Dg 751 quarta 19 de março 2014

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Carreta causa transtornos ao invadir a contramão na BR-381 em Ipatinga Seminário aborda questão administrativa das bacias dos rios Caratinga e Manhuaçu IPATINGA – Foi divulga- do pela Confederação Bra- sileira de Futebol (CBF) o novo documento que apre- senta as primeiras rodadas da terceira divisão, incluin- do o Ipatinga (Betim) na competição. Na tabela, o Ipatinga aparece com um asterisco para identificar que sua presença está “sub judice”, ou seja, o clube ainda poderá ser removido da competição para dispu- tar a quarta divisão. VALE DO RIO DOCE Ipatinga na disputa da terceira divisão do campeonato brasileiro VALE DO AÇO Sem ter para onde ir várias famílias acampam na porta da prefeitura de Ipatinga IPATINGA – A porta de prefeitura de Ipatinga vi- rou área de Camping para aproximadamente dez fa- mílias que estavam nas in- vasões do bairro Recanto e Nova Esperança. A ocupação envolve panhados de forte aparato policial, na última quinta- feira (13), no Recanto e Nova Esperança. Essas pessoas que es- tão acampadas no local, alegam que não partici- param do cadastro reali- zado pela prefeitura para que elas tenham acesso a programas de habitação popular. E afirmam que não vão deixar o local até serem recebidos pessoal- mente pela própria pre- feita Cecília Ferramenta. aproximadamente 30 pes- soas, que estão na porta da prefeitura desde o úl- timo domingo, 16. Essas tiveram de deixar seus barracos na reintegração de posse executada por oficiais de justiça, acom- FUNDADO POR EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA EM 15 DE MARÇO DE 2011 LESTE DE MINAS R$ 1,00 QUARTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2014 - ANO 3 - Nº 751 C M Y K ZONA DA MATA PÁGINA.2 Prefeito de Manhuaçu sanciona plano de cargos e salários do SAAE PÁGINA .9 VALE DO RIO DOCE Grupamento de Bombeiro Civil de Caratinga recebe doação de equipamentos de resgate PÁGINA. 9 PÁGINA .4 PÁGINA .5 PÁGINA .4 VALE DO AÇO

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Carreta causa transtornos ao invadir a contramão na BR-381 em Ipatinga

Seminário aborda questão administrativa das bacias dos rios Caratinga e Manhuaçu

IPATINGA – Foi divulga-do pela Confederação Bra-sileira de Futebol (CBF) o novo documento que apre-senta as primeiras rodadas da terceira divisão, incluin-do o Ipatinga (Betim) na competição. Na tabela, o

Ipatinga aparece com um asterisco para identificar que sua presença está “sub judice”, ou seja, o clube ainda poderá ser removido da competição para dispu-tar a quarta divisão.

VALE DO riO DOcE

Ipatinga na disputa da terceira divisão do campeonato brasileiro

VALE DO AçO

Sem ter para onde ir várias famílias acampam na porta da prefeitura de Ipatinga

IPATINGA – A porta de prefeitura de Ipatinga vi-rou área de Camping para aproximadamente dez fa-mílias que estavam nas in-vasões do bairro Recanto e Nova Esperança.

A ocupação envolve

panhados de forte aparato policial, na última quinta-feira (13), no Recanto e Nova Esperança.

Essas pessoas que es-tão acampadas no local, alegam que não partici-param do cadastro reali-

zado pela prefeitura para que elas tenham acesso a programas de habitação popular. E afirmam que não vão deixar o local até serem recebidos pessoal-mente pela própria pre-feita Cecília Ferramenta.

aproximadamente 30 pes-soas, que estão na porta da prefeitura desde o úl-timo domingo, 16. Essas tiveram de deixar seus barracos na reintegração de posse executada por oficiais de justiça, acom-

FUNDADO POR EDUARDO OLIVEIRA DA COSTA EM 15 DE MARÇO DE 2011

LESTE DE MINAS R$ 1,00quaRta-feiRa, 19 De maRço De 2014 - aNo 3 - Nº 751

C M Y K

zOnA DA mAtA

PÁGINA.2

Prefeito de Manhuaçu sanciona plano de cargos e salários do SAAE

PÁGINA.9

VALE DO riO DOcEGrupamento de Bombeiro Civil de Caratinga recebe doação de

equipamentos de resgate

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VALE DO AçO

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 20142 vALE Do rIo DocE

Editado e publicado por: N. D. de Almeida Costa - ME

CNPJ: 13.683.661/0001-00

Diretor Geral:Eduardo Oliveira da Costa

Diretor Administrativo:Natália D. de Almeida Costa

Impressão:Gráfica PrópriaTiragem: de 2 milexemplares

Impressor Gráfico:Heron R. Silva

ColaboradoresTV Super Canal, Portal Caparaó, Rá-dio Cidade FM Caratinga, Site Ipa-news, JVA Online, Pascoal Online, Uol, IG, Super Esportes, Dicas de Mulher, Portal Realiza, Rádio Cidade FM Simonésia, Polícia e Cia, Se liga News, Agência Minas, ALMG.gov.br, A Semana Agora.

*Artigos e matérias assinados são de extre-ma responsabilidade de seus autores.

Circulação: Impresso e Digital (em PDF)Manhuaçu; Abre Campo; Alto Caparaó; Alto Jequitibá;Caparaó; Caputira; Chalé; Durandé; Lajinha; Luisburgo; Manhumirim; Martins Soares; Matipó; Pedra Bonita; Reduto; Santa Margarida; Santana do Manhuaçu; São José do Mantimento; Simonésia; Muriaé; Antônio Prado de Minas; Barão de Monte Alto; Caiana; Carangola; Divino; Espera Feliz; Eugenópolis; Faria Lemos; Fervedouro; Miradouro; Miraí; Orizânia; Patrocínio do Muriaé; Pedra Dourada; Rosário da Limeira; São Francisco do Glória; São Sebastião da Vargem Alegre; Tombos; Vieiras; Governador Valadares; Alpercata; Campanário; Capitão Andrade; Coroaci; Divino das Laranjeiras; Engenheiro Caldas; Fernandes Tourinho; Frei Inocêncio; Galiléia; Tarumirim; Itambacuri; Itanhomi; Jampruca; Marilac; Mathias Lobato; Nacip Raydan; Nova Módica; Pescador; São Geraldo da Piedade; São Geraldo do Baixio; São José da Safira; São José do Divino; Sobrália; Tumiritinga; Virgolândia; Ipatinga; Açucena; Antônio Dias; Belo Oriente; Coronel Fabriciano; Jaguaraçu; Joanésia; Marliéria; Mesquita;

Correção FinalNayara Dias

ReportagemFabrício R. da Silvva

(MG 14.704/JP)

DiagramadorEmannuel Alvarenga

Artes Gráficas Alessandro Freitas

Cadernos especiaisTereza Cristina Xavier

(MG 13. 910/JP)

FALE CONOSCO: (33) 3321-4633 | E-mail: [email protected]

Redação:Rua Cel. Antônio da Silva, 566 Loja A - Centro - CEP: 35300-032 - Caratinga-MG

Naque; Periquito; Santana do Paraíso; Timóteo; Caratinga; Bom Jesus do Galho; Bugre; Córrego Novo; Dom Cavati; Entre Folhas; Iapu; Imbé de Minas; Inhapim; Ipaba; Piedade de Caratinga; Pingo D’Água; Santa Bárbara do Leste; Santa Rita de Minas; São Domingos das Dores; São João do Oriente; São Sebastião do Anta; Ubaporanga; Vargem Alegre; Aimorés; Alvarenga; Conceição de Ipanema; Conselheiro Pena; Cuparaque;Goiabeira; Ipanema; Itueta; Mutum; Pocrane; Resplendor; Santa Rita do Itueto; Taparuba; Ponte Nova; Acaiaca; Barra Longa; Dom Silvério; Guaraciaba; Jequeri; Oratórios; Piedade de Ponte Nova; Raul Soares; Rio Casca; Rio Doce; Santa Cruz do Escovaldo; Santo Antônio do Grama; São Pedro dos Ferros; Sem-Peixe; Sericita; Urucânia; Vermelho Novo; Teófilo Otoni; Ataleia; Catuji; Franciscópolis; Frei Gaspar; Itaipé; Ladainha; Malacacheta; Novo Oriente de Minas; Ouro Verde de Minas; Pavão; Poté, Setubinha e Belo Horizonte.

Registro em cartório sob o número 7 no livro B5 página 57

Jornalista Responsável:Luana Pelizari SilvaRegistro: 018621-MG

Polêmica sobre contratação de agência de publicidade e nova

sede da Câmara dominam pauta do legislativo nesta terça

P.M. POCRANE – RETIFICAÇÃO. Torna-se público em res-peito às leis nº 8.666/93 e 10.520/02 a retificação do Anexo I - Edital - Pregão Presencial nº 016.2014/PL Nº 032.2014 do tipo menor preço por item. Objeto: For-necimento parcelado de produtos químicos destinado à tratamento de água para consumo humano. Sessão remarcada para o dia: 31/03/2014 às 09:00h. Edital re-tificado e informações: Rua Nilo Moraes Pinheiro, 322 – Centro – Pocrane/MG ou email: [email protected]. Delosmar Fernandes da Rocha – Prefeito Municipal.

Bandidos roubam malote com 21 mil reais

na porta da agência bancária em Ipatinga

IPATINGA – Dois bandidos roubaram um malote com a quantia de R$ 21 mil de um jovem de 20 anos, na entrada do Banco Santan-der, localizado na Avenida Carlos Chagas, no bairro Cidade Nobre em Ipatinga. O assalto foi na manhã des-sa segunda-feira, 17. Segundo a vítima, ela saiu do estabelecimen-to comercial no bairro Ca-ravelas, e seguiu para a agência bancária. O ban-dido lhe abordou no mo-mento em que entraria no

Banco. O marginal fugiu correndo em direção à Rua Visconde de Mauá e efetuou três tiros ao perceber que a vítima estava lhe seguindo. O assaltante e um comparsa fugiram numa motocicleta. A PM realizou ope-rações de rastreamento, mas a dupla não foi identifi-cada. Qualquer informação sobre a autoria deste e de outros crimes pode ser re-passada pelos telefones 181 e 190, através de denúncias anônimas. (Luana Pelizari)

CARATINGA – A reunião da Câmara Municipal de Ca-ratinga dessa terça-feira, 18, teve vários assuntos em pauta, mas nenhum foi mais debatido que a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Caratinga, José Antônio de Oliveira Cordeiro, aca-tando ação do Ministério Público que propôs ação de improbidade cumulado com pedido de nulidade de vínculo contratual e pleito de ressarcimento ao Erá-rio que envolve o prefeito Marco Antônio Junqueira, o ex-prefeito João Bosco Pes-sine, um servidor público e uma agência de publicida-de. O vereador Elias José de Oliveira informou que a bancada de oposição da Câmara entrará com pe-dido de instalação de uma CPP – Comissão Processan-te Parlamentar devido às informações repassadas a eles pelo juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, para assim poderem fiscalizar o caso. Já o vereador Rô-

mulo Fabrício Costa comu-nicou sua saída como líder do governo do PMDB, para poder se dedicar mais ao partido. “Fiz minha parte como vereador, aproveito também a oportunidade para agradecer aos deputa-dos Mauro Lopes e Adalcle-ver Lopes pela entrega das duas motoniveladoras a ci-dade de Caratinga”, disse. O vereador Diego Oliveira Silva também co-mentou sobre a instalação da CPP, e comentou sobre a reunião que os vereado-res tiveram com o Juiz José Antônio de Oliveira Cordei-ro no dia 11. “Nós vereado-res não podemos nos omitir do nosso papel, que é fisca-lizar. Estamos empenhados em cumprir nosso papel, e não atribuí-lo a outro ór-gão”, comentou Diego. E o vereador Ro-berto Carlos de Almeida pediu o fim do voto secre-to, dizendo inclusive que o político não pode ter “duas caras” perante os muníci-pes, se referindo ao voto secreto. Ele também ques-

tionou os colegas vereado-res o porquê da construção da nova sede da Câmara Municipal ainda não ter sido iniciada. Na seqüência, o vereador Sebastião Alves Batista comentou que não é contra a construção da nova sede da Câmara Muni-cipal de Caratinga, se diri-gindo ao vereador Roberto Carlos de Almeida, mas que o processo de construção depende primeiramente da avaliação de um especialis-ta e da emissão de um lau-do técnico. “Me preocupo com a forma com a qual o dinheiro público é aplica-do, o prefeito Marco Antô-nio havia pedido um prazo para organizar a casa, ten-do enfrentado situações difíceis, e agora que a si-tuação esta para alavancar há quem pense em ‘tirar o trem dos trilhos’, vamos nos unir para termos uma Caratinga cada vez me-lhor”, disse. O vereador João Roberto Leodoro, o Mes-

tre, também enalteceu a pessoa do deputado fede-ral Mauro Lopes. De acor-do com o vereador Mestre, Mauro Lopes é um dos po-líticos que mais benefícios tem trazido para Caratinga e toda região, sempre vi-sando o melhor para a po-pulação. “Esse é realmente um filho da terra, e nessa segunda-feira trouxe mais benefícios para Caratinga, dessa vez para o setor de agricultura”, comentou o vereador também se refe-rindo a entrega das moto-niveladoras. Por fim, o vereador também comentou sobre a instalação da CPP, e disse que os vereadores não de-vem ser impedidos de fis-calizar, mas lembrou que primeiramente, é preciso que um especialista analise os documentos referentes a denúncia para que assim eles possam compreender melhor o caso, para de-senvolver uma fiscalização embasada em uma análise jurídica. (Fabrício Rodri-gues)

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 2014 3zoNA DA MATA

LOCAÇÃOwww.imobiliariamacedoimoveis.com(K-01) KIT – RUA GERALDO ALVES PINTO – CENTRO QUARTO, SALA/ COZINHA/ AREA, BANHEIRO

(K-02) KIT – RUA GERALDO ALVES PINTO – CENTRO QUARTO, SALA/ COZINHA/ AREA, BANHEIRO, GARAGEM

(K-04) KIT – RUA GERALDO ALVES PINTO – CENTRO QUARTO, SALA/ COZINHA, BANHEIRO, AREA

(K-05) KIT – RUA GERALDO ALVES PINTO – CENTRO QUARTO, SALA/ COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-01) APTº PRAÇA GERALDO FERREIRA DA SILVA –SANTA BÁRBARA 03 QUARTOS, SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-02) APTº - AV. MOACYR DE MATTOS – CENTRO 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-03) APTº AV. MOACYR DE MATTOS – CENTRO03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-04) APTº AV. MOACYR DE MATTOS – CENTRO03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM (A-05) APTº - AV. MOACYR DE MATTOS – CENTRO02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, ÁREA

(A-08) APTº -RUA CEL. GALDINO PIRES– MORRO CARATINGA02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, ÁREA, GARAGEM

(A-09) APTº - RUA CEL. GALDINO PIRES – MORRO CARATINGA02 QUARTOS, SALA,COPA, COZ.,BANH.,ÁREA, GARAGEM, TERRAÇO C/02 QTOS., COZ., BANH.

(A-10) APTº - RUA JOÃO DA SILVA ARAUJO – CENTRO 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-11) APTº RUA JOÃO DA SILVA ARAUJO – CENTRO03 QUARTOS(02 SUITES), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-12) APTº RUA JOÃO DA SILVA ARAUJO– CENTRO03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-13) APTº - RUA JOÃO DA SILVA ARAUJO – CENTRO 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-14) APTº - RUA JOÃO DA SILVA ARAUJO – CENTRO03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-15) APTº - RUA JOÃO DA SILVA ARAUJO – CENTRO03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-17)APTº RUA MARIA DAS DORES CIMINI – CENTRO02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-18) APTº RUA MARIA DAS DORES CIMINI – CENTRO03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-19) APTº RUA EUCLIDES ETIENE ARREGUY – CENTRO03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-20)APTº RUA CEL. PEDRO MARTINS – CENTRO 02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-21) APTº PRAÇA CESÁRIO ALVIM – CENTRO 03 QUARTOS, SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-22) APTº RUA IRMÃ ROSA DA SILVEIRA ROCHA– BAIRRO N. S. APARECIDA02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, QUINTAL

(A-23) APTº - RUA RAIMUNDA LOPES DA CUNHA –LIMOEIRO02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA,BANHEIRO, ÁREA,GARAGEM

(A-24) APTº -RUA RAIMUNDA LOPES DA CUNHA– LIMOEIRO03 QUARTOS, SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO, ÁREA, GARAGEM

(A-25) APTº - RUA RAIMUNDA LOPES DA CUNHA - LIMOEIRO 02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-26) APTº - RUA RAIMUNDA LOPES DA CUNHA –LIMOEIRO03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, ÁREA, GARAGEM

(A-28)APTº - RUA DR. ANTÔNIO MONTEIRO REZENDE – LIMOEIRO03 QUARTOS(SUITE), SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-29) APTº - RUA LUIS ANTÔNIO BASTOS CORTES - SANTA ZITA02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-31) APTº - RUA WASHINGTON FERREIRA - SANTA ZITA 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-32) APTº - RUA WASHINGTON FERREIRA - SANTA ZITA 02 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-33) APTº - RUA HILDA COELHO GUIMARES – SANTA ZITA03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-34) APTºDUPLEX - RUA ANTÔNIO DE ASSIS03 QUARTOS, SALA,COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-35) APTº AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES03 QUARTOS, SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA C/ BA-NHEIRO

(A-36)APTº AV. JOÃO CAETANO DO NASCIMENTO 02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-37) APTº - RUA MAJOR CARLOS TEIXEIRA - MORRO CARATINGA02 QUARTOS, SALA,COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM ( UM CARRO ATRÁS DO OUTRO)

(A-38) APTº - RUA MAJOR CARLOS TEIXEIRA - MORRO CARATINGA03 QUARTOS, SALA,COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-39) APTº - RUA NESTOR LEITE DE MATTOS - MORRO CARATINGA03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, DEP. EMPREGADA, GARAGEM

(A-41)APTºRUA RAUL SOARES – CENTRO 02 QUARTOS, SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO

(A-42)APTº PÇA PEDRO II- ANEXO - CENTRO 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, TERRAÇO

(A-43)APTº - RUA CEL. ANTONIO DA SILVA – CENTRO02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-44)APTº AV. OLEGÁRIO MACIEL - CENTRO 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, DEP. EMPREGADA

(A-45)APTº AV. OLEGÁRIO MACIEL - CENTRO 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, TERRAÇO

(A-46)APTºAV. OLEGÁRIO MACIEL - CENTRO 04 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(A-47) APTº PRAÇA CALÓGERAS03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-49) APTº RUA DOS OPERÁRIOS – BAIRRO ESPLANADA05 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(A-50)APTº RUA JOÃO VIEIRA LOURES – BAIRRO DAS GRAÇAS03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANH., AREA, TERRAÇO CO-LETIVO, 02 VAGAS GARAGEM

(A-51) APTº RUA JOÃO VIEIRA LOURES – BAIRRO DAS GRAÇAS 02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANH., AREA, TERRAÇO CO-LETIVO, 02 VAGAS GARAGEM

(A-52)APTºVILA EUCLIDES ETIENE ARREGUY – CENTRO03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANH., AREA, GARAGEM

CA S A (C-01) CASA– RUA JORNALISTA L. FONTOURA – LIMOEIRO 02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, TERRAÇO

(C-02) CASA – RUA CEL. PEDRO MARTINS - CENTRO 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(C-03) CASA– RUA TOMÀZ CIMINI – SANTA ZITA QUARTO, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(C-04) CASA - RUA ANTÔNIA MARIA REZENDE FERNANDES01 QUARTOS(SUITE), SALA/COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(C-06) CASA – RUA ANTÔNIO CIMINI 03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, TERRAÇO

(C-07) CASA – RUA CEL. ANTÔNIO DA SILVA – CENTRO04 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, QUINTAL

(C-08) CASA – RUA AUGUSTO DE MORAES 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, 02 VAGAS GARAGEM

(C-09) CASA – RUA AUGUSTO DE MORAES04 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(C-10) CASA – VILA ESPÍNOLA - CENTRO 03 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, GARAGEM

(C-11) CASA – RUA WANDERLEY DE SOUZA – DUPLEX – MORRO CARATINGA04 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, 02 VAGAS GARAGEM

(C-12) CASA – RUA RAIMUNDA LOPES DA CUNHA – LIMOEIRO02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA, QUINTAL

(C-13) CASA– VILA ALVES 02 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, AREA

SALA / PONTO COMERCIAL

(P-01) SALA COMERCIAL – AV. CATARINA CIMINI – CEN-TRO SALA COM 02 BANHEIROS, COZINHA E GARAGEM (01 VAGA)

(P-02) SALA COMERCIAL- AV. CATARINA CIMINI – CEN-TRO SALA COM COZINHA E BANHEIRO .

(P- 03) SALA COMERCIAL- AV. CATARINA CIMINI – CEN-TRO SALAS COM BANHEIRO.

(P-05) SALA COMERCIAL – AV. CATARINA CIMINI – CEN-TRO SALA COM BANHEIRO

(P-06) PONTO COMERCIAL – PRAÇA CESÁRIO ALVIM – CENTRO 03 SALAS, RECEPÇÃO, COZINHA, BANHEIRO, AREA

(P- 07) PONTO COMERCIAL – AV. MOACYR DE MATTOS – CENTRO LOJA COM BANHEIRO

(P-08) PONTO COMERCIAL –P/ ESTACIONAMENTO -RUA JOÃO PINHEIRO - CENTRO

(P- 09) SALA COMERCIAL- AV. MOACYR DE MATOS – CENTRO SALA COM BANHEIRO.

(P-10) PONTO COMERCIAL – AV. MOACYR DE MATTOS– CENTRO LOJA COM BANHEIRO

(P-12) SALA COMERCIAL – RUA JOÃO PINHEIRO– CEN-TRO

(P-13) PONTO COMERCIAL – RUA DEPUTADO DENIO M. CARVALHO– STA CRUZ

(P- 14) PONTO COMERCIAL- RUA ANTONIO CIMINI - SANTA ZITA02 PORTAS DE AÇO, COZINHA,02 BANHEIROS

(P-15) PONTO COMERCIAL -GALPÃO - AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES LOJA C/ ESCRITORIO 02 BANHEIROS, ESTACIONAMEN-TO= 335,90 M²

(P-16) GALPÃO – AV. JOÃO CAETANO DO NASCIMENTO

(P-17) GALPÃO –RUA RAIMUNDA CIMINI– BAIRRO ZA-CARIAS732M2

VENDE-SEEXCELENTES OPORTUNIDADES:

(V-01) APTº- PRAÇA CALÓGERAS 03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA , DISPENSA, GARAGEM

(V-02) CASA- RUAONOFRE BARBOSA– ESPLANADA03 QUARTOS, SALA/COPA,COZINHA,BANHEIRO, AREA COM 115,45M²

(V-03) APTº - RUA MAJOR CARLOS TEIXEIRA - MORRO CARATINGA02 QUARTOS, SALA,COZINHA, BANHEIRO, AREA, GA-RAGEM ( UM CARRO ATRÁS DO OUTRO)

(V-04) APTº COBERTURA - RUA DR. MANINHO - CENTRO03 QUARTOS,02 SUITES, 04 SALAS, SALA TV, COPA, COZINHA, BANHEIRO, CHURRASQUEIRA, . 04 VARANDAS C/ BLINDEX, GARAGEM ( 01 VAGA)

(V-05)APTº - RUA LUIS ANTÔNIO BASTOS CORTES - SANTA ZITA03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, 02 BANHEIROS SOCIAIS, AREA, GARAGEM

(V-06) APTº- RUA MARIA CIMINI – ESPLANADA03 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, AREA , LAVANDERIA, TERRAÇO, GARAGEM

(V-07) APTº -RUA CEL. GALDINO PIRES– MORRO CA-RATINGA02 QUARTOS, SALA, COPA, COZINHA, BANHEIRO, ÁREA, GARAGEM

(V-09) APTº- PRAÇA CESÁRIO ALVIM- CENTRO03 QUARTOS(SUITE), SALA, COPA, COZINHA, BANHEI-RO, AREA , GARAGEM

ESTADO DE MINAS GERAISCOMARCA DE INHAPIMREGISTRO DE IMÓVEIS

EDITAL PARA INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

LUIZ FERNANDO CHAGAS, Oficial do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Inhapim, Estado de Minas Ge-rais, na forma da Lei, etc.

Pelo presente Edital, na qualidade de Oficial do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Inhapim-MG, segundo as atribuições conferidas pelo Art. 26 da lei 9.514/97, bem como pela credora do con-trato a seguir mencionado, procedo à INTIMAÇÃO de EDIVALDO DE ALMEIDA FILHO, CPF 018 142 626-95, bra-sileiro, solteiro, motorista, residente e domiciliado na Praça Alice Faria Costa, 131, Fs, Santa Cruz, em Coronel Fabriciano-MG e que atualmente se encontram em lugar incerto e não sabido, para que se dirijam a este Serviço Registral de Imóveis, situado na Rua Alberto Azevedo, nº 554, Loja 01, na cidade de Inhapim-MG, ou à Agência Coronel Fabriciano/MG da Caixa Econômica Federal, onde deverão efetuar a purga do débito que, posiciona-do em 17/02/2014 corresponde a R$118.838,96 (cento e dezoito mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), sujeito a atualização monetária, aos juros de mora e às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se, também, os encargos que vencerem no prazo desta intimação, relativos ao Contrato por Instrumento Particular de Compra e Ven-da de Imóvel Residencial Quitado, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia – Carta de Crédito com Recursos do SBPE – no Âmbito do Sistema Financeiro da Habita-ção, SFH nº 155551047754 assinado em 30 de março de 2.011, na cidade de Coronel Fabriciano-MG, garantido por Alienação Fiduciária, registrada sob o número R-6-11.284 folhas 120 Livro 2-AT, em 01 de abril de 2.011, neste Serviço Registral, referente ao imóvel LOTE 17 / QUADRA 01 medindo 288,00m2 (duzentos e oitenta e oito metros quadrados) de terreno legítimo urbano, sendo: 12,00m esquina com a Rua Papoula, esquina com a Rua Lírio do Vale; 24,00m por uma lateral com a Rua Lírio do Vale; 24,00m pela outra lateral com o lote 16; e 12,00m de fundos com o lote 14; situado na Papoula, esquina com a Rua Lírio do Vale, no Loteamento de-nominado “Bairro Aquino”, na cidade de Dom Cavati-MG; contendo um prédio com dois pavimentos, sendo: TÉRREO, medindo 94,80m2 com as seguintes divisões internas: um dormitório, um estar social, uma cozinha, uma lavanderia, uma despensa e um banho social, com cobertura de laje e piso de cerâmica; PAVIMENTO SU-PERIOR, medindo 109,70m2, com as seguinte divisões internas: um dormitório, um depósito, um banho social, uma suíte, uma sala de TV, uma varanda e uma copa; com cobertura de laje e piso de cerâmica; GARAGEM, medindo 193,20m2 com cobertura metálica e piso de cerâmica; perfazendo-se uma área de 397,70m2 de construção; sito na Rua Lírio do Vale, nº 08, Bairro Aqui-no, na cidade de Dom Cavati-MG, no prazo improrrogá-vel de 15 (quinze) dias, contados a partir da terceira e última publicação deste Edital neste Jornal. Serve também este Edital para que o mesmo fique cientificado de que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária – CAIXA ECONÔMICA FEDE-RAL, nos termos do Art. 26 § 7º da Lei 9.514/97. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Inhapim, Estado de Minas Gerais, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (17-03-2014).- Dou fé. Eu, a) - Luiz Fernando Chagas - Oficial, Luiz Fernando Chagas - Oficial - o digitei, e assino.

Prefeito sanciona plano de cargos e salários do SAAE

Prefeito Nailton Heringer Prefeito reuniu servidores da autarquia em seu gabinete para falar de sua satisfação em sancionar PL

MANHUAÇU - O prefeito de Manhuaçu, Nailton He-ringer, sancionou esta se-mana o Projeto de Lei nº 014/2014, que “estabelece a estrutura administrativa e institui o Plano de Car-gos, carreira e vencimen-tos do pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). O documento havia sido aprovado por unanimi-dade pela Câmara de Vere-adores no dia 10 deste mês, em sessão extraordinária. O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos visa

melhor organização interna da autarquia e é conside-rado um importante passo antes da realização do con-curso público. "É interesse desta atual administração cumprir a lei. Desta for-ma, acreditamos que esta-mos avançando. A partir de agora, os servidores estão sendo chamados a estudar mais, para ter uma remu-neração melhor. Parabéns servidores do SAAE, pois vocês lutaram e vence-ram", felicitou o prefeito. O diretor do SAAE,

José Alves de Aguiar, tam-bém comemorou o ato. “É a retomada do crescimen-to. Buscamos a reestrutu-ração da autarquia, pois muitos cargos foram retira-dos e outros inseridos. Com a sanção desta lei, teremos servidores certos nos luga-res certos. Este plano nos dá o passaporte para que possamos realizar com res-ponsabilidade o concurso público", comentou. (Ses-com PMM)

O MUNICIPIO DE CARATINGA – Torna Público o resultado do Processo Administrati-vo Nº. 0646/2013 – Pregão Presencial Nº. 095/2013 – Objeto: Aquisição de apa-relhos condicionadores de ar e serviços de instalação dos mesmos, destinados aos setores de Assessoria de Projetos, Secretaria Munici-pal de Obras e da Farmácia Municipal e aquisição de padrão Cemig aéreo tipo D6 e mão de obra para re-manejamento de instalação elétrica da sede da prefei-tura. Vencedor com menor preço global por LOTE: Lote I Valor: R$ 15.041,00 – Hosp-Med Distribuidora Ltda - ME. Lote II Valor: R$ 5.180,00, Lote III Valor: R$ 3.890,00 e Lote IV Valor: R$ 3.200,00 – L H S Barbara - ME. Caratin-ga/MG – 18/03/2014. Marco Antônio Ferraz Junqueira – Prefeito Municipal.

O MUNICIPIO DE CARATINGA – Torna Público o resultado do Processo Administrati-vo Nº. 0075/2014 – Pregão Presencial Nº. 016/2014 – Objeto: Aquisição de Equi-pamentos e materiais para equipe de atendimento de vítimas de acidentes, para o Pronto Atendimento Mu-nicipal (PAM), no município de Caratinga destinadas a atender Secretaria de Saú-de. Vencedores com menor preço Unitário: Item 01: Valor: R$ 3,90, Item 02: Valor R$ 6,20, Item 04: Va-lor: R$ 5,98, Item 05: Valor: R$ 7,05, Item 06: Valor: R$ 8,90, Item 07: Valor: R$ 11,85, Item 08: Valor: R$ 13,90, Item 09: Valor: R$ 15,65, Item 11: Valor: R$ 1.655,00, Item 12: Valor: R$ 130,00, Item 13: Valor: R$ 37,70, Item 14: Valor: 37,70, Item 15: Valor: 37,70, Item 16: Valor: 37,70, Item 17: Valor: 349,00, Item 18: Va-lor: 349,00, Item 19: Valor: 3,05, Item 20: Valor: 4,25, Item 21: Valor: 5,65, Item 22: Valor: 11,10, Item 23: Valor: 6,75, Item 24: Valor: 28,00, Item 25: Valor: 28,00, Item 26: Valor: 28,00, Item 27: Valor: 28,00, Item 28: Valor: 28,00, Item 29: Valor: 5,05, Item 30: Valor: 3,49, Item 31: Valor: 153,00, Item 32: Valor: 9,60, Item 33: Valor: 9,60, Item 34: Va-lor: 134,80, Item 35: Valor: 2.120,00, Item 36: Valor: 120,00, Item 37: Valor: 2,15, Item 38: Valor: 2,15, Item 39: Valor: 2,15, Item 40: Valor: 2,15, Item 41: Valor: 2,15, Item 46: Valor: 19,50, Item 47: Valor: 19,50, Item 48: Valor: 19,50, Item 49: Valor: 19,50, Item 50: Va-lor: 355,00, Item 51: Valor: 4,75, Item 52: Valor: 18,50, Item 53: Valor: 19,00, Item 54: Valor: 360,00, Item 55: Valor: 360,00, Item 56: Valor: 24,40, Item 57: Valor: 24,40, Item 58: Va-lor: 24,40, Item 59: Valor: 24,40, Item 60: Valor: 8,60 – Medfen Materiais e Equi-pamentos Ltda - ME. Item 03: Valor: R$ 8,30, Item 10: Valor: R$ 47,30, Item 42: Valor: 16,35, Item 43: Valor: 16,35, Item 44: Valor: 16,35 e Item 45: Valor: 16,35 – Or-todental Ltda – ME. Caratin-ga/MG – 14/03/2014. Marco Antônio Ferraz Junqueira – Prefeito Municipal.

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 20144 vALE Do Aço

Acusado de receptação é presoORIZÂNIA - Foi preso pela Polícia Civil de Divino em apoio a investigações da Polícia Civil de Abre Campo um dos acusados de roubo de uma motocicleta em Santa Margarida. No dia 22 de feve-reiro, Eden Robson Calinça-ni do Carmo, 23 anos, teve sua motocicleta Honda/CG, placa NYC-1603, toma-da de assalto, no pátio de um posto de combustível em Santa Margarida. Qua-tro homens encapuzados chegaram num Vectra, cor vinho. Dois elementos des-ceram do veículo com um revólver e uma espingarda e anunciaram o assalto. Após investigação, os policiais chegaram ao nome do suspeito Daniel Silveira dos Santos, de 19 anos, morador do Córrego Cachoeirinha, zona rural

de Orizânia. Em um gal-pão pequeno de madei-ra no quintal da casa, foi localizada a motocicleta roubada, já sem a placa metálica de identificação e com a numeração do chassi raspada. A moto foi identi-ficada através da numera-ção do motor que estava intacta. Segundo Daniel, o chassi teria sido raspado na residência do segundo sus-peito usando uma makita e uma lima. A compleição fí-sica de Daniel era idêntica a de um dos assaltantes. O segundo suspei-to de 29 anos, morador de Orizânia, conseguiu fugir antes da abordagem poli-cial. Daniel foi preso em flagrante pelo crime de receptação de produto de roubo e apresentado a de-legada Drª. Danielle Alves

Ribeiro, de Divino, que ra-tificou o flagrante. As investigações do roubo seguem a cargo do Dr. Felipe Ornelas Caldas, Delegado de Polícia res-ponsável pelo município de

Santa Margarida, com apoio de investigadores de Polícia de Matipó, Santa Margarida e Abre Campo para conclu-são das investigações.

Carreta invade a contramão na

BR-381 em Ipatinga

IPATINGA - Na tarde desta terça-feira, 18, uma car-reta atravessou a BR- 381 e só parou quando atingiu o meio-fio de uma calçada no sentido contrário da pis-ta. O acidente foi próximo ao bairro Horto em Ipatin-ga. Por muito pouco não acontece uma tragédia ain-da maior no local. Segundo as infor-mações repassadas por outros motoristas que esta-vam na hora do acidente, à carreta da empresa “Trans-mar” seguia na BR sentido Coronel Fabriciano/Ipatin-ga em alta velocidade e foi surpreendido por um veí-culo de passeio que saiu do bairro Bom Retiro e entrou na BR sem olhar. O carreteiro foi

obrigado a jogar a carreta para a sua mão esquerda, perdeu o controle do ve-ículo, derrubou um poste e uma árvore no canteiro central e foi parar na pis-ta contrária, onde ainda percorreu alguns metros na contramão da BR- 381. O fluxo de carros era intenso no momento do acidente. Por sorte não vinha nenhum veículo na contramão e ninguém saiu ferido. O motorista da carreta que não quer ter o nome divulgado estava muito transtornado com o ocorrido. Ele não se feriu. A carreta é de uma empresa privada e estava carregada com areia. (Luana Pelizari)

Jogos do Ipatinga pela 1ª fase do Campeonato Brasileiro Série C:

27/04 16h Cuiabá x Ipatinga - Mato Grosso04/05 16h Ipatinga x Botafogo-PB - Ipatingão11/05 16h CRB x Ipatinga - Alagoas18/05 16h Ipatinga x Fortaleza - Ipatingão25/05 16h Treze x Ipatinga - Paraíba01/06 16h Ipatinga x Águia - Ipatingão20/07 16h Salgueiro x Ipatinga - Pernambuco27/07 16h Ipatinga x ASA - Ipatingão03/08 16h Paysandu x Ipatinga - Pará10/08 16h Ipatinga x Cuiabá - Ipatingão17/08 16h Botafogo x Ipatinga - Paraíba24/08 16h Ipatinga x CRB - Ipatingão31/08 16h Fortaleza x Ipatinga - Ceará07/09 16h Ipatinga x Treze - Ipatingão14/09 16h Águia x Ipatinga - Pará21/09 16h Ipatinga x Salgueiro - Ipatingão28/09 16h ASA x Ipatinga - Alagoas04/10 16h Ipatinga x Paysandu Ipatingão

GRUPOS DO CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE C Grupo A: Ipatinga, Cuiabá, Paysandu, Águia de Marabá, ASA, CRB, Salgueiro, Fortaleza, Botafogo-PB e Treze.Grupo B: Caxias, Juventude, Tupi, Macaé, São Caetano, Guarani, Ma-dureira, Duque deCaxias, Mogi Mirim e Guaratinguetá.

IPATINGA – Foi divulgado pela Confederação Brasi-leira de Futebol (CBF) o novo documento que apre-senta as primeiras rodadas da terceira divisão, in-cluindo o Ipatinga (Betim) na competição. Na tabela, o Ipatinga aparece com um asterisco para identificar que sua presença está “sub judice”, ou seja, o clube ainda poderá ser removido da competição para dispu-tar a quarta divisão. A CBF não informou quando o caso será finalmente deci-

dido pelo tribunal. O time do Ipatin-ga/Betim havia sido o mo-tivo da suspensão das tabe-las, por decisão do Superior Tribunal de Justiça Despor-tiva (STJD). O motivo seria que o Tigre recuperou, na Justiça comum, a vaga na Série C após ter sido rebai-xado à Série D, por isso a suspensão das tabelas. A equipe mineira fará sua estreia no dia 27 de abril, contra o Cuiabá, fora de casa.

Com o time reforçado, Social enfrenta o time de Sete Lagoas hoje

Jogo Social x Democrata

FABRICIANO - O time do Saci já se encontra na cidade de Montes Claros, onde vai disputar o segundo jogo da fase hexagonal do Módulo II do Campeonato Mineiro. O jogo será hoje, 19, às 19h, no estádio José Maria Melo. O jogo de estreia do Social na fase hexagonal foi contra o Democrata GV e terminou empatado em 1 a 1, no último domingo, 16, no estádio Louis Ensch, em Coronel Fabriciano. Todos os gols foram marcados no segundo tempo. Anderson Totó abriu o placar para os donos da casa e Jeferson

empatou para a Pantera. O Social teve al-guns desfalques impor-tantes nessa partida. O artilheiro do time sociali-no, Daniel não entrou em campo, pois estava afas-tado devido a contusões. Em contrapartida, o Saci ganhou uma novidade: O camisa 11, Luizinho, es-treou no time de Coronel Fabriciano. O atacante, que é prata da casa, estava no Ceará e agora retornou para o Vale do Aço, como reforço do Saci na hexago-nal. (Luana Pelizari)

Ipatinga na disputa da terceira divisão do campeonato brasileiro

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 2014 5vALE Do rIo DocE

Seminário aborda questão administrativa das bacias dos rios Caratinga e Manhuaçu

CARATINGA – Dando sequ-ência a programação re-ferente a Semana Mundial da Água, a prefeitura de Caratinga promoveu nessa terça-feira, 18, o seminá-rio “Águas do Caratinga e do Manhuaçu”, com o ob-jetivo de elaborar a Carta Aberta de Caratinga, com diretrizes sobre as águas e a vida dos residentes no entorno das bacias hidro-gráficas dos dois rios. Entre os dias 17 e 21, a prefeitura de Cara-tinga, por meio da Secre-taria Municipal de Servi-ços Urbanos, Transportes e Meio Ambiente realizará diversas atividades em co-memoração ao Dia Mundial da Água, sábado dia 22, sendo que o evento dessa terça-feira foi realizado no Casarão das Artes de 9h às 17h. Estiveram presen-tes o prefeito de Caratinga, Marco Antônio Junqueira; Raul Andrade, represen-tante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômi-co e Social (BNDES); Karen Strier, professora da Uni-versidade de Wisconsin, di-retora de pesquisa da RPPN e coordenadora do Projeto Muriqui; Nádia de Oliveira Rocha, presidente do Co-mitê da Bacia Hidrográfi-ca do Rio Caratinga (CBH Caratinga); Wilson Acácio, vice-presidente do CBH Caratinga; Carlos Augusto Brasileiro de Alencar, Dire-tor Geral do Instituto Bioa-tlântica (IBIO - AGB DOCE); o presidente do IBIO, Edu-ardo Figueiredo; o Secre-tário de Meio Ambiente, Álvaro Tápias Chinchilla, entre outras autoridades. De acordo com o vice-presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Caratinga, Wilson Acácio, o Seminário “Águas do Ca-ratinga e do Manhuaçu” teve como principal ob-jetivo identificar formas de integração das ações, programas e organizações existentes nessas duas ba-

Carlos Augusto Brasileiro, Raul Andrade, Wilson Acácio e Nádia de Oliveira.

Prefeito acompanhado do presidente do IBIO, Edu-ardo Figueiredo e do Secretário de Meio Ambiente,

Álvaro Tápias

Professor Cláudio Leitão abriu o seminário Jovens compareceram em peso ao evento

Alvaro Tápias, prefeito Marco Antônio e Wilson Acácio Público atento ao seminário que tratou dos recursos hídricos

cias hidrográficas vizinhas a fim de potencializar as si-nergias em busca de resul-tados. “A participação das prefeituras e dos comitês de bacias nesse processo é vital para que a tomada de decisão deixe de ser feita de forma isolada e se trans-forme na verdadeira gestão integrada das águas com reflexos positivos na nossa sociedade, na nossa eco-nomia e, principalmente na qualidade socioambien-tal desta parte do territó-rio destas duas sub-bacias do Rio Doce. A realização deste Seminário trará mais respaldo para efetivar tra-balhos e ações e nos tor-nará mais atrativos para investidores, facilitando a busca por recursos finan-ceiros para viabilizar o de-senvolvimento de planos, programas e projetos”, co-mentou Wilson. De acordo com a presidente do CBH Cara-tinga, Nádia de Oliveira Rocha, um dos principais assuntos do seminário foi justamente a discussão so-bre linhas de ação e recu-peração da Mata Atlântica na região dos rios Caratinga e Manhuaçu.

O representante do BNDES, Raul Andrade, co-mentou sobre a atuação do banco junto as instituições que de alguma forma con-tribuem para uma melhoria na sociedade. “O BNDES apoia com recursos finan-ceiros, várias instituições que incentivam a recupe-ração do meio ambiente” disse. Segundo o Diretor Geral do Instituto Bioa-tlântica, Carlos Augusto Brasileiro de Alencar, esse encontro veio consolidar as ações dos comitês, tanto da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga, quanto do Rio Manhuaçu. Ele elogiou o trabalho de gestão reali-zado em ambos os comitês. “Quando você tem um evento que contempla dois comitês, então isso é um indicador positivo. Esse desempenho é o ‘produto’ que os comitês devem en-tregar” disse. Sobre a falta de chuva, e uma possível fal-ta d’água em nossa região assim como vem ocorren-do no estado de São Paulo, Carlos Augusto informou que não há motivos para tal preocupação, uma vez que

a raiz do problema no esta-do paulista se deve mais a uma questão demográfica e de administração, muito di-ferente de nossa realidade. “Além de termos um núme-ro populacional bem menor, contamos com uma ótima administração dos recursos hídricos” completou. O prefeito Marco Antônio também comentou sobre a questão administra-tiva dos recursos hídricos. Para o prefeito, é preciso pensar além das nascentes dos rios, “temos que pen-sar na questão ambiental de forma geral, e não ape-nas na conservação dos re-cursos no nosso bairro, por exemplo,” disse. Para o Secretá-rio de Meio Ambiente, Ál-varo Tápias Chinchilla, o BNDES, IBIO e o Instituto Mata Atlântica são parcei-ros de fomento, pois pos-suem grande conhecimento e meios para colocar seus projetos em prática. “Precisamos que esses parceiros subsidiem os municípios que não tem condições de desenvolver seus projetos ambientais” comentou o secretário. (Fa-brício Rodrigues)

FABRICIANO – Finalmente foi publicado pelo Depar-tamento Nacional de In-fraestrutura e Transportes (DNIT) o edital referente à obra de recuperação da ponte antiga sobre o Rio Pi-racicaba, que liga Coronel Fabriciano a Timóteo pela BR-381. A abertura dos en-velopes está marcada para o dia 31 de março. A expec-tativa é que, em menos de 60 dias, as obras sejam ini-ciadas. A ponte velha que liga Coronel Fabriciano a Timóteo passando sobre o rio Piracicaba foi interdita-da em novembro de 2012. A motivação foi problemas de segurança, a ponte está com rachaduras e a vazão de água comprometida. A obstrução da passagem foi feita com a utilização de escória compactada e cava-letes em uma das cabecei-ras e nas alças viárias com acesso à outra, do lado da área industrial da Aperam. Também foram colocadas placas indicativas de desvio para os usuários. Apenas veículos pequenos passam no local. Na época o secre-tário de Obras de Coronel Fabriciano, Galba Gomes, comentou que foi avisado

pelo DNIT sobre a medida. A decisão, afirmou, aumen-tou em 50% o fluxo de veí-culos que passaram a utili-zar a ponte nova - que liga o Centro da cidade ao bair-ro Santa Maria, em Timóteo -, a partir da Rua Alberto Scharlet.

NOTA DNIT Os envelopes das empresas participantes do processo serão abertos no dia 31 deste mês, às 15h, na Coordenadoria Geral de Cadastros e Licitações, em Brasília. As empresas de-vem tirar suas dúvidas até o próximo dia 24 pelo tele-fone (61) 3315-4156. O modelo de con-tratação a ser seguido é o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e a modalidade de tomada de preço será téc-nica e preço. A empresa que tiver maior pontua-ção, ou seja, menor preço e melhor técnica, será a vencedora. As concorren-tes têm cinco dias de prazo para recorrerem. Após isso fica faltando apenas o DNIT dar a ordem de serviço. A expectativa é que as obras tenham início entre 60 a 90 dias. O prazo de validade da proposta é de 180 dias.

DNIT divulga edital referente à recuperação

da ponte que liga Fabriciano a Timóteo

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 20146C M Y K

DECRETO EXECUTIVO Nº 537/2014 De: 18 de Março de 2014.

Nomeia o Conselho Municipal do FUNDEB de Ma-nhuaçu. O PREFEITO MUNICIPAL de MANHUAÇU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e conforme determina a Lei Federal nº 11.494/2007 e Lei Municipal 2.653/2007, alterada pela Lei 3.134/2011,D E C R E T A:

Art.1º-Ficam nomeados, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.653/2007, alterado pela Lei Municipal nº 3.134/2011, os seguintes membros para exercerem as funções de Conselheiros do Conselho Municipal de Acom-panhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme se segue abaixo:I) 02(dois)representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um do quadro da Secretaria;Titular: João Amâncio de FariaSuplente: Aletheia Menks Sperber

Titular :Elizangela Rubio CabralSuplente: Neuza Maria da Silva Marques

II) 01 (um) representante dos professores da Educação Básica Pública Municipal;Titular: Andreia Pereira de LimaSuplente: Sabrina Lilian da Silva

III) 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Bási-cas Públicas Municipais;Titular: Maria Ister Correa MendesSuplente: Débora Aparecida Arruda

IV) 01 (um) representante de servidores técnico-adminis-trativo das Escolas Básicas Públicas Municipais;Titular: Luizane Silva Mota HuebraSuplente: Maria José de Oliveira Gomes

V) 02(dois) representantes dos pais de alunos da Educa-ção Básica Pública Municipal;Titular: Cleuci CoelhoSuplente: Arlete Pereira Evangelista

Titular: Fabio José BelonatoSuplente: Carlos Henrique de Souza

VI) 02(dois) representantes dos estudantes das Escolas Básicas Públicas Municipais;Titular: Vera Lucia DomicianoSuplente: Vanil do Carmo Galdino

Titular: Robson de Paula GonçalvesSuplente: Lucas Alves Mariano

VII) 01(um) representante do Conselho Tutelar;Titular: Márcia Maria de Souza LopesSuplente: Danilo Barbosa de Almeida

VIII) 01(um) representante do Conselho Municipal de Edu-cação;Titular: Elaine Mendes de CarvalhoSuplente: Telma Natal da Silva

Art. 2º - O exercício do mandato dos conselheiros nomea-dos por este Decreto não será remunerado e terá vigência por um período de 2(dois) anos, podendo ser renovado por igual período. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, espe-cialmente o Decreto nº 488/2014, de 07 de Fevereiro de 2014.

Art. 4º – O presente Decreto entrará em vigor na da data de sua publicação.Manhuaçu(MG), 18 de Março de 2014.

Nailton Cotrim HeringerPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 075, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.ESTABELECE DIRETRIZES PARA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, COMPOSIÇÃO DE TURMAS E DISTRIBUIÇÃO DE AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MANHUAÇU - MG. O Prefeito Municipal de Manhuaçu, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são atribuídas nos incisos VI, IX, XII do artigo 90 da Lei Orgâ-nica Municipal, e:CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretri-zes para a organização do quadro de pessoal, distribuição de aulas e composição das turmas,RESOLVE:Art. 1º. Esta Portaria estabelece as diretrizes para a or-ganização do quadro de pessoal, composição das turmas

e distribuição das aulas na Rede Municipal de Ensino de Manhuaçu, Minas Gerais.CAPÍTULO IDas Disposições PreliminaresArt. 2º. As Escolas da Rede Municipal de Manhuaçu, Minas Gerais, adotarão como norteadores de suas ações pedagó-gicas, os seguintes princípios:I - Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autono-mia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de com-promisso com a promoção do bem de todos, contribuin-do para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, gênero, etnia, cor, idade e quais-quer outras formas de discriminação;II - Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade e da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades;III- Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de ex-pressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente, a da cultura mineira e da construção de identidades plurais e solidárias.Art. 3º. Compete ao Secretário Municipal de Educação de Manhuaçu organizar o quadro de pessoal e designar os ser-vidores para atuação nas Unidades Escolares.Art. 4º. Compete ao Diretor Escolar ou Coordenador da Escola, onde houver, organizar o quadro de pessoal desig-nado para a Unidade Escolar na qual atua, procedendo à distribuição de aulas e a composição das turmas.CAPÍTULO IIDa composição do Quadro de Pessoal Art. 5º. Para a composição do Quadro de Pessoal obser-var-se-á:I - 01 (um) Diretor, para Unidade Escolar com quantidade superior a 150 (cento e cinquenta) alunos matriculados;II - Vice-Diretor: a) Escola Municipal Vila Nova - 03 (três);b) Escola Municipal Rita Clara Sete - 03 (três);c) Escola Municipal Camilo Felipe Nacif - 02 (dois);d) Escola Municipal Ponte da Aldeia – 02 (dois);e) Escola Municipal de Educação Infantil Iolanda Lopes Mol Alves - 02 (dois);f) Escola Municipal Sônia Maria Batista – 02 (dois);g) Escola Municipal Eni Alves Nogueira – 02 (dois); h) Demais Unidades Escolares - 01 (um).III – Coordenador:a) 01 (um) Coordenador, com afastamento da regência, para escola com 51 (cinquenta e um) a 150 (cento e cin-quenta) alunos matriculados;b) 01 (um) Coordenador, sem afastamento da regência, para escola com até 50 (cinquenta) alunos matriculados;IV - Professor regente, tantos quantos forem necessários para atender as turmas existentes;V – Professor Eventual: (de acordo com os critérios da es-cola desde que haja alternância anual):a) 01 (um) por turno, nas Unidades Escolares que possuam acima de 12 turmas, compostas de no mínimo 20 (vinte alunos);b) 01 (um) nas Unidades Escolares, independente do turno, que tenham entre 05 (cinco) a 11 (onze) turmas. VI – Secretário/Auxiliar de Secretáriaa) 01 (um) Secretário Escolar nas Unidades Escolares que possuam Diretor Escolar;b) 01 (um) Auxiliar de Secretaria, nas Unidades Esco-lares que possuam acima de 12 turmas, compostas de no mínimo 20 (vinte alunos);VII - Auxiliar de Bibliotecaa) A lotação do Auxiliar de Biblioteca ficará a crité-rio da SMEM após avaliação;VIII - Servente Escolara) Nas Unidades Escolares que possuam Diretor Es-colar, a quantidade será apurada através do resultado do número de turmas dividido por 1.5 (um inteiro e cinco décimos);b) Nas demais Unidades Escolares, tantos quantos resultarem do número de turmas dividido por 1.7 (um in-teiro e sete décimo);IX – Monitor:c) A cessão ficará a critério da SMEM, após avalia-ção;X – Especialista em Educação:a) até 12 turmas - 1 (um);b) de 13 a 24 turmas - 2 (dois);c) de 25 a 36 turmas - 3 (três);d) de 37 a 49 turmas - 4 (quatro).§1º. O quantitativo previsto neste artigo poderá ser alte-rado a critério da SMEM e/ou de acordo com a necessida-de da Unidade Escolar. §2º. A função de Vice-Diretor pode ser exercida pelo Professor I ou Professor II, com o vencimento do seu cargo de origem.CAPÍTULO IIDa composição de TurmaArt. 6º. As turmas serão compostas:I - 1º Período: 20 (vinte) alunos;II – Pré-Escola: 20 (vinte) alunos;III - Anos Iniciais (Ensino Fundamental I): 25 (vinte e cinco) alunos;

IV - Anos Finais (Ensino Fundamental II): 35 (trinta e cin-co) alunos.§ 1º - Para a composição das turmas deve ser observado o espaço físico da sala de aula. § 2º - Na composição das turmas deve-se levar em consideração o critério de educação inclusiva, reconhe-cendo e valorizando as experiências e habilidades indivi-duais do aluno, atendendo às suas diferenças e necessi-dades específicas, possibilitando, assim, a construção de uma cultura escolar acolhedora, respeitosa e garantidora do direito a uma educação que seja relevante, pertinente e equitativa, sendo vedada qualquer forma de discrimina-ção, em especial aquelas decorrentes da origem, gênero, etnia, cor e idade.CAPÍTULO IIDa Escolha do Diretor ou Coordenador Escolar Art. 7º. Para o exercício das funções do cargo de diretor, coordenador de escola, EMEIS e Creches o nome-ado deve:I - possuir formação em curso superior de Pedagogia ou Licenciatura Plena com Pós-Graduação na área da edu-cação;II - possuir disponibilidade para trabalhar em regime de dedicação exclusiva;III - elaborar Plano de Trabalho, contendo objetivos e me-tas visando a excelência na realização das ações peda-gógicas, administrativas, financeiras e legais na Unidade Escolar onde pretende atuar.Art. 8º. A jornada de trabalho dos cargos de Diretor e Co-ordenador é de 40 (quarenta) horas semanais, com dedi-cação exclusiva. Art. 9º. A nomeação de Diretor ou Coordenador Escolar se dará por 02 (dois) anos, podendo ser prorroga-da por mais 02 (dois) anos.Parágrafo Único. A recondução para os 02 (dois) últimos anos citado neste artigo, se dará após avaliação da gestão pela Equipe Pedagógica. CAPÍTULO IIIDa Distribuição de Turma para o Quadro PermanenteArt. 10. A distribuição de turma entre os professores do quadro permanente observará, sucessivamente:I - para a Educação Infantil e para os Anos Iniciais do En-sino Fundamental:a) habilitação específica (pedagogia, normal supe-rior, habilitação em educação infantil ou magistério);b) maior tempo de serviço na função na Unidade Escolar;c) maior tempo de serviço no Município;d) maior idade;II - para os Anos Finais do Ensino Fundamental será obser-vada a Portaria nº 122/08, de 14 de janeiro de 2008, com posteriores alterações.Parágrafo Único. Os professores, cadastrados no Censo Escolar 2012, que atuaram nos anos iniciais do ensino fun-damental (1º, 2º e 3º anos), deverão permanecer por 2 (dois) anos nas devidas séries, por ser uma exigência do Programa Alfabetização na Idade Certa do Ministério da Educação, conforme o Pacto Nacional.Art. 11. A distribuição de turmas para função de professor de informática deve ser feita, observando-se, sucessiva-mente:I. Habilitação específica;II. CAT;III. Maior tempo na escola, inclusive de contrato na função;IV. Idade maior;Art. 12. A função de Professor para Ensino do Uso da Bi-blioteca deverá ser atribuída ao Professor sem titulação, exceto na hipótese de haver excedente de professor com titulação e existência de professor em Ajustamento Fun-cional. Parágrafo Único. Ocorrendo empate na aplicação do dis-posto no caput deste artigo, será dada preferência, suces-sivamente, ao servidor com: I - maior tempo de serviço na Unidade Escolar; II - maior tempo de serviço no Município;III - maior idade.Art. 13. A escolha do professor alfabetizador será feita observando-se, sucessivamente, para o 1º ano:I - ser habilitado em Normal superior, Pedagogia ou ma-gistério;II - ter experiência comprovada, de no mínimo, 03 (três) anos com alfabetização;III – encontrar-se em fase de capacitação pelo projeto do pacto;IV – ter participado dos encontros oferecidos pela SMEM de capacitação;VI - não havendo professor que atenda aos itens anterio-res, o candidato será avaliado pela equipe pedagógica do PIP.CAPÍTULO IVDos Servidores em Ajustamento FuncionalArt. 14. Nas Unidades Escolares onde houver servidor em Ajustamento Funcional, compete ao Diretor ou Coorde-nador: I - definir, juntamente com o servidor, as atividades que este deverá exercer, observando as necessidades da es-cola, as restrições constantes do laudo médico oficial, o grau de escolaridade e a experiência do servidor; II - encaminhar à SMEM, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do laudo, o nome

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do servidor em Ajustamento Funcional lotado na Unidade Escolar, com indicação das atividades a serem desenvol-vidas por ele; III - registrar e acompanhar o desempenho do servidor nas atividades propostas, mantendo atualizados os regis-tros no Processo Funcional e informando à SMEM qualquer mudança ocorrida; IV - emitir declaração contendo informação sobre as atividades que o servidor exerceu durante o período de Ajustamento Funcional, bem como sobre a avaliação de seu desempenho, que será anexada ao processo que acompanhará o servidor quando do seu retorno para nova perícia médica.V - o servidor em ajustamento funcional deverá fazer um plano de trabalho e apresentá-lo a escola e esta encami-nhá-lo a SMEM.Título VDas Disposições Gerais Art. 15. A SMEM poderá, no transcurso do ano letivo, fundir turma e/ ou corrigir o percentual de servidores após verificação e apuração da frequência dos alunos.Art. 16. O aumento do quantitativo de servidor ficará a critério da SMEM, após avaliação.Art. 17. A substituição por servidor efetivo, em caráter excepcional, só será permitida quando feita por servidor com a mesma função. Art. 18. Em caso de remanejamento, por excesso de servidor, observar-se-á sucessivamente:I. Conveniência pedagógica;II. Maior tempo na Unidade de Ensino, inclusive de contrato;III. Idade maior.Art. 19. O Servidor para o qual não for atribuída função deverá ser encaminhado, via ofício, à SMEM.Art. 20. A divisão do quantitativo de servidor poderá ser arredondada para o número imediatamente superior quando a operação resultar fração com dígito superior ou igual a 05 (cinco).Art. 21. A autorização para professor de reforço poderá ocorrer após análise da SMEM, transcorrido o 1º bimestre.Art. 22. O Diretor/Coordenador é responsável pela veri-ficação do cumprimento da carga horária dos servidores assim como do assentamento diário no livro de ponto. Art. 23. No ato da designação, o candidato deve apre-sentar, pessoalmente, as vias originais dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão arquivadas no Processo Funcional do servidor depois de conferidas, da-tadas e assinadas:I - comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre;II - comprovante de habilitação ou qualificação para atu-ar na função a que concorre, através de Registro Profis-sional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar;III - comprovante de especialização, de acordo com as peculiaridades do tipo de atendimento e as característi-cas físicas ou mentais dos alunos, para professores e es-pecialistas candidatos a atuação em escola que oferece atendimento educacional especializado;IV - certidão de contagem de tempo como designado na rede municipal de ensino , no componente curricular ou função pleiteada;V - documento de identidade;VI - comprovante de estar em dia com as obrigações elei-torais;VII - comprovante de estar em dia com as obrigações mi-litares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;VIII - comprovante de inscrição no PIS/PASEP, quando for o caso;IX - comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Fí-sicas - CPF;X - comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada.§ 1º. Na hipótese de acúmulo de cargos, funções e pro-ventos, a escola deverá encaminhar à SMEM Processo, devidamente instruído, no prazo máximo de cinco dias úteis.Art. 24 A Secretaria Municipal de Educação de Manhuaçu poderá responsabilizar administrativamente o funcioná-rio responsável pelo descumprimento desta Portaria.Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos a critério da SMEM.Art. 26. Revogadas as disposições em contrário, sobretu-do a Portaria nº 01/2011, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manhuaçu, 22 de janeiro de 2014.

Nailton Cotrim HeringerPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 075-A, DE 22 DE JANEIRO DE 2014.ESTABELECE DIRETRIZES PARA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, COMPOSIÇÃO DE TURMAS E DISTRIBUIÇÃO DE AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MANHUAÇU -

MG. Estabelece Diretrizes e Normas para Organização do Qua-dro de Pessoal e a composição de turmas do Centro de Atenção a Criança e Adolescente – CAOC para o ano letivo de 2013. Prefeito Municipal de Manhuaçu, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Compete a Secretaria Municipal de Educação re-distribuir o quadro de pessoal e designá-los para atuação nas escolas após analisar a solicitação de turmas e núme-ro de funcionários feito pelo diretor. Ao Diretor (a) ou Coordenador(a) da Escola compete organizar o quadro de pessoal, a distribuição de aulas e a composição de turmas assim como o horário de atuação dos servidores.CAPÍTULO IDa composição do Quadro de PessoalArt. 2º. Para a composição do Quadro de Pessoal observar-se-àI. 01 (um) Diretor;II. 02 (dois) Vice-Diretores, com remuneração de PI;III. 01 (um) Coordenador de EJA PI efetivo;IV. 01 Pedagogo, no turno matutino;V. 01 coordenador de oficinas para o turno vesperti-no (este poderá ser professor com habilitação em pedago-gia);VI. Professores de acordo com o número de turmas e oficinas;VII. 02 (dois) Professores Eventuais, PI efetivos, para atender aos turnos matutino e vespertino, nas seguintes funções:A. Elaborar plano de atendimento aos alunos de bai-xo desempenho, que deverá ser orientado e supervisiona-do pela equipe pedagógica;B. Apoio ao Professor Regente;C. Substituição eventual de docentes até 15(quinze) dias;D. Promoção de eventos cívicos e culturais;VIII. Secretário Escolar – 01 (um);IX. Monitores – sendo 2 monitores para atender o tur-no matutino e 05 monitores para o turno vespertino;X. Auxiliar de Secretaria- 01(um);CAPÍTULO IISERVENTE ESCOLAR Art. 3º. Servente Escolar – O cálculo deverá ser conforme a tabela abaixo por turno:• 1 a 4 turmas – 02 serviçais por turno;• 5 a 9 turmas – 3 serviçais por turno;• 10 a 13 turmas- 4 serviçais por turno;• 2 serviçais que serão especificamente direciona-da a confecção da merenda escolar;• Os números acima de 14 turmas serão estudados as formas de atendimento.CAPÍTULO IIIAUXILIAR DE BIBLIOTECAI – Auxiliar de biblioteca – 01(um);II – Vigia. 2 vigias noturno e com carga horária de 12/36 horas;III – 1 porteiro com carga horária de 8 horas, atendendo os turnos matutino e vespertino.CAPÍTULO IVPROFESSOR EVENTUAL Art. 4º. De acordo com os critérios da escola des-de que haja alternância anual, não deve ter ficado nesta função nos últimos 3 anos.a) 01 (um) por turno, nas Unidades Escolares que possuam acima de 12 turmas, compostas de no mínimo 20 (vinte) alunos;CAPÍTULO VSECRETÁRIO/AUXILIAR DE SECRETARIAa) 01(um) Secretário Escolar nas Unidades Escolares que possuam Diretor Escolar;b) 01(um) Auxiliar de Secretaria, nas Unidades Esco-lares que possuam acima de 12 turmas, compostas de no mínimo 20 (vinte ) alunos;CAPÍTULO VIAUXILIAR DE BIBLIOTECAArt. 5º. A função do Professor para Ensino do Uso da Bi-blioteca deverá ser atribuída ao professor sem titulação, exceto na hipótese de haver excedente de professor com titulação e existência de professor em Ajustamento Fun-cional.Parágrafo Único- Ocorrendo empate na aplicação dos dis-posto no caput deste artigo, será dada preferência, su-cessivamente, ao servidor com:I. Maior tempo de serviço na Unidade Escolar;II. Maior tempo de serviço no Município;III. Maior idade.b) A lotação do Auxiliar de Biblioteca ficará a crité-rio da SMEM após avaliação.CAPÍTULO VIIDa composição de TurmaArt. 5º. As turmas serão compostas:I – 1º Período: 20(vinte) alunos;II – Pré – Escola: 20 (vinte) alunos;III – Anos Iniciais (Ensino Fundamental): 25 (vinte e cinco) alunos;§1º - Na composição das turmas deve-se levar em consi-deração o critério de educação inclusiva, reconhecendo e valorizando as experiências e habilidades individuais do aluno, atendendo às suas diferenças e necessidades

específicas, possibilitando, assim, a construção de uma cultura escolar acolhedora, respeitosa e garantidora do direito a uma educação que seja relevantem pertinente e equitativa, sendo vedada qualquer forma de discrimina-ção, em especial aquelas decorrentes da origem, gênero, etnia, cor e idade. §2º- Para a composição de turmas observar-se-á o dia, mês e ano do nascimento do aluno.CAPÍTULO VIIIDa Distribuição de Turma para o Quadro Permanente Art. 6º. A distribuição de turma entre os professores do quadro permanente observará, sucessiva-mente:I- Para a Educação Infantil e para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;a) Habilitação específica (pedagogia, normal supe-rior, habilitação em educação infantil ou magistério);b) Maior tempo de serviço na Unidade Escolar;c) Maior tempo de serviço no Município;d) Maior idade.Parágrafo Único: Os professores, cadastrados no Censo Escolar 2012, que atuaram nos anos iniciais do ensino fundamental (1º,2º e 3º anos), deverão permanecer nas devidas áreas, por ser uma exigência do Programa Alfabe-tização na Idade Certa do Ministério da Educação, confor-me o Pacto Nacional.CAPÍTULO IXDos Servidores em Ajustamento FuncionalArt. 7º. Nas Unidades Escolares onde houve servidor em Ajustamento Funcional, compete ao Diretor ou Coorde-nador:I. Definir, juntamente com o servidor, as atividades que este deverá exercer, observando as necessidades da escola, as restrições constantes do laudo médico oficial, o grau de escolaridade e a experiência do servidor;II. Encaminhar à SMEM, no prazo máximo de 30 (trin-ta) dias, a contar da data de recebimento do aludo, o nome do servidor em ajustamento funcional lotado na Unidade Escolar, com indicação das atividades a serem desenvolvidas por ele;III. Registrar e acompanhar o desempenho do servi-dor nas atividades propostas, mantendo atualizados os registros no Processo Funcional, e informando à SMEM qualquer mudança ocorrida;IV. Emitir declaração contendo informação sobre as atividades que o servidor exerceu durante o período de Ajustamento Funcional, bem como sobre a avaliação de seu desempenho, que será anexada ao processo que acompanhará o servidor quando do seu retorno para nova perícia médica.V. O servidor em ajustamento funcional deverá fa-zer um plano de trabalho e apresentá-lo a escola e este encaminhá-lo a SMEM.CAPÍTULO XDas Disposições GeraisArt. 8º. A SMEM poderá, no transcurso do ano letivo, fun-dir turma/ e/ou corrigir o percentual de servidores após verificação e apuração da frequência dos alunos.Art. 9º. O aumento do quantitativo de servidor ficará a critério da SMEM, após avaliação.Art. 10º. A substituição por servidor efetivo, em caráter excepcional, só será permitido quando feita por servidor com a mesma função.Art.11º. Em caso de remanejamento, por excesso de ser-vidor, observar-se-á sucessivamente:IV. Conveniência pedagógica;V. Maior tempo na Unidade de Ensino, inclusive de contrato;VI. Idade maior. Art. 12º.O servidor para o qual não for atribuída função deverá ser encaminhada, via ofício, à SMEM. Art. 13º. O Diretor/Coordenador é responsável pela verificação do cumprimento da carga horária dos servidores assim como do assentamento diário no livro de ponto.OFICINAS Art. 14º- As oficinas, no turno vespertino, atende-rão as seguintes áreas:I. MÚSICA;II. INFORMÁTICA EDUCACIONAL;III. ARTESANATO E COSTURA;IV. JOGOS DESPORTIVOS, GINÁSTICA, DANÇA;V. ESTUDO MONITORADO.As oficinas serão oferecidas conforme habilidade e com-petência exigida para cada oficina que se segue:I. MÚSICA:a) O professor deverá ser habilitado em Pedagogia, licenciatura plena acrescidos de formação musical.Comu-nicação e expressão em música: interpretação, improvi-sação e composição.b) Apreciação significativa em música: escuta, en-volvimento e compreensão da linguagem musical;c) A música como produto cultural e histórico: músi-ca e sons do mundo.II. INFORMÁTICA EDUCACIONALO professor deverá ser habilitada em Pedagogia acrescido do certificado de computação.III. ESTUDO MONITORADOO professor deverá ser habilitado em Letras ou Pedagogia.IV. ARTESANATO E COSTURAO professor deverá ser habilitado em Normal Superior, pe-

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 20148PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU MGATOS, EDITAIS E SERVIÇOS

– Torna público que se fará realizar licitação na moda-lidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 33/2014, do tipo menor preço, julgamento por item, cujo objeto é à aquisição de fogos de artifícios, conforme solicitação. Sessão dia 03/04/2014, às 09hs00min.– Torna público que se fará realizar licitação na mo-dalidade CARTA CONVITE nº. 01/2014, do tipo menor preço global, julgamento por item, cujo objeto é a contratação de empresa(s) para prestação de serviços de mão de obra para reforma do imóvel situado à Rua Desembargador Alonso Starling, 342 e execução de muro de contenção na Rua São Lucas no Bairro Santa Terezinha neste Município, conforme solicitações. Ses-são dia 28/03/2014, às 15hs00min.As informações inerentes a presente publicação esta-rão disponíveis aos interessados na Prefeitura Munici-pal de Manhuaçu – Setor de Licitações, situada à Praça Cordovil Pinto Coelho, 460 – Centro. Tel. 0xx(33)3332-3713 no horário de 09hs as 18h00min. Através do e-mail [email protected] ou através do site www.manhuacu.mg.gov.br, desde que o interessado informe os dados cadastrais. Simone Borel Pinheiro Lopes - Presidente da Comissão Permanente de Licita-ção. Manhuaçu/MG, 18 de março de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU MGRERRATIFICAÇÃO

– Torna público a Rerratificação da “CHAMADA PÚBLI-CA nº. 02/2014”, cujo objeto é a Aquisição de gêneros alimentícios agro ecológicos da agricultura familiar em cumprimento ao estabelecido pela Lei 11.947/2009 e Resolução 26/2013 do Ministério da Educação. Onde se lê: “CHAMADA PÚBLICA nº. 01/2014, leia-se, “CHAMA-DA PÚBLICA nº. 02/2014. Continua marcada a entrega da Habilitação e Proposta até as 13hs30min do dia 07 de abril de 2014 no Paço Municipal, situado a Praça Cordovil Pinto Coelho, 460, Centro, no Setor de Licita-ção. E a sessão para realização do certame às 14hs do mesmo dia. Simone Borel Pinheiro Lopes – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Manhuaçu/MG, 18 de março de 2014.

ATOS EDITAIS E SERVIÇOSPREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU MG

Resultado da Inexigibilidade/Credenciamento nº 005/2013 – Objeto: Prestação de Serviços para reali-zação de consultas e procedimentos médicos ambu-latoriais na área de Cirurgia Plástica Reparadora nos valores da Tabela SIA/SUS. A Comissão Permanente de Licitação comunica que o Crednciamento foi prorroga-do até o dia 31 de março de 2014. – Manhuaçu, 05 de março de 2014 – Márcia Catarina Vargas – Presidente Comissão de Licitação.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MANHUA-ÇU/MGCNPJ: 22.050.561/0001-38

ATOS EDITAIS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/14-ABERTURAPROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 25/14OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projetos básicos e executivos de emissários de esgoto SESSÃO DE ABERTURA, DIA: 01/04/14 HORA: 09:00hs. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: Rua Capitão Luiz Quintino de Souza, 7 – Bairro: Santana – Manhuaçu –MG. TIPO: Menor Preço Por Global REGÊN-CIA LEGAL: Leis nº 10.520, de 17/07/2002 e 8.666, de 21/06/1993, Decreto nº 315, de 23/12/05, Lei 123/06, de 14/12/06. Manhuaçu-MG,18 de março de 2014. . Deyse Lourdes Sampaio Oliveira - Pregoeira Oficial

EDITAIS/RESULTADOS DETALHADOS/OUTRAS INFORMA-ÇÕES: Rua Capitão Luiz Quintino de Souza, 72 –Bairro Santana – Manhuaçu-MG, pelo tel/fax: (33) 3331-2436 ou pelo E-mail: [email protected], nos dias úteis, horário das 08:00 às 11:00, de 13:00 às 17:00 hs.

dagogia ou Licenciatura Plena acrescidos da habilida-de exigida para oficina.V. JOGOS DESPORTIVOS, GINÁSTICA, DANÇA.O professor deverá ser habilitado em Educação Física e trabalhar as habilidades motoras de estabilidade, ha-bilidades motoras de locomoção e habilidades motoras de manipulação.Parágrafo Único: As oficinas do pré escolar em Tempo Integral seguirão orientação pedagógica ea a matriz curricular proposta pela SMEM. O professor deverá ser designado conforme conveniência pedagógica e ou comprovada habilidades para o trabalho com educa-ção infantil.Art. 15º - 01 professor, PI efetivo, para eventos extra e intra-escolares.Art. 16º - Para as oficinas observar-seá, sobretudo, a habilidade comprovada do professor.Art. 17º - O quadro de Pessoal poderá sofrer alteração quando comprovada a necessidade, após autorização da SMEM, sobretudo no que se refere ao número de alunos matriculados.Art.18º - A secretaria Municipal de Educação poderá responsabilizar administrativamente o funcionário res-ponsável pelo descumprimento desta Portaria.Art. 19º - Nos anos iniciais do Ensino Fundamental o componente curricular de Educação Religiosa e Edu-cação Física serão ministrados pelo próprio regente da turma.Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos a critério da SMEM.Art. 21º-Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manhuaçu, 22 de janeiro de 2014.

Nailton Cotrim HeringerPrefeito Municipal

Prefeitura Municipal de ManhuaçuSecretaria Municipal de EducaçãoINFORMAÇÃO: PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA Ficam adotados os critérios abaixo para a per-manência dos Orientadores de Estudos do PACTO NA-CIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA na Rede Municipal de Ensino de Manhuaçu no ano de 2014, a saber: - Ser profissional efetivo da Rede Municipal; - Ter atuado como Orientador de Estudos do programa no ano de 2013 com nota igual ou superior a 7; - Ter sido tutor do Pró-letramento, - Ter maior tempo na função de pedagogo. Obs.: Caso o Município tenha o direito de soli-citar junto ao SIMEC a inclusão de outro orientador de estudos seguiremos os critérios acima.

Manhuaçu, fevereiro de 2014

Adriana Dias de Castro Gel-vânia Câmara MarquesCoordenadora Municipal – PACTO Se-cretária Municipal de Educação

LEI Nº 3.373, DE 17 DE MARÇO DE 2014.

“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.361/2014, dan-do-lhe nova redação para corrigir a nomenclatura de cargo e dá outras providências”.

O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Nailton Cotrim Heringer, Prefeito Muni-cipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.361, de 20 de janeiro de 2014, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, autori-zado a proceder a contratação por tempo certo e de-terminado, de 01 (um) Técnico de Referência (nível superior), 02 (dois) Orientadores Sociais (nível médio) e 02 (dois) Facilitadores de Coletivo (ensino médio), para a necessidade de excepcional interesse público na implementação e execução do Serviço de Convivên-cia e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, regido pela Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, do Minis-tério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Conselho Nacional de Assistência Social.”

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

Manhuaçu (MG), 17 de março de 2014.

Nailton Cotrim HeringerPrefeito Municipal

LEI Nº 3.374, DE 17 DE MARÇO DE 2014.

“Autoriza o Poder Executivo a doar área de imóvel de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residen-cial – FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal para o Programa Minha Casa Minha Vida”.

O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Nailton Cotrim Heringer, Prefeito Muni-cipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, gerido pela Caixa Econômica Federal, área de 12.000,00 m2 (doze mil metros quadrados) do imóvel de propriedade do Município de Manhuaçu, conforme croqui anexo, com a seguinte descrição: “o imóvel inicia junto ao marco 01, descrito em planta anexa, com coordenadas TOPO-GRAFIA Este (X) 1.000,0000 e Norte (Y) 1.000,0000; do vértice 01 segue até o vértice 02, em uma distância de 19,44 m, do vértice 02 segue até o vértice 03 frente no ângulo interno de 90º0’00”, em uma distância de 150,00 m, confrontando com RUA A, por divisa com MARCO, do vértice 03 defletindo a esquerda segue até o vértice 04 lateral direita no ângulo interno de 90º0’00”, em uma distância de 80,00 m, confrontan-do com Município de Manhuaçu, por divisa com MAR-CO, do vértice 04 defletindo a esquerda segue até o vértice 05 fundos no ângulo interno de 90º0’00”, em uma distância de 150,00 m, confrontando com Muni-cípio de Manhuaçu, por divisa com MARCO, do vértice 05 defletindo à esquerda segue até o vértice 02 late-ral esquerda (início da gleba), no ângulo interno de 90º0’00”, em uma distância de 80,00 m, confrontando com a RUA B por divisa com marco, fechando assim a área de 12.000,00 m2.

§ 1º. A referida gleba de terreno será desmembrada de uma área maior conhecida como Clube do Sol, situada no lugar denominado Pouso Alegre, neste Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis na ma-trícula 19.130, Livro -2-RG.

§ 2º. A área doada é por esta Lei desafetada de sua destinação primitiva.

Art. 2º. A doação do imóvel de que trata esta Lei des-tina-se exclusivamente a edificação de moradias de interesse social para a população de baixa renda, me-diante o Programa Minha Minha Vida no Município de Manhuaçu através do Fundo de Arrendamento Residen-cial gerido pela Caixa Econômica Federal.

Art. 3º. Os beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida serão selecionados pelo Município de Manhuaçu, mediante critérios técnicos e objetivos, dentre os quais devem constar os indicados pela Caixa Econômi-ca Federal, gestora do Fundo de Arrendamento Resi-dencial - FAR.

Art. 4º. Em nenhuma hipótese o Fundo de Arrenda-mento Residencial - FAR poderá dar ao imóvel, objeto da doação, destinação diversa da constante nesta Lei, nem oferecer o imóvel em qualquer modalidade de garantia, sob pena de acarretar a nulidade, de pleno direito, da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município de Manhuaçu/MG.

§ 1º. Também dar-se-á a revogação da doação caso o donatário não inicie a execução das obras de engenha-ria civil no imóvel doado no prazo de 02 (dois) anos, contados do ato jurídico que formalizar a doação.

§ 2º. A revogação nesses casos operar-se-á automati-camente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, não fazendo o donatário direito a qual-quer espécie de indenização, independente da sua na-tureza.

Art. 5º. O imóvel objeto da doação ficará isento de qualquer imposto municipal enquanto permanecer sob a propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial.

Art. 6º. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.961/2010, que dispõe sobre a doação de uma área para o Institu-to Federal de Educação e Ciências.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação.

Manhuaçu (MG), 17 de março de 2014.

Nailton Cotrim HeringerPrefeito Municipal

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Grupamento de Bombeiro Civil de Minas Gerais recebe doação de equipamentos de resgate

CARATINGA - O Grupa-mento de Bombeiro Civil de Minas Gerais (GBC/MG) aos poucos vem se estruturando para come-çar a prestar serviços de socorro e salvamentos à população. A nova orga-nização é formada por bombeiros experientes que, em sua maioria, já realizaram atendimentos em diversas ocorrências. Nesta segunda-feira (17/03) os bombei-ros civis receberam a do-ação de equipamentos de resgate. Os materiais fo-ram doados por empresá-rios da cidade que estão incentivando a iniciativa. Para João Batista Bárbara, comandante do Grupamento de Bombei-ro Civil, os equipamentos doados pelos empresários da cidade serão de gran-de valia, para que os 20 bombeiros civis possam iniciar os atendimentos de primeiros socorros. A sede da corpo-ração está funcionando num espaço cedido tem-porariamente ao Grupa-

Ainda não há uma previsão para que a corporação comece a atender aos chamados da população, pois ainda faltam outros recursos importantes

Sem ter para onde ir várias famílias

acampam na porta da prefeitura de Ipatinga

Famílias na porta da Prefeitura

IPATINGA – A porta de pre-feitura de Ipatinga virou área de Camping para aproximadamente dez fa-mílias que estavam nas in-vasões do bairro Recanto e Nova Esperança. A ocupação en-volve aproximadamente 30 pessoas, que estão na porta da prefeitura desde o último domingo, 16. Es-sas tiveram de deixar seus barracos na reintegração de posse executada por oficiais de justiça, acom-panhados de forte aparato policial, na última quinta-feira (13), no Recanto e Nova Esperança. Essas pessoas que estão acampadas no local, alegam que não participa-ram do cadastro realizado pela prefeitura para que elas tenham acesso a pro-gramas de habitação popu-lar. E afirmam que não vão deixar o local até serem recebidos pessoalmente pela própria prefeita Cecí-lia Ferramenta. “Nós que estamos aqui em frente à Prefei-tura não temos casa. Es-tamos aqui porque não

temos para onde ir. Quando a polícia chegou à invasão do Nova Esperança e do Recanto para nos retirar, muitos saíram, mas nós não temos para onde ir e vamos resistir até o fim. Por isso estamos aqui na Prefeitu-ra, para ver se a prefeita nos ajuda”, disse Maria Luiza uma senhora que está participando deste ato. NOTA A Prefeitura de Ipatinga informa que fez o cadastro de todas as famí-lias que estavam nas inva-sões de terrenos públicos do município para que elas tenham acesso a progra-mas de habitação popular. O critério para definição das pessoas a serem con-templadas nos programas segue o que vem sendo praticado nacionalmente, com a utilização das infor-mações do Cadastro Único das famílias, o CAD-Único. O déficit habitacional em Ipatinga é de 7 mil mora-dias. Estima-se, porém, que essa demanda chegue a 12 mil. (Luana Pelizari)

PC de Abre Campo prende foragidos

mento de Bombeiro Civil. Ele fica localizada à Ave-nida Monsenhor Rocha, no bairro das Graças, ao lado do Posto Itaúna. Segundo o coman-dante da corporação, por enquanto os bombeiros civis estão realizando ape-nas trabalhos internos. Ainda não há uma previ-

são para que a corpora-ção comece atender aos chamados da população. Já que faltam outros re-cursos importantes, como uma viatura para o deslo-camento e atendimento. Durante visita ao Grupamento de Bombeiro Civil, João Bárbara tam-bém afirmou que a cor-

poração ainda não firmou convênio com nenhuma prefeitura, mas que esta-rá em breve visitando as Prefeituras vizinhas para apresentação do projeto que visa o bem-estar e segurança da população. (Super Canal)

ABRE CAMPO - A Polícia Ci-vil de Abre Campo prendeu dois foragidos da Justiça ao cumprir mandados de prisão na última semana. Após investiga-ções, foi preso em Abre Campo, Hélio Plínio Lopes Coelho, 32 anos, que era considerado foragido do Complexo Penitenciário de Viana/ES. Os policiais le-

vantaram a situação dele e conseguiram o Mandado de Prisão de Recaptura junto a Justiça capixaba. Ele foi localizado e encaminha-do para o Presídio de Abre Campo. O outro preso é Nil-son Ribeiro, 44 anos, mora-dor de Santa Margarida. Ele cumpria pena no regime semiaberto no presídio de

Abre Campo. Durante o dia trabalhava e se apresenta-va durante a noite, feria-dos e nos fins de semana no presídio. Por meio de inves-tigação, policiais de Abre Campo descobriram que Nilson Ribeiro possuía um Mandado de Prisão Preven-tiva na comarca de Miraca-tu/SP, referente a assalto a

mão armada. Na noite de se-gunda-feira, quando se apresentou para pernoitar no albergue, foi recolhido ao regime fechado e está aguardando decisão da Justiça.

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 2014 11ANÚNcIoS

LEI Nº 3.372, DE 10 DE MARÇO DE 2014.ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTO DO PESSO-AL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE MANHUAÇU-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Nailton Cotrim Heringer, Prefeito Munici-pal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Manhuaçu-MGCAPÍTULO IIDA ENTIDADE E SUA COMPETÊNCIAArt. 2º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, cria-do pela Lei Municipal nº 1.517, de 28 de janeiro de 1987, com sede e foro no Município de Manhuaçu-MG, é uma Autarquia Municipal, com personalidade jurídica de di-reito público e autonomia administrativa e financeira.Art. 3º Compete ao SAAE:I - estudar, projetar, executar, diretamente ou mediante contrato com especialistas e organizações especializa-das a engenharia sanitária, de direito público ou priva-do, as obras relativas à construção, ampliação ou remo-delação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;II - operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de água potável e esgoto sanitário;III - lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigí-vel em razão de obra que executar;IV - promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuam no campo do saneamento;V - promover atividades de preservação e combate à po-luição dos cursos d’água do município visando o aprovei-tamento para o abastecimento público da água;VI - elaborar programa de execução de melhorias sani-tárias domiciliares;VII - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegura-dos os recursos financeiros necessários.CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVAArt. 4º O SAAE possui a seguinte estrutura administra-tiva:I - Diretoria Geral;II - Diretoria Adjunta;III - Núcleo de Planejamento e Coordenação (NPC);IV – Procuradoria JurídicaV - Controle Interno; VI – Assessoria Técnica IVII – Assessoria Técnica II VIII - Departamento de Operações: VIII.1 - Setor de Redes, Ramais e Elevatórias de Águas e Esgotos;VIII.1.1 - Seção de Redes e Ramais e Elevatórias de Água;VIII.1.2 - Seção de Redes e Ramais e Elevatórias de Es-goto;VIII.1.3 - Seção de Ligação e Controle de Perdas;VIII.2 - Setor de Manutenção dos distritos;VIII.3 - Setor de Tratamento e Controle de Qualidade de Água e Efluentes; VIII.3.1 - Seção de Tratamento de Água e Efluentes dos Distritos; VIII.4 - Seção de Orçamento, Projeto e Cadastro;VIII.5 - Seção de Expansão; IX - Departamento de Administração e Finanças:IX.1 - Seção de Contabilidade;IX.2 - Seção de Tesouraria;IX.3 - Seção de Gestão de Pessoas;IX.4 - Seção de Patrimônio e Transporte;IX.5 - Seção de Compras e Almoxarifado;IX.6 - Seção Comercial;Parágrafo Único. O organograma representativo da es-trutura administrativa constante do caput deste artigo encontra-se no Anexo VI desta Lei.SEÇÃO IDO DIRETOR GERALArt. 5º O Diretor Geral da Autarquia deve ser, preferen-cialmente, servidor do quadro permanente da entidade com qualificação superior, nomeado pelo Prefeito Muni-cipal e o cargo passa a ser de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.Art. 6º Compete ao Diretor Geral exercer a direção su-perior da Autarquia e especialmente:I - representar a Autarquia juridicamente ou cons-tituir procurador;II - submeter a aprovação do Prefeito Municipal, nos prazos próprios, o orçamento sintético anual e, quando necessários, os pedidos de créditos adicionais;III - enviar ao Poder Executivo Municipal até o dia 15 (quinze) de cada mês, o balancete do mês anterior, e, até 28 (vinte e oito) de fevereiro, o balanço anual e o re-latório da gestão financeira e patrimonial da Autarquia;IV - autorizar despesa de acordo com as dotações or-çamentárias e ordenar pagamentos em consonância com programação de caixa;

V - movimentar as contas bancárias de arrecadação, em conjunto com o Diretor Adjunto;VI - celebrar acordos, contratos e convênios e outros atos administrativos observadas as normas e instruções da entidade administradora da Autarquia;VII - autorizar as licitações para a compra de mate-riais e equipamentos, contratação de obras e serviços, observadas as normas atinentes à matéria;VIII - admitir, movimentar, promover e dispensar servi-dores do quadro permanente e temporário da Autarquia, observadas as normas do Estatuto dos Servidores Munici-pais de Manhuaçu;IX - praticar os demais atos relativos à administração de pessoal respeitada a legislação pertinente;X - determinar a abertura de inquérito e/ou proces-sos administrativos para apuração de faltas e irregulari-dades;XI - promover a integração da Autarquia com os de-mais órgãos de interesse público que atuem no Município ou fora dele;XII - desenvolver demais atividades correlatas. SEÇÃO IIDO DIRETOR ADJUNTOArt. 7º O cargo de Diretor Adjunto deve ser ocupado por servidor integrante do quadro de pessoal permanente da Autarquia, nomeado pelo Diretor Geral.Art. 8º Compete ao Diretor Adjunto:I - substituir o Diretor Geral nas suas faltas e impedimen-tos;II - movimentar, em conjunto com o Diretor Geral, as con-tas bancárias da Autarquia.III - coordenar a elaboração de planos, programas e pro-jetos da Autarquia, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;IV - coordenar a elaboração de projetos de financiamen-tos e novas obras;V - coordenar o planejamento e demonstrações orçamen-tárias;VI - coordenar as atividades de modernização administra-tiva com a colaboração dos demais órgãos;VII - promover a integração entre os vários setores da Au-tarquia objetivando alcançar maior eficiência e eficácia de suas ações;IX – coordenar a política de recrutamento, seleção trei-namento e desenvolvimento de recursos humanos, ava-liação de desempenho, assistência social e segurança do trabalho;X - coordenar outras atividades correlatas. SEÇÃO IIIDO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOArt. 9º O Núcleo de Planejamento e Coordenação, inte-gra a estrutura administrativa da Autarquia em nível de assessoria, subordinado diretamente ao Diretor Geral, e é composto pelo Diretor Adjunto e Coordenadores dos De-partamentos.Art. 10 Compete ao Núcleo de Planejamento e Coorde-nação:I - coordenar a elaboração dos planos, programas e projetos da Autarquia, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;II - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária e orientar na elaboração das propostas parciais;III - avaliar a execução do orçamento;IV - auxiliar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos e coordenar os respectivos programas;V - promover a obtenção, tratamento e fornecimen-to de dados e informações estatísticas sobre materiais de interesse da Autarquia;VI - executar e coordenar as atividades de moderni-zação administrativa junto aos demais órgãos da Autar-quia;VII - observar e fazer observar, no âmbito da Autar-quia, as diretrizes e normas expedidas pela entidade ad-ministradora da Autarquia;VIII - coordenar as atividades da central de processa-mento de dados;IX - contribuir para promover a integração entre os vários setores da Autarquia objetivando alcançar maior eficiência e eficácia das suas ações;X - estabelecer política de: X.1 recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvi-mento de pessoal e avaliação de desempenho; X.2 assistência social; X.3 segurança do trabalho; XI - propor e controlar a lotação nominal e numérica dos servidores; XII -propor a criação, transformação ou extinção de emprego ou função; XIII -programar e coordenar todas as ativi-dades de relações públicas e humanas no trabalho; e XIV - planejar atividades correlatas.Parágrafo Único. O Núcleo de Planejamento e Coorde-nação é coordenado pelo Diretor Adjunto, com a coope-ração dos Departamentos, Chefes de Setores e Seções, elaborando atividades de planejamento, coordenação, processamento de dados, recursos humanos e relações públicas.SEÇÃO IVDA PROCURADORIA JURÍDICAArt. 11 O Procurador Jurídico é nomeado pelo Diretor Ge-ral, e o cargo passa a ser de provimento em comissão, de

livre nomeação e exoneração, conforme Anexo I desta Lei.Art. 12. Compete ao Procurador Jurídico:I - prestar assessoria jurídica em todas as áreas de ati-vidade do SAAE, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração do SAAE;II - acompanhar todos os processos administrativos e ju-diciais de interesse do SAAE, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administra-ção;III - realizar o acompanhamento das ações judiciais em todas as instâncias e em todas as esferas, onde o SAAE for réu, autor, assistente, opoente ou interessado de qualquer outra forma;VI - ajuizar e acompanhar as execuções fiscais do SAAE;V - mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos compe-tentes, no âmbito extrajudicial;VI - acompanhar os processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministérios Fede-rais e Secretarias de Estado, bem como no Poder Judi-ciário e no Ministério Público quando haja interesse do SAAE;VII - analisar os contratos firmados pelo SAAE, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir seguran-ça jurídica e lisura em todas as relações jurídicas trava-das entre o ente público e terceiros;VIII - recomendar procedimentos internos de caráter pre-ventivo com o escopo de manter as atividades do SAAE afinadas com os princípios que regem a Administração Pública, ditados pelo art. 37 da Constituição Federal;IX – acompanhar, sob o aspecto formal, todos os proce-dimentos licitatórios;X - elaborar modelos de contratos administrativos;XI - elaborar pareceres sempre que solicitado, princi-palmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta, contratos administrativos em anda-mento, requerimentos de servidores etc.;XII - redigir correspondências que envolvam aspectos ju-rídicos relevantes;XIII – coordenar as atividades de estagiários;XIV – desenvolver outras atividades correlatas.SEÇÃO VDO CONTROLE INTERNOArt. 13 O Controle Interno integra a estrutura da Autar-quia em nível de assessoria, subordinado diretamente ao Diretor Geral. Parágrafo Único. Participam das atividades de Controle Interno, os servidores do quadro de pessoal permanente da Autarquia, designados pelo Diretor Geral.Art. 14 Compete ao Controle Interno: I – subsidiar a direção do SAAE no que concerne ao cum-primento dos programas e metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimen-tos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anual, bem como à observância das normas estabeleci-das pela Lei 4.320/62;II - fiscalizar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financei-ra e patrimonial do SAAE, e da aplicação de recursos públicos e privados;III - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instrua a tomada de contas espe-cial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocor-rência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano;IV - exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres da Autarquia;V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;VI - organizar e executar programação semestral no sis-tema orçamentário, financeiro e patrimonial nas unida-des administrativas sob seu controle;VII - elaborar e submeter ao Diretor do SAAE estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objeti-vam a racionalização da execução da despesa e o aper-feiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patri-monial;VIII - zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por numerários, valores e bens públicos e o controle do estoque e patrimônio;IX - Executar outras atividades correlatas.SEÇÃO VIDA ASSESSORIA TÉCNICA IArt. 15 A Assessoria Técnica I é nomeada pelo Diretor Geral, e o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.Art. 16. Compete à Assessoria Técnica I prestar asses-soramento direto ao Diretor Geral em matéria relativa aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, propondo adoção de novos métodos de tra-balho e medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos do SAAE.SEÇÃO VIIDA ASSESSORIA TÉCNICA IIArt. 17 A Assessoria Técnica II é nomeada pelo Diretor Geral, e o cargo é de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 201412Art. 18. Compete à Assessoria Técnica II prestar assesso-ramento ao Diretor Adjunto e demais órgãos do SAAE em matéria relativa aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, propondo adoção de novos mé-todos de trabalho e medidas tendentes a aumentar a efi-ciência e a produtividade dos trabalhos do SAAE.SEÇÃO VIDO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES Art. 19 O Coordenador do Departamento de Operações é um servidor integrante do quadro de pessoal perma-nente da Autarquia, preferencialmente, com qualifica-ção superior na área, designado pelo Diretor.Art. 20 Ao Departamento de Operações compete:I - planejar, dirigir, orientar e fiscalizar planos, progra-mas e atividades de operação e manutenção dos siste-mas públicos de abastecimento de água e dos sistemas de esgoto;II - propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos, fiscalizar sua execução;III - propor aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos sistemas de esgotos e de abastecimento de água;IV - fixar padrões de operação e de manutenção preven-tiva e de reparos;V - fornecer aos órgãos competentes os elementos ne-cessários para a fixação de taxas, tarifas ou contribuição de melhorias;VI - solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção;VII - planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execu-ção das obras de implementação dos serviços de água e esgoto;VIII - elaborar e promover a execução dos projetos de melhoria e expansão dos serviços de água e esgoto.IX - analisar e emitir pareceres técnicos;X - assessorar a Diretoria na contratação de projetos téc-nicos especiais;XI - supervisionar a organização o acervo de material técnico;XII – programar e coordenar todas as atividades dos seto-res de sua subordinação;XIII - executar atividades correlatas.SUBSEÇÃO IDO SETOR DE REDES, RAMAIS E ELEVATÓRIAS DE ÁGUA E ESGOTOArt. 21 O coordenador do Setor de Redes, Ramais e Ele-vatórias de Água e Esgoto é um servidor integrante do quadro de pessoal permanente da Autarquia, designado pelo Diretor.Art. 22 Compete ao Setor de Redes e Ramais e elevató-rias de Água e Esgoto:I - planejar, coordenar, orientar e fiscalizar planos, pro-gramas e atividades de operação e manutenção dos sis-temas públicos de abastecimento de água para o consu-mo humano e do esgotamento sanitário;II - propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos e fiscalizar sua execução;III – propor e executar as melhorias na operação ou ma-nutenção do sistema de abastecimento de água e esgo-tamento sanitário;IV – obedecer os padrões e normas de operação, manu-tenção preventiva e de reparos fixados;V - fornecer aos órgãos competentes os elementos ne-cessários para a fixação de taxas, tarifas ou contribui-ções de melhorias;VI - solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção;VII - planejar, coordenar, fiscalizar e promover a execu-ção das obras de implantação dos serviços de abasteci-mento de água e esgotamento sanitário;VIII – coordenar e promover a execução dos projetos de melhoria e expansão dos serviços de água e esgotamen-to;IX - coordenar a organização do acervo de material téc-nico;X - realizar a manutenção das adutoras e redes de distri-buição de água e redes e interceptores de esgotos;XI - fiscalizar a conservação das linhas adutoras, toman-do as providências quando da ocorrência de vazamentos ou rupturas;XII - tomar conhecimento das reclamações sobre o servi-ço, implementando as devidas providências;XIII - coligir e fornecer informativos e dados estatísti-cos de interesse para projetos de construção, operação, manutenção e custeio dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;XIV - executar as operações de bombeamento, das eleva-tórias de água tratada;XV - auxiliar a Divisão na elaboração dos estudos preli-minares e anteprojetos de obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive para distritos do Município e na melhoria sanitária das habitações;XVI - participar da fiscalização e controle das obras con-tratadas sob regime de empreitada;XVII - executar obras comuns de implantação, modifica-ção e ampliação do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário e de obras civis, sob a responsabi-lidade técnica do Departamento;XVIII - fiscalizar obras de sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário executadas em loteamen-tos, conjuntos residenciais e por meio de convênios;XIX - executar serviços de melhorias sanitárias;XX - coletar dados visando à obtenção de diagnósticos

sobre implantação de serviços e obras de melhorias sani-tárias;XXI - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores do Setor e Seções;XXII - executar atividades correlatas.SUBSEÇÃO IIDA SEÇÃO DE REDES, RAMAIS E ELEVATÓRIAS DE ÁGUA Art. 23 O coordenador da Seção de Redes, Ramais e Eleva-tórias de Água é um servidor do quadro de pessoal perma-nente da Autarquia, designado pelo Diretor.Art. 24 Compete a Seção de Redes, Ramais e Elevatórias de Água:I - executar e fiscalizar os serviços de manutenção ou re-paros;II - seguir os padrões de operação e de manutenção pre-ventiva e de reparos estabelecidos pelo Setor;III - fornecer aos órgãos competentes os elementos neces-sários para melhorias dos serviços;IV - solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção;V - realizar a manutenção das adutoras e redes de distri-buição de água;VI – realizar manutenção das linhas adutoras, tomando as providências quando da ocorrência de vazamentos ou rup-turas;VII - tomar conhecimento das reclamações sobre os servi-ços, implementando as devidas providências;VIII - auxiliar o Setor de Redes e Ramais e elevatórias de Água e Esgoto na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos de obras de abastecimento de água do mu-nicípio;IX - executar serviços de melhorias sanitárias;X - coletar dados visando à obtenção de diagnósticos sobre implantação de serviços e obras de melhorias sanitárias;XI - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção de Redes, Ramais e Elevatórias de Água;XII - executar atividades correlatas.SUBSEÇÃO IIIDA SEÇÃO DE REDES, RAMAIS E ELEVATÓRIAS DE ESGOTOArt. 25 O coordenador da Seção de Redes, Ramais e Ele-vatórias de Esgoto é um servidor do quadro de pessoal permanente da Autarquia, designado pelo Diretor.Art. 26 Compete a Seção de Redes, Ramais e Elevatórias de Esgoto:I - executar e fiscalizar os serviços de manutenção ou re-paros;II - seguir os padrões de operação e de manutenção pre-ventiva e de reparos estabelecidos pelo Setor de Redes, Ramais e Elevatórias de Água e Esgoto;III - fornecer aos órgãos competentes os elementos neces-sários para melhorias dos serviços;IV - solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção;V - realizar a manutenção das adutoras e redes coletoras de esgoto;VI – realizar manutenção das linhas adutoras, tomando as providências quando da ocorrência de vazamentos ou rup-turas;VII - tomar conhecimento das reclamações sobre os servi-ços, implementando as devidas providências;VIII - auxiliar o Setor de Redes, Ramais e Elevatórias de Água e Esgoto na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos de obras de esgotamento sanitário do mu-nicípio;IX - executar serviços de melhorias sanitárias;X - coletar dados visando à obtenção de diagnósticos sobre implantação de serviços e obras de melhorias sanitárias;XI - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção de Redes, Ramais e Elevatórias de Esgoto;XII - executar atividades correlatas.SUBSEÇÃO IVDA SEÇÃO DE LIGAÇÃO E CONTROLE DE PERDASArt. 27 O responsável pela Seção de Ligação e Controle de Perdas é um servidor do quadro de pessoal permanente da Autarquia, designado pelo Diretor.Art. 28 Compete a Seção de Ligação e Controle de Perdas:I - executar as ligações dos ramais de água e esgoto;II - pesquisar e localizar perdas nas redes de distribuição e executar as correções;III - pesquisar, localizar e suprimir ligações clandestinas;IV - emitir relatórios de controle do movimento de liga-ções e perdas;V - promover e fiscalizar a segurança dos servidores, dos pedestres e dos veículos na execução das atividades do Setor de Redes, Ramais e Elevatórias de Água e Esgoto;VI - realizar a remoção, a substituição e a aferição dos hidrômetros;VII - promover a execução dos projetos de controle de perdas nas redes e ramais de distribuição de água;VIII - solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção e controle de perdas;IX - tomar conhecimento das reclamações sobre o serviço, implementando as devidas providências;X - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção de Ligação e Controle de Perdas;XI - observar e atender às legislações pertinentes;XII - executar atividades correlatas.SUBSEÇÃO VDO SETOR DE MANUTENÇÃO DOS DISTRITOSArt. 29 O coordenador do Setor de Manutenção dos Distri-

tos é um servidor do quadro de pessoal permanente da Autarquia, designado pelo Diretor.Art. 30 Compete ao Setor de Manutenção dos Distritos:I - executar e fiscalizar os serviços de manutenção ou reparos;II - seguir os padrões de operação e de manutenção pre-ventiva e de reparos estabelecidos pelo Departamento de Operações;III - fornecer aos órgãos competentes os elementos ne-cessários para melhorias dos serviços;IV - solicitar a aquisição de material e equipamento de operação e manutenção;V - realizar a manutenção das adutoras e redes de distri-buição de água e redes e interceptores de esgotos;VI – realizar manutenção das linhas adutoras, tomando as providências quando da ocorrência de vazamentos ou rupturas;VII - tomar conhecimento das reclamações sobre os ser-viços, implementando as devidas providências;VIII - auxiliar o Departamento de Operações na elabo-ração dos estudos preliminares e anteprojetos de obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos distritos do município;IX - executar serviços de melhorias sanitárias;X - coletar dados visando à obtenção de diagnósticos so-bre implantação de serviços e obras de melhorias sani-tárias;XI - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores do Setor de Manutenção dos Distritos;XII - planejar, coordenar, fiscalizar e promover a exe-cução das obras de implantação dos serviços de água e esgoto;XIII - analisar documentos e emitir pareceres técnicos;XIV - auxiliar os setores responsáveis pelo tratamento e qualidade de água e dos efluentes de esgotos nos distri-tos;XV - executar projetos de tecnologia apropriada ao sa-neamento rural;XVI - executar outras atividades correlatas.SUBSEÇÃO VIDO SETOR DE TRATAMENTO E CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA E EFLUENTESArt. 31 O coordenador do Setor de Tratamento e Con-trole de Qualidade de Água e Efluentes é um servidor do quadro de pessoal permanente da Autarquia, preferen-cialmente com formação na área de técnico em química ou formação superior em química, engenharia sanitária ou biologia, designado pelo Diretor.Art. 32 Compete ao Setor de Tratamento e Controle de Qualidade de Água e Efluentes: I – planejar e elaborar a programação anual que contemple as ações de controle ambiental em sua área de atuação; II – implantar e programar:a) metodologias de coleta e análises para o controle de Estações de Tratamento de Água (ETAs) e Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) de acordo com as legisla-ções vigentes;b) procedimentos de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas para controle de produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano, estabelecendo as rotinas de trabalho;III – coordenar, supervisionar as ETAs e ETEs do Muníci-pio;IV – elaborar e interpretar relatórios diários e mensais de ETAs e ETEs;V – participar dos programas de controle ambiental apoiando os órgãos de saúde e meio ambiente; VI - manter controle de qualidade da água desti-nada à população; VII - manter controle dos esgotos coletados e tratados; VIII - controlar o estoque e qualidade dos produ-tos químicos; IX - controlar, fiscalizar e supervisionar as ativi-dades dos serviços do Setor e Seções; X – elaborar relatórios e enviá-los para os órgãos competentes; XI - exercer a supervisão das atribuições dos res-ponsáveis pelo tratamento e qualidade da água nos dis-tritos e pequenas localidades rurais; XII – executar atividades correlatas. SUBSEÇÃO VIIDA SEÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E EFLUENTES DOS DISTRITOSArt. 33 O coordenador da Seção de Tratamento de Água e Efluentes dos Distritos é um servidor do quadro de pes-soal permanente da Autarquia, designado pelo Diretor Geral.Art. 34 Compete a Seção de Tratamento de Água e Efluentes dos Distritos:I – desenvolver os programas implantados pelo Setor de Tratamento e Água e Efluentes;II – coordenar, supervisionar as ETAs e ETEs dos Distritos;III – Interpretar relatórios diários e mensais de ETAs e ETEs dos distritos;IV – participar dos programas de controle ambiental apoiando os órgãos de saúde e meio ambiente;V - manter controle de qualidade da água destinada à população;VI - manter controle dos esgotos coletados e tratados nos distritos;

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 2014 13VII - controlar o estoque e qualidade dos produtos quí-micos;VIII - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção dos Distritos;IX – elaborar relatórios e enviá-los para o Setor de Trata-mento e Controle de Qualidade de Água e Efluentes e os órgãos competentes; X - executar atividades correlatas. SUBSEÇÃO VIIIDA SEÇÃO DE ORÇAMENTO, PROJETO E CADASTROArt. 35 O coordenador da Seção de Orçamento, Projeto e Cadastro é um servidor do quadro de pessoal permanen-te da Autarquia, designado pelo Diretor Geral.Art. 36 Compete a Seção de Orçamento, Projeto e Ca-dastro:I - elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e de melhorias sanitá-rias domiciliares;II - executar serviços de topografia;III - elaborar especificações e orçamentos de projetos;IV - elaborar cronogramas físico-financeiros de obras projetadas ou em estudos;V - emitir pareceres técnicos;VI - elaborar diretrizes e analisar projetos de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;VII - assessorar na contratação e elaboração de projetos;VIII - manter atualizado os cadastros das unidades dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;IX - manter organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas e projetos;X - executar outras atividades correlatas.SUBSEÇÃO IXDA SEÇÃO DE EXPANSÃOArt. 37 O coordenador da Seção de Expansão é um ser-vidor do quadro de pessoal permanente da Autarquia, designado pelo Diretor Geral.Art. 38 Compete a Seção de Expansão:I - auxiliar o Setor de Tratamento e Controle de Qua-lidade de Água e Efluentes, na elaboração dos estudos preliminares e anteprojetos de obras de esgoto sanitário e sistema de abastecimento de água, inclusive para Dis-tritos do Município e nas melhorias sanitárias das habi-tações;II - acompanhar os serviços de topografia e cadastro;III - participar de fiscalização e controle das obras con-tratadas sob o regime de empreitada;IV - auxiliar na medição de todos os trabalhos executa-dos por empreitada, instruindo os respectivos processos de pagamento;V - executar obras comuns de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de esgoto e abastecimento de água, e de obras civis, sob a responsabilidade técnica do SAAE;VI - fiscalizar obras de sistema de abastecimento de água e de esgoto, executados em loteamentos e em con-juntos residenciais e por meio de convênios;VII - executar serviços de melhorias sanitárias;VIII - coletar dados visando à obtenção de diagnósticos sobre implantação de serviços e obras de melhorias sa-nitárias;IX – analisar e interpretar plantas de projetos para exe-cução de obras comuns e de ampliação;X - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção de Expansão; XI - executar atividades correlatas.SEÇÃO VIIDO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASArt. 39 O Coordenador do Departamento de Administra-ção e Finanças é um servidor do quadro de pessoal per-manente da Autarquia, preferencialmente com qualifi-cação superior, designado pelo Diretor Geral.Art. 40 Compete ao Departamento de Administração e Finanças:I - dirigir a execução da política administrativa e finan-ceira da Autarquia, coordenar e promover a execução das respectivas atividades;II - dirigir a execução da política de administração de material e patrimônio;III - dirigir a execução dos serviços administrativos de gestão de pessoas;IV - elaborar a proposta parcial do orçamento do pessoal da Autarquia;V - constituir comissão de inquérito e processo adminis-trativo e supervisionar seu andamento;VI - autorizar a expedição de certidão e vista de proces-so;VII - submeter ao Diretor, proposta para fixação dos valo-res de ajuda de custo, diárias e serviços extraordinários, bem como para antecipação ou prorrogação do expe-diente normal de trabalho;VIII - assessorar o Diretor Geral na formulação da política econômico-financeira da Autarquia;IX - auxiliar na elaboração das propostas orçamentárias, anual e plurianual;X - promover a fiscalização da correta aplicação de re-cursos financeiros e determinar a apuração de fraudes;XI - determinar a realização de perícias contábeis que tenham por objetivo salvaguardar os interesses da Au-tarquia;XII - promover a prestação de contas da Autarquia;

XIII - tomar conhecimento, diariamente, do movimento econômico-financeiro;XV - receber, protocolar, expedir e encaminhar corres-pondências e expedientes;XVI - executar atividades correlatas.SUBSEÇÃO IDA SEÇÃO DE CONTABILIDADEArt. 41 O coordenador da Seção de Contabilidade é um servidor do quadro de pessoal permanente da Autarquia, preferencialmente com curso superior na área, designado pelo Diretor Geral.Art. 42 Compete a Seção de Contabilidade:I - fazer a escrituração sintética e analítica dos fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial;II - elaborar boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil, balanços gerais e outros relatórios contábeis, inclusive a prestação de contas, lei de diretri-zes orçamentárias e plano plurianual de governo;III - elaborar e acompanhar os relatórios da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal;IV - colaborar na formulação da proposta orçamentária;V - processar as notas de empenho das despesas;VI – informar a dotação orçamentária e financeira para aquisição de bens e serviços;VII - fazer todos os registros contábeis dos bens patrimo-niais móveis, imóveis de natureza industrial;VIII - controlar e conciliar as contas bancárias;IX - acompanhar e instituir as mudanças que se fizerem necessária em consonância com as legislações vigentes;X - executar outras tarefas correlatas.SUBSEÇÃO IIDA SEÇÃO DE TESOURARIAArt. 43 O coordenador da Seção de Tesouraria é um servi-dor do quadro de pessoal permanente da Autarquia, de-signado pelo Diretor Geral.Art. 44 Compete a Seção de Tesouraria:I - conferir diariamente os saldos bancários;II - fazer todos os pagamentos e dar quitação;III - preparar a emissão de cheques, ordem de pagamento e transferências bancárias dos recursos financeiros da Au-tarquia, bem como movimentar as contas bancárias jun-tamente com do Diretor Geral e Diretor Adjunto;IV - elaborar boletins diários de caixa e bancos;V - controlar e fazer os lançamentos dos Boletins Diários de Arrecadação - BDA´s na receita e conferir os boletins dos movimentos financeiros;VI - controlar talões de cheques, inclusive pedidos e can-celamentos dos mesmos; VII - fazer o controle de subempenhos, a emissão e o pre-enchimento de todos os dados bancários dos pagamentos efetuados;VIII - executar outras tarefas correlatas.SUBSEÇÃO IIIDA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOASArt. 45 O coordenador da Seção de Gestão de Pessoas é um servidor do quadro de pessoal permanente da Autar-quia, designado pelo Diretor Geral.Art. 46 Compete a Seção de Gestão de Pessoas:I - manter registros e assentamentos funcionais dos ser-vidores;II - elaborar a folha de pagamento dos servidores e guias de recolhimento de contribuição previdenciária e traba-lhista;III - aplicar e fazer cumprir a legislação de pessoal, Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município, Instruções Normativas do Tribunal de Contas e outras legislações pertinentes;IV - providenciar a formalização dos atos necessários à nomeação, exoneração, promoção e punição de servidor;V – apurar, diariamente, o ponto dos servidores;VI - elaborar a escala anual de férias, ouvidos os respecti-vos coordenadores, e promover seu cumprimento;VII - opinar e prestar informações sobre direitos e deveres do servidor;VIII - promover a execução de atividades de:a) recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimen-to de pessoal e avaliação de desempenho;b) assistência social;c) segurança do trabalho;IX - controlar a lotação nominal e numérica dos servido-res;X - receber, autuar, encaminhar e controlar tramitação de petição, processo ou documento;XI - informar sobre o andamento de processo;XII - manter organizados os arquivos ativos e desativados da Autarquia;XIII – atender às solicitações externas e internas de as-suntos pertinentes à diretoria, às divisões e aos setores da Autarquia;XIV - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção de Gestão de Pessoas e servidores de serviços terceirizados;XV - executar atividades correlatas.SUBSEÇÃO IVDA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTEArt. 47 O responsável pela Seção de Patrimônio e Trans-porte é um servidor do quadro de pessoal permanente da Autarquia, designado pelo Diretor Geral.Art. 48 Compete a Seção de Patrimônio e Transporte:I - promover a execução dos serviços de distribuição e alienação de bens;II - supervisionar os serviços de registro e controle dos

bens mobiliários e imobiliários;III - orientar a realização do inventário anual dos bens patrimoniais, seu tombamento, classificação e processo de alienação;IV - cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e imobiliários;V - fornecer à Seção de Contabilidade dados e informa-ções para a realização da contabilidade patrimonial;VI - dar baixa de bens alienados ou considerados obsole-tos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autoriza-ção superior;VII - providenciar o conserto e a conservação de bens patrimoniais imóveis;VIII - conferir a carga de material permanente e equi-pamento, nas mudanças de chefia;IX - providenciar o seguro de bens patrimoniais;X - solicitar providências para apuração de responsabili-dade, pelo desvio, falta ou destruição de material;XI - controlar o vencimento, efetuar o pagamento e man-ter a guarda de toda a documentação obrigatória (CRLV/CRV) dos veículos da Autarquia;XII- receber as notificações de trânsito, abrir processo notificando e orientando a unidade/órgão, que mantém a carga patrimonial do veículo, quanto aos procedimen-tos a serem adotados para identificação do condutor e pagamento da multa;XIII - manter em seus registros cópia e controle das datas de vencimento das CNH de todos os motoristas da Autar-quia, informando aos mesmos as datas de vencimento para as providências cabíveis; XIV- zelar pelo estado de conservação dos veícu-los, efetuando sempre que necessário as manutenções preventivas e corretivas;XV - manter sistemas de controle (ficha), individual de cada veículo, contemplando todas as informações ne-cessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas (com registro das revisões preventivas ou cor-retivas) e equipamentos de uso obrigatório;XVI - manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento, data/hora, quilometragem percorri-da (inicial/final = total), nome do(s) acompanhante(s), assinaturas dos motoristas;XVII - manter controle através de planilha de abasteci-mento por veículo;XVIII - elaborar a planilhas de controle mensal das mé-dias de quilometragem por veículo;XIX - tomar as providências cabíveis e encaminhar aos órgãos competentes, através de expediente, todos os acontecimentos envolvendo veículos, tais como: a) acidente de transito;b) roubo/furto;c) alterações de características;d) veículos disponibilizados para alienação (leilão).XX - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção de Patrimônio e Transporte;XXI - operar microcomputadores dos sistemas utilizados pelo SAAE na área afim;XXII - executar outras tarefas correlatas.SUBSEÇAO VDA SEÇÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADOArt. 49 O coordenador da Seção de Compras e Almoxari-fado é um servidor do quadro de pessoal permanente da Autarquia, designado pelo Diretor Geral. Art. 50 Compete a Seção de Compras e Almoxa-rifado: I - promover a execução dos serviços de aquisi-ção, recebimento, registro e almoxarifado; II - fazer inspeção no almoxarifado, verificando a exatidão de estoques e respectivos controles; III - orientar os órgãos e servidores quanto à re-quisição, uso e conservação de material e equipamento; IV - realizar licitações para alienação, obra ou serviço e supervisionar a licitação para compra; V - organizar e manter atualizados os cadastros de preços correntes de materiais mais usados na Autar-quia e de fornecedores e prestadores de serviço; VI - receber, conferir, guardar e distribuir o ma-terial; VII - organizar o calendário de compras; VIII - organizar e manter atualizados o cadastro de fornecedores e o catálogo de materiais; IX - adquirir material de consumo, material per-manente e equipamentos; X - realizar licitação para compra, obedecendo as instruções da entidade administradora; XI - elaborar relatórios mensais de compras; XII - controlar o prazo de entrega do material adquirido; XIII - executar atividades correlatas.SUBSEÇÃO VIDA SEÇÃO COMERCIALArt. 51 O responsável pela Seção Comercial é um ser-vidor do quadro de pessoal permanente da Autarquia, designado pelo Diretor Geral.Art. 52 Compete a Seção comercial: I - organizar e manter atualizado o cadastro dos usuários; II - efetuar o englobamento e desmembramento das faturas de água e esgoto; III - distribuir as guias de cobrança; IV - promover o lançamento das tarifas e taxas de água e esgoto, de colocação ou substituição de redes

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 201414e ramais de água ou esgoto, e da contribuição de melho-rias; V - encaminhar à Central de Processamento de Dados, informações para a emissão de guias de cobran-ça; VI - promover a distribuição domiciliar de guias de cobrança; VII - informar para inscrever em dívida ativa, dé-bito dos contribuintes; VIII - providenciar a cobrança amigável da dívida ativa; IX - fazer extrair e visar às certidões para co-brança judicial da dívida ativa; X - informar os débitos dos usuários em atraso e expedir guias de recolhimento com o cálculo dos juros e multa, e segunda via de guias extraviadas; XI - notificar e multar o contribuinte infrator; XII – expedir programas e fiscalizar a leitura de todos os micromedidores enviados-os à manutenção; XIII – expedir e executar avisos de corte, ligação de água e esgoto; restabelecimento de fornecimento de água; XIV - efetuar programas e fiscalizar a leitura de todos os micromedidores enviando-os à manutenção quando necessário; XV - emitir o mapa de controle de contas e pres-tar informações solicitadas pelos usuários; XVI - observar e fazer cumprir as normas conti-das no regulamento de prestação de serviços e as insti-tuídas pelas legislações em vigor; XVII - controlar, fiscalizar e supervisionar as atividades dos servidores da Seção comercial; XVIII - executar outras tarefas correlatas.CAPÍTULO IVDO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS - PCCVSEÇÃO IDA ESTRUTURA DO PCCVArt. 53 Fica estabelecido por esta Lei o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores vinculados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), no Município de Manhuaçu, Minas Gerais, fundamentado nos princí-pios de qualificação profissional e de desempenho, com a finalidade de assegurar a eficiência da Autarquia.Art. 54 O Regime Jurídico adotado pelo Município é o estatutário e tem natureza de direito público.Parágrafo único. O regime de que trata este artigo é o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais de Ma-nhuaçu.Art. 55 O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos passa a obedecer à estrutura definida nesta Lei e baseia-se nos seguintes conceitos:I - SERVIDOR PÚBLICO: servidor legalmente investido em cargo público;II - CARGO PÚBLICO: conjunto de deveres, obrigações, atribuições específicas e responsabilidades, com deno-minação própria, número certo e amplitude de venci-mento padrão correspondente, previsto na estrutura organizacional;III – CLASSE: conjunto, grupo ou divisão de cargos que apresenta características semelhantes;IV - GRUPO FUNCIONAL: conjunto de cargos com afinida-des entre si, quanto à natureza do trabalho ou ao tipo de conhecimento requerido para desempenhá-lo;V - FUNÇÃO PÚBLICA: conjunto de atribuições cometidas a servidor público não estável, em caráter transitório, nas hipóteses autorizadas por lei;VI – CARGO EM COMISSÃO: de livre nomeação e exonera-ção e de recrutamento amplo;VII – FUNÇÃO GRATIFICADA: de provimento restrito, vin-culada à ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo do ca-ráter de livre nomeação e exoneração;VIII – PADRÃO: é a referência alfabética que identifica o vencimento percebido pelo servidor de cada cargo;IX – NÍVEL: é a referência numérica que identifica a faixa de vencimento relativa a cada padrão de vencimento.SEÇÃO IIDO PROVIMENTO DE CARGOSArt. 56 Serão ocupados os cargos constantes desta Lei:I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos vagos;III – em função gratificada;Parágrafo Único. O servidor ocupante de cargo em co-missão poderá ser nomeado para ter exercício, interina-mente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que estiver ocupando, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.Art. 57 É proibido o desvio de função, sendo responsa-bilizado o superior hierárquico que cometer ao servidor atribuições diversas das específicas de seu cargo, salvo casos excepcionais de necessidade do serviço, devida-mente justificado por ato expresso do superior hierár-quico. Art. 58 Ocorrendo extinção de vaga ou de cargo, decor-rente de automação ou avanço tecnológico, o servidor será reenquadrado em função compatível com as atri-buições de seu cargo, sem prejuízo de sua remuneração.Art. 59 O servidor que desejar solicitar sua exoneração

do cargo que ocupa deverá fazê-lo com antecedência mí-nima de 30 (trinta) dias.Parágrafo único. A critério do Diretor da Autarquia, o pe-ríodo acima poderá ser reduzido.Art. 60 Compete ao Diretor do SAAE expedir os atos de provimento dos cargos.Parágrafo único. A portaria de provimento deverá, neces-sariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato:I - nome completo do servidor;II - denominação completa do cargo;III - fundamento legal, bem como a indicação do padrão e do nível de vencimento do cargo; eIV - indicação de que o exercício do cargo se fará cumula-tivamente com outro cargo, se for o caso.Art. 61 Nas nomeações para cargos públicos cumprir-se-ão os requisitos mínimos estabelecidos para cada cargo, sob pena de ser o ato de nomeação considerado nulo de pleno direito.Parágrafo único. A não obediência ao disposto neste arti-go não gerará obrigação de espécie alguma para o SAAE, nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarre-tar responsabilidade a quem lhe der causa.Art. 62 A abertura de concurso público para o exercício de atribuições dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Servidores da Autarquia, de que trata esta Lei, será autorizada pelo Diretor do SAAE, mediante solicitação do coordenador do Setor de Gestão de Pessoas desde que haja previsão do cargo na proposta orçamentária naquele exercício, e verificada disponibilidade econômica e finan-ceira.Parágrafo único. Da proposta de realização de concurso público para admissão de servidores deverá constar:I - denominação, nível e vencimento do cargo;II - atividade a que se destina o servidor;III – número de vagas.Art. 63 A deficiência física e limitação sensorial não cons-tituirão impedimento ao exercício de cargo público, ex-ceto quando consideradas incompatíveis com a natureza das atribuições a serem desempenhadas.§ 1º - A incompatibilidade referida no caput deste artigo será declarada mediante laudo circunstanciado emitido por médico especializado, correspondente à deficiência ou à limitação diagnosticada.§ 2º - A deficiência física e limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.SEÇÃO IIIDO ESTÁGIO PROBATÓRIOArt. 64 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os requisitos de:I – assiduidade;II – disciplina;III – capacidade de iniciativa;IV – produtividade;V - responsabilidade.Parágrafo único. Durante o estágio probatório, não pode-rá ser concedida licença para tratar de interesses parti-culares.Art. 65 A avaliação do estágio probatório será realizada por uma Comissão de Avaliação de Desempenho composta por 03 (três) membros, todos servidores efetivos da Au-tarquia, designados pelo Diretor do SAAE, que poderão contar com o auxílio ou assessoria de profissional ou em-presa especializada.Parágrafo único. A apuração dos requisitos será feita de acordo com regulamento instituído por meio de Portaria do Diretor do SAAE.Art. 66 O chefe imediato do servidor em estágio proba-tório informará a seu respeito, após submetê-lo ao con-tido no boletim de avaliação, reservadamente, a cada 06 (seis) meses e 120 (cento e vinte) dias antes do término do período, à Comissão de Avaliação de Desempenho de que trata o artigo anterior, com relação ao desempenho do servidor, obedecidos os requisitos constantes do Regu-lamento de Avaliação de Desempenho.§ 1º. De posse da informação, a Comissão de Avaliação de Desempenho emitirá parecer conclusivo a favor ou contra a permanência do servidor em estágio.§ 2º. Se o parecer for contrário à permanência do servi-dor, dar-se -á conhecimento deste ao servidor, para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.§ 3º. A Comissão de Avaliação de Desempenho encaminha-rá o parecer e a defesa ao Diretor do SAAE, que decidirá sobre a exoneração ou a manutenção do servidor.§ 4º. Concluído o processo, o Diretor do SAAE, se decidir pela a exoneração do servidor, determinará a lavratura do respectivo ato e, caso contrário, fica automaticamente ratificado o ato de nomeação, se já completados os 03 (três) anos de estágio.§ 5º. A apuração dos requisitos mencionados no artigo an-terior deverá processar-se de modo que a exoneração, se houver, deve ser realizada antes de findo o período do estágio probatório.Art. 67 Durante o estágio probatório, a qualquer tempo, poderá o servidor ser exonerado, através de processo

administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma estabelecida no Estatuto dos Servidores Municipais de Manhuaçu.Art. 68 Ficará dispensado de novo estágio probatório o servidor estável que for nomeado para o exercício de outro cargo público.CAPÍTULO VDA REMUNERAÇÃO E DOS VENCIMENTOSSEÇÃO IDOS CONCEITOSArt. 69 Vencimento é o valor mensal atribuído ao servi-dor pelo exercício do cargo.Art. 70 Remuneração é a retribuição pecuniária corres-pondente à soma do vencimento e demais vantagens pe-cuniárias devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo. §1º. O vencimento será devido pela carga horária de tra-balho prevista para o cargo público a que pertencer o servidor.§2º. Os cargos são escalonados por nível de vencimento nos termos do Anexo III desta Lei. SEÇÃO IIDA JORNADA DE TRABALHOArt. 71 A duração normal de trabalho, para os servidores do SAAE, não excederá a oito horas diárias, 40 (quaren-ta) horas semanais e 180 (cento e oitenta) horas mensais, desde que não seja fixado expressamente outro limite.§1º. O servidor que trabalhar em escala de revezamento ininterrupta deverá cumprir a carga horária de 176 (cen-to e sessenta e seis) horas mensais, desde que não seja fixado expressamente outro limite.Art. 72 A duração normal do trabalho poderá ser acres-cida de horas suplementares, em número não superior a duas por dia, que serão remuneradas em 50% (cinquenta por cento) acima da hora normal.§ 1º. A critério da Autarquia, poderá ser dispensado o pa-gamento de horas suplementares se o excesso de horas suplementares de um dia for compensado pela corres-pondente diminuição em outro dia.§ 2º. O adicional de horas extras não se incorpora ao ven-cimento do servidor para qualquer efeito legal.CAPÍTULO VIDAS GRATIFICAÇÕESSEÇÃO IDA GRATIFICAÇÃO NATALINAArt. 73 A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, da remunera-ção a que o servidor fizer jus no mês de dezembro do ano correspondente.§ 1º. A fração igual ou superior a 15(quinze) dias de ser-viço será considerada mês integral, para os efeitos do caput deste artigo.§ 2º. A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, podendo ser dividida em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira a partir do mês de junho, a critério da Administração, desde que o total seja pago até o mês de dezembro de cada ano.§ 3º. O servidor exonerado perceberá gratificação nata-lina, proporcionalmente aos meses de exercício no ano.§ 4º. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.SEÇÃO IIGRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E PROGRESSÃO FUNCIONALArt. 74 Progressão Funcional é a elevação do servidor de um nível de vencimento para outro imediatamente su-perior, dentro da mesma faixa de vencimento do padrão do cargo a que pertence que propicia um acréscimo de 5% (cinco por cento) no vencimento, e será concedida a cada 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício. Art. 75 O servidor terá direito à progressão funcional de que trata o artigo anterior desde que obtenha pelo menos 70 (setenta) pontos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) no Boletim de Avaliação de Desempenho, durante o período avaliado.§ 1º. A primeira progressão deverá ocorrer imediatamen-te após o período probatório de 03 (três) anos, sendo que as demais progressões deverão ser concedidas a cada dois anos, desde que obedecidos os requisitos legais.§ 2º. As avaliações serão realizadas anualmente, após o estágio probatório, no mês de dezembro de cada ano.§ 3º. A avaliação de desempenho será regulada por ato normativo do Diretor, que definirá condições e critérios a serem observados, nos termos desta Lei.Art. 76 Não será considerado como efetivo exercício no cargo o afastamento em virtude de:I – licença sem vencimento;II – suspensão disciplinar;III – cumprimento de pena privativa de liberdade.Parágrafo Único. Em caso de Licença para Tratamento de Saúde a contagem do prazo estágio probatório e a progressão serão interrompidas.Art. 77 A pena de suspensão cancela a contagem do in-terstício para a Progressão Funcional, iniciando-se nova contagem na data subsequente à do término do cumpri-mento da penalidade.Parágrafo Único. O servidor só perceberá o vencimento correspondente ao novo nível ou padrão após apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e de-clarada a improcedência da penalidade, devendo neste caso o vencimento retroagir à data da promoção ou da progressão.

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 2014 15Art. 78 O Diretor nomeará comissão responsável pela avaliação de desempenho que será composta de um (01) servidor de nível superior, dois (02) servidores de nível médio e, (01) servidor de nível fundamental, escolhidos entre os servidores de carreira do SAAE; Art. 79 Na ficha de avaliação de desempenho funcional do servidor, após o estágio probatório para ser aplicada a Progressão Funcional, serão observadas os seguintes quesitos:I - cooperação com colegas e chefias: colaborar com co-legas e chefia, estabelecendo bom relacionamento com os membros do grupo de trabalho;II - interesse e motivação para o trabalho: mostrar entu-siasmo ao realizar atividades e preocupar com seu auto-desenvolvimento;III - produtividade: realizar suas tarefas com qualidade e menor investimento de tempo e material possíveis; IV - atendimento às normas disciplinares: cumprir nor-mas disciplinares; iniciativa/capacidade de analisar e resolver problemas: identificar pontos críticos e propor soluções adequadas; V - conhecimento das tarefas: apresentar familiaridade e domínio dos procedimentos e rotinas inerentes a suas atribuições;VI - comunicação: expressar de forma clara e objetiva e captar ideias e informações.Art. 80 A Avaliação de Desempenho será apurada em Bo-letim Funcional conjuntamente pela Comissão de Desen-volvimento Funcional que deverá observar o tempo de serviço, as normas estabelecidas em regulamento espe-cífico, bem como os dados extraídos dos assentamentos funcionais e pela chefia imediata que avaliará os quesi-tos: conhecimento e qualidade de trabalho.§1º. Devem ser observados, na avaliação realizada pela chefia imediata a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.§2º. Cada Setor no âmbito de sua competência deve en-viar sistematicamente a Seção de Gestão de Pessoas do SAAE, os dados e as informações necessárias à aferição do desempenho do pessoal pertencente ao quadro de seu setor.Art. 81 Caso o servidor não alcance 70 (setenta) pontos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) no Boletim Funcio-nal, permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo novamente cumprir o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício nesse padrão, para efei-to de nova apuração do Boletim Funcional.§1º. O servidor em estágio probatório que se sentir pre-judicado na Avaliação de Desempenho e/ou na apuração do Boletim Funcional poderá recorrer perante a Comis-são competente. ¬§2º. A entidade sindical a qual o servidor for filiado pode-rá ter acesso ao Boletim Funcional, e indicar um servidor filiado à entidade para acompanhar as avaliações.SEÇÃO IIIDAS FUNÇÕES GRATIFICADASArt. 82 Fica instituída gratificação para as funções espe-cificadas nesta Lei.§ 1º. As funções gratificadas de que trata este artigo são de recrutamento limitado. § 2º. A designação e destituição do servidor relativa à função gratificada de que trata este artigo ficarão a ex-clusivo critério do Diretor Geral do SAAE.§ 3º. O servidor que substituir outro na função gratifica-da por período igual ou superior a 15 (quinze) dias fará jus à gratificação paga ao substituído.§ 4º. As gratificações de função de que trata este arti-go serão reajustadas, na mesma época e nos mesmos índices de reajustamento do vencimento dos servidores efetivos da Autarquia.§ 5º. Havendo acumulação de duas ou mais funções gra-tificadas, o servidor perceberá somente a de maior valor.Art. 83 O servidor nomeado para Comissões Permanentes e Especiais, receberá gratificação 15% (quinze por cen-to) sobre o nível “k” do Anexo IV, podendo acumular no máximo 02 (duas), enquanto durar a nomeação através de Portaria.CAPÍTULO VIISEÇÃO IDO TREINAMENTOArt. 84 Fica institucionalizado, como atividade perma-nente do SAAE, o treinamento dos servidores, tendo como objetivo o aperfeiçoamento profissional, a inte-gração e melhor formação, mantendo-os permanente-mente atualizados e preparando-os para a execução de tarefas mais complexas e inovadoras.§ 1º. O treinamento será ministrado:I - diretamente pelo SAAE, quando possível;II - mediante encaminhamento de servidores para cur-sos, seminários e estágios realizados por entidades espe-cializadas, sediadas ou não no Município.§ 2º. Os treinamentos serão programados, observados os interesses da Autarquia e as disponibilidades financeiras e orçamentárias.§ 3º. Os servidores que participarem de cursos, seminá-rios e estágios deverão repassar as experiências para os demais servidores, conforme regulamentação.CAPÍTULO VIIIDAS VANTAGENSSEÇÃO IADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Art. 85 Por quinquênio de efetivo exercício no serviço pú-blico municipal, será concedido ao servidor um adicional correspondente a 10% (dez) do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de 7 (sete) quinquênios, conforme Estatuto dos Servidores Municipais de Manhuaçu.§ 1º. O adicional é devido a partir do dia imediato aquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido.§ 2º. O servidor que exercer, cumulativamente, mais de um cargo, terá direito ao adicional calculado sobre o de maior valor.SEÇÃO IIADICIONAL POR ESCOLARIDADEArt. 86 O servidor efetivo cuja escolaridade mínima exigi-da para seu cargo na presente lei for de nível fundamen-tal incompleto, que já tiver concluído ou vier a concluir o nível fundamental completo, bem como os demais ser-vidores na mesma situação que já concluíram ou vierem a concluir os níveis médio, os de nível médio que já con-cluíram ou vierem a concluir o nível superior e os de nível superior, que já concluíram ou vierem a concluir curso de pós-graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, na sua área de atuação, terá direito a 10% (dez por cen-to) sobre o salário base como adicional por escolaridade, contemplado na primeira vez, e de 5% (cinco por cento) sobre o salário base, para os certificados seguintes, desde que seja em nível de escolaridade acima do já contem-plado. Art. 87 A comprovação do direito ao adicional de escolaridade será através do certificado do curso, reco-nhecido pelo Ministério da Educação.SEÇÃO IIIAUXÍLIO ALIMENTAÇÃOArt. 88 Poderá ser concedido Auxílio Alimentação e Vale-Transporte destinado a subsidiar as despesas com alimen-tação e transporte do servidor do SAAE, tanto estável quanto contratado e comissionado, a critério do Diretor da autarquia, observada a legislação federal reguladora da matéria.§ 1º. O Auxílio Alimentação, se concedido, deverá ser re-gulamentado por Portaria do Diretor da autarquia, não podendo, todavia, revogar tal benefício, uma vez com-provado contabilmente a existência de recursos tais que não prejudiquem as contas da autarquia.§ 2º. Fica instituído o Vale Transporte para os servidores descritos no caput, conforme legislação federal que o re-gulamenta.CAPÍTULO IXDAS CONCESSÕESSEÇÃO IDAS FÉRIASArt. 89 O servidor tem direito ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano, sem prejuízo da remu-neração, de acordo com a escala organizada pela chefia imediata.§ 1º. As férias serão reduzidas a 20 (vinte) dias quando o servidor contar, no período aquisitivo, com mais de 09 (nove) faltas, não justificadas, ao trabalho.§ 2º. Durante as férias o servidor terá direito a todas as vantagens, como se em pleno exercício estivesse.§ 3º. Em casos excepcionais, a critério do SAAE, poderão as férias ser concedidas em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos, cada.Art. 90 Perde o direito ao gozo de férias o servidor que, durante o período aquisitivo, permanecer em gozo de li-cença para tratar de interesse particular ou tiver per-cebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 180 (cento e oitenta) dias, embora descontínuos.Parágrafo único. Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o servidor após o implemento de qual-quer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.Art. 91 É proibida a acumulação de férias, salvo por abso-luta necessidade de serviço. Nesta hipótese, a acumula-ção não poderá superar a dois anos. Art. 92 Em caso de exoneração do servidor, exceção fei-ta à hipótese de falta grave, ser-lhe-á paga a quantia equivalente às férias cujo direito eventualmente houver adquirido.Art. 93 Por absoluta necessidade de serviço, devidamente motivada, poderá a Autarquia sustar o gozo das férias do servidor, ficando o tempo restante destinado a gozo em época oportuna.Art. 94 No mês de dezembro de cada ano, a gerência do serviço organizará a escala de férias para o ano seguin-te, que somente poderá ser alterada por necessidade de serviço. CAPÍTULO XDA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAArt. 95 Para suprir a comprovada necessidade temporária de pessoal, pode haver contratação para o exercício de função pública, nos casos de:I - atendimento a situações de calamidade pública;II - combate a surtos epidêmicos e endêmicos e ou reali-zar campanha de saúde pública;IV - prejuízo ou perturbação na prestação de serviços es-senciais de saneamento básico;V - atendimento ao aumento súbito da demanda de ser-viços públicos de saneamento básico que impossibilite aguardar novo concurso público para provimento efetivo;VII - substituição de servidor afastado em decorrência de

doença ou acidente, licença-maternidade, licença para tratar de assuntos particulares e outros afastamentos previstos na legislação aplicável, os quais não possam ser substituídos por outro do quadro, sem prejuízo do serviço público;VIII - atender o cumprimento de obrigações estabeleci-das em convênios, acordos, programas e demais ajustes firmados pelo SAAE, com as diversas esferas governa-mentais da União, Estados e Municípios, visando o de-senvolvimento de serviços de saneamento básico, por prazo determinado.Parágrafo único. Na hipótese do inciso V do presente ar-tigo, a contratação não poderá ser superior a 12 meses.Art. 96 A remuneração do pessoal contratado nos termos do artigo 91, será fixada em importância não superior ao valor do vencimento da classe inicial do cargo cons-tante no quadro de pessoal da Autarquia, relativamente a servidores que desempenhem função semelhante ou, não existindo semelhança, às condições do mercado de trabalho.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 97 A concessão de diárias pelo SAAE, para desloca-mento de pessoal a serviço, será regulamentada por ato administrativo do Diretor da Autarquia. Art. 98 Fica o Diretor autorizado a regulamentar por Portaria os atos necessários à aplicação desta Lei. Art. 99 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentá-rias do SAAE, suplementadas, se necessário.Art. 100 Após conclusão de Concurso Público e homolo-gados os seus resultados, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecendo à ordem de classificação, o in-teresse, a necessidade da Autarquia, a existência de do-tação orçamentária e o prazo de validade, estabelecidos no Edital de abertura do concurso.§ 1º. Nos prazos de validade do Concurso Público, pode-rão ocorrer acréscimos de número de vagas em cargos, posteriormente à publicação do Edital, com aproveita-mento de aprovados no Concurso Público, obedecendo à ordem de classificação.§ 2º. Reservam-se 05% (cinco por cento) das vagas, des-prezando frações ou fração menor que 1 (hum) para de-ficientes físicos, aprovada a deficiência e sua capacidade profissional, por junta médica. Art. 101 O servidor investido em cargo público, na forma prevista nesta Lei, somente poderá ser pro-movido para outro cargo/carreira, através de Concurso Público.Art. 102 Será assegurada revisão geral anual a remune-ração dos servidores desta Autarquia, sempre no mês de janeiro e sem distinção de índice.

Art. 103 No caso de extinção da Autarquia, ou de sua dissolução, é garantido aos seus servidores o aproveita-mento e integração no quadro de servidores do Municí-pio, garantindo ainda as vantagens asseguradas em Lei.Art. 104 São partes integrantes da presente Lei os Ane-xos I a VII.Art. 105 Ficam revogadas as Leis Municipais nºs. 1.700/1991, Lei nº 2.647/2007 e Lei nº 2.671/2007. Art. 106 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.Manhuaçu-MG, 10 de março de 2014.NAILTON COTRIM HERINGERPrefeito Municipal

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ANEXO VII CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

DESCRIÇÃO DE CARGOS, COM ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA SELEÇÃO.

CARGO: Engenheiro

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução, supervisão, planeja-mento e coordenação no campo da engenharia, civil, sa-nitária ou elétrica.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico, construção, reformas ou ampliações de prédios necessários às ati-vidades do serviço. Desenvolver estudos para racionali-zação de processos de construções. Prestar assistência técnica gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabe-lecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade. Elabo-rar orçamentos e estudos sobre viabilidade econômica e técnica. Estudar e propor medidas destinadas a me-lhorar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais. Orien-tar medidas de segurança do trabalho e meio ambiente. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador. Desempenhar as atividades referentes à geração, transmissão, distri-buição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos. Diri-gir sempre que necessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Curso Superior de Engenharia. Registro no CREA/MG. Conhecimentos específicos inerentes ao cargo. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Contador

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes área contábil. Exercer funções contábeis de certa complexidade, res-ponsabilizando-se pelos serviços contábeis.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Administrar os tributos da empresa; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; administrar o depar-tamento de pessoal; preparar obrigações acessórias, tais

como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competen-tes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar informações gerenciais; atender solicitações de órgãos fiscalizadores. Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros e registros contábeis. Fazer levantamentos e organizar balancetes, orçamen-tários e patrimoniais e financeiros. Participar de traba-lho de tomada de contas: assinar balanços e balancetes, preparar relatórios informativos, orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais. Au-xiliar na preparação dos orçamentos. Auxiliar na prepa-ração das leis de Diretrizes, Plano Plurianuais e Proposta Orçamentária; Acompanhar processos em andamento na área jurídica, TCEMG e outros. Preparar e conferir docu-mentos para o TCEMG. Auxiliar a Divisão Administrativa e Financeira na elaboração das rotinas administrativas nos diversos setores da autarquia. Coordenar a implantação de novas diretrizes a serem aplicados na Autarquia ema-nadas do TCEMG e outros. Operar equipamentos de infor-mática. Dirigir sempre que necessário veículos da frota da Autarquia. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Graduação em Ciências Contábeis com diploma devidamente registrado no CRC/MG, curso de informática. Carteira de Habilita-ção para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Químico

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes a área química. Exercer funções químicas de maior complexidade, res-ponsabilizando-se pelos serviços prestados.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Pesquisar e executar em laboratório, campo e/ou unidades operacionais, aná-lises hidrobiológicas físico-químicas e microbiológicas em águas e esgotos; elaborar laudos e relatórios técni-cos; pesquisar novos métodos analíticos; prestar apoio técnico às unidades operacionais de produção de água e tratamento de esgotos; orientar e laboratoristas os operadores de ETA e ETE, visando sempre a melhoria da qualidade da água e esgoto tratado e da eficiência das instalações. Orientar os auxiliares e apresentar sugestões para um melhorar o desenvolvimento das atividades ine-rentes ao cargo; operar microcomputador nos sistemas afins; aplicar as portarias e normas vigentes no que tan-ge ao controle de qualidade da água e do esgotamento sanitário; executar outras atividades correlatas ligadas a sua área de atuação. Desenvolver metodologias analí-ticas, interpretam dados químicos, monitoram impacto ambiental de substâncias, supervisionam procedimentos químicos, coordenam atividades químicas laboratoriais e industriais.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Ensino Superior Completo: Cur-so Superior em Química com registro no CRQ/MG; Espe-cialização em Saneamento. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Biólogo

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes a área de biolo-gia. Exercer funções biológicas de maior complexidade, responsabilizando-se pelos serviços prestados.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Pesquisar e executar em laboratório, campo e/ou unidades operacionais, análises hidrobiológicas e microbiológicas em águas e esgotos; elaborar laudos e relatórios técnicos; pesquisar novos métodos analíticos; prestar apoio técnico às unidades operacionais de produção de água e tratamento de esgo-tos; efetuar levantamentos de faunas e flora; trabalhar em projetos de proteção e preservação ambiental e reflo-restamento; orientar os operadores de ETA e ETE, visando sempre à melhoria da qualidade da água e esgoto tratado e da eficiência das instalações. Orientar os auxiliares e apresentar sugestões para um melhorar o desenvolvimen-to das atividades inerentes ao cargo; operar microcom-putador nos sistemas afins; aplicar as portarias e normas vigentes no que tange ao controle de qualidade da água e do esgotamento sanitário; executar outras atividades correlatas ligadas a sua área de atuação.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Ensino Superior Completo: Cur-so Superior em Biologia ou Ciências Biológicas com regis-tro no respectivo conselho; Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior..

CARGO: Administrador

SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisão, programação, coorde-nação e execução especializadas relacionadas com estu-dos, pesquisas, análises e projetos sobre administração Financeira, Pessoal, Material e Orçamento.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Supervisionar a aplica-ção de leis e regulamentos. Elaborar planos e programas de trabalho. Pesquisar novas técnicas e métodos de tra-balho. Elaborar projetos de normas e regulamentos. Pro-mover simplificação de rotinas de trabalho, objetivando maior produtividade. Coordenar o comportamento do orçamento em relação à sua execução. Analisar o com-portamento da Receita e da Despesa. Planejar estudos com visitas à padronização, especificação, compra, re-cebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material. Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Apresentar relatórios periódicos. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador. Acompanhar processos em andamento na área jurídica, TCEMG e outros. Coor-denar a implantação de novas diretrizes a serem apli-cados na Autarquia emanados do TCEMG e outros. Diri-gir, sempre que necessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Curso Superior de Administração de empresas (Curso reconhecido pelo MEC) Conhecimentos específicos inerentes ao cargo. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Assessor Administrativo

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas que envolvem um alto grau de complexidade, envolvendo a apresentação de soluções para situações novas, a necessidade de conta-tos com autoridades intermediários, e técnicos de nível superior e a realização sob supervisão, de estudos e pes-quisas preliminares que envolvem a administração geral e/ou específica.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dar assistência ao pes-soal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo e financeiro. Coordenar e/ou participar de trabalhos referentes a balancetes financeiros, inven-tários e balanços do material em estoque ou movimenta-do. Estudar e sugerir, de acordo com a vivência adquiri-da no desempenho das atribuições medidas destinadas a simplificar o trabalho e a reduzir o custo das operações. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes au-xiliares. Orientar, e/ou participar de escrituração de livros, fichas ou quaisquer outros processos destinados ao controle das atividades administrativas. Orientar o funcionamento do cadastro de pessoal, material e pa-trimônio. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador. Dirigir sempre que necessário, carro, da frota da Autar-quia, para o desempenho de suas atribuições. Acompa-nhar processos em andamento na área jurídica, TCEMG e outros. Coordenar a implantação de novas diretrizes a serem aplicados na Autarquia emanados do TCEMG e outros. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos inerentes ao car-go. Digitação e noções de informática. Carteira de Habi-litação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Assessor Técnico

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas que envolvem um alto grau de complexidade, e a apresentação de soluções para situações novas, a necessidade de contatos com autoridades intermediárias, e técnicos de nível superior e a realização sob supervisão, de estudos e pesquisas voltados para o aperfeiçoamento dos serviços.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar e/ou parti-cipar de trabalhos referentes às atividades de operação e manutenção, projeto e construção de novas instala-ções técnicas. Estudar e propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgo-to, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes técnicas auxiliares. Executar outras tarefas correlatas. Dirigir sempre que necessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Superior Completo. Conhecimentos específicos inerentes ao car-go. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Analista de Informática.

SÍNTESE DOS DEVERES: Analisar e avaliar a necessidade e problemas em matéria de tratamento, possibilidades e informações de apoio a administração; Assessorar sobre as possibilidades dos custos do emprego de sistema de tratamento automático das informações.

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 2014 17ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Analisar e definir pro-gramas de acordo com as necessidades do planejamento global e ou setorial; Elaborar programas mais adequa-dos a cada situação; Elaborar relatórios sobre questões inerentes a sua área; propor e executar alterações em programas já adotados; Orientar, coordenar as ativida-des de execução de rotina; acompanhar implantação de programas; Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Supe-rior em Análise de Sistemas, ou Ciências da Computa-ção, ou Processamento de Dados, ou Desenvolvimento de Sistemas ou áreas afins. (Curso reconhecido pelo MEC). Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Supervisor de Segurança

SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisão, orientação da pre-servação da integridade física do trabalhador, sua se-gurança no local de trabalho e o controle dos riscos profissionais, bem como a melhoria das condições e do ambiente de trabalho, nos diversos setores da Autar-quia.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Orientação e assesso-ramento dos diversos órgãos da Autarquia em assuntos de segurança do trabalho. Elaboração e proposta de normas e regulamentos internos de segurança do traba-lho. Inspeção das áreas dos equipamentos da Autarquia, quanto à segurança do trabalho. Envio de relatórios pe-riódicos aos diversos setores comunicando a existência de riscos, ocorrência de acidentes e as medidas acon-selháveis para a prevenção dos acidentes do trabalho. Elaboração de relatórios das atividades de segurança no trabalho. Indicação, especificadamente, dos equi-pamentos de segurança, inclusive os de proteção in-dividual, verificando a qualidade dos mesmos. Estabe-lecimento, em conjunto com o órgão de suprimento, dos níveis de estoque de materiais e equipamentos de segurança, e supervisionar sua aquisição, distribuição e manutenção. Inspeção do funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança. Promo-ção da manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incên-dios. Análise de acidentes, investigação das causas e proposta de medidas preventivas e corretivas. Promo-ção de campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho. Delimitação das áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos da-dos em microcomputador. Executar outras tarefas cor-relatas. Dirigir sempre que necessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Curso Técnico em Segurança do trabalho. Conhecimentos específicos inerentes ao cargo. Noções de informática. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Técnico em Contabilidade

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas inerentes área contábil. Exercer funções contábeis de certa complexidade, res-ponsabilizando-se pelos serviços contábeis.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Colaborar no preparo de normas do trabalho de contabilidade e executá-las. Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contá-beis. Fazer levantamentos e organizar balancetes pa-trimoniais e financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de tomadas de contas; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informati-vos; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamen-to dos bens patrimoniais. Auxiliar na preparação dos or-çamentos. Preparar documentos para o TCEMG. Auxiliar o Setor Administrativo e Financeiro. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos da-dos em microcomputador. Dirigir sempre que necessá-rio carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Curso de Técnico de Contabilidade com di-ploma devidamente registrado no CRC de sua região. Conhecimentos específicos inerentes ao cargo. Noções de informática.

CARGO: Técnico em Edificações

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas que envolvem um alto grau de complexidade, e a apresentação de soluções para situações novas, a necessidade de contatos com técnicos de nível superior e a realização, sob supervi-são, de estudos e pesquisas voltados para o aperfeiçoa-mento dos serviços.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar e/ou parti-cipar de trabalhos referentes às atividades de operação e manutenção, projeto e construção de novas instala-

ções técnicas, realizar levantamento planialtimétrico e serviços de topografia em geral, estudar e propor me-didas destinadas a melhorar o funcionamento dos siste-mas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais. Orientar, supervisionar e rever trabalhos de equipes técnicas auxiliares. Dirigir sempre que necessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tare-fas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Curso específico em Técnico em Edificações. Conhecimentos específicos inerentes ao cargo. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Ca-tegoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Técnico Químico

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas inerentes às áreas químicas das ETA´s e ETE´s, tais como preparo de reagen-tes, análises de água e esgoto.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Programar, organizar, orientar e supervisionar, dentro de padrões pré-estabe-lecidos e legislações vigentes, as atividades referentes à operação do sistema de captação, e tratamento de água e esgoto. Preparar reagentes físico-químicos, fazer análises físico-químicas e microbiológicas provenientes de ETAs e ETEs e confeccionar os relatórios. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador. Dirigir sempre que necessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atri-buições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo (Curso Técnico com Registro no CRQ/MG). Co-nhecimentos específicos inerentes ao cargo. Noções de informática. Carteira de Habilitação para Motorista expe-dida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Técnico em Saneamento

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas que envolvem um alto grau de complexidade, e a apresentação de soluções para situ-ações novas, a necessidade de contatos com técnicos de nível superior e a realização, sob supervisão, de estudos e pesquisas voltados para o aperfeiçoamento dos serviços de saneamento.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar e/ou parti-cipar de trabalhos referentes às atividades de operação e manutenção, projeto, construção de novas instalações técnicas e coleta de dados. Estudar e propor medidas des-tinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais. Orientar, supervisionar e rever tra-balhos de equipes técnicas, principalmente os auxiliares de saneamento e outros auxiliares. Dirigir sempre que ne-cessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Curso específico em Técnico em Saneamento. Conhecimentos específicos inerentes ao cargo. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Ca-tegoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Agente Administrativo

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexida-de, abrangendo orientação e execução, sob supervisão, de trabalhos de rotina administrativa.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Auxiliar na programação de serviços, elaborando demonstrativos e projetos. Rea-lizar trabalhos de datilografia e revisar os executados por equipes auxiliares. Aplicar, sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e normas, referentes à administração. Auxiliar o Setor Administrativo e Financeiro nas diversas atividades da administração. Realizar trabalhos de edi-toração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador. Dirigir sempre que necessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atri-buições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos inerentes ao cargo. Noções de informática.

CARGO: Mestre de Obra

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas que envolvem um alto grau de complexidade e a apresentação de soluções para situ-ações novas, a necessidade de contatos com técnicos de nível superior e a realização sob supervisão, de estudos e pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento dos serviços.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar e/ou partici-par de trabalhos referentes às atividades de operação e manutenção e reparos em redes e ramais, projetos, cons-trução e manutenção de instalações e obras. Distribuir tarefas aos servidors sob sua supervisão. Estudar e propor

medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sis-temas de água e esgoto, aumentando-lhes a eficiência e reduzindo os custos operacionais. Supervisionar e re-ver trabalhos de equipes técnicas auxiliares, dando-lhes assistência e orientação. Fiscalizar e fazer observar as normas sobre higiene, segurança no trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, assim como a conservação do material, utensílios e equipamentos utilizados. Coor-denar e orientar os trabalhos de instalação e manuten-ção dos conjuntos motos-bomba e equipamentos afins. Dirigir, sempre que necessário carro e/ou caminhão, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribui-ções. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental incompleto (5ª a 8ª série). Conhecimentos espe-cíficos inerentes ao cargo. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Desenhista

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas abrangentes a projeção e execução qualificada de desenhos técnicos e artísticos, sob supervisão.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Copiar ou desenvolver, sob supervisão, tabelas, organogramas e gráficos estatís-ticos em geral. Elaborar desenhos artísticos e ilustrati-vos para fins de educação sanitária e outros. Fazer dese-nho em stencil e transparência. Desenvolver ou executar sob supervisão de engenheiro, ou outro profissional do ramo de engenharia, desenhos de construção em geral, tais como: plantas, perspectivas, fachadas, cortes e de-talhes, desenhos e detalhes de instalações elétricas e hidráulico-sanitárias; desenhos e detalhes de tubulhões industriais; especialmente para sistemas públicos de abastecimento de água, desenhos e detalhes de projetos estruturais; desenhos e detalhes de plantas topográfi-cas. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Conhecimento do Programa Autocad e outros. Conhecimentos específicos inerentes ao cargo. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Operador de Máquinas Pesadas.

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar e conservar as retroesca-vadeiras, pás-carregadeiras e outras máquinas pesadas no serviço.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Operar retroescava-deira, pás-carregadeiras e outras máquinas do serviço destinadas à abertura de valas e terraplanagens; manter as máquinas em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação da máquina que lhe for entregue; Promover o abastecimen-to de combustível, água e óleo; comunicar ao superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Preenchimento do Boletim Diário de Equi-pamento pá-carregadeira e retroescavadeira. Preenchi-mento de relatórios. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Incompleto (5ª a 8ª série). Conhecimentos espe-cíficos inerentes ao cargo. Obs: Ser portador da Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria C ou D.

CARGO: Eletricista

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos elétricos em geral, bem como a montagem e reparos dos sistemas elétricos.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Realizar reparos em aparelhos, quadros e motores elétricos; instalar e repa-rar cabos e linhas de transmissão; executar enrolamen-tos de motores elétricos; instalar fiação elétrica, montar quadro de distribuição, caixas de fusível, tomadas e in-terruptores; reparar ou substituir unidades danificadas; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferra-mentas e equipamentos que utiliza; executar outras ta-refas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Incompleto (5ª a 8ª série). Conhecimentos espe-cíficos inerentes ao cargo. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Mecânico

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas abrangendo a manuten-ção preventiva e corretiva dos veículos e conjuntos mo-tobomba.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Instalar conjuntos mo-tobomba e realizar sua manutenção com substituição

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 201418de peças tais como: selo mecânico, anel de vedação, eixo, mancal, rolamento, rotor, etc. Fazer a substitui-ção, ajuste ou reparos no motor. Fazer a substituição ou regulagem do sistema de freios, ignição, alimentação, lubrificação, transmissão, direção, suspensão, etc. Diri-gir sempre que necessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Incompleto (5ª a 8ª série). Conhecimentos espe-cíficos inerentes ao cargo. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Encarregado de Turma

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexi-dade, abrangendo supervisão, controle e avaliação dos trabalhos realizados envolvendo certo grau de respon-sabilidade.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Orientar e coordenar a realização de serviços de manutenção e reparos de am-pliações dos sistemas de água e esgoto. Distribuir tare-fas entre os componentes do grupo de auxiliares sob sua supervisão, dando-lhes assistência e orientação. Fiscali-zar e fazer observar as normas sobre higiene, segurança do trabalho, limpeza e ordem dos locais de trabalho, as-sim como a conservação do material, utensílios e equi-pamentos utilizados. Colaborar na fiscalização de obras. Dirigir sempre que necessário carro, da frota da Autar-quia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos inerentes ao car-go. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Bombeiro Hidráulico

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar manutenção preventiva e corretiva dos conjuntos moto-bomba. Manter e con-servar tubulações destinadas à condução de água, esgo-to, cloro-gás e soluções químicas. Instalar dosadores de soluções químicas.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Instalar conjuntos mo-to-bomba, bem como trocar peças de reposição, tais como, gaxetas, selo mecânico, anel de vedação, eixo mancal, rolamento, rotor, etc. Dar manutenção em re-gistros, adufas, comportas, etc. Montar e conservar tu-bulações destinadas à condução de água, esgoto, cloro-gás e soluções químicas. Dirigir sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desem-penho de suas atribuições. Executar outras tarefas cor-relatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Conhecimentos específicos inerentes ao car-go. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

CARGO: Laboratorista

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza repetitiva, sob supervisão, de trabalhos de laboratórios, que envol-vem certo grau de complexidade.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Realizar análises físico-químicas e exames microbiológicos proveniente de ETAs e ETEs de acordo com a legislação vigente. Fazer coleta de material para diversos exames de laboratório. Zelar pela conservação e guarda do material e dos aparelhos de laboratório. Proceder à esterilização do material em uso. Verificar os aparelhos de laboratório, mantendo-os em funcionamento, preparando-os para prova e exame. Documentar as análises e exames realizados, registran-do os resultados, mantendo cópias arquivadas. Fornecer dados estatísticos de suas atividades. Preparar reagen-tes. Realizar trabalho de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador. Dirigir, sem-pre que necessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tare-fas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Noções de informática. Conhecimentos espe-cíficos inerentes ao cargo. Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria AB, B ou su-perior.

CARGO: Motorista

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar os automó-veis, caminhões ou outros veículos do serviço.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Dirigir automóveis, ca-minhões ou outros veículos destinados ao transporte de passageiros e carga, manter os veículos em perfeitas con-dições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover a limpeza do mesmo; encarregar-se do trans-porte e entrega da carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo, comunicar ao seu superior imediato qualquer defeito verificado no funcionamento do veículo. Preenchimento de relatório di-ário de veículo com seus trajetos. Executar relatórios em geral. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Completo (1ª a 8ª série). Conhecimentos específi-cos inerentes ao cargo. Obs.: Ser portador da Carteira de Habilitação para motorista expedida pelo DETRAN, Classe C ou D.

CARGO: Operador de ETA e ETE

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar Estação de Tratamento de Água e Estação de Tratamento de Esgoto.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar serviços desti-nados a promover a operação e manutenção das Estações de Tratamento e de recalque dos sistemas de água e es-goto. Preparar soluções e dosagens de produtos químicos. Realizar as análises físico-químicas. Fazer limpeza nas ins-talações do laboratório físico-químico, instalações sanitá-rias bem como nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETA e fazer limpezas das unidades de gradeamento e caixas de areia da ETE. Operar e controlar válvulas, re-gistros, equipamentos, motores e aparelhos. Proceder à limpeza/lavagem de filtração da ETA e da ETE. Preencher os relatórios diários e acompanhamento dos mesmos, re-alizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes, no local de trabalho. Controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou unidades da ETE e re-mover elementos que interfiram nos processos de trata-mentos de água e esgoto. Levar ao conhecimento do che-fe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador, quan-do solicitado. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Noções de informática. Obs: O exercício das atividades requer prestação de serviço em escala de re-vezamento aos domingos e feriados, em horários diversos ou noturnos.

CARGO: Auxiliar de Laboratório

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas de natureza repe-titiva, sob supervisão, de trabalhos de laboratórios e de campo.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Realizar as análises físi-co-químicas. Fazer coleta de amostra e material nas uni-dades de tratamento para diversos exames de laboratório. Inspecionar e operar sistemas de tratamento de pequeno porte. Preparar soluções e dosagem de produtos quími-cos. Zelar pela conservação e guarda do material e dos aparelhos de laboratório. Operar estação de tratamento de água quando necessário. Documentar as análises rea-lizadas, registrando os resultados. Dirigir, sempre que ne-cessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Ensino Fundamental Completo; Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DE-TRAN, Categoria AB, B ou superior.

CARGO: Ajudante Administrativo

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos de es-critório, que possam ser prontamente aprendidos. Fazer anotações em fichas e manusear fichários; classificar e or-ganizar expedientes recebidos; obter informações de fon-tes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado; transcrever textos, correspondências e do-cumentos. Operar máquinas e equipamentos de escritó-rio, realizar serviços de protocolos de correspondências, atender chamadas telefônicas internas e externas, anotar dados sobre ligações interurbanas, anotar recados, aten-der ao público, prestar informações sobre normas e re-gulamento do SAAE. Auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de corres-pondências. Realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador. Di-rigir sempre que necessário carro, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Digitação e noções de informática.

CARGO: Armador de Ferragens

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas que envolvam armações e confecções de ferragens para estrutura de concreto.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Cortar e dobrar ferra-gens; montar e aplicar armações de lajes, pilares, fun-dações e vigas; moldar corpos de prova; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Incompleto (5ª a 8ª série). Conhecimentos espe-cíficos inerentes ao cargo.

CARGO: Calceteiro

SÍNTESE DOS DEVERES: Recompor a pavimentação de vias públicas.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Execução dos serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípe-do, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, sejam em obras novas, seja em conser-vação, manutenção e reformas das obras já existentes; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Completo (1ª a 8ª série).

CARGO: Carpinteiro

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos em madeira.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Confeccionar e montar formas para serviços de alvenaria e concreto armado. Confeccionar e assentar esquadrias de madeira. Armar andaimes e móveis rústicos. Distribuir serviços aos aju-dantes sob sua direção. Executar outras tarefas corre-latas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Incompleto. (5ª a 8ª série). Conhecimentos es-pecíficos inerentes ao cargo.

CARGO: Encanador

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de medição.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar assentamen-tos de tubos, manilhas e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como desobstruir as redes de esgoto, dar ma-nutenção em conjuntos moto-bombas, registros, adufas, comportas, etc. Montar e conservar tubulações destina-das à condução de água, esgoto, cloro e soluções quí-micas em geral, instalar dosadores. Executar cortes e religações. Executar tarefas de abertura e fechamento de valas: compactação, apiloamento, aterro etc. Diri-gir, sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental incompleto (5ª a 8ª série). Conhecimentos espe-cíficos inerentes ao cargo.

CARGO: Fiscal

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de natureza técnica e ad-ministrativa, de complexidade mediana, envolvendo a verificação do cumprimento, por parte do usuário, do regulamento de serviço do SAAE.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Inspecionar as insta-lações hidro-sanitárias dos usuários, visando à correta utilização dos serviços de água e esgoto prestados pelo SAAE, para efeito da concessão das respectivas ligações, assim como para a verificação periódica do cumprimen-to das normas e regulamentos aplicáveis. Ler e registrar os consumos de água e efetuar a entrega de contas aos usuários. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade da concessão das ligações de água e esgoto. Levar ao co-nhecimento superior qualquer anormalidade que obser-var nos sistemas de água e esgoto. Cadastrar usuários, levantar números de economias funcionando e detectar ligações clandestinas. Prestar atendimento ao público, operar serviços telefônicos. Realizar trabalhos de edi-toração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador. Dirigir sempre que necessário carro e/ou moto, da frota da Autarquia, para o desempenho de suas atribuições. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Completo (1ª a 8ª série). Carteira de Habilitação para Motorista expedida pelo DETRAN, Categoria A, AB, B ou superior.

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LESTE DE MINAS - quArTA-fEIrA, 19 DE MArço DE 2014 19

CARGO: Pedreiro

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de alvenaria e concreto.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Efetuar a marcação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com ins-trumentos de prumo e nivelamento; fazer e reparar bueiros, poços de visita e pisos de cimento; preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tijolos ou para reboco de paredes; rebocar paredes; mexer e colocar concreto em forma e fazer artefatos de cimento assentamento de marcos de portas e jane-las; colocar telha; azulejos e ladrilhos; armar andai-mes; fazer consertos em obras de alvenaria; distribuir serviços aos ajudantes sob sua direção. Executar e re-parar instalações hidráulicas e sanitárias. Executar ou-tras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Incompleto. (5ª a 8ª série). Conhecimentos es-pecíficos inerentes ao cargo.

CARGO: Pintor

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de pintura de paredes e revestimentos.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Efetuar pinturas de su-perfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspar, amassar e cobrir com uma ou várias ca-madas de tintas; revestir tetos, paredes e outras par-tes de edificações com outros. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Incompleto. (5ª a 8ª série). Conhecimentos es-pecíficos inerentes ao cargo.

CARGO: Operador de Bombas.

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar estações elevatórias de água e/ou esgotos.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Ligar e desligar os conjuntos moto-bomba. Orientar os trabalhos de ma-nutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da estação elevatória de água e/ou esgoto. Verificar periodicamente os sistemas de segurança e proteção dos equipamentos elétricos ou mecânicos. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Fazer a leituras amperímetros, voltímetros e horômetros, comunicando as alterações encontradas. Realizar limpeza e jardina-gem do local de trabalho. Executar outras tarefas cor-relatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Ensino Fundamental incom-pleto (5ª a 8ª série). O exercício das atividades requer prestação de serviço em domingos e feriados, em ho-rários diversos e noturnos. Conhecimentos Específicos inerentes ao cargo.

CARGO: Serviços Gerais - Ajudante de Serviços

SÍNTESE DOS DEVERES: Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ ou operacionais, como ajudante de pedreiros, carpin-teiros, bombeiros, operadores e outros técnicos.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante de pe-dreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros téc-nicos, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tu-bos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos. Carregamento de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de redes de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Corte e religação de água, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins e limpeza de veículos da Autarquia. Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Ensino Fundamental Incom-pleto (5ª a 8ª série).

CARGO: Serviços Gerais – Auxiliar de Serviços Gerais

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos comple-mentares simples.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Fazer limpeza do es-critório, laboratório, estações de tratamento e outras dependências do SAAE. Receber e entregar documentos e correspondências, inclusive talões de cobrança das tarifas de água e esgoto, junto à rede bancária, comér-cio, repartições públicas, correios e usuários em geral.

Executar tarefas de copa-cozinha; lavar e guardar louças e talheres. Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas con-dições de utilização, no diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança, limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Atender ao público. Atender telefone, anotar recados e reclamações e executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Incompleto (5ª a 8ª série).

CARGO: Vigia

SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas simples e repetitivas, exe-cutadas mecanicamente, obedecendo as instruções por-menorizadas.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Executar atividades no campo da segurança nas dependências da autarquia; re-alizar trabalhos de guarda diurnos e noturnos, trabalhar em regime de escala de revezamento; controlar entradas e saídas de pessoas e volumes; zelar pelo material e equi-pamento da autarquia; atender telefone; anotar recados e reclamações; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Funda-mental Incompleto (5ª a 8ª série).

CARGO: Assessor Técnico I

SÍNTESE DOS DEVERES: Planejamento, avaliação e contro-le de atividades na sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Planejar, organizar, for-mular, dirigir, supervisionar e coordenar as políticas, dire-trizes, planos e programas do governo, bem como avaliar e controlar a execução de atividades inerentes a sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Digitação e noções de informática.

CARGO: Assessor Técnico II

SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenação e supervisão de pro-jetos e programas de setores.

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Coordenar, supervisio-nar, controlar e executar ações previstas nos projetos, planos e programas dos diversos setores, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS: Escolaridade – Ensino Médio Completo. Digitação e noções de informática.

LEI Nº 3.375, DE 17 DE MARÇO DE 2014.

“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, por excepcional interesse público, em caráter emergencial, para atividades de reformas e edificações emergenciais e de manutenção preventiva em prédios e logradouros públicos e dá outras providências”.

O Povo do Município de Manhuaçu, Estado de Minas Ge-rais, por seus representantes na Câmara Municipal, apro-vou e eu, Nailton Cotrim Heringer, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, em caráter emergencial e por excepcional interesse público, 43 (quarenta e três) pessoas, para atuação em atividades de reformas e edi-ficações emergenciais e de manutenção preventiva em prédios e logradouros públicos, com fundamento no inci-so IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º. O prazo de duração dos contratos de que trata esta lei será de 60 (sessenta) dias, contados de sua assi-natura.

Parágrafo único. As contratações de que tratam esta lei, independente da data da assinatura e vigência dos res-pectivos contratos, deverá expirar até 30 de maio de 2014.

Art. 3º. Dentre outras atividades necessárias ao cumpri-mento da atividade pública o pessoal contratado desen-volverá atividades de edificação, reforma e manutenção de escolas, creches, postos de saúde, calçamentos de logradouros, fundamentais ao atendimento do serviço público.

Art. 4º. É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autarquias, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a

infração do disposto neste artigo importará responsabili-dade administrativa da autoridade contratante e do con-tratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei apli-ca-se o disposto na Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 6º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título pre-cário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da res-ponsabilidade administrativa das autoridades envolvidas no ilícito.

Art. 7º. A admissão por necessidade temporária de ex-cepcional interesse público será realizada sob a forma de contrato administrativo, não se constituindo relação funcional entre o ente contratante e o indivíduo contra-tado.

Art. 8º. As contratações de que trata esta Lei e o quan-titativo disposto no artigo 1º, observarão os seguintes cargos:

I – 10 (dez) agentes de serviços públicos;

II – 02 (dois) engenheiros;

III – 04 (quatro) oficiais de obra II - calceteiro;

IV – 19 (dezenove) oficiais de obras;

V – 01 (um) oficial soldador;

VI – 04 (quatro) operadores de máquinas pesadas;

VII – 03 (três) motoristas.

Art. 9º. O pessoal contratato nos termos desta Lei terão os seguintes direitos:

I - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;

II - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

III - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

IV - remuneração do trabalho noturno exercido entre 22 e 6 horas superior em 25% (vinte e cinco por cento) à remuneração do trabalho diurno.

Art. 10. O contrato firmado na forma desta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - por determinação judicial;

IV - por aplicação de penalidade.

Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do in-ciso II será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

Art. 11. Nos casos previstos nesta Lei é vedada a dife-rença de remuneração, de exercício de funções e de cri-tério de contratação por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, bem como a proibição de qualquer discri-minação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2014.

Manhuaçu (MG), 17 de março de 2014.

Nailton Cotrim HeringerPrefeito Municipal

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