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Deutsche Invest I Deutsche Asset Management Deutsche Asset Management S.A. Prospecto de Venda Sociedade de investimento de capital variável (SICAV) ao abrigo da legislação do Luxemburgo 1 de Janeiro de 2018

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Deutsche Invest I

Deutsche Asset Management

Deutsche Asset Management S.A.

Prospecto de VendaSociedade de investimento de capital variável (SICAV) ao abrigo da legislação do Luxemburgo1 de Janeiro de 2018

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Índice

A. Prospecto de Venda – Parte Geral 4Informações gerais 4Perfis de investidores 22 Sociedade de investimento 22Sociedade gestora 36Depositário 37

B. Prospecto de Venda – Parte Especial 44 Deutsche Invest I Africa 44 Deutsche Invest I Asia-Pacific Multi Opportunities 49 Deutsche Invest I Asian Bonds 51 Deutsche Invest I Asian Bonds (Short)1 53 Deutsche Invest I Asian IG Bonds2 55 Deutsche Invest I Asian Small/Mid Cap 57 Deutsche Invest I Brazilian Equities 59 Deutsche Invest I China Bonds 61 Deutsche Invest I China Onshore Bonds 64 Deutsche Invest I Chinese Equities 66 Deutsche Invest I Convertibles 68 Deutsche Invest I Corporate Hybrid Bonds 71 Deutsche Invest I CROCI Deep Value ESG3 73 Deutsche Invest I CROCI Euro 75 Deutsche Invest I CROCI Europe 77 Deutsche Invest I CROCI Global Dividends 79 Deutsche Invest I CROCI Japan 81 Deutsche Invest I CROCI Sectors 83 Deutsche Invest I CROCI Sectors Plus4 85 Deutsche Invest I CROCI US 88 Deutsche Invest I CROCI US Dividends 90 Deutsche Invest I CROCI World 92 Deutsche Invest I CROCI World ESG 94 Deutsche Invest I Dynamic Opportunities 97 Deutsche Invest I Emerging Markets Bonds (Short)5 98 Deutsche Invest I Emerging Markets Corporates 100 Deutsche Invest I Emerging Markets IG Corporates 102 Deutsche Invest I Emerging Markets IG Sovereign Debt 104 Deutsche Invest I Emerging Markets Opportunities 106 Deutsche Invest I Emerging Markets Sovereign Debt 108 Deutsche Invest I Emerging Markets Top Dividend 110 Deutsche Invest I Enhanced Commodity Strategy 112 Deutsche Invest I ESG Equity Income 114 Deutsche Invest I ESG Global Aggregate Bonds 116 Deutsche Invest I ESG Global Corporate Bonds 118 Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Long)6 120 Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Medium)7 122 Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Short)8 124 Deutsche Invest I Euro Bonds (Premium) 126 Deutsche Invest I Euro Corporate Bonds 128 Deutsche Invest I Euro High Yield 130

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Deutsche Invest I Euro High Yield Corporates 132 Deutsche Invest I Euro-Gov Bonds 134 Deutsche Invest I European Small Cap 136 Deutsche Invest I Financial Hybrid Bonds 138 Deutsche Invest I FlexInvest Dividend 141 Deutsche Invest I German Equities 144 Deutsche Invest I Global Agribusiness 146 Deutsche Invest I Global Bonds 148 Deutsche Invest I Global Bonds High Conviction 150 Deutsche Invest I Global Commodities Blend 152 Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities 154 Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities Unconstrained 156 Deutsche Invest I Global High Yield Corporates 158 Deutsche Invest I Global Infrastructure 160 Deutsche Invest I Global Real Estate Securities 163 Deutsche Invest I Global Short Duration 165 Deutsche Invest I Global Thematic 167 Deutsche Invest I Gold and Precious Metals Equities 169 Deutsche Invest I Latin American Equities 171 Deutsche Invest I LowVol Europe 173 Deutsche Invest I LowVol World 176 Deutsche Invest I Multi Asset Balance 178 Deutsche Invest I Multi Asset Dynamic 180 Deutsche Invest I Multi Asset Income 182 Deutsche Invest I Multi Asset Moderate Income 184 Deutsche Invest I Multi Credit 186 Deutsche Invest I Multi Opportunities 188 Deutsche Invest I Multi Strategy 191 Deutsche Invest I New Resources 193 Deutsche Invest I Nomura Japan Growth 195 Deutsche Invest I Real Assets Income 197 Deutsche Invest I Senior Secured High Yield Corporates 199 Deutsche Invest I Short Duration Credit 201 Deutsche Invest I StepIn Global Equities 203 Deutsche Invest I Top Asia 205 Deutsche Invest I Top Dividend 207 Deutsche Invest I Top Dividend Opportunities 210 Deutsche Invest I Top Euroland 212 Deutsche Invest I Top Europe 214 Deutsche Invest I US Municipal Bonds9 216 Deutsche Invest I USD Corporate Bonds 217

1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche Invest I Short Duration Asian Bonds passou a designar-se Deutsche Invest I Asian Bonds (Short).2 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche Invest I Asian Bonds Unconstrained passou a designar-se Deutsche Invest I Asian IG Bonds.3 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche Invest I CROCI Deep Value passou a designar-se Deutsche Invest I CROCI Deep Value ESG.4 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche Invest I CROCI Sectors passou a designar-se Deutsche Invest I CROCI Sectors Plus.5 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche Invest I Emerging Markets Short Duration passou a designar-se Deutsche Invest I Emerging Markets Bonds (Short).6 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche Invest I Euro Bonds (Long) passou a designar-se Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Long).7 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche Invest I Euro Bonds (Medium) passou a designar-se Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Medium).8 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche Invest I Euro Bonds (Short) passou a designar-se Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Short).9 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche Invest I US Taxable Municipal Bonds passou a designar-se Deutsche Invest I US Municipal Bonds.

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Informações gerais

A sociedade de investimento descrita neste prospecto de venda (“sociedade de investi-mento”) é uma sociedade de investimento aberta de capital variável (“Société d’Investissement à Capital Variable” ou “SICAV”) fundada no Luxemburgo em conformidade com a Parte I da Lei luxemburguesa de 17 de Dezembro de 2010 (“Lei de 2010”) sobre organismos de investimento colectivo e em conformidade com as disposições da Directiva 2014/91/UE (para a alteração da Directiva 2009/65/CE (Directiva OICVM)), do regulamento delegado da Comissão (UE) 2016/438 de 17 de Dezembro de 2015 complementando a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às obrigações dos depositários, bem como das disposições do Decreto do Grão- -Ducado de 8 de Fevereiro de 2008 referente à Lei de 20 de Dezembro de 2002 sobre organis-mos de investimento colectivo, na versão modifi-cada1 (“Decreto do Grão-Ducado de 8 de Fevereiro de 2008”), e transpondo a Directiva 2007/16/CE2 (“Directiva 2007/16/CE”) para a legislação luxem-burguesa.

No que diz respeito às disposições segundo a Directiva 2007/16/CE e o Decreto do Grão-Ducado de 8 de Fevereiro de 2008, as directivas constantes no documento “CESR’s guidelines concerning eligible assets for investment by UCITS” (versão modificada) da Comissão Europeia de Regula-mentação de Valores Mobiliários (CESR) fornecem vários esclarecimentos adicionais em relação a ins-trumentos financeiros, os quais enquanto OICVM estão sujeitos à Directiva OICVM.3

A sociedade de investimento pode disponibilizar, à sua discrição, aos investidores um ou mais subfundos (estrutura em forma de holding). O fundo em forma de holding (“umbrella fund”) é constituído pela totalidade dos subfundos. Em relação a terceiros, os activos de um subfundo apenas podem ser utilizados para garantir os passivos e as responsabilidades financeiras respeitantes a esse subfundo. Em qualquer momento podem ser constituídos subfundos adicionais e/ou dissolvidos ou integrados sub-fundos existentes. No âmbito de cada subfundo pode ser disponibilizada ao investidor uma ou mais classes de participação (estrutura de múltiplas classes de participação). O subfundo é

constituído pela totalidade das classes de partici-pação. Em qualquer momento podem ser cons-tituídas classes de participação adicionais e/ou dissolvidas ou integradas classes de participação existentes. As classes de participação podem ser consolidadas em categorias de acções.

As seguintes disposições aplicam-se a todos os subfundos constituídos pela Deutsche Invest I. Os regulamentos especiais aplicáveis a cada subfundo constam da Parte Especial do Prospecto de Venda.

1 Substituída pela Lei de 2010.2 A Directiva 2007/16/CE da Comissão de 19 de Março

de 2007 implementando a Directiva 85/611/CEE do Conselho sobre a coordenação das disposições legis-lativas, regulamentares e administrativas respeitantes a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) referente ao esclarecimento de certas definições.

3 Ver a circular CSSF n.º 08/339 na versão vigente: CESR’s guidelines concerning eligible assets for investment by UCITS – Março de 2007, ref.: CESR/07-044; CESR’s guidelines concerning eligible assets for investment by UCITS – The classification of hedge fund indices as finan-cial indices – Julho de 2007, ref.: CESR/07-434.

Estrutura legal: SICAV em forma de holding em conformidade com a Parte I da Lei de 17 de Dezembro de 2010 sobre organismos de investimento colectivo.

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A. Prospecto de Venda – Parte Geral

Informações gerais

As seguintes disposições aplicam-se a todos os subfundos constituídos pela Deutsche Invest I, SICAV (a “sociedade de investimento”). Os regulamentos especiais aplicáveis a cada sub-fundo constam da Parte Especial do Prospecto de Venda.

Observações

A base jurídica para a venda de acções dos subfundos é o Prospecto de Venda em vigor, que deve ser lido juntamente com os artigos de cons-tituição da sociedade de investimento.

É proibido prestar quaisquer informações ou declarações divergentes das constantes neste Prospecto de Venda. A sociedade de investi-mento de capitais não se responsabiliza se forem prestadas tais informações ou esclarecimentos divergentes.

O Prospecto de Venda, as informações funda-mentais destinadas aos investidores (“KIID”) e o Prospecto de Venda simplificado, bem como os relatórios anuais e semestrais podem ser obtidos gratuitamente junto da sociedade de investi-mento, da sociedade gestora ou das entidades de pagamento. A sociedade gestora comunicará quaisquer outras informações importantes de forma adequada aos accionistas.

Indicações gerais sobre o risco

O investimento em acções da sociedade de investimento acarreta riscos. Estes podem incluir ou estar associados aos riscos dos mercados de acções ou de obrigações, de taxas de juro, de crédito, de incumprimento, de liquidez e de contratante, bem como a riscos cambiais, de volatilidade ou políticos. Cada um destes riscos também pode ocorrer junto com outros riscos Alguns destes riscos serão abordados de seguida de forma resumida. Os potenciais investidores devem ter alguma experiência prévia com os instrumentos utilizados no âmbito da política de investimento proposta. Os investi-dores também devem ter consciência dos riscos relacionados com o investimento em acções. Por isso só devem tomar uma decisão sobre o seu investimento depois de se aconselharem com os seus consultores legais, fiscais e financeiros ou com os seus revisores oficiais de contas ou outros consultores sobre (a) a aquisição de uma posição em acções, considerando a sua situação financeira e fiscal pessoal e outras circunstân-cias, (b) sobre as informações que constam do presente Prospecto de Venda e (c) sobre a política de investimento do respectivo subfundo.

Deve ser tido em conta que os investimentos de um subfundo também incluem riscos além das oportunidades de subidas de cotação. As acções da sociedade de investimento são títu-los, cujo valor está sujeito às oscilações de cotação dos activos na carteira do respectivo subfundo. Respectivamente, o valor das acções pode subir ou descer em relação ao preço de aquisição.

Por este motivo, não é possível garantir que sejam alcançados os objectivos de investi-mento.

Risco de mercadoA evolução da cotação ou o desempenho no mercado de produtos financeiros depende em particular da evolução dos mercados de capitais. Esta, por seu lado, é influenciada pela situação geral da economia e pelas condições gerais, económicas e políticas, em alguns países. Facto-res irracionais, como pressentimentos, opiniões e boatos, influenciam a evolução geral das cotações, em particular nas bolsas de valores.

Risco de país ou de transferênciaVerifica-se um risco de país, quando um devedor estrangeiro, apesar de possuir solvabilidade, não consegue efectuar pagamentos ou não os conse-gue efectuar dentro do prazo, devido à falta de capacidade ou de disponibilidade de executar transferências por parte do país em que está sediado. Isso significa, por exemplo, que podem não ser efectuados os pagamentos a que o respectivo subfundo tem direito, ou que estes sejam efectuados numa moeda que deixou de poder ser convertida devido a restrições cam-biais.

Risco de transacçãoEm particular no caso de investimentos em títulos não cotados existe o risco de um sistema de compensação e transferência não efectuar a transacção como previsto, devido ao atraso ou falta do pagamento ou da transferência dos títulos.

Risco legal e fiscalO tratamento legal e fiscal dos subfundos pode sofrer alterações imprevisíveis ou não influenciá-veis. Uma eventual alteração das bases de tributação do subfundo, por se concluir que estas foram incorrectas para exercícios anuais anteriores, pode ser desvantajosa para o investi-dor, no caso de a correcção ser desfavorável, tendo o investidor de suportar a carga fiscal resultante da correcção referente aos exercícios anteriores, mesmo que não tenha investido no subfundo no período a que se refere a correcção. Por outro lado, o investidor também pode não beneficiar com uma correcção essencialmente vantajosa para o exercício anual actual ou para os exercícios anuais anteriores, em que tinha investido no subfundo, por ter resgatado ou vendido as acções antes de ser efectuada a correcção.

Para além disto, a correcção de dados fiscais pode resultar em os rendimentos sujeitos a impostos ou as vantagens fiscais virem a ser tributados num período de colecta diferente do indicado, o que poderá ter um efeito negativo para um investidor.

Risco cambialSe o capital do subfundo for aplicado em moe-das divergentes da moeda do respectivo sub-fundo, esse subfundo receberá os rendimentos, reembolsos e lucros provenientes destas aplica-ções nas respectivas moedas divergentes. Se essa moeda se desvalorizar face à moeda do subfundo, também se reduzirá o valor do sub-fundo.

Os subfundos com classes de participação em moedas diferentes da moeda base podem estar expostos a influências cambiais positivas ou negativas resultantes do tempo decorrido entre o processamento das ordens e as operações de liquidação.

Risco de custódiaO risco de custódia descreve o risco resultante da possibilidade de em caso de insolvência, falta de diligência ou conduta abusiva por parte do depositário ou de um sub-depositário, os investi-mentos à guarda destas entidades puderem escapar, como um todo ou em parte, ao acesso da sociedade de investimento, em seu prejuízo.

Risco de concentraçãoPodem ocorrer riscos adicionais devido à concen-tração dos investimentos em determinados activos ou mercados. Neste caso, o capital da sociedade de investimento fica particularmente dependente da evolução desses activos ou mercados.

Risco de alteração das taxas de juroOs investidores devem ter consciência que o investimento em acções implica riscos de altera-ção de taxas de juro. Estes riscos podem surgir quando se verificam oscilações das taxas de juro na moeda em que os títulos ou o respectivo subfundo está denominado.

Riscos legais e políticosA favor da sociedade gestora podem ser efectua-dos investimentos em jurisdições em que não se aplica a legislação luxemburguesa ou em que, no caso de litígio, a jurisdição se situa fora do Luxemburgo. Os direitos e as obrigações da sociedade gestora daí resultantes podem diferir dos direitos e das obrigações no Luxemburgo, sendo desfavoráveis à sociedade de investi-mento e/ou investidor.

A sociedade de investimento pode não estar a par dos desenvolvimentos políticos e legais (ou pode tomar apenas posteriormente conheci-mento dos mesmos), incluindo alterações ao quadro legal nestas jurisdições. Estes desenvol-vimentos também podem resultar em limitações no que diz respeito à elegibilidade de activos que poderão ou já tenham sido adquiridos. Esta

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situação também pode verificar-se se for alterado o quadro legal no Luxemburgo que rege a socie-dade de investimento e/ou a gestão da socie-dade de investimento.

Risco operacionalA sociedade de investimento pode ficar exposta a um risco de perda que pode ocorrer, p. ex., devido a processos internos inadequados e a erro humano ou a falhas de sistema na socie-dade de investimento, na sociedade gestora ou em terceiros externos. Estes riscos podem afectar o desempenho de um subfundo e, assim, ter um efeito negativo sobre o NAV por acção e o capital aplicado pelo investidor.

Risco de inflaçãoTodos os activos estão sujeitos ao risco de desvalorização resultante da inflação.

Risco de pessoas responsáveisA evolução excepcionalmente positiva do valor de um subfundo durante um período específico também pode ser atribuído às capacidades de pessoas individuais que agem no interesse do subfundo, ou seja, às decisões correctas toma-das pelo respectivo gestor do fundo. Contudo, a composição dos gestores do fundo pode sofrer alterações. Os novos responsáveis poderão não ter o mesmo sucesso.

Alteração da política de investimentoO risco associado ao capital do subfundo pode sofrer alterações em termos de conteúdo, como consequência de uma alteração da política de investimento no âmbito do espectro de investi-mentos permitidos para o capital do respectivo subfundo.

Alterações do Prospecto de Venda; dissolução ou fusãoA sociedade de investimento reserva-se o direito de alterar o Prospecto de Venda do(s) respecti-vo(s) subfundo(s). Adicionalmente, de acordo com as disposições dos seus artigos de consti-tuição e do Prospecto de Venda, a sociedade de investimento pode dissolver por completo o subfundo ou fundi-lo com os activos de outro fundo. Isto representa para o investidor o risco de não lhe poder ser possível deter os títulos durante o tempo inicialmente previsto.

Risco de créditoOs empréstimos e títulos de dívida incluem um risco de crédito em relação aos emitentes, para o qual a notação de crédito do emitente pode servir como referência. Empréstimos ou títulos de dívida emitidos por emitentes com uma notação inferior incluem, de forma geral, um maior risco de crédito e a probabilidade de incumprimento por parte do emitente é maior que para títulos cujo emitente tenha uma nota-ção melhor. Se um emitente de empréstimos ou de títulos de dívida entrar em dificuldades finan-ceiras ou económicas, isto pode ter repercus-sões sobre o valor dos empréstimos ou títulos de dívida (que pode baixar até zero) e sobre os

pagamentos efectuados com base nestes empréstimos ou títulos de dívida (que podem baixar até zero).

Adicionalmente, alguns empréstimos ou títulos de dívida estão subordinados na estrutura finan-ceira de um emitente, de modo que em caso de dificuldades financeiras, as perdas podem ser graves e a probabilidade de o emitente satisfazer as suas obrigações pode ser inferior ao verificado no caso de outros empréstimos ou títulos de dívida, resultando numa maior volatilidade do preço destes instrumentos.

Risco de incumprimentoPara além das tendências gerais dos mercados de capitais, o desempenho particular de cada emitente também influencia a cotação de um investimento. Mesmo com uma selecção crite-riosa dos títulos não é possível excluir o surgi-mento de prejuízos nos activos dos emitentes.

Riscos relacionados com negócios com derivadosA compra e venda de opções, bem como a conclusão de contratos de futuros ou swaps (incluindo “total return swaps”), incluem os seguintes riscos:

– A alteração de cotação do instrumento subjacente pode diminuir o valor da opção ou do contrato de futuros, podendo resultar mesmo numa perda total. As alterações do valor dos activos base de um swap ou “total return swaps” também podem acarretar prejuízos para o capital do respectivo sub-fundo.

– A eventual necessidade de concluir uma operação “back to back” (compensação) também acarreta custos que podem causar uma descida do valor do capital do subfundo.

– O efeito de alavanca de opções, swaps, contratos de futuros e outros derivados pode alterar o valor do capital do subfundo de uma forma mais acentuada do que aconteceria em caso de compra dos instrumentos base.

– A compra de opções acarreta o risco de não ser possível exercer a opção, por o preço dos instrumentos base não registar a evolução prevista, sendo possível a perda do prémio de opção pago do capital do subfundo. Em caso de venda de opções, existe o risco de o subfundo ser obrigado a adquirir activos a um preço superior ao do valor de mercado actual ou a ceder activos a um preço inferior ao do valor de mercado actual. Neste caso, o subfundo sofre uma perda no valor da dife-rença de cotação e é deduzido, adicional-mente, o prémio de opção recebido.

– Os contratos de futuros também incluem o risco de o capital do subfundo sofrer perdas no vencimento, devido a uma evolução inesperada do valor de mercado.

Risco relacionado com a aquisição de acções de fundos de investimentoAo investir em acções de outros fundos de investimento deve ser considerado que os gestores dos outros fundos agem de forma independente uns dos outros, sendo possível que vários outros fundos sigam estratégias de investimento idênticas ou opostas. Isto pode levar à acumulação de riscos existentes ou ao nivelamento de eventuais oportunidades.

Riscos relacionados com investimentos em obrigações convertíveis contingentesObrigações convertíveis contingentes (“CoCos”) são uma forma de título de capital híbrido que têm as propriedades tanto de títulos de dívida como de acções, que podem ser incluídas nos requisitos de capital requeridos pelos reguladores.

Consoante as condições, a finalidade das CoCos é serem convertidas em capital ou que o seu capital seja amortizado se ocorrerem determina-dos ’desencadeadores’ indexados a limites regulamentares de capital ou ainda que o evento de conversão possa ser desencadeado pela entidade de supervisão, escapando ao controlo do emitente, no caso de a entidade de supervi-são pôr em causa a viabilidade do emitente ou a continuidade de qualquer empresa filiada.

Após um evento desencadeador, a recuperação do valor do capital pode depender principalmente da estrutura das CoCos em causa, segundo a qual as perdas nominais das CoCos podem ser integral ou parcialmente absorvidas recorrendo a uma de três metodologias diferentes: conversão do capital, redução do valor temporária ou redu-ção do valor permanente. No caso de uma amortização temporária, esta é completamente discricionária e está sujeita a determinadas restrições regulamentares. Quaisquer distribui-ções do capital remanescente pagáveis após o evento desencadeamento serão baseadas no capital reduzido. No que diz respeito ao mesmo emitente, um investidor em CoCos pode sofrer perdas antes dos investidores de capital e de outros detentores de dívida.

As estruturas das condições das CoCos podem ser complexas e variar consoante o emitente e a obrigação, de acordo com os requisitos mínimos estipulados na Directiva IV de Requisitos de Fundos Próprios/Directiva de Fundos Próprios (CRD IV/CRR) da UE.

Existem riscos adicionais associados ao investi-mento em CoCos, como:

a) Risco de descida abaixo do nível de desenca-deamento especificado (risco do nível de desencadeamento)

A probabilidade e o risco de conversão ou de uma amortização são determinados pela dife-rença entre o nível de desencadeamento e o rácio de capital do emitente da CoCo exigido de momento para fins de regulamentação.

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O desencadeador mecânico para a conversão ocorre quando o rácio de capital regulamentar do emitente baixa para um valor inferior a 5,125% ou devido a outros limiares específicos, con-forme especificado no prospecto de emissão da respectiva CoCo. Especialmente em caso de um desencadeador mais elevado, os investidores em CoCos podem perder o capital investido, por exemplo, em caso de uma amortização do valor nominal ou de uma conversão em capital social (acções).

Ao nível do subfundo, isto significa que é difícil avaliar de antemão o risco real de descida abaixo de um nível de desencadeamento, porque, p. ex., o rácio de capital do emitente pode ser apenas publicado trimestralmente e, deste modo, a diferença entre o nível de desencadea-mento e o rácio de capital pode ser conhecida apenas no momento da publicação.

b) Risco de suspensão do pagamento do cupão (risco de cancelamento do cupão)

O emitente ou a entidade de supervisão pode suspender em qualquer momento o pagamento do cupão. Qualquer falha no pagamento do cupão não será recuperada aquando da retoma dos pagamentos do cupão. Para o investidor em CoCos há o risco de não serem pagos todos os cupões previstos aquando da aquisição.

c) Risco de alteração do cupão (risco de cálculo/fixação do cupão)

Se a CoCo não for recomprada pelo emitente da CoCo na data especificada para o efeito, o emitente pode redefinir as condições da emis-são. Se o emitente não recomprar a CoCo, o montante do cupão pode ser alterado na data de recompra.

d) Risco devido a requisitos prudenciais (risco de conversão e amortização)

Na CRD IV foram estipulados vários requisitos mínimos no que diz respeito ao capital social de bancos. O valor do amortecedor de capital requerido difere entre os vários países, de acordo com a respectiva legislação regulatória aplicável ao emitente.

Ao nível do subfundo, a consequência dos diferentes requisitos nacionais é que a conver-são, como resultado de um desencadeador discricionário ou da suspensão do pagamento do cupão, pode ser respectivamente desencadeada, dependendo da legislação regulatória aplicável ao emitente e de existir um factor de incerteza adicional para o investidor em CoCos, ou para o investidor, consoante as condições nacionais e o exclusivo critério da respectiva entidade de supervisão competente.

Para além disto, não é possível avaliar antecipa-damente e de forma conclusiva a opinião da respectiva entidade de supervisão, nem os critérios de relevância para formar a opinião para o caso em causa.

e) Risco de recompra e risco de entidade de supervisão competente na prevenção de uma recompra

(risco de prolongamento)

As CoCos são títulos de dívida perpétuos de longo prazo que podem ser recomprados pelo emitente em determinadas datas de recompra definidas no prospecto de emissão. A decisão de recompra é tomada à discrição do emitente, embora seja requerida a aprovação da entidade de supervisão competente do emitente. A entidade de supervisão toma a sua decisão de acordo com a legislação regulatória aplicável.O investidor em CoCos só pode revender estes títulos no mercado secundário, o que, por seu lado, implica os respectivos riscos de mercado e de liquidez.

f) Risco accionista e de subordinação (risco de inversão da estrutura do capital)

No caso de uma conversão em capital social, os investidores em CoCos tornam-se accionistas aquando do evento de desencadeamento. No caso de uma insolvência, as reivindicações dos accionistas podem ter uma prioridade subordi-nada e depender dos fundos remanescentes disponíveis. Por este motivo, a conversão de uma CoCo pode resultar numa perda total do capital.

g) Risco de concentração da indústria

O risco de concentração da indústria pode ter origem numa distribuição desigual a exposições ao sector financeiro devido à estrutura específica das CoCos. A lei exige que as CoCos pertençam à estrutura do capital das instituições financeiras.

h) Risco de liquidez

As CoCos suportam um risco de liquidez em condições de tensão no mercado devido a uma base de investidores especializados e a um volume inferior do mercado global comparado com obrigações do tipo “plain-vanilla”.

i) Risco de valorização do rendimento

Dada a natureza resgatável das CoCos, não é garantida a data de cálculo que deve ser utilizada nos cálculos do rendimento. Em cada data de recompra, existe o risco de que a maturidade do título seja alargada e que o cálculo do rendi-mento tenha de ser alterado para a nova data, o que pode resultar numa alteração do rendi-mento.

j) Risco desconhecido

Devido ao carácter inovador das CoCos e ao ambiente regulatório em constante mudança, podem ocorrer riscos que não podem ser previs-tos neste momento.

Para mais informações, consulte a declaração da ESMA (ESMA/2014/944) de 31 de Julho de 2014 “Potential Risks Associated with Investing in Contingent Convertible Instruments” (Riscos potenciais associados ao investimento em instrumentos convertíveis contingentes).

Risco de liquidezVerificam-se riscos de liquidez quando é difícil vender um determinado título. De modo geral, para um subfundo só devem ser adquiridos títulos que possam ser alienados em qualquer altura. Mesmo assim, pode ser difícil vender alguns títulos na altura desejada durante determi-nados períodos ou em determinados segmentos de bolsa. Adicionalmente, existe o perigo de os títulos transaccionados num segmento do mer-cado restrito estarem sujeitos a uma considerá-vel volatilidade de preço.

Activos em países emergentes

O investimento em activos dos países emergen-tes está normalmente sujeito a riscos mais elevados (incluindo riscos legais, económicos e políticos consideráveis) do que o investimento em activos dos mercados dos países industriali-zados.

Os países emergentes são por definição merca-dos “em fase de transição”, estando expostos aos riscos inerentes a rápidas alterações políticas e a recessões económicas. Durante os últimos anos verificaram-se alterações políticas, econó-micas e sociais significativas em muitos países emergentes. Em muitos casos as decisões políticas resultaram em tensões económicas e sociais. E em alguns casos estes países regista-ram instabilidade política e económica. A instabi-lidade política ou económica pode influenciar a confiança dos investidores, o que por seu lado pode ter um efeito negativo sobre os câmbios, as cotações dos títulos ou de outros activos dos países emergentes.

Frequentemente as taxas de câmbio, bem como as cotações dos títulos ou de outros activos dos países emergentes são muito voláteis. Estas alterações devem-se, por exemplo, às taxas de juro, à alteração da relação entre a procura e a oferta, a forças exteriores ao mercado (em particular no que diz respeito a parceiros comer-ciais), a programas relacionados com a política comercial, tributária e monetária, à política dos governos, bem como a eventos internacionais de âmbito político e económico.

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Na maior parte dos casos, os mercados de títulos dos países emergentes ainda se encon-tram numa fase de desenvolvimento inicial. Isto pode dar origem a riscos e práticas (como uma volatilidade mais elevada) que normalmente não se verificam em mercados de títulos desenvolvi-dos, influenciando negativamente o valor dos títulos cotados nas bolsas de valores destes países. Adicionalmente, os mercados dos países emergentes caracterizam-se frequentemente por uma falta de liquidez, sob a forma de um fraco volume de negócios de alguns títulos cotados.

Em comparação com outros tipos de investi-mento com um risco menor, é importante ter em atenção que em períodos de uma estagnação económica, as taxas de câmbio, os títulos e outros activos de países emergentes são mais susceptíveis de serem vendidos, na sequência do efeito de “fuga para a qualidade”.

Países fronteiriços são um subgrupo de países emergentes que são demasiado pequenos para serem considerados um país emergente.

Investimentos na Rússia

Desde que seja referido na Parte Especial do Prospecto de Venda do respectivo subfundo, esse subfundo pode investir no âmbito da sua política de investimento em títulos que sejam negociados na bolsa de valores de Moscovo (MICEX-RTS). Esta bolsa de valores representa um mercado reconhecido e regulamentado no sentido do artigo 41, alínea 1, da Lei de 2010. Os detalhes adicionais são determinados na respec-tiva Parte Especial do Prospecto de Venda.

Risco de custódia e registo na Rússia

– Apesar de o investimento nos mercados accionistas russos estar devidamente coberto pela utilização de GDR e ADR, de acordo com a sua respectiva política de investimento alguns subfundos podem investir em títulos que podem exigir serviços locais de depósito e/ou custódia. De momento, o comprovativo da reivindicação legal sobre a propriedade acções é efectuado na Rússia sob a forma de um registo escritural.

– O do registo accionista é determinante para o processo de custódia e registo. As entidades de registo não estão sujeitas a qualquer supervisão efectiva por parte do Estado e existe a possibilidade de o subfundo perder o seu registo devido a fraude, negligência ou falta de atenção. Para além disto, na Rússia não se tem verificado, no passado ou no presente, o cumprimento da disposição legal, segundo a qual as empresas com mais de 1 000 accionistas terem de recorrer a entida-des de registo próprias e independentes que cumpram os critérios impostos por lei. Devido a esta falta de independência, a administração de uma empresa tem um

grande potencial de influência sobre a com-posição dos accionistas da sociedade de investimento.

– Qualquer distorção ou destruição do registo pode ter um efeito material adverso sobre a posição detida pelo subfundo nas acções correspondentes da sociedade de investi-mento ou, em alguns casos, eliminar por completo a posição detida. O subfundo, o gestor do fundo, o depositário, a sociedade gestora, o Conselho de Administração da sociedade de investimento (o “Conselho de Administração”) ou as entidades de venda não têm qualquer possibilidade de assegurar ou prestar uma garantia sobre os actos e serviços da entidade de registo. Este risco é suportado unicamente pelo subfundo.

De momento, a lei russa não prevê o conceito do “comprador de boa-fé”, como acontece normal-mente na legislação dos países ocidentais. Segundo a lei russa, isto resulta na aceitação, por parte do comprador de títulos (exceptuando os instrumentos em dinheiro e os instrumentos ao portador), que esses títulos podem estar sujeitos a algumas restrições no que diz respeito à reivindicação ou propriedade, no sentido de prevalecer a reivindicação ou reclamação de propriedade sobre esses títulos por parte do vendedor ou do proprietário anterior. A comissão de títulos e de mercados de capitais da Federa-ção Russa está a elaborar um projecto de lei referente ao conceito do “comprador de boa-fé”. No entanto, não é possível prestar qualquer garantia de que essa lei venha a ter efeitos retroactivos sobre as compras de acções efec-tuadas até à data pelo subfundo. Do mesmo modo, existe neste momento a possibilidade de a propriedade das acções de um subfundo vir a ser contestada por um proprietário anterior das acções, o que, se tal ocorresse, prejudicaria o valor do capital desse subfundo.

Investimentos na República Popular da China (RPC)

a) Riscos políticos, económicos e sociais

Qualquer alteração política, instabilidade social ou desenvolvimento diplomático desfavorável que ocorra na RPC ou relacionado com a RPC pode resultar na imposição de restrições governamen-tais adicionais, incluindo a expropriação de bens, impostos confiscatórios ou nacionalização de alguns constituintes do índice de referência. Os investidores também devem considerar que qualquer alteração da política da RPC pode ter um impacto negativo sobre o mercado de títulos na RPC, bem como no desempenho do subfundo.

b) Riscos económicos na RPC

A economia da RPC tem registado um cresci-mento acelerado durante os últimos anos. No entanto, este crescimento pode não continuar e poderá não se aplicar uniformemente aos dife-rentes sectores da economia da RPC. O Governo

da RPC também tem implementado ocasional-mente várias medidas para prevenir o sobreaque-cimento da economia. Para além disso, a trans-formação da RPC de uma economia socialista para uma economia mais orientada para o mer-cado levou a várias perturbações económicas e sociais na RPC e também não pode ser dada nenhuma garantia de que a transformação em curso prossiga ou seja bem-sucedida. Tudo isto pode ter um impacto negativo no desempenho do subfundo.

c) Sistema jurídico na RPC

O sistema jurídico na RPC baseia-se em leis e normas escritas. Contudo, muitas destas leis e normas ainda não foram testadas e permanece incerta a capacidade de as fazer impor. Em particular, as normas da RPC que regem o câmbio de divisas na RPC são relativamente recentes e a sua aplicação é incerta. Estas normas também conferem à CSRC e à State Administration of Foreign Exchange (“SAFE”) o direito de interpretar as normas à sua discrição, o que pode aumentar as incertezas quanto à sua aplicação.

d) Risco do sistema RQFII

As normas RQFII actuais incluem regras sobre restrições de investimento aplicáveis ao sub-fundo. O tamanho das transacções é relativa-mente grande para RQFII (com o risco respecti-vamente elevado de exposição à reduzida liquidez do mercado e de significativa volatilidade de preços que podem resultar em efeitos adver-sos em termos do momento e do preço de aquisição ou de alienação de títulos). De acordo com as regras e normas relevantes, os títulos do mercado nacional da RPC são registados em nome do “nome completo do gestor do sub-fundo RQFII – nome do subfundo” e guardados em formato electrónico através de uma conta de títulos junto da companhia depositária e de liquidação de títulos da China (China Securities Depository and Clearing Corporation Limited; “CSDCC”). O gestor do subfundo pode seleccio-nar até três corretores da RPC (cada um “corre-tor da RPC”) para agirem em seu nome em cada um dos dois mercados de títulos nacionais da RPC, bem como um depositário (o “depositário na RPC”) para manter os seus activos, em conformidade com as disposições do contrato de custódia na RPC.

Em caso de incumprimento do corretor da RPC ou do depositário na RPC (seja directamente ou de seus delegados) na execução ou liquidação de qualquer transacção ou na transferência de fundos ou títulos na RPC, o subfundo poderá ter atrasos na recuperação dos seus activos, o que poderá ter um impacto negativo sobre o capital líquido do subfundo.

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Não é possível garantir que o gestor do subfundo consiga obter uma quota RQFII adicional para satisfazer todos os pedidos de subscrição. Isto pode fazer com que seja necessário encerrar subscrições adicionais no subfundo. Sob circuns-tâncias extremas, o subfundo pode sofrer perdas significativas devido a limitadas capacidades de investimento, ou pode não poder implementar por completo ou seguir os seus objectivos ou estratégias de investimento, devido a restrições de investimento RQFII, a iliquidez dos mercados de títulos da RPC e a atrasos ou interrupções na execução ou liquidação de transacções.

As normas que regulamentam os investimentos por parte de RQFII na RPC e a repatriação de capital resultante de investimentos RQFII são relativamente recentes. Assim sendo, a aplicação e interpretação destas normas de investimento ainda não foram devidamente testadas e, como tal, não há certezas sobre como serão aplicadas, uma vez que foi concedido às autoridades e aos reguladores da RPC um vasto âmbito de interpre-tação sobre estas normas de investimento e não existe qualquer precedente ou certeza como tal âmbito de interpretação poderá ser exercido no presente ou no futuro.

Riscos relacionados com investimentos directos de investidores institucionais estrangeiros no mercado obrigacionista interbancárioA 24 de Fevereiro de 2016 o Banco Popular da China (BPC), o banco central, emitiu o Aviso sobre Questões Relacionadas com o Investi-mento de Investidores Institucionais Estrangeiros no Mercado Obrigacionista Interbancário. Ao abrigo deste aviso, a um investidor estrangeiro elegível é permitido investir no mercado obriga-cionista interbancário chinês (China Interbank Bond Market; CIBM) sem se registar primeiro como um investidor institucional estrangeiro qualificado (QFII) ou RQFII. Neste sentido, a sociedade gestora ou a sociedade de investi-mento tem de fazer um pedido para se registar neste programa junto do BPC. Neste caso, as obrigações da RPC são registadas em nome “da sociedade gestora – o nome do subfundo” ou “da sociedade de investimento – o nome do subfundo” e mantidas em formato electrónico através de uma conta de títulos junto da China Securities Depository and Clearing Corporation Limited (“CSDCC”), no caso do mercado de obrigações negociadas em bolsa, ou no caso do mercado obrigacionista interbancário, junto da China Central Depository & Clearing Co., Ltd (“CCDC”) ou da the Shanghai Clearing House (“SCH”). Para o programa CIBM directo, o depositário deve nomear um depositário na RPC que faça parte da rede de depositários, que deve deter os activos do subfundo em custódia, em conformidade com as disposições do contrato de custódia na RPC. Em caso de incumprimento do depositário na RPC (seja directamente ou de seus delegados) ou de outros agentes (p. ex., corretores e agentes de liquidação) na execução ou liquidação de qualquer transacção ou na transferência de fundos ou títulos na RPC, um

subfundo poderá ter atrasos na recuperação dos seus activos, o que poderá ter um impacto negativo sobre o capital líquido do subfundo.

Não é possível garantir que a sociedade gestora ou a sociedade de investimento consiga obter uma quota CIBM suficiente para satisfazer todos os pedidos de subscrição. Isto pode tornar necessário fechar um subfundo para subscrições adicionais. Sob circunstâncias extremas, um subfundo pode sofrer perdas significativas devido a limitadas possibilidades de investi-mento, ou pode não poder implementar por completo ou seguir os seus objectivos ou estra-tégias de investimento, devido a restrições de investimento CIBM, iliquidez dos mercados de títulos da RPC e a atrasos ou perturbações na execução ou liquidação de negócios.

As normas que regulamentam os investimentos ao abrigo do programa CIBM na RPC e a repatria-ção de capital resultante de investimentos CIBM são relativamente recentes. Assim sendo, a aplicação e interpretação destas normas de investimento ainda não foram devidamente testadas e, como tal, não há certezas sobre como serão aplicadas, uma vez que foi conce-dido às autoridades e aos reguladores da RPC um vasto âmbito de interpretação sobre estas normas de investimento e não existe qualquer precedente ou certeza como tal âmbito de interpretação poderá ser exercido no presente ou no futuro.

e) Riscos relacionados com o depositário na RPC e outros agentes

Os activos no território nacional da RPC serão mantidos pelo depositário na RPC em formato electrónico através de contas de títulos junto da CSDCC, CCDC ou SCH e de contas de numerá-rio junto do depositário na RPC.

A sociedade gestora ou o gestor do subfundo também nomeia agentes (tais como corretores e agentes de liquidação) para executarem as transacções para o subfundo nos mercados da RPC. Se, por algum motivo, for afectada a capa-cidade de recorrer ao respectivo agente, isto pode perturbar as operações do subfundo em causa e afectar a capacidade do subfundo imple-mentar a estratégia de investimento desejada. O subfundo também pode sofrer perdas devido a actos ou omissões tanto do respectivo agente ou depositário na RPC, seja na execução ou na liquidação de quaisquer transacções ou na transferência de fundos ou títulos. No que diz respeito às leis e normas aplicáveis na RPC, o depositário tomará providências para assegurar que o depositário na RPC tem procedimentos adequados para a guarda apropriada dos activos do subfundo.

De acordo com as normas RQFII e as práticas do mercado, as contas de títulos e de numerário do subfundo na RPC devem ser mantidas em nome do “nome completo do gestor do subfundo RQFII – nome do subfundo”. Embora o subfundo obtenha uma opinião legal satisfatória no sentido de os activos em tal conta de títulos pertence-rem ao subfundo, não é possível assumir que tal opinião é conclusiva, uma vez que as normas RQFII estão sujeitas à interpretação das autorida-des relevantes na RPC.

Para os investimentos ao abrigo do programa CIBM efectuados pela sociedade gestora ou sociedade de investimento directamente para qualquer subfundo, as contas de títulos e de numerário do subfundo na RPC devem ser mantidas em nome “da sociedade gestora – o nome do subfundo”.

Os investidores devem ter presente que o numerário depositado nas contas de numerário do subfundo junto do depositário na RPC não será segregado, tratando-se de uma dívida do depositário na RPC para com o subfundo enquanto depositante. Estes valores em numerá-rio serão misturados com o numerário de outros clientes do depositário na RPC. Em caso de falência ou de liquidação de um depositário na RPC, o subfundo não terá quaisquer direitos de propriedade sobre os valores em numerário depositados em tais contas de numerário, e o subfundo tornar-se-á um credor sem garantia em pé de igualdade com todos os outros credores sem garantia do depositário na RPC. O subfundo poderá enfrentar dificuldades e/ou sofrer atrasos na recuperação de tal dívida, ou poderá não conseguir recuperar uma parte ou o total da dívida, resultando em perdas para o subfundo.

f) Risco de repatriação

No que diz respeito a fundos, como os do sub-fundo, mantidos em CNY, as repatriações por parte de RQFII são permitidas diariamente e não estão sujeitas a quaisquer períodos de bloqueio ou a uma autorização prévia. Contudo, não há garantia que as regras e normas não venham a ser alteradas na RPC ou que no futuro não venham a ser implementadas restrições à repatriação. Quaisquer restrições sobre a repatriação do capital investido e dos lucros líquidos podem afectar a capacidade do subfundo de satisfazer pedidos de resgate.

g) Risco de quota RQFII

O subfundo utilizará a quota RQFII do gestor do subfundo, atribuída ao abrigo das normas RQFII. Esta quota RQFII está limitada. Se for alcançado este limite, a não ser que o gestor do subfundo adquira uma quota RQFII adicional, pode ser necessário suspender a subscrição de acções. Neste caso, é possível que o preço de negocia-ção de uma acção na respectiva bolsa de valores sofra uma subida significativa em relação ao valor líquido do inventário intradiário por acção (o que também pode resultar numa divergência

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inesperada do preço de transacção das acções no mercado secundário em comparação com o valor líquido do inventário das respectivas acções).

h) Riscos relacionados com o Shanghai-Hong Kong Stock Connect

Risco de limitações de quotaO Stock Connect está sujeito a limitações de quota sobre o investimento, o que pode limitar a capacidade de o subfundo investir atempada-mente através do Stock Connect em acções de categoria A, pelo que o subfundo poderá não conseguir implementar eficazmente as respecti-vas políticas de investimento.

Risco de suspensãoAmbas as bolsas de valores (de Hong Kong e de Xangai) reservam-se o direito de suspender a negociação, se necessário, de modo a assegurar um mercado regular e justo e a gerir riscos de forma prudencial, o que pode ter um efeito negativo sobre a capacidade de o subfundo aceder ao mercado da RPC.

Diferenças no dia de bolsaO Stock Connect opera nos dias em que os mercados da RPC e de Hong Kong estão abertos para negociação e em que os bancos de ambos os mercados estão abertos nos respectivos dias de liquidação. Deste modo, existe a possibilidade de se verificarem situações em que se trate de uma dia de negociação normal no mercado da RPC, mas os investidores de Hong Kong (como é o caso do subfundo) não consigam negociar acções de categoria A. Como resultado, o sub-fundo pode estar sujeito ao risco de oscilações de preço de acções de categoria A durante os períodos em que não haja negociação no Stock Connect.

Restrições sobre a venda impostas devido a controlo antecipadoAs normas da RPC exigem que exista um número suficiente de acções na conta antes de um investidor vender quaisquer acções; caso contrário a bolsa de valores de Xangai rejeitará a ordem de venda. A bolsa de valores de Hong Kong efectua uma verificação anterior ao negócio de ordens de venda de acções de categoria A dos seus participantes (isto é, os corretores), de modo a assegurar que não existe qualquer excesso de venda.

Riscos de compensação, de liquidação e de custódiaA Hong Kong Securities Clearing Company Limited, uma subsidiária integralmente detida pela HKEx (a “HKSCC”) e a ChinaClear estabele-ceram as ligações de compensação e cada uma é um participante mútuo com o intuito de facilitar a compensação e a liquidação de transacções transfronteiriças. Enquanto contraparte central nacional do mercado de títulos da RPC, a China-Clear opera uma rede abrangente de infra-estru-turas de compensação, de liquidação e de deten-ção de existências. A ChinaClear estabeleceu

uma estrutura e medidas de gestão de riscos que foram aprovadas e são supervisionadas pela CSRC. É considerado pouco provável que a ChinaClear entre em incumprimento. Se ocorrer o evento pouco provável de um incumprimento por parte da ChinaClear e for declarado um incumprimento por parte desta entidade, a HKSCC tentará recuperar de boa-fé as quantias e os títulos de dívida em circulação da ChinaClear, recorrendo ao canais legais disponíveis ou através da dissolução da ChinaClear. Neste caso, o subfundo pode sofrer um atraso no processo de recuperação ou pode não ser capaz de recu-perar por completo as perdas sofridas através da ChinaClear.

As acções de categoria A negociadas através do Shanghai-Hong Kong Stock Connect são emitidas sem certificado físico, de modo que os investido-res, tal como o subfundo, não detêm quaisquer acções de categoria A físicas. Os investidores de Hong Kong e estrangeiros, tal como o subfundo, que tenham adquirido títulos na bolsa de valores de Xangai através de negócios “Northbound” devem depositar estes títulos nas contas de títulos dos seus corretores ou depositários no sistema central de compensação e liquidação operado pela HKSCC, aplicando-se este procedi-mento aos títulos cotados e negociados através de compensação na bolsa de valores de Hong Kong. Mais informações sobre as especificações de custódia relacionadas com o Stock Connect podem ser obtidas, mediante solicitação, na sede social da sociedade gestora.

Risco operacionalO Stock Connect representa um novo canal para os investidores de Hong Kong e estrangei-ros, tal como o subfundo, acederem directa-mente ao mercado de títulos chinês. O pressu-posto do Stock Connect é o funcionamento dos sistemas operacionais dos respectivos partici-pantes do mercado. Os participantes do mer-cado podem intervir neste programa desde que cumpram determinadas capacidades informáti-cas, requisitos de gestão de riscos e outros, conforme estipulados pela respectiva bolsa de valores e/ou câmara de compensação.

É importante referir que os regimes de títulos e os sistemas jurídicos dos dois mercados diferem significativamente e que, de modo a assegurar o funcionamento deste programa piloto, os partici-pantes do mercado poderão ter de resolver continuamente as questões resultantes das diferenças.

Adicionalmente, a “conectividade” do programa Stock Connect exige o reencaminhamento transfronteiriço das ordens. Isto requer o desen-volvimento de novos sistemas informáticos por parte da bolsa de valores de Hong Kong e dos participantes da bolsa (p. ex., um novo sistema de encaminhamento de ordens (“China Stock Connect System”) a ser implementado pela bolsa de valores de Hong Kong e a que os participantes da bolsa se têm de ligar). Não é possível garantir que os sistemas da bolsa de

valores de Hong Kong e dos participantes do mercado funcionem correctamente ou conti-nuem a ser adaptados às alterações e aos desenvolvimentos de ambos os mercados. No caso de os sistemas em causa não funcionarem apropriadamente, poderá ser interrompida, em ambos os mercados, a negociação através deste programa. Isto terá um efeito negativo sobre a capacidade de o subfundo aceder ao mercado de acções de categoria A (e, deste modo, de imple-mentar a sua estratégia de investimento).

Acordos de fiduciário para a detenção de acções de categoria A A HKSCC é o “detentor fiduciário” dos títulos da bolsa de valores de Xangai adquiridos por investi-dores estrangeiros (incluindo o subfundo) através do Stock Connect. As regras da CSRC referentes ao Stock Connect estipulam expressamente que os investidores usufruem dos direitos e benefí-cios dos títulos da bolsa de valores de Xangai adquiridos através do Stock Connect, de acordo com as leis aplicáveis. Contudo, os tribunais na RPC podem considerar que qualquer fiduciário ou depositário que seja detentor registado de títulos da bolsa de valores de Xangai deve ter a plena titularidade e, mesmo que a legislação da RPC reconheça o conceito de proprietário benefi-ciário, tais títulos da bolsa de valores de Xangai fazem parte do conjunto de activos da respectiva entidade, estando disponíveis para distribuição aos credores destas entidades e/ou que um proprietário beneficiário poderá não ter quaisquer direitos nesta matéria. Por conseguinte, o sub-fundo e o depositário não podem garantir, sob todas as circunstâncias, que está assegurada a titularidade ou propriedade destes títulos por parte do subfundo.

Segundo as regras do sistema central de com-pensação e de liquidação operado pela HKSCC para a compensação de títulos cotados ou negociados na bolsa de valores de Hong Kong, a HKSCC, enquanto detentor fiduciário, não tem qualquer obrigação de exercer uma acção ou procedimento judicial para fazer valer eventuais direitos em nome dos investidores no que diz respeito a títulos da bolsa de valores de Xangai, seja na RPC ou noutro local. Assim, apesar de a propriedade do respectivo subfundo ser, em última análise, reconhecida, o subfundo pode enfrentar dificuldades ou atrasos no exercício dos seus direitos sobre acções de categoria A.

Na medida em que se considerar que a HKSCC deve desempenhar funções de custódia no que diz respeito a activos detidos através da mesma, deve ser tido em conta que o depositário e o subfundo não têm qualquer relação jurídica com a HKSCC nem qualquer recurso jurídico contra a HKSCC, no caso de o subfundo sofrer perdas resultantes do desempenho ou da insolvência da HKSCC.

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Compensação de investidoresOs investimentos do subfundo através de negó-cios “Northbound” no Stock Connect não estarão abrangidos pelo fundo de garantia de investidores de Hong Kong. O fundo de garantia de investido-res de Hong Kong foi constituído para pagar uma compensação aos investidores de qualquer nacionalidade que sofram uma perda pecuniária como resultado de um incumprimento por parte de um intermediário registado ou de uma institui-ção financeira autorizada, abrangendo os produtos negociados em bolsa em Hong Kong.

Uma vez que as questões de incumprimento em negócios “Northbound” através do Stock Con-nect não envolvem produtos cotados ou negocia-dos na bolsa de valores de Hong Kong ou na Hong Kong Futures Exchange Limited, tais negócios não são abrangidos pelo fundo de garantia de investidores. Por outro lado, uma vez que o subfundo efectua negócios “Northbound” através de corretores em Hong Kong e não de corretores da RPC, estes negócios não estão sob a protecção do fundo de garantia de investi-dores em valores mobiliários chineses na RPC.

Custos de transacçãoAlém do pagamento de comissões de transac-ção e de imposto de selo inerentes às transac-ções de acções de categoria A, o subfundo poderá estar sujeito a novas comissões de carteira, imposto sobre os dividendos e imposto sobre os rendimentos resultantes de transferên-cias de títulos, que ainda não foram estipulados pelas respectivas autoridades.

Risco de regulamentaçãoAs regras da CSRC referentes ao Stock Connect são regulamentações ministeriais com efeito legal na RPC. No entanto, a aplicação destas regras ainda não foi devidamente testada e não há qualquer garantia de que os tribunais da RPC reconheçam estas regras, p. ex., nos processos de liquidação de empresas da RPC. O Stock Connect representa uma novidade e está sujeito a normas promulgadas por autoridades regulado-ras e regras de implementação concebidas pelas bolsas de valores da RPC e de Hong Kong. Adicionalmente, os reguladores podem promul-gar periodicamente novas normas relacionadas com as operações e a aplicação jurídica trans-fronteiriça no que diz respeito a negócios trans-fronteiriços ao abrigo do Stock Connect. Até ao momento, as normas não foram devidamente testadas e, como tal, não há certezas sobre como serão aplicadas. Para além disso, as normas actuais estão sujeitas a alterações. Não é possível garantir que o Stock Connect não venha a ser abolido. Um subfundo que invista nos mercados da RPC através do Stock Connect pode sofrer um impacto negativo como resul-tado de tais alterações.

i) Controlo governamental da conversão de divisas e movimentos futuros nas taxas de câmbio

A conversão de CNY para USD baseia-se desde 1994 em taxas estipuladas pelo Banco Popular da China, que são definidas diariamente com base na taxa de câmbio interbancária da RPC do dia anterior. A 21 de Julho de 2005, a RPC introduziu um sistema de taxa de câmbio flutuante de regime controlado, permitindo que o valor do CNY oscile dentro de uma margem baseada na oferta e na procura, e tendo como referência um cabaz de moedas. Não é possível garantir que a taxa de câmbio do CNY não venha a apresentar no futuro uma forte oscilação face ao USD ou a qualquer outra moeda estrangeira. É esperado que qual-quer valorização do CNY face ao USD venha a resultar no aumento do valor líquido do inventário do subfundo denominado em USD.

j) Risco de diferenças entre o yuan renminbi negociado em território nacional e no exterior

Embora o yuan renminbi negociado em território nacional (“CNY”) e o yuan renminbi negociado no exterior (“CNH”) sejam a mesma moeda, a negociação ocorre em mercados diferentes e separados. O CNY e o CNH são negociados com taxas diferentes e o seu movimento pode não ir na mesma direcção. Embora se tenha verificado um aumento de yuan renminbi detido no exterior (isto é, fora da RPC), o CNH não pode ser livre-mente transferido para a RPC e está sujeito a determinadas restrições, e vice-versa. Os investi-dores devem ter presente que as subscrições e os resgates serão efectuados em USD e serão convertidos para/de CNH, cabendo aos investido-res suportar as despesas de câmbio associadas à respectiva conversão, bem como o risco de uma potencial diferença entre as taxas do CNY e do CNH. A liquidez e o preço de transacção do subfundo também podem ser negativamente afectados pela taxa e liquidez do yuan renminbi fora da RPC.

k) Dependência do mercado de transacção para acções de categoria A

A existência de um mercado de transacção para acções de categoria A pode depender da existên-cia de oferta ou de procura destes títulos. Os investidores devem ter presente que a bolsa de valores de Xangai e a bolsa de valores de Shen-zhen em que são negociadas as acções de categoria A estão em desenvolvimento e que a capitalização de mercado, bem como os volumes de transacção, nestas bolsas de valores podem ser inferiores aos dos mercados financeiros mais desenvolvidos. A volatilidade do mercado e as dificuldades de liquidação nos mercados de acções de categoria A podem resultar em oscila-ções significativas dos preços dos títulos nego-ciados nestes mercados e, deste modo, em alterações do valor líquido do inventário do subfundo.

l) Risco de alteração de taxas de juro

Os subfundos que invistam em títulos de rendi-mento fixo da RPC estão sujeitos ao risco de alteração de taxas de juro.

Os subfundos que invistam em obrigações emitidas pelo Governo da RPC (títulos de dívida pública da RPC) estão adicionalmente sujeitos ao risco político, uma vez que as alterações às políticas macroeconómicas na RPC (incluindo a política monetária e fiscal) podem influenciar o mercado de capitais da RPC e afectar a cotação das obrigações na carteira do subfundo que, por seu lado, pode ter um efeito negativo sobre o rendimento de tal subfundo.

m) Dependência do mercado de transacção para obrigações da RPC

A existência de um mercado de transacção para obrigações da RPC pode depender da existência de oferta ou procura destes títulos. Os investido-res devem ter presente que a bolsa de valores de Xangai, a bolsa de valores de Shenzhen e o mercado obrigacionista interbancário da RPC onde as obrigações são transaccionadas estão em desenvolvimento e que a capitalização de mercado, bem como os volumes de transacção, nestes mercados podem ser inferiores aos dos mercados financeiros mais desenvolvidos. A volatilidade do mercado e as dificuldades de liqui-dação nos mercados obrigacionistas da RPC podem resultar em oscilações significativas dos preços dos títulos transaccionados nestes mer-cados e, deste modo, em alterações do valor líquido do inventário do subfundo.

n) Risco de liquidez

O subfundo está sujeito ao risco de liquidez, uma vez que não é possível garantir a actividade continuada e regular de negociação e um mer-cado secundário activo para títulos da RPC (incluindo obrigações da RPC). O subfundo pode sofrer perdas ao negociar em tais instrumentos. O diferencial de cotação entre a oferta e a pro-cura de títulos da RPC pode ser grande, pelo que o subfundo poderá incorrer em significativos custos de negociação e realização e sofrer as respectivas perdas.

o) Risco de contraparte emitente

O investimento do subfundo em obrigações está exposto ao risco de crédito/insolvência dos emitentes, que podem ter falta de capacidade ou de vontade de efectuarem pagamentos atempados do capital e/ou dos juros. As obriga-ções da RPC detidas pelo subfundo são emiti-das sem garantia e sem colateral. Um emitente que sofra uma alteração negativa da sua condi-ção financeira, pode causar uma descida da qualidade de crédito de um título, resultando a uma maior volatilidade de preço desse título. Uma descida da notação de crédito de um título ou do seu emitente também pode afectar a liquidez do título dificultar, deste modo, a sua

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venda. Em caso de um incumprimento ou se uma redução da notação de crédito dos emiten-tes das obrigações, tanto as obrigações como o valor do subfundo podem ser afectados de forma negativa e o resultado para os investido-res poderá ser uma perda substancial. O sub-fundo também pode deparar-se com dificulda-des ou atrasos em fazer valer os seus direitos face ao emitente das obrigações, uma vez que o emitente está sediado na RPC e respectiva-mente sujeito às leis e normas da RPC.

p) Risco de valorização

Sempre que se verificar um baixo volume de transacção de um título base, a maior diferença entre oferta e procura poderá tornar mais difícil alcançar um valor justo ao comprar ou vender tal título base. A incapacidade de transaccionar em períodos ou a preços favoráveis poderá reduzir a rentabilidade do subfundo. Adicionalmente, as alterações das condições de mercado ou outros eventos significativos, como a redução da nota-ção de crédito de emitentes, também podem acarretar riscos de valorização para o subfundo, uma vez que pode ser mais difícil ou impossível de determinar o valor da carteira de instrumentos de rendimento fixo do subfundo. Nestas circuns-tâncias, a avaliação dos investimentos do sub-fundo pode implicar incertezas, uma vez que há a possibilidade que existam períodos em que não esteja disponível informação independente sobre a cotação.

Caso tais avaliações se revelem incorrectas, poderá ser necessário ajustar o valor líquido do inventário do subfundo, podendo ter um impacto negativo. Tais eventos ou reduções da notação de crédito podem sujeitar o subfundo a um maior risco de liquidez, uma vez que se pode tornar mais difícil para o subfundo de alienar as suas posições de obrigações a um preço razoá-vel ou torná-lo mesmo impossível.

q) Risco de mercados restritos

O subfundo pode vir a investir em títulos sobre os quais a RPC imponha limitações ou restrições de detenção ou de propriedade estrangeira. Este tipo de restrições legais e de regulamentação ou limitações, podem ter um efeito adverso sobre a liquidez e o desempenho da carteira do subfundo em comparação com o desempenho do índice de referência. O que pode aumentar o risco de desvio face ao índice de referência e, no pior dos casos, o subfundo poderá não ser capaz de alcançar o seu objectivo de investimento e/ou de ter de suspender subscrições adicionais.

r) Risco de diferença de hora de negociação do mercado de acções de categoria A

As diferenças de hora de negociação entre bolsas de valores estrangeiras (p. ex., a bolsa de valores de Xangai e a bolsa de valores de Shenzhen) e a respectiva bolsa de valores podem aumentar o nível de prémio/desconto entre o preço da acção e o valor líquido do inventário, uma vez que

quando uma bolsa de valores da RPC está fechada enquanto a respectiva bolsa de valores está aberta pode não estar disponível o nível do índice de referência.

A cotação do criador de mercado da respectiva bolsa de valores será, por este motivo, ajustada para ter em consideração qualquer risco de mercado acrescido resultante de tal indisponibili-dade do nível do índice de referência e, como resultado, o nível do prémio ou desconto entre o preço da acção do subfundo e o valor líquido do inventário poderá ser superior.

s) Risco de suspensão do mercado de acções de categoria A

As acções de categoria A só podem ser periodi-camente compradas pelo ou vendidas ao sub-fundo, ao passo que as acções de categoria A relevantes podem ser vendidas ou compradas, conforme apropriado, na bolsa de valores de Xangai ou na bolsa de valores de Shenzhen. Uma vez que o mercado de acções de categoria A é considerado volátil e instável (com o risco de suspensão de determinado título ou de interven-ção do governo), também se pode verificar uma interrupção da subscrição e do resgate de acções. É pouco provável que um participante autorizado resgate ou subscreva acções se concluir que poderão não estar disponíveis acções de categoria A.

t) Risco operacional e de transacção

Os procedimentos de liquidação na RPC estão menos desenvolvidos e podem divergir das aplicáveis em países com mercados financeiros mais desenvolvidos. O subfundo pode estar sujeito ao risco de uma perda substancial caso um agente nomeado (como um corretor ou um agente de liquidação) falhar no desempenho das suas responsabilidades. O subfundo pode sofrer perdas significativas se a sua contraparte falhar o pagamento de títulos que o subfundo tenha entregue ou se, por algum motivo, falhar no cumprimento das suas obrigações contratuais devidas ao subfundo. Por outro lado, em determi-nados mercados podem ocorrer significativos atrasos de liquidação ao registar a transferência de títulos. Tais atrasos podem resultar em perdas substanciais para o subfundo, no caso de serem perdidas oportunidades de investimento ou se o subfundo não for capaz de adquirir ou alienar um título.

A negociação no mercado obrigacionista inter-bancário da RPC pode expor os investidores a determinados riscos associados a procedimen-tos de liquidação e ao incumprimento de contra-partes. Grande parte da protecção garantida aos investidores em títulos cotados em bolsas de valores mais desenvolvidas pode não estar disponível em conexão com transacções no mercado obrigacionista interbancário da RPC, que é um mercado de balcão. Todos os negócios liquidados através da CCDC, a central de com-pensação do mercado obrigacionista

interbancário da RPC, são liquidados à base de ’entrega contra pagamento’, isto é, se o sub-fundo comprar determinados títulos, o subfundo apenas terá de pagar à contraparte após a recep-ção dos respectivos títulos. Se uma contraparte falhar a entrega de títulos, a transacção pode ser cancelada e isto pode ter um efeito adverso sobre o valor do subfundo.

u) Alterações ao risco de tributação na RPC

O Governo da RPC implementou nos últimos anos várias reformas fiscais. A legislação e normais fiscais actuais podem ser revistas ou modificadas no futuro. Qualquer revisão ou alteração da legislação e das normais fiscais pode alterar o lucro após impostos de socieda-des da RPC e de investidores estrangeiros em tais sociedades.

v) Intervenção governamental e risco de restrição

Os governos e os reguladores podem intervir nos mercados financeiros, p. ex., através da imposição de restrições de transacção, uma proibição de vendas a descoberto sem garantia de detenção ou a suspensão de vendas a desco-berto de determinados títulos. O que pode afectar o funcionamento e as actividades de criação de mercado do subfundo, podendo ter um impacto imprevisível sobre o subfundo.

Para além disso, estas intervenções no mercado podem ter um impacto negativo sobre o senti-mento do mercado, o que, por seu lado, pode afectar o desempenho do índice de referência e/ou do subfundo.

w) Risco de tributação na RPC

Qualquer alteração da política fiscal pode reduzir os lucros após impostos dos investimentos em títulos da RPC, a que o desempenho do sub-fundo está indexado. Enquanto é claro que, de acordo com a lei do imposto sobre o rendimento das sociedades, os juros sobre obrigações da RPC estão especificamente isentos do imposto sobre o rendimento das sociedades na RPC, prevalecem dúvidas sobre o tratamento de impostos indirectos na RPC sobre juros resultan-tes de obrigações da RPC, bem como sobre o tratamento do imposto sobre o rendimento das sociedades e impostos indirectos na RPC sobre mais-valias obtidas pelo subfundo de investimen-tos em títulos de dívida pública da RPC.

Dadas as dúvidas sobre o tratamento fiscal na RPC no que diz respeito a obrigações da RPC e de modo a cumprir tais potenciais obrigações fiscais na RPC que se podem verificar devido ao investimento em obrigações da RPC, o Conselho de Administração reserva-se o direito implemen-tar uma reserva fiscal de mais-valias (“Capital Gains Tax Provision” ou “CGTP”) sobre os ganh os relevantes ou o rendimento e de reter o imposto por conta do subfundo. De momento, o Conselho de Administração decide não efectuar qualquer reserva por conta do subfundo, no que

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diz respeito a um eventual imposto sobre mais- -valias de investimentos do subfundo em obriga-ções da RPC. Em caso de se verificar uma colecta efectiva de imposto por parte da autori-dade fiscal local (SAT) e de o subfundo ser obrigado a cumprir as obrigações fiscais em vigor na RPC, isso pode ter um efeito negativo sobre o valor líquido do inventário do subfundo. Adicionalmente, há a possibilidade de alteração das regras fiscais e de os impostos serem aplicados com efeitos retroactivos. Assim sendo, qualquer reserva constituída pelo Conselho de Administração para fins tributários pode ser excessiva ou insuficiente para cumprir as obriga-ções fiscais da RPC.

Por conseguinte, os accionistas podem ser beneficiados ou prejudicados, consoante as obrigações fiscais finais, o nível da reserva e no momento em que subscrevem e/ou resgatam as suas acções.

x) Normas de contabilidade e prestação de contas:

As normas e práticas de contabilidade, auditoria e de prestação de contas aplicáveis a empresas na RPC podem divergir das aplicáveis em países com mercados financeiros mais desenvolvidos. Estas diferenças podem residir em áreas como diferentes métodos de avaliação das proprieda-des e activos ou nos requisitos de divulgação de informação aos investidores.

Risco de contraparte

Podem ocorrer riscos para a sociedade de inves-timento como resultado de um compromisso contratual com outra parte (uma “contraparte”). Neste contexto, há um risco de um contratante deixar de ter capacidade para cumprir suas obrigações contratuais. Estes riscos podem comprometer o desempenho do subfundo e, assim, ter um efeito prejudicial sobre o valor da acção e o capital aplicado pelo investidor.

Se forem efectuados negócios de balcão (OTC – “over the counter”), um respectivo subfundo pode expor-se a riscos relacionados com a solvabilidade das suas contrapartes e com a capacidade destas cumprirem as condições dos contratos assumidos. Por consequência, o respectivo subfundo pode efectuar transacções de futuros, opções e swaps ou recorrer a outras técnicas de derivados, como, p. ex., “total return swaps”, que irão expor esse subfundo ao risco de uma contraparte não cumprir as suas obrigações relativas ao respectivo contrato.

No caso da falência ou insolvência de uma contraparte, o respectivo subfundo pode deparar--se com atrasos na liquidação da posição e com perdas significativas, incluindo a perda de valor dos seus investimentos durante o período em que o subfundo tentar fazer valer os seus

direitos, a incapacidade de obter quaisquer ganhos dos seus investimentos durante tal período e de incorrer em comissões e despesas para fazer valer os seus direitos. Também há a possibilidade de os acordos e técnicas de deriva-dos acima mencionados serem revogados, p. ex., devido a falência, a uma ilegalidade incor-rida ou à alteração da legislação tributária ou de contabilidade inerente no momento em que o acordo foi assinado.

Os subfundos podem recorrer a transacções em mercados de balcão e em mercados inter-dealer. Os participantes neste tipo de mercados não estão geralmente sujeitos a uma avaliação de crédito ou a uma supervisão regulamentada, como acontece nos membros de mercados “baseados em bolsa”. Na medida em que um subfundo investir nestes mercados em transac-ções de swaps, de derivados ou de instrumentos sintéticos, ou em outras transacções de balcão, tal subfundo pode incorrer num risco de crédito face às contrapartes com que negoceia e tam-bém pode ter de suportar o risco de falta de liquidação. Estes riscos podem ser consideravel-mente diferentes dos inerentes a transacções baseadas em bolsa, que normalmente são garantidas por organizações de compensação, margens de variação e liquidações diárias, bem como segregação e requisitos mínimos de fundos próprios aplicáveis aos intermediários. De forma geral, as transacções acordadas directa-mente entre duas contrapartes não beneficiam deste tipo de protecções.

Isto expõe o respectivo subfundo ao risco de uma contraparte não liquidar a transacção de acordo com os termos e as condições, devido a uma disputa sobre os termos do contrato (seja de boa-fé ou não) ou devido a um problema de crédito ou de liquidez, fazendo com que o sub-fundo sofra uma perda. Este “risco de contra-parte” é mais acentuado em contratos com maturidades mais longas em que podem ocorrer eventos que impeçam a liquidação ou em que o fundo tenha concentrado as suas transacções numa única contraparte ou num grupo limitado de contrapartes.

Além disso, em caso de incumprimento, o respectivo subfundo pode ficar sujeito a movi-mentos adversos do mercado enquanto são executadas transacções alternativas. Os subfun-dos não estão impedidos de negociar com uma contraparte em particular ou de concentrar uma ou todas as suas transacções junto de uma contraparte. A capacidade dos subfundos trans-accionarem com uma ou várias contrapartes, a falta de qualquer avaliação significativa e inde-pendente das capacidades financeiras destas contrapartes e a ausência de um mercado regu-lamentado para facilitar a liquidação podem aumentar o potencial de perdas dos subfundos.

Riscos relacionados com o empréstimo de títulos e acordos de recompra (reporte)

Se houver um incumprimento de uma contra-parte relativamente a um acordo de recompra (reporte) ou de um negócio de empréstimo de títulos, o subfundo pode sofrer uma perda, na medida em que as receitas resultantes da venda dos títulos base e/ou de outra garantia detida pelo subfundo e relacionada com o negócio de empréstimo de títulos ou com o acordo de recompra (reporte) serem inferiores ao preço de recompra ou, eventualmente, ao valor do títulos base. Além disso, em caso da falência ou de uma situação semelhante da parte de um acordo de recompra (reporte) ou de um negócio de empréstimo de títulos, ou de outro tipo de incumprimento das suas obrigações na data de recompra, o subfundo pode sofrer perdas, incluindo a perda de juros inerentes ou do capital dos títulos e de custos associados ao atraso e para impor o cumprimento do acordo de recom-pra (reporte) ou o empréstimo de títulos. Embora seja esperado que o uso de acordos de reporte e negócios de empréstimo de títulos não tenham, de forma geral, um impacto considerável sobre o desempenho do subfundo, a utilização de tais técnicas pode ter um efeito significativo, tanto negativo como positivo, sobre o valor líquido do inventário (NAV) do subfundo.

Riscos relacionados com garantias recebidasA sociedade de investimento pode receber garantias para negócios com derivados OTC, negócios de empréstimo de títulos e acordos de reporte. Pode verificar-se uma subida do valor dos derivados, assim como dos títulos empresta-dos ou vendidos. Assim, a garantia recebida pode deixar de ser suficiente para cobrir por completo a reivindicação de transferência ou retransmissão da garantia da sociedade de investimento para com a contraparte.

A sociedade de investimento pode depositar garantias em numerário em contas bloqueadas ou investi-las em títulos de dívida pública de elevada qualidade, bem como em fundos do mercado monetário com uma estrutura de maturidade a curto prazo. No entanto, pode haver um incumprimento por parte da instituição de crédito em que são guardados os depósitos bancários; os títulos de dívida pública e os fun-dos do mercado monetário podem registar uma evolução negativa. No fim do negócio pode não estar disponível o valor total das garantias depo-sitadas ou investidas, embora a sociedade de investimento as tenha de devolver pelo valor originalmente concedido. Assim, a sociedade de investimento pode ser obrigada a aumentar a garantia até ao montante concedido e a compen-sar, deste modo, o prejuízo sofrido com o depó-sito ou investimento da garantia.

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Riscos relacionados com a gestão de garantiasA gestão de garantias requer a utilização de sistemas e a definição de determinados proces-sos. Da falha destes processos, bem como devido a erro humano ou a falhas de sistema na sociedade de investimento ou em entidades externas relacionadas com a gestão de garantias, pode resultar o risco de os activos que sirvam de garantia perderem valor e de deixarem de ser suficientes para cobrir por completo a reivindica-ção de transferência ou retransmissão da socie-dade de investimento face a uma contraparte.

Política de investimento

Cada activo do subfundo será investido em conformidade com o princípio da diversificação de riscos e no âmbito das directivas da política de investimento definidas na Parte Especial correspondente do Prospecto de Venda, bem como de acordo com as possibilidades e restri-ções de investimento descritas no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Benchmark de desempenho

Um subfundo pode utilizar um índice financeiro apenas como benchmark de evolução do valor para efeitos de comparação da evolução do valor e não tentará replicar as posições de investi-mento desse mesmo índice. Se for utilizado um benchmark de evolução do valor para o respec-tivo subfundo, poderá encontrar mais informa-ções na Parte Especial do Prospecto de Venda. Se for utilizado um índice financeiro como estra-tégia de investimento, a política de investimento do respectivo subfundo reflectirá esta aborda-gem (ver a secção “Utilização de índices financei-ros” deste Prospecto de Venda).

Técnicas de gestão eficaz da carteira

De acordo com a circular n.º 14/592 da CSSF, a sociedade de investimento pode recorrer a técnicas de gestão eficaz da carteira. Estas incluem todos os tipos de negócios com deriva-dos, incluindo “total return swaps”, bem como operações de financiamento através de valores mobiliários, nomeadamente o empréstimo de títulos e acordos de recompra (reporte). De momento, não são utilizadas operações de financiamento através de valores mobiliários diferentes das aqui mencionadas, tais como operações de empréstimo com imposição de margens, operações de compra/revenda e venda/recompra. Se a sociedade de investimento utilizar no futuro este tipo de operações de financiamento através de valores mobiliários, o Prospecto de Venda será alterado em conformi-dade.

Os “total return swaps” e as operações de financiamento através de valores mobiliários ocorre de acordo com os requisitos legais, em particular com o Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Novembro de 2015 referente à transparên-cia das operações de financiamento através de valores mobiliários e da reutilização, bem como para alteração do Regulamento (UE) n.º 648/2012 (Regulamento Operações de Financiamento através de Valores Mobiliários; ROFVM).

Utilização de derivados

Desde que tenha sido implementado um sis-tema de gestão de riscos adequado, o respectivo subfundo pode investir em qualquer tipo de derivados permitidos pela Lei de 2010 que tenham sido derivados de activos que possam ser adquiridos para o subfundo ou de índices financeiros, taxas de juro, câmbios ou moedas. Isto inclui, em particular, opções, contratos financeiros de futuros ou swaps (incluind “total return swaps”), bem como as suas combina-ções. O seu uso pode ser utilizado não só para garantir o capital do subfundo, podendo fazer também parte da política de investimento.

A negociação com derivados é utilizada no âmbito dos limites de investimento e serve para a administração eficaz do capital do subfundo, bem como para a gestão de riscos e prazos dos investimentos.

Swaps

No âmbito dos princípios de investimento, a sociedade de investimento pode concluir para cálculo do respectivo subfundo, entre outros, os negócios de swap referidos a seguir:

– swaps de taxas de juro, – swaps de moeda, – swaps de títulos, – “credit default swaps” ou – “total return swaps”.

Os negócios de swaps são contratos de permuta em que os outorgantes permutam os activos ou os riscos subjacentes à transacção correspon-dente.

“Total return swaps”

Um “total return swap” é um derivado em que uma contraparte transfere para outra contraparte o rendimento total de uma obrigação de referên-cia, inclusive receitas de juros e débitos, lucros e perdas de oscilações de cotação, bem como perdas de crédito.

Se o subfundo recorrer a “total return swaps” ou a outros derivados com características similares que sejam essenciais para a implementação da estratégia de investimento do subfundo, a Parte Especial do Prospecto de Venda e o relatório anual prestarão as informações necessárias sobre questões como a estratégia subjacente ou a contraparte.

Swaptions

Swaptions são opções sobre swaps. Uma swap-tion é o direito, não a obrigação, de efectuar um swap, segundo condições exactamente defini-das, em determinado momento ou dentro de determinado prazo.

“Credit default swaps”

“Credit default swaps” são derivados de crédito que permitem transferir para terceiros um poten-cial volume de incumprimento. Em contrapartida, o vendedor do risco (o comprador da garantia) paga um prémio à sua contraparte por esta aceitar assumir o risco de incumprimento.

De resto, aplicam-se as disposições relativas aos swaps.

Instrumentos financeiros garantidos em títulos

O respectivo subfundo também pode adquirir os instrumentos financeiros descritos anteriormente se estes estiverem garantidos em títulos. Os negócios que tenham por objecto instrumentos financeiros também podem estar somente em parte incluídos nesses títulos (p. ex. obrigações convertíveis). As informações relativas às oportu-nidades e riscos aplicam-se respectivamente a estes instrumentos financeiros certificados, embora na medida em que o risco de perda nos instrumentos financeiros certificados se limitar ao valor do título.

Negócios com derivados OTC

O respectivo subfundo tanto pode concluir negócios com derivados admitidos à negociação numa bolsa de valores ou incluídos em outro mercado regulamentado como também negó-cios de balcão (“over the counter” – OTC). Deve abranger um procedimento que permita uma avaliação correcta e independente do valor dos instrumentos derivados OTC.

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Negócios de empréstimo de títulos e acordos de recompra (operações de financiamento através de valores mobiliários)

A sociedade de investimento tem autorização para transferir, durante um determinado período de tempo, títulos dos seus próprios activos para uma contraparte, mediante uma compensação ao preço de mercado. A sociedade de investi-mento certifica-se de que pode, em qualquer momento, reclamar todos os títulos empresta-dos ou que pode revogar qualquer empréstimo de títulos que tenha acordado.

a) Empréstimo de títulos

A não ser que existam restrições adicionais na política de investimento de um determinado subfundo, conforme descrito nas Partes Espe-ciais abaixo, um subfundo pode efectuar negó-cios de empréstimo de títulos. As restrições aplicáveis encontram-se na circular n.º 08/356 da CSSF e são actualizadas periodicamente. Regra geral, os negócios de empréstimo de títulos apenas podem ser efectuados com activos elegíveis ao abrigo da Lei de 2010 e dos princí-pios de investimento do subfundo.

Estes negócios podem ser acordados com um ou vários dos seguintes objectivos: (i) redução de risco, (ii) redução de custos e (iii) geração de capital adicional ou rendimento com um nível de risco consistente com o perfil de risco do respec-tivo subfundo e das regras de diversificação dos riscos aplicáveis. Por regra, no âmbito de emprés-timos de títulos podem ser transferidos até 80% dos títulos do subfundo para contrapartes. No entanto, dependendo da procura de mercado, a sociedade de investimento reserva-se o direito de transferir no âmbito de um empréstimo até 100% dos títulos do subfundo a contrapartes. Uma vista geral da taxa de utilização efectiva actual pode ser consultada na página Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu. Os empréstimos de títulos podem ser efectuados em relação aos activos detidos pelo respectivo subfundo, se (i) o volume for mantido num nível adequado ou se a sociedade de investimento ou o respectivo gestor do subfundo puder solicitar a devolução dos títulos emprestados para que o subfundo possa cumprir em qualquer altura as suas obrigações de resgate e (ii) estes negócios não colocarem em risco a gestão do capital do subfundo conforme estipulada na política de investimento. Os riscos destes negócios devem ser monitorizados com o processo de gestão de riscos da sociedade gestora.

A sociedade de investimento ou o gestor do respectivo subfundo pode efectuar negócios de empréstimo de títulos se forem cumpridas as seguintes regras:

(i) A sociedade de investimento só pode emprestar títulos através de um sistema normalizado organizado por uma instituição de compensação reconhecida ou por uma instituição financeira de primeira ordem que esteja sujeita a regras de supervisão pruden-cial reconhecidas pela CSSF e equivalentes às estabelecidas pelo Direito Comunitário e que esteja especializada neste tipo de negó-cios.

(ii) O mutuário tem de estar sujeito a regras de supervisão prudencial consideradas pela CSSF como sendo equivalentes às previstas pela Lei Comunitária.

(iii) O risco de contraparte face a uma contra-parte individual (que, de modo a prevenir situações duvidosas, pode ser reduzido através do uso de uma garantia) resultante de um ou vários negócios de empréstimo não deve ser superior a 10% dos activos do respectivo subfundo no caso de a contraparte ser uma instituição financeira conforme estipulado no artigo 41, alínea 1, letra f), da Lei de 2010, ou, em todos os outros casos, a 5% dos seus activos.

A sociedade de investimento deve publicar nos relatórios anuais e semestrais a avaliação global dos títulos emprestados.

O empréstimo de títulos também pode ser efectuado de forma sintética (“empréstimo de títulos sintético”). Num empréstimo de títulos sintético, os títulos incluídos num subfundo são vendidos a uma contraparte à cotação actual. No entanto, a venda está sujeita à condição de o subfundo receber em simultâneo uma opção garantida, e sem alavancagem, da contraparte, que permita o subfundo exigir à contraparte numa data posterior a entrega de títulos do mesmo tipo, qualidade e quantidade que os títulos vendidos. O valor da opção (o “valor da opção”) é igual à cotação em vigor aquando da venda dos títulos, deduzidos (a) a remuneração pelo empréstimo de títulos, (b) os rendimentos (p. ex. dividendos, pagamentos de juros, eventos empresariais) dos títulos que possam ser exigi-dos de volta com base no exercício da opção e (c) o preço de exercício associado à opção. A opção será exercida durante o período da opção ao preço de exercício. Se o título base do empréstimo de títulos sintético for vendido durante o prazo da opção para implementar a estratégia de investimento, isto também pode ocorrer através da venda da opção ao preço de mercado então em vigor, uma vez deduzido o preço de exercício.

Em determinados casos, os negócios de empréstimo de títulos também podem ser acordados com determinadas classes de partici-pação, desde que sejam consideradas as carac-terísticas da classe de participação e/ou dos seus investidores, e que sejam assegurados os rendi-mentos e as garantias inerentes a este tipo de negócios de empréstimo de títulos ao nível da classe de participação a que diz respeito.

b) Acordos de reporte

A não ser que seja estipulado algo em contrário para um determinado subfundo na Parte Especial abaixo, a sociedade de investimento pode assu-mir (i) acordos de recompra que consistem na compra e venda de títulos com uma cláusula que reserve ao vendedor o direito ou a obrigação de recomprar do comprador os títulos vendidos a um preço e nas condições especificadas pelas duas partes no respectivo acordo e (ii) acordos de reporte que consistem numa operação a prazo em que no vencimento o vendedor (contra-parte) tem a obrigação de recomprar os títulos vendidos e a sociedade de investimento tem a obrigação de devolver os títulos recebidos ao abrigo do acordo (de forma geral “acordos de recompra”).

Estes negócios podem ser acordados com um ou vários dos seguintes objectivos: (i) geração de rendimentos adicionais e (ii) investimento garan-tido a curto prazo. Por regra, no âmbito destes negócios podem ser transferidos até 50% dos títulos detidos no subfundo para um tomador de empréstimo (no caso de negócios de emprés-timo); adicionalmente, no âmbito dos respectivos limites de investimento em vigor, também podem ser recebidos títulos, mediante uma compensação monetária (no caso de acordos de revenda).

No entanto, dependendo da procura de mercado, a sociedade de investimento reserva-se o direito de transferir até 100% dos títulos de um sub-fundo para um tomador de empréstimo (no caso de negócios de empréstimo) ou de receber títulos, mediante uma compensação monetária (no caso de acordos de revenda), no âmbito dos respectivos limites de investimento em vigor.

Junto da sociedade gestora podem ser obtidas informações sobre a percentagem dos activos geridos que serão utilizados previsivelmente com estes negócios.

Nos acordos de recompra ou numa série de acordos de recompra continuados, a sociedade de investimento pode assumir a posição de comprador ou vendedor. No entanto, o seu envolvimento está sujeito às seguintes regras:

(i) A sociedade de investimento não pode comprar ou vender títulos através de um acordo de recompra a não ser que a contra-parte esteja sujeita a regras de supervisão prudencial consideradas pela CSSF como sendo equivalentes às previstas pela Lei Comunitária.

(ii) O risco de contraparte face a uma contra-parte individual (que, de modo a prevenir dúvidas, pode ser reduzido através do uso de uma garantia) resultante de um ou vários acordos de recompra não deve ser superior a 10% dos activos do respectivo subfundo no caso de a contraparte ser uma instituição

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financeira conforme estipulada no artigo 41, alínea 1, letra f), da Lei de 2010, ou, em todos os outros casos, a 5% dos seus activos.

(iii) Durante o período de um acordo de recom-pra em que a sociedade de investimento actue como comprador, ela não pode vender os títulos que são objecto do acordo, seja antes de ser exercido o direito de recompra de tais títulos pela contraparte ou antes de expirar o prazo de recompra, desde que ela tenha outros meios de cobertura.

(iv) Os títulos adquiridos pela sociedade de investimento no âmbito de um acordo de recompra têm de se enquadrar na política e nas restrições de investimento do subfundo relevantes e devem ser limitados a: – certificados bancários a curto prazo ou

instrumentos do mercado monetário conforme definidos na Directiva 2007/16/CE de 19 de Março de 2007;

– obrigações emitidas ou garantidas por um Estado-Membro da OCDE ou pelos seus organismos locais de direito público ou por instituições supranacionais e socieda-des de âmbito da UE, regional ou mun-dial;

– acções ou unidades de participação emitidas por um OIC do mercado mone-tário que calcule diariamente o valor líquido do inventário e a que tenha sido atribuída uma notação AAA ou equiva-lente;

– obrigações emitidas por emitentes não-governamentais com uma liquidez suficiente; e

– acções cotadas ou negociadas num mercado regulamentado de um Estado- -Membro da UE ou numa bolsa de valo-res de um Estado-Membro da OCDE, sob a condição de estas acções estarem incluídas num índice principal.

A sociedade de investimento deve publicar o montante total dos acordos de recompra em aberto na data de referência dos relatórios anuais e semestrais.

Em determinados casos, os acordos de recom-pra também podem ser acordados com determi-nadas classes de participação, desde que sejam consideradas as características da classe de participação e/ou dos seus investidores, e que sejam assegurados os rendimentos e as garan-tias inerentes a este tipo de acordos de recom-pra ao nível da classe de participação a que diz respeito.

Selecção de contrapartes

Os negócios com derivados OTC, incluindo “total return swaps”, negócios de empréstimos de títulos e acordos de reporte apenas são permiti-dos com instituições de crédito ou de prestação de serviços, no âmbito de acordos de base estandardizados. Independentemente da sua forma legal, as contrapartes têm de estar sujei-tas à supervisão contínua de uma entidade

pública, de apresentar solidez financeira e de dispor de uma estrutura organizacional e de recursos necessários para prestar os serviços contratados. De forma geral, todas as contrapar-tes têm a sua sede num Estado-Membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvi-mento Económico (OCDE), do G20 ou em Singa-pura. Adicionalmente, a contraparte ou a sua sociedade-mãe têm de dispor de uma notação de grau de investimento atribuída por uma das principais agências de notação.

Política de garantia para negócios com derivados OTC e técnicas de gestão eficiente da carteira

A sociedade de investimento pode receber garantias para negócios com derivados OTC e acordos de reporte, de modo a reduzir o risco de contraparte. No âmbito dos seus negócios de empréstimo de títulos, a sociedade de investi-mento tem de receber uma garantia, cujo valor corresponda a 90% do valor global dos títulos emprestados durante o período do acordo (sob consideração de juros, dividendos, outros direitos potenciais e reduções eventualmente acordadas ou montantes mínimos de transferência).

A sociedade de investimento pode aceitar qual-quer tipo de garantia, em especial se correspon-der às regras das circulares n.º 08/356, 11/512 e 14/592 da CSSF na versão modificada.

I. No caso de negócios de empréstimo de títulos, esta garantia tem de ser recebida antes ou em simultâneo com a transferência dos títulos emprestados. Se os títulos forem emprestados através de intermediários, a transferência dos títulos emprestados pode ser efectuada antes de ser recebida a garantia, desde que o respectivo intermediário assegure a conclusão correcta da transacção. O intermediário em causa pode prestar uma garantia em lugar do mutuário.

II. De forma geral, a garantia referente a negó-cios de empréstimo de títulos, acordos de reporte e qualquer negócio com derivados OTC (excepto contratos a prazo sobre moedas) tem de ser prestada em forma de:

– meios líquidos como dinheiro, depósitos bancários a curto prazo, instrumentos do mercado monetário conforme definidos na Directiva 2007/16/CE de 19 de Março de 2007, cartas de crédito e garantias à primeira solicitação emitidas por uma instituição de crédito de primeira ordem não filiada com a contraparte e/ou obrigações (independente-mente do seu prazo residual) emitidas ou garantidas por um Estado-Membro da OCDE ou pelos seus organismos locais de direito público ou por instituições supranacionais e sociedades de natureza local, regional ou mundial;

– acções ou unidades de participação emitidas por um organismo de investimento colectivo do mercado monetário que calcule diaria-mente o valor líquido do inventário e com uma notação AAA ou equivalente;

– acções ou unidades de participação emitidas por um OICVM que invista predominante-mente em obrigações/acções conforme referidas nas seguintes duas alíneas;

– obrigações (independentemente do seu prazo residual) emitidas ou garantidas por emitentes de primeira ordem com uma liquidez suficiente;

– acções admitidas ou negociadas num mer-cado regulamentado de um Estado-Membro da União Europeia ou numa bolsa de valores de um Estado-Membro da OCDE, desde que estas acções estejam incluídas num índice principal.

III. Se a garantia não for prestada em numerário ou acções/unidades de participação de um OIC/OICVM, ela deve ser prestada por uma entidade não filiada à contraparte.

Todas as garantias recebidas, que não sejam meios líquidos, devem apresentar uma liquidez elevada e serem transaccionadas a um preço transparente num mercado regulamentado ou no âmbito de um sistema de negociação multilate-ral, de modo a poderem ser rapidamente aliena-das a um preço próximo da avaliação determi-nada antes da venda. Além disso, as garantias recebidas devem cumprir as disposições do artigo 56 da Directiva OICVM.

IV. Se a garantia prestada em forma de dinheiro expuser a sociedade de investimento a um risco de crédito face ao fiduciário desta garantia, a exposição está sujeita ao limite de 20% estabe-lecido no artigo 43, alínea 1, da Lei de 2010. Além disso, uma garantia em dinheiro não pode ficar à guarda da contraparte, a não ser que ela esteja legalmente protegida contra as conse-quências do incumprimento do fiduciário.

V. Uma garantia prestada em forma de dinheiro não pode ficar à guarda da contraparte, a não ser que fique devidamente separada dos activos do fiduciário.

VI. As garantias prestadas têm de ser devida-mente diversificadas no que diz respeito a emitentes, países e mercados. Se a garantia cumprir um número de critérios, como os padrões de liquidez, avaliação, solvabilidade do emitente, correlação e diversificação, ela pode ser deduzida da obrigação ilíquida da contraparte. Se a garantia for deduzida, o seu valor pode ser reduzido em determinada percentagem (um “haircut”), em função da volatilidade de cotação, o que deve absorver as oscilações a curto prazo do valor do compromisso e da garantia. De forma geral, uma garantia em dinheiro não está sujeita a um desconto da avaliação.

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No que diz respeito ao emitente, o critério da diversificação suficiente é considerado como cumprido se o subfundo receber de uma contra-parte de negócios com derivados OTC ou técni-cas de gestão eficiente da carteira um cabaz de garantias com uma exposição máxima a um determinado emitente que corresponda a 20% do seu capital líquido. Se um subfundo ficar exposto a outras contrapartes, os diferentes cabazes de garantias devem ser incluídos no cálculo do limite de 20% de exposição a um emitente individual.

VII. A sociedade de investimento segue uma estratégia para a avaliação dos haircuts aplicados a activos financeiros aceites como garantia (“estratégia de haircut”).

Os haircuts aplicados à garantia podem referir-se:

a) à qualidade de crédito da contraparte;b) à liquidez da garantia;c) à volatilidade de cotação;d) à solvabilidade do emitente; e/ou e) ao país ou mercado em que a garantia é

negociada.

Sobre as garantias recebidas no âmbito de negócios com derivados OTC é geralmente calculado um desconto de, no mínimo, 2%, p. ex. no caso de títulos de dívida pública a curto prazo com uma excelente solvabilidade. Por conseguinte, o valor de tal garantia tem de exceder o valor do passivo garantido em, no mínimo, 2% e de alcançar, deste modo, um grau de garantia excessiva de, no mínimo, 102%. Actualmente, um desconto respectivamente superior de até 33% e, por correspondência um superior grau de garantia excessiva de 133%, é calculado para títulos com prazos mais longos ou para títulos de emitentes com uma avaliação inferior. A garantia excessiva no âmbito de negócios com derivados OTC ocorre geralmente no âmbito da seguinte margem:

Negócios com derivados OTCGrau de garantia excessiva 102% a 133%

No âmbito de negócios de empréstimos de títulos, uma excelente solvabilidade do contra-tante e das garantias pode impedir a aplicação de um desconto específico da garantia. Contudo, no caso de acções ou outros títulos com uma avaliação inferior podem ser calculados descon-tos mais elevadas, sob consideração da solvabili-dade da contraparte. A garantia excessiva no âmbito de negócios de empréstimos de títulos ocorre geralmente de acordo com a seguinte margem:

Empréstimos de títulosGrau de garantia excessiva exigida para títulos de dívida pública com excelente solvabilidade 103% a 105%Grau de garantia excessiva exigida para títulos de dívida pública com um grau de investimento inferior 103% a 115%

Grau de garantia excessiva exigida para empréstimos de empresas com excelente solvabilidade 105%Grau de garantia excessiva exigida para empréstimos de empresas com um grau de investimento inferior 107% a 115%Grau de garantia excessiva para “blue chips” e “mid caps” 105%

VIII. Pelo menos uma vez por ano ocorrerá uma verificação quanto a se os haircuts aplicados são adequados e ocorrerá um ajuste, se necessário.

IX. A sociedade de investimento (ou os seus representantes) deve efectuar uma avaliação diária da garantia recebida. No caso de o valor da garantia já prestada demonstrar ser insuficiente face ao montante que deve ser coberto, a contra-parte tem de prestar uma garantia adicional dentro de um prazo o mais breve possível. Se necessário, devem ser instauradas margens de segurança para cobrir riscos de câmbio ou de mercado inerentes aos activos recebidos como garantia.

As garantias admitidas à negociação numa bolsa de valores ou em outro mercado organizado, ou incluídas em tal mercado organizado, são avalia-das à cotação de fecho do dia anterior ou, se já estiver disponível aquando da avaliação, à cota-ção de fecho do próprio dia. A avaliação deve ser respectivamente efectuada de modo a obter um valor das garantias o mais próximo do mercado possível.

X. As garantias ficam à guarda do depositário ou de um sub-depositário do depositário. As garan-tias em numerário em forma de depósitos bancários podem ser depositadas em contas bloqueadas junto do depositário da sociedade de investimento ou, mediante autorização do depo-sitário, junto de uma outra instituição de crédito, desde que tal outra instituição de crédito esteja sujeita a supervisão de uma entidade reguladora e não tenha qualquer ligação com o prestador da garantia. Deve ser assegurado que a sociedade de investimento pode reclamar os seus direitos sobre a garantia no caso de ocorrer um evento que o exija. Isto significa que a garantia tem de estar disponível em qualquer momento, seja directamente ou através do intermediário de uma instituição financeira de primeira ordem ou de uma filial detida a 100% por tal instituição, de forma que a sociedade de investimento possa aceder ou dispor dos activos dados como garan-tia, sem qualquer demora, no caso de a contra-parte não cumprir a sua obrigação de devolver os títulos emprestados.

XI. O reinvestimento das garantias em numerá-rio apenas pode ser efectuado em títulos de dívida pública de elevada qualidade ou em fun-dos do mercado monetário com uma estrutura de vencimento a curto prazo. Além disso, as garantias em numerário podem ser investidas no âmbito de um acordo de revenda com uma instituição de crédito, desde que fique assegu-rado que seja possível recuperar em qualquer

momento o depósito acumulado. Por outro lado, as garantias em títulos não podem ser alienadas ou disponibilizadas para prestar outras garantias nem penhoradas.

XII. O subfundo que receber uma garantia por, no mínimo, 30% do seu capital, deve avaliar o risco envolvido através de testes de esforço regulares realizados sob condições de liquidez normais e excepcionais, de modo a avaliar as consequências de uma alteração do valor de mercado e do risco de liquidez inerente à garan-tia. A estratégia para os testes de esforço de liquidez deve incluir directrizes sobre os seguin-tes aspectos:

a) conceito para a análise do cenário do teste de esforço, incluindo a análise de calibragem, certificação e sensibilidade;

b) abordagem empírica para a avaliação das consequências, incluindo testes retrospecti-vos de estimativas do risco de liquidez;

c) frequência de relatórios e limites/limiar(es) de tolerância de prejuízos; e

d) medidas para a contenção de prejuízos, incluindo estratégia de “haircut” e protecção contra risco de diferencial.

Utilização de índices financeiros

Desde que tal seja estipulado na Parte Especial deste Prospecto de Venda, o objectivo da política de investimento pode consistir na reprodução de um determinado índice ou de um índice recor-rendo a uma alavanca. Contudo, o índice tem de cumprir as seguintes condições:

– a sua composição tem de ser suficiente-mente diversificada;

– o índice deve representar uma referência adequada para o mercado a que se refere; e

– o índice deve ser publicado de forma ade-quada.

Se for reproduzido um índice, a frequência com que é adaptada a composição do índice depen-derá do respectivo índice a reproduzir. De forma geral, a composição é adaptada semestral, trimestral ou mensalmente. A reprodução e adaptação da composição do índice pode acarre-tar custos adicionais que podem reduzir o valor do capital do subfundo.

Gestão de riscos

Os subfundos devem possuir um procedimento de gestão de riscos que permita à sociedade gestora supervisionar e medir em qualquer altura o risco inerente às posições, bem como a sua contribuição para o perfil de risco global da carteira.

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A sociedade gestora supervisiona cada subfundo de acordo com os requisitos do Decreto 10-04 da Commission de Surveillance du Secteur Finan-cier (“CSSF”), em particular a circular n.º 11-512 de 30 de Maio de 2011 da CSSF e as “Guidelines on Risk Measurement and the Calculation of Global Exposure and Counterparty Risk for UCITS” da Comissão Europeia de Regulamenta-ção de Valores Mobiliários (CESR/10-788), bem como a circular n.º 14-592 de 30 de Setembro de 2014 da CSSF. A sociedade gestora garante para cada subfundo que o risco global associado a instrumentos financeiros derivados cumprirá os requisitos do artigo 42, alínea 3, da Lei de 2010. O risco de mercado do respectivo subfundo não excede em 200% o risco de mercado da carteira de referência, a qual não inclui derivados (no caso de uma abordagem VaR relativo), ou não excede em 20% (no caso de uma abordagem VaR absoluto).

A abordagem de gestão de riscos utilizada para o respectivo subfundo é referida na Parte Especial do Prospecto de Venda para o subfundo em causa.

De uma forma geral, a sociedade gestora pre-tende assegurar que o nível de investimento do subfundo através do uso de derivados não exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo (doravante designado por “efeito de alavancagem”), a não ser que na Parte Especial do Prospecto de Venda seja estipulado algo em contrário. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto (hipotético) de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira).

O cálculo do efeito de alavancagem considera os derivados em carteira. De momento, as garantias não estão reinvestidas, pelo que não são consi-deradas. Deve ser tido em conta que este efeito de alavancagem oscila consoante as condições de mercado e/ou as alterações das posições detidas (incluindo, entre outros factores, a cobertura contra movimentos de mercado desfa-voráveis), pelo que os níveis podem ser excedi-dos apesar do constante controlo levado a cabo pela sociedade gestora. O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Para além disso, o subfundo dispõe da opção de emprestar 10% do seu capital líquido, desde que tal empréstimo seja apenas temporário e que a receita do empréstimo não seja utilizada para fins de investimento.

Respectivamente, um compromisso superior pode aumentar significativamente tanto as oportunidades como os riscos associados a um investimento (tenha especial atenção às referên-cias sobre o risco em “Riscos relacionados com negócios com derivados”).

Conflitos de interesses potenciais

Os membros do Conselho de Administração da sociedade de investimento, a sociedade ges-tora, o gestor do fundo, as entidades de venda nomeadas e as pessoas incumbidas da comer-cialização, o depositário, o agente de transferên-cia, o consultor de investimentos, os accionis-tas, bem como todas as filiais, empresas filiadas, representantes ou mandatários das entidades e pessoas referidas (“pessoas asso-ciadas”) podem:

– efectuar entre si qualquer tipo de negócios financeiros ou bancários ou outras transac-ções, tais como negócios com derivados, negócios de empréstimo de títulos e acordos de reporte, ou concluir contratos correspon-dentes, como os que tenham por objecto investimentos em títulos ou investimentos de pessoas associadas de uma sociedade ou de um organismo, cujos investimentos façam parte do capital do respectivo subfundo, ou participar em tais contratos e transacções; e/ou

– efectuar por conta própria ou de terceiros investimentos em acções, títulos ou activos do mesmo tipo que os que fazem parte do respectivo subfundo e negociar com os mesmos; e/ou

– participar por conta própria ou de terceiros na compra ou venda de títulos ou de outros inves-timentos da ou à sociedade de investimento, através de ou em conjunto com o gestor do fundo, as entidades de venda nomeadas e as pessoas incumbidas com a comercialização, o depositário, o consultor de investimentos ou uma filial, uma empresa filiada ou um repre-sentante ou mandatário da mesma.

Os activos do respectivo subfundo podem ser depositados em forma de activos líquidos ou de títulos junto de uma pessoa associada, de acordo com as disposições legais do depositário. Os activos líquidos do respectivo subfundo podem ser investidos em certificados de depósito emitidos por uma pessoa associada ou em depósitos bancários disponibilizados por uma pessoa associada. As transacções bancárias ou equiparadas também podem ser efectuadas com ou recorrendo a uma pessoa associada. As sociedades do Deutsche Bank Group e/ou os empregados, os representantes, as empresas filiadas ou as filiais de sociedades do Deutsche Bank Group (“associados do DB Group”) podem ser contrapartes de transacções ou de contratos de derivados da sociedade de investimento (“contraparte”). Adicionalmente, em alguns casos pode ser necessário recorrer a uma con-traparte adicional para avaliar essas transacções ou esses contratos de derivados. Essas avalia-ções podem servir como base para calcular o valor de determinados activos do respectivo subfundo. O Conselho de Administração tem noção de que os associados do DB Group podem entrar num conflito de interesses se desempenharem o papel de contraparte e/ou

elaborarem este tipo de avaliações. A avaliação será ajustada e realizada de forma a ser verificá-vel. No entanto, o Conselho de Administração é da opinião de que estes conflitos podem ser tratados de forma adequada e parte do princípio que a contraparte possui a aptidão e competên-cia necessárias para elaborar tais avaliações.

Em conformidade com os acordos concluídos, os associados do DB Group também podem desempenhar as funções de membro do Conse-lho de Administração, entidade e subentidade de venda, depositário, gestor do fundo ou consultor de investimentos e oferecer serviços de sub-depositário à sociedade de investimento. O Conselho de Administração tem consciência de que podem surgir conflitos de interesses devido às funções que os associados do DB Group desempenham para a sociedade de investi-mento. Se ocorrerem tais situações, cada asso-ciado do DB Group compromete-se a tentar solucionar tais conflitos de interesses de uma forma justa (no que diz respeito às respectivas obrigações e tarefas do associado), bem como a não prejudicar os interesses da sociedade de investimento e dos accionistas. O Conselho de Administração é da opinião de que os associados do DB Group dispõem da aptidão e competência necessárias para cumprir estas tarefas.

O Conselho de Administração da sociedade de investimento é da opinião de que os seus pró-prios interesses podem entrar em conflito com as entidades referidas acima. A sociedade de investimento tomou as medidas necessárias para evitar conflitos de interesses. No caso de conflitos de interesses inevitáveis, a sociedade gestora da sociedade de investimento tentará solucionar os mesmos de forma justa e a favor do(s) subfundo(s). Um dos princípios da socie-dade gestora consiste em tomar todos os pas-sos adequados para estabelecer estruturas organizacionais e implementar medidas adminis-trativas eficazes que permitam identificar, solu-cionar e supervisionar os respectivos conflitos. Adicionalmente, a Administração da sociedade gestora é responsável por garantir a adequação dos sistemas, controlos e processos para a identificação, supervisão e resolução de conflitos de interesse.

No que diz respeito ao capital do respectivo subfundo podem ser efectuados para cada subfundo negócios com ou entre pessoas asso-ciadas, desde que esses negócios sejam efec-tuados no melhor interesse dos investidores.

Conflitos de interesse especiais relacionados com o depositário ou os sub-depositários O depositário faz parte de um grupo internacional de empresas e organizações cuja actividade comercial habitual actua ao mesmo tempo por ordem de um grande número de clientes e também por conta própria, o que pode resultar em conflitos de interesse reais ou potenciais. Verificam-se conflitos de interesse quando o depositário ou uma empresa associada exerce actividades no âmbito do acordo de depositário

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ou de disposições contratuais em separado, bem como de outras disposições. Estas actividades abrangem:

(i) a prestação para a sociedade de investimento de serviços de fiduciário, administração, agente de registo e transferência, pesquisa, empréstimo de títulos, gestão de investimen-tos, consultoria financeira e/ou outros servi-ços de assessoramento;

(ii) o exercício, a favor da sociedade de investi-mento, de transacções bancárias, de comer-cialização e comerciais, incluindo transacções cambiais, de derivados, crédito, intermedia-ção, criação de mercado ou outras transac-ções financeiras, seja na função de mandante e no seu próprio interesse ou por ordem de outros clientes.

No âmbito das actividades acima referidas, o depositário ou as empresas associadas:

(i) tentarão tirar lucro destas actividades, tendo direito a receber e ficar com todos os lucros ou remunerações de todo o tipo, sem haver uma obrigação de comunicar à sociedade de investimento a natureza ou o montante de tais lucros ou remunerações, incluindo quaisquer taxas, custos, comissões, partes dos rendimentos, spreads, aumentos e reduções de cotação, juros, restituições, reduções e outras vantagens recebidos no âmbito destas actividades;

(ii) poderão comprar, vender, emitir, negociar ou deter títulos ou outros produtos ou instru-mentos financeiros, seja na função de man-dante e no seu próprio interesse, no inte-resse de empresas associadas ou por ordem de outros clientes;

(iii) efectuar transacções no mesmo sentido ou no sentido oposto ao das transacções realiza-das, incluindo com base em informações que estejam na sua posse, mas que não estejam disponíveis à sociedade de investimento;

(iv) prestar serviços iguais ou semelhantes a outros clientes, incluindo aos concorrentes da sociedade de investimento;

(v) podem receber do fundo direitos de credor que possam exercidos por si.

A sociedade de investimento pode efectuar, por sua conta, transacções cambiais, à vista e de swaps recorrendo a uma empresa associada do depositário. Nestes casos, a empresa associada assume a função de mandante e não de corretor, contratante ou fiduciário da sociedade de investi-mento. A empresa associada tentará lucrar com estas transacções e está autorizada a ficar com os lucros sem o comunicar à sociedade de investimento. A empresa associada celebra estes negócios respeitando as condições e disposições acordadas com a sociedade de investimento.

Se forem depositados meios líquidos da socie-dade de investimento junto de uma empresa associada, que seja um banco, verifica-se um potencial conflito em relação a (eventuais) juros que a empresa associada credita ou imputa a esta conta, e às taxas ou outras vantagens que poderia alcançar se detivesse tais meios líquidos na função de banco e não de fiduciário.

A sociedade de investimento também pode ser cliente ou contraparte do depositário ou de uma empresa associada.

Potenciais conflitos susceptíveis de se verificar por o depositário recorrer a sub-depositários podem ser atribuídos a quatro categorias gerais:

(1) conflitos resultantes da selecção de sub-depositários e da alocação de activos junto de vários sub-depositários que, além de critérios de avaliação objectivos, são influen-ciados por (a) factores de custos, como a cobrança das taxas mais baixas, descontos sobre as taxas e outros incentivos e (b) as abrangentes relações comerciais bilaterais em que o depositário pode agir com base no valor económico das relações comerciais mais abrangentes;

(2) os sub-depositários associados ou não associados exercem a sua actividade tam-bém para outros clientes ou em interesse próprio, o que pode resultar em conflitos com os interesses dos clientes;

(3) os sub-depositários associados ou não associados mantêm apenas relações indirec-tas com os clientes e encaram o depositário como sua contraparte, o que pode fazer com que o depositário se veja incentivado a agir em interesse próprio ou no interesse de outros clientes, em prejuízo dos clientes; e

(4) os sub-depositários poderão ter direitos de credor baseados no mercado em relação ao capital de clientes, estando interessados em fazer valer estes direitos de credor se não forem pagos pelas transacções de títulos.

No cumprimento das suas tarefas, o depositário age de forma honesta, séria, profissional, inde-pendente e unicamente no interesse da socie-dade de investimento e dos seus accionistas.

No que diz respeito a aspectos funcionais e hierárquicos, o depositário separa o exercício das suas tarefas de depositário do exercício das suas outras tarefas em que poderá verificar-se um conflito. O sistema interno de controlo, os diferentes canais de comunicação, a atribuição de tarefas e a elaboração de relatórios perante a administração permitem determinar, gerir e monitorizar de forma correcta os conflitos de interesse potenciais e as matérias relacionadas com a função de custódia. Além disso, no âmbito dos sub-depositários utilizados pelo depositário, este último impõe restrições contratuais para atender às necessidades de conflitos potenciais; o depositário demonstra a diligência necessária e assume a supervisão dos sub-depositários para garantir aos seus clientes que estas entidades

prestem um serviço de elevado nível. Adicional-mente, o depositário elabora relatórios regulares sobre as actividades dos seus clientes e sobre as posições detidas pelos seus clientes, estando as funções subjacentes sujeitas a auditorias internas e externas. Por fim, o depositário separa internamente o exercício das suas tarefas de guarda da sua actividade própria da empresa e segue um código de conduta que compromete os colaboradores a agirem de forma ética, séria e transparente ao lidar com clientes.

Mediante solicitação, o depositário disponibiliza aos accionistas informações actuais sobre o depositário, suas tarefas, eventuais conflitos que possam surgir, as funções de custódia transferi-das pelo depositário, a lista de agentes e suba-gentes e eventuais conflitos de interesse resul-tantes de tal transferência.

Combate à lavagem de dinheiro

O agente de transferência pode exigir os docu-mentos de identidade que considere necessários para cumprir a legislação de combate à lavagem de dinheiro em vigor no Luxemburgo. Se existi-rem dúvidas quanto à identidade de um investi-dor ou se o agente de transferência não tiver na posse de suficientes informações para determi-nar a identidade, ele pode exigir informações e/ou documentos adicionais, de forma a determi-nar a identidade do accionista para além de qualquer dúvida. Se o investidor negar ou se esquecer de apresentar as informações e/ou os documentos solicitados, o agente de transferên-cia pode recusar ou adiar o registo dos dados do accionista no registo de accionistas da sociedade de investimento. As informações prestadas ao agente de transferência servem exclusivamente para cumprir a legislação de combate à lavagem de dinheiro.

Para além disto, o agente de transferência é obrigado a verificar a origem do dinheiro recebido duma instituição financeira, a não ser que a instituição financeira em causa esteja sujeita a um procedimento obrigatório de comprovação de identidade que seja equivalente ao procedimento de comprovação de identidade estipulado pela legislação em vigor no Luxemburgo. O processa-mento de pedidos de subscrição pode ser sus-penso até o agente de transferência determinar correctamente a origem do dinheiro.

Os pedidos de subscrição iniciais ou subsequen-tes também podem ser efectuados indirecta-mente, ou seja, através de entidades de venda. Neste caso, o agente de transferência pode prescindir dos documentos de identidade regula-mentares referidos acima nas seguintes circuns-tâncias, ou nas circunstâncias consideradas suficientes pela legislação luxemburguesa referente ao combate à lavagem de dinheiro:

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– se um pedido de subscrição for processado através de uma entidade de venda que esteja sujeita à supervisão por parte das autorida-des competentes e cujas normas prevejam um procedimento de comprovação de identi-dade para clientes, o qual seja equivalente ao procedimento de comprovação previsto na lei luxemburguesa para o combate à lavagem de dinheiro e ao qual essa entidade de venda esteja sujeita;

– se um pedido de subscrição for processado através de uma entidade de venda cuja sociedade-mãe esteja sujeita à supervisão por parte das autoridades competentes e cujas normas prevejam um procedimento de comprovação de identidade para clientes, o qual seja equivalente ao procedimento de comprovação previsto na lei luxemburguesa e que se destine ao combate à lavagem de dinheiro, e se a legislação em vigor para a sociedade-mãe ou as directivas do grupo exijam que as suas filiais e sucursais também cumpram as mesmas normas.

No caso de países que tenham ratificado as recomendações da Financial Action Task Force (FATF) assume-se sempre que as entidades de supervisão locais destes países obriguem as pessoas singulares ou entidades jurídicas que exercem actividades comerciais no sector finan-ceiro a cumprir as normas destinadas à compro-vação da identidade dos seus clientes, e que estas sejam equivalentes ao procedimento de comprovação de identidade estipulado pela legislação em vigor no Luxemburgo.

As entidades de venda podem disponibilizar um serviço de fiduciário aos investidores que adqui-ram acções junto das mesmas. Os investidores podem decidir à sua discrição se desejam recorrer a tal serviço em que um fiduciário detém por conta própria acções para e por ordem do investi-dor. Se optarem por tal serviço, os investidores podem reclamar em qualquer momento a posse em nome próprio das acções. Divergindo das disposições anteriores, reserva-se aos investido-res o direito de efectuar os investimentos directa-mente junto da sociedade de investimento, sem recorrer ao serviço de fiduciário.

Protecção de dados

Os dados pessoais dos investidores constantes dos formulários, bem como as outras informa-ções recolhidas no âmbito da relação comercial com a sociedade de investimento e/ou com o agente de transferência são recolhidos, guarda-dos, comparados, transferidos e processados e utilizados para outras finalidades (“processados”) pela sociedade de investimento, o agente de transferência, outras empresas da Deutsche Asset Management, o depositário e os interme-diários financeiros dos investidores. Estes dados são utilizados para a gestão de contas, a análise de actividades de lavagem de dinheiro, o apura-mento de impostos de acordo com a

Directiva Comunitária 2003/48/CE sobre a tribu-tação dos rendimentos da poupança e para o desenvolvimento das relações comerciais.

Para estes efeitos, os dados também podem ser transmitidos a outras empresas designadas pela sociedade de investimento de capitais ou pelo agente de transferência, no sentido de apoiar as actividades da sociedade de investimento de capitais (p. ex. agentes de comunicação com os clientes e entidades de pagamento).

Aceitação de ordens

Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. Os detalhes são definidos para cada subfundo na Parte Especial do Prospecto de Venda.

“Market timing” e negociação a curto prazo

A sociedade de investimento proíbe quaisquer métodos relacionados com a escolha do momento certo (“market timing”) e a negociação a curto prazo, reservando-se o direito de rejeitar pedidos de subscrição ou de resgate de qualquer investidor de que se suspeite estar a utilizar estes métodos. Nestes casos, a sociedade de investimento tomará todas as medidas necessá-rias para proteger os restantes investidores do respectivo subfundo.

“Late trading”

“Late trading” verifica-se quando é aceite uma ordem depois do prazo estabelecido para a aceitação de ordens no respectivo dia de avalia-ção e tal ordem é, mesmo assim, executada ao preço em vigor para esse dia com base no valor líquido do inventário. A prática de “late trading” não é permitida, uma vez que viola as condições do Prospecto de Venda da sociedade de investi-mento, segundo as quais uma ordem dada após o limite para a aceitação de ordens é executada ao preço em vigor do próximo NAV por acção.

“Total expense ratio”

O “total expense ratio” (TER) está definido como a relação entre as despesas de cada subfundo e o capital médio do subfundo, excluindo as des-pesas de transacção. O TER efectivo é calculado anualmente e publicado no relatório anual. A quota de custos totais é publicada nas informa-ções fundamentais destinadas aos investidores em forma de “custos correntes”.

Se na aquisição de acções o investidor for acon-selhado por terceiros (em particular por empre-sas que prestam serviços de investimento no domínio dos valores mobiliários como, p. ex., instituições de crédito e empresas de investi-mento) ou se tais terceiros intermediarem a compra, poderão ser apresentados ao investidor custos e quotas de custos que não coincidam com os custos apresentados neste Prospecto de Venda ou nas informações fundamentais destina-das aos investidores, podendo exceder o total da quota de custos totais aqui descrito.

Tal poderá dever-se especialmente a directrizes regulatórias para a determinação, o cálculo e a identificação de custos por parte dos terceiros anteriormente mencionados. Estes requisitos podem verificar-se devido à transposição nacional da Directiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mercados de instru-mentos financeiros, bem como para a alteração das Directiva 2002/92/CE e 2011/61/UE (desig-nada “DMIF II”). É importante referir que os desvios na demonstração de custos podem resultar por estas entidades terceiras considera-rem adicionalmente os custos dos seus próprios serviços (p. ex., um prémio ou, eventualmente, comissões correntes de intermediação ou acon-selhamento, comissões do depositário, etc.). Além disso, para estas entidades terceiras estão sujeitas a alguns requisitos diferentes para o cálculo dos custos incorridos ao nível do sub-fundo. P. ex., os custos de transacção do sub-fundo podem ser abrangidos na demonstração de custos de terceiros, embora, de acordo com os requisitos vigentes para a sociedade de investimento, estes não façam parte da quota de custos totais acima referida.

Os desvios na demonstração de custos podem não se limitar ao nível das informações forneci-das sobre os custos antes da celebração do contrato (isto é, antes do investimento na socie-dade de investimento). Estes também se podem verificar em caso de ser prestada uma eventual informação regular sobre os custos por parte da entidade terceira referente ao investimento existente na sociedade de investimento, no âmbito de uma relação comercial duradoura com o cliente.

Reembolso a determinados investidores de comissões de gestão recebidas

A sociedade gestora pode acordar, à sua discri-ção, com alguns investidores o reembolso parcial, a favor desses investidores, de comis-sões de gestão recebidas. Isto pode ser ponde-rado em especial se investidores institucionais investirem directamente montantes avultados a longo prazo. Estes assuntos são da responsabili-dade da área “Institutional Sales” junto da Deutsche Asset Management S.A.

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Ordens de compra e venda de títulos e instrumentos financeiros

A sociedade gestora dá ordens de compra e venda de títulos e instrumentos financeiros para o cálculo do respectivo subfundo directamente nos corretores e intermediários. A sociedade gestora assume com esses corretores e inter-mediários acordos em conformidade com as práticas do mercado que estão em consonância com os melhores padrões de execução. Na selecção dos corretores ou intermediários, a sociedade gestora tem em conta todos os factores relevantes, como a notação de crédito do corretor ou intermediário e as capacidades de execução disponibilizadas. A condição prévia para a escolha de um corretor é que a sociedade gestora assegure sempre que as transacções sejam executadas às melhores condições possí-veis sob consideração do mercado e momento em questão para as transacções do respectivo tipo e dimensão.

A sociedade gestora pode celebrar acordos com corretores, intermediários e outros fornecedores de serviços de análise, devendo estes fornece-dores de serviços obter informações do mercado e de pesquisa. Estes acordos são utilizados pela sociedade gestora para fins de gestão do respec-tivo subfundo da sociedade de investimento. Ao beneficiar destes serviços, a sociedade gestora cumpre todos os padrões do sector e disposi-ções de supervisão aplicáveis. Em especial, a sociedade gestora não aceita recorrer a serviços, se estes acordos não a apoiarem no seu pro-cesso de decisão de investimento, com base em preceitos de razoabilidade.

Planos de poupança ou de levantamento regulares

Em determinados países, onde o respectivo subfundo está admitido, são disponibilizados planos de poupança ou de levantamento regula-res. Para mais informações sobre este assunto pode consultar a sociedade gestora e as entida-des de venda correspondentes dos países onde o respectivo subfundo é comercializado.

Política de remunerações

A sociedade gestora está incluída na estratégia de remunerações do Deutsche Bank Group. Todos os assuntos relacionados com remunerações, bem como o cumprimento das directrizes regulatórias são supervisionados pelos grémios responsáveis do Deutsche Bank Group. O Deutsche Bank Group aplica uma filosofia de remuneração global que abrange um salário fixo e compensação variável, assim como componentes de remuneração diferida, as quais estão interligadas tanto com os desempenhos individuais futuros como também com a evolução sustentável do Deutsche Bank Group. Para determinar o valor da remuneração

diferida e dos instrumentos ligados à evolução do valor a longo prazo (como acções ou unidades de participação), o Deutsche Bank Group definiu um sistema de remuneração visando evitar uma dependência significativa do componente variável da remuneração.

O sistema de remuneração está definido numa política que cobre, entre outros, os seguintes pontos:

a) A política de remuneração é compatível e favorável a uma gestão de riscos sólida e eficaz, não encorajando que sejam assumi-dos riscos excessivos.

b) A política de remuneração está em harmonia com a estratégia comercial, os objectivos, os valores e os interesses do Deutsche Bank Group (incluindo da sociedade gestora, dos OICVM por ela geridos e dos investidores destes OICVM) e abrange medidas para evitar conflitos de interesse.

c) A avaliação do desempenho ocorre num âmbito plurianual.

d) Os componentes fixos e variáveis da remu-neração global apresentam um equilíbrio proporcional adequada entre si, sendo a percentagem do componente fixo na remu-neração global suficientemente elevada para permitir total flexibilidade em relação aos componentes variáveis da remuneração, incluindo a possibilidade de prescindir do pagamento de um componente variável.

Mais informações sobre a actual política de remuneração estão publicadas na Internet em https://www.db.com/cr/en/concrete-compensa-tion-structures.htm e na ligação do relatório de remunerações do Deutsche Bank AG. Isto inclui uma descrição dos métodos de cálculo das remunerações e bónus destinados a determina-dos grupos de colaboradores, bem como a indica-ção das pessoas responsáveis pela atribuição, incluindo os familiares do comité de remuneração. Mediante solicitação, a sociedade gestora disponi-biliza gratuitamente mais informações em papel.

Mandato atribuído a uma entidade de pagamento local

Em determinados países de comercialização os investidores nomeiam através do impresso de subscrição a respectiva entidade de pagamento local como seu agente plenipotenciário para que esta possa, em nome próprio mas actuando por conta do investidor, enviar para a sociedade de investimento ordens de subscrição, troca ou resgate de acções, sendo tal efectuado em grupo, e realizar todos os actos administrativos necessários.

Restrições de venda

As acções emitidas pelos subfundos só podem ser oferecidas para venda ou vendidas em países em que a sua oferta ou venda seja permitida. Se a sociedade de investimento não estiver na posse de uma autorização para a venda ao público obtida junto da entidade de supervisão local, pela própria sociedade de investimento ou por uma outra entidade por ela incumbida, este Prospecto de Venda não constitui uma oferta pública para a aquisição de acções dos subfundos e/ou este Prospecto de Venda não pode ser utilizado com a finalidade de tal oferta pública de aquisição.

As informações e as acções dos subfundos aqui referidas não se destinam à comercialização nos Estados Unidos da América ou a pessoas dos EUA (isto inclui pessoas que sejam cidadãos dos Estados Unidos da América ou que tenham aí a sua residência permanente, bem como parcerias e sociedades de capitais, que tenham sido fundadas de acordo com a legislação em vigor nos Estados Unidos da América, num dos seus Estados federados ou em qualquer outro territó-rio pertencente aos Estados Unidos). Respectiva-mente, as acções não são oferecidas para venda ou vendidas nos Estados Unidos da América, nem oferecidas para venda ou vendidas directa ou indirectamente a pessoas dos EUA. Não são permitidas transferências posteriores de acções para os Estados Unidos da América ou para indivíduos nos EUA.

Este Prospecto de Venda não pode ser distri-buído nos Estados Unidos da América. A distri-buição deste Prospecto de Venda e a oferta das acções também podem estar sujeitas a restri-ções noutros regimes jurídicos.

Os investidores considerados “restricted per-sons” no âmbito da norma norte-americana n.º 2790 da National Association of Security Dealers (norma NASD 2790), devem declarar imediatamente à sociedade gestora os investi-mentos efectuados nos subfundos.

Este Prospecto de Venda só pode ser utilizado para fins de comercialização por pessoas que disponham de uma autorização explícita e por escrito da sociedade de investimento (directa ou indirectamente através das entidades de venda incumbidas). A sociedade de investimento não autoriza a terceiros a prestação de quaisquer informações ou garantias que não constem deste Prospecto de Venda ou da documentação.

Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro – “FATCA”

A Lei de Cumprimento Fiscal para Contas no Estrangeiro (“Foreign Account Tax Compliance Act”; geralmente conhecida por “FATCA”) está incluída na Lei de Incentivos à Contratação para a Dinamização do Emprego (“Hiring Incentives to Restore Employment Act”; a “lei de contratação”)

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foi introduzida na legislação dos EUA em Março de 2010. Estas disposições são legislação dos EUA que visa reduzir a evasão fiscal de cidadãos dos EUA. É exigido que as instituições financeiras fora dos EUA (“foreign financial institutions” ou “FFI”) comuniquem anualmente às autoridades tributárias dos EUA, o Serviço de Receita Interna (“Internal Revenue Service” ou “IRS”), informa-ções sobre “contas financeiras” detidas, directa ou indirectamente, por “determinadas pessoas dos EUA”.

De forma geral, nos EUA é cobrado um imposto de retenção na fonte de 30% sobre as fontes de rendimentos de FFI que não cumpram este requisito. Este regime entrará em vigor de forma faseada entre 1 de Julho de 2014 e 2017. De forma geral, fundos que não sejam dos EUA, como é o caso desta sociedade de investimento através dos seus subfundos, são considerados FFI e terão de celebrar acordos de FFI com o IRS, a não ser que sejam classificados como “Registered Deemed-Compliant Financial Institu-tion” ou se estiverem de acordo com o Modelo 1 do acordo intergovernamental (IGA), podendo ser classificadas como “reporting financial institu-tion” ou “non-reporting financial institution” conforme o IGA do respectivo país. Um IGA é um acordo entre os EUA e jurisdições estrangei-ras que visa a implementação da conformidade com a FATCA. A 28 de Março de 2014, o Luxem-burgo assinou com os EUA um Modelo 1 do IGA, bem como um memorando de acordo a este respeito. Por isso, na devida altura, a sociedade de investimento terá de cumprir tal IGA com o Luxemburgo.

A sociedade de investimento irá avaliar de forma contínua o âmbito dos requisitos impostos pela FATCA e, nomeadamente, o IGA com o Luxem-burgo. De forma a agir de acordo, a sociedade de investimento pode, entre outros, pedir que todos os accionistas forneçam a documentação neces-sária que comprove o seu domicílio fiscal, de modo a verificar se podem ser considerados “determinadas pessoas dos EUA”.

Os accionistas, e os intermediários que actuem em nome de accionistas, devem ter presente que a política em vigor por parte da sociedade de investimento é que as acções não são oferecidas para venda ou vendidas a pessoas dos EUA e que são proibidas as transferências posteriores para pessoas dos EUA. Se forem detidas acções em benefício de qualquer pessoa dos EUA, a sociedade de investimento pode proceder, à sua discrição, ao resgate compulsivo de tais acções. Além disso, os accionistas devem ter presente que, de acordo com a legislação FATCA, a defini-ção de “determinadas pessoas dos EUA” pas-sará a incluir um número mais abrangente de investidores do que a definição actual de “pes-soa dos EUA”. Por este motivo, assim que estiver disponível uma maior clarificação sobre a imple-mentação da IGA com o Luxemburgo, o Conse-lho de Administração poderá decidir que é do

interesse da sociedade de investimento aumen-tar o âmbito de investidores proibidos de efec-tuar investimentos adicionais nos subfundos e de propor medidas aos investidores existentes que detenham posições que possam estar ligadas a este assunto.

Norma Comum de Comunicação (Common Reporting Standard – CRS)

De modo a permitir um intercâmbio automático, abrangente e multilateral de informações a nível global, a OCDE foi incumbida pelos países do G8/G20 com a elaboração de uma norma de comunicação global. A CRS foi introduzida na Directiva alterada sobre a cooperação administra-tiva (conhecida como “CAD 2”) adoptada de 9 de Dezembro de 2014, que os Estados-Mem-bros da UE tiveram de transpor até 31 de Dezembro de 2015 para a legislação nacional, o que ocorreu no Luxemburgo através da Lei de 18 de Dezembro de 2015 (a “Lei CRS”). Esta foi publicada no Mémorial A – n.º 244 a 24 de Dezembro de 2015.

Ao abrigo da Lei CRS, determinadas instituições financeiras de direito luxemburguês (os fundos de investimento, como o presente, são sempre considerados instituições financeiras de direito luxemburguês) são obrigadas a identificar os detentores das contas e a determinar onde é o seu domicílio fiscal. Para este efeito, uma institui-ção financeira de direito luxemburguês, que seja classificada como “reporting financial institution”, tem de obter informações para determinar o estado no sentido da CRS e/ou o domicílio fiscal dos detentores das suas contas aquando da abertura de conta.

As “reporting financial institutions” luxembur-guesas têm comunicar a primeira informação sobre os detentores de contas financeiras e (em determinados) das pessoas dominantes com domicílio fiscal num Estado com obrigação declarativa (é definido pelo Decreto do Grão- -Ducado) pela primeira vez, para o ano de 2016 à administração fiscal luxemburguesa (Administra-tion des contributions directes), devendo tal ocorrer até 30 de Junho de 2017. A administração fiscal luxemburguesa efectua a partir do fim de Setembro de 2017 um intercâmbio automático com as administrações fiscais estrangeiras competentes.

Protecção de dados

De acordo com a Lei CRS e as normas luxembur-guesas relativas à protecção de dados, cada pessoa singular em causa, isto é, potencialmente obrigada a declarar, tem de ser informada pela “reporting financial institution” luxemburguesa sobre o processamento de dados pessoais ainda antes de os dados serem processados.

Se a sociedade de investimento ou os seus subfundos forem classificados como “reporting financial institution”, as pessoas singulares com obrigação declarativa, no sentido dos esclareci-mentos anteriores, serão informadas em confor-midade com a lei luxemburguesa relativas à protecção de dados.

– A “reporting financial institution” é responsá-vel pelo processamento dos dados pessoais e age como controlador de dados relaciona-dos com a Lei CRS.

– Os dados pessoais destinam-se ao processa-mento no sentido da Lei CRS.

– Os dados podem ser comunicados à adminis-tração fiscal luxemburguesa (Administration des contributions directes) que, se necessá-rio, os reencaminhará para as autoridades competentes de um ou mais Estados com obrigação declarativa.

– Sempre que a uma pessoa singular for enviado um pedido de informação relacio-nado com a Lei CRS, tal pessoa é obrigada a responder. A falta de resposta dentro do prazo prescrito pode implicar uma comunica-ção (incorrecta ou em duplicado) da conta à administração fiscal luxemburguesa.

– Cada pessoa singular em causa tem o direito de consultar os dados transferidos no âmbito da Lei CRS para a administração fiscal luxem-burguesa e de solicitar, se necessário, a sua correcção.

Idioma

Relativamente às acções dos subfundos vendi-das a investidores nos respectivos países em que as acções dos subfundos possam ser oficial-mente vendidas ao público em geral, a sociedade gestora pode declarar, em nome próprio ou da sociedade de investimento, que as traduções para as línguas de tais países se revestem de carácter vinculativo. Tal declaração será reprodu-zida nas informações específicas do país, desti-nadas aos investidores no âmbito da comerciali-zação em determinados países. Caso contrário, se se verificarem divergências entre a versão inglesa deste Prospecto de Venda e uma tradu-ção, prevalecerá a versão em língua inglesa.

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Evolução do valor

Com base na evolução do valor verificada até à data, não é possível tirar conclusões sobre os resultados futuros do respectivo subfundo. O valor do investimento e os rendimentos daí resultantes podem registar evoluções positivas ou negativas, de modo que o investidor também

terá de ter presente a possibilidade de não recuperar o montante investido.A evolução do valor é calculada segundo o método promulgado pela associação alemã de sociedades de investimento (“método BVI”), isto é, sem comissão de subscrição. Os dados sobre

a evolução actual do valor podem ser consultados na página Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu, nas informações fundamentais destinadas aos investidores e nas fichas informativas, ou nos relatórios semestrais e anuais.

As definições dos perfis de investidores apre-sentadas a seguir foram elaboradas assumindo o funcionamento normal dos mercados. Even-tuais situações e perturbações imprevistas do mercado, resultantes de mercados que não funcionam, podem dar origem a riscos adicio-nais.

Perfil do investidor “orientado para a segurança”O subfundo foi concebido para investidores orientados para a segurança, que não desejam correr riscos, e cujo objectivo de investimento é obter uma valorização contínua, mas com um nível de juros baixo. Poderão verificar-se ligeiras oscilações a curto prazo, mas não são previstos quaisquer prejuízos a médio e longo prazo.

Perfil do investidor “orientado para o rendimento”O subfundo foi concebido para investidores orientados para o rendimento, que desejam aumentar o seu capital através de rendimentos de juros e de eventuais lucros de cotação. Face às expectativas de lucro, existe um risco

reduzido no que diz respeito a acções, taxas de juro e moeda, bem como um ligeiro risco de solvabilidade, de modo que é improvável que se registem perdas de cotação a médio e longo prazo.

Perfil do investidor “orientado para o crescimento”O subfundo foi concebido para investidores orientados para o crescimento, cujas expectati-vas de lucro sejam superiores ao nível das taxas de juro do mercado de capitais e que preten-dam aumentar o seu capital recorrendo predo-minantemente a oportunidades de negócios em acções e moeda. A segurança e a liquidez são subordinadas à expectativa de lucros. Isto aporta um risco elevado no que diz respeito a acções, taxas de juro e moeda, bem como riscos de solvabilidade, que podem levar a eventuais perdas de cotação.

Perfil do investidor “orientado para o risco”O subfundo foi concebido para investidores orientados para o risco, que buscam formas de

investimento com elevados rendimentos para melhorar as suas oportunidades de lucro e que aceitam oscilações inevitáveis e temporaria-mente até elevadas do valor de investimentos especulativos. Os elevados riscos originados pelas oscilações das cotações, bem como pelo risco elevado de solvabilidade, aumentam a probabilidade de perdas temporárias de cota-ção. Para além disto, a elevada expectativa de lucro e a disponibilidade para o risco aumentam a possibilidade de elevados prejuízos no que diz respeito ao capital investido.

A sociedade gestora transmite a terceiros informações adicionais que dizem respeito ao investidor típico. Se, aquando da aquisição de unidades de participação, o investidor for acon-selhado ou a aquisição for intermediada por tais terceiros, estes poderão prestar informações adicionais.

Perfis de investidores

1. A sociedade de investimento e as classes de participação

A. Sociedade de investimentoa) A Deutsche Invest I é uma sociedade de

investimento de capital variável de direito luxemburguês, fundada ao abrigo da Lei sobre organismos de investimento colectivo e da Lei sobre sociedades comerciais, de 10 de Agosto de 1915, sob a forma de Société d’Investissement à Capital Variable (“SICAV”). A sociedade de investimento foi fundada sob a iniciativa da Deutsche Asset Management S.A., uma sociedade gestora de direito luxemburguês, que também actua como entidade colocadora principal da socie-dade de investimento.

b) A sociedade de investimento foi constituída em conformidade com a Parte I da Lei de 2010 e está em conformidade com as disposições da Directiva OICVM, assim como com as disposições do Decreto do Grão- -Ducado do Luxemburgo de 8 de Fevereiro de 2008 sobre determinadas definições da

Lei de 20 de Dezembro de 20021 sobre os organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (“Decreto do Grão- -Ducado de 8 de Fevereiro de 2008”), pelo qual a Directiva 2007/16/CE2 foi implemen-tada na lei luxemburguesa.

No que diz respeito às disposições segundo a Directiva 2007/16/CE e o Decreto do Grão- -Ducado de 8 de Fevereiro de 2008, as directi-vas constantes no documento “CESR’s guideli-nes concerning eligible assets for investment by UCITS” (versão modificada) da Comissão Europeia de Regulamentação de Valores Mobiliários (CESR) fornecem vários

1 Substituída pela Lei de 2010.2 A Directiva 2007/16/CE foi adoptada pela

Comissão a 19 de Março de 2007 com o objectivo de transpor a Directiva 85/611/CEE do Conselho para a coordenação das disposi-ções legislativas, regulamentares e administra-tivas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), no que respeita ao esclarecimento de certas definições (“Directiva 2007/16/CE”).

esclarecimentos adicionais em relação a instrumentos financeiros, os quais enquanto OICVM estão sujeitos à Directiva OICVM.3

c) Os artigos de constituição foram depositados no Registo Comercial do Luxemburgo com o número B 86.435 e podem ser aí consulta-dos. Se solicitado, pode obter uma cópia mediante o pagamento de uma taxa. A sede social da Sociedade é na cidade do Luxem-burgo.

3 Ver a circular da CSSF n.º 08-339 na versão modificada: CESR’s guidelines concerning eligible assets for investment by UCITS – Março de 2007, ref.: CESR/07-044; CESR’s guidelines concerning eligible assets for investment by UCITS – The classification of hedge fund indices as financial indices – Julho de 2007, ref.: CESR/07-434.

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d) O capital social da sociedade de investimento corresponde ao total dos valores líquidos do inventário de cada subfundo. Para eventuais alterações ao capital não se aplicam as disposições gerais do Direito Comercial sobre a publicação e registo no Registo Comercial, no que diz respeito a qualquer aumento e redução do capital accionista.

e) O capital social mínimo da sociedade de investimento é de EUR 1 250 000 e foi realizado no decorrer dos primeiros seis meses após a constituição da sociedade de investimento. O valor do capital inicial da sociedade de investimento foi de EUR 31 000, dividido em 310 acções sem valor nominal.

f) Se o capital social da sociedade de investi-mento baixar para um valor inferior a dois terços do capital mínimo, o Conselho de Administração deverá requerer à Assembleia Geral a dissolução da sociedade de investi-mento. Neste caso, a Assembleia Geral reunir-se-á sem obrigatoriedade de presença e decidirá por maioria simples das acções representadas e realmente presentes na Assembleia Geral. O mesmo se aplica no caso de o capital social da sociedade de investimento baixar para um valor inferior a 25% do capital mínimo, podendo a dissolu-ção da sociedade de investimento ser decla-rada, neste caso, por 25% das acções repre-sentadas na Assembleia Geral.

B. Estrutura da sociedade de investimento

A sociedade de investimento tem uma estrutura de fundo de fundos, correspondendo cada divisão a uma parte distinta de activos e passi-vos da sociedade de investimento (um sub-fundo) conforme definido no artigo 181, alí-nea 1, da Lei de 2010 e formada por uma ou mais classes de acção do tipo descrito nos artigos de constituição. Cada subfundo será investido de acordo com o objectivo e a política aplicável ao respectivo subfundo. O objectivo de investimento, a política (incluindo, se for o caso e desde que permitido segundo as leis em vigor, actuando como fundo de alimentação ou fundo principal), bem como o perfil de risco e outras características específicas de cada subfundo constam deste Prospecto de Venda. Cada subfundo pode ter o seu próprio financia-mento, bem como classes de participação, política de investimento, mais-valias, ganhos e perdas, política de distribuição ou outras carac-terísticas específicas individuais.

C. Classes de participação Em qualquer momento, o Conselho de Adminis-tração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação do mesmo sub-fundo, em conformidade com as características de classes de participação especificadas em baixo. O Prospecto de Venda será actualizado correspondentemente e as informações mais

recentes sobre as classes de participação constituídas estão disponíveis na Internet em funds.deutscheam.com/lu.

Todas as classes de participação de um subfundo são investidas em conjunto, de acordo com os objectivos de investimento do respectivo sub-fundo. No entanto, podem verificar-se diferenças, conforme estipuladas caso-a-caso pela sociedade gestora, em especial no que diz respeito à estrutura das taxas, às normas quanto ao mon-tante mínimo de investimento para a primeira subscrição e para as subscrições subsequentes, à moeda, à política de distribuição de rendimen-tos, às condições a serem cumpridas pelos investidores e a outras características específi-cas, como as características de cobertura e a exposição cambial adicional face a um cabaz de moedas. O valor líquido do inventário por acção será calculado individualmente para cada classe de participação emitida de cada subfundo. Um subfundo não manterá uma carteira separada para cada classe de participação individual. No caso de classes de participação com cobertura de riscos cambiais (tanto ao nível das classes de participação identificadas com o suplemento “H” ou ao nível da carteira identificadas com o suple-mento “H (P)”) e de classes de participação que representam uma exposição cambial adicional face a um cabaz de moedas (classes de participa-ção identificadas com o suplemento “CE”), o subfundo pode ficar sujeito a custos resultantes de transacções de cobertura de riscos cambiais ou da gestão da exposição cambial incorridos a favor de determinada classe de participação. O capital do subfundo assume esse tipo de custos. As diferentes características de cada classe de participação disponível para um subfundo são descritas pormenorizadamente na Parte Especial correspondente.

Embora os passivos atribuídos a uma classe de participação somente sejam imputados a essa classe de participação, o credor de um subfundo não será geralmente obrigado a satisfazer os seus direitos recorrendo a uma determinada classe de participação. Na medida em que os passivos excedam o valor dos activos alocados à classe de participação a que se refiram tais passivos, o credor pode considerar o subfundo como um todo para reclamar os seus valores a receber. Deste modo, se os valores a receber referentes a uma determinada classe de partici-pação excederem o valor dos activos atribuíveis a essa classe, o restante capital do subfundo pode ser utilizado para satisfazer os créditos a receber.

Os investidores interessados em saber quais são as classes de participação existentes com o suplemento “H”, “H(P)” ou “CE” no subfundo em que investiram, devem consultar a infor-mação actualizada sobre as classes de partici-pação constituídas em cada subfundo em funds.deut scheam.com/lu.

A sociedade de investimento reserva-se o direito de disponibilizar apenas uma ou determinadas classes de participação aos accionistas sujeitos a determinados regimes jurídicos, de modo a corresponder às disposições legais, tradições ou práticas comerciais aplicáveis. A sociedade de investimento também se reserva o direito de estabelecer normas, que se apliquem a determi-nadas categorias de investidores ou transacções, no que diz respeito à aquisição de determinadas classes de participação.

Os investidores em acções das classes no euro devem ter em atenção que para os subfundos, cuja moeda é o dólar norte-americano, o valor líquido do inventário por acção de cada classe no euro é calculado no dólar norte-americano, a moeda do subfundo, e de seguida reflectido no euro utilizando a taxa de câmbio USD/EUR em vigor no momento do cálculo do valor líquido do inventário por acção. Da mesma forma, os investidores em acções das classes no dólar norte-americano devem ter em atenção que para os subfundos, cuja moeda é o euro, o valor líquido do inventário por acção de cada classe no dólar norte-americano é calculado no euro, a moeda do subfundo, e de seguida reflectido no dólar norte-americano utilizando a taxa de câm-bio EUR/USD em vigor no momento do cálculo do valor líquido do inventário por acção.

Dependendo da respectiva moeda do subfundo, o mesmo se aplica aos investidores em todas as outras classes de participação denominadas noutra moeda que não a do respectivo subfundo.

As oscilações entre as taxas de câmbio não são sistematicamente cobertas pelo sub-fundo e podem influenciar a evolução do valor das acções das classes de forma inde-pendente da evolução do valor dos investi-mentos dos subfundos.

D. Subfundos com classes de participação em moedas diferentes da moeda base – influências cambiais possíveis

Os investidores de subfundos com classes de participação em moedas diferentes da moeda base devem considerar as eventuais influências cambiais sobre o valor líquido do inventário por acção que podem ocorrer e que não estão sujeitas a uma cobertura sistemática. Estas influências resultam do processamento e das operações de liquidação de ordens em moedas diferentes da moeda base e do tempo decorrido para proceder a todos os passos necessários que podem resultar em oscilações das taxas de câmbio. Isto aplica-se em particular a ordens de resgate. Estas influências possíveis sobre o valor líquido do inventário por acção podem ser positi-vas ou negativas e não estão limitadas às classes de participação em moedas diferentes da moeda base, ou seja, estes aspectos podem verificar-se tanto no respectivo subfundo como em qualquer uma das classes de participação.

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a) Tipo de investidor

Os suplementos “B”, “L”, “N”, “F”, “I”, “J”, “MF” e “TF” indicam o tipo de investidores a quem são oferecidas as classes de participação.

As classes de participação com o suplemento “B”, “L” e “N” destinam-se a pequenos investido-res e as classes de participação com o suple-mento “F” destinam-se a investidores semi- institucionais.

As classes de participação com o suplemento “J” apenas são oferecidas a fundos mútuos de investimento de acordo com a legislação do Japão. A Sociedade reserva-se o direito de recomprar acções ao preço de resgate de investi-dores que não cumpram esta condição.

De acordo com o artigo 174, alínea 2, da Lei de 2010, as classes de participação com o suplemento “I” destinam-se a investidores institucionais. Estas classes de participação apenas são oferecidas na forma de acções nominativas, excepto se indicado em contrário na Parte Especial do Prospecto de Venda do respectivo subfundo.

As classes de participação com o suplemento “MF” são oferecidas a fundos de investimento que não sejam OICVM que invistam os seus activos predominantemente em unidades de participação de outros fundos de investimento ou OICVM (ou seus subfundos) que invistam, pelo menos, 85% dos seus activos (“OICVM de ali-mentação”) em unidades de participação de outro OICVM (ou seus subfundos) (“OICVM principal”). Um OICVM de alimentação pode deter até 15% dos seus activos em meios líquidos de acordo com o artigo 41, alínea 2, segundo subparágrafo, da Lei de 2010, instrumentos derivados, que só podem ser utilizados com o objectivo de cober-tura, de acordo com o artigo 41, alínea 1, letra g), e artigo 42, alíneas 2 e 3, da Lei de 2010, e bens móveis e imóveis, se isto for imprescindível para o exercício da sua actividade.

As acções das classes de participação sem comissão sobre a posição (“Trailer Free”, TF) apenas são disponibilizadas aos investidores

– que subscrevam acções através de entidades de comercialização sediadas no Reino Unido ou nos Países Baixos; ou

– que subscrevam acções através de entidades de comercialização sediadas em outros países que tenham acordos de remuneração em separado com a sua entidade de comer-cialização no que diz respeito a serviços independentes de consultoria ou a gestão discricionária de carteira; ou

– considerados investidores institucionais de acordo com o artigo 174, alínea 2, da Lei de 2010. De acordo com o artigo 174, alínea 2, da Lei de 2010, “investidores institu-cionais” inclui, em particular: instituições de crédito e outros profissionais do sector finan-ceiro; companhias de seguros e resseguros; instituições da segurança social; fundos/planos de pensões (desde que os beneficiários de tais fundos/planos de pensões não tenham direito a qualquer detenção de acções da sociedade de investimento); organismos de investimento colectivo (“OIC”); organismos locais, como organismos de direito público de regiões, províncias, cantões e municípios (na medida em que invistam os seus próprios fundos); sociedades de participações financei-ras ou sociedades similares; fundações.

E. Descrição dos suplementosA sociedade de investimento disponibiliza várias características das classes de participação. As características das classes de participação são descritas pelos suplementos na tabela em baixo. Os suplementos são explicados mais detalhada-mente a seguir:

InstitucionalI

Semi-institucionalF

RetalhoB, L, N

Principal-AlimentaçãoJ, MF

CapitalizaçãoC

DistribuiçãoD

Anual

TrimestralQ

MensalM

Sem cobertura

Com coberturaH

Portfolio Hedged (cobertura da carteira)

H (P)

Exposição cambialCE

Pré-subscriçãoEB

DonativoW

Com margemX

Custo zeroZ

Comissão de colocação*PF

RestritaR

Tipo de investidor Utilização dos rendimentos Frequência da distribuição Cobertura Outros

Car

acte

ríst

icas

Classes de participação para países específicos:no Japão: JQI na Suíça: S (Suíça),no RU: DS (estatuto de distribuição), RD (estatuto de fundo de declaração),* tributação não transparente

Sem comissão sobre a posição

TF

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Referente às classes de participação TF, a socie-dade gestora não paga às entidades de comer-cialização quaisquer comissões sobre a posição. Subsequentemente, os custos desta classe de participação, suportados pelo investidor, podem ser inferiores aos custos de outras classes de participação do mesmo subfundo.

b) Utilização dos rendimentos

As classes de participação identificadas com o suplemento “C” (Capitalização) oferecem o reinvestimento dos rendimentos (acções em que os rendimentos são reinvestidos ou capitalizados).As classes de participação identificadas com o suplemento “D” indicam a distribuição dos rendimentos (acções em que os rendimentos são distribuídos).

c) Frequência da distribuição

As letras “Q” e “M” descrevem a frequência da distribuição. A letra “Q” indica uma distribuição trimestral, ao passo que o suplemento “M” aponta para uma distribuição mensal. As acções em que os rendimentos são distribuídos sem os suplementos “Q” e “M” disponibilizam uma distribuição anual.

d) Cobertura

Para além disso, as classes de participação podem assegurar a cobertura de riscos cambiais:

(i) Cobertura de riscos cambiais

Cobertura da classe de participação se a moeda do subfundo divergir da moeda

da respectiva classe de participação com cobertura, o objectivo da cobertura pode visar a redução do risco da classe de participação resultante das oscilações da taxa de câmbio entre a moeda da classe de participação com cobertura e a moeda do subfundo (identificá-vel pela letra “H”).

Cobertura da carteira A cobertura visa a redução do risco da classe

de participação com cobertura resultante das oscilações da taxa de câmbio entre a moeda da classe de participação com cobertura e cada moeda base a que a classe de participa-ção com cobertura está exposta devido aos activos do subfundo (identificável pelas letras “H (P)”).

Sob determinadas circunstâncias, a cobertura dos riscos cambiais pode não ser implemen-tada ou apenas o ser em parte (p. ex. no caso de um pequeno volume da classe de participa-ção ou de pequenas posições de moeda residuais no fundo) ou tal cobertura pode ser imperfeita (p. ex. por algumas moedas não puderem ser negociadas em qualquer momento ou terem de ser aproximadas por outra moeda). Nestas circunstâncias, a cober-tura pode não proteger, ou apenas proteger em parte, contra as alterações do rendimento dos instrumentos subjacentes usados na

cobertura. Além disso, inerente ao processa-mento e às operações de liquidação de ordens nas classes de participação com cobertura ou em outras classes de participação do mesmo subfundo existe um lapso de tempo no pro-cesso de cobertura, que é susceptível de resultar em oscilações de taxas de câmbio que não são sistematicamente cobertas.

(ii) Classes de participação sem cobertura As classes de participação sem o suple-

mento “H” ou “H (P)” não estão cobertas contra riscos cambiais.

e) Classe de participação com

As classes de participação identificadas com (CE) para “Currency Exposure” (exposição cambial) visam gerar para a classe de participação uma exposição cambial igual à das moedas em que os activos da carteira do subfundo podem estar denominados.

Sob determinadas circunstâncias, a exposição cambial pode não ser implementada ou apenas o ser em parte recorrendo a uma posição com cobertura do risco cambial no subfundo (p. ex. no caso de um pequeno volume da classe de partici-pação ou de pequenas posições de moeda residuais no fundo) ou pode ser implementada de forma imperfeita (p. ex. por algumas moedas não poderem ser negociadas em qualquer momento ou terem de ser aproximadas por outra moeda). Além disso, inerente ao processamento e às operações de liquidação de ordens destas classes de participação existe um lapso de tempo no processo da gestão da exposição, que pode resultar num atraso ao efectuar a adapta-ção da exposição cambial ao novo volume da classe de participação. Em caso de se verifica-rem oscilações das taxas de câmbio, tal pode influenciar o valor líquido do inventário da classe de participação.

f) Outras características de classes de participação

Pré-subscriçãoA sociedade gestora reserva-se o direito de fechar qualquer classe de participação com o suplemento “EB” a investidores adicionais, assim que for alcançado um determinado número de subscrições. Este número será determinado por classe de participação e por subfundo.

Classes de participação com margemAs acções das classes de participação com o suplemento “X” oferecem um desconto na remuneração da sociedade gestora que é atribuída a investidores que subscrevam acções antes de se atingir um determinado volume de investimen-tos. Quando se atingir o volume acima mencio-nado, as classes de participação com o suple-mento “X” serão fechadas.

Classes de participação com custo zeroDe acordo com o artigo 174, alínea 2, da Lei de 2010, as acções das classes de participação com o suplemento “Z” destinam-se exclusiva-mente a investidores institucionais. As acções destinam-se apenas a investidores que tenham celebrado um acordo separado com a sociedade gestora.

À classe de participação é cobrada uma quota “pro rata” sobre as comissões da sociedade gestora (excluindo a compensação do gestor do fundo e das entidades de comercialização), o depositário, o administrador e também outras comissões e taxas descritas mais detalhadamente no artigo 12. A regra da percentagem do valor máximo de custos do artigo 12, letra b), não se aplica às classes de participação com custo zero. As comissões do artigo 12, letra b), são limitadas a um máximo de dez pontos base. Em conformi-dade com o acordo separado anteriormente referido, a sociedade gestora cobra directamente as comissões de gestão do fundo ao investidor.

A transferência de acções carece da autorização prévia por parte da sociedade gestora.

Classes de participação de donativoPara a classe de participação com o suplemento “W” (a “classe de participação de donativo”), o Conselho de Administração pretende efectuar uma distribuição anual que será paga pela sociedade de investimento, actuando como representante dos respectivos accionistas e em seu nome, directa ou indirectamente através de uma organização sem fins lucrativos à Global Crop Diversity Trust (o “beneficiário do donativo”). Esta distribuição será reduzida pelo valor de um eventual imposto sobre o rendimento de investimentos retido pelo deposi-tário e destina-se a apoiar o beneficiário do dona-tivo nos seus fins não lucrativos (um “donativo”).

Neste contexto, refere-se expressamente que a decisão sobre um eventual pagamento de distri-buição e o seu montante ocorrerá à discrição do Conselho de Administração.

Por motivos operacionais e para processar correc-tamente o donativo, as acções de uma classe de participação de donativo são emitidas em forma de acções ao portador e representadas por um certificado global, devendo ser depositadas numa conta de títulos junto de um depositário reconhe-cido. Uma lista de depositários reconhecidos encontra-se na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

Ao subscrever uma classe de participação de donativo, cada investidor concorda expressamente e permite que todas as distribuições, reduzidas pelo valor de um eventual imposto sobre o rendi-mento de investimentos retido pelo depositário, e a que o investidor tem direito enquanto accionista de uma classe de participação de donativo, são pagas pela Sociedade directa ou indirectamente através de uma organização sem fins lucrativos em forma de donativo a um beneficiário do dona-tivo, actuando a Sociedade como representante

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Suplemento Sem suplemento USD SGD GBP CHF NZD AUD RUB

Moeda Euro Dólar Dólar de Libra Franco suíço Dólar Dólar Rublo russo norte-americano Singapura esterlina neozelandês australiano

NAVinicial EUR 100 USD 100 SGD 10 GBP 100 CHF 100 NZD 100 AUD 100 RUB 1 000

Suplemento JPY CAD NOK SEK HKD CZK PLN RMB

Moeda Iene japonês Dólar Coroa Coroa sueca Dólar de Coroa checa Zloty polaco Yuan renminbi canadiano norueguesa Hong Kong chinês

NAVinicial JPY 10 000 CAD 100 NOK 100 SEK 1 000 HKD 100 CZK 1 000 PLN 100 RMB 100

F. Moedas de classes de participação e NAV inicial

As classes de participação são disponibilizadas nas seguintes moedas:

dos respectivos accionistas ou em nome do respectivo accionista. O investidor também concorda que os dados pessoais necessários apenas podem ser transmitidos para facilitar o processamento do donativo e/ou para emitir e respectivamente processar um certificado de donativo a documentar o donativo a favor do beneficiário do donativo ou de uma organização sem fins lucrativos intermediária. Informamos os accionistas da classe de participação de donativo que podem ser cobrados impostos relacionados com o pagamento da distribuição. Além disso, também informamos que o donativo destas distribuições poderá não ser dedutível para fins de imposto ou que apenas o poderá ser sob determi-nadas circunstâncias.

O presente Prospecto não constitui ou substitui qualquer aconselhamento fiscal. Os accionistas da classe de participação de donativo devem efectuar imperativamente a sua própria pesquisa e procurar aconselhamento fiscal profissional e indepen-dente referente à sua situação específica no que diz respeito ao tratamento fiscal de distribuições e ao donativo associado feito em seu nome a favor do beneficiário do donativo. A sociedade de investimento, o Conselho de Administração ou a sociedade gestora não dão qualquer tipo de garantia a este respeito.

A sociedade de investimento, o Conselho de Administração e a sociedade gestora não são obrigados a obter da autoridade fiscal competente uma decisão, aprovação ou autorização fiscal em relação ao tratamento fiscal de distribuições ou ao donativo associado, tanto para os accionistas como para o beneficiário do donativo. A sociedade de investimento, o Conselho de Administração e a sociedade gestora não têm conhecimento quanto a se foi obtida uma decisão, aprovação ou autori-zação fiscal de uma autoridade fiscal competente de qualquer jurisdição.

Além disso, a sociedade de investimento, o Conselho de Administração e a sociedade gestora não são responsáveis (i) pela constituição e o funcionamento do beneficiário do donativo ou (ii) pelo fornecimento de uma declaração fiscal ou outro documento legal relacionado com o dona-tivo de que o respectivo accionista necessite a seu favor.

Os accionistas serão informados sobre distribui-ções e o donativo associado através de uma nota publicada na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

Comissão de colocaçãoAs acções das classes de participação com o suplemento “PF” (“placement fee”) estão sujeitas a uma comissão de colocação (“classes de participação com comissão de colocação”). O valor da comissão de colocação por cada acção subscrita é de até 3% e multiplicado pelo NAV por acção na data de subscrição ou no dia de avaliação imediatamente a seguir (dependendo da data em que as ordens são processadas). O montante assim calculado é cobrado sobre a respectiva classe de participação com comissão de colocação. A comissão de colocação de cada acção subscrita da respectiva classe de participa-ção com comissão de colocação é paga como remuneração pela distribuição desta classe e, ao mesmo tempo, lançada como posição contabilís-tica (despesas pré-pagas), apenas reflectidas no NAV por acção da respectiva classe de participa-ção com comissão de colocação. Deste modo, o NAV por acção da classe de participação com comissão de colocação não é afectado no res-pectivo dia de avaliação pelo pagamento da comissão de colocação. Se forem usados dados anteriores para o cálculo do NAV, os resultados serão comparados com dados do mesmo dia, de modo a evitar eventuais diferenças materiais. A posição global de despesas pré-pagas será, em seguida, amortizada numa base diária a uma taxa de amortização constante de 1,00% p.a. aplicada ao NAV por acção da classe de participação com

comissão de colocação relevante multiplicado pelo número de acções em circulação desta classe de participação.

As despesas pré-pagas são estipuladas relativa-mente ao NAV por acção da classe de participa-ção com comissão de colocação. Isto significa que as despesas pré-pagas oscilam com os movimentos do NAV e que dependem do número de acções subscritas e resgatadas na respectiva classe de participação com comissão de colocação.

Após um período de amortização predefinido de 3 anos, a iniciar na data de subscrição ou no dia da avaliação imediatamente a seguir, as despe-sas pré-pagas atribuídas a uma acção subscrita da classe de participação com comissão de colocação estão integralmente amortizadas e o respectivo número de acções será trocado por um número equivalente de acções da classe de participação N correspondente do mesmo sub-fundo, de modo a evitar uma amortização prolon-gada.

Os accionistas que desejarem resgatar as suas acções de uma classe de participação com comissão de colocação antes de ser efectuada a referida troca, podem estar sujeitos ao paga-mento de um ajuste de diluição. Para mais informações, consulte o artigo 5 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

As classes de participação com comissão de colocação estão reservadas aos investidores italianos que efectuem a subscrição através de determinadas entidades de pagamento na Itália.

Classes de participação restritasAs classes de participação identificadas com o suplemento “R” estão reservadas a investidores que efectuam as suas ordens através de um grupo especial de parceiros de comercialização exclusivos.

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Características específicas de moedas:A classe de participação “RUB LC” é oferecida em forma de acções nominativas.

A data-valor de ordens de subscrição e resgate de classes de participação na coroa sueca, no dólar de Hong Kong e no yuan renminbi chinês pode divergir em um dia da data-valor especifi-cada na Parte Especial do respectivo subfundo.

Actualmente, o yuan renminbi é negociado em dois mercados diferentes: no território nacional chinês (CNY) e no exterior através de Hong Kong (CNH).

CNY é uma moeda com taxa de câmbio contro-lada que não é livremente convertível e está sujeita a políticas de controlo de câmbios e restrições de repatriamento impostas pelo governo chinês.

CNH é de momento livremente negociável sem restrições através de Hong Kong. Por este motivo, a taxa de câmbio utilizada para as clas-ses de participação denominadas em RMB é a do CNH (yuan renminbi negociado no exterior).

G. Classes de participação para países específicos

JapãoA classe de participação JQI aqui disponibilizada não foi, e não será, registada ao abrigo da lei sobre instrumentos financeiros e bolsa do Japão e, assim, não pode ser disponibilizada ou vendida no Japão, nem tampouco a ou por conta de qualquer residente neste país, excepto

se tal ocorrer mediante registo ao desta lei ou mediante uma dispensa dos requisitos de registo conforme a lei sobre instrumentos financeiros e bolsa do Japão. Não foi efectuado qualquer registo de acordo com o artigo 4, parágrafo 1, da lei sobre instrumentos financei-ros e bolsa do Japão pelo motivo de que a solicitação de subscrever a classe de participa-ção JQI aqui disponibilizada constitui no Japão uma emissão privada da classe de participação JQI a investidores institucionais qualificados, de acordo com o artigo 2, parágrafo 3, ponto 2, letra (i), da lei sobre instrumentos financeiros e bolsa do Japão. Para este efeito, terá de ser submetida junto do comissário da agência de serviços financeiros do Japão uma notificação ao abrigo da lei relativa a trusts e empresas de investimento do Japão. Deste modo, no Japão a classe de participação JQI apenas será dispo-nibilizada a investidores institucionais qualifica-dos, de acordo com a lei sobre instrumentos financeiros e bolsa do Japão. Além disso, a classe de participação JQI estão sujeitas à restrição à transferência: este tipo de classe de participação não pode ser transferida a pessoas do Japão, a não ser que se trate de investidores institucionais qualificados.

Espanha e Itália “Aplicam-se as seguintes restrições à comerciali-zação em Espanha e na Itália: a subscrição de acções identificáveis pelo suplemento “F” será limitada a investidores institucionais em confor-midade com o artigo 174, alínea 2, da Lei de 2010 e, sempre que se aplicar esta condição, às entidades de comercialização que tenham acor-dos de remuneração específicos referentes a

serviços de consultoria de investimentos e que não recebam qualquer outra comissão da socie-dade de investimento referente a estes serviços.Os investidores institucionais que subscrevam em seu nome, mas por conta de terceiros, têm de certificar perante a sociedade de investimento que tal subscrição é efectuada por conta de uma instituição financeira ou por conta de um investi-dor final que tenha celebrado um acordo de remuneração em separado, nos termos delinea-dos no parágrafo anterior, com o investidor institucional agindo como entidade colocadora. A sociedade de investimento pode solicitar, à sua discrição, provas de que são cumpridos os requisitos anteriores.

SuíçaAs acções das classes de participação identifica-das com o suplemento “S” foram inicialmente criadas para a Suíça. A sociedade de investi-mento disponibiliza actualmente uma classe de participação denominada no euro nestas condi-ções, a classe LS, para a qual não é cobrada uma remuneração baseada nos resultados em compa-ração com a classe LC.

Reino Unido“DS” e “RD” são classes de participação que visam o estatuto de fundo de declaração (ante-riormente estatuto de distribuição), isto é, as características destas classes de participação satisfazem os pré-requisitos para se habilitarem ao estatuto de fundo de declaração.

I. Montantes de investimento mínimo inicial

Investidores institucionais* Regra geral para códigos de classe de participação sem extensão numérica: 25 000 000 na moeda específica da classe de participação, excepto para o Japão: JPY 3 000 000 000 e excepto para a Suécia: SEK 250 000 000

Investidores semi-institucionais Regra geral para códigos de classe de participação sem extensão numérica: 2 000 000 para investimentos na moeda específica da classe de participação, excepto para o Japão: JPY 250 000 000 e excepto para a Suécia: SEK 20 000 000

Extensões numéricas para investidores Uma extensão numérica no fim do código da classe de participação estipula o montante de semi-institucionais investimento mínimo em e investidores institucionais milhões na moeda específica da classe de

participação

Classe de participação com margem 1 000 000 para cada ordem na moeda específica da classe de participação, excepto para o Japão: JPY 150 000 000

* Os organismos de investimento colectivo de acordo com a legislação dos EUA são tratados como investidores institucionais relativamente ao montante mínimo de investimento.

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A sociedade de investimento reserva-se o direito de divergir à sua discrição destes montantes iniciais de investimento, p. ex., em casos onde as entidades de comercialização tenham acordos de remuneração em separado com os seus clientes. Podem ser efectuadas subscrições posteriores de qualquer valor.

2. Diversificaçãoderiscos

Aplicam-se os seguintes limites e directrizes de investimento, no que diz respeito ao investi-mento dos activos da sociedade de investimento detidos nos vários subfundos. Para subfundos individuais podem ser fixados diferentes limites de investimento. Por este motivo, remete-se para a Parte Especial mais abaixo neste Pros-pecto de Venda.

A. Investimentosa) O subfundo pode investir em títulos e instru-

mentos do mercado monetário que sejam cotados ou negociados num mercado regula-mentado.

b) O subfundo pode investir em títulos e instru-mentos do mercado monetário que sejam transaccionados em outro mercado de um Estado-Membro da União Europeia, que seja reconhecido, regulamentado, aberto ao público e cujo modo de funcionamento seja regular.

c) O subfundo pode investir em títulos e instru-mento do mercado monetário, que sejam admitidos à negociação numa bolsa de valores de um Estado que não seja membro da União Europeia ou que sejam transaccio-nados em outro mercado regulamentado, reconhecido, aberto ao público e cujo modo de funcionamento seja regular.

d) O subfundo pode investir em novas emis-sões de títulos e instrumentos do mercado monetário, se

– as condições de emissão incluírem a obrigação de requerer a sua admissão à negociação numa bolsa de valores ou noutro mercado regulamentado, reconhe-cido, aberto ao público e cujo modo de funcionamento seja regular; e

– a admissão à cotação seja obtida no prazo máximo de um ano após a emissão.

e) O subfundo pode investir em acções de organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (“OICVM”) e/ou em outros organismos de investimento colectivo (“OIC”), conforme estipulados na Direc-tiva OICVM, que tenham a sua sede num Estado-Membro da União Europeia ou noutro Estado, se

– estes outros OIC tiverem sido licenciados de acordo com normas legais, que os submeta a uma fiscalização, que segundo a CSSF seja equivalente às normas comunitárias, e que exista uma garantia suficiente para a cooperação entre as autoridades;

– o nível de protecção dos accionistas dos outros OIC for equivalente ao nível de protecção para os accionistas de OICVM e, em especial, se as normas sobre a separação de activos, a obtenção de empréstimos, a concessão de emprésti-mos e as vendas a descoberto de títulos e instrumentos do mercado monetário forem equivalentes às exigências da Directiva OICVM;

– a actividade comercial dos outros OIC for objecto de relatórios semestrais e anuais, que permitam efectuar uma avaliação dos activos e dos passivos, dos rendimentos e das transacções no período abrangido pelo relatório;

– o OICVM ou o outro OIC, cujas acções se pretenda adquirir, de acordo com as condições contratuais ou os artigos de constituição só possam investir, no máximo, 10% em acções de outros OICVM ou em outros OIC.

Estas acções cumprem os requisitos con-forme estipulados no artigo 41, alínea 1, letra e), da Lei de 2010 e qualquer referência feita na Parte Geral do Prospecto de Venda a “fundos” deve ser entendida em conformi-dade.

f) O subfundo pode investir em depósitos à vista ou em depósitos revogáveis com um prazo máximo de doze meses junto de instituições de crédito, desde que a respec-tiva instituição de crédito tenha a sua sede num Estado-Membro da União Europeia ou, se a sede da instituição de crédito se situar num Estado que não seja membro da União Europeia e estiver sujeito a regras pruden-ciais, que segundo a CSSF sejam equivalen-tes às normas comunitárias.

g) Um subfundo pode investir em instrumentos financeiros derivados (“derivados”), incluindo instrumentos equivalentes compensados em dinheiro, que sejam transaccionados num dos mercados mencionados nas letras a), b) e c), e/ou em instrumentos financeiros derivados, que não sejam transaccionados numa bolsa de valores (“derivados OTC”), se

– os valores base forem instrumentos no sentido deste parágrafo ou índices finan-ceiros, taxas de juro, câmbios ou moedas em que o subfundo pode investir de acordo com a política de investimento;

– as contrapartes dos negócios com deriva-dos OTC forem instituições que estejam sujeitas a supervisão prudencial e que se enquadrem nas categorias autorizadas pela CSSF; e

– os derivados OTC estiverem sujeitos a uma avaliação diária fiável e verificável e puderem ser vendidos, liquidados ou compensados em qualquer altura e ao valor adequado na ocasião por iniciativa da sociedade de investimento.

h) O subfundo pode investir em instrumentos do mercado monetário, que não sejam admitidos à cotação num mercado regula-mentado, mas sim num mercado monetário, que apresentem liquidez e cujo valor possa ser fixado com exactidão em qualquer altura, desde que a própria emissão ou o próprio emitente destes instrumentos estejam sujeitos a normas referentes à protecção de investimentos e investidores e se estes instrumentos

– forem emitidos ou garantidos por uma autoridade central, regional ou local ou por um banco central de um Estado- -Membro da União Europeia, pelo Banco Central Europeu, pela União Europeia ou pelo Banco de Investimento Europeu, por um Estado que não seja membro da União Europeia ou, se se tratar de um estado federado, por um Estado-Membro da federação ou por uma entidade inter-nacional de direito público, a que per-tença pelo menos um dos Estados-Mem-bros da União Europeia; ou

– forem emitidos por um organismo, cujos títulos sejam admitidos à cotação em um dos mercados regulamentados referidos anteriormente nas letras a), b) e c); ou

– se forem emitidos ou garantidos por uma instituição, que de acordo com os crité-rios definidos na legislação comunitária, estejam sujeitos a supervisão prudencial, ou de uma instituição que esteja sujeita a regras prudenciais, que segundo a CSSF sejam, pelo menos, tão rigorosas como a legislação comunitária; ou

– se forem emitidos por outros emitentes, que pertençam a uma das categorias permitidas pela CSSF e que sejam equi-valentes ao descrito nas ideias anteriores, bem como se o emitente for uma empresa com um capital social de, pelo menos, 10 milhões de euros, que elabore e publique o seu relatório anual de acordo com as normas da 4.ª Directiva Comunitá-ria 78/660/CEE, ou se se tratar de uma entidade jurídica, que no âmbito de um grupo de empresas constituído por uma ou mais sociedades cotadas em bolsa, seja responsável pelo financiamento do grupo, ou ainda se se tratar de uma entidade jurídica, cuja actividade comer-cial consista em colocar no mercado dívidas em forma de títulos, desde que a entidade jurídica disponha de linhas de crédito para garantir a liquidez.

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i) Divergindo das normas sobre a diversificação dos riscos, cada subfundo pode investir até 100% do seu capital em títulos e instrumentos do mercado monetário de diferentes emissões que sejam emitidos ou garantidos por um Estado-Membro da União Europeia, um dos seus organismos locais de direito público ou por qualquer outro Estado-Membro da Organi-zação para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o G20 ou Singapura ou por organismos internacionais de direito público, a que pertença, pelo menos, um dos Estados-Membros da União Europeia, desde que o subfundo invista em emissões que sejam constituídas por, pelo menos, seis emissões diferentes e que os títulos da mesma emissão não ultrapassem 30% do capital do subfundo.

j) Um subfundo não pode investir em metais preciosos ou certificados sobre metais preciosos. No caso de a política de investi-mento de um subfundo se referir especifica-mente a esta disposição, esta restrição não se aplica a certificados 1:1 cujos valores base sejam mercadorias/metais preciosos indivi-duais e que cumpram os requisitos aplicáveis a títulos em conformidade com o artigo 1, alínea 34, da Lei de 2010.

B. Limites de investimentoa) No máximo, 10% do capital líquido do sub-

fundo pode ser investido em títulos ou instrumentos do mercado monetário do mesmo emitente.

b) No máximo, 20% do capital líquido do sub-fundo pode ser investido em depósitos da mesma entidade.

c) Se a contraparte for uma instituição de crédito no sentido do parágrafo A, letra f), a exposição ao risco da contraparte em negó-cios com derivados OTC, bem como em negócios com derivados OTC realizados visando uma gestão eficiente da carteira, não pode ser superior a 10% do capital líquido do subfundo. Em todos os outros casos o limite máximo é de 5% do capital líquido do sub-fundo.

d) O valor total dos títulos e instrumentos do mercado monetário de um emitente, em que um subfundo investe mais de 5% do seu capital líquido, não pode ultrapassar 40% do capital líquido do subfundo.

Esta limitação não é aplicável a depósitos e negócios com derivados OTC efectuados com instituições financeiras que estejam sujeitas a uma supervisão prudencial.

Independentemente dos limites superiores individuais estabelecidos no parágrafo B, letras a), b) e c), o subfundo não pode investir no mais de 20% do seu capital líquido numa combinação de

– investimentos em títulos ou instrumentos do mercado monetário, e/ou

– depósitos efectuados, e/ou – exposição decorrente de negócios com

derivados OTC efectuados com a mesma instituição.

e) O limite de 10% referido no parágrafo B, letra a), aumenta para 35% e o limite referido no parágrafo B, letra d), não se aplica, se os títulos e instrumentos do mercado monetário forem emitidos ou garantidos por

– um Estado-Membro da União Europeia ou por um dos seus organismos locais de direito público; ou

– um Estado, que não seja membro da União Europeia; ou

– entidades internacionais de direito público, a que pertença pelo menos um dos Estados-Membros da União Euro-peia.

f) O limite referido no parágrafo B, letra a), aumenta de 10% para 25% e o limite referido no parágrafo B, letra d), não se aplica, se as obrigações cumprirem as seguintes condi-ções:

– Se forem emitidas por uma instituição de crédito com sede em um dos Estados- -Membros da União Europeia, que, devido às normas legais sobre a protecção dos detentores destas obrigações, esteja sujeita a uma fiscalização oficial especial; e

– Se os montantes resultantes da emissão destas obrigações forem, de acordo com as normas legais, investidos em activos, que durante todo o prazo das obrigações cubram suficientemente os passivos inerentes às obrigações; e

– Se os activos referidos se destinem predominantemente ao reembolso do capital e ao pagamento dos juros, no caso de incumprimento por parte do emitente.

Se forem investidos mais de 5% do capital do respectivo subfundo neste tipo de obriga-ções, emitidos pelo mesmo emitente, o valor total destes investimentos não poderá ultra-passar 80% do capital líquido do subfundo.

g) Os limites referidos no parágrafo B, letras a), b), c), d), e) e f), não podem ser acumulados. Daqui resulta que o investimento em títulos ou instrumentos do mercado monetário emitidos pelo mesmo emitente, depósitos efectuados junto da mesma entidade ou em derivados desta entidade, nunca podem ultrapassar o limite de 35% do capital líquido do subfundo.

O subfundo pode investir em conjunto até 20% do seu capital em títulos e instrumentos do mercado monetário do mesmo grupo de empresas.

As sociedades que, segundo a elaboração do relatório anual consolidado no sentido da Directiva Comunitária 83/349/CEE ou segundo as normas internacionais de presta-ção de contas, pertencerem ao mesmo grupo de empresas, serão consideradas como um só emitente no que diz respeito aos limites de investimento estabelecidos neste artigo.

h) Um subfundo pode investir, no máximo, 10% do seu capital líquido em títulos e instrumen-tos do mercado monetário divergentes dos mencionados no parágrafo A.

i) Um subfundo pode investir, no máximo, 10% do seu capital líquido em acções de outros OICVM conforme definidos no parágrafo A, letra e), a não ser que seja estipulado algo em contrário na Parte Especial do Prospecto de Venda. No entanto, divergindo do referido e de acordo com as disposições e requisitos do capítulo 9 da Lei de 2010, o subfundo (“fundo de alimentação”) pode investir, no mínimo, 85% do seu capital em acções de outros OICVM (ou num respectivo subfundo) reconhecido em conformidade com a Direc-tiva 2009/65/CE e que não seja, ele mesmo, um fundo de alimentação ou detenha qual-quer acção de outro fundo de alimentação.

Se forem efectuados investimentos em acções de outros OICVM e/ou de outros OIC, então os investimentos detidos por esses OICVM e/ou por outros OIC não serão consi-derados para fins dos limites estabelecidos no parágrafo B, letras a), b), c), d), e) e f).

Se um subfundo investir em unidades de participação de OICVM e/ou de outros OIC que sejam geridos directa ou indirectamente pela mesma sociedade gestora ou por qual-quer outra sociedade a que sociedade ges-tora esteja ligada através de administração ou gestão conjunta ou de uma detenção directa ou indirecta de participações (detendo mais de 10% dos direitos de voto ou do capital accionista), tal sociedade gestora ou outra sociedade não poderá cobrar qualquer comis-são de subscrição, conversão ou resgate por conta dos investimentos do subfundo em unidades de participação de tais OICVM e/ou outros OIC.

Se um subfundo investir uma parte substan-cial do seu capital em outros OICVM e/ou outros OIC, o valor máximo das comissões de gestão que podem ser cobradas tanto ao próprio subfundo como aos outros OICVM e/ou outros OIC em que pretende investir devem constar da respectiva Parte Especial.

No relatório anual da sociedade de investi-mento deve ser indicada para cada subfundo a parte máxima de comissões de gestão cobradas tanto ao próprio subfundo como aos outros OICVM e/ou outros OIC em que o subfundo investe.

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j) No caso de não se verificar a admissão a um dos mercados referidos no parágrafo A, letras a), b) ou c), no prazo máximo de um ano, as novas emissões devem ser tratadas como títulos e instrumentos do mercado monetário não cotados, devendo ser incluídos nos limites de investimento aí mencionados.

k) A sociedade de investimento ou a sociedade gestora não pode adquirir acções com direito de voto para qualquer subfundo, que permita exercer uma influência considerável sobre as políticas de administração do respectivo emitente.

O respectivo subfundo pode adquirir, no máximo,

– 10% das acções sem direito de voto do mesmo emitente;

– 10% das obrigações do mesmo emitente; – 25% das unidades de participação do

mesmo fundo ou subfundo de um fundo em forma de holding;

– 10% dos instrumentos do mercado monetário do mesmo emitente.

Não é necessário observar os limites de investimento na aquisição de títulos referidos nos pontos dois, três e quatro, se não for possível calcular no momento da aquisição o valor ilíquido das obrigações ou dos instru-mentos do mercado monetário ou o valor líquido das unidades de participação em circulação.

l) Os limites do investimento mencionados na letra k) não se aplicam a:

– títulos e instrumentos do mercado mone-tário emitidos ou garantidos por um Estado-Membro da União Europeia ou por um dos seus organismos locais de direito público;

– títulos e instrumentos do mercado mone-tário emitidos ou garantidos por um Estado que não seja membro da União Europeia;

– títulos e instrumentos do mercado mone-tário emitidos por entidades internacio-nais de direito público, a que pertença, pelo menos, um dos Estados-Membros da União Europeia;

– acções, que o fundo detenha em títulos no capital social de uma sociedade de um Estado, que não seja membro da União Europeia, e se esta sociedade investir a maioria do seu capital em títulos de emitentes que tenham a sua residência neste Estado, e se, devido à legislação deste Estado, tal participação constituir a única possibilidade de o fundo investir em títulos deste Estado. Contudo, esta excepção apenas se aplica se a sociedade deste Estado, que não é membro da União Europeia, observar na sua política de investimento os limites definidos no parágrafo B, letras a), b), c), d), e), f), g), i)

e k). Nos casos em que estes limites forem ultrapassados, aplica-se o artigo 49 da Lei de 2010 sobre os organismos de investimento colectivo;

– acções, que uma sociedade de investi-mento ou várias sociedades de investi-mento detenham no capital de filiais, as quais no Estado em que estão domicilia-das exerçam, em regime de exclusivi-dade, actividades de administração, consultoria e comercialização para estas sociedades de investimento, no sentido de procederem ao resgate das acções a pedido dos accionistas.

m) Sem prejuízo dos limites de investimento fixados no parágrafo B, letras k) e l), os limites máximos para investimentos em acções e/ou títulos de dívida do mesmo emitente referidos no parágrafo B, letras a), b), c), d), e) e f), são de 20%, se o objectivo da política de investimento consistir na reprodução de um determinado índice ou num índice recorrendo a alavancagem. A condição para isto é que

– a composição do índice seja suficiente-mente diversificada,

– o índice represente uma referência adequada para o mercado a que se refere,

– o índice seja publicado de forma ade-quada.

O limite máximo fixado para esta situação é de 35%, na medida em que seja justificado pelas condições extraordinárias do mercado, nomeadamente em mercados regulamenta-dos em que se verifique o domínio de deter-minados títulos ou instrumentos do mercado monetário. O investimento até este limite máximo só é permitido para um único emi-tente.

n) A exposição global do subfundo relacionada com instrumentos derivados não pode ultrapassar o total do capital líquido da sua carteira. No cálculo do risco são considerados o valor de mercado dos instrumentos base, o risco de contraparte, as futuras oscilações do mercado e o prazo de liquidação das posi-ções.

No âmbito da sua estratégia de investimento, o subfundo pode investir em derivados e dentro dos limites estipulados no pará-grafo B, letra g), desde que a exposição global dos instrumentos base não ultrapasse os limites de investimento mencionados no parágrafo B, letras a), b), c), d), e) e f).

Se o subfundo investir em derivados basea-dos em índices, estes investimentos não serão considerados para os limites de investi-mento referidos no parágrafo B, letras a), b), c), d), e) e f).

Quando um título ou um instrumento do mercado monetário assentar num derivado, este também terá de ser considerado para cumprir os requisitos dos limites de investi-mento.

o) Além disso, o subfundo pode investir até 49% do seu capital em activos líquidos. Se parecer justificável e no interesse dos accio-nistas, em casos excepcionais é permitido investir temporariamente mais de 49% em activos líquidos.

C. Excepções aos limites de investimento

a) O subfundo não tem de observar os limites de investimento quando exercer os direitos de subscrição inerentes a títulos ou instru-mentos do mercado monetário que façam parte dos seus activos.

b) Desde que sejam observadas as normas de diversificação de riscos, o subfundo pode divergir dos limites de investimento definidos durante os primeiros seis meses da sua admissão.

D. Investimentos cruzados entre subfundos

Um subfundo (o subfundo que investe de forma cruzada) pode investir num ou mais subfundos. Qualquer aquisição de acções de outro subfundo (o subfundo de destino) por parte do subfundo que investe de forma cruzada está sujeita às seguintes condições (e às outras condições que poderão estar em vigor de acordo com o estabele-cido neste Prospecto de Venda):

a) o subfundo de destino não pode investir no subfundo que efectua investimentos cruzados;

b) o subfundo-alvo não pode investir mais de 10% do seu capital líquido em OICVM (incluindo outros subfundos) ou outros OIC;

c) os direitos de voto inerentes às acções do subfundo-alvo ficam suspensos durante o investimento por parte do subfundo que efectua investimentos cruzados; e

d) a cotação das acções do subfundo de destino detidas pelo subfundo que efectua investi-mentos cruzados não será considerada para fins de cumprimento do requisito de ter um capital mínimo de EUR 1 250 000.

E. Restrições aos créditosA sociedade de investimento não pode contrair créditos para cálculo do respectivo subfundo. No entanto, um subfundo pode adquirir moeda estrangeira recorrendo a um empréstimo “back to back”.

Divergindo do referido no parágrafo anterior, o subfundo pode contrair créditos:

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– no valor máximo de 10% do capital líquido do subfundo, desde que se tratem de créditos temporários,

– no valor de até 10% do capital do subfundo, desde que se trate de créditos que possibili-tem a aquisição de bens imobiliários indis-pensáveis para o exercício da sua actividade. De modo algum, estes créditos ou os crédi-tos de acordo com a disposição anterior podem ultrapassar, em conjunto, 15% do capital líquido do subfundo.

A sociedade de investimento não pode conceder créditos para cálculo do subfundo, nem ser fiador de terceiros.

Isto não impede o fundo de adquirir títulos, instrumentos do mercado monetário ou outros instrumentos financeiros que ainda não tenham sido realizados por completo.

F. Vendas a descobertoA sociedade de investimento não pode efectuar vendas a descoberto de títulos, instrumentos do mercado monetário ou outros instrumentos financeiros referidos no parágrafo A, letras e), g) e h) para cálculo do subfundo.

G. DébitosO capital do subfundo só pode ser penhorado como garantia, alienado, cedido ou debitado de outro modo, a não ser que isto lhe seja exigido numa bolsa de valores, num mercado regula-mentado ou com base em condições ou obriga-ções vinculativas ou de outra natureza.

H. Regulamentos para a sociedade de investimento

A sociedade de investimento pode adquirir bens móveis e imóveis, se isto for imprescindível para o exercício da sua actividade.

3. Acções da sociedade de investimento

A. O capital social da sociedade de investimento corresponde sempre ao valor líquido global dos diferentes subfundos da sociedade de investi-mento (“capital social líquido”), sendo represen-tado pelas acções sem valor nominal que podem ser emitidas como acções nominativas e/ou como acções ao portador.

B. As acções podem ser emitidas como acções nominativas ou como acções ao portador. Não serão emitidas acções físicas.

C. As acções apenas são emitidas no acto da subscrição e sob reserva do pagamento do preço por acção. De acordo com as disposições abaixo, o accionista recebe imediatamente um compro-vativo da sua posição de acções.

(i) Acções nominativas Se as acções forem emitidas em forma de

acções nominativas, o registo de accionistas constitui a prova determinante quanto à propriedade destas acções. O registo de accionistas é mantido na entidade de registo e transferência. A não ser que seja estipulado algo em contrário para determinado subfundo ou classe de participação, as fracções de acções nominativas serão arredondadas à décima milésima casa. Este arredondamento tanto pode favorecer o accionista como o subfundo.

As acções nominativas são emitidas sem certificados de acção. Em vez de um certifi-cado de acção, os accionistas recebem um comprovativo da sua posição de acções.

Os pagamentos de distribuições de rendi-mentos aos accionistas detentores de acções nominativas são efectuados por cheque, à responsabilidade dos accionistas, o qual será enviado para a morada constante do registo de accionistas ou para outra morada que tenha sido comunicada por escrito à entidade de registo e transferência, ou então por transferência bancária. Se for solicitado pelo accionista, os montantes das distribuições dos rendimentos também podem ser regularmente reinvestidos.

Todas as acções nominativas dos subfundos têm de ser registadas no registo de accionis-tas, que será mantido pela entidade de registo e transferência ou por uma ou mais entidades que tenham sido incumbidas de procederem a esta tarefa pela entidade de registo e transferência. Do registo de accio-nistas consta o nome de cada accionista de acções nominativas, o seu local de residência ou a sua residência escolhida (no caso de co-propriedade de acções nominativas somente a morada do primeiro co-proprietá-rio mencionado), caso estas informações tenham sido comunicadas à entidade de registo e transferência, bem como o número de acções detidas no fundo de investimento. Cada transferência de acções nominativas tem ser registada no registo de accionistas, sendo sempre acompanhada do pagamento de uma taxa autorizada pela sociedade gestora referente ao registo de documentos, os quais se refiram à proprie-dade de acções ou que tenham qualquer efeito sobre a propriedade.

Uma transferência de acções nominativas é efectuada mediante o registo da transferên-cia no registo de accionistas por parte da entidade de registo e transferência, sendo este processo acompanhado pela entrega dos documentos necessários e sob obser-vação de todos os outros pré-requisitos de transferência, conforme estipulados pela entidade de registo e transferência.

Cada accionista, cuja posição de acções esteja registada no registo de accionistas, tem de comunicar uma morada à entidade de registo e transferência, para a qual serão enviadas todas as comunicações da socie-dade gestora da sociedade de investimento. Esta morada também será registada no registo de accionistas. No caso de co-proprie-dade de acções (a co-propriedade está limitada a um número máximo de quatro pessoas) apenas será registada uma morada e todas as comunicações serão enviadas unicamente para essa morada.

Se um accionista não comunicar uma morada, a entidade de registo e transferência pode apor uma nota no registo de accionistas a constatar esta situação. Neste caso, o endereço da sede da entidade de registo e transferência será considerada como sendo a morada do accionista ou, alternativamente, qualquer outra morada registada pela enti-dade de registo e transferência, mantendo-se esta situação até que o accionista comunique outra morada à entidade de registo e transfe-rência. O accionista pode alterar em qualquer altura e por escrito a morada constante do registo de accionistas. A alteração deve ser enviada ao agente de registo e transferência ou para outra morada fornecida pelo agente de registo e transferência.

(ii) Acções ao portador garantidas por certificados globais

A sociedade gestora pode decidir emitir acções ao portador, que sejam garantidas por um ou vários certificados globais.

Estes certificados globais são emitidos em nome da sociedade gestora e depositados junto das entidades de compensação. A transmissibilidade das acções ao portador garantidas por certificados globais está sujeita às disposições legais aplicáveis, bem como às normas e procedimentos da enti-dade de compensação incumbida de efectuar a transferência. Os investidores recebem as acções ao portador garantidas por um certifi-cado global através do seu lançamento nas contas de títulos junto dos seus intermediá-rios financeiros, as quais são mantidas directa ou indirectamente junto das entida-des de compensação. Em conformidade com as disposições constantes neste Prospecto de Venda e com os regulamentos em vigor da respectiva bolsa de valores e/ou da res-pectiva entidade de compensação, estas acções garantidas por certificados globais são transferíveis. Os accionistas que não façam parte deste tipo de sistema só podem transferir as acções garantidas por certifica-dos globais através de um intermediário financeiro que faça parte do sistema de compensação da respectiva entidade de compensação.

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Os pagamentos de distribuições de rendi-mentos de acções ao portador garantidas por certificados globais são efectuados aos accionistas através do crédito nas contas detidas junto do respectivo intermediário financeiro na entidade de compensação.

D. Todas as acções de uma classe de participa-ção usufruem dos mesmos direitos. Os direitos dos accionistas de várias classes de participação do mesmo subfundo podem divergir, se isto constar da documentação de venda das respecti-vas acções. As diferenças entre as várias classes de participação constam da respectiva Parte Especial do Prospecto de Venda. As acções são emitidas de imediato pela sociedade de investi-mento, assim que for efectuado o depósito do valor líquido do inventário por acção a favor da sociedade de investimento.

As acções são subscritas e resgatadas junto da sociedade gestora e de qualquer entidade de pagamento.

E. Cada accionista tem direito de voto na Assembleia Geral. O direito de voto pode ser exercido pessoalmente ou por procuração. Cada acção tem direito a um voto. As fracções de acções não conferem direitos de voto; assim, estes accionistas têm direito a participar em distribuições de rendimento numa base “pro rata”.

4. Limitações à subscrição de acções e resgate compulsivo de acções

A. Em qualquer momento, a sociedade gestora pode recusar à sua única discrição um pedido directo ou indirecto de subscrição, limitar ou suspender temporariamente ou terminar de vez a emissão de acções a favor de qualquer accio-nista, se tal parecer necessário no interesse dos accionistas, do público ou para protecção da sociedade de investimento ou dos accionistas. Isto não afecta necessariamente a emissão de acções como parte de planos de poupança regulares existentes. De forma geral, todos os planos de poupança regulares existentes serão continuados durante a suspensão da emissão de acções, a não ser que a sociedade gestora cesse a emissão de acções para planos de poupança.

B. Neste caso, a sociedade de investimento devolverá imediatamente os pagamentos recebi-dos por conta de pedidos de subscrição (sem o pagamento de juros) ainda não executados.

C. Em qualquer momento, a sociedade gestora pode restringir ou prevenir à sua única discrição a detenção de acções da sociedade de investi-mento por uma pessoa não autorizada.

D. Uma “pessoa não autorizada” é qualquer pessoa, empresa ou colectividade determinada segundo a única discrição da sociedade gestora como não tendo o direito a subscrever ou deter acções da sociedade de investimento ou, em determinados casos, de determinados subfun-dos ou classes de participação, (i) se segundo a opinião da sociedade de investimento a sua posse for prejudicial para a sociedade de investi-mento, (ii) se puder resultar no incumprimento de qualquer lei ou norma, seja do Luxemburgo ou estrangeira, (iii) se daí resultar para a socie-dade de investimento uma exposição a desvanta-gens de natureza fiscal, legal ou financeira em que ela não incorreria de outra forma ou (iv) se tal pessoa, empresa ou colectividade não estiver em conformidade com os critérios de elegibili-dade de uma classe de participação existente.

E. Se a sociedade gestora tiver conhecimento da detenção de acções a favor de uma pessoa não autorizada, individualmente ou em conjunto com outra pessoa, e se a pessoa não autorizada não cumprir as instruções da sociedade gestora no sentido de vender as acções e de fornecer à sociedade gestora uma prova de tal venda no prazo de 30 dias de calendário após ter recebido a instrução nesse sentido, a sociedade de investi-mento pode proceder à sua única discrição ao resgate compulsivo de tais acções ao preço de resgate em vigor imediatamente após o fecho especificado na comunicação feita pela sociedade gestora à pessoa não autorizada sujeita a tal resgate compulsivo; as acções serão resgatadas em conformidade com as respectivas disposições e o investidor em causa deixará de ser o proprietá-rio das acções em causa.

5. Emissão e resgate de acções da sociedade de investimento

A. As acções do respectivo subfundo podem ser emitidas e resgatadas em cada dia de avalia-ção. Se forem oferecidas diferentes classes diferentes para um subfundo, a emissão e o resgate também se realizarão no momento referido acima. A sociedade de investimento pode emitir fracções de acções. A respectiva Parte Especial do Prospecto de Venda contém informação sobre o número de casas decimais processadas.

B. As acções da sociedade de investimento são emitidas com base nos pedidos de subscrição recebidos pela própria, por uma entidade de pagamento por si autorizada a emitir e resgatar acções da sociedade de investimento ou pelo agente de transferência.

C. O número das acções a emitir é calculado através da subtracção da comissão de subscrição do montante do investimento ilíquido (montante total investido pelo investidor) e dividindo o resultado pelo valor líquido do inventário por acção (método ilíquido). Como ilustração é demonstrado a seguir um exemplo de cálculo1:

investimento ilíquido EUR 10 000- comissão de subscrição (p. ex. 5%) EUR 500= investimento líquido EUR 9 500÷ valor líquido do

inventário por acção EUR 100= número de acções 95

O valor actual da comissão de subscrição, cobrado para cada classe de participação, consta da respectiva Parte Especial do Prospecto de Venda.

A sociedade gestora pode calcular uma comis-são de subscrição inferior. A comissão de subs-crição reverte a favor da entidade colocadora principal, que também pode utilizar estes fundos para cobrir as despesas de comercialização de terceiros. Se um subfundo tiver acções de classes diferentes, o valor necessário para comprar acções da respectiva classe de partici-pação corresponderá ao valor líquido do inventá-rio por acção de cada classe, acrescido da comis-são de subscrição referida na Parte Especial do Prospecto de Venda para essa classe de partici-pação. Este valor deve ser pago imediatamente após o respectivo dia de avaliação. Na Parte Especial do Prospecto de Venda podem ser estabelecidas normas mais específicas para subfundos individuais ou classes de participação, quanto ao momento do pagamento do preço de subscrição.

Nas acções das classes com o suplemento “B” pode ser cobrada uma comissão por resgate antecipado sobre o montante do resgate. Os detalhes constam da secção “E”. Na emissão ou venda destas acções, a entidade colocadora (incluindo a entidade colocadora principal) pode pagar comissões sobre os pedidos recebidos através de corretores ou de outros agentes profissionais, ou dar descontos, desde que as comissões ou os descontos provenham de fundos próprios ou da comissão de venda.

Em alguns países onde as acções são comerciali-zadas podem ser cobradas taxas adicionais e outros encargos.

1 Observação: O cálculo modelo serve apenas como exemplo e não permite tirar qualquer conclusão quanto à performance do valor líquido do inventário por acção do respectivo subfundo.

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As ordens que derem entrada depois do limite para aceitação de ordens serão consideradas como ordens efectuadas antes da hora limite para aceitação de ordens do dia útil seguinte. Na respectiva Parte Especial do Prospecto de Venda pode ser estipulada uma hora limite diferente para a aceitação de ordens para alguns subfun-dos ou para algumas classes de participação.

As novas subscrições de acções somente serão emitidas ao investidor após a recepção do paga-mento junto do depositário ou dos bancos corres-pondentes permitidos. No entanto, as respectivas acções já serão consideradas contabilisticamente para o cálculo do valor líquido do inventário na data-valor subsequente correspondente à liquida-ção de títulos e poderão ser estornadas até à entrada do pagamento. Neste sentido, se as acções de um investidor forem estornadas devido à falta de pagamento ou a um pagamento efec-tuado fora do prazo destas acções, o respectivo subfundo pode ficar sujeito a uma perda de valor.

D. A sociedade gestora pode, por sua responsa-bilidade e de acordo com este Prospecto de Venda, aceitar títulos como pagamento pela subscrição de acções (“investimento em espé-cie”), desde que a sociedade gestora considere que tal seja no interesse dos accionistas. No entanto, a natureza do negócio das empresas cujos títulos são aceites como pagamento para uma subscrição têm de se enquadrar na política e nos limites de investimento do respectivo subfundo. A sociedade de investimento é obri-gada a solicitar ao revisor oficial de contas a elaboração de um relatório de avaliação, do qual conste, em particular, a quantidade, a designação e o valor dos títulos em causa, bem como o modo de avaliação. Como parte da transacção de aceitação de títulos como forma de pagamento de uma subscrição, tais títulos são avaliados à cotação do dia de avaliação que serviu de base para determinar o valor líquido do inventário das acções a emitir. A sociedade gestora pode rejeitar, à sua discrição, alguns ou todos os títulos apresentados como pagamento para uma subscrição, sem ter de justificar a sua decisão. Todos os custos resultantes de um investimento em espécie (incluindo os custos do relatório de avaliação, custos de corretagem, despesas, comissões, etc.) serão suportados inteiramente pelo accionista.

E. Os accionistas podem exigir o resgate das suas acções junto de uma das entidades de pagamento, do agente de transferência ou da sociedade gestora. O resgate só se realizará num dia de avaliação e será efectuado ao preço de resgate. Se a Parte Especial do Prospecto de Venda não estipular uma comissão de resgate ou uma comissão por resgate antecipado (ver abaixo) ou a um ajuste de diluição (ver abaixo) para determinado subfundo ou para determinada classe de participação de um subfundo, o preço de resgate por acção corresponderá sempre ao valor líquido do inventário por acção. Nos casos em que se aplicar uma comissão de resgate, uma comissão por resgate antecipado ou um

ajuste de diluição (ver abaixo), o preço de resgate será reduzido pelo valor da comissão de resgate, da comissão por resgate antecipado ou do ajuste de diluição (ver abaixo), de modo que é pago um valor de resgate líquido. A comissão de resgate ou a comissão por resgate antecipado reverte a favor da entidade colocadora principal, que também pode utilizar estes fundos para cobrir as despesas de comercialização de terceiros. O ajuste de diluição é cobrado a favor do capital do subfundo. O pagamento do contravalor efectua-se imediatamente após o respectivo dia de avaliação. Este processo é geralmente concluído no prazo de 3 dias úteis bancários, não ultrapas-sando nunca um prazo superior a 5 dias úteis bancários. As datas-valor respeitantes a cada subfundo são determinadas na respectiva Parte Especial do Prospecto de Venda. As datas-valor referem-se ao pagamento entre o depositário e o banco que faz a manutenção da conta do accio-nista. O crédito final na conta dos investidores pode divergir em vários países de distribuição devido a diferentes convenções. Todos os outros pagamentos a favor dos accionistas também serão efectuados através das entidades mencio-nadas acima. As ordens de resgate serão execu-tadas ao preço de resgate, determinado no dia em que a ordem de resgate der entrada, desde que seja cumprida a hora limite para aceitação de ordens. As ordens que derem entrada depois do limite para aceitação de ordens serão considera-das como ordens efectuadas antes da hora limite para aceitação de ordens do dia útil seguinte. Na Parte Especial do Prospecto de Venda pode ser estipulada uma hora limite diferente para a aceitação de ordens para alguns subfundos ou para algumas classes de participação.

Ajuste de diluição: As acções das classes de participação com o suplemento “PF” (“classes de participação com comissão de colocação”) podem estar sujeitas a um ajuste de diluição.

O nível do ajuste de diluição aplicável depende do período de detenção em carteira das acções com comissão de colocação a serem resgatadas. Este período de detenção começa na data da subscrição ou na data de avaliação imediata-mente a seguir. O ajuste de diluição reflecte a amortização contínua das despesas pré-pagas atribuídas a cada acção com comissão de coloca-ção emitida e reduz-se por conseguinte durante o período de detenção com a aproximação do fim do período de amortização (ver tabela abaixo). Em determinados casos, o ajuste de diluição cobrado é uma medida de redução dos efeitos negativos do NAV causados pelo resgate de acções pelos investidores.

Resgate decorrido até 1 ano: Até 3%Resgate decorrido mais de 1 ano e até 2 anos: Até 2%Resgate decorrido mais de 2 anos e até 3 anos: Até 1%Resgate decorrido mais de 3 anos: 0%

Deste modo, o ajuste de diluição aplicável a cada acção a ser resgatada de uma classe de partici-pação com comissão de colocação pode ser de até 3%. O ajuste de diluição aplicável é multipli-cado pelo NAV por acção da classe de participa-ção com comissão de colocação a ser resgatada na data do resgate. O respectivo montante do ajuste de diluição aplicável é cobrado sobre o montante ilíquido do resgate por acção e reverte a favor do capital do subfundo.

O ajuste de diluição é cobrado para proteger o capital do subfundo atribuível à classe de partici-pação com comissão de colocação dos efeitos de diluição relacionados com o pagamento e a amortização de comissões de colocação.

Um investidor que resgatasse uma acção com comissão de colocação antes do fim do período de amortização aplicável sem pagar um ajuste de diluição não compensaria o subfundo pela descida das despesas pré-pagas correspondentes à parte da comissão de colocação que ainda não está amortizada na totalidade. Por este motivo, a falta de pagamento teria um efeito negativo sobre o NAV para os investidores que detenham as res-pectivas acções com comissão de colocação até à expiração do período de amortização aplicável.

Considerando o princípio de igualdade de trata-mento dos restantes accionistas da classe de participação com comissão de colocação e com o intuito de assegurar uma compensação ade-quada para o subfundo (se aplicável), a sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

Como ilustração é demonstrado a seguir um exemplo de cálculo da aplicação do ajuste de diluição:

número de acções a resgatar 100período de detenção (= x) 50 acções: x = 1,5 anos e 50 acções: x = 2,5 anos ajuste de diluição 1,5% (= 50/100*2%+50/100*1%)NAV por acção da classe com comissão de colocação 100montante ilíquido do resgate EUR 10 000- montante do ajuste de diluição EUR 150= montante líquido do resgate EUR 9 850

F. Volume de resgateOs accionistas podem pedir o resgate de todas ou de uma parte das suas acções de todas as classes de participação.

A sociedade gestora não é obrigada a executar os pedidos de resgate se o respectivo pedido repre-sentar acções num valor superior a 10% do valor líquido do inventário de um subfundo. A sociedade gestora reserva-se o direito de prescindir de um valor mínimo para o resgate (caso esteja previsto), sob consideração do princípio de igualdade de tratamento de todos os accionistas.

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Procedimento especial para resgates que repre-sentem mais de 10% do valor líquido do inventá-rio de um subfundo.

Se numa data de avaliação (a “primeira data de avaliação”) se verificarem pedidos de resgate cujo valor individual, ou em conjunto com outros pedidos de resgate, seja superior a 10% do valor líquido do inventário de um subfundo, o Conse-lho de Administração reserva-se o direito de, à sua discrição (e sob consideração do interesse dos restantes accionistas), reduzir proporcional-mente o número das acções por pedido de resgate para esta Primeira data de avaliação, de modo a que o valor das acções resgatadas ou trocadas nesta Primeira data de avaliação não seja superior a 10% do valor líquido do inventário do respectivo subfundo. Se o pedido não for executado devido ao exercício do direito de reduzir proporcionalmente os pedidos na Pri-meira data de avaliação, então a parte não execu-tada do pedido terá de ser tratada como se o accionista tivesse efectuado outro pedido de resgate para o dia de avaliação seguinte e, se necessário, até um limite dos sete dias de avaliação subsequentes. Os pedidos que derem entrada na Primeira data de avaliação terão prioridade sobre os pedidos subsequentes que derem entrada nos dias de avaliação subsequen-tes. Sob esta ressalva, o processamento dos pedidos recebidos posteriormente será efec-tuado, no entanto, conforme estipulado na frase anterior.

“Com base nestes pré-requisitos, os pedidos de troca serão tratados como os pedidos de resgate.”

G. A sociedade gestora tem o direito de apenas dar seguimento a resgates volumosos após a venda imediata dos activos correspondentes do subfundo.

H. Em casos excepcionais, o Conselho de Admi-nistração pode decidir aceitar o pedido explícito dos investidores de um resgate em géneros. No caso de um resgate em géneros, o Conselho de Administração selecciona títulos e dá instruções ao depositário para os transferir para a conta de títulos do investidor, como contrapartida da devo-lução das suas acções. A sociedade de investi-mento é obrigada a solicitar ao revisor oficial de contas a elaboração de um relatório de avaliação, do qual conste, em particular, a quantidade, a designação e o valor dos títulos em causa, bem como o modo de avaliação. Além disto, o valor total dos títulos tem de ser indicado com exacti-dão na moeda do subfundo a que diz respeito o resgate. Como parte da transacção de entrega de títulos como forma de pagamento de um resgate, tais títulos são avaliados à cotação do dia de avaliação que serviu de base para determinar o valor líquido do inventário das acções a resgatar. O Conselho de Administração deve certificar-se de que o resgate em géneros não tem um efeito negativo para os restantes accionistas. Todos os custos resultantes de um resgate em espécie (incluindo os custos do relatório de avaliação, custos de corretagem, despesas, comissões, etc.)

serão suportados inteiramente pelo investidor que pretende efectuar o resgate. Nos casos em que se aplicar uma comissão por resgate antecipado, o resgate em forma de géneros será reduzido pelo valor da comissão por resgate antecipado.

I. A sociedade de investimento só é obrigada a transferir o valor do resgate para o país do reque-rente se tal não foi legalmente proibido (por exemplo, normas legais relativas a divisas) ou devido a outras circunstâncias sobre as quais a sociedade de investimento não tenha influência.

J. A sociedade de investimento pode celebrar acordos de agente fiduciário com instituições de crédito que sejam obrigadas a identificar os accionistas, com profissionais do sector finan-ceiro (“PSF”) no Luxemburgo e/ou com entida-des equivalentes segundo a legislação de outros países. Estes acordos de agente fiduciário dão às respectivas instituições o direito de vender acções e de serem registadas como fiduciários no registo de accionistas da sociedade de inves-timento. Os nomes dos fiduciários podem ser obtidos em qualquer altura junto da sociedade de investimento. O fiduciário deve aceitar ordens de compra, venda e troca dos investidores que assessoria e assegurar as alterações necessárias no registo de accionistas. No âmbito das suas funções, o fiduciário tem uma obrigação especial em relação à observação das condições de aquisição de acções das classes de participação AUD FCH (P), AUD FDH (P), AUD ICH (P), AUD IDH, AUD IDH (P), CHF FDH, CHF FDH (P), CHF FC, CHF FCH, CHF FCH (P), CHF IC, CHF ICH, CHF ICH (P), CHF IDH (P), GBP FDH (P), GBP IDH (P), USD FD, USD FDH, USD FDH (P), USD FDQ, USD FC, USD FCH, USD FCH (P), FC, FC EB, FC (CE), FCH, FCH (P), FCR, FD, FD (CE), FDQ, FDH, FDH (P), IC, ICH, ICH (P), ID, IDH, IDH (P), IDQ, USD JC, USD JD, NZD IDH, GBP FC, GBP FCH, GBP FCH (P), GBP ICH, GBP ICH (P), RMB FC, USD ID, USD IDH, USD IDH (P), USD IC, USD ICH, USD ICH (P), JPY FC, JPY IC, JPY IDH, PLN LC, SGD FC, SGD FCH, SGD IC e SGD ICH. Caso não se verifiquem impedimentos legais ou práticos, um investidor que tenha subscrito acções através de um fiduciário, pode apresentar à sociedade gestora ou ao agente de transferên-cia uma declaração por escrito solicitando que o registo das mesmas passe para o seu nome, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de legitimação exigidos, bastando para tal uma declaração do accionista.

6. Cálculo do valor líquido do inventário por acção

A. O valor líquido do inventário total da socie-dade de investimento é expresso em EUR.

Na medida em que as disposições legais ou os regulamentos do Prospecto de Venda exijam uma clarificação sobre a situação da totalidade dos activos da sociedade de investimento, isto será feito nos relatórios anuais e semestrais ou

noutras estatísticas financeiras, sendo os activos dos respectivos subfundos convertidos para o euro. O valor de cada acção do respectivo sub-fundo é denominado na moeda definida para o subfundo em causa (ou se existir mais de uma classe de participação para um subfundo, na moeda definida para a classe de participação em causa). O valor líquido do inventário de cada subfundo é calculado em cada dia útil bancário em Luxemburgo, a não ser que seja estipulado algo em contrário na Parte Especial do Prospecto de Venda (“Cálculo do NAV por acção”). Um dia útil bancário é qualquer dia em que os bancos estão abertos e em que são processados paga-mentos.

A sociedade gestora confiou o cálculo do valor líquido do inventário por acção ao State Street Bank Luxembourg S.C.A. O valor líquido do inventário é calculado para cada subfundo, e se existirem várias classes de participação, também para cada classe de participação, segundo os seguintes princípios: se para um subfundo só existir uma classe de participação, o capital líquido do subfundo é dividido pelo número de acções em circulação no dia de avaliação. Se existir mais de uma classe de participação para determinado subfundo, a percentagem do capital líquido do subfundo atribuível a cada classe de participação é dividida pelo número de acções dessa classe de participação no dia em circula-ção de avaliação.

Actualmente, o State Street Bank Luxembourg S.C.A. não calcula o valor líquido do inventário por acção nos dias de avaliação que são feriados no Luxemburgo, mesmo que se trate de dias úteis bancários no Luxemburgo ou dias de bolsa num dos países mencionados individualmente para cada subfundo na Parte Especial do Prospecto de Venda, bem como a 24 e 31 de Dezembro de cada ano. O cálculo do valor líquido do inventário por acção divergente do anteriormente especificado será publicado nos jornais adequados, bem como na Internet em funds.deutscheam.com/lu.

B. O valor do capital líquido da sociedade de investimento detido no respectivo subfundo é determinado em conformidade com os seguintes princípios:

a) Os títulos cotados em bolsa são avaliados segundo a última cotação disponível.

b) Os títulos não cotados em bolsa, mas nego-ciados noutro mercado regulamentado, são avaliados de acordo com uma cotação, que não pode ser inferior à cotação da procura nem superior à cotação da oferta na altura da avaliação e que a sociedade gestora consi-dere tratar-se da melhor cotação a que os títulos poderiam ser vendidos.

c) Se tais cotações não corresponderem ao valor justo do mercado ou se não existirem cotações para os títulos mencionados nas letras a) e b) acima, estes títulos serão avaliados, tal como todos os outros activos, segundo o valor de circulação do momento, conforme estabelecido pela sociedade

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gestora de boa-fé e de acordo com as regras de avaliação geralmente aceites e verificáveis por revisores oficiais de contas.

d) Os activos líquidos são avaliados ao seu valor nominal acrescido de juros.

e) Os depósitos a prazo podem ser avaliados segundo a sua taxa de rendimento, desde que tenha sido celebrado um contrato entre a sociedade de investimento e a instituição de crédito, segundo o qual o depósito a prazo possa ser levantado em qualquer altura e a taxa de rendimento corresponda ao valor realizado.

f) Todos os activos denominados em moeda estrangeira serão convertidos ao último câmbio disponível para a moeda do sub-fundo.

C. Será mantida uma conta de compensação de resultados.

D. Para pedidos de resgate volumosos que não possam ser satisfeitos recorrendo aos activos líquidos e a créditos permitidos, a sociedade gestora poderá determinar o NAV por acção do respectivo subfundo ou, se existirem várias classes de participação, o NAV por acção de cada classe de participação, com base nas cotações do dia da avaliação em que ela procede à venda dos activos necessários. Esta cotação também se aplicará a pedidos de subscrição recebidos simultaneamente.

E. Um número elevado de subscrições e resga-tes do subfundo poderia dar origem a uma diluição do capital do subfundo, devendo-se tal situação ao facto de ser possível que o valor líquido do inventário não reflicta por completo todos os custos de transacção e outras despe-sas incorridos, no caso de o gestor da carteira é obrigado a comprar ou vender títulos para contro-lar elevadas entradas ou saídas do subfundo. Além destes custos, um volume muito elevado de ordens poderia dar origem a cotações de mercado que fossem consideravelmente inferio-res ou superiores às cotações de mercado sob circunstâncias normais.

Com o intuito de melhorar a protecção dos investidores existentes poderá ser adoptada a oscilação de preços (“swing pricing”), de modo a compensar custos de transacção e outras despe-sas em caso de as entradas e saídas anterior-mente referidas terem um impacto significativo sobre o subfundo. O mecanismo pode ser aplicado a todos os subfundos. Se a oscilação de preços for adoptada para um determinado sub-fundo, tal será divulgado nos dados do fundo na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu e na Parte Especial do Prospecto de Venda.

A sociedade gestora define limiares para a aplicação do mecanismo de oscilação de preços com base, entre outros factores, nas condições de mercado actuais, na liquidez existente do mercado e nos custos de diluição estimados. De acordo com estes limiares, a própria correcção será automaticamente iniciada. O valor líquido do inventário corrigido será aplicado por analogia a todas as subscrições e resgates no dia de trans-acção em questão. Nos casos onde se aplique ao respectivo subfundo uma remuneração baseada nos resultados, o cálculo terá por base o valor líquido do inventário original.

O ajuste da oscilação de preços não será supe-rior a 2% do valor líquido do inventário original. Mediante solicitação, a sociedade gestora dispo-nibiliza o ajuste do valor líquido do inventário. Uma vez que o mecanismo apenas é utilizado no caso de ser esperado um número elevado de entradas e saídas, e não se basear no volume normal, assume-se que a correcção do valor líquido do inventário apenas ocorrerá excepcio-nalmente.

F. Os activos serão atribuídos da seguinte forma:

a) A receita da emissão de acções de uma classe de um subfundo é lançada nos livros da sociedade de investimento, no respectivo subfundo, e o valor correspondente aumen-tará respectivamente a percentagem desta classe de participação no capital líquido do subfundo. Os activos e os passivos, bem como as receitas e as despesas são lançados no respectivo subfundo de acordo com as disposições referidas nos seguintes parágra-fos. Os activos, passivos, receitas e despe-sas que, de acordo com as disposições da Parte Especial do Prospecto de Venda, forem atribuídos exclusivamente a determinadas classes de participação, aumentarão ou diminuirão respectivamente o valor percen-tual destas classes de participação no capital líquido do subfundo.

b) Os activos que são derivados de outros activos são lançados nos livros da sociedade de investimento no mesmo subfundo ou classe de participação que os activos dos quais são derivados, e o aumento ou diminui-ção do valor resultante de cada reavaliação de um activo será atribuído ao respectivo subfundo ou classe de participação.

c) Se a sociedade de investimento assumir um passivo relacionado com um determinado activo de determinado subfundo ou de determinada classe de participação, ou relacionado com uma acção relativa a um activo de determinado subfundo ou determi-nada classe de participação (p. ex. um pas-sivo relacionado com a cobertura de uma moeda em classes de participação com cobertura de riscos cambiais), este passivo será atribuído ao respectivo subfundo ou à respectiva classe de participação.

d) Se um activo ou um passivo da sociedade de investimento não puder ser atribuído a determinado subfundo, então este activo ou passivo será distribuído por todos os subfun-dos, consoante o capital líquido dos respecti-vos subfundos ou de outro modo determi-nado de boa-fé pelo Conselho de Administração; a sociedade de investimento, como um todo, não é responsável por passi-vos de subfundos individuais em relação a terceiros.

e) Se ocorrer uma distribuição de dividendos, o valor líquido do inventário por acção da classe de participação de distribuição será reduzido pelo valor da distribuição. Isto significa uma redução da percentagem da classe de partici-pação de distribuição no capital líquido do subfundo, enquanto a percentagem das classes de participação de capitalização aumenta no capital líquido do respectivo subfundo. Na prática, a redução do valor líquido do inventário do subfundo e o respec-tivo aumento da percentagem no capital líquido do subfundo das classes de participa-ção de capitalização não tem qualquer influência sobre o valor líquido do inventário das classes de participação de capitalização aquando de uma distribuição.

7. Suspensão da emissão e do resgate de acções e do cálculo do valor líquido do inventário por acção

A. A sociedade de investimento tem o direito de suspender temporariamente a emissão e o resgate de acções de um ou mais subfundos ou de uma ou mais classes de participação, assim como o cálculo do NAV por acção, caso se verifiquem circunstâncias que tornem necessá-ria tal suspensão e pelo período em que estas se verifiquem, e se a suspensão for justificável, considerando os interesses dos accionistas, nomeadamente:

a) durante o período em que uma bolsa de valores ou outro mercado regulamentado, onde seja negociada uma parte substancial dos títulos de um subfundo, estiver fechado (excepto os fins-de-semana ou feriados habituais) ou se for suspensa ou restringida a negociação nessa bolsa de valores;

b) em caso de emergência, se a sociedade de investimento não puder dispor dos seus investimentos ou se for impossível transferir livremente o valor das transacções das compras ou vendas do subfundo, ou ainda se não for possível calcular de forma regular o valor líquido do inventário por acção;

c) se os activos disponíveis para aquisição no mercado ou as possibilidades de alienação de activos do subfundo forem limitadas devido ao universo de investimento limitado do subfundo;

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d) se um subfundo for um fundo de alimenta-ção de outro organismo de investimento colectivo (ou um respectivo subfundo), se e durante o período em que o outro orga-nismo de investimento colectivo (ou respec-tivo subfundo) tenha suspendido tempora-riamente a emissão ou o resgate das suas acções ou o cálculo do NAV por acção;

e) no caso de uma fusão entre um subfundo e outro subfundo ou outro organismo de investimento colectivo em valores mobiliários (ou respectivo subfundo), se a suspensão for considerada adequada para proteger os direitos dos investidores.

B. Os investidores que tenham solicitado o resgate de acções serão imediatamente informa-dos sobre a suspensão e igualmente sobre a retoma do cálculo do valor líquido do inventário por acção. Após a retoma, os investidores recebe-rão o preço de resgate então em vigor.

C. A suspensão do resgate e da troca de acções, bem como do cálculo do valor líquido do inventário por acção, não terá qualquer repercus-são sobre os outros subfundos.

D. O início e o fim do período da suspensão será comunicado à entidade de fiscalização luxembur-guesa e também a todas as entidades de fiscaliza-ção onde um ou vários subfundos tenham sido registados de acordo com as respectivas normas. A comunicação da suspensão do cálculo do NAV por acção será publicada na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu e, se necessário, nos órgãos oficiais de publicação das respectivas jurisdições onde as acções sejam comercializadas ao público.

8. Troca de acções

A não ser que seja estipulado algo diferente na Parte Especial do Prospecto de Venda, as seguin-tes secções aplicam-se a todos os subfundos.

A. Dentro de determinados limites os accionis-tas podem trocar em qualquer momento uma parte ou todas as suas acções por acções de outro subfundo ou de outra classe de participa-ção, mediante o pagamento de uma comissão de troca, acrescida de eventuais impostos e taxas aplicáveis. A comissão de troca é calculada sobre o valor a ser investido no novo subfundo e reverte a favor da entidade colocadora principal, a qual pode transferir tal valor à sua discrição. A entidade colocadora principal pode abdicar da comissão. Se o investidor tiver as acções à guarda de uma instituição financeira, esta poderá cobrar taxas ou custos adicionais, para além da comissão de troca.

B. Os accionistas de classes de participação com o suplemento “PF” (“classes de participação com comissão de colocação”) não podem trocar em qualquer momento algumas ou a totalidade das suas acções por acções de outro subfundo ou por acções de outra classe de participação do mesmo

subfundo. Após um período de amortização prede-finido de 3 anos, a iniciar na data de subscrição ou no dia da avaliação imediatamente a seguir, as despesas pré-pagas atribuídas a uma acção subscrita da classe de participação com comissão de colocação estão integralmente amortizadas e o respectivo número de acções com comissão de colocação será trocado por um número equiva-lente de acções da classe de participação corres-pondente do mesmo subfundo, de modo a evitar uma amortização prolongada. Neste caso, não será cobrado um ajuste de diluição.

C. É possível efectuar trocas entre classes de participação denominadas em moedas diferentes, desde que o depositário do investidor consiga processar este tipo de troca. Os investidores devem ter presente que nem todos os prestadores de serviços de custódia conseguem processar, do ponto de vista operacional, trocas entre classes de participação denominadas em moedas diferentes.

D. Não é possível efectuar uma troca entre acções nominativas e acções ao portador garanti-das por certificado global.

E. Aplica-se o seguinte à troca de acções no âmbito das classes em EUR/GBP/CHF/AUD/NZD/CAD/JPY/NOK/SEK/PLN/CZK/RUB (sob reserva do estipulado no artigo 8, parágrafo C):

A comissão de troca corresponde à comissão de subscrição, uma vez deduzidos 0,5%, a não ser que seja efectuada a troca de uma classe de participação ou de um subfundo em que não é cobrada uma comissão de subscrição por uma classe de participação ou um subfundo em que é cobrada uma comissão de subscrição. Neste caso, a comissão de troca pode corresponder ao valor total da comissão de subscrição.

F. Aplica-se o seguinte à troca de acções no âmbito das classes em USD/SGD/HKD/RMB (sob reserva do estipulado no artigo 8, parágrafo C):

A comissão de troca pode corresponder a até 1% do valor das acções de destino, a não ser que seja efectuada a troca de uma classe de participação ou de um subfundo em que não é cobrada uma comissão de subscrição por uma classe de participação ou subfundo em que é cobrada uma comissão de subscrição. Neste caso, a comissão de troca pode corresponder ao valor total da comissão de subscrição.

G. No caso de uma troca, têm de ser respeita-das as características do subfundo/classe de participação seleccionado/a (p. ex., investimento mínimo inicial, carácter institucional do investi-dor). (No que diz respeito ao investimento mínimo inicial, a sociedade gestora reserva-se o direito de divergir à sua discrição desta norma.)

H. O número de acções a serem emitidas numa troca baseia-se no respectivo valor líquido do inventário das acções dos dois subfundos envolvidos, referente ao dia de avaliação em que a troca é executada, sob consideração das devidas taxas de troca, sendo calculado de acordo com a seguinte fórmula:

A = B × C × (1-D) E

significando

A = o número de acções do novo subfundo a que o accionista terá direito,

B = o número de acções do subfundo original, cuja troca o accionista solicitou,

C = o valor líquido do inventário por acção das acções a serem trocadas,

D = comissão de troca devida em %,E = o valor líquido do inventário por acção das

acções a serem emitidas em resultado da troca.

9. Utilização dos rendimentos

Nas classes de participação de capitalização, os rendimentos são continuamente reinvestidos no capital dos subfundos e atribuídos às respectivas classes de participação. Nas classes de participa-ção de distribuição, o Conselho de Administração decide anualmente se haverá distribuição de rendimentos e o montante dos mesmos. O Conselho de Administração pode decidir distri-buições intercalares de rendimentos para cada classe de participação, em conformidade com as disposições legais. Se ocorrer uma distribuição, o capital social da sociedade de investimento não pode baixar para um nível inferior ao seu capital mínimo.

10. Sociedade gestora, gestão de investimentos, administração, agente de transferência e comercialização

A. O Conselho de Administração da sociedade de investimento nomeou a Deutsche Asset Management S.A. como sociedade gestora.

B. A sociedade de investimento celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management S.A. O exercício do serviço de gestão de investimentos está sujeito à Lei de 2010. A Deutsche Asset Manage-ment S.A. é uma sociedade anónima de direito luxemburguês. Ela foi constituída por um prazo indefinido. O contrato pode ser revogado por ambos os contratantes, considerando um prazo de três meses. A administração abrange todas as tarefas de gestão colectiva de investimentos referidas no Anexo II da Lei de 2010 (gestão de investimentos, administração, distribuição).

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C. O Conselho de Administração da sociedade de investimento é co-responsável pelo investi-mento de todos os activos da sociedade de investimento detidos em cada subfundo.

D. Em conformidade com as normas da Lei de 2010, a sociedade gestora pode delegar uma ou mais tarefas a terceiros, desde que estas sejam exercidas sob a sua supervisão e controlo.

(i) Gestão de investimentos A sociedade gestora pode nomear um ou mais

gestores de fundos para a implementação diária da política de investimento, assumindo nesse caso qualquer responsabilidade e controlo. Neste sentido, a gestão do fundo inclui a implementação diária da política de investimento e as decisões de investimento imediatas. O gestor do fundo deve implemen-tar a política de investimento, tomar decisões de investimento e adaptar essas decisões de forma contínua e apropriada às evoluções do mercado, tendo em consideração os interes-ses do subfundo. O respectivo contrato pode ser revogado por ambos os contratantes, considerando um prazo de três meses.

O gestor do fundo nomeado para cada subfundo é referido na Parte Especial do Prospecto de Venda. Sob reserva dos requisi-tos legais aplicáveis, da aprovação regula-mentar e da divulgação adequada no Pros-pecto de Venda, o gestor do fundo pode delegar por completo ou parcialmente os seus serviços de gestão do fundo, desempe-nhando uma função de supervisionamento e controlo e assumindo quaisquer responsabili-dades e despesas pela delegação desta função.

(ii) Administração, agente de transferência e entidade de registo

A sociedade gestora celebrou um contrato de administração com o State Street Bank Luxembourg S.C.A. No âmbito deste contrato de administração, o State Street Bank Luxembourg S.C.A. assume funções essen-ciais da administração central, nomeada-mente a contabilidade do fundo e o cálculo do valor líquido do inventário. O State Street Bank Luxembourg S.C.A. exerce a actividade bancária no Luxemburgo desde a sua funda-ção em 1990. O contrato pode ser revogado por ambos os contratantes, considerando um prazo de três meses.

A Deutsche Asset Management S.A. assume as restantes funções da administração central, em particular o controlo posterior dos limites e restrições de investimento, bem como a função de entidade domiciliária e de agente de registo e transferência.

No que diz respeito à função de entidade de registo e transferência, a Deutsche Asset Management S.A. celebrou um acordo de subagente de transferência com o RBC Inves-tor Services Bank S.A. no Luxemburgo e um outro com o State Street Bank GmbH em Munique, Alemanha. O RBC Investor Services Bank S.A. assume as tarefas de entidade de registo e agente de transferência para os investidores, cujas ordens sejam apenas executadas através dos sistemas de ordens da NSCC. O State Street Bank GmbH assume a tarefa de gerir o certificado global, que está depositado no Clearstream Banking AG em Frankfurt/Main, Alemanha.

(iii) Distribuição A Deutsche Asset Management S.A. actua

como entidade colocadora principal.

Nota especialA sociedade de investimento chama a atenção dos investidores para o facto que o respectivo investidor apenas poderá fazer valer, para com o fundo, o total dos seus direitos – em particular o direito de participar em Assembleias Gerais – se as acções detidas tiverem sido adquiridas pelo próprio e estiverem em seu nome. Em todos os casos em que o investimento no fundo for efectuado através de um intermediário, o qual tenha investido em seu nome mas por conta de um investidor, o respectivo investidor nem sempre poderá fazer valer todos os seus direitos directamente para com o fundo. Recomenda-se que os investidores se informem sobre os seus direitos.

11. Depositário

O depositário é o State Street Bank Luxem-bourg S.C.A. Trata-se de uma comandita por acções constituída de acordo com a legislação do Luxemburgo e dedicada à actividade bancá-ria. Os direitos e obrigações do depositário regem-se pelos artigos de constituição, por este Prospecto de Venda e pelo contrato de custódia. A sua função principal consiste na guarda dos activos da sociedade de investi-mento. Além disso, o depositário exerce fun-ções especiais de supervisão. O depositário actua no interesse dos accionistas.

Funções do depositárioO depositário foi incumbido com as seguintes funções principais:

– certificar-se de que a venda, a emissão, a recompra, o resgate e a suspensão de acções ocorrem em conformidade com a legislação aplicável e com os artigos de constituição;

– certificar-se de que o cálculo do valor das acções ocorre em conformidade com a legislação aplicável e com os artigos de constituição;

– dar seguimento às instruções recebidas da sociedade de investimento, a não ser que estas violem a legislação aplicável ou os artigos de constituição;

– certificar-se de que nas transacções com activos do subfundo o contravalor seja trans-ferido dentro dos prazos habituais;

– certificar-se de que os rendimentos do subfundo são aplicados em conformidade com a legislação aplicável e com os artigos de constituição;

– controlar o numerário e os fluxos de caixa de um subfundo;

– guardar os activos de um subfundo, incluindo a guarda de instrumentos financeiros detidos em custódia e verificação da propriedade e manutenção de registos em relação a outros activos.

Responsabilidade do depositárioNo caso de perda de um instrumento financeiro em custódia, que seja apurada conforme a Directiva OICVM e, especialmente, conforme o artigo 18 do Regulamento OICVM, o depositário deve proceder imediatamente à entrega de instrumentos financeiros do mesmo tipo ou do montante correspondente à sociedade de inves-timento.

O depositário não é responsável se for capaz de comprovar que o extravio de um instrumento financeiro em custódia se deve a causas exter-nas, que não possam ser controladas na medida do razoável e cujas consequências, apesar de todos os esforços apropriados, não tivessem podido ser evitadas de acordo com a Direc-tiva OICVM.

Em caso de extravio de instrumentos financeiros em custódia, os accionistas podem reclamar responsabilidade ao depositário, devendo tal ocorrer indirecta ou directamente através do depositário, desde que tal não resulte na duplica-ção compensação ou na discriminação de accio-nistas.

O depositário também é responsável para com a sociedade de investimento por todas as outras perdas sofridas por esta por negligência ou dolo resultante do incumprimento das obrigações do depositário que podem ser deduzidas da Direc-tiva OICVM.

O depositário não é responsável por danos conse-quentes ou indirectos, ou por danos especiais ou prejuízos resultantes de ou relacionados com o cumprimento ou incumprimento das tarefas e das obrigações por parte do depositário.

Delegação de funçõesO depositário tem amplos poderes para delegar uma parte ou todas as suas funções de custódia, embora o facto de os activos em custódia serem total ou parcialmente confiados a terceiros não afecte a sua responsabilidade. A responsabili-dade do depositário não é afectada pela delega-ção das suas funções de custódia no âmbito do contrato de custódia.

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As tarefas de guarda mencionadas no artigo 22, alínea 5, letra a), da Directiva OICVM foram delegadas pelo depositário ao State Street Bank and Trust Company, com sede em Copley Place 100, Huntington Avenue, Boston, Massachusetts 02116, EUA, tendo nomeado esta entidade como sub-custodiante actuando a nível mundial. Enquanto sub-custodiante actuando a nível mundial, o State Street Bank and Trust Company nomeou sub-custodiantes locais dentro da rede de custódia global do State Street.

Mais informações sobre as funções de custódia que foram delegadas e a identificação dos respectivos agentes e subagentes estão dispo-níveis na sede da sociedade de investimento ou na seguinte página Web: http://www.state-street.com/about/office-locations/luxembourg/subcustodians.html.

12. Custos e serviços usufruídos

a) A sociedade de investimento paga à socie-dade gestora uma remuneração, com base no valor líquido do inventário do respectivo subfundo calculado no dia de avaliação, referente à percentagem do capital do sub-fundo investido em cada classe de participa-ção. Para todas as classes de participação de subfundos constituídos antes de 1 de Julho de 2008, a comissão da sociedade gestora não é superior a 2,1% p.a.; para as classes de participação de subfundos constituídos a 1 de Julho de 2008 ou depois, a comissão da sociedade gestora pode ser de até 3% p.a. A remuneração actual da sociedade gestora consta para a respectiva classe de participa-ção na Parte Especial do Prospecto de Venda. Esta remuneração serve para pagar em particular a sociedade gestora, o gestor do fundo e a entidade de comercialização (se aplicável) do subfundo.

De forma geral, a sociedade gestora pode ceder uma parte da comissão de gestão a outras entidades de mediação. Isto é efec-tuado como remuneração pelos serviços de comercialização prestados por cada agente. Isto poderá representar um montante consi-derável. A remuneração pode divergir con-soante a classe de participação. Para mais informações a este respeito deve consultar o relatório anual. A sociedade gestora não recebe qualquer devolução das remunera-ções e despesas reembolsadas por um subfundo ao depositário ou a terceiros.

Para além disto, a sociedade gestora pode receber do capital do respectivo subfundo uma remuneração baseada nos resultados, referente a algumas ou a todas as classes de participação, cujo valor é referido na Parte Especial do Prospecto de Venda. Se estiver prevista uma remuneração baseada nos resultados, o seu cálculo será efectuado ao nível da respectiva classe de participação.

A remuneração baseada nos resultados baseia-se normalmente num benchmark referido na respectiva Parte Especial do Prospecto de Venda. Para alguns subfundos também pode ser estabelecida uma taxa limite como referência para a remuneração baseada nos resultados. Se o benchmark referido for suprimido durante o prazo do subfundo, a sociedade gestora pode, no interesse dos accionistas, utilizar um ben-chmark reconhecido e equivalente como base de cálculo da remuneração baseada nos resultados, no lugar do índice obsoleto. Se não existir um benchmark equivalente, a sociedade gestora pode criar um benchmark adequado para o subfundo, recorrendo a uma base reconhecida. Podem verificar-se confli-tos de interesse, uma vez que se tratará de um benchmark interno criado pela própria sociedade gestora. Contudo, de modo a evitar tais conflitos de interesse, a sociedade gestora criará o benchmark de boa-fé. Se um accionista desejar obter informações sobre a composição do benchmark, ele poderá solicitá-las gratuitamente à sociedade ges-tora.

b) Para além da remuneração da sociedade gestora referida anteriormente, a sociedade de investimento também poderá ter de assumir as seguintes comissões e despesas:

– A comissão de administração, cujo montante será sempre calculado em função do capital líquido do respectivo subfundo. O montante exacto da remune-ração é fixado pela sociedade gestora e pelo administrador no contrato de admi-nistração, de acordo com as práticas do mercado no Luxemburgo. A remuneração pode divergir consoante a classe de participação. O montante exacto da comissão cobrada constará do relatório anual da sociedade de investimento. Para além da comissão de administração, o administrador tem direito ao reembolso de custos e despesas relacionados com actividades relacionadas com a adminis-tração que não sejam cobertas pela comissão. A administração abrange a execução de todas as tarefas contabilísti-cas e administrativas previstas por lei para a administração geral de fundos no Luxemburgo e pelos regulamentos adicionais.

– A comissão da entidade de registo e do agente de transferência, bem como a remuneração de eventuais subagentes de transferência, referente à manutenção do registo de acções e à liquidação de transacções de compra, venda e troca de acções. O montante desta comissão será determinado consoante o número de registos de acções processados. A remuneração pode divergir consoante a classe de participação. O montante exacto da comissão cobrada constará do relatório anual da sociedade de

investimento. Para além desta comissão, o agente de registo e transferência também tem direito ao reembolso de custos e despesas relacionados com actividades relativas aos serviços presta-dos no âmbito da sua função que não sejam cobertas pela comissão.

– A comissão do depositário pela custódia dos activos da sociedade de investi-mento, que dependerá geralmente dos activos à sua guarda (excluindo os custos de transacção do depositário). O mon-tante exacto da comissão é fixado pela sociedade de investimento e pelo deposi-tário no contrato de custódia, de acordo com as práticas do mercado no Luxem-burgo. O montante exacto da comissão cobrada pode ser consultado no relatório anual do fundo. Para além desta comis-são, o depositário também pode/deve receber uma compensação por custos e despesas relacionados com actividades que não sejam cobertas pela comissão.

– Remuneração do Conselho de Adminis-tração.

– Os custos com revisores oficiais de contas, representantes ou representan-tes fiscais.

– Todos os custos resultantes da obtenção do estatuto de distribuição/declaração no Reino Unido serão suportados pela classe de participação correspondente.

– Os custos resultantes da impressão, envio e tradução de toda a documentação de venda exigida por lei, bem como os custos da impressão e distribuição de todos os relatórios e documentos adicio-nais que sejam exigidos pela legislação aplicável ou pelos regulamentos das entidades oficiais.

– Os custos inerentes a um eventual registo ou inclusão numa bolsa nacional ou estrangeira.

– Outros custos inerentes ao investimento e à gestão do capital do respectivo subfundo.

– Os custos de constituição, ou outros custos relacionados, podem ser debita-dos ao capital do subfundo a que se referem. Estes débitos serão amortizados ao longo de um prazo não superior a cinco anos. Prevê-se que os custos de constituição não ultrapassarão EUR 50 000.

– Os custos resultantes da elaboração, apresentação e publicação dos artigos de constituição e de outros documentos referentes à sociedade de investimento, incluindo os pedidos de registo, os prospectos necessários ou informações prestadas por escrito junto de qualquer entidade de registo e bolsas de valores (incluindo associações locais de correcto-res), que estejam relacionados com o subfundo ou com a comercialização das suas acções.

– Os custos das publicações destinadas aos accionistas.

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– Prémios de seguro, franquias, despesas de telefone e fax.

– Os custos inerentes à notação de um subfundo por uma agência de notação internacional reconhecida.

– Os custos resultantes da dissolução de uma classe de participação ou de um subfundo.

– Os custos resultantes de quotas de associação.

– Os custos relacionados com a obtenção e manutenção de um estado, que permita efectuar investimentos directos em activos em determinados países ou actuar nos mercados de um país como parceiro de negócios directo.

– Os custos relacionados com a utilização de nomes de índices, em particular direitos de licença.

– Custos de rede para a utilização de sistemas de compensação. Os custos resultantes serão imputados à respectiva classe de participação.

O total dos custos referidos em b) não excederá o valor máximo de custos de 30%, 15% ou 7,5% da remuneração da sociedade gestora. O valor máximo de custos aplicável a um subfundo consta da perspectiva geral do respectivo subfundo. As classes de participação com custo zero estão excluídas da aplicação da percentagem do valor máximo de custos do artigo 12, letra b). Em vez disso, é utilizado um limite máximo.

c) Para além dos custos e das remunerações referidos anteriormente, também podem ser debitadas as seguintes despesas aos subfun-dos:

– Uma comissão de serviço de até 0,3% p.a. sobre o capital do respectivo sub-fundo. O montante da comissão de serviço pode divergir consoante o sub-fundo e a classe de participação. As comissões de serviço que estão a ser pagas pela sociedade de investimento constam no anexo de cada classe de participação na Parte Especial do Pros-pecto de Venda. A comissão de serviço pode ser transferida parcialmente ou por completo para as entidades de comercia-lização.

– Para além da venda de acções, as fun-ções da entidade colocadora principal também abrangem a realização de outras actividades administrativas específicas, previstas segundo a lei sobre a adminis-tração geral de fundos no Luxemburgo e pelos regulamentos adicionais.

– Todos os impostos que possam incidir sobre os activos do subfundo e o próprio fundo (em particular a “taxe d’abonne-ment”), bem como os impostos eventual-mente cobrados sobre a administração e a guarda.

– Despesas legais suportadas pela socie-dade gestora, o administrador, o gestor do fundo, o depositário, o agente de transferência ou por terceiros que actuem em nome da sociedade gestora, ao agirem no interesse dos accionistas.

– Os custos inerentes à aquisição e aliena-ção de activos (inclusive os custos de transacção do depositário não abrangidos pela comissão que lhe é devida pela custódia).

– Os custos relacionados com a cobertura de um risco cambial de uma classe de participação com cobertura de riscos cambiais serão cobrados à respectiva classe de participação. Os custos podem divergir consoante o subfundo e a classe de participação.

– As receitas resultantes de negócios de empréstimo de títulos ou de acordos de reporte revertem a favor do subfundo, uma vez deduzidos os custos operacio-nais directos ou indirectos. Contudo, a sociedade gestora reserva-se o direito de cobrar uma comissão pela iniciação, preparação e conclusão destas transac-ções. Em particular, a sociedade gestora deve receber uma comissão única pela iniciação, preparação e conclusão de negócios de empréstimo de títulos (incluindo negócios de empréstimo de títulos sintético) e de acordos de recom-pra (reporte) para cálculo do capital do respectivo subfundo, podendo ascender a 40% do rendimento destas transacções. A sociedade gestora deve suportar os custos inerentes à preparação e conclu-são destes negócios, incluindo quaisquer comissões devidas a terceiros (p. ex., comissões de transacção pagas ao banco depositário e comissões pela utilização de determinados sistemas de informação para assegurar as “melhores práticas de execução”).

– A utilização de “total return swaps” pode acarretar determinados encargos e comissões, em particular ao serem efectuadas estas operações e/ou em caso de aumento ou redução do seu valor nominal. O montante destas comissões pode ser fixo ou variável. Mais informa-ções sobre custos e comissões suporta-dos por cada subfundo, bem como sobre a identidade dos beneficiários e qualquer filiação que possam ter com a sociedade gestora, o gestor do fundo ou o depositá-rio, se for o caso, serão comunicadas no relatório anual.

– Os custos extraordinários (p. ex. despe-sas processuais) que resultem da defesa dos interesses dos accionistas do sub-fundo; a decisão sobre a aceitação dos custos será tomada caso a caso pelo Conselho de Administração e deve cons-tar separadamente do relatório anual.

d) As acções das classes de participação com o suplemento “PF” (“placement fee”) estão sujeitas a uma comissão de colocação (“classes de participação com comissão de colocação”). O valor da comissão de coloca-ção por cada acção subscrita é de até 3% e multiplicado pelo NAV por acção na data de subscrição ou no dia de avaliação imediata-mente a seguir. O montante assim calculado é cobrado sobre a respectiva classe de participação com comissão de colocação. No dia de avaliação imediatamente a seguir à data de subscrição, a comissão de coloca-ção de cada acção subscrita da respectiva classe de participação com comissão de colocação é paga como remuneração pela distribuição desta classe e, ao mesmo tempo, lançada como posição contabilística (despesas pré-pagas), apenas reflectidas no NAV por acção da respectiva classe de participação com comissão de colocação. Deste modo, o NAV por acção da classe de participação com comissão de colocação não é afectado no respectivo dia de avalia-ção pelo pagamento da comissão de coloca-ção. A posição global de despesas pré-pa-gas será, em seguida, amortizada numa base diária. Após um período de amortiza-ção predefinido de 3 anos, a iniciar na data de subscrição ou no dia de avaliação imedia-tamente a seguir, as despesas pré-pagas atribuídas a uma acção subscrita da classe de participação com comissão de colocação estão integralmente amortizadas.

e) Não serão cobrados à sociedade de investi-mento os custos inerentes a actividades de marketing.

f) O pagamento das comissões efectua-se no fim de cada mês. Todos os custos serão primeiro imputados aos rendimentos corren-tes, em seguida aos lucros de capital e, finalmente, ao capital do subfundo. Os custos referidos constarão dos relatórios anuais.

g) Investimento em acções de outros fundos de investimento

Os investimentos noutros fundos de investi-mento podem resultar na duplicação de custos, uma vez que as comissões são cobradas tanto ao nível do subfundo, como também ao nível do outro fundo de investi-mento. No que diz respeito a investimentos em acções de outros fundos de investi-mento, os seguintes custos são directa ou indirectamente suportados pelos investido-res do subfundo:

– a comissão de gestão/comissão única do outro fundo;

– as remunerações baseadas nos resulta-dos do outro fundo;

– a comissão de subscrição e de resgate do outro fundo;

– a devolução de despesas do outro fundo; – outros custos.

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Os relatórios anuais e semestrais incluem a divulgação dos montantes da comissão de subscrição e resgate cobrados ao subfundo durante o período abrangido pelos relatórios pela aquisição e o resgate de acções de outros fundos de investimento. Para além disso, os relatórios anuais e semestrais incluem a divulgação do montante total de comissões de gestão/comissões únicas cobradas pelos outros fundos de investi-mento ao subfundo.

No caso de os activos do subfundo serem investidos em outro fundo de investimento que seja gerido directa ou indirectamente pela própria sociedade de investimento, pela mesma sociedade gestora ou por outra socie-dade filiada à Sociedade através de uma administração ou gestão conjunta ou de uma detenção directa ou indirecta de acções, a sociedade de investimento, a sociedade gestora ou a outra sociedade não cobrarão qualquer comissão de aquisição ou resgate sobre as acções desse outro fundo de investi-mento.

O montante da comissão de gestão/comis-são única atribuível a acções de um outro fundo de investimento associado ao sub-fundo (dupla cobrança de custos ou método de diferença) consta da Parte Especial do Prospecto de Venda.

13. Tributação

a) De acordo com os artigos 174-176 da Lei de 2010, o capital do respectivo sub-fundo ou da respectiva classe de participa-ção está sujeito a um imposto (a “taxe d’abonnement”) de actualmente 0,05% ou 0,01% p.a. no Grão-Ducado do Luxemburgo, pagável trimestralmente sobre o capital líquido do subfundo declarado no fim do respectivo trimestre.

Esta taxa é de 0,01% para:

– subfundos cujo único objectivo é o investi-mento colectivo em instrumentos do mercado monetário e a colocação de depósitos junto de instituições de crédito;

– subfundos cujo único objectivo é o investi-mento colectivo em depósitos junto de instituições de crédito;

– subfundos individuais, bem como classes de participação individuais de acções, desde que as acções de tais comparti-mentos ou classes estejam reservadas a um ou mais investidores institucionais.

Em conformidade com o artigo 175 da Lei de 2010, sob determinadas circunstâncias o capital do subfundo ou uma respectiva classe de participação também pode estar completamente isenta.

A taxa de imposto aplicável a um subfundo ou a uma classe de participação consta da respectiva Parte Especial do Prospecto de Venda.

b) As receitas do subfundo podem estar sujei-tas à retenção na fonte nos países em que for investido o capital do subfundo. Nesses casos, nem o depositário nem a sociedade gestora são obrigados a solicitar quaisquer declarações fiscais.

c) O tratamento fiscal dos rendimentos dos fundos junto do investidor depende das normas fiscais específicas em vigor. Para mais informações sobre a carga fiscal (em particular de não residentes), os investidores devem recorrer aos serviços de um consultor fiscal.

(i) Tributação na Alemanha Para algumas classes de participação que

distribuem eventuais rendimentos acu-mulados durante o ano, não são determi-nadas as bases de tributação a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributa-ção na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequên-cias potencialmente indesejadas da tributação não transparente, por norma as classes de participação em causa não se destinam nem são adequadas a investido-res sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Onde aplicável, as classes de participação são mencionadas na Parte Especial do Prospecto de Venda.

(ii) Tributação no Reino Unido O Conselho de Administração pretende

requerer o estatuto de fundo de declara-ção para as classes de participação RD e DS e, a título de excepção, também para determinadas outras classes de participa-ção disponibilizadas aos investidores do Reino Unido.

A seguinte informação é um guia geral para o tratamento previsto dos investido-res residentes no Reino Unido abrangidos pelo regime fiscal nesse país. Os investi-dores devem ter consciência que a lei e as práticas fiscais do Reino Unido podem ser alteradas. Por este motivo, os poten-ciais investidores têm de avaliar a sua posição específica no momento do investimento e informarem-se, se neces-sário, por conta própria.

As classes de participação especiais são consideradas “fundos offshore” nos termos da legislação do Reino Unido sobre fundos offshore. Segundo esta legislação, qualquer rendimento resul-tante da venda, resgate ou outro tipo de alienação de acções detidas num fundo offshore por pessoas que para efeito de impostos tenham a sua residência no Reino Unido, será tributado como rendi-mento e não como mais-valia no momento de tal venda, alienação ou resgate. Isto não se aplica, no entanto, se uma classe de participação for certificada pelos serviços de contribuições e impos-tos de Sua Majestade (HM Revenue & Customs, HMRC) como sendo um “fundo de declaração” (e anteriormente, caso aplicável, um “fundo de distribuição”) durante todo o período em que as acções foram detidas pelo investidor em causa.

O regime de fundos offshore do Reino Unido está incluído nas “Offshore Funds (Tax) Regulations 2009 (Statutory Instru-ment 2009/3001)” [regulamentos sobre tributação de fundos offshore de 2009 (instrumento estatutário 2009/3001)].

De modo a que um contribuinte do Reino Unido beneficie do regime fiscal de mais-valias no momento em que deixe de investir numa classe de participação deste subfundo, esta classe tem de ser certificada como “fundo de declaração” (e anteriormente, caso aplicável, um “fundo de distribuição”) durante todos os períodos contabilísticos em que o contri-buinte do Reino Unido deteve as acções.

Os HMRC dispõem de uma lista actualizada de fundos offshore com estatuto de fundo de declaração em www.hmrc.gov.uk/collective/rep-funds.xls. Recomenda-se que os potenciais investido-res verifiquem o estatuto da respectiva classe de participação antes de efectuarem o investimento. Para que uma classe de participação com o estatuto de fundo de declaração cumpra os requisitos do respec-tivo regime, será necessário informar os investidores e os HMRC sobre os rendi-mentos atribuíveis a essa classe de partici-pação em cada período contabilístico relevante. Nos casos em que os rendimen-tos declarados excedam o montante distribuído aos investidores, esse excesso será considerado como tratando-se de distribuições adicionais e os investidores estarão sujeitos ao respectivo imposto.

Os dividendos pagos (e qualquer rendi-mento retido declarado) a um contri-buinte singular do Reino Unido, repre-sentarão um dividendo (com um crédito fiscal nocional sobre os dividendos) para fins de imposto sobre o rendimento no Reino Unido e estará, de um modo

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geral, sujeito a impostos. Os dividendos pagos (e qualquer rendimento retido declarado) de uma empresa sediada no Reino Unido também constituirão um rendimento de dividendos e estarão, de um modo geral, isentos de impostos.

As regras fiscais do Reino Unido contêm várias regras anti-evasão que, sobre determinadas circunstâncias, podem aplicar-se aos investidores do Reino Unido que investem em fundos offshore. Não é possível prever que tais regras sejam normalmente aplicadas aos investidores. Qualquer investidor sujeito a impostos no Reino Unido que (em conjunto com outras pessoas) detenha mais de 25% do Deutsche Invest I deve procurar aconse-lhamento específico.

A classe de participação registada no Reino Unido destina-se a pequenos investidores. As respectivas acções serão disponibilizadas e comercializadas a um número suficientemente abrangente de pessoas e de uma forma apropriada para chamarem à atenção.

14. Instalações e informação no Reino Unido

A sociedade de investimento é uma entidade reconhecida no Reino Unido segundo as disposi-ções da lei sobre serviços e mercados financei-ros de 2000 (Financial Services and Markets Act 2000; a “lei”) por força do artigo 264 desta lei. Ela está registada junto da entidade de serviços financeiros (Financial Services Authority; FCA) com o número 496751. A sede social da FCA é em 25 The North Colonnade, Canary Wharf, Londres E14 5HS, Reino Unido.

Informam-se os investidores do Reino Unido que nem todas as regras estipuladas pela FCA se aplicam à sociedade de investimento, no que diz respeito à sua actividade de investimento. Não se aplicam, em especial, as regras da lei referen-tes à protecção de clientes particulares (por exemplo, as que conferem o direito de rescindir ou retirar de determinados contratos de investi-mento) e o regime de compensação dos servi-ços financeiros (Financial Services Compensation Scheme) não se aplica a um investimento na sociedade de investimento. Adicionalmente, a protecção disponível segundo o serviço de provedor financeiro (“Financial Ombudsman Service”) não estará disponível para os investi-mentos relacionados com a sociedade de investi-mento (destacando-se, por exemplo, o direito de recorrer a este serviço para decidir litígios envol-vendo a sociedade de investimento).

O Prospecto de Venda e as informações funda-mentais destinadas aos investidores podem ser distribuídos sem restrições no Reino Unido. Foram entregues cópias do Prospecto de Venda e das informações fundamentais destinadas aos investidores à FCA, conforme estipulado pela lei.

Conforme estipulado pela FCA, é exigido à sociedade de investimento que mantenha deter-minadas instalações numa morada do Reino Unido no interesse dos investidores em subfun-dos no Reino Unido. A sociedade de investi-mento nomeou a Deutsche Asset Management (UK) Limited para gerir as instalações relevantes nos seus escritórios no Reino Unido. Os deta-lhes de contactos são os seguintes:

Deutsche Asset Management (UK) Limited1 Great Winchester StreetLondres EC2N 2DBReino UnidoTel.: +44 (0) 20 75456000

A Deutsche Asset Management (UK) Limited (registada na Inglaterra com o número de empresa 5233891) é autorizada e regulamentada no Reino Unido pela FCA e está registada junto desta entidade sob o número 429806.

As pessoas do Reino Unido podem consultar e obter nesta morada, e no horário de expediente normal, cópias em língua inglesa dos artigos de constituição da sociedade de investimento, o Prospecto de Venda e as relevantes informações fundamentais destinadas aos investidores actuais, bem como os relatórios anuais e semes-trais actuais referentes à sociedade de investi-mento. Não será cobrada qualquer taxa referente à consulta e obtenção de cópias destes docu-mentos.

Nesta morada podem ser obtidas informações, em forma oral ou por escrito, sobre os últimos preços de venda e aquisição das acções. Os accionistas também podem solicitar o resgate das suas acções, sendo-lhes pago o preço de resgate. Qualquer pessoa que pretenda fazer uma reclamação referente a qualquer aspecto do modo de funcionamento da sociedade de investi-mento poderá fazê-lo ali para ser transmitida à sociedade de investimento.

Os detalhes sobre os procedimentos necessá-rios relacionados com a subscrição e a compra, bem como o resgate e a venda de acções são estipulados no Prospecto de Venda. Para mais informações, também deve consultar a Parte Especial do Prospecto de Venda.

15. Assembleias Gerais

A. As Assembleia Geral representa a totalidade dos accionistas, independentemente do sub-fundo em que o accionista tenha investido. Este órgão tem poderes para tomar decisões sobre todos os assuntos referentes à sociedade de investimento. As decisões tomadas na

Assembleia Geral sobre assuntos referentes à sociedade de investimento como um todo serão vinculativas para todos os accionistas.

B. As Assembleias Gerais realizam-se anual-mente na sede da sociedade de investimento ou em qualquer outro lugar determinado na convo-catória. Por norma, realizar-se-ão às 11h00 UTC+1 da quarta quarta-feira de Abril de cada ano. Se a quarta quarta-feira de Abril de um ano coincidir com um feriado bancário, então a Assembleia Geral terá lugar no dia útil bancário seguinte. Os accionistas podem nomear procuradores para os representarem na Assembleia Geral.

C. Os accionistas de um subfundo também podem convocar uma Assembleia Geral em qualquer altura, de modo a decidirem sobre assuntos que se refiram exclusivamente a esse subfundo. Do mesmo modo, os accionistas de determinada classe de participação de um subfundo também podem convocar uma Assem-bleia Geral em qualquer altura, de modo a decidi-rem sobre assuntos que se refiram exclusiva-mente a essa classe de participação.

D. As decisões são aprovadas por maioria simples das acções representadas pelas pessoas ou procuradores e realmente presentes na Assembleia Geral. De resto, aplica-se a Lei sobre Sociedades Comerciais de 10 de Agosto de 1915. No que diz respeito à cláusula 2, pará-grafo D, letra c), cada acção de qualquer classe de participação tem direito a um voto, de acordo com a legislação luxemburguesa e com os artigos de constituição.

E. As convocatórias para as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias são publicadas, no mínimo, quinze dias antes da assembleia, no Recueil Electronique des Sociétés et Associa-tions (RESA) do registo comercial e das socieda-des, num jornal luxemburguês e noutros jornais estipulados por lei ou que o Conselho de Admi-nistração considere adequados em todos os países onde se comercializam as acções. As convocatórias para os accionistas que detenham acções nominativas também podem ser envia-das por correio, no mínimo, oito dias antes da assembleia.

Se apenas forem emitidas acções nominativas, a sociedade de investimento pode enviar a convo-catória para todas as Assembleias Gerais com uma antecedência de oito dias antes da assem-bleia, devendo tal ocorrer unicamente por carta registada.

Se todos os accionistas estiverem representados em pessoa ou por procuração e tiverem confir-mado que tomaram conhecimento da ordem de trabalhos, será possível prescindir do requisito de uma convocatória formal.

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G. O Conselho de Administração pode determi-nar quaisquer outras condições que devam ser cumpridas pelos accionistas, de modo a que estes possam participar numa Assembleia Geral. No âmbito do permitido por lei, a convocatória para uma Assembleia Geral pode estabelecer que o quórum e os requisitos de maioria depen-dam do número de acções emitidas ou por emitir à meia-noite (hora do Luxemburgo) no quinto dia anterior à respectiva assembleia (a data de registo); neste caso, o direito de um accionista de participar na assembleia será determinado pelo número de acções detidas na data de registo.

16. Constituição, liquidação e fusão de subfundos ou classes de participação

A. ConstituiçãoA decisão de constituir subfundos ou classes de participação é adoptada pelo Conselho de Admi-nistração.

B. Liquidação (a) No caso de o valor líquido do inventário do

subfundo se ter reduzido para um montante considerado pelo Conselho de Administração como sendo o nível mínimo para o respectivo subfundo operar de um modo economica-mente eficaz, ou se tiver ocorrido uma altera-ção da situação económica ou política relacio-nada com o subfundo, ou se for necessário no interesse dos accionistas ou da sociedade de investimento, o Conselho de Administração pode decidir a dissolução do capital detido pela sociedade de investimento num sub-fundo e pagar aos accionistas o valor líquido do inventário das suas acções no dia de avalia-ção em que a decisão entrar em vigor. Se surgir uma situação que resulte na dissolução do subfundo, será suspensa a emissão das acções do respectivo subfundo. A não ser que o Conselho de Administração decida algo em contrário, o resgate de acções permanecerá possível, desde que seja possível assegurar a igualdade de tratamento de todos os accionis-tas. O depositário distribuirá o produto da liquidação pelos accionistas do respectivo subfundo, consoante os seus direitos, e uma vez deduzidas as despesas de liquidação e comissões, em conformidade com as instru-ções da sociedade de investimento ou, dos liquidatários nomeados pelas Assembleias Gerais, se aplicável. Os montantes líquidos resultantes da liquidação que não forem reclamados pelos accionistas no fim do processo de liquidação, serão depositados pelo depositário na Caisse des Consignations no Luxemburgo, a favor dos accionistas em causa, onde estes montantes caducarão se não forem aí reclamados dentro do prazo legal.

Para além disso, o Conselho de Administração pode declarar a abolição das acções emitidas por um dos subfundos e decidir a sua atribuição a outro subfundo, estando tal decisão sujeita à autorização prévia da Assembleia Geral dos accionistas deste outro subfundo, desde que os accionistas dos respectivos subfundos tenham o direito de exigir o resgate ou a troca de todas ou de uma parte das suas acções ao valor líquido do inventário aplicável sem lhes serem debitadas despesas adicionais e respeitando um prazo de um mês após a publicação, de acordo com a disposição abaixo.

O Conselho de Administração pode decidir a dissolução de uma classe de participação de um subfundo e pagar aos respectivos accionistas o valor líquido do inventário das suas acções (considerando os valores e custos de realização reais, no que diz respeito a investimentos relacio-nados com esta dissolução) no dia de avaliação em que a decisão entrar em vigor. Além disso, o Conselho de Administração pode declarar a abolição das acções emitidas por uma classe de participação de um dos subfundos e decidir a sua atribuição a outra classe de participação do mesmo subfundo, desde que os accionistas da classe de participação a ser abolida tenham o direito de exigir o resgate ou a troca de todas ou de uma parte das suas acções ao valor líquido do inventário aplicável sem lhes serem debitadas despesas adicionais e respeitando um prazo de um mês após a publicação, sendo igualmente respeitado o procedimento descrito nos arti-gos 14 e 15 dos artigos de constituição.

A conclusão da dissolução de um subfundo ocorrerá, em princípio, no período de nove (9) meses a contar do momento da decisão para o dissolver. Qualquer remanescente que se verifi-que na conclusão da dissolução de um subfundo deve ser depositado o mais breve possível junto da Caisse de Consignation.

C. De acordo com as definições e as condições estipuladas na Lei de 2010, o subfundo pode ser fundido, como subfundo a fundir ou de destino, com outro subfundo da sociedade de investi-mento, com uma OICVM estrangeira ou luxem-burguesa de uma OICVM estrangeira ou do Luxemburgo. O Conselho de Administração tem autoridade para tomar decisões sobre as fusões.

A fusão será comunicada aos accionistas. Durante um período de, no mínimo, trinta dias, os accionistas terão a possibilidade de solicitar a recompra ou conversão gratuita de acções, conforme divulgado mais detalhadamente na respectiva publicação.

O Conselho de Administração pode decidir fundir classes de participação do mesmo subfundo. Tal fusão significa que os investidores da classe de participação a ser dissolvida recebem acções da classe de participação receptora, sendo o número das acções calculado com base na relação entre o valor líquido do inventário por

acção das classes de participação em causa no momento da fusão, havendo uma liquidação de eventuais fracções, se necessário.

17. Dissolução ou fusão da sociedade de investimento

A. A sociedade de investimento pode ser dissolvida em qualquer momento pela Assem-bleia Geral. Para que tal decisão seja válida, é necessário o quórum estipulado por lei.

B. A dissolução da sociedade de investimento será publicada pela sociedade de investimento no registo comercial e das sociedades (RESA) e em, pelo menos, dois jornais diários nacionais, dos quais um terá de ser um jornal luxembur-guês.

C. Se surgir uma situação que leve à dissolução da sociedade de investimento, será suspensa a emissão de acções. A não ser que o Conselho de Administração decida algo em contrário, o res-gate de acções permanecerá possível, desde que seja possível assegurar a igualdade de tratamento de todos os accionistas. O depositá-rio distribuirá o produto da liquidação pelos accionistas do respectivo subfundo, consoante os seus direitos, e uma vez deduzidas as despe-sas de liquidação e comissões, em conformidade com as instruções da sociedade de investimento ou, dos liquidatários nomeados pelas Assem-bleias Gerais, se aplicável.

D. A conclusão da dissolução da sociedade de investimento ocorrerá, em princípio, no período de nove (9) meses a contar do momento da decisão para o dissolver. Qualquer remanescente que se verifique na dissolução deve ser deposi-tado o mais breve possível junto da Caisse de Consignation.

E. De acordo com as definições e as condições estipuladas na Lei de 2010, a sociedade de investimento pode ser objecto de fusões trans-fronteiriças ou domésticas, tanto como OICVM a fundir ou de destino. O Conselho de Administra-ção tem autoridade para tomar decisões sobre as fusões e sobre a data de entrada em vigor da fusão no caso de a sociedade de investimento ser o OICVM de destino.

No caso de a sociedade de investimento ser o OICVM a fundir e, desse modo, deixar de existir, a Assembleia Geral tem autoridade para tomar decisões sobre as fusões e sobre a data-valor da fusão, decidindo por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados na Assembleia Geral. A data de entrada em vigor da fusão tem de ser registada por uma escritura notarial.

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A fusão será comunicada aos accionistas. Durante um período de, no mínimo, trinta dias, os accionistas terão a possibilidade de solicitar a recompra ou conversão gratuita de acções, conforme divulgado mais detalhadamente na respectiva publicação.

18. Publicações

A. O valor líquido do inventário por acção pode ser solicitado junto da sociedade gestora e de qualquer entidade de pagamento. Este valor também será publicado em cada país de comer-cialização através dos meios adequados (p. ex. na Internet, nos sistemas de informação elec-trónicos, nos jornais, etc.). De modo a disponibili-zar uma informação mais correcta aos investido-res e para ir ao encontro das práticas do mercado, a sociedade gestora também pode publicar um preço de emissão/resgate que considere a respectiva comissão de subscrição/resgate. Estas informações podem ser consulta-das em todos os dias em que são publicadas, junto da sociedade de investimento, da socie-dade gestora, do agente de transferência ou de qualquer entidade de venda.

B. A sociedade de investimento elabora um relatório anual e um relatório semestral, devida-mente auditados, conforme exigido segundo as leis do Grão-Ducado do Luxemburgo que podem ser consultados na sede da sociedade de investi-mento.

C. O Prospecto de Venda, as informações funda-mentais destinadas aos investidores (KIID), os artigos de constituição e os relatórios anuais e semestrais são disponibilizados gratuitamente aos accionistas na sede da sociedade de investimento e junto de qualquer entidade de venda e paga-mento. Uma cópia dos seguintes documentos pode ser consultada gratuitamente durante o horário de expediente de cada dia útil bancário em Luxemburgo junto da sede da Sociedade em 2, Boulevard Konrad Adenauer, 1115 Luxemburgo, Luxemburgo:

(i) o contrato da sociedade gestora,(ii) o contrato de custódia,(iii) o contrato de administração, e(iv) o contrato do gestor do fundo.

D. As informações importantes serão comunica-das aos investidores na página da Web da socie-dade gestora funds.deutscheam.com/lu. Se necessário, em determinados países de distribui-ção, as publicações também serão efectuadas num jornal diário ou noutros meios de publicação previstos por lei. Nos casos em que tal esteja previsto por lei no Luxemburgo, as informações continuarão a ser publicadas em, no mínimo, um jornal diário luxemburguês, bem como, se aplicá-vel, no registo comercial e das sociedades (RESA).

19. Constituição, exercício financeiro, prazo

A sociedade de investimento foi constituída a 15 de Março de 2002 por tempo indeterminado. O exercício financeiro termina a 31 de Dezembro de cada ano.

20. Bolsas de valores e mercados

A sociedade gestora pode solicitar a admissão à cotação das acções do subfundo numa bolsa de valores ou negociá-las em mercados regulamen-tados. De momento, a sociedade gestora não faz uso desta opção. É do conhecimento da socie-dade gestora que no momento da elaboração do presente Prospecto de Venda estão a ser nego-ciadas e cotadas acções dos subfundos referidos de seguida, sem a sua autorização, nos seguin-tes mercados:

Deutsche Invest I Euro Bonds (Premium): – Bolsa de valores de Munique

(Börse München) – Bolsa de valores de Düsseldorf

(Börse Düsseldorf) – Bolsa de valores de Berlim-Bremen

(Börse Berlin-Bremen) – Bolsa de valores de Frankfurt/Main

(Börse Frankfurt)

Deutsche Invest I Asian Small/Mid Cap: – Bolsa de valores de Düsseldorf

(Börse Düsseldorf) – Bolsa de valores de Hamburgo

(Börse Hamburg)

Deutsche Invest I Convertibles, Deutsche Invest I ESG Bonds (Short), Deutsche Invest I Euro-Gov Bonds: – Bolsa de valores de Hamburgo

(Börse Hamburg) – Bolsa de valores de Munique

(Börse München) – Bolsa de valores de Düsseldorf

(Börse Düsseldorf) – Bolsa de valores de Berlim-Bremen

(Börse Berlin-Bremen) – Bolsa de valores de Frankfurt/Main

(Börse Frankfurt)

Deutsche Invest I Chinese Equities: – Bolsa de valores de Estugarda

(Börse Stuttgart)

Deutsche Invest I Global Agribusiness: – Bolsa de valores de Estugarda

(Börse Stuttgart) – Bolsa de valores de Munique

(Börse München) – Bolsa de valores de Düsseldorf

(Börse Düsseldorf) – Bolsa de valores de Berlim-Bremen

(Börse Berlin-Bremen) – Bolsa de valores de Frankfurt/Main

(Börse Frankfurt)

Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities, Deutsche Invest I Top Europe, Deutsche Invest I New Resources, Deutsche Invest I Top Asia, Deutsche Invest I Top Euroland: – Bolsa de valores de Hamburgo

(Börse Hamburg) – Bolsa de valores de Estugarda

(Börse Stuttgart) – Bolsa de valores de Munique

(Börse München) – Bolsa de valores de Düsseldorf

(Börse Düsseldorf) – Bolsa de valores de Berlim-Bremen

(Börse Berlin-Bremen) – Bolsa de valores de Frankfurt/Main

(Börse Frankfurt)

Deutsche Invest I Africa: – Bolsa de valores de Hamburgo

(Börse Hamburg)

Não é possível excluir que tal negociação cesse ou que as acções dos subfundos também sejam admitidas à negociação em outros mercados, mesmo a curto prazo, ou que já o estejam a ser. A sociedade gestora não tem conhecimento de qualquer situação deste tipo.

O preço de mercado em que se baseia a nego-ciação em bolsa ou em outros mercados não é determinado exclusivamente com base no valor dos activos do subfundo. Outros factores decisi-vos são a oferta e a procura. Por este motivo, o preço de mercado pode divergir do valor calcu-lado para a acção.

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­Deutsche­Invest I­Africa

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI EFM AFRICA – Total Return Net Dividend in EUR (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado cinco dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado cinco dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subs-crição e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%**** Até 1,75% 0% 0,05% 10.7.2008

LD EUR Até 5%**** Até 1,75% 0% 0,05% 10.7.2008

NC EUR Até 3%*** Até 2,2% 0,2% 0,05% 10.7.2008

FC EUR 0% Até 0,85% 0% 0,05% 10.7.2008

USD LC USD Até 5%**** Até 1,8% 0% 0,05% 10.7.2008

GBP D RD GBP 0% Até 0,9% 0% 0,05% 20.1.2009

* O subfundo Deutsche Invest I Africa e as suas classes de participação estão excluídos da opção “troca de acções” referida no artigo 8 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** Outros custos ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.*** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.**** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

B.­Prospecto­de­Venda­–­Parte­Especial

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Africa.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Africa é a obtenção de uma valorização o mais elevada possível do capital investido.

No mínimo, 70% do capital do subfundo (uma vez deduzidos os activos líquidos) será investido em acções, certificados de acções, certificados de participação e warrants sobre acções de emitentes que tenham a sua sede em África ou que exerçam neste continente a sua principal actividade comercial ou que, tratando-se de uma sociedade de participações financeiras, dete-nham a maioria das suas participações em

empresas com sede na África, em particular na África do Sul, no Egipto, em Maurício, na Nigéria, em Marrocos ou no Quénia.

Os títulos destes emitentes podem estar cota-dos em bolsas de valores africanas ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujo modo de funciona-mento seja regular, de um Estado da Organiza-ção para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). As bolsas de valores e os outros mercados regulamentados têm de cum-prir os requisitos do artigo 41 da Lei de 2010.

O investimento nos títulos referidos acima também pode ser efectuado através de “global depository receipts” (GDR) e “american deposi-tory receipts” (ADR) cotados em bolsas e

mercados reconhecidos, e emitidos por institui-ções financeiras internacionais reconhecidas.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é inves-tido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unida-des de participação de um fundo de investimento. No que diz respeito a esta política de investi-mento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagege-setzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

No máximo, 30% do capital do subfundo (uma vez deduzidos os activos líquidos) pode ser

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investido em acções, certificados de títulos, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e de dividendos e warrants sobre acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Divergindo do limite de investimento de 10% definido no artigo 2, parágrafo B, letra i), refe-rente aos investimentos em acções de outros OICVM e/ou em outros OIC conforme definidos no parágrafo A, letra e), a este subfundo aplica- -se um limite de investimento de 5%.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicosO investimento em ou relacionado com África acarreta riscos elevados. A ocorrência de um dos seguintes riscos pode ter uma influência negativa considerável sobre os negócios, a situação financeira ou o resultado das opera-ções do subfundo. A enumeração dos riscos referidos abaixo não é exaustiva e não res-peita qualquer sequência. Os investimentos do subfundo estão sujeitos a determinados riscos especiais associados aos países onde são efectuados os investimentos da socie-dade de investimento, bem como aos riscos de investimento normais. Podem ocorrer outros riscos ou incertezas que tenham um efeito negativo sobre a actividade do sub-fundo e os quais não sejam presentemente do conhecimento da sociedade de investi-mento ou que esta considere serem insignifi-cantes. Não é possível garantir que os investi-mentos do subfundo sejam bem-sucedidos ou que os seus objectivos sejam alcançados. Assim, o investimento no subfundo deve ser encarado como sendo de natureza especula-tiva e somente adequado a investidores conscientes dos riscos inerentes ao investi-mento neste subfundo. Estes investidores também devem estar numa situação que lhes permita assumir e suportar a previsível falta de liquidez dos investimentos do subfundo, a natureza ilíquida de um investimento nestas acções e o risco de uma perda total do capital investido no subfundo.

Se o investidor tiver quaisquer dúvidas quanto às medidas a tomar, recomendamos que solicite informações a um consultor de investimentos devidamente qualificado com sede no país de residência do investidor.

Riscos relacionados com investimentos efectuados pelo subfundoOs potenciais investidores devem ter consciên-cia de determinados riscos relacionados com África, outros regimes jurídicos em que o sub-fundo pode investir e com a natureza dos investi-mentos do subfundo. Estes incluem:

1. Liquidez limitada Para o subfundo pode ser consideravelmente mais difícil investir ou retirar os seus investimen-tos de países africanos ou produtos relacionados com África do que o seria no caso de investido-res em países mais desenvolvidos. A liquidez limitada pode ter um efeito negativo sobre o NAV e o preço das acções. O subfundo também pode investir em empresas não-africanas, que podem estar cotadas em bolsas de valores não-africanas, podendo a liquidez destes investimentos ser igualmente limitada.

O subfundo pode tentar efectuar investimentos em empresas não cotadas através de cotação em importantes bolsas de valores africanas. No entanto, não é possível garantir que estas bolsas de valores proporcionem liquidez para os investimentos do subfundo em empresas não cotadas. A sociedade de investimento poderá ter de revender os investimentos do subfundo em transacções negociadas em privado e os preços alcançados nestas vendas podem ser inferiores aos montantes originalmente pagos pelo subfundo ou inferiores ao que pode ser considerado o valor justo ou valor de mercado actual de tais títulos.

2. Restrições de investimento em empresas cotadas em África

A negociação nas bolsas de valores africanas pode estar sujeita a várias restrições. Em deter-minados países africanos também pode haver restrições à propriedade total de empresas cotadas por parte de estrangeiros.

3. Investimentos em empresas não cotadas e em empresas não cotadas que não sejam africanas

De forma geral, sempre que o subfundo investir em títulos de empresas não cotadas ou de empresas não-africanas não cotadas, e indepen-dentemente de serem ou não negociados num mercado de balcão, não é possível garantir que o subfundo obtenha o valor justo para estes títulos, o que tem a ver com a tendência destas empre-sas apresentarem uma liquidez limitada e esta-rem sujeitas a uma volatilidade de preço mais elevada que os de outras empresas. Adicional-mente, podem não estar disponíveis fontes fidedignas para o apuramento das cotações. As estimativas do valor de mercado destes investi-mentos são muito difíceis de elaborar e subsis-tem sempre grandes dúvidas quanto à sua exactidão. Para além disso, as empresas cujos títulos não são transaccionados em público podem não ser obrigadas a divulgar informações

e a cumprir outros requisitos legais, que seriam aplicáveis se os seus títulos fossem transaccio-nados numa bolsa de valores aberta ao público.

Riscos de investimento específicos no mercado de balcão africanoEm África, muitas empresas não cotadas são transaccionadas no mercado de balcão africano, o qual tem uma função de intermediário na negociação de acções de empresas africanas não cotadas. As transacções do mercado de balcão são negociadas e fechadas directamente entre compradores e vendedores e envolve frequentemente corretores ou outros intermediá-rios para facilitarem o negócio. O processo de compensação e liquidação de títulos negociados no mercado de balcão pode ser muito moroso e exige muitas vezes a validação dos colaborado-res das empresas envolvidas.

Investimentos em empresas nacionais não cotadas Os investimentos da sociedade de investimento em empresas não cotadas podem estar sujeitos a restrições de detenção impostas por parte de alguns países africanos.

Embora os investimentos em empresas não cotadas possam oferecer a oportunidade de realizar ganhos de capital consideráveis, estes também incluem um elevado risco financeiro. De forma geral, os investimentos do subfundo em empresas não cotadas podem ser ilíquidos e difíceis de avaliar, verificando-se uma protecção mínima ou inexistente do valor destes investi-mentos. Em muitos casos os investimentos serão efectuados a longo prazo e pode ser necessário detê-los durante muitos anos, entre o momento do investimento inicial e a alienação, em particular se não for possível obter uma posterior admissão à cotação destes investimen-tos numa bolsa de valores africana. Pode ser impossível vender títulos de empresas não cotadas, que não obtenham uma admissão à cotação e, se tal vier a ser possível, pode regis-tar-se uma redução considerável do preço do mercado pressuposto pelo gestor do fundo ou do preço originalmente pago pelo subfundo para estes títulos.

Os investimentos do subfundo em empresas não cotadas podem exigir diligências abrangen-tes. Contudo, em determinados contextos, pode ser difícil cumprir as diligências exigidas, em particular nos casos em que se verifique uma restrição das informações acessíveis ao público. Uma vez que a situação mais provável é o sub-fundo ser accionista minoritário das empresas não cotadas em que investe, a sociedade de investimento tentará obter nas respectivas situações uma protecção dos accionistas minori-tários através de um acordo entre os accionistas e/ou de direitos de observador nas comissões adequadas. Contudo, a sociedade de investi-mento poderá não ter êxito nas suas diligências para obter protecção e mesmo que consiga obter tal acordo entre accionistas ou

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representação nas comissões, estas situações podem apresentar uma protecção apenas limi-tada.

4. Investimentos em empresas públicas (EP)O investimento em empresas públicas (EP) abrange diversos riscos especiais. A sociedade de investimento poderá obter apenas informa-ções financeiras muito limitadas para avaliar os potenciais investimentos em EP prestes a entrar em bolsa, quer por lhe ser apenas possível comprar acções num processo que permita unicamente uma diligência limitada ou por os registos da EP estarem incompletos ou não disponíveis. Para além disso, depois da entrada em bolsa, os gestores de antigas EP podem ter dificuldades em se adaptarem ao sector privado, em seguir boas práticas de governação empresa-rial, em termos de transparência e na nomeação e manutenção de pessoal com talento e qualifi-cado. Não é incomum que, mesmo após a entrada em bolsa, os respectivos governos detenham uma posição maioritária nas EP ou que as EP continuem a responder às exigências do respectivo governo em vez de agirem no melhor interesse dos seus accionistas. Em alguns casos, as EP podem herdar um legado empresarial resultante do seu estatuto anterior, como um número excessivo de funcionários e também infracções contínuas e por resolver de normas ambientais.

5. Investimentos em fundos de investimento fechados existentes

Os fundos fechados, que exercem a sua activi-dade no mercado africano, podem estar sujeitos aos riscos referidos acima, incluindo, mas não se limitando, a riscos políticos e económicos, bem como carências no sistema legal actual de países africanos. O investimento do subfundo em fundos fechados não cotados apresenta riscos adicionais, uma vez que os fundos fechados não cotados não estão sujeitos às normas de uma entidade de fiscalização. O subfundo também pode estar sujeito a aumentos de capital referen-tes aos seus investimentos. Se o subfundo não conseguir satisfazer aumentos de capital futuros, estes investimentos podem caducar.

6. Outros riscos relacionados com o investimento em empresas em África

Para além dos riscos referidos acima, os países onde é efectuado o investimento e, em particu-lar, as empresas anteriormente estatais (inde-pendentemente de serem cotadas em bolsa ou não) podem apresentar vários riscos adicionais, que podem prejudicar significativamente o seu desempenho ou resultar até na sua falência. Entre outros, estes riscos são:

– o risco de um financiamento insuficiente; – a falta de uma diversificação dos clientes e da

compreensão do mercado a que se destina o produto;

– insuficiências internas da administração; – uma estratégia errada, ou a falta de qualquer

estratégia, bem como a falta de previsão de tendências sectoriais devido a inexperiência;

– o excesso de efectivos; e – a alteração da competitividade devido a

oscilações das taxas de câmbio.

Estes e outros riscos podem ser particularmente graves no caso de pequenas empresas. A socie-dade de investimento pode investir em empre-sas com uma pequena capitalização.

Riscos relacionados com as condições de mercado

7. Ambiente de mercadoOs países-alvo do investimento estão sujeitos a uma alteração do ambiente de mercado. Isto inclui, entre outros factores, o aumento da concorrência nos mercados locais e de exporta-ção em determinados sectores, o que se deve ao aumento da liberalização da economia afri-cana, como resultado de alguns países africanos estarem a abrir os seus mercados a investidores estrangeiros. Como resultado e devido a outras forças de mercado, qualquer investimento do subfundo pode estar sempre sujeito a uma descida de valor considerável.

8. Oportunidades de investimento limitadas Há outras empresas, instituições e investidores – africanos e estrangeiros – que procuram e efectuam activamente investimentos em África. Muitos destes concorrentes podem dispor de montantes consideráveis de capital e ter objecti-vos de investimento idênticos aos do subfundo, o que pode gerar uma competição adicional pelas oportunidades de investimento. Por este motivo, a sociedade de investimento prevê encarar uma significativa competição pelas oportunidades de investimento. A competição pelo número limitado de oportunidades de investimento pode atrasar decisões de investi-mento e aumentar o preço a que o subfundo efectua ou reduz investimentos, reduzindo a rentabilidade potencial dos investimentos do subfundo.

As entidades estrangeiras podem estar sujeitas a algumas restrições referentes a investimentos em determinados países africanos e alguns investimentos podem carecer de uma avaliação ou autorização prévia por parte do respectivo Governo africano. Isto pode aumentar a competi-ção pelo limitado número de investimentos que a sociedade de investimento considere atractivos e resultar em atrasos de investimento para o subfundo.

Para além disso, o subfundo pode ter de respei-tar limitações de investimento locais ainda desconhecidas, de modo a lhe ser permitido efectuar investimentos em empresas não-africa-nas, com sede em determinados países fora de África.

O subfundo pode estar sujeito a influências negativas devido a atrasos ou a lhe serem recu-sadas as autorizações necessárias para investir em determinadas empresas, bem como devido a atrasos de investimento causados pela

competição que a sociedade de investimento antevê no mercado ou como resultado de restri-ções impostas sobre o investimento em determi-nados países. Ainda antes do investimento do produto da colocação, a Sociedade pode efectuar investimentos temporários, que podem ficar cativos por um período superior ao esperado e que se espera serem susceptíveis de gerar rendi-mentos substancialmente inferiores aos espera-dos pela sociedade de investimento para o investimento nas empresas-alvo.

9. Sistemas jurídicosAs leis e normas de determinados mercados, em que o subfundo possa investir, encontram-se numa fase de desenvolvimento precoce e ainda não estão bem implementadas. Não é possível garantir que o subfundo seja capaz de fazer valer eficazmente os seus direitos recorrendo a pro-cessos legais e também não é possível assegu-rar que esta situação venha a apresentar melho-rias. Nestes sistemas legais podem existir contradições e lacunas nas leis e normas; a aplicação das leis e normas por parte das entida-des governamentais pode não ser parcial e em muitas áreas o quadro legal é vago, contraditório e está sujeito a diferentes interpretações. Para além disso, o sistema judicial pode não ser fiável ou objectivo, e muitas vezes falta a capacidade de fazer valer os direitos legais. Não é possível garantir que o subfundo consiga fazer valer eficazmente os seus direitos recorrendo a pro-cessos legais.

Os sistemas legais também podem ser pouco fiáveis, por exemplo devido à corrupção ou à instabilidade política.

10. Riscos políticos e económicosOs investimentos do subfundo em países africa-nos ou de outros continentes podem ser influen-ciados por alterações não quantificáveis das condições económicas nestes países ou pela evolução da situação política internacional, ou pela alteração das políticas governamentais, a imposição de restrições à transferência de capital ou a alteração dos requisitos de supervisão, fiscais ou legais. O valor dos activos do subfundo e de um investimento no subfundo pode ser prejudicado por mudanças de governo, membros de um governo ou alterações das políticas governamentais. Isto pode acontecer indepen-dentemente de se tratar do governo ou de um mercado estrangeiro onde o subfundo investe e pode abranger, entre outros factores, alterações das políticas referentes a expropriações, naciona-lizações e apreensão de activos, bem como alterações à legislação referente a participações estrangeiras, à política económica, à tributação, a normas de investimento, a leis referentes a valores mobiliários e também ao câmbio ou repatriamento de divisas.

Ocasionalmente o continente africano tem sido afectado por inseguranças políticas e o ambiente político varia de país para país. Determinados Estados africanos têm sido afectados, ou ainda o são, pelas consequências de guerras civis e do

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terrorismo. O ambiente político de alguns países tem sido ou ainda é instável e volátil. A incerteza política em determinados países africanos pode influenciar outros países da região ou até mesmo todo o continente africano. Todos estes eventos e incertezas podem ter um impacto negativo sobre os investimentos do subfundo. Isto não afecta somente o valor dos investimentos do subfundo como, no caso do fecho de um mer-cado, de uma declaração do estado de emergên-cia ou de uma moratória, o subfundo pode não ser capaz de reaver o valor dos seus investimen-tos ou tal valor pode ser significativamente reduzido.

11. Riscos operacionaisO subfundo estará exposto a um risco de crédito face às partes com que efectua transacções e também assumira o risco de incumprimento de liquidação. As práticas dos mercados africanos em relação à liquidação de transacções de títulos e à guarda de activos incluirão um risco elevado. Embora os mercados africanos estejam a desen-volver-se, os sistemas de compensação, liquida-ção e registo, disponíveis em alguns mercados para a execução da negociação, são menos desenvolvidos do que os disponíveis nos merca-dos mais evoluídos do mundo. Isto pode resultar em atrasos e em outras dificuldades materiais na liquidação de transacções e no registo de trans-ferências de títulos. Os problemas de liquidação nestes mercados podem afectar o valor líquido do inventário e da liquidez do subfundo.

12. Riscos geográficos e risco de guerraEm alguns países africanos existe o perigo de golpes militares, guerras civis e instabilidade polí-tica, podendo todos estes factores ter conse-quências políticas e/ou económicas para a África em geral. Por seu lado, estas consequências políticas e/ou económicas podem influenciar negativamente os investimentos e a rentabili-dade dos investimentos do subfundo em África.

13. Riscos de corrupçãoMuitos países africanos obtêm uma classificação muito baixa no Índice de Percepção da Corrupção publicado pela Transparency International. Isto significa que o nível de corrupção nos países africanos é muito elevado por oposição aos países industrializados. Os elevados níveis de corrupção podem ter um impacto negativo sobre a estabilidade política e económica dos países africanos, o que, por seu lado, pode prejudicar os investimentos do subfundo nestes países.

14. Risco de inflaçãoTodos os activos dos subfundos estão sujeitos a uma desvalorização resultante da inflação. A exposição ao risco de inflação pode ser mais elevada em determinados países onde o sub-fundo investe devido à instabilidade política, económica ou geográfica, ou por outros motivos.

15. Riscos de regulamentação e padrões de contabilidade, auditoria e relatórios financeiros

Em países africanos e noutros mercados de títulos em que a sociedade de investimento pode investir, as informações financeiras e normas regulamentares podem ser menos rigorosas do que nos Estados-Membros desenvolvidos da OCDE e poderá haver menos informação publica-mente disponível sobre as potenciais empresas--alvo do que a informação publicada ou disponível de um emitente em tais Estados-Membros da OCDE. Em alguns países, a infra-estrutura legal e as normas de contabilidade e prestação de contas não proporciona o mesmo grau de protec-ção dos accionistas ou informação aos investido-res do que o que geralmente se aplica em muitos Estados-Membros desenvolvidos da OCDE. Em particular, os auditores podem dar mais confiança aos dados apresentados pelos gestores de uma empresa e poderá haver uma verificação menos independente da informação do que o que se aplica em países mais desenvol-vidos. A avaliação de activos, desvalorização, diferenças de câmbios, impostos diferidos, passivos contingentes e consolidação também podem ser tratada de forma diferente do que ocorre no tratamento desta informação segundo as normas de contabilidade internacionais.

16. Câmbio de divisas e controlos de capitalEm determinados mercados africanos e não africanos, o subfundo pode investir em títulos denominados em moedas diferentes de EUR e USD. As oscilações das taxas de câmbio entre EUR/USD e a moeda destes activos podem resultar na desvalorização do capital do sub-fundo, uma vez que elas influenciam em EUR/USD o câmbio de distribuições dividendos e de capital, bem como o valor líquido do inventário. Para além disso, algumas moedas não são convertíveis. O câmbio destas moedas pode carecer de uma autorização por parte dos res-pectivos governos. Qualquer atraso na obtenção de autorizações aumentará a exposição do subfundo a uma desvalorização destas moedas face a outras moedas fortes, como o EUR/USD. Se não for possível efectuar o câmbio, alguns activos do subfundo podem ser denominados numa moeda não convertível, e o subfundo pode não ser capaz de distribuir os rendimentos aos accionistas destes activos.

A sociedade de investimento pode tentar cobrir uma perda do capital do subfundo através de uma garantia contra a desvalorização da moeda. No entanto, isto só é possível se os instrumen-tos de cobertura adequados estiverem disponí-veis a tempo e em condições que sejam aceitá-veis para o gestor do fundo. Não é possível garantir que os negócios de cobertura assumidos pela sociedade de investimento sejam bem- -sucedidos na protecção da desvalorização da moeda ou que a sociedade de investimento tenha a possibilidade de efectuar os negócios de cobertura segundo condições comercialmente aceitáveis.

17. Incertezas fiscaisEm muitos países africanos as normas fiscais ainda estão a ser desenvolvidas. Existem muitas áreas em que actualmente não existem normas suficientemente detalhadas e que carecem de clareza. A implementação e imposição de nor-mas fiscais em alguns países africanos podem divergir consoante vários factores, como a questão da administração fiscal envolvida. Para além disso, as normas fiscais em outros países onde o subfundo investe também podem ainda não estar devidamente desenvolvidas. Qualquer alteração do estatuto fiscal da sociedade de investimento e do gestor do fundo, das leis fiscais dos países africanos onde o subfundo detêm investimentos ou dos requisitos fiscais em outros países fora de África onde o subfundo investiu, podem influenciar negativamente o desempenho do subfundo, o valor dos seus investimentos, a sua capacidade de declarar dividendos e transferir lucros, bem como a carga fiscal aplicada.

Adicionalmente, a sociedade de investimento, as entidades financeiras com finalidade específica (“special purpose vehicle” – SPV) detidas na íntegra ou parcialmente pela sociedade de investimento e as empresas-alvo de investi-mento podem estar sujeitas ao imposto sobre o rendimento de capitais, ao imposto sobre as sociedades, à retenção na fonte ou a outros impostos, contribuições, taxas, tarifas alfandegá-rias ou cobranças que tenham uma influência negativa sobre os rendimentos do subfundo.

18. Risco de transferência e transacçãoA cobrança, transferência e depósito de títulos e numerário expõem o subfundo a vários riscos, incluindo furto, perda, fraude, destruição e mora. Os processos de registo em África podem não ser de confiança e mesmo objecto de fraude. Muitos títulos não cotados ainda são transaccio-nados em forma de certificados em papel em vez de electronicamente e o processo de trans-ferência pode estar sujeito a demoras. Para além disso, a tecnologia de infra-estrutura e informá-tica de entidades profissionais que actuam no sector dos títulos em países africanos e outros países emergentes (como bancos depositários e instituições depositárias) são menos avançadas do que as de países mais evoluídos.

19. Doenças contagiosasUma epidemia de SIDA ou de outras doenças contagiosas pode resultar numa diminuição signi-ficativa da actividade económica em África. Segundo estimativas, na região subsaariana africana existiam 22,5 milhões de pessoas infectadas com o vírus VIH no fim de 2007 e aproximadamente 1,7 milhões de pessoas tinham contraído esta doença em 2007. Em quatro países do sul de África (Botsuana, Lesoto, Suazilândia e Zimbabué) a taxa dos adultos seropositivos aumentou nitidamente e situa-se agora acima de 20%. Para além disto, uma epidemia de VIH ou de outra doença contagiosa, como SARS ou gripe das aves, pode ocorrer em qualquer país onde o subfundo investe. Isto não

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depende de se tratar de um país industrializado ou em desenvolvimento e pode fazer com que o desempenho dos investimentos nestes países fique aquém dos resultados esperados.

20. Risco de incumprimentoO risco de incumprimento de um emitente de títulos ou de uma contraparte pode resultar em prejuízos para o subfundo. O risco de incumpri-mento (ou risco de emitente) é o risco de a contraparte de um contrato mútuo não cumprir uma parte ou todas as suas obrigações em relação a um crédito. Isto aplica-se a todos os contratos concluídos para cálculo do subfundo. Um incumprimento resultante da falência ou insolvência de uma contraparte pode resultar para o subfundo em atrasos na liquidação da sua posição e, provavelmente, em prejuízos significa-tivos, incluindo os custos para fazer valer dos direitos da sociedade de investimento face à contraparte.

Na medida em que as filiais participadas integral ou parcialmente pela sociedade de investimento garantem a segurança dos seus activos e que estas filiais participadas integral ou parcialmente pela sociedade de investimento podem estar sujeitas a um incumprimento, é possível que os investimentos da sociedade de investimento sofram uma perda total através destas filiais.

Para além disso, existe a possibilidade de as leis que regem as falências nos países africanos e em outros países, em que o subfundo investe, sejam ineficientes. Por isso, qualquer tentativa de intervenção por parte do subfundo no sentido de realizar os seus investimentos no caso de uma empresa onde investiu entrar em insolvên-cia, pode ser muito limitada.

21. Risco de custódiaO subfundo corre o risco de perder activos devido à insolvência do depositário ou de um sub-depositário nomeado por ele ou devido à falta de diligência ao tomar estas escolhas, bem como devido a uma actuação contrária às nor-mas por parte do depositário e dos seus geren-tes e colaboradores, ou de um sub-depositário por ele nomeado.

22. Falta de diversificaçãoO subfundo não está sujeito a quaisquer requisi-tos de diversificação, competindo a diversifica-ção da carteira inteiramente à discrição do gestor do fundo. O subfundo pode investir num número limitado de empresas, regiões ou secto-res. Na medida em que o subfundo centra os seus investimentos em determinada empresa, região ou sector, ele torna-se mais exposto às oscilações de valor resultantes de condições económicas ou conjunturais adversas, que podem influenciar tais investimentos. Por conse-quência, o rendimento global dos investimentos pode ser prejudicado por um pequeno número de empresas ou regiões, ou mesmo uma única, em que o subfundo invista.

23. Limitações às participações estrangeirasAs regiões africanas e não africanas, onde são efectuados os investimentos do subfundo, podem vir a limitar os fluxos de capital estran-geiro. O subfundo pode ser alvo de controlos destinados a investimentos estrangeiros, incluindo os relacionados com o nível de partici-pações estrangeiras, o que pode incluir o risco de expropriações, nacionalizações e apreensão de activos, bem como eventuais restrições quanto à transferência do capital investido para o estrangeiro. As intervenções governamentais na economia, incluindo em sectores considerados de interesse nacional, podem ser substanciais. O valor do capital do subfundo também pode ser afectado por incertezas, como mudanças de governo ou alterações de estratégia quanto a investimentos estrangeiros no país, à tributação e à limitação do retorno de divisas, bem como por evoluções futuras referentes a leis e normas que afectem o investimento estrangeiro.

Devido às características particulares destes mercados, a sociedade de investimento e a sociedade gestora sublinham a possibilidade de a sociedade de investimento ter o direito de interromper temporariamente o resgate de acções ou de várias classes de participação do subfundo, bem como de interromper temporariamente o cálculo do valor líquido do inventário por acção, no caso de e durante o período em que as circunstâncias tornem necessário tomar esta medida, desde que tal interrupção possa ser justificada para salva-guardar os interesses dos accionistas (para mais informações, consulte o artigo 5, pará-grafos F e G, bem como o artigo 7 da Parte Geral do Prospecto de Venda).

Política de diluição:Um número elevado de subscrições e resgates do subfundo poderia dar origem a uma diluição do capital do subfundo, devendo-se tal situação ao facto de ser possível que o valor líquido do inventário não reflicta por completo todos os custos de transacção e outras despesas. Estes custos ocorrem quando o gestor da carteira é obrigado a comprar ou vender títulos para contro-lar elevadas entradas ou saídas do subfundo. Além destes custos, um volume muito elevado de ordens poderia dar origem a cotações de mercado que fossem consideravelmente inferio-res ou superiores às cotações de mercado sob circunstâncias normais. Com o intuito de melho-rar a protecção de accionista dos investidores existentes, a opção referida a seguir permite a aplicação da política de diluição a favor do capital do subfundo durante situações de mercado excepcionais, de modo a compensar custos de transacção e outras despesas no caso de um impacto significativo sobre o subfundo.

A sociedade gestora define os limites para a aplicação da política de diluição com base, entre outros factores, nas condições de mercado actuais, na liquidez existente do mercado e nos

custos de diluição estimados. No caso de ocorre-rem situações excepcionais do mercado, con-forme definidas pela sociedade gestora, o valor líquido do inventário do subfundo pode ser corrigido em alta ou em baixa, de forma a reflec-tir os custos de transacção e outros efeitos de diluição relacionados com a actividade comercial. De acordo com estes limites, a própria correcção será automaticamente iniciada. O valor líquido do inventário corrigido será aplicado por analogia a todas as subscrições e resgates no dia de trans-acção em questão.

A influência da política de diluição não será superior a 2% do valor líquido do inventário original. Uma vez que o método de política de diluição referido apenas será utilizado sob excep-cionais circunstâncias do mercado e no caso de se verificar um número elevado de entradas e saídas, e não se basear no volume normal, assume-se que a correcção do valor líquido do inventário apenas ocorrerá excepcionalmente.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Asia-Pacific­Multi­Opportunities

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de inves-timentos com a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Ltd. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência 90% MSCI All COUNTRY ASIA-PACIFIC Ex Japan Index in USD e 10% JP MORGAN ASIA CREDIT Index in USD (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Hong Kong.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Asia-Pacific Multi Opportunities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do sub-fundo Deutsche Invest I Asia-Pacific Multi Oppor-tunities é a obtenção de um resultado de investi-mento positivo a longo prazo, considerando as oportunidades e riscos dos mercados accionistas da Ásia/Pacífico e de obrigações de rendimento fixo.

Dependendo das condições do mercado e com base nas expectativas do gestor da carteira, o subfundo pode investir de forma flexível em títulos com taxa de juro, acções, em certificados sobre, p. ex., acções, obrigações, índices, maté-rias-primas e metais preciosos, em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants base se refiram a títulos, em warrants sobre acções, certificados de participa-ção e de dividendos, fundos de investimento, p. ex. de acções, obrigações e do mercado

monetário e em fundos de investimento que reflictam o desempenho de um índice, em derivados, bem como em instrumentos do mercado monetário, depósitos e numerário. Sempre que forem usados índices financeiros, aplicam-se as disposições legais conforme estipuladas no artigo 44, alínea 1, da Lei de 2010 e no artigo 9 do Decreto do Grão-Ducado de 8 de Fevereiro de 2008.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em títulos de ou ligados a emitentes da Ásia/Pacífico, em títulos de emitentes de empre-sas fora da Ásia/Pacífico com actividades comer-ciais significativas na Ásia/Pacífico, em títulos de emitentes fora da Ásia/Pacífico emitidos em moedas da Ásia/Pacífico, assim como em fundos de investimento que invistam principalmente em títulos da Ásia/Pacífico.

Até 90% do capital do subfundo será investido em acções, fundos de acções, certificados sobre acções ou índices de acções e em warrants sobre acções.

Até 70% do capital do subfundo será investido em títulos com taxa de juro, empréstimos con-vertíveis, certificados sobre obrigações ou índices de obrigações e títulos de empréstimo (opções) convertíveis.

O investimento do subfundo em “asset backed securities” deve ser limitado a 20% do seu capital.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Divergindo do artigo 2, parágrafo B, letra i), aplica-se o seguinte:

O capital do subfundo pode ser utilizado para adquirir acções de outros OICVM e/ou OIC conforme definidos no artigo 2, parágrafo A, letra e), desde que, no máximo, 20% do seu capital seja investido em acções de um único OICVM e/ou OIC.

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Cada subfundo de um fundo de investimento em forma de holding deve ser considerado como um emitente individual, desde que o princípio da responsabilidade individual por subfundo seja aplicável a terceiros no que diz respeito à respon-sabilidade.

O total de investimentos em acções de outros OIC que não sejam OICVM não deve exceder 30% do capital líquido do subfundo.

Se forem efectuados investimentos em acções de outros OICVM e/ou outros OIC, então os investimentos detidos por esses OICVM e/ou outros OIC não serão considerados para fins dos limites especificados no artigo 2, parágrafo B, letras a), b), c), d), e) e f).

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos permitidos referi-dos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Asian­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de inves-timentos com a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Ltd. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho JPMorgan ASIA CREDIT INDEX

Carteira de referência JPMorgan ASIA CREDIT INDEX in USD TR – JACI Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Hong Kong.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FCH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 16.6.2014

USD FC USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 16.6.2014

LDH EUR Até 3%** Até 1,1% 0% 0,05% 30.11.2016

USD LDM USD Até 3%** Até 1,1% 0% 0,05% 15.12.2016

USD IC USD 0% Até 0,40% 0% 0,01% 13.4.2017

USD RC USD 0% Até 0,15% 0% 0,01% 13.4.2017

USD XC USD 0% Até 0,20% 0% 0,05% 13.4.2017

TFCH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

TFDH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Asian Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Asian Bonds é obter uma rentabilidade acima da média para o fundo.

O capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida a empréstimos convertíveis emitidos por:

– governos de países asiáticos, – organismos públicos asiáticos, – municípios de países asiáticos, – empresas com sede em países asiáticos ou

que tenham o seu foco de negócios em países asiáticos,

– instituições supranacionais, como o Banco Mundial (BIRD), o Banco Europeu de Investi-mento (BEI) e o Banco Europeu de Reconstru-ção e Desenvolvimento (BERD) denominados em moedas asiáticas,

– obrigações de empresas não asiáticas que sejam emitidas em moedas asiáticas.

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Estes títulos com taxa de juro podem estar denominados no dólar norte-americano, em outras moedas do G7 e em diferentes moedas asiáticas. A notação dos emitentes pode variar de Aaa a B3 (Moody’s) e AAA a B- (Standard & Poor’s) ou seu equivalente.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em títulos de dívida com taxa de juro de emitentes que não cumpram os requisitos referidos acima e em depósitos bancários deno-minados na moeda de um país asiático, dólares norte-americanos e outras moedas do G7. Em situações de mercado extremas, o gestor do fundo pode divergir da estratégia de investi-mento mencionada acima para evitar uma falta de liquidez. Até 100% do capital do subfundo pode ser investido temporariamente em títulos com taxa de juro dos Estados Unidos da América e em títulos de dívida pública japoneses e euro-peus (Estados-Membros da UE).

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O subfundo não investe em títulos ABS ou MBS.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara a classe de participação USD LDM não são determinadas as bases de tributação a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investment-steuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencialmente inde-sejadas da tributação não transparente, por norma a classe de participação em causa não se

destina nem é adequada a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Asian­Bonds­(Short)

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investi-mentos com a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho LIBOR a 6 meses

Carteira de referência – (VaR absoluto) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário em Luxemburgo e Singapura.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da sociedade de investimento pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as características de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Asian Bonds (Short).

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do sub-fundo Deutsche Invest I Asian Bonds (Short) Fund é tentar obter um desempenho através de uma exposição dinâmica ao mercado asiático de rendimento fixo mediante o investimento de, no mínimo, dois terços de todos os seus activos em títulos de dívida de curta duração emitidos no universo de dívida asiático.

O subfundo será investido em títulos de dívida transferíveis emitidos por governos, sociedades, empresas públicas ou privadas e entidades supranacionais asiáticos e denominados em moedas fortes (moedas fortes são as principais moedas negociadas a nível mundial). Para além disso, o subfundo pode investir em empréstimos convertíveis e também em obrigações subordina-das. Até 50% do subfundo pode ser investido em obrigações com uma notação de grau de não-investimento de emitentes governamentais, privados ou financeiros. Apenas são proibidos investimentos em títulos com uma notação igual ou inferior a CCC+.

A moeda do subfundo é o USD, sendo as posi-ções em moeda diferente cobertas face ao USD. O subfundo pode ter, no máximo, 10% de exposição face a moedas sem cobertura diferen-tes do USD.

A duração média da carteira global não deve ser superior a 3 anos.

Os títulos referidos acima podem estar cotados em bolsas de valores asiáticas ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou negociados noutros mercados regulamentados, reconheci-dos e abertos ao público e cujo modo de funcio-namento seja regular. As bolsas de valores e os outros mercados regulamentados têm de cum-prir os requisitos do artigo 41 da Lei de 2010.

Em situações de mercado extremas, o gestor do subfundo pode divergir da estratégia de investi-mento mencionada acima para evitar uma falta de liquidez. Até 100% do capital do subfundo pode ser investido temporariamente em títulos de dívida com taxa de juro emitidos pelos Esta-dos Unidos da América ou Estados-Membros da UE, bem como em títulos de dívida pública australianos.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

De acordo com os limites de investimento referidos no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode recor-rer a derivados para melhorar o objectivo de investimento. Os derivados só podem ser usa-dos em conformidade com a política e o objec-tivo de investimento do Deutsche Invest I Asian Bonds (Short). Por isso, além de outros factores, o desempenho do subfundo depende da respec-tiva percentagem de derivados, p. ex. de swaps no total do capital do subfundo.

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Para implementar a política de investimento e alcançar o objectivo de investimento, prevê-se que os derivados, como swaps, devem ser concluídos com instituições financeiras com uma notação mínima de BBB3 (Moody’s)/BBB- (S&P, Fitch) por parte das instituições financeiras especializadas neste tipo de opera-ções. Trata-se de acordos padrão OTC.

Em relação às operações OTC é importante referir o risco de contraparte associado. O risco de contraparte do subfundo resultante da utiliza-ção de “total return swaps” para a carteira será coberto na íntegra. A utilização de swaps pode abranger riscos específicos adicionais referidos nas indicações gerais sobre o risco.

O total ou uma parte do subfundo podem ser investidos em uma ou várias operações OTC negociadas com uma contraparte de acordo com as condições praticadas no mercado. Assim, o total ou uma parte do subfundo podem ser inves-tidos em uma ou várias operações.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, os activos do subfundo podem ser investidos em todos os activos admissíveis especificados no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicosA utilização de “credit default swaps” pode abranger um risco superior do que um investi-mento directo em títulos de dívida. Por vezes, o mercado de “credit default swaps” pode apre-sentar menos liquidez do que os mercados de títulos de dívida. A utilização de swaps pode abranger riscos específicos explicados mais detalhadamente na secção “Observações”.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) absoluto é utilizada para limitar o risco de mercado dos activos do subfundo.

O VaR do capital do subfundo está limitado a 5% do seu capital com os parâmetros de um período de detenção em carteira de 10 dias e um nível de confiança de 99%.

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investimento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem não será superior a duas vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor

líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 56: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Asian­IG­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de inves-timentos com a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Ltd. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho J.P. Morgan JACI Investment Grade Total Return

Carteira de referência J.P. Morgan JACI Investment Grade Total Return (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Hong Kong.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Asian IG Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Asian IG Bonds é obter uma rentabilidade em euros acima do benchmark para o subfundo.

No mínimo, 80% do capital do subfundo será investido em títulos de dívida com taxa de juro denominados em USD emitidos por empresas com sede na Ásia ou que tenham o seu foco de negócios na Ásia. Obrigações em USD referem- -se a obrigações da região APAC relacionadas com entidades governamentais (agências, autoridades locais, supranacionais e soberanas) e a empréstimos de empresas (p. ex. indústria, serviços públicos, instituições financeiras).

No máximo, 20% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que não cumpram os requisitos referidos acima, bem como em numerário e instrumentos do mercado monetário.

No mínimo, 90% do capital do subfundo deve ser investido em títulos de dívida com taxa de juro e empréstimos convertíveis que possuam uma notação de grau de investimento no momento da aquisição.

Em caso de uma notação dividida que envolva três agências de notação, prevalece a segunda melhor. Se um título tiver uma notação de ape-nas duas agências, para a classificação da nota-ção será utilizada a notação inferior de ambas. Se um título tiver apenas uma notação, será utilizada essa notação disponível. Se não estiver disponí-vel uma notação oficial, será aplicada uma nota-ção interna de acordo com as directrizes internas da Deutsche AM.

Os restantes 10% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro com uma notação de grau de não-investi-mento de, pelo menos, B3 (Moody’s) ou B- (S&P/Fitch) no momento da aquisição. Em caso de uma notação dividida que envolva três agências de notação, prevalece a segunda melhor. Se um título tiver uma notação de apenas duas agên-cias, para a classificação da notação será utili-zada a notação inferior de ambas. Se um título

tiver apenas uma notação, será utilizada essa notação disponível. Se não estiver disponível uma notação oficial, será aplicada uma notação interna de acordo com as directrizes internas da Deutsche AM.

Se a notação de um activo detido for reduzida para uma notação inferior a B3/B-, esse activo será vendido no prazo de 6 meses.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e

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“credit default swaps”. De momento, o subfundo não recorrerá a “total return swaps” conforme estipulados no ROFVM.

O subfundo não investe em títulos ABS ou MBS. O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi­mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes no Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“bench­mark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do sub­fundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem pre­visto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica­se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi­mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Asian­Small/Mid­Cap

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investi-mentos com a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI AC Asia ex Japan Small Cap

Carteira de referência MSCI AC Asia ex Japan Small Cap (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Hong Kong.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 16.1.2006

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 16.1.2006

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 16.1.2006

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 16.1.2006

LS EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 15.5.2006

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.11.2006

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 20.11.2006

GBP C RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 14.9.2015

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.*** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Asian Small/Mid Cap.

Política de investimentoO principal objectivo de investimento do sub-fundo Deutsche Invest I Asian Small/Mid Cap é obter uma valorização a longo prazo, investindo numa carteira de pequenas e médias empresas dos mercados asiáticos.

Para esse efeito, no mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em acções e outros títulos e direitos de participação de pequenas e médias empresas, que tenham a sua sede num país asiático ou que exerçam a sua actividade comercial predominantemente na Ásia ou que, tratando-se de uma sociedade de participações financeiras, detenham a maioria das suas partici-pações em sociedades com sede na Ásia.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não

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ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em:

– acções e outros títulos de participação e direitos (certificados de participações e de dividendos, etc.) de empresas, independente-mente do seu tamanho a nível mundial, que não preencham os requisitos do pará-grafo anterior;

– títulos de dívida e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis denomina-dos numa moeda livremente convertível;

– depósitos a curto prazo, instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários.

Pequenas e médias empresas são, como defini-das acima, as que estão incluídas num índice de mercado de pequenas e médias empresas (até 11 de Abril de 2012: p. ex. o FTSE Asia Pacific Small Cap Index (excluding Japan)) ou empresas com uma capitalização de mercado equivalente (a partir de 12 de Abril de 2012: p. ex. o MSCI AC Asia ex Japan Small Cap TR Net).

Além disso, as técnicas e os instrumentos base em títulos poderão ser utilizados em nome do capital do subfundo, se o propósito for a gestão de uma carteira eficiente do subfundo.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Riscos específicosDevido à sua especialização numa específica área geográfica, este subfundo apresenta elevadas oportunidades, às quais se contra-põem os respectivos riscos elevados.

O subfundo está centrado em investimentos na Ásia. Em alguns casos, as bolsas e mercados asiáticos estão sujeitos a grandes oscilações. As oscilações das taxas de câmbio entre as moedas locais e o euro também podem ter um impacto sobre o resultado de investimento. Mesmo com uma selecção criteriosa dos instrumentos a adquirir, não é possível excluir o risco de crédito associado a um investimento em títulos, isto é, o risco de uma depreciação dos activos de um emitente. Os resultados do investimento tam-bém podem ser influenciados por mudanças políticas, limitações ao câmbio de divisas, con-trolo das bolsas, tributação, restrições impostas a investimentos estrangeiros e retorno do capital estrangeiro, etc.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Brazilian­Equities

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investi-mentos com o Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão no Brasil. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI Brazil 10/40 index in EUR

Carteira de referência MSCI Brazil 10/40 index in EUR (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo e dia de bolsa na bolsa de valores de São Paulo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,75% 0% 0,05% 1.10.2012

NC EUR Até 3%** Até 2,2% 0,2% 0,05% 1.10.2012

FC EUR 0% Até 0,85% 0% 0,05% 24.10.2012

IC EUR 0% Até 0,50% 0% 0,01% 15.3.2017

TFC EUR 0% Até 0,85% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.*** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Brazilian Equities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Brazilian Equities é obter uma rentabilidade acima da média.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em acções, certificados de títulos, certifi-cados de participação, bem como em obrigações convertíveis e warrants sobre acções emitidos por emitentes com sede na Brasil ou por emitentes com sede fora da Brasil, mas que tenham o seu foco de negócios na Brasil.

Os títulos destes emitentes podem estar cota-dos em bolsas de valores brasileiras ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujo modo de funciona-mento seja regular, de um país-membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvi-mento Económico (OCDE).

O investimento nos títulos referidos acima também pode ser efectuado através de “global depository receipts” (GDR) e “american deposi-tory receipts” (ADR) cotados em bolsas e merca-dos reconhecidos, e emitidos por instituições financeiras internacionais reconhecidas ou, no âmbito do permitido pelo Decreto do Grão- -Ducado de 8 de Fevereiro de 2008 referente à

Lei de 2010 (o Decreto de 2008) e ao artigo 41, alínea 1 ou 2, da Lei de 2010, através de notas de participação.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo

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em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas e instrumentos de derivados financeiros adequados para implementar a estratégia de investimento, incluindo em espe-cial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

Sempre que os activos líquidos sejam utilizados para cobrir obrigações resultantes de instrumen-tos financeiros derivados, esses activos líquidos serão imputados ao limite de 70%.

Até, no máximo, 30% do total do capital do subfundo pode ser investido em acções, certifi-cados de títulos, certificados de participação, empréstimos convertíveis e warrants sobre acções de emitentes que não cumprem os requisitos mencionados no parágrafo anterior.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em depósitos a curto prazo, instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicosDevido à sua especialização no Brasil, este subfundo apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos elevados.

Em alguns casos, as bolsas e mercados brasilei-ros estão sujeitos a grandes oscilações. O subfundo é adequado para os investidores familiarizados com as oportunidades e os riscos inerentes aos investimentos voláteis. É recomen-dado um horizonte de investimento de médio a longo prazo para este subfundo. Os investidores devem estar numa posição que lhes permita suportar perdas substanciais. O subfundo segue uma política de investimento focada no aprovei-tamento de oportunidades e é particularmente indicado como suplemento a uma carteira de investimentos muito diversificada.

Aviso:No Brasil pode ser exigido um imposto a investi-dores estrangeiros que comprem títulos denomi-nados na moeda brasileira (real). Actualmente, aplica-se um imposto sobre transacções financei-ras sobre entradas de moeda estrangeira no mercado brasileiro. O imposto sobre transacções

financeiras terá um efeito prejudicial sobre o valor líquido do inventário do subfundo no momento da entrada de moeda estrangeira.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­China­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investi-mentos com a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência – (VaR absoluto) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Hong Kong.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FCH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 16.8.2011

LCH EUR Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 16.8.2011

USD FC USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 16.8.2011

USD LC USD Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 16.8.2011

LDH EUR Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 2.4.2012

NCH EUR Até 1,5%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 2.4.2012

CHF FCH CHF 0% Até 0,6% 0% 0,05% 10.12.2012

CHF LCH CHF Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 10.12.2012

RMB FC RMB 0% Até 0,6% 0% 0,05% 18.2.2013

RMB LC RMB Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 18.2.2013

NC EUR Até 1,5%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 19.8.2013

IDH EUR 0% Até 0,4% 0% 0,01% 13.12.2013

NDH EUR Até 1,5%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 20.1.2014

PFCH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 26.5.2014

PFDQH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 26.5.2014

FDH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 31.8.2015

USD FCH (P) USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 1.12.2015

USD LDH (P) USD Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 1.12.2015

USD LDMH (P) USD Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 1.12.2015

SEK FCH SEK 0% Até 0,6% 0% 0,05% 1.12.2015

SEK LCH SEK Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 1.12.2015

USD LCH (P) USD Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 29.2.2016

ICH EUR 0% Até 0,4% 0% 0,01% 16.8.2016

NDQH EUR Até 1,5%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 28.4.2017

TFCH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

TFDH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

Page 63: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I China Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I China Bonds é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

O capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida emitidos por:

– o Governo chinês, – organismos públicos chineses, – municípios chineses, – empresas com sede ou que tenham o seu

foco de negócios na China.

Os activos não denominados no yuan renminbi serão geralmente cobertos face ao yuan ren-minbi. O capital do subfundo também pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro denominados ou cobertos face ao yuan renminbi de emitentes que não cumpram os requisitos referidos acima e em depósitos bancários deno-minados no yuan renminbi. Os activos denomina-dos no yuan renminbi podem ser investidos através do mercado externo ou interno chinês.

O investimento em títulos nacionais através do mercado interno chinês será efectuado em títulos cotados ou através de acesso directo ao mercado obrigacionista interbancário (CIBM). Alternativamente, os investimentos podem ser efectuados através do regime de instituição estrangeira qualificada para o yuan renminbi (Renminbi Qualified Foreign Institutional; RQFII) que requer que a entidade reguladora China Securities Regulatory Commission (CSRC) conceda ao gestor do subfundo uma licença R-QFII. Adicionalmente, ao gestor do subfundo poderá ter de ser concedida uma quota de investimento R-QFII pela administração estatal de divisas (State Administration of Foreign Exchange; SAFE).

Devido ao facto de o investimento efectuado e os rendimentos recebidos pelo subfundo pode-rem estar denominados no yuan renminbi, os investidores devem ter consciência de uma eventual desvalorização desta moeda.

Os títulos referidos acima podem estar cotados em bolsas de valores asiáticas ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou negociados noutros mercados regulamentados, reconheci-dos e abertos ao público e cujo modo de funcio-namento seja regular. As bolsas de valores e os outros mercados regulamentados têm de cum-prir os requisitos do artigo 41 da Lei de 2010.

Em situações de mercado extremas, o gestor do fundo pode divergir da estratégia de investi-mento mencionada acima para evitar uma falta de liquidez. Até 100% do capital do subfundo pode ser investido temporariamente em títulos com taxa de juro dos Estados Unidos da América e em títulos de dívida pública japoneses e euro-peus (Estados-Membros da UE). Neste caso, os gestores reservam-se o direito de decidir se e até que nível o subfundo garante o risco cambial no yuan renminbi.

Divergindo das normas de diversificação dos riscos e em conformidade com o artigo 45 da Lei de 2010, o subfundo pode investir até 100% do seu capital em títulos de dívida com taxa de juro emitidas ou garantidas pelo Governo chinês.

O subfundo também pode investir até 100% do seu capital em títulos de dívida com taxa de juro emitidos ou garantidos por Estados-Membros da União Europeia, seus organismos locais, um Estado-Membro da OCDE ou por uma entidade pública internacional de que seja membro um ou mais Estados-Membros da União Europeia. O subfundo tem de deter títulos de pelo menos seis emitentes diferentes, não podendo os títulos de um só emitente representar mais de 30% do capital líquido do subfundo.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos

financeiros derivados adequados. Estes instru-mentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futu-ros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qualquer tipo de instru-mento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Para além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicosOs investimentos na China ou relacionados com este país acarretam um risco específico. Neste contexto, remetemos para os factores específicos de risco delineados na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Risco de liquidezO subfundo investirá uma parte do seu capital em títulos de dívida denominadas em RMB emitidos ou comercializados através de merca-dos externos em RMB, tais como Hong Kong e Singapura. A quantidade de títulos de dívida denominados em RMB, emitidos ou comerciali-zados através dos mercados externos em RMB, é actualmente limitada. Por este motivo, o subfundo pode, sob determinadas circunstân-cias, ser obrigado a investir uma percentagem significativa do seu capital em depósitos deno-minados em RMB. Isto pode ter um impacto sobre o valor líquido do inventário das classes de participação do subfundo.

Ajuste de diluição PFCH e PFDQH: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFCH e PFDQH: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido.*** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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Custos de transacçãoDevido à liquidez potencialmente limitada dos títulos de dívida denominados em RMB emiti-dos ou distribuídos através do mercado externo em RMB, a margem entre os preços de procura e oferta destes títulos pode ser superior em comparação com outros títulos de dívida.

Risco de créditoUma parte dos títulos de dívida denominados no yuan renminbi em que o subfundo investe pode não estar cotada. Os títulos de dívida não cota-dos são geralmente mais susceptíveis de esta-rem expostos ao risco de crédito do respectivo emitente. O incumprimento de títulos de dívida denominados no yuan renminbi terá impacto sobre o valor líquido do inventário das classes de participação do subfundo. Para além disso, o subfundo poderá ter dificuldades ou estar sujeito a atrasos quando necessitar de fazer valer os seus direitos junto dos emitentes chineses de títulos de dívida. Isto deve-se ao facto de os respectivos emitentes poderem estar sujeitos a uma jurisdição externa, diferente daquela em que o subfundo foi autorizado ou registado, estando sujeito a leis estrangeiras.

Risco de taxa de câmbioOs investidores estarão expostos ao risco de taxa de câmbio do yuan renminbi face à moeda do respectivo subfundo, como o dólar norte-ame-ricano. Se a moeda da classe de participação (p. ex. EUR) divergir da moeda do subfundo (p. ex. USD), isto pode acarretar um risco cam-bial adicional. Não pode ser dada nenhuma garantia de que o yuan renminbi não se desvalo-rize face ao dólar norte-americano.

O yuan renminbi não é uma moeda livremente convertível e está sujeito a políticas de controlo de câmbio e restrições de repatriamento de divisas impostas pelo Governo chinês. Uma vez que o subfundo não irá investir em RMB através do mercado interno, não será directamente afectado pelas disposições de controlo de câm-bio ou por quaisquer eventuais alterações relacio-nadas. Todavia, o mercado externo em RMB pode ser indirectamente afectado por estas disposições, as quais também teriam impacto sobre o capital do subfundo.

A taxa de câmbio utilizada para as classes de participação denominadas em RMB é a do yuan renminbi negociado no exterior. O valor do yuan renminbi negociado no exterior pode divergir consideravelmente do yuan renminbi negociado no mercado interno, o que poderá ter vários motivos, como políticas de controlo de divisas e restrições de repatriamento de divisas impostas pelo Governo chinês e outras forças externas do mercado.

Risco do mercado chinêsOs investimentos na China estão sujeitos a riscos legais, de regulamentação, monetários e económicos. A China é dominada pela ditadura de partido único do Partido Comunista. Os investimentos na China implicam um maior

controlo da economia, da política e de incertezas políticas, bem como de oscilações ou bloqueios cambiais. Existe o risco do governo chinês decidir deixar de apoiar os programas de reforma económica implementados em 1978 e de, eventualmente, voltar à economia de planea-mento central que existia antes de 1978. Existe também o risco de uma tributação confiscatória e da nacionalização ou expropriação de bens.

O governo chinês exerce um importante controlo sobre o crescimento da economia chinesa através da distribuição de recursos, do controlo dos pagamentos de obrigações em moeda estrangeira, da definição da política monetária e atribuindo um tratamento privilegiado a determi-nadas indústria ou empresas. Não é certa a disponibilidade e capacidade do governo chinês em apoiar as economias da China e de Hong Kong. A crescente interdependência das econo-mias globais e dos mercados financeiros aumen-tou a possibilidade de as condições num país ou numa região poderem ter um impacto negativo sobre os emitentes de títulos num país ou numa região diferente. Em particular a adopção ou continuação de políticas comerciais proteccionis-tas por um ou mais países pode resultar na redução da procura de produtos chineses e reduzir os fluxos de capital privado para estas economias. A supervisão e regulamentação governamental das bolsas de valores, dos merca-dos cambiais, dos sistemas de negociação e dos corretores podem ser inferiores às dos presen-tes em países desenvolvidos.

As empresas na China podem não estar sujeitas aos mesmos padrões e às mesmas práticas de divulgação de informação, contabilidade, audito-ria e relatórios financeiros que o verificado em países desenvolvidos. Deste modo, pode haver menos informação publicamente disponível sobre empresas chinesas do que sobre outras empresas. Quaisquer perturbações políticas, sociais ou económicas na região, incluindo conflitos e desvalorizações de moedas, mesmo em países em que o fundo não está investido, podem ter um efeito negativo sobre o valor dos títulos em outros países da região e, assim, sobre as participações do fundo.

Tributação na AlemanhaPara as classes de participação PFCH, NDQH, PFDQH e USD LDMH (P) não são determinadas as bases de tributação a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às conse-quências potencialmente indesejadas da tributa-ção não transparente, por norma as classes de participação acima mencionadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) absoluto é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

O VaR do capital do subfundo está limitado a 8% do seu capital com os parâmetros de um período de detenção em carteira de 10 dias e um nível de confiança de 99%.

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­China­Onshore­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investi-mentos com a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência China Bond New Composite Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Hong Kong.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I China Onshore Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I China Onshore Bonds é obter uma rentabilidade acima da média para o sub-fundo.

O capital do subfundo também pode ser inves-tido em títulos de dívida com taxa de juro deno-minados ou garantidos face ao yuan renminbi, bem como em depósitos bancários denomina-dos no yuan renminbi.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido através do mercado interno chinês. Estes investimentos serão efectuados em títulos cotados ou através de acesso directo ao mer-cado obrigacionista interbancário (CIBM). Alter-nativamente, os investimentos podem ser efectuados através do regime de instituição estrangeira qualificada para o yuan renminbi (Renminbi Qualified Foreign Institutional; RQFII) que requer que a entidade reguladora China

Securities Regulatory Commission (CSRC) conceda ao gestor do subfundo uma licença R-QFII. Adicionalmente, ao gestor do subfundo poderá ter de ser concedida uma quota de investimento R-QFII pela administração estatal de divisas (State Administration of Foreign Exchange; SAFE).

Em situações de mercado extremas, o gestor do subfundo pode divergir da estratégia de investi-mento mencionada acima para evitar uma falta de liquidez. Até 100% do capital do subfundo pode ser investido temporariamente em títulos com taxa de juro dos Estados Unidos da América e em títulos de dívida pública japoneses e euro-peus (Estados-Membros da UE). Neste caso, os gestores reservam-se o direito de decidir se e até que nível o subfundo garante o risco cambial no yuan renminbi.

Divergindo das normas de diversificação dos riscos e em conformidade com o artigo 45 da Lei de 2010, o subfundo pode investir até 100% do seu capital em títulos de dívida com taxa de juro emitidas ou garantidas pelo Governo chinês. O subfundo também pode investir até 100% do seu capital em títulos de dívida com taxa de juro

emitidos ou garantidos por Estados-Membros da União Europeia, seus organismos locais, um Estado-Membro da OCDE ou por uma entidade pública internacional de que seja membro um ou mais Estados-Membros da União Europeia.

O subfundo tem de deter títulos de, pelo menos, seis emitentes diferentes, não podendo os títulos de um só emitente representar mais de 30% do capital líquido do subfundo.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

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O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicosOs investimentos na China ou relacionados com este país acarretam um risco específico. Neste contexto, remetemos para os factores específi-cos de risco delineados na Parte Geral do Pros-pecto de Venda.

Risco cambialEm particular, chama-se a atenção dos investido-res para o factor de risco relacionado com as taxas de câmbio, uma vez que o índice de refe-rencia é calculado no yuan renminbi (CNY), ao passo que a moeda de referência do subfundo é o dólar norte-americano (USD). Para mais infor-mações sobre o risco cambial, consulte a secção “j) Risco de diferenças entre o yuan renminbi negociado em território nacional e no exterior” ou o parágrafo “Investimentos na República Popular da China” delineado na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/

comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Chinese­Equities

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investi-mentos com a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI China 10/40 Index in EUR

Carteira de referência MSCI China 10/40 Index in EUR (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Hong Kong.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%**** Até 1,5% acrescida de uma 0% 0,05% 15.12.2006 remuneração baseada nos resultados**

NC EUR Até 3%*** Até 2% acrescida de uma 0,2% 0,05% 15.12.2006 remuneração baseada nos resultados**

FC EUR 0% Até 0,75% acrescida de uma 0% 0,05% 15.12.2006 remuneração baseada nos resultados**

USD LC USD Até 5%**** Até 1,7% 0% 0,05% 15.12.2006

USD FC USD 0% Até 0,85% 0% 0,05% 15.12.2006

GBP D RD GBP 0% Até 0,85% 0% 0,05% 21.12.2007

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,85% 0% 0,05% 5.12.2017

* A sociedade gestora recebe do fundo uma remuneração baseada nos resultados de 25% do valor pelo qual a valorização da respectiva classe de participação supera a evolução do MSCI China 10/40 Index (divergência positiva do benchmark); todavia, este montante não deve ser superior a 4% do valor médio da classe de participação durante este período de liquidação.

Se o NAV por acção ficar aquém do benchmark no final do período de liquidação (desempenho inferior do benchmark), a sociedade gestora não receberá qualquer remuneração baseada nos resultados. Da mesma forma, relativamente ao cálculo do desempenho superior do benchmark, o valor negativo para cada NAV por acção é calculado com base no valor máximo acordado e transita para o período de liquidação seguinte. A sociedade gestora receberá uma remuneração baseada nos resultados relativamente ao período de liquidação seguinte apenas se o montante calculado do desempenho superior do benchmark no final desse período de liquidação exceder o valor negativo transitado do período de liquidação anterior. Neste caso, o direito de remuneração é igual à diferença entre os dois montantes. Qualquer valor negativo restante para cada NAV por acção é novamente transitado para o próximo período de liquidação. Se o resultado no final do período de liquidação seguinte for novamente um desempenho inferior do benchmark, o valor negativo existente transitado aumenta para o valor calculado a partir deste novo desempenho inferior do benchmark. Ao calcular o direito de remuneração, são tidos em conta os valores negativos transitados dos cinco períodos de liquidação anteriores.

O período de contabilização começa a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano civil. O primeiro período de contabilização começa a 1 de Janeiro de 2015 e termina a 31 de Dezembro de 2015. Um desvio de desempenho negativo será considerado desde este período de contabilização.

A remuneração baseada nos resultados é determinada pela comparação do desempenho do benchmark com o do NAV por acção no período de liquidação. Os custos imputados ao fundo não podem ser deduzidos do desempenho do benchmark antes da comparação.

De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do subfundo. Se durante o período de liquidação o desem-penho das acções se situar abaixo do desempenho do benchmark, qualquer remuneração baseada nos resultados baseada nesse período de liquidação será eliminada, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada pode ser levantada no fim do período de liquidação.

A remuneração baseada nos resultados pode ser levantada mesmo se o NAV por acção no final do período de liquidação for inferior ao NAV por acção no início do período de liquidação (desempenho negativo absoluto).

Caso o benchmark deixe de ser aplicável, a sociedade gestora deve especificar outro índice de comparação para substituir este benchmark.** Outros custos ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.*** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. **** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

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Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Chinese Equities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Chinese Equities é beneficiar com as oportunidades do país emergente China (inclusive Hong Kong) e obter um rendimento o mais elevado possível.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em acções, certificados de títulos, certi-ficados de participação, bem como em warrants sobre acções emitidos por emitentes com sede na China ou por emitentes com sede fora da China, mas que tenham o seu foco de negócios na China. Os títulos destes emitentes podem estar cotados em bolsas de valores chinesas (incluindo o Shanghai-Hong Kong Stock Connect) ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou noutros mercados regulamentados, reconheci-dos e abertos ao público e cujo modo de funcio-namento seja regular, de um país-membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvi-mento Económico (OCDE).

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

No máximo, 30% do capital do subfundo pode ser investido em acções, certificados de títulos, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e de dividendos, bem como warrants sobre acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior, bem como em todos os outros activos permiti-dos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Divergindo do limite de investimento de 10% definido no artigo 2, parágrafo B, letra i), refe-rente aos investimentos em acções de outros OICVM e/ou em outros OIC conforme definidos no artigo 2, parágrafo A, letra e), a este subfundo aplica-se um limite de investimento de 5%.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicosDevido à sua especialização na China, este subfundo apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos elevados. Em alguns casos, as bolsas e mer-cados chineses estão sujeitos a grandes oscilações. O subfundo é adequado para os investidores familiarizados com as oportuni-dades e os riscos inerentes aos investimentos voláteis.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes e orientados para o risco que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos temporários. É recomendado um horizonte de investimento de médio a longo prazo para este subfundo. Os investidores devem estar numa posição que lhes permita suportar perdas substanciais. O subfundo segue uma política de investimento focada no aproveitamento de oportunidades e é particularmente indicado como suplemento a uma carteira de investimentos muito diversificada.

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­Deutsche­Invest I­Convertibles

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência Citi – EuroBIG Corporate Index-A sector (25%), Citi – WorldBIG Corporate A in EUR (25%), (benchmark de risco) MSCI THE WORLD INDEX in EUR (25%) e STOXX 50 (25%)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Para as classes de participação FC (CE), LC (CE) e RC (CE): Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As

ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Para todas as outras classes de participação: Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As

ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 12.1.2004

LC EUR Até 3%*** Até 1,2% 0% 0,05% 12.1.2004

LD EUR Até 3%*** Até 1,2% 0% 0,05% 12.1.2004

NC EUR Até 1,5%** Até 1,5% 0,1% 0,05% 12.1.2004

USD LCH USD Até 5%**** Até 1,2% 0% 0,05% 20.11.2006

USD FCH USD 0% Até 0,65% 0% 0,05% 20.11.2006

GBP DH RD GBP 0% Até 0,65% 0% 0,05% 23.3.2009

CHF FCH CHF 0% Até 0,65% 0% 0,05% 8.9.2011

FC (CE) EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 10.4.2012

FD EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 13.12.2013

CHF LCH CHF Até 3%*** Até 1,2% 0% 0,05% 24.3.2014

PFC EUR 0% Até 0,8% 0% 0,05% 26.5.2014

LC (CE) EUR Até 3%*** Até 1,2% 0% 0,05% 4.6.2014

SEK FCH SEK 0% Até 0,65% 0% 0,05% 30.9.2015

SEK LCH SEK Até 3%*** Até 1,2% 0% 0,05% 30.9.2015

RC EUR 0% Até 0,65% 0% 0,01% 30.3.2016

CHF RCH CHF 0% Até 0,65% 0% 0,01% 15.6.2016

RC (CE) EUR 0% Até 0,65% 0% 0,01% 15.9.2016

TFC EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFCH USD 0% Até 0,65% 0% 0,05% 5.12.2017

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Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Convertibles.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Convertibles é obter uma rentabilidade em euros acima da média para o subfundo. No entanto, não podem ser dadas garantias de que o objectivo do investimento seja alcançado.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em empréstimos convertíveis, títulos de empréstimo (opções) convertíveis e instru-mentos convertíveis semelhantes de emitentes nacionais e estrangeiros.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em títulos de rendimento fixo e variável, excluindo direitos de conversão, e em acções, warrants sobre acções e certificados de partici-pação. Porém, o total investido em acções, warrants sobre acções e certificados de partici-pação não pode ultrapassar os 10%. Em con-junto com a gestão de riscos de crédito relacio-nados com o subfundo, também é permitido recorrer a derivados de crédito como “default swaps” (CDS). Tais instrumentos podem ser utilizados para a transferência de riscos de crédito para uma contraparte e para a aceitação de riscos de crédito adicionais.

Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os empréstimos convertíveis, para além de garantirem rendimentos fixos, incluem, sob várias formas, o direito de troca por acções da respectiva sociedade. Nos empréstimos conver-tíveis sob a forma de opções podem coexistir o direito a juros e ao resgate, bem com o direito à compra de acções, ou seja, para além do empréstimo, é possível adquirir acções exer-cendo a opção. As acções preferenciais convertí-veis incluem sempre o direito ou a obrigação de trocar estas acções posteriormente por acções

ordinárias. A cotação destes títulos depende da avaliação da cotação pelo mercado e também da evolução dos juros.

Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2, parágrafo B, letra n), e com vista ao cumpri-mento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as acções são comerciali-zadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:

Os derivados que correspondam a uma posição “short” têm de apresentar sempre uma cober-tura adequada e terão de ser utilizados exclusiva-mente com o objectivo de cobertura. A garantia limita-se a 100% do activo base utilizado para a cobertura. No máximo, 35% do capital líquido do subfundo pode ser aplicado em derivados que correspondam a uma posição “long” e que não disponham de qualquer cobertura correspon-dente. O gestor do subfundo visa garantir qual-quer risco cambial da carteira face ao euro.

De acordo com os limites de investimento referidos no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode recor-rer a derivados para melhorar o objectivo de investimento.

Os derivados só podem ser usados em conformi-dade com a política e o objectivo de investimento do Deutsche Invest I Convertibles. Por isso, além de outros factores, o desempenho do subfundo depende da respectiva percentagem de deriva-dos, p. ex. de swaps no total do capital do subfundo.

Para implementar a política de investimento e alcançar o objectivo de investimento, prevê-se que os derivados, como swaps, devem ser concluídos com instituições financeiras com uma notação mínima de BBB3 (Moody’s)/BBB- (S&P, Fitch) por parte das instituições financeiras especializadas neste tipo de operações. Trata-se de acordos padrão OTC.

Em relação às operações OTC é importante referir o risco de contraparte associado. O risco de contraparte do subfundo resultante da utiliza-ção de “total return swaps” para a carteira será coberto na íntegra. A utilização de swaps pode abranger riscos específicos adicionais referidos nas indicações gerais sobre o risco.

O total ou uma parte do subfundo podem ser investidos em uma ou várias operações OTC negociadas com uma contraparte de acordo com as condições praticadas no mercado. Assim, o total ou uma parte do subfundo podem ser inves-tidos em uma ou várias operações.

Divergindo do limite de investimento de 10% definido no artigo 2, parágrafo B, letra i), refe-rente aos investimentos em acções de outros OICVM e/ou em outros OIC conforme definidos no artigo 2, parágrafo A, letra e), a este subfundo aplica-se um limite de investimento de 5%.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes. Ao subfundo aplica-se a seguinte restrição ao investimento, devido a um possível registo na Coreia: O subfundo tem de investir mais de 70% do capital líquido em activos denominados em moedas diferentes do won sul-coreano.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara a classe de participação PFC não são deter-minadas as bases de tributação a serem calcula-das de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investment-steuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencialmente inde-sejadas da tributação não transparente, por norma as classes de participação acima

Ajuste de diluição PFC: (a suportar pelo accionista)***** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido. *** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. **** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido. ***** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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mencionadas não se destinam nem são adequa-das a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investi-mento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem resultante da utilização de derivados não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Corporate­Hybrid­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência – (VaR absoluto) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 6.7.2015

LC EUR Até 3%** Até 0,9% 0% 0,05% 6.7.2015

LD EUR Até 3%** Até 0,9% 0% 0,05% 6.7.2015

XC EUR 0% Até 0,2% 0% 0,05% 15.10.2015

XD EUR 0% Até 0,2% 0% 0,05% 15.10.2015

CHF FCH CHF 0% Até 0,6% 0% 0,05% 15.10.2015

CHF LCH CHF Até 3%** Até 0,9% 0% 0,05% 15.10.2015

USD FCH USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 15.10.2015

USD LCH USD Até 3%** Até 0,9% 0% 0,05% 15.10.2015

SGD LDMH SGD Até 3%** Até 0,9% 0% 0,05% 15.12.2016

USD LDMH USD Até 3%** Até 0,9% 0% 0,05% 15.12.2016

USD FDH USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 15.12.2016

USD FDQH USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 30.1.2017

FD EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 15.3.2017

TFC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Corporate Hybrid Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Corporate Hybrid Bonds é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

O subfundo pode investir globalmente em títulos de dívida, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants base se refiram a títulos, certificados de participação e de dividendos, derivados, assim como em instru-mentos do mercado monetário e activos líquidos.

No mínimo, 50% do capital do subfundo deve ser investido globalmente em obrigações híbri-das emitidas por emitentes de empresas.

As obrigações híbridas são obrigações que, devido à sua estrutura, têm características de dívida e de capital. As características de acções podem incluir participações de perdas e paga-mentos de juros relacionados com lucros.

As características de obrigações podem incluir uma data de maturidade fixa ou datas de opção de compra fixadas aquando da emissão, que são frequentemente associadas a obrigações híbridas.

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As obrigações híbridas também incluem obriga-ções subordinadas (obrigações de nível 1 e nível 2), certificados de dividendos, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, assim como obrigações subordinadas a segura-doras.

No máximo, 49% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que não cumpram os requisitos referidos acima, bem como em activos líquidos e instru-mentos do mercado monetário.

Até 100% do capital do subfundo pode ser investido em obrigações subordinadas.

Até 10% do capital do subfundo pode ser inves-tido em acções (através do exercício de direitos de conversão), incluindo acções preferenciais convertíveis.

O gestor do subfundo visa garantir qualquer risco cambial da carteira face ao euro.

O subfundo não investe em títulos ABS ou MBS.

Os derivados podem ser utilizados para fins de cobertura e de investimento.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o subfundo pode investir em todos os activos admissíveis especificados no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda, incluindo os activos referidos no artigo 2, parágrafo A, letra j).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara as classes de participação SGD LDMH, USD FDQH e USD LDMH não são determinadas as bases de tributação a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não

transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às conse-quências potencialmente indesejadas da tributa-ção não transparente, por norma as classes de participação acima mencionadas não se desti-nam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) absoluto é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

O VaR do capital do subfundo está limitado a 8% do seu capital com os parâmetros de um período de detenção em carteira de 10 dias e um nível de confiança de 99%.

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­CROCI­Deep­Value­ESG

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI Daily TR Net World

Carteira de referência MSCI Daily TR Net World (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário em Luxembourg que também seja um dia de bolsa nas bolsas de valores de Nova Iorque e de Londres, bem como na bolsa de valores electrónica Xetra (DE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as características de classes de participa-ção especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I CROCI Deep Value ESG.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Deep Value ESG é obter uma valorização a longo prazo, investindo predominan-temente em acções de grande capitalização a nível mundial, de acordo com a metodologia CROCI e com base na estratégia de investimento CROCI Deep Value ESG.

O capital do subfundo será predominantemente investido num número restrito de acções a nível mundial que são consideradas como ofere-cendo um ’Deep Value’ (valor profundo) com base na estratégia CROCI Deep Value ESG e que tenham um foco ambiental, social e de governa-ção empresarial (Environmental, Social and Corporate Governance – ESG). O investimento ’Deep Value’ é uma abordagem de investimento que pretende comprar títulos com um desconto significativo face ao seu valor intrínseco. Isto é determinado tendo em consideração títulos com baixas avaliações absolutas ou relativas, com

base em factores tais como, mas não se limi-tando a, valor da empresa, capital líquido inves-tido e rendimento do fluxo de caixa livre.

O gestor do subfundo investe em activos ’Deep Value’ com base na ideia de que estes títulos têm um potencial significativo de aumento de valor através da inversão de factores como rentabilidade das empresas, percepção dos investidores e desenvolvimentos macroeconómi-cos, bem como através de eventos de capital, incluindo aquisições e fusões. As empresas com ’Deep Value’ também podem apresentar níveis de risco acima da média, incluindo deterioração da rentabilidade e alavancagem financeira ou operacional.

Na determinação da selecção de títulos, o gestor do subfundo dará prioridade aos dados forneci-dos pelo CROCI Investment and Valuation Group e na constituição da carteira também considerará outros factores, como risco, liquidez, custos de transacção e tributação. O fundo pode deter posições relativamente concentradas em deter-minadas empresas, sectores ou regiões geográ-ficas.

Mais informações sobre a estratégia de investi-mento e a metodologia CROCI encontram-se na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

Além do sucesso financeiro, no processo de selecção dos títulos é considerado o desempe-nho ambiental, social e de governação empresa-rial. No âmbito do processo de selecção dos títulos, o subfundo aplica estratégias geralmente aceites de modo a implementar a abordagem ESG. São usados critérios de exclusão (“estraté-gia de selecção negativa”) e o subfundo investe em empresas com o melhor desempenho em termos dos critérios de ESG mencionados (“estratégia de melhor da categoria”). Além disso, é empreendido um diálogo com as empre-sas com o intuito de melhorar a governação empresarial e uma gestão sustentável e social. O diálogo também pode ser empreendido através de voto por procuração (“estratégia de envolvi-mento”).

O desempenho ESG de uma empresa é avaliado independentemente do seu sucesso financeiro e tem por base uma variedade de indicadores. Estes factores incluem, mas não se limitam, às seguintes áreas de interesse:

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Meio ambiente: – conservação da flora e da fauna, – protecção dos recursos naturais, da atmosfera

e da orla costeira, – limitação da degradação de terrenos e das

alterações climáticas, – prevenção de invasão de ecossistemas e

perda de biodiversidade.

Área social: – direitos humanos em geral, – proibição de trabalho infantil e de trabalhos

forçados, – imposição de legislação anti-discriminação, – saúde e segurança no local de trabalho, – condições de trabalho justas e remuneração

adequada.

Governação empresarial: – princípios de governação empresarial da

ICGN, – princípios do pacto global anti-corrupção.

Os critérios de ESG estão resumidos numa notação ESG própria que é calculada com base em vários fornecedores de dados ESG. A nota-ção ESG daí resultante avalia o desempenho de uma empresa. De modo a prevenir dúvidas, o CROCI Investment and Valuation Group não tem qualquer influência sobre os critérios ESG ou sobre a notação ESG resultante.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento.

No que diz respeito a esta política de investi-mento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanla-gegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

Em conformidade com a proibição constante no artigo 2, parágrafo F, da Parte Geral do Prospecto de Venda, não se efectuam vendas de títulos a descoberto. As posições “short” são alcançadas através de instrumentos derivados garantidos e não garantidos. O investimento nos títulos referidos acima também pode ser efectuado através de “global depository receipts” (GDR) cotados em bolsas e mercados reconhecidos,

bem como através de “american depository receipts” (ADR) emitidos por instituições finan-ceiras internacionais.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em instrumentos que não cumpram os requisitos referidos acima.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em instrumentos do mercado monetário e em depósitos bancários.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Metodologia CROCIO processo de investimento CROCI (“Cash Return On Capital Invested” – retorno efectivo do capital investido) assenta na ideia de que os dados utilizados em avaliações tradicionais (p. ex., dados contabilísticos) não avaliam com precisão os activos, não reflectem todos os passivos nem representam o valor real de uma sociedade. Isto porque as normas de contabili-dade nem sempre são concebidas especifica-mente para os investidores e usam com frequên-cia padrões muito dispares que podem dificultar a avaliação do real valor patrimonial das empre-sas. Por exemplo, é difícil comparar a valorização de um construtor automóvel com o de um título tecnológico, da mesma forma que é difícil com-parar um serviço público japonês com um dos EUA. O processo de investimento CROCI pre-tende gerar dados que permitam comparar avaliações de forma consistente, resultando num processo de selecção de títulos eficaz e eficiente que vise o investimento no valor real.

CROCI Investment and Valuation GroupO CROCI Investment and Valuation Group per-tence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O CROCI Investment and Valuation Group não é responsável pela metodologia CROCI e pelo cálculo das métricas de avaliação CROCI que o gestor do fundo pode usar na gestão do sub-fundo. O CROCI Investment and Valuation Group não é responsável pela gestão do subfundo e não actua numa capacidade fiduciária em nome do subfundo ou dos investidores do subfundo. Todos os dados CROCI são fornecidos sem qualquer tipo de representação ou garantia e o CROCI Investment and Valuation Group não assumirá responsabilidade por qualquer erro ou omissão de dados.

O cálculo da metodologia CROCI é determinado pela utilização da informação publicamente disponível por parte do CROCI Investment and Valuation Group. Esta informação publicamente disponível é ajustada em pressupostos baseados em regras criados pelo CROCI Investment and Valuation Group, o qual, subsequentemente, poderá estar ou não correcto. Uma vez que a metodologia é calculada com informações históricas, não podem existir garantias quanto ao desempenho futuro do subfundo.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 76: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­CROCI­Euro

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho EURO STOXX 50 Net Return EUR

Carteira de referência EURO STOXX 50 Net Return EUR (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário em Luxembourg que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores electrónica Xetra (DE) e na bolsa de valores de Londres.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora. O valor máximo de custos aplicado a uma classe de partici-pação não será superior a 0,10% p.a. com base no valor líquido do inventário da respectiva classe de participação.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as características de classes de participa-ção especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I CROCI Euro.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I CROCI Euro é obter uma valorização a longo prazo, investindo em acções de grande capitalização da zona euro, de acordo com a metodologia CROCI e a estratégia de investimento CROCI Euro.

De uma forma geral, a estratégia de investi-mento consistirá na selecção de trinta acções com o mais baixo rácio económico preço/ganhos CROCI positivo (“P/E económico CROCI”) de entre um universo inicial que inclua aproximada-mente 100 das acções da zona euro mais impor-tantes e desenvolvidas do mercado mundial, com base na capitalização de mercado, e para as quais é calculado o P/E económico CROCI. As empresas do sector financeiro e imobiliário não são elegíveis para a selecção Para além disso, os títulos com uma baixa liquidez podem ser excluí-dos da selecção. No caso de haver menos de trinta acções com um P/E económico CROCI positivo, apenas serão incluídas no subfundo

aquelas que tiverem um P/E económico CROCI positivo. O subfundo funciona à base do rendi-mento total, reinvestindo os dividendos recebi-dos na compra de mais acções.

O capital do subfundo é frequentemente reajus-tado de acordo com as regras da estratégia de investimento (através de uma nova selecção de aprox. trinta acções em que o subfundo investe), com o intuito de cada acção constituinte ter a mesma ponderação. Contudo, de forma a mini-mizar qualquer impacto sobre o desempenho ao negociar o capital do subfundo, o gestor do subfundo pode tomar as medidas necessárias para reduzir os custos relacionados com a nego-ciação e o impacto do mercado, incluindo a realização da recomposição por etapas ao longo de um período de tempo. Por conseguinte, a determinada altura, o subfundo pode deter mais ou menos de trinta acções diferentes e, por isso, nem sempre se poderá verificar uma ponderação equilibrada.

A estratégia de investimento utiliza um amorte-cedor de selecção com o objectivo de reduzir a rotatividade da carteira e minimizar o impacto no mercado e os custos de transacção. O amortece-dor de selecção reduz a rotatividade limitando a

substituição de uma acção existente no sub-fundo durante o reajuste da composição a cir-cunstâncias em que o seu P/E económico CROCI é suficientemente mais elevado do que o título proposto para efectuar a substituição. O limiar para a substituição assenta em regras e é siste-maticamente determinado com base em facto-res como o P/E económico, a liquidez geral do mercado, volume de negócios e custos de transacção. Por conseguinte, em alguns casos uma acção pode não ser acrescentada durante um reajuste da composição do subfundo, apesar de ter um dos trinta P/E económico CROCI mais baixo entre todas as acções elegíveis para selecção. Da mesma forma, uma acção pode permanecer no subfundo, apesar de já não estar entre as trinta acções com o mais baixo P/E económico CROCI. O amortecedor não têm qualquer impacto sobre a estratégia de investi-mento de manter aproximadamente trinta consti-tuintes.

Mais informações sobre a estratégia de investi-mento e a metodologia CROCI encontram-se na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

Page 77: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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O P/E económico CROCI é uma medida própria de avaliação de empresas que utiliza a mesma relação entre avaliação e rendimento que um rácio P/E contabilístico (ou seja, preço/valor contabilístico dividido pelo rendimento do capi-tal).

Contudo, o P/E económico CROCI substitui dados de entrada alternativos para cálculo, da seguinte forma:

(i) Em vez do preço (capitalização de mercado), é utilizado o rácio CROCI Valor da Empresa como medida económica para o valor de mercado de uma empresa. Este não inclui apenas os passivos financeiros (p. ex., dívi-das) como também os passivos operacionais (p. ex., garantias, pensões subfinanciadas, obrigações de arrendamento e disposições específicas).

(ii) O capital líquido investido CROCI é utilizado em vez do valor contabilístico como medida económica para o valor contabilístico de uma empresa. Trata-se de uma avaliação do valor ajustado à inflação do capital líquido.

(iii) Em vez do rendimento do capital, a medida económica utilizada é o retorno efectivo do capital investido ou ’CROCI’ (Cash Return on Capital Invested). Trata-se de uma medida do rendimento das receitas de caixa (ou retorno) que é normalizado para todas as empresas, independentemente do seu sector de activi-dade ou localização geográfica.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Metodologia CROCIA metodologia CROCI (“Cash Return On Capital Invested” – retorno efectivo do capital investido) assenta na ideia de que os dados utilizados em avaliações tradicionais (p. ex., dados contabilísti-cos) não avaliam com precisão os activos, não reflectem todos os passivos nem representam o valor real de uma sociedade. Isto porque as normas de contabilidade nem sempre são concebidas especificamente para os investidores e usam com frequência padrões muito dispares que podem dificultar a avaliação do real valor patrimonial das empresas. Por exemplo, é difícil comparar o rácio preço/ganhos (“price-to-ear-nings” ou “P/E”) do título de um construtor automóvel com o de um título tecnológico, da mesma forma que é difícil comparar um serviço público japonês com um dos EUA. A metodolo-gia CROCI pretende gerar dados que permitam comparar avaliações de forma consistente, resultando num processo de selecção de títulos eficaz e eficiente que vise o investimento no valor real.

CROCI Investment and Valuation GroupO CROCI Investment and Valuation Group per-tence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O CROCI Investment and Valuation Group é responsável por delinear a estratégia de investi-mento e por calcular os P/E económicos CROCI. O CROCI Investment and Valuation Group não é responsável pela gestão do subfundo e não actua numa capacidade fiduciária em nome do subfundo ou dos investidores do subfundo.

O cálculo do P/E económico CROCI é determi-nado pela utilização da informação publicamente disponível por parte do CROCI Investment and Valuation Group. Esta informação publicamente disponível é ajustada em pressupostos baseados em regras criados pelo CROCI Investment and Valuation Group, o qual, subsequentemente, poderá estar ou não correcto. Uma vez que os P/E económicos CROCI são calculados com informações históricas, não podem existir garan-tias quanto ao desempenho futuro da estratégia de investimento ou do subfundo.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da

carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­CROCI­Europe

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI Europe Net Return EUR Index

Carteira de referência MSCI Europe Net Return EUR Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário em Luxembourg que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores electrónica Xetra (DE) e na bolsa de valores de Londres.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora. O valor máximo de custos aplicado a uma classe de partici-pação não será superior a 0,10% p.a. com base no valor líquido do inventário da respectiva classe de participação.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as características de classes de participa-ção especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I CROCI Europe.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I CROCI Europe é obter uma valorização a longo prazo, investindo em acções europeias de grande capitalização, de acordo com a metodologia CROCI e a estratégia de investimento CROCI Europe.

De uma forma geral, a estratégia de investi-mento consistirá na selecção de quarenta acções com o mais baixo rácio económico preço/ganhos CROCI positivo (“P/E económico CROCI”) de entre um universo inicial que inclua aproximada-mente 200 das acções europeias mais importan-tes e desenvolvidas do mercado mundial, com base na capitalização de mercado, e para as quais é calculado o P/E económico CROCI. As empresas do sector financeiro e imobiliário não são elegíveis para a selecção Para além disso, os títulos com uma baixa liquidez podem ser excluí-dos da selecção. No caso de haver menos de quarenta acções com um P/E económico CROCI positivo, apenas serão incluídas no subfundo

aquelas que tiverem um P/E económico CROCI positivo. O subfundo funciona à base do rendi-mento total, reinvestindo os dividendos recebi-dos na compra de mais acções.

O capital do subfundo é frequentemente reajus-tado de acordo com as regras da estratégia de investimento (através de uma nova selecção de aprox. quarenta acções em que o subfundo investe), com o intuito de cada acção constituinte ter a mesma ponderação. Contudo, de forma a minimizar qualquer impacto sobre o desempe-nho ao negociar o capital do subfundo, o gestor do subfundo pode tomar as medidas necessárias para reduzir os custos relacionados com a nego-ciação e o impacto do mercado, incluindo a realização da recomposição por etapas ao longo de um período de tempo. Por conseguinte, a determinada altura, o subfundo pode deter mais ou menos de quarenta acções diferentes e, por isso, nem sempre se poderá verificar uma ponderação equilibrada.

A estratégia de investimento utiliza um amorte-cedor de selecção com o objectivo de reduzir a rotatividade da carteira e minimizar o impacto no mercado e os custos de transacção. Este amor-tecedor de selecção reduz a rotatividade

limitando a substituição de uma acção existente no subfundo durante o reajuste da composição a circunstâncias em que o seu P/E económico CROCI é suficientemente mais elevado do que o título proposto para efectuar a substituição. O limiar para a substituição assenta em regras e é sistematicamente determinado com base em factores como o P/E económico, a liquidez geral do mercado, volume de negócios e custos de transacção. Por conseguinte, em alguns casos uma acção pode não ser acrescentada durante um reajuste da composição do subfundo, apesar de ter um dos quarenta P/E económico CROCI mais baixo entre todas as acções elegíveis para selecção. Da mesma forma, uma acção pode permanecer no subfundo, apesar de já não estar entre as quarenta acções com o mais baixo P/E económico CROCI. O amortecedor não tem qualquer impacto sobre a estratégia de investi-mento de manter quarenta constituintes.

Mais informações sobre a estratégia de investimento e a metodologia CROCI encon-tram-se na página da Web da sociedade gestora https://funds.deutscheam.com/lu.

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O P/E económico CROCI é uma medida própria de avaliação de empresas que utiliza a mesma relação entre avaliação e rendimento que um rácio P/E contabilístico (ou seja, preço/valor contabilís-tico dividido pelo rendimento do capital).

Contudo, o P/E económico CROCI substitui dados de entrada alternativos para cálculo, da seguinte forma:

(i) Em vez do preço (capitalização de mercado), é utilizado o rácio CROCI Valor da Empresa como medida económica para o valor de mercado de uma empresa. Este não inclui apenas os passivos financeiros (p. ex., dívi-das) como também os passivos operacionais (p. ex., garantias, pensões subfinanciadas, obrigações de arrendamento e disposições específicas).

(ii) O capital líquido investido CROCI é utilizado em vez do valor contabilístico como medida económica para o valor contabilístico de uma empresa. Trata-se de uma avaliação do valor ajustado à inflação do capital líquido.

(iii) Em vez do rendimento do capital, a medida económica utilizada é o retorno efectivo do capital investido ou ’CROCI’ (Cash Return on Capital Invested). Trata-se de uma medida do rendimento das receitas de caixa (ou retorno) que é normalizado para todas as empresas, independentemente do seu sector de activi-dade ou localização geográfica.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Metodologia CROCIA metodologia CROCI (“Cash Return On Capital Invested” – retorno efectivo do capital investido) assenta na ideia de que os dados utilizados em avaliações tradicionais (p. ex., dados contabilísti-cos) não avaliam com precisão os activos, não reflectem todos os passivos nem representam o valor real de uma sociedade. Isto porque as normas de contabilidade nem sempre são concebidas especificamente para os investidores e usam com frequência padrões muito dispares que podem dificultar a avaliação do real valor patrimonial das empresas. Por exemplo, é difícil comparar o rácio preço/ganhos (“price-to-ear-nings” ou “P/E”) do título de um construtor automóvel com o de um título tecnológico, da mesma forma que é difícil comparar um serviço público japonês com um dos EUA. A metodolo-gia CROCI pretende gerar dados que permitam comparar avaliações de forma consistente, resultando num processo de selecção de títulos eficaz e eficiente que vise o investimento no valor real.

CROCI Investment and Valuation GroupO CROCI Investment and Valuation Group per-tence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O CROCI Investment and Valuation Group é responsável por delinear a estratégia de investi-mento e por calcular os P/E económicos CROCI. O CROCI Investment and Valuation Group não é responsável pela gestão do subfundo e não actua numa capacidade fiduciária em nome do subfundo ou dos investidores do subfundo.

O cálculo do P/E económico CROCI é determi-nado pela utilização da informação publicamente disponível por parte do CROCI Investment and Valuation Group. Esta informação publicamente disponível é ajustada em pressupostos baseados em regras criados pelo CROCI Investment and Valuation Group, o qual, subsequentemente, poderá estar ou não correcto. Uma vez que os P/E económicos CROCI são calculados com informações históricas, não podem existir garan-tias quanto ao desempenho futuro da estratégia de investimento ou do subfundo.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da

carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­CROCI­Global­Dividends

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI World Net Total Return Index

Carteira de referência MSCI World Net Total Return Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário em Luxembourg que também seja um dia de bolsa nas bolsas de valores de Nova Iorque e de Londres, bem como na bolsa de valores electrónica Xetra (DE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora. O valor máximo de custos aplicado a uma classe de partici-pação não será superior a 0,10% p.a. com base no valor líquido do inventário da respectiva classe de participação.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as características de classes de participa-ção especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I CROCI US Dividends.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I CROCI World é obter uma valo-rização a longo prazo, investindo em acções de grande capitalização de mercados desenvolvidos a nível mundial, de acordo com a metodologia CROCI e a estratégia de investimento CROCI World.

De uma forma geral, a estratégia de investi-mento consistirá na selecção de cinquenta acções com o mais baixo rácio económico preço/ganhos CROCI positivo (“P/E económico CROCI”) de entre um universo inicial que inclua, no mínimo, 450 das mais importantes acções dos mercados desenvolvidos a nível mundial, com base na capitalização de mercado, e para as quais é calculado o P/E económico CROCI. As empresas do sector financeiro e imobiliário não são elegíveis para a selecção A estratégia de investimento também exclui da selecção quais-quer títulos que não superem um exame da

sustentabilidade dos dividendos baseado no retorno de caixa (descrito mais pormenorizada-mente em “Processo sustentável de dividendos CROCI”), na alavancagem financeira e na volatili-dade, bem como títulos que não paguem divi-dendos e títulos com um rendimento de dividen-dos actual abaixo da média. Para além disso, os títulos com uma baixa liquidez podem ser excluí-dos da selecção. No caso de haver menos de cinquenta acções com um P/E económico CROCI positivo, apenas serão incluídas no subfundo aquelas que tiverem um P/E econó-mico CROCI positivo. O subfundo funciona à base do rendimento total, reinvestindo os divi-dendos recebidos na compra de mais acções.

O capital do subfundo é frequentemente reajus-tado de acordo com as regras da estratégia de investimento (através de uma nova selecção de aprox. cinquenta acções em que o subfundo investe), com o intuito de cada acção constituinte ter a mesma ponderação. Contudo, de forma a minimizar qualquer impacto sobre o desempe-nho ao negociar o capital do subfundo, o gestor do subfundo pode tomar as medidas necessárias para reduzir os custos relacionados com a nego-ciação e o impacto do mercado, incluindo a

realização da recomposição por etapas ao longo de um período de tempo. Por conseguinte, a determinada altura, o subfundo pode deter mais ou menos de cinquenta acções diferentes e, por isso, nem sempre se poderá verificar uma ponderação equilibrada.

A estratégia de investimento utiliza um amorte-cedor de selecção com o objectivo de reduzir a rotatividade da carteira e minimizar o impacto no mercado e os custos de transacção. O amortece-dor de selecção reduz a rotatividade limitando a substituição de uma acção existente no sub-fundo durante o reajuste da composição a cir-cunstâncias em que o seu P/E económico CROCI é suficientemente mais elevado do que o título proposto para efectuar a substituição. O limiar para a substituição assenta em regras e é siste-maticamente determinado com base em facto-res como o P/E económico, a liquidez geral do mercado, volume de negócios e custos de transacção. Por conseguinte, em alguns casos uma acção pode não ser acrescentada durante um reajuste da composição do subfundo, apesar de ter um dos cinquenta P/E económico CROCI mais baixo de todas as acções elegíveis para selecção. Da mesma forma, uma acção pode

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permanecer no subfundo, apesar de já não estar entre as cinquenta acções com o mais baixo P/E económico CROCI. Os amortecedores não têm qualquer impacto sobre a estratégia de investi­mento de manter aproximadamente cinquenta constituintes.

Mais informações sobre a estratégia de investimento e a metodologia CROCI encon­tram­se na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

O P/E económico CROCI é uma medida própria de avaliação de empresas que utiliza a mesma relação entre avaliação e rendimento que um rácio P/E contabilístico (ou seja, preço/valor contabilís­tico dividido pelo rendimento do capital).

Contudo, o P/E económico CROCI substitui dados de entrada alternativos para cálculo, da seguinte forma:

(i) Em vez do preço (capitalização de mercado), é utilizado o rácio CROCI Valor da Empresa como medida económica para o valor de mercado de uma empresa. Este não inclui apenas os passivos financeiros (p. ex., dívi­das) como também os passivos operacionais (p. ex., garantias, pensões subfinanciadas, obrigações de arrendamento e disposições específicas).

(ii) O capital líquido investido CROCI é utilizado em vez do valor contabilístico como medida económica para o valor contabilístico de uma empresa. Trata­se de uma avaliação do valor ajustado à inflação do capital líquido.

(iii) Em vez do rendimento do capital, a medida económica utilizada é o retorno efectivo do capital investido ou ’CROCI’ (Cash Return on Capital Invested). Trata­se de uma medida do rendimento das receitas de caixa (ou retorno) que é normalizado para todas as empresas, independentemente do seu sector de activi­dade ou localização geográfica.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi­mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi­mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Metodologia CROCIA metodologia CROCI (“Cash Return On Capital Invested” – retorno efectivo do capital investido) assenta na ideia de que os dados utilizados em avaliações tradicionais (p. ex., dados contabilísti­cos) não avaliam com precisão os activos, não reflectem todos os passivos nem representam o valor real de uma sociedade. Isto porque as normas de contabilidade nem sempre são concebidas especificamente para os investidores e usam com frequência padrões muito dispares que podem dificultar a avaliação do real valor patrimonial das empresas. Por exemplo, é difícil comparar o rácio preço/ganhos (“price­to­ear­nings” ou “P/E”) do título de um construtor automóvel com o de um título tecnológico, da mesma forma que é difícil comparar um serviço público japonês com um dos EUA. A metodolo­gia CROCI pretende gerar dados que permitam comparar avaliações de forma consistente, resultando num processo de selecção de títulos eficaz e eficiente que vise o investimento no valor real.

Processo sustentável de dividendos CROCIO CROCI Investment and Valuation Group é da opinião que a capacidade de uma empresa de continuar a pagar dividendos pode depender tanto da solidez financeira como da capacidade de gerar liquidez da respectiva empresa. Isto levou ao desenvolvimento de uma estratégia de investimento de “dividendos sustentáveis” que tenta identificar e excluir títulos que podem ter um maior risco de um futuro corte de dividen­dos. Assim, ao tentar identificar empresas atractivas em termos de estratégia de investi­mento de dividendos, no processo de selecção são filtrados os títulos com a maior alavancagem financeira e o menor retorno de caixa. Além disso, também são excluídos os títulos com a maior volatilidade de cotação e os com um rendimento de dividendos abaixo da média.

CROCI Investment and Valuation GroupO CROCI Investment and Valuation Group per­tence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O CROCI Investment and Valuation Group é responsável por delinear a estratégia de investi­mento e por calcular os P/E económicos CROCI. O CROCI Investment and Valuation Group não é responsável pela gestão do subfundo e não actua numa capacidade fiduciária em nome do subfundo ou dos investidores do subfundo.

O cálculo do P/E económico CROCI é determi­nado pela utilização da informação publicamente disponível por parte do CROCI Investment and Valuation Group. Esta informação publicamente disponível é ajustada em pressupostos baseados em regras criados pelo CROCI Investment and Valuation Group, o qual, subsequentemente, poderá estar ou não correcto. Uma vez que os P/E económicos CROCI são calculados com informações históricas, não podem existir garan­tias quanto ao desempenho futuro da estratégia de investimento ou do subfundo.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi­ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica­se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi­mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­CROCI­Japan

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo JPY

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho TOPIX 100

Carteira de referência TOPIX 100 (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa nas bolsas de valores Tóquio e Osaka, na bolsa de valores electrónica Xetra (DE) e na bolsa de valores de Londres.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora. O valor máximo de custos aplicado a uma classe de partici-pação não será superior a 0,10% p.a. com base no valor líquido do inventário da respectiva classe de participação.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as características de classes de participa-ção especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I CROCI Japan.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I CROCI Japan é obter uma valorização a longo prazo, investindo em acções japonesas de grande capitalização, de acordo com a metodologia CROCI e a estratégia de investimento CROCI Japan.

De uma forma geral, a estratégia de investi-mento consistirá na selecção de trinta acções com o mais baixo rácio económico preço/ganhos CROCI positivo (“P/E económico CROCI”) de entre um universo inicial que inclua aproximada-mente 100 das acções japonesas mais importan-tes e desenvolvidas do mercado mundial, com base na capitalização de mercado, e para as quais é calculado o P/E económico CROCI. As empresas do sector financeiro e imobiliário não são elegíveis para a selecção Para além disso, os títulos com uma baixa liquidez podem ser excluí-dos da selecção. No caso de haver menos de trinta acções com um P/E económico CROCI positivo, apenas serão incluídas no subfundo

aquelas que tiverem um P/E económico CROCI positivo. O subfundo funciona à base do rendi-mento total, reinvestindo os dividendos recebi-dos na compra de mais acções.

O capital do subfundo é frequentemente reajus-tado de acordo com as regras da estratégia de investimento (através de uma nova selecção de aprox. trinta acções em que o subfundo investe), com o intuito de cada acção constituinte ter a mesma ponderação. Contudo, de forma a mini-mizar qualquer impacto sobre o desempenho ao negociar o capital do subfundo, o gestor do subfundo pode tomar as medidas necessárias para reduzir os custos relacionados com a nego-ciação e o impacto do mercado, incluindo a realização da recomposição por etapas ao longo de um período de tempo. Por conseguinte, a determinada altura, o subfundo pode deter mais ou menos de trinta acções diferentes e, por isso, nem sempre se poderá verificar uma ponderação equilibrada.

A estratégia de investimento utiliza um amorte-cedor de selecção com o objectivo de reduzir a rotatividade da carteira e minimizar o impacto no mercado e os custos de transacção. Este amor-tecedor de selecção reduz a rotatividade

limitando a substituição de uma acção existente no subfundo durante o reajuste da composição a circunstâncias em que o seu P/E económico CROCI é suficientemente mais elevado do que o título proposto para efectuar a substituição. O limiar para a substituição assenta em regras e é sistematicamente determinado com base em factores como o P/E económico, a liquidez geral do mercado, volume de negócios e custos de transacção. Por conseguinte, em alguns casos uma acção pode não ser acrescentada durante um reajuste da composição do subfundo, apesar de ter um dos trinta P/E económico CROCI mais baixo entre todas as acções elegíveis para selecção. Da mesma forma, uma acção pode permanecer no subfundo, apesar de já não estar entre as trinta acções com o mais baixo P/E económico CROCI. O amortecedor não têm qualquer impacto sobre a estratégia de investi-mento de manter aproximadamente trinta consti-tuintes.

Mais informações sobre a estratégia de investi-mento e a metodologia CROCI encontram-se na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

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O P/E económico CROCI é uma medida própria de avaliação de empresas que utiliza a mesma relação entre avaliação e rendimento que um rácio P/E contabilístico (ou seja, preço/valor contabilís-tico dividido pelo rendimento do capital).

Contudo, o P/E económico CROCI substitui dados de entrada alternativos para cálculo, da seguinte forma:

(i) Em vez do preço (capitalização de mercado), é utilizado o rácio CROCI Valor da Empresa como medida económica para o valor de mercado de uma empresa. Este não inclui apenas os passivos financeiros (p. ex., dívi-das) como também os passivos operacionais (p. ex., garantias, pensões subfinanciadas, obrigações de arrendamento e disposições específicas).

(ii) O capital líquido investido CROCI é utilizado em vez do valor contabilístico como medida económica para o valor contabilístico de uma empresa. Trata-se de uma avaliação do valor ajustado à inflação do capital líquido.

(iii) Em vez do rendimento do capital, a medida económica utilizada é o retorno efectivo do capital investido ou ’CROCI’ (Cash Return on Capital Invested). Trata-se de uma medida do rendimento das receitas de caixa (ou retorno) que é normalizado para todas as empresas, independentemente do seu sector de activi-dade ou localização geográfica.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento.

No que diz respeito a esta política de investi-mento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanla-gegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Metodologia CROCIA metodologia CROCI (“Cash Return On Capital Invested” – retorno efectivo do capital investido) assenta na ideia de que os dados utilizados em avaliações tradicionais (p. ex., dados contabilísti-cos) não avaliam com precisão os activos, não reflectem todos os passivos nem representam o valor real de uma sociedade. Isto porque as normas de contabilidade nem sempre são concebidas especificamente para os investidores e usam com frequência padrões muito dispares que podem dificultar a avaliação do real valor patrimonial das empresas. Por exemplo, é difícil comparar o rácio preço/ganhos (“price-to-ear-nings” ou “P/E”) do título de um construtor automóvel com o de um título tecnológico, da mesma forma que é difícil comparar um serviço público japonês com um dos EUA. A metodolo-gia CROCI pretende gerar dados que permitam comparar avaliações de forma consistente, resultando num processo de selecção de títulos eficaz e eficiente que vise o investimento no valor real.

CROCI Investment and Valuation GroupO CROCI Investment and Valuation Group per-tence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O CROCI Investment and Valuation Group é responsável por delinear a estratégia de investi-mento e por calcular os P/E económicos CROCI. O CROCI Investment and Valuation Group não é responsável pela gestão do subfundo e não actua numa capacidade fiduciária em nome do subfundo ou dos investidores do subfundo. O cálculo do P/E económico CROCI é determi-nado pela utilização da informação publicamente disponível por parte do CROCI Investment and Valuation Group. Esta informação publicamente disponível é ajustada em pressupostos baseados em regras criados pelo CROCI Investment and Valuation Group, o qual, subsequentemente, poderá estar ou não correcto. Uma vez que os P/E económicos CROCI são calculados com informações históricas, não podem existir garan-tias quanto ao desempenho futuro da estratégia de investimento ou do subfundo.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada

posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­CROCI­Sectors

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respec-tivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI World TR in EUR

Carteira de referência MSCI World TR in EUR (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário em Luxembourg que também seja um dia de bolsa nas bolsas de valores de Nova Iorque e de Londres, bem como na bolsa de valores electrónica Xetra (DE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora. O valor máximo de custos aplicado a uma classe de partici-pação não será superior a 0,10% p.a. com base no valor líquido do inventário da respectiva classe de participação.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as características de classes de participa-ção especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I CROCI Sectors.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I CROCI Sectors é obter uma valorização a longo prazo, investindo em acções de grande capitalização a nível mundial, de acordo com a metodologia CROCI e a estratégia de investimento CROCI Sectors.

A estratégia de investimento seleccionará acções com o mais baixo rácio económico preço/ganhos CROCI (“P/E económico CROCI”) entre os três sectores com a mais baixa média de P/E econó-mico CROCI. Os sectores elegíveis para selecção são: produtos destinados a necessidades menos fundamentais, produtos básicos de consumo, saúde, informática, indústria, materiais, telecomu-nicações, serviços públicos e energia. As empre-sas do sector financeiro e imobiliário não são elegíveis para a selecção Dentro de cada sector, as acções são seleccionadas entre um universo que inclui as acções mais importantes e

desenvolvidas do mercado mundial, com base na capitalização de mercado, dos EUA, da Europa e do Japão para que é calculado o P/E económico CROCI.

De forma geral, no âmbito da estratégia de investimento ocorrerá uma selecção entre trinta acções, segundo a seguinte abordagem:

(1) são determinados os três sectores a nível mundial (entre nove) com a mais baixa média de P/E económico CROCI; e

(2) são seleccionadas as dez acções com o mais baixo P/E económico CROCI entre cada um dos sectores seleccionados anteriormente no ponto 1.

Para além disso, os títulos com uma baixa liqui-dez podem ser excluídos da selecção. No caso de haver menos de dez acções de um sector seleccionado com um P/E económico CROCI positivo, este sector apenas irá incluir as acções que tiverem um P/E económico CROCI positivo, pelo que o subfundo terá menos de trinta acções

diferentes. O subfundo funciona à base do rendimento total, reinvestindo os dividendos recebidos na compra de mais acções.

O capital do subfundo é frequentemente reajus-tado de acordo com as regras da estratégia de investimento (através de uma nova selecção de aprox. trinta acções em que o subfundo investe), com o intuito de cada acção constituinte ter a mesma ponderação. Contudo, de forma a minimi-zar qualquer impacto sobre o desempenho ao negociar o capital do subfundo, o gestor do sub-fundo pode tomar as medidas necessárias para reduzir os custos relacionados com a negociação e o impacto do mercado, incluindo a realização da recomposição por etapas ao longo de um período de tempo. Por conseguinte, a determinada altura, o subfundo pode deter mais ou menos de trinta acções diferentes e, por isso, nem sempre se poderá verificar uma ponderação equilibrada.

A estratégia de investimento utiliza dois amorte-cedores de selecção com o objectivo de reduzir a rotatividade da carteira e minimizar o impacto no mercado e os custos de transacção. O pri-meiro amortecedor de selecção reduz a

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rotatividade limitando a substituição de um sector no subfundo durante o reajuste da com-posição a circunstâncias em que o seu P/E económico CROCI médio é suficientemente mais elevado do que o sector proposto para efec-tuar a substituição. O segundo amortecedor de selecção reduz a rotatividade limitando a substi-tuição de uma acção seleccionada no subfundo durante o reajuste da composição a circunstân-cias em que o seu P/E económico CROCI é suficientemente mais elevado do que o título proposto para efectuar a substituição no respec-tivo sector. O limiar para a remoção assenta em regras e é sistematicamente determinado com base em factores como o P/E económico, volume de negócios e custos de transacção. Como resultado, em alguns casos um sector ou uma acção pode não ser acrescentado durante um reajuste da composição do subfundo, apesar de ter um dos três P/E económico CROCI com a mais baixa média ou um dos dez P/E económico CROCI mais baixo entre todas as acções elegí-veis para selecção. Da mesma forma, um sector pode permanecer como sector seleccionado, mesmo que já não se trate de um dos três sectores com a mais baixa média de P/E econó-mico CROCI e uma acção pode permanecer no subfundo apesar de já não estar entre as dez acções com o mais baixo P/E económico CROCI de um sector seleccionado. Os amortecedores não têm qualquer impacto sobre a estratégia de investimento de manter três sectores e aproxi-madamente trinta constituintes.

Mais informações sobre a estratégia de investi-mento e a metodologia CROCI encontram-se na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

O P/E económico CROCI é uma medida própria de avaliação de empresas que utiliza a mesma relação entre avaliação e rendimento que um rácio P/E contabilístico (ou seja, preço/valor contabilístico dividido pelo rendimento do capi-tal).

Contudo, o P/E económico CROCI substitui dados de entrada alternativos para cálculo, da seguinte forma:

(i) Em vez do preço (capitalização de mercado), é utilizado o rácio CROCI Valor da Empresa como medida económica para o valor de mercado de uma empresa. Este não inclui apenas os passivos financeiros (p. ex., dívi-das) como também os passivos operacionais (p. ex., garantias, pensões subfinanciadas, obrigações de arrendamento e disposições específicas).

(ii) O capital líquido investido CROCI é utilizado em vez do valor contabilístico como medida económica para o valor contabilístico de uma empresa. Trata-se de uma avaliação do valor ajustado à inflação do capital líquido.

(iii) Em vez do rendimento do capital, a medida económica utilizada é o retorno efectivo do capital investido ou ’CROCI’ (Cash Return on Capital Invested). Trata-se de uma medida do

rendimento das receitas de caixa (ou retorno) que é normalizado para todas as empresas, independentemente do seu sector de activi-dade ou localização geográfica.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Metodologia CROCIA metodologia CROCI (“Cash Return On Capital Invested” – retorno efectivo do capital investido) assenta na ideia de que os dados utilizados em avaliações tradicionais (p. ex., dados contabilísti-cos) não avaliam com precisão os activos, não reflectem todos os passivos nem representam o valor real de uma sociedade. Isto porque as normas de contabilidade nem sempre são conce-bidas especificamente para os investidores e usam com frequência padrões muito dispares que podem dificultar a avaliação do real valor patrimo-nial das empresas. Por exemplo, é difícil comparar o rácio preço/ganhos (“price-to-earnings” ou “P/E”) do título de um construtor automóvel com o de um título tecnológico, da mesma forma que é difícil comparar um serviço público japonês com um dos EUA. A metodologia CROCI pretende gerar dados que permitam comparar avaliações de forma consistente, resultando num processo de selecção de títulos eficaz e eficiente que vise o investimento no valor real.

CROCI Investment and Valuation GroupO CROCI Investment and Valuation Group per-tence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O CROCI Investment and Valuation Group é responsável por delinear a estratégia de investi-mento e por calcular os P/E económicos CROCI. O CROCI Investment and Valuation Group não é responsável pela gestão do subfundo e não actua numa capacidade fiduciária em nome do subfundo ou dos investidores do subfundo.

O cálculo do P/E económico CROCI é determi-nado pela utilização da informação publicamente disponível por parte do CROCI Investment and Valuation Group. Esta informação publicamente disponível é ajustada em pressupostos baseados em regras criados pelo CROCI Investment and Valuation Group, o qual, subsequentemente, poderá estar ou não correcto. Uma vez que os P/E económicos CROCI são calculados com informações históricas, não podem existir garan-tias quanto ao desempenho futuro da estratégia de investimento ou do subfundo.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativa é utilizada para limitar o risco de mercado dos activos do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”). Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipo-tético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicio-nal para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­CROCI­Sectors­Plus

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI World TR in EUR

Carteira de referência MSCI World TR in EUR (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário em Luxembourg que também seja um dia de bolsa nas bolsas de valores de Nova Iorque e de Londres, bem como na bolsa de valores electrónica Xetra (DE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora. O valor máximo de custos aplicado a uma classe de partici-pação não será superior a 0,10% p.a. com base no valor líquido do inventário da respectiva classe de participação.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 18.11.2015

LC EUR Até 5%*** Até 1,35% 0% 0,05% 18.11.2015

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 18.11.2015

XC EUR 0% Até 0,4% 0% 0,05% 18.11.2015

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I CROCI Sectors Plus.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I CROCI Sectors Plus é obter uma valorização a longo prazo, investindo em acções de grande capitalização a nível mundial, de acordo com a metodologia CROCI e a estraté-gia de investimento CROCI Sectors Plus.

A estratégia de investimento está concebida para seleccionar acções com o mais baixo rácio económico preço/ganhos CROCI (“P/E econó-mico CROCI”) entre os três sectores com a mais baixa média de P/E económico CROCI. Os sectores elegíveis para selecção são: produtos destinados a necessidades menos fundamen-tais, produtos básicos de consumo, saúde, informática, indústria, materiais, telecomunica-ções, serviços públicos e energia. Dentro de cada sector, as acções são seleccionadas entre um universo que inclui as acções mais importan-tes e desenvolvidas do mercado mundial, com base na capitalização de mercado, dos EUA, da Europa e do Japão para que é calculado o P/E económico CROCI.

De forma geral, no âmbito da estratégia de investimento ocorrerá uma selecção entre trinta acções, segundo a seguinte abordagem:

(1) são determinados os três sectores a nível mundial (entre nove) com a mais baixa média de P/E económico CROCI; e

(2) são seleccionadas as dez acções com o mais baixo P/E económico CROCI entre cada um dos sectores seleccionados anteriormente no ponto 1.

O subfundo pode excluir da selecção títulos com uma baixa liquidez. No caso de haver menos de dez acções de um sector seleccionado com um P/E económico CROCI positivo, este sector

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apenas irá incluir as acções que tiverem um P/E económico CROCI positivo, pelo que o subfundo terá menos de 30 acções diferentes. O subfundo funciona à base do rendimento total, reinves-tindo todos os dividendos recebidos na compra de mais acções.

Os activos do subfundo são frequentemente reajustados de acordo com as regras da estratégia de investimento (através de uma nova selecção das trinta acções que constituirão o subfundo), com o intuito de cada acção constituinte ter a mesma ponderação. No entanto, de forma a minimizar qualquer impacto sobre o desempenho, resultante da negociação de grandes volumes de títulos individuais, este reajuste da composição poderá ocorrer por etapas ao longo de um período. Por conseguinte, a determinada altura, o subfundo pode ser composto por mais de trinta acções diferentes e, por isso, nem sempre se poderá verificar uma ponderação equilibrada.

O subfundo utiliza dois amortecedores de selec-ção com o objectivo de reduzir a rotatividade da carteira e minimizar o impacto no mercado e os custos de transacção. O primeiro amortecedor de selecção reduz a rotatividade limitando a substituição de um sector seleccionado no subfundo durante o reajuste da composição a circunstâncias em que o seu P/E económico CROCI médio é suficientemente mais elevado do que o sector proposto para efectuar a substi-tuição. O segundo amortecedor de selecção reduz a rotatividade limitando a substituição de uma acção seleccionada no subfundo durante o reajuste da composição a circunstâncias em que o seu P/E económico CROCI é suficientemente mais elevado do que o título proposto para efectuar a substituição no respectivo sector. Como resultado, em muitos casos um sector ou uma acção pode não ser acrescentado durante um reajuste da composição do subfundo, apesar de ter um dos três P/E económico CROCI com a mais baixa média ou um dos dez P/E económico CROCI mais baixo de todas as acções elegíveis para selecção. Da mesma forma, um sector pode permanecer como sector seleccionado, mesmo que já não se trate de um dos três sectores com a mais baixa média de P/E económico CROCI e uma acção pode permanecer no subfundo apesar de já não estar entre as dez acções com o mais baixo P/E económico CROCI de um sector seleccionado. Os amortecedores não têm qualquer impacto sobre a estratégia de investi-mento de manter três sectores e trinta consti-tuintes.

Mais informações sobre a estratégia de investi-mento e a metodologia CROCI encontram-se na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

O P/E económico CROCI é uma medida própria de avaliação de empresas que utiliza a mesma relação entre avaliação e rendimento que um rácio P/E contabilístico (ou seja, preço/valor contabilís-tico dividido pelo rendimento do capital).

Contudo, o P/E económico CROCI substitui dados de entrada alternativos para cálculo, da seguinte forma:

(i) Em vez do preço (capitalização de mercado), é utilizado o rácio CROCI Valor da Empresa como medida económica para o valor de mercado de uma empresa. Este não inclui apenas os passivos financeiros (p. ex., dívi-das) como também os passivos operacionais (p. ex., garantias, pensões subfinanciadas, obrigações de arrendamento e disposições específicas).

(ii) O capital líquido investido CROCI é utilizado em vez do valor contabilístico como medida económica para o valor contabilístico de uma empresa. Trata-se de uma avaliação do valor ajustado à inflação do capital líquido.

(iii) Em vez do rendimento do capital, a medida económica utilizada é o retorno efectivo do capital investido ou ’CROCI’ (Cash Return on Capital Invested). Trata-se de uma medida do rendimento das receitas de caixa (ou retorno) que é normalizado para todas as empresas, independentemente do seu sector de activi-dade ou localização geográfica.

Ao determinar a implementação da estratégia no subfundo, o gestor do subfundo pode ter em consideração o risco e a tributação. No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Metodologia CROCIA metodologia CROCI (“Cash Return On Capital Invested” – retorno efectivo do capital investido) assenta na ideia de que os dados utilizados em avaliações tradicionais (p. ex., dados contabilísti-cos) não avaliam com precisão os activos, não reflectem todos os passivos nem representam o

valor real de uma sociedade. Isto porque as normas de contabilidade nem sempre são concebidas especificamente para os investidores e usam com frequência padrões muito dispares que podem dificultar a avaliação do real valor patrimonial das empresas. Por exemplo, é difícil comparar o rácio preço/ganhos (“price-to-ear-nings” ou “P/E”) do título de um construtor automóvel com o de um título tecnológico, da mesma forma que é difícil comparar um serviço público japonês com um dos EUA. A metodolo-gia CROCI pretende gerar dados que permitam comparar avaliações de forma consistente, resultando num processo de selecção de títulos eficaz e eficiente que vise o investimento no valor real.

CROCI Investment and Valuation GroupO CROCI Investment and Valuation Group per-tence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O CROCI Investment and Valuation Group é responsável por delinear a estratégia de investi-mento e por calcular os P/E económicos CROCI. O CROCI Investment and Valuation Group não é responsável pela gestão do subfundo e não actua numa capacidade fiduciária em nome do subfundo ou dos investidores do subfundo.

O cálculo do P/E económico CROCI é determi-nado pela utilização da informação publicamente disponível por parte do CROCI Investment and Valuation Group. Esta informação publicamente disponível é ajustada em pressupostos baseados em regras criados pelo CROCI Investment and Valuation Group, o qual, subsequentemente, poderá estar ou não correcto. Uma vez que os P/E económicos CROCI são calculados com informações históricas, não podem existir garan-tias quanto ao desempenho futuro da estratégia de investimento ou do subfundo.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativa é utilizada para limitar o risco de mercado dos activos do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”). Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipo-tético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicio-nal para o subfundo.

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Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­CROCI­US

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho S&P 500 Net Total Return Index

Carteira de referência S&P 500 Net Total Return Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa nas bolsas de valores de Nova Iorque e de Londres, bem como na NASDAQ Stock Market, American Stock Exchange e na bolsa de valores electrónica Xetra (DE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora. O valor máximo de custos aplicado a uma classe de partici-pação não será superior a 0,10% p.a. com base no valor líquido do inventário da respectiva classe de participação.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I CROCI US.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I CROCI US é obter uma valori-zação a longo prazo, investindo em acções de grande capitalização dos EUA, de acordo com a metodologia CROCI e a estratégia de investi-mento CROCI US.

De uma forma geral, a estratégia de investi-mento consistirá na selecção de quarenta acções com o mais baixo rácio económico preço/ganhos CROCI positivo (“P/E económico CROCI”) de entre um universo inicial que inclua aproximada-mente 500 das acções dos EUA mais importan-tes e desenvolvidas do mercado mundial, com base na capitalização de mercado, e para as quais é calculado o P/E económico CROCI. As empresas do sector financeiro e imobiliário não são elegíveis para a selecção Para além disso, os títulos com uma baixa liquidez podem ser excluí-dos da selecção. No caso de haver menos de

quarenta acções com um P/E económico CROCI positivo, apenas serão incluídas no subfundo aquelas que tiverem um P/E económico CROCI positivo. O subfundo funciona à base do rendi-mento total, reinvestindo os dividendos recebi-dos na compra de mais acções.

O capital do subfundo é frequentemente reajus-tado de acordo com as regras da estratégia de investimento (através de uma nova selecção de aprox. quarenta acções em que o subfundo investe), com o intuito de cada acção constituinte ter a mesma ponderação. Contudo, de forma a minimizar qualquer impacto sobre o desempe-nho ao negociar o capital do subfundo, o gestor do subfundo pode tomar as medidas necessárias para reduzir os custos relacionados com a nego-ciação e o impacto do mercado, incluindo a realização da recomposição por etapas ao longo de um período de tempo. Por conseguinte, a determinada altura, o subfundo pode deter mais ou menos de quarenta acções diferentes e, por isso, nem sempre se poderá verificar uma ponderação equilibrada.

A estratégia de investimento utiliza um amorte-cedor de selecção com o objectivo de reduzir a rotatividade da carteira e minimizar o impacto no mercado e os custos de transacção. Este amor-tecedor de selecção reduz a rotatividade limi-tando a substituição de uma acção existente no subfundo durante o reajuste da composição a circunstâncias em que o seu P/E económico CROCI é suficientemente mais elevado do que o título proposto para efectuar a substituição. O limiar para a substituição assenta em regras e é sistematicamente determinado com base em factores como a liquidez geral do mercado, volume de negócios e custos de transacção. Por conseguinte, em alguns casos uma acção pode não ser acrescentada durante um reajuste da composição do subfundo, apesar de ter um dos quarenta P/E económico CROCI mais baixo entre todas as acções elegíveis para selecção. Da mesma forma, uma acção pode permanecer no subfundo, apesar de já não estar entre as qua-renta acções com o mais baixo P/E económico CROCI. O amortecedor não têm qualquer impacto sobre a estratégia de investimento de manter aproximadamente quarenta constituintes.

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Mais informações sobre a estratégia de investi-mento e a metodologia CROCI encontram-se na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

O P/E económico CROCI é uma medida própria de avaliação de empresas que utiliza a mesma relação entre avaliação e rendimento que um rácio P/E contabilístico (ou seja, preço/valor contabilís-tico dividido pelo rendimento do capital).

Contudo, o P/E económico CROCI substitui dados de entrada alternativos para cálculo, da seguinte forma:

(i) Em vez do preço (capitalização de mercado), é utilizado o rácio CROCI Valor da Empresa como medida económica para o valor de mercado de uma empresa. Este não inclui apenas os passivos financeiros (p. ex., dívi-das) como também os passivos operacionais (p. ex., garantias, pensões subfinanciadas, obrigações de arrendamento e disposições específicas).

(ii) O capital líquido investido CROCI é utilizado em vez do valor contabilístico como medida económica para o valor contabilístico de uma empresa. Trata-se de uma avaliação do valor ajustado à inflação do capital líquido.

(iii) Em vez do rendimento do capital, a medida económica utilizada é o retorno efectivo do capital investido ou ’CROCI’ (Cash Return on Capital Invested). Trata-se de uma medida do rendimento das receitas de caixa (ou retorno) que é normalizado para todas as empresas, independentemente do seu sector de activi-dade ou localização geográfica.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Metodologia CROCIA metodologia CROCI (“Cash Return On Capital Invested” – retorno efectivo do capital investido) assenta na ideia de que os dados utilizados em avaliações tradicionais (p. ex., dados contabilísti-cos) não avaliam com precisão os activos, não reflectem todos os passivos nem representam o valor real de uma sociedade. Isto porque as normas de contabilidade nem sempre são concebidas especificamente para os investidores e usam com frequência padrões muito dispares que podem dificultar a avaliação do real valor patrimonial das empresas. Por exemplo, é difícil comparar o rácio preço/ganhos (“price-to-ear-nings” ou “P/E”) do título de um construtor automóvel com o de um título tecnológico, da mesma forma que é difícil comparar um serviço público japonês com um dos EUA. A metodolo-gia CROCI pretende gerar dados que permitam comparar avaliações de forma consistente, resultando num processo de selecção de títulos eficaz e eficiente que vise o investimento no valor real.

CROCI Investment and Valuation GroupO CROCI Investment and Valuation Group per-tence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O CROCI Investment and Valuation Group é responsável por delinear a estratégia de investi-mento e por calcular os P/E económicos CROCI. O CROCI Investment and Valuation Group não é responsável pela gestão do subfundo e não actua numa capacidade fiduciária em nome do subfundo ou dos investidores do subfundo.

O cálculo do P/E económico CROCI é determi-nado pela utilização da informação publicamente disponível por parte do CROCI Investment and Valuation Group. Esta informação publicamente disponível é ajustada em pressupostos baseados em regras criados pelo CROCI Investment and Valuation Group, o qual, subsequentemente, poderá estar ou não correcto. Uma vez que os P/E económicos CROCI são calculados com informações históricas, não podem existir garan-tias quanto ao desempenho futuro da estratégia de investimento ou do subfundo.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da

carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­CROCI­US­Dividends

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho S&P 500 Net Total Return Index

Carteira de referência S&P 500 Net Total Return Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa nas bolsas de valores de Nova Iorque e de Londres, bem como na NASDAQ Stock Market, American Stock Exchange e na bolsa de valores electrónica Xetra (DE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora. O valor máximo de custos aplicado a uma classe de partici-pação não será superior a 0,10% p.a. com base no valor líquido do inventário da respectiva classe de participação.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I CROCI US Dividends.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I CROCI US Dividends é obter uma valorização a longo prazo, investindo em acções de grande capitalização dos EUA, de acordo com a metodologia CROCI e a estratégia de investimento CROCI US Dividends.

De uma forma geral, a estratégia de investi-mento consistirá na selecção de quarenta acções com o mais baixo rácio económico preço/ganhos CROCI positivo (“P/E económico CROCI”) de entre um universo inicial que inclua aproximada-mente 300 das acções dos EUA mais importan-tes e desenvolvidas do mercado mundial, com base na capitalização de mercado, e para as quais é calculado o P/E económico CROCI. As empresas do sector financeiro e imobiliário não são elegíveis para a selecção A estratégia de investimento também exclui da selecção quais-quer títulos que não superem um exame da

sustentabilidade dos dividendos baseado no retorno de caixa (descrito mais pormenorizada-mente em “Processo sustentável de dividendos CROCI”), na alavancagem financeira e na volatili-dade, bem como títulos que não paguem divi-dendos e títulos com um rendimento de dividen-dos actual abaixo da média. Para além disso, os títulos com uma baixa liquidez podem ser excluí-dos da selecção. No caso de haver menos de quarenta acções com um P/E económico CROCI positivo, apenas serão incluídas no subfundo aquelas que tiverem um P/E económico CROCI positivo. O subfundo funciona à base do rendi-mento total, reinvestindo os dividendos recebi-dos na compra de mais acções.

O capital do subfundo é frequentemente reajus-tado de acordo com as regras da estratégia de investimento (através de uma nova selecção de aprox. quarenta acções em que o subfundo investe), com o intuito de cada acção constituinte ter a mesma ponderação. Contudo, de forma a minimizar qualquer impacto sobre o desempe-nho ao negociar o capital do subfundo, o gestor do subfundo pode tomar as medidas necessárias para reduzir os custos relacionados com a

negociação e o impacto do mercado, incluindo a realização da recomposição por etapas ao longo de um período de tempo. Por conseguinte, a determinada altura, o subfundo pode deter mais ou menos de quarenta acções diferentes e, por isso, nem sempre se poderá verificar uma ponderação equilibrada.

A estratégia de investimento utiliza um amorte-cedor de selecção com o objectivo de reduzir a rotatividade da carteira e minimizar o impacto no mercado e os custos de transacção. O amortece-dor de selecção reduz a rotatividade limitando a substituição de uma acção existente no sub-fundo durante o reajuste da composição a cir-cunstâncias em que o seu P/E económico CROCI é suficientemente mais elevado do que o título proposto para efectuar a substituição. O limiar para a substituição assenta em regras e é siste-maticamente determinado com base em facto-res como o P/E económico, a liquidez geral do mercado, volume de negócios e custos de transacção. Por conseguinte, em alguns casos uma acção pode não ser acrescentada durante um reajuste da composição do subfundo, apesar de ter um dos quarenta P/E económico CROCI

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mais baixo entre todas as acções elegíveis para selecção. Da mesma forma, uma acção pode permanecer no subfundo, apesar de já não estar entre as quarenta acções com o mais baixo P/E económico CROCI. Os amortecedores não têm qualquer impacto sobre a estratégia de investi-mento de manter aproximadamente quarenta constituintes.

Mais informações sobre a estratégia de investi-mento e a metodologia CROCI encontram-se na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

O P/E económico CROCI é uma medida própria de avaliação de empresas que utiliza a mesma relação entre avaliação e rendimento que um rácio P/E contabilístico (ou seja, preço/valor contabilís-tico dividido pelo rendimento do capital).

Contudo, o P/E económico CROCI substitui dados de entrada alternativos para cálculo, da seguinte forma:

(i) Em vez do preço (capitalização de mercado), é utilizado o rácio CROCI Valor da Empresa como medida económica para o valor de mercado de uma empresa. Este não inclui apenas os passivos financeiros (p. ex., dívi-das) como também os passivos operacionais (p. ex., garantias, pensões subfinanciadas, obrigações de arrendamento e disposições específicas).

(ii) O capital líquido investido CROCI é utilizado em vez do valor contabilístico como medida económica para o valor contabilístico de uma empresa. Trata-se de uma avaliação do valor ajustado à inflação do capital líquido.

(iii) Em vez do rendimento do capital, a medida económica utilizada é o retorno efectivo do capital investido ou ’CROCI’ (Cash Return on Capital Invested). Trata-se de uma medida do rendimento das receitas de caixa (ou retorno) que é normalizado para todas as empresas, independentemente do seu sector de activi-dade ou localização geográfica.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial,

mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Metodologia CROCIA metodologia CROCI (“Cash Return On Capital Invested” – retorno efectivo do capital investido) assenta na ideia de que os dados utilizados em avaliações tradicionais (p. ex., dados contabilísti-cos) não avaliam com precisão os activos, não reflectem todos os passivos nem representam o valor real de uma sociedade. Isto porque as normas de contabilidade nem sempre são concebidas especificamente para os investidores e usam com frequência padrões muito dispares que podem dificultar a avaliação do real valor patrimonial das empresas. Por exemplo, é difícil comparar o rácio preço/ganhos (“price-to-ear-nings” ou “P/E”) do título de um construtor automóvel com o de um título tecnológico, da mesma forma que é difícil comparar um serviço público japonês com um dos EUA. A metodolo-gia CROCI pretende gerar dados que permitam comparar avaliações de forma consistente, resultando num processo de selecção de títulos eficaz e eficiente que vise o investimento no valor real.

Processo sustentável de dividendos CROCIO CROCI Investment and Valuation Group é da opinião que a capacidade de uma empresa de continuar a pagar dividendos pode depender tanto da solidez financeira como da capacidade de gerar liquidez da respectiva empresa. Isto levou ao desenvolvimento de uma estratégia de investimento de “dividendos sustentáveis” que tenta identificar e excluir títulos que podem ter um maior risco de um futuro corte de dividen-dos. Assim, ao tentar identificar empresas atractivas em termos de estratégia de investi-mento de dividendos, no processo de selecção são filtrados os títulos com a maior alavancagem financeira e o menor retorno de caixa. Além disso, também são excluídos os títulos com a maior volatilidade de cotação e os com um rendimento de dividendos abaixo da média, estando sujeitos ao amortecedor de selecção de rendimento de dividendos descrito acima.

CROCI Investment and Valuation GroupO CROCI Investment and Valuation Group per-tence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O CROCI Investment and Valuation Group é responsável por delinear a estratégia de investi-mento e por calcular os P/E económicos CROCI. O CROCI Investment and Valuation Group não é

responsável pela gestão do subfundo e não actua numa capacidade fiduciária em nome do subfundo ou dos investidores do subfundo.

O cálculo do P/E económico CROCI é determi-nado pela utilização da informação publicamente disponível por parte do CROCI Investment and Valuation Group. Esta informação publicamente disponível é ajustada em pressupostos baseados em regras criados pelo CROCI Investment and Valuation Group, o qual, subsequentemente, poderá estar ou não correcto. Uma vez que os P/E económicos CROCI são calculados com informações históricas, não podem existir garan-tias quanto ao desempenho futuro da estratégia de investimento ou do subfundo.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­CROCI­World

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI Daily TR Net World

Carteira de referência MSCI Daily TR Net World (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário em Luxembourg que também seja um dia de bolsa nas bolsas de valores de Nova Iorque e de Londres, bem como na bolsa de valores electrónica Xetra (DE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora. O valor máximo de custos aplicado a uma classe de partici-pação não será superior a 0,10% p.a. com base no valor líquido do inventário da respectiva classe de participação.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I CROCI World.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I CROCI World é obter uma valo-rização a longo prazo, investindo em acções de grande capitalização de mercados desenvolvidos a nível mundial, de acordo com a metodologia CROCI e a estratégia de investimento CROCI World.

De uma forma geral, a estratégia de investi-mento consistirá na selecção de cem acções com o mais baixo rácio económico preço/ganhos CROCI positivo (“P/E económico CROCI”) de entre um universo inicial que inclua, no mínimo, 450 das mais importantes acções dos mercados desenvolvidos a nível mundial, com base na capitalização de mercado, e para as quais é calculado o P/E económico CROCI. As empresas do sector financeiro e imobiliário não são elegí-veis para a selecção A estratégia de investimento tenta fazer corresponder ponderações regionais

específicas e também limita a exposição a um único sector económico até a um máximo de 25%. Como resultado dos constrangimentos regionais e do sector, no subfundo podem ser incluídas menos de 100 acções. Para além disso, os títulos com uma baixa liquidez podem ser excluídos da selecção. No caso de haver menos de cem acções com um P/E económico CROCI positivo, apenas serão incluídas no subfundo aquelas que tiverem um P/E económico CROCI positivo. O subfundo funciona à base do rendi-mento total, reinvestindo os dividendos recebi-dos na compra de mais acções.

O capital do subfundo é frequentemente reajus-tado de acordo com as regras da estratégia de investimento (através de uma nova selecção de aprox. cem acções em que o subfundo investe), com o intuito de cada acção constituinte ter a mesma ponderação. Contudo, de forma a mini-mizar qualquer impacto sobre o desempenho ao negociar o capital do subfundo, o gestor do subfundo pode tomar as medidas necessárias para reduzir os custos relacionados com a nego-ciação e o impacto do mercado, incluindo a realização da recomposição por etapas ao longo

de um período de tempo. Por conseguinte, a determinada altura, o subfundo pode deter mais ou menos de cem acções diferentes e, por isso, nem sempre se poderá verificar uma ponderação equilibrada.

A estratégia de investimento utiliza um amorte-cedor de selecção com o objectivo de reduzir a rotatividade da carteira e minimizar o impacto no mercado e os custos de transacção. O amortece-dor de selecção reduz a rotatividade limitando a substituição de uma acção existente no sub-fundo durante o reajuste da composição a cir-cunstâncias em que o seu P/E económico CROCI é suficientemente mais elevado do que o título proposto para efectuar a substituição. O limiar para a substituição assenta em regras e é siste-maticamente determinado com base em facto-res como o P/E económico, a liquidez geral do mercado, volume de negócios e custos de transacção. Por conseguinte, em alguns casos uma acção pode não ser acrescentada durante um reajuste da composição do subfundo, apesar de ter um dos cem P/E económico CROCI mais baixo entre todas as acções elegíveis para selecção. Da mesma forma, uma acção pode

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permanecer no subfundo, apesar de já não estar entre as cem acções com o mais baixo P/E económico CROCI. O amortecedor não têm qualquer impacto sobre a estratégia de investi-mento de manter aproximadamente cem consti-tuintes.

Mais informações sobre a estratégia de investi-mento e a metodologia CROCI encontram-se na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

O P/E económico CROCI é uma medida própria de avaliação de empresas que utiliza a mesma relação entre avaliação e rendimento que um rácio P/E contabilístico (ou seja, preço/valor contabilís-tico dividido pelo rendimento do capital).

Contudo, o P/E económico CROCI substitui dados de entrada alternativos para cálculo, da seguinte forma:

(i) Em vez do preço (capitalização de mercado), é utilizado o rácio CROCI Valor da Empresa como medida económica para o valor de mercado de uma empresa. Este não inclui apenas os passivos financeiros (p. ex., dívi-das) como também os passivos operacionais (p. ex., garantias, pensões subfinanciadas, obrigações de arrendamento e disposições específicas).

(ii) O capital líquido investido CROCI é utilizado em vez do valor contabilístico como medida económica para o valor contabilístico de uma empresa. Trata-se de uma avaliação do valor ajustado à inflação do capital líquido.

(iii) Em vez do rendimento do capital, a medida económica utilizada é o retorno efectivo do capital investido ou ’CROCI’ (Cash Return on Capital Invested). Trata-se de uma medida do rendimento das receitas de caixa (ou retorno) que é normalizado para todas as empresas, independentemente do seu sector de activi-dade ou localização geográfica.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Metodologia CROCIA metodologia CROCI (“Cash Return On Capital Invested” – retorno efectivo do capital investido) assenta na ideia de que os dados utilizados em avaliações tradicionais (p. ex., dados contabilísti-cos) não avaliam com precisão os activos, não reflectem todos os passivos nem representam o valor real de uma sociedade. Isto porque as normas de contabilidade nem sempre são concebidas especificamente para os investidores e usam com frequência padrões muito dispares que podem dificultar a avaliação do real valor patrimonial das empresas. Por exemplo, é difícil comparar o rácio preço/ganhos (“price-to-ear-nings” ou “P/E”) do título de um construtor automóvel com o de um título tecnológico, da mesma forma que é difícil comparar um serviço público japonês com um dos EUA. A metodolo-gia CROCI pretende gerar dados que permitam comparar avaliações de forma consistente, resultando num processo de selecção de títulos eficaz e eficiente que vise o investimento no valor real.

CROCI Investment and Valuation GroupO CROCI Investment and Valuation Group per-tence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O CROCI Investment and Valuation Group é responsável por delinear a estratégia de investi-mento e por calcular os P/E económicos CROCI. O CROCI Investment and Valuation Group não é responsável pela gestão do subfundo e não actua numa capacidade fiduciária em nome do subfundo ou dos investidores do subfundo.

O cálculo do P/E económico CROCI é determi-nado pela utilização da informação publicamente disponível por parte do CROCI Investment and Valuation Group. Esta informação publicamente disponível é ajustada em pressupostos baseados em regras criados pelo CROCI Investment and Valuation Group, o qual, subsequentemente, poderá estar ou não correcto. Uma vez que os P/E económicos CROCI são calculados com informações históricas, não podem existir garan-tias quanto ao desempenho futuro da estratégia de investimento ou do subfundo.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­CROCI­World­ESG

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI Daily TR Net World

Carteira de referência MSCI Daily TR Net World (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário em Luxembourg que também seja um dia de bolsa nas bolsas de valores de Nova Iorque e de Londres, bem como na bolsa de valores electrónica Xetra (DE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora. O valor máximo de custos aplicado a uma classe de partici-pação não será superior a 0,10% p.a. com base no valor líquido do inventário da respectiva classe de participação.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I CROCI World ESG.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I CROCI World ESG é gerar uma valorização a longo prazo do capital através do investimento em acções de grande capitalização de mercados desenvolvidos de todo o mundo segundo a metodologia CROCI e a estratégia de investimento CROCI World ESG, que inclui um processo de exclusão de acções que não cum-pram os critérios ambientais, sociais e de gover-nação empresarial (ESG), conforme descrito mais abaixo de forma detalhada.

De uma forma geral, a estratégia de investi-mento procurará seleccionar 75 acções com o mais baixo rácio económico preço/ganhos CROCI positivo (“P/E económico CROCI”) de entre um universo que inclua, pelo menos, 450 das acções mais importantes e desenvolvidas do mercado mundial, com base na capitalização de mercado, e para as quais é calculado o P/E económico

CROCI, mas ao qual foram retiradas determina-das acções de acordo com os critérios ambien-tais, sociais e de governação empresarial (ESG). As empresas do sector financeiro e imobiliário não são elegíveis para a selecção

A primeira fase da estratégia de investimento consiste em remover do universo seleccionado as acções que não satisfaçam os critérios do ESG, de acordo com o determinado pelo gabi-nete principal para investimentos responsáveis da Deutsche Asset Management. Este processo de exclusão utiliza sistematicamente dados de agências de notação de ESG de topo e a investi-gação realizada no Deutsche Bank Group para identificar empresas onde se verifiquem viola-ções de normas internacionais fundamentais e infracções graves a nível ambiental, societário e/ou de ética empresarial. A segunda fase selec-cionará, de entre as 75 acções que tenham cumprido os critérios de ESG, aquelas com o mais baixo P/E económico CROCI. A estratégia de investimento tenta fazer corresponder ponde-rações regionais específicas e também limita a exposição a um único sector económico até a um máximo de 25%. Como resultado dos

constrangimentos regionais e do sector, no subfundo podem ser incluídas menos de 75 acções. Para além disso, os títulos com uma baixa liquidez podem ser excluídos da selecção. No caso de haver menos de 75 acções com um P/E económico CROCI positivo, apenas serão incluídas no subfundo aquelas que tiverem um P/E económico CROCI positivo. O subfundo funciona à base do rendimento total, reinves-tindo os dividendos recebidos na compra de mais acções.

O capital do subfundo é frequentemente reajus-tado de acordo com as regras da estratégia de investimento (através de uma nova selecção de aprox. 75 acções em que o subfundo investe), com o intuito de cada acção constituinte ter a mesma ponderação. Contudo, de forma a mini-mizar qualquer impacto sobre o desempenho ao negociar o capital do subfundo, o gestor do subfundo pode tomar as medidas necessárias para reduzir os custos relacionados com a nego-ciação e o impacto do mercado, incluindo a realização da recomposição por etapas ao longo de um período de tempo. Por conseguinte, a determinada altura, o subfundo pode deter mais

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ou menos de 75 acções diferentes e, por isso, nem sempre se poderá verificar uma ponderação equilibrada.

A estratégia de investimento utiliza um amorte-cedor de selecção com o objectivo de reduzir a rotatividade da carteira e minimizar o impacto no mercado e os custos de transacção. Este amor-tecedor de selecção reduz a rotatividade limi-tando a substituição de uma acção existente no subfundo durante o reajuste da composição a circunstâncias em que o seu P/E económico CROCI é suficientemente mais elevado do que o título proposto para efectuar a substituição. O limiar para a substituição assenta em regras e é sistematicamente determinado com base em factores como o P/E económico, a liquidez geral do mercado, volume de negócios e custos de transacção. Por conseguinte, em alguns casos uma acção pode não ser acrescentada durante um reajuste da composição do subfundo, apesar de ter um dos 75 P/E económico CROCI mais baixo entre todas as acções elegíveis para selecção. Da mesma forma, uma acção pode permanecer no subfundo, apesar de já não estar entre as 75 acções com o mais baixo P/E econó-mico CROCI. O amortecedor não têm qualquer impacto sobre a estratégia de investimento de manter aproximadamente 75 constituintes.

Mais informações sobre a estratégia de investi-mento e a metodologia CROCI encontram-se na página da Web da sociedade gestora funds.deutscheam.com/lu.

Para mais informações sobre o processo e a metodologia ESG, consulte deutscheam.com/thought-leadership/Esg/

O P/E económico CROCI é uma medida própria de avaliação de empresas que utiliza a mesma relação entre avaliação e rendimento que um rácio P/E contabilístico (ou seja, preço/valor contabilís-tico dividido pelo rendimento do capital).

Contudo, o P/E económico CROCI substitui dados de entrada alternativos para cálculo, da seguinte forma:

(i) Em vez do preço (capitalização de mercado), é utilizado o rácio CROCI Valor da Empresa como medida económica para o valor de mercado de uma empresa. Este não inclui apenas os passivos financeiros (p. ex., dívi-das) como também os passivos operacionais (p. ex., garantias, pensões subfinanciadas, obrigações de arrendamento e disposições específicas).

(ii) O capital líquido investido CROCI é utilizado em vez do valor contabilístico como medida económica para o valor contabilístico de uma empresa. Trata-se de uma avaliação do valor ajustado à inflação do capital líquido.

(iii) Em vez do rendimento do capital, a medida económica utilizada é o retorno efectivo do capital investido ou ’CROCI’ (Cash Return on Capital Invested). Trata-se de uma medida do

rendimento das receitas de caixa (ou retorno) que é normalizado para todas as empresas, independentemente do seu sector de activi-dade ou localização geográfica.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Metodologia CROCIA metodologia CROCI (“Cash Return On Capital Invested” – retorno efectivo do capital investido) assenta na ideia de que os dados utilizados em avaliações tradicionais (p. ex., dados contabilísti-cos) não avaliam com precisão os activos, não reflectem todos os passivos nem representam o valor real de uma sociedade. Isto porque as normas de contabilidade nem sempre são concebidas especificamente para os investidores e usam com frequência padrões muito dispares que podem dificultar a avaliação do real valor patrimonial das empresas. Por exemplo, é difícil comparar o rácio preço/ganhos (“price-to-ear-nings” ou “P/E”) do título de um construtor automóvel com o de um título tecnológico, da mesma forma que é difícil comparar um serviço público japonês com um dos EUA. A metodolo-gia CROCI pretende gerar dados que permitam comparar avaliações de forma consistente, resultando num processo de selecção de títulos eficaz e eficiente que vise o investimento no valor real.

CROCI Investment and Valuation GroupO CROCI Investment and Valuation Group per-tence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O CROCI Investment and Valuation Group é responsável por delinear a estratégia de investi-mento e por calcular os P/E económicos CROCI. O CROCI Investment and Valuation Group não é responsável pela gestão do subfundo e não actua numa capacidade fiduciária em nome do subfundo ou dos investidores do subfundo.

O cálculo do P/E económico CROCI é determi-nado pela utilização da informação publicamente disponível por parte do CROCI Investment and Valuation Group. Esta informação publicamente disponível é ajustada em pressupostos baseados em regras criados pelo CROCI Investment and Valuation Group, o qual, subsequentemente, poderá estar ou não correcto. Uma vez que os P/E económicos CROCI são calculados com informações históricas, não podem existir garan-tias quanto ao desempenho futuro da estratégia de investimento ou do subfundo.

O gabinete principal para investimentos responsáveisO gabinete principal para investimentos respon-sáveis pertence à Deutsche Asset Management, que é uma divisão do Deutsche Bank Group.

O gabinete principal para investimentos respon-sáveis é responsável pela coordenação, desen-volvimento e reforço das capacidades de investi-mento em ESG da divisão e pela implementação da estratégia de ESG por toda a divisão de gestão de activos. Adicionalmente, o gabinete principal para investimentos responsáveis tam-bém realiza investigação ESG interna, lança políticas e procedimentos ESG e fornece dados para o desenvolvimento de novos produtos e serviços responsáveis.

O papel que o gabinete principal para investimen-tos responsáveis desempenha para com o subfundo consiste em fornecer um processa-mento automático algorítmico de dados publica-dos pelas principais agências de notação ESG e pela investigação realizada pelo Deutsche Bank Group. Este processo foi concebido para identifi-car os mais adversos sinalizadores de conflito. Exemplos de tais sinalizadores são: armas convencionais controversas, armas nucleares, tabaco, jogos de azar e entretenimento para adultos, violações dos direitos humanos e labo-rais, trabalho forçado e infantil, danos ambien-tais, corrupção, manipulação de mercado, fraude e suborno. Além disso, pretende identificar as sociedades com atrasos face às preocupações de uma ampla gama de critérios ESG (’aborda-gem de melhor da categoria’) e as que apresen-tam elevados riscos de carbono.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

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Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Dynamic­Opportunities

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI THE WORLD INDEX in EUR (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Dynamic Opportunities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do sub-fundo Deutsche Invest I Dynamic Opportunities é a obtenção de uma valorização acima da média do capital em EUR, considerando as oportunidades e riscos dos mercados de capitais internacionais.

O subfundo pode investir em títulos com taxa de juro, acções, em certificados sobre, p. ex., acções, obrigações, índices, em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants base se refiram a títulos, em warrants sobre acções, certificados de participa-ção e de dividendos, fundos de investimento, p. ex. de acções, obrigações e do mercado monetário e em fundos de investimento que reflictam o desempenho de um índice, em derivados, bem como em instrumentos do mercado monetário, depósitos e numerário.

No mínimo, 60% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto

ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Até 40% do capital do subfundo pode ser inves-tido em títulos de dívida.

Até 40% do capital do subfundo pode ser inves-tido respectivamente em instrumentos do mer-cado monetário, depósitos a prazo e numerário.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética

(montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 99: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Emerging­Markets­Bonds­(Short)­

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência BofA Merrill Lynch 1-5 Year Global Emerging Market Sovereign Plus Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Emerging Markets Bonds (Short).

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Emerging Markets Bonds (Short) é a obtenção de uma valorização susten-tável do capital investindo predominantemente em obrigações com um rendimento mais ele-vado e com uma potencial notação de grau de não-investimento de emitentes de países emer-gentes.

Países emergentes são países que fazem parte do índice ’JP Morgan EMBI Global Diversified’ ou que são classificados como ’países emergentes ou economias em desenvolvimento’ pelo FMI (Perspectivas da Economia Mundial). A classifica-ção pelo Banco Mundial como países de rendi-mento baixo ou médio (tanto baixo médio como alto médio) será determinante para avaliar se um país é considerado um país emergente, caso tal país não esteja listado no índice JP Morgan EMBI Global Div. e se não for classificado como ’país emergente ou economia em desenvolvi-mento’ pelo FMI.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido, a nível mundial, em títulos de dívida emitidos por países, entidades públicas ou empresas de países emergentes ou que exer-çam a sua actividade comercial principal em países emergentes.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em títulos de dívida que não cumpram os requisitos acima, bem como em instrumentos do mercado monetário e em activos líquidos.

A duração média do capital líquido do subfundo não deve ser superior a 3 anos.

Até 30% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro com uma notação de grau de não-investimento de, pelo menos, B3 (Moody’s) ou B- (S&P/Fitch) no momento da aquisição. Em caso de uma notação dividida que envolva três agências de notação, prevalece a segunda melhor. Se um título tiver uma notação de apenas duas agên-cias, para a classificação da notação será utili-zada a notação inferior de ambas. Se um título tiver apenas uma notação, será utilizada essa notação disponível. Se não estiver disponível uma notação oficial, será aplicada uma notação interna de acordo com as directrizes internas da Deutsche AM. Se a notação de um activo detido for reduzida para uma notação inferior a

B3/B-, esse activo será vendido no prazo de 6 meses. De forma geral, o fundo deverá ter uma notação média de grau de investimento.

No mínimo, 95% dos activos são denominados ou garantidos face ao dólar norte-americano.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo (p. ex., operações a prazo sobre câmbios, “non-deliverable forwards” (NDF)), futuros, contratos de futuros sobre instru-mentos financeiros e opções sobre tais contra-tos, bem como em contratos de balcão negocia-dos particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “cons-tant maturity swaps” e “credit default swaps”.

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Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Emerging­Markets­Corporates

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho JPM CEMBI Broad Diversified

Carteira de referência JPM CEMBI Broad Diversified (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

USD LD USD Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 20.11.2006

USD LC USD Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 20.11.2006

USD FC USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 20.11.2006

NCH EUR Até 1,5%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 16.11.2010

LCH EUR Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 16.11.2010

LDH EUR Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 16.11.2010

FCH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 16.11.2010

NDH EUR Até 1,5%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 16.11.2010

SGD LDMH SGD Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 2.10.2013

USD LDM USD Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 2.10.2013

PFCH EUR 0% Até 0,8% 0% 0,05% 26.5.2014

PFDQH EUR 0% Até 0,8% 0% 0,05% 26.5.2014

ND EUR Até 1,5%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 3.11.2014

CHF FCH CHF 0% Até 0,6% 0% 0,05% 15.1.2015

USD ID USD 0% Até 0,4% 0% 0,01% 31.3.2015

SEK FCH SEK 0% Até 0,6% 0% 0,05% 1.12.2015

SEK LCH SEK Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 1.12.2015

NDQH EUR Até 1,5%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 28.4.2017

USD RC USD 0% Até 0,15% 0% 0,01% 31.5.2017

TFCH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

TFDH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFD USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

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Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Emerging Markets Corporates.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Emerging Markets Corporates é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em títulos de dívida com taxa de juro emitidos por empresas com sede num país emergente ou que tenham o seu foco de negó-cios num destes países.

Países emergentes são países que fazem parte do índice ’JPM Corporate Emerging Market Bond Index Broad (CEMBI Broad)’ ou que são classifi-cados como ’países emergentes ou economias em desenvolvimento’ pelo FMI (Perspectivas da Economia Mundial). A classificação pelo Banco Mundial como países de rendimento baixo ou médio (tanto baixo médio como alto médio) será determinante para avaliar se um país é conside-rado um país emergente, caso tal país não esteja listado no índice CEMBI Broad e se não for classificado como ’país emergente ou economia em desenvolvimento’ pelo FMI.

Os activos denominados no yuan renminbi podem ser investidos através do mercado externo ou interno chinês.

O investimento em títulos nacionais através do mercado interno chinês será efectuado em títulos cotados ou através de acesso directo ao mercado obrigacionista interbancário (CIBM). Alternativamente, os investimentos podem ser efectuados através do regime de instituição estrangeira qualificada para o yuan renminbi (Renminbi Qualified Foreign Institutional; RQFII) que requer que a entidade reguladora China Securities Regulatory Commission (CSRC) conceda ao gestor do subfundo uma licença R-QFII. Adicionalmente, ao gestor do subfundo poderá ter de ser concedida uma quota de

investimento R-QFII pela administração estatal de divisas (State Administration of Foreign Exchange; SAFE).

É permitido adquirir derivados de crédito como “credit default swaps” sobre emitentes e índices individuais, bem como tranches de índices CDS, tanto com o objectivo de investimento como de cobertura, desde que tal ocorra no âmbito do permitido por lei.

O capital do subfundo está predominantemente denominado em USD.

No máximo, 30% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que não cumpram os requisitos referidos acima, bem como em numerário e instrumentos do mercado monetário.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara as classes de participação PFCH, NDQH e PFDQH não são determinadas as bases de tribu-tação a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencial-mente indesejadas da tributação não transpa-rente, por norma as classes de participação acima mencionadas não se destinam nem são adequa-das a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Risco específicoOs investimentos na China ou relacionados com este país acarretam um risco específico. Neste contexto, remetemos para os factores específi-cos de risco delineados na Parte Geral do Pros-pecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investi-mento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem resultante da utilização de derivados não será superior a cinco vezes o capital do subfundo.

O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicio-nal para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Ajuste de diluição PFCH e PFDQH: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFCH e PFDQH: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido. *** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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­Deutsche­Invest I­Emerging­Markets­IG­Corporates

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respec-tivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho JPM CEMBI Broad Diversified IG

Carteira de referência JPM CEMBI Broad Diversified IG (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Emerging Markets IG Corpora-tes.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Emerging Markets IG Corpora-tes é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em títulos de dívida com taxa de juro emitidos por empresas com sede num país emergente ou que tenham o seu foco de negó-cios num destes países.

Países emergentes são os países listados no índice MSCI Emerging Markets Index ou na base de dados Standard & Poor’s Emerging Markets Database (EMDB). Adicionalmente, também serão considerados países emergentes os listados pelo Banco Mundial como possuindo um rendimento baixo ou médio (incluindo os com um rendimento médio inferior e superior), mesmo que estes

países não estejam listados no índice MSCI Emerging Markets Index ou na EMDB, embora não estejam incluídos no MSCI World Index.

No máximo, 30% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que não cumpram os requisitos referidos acima, bem como em numerário e instrumentos do mercado monetário.

No mínimo, 90% do capital do subfundo deve ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que possuam uma notação de grau de investimento no momento da aquisição.

Os restantes 10% do capital do subfundo podem ser investidos em títulos de dívida com taxa de juro com uma notação de grau de não-investi-mento de, pelo menos, B3 (notação da Moody’s) ou B- (notação da S&P e da Fitch) no momento da aquisição. No caso de não haver notação, é aplicada uma notação interna.

Se a notação de um activo detido for reduzida para uma notação inferior a B3/B-, esse activo será vendido no prazo de 6 meses.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo (p. ex., operações a prazo sobre câmbios, “non-deliverable forwards” (NDF)), futuros, contratos de futuros sobre instru-mentos financeiros e opções sobre tais contra-tos, bem como em contratos de balcão negocia-dos particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “cons-tant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O capital do subfundo está predominantemente denominado em USD.

O subfundo não investe em títulos ABS ou MBS.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

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Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda. Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investi-mento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem resultante da utilização de derivados não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 105: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Emerging­Markets­IG­Sovereign­Debt

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho JPM EMBI Global Diversified Investment – Grade

Carteira de referência JPM EMBI Global Diversified (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

IDH** EUR 0% Até 0,4% 0% 0,01% 20.3.2015

LDH EUR Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 14.1.2016

TFCH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** Divergindo do estipulado no artigo 1 da Parte Geral, a classe de participação IDH é oferecida exclusivamente em forma de acções nominativas.*** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Emerging Markets IG Sovereign Debt.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Emerging Markets IG Sovereign Debt é a obtenção de uma valorização sustentável do capital que supere o benchmark JPM EMBI Global Diversified Investment-Grade.

No mínimo, 80% do capital do subfundo deve ser investido globalmente em títulos de dívida emitidos por governos soberanos e entidades soberanas (empresas/agências governamentais) de países emergentes e entidades soberanas que exerçam a sua actividade comercial em tais países, devendo estar denominados em USD ou EUR.

No mínimo, 80% do capital do subfundo deve ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que possuam uma notação de grau de investimento. Em caso de uma notação dividida que envolva três agências de notação, prevalece a segunda melhor. Se um título tiver uma nota-ção de apenas duas agências, para a classifica-ção da notação será utilizada a notação inferior de ambas. Se um título tiver apenas uma nota-ção, será utilizada essa notação disponível. Se não estiver disponível uma notação oficial, será aplicada uma notação interna de acordo com as directrizes internas da Deutsche AM.

Países emergentes são países que fazem parte do índice ’JP Morgan EMBI Global Diversified’ ou que são classificados como ’países emergentes ou economias em desenvolvimento’ pelo FMI (Perspectivas da Economia Mundial). A classifica-ção pelo Banco Mundial como países de rendi-mento baixo ou médio (tanto baixo médio como alto médio) será determinante para avaliar se um país é considerado um país emergente, caso tal país não esteja listado no índice JP Morgan

EMBI Global Div. e se não for classificado como ’país emergente ou economia em desenvolvi-mento’ pelo FMI.

No máximo, 20% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que não cumpram os requisitos referidos acima, bem como em numerário e instrumentos do mercado monetário. O subfundo não investe em títulos ABS ou MBS.

Os restantes 20% do capital do subfundo podem ser investidos em títulos de dívida com taxa de juro com uma notação de grau de não-investi-mento de, pelo menos, B3 (notação da Moody’s) ou B- (notação da S&P e da Fitch) no momento da aquisição. Em caso de uma notação dividida que envolva três agências de notação, prevalece a segunda melhor. Se um título tiver uma nota-ção de apenas duas agências, para a classifica-ção da notação será utilizada a notação inferior de ambas. Se um título tiver apenas uma nota-ção, será utilizada essa notação disponível. Se não estiver disponível uma notação oficial, será

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aplicada uma notação interna de acordo com as directrizes internas da Deutsche AM. Se a nota-ção de um activo detido for reduzida para uma notação inferior a B3/B-, esse activo será vendido no prazo de 6 meses.

Em conformidade com os limites de investimento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos financeiros deriva-dos podem incluir, entre outros, opções, opera-ções a prazo (p. ex., operações a prazo sobre câmbios, “non-deliverable forwards” (NDF)), futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particu-larmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

“Non-deliverable forwards” (NDF) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis.

No contrato NDF é estipulado o seguinte:

– um montante fixo em uma das duas moedas, – a cotação a prazo (cotação NDF), – a data de vencimento, – a direcção (compra ou venda).

Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calcu-lado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Emerging­Markets­Opportunities

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência JPMorgan Emerging Markets Bond Index Global Diversified High Yield (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Emerging Markets Opportuni-ties.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Emerging Markets Opportuni-ties é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em títulos de dívida com taxa de juro de emitentes com sede num país emergente ou que tenham o seu foco de negócios num destes países.

Os países emergentes são definidos como países que não façam parte do G7 e que não sejam da Europa Ocidental.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em títulos de dívida que não cumpram os requisitos referidos acima.

O capital do subfundo pode ser investido em todo o universo de títulos com grau de investi-mento e inferior a este. Apenas são proibidos investimentos em títulos com uma notação igual ou inferior a CCC+.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados.

Estes instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados parti-cularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos.

Em situações de mercado extremas, o gestor da carteira pode divergir da estratégia de investi-mento mencionada acima para evitar uma falta de liquidez. Até 100% do capital do subfundo pode ser investido temporariamente em títulos de dívida e instrumentos do mercado monetário em conformidade com a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de

13 de Julho de 2009 sobre a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira).

Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

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Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Emerging­Markets­Sovereign­Debt

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho JPM EMBI Global Diversified

Carteira de referência JPM EMBI Global Diversified (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

IDH** EUR 0% Até 0,4% 0% 0,01% 25.3.2015

LDH EUR Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 25.3.2015

USD IC** USD 0% Até 0,4% 0% 0,01% 25.3.2015

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** Divergindo do estipulado no artigo 1 da Parte Geral, as classes de participação IDH e USD IC são oferecidas exclusivamente em forma de acções nominativas.*** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Emerging Markets Sovereign Debt.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Emerging Markets Sovereign Debt é a obtenção de uma valorização sustentá-vel do capital que supere o benchmark JPM EMBI Global Diversified.

No mínimo, 80% do capital do subfundo deve ser investido globalmente em títulos de dívida emitidos por governos soberanos e entidades soberanas (empresas/agências governamentais) de países emergentes e entidades soberanas que exerçam a sua actividade comercial em tais países, devendo estar denominados em USD ou EUR.

Países emergentes são países que fazem parte do índice ’JP Morgan EMBI Global Diversified’ ou que são classificados como ’países emergentes

ou economias em desenvolvimento’ pelo FMI (Perspectivas da Economia Mundial). A classifica-ção pelo Banco Mundial como países de rendi-mento baixo ou médio (tanto baixo médio como alto médio) será determinante para avaliar se um país é considerado um país emergente, caso tal país não esteja listado no índice JP Morgan EMBI Global Div. e se não for classificado como ’país emergente ou economia em desenvolvi-mento’ pelo FMI.

No máximo, 20% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que não cumpram os requisitos referidos acima, bem como em numerário e instrumentos do mercado monetário.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financei-ros derivados adequados. Estes instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo (p. ex.,

operações a prazo sobre câmbios, “non-delive-rable forwards” (NDF)), futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

“Non-deliverable forwards” (NDF) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis.

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No contrato NDF é estipulado o seguinte:

– um montante fixo em uma das duas moedas, – a cotação a prazo (cotação NDF), – a data de vencimento, – a direcção (compra ou venda).

Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calcu-lado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Emerging­Markets­Top­Dividend

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI EM (Emerging Markets) in EUR (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 14.1.2008

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 14.1.2008

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 14.1.2008

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 1.7.2008

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 15.9.2008

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 27.5.2011

USD LDQ USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 23.9.2013

PFC EUR 0% Até 1,6% 0% 0,05% 26.5.2014

PFD EUR 0% Até 1,6% 0% 0,05% 26.5.2014

ND EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 28.4.2017

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFD USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Ajuste de diluição PFC e PFD: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC e PFD: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Emerging Markets Top Dividend.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Emerging Markets Top Dividend é a obtenção de uma valorização acima da média do capital em EUR.

O subfundo pode adquirir acções, títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de emprés-timo (opções) convertíveis, warrants, certificados de dividendos, certificados indexados e instru-mentos financeiros certificados em títulos de emitentes conceituados estabelecidos em países emergentes.

No mínimo, 70% do capital do subfundo (uma vez deduzidos os activos líquidos) tem de ser investido em acções de empresas com sede em países emergentes, que exerçam a sua activi-dade comercial principal em países emergentes ou que, enquanto sociedades de participações financeiras, detenham a maioria das suas partici-pações em países emergentes das quais seja possível esperar um rendimento de dividendos acima da média. Países emergentes são os países listados no índice MSCI Emerging Markets Index ou na base de dados Standard & Poor’s Emerging Markets Database (EMDB). Adicionalmente, também serão considerados países emergentes os listados pelo Banco Mundial como possuindo um rendimento baixo ou médio (incluindo os com um rendimento médio inferior e superior), mesmo que estes países não estejam listados no índice MSCI Emerging Markets Index ou na EMDB, embora não estejam incluídos no MSCI World Index.

Na selecção das acções serão determinantes os seguintes critérios: um rendimento de dividen-dos acima da média do mercado; sustentabili-dade dos rendimentos de dividendos e do cresci-mento; histórico e prognóstico do crescimento dos lucros; relação cotação/rendimentos atrac-tiva. Para além destes critérios será utilizada a estratégia de “stock picking” do gestor do fundo, a qual tem demonstrado a sua utilidade. Isto significa que na tomada de decisão são analisa-dos e considerados os dados fundamentais da empresa, como, por exemplo, a qualidade dos activos, a competência dos gestores, a rentabili-dade, a posição concorrencial e a avaliação geral. Estes critérios e dados fundamentais podem ter um peso diferenciado e não têm de ser sempre cumulativos.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de

investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Até, no máximo, 30% do capital do subfundo (após dedução dos activos líquidos) pode ser investido em acções ou outros títulos de partici-pação e direitos de emitentes que não cumpram os requisitos do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2 da Parte Geral do Pros-pecto de Venda.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara as classes de participação PFC e PFD não são determinadas as bases de tributação a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencial-mente indesejadas da tributação não transpa-rente, por norma as classes de participação acima mencionadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limita-ções no que diz respeito à tributação na Alema-nha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Enhanced­Commodity­Strategy

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e como subgestor a Deutsche Investment Management Americas Inc.

Benchmark de desempenho Bloomberg Commodity Index Total Return

Carteira de referência Bloomberg Commodity Index Total Return (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo em que a bolsa de valores de Nova Iorque também esteja aberta para negocia-ção regular.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as características de classes de partici-pação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Enhanced Commodity Strategy.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Enhanced Commodity Strategy é a obtenção de uma valorização sustentável do capital que supere o benchmark Bloomberg Commodity Index Total Return investindo predo-minantemente nos mercados de mercadorias. O subfundo ficará exposto a vários sectores de mercadorias incluindo, mas não se limitando a: agrícola, industrial, energético e dos metais preciosos.

De forma geral, o gestor do fundo distribuirá os investimentos do subfundo relacionados com mercadorias por uma variedade de diferentes sectores de mercadorias. No âmbito da gestão da carteira são utilizadas três estratégias princi-pais no que diz respeito aos investimentos relacionados com mercadorias: uma estratégia de valor relativo, uma estratégia táctica e uma estratégia de “melhoria de rotatividade”. Ao implementar a estratégia de valor relativo, o gestor do fundo utilizará uma metodologia própria, quantitativa e baseada em regras para determinar a ponderação dos sectores de merca-dorias do subfundo em comparação com o índice

de referência. Sob circunstâncias normais, o gestor do subfundo reequilibrará as posições detidas nos sectores de mercadorias sempre que um sector sofrer um “evento desencadea-dor” (isto é, se o preço de uma mercadoria subir ou descer face aos preços da tendência histórica ou face à alteração de preços de outras mercado-rias), reduzindo a exposição do subfundo aos sectores de mercadorias considerados “caros” e aumentando a sua exposição aos sectores de mercadorias considerados “baratos”. A estratégia táctica centra-se no sentido de movimento dos mercados de mercadorias como um todo. O gestor do fundo utilizará uma formula própria, motivada pelo impulso e quantitativa que pre-tende antecipar o sentido de movimento dos mercados de mercadorias. Ao implementar a estratégia de “melhoria de rotatividade”, o gestor do fundo visa investir em contratos sobre merca-dorias com uma expiração na “curva da merca-doria” mais à frente de o mês seguinte, de modo a evitar o pagamento constante de pré-mios para substituir os contratos que vão expi-rando. “Contratos sobre mercadorias” são contratos de futuros sobre mercadorias que incluem índices de mercadorias em que o sub-fundo pode investir. Um contrato de futuros sobre mercadorias é um acordo padrão para comprar ou vender uma determinada quantidade de uma mercadoria, como petróleo ou ouro, a um preço e numa data predefinidos. O gestor do

fundo pode reduzir a exposição do subfundo a todos os sectores de mercadorias, sempre que as mercadorias em geral pareçam estar sobreva-lorizadas.

O subfundo pode investir em derivados financei-ros cujo valor base inclua índices de mercadorias. Estes índices de mercadorias serão considera-dos índices financeiros de várias mercadorias não relacionadas e suficientemente diversifica-das, de acordo com as directrizes da ESMA (ESMA/2012/832). O subfundo também pode investir (incluindo através de derivados) em certificados 1:1 (incluindo “exchange traded commodities” (ETC)) cujos valores base sejam mercadorias e/ou instrumentos com exposição a mercadorias. Estes certificados devem cumprir os requisitos aplicáveis a títulos em conformi-dade com o artigo 2, parágrafo A, letra a), da Parte Geral do Prospecto de Venda. O subfundo pode não assumir qualquer obrigação relacionada com a transferência de mercadorias físicas.

O subfundo também investe até 100% do seu capital em investimentos de rendimento fixo de vários tipos e com diferentes maturidades, incluindo (i) títulos de dívida pública, obrigações do Tesouro, obrigações hipotecárias, emprésti-mos de empresas e títulos de dívida emitidos por instituições financeiras, obrigações indexadas à

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inflação, bem como em (ii) instrumentos do mercado monetário e (iii) depósitos, numerário e equivalentes em dinheiro.

No que diz respeito aos investimentos de rendi-mento fixo do subfundo, o gestor do fundo utiliza uma abordagem de valor relativo com o intuito de estruturar uma carteira diversificada de títulos de rendimento fixo. Nestes investimentos, o gestor do fundo normalmente visa uma carteira ponderada em USD com uma duração de três anos ou menos e investe predominantemente em títulos de rendimento fixo com uma notação mínima de BBB (notação da S&P e da Fitch) ou Baa (notação da Moody’s), no momento da aquisição. No caso de não haver notação, é aplicada uma notação de um consultor ou uma notação interna.

No máximo, 10% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que possuam uma notação de grau de não-investimento no momento da aquisição. As empresas que não apresentam uma notação de grau de investimento incluem obrigações com notação BB+ ou inferior, incluindo com notação D e obrigações sem notação.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, opções e swaps.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda. Os respectivos riscos relacionados com o investimento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda cinco vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­ESG­Equity­Income

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI World High Dividend Yield TR net (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I ESG Equity Income.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I ESG Equity Income é gerar uma rentabilidade acima da média.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em acções de emitentes nacionais e estrangeiros das quais seja possível esperar um rendimento de dividendos acima da média.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado

organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Na selecção das acções serão determinantes os seguintes critérios: um rendimento de dividen-dos acima da média do mercado; sustentabili-dade dos rendimentos de dividendos e do cresci-mento; histórico e prognóstico do crescimento dos lucros; relação cotação/ganhos. Para além destes critérios será utilizada a estratégia de “stock picking” do gestor do fundo, a qual tem demonstrado a sua utilidade. Isto significa que serão analisados os dados fundamentais da empresa, como, por exemplo, a qualidade dos activos, a competência dos gestores, a rentabili-dade, a posição concorrencial e a avaliação geral.

Estes critérios podem ter um peso diferenciado e não têm de ser sempre cumulativos.

O capital do subfundo será predominantemente investido em títulos de emitentes nacionais e estrangeiros que tenham um foco ambiental, social e de governação empresarial (Environmen-tal, Social and Corporate Governance – ESG).

Além do sucesso financeiro, no processo de selecção dos títulos é considerado o desempe-nho ambiental, social e de governação empresa-rial. No âmbito do processo de selecção dos títulos, o subfundo aplica estratégias geralmente aceites de modo a implementar a abordagem ESG. São usados critérios de exclusão (“estraté-gia de selecção negativa”) e o subfundo investe em títulos de empresas com o melhor desempe-nho da categoria em termos dos critérios de ESG mencionados (“estratégia de melhor da catego-ria”). Além disso, é empreendido um diálogo com as empresas com o intuito de melhorar a governação empresarial e uma gestão sustentá-vel e social. O diálogo também pode ser empreendido através de voto por procuração (“estratégia de envolvimento”).

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 7.8.2017

FD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 7.8.2017

LC EUR Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 7.8.2017

LD EUR Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 7.8.2017

XC EUR 0% Até 0,35% 0% 0,05% 7.8.2017

XD EUR 0% Até 0,35% 0% 0,05% 7.8.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

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O desempenho ESG de uma empresa é avaliado independentemente do seu sucesso financeiro e tem por base uma variedade de indicadores.

Estes factores incluem, mas não se limitam, às seguintes áreas de interesse:

Meio ambiente: – conservação da flora e da fauna, – protecção dos recursos naturais, da atmosfera

e da orla costeira, – limitação da degradação de terrenos e das

alterações climáticas, – prevenção de invasão de ecossistemas e

perda de biodiversidade.

Área social: – direitos humanos em geral, – proibição de trabalho infantil e de trabalhos

forçados, – imposição de legislação anti-discriminação, – saúde e segurança no local de trabalho, – condições de trabalho justas e remuneração

adequada.

Governação empresarial: – princípios de governação empresarial da

ICGN, – princípios do pacto global anti-corrupção.

Os critérios de ESG estão resumidos numa notação ESG própria que é calculada com base em vários fornecedores de dados ESG. A notação ESG daí resultante avalia o desempenho de uma empresa, de acordo com padrões ambientais, sociais e de governação empresarial bem aceites.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

Deste modo, podem ser constituídas posições antecipando a descida da cotação de títulos e dos níveis de índices.

Em conformidade com a proibição constante no artigo 2, parágrafo F, da Parte Geral do Prospecto de Venda, não se efectuam vendas de títulos a descoberto.

As posições “short” são alcançadas através de instrumentos derivados garantidos e não garanti-dos.

O investimento nos títulos referidos acima também pode ser efectuado através de “global depository receipts” (GDR) cotados em bolsas e mercados reconhecidos, bem como através de “american depository receipts” (ADR) emitidos por instituições financeiras internacionais.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em instrumentos que não cumpram os requisitos referidos acima.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em instrumentos do mercado monetário e em depósitos bancários.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis especi-ficados no artigo 2, incluindo os activos referidos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­ESG­Global­Aggregate­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho Barclays Global Aggregate EUR hedged

Carteira de referência Barclays Global Aggregate EUR hedged (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até quatro casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários..

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I ESG Global Aggregate Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I ESG Global Aggregate Bonds é gerar para o subfundo um rendimento superior ao do benchmark Barclays Global Aggregate EUR hedged.

O subfundo pode adquiri títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participa-ção e de dividendos, instrumentos do mercado monetário e activos líquidos.

No máximo, 80% do capital do subfundo pode ser investido em instrumentos de dívida de outros títulos que não cumpram os requisitos do parágrafo anterior. Até 20% do capital do sub-fundo pode ser investido em títulos de dívida que não cumpram os requisitos referidos acima, incluindo, mas não se limitando, a um máximo de 20% em títulos do tesouro dos EUA, ABS/MBS e obrigações hipotecárias. Os investimen-tos em ABS têm de ter uma notação mínima de grau de investimento. Se a notação de um activo ABS for reduzida para uma notação inferior a BBB3/BBB-, esse activo será vendido no prazo de 6 meses.

No máximo, 20% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro com uma notação de grau de não-investi-mento de, pelo menos, B3 (notação da Moody’s) ou B- (notação da S&P e da Fitch) no momento da aquisição. Em caso de uma notação dividida entre três agências, aplica-se a notação inferior das duas notações melhores. Em caso de uma notação dividida entre duas agências, aplica-se a notação inferior. No caso de não haver notação, pode ser aplicada uma notação interna. Se a notação de um activo detido for reduzida para uma notação inferior a B3/B-, esse activo será vendido no prazo de 6 meses.

No máximo, 25% do capital total do subfundo pode ser investido em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis; no máximo, 10% pode ser investido em certificados de participação e de dividendos.

No mínimo, 80% do capital do subfundo estará em EUR ou com cobertura em EUR.

O capital do subfundo será predominantemente investido em títulos de emitentes nacionais e estrangeiros que tenham um foco ambiental, social e de governação empresarial (Environmen-tal, Social and Corporate Governance – ESG).

Além do sucesso financeiro, no processo de selecção dos títulos é considerado o desempe-nho ambiental, social e de governação empresa-rial (ESG). No âmbito do processo de selecção dos títulos, o subfundo aplica estratégias geral-mente aceites de modo a implementar a aborda-gem ESG. São usados critérios de exclusão (“estratégia de selecção negativa”) e o subfundo investe em títulos de empresas com o melhor desempenho da categoria em termos dos crité-rios de ESG mencionados (“estratégia de melhor da categoria”). Além disso, é empreendido um diálogo com as empresas com o intuito de melhorar a governação empresarial e uma gestão sustentável e social. O diálogo também pode ser empreendido através de voto por procuração (“estratégia de envolvimento”).

O desempenho ESG de uma empresa é avaliado independentemente do seu sucesso financeiro e tem por base uma variedade de indicadores.

Estes factores incluem, mas não se limitam, às seguintes áreas de interesse:

Meio ambiente: – conservação da flora e da fauna, – protecção dos recursos naturais, da atmosfera

e da orla costeira, – limitação da degradação de terrenos e das

alterações climáticas, – prevenção de invasão de ecossistemas e

perda de biodiversidade.

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Área social: – direitos humanos, – proibição de trabalho infantil e de trabalhos

forçados, – legislação anti-discriminação, – saúde e segurança no local de trabalho, – condições de trabalho justas e remuneração

adequada.

Governação empresarial: – princípios de governação empresarial da

ICGN, – princípios do pacto global anti-corrupção.

Os critérios de ESG estão resumidos numa notação ESG própria que é calculada com base em vários fornecedores de dados ESG. A nota-ção ESG daí resultante avalia o desempenho ESG de uma empresa, de acordo com padrões ambientais, sociais e de governação empresarial bem aceites.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”. De momento, o subfundo não recorrerá a “total return swaps” conforme estipulados no ROFVM.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o subfundo pode investir em todos os activos admissíveis especificados no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda, incluindo os activos referidos no artigo 2, parágrafo A, letra j).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicos

O subfundo adquire deliberadamente títulos de emitentes cuja notação de risco seja conside-rada pelo mercado como sendo relativamente boa mas não de primeira categoria (obrigações com grau de investimento). As oportunidades resultantes de taxas de juro mais elevadas, em comparação com os títulos de dívida pública, implicam respectivamente riscos correspon-dentes. Apesar de uma análise cuidadosa das condições económicas e da situação financeira e de rentabilidade dos emitentes, não é possível

excluir por completo o risco de uma perda total do valor de determinados títulos adquiridos para o subfundo.

As oportunidades inerentes a este tipo de inves-timento implicam também riscos significativos.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investi-mento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem resultante da utilização de derivados não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 119: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­ESG­Global­Corporate­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Consultor de investimentos Deutsche Investment Management Americas Inc.

Benchmark de desempenho Barclays Global Aggregate Corporate TR (EUR hedged) Index

Carteira de referência Barclays Capital Global Aggregate Credit ex Asian Countries (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até quatro casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

ID** EUR 0% Até 0,4% 0% 0,01% 31.3.2015

FC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 31.3.2015

FD EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 15.5.2015

TFC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** Divergindo do estipulado no artigo 1 da Parte Geral, a classe de participação ID é oferecida exclusivamente em forma de acções nominativas.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I ESG Global Corporate Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I ESG Global Corporate Bonds é gerar para o subfundo um rendimento superior ao do benchmark Barclays Capital Global Aggre-gate Credit hedged (EUR).

No mínimo, 80% do capital do subfundo deve ser investido globalmente em títulos de dívida denominados no euro ou garantidos face ao euro que possuam uma notação de grau de investi-mento no momento da aquisição.

Até 20% do capital do subfundo pode ser inves-tido em títulos de dívida com taxa de juro deno-minados no euro ou garantidos face ao euro que não cumpram os requisitos referidos acima, bem como em instrumentos do mercado monetário e numerário.

O investimento do subfundo em obrigações hipotecárias deve ser limitado a 40% do capital líquido do subfundo e os “asset backed securi-ties” devem ser limitados a 20% do seu capital líquido. No mínimo, 50% do capital do subfundo deve ser investido globalmente em empréstimos de empresas.

O capital do subfundo será predominantemente investido em títulos de emitentes nacionais e estrangeiros que tenham um foco ambiental, social e de governação empresarial (Environmen-tal, Social and Corporate Governance – ESG).

Além do sucesso financeiro, no processo de selecção dos títulos é considerado o desempe-nho ambiental, social e de governação empresa-rial (ESG).

No âmbito do processo de selecção dos títulos, o subfundo aplica estratégias geralmente aceites de modo a implementar a abordagem ESG. São usados critérios de exclusão (“estratégia de selecção negativa”) e o subfundo investe em títulos de empresas com o melhor desempenho da categoria em termos dos critérios de ESG mencionados (“estratégia de melhor da catego-ria”). Além disso, é empreendido um diálogo com as empresas com o intuito de melhorar a governa-ção empresarial e uma gestão sustentável e social. O diálogo também pode ser empreendido através de voto por procuração (“estratégia de envolvimento”).

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O desempenho ESG de uma empresa é ava-liado independentemente do seu sucesso financeiro e tem por base uma variedade de indicadores.

Estes factores incluem, mas não se limitam, às seguintes áreas de interesse:

Meio ambiente: – conservação da flora e da fauna, – protecção dos recursos naturais, da atmosfera

e da orla costeira, – limitação da degradação de terrenos e das

alterações climáticas, – prevenção de invasão de ecossistemas e

perda de biodiversidade.

Área social: – direitos humanos em geral, – proibição de trabalho infantil e de trabalhos

forçados, – imposição de legislação anti-discriminação, – saúde e segurança no local de trabalho, – condições de trabalho justas e remuneração

adequada.

Governação empresarial: – princípios de governação empresarial da

ICGN, – princípios do pacto global anti-corrupção.

Os critérios de ESG estão resumidos numa notação ESG própria que é calculada com base em vários fornecedores de dados ESG. A nota-ção ESG daí resultante avalia o desempenho de uma empresa, de acordo com padrões ambien-tais, sociais e de governação empresarial bem aceites.

Em conformidade com os limites de investimento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investi-mento também pode, entre outros, ser implemen-tada através da utilização dos seguintes instru-mentos financeiros derivados adequados: contratos de futuros sobre índices de obrigações, operações a prazo sobre câmbios, opções sobre futuros de moeda, swaps de taxas de juro, contra-tos que encerram uma taxa de juro fixa para uma altura específica no futuro, opções sobre taxas de juro, swaps de risco de incumprimento com uma única parte e de índices.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o subfundo pode investir em todos os activos admissíveis especificados no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda, incluindo os activos referidos no artigo 2, parágrafo A, letra j).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicosO subfundo adquire deliberadamente títulos de emitentes cuja notação de risco seja considerada pelo mercado como sendo relativamente boa mas não de primeira categoria (obrigações com grau de investimento). As oportunidades resul-tantes de taxas de juro mais elevadas, em comparação com os títulos de dívida pública, implicam respectivamente riscos corresponden-tes. Apesar de uma análise cuidadosa das condi-ções económicas e da situação financeira e de rentabilidade dos emitentes, não é possível excluir por completo o risco de uma perda total do valor de determinados títulos adquiridos para o subfundo.

As oportunidades inerentes a este tipo de inves-timento implicam também riscos significativos.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investi-mento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem resultante da utilização de derivados não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 121: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

120

­Deutsche­Invest I­ESG­Euro­Bonds­(Long)

Perfil do investidor Orientado para o rendimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência iBoxx EUR Overall 7-10 (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Long).

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Long) é obter uma rentabilidade no euro acima da média para o subfundo.

O subfundo pode adquirir títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participa-ção e de dividendos, acções e warrants sobre títulos.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em títulos de dívida denominados no euro com uma maturidade classificada como sendo a longo prazo. “A longo prazo” refere-se a um prazo até à maturidade ou de taxa fixa que se situe entre sete e dez anos.

No máximo, 25% do capital do subfundo pode ser investido em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis; no máximo, 10% pode ser investido em certificados de participação e de dividendos, acções e warrants sobre títulos.

Pode ser investido um máximo de 30% do capital total do subfundo em títulos de dívida que não cumpram os requisitos acima.

O investimento do subfundo em “asset backed securities” e “mortgage backed securities” será limitado a 20% do seu capital líquido.

O capital do subfundo será predominantemente investido em títulos de emitentes nacionais e estrangeiros que tenham um foco ambiental, social e de governação empresarial (Environmen-tal, Social and Corporate Governance – ESG).

Além do sucesso financeiro, no processo de selecção dos títulos é considerado o desempe-nho ambiental, social e de governação empresa-rial (ESG). No âmbito do processo de selecção dos títulos, o subfundo aplica estratégias geral-mente aceites de modo a implementar a aborda-gem ESG. São usados critérios de exclusão (“estratégia de selecção negativa”) e o subfundo investe em títulos de empresas com o melhor desempenho da categoria em termos dos crité-rios de ESG mencionados (“estratégia de melhor da categoria”). Além disso, é empreendido um diálogo com as empresas com o intuito de melhorar a governação empresarial e uma gestão sustentável e social. O diálogo também pode ser empreendido através de voto por procuração (“estratégia de envolvimento”).

O desempenho ESG de uma empresa é avaliado independentemente do seu sucesso financeiro e tem por base uma variedade de indicadores. Estes factores incluem, mas não se limitam, às seguintes áreas de interesse:

Meio ambiente: – conservação da flora e da fauna, – protecção dos recursos naturais, da atmosfera

e da orla costeira, – limitação da degradação de terrenos e das

alterações climáticas, – prevenção de invasão de ecossistemas e

perda de biodiversidade.

Área social: – direitos humanos, – proibição de trabalho infantil e de trabalhos

forçados, – legislação anti-discriminação, – saúde e segurança no local de trabalho, – condições de trabalho justas e remuneração

adequada.

Governação empresarial: – princípios de governação empresarial da

ICGN, – princípios do pacto global anti-corrupção.

Os critérios de ESG estão resumidos numa notação ESG própria que é calculada com base em vários fornecedores de dados ESG. A nota-ção ESG daí resultante avalia o desempenho ESG de uma empresa, de acordo com padrões ambientais, sociais e de governação empresarial bem aceites.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Page 122: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­ESG­Euro­Bonds­(Medium)

Perfil do investidor Orientado para o rendimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência iBoxx EUR Overall 3-5 (50%) e iBoxx EUR Overall 5-7 (50%) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Medium).

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Medium) é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

O subfundo pode adquirir títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participa-ção e de dividendos, acções e warrants sobre títulos.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em títulos de dívida denominados no euro com uma maturidade classificada como sendo a médio prazo. “A médio prazo” refere-se a um prazo até à maturidade ou de taxa fixa que se situe entre três e sete anos.

No máximo, 25% do capital do subfundo pode ser investido em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis; no máximo, 10% pode ser investido em certificados de participação e de dividendos, acções e warrants sobre títulos.

Pode ser investido um máximo de 30% do capital total do subfundo em títulos de dívida que não cumpram os requisitos acima.

O investimento do subfundo em “asset backed securities” e “mortgage backed securities” será limitado a 20% do seu capital líquido.

O capital do subfundo será predominantemente investido em títulos de emitentes nacionais e estrangeiros que tenham um foco ambiental, social e de governação empresarial (Environmen-tal, Social and Corporate Governance – ESG).

Além do sucesso financeiro, no processo de selecção dos títulos é considerado o desempenho ambiental, social e de governação empresarial (ESG). No âmbito do processo de selecção dos títulos, o subfundo aplica estratégias geralmente aceites de modo a implementar a abordagem ESG. São usados critérios de exclusão (“estratégia de selecção negativa”) e o subfundo investe em títulos de empresas com o melhor desempenho da categoria em termos dos critérios de ESG mencionados (“estratégia de melhor da catego-ria”). Além disso, é empreendido um diálogo com as empresas com o intuito de melhorar o desem-penho ambiental, social ou de governação empre-sarial. O diálogo também pode ser empreendido através da nossa actividade de voto por procura-ção (“estratégia de envolvimento”).

O desempenho ESG de uma empresa é avaliado independentemente do seu sucesso financeiro e tem por base uma variedade de indicadores. Estes factores incluem, mas não se limitam, às seguintes áreas de interesse:

Meio ambiente: – conservação da flora e da fauna, – protecção dos recursos naturais, da atmosfera

e da orla costeira, – limitação da degradação de terrenos e das

alterações climáticas, – prevenção de invasão de ecossistemas e

perda de biodiversidade.

Área social: – direitos humanos, – proibição de trabalho infantil e de trabalhos

forçados, – legislação anti-discriminação, – saúde e segurança no local de trabalho, – condições de trabalho justas e remuneração

adequada.

Governação empresarial: – princípios de governação empresarial da

ICGN, – princípios do pacto global anti-corrupção.

Os critérios de ESG estão resumidos numa notação ESG própria que é calculada com base em vários fornecedores de dados ESG. A nota-ção ESG daí resultante avalia o desempenho ESG de uma empresa, de acordo com padrões ambientais, sociais e de governação empresarial bem aceites.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Page 124: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

123

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”). A carteira de referência é uma carteira que não inclui qualquer efeito de alavancagem resultante do uso de derivados.

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do sub-fundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem pre-visto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 125: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­ESG­Euro­Bonds­(Short)

Perfil do investidor Orientado para o rendimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho iBoxx Euro overall 1-3 Y

Carteira de referência iBoxx Euro overall 1-3 Y (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 7,5% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 3%*** Até 0,6% 0% 0,05% 3.6.2002

LD EUR Até 3%*** Até 0,6% 0% 0,05% 3.6.2002

NC EUR Até 1,5%** Até 1,1% 0,1% 0,05% 3.6.2002

FC EUR 0% Até 0,2% 0% 0,05% 3.6.2002

PFC EUR 0% Até 0,3% 0% 0,05% 26.5.2014

PFDQ EUR 0% Até 0,3% 0% 0,05% 26.5.2014

SEK FCH SEK 0% Até 0,2% 0% 0,05% 14.1.2016

SEK LCH SEK Até 3%*** Até 0,6% 0% 0,05% 14.1.2016

NDQ EUR Até 1,5%** Até 0,6% 0,1% 0,05% 28.4.2017

TFC EUR 0% Até 0,2% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,2% 0% 0,05% 5.12.2017

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Short).

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I ESG Euro Bonds (Short) é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo. O subfundo pode adquirir títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de

empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação e de dividendos, acções e war-rants sobre títulos.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em títulos de dívida denominados no euro que sejam cotados em bolsas de valores ou noutros mercados regulamentados de um Estado-Membro da Organização para a Coopera-ção e Desenvolvimento Económico (OCDE) que funcionem regularmente, sejam reconhecidos e estejam abertos ao público, devendo os títulos

possuir uma maturidade classificada como sendo a curto prazo. “A curto prazo” refere-se a um prazo até à maturidade ou de taxa fixa que se situe entre zero e três anos.

No máximo, 25% do capital do subfundo pode ser investido em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis; no máximo, 10% pode ser investido em certificados de participação e de dividendos, acções e warrants sobre títulos.

Ajuste de diluição PFC e PFDQ: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC e PFDQ: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido. *** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. **** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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125

No máximo, 30% do capital do subfundo pode ser investido em instrumentos de dívida ou outros títulos de outros países que não cumpram os requisitos anteriores.

O capital do subfundo será predominantemente investido em títulos de emitentes nacionais e estrangeiros que tenham um foco ambiental, social e de governação empresarial (Environmen-tal, Social and Corporate Governance – ESG).

Além do sucesso financeiro, no processo de selecção dos títulos é considerado o desempe-nho ambiental, social e de governação empresa-rial (ESG). No âmbito do processo de selecção dos títulos, o subfundo aplica estratégias geral-mente aceites de modo a implementar a aborda-gem ESG. São usados critérios de exclusão (“estratégia de selecção negativa”) e o subfundo investe em títulos de empresas com o melhor desempenho da categoria em termos dos crité-rios de ESG mencionados (“estratégia de melhor da categoria”). Além disso, é empreendido um diálogo com as empresas com o intuito de melhorar o desempenho ambiental, social ou de governação empresarial. O diálogo também pode ser empreendido através da nossa actividade de voto por procuração (“estratégia de envolvi-mento”).

O desempenho ESG de uma empresa é avaliado independentemente do seu sucesso financeiro e tem por base uma variedade de indicadores. Estes factores incluem, mas não se limitam, às seguintes áreas de interesse:

Meio ambiente: – conservação da flora e da fauna, – protecção dos recursos naturais, da atmosfera

e da orla costeira, – limitação da degradação de terrenos e das

alterações climáticas, – prevenção de invasão de ecossistemas e

perda de biodiversidade.

Área social: – direitos humanos, – proibição de trabalho infantil e de trabalhos

forçados, – legislação anti-discriminação, – saúde e segurança no local de trabalho, – condições de trabalho justas e remuneração

adequada.

Governação empresarial: – princípios de governação empresarial da

ICGN, – princípios do pacto global anti-corrupção.

Os critérios de ESG estão resumidos numa notação ESG própria que é calculada com base em vários fornecedores de dados ESG. A nota-ção ESG daí resultante avalia o desempenho ESG de uma empresa, de acordo com padrões ambientais, sociais e de governação empresarial bem aceites.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara as classes de participação PFC, NDQ e PFDQ não são determinadas as bases de tributa-ção a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencial-mente indesejadas da tributação não transpa-rente, por norma as classes de participação acima mencionadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limita-ções no que diz respeito à tributação na Alema-nha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 127: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Euro­Bonds­(Premium)

Perfil do investidor Orientado para o rendimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência iBoxx Indices Sovereign EUR TR (70%) e iBoxx Indices Collateralized EUR TR (30%) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 3.7.2006

LD EUR Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 3.7.2006

NC EUR Até 1,5%** Até 1,2% 0,1% 0,05% 3.7.2006

FC EUR 0% Até 0,5% 0% 0,05% 3.7.2006

TFC EUR 0% Até 0,5% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido. *** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Euro Bonds (Premium).

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Euro Bonds (Premium) é obter uma rentabilidade acima da média para o sub-fundo.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em títulos de dívida com taxa de juro emitidos ou garantidos por instituições sobera-nas (bancos centrais, entidades governamentais e instituições supranacionais) e em obrigações hipotecárias denominadas no euro que sejam cotados em bolsas de valores ou noutros merca-dos regulamentados, que funcione regular-mente, seja reconhecido e esteja aberto ao público, de um país-membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econó-mico (OCDE). No âmbito dos limites de investi-mento referidos no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode, em particular, tirar proveito das possibilidades disponíveis nos mercados a prazo internacionais.

Para o subfundo também se recorrerá à possibili-dade de vender opções de compra (“covered call writing”) sobre instrumentos com taxa de juro (p. ex. empréstimos, futuros sobre obrigações, swaps) do capital do fundo. Para além da avaliação positiva, será dada uma grande importância à possibilidade de obter um atractivo prémio de opção ao seleccionar estes instrumentos com taxa de juro. A venda de opções de compra faz com que o subfundo não participe na valorização dos instrumentos base com taxa de juro ou que o faça num âmbito muito restrito. Por outro lado, a participação em perdas ao nível da cotação é reduzido pelo valor correspondente aos prémios de opção recebidos.

No máximo, 30% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que não cumpram os requisitos referidos acima.

Em conformidade com os limites de investimento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investi-mento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros deriva-dos adequados. Estes instrumentos financeiros

derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

No máximo, 25% pode ser aplicado em emprés-timos e títulos de empréstimo (opções) convertí-veis; no máximo, 10% pode ser investido em certificados de participação, acções e warrants.

Em relação às operações OTC é importante referir o risco de contraparte associado. O risco de contraparte do subfundo resultante da utiliza-ção de “total return swaps” para a carteira será coberto na íntegra. A utilização de swaps pode abranger riscos específicos adicionais referidos nas indicações gerais sobre o risco.

O total ou uma parte do subfundo pode ser investida numa ou várias operações OTC nego-ciados com uma contraparte de acordo com as

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condições praticadas no mercado. Assim, o total ou uma parte do subfundo podem ser investidos em uma ou várias operações.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, os activos do subfundo podem ser investidos em todos os activos admissíveis especificados no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Euro­Corporate­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho iBoxx EUR Corporates

Carteira de referência iBoxx EUR Corporates (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 21.5.2007

NC EUR Até 1,5%** Até 1,2% 0,1% 0,05% 21.5.2007

FC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 21.5.2007

LD EUR Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 30.10.2009

PFC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 26.5.2014

PFDQ EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 26.5.2014

IC EUR 0% Até 0,4% 0% 0,01% 1.7.2014

GBP CH RD GBP 0% Até 0,6% 0% 0,05% 1.12.2015

SEK FCH SEK 0% Até 0,6% 0% 0,05% 1.12.2015

SEK LCH SEK Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 1.12.2015

RC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,01% 30.9.2016

CHF FCH CHF 0% Até 0,6% 0% 0,05% 31.10.2016

USD FCH USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 31.10.2016

NDQ EUR Até 1,5%** Até 1,2% 0,1% 0,05% 28.4.2017

RD EUR 0% Até 0,6% 0% 0,01% 14.7.2017

TFC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Ajuste de diluição PFC e PFDQ: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC e PFDQ: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido. *** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

Page 130: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Euro Corporate Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Euro Corporate Bonds é obter uma rentabilidade acima da média para o sub-fundo.

O subfundo pode adquirir títulos com taxa de juro fixa e/ou variável, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação e de dividendos, acções e war-rants sobre títulos denominados em EUR. No mínimo, 70% do capital do subfundo será inves-tido em empréstimos de empresas denomina-dos no euro que ofereçam rendimentos superio-res aos de títulos de dívida pública equivalentes; os investimentos estão deliberadamente focados quase exclusivamente em emitentes com uma solvabilidade considerada pelo mercado como sendo relativamente boa mas não notação de risco de primeira categoria (obrigações com grau de investimento). A sociedade de investimento apenas irá adquirir para o subfundo títulos para os quais seja possível assumir, após uma análise adequada, que serão cumpridas as obrigações de juros e de reembolso de capital. Mesmo assim, não é possível excluir por completo o risco de uma perda total do valor de determina-dos títulos adquiridos para o subfundo. De modo a considerar o risco remanescente, deve haver o cuidado de distribuir os investimentos por vários emitentes.

Se for esperado um aumento potencial em valor com base em alterações de notação, os capitais do fundo podem incluir também empréstimos “high yield”, mas apenas num âmbito muito limitado.

O subfundo também pode acordar “credit default swaps”. O seu uso pode ser utilizado não só para garantir os activos do fundo, podendo fazer também parte da estratégia de investi-mento.

No máximo, 25% do capital do subfundo pode ser investido em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis; no máximo, 10% pode ser investido em certificados de participação e de dividendos, acções e warrants sobre títulos.

O investimento do subfundo em “asset backed securities” e “mortgage backed securities” será limitado a 20% do seu capital líquido.

Em conformidade com os limites de investimento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investi-mento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros deriva-dos adequados. Estes instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros

sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

De acordo com os limites de investimento referidos no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode recor-rer a derivados para melhorar o objectivo de investimento.

Os derivados só podem ser usados em conformi-dade com a política e o objectivo de investimento do Deutsche Invest I Euro Corporate Bonds. Por isso, além de outros factores, o desempenho do subfundo depende da respectiva percentagem de derivados, p. ex. de swaps no total do capital do subfundo.

Para implementar a política de investimento e alcançar o objectivo de investimento, prevê-se que os derivados, como swaps, devem ser concluídos com instituições financeiras com uma notação mínima de BBB3 (Moody’s)/BBB- (S&P, Fitch) por parte das instituições financeiras especializadas neste tipo de operações. Trata-se de acordos padrão OTC.

Em relação às operações OTC é importante referir o risco de contraparte associado. O risco de contraparte do subfundo resultante da utiliza-ção de “total return swaps” para a carteira será coberto na íntegra. A utilização de swaps pode abranger riscos específicos adicionais referidos nas indicações gerais sobre o risco.

O total ou uma parte do subfundo podem ser investidos em uma ou várias operações OTC negociadas com uma contraparte de acordo com as condições praticadas no mercado. Assim, o total ou uma parte do subfundo podem ser inves-tidos em uma ou várias operações.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o subfundo pode investir em todos os activos admissíveis especificados no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda, incluindo os activos referidos no artigo 2, parágrafo A, letra j).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicosO subfundo adquire deliberadamente títulos de emitentes cuja notação de risco seja considerada pelo mercado como sendo relativamente boa mas não de primeira categoria (obrigações com grau de investimento). As oportunidades resul-tantes de taxas de juro mais elevadas, em comparação com os títulos de dívida pública,

implicam respectivamente riscos corresponden-tes. Apesar de uma análise cuidadosa das condi-ções económicas e da situação financeira e de rentabilidade dos emitentes, não é possível excluir por completo o risco de uma perda total do valor de determinados títulos adquiridos para o subfundo.

As oportunidades inerentes a este tipo de inves-timento implicam também riscos significativos.

Tributação na AlemanhaPara as classes de participação PFC, NDQ e PFDQ não são determinadas as bases de tributa-ção a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencial-mente indesejadas da tributação não transpa-rente, por norma as classes de participação acima mencionadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limita-ções no que diz respeito à tributação na Alema-nha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investi-mento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem resultante da utilização de derivados não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Euro­High­Yield

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho Bank of America Merrill Lynch Euro High Yield BB-B Constrained Index

Carteira de referência Bank of America Merrill Lynch Euro High Yield BB-B Constrained Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Euro High Yield.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Euro High Yield é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será globalmente investido em empréstimos de empresas (incluindo de instituições financeiras) que apresentem uma notação de grau de não-in-vestimento no momento da aquisição. As empre-sas que não apresentam uma notação de grau de investimento incluem obrigações com nota-ção BB+ ou inferior, incluindo com notação D e obrigações sem notação.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em empréstimos de empresas que não cumpram os requisitos referidos acima.

O gestor do subfundo visa garantir qualquer risco cambial da carteira face ao euro.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados.

Estes instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados parti-cularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos.

Em situações de mercado extremas, o gestor da carteira pode divergir da estratégia de investi-mento mencionada acima para evitar uma falta de liquidez. Até 100% do capital do subfundo pode ser investido temporariamente em títulos de dívida e instrumentos do mercado monetário em conformidade com a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009 sobre a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e admi-nistrativas respeitantes a organismos de investi-mento colectivo em valores mobiliários (OICVM).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira).

Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

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131

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 133: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

132

­Deutsche­Invest I­Euro­High­Yield­Corporates

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho Bank of America Merrill Lynch Euro BB-B Non-Financial Fixed & FRN HY Constrained

Carteira de referência Bank of America Merrill Lynch Euro BB-B Non-Financial Fixed & FRN HY Constrained (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 30.7.2012

LC EUR Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 30.7.2012

LD EUR Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 30.7.2012

NC EUR Até 1,5%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 3.12.2012

FD EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 8.4.2013

ND EUR Até 1,5%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 31.1.2014

PFC EUR 0% Até 0,8% 0% 0,05% 26.5.2014

PFDQ EUR 0% Até 0,8% 0% 0,05% 26.5.2014

USD LCH USD Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 21.7.2014

USD FCH USD 0% Até 0,65% 0% 0,05% 21.7.2014

SEK FCH SEK 0% Até 0,65% 0% 0,05% 1.12.2015

SEK LCH SEK Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 1.12.2015

USD LDMH USD Até 3%*** Até 1,1% 0% 0,05% 16.2.2015

CHF FCH CHF 0% Até 0,65% 0% 0,05% 15.6.2016

RD EUR 0% Até 0,35% 0% 0,01% 15.7.2016

RC EUR 0% Até 0,35% 0% 0,01% 31.10.2016

NDQ EUR Até 1,5%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 28.4.2017

IC EUR 0% Até 0,45% 0% 0,01% 28.4.2017

TFC EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFCH USD 0% Até 0,65% 0% 0,05% 5.12.2017

Ajuste de diluição PFC e PFDQ: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC e PFDQ: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido. *** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

Page 134: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Euro High Yield Corporates.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Euro High Yield Corporates é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será globalmente investido em empréstimos de empresas que apresentem uma notação de grau de não-investimento no momento da aquisição.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em empréstimos de empresas que não cumpram os requisitos referidos acima.

O gestor do subfundo visa garantir qualquer risco cambial da carteira face ao euro.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos.

Em situações de mercado extremas, o gestor da carteira pode divergir da estratégia de investi-mento mencionada acima para evitar uma falta de liquidez. Até 100% do capital do subfundo pode ser investido temporariamente em títulos de dívida e instrumentos do mercado monetário em conformidade com a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009 sobre a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara as classes de participação PFC, NDQ e PFDQ não são determinadas as bases de tributa-ção a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencial-mente indesejadas da tributação não transpa-rente, por norma as classes de participação acima mencionadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limita-ções no que diz respeito à tributação na Alema-nha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 135: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Euro-Gov­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o rendimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho iBoxx Sovereign Eurozone Overall

Carteira de referência CITI-EMU Government Bond Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 3%*** Até 0,6% 0% 0,05% 3.6.2002

LD EUR Até 3%*** Até 0,6% 0% 0,05% 3.6.2002

NC EUR Até 1,5%** Até 1,1% 0,1% 0,05% 3.6.2002

FC EUR 0% Até 0,35% 0% 0,05% 3.6.2002

IC EUR 0% Até 0,3% 0% 0,01% 15.3.2016

TFC EUR 0% Até 0,35% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,35% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido.*** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Euro-Gov Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Euro-Gov Bonds é obter uma rentabilidade acima da média em EUR.

No mínimo, 70% do capital do subfundo (uma vez deduzidos os activos líquidos) será investido em títulos de dívida denominados no euro e emitidos por Estados do Espaço Económico Europeu, instituições estatais destes Estados e organismos públicos supranacionais de que seja membro um ou mais Estados do Espaço Econó-mico Europeu.

Até, no máximo, 30% do capital do subfundo (uma vez deduzidos os activos líquidos) pode ser investido em outros títulos de dívida emitidos por outros Estados, instituições estatais e organis-mos públicos supranacionais que não cumpram os requisitos anteriores.

De acordo com os limites de investimento referidos no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode recor-rer a derivados para melhorar o objectivo de investimento.

Os derivados só podem ser usados em confor-midade com a política e o objectivo de investi-mento do Deutsche Invest I Euro-Gov Bonds. Por isso, além de outros factores, o desempe-nho do subfundo depende da respectiva per-centagem de derivados, p. ex. de swaps no total do capital do subfundo.

Para implementar a política de investimento e alcançar o objectivo de investimento, prevê-se que os derivados, como swaps, devem ser concluídos com instituições financeiras com uma notação mínima de BBB3 (Moody’s)/BBB- (S&P, Fitch) por parte das instituições financeiras especializadas neste tipo de operações. Trata-se de acordos padrão OTC.

Em relação às operações OTC é importante referir o risco de contraparte associado. O risco de contraparte do subfundo resultante da

utilização de “total return swaps” para a carteira será coberto na íntegra. A utilização de swaps pode abranger riscos específicos adicionais referidos nas indicações gerais sobre o risco.

O total ou uma parte do subfundo podem ser investidos em uma ou várias operações OTC negociadas com uma contraparte de acordo com as condições praticadas no mercado. Assim, o total ou uma parte do subfundo podem ser inves-tidos em uma ou várias operações.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos permitidos referi-dos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Page 136: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­European­Small­Cap

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho DJ Stoxx Europe Small 200 TR EUR

Carteira de referência DJ Stoxx Europe Small 200 TR EUR (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 16.1.2006

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 16.1.2006

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 16.1.2006

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 16.1.2006

ID EUR 0% Até 0,65% 0% 0,01% 30.12.2009

USD LCH USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 29.9.2017

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I European Small Cap.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do sub-fundo Deutsche Invest I European Small Cap é obter uma rentabilidade acima da média através do investimento numa carteira de pequenas empresas nos mercados europeus.

No mínimo, 80% do capital do subfundo será investido em acções e outros títulos de participa-ção de pequenas empresas com sede num país europeu, em empresas que exerçam a sua actividade comercial principal na Europa ou que,

enquanto sociedades de participações financei-ras, detenham a maioria das suas participações na Europa.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em:

a) acções e outros títulos de participação de empresas de qualquer dimensão de todo o mundo que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior;

b) títulos com taxa de juro e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos por sociedades que se enquadrem no disposto no alínea 2 ou na letra a) e que estejam denominados numa moeda livre-mente convertível.

c) depósitos a curto prazo, instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários.

Pequenas empresas são, como definidas no acima, as que estão incluídas num índice de mercado de pequenas empresas (p. ex. o STOXX- Europe-Small-200 Index) ou empresas com uma capitalização de mercado equivalente.

Em vez de investimentos directos, o capital do subfundo também pode ser investido em certifi-cados indexados sobre índices de acções cujos instrumentos base são investimentos.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é inves-tido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam

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unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição cons-tante do código de investimento alemão (Kapita-lanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organi-zado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Direc-tiva OICVM.

Os certificados indexados devem ser suficiente-mente diversificados no que diz respeito ao mercado a que se referem, representativos e publicados. Os certificados indexados são títulos emitidos no mercado de capitais e as suas condições de emissão garantem que os preços dos certificados indexados se regem pelo desempenho das acções contidas no respectivo índice. Os certificados indexados reproduzem em grande medida ou mesmo por completo o desempenho do índice. Uma vez que os certifica-dos indexados não possuem qualquer efeito de alavancagem, estes não têm qualquer potencial de especulação.

Além disso, as técnicas e os instrumentos base em títulos poderão ser utilizados em nome do capital do subfundo, se o propósito for a gestão de uma carteira eficiente do subfundo.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados financeiros para alcançar o objectivo de investimento e imple-mentar a estratégia de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos permitidos de acordo com o artigo 2 da Parte Geral do Pros-pecto de Venda, incluindo os activos referidos no artigo 2, parágrafo A, da Parte Geral do Pros-pecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Compatibilidade com o PEAO subfundo é elegível para o plano de poupança em acções PEA (Plan d’Epargne en Actions), o qual oferece uma vantagem fiscal aos accionis-tas franceses.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Financial­Hybrid­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência – (VaR absoluto) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 30.11.2015

FD EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 30.11.2015

IC EUR 0% Até 0,4% 0% 0,01% 30.11.2015

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Este subfundo destina-se unicamente a clientes semi-institucionais e institucionais.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Financial Hybrid Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Financial Hybrid Bonds é obter uma rentabilidade acima da média para o sub-fundo.

O subfundo pode investir globalmente em títulos com taxa de juro, empréstimos convertíveis, obrigações convertíveis contingentes, títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos war-rants base se refiram a títulos, certificados de participação e de dividendos, derivados, assim como em instrumentos do mercado monetário e activos líquidos.

No mínimo, 50% do capital do subfundo deve ser investido globalmente em obrigações híbri-das emitidas por emitentes financeiros.

As obrigações híbridas são obrigações que, devido à sua estrutura, têm características de dívida e de capital. As características de acções podem incluir participações de perdas e paga-mentos de juros relacionados com lucros.

As características de obrigações podem incluir uma data de maturidade fixa ou datas de opção de compra fixadas aquando da emissão, que são frequentemente associadas a obrigações híbridas.

As obrigações híbridas também incluem obriga-ções subordinadas (obrigações de Tier 1 e Tier 2), certificados de dividendos, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, assim como obrigações subordinadas a seguradoras e obrigações convertíveis contingentes.

No máximo, 49% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que não cumpram os requisitos referidos acima, bem como em activos líquidos e instru-mentos do mercado monetário.

Até 100% do capital do subfundo pode ser investido em obrigações subordinadas.

Até 10% do capital do subfundo pode ser inves-tido em acções (através do exercício de direitos de conversão), incluindo acções preferenciais convertíveis.

O gestor do subfundo visa garantir qualquer risco cambial da carteira face ao euro.

O subfundo não investe em títulos ABS ou MBS.

Os derivados podem ser utilizados para fins de cobertura e de investimento.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de

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inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

Além disso, o subfundo pode investir em todos os activos admissíveis especificados no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda, incluindo os activos referidos no artigo 2, parágrafo A, letra j).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Indicações específicas sobre o riscoDe acordo com as novas regulamentações da actividade bancária (Basileia III, implementadas na UE através da Directiva 2013/36/UE (dora-vante denominada “CRD IV”), do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Junho de 2013, sobre o acesso à actividade de instituições de crédito e supervisão prudencial de instituições de crédito e empresas de investimento, em alteração da Directiva 2002/87/CE e revogando as Directivas 2006/48/CE e 2006/49/CE, e do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (doravante denominado “CRR”) do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Junho de 2013, sobre os requisitos prudenciais de instituições de crédito e empresas de investimento, em alteração do Regulamento (UE) n.º 648/2012), os bancos têm de possuir amortecedores de capital superiores e também de cumprir requisitos regulatórios mais elevados no que diz respeito à adequação de capital. É por este motivo que, em especial, as instituições de crédito estão a emitir emprésti-mos convertíveis designados “obrigações conver-tíveis contingentes” (“CoCos”).

As CoCos são obrigações subordinadas perpé-tuas que recompensam os riscos do investidor com uma taxa de juro fixa mais elevada (“cupão”) e podem ser recompradas pelo emi-tente nas datas especificadas nos documentos de emissão (“prospecto(s) de emissão”). Em caso de a CoCo ser recomprada pelo emitente, o investidor em CoCos (neste caso o subfundo) recebe o valor nominal (“valor nominal”) da posição detida na CoCo. Contudo, isto não se aplica se ocorrer primeiro um critério que dê início à conversão (“desencadeador de conver-são”), com a possível consequência de uma perda total ou de uma redução do valor nominal (ponto 2).

Estes tipos de conversão (ponto 2), que são desvantajosos para os investidores em CoCos e que são iniciados por eventos desencadeadores (ponto 1), são descritos abaixo de forma mais detalhada. Do ponto de vista do emitente, as CoCos têm propriedades de absorção de perdas, uma vez que o risco do emitente é transferido para o investidor em CoCos. Por este motivo, em comparação com outras obrigações e títulos de dívida, as CoCos estão associadas a um superior risco de perda para o investidor em CoCos e, deste modo, para o investidor no subfundo.

1. Critérios que desencadeiam uma conversão (“eventos desencadeadores”)

Do ponto de vista do emitente, a característica de equilíbrio de perdas de uma obrigação CoCo reside no facto de, se ocorrerem determinados eventos desencadeadores explicitamente defini-dos no prospecto de emissão da obrigação CoCo, o valor nominal da CoCo pode ser convertido por completo ou parcialmente em capital social (acções) do emitente ou pode ser amortizado por completo ou parcialmente (ver ponto 2).

A configuração exacta dos eventos desencadea-dores no prospecto de emissão podem ser muito diferentes, consoante a obrigação CoCo. Assim, do ponto de vista do investidor em CoCos, é difícil efectuar uma avaliação de risco transparente segundo padrões definidos das CoCos. Existem diferentes tipos de eventos desencadeadores, que também podem ser combinados com outros desencadeadores especificados no prospecto de emissão. No prospecto de emissão de uma obrigação CoCo podem ser definidos, entre outros, os seguintes eventos desencadeadores:

Desencadeador técnico: um evento desencadea-dor é designado técnico se estiver ligado a um dado-chave específico relacionado com a conta-bilidade, como o rácio de capital do emitente.

Desencadeador discricionário: um evento desen-cadeador é designado discricionário se no pros-pecto de emissão for especificado que a enti-dade de supervisão competente do emitente pode iniciar a conversão do valor nominal da obrigação CoCo em capital social. Tal verifica-se se a entidade de supervisão competente do emitente determinar, à sua discrição, que o emitente chegou a um ponto em que não pode sobreviver sem capital social adicional.

Desencadeadores combinados: além de um desencadeador ao nível da instituição de crédito, no prospecto de emissão pode ser definido um desencadeador ao nível do grupo empresarial associado do emitente.

2. Tipos de conversão após a ocorrência de um evento desencadeador

Existem três diferentes tipos de conversão, consoante a configuração da obrigação CoCo especificada no prospecto de emissão.

a) Conversão em acções: se o emitente baixar para um nível inferior ao nível de desenca-deamento especificado, o valor nominal da obrigação CoCo é convertido em acções com um rácio de conversão previamente especificado no prospecto de emissão. Após a conversão, o investidor na CoCo detém acções do emitente da obrigação CoCo. Esta detenção de acções pode resultar numa perda total do capital investido.

b) Amortização permanente completa ou par-cial do valor nominal: nesta variante, o valor nominal da obrigação CoCo é reduzido por completo ou parcialmente (ou seja, amorti-zado), sem que o investidor na CoCo receba qualquer compensação por isso. Inicial-mente, isto corresponde a uma perda de capital para o investidor em CoCos. No caso de uma amortização completa, o investidor em CoCos sofre uma perda do valor nominal e, deste modo, de todo o capital investido (perda total). No caso de uma amortização parcial, ocorre uma redução do respectivo montante do valor nominal da obrigação CoCo (perda ou perda proporcional aplicável).

c) Amortização temporária completa ou parcial do valor nominal: ao contrário do segundo tipo de conversão, a redução completa ou parcial do valor nominal começa por ocorrer apenas temporariamente. No entanto, não é possível prever a duração da redução e tal acontece unicamente à discrição do emitente, considerando os requisitos regulatórios aplicáveis. “Temporariamente” também significa que o emitente pode, à sua discrição e em conformidade com a regulamentação prudencial, optar por aumentar de novo o valor nominal.

No caso de uma amortização parcial do valor nominal, de acordo com o ponto 2, letras b) e c), os pagamentos subsequentes de cupão terão por base o valor nominal reduzido (durante o período da amortização).

Em síntese, é possível afirmar que cada conver-são está associada a uma perda de capital do ponto de vista do investidor em CoCos, depen-dendo o montante da perda de capital principal-mente das condições definidas no prospecto de emissão.

3. Riscos específicosAs CoCos estão associadas em particular aos riscos listados a seguir, os quais devem ser considerados ao investir em CoCos.

a) Risco de descida abaixo do nível de desencadeamento especificado (risco do nível de desencadeamento)

A probabilidade e o risco de conversão ou de uma amortização são determinados pela dife-rença entre o nível de desencadeamento e o rácio de capital regulatório aplicável ao emitente da CoCo.

O desencadeador técnico é de, pelo menos, 5,125% do rácio regulatório de capital especifi-cado no prospecto de emissão da respectiva obrigação CoCo. Especialmente em caso de um desencadeador mais elevado, os investidores em CoCos podem perder o capital investido, por exemplo, em caso de uma amortização do valor nominal ou de uma conversão em capital social (acções).

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Ao nível do subfundo, isto significa que é difícil avaliar de antemão o risco real de descida abaixo de um nível de desencadeamento, uma vez que, p. ex., o rácio de capital do emitente apenas é publicado trimestralmente e, deste modo, a diferença entre o nível de desencadeamento e o rácio de capital apenas são conhecidos no momento da publicação.

b) Risco de suspensão do pagamento do cupão (risco de cancelamento do cupão)

O emitente ou a entidade de supervisão pode suspender em qualquer momento o pagamento do cupão. Os pagamentos do cupão que forem cancelados não serão recuperados aquando da sua retoma. Para o investidor em CoCos há o risco de não serem pagos todos os cupões previstos aquando da aquisição.

c) Risco de alteração do cupão (risco de nova fixação do cupão)

Se a obrigação CoCo não for recomprada pelo emitente da CoCo na data especificada para o efeito, o emitente pode redefinir as condições da emissão. Se a obrigação CoCo não for recom-prada pelo emitente, o montante do cupão pode ser alterado na data de recompra.

d) Risco devido a requisitos prudenciais (risco de inversão da estrutura do capital)

Na CRD IV foram estipulados vários requisitos mínimos no que diz respeito ao capital social de bancos. O valor do amortecedor de capital requerido difere entre os vários países (depen-dendo da regulamentação prudencial aplicável ao emitente).

Ao nível do subfundo, a consequência dos diferentes requisitos nacionais é que a conversão baseada num desencadeador discricionário ou a suspensão do pagamento do cupão pode ocorrer dependendo das disposições legais aplicáveis ao emitente e de existir um factor de incerteza adicional para o investidor em CoCos, ou para o investidor, resultando dos termos e condições e das decisões discricionárias da respectiva enti-dade de supervisão competente.

Para além disto, não é possível avaliar antecipa-damente e de forma conclusiva a opinião da entidade de supervisão competente, nem os critérios de relevância para formar a opinião.

e) Risco de recompra e risco de entidade de supervisão competente na prevenção de uma recompra (risco de prolongamento)

As CoCos são títulos de dívida perpétuos de longo prazo que podem ser recomprados pelo emitente em datas de recompra especificadas no prospecto de emissão. A decisão de recom-prar a obrigação é tomada apenas à discrição do emitente, embora seja requerida a aprovação da entidade de supervisão competente do

emitente. A entidade de supervisão toma a sua decisão de acordo com as disposições pruden-ciais aplicáveis.

O investidor em CoCos só pode revender a obrigação CoCo no mercado secundário, o que, por seu lado, implica os respectivos riscos de mercado e de liquidez.

f) Risco de capital social e de subordinação (risco de inversão da estrutura do capital)

No caso de uma conversão em acções, os investidores em CoCos tornam-se accionistas aquando ocorre o desencadeador. No caso de uma insolvência, as reivindicações dos accionis-tas podem ter uma prioridade subordinada e a liquidação depende dos fundos remanescentes disponíveis. Por este motivo, a conversão de uma CoCo pode resultar numa perda total do capital.

g) Risco de concentração num sector

Devido à estrutura específica das CoCos, o risco de concentração num sector pode ocorrer devido a uma distribuição desequilibrada de riscos no que diz respeito a títulos financeiros. Devido às disposições legais, as CoCos fazem parte da estrutura do capital das instituições financeiras.

h) Risco de liquidez

Numa situação de mercado mais tensa, as CoCos implicam um risco de liquidez. Isto deve-se à base específica dos investidores e ao volume total mais reduzido em comparação com obrigações normais.

i) Risco de valorização do rendimento

Devido ao facto de as CoCos puderem ser recompradas numa base flexível, não há certeza quanto à data que deve ser utilizada para calcular o rendimento. Em cada data de recompra, existe o risco de ser adiada a maturidade da obrigação e de ser necessário ajustar o cálculo do rendi-mento à nova data, o que pode resultar numa alteração do rendimento.

j) Risco desconhecido

Devido à natureza inovadora das CoCos e ao ambiente regulatório altamente instável no que diz respeito a instituições financeiras, podem ocorrer riscos que não podem ser previstos neste momento.

Também deve ser consultada a secção “Riscos relacionados com investimentos em obrigações convertíveis contingentes” na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) absoluto é utilizada para limitar o risco de mercado dos activos do subfundo.

O VaR do capital do subfundo está limitado a 14,14% do seu capital com os parâmetros de um período de detenção em carteira de 10 dias e um nível de confiança de 99%.

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o capital do subfundo. O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­FlexInvest­Dividend

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência – (VaR absoluto) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I FlexInvest Dividend.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento para o subfundo Deutsche Invest I FlexInvest Dividend visa a valorização do capital em euros e simulta-neamente a preservação de um valor mínimo de, pelo menos, 80% do NAV mais elevado em qualquer dia de avaliação, desde a data de consti-tuição do subfundo (sem garantia).

Contudo, não podem ser dadas garantias de que o objectivo do investimento seja alcançado, uma vez que determinados riscos, como eventos de crédito, o risco de reinvestimento, o incumpri-mento de contrapartes e uma extrema descida dos preços de mercado dentro de um período de tempo muito curto ou alterações na legislação tributária, podem ter um impacto negativo sobre o capital do subfundo.

De acordo com o descrito na secção Estratégia de preservação de capital abaixo, o capital do subfundo pode ser investido em acções de emitentes nacionais e estrangeiros das quais seja possível esperar um rendimento de dividen-dos acima da média. O processo de selecção para acções baseia-se no processo de investi-mento das estratégias de dividendos da Deutsche Asset Management.

O subfundo pode investir de forma flexível nos seguintes instrumentos:

– Títulos de dívida, como títulos de dívida pública, obrigações do Tesouro, obrigações hipotecárias, empréstimos de empresas e títulos de dívida emitidos por instituições financeiras, obrigações indexadas à inflação, bem como instrumentos do mercado monetá-rio. Podem ser adquiridos títulos de dívida pública de países industrializados e de países em forte crescimento (denominados países emergentes ou “emerging markets”), bem como empréstimos de empresas com e sem notação de grau de investimento (denomina-dos empréstimos de empresas de rendimento elevado ou “high yield corporate bonds”). No mínimo, 70% dos títulos de dívida adquiridos directamente deve ter uma notação de grau de investimento, excepto no caso de títulos de dívida pública europeus, e, no máximo, 30% pode ter uma notação “high yield” (igual ou inferior a BB+ ou equivalente). Porém, não mais de 10% pode ter uma notação mínima de CCC ou equivalente. Todos os limites referem-se à data de aquisição.

– Depósitos, depósitos bancários e meios líquidos.

– Acções e instrumentos indexados a acções, tais como certificados de participação e de dividendos, warrants sobre títulos, bem como empréstimos convertíveis e empréstimos

convertíveis cujos warrants base se refiram a títulos e a “american depository receipts” (ADR) e a “global depository receipts” (GDR).

– Acções/unidades de participação de organis-mos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM, conforme estipulados na Directiva Comunitária 2009/65/CE de 13 de Julho de 2009) e/ou de organismos de investimento colectivo, de acordo com o estipulado no artigo 2, parágrafo A, da Parte Geral do Prospecto de Venda, entre outros, acções/unidades de participação de fundos de acções nacionais e estrangeiros, fundos mistos de títulos, fundos de títulos de rendi-mento fixo, fundos que investem no sector internacional de mercadorias e/ou de metais preciosos, fundos do mercado monetário e fundos do mercado monetário a curto prazo. Os fundos também podem reproduzir o desempenho de índices financeiros.

– Certificados. Em conformidade com o artigo 2, parágrafo A, letra j), o investimento em certifi-cados apenas é permitido se se tratar de certificados 1:1 que se habilitem como títulos transferíveis.

– Derivados todos estes instrumentos e/ou índices financeiros.

Sempre que forem usados índices financeiros, aplicam-se as disposições legais conforme estipuladas no artigo 44, alínea 1, da Lei de 2010 e no artigo 9 do Decreto do Grão-Ducado de 8 de Fevereiro de 2008. Os índices financeiros podem reproduzir os mercados internacionais de

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títulos de rendimento fixo, títulos, cambiais, crédito, mercadorias e metais preciosos, bem como mercados voláteis.

Divergindo das normas sobre a diversificação dos riscos, cada subfundo pode investir até 100% do seu capital em títulos e instrumentos do mercado monetário de diferentes emissões que sejam emitidos ou garantidos por um Estado-Membro da União Europeia, um dos seus organismos locais de direito público, um Estado- -Membro da OCDE ou por organismos interna-cionais de direito público, a que pertença pelo menos um dos Estados-Membros da União Europeia, desde que o subfundo invista em emissões que sejam constituídas por pelo menos seis emissões diferentes. Neste último caso, os títulos da mesma emissão não podem ultrapassar 30% do capital do subfundo. Os respectivos Estados-Membros da União Euro-peia podem ser a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa e/ou a Repú-blica Federal da Alemanha.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, os derivados utilizados para implementar a política de investi-mento podem incluir, entre outros, contratos a prazo cotados em bolsa sobre instrumentos financeiros e índices, bem como opções sobre tais contratos, e contratos de balcão negociados particularmente sobre qualquer tipo de instru-mento financeiro e índice, incluindo opções, operações a prazo, swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”. Recor-rendo a derivados, o subfundo pode assumir posições “long” ou “short” de instrumentos financeiros e índices base.

Divergindo do artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte:

O capital do subfundo pode ser utilizado para adquirir acções/unidades de participação de outros organismos de investimento colectivo em valores mobiliários e/ou em organismos de investimento colectivo conforme definidos no artigo 2, parágrafo A, da Parte Geral do Pros-pecto de Venda, desde que o investimento num determinado organismo de investimento colec-tivo em valores mobiliários e/ou organismos de investimento colectivo não exceda 20% do capital do subfundo.

Cada subfundo de um fundo de investimento em forma de holding deve ser considerado como um emitente individual, desde que o princípio da responsabilidade individual por subfundo seja aplicável a terceiros no que diz respeito à respon-sabilidade. Os investimentos em acções/unida-des de participação de outros organismos de investimento colectivo, que não sejam

organismos de investimento colectivo em valo-res mobiliários, não devem exceder 30% do capital líquido do subfundo.

Se forem efectuados investimentos em acções/unidades de participação de outros organismos de investimento colectivo em valores mobiliários e/ou em organismos de investimento colectivo, os investimentos detidos por esse organismo de investimento colectivo em valores mobiliários e/ou organismo de investimento colectivo não serão incluídos nos limites especificados no artigo 2, parágrafo B, letras a), b), c), d), e) e f), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

O subfundo não investe em ABS ou MBS.

Alternativamente, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos mencionados no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Estratégia de preservação de capitalO subfundo segue uma estratégia dinâmica de preservação de capital, sendo os instrumentos aplicados entre os componentes de preservação e crescimento de capital:

– Os componentes de preservação de capital incluem instrumentos com um risco menor, tais como fundos de obrigações/do mercado monetário e investimentos directos em ou derivados de títulos de dívida pública europeia e obrigações do Tesouro, obrigações hipotecá-rias europeias e instrumentos do mercado monetário, bem como depósitos, numerário e equivalentes em dinheiro.

Todos os instrumentos utilizados como compo-nentes de preservação de capital devem estar denominados ou ser garantidos face ao euro.

– Os componentes de crescimento incluem normalmente instrumentos com um maior risco em comparação com os componentes de preservação de capital. Estes instrumentos podem incluir fundos de acções e investimen-tos directos em acções e instrumentos indexados a acções, tais como certificados de participação e de dividendos, warrants sobre títulos, bem como empréstimos convertíveis e empréstimos convertíveis cujos warrants base se refiram a títulos e “american depository receipts” (ADR) e “global depository receipts” (GDR), certificados e fundos que reproduzam o desempenho de tais índices financeiros, assim como derivados sobre índices financei-ros e os instrumentos mencionados acima.

Os componentes de crescimento deste subfundo incluem acções de emitentes nacionais e estran-geiros das quais seja possível esperar um rendi-mento de dividendos acima da média. O processo de selecção para acções baseia-se no processo de investimento das estratégias de dividendos da Deutsche Asset Management e pode ter em consideração os seguintes critérios: um rendi-mento de dividendos acima da média do mercado; sustentabilidade dos rendimentos de dividendos e do crescimento; histórico e prognóstico do cresci-mento dos lucros; relação cotação/ganhos. Além disso, podem ser analisados os dados fundamen-tais da empresa, como, por exemplo, a qualidade dos activos, a competência dos gestores, a rentabilidade, a posição concorrencial e a avaliação geral.

Estes critérios podem ter um peso diferenciado e não têm de ser sempre cumulativos.

O objectivo da política de investimento é permitir ao investidor a sua participação em mercados emergentes, ao mesmo tempo que é limitado o risco de perdas na eventualidade de uma queda dos mercados e simultaneamente preservado um valor mínimo de, pelo menos, 80% do NAV mais elevado em qualquer dia de avaliação desde a data de constituição do subfundo. Assim, a estratégia de preservação de capital inclui um mecanismo de “bloqueio”. Quando o NAV excede, em qualquer dia de avaliação, todos os NAV anteriores desde a data de constituição do subfundo (“data de bloqueio”), é atingido um novo valor mínimo (“nível de preservação de capital” ou “nível de bloqueio”). O nível de bloqueio é calculado através da multiplicação de 80% pelo NAV na respectiva data de bloqueio. O NAV do subfundo em todos os dias de avaliação subsequentes, incluindo a data de maturidade do subfundo, não deve descer abaixo do nível de bloqueio. Não é dada qualquer garantia de que o nível de bloqueio seja mantido. Mediante solicita-ção, o gestor do fundo informará sobre o nível de bloqueio real.

A preservação do nível de bloqueio com uma participação simultânea nas oportunidades para tirar proveito da subida de preços e rendimentos positivos é concretizada através da gestão da exposição aos componentes de crescimento, de acordo com as condições do mercado.

Num mercado caracterizado pela subida de preços e rendimentos positivos para os componentes de crescimento, a exposição aos componentes de crescimento no subfundo normalmente também cresce. De forma inversa, nos períodos de queda dos preços e rendimentos negativos para os componentes de crescimento, a exposição aos componentes de crescimento tende a ser redu-zida. Além do desempenho dos instrumentos em que se investiu, tanto as tendências de mercado como a volatilidade dos componentes de cresci-mento pode influenciar a exposição aos compo-nentes de crescimento. Além disso, se for alcan-çado um novo nível de bloqueio, a estratégia de

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preservação de capital pode ter este facto em consideração na distribuição entre componentes de preservação e crescimento de capital.

Esta estratégia dinâmica de preservação de capital acarreta determinadas características e riscos, para os quais chamamos a atenção:

O subfundo está sujeito ao risco inerente à evolução do valor dos instrumentos em que investiu, bem como à volatilidade destes instru-mentos e às alterações nas taxas de juro e spreads do crédito dos mercados.

No caso de os componentes de crescimento sofrerem uma perda extrema dentro de um período de tempo muito curto, p. ex., em resul-tado de uma descida extrema dos preços de mercado, poderá não ser possível executar ou proporcionar transacções apropriadas. Esta situação e/ou incumprimentos por parte de componentes de preservação de capital podem impedir permanentemente que seja alcançado o objectivo de preservar o capital investido, con-forme descrito acima. De modo a proteger-se de perdas extremas nos componentes de cresci-mento dentro de um período de tempo muito curto, caso tal se verifique, o subfundo pode investir em instrumentos derivados que compen-sem as perdas de valor até a um determinado limite.

De forma geral, determinadas condições de mercado, como baixas taxas de juro, uma ele-vada volatilidade e a ausência de tendências de mercado persistentes dos componentes de crescimento podem impedir permanentemente a estratégia dinâmica de preservação de capital e, assim, o NAV. Em alguns casos, o subfundo pode não participar, ou pode fazê-lo apenas num âmbito muito limitado, no desempenho futuro dos componentes de crescimento. Neste último caso, 100% do capital do subfundo é então investido em fundos de mercados obrigacionis-tas/monetários ou em investimentos directos em instrumentos do mercado obrigacionista e monetário, bem como em depósitos, numerário e equivalentes em dinheiro.

Compra de activos agrupadosDo ponto de vista do gestor do fundo, é sempre necessário implementar o mais depressa possí-vel um determinado nível da estrutura planeada para a carteira, de modo a alcançar os objectivos de investimento e a implementar o conceito do fundo. De modo a alcançar este objectivo, o gestor do fundo tem o direito de adquirir para o subfundo activos agrupados de outros fundos de investimento, incluindo dos que pertencem ao Deutsche Bank Group ou são geridos por este. O gestor do fundo agirá em conformidade com o princípio das melhores práticas de execução de activos agrupados.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) absoluto é utilizada para limitar o risco de mercado do capital do subfundo.

O VaR do capital do subfundo está limitado a 14,14% do seu capital com os parâmetros de um período de detenção em carteira de 10 dias e um nível de confiança de 99%. Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investimento do subfundo per-mite prever que o efeito de alavancagem resul-tante da utilização de derivados não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira).

Contudo, o nível de alavancagem previsto não deve ser encarado como um limite de risco adicional para o subfundo. A carteira base não está incluída na alavancagem.

Investimentos em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­German­Equities

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho CDAX (RI)

Carteira de referência CDAX (RI) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.8.2012

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.8.2012

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 20.8.2012

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 20.8.2012

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 11.2.2013

USD LCH USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 5.8.2013

PFC EUR 0% Até 1,6% 0% 0,05% 26.5.2014

USD FCH USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 30.4.2015

GBP CH RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 1.12.2015

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Ajuste de diluição PFC:(a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.*** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I German Equities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I German Equities é gerar uma rentabilidade acima da média.

No mínimo, 75% do capital do subfundo será investido em acções, certificados de investi-mento, warrants sobre títulos, títulos de emprés-timo (opções) e direitos de subscrição de emi-tentes alemães. Serão considerados emitentes alemães todas as empresas que tenham a sua sede na Alemanha.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas e instrumentos de derivados financeiros com o objectivo de cobertura e para alcançar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

Até 25% do capital do subfundo pode ser inves-tido em instrumentos que não cumpram os requisitos do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2, incluindo os activos referidos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Não é possível garantir que o subfundo alcance o seu objectivo de investimento.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Compatibilidade com o PEAO subfundo é elegível para o plano de poupança em acções PEA (Plan d’Epargne en Actions), o qual oferece uma vantagem fiscal aos accionis-tas franceses.

Tributação na AlemanhaPara a classe de participação PFC não são deter-minadas as bases de tributação a serem calcula-das de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investment-steuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencialmente inde-sejadas da tributação não transparente, por norma as classes de participação acima mencio-nadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Global­Agribusiness

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência S&P Global Agribusiness Equity Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 20.11.2006

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.11.2006

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 20.11.2006

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 20.11.2006

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.11.2006

GBP LD DS GBP Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 21.12.2007

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 1.7.2008

GBP D RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 1.9.2009

PFC EUR 0% Até 1,6% 0% 0,05% 26.5.2014

USD IC USD 0% Até 0,5% 0% 0,01% 31.3.2015

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Ajuste de diluição PFC: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Global Agribusiness.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Global Agribusiness é a obten-ção de uma valorização o mais elevada possível do capital investido.

Pelo menos 70% do capital do subfundo será investido em acções, certificados de títulos, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de participação e de dividendos e warrants sobre acções de emitentes nacionais e estrangeiros cujo foco de negócios seja a indús-tria agrária ou que tirem benefícios dela. Estas empresas exercem a sua actividade empresarial no âmbito do sector multifacetado da cadeia de valor de produtos alimentares. Isto inclui empre-sas com actividades no cultivo, colheita, planea-mento, produção, processamento, serviços e comercialização de produtos agrários (empresas de agricultura, produtores de máquinas e equipa-mento para a agricultura, empresas do sector agro-alimentar como vinho e gado, empresas de produção e processamento de carnes, supermer-cados e empresas químicas).

O investimento nos títulos referidos acima também pode ser efectuado através de “global depository receipts” (GDR) e “american deposi-tory receipts” (ADR) cotados em bolsas e merca-dos reconhecidos, e emitidos por instituições financeiras internacionais reconhecidas.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

No máximo, 30% do total do capital do subfundo pode ser investido em acções, certificados de títulos, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, bem como certificados de participação e de dividendos de emitentes nacionais e estran-geiros, que não cumpram os requisitos mencio-nados no parágrafo anterior.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em depósitos a curto prazo, instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários.

Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2, parágrafo B, letra n), e com vista ao cumpri-mento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as acções são comerciali-zadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:

Os derivados que correspondam a uma posição “short” têm de apresentar sempre uma cober-tura adequada e terão de ser utilizados exclusiva-mente com o objectivo de cobertura. A garantia limita-se a 100% do activo base utilizado para a cobertura. No máximo, 35% do capital líquido do subfundo pode ser aplicado em derivados que correspondam a uma posição “long” e que não disponham de qualquer cobertura correspon-dente.

Divergindo do limite de investimento de 10% definido no artigo 2, parágrafo B, letra i), refe-rente aos investimentos em acções de outros organismos de investimento colectivo em valo-res mobiliários e/ou em outros organismos de investimento colectivo conforme definidos no parágrafo A, letra e), a este subfundo aplica-se um limite de investimento de 5%.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Para além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara a classe de participação PFC não são deter-minadas as bases de tributação a serem calcula-das de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investment-steuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencialmente inde-sejadas da tributação não transparente, por norma as classes de participação acima mencio-nadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Global­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o rendimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respec-tivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão conjunta da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência – (VaR absoluto) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,5% 0% 0,05% 22.12.2011

LD EUR Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 17.2.2014

PFC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 26.5.2014

PFDQ EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 26.5.2014

LC EUR Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 4.6.2014

NC EUR Até 1,5%** Até 1,3% 0,1% 0,05% 4.6.2014

GBP IDH GBP 0% Até 0,35% 0% 0,01% 16.6.2014

GBP DH RD GBP 0% Até 0,5% 0% 0,05% 21.7.2014

CHF ICH CHF 0% Até 0,35% 0% 0,01% 8.9.2014

USD LCH USD Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 8.9.2014

USD FCH USD 0% Até 0,5% 0% 0,05% 1.12.2014

IC EUR 0% Até 0,35% 0% 0,01% 30.1.2015

ID EUR 0% Até 0,35% 0% 0,01% 2.3.2015

FD EUR 0% Até 0,5% 0% 0,05% 16.3.2015

CHF FDH CHF 0% Até 0,5% 0% 0,05% 30.4.2015

CHF FCH CHF 0% Até 0,5% 0% 0,05% 30.4.2015

CHF LCH CHF Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 30.4.2015

CHF LDH CHF Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 30.4.2015

GBP CH RD GBP 0% Até 0,5% 0% 0,05% 17.8.2015

SEK FCH SEK 0% Até 0,5% 0% 0,05% 30.9.2015

SEK LCH SEK Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 30.9.2015

NDQ EUR Até 1,5%** Até 1,3% 0,1% 0,05% 28.4.2017

TFC EUR 0% Até 0,5% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,5% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFCH USD 0% Até 0,5% 0% 0,05% 5.12.2017

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Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Global Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Global Bonds é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

O capital do subfundo pode ser investido global-mente nos seguintes instrumentos:

– títulos de dívida com taxa de juro emitidos por instituições soberanas (bancos centrais, organismos públicos, entidades governamen-tais e instituições supranacionais) de países industrializados ou emergentes;

– empréstimos emitidos por empresas de países industrializados ou emergentes que podem apresentar, ou não, uma notação de grau de investimento no momento da aquisi-ção;

– obrigações hipotecárias; – empréstimos convertíveis; – obrigações subordinadas; – “asset-backed securities”.

Os investimentos do subfundo em cada um dos activos mencionados acima podem representar até 100% do capital do subfundo. Além disto, podem ser usados derivados indexados a títulos para alcançar o objectivo do subfundo. Os deriva-dos podem ser utilizados para fins de cobertura e de investimento.

No mínimo, 95% do capital do subfundo estará em EUR ou com cobertura em EUR.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos.

“Asset backed securities” são títulos de dívida com taxa de juro baseados em activos constituí-dos por uma gama de créditos e/ou títulos, incluindo, em particular, garantias de dívidas de cartões de crédito, créditos hipotecários privados e industriais, créditos ao consumidor, créditos de leasing relativos a automóveis, empréstimos a médias empresas, obrigações hipotecárias, bem como “collateralized loan obligations” e “collate-ralized bond obligations”.

O conceito de “asset backed securities” é utilizado no seu sentido mais lato, ou seja, incluindo “mortgage backed securities” e “colla-teralized debt obligations”.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Aviso sobre os riscosO subfundo pode investir em diferentes tipos de “asset backed securities”. Entre outros, os investimentos também podem incluir títulos que possam ficar sujeitos a uma forte volatilidade do mercado, como “collateralized debt obligations” e “collateralized loan obligations”. Em determina-dos casos, estes títulos podem ser muito ilíqui-dos durante alguns períodos de incerteza nos mercados, sendo somente possível aliená-los com desconto. Em fases tão extremas do mer-cado, determinados títulos podem ficar sujeitas a uma perda total ou a uma significativa descida de preço. Por esse motivo, não é possível excluir elevadas perdas de valor ao nível do subfundo.

Tributação na AlemanhaPara as classes de participação PFC, NDQ e PFDQ não são determinadas as bases de tributa-ção a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencial-mente indesejadas da tributação não transpa-rente, por norma as classes de participação

acima mencionadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limita-ções no que diz respeito à tributação na Alema-nha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) absoluto é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

O VaR do capital do subfundo está limitado a 10% do seu capital com os parâmetros de um período de detenção em carteira de 10 dias e um nível de confiança de 99%.

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investi-mento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Ajuste de diluição PFC e PFDQ: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC e PFDQ: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido.*** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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­Deutsche­Invest I­Global­Bonds­High­Conviction

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência – (VaR absoluto) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,55% 0% 0,05% 1.8.2016

FD EUR 0% Até 0,55% 0% 0,05% 1.8.2016

LC EUR Até 3%*** Até 0,95% 0% 0,05% 1.8.2016

LD EUR Até 3%*** Até 0,95% 0% 0,05% 1.8.2016

TFC EUR 0% Até 0,55% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,55% 0% 0,05% 5.12.2017

RC EUR Até 2,5%** Até 0,6% 0% 0,05% 12.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 2,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 2,56% do montante líquido investido.*** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Global Bonds High Conviction.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Global Bonds High Conviction é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo. O termo “High Conviction” refere-se ao conceito do fundo. “High Conviction”(ou seja, ’alta convicção’) implica que, com base na decisão de investimento dos gestores da carteira, são implementadas estratégias de rendimento fixo e de divisas com uma

ponderação superior e uma diversificação inferior em comparação com um produto que se oriente por um benchmark.

O capital do subfundo pode ser investido global-mente nos seguintes instrumentos:

– títulos de dívida com taxa de juro emitidos por instituições soberanas (bancos centrais, organismos públicos, entidades governamen-tais e instituições supranacionais) de países industrializados ou emergentes;

– empréstimos emitidos por empresas de países industrializados ou emergentes que podem apresentar, ou não, uma notação de grau de investimento no momento da aquisição;

– obrigações hipotecárias; – empréstimos e títulos de empréstimo

(opções) convertíveis; – obrigações subordinadas; – “asset-backed securities”; – instrumentos do mercado monetário, depósitos

e numerário.

Os investimentos do subfundo em cada um dos activos mencionados acima podem representar até 100% do capital do subfundo. Assim, o investimento do subfundo em “asset-backed securities” deve ser limitado a 20% do seu capital líquido e o investimento do subfundo em obrigações subordinadas deve ser limitado a 50% do seu capital líquido.

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Além disto, podem ser usados derivados indexa-dos a títulos para alcançar o objectivo do sub-fundo. Os derivados podem ser utilizados para fins de cobertura e de investimento.

Até 10% do capital do subfundo pode ser inves-tido em acções, certificados de títulos, certifica-dos de participação e de dividendos e warrants sobre acções.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Em conformidade com os limites de investimento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investi-mento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros deriva-dos adequados. Estes instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos.

“Asset backed securities” são títulos de dívida com taxa de juro baseados em activos constituí-dos por uma gama de créditos e/ou títulos, incluindo, em particular, garantias de dívidas de cartões de crédito, créditos hipotecários privados e industriais, créditos ao consumidor, créditos de leasing relativos a automóveis, empréstimos a médias empresas, obrigações hipotecárias, bem como “collateralized loan obligations” e “collate-ralized bond obligations”.

O conceito de “asset backed securities” é utilizado no seu sentido mais lato, ou seja, incluindo “mortgage backed securities” e “colla-teralized debt obligations”.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) absoluto é utilizada para limitar o risco de mercado dos activos do subfundo.

O VaR do capital do subfundo está limitado a 10% do seu capital com os parâmetros de um período de detenção em carteira de 10 dias e um nível de confiança de 99%.

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investimento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimentos em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 153: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Global­Commodities­Blend

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e como subgestor a Deutsche Investment Management Americas, Inc.

Benchmark de desempenho Bloomberg Commodity Index Total Return

Carteira de referência Bloomberg Commodity Index Total Return (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até quatro casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 30.4.2015

LC EUR Até 4%*** Até 1,5% 0% 0,05% 30.4.2015

NC EUR Até 3%** Até 1,75% 0,1% 0,05% 30.4.2015

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 30.4.2015

USD LC USD Até 4%*** Até 1,5% 0% 0,05% 30.4.2015

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.*** 4% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 4,17% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Global Commodities Blend.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Global Commodities Blend é a obtenção de uma valorização sustentável do capital que supere o benchmark Bloomberg Commodity Index Total Return. O subfundo ficará exposto a vários sectores de mercadorias incluindo, mas não se limitando a: agricultura, energia, metais industriais, gado e matérias-pri-mas. No mínimo, 51% do capital do subfundo será investido em instrumentos financeiros derivados relacionados com mercadorias e em acções de empresas com actividade no sector de mercadorias.

Em conformidade com os limites de investimento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investi-mento pode ser parcialmente implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo e contratos de swap negociados particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro cujo valor base consiste em títulos cobertos pelo artigo 41, alínea 1, da Lei de 2010, índices financeiros, taxas de juro, câmbios ou moedas. Sempre que forem usados índices financeiros, aplicam-se as disposições legais conforme estipuladas no artigo 44, alínea 1, da Lei de 2010 e no artigo 9 do Decreto do Grão- -Ducado de 8 de Fevereiro de 2008.

Para além disso, o subfundo pode investir até 49% em activos líquidos. Activos líquidos incluem numerário, depósitos a prazo e instru-mentos dos mercados monetários negociados

com regularidade, notas e obrigações com um prazo até ao resgate inferior a doze meses e que apresentem uma liquidez elevada de Estados- -Membros da OCDE, das respectivas autoridades locais ou das instituições e organizações supra-nacionais com uma esfera de actividade euro-peia, regional ou global, bem como obrigações com um prazo até ao resgate inferior a doze meses e que apresentem uma liquidez elevada cotadas numa bolsa de valores ou negociadas em mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funciona-mento sejam regulares, que sejam emitidas por entidades ou avalistas que tenham, pelo menos, uma notação de “A”. Para instrumentos com um prazo variável, a maturidade é determinada com base na data do próximo ajuste da taxa de juro.

Sob condições normais do mercado, o gestor tem como objectivo uma alocação de 35% do capital líquido em acções de empresas com actividade no sector de mercadorias e 65% do

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capital líquido em instrumentos financeiros derivados cujos valores base são índices finan-ceiros relacionados com mercadorias. Contudo, a percentagem de ambos os activos pode variar desde 25% até 75%.

No mínimo, 25% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Tal mercado organizado cumpre ao mesmo tempo os critérios do artigo 50 da Direc-tiva OICVM.

A percentagem do capital líquido investido em derivados financeiros cujos valores base são índices financeiros relacionados com mercado-rias consistirá em índices de várias mercadorias não relacionadas e suficientemente diversifica-das, de acordo com as directrizes da ESMA (ESMA/2012/832).

Os derivados que correspondam a uma posição “short” têm de apresentar sempre uma cober-tura adequada e terão de ser utilizados exclusiva-mente com o objectivo de cobertura. A garantia limita-se a 100% do activo base utilizado para a cobertura.

O subfundo não ficará exposto a uma venda a descoberto de valores mobiliários.

O subfundo pode não assumir qualquer obriga-ção relacionada com a transferência de mercado-rias físicas.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Global­Emerging­Markets­Equities

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH, Deutsche Asset Management (UK) Limited e Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respecti-vos custos, a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de sub-investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres, e com a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas empresas através de uma estreita colabora-ção, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI EM (Emerging Markets)

Carteira de referência MSCI EM (Emerging Markets) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Hong Kong.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 29.3.2005

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 29.3.2005

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 29.3.2005

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 29.3.2005

PFC EUR 0% Até 1,6% 0% 0,05% 26.5.2014

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.11.2006

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 20.11.2006

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Ajuste de diluição PFC: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

Page 156: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

155

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities é gerar uma rentabilidade acima da média.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em acções de empresas com sede em países emergentes, que exerçam a sua activi-dade comercial principal em países emergentes ou que, enquanto sociedades de participações financeiras, detenham a maioria das suas partici-pações em países emergentes.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é inves-tido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unida-des de participação de um fundo de investimento. No que diz respeito a esta política de investi-mento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagege-setzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Verifica-se um foco de negócios em países emergentes, se a empresa obtiver aí uma parte significativa dos seus ganhos ou lucros de vendas.

Países emergentes são os países listados no índice MSCI Emerging Markets Index ou na base de dados Standard & Poor’s Emerging Markets Database (EMDB). Adicionalmente, também serão considerados países emergen-tes os listados pelo Banco Mundial como possuindo um rendimento baixo ou médio (incluindo os com um rendimento médio inferior e superior), mesmo que estes países não estejam listados no índice MSCI Emerging Markets Index ou na EMDB, embora não este-jam incluídos no MSCI World Index.

Actualmente, os mais importantes países emer-gentes para o subfundo situam-se principal-mente, mas não exclusivamente, na Ásia, na Europa de Leste e na América do Sul, entre outros são: Brasil, China, Índia, Indonésia, Coreia, Malásia, México, Rússia, África do Sul, Taiwan, Tailândia e Turquia.

Se se efectuarem investimentos em países que ainda não possuam um mercado regulamentado, estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotado.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados financeiros para alcançar o objectivo de investimento e imple-mentar a estratégia de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

O investimento nos títulos referidos acima também pode ser efectuado através de “global depository receipts” (GDR) e “american deposi-tory receipts” (ADR) cotados em bolsas e merca-dos reconhecidos, e emitidos por instituições financeiras internacionais reconhecidas.

O fundo pode investir mais de 10% do capital do subfundo em títulos cotados na bolsa de valores de Moscow (MICEX-RTS).

Até, no máximo, 30% do total do capital do subfundo pode ser investido em acções, certifi-cados de títulos, certificados de participação, empréstimos convertíveis e warrants sobre acções de emitentes que não cumprem os requisitos mencionados nos parágrafos anterio-res.

Até 30% do capital do subfundo pode ser investido em depósitos a curto prazo, instru-mentos do mercado monetário e depósitos bancários. Divergindo do limite de investimento de 10% definido no artigo 2, parágrafo B, letra i), referente aos investimentos em acções de outros organismos de investimento colectivo em valores mobiliários e/ou em outros organis-mos de investimento colectivo conforme defini-dos no parágrafo A, letra e), a este subfundo aplica-se um limite de investimento de 5%.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Ao subfundo aplica-se a seguinte restrição ao investimento, devido a um possível registo na Coreia:

O subfundo tem de investir mais de 70% do capital líquido em activos denominados em moedas diferentes do won sul-coreano.

Para além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicosAs bolsas e os mercados dos países emergentes estão sujeitos a fortes oscilações. As oportunida-des inerentes a um investimento implicam também riscos elevados. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, limitações ao câmbio de

divisas, controlo das bolsas, tributação, restri-ções impostas a investimentos estrangeiros e retorno do capital estrangeiro, etc.

Na Parte Geral do Prospecto de Venda pode encontrar informações detalhadas sobre os riscos de custódia e registo na Rússia.

Tributação na AlemanhaPara a classe de participação PFC não são deter-minadas as bases de tributação a serem calcula-das de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investment-steuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencialmente inde-sejadas da tributação não transparente, por norma as classes de participação acima mencio-nadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Global­Emerging­Markets­Equities­Unconstrained

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH, Deutsche Asset Management (UK) Limited e Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respecti-vos custos, a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de sub-investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres, e com a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas empresas através de uma estreita colabora-ção, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI Emerging Markets TR Net (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Hong Kong.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as característi-cas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities Unconstrained.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities Unconstrained é gerar uma rentabili-dade acima da média.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em acções, certificados de títulos, certi-ficados de participação e de dividendos, emprés-timos convertíveis e warrants sobre acções por empresas com sede em países emergentes ou fronteiriços, que exerçam a sua actividade comercial principal em países emergentes ou fronteiriços ou que, enquanto sociedades de participações financeiras, detenham a maioria das suas participações em países emergentes ou fronteiriços.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Países emergentes são os países listados no índice MSCI Emerging Markets Index ou na base de dados Standard & Poor’s Emerging Markets Database (EMDB). Adicionalmente, também serão considerados países emergentes os listados pelo Banco Mundial como possuindo um rendimento baixo ou médio (incluindo os com um rendimento médio inferior e superior), mesmo que estes países não estejam listados

no índice MSCI Emerging Markets Index ou na EMDB, embora não estejam incluídos no MSCI World Index.

O investimento nos títulos referidos acima também pode ser efectuado através de “global depository receipts” (GDR) e “american deposi-tory receipts” (ADR) cotados em bolsas e merca-dos reconhecidos, e emitidos por instituições financeiras internacionais reconhecidas.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas e instrumentos de derivados financeiros adequados para implementar a política de investimento e alcançar o objectivo de investi-mento, incluindo em especial, mas não se limi-tando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

No âmbito da estratégia de investimento, tam-bém se pretende constituir posições “short” sintéticas ao nível de países e títulos individuais para o caso de uma avaliação negativa, de modo a obter um desempenho adicional.

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Sempre que os activos líquidos sejam utilizados para cobrir obrigações resultantes de instrumen-tos financeiros derivados, esses activos líquidos serão imputados ao limite de 70%. Até 30% do capital do subfundo pode ser investido em depósitos a curto prazo, instrumentos do mer-cado monetário e em depósitos bancários.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Para além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Global­High­Yield­Corporates

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e como subgestor a Deutsche Investment Management Americas Inc.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência BofA ML Global High Yield Constrained (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

CHF XCH CHF 0% Até 0,2% 0% 0,05% 15.12.2016

FCH EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 15.12.2016

LDH EUR Até 3%** Até 1,1% 0% 0,05% 15.12.2016

USD FC USD 0% Até 0,65% 0% 0,05% 15.12.2016

USD LD USD Até 3%** Até 1,1% 0% 0,05% 15.12.2016

USD XC USD 0% Até 0,2% 0% 0,05% 15.12.2016

XCH EUR 0% Até 0,2% 0% 0,05% 15.12.2016

TFCH EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,65% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Global High Yield Corporates.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Global High Yield Corporates é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será globalmente investido em empréstimos de empresas que apresentem uma notação de grau de não-investimento no momento da aquisição.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em empréstimos de empresas que não cumpram os requisitos referidos acima, bem como em instrumentos do mercado monetário e em activos líquidos.

Até 20% do capital do subfundo pode ser inves-tido em acções, certificados de acções e direitos a dividendos.

O investimento do subfundo em “asset backed securities” e “mortgage backed securities” será limitado a 20% do seu capital líquido.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada

através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos.

Page 160: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 161: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Global­Infrastructure

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e como subgestor a RREEF America LLC

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência Dow Jones Brookfield Global Infrastructure Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Para as classes de participação FCH (P), FDH (P), IDH (P), LCH (P), LDH (P), CHF FDH (P), GBP DH (P) RD, USD FCH (P), USD LCH (P), USD LDMH (P), SGD LDMH (P), SEK FCH (P), SEK FDH (P) e SEK LCH (P):

Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Para todas as outras classes de participação: Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As

ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 14.1.2008

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 14.1.2008

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 14.1.2008

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 1.7.2008

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 1.7.2008

CHF LCH CHF Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 29.11.2013

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 24.3.2014

GBP D RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 4.6.2014

FCH (P) EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 14.11.2014

SGD LDMH (P) SGD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 16.2.2015

FD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 15.5.2015

FDH (P) EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 15.5.2015

GBP DH (P) RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 15.5.2015

IDH (P) EUR 0% Até 0,6% 0% 0,01% 15.5.2015

USD LCH (P) USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 15.5.2015

CHF FDH (P) CHF 0% Até 0,75% 0% 0,05% 14.9.2015

LDH (P) EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 14.9.2015

SEK FCH (P) SEK 0% Até 0,75% 0% 0,05% 14.9.2015

SEK LCH (P) SEK Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 14.9.2015

USD FDM USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 14.9.2015

USD ID USD 0% Até 0,6% 0% 0,01% 14.9.2015

USD LD USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 14.9.2015

USD LDMH (P) USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 14.9.2015

IC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,01% 16.8.2016

ID EUR 0% Até 0,6% 0% 0,01% 16.8.2016

USD FCH (P) USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 16.8.2016

Page 162: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Global Infrastructure.

Política de investimentoO principal objectivo de investimento do sub-fundo Deutsche Invest I Global Infrastructure é obter uma valorização sustentável a longo prazo em euros, investindo em empresas prometedo-ras do sector das “infra-estruturas mundiais”.

No mínimo, 70% do capital do subfundo (uma vez deduzidos os activos líquidos) será investido em acções, outros títulos de participação e direitos de emitentes do sector das “infra-estru-turas mundiais”

No mínimo, 51% do capital do subfundo é inves-tido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unida-des de participação de um fundo de investimento. No que diz respeito a esta política de investi-mento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagege-setzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

As empresas do sector das infra-estruturas dispo-nibilizam um produto ou serviço a um segmento da população, em determinada altura e a determi-nado custo, e retêm estas características frequen-temente por um longo período de tempo.

A vantagem competitiva estratégica dos valores do sector das infra-estruturas é frequentemente protegida por barreiras elevadas para prevenir a entrada de fornecedores alternativos. Estas barreiras de entrada podem verificar-se de várias formas, incluindo:

– requisitos impostos por lei e/ou regulamenta-ção;

– barreiras naturais como restrições de planea-mento ou ambientais, ou disponibilidade de terrenos;

– elevados custos de novas infra-estruturas, como o custo de construção de estradas;

– concessões exclusivas e contratos com clientes de longa prazo;

– eficiências resultantes de economias de escala, como reduções na comercialização ou noutros serviços.

Estas elevadas barreiras de entrada têm o efeito de proteger os fluxos de caixa gerados por estes valores do sector das infra-estruturas, uma vez que os serviços prestados, tais como estaciona-mentos, estradas e torres de comunicação, dependerem geralmente de bens físicos relativa-mente grandes e dispendiosos, muito próximos dos clientes. Isto é uma das mais importantes diferenças entre o sector das infra-estruturas e outras indústrias.

O gestor do subfundo distingue entre infra-estru-turas sociais e infra-estruturas económicas. Os investimentos do subfundo incidirão mais sobre as últimas. O gestor do subfundo considera “infra-estruturas económicas” todos os serviços para os quais os clientes estão dispostos a pagar, como transportes, gás, electricidade, água e

comunicações. Devido à grande dimensão, aos elevados custos e, frequentemente, às suas características de monopólio, estas infra-estrutu-ras têm sido ao longo da história financiadas, construídas, possuídas e operadas pelo Estado. Infra-estruturas abrangem:

– transportes (estradas, aeroportos, portos marítimos, ferrovias);

– energia (gás e transporte, distribuição e geração de energia);

– água (irrigação, água potável, tratamento de resíduos);

– comunicações (torres de retransmissão/difu-são, satélites, cabos de fibra óptica e cobre)

O universo de investimento potencial abrange mais de 400 títulos, representando a vasta gama de todos os activos de infra-estruturas em todo o mundo.

As infra-estruturas sociais incluem por exemplo sociedades do sector da saúde (hospitais, lares).

Até 30% do capital do subfundo (uma vez dedu-zidos os activos líquidos) pode ser investido em

a) acções, outros títulos de participação e direitos de emitentes internacionais que não operem predominantemente no sector das infra-estruturas mundiais;

b) títulos com taxa de juro e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos por sociedades do sector das infra-estruturas mundiais ou por emitentes que se enquadrem no disposto na letra a) e que estejam denominados numa moeda livremente convertível.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LCH (P) EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 15.2.2017

SEK FDH (P) SEK 0% Até 0,75% 0% 0,05% 15.2.2017

PFC EUR 0% Até 1,60% 0% 0,05% 31.7.2017

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFCH (P) EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

Ajuste de diluição PFC: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC:(a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

Page 163: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2, parágrafo B, letra n), e com vista ao cumpri-mento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as acções são comerciali-zadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:

Os derivados que correspondam a uma posição “short” têm de apresentar sempre uma cober-tura adequada e terão de ser utilizados exclusiva-mente com o objectivo de cobertura. A garantia limita-se a 100% do activo base utilizado para a cobertura. No máximo, 35% do capital líquido do subfundo pode ser aplicado em derivados que correspondam a uma posição “long” e que não disponham de qualquer cobertura correspon-dente.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicos:O desempenho do subfundo será essencial-mente determinado pelos seguintes factores pode podem originar potencial de subida ou descida:

– evolução do valor dos mercados accionistas internacionais;

– evoluções específicas de empresas e sectores; – alterações de taxas de câmbio de outras

moedas face ao euro.

Durante um determinado período de tempo e numa base variável, o subfundo pode focar os seus investimentos em diferentes sub-sectores, países e segmentos de mercado. Além disso, o subfundo pode recorrer a derivados. Estes investimentos também podem resultar aumento do desempenho e dos riscos.

Tributação na AlemanhaPara as classes de participação SGD LDMH (P), USD FDM e USD LDMH (P) não são determina-das as bases de tributação a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuerge-setz). Deste modo, aos investidores sem quais-quer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencialmente indesejadas da tributação não transparente, por norma as clas-ses de participação acima mencionadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Global­Real­Estate­Securities

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo RREEF America LLC. RREEF America LLC delegou uma parte dos seus serviços de gestão do fundo aos subgestores da Deutsche Alternative Asset Management (UK) e da Deutsche Australia Limited.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência FTSE EPRA/NAREIT Developed Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Para as classes de participação FDH (P), CHF LDH (P), GBP DH (P) RD, SEK FCH (P) e USD LDMH (P): Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens

que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Para todas as outras classes de participação: Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As

ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LD EUR Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 15.11.2010

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 15.11.2010

USD LC USD Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 1.7.2013

CHF LDH (P) CHF Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 20.4.2015

FDH (P) EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 18.11.2015

GBP DH (P) RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 18.11.2015

SEK FCH (P) SEK 0% Até 0,75% 0% 0,05% 18.11.2015

USD LDMH (P) USD Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 18.11.2015

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 1.8.2016

FD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 1.8.2016

USD ID USD 0% Até 0,6% 0% 0,01% 1.8.2016

USD TFC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Page 165: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Global Real Estate Securities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Global Real Estate Securities é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

O subfundo investe predominantemente em acções de empresas cotadas que possuem, desenvolvem ou gerem bens imobiliários, desde que estas acções sejam consideradas títulos transferíveis no sentido do artigo 41, alínea 1, da Lei de 2010 sobre organismos de investimento colectivo.

O subfundo pode adquirir em particular acções, títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants base sejam títulos, warrants sobre acções e certificados de participação. Para além disso, o capital do subfundo pode ser investido em certificados indexados sobre índices de acções reconhecidos.

No mínimo, 70% do total do capital do fundo é investido em

a) acções de empresas imobiliárias, empresas de investimento em bens imóveis, incluindo fundos de investimento fechados imobiliários (REIT) sob qualquer forma legal, bem como em

b) títulos equiparados a acções, como certifica-dos de participação e de dividendos de empresas conforme definido na letra a) e em

c) instrumentos financeiros derivados cujos instrumentos base representem directa ou indirectamente (ou seja, através de índices de acções) um investimento conforme estipulado na letra a).

Sempre que os activos líquidos sejam utilizados para cobrir obrigações resultantes de instrumen-tos financeiros derivados, de acordo com a letra c) acima, esses activos líquidos serão imputados ao limite de 70%. Os investimentos de acordo com as letras a) e b) não têm de incluir fundos de investimento imobiliários fechados considerados organismos de investimento colectivo ao abrigo da legislação do Luxemburgo.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo

em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Em conformidade com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, contratos a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de swap negociados particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro.

Também podem ser adquiridos, em particular, derivados com base em acções, obrigações, divisas ou índices financeiros reconhecidos. De uma forma geral, a utilização de instrumentos financeiros derivados não deve exercer qualquer efeito de alavancagem sobre o capital do sub-fundo.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em acções e/ou títulos equiparados a acções emitidos por empresas de todo o mundo que não cumpram os requisitos das letras a) e b).

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara a classe de participação USD LDMH (P) não são determinadas as bases de tributação a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencial-mente indesejadas da tributação não transpa-rente, por norma as classes de participação acima mencionadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limita-ções no que diz respeito à tributação na Alema-nha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investi-mento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem resultante da utilização de derivados não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 166: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Global­Short­Duration

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Consultor de investimentos Deutsche Investment Management Americas Inc.

Benchmark de desempenho Barclays Global Aggregate 1-3y (hedged)

Carteira de referência 90% Barclays Global Aggregate 1-3y (hedged), 10% Barclays Global Aggregate 10+ Years Index em USD (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FCH EUR 0% Até 0,45% 0% 0,05% 16.3.2015

LCH EUR Até 3%*** Até 0,6% 0% 0,05% 16.3.2015

NCH EUR Até 1,5%** Até 1,1% 0,1% 0,05% 16.3.2015

USD FC USD 0% Até 0,45% 0% 0,05% 20.4.2015

USD LC USD Até 3%*** Até 0,6% 0% 0,05% 20.4.2015

FDH EUR 0% Até 0,45% 0% 0,05% 1.9.2016

PFCH EUR 0% Até 0,3% 0% 0,05% 14.10.2016

RCH EUR 0% Até 0,20% 0% 0,01% 28.4.2017

RDH EUR 0% Até 0,20% 0% 0,01% 28.4.2017

TFCH EUR 0% Até 0,45% 0% 0,05% 5.12.2017

TFDH EUR 0% Até 0,45% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,45% 0% 0,05% 5.12.2017

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Ajuste de diluição PFCH: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFCH: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido. *** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. **** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Global Short Duration.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Global Short Duration é obter uma rentabilidade acima da média para o sub-fundo.

O subfundo pode adquiri títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação e de dividendos, instrumentos do mercado monetário e activos líquidos.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em títulos com taxa de juro com uma maturidade classificada como sendo a curto prazo. “A curto prazo” refere-se a um prazo até à maturi-dade ou de taxa fixa que se situe entre zero e três anos.

No máximo, 30% do capital do subfundo pode ser investido em instrumentos de dívida ou outros títulos que não cumpram os requisitos do parágrafo anterior.

No máximo, 25% do capital do subfundo pode ser investido em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis; no máximo, 10% pode ser investido em certificados de participação e de dividendos.

O investimento do subfundo em “asset backed securities” e “mortgage backed securities” será limitado a 20% do seu capital líquido.

No mínimo, 90% do capital do subfundo estará em USD ou com cobertura em USD.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financei-ros derivados adequados. Estes instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, con-tratos de futuros sobre instrumentos financei-ros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particular-mente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 168: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Global­Thematic

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho MSCI World (RI)

Carteira de referência MSCI World (RI) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 20.11.2006

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.11.2006

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 20.11.2006

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.11.2006

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 14.5.2007

GBP D RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 1.7.2010

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Global Thematic.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Global Thematic é obter uma valorização o mais elevada possível dos investi-mentos através da participação em empresas, que segundo a avaliação do gestor do fundo possam beneficiar com tendências ou temáticas políticas, sociais e económicas actuais ou futuras.

Para este efeito, pelo menos 70% do capital do subfundo será investido em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que exerçam a sua actividade comercial no foco temático favorecido segundo a situação do mercado, que beneficiem com as tendências escolhidas ou que exerçam a

sua actividade num ramo industrial que possa ser atribuído directa ou indirectamente a um destes temas ou tendências.

O investimento nos títulos referidos acima também pode ser efectuado através de “global depository receipts” (GDR) e “american deposi-tory receipts” (ADR) cotados em bolsas e merca-dos reconhecidos, e emitidos por instituições financeiras internacionais reconhecidas.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado

organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

As tendências e os temas escolhidos à discrição do gestor do fundo podem ser de várias nature-zas, sendo o possível espectro de tendências e temas muito vasto.

As tendências e os temas escolhidos não terão de ser necessariamente atribuíveis a determina-dos sectores, países ou regiões. Podem ser escolhidos, por exemplo, o “envelhecimento desproporcional da população”, “progresso tecnológico”, “escassez de recursos”, tendências sectoriais, globalização ou determinados desen-volvimentos em países emergentes. Desta

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forma, eles podem ser muito multifacetados. Devido à vasta diversificação, as tendências e os temas, o contexto da carteira será ajustado a desenvolvimentos políticos, sociais, económicos e tecnológicos – regionais ou globais –, podendo ser substituídos por outros temas.

O gestor do fundo pode decidir à sua discrição o número de tendências ou temas a observar e considerar. Desta forma, o número de tais tendências ou temas tanto pode ser inferior a 5, como superior a 40. Dada a grande flexibilidade de que dispõe o gestor do fundo quanto à defini-ção, observação e consideração dos temas e tendências, também pode ser muito variável a intensidade e duração em que determinados temas e tendências são seguidos. Respectiva-mente os temas e as tendências só podem ser seguidos durante períodos curtos ou mais longo. Da mesma forma, determinados temas e ten-dências podem contribuir numa medida maior ou menor para o subfundo. A definição de regras mais precisas no que diz respeito à selecção, determinação e seguimento dos temas e ten-dências a considerar é intencionalmente evitada. Pretende-se obter uma elevada diversificação através do agrupamento das acções selecciona-das sob temas e tendências diferentes, que costumam apresentar uma dependência dife-rente face à evolução geral do mercado accio-nista, seja quando mercados sobem, descem ou não apresentam quase nenhumas alterações.

No máximo, até 30% do capital do subfundo pode ser investido em acções ou outros títulos de empresas que não se enquadrem na estraté-gia temática global predominante seguida no momento do investimento.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em depósitos a curto prazo, instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2, parágrafo B, letra n), e com vista ao cumpri-mento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as acções são comerciali-zadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:

Os derivados que correspondam a uma posição “short” têm de apresentar sempre uma cober-tura adequada e terão de ser utilizados exclusiva-mente com o objectivo de cobertura. A garantia limita-se a 100% do activo base utilizado para a cobertura. No máximo, 35% do capital líquido do subfundo pode ser aplicado em derivados que

correspondam a uma posição “long” e que não disponham de qualquer cobertura correspon-dente.

Divergindo do limite de investimento de 10% definido no artigo 2, parágrafo B, letra i), refe-rente aos investimentos em acções de outros organismos de investimento colectivo em valo-res mobiliários e/ou em outros organismos de investimento colectivo conforme definidos no parágrafo A, letra e), a este subfundo aplica-se um limite de investimento de 5%.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Gold­and­Precious­Metals­Equities

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e como subgestor a Deutsche Investment Management Americas Inc.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência S&P – Gold & Precious Metals Mining Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.11.2006

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 20.11.2006

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 20.11.2006

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.11.2006

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 20.11.2006

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 1.7.2008

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Gold and Precious Metals Equities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Gold and Precious Metals Equities é obter uma valorização elevada dos activos através do investimento a nível mundial em empresas do sector dos metais preciosos que sejam consideradas prometedoras.

Para este efeito, no mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em acções de emitentes nacionais e estrangeiros, cujos ganhos ou lucros de vendas provenham principalmente da

pesquisa, extracção ou preparação de ouro, prata, platina ou outros metais preciosos. Estas empresas podem exercer a sua actividade na prospecção, extracção, produção, processa-mento ou comercialização.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo

em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas e instrumentos de derivados financeiros adequados para implementar a estratégia de investimento, incluindo em espe-cial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos. Sempre que os activos líquidos sejam utilizados para cobrir obrigações resultantes de instrumentos financeiros deriva-dos, esses activos líquidos serão imputados ao limite de 70%.

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Adicionalmente, o subfundo também pretende constituir periodicamente uma exposição de até 25% do capital do subfundo aos mercados internacionais de metais preciosos (incluindo a exposição a ouro, prata, paládio e platina). No entanto, este limite pode ser usado para consti-tuir uma exposição a um único metal precioso. Para este efeito, e respeitando o limite de 25%, o subfundo pode adquirir instrumentos financei-ros derivados cujos valores base sejam índices de metais preciosos e sub-índices em conformi-dade com o Decreto de 2008, bem como “exchange traded funds” (ETF) e certificados 1:1 (incluindo “exchange traded commodities” (ETC)) cujos valores base sejam metais preciosos individuais que cumpram os requisitos aplicáveis a títulos transferíveis em conformidade com o artigo 2, parágrafo A.

O subfundo pode não assumir qualquer obriga-ção relacionada com a transferência de mercado-rias físicas.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em instrumentos que não cumpram os requisitos dos parágrafos anteriores, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Latin­American­Equities

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respec-tivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com o Deutsche Bank S.A. – Banco Alemão no Brasil. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilha-dos.

Benchmark de desempenho MSCI EM Latin America 10/40 Index in EUR

Carteira de referência MSCI EM Latin America 10/40 Index in EUR (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de São Paulo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,75% 0% 0,05% 1.10.2012

FC EUR 0% Até 0,85% 0% 0,05% 1.10.2012

NC EUR Até 3%** Até 2,2% 0,2% 0,05% 1.10.2012

USD LC USD Até 5%*** Até 1,75% 0% 0,05% 14.1.2013

IC EUR 0% Até 0,50% 0% 0,01% 28.2.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Latin American Equities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Latin American Equities é obter uma rentabilidade acima da média. No mínimo, 70% do capital do subfundo será inves-tido em acções, certificados de títulos, certifica-dos de participação, empréstimos convertíveis e warrants sobre acções emitidos por empresas com sede na num país da América Latina, que exerçam a sua actividade comercial principal

num país da América Latina ou que, enquanto sociedades de participações financeiras, dete-nham a maioria das suas participações em empresas com sede num país da América Latina, como, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Peru ou Venezuela.

O investimento nos títulos referidos acima também pode ser efectuado através de “global depository receipts” (GDR) e “american deposi-tory receipts” (ADR) cotados em bolsas e merca-dos reconhecidos, e emitidos por instituições financeiras internacionais reconhecidas ou, no âmbito do permitido pelo Decreto do Grão- -Ducado de 8 de Fevereiro de 2008 referente à

Lei de 2010 (o Decreto de 2008) e ao artigo 41, alínea 1 ou 2, da Lei de 2010, através de notas de participação.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não

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ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

As bolsas de valores ainda em desenvolvimento em alguns países da América Latina apresentam oportunidades e riscos mais elevados que em outros mercados. No entanto, estas bolsas não são actualmente consideradas mercados regula-dos no sentido do artigo 41 da Lei de 2010. Por este motivo, o investimento nestes mercados é limitado a 10% do capital do fundo e deve ser imputado nos limites de investimento referidos no artigo 2, parágrafo B, letra h), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas e instrumentos de derivados financeiros adequados para implementar a política de investimento e alcançar o objectivo de investi-mento, incluindo em especial, mas não se limi-tando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos. Sempre que os activos líquidos sejam utilizados para cobrir obrigações resultantes de instrumen-tos financeiros derivados, esses activos líquidos serão imputados ao limite de 70%.

Até, no máximo, 30% do total do capital do subfundo pode ser investido em acções, certifi-cados de títulos, certificados de participação, empréstimos convertíveis e warrants sobre acções de emitentes que não cumprem os requisitos mencionados no parágrafo anterior.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em depósitos a curto prazo, instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, os activos do subfundo podem ser investidos em todos os activos admissíveis especificados no artigo 2, incluindo os activos referidos no artigo 2, parágrafo A, letra j).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­LowVol­Europe

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI Europe TR Net (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da sociedade de investimento pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as características de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I LowVol Europe.

Objectivo e política de investimento

1. Objectivo e política de investimento do Deutsche Invest I LowVol Europe

O Deutsche Invest I LowVol Europe é um fundo de alimentação (o “fundo de alimentação”), em conformidade com a Directiva, do fundo principal OICVM Deutsche Quant Equity Low Volatility Europe (o “fundo principal”).

Assim sendo, o fundo de alimentação investe permanentemente, no mínimo, 85% do capital do subfundo em acções do fundo principal.

O objectivo da política de investimento do fundo de alimentação consiste em permitir os investi-dores participarem no desempenho do fundo principal. Por este motivo, o gestor do fundo está empenhado em, na prática, investir o valor completo do fundo de alimentação no fundo principal, de modo a que os detentores de certificados de acções sejam capazes de partici-par quase por completo no desempenho do fundo principal.

No mínimo, 51% do capital do OICVM será investido em participações de capital. Neste sentido, participações de capital são

– acções admitidas à negociação numa bolsa de valores ou admitidas ou incluídas em outro mercado organizado, e que não sejam unida-des de participação de um fundo de investi-mento; e/ou

– unidades de participação de outros fundos de investimento que, de acordo com as suas condições de investimento, invistam, no mínimo, 51% do seu valor em acções admiti-das à negociação numa bolsa de valores ou admitidas ou incluídas em outro mercado organizado, no valor de 51% do seu valor; e/ou

– unidades de participação de outros fundos de investimento que, de acordo com as suas condições de investimento, invistam, no mínimo, 25% do seu valor em acções admiti-das à negociação numa bolsa de valores ou admitidas ou incluídas em outro mercado organizado, no valor de 25% do seu valor; e/ou

– unidades de participação de outros fundos de investimento no valor da quota publicada em cada dia de avaliação do seu respectivo valor em que efectivamente investem nas acções referidas ou, se não for publicada uma quota real, no valor da quota mínima definida nas condições de investimento do outro fundo de investimento.

No que diz respeito a esta política de investi-mento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanla-gegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é

um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

O fundo de alimentação pode deter até 15% do seu capital em activos líquidos suplementares, incluindo numerário, equivalentes em dinheiro e depósitos bancários a curto prazo, conforme estipulado no artigo 41, alínea 2, da Lei de 2010, e em instrumentos financeiros derivados, que apenas podem ser utilizados com o objectivo de cobertura, de acordo com o artigo 41, alínea 1, letra g), e artigo 42, alíneas 2 e 3, da Lei de 2010.

2. O fundo principal

A. Informações geraisO fundo principal, um organismo de investimento colectivo de capital variável, foi constituído de acordo com a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009 sobre a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários, que foi alterada pela última vez pela Directiva 2014/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Julho de 2014, alterando a Directiva 2009/65/CE sobre a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e adminis-trativas respeitantes a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários no que diz res-peito às funções de depositários, políticas de

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

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remuneração e sanções, conforme definidas pelo código de investimento alemão (Kapitalanlagege-setzbuch; KAGB). A sede social do fundo principal é Mainzer Landstraße 17-19, 60329 Frankfurt/Main, Alemanha.

A sociedade gestora do fundo principal é a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Mainzer Landstraße 11-17, 60329 Frankfurt/Main, Alemanha.O depositário do fundo principal é o State Street Bank GmbH, Brienner Straße 59, 80333 Munique, Alemanha.

O Prospecto de Venda, as informações funda-mentais destinadas aos investidores, os relató-rios anuais e semestrais e outras informações sobre o fundo principal estão disponíveis mediante solicitação junto da sociedade gestora, assim como também o contrato entre este fundo de alimentação e o fundo principal.

B. Objectivo e política de investimento do fundo principal

O objectivo de investimento do fundo consiste em alcançar um rendimento o mais elevado possível.

No mínimo, 51% do capital do fundo tem de ser investido em acções das principais empresas europeias e de empresas europeias de pequena e média dimensão.

Até 20% do capital do fundo pode ser investido em títulos de dívida. Os empréstimos obrigacio-nistas devem ser imputados ao limite de investi-mento aplicável dos títulos de dívida.

Correspondentemente, os empréstimos conver-tíveis e títulos de empréstimo (opções) convertí-veis não representam títulos de dívida.

Até 49% do capital do fundo pode ser investido, respectivamente, em instrumentos do mercado monetário e em depósitos bancários.

A Sociedade pode investir até 10% do capital do fundo em unidades de participação de outros fundos (unidades de participação de fundos de investimento).

A percentagem de tais unidades de participação de fundos de investimento apenas pode ser superior a 5% do capital do fundo se se tratar de unidades de participação de fundos do mercado monetário. O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

C. Acordos especiaisA sociedade gestora do fundo de alimentação e a sociedade gestora do fundo principal celebra-ram um acordo de troca de informações con-forme a Lei de 2010. Entre outros, neste acordo

são especificados os documentos e as catego-rias de informação a serem regularmente troca-dos entre as sociedades gestoras de ambas as partes, as informações a serem transmitidas pela sociedade gestora do fundo principal para a sociedade gestora do fundo de alimentação em caso de o fundo principal quebrar uma das suas obrigações legais ou contratuais, a transmissão de ordens de subscrição e resgate e a suspen-são de subscrições e resgates.

Os accionistas podem obter mais informações sobre o fundo principal e o acordo de troca de informações, mediante solicitações e gratuita-mente, na sede social da sociedade gestora.

O depositário do fundo de alimentação e o depositário do fundo principal celebraram um acordo de troca de informações de acordo com a Lei de 2010. Entre outros, neste acordo são especificados os documentos e as categorias de informação a serem regularmente trocados entre ambos os depositários e os que têm de ser disponibilizados mediante solicitação, assim como a forma e o prazo de transmissão, a coor-denação do envolvimento de cada depositário em assuntos operacionais, tendo em vista os seus deveres segundo a respectiva legislação nacional, a coordenação de procedimentos contabilísticos de final de exercício, quebras cometidas pelo fundo principal que devem ser comunicadas, o procedimento para fins de cobertura e de forma a alcançar o objectivo de investimento, pedidos pontuais de assistência e factores condicionais particulares que devem ser pontualmente comunicados.

Os auditores do fundo de alimentação e do fundo principal celebraram um acordo de troca de informações de acordo com a Lei de 2010. Entre outros, neste acordo são especificados os documentos e as categorias de informação a serem regularmente trocados entre os auditores e os que têm de ser disponibilizados mediante solicitação, assim como a forma e o prazo de transmissão de informações, a coordenação do envolvimento de cada auditor em procedimentos contabilísticos de final de exercício do fundo de alimentação e do fundo principal, as irregularida-des identificadas no fundo principal que devem ser comunicadas e os procedimentos padrão para pedidos pontuais de assistência.

D. Perfil de risco do fundo principalO desempenho do fundo é em especial influen-ciado pelos seguintes factores, que podem resultar tanto em oportunidades como em riscos:

O desempenho do fundo é em especial influen-ciado pelos seguintes factores, que podem resultar tanto em oportunidades como em riscos:

– risco de alteração de cotação de acções; – risco cambial.

Além disso, o fundo pode centrar-se temporaria-mente com mais ou menos intensidade em determinados sectores, países ou segmentos de mercado. Também isto pode resultar tanto em oportunidades como em riscos.

Para uma descrição mais detalhada de tais riscos, consulte o prospecto do fundo principal e também as indicações gerais sobre o risco descritas na secção “Factores de risco” no prospecto do fundo principal.

3. Custos e despesas a suportar pelo fundo de alimentação ao investir no fundo principal

As comissões e despesas referentes a unidades de participação do fundo principal detidas no fundo de alimentação também devem ser cobra-das ao fundo de alimentação. As comissões cobradas ao fundo de alimentação pela socie-dade gestora do fundo principal incluem: – a comissão única do fundo principal de 0,40%

Também se podem aplicar as seguintes comis-sões adicionais:

– custos de transacção, custos de auditoria e uma eventual remuneração baseada nos resultados do fundo principal, bem como outras despesas que podem ser cobradas ao fundo principal.

Podem surgir outros custos relacionados com o empréstimo de títulos e acordos de recompra, como:

– comissões do depositário; – comissões bancárias habitualmente cobradas

incluindo, se aplicável, as despesas bancárias habituais pela custódia de títulos no estran-geiro;

– as comissões devidas a prestadores de serviços externos a que a Sociedade recorre para efectuar as transacções (ver também a secção sobre o empréstimo de títulos e acordos de recompra mencionados acima neste Prospecto de Venda);

– custos pela iniciação, preparação e conclusão de empréstimos de títulos e acordos de recompra por conta do fundo, podendo ascen-der a 50% do rendimento deste tipo de transacções.

Outras comissões e despesas a serem pagas ao nível do fundo principal são descritas no pros-pecto e nos artigos de constituição do fundo principal.

A Sociedade não tem autorização para cobrar comissões de subscrição ou de resgate sobre a aquisição ou o resgate de unidades de participa-ção do fundo principal. Os relatórios anuais e semestrais devem divulgar a remuneração cobrada pela respectiva sociedade gestora ao fundo de alimentação como, p. ex., a comissão única referente às unidades de participação no fundo principal. Além disso, o relatório anual inclui uma explicação da comissão combinada deduzida ao fundo de alimentação e ao fundo principal.

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Além dos custos resultantes de o fundo de alimentação investir no fundo principal, ao accio-nista serão cobradas as comissões do fundo de alimentação, conforme consta no gráfico acima.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Desempenho do fundo de alimentação e do fundo principalDevido aos custos e às despesas incorridos e ao numerário detido pelo fundo de alimentação, o desempenho do fundo de alimentação será similar, mas não igual ao do fundo principal.

Implicações fiscaisDevido ao investimento no fundo principal, o fundo de alimentação pode estar sujeito a outras implicações fiscais.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­LowVol­World

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e como subgestor a Sal. Oppenheim jr. & Cie. AG Co. KGaA

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI World TR Net (MSDEWIN Index) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 31.7.2015

FC EB EUR 0% Até 0,375% 0% 0,05% 31.7.2015

FCH (P) EB EUR 0% Até 0,375% 0% 0,05% 31.7.2015

LC EUR Até 5%*** Até 1,25% 0% 0,05% 31.7.2015

LD EUR Até 5%*** Até 1,25% 0% 0,05% 31.7.2015

ND EUR Até 3%** Até 1,75% 0,2% 0,05% 31.7.2015

USD LC USD Até 5%*** Até 1,25% 0% 0,05% 31.7.2015

FD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 29.1.2016

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.*** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I LowVol World.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I LowVol World é a obtenção de uma valorização de capital sustentável.

No mínimo, 60% do capital do subfundo será investido globalmente em acções. Desta forma, o gestor do fundo foca-se em acções com uma volatilidade prevista inferior em comparação ao mercado de acções em geral.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Até 20% do capital do subfundo pode ser inves-tido em títulos de dívida. Os empréstimos obriga-cionistas devem ser imputados ao limite de investimento aplicável dos títulos de dívida.

Correspondentemente, os empréstimos conver-tíveis e títulos de empréstimo (opções) convertí-veis não representam títulos de dívida.

Até 49% do capital do subfundo pode ser inves-tido respectivamente em instrumentos do mer-cado monetário, depósitos a prazo e numerário.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

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Para além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Multi­Asset­Balance

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI THE WORLD INDEX in EUR (50%) e iBoxx EUR Overall (50%) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 4%*** Até 1,4% 0% 0,05% 31.1.2014

NC EUR Até 2%** Até 1,7% 0,1% 0,05% 1.9.2014

FC EUR 0% Até 0,65% 0% 0,05% 15.10.2014

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 2% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 2,04% do montante líquido investido.*** 4% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 4,17% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Multi Asset Balance.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do sub-fundo Deutsche Invest I Multi Asset Balance é a obtenção de um resultado de investimento posi-tivo a médio a longo prazo, considerando as oportunidades e riscos dos mercados de capitais internacionais.

O subfundo pode investir em títulos com taxa de juro, acções, em certificados sobre, p. ex., acções, obrigações, índices, mercadorias e metais preciosos, em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos war-rants base se refiram a títulos, em warrants sobre acções, certificados de participação e de dividendos, fundos de investimento, p. ex. de acções, obrigações e do mercado monetário e em fundos de investimento que reflictam o desempenho de um índice, em derivados, bem como em instrumentos do mercado monetário, depósitos e numerário.

Até 65% do capital do subfundo será investido em títulos de dívida, empréstimos convertíveis, certificados sobre obrigações ou índices de obrigações e títulos de empréstimo (opções) convertíveis.

No mínimo, 35% e, no máximo, 65% do capital do subfundo será investido em acções, fundos de acções, certificados sobre acções ou índices de acções e em warrants sobre acções.

O investimento do subfundo em “asset backed securities” e “mortgage backed securities” será limitado a 20% do seu capital líquido.

Até 10% do capital do subfundo pode ser inves-tido em fundos de investimento.

Até 10% do capital do subfundo pode ser inves-tido em certificados de mercadorias, índices de mercadorias, metais preciosos e índices de metais preciosos, bem como em fundos de investimento. Em conformidade com o artigo 2, parágrafo A, letra j), o investimento nos certifica-dos referidos apenas é permitido se se tratar de certificados 1:1 que se habilitem como títulos transferíveis. Sempre que forem usados índices

financeiros, aplicam-se as disposições legais conforme estipuladas no artigo 44, alínea 1, da Lei de 2010 e no artigo 9 do Decreto do Grão- -Ducado de 8 de Fevereiro de 2008.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

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Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos permitidos referi-dos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativa é utilizada para limitar o risco de mercado dos activos do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 181: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Multi­Asset­Dynamic

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI THE WORLD INDEX in EUR (75%) e iBoxx EUR Overall (25%) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 16.6.2014

NC EUR Até 3%** Até 1,8% 0,1% 0,05% 16.6.2014

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 18.11.2015

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Multi Asset Dynamic.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do sub-fundo Deutsche Invest I Multi Asset Dynamic é a obtenção de um resultado de investimento positivo a médio a longo prazo, considerando as oportunidades e riscos dos mercados de capitais internacionais.

O subfundo pode investir em títulos com taxa de juro, acções, em certificados sobre, p. ex., acções, obrigações, índices, mercadorias e metais preciosos, em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos war-rants base se refiram a títulos, em warrants sobre acções, certificados de participação e de dividendos, fundos de investimento, p. ex. de acções, obrigações e do mercado monetário e em fundos de investimento que reflictam o desempenho de um índice, em derivados, bem como em instrumentos do mercado monetário, depósitos e numerário.

No mínimo, 65% do total será investido em acções, fundos de acções, certificados sobre acções ou índices de acções e em warrants sobre acções. No mínimo, 60% do capital do subfundo será investido em acções.

Até 35% do capital do subfundo será investido em títulos com taxa de juro, empréstimos con-vertíveis, certificados sobre obrigações ou índices de obrigações e títulos de empréstimo (opções) convertíveis.

O investimento do subfundo em “asset backed securities” e “mortgage backed securities” será limitado a 20% do seu capital líquido.

Até 10% do capital do subfundo pode ser inves-tido em certificados de mercadorias, índices de mercadorias, metais preciosos e índices de metais preciosos, bem como em fundos de investimento. Em conformidade com o artigo 2, parágrafo A, letra j), o investimento nos certifica-dos referidos apenas é permitido se se tratar de certificados 1:1 que se habilitem como títulos transferíveis. Sempre que forem usados índices financeiros, aplicam-se as disposições legais

conforme estipuladas no artigo 44, alínea 1, da Lei de 2010 e no artigo 9 do Decreto do Grão- -Ducado de 8 de Fevereiro de 2008.

Divergindo do artigo 2, parágrafo B, letra i), aplica-se o seguinte:

O capital do subfundo pode ser utilizado para adquirir acções de outros organismos de investi-mento colectivo em valores mobiliários e/ou em organismos de investimento colectivo conforme definidos no artigo 2, parágrafo A, letra e), desde que o investimento num determinado OICVM e/ou OIC não exceda 20% do capital do subfundo.

Cada subfundo de um fundo de investimento em forma de holding deve ser considerado como um emitente individual, desde que o princípio da responsabilidade individual por subfundo seja aplicável a terceiros no que diz respeito à respon-sabilidade.

O total de investimentos em acções de outros OIC que não sejam OICVM não deve exceder 30% do capital líquido do subfundo.

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Se forem efectuados investimentos em acções de outros OICVM e/ou outros OIC, então os investimentos detidos por esses OICVM e/ou outros OIC não serão considerados para fins dos limites especificados no artigo 2, parágrafo B, letras a), b), c), d), e) e f).

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos permitidos referi-dos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 183: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Multi­Asset­Income

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI AC World Index (55%), JP Morgan EMBI Global Diversified Composite hedged in EUR (20%), (benchmark de risco) Barclays U.S. High Yield 2% Issuer Cap Index hedged in EUR (15%) e JP Morgan GBI EM Global Composite (10%)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LD EUR Até 4%*** Até 1,2% 0% 0,05% 4.6.2014

ND EUR Até 1%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 4.6.2014

LC EUR Até 4%*** Até 1,2% 0% 0,05% 16.3.2015

NC EUR Até 1%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 16.3.2015

FC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 16.3.2015

PFD EUR 0% Até 0,8% 0% 0,05% 19.1.2016

TFD EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Multi Asset Income.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Multi Asset Income é a obten-ção de um resultado de investimento positivo a médio e longo prazo, considerando as oportuni-dades e riscos dos mercados de capitais interna-cionais. De forma geral, o foco de investimento do subfundo incide em activos orientados para o

rendimento, como títulos com taxa de juro e acções dos quais seja possível esperar um rendimento de dividendos acima da média.

O subfundo pode investir em títulos com taxa de juro, acções, em certificados sobre, p. ex., acções, obrigações, índices, mercadorias e metais preciosos, em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos war-rants base se refiram a títulos, em warrants sobre acções, certificados de participação e de dividendos, fundos de investimento, p. ex. de acções, obrigações e do mercado monetário e

em fundos de investimento que reflictam o desempenho de um índice, em derivados, bem como em instrumentos do mercado monetário, depósitos e numerário.

Até 75% do capital do subfundo será investido em títulos de dívida, empréstimos convertíveis, certificados sobre obrigações ou índices de obrigações e títulos de empréstimo (opções) convertíveis.

Ajuste de diluição PFD: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFD: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 1% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,01% do montante líquido investido. *** 4% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 4,17% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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Até 65% do capital do subfundo será investido em acções, fundos de acções, certificados sobre acções ou índices de acções e em warrants sobre acções.

No mínimo, 25% do capital do subfundo é inves-tido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unida-des de participação de um fundo de investimento. No que diz respeito a esta política de investi-mento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagege-setzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

O investimento do subfundo em “asset backed securities” e “mortgage backed securities” será limitado a 20% do seu capital líquido.

Até 10% do capital do subfundo pode ser inves-tido em fundos de investimento.

Até 10% do capital do subfundo pode ser inves-tido em certificados de mercadorias, índices de mercadorias, metais preciosos e índices de metais preciosos, bem como em fundos de investimento. Em conformidade com o artigo 2, parágrafo A, letra j), o investimento nos certifica-dos referidos apenas é permitido se se tratar de certificados 1:1 que se habilitem como títulos transferíveis. Sempre que forem usados índices financeiros, aplicam-se as disposições legais conforme estipuladas no artigo 44, alínea 1, da Lei de 2010 e no artigo 9 do Decreto do Grão- -Ducado de 8 de Fevereiro de 2008.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara a classe de participação PFD não são deter-minadas as bases de tributação a serem calcula-das de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investment-steuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencialmente inde-sejadas da tributação não transparente, por norma a classe de participação em causa não se destina nem é adequada a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativa é utilizada para limitar o risco de mercado dos activos do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investi-mento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem resultante da utilização de derivados não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Multi­Asset­Moderate­Income

Perfil do investidor Orientado para o rendimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência iBoxx EUR Overall (65%) e MSCI THE WORLD INDEX in EUR (35%) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 3%*** Até 1,2% 0% 0,05% 16.6.2014

LD EUR Até 3%*** Até 1,2% 0% 0,05% 16.6.2014

NC EUR Até 1%** Até 1,4% 0,1% 0,05% 16.6.2014

FD EUR 0% Até 0,5% 0% 0,05% 29.10.2015

PFC EUR 0% Até 0,8% 0% 0,05% 15.2.2016

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Multi Asset Moderate Income.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do sub-fundo Deutsche Invest I Multi Asset Moderate Income é a obtenção de um resultado de investi-mento positivo de médio a longo prazo, conside-rando as oportunidades e riscos dos mercados de capitais internacionais. De forma geral, o foco de investimento do subfundo incide em activos orientados para o rendimento, como títulos com taxa de juro e acções dos quais seja possível esperar um rendimento de dividendos acima da média.

Até 100% do capital do subfundo pode ser investido em títulos com taxa de juro, acções, em certificados sobre, p. ex., obrigações, índi-ces, mercadorias e metais preciosos, em empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants base se refiram a títulos, em certificados de participação e de dividendos, fundos de investimento, p. ex. de obrigações e do mercado monetário e em fun-dos de investimento que reflictam o desempe-nho de um índice, em derivados, bem como em instrumentos do mercado monetário, depósitos e numerário.

Até 35% do capital do subfundo será investido em acções, fundos de acções, certificados sobre acções ou índices de acções e em warrants sobre acções.

O investimento do subfundo em “asset backed securities” e “mortgage backed securities” será limitado a 20% do seu capital líquido.

Até 10% do capital do subfundo pode ser inves-tido em certificados de mercadorias, índices de mercadorias, metais preciosos e índices de metais preciosos, bem como em fundos de investimento. Em conformidade com o artigo 2, parágrafo A, letra j), o investimento nos certifica-dos referidos apenas é permitido se se tratar de certificados 1:1 que se habilitem como títulos transferíveis. Sempre que forem usados índices financeiros, aplicam-se as disposições legais conforme estipuladas no artigo 44, alínea 1, da Lei de 2010 e no artigo 9 do Decreto do Grão- -Ducado de 8 de Fevereiro de 2008.

Ajuste de diluição PFC: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 1% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,01% do montante líquido investido. *** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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Divergindo do artigo 2, parágrafo B, letra i), aplica-se o seguinte:

O capital do subfundo pode ser utilizado para adquirir acções de outros OICVM e/ou OIC conforme definidos no artigo 2, parágrafo A, letra e), desde que, no máximo, 20% do seu capital seja investido em acções de um único OICVM e/ou OIC.

Cada subfundo de um fundo de investimento em forma de holding deve ser considerado como um emitente individual, desde que o princípio da responsabilidade individual por subfundo seja aplicável a terceiros no que diz respeito à respon-sabilidade.

Os investimentos em acções de outros organis-mos de investimento colectivo, que não sejam organismos de investimento colectivo em valo-res mobiliários, não devem exceder 30% do capital líquido do subfundo.

Se forem efectuados investimentos em acções de outros OICVM e/ou outros OIC, então os investimentos detidos por esses OICVM e/ou outros OIC não serão considerados para fins dos limites especificados no artigo 2, parágrafo B, letras a), b), c), d), e) e f).

Em conformidade com os limites de investimento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investi-mento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros deriva-dos adequados. Estes instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos permitidos referi-dos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara a classe de participação PFC não são deter-minadas as bases de tributação a serem calcula-das de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investment-steuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencialmente inde-sejadas da tributação não transparente, por norma a classe de participação em causa não se destina nem é adequada a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 187: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Multi­Credit

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Consultor de investimentos Deutsche Investment Management Americas Inc.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência Barclays Global Aggregate Corporate 1-10yrs (50%) e The BofA Merrill Lynch BB-B Global High Yield Index (50%) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FCH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 31.7.2015

LDH EUR Até 3%** Até 0,9% 0% 0,05% 31.7.2015

USD FC USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 31.7.2015

USD LD USD Até 3%** Até 0,9% 0% 0,05% 31.7.2015

TFDH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

USD XC USD 0% Até 0,2% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Multi Credit.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Multi Credit é obter uma rentabilidade em euros acima da média para o subfundo.

O subfundo pode investir globalmente em títulos de dívida, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants base se refiram a títulos, certificados de participação e de dividendos, derivados, assim como em instru-mentos do mercado monetário e activos líquidos.

No mínimo, 70% do capital do subfundo deve ser investido em obrigações de empresas deno-minadas no dólar norte-americano ou com cobertura face ao dólar norte-americano.

O subfundo pode investir em títulos de dívida com uma notação igual ou inferior a grau de investimento e em títulos sem notação. O inves-timento em títulos de dívida com uma notação inferior a grau de investimento e em títulos sem notação está limitado a 50% do capital líquido do subfundo; contudo, o subfundo apenas irá adquirir títulos de dívida com uma notação mínima B- conforme a S&P ou equivalente por uma outra agência de notação ou, se não houver notação, com uma qualidade considerada com-parável pelo gestor do fundo. Ao aplicar este requisito, se o título tiver uma notação de mais de uma agência de notação e ambas não forem equivalentes, será considerada a segunda

notação mais elevada atribuída ao título. Em caso de a notação de um título ser reduzida após a sua aquisição pelo subfundo para uma notação inferior a B- pela S&P ou seu equivalente por outra agência de notação, o título será alienado pelo subfundo no prazo de 6 meses após a redução.

O subfundo não investirá em quaisquer títulos que na data do investimento tenham uma notação inferior a B- pela S&P ou seu equivalente por outra agência de notação. Em caso de a notação de quaisquer títulos detidos pelo subfundo ser reduzida para uma notação inferior a B-, o gestor do fundo pode manter uma exposição total máxima de 3% do NAV do subfundo em relação a tal título em que a notação foi reduzida, mas procederá ao desinvestimento no respectivo título, a não ser que a notação suba para, no mínimo, B- no prazo de seis meses desde a redução.

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O investimento do subfundo em “asset backed securities” e “mortgage backed securities” será limitado a 20% do seu capital líquido.

Apenas é permitido investir em “asset-backed securities” e “mortgage backed securities” se (i) o devedor ou a sociedade emitente destes investimentos estiver domiciliada no EEE ou num Estado-Membro de pleno direito da OCDE ou se (ii) o título for cotado num mercado regula-mentado dentro do EEE, ou for admitido num mercado oficial de uma bolsa de valores ou incluído num mercado regulamentado de um Estado fora do EEE. Estes investimentos têm de ter uma notação de grau de investimento por parte de uma das agências de notação relevan-tes e reconhecidas (Moody’s e S&P) ou, se apenas uma destas agências de notação reco-nhecidas tiver classificado o investimento em causa, a notação deve ser determinante ou, se não estiver disponível este tipo de classificação externa, tem de haver uma avaliação positiva do gestor do subfundo quanto à qualidade de crédito da carteira de recebíveis e da segurança e rentabilidade do investimento como um todo, carecendo estes aspectos de uma documenta-ção transparente.

O gestor do subfundo visa garantir qualquer risco cambial da carteira face ao dólar norte- americano.

Os derivados podem ser utilizados para fins de cobertura e de investimento.

Em conformidade com os limites de investimento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investi-mento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros deriva-dos adequados. Estes instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativa é utilizada para limitar o risco de mercado dos activos do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Multi­Opportunities

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência (VaR absoluto) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 4.6.2014

LDQ EUR Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 4.6.2014

NC EUR Até 2%** Até 1,7% 0,1% 0,05% 4.6.2014

NDQ EUR Até 2%** Até 1,7% 0,1% 0,05% 4.6.2014

PFC EUR 0% Até 1,2% 0% 0,05% 4.6.2014

PFDQ EUR 0% Até 1,2% 0% 0,05% 4.6.2014

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 1.10.2014

SGD LDMH SGD Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 16.3.2015

USD FCH USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.5.2015

AUD LCH AUD Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 15.5.2015

GBP CH RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 15.5.2015

USD LCH USD Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 15.5.2015

HKD LDMH HKD Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 22.5.2015

AUD LDMH AUD Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 17.8.2015

CHF FCH CHF 0% Até 0,75% 0% 0,05% 17.8.2015

FD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 17.8.2015

LD EUR Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 17.8.2015

USD LDMH USD Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 17.8.2015

RMB LDMH CNY Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 15.10.2015

SEK FCH SEK 0% Até 0,75% 0% 0,05% 15.10.2015

SEK LCH SEK Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 15.10.2015

USD RDMH USD 0% Até 0,6% 0% 0,01% 30.6.2016

RC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,01% 1.8.2016

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFCH USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

Page 190: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Multi Opportunities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do sub-fundo Deutsche Invest I Multi Opportunities é obter uma rentabilidade acima da média.

O subfundo pode investir em acções, títulos de dívida, em certificados sobre, por exemplo, acções, obrigações e índices, em fundos de investimento, derivados, empréstimos convertí-veis, títulos de dívida convertíveis, obrigações convertíveis e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants base se refiram a títulos, em warrants sobre títulos, certificados de participação, instrumentos do mercado monetá-rio e numerário.

No mínimo, 51% do capital do subfundo será investido em fundos de investimento, p. ex. de acções, equilibrados, de obrigações e do mer-cado monetário.

No mínimo, 25% do capital do OICVM será investido em participações de capital. Neste sentido, participações de capital são

– acções admitidas à negociação numa bolsa de valores ou admitidas ou incluídas em outro mercado organizado, e que não sejam unida-des de participação de um fundo de investi-mento; e/ou

– unidades de participação de outros fundos de investimento que, de acordo com as suas condições de investimento, invistam, no mínimo, 51% do seu valor em acções admiti-das à negociação numa bolsa de valores ou admitidas ou incluídas em outro mercado organizado, no valor de 51% do seu valor; e/ou

– unidades de participação de outros fundos de investimento que, de acordo com as suas condições de investimento, invistam, no mínimo, 25% do seu valor em acções admiti-das à negociação numa bolsa de valores ou

admitidas ou incluídas em outro mercado organizado, no valor de 25% do seu valor; e/ou

– unidades de participação de outros fundos de investimento no valor da quota publicada em cada dia de avaliação do seu respectivo valor em que efectivamente investem nas acções referidas ou, se não for publicada uma quota real, no valor da quota mínima definida nas condições de investimento do outro fundo de investimento.

No que diz respeito a esta política de investi-mento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanla-gegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Tal mercado organizado cumpre ao mesmo tempo os critérios do artigo 50 da Direc-tiva OICVM.

Divergindo do artigo 2, parágrafo B, letra i), aplica-se o seguinte:

O capital do subfundo pode ser utilizado para adquirir acções de outros organismos de investi-mento colectivo em valores mobiliários e/ou em organismos de investimento colectivo conforme definidos no artigo 2, parágrafo A, letra e), desde que o investimento num determinado OICVM e/ou OIC não exceda 20% do capital do subfundo.

Cada subfundo de um fundo de investimento em forma de holding deve ser considerado como um emitente individual, desde que o princípio da responsabilidade individual por subfundo seja aplicável a terceiros no que diz respeito à respon-sabilidade.

Os investimentos em acções de outros organis-mos de investimento colectivo, que não sejam organismos de investimento colectivo em valores mobiliários, não devem exceder 30% do capital líquido do subfundo.

Se forem efectuados investimentos em acções de outros OICVM e/ou outros OIC, então os investimentos detidos por esses OICVM e/ou outros OIC não serão considerados para fins dos limites especificados no artigo 2, parágrafo B, letras a), b), c), d), e) e f).

O investimento do subfundo em “asset backed securities” e “mortgage backed securities” será limitado a 20% do seu capital líquido.

Sempre que forem usados índices financeiros, aplicam-se as disposições legais conforme estipuladas no artigo 44, alínea 1, da Lei de 2010 e no artigo 9 do Decreto do Grão-Ducado de 8 de Fevereiro de 2008.

Em conformidade com os limites de investimento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investi-mento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros deriva-dos adequados. Estes instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos permitidos referi-dos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Ajuste de diluição PFC e PFDQ: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC e PFDQ: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 2% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 2,04% do montante líquido investido. *** 4% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 4,17% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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Tributação na AlemanhaPara as classes de participação AUD LDMH, HKD LDMH, LDQ, NDQ, PFC, PFDQ, RMB LDMH, SGD LDMH e USD LDMH não são determinadas as bases de tributação a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investments-teuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencialmente inde-sejadas da tributação não transparente, por norma as classes de participação acima mencio-nadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) absoluto é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

O VaR do capital do subfundo está limitado a 12% do seu capital com os parâmetros de um período de detenção em carteira de 10 dias e um nível de confiança de 99%.

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Multi­Strategy

Perfil do investidor Orientado para o rendimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (UK) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Investment

GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respectivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (UK) Limited, Londres. A gestão da carteira do subfundo é efectuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência 45% BBG Barc Global Aggregate Corporate EUR Index, 35% MSCI World Net TR Index em EUR, (benchmark de risco) 15% BBG Barc Global High Yield Index, 5% JPM EMBI Global Diversified

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,55% 0% 0,05% 22.12.2011

FD EUR 0% Até 0,55% 0% 0,05% 14.9.2015

LC EUR Até 3%*** Até 0,95% 0% 0,05% 14.9.2015

LD EUR Até 3%*** Até 0,95% 0% 0,05% 14.9.2015

NC EUR Até 1,5%** Até 1,5% 0,1% 0,05% 14.9.2015

ND EUR Até 1,5%** Até 1,5% 0,1% 0,05% 14.9.2015

CHF FCH CHF 0% Até 0,55% 0% 0,05% 14.9.2015

CHF LCH CHF Até 3%*** Até 0,95% 0% 0,05% 14.9.2015

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido. *** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Multi Strategy.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Multi Strategy é obter uma rentabilidade em euros acima da média para o subfundo.

O capital do subfundo pode ser investido global-mente nos seguintes instrumentos:

– títulos de dívida com taxa de juro emitidos por instituições soberanas (bancos centrais, organismos públicos, entidades governamen-tais e instituições supranacionais) de países industrializados ou emergentes;

– empréstimos emitidos por empresas de países industrializados ou emergentes;

– obrigações hipotecárias; – empréstimos e títulos de empréstimo

(opções) convertíveis; – obrigações subordinadas; – “asset-backed securities”; – fundos de investimento; – mercadorias negociadas em bolsa (sem

derivados incorporados) se se tratar de certifi-cados 1:1 que se habilitem como títulos transferíveis;

– acções; – certificados de participação e de dividendos; – instrumentos do mercado monetário; – depósitos; – numerário.

Os investimentos do subfundo em cada um dos activos mencionados acima podem representar até 100% do capital do subfundo. Assim, os investimentos do subfundo em acções e em certificados de participação e de dividendos deve ser limitado a 35% e o investimento em fundos de investimento deve ser limitado a 10%.

Até 10% do capital do subfundo pode ser inves-tido em fundos de investimento.

Os derivados podem ser utilizados para fins de cobertura e de investimento.

Em conformidade com os limites de investimento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investi-mento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros

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derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos.

“Asset backed securities” são títulos de dívida com taxa de juro baseados em activos constituí-dos por uma gama de créditos e/ou títulos, incluindo, em particular, garantias de dívidas de cartões de crédito, créditos hipotecários privados e industriais, créditos ao consumidor, créditos de leasing relativos a automóveis, empréstimos a médias empresas, obrigações hipotecárias, bem como “collateralized loan obligations” e “collate-ralized bond obligations”.

O conceito de “asset backed securities” é utilizado no seu sentido mais lato, ou seja, incluindo “mortgage backed securities” e “colla-teralized debt obligations”. Os investimentos em “asset-backed securities” podem ser feitos em “asset-backed securities” físicos, assim como em “asset-backed securities” sintéticos.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Aviso sobre os riscosO subfundo pode investir em diferentes tipos de “asset backed securities”. Entre outros, os investimentos também podem incluir títulos que possam ficar sujeitos a uma forte volatilidade do mercado, como “collateralized debt obligations” e “collateralized loan obligations”. Em determina-dos casos, estes títulos podem ser muito ilíqui-dos durante alguns períodos de incerteza nos mercados, sendo somente possível aliená-los com desconto. Em fases tão extremas do mer-cado, determinados títulos podem ficar sujeitas a uma perda total ou a uma significativa descida de preço. Por esse motivo, não é possível excluir elevadas perdas de valor ao nível do subfundo.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investimento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­New­Resources

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência FTSE Environmental Opportunities All-Share Index (34%), DAX Global Agribusiness Index (in EUR) (33%) e (benchmark de risco) S&P Global Water Index (33%)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 27.2.2006

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 27.2.2006

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 27.2.2006

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 27.2.2006

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.11.2006

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 20.11.2006

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,75 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I New Resources.

Política de investimentoO principal objectivo de investimento do sub-fundo Deutsche Invest I New Resources con-siste em obter uma valorização sustentável a longo prazo no euro, através de investimentos em sociedades prometedoras do sector dos “novos recursos”.

No mínimo, 70% do capital do subfundo (sem considerar os activos líquidos) será investido em aplicações directas e indirectas em acções e outros títulos de participação e direitos de emi-tentes do sector dos “novos recursos”.

Isto abrange nomeadamente

a) empresas com actividade nas tecnologias do futuro, tais como fontes de energia renová-veis (energia eólica, solar, hidroeléctrica, bioenergia, células de combustível, energia geotérmica e geoenergia);

b) empresas envolvidas no desenvolvimento, produção, distribuição, comercialização ou venda de água, materiais brutos, consumíveis (incluindo agro-químicos) e energia, ou que operam na prestação de serviços públicos e que nas suas operações utilizam principal-mente produtos ou tecnologias inovadoras, sustentáveis ou orientadas para o futuro (p. ex., extracção de água através de filtra-gem, osmose inversa, ionização eléctrica, tubagem e bombas com desinfectantes e

fricção reduzida, pesticidas e fertilizantes amigos do ambiente, sementes transgénicas e híbridas), assim como

c) empresas cuja principal actividade consiste na prestação de serviços às empresas descritas nas letras a) e b) ou que detenham participações neste tipo de empresas ou as financiem.

Além disso, as técnicas e os instrumentos base em títulos poderão ser utilizados em nome do capital do subfundo, se o propósito for a gestão de uma carteira eficiente do subfundo.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam

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unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Até 30% do capital do subfundo poderá ser investido em

a) títulos de participação e instrumentos de capital escriturais de emitentes de todo o mundo que não operem predominantemente no sector dos recursos;

b) títulos com taxa de juro e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos por sociedades do sector dos recursos a nível mundial ou por emitentes que se enquadrem no disposto na letra a) e que estejam denominados numa moeda livremente convertível.

Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2, parágrafo B, letra n), e com vista ao cumpri-mento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as acções são comerciali-zadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:

Os derivados que correspondam a uma posição “short” têm de apresentar sempre uma cober-tura adequada e terão de ser utilizados exclusiva-mente com o objectivo de cobertura. A garantia limita-se a 100% do activo base utilizado para a cobertura. No máximo, 35% do capital líquido do subfundo pode ser aplicado em derivados que correspondam a uma posição “long” e que não disponham de qualquer cobertura correspon-dente.

Divergindo do limite de investimento de 10% definido no artigo 2, parágrafo B, letra i), refe-rente aos investimentos em acções de outros organismos de investimento colectivo em valo-res mobiliários e/ou em outros organismos de investimento colectivo conforme definidos no artigo 2, parágrafo A, letra e), a este subfundo aplica-se um limite de investimento de 5%.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Nota especialÉ mais provável que um fundo que invista em determinados sectores do mercado ou em determinados países seja mais volátil do que um fundo diversificado que invista numa variedade de sectores, indústrias e/ou países. Um fundo que invista em sectores específicos ou em determinados países pode estar sujeito aos riscos associados com tais sectores e países. Embora o objectivo de tal estratégia de investi-mento seja gerar rendimentos mais elevados, também é limitada a diversificação e, deste modo, pode resultar num grau de risco mais elevado.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Nomura­Japan­Growth

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo JPY

Gestor do subfundo A Deutsche Asset Management Investment GmbH subdelegou a gestão do fundo à Nomura Asset Management Deutschland KAG mbH que, por seu lado, subdelegou a gestão do fundo à Nomura Asset Management Co Ltd. Tokyo.

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência TOPIX (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário em Luxemburgo e Frankfurt/Main que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Tóquio.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

MFCH EUR 0% Até 0,5% 0% 0,05% 20.5.2015

FCH EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 15.10.2015

JPY FC JPY 0% Até 0,75% 0% 0,05% 29.1.2016

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Nomura Japan Growth.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Nomura Japan Growth é a obtenção de uma valorização o mais elevada possível.

No mínimo, 60% do capital do subfundo tem de ser investido em acções de empresas que tenham sede social no Japão e que estejam admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investimento. No que diz res-peito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investi-mento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhe-cido, aberto ao público e que funcione

correctamente, a não ser que seja expressa-mente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Até 20% do capital do subfundo pode ser inves-tido em títulos de dívida. Correspondentemente, os empréstimos convertíveis e títulos de empréstimo (opções) convertíveis não represen-tam títulos de dívida.

Até 40% do capital do subfundo pode ser inves-tido respectivamente em instrumentos do mer-cado monetário, depósitos a prazo e numerário.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Para além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da

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carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Real­Assets­Income

Perfil do investidor Orientado para o rendimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e como subgestor a RREEF America LLC

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência 50% FTSE EPRA/NAREIT Developed Index TR (in EUR) e 50% Dow Jones Brookfield Global Infrastructure Index TR (benchmark de risco) (in EUR)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LD EUR Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 2.11.2015

LDH (P) EUR Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 2.11.2015

LDQ EUR Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 2.11.2015

USD LD USD Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 2.11.2015

USD XD USD 0% Até 0,375% 0% 0,05% 2.11.2015

XD EUR 0% Até 0,375% 0% 0,05% 2.11.2015

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 15.9.2016

SEK XDH (P) SEK 0% Até 0,375% 0% 0,05% 15.9.2016

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Real Assets Income.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Real Assets Income é a obten-ção de uma valorização do capital a longo prazo, através do investimento a nível mundial em activos imobiliários transaccionados em bolsa.

Activos imobiliários são uma conceito colectivo para empresas imobiliárias e de infra-estruturas cotadas, bem como de mercadorias.

O subfundo pode adquirir acções, títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants base sejam títulos, warrants sobre acções e certificados de participação. Para além disso, o capital do sub-fundo pode ser investido em certificados indexa-dos sobre índices de acções reconhecidos.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em activos imobiliários transaccionados em bolsa das quais seja possível esperar um rendimento de dividendos acima da média. Em detalhe:

a) emitentes que possuem, desenvolvem ou gerem bens imobiliários, desde que estes títulos sejam considerados títulos transferí-veis no sentido do artigo 41, alínea 1, da Lei de 2010;

b) emitentes do sector das infra-estruturas, incluindo transportes, comunicações e energia;

c) instrumentos financeiros derivados relaciona-dos com mercadorias e acções de empresas com actividade no sector de mercadorias, incluindo agricultura, energia, indústria, metais industriais, gado e materiais.

Até 30% do total do capital do subfundo pode ser investido em acções, títulos com taxa de juro, empréstimos convertíveis, obrigações

convertíveis, warrants sobre acções e certifica-dos de participação que não cumpram os requisi-tos mencionados nos pontos a), b) e c).

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento pode ser parcialmente implemen-tada através da utilização de instrumentos finan-ceiros derivados adequados. Estes instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo e contratos de swap negociados particularmente sobre qualquer tipo de instrumento financeiro cujo valor base con-siste em títulos cobertos pelo artigo 41, alínea 1, da Lei de 17 de Dezembro de 2010, índices financeiros, taxas de juro, câmbios ou moedas. O capital do subfundo também pode ser inves-tido em certificados sobre mercadorias e índices de mercadorias. Em conformidade com o artigo 2, parágrafo A, letra j), o investimento nos

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certificados referidos apenas é permitido se se tratar de certificados 1:1 que se habilitem como títulos transferíveis.

Sempre que forem usados índices financeiros, aplicam-se as disposições legais conforme estipuladas no artigo 44, alínea 1, da Lei de 2010 e no artigo 9 do Decreto do Grão-Ducado de 8 de Fevereiro de 2008.

Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os derivados que correspondam a uma posição “short” têm de apresentar sempre uma cober-tura adequada e terão de ser utilizados exclusiva-mente com o objectivo de cobertura. A garantia limita-se a 100% do activo base utilizado para a cobertura.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

O subfundo não ficará exposto a uma venda a descoberto de valores mobiliários.

O subfundo pode não assumir qualquer obriga-ção relacionada com a transferência de mercado-rias físicas.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Senior­Secured­High­Yield­Corporates

Perfil do investidor Orientado para o risco

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência Bank of America ML BB-B Global Non-Financial Constrained Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

ID** EUR 0% Até 0,4% 0% 0,01% 10.3.2015

FC EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 10.3.2015

FD EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 14.1.2016

LD EUR Até 3%*** Até 0,9% 0% 0,05% 14.1.2016

XD EUR 0% Até 0,2% 0% 0,05% 14.7.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda.** Divergindo do estipulado no artigo 1 da Parte Geral, a classe de participação ID é oferecida exclusivamente em forma de acções nominativas.*** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo, o subfundo apenas é adequado para investi-dores mais experientes que estejam familiarizados com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos tempo-rários.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Senior Secured High Yield Corporates.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Senior Secured High Yield Corporates é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

No mínimo, 80% do capital do subfundo deve ser investido globalmente em empréstimos de empresas garantidos ou numerário. Até, no máximo, 20% do capital do subfundo pode ser investido em obrigações de empresas que não cumpram os requisitos referidos acima, bem como em instrumentos do mercado monetário, títulos de dívida com taxa de juro emitidos ou

garantidos por governos soberanos, instituições soberanas (bancos centrais, entidades governa-mentais e instituições supranacionais), bem como em instrumentos do mercado monetário, obrigações hipotecárias e em dinheiro.

Os activos do subfundo são denominados ou garantidos face ao euro.

O subfundo apenas pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro com uma notação de grau de não-investimento de, pelo menos, B3 (Moody’s) ou B- (S&P/Fitch) no momento da aquisição. Em caso de uma notação dividida que envolva três agências de notação, prevalece a segunda melhor. Se um título tiver uma notação de apenas duas agências, para a classificação da notação será utilizada a notação inferior de ambas. Se um título tiver apenas uma notação, será utilizada essa notação disponível. Se não estiver

disponível uma notação oficial, será aplicada uma notação interna de acordo com as directrizes internas da Deutsche AM. Se a notação de um activo detido for reduzida para uma notação inferior a B3/B-, esse activo será vendido no prazo de 6 meses.

Os investimentos em “asset backed securities” (ABS, RMBS, CMBS, CLO, CBO, etc.) necessi-tam de ter uma notação de grau de investimento (IG) no momento da sua aquisição. Em caso de uma notação dividida que envolva três agências de notação, prevalece a segunda melhor. Se um título tiver uma notação de apenas duas agên-cias, para a classificação da notação será utili-zada a notação inferior de ambas. Se um título tiver apenas uma notação, será utilizada essa notação disponível. Se não estiver disponível uma notação oficial, será aplicada uma notação interna de acordo com as directrizes internas da

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Deutsche AM. Se a notação de um activo detido for reduzida para uma notação inferior a BBB-/Baa3, esse activo será vendido no prazo de 6 meses.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode, entre outros, ser implementada através da utilização dos seguin-tes instrumentos financeiros derivados adequa-dos: contratos de futuros sobre índices de obrigações, operações a prazo sobre câmbios, opções sobre futuros de moeda, swaps de taxas de juro, contratos que encerram uma taxa de juro fixa para uma altura específica no futuro, opções sobre taxas de juro, swaps de risco de incumprimento com uma única parte e de índices.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Para além disto, o subfundo pode investir em todos os outros activos permitidos referidos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Em situações de mercado extremas, o gestor da carteira pode divergir da estratégia de investi-mento mencionada acima para evitar uma falta de liquidez. Até 100% do capital do subfundo pode ser investido temporariamente em títulos de dívida e instrumentos do mercado monetário em conformidade com a Directiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009 sobre a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM). Os respectivos riscos relacionados com o investimento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Short­Duration­Credit

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho iBoxx Euro Corporates 1-3 Y

Carteira de referência – (VaR absoluto) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 5 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 3%*** Até 0,6% 0% 0,05% 27.2.2006

NC EUR Até 1,5%** Até 1,1% 0,1% 0,05% 27.2.2006

FC EUR 0% Até 0,45% 0% 0,05% 27.2.2006

LD EUR Até 3%*** Até 0,6% 0% 0,05% 31.1.2014

IC EUR 0% Até 0,3% 0% 0,01% 14.10.2016

ID EUR 0% Até 0,3% 0% 0,01% 14.10.2016

PFC EUR 0% Até 0,3% 0% 0,05% 14.10.2016

RC EUR 0% Até 0,2% 0% 0,01% 28.4.2017

RD EUR 0% Até 0,2% 0% 0,01% 28.4.2017

TFC EUR 0% Até 0,45% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,45% 0% 0,05% 5.12.2017

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Short Duration Credit.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Short Duration Credit é obter uma rentabilidade acima da média para o sub-fundo.

O capital do subfundo pode ser investido global-mente nos seguintes instrumentos:

– empréstimos emitidos por empresas de países industrializados ou emergentes que podem apresentar, ou não, uma notação de grau de investimento no momento da aquisi-ção;

Ajuste de diluição PFC: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 1,5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 1,52% do montante líquido investido. *** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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– obrigações hipotecárias; – empréstimos convertíveis; – obrigações subordinadas; – “asset-backed securities”.

O investimento do subfundo em obrigações subordinadas deve ser limitado a 30% do seu valor. O investimento do subfundo em “asset backed securities” deve ser limitado a 20% do seu capital líquido.

A duração média da carteira global não deve ser superior a três anos. O gestor do subfundo visa garantir qualquer risco cambial da carteira face ao euro.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode ser implementada através da utilização de instrumentos financeiros derivados adequados. Estes instrumentos finan-ceiros derivados podem incluir, entre outros, opções, operações a prazo, futuros, contratos de futuros sobre instrumentos financeiros e opções sobre tais contratos, bem como em contratos de balcão negociados particularmente sobre qual-quer tipo de instrumento financeiro, incluindo swaps, “forward starting swaps”, swaps de inflação, “total return swaps”, “excess return swaps”, swaptions, “constant maturity swaps” e “credit default swaps”.

De acordo com os limites de investimento referidos no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode recor-rer a derivados para melhorar o objectivo de investimento.

Os derivados só podem ser usados em confor-midade com a política e o objectivo de investi-mento do Deutsche Invest I Short Duration Credit. Por isso, além de outros factores, o desempenho do subfundo depende da respec-tiva percentagem de derivados, p. ex. de swaps no total do capital do subfundo.

Para implementar a política de investimento e alcançar o objectivo de investimento, prevê-se que os derivados, como swaps, devem ser concluídos com instituições financeiras com uma notação mínima de BBB3 (Moody’s)/BBB- (S&P, Fitch) por parte das instituições financeiras especializadas neste tipo de operações. Trata-se de acordos padrão OTC.

Em relação às operações OTC é importante referir o risco de contraparte associado. O risco de contraparte do subfundo resultante da utiliza-ção de “total return swaps” para a carteira será coberto na íntegra. A utilização de swaps pode abranger riscos específicos adicionais referidos nas indicações gerais sobre o risco.

O total ou uma parte do subfundo podem ser investidos em uma ou várias operações OTC negociadas com uma contraparte de acordo com

as condições praticadas no mercado. Assim, o total ou uma parte do subfundo podem ser inves-tidos em uma ou várias operações.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Além disso, os activos do subfundo podem ser investidos em todos os activos admissíveis especificados no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Riscos específicosA utilização de “credit default swaps” pode abranger um risco superior do que um investi-mento directo em títulos de dívida. Por vezes, o mercado de “credit default swaps” pode apre-sentar menos liquidez do que os mercados de títulos de dívida. A utilização de swaps pode abranger riscos específicos explicados mais detalhadamente na secção “Observações”.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) absoluto é utilizada para limitar o risco de mercado dos activos do subfundo.

O VaR do capital do subfundo está limitado a 5% do seu capital com os parâmetros de um período de detenção em carteira de 10 dias e um nível de confiança de 99%.

Ao contrário do estipulado na Parte Geral do Prospecto de Venda, a estratégia de investimento do subfundo permite prever que o efeito de alavancagem resultante da utilização de derivados não será superior a cinco vezes o capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posição derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). O nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­StepIn­Global­Equities

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho MSCI World TR Net

Carteira de referência MSCI World TR Net (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I StepIn Global Equities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I StepIn Global Equities é obter uma rentabilidade acima da média para o sub-fundo.

O subfundo será investido em títulos de dívida, empréstimos convertíveis, instrumentos do mercado monetário, depósitos bancários, outros activos de baixo risco, fundos de investimento, acções, títulos equivalentes a acções e deriva-dos.

Entre a data de constituição e a data em que terminar o período de transferência descrito abaixo, aplica-se o seguinte:

Na data de constituição, 90% do capital do subfundo deve ser investido em títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, fundos de investimento, instrumentos do mercado monetário e activos líquidos.

Começando a partir da data de constituição, o capital do subfundo será transferido mensal-mente, passo a passo e ao longo de um período de três anos, para instrumentos com um rendi-mento e um risco superiores, isto é, principal-mente acções e títulos relacionados com acções, bem como nos seus derivados. Ao fim de três

anos, a percentagem do montante investido nestes títulos pode ser aumentada para um nível de até 100%.

Divergindo do artigo 2, parágrafo B, letra i), o subfundo pode investir até 100% do seu capital em outros fundos durante os primeiros 3 anos após a constituição, aplicando-se o seguinte:

O capital do subfundo pode ser utilizado para adquirir acções de outros organismos de investi-mento colectivo em valores mobiliários e/ou em organismos de investimento colectivo conforme definidos no artigo 2, parágrafo A, letra e), desde que o investimento num determinado OICVM e/ou OIC não exceda 20% do capital do subfundo.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 4%*** Até 1,3% 0% 0,05% 31.1.2017

NC EUR Até 2%** Até 1,7% 0,1% 0,05% 31.1.2017

PFC EUR 0% Até 1,2% 0% 0,05% 31.1.2017

Ajuste de diluição PFC: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 2% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 2,04% do montante líquido investido. *** 4% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 4,17% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

Page 205: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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Cada subfundo de um fundo de investimento em forma de holding deve ser considerado como um emitente individual, desde que o princípio da responsabilidade individual por subfundo seja aplicável a terceiros no que diz respeito à respon-sabilidade. Os investimentos em acções de outros organismos de investimento colectivo, que não sejam organismos de investimento colectivo em valores mobiliários, não devem exceder 30% do capital líquido do subfundo.

Se forem efectuados investimentos em acções de outros OICVM e/ou outros OIC, então os investimentos detidos por esses OICVM e/ou outros OIC não serão considerados para fins dos limites especificados no artigo 2, parágrafo B, letras a), b), c), d), e) e f).

Depois de decorrido o período de transferência referido acima, aplica-se o seguinte:

No mínimo, 51% do capital do subfundo tem de ser investido em acções de empresas nacionais e internacionais bem implementadas e orientadas para o crescimento as quais tenham um desem-penho promissor, seja com base nas expectativas de rentabilidade ou aproveitando de movimentos de mercado a curto prazo, ou em fundos de investimento de acções. O gestor do fundo assegura uma ponderação flexível do foco e, se necessário, investe de forma mais defensiva também em títulos de rendimento fixo.

Até 49% do capital do subfundo pode ser investido, respectivamente, em instrumentos do mercado monetário (incluindo fundos de investimento) e em depósitos bancários.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Tributação na AlemanhaPara a classe de participação PFC não são deter-minadas as bases de tributação a serem calcula-das de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investment-steuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencialmente inde-sejadas da tributação não transparente, por norma a classe de participação em causa não se destina nem é adequada a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Top­Asia

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A sociedade gestora celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management Invest-

ment GmbH, Frankfurt/Main. Sob a sua supervisão, controlo e responsabilidade, bem como suportando os respec-tivos custos a Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main, celebrou um contrato de gestão de investimentos com a Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited. A gestão da carteira do subfundo é efec-tuada pelas duas empresas através de uma estreita colaboração, bem como através de processos e sistemas de TI partilhados.

Benchmark de desempenho MSCI AC FAR EAST ex JAPAN (50%) e MSCI AC FAR EAST in EUR (50%)

Carteira de referência MSCI AC Asia ex Japan EUR Nt Index (MAASJ Index) (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Hong Kong.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 3.6.2002

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 3.6.2002

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 3.6.2002

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 3.6.2002

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.11.2006

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 20.11.2006

GBP D RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 19.1.2009

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Top Asia.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Top Asia é a obtenção de uma valorização o mais elevada possível no euro do capital investido. O subfundo pode adquirir acções, títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis,

certificados de participação e de dividendos e warrants sobre títulos. No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em acções de empresas que tenham a sua sede ou que exerçam a sua actividade comercial predomi-nantemente na Ásia (excluindo o Japão). Veri-fica-se um foco de negócios na Ásia (excluindo o Japão), se a empresa obtiver aí uma a maior parte dos seus ganhos ou lucros de vendas. São considerados emitentes asiáticos (excluindo o Japão) as empresas com sede ou foco de negócios em Coreia, Filipinas, Hong

Kong, Índia, Indonésia, Malásia, Singapura, Taiwan, Tailândia e República Popular da China. Na selecção das acções devem ser considera-dos os seguintes aspectos:

– uma forte posição no mercado de um emi-tente na sua área de actividade,

– um balanço favorável sob consideração das condições,

– uma qualidade de gestão empresarial acima da média e orientada para a obtenção de sólidos rendimentos a longo prazo,

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– uma orientação estratégia da empresa, – uma política de informação orientada para os

accionistas.

Respectivamente, o subfundo adquire acções de empresas das quais espera alcançar resultados e/ou cotações de acções que se situem acima da média em comparação com o mercado em geral.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Até, no máximo, 30% do capital do subfundo (uma vez deduzidos os activos líquidos) pode ser investido em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados na frase anterior.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os outros activos permitidos.

Divergindo do limite de investimento de 10% definido no artigo 2, parágrafo B, letra i), refe-rente aos investimentos em acções de outros organismos de investimento colectivo em valo-res mobiliários e/ou em outros organismos de investimento colectivo conforme definidos no artigo 2, parágrafo A, letra e), a este subfundo aplica-se um limite de investimento de 5%.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Ao subfundo aplica-se a seguinte restrição ao investimento, devido a um possível registo na Coreia:

O subfundo tem de investir mais de 70% do capital líquido em activos denominados em moedas diferentes do won sul-coreano.

Riscos específicosDevido à sua especialização numa específica área geográfica, este subfundo apresenta elevadas oportunidades, às quais se contra-põem os respectivos riscos elevados.

O subfundo está centrado em investimentos na Ásia. Em alguns casos, as bolsas e mercados asiáticos estão sujeitos a grandes oscilações. As oscilações das taxas de câmbio entre as moedas

locais e o euro também podem ter um impacto sobre o resultado de investimento. Mesmo com uma selecção criteriosa dos instrumentos a adquirir, não é possível excluir o risco de crédito associado a um investimento em títulos, isto é, o risco de uma depreciação dos activos de um emitente. Os resultados do investimento tam-bém podem ser influenciados por mudanças políticas, limitações ao câmbio de divisas, con-trolo das bolsas, tributação, restrições impostas a investimentos estrangeiros e retorno do capital estrangeiro, etc.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Top­Dividend

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI WORLD HIGH DIVIDEND YIELD (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Para as classes de participação CHF LCH (P), CHF FCH (P), SGD LCH (P), USD FCH (P), USD LDH (P), USD LDQH (P), USD LCH (P), SGD LDQH (P) e LDQH (P):

Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Para todas as outras classes de participação: Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As

ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 1.7.2010

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 1.7.2010

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 1.7.2010

GBP LD DS GBP Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 1.7.2010

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 1.7.2010

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 13.9.2010

ND EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 16.11.2010

SGD LDQ SGD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 16.8.2011

CHF FCH (P) CHF 0% Até 0,75% 0% 0,05% 21.10.2011

CHF LCH (P) CHF Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 21.10.2011

SGD LC SGD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 24.4.2012

SGD LCH (P) SGD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 24.4.2012

USD LCH (P) USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 30.5.2012

USD LDH (P) USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 28.1.2013

FD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 1.3.2013

GBP D RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 27.5.2013

USD FC USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 24.6.2013

SGD LDQH (P) SGD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 23.9.2013

USD LDQ USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 23.9.2013

PFC EUR 0% Até 1,6% 0% 0,05% 26.5.2014

PFD EUR 0% Até 1,6% 0% 0,05% 26.5.2014

LDQH (P) EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 4.6.2014

USD LDM USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 11.8.2014

ID EUR 0% Até 0,5% 0% 0,01% 11.12.2014

GBP C RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 30.9.2015

USD LDQH (P) USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 30.9.2015

SEK LCH (P) SEK Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 30.9.2015

USD FCH (P) USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 30.6.2016

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Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Top Dividend.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Top Dividend é gerar uma rentabilidade acima da média.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em acções de emitentes nacionais e estrangeiros das quais seja possível esperar um rendimento de dividendos acima da média.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Na selecção das acções serão determinantes os seguintes critérios: um rendimento de dividendos acima da média do mercado; sustentabilidade dos rendimentos de dividendos e do crescimento; histórico e prognóstico do crescimento dos lucros; relação cotação/ganhos. Para além destes crité-rios será utilizada a estratégia de “stock picking” do gestor do fundo, a qual tem demonstrado a sua utilidade. Isto significa que serão analisados os dados fundamentais da empresa, como, por

exemplo, a qualidade dos activos, a competência dos gestores, a rentabilidade, a posição concor-rencial e a avaliação geral. Estes critérios podem ter um peso diferenciado e não têm de ser sem-pre cumulativos.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

Deste modo, podem ser constituídas posições antecipando a descida da cotação de títulos e dos níveis de índices.

Em conformidade com a proibição constante no artigo 2, parágrafo F, da Parte Geral do Prospecto de Venda, não se efectuam vendas de títulos a descoberto. As posições “short” são alcançadas através de instrumentos derivados garantidos e não garantidos.

O investimento nos títulos referidos acima também pode ser efectuado através de “global depository receipts” (GDR) e “american deposi-tory receipts” (ADR) cotados em bolsas e merca-dos reconhecidos, e emitidos por instituições financeiras internacionais reconhecidas.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em instrumentos que não cumpram os requisitos referidos acima.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em instrumentos do mercado monetário e em depósitos bancários.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Tributação na AlemanhaPara as classes de participação GBP DH (P) RD, PFC, PFD, USD LDM e USD LDQH (P) não são determinadas as bases de tributação a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investment-steuergesetz). Deste modo, aos investidores

Ajuste de diluição PFC e PFD: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC e PFD: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

GBP DH (P) RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 1.9.2016

IC EUR 0% Até 0,5% 0% 0,01% 1.9.2016

IDQ EUR 0% Até 0,5% 0% 0,01% 13.4.2017

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

Page 210: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencialmente inde-sejadas da tributação não transparente, por norma as classes de participação acima mencio-nadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 211: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

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­Deutsche­Invest I­Top­Dividend­Opportunities

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho –

Carteira de referência MSCI WORLD MID CAP TR net (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Top Dividend Opportunities.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Top Dividend Opportunities é gerar uma rentabilidade acima da média.

No mínimo, 70% do capital do subfundo será investido em acções com todo o tipo de capitali-zação de mercado e de emitentes nacionais e estrangeiros das quais seja possível esperar parâmetros atractivos de dividendos, como um rendimento de dividendos acima da média, crescimento de dividendos e sustentabilidade dos pagamentos de dividendos.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam

unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Além dos parâmetros anteriores, na selecção das acções serão determinantes os seguintes crité-rios: histórico e prognóstico do crescimento dos lucros; relação cotação/ganhos. Para além destes critérios será utilizada a estratégia de “stock picking” do gestor do fundo, a qual tem demons-trado a sua utilidade. Isto significa que serão analisados os dados fundamentais da empresa, como, por exemplo, a qualidade dos activos, a competência dos gestores, a rentabilidade, a posição concorrencial e a avaliação geral.

Estes critérios podem ter um peso diferenciado e não têm de ser sempre cumulativos.

De acordo com o artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, o subfundo pode utilizar técnicas de derivados para implementar o objectivo de investimento, incluindo em especial, mas não se limitando a, operações a prazo, futuros, futuros sobre títulos individuais, opções e swaps de títulos.

Deste modo, podem ser constituídas posições antecipando a descida da cotação de títulos e dos níveis de índices.

Em conformidade com a proibição constante no artigo 2, parágrafo F, da Parte Geral do Prospecto de Venda, não se efectuam vendas de títulos a descoberto.

As posições “short” são alcançadas através de instrumentos derivados garantidos e não garanti-dos.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 6.12.2017

FD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 6.12.2017

LC EUR Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 6.12.2017

LD EUR Até 5%** Até 1,5% 0% 0,05% 6.12.2017

XC EUR 0% Até 0,35% 0% 0,05% 6.12.2017

XD EUR 0% Até 0,35% 0% 0,05% 6.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

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O investimento nos títulos referidos acima também pode ser efectuado através de “global depository receipts” (GDR) cotados em bolsas e mercados reconhecidos, bem como através de “american depository receipts” (ADR) emitidos por instituições financeiras internacionais.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em instrumentos que não cumpram os requisitos referidos acima.

Até 30% do capital do subfundo pode ser inves-tido em instrumentos do mercado monetário e em depósitos bancários.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos admissíveis espe-cificados no artigo 2, incluindo os activos referi-dos no artigo 2, parágrafo A, letra j), da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Top­Euroland

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho Euro Stoxx 50

Carteira de referência Euro Stoxx 50 (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Para a classe de participação SGD LCH (P): Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens

que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Para todas as outras classes de participação: Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As

ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 3.6.2002

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 3.6.2002

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 3.6.2002

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 3.6.2002

USD LCH USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 29.11.2013

GBP D RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 6.12.2013

IC EUR 0% Até 0,5% 0% 0,01% 25.4.2014

PFC EUR 0% Até 1,6% 0% 0,05% 26.5.2014

SGD LCH (P) SGD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 16.6.2014

USD FCH USD 0% Até 0,75% 0% 0,05% 14.8.2014

FD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 1.9.2014

GBP DH RD GBP 0% Até 0,75% 0% 0,05% 2.3.2015

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Ajuste de diluição PFC: (a suportar pelo accionista)**** Pode ser cobrado um ajuste de diluição de até 3% do montante ilíquido do resgate. Para esclarecimentos adicionais,

consulte a Parte Geral.

Comissão de colocação PFC: (a suportar pelo capital do subfundo) Até 3% a favor da entidade colocadora. Para esclarecimentos adicionais, consulte a Parte Geral.

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.**** A sociedade gestora pode decidir, à sua discrição, prescindir em parte ou por completo do ajuste de diluição.

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Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Top Euroland.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Top Euroland é gerar uma rentabilidade acima da média. No mínimo, 75% do capital do subfundo será investido em acções que tenham a sua sede num Estado-Membro da União Económica e Monetária (UEM).

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

O subfundo foca a sua atenção em empresas com uma capitalização de mercado mais elevada. Adicionalmente, o gestor do fundo visa gerir uma carteira concentrada, isto é, com 40 – 60 títulos diferentes. Consoante a situação do mercado, é possível divergir do objectivo anteriormente mencionado.

Um máximo de 25% do capital do subfundo pode ser investido em acções de emitentes que não cumpram os requisitos referidos acima.

Até 25% do capital do subfundo pode ser inves-tido em depósitos a curto prazo, instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários.

Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2, parágrafo B, letra n), e com vista ao cumpri-mento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as acções são comerciali-zadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:

Os derivados que correspondam a uma posição “short” têm de apresentar sempre uma cober-tura adequada e terão de ser utilizados exclusiva-mente com o objectivo de cobertura. A garantia limita-se a 100% do activo base utilizado para a cobertura. No máximo, 35% do capital líquido do subfundo pode ser aplicado em derivados que correspondam a uma posição “long” e que não disponham de qualquer cobertura correspon-dente.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Além disso, o capital do subfundo pode ser investido em todos os activos permitidos referi-dos no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Compatibilidade com o PEAO subfundo é elegível para o plano de poupança em acções PEA (Plan d’Epargne en Actions), o qual oferece uma vantagem fiscal aos accionis-tas franceses.

Tributação na AlemanhaPara as classes de participação PFC e SGD LCH (P) não são determinadas as bases de tributação a serem calculadas de acordo com o artigo 5, alínea 1, da lei fiscal dos investimentos alemã (Investmentsteuergesetz). Deste modo, aos investidores sem quaisquer limitações no que diz respeito à tributação na Alemanha aplica-se a tributação designada não transparente (ver o resumo das normas fiscais relevantes para o investidor). Devido às consequências potencial-mente indesejadas da tributação não transpa-rente, por norma as classes de participação acima mencionadas não se destinam nem são adequadas a investidores sem quaisquer limita-ções no que diz respeito à tributação na Alema-nha.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­Top­Europe

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo EUR

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH

Benchmark de desempenho MSCI EUROPE in EUR

Carteira de referência MSCI EUROPE in EUR (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no valor da acção do próprio dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da acção do dia de avaliação subsequente.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LC EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 3.6.2002

LD EUR Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 3.6.2002

FC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 3.6.2002

NC EUR Até 3%** Até 2% 0,2% 0,05% 3.6.2002

USD LC USD Até 5%*** Até 1,5% 0% 0,05% 20.11.2006

TFC EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

TFD EUR 0% Até 0,75% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido. *** 5% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 5,26% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I Top Europe.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I Top Europe é a obtenção de uma valorização o mais elevada possível no euro do capital investido. O subfundo pode adquirir acções, títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação e de dividendos, warrants sobre títulos e certificados indexados. No mínimo, 75% do capital do subfundo será investido em acções que tenham a sua sede num Estado-Membro da UE, na Noruega e/ou na Islândia.

No mínimo, 51% do capital do subfundo é investido em acções admitidas à negociação num mercado oficial, ou incluídas ou admitidas num mercado organizado, e as quais não sejam unidades de participação de um fundo de investi-mento. No que diz respeito a esta política de investimento, e de acordo com a definição constante do código de investimento alemão (Kapitalanlagegesetzbuch; KAGB), um mercado organizado é um mercado reconhecido, aberto ao público e que funcione correctamente, a não ser que seja expressamente especificado algo em contrário. Estes mercados organizados também cumprem os critérios do artigo 50 da Directiva OICVM.

Na selecção de títulos é dada ênfase a caracterís-ticas especificas das empresas (abordagem ascendente). O foco incide em empresas com uma boa posição no mercado, produtos orienta-dos para o futuro e uma gestão competente.

Para além disso, as empresas devem centrar-se nos seus pontos fortes, visar uma utilização dos recursos orientada para o rendimento e um crescimento de lucros sustentável e acima da média. Além destes critérios, as empresas devem possuir uma política de informação centrada nos accionistas, incluindo uma presta-ção de contas detalhada e uma comunicação regular com os investidores. Respectivamente, devem ser adquiridas acções das empresas das quais seja possível esperar serem alcançados resultados e/ou cotações de acções que se situem acima da média em comparação com o mercado em geral.

Até 25% do capital do subfundo pode ser inves-tido em títulos de dívida. Os empréstimos de nota promissória devem ser imputados ao limite de investimento dos títulos de dívida. No âmbito da política de investimento do subfundo, os

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empréstimos convertíveis e títulos de emprés-timo (opções) convertíveis não representam títulos de dívida.

Até 25% do capital do subfundo pode ser inves-tido em instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários.

Até 10% do capital do subfundo pode ser inves-tido em unidades de participação de outros fundos. A percentagem de acções superior a 5% do capital do subfundo apenas podem consistir em acções de fundos do mercado monetário.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Compatibilidade com o PEAO subfundo é elegível para o plano de poupança em acções PEA (Plan d’Epargne en Actions), o qual oferece uma vantagem fiscal aos accionis-tas franceses.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­US­Municipal­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o rendimento

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e como subgestor a Deutsche Investment Management Americas Inc.

Benchmark de desempenho 50% BBG Barclays U.S. Municipal Bond Index, 50% BBG Barclays Taxable U.S. Municipal Bond Index

Carteira de referência 50% BBG Barclays U.S. Municipal Bond Index, 50% BBG Barclays Taxable U.S. Municipal Bond Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário no Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE).

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Em qualquer momento, o Conselho de Administração da Sociedade pode decidir constituir novas classes de participação, em conformidade com as caracterís-ticas de classes de participação especificadas na Parte Geral do Prospecto de Venda. O Prospecto de Venda será actualizado em conformidade.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I US Municipal Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I US Municipal Bonds é obter uma rentabilidade acima da média para o subfundo.

O capital do subfundo é predominantemente investido em obrigações municipais tributáveis dos EUA mas, consoante as avaliações, também será investido em obrigações municipais dos EUA isentas de impostos.

No mínimo, 80% do capital do subfundo deve ser investido em obrigações municipais dos EUA denominadas em USD.

Até 20% do capital do subfundo pode ser inves-tido em títulos do tesouro dos EUA garantidos face a USD, bem como em instrumentos do mercado monetário e numerário.

Os activos do subfundo são denominados ou garantidos face a USD.

No mínimo, 90% do capital do subfundo deve ser investido em títulos de dívida com taxa de juro que possuam uma notação de grau de investimento no momento da aquisição.Os restantes 10% do capital do subfundo podem ser investidos em títulos de dívida com taxa de juro com uma notação de grau de não-investi-mento de, pelo menos, Ba3 (notação da Moo-dy’s) ou BB- (notação da S&P e Fitch) no momento da sua aquisição.

No caso de não haver notação, é aplicada uma notação interna. Se a notação de um activo detido for reduzida para uma notação inferior a Ba3/BB-, esse activo será vendido no prazo de 6 meses.

O subfundo não irá investir em obrigações convertíveis contingentes.

Em conformidade com os limites de investimento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investi-mento também pode, entre outros, ser implemen-tada através da utilização dos seguintes instru-mentos financeiros derivados adequados: contratos de futuros sobre índices de obrigações, operações a prazo sobre câmbios, opções sobre futuros de moeda, swaps de taxas de juro, contra-tos que encerram uma taxa de juro fixa para uma altura específica no futuro, opções sobre taxas de juro, swaps de risco de incumprimento com uma única parte e de índices.

Além disso, o subfundo pode investir em todos os activos admissíveis especificados no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda, incluindo os activos referidos no artigo 2, parágrafo A, letra j).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados (“benchmark de risco”).

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira).

Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

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­Deutsche­Invest I­USD­Corporate­Bonds

Perfil do investidor Orientado para o crescimento

Moeda do subfundo USD

Gestor do subfundo Deutsche Asset Management Investment GmbH e como subgestor a Deutsche Investment Management Americas Inc.

Benchmark de desempenho Barclays Capital U.S. Credit Index

Carteira de referência Barclays Capital U.S. Credit Index (benchmark de risco)

Efeito de alavancagem 2 vezes o valor do investimento do capital do subfundo

Cálculo do NAV por acção Cada dia útil bancário em Luxemburgo que também seja um dia de bolsa na bolsa de valores de Nova Iorque.

Oscilação de preços O subfundo pode aplicar a oscilação de preços.

Aceitação de ordens Todas as ordens de subscrição, resgate e troca são efectuadas com base num NAV por acção desconhecido. As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às 16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquida-das com base no NAV por acção do dia de avaliação subsequente. As ordens que dêem entrada depois das 16h00, hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no NAV por acção do dia de avaliação imediatamente a seguir.

Data-valor O débito do contravalor da compra será efectuado três dias úteis bancários após a subscrição das acções. O crédito do contravalor será efectuado três dias úteis bancários após o resgate das acções. A data-valor de ordens de subscri-ção e resgate de determinadas moedas pode divergir em um dia da data-valor, conforme especificado na descrição das classes de participação na Parte Geral do Prospecto de Venda.

Fracções de acções Até três casas decimais

Valor máx. de custos No máximo, 15% da remuneração da sociedade gestora.

Classe de Moeda da Comissão de sub- Remuneração da sociedade Comissão de serviço “Taxe d’abonnement” Data de constituiçãoparticipação classe de scrição (a suportar gestora p.a. (a suportar p.a. (a suportar (a suportar pelo participação pelo investidor) pelo subfundo)* pelo subfundo)* subfundo)

LCH EUR Até 3%** Até 1,1% 0% 0,05% 15.1.2016

LDH EUR Até 3%** Até 1,1% 0% 0,05% 15.1.2016

FCH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 15.1.2016

XCH EUR 0% Até 0,2% 0% 0,05% 15.1.2016

USD LC USD Até 3%** Até 1,1% 0% 0,05% 15.1.2016

USD LD USD Até 3%** Até 1,1% 0% 0,05% 15.1.2016

USD FC USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 15.1.2016

USD XC USD 0% Até 0,2% 0% 0,05% 15.1.2016

TFCH EUR 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFC USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

USD TFD USD 0% Até 0,6% 0% 0,05% 5.12.2017

* Outros custos, ver o artigo 12 da Parte Geral do Prospecto de Venda. ** 3% do montante ilíquido investido; corresponde a aprox. 3,09% do montante líquido investido.

Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o subfundo apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das acções pode estar sujeito a substanciais oscilações temporárias, para cima ou para baixo.

Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao subfundo denominado Deutsche Invest I USD Corporate Bonds.

Política de investimentoO objectivo da política de investimento do Deutsche Invest I USD Corporate Bonds é obter uma rentabilidade acima da média para o sub-fundo.

No mínimo, 80% do capital do subfundo deve ser investido globalmente em obrigações de crédito. Obrigações de crédito referem-se a obrigações relacionadas com entidades governa-mentais (agências, autoridades locais, suprana-cionais e soberanas) e a empréstimos de empre-sas (indústria, serviços públicos, instituições financeiras).

Até 20% do capital do subfundo pode ser inves-tido em títulos de dívida que não cumpram os requisitos referidos acima, incluindo, mas não se limitando, a um máximo de 20% em títulos do tesouro dos EUA, ABS/MBS e obrigações

hipotecárias. Os investimentos em ABS têm de ter uma notação mínima de grau de investi-mento. Se a notação de um activo ABS detido for reduzida para uma notação inferior a BBB3/BBB-, esse activo será vendido no prazo de 6 meses.

Os activos do subfundo são denominados ou garantidos face a USD.

No máximo, 20% do capital do subfundo pode ser investido em títulos de dívida com taxa de juro com uma notação de grau de não-investi-mento de, pelo menos, B3 (notação da Moody’s)

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ou B- (notação da S&P e da Fitch) no momento da aquisição. Em caso de uma notação dividida entre três agências, aplica-se a notação inferior das duas notações melhores. Em caso de uma notação dividida entre duas agências, aplica-se a notação inferior. No caso de não haver notação, pode ser aplicada uma notação interna. Se a notação de um activo detido for reduzida para uma notação inferior a B3/B-, esse activo será vendido no prazo de 6 meses.

O investimento do subfundo em obrigações convertíveis contingentes deve ser limitado a 10% do seu capital líquido.

Em conformidade com os limites de investi-mento estipulados no artigo 2, parágrafo B, da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de investimento também pode, entre outros, ser implementada através da utilização dos seguin-tes instrumentos financeiros derivados adequa-dos: contratos de futuros sobre índices de obrigações, operações a prazo sobre câmbios, opções sobre futuros de moeda, swaps de taxas de juro, contratos que encerram uma taxa de juro fixa para uma altura específica no futuro, opções sobre taxas de juro, swaps de risco de incumprimento com uma única parte e de índi-ces.

Além disso, o subfundo pode investir em todos os activos admissíveis especificados no artigo 2 da Parte Geral do Prospecto de Venda, incluindo os activos referidos no artigo 2, parágrafo A, letra j).

Os respectivos riscos relacionados com o investi-mento neste subfundo constam da Parte Geral do Prospecto de Venda.

Gestão de riscosA abordagem de “value at risk” (VaR) relativo é utilizada para limitar o risco de mercado do subfundo.

Além das disposições constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, o potencial risco de mercado do subfundo é medido utilizando uma carteira de referência que não contém derivados.

Não se prevê que a alavancagem exceda duas vezes o valor do investimento do capital do subfundo. O efeito de alavancagem é calculado recorrendo ao total da abordagem hipotética (montante absoluto – hipotético – de cada posi-ção derivada dividido pelo actual valor líquido da carteira). Contudo, o nível de alavancagem previsto e divulgado não deve representar um limite de exposição adicional para o subfundo.

Investimento em acções de outros fundos de investimentoAlém das informações constantes na Parte Geral do Prospecto de Venda, aplica-se o seguinte a este subfundo:

Ao investir em outros fundos de investimento associados ao subfundo, a parte da comissão de gestão atribuível a acções destes outros fundos será reduzida no valor da comissão de gestão/comissão única dos outros fundos de investi-mento adquiridos e, se for o caso, pode chegar ao montante completo (método de diferença).

Page 220: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

Sociedade de investimento

Deutsche Invest I2, Boulevard Konrad Adenauer1115 Luxemburgo, Luxemburgo

Conselho de Administração da sociedade de investimento

Doris MarxPresidente Deutsche Asset Management S.A., Luxemburgo

Stephan Scholl Deutsche Asset ManagementInternational GmbH, Frankfurt/Main

Thilo Hubertus WendenburgMedius Capital, Frankfurt/Main

Sven Sendmeyer Deutsche Asset ManagementInvestment GmbH, Frankfurt/Main

Niklas Seifert Deutsche Asset Management S.A., Luxemburgo

Gestor do fundo

Para os subfundos Deutsche Invest I Asian Bonds, Deutsche Invest I Asian Bonds (Short), Deutsche Invest I Asia-Pacific Multi Opportunities, Deutsche Invest I Asian IG Bonds, Deutsche Invest I Asian Small/Mid Cap, Deutsche Invest I China Bonds, Deutsche Invest I Chinese Equities, Deutsche Invest I China Onshore Bonds e Deutsche Invest I Top Asia: Deutsche Asset Management Investment GmbHMainzer Landstr. 11–1760329 Frankfurt/Main, Alemanhae Deutsche Asset Management (Hong Kong) LimitedInternational Commerce Center, Floor 58, 1 Austin Road West, Kowloon, Hong Kong

Para os subfundos Deutsche Invest I Brazilian Equities e Deutsche Invest I Latin American Equities: Deutsche Asset Management Investment GmbHMainzer Landstr. 11–1760329 Frankfurt/Main, Alemanhae Deutsche Bank S.A. – Banco AlemãoAv. Brigadeiro Faria Lima, 390004538-132 São Paulo, Brasil

Gestão e administração

Para os subfundos Deutsche Invest I Global Commodities Blend, Deutsche Invest I Enhanced Commodity Strategy, Deutsche Invest I Global High Yield Corporates, Deutsche Invest I Gold and Precious Metals Equities, Deutsche Invest I USD Corporate Bonds e Deutsche Invest I US Municipal Bonds: Deutsche Asset Management Investment GmbHMainzer Landstr. 11–1760329 Frankfurt/Main, Alemanha

Agindo na qualidade de subgestor para estes subfundos: Deutsche Investment Management Americas Inc.345 Park Avenue,Nova Iorque, NY 10154EUA

Para os subfundos Deutsche Invest I Global Bonds, Deutsche Invest I Global Bonds High Conviction, Deutsche Invest I CROCI Deep Value ESG, Deutsche Invest I CROCI Euro, Deutsche Invest I CROCI Europe, Deutsche Invest I CROCI Global Dividends, Deutsche Invest I CROCI Japan, Deutsche Invest I CROCI Sectors, Deutsche Invest I CROCI Sectors Plus, Deutsche Invest I CROCI US, Deutsche Invest I CROCI US Dividends, Deutsche Invest I CROCI World, Deutsche Invest I CROCI World ESG, Deutsche Invest I Emerging Markets Corporates, Deutsche Invest I Emerging Markets IG Corporates e Deutsche Invest I Multi Strategy: Deutsche Asset Management Investment GmbHMainzer Landstr. 11–1760329 Frankfurt/Main, Alemanhae Deutsche Asset Management (UK) Limited1 Great Winchester StreetLondres EC2N 2DBReino Unido

Para os subfundos Deutsche Invest I Asian Equities Unconstrained, Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities e Deutsche Invest I Global Emerging Markets Equities Unconstrained: Deutsche Asset Management Investment GmbHMainzer Landstr. 11–1760329 Frankfurt/Main, Alemanhae Deutsche Asset Management (UK) Limited1 Great Winchester StreetLondres EC2N 2DBReino Unidoe Deutsche Asset Management (Hong Kong) Limited International Commerce Center, Floor 58, 1 Austin Road West, Kowloon, Hong Kong

Para os subfundos Deutsche Invest I Global Infrastructure e Deutsche Invest I Real Assets Income: Deutsche Asset Management Investment GmbHMainzer Landstr. 11–1760329 Frankfurt/Main, Alemanha

Agindo na qualidade de subgestor para estes subfundos:RREEF America LLC222 S. Riverside Plaza, Floor 24 Chicago, IL 60606EUA

Para o subfundo Deutsche Invest I Global Real Estate Securities:RREEF America LLC222 S. Riverside Plaza, Floor 24 Chicago, IL 60606EUA

Agindo na qualidade de gestor para este subfundo:Para a gestão da parte europeia da carteira: Deutsche Alternative Asset Management (UK) Limited1 Appold StreetLondres EC2A 2UUReino Unido

Para a gestão da parte asiática, australiana e neozelandesa da carteira: Deutsche Investments Australia Limited, Deutsche Bank PlaceCnr. Hunter and Phillip StreetsSydney NSW 2000Austrália

Page 221: Deutsche Asset Management S.A. Deutsche Invest I · 1 Com efeito a 1 de Janeiro de 2018 o subfundo Deutsche InvestI Short Duration Asian Bonds passou a designar-se I Asian Bonds (Short).

Para o subfundo Deutsche Invest I LowVol World: Deutsche Asset Management Investment GmbHMainzer Landstr. 11–1760329 Frankfurt/Main, Alemanha

Agindo na qualidade de subgestor para este subfundo:Sal. Oppenheim jr. & Cie. AG Co. KGaAUnter Sachsenhausen 4 50667 Colónia, Alemanha

Para o subfundo Deutsche Invest I Nomura Japan Growth: Deutsche Asset Management Investment GmbHMainzer Landstr. 11–1760329 Frankfurt/Main, Alemanha

Agindo na qualidade de subgestor para este subfundo:Nomura Asset Management Deutschland KAG mbH Gräfstr. 109 60487 Frankfurt/Main, Alemanha

Que por sua vez subdelegou a gestão de fundos à: Nomura Asset Management Co Ltd. Tokyo1-12-1 Nihonbashi, Chuo-ku Tóquio 103-8260, Japão

Para todos os outros subfundos: Deutsche Asset Management Investment GmbHMainzer Landstr. 11–1760329 Frankfurt/Main, Alemanha

Consultor de investimentos

Para os subfundos Deutsche Invest I Global Short Duration: Deutsche Invest I ESG Global Corporate Bonds e Deutsche Invest I Multi Credit: Deutsche Investment Management Americas Inc.345 Park Avenue,Nova Iorque, NY 10154EUA

Sociedade gestora, agente de administração central, entidade de registo, agente de transferência e entidade colocadora principal

Deutsche Asset Management S.A.2, Boulevard Konrad Adenauer1115 Luxemburgo, Luxemburgo

Conselho Fiscal da sociedade gestora

Holger NaumannPresidente Deutsche Asset ManagementInvestment GmbH, Frankfurt/Main

Nathalie Bausch Deutsche Bank Luxembourg S.A., Luxemburgo

Reinhard Bellet Deutsche Asset ManagementInvestment GmbH, Frankfurt/Main

Yves Dermaux Deutsche Bank AG, filial de Londres,Reino Unido

Stefan Kreuzkamp Deutsche Asset ManagementInvestment GmbH, Frankfurt/Main

Frank Krings Deutsche Bank Luxembourg S.A., Luxemburgo

Dr. Matthias Liermann Deutsche Asset ManagementInvestment GmbH, Frankfurt/Main

Conselho de Administração da sociedade gestora

Manfred BauerPresidente Deutsche Asset Management S.A., Luxemburgo

Ralf Rauch Deutsche Asset Management Investment GmbH, Frankfurt/Main

Barbara Schots Deutsche Asset Management S.A., Luxemburgo

Depositário e sub-administrador

State Street Bank Luxembourg S.C.A.49, Avenue John F. Kennedy1855 Luxemburgo, Luxemburgo

Revisor oficial de contas

KPMG Luxembourg, Société Coopérative39, Avenue John F. Kennedy1855 Luxemburgo, Luxemburgo

Entidades de venda, informação e pagamento

Luxemburgo Deutsche Bank Luxembourg S.A.2, Boulevard Konrad Adenauer1115 Luxemburgo, Luxemburgo

Alemanha Deutsche Bank AGTaunusanlage 1260325 Frankfurt/Main, Alemanhae suas filiais

Deutsche Bank Privat- und Geschäftskunden AGTheodor-Heuss-Allee 7260486 Frankfurt/Main, Alemanhae suas filiais

Áustria Deutsche Bank Österreich AGStock-im-Eisen-Platz 31010 Viena, Áustria

Bélgica Deutsche Bank NV/S.A.13–15, Avenue Marnix1000 Bruxelas, Bélgica

DinamarcaS|E|BTransaction BankingSEB Merchant BankingBernstorffsgade 501577 Copenhaga V

FrançaSociété Générale29, Boulevard Haussmann75009 Paris, França

Hong KongHong Kong Representative Deutsche Asset Management (Hong Kong) LimitedLevel 52, International Commerce Centre1 Austin Road WestKowloon, Hong Kong

IrlandaBNP Paribas Fund Administration Services (Ireland) LimitedTrinity Point, 10/11 Leinster Street Dublim 2, Irlanda

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Situação em: 1 de Novembro de 2017

Itália Deutsche Bank S.p.A.Piazza del Calendario 320126 Milão, Itália

Finanza & Futuro Banca S.p.A.Piazza del Calendario 120126 Milão, Itália

Deutsche Bank AG – Filiale di MilanoVia Santa Margherita 420121 Milão, Itália

CoreiaKorea Investment and Securities Company27-1 Youido-dong, Youngdungpo-guSeoul, Coreia 150–745

Países Baixos Deutsche Bank AGAmsterdam BranchHerengracht 450–4541017 CA Amesterdão, Países Baixos

Portugal Deutsche Bank (Portugal) S.A.Rua Castilho, n.º 201250-069 Lisboa, Portugal

SingapuraSingapore Representative Deutsche Asset Management (Asia) LimitedOne Raffles Quay#17-10Singapura 048583, Singapura

Espanha Deutsche Bank S.A.E.Ronda General Mitre 72–7408017 Barcelona, Espanha

SuéciaSKANDINAVISKA ENSKILDA BANKEN AB (publ)através da sua entidade legalSEB Merchant BankingRissneleden 110106 40 Estocolmo, Suécia

SuíçaEntidade de venda e informação na Suíça: Deutsche Asset Management Schweiz AGHardstrasse 2018005 Zurique, Suíça

Entidades de pagamento em: Deutsche Bank (Suisse) SAPlace des Bergues 31201 Genebra, Suíça

Reino Unido Deutsche Asset Management (UK) Limited1 Great Winchester StreetLondres EC2N 2DB, Reino Unido

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Deutsche Invest I2, Boulevard Konrad Adenauer1115 Luxemburgo, LuxemburgoTel.: +352 4 21 01-1Fax: +352 4 21 01-900funds.deutscheam.com/lu