Detalhando o Art. 149 do Código Penal

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Detalhando o Art. 149 do Código Penal Condutas típicas: a) a submissão do trabalhador a trabalhos forçados b) a restrição da locomoção do trabalhador por meio de dívidas contraídas com o empregador ou preposto Essas condutas estão aprovadas na Convenção 29 da OIT e têm a concordância de todos como característica de Trabalho Escravo. c) a submissão do trabalhador a jornada exaustiva; e d) a sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho Essas condutas foram tipificadas como trabalho escravo apenas pelo Brasil. O conceito deverá ser definido claramente de modo a evitar interpretações subjetivas da fiscalização.

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Detalhando o Art. 149 do Código Penal. Condutas típicas:. Por que as tipificações degradante e jornada exaustiva carecem de definições claras? Relatório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos sobre as Formas Contemporâneas de Escravidão, suas Causas e Consequências. (2010). - PowerPoint PPT Presentation

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Detalhando o Art. 149 do Código Penal

Condutas típicas:

a) a submissão do trabalhador a trabalhos forçados

b) a restrição da locomoção do trabalhador por meio de dívidas contraídas com o empregador ou preposto

Essas condutas estão aprovadas na

Convenção 29 da OIT e têm a concordância de todos como característica de Trabalho Escravo.

c) a submissão do trabalhador a jornada exaustiva; e

d) a sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho

Essas condutas foram tipificadas como trabalho escravo apenas pelo Brasil.

O conceito deverá ser definido claramente de modo a evitar interpretações subjetivas da fiscalização.

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Relatora Especial Gulnara Shahinian

“4. Desafios Restantesa) Lacunas na lei e nas políticas55. A Relatora Especial foi informada pela Polícia Federal de que, durante

inspeções móveis, é mais fácil para inspetores do trabalho imporem sanções administrativas como multas do que a polícia federal coletar evidências criminais. A Polícia Federal destacou que a atual lei do trabalho escravo é inadequada em fornecer critérios claros que ajudem a caracterizar criminalmente o trabalho escravo. Melhores critérios ajudariam a Polícia Federal a coletar rapidamente evidências e a ingressar com ações.

(...)A. Recomendações no combate ao trabalho escravo em áreas rurais1. Marco legal102. O Governo deve decretar uma definição mais clara do crime de trabalho

escravo, o que ajudaria mais a Polícia Federal a investigar e abrir processos criminais contra perpetradores do trabalho escravo” (grifos não originais).

Por que as tipificações degradante e jornada exaustiva carecem de definições claras?

Relatório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos sobre as Formas Contemporâneas de Escravidão, suas Causas e Consequências. (2010)

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Trâmite do Processo a partir da fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho

1Fiscalização

pelo Ministério do

Trabalho

2Caso apuradas

irregularidades que indiquem práticas

de trabalho escravo.

4Em 99% dos

casos o produtor

perde.

7Em seguida, o processo é

encaminhado ao Ministério Público do

Trabalho para apreciação de multa e

ressarcimentos de acordo com as acusações.

3O produtor responde

administrativa-mente e quem o julga é o mesmo

que o autua.

9A informação sobre essa propriedade é enviada ao INCRA com vistas à expropriação, pelo não cumprimento da função social.

8O processo é encaminhado

ao Ministério Público Federal que o remete à Polícia

Federal para apurar provas de trabalho escravo. Aqui começa a dificuldade de

produzir provas por falta de definição da lei.

5Nesse momento o

produtor é incluído na “Lista Suja” do

Ministério, disponível na internet.

6 A partir desse

ponto, todas as empresas do Agro

deixam de comprar a produção dessa

propriedade.

Transitado em julgado administrativamente