram detalhados em declaraçõesisoladas das vítimas, considerando as declaraçõesprestadas pelas testemunhas MARIA DAS GRAÇASBRITO ARAÚJO e ISABEL MARIA DAS CHAGASBORGES, que confirmam que o roubo se deu medianteviolência, com uso de revólver e perpetrado por trêspessoas. Vejamos o que disse na Delegacia de Políciaa testemunha MARIA DAS GRAÇAS BRITO ARAÚJO(fl. 50), conforme se depreende a seguir: "(...) QUEno dia 11 de julho de 2012, por volta das 11:45 horas,a declarante se encontrava no escritório da Loja devenda de Confecções e Jóias de ouro variadas,acertando as contas com a proprietária da mesma,senhora ANTONIA BANDEIRA, enquanto queNATHALIA, filha de ANTONIA BANDEIRA seencontrava no interior da loja atendendo duas clientes,e uma das clientes como é esposa de Edmilson doBanco do Brasil e a outra não conhece, quando nestemomento adentrou no escritório um homem fino. corparda, altura média e de boné, portando um revólverna mão: QUE o homem anuncia que era um assalto,pediu dinheiro a senhora ANTONIA BANDEIRA, estarespondeu que não tinha dinheiro: QUE o assaltantemandou a senhora ANTONIA BANDEIRA abrir o cofre,a qual respondeu que não tinha cofre: QUE oassaltante disse: "então passa as jóias": QUE. asenhora ANTONIA BANDEIRA pegou o pano de jóiasque estava na parte de baixo da mesa do escritório eentrega ao assaltante: QUE a senhora ANTONIABANDEIRA conseguiu acionar a sirene da casa: QUEo assaltante mandou a declarante e ANTONIABANDEIRA entrar no banheiro; QUE de dentro dobanheiro a declarante conseguiu ligar para este DistritoPolicial; QUE, quando a declarante saiu do banheiro,não viu mais nenhum dos assaltantes; QUE foidisponibilizadas várias fotografias para a depoente.a mesma depois de olhar atentamente indicou o jáidentificado EMANOEL FRANCISCO DO NASIMENTOCRUZ como sendo o assaltante que adentrou armadono escritório e roubou o pano de jóias já mencionado(,..)". (transcrito conforme o original, salvo osdestaques). Em juízo (consoante mídia de DVD nosautos), essas testemunhas foram coerentes em suasafirmações anteriores, reafirmando a ocorrência doroubo, como se materializou a subtração dos objetosdas vítimas, sobre o número de participantes, dasarmas utilizadas e da violência empregada contra as

vítimas, inclusive causando-lhes lesões corporais,conforme laudos de corpo e delito de fls. 33/34. Ei-los: MARIA DAS GRAÇAS BRITO ARAÚJO (fl. 188 -gravado em mídia de DVD nos autos): "(...) que ato doroubo estava no local e presenciou a chegada de umhomem que anunciou um assalto, exigindo dinheiro eouro, tendo a Sra. Toinha Bandeira entregue as jóias...que em seguida, entraram os outros assaltantes, masnão olhou para os assaltantes... que Toinha acionouuma sirene e os assaltantes fugiram do local, levandouma bolsa cheia de ouro... que eram 03 homens, massó viu a arma do assaltante que dominou a ToinhaBandeira... que foram presos em outra cidade... quesoube que encontraram 02 armas e depois mais umaarma...que após o roubo os assaltantes fugiram numgol branco... que não conhece os acusados e nadasabe sobre suas vidas... que o assaltante puxou orelógio do braço da Toinha e lhe machucou... que aNathália também foi machucada por um dosassaltantes... que não fez reconhecimento dos presosna delegacia de polícia... que o assaltante exigiu quea depoente não lhe olhasse, e a depoente não olhou...que os outros assaltantes dominaram a Nathália...que do escritório da para ver que entra na loja (...)".(transcrito em resumo da mídia de DVD). A testemunhaISABEL MARIA DAS GRAÇAS BORGES (fl. 190 -gravado em mídia de DVD nos autos): "(...) que estavana lojinha da casa assaltada, mas não presenciou oroubo...que ouviu a campainha tocar e depois chegoua Nathália dizendo que a loja havia sido assaltado...que chegou a ver um assaltante passando com umamochila nas costa, sendo que a Nathália avançou epuxou a referida mochila que rasgou e caiu no chão enela ficou uma camisa do assaltante... que o assaltantecorreu e viu esse assaltante pelas costas... que asvítimas disseram que eram 03 assaltantes armados...que tomou conhecimento que os assaltantes forampresos em Beneditinos com os objetos roubados...que viu a vítima Nathália Machucada... que nãoconhece os assaltantes... que o contato da Natháliacom o assaltante foi rápido, o tempo suficiente paratentar pegar a mochila... que não lembra se oassaltante usava boné ou máscara (...). (transcritoem resumo da mídia de DVD). Registra-se, novamente,que o acusado EMANUEL FRANCICO DO NASCIMENTOconfessa em juízo ter participado do crime, contudotenta isentar de pena os dois outros denunciado, aodizer que os outros autores do crime seriam pessoascom o nome de "CHICO" e "NEGUINHO", contudo,afastou-se da proviência de prestar maiores detalhes,denotando que tal versão salta aos olhos da realidadedo crime, uma vez que no momento da prisão emflagrante os três réus estavam juntos, bebendo emum Bar no Povoado Bom Passar, no Município deBeneditinos, neste Estado, enquanto que o veículoque usaram na prática delituosa estava estacionadoem local próximo, e dentro dele foram encontrados osobjetos do crime e os documentos de identificação doréu ANTÔNIO MARCOS, conforme bem explicitado nosdepoimento dos policiais militares GEOVANl MOTABRITO e MARIO RODRIGUES CARDOSO (fls. 09/10 e10/11, na fase do IP e 191 e 192, em juízo). Vejamosseus depoimentos na fase judicial. A testemunhaGEOVANEI MOTA BRITO (tenente da polícia militar)declarou à fl. 191 - gravado em mídia de DVD nosautos: (...) que é tenente da Polícia Militar do Piauí eintegrante do Rone e participou da operação queprendeu os réus... que ao tomar conhecimento dofato, diligenciou para localizar o gol branco em que osassaltantes teriam fugido. encontrando-o numalocalidade no Municipio de Beneditinos, e neleencontraram os objetos do roubo da loja assaltadaem Campo Maior... que em seguida, localizou os réunum bar, sendo que um correu, mas prendeu 02assaltantes, mas depois encontrou o terceiro, oacusado EMANUEL... sendo que os dois réus reagiramà abordagem da PM... que apreendeu o veiculo e duasarma de fogo, depois descobriu que havia outra armade fogo gue foi localizada em uma casa... que temconhecimento que na delegacia as vítimasreconheceram os acusados como autores,do_crime_aue no momento da prisão os réus negarama autoria do roubo... que a chave do veículo estavacom um dos acusados, mas não qual deles... que nãosabe detalhes do assalto... que ouviu dizer que oacusado EMANUEL já havia participado de outrosroubos... que o veiculo apreendido pertence ao réuEMANUEL... que as características dos assaltanteslhe foram repassadas pelo Delegado de Polícia deCampo Maior, Dr. Daniel... que cada objeto apreendidocom os acusados foram relacionados e estão naDelegacia de Campo Maior...que não sabe informarcomo se deu o reconhecimento entre vítima eacusados, mas ouviu as vítimas dizerem... que os

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24556DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

objetos subtraídos na loja e as duas armas de fogoforam encontrados dentro do veículo gol branco,pertencente ao réu EMANUEL (...). (transcrito emresumo da mídia de DVD). E a testemunha MÁRIORODRIGUES CARDOSO (Sgto. PM) declarou à fl. 192- gravado em mídia de DVD nos autos): (...) que aoser informado do roubo, o depoente e outros PMsempreenderam diligências para localizar e prender osassaltantes... que localizaram um veículo gol e dentrodele 02 armas de fogo, os objetos subtraídos e aidentidade do réu ANTÔNIO MARCOS...que em seguidaabordaram e prenderam os 03 acusados gue estavamnum bar.que no referido bar havia outra pessoaconhecida do dono do bar... que depois tomouconhecimento que outra a arma de fogo foi encontradanuma casa no local onde foram presos os réus...quetem conhecimento que na delegacia de polícia asvítimas reconheceram os acusados como autores doreferido roubo... que o réu EMANUEL tentou reagir...que nada sabe sobre os réus, mas ouviu dizer que oréu EMANUEL já praticou outro roubo...que no localda prisão os réus negaram a autoria do aludidoroubo...que não presenciou o reconhecimento, apenasouviu as vítimas dizerem que os presos eram osautores do roubo (...). (transcrito em resumo da mídiade DVD). Ademais, o Sr. ANTÔNIO CARLOSRODRIGUES DA SILVA, proprietário do Bar no qual osacusados foram presos, afirma que os três réuschegaram juntos, não deixando margem de dúvidaque os três acusados são os autores do crime.Vejamos que disse a respeito (fls. 44/45): "(...) QUE,ontem dia II de julho de 2012, por volta das 12:30horas, o declarante estava na sua residência, emcompanhia do seu pai Fbrêncio e do senhor conhecidopor BIRA, este reside na cidade de Beneditino-PI etrabalha como mecânico de motocicleta, guando nestemomento chegou o indivíduo conhecido por LOURINHO(mas seu nome é EMANUEL FRANCISCO DONASCIMENTO CRUZ) em companhia de outros doisindivíduos que não conhece, sendo um moreno, alto,forte, com aparência de 30 anos e outro mais baixo,moreno, forte, com aparência de 40 anos, os guaischegaram em um GOL, cor branca, de propriedade deLOURINHO. dirigido pelo mesmo: QUE, o declaranteconhece LOURINHO há dois anos, porque já trabalhoucom o mesmo em Teresina-PI, construindo uma casa,pois LOURINHO era o pedreiro e o declarante seuajudante; QUE, LOURINHO chamou o declarante edisse-lhe: "Toinho. eu fiz uma fita ali em Campo Maior-PI. com meus dois colegas gue estão aqui, necessitode um arrancho para poder partir as coisas"; QUE. odeclarante respondeu que não podia dar o arranchoporque eslava na casa de seu pai; QUE, nesta ocasiãoum dos indivíduos, o moreno, forte e mais baixo,convidou LOURINHO e o outro colega para tomar umacerveja no bar ali próximo: QUE, então LOURINHO eseus dois colegas foram para o bar: QUE, o declarantedemorou um pouco e também foi para o bar; QUE,perguntaram se tinha cerveja fria, tendo o dono dobar senhor Gonçalves respondido que não tinhacerveja; QUE, perguntaram se tinha conhaque; QUE,o dono do bar respondeu que não tinha; QUE, oindivíduo moreno, forte e mais baixo, saiu e foi comprarbebida para beberem no bardo senhor Ferreira; QUE,momentos depois o mesmo retornou com um celular(garralinha de 500ml) contendo conhaque; QUE, odeclarante não bebeu o conhaque, porém bebeusomente coca-cola: QUE, somente beberam oconhaque LOURINHO e os colegas dele; QUE, tomaramo conhaque rapidamente; QUE, após o término dabebida, neste momento o outro indivíduo, moreno, fortee alto, pediu ao declarante para comparar mais umagan-afinha de conhaque; QUE, o declarante foi ao barde Ferreira e comprou a bebida, retomando ao local;QUE, após uns quinze minutos aproximadamente, aviatura da RONE passou em direção da cidade deBeneditino-PI; QUE, o declarante percebeu queLOUR1NHO e os colegas dele ficaram assuntados,quando viram o carro da RONE; QUE, o carro da RONEdeu a volta e veio em direção do bar, QUE, nestemomento LQURINHO saiu correndo, entrou pela casado dono do bar, inclusive chegou a danificar umaporta na fuga; QUE, um policial rodeou e pegouLQURINHO no fundo do quintal; QUE, os demaiscolegas de LQURINHO entraram dentro de casa, mastambém foram presos: QUE, o declarante informa quequando os policiais estavam algemando os referidosindivíduos, os mesmos tentaram se soltar dos policiais,mas foram contidos e dominados; QUE, o declarantenão viu os policiais espancar os indivíduos, apenasusaram a força física para dominar os mesmos; QUE,o declarante não viu quando os policiais apreenderamdois revólveres e as jóias, dentro do veículo, GOL,cor branca, que os indivíduos andavam; QUE, o

declarante afirma que não conhece as vitimas,proprietárias da Loja "Toinha Bandeira" (...)".(transcrito conforme o original, salvo os destaques).Dessa forma, pela análise das provas inseridas nosautos, resta induvidoso que os denunciados nãotinham a intenção de participar de crime menos graveou de não participar do crime denunciado, haja vistaque restou configurado que se organizarampreviamente para a prática delituosa, usando deviolência contra as vítimas ao lhes agredir comempurrões, que causaram as lesões já explicitadasnos laudos elencados acima, e o emprego derevólveres para efetivar a ameaça e a subtração dosobjetos das vítimas. Logo, não resta dúvida a respeitoda materialidade e autoria do crime de roubo atribuídoaos réus, os quais tiveram o animus de surrupiar dasvítimas qualquer coisa ou valor. 2.3. TIPICIDADE DOCRIME ROUBO CONSUMADO. Em verdade, como bemobserva GUILHERME DE SOUSA NUCCI, o roubo estáconsumado quando o agente retira o bem da esferade disponibilidade e vigilância da vítima. (Código PenalComentado. 6e. São Paulo: Revista dos Tribunais,2006. p. 674). Nesse sentido é o entendimentopacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, intérpretemáximo da legislação infraconstitucional, in verbis:"Considera-se consumado o roubo quando o agente,mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa daesfera de disponibilidade da vítima, ainda que nãovenha a ser tranqüila a posse" (STJ, REsp 162.090 -SP, 5a T, rei. Edson Vidigal, 24/11/1998). No caso subjudice, os réus chegaram à Loja "Toinha Bandeira"anunciando o roubo, sendo que o acusado EMANUELFRANCICO partiu em direção ao escritório da loja ondeestava a vítima ANTONIA BANDEIRA, sacou umrevólver e anunciou o roubo, ao passo que o réuANTÔNIO MARCOS ficou com a arma apontando paraa vítima NATHALIA BANDEIRA, enquanto o denunciadoFRANCISCO ADRIANO foi ao expositor de relógios, elogo subtraíram 136 pares de brincos, 51 cordões, 85pingentes, 42 pulseiras, 01 relógio marca seculus e01 medidor de anel, todos em ouro, avaliados em R$98.980,00 (noventa e oito mil novecentos e oitentareais), situação que denota o jjsa_de_arma de fogopara efetividade da ameaça. Não resta dúvida que nocurso da ação delituosa os réus agrediram as vítimas,dando-lhes empurrões, expressando no momento emque a vítima ANTONIA BANDEIRA acionou uma sireneali existente, causando susto nos denunciados, o quelevou o denunciado EMANUEL a empurrar a referidavítima, causando-lhe lesões corporais. Em seguida,no momento em que empreenderam fuga, a vítimaNATHALIA agarrou a mochila do denunciadoFRANCISCO ADRIANO, fazendo com que a mesmase rasgasse e caísse no chão, espalhando osrelógios pelo chão, o que levou o referido denunciadoa empurrar também esta vítima, provocando-lhe lesões.Registre-se que o referido denunciado ainda apanhoudo chão dois relógios e fugiu do local, o quecaracteriza o emprego de violência. Em face dasituação expendida acima, é de notar que não sesustentam as assertivas das defesas dos réus,mormente as de ANTÔNIO MARCOS FERNANDESROSA e FRANCISCO ADRIANO DA SILVA ARAÚJO,que negam a participação no roubo em apreço. O fatoé induvidoso. Há confissão de um dos réus, quetambém não nega a participação de mais doiscomparsas, apenas não quis declinar seus nomesverdadeiros, atribuindo-lhes nomes de Pretinho eChico. Contudo, não se pode perder de vista que ostrês denunciados foram reconhecidos pelas vítimaslogo após a prática do delito, foram encontrados juntosbebendo em um bar na mesma região para ondefugiram depois após a ação delituosa, estavam com oveículo utilizado na infração e ainda com eles foramapreendidos os objetos subtraídos e as armasutilizadas na infração penal. Ademais, nenhuma outraversão os denunciados souberam ou puderam criar,mormente porque no local da prisão chegaram juntos,a teor do depoimento do dono do bar onde foramflagrados (fls. 44/45). E nenhuma justificativa segurase reservou em face da documentação pessoal (titulode eleitor e cópia em cores da RG n° 928.349 SSP-PI)do réu ANTÔNIO MARCOS FERNANDES ROSA quefora apreendida dentro de veículo utilizado no roubo(fls. 09 e 192), cuja propriedade é de um dos réus,tudo bem demonstrado nos autos. Também não sequeira menosprezar o teor dos depoimentos dos PMsGEOVANEI MOTA BRITO e MÁRIO RODRIGUESCARDOSO, integrantes do RONE, que, acionadosapós o delito, empreenderam diligências, localizarame prenderam os réus, apreenderam as armas e osobjetos do roubo, fato, por si só, típico da atividadepolicial, sem informação de nenhuma outra ação quedeixem seus depoimentos contaminados. Neste ponto,

vale registrar que suas versões são coerentes comos fatos ocorridos na loja da vítima e confirmados porum dos réus. Com efeito, a situação supra, extraídada produção de provas, abrange toda a esfera dasDefesas dos réus, que, a meu ver, não se espelhamrobustas para afastar a ação delituosa expendida napeça inicial. Destarte, não deixando dúvida daocorrência do delito de roubo consumado, bem comoa ocorrência de duas causas de aumento de pena,estando a conduta tipificada e imputada aos réusinsculpida no artigo 157, § 2o, incisos I e II, c/c o art.29, todos do Código Penal, conforme se infere doconjunto probatório trazido aos autos. 2.4.ATENUANTE E AGRAVANTE. Não vislumbro nenhumacircunstância atenuante em relação aos réusANTÔNIO MARCOS FERNANDES ROSA e FRANCISCOADRIANO DA SILVA ARAÚJO. Da mesma forma, aprova colhida não revela nenhuma circunstânciaagravante que venha repercutir na dosimetria da pena.O réu EMANUEL FRANCICO DO NASCIMENTOconfessou a prática do delito, ainda que parcialmente,contribuindo para a resolução do tema, pelo que, comfundamento no art. 65, III, "d", do Código Penal,reconheço em seu favor a atenuante da confissão. Apena deve ser atenuada em 1/6. Justifica-se aaplicação da diminuição no montante aqui estabelecidode um sexto, pois a jurisprudência dos nossos tribunaistem adotado o posicionamento de que para cadaatenuante se deve reduzir o percentual de um sexto,em face de inexistência de outra previsão legal. Nãovislumbro a existência de circunstância agravanteque venha agravar a pena. 2.5. CAUSA DEDIMINUIÇÃO. Não resta configurada nenhuma causade diminuição de pena. 2.6. CAUSA DE AUMENTO DEPENA. Para a hipótese em debate, verifica-se que ocrime de roubo ocorreu mediante violência por meiode arma de fogo (revólver) e decorreu em face doconcurso de três pessoas, nos termos da tipificaçãodo art. 157,§ 2°, incisos I e II, do Código Penal, devendoser majorada a pena em função dessas duas causasde aumento, razão pela qual, na terceira fase dadosimetria, a pena deverá ser aumentada em 2/5 (doisquintos), uma vez que a participação dos aludidosréus repercutiu em elevado grau de resultado, aconsiderar a subtração dos objetos pertencentes àsvítimas, além das lesões materializadas, ou seja,maltrataram enorme bem jurídico também a ser tutelado,tudo decorrente do planejamento e consecução dainfração praticada pelos denunciados. Não podepassar despercebido o modo violento empregado noroubo, fato consubstanciado no número excessivode agentes e de armas de fogo que exibiram, além daviolência perpetrada nas pessoas que seencontravam no local. Em razão disso, denoto que emconformidade com o disposto no parágrafo 2o doreferido artigo, deve ser observada para o aumentode pena a regra variável de 1/3 (um terço) até a 1/2(metade). Justifica-se a aplicação do aumento nomontante aqui estabelecido em 2/5 (dois quintos), porconsiderar o patamar razoável e proporcional a seraplicado no caso de delito dessa natureza e diante daefetividade da ação delituosa em razão das duascondutas concomitantes, ou seja, a participação dosréus - três agentes -, além da utilização das armas defogo na consecução do resultado, o roubo, associadosà violência e ameaças empregadas durante o crime,fatos motivadores da aplicação do patamar acima,escalonado um pouco acima do mínimo legal,entretanto, menos da metade prevista no comandonormativo supracitado, razão pela qual a pena deveser aumentada nesse patamar. 2.7. EXCLUDENTES EDIRIMENTES. Nenhuma causa de exclusão de ilicitudefoi alegada ou provada. Réus imputáveis, sem notícianem sinal de doença ou deficiência mental. 3.DISPOSITIVOS. Ao lume do exposto, com fundamentono art. 387 do Código de Processo Penal e demaisprovas dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido dadenúncia para o efeito de CONDENAR os réusANTÔNIO MARCOS FERNANDES ROSA, FRANCISCOADRIANO DA SILVA ARAÚJO e EMANUEL FRANCISCODO NASCIMENTO CRUZ como incursos nas penas doart. 157, § 2o, inciso I (emprego de arma) e II (concursode pessoa), em combinação com o art. 29, ambos doCódigo Penal, pela prática do crime de roubo ocorridono dia 11/07/2012, por volta das 11h50min, na RuaJosé Ovídio Bona, na Loja "Toinha Bandeira", nestacidade, razão pela qual, passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância no exposto doartigo 68, caput, do Código Penal. 3.1. DAINDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO RÉUANTÔNIO MARCOS FERNANDES ROSA. Em análiseàs circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, verificoque a culpabilidade resta evidenciada, consistente noelevado grau de reprovabilidade da sua conduta,

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 57 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

mormente por viabilizar seu intento após seguroplanejamento e premeditação, considerando dias antesdo fato se deslocou da cidade onde mora para analisaro local do delito e assim materializá-lo com o númerode comparsas e armas suficientes; o réu registraantecedentes criminais, uma vez que responde aoutros crimes, inclusive declarou que já foi condenadopor dois crimes de roubos, tendo cumprido pena naCasa de Custódia, em Teresina, e na Penitenciária deVereda Grande, em Floriano, neste Estado (fl. 196 -áudio e vídeoo em DVD anexo aos autos), contudo,deixo de valorá-los nesta fase em face do princípio doestado de inocência, tendo como maus antecedentessomente as condenações transitadas em julgado(SÚMULA 444/STJ), mas nos presentes autos nadase juntou nesse sentido; sua conduta social não foidevidamente apurada, não tendo a prova forçabastante para afastá-la do normal; sua personalidadenão lhe favorece, uma vez que voltada para o crime,a considerar que o próprio condenado narra que já foicondenado por outros crimes de roubo e responde aprocesso criminal na Comarca de Teresina, nesteEstado; os motivos que o levaram a delinquircaracterizam-se pelo indiscutível desejo de obtençãodo lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidadee previsão do delito, de acordo com a própriaobjetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio;as circunstâncias se encontram relatadas nos autos,sendo que se constituem em causas de aumento depena, razão pela qual deixo de valorá-las nessemomento para não incorrer em bis in idem; o crimeproduziu conseqüências negativas, uma vez que avitima não recuperou todos os bens que lhe foramsubtraídos, repercutindo financeiramente em suaempresa e como meio de sua sobrevivência, além doque a ação delituosa ter causado lesões corporaisnas duas vítimas, o que, por conseqüência, tambémespelha repercussão psicológica em sua vida; ocomportamento da vítima nada contribuiu para o delito,razão pela qual fixo a pena-base em 06 (seis) anos e03 (três) meses de reclusão. Na segunda fase, nãovislumbro nenhuma circunstância atenuante e/ouagravante. Na terceira fase, não concorrem causasde diminuição de pena. Entretanto, concorrem duascausas de aumento de a pena em virtude do empregode arma para consumar a ameaça e violência duranteo roubo, bem assim em face do concurso de pessoas(art. 157, § 2o, incisos I e II, do Código Penal, conformerestaram evidenciadas na fundamentação no bojodesta decisão, razão pela qual aumento a penaanteriormente dosada no patamar de 2/5 (dois quintos),diante dos fatos e fundamentos já declinados, ficandoo réu condenado definitivamente em 08 (oito) anos e09 (nove) meses de reclusão, à míngua de quaisqueroutras circunstâncias modificadoras, quer gerais,quer especiais. O patamar aqui aplicado se deve àefetividade da ação delituosa em razão do grau epontencialidade das duas condutas concomitantes edo emprego de violência já suficientemente justificadasna fundamentação do item 2.6. Aplico-lhe, também, apena de multa que fixo em 287 dias-multa, emobservância do quanto preceituado no caput do art.60 do Código Penal. Em face da precária situaçãoeconômica do réu, fixo o valor do dia-multa em 1/30(um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dofato, devendo o mesmo ser atualizado pelos índicesde correção monetária (art. 49, §§ 1o e 2o, do CódigoPenal). Condeno o réu a pagar a multa imposta em 10dias após o trânsito em julgado desta sentença (art.50, caput, do CP). Instituo o regime inicialmentefechado para o cumprimento da pena na PenitenciáriaIrmão Guido, em Teresina, Capital deste Estado, nostermos do art. 33, § 2o, alínea "a", do Código Penal.Neste ponto, ainda observo que, conquanto se apliquea redação do § 2o do art. 387 do Código de ProcessoPenal (redação da Lei n° 12.736/2012), o regime inicialnão se afasta do que ora se institui. Em face deinexistência de informações seguras sobre a situaçãofinanceira ou outros elementos constantes nos autossobre o patrimônio do condenado, bem assimconsiderando que não restou comprovado o real valordo dano causado às vítima, deixo de fixar nestaoportunidade a reparação dos danos causados emdecorrência do delito, nos termos do art. 387, IV, doCódigo de Processo Penal. Aliás, nesse campo, a vítimapoderá socorrer-se na esfera civil, manejando a viaadequada. Considerando que o condenado foi presoem flagrante, teve sua prisão convertida em preventivae respondeu ao processo em custódia cautelar, bemassim em face da presente condenação e aindaconsiderando que o mesmo responde a outras açõespenais, inclusive declarou que já foi condenado pordois crimes de roubos, tendo cumprido pena na Casade Custódia, em Teresina, e na Penitenciária de Vereda

Grande, em Floriano,^te^ta^o^^6^áijdio e vídeo em DVDanexo aos autos), de modo que, atualmente revelaser perigoso para convivência em sociedade, deforma que tudo se conclui que, em liberdade, significaráperigo para a ordem pública, será tentado a perturbara aplicação da norma penal e, como foi condenado,poderá criar embaraços ao cumprimento da pena,mormente empreender fuga, como o fez após ocometimento do aludido roubo, ou mesmo voltar adelinqüir, como tem feito reiteradamente, fatos queservem de base para a prisão preventiva, aquiespelhados no objetivo de garantir a ordem pública ea assegurar a aplicação da lei penal, vislumbropresentes os requisitos da prisão preventiva previstosno art. 312 do Código de Processo Penal, nos termosda fundamentação constante das decisões de fls.38/39 e 82/85 dos autos de prisão anexos, razãopela qual mantenho a prisão cautelar do condenado,não lhe concedendo o direito de recorrer em liberdade,tudo em conformidade ao que dispõe o parágrafoúnico do art. 387 do Código de Processo Penal. 3.2.DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO RÉUFRANCISCO ADRIANO DA SILVA ARAÚJO. Em análiseàs circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, verificoque a culpabilidade resta evidenciada, consistenteno elevado grau de reprovabilidade da sua conduta,mormente por viabilizar seu intento após seguroplanejamento e premeditação, considerando diasantes do fato se deslocou da cidade onde mora paraanalisar o local do delito e assim materializá-lo com onúmero de comparsas e armas suficientes; o réuregistra antecedentes criminais, uma vez queresponde a outros crimes (fls. 75/78 dos autos deprisão em anexo), contudo, deixo de valorá-los nestafase em face do princípio do estado de inocência,tendo como maus antecedentes somente ascondenações transitadas em julgado (SÚMULA 444/STJ), a considerar que nada se juntou nesse sentido;sua conduta social não foi devidamente apurada, nãotendo a prova força bastante para afastá-la do normal;sua personalidade não lhe favorece, uma vez quevoltada para o crime, a considerar que o própriocondenado narra que já foi condenado e responde aprocesso criminal na Comarca de Buriti Bravo, noEstado do Maranhão, com execução penal emTeresina; os motivos que o levaram a delinqüircaracterizam-se pelo indiscutível desejo de obtençãodo lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidadee previsão do delito, de acordo com a própriaobjetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio;as circunstâncias se encontram relatadas nos autos,sendo que se constituem em causas de aumento depena, razão pela qual deixo de valorá-las nessemomento para não incorrer em bis in idem; o crimeproduziu conseqüências negativas, uma vez que avítima não recuperou todos os bens que lhe foramsubtraídos, repercutindo financeiramente em suaempresa e como meio de sua sobrevivência, além doque a ação delituosa ter causado lesões corporaisnas duas vítimas, o que, por conseqüência, tambémespelha repercussão psicológica em sua vida; ocomportamento da vítima em nada contribuiu para odelito, razão pela qual fixo a pena-base em 06 (seis)anos e 03 (três) meses de reclusão. Na segundafase, não vislumbro nenhuma circunstância atenuantee/ou agravante. Na terceira fase, não concorremcausas de diminuição de pena. Entretanto, concorremduas causas de aumento de a pena em virtude doemprego de arma para consumar a ameaça e violênciadurante o roubo, bem assim em face do concurso depessoas (art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal,conforme restaram evidenciadas na fundamentaçãono bojo desta decisão, razão pela qual aumento apena anteriormente dosada no patamar de 2/5 (doisquintos), diante dos fatos e fundamentos jádeclinados, ficando o réu condenado definitivamenteem 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, àmíngua de quaisquer outras circunstânciasmodificadoras, quer gerais, quer especiais. O patamaraqui aplicado se deve à efetividade da ação delituosaem razão do grau e pontencialidade das duascondutas concomitantes e do emprego de violência jásuficientemente justificadas na fundamentação do item2.6. Aplico-lhe, também, a pena de multa que fixo em287 dias-multa, em observância do quanto preceituadono caput do art. 60 do Código Penal. Em face daprecária situação econômica do réu, fixo o valor dodia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimovigente na data do fato, devendo o mesmo seratualizado pelos índices de correção monetária (art.49, §§ 1o e 2o, do Código Penal). Condeno o réu apagar a multa imposta em 10 dias após o trânsito emjulgado desta sentença (art. 50, caput, do CP). Instituoo regime inicialmente fechado para o cumprimento da

pena na Penitenciária Irmão Guido, em Teresina, Capitaldeste Estado, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "a",do Código Penal. Neste ponto, ainda observo que,conquanto se aplique a redação do § 2o do art. 387do Código de Processo Penal (redação da Lei n°12.736/2012), o regime inicial não se afasta do queora se institui. Em face de inexistência de informaçõesseguras sobre a situação financeira ou outroselementos constantes nos autos sobre o patrimôniodo condenado, bem assim considerando que nãorestou comprovado o real valor do dano causado àsvítima, deixo de fixar nesta oportunidade a reparaçãodos danos causados em decorrência do delito, nostermos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.Aliás, nesse campo, a vítima poderá socorrer-se naesfera civil, manejando a via adequada. Considerandoque o condenado foi preso em flagrante, teve suaprisão convertida em preventiva e respondeu aoprocesso em custódia cautelar, bem assim em faceda presente condenação e ainda considerando que omesmo responde a outras ações penais, inclusivedeclarou o próprio condenado narra que já foicondenado e responde a processo criminal naComarca de Buriti Bravo, no Estado do Maranhão,com execução penal em Teresina; (fl. 197 - áudio evídeo em DVD anexo aos autos), de modo que,atualmente revela ser perigoso para convivência emsociedade, de forma que tudo se conclui que, emliberdade, significará perigo para a ordem pública,será tentado a perturbar a aplicação da norma penale, como foi condenado, poderá criar embaraços aocumprimento da pena, mormente empreender fuga,como o fez após o cometimento do aludido roubo, oumesmo voltar a delinqüir, como tem feitoreiteradamente, fatos que servem de base para aprisão preventiva, aqui espelhados no objetivo degarantir a ordem pública e a assegurar a aplicação dalei penal, vislumbro presentes os requisitos da prisãopreventiva previstos no art. 312 do Código deProcesso Penal, nos termos da fundamentaçãoconstante das decisões de fls. 38/39 e 82/85 dosautos de prisão anexos, razão pela qual mantenho aprisão cautelar do condenado, não lhe concedendo odireito de recorrer em liberdade, tudo em conformidadeao que dispõe o parágrafo único do art. 387 do Códigode Processo Penal. 3.3. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAPENA EM RELAÇÃO RÉU EMANUEL FRANCISCO DONASCIMENTO CRUZ. Em análise às circunstâncias doartigo 59 do Código Penal, verifico que a culpabilidaderesta evidenciada, consistente no elevado grau dereprovabilidade da sua conduta, mormente porviabilizar seu intento após seguro planejamento epremeditação, considerando dias antes do fato ele sedeslocou da cidade onde mora para analisar o localdo delito e assim materializá-lo com número decomparsas e armas suficientes; o réu registraantecedentes criminais, uma vez que responde aoutros crimes (fl. 198 - áudio e vídeo em DVD), inclusivejá foi condenado por roubo qualificado (fls. 70/74),contudo, deixo de valorá-los nesta fase em face doprincípio do estado de inocência, tendo como mausantecedentes somente as condenações transitadasem julgado (SÚMULA 444/STJ), tendo em vista quenão se juntou comprovante de trânsito em julgadonesse sentido; a conduta social do réu se reveladesajustada, a se ter em conta que se trata de pessoacom diversidade de prática delituosas e usuária dedrogas ilícitas, conforme declarou em seuinterrogatório em juízo; sua personalidade não lhefavorece, uma vez que voltada para o crime, aconsiderar que o próprio condenado narra que já foipreso 04 vezes, inclusive com condenação porlatrocínio na Comarca de Teresina, neste Estado, bemassim explicitada no momento do roubo em tela, quandosubjugou violentamente as vítimas; os motivos que olevaram a delinquir caracterizam-se pelo indiscutíveldesejo de obtenção do lucro fácil, o qual já é punidopela própria tipicidade e previsão do delito, de acordocom a própria objetividade jurídica dos crimes contrao patrimônio; as circunstâncias se encontramrelatadas nos autos, sendo que se constituem emcausas de aumento de pena, razão pela qual deixo devalorá-las nesse momento para não incorrer em bis inidem; o crime produziu conseqüências negativas, umavez que a vítima não recuperou todos os bens que lheforam subtraídos, logo, repercutindo financeiramenteem sua empresa e no meio de sua sobrevivência,além de ter causado lesões corporais numa dasvítimas, o que, por conseqüência, também espelharepercussão psicológica em sua vida; ocomportamento da vítima em nada contribuiu para odelito, razão pela qual fixo a pena-base em 07 (sete)anos de reclusão. Na segunda fase, vislumbropresente a circunstância atenuante prevista no art.

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24558DIÁRIO DA JUSTIÇA

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65, inciso III, "d", do Código Penal, eis que o denunciadoconfessou a autoria do crime, fato que contribuiu parao deslinde da causa, razão pela qual atenuo areprimenda fixada na primeira fase em 1/6, passando-a para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão.Justifica-se a aplicação da diminuição no montanteaqui estabelecido de um sexto, pois a jurisprudênciados nossos tribunais tem adotado o posicionamentode que para cada atenuante se deve reduzir opercentual máximo de um sexto, conforme já explicitadona parte de motivação (item 2.4). Ainda nesta fase,não reconheço outras circunstâncias atenuantes e/ou agravantes. Na terceira fase, não concorremcausas de diminuição de pena. Entretanto, concorremduas causas de aumento de a pena em virtude doemprego de arma para consumar a ameaça e violênciadurante o roubo, bem assim em face do concurso depessoas (art. 157, § 2o, incisos I e II, do Código Penal),conforme restaram evidenciadas na fundamentaçãono bojo desta decisão, razão pela qual aumento apena anteriormente dosada no patamar de 2/5 (doisquintos), diante dos fatos e fundamentos jádeclinados, ficando o réu condenado definitivamenteem 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão, àmíngua de quaisquer outras circunstânciasmodificadoras, quer gerais, quer especiais. O patamaraqui aplicado se deve à efetividade da ação delituosaem razão do grau e pontencialidade das duascondutas concomitantes e do emprego de violência jásuficientemente justificadas na fundamentação do item2.6. Aplico-lhe, também, a pena de multa que fixo em253 dias-multa, em observância do quanto preceituadono caput do art. 60 do Código Penal. Em face daprecária situação econômica do réu, fixo o valor dodia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimovigente na data do fato, devendo o mesmo seratualizado pelos Índices de correção monetária (art.49, §§ 1o e 2o, do Código Penal). Condeno o réu apagar a multa imposta em 10 dias após o trânsito emjulgado desta sentença (art. 50, caput, do CP).Conquanto a pena definitiva tenha sido aplicada empatamar superior a 08 (oito) anos, observo que ocondenado já cumpriu 08 (oito)meses de prisão emcustódia provisória, razão pela qual instituo o regimeinicialmente semiaberto para o cumprimento da pena,nos termos do art. 33, § 2°, alínea "b", do CódigoPenal, c/o o § 2o do art. 387 do Código de ProcessoPenal, com a execução da pena na Colônia AgrícolaMajor César Oliveira, em Altos, neste Estado. Em facede inexistência de informações seguras sobre asituação financeira ou outros elementos constantesnos autos sobre o patrimônio do condenado, bemassim considerando que não restou comprovado oreal valor do dano causado às vítima, deixo de fixarnesta oportunidade a reparação dos danos causadosem decorrência do delito, nos termos do art. 387, IV,do Código de Processo Penal. Aliás, nesse campo, avítima poderá socorrer-se na esfera civil, manejandoa via adequada. Considerando que o condenado foipreso em flagrante, teve sua prisão convertida empreventiva e respondeu ao processo em custódiacautelar, bem assim em face da presente condenaçãoe ainda considerando que o mesmo responde a outrasações penais (fl. 198 - áudio e vídeo em DVD), inclusivejá foi condenado por roubo qualificado (fls. 70/74), demodo que, atualmente revela ser perigoso paraconvivência em sociedade, de forma que tudo seconclui que, em liberdade, significará perigo para aordem pública, será tentado a perturbar a aplicaçãoda norma penal e, como foi condenado, poderá criarembaraços ao cumprimento da pena, mormenteempreender fuga, como o fez após o cometimento doaludido roubo, ou mesmo voltar a delinqüir, como temfeito reíteradamente, fatos que servem de base paraa prisão preventiva, aqui espelhados no objetivo degarantir a ordem pública e a assegurar a aplicação dalei penal, visiumbro presentes os requisitos da prisãopreventiva previstos no art. 312 do Código deProcesso Penal, nos termos da fundamentaçãoconstante das decisões de fls. 38/39 e 82/85 dosautos de prisão anexos, razão pela qual mantenho aprisão cautelar do condenado, não lhe concedendo odireito de recorrer em liberdade, tudo em conformidadeao que dispõe o parágrafo único do art. 387 do Códigode Processo Penal. Transitada em julgado, lancem-seos nomes dos condenados no livro de rol dosculpados, remeta-se boletim individual à SSP-PI (art.809, CPP) e expeçam-se as necessárias guias aoJuízo das Execuções Penais. Oficie-se ao Diretor doPresídio onde se encontram os condenados e àJustiça Eleitoral para os fins legais. Condeno os réusANTÔNIO MARCOS FERNANDES ROSA e FRANCISCOADRIANO DA SILVA ARAÚJO ao pagamento dascustas e despesas processuais. Sem custas em

relação ao réu EMANUEL FRANCISCO DONASCIMENTO CRUZ, em face do patrocínio públicoda causa. Diligências necessárias. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 11 de março de2013. (a) EDSON ALVES DA SILVA - Juiz de Direito da1ª Vara.". E para constar, Eu, José Ribeiro deCarvalho,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Campo Maior, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000077-02.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOAQUINA MARIA DA SILVARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414) e o advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1o - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2o- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000079-69.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CLAUDIA MARIA ROCHARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414) e o advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinte

conclusão: "... Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0000039-87.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TERESA DELMIRO LÚCIO SILVARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode ser

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 59 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

irreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a VaraEpara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000069-25.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RENILDA CARDOSO DE LAVORRéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deCampo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inserida noart. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma não

possui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a VaraEpara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000066-70.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: NATÁLIA MARIA FRANCO MONTEIRORéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a VaraEpara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000059-78.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: AMANDA MARTINS PORTELARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado com

as provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a VaraEpara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000198-30.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO IBIAPINA GONÇALVES SOBRINHORéu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltar

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24560DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a VaraEpara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)PROCESSO Nº 0000075-32.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: WALTER FREIRE GOMESRéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízo

sem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara. Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0001073-74.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROSA LOPES DA SILVARéu: BANCO FICSA S/A

O(a)oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCELLO VIDALMARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 6137). ADRIANO MUNIZREBELLO (OAB/PI 6822-A) Pelo exposto, comfundamento no art. 269, I, do CPC, não havendo provade ser ilegal a operação de crédito, julgoimprocedentes os pedidos contidos na inicial. Condenoa parte autora nas custas processuais e honoráriosadvocatícios em 10% sobre o valor da causa,dispensando-a dos respectivos pagamentos, por ora,em face do benefício da justiça gratuita deferido, nostermos do art. 12 da Lei n° 1.060/50. Havendo trânsitoem julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com asnecessárias baixas, remetendo-se os autos àautoridade Policial para que apure eventual autoria ematerialidade de ilícito penal. Castelo do Piauí, PI, 27de março de 2013. Ulysses Gonçalves da Silva NetoJuiz de Direito.E para constar, Eu, ANTONINA SOARESDA SILVA Oficiala de Gabinete,digitei e conferi opresente aviso. Castelo do Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000887-51.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ESTEVAM GOMES DE MORAISRéu: BANCO MATONE S/A

O(a)oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCELLO VIDALMARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 6137).ADEMAR DA SILVACANABRAVA (OAB/PI 7730) Pelo exposto, comfundamento no art. 269, I, do CPC, não havendo provade ser ilegal a operação de crédito, julgoimprocedentes os pedidos contidos na inicial.Condeno a parte autora nas custas processuais ehonorários advocatícios em 10% sobre o valor dacausa, dispensando-a dos respectivos pagamentos,por ora, em face do benefício da justiça gratuitadeferido, nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/50.Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos,com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas, remetendo-se osautos à autoridade Policial para que apure eventualautoria e materialidade de ilícito penal. Castelo doPiauí, PI, 27 de março de 2013. Ulysses Gonçalvesda Silva Neto Juiz de Direito.E para constar, Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA Oficiala deGabinete,digitei e conferi o presente aviso. Castelodo Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)PROCESSO Nº 0000543-70.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARINEUZA PEREIRA DA COSTA SILVARéu: BANCO FICSA

O(a) Oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. UlyssesGonçalves da Silva Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHASOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7482). e ADRIANOMUNIZ REBELLO (OAB/PI Nº 6822-A) Assim, julgoimprocedentes os pedidos formulados na petição inicialpara extinguir o processo com resolução do mérito,nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar em custas e honorários antes agratuidade da justiça ora deferida. P.R.I. Transitadaem julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na

distribuição. Castelo do Piauí, PI, 27 de março de2013. Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz Direito. Epara constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficiala de Gabinete digitei e conferi o presente aviso.Castelo do Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000582-67.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO SOARES DA SILVARéu: BANCO FICSA S/A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Nazildes Santos Lobo, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHASOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7482). E ADRIANOMUNIZ REBELLO (OAB/PI 6822-A)Assim, julgoimprocedentes os pedidos formulados na petição inicialpara extinguir o processo com resolução do mérito,nos termos do art. 269, I, do Código de ProcessoCivil.Deixo de condenar em custas e honorários antesa gratuidade da justiça ora deferida. P.R.I. Transitadaem julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nadistribuição. Castelo do Piauí, PI, 27 de março de2013. Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz Direito. Epara constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficiala de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso.Castelo do Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000643-59.2011.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: PEDRO SOARES SOBRINHORéu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A

O(a) Oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da Silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCIO STANLEY DAPAZ LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4820/06). E FELIPE GAZOLAVIEIRA MARQUES (OAB/MG 676.696) Assim, julgoimprocedentes os pedidos formulados na petição inicialpara extinguir o processo com resolução do mérito,nos termos do art. 269, I, do Código de ProcessoCivil.Deixo de condenar em custas e honorários antesa gratuidade da justiça ora deferida. P.R.I. Transitadaem julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nadistribuição. Castelo do Piauí, PI, 27 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz Direito. E paraconstar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA, Oficialade Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. Castelodo Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)PROCESSO Nº 0000993-13.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOSE RIBAMAR RAMOS FILHORéu: BANCO FIAT S/A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Nazildes Santos Lobo, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ALEX NÍGER LOPES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 7298/PI) para comparecer à audiênciade instrução, conciliação e julgamento, designada parao dia 17/04/2013, às 12:15 horas, no Fórum destacidade e comarca. E para constar, Eu, Silvia Maria deOliveira Castro Ferreira Lima,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 1 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0001223-55.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: TÁCIO E SILVA ALVESRéu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT S.A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Nazildes Santos Lobo, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): ANATYELLE BRITO FERRREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260), para comparecer à audiênciade instrução, conciliação e julgamento, designada parao dia 17/04/2013, às 10:20 horas, no Fórum local. E

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 61 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro FerreiraLima,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.Castelo do Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000134-65.2010.8.18.0045CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: JOAO DE DEUS FERREIRA SALESImpetrado: FRANCISCO SOARES FILHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da Silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GISLENE GOMES MELO(OAB/PIAUÍ Nº4620/05), e VALBER DE ASSUNÇÃOMELO (OAB/PIAUÍ Nº 1934/89); do despacho de fl.119 dos autos em epígrafe em que se destaca: "Intimem-se as partes da baixa da processo neste juízo,podendo requerer o que julgam cabível no prazo de10 dias". E para constar, Eu, ISRAEL SOARESCASTELO BRANCO,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. Castelo do Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000185-08.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: IZABEL MARIA DA CONCEIÇÃO SA LESRéu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

O(a) Oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da Silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSILENE SOARESMONTE (OAB/PIAUÍ Nº 5716/PI), MANUELASARMENTO (OAB Nº 9.499). Assim, julgoimprocedentes os pedidos formulados na petição inicialpara extinguir o processo com resolução do mérito,nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar em custas e honorários antes agratuidade da justiça ora deferida. P.R.I. Transitadaem julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nadistribuição. Castelo do Piauí, PI, 27 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz Direito. E paraconstar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA, Oficialade Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. Castelodo Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000091-60.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ADONIAS PEREIRA DE MELORéu: BANCO VOTORANTIM S/A

O(a) Oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da Silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSILENE SOARESMONTE (OAB/PIAUÍ Nº 5716/PI), MARCIO STANLEYDA PAZ LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4820/06). DANIEL JOSÉDO ESPIRITO SANTO CORREIA (OAB/PI Nº4825 ).Assim, julgo improcedentes os pedidos formuladosna petição inicial para extinguir o processo comresolução do mérito, nos termos do art. 269, I, doCódigo de Processo Civil. Deixo de condenar emcustas e honorários antes a gratuidade da justiça oradeferida. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se osautos e dê-se baixa na distribuição. Castelo do Piauí,PI, 27 de março de 2013. Ulysses Gonçalves da SilvaNeto. Juiz Direito. E para constar, Eu, ANTONINASOARES DA SILVA, Oficiala de Gabinete,digitei econferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 1 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000616-76.2011.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUZIA ALVES DO MONTERéu: BANCO BMC S.A

O(a) Oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da Silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSILENE SOARESMONTE (OAB/PIAUÍ Nº 5716/PI), MARCIO STANLEYDA PAZ LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4820/06). WILSONSALES BELCHIOR (OAB/PI 9016, OAB/CE Nº17.314).Assim, julgo improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial para extinguir o processo comresolução do mérito, nos termos do art. 269, I, doCódigo de Processo Civil. Deixo de condenar emcustas e honorários antes a gratuidade da justiça oradeferida. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-seos autos e dê-se baixa na distribuição. Castelo doPiauí, PI, 27 de março de 2013. Ulysses Gonçalves daSilva Neto. Juiz Direito. E para constar, Eu, ANTONINASOARES DA SILVA, Oficiala de Gabinete,digitei econferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 1 de abrilde 2013.AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000649-66.2011.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA IZIDIO LOPESRéu: BANCO BMC S/A

O(a) Oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da Silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSILENE SOARESMONTE (OAB/PIAUÍ Nº 5716/PI), MARCIO STANLEYDA PAZ LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4820/06). WILSON SALESBELCHIOR (OAB/PI 9016, OAB/CE Nº17.314). Assim,julgo improcedentes os pedidos formulados na petiçãoinicial para extinguir o processo com resolução domérito, nos termos do art. 269, I, do Código de ProcessoCivil. Deixo de condenar em custas e honorários antesa gratuidade da justiça ora deferida. P.R.I. Transitadaem julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nadistribuição. Castelo do Piauí, PI, 27 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz Direito. E paraconstar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA, Oficialade Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. Castelodo Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000149-63.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOÃO ALEXANDRE DA COSTARéu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

O(a) Oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da Silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSILENE SOARESMONTE (OAB/PIAUÍ Nº 5716/PI), MARCIO STANLEYDA PAZ LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4820/06). MANUELASARMENTO (OAB/BA 18.454, OAB/CE Nº17.314).Assim, julgo improcedentes os pedidos formuladosna petição inicial para extinguir o processo comresolução do mérito, nos termos do art. 269, I, doCódigo de Processo Civil. Deixo de condenar emcustas e honorários antes a gratuidade da justiça oradeferida. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-seos autos e dê-se baixa na distribuição. Castelo doPiauí, PI, 27 de março de 2013. Ulysses Gonçalves daSilva Neto. Juiz Direito. E para constar, Eu, ANTONINASOARES DA SILVA, Oficiala de Gabinete,digitei econferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 1 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000079-46.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO BEZERRA DA SILVARéu: BANCO DO BRASIL S.A.

O(a) Oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da Silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSILENE SOARESMONTE (OAB/PIAUÍ Nº 5716/PI), MARCIO STANLEYDA PAZ LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4820/06). KERINA DEALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 71016, OAB/CENº17.314). Assim, julgo improcedentes os pedidosformulados na 97 petição inicial para extinguir oprocesso com resolução do mérito, nos termos doart. 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo decondenar em custas e honorários antes a gratuidadeda justiça ora deferida. P.R.I. Transitada em julgado,arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.Castelo do Piauí, PI, 27 de março de 2013. UlyssesGonçalves da Silva Neto. Juiz Direito. E para constar,Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA, Oficiala deGabinete,digitei e conferi o presente aviso. Castelodo Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000572-23.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA HENRIQUE EVARISTORéu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

O(a) Oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da Silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ CASTELOBRANCO ROCHA SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº7482).GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB/RJNº 95.502). Assim, julgo improcedentes os pedidosformulados na 97 petição inicial para extinguir oprocesso com resolução do mérito, nos termos doart. 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo decondenar em custas e honorários antes a gratuidadeda justiça ora deferida. P.R.I. Transitada em julgado,arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.Castelo do Piauí, PI, 27 de março de 2013. UlyssesGonçalves da Silva Neto. Juiz Direito. E para constar,Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA, Oficiala deGabinete,digitei e conferi o presente aviso. Castelodo Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0000010-14.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONINA CEZAR DE SOUZARéu: BANCO DO BRASIL S/A

O(a) Oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da Silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCIO STANLEY DAPAZ LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4820/06). e KARINA ALMEIDABATISTUCI (OAB/PI Nº 7197-A). Assim, julgoimprocedentes os pedidos formulados na 97 petiçãoinicial para extinguir o processo com resolução domérito, nos termos do art. 269, I, do Código de ProcessoCivil. Deixo de condenar em custas e honorários antesa gratuidade da justiça ora deferida. P.R.I. Transitadaem julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nadistribuição. Castelo do Piauí, PI, 27 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Juiz Direito. E paraconstar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA, Oficialade Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. Castelodo Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)PROCESSO Nº 0001153-38.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JULIA VANDA DE SOUSARéu: BANCO CITICARD S/A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Nazildes Santos Lobo, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSILENE SOARES MONTE (OAB/PIAUÍ Nº 5716/PI) para audiência de instrução,conciliação e julgamento, designada para o dia 17/04/2013, às 10:45 horas, no Fórum local. E para constar,Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira Lima,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí) PROCESSO Nº 0001078-96.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROSA LOPES DA SILVARéu: BANCO CIFRA S/A

O(a)oficiala de Gabinete da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Ulysses Gonçalves da silva Neto, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCELLO VIDALMARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 6137). Eduardo LuizBrock(OAB/SP 91.311) e Solano de Camargo(OAB /SP 149.754)). Pelo exposto, com fundamento no art.269, I, do CPC, não havendo prova de ser ilegal aoperação de crédito, julgo improcedentes os pedidoscontidos na inicial. Condeno a parte autora nas custasprocessuais e honorários advocatícios em 10% sobreo valor da causa, dispensando-a dos respectivospagamentos, por ora, em face do benefício da justiçagratuita deferido, nos termos do art. 12 da Lei n° 1.060/

Page 62: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24562DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

50. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se osautos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado,arquivem-se com as necessárias baixas, remetendo-se os autos à autoridade Policial para que apureeventual autoria e materialidade de ilícito penal. Castelodo Piauí, PI, 27 de março de 2013. Ulysses Gonçalvesda Silva Neto Juiz de Direito.E para constar, Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA Oficiala de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 1de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)PROCESSO Nº 0000478-09.2011.8.18.0046CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: CÂMARA MUNICIPAL DE COCALRéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL/PI

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO RODRIGUESDE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048/PI) E JOÃODE DEUS VILARINHO BARBOZA (OAB/PI Nº 6837/09)do dispositivo da sentença proferida nos autos emepígrafe: EX POSITIS', Homologo a desistência daação para os fins do art. 158, § único, do Código deProcesso Civil e julgo, em conseqüência, EXTINTO OPROCESSO , com fundamento no art. 267, inciso VIII,c/c com o art. 3 29 do Código de Processo Civil , edeixo de condenar a parte desistente ao pagamentodas custas e despesas processuais, em face daisenção . P.R.I e após o transito em julgado arquivem -se de acordo com a nossa Lei de Organizaçãojudiciária. Cumpra - se Cocal(PI), 18 de Fevereiro de2013 Maria do Perpetuo Socorro I. de VasconcelosJUIZA CORREGEDORA. E para constar, Eu, ErnaniPereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Cocal, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000853-10.2011.8.18.0046CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO CESÁRIO DA SILVARéu: AUTO ESCOLA PIRACURUCA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELISSANDRA CARDOSOFIRMO (OAB/PIAUÍ Nº 6256) do teor do seguintedespacho: 1- Intimem - se o AUTOR através de suaAdvogada para indicar o novo endereço do Réu ; 2 -Cumpra - se. Cocal/PI , 07 de Março de 2013 . Maria doPerpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos - JUÍZACORREGEDORA -. E para constar, Eu, Ernani Pereirade Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Cocal, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000010-74.2013.8.18.0046CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRetificante: LUIZ ANDRÉ PINHO DOS SANTOS, LUIZJOÃO DE PINHORéu:

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO DE DEUSVILARINHO BARBOZA [OAB/PI 6837/09]do teor doseguinte despacho: 1- Defiro o pedido de fl.12 dosautos ; 2 - Intimem - se o douto Advogado do Autor,para cumprimento em 10(dez) dias ; 3 - Cumpra - se.Cocal/PI , 13 de Março de 2013 . Maria do PerpétuoSocorro Ivani de Vasconcelos - JUÍZACORREGEDORA. E para constar, Eu, Ernani Pereirade Brito, Técnico Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Cocal, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)PROCESSO Nº 0000457-96.2012.8.18.0046CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO ALVES CARDOSORéu: BANCO ABN AMRO REAL S.A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,

INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA SILVIA DA COSTABRITTO (OAB/PIAUÍ Nº 1924) do teor do seguintesdespacho: 1- Intimem - se o A dvogado do autor, paraem 10(dez) dias indicar o endereço da ré para citação; 2 - Cumpra - se. Cocal/PI , 13 de Março de 2013 .Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos -JUÍZA CORREGEDORA. E para constar, Eu, ErnaniPereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Cocal, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 023/2002CLASSE: Execução ForçadaExequente: BANCO DO BRASIL S/AExecutado: A. M. DA SILVA M.E. (Antonia Maria daSilva Lima)

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KARINA DE ALMEIDABATISTUCI [OAB/PI 7197-A]do teor da seguintedecisão: Os autos estão arquivados e encerrou-se aminha jurisdição e qualquer pedido deve ser feito emautos apontados. Cumpra-se. Cocal, 20 de junho de2012. Dra. Maria do Perpetuo Socorro I. deVasconcelos - Juiza de Direito. E para constar, Eu,Ernani Pereira de Brito, Técnico Judicial,digitei e conferio presente aviso. Cocal, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000032-35.2013.8.18.0046CLASSE: Carta Precatória CívelDeprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DACOMARCA DE BURITI DOS LOPES - PIDeprecado: MMª. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DECOCAL-PI, FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRAPEIXOTO [OAB/PI 7847-A], Do teor da seguintedecisão: 1- Intimem - se o Exequente, para em 10(dez)dias se manifestar sobre a certidão e documentos defl.13/15 destes autos ; 2 - Cumpra - se. Cocal/PI , 13de Março de 2013 . Maria do Perpétuo Socorro Ivanide Vasconcelos - JUÍZA CORREGEDORA -. E paraconstar, Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 1 de abril de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000427-61.2012.8.18.0046CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: FRANCISCA MARIA DE SOUSA CARVALHOMERéu: A UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDANACIONAL

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DOUGLAS DECARVALHO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 9249), do dispositivoda sentença proferida nos autos em epígrafe: EXPOSITIS rejeito os embargos, na forma do art. 739, I II, do CPC, determinando apenas a suspensão daexecução fiscal e consequentemente condenando aparte embargante nas custas processuais ehonorários de 10% sobre o valor atualizado daexecução. P.R.I.Cumpra - se Cocal/PI 27 de Fevereirode 2012 Maria do Perpetuo Socorro I. de VasconcelosJUIZA CORREGEDORA. E para constar, Eu, ErnaniPereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Cocal, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)PROCESSO Nº 0000097-30.2013.8.18.0046CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialAutor:Executado: J.N LOCADORA LTDA ME, O MUNICÍPIODE COCAL - PI

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ASTROGILDO MENDESASSUNÇÃO FILHO [OAB/PI 3525] E RAFAEL DE MELORODRIGUES [OAB/PI 8139] do teor do seguinte

despacho: EX POSITIS, deverá o exequente, no prazode 10 dias, emendar a inicial , no que concerne aovalor da causa dando o valor do pedido e bem como ajuntada do complemento do pagamento das custasjudiciais calculadas no valor da ação e bem como aplanilha do débito, tudo sob pena de extinção earquivamento; 4. Intimem- se; 5. Cumpra-se. Coca l/PI,03 de Março d e 2013. Maria do Perpetuo Socorro I. deVasconcelos - JUÍZA CORREGEDORA -. E paraconstar, Eu, Ernani Pereira de Brito,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 1 deabril de 2013.

1ª PUBLICAÇÃO

PROCESSO Nº 0000238-76.2011.8.18.0092CLASSE: InterdiçãoInterditante: NERCI MARIA DUARTEInterditando: ELIETE MARIA DUARTEOficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENTÇA DEINTERDIAÇÃO

Rafael Mendes Palludo, Juiz de Direito daComarca de Curimatá, por título e nomeação legais,na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos opresente Edital ou dele conhecimento tiverem, que seprocessam por este Juízo e Secretária o Proc. nº0000238-76.2011.8.18.0092, Ação de Interdição emque é requerente NERCI MARIA DUARTE e RequeridaELIETE MARIA DUARTE, brasileira, solteira, residentena Rua José Brasileiro, nº 1382, nesta cidade deCurimatá - Pi, incapaz de exercer pessoalmente osatos da vida civil, na forma do art.l 3º, II, c/c o art.1.767,I, ambos do Código Civil, ficando nomeado como suacuradora a Sra. NERCI MARIA DUARTE e para quechegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegra ignorância oudesconhecimento da referida sentença, mandou oMM Juiz expediu-se o presente edital, que será públicano Órgão Oficial 03 (três) vezes com intervalo de 10(dez) dias e afixado no átrio do fórum e publicado naforma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Curimatá, Estado do Piauí, aos 1 de abril de 2013(01/04/2013). Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista Judicial, o digitei e conferi e subscrevi.RafaelMendes Palludo-Juiz de Direito da Comarca de Curimatá

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DemervalLobão)PROCESSO Nº 0000299-69.2011.8.18.0048CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriVítima: FRANCISCO DA CRUZ DOS SANTOSRéu: CÉSAR DE ABREU VELOSO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Demerval Lobão, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Maria da Paz e Silva Miranda , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO LUIZ LOIOLAMENDES OAB/PI 6495. Para comparecer no dia11.04.2013, ás 09:00 hs; para audiência a ser realizadano prédio do Fórum local. E para constar, Eu, VANDAALVES FEITOSA DE SOUSA, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. Demerval Lobão, 1 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)PROCESSO Nº 0000041-50.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: PEDRO NOBRE DE OLIVEIRARéu: BANCO FICSA S/A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina- PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 17, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob pena

Page 63: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 63 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

de extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins) PROCESSO Nº 0000086-54.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA PEREIRA DE LUCENA COSTARéu: BANCO GE S/A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina- PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 21, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins) PROCESSO Nº 0000049-27.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃORéu: BANCO SCHAHIM S.A

O Secretario da Vara Única da Comarca deEliseu Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina- PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 18, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 01 de abril de 2013.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIASProcesso nº 0000066-94.2012.8.18.0094

O Bel. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz deDireito desta cidade e Comarca de Francinópolis,Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER atodos que o presente Edital, com o prazo de 20 (vinte)dias virem, ou dele notícia tiverem, que por este Juízoe secretaria da vara única, tramitam os autos doprocesso nº 0000066-94.2012.8.18.0094, relativo aIndenização por Dano Moral, tendo o presente afinalidade de CITAR o requerido Banco SCHAHIN S/Acom o prazo de 20 (vinte) dias, atualmente comendereço não sabido, para, querendo contestar apresente ação, deste que o faço por intérmédio de

advogado, a não apresentação de contestaçãoimplicará em revelia, presumindo-se aceitos comoverdadeiros os fatos articulador pelo autor.Francinópolis 22 de março de 2013. As) Antonio Lopesde Oliveira - Juiz de Direito. E, para que chegue aoconhecimento do mesmo mandou expedir o presenteEdital que será afixado no lugar de costume epublicado no Diário da Justiça. Dado e passado nestacidade e Comarca de Francinópolis, Estado do Piauí,ao Primeiro dia do mês de março do ano de dois mil etreze. (01.04.2013). Eu, Maria do Perpétuo SocorroSoares Bezerra Loiola) Analista judicial, o digitei esubscrevi.Bel. Antonio Lopes de Oliveira-Juiz deDireito - respondendo

EDITAL DE CITAÇÃO: PRAZO VINTE (20) DIAS (2ªVara de Floriano)PROCESSO Nº 0002284-36.2011.8.18.0028CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: MARIA DAS GRAÇAS COSTA E SILVAUsucapido: ESPOLIO DE JOHANNES WILHELMKALISCH E OUTROS

O Doutor ADERSON ANTÔNIO BRITONOGUEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca deFloriano do Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZSABER a todos quanto o presente Edital de Citaçãovirem, ou dele conhecimento tiverem que, por esteJuízo e Secretaria da 2ª Vara se processam os termosda AÇÃO DE USUCAPIÃO-PROC. Nº 0002284-36.2011.8.18.0028, em que é Usucapiente: MARIA DASGRAÇAS COSTA E SILVA e Usucapido: ESPÓLIO DEJOHANNES WILHELM KALISCH E OUTROS, tem opresente a finalidade de CITAR os eventuaisinteressados, bem como os seguintes confinantes:ERIVAN HOLANDA DE CARVALHO, A DROGARIAROMA, representada por seu Diretor AdministrativoJOSENIAS GOMES DE OLIVEIRA, RAIMUNDA DECASTRO PAES ROCHA, EDVALDO GONÇALVESAMARAL e TITO REGIS RODRIGUES DA SILVA para,querendo, no prazo de 20 dias, contados da primeirapublicação, contestar a presente ação. E para queninguém alegue ignorância, mandou expedir este queserá publicado no Diário da Justiça e afixado no lugarde costume deste Juízo. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Floriano, Estado do Piauí, ao(s)primeiro(s) (1º) dia(s) do mês de abril do ano de doismil e dois e treze (2013). E para constar, Eu, MariaDoracy Alves do Nascimento,Analista Judicial,digiteie conferi o presente Edital. Floriano, 1 de abril de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (2ª Vara deFloriano) PROCESSO Nº 0001971-41.2012.8.18.0028CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: GILBERTO MAGALHÃES DE OLIVEIRAADV: KLEBER LEMOS SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 9144)Requerido: EDIMAR DA COSTA AZEVEDOADV: ADV: PABLO HENRIQUE ALMEIDA ALVES OAB/PI N° 8300

A Secretaria da 2ª Vara da Comarca deFloriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça. INTIMA-SE o Srs. Advogados: KLEBERLEMOS DE SOUSA - OAB/PI N° 9.144 e PABLOHENRIQUE ALMEIDA ALVES OAB/PI N° 8300 daSentença de fls. 51/52 dos autos a seguir transcrito:"...Diante do exposto, comprovadamente presente oinadimplemento do MANDADO , JULGO procedente aação de Busca e Apreensão proposta por GILBERTOMAGALHÃES DE OLIVEIRA em desfavor de EDIMARDA COSTA AZEVEDO. Condeno o requerido nas custasprocessuais e em honorários advocatícios na ordemde 15% (quinze por cento) do valor dado a causa.Expeça-se o competente mandado de BUSCA EAPREENSÃO. Publique-se. Registra-se. Intime-se.Floriano, 20 de março de 2013." Dr, Aderson AntonioBrito Nogueira, Juiz de Direito da 2° Vara. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Floriano, PI, aos1º de abril de 2013. E para constar, Eu, DeuselinaSoares da Silva , Secretária da 2ª Vara, o digitei.

Intimação de Advogado para Audiência -Comarca de Floriano/PIPROCESSO: 0000576-48.2011.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: DESAFORAMENTOAUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICAADVOGADO: DR. JOAQUIM MAGALHÃES OAB/PI Nº1.760/87RÉUS: MÁXIMO RIBEIRO DE SÁ e SONALDO DACOSTA MOURA

A Secretaria da 1ª Vara da Comarca deFloriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr.Noé Pacheco de Carvalho, de acordo co o provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA,por meio deste o advogado DR. JOAQUIMMAGALHÃES OAB/PI Nº 1.760/87, para tomar ciênciada designação da Sessão de Julgamento pelo Tribunaldo Júri dos réus: MÁXIMO RIBEIRO DE SÁ e SONALDODA COSTA MOURA, para às 14:00 horas do dia 10/04/2013, no Fórum local. Dado e passado em Floriano/PI, 26 de março de 2013. Eu, Ivana Dantas de ArêaLeão Carvalho, Técnico Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)PROCESSO Nº 0000415-67.2013.8.18.0028CLASSE: Inquérito PolicialVítima: A SOCIEDADERéu: FRANCE ALAN DOS SANTOS

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deFloriano, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). AdersonAntonio Brito Nogueira , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) JÚLIO COÊLHO LIMA-OAB/MA 11.141, daDecisão de fls. 46/47, a seguir transcrita: "Vistos,etc., ... A prisão do acusado/requerente é umanecessidade de caráter social de naturezaprocessual, como necessária em favor datranquilidade, do bem estar da coletividade, da garantiada ordem pública, atendendo os interesses superioresdo processo e os relevantes valores da sociedade.Portanto, subsistem os motivos ensejadores da prisãopreventiva, ou sejam, a garantia da ordem pública, dainstrução criminal e da correta aplicação da lei penal,todos os requisitos embasados na legislaçãoprocessual penal e no mandamento constitucional,em face da repercussão e clamor sociais e no temorainda que abstrato das testemunhas em sofrerretaliações. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido deconcessão de liberdade provisória,consequentemente mantendo a prisão em flagrantedo requerente-Intimem-se. Bel. Aderson Antonio BritoNogueira-Juiz de Direito da 2ª Vara". E para constar,Eu, Mauria Aires Miranda,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. Floriano, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (2ª Vara deFloriano) PROCESSO Nº 0001471-09.2011.8.18.0028CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: TAMIRES ALMEIDA BEZERRAADV: SOLANO DA FONSECA NETO MOUSINHO -OAB/PI N° 7654Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO

A Secretaria da 2ª Vara da Comarca deFloriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça. INTIMA-SE o Sr. Advogado: SOLANO DAFONSECA NETO MOUSINHO - OAB/PI N° 7654 daSentença de fls. 32/33 dos autos a seguir transcrito:"...Assim diante da falta deste necessário requisito,acolho a preliminar sucitada via de consequência,JULGO totalmente improcedente o MANDADO DESEGURANÇA impetrado. Condeno a impetrante nascustas processuais. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Floriano, 20 de março de 2013." Dr, AdersonAntonio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2° Vara.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano,PI, aos 1º de abril de 2013. E para constar, Eu, DeuselinaSoares da Silva , Secretária da 2ª Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)PROCESSO Nº 0001084-91.2011.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SOLIMAR VIEIRA DE OLIVEIRAADV: HIGO REIS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7161)Réu: MANOEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA, MARIA DOSOCORRO GOMES DA SILVAADV: RAIMUNDO M. NEIVA FILHO OAB/PI N° 6488

A Secretaria da 2ª Vara da Comarca deFloriano, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça. INTIMA-SE o Srs. Advogados: HIGO REIS DEOLIVEIRA - OAB/PI N° 7161 e RAIMUNDO M. NEIVAFILHO OAB/PI N° 6488 da Sentença de fls. 123 dosautos a seguir transcrito: "...DECIDO Entendo, datamáxima vênia que com a realização da audiênciarealizada, cujo termo se encontra às fls. 67, ocomparecimento das partes acompanhada do seusilustres advogados, suprimiram a falta do instrumento

Page 64: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24564DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

procuratório, alegado às fls. 82 dos autos. Osembargos são de inegável improcedência. Mantendoa sentença em todos os seus termos. Intime-se.Floriano, 18 de março de 2013." Dr, Aderson AntonioBrito Nogueira, Juiz de Direito da 2° Vara. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Floriano, PI, aos1º de abril de 2013. E para constar, Eu, DeuselinaSoares da Silva , Secretária da 2ª Vara, o digitei.

PROCESSO Nº 0000319-88.2009.8.18.0029CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: RAIMUNDO SOARES DA COSTA FILHO,MARIA DE JESUS CUNHA CARVALHORequerido: ROBERTO DUARTE NAPOLEÃO DO RÊGO,ANAIDA SOARES NAPOLEÃO DO RÊGO, MARIAEUNICE HOLANDA LUZ

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOProcesso nº 0000319-88.2009.8.18.0029Ação de Ordinária de Anulação Parcial de EscrituraPública Cumulado com Adjudicação de ImóvelCumulado com Danos Morais e Materiais e Pedido deLiminar.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr(a). LEONARDO AIRTONPESSOA SOARES - OAB/ PI n° 4.717, do despacho defls. 496, cujo teor é o seguinte: "...Visto, etc. Diante dadocumentação apresentada às fls. 494 na qual seencontra a Certidão de Registro de Pessoa Física -Confea - Crea, digam os requeridos. Intimem-se. Joséde Freitas-PI, 20 de março de 2013. Lirton NogueiraSantos, Juiz de Direito." José de Freitas/PI, 01/04/2013. Secretário.

PROCESSO Nº 0000011-33.2001.8.18.0029CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO BRASIL S/AExecutado: R.S. RAMOS COMÉRCIO ME, FRANCISCOFERREIRA RAMOS

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOProcesso nº 0000011-33.2001.8.18.0029Ação de Execução por Título Extrajudicial.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr(a). MARILIA ALBERNAZPINHEIRO DE CARVALHO - OAB/ PI n° 14.976 PB, dodespacho de fls. 110, cujo teor é o seguinte: "...Vistoem despacho, em correição, Intime - se o autor paramanifestar seu interesse no prosseguimento dapresente ação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,sob pena de extinção do presente feito. José deFreitas/PI, 18/02/2013. Lirton Nogueira Santos, Juizde Direito." José de Freitas/PI, 01/04/2013. Secretário.

PROCESSO 0000621-27.2009.8.18.0059:CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ANTONIO DE PÁDUA DA ROCHA (Adv.Lisandro Ayres Furtado OAB/PI - 5310).Requerido: INSTITUTO SOCIAL DO SEGURO SOCIAL- INSS.Despacho: Designo a audiência de Instrução eJulgamento para o dia 18 de junho de2.013, às 10:30h.Luis Correia, 18 de março de 2013 DR.RAIMUNDOJOSÉ DE MACAU FURTADO. Juiz(a) de Direito da VaraÚnica da Comarca de Luis Correia.'

PROCESSO 0000620-42.2009.8.18.0059:CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: FRANCISCO XAVIER DA ROCHA (Adv.Lisandro Ayres Furtado OAB/PI - 5310).Requerido: INSTITUTO SOCIAL DO SEGURO SOCIA -INSS.Despacho: Designo a audiência de Instrução eJulgamento para o dia 18 de junho de 2.013 às 09:00h.Intimações necessárias. Cumpra-se. Luis Correia, 18de março de 2013 DR.RAIMUNDO JOSÉ DE MACAUFURTADO-Juiz(a) de Direito da Vara Única daComarca de Luis Correia.

PROCESSO 0000869-85.2012.8.18.0059:CLASSE: Procedimento OrdinárioAUTOR: LAVINA MADEIRA RIBEIRO, MARIA DOROSÁRIO BARROS COSTA (Adv. Juliana de SousaMoraes OAB/PI - 7801-A).RÉU: MARIA SOARES DOS SANTOS (Adv. Kleuda

Monteiro da Silva Nogueira OAB/PI 6152).Despacho: Designo o dia 29 de maio de 2013 às08:30 horas no Fórum local, para realização daaudiência de Instrução. Intimações necessárias. LuizCorreia 05 de março de 2013. DR.RAIMUNDO JOSÉDE MACAU FURTADO. Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de Luis Correia.'

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Comarcade Monsenhor Gil/PIPROCESSO Nº 0000175-15.2011.8.18.0104CLASSE - CÍVELEMBARGANTE: CERÂMICA PARAÍSO LTDA.EMBARGADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

A Secretária da Vara Única da Comarca deMonsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dra.ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS, Juíza de Direitodesta Comarca, manda intimar os advogados do autor,Dr. JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO, OAB/PI 2594,Dra. NATHALIE CANCELA CRONEMBERGERCAMPELO, OAB/PI 2953, da sentença exarada às fls.86/88, transcrito o trecho a seguir: "Ante o exposto,com fundamento no § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80,rejeito os embargos à execução, por não estargarantido o juízo por qualquer das formas previstasno art. 9º da mesma Lei. Custas de lei, pelo embargante.Fixo honorários advocatícios no valor correspondentea 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução,tendo em vista a extinção prematura do feito, queabreviou os atos praticados pelas partes. P. R. I."Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 01/04/2013. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de MonsenhorGil/PIPROCESSO Nº 0000027-67.2012.8.18.0104CLASSE - CRIMINALRÉU: RONALDO MENDES BIZARRIASVÍTIMA: RAIMUNDO VIEIRA DE LIMA

A Secretária da Vara Única da Comarca deMonsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dra.ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS, Juíza de Direitodesta Comarca, manda intimar o advogado do réu, Dr.ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI4914, do despacho que determina a apresentação dealegações finais em cinco dias, uma vez que oMinistério Público já se pronunciou às fls. 82/88. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 01/04/2013. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 10(dez) DIAS

O Dr. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira,Juiz de Direito da Vara Única desta cidade e Comarcade Oeiras, Estado do Piauí, por nomeação legal e naforma da lei etc.,FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL com prazo de 10 dias virem ou deleconhecimento tiverem, que se processando os termosda Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO (Processo nº 312-54.2013.8.18.0030), que tem como requerente MariaJosé Barros de Lima e como requerido Antonio José,brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido é o presente para CITÁ-LO acomparecer perante este Juízo, no Fórum Des. CândidoMartins, situado na Praça das Vitórias, 10, nestacidade, no dia 14/05/2013, às 9h15, para audiênciaprévia de tentativa de reconciliação do casal, podendocontestar a Ação, no prazo de 15 dias, que começaráa correr depois de findo o prazo do edital que, porsua vez, será contado a partir de sua publicação noDiário da Justiça, sob pena de revelia. E para queninguém possa alegar ignorância oudesconhecimento, mandou o MM. Juiz expedir esteEdital que deverá ser publicado uma vez no Diário deJustiça e afixado na forma da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Oeiras Estado do Piauí,ao primeiro dia do mês de abril de dois mil e treze (01/04/2013). Eu, Analista Judiciário da Vara Única osubscrevi.Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira-Analista Judiciário-

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0000388-46.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO ANTONIO MENDES PEREIRARéu: BANCO FINASA BMC S/A

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dr. FÁBIO SILVA ARAUJO (OAB/PIAUÍNº 4475) do despacho de fls. 89, a seguir transcrito:"Intime-se o autor para dizer se ainda tem interesseno feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.Parnaíba-PI, 07 de fevereiro de 2013. GLÁUCIAMENDES DE MACÊDO Juíza de Direito". E para constar,Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Técnico Judicial, digiteie conferi o presente aviso. Parnaíba, 1 de abril de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0001998-83.2010.8.18.0031CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: A. E. F. DE O.Réu: J. B. P. DE O.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarcade Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TaniaRegina Sousa Guimarães, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS SOARESDE OLIVAIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227/98B) paracomparecer a audiência de conciliação, instrução ejulgamento designada para o dia 08/05/2013 às 11:30horas no Fórum local . E para constar, Eu, VANEIDEDOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0001998-83.2010.8.18.0031CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: A .E. F. DE ORéu: J. B. P. DE O.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarcade Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GláuciaMendes de Macêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARIA DO AMPARO ALVESGUIMARAES FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4496) paracomparecer a audiência de conciliação, instrução ejulgamento designada para o dia 08/05/2013 às 11:30horas no Fórum local bem como para fornecer, noprazo de 05(cinco) dias, os novos endereços daspartes autora e requerida. E para constar, Eu, VANEIDEDOS SANTOS ARAÚJO, Escrivão(ã), digitei e conferio presente aviso. Parnaíba, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0004449-13.2012.8.18.0031CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: BANCO VOLKSWAGEM S/ARequerido: CELSO GONCALVES CORDEIRO NETO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dr. ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊALEÃO (OAB/PIAUÍ Nº 5479/07) e Dra. EDNAN SOARESCOUTINHO (OAB/PIAUÍ Nº 1841) da Sentença de fls.35, cujo dispositivo segue transcrito: "Em razão dopetitório de fls. 32, homologo por sentença adesistência requerida, nos termos do artigo 158,parágrafo único, do CPC e julgo extinto, sem resoluçãodo mérito, o processo, nos termos do artigo 267, incisoVIII, do Código de Processo Civil, considerando que aparte autora não tem interesse no prosseguimento dofeito. Custas pelo promovente. Recolha(m)-seeventual(is) mandado(s) expedido(s). Autorizo, desdelogo, o desentranhamento de documentos em favordo(s) promovente(s), caso requerido, devendo aSecretaria manter cópia dos mesmos nos autos, bemcomo confeccionar termos de entrega, com a firmade seu(s) advogado(s). Transitado em julgado asentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-seos autos. P.R.I. Parnaíba-PI, 28 de fevereiro de 2013.GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO Juíza de Direito". Epara constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 1de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0003907-29.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: G. M. DA S., M. J. M. DA S.Réu: M. L. F. T.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Gláucia

Page 65: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 65 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Mendes de Macêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTOAGUIAR( OAB /PI 4477) para comparecer à audiênciade conciliação, instrução e julgamento designada parao dia 09/05/2013 às 10:30 horas no Fórum Local. Epara constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0002422-57.2012.8.18.0031CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: J. C. V.S.Réu: R. SA DA S. S.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GláuciaMendes de Macêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARIA DE JESUS RODRIGUESMELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4626) para comparecer àaudiência de conciliação, instrução e julgamentodesignada para o dia 08/05/2013 às 11:00 horas noFórum local. E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOSARAÚJO, Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0001363-34.2012.8.18.0031 -IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITACLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOSRéu: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO EINVESTIMENTOS S.A

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dr. LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 7141) do despacho de fls. 41, a seguirtranscrito: "Intime-se o impugnado para oferecerresposta à impugnação ao pedido de justiça gratuita,no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Parnaíba-PI,07 de fevereiro de 2013. GLÁUCIA MENDES DEMACÊDO Juíza de Direito". E para constar, Eu, NADJACELINA FEITOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0001363-34.2012.8.18.0031 -IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSACLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOSRéu: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO EINVESTIMENTOS S.A

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dr. LENNON ARAUJO RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 7141) do despacho de fls. 41, a seguirtranscrito: "Intime-se o impugnado para oferecerresposta à impugnação ao valor da causa, no prazode 10 (dez) dias. Cumpra-se. Parnaíba-PI, 07 defevereiro de 2013. GLÁUCIA MENDES DE MACEDOJuíza de Direito" E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA, Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0004090-63.2012.8.18.0031CLASSE: InterdiçãoInterditante: L. M. L. DA S.Interditando: C. J. L. DA S.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GláuciaMendes de Macêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CLAUDINEI ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº9357) para comparecer a Audiência de Exame Pessoale Interrogatório da parte interditanda designada parao dia 08/05/2013 às 10 horas no Fórum local. E paraconstar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0004055-06.2012.8.18.0031CLASSE: Tutela e Curatela - NomeaçãoRequerente: J. DA C. S.

Requerido: M. V. DA C. S.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de

Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GláuciaMendes de Macêdo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARIA LUIZA GOMES MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 9256) para comparecer a Audiência deExame Pessoal e Interrogatório da parte interditandadesignada para o dia 08/05/2013 às 10:00 horas noFórum local.E para constar, Eu, VANEIDE DOSSANTOS ARAÚJO, Escrivão(ã), digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)PROCESSO Nº 0000857-05.2005.8.18.0031CLASSE: GuardaRequerente: EDGAR ALVES LEBERATORequerido: ELVIS RIBEIRO LIBERATO, CARLIANE DEPINHO RIBEIRO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) FÁBIO SILVA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº4475) da Sentença de fls. 22, cujo dispositivo seguetranscrito: "Ante o exposto: em harmonia com a opiniãoministerial, julgo procedente o pedido inicial e porconsequência defiro a guarda do menor E. R. L. aoRequerente, com fundamento nos artigos 33, 34 e 35do ECA (Lei nº 8.069/90), sem prejuízo de revogaçãoa qualquer tempo. Outrossim, fica regulamentado odireito da mãe ter o filho em sua companhia um finalde semana por mês, e 15 (quinze) dias nas fériasescolares. Lavre-se termo de guarda, com ocumprimento das formalidades legais (art. 32 do ECA).Custas de lei. P.R.I. Parnaíba, 26 de janeiro de 2010.Dra. TÂNIA REGINA SOUSA GUIMARÃES Juíza deDireito". E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0000530-02.2001.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: HELINE MARQUES DOS SANTOS,JURIPITAN INOCENCIO DOS SANTOSRequerido: EVANDRO MOURAO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DEOLIVEIRA (OAB/PI9 227/98-B) MÁRCIO ARAUJOMOURÃO (OAB/PI 8070).Da sentença conforme vaifinal a seguir transcrito: " REJEIÇÃO LIMINAR-RECURSO DESPROVIDO- Quando o excesso deexecução for fundamento da impugnante aocumprimento de sentença impugnante deverá declararna peça vestibular o valor que entende correto eapresentar memória de calculo, sob pena do seuindeferimento liminar, nos termos do artigo 475-L§2ºdo CPC. (TJMG - AI 1.0024.92.866852-4/003- 9ª C.CIV-Ref Pedro Bernardes - Dje 02.05.2012). Assim,alicerçado nos princípios do livre convencimentomotivado INDEFIRO o cumprimento de sentençaapresentado e condeno o impugnante, no pagamentode honorários advocatícios, os quais fixo em 10% ovalor atualizado do débito de fls.131v P.R.I. Parnaíba-PI, 29 de janeiro de 2013. GLÁUCIA MENDES DEMACÊDO. Juiza de Direito".. E para constar, Eu,BRUNO MENESES DE OLIVEIRA, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 1 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba) PROCESSO Nº 0003512-03.2012.8.18.0031CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: J. S. A., J. S. A.Requerido: P. DE A. A.

O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca deParnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GláuciaMendes de Macêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARIA LÚCIA FREIRE (OAB N° 10.258)para comparecer a audiência de conciliação designadapara o dia 10/05/2013 às 08:30 horas no Fórum local. E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.Parnaíba, 1 de abril de 2013.

1ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO(Art. 1.184 do CPC)

A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza deDireito desta Comarca de Paulistana, no exercício desuas atribuições legais, etc.FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 05de junho de 2011, foi declarada interditada PEDRINAAMÁLIA DE JESUS, brasileira, solteira, residente edomiciliada na localidade Sombrio, Data SerraVermelha, deste município, por ser julgada incapaz dereger sua pessoa e administrar os seus bens, peloque serão nulos e de nenhum efeito avenças,convenções e contratos com ele feitos, semassistência de seu curador ENGRACIO OLEGÁRIODA SILVA, brasileiro, solteiro, trabalhador rural,residente na localidade Sombrio, Data Serra Vermelha,deste município e autorização deste Juízo. E, paraque se não alegue ignorância em tempo algum, mandouexpedir este que será afixado no lugar de costume epublicado por três (03) vezes, com intervalo de dez(10) dias, no Diário da Justiça. Dado e passado nestacidade e Comarca de Paulistana, Estado do Piauí, aosdoze (27) dias do mês de março do ano de dois mil etreze (2013). Eu, Sandro Henrique Reis de Sousa),Analista Judicial, o digitei e subscrevi. ELANESANTANA BISPO- JUIZA DE DIREITO.

1ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO(Art. 1.184 do CPC)

A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza deDireito desta Comarca de Paulistana, no exercício desuas atribuições legais, etc.FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 12de outubro de 2011, foi declarada interditada CARMINARAIMUNDA DE CARVALHO, brasileira, solteira,residente e domiciliada na localidade Poço da Volta,Data Jacobina, Jacobina do Piauí, por ser julgadaincapaz de reger sua pessoa e administrar os seusbens, pelo que serão nulos e de nenhum efeitoavenças, convenções e contratos com ele feitos, semassistência de seu curador MANOEL MATHEUS DECARVALHO, brasileiro, solteiro, trabalhador rural,residente na localidade Poço da Volta, Data Jacobina,Jacobina do Piauí e autorização deste Juízo. E, paraque se não alegue ignorância em tempo algum, mandouexpedir este que será afixado no lugar de costume epublicado por três (03) vezes, com intervalo de dez(10) dias, no Diário da Justiça. Dado e passado nestacidade e Comarca de Paulistana, Estado do Piauí, aosdoze (27) dias do mês de março do ano de dois mil etreze (2013). Eu, Sandro Henrique Reis de Sousa),Analista Judicial, o digitei e subscrevi. ELANESANTANA BISPO-JUIZA DE DIREITO.

1ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO(Art. 1.184 do CPC)

A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza deDireito desta Comarca de Paulistana, no exercício desuas atribuições legais, etc.FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 26de fevereiro de 2012, foi declarado interditadoALFREDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro,residente e domiciliado na localidade Atorado, dataInhuma, deste Município, por ser julgado incapaz dereger sua pessoa e administrar os seus bens, peloque serão nulos e de nenhum efeito avenças,convenções e contratos com ele feitos, semassistência de seu curador JOSÉ NUNES DA SILVA,brasileiro, solteiro, trabalhador rural, residente nalocalidade Atorado, Data Inhuma, deste município eautorização deste Juízo. E, para que se não alegueignorância em tempo algum, mandou expedir este queserá afixado no lugar de costume e publicado por três(03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, no Diárioda Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Paulistana, Estado do Piauí, aos doze (12) dias domês de março do ano de dois mil e treze (2013). Eu,(Gustavo Lima Vale), Analista Judicial, o digitei esubscrevi. ELANE SANTANA BISPO- JUIZA DEDIREITO.

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24566DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

1ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO(Art. 1.184 do CPC)

A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza deDireito desta Comarca de Paulistana, no exercício desuas atribuições legais, etc.FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 12de julho de 2011, foi declarada interditada EMILIA JULIADA PAIXÃO, brasileira, solteira, residente e domiciliadana localidade Riacho dos Morros, Data Juazeiro, destemunicípio, por ser julgada incapaz de reger sua pessoae administrar os seus bens, pelo que serão nulos e denenhum efeito avenças, convenções e contratos comele feitos, sem assistência de seu curador MARIA DOSOCORRO PAIXÃO, brasileira, casada, trabalhadorarural, residente na localidade Riacho dos Morros, DataJuazeiro, deste município, e autorização deste Juízo.E, para que se não alegue ignorância em tempo algum,mandou expedir este que será afixado no lugar decostume e publicado por três (03) vezes, com intervalode dez (10) dias, no Diário da Justiça. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Paulistana, Estado doPiauí, aos oito (08) dias do mês de março do ano dedois mil e treze (2013). Eu, Sandro Henrique Reis deSousa), Escrivão Judicial, o digitei e subscrevi. ELANESANTANA BISPO- JUIZA DE DIREITO

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAVARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCAPROCESSO 00000000360-72.2008.8.18.0067AÇÃO: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USOPERMITIDOAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍACUSADO: FRANCISCO MANOEL DE BRITO GOMES

PAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário daVara Única, DE ORDEM do MM Juiz de Direito emexercício na Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí,DR. JÚLIO CESAR MENEZES GARCEZ, INTIMA o(a)DR(.A) JOSÉ RENETO LAGES CAVALCANTE NETO -OAB/PI Nº 5778, nos autos enunciados, paracomparecer neste Fórum, no dia 04/04/2013, às11h30min para audiência de instrução. Secretaria daVara Única da Comarca de Piracuruca, aos 01/04/2013. Eu, Paulo Fernandes da Silva, Secretário daVara Única, o digitei e subscrevi, em conformidadecom o Provimento nº 07/2012-CGJ do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCAPROCESSO 0000037-67.2008.8.18.0067AÇÃO: REPRESENTAÇÃO SÓCIOEDUCATIVAAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUIACUSADO - MANOEL JOSÉ DA SILVA SOUSA

PAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário daVara Única, DE ORDEM do MM Juiz de Direito daComarca de Piracuruca, Estado do Piauí, DR.. JÚLIOCESAR MENEZES GARCEZ, INTIMA o(a) DR(.A)AGILBERTO MIRANDA SANTANA, OAB/PI Nº 2602/94, advogado, nos autos enunciados, da sentençade fls. 39, seguinte: Em atenção as consideraçõesoferecidas pela representação do Ministério Públicoàs fls. 57/58, reconhecendo a prescrição dapretensão socioeducativa do Estado, determino oarquivamento desta Representação e acorrespondente baixa no sistema. Sem custas. P.R. I.23.11.2012. João Bandeira Monte Júnior. Juiz de Direito.Secretaria da Vara Única da Comarca de Piracuruca,aos 04/03/2013. Eu, Paulo Fernandes da Silva,Secretário da Vara Única, o digitei e subscrevi, emconformidade com o Provimento nº 07/2012-CGJ doEstado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCAPROCESSO 00004092-28.2002.8.18.0067AÇÃO: HOMICIDIO CULPOSO(ACIDENTE DETRÂNSITO).AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUIACUSADO - CLODOMIRO DE SOUSAS E SILVA

PAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário daVara Única, DE ORDEM do MM Juiz de Direito daComarca de Piracuruca, Estado do Piauí, DR. JÚLIOCESAR MENEZES GARCEZ , INTIMA o(a) DR(.A)RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO, OAB/PI Nº1830, advogado, nos autos enunciados, do final dasentença de fls. 64/65, seguinte: ...Pelo exposto emais que dos autos constam, JULGO nos termos doart. 386, V do Código de Processo Penal, improcedente

a denúncia, ABSOLVENDO por conseguinte, o réuClaudomiro de Sousa e Silva, da imputação que lhe éfeita. P.R.I.C. Cumpridas as formalidades legais,arquive-se. Piracuruca, 23 de Outubro de 2009.(a)Dr. Rogério de Oliveira Nunes. Juiz de Direito emexercício. Secretaria da Vara Única da Comarca dePiracuruca, ao 01/04/2013. Eu, Paulo Fernandes daSilva, Secretário da Vara Única, o digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento nº 07/2012-CGJdo Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOVARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCAPROCESSO 0000188-67.2007.8.18.0067AÇÃO: FURTO QUALIFICADOAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUIACUSADO -MAURICIO JOSÉ DA SILVA

PAULO FERNANDES DA SILVA, Secretário daVara Única, DE ORDEM do MM Juiz de Direito daComarca de Piracuruca, Estado do Piauí, DR. JÚLIOCESAR MENEZES GARCEZ, INTIMA o(a) DR(.A)WILLIAM MAGALHÃES, OAB/PI Nº 3364, advogado,nos autos enunciados, para apresentar as alegaçõesfinais, Secretaria da Vara Única da Comarca dePiracuruca, ao 01/04/2013. Eu, Paulo Fernandes daSilva, Secretário da Vara Única, o digitei e subscrevi,em conformidade com o Provimento nº 07/2012-CGJdo Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCADE PICOS - 1ª VARAPROCESSO Nº.: 0000426-12.1998.8.18.0032ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: LEDA LUZ E CIA. LTDA. E OUTROSADVOGADO: SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSAJÚNIOR (OAB/PI 5032-B)ADVOGADO: NATAN PINHEIRO DE ARAÚJO FILHO(OAB/PI 7168)

A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos,Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MMº Juizde Direito, Dr. Adelmar de Sousa Martins, de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA os DRS. SEBASTIÃO RODRIGUESBARBOSA JÚNIOR (OAB/PI 5032-B) E NATANPINHEIRO DE ARAÚJO FILHO (OAB/PI 7168),advogados do excipiente RAIMUNDO NEIVA EULÁLIO,do inteiro teor da Sentença do MM. Juiz, de fls. 152/154 dos referidos autos, conforme segue: "Vistos,etc., Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, eo faço com supedâneo legal nos arts. 267, IV e VI, e583 e 586, todos do CPC. Picos, PI, 10 de agosto de2011. Dr. Adelmar de Sousa Martins - Juiz de Direitoda 1ª Vara".

PROCESSO Nº 0000059-36.2005.8.18.0066CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: VALDECI FRANCISCO DE LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. Marcos Antonio Moura Mendes, Juiz deDireito desta cidade e comarca de Pio IX, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER, a todos queo presente Edital, com o prazo de (30) trinta dias,virem, ou dele notícia tiverem, que por este Juizo eSecretaria da Vara Única, tramitam os autos da AÇÃODE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROC.N° 59-36.2005.8.18.0066, ajuizada pelo BANCO DONORDESTE DO BRASIL S/A, contra VALDECIFRANCISCO DE LIMA, encontrando-se atualmente emlugar incerto e não sabido, CITA e CHAMA odemandado para no prazo de 15 (quinze) dias,contados após o transcurso do prazo fixado no edital,contestar o presente AUTO DE PENHORA, sob penade não o fazendo serem considerados comoverdadeiros os fatos articulados na inicial. E, paraque chegue ao conhecimento do demandado, mandouexpedir o presente Edital que será afixado no lugar decostume e publicado no Diário da Justiça do Estadodo Piauí. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca dePio IX, Estado do Piauí, aos 01 de abril de 2013 (01/04/2013). Eu, digitei, subscrevi e assino.Marcos AntonioMoura Mendes-Juiz de Direito

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deRegeneração) PROCESSO Nº 0000584-62.2012.8.18.0069CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO JOSÉ DE ALENCARRéu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Regeneração, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JoseElmar de Melo Carvalho , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): HUMBERTO VILARINHO DOSSANTOS (OAB/PIAUÍ Nº OAB-PI 4557), paracomparecer à audiência una de conciliação, instruçãoe julgamento, designada para o dia 23/04/2013, às08:00 horas, no Fórum de Regeneração-PI. E paraconstar, Eu, MARIA LUCIA DOS SANTOS, Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso. Regeneração, 1de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deRegeneração) PROCESSO Nº 0000703-57.2011.8.18.0069CLASSE: Representação Criminal/Notícia de CrimeRepresentante: EDUARDO ALVES CARVALHORepresentado: FRANCISCO EDMILSON CAVALCANTE

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Regeneração, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JoseElmar de Melo Carvalho , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DECARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 00002108PI ) e o Dr.SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURASOUSA, OAB/PI n.º 5446, para comparecerem àaudiência instrução e julgamento, designada para odia 11/04/2013, as 10:00 horas, no Fórum deRegeneração-PI. E para constar, Eu, MARIA LUCIADOS SANTOS, Secretário(a), digitei e conferi opresente aviso. Regeneração, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deRegeneração)PROCESSO Nº 0000149-88.2012.8.18.0069CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: ANTONIO ALVES DE LIMA, MARIA DIVINADE LIMARequerido: MICHEL CESAR VILARINHO DA SILVANUNES

O(a) Técnico Judiciário(a) da Vara Única daComarca de Regeneração, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). Jose Elmar de Melo Carvalho, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Dr. Raimundo Reginaldo de Oliveira,advogado da parte requerida, do despacho de fls.176, para querendo, apresentar MEMORIAIS, no prazode 10 dias. E para constar, Eu, LUIS MOREIRA DASILVA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Regeneração, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deRegeneração) PROCESSO Nº 0000141-24.2006.8.18.0069CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioAutor: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVARéu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Regeneração, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JoseElmar de Melo Carvalho , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 00002803PI ) e o Dr. JOÃO FRANCISCOPINHEIRO DE CARVALHO, OAB/PI n.º 2.108, paracomparecer à audiência de conciliação, instrução ejulgamento, designada para o dia 23/04/2013, às 09:30horas, no Fórum de Regeneração-PI. E para constar,Eu, MARIA LUCIA DOS SANTOS,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. Regeneração, 1 de abrilde 2013.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO (Vara Únicada Comarca de São Félix do Piaui)PROCESSO Nº 00013-16.2013.8.18.0115AÇÃO: PROCEDIMENTOINVESTIGATÓRIO DOMP(PEÇAS DE INFORMAÇÃO)DENUNCIANTE (A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ/PI.DENUNCIADO: N.D.

O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix doPiauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.PUBLICA-SE a decisão da MM ª. Juíza de Direito destaComarca exarado nos autos, cujo teor é osequinte,.(...) Isto posto, nos termos dos artigos 107,IV c/c 109, incisos VI do Código Penal Brasileiro,DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CRIMEAPURADO NOS PRESENTES AUTOS EM VIRTUDE DA

Page 67: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 67 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO,determinando, desta forma, o arquivamento dos autoscom baixa na distribuição e demais cautelas legais.Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes,arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.Publique-se. Registre-se Intimem-se. Cumpra-se SãoFélix do Piauí/PI, 26 de fevereiro de 2013. ass.) Dr ª.Lidiane Suely Marques Batista - Juíza de Direito. Dadoe passado nesta cidade e Comarca. Aos 26 dia domês de março do ano de 2013. Eu, Maria da CruzPereira da Silva -Auxiliar de Secretaria, digitei. Eu,Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única,mandei digitar e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO (Vara Única daComarca de São Félix do Piaui)PROCESSO Nº 00001-51.2003.8.18.0115AÇÃO: AÇÃO PENAL/DE COMPETÊNCIA DO JÚRI.AUTOR (A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRÉU: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTEADVOGADO: DR. JOÃO DA CRUZ EVANGELISTAARAÚJO - OAB/PI 5382

O Bel. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix doPiauí, Estado do Piauí, de ordem do MMª. Juiza deDireito desta Comarca nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI,INTIMA-SE o Advogado do réu acima para comprovarno prazo de 48 horas, sua ausência na audiência deinstrução e julgamento, deste feito, Dado e passadonesta Cidade e Comarca de São Félix do PiauíAos 26 dias do mês de março do ano de 2013. Eu,Maria da Cruz Pereira da Silva-Auxiliar de Secretaria,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva-Secretário daVara Única, mandei digitar e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Secretaria da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piaui)PROCESSO Nº 000278-52.2011.8.18.0115AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR (A): ANÍSIO CÂNDIDO DE SOUSAADVOGADO (A): CARLOS EDUARDO DE SOUSAALVES - OAB/PI N. 5424RÉU: BANCO DO BRAISL S/AADVOGADA (A): ADRIANE FARIAS MORORÓ DEMORAES - OAB/PI N. 8816

O BEL.SENHOR. FRANCISCO GOMES DASILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de SãoFélix do Piauí, Estado do Piauí, nos termos da Portarianº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 daCGJ/PI. PUBLICA-SE a sentença da MMª. Juíza deDireito desta Comarca, exarado nos autos, cujo teor éo seguinte. (...). Posto isso, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido para determinar a imediataexpedição de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamentede quaisquer valores depositados em nome do autorjunta a instuição financeira ré, extinguindo, assim, oprocesso com julgamento de mérito, nos termos doartgo 269, inciso I, do CPC. Custas e dsespesasprocessuais pelo requerido. Arbitro honoráriosadvocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento)sobre o valor da ação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SEINTIMEM-SE. Cumpra-se. São Félix do Piauí, 12 demarço de 2013. ass) Drª. Lidiane Suély Marques Batista- Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidade eComarca. Aos 26 dias do mês de março do ano de2013. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva -Auxiliar deSecretaria, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única, mandei digitar e conferi.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 DIAS

A Doutora LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA- Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de SãoFélix do Piauí, Estado do Piauí, CITA-SE por EDITAL,FRANCISCA SOARES DA SILVA, brasileira, doméstica,filha de Manoel Costa e Josefa Soares da Silva,residente e domiciliada em local incerto e não sabido,com o prazo de 60 (sessenta) dias para, paraquerendo, no prazo de 15 dias apresentar defesa. E,para que não alegue ignorancia, mandou expedir epublicar o presente Edital no Diário da Justiça e nolocal de costume deste Juizo. São Félix do Piauí/PI, 19de março de 2013. ass.) Dr ª. Lidiane Suely MarquesBatista - Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidadee Comarca. Aos 26 dia do mês de março do ano de2013. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva -Auxiliar deSecretaria, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única, mandei digitar e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Secretariada Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui)PROCESSO Nº 00007-24.2004.8.18.0115AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUTADO: JOÃO DE SOUSA NETOEXEQUENTE (A): BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/AADVOGADO (A): Drº DAVID SOMBRA PEIXOTO -OAB/ PI. 7847-A

O Bel. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí, Estado do Piauí, de ordem do Mmº. Juiz deDireito desta Comarca nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI,INTIMA-SE o advogado do exequente acima, pararequerer o que entender de direito no prazo de 10dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca deSão Félix do Piauí Aos 26 dias do mês de março doano de 2013. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva-Auxiliar de Secretaria, digitei. Eu, Francisco Gomesda Silva-Secretário da Vara Única, mandei digitar econferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Secretaria da Vara Única da Comarca de SãoFélix do Piaui)PROCESSO Nº 000227-75.2011.8.18.0115AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE (A): CONSÓRCIO NACIONAL HONDALTDAADVOGADO (A): MARIA LUCILIA GOMES- OAB/PI N.3974REQUERIDO: JOANA LOPES MOURA E SILVAADVOGADO (A): WILSON GUERRA DE FREITASJÚNIOR - OAB/PI N. 2462

O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 daCGJ/PI. PUBLICA-SE a sentença da MMª. Juíza deDireito desta Comarca, exarado nos autos, cujo teoré o seguinte. (...). Por conseguinte, adimplida aobrigação objeto do presente feito, JULGOPROCEDENTE a presente ação e extingo o feito comjulgamento do mérito. Tendo em vista que a presenteação fora proposta em razão da inadimplência doréu, condenou-a nos ônus da sucumbência, devendoa mesma ressarcir ao autor as custas judiciaisadiantadas, bem como honorários advocatícios nopercentual de 10% (dez por cento do valor constanteda inicial, devidamente corrigidos.Após o trânsito emjulgado, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I.Cumpra-se. São Félix do Piauí, 12 de março de 2013.ass) Drª. Lidiane Suély Marques Batista - Juíza deDireito. Dado e passado nesta cidade e Comarca.Aos 26 dias do mês de março do ano de 2013. Eu,Maria da Cruz Pereira da Silva -Auxiliar de Secretaria,digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário daVara Única, mandei digitar e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Secretaria da Vara Única da Comarca de SãoFélix do Piaui)PROCESSO Nº 000276-82.2012.8.18.0115AÇÃO: ALVARÁ JUDICIALREQUERENTE (A): MARIA DO CARMO LEAL DECARVALHOADVOGADO (A): ACÁCIA ELIANNE DANTASSANTANA E SILVA- OAB/PI N. 1825REQUERIDO: DANIEL MENDES FILHO

O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 daCGJ/PI. PUBLICA-SE a sentença da MMª. Juíza deDireito desta Comarca, exarado nos autos, cujo teor éo seguinte. Trata-se de ação de alvará judicial naqual, após oficiada o Banco Bradesco, este apresentouextratos informando a inexistencia de saldo em nomedo de cujus DANIEL MENDES FILHO - fls. 28.Determinada a intimação do autor para manifestarinteresse no feito (fls. 31), tendo o mesmo quedado-se inerte (fls. 33/34). É o que importa relatar. DECIDO.Em face do exposto, outra solução não resta senão aextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, III, §1º, do Código de ProcessoCivil. P. R. I. Cumpra-se. São Félix do Piauí, 20 demarço de 2013. ass) Drª. Lidiane Suély Marques Batista- Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidade eComarca. Aos 26 dias do mês de março do ano de2013. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva -Auxiliar de

Secretaria, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única, mandei digitar e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Secretaria da Vara Única da Comarca de SãoFélix do Piaui)PROCESSO Nº 00070-68.2012.8.18.0115AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSAUTORES (A): GUSTAVO VENÇÃO DA SILVA EFERNANDA GABRIELY VENÇÃO DA SILVARÉU: FRANCISCO LIMA DA SILVA

O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 daCGJ/PI. PUBLICA-SE a sentença da MMª. Juíza deDireito desta Comarca, exarado nos autos, cujo teor éo seguinte. Trata-se de execução de prestaçãoalimentícia na qual fora determinada a citação doexecutado para pagar os alimentos devidos oujustificar a impossibilidade de pagamento em 03 (três)dias (fls. 32), tendo o mesmo prestado declaraçãonos autos às fls. 41 Às fls. 53 a representante legaldos autores confirmou a adimplemento da verbaalimentar, e manifestou-se pela extinção do feito àsfls. 612. Brevemente relatados. Decido. Considerandoque houve o adimplemento da obrigação, JULGOEXTINTA, com fulcro do art. 794, I do Código deProcesso Civil, a presente demanda. Sem honorários.Sem custas.Transitada em julgado, arquive-se. P. R.I. Cumpra-se. São Félix do Piauí, 06 de março de 2013.ass) Drª. Lidiane Suély Marques Batista - Juíza deDireito. Dado e passado nesta cidade e Comarca. Aos26 dias do mês de março do ano de 2013. Eu, Mariada Cruz Pereira da Silva -Auxiliar de Secretaria, digitei.Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da VaraÚnica, mandei digitar e conferi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Secretaria da Vara Única da Comarca de SãoFélix do Piaui)PROCESSO Nº 000215-95.2010.8.18.0115AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Investigação dePaternidade)REQUERENTE (A): MARIA DA CRUZ MOURAREQUERIDO: MANOEL CARLOS DA SILVA

O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félixdo Piauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 daCGJ/PI. PUBLICA-SE a sentença da MMª. Juíza deDireito desta Comarca, exarado nos autos, cujo teor éo seguinte. Tratam os presentes autos de ação deinvestigação de paternidade do menor MANOEL ERIKDE MOURA. A inicial veio instruída com os documentosde fls. 10/15. Às fls. 18, foi determinada a citação dorequerido, contudo o mesmo não contestou a ação(fls. 21/22). Em audiência, cujo termo se encontra àsfls. 70, foi aberto o exame de DNA, verificou-se aimpossibilidade do requerido ser o genitor do menor,conforme se infere do laudo de fls. 73/76. É ORELATÓRIO. DECIDO. PELO EXPOSTO, evidenciadoque o requerido não é o genitor da menor, com suporteno art. 269, I, do CPC julgo improcedente a ação,extinguindo com resolução do mérito. Transitada emjulgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição eremetam-se os autos ao arquivo. Sem custas face àgratuidade processual. P. R.I. Cumpra-se. São Félixdo Piauí, 06 de março de 2013. ass) Drª. Lidiane SuélyMarques Batista - Juíza de Direito. Dado e passadonesta cidade e Comarca. Aos 26 dias do mês de marçodo ano de 2013. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva -Auxiliar de Secretaria, digitei. Eu, Francisco Gomesda Silva -Secretário da Vara Única, mandei digitar econferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade São João Do Piauí/PIProcesso: 0000^001-64.1998.8.18.0135Classe: PROCEDIMENTO ORDINARIO(REINVINDICATORIA)Autor: RAIMUNDO ROMAO DE ASSIS E MARIA DELOUTRDES RODRIGUES SOUSA ASSISRéu: HONOFRE RODRIGUES NETO

A Secretária da Vara Única da Comarca deSão João do Piauí/PI, de ordem do Dr. Edvaldo deSousa Rebouças Neto, MM. Juiz de Direito da Comarca,de acordo com o Provimento nº 07/2012, INTIMA osadvogados, Dr. KLEBERT CARVALHO LOPES DASILVA, OAB/PI 1093, Dr. EDUARDO RODRIGUES DESOUSA DO CARMO BATISTA, OAB/PI 7444 e Dr.

Page 68: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24568DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

CARLOS AUGUSTO BATISTA, OAB/PI 3837,respectivamente, do despacho proferido nos autossupra, em síntese: "....Uma vez depositado o valordos honorários periciais, cumpra a Secretaria odespacho de fls. 135, devendo a perita responder osquesitos constantes do despacho de fls. 126/128,cuja perícia foi marcada para o dia 03/04/2013. ". Epara constar, eu, Ana Neuma Silva Barroso, Secretáriada Vara Única, digitei e conferi o presente aviso. SãoJoão do Piauí, 01 de Abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicada Comarca e Simplício Mendes -PI)PROCESSO Nº. 0000443-25.2012.8.18.0075AÇÃO: DECLARATÓRIAREQUERENTE: MIGUEL NERES SANTIAGOADVOGADO: Dr. Thiago Ribeiro Evangelista - OAB/PInº. 5371REQUERIDO: BANCO INDUSTRIAL S/AADVOGADO: Dr. Wilson Sales Belchior - OAB/CE nº.17.314

A Secretaria da Vara Única da Comarca deSimplício Mendes, Estado do Piauí, de ordem da Dra.ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVACALNTIDIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogadossupramencionados, do teor do dispositivo da sentençaproferida nos autos do processo em epígrafe: "Trata-se de ação declaratória de inexistência de negóciojurídico c/c repetição do indébito proposto pela parteautora em desfavor do Banco requerido. É o relatóriodo necessário. DECIDO. Verifico não existir nos autosendereço da parte autora o que veio impossibilitarsua intimação pessoal para comparecer a audiência.Verifico que o advogado da parte autora foidevidamente intimado para comparecer a audiência,sendo seu ônus, diante da inexistência do endereçoda parte autora nos autos, informa-la para comparecera audiência, o que a toda evidência não ocorreu,impondo-se dessa forma, a extinção do processo, naforma do art. 51 da Lei 9.099/95. Diante o exposto,jugo extinto o processo sem resolução do mérito, comfundamento no art. 267, XI, do CPC. Sem custas, naforma da Lei 9.099/95. Transitado em julgado arquivem-se os autos promovendo-se a baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, 28 de fevereirode 2013." Do que para constar, Eu, Catiane VirgíniaSoares Alves, Serventuária, digitei e conferi o presenteaviso. Simplício Mendes - PI, 01 de abril de 2013.

PROCESSO Nº. 0000382-67.2012.8.18.0075AÇÃO: DECLARATÓRIAREQUERENTE: DAVID RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO: Dr. Thiago Ribeiro Evangelista - OAB/PInº. 5371REQUERIDO: BANCO GE CAPITAL S/AADVOGADO: Dr. André Lopes Augusto - OAB/SP nº.239.766

A Secretaria da Vara Única da Comarca deSimplício Mendes, Estado do Piauí, de ordem da Dra.ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVACALNTIDIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogadossupramencionados, do teor do dispositivo da sentençaproferida nos autos do processo em epígrafe: "Trata-se de ação declaratória de inexistência de negóciojurídico c/c danos materiais c/c repetição de indébitoproposto pela parte autora em desfavor do Bancorequerido. É o relatório do necessário. DECIDO. Verificonão existir nos autos endereço da parte autora, o queveio impossibilitar sua intimação pessoal paracomparecer a audiência. Verifico que o advogado daparte autora foi devidamente intimado para comparecera audiência, sendo seu ônus, diante da inexistênciado endereço da parte autora nos autos, informá-lapara comparecera audiência o que a toda evidêncianão ocorreu, impondo - se, dessa forma, a extinçãodo processo na forma do art. 51 da Lei 9.099/95.Diante o exposto, jugo extinto o processo semresolução do mérito, com fundamento no art. 267, XI,do CPC. Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, 28 de fevereirode 2013." Do que para constar, Eu, Catiane VirgíniaSoares Alves, Serventuária, digitei e conferi o presenteaviso. Simplício Mendes - PI,01 de abril de 2013.

EXPEDIENTE DE 01 DE ABRIL DE 2013COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIADA VARA ÚNICA

INTIMAÇÃO DE DESPACHOAVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Classe: Divórcio Litigioso - processo n. 0000161-55.2012.8.18.011Autor(a): Elder MenesesAdv. Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/Pi nº6143Réu: Lucileia PereiraDespacho: "Intimo o advogado da parte autora paratomar conhecimento da decisão dos autos . Socorrodo Piauí, 01 de Abril de 2013. Dr. Kildary Louchard deOliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única".

Classe: Embargos à Execução - processo n. 0000189-23.2012.8.18.011Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv. Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/Pi nº6143Embargada: Cleidimar Maria da SilvaDespacho: "Intimo o advogado da parte embargadapara tomar conhecimento da sentença dos autos .Socorro do Piauí, 01 de Abril de 2013. Dr. KildaryLouchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da VaraÚnica". Socorro do Piauí, 01 de Abril de 2013.

EXPEDIENTE DE 01 DE ABRIL DE 2013COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIADA VARA ÚNICAINTIMAÇÃO DE DESPACHOAVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade -processo n. 0000003-63.2013.8.18.011Requerentes: Raimunda Teixeira de Oliveira e ValviBarbosa de SousaAdv. Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/Pi nº6143Despacho: "Intimo o advogado das partes requerentespara tomar conhecimento da sentença dos autos .Socorro do Piauí, 01 de Abril de 2013. Dr. KildaryLouchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da VaraÚnica".

Classe: Divórcio Litigioso - processo n. 0000156-33.2013.8.18.011Autora: Eloídes Maria de Sousa SáAdv. Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/Pi nº6143Réu: Luzivane Inacio da SilvaDespacho: "Intimo o advogado da parte autora paratomar conhecimento da sentença dos autos . Socorrodo Piauí, 01 de Abril de 2013. Dr. Kildary Louchard deOliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Socorrodo Piauí, 01 de Abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARAÚNICA DE URUÇUÍ)Processo nº 0000310-79.2009.8.18.0077AÇÃO: ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIALINVENTARIANTES: CLEIDE DE SOUSA RIBEIROCOSTA, EDILBERTO LOPES COSTA, RAYANNESOUSA RIBEIRO COSTA SILVESTRE, PATRICIA HELENADE SOUSA RIBEIRO COSTA, EVA RAYLLA DE SOUSARIBEIRO COSTA e ADÃO JOSÉ DE SOUSA RIBEIROCOSTAADVOGADO: ROBERT DE MOURA CARNEIRO - OABPI Nº 5958INVENTARIADO: JOSÉ DA COSTA E SOUSAADVOGADO: ROBERT DE MOURA CARNEIRO - OABPI Nº 5958

O Bel. Carlos Eduardo Silva Bangoim,Secretário Judicial da Vara Única da comarca deUruçuí, Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ, de ordem do MM. Juiz, Dr. Sérgio RobertoMarinho Fortes do Rego, INTIMA o Sr. Advogado,ROBERT DE MOURA CARNEIRO - OAB PI Nº 5958, doteor do r. despacho, fls. 155, a seguir transcrito: " R.Hoje. Vistos em correição(...) Cumpra-se o despachode fls. 128, devendo a inventariante, na ocasião,também se manifestar sobre o pedido de habilitaçãoretro, no prazo de dez dias. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí-PI, 07 de agosto de 2012.Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego- JuizCorregedor. Eu, Luzia Lucrécia Barros Finger,servidora judiciária da Vara Única, digitei. Eu, Bel.Carlos Eduardo Silva Bangoim, Secretário Judicial daVara Única, subscrevi.

PORTARIA Nº. 01/2013

O EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DACOMARCA DE VÁRZEA GRANDE, EM EXERCÍCIO,DR.MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, NOUSO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...

CONSIDERANDO que se encontra em

andamento processo de Correição Geral Anual 2013nesta Comarca de Várzea Grande, conforme portariadeste Juízo de n°. 07/2012;

CONSIDERANDO que este Juízo encontra-seem Correição Ordinária Anual 2013 na sua Vara, daqual é Titular, qual seja a 3ª. Vara da Comarca deFloriano, com término previsto para o dia 20 de marçode 2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7°.,parágrafo único, do Provimento n°.26/2009;

CONSIDERANDO que este Juízo encontra-sesob respondência esubstituição nesta Comarca de Várzea Grande, atéposterior deliberação,conforme Portaria n° 373/2013,da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (DJ °.7.211, de 06/02/2013, pag. 6);

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa deprorrogação do prazo deencerramento da presente correição;

RESOLVE: SOLICITAR mediante ofício/requerimento ao Corregedor Geral de Justiça aprorrogação do prazo de encerramento da presenteCorreição Geral Ordinária Anual 2013, nesta Comarcade Várzea Grande, até o dia 30 de abril de 2013,tendo em vista os considerandos apresentados.

DETERMINAR que o secretário designado tomeas providências necessárias para cumprimento dadeterminação supra.CUMPRA-SE.PUBLIQUE-SE.COMUNIQUE-SE.Gabinete do Juiz de Direito, em VárzeaGrande (Pi), 07 de março de 2013.MARCUS KLINGERMADEIRA VASCONCELOS-Juiz de Direito

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença doPiauí)PROCESSO Nº 0000149-95.2011.8.18.0078CLASSE: Divórcio ConsensualSuplicante: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVESRODRIGUES, MARIA DEUSANI SUZANA RODRIGUESRéu:

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).José Wagner Linhares, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO(OAB-PI 4372-B), para os termos de SENTENÇAJUDICIAL, cujo final vem da seguinte forma: ISTOPOSTO, e considerando o que consta dos autos,HOMOLOGO por sentença, para que produza seuslegais e jurídicos efeitos, o acordo de fls19, que ficafazendo parte da presente decisão, dissolvendo asociedade conjugal e decretando o divórcio do casalFRANCISCO DAS CHAGAS ALVES RODRIGUES eMARIA DEUSANI SUZANA RODRIGUES, declarandocessados os deveres de coabitação e fidelidaderecíproca, bem como o regime patrimonial de bens,não havendo obrigação alimentar entre os cônjuges,havendo somente obrigação alimentar para o filhomenor no que ficou acordado que o varão pagará atítulo de pensão alimentícia em favor da filhamenor,Gabriele Alves Rodrigues, o percentual de 20%(vinte por cento) do salário mínimo, na conta da genitoraque será aberta pela varoa e informada ao varão; queacordado entre os consortes que o filho de 15 anosficaria com o Varão e a filha de 11 anos ficaria com ocônjuge ficaria com o cônjuge Virago, devendo assimpermanecer. Tudo de conformidade com o dispostono artigo 226, parágrafo 6º. Da Constituição Federal,combinado com a Lei nº. 6.515/77; Lei nº. 10.406/02(Código Civil); Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos); artigo269, inciso I (decisão de mérito), do CPC, e demaisdispositivos de lei vigente concernente à espécie.Após demais formalidades legais, expeça-se ocompetente mandado de averbação para o cartóriode registro civil onde foi registrado o casamento (fls.09 - nove) dos autos. A cônjuge varoa voltará usar onome de solteira, Maria Deusani Suzana de Jesus. Epara constar, Eu, BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS,Analista judicial, digitei e conferi o presente aviso.Valença do Piauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença doPiauí) PROCESSO Nº 0000518-89.2011.8.18.0078CLASSE: Divórcio ConsensualSuplicante: MAURILA RODRIGUES DE ARAÚJOOLIVEIRA, CLAREMIR ALVES DE OLIVEIRARéu:

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).José Wagner Linhares, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LUIS ÂNGELO DE LIMA E SILVA

Page 69: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 69 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

(OAB/PI 6722 ), para os termos de SENTENÇAJUDICIAL, cujo final vem da seguinte forma: ISTOPOSTO, e considerando o que consta dos autos,HOMOLOGO por sentença, para que produza seuslegais e jurídicos efeitos, o acordo de fls19, que ficafazendo parte da presente decisão, dissolvendo asociedade conjugal e decretando o divórcio do casalMAURILA RODRIHUES DE ARAÚJO OLIVEIRA eCLAREMIR ALVES DE OLIVEIRA, declarando cessadosos deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bemcomo o regime patrimonial de bens, não havendoobrigação alimentar entre os cônjuges, havendosomente obrigação alimentar para o filho menor noque ficou acordado que o varão pagará a título depensão alimentícia em favor do filho menor, VladimirAraújo de Oliveira, o percentual de 30% (trinta porcento) do salário mínimo, cujo valor deverá serdepositado até o dia 10 do mês subsequente aovencido, a ser pago diretamente à genitora do menor.Tudo de conformidade com o disposto no artigo 226,parágrafo 6º. Da Constituição Federal, combinado coma Lei nº. 6.515/77; Lei nº. 10.406/02 (Código Civil); Leinº 5.478/68 (Lei de Alimentos); artigo 269, inciso I(decisão de mérito), do CPC, e demais dispositivos delei vigente concernente à espécie. Após demaisformalidades legais, expeça-se o competente mandadode averbação para o cartório de registro civil onde foiregistrado o casamento (fls. 09 - nove) dos autos. Acônjuge varoa voltará usar o nome de solteira,retirando-se portanto o sobrenome Oliveira, ficandoportanto MAURILA RODRIGUES DE ARAÚJO. A guardado filho continuará com a varoa. E para constar, Eu,BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS, Analista judicial,digitei e conferi o presente aviso. Valença do Piauí, 1de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Migueldo Tapuio)

PROCESSO Nº 0000261-85.2011.8.18.0071CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: OVIDIO SOARES DA SILVARéu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SãoMiguel do Tapuio, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). KeyllaRanyere Lopes Teixeira Procópio, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA os Srs. Advogados: PÉRICLES RODRIGUESSABÓIA, OAB/PI Nº 238/2001-A e ALESSANDROMAGNO DE SANTIAGO FERREIRA, OAB/PI Nº 2.961,causídicos da parte autora e ré, respectivamente, doitem 3 do r. despacho de f. 71, exarado nos autos emepígrafe, a seguir transcrito: " 3 - Intime-se as partespara, no prazo de cinco dias, indicar assistente técnico,se desejar, e para apresentar os quesitoscomplementares que acharem necessários, caso aparte ainda não tenha apresentado quesitosanteriormente". E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃODE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi opresente aviso. São Miguel do Tapuio, 2 de abril de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Barras)

PROCESSO Nº 0000108-51.2011.8.18.0039CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: O MINISTÉRIO PÚBLICORéu: ANA SANTOS DE CASTROO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBarras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria dasNeves Ramalho Barbosa Lima , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. CONCEIÇÃOCARCARÁ, inscrita na OAB/PI, sob nº 2665, paracomparecer a audiencia de Instrução e Julgamento,designada para o dia 04/04/2013, às 10:30 horas, noFórun de Barras/PI, nos autos da Ação Penal (Roubo)em que autora o MP e réu Ronaldo José da Silva, quetramita pelo expediente da Secretaria da Vara Únicada Comarca de Barras/PI. E para constar, Eu, ROBERTOLUIS FERREIRA DA SILVA,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. Barras, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Simões)

PROCESSO Nº 0000397-39.2012.8.18.0074CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO VANUCCY DE CARVALHORéu: TIM NORDESTE S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deSimões, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Valdemir Alvesde Almeida , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)

Advogado(a): CHISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB/PE Nº 20.335), Da Sentença do teor final seguinte: "...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.Sem custas ou honorários advocatícios(art. 55 da lei9.099). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição e arquive-se. Simões, 18 de setembro de2012. Dr. Sérgio Luis Carvalho Fortes, Juiz de Direito.Eu, Roméria Rúbia Lopes da Silva,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Simões, 2de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Simões)

PROCESSO Nº 0000449-35.2012.8.18.0074CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TERESINHA CARVALHO DE ARAÚJORéu: TIM NORDESTE S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deSimões, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Valdemir Alvesde Almeida , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CHISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB/PE Nº 20.335), Da Sentença do teor final seguinte: "...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.Sem custas ou honorários advocatícios(art. 55 da lei9.099). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição e arquive-se. Simões, 18 de setembro de2012. Dr. Sérgio Luis Carvalho Fortes, Juiz de Direito.Eu, Roméria Rúbia Lopes da Silva,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Simões, 2de abril de 2013

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Simões)

PROCESSO Nº 0000352-35.2012.8.18.0074CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO JOÃO FELIXRéu: TIM NORDESTE S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deSimões, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Valdemir Alvesde Almeida , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CHISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB/PE Nº 20.335), Da Sentença do teor final seguinte: "...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido.Sem custas ou honorários advocatícios(art. 55 da lei9.099). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição e arquive-se. Simões, 18 de setembro de2012. Dr. Sérgio Luis Carvalho Fortes, Juiz de Direito.Eu, Roméria Rúbia Lopes da Silva,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Simões, 2de abril de 2013

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Curimatá)

PROCESSO Nº 0000027-06.2012.8.18.0092CLASSE: Regularização de Registro CivilRequerente: MARIA LAURÊNCIA PEREIRA DOS REISRéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCurimatá, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RafaelMendes Palludo, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JÚVIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/BAHIA Nº 29.223), para tomar conchecimento dadecisão proferida nos autos acima mencionado, queno seu final tem o seguinte teor: Ante o exposto,nostermos do art. 269, inciso I do CPC c/c o artigo 109 daLei de Registros Públicos, DEFIRO o pedido formuladona inicial, para determinar que seja suprido o registrode nascimento e de óbito de MARIA PEDRITE PEREIRA,filha de Maria Laurência Pereira dos Reis, tomando-se por base os dados fornecidos no depoimentopessoal da autora (fls. 26). Após, feito o resgistro,expeçam-se gratuitamente certidões e arquivem-seos autos. Custas ou emolumentos suspensos face àgratuidade judicial. Sem honorários. P.R.. Intimem-se.Curimatá(PI), 26 de fevereiro de 2013. Rafael MendesPalludo, Juiz de Direito". E para constar, Eu, LEONIDASCAMELO DE OLIVEIRA, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. Curimatá, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes)

PROCESSO Nº 0000372-90.2009.8.18.0022CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: INES ARAUJO CARVALHO, KATRYNEARAUJO PEREIRARequerido: BERNARDO JOSE CARVALHO PEREIRAA Secretaria da Vara Única da Comarca de Buriti dosLopes, de ordem do MMª. Juiza Dra. Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,

INTIMA o Sr. Advogado Dr. FRANCISCO JOSE GOMESDA SILVA-AOB nº 5234/07, Vistos etc... (....)para noprazo 05 dias apresente, neste juízo débito alimentardevidamente atualizado (....) Buriti dos Lopes, 11 demarço de 2013(a) Maria do Perpétuo Socorro Ivani deVasconcelos-Juíza de Direito em Exercício. E paraconstar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DESOUZA,Secretária, digitei e conferi o presente aviso.Buriti dos Lopes, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes)

PROCESSO Nº 0000703-38.2011.8.18.0043CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AExecutado: JOSÉ DE SOUZA BRITOA Secretaria da Vara Única da Comarca de Buriti dosLopes, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), do despacho de fls. 49 Vistosetc... (....) Isso Posto, DECLINO de Competência paracontinuar neste feito, DETERMINANDO sua remessaao juízo Competente. Remetam-se os presentes autosà Vara Única da Comarca de Cocal-PI, dando-se baixana distribuição. Desta Decisão intime-se a parteexequente. Buriti dos Lopes, 18 de Fevereiro de 2013.(a) Maria do perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos-Juíza de Direito em Exercício da Titularidade . E paraconstar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DESOUZA,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. Buriti dos Lopes, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)

PROCESSO Nº 0000107-45.2011.8.18.0046CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO LUIZ DE CARVALHORéu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRE LOPESFILHO (OAB/PIAUÍ Nº 5322)do dispositivo da sentençaproferida nos autos em epígrafe: EX POSITIS, comfundamento n o art. 267, II e III do Código de ProcessoCivil Pátrio, julgo EXTINTO o presente feito, semapreciação do mérito , para que surta seus jurídicos elegais efeitos, determinando, após o trânsito emjulgado desta, o arquivamento dos autos de acordocom a Lei de Organização Judiciária deste Estado.Sem custas. P.R.I. Cumpra - se. Cocal/PI, 20 deFevereiro de 2013 Maria do Perpetuo Socorro I. deVasconcelos JUIZA CORREGEDORA. E para constar,Eu, Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. Cocal, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)

PROCESSO Nº 0000106-26.2012.8.18.0046CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA MACHADO,EDGAR PAIVA MACHADORéu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAFAEL AUGUSTUSVASCONCELOS ESPAGNOLO [OAB/PI 8450-A] dodispositivo da sentença proferida nos autos emepígrafe: EX POSITIS DEFIRO os presentes Embargosde fls. 37/39 destes autos, e conseqüentementeconheço dos Embargos de Declaração apresentadospelo requerente para modificar n a sentença o seguinte: " ... condeno a parte requerida a pagar a parterequerente os valores dos alugueres e contas deenergia em atraso vencidos e vincendos até o efetivopagamento, tudo acrescido de juros, correçãomonetária a contar da data do vencimento, mais custasjudiciais e honorários advocatícios arbitrados em 10%do valor da c ausa" . Intimem - se as partes através deseus advogados desta decisão . Cocal/PI, 18 deFevereiro de 2013 Maria do Perpetuo Socorro I. deVasconcelos JUIZA CORREDORA. E para constar, Eu,Ernani Pereira de Brito,Técnico Judicial,digitei e conferio presente aviso. Cocal, 1 de abril de 2013.

Page 70: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24570DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)

PROCESSO Nº 0000126-51.2011.8.18.0046CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GLAUDISON FRANCISCO FONTENELE DEBRITORéu: BANCO CARREFOUR S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO JOSÉARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 7585) do teor da seguintedespacho: 1- O feito transitou em julgado, Intime m -se o Advogado do Autor, para em 10(dez) diasrequerer o que de direito ; 2 - Cumpra - se. Cocal - Pi,12 de Março de 2013 . Maria do Perpétuo SocorroIvani de Vasconcelos - JUÍZA CORREGEDORA -. Epara constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 1 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)

PROCESSO Nº 0000753-55.2011.8.18.0046CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: JOSÉ LIMA DE SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) do teor da seguinte decisão:1- O feito ficou suspenso até 01 de Dezembro de2012 por pedido do Exequente ; 2 - Assim, Intimem -se o Banco do Nordeste, via seu Advogado para darseguimento do feito em 10(dez) dias; 3 - Cumpra - se.Cocal - Pi, 12 de Março de 2013 . Maria do PerpétuoSocorro Ivani de Vasconcelos - JUÍZA CORREGEDORA-. E para constar, Eu, Ernani Pereira de Brito,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 1 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)

PROCESSO Nº 0000749-18.2011.8.18.0046CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARéu: JOSÉ LIMA DE SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO[OAB/PIAUÍ Nº 7847-A] do teor do seguinte despacho:1- Intimem - se o Autor, para em 10(dez) dias informarse houve acordo entre as partes e caso negativo dáseguimento ao feito ; 2 - Cumpra - se. Cocal/PI , 13 deMarço de 2013 . Maria do Perpétuo Socorro Ivani deVasconcelos - JUÍZA CORREGEDORA -. E paraconstar, Eu, Ernani Pereira de Brito,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 1 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)

PROCESSO Nº 0000097-30.2013.8.18.0046CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialAutor:Executado: J.N LOCADORA LTDA ME, O MUNICÍPIODE COCAL - PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ASTROGILDO MENDESASSUNÇÃO FILHO [OAB/PI 3525] E RAFAEL DE MELORODRIGUES [OAB/PI 8139] do teor do seguintedespacho: EX POSITIS, deverá o exequente, no prazode 10 dias, emendar a inicial , no que concerne aovalor da causa dando o valor do pedido e bem como ajuntada do complemento do pagamento das custasjudiciais calculadas no valor da ação e bem como aplanilha do débito, tudo sob pena de extinção earquivamento; 4. Intimem- se; 5. Cumpra-se. Coca l/PI,03 de Março d e 2013. Maria do Perpetuo Socorro I. deVasconcelos - JUÍZA CORREGEDORA -. E paraconstar, Eu, Ernani Pereira de Brito,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 1 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)

PROCESSO Nº 0000294-19.2012.8.18.0046CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: REINALDO ALVES MARQUESRéu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVATO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO JOSÉGOMES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5234)do teor daseguinte decisão: 1 - Em decisão recente do STJforam suspensos em todo o País os processos emque se discutem o pagamento do valor integral deIndenização do Seguro DPVAT nos casos de invalidez;2 - Na Reclamação de nº 10.093, que tem como partes: BRADESCO SEGUROS S/A, o Ministro ANTONIOCARLOS FERREIRA, do Superior Tribunal de Justiça,concedeu uma liminar suspendendo em todo o país,os processos nos quais se discute o pagamento devalor integral da indeniz ação do Seguro DPVAT emcaso de invalidez parcial do beneficiário, já que parao Ministro , a plausibilidade do direito alegado pelaseguradora está presente, uma vez que a Súmula474 do STJ, dispõe que; "a indenização do seguroDPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário,será paga de forma proporcional ao grau de invalidez"; 3 - Também a Ministra ISABEL GALLOTTI admitiu oprocessamento da Reclamação 10.052, proposta pelaSEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT S/A, contra decisão que manteve opagamento de valor integral da indenização do seguroDPVAT em caso de invalidez parcial, julgando serirrelevante a quantificação do grau de invalidez paraa valoração do benefício já que para a Ministra, adecisão é contrária ao en tendimento consolidado peloSTJ e concedeu Liminar para suspender todos osprocessos que tramitam e envolvam o mesmo tema,até o julgamento final da reclamação ; 4 - Assimsuspendo o presente feito até o julgamento dasReclamações de nºs. 10.093 e 10.052 pelo STF; 5 -Intimem - se as partes através de seus advogados; 6- Cumpra na integra se m maiores delongas; Cocal, 02de Março de 2013 JUIZA CORREGEDORA. E paraconstar, Eu, Ernani Pereira de Brito,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Cocal, 2 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DemervalLobão)

PROCESSO Nº 0000577-36.2012.8.18.0048CLASSE: Inquérito PolicialRepresentante: DELEGACIA DO 16º DP (DEMERVALLOBÃO PIAUI)Réu: EDSON MATIAS COSTA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deDemerval Lobão, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Mariada Paz e Silva Miranda , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a):LEONCIO COELHO JUNIOR OAB/PI 239-A. Para a audiência de Instrução e Julgamentoa ser realizada no Prédio do Fórum local no dia11.04.2013 às 10:00 hs. E para constar, Eu, VANDAALVES FEITOSA DE SOUSA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. Demerval Lobão, 1 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DemervalLobão)

PROCESSO Nº 0000198-32.2011.8.18.0048CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRequerente: FRANCISCO PEREIRA DA SILVARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deDemerval Lobão, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Mariada Paz e Silva Miranda , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): GABRIELLE BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7978), para comparecer a este Juízo,no prédio do Fórum local, na sala das audiências, nodia 17/04/2013, às 10:00 horas, para a audiência deoitiva das testemunhas. E para constar, Eu, LaizeFeitosa Solano Nogueira,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. Demerval Lobão, 1 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO(Vara Única de DemervalLobão)

PROCESSO Nº 0000177-85.2013.8.18.0048CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: REGINALDO FERREIRA NUNESRéu: KEYLA GONÇAVES DE SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deDemerval Lobão, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Mariada Paz e Silva Miranda , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, CITA a RéuKEYLA GONÇALVES DE SOUSA com prazo de 15dias para querendo no prazo legal contestação sobpena de revelia e confissão quanto a materia de fato.E para constar, Eu, Laize Feitosa SolanoNogueira,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Demerval Lobão, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000020-74.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ NOGUEIRA REISRéu: BANCO SCHAHINO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 17, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000014-67.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ELDINÊ NOGUEIRA REISRéu: BANCO FICCA S.AO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 18, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000012-97.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO MARCOS DE SOUSA

Page 71: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 71 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Réu: BANCO SCHAHINO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS BARRETONETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despachode fls. 18, a seguir transcrito: "Vistos, Observandoque esta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000065-78.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRARéu: BANCO GE S/AO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 23, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000066-63.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRARéu: BANCO VOTORANTIM S/AO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 21, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família e

Sucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000007-75.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ DE BRITO ALMEIDARéu: BANCO SCHAHINO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101) , do inteiro teor do despacho defls. 16, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000010-30.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO MARCOS DE SOUSARéu: BANCO FICCA S.AO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 18, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000086-54.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA PEREIRA DE LUCENA COSTARéu: BANCO GE S/AO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 21, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletiva

instrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000356-15.2012.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ISABEL ROSA DA SILVARéu: BANCO SCHAHINO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 18, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000025-96.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUIZA MARIA DE LOURDESRéu: BANCO FICSA S/AO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do inteiro teor do despacho defls. 16, a seguir transcrito: "Vistos, Observando queesta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000055-34.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOÃO ALVES DA SILVARéu: BANCO BMG S.AO Secretario da Vara Única da Comarca de Eliseu

Page 72: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24572DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Martins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101-PI), do inteiro teor do despachode fls. 17, a seguir transcrito: "Vistos, Observandoque esta demanda não revela nenhuma das situaçõesdescritas no CPC 46, tenho que a procuração coletivainstrui o feito se reverte em defeito de representaçãopor não comporem, todos os outorgantes, o polo ativoda mesma, assim, suspendo o processo, pelo prazode 15 dias, determinando, em consequência, aintimação do patrono do(a) requerente para sanar oreferido defeito, juntando procuração individual original,cópia autenticada ou procuração pública, sob penade extinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV. Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Eliseu Martins, 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000046-72.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ PAIXÃO DE SOUSARéu: BANCO SCHAHIN S/AO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 31 "Vistos, Observando que estademanda não revela nenhuma das situações descritasno CPC 46, tenho que a procuração coletiva instrui ofeito se reverte em defeito de representação por nãocomporem, todos os outorgantes, o polo ativo damesma, assim, suspendo o processo, pelo prazo de15 dias, determinando, em consequência, a intimaçãodo patrono do(a) requerente para sanar o referidodefeito, juntando procuração individual original, cópiaautenticada ou procuração pública, sob pena deextinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267, IV.Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27 defevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins".01), do inteiro teor dodespacho de fls. 18, a seguir transcrito: E paraconstar, Eu, MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Eliseu Martins, 02de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000005-13.2010.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROSILDA BARBOSA LIMARéu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIALO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: FREDISON DE SOUSA COSTA,OAB/PI Nº 2.767/96, da perícia reagendada para o dia07 de maio do ano em curso, a ser realizada pelomédico Dr. David Teotonio, no local e hora jádesignados às fls. 61, dos presentes autos. E paraconstar, Eu, MARIA DIAS RIBEIRO, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Eliseu Martins, 02de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000061-41.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRARéu: BANCO BMC S.A

O Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina- PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do despacho de fls. 20 dosautos acima mencionado, a seguir transcrito: "Vistos,Observando que esta demanda não revela nenhumadas situações descritas no CPC 46, tenho que aprocuração coletiva instrui o feito se reverte em defeitode representação por não comporem, todos osoutorgantes, o polo ativo da mesma, assim, suspendoo processo, pelo prazo de 15 dias, determinando, emconsequência, a intimação do patrono do requerentepara sanar o referido defeito, juntando procuraçãoindividual original, cópia autenticada ou procuraçãopública, sob pena de extinção do processo (CPC 13caput c/c CPC 267, IV). Expedientes necessários.Eliseu Martins (PI), 27 de fevereiro de 2013. Ass. JuizPAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS. Titular da 6ªVara da Família e Sucessões, respondendo interina ecumulativamente pela Comarca de Eliseu Martins".. Epara constar, Eu, MARIA DO SOCORRO FERREIRADOS SANTOS SARAIVA, Analista Judiciária, digitei econferi o presente aviso. Eliseu Martins, 02 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000003-38.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUCILIA MARIA DE OLIVEIRARéu: BANCO FICCA S.AO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DE ARAÚJOBARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ª Vara daFamília e Sucessões da Comarca de Teresina - PI,respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do despacho de fls. 18, a seguirtranscrito: "Vistos, Observando que esta demandanão revela nenhuma das situações descritas no CPC46, tenho que a procuração coletiva instrui o feito sereverte em defeito de representação por nãocomporem, todos os outorgantes, o polo ativo damesma, assim, suspendo o processo, pelo prazo de15 dias, determinando, em consequência, a intimaçãodo patrono do(a) requerente para sanar o referidodefeito, juntando procuração individual original, cópiaautenticada ou procuração pública, sob pena deextinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267, IV.Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27 defevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins".. E para constar, Eu,MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOSSARAIVA, Analista Judiciária, digitei e conferi opresente aviso. Eliseu Martins, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000080-47.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BENICE ALVES DOS SANTOSRéu: BANCO SCHAHIN S/AO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina- PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do despacho de fls. 18, a seguirtranscrito: "Vistos, Observando que esta demandanão revela nenhuma das situações descritas no CPC46, tenho que a procuração coletiva instrui o feito sereverte em defeito de representação por nãocomporem, todos os outorgantes, o polo ativo damesma, assim, suspendo o processo, pelo prazo de15 dias, determinando, em consequência, a intimaçãodo patrono do(a) requerente para sanar o referidodefeito, juntando procuração individual original, cópiaautenticada ou procuração pública, sob pena deextinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267, IV.

Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27 defevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOSSARAIVA, Analista Judiciária, digitei e conferi opresente aviso. Eliseu Martins, 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de EliseuMartins)

PROCESSO Nº 0000039-80.2013.8.18.0093CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSINA MARIA ALVES DA COSTARéu: BANCO RURALO Secretario da Vara Única da Comarca de EliseuMartins, de ordem do Dr. PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS, MM Juiz de Direito Titular da 6ªVara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina- PI, respondendo interina e cumulativamente por estaComarca de Eliseu Martins - PI, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), do despacho de fls. 19, a seguirtranscrito: "Vistos, Observando que esta demandanão revela nenhuma das situações descritas no CPC46, tenho que a procuração coletiva instrui o feito sereverte em defeito de representação por nãocomporem, todos os outorgantes, o polo ativo damesma, assim, suspendo o processo, pelo prazo de15 dias, determinando, em consequência, a intimaçãodo patrono do(a) requerente para sanar o referidodefeito, juntando procuração individual original, cópiaautenticada ou procuração pública, sob pena deextinção do processo (CPC 13 caput c/c CPC 267,IV). Expedientes necessários. Eliseu Martins (PI), 27de fevereiro de 2013. Ass. Juiz PAULO ROBERTO DEARAÚJO BARROS. Titular da 6ª Vara da Família eSucessões, respondendo interina e cumulativamentepela Comarca de Eliseu Martins". E para constar, Eu,MARIA DO SOCORRO FERREIRA DOS SANTOSSARAIVA, Analista Judiciária, digitei e conferi opresente aviso. Eliseu Martins, 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000546-10.2011.8.18.0029CLASSE: REINTEGRAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE POSSEREQUERENTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOSMORADORES DO BAIRRO CIDADE NOVA (ANTIGAASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CAPÃO DOFORNO - ACOMCAF)REQUERIDO: JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO Venerando Lopes da Costa Neto, Secretário da VaraÚnica da Comarca de José de Freitas/PI, de ordem doMM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Lirton NogueiraSantos, nos autos em epígrafe, INTIMA o advogadoJOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO, OAB-PI n° 6618, dasentença proferida às fls. 15/16 dos autos, cujoextrato final é o seguinte: "... Verifica-se nos autos adecisão na fl. 124 onde se defere o benefício dajustiça gratuita, momento em que fica evidenciada aconcordância com o valor da causa, caso contráriomandaria emendar a inicial, assim como preceitua oart. 284 do CPC. Entretanto, no que se refere às açõesde cunho possessório, inexiste critério legal aestabelecer valor determinado, o que se justifica porcompreender a posse apenas um aspecto dapropriedade. Valor da causa - Ação de imissão deposse: Ação em que não discutido o contrato ou apropriedade - Proveito econômico diverso do da açãoreivindicatória - Pretensão que tem por objeto apenasum dos atributos da propriedade, a posseinaplicabilidade do valor apontado no artigo 249, VIIdo CPC Valor da causa que pode ser diverso do valorvenal do imóvel. Determinação de emenda da petiçãoinicial para dela constar esse valor, reformada. Agravoprovido, art. 259, VII, Código de Processo Civil(1791311820128260000 SP 0179131-18.2012.8.26.0000. Relator: João Carlos Saletti. Datade Julgamento: 02/10/2012, 10ª Câmara de DireitoPrivado, Data de Publicação: 04/10/2012). Por estasrazões, rejeito a impugnação ao valor da causa. Semcustas. Sem honorários advocatícios. Registre-se.Intimem-se. Traslade-se cópia para os autos da açãoprincipal. Após desapense." José de Freitas, 25 demarço de 2.013. Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito.E para constar, eu, Vládia Rochelle Ferreira Soaresdo Rêgo, Analista Judicial, o digitei. José de Freitas, 1ºde abril de 2.013.

Page 73: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 73 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000413-80.2012.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA RITA DOS SANTOS SILVARéu: BANCO BMGO(a)oficiala de Gabinete da Comarca de Castelo doPiauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). UlyssesGonaçalves da silva Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): CLAUDIO ROBERTO CASTELOBRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 6534) e FELIPE GAZOLAVIEIRA MARQUES (OAB /PI 76.696). Pelo exposto, comfundamento no art. 269, I, do CPC, não havendo provade ser ilegal a operação de crédito, julgo improcedentesos pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autoranas custas processuais e honorários advocatíciosem 10% sobre o valor da causa, dispensando-a dosrespectivos pagamentos, por ora, em face dobenefício da justiça gratuita deferido, nos termos doart. 12 da Lei n° 1.060/50. Havendo trânsito em julgado,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após otrânsito em julgado, arquivem-se com as necessáriasbaixas, remetendo-se os autos à autoridade Policialpara que apure eventual autoria e materialidade deilícito penal. Castelo do Piauí, PI, 27 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto Juiz de Direito.E paraconstar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA Oficiala deGabinete,digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000001-19.1993.8.18.0045CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: FUNDIÇÃO SÃO JOÃO LTDA, MANOELDANTAS IND. COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA,MANOEL DANTAS, GIL DANTAS, NEY DANTASO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AUDREY MARTINSMAGALHÃES, OAB/PI 1829 do seguinte despacho:"Considerando o falecimento da parte MANOELDANTAS, suspendo o curso do feito nos termos doart. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias. Determino aintimação da parte adversa para promover a sucessãoprocessual no prazo de cinco dias, sob pena deextinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se.Castelo do Piauí, 21 de março de 2013. UlyssesGonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito." E paraconstar, Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 1de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000003-81.1996.8.18.0045CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,ARQUITETURA E AGRONOMIA DO PIAUI - CREAExecutado: DAN-METAL IRRIGAÇÃO LTDAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FERNANDO PEDREIRADE ALBUQUERQUE ALCÂNTARA do seguintedespacho: "Considerando o falecimento da parteMANOEL DANTAS, suspendo o curso do feito nostermos do art. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias.Determino a intimação da parte adversa para promovera sucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito. Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000005-51.1996.8.18.0045CLASSE: Execução FiscalExequente: CREA-PIExecutado: MANOEL DANTASO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de

Castelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FERNANDO PEDREIRADE A. ALCANTARA, OAB 1132/90 do seguintedespacho: "Considerando o falecimento da parteMANOEL DANTAS, suspendo o curso do feito nostermos do art. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias.Determino a intimação da parte adversa para promovera sucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito. Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000077-57.2004.8.18.0045CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DASERRA PIAUÍImpetrado: MANOEL DANTASO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NATHALIE CANCELACRONEMBERGER OAB/PI 2953 do seguinte despacho:"Considerando o falecimento da parte MANOELDANTAS, suspendo o curso do feito nos termos doart. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias. Determinoa intimação da parte adversa para promover asucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito." Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000048-46.2000.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MANOEL DANTASRequerido: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DASERRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO TITO PINHEIROCASTELO BRANCO, OAB/PI 178/96-B do seguintedespacho: "Considerando o falecimento da parteMANOEL DANTAS, suspendo o curso do feito nostermos do art. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias.Determino a intimação da parte adversa para promovera sucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito. Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000054-77.2005.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA/PIRequerido: MANOEL DANTASO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLÁVIO HENRIQUEANDRADE CORREIA LIMA, OAB/PI 3273 do seguintedespacho: "Considerando o falecimento da parteMANOEL DANTAS, suspendo o curso do feito nostermos do art. 265,I do CPC pelo prazo de trinta dias.Determino a intimação da parte adversa para promovera sucessão processual no prazo de cinco dias, sobpena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intime-se. Castelo do Piauí, 21 de março de 2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito. Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 01 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000189-79.2011.8.18.0045CLASSE: Execução FiscalExequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIADO ESTADO DO PIAUI - CRF-PIExecutado: M. DO P. S. L. MARTINS SOARESO(a) Oficiala da Comarca de Castelo do Piauí, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). Ulysses Gonçalves da SilvaNeto, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a):LORENA JOANA VIANA LIMA (OAB/PI7992)e GIANNA LUCIA CARNIB BARROS (OAB/PIAUÍNº 5609).de sentença em que se destaca." Ante oexpesto, julgo extinto o processo, com resolução domérito, nos termos de art. 26, caput, do Código deProcesso Civil. Sem custas e honorários. Transtadaem julgado, arquivem-se os autos e Dê-se baixa nadistribuição.Castelo do Piauí, PI, 02 de abril de2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto.Juiz de Direito."E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficiala de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso.Castelo do Piauí, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000597-70.2011.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RICARDO GONÇALVES DE SOUSARéu: BANCO BMG S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA os Srs Advogados: JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716/PI) e ANTONIO DE MORAESDOURADO NETO, OAB/PE 23.255 para fazer juntadados originais dos documentos de fls. 89/90, em cincodias. E para constar, Eu, Suzyane Moura Lima, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000052-68.2009.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: RAIMUNDO MARTINSRequerido: BANCO ITAU S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE EDGARD DACUNHA BUENO FILHO, OAB/PI 7198-A para, em quinzedias, efetuar o pagamento da dívida resultante dacondenação nestes autos, sob pena de sobre elaincidir multa de dez por cento (art. 475-J do CPC). Epara constar, Eu, Suzyane Moura Lima, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000177-70.2008.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA DO AMPARO VISGUEIRA CUNHARequerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL-INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ULYSSESGONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MATHEUS STECCA,OAB/SP 250.845 da sentença de fls. 73/77, cujo trechose destaca: "Desse modo, considerando ainda que obenefício perseguido trata-se de verba de cunhoalimentar, do que exsurge o receio de dano irreparávelou de difícil reparação, vislumbro preenchidos osrequesitos autorizantes declinados no art. 273 do CPC,pelo que antecipo os efeitos da tutela requerida, a fimde que o INSS conceda o benefício da aposentadoriarural por idade da parte autora MARIA DO AMPAROVISGUEIRA CUNHA NO PRAZO DE DEZ DIAS.outrossim, fixo multa cominatória diária no valor deR$500,00 (quinhentos reais) por eventualdescumprimento a teor dos arts. 644 e 461 do CPC,de acordo com o entendimento jurisprudencialdominante. Comunique-se à Gerência Executiva doINSS desta cidade ou da mais próxima para resguardara eficácia da antecipação de tutela ora deferida.

Page 74: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24574DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Condeno ainda a autarquia ré no pagamento dehonorários advocatícios arbitrados em 10% sobre ovalor da condenação, monetariamente corrigidos pelataxa SELIC, não devendo incidir sobre as parcelasvincendas até a prolação da sentença (art. 20,§4º doCPC). Sem custas, ante a isenção legal. Reexamenecessário. PRI. Cumpra-se. Castelo do Piauí, 07 demarço de 2013, Ulysses Gonçalves da Silva Neto,Juiz de Direito." E para constar, Eu, Suzyane MouraLima, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Castelo do Piauí, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000080-65.2011.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ ALVES REISRéu: MARIA IZABEL LIMA REISO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Nazildes Santos Lobo, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSUÉ SOARES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 4003) para comparecer à audiência deinstrução e julgamento, designada para o dia 07/05/2013, às 10:30 horas, no Fórum local. E para constar,Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira Lima,TécnicoJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo doPiauí, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000080-65.2011.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ ALVES REISRéu: MARIA IZABEL LIMA REISO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCastelo do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Nazildes Santos Lobo, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVAFILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1.170/80) para comparecer àaudiência de instrução e julgamento, designada parao dia 07/05/2013, às 10:30 horas, no Fórum local. Epara constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro FerreiraLima,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.Castelo do Piauí, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo doPiauí)

PROCESSO Nº 0000046-37.2004.8.18.0045CLASSE: Execução FiscalExequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DOESTADO DO PIAUI - CRFExecutado: M. DO P. S. L. MARTINS SOARESO(a) Oficiala da Comarca de Castelo do Piauí, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). Ulysses Gonçalves da silvaNeto, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a):LORENA JOANA VIANA LIMA (OAB/PI7992)e FRANCISCO VALDECI DE SOUSACAVALCANTE (OAB/PI 1.128) Ante o expesto, julgoextinto o processo, com resolução do mérito, nostermos de art. 26, caput, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários. Transtada em julgado,arquivem-se os autos e Dê-se baixa nadistribuição.Castelo do Piauí, PI, 02 de abril de2013.Ulysses Gonçalves da Silva Neto.Juiz de Direito.Epara constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficiala de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso.Castelo do Piauí, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença doPiauí)

PROCESSO Nº 0000315-30.2011.8.18.0078CLASSE: Averiguação de PaternidadeRequerente: MICAELLE DE SOUSA LULA, CLAÚDIADE SOUSA LULARequerido: ANA ANTONIA SOARES MARTINS LEITÃO,JOSEANA MARTINS SOARES DE LEITÃOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deValença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JoséWagner Linhares, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMAVERDE(OAB/PI 2.032/89), do despacho dos autosacima mencioados, que tem o teor seguinte: "Tratando-se de ação investigatória de paternidade, e embora aautora tenha sido intimada para apresentar o atualendereço da demandada, no prazo de 20(vinte) dias

e não tenha atendido ao chamamento da Justiça, mascomo dito, tratando-se de investigação de paternidade,SUSPENDO o processo pelo prazo de 90(noventa)dias, ficando no aguardo da indicação do atualendereço da demandada. Intime-se. Valença do Piauí/PI, 19 de março de 2013". E para constar, Eu, BEATRIZMARIA DA SILVA DANTAS, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. Valença do Piauí, 2 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença doPiauí)

PROCESSO Nº 0000051-42.2013.8.18.0078CLASSE: Divórcio ConsensualSuplicante: PHILLIPE HENRIQUE FERREIRA RABELO IISuplicado: ALINE RAFENA FERREIRA RABELOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deValença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JoséWagner Linhares, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LARISSA DA SILVA TÔRRES (OAB/PIAUÍ Nº 9146), para os termos de SENTENÇAJUDICIAL, cujo final vem da seguinte forma: ISTOPOSTO, e considerando o que consta dos autos,HOMOLOGO por sentença, para que produza seuslegais e jurídicos efeitos, o acordo de fls19, que ficafazendo parte da presente decisão, dissolvendo asociedade conjugal e decretando o divórcio do casalPHILLIPE HENRIQUE FERREIRA RABELO II e ALINERAFENA FERREIRA RABELO, declarando cessadosos deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bemcomo o regime patrimonial de bens, o MM. juiz propôsconciliação entre as partes, o que não foi possível,pois estão convictas no pedido de divórcio,requerendo a homologação do mesmo; que o casalnão tem bens a partilhar, com relação à pensãoalimentícia, ambos dispensam a pensão por possuíremcondições próprias de sustento. Após demaisformalidades legais, expeça-se o competentemandado de averbação para o cartório de registrocivil onde foi registrado o casamento (fls. 11 - onze)dos autos. A cônjuge varoa voltará usar o nome desolteira Aline Rafena Ferreira de Sousa. E para constar,Eu, BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS, Analistajudicial, digitei e conferi o presente aviso. Valença doPiauí, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes)

PROCESSO Nº 0000559-30.2012.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: HERMANN DUARTE CASTELO BRANCO DINIZRéu: HAMILTON DUARTE CASTELO BRANCO DINIZA Secretária da Vara Única da Comarca de Buriti dosLopes, de ordem da MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILLIAM GOMES DEALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 7302) para replicar àContestação de fls. 29/35 nos autos do processosobreditos. E para constar, Eu, Simone Leite de SouzaAragão, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Buriti dos Lopes, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)

PROCESSO Nº 0000078-78.2013.8.18.0028CLASSE: Alvará JudicialRequerente: SEBASTIÃO DA SILVA RIBEIRO, MARIAELISIANE DE SOUSAADV: EMANUEL NAZARENO PEREIRA - OAB/PI N°2.934/97REQUERIDO: MARIA ELISIANE DE SOUSAA Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Floriano,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ADERSONANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça.INTIMA-SE o Sr. Advogado: EMANUEL NAZARENOPEREIRA - OAB/PI N° 2.934/97 da Sentença de fls. 41dos autos a seguir transcrito: "... Diante do exposto,detudo que dos autos consta, com fundamento nasdisposições do artigo 48, inciso IV, in inverbis " AJustiça da Infância e da Juventude é competente paraIV - conhecer de ações civis fundadas em interessesindividuais, difusos ou coletivos afetos à criança e aoadolescente, observando o disposto no art.209",defiro o pedido, autorizado a expedição docompetente ALVARÁ JUDICIAL, devendo osrequerente juntar aos autos, contrato de financiamentopara a construção da casa com a CAIXA ECONÔMICA.

Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Floriano, 21 de março de 2013." Dr, Aderson AntonioBrito Nogueira, Juiz de Direito da 2° Vara. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Floriano, PI, aos1º de abril de 2013. E para constar, Eu, DeuselinaSoares da Silva , Secretária da 2ª Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (2ª Vara deFloriano)

PROCESSO Nº 0001839-18.2011.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: NAYLA NEYANNY CAVALCANTEADV: FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO - OAB/PIN° 8047-11Réu: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTILADV: PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS OAB/PI N° 5.018A Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Floriano,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ADERSONANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça.INTIMA-SE o Srs. Advogados: FRANCISCOPITOMBEIRA DIAS FILHO - OAB/PI N° 8047-11 e PAULOROBERTO GONÇALVES MARTINS OAB/PI N° 5.018da Sentença de fls. 118 dos autos a seguir transcrito:"... Diante do exposto, de tudo que dos autos consta,considerando o acordo celebrado entre as partes,JULGO extinto o presente feito, com resolução domérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Códigode Processo Civil. Custas na forma da lei e pela parteautora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano,19 de março de 2013." Dr, Aderson Antonio BritoNogueira, Juiz de Direito da 2° Vara. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Floriano, PI, aos 1º deabril de 2013. E para constar, Eu, Deuselina Soaresda Silva , Secretária da 2ª Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)

PROCESSO Nº 0000410-45.2013.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOAQUIM FILHO DIAS DA COSTAAdv: EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA OAB/PI N° 9924Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO - PIAUIA Secretária da 2ª Vara da Comarca de Floriano,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. AdersonAntonio Brito Nogueira da 2ª Vara, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça.INTIMA-SE a parte requerente JOAQUIM FILHO DIASDA COSTA, na pessoa do seu advogado Dr. EDPOOLRANCHELL MESSIAS DA ROSA OAB/PI N° 9924 doDespacho de fls. 20 dos autos a seguirtranscrito:"Existe na Comarca, um Núcleo deDefensoria Pública. Indefiro a gratuidade processualrequerida. Intime-se à parte Autora por seu nobreadvogado, para os devidos fins, em 48 horas, penade extinção. Cumpra-se. Cls. Em 15/03/2013. Dr,Aderson Antonio Brito Nogueira, Juiz de Direito da 2°Vara." Dado e passado nesta cidade e Comarca deFloriano, PI, aos 2 de abril de 2013. E para constar, Eu,Deuselina Soares da Silva, Secretária da SegundaVara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)

PROCESSO Nº 0000426-96.2013.8.18.0028CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: MARIA DO CARMO ALVES DONASCIMENTOAdv: CESAR AUGUSTO FONSECA GONDIM (OAB/PIAUÍ Nº 6352)Requerido: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DONASCIMENTOA Secretária da 2ª Vara da Comarca de Floriano,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. AdersonAntonio Brito Nogueira da 2ª Vara, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça.INTIMA-SE a parte requerente MARIA DO CARMOALVES DO NASCIMENTO, na pessoa do seu advogadoDr. CESAR AUGUSTO FONSECA GONDIM OAB/PI N°6352 do Despacho de fls. 14 dos autos a seguirtranscrito:"Existe na Comarca, um Núcleo deDefensoria Pública. Diante disto, INDEFIRO a gratuidadeprocessual. Intime-se à parte e seu nobre advogado,para os devidos fins, em 48 horas, pena de extinção.Cumpra-se. Cls. Em 14/03/2013. Dr, Aderson AntonioBrito Nogueira, Juiz de Direito da 2° Vara." Dado epassado nesta cidade e Comarca de Floriano, PI, aos2 de abril de 2013. E para constar, Eu, Deuselina Soaresda Silva, Secretária da Segunda Vara, o digitei.

Page 75: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 75 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)

PROCESSO Nº 0000038-33.2012.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO PANAMERICANO S. A.Adv: FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUEOAB/PI N° 7033/ARequerido: JURANDIR PEIXOTO DE MORAES NETOA Secretária da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Estadodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Aderson AntonioBrito Nogueira da 2ª Vara, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. INTIMA-SEa parte requerente BANCO PANAMERICANO S.A, napessoa do seu advogado Dr. FILIPE AUGUSTO DACOSTA ALBUQUERQUE OAB/PI N° 7033/A do Despachode fls. 51 dos autos a seguir transcrito:"Intime-se àparte autora, por seu nobre advogado, para os devidosfins, em 48 horas. Voltando-me. Cls. Em 14/03/2013.Dr, Aderson Antonio Brito Nogueira, Juiz de Direito da2° Vara." Dado e passado nesta cidade e Comarca deFloriano, PI, aos 2 de abril de 2013. E para constar, Eu,Deuselina Soares da Silva, Secretária da SegundaVara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)

PROCESSO Nº 0000328-14.2013.8.18.0028CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor: DORACY ROCHA DE CARVALHO SILVAAdv: ERIKA VASQUES MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 9120)Réu: PIS - PASEPA Secretária da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Estadodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Aderson AntonioBrito Nogueira da 2ª Vara, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. INTIMA-SEa parte requerente DORACY ROCHA DE CARVALHOSILVA, na pessoa do seu advogado Dra. ERIKAVASQUES MARTINS OAB/PI N° 9120 do Despacho defls. 22v. dos autos a seguir transcrito:"Intime-se à parteautora e seu advogado, para em 48 horas, recolheras taxas devidas, pena de extinção e arquivamento.Cumpra-se. Em 25/03/2013. Dr, Aderson Antonio BritoNogueira, Juiz de Direito da 2° Vara." Dado e passadonesta cidade e Comarca de Floriano, PI, aos 2 de abrilde 2013. E para constar, Eu, Deuselina Soares daSilva, Secretária da Segunda Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)

PROCESSO Nº 0001823-30.2012.8.18.0028CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseREQUERENTE: MARIA JUCILENE DA SILVA REP/PORADÃO LUIS RODRIGUES DE SOUSAADV: MICAEL MOAB DOS SANTOS GONZAGA - OAB/PI: 8639REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO BUCAR DE ARRUDAA Secretária da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Estadodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ADERSON ANTONIOBRITO NOGUEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. INTIMA-SE aparte autora MARIA JUCILENE DA SILVA -REP/PORADÃO LUIS RODRIGUES DE SOUSA na pessoa deseu advogado DR. MICAEL MOAB DOS SANTOSGONZAGA - OAB/PI: 8639 acerca do despacho defls.75 dos autos a seguir transcrito: "...Acerca dacontestação de fls. 30/74, intime-se a parte autora,por seu procurador para os devidos fins, em dez(10)dias. Voltando-me concluso. Floriano, 25 de fevereirode 2013." Dr, Aderson Antonio Brito Nogueira, Juiz deDireito da 2° Vara. Dado e passado nesta cidade eComarca de Floriano,PI, aos 02 de abril de 2013. Epara constar, Eu, Deuselina Soares da Silva , Secretáriada 2ª Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)

PROCESSO Nº 0000434-73.2013.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: REGINALDO GONZAGA DOS SANTOSAdv: GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA (OAB/PIAUÍNº 9304)Réu: JOSE RAIMUNDO ALVES, EMPRESA DE GESTÃODE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI-EMGERPIA Secretária da 2ª Vara da Comarca de Floriano, Estadodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Aderson AntonioBrito Nogueira da 2ª Vara, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. INTIMA-SEa parte requerente REGINALDO GONZAGA DOSSANTOS, na pessoa do seu advogado Dr. GLADSTONEALMEIDA PEDROSA OAB/PI N° 9.304 do Despacho defls. 16. dos autos a seguir transcrito: "Indefiro agratuidade processual, por existir na Comarca umNúcleo da Defensoria Pública. Intime-se à parte e seuilustre advogado, para os devidos fins, em 48 horas,

pena de extinção. Em 14/03/2013. Dr, Aderson AntonioBrito Nogueira, Juiz de Direito da 2° Vara." Dado epassado nesta cidade e Comarca de Floriano, PI, aos2 de abril de 2013. E para constar, Eu, DeuselinaSoares da Silva, Secretária da Segunda Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano)

PROCESSO Nº 0000928-69.2012.8.18.0028CLASSE: Procedimento SumárioREQUERENTE: ESPOLIO DE VALDECI ALVES DA SILVAREP/POR JOSIMEIRE DE MOURA LIMA E SEUS FILHOSVALTER JOSE DA SILVA NETO, VANESSA MONTEIROALVES, JAYRON VIEIRA DA SILVA E ANDREIA VIEIRADA SILVA ADV: MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA - OAB/PI: 1.815 E OUTROREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI PROCURADOR: DR. PAULO CÉSAR MORAISPINHEIROA Secretária da 2ª Vara da Comarca de Floriano,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. ADERSONANTONIO BRITO NOGUEIRA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça.INTIMA-SE a parte autora ESPOLIO DE VALDECI ALVESDA SILVA REP/POR JOSIMEIRE DE MOURA LIMA (EOUTROS) na pessoa de sua advogada Dra. MARIAROSINEIDE COELHO BEZERRA - OAB/PI: 1.815.Acerca do despacho de fls. 113 dos autos a seguirtranscrito: "...Acerca da contestação de fls. 90/112 edocumentos anexos,intime-se a parte autora, por seunobre advogado, para os devidos fins, em dez(10)dias. Voltando-me concluso. Floriano, 25 de fevereirode 2013." Dr, Aderson Antonio Brito Nogueira, Juiz deDireito da 2° Vara. Dado e passado nesta cidade eComarca de Floriano,PI, aos 04 de Abril de 2013. Epara constar, Eu, Deuselina Soares da Silva ,Secretária da 2ª Vara, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)

PROCESSO Nº 0000055-41.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANA ALICE PEREIRA SILVARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Por

falta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a VaraEpara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)

PROCESSO Nº 0000042-42.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA IZOLETE DE DEUS SOARESRéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a VaraEpara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)

PROCESSO Nº 0000072-77.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA LUIZA DO VALE SOUSARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves da

Page 76: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24576DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Silva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a VaraEpara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)

PROCESSO Nº 0000038-05.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANA ROSA CAMELO DE OLIVEIRARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha ao

periculum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a VaraEpara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)

PROCESSO Nº 0000046-79.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROSILENE DA SILVARéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR -PIAUÍO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requerido

em honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a VaraEpara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)

PROCESSO Nº 0000056-26.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE JESUS DA SILVA LEITERéu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414). e o Advogado DIMAS EMILIOBATISTA DE CARVALHO (OAB Nº 6899), da sentençaexarada nos autos acima, a qual tem a seguinteconclusão: "...Ao lume do exposto, corroborado comas provas dos autos, julgo procedente a presenteação para condenar o Município de Campo Maior apagar à parte autora seus vencimentos relativos aomês de novembro de 2010 e o terço constitucionalreferente ao mesmo ano, devidamente corrigidos ecom juros de mora de 0,5% ao mês. A antecipaçãodos efeitos da prestação jurisdicional está inseridano art. 273 do diploma adjetivo. E essa concessãodepende de cinco pressupostos, a saber: 1º - Provainequívoca - É aquela sobre a qual não existe dúvida,que se basta por si e não requer complementação; 2º- Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a VaraEpara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

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PROCESSO Nº 0001561-86.2012.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SÍLVIA NEIDE SOUSA NUNESRéu: O MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI, REPRES.PELO PREFEITO MUNICIPAL, O SR. JOÃO FÉLIX DEANDRADE FILHOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de Campo

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 77 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): SÍLVIA NEIDE SOUSA NUNES (OAB/PIAUÍNº 9241), da sentença exarada no processo supra, aqual tem a seguinte conclusão: "... Ao lume do exposto,corroborado com as provas dos autos, julgoprocedente a presente ação para condenar o Municípiode Campo Maior a pagar à parte autora seusvencimentos relativos ao mês de novembro de 2010 eo terço constitucional referente ao mesmo ano,devidamente corrigidos e com juros de mora de 0,5%ao mês. A antecipação dos efeitos da prestaçãojurisdicional está inserida no art. 273 do diplomaadjetivo. E essa concessão depende de cincopressupostos, a saber: 1o - Prova inequívoca - Éaquela sobre a qual não existe dúvida, que se bastapor si e não requer complementação; 2o -Verossimilhança das alegações - É a aparência daverdade, é a probabilidade de que determinado fatoseja verdadeiro. A doutrina é unânime em frisar queeste pressuposto significa mais que o fumus bonisjuiris; 3o - Fundado receio de dano irreparável, ou dedifícil reparação - É o requisito que se assemelha aopericulum in mora. Revela a apreensão de um danoainda não ocorrido, mas prestes a ocorrer, deve virdemonstrado com circunstâncias fáticas que a faltada tutela dará ensejo à ocorrência do dano irreparávelou de difícil reparação; 4o - Reversibilidade doprovimento antecipado - A antecipação não pode serirreversível, tem que haver a possibilidade de se voltarao status quo ante, sob pena de se causar um estadodesastroso para o réu, em caso de improvimento nasentença final ou em fase de recurso; 5o - abuso dedireito de defesa ou ato protelatório do réu - Espelhadosempre em desfavor da celeridade processual e emdetrimento ao pedido da parte em desvantagem,podendo causar de injustiça. Na hipótese em debate,conquanto procedente o pleito inicial nesta fase,consoante a fundamentação acima, penso que aantecipação dos efeitos da sentença poderá causardanos irreversíveis para o demandado se, ocorrendorecurso, o julgamento vier contrário ao que ora semaneja o que poderá tomar irreversível para odemandado o recebimento dos valores já pagos. Logo,indefiro a antecipação dos efeitos da sentença. Porfalta de previsão legal, deixo de condenar o requeridoem honorários advocatícios, aplicandosubsidiariamente o art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Defiroos benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar quebasta a declaração de insuficiência financeira paraescorar essa pretensão, ainda associado aos baixose atrasados vencimentos percebidos pelo autor(a),fatos que, por si sós, espelham que a mesma nãopossui condições financeiras de demandar em juízosem prejuízo próprio ou familiar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 22 de março de 2013.EDSON ALVES DA SILVA Juiz de Direito da 1a Vara." Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior)

PROCESSO Nº 0000410-85.2012.8.18.0026CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: SAMUEL ARAUJO DE OLIVEIRAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DAVI LIMA DE FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº6831), da sentença exarada nos autos acima, a qualtem a seguinte conclusão: "... Ao lume do exposto,com fundamento no art. 387 do Código de ProcessoPenal, JULGO PROCEDENTE o pedido (fls. 02/03) parao efeito de CONDENAR o réu SAMUEL ARAÚJO DEOLIVEIRA, já individualizado nos autos, nas penas doart. 33, caput, da Lei n° 11 343/2006 - Tráfico Ilícito deDrogas. ocorrido aos 19 de março de 2012. no BairroÁgua Azul. nesta cidade de Campo Maior, razão pelaqual, passo a dosar a pena a ser-lhes aplicada, emestrita observância no exposto do artigo 68. caput, doCódigo Penal. Em análise às circunstâncias do artigo59 do Código Penal, verifico que a culpabilidade restaevidenciada, consistente no elevado grau dereprovabilidade de sua conduta; antecedentescriminais demonstram que o réu não está respondendoa outros processos nesta Comarca; a conduta socialdo réu é razoável; não existem nos autos elementossuficientes para se aferir a personalidade do acusado;os motivos que levaram o réu a delinqüir caracterizam-se pela indiscutível possibilidade de obter vantagem

ilícita - o lucro fácil, devendo ser considerada nadosagem da pena; as circunstâncias não lhedesfavorecem, tendo sido normais à espécie; asconseqüências do crime não foram graves, face àapreensão da substância entorpecente (maconhacom cocaína); o comportamento da sociedade emnada influiu para o cometimento do crime, razão pelaqual fixo a pena-base em 07 (sete) anos e 06 (seis)meses de reclusão. Na segunda fase, reconheço aatenuante da menoridade prevista no art. 65, I, doCódigo Penal, uma vez que na época do fato delituosonarrada na denúncia o réu possui menos de 21 anos,consoante se vê de seu RG, Título Eleitora e CPF, dosquais se extrai que o mesmo nasceu aos 27 de agostode 1991 (fl. 19), razão pela atenuo a pena em 1/6.Justifica-se a aplicação da atenuação no montanteaqui estabelecido, por considerar o patamar mínimo aser aplicado para cada atenuante, consoanteentendimento dos nossos tribunais, passando a penapara 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão.Não vislumbro circunstancias agravantes. Na terceirafase. estando presente causa de diminuição da pena,nos termos previstos no § 4" do art. 33 da Lei n°11.343/2006, considerando que se trata de agenteprimário e não integrante de organização criminosa,diminuo a pena fixada em 2/3 (dois terços), passandoa dosá-la em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão.A diminuição no patamar acima se deve à pequenaquantidade de drogas aprendida com o condenado,consoante a fundamentação expendida no item 2.4.Não vislumbro nenhuma causa de aumento de pena,tornando a pena definitiva em 02 (dois) anos e 01(um) mês de reclusão, à míngua de quaisquer outrascircunstâncias modificadoras, quer gerais, querespeciais. Aplico-lhe também a pena de multa, quefixo em 500 (quinhentos) dias-multa, o valor mínimo,em observância do quanto preceituado no art. 43 dareferida Lei e considerando a sua situação econômica.Fixo o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) dosalário mínimo vigente na data do fato, devendo omesmo ser atualizado pelos índices de correçãomonetária (art. 49. §§ 1o e.2°, do Código Penal).Condeno o réu a pagar a multa, imposta em 10 diasapós o trânsito em julgado desta sentença (art. 50,caput do CP). Conquanto o regime para o cumprimentoda pena para o delito em tela seja o fechado, nostermos do §1° do art. 2o da Lei 8.072/90, com redaçãodeterminada pela Lei n° 11.464/2007, para a hipóteseem debate instituo o aberto para cumprimento da penana Casa do Albergado, em Teresina, Capital desteEstado, ou em outro estabelecimento adequado, nostermos do art. 33, § 2o, alínea "c", do Código Penal,tendo em vista o entendimento adotado pelo SuperiorTribunal de Justiça e pelo próprio STF em julgamentomuito similar ao do caso em lide, considerando apequena quantidade da substância apreendida e ascondições favoráveis do condenado. Também porvislumbrar presentes as condições do art. 44 doCódigo Penal, substituo a pena privativa de liberdadeaplicada por duas restritivas de direitos (art. 44, § 2o,parte final, Código Penal), consistentes em interdiçãotemporária de direitos e prestação de serviços àcomunidade ou a entidades públicas, tudo a sercumprido nos termos dos arts. 45 e 46 do CódigoPenal, ambos combinados com o art. 149 e seguintesda Lei 7.210/84. A prestação de serviços àcomunidade será cumprida no Quartel da Polícia Militarde Campo Maior, durante os sábados, domingos eferiados, com jornada mínima de 04 (quatro) horas detarefa por dia de trabaltlo, de modo a não prejudicar ajornada normal de trabalho do condenado, comatribuição de tarefas similares às suas capacidades,facultando-se o cumprimento em menor tempo, porémnunca a tempo inferior à metade da pena privativa deliberdade fixada (art. 46, § 3o e 4o. do CP). A interdiçãotemporária de direitos consistirá na proibição de nãofrequentar prostíbulos ou bares e não praticar qualquercontravenção*ou crime, tudo conforme estabelece oart. 47, IV, do Código Penal. As medidas acima são asmais adequadas. Essa prática, a meu ver, é a melhorpena a ser aplicada ao condenado, eis que,trabalhando gratuitamente à comunidade de seumunicípio, terá oportunidade de refletir e, a partir daí,crescer dentro de si para não mais delinquir.Considerando que ao réu foi aplicada pena privativade liberdade em regime aberto, inclusive sendoreconhecido que o mesmo preenche os requisitosnecessários para substituição da pena restritiva deliberdade por penas restritivas de direito, entendo quenão subsistem os requisitos autorizadores da prisãopreventiva (art. 312 do CPP), razão pela qual relaxo asua prisão (art. 387, parágrafo único, do Código deProcesso Penal). Não vislumbro os requisitos objetivose subjetivos, sobretudo em face da quantidade da

pena, para a concessão do benefício da suspensãocondicional da pena - sursis do art. 77 do CódigoPenal. Ainda, considerando que não houvecontrovérsia sobre a natureza e quantidade dasubstância apreendida, nem mesmo sobre o laudoque a definiu como maconha e cocaína, determino asua incineração, se ainda for o caso, no prazo e naforma expendida no § 1º do art. 32 da supracitada lei.Estando comprovado que o réu conscientementepraticou o delito em apreço auferindo a quantia emdinheiro apreendida em seu poder, como bemacentuado no laudo de fls. 25, 30/31, bem assimdemonstrado na instrução criminal, sendo induvidosaa presença de nexo de instrumentalidade entre o delito(transportar, guarda/trazer consigo de maconha ecocaína) e o dinheiro aprendido (R$ 347,00 {trezentose quarenta e sete reais}), com fundamento no art. 63da Lei n° 11.343/2006 e no art. 91. Inciso II. alínea "a",do Código Penal. declaro o perdimento da aludida verbaindividualizada no documento de fls. 16 em favor daUnião, determinando, em consequência, o seuencaminhamento ao SENAD, para os fins legais,consoante dispõe o § 2° mesmo artigo. Tal medidadeverá ser materializada através do Juízo dasExecuções Penais desta Comarca. Por outro lado,considerando a pequena quantia apreendida emdecorrência da infração em lide, determino suadestinação a uma entidade que tenha vinculação comrecuperação e assistência a condenados. Em facede inexistência de informações seguras sobre asituação financeira ou outros elementos constantesnos autos sobre o patrimônio do condenado, considerocomo valor da reparação dos danos causados emdecorrência do delito o valor já declarado perdido emfavor da União, nos termos do art. 387, IV, do Códigode Processo Penal. Transitada em julgado, lance-se onome do condenado no livro de rol dos culpados,remeta-se boletim individual à SSP-PI (art. 809, CPP) eexpeçam-se peças necessárias ao Juízo dasExecuções Penais. Oficie-se ao Diretor do Presídioonde se encontra o condenado e à Justiça Eleitoralpara os fins legais. Custas de lei. Diligênciasnecessárias, inclusive expedindo-se alvará de soltura.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Maior, 05de novembro de 2012. (a) Edson Alves da Silva, Juizde Direito da 1ª Vara" E para constar, Eu, AntônioXimenes de Oliveira,Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. Campo Maior, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE PARNAÍBA/PI

Nº DO PROCESSO: 0001823-55.2011.8.18.0031RÉU: DARLAN MARQUES PINHEIRO E OUTROVÍTIMA: ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVAAdvogados: DR. DULCIMAR MENDES GONZALEZ -OAB/PI 2543/PIA Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, AnalistaJudicial da 2ª Vara desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e naforma da lei, cumprindo as determinações contidasno Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí e de ordem do(a) Dr(a).MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal destacidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí,INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). DR.DULCIMAR MENDES GONZALEZ - OAB/PI 2543/PI, paracomparecer a audiência de Instrução e Julgamentodesignada nos autos acima epigrafado, para o dia 06-MAIO-2-13, ÀS 08h30min, no Edifico do Fórum SalmonLustosa - sala das audiências da 2ª Vara Criminal,desta cidade e comarca de Parnaíba, sito na Av. Pres.Vargas, 735. Aos 02.04.13. Eu, Marta Maria OliveiraAraujo, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino,em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimentonº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça doEstado do Piauí.

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Nº DO PROCESSO: 0000126-72.2006.8.18.0031RÉUS:MANOEL FRANCISCO MORAES DE SOUSA,TIAGO SANTOS DO NASCIMENTO EDENILSON ARAUJO NOGUEIRAVITIMA: ANNE DE ARAUJO CASTRO, ERICK LIMAARAGÃO E FERNANDO HENRIQUE DOSSANTOS ROCHAAdvogados: FRANCISCA JANE ARAUJO - OAB/PI 5640A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, AnalistaJudicial da 2ª Vara desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24578DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

forma da lei, cumprindo as determinações contidasno Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí e de ordem da Dr. CARLOSEUGENIO MACEDO DE SANTIAGO, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste,o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCA JANE ARAUJO -OAB/PI 5640, para comparecer a audiência deproposta de suspensão condicional do processodesignada nos autos acima epigrafado, para o dia 06de maio de 2013, às 10h00min, no Edifico do FórumSalmon Lustosa - sala das audiências da 2ª VaraCriminal, desta cidade e comarca de Parnaíba, sito naAv. Pres. Vargas, 735. Aos 02.04.13. Eu, Marta MariaOliveira Araujo, Analista Judicial, digitei, subscrevi eassino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, doProvimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí.

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Nº DO PROCESSO: 0004062-32.2011.8.18.0031RÉU: AIRTON DE ALMEIDA SANTOSAdvogados: ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA - OAB/PI Nº 1928/89A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, AnalistaJudicial da 2ª Vara desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e naforma da lei, cumprindo as determinações contidasno Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí e de ordem da Dr. CARLOSEUGENIO MACEDO DE SANTIAGO, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste,o(s) advogado(s) Dr(s). ANTONIO LUIZ MENDESBEZERRA - OAB/PI Nº 1928/89, para comparecer(em)a audiência de SUSPENSÃO CONDICIONAL DOPROCESSO designada nos autos acima epigrafado,para o dia 06 DE MAIO DE 2013, ÀS 11h00min, noEdifico do Fórum Salmon Lustosa - sala das audiênciasda 2ª Vara Criminal, desta cidade e comarca deParnaíba, sito na Av. Pres. Vargas, 735. Aos02.04.2013. Eu, Marta Maria Oliveira Araujo, AnalistaJudicial, digitei, subscrevi e assino, em conformidadecom o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

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Processo nº 0001818-09.2006.8.18.0031Acusado(a): RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS"MELOSO"Advogado(a): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA,OAB/PI 3250/00A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, AnalistaJudicial da 2ª Vara desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e naforma da lei, cumprindo as determinações contidasno Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí e de ordem da Dr. CARLOSEUGENIO MACCEDO DE SANTIAGO, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste,o advogado, Dr. LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA,OAB/PI 3250/00, para comparecer a audiência deInstrução e Julgamento designada nos autos acimaepigrafado, para o dia 06 de MAIO de 2013, às11h30min, no Edifico do Fórum Salmon Lustosa - saladas audiências da 2ª Vara Criminal, desta cidade ecomarca de Parnaíba, sito na Av. Pres. Vargas, 735.Aos 02.04.2013. Eu, Marta Maria Oliveira Araujo,Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino, emconformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Piauí.

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Nº DO PROCESSO: 0002427-21.2008.8.18.0031RÉU: FERNANDO CARLOS CACAU E SOUSAVÍTIMA:ANNA RICARDO DE SAMPAIO LIRAAdvogado(a): DR. LAÉRCIO NASCIMENTO - OAB/PINº 4.064A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, AnalistaJudicial da 2ª Vara desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e naforma da lei, cumprindo as determinações contidasno Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de

Justiça do Estado do Piauí e de ordem da Dr. CARLOSEUGENIO MACEDO DE SANTIAGO, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste,o advogado DR. LAÉRCIO NASCIMENTO - OAB/PI Nº4.064, para comparecer a audiência de SUSPENSÃOCONDICIONAL DO PROCESSO, designada nos autosacima epigrafado, no dia 06 DE MAIO DE 2013, ÀS08h40min., no Edifico do Fórum Salmon Lustosa - saladas audiências da 2ª Vara Criminal, desta cidade ecomarca de Parnaíba, sito na Av. Pres. Vargas, 735.Aos 02.04.13. Eu, Marta Maria Oliveira Araujo, AnalistaJudicial, digitei, subscrevi e assino, em conformidadecom o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, daCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0004368-64.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSE FLAVIO PRUDENCIO DE ARAUJORéu: BANCO BV FINANCEIRA S.A -CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dr. LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141) do despacho de fls. 97/99, cujaparte final segue transcrito: "(...) Assim, emconformidade com o art. 284, CPC, intime-se a parterequerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendara inicial, comprovando sua situação de pobreza aptaao deferimento da gratuidade de justiça, inclusivejuntando provas, entre as quais a declaração doimposto de renda seu e dos membros de seu núcleofamiliar, bem como gastos familiares, entre outrasprovas, sob pena de inderimento do pedido". E paraconstar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 2de abril de 2013.

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PROCESSO Nº 0000313-41.2010.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA DE FATIMA CUNHARequerido: COMPANHIA ELETRICA DO PAIUI S/A -CEPISAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FRANCISCO FÁBIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PI Nº4896) e AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRAOAB/PI 4640 JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DECARVALHO OAB/PI 2108 da seguinte decisão:"(...)Desde já, concedo a antecipaçãode tutelarequerida na exordial, no que determino que apromovida, apos ser intimada da presente sentença,implante em sua folha de pagamento, no prazo de 72(setenta e duas) horas, a pensão mensal fixada paraa autora, sob penal de multa diária. Condeno a parterequerida em custas processuais e honoráriosadvocatícios, os últimos na base de 15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação por danos morais.Sentença sujeita ao regime do art.475-J, do CPC". Epara constar, Eu, BRUNO MENESES DEOLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 1 de abril de 2013.

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PROCESSO Nº 0000313-41.2010.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA DE FATIMA CUNHARequerido: COMPANHIA ELETRICA DO PAIUI S/A -CEPISAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ovimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):FRANCISCO FÁBIO OLIVEIRA DIAS (OAB/PI Nº4896)e AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI 4640 JOÃOFRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO OAB/PI 2108da seguinte decisão: "(...)Com estas considerações,ACOLHO EM PARTE o pedido, com fundamento noart. 269, I, do CPC, para CONDENAR a promovida apagar autora a quantia de R$ 50.000 (cinquenta milreais) a título de danos morais, corrigidos

monetariamente e acrescidos de juros de mora de umpor cento ao mês, contados desde a publicação dapresente sentença ( Sùmula 362 do STJ), bem comoao pagamento de uma pensão definitiva à autora novalor de 1/3 (um terço) do salário mínimo mensalvigente à época do evento danoso, inclusive com 13salário e adicional de férias, retroativoa a data doóbito até o dia em que a vítima completaria 659sessante e cinco) anos de idade, a ser corrigidamonetariamente e acrescida de juros moratórios legaisde um por cento ao Mês, contados a partir do eventodanoso, devendo a CEPISA incluir a autora em suafolha de gapamento. Desde já, concedo aantecipaçãode tutela requerida na exordial, no quedetermino que a promovida, apos ser intimada dapresente sentença, implante em sua folha depagamento, no prazo de 72( setenta e duas) horas, apensão mensal fixada para a autora, sob penal demulta diária. Condeno a parte requerida em custasprocessuais e honorários advocatícios, os últimos nabase de 15% (quinze por cento) sobre o valor dacondenação por danos morais. Sentença sujeita aoregime do art.475-J, do CPC". E para constar, Eu,BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. Parnaíba, 1 de abril de2013.

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PROCESSO Nº 0002889-70.2011.8.18.0031CLASSE: Exibição de Documento ou CoisaAutor: ANTONIO DE PADUA SOUSA LOPES, RUILANDERODRIGUES VERAS, CÉLIO PEREIRA BRUNO,ANTONIO HONÓRIO DOS SANTOS, FRANCISCO DEPAULO DOS SANTOS, JOSÉ OLIVAN SILVARéu: ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES EPESCADORAS ARTESENAIS DE PARNAÍBA-PI(ASSPEAPA-PI)O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LENNON ARAUJO RODRIGUES OAB/PI7141 ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR OAB/PI5325 da designação de audiência de conciliação parao dia 25 de abril de 2013, às 9h, na sala de audiênciasdo forum local. E para constar, Eu, BRUNO MENESESDE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0002337-42.2010.8.18.0031CLASSE: ExibiçãoRequerente: BENEDITA CARDOSO DA SILVARequerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.AO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): TONY LUIZ RAMOS (OAB/DF Nº 25842/A) KASSIO NUNES MARQUES OAB/PI 2740 MANOELFRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR OAB/PI3794 JOAO PAULO DE MELLO FILIPPIN OAB/SC 18.112HENRIQUE BARROS SOUTO MAIOR BAIÃO OAB/SC17967 da designação de audiência de conciliaçaopara o dia 25 de abril de 2013, às 10h, na sala deaudiências do forum local. E para constar, Eu, BRUNOMENESES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. Parnaíba, 1 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0001801-60.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SANDRA MARIA VERAS DA SILVA, ELIANA DESOUSA AMARAL, MARIA CRISTINA ARAUJO LOPESRéu: LUIZ DE FRANCA MELO SOUSAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dra. MARIA DE JESUS RODRIGUESMELLO (OAB/PIAUÍ Nº 4626) do despacho de fls.198, a seguir transcrito: "Intimem-se os promoventes,por seu advogado, para requerer o que entender dedireito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.Parnaíba-PI, 26 de fevereiro de 2013. GLÁUCIAMENDES DE MACÊDO Juíza de Direito" . E paraconstar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 2de abril de 2013.

Page 79: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 79 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000323-37.2000.8.18.0031CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: BANCO DO BRASIL S/ARequerido: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIROO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dr. LUIS CARLOS LAURENÇO (OAB/BANº 16.780) e Dr. CELSO DAVID ANTUNES ( OAB/BANº 1141-A) do despacho de fls. 49, a seguir transcrito:"Dê-se vistas como requerido às fls. 40. Após, semmanifestação, arquivem-se os autos. Caso contrário,voltem-me conclusos. Parnaíba, 23 de outubro de 2012.Dra. Gláucia Mendes de Macedo Juíza de Direito". Epara constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 2de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0003939-34.2011.8.18.0031CLASSE: GuardaRequerente: GEONE MACHADO DE CARVALHORequerido: ADILSON DE CARVALHO COSTAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dr. ROBERTO SOARES SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5325) do despacho de fls. 18, a seguirtranscrito: "Intime-se o promovente, por seu advogado,para se manifestar a respeito da certidão de fls. 16v,no prazo de 05 (cinco) dias". E para constar, Eu,NADJA CELINA FEITOSA,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. Parnaíba, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0002635-34.2010.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO PANAMERICANO S/ARequerido: RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA SOUZAFILHOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dra. PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184) e Dr(a). ATHAIDES AFRONDESLIMA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8466) da Sentença defls. 37, cujo dispositivo segue transcrito: "Assim, comfulcro no art. 158, parágrafo único, do CPC, homologoo pedido de desistência autoral para, emconsequência, julgar extinto o processo sem resoluçãodo mérito com base no art. 267, VIII do Código deProcesso Civil. Custas sem recolhidas. P.R.I., e,certificando-se o transito em julgado arquive-se estesautos dando baixa na distribuição. Parnaíba-PI, 27 desetembro de 2012. GLÁUCIA MENDES DE MACEDOJuíza de Direito". E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0001926-72.2005.8.18.0031CLASSE: Alienação Judicial de BensAlienante: MARIA DE SOUSA ROCHAAlienado: RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RICARDO VIANA MAZULO OAB/PI 2783da seguinte decisão: "(...) Com estas considerações,REJEITO os embargos, mantendo in totum, a sentençade fls. 200/203. Sem custas ou honorários.".E paraconstar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 2de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0001346-18.2000.8.18.0031CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEISE FACTORING LTDAExecutado: IVALDO GRAÇA DA SILVA, RAIMUNDAPEREIRA DA SILVAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da

Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FRANCISCO FÁBIO OLIVEIRA (OAB/PInº 4.896) do dispositivo da sentença conforme vai aseguir transcrito: "Eis o relatório. Decido.Considerando a petição de fls. 30/31, JULGO EXTINTAa presente execução de arresto ao cartório deregistro de Imóveis desta Comarca, com a finalidadedeo mesmo proceda desconstituição da indisponibiliddedo imovel em questão, bem como a desconstituiçãode eventual(is) penhora(s) ocorridas no presentefeito, com a expedição do(s) competente(s)mandado(s). expeça-se ofício ao SERASA pararetirada do nome dos executados de seus bancosde dados, referente ao presente feito. Custas de Lei.Após o trânsito em julgado , arquive-se com a devidabaixa. P. R. I. Parnaíba-PI, o4 defevereiro de 2013 -Gláucia Mendes de Macê do - Juíz de Direito. E paraconstar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 2de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000163-55.2013.8.18.0031CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: MARIA DE SOUZARéu:O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dr. RODRIGO FERNANDES BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 8927) do despacho de fls. 18, a seguirtranscrito: "Intime-se a requerente, através de seuadvogado, para juntar mais 03 (três) cópias da inicial,dos croquis e memoriais e certidão de imóveis paraacompanhar as notificações a Fazenda PúblicaMunicipal, Estadual e Federal, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial". E paraconstar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 2de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000619-05.2013.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ELIEZER ROCHA LIMARéu: BV FINANCEIRA CRÉDITO S/A CRÉDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dr. EDUARDO DOUGLAS FRAZÃO ESILVA (OAB/PIAUÍ Nº 4838) do despacho de fls. 34/36, cuja parte final segue transcrita: "(...) Assim, emconformidade com o art. 284, CPC, intime-se a parterequerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendara inicial, comprovando sua situação de pobreza aptaao deferimento da gratuidade de justiça, inclusivejuntando provas, entre as quais a declaração doimposto de renda seu e dos membros de seu núcleofamiliar, bem como gastos familiares, entre outrasprovas, sob pena de inderimento do pedido". E paraconstar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,TécnicoJudicial,digite E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0001357-47.2000.8.18.0031CLASSE: ArrestoArrestante: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEISE FACTORING LTDAArrestado: IVALDO GRAÇA DA SILVA, RAIMUNDAPEREIRA DA SILVAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FRANCISCO FÁBIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PI 4896) da sentença conforme dispositivo vaia seguir transcrita: "Diante do exposto e, comfundamento no que estabelece o artigo 813, I, doCPC, julgo procedente o Pedido de arresto contidona peça exordial, confirmando a liminar anteriormenteconcedida. Custas processuais e honorários deadvogado, que fixo em dez por cento do valor dacausa, pelos réus. P.R.I. Parnaíba, 04 de março de2005. José Vidal de Freitas Filho. E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. Parnaíba, 2 de abril de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000134-05.2013.8.18.0031CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: M. E. S. DA S., S. M. DOS S. S.Requerido: M. F. DOS S. DA S.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Tania Regina SousaGuimarães, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a)Advogados(as): ANTÕNIO DEFRISIO RAMOS FARIA (OAB/PI N° 9246) e DRA. MÔNICA MARIA DE AGUIARDIAS( OAB/PI N° 4627) para comparecerem aaudiência de conciliação designada para o dia 10/05/2013 às 09:00 horas no Fórum local. E para constar,Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 1 deabril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000145-34.2013.8.18.0031CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: E. DOS S. M., C. C. DOS S. C.Requerido: E. M. M.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Gláucia Mendes deMacêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): SAMMAI MELO CAVALCANTE (OAB/PI4.758) para comparecer a audiência de conciliação,instrução e julgamento designada para o dia 10/05/2013 às 09:30 horas no Fórum local . E para constar,Eu, VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba, 1 de abrilde 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0003135-32.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: L. B. DO N.B., T.DE J. DO N. B.Réu: J. S. D.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Gláucia Mendes deMacêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOSDREHER (OAB /PI 205-B) para comparecer a audiênciade conciliação designada para o dia 10/05/2013 às10:00 horas no Fórum local. E para constar, Eu,VANEIDE DOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. Parnaíba, 1 de abril de2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000399-22.2004.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: M. DE J. O.Requerido: R. N. L. S.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Gláucia Mendes deMacêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(as)Advogados(as): MARTIM PEREIRA CAMPELO( OAB/PI 2267) e a ROSÉLIA MARIA S. SANTOSDHEHER(OAB /PI 45/86-B) para comparecem aaudiência de conciliação, instrução e julgamentodesignada para o dia 15/05/2013 às 10:30 h no Fórumlocal. E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOSARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000806-67.2000.8.18.0031CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: M. DO S. M. DE S.Requerido: J. A. D. DE S.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Gláucia Mendes deMacêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): REINALDO DE CASTRO SANTOSFILHO(OAB/PI) 45/86-B para comparecer a audiênciade conciliação designada para o dia 14/05/2013 às09:30h no fórum local. E para constar, Eu, VANEIDEDOS SANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 2 de abril de 2013.

Page 80: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24580DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000182-91.1995.8.18.0031CLASSE: Execução de AlimentosRequerente: M. DE L. A. DE A.Requerido: J. B. M. DE S.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Gláucia Mendes deMacêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(as)Advogados(as): LAERCIO NASCIMENTO(OAB/PI4.064) e ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PI 209-B) para comparecem a audiência deconciliação designada para o dia 14/05/2013 às 10:00h no Fórum local. E para constar, Eu, VANEIDE DOSSANTOS ARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0002714-42.2012.8.18.0031CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: I. M. DOS S. G.Requerido: L. G. S. F.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Gláucia Mendes deMacêdo, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RAFAEL FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº9.260) para providenciar a devolução dos autosentregues em carga sob pena de busca e aprensão.E para constar, Eu, VANEIDE DOS SANTOSARAÚJO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 2226-21.2011.8.18.0032AÇÃO - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OURESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVILREQUERENTE - MARIA DE JESUS DA SILVAADVOGADO- DR. JOÃO LEAL OLIVEIRA- OAB-PI-120-BA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, a Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr.Thiago Brandão de Almeida, de acordo com oProvimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA O DR. JOÃO LEAL OLIVEIRA- OAB-PI-120-B, do inteiro teor do despacho do MM. Juiz,que é o seguinte: ". . . Para, no prazo de cinco (05)dias, apresentar razões finais. . . Picos(PI), 21 demarço de 2013. (a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida -Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 15-51.2007.8.18.0032AÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE - PASCOAL JOAQUIM DA SILVAADVOGADO- DR. JOAQUIM ROCHA CIPRIANO-OAB-PI-2515REQUERIDO- CABRAL INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTESLTDAA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, a Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr.Adelmar de Sousa Martins, de acordo com oProvimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA O DR. JOAQUIM ROCHA CIPRIANO-OAB-PI-2515, do inteiro teor do despacho do MM.Juiz, que é o seguinte: ". . . Para, no prazo de 48horas, demonstrar interesse no prosseguimento dofeito, sob pena de extinção. . . Picos(PI), 20 de marçode 2013. (a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins - Juiz deDireito.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS - 1ª VARA

PROCESSO Nº. 1369-38.2012.8.18.0032AÇÃO - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE - ÉLIDA FRANCISCA DA LUZADVOGADOS- DR. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR-OAB-PI-2.677 e DRA. MARIA CLARA MARTINS LUZ ESILVA-OAB-PI-7.255REQUERIDO- JOALDO VELOSO DE CARVALHOA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, a Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara, Dr.Adelmar de Sousa Martins, de acordo com oProvimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral de

Justiça, INTIMA O DR. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR-OAB-PI-2.677 e a DRA. MARIA CLARA MARTINS LUZE SILVA-OAB-PI-7.255, do inteiro teor do despachodo MM. Juiz, que é o seguinte: ". . . Nos termos doartigo 327 do Código de Processo Civil, vista ao autorpara se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias, acercadas preliminares arguidas e/ou documentos juntadosna contestação, bem como acerca de fatosimpeditivos, modificativos ou extintivos do direitoinvocado na inicial. . . Picos(PI), 21 de março de 2013.(a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins - Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS

PROCESSO Nº 0001030-79.2012.8.18.0032AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMORAISAUTOR (S): MIGUEL JOÃO DE SOUSAREQUERIDO (S): INSTITUTO DE EDUCAÇÃOSUPERIOR RAIMUNDO SÁKelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juizde Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz deDireito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, ede acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA o Dr. (a) Geanclecio dos Santos Silva OAB/PI8693, para no dia 23 de abril de 2013, às 08h30min,comparecer(em) acompanhado(s) da(s)testemunha(s) KENEDY e RAIMUNDO FILHO, referidosno depoimento pessoal do autor, para a realização deAudiência de Oitiva dos mesmos, designada nos autossupra citados a ser realizada na Sala de Audiênciasno Fórum de Picos, situado à Rua Joaquim Baldoíno,n° 180, Bairro Bomba. Picos, 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 2ª VARA/PICOS

Processo Nº 0000020-98.1992.8.18.0032-AAção: EMBARGOS À EXECUÇÃOEmbargante(s): AECIO MURILO REIS DOS SANTOSEmbargado: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVAKELSILÂNDIA MARIA LEAL DUARTE ANTÃO, Diretorade Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, deordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio FreireTrigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível daComarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça doEstado do Piauí. INTIMA o Dr. AGRIMAR RODRIGUESDE ARAÚJO, OAB/PI-2355/92, advogado doEmbargante, bem como o Dr. ERIVAN JOSÉ DA SILVA,OAB/PI-2260/91, da SENTENÇA proferida nosreferidos autos, cujo final passo atranscrever:"...Assim, diante do que insertos se achanestes autos e sem delongas, JULGOIMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Via disso, condenoo embargante nas cutas processuais e noshonorários advocatícios que os arbitro em 20%(vintepor cento) do valor da condenação depois decorrigida...". Picos-PI, 02 de abrilo de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 2ª VARA/PICOS

Processo Nº 0000208-37.2005.8.18.0032Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃOEmbargante(s): JOSÉ CÉRCIO E IRMÃOS LTDAEmbargado(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AKELSILÂNDIA MARIA LEAL DUARTE ANTÃO, Diretorade Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, deordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio FreireTrigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível daComarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça doEstado do Piauí. INTIMA o(as) Dr(as). DIEGO MOURADE ARAÚJO, OAB/PI-4.816, advogado do Embargado,do seguinte despacho: "R/ Ao embargado para falarsobre os embargos..." Picos-PI, 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - 2ª VARA/PICOS

Processo Nº 0001031-50.2001.8.18.0032Ação: EXECUÇÃOExequente(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado(s): JOSÉ CÉRCIO & IRMÃOS LTDAKELSILÂNDIA MARIA LEAL DUARTE ANTÃO, Diretorade Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, deordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio FreireTrigueiro, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível daComarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/

2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estadodo Piauí. INTIMA o(as) Dr(as). DIEGO MOURA DEARAÚJO, OAB/PI-4.816, advogado do Exequente, doseguinte despacho: "R.H. Nos autos, como requer.Suspendo o andamento do processo pelo prazo de90(noventa) dias. Intime-se e providênciasnecessárias..." Picos-PI, 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO - 2ª VARA/PICOS

PROCESSO Nº 0000589-64.2013.8.18.0032AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDAAUTOR (S): JOSERLAN JOSÉ DE SOUSAKelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juizde Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz deDireito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, ede acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA o Dr (a). Rubens Batista Filho OAB/PI 7275, dadecisão proferida nos autos cujo final posso atranscrever "... Ante o exposto, DECLARO AINCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo paraprocessar e julgar a patente ação pelo que DECLINOda competência em favor do JUÍZO FEDERAL DASUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PICOS". Publique-se.Intime-se. Picos, 27 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 2ª VARA/PICOS

PROCESSO Nº 0001292-73.2005.8.18.0032AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIAAUTOR (S): ADALBERON FILHO & MOURA LTDA MEREQUERIDO (S): JOSÉ WILSON COSME e CÍCEROCOSME SOBRINHOKelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juizde Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz deDireito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, ede acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA o Dr (a). José Urtiga de Sá Júnior OAB/PI 2677/95 e o Dr (a). Herval Ribeiro OAB/PI 4213/04, dasentença proferida nos autos cujo final posso atranscrever "... Dessa forma, com fundamento namencionada delonga e convicto da necessidade dedar viabilidade ao trâmite dos demais processos nasecretaria desta vara, determino a extinção doprocesso sem julgamento do mérito, a teor do art.267, II do CPC. Sem custas e honorários. Caso a parteautora tenha realizado o adiantamento das custas,poderá apresentar os comprovantes de pagamentopara compensar a taxa recolhida, na hipótese de novoajuizamento". Publique-se. Intime-se. Picos, 09 de maiode 2010.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 2ª VARA/PICOS

PROCESSO Nº 0001292-73.2005.8.18.0032AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIAAUTOR (S): ADALBERON FILHO & MOURA LTDA MEREQUERIDO (S): JOSÉ WILSON COSME e CÍCEROCOSME SOBRINHOKelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ªVara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juizde Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Juiz deDireito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, ede acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA o Dr (a). José Urtiga de Sá Júnior OAB/PI 2677/95 e o Dr (a). Herval Ribeiro OAB/PI 4213/04, dasentença proferida nos autos cujo final posso atranscrever "... Dessa forma, com fundamento namencionada delonga e convicto da necessidade dedar viabilidade ao trâmite dos demais processos nasecretaria desta vara, determino a extinção doprocesso sem julgamento do mérito, a teor do art.267, II do CPC. Sem custas e honorários. Caso a parteautora tenha realizado o adiantamento das custas,poderá apresentar os comprovantes de pagamentopara compensar a taxa recolhida, na hipótese de novoajuizamento". Publique-se. Intime-se. Picos, 09 de maiode 2010.

AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara

Proc. nº 0001469-66.2007.8.18.0032Natureza: Ação Penal Publica - Procedimento OrdinárioTipificação: art. 155, § 4º, I e IV do CP

Page 81: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 81 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Autor: Ministério Público EstadualDenunciado: José Valmir do Nascimento e Franciscode Assis Vieira NunesVitima: Francisco Rodrigues Leal Roberto Pereira Damasceno, Secretário da 4ª Varada Comarca de Picos, de ordem do Exmo. Sr. Juiz deDireito Titular desta, Dr. Thiago Brandão de Almeida, ede acordo com o Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,INTIMA o Sr. Joao Leal Oliveira, Advogado, OAB/PI -120-B, para no dia 09 de abril de 2013, às 11:00 horas,comparecer à audiência de instrução e julgamento,designada nos autos supra citados, a ser realizadana Sala das audiências do fórum de Picos. E paraconstar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 02de abril de 2013.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PALMEIRAIS - PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA

Proc.nº. 331-92.2012.8.18.0063 - Ação de IndenizaçãoPor Dano MoralPartes: Izelda Teixeira de Sousa Melo e BancoBRADESCO S/AAdvogado:Dr. Raniery Augusto do Nascimento Almeida- OAB/PI nº 8.029Maria do Carmo Almeida Alves - Analista Judiciário daVara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais -Piauí,de ordem da Meritíssima Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogado Dr. RANIERY AUGUSTODO NASCIMENTO ALMEIDA - OAB/PI nº 8.029, para aaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamentodesignada nos autos acima mencionado para o dia 17de abril de 2013, às 10:00, a ser realizada na sala dasaudiências do Fórum Des. Antonio Almeida, sito à Av.Gonçalo Barbosa Soares, s/n° - Centro - Palmeirais -Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePalmeirais, Estado do Piauí, aos primeiro dia do mês deabril do ano de dois mil e treze(01.04.2013), Eu,(Mariado Carmo Almeiras Alves), Analista Judiciário, digitei esubscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicada Comarca e Simplício Mendes - PI)

PROCESSO Nº. 0000540-30.2009.8.18.0075AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃODESPROPRIANTE: O ESTADO DO PIAUÍADVOGADO:REQUERIDO: NELSON SÉRGIO DE SOUSA e JOSÉJOÃO DE SOUSAADVOGADO: Dr. Francisco Carlos Feitosa Pereira,OAB nº 5042A Secretaria da Vara Única da Comarca de SimplícioMendes, Estado do Piauí, de ordem da Dra. ANNAVICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS,MM. Juíza de Direito desta Cidade e Comarca, deacordo com o Provimento 7/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Advogadosupramencionado do despacho a seguir transcrito:"Digam às partes para, no prazo de 10 (dez) dias,especificarem, justificadamente, as provas queretendem produzir em audiência (art. 24, caput doDecreto-Lei nº 3.365/1941). Não havendo provas aserem produzidas em audiência, ou caso hajaconcordância sobre o preço ofertado, venham osautos conclusos para sentença. Simplício Mendes, 05de junho de 2012" E para constar, Eu, Catiane VirgíniaSoares Alves, Serventuária, digitei e conferi o presenteaviso. Simplício Mendes - PI, 02 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicada Comarca e Simplício Mendes - PI)

PROCESSO Nº. 0000314-25.2009.8.18.0075AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃODESPROPRIANTE: O ESTADO DO PIAUÍADVOGADO:REQUERIDO: MANOEL FRANCISCO DE MOURAADVOGADO: Dr. Francisco Carlos Feitosa Pereira,OAB nº 5042A Secretaria da Vara Única da Comarca de SimplícioMendes, Estado do Piauí, de ordem da Dra. ANNAVICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS,MM. Juíza de Direito desta Cidade e Comarca, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Advogado supramencionadodo despacho a seguir transcrito: "Digam às partespara, no prazo de 05 (cinco) dias, se há prova paraproduzir em audiência, justificando-as, sob pena deindeferimento. Simplício Mendes, 27 de junho de 2012"E para constar, Eu, Catiane Virgínia Soares Alves,Serventuária, digitei e conferi o presente aviso.Simplício Mendes - PI, 02 de março de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

PROCESSO Nº. 593/2011AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/CALIMENTOSAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍEM NOME DE MARIA DA CRUZ DEJESUS.RÉU: MANOEL DE SOUSA SANTOS.A Secretaria da Vara Única da Comarca de VárzeaGrande -PI, Estado do Piauí, de ordem do MMº. Juiz deDireito, Dr. Ítalo Márcio Gurgel de Castro, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr. Advogado: Dr. RÔMULO DESOUSA MENDES, OAB/PI nº. 8005, da Sentença de fl.87, a seguir transcrita em sua parte dispositiva:"Verifico nos autos que as partes chegaram a umacordo em que os direitos do menor restarampreservados, homologo por sentença o acordo devontades celebrados entre as partes, que se regerápelas cláusulas e condições constantes no acordode fls. 79, que passará a integrar a presentesentença. Transitada em julgado, proceda-se àsdiligências necessárias ao seu fiel cumprimento.Expeçam-se os mandados necessários para aaverbação do nome do requerido como pai dorequerente, bem como em relação aos avós paternose da mudança do nome da requerente. Oficie-se aoempregador do requerido para realizar o descontoem folha e depositar na conta fornecida pelarequerente. Em seguida, dê-se a competente baixacom as cautelas de praxe, após, ao arquivo. Semcustas. Notifique-se o Ministério Público. P. R. I. VárzeaGrande, 18 de dezembro de 2013. Ass. Ítalo MárcioGurgel de Castro - Juiz de Direito" E para constar, Eu,Liviane Feitosa Mota, Analista Judicial, o digitei. VárzeaGrande (PI), 02 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO (Vara Únicada Comarca de Água Branca - PI)

PROCESSO n. 0000796-28.2011.8.18.0034NATUREZA: CÍVELAÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTAAUTOR: BANCO DO BRASIL S/ARÉU: B. ALVES DE OLIVEIRA.A Secretaria da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito, DoutoraLISABETE MARIA MARCHETTI, INTIMA O AdvogadaDr. LUIS CARLOS LAURÊNÇO, (OAB - BA n. 16.780),para tomar conhecimento do inteiro teor da certidãode fls. 61/v. do Sr. Oficial de Justiça José Avelino deSousa, a seguir transcrita: "Certifico que diligenciandoao endereço que consta no mandado e sendo aí citeipessoalmente o representante legal da executada,juntamente com seu avalista em 13.04.2012, decorridoo prazo legal deixo de efetuar a penhora, vez quenão foi localizado bens em nome dos executados,sendo assim devolvo o mandado à secretaria para osfins". Datada de 17.04.2012. E para constar, Eu EliasSoares Siqueira, Técnico Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Água Branca - PI, 02 de abril 2013.Provimento 07/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(COMARCADE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000340-15.2010.8.18.0034Ação: HomicídioRequerente: Ministério Público do Estado do PiauíRequerido: MAXIMILIANO JOSÉ DOS SANTOSRequerido: MARQUES JEAN RODRIGUES DE SOUSAO Secretário da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 daCGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogado FRANCISCOARRHENIUS BARROS DA ROCHA OAB/PI 5087 dodespacho proferido nos autos acima referidos a qualestá disponibilizada no Sistema Themis Web, cujodispositivo vai a seguir transcrito: "Intime-se a defesa,para os fins do art. 422, do CPP". Lisabete MariaMarchetti- Juíza de Direito". Água Branca - PI, 02 deabril de 2013. Eu, Germano Gomes Félix, AnalistaJudiciário, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(COMARCADE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0001351-11.2012.8.18.0034Ação: Homicídio SimplesRequerente: Ministério Público do Estado do PiauíRequerido: Ítalo da Silva AraújoO Secretário da Vara Única da Comarca de ÁguaBranca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da

CGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direito destaComarca, INTIMA a advogada IRACY ALMEIDA GOESNOLÊTO OAB/PI 2335-92 da decisão proferida nosautos acima referidos a qual está disponibilizada noSistema Themis Web, cujo dispositivo final vai a seguirtranscrito: "Assim sendo e por tudo mais que dosautos constam, PRONUNCIO o réu ÍTALO DA SILVAARAÚJO, qualificado às fls. 02, como incurso no artigo121 caput do Código Penal, a fim de submetê-lo ajulgamento pelo Tribunal Popular do Júri destaComarca.". Lisabete Maria Marchetti- Juíza de Direito".Água Branca - PI, 02 de abril de 2013. Eu, GermanoGomes Félix, Analista Judiciário, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARAÚNICA DE URUÇUÍ)

Processo nº 0000310-79.2009.8.18.0077AÇÃO: ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIALINVENTARIANTES: CLEIDE DE SOUSA RIBEIRO COSTA,EDILBERTO LOPES COSTA, RAYANNE SOUSARIBEIRO COSTA SILVESTRE, PATRICIA HELENA DESOUSA RIBEIRO COSTA, EVA RAYLLA DE SOUSARIBEIRO COSTA e ADÃO JOSÉ DE SOUSA RIBEIROCOSTAADVOGADO: ROBERT DE MOURA CARNEIRO - OABPI Nº 5958INVENTARIADO: JOSÉ DA COSTA E SOUSAADVOGADO: ROBERT DE MOURA CARNEIRO - OABPI Nº 5958O Bel. Carlos Eduardo Silva Bangoim, SecretárioJudicial da Vara Única da comarca de Uruçuí, Estadodo Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ, deordem do MM. Juiz, Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortesdo Rego, INTIMA o Sr. Advogado, ROBERT DE MOURACARNEIRO - OAB PI Nº 5958, do teor do r. despacho,fls. 155, a seguir transcrito: " R. Hoje. Vistos emcorreição(...) Cumpra-se o despacho de fls. 128,devendo a inventariante, na ocasião, também semanifestar sobre o pedido de habilitação retro, noprazo de dez dias. Cumpra-se com as formalidadeslegais. Uruçuí-PI, 07 de agosto de 2012. Sérgio RobertoMarinho Fortes do Rego- Juiz Corregedor. Eu, LuziaLucrécia Barros Finger, servidora judiciária da VaraÚnica, digitei. Eu, Bel. Carlos Eduardo Silva Bangoim,Secretário Judicial da Vara Única, subscrevi.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ( Secretariada Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui)

PROCESSO Nº 000116-62.2009.8.18.0115AÇÃO: PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOINDICIANTE (A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍINDICIADOS: GEANDRE BARBOSA LULA E PAULORODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(AS): ERICO MALTA PACHECO OAB/PIN. 3299 E CARLA DANIELLE LIMA RAMOS - OAB/PI N.3299O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix doPiauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.PUBLICA-SE a sentença da MMª. Juíza de Direito destaComarca, exarado nos autos, cujo teor é oseguinte.(...) ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE ADENÚNCIA para, nos termos do art. 386, II e VII, doCódigo de Processo Penal, ABSOLVER os acusadosGEADRE BARBOSA LULA E PAULO RODRIGUES DEOLIVEIRA, pela prática da condutra nela descrita. Porconsequinte, após o trânsito em julgado , arquivem-se os autos com baixa na Distribuição Sem custasprocessuais.. P. R.I. Cumpra-se. São Félix do Piauí, 26de março de 2013. ass) Drª. Lidiane Suély MarquesBatista - Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidadee Comarca. Aos 26 dias do mês de março do ano de2013. Eu, Maria da Cruz Pereira da Silva -Auxiliar deSecretaria, digitei. Eu, Francisco Gomes da Silva -Secretário da Vara Única, mandei digitar e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA (Secretariada Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui)

PROCESSO Nº 0001-46.2006.8.18.0115AÇÃO: GUARDAAUTOR (A): JOANA ALVES DA SILVAREQUERIDO: ERICK VINICIUS CASSIMIRO DA SILVAADVOGADO(AS): DR. MIGUEL DE HOLANDACAVALCANTE - OAB/PI N. 1117O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix doPiauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.INTIMA-SE o advogado acima, para comparecer a

Page 82: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24582DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

audiencia de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO EJULGAMENTO, deste feito designadpara o dia 03/04/2013, ás 10:45 horas, no fórum desta Comarca. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de São Felix doPiaui, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de2013. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretario, odigitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA (Secretariada Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui)

PROCESSO Nº 00204-32.2011.8.18.0115AÇÃO: INTERDIÇÃOAUTOR (A): FRANCISCA DAS CHAGAS IBEIRO DASILVAREQUERIDA: LUANA RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(AS): DR. MIGUEL DE HOLANDACAVALCANTE - OAB/PI N. 1117O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix doPiauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.INTIMA-SE o advogado acima, para comparecer aaudiencia de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO EJULGAMENTO, deste feito designada para o dia 03/04/2013, ás 11:00 horas, no fórum desta Comarca.Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Felixdo Piaui, aos vinte e seis dias do mês de março do anode 2013. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretario, odigitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA (Secretariada Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui)

PROCESSO Nº 000272-45.2012.8.18.0115AÇÃO: DANO MATERIALAUTOR (A): VALDEMAR VILARINHO DA SILVARÉU: ELETROBRÁSADVOGADO(AS): DR. WILSON GUERRA DE FREITASJUNIOR - OAB/PI N. 2462O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix doPiauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.INTIMA-SE o advogado acima, para comparecer aaudiencia de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO EJULGAMENTO, deste feito designada para o dia 28/05/2013, ás 10:00 horas, no Fórum desta Comarca.Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Felixdo Piaui, aos vinte e seis dias do mês de março do anode 2013. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretario, odigitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA (Secretariada Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui)

PROCESSO Nº 00199-73.2012.8.18.0115AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE PROFISSÃOAUTOR (A): IRACI RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVARÉU: ELETROBRÁSADVOGADO(AS): DR. WILSON GUERRA DE FREITASJUNIOR - OAB/PI N. 2462O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix doPiauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.INTIMA-SE o advogado acima, para comparecer aaudiencia de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, deste feitodesiganada para o dia 28/05/2013, ás 10:20 horas,no Fórum desta Comarca. Dado e passado nestacidade e Comarca de São Felix do Piaui, aos vinte eseis dias do mês de março do ano de 2013. Eu,Francisco Gomes da Silva - Secretario, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA (Secretariada Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui)

PROCESSO Nº 00324-41.2012.8.18.0115AÇÃO: DANO MORALAUTOR (A): BENJAMIM ALVES DE SOUSARÉU: BANCO BONSUCESSO S.AADVOGADO(AS): DR. RAIMUNDO REGINALDO DEOLIVEIRA - OAB/PI N. 2685O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix doPiauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.INTIMA-SE o advogado acima, para comparecer aaudiencia de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO EJULGAMENTO, deste feito designada para o dia 28/05/2013, ás 12:00 horas, no Fórum desta Comarca.Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Felixdo Piaui, aos vinte e seis dias do mês de março do anode 2013. Eu, Francisco Gomes da Silva - Secretario, odigitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA (Secretariada Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui)

PROCESSO Nº 0001-12.2007.8.18.0115AÇÃO: IMISSÃO DE POSSEAUTOR (A): MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DA BAIXAGRANDE PIAUIRÉU: ESPOLIO DE ROQUE SIMIÃO DA COSTAADVOGADOS: EDIL DA CRUZPEREIRA OAB/PI 2353,HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ OAB/PI 7981 EDANIEL MOURA MARINHO - OAB/PI N. 5825O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix doPiauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.INTIMAM-SE os advogados acima, para comparecerema audiencia de CONCILIAÇÃO, deste feito designadapara o dia 28/05/2013, ás 9:40 horas, no Fórum destaComarca. Dado e passado nesta cidade e Comarcade São Felix do Piaui, aos vinte e seis dias do mês demarço do ano de 2013. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIENCIA (Secretariada Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui)

PROCESSO Nº 00318-34.2012.8.18.0115AÇÃO: COBRANÇAAUTOR (A): VICENTE GOMES ADA SILVARÉ(U): EMPRESA SEGURADORA LIDER DOSCONSORCIOS DPVATADVOGADA: JOSILENE LOPES DE ARAUJO OAB/PI8.944O SENHOR. FRANCISCO GOMES DA SILVA -Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix doPiauí, Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº 506/2009 do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.INTIMA-SE os advogados acima, para comparecer aaudiencia de CONCILIAÇÃO, deste feito designadapara o dia 28/05/2013, ás 12.20 horas, no Fórum destaComarca. Dado e passado nesta cidade e Comarcade São Felix do Piaui, aos vinte e seis dias do mês demarço do ano de 2013. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Comarcade Monsenhor Gil/PI

PROCESSO Nº 0000175-15.2011.8.18.0104CLASSE - CÍVELEMBARGANTE: CERÂMICA PARAÍSO LTDA.EMBARGADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONALA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dra. ANDRÉAPARENTE LOBÃO VERAS, Juíza de Direito destaComarca, manda intimar os advogados do autor, Dr.JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO, OAB/PI 2594,Dra. NATHALIE CANCELA CRONEMBERGERCAMPELO, OAB/PI 2953, da sentença exarada às fls.86/88, transcrito o trecho a seguir: "Ante o exposto,com fundamento no § 1º do art. 16 da Lei nº 6.830/80,rejeito os embargos à execução, por não estargarantido o juízo por qualquer das formas previstasno art. 9º da mesma Lei. Custas de lei, pelo embargante.Fixo honorários advocatícios no valor correspondentea 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução,tendo em vista a extinção prematura do feito, queabreviou os atos praticados pelas partes. P. R. I."Dado e passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 01/04/2013. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de MonsenhorGil/PI

PROCESSO Nº 0000027-67.2012.8.18.0104CLASSE - CRIMINALRÉU: RONALDO MENDES BIZARRIASVÍTIMA: RAIMUNDO VIEIRA DE LIMAA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dra. ANDRÉAPARENTE LOBÃO VERAS, Juíza de Direito destaComarca, manda intimar o advogado do réu, Dr.ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA, OAB/PI4914, do despacho que determina a apresentação dealegações finais em cinco dias, uma vez que oMinistério Público já se pronunciou às fls. 82/88. Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 01/04/2013. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - Comarcade Monsenhor Gil/PI

PROCESSO Nº 0000273-63.2012.8.18.0104REQUERENTE: CONSTRUTORA FONSECA LTDA.REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GILA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. ANTONIO DEPAIVA SALES, Juiz de Direito Substituto atuando nestaComarca durante férias da Juíza Titular, manda intimaro advogado do requerido, Dr. JOAREZ LEITE XIMENES,OAB/PI 7377, do seguinte despacho: "Nos termos doart. 196 do Código de Processo Civil, o procedimentocorreto é cobrar oficialmente os autos ao advogadopara devolver no prazo de vinte e quatro horas, sobpena de incorrer em multa, além de ser comunicado ofato à OAB, para procedimento disciplinar. Portanto,com inteiro teor deste intime-se para tal, sob as penasjá referidas, além de ficar o advogado impedido deretirar autos da Secretaria da Vara Única destaComarca e se dar seguimento à ação de Busca eApreensão, que de já deve ter conhecimento." Dadoe passado nesta cidade de Monsenhor Gil, 26/03/2013. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - Comarcade Monsenhor Gil/PI

PROCESSO Nº 0000349-87.2012.8.18.0104CLASSE - CÍVELEXEQUENTE: IRAJÁ BRASIL DE BRITO PIERUCCINIEXECUTADO: FRANCILENE DA SILVA VELOSO e JOÃODA CRUZ SILVA VELOSOA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. ANTONIO DEPAIVA SALES, Juiz de Direito Substituto atuando nestaComarca durante férias da Juíza Titular, manda intimaro advogado dos executados, Dr. LUCIANO RIPARDODANTAS, OAB/PI 9221, do despacho que determina aintimação dos executados para efetuar o pagamentopor meio de depósito bancário na conta fornecidapela parte exequente, qual seja: Agência: 2997-1,Conta: 11162-7, Cliente: IRAJÁ BRASIL B. PIERUCCINI,valores constantes às fls. 38 e 41 do referidoprocesso, conforme se verifica no Sistema ThemisWeb. Dado e passado nesta cidade de MonsenhorGil, 26/03/2013. Eu, Maria Zélia de Sousa PinheiroAbreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi,conforme Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO - Comarca deMonsenhor Gil/PI

PROCESSO Nº 0000001-50.2004.8.18.0104CLASSE - CÍVELREQUERENTE: BARTOLOMEU DIAS DA SILVA FILHOREQUERIDO: COOPERATIA MISTA AGROPECUÁRIA DEMONSENHOR GIL/PIA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem do Dr. ANTONIO DEPAIVA SALES, Juiz de Direito Substituto atuando nestaComarca durante férias da Juíza Titular, manda intimaros advogados, Dr. JOSÉ DE ANCHIETA GOMESCORTEZ, OAB/PI 2309/92, DR. ANTONIO LUCASBALDOÍNO BARROS, OAB/PI 2097/90, da decisãoproferida às fls. 130/131: "Isto posto, rejeito apreliminar de inépcia da inicial e determino a intimaçãodas partes para que digam, em dez dias, se tem provasa produzir." Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 26/03/2013. Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de MonsenhorGil/PI

PROCESSO Nº 0000016-04.2013.8.18.0104CLASSE - CRIMINALAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉU: JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA GONÇALVESA Secretária da Vara Única da Comarca de MonsenhorGil, Estado do Piauí, de ordem da Dra. ANDRÉA PARENTELOBÃO VERAS, Juíza de Direito desta Comarca,manda intimar o advogado do réu, Dr. LUCIANORIPARDO DANTAS, OAB/PI 9221, do cancelamentoda audiência designada para o dia 08.04.2013, às08:00 horas, devendo ainda comunicar seu cliente detal fato. Dado e passado nesta cidade de MonsenhorGil, 27/03/2013. Eu, Maria Zélia de Sousa PinheiroAbreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi,conforme Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI.

Page 83: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 83 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de São Joãodo Piauí)

PROCESSO Nº 0001195-45.2011.8.18.0135CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: LUCIANO LIMARÉU: BANCO SCHAHIN S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHABUENO FILHO, OAB/PI, sob o nº 7198-A, do inteiroteor da decisão proferida às fls. 80/87, no processosupro, cujo extrato, transcrevo na íntegra: "Peloexposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 doCC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, doCPC, Julgo Procedente os pedidos contidos na iniciale, declarando inexistente relação jurídica contratualentre as partes que fundamente os descontosquestionados, condeno BANCO SCHAHIN S/A a pagarà parte autora o valor de R$ 2.730,30 (dois milsetecentos e trinta reais e trinta centavos),correspondentes à restituição em dobro do valor dosdescontos indevidos no seu benefício previdenciário.Tal importância deve ser corrigida monetariamente nostermos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do EgrégioTJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto noart. 406, do Código Civil vigente, em consonância como art. 161,§ 1º, do Código Tributário Nacional, a contarda data de cada desconto indevido (súmula 43 e 54do STJ). Condeno ainda o BANCO SCHAHIN S/A apagar ao autor o importe de R$ 2.000,00(dois mil reais)a título de de danos morais. Sobre tal valor a ser pagodeverá incidir também correção monetária nos termosda Tabela de Correção adotada na Justiça Federal(Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(umpor cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406,do Código Civil vigente, em consonância com o art.161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valorindenizatório dos danos morais deve ser corrigidomonetariamente a partir desta data(Súmula 362 - STJ),e os juros de mora devem incidir a partir do início dosdescontos indevidos (Súmula 54 - STJ). Sem custas esem honorários, tendo em vista o disposto nos arts.54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. São João do Piauí, 07 de março de 2013.Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz de Direito".E para consta. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.São João do Piauí, 02 de abril de2013.

INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de São Joãodo Piauí)

PROCESSO Nº 0001194-60.2011.8.18.0135CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: LONGUINHO JOSÉ DA SILVARÉU: BANCO SCHAHIN S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): ANDRÉ LOPES AUGUSTO,OAB/SP, sob o nº 239.766, do inteiro teor da decisãoproferida às fls. 76/84, no processo supro, cujoextrato, transcrevo na íntegra: "Pelo exposto, comfundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, do CPC, JulgoProcedente os pedidos contidos na inicial e, declarandoinexistente relação jurídica contratual entre as partesque fundamente os descontos questionados, condenoBANCO SCHAHIN S/A a pagar à parte autora o valorde R$ 592,74 (quinhentos e noventa e dois reais esetenta e quatro centavos), correspondentes àrestituição em dobro do valor dos descontos indevidosno seu benefício previdenciário. Tal importância deveser corrigida monetariamente nos termos da Tabelade Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado opercentual de juros de mora de 1%(um por cento) aomês, atendendo ao disposto no art. 406, do CódigoCivil vigente, em consonância com o art. 161,§ 1º, doCódigo Tributário Nacional, a contar da data de cadadesconto indevido (súmula 43 e 54 do STJ). Condenoainda o BANCO SCHAHIN S/A a pagar ao autor oimporte de R$ 2.000,00(dois mil reais) a título de dedanos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidirtambém correção monetária nos termos da Tabela deCorreção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o

percentual de juros de mora de 1%(um por cento) aomês, atendendo ao disposto no art. 406, do CódigoCivil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, doCódigo Tributário Nacional. O valor indenizatório dosdanos morais deve ser corrigido monetariamente apartir desta data(Súmula 362 - STJ), e os juros demora devem incidir a partir do início dos descontosindevidos (Súmula 54 - STJ). Sem custas e semhonorários, tendo em vista o disposto nos arts. 54 e55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São João do Piauí, 07 de março de 2013. Dr.Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz de Direito". Epara consta. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.São João do Piauí, 02 de abril de2013

INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de São Joãodo Piauí)

PROCESSO Nº 0001094-08.2011.8.18.0135CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: ARGEMIRO ALMIRO DA SILVARÉU: BANCO MATONE(BANCO ORIGINAL) S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): CÍCERO NOBRE CASTELLO,OAB/PE, sob o nº 1114-A, do inteiro teor da decisãoproferida às fls. 70/76, no processo supro, cujoextrato, transcrevo na íntegra: "Pelo exposto, comfundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, do CPC, JulgoProcedente os pedidos contidos na inicial e, declarandoinexistente relação jurídica contratual entre as partesque fundamente os descontos questionados, condenoBANCO MATONE S/A a pagar à parte autora o valorde R$ 2.053,26 (dois mil e cinquenta e três reais evinte e seis centavos), correspondentes à restituiçãoem dobro do valor dos descontos indevidos no seubenefício previdenciário. Tal importância deve sercorrigida monetariamente nos termos da Tabela deCorreção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentadoo percentual de juros de mora de 1%(um por cento)ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do CódigoCivil vigente, em consonância com o art. 161,§ 1º, doCódigo Tributário Nacional, a contar da data de cadadesconto indevido (súmula 43 e 54 do STJ). Condenoainda o BANCO SCHAHIN S/A a pagar ao autor oimporte de R$ 2.000,00(dois mil reais) a título de dedanos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidirtambém correção monetária nos termos da Tabela deCorreção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentadoo percentual de juros de mora de 1%(um por cento)ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do CódigoCivil vigente, em consonância com o art. 161, § 1º, doCódigo Tributário Nacional. O valor indenizatório dosdanos morais deve ser corrigido monetariamente apartir desta data(Súmula 362 - STJ), e os juros demora devem incidir a partir do início dos descontosindevidos (Súmula 54 - STJ). Sem custas e semhonorários, tendo em vista o disposto nos arts. 54 e55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São João do Piauí, 07 de março de 2013. Dr.Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz de Direito". Epara consta. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.São João do Piauí, 02 de abril de2013

INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de São Joãodo Piauí)

PROCESSO Nº 0000898-38.2011.8.18.0135CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: MARIA RODRIGUES DE ASSISRÉU: BANCO VOTORANTIM S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): TERESA CRISTINA PITTAPINHEIRO FABRÍCIO, OAB/CE, sob o nº 14.694, dointeiro teor da decisão proferida às fls. 64/70, noprocesso supro, cujo extrato, transcrevo na íntegra:"Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art.269, I, do CPC, Julgo Procedente os pedidos contidosna inicial e, declarando inexistente relação jurídicacontratual entre as partes que fundamente osdescontos questionados, condeno BANCOVOTORANTIM S/A a pagar à parte autora o valor deR$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais),

correspondentes à restituição em dobro do valor dosdescontos indevidos no seu benefício previdenciário.Tal importância deve ser corrigida monetariamente nostermos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do EgrégioTJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto noart. 406, do Código Civil vigente, em consonância como art. 161,§ 1º, do Código Tributário Nacional, a contarda data de cada desconto indevido (súmula 43 e 54do STJ). Condeno ainda o BANCO VOTORANTIM S/Aa pagar ao autor o importe de R$ 2.000,00(dois milreais) a título de de danos morais. Sobre tal valor aser pago deverá incidir também correção monetárianos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do EgrégioTJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto noart. 406, do Código Civil vigente, em consonância como art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valorindenizatório dos danos morais deve ser corrigidomonetariamente a partir desta data(Súmula 362 - STJ),e os juros de mora devem incidir a partir do início dosdescontos indevidos (Súmula 54 - STJ). Sem custase sem honorários, tendo em vista o disposto nos arts.54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. São João do Piauí, 07 de março de 2013.Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz de Direito".E para consta. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.São João do Piauí, 02 de abril de2013

INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de São Joãodo Piauí)

PROCESSO Nº 0000435-96.2011.8.18.0135CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: JOSÉ JOÃO DE ARAÚJORÉU: BANCO VOTORANTIM S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): JOSÉ DO ESPÍRITO SANTOCORREIA, OAB/PI, sob o nº 4825, do inteiro teor dadecisão proferida às fls. 68/74, no processo supro,cujo extrato, transcrevo na íntegra: "Pelo exposto,com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nosartigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, do CPC,Julgo Procedente os pedidos contidos na inicial e,declarando inexistente relação jurídica contratual entreas partes que fundamente os descontos questionados,condeno BANCO VOTORANTIM S/A a pagar à parteautora o valor de R$ 1.247,40 (mil duzentos e quarentae sete reais e quarenta centavos), correspondentesà restituição em dobro do valor dos descontosindevidos no seu benefício previdenciário. Talimportância deve ser corrigida monetariamente nostermos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do EgrégioTJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto noart. 406, do Código Civil vigente, em consonância como art. 161,§ 1º, do Código Tributário Nacional, a contarda data de cada desconto indevido (súmula 43 e 54do STJ). Condeno ainda o BANCO VOTORANTIM S/Aa pagar ao autor o importe de R$ 2.000,00(dois milreais) a título de de danos morais. Sobre tal valor aser pago deverá incidir também correção monetárianos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do EgrégioTJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto noart. 406, do Código Civil vigente, em consonância como art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valorindenizatório dos danos morais deve ser corrigidomonetariamente a partir desta data(Súmula 362 - STJ),e os juros de mora devem incidir a partir do início dosdescontos indevidos (Súmula 54 - STJ). Sem custase sem honorários, tendo em vista o disposto nos arts.54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. São João do Piauí, 07 de março de 2013.Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz de Direito".E para consta. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.São João do Piauí, 02 de abril de2013

INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de São Joãodo Piauí)

PROCESSO Nº 0001002-93.2012.8.18.0135CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: MANOEL GOMES DA SILVARÉU: BANCO SCHAHIN S/A

Page 84: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24584DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

A Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): JOSÉ EDGARD DA CUNHABUENO FILHO, OAB/PI, sob o nº 7198-A, do inteiroteor da decisão proferida às fls. 59/65, no processosupro, cujo extrato, transcrevo na íntegra: "Peloexposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 doCC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, doCPC, Julgo Procedente os pedidos contidos na iniciale, declarando inexistente relação jurídica contratualentre as partes que fundamente os descontosquestionados, condeno BANCO SCHAHIN S/A a pagarà parte autora o valor de R$ 5.101,36 (cinco mil centoe um reais e trinta e seis centavos), correspondentesà restituição em dobro do valor dos descontosindevidos no seu benefício previdenciário. Talimportância deve ser corrigida monetariamente nostermos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do EgrégioTJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto noart. 406, do Código Civil vigente, em consonância como art. 161,§ 1º, do Código Tributário Nacional, a contarda data de cada desconto indevido (súmula 43 e 54do STJ). Condeno ainda o BANCO SCHAHIN S/A apagar ao autor o importe de R$ 2.000,00(dois mil reais)a título de de danos morais. Sobre tal valor a ser pagodeverá incidir também correção monetária nos termosda Tabela de Correção adotada na Justiça Federal(Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(umpor cento) ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com oart. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valorindenizatório dos danos morais deve ser corrigidomonetariamente a partir desta data(Súmula 362 - STJ),e os juros de mora devem incidir a partir do início dosdescontos indevidos (Súmula 54 - STJ). Sem custase sem honorários, tendo em vista o disposto nos arts.54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. São João do Piauí, 07 de março de 2013.Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz de Direito".E para consta. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.São João do Piauí, 02 de abril de2013

INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de São Joãodo Piauí)

PROCESSO Nº 0000570-11.2011.8.18.0135CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: ELISA DINA DE SOUSARÉU: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR,OAB/CE, sob o nº 17.314, do inteiro teor da decisãoproferida às fls. 102/109, no processo supro, cujoextrato, transcrevo na íntegra: "Pelo exposto, comfundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, do CPC, JulgoProcedente os pedidos contidos na inicial e, declarandoinexistente relação jurídica contratual entre as partesque fundamente os descontos questionados, condenoBANCO BRADESCO PROMOTORA S/A a pagar à parteautora o valor de R$ 5.181,30 (cinco mil cento e oitentae um reais e trinta centavos), correspondentes àrestituição em dobro do valor dos descontos indevidosno seu benefício previdenciário. Tal importância deveser corrigida monetariamente nos termos da Tabelade Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentadoo percentual de juros de mora de 1%(um por cento)ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do CódigoCivil vigente, em consonância com o art. 161,§ 1º, doCódigo Tributário Nacional, a contar da data de cadadesconto indevido (súmula 43 e 54 do STJ). Condenoainda o BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A a pagarao autor o importe de R$ 2.000,00(dois mil reais) atítulo de de danos morais. Sobre tal valor a ser pagodeverá incidir também correção monetária nos termosda Tabela de Correção adotada na Justiça Federal(Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(umpor cento) ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com oart. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. O valorindenizatório dos danos morais deve ser corrigidomonetariamente a partir desta data(Súmula 362 - STJ),e os juros de mora devem incidir a partir do início dos

descontos indevidos (Súmula 54 - STJ). Sem custase sem honorários, tendo em vista o disposto nos arts.54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. São João do Piauí, 07 de março de 2013.Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz de Direito".E para consta. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.São João do Piauí, 02 de abril de2013

INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de São Joãodo Piauí)

PROCESSO Nº 0000986-13.2010.8.18.0135CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO NORDES DO BRASIL S/AEXECUTADOS: LUIZ BARTOLOMEU E OUTROSA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO,OAB/CE, sob o nº 16.477, do inteiro teor da decisãoproferida às fls. 72/73, no processo supro, cujoextrato, transcrevo na íntegra: "Ante o exposto,extingo o presente feito sem resolução do mérito,com fulcro no art. 569 c/c art. 267, VII, todos do CPC.Desconstitua-se o auto de penhora eventualmenteefetuado nestes autos, livrando os bens penhoradosdo gravante imposto na presente execução. Custasfinais pelo executado em face do princípio dacausalidade, já que só houve renegociação da dívidaapós o ajuizamento da demanda . Fica autorizado odesentranhamento dos títulos originais que instituírama execução, os quais deverão ser substituídos porcópias reprográficas a cargo da parte interessadano desentranhamento, a qual deverá comparecer àSecretaria para receber os referidos documentos,que deverão ser entregues a um dos advogadosconstituídos ou a empregado do Banco exequentecom atribuição para tal. Quanto ao requerimento deenvio de ofício aos órgãos de proteção creditícia,indefiro-o, pois tal providência compete ao próprioexequente. Com trânsito em julgado, arquivem-se osautos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São João do Piauí, 15 de março de 2013. Dr.Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz de Direito". E,para constar. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.São João do Piauí,02 de abril de 2013.

INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de São Joãodo Piauí)

PROCESSO Nº 0000051-36.2011.8.18.0135CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃOEMBARGANTES: LUIZ BARTOLOMEU E OUTROSEMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a)(s) Sr(a)(s) Advogado(a)(s): DANIEL RODRIGUESPAULO, OAB/PI, nº 6894, PAULO DE TARSO RUBENPEREIRA, OAB/PI, nº 2.113/PI e DAVID SOMBRAPEIXOTO, OAB/CE, sob o nº 16.477, do inteiro teor dadecisão proferida à fl. 74, no processo supro, cujoextrato, transcrevo na íntegra: "Ante o exposto,extingo o presente feito sem resolução do mérito,com fulcro no art. 569 c/c art. 267, VII, todos do CPC.Custas ex lege.. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. São João do Piauí, 15 de março de 2013.Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz de Direito".E, para constar. Eu, João Batista Rodrigues dosSantos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presenteaviso. São João do Piauí,02 de abril de 2013.

INTIMAÇÃO DE DESPACHO(Vara Única de SãoJoão do Piauí)

PROCESSO Nº 0000372-37.2012.8.18.0135CLASSE: EXECUÇÃO DETÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AEXECUTADO: ANACLETA DIAS SANTANAA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): FABRÍCIO CARVALHOAMORIM LEITE, OAB/PI, sob o nº 7861, do inteiro teorda despacho proferida às fls. 29/v, no processo supro,

cujo despacho, transcrevo na íntegra: "Ante a petiçãode fl. 28, intime-se o BNB para informar a este Juízo,em 10(dez) dias, se a renegociação da dívida foi bemsucedida ou não. S. João do Piauí, 14/03/2013. Dr.Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz de Direito". Epara consta. Eu, João Batista Rodrigues dos Santos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.São João do Piauí, 02 de abril de2013

INTIMAÇÃO DE DESPACHO(Vara Única de SãoJoão do Piauí)

PROCESSO Nº 0000666-89.2012.8.18.0135CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃOEMBARGANTE: ANACLETA DIAS SANTANA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTODOS MORADORES DE SÃO JOAQUIM E TOCAEMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): CARLA DANIELLE LIMARAMOS, OAB/PI, sob o nº 3299, do inteiro teor dadespacho proferida às fls. 20, no processo supro,cujo despacho, transcrevo na íntegra: "Ante o exposto,intime-se a parte autora,por meio de sua advogada, afim de que, no prazo de 10(dez) dias, emende a petiçãoinicial, atribuindo o valor da causa, comprovante derecolhimento das custas respectivas e juntandoinstrumento procuratório devidamente assinado, sobpena de indeferimento, na forna do art. 284, do Códigode Processo Civil. Cumpra-se. S. João do Piauí, 14/03/2013. Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz deDireito". E para consta. Eu, João Batista Rodriguesdos Santos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. São João do Piauí, 02 de abril de2013

INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de São Joãodo Piauí)

PROCESSO Nº 0001231-87.2011.8.18.0135CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTOR: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MIRANDARÉU: INSSA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): MOISÉS NUNES DIAS, OAB/PI, sob o nº 5122, do inteiro teor da decisão proferidaà fl. 28, no processo supro, cujo extrato, transcrevona íntegra: "Pelo exposto, extingo o presente feitosem julgamento do mérito, com fulcro nos arts. 267, I,295, I e 284, parágrafo único, todos do CPC. Semcustas face o benefício de gratuidade judiciáriaconcedido. Sem honorário, face a não ocorrência detriangularização processual. Após o trânsito emjulgado arquive-se o presente feito, dando-se baixa adevida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São João do Piauí, 14 de março de2013. Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz deDireito". E para consta. Eu, João Batista Rodriguesdos Santos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. São João do Piauí, 02 de abril de2013

INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de São Joãodo Piauí)

PROCESSO Nº 0000191-70.2011.8.18.0135CLASSE: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSEAUTOR: SANTADER LEASING S/A ARRENDAMENTOMERCANTILRÉU: JOSÉ DA PAZ ARAÚJOA Secretaria da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAo(a) Sr(a) Advogado(a): RODRIGO ANDRÉ DE LIMASANTOS, OAB/PI, sob o nº 6023, do inteiro teor dadecisão proferida às fls. 37, no processo supro, cujoextrato, transcrevo na íntegra: "Pelo exposto, extingoo presente feito sem resolução do mérito, com fulcron art. 267, VI, do CPC. Custas ex lege. Com o trânsitoem julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São João do Piauí, 13 demarço de 2013. Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto/Juiz de Direito". E para consta. Eu, João BatistaRodrigues dos Santos, Analista Judiciário, digitei econferi o presente aviso. São João do Piauí, 02 deabril de2013

Page 85: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 85 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Luzilândia)

PROCESSO Nº 0000583-07.2012.8.18.0060CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FLORIVAL CELSO MARTINS COSTA BACELLARCARVALHORéu: BANCO ITAUO Secretario da Vara Única da Comarca de Luzilândia,de ordem do MM. Juiz Dr. Múccio Miguel Meira, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sra. Advogada: MARIA DEJESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 1190/B, para audiência de conciliação designada para o dia22/05/2013, às 12h30, no Fórum desta Comarca. Epara constar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Luzilândia, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Luzilândia)

PROCESSO Nº 0000578.2012.8.18.0060CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: VERA ALICE MONTEIRO DA SILVARéu: BANCO ITAUCARDO Secretario da Vara Única da Comarca de Luzilândia,de ordem do MM. Juiz Dr. Múccio Miguel Meira, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sra. Advogada: MARIA DEJESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 1190/B, para audiência de conciliação designada para o dia22/05/2013, às 12h, no Fórum desta Comarca. E paraconstar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Luzilândia, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Luzilândia)

PROCESSO Nº 0000585-74.2012.8.18.0060CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: KELTON LOPES DAS CHAGASRéu: BANCO VOLKSVAGEMO Secretario da Vara Única da Comarca de Luzilândia,de ordem do MM. Juiz Dr. Múccio Miguel Meira, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sra. Advogada: MARIA DEJESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 1190/B, para audiência de conciliação designada para o dia22/05/2013, às 11h30, no Fórum desta Comarca. Epara constar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Luzilândia, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Luzilândia)

PROCESSO Nº 0000963-30.2012.8.18.0060CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA DAS MERCES AMORIM DA SILVARéu: BANCO ITAUCARD S/AO Secretario da Vara Única da Comarca de Luzilândia,de ordem do MM. Juiz Dr. Múccio Miguel Meira, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: Dr. HENRYWALL GOMES FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 4344), paraaudiência de conciliação designada para o dia 22/05/2013, às 11h, no Fórum desta Comarca. E para constar,Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA, TécnicoJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Luzilândia,2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Luzilândia)

PROCESSO Nº 0000577-97.2012.8.18.0060CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MAURIDEIA LOPES RAMOSRéu: BANCO ITAUCARDO Secretario da Vara Única da Comarca de Luzilândia,de ordem do MM. Juiz Dr. Múccio Miguel Meira, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sra. Advogada: MARIA DEJESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 1190/B, para audiência de conciliação designada para o dia22/05/2013, às 09h, no Fórum desta Comarca. E paraconstar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Luzilândia, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Luzilândia)

PROCESSO Nº 0000582-22.2012.8.18.0060CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA DIVA BRAGA SILVARéu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/AO Secretario da Vara Única da Comarca de Luzilândia,de ordem do MM. Juiz Dr. Múccio Miguel Meira, de

acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sra. Advogada: MARIA DEJESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 1190/B, para audiência de conciliação designada para odia 22/05/2013, às 09h30, no Fórum desta Comarca.E para constar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTOSILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Luzilândia, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Luzilândia)

PROCESSO Nº 0000584-89.2012.8.18.0060CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA EDINEUSA DA SILVARéu: BANCO SAFRAO Secretario da Vara Única da Comarca de Luzilândia,de ordem do MM. Juiz Dr. Múccio Miguel Meira, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: MARIA DEJESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 1190/B, para audiência de conciliação designada para odia 22/05/2013, às 10h, no Fórum desta Comarca. Epara constar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Luzilândia, 2 de abril de 2013.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Luzilândia)

PROCESSO Nº 0000583-07.2012.8.18.0060CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FERNANDA MARQUES SANTOSRéu: B V FINANCEIRAO Secretario da Vara Única da Comarca de Luzilândia,de ordem do MM. Juiz Dr. Múccio Miguel Meira, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sra. Advogada: MARIA DEJESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 1190/B, para audiência de conciliação designada para odia 22/05/2013, às 10h30, no Fórum desta Comarca.E para constar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTOSILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Luzilândia, 2 de abril de 2013.

EDITAL DE PRAÇA

Processo n°000770.95.2010.8.18.0056Ação: Execução de Titulo ExtrajudicialExequente: Banco do Nordeste do Brasil S/AExecutado: Rita de Cássia Vieira da Silva e CarlosJose Rodrigues1ª PRAÇA: Venda a quem mais oferecer acima daavaliação dia 08 de abril de 2013, ás 11:00 horas, noátrio de Fórum local, sito à Rua Ludgero de FrançaTeixeira, 766, Itaueira-PI.2ª PRAÇA: Venda a quem mais der, dia 22 de abril de2013, às 11:00 horas no mesmo local.AVALIAÇÃO: R$ 5.000 (cinco mil reais)DESCRIÇAO DOS BENS PENHORADOS: "UMA GLEBADE TERRAS DENOMINADA VEREDA GRANDE,SITUADA NA DATA FLORES, DESTE MUNICIPIO DEFLORES DO PIAUÍ, COM ÁREA DE 25HA".REGISTRADO CRI DE FLORES DO PIAUÍ, MATRICULA1658 R1-11-658, FLS. 224,466 E FLS 217-V,PROTOCOLO 174, LIVRO 1, FLS 17V, SEM NENHUMABENFEITORIA, QUE AVALIADA EM R$ 5.000,00 (CINCOMIL REAIS).CONFRONTAÇÕES: LIMITA-SE AO NORTE, COMLEANDRO VIEIRA DA SILVA, AO SUL, COM HERDEIROSDE CAETANO FRANCALINO DA COSTA, A LESTE, COMO PIQUE DE DATA; E, A OESTE, COM HERDEIROS DEANTÔNIO FRANCALINO DA COSTA.TÍTULO DE AQUISIÇÃO: ESCRITURA PÚBLICA DEDOAÇÃO DE IMÓVEL, DATADA DE 16.11.2000,REGISTRADA NO CARTÓRIO ÚNICO DO TERMOJUDICIÁRIO DE FLORES DO PIAUÍ SOB O N° R-l/1658,ÀS FLS. 234 DO LIVRO N° 2-D EM 16/11/2000.Faço saber a quem este Edital possa interessarespecialmente ao executado, que nos dias horários elocais acima mencionados, o leiloeiro ou quem suasvezes fizer, levará ao público pregão de venda earrematação, o bem descrito e avaliado, observandoo art. 686, inciso V e VI, CPC, não consta recurso oucausa pendente sobre os bens a serem arrematados,existe cédula rural hipotecaria, sob n° 310, fls. 17,Livro 3, Registro Auxiliar, sob o n° R-2/1658, fls. 234,Livro 2-D, Registro Geral nº 1.807, Livro 01. Se o bemnão alcançar lanço superior a importância daavaliação, seguir-se-á, em dia e hora entre dez e osvinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço(art. 692). E, para que ninguém possa alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que seráafixado no local de Costume. Dado e passado nestaCidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aosdoze de fevereiro de dois mil e treze. (2013). (Gilvanete

Vieira Martins) Secretaria da Vara Única, subscrevi.MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIASProcesso nº 0000056-50.2012.8.18.0094

O Bel. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz deDireito desta cidade e Comarca de Francinópolis,Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER atodos que o presente Edital, com o prazo de 20 (vinte)dias virem, ou dele notícia tiverem, que por este Juízoe secretaria da vara única, tramitam os autos doprocesso nº 0000056-50.2012.8.18.0094, relativo aIndenização por Dano Moral, tendo o presente afinalidade de CITAR o requerido Banco GE CAPITALS/A com o prazo de 20 (vinte) dias, atualmente comendereço não sabido, para, querendo contestatar apresente ação, deste que o faço por intérmédio deadvogado, a não apresentação de contestaçãoimplicará em revelia, pressumindo-se aceitos comoverdadeiros os fatos articulador pelo autor. Ficandoainda o mesmo intimado para comparecer a audiênciade Conceiliação Instrução e Julgamento, designadapara o dia 16. de maio de 2013, às 09:00 horas, nasala de audiência deste Fórum de Justiça.Francinópolis 22 de março de 2013. As) Antonio Lopesde Oliveira - Juiz de Direito. E, para que chegue aoconhecimento do mesmo mandou expedir o presenteEdital que será afixado no lugar de costume epublicado no Diário da Justiça. Dado e passado nestacidade e Comarca de Francinópolis, Estado do Piauí,aos vinte e seis dias do mês de março do ano de doismil e treze. (26.03.2013). Eu, Maria do PerpétuoSocorro Soares Bezerra Loiola) Analista judicial, odigitei e subscrevi. Bel. Antonio Lopes de Oliveira,Juiz de Direito - respondendo,

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIASProcesso nº 0000058-20.2012.8.18.0094

O Bel. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz deDireito desta cidade e Comarca de Francinópolis,Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER atodos que o presente Edital, com o prazo de 20 (vinte)dias virem, ou dele notícia tiverem, que por este Juízoe secretaria da vara única, tramitam os autos doprocesso nº 0000058-20.2012.8.18.0094, relativo aIndenização por Dano Moral, tendo o presente afinalidade de CITAR o requerido Banco GE SCHAHINS/A com o prazo de 20 (vinte) dias, atualmente comendereço não sabido, para, querendo contestatar apresente ação, deste que o faço por intérmédio deadvogado, a não apresentação de contestaçãoimplicará em revelia, pressumindo-se aceitos comoverdadeiros os fatos articulador pelo autor.Francinópolis 22 de março de 2013. As) Antonio Lopesde Oliveira - Juiz de Direito. E, para que chegue aoconhecimento do mesmo mandou expedir o presenteEdital que será afixado no lugar de costume epublicado no Diário da Justiça. Dado e passado nestacidade e Comarca de Francinópolis, Estado do Piauí,aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil etreze. (02.04.2013). Eu, (Maria do Perpétuo SocorroSoares Bezerra Loiola) Analista judicial, o digitei esubscrevi. Bel. Antonio Lopes de Oliveira, Juiz deDireito - respondendo.

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO

A DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juízade Direito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarcade Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal.FAZ SABER, aos que o presente edital virem, quedele tiverem conhecimento, ou quem interessar possaque no dia 23 do mês de abril do ano de 2013, às09h00min no Edifício do Fórum Salmon Lustosa, sitona Avenida Presidente Vargas, nº 735, ocorrerá o 1ºLeilão, quando o Porteiro dos Auditórios levará apúblico pregão para a venda e arrematação por quemmais der e maior lanço oferecer, acima da avaliaçãode R$ 55.459,00 (cinco mil, quatrocentos e cinqüentae nove reais)) o bem declarado: uma casa residencial,situada na rua Ceará, com a seguinte divisão interna:02 quartos; 01 sala; 01 terraço, copa, cozinha e áreade serviço, contendo ainda um ponto comercial e umandar superior, edificada em um terreno foreiro aomunicípio constante da Quadra 437, formado pelasruas Caramuru, 16 de Novembro, Osvaldo Cruz, Cearáe Tabajara, medindo 10m de frente para a referidaRua Ceará, lado direito limitando-se com terreno deZenil Imóveis Construções Ltda, medindo 22,30m deprofundidade; lado esquerdo, limitando-se com imóvelde Zenil Imóveis Construções Ltda, medindo 29,70mde profundidade, e fundo limitando-se, ainda com

Page 86: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24586DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

imóvel de Zenil Imóveis Construções Ltda, medindo12,30m, com área total de 285,64m2. Ficam advertidosos interessados de que não alcançado o bem lançosuperior à importância da avaliação, seguir-se-á o 2ºLeilão, no dia 12 do mês de maio do ano de 2013, às09h00min, no mesmo local, a venda a quem mais. E,quem o quiser arrematar, deverá comparecer no local,dia e hora acima mencionados, sendo o mesmo bementregue ao Arrematante que mais der e maior lançooferecer, depois de pagos no ato, em moeda corrente,o preço e mais as custas da arrematação, facultando,entretanto, ao arrematante que presente fiador idôneo,o pagamento do preço e das custas, dentro de trêsdias. O presente edital será afixado no átrio do Edifíciodo Fórum local. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 27 dias domês de março do ano de 2013. Eu, Sílvia Veras Santosde Araújo - Analista Judicial da 2ª Vara Cível digitei esubscrevi. Parnaíba,(PI), 27 de março de 2013 DRA.GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, JUIÍZA DE DIREITO.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

A Dra. Glaucia Mendes de Macedo, Juíza deDireito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca deParnaíba-Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZSABER a todos que o presente Edital de Citação vireme dele conhecimento tiverem especialmente aosconfinantes, interessados incertos, ausentes,desconhecidos e não sabidos que por MANOELVERAS DE BRITO, brasileiro, maior, FRANCISCO DASCHAGAS DE BRITO, brasileiro, maior, e VERA LÚCIADE BRITO, brasileira, maior, ambos residentes na Rua07, CASA 128, Parque São Francisco, Timon-Maranhão, bem como FRANCISCO JOAQUIM DEBRITO, brasileiro, maior residente e domiciliado nalocalidade Fartura, zona rural do Município de Cajueiroda Praia-PI, que por parte de VALDELIZA TELES DEBRITO, brasileira, viúva, dona de casa, residente edomiciliada na Rua Anísio Neves, 905, Bairro Ceará,Parnaíba-PI REQUEREU Ação de Inventário-Processo0000718-78.2008.8.18.0031 que tramita nesta 2ª VaraCível, ficando os acimas indicados CITADOS para,querendo, no prazo de VINTE dias, contestarem apresente ação, contados da data de publicação doedital do diário da justiça, sob pena de revelia, sendoadvertido de que, não sendo contestada a ação emtempo hábil, serão presumidos como verdadeiros osfatos alegados na petição inicial. "CUMPRA-SE". E,para não alegar ignorância, mandou o M.M. Juiz quefosse expedido o presente Edital que será publicadono Diário da Justiça e fixado em lugar de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba,Estado do Piauí, aos 02 de abril de 2013. Eu, ___,Bruno Meneses de Oliveira, Escrivão Judicial da 2ªVara Cível, digitei e subscrevi. Gláucia Mendes deMacedo, Juíza Titular de Direito da 2ª Vara Cível.GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. Juíza Titular de Direitoda 2ª Vara Cível.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS

A Dra. Glaucia Mendes de Macedo, Juíza deDireito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca deParnaíba-Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZSABER a todos que o presente Edital de Citação vireme dele conhecimento tiverem especialmente aosconfinantes, interessados incertos, ausentes,desconhecidos e não sabidos que por ANTONIOCARDOSO DA SILVA e OZANA ALZIRA DA SILVA,REQUERERAM Ação de Usucapião-Processo0003588-27.2012.8.18.0031 que tramita nesta 2ª VaraCível, alegando que está legítimo possuidor desde oano de 1988, de forma mansa e pacífica e com ânimode proprietário, sem interrupção ou oposição. Imóvelde área total de UM TERRENO, situado na Rua SamuelSantos sob os números 7125 e 7129, bairro Frei HiginoCunha, nesta cidade, com frente para o sul, limitando-se com a Rua Samuel Santos, medindo 19,35m; ladodireito para o Oeste, limitando-se com a UnidadeEscolar Domingos Rubens Uchoa, medindo 32,60mde profundidade; lado esquerdo para o leste, limitando-se com imóvel dos autores, medindo 31,45m deprofundidade e fundos para o Norte, limitando-se comBianca Valéria Alves, medindo 18,78m, perfazendoum perímetro de 102,18m perfazendo uma área totalde 610,09m² (seiscentos e dez metros e novecentímetros quadrados), para querendo no prazo de15 (quinze) dias contestar a presente ação sob penade revelia, ficando advertidos de que, não sendocontestada a ação em tempo hábil, serão presumidoscomo verdadeiros os fatos alegados na petição inicial,

contados da data de publicação do edital do diário daJustiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM.Juiz que fosse expedido o presente Edital que serápublicado no Diário da Justiça e fixado em lugar decostume. "CUMPRA-SE" na forma e sob as penas dalei. Dado e passado nesta cidade e Comarca deParnaíba, Estado do Piauí, aos 28 dias do mês defevereiro de 2013. Eu, Bruno Meneses de Oliveira)Escrivão Judicial, digitei e subscrevi. Dra. GláuciaMendes de Macedo Juíza de Direito da 2ª Vara Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000282-15.2011.8.18.0054Crime Previstos na Legislação Extravagante - Crimede TrânsitoAutor: Ministério Público EstadualRéu: Carlos Henrique Pereira GomesOficial de Justiça: Antônio Avelino Araújo SantosO DOUTOR KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA,Juiz de Direito da Comarca de Inhuma Piauí, na formada lei, etc. INTIMA, pelo presente EDITAL, o réu:CARLOS HENRIQUE PEREIRA GOMES, "DIDI"brasileiro,cearense, solteiro, natural de Quiterianópolis-CE,nascido no dia 13.04.1989, portador da RG. nº2.902.733-SSP-PI, filho de Francisco BernardinoGomes e de Joana Pereira Neta Gomes, residenteatualmente em lugar incerto e não sabido, àcomparecer acompanhado de advogado à audiênciade Instrução e Julgamento, designada para o dia 15de abril de 2013, , às 12:30 horas, na sala de audiênciado fórum local. E para que chegue ao conhecimentodo interessado, o MM. Juiz mandou expedir o presenteEdital que será afixando no átrio do fórum e publicadono Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade eComarca de Inhuma Piauí, aos dois dias do mês deabril do ano de dois mil e treze, Eu Gilmário Borges deOliveira, secretario da vara cível e criminal, digitei. DR.KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE)DIAS

PROCESSO N.º 0000065-61.2013.8.18.0034AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETOAUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DONASCIMENTOREQUERIDO: MARIA FELIX PEREIRA DO NASCIMENTOA Dra. Lisabete Maria Marchetti, MM. Juíza de Direitodesta cidade e Comarca de Água Branca, Estado doPiauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantoso presente Edital virem e dele conhecimento tiveremque por este Juízo e Secretaria da Vara Única, tramitamos autos da Ação de Divórcio Direto Litigioso(processo 0000065-61.2013.8.18.0034), requeridapor FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DONASCIMENTO contra MARIA FELIX PEREIRA DONASCIMENTO, piauiense, casada, dona de casa,residente em lugar incerto e não sabido, ficando amesma CITADA para, no prazo de 15(quinze) diasquerendo, contestar a presente Ação, sob pena derevelia, ficando ainda advertida de que não sendocontestada a Ação, presumir-se-ão como aceitosverdadeiros os fatos alegados na inicial. E para quechegue ao conhecimento do interessado e não possano futuro alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital que será publicado no Diário da Justiçae afixado no lugar de costume. Dado e passado nestaCidade e Comarca de Água Branca, Estado do Piauí,aos dois dias do mês de abril de dois mil e treze. Eu,Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, AnalistaJudicial, digitei e subscrevo. Dra. Lisabete MariaMarchetti - Juíza de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 0000475-77.2012.8.18.0027CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,A SOCIEDADE, A SOCIEDADEacusados: MICHAEL DE SOUZA ALVES, ERISVALDOPEREIRA RODRIGUESO Doutor Carlos Marcello Sales Campos, MM. Juiz deDireito Titular da Vara única desta Comarca deCorrente, Estado do Piauí, na forma da lei, etc ... FAZSABER a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, que por este Juízo eSecretaria da Vara Única desta Comarca de Corrente,Estado do Pi-auí, tramitam os autos da Ação Penal(Processo nº 0000475-77.2012.8.18.0027), em queo Ministério Público do Estado do Piauí move em facede ERIVALDO PEREIRA RODRIGUES, brasileiro,

solteiro, natural de Corrente/PI, nascido em18.10.1975, autônomo, portador do RG nº 3676623SSP/GO, filho de Manoel Rodrigues da Silva e AlbetePereira Rodrigues, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido, ficando citado por este Edital,para responder a acusação, por escrito, no prazode 10 (dez) dias, onde poderá arguir preliminares ealegar tudo que interesse a sua defesa, oferecendodocumentos e justificações, especificando as provaspretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário. E para que chegue aoconhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, foi expedido o presente editalque será publicado no Diário de Justiça e afixado naforma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarcade Corrente, Estado do Piauí, aos dois dias do mês deabril de dois mil e treze (02.04.2013). Eu, (Sueli DiasNogueira),Secretária da Vara Única, digitei, subscrevi.Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIASProcesso nº 0000066-94.2012.8.18.0094

O Bel. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz deDireito desta cidade e Comarca de Francinópolis,Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER atodos que o presente Edital, com o prazo de 20 (vinte)dias virem, ou dele notícia tiverem, que por este Juízoe secretaria da vara única, tramitam os autos doprocesso nº 0000066-94.2012.8.18.0094, relativo aIndenização por Dano Moral, tendo o presente afinalidade de CITAR o requerido Banco SCHAHIN S/Acom o prazo de 20 (vinte) dias, atualmente comendereço não sabido, para, querendo contestatar apresente ação, deste que o faço por intérmédio deadvogado, a não apresentação de contestaçãoimplicará em revelia, pressumindo-se aceitos comoverdadeiros os fatos articulador pelo autor.Francinópolis 22 de março de 2013. As) Antonio Lopesde Oliveira - Juiz de Direito. E, para que chegue aoconhecimento do mesmo mandou expedir o presenteEdital que será afixado no lugar de costume epublicado no Diário da Justiça. Dado e passado nestacidade e Comarca de Francinópolis, Estado do Piauí,ao Primeiro dia do mês de março do ano de dois mil etreze. (01.04.2013). Eu, Maria do Perpétuo SocorroSoares Bezerra Loiola) Analista judicial, o digitei esubscrevi. Bel. Antonio Lopes de Oliveira, Juiz deDireito - respondendo.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM OPRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

PROCESSO Nº 0000188-84.2012.8.18.0037CLASSE: Averiguação de PaternidadeRequerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,F.G.O.V.Requerido: J.F. DA C.Oficial de Justiça:O Dr. Netanias Batista de Moura, Juiz de Direito destacidade e comarca de Amarante, Estado do Piauí, naforma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,que se processando por este Juízo e Secretaria daVara Única, aos termos da Ação de Investigação dePaternidade c/c Alimentos movida pelo MinistérioPúblico Estadual em favor do menor, F.G.O.V.,representado por sua genitora, L.O.V., brasileira,solteira, estudante, residente e domiciliada na RuaMateus Avelino, nº229, bairro Escalvado - Amarante -PI., atualmente em local incerto e não sabido contraJ.F.da C., é o presente para INTIMA-LA da r. sentençaprolatada às fls.26 dos autos da açãosupramencionada, cuja parte final vai adiantetranscrita:" vistos, etc... Em razão do exposto, julgoprocedente a ação, para homologar o acordo paraque produza seus legais efeitos, o que faço nostermos do art. 269, inciso III, do código de processocivil. Expeça-se mandado de averbação. Sem custase emolumentos. P.R.I. Transitado em julgado, dê-sebaixa, arquive-se. Em atraso em virtude doafastamento deste magistrado para tratamento médico.Amarante (PI), 12 de março de 2013. a)Netanias Batistade Moura - Juiz de Direito". E para que ninguém possaalegar ignorância, mandou expedir o presente Editalque será publicado no Diário da Justiça do Estado eafixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nestacidade e Comarca de Amarante, Estado do Piauí, aosdois dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.Eu, (Francisco das Chagas Arcanjo Filho), Secretárioda Vara, digitei e subscrevi. Dr. NETANIAS BATISTADE MOURA, Juiz de Direito.

Page 87: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 87 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTEÇA COM OPRAZO DE 20 DIAS

PROCESSO Nº 0001346-18.2000.8.18.0031CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEISE FACTORING LTDAExecutado: IVALDO GRAÇA DA SILVA, RAIMUNDAPEREIRA DA SILVAOficial de Justiça: O Glaucia Mendes de Macedo, Juíza de Direito 2ªVara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, por título enomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelopresente edital, os requeridos: IVALDO GRAÇA DASILVA E SUA ESPOSA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA,brasileiros, casados, comerciantes, com endereçoincerto e não sabido, da sentença conformedispositivo que vai a seguir transcrito: "Eis o relatório.Decido. Considerando a petição de fls. 30/31, JULGOEXTINTA a presente execução de arresto ao cartóriode registro de Imóveis desta Comarca, com afinalidadede o mesmo proceda desconstituição daindisponibilidde do imovel em questão, bem como adesconstituição de eventual(is) penhora(s) ocorridasno presente feito, com a expedição do(s)competente(s) mandado(s). expeça-se ofício aoSERASA para retirada do nome dos executados deseus bancos de dados, referente ao presente feito.Custas de Lei. Após o trânsito em julgado , arquive-secom a devida baixa. P. R. I. Parnaíba-PI, o4 defevereirode 2013 - Gláucia Mendes de Macêdo - Juíz de Direito.Para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentarrecurso cabível. E para que chegue ao conhecimentodo interessado, expediu-se o presente edital, que seráafixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba,Estado do Piauí, aos 2 de abril de 2013 (02/04/2013).Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO, Analista Judicial, odigitei, e eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA, Diretorde Secretaria, o conferi e subscrevi. Glaucia Mendesde Macedo, Juiz de Direito da Comarca de Parnaíba.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 0001357-47.2000.8.18.0031CLASSE: ArrestoArrestante: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEISE FACTORING LTDAArrestado: IVALDO GRAÇA DA SILVA, RAIMUNDAPEREIRA DA SILVAOficial de Justiça:O Glaucia Mendes de Macedo, Juíza de Direito da 2ªvara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, por título enomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelopresente edital, os requeridos: RAIMUNDA PEREIRADA SILVA ES EU ESPOSO IVALDO GRAÇA DA SILVA,brasileiros, casados, comerciantes, com enderçoincerto e não sabido, da sentença conforme dispositivovai a seguir transcrito: "Diante do exposto e, comfundamento no que estabelece o artigo 813, I, do CPC,julgo procedente o Pedido de arresto contido na peçaexordial, confirmando a liminar anteriormenteconcedida. Custas processuais e honorários deadvogado, que fixo em dez por cento do valor dacausa, pelos réus. P.R.I. Parnaíba, 04 de março de2005. José Vidal de Freitas Filho. Para querendo noprzo de 15 (quinze) dias apresentar recurso cabível.E para que chegue ao conhecimento do interessado,expediu-se o presente edital, que será afixado noátrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estadodo Piauí, aos 2 de abril de 2013 (02/04/2013). Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO, Analista Judicial, odigitei, e eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA, Diretorde Secretaria, o conferi e subscrevi. Glaucia Mendesde Macedo, Juiz de Direito da Comarca de Parnaíba.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

2ª VARA DE PIRIPIRI-PIPROCESSO Nº 0000135-52.2011.8.18.0033REQUERENTE: SIDNEIA FRAGA DA SILVA E OUTROS.REQUERIDA: CAIXA SEGURADORA S/A.O Sr. Josemar de Sousa Amorim, Secretário da 2ªVarada Comarca de Piripiri/PI, de ordem do MM. Juiz deDireito Dr. João Bandeira Monte Júnior, e de acordocom o provimento nº07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, para INTIMAR oDr. Celso Barros, inscrito na OAB/PI, sob o nº2.688/95, com escritório profissional situado na Rua CoelhoRodrigues, 2052, Centro, Teresina-PI, para comparecera audiência de tentativa de conciliação, e se for ocaso, instrução e julgamento, designada para o dia15.04.2013 às 12h30min, na sala das audiências da

2ª Vara, no Fórum local, situado na Rua AvelinoResende, nº161, bairro Fonte dos Matos, Piripiri-PI.Cumpra-se. Piripiri - PI, 02.04.2013.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

2ª VARA DE PIRIPIRI-PIPROCESSO Nº 0001435-15.2012.8.18.0033REQUERENTE: LINDOMAR DE ARAÚJO SOUSAREQUERIDA: RAQUIANE VIANA DA SILVAO Sr. Josemar de Sousa Amorim, Secretário da 2ªVarada Comarca de Piripiri/PI, de ordem do MM. Juiz deDireito Dr. João Bandeira Monte Júnior, e de acordocom o provimento nº07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, para INTIMAR oDr. FRANKLIN DOURADO REBÊLO, inscrito na OAB/PI, sob o nº3.330/01, com escritório profissionalsituado na Rua Dês. João Pereira, nº4277, BlocoPoseidon, Apt. 403, Cond. São Cristóvão, Teresina-PI,para comparecer a audiência de tentativa deconciliação, designada para o dia 22.04.2013 às11:00h, na sala das audiências da 2ª Vara, no Fórumlocal, situado na Rua Avelino Resende, nº161, bairroFonte dos Matos, Piripiri-PI. Cumpra-se. Piripiri - PI,02.04.2013.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIASProcesso nº 0000054-80.2012.8.18.0094

O Bel. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz deDireito desta cidade e Comarca de Francinópolis,Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER atodos que o presente Edital, com o prazo de 20 (vinte)dias virem, ou dele notícia tiverem, que por este Juízoe secretaria da vara única, tramitam os autos doprocesso nº 0000054-80.2012.8.18.0094, relativo aIndenização por Dano Moral, tendo o presente afinalidade de CITAR o requerido Banco GE CAPITALS/A com o prazo de 20 (vinte) dias, atualmente comendereço não sabido, para, querendo contestatar apresente ação, deste que o faço por intérmédio deadvogado, a não apresentação de contestaçãoimplicará em revelia, pressumindo-se aceitos comoverdadeiros os fatos articulador pelo autor.Francinópolis 22 de março de 2013. As) Antonio Lopesde Oliveira - Juiz de Direito. E, para que chegue aoconhecimento do mesmo mandou expedir o presenteEdital que será afixado no lugar de costume epublicado no Diário da Justiça. Dado e passado nestacidade e Comarca de Francinópolis, Estado do Piauí,aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil etreze. (02.04.2013). Eu, Maria do Perpétuo SocorroSoares Bezerra Loiola) Analista judicial, o digitei esubscrevi. Bel. Antonio Lopes de Oliveira, Juiz deDireito - respondendo.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

O DR. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES,Juiz de Direito da 1ª Vara desta cidade e Comarca deSão Raimundo Nonato, Estado do Piauí. FAZ SABER aquem possa interessar e conhecimento deste tiver,que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, tramita aação penal, processo crime nº 50-73.1993.8.18.0073,em que é Denunciante o Ministério Publico do Estadodo Piauí, vítima Francisco Pereira dos Santos eDenunciados: LOURISVALDO ASSIS LUZ, vulgo“LOURO”, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de JoséDias Luz e de Maria do Carmo Assis Luz; DIVINOFERREIRA NERI, vulgo “DIVINO”, brasileiro, casado,lavrador, filho de José Ferreira Neri e de Otília FerreiraNeri; JOSÉ NERES DE ASSIS DOS SANTOS, vulgo“ZÉ PRETINHO”, brasileiro, casado, lavrador, filhode Raimundo Neres dos Santos e de Maria Geni dosSantos; todos residindo em lugar incerto e não sabido,através deste Edital com prazo 20 (vinte) dias, ficamintimados do dispositivo da decisão de pronúncia, aseguir transcrito, podendo recorrerem no prazo legal:Ante o exposto, com fundamento no art. 408, do Códigode Processo Penal, PRONUNCIO os acusadosLOURISVALDO ASSIS LUZ, JOSÉ NERES DIAS,DIVINO FERREIRA NERI, JOSÉ NERES DE ASSIS DOSSANTOS e RAIMUNDO NERES DOS SANTOS, todosdevidamente qualificados na denúncia, a fim de quesejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri,como incurso nas sanções do art. 121,§ 2º, incisos II,III e IV, do Código Penal Brasileiro. Lance o nome dosréus no rol dos culpados. Publique-se. Registre-se.Intime-se. São Raimundo Nonato-PI, 24/04/1994.Aderson Antônio Brito Nogueira. Juiz de Direito. E paraque ninguém possa alegar ignorância oudesconhecimento, mandou o MM. Juiz que fosseexpedido o presente edital que será publicado no Diárioda Justiça com a gratuidade da Justiça e publicado no

local de costume. Dado e passado nesta Cidade eComarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí,aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil etreze (2013). EU, Pablo Ernesto Fonsêca Neiva, técnicojudicial da 1ª Secretaria, digitei, subscrevi e encaminheipara publicação no Diário da Justiça do Piauí. DR.FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direitoda 1ª Vara de São Raimundo Nonato-PI.

2ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA QUEDECRETOU A INTERDIÇÃO DE CELIANA DE SOUSACOSTA

O Dr. Expedito Costa Júnior, Juiz de Direitodesta Comarca de Francisco Santos, Estado do Piauí,na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos opresente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem,que se processou por este Juízo, os termos de umaAção de INTERDIÇÃO, processada sob nº 0000354-39.2012.8.18.0095, em que Celioélcio de Sousa Costapromoveu contra CELIANA DE SOUSA COSTA,brasileira, solteira, residente e domiciliada na localidadePendanga, município de Monsenhor Hipólito/PI, a qualfoi julgada por sentença datada de 28 de fevereiro de2013, cuja parte final é a seguinte: “Ante o exposto,julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdiçãode CELIANA DE SOUSA COSTA, declarando a absolutaincapacidade civil da paciente, suprindo-se talincapacidade pelo curador a seguir nomeado, tudonos termos dos arts. 3º, II e 1.767, II do CC e art. 1.184do CPC. Nomeio CELIOÉLCIO DE SOUSA COSTA paraexercer a curatela, que não poderá por qualquer modoalienar ou onerar os bens móveis, imóveis ou dequaisquer natureza, porventura pertencentes àinterdita, sem autorização judicial. Os valoresrecebidos de entidade previdenciária deverão seraplicados exclusivamente na saúde, alimentação eno bem-estar do interdito. Aplica-se, no caso, odisposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções.Lavre-se o termo de curatela, constando as restriçõesacima, e intime-se o curador para prestar compromissono prazo de 05 (cinco) dias. Deixo de especializar ahipoteca legal em virtude de não constar dos autosser a interditanda possuidora de bens. Determinoainda que à Secretaria de Assistência Social desteMunicípio, por meio do CRAS, fiscalize trimestralmenteacerca da situação do enfermo, enciando relatóriotrimestral ao Ministério Público. Inscreva-se a presentesentença no Registro Civil. Publique-se na ImprensaOficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. Suspendo os direitos políticos do interditando,nos termos do art. 15, II, da C.F. Oficie-se à JustiçaEleitoral com os dados necessários. Custas pela parteautora. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Após otrânsito em julgado, e cumpridas às determinaçõesda sentença, arquivem-se com as necessárias baixas.Francisco Santos, 28 de fevereiro de 2013. Dr.Expedito Costa Júnior - Juiz de Direito.” Dado epassado nesta cidade e Comarca de FranciscoSantos, Estado do Piauí, aos 14 (quatorze) dias domês de março de 2013. Eu, Maria Cássia dos Santos,Diretora de Secretaria o digitei . Dr. Expedito CostaJúnior - Juiz de Direito.

2ª PUBLICAÇÃOAVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - COMARCADE ITAINÓPOLIS-AÇÃO DE GUARDA -PROC. Nº0000111-21. 2012.8.18.0055REQUERENTE: Maria do Socorro Beserra GonçalvesREQUERIDO: José Antonio Beserra-Manoel BarrosPessoa, Secretário da Vara Única de Itainópolis.

DE ORDEM do MMª.Juiza de Direito daComarca de Itainópolis, Estado do Piauí - Drª. Maria daConceição Gonçalves Portela. INTIMA o AdvogadoDr.Jose Urtiga de Sá Júnior-OAB/PI 2677/95, nostermos da sentença exarada nos autos, cuja decisãoé do teor seguinte: Diante do exposto, DECRETO ainterdição do Sr. JOSE NILTON ANTONIO BESERRA, jáqualificado, declarando-o absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, na formado art. 1.767,I, e 9º, III, do Código Civil, e artigo 1.177,I,C.P.C.,nomeando-lhe curadora a srª MARIA DOSOCORRO BESERRA GONÇALVES, nos termos doart.1.1184, do Código de Processo Civil. Atendendoao disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civile no art. 9º, III, do Código Civil, proceda-se a inscriçãoda sentença no Registro Civil e publique-se no Diáriode Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de10(dez) dias, dispensando a especialização dahipoteca legal, ais que o interditando não possuibens.Oficie-se o Cartório Eleitoral, para que sejaprocedido o cancelamento de eventual inscriçãoeleitoral, nos termos da Lei. Sem custas. P.R.I.Itainópolis/PI 21 de fevereiro de 2013. Dra. Maria da

Page 88: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24588DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Conceição Gonçalves Portela. Juíza de Direito.Secretaria da Vara Única da Comarca de Itainópolis.,Aos quinze (15) dias do mês de março de dois mil etreze (2013). Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, analistaJudicial, digitei e subscrevi, em conformidade com oProvimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí.

2ª PUBLICAÇÃOPROCESSO Nº 0001033-27.2011.8.18.0078CLASSE: InterdiçãoInterditante: DIONÍZIO DA SILVA SOUSAInterditando: JOSÉ DA SILVA SOUSA FILHOOficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃOO José Wagner Linhares, Juiz de Direito da

Comarca de Valença do Piauí, por título e nomeaçãolegais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presenteedital, A QUALQUER PESSOA INTERESSADA, que foidecretada a interdição de: JOSÉ DA SILVA SOUSAFILHO, cujo final vem da seguinte forma: Isto posto, epor tudo mais que dos autos consta, hei de por bem,em consonância com a documentação apresentada,parecer favorável da Douta Representante doMinistério Público e, com fundamento nos artigos 1.767e seguintes do Código Civil, JULGAR PROCEDENTE opleito de fls. 02/04, decretando a interdição de JOSÉDA SILVA SOUSA FILHO, nomeando-lhe para asfunções de curador DIONÍZIO DA SILVA SOUSA, oqual deverá no prazo de cinco dias, prestarcompromisso legal de bem e fielmente desempenharas funções que forem atribuídas por esta medida.Dispenso ao curador a especialização de hipotecalegal por ser incompatível com a condição econômicade ambos. E para que chegue ao conhecimento dointeressado, expediu-se o presente edital, que seráafixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Valençado Piauí, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2013(14/03/2013). Eu, IVETE MARIA REIS DANTASARRAES, Analista, o digitei, e eu, EDECIO CÁSSIOSOARES VIANA, Diretor de Secretaria, o conferi esubscrevi.José Wagner Linhares-Juiz de Direito daComarca de Valença do Piauí

2ª PUBLICAÇÃOPROCESSO Nº 0001031-57.2011.8.18.0078-CLASSE:Interdição-Interditante: RAIMUNDO DE BARROS ESILVA-Interditando: JOSÉ FRANCISCO DA SILVAOficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃOO José Wagner Linhares, Juiz de Direito da

Comarca de Valença do Piauí, por título e nomeaçãolegais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presenteedital, A QUALQUER PESSOA INTERESSADA, que foidecretada a interdição de: JOSÉ FRANCISCO DASILVA, cujo final vem da seguinte forma: Isto posto, epor tudo mais que dos autos consta, hei de por bem,em consonância com a documentação apresentada eparecer favorável do Ministério Público da Comarca,julgar desde já o feito, decretando a interdição deJOSÉ FRANCISCO DA SILVA, nomeando-lhe para asfunções de curador RAIMUNDO DE BARROS E SILVA,o qual deverá no prazo de cinco dias, prestarcompromisso legal de bem e fielmente desempenharas funções que forem atribuídas por esta medida.Dispenso ao curador a especialização de hipotecalegal por ser incompatível com a condição econômicade ambos. E para que chegue ao conhecimento dointeressado, expediu-se o presente edital, que seráafixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Valençado Piauí, Estado do Piauí, aos 14 de março de 2013(14/03/2013). Eu, IVETE MARIA REIS DANTASARRAES, Analista, o digitei, e eu, EDECIO CÁSSIOSOARES VIANA, Diretor de Secretaria, o conferi esubscrevi.José Wagner Linhares-Juiz de Direito daComarca de Valença do Piauí

2a.PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DELEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO-Processo:0001508-24.2011.8.18.0032

O DR. GENECI BENEVIDES RIBEIRO, Juiz deDireito Titular da 3ª Vara da Comarca de Picos, Piauí,FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL viremou dele tiverem conhecimento que se processaramos autos da AÇÃO DE LEVANTAMENTO DEINTERDIÇÃO (Processo nº 0001508-24.2011.8.18.0032) ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS LEITÃOOLIVEIRA, brasileiro, solteiro, aposentado, RG nº

199.792 SSP-PI, residente e domiciliado na RuaFrancisco Pereira, nº 506, Centro, Picos-PI, em facede sua curadora MARIA DE LOURDES LEITÃOOLIVEIRA, brasileira, divorciada, aposentada,residente e domiciliada na Praça da Independência,nº 47, Picos-PI, a qual foi julgada procedente, porsentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito destaVara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, datada de 19 dedezmbro de 2012, cuja parte final possui o seguinteteor: “ Face às razões de fato e de direito acimaexpendidas, julgo PROCEDENTE o pedido deLevantamento de Interdição, pelo que declaro estar omesmo apto e capaz para gerir seus atos da vida civilsem qualquer ressalva que não sejam os da lei,ficando a partir deste ato revogado qualquer ato denomeação de curador. Oficie todos os cartórios dacidade para que se houver tido alguma restrição quantoao nome do requerente que seja tal desfeita. Inclusiveo cartório de registro civil de seu nascimento paraaverbar a presente decisão de levantamento deinterdição e revogação do seu curador.” E para que anotícia chegue ao conhecimento de todos, mandouexpedir o presente edital, efetuando-se a publicaçãona Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalode 10 (dez) dias, na forma do artigo 1.184 do DiplomaProcessual Civil. Secretaria da 3ª Vara da Comarcade Picos, Estado do Piauí, aos 14 (quatorze) dias domês de março do ano de dois mil e treze (2013). Eu,Clarice do Rêgo Monteiro Barradas, Analista Judicial,digitei e subscrevi de ordem do M.M. Juiz de Direitodesta Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro.

3ª PUBLICAÇÃOPROCESSO Nº 0000340-34.2009.8.18.0039-CLASSE:Interdição-Interditante: CARLOS FERREIRA DA SILVAInterditando: FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHOSILVA-Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

FAZER SABER a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando neste Juízo e Comarca de Barras,Secretaria da Vara Única, os termos da Ação deInterdição, que tem como interditante e interditando osacima indicados, residentes na Rua Projetada, 204,bairro Galdinal, nesta cidade; que foi prolatadasentença decretando interdição desta no dia 27/11/2012, sendo-lhe nomeada curadora Carlos Ferreirada Silva, o qual exercerá o “múnus’, com os limites dacuratela, conforme art. 1.184, do CPC, após prestarcompromisso legal. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constandoo nome do interditando e do curador e afixado no átriodo Fórum local. Dado e passado nesta cidade ecomarca de Barras, Estado do Piauí, aos 06 dias domês de março do ano de 2013. Eu, Luiz Cândido BritoNogueira - Técnico Judiciário, o digitei.

3ª PUBLICAÇÃOPROCESSO Nº 0000086-95.2008.8.18.0039-CLASSE:Interdição-Interditante: EDMILSON CARVALHOBARBOSA-Interditando: LEONICE DE CARVALHOBARBOSA-Oficial de Justiça:

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAA Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa

Lima, Juíza de Direito, desta cidade e comarca deBarras, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZERSABER a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, que se processando nesteJuízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única,os termos da Ação de Interdição, que tem comointerditante e interditando os acima mencionados,residentes na Localidade “Pequizeiro”, neste municipio;que foi prolatada sentença decretando interdiçãodesta no dia 26/11/2012, sendo-lhe nomeado curadorEdmilson Carvalho Barbosa, o qual exercerá o “múnus’,com os limites da curatela, conforme art. 1.184, doCPC, após prestar compromisso legal. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir opresente Edital, que será publicado no Diário daJustiça, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez)dias, constando o nome do interditando e do curadore afixado no átrio do Fórum local. Dado e passadonesta cidade e comarca de Barras, Estado do Piauí,aos 06 dias do mês de março do ano de 2013. Eu,Luiz Cândido Brito Nogueira - Técnico Judiciário, odigitei.

3ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO(Art. 1.184 do CPC)

A DRA. ELANE SANTANA BISPO, Juíza deDireito desta Comarca de Paulistana, no exercício desuas atribuições legais, etc.FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, por sentença deste Juízo, datada de 12de julho de 2011, foi declarada interditada EMILIA JULIADA PAIXÃO, brasileira, solteira, residente e domiciliadana localidade Riacho dos Morros, Data Juazeiro, destemunicípio, por ser julgada incapaz de reger sua pessoae administrar os seus bens, pelo que serão nulos ede nenhum efeito avenças, convenções e contratoscom ele feitos, sem assistência de seu curador MARIADO SOCORRO PAIXÃO, brasileira, casada,trabalhadora rural, residente na localidade Riacho dosMorros, Data Juazeiro, deste município, e autorizaçãodeste Juízo. E, para que se não alegue ignorância emtempo algum, mandou expedir este que será afixadono lugar de costume e publicado por três (03) vezes,com intervalo de dez (10) dias, no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca dePaulistana, Estado do Piauí, aos oito (08) dias do mêsde março do ano de dois mil e treze (2013). Eu,(SandroHenrique Reis de Sousa), Escrivão Judicial, o digitei esubscrevi. ELANE SANTANA BISPO-JUIZA DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS

Dra. Glaucia Mendes de Macedo, Juíza deDireito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca deParnaíba-Estado do Piauí, na forma da lei etc .FAZSABER a todos que o presente Edital de Citação vireme dele conhecimento tiverem aos réus interessados,incertos e desconhecidos, especialmente a Sra.CLEIDE MARIA MACHADO, brasileira, casada,comerciante, requerida pelo Sr.JOSE RIBAMARFERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, mestrede obras, inscrito no CPF Nº 402.688.614-04, UMAAÇÃO DE USUCAPIÃO-Processo 0002910-80.2010.8.18.0031, com objetivo de adquirirem odomínio sobre o terreno situado na Av. Dr.João SilvaFilho, nº 4537, Bairro Piauí, com área total de460,00m2(quatrocentos e sessenta metrosquadrados) e perímetro de 103,00m(cento e trêsmetros), e que tem as características e confrontaçõesseguintes:Tem sua frente para o SUL, limitando-secom a Av. Dr.João Silva Filho, medindo 11,00(onzemetros);LADO DIREITO para o OESTE, limitando-secom terreno ocupado por MARIA ALDENORA DESOUZA SILVA, brasileira, casada, comerciante,medindo 40,00(quarenta metros); LADO ESQUERDOpara o LESTE, limitando-se com terreno de BERNARDOSOUZA CUNHA, brasileiro, casado, auxiliaradministrativo, medindo 40,00(quarenta metros) eFUNDOS para o NORTE, limitando-se com terrenoocupado por ELISA MARIA de C.PEREIRA, MEDINDO12,00 (doze metros) e dele tem a posse mansa epacífica, sem interrupções há mais de 05(cinco) anose com ânimo de proprietáio. E, para que essa notíciachegue ao conhecimento de todos, especialmente dosréus ausentes, incertos e desconhecidos, mandeipassar o presente EDITAL com o prazo de 30(trinta)dias, pelo qual os chamo e cito para, decorrido oprazo do presente EDITAL, CONTESTAREM O PEDIDONA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade eComarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos trintadias do mês de novembro do ano de dois mil edez(30.ll.2010) Eu, Iara Fernandes Pacheco, analistajudicial da 1ª.Secretaria da Vara Cível, o fiz digitar esubscrevi. PARNAÍVA(PI), 30 de novembro de2010.DR.OLIMPIO JOSE PASSOS GALVÃO, Juiz deDireito da 1ª.Vara Cível de PARNAÍBA.

3ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

O Dr. José Elmar de Melo Carvalho, Juiz deDireito desta Comarca de Regeneração, Estado doPiauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todosquantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo eSecretaria da Vara Única de Regeneração, uma açãode INTERDIÇÃO – Proc. nº 0000569- 30. 2011. 8. 18.0069, requerida por Ocirene Pereira da Silva em favorde Raimundo Pereira da Silva, brasileiro, residente naRua Piauí, s/n, Regeneração – PI, tendo sido decretadapor sentença deste Juízo datada de 18.02.2013 suaINTERDIÇÃO em razão de doença mental eincapacidade reger sua pessoa e exercerpessoalmente os atos da vida civil, e nomeado suaCuradora a Sra. OCIRENE PEREIRA DA SILVA,

Page 89: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 89 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

brasileira, trabalhadora rural, portadora do RG n.º1.476.424 – SSP/PI, CPF n.º 022.216.003-98, residenteno endereço acima citado. E para que não se alegueignorância, mandou expedir o presente EDITAL queserá publicado no Diário da Justiça por três vezes,com intervalo de 10 dias e afixado cópia no local decostume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidadee comarca de Regeneração, Estado do Piauí, aoprimeiro dia do mês de março de dois mil e treze. Eu,Maria Lúcia dos Santos, Secretária digitei e subscrevi.Dr. José Elmar de Melo Carvalho. Juiz de Direito.

3ª PUBLICAÇÃOVARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE-COMARCA DETERESINA-EDITAL DE CITAÇÃO -REGISTROPROCESSUAL: 0000906-83.2012.8.18.0004NATUREZA DAAÇÃO: ALVARÁ JUDICIALREQUERENTE: FRANCISCO CUNHA DE BRITO eRAIMUNDA COSTA BRITO

De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ªVara da infância e da Juventude desta Comarca deTeresina/ PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,de acordo o provimento nº 029/2009 - da DoutaCorregedoria de Justiça do Piauí, fica por esteinstrumento CITADO a genitora ZILDA DE ARAÚJOSOUSA, residente em lugar incerto e não sabido, parano prazo de 15 (quinze) dias, querendo oferecerresposta escrita, indicando as provas a seremproduzidas e oferecer rol de testemunhas edocumentos se o caso, conforme o art. 232, III e IV doCPC. Iniciando o prazo para contestação no primeirodia útil após o prazo dilatório de 20 dias., que este oreferido instrumento deverá ser publicado no Diárioda Justiça do Estado do Piauí, com intervalo de 05(cinco) dias de uma publicação para outra.. Eu,Genésio Alves da Silva, Analista Judicial que osubscrevi.

3a.PUBLICAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DAJUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTROPROCESSUAL: 0007905-23.2012.8.18.0004NATUREZA DAAÇÃO: GUARDAREQUERENTE: C.H.A.da S. e M.E.M da S.INFANTE:M.S.CREQUERIDO(a): F.A.M e M.S.C

De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ªVara da infância e da Juventude desta Comarca deTeresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,de acordo o provimento nº 029/2009 – da DoutaCorregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,com intervalo de cinco dias de uma publicação paraoutra, fica CITADO(a) o(a) Sr.(a) MIZANGELA SOARESCRUZ residente em lugar incerto e não sabido, para,no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerresposta escrita, indicando as provas a seremproduzidas e oferecer rol de testemunhas edocumentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC.O prazo para contestação inicia-se ao primeirodia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, LeilaAlves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei esubscrevo.

3a.PUBLICAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DAJUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTROPROCESSUAL: 25012-80.2010.8.18.0004-NATUREZADA AÇÃO: GUARDAREQUERENTE: L.G. da S.INFANTE: F.V. de S.SREQUERIDO(a): C.L. de S.

De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ªVara da infância e da Juventude desta Comarca deTeresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,de acordo o provimento nº 029/2009 – da DoutaCorregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,com intervalo de cinco dias de uma publicação paraoutra, fica CITADO(a) o(a) Sr.(a) CECÍLIA LOPES DESENA residente em lugar incerto e não sabido, para,no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerresposta escrita, indicando as provas a seremproduzidas e oferecer rol de testemunhas edocumentos, se for o caso, conforme art. 232 do CPC.O prazo para contestação inicia-se ao primeirodia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, LeilaAlves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digiteiesubscrevo.

3a.PUBLICAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DAJUVENTUDE-COMARCA DE TERESINA-REGISTROPROCESSUAL: 0014809-88.2012.8.18.0004NATUREZA DAAÇÃO: ADOÇÃO

REQUERENTE: R. das M.B.S e G.S. dos S.INFANTE:A.da S..

De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ªVara da infância e da Juventude desta Comarca deTeresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,de acordo o provimento nº 029/2009 – da DoutaCorregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,com intervalo de cinco dias de uma publicação paraoutra, fica CITADO(a) o(a) Sr.(a) MARIA JÓSÉ DASILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para,no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerresposta escrita, indicando as provas a seremproduzidas e oferecer rol de testemunhas edocumentos, se for o caso, conforme art. 232 doCPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeirodia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, LeilaAlves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei esubscrevo.

3a.PUBLICAÇÃO1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCADE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 0004051-50.2012.8.18.0004-NATUREZA DAAÇÃO: GUARDAREQUERENTE: J.K.A.de O.INFANTE: M.C.A.A. de O.REQUERIDO(a): D.de A.G.EDITAL DE CITAÇÃO

De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ªVara da infância e da Juventude desta Comarca deTeresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,de acordo o provimento nº 029/2009 – da DoutaCorregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,com intervalo de cinco dias de uma publicação paraoutra, fica CITADO(a) o(a) Sr.(a) DERIANE DEASSUNÇÃO GALVÃO, residente em lugar incerto enão sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias,querendo, oferecer resposta escrita, indicando asprovas a serem produzidas e oferecer rol detestemunhas e documentos, se for o caso, conformeart. 232 do CPC. O prazo para contestação inicia-seao primeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 dias.Eu, Leila Alves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial odigitei e subscrevo.

3a.PUBLICAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE COMARCADE TERESINA-REGISTRO PROCESSUAL: 0014809-88.2012.8.18.0004NATUREZA DAAÇÃO: ADOÇÃOREQUERENTE: R. das M.B.S e G.S. dos S.INFANTE: A.da S..

De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ªVara da infância e da Juventude desta Comarca deTeresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,de acordo o provimento nº 029/2009 – da DoutaCorregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,com intervalo de cinco dias de uma publicação paraoutra, fica CITADO(a) o(a) Sr.(a) MARIA JÓSÉ DASILVA, residente em lugar incerto e não sabido, para,no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerresposta escrita, indicando as provas a seremproduzidas e oferecer rol de testemunhas edocumentos, se for o caso, conforme art. 232 doCPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeirodia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, LeilaAlves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei esubscrevo.

3a.PUBLICAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO-1ª VARA DA INFÂNCIA E DAJUVENTUDE COMARCA DE TERESINA-REGISTROPROCESSUAL: 0015027-19.2012.8.18.0004NATUREZA DAAÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIALREQUERENTE: T.de J.F.BINFANTE: G.M.F.BREQUERIDO(a): M.G.S.A

De ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ªVara da infância e da Juventude desta Comarca deTeresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,de acordo o provimento nº 029/2009 – da DoutaCorregedoria de Justiça do Piauí, por este instrumento,a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça,com intervalo de cinco dias de uma publicação paraoutra, fica CITADO(a) o(a) Sr.(a) MARCIO GREGORIOSANTOS ARAGÃO residente em lugar incerto e nãosabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo,oferecer resposta escrita, indicando as provas aserem produzidas e oferecer rol de testemunhas edocumentos, se for o caso, conforme art. 232 doCPC. O prazo para contestação inicia-se ao primeiro

dia útil após o prazo dilatório de 20 dias. Eu, LeilaAlves de Sousa Macêdo, Escrivã Judicial o digitei esubscrevo.

2a.PUBLICAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15(quinze) dias

Pelo presente instrumento, em cumprimentoao despacho proferido nos respectivos autos, pelaDra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza deDireito desta 1ª Vara desta Comarca, fica CITADO(a)por este EDITAL o casal: DORIAN CLER CELESTINODE ALMEIDA E A SRA. SANDRA MARA SALES DASILVEIRA, residente em lugar incerto e não sabido,para no prazo de 15 (quinze) dias querendo oferecerresposta escrita, indicando as provas a seremproduzidas e oferecendo desde logo o rol detestemunhas, tudo conforme com o disposto no art.232 III e IV do CPC, a ser publicado por três vezes,com intervalo de 05 (cinco) dias de uma publicaçãopara, outra, iniciando o prazo para contestação noprimeiro dia útil após o prazo dilatório de 20 (vinte)dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca da 1ªVara da Infância e da juventude em vinte e seis diasdo mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Eu,Genésio Alves da Silva, Secretario da 1ª Vara que odigitei.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO 

JUÍZO DE DIREITO DA 1 ª. VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA1º CARTÓRIO CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art.236, e seu parágrafo 1º. do Código deProcesso Civil, nos termos da Resolução n° 04, de04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diárioda Justiça n° 2.407, de 17.06.92.

Lista nº 41 /2013

Proc. 63052012 - Busca e ApreensãoReqte.: Administradora de Consorcio Nacional HondaLtda.Adv.: Edemilson Koji Motoda OAB/SP 231.747Reqte.: Thiago Vieira PereiraAdv.: Sem advogado (a)Sentença de fl. 46/47: Isto posto, com fundamentono art. 330, II do CPC c/c art. 3º do Dec-Lei nº. 911/69,julgo procedente os pedidos iniciais da Busca eApreensão, em decorrência, declaro rescindido ocontrato de financiamento, ficando consolidada nasmãos da parte autora o domínio e a posse plena eexclusiva do bem, eis que a parte ré não quitou e nempretende quitar os contratos nos prazos avençados.Torno definitiva a liminar de fls. 35. Cumpra-se odisposto no art. 2º do Dec-Lei nº 911/69 comunicando-se ao DETRAN/PI que a parte autora está autorizada aproceder a proceder à transferência do bem a tereceiroque indicar. Na forma do art. 3º, do Dec-Lei nº. 911/69, pode a parte autora vender o bem. Condeno aparte ré ao pagamento das custas totais do processoe em honorários de advogado na base de 10% (depor cento), do valor da causa. Te, 31/01/2013. a)Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 2098582011 – Revisão de ContratoReqte.: Evandro Marciano dos Santos Carneiro.Adv.: José Wilson Cardoso Diniz OAB/PIReqdo.: Banco BV Financeira S.AAdv.: Daniel José do Espírito Santo Correia OAB/PI4825.Despacho de fls. 122v: I – Recebo a apelação noduplo efeito legal. II – Intime-se, DJ/PI, a parte apeladapara responder ao recurso. Te, 08/01/2013. a) AntenorBarbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 0017865-12.2012.8.18.0140 – ProcedimentoOrdinário.Reqte.: Olindina Maria da Silva SantosAdv.: Carlos Eduardo dos Anjos Silva AOB/PI 6192.Reqdo.: Banco Aymoré Credito Financiamento eInvestimento.Adv.: Josineide Fernandes da Silva OAB/PI 8696.Sentença de fls. 117/122: Isto posto, considerandoos princípios da pacta sunt servanda, da autonomiada vontade, da não comprovação da alegadaabusividade na cobrança de juros, da legalidade dascláusulas contratuais, da inexistência de fatoimprevisto, julgo improcedente o pedido inicial formuladopela parte autora, ao tempo em que condeno o autor

Page 90: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24590DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ao pagamento das custas processuais e honoráriosde advogado no valor de 10% (dez por cento) sobreo valor da causa. Te, 08/01/2013. a) Antenor Barbosade Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 0017865-12.2012.8.18.0140 – Impugnaçãoao Valor da Causa.Reqte.: Aymoré Crédito Financiamento e InvestimentoS.AAdv.: Josineide Fernandes da Silva OAB/PI 8696.Reqdo.: Olindina Maria da Silva SantosAdv.: Carlos Eduardo dos Anjos Silva AOB/PI 6192.Decisão de fls. 46: Isto posto, com fundamento noart. 259, V, do CPC, fixo o valor da causa em R$54.482,40 (cinqüenta e quatro mil quatrocentos eoitenta e dois reais e quarenta centavos), valor docontrato, determinando que a parte autora/impugnada,sob as penas e prazos da lei, complemente opagamento de taxas e custas judiciais de ingresso.Condeno, ainda, a parte autora/i,pugnada, aopagamento das custas processuais relativas a esteincidente processual. Intime-se, via DJ/PI. Te, 08/01/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz deDireito.

Proc.0028083-02.2012.8.18.0140 – Reintegraçãode Posse.Reqte.: Cia de Arrendamento Mercantil Renaut do Brasil.Adv.: Gustavo Alves Melo OAB/PI 7467.Reqdo.: Arlete Ferreira da RochaAdv.: Henry Wall Gomes Freitas OAB/PI 4344-05.Sentença de fls. 83: Isto posto, homologo o acordoacima mencionado ao tempo em que declaro extintocom resolução do mérito a presente ação, comsupedâneo no artigo 269, III do CPC. Te, 23/01/2013.a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 001991314051 - EmbargosReqte.: Deildes e Cia. Ltda. e outros.Adv.: Mário Ribeiro Aragão Pereira OAB/PI 6036.Reqte.: Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda.Adv.: José Coelho OAB/PI 747.Despacho de fl. 58v: I – Recebo a apelação no efeitodevolutivo, a teor de art. 520 do CPC. II – Intime-se, DJ/PI, a parte apelada para, querendo, responder aorecurso. Te, 24/01/2013. a) Antenor Barbosa deAlmeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 2078852007 - ExecuçãoReqte.: Banco do Brasil S.AAdv.: Benta Paé Reis Lima OAB/PI 2507Reqdo.: Raquel de Araujo VanderleiAdv.: Antonio Candeira de Albuquerque OAB/PI 2171/90.Despacho de fls. 47v: Sobre os documentos retro,fale o credor. Intime-se, DJ/PI. Te, 14/01/2013. a)Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 2108552005 - ExecuçãoReqte.: Banco Rural S/AAdv.: Leonardo Airton Pessoa Soares OAB/PI 4717.Reqdo.: E & M Engenharia Ltda.Adv.: Ricardo Ilton Correia Santos OAB/PI 3047.Despacho de fls. 76v: Intime-se, DJ/PI a parteexecutada, Marcelo Jose Omena Lins Máximo, atravésde seu patrono, para juntar compromisso deinventariante, cópia. Te, 11/01/2013. a) AntenorBarbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 298502008 - RevisionalReqte.: Lindomar Gomes da Silva AraujoAdv.: Henry Wall Gomes Freitas OAB/PI 4344-05.Reqte.: Banco Panamericano S.AAdv.: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira OAB/MG91811.Despacho de fl. 112v: I – Recebo a apelação noduplo efeito legal. II – Intime-se, DJ/PI, a parte apeladapara responder ao recurso. Te, 11/01/2013. a) AntenorBarbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 80352012 – Busca e ApreensãoReqte.: Banco do Nordeste do Brasil S.AAdv.: David Sombra Peixoto OAB/PI 7847-AReqdo.: Pac Engenharia LtdaAdv.: Airton Leyson Oliveira Martins OAB/PI 7570.Sentença de fls. 70: Isto posto, declaro extinto semresolução do mérito a presente ação, com supedâneono artigo 267, VIII do CPC. Te, 23/01/2013. a) AntenorBarbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 68122007 – Busca e ApreensãoReqte.: Banco Finasa S/AAdv.: Jadiel de Alencar Costa OAB/PI 4522Reqdo.: João Pereira de Sousa

Adv.: Sem advogado (a)Despacho de fls. 100v: Sobre o acórdão retro, falemas partes. Intime-se, DJ/PI. Te, 05/02/2013. a) AntenorBarbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 131332008 - OrdináriaReqte.: Francisco Hélio CosseAdv.: Paulo da Silva Andrade OAB/PI 5451.Reqdo.: HSBC Bank Brasil S.A – Banco Multiplo.Adv.: Josaíne de Sousa Rodrigues OAB/PI 4917.Despacho de fls. 109: Intimem-se as partes acercados autos ao juízo de primeiro grau. Te, 05/01/2013.a) Édison Rogério Leitão Rodrigues - Juiz de Direito.

Proc. 2115272011 – Revisão de ContratoReqte.: Raimundo Soares LeitãoAdv.: José Wilson Cardoso Diniz OAB/PI 2523.Reqdo.: Banco Panamericano S/AAdv.: Cristiane Belinati Garcia Lopes 7006-A.Sentença de fls. 124/129: Isto posto, considerandoos princípios da pacta sunt servanda, da autonomiada vontade, da não comprovação da alegadaabusividade na cobrança de juros, da legalidade dascláusulas contratuais, da inexistência de fatoimprevista, julgo improcedente o pedido inicial formuladopela parte autora. Condeno a parte autora aopagamento das custas processuais e honorários deadvogado na base de 10% (dez por cento), sobre ovalor da causa. Te, 10/01/2012. a) Antenor Barbosade Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 236022010 – Procedimento Ordinário.Reqte.: Marcos Antonio Gomes dos SantosAdv.: Marcos Luiz de Sá Rego OAB/PI 3083.Reqte.: Banco Sofisa S.AAdv.: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira OAB/RJ151056-S.Sentença de fl. 135: Isto posto, homologo o acordocelebrado pelas partes e declaro extinto com resoluçãodo mérito a presente ação, com supedâneo no artigo269, III do CPC. Te, 05/02/2013. a) Antenor Barbosa deAlmeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 2048622011 - RevisionalReqte.: Elizabete de Jesus Costa FreireAdv.: Marcos Luiz de Sá Rego OAB/PI 3083.Reqdo.: Banco BV Financeira S/AAdv.: Daniel José do Espírito Santo Correia OAB/PI4825.Despacho de fls. 84/89: Isto posto, considerandoos princípios da pacta sunt servanda, da autonomiada vontade, danão comprovação da alegadaabusividade na cobrança de juros, da legalidade dascláusulas contratuais, da inexistência de fatoimprevisto, julgo improcedente o pedido inicial formuladopela parte autora. Condeno o autor ao pagamento dascustas processuais e honorários de advogado nabase de 10% sobre o valor da causa. Te, 31/01/2013.a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 2048622011 – Impugnação ao Valor daCuasaReqte.: BV Financeira S/AAdv.: Daniel José do Espírito Correia OAB/PI 4825.Reqdo.: Elizabete de Jesus Costa FreireAdv.: Marcos Luiz de Sá Rego OAB/PI 3083.Decisão de fls. 16: Isto posto, com fundamento noart. 259, do CPC, fixo o valor da causa em R$ 36.237,24(trinta e seis mil duzentos e trinta e sete reais e vintee quatro centavos), valor do contrato, determinandoque a parte autora/impugnada, sob as penas e prazoda lei, complemente o pagamento de taxas e custasjudiciais de ingresso. Condeno, ainda, a parte autora/impugnada, ao pagamento das custas processuaisrelativas a este incidente processual. Intime-se, viaDJ/PI. Te, 31/01/2013. a) Antenor Barbosa de AlmeidaFilho - Juiz de Direito.

Proc. 0015765-84.2012.8.18.0140 – Busca eApreensão.Reqte.: BV Financeira S/A – Credito Financiamento eInvestimento.Adv.: Athaides Afrondes Lima da Silva OAB/PI 8466.Reqte.: José Wilson Soares da SilvaAdv.: Joselio Salvio Oliveira OAB/PI 5636.Sentença de fl. 79/82: Isto posto, com fundamentono art. 3º do Dec-Lei nº. 911/69, julgo procedente ospedidos iniciais da Busca e Apreensão, e declaroconsolidada nas mãos da parte autora o domínio e aposse plena e exclusiva do bem, eis que a parte rénão quitou o contrato no prazo da lei, julgando, poroutro lado, improcedente a Reconvenção. Na formado art. 3º, do Dec-Lei nº 911/69, pode a parte autoravender o bem. Cumpra-se o disposto no art. 2º do

Dec-Lei nº 911/69, comunicando-se ao DETRAN/PIque a parte autora está autorizada a proceder àtransferência do bem a terceiros que indicar. Tornodefinitiva a liminar. Condeno a parte ré ao pagamentodas custas totais do processo e em honorários deadvogado na base de 10% (de por cento), do valorda causa. Te, 23/01/2013. a) Antenor Barbosa deAlmeida Filho - Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA 1 ª. VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA1º CARTÓRIO CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos,para fins do art.236, e seu parágrafo 1º. do Códigode Processo Civil, nos termos da Resolução n° 04, de04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diárioda Justiça n° 2.407, de 17.06.92.

Lista nº 42 /2013

Proc. 20752012 – Revisão de ContratoReqte.: Eugênio Sousa SaffnauerAdv.: Maurício Cedenir de Lima OAB/PI 5142/07.Reqdo.: R.R. Construções Ltda.Adv.: Mitchael Johnson Viana Andrade OAB/PI 3029.Despacho de fls. 121v: Intime-se, DJ/PI, o advogadoda parte autora para em quinze (15) dias contestar areconvenção. Te, 30/01/2013. a) Antenor Barbosa deAlmeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 0025479-68.2012.8.18.0140 – Execução deTítulo Extrajudicial.Reqte.: Asfaltos Nordeste Ltda.Adv.: Vicente Paulo da Silva OAB/CE 24.123.Reqdo.: Reconcret Recuperação e Construção Ltda.Adv.: Sem advogado (a)Ato ordinatório de fls. 127: Vista a parte autorapara se manifestar sobre a certidão de fls. 126v dooficial de justiça. Te, 16/01/2013. a) Rita Moura Veras– Escrivã do 1º Cartório Cível.

Proc. 0025770-68.2012.8.18.0140 – Execução deTítulo Extrajudicial.Reqte.: Itaú Unibanco S.AAdv.: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira OAB/MG91.811.Reqdo.: Discar Distribuidora de Carros Ltda / RaimundoAlves de Paula.Adv.: Sem advogado (a)Ato ordinatório de fls. 28: Vista a parte autorapara se manifestar sobre a certidão de fls. 27v dooficial de justiça. Te, 10/01/2013. a) Rita Moura Veras– Escrivão do 1º Cartório Cível.

Proc. 0025637-26.2012.8.18.0140 – Busca eApreensão.Reqte.: Banco Honda S.AAdv.: Laurisse Mendes Ribeiro OAB/PI 3454/01.Reqdo.: Cleoirton Pereira LimaAdv.: Sem advogado (a)Ato ordinatório de fls. 22: Vista a parte autorapara se manifestar sobre a certidão de fls. 21v dooficial de justiça. Te, 14/01/2013. a) Rita Moura Veras– Escrivã do 1º Cartório Cível.

Proc. 0020207-93.2012.8.18.0140 – Oposição.Reqte.: Rosilda Pereira da Silva SousaAdv.: Cláudio Soares de Brito Filho OAB/PI 3849.Reqte.: Portal Empreendimento Ltda. / Antonio CézarPereira da Silva.Adv.: Márcio Augusto Ramos Tinôco OAB/PI 3447.Despacho de fl. 66: Cite-se, DJ/PI, o autor da Açãode Rescisão de Contrato através de seu advogadopara, querendo, contestar a Oposição no prazo legal.Te, 30/01/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho -Juiz de Direito.

Proc. 0020207-93.2012.8.18.0140 – Impugnaçãoao Valor da Causa.Reqte.: Rosilda Pereira da Silva SousaAdv.: Cláudio Soares de Brito Filho OAB/PI 3849.Reqdo.: Portal Empreendimento Ltda. / Antonio CézarPereira da Silva.Adv.: Márcio Augusto Ramos Tinôco OAB/PI 3447.Despacho de fls. 04v: Ouça-se a parte impugnada.Intime-se, DJ/PI. Te, 14/12/2013. a) Antenor Barbosade Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 12022009 - RevisionalReqte.: Amauri Ferreira de MacêdoAdv.: Henry Wall Gomes Freitas OAB/PI 4344-05.Reqdo.: Banco Finasa S.AAdv.: Luana Márcia Silva Vilarinho OAB/PI 5537.

Page 91: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 91 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Despacho de fls. 156v: Homologo para que produzaseus jurídicos efeitos, o pedido de desistência daapelação e em decorrência determino que estes autossejam arquivados, dando-se baixa na distribuição semtaxa. Lei estadual 5.660/07. Intime-se, DJ/PI. Te, 25/01/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juizde Direito.

Proc. 239782008 – Revisional de ContratoReqte.: Almil de Sousa FerreiraAdv.: Paulo Vinicius Pereira de Carvalho OAB/PI 6228.Reqte.: Banco Panamericano S.AAdv.: Ivânia Fausto Gomes OAB/PI 2579.Despacho de fl. 151v: Devolvo para o réu o prazopara contestação, devendo exibir cópia do contrato.Intime-se, DJ/PI. Te, 14/01/2013. a) Antenor Barbosade Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 2136582007 – Imissão de PosseReqte.: Nivaldo Passos LuzAdv.: Mirella de Moura Gomes OAB/PI 5592Reqdo.: Guilherme Alves Barbosa / Maria do SocorroL. Quaresma Barbosa.Adv.: Hamilton Coelho Resende Filho OAB/PI 4165.Despacho de fls. 107v: Sobre o acórdão retro falemas partes. Intime-se, DJ/PI. Te, 05/02/2013. a) AntenorBarbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 2135892005 – Busca e ApreensãoReqte.: Banco Fiat S.AAdv.: José Carlos Skrzyszowski Junior OAB/PI 9431.Reqdo.: Morgana Castelo Branco Paz SilvaAdv.: Antonio José Raimundo de Moraes OAB/PI 3437/01.Despacho de fls.115v: Intime-se, DJ/PI, o autor paraos fins cabíveis. Te, 31/01/2013. a) Antenor Barbosade Almeida Filho - Juiz de Direito.Proc. 21412009 – Reintegração de PosseReqte.: Banco Itauleasing S/AAdv.: Antonio Braz da Silva OAB/PI 7036-A.Reqdo.: Mickezia Helmut Vieira SoaresAdv.: Maurício Cedenir de Lima OAB/PI 5142.Sentença de fls. 96/98: Isto posto, com fundamentono art. 1.210 do CC/02, julgo procedente o pedidoinicial formulado pela parte autora. Indefiro o pedidode revisão contratual. Ratifico liminar de fls. 33. Expeça-se mandado definitivo de reintegração de posse, sefor o caso. Condeno a parte ré ao pagamento decustas processuais e honorários de advogado nabase de 10 (dez por cento) do valor da causa. Te, 14/12/2012. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juizde Direito.

Proc. 250532009 – Busca e ApreensãoReqte.: Banco Volkswagen S/AAdv.: Thaianne Casseb da Silva OAB/PI 23503.Reqdo.: Raimundo Fernandes de MoraesAdv.: Sem advogado (a)Despacho de fls. 73v: Sobre os documentos retro,fale o autor. Intime-se, DJ/PI. Te, 14/01/2013. a) AntenorBarbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 0014653-80.2012.8.18.0140 – Busca eApreensão.Reqte.: Consorcio Nacional Honda Ltda –Administradora de Consorcio Nacional Honda.Adv.: Edmilson Koji Motoda OAB/SP 231.747.Reqte.: Antonio Carlos da Silva RochaAdv.: Marcos Luiz de Sá Rego OAB/PI 3083.Sentença de fl. 57/59: Isto posto, com fundamentono §2º do art. 3º do Dec-Lei nº 911/69, paga a dívidao processo perdeu o objeto por falta de interesseprocessual, em decorrência, consolido a propriedadee a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio dodevedor fiduciante. Dê-se baixa na alienação fiduciária.Expeça-se mandado de restituição de bem, se forocaso. Autorizo o levantamento pela parte autora dovalor depositado em juízo. Condeno a parte ré aopagamento de custas processuais e honorários deadvogado na base de 10% do valor da causa. Custasde lei. Te, 08/01/2013. a) Antenor Barbosa de AlmeidaFilho - Juiz de Direito.

Proc. 170892010 – Execução por Quantia Certa.Reqte.: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdv.: David Sombra Peixoto OAB/CE 7847-A.Reqdo.: L.B.S. Quintela ME e outros.Adv.: Sem advogado (a)Despacho de fls. 162: Intime-se, DJ/PI, o credor parafins cabíveis. Te, 14/01/2013. a) Antenor Barbosa deAlmeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 133162011 – Reintegração de PosseReqte.: Santander Leasing S.A – Arrendamento

Mercantil.Adv.: Kelson Marques da Silva OAB/PI 5708.Reqdo.: Oderlania Freitas RodriguesAdv.: Henry Wall Gomes Freitas OAB/PI 4344-05.Despacho de fls. 222v: I – Recebo a apelação noduplo efeito legal. II – Intime-se, DJ/PI, a parte apeladapara responder ao recurso. Te, 06/02/2013. a) AntenorBarbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA 1 ª. VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA1º CARTÓRIO CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art.236, e seu parágrafo 1º. do Código deProcesso Civil, nos termos da Resolução n° 04, de04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diárioda Justiça n° 2.407, de 17.06.92.

Lista nº 43 /2013

Proc. 126252010 - RevisionalReqte.: Aldinê Martins da SilvaAdv.: Marcos Danilo Sancho Martins OAB/PI 6328-08.Reqdo.: Banco Panamericano S.AAdv.: Ivânia Fausto Gomes OAB/PI 2579.Decisão de fls. 120/122: Assim, intime-se o autorpara efetuar o recolhimento das custas no prazo de10 (dez) dias, de acordo com o proveito econômicoperseguido (diferença entre o valo que entende comodevido e o valor do financiamento) sob pena deextinção do feito. Te, 25/03/2013. a) Celina Maria Freitasde Sousa Moura - Juíza de Direito.

Proc. 88972008 – Revisão de ContratoReqte.: Jancineia Oliveira de CarvalhoAdv.: Marcia Marques Veras e Silva OAB/PI 5903.Reqdo.: Banco Finasa S/AAdv.: José Luis Melo Garcia OAB/PI 4480-ADecisão de fls. 133/135: Assim, intime-se o autorpara efetuar o recolhimento das custas no prazo de10 (dez) dias, de acordo com o proveito econômicoperseguido (diferença entre o valo que entende comodevido e o valor do financiamento) sob pena deextinção do feito. Te, 25/03/2013. a) Celina Maria Freitasde Sousa Moura - Juíza de Direito.

Proc. 43002009 – Revisão de ContratoReqte.: Janete de Páscoa RodriguesAdv.: José Wilson Cardoso Diniz OAB/PI 2523.Reqdo.: Dibens Leasing – Arrendamento Mercantil.Adv.: Michela do Vale Brito OAB/PI 3148.Despacho de fls. 255/257: Assim, intime-se o autorpara efetuar o recolhimento das custas no prazo de10 (dez) dias, de acordo com o proveito econômicoperseguido (diferença entre o valo que entende comodevido e o valor do financiamento) sob pena deextinção do feito. Te, 25/03/2013. a) Celina Maria Freitasde Sousa Moura - Juíza de Direito. Te, 05/01/2013. a)Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 281462008 - OdináriaReqte.: Adonias Pereira da SilvaAdv.: Liana Carla Vieira Barbosa OAB/PI 3919.Reqdo.: Banco Panamericano S/AAdv.: Ivania Fausto Gomes OAB/PI 2579.Decisão de fls. 133/135: Assim, intime-se o autorpara efetuar o recolhimento das custas no prazo de10 (dez) dias, de acordo com o proveito econômicoperseguido (diferença entre o valo que entende comodevido e o valor do financiamento) sob pena deextinção do feito. Te, 25/03/2013. a) Celina Maria Freitasde Sousa Moura - Juíza de Direito.

Proc. 17662009 – Revisão de ContratoReqte.: Alexandre José Sá de OliveiraAdv.: José Wilson Cardoso Diniz OAB/PI 2523.Reqte.: Aymoré Crédito Financiamento e InvestimentoS/AAdv.: Daniel José do Espírito Santo Correia OAB/PI4825.Decisão de fl. 140/142: Assim, intime-se o autor paraefetuar o recolhimento das custas no prazo de 10(dez) dias, de acordo com o proveito econômicoperseguido (diferença entre o valo que entende comodevido e o valor do financiamento) sob pena deextinção do feito. Te, 25/03/2013. a) Celina Maria Freitasde Sousa Moura - Juíza de Direito.

Proc. 115722008 – Revisão de ContratoReqte.: Maria dos Remédios Alcantara Santiago.Adv.: José Wilson Cardoso Diniz OAB/PI 2523.Reqdo.: Banco Panamericano S/AAdv.: Ivânia Fausto Gomes OAB/PI 2579.

Despacho de fls. 227/229: Assim, intime-se o autorpara efetuar o recolhimento das custas no prazo de10 (dez) dias, de acordo com o proveito econômicoperseguido (diferença entre o valo que entende comodevido e o valor do financiamento) sob pena deextinção do feito. Te, 25/03/2013. a) Celina Maria Freitasde Sousa Moura - Juíza de Direito.

Proc. 201962008 – Revisão de ContratoReqte.: Maria do Socorro Ferreira sena CostaAdv.: José Wilson Cardoso Diniz OAB/PI 2523.Reqdo.: Banco Panamericano S/AAdv.: Sem advogado (a)Decisão de fls. 66/68: Assim, intime-se o autor paraefetuar o recolhimento das custas no prazo de 10(dez) dias, de acordo com o proveito econômicoperseguido (diferença entre o valo que entende comodevido e o valor do financiamento) sob pena deextinção do feito. Te, 25/03/2013. a) Celina Maria Freitasde Sousa Moura - Juíza de Direito.

Proc. 275372008 – Revisão de ContratoReqte.: Michel Robert Santana SilvaAdv.: José Wilson Cardoso Diniz OAB/PI 2523Reqte.: Banco Panamericano S/AAdv.: Ivânia Fausto Gomes OAB/PI 2579Sentença de fl. : Assim, intime-se o autor para efetuaro recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias,de acordo com o proveito econômico perseguido(diferença entre o valo que entende como devido e ovalor do financiamento) sob pena de extinção do feito.Te, 25/03/2013. a) Celina Maria Freitas de Sousa Moura- Juíza de Direito.

Proc. 0012210-59.2012.8.18.0140 – Execução deTítulo Extrajudicial.Reqte.: Itau Unibanco S.AAdv.: Maurício Coimbra Guilherme Ferreira OAB/RJ151.056-S.Reqdo.: Perfil Center Materiais de Construção Ltda. /Francisco Reis Moura PereiraAdv.: Sem advogado (a)Ato ordinatório de fls. 41: Vista a parte autorapara se manifestar sobre a certidão de fl. 40v dooficial de justiça. Te, 18/03/2013. a) Antenor Barbosade Almeida Filho - Juiz de Direito.

Proc. 61892012 - IndenizaçãoReqte.: Maria José de Almeida Moura RegoAdv.: Ricardo Ilton Correia dos santos OAB/PI 3047/08Reqdo.: CVC Brasil Oper Agencia de Viagens S.AAdv.: Liana Erika de Sousa OAB/PI 7139.Despacho de fls. 120: Recebo a apelação em ambosos efeitos legais. Intime-se o(s) apelado (a) para,querendo, apresentar respostas ao recurso, no prazolegal. Te, 13/03/2013. a) Antenor Barbosa de AlmeidaFilho - Juiz de Direito.

Proc. 001.01.007366-4 - CobrançaReqte.: Banco do Brasil S.AAdv.: José Raimundo Nunes Cardoso OAB/PI 2179.Reqdo.: Ela Modas Ltda e outros.Adv.: Germano César Cardoso Pires Rebêlo OAB/PI5536.Despacho de fls. 346v: As partes às fls. 338/339,pleitearam a suspensão do processo até 24/12/2015,face acordo celebrado pelas mesmas. Acolho o pedido.Fica o processo suspenso até 24/12/15. Int. DJ/PI..Te, 11/01/2013. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho -Juiz de Direito.

JUIZO DE DIREITO DA 2A. VARA CÍVEL.CARTÓRIO DO 2O. OFÍCIO CÍVEL.

‘Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1o. do C.P.C., nos termos daResolução n.º 04 de 04/06/92 do Egrégio TribunalPleno, publicado no Diário da Justiça n.º 2.407 de 31/07/2012’

Reparação de Danos n° 2020022006A – Jose Maria da CunhaAdv Jorge Nei Carvalho de AmorimR – Companhia Energetica do Piaui – CEPISAAdv João Francisco Pinheiro de CarvalhoResumo - Vistos etc, (...) Isto posto, com fundamentonos arts. 269, I do CPc e art. 186 do CC, JULGOPARCIALMENMTE PROCEDENTE o pedido do autor paracondenar a ré no valor de R$ 2.532,00 (dois milquinhentos e trinta e dois reais), em danos materiais eR$ 30.000,00 (trinta mil reais) em relação aos lucroscessantes, a incidir a correção monetãria a partir doefetivo prejuízo (Súmula 43, STJ taxa adotada pelo

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24592DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

TJ/PI, conforme Provimento nº 06/2009. Fixo, ainda,os honorários advocatícios em 10% sobre o valor dacondenação, a serem rateados pelas partes, ematenção ao disposto no art. 21 do CPC. Custas finais,pelas partes. P. R. I e Cumpra-se. Em, 22/08/12.2) Ação Revisional Processo n° 2049852011,117702011 e 2016692011A – Associação de Defesa do Consumidor deBeneditinos e outrosAdv Alexandre RamonR – Banco Bonsucesso S.A e outrosAdv Colil M. V. Filho (OAB 302.602/SP)Resumo da sentença – Isto posto com fundamento noinciso III do art. 267 do CPC, JULGO EXTINTO oprocesso sem resolução do mérito. Por conseqüência,REVOGO as decisões liminares, anteriormenteconcedidas. Custas finais, se houver, pelosrequerentes. Transitada em julgado, arquive-se osautos com baixa na distribuição, caso pagas ascustas, conforme previsto na Lei estadual 5.526/2005.Caso não pagas, arquive-se sem baixa na distribuição.P.R.I. e Cumpra-se. Teresina, 22 de março de 2012.Bel. Jose Ramos Dias Filho, Juiz de Direito.3) Obrigação de Fazer 1993072006A – Francivaldo Lustosa de OliveiraAdv Andreia de Araujo SilvaR – BV Financeira S.AAdv Daniela Francatti do NascimentoResumo – Isto posto, com fundamento no inciso III doart. 267 do CPC, JULGO EXTINTO o processo semresolução do mérito. Custas finais, se houver, pelarequerente. P.R.I. e cumpra-se. Teresina, 8 de agostode 2012. Bel. Jose Ramos Dias Filho, juiz de Direito.4) Declaratória 0014096-93.2012.8.18.0140A – Humberto de Sousa SantosAdv Bruno Milton Sousa BatistaR – Porteg S.A, Financiamento e InvestimentoResumo - Vistos etc, (...) Isto posto, com fundamentonos arts. 269, I do CPC, 186 do CC c/c 14 do CDC,CONCEDO a liminar para proibir a inscrição do nomedo autor nos cadastros de proteção ao crédito,somente com base em cobrança relativas à dívidadiscutida nos autos, e JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido, para morais, a ser corrigido apartir de seu arbitramento (Súmula 362, STJ),utilizando-se a taxa adotada pelo TJ/PI, conformeProvimento nº 06/2009, entrendendo, por sua vez,pela improced^Çencia de repetição de indébito.Condeno, ainda, o réu em 10% dos honoráriosadvocatícios sobre o valor da condenação. Custasfinais, pelo réu. P. R. I e Cumpra-se. em, 16/10/12.5) Indenização 251882010A – Lucimery Amorim CostaAdv Lucimery Amorim CostaR – Gustavo Coelho Couto ReisAdv Amanda Coelho Couto ReisR – Hospital São Paulo LtdaAdv Josino Ribeiro NetoDesp – determinando a intimação da parte requerida –por seus advogados e via DJ-PI – para, no prazo de10 dias, manifestar-se sobre a aludida proposta e, emcaso de aceitação, depositar, em juízo, o valorcorrespondente a 50% do montante proposto.6) Revisional 221822008A – Carlos Augusto Gomes BarbosaAdv Tesssio da Silva TorresR – Banco Abn Amro Real S.AAdv Anna Carolina Servio BorgesDesp – Intime-se as partes, através de seusadvogados via DJ/PI, para apresentação de seusmomoriais, no prazo de 10 dias sucessivos,começando pela parte Autora. I e cumpra-se7) Busca 277712010A – Hsbc Bank Brasil S.A. – Banco MultiploAdv Patricia Cavalcante PinheiroR – Valterli Moreira SilvaAdv Vinicius Cabral CardosoDesp – Intime-se as partes, para apontarem novasprovas, além das já existentes, caso queiram, noprazo de 05 dias.8) Obrigação de Fazer 198722008A – Carolina Campos Area LeãoAdv Eliane Delmondes de SousaR – Construtora Mafrente LtdaAdv Carla Fernanda de Oliveira ReisDesp- Vistos etc, Intime-se as partes para que, noprazo de 05 dias, digam se tem outras provas a seremproduzidas, especificando fundamentadamente, sobpena de indeferimento.9) Ordinaria 1991314353A – Jose James Gomes PereiraAdv Sandra GiesingerR – BB Financeira S.A – Cred. Finan. E InvestimentoAdv Antonio Liborio Sancho Martins

Desp – Vistos etc, Intime-se o autor para que semanifeste no prazo de 10 dias indicando se pretendeprosseguir no feito, sob pena de extinção.10) Revisão 55882009A – Wilson Alexandre Pinheiro CarvalhoAdv Jose Wilson Cardoso DinizR – Banco Finasa S.AAdv Michela do Vale BritoIntimar as partes, através de seus advogados, paraciência da sentença de extinção, no prazo de lei.11) Indenização 49632011A – Ajuricaba Soares Rego FilhoAdv Edilando Barroso de OliveiraR – Galdino Coelho Feitosa Filho e Diego Coelho TorresDe ato ordinatório intimo o advogado do autor, parafalar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazode lei.12) 183662006A – Med Imagem S/CAdv Lucas Alves VilarR – Diasonics Vigmed Ultrassound do Brasil LtdaAdv Morgana Nualla Castelo Branco HolandaResumo – Transitada em julgado, arquive-se os autoscom baixa na distribuição, caso pagas as custas,conforme previsto na Lei estadual 5.526/2005. Casonão pagas, arquive-se sem baixa na distribuição. P.R.I.e cumpra-se.13) Cobrança 7762006A – Maria Joseane Cunha MendesAdv Valdilio Sousa Falcão FilhoR – Unimed Seguradora S.AAdv Wládia Araujo MagalhãesDesp – Efetuar o pagamento da taxa de preparo, noprazo de 15 dias.14) Revisão 1010101935A – Jesus Torres de AraujoAdv Francisco Borges Sampaio JuniorR – Banco do Brasil S.AAdv Jose Ricardo Leite de QueirozDesp – Pelo exposto e do mais que dos autos constam,Doutrina, Jurisprudências e demais leis aplicáveis,Julgo Improcedente a presente Impugnação do valorda Causa, por sentença, para que produza seusefeitos legais efeitos, nos termos das razões acimaexpostas, tudo com observância das formalidadeslegais. Custas de lei. P.R.I. e cumpra-se.

PODER JUDICIÁRIOSECRETARIA DA 8ª VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA- PIEXPEDIENTE DE 01/04/2013.

Maria Aparecida Pereira Morais,Secretária da 8ª Vara Cível da Comarca deTeresina- PI, de ordem da MMª Juíza de Direitoda 8ª Vara Cível, Dra. Lucicleide Pereira Belo,Intima as partes por seus procuradores dos AtosOrdinatórios, Despachos, Decisões e/ ou Sentençasnos processos abaixo relacionados, bem como deAudiências a serem realizadas na Sala de Audiênciasda 8ª Vara Cível, localizada no Fórum Cível I, à RuaÁlvaro Mendes, 1431, Centro, Teresina-PI:

01 – Processo nº 0004880-11.2012.8.18.0140 –COBRANÇARequerente: EDILSON ARAUJO FREIRE Advogado(a): MARIANNA DE MORAES RUBIMPEREIRA (OAB/PI – 7022)Requerentes: ANTONIO DA COSTA Advogados(as): MARIANNA DE MORAES RUBIMPEREIRA (OAB/PI – 7022)Requerido: FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA ESEGURIDADE SOCIAL - FACHESF Advogado(a): CAMILA CARVALHO CORRÊA DEMELO (OAB/PE – 27.507-D)DESPACHO de folhas 290 – “Designo audiênciapreliminar para o dia 18 de abril de 2013 às 10h ou15h, dependendo do horário de funcionamento daVara, no local de costume. Teresina-PI, 14 de Marçode 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direitoda 8ª Vara Cível. ’’

02 – Processo nº 0027118-92.2010.8.18.0140 –RESCISÃO CONTRATUALRequerente: Margarida de Paiva Melo Advogados(as): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVAJÚNIOR (OAB/PI – 5061) E OUTROSRequerido: AURISTELA TUPINAMBA RODRIGUESLUSTOSA Advogados(as): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PI – 2753)ATO ORDINATÓRIO de folhas 274 – “Intimem-se aspartes para tomarem conhecimento da designaçãode audiência para oitiva da parte autora, MARGARIDA

DE PAIVA MELO, no dia 29/04/2013, conforme cópiado fax nº 0218632151168, às fls. 273 dos autos.Teresina-PI, 25 de Março de 2013. Dra. LucicleidePereira Belo – Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ’’

03 – Processo nº 0012238-61.2011.8.18.0140 –REVISIONALRequerente: Daniela Carla Gomes Freitas Advogados(as): FRANCISCO DA SILVA FILHO (OAB/PI – 53001)Requerido: BANCO TOYOTO DO BRASIL S.A Advogados(as): MARIA LUCILIA GOMES (OAB/PI –3974-A)DESPACHO de folhas 229 – “Designo audiênciapreliminar para o dia 21/05/2013 às 14h, com a ressalvaque o referido ato ocorrerá no novo Fórum Central às09h, caso haja alteração do local de funcionamentodesta unidade. Teresina-PI, 07 de Março de 2013.Dra. Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direito da 8ªVara Cível. ’’

04 – Processo nº 0006897-88.2010.8.18.0140 –NULIDADERequerente: DISTRIBUIDORA ALIMENTAR LTDA Advogados(as): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PI 4573) E RICARDO ILTON CORREIA DOSSANTOS (OAB/PI 3047)Requerido: BANCO DO BRASIL Advogados(as): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PI 7197-A)DESPACHO de folhas 189 – “Designo audiênciapreliminar para o dia 23/05/2013 às 15h, com a ressalvaque o referido ato ocorrerá no novo Fórum Central às10h, caso haja alteração do local de funcionamentodesta unidade. Teresina-PI, 14 de Março de 2013.Dra. Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direito da 8ªVara Cível. ’’

05 – Processo nº 0008026-60.2012.8.18.0140 –OBRIGAÇÃO DE FAZERRequerente: MARIA DO CARMO ARAUJO SAKER Advogados(as): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA (OAB/PI – 7126)Requerido: UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOSMEDICOS HOSPITALARES LTDA Advogados(as): MÁRIO ANDRETTY COELHO DESOUSA (OAB/PI – 3239)DESPACHO de folhas 111 – “Designo audiênciapreliminar para o dia 21/05/2013 às 15h, com a ressalvaque o referido ato ocorrerá no novo Fórum Central às10h, caso haja alteração do local de funcionamentodesta unidade. Teresina-PI, 11 de Março de 2013. Dra.Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direito da 8ª VaraCível. ’’

06 – Processo nº 0004256-59.2012.8.18.0140 –DECLARATÓRIARequerente: VALDECI VICENTE DA SILVA Advogados(as): RICARDO ILTON CORREIA DOSSANTOS (OAB/PI 3047)Requerido: BANCO BRADESCO S/A Advogados(as): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016)DESPACHO de folhas 82 – “Designo audiênciapreliminar para o dia 21/05/2013 às 16h, com a ressalvaque o referido ato ocorrerá no novo Fórum Central às11h, caso haja alteração do local de funcionamentodesta unidade. Teresina-PI, 11 de Março de 2013. Dra.Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direito da 8ª VaraCível. ’’

07 – Processo nº 0008515-97.2012.8.18.0140 –OBRIGAÇÃO DE FAZERRequerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO JESUS TOMAZTAJRA Advogados(as): RICARDO DIAS PIRES (OAB/PI –6971)Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogados(as): DANIELA FRANCATTI DONASCIMENTO (OAB/PI – 5033-A)DESPACHO de folhas 101 – “Designo audiênciapreliminar para o dia 23/05/2013 às 14h, com a ressalvaque o referido ato ocorrerá no novo Fórum Central às09h, caso haja alteração do local de funcionamentodesta unidade. Teresina-PI, 08 de Março de 2013.Dra. Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direito da 8ªVara Cível. ’’

08 – Processo nº 0011782-77.2012.8.18.0140 –BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A Advogados(as): LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PI – 3454)

Page 93: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 93 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Requerido: MARCOLINO DA SILVA Advogados(as): CRISTIANO DE SOUZA LEAL (OAB/PI – 8471)DECISÃO de folhas 77-78 – “[...] Ante o exposto,declaro de ofício incompetente o juízo da 8ª Vara Cívelda Comarca de Teresina-PI para processar e julgar aAção de Busca e Apreensão, por entender serprevento o referido juízo. Via de consequência,determino a remessa dos presentes autos. Teresina-PI, 18 de Fevereiro de 2013. Dra. Lucicleide PereiraBelo – Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ’’

09 – Processo nº 0020824-53.2012.8.18.0140 –BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogados(as): EDNAN SOARES COUTINHO (OAB/PI – 1841/88)Requerido: Hudson do Monte Cardoso DECISÃO de folhas 26-27 – “[...] Dessa forma,determino a redistribuição à 6ª Vara Cível/Secretariada 6ª Vara Cível desta Comarca, por ser prevento oreferido juízo, após as devidas baixas e anotações.Teresina-PI, 21 de Fevereiro de 2013. Dra. LucicleidePereira Belo – Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ’’

10 – Processo nº 0021292-17.2012.8.18.0140 –REINTEGRAÇÃO DE POSSERequerente: BANCO SOFISA S.A Advogados(as): MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PI– 3148)Requerido: ELSIMAR M DE CARVALHO DECISÃO de folhas 22-23 – “[...] Dessa forma,determino a redistribuição à 3ª Vara Cível/3º CartórioCível desta Comarca, por ser prevento o referido juízo,após as devidas baixas e anotações. Teresina-PI, 28de Janeiro de 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo –Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ’’

11 – Processo nº 0015586-53.2012.8.18.0140 –BUSCA E APREENSÃORequerente: BV FINANCEIRA S/A Advogados(as): ATHAIDES AFRONDES LIMA DASILVA (OAB/PI – 8466)Requerido: GILBERTO DA COSTA E SOUSA DECISÃO de folhas 28-29 – “[...] Ante o exposto,declaro de ofício incompetente o juízo da 8ª Vara Cívelda Comarca de Teresina-PI para processar e julgar aAção de Busca e Apreensão, por entender serprevento o referido juízo. Via de consequência,determino a remessa dos presentes autos. Teresina-PI, 08 de Fevereiro de 2013. Dra. Lucicleide PereiraBelo – Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ’’

12 – Processo nº 0016502-87.2012.8.18.0140 –REVISIONALRequerente: S. L. OLIVEIRA COMERC IO - ME Advogados(as): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PI – 2523)Requerido: BANCO DO BRASIL DECISÃO de folhas 46 – “[...] Isto posto, adotadasas cautelas de praxe, determino a remessa dos autospara que sejam redistribuídos à uma das varas cíveisda Comarca de Floriano-PI, por ser o domicilio doconsumidor. Teresina-PI, 06 de Fevereiro de 2013. Dra.Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direito da 8ª VaraCível. ’’

13 – Processo nº 0013232-55.2012.8.18.0140 –REVISIONALRequerente: GARDENIA SANTOS DA SILVA Advogados(as): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSANETO (OAB/PI – 8084)Requerido: AYMORE FINANCIAMENTOS DECISÃO de folhas 71-72 – “[...] Ante o exposto,declaro de ofício incompetente o juízo da 8ª Vara Cívelda Comarca de Teresina-PI para processar e julgar aAção Revisional, por entender ser prevento o referidojuízo. Via de consequência, determino a remessa dospresentes autos. Teresina-PI, 08 de Fevereiro de 2013.Dra. Lucicleide Pereira Belo – Juíza de Direito da 8ªVara Cível. ’’

14 – Processo nº 0019963-04.2011.8.18.0140 –REINTEGRAÇÃO DE POSSERequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/A Advogados(as): MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PI– 3148)Requerido: Benildes Gomes de Sousa Santos Advogados(as): PAULO ROBERTO GONÇALVESMARTINS (OAB/PI – 5018)DECISÃO de folhas 30-31 – “[...] Dessa forma,determino a redistribuição à 6ª Vara Cível/Secretariada 6ª Vara Cível desta Comarca, por ser prevento o

referido juízo, após as devidas baixas e anotações.Teresina-PI, 10 de Fevereiro de 2013. Dra. LucicleidePereira Belo – Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ’’

15 – Processo nº 0003556-83.2012.8.18.0140 –BUSCA E APREENSÃORequerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.A Advogados(as): GUSTAVO ALVES MELO (OAB/PI7467)Requerido: RAIMUNDA TEIXEIRA LIMA Advogados(as): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI – 5142)DECISÃO de folhas 33-34 – “[...] Considerando quea Ação Revisional que corre perante a 2ª Vara Cível/Secretaria da 2ª Vara Cível de Teresina foi ajuizada edespachada anteriormente a esta, conforme consultaao Sistema Themis Web, será o respectivo juízo da 2ªVara Cível competente para a causa. Ante o exposto,declaro de ofício incompetente o juízo da 8ª Vara Cívelda Comarca de Teresina-PI para processar e julgar aAção de Busca e Apreensão, por entender serprevento o referido juízo. Via de consequência,determino a remessa dos presentes autos. Teresina-PI, 01 de Fevereiro de 2013. Dra. Lucicleide PereiraBelo – Juíza de Direito da 8ª Vara Cível. ’’

16 – Processo nº 0024003-92.2012.8.18.0140 –BUSCA E APRENSÃORequerente: BANCO GMAC S.A Advogados(as): JOSE FERREIRA GUERRA (OAB/PI– 7661-A)Requerido: PAULO HENRIQUE DA SILVA MARQUES DECISÃO de folhas 24-25 – “[...] Considerando quea Ação Revisional que corre perante a 7ª Vara Cível/7º Cartório Cível de Teresina foi ajuizada e despachadaanteriormente a esta, conforme consulta ao SistemaThemis Web, será o respectivo juízo da 7ª Vara Cívelcompetente para a causa. Ante o exposto, declaro deofício incompetente o juízo da 8ª Vara Cível da Comarcade Teresina-PI para processar e julgar a Ação deBusca e Apreensão, por entender ser prevento oreferido juízo. Via de consequência, determino aremessa dos presentes autos. Teresina-PI, 18 deFevereiro de 2013. Dra. Lucicleide Pereira Belo – Juízade Direito da 8ª Vara Cível. ’’

JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA ESUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA

Ação de procedimento ordinárioProcesso nº 0026144-84.2012.8.18.0140Autor: J L M RAdv.: Jorgenei de Alves de Morais OAB 5511Réu: N F D RAdv.: Mário Nilton de Araújo OAB/PI 2590

DESPACHO: Clos., Diante do exposto,determino sejam os presentes autos apensados aosautos do processo nº 132752006, após, cite-se asdemandadas para, querendo, apresentar defesa, noprazo de 15 (quinze0 dias, sob as penas da lei. Deixopara manifestar-me sobre o pedido liminar após aapresentação do contraditório pelas requeridas.Intimações e notificações necessárias. Cumpra-se.Teresina, 21 de março de 2013. Dr. Olímpio JoséPassos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIAE SUCESSÕES.Ação de exoneração de alimentosProcesso nº 0000402-23.2013.8.18.0140Autor: O de M FAdv.: Uiana Amazonas Falcão Coimbra OAB 9631Réu: H S L F

DESPACHO: Cls. R. Hoje. Intime-se a parteautora para apresentar procuração outorgada por HS L F à advogada Uiana Falcão Coimbra, bem comopara apresentar termo extrajudicial com firmasreconhecidas, tudo no prazo de ) (dez) dias, sobpena de extinção. Cumpra-se. Teresina, 21 de marçode 2013. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz deDireito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.Ação de alvará judicialProcesso nº 0004986-36.2013.8.18.0140Requerente: M E L SAdv.:Durval Pedro Gadelha da Rocha Neto OAB/PI6587DESPACHO: Vistos em despacho. À vista do exposto,chamo o feito à ordem para determinar a intimação daparte autora, por intermédio de seu advogado, paraem 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo ascustas de ingresso, sob pena de indeferimento daexordial, na forma do parágrafo único do art. 284 doCPC. Cumpra-se. Teresina, 21 de março de 2013. Dr.Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Ação de divórcioProcesso nº 0007141-80.2011.8.18.0140Requerente: L P OAdv.:Henry Wall Gomes Freitas OAB/PI 4344/05Requerida: J F L

DESPACHO: CLS. R. Hoje. À vista do exposto,chamo o feito à ordem para determinar a intimação daparte autora, por intermédio de seu advogado, paraem 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo ascustas de ingresso, sob pena de indeferimento daexordial, na forma do parágrafo único do art. 284 doCPC. Ints. Cumpra-se. Teresina, 21 de março de 2013.Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESAção de inventárioProcesso nº 0011509-26.1997.8.18.0140Inventariante: L S M da S BAdv.:Max Mauro Sampaio Portela Veloso OAB/PI 8.849Inventariado: E A B (falecido)

DESPACHO: Cols. Defiro o pedido de alvará,nos termos do pedido de fl. 69, item “III” e o faço comfundamento no artigo 992, I do CPC e tendo em vista afinalidade de pagamento do Imposto Causa Mortis eDoação ITCMD. Após o pagamento do mencionadoimposto, dá-se vistas à Fazenda Pública Estadual.Ints. Cumpra-se. Teresina, 21 de março de 2013. Dr.Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESAção de divórcio litigiosoProcesso nº 0001254-18.2011.8.18.0140Requerente: V J DAdv.:Hermano de Jesus Basílio Lages OAB/PI 5.924Requerida: M do R R D

DESPACHO: CLS. R. Hoje. À vista do exposto,chamo o feito à ordem para determinar a intimação daparte autora, por intermédio de seu advogado, paraem 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo ascustas de ingresso, sob pena de indeferimento daexordial, na forma do parágrafo único do art. 284 doCPC. Cumpra-se. Teresina, 21 de março de 2013. Dr.Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESAção de regulamentação de visitasProcesso nº 0014335-34.2011.8.18.0140Requerente: W F da SAdv.: Gismara Moura Santana OAB/PI 8421 e outrosRequerida: R S dos S

SENTENÇA: Diante do reconhecimentojurídico do pedido, ordeno a parte ré ao pagamento decustas judiciais e honorários advocatícios, que fixoem R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art.20, §4º e 26, ambos do CPC, ficando, entretanto,suspensa a sua exigibilidade, ante a gratuidade dajustiça que ora lhe defiro. Expedientes necessários.Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixana distribuição e arquivem-se estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com asformalidades legais. Cumpra-se. Teresina, 22 de marçode 2013. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz deDireito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESAção de interdiçãoProcesso nº 0019910-57.2010.8.18.0140Interditante: M de L de O SAdv: Jefferson de Moraes Marinho OAB/PI 1.410/83Interditanda: R de O S e SSENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, com fulcro no art.267, IX, combinado com o art. 329, do CPC, julgo extintoo presente feito, sem julgamento de mérito. Custas dalei. Sem honorários. Publique-se, registre-se, intimem-se e Cumpra-se. Teresina, 22 de março de 2013. Dr.Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESAção de divórcio litigiosoProcesso nº 0025030-13.2012.8.18.0140Autor: M do S M RAdv. José Ribamar Rocha Neiva Filho OAB/PI 1170/80Réu: F J R

ENTENÇA: Vistos etc. Assim sendo, outraaltenativa não há a não ser julgar extinto o processono termos do artigo 267, incisos I, do Código deProesso Civil, c/c artigo 329, do mesmo codex, semresolção do mérito. Custas da lei. Transitada em julgaaa sentença dê-se baixa na distribuição e arquive-se.P.R.I. Teresina, 22 de março de 2013. Dr. Olímpio JoséPassos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIAE SUCESSÕESAção de exoneração de pensão alimentíciaProcesso nº 0027828-44.2012.8.18.0140Autor: C V de OAdv.: Layza Bezerra Maciel Pereira OAB/PI 7766Réu: P V de O, A K V de O e N V de OSENTENÇA: Vistos etc. Assim sendo, outra alternativanão há a não ser julgar extinto o processo nos termosdo artigo 267, incisos I, do Código de Processo Civil,

Page 94: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24594DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

c/c artigo 329, do mesmo codex, sem resolução domérito. Custas da lei. Transitada em julgada a sentençadê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I.Teresina, 22 de março de 2013. Dr. Olímpio José PassosGalvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA ESUCESSÕES.

JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELDR. TEOFILO RODRIGUES FERREIRASECRETA RIA DA 3ª VARA CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art.236.§ 1º do Código de Processo Civil,nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da justiça nº2.407, de 17.02.92

EXPEDIENTE DE 02 DE ABRIL DE 2013

01-PROCEDIMENTO ORDINARIO-2033012011Requerente: Pedro Gomes da Silva e outraAdv. Francisco Borges Sobrinho OAB/PI 896Requerido: Construtora Poty Ltda. Ltda. E outrosAdv.: Alexandre de almeida Ramos OAB/PI 3271Silvio Augusto de Moura Fé OAB/PI 2422, Samuelde Oliveira Lopes OAB/PI 6570DESPACHO: Designo como nova data de audiênciade instrução e julgamento o dia 20/05/2013, as 09:00horas.

02-DESPEJO-0026743-23.2012Requerente:Alvaro Brandão FilhoAdv.Mario Leandro Cardoso Lages OAB/PI 2753Requerido: Girão e Sampaio Ltda.Adv.: Marcelo Almeida Santiago OAB/PI 8522DESPACHO: Designo audiencia de conciliação ,instrução e julgamento para o dia 06/05/2013, às 11:00horas.

LISTA DE PUBLICAÇÃO - SECRETARIA DA 5ª VARACÍVEL

PROCESSO Nº 0014031-98.2012.8.18.0140AÇÃO: Execução de Título ExtrajudicialEXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdv: David Sombra Peixoto - OAB/PI 7847-AEXECUTADO:J J Engenharia e Construções Ltda.Adv: Marcos Luiz de Sá Rego - OAB/PI 3083EXECUTADO: João José NetoAdv.:EXECUTADO: Leontina Parente SilvaAdv.:DESPACHO: Intime-se o exequente para se manifestarsobre os embargos em 15 dias. Teresina, 25 de julhode 2012. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível.

PROCESSO Nº 0010942-67.2012.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/AAdv: Laurisse Mendes Ribeiro - OAB/PI 3454/01REQUERIDO: Laura Araújo de OliveiraAdv.:ATO ORDINATÓRIO:MANIFESTE-SE A PARTE AUTORASOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,FORNECENDO NOVO ENDEREÇO, SE FOR O CASO,NO PRAZO DE 05 DIAS. Teresina, 25 de março de2013. Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira. EscrivãoJudicial - 5ª Vara Cível. CERTIDÃO DO OFICIAL DEJUSTIÇA: Certifico e dou fé que DEIXEI DE PROCEDERCOM A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃOdo objeto da lide uma vez que o bem não foi localizado.Certifico ainda que entrei em contato com o autor daação e não obtive êxito. Sem mais, devolvo esta peçajudicial para seu devido fim. Teresina, 20 de fevereirode 2013. Jaqueline Carneiro. Oficiala de Justiça eAvaliadora.

PROCESSO Nº 0011558-13.2010.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Banco Finasa BMC S/AAdv: Celso Marcon - OAB/PI 5740-AREQUERIDO: Michel Platini Mendes PereiraAdv.:DESPACHO:Defiro o pedido retro. Transcorrido o prazode 20 (vinte) dias, voltem-me conclusos. Teresina, 09de maio de 2012. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.

PROCESSO Nº 0014189-56.2012.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Banco Panamericano S/AAdv: Leonardo Coimbra Nunes- OAB/RJ 122.535REQUERIDO: Danilo Bezerra Pinto Coelho

Adv.: José Wilson Cardoso Diniz - OAB/PI 2523ATO ORDINATÓRIO:MANIFESTE-SE A PARTE AUTORASOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,FORNECENDO NOVO ENDEREÇO, SE FOR O CASO,NO PRAZO DE 05 DIAS. Teresina, 25 de março de2013. Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira. EscrivãoJudicial - 5ª Vara Cível. CERTIDÃO DO OFICIAL DEJUSTIÇA: Certifico e dou fé que, em cumprimento aomandado retro, dirigi-me ao local indicado e lá sendo,deixei de proceder com Busca e Apreensão do veículoindicado em virtude de não ter localizado o mesmo emuito menos a pessoa requerida. Teresina-PI, 01 demarço de 2013.Severino J. B. Filho. Oficial de Justiçae Avaliador.

PROCESSO Nº 0008523-74.2012.8.18.0140AÇÃO: Recuperação JudicialREQUERENTE: Vest Model Industrial Ltda.Adv: Francisco Abiezel Rabelo Dantas- OAB/PI 3618SENTENÇA:Vest Model Industrial Ltda, por seurepresentante e procurador legalmente habilitado,ingressou com o presente pedido de recuperaçãojudicial , sob os argumentos de fato e de direitoexpendidos na inicial. Intimada a complementar a inicial,por não contemplar as exigências contidas no artigo51, da Lei n° 11.101/2005, mesmo assim não o fez demodo satisfatório, vez que vários itens ali consignadosdeixaram de ser observados, mormente os relativosao balanço patrimonial; demonstração de resultadosacumulados; demonstração do resultado desde oúltimo exercício social; relatório gerencial de fluxo decaixa e de sua projeção; relação nominal e completados credores, nos termos do inciso terceiro do referidodiploma, dentre outros. Assim, e considerando quetais exigências deveriam acompanhar a inicial, entendoque isso impede o regular processamento do feito,razão pela qual indefiro a pretensão, nos termos doartigo 52, da referida lei. Custas, pela autora. Teresina,28 de junho de 2012. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.

PROCESSO Nº 0002454-60.2011.8.18.0140AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Wilson Carlos MendonçaAdv: Christiana Barros Silva - OAB/PI 7740/10REQUERIDO: Banco Finasa S/AAdv.:Michela do Vale Brito - OAB/PI 3148DESPACHO: EM SEGUIDA O MM. JUIZ DETERMINOU AINTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EFETUAR O PREPARODOS AUTOS EM 05 DIAS, FAZENDO-SE CONCLUSÃO,EM SEGUIDA, DOS AUTOS. Teresina, 09 de abril de2012. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direitoda 5ª Vara Cível.

PROCESSO Nº 0023593-05.2010.8.18.0140AÇÃO: Execução de Título ExtrajudicialEXEQUENTE: Banco do Brasil S/AAdv: Karina de Almeida Batistuci - OAB/PI 7197-AEXECUTADO:R. L. M. Ferro MEAdv.:DESPACHO: Vistos, etc... Defiro o pedido de vista doprocesso formulado às fls. 64, pelo prazo razoávelde 10(dez) dias. Intime-se o banco exequenteinteressado. Teresina, 02 de outubro de 2012. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível.

PROCESSO Nº 0021805-19.2011.8.18.0140AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Eva Clementino FerreiraAdv: Pedro Nolasco Tito Gonçalves Filho - OAB/PI2198/90REQUERIDO: Aymore Crédito, Financiamento eInvestimento S/AAdv.:DESPACHO: MANTENHO A DECISÃO EMBARGADAPELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Teresina,20 de setembro de 2012. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.

PROCESSO Nº 0006796-80.2012.8.18.0140AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Daniel Gonçalves Gomes JuniorAdv: Thalles Augusto O. Barbosa - OAB/PI 5945REQUERIDO: CIA Arrendamento Mercantil Renault doBrasilAdv.:Sigisfredo Hoepers - OAB/SC 7478DESPACHO: Intime-se a parte autora para recolher opreparo para julgamento em 05 (cinco) dias, sob penade extinção. Teresina, 05 de outubro de 2012. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível.

PROCESSO Nº 0024104-32.2012.8.18.0140AÇÃO: Execução de Título ExtrajudicialEXEQUENTE: Banco Citibank S/AAdv: Simone Thallinger - OAB/SP 91.092EXECUTADO: Célia Maria de OliveiraAdv.:ATO ORDINATÓRIO:Forneça o exequente, no prazode 05 (cinco) dias, novo endereço da executada.Teresina, 29 de janeiro de 2013. Bel. Carlos EduardoRego de Oliveira. Escrivão Judicial - 5ª Vara Cível.CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Certifico que,em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me aoendereço indicado onde deixei de proceder à Citaçãoda Sra. Célia Maria de Oliveira, em razão da citandanão residir mais no endereço indicado, segundoinformação do Sr. Delson Torres de Amorim (filho doproprietário do imóvel ali localizado). Diante do expostodevolvo esta peça para posterior deliberação. Doufé. Teresina, 22 de janeiro de 2013. Siomara SilvaAraújo. Oficiala de Justiça e Avaliadora.

PROCESSO Nº 0018063-20.2010.8.18.0140AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: José Bertolino NetoAdv: Geofre Saraiva Neto - OAB/PI 8274REQUERIDO: BV Financeira S/A - Crédito,Financiamento e InvestimentoAdv.: Ana Keuly Luz Bezerra - OAB/PI 7309-BDECISÃO: Dessa forma, julgo procedente aimpugnação ao valor da causa e corrijo-a para opatamar de R$3.024,72 (três mil e vinte e quatro reaise setenta e dois centavos), determinando acomplementação das custas e demais consectárioslegais a cargo do impugnado. Intime-se o autor paracomplementar as custas. Teresina, 30 de julho de2012. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direitoda 5ª Vara Cível.

PROCESSO Nº 0013084-78.2011.8.18.0140AÇÃO: DeclaratóriaREQUERENTE: Alzira Rosa da SilvaAdv: Maurício Cedenir de Lima - OAB/PI 5142REQUERIDO: Banco Santander S/AAdv.: Josineide Fernandes da Silva - OAB/PI 8696DECISÃO: Diante do exposto, resolvendo o mérito nostermos do art. 269, I, do CPC, julgo improcedentes ospedidos. Revogo a liminar e determino o levantamentodo valor depositado à parte autora. Defiro o benefícioda justiça gratuita. Diante da sucumbência, condenoa parte autora a arcar com custas e honorários quefixo em 10% sobre o valor dado à causa, ficando aexigibilidade suspensa em face da gratuidade deferida.P.R.I. Teresina, 28 de novembro de 2011. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.

PROCESSO Nº 0000245-89.2009.8.18.0140AÇÃO: DeclaratóriaREQUERENTE: Lucyanna Batista do ValeAdv: Humberto Brito Rodrigues - Defensor PúblicoREQUERIDO: Banco Bradesco S/AAdv.: José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/PI7198-AREQUERIDO: D. B. Oliveira - Comercial BarrosoAdv.: Cláudio Manoel do Monte Feitosa - OAB/PI 2182REQUERIDO: Lojas Riachuelo Ltda.Adv.: Luís Carlos Monteiro Laurenço - OAB/BA 16.780REQUERIDO: Bom Preço Supermercados do NordesteLtda.Adv.: Francisco Alexandre Barbosa Dias - OAB/PI4248REQUERIDO: Lojas NoroesteAdv.:Bruno Jordano Mourão Mota - OAB/PI 5098DECISÃO: Assim sendo, DEFIRO A DEVOLUÇÃO DOPRAZO RECURSAL, com a republicação da sentença,constando todos os demandados. Fica mantida adecisão de fls. 216, entretanto, sobrestada apenas aremessa ao Tribunal de Justiça. Intimem- se oslitigantes. Teresina, 14 de setembro de 2012. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível. SENTENÇA (republicação): Isto posto, julgoprocedente a ação, em todos os seus termos,declarando a inexistência do débito imputado àrequerida, bem como, condeno os réus, emsolidariedade, ao pagamento de uma indenização pordanos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais),acrescido de juros legais retroativos à data daocorrência do ilícito e correção monetária, utilizando-se os índices oficiais da tabela desta corregedoria, apartir da data da sentença. Condeno, ainda, orequerido ao pagamento das custas e honorários de10% sobre o valor da condenação. Custas legais.P.R.I. Teresina, 06 de setembro de 2011. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 95 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

PROCESSO Nº 0018826-50.2012.8.18.0140AÇÃO: Revisão de ContratoREQUERENTE: Carla Patrícia Sousa dos Santos MeloAdv: Maurício Cedenir de Lima - OAB/PI 5142REQUERIDO: BV Financeira S/AAdv.:DECISÃO: Dessa forma, corrijo de oficio o valor dacausa para o patamar de R$ 2.408,76 (dois milquatrocentos e oito reais e setenta e seis centavos),determinando a complementação das custas e demaisconsectários legais a cargo do impugnado. Intime-seo autor pra complementar as custas em 10 (dez) dias,sob pena de extinção. Cumpra-se. Teresina, 24 desetembro de 2012. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível.

PROCESSO Nº 0027431-82.2012.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Aymore Crédito, Financiamento eInvestimento S/AAdv: Gustavo Alves Melo - OAB/PI 7467REQUERIDO: Maria Lusinete V Monteiro CabralAdv.:ATO ORDINATÓRIO:MANIFESTE-SE A PARTE AUTORASOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,FORNECENDO NOVO ENDEREÇO, SE FOR O CASO,NO PRAZO DE 05 DIAS. Teresina, 06 de março de2013. Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira. EscrivãoJudicial - 5ª Vara Cível. CERTIDÃO DO OFICIAL DEJUSTIÇA: Certifico e dou fé que, diligenciando aoendereço indicado, sito à Rua Prof. Bartolomeu Filho,4997 - Bloco 6 - AP. 1 02 - Morada do Sol, bem comonoutros lugares desta Cidade, onde, observando asformalidades legais, DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTOao presente mandado, uma vez que o Veiculo objetoda lide não foi encontrado nesses endereços. Dessaforma, não havendo mais tempo hábil para novasdiligências no sentido, face o prazo de devoluçãodeste mandado junto à Central de Mandados destaComarca, retorno-o à sua origem para apreciação doMM. Juiz do feito. Teresina-PI, 15 de fevereiro de 2013.Arleide Lima Barbosa. Oficiala de Justiça e Avaliadora.

PROCESSO Nº 0025573-16.2012.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Aymore Crédito, Financiamento eInvestimento S/AAdv: Gustavo Alves Melo - OAB/PI 7467REQUERIDO: Antônio Domingos Moraes de SousaAdv.:ATO ORDINATÓRIO:MANIFESTE-SE A PARTE AUTORASOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,FORNECENDO NOVO ENDEREÇO, SE FOR O CASO,NO PRAZO DE 05 DIAS. Teresina, 06 de março de2013. Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira. EscrivãoJudicial - 5ª Vara Cível. CERTIDÃO DO OFICIAL DEJUSTIÇA: Certifico e dou te que deixei de darcumprimento ao mandado retro de Busca e Apreensãoreferente ao processo n°0025573-16.2012.8.18.0140poiso requerido Antônio Domingos Moraes de Sousanão mora no endereço indicado no mandado retro.Não localizei o objeto da lide. Assim sendo, devolvo oAlvará de Soltura a Central de Mandados, para osdevidos fins. Teresina-PI, 18 de fevereiro de 2013.Giovani Rodrigues Silva. Oficial de Justiça e Avaliador.

PROCESSO Nº 0023933-75.2012.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Banco Fiat S/AAdv: Luiz César Pires Ferreira Júnior - OAB/PI 5172REQUERIDO: José Ribamar Sátiro de SousaAdv.:ATO ORDINATÓRIO:MANIFESTE-SE A PARTE AUTORASOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,FORNECENDO NOVO ENDEREÇO, SE FOR O CASO,NO PRAZO DE 05 DIAS. Teresina, 06 de março de2013. Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira. EscrivãoJudicial - 5ª Vara Cível. CERTIDÃO DO OFICIAL DEJUSTIÇA: Certifico que, em cumprimento ao presentemandado, após diligências ao endereço mencionado,deixei de proceder com a Busca e Apreensão do bemindicado neste, em virtude de não tê-lo encontrado empoder do requerido e nem obtido informação a respeitoda localização deste objeto. Sendo assim, devolvoeste mandado a secretaria de origem para os devidosfins. Dou Fé. Teresina, 08 de fevereiro de 2013.Cristiano Melo. Oficial de Justiça e Avaliador.

PROCESSO Nº 0026222-78.2012.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Itaú Unibanco S/AAdv: Carla Passos Melhado Cochi - OAB/PI 8453-AREQUERIDO: Antônio Pádua V. Vasconcelos JúniorAdv.:

ATO ORDINATÓRIO:MANIFESTE-SE A PARTE AUTORASOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,FORNECENDO NOVO ENDEREÇO, SE FOR O CASO,NO PRAZO DE 05 DIAS. Teresina, 06 de março de2013. Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira. EscrivãoJudicial - 5ª Vara Cível. CERTIDÃO DO OFICIAL DEJUSTIÇA: Certifico e dou fé que, diligenciando aoendereço indicado, sito à Rua Breno Pinheiro, 381 -São Cristóvão, bem como noutros lugares destaCidade, onde, observando as formalidades legais,DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO ao presente mandado,uma vez que o Veículo objeto da lide não foiencontrado nesses endereços. Dessa forma, nãohavendo mais tempo hábil para novas diligências nosentido, face o prazo de devolução deste mandadojunto à Central de Mandados desta Comarca, retorno-o à sua origem para apreciação do MM. Juiz do feito.Teresina, 15 de fevereiro de 2013. Arleide LimaBarbosa. Oficiala de Justiça e Avaliadora.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos daFazenda Pública DA COMARCA DE Teresina

PROCESSO Nº 0013297-89.2008.8.18.0140CLASSE: Execução FiscalExequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUALPROCURADOR: Flavio Coelho de AlbuquerqueExecutado: CERVEJARIA EQUATORIAL S/AADVOGADO: Bruno Novaes Bezerra CavalcantiDESPACHO de fls.1.525 - Em face do disposto noart.19 do CPC c/c o Provimento Conjunto nº 005/2009,o depósito prévio da taxa judiciária, custas e despesasprocessuais é obrigatório para que se proceda adistribuição de ações. Destarte, considerando quefora efetuado apenas o pagamento do preparo e baixaprocessuais, intime-se a embargante para quepromova o recolhimento das custas judiciais, nostermos do art. 1º, "d" do provimento nº 06/2012, daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, sobpena de extinção do feito. Teresina, 26 de março de2013. Dioclecio Sousa da Silva, Juiz(a) de Direito da4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarcade Teresina.

PROCESSO Nº 0009264-03.2001.8.18.0140CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: DISTRIBUIDORA SAO JOSE LTDAADVOGADO: ..Requerido: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADODO PIAUI-SEFAZPROCURADOR: Agapito Machado JúniorSENTENÇA de fls. 183/185 (..) - Pelas razões supra econsiderando que a parte não promoveu as diligênciasnecessárias ao prosseguimento do processo,deixando de notificar ao juízo qualquer mudança deendereço, e que decorreu mais de 4 (quatro) anossem nenhuma manifestação da mesma, Declaro extintoo presente feito sem resolução do mérito, comfundamento no art. 267, III, do CPC, e via deconsequências, condeno a autora nas custasprocessuais e honorários advocatícios que arbitroem 15% (quinze por cento) sobre o valor da causadevidamente atualizada, e por último, determino oarquivamento dos autos, satisfeitas as demais elegais formalidades. P.R.I. e Arquivem-se. Teresina,04 de março de 2013. Dioclecio Sousa da Silva, Juiz(a)de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina.

PROCESSO Nº 0011619-83.2001.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DISTRIBUIDORA SAO JOSE LTDAADVOGADO: Antonio Tito Pinheiro Castelo BrancoRéu: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUI-PI, SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI-SEFAZ, ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICAESTADUAL)PROCURADOR: Celso Barros Coelho NetoDESPACHO de fls.398 - À parte autora para,querendo, apresentar réplica à contestação. intime-se. teresina, 04 de março de 2013. Dioclecio Sousada Silva, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos daFazenda Pública da Comarca de Teresina.

PROCESSO Nº 0029146-67.2009.8.18.0140CLASSE: Embargos à Execução FiscalEmbargante: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAISDO NORDESTE S/AADVOGADO: Julianna Bandeira Toscano-OAB/RJEmbargado: ESTADO DO PIAUIPROCURADOR: Flavio Coelho de AlbuquerqueDESPACHO de fls.413 - Em face do disposto no art.19do CPC c/c o Provimento Conjunto nº 005/2009, odepósito prévio da taxa judiciária, custas e despesas

processuais é obrigatório para que se proceda àdistribuição de ações. Destarte, considerando quefora efetuado apenas o pagamento do preparo e baixaprocessuais, intime-se a embargante para quepromova o recolhimento das custas judiciais, nostermos do art. 1º, "d", do provimento nº 06/2012, daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, sobpena de extinção do feito. teresina, 26 de março de2013. Dioclecio Sousa da Silva, Juiz(a) de Direito da4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarcade Teresina.

PROCESSO Nº 0007922-05.2011.8.18.0140CLASSE: Embargos à Execução FiscalEmbargante: TNL PCS S/AADVOGADO: Mario Roberto Pereira de AraujoEmbargado: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PIPROCURADOR: Paulo André Albuquerque BezerraDESPACHO de fls.751 - Em face do disposto no art.19 do CPC c/c o Provimento Conjunto nº 005/2009, odepósito prévio da taxa judiciária, custas e despesasprocessuais é obrigatório para que se proceda àdistribuição de ações. Destarte, considerando quefora efetuado apenas o pagamento do preparo e baixaprocessuais, intime-se a embargante para quepromova o recolhimento das custas judiciais, nostermos do art. 1º, d, do provimento nº 06/2012, daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, sobpena de extinção do feito. Teresina, 25 de março de2013. Dioclecio Sousa da Silva, Juiz(a) de Direito da4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarcade Teresina.

PROCESSO Nº 0017209-94.2008.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: SOUZA CRUZ S.AADVOGADO: Mario Roberto Pereira de AraujoRequerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICAESTADUAL)PROCURADOR: Fabio de Holanda MonteiroDECISÃO de fls.247/249 (..) - Ante o exposto, DenegoProvimento aos Embargos Declaratórios apresentadospela parte requerente/embargante, mantendo a decisãohostilizada em seus termos. P.R.Intime-se. Teresina,14 de março de 2013. Dioclecio Sousa da Silva, Juiz(a)de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina.

PROCESSO Nº 0002425-73.2012.8.18.0140CLASSE: Embargos à Execução FiscalEmbargante: COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEVADVOGADO: Bruno Novaes Bezerra Cavalcante-OAB/PEEmbargado: ESTADO DO PIAUIPROCURADOR: Fabio de Holanda MonteiroDESPACHO de fls.390 - Em face do disposto no art.19do CPC c/c o Provimento Conjunto nº 005/2009, odepósito prévio da taxa judiciária, custas e despesasprocessuais é obrigatório para que se proceda adistribuição de ações. Destarte, considerando quefora efetuado apenas o pagamento do preparo ebaixa processuais, intime-se a embargante para quepromova o recolhimento das custas judiciais, nostermos do art. 1º, "d", do Provimento nº 06/2012, daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, sobpena de extinção do feito. Teresina, 26 de março de2013. Dioclecio Sousa da Silva, Juiz(a) de Direito da4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarcade Teresina.

PROCESSO Nº 0025989-52.2010.8.18.0140CLASSE: Embargos à Execução FiscalEmbargante: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO: Mario Roberto Pereira de AraujoEmbargado: ESTADO DO PIAUI(FAZENDA PUBLICAESTADUAL)PROCURADOR: Paulo André Albuquerque BezerraDESPACHO de fls.541 - Em face do disposto no art.19 do CPC c/c o Provimento Conjunto nº 005/2009, odepósito prévio da taxa judiciária, custas e despesasprocessuais é obrigatório para que se proceda àdistribuição de ações. Destarte, considerando quefora efetuado apenas o pagamento do preparo e baixaprocessuais, intime-se a embargante para quepromova o recolhimento das custas judiciais, nostermos do art. 1º, "d", do Provimento nº 06/2012, daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, sobpena de extinção do feito. Teresina, 26 de março de2013. Dioclecio Sousa da Silva, Juiz(a) de Direito da4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarcade Teresina.

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Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24596DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0004096-68.2011.8.18.0140CLASSE: Embargos à Execução FiscalEmbargante: MAKRO ATACADISTA S/AADVOGADO: Mauro Oquendo do Rego MonteiroEmbargado: ESTADO DO PIAUI(FAZENDA PUBLICAESTADUAL)PROCURADOR: Leonardo Barroso CoutinhoDESPACHO de fls. 426 - Em face do disposto no art.19do CPC c/c o Provimento Conjunto nº 005/2009, odepósito prévio da taxa judiciária, custas e despesasprocessuais é obrigatório para que se proceda àdistribuição de ações. Destarte, considerando quefora efetuado apenas o pagamento do preparo e baixaprocessuais, intime-se a embargante para quepromova o recolhimento das custas judiciais, nostermos do art. 1º, "d", do Provimento nº 06/2012, daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, sobpena de extinção do feito. Teresina, 26 de março de2013. Dioclecio Sousa da Silva, Juiz(a) de Direito da4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarcade Teresina.

PROCESSO Nº 0008593-91.2012.8.18.0140CLASSE: Embargos à Execução FiscalEmbargante: CLARO S.AADVOGADO: Marcos Antonio N.FeitosaEmbargado: ESTADO DO PIAUIPROCURADOR: Paulo André Albuquerque BezerraDESPACHO de fls.1.885 - Os embargos apresentados,visam à modificação e/ou conferir efeitos infringentesao decisum retro. Ouça-se a embargada. intime-se.Teresina, 15 de março de 2013. Dioclecio Sousa daSilva, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos daFazenda Pública da Comarca de Teresina.

PROCESSO Nº 0014407-55.2010.8.18.0140CLASSE: Embargos à Execução FiscalEmbargante: CLARO S/AADVOGADO: Marcos Antonio N.FeitosaEmbargado: ESTADO DO PIAUIPROCURADOR: Paulo André Albuquerque BezerraDESPACHO de fls.2.703 - Os embargos apresentadosvisam à modificação e/ou conferir efeitos infringentesao decisum retro. Ouça-se a embargada. intime-se.Teresina, 15 de março de 2013. Dioclecio Sousa daSilva, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos daFazenda Pública da Comarca de Teresina.

PROCESSO Nº 0014048-42.2009.8.18.0140CLASSE: Embargos à Execução FiscalEmbargante: PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DECERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORTE NORDESTESAADVOGADO: Gustavo Almeida e Dias de Souza-OAB/SP e Antonio Luiz Rodrigues Felinto de Melo-OAB/PIEmbargado: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUIPROCURADOR: Leonardo Barroso CoutinhoDESPACHO de fls. 1.383 - Em face do disposto noart.19 do CPC c/c o Provimento Conjunto nº 005/2009,o depósito prévio da taxa judiciária, custas e despesasprocessuais é obrigatório para que se proceda àdistribuição de ações. Destarte, considerando que aguia de recolhimento judicial acostada às fls.1335 dosautos não corresponde ao comprovante depagamento das custas judiciais desta Ação, tendosido efetuado apenas o pagamento do preparo e baixaprocessuais, intime-se a embargante para quepromova o recolhimento das custas judiciais, nostermos do art. 1º, "d", do Provimento nº 06/2012, daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, sobpena de extinção do feito. Teresina, 25 de março de2013. Dioclecio Sousa da Silva, Juiz(a) de Direito da4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarcade Teresina.

JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA ESUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA

Ação de procedimento ordinárioProcesso nº 0028909-96.2010.8.18.0140Requerente: D M de S PAdv.: Sâmio Falcão Mendes OAB/PI 5314Requerido: IAPEP/PLAMTA - Instituto de Assistência ePrevidência do Estado do PiauíAdv.: Lúcia Fernanda da Silveira Freitas OAB 1395/83SENTENÇA: Isto posto, sendo o IAPEP parte ilegítimapara figurar no pólo passivo da presente demanda,sendo impossível sua condenação em atendimentoao pedido inicial do autor, fundamentando no artigo267-VI, extingo o processo, sem resolução de mérito,julgando a ação improcedente, facultando `Autorareingressar em juízo contra parte legítima. Custas dalei e honorários advocatícios de 20% do valor da

causa, rateados em partes iguais entre o IAPEP e aDefensoria Pública Estadual. P.R.I. Teresina, 22 demarço de 2013. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juizde Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de alimentosProcesso nº 0003304-80.2012.8.18.0140Requerente: O dos A SAdv.: Max Mauro Sampaio Portela Veloso OAB/PÍ 8.849Requerido: F de A PAdv.: Márcia Aparecida de Mello Artuso OAB/RO 3987SENTENÇA: É dever do Requerido alimentar a cônjuge-mulher. Fundamentado nos artigos 1694 e 1695 doCódigo Civil, combinado com o artigo 269-I do CPC,julgo procedente a ação e condeno o Requerido F deA P da S a pagar pensão alimentícia para a RequerenteO dos A S, no valor correspondente a 20% (vinte porcento) dos seus rendimentos líquidos, incidenteinclusive sobre o 13º salário, adicional de férias evalores percebidos em rescisão de contrato, FGTS eseguro desemprego, descontados apenas impostode renda e previdência social, ou, em caso dedesemprego, 30% (trinta por cento) do salário mínimo,haja vista a binômio necessidade/possibilidade, sendoesta quantia, no momento, a suportável pelo Requeridoe suficiente para auxiliar na mantença da Requerente.Custas pelo Requerido. Condenado o requerido aopagamento de honorários advocatícios ao advogadoda Requerida no montante de 20% do valor da causa.Oficie-se ao empregador do Requerido - Construçãoe Comércio Camargo Correa - cujo endereço constaàs fls. 08, para proceder ao desconto da pensãoalimentícia na folha de pagamento do Requerido, naforma acima decidida e deposite a quantia na contapoupança nº 2507747-4 agência 405-7 do BancoBradesco S/A. P.R.I. Cumpra-se. Teresina, 22 de marçode 2013. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz deDireito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de alvará judicialProcesso nº 0011574-93.2012.8.18.0140Requerente: F N da SAdv.: Igor Mota de Alencar OAB/PI 6590 e outrosSENTENÇA: À vista do exposto, não havendo que seatribuir o único bem do falecido a apenas algunsherdeiros em detrimento de outros, bem como aexistência de herdeiros incapazes, rejeito o pedido ejulgo a ação totalmente improcedente, fazendo-o comfundamento com disposto no art. 269-I, do CPC,facultada à parte, querendo, buscar seu alegadoatravés de procedimento judicial específico elegalmente previsto. P.R.I. Após trânsito em julgadoarquive-se com as cautelas legais. Sem custas ouhonorários em face da assistência judicial gratuitaconcedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí. Cumpra-se. Teresina, 22 de março de 2013.Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de procedimento ordinárioProcesso nº 0008597-65.2011.8.18.0140Requerente: F das C O dos SAdv.: Joaquim Barroso de Carvalho Neto OAB/PI 2.308Requerido: F das C PSENTENÇA: Isto posto, revogo parcialmente a decisãode fls. 38 e determino a exclusão de Mauro JorgeOliveira dos Santos da presente lide, por este nãopossuir a legitimidade exigida pelo art. 3º do CPC parafigurar no presente demanda. Quando à comcontestação do Réu J A R, apresentadaintempestivamente pelo Curador Especial, deve serdado à Autora o direito de manifestar-se, emhomenagem aos princípios da ampla defesa e dodevido processo legal , ressaltando que não há quese falar em desentranhamento visto que pode o Revelintervir no processo em qualquer fase, conformeexpressamente determinado o parágrafo único do art.322 do CPC. Isto posto, determino que seja intimado opatrono da Autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação. Após, com ou semmanifestação, encaminhem-se os autos ao MinistérioPúblico que oficia nesta 3ª Vara de Família paraapresentar parecer. Cumpra-se. Teresina, 22 de marçode 2013. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz deDireito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de divórcio litigiosoProcesso nº 0006960-45.2012.8.18.0140Requerente: F F R de AAdv.: Antônio Tito Pinheiro Castelo Branco OAB/PI 178-BRequerida: L V R de AAdv.: Paulo de Tarso Mendes de Souza OAB/PI 2635e outra

DECISÃO: À vista do exposto, indefiro o petitório defls. 29, ao tempo em que determino a baixa earquivamento dos autos, devendo retornar novamentoao acervo somente diante de pedido de cumprimentode sentença. Teresina, 26 de março de 2013. Dr.Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

Ação de reconhecimento de união estávelProcesso nº 0006723-16.2009.8.18.0140Requerente: P A da S SAdv.: Anísio Gomes da Silva Neto OAB/PI 7215Requerido: R F de C FAdv.: Fágner Kristofferson Santos OAB 7754DECISÃO: Isto posto, sob pena de declaração deinépcia da inicial e consequente arquivamento do feitosem julgamento de mérito, determino que a complete,em 10 (dez) dias, juntando comprovação dorecolhimento das custas de ingresso judicial (taxajudiciária, custas e das OAB). Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 25 de março de 2013. Dr. Olímpio JoséPassos Galvão. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIAE SUCESSÕES.

Ação de procedimento ordinárioProcesso nº 0009271-77.2010.8.18.0140Requerente: F das C L do NRequerido: F B de SAdv.: Marcello Vidal Martins OAB/PI 6.137 e outrosDECISÃO: Deixo para decidir sobre a homologação,ou não, do acordo firmado pelas partes após aintimação do patrono do Requerido - Dr Marcelo VidalMartins - visto que não subscreveu o acordoformulado pelas partes e nem existe nos autosrenúncia ou revogação de Mandado que lhe foioutorgado pelo Requerido, sendo este, ainda, oresponsável pela defesa para defesa técnica doRequerido. Intime-se o advogado para, em 10 (dez)dias, manifestar-se sobre o acordo firmado sem suaanuência. Cumpra-se. Teresina, 25 de março de 2013.Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ªVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIADA VARA ÚNICA

EXPEDIENTE DE 01 DE ABRIL DE 2013INTIMAÇÃO DE DESPACHOAVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Classe: Divórcio Litigioso - processo n. 0000099-15.2012.8.18.011Autor(a): Nayara Barbosa SáAdv. Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/Pi nº6143Réu: Paulo Cezar dos SantosDespacho: "Intimo o advogado da parte autora paratomar conhecimento da sentença dos autos . Socorrodo Piauí, 01 de Abril de 2013. Dr. Kildary Louchard deOliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Socorrodo Piauí, 01 de Abril de 2013.

Classe: Procedimento Ordinário - processo n. 0000001-93.2013.8.18.011Autor: BANCO PANAMERICANO S.A.Adv. Athaides Afrondes Lima da Silva - OAB/Pi nº8466Réu: Hebert Arrais OliveiraDespacho: "Intimo o advogado da parte autora parase manifestar nos autos no prazo de dez dias. Socorrodo Piauí, 02 de Abril de 2013. Dr. Kildary Louchard deOliveira Costa. Juiz de Direito da Vara Única". Socorrodo Piauí, 02 de Abril de 2013.

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AROAZES

Valdinar Soares de Melo, Escrivão Judicial daVara Única da Comarca de Aroazes-PI, de ordem doMM. Juiz de Direito Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar,INTIMA as partes por seus Procuradores dasSentenças a proferidas nos processos abaixorelacionados:

01 - Processo 0000141-72.201212.8.18.82 - AçãoDeclaratória de Nulidade Contratual C/C Pedido deRepetição do Indébito e Indenização por Danos Morais.Requerente: ANANIAS PEREIRA LIMAAdvogado(a): Danilo Baião Ribeiro (OAB/PI 5963)Requerido: Banco Bradesco Promotora S.A.Advogado(a): Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9016)SENTENÇA: de fls. 121123 '' Do exposto, atendo aoque prescreve o art. 5º, inc X, da CF, os arts 166 e944 do CC, o art.6º , inc. VIII, do CDC e art 269 do CPC,julgo improcedentes os pedidos da parte autora,

Page 97: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 97 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

extinguindo o processo com resolução de mérito, jáque não existe dano a indenizar ou excesso decobrança a restituir. .Sem custa e honorários. Publique-se. Registre-se Intime-se.". Aroazes-PI 30 de janeirode 2013.. Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar - Juiz deDireito.

02- Processo 0000132-13..2012.8.18.0082 - AçãoDeclaratória de Nulidade C/C Pedido de Repetição doIndébito e Indenização por Danos Morais.Requerente: Adeladio de Jesus MadeiraAdvogado: Danilo Baião Ribeiro (OAB/PI 5963)Requerido: Banco Bradesco S.A.Advogado: -Wilson Sales Belchior (OAB-CE 17.314).SENTENÇA: fls.110 a 112 ''… DO DISPOSITIVO. Doexposto, atento ao que prescreve o art. 5º, inc. X, daCP, os arts. 166 e 944 do CC, o art. 6º, inc. VIII, do CDCe o art. 269 do CPC, julgo improcedentes os pedidosda parte autora, extinguindo o processo com resoluçãodo mérito, já que não exite dano a indenizar ou excessode cobrança a restituir. Sem custas e honorários.Publique-se Registre-se Intime-se. Aroazes-PI 30 dejaneiro de 2013. Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar-Juiz de Direito.

03 - 0000516-732012.8.18.0082- Ação Declaratóriade Nulidade C/C Pedido de Repetição do Indébito eIndenização por /Danos Morais.Requerente: Francisca Maria Lopes de OliveiraAdvogado: Danilo Baião Ribeiro ( OAB/PI 5963)Requerido: Banco BMG S.ASENTENÇA: fls 33 a 34 ''...DO EXPOSTO, atento aoque prescrevem os arts. 282, inc, VI, 283 e 284 doCPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo,sem resolver o mérito (CPC, art.267, inc. I). Sem custase honorários. Publique-se. Registre-se Intime-se. Como transito em julgado, arquive-se, dando baixa. Aroazes23 de janeiro de 2013. Dr. Igor Rafael Carvalho deAlencar - Juiz de Direito."

04- 00000053-34.2012.8.18.0082- Ação Declaratóriade Nulidade C/C Pedido de Repetição do Indébito eIndenização por Danos Morais .Requerente: Francisca Andrade da SilvaAdvogado: Danilo Baião Ribeiro (OAB/PI 5963)Requerido: Banco Bradesco S.AAdvogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9061SENTENÇA: fls 111 A 112 " ...DO exposto, atento aoque prescreve o art. 267, inc. III do CPC, extingoprocesso sem resolver o mérito por abandono da parteautora. Sem custas e honorários. Publique-se,.Registre-se. Intime-se. Com o transito em julgado,arquive-se, dando baixa. Aroazes-PI, 29 de janeiro de2013."Aroazes-PI 31 de outubro de 2012. Dr. Igor RafaelCarvalho de Alencar.

05 - Processo 0000284-61.2012.8.18.0082 - AçãoDeclaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido deRepetição do Indébito e Indenização por Danos Morais.Requerente: Maria da Anunciação Soares FrazãoAdvogado: Danilo Baião Ribeiro (OAB/PI 5963Requerido: Banco Daycoval S.AAdvogado: Maria Wilane e Silva (OAB/ PI 9479)SENTENÇA: fls 93 a 95 " ...DO DISPOSITIVO Doexposto, atento, ao que prescreve o art. 5º, inc. X, daCF, os arts. 166 e 944 do CC, o art. 6º, inc. VIII, doCDC, e art. 269 do CPC, julgo improcedentes ospedidos da parte autora, extinguindo o processo comresolução de mérito, já que não existe dano a indenizarou excesso de cobrança a restituir. Sem custas ehonorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comtrânsito em julgado, arquive-se, dando baixa.".Aroazes-PI 30 de janeiro de 2013. Dr. Igor RafaelCarvalho de Alencar-Juiz de Direito.

06 - Processo 0000016-41.2011.8.18.0082- AçãoDeclaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido deRepetição do Indébito e Indenização por Danos Morais.Requerente: Luiza Vieira da ConceiçãoAdvogado: Danilo Baião Ribeiro (OAB 5963)Requerido: Banco Bradesco Promotora S.A.Advogado: Wilson Sales Bechior (OAB/CE 17314SENTENÇA: fls 116 a 117 "... Do exposto, atento aoque prescreve o art. 267, inc. .III, do CPC, extingo oprocesso, sem resolver o mérito, por abandono daparte autora. Sem custas e honorários. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Com trânsito em julgado,arquive-se, dando baixa". Aroazes,23 de janeiro de2013. Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar.

07 - Processo 0000228-28.2012.8.18.0082- AçãoDeclaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido deRepetição do Indébito e Indenização por Danos Morais.

Requerente: Manoel Pereira LimaAdvogado: Danilo Baião Ribeiro (OAB-PI 5963)Requerido: Banco Santander S.AAdvogado: Luis Ângelo de Lima e Silva (OAB/PI 67.22)SENTENÇA: de fls 78 a 79 "... Do exposto, atento aoque prescreve o art. 267, inc. VIII, do CPC, extingo oprocesso, sem resolver o mérito, por desistência daparte autora.. Sem custas e honorários. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Com trânsito em julgado,arquive-se, dando baixa". Aroazes 30 de janeiro de2013. Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar.

08 - Processo 0000036-95.2012.8.18.0082- AçãoDeclaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido deRepetição do Indébito e Indenização por Danos Morais.Requerente: Cecilia de Sousa MartinsAdvogado: Danilo Baião Ribeiro (OAB/ PI 5963)Requerido Banco Bonsucesso S.AAdvogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP 128.341SENTENÇA: fls 159 a 161 "... DO DISPOSITIVO . Doexposto, atento ao que prescreve o art. 5º, inc. X daCF, os arts, 166 a 944 do CC, o art. 6º, inc. VIII, do CDCe o art, 269 do CPC, julgo improcedentes os pedidosda parte autora, extinguindo o processo comresolução de mérito, já que não exite dano a indenizarou excesso de cobrança a restituir. Sem custas ehonorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comtrânsito em julgado, arquive-se, dando baixa".Aroazes, 06 de fevereiro de 2013. Dr. Igor RafaelCarvalho de Alencar.

Intimação de Advogado - Comarca de Floriano/PI

PROCESSO: 0002412-56.2011.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: ART. 457, § 1º, do CPPRÉU: MARCOS VINÍCIUS DA SILVA TORRESADVOGADO: DR. JORGE LAURENTINO DE PAULAOAB/PI 2.189/90A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pachecode Carvalho, de acordo co o provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio desteo advogado DR. JORGE LAURENTINO DE PAULA OAB/PI 2.189/90 para comparecer à Audiência no Tribunaldo Júri que será realizada no dia 12 de abril de 2013às 14:00 horas no local do nosso expediente. Dado epassado em Floriano, 02 de abril de 2013. Eu, IvanaDantas de Arêa Leão Carvalho, Técnico Judicial, odigitei.

INTIMAÇÃO SECRETARIA DA 1ª VARA DACOMARCA DE FLORIANO-PI

PROCESSO: 0002235-92.2011.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINARIOAUTOR: ALMEIDA ARAUJO E CIA LTDAADVOGADO: DR. EDMUNDO DA GUIA AYRES DOSSANTOS OAB-PI 2.987/98RÉU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROSADVOGADO: DR. CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHOOAB/CE 16.285A secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pachecode Carvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio desteo advogado DR. EDMUNDO DA GUIA AYRES DOSSANTOS OAB-PI 2.987/98E DR. CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHO OAB/CE16.285, para comparecer no local do nossoexpediente no dia 23 de abril de 2013 às 11:00 horas.Dado e passado em Floriano, 02 de abril de 2013. Eu,Aliny Marianny Costa Leal, estagiária, o digitei.

PROCESSO: 0001992-17.2012.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: INQUERITO POLICIALINDICIADO: JOÃO VELOSO COSTAADVOGADO: DR. JOÃO GONÇALVES S. NETO OAB-PI 1.784VITIMA: MAINARA EMIDIO DA SILVAA secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pachecode Carvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio desteo advogado DR. JOÃO GONÇALVES S. NETO OAB-PI1.784, para comparecer no local do nosso expedienteno dia 25 de abril de 2013 às 11:00 horas. Dado epassado em Floriano, 02 de abril de 2013. Eu, AlinyMarianny Costa Leal, estagiária, o digitei.

PROCESSO: 0000576-48.2011.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETENCIA DOJURI

RÉU: MÁXIMO RIBEIRO DE SÁVITMA: CARLOS MARCELO VIEIRA DE OLIVEIRA EOUTROSADVOGADOS: DR.HIGO REIS DE OLIVEIRA OAB/PI7161, DR. MACÁRIO GALDENO OLIVEIRA OAB-PI 331,DR JOAQUIM MAGALHÃES OAB-PI 1.760.A secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Estadodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pacheco deCarvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio desteos advogados Dr.HIGO REIS DE OLIVEIRA OAB/PI 7161,DR. MACÁRIO GALDENO OLIVEIRA OAB-PI 331, OAB-MA 4.73-A, E DR JOAQUIM MAGALHÃES OAB-PI1.760, estando o processo em ordem, foi designadaa sessão de julgamento dos réus MÁXIMO RIBEIRODE SÁ E SONALDO DA COSTA MOURA, para ás 14:00horas do dia 10 (dez) de abril de 2013, no fórum local.Dado e passado em Floriano, 02 de abril de 2013. Eu,bela Aldinéa de Almeida Nunes Cunha.

AVISOS DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DO JUIZODE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEPARNAÍBA

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMORAIS Nº 0000712-02.2012.8.18.0031REQUERENTE: MARIA DO LIVRAMENTO LIMABARROSODefensor Público: Manoel Mesquita de Araújo NetoREQUERIDO: IAPEP E PRÓ-MÉDICAAdv. Antonio Lincoln Andrade Nogueira - OAB/PI nº7187Adv: Roberto Cajubá da Costa Britto - OAB/PI nº 2156DECISÃO DE FLS. 122 - É o saneador. Sobre apreliminar erguida pelo IAPEP, que defende sobre asua legitimidade para figurar no polo passivo destademanda, entendo-a como improcedente nesta fasedo processo, tendo em vista a relação contratual doreferido ente com a segunda requerida Pró-médicaLtda em torno de interesse da parte autora. A aludidaargumentação primária adentra na esfera de questãode fundo, e somente no final da instrução é que estejuízo decidirá sobre a existência e extensão de suaresponsabilidade. Preliminar rejeitada. Processo emordem. As partes bem representadas. Designoaudiência de instrução e julgamento para o dia26.04.2013, às 09:30. Intimem-se, inclusive, para queapresentem rol de testemunhas no prazo legal. Em26/04/2013. Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juizda 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMORAIS Nº 0002200-89.2012.8.18.0031REQUERENTE: IZABEL CARDOSO DE ARAUJODefensor Público: Marcos Antonio Siqueira da SilvaREQUERIDO: IAPEPAdv. Jonilton Santos Lemos Júnior - OAB/PI nº 6648DECISÃO DE FLS. 61 - Despacho. Processo em ordem.As partes bem representadas. Designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 24.04.2013, às09:30. Intimem-se, inclusive, para que apresentem rolde testemunhas no prazo legal. Em 26/03/2013. CarlosEugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.Parnaíba - PI.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Nº0001690-76.2012.8.18.0031REQUERENTE: ONOFRE RODRIGUES DE PAIVA FILHODefensor Público: Marcos Antonio Siqueira da SilvaREQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍAdv. Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses - OAB/PInº 7103DECISÃO DE FLS. 65 - Despacho. Processo em ordem.As partes bem representadas. Designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 25.04.2013, às09:30. Intimem-se, inclusive, para que apresentem rolde testemunhas no prazo legal. Em 26/03/2013. CarlosEugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.Parnaíba - PI.

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDODE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARCIAL Nº 0001390-90.2007.8.18.0031REQUERENTE: ARIOSTO FONTES IBIAPINAAdv:. Apoena Almeida Machado - OAB/PI nº 3444REQUERIDO: TAMBABAS LTDA e MUNICÍPIO DEPARNAÍBAAdv:. Emanuel Rocha Reis -OAB/PI nº 5079SENTENÇA DE FLS. 66/V - Visto. Tendo em vista afalta de interesse, julgo extinto o presente feito. P. R.I. Sem custas. Em 25/03/2013. Carlos Eugênio Macedode Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.

Page 98: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.24598DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPADA Nº0001156-35.2012.8.18.0031REQUERENTE: ANTONIO HENRIQUE CARVALHOGUIMARÃESAdv: Alexandre Portela Cardoso - OAB/CE nº 21488REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ e NUCEPE - NÚCLEODE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOSUNVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPIAdv: Francisco Lucas Costa Veloso - OAB/PI nº 7104Adv. Angélica Maria de Almeida Vila Nova - OAB/PI nº2163SENTENÇA DE FLS. 83/87 - (…) Pelo exposto, julgoimprocedente a presente ação. Sem custas e semhonorários. P. R. I. Em 25/03/2013. Carlos EugênioMacedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba -PI.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DEREGISTRO DE MULTA CUMULADA COM REPETIÇÃODE INDÉBITO E COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DETUTELA Nº 0003376-06.2012.8.18.0031REQUERENTE: FRANCISCA DE FÁTIMA SILVA DOAMARALAdv. Sandra Silva - OAB/PI nº 9267REQUERIDO: DETRAN/PIAdv: José Francisco Benício de MacedoSENTENÇA DE FLS. 52/55- (…) Pelo exposto, julgoparcialmente procedente esta ação, no que determinoque o DETRAN-PI retire a multa A 100005386 ouT036424528 de seu banco de dados, livrando a autorado pagamento de tal encargo. Sem custas e semhonorários. Em 25/03/2013. Carlos Eugênio Macedode Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DEAUXÍLIO-DOENÇA C/C PEDIDO DE CONVERSÃO EMAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ Nº 0001560-86.2012.8.18.0031REQUERENTE: MARIA DE JESUS DE ARAÚJO DESOUSAAdv: José do Egito Figueiredo Barbosa - OAB/PI nº1984/89REQUERIDO: INSSAdv. Flávia Ayres de Morais e Silva Brasileiro - OAB/PI nº 8092-BSENTENÇA DE FLS. 58/60 - (…) Em face disso, etambém considerando que a autora sequer replicou acontestação, tampouco se manifestou sobre oresultado da perícia, julgo improcedente a presenteação. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Parnaíba,25 de março de 2013. Carlos Eugênio Macedo deSantiago Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C PEDIDOLIMINAR DE DEMOLIÇÃO Nº 0000671-98.2013.8.18.0031REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBAAdv:. Arthur Ferreira de Siqueira - OAB/PI nº 8910REQUERIDO: IGREJA EVANGÉLICA EL SHADAYAdv. Ana Karênina Guilhon Tavares - OAB/PI nº 5184SENTENÇA DE FLS. 61 - (…) Homologo o acordo defls. 39/40, para que produza os seus efeitos legais.Sem custas e sem honorários. Em 25/03/2013. CarlosEugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.Parnaíba - PI.EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003863-73.2012.8.18.0031EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado. Dr. Victor Emmanuel CordeiroLima - OAB/PI nº 7914EXECUTADO: AGUIAR IRMÃS LTDAAdv:. Mônica Maria de Aguiar Pires - OAB/PI nº 4627SENTENÇA DE FLS. 22/V - (...) Conforme requeridoàs fls. 22, julgo extinto o presente feito para queproduza os seus efeitos legais. P. R. I. Sem custas.Parnaíba, 19 de fevereiro de 2013. Carlos EugênioMacedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA C/CDANOS MORAIS Nº 0001964-40.2012.8.18.0031REQUERENTE: PAULO JUNIO PEREIRA DE SOUSADefensor Público: Manoel Mesquita de Araújo NetoREQUERIDO: DETRAN/PIAdv: Jandira Maria Nunes Martins Mendes - OAB/PInº 1904DESPACHO DE FLS. 78/V - Recebo o recurso de fls.70/78. Intime-se o DETRAN/PI para que apresentecontrarrazões, no prazo de 15 dias. Em 01/04/2013.Carlos Eugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª VaraCível. Parnaíba - PI.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCEDIMENTOCIRÚRGICO COM PEDIDO DE LIMINAR Nº 0002269-24.2012.8.18.0031REQUERENTE: IGOR RAFAEL MENDES DE SOUZA

SANTOSDefensor Público: Manoel Mesquita de Araújo Neto.REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBAAdvogado: Léo Sales MachadoDESPACHO DE FLS. 82 - Manifeste-se o Municípiosobre a petição de fls. 82, no prazo de 10 (dez) dias.Parnaíba, 01 de abril de 2013. Carlos Eugênio Macedode Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMORAIS Nº 0001660-41.2012.8.18.0031REQUERENTE: NAYANE SOUSA MELODefensor Público: Manoel Mesquita de Araújo NetoREQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRANAdv: José Francisco Benício de Macêdo - OAB/PI nº144-BDESPACHO DE FLS. 107 - Recebo o recurso de fls.99/107, em ambos os efeitos. Intime-se o DETRAN/PIpara apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Em 01/04/2013. Carlos Eugênio Macedode Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA COMPEDIDO LIMINAR Nº 0000449-33.2013.8.18.0031REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MONTEIRO SOUZAAdv:. Jairon Costa Carvaho - OAB/PI nº 6205REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRANAdv: Jandira Maria Nunes Martins Mendes - OAB/PInº 1904DESPACHO DE FLS. 47/v - Ao Detran para falar sobreos documentos de fls. 43/47, no prazo de 10 (dez)dias. Em 01/04/2013. Carlos Eugênio Macedo deSantiago. Juiz da 4ª Vara Cível. Parnaíba - PI.

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO Nº 0003724-24.2012.8.18.0031REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBAAdv:. Hélio Damasceno Alelaf - OAB/PI nº 110REQUERIDO: CEPISA - ELETROBRÁS/PIAdv:. Décio Freire - OAB/PI nº 7369DENUNCIADO: ESTADO DO PIAUÍAdv:. Flávio Coelho de Albuquerque - OAB/PI nº 3797DESPACHO DE FLS. 316/317 - Em primeiro plano,analisando a petição de fls. 308, da lavra do SenhorProcurador do Estado do Piauí em que alerta que oincidente relativo à denunciação da lide já foiexpressamente rejeitado na decisão interlocutória defls. 263/266, vejo que a pretensão ali constante éconcretamente plausível, tendo em vista que talquestão já foi plenamente decidida. Desta forma, oEstado do Piauí já se encontra excluído da presenterelação processual, tendo em vista que não houverecurso de agravo de instrumento relativo à aludidadecisão, conforme certidões de fls. 292 e 295. Ratificoa referida exclusão do Estado do Piauí do polo passivodesta demanda. Intimem-se. Por outro lado,considerando que tanto o Município de Parnaíba (fls.309/310) quanto a Eletrobrás (fls. 313/315) pediram adilação do prazo para apresentação de quesitos eassistentes técnicos, DEFIRO os referidos pleitos, noque concedo mais quinze dias para os finsmencionados. Para controle, determino que os autossejam primeiramente disponibilizados à parte autorapara que no prazo determinado apresente sua peça.Em seguida, intime-se a parte requerida para o mesmofim. Cumpra-se. Parnaíba, 02 de abril de 2013. CarlosEugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª VaraCível.

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃOINDIRETA Nº 0003381-28.2012.8.18.0031REQUERENTE: GERARDO PONTE CAVALCANTEJÚNIORAdv: Francisco Fábio Oliveira Dias - OAB/PI nº 4896REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBAAdv. Isaac Emanuel Ferreira de Castro OAB/PI nº 7593TERCEIRO INTERESSADO: JOÃO ZÓZIMO THOMASNETOAdv:. Lucas Barbosa de Carvalho - OAB/PI nº 7994DESPACHO DE FLS. 106 - Manifeste-se o Municípiosobre a petição de fls. 110/111 e documentos emanexo, no prazo de 10 (dez) dias. Parnaíba, 02 deabril de 2013. Carlos Eugênio Macedo de Santiago.Juiz da 4ª Vara Cível.

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃOPOR MORTE C/C DANOS MORAIS Nº 0000169-62.2013.8.18.0031REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADOAdv: Jean Estevam Cavalcante de Carvalho - OAB/PInº 8921REQUERIDO: IAPEP

Adv. Francisco Viana Filho - OAB/PI nº 7339DECISÃO DE FLS. 129 - À parte autora para replicar,no prazo de 10 (dez) dias. Em 02/04/2013. CarlosEugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.Parnaíba - PI.

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 0001067-22.2006.8.18.0031REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBAAdv. Fernando Santoa Neto - OAB/PI nº 7588REQUERIDO: JOANYR DE SOUSA BARBOSA EOUTROSDESPACHO DE FLS. 74/V - Intimar o Município pararequerer o que é de direito. Em 12/03/2013. CarlosEugênio Macedo de Santiago. Juiz da 4ª Vara Cível.Parnaíba - PI.

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA UNICA DEAMARANTE-PI

Intimações de despachos, sentença eaudiências, nos termos do Provimento nº 07/2012 de26.03.2012 da Corregedoria Geral de Justiça.

Processo 06-50.2002Ação: Execução de Titulo ExtrajudicialExqte: Banco do Nordeste do Brasil S/Aadv: Fabricio Carvalho Amorim Leite - OAB-PI/7861Exctado: R. M. Da Silva Filho - MEO Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima oadvogado da parte autora da sentença proferida nosautos, cujo final tem o seguinte teor: "... Através dapetição e fls. 257/258, a parte exequente desistiu daação em razão dos executados terem efetuado opagamento do debito reclamado. Acolho o pedido edecreto a extinção da ação de execução, nos termosdo art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Desentranhe-se o titulo de credito, entregue-se aosexecutados. Expeça-se oficio aos órgãos de proteçãoao credito, se for o caso. P.R.I. Dê-se baixa, arquive-se. Amarante(PI), 20 de março de 2013. a) NetaniasBatista de Moura-Juiz de Direito - Francisco dasChagas Arcanjo Filho-Secretario.

Processo 345-57.2012Ação: Reintegração de PosseReqte: Banco Volkswagem S/Aadv: Rommel Eugenio Carvalho Area Leão - OAB/5479Reqdo: José Gonçalves de LimaO Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima oadvogado da parte autora da sentença cujo final temo seguinte teor: "...Através da petição de fls. 44, aparte autora requereu a desistência do feito em razãoda atualização do debito. Pelo exposto, julgoprocedente a ação, em razão do acordo feito pelaspartes, o que faço nos termos do art. 269, inciso III, doCódigo de Processo Civil. Custas pelo autor. P.R.I.Transitada em julgado, dê-se baixa, arquive-se.Amarante, 20 de março de 2013. Netanias Batista deMoura-Juiz de Direito". Francisco Arcanjo Filho-Secretario.

Processo 14/2004Ação: Execução de Pensão AlimentíciaExeqte: L.F.SExecdo: J. L. B. C.Adv: Walter Ribeiro Moura, OAB-PI/1497O Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima oadvogado da parte executada da sentença cujo finaltem o seguinte teor: "...Analisando os autos, verifica-se que foi designada audiência de instrução ejulgamento para o dia 08 de janeiro de 2013 e aspartes devidamente citadas não compareceram e nãoapresentaram nenhuma manifestação até a presentedata. Em razão do exposto, decreto a extinção doprocesso sem julgamento do mérito, o que faço nostermos do art. 267, III do Código de Processo Civil. P.R. I. Amarante, 12 de março de 2013. Netanias Batistade Moura-Juiz de Direito". Francisco Arcanjo Filho-Secretario.

Processo 534-35.2012Ação: Retificação de Registro de ImóvelReqte: Raimunda Nonata da Silvaadv: Syglya Feitosa Moura - OAB/2205O Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima aadvogada da parte autora da sentença proferida cujofinal tem o seguinte teor: "...Em razão do exposto,julgo procedente a ação para determinar a retificaçãoe averbação dos dados do imóvel conforme memorialdescritivo de fls. 14 e demais documentos constantesnos autos, o que faço nos termos do art. 212 eseguintes da Lei 6.015/73 e 269, I do Código de

Page 99: DIA 02 ABRIL DE 2013 Nº 7.245 · 2013-04-02 · Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013 2 Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 99 Teresina - PI - Disponibilização: terça-feira, 02 de abril de 2013

Publicação: quarta-feira, 03 de abril de 2013 - ANO XXXV - Nº 7.245

Processo Civil. Amarante, 12 de março de 2013.Netanias Batista de Moura-Juiz de Direito". FranciscoArcanjo Filho-Secretario.

Processo 346-42.2012Ação: ArrolamentoArrolante: Lucijones Santos Velosoadv: Helenaldo Soares de Carvalho - OAB/8498Arrolado: Nestor Sobral VelosoO Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima oadvogado do arrolante e o Dr. Edmundo da Guia Ayresdos Santos-OAB-PI/2987 da audiência de tentativa deconciliação designada para o dia 09 de abril de 2013às 10:00 horas. Amarante, 01 de abril de 2013.Francisco Arcanjo Filho-Secretario.

Processo 86-62.2012Ação: Execução de Titulo ExtrajudicialExeqte: Banco do Nordeste do Brasil S/Aadv: David Sombra Peixoto - OAB/7847-AExecdo: João Soares dos SantosO Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima oadvogado da parte autora da sentença de embargosdeclaratórios a seguir: "...Acolho as alegações de fls.50/51 para reconhecer a extinção do feito semjulgamento do mérito, art. 267, VIII do Código deProcesso Civil. Amarante, 20 de março de 2013.Netanias Batista de Moura-Juiz de Direito". FranciscoArcanjo Filho-Secretario.

Processo 304-90.2012Ação: Execução de Titulo ExtrajudicialExeqte: Banco do Nordeste do Brasil S/Aadv: David Sombra Peixoto - OAB/7847-AExecdos: Joana Fernandes da Silva e Carlos Gualbertoda SilvaO Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima oadvogado da parte autora da sentença de embargosdeclaratórios a seguir: "...Acolho as alegações de fls.40 para reconhecer a extinção do feito sem julgamentodo mérito, art. 267, VIII do Código de Processo Civil.Amarante, 20 de março de 2013. Netanias Batista deMoura-Juiz de Direito". Francisco Arcanjo Filho-Secretario.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

ATO PGJ Nº 363/2013

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso das atribuições quelhe confere o disposto no art. 2º, inciso VII, da LeiComplementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993, etendo em vista as informações constante no ProcessoAdministrativo nº 1917/2013,

RESOLVE: CONCEDER APOSENTADORIA porinvalidez permanente ao Promotor de JustiçaELSIMAR MARCELO DE CARVALHO, de entrânciafinal, com fulcro no art. 40, §1º, I, da ConstituiçãoFederal e na Emenda Constitucional nº 41/2003, comredação que lhe foi conferida pela EmendaConstitucional nº 70/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DEJUSTIÇA, em Teresina (PI), 1º de abril de 2013. ZÉLIASARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 515/2013

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER, de 01 a 30 de abril de2013, 30 (trinta) dias de férias ao Promotor de JustiçaJOSÉ HAMILTON BEZERRA LIMA, Titular da 26ªPromotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 1ºperíodo do exercício de 2010. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de março de 2013.ZÉLIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 516/2013

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: DESLIGAR o estagiário ALANARAÚJO COSTA, matrícula nº 1091, de suas funções

perante a 9ª Procuradoria de Justiça de Teresina-PI,gabinete do Procurador de Justiça Luís FranciscoRibeiro, a pedido. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DEJUSTIÇA, em Teresina(PI), 01 de abril de 2013.ZELIASARAIVALIMA, Procuradora Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 517/2013

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZELIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: DESLIGAR o estagiário JOSÉVITOR LEITE BORGES, matrícula nº 1147, de suasfunções perante a 49ª Promotoria de Justiça deTeresina-PI (Núcleo das Promotorias de Justiça deDefesa da Cidadania e Meio Ambiente da Comarca deTeresina-PI), a pedido. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE .PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina(PI), 01 de abril de 2013. ZELIA SARAIVALIMA, ProcuradoraGeraldeJustiça

PORTARIANº518/2013

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZELIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: DESLIGAR a estagiária SARAHSOARES LEMOS MARTINS, matrícula nº 1118, desuas funções perante a 1ª Promotoria Criminal deJustiça (Núcleo das Promotorias de Justiça Criminaisda Comarca de Teresina-PI), a pedido. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERALDE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 01 de abril de 2013.ZELIA SARAIVA LIMA, ProcuradoraGeraldeJustiça.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACOORDENDORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE CONTRATO

a) Espécie: contrato nº 05/2013, firmado em 01de abril de 2013, entre a Procuradoria Geral deJustiça do Estado do Piauí e a empresa LIMPEL– Serviços Gerais LTDA - CNPJ: 97.336.895/0001-71.b) Objeto: SRP - O presente instrumento temcomo objeto, a contratação de postos de serviçoscontinuados de Motorista de veículo pesado, comhabilitação categoria “D”, conforme especificações equantitativos estabelecidos nas cláusulas primeira esegunda do instrumento contratual 05/2013.c) Processo Administrativo: 14.730/2013.d) Vigência: 12(doze) meses.e ) Cobertura Orçamentária: Natureza dadespesa: 3.3.90.37 (mão-de-obra terceirizada);atividade: 2225; unidade orçamentária: 25101; fontede recursos: 00.f) Empenho: n.º 654, de 01/04/2013.g) Valor global durante a vigência: R$23.505,96 (vinte e três mil, quinhentos e cinco reais enoventa e seis centavos).h) Valor para o exercício de 2013: R$17.629,47 (dezessete mil, seiscentos e vinte e novereais e quarenta e sete centavos).i) Signatários: Pela contratada, a empresaLIMPEL – Serviços Gerais LTDA, representadapelo Sr. Miguel Avelar de Castro Monteiro, CPF:nº 232.150.463-34, RG: 2.433.782-SSP-PI e pelacontratante Dra. Zélia Saraiva Lima, Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Presidente· Des. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento PinheiroVice-Presidente· Des. Fernando Carvalho MendesCorregedor Geral da Justiça· Francisco Antônio Paes Landim Filho

COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS

Tribunal PlenoTodas as quintas-feiras do mês

9:00 Plenário, 3º andarSessão Administrativa Última quinta-feira do

mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Edvaldo Pereira de MouraDesa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro (Presidente)Des. José Ribamar OliveiraDes. Fernando Carvalho MendesDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim Filho(CorregedorGeral da Justiça )Des. Sebastião Ribeiro MartinsDes. José James Gomes PereiraDes. Erivan José da Silva LopesDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. Hilo de Almeida SousaDes. José Francisco do NascimentoDes. Ricardo Gentil Dantas EulálioDes. Othon Mário José Lustosa Torres

1a. Câmara Especializada CívelTodas as quarta feira 9:00 Térreo

Des. Haroldo Oliveira RehemDes. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves Filho

1a. Câmara Especializada CriminalTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. José Francisco do Nascimento

2a. Câmara Especializada CívelTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. José James Gomes Pereira

2a. Câmara Especializada CriminalTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Erivan José da Silva LopesDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Sebastião Ribeiro Martins

3a. Câmara Especializada CívelTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Hilo de Almeida SousaDes. Edvaldo Pereira de MouraDes. Ricardo Gentil Dantas Eulálio

Câmaras Reunidas Cíveis3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. Fernando Carvalho MendesDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDes. José James Gomes PereiraDes. Ricardo Gentil Dantas EulálioDes. Hilo de Almeida Sousa

Câmaras Reunidas Criminais2ª segunda-feira do mês 9:00 3º andar

Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Sebastião Ribeiro MartinsDes. Erivan José da Silva LopesDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. José Francisco do Nascimento

Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro CívicoTeresina/PI Cep: 64.000-830