Despesas Indiretas e BDI

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Custos Indiretos: Taxa Administração, Custo financeiro, Leis Sociais e BDI Construção Civil II Prof. MSc. Ari Holanda Júnior [email protected]

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Analise de Orçamento para Obras

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Custos Indiretos: Taxa Administração, Custo financeiro, Leis Sociais e BDI

Construção Civil II

Prof. MSc. Ari Holanda Júnior [email protected]

O Custo na Construção Civil

Pesquisa de mercado de preços de

pessoal, materiais e equipamentos;

Composição de custo do tipo por produção;

Cálculo do custo horário de utilização dos

equipamentos;

Produção das equipes mecânicas e

Discriminação dos encargos sociais e do

BDI.

O Custo dos Encargos Sociais

Encargos Sociais são os custos incidentes

sobre a folha de pagamentos de salários e

têm sua origem na CLT – Consolidação das

Leis do Trabalho, na Constituição Federal

de 1988, em leis específicas e nas

convenções coletivas de trabalho.

O Custo dos Encargos Sociais

CÓDIGO DESCRIÇÃO HORIS T A % M E NS ALIS T A %

GRUPO A

A1 INSS 20,00 20,00

A2 SESI 1,50 1,50

A3 SENAI 1,00 1,00

A4 INCRA 0,20 0,20

A5 SEBRAE 0,60 0,60

A6 Salário-Educação 2,50 2,50

A7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho 3,00 3,00

A8 FGTS 8,00 8,00

A9 SECONCI 1,00 1,00

A Total dos Encargos Sociais Básicos 37,80 37,80

O Custo dos Encargos Sociais

GRUPO B

B1 Repouso Semanal Remunerado 17,80 0,00

B2 Feriados 3,76 0,00

B3 Aviso Prévio 12,74 10,20

B4 Auxílio-Enfermidade 0,77 0,62

B5 13º Salário 10,27 8,22

B6 Licença Paternidade 0,06 0,05

B7 Ausências Abonadas/Dias de Chuvas 2,54 2,03

B Total de Encargos Sociais que recebem incidências de A 47,94 21,12

O Custo dos Encargos Sociais

GRUPO C

C1 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 5,92 4,84

C2 Férias (indenizadas) 13,69 10,96

C1

Total dos

Encargos

Sociais que 19,61 15,80

GRUPO D incidências globais de A

D1 Vale Transporte 0,00 0,00

D2 Auxílio Alimentação 22,50 22,50

D3 Café da Manhã 6,92 6,92

D4 EPI - Equipamento Proteção Individual 2,42 2,42

D5 Seguro de Vida 0,40 0,40

D Total dos Encargos Sociais Complementares 32,24 32,24

GRUPO E

E1 Reincidência de A sobre B 18,12 7,98

E Total das Taxas incidências e reincidências 7,98

TOTAL (A+B+C+D+E) 155,71 114,94

Conceito de BDI

BDI corresponde às iniciais do termo Budget

Difference Income (USA).

No Brasil o termo BDI foi incorretamente

denominado de Bonificação das Despesas

Indiretas.

De uma forma geral o BDI é a expectativa do

resultado, incluso o valor das despesas

indiretas decorridas da execução de um

determinado serviço ou obra.

Conceito de BDI

Conceito de BDI

Conceito de BDI

Custo direto é o custo para produzir os serviços projetados.

BDI (Tradicional) Construtor X Contratante

Construtor (elabora uma Estimativa de Custos do

empreendimento):

• O BDI só pode ser calculado obra por obra de acordo com o

especificado em metodologia específica.

• Os Custos Unitários Diretos são calculados por projeto e o Custo

Indireto (que permite o cálculo do BDI) específico para o projeto.

• A definição de todas as variáveis é exclusivamente para o projeto

em questão(salários, encargos sociais, materiais, transportes,

tributos e cálculo do BDI).

• Preço Unitário de Venda do Serviço = Custo Unitário Direto (1) x BDI (2)

(1) Custos unitários diretos dos serviços adequados para a obra em questão

(2) BDI calculado em função da obra em questão

BDI Atual Construtor X Contratante

Órgãos Contratantes (elabora o Preço de Referência,

de acordo com a Lei Nº 8.666/93):

• É possível adotar custos unitários diretos genéricos de tabelas ou

revistas multiplicados por BDI adequado.

• Custos unitários diretos genéricos multiplicados por BDI fixado.

• As variáveis adotadas são médias de mercado, portanto, não são

especificadas para o projeto em questão.

• Preço Unitário de Venda do Serviço = Custo Unitário Direto (1) x BDI

fixado (2)

(1) Custo Unitário Direto obtido de tabelas oficiais ou particulares

(2) BDI deve ser definido em função de valores médios de mercado em consonância com

a Engenharia de Custos e o projeto em questão

Exemplo 2

C3451 - LIXEIRA EM FIBRA DE VIDRO CAP.=40L e DIAM.=35cm

Preço Adotado: 311,77 Unid: UN

Código Descrição Unidade Coeficiente Preço Total

MAO DE OBRA

I2391 PEDREIRO H

1,50

5,55 8,33

I2543 SERVENTE H

1,50

3,70 5,55

TOTAL MAO DE OBRA 13,88

SERVIÇOS

C1604 LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/

ELEVAÇÃO M3

0,03

33,30 1,00

C0839 CONCRETO P/VIBR., FCK 13.5 MPa COM

AGREGADO ADQUIRIDO M3

0,03

241,89 7,26

TOTAL SERVIÇOS 8,26

MATERIAIS

I0974 LIXEIRA EM FIBRA DE VIDRO CAP.=40L E DIAM.=35cm UN

1,00

213,84 213,84

TOTAL MATERIAIS 213,84

Total Simples 235,97

Encargos 19,58

BDI (22%) 56,22

TOTAL GERAL 311,77

Problema…

Os órgãos públicos, as empresas construtoras, empresas

de engenharia consultiva

e os profissionais da área de engenharia por

desconhecimento da boa técnica

da Engenharia de Custos, pela ausência de normas

técnicas, matéria adequada

na graduação de engenharia e arquitetura e literatura

insuficiente sobre o tema,

acabaram por utilizar o conceito de BDI de maneira

errada.

BDI Atual Pensamento do Contratante

“Não devemos nos preocupar muito com que o

construtor considere, pois é problema da empresa

acertar no cálculo, o que lhe interessa é que o valor

da sua proposta de preços pode levar a empresa a

ter lucro ou prejuízo.”

BDI Um Novo Conceito

O BDI corresponde ao rateio da Administração

Central, dos Custos financeiros, da Margem de

Incerteza, dos Tributos sobre a Nota Fiscal e da

Margem de Contribuição (Lucro Previsto) sobre o

custo unitário direto permitindo que se obtenha o

preço unitário de venda de cada serviço constante

da Planilha de Quantidades.

Preço Unitário de Venda = Custo Unitário Direto x (1+BDI/100)

O Mercado e o Risco

Construção civil: Atividade arriscada

• Falta de padronização dos serviços;

• Variações na especificação de insumos;

• Atividade artesanal desenvolvida por m.o. pouco qualificada;

• Custo baseado em orçamentos e não em apropriações reais;

• Atividade de médio prazo que se torna longo em um economia

instável;

• Inflação e juros variáveis e elevados;

• Ciclos de produção muito variáveis;

• Alto nível de informalidade.

O Mercado e o Risco

Nível de exigências

• O contratante procura a prestação de serviços que seja

compatível com suas exigências contratuais;

• As exigências são expressas em projetos, editais, contratos e

memoriais descritivos;

• As exigências demandam a alocação de recursos que geram

custos que devem ser estimados no orçamento;

• As exigências são garantidas por uma fiscalização eficiente,

preventiva e punitiva;

• Quanto maiores as exigências, maiores os riscos, o preço e a

taxa de BDI.

O Mercado e o Risco

Risco - O Balizador (segundo o PMI)

• O “desconhecido conhecido”;

• Evento ou condição incerta que, se ocorrer, terá um efeito

positivo ou negativo em algum dos objetivos do projeto;

• A análise de riscos, na visão internacional, é interesse que

tem origem no contratante e se estende ao construtor;

• A aversão ao risco é um conceito econômico, definido como o

posicionamento que se tem frente ao risco, que pode gerar um

forte receio e a disposição de se pagar mais para reduzí-lo;

• O risco também tem um lado favorável, chamado

oportunidade.

O Mercado e o Risco

Aversão ao Risco - Contratante

• Desabamento obra, com ou sem aviso prévio;

• Existência de patologias graves, como recalques, rachaduras,

umidades etc.;

• Falhas estéticas sérias, como pilares fora do prumo,

revestimentos cerâmicos desalinhados, degraus indesejados e

saliências não projetadas em paredes;

• Atrasos na entrega;

• Solicitações constantes de reinvindicações da parte do

construtor.

O Mercado e o Risco

Aversão ao Risco - Construtor

• Ficar sem obras, tendo que desativar parte de sua estrutura

técnica e administrativa mínima;

• Cobrar preços baixos, que não possibilitem o pagamento das

despesas administrativas, da retirada do pró-labore dos sócios

e dos demais gastos;

• Ter de fazer empréstimos bancários a juros elevados para

concluir a execução da obra;

• Prejudicar sua imagem no mercado.

BDI Despesas Indiretas (DI)

CONCEITO

• São os gastos, incidentes sobre uma obra, que não

estão contemplados no orçamento direto.

• Diferem-se para:

Obras Públicas

Obras Empreitadas

Despesas Indiretas (DI) Obras Públicas

Despesas com:

• ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

• ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

• CANTEIRO DA OBRA

• FINANCEIRAS

• IMPOSTOS E TAXAS

Despesas Indiretas (DI) Obras Públicas

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - Estes custos incidem na obra, pois a

operação de uma empresa que tem em sua sede, uma estrutura montada para atender TODAS as

obras em andamento é um custo que deverá ser reembolsado pela obra:

• Diretoria e secretarias

• Suprimentos e Compras

• Financeiro, incluindo

Tesouraria e Contabilidade

• Jurídico

• Recursos Humanos

• Planejamento e Orçamentos

• Comercial

• Apoio e Deposito

• Despesas de instalação do

Escritório Central

• Seguros do Escritório Central

e Deposito

• Taxas para funcionamento

• Material de consumo

(limpeza, higiene, escritório).

• Consumo de energia, água,

telefone etc.

A valoração destes custos deveria ser enfocada em função do faturamento anual da empresa,

porem nem sempre estes dados estão disponíveis no momento de estabelecer-se o DI.

Desta forma, usualmente rateia-se os custos acima do escritório central para a obra.

Despesas Indiretas (DI) Obras Públicas

ADMINISTRAÇÃO DA OBRA - Estes custos incidem na obra, pois são

necessários para o seu andamento, independentemente do pessoal do escritório ou dos

executantes (oficiais e serventes), são os serviços de dirigir o trabalho dos operários de acordo com

as normas e memoriais de execução:

Engenheiro Residente

Mestre de Obras

Encarregado Administrativo

Encarregados (carpinteiro, armador,

pedreiro etc).

Apontador

Estes serviços são executados por uma equipe que trabalha no canteiro de obra.

Sua estrutura operacional será função do porte da obra, seu prazo, complexidade, distância

da Sede e exigências do Contratante.

Almoxarife

Segurança da obra

Vigia /Porteiro

Serventia para Manutenção do

Canteiro

Despesas Indiretas (DI) Obras Públicas

CANTEIRO DA OBRA - Usualmente as instalações provisórias não são

custos diretos, pois não são bens vendidos ao Contratante, assim, abrigos de madeiras, tapumes,

acessos montados pela Construtora para apoio administrativo durante as obras e depois

desmontadas e recolhidas na sua conclusão são despesas indiretas do Construtor:

Implantação

Construção Complementar

Vias e Circulação

Desmobilização

Equipamentos de pequeno porte e ferramentas

(betoneiras, magotes, carrinho de mão, girica,

furadeiras, etc).

Equipamentos (gruas, torres, serras circulares,

maquinas de cortar ferro etc).

Há exceções, portanto, antes de calcular este item convém analisar a planilha de custo direto,

quando a Contratante expressamente pagará por alguns destes itens, ocasião em que se deva

abater dos custos indiretos aqueles que estejam no direto.

Equipamentos de proteção individual

Equipamentos contra incêndio

Consumo de energia

Consumo de água

Consumo de combustível e lubrificante

Despesas com comunicação

Material de consumo (escritório, limpeza,

higiene).

Transporte

Alimentação

Despesas Indiretas (DI) Obras Públicas

Financeiras:

• Despesas financeiras de capital de giro

• É a remuneração do capital de giro necessário para a

aquisição dos insumos.

• É um empréstimo contínuo ao cliente durante o mês

para recebimento por ocasião da fatura.

• Caso haja adiantamento, a situação deveria reverter.

Despesas Indiretas (DI) Obras Públicas

Impostos e Taxas:

• Confins................................ 2% sobre o faturamento

• Contribuição Social...……… 1% sobre o faturamento

• PIS....................................... 0,65% sobre o faturamento

• ISS....................................... de 2 a 5% sobre o faturamento

• IRRF.................................... +/- 2,5 % sobre o faturamento

É importante considerar que o ISS tem incidência sobre a RECEITA (FATURAMENTO)

ABATIDA AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA DE TERCEIROS (ISS recolhido por sub

empreiteiros) E DO MATERIAL GASTO, portanto, é conveniente quando da análise

destas taxas e impostos incidentes, considerar, se possível na época do orçamento este

diferencial, que por vezes poderá chegar a 50% do valor devido do ISS.

Despesas Indiretas (DI) Obras Públicas

Lucro:

• O lucro de uma determinada obra é o resultado financeiro positivo

resultante da diferença entre

• Todas as receitas e das despesas da obra.

• Este valor, após o recolhimento do Imposto de renda é o lucro da

Empresa, ou sua remuneração.

• Toda a empresa comercial visa o lucro, e, portanto este é o “B” do BDI.

Despesas Indiretas (DI) Obras Públicas

RESUMO

B.D.I ( BONIFICACAO E DESPESAS INDIRETAS)

DESCRIÇÃO %

1 - ADMINISTRACAO CENTRAL 4,00%2 - ADMINISTRACAO LOCAL 2,00%3 - MANUTENCAO DO CANTEIRO DE OBRAS 5,37%4 - DESPESAS FINANCEIRAS 0,00%5 - IMPOSTOS E TAXAS 5,63%6 - LUCRO 8,00%

TOTAL 25,00%

Despesas Indiretas (DI) Obras de Engenharia

Despesas com:

• ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

• OBRA

• ADMINISTRAÇÃO LOCAL

• EXECUÇÃO DAS OBRAS

• PESSOAL

• IMPREVISTOS

• FINANCEIROS

• EMPREENDIMENTO

• ADMINISTRATIVAS

• EXPEDIENTE

• SEGUROS

• TRIBUTOS E MULTAS

• FORÇA MAIOR

• PREVISÍVEIS

• ALEATÓRIOS

Despesas Indiretas (DI)

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

• Pró Labore

• Salário do escritório

• Aluguel da sede

• Aluguel do Deposito

• Despesa de Água, Luz e

Telefone

• Taxas e Licenças de

funcionamento

• Material de Escritório

• Material de limpeza

• Manutenção de Maquinas e

utensílios de escritório

Despesas Indiretas (DI)

DESPESAS DE OBRA

Documentação para obtenção de cadastro:

De personalidade jurídica

Capacidade Técnica

Idoneidade Financeira

Cadastro

Aquisição de Edital

Elaboração da proposta e entrega

Planejamento executivo da obra

Composição de preços

unitários/elaboração da planilha

Preparação e apresentação da proposta

Caução em títulos da DIVIDA publica

Reprodução da proposta

Visita ao local da obra

Preposto para participação em

licitação

Despesas Indiretas (DI)

ADMNISTRAÇÃO LOCAL

Contrato

Assinatura do contrato

Caução p/ assinatura do contrato

Caução complementar

Preposto com procuração

Anotação de Responsabilidade Técnica

Cronograma Físico-Financeiro

Copias dos documentos contratuais

Despesas Indiretas (DI)

EXECUÇÃO DAS OBRAS

Matricula da obra no ISS

na Prefeitura

Placa da obra; da Empresa

do Contratante

Identificação dos veículos

Identificação do Pessoal

Licença para desmatamento de vegetação

Instalação de Canteiro de obras

Ligação de Concessionárias

Seguros

Construção de cercas e Tapumes

Licença dos equipamentos

Vacinação dos funcionários

Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho

Equipamento de proteção individual

Uniformes

Extintores de incêndio

Caixas de primeiros socorros

Demolições necessárias

Serviços topográficos

Execução e marcação de gabaritos

Acompanhamento topográfico

Reproduções de plantas

Alteração de projetos de fundação

Elaboração de detalhes técnicos

De Medição de obras

De planos de concretagem

De planos de cimbramento

De gráficos de penetração de estacas

Relatórios de execução de obras

Arquivos de notas e serviços

Livro de ocorrência/ou Diário de obras

Despesas Indiretas (DI)

PESSOAL

Engenheiro de obra

Mestre de obras

Encarregados de turmas

Almoxarife

Apontador

Vigia Diurno/Noturno

Técnicos

Estagiários

Transporte

Transporte de pessoal

• De material e equipamentos

• De material de demolição e excedentes

Pedágios

Sinalizações de locais de trabalho

Veículos para fiscalização

Veículos de apoio

Seleção de jazidas para substituição de solos

Interferências com redes de serviços

públicos

Serviços de fotografias da obra

Esgotamento de valas

Rebaixamento de lençol freático

Controle tecnológico

Despesas Indiretas (DI)

IMPREVISTOS

Responsabilidade Civil

Alimentação dos Funcionários

Conservação e manutenção dos gramados

Desmonte e transporte do Canteiro

Placas Comemorativas

Despesas Indiretas (DI)

FINANCEIROS

• Capital de Giro

• Prazo de recebimento das faturas

• Impostos e taxas

• Finsocial

• Pis

• ISS

• IRRF

• Contribuição SOCIAL

Despesas Indiretas (DI)

EMPREENDIMENTO

• Pesquisa de mercado

• Avaliações

• Viabilidade econômica

• Escrituras e registros

• Levantamentos topográficos

• Sondagens

• Demolições

• Alvarás e averbações

• Projetos, Emolumentos, ARTs

• Orçamentos/planejamento de obras

• Ligações provisórias

• Barracões

• Escritório

• Alojamento

• Deposito

• Locação de obras

• Limpeza de obras

• Indenizações

Despesas Indiretas (DI)

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

• Salários/

ordenados/benefícios/encargos

• Seguros de empregados

• Serviços especiais

• Engenheiro residente

• Engenheiro de segurança

• Mestre de obras

• Serviços de cooperativas

• Serviços de imunização e

desratização

• Vistorias de vizinhos

• Serviços de Autônomos

• Transporte e carretos

• Carreto/retirada de entulhos

• Fretes e aquisição de materiais

• Transporte de pessoal

• Motoqueiros

• Combustíveis e lubrificantes

Despesas Indiretas (DI)

EXPEDIENTE

• Materiais de escritório

• Copias/correio/malotes/fax

• Água/luz/telefone

• Material de limpeza

• Material de copa e cozinha

• Refeições

Despesas Indiretas (DI)

SEGUROS

• Seguros de obras

• Outros seguros

• Manutenção /máquinas/ aluguel/ ferramentas

• Manutenção de aparelhos

• Alugueis maq./equiptos/aparelhos

• Pequenas ferramentas

Despesas Indiretas (DI)

TRIBUTOS E MULTAS

• Impostos e taxas

• Multas

• Despesas

• Despesas bancárias

• Despesas postais

Despesas Indiretas (DI)

IMPREVISTOS

• Força Maior • Terremotos, maremotos, inundações, raios,

• Criação de novos impostos

• Mudança de jornadas de trabalho

• Salários, modificação de pisos salariais

• Confiscos

• Guerras, revoluções, golpe de estado, invasões, pacotes econômicos, Incêndios. • Previsíveis

• Ordem natural: períodos de chuvas na região

• Ordem Econômica atrasos de pagamentos

• Ordem humana baixa produtividade de pessoal executante.

• Aleatórios • Roubos de material, Roubos de ferramentas

• Riscos de demolição nas escavações

• Serviços mal executados e refeitos

• Variações a mais de 10% nos custosa dos insumos

BDI e Volume de Obras

A influência da DI • Uma empresa com estrutura administrativa elevada não

conseguiria viabilizar negócios. Sua taxa de BDI precisaria ser

enorme, tornando o preço proibitivo.

• Uma empresa com estrutura administrativa insuficiente não

conseguirá obter um custo real próximo ao custo orçado,

gastando mais com a produção do que ganhará com a

economia nas DI.

• A taxa de BDI média praticada no mercado acaba

influenciando diretamente o porte das empresas e o prazo das

obras.

BDI e Volume de Obras

BDI e Volume de Obras

BDI e Volume de Obras

• Exemplo • Calcular o ponto de equilíbrio para uma construtora que tem um

custo anual de administração central de $ 152.500,000 e em média

tem um custo-base de $ 210.000,00, praticando um BDI de 25%,

considerando como encargos uma taxa de 12,5%

𝑃𝐸 =𝐴𝐶

𝐶𝑏 × 𝐵𝐷𝐼 × (1 − 𝐸)

𝑃𝐸 =152.500

210.000 × 0,25 × (1 − 0,125)

𝑃𝐸 = 3,319 𝑂𝑏𝑟𝑎𝑠

BDI e Volume de Obras

BDI e Volume de Obras

NOVO CONCEITO DO BDI

Tributos sobre a nota fiscal

Tributos sobre a Receita

• ISS – Imposto sobre Serviços,

• COFINS, e

• PIS.

NOVO CONCEITO DO BDI

Tributo Municipal - TM

ISS – Imposto sobre Serviço

• Variável de 2 a 5%, em alguns casos pode-se deduzir os materiais, é

pago no município de realização da obra. Deve-se considerar a

legislação municipal pertinente;

• Para o caso de projetos deve ser pago no município da sede da

empresa consultora.

Tributo Estadual - TE

• Geralmente não compete às empresas construtoras o pagamento de

tributos estaduais, entretanto, pode ocorrer em alguns Estados como

o da Paraíba que apresenta tributo estadual sobre o valor dos

contratos de obras.

NOVO CONCEITO DO BDI

Tributos Federais - TF

• -COFINS - Para o caso do Lucro Presumido este percentual é

fixo em todo o território nacional e igual nesta data a alíquota

de 3,0% sobre o valor da emissão da nota fiscal de serviços;

• PIS - Para o caso do Lucro Presumido este percentual é fixo

em todo o território nacional e igual nesta data a alíquota de

0,65% sobre o valor da emissão da nota fiscal de serviços;

NOVO CONCEITO DO BDI

TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

• Os tributos existentes sobre o lucro são: o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa

Jurídica) e o CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido).

• A importância de se lançar o IRPJ e o CSLL nos Tributos sobre a Nota Fiscal

é que trabalhamos na proposta com o LUCRO PREVISTO “REAL OU

LÍQUIDO”.

• O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro

líquido podem ser aplicados sobre a nota fiscal das obras (lucro presumido ou

arbitrado) ou sobre o balanço mensal da empresa (lucro real) de acordo com

o regime tributário escolhido pela construtora.

As pessoas jurídicas com fins lucrativos estão sujeitas ao pagamento do

Imposto de Renda por um dos seguintes regimes tributários:

• Lucro Real

• Lucro Presumido

• Lucro Arbitrado

• Simples

NOVO CONCEITO DO BDI

Lucro Presumido ou Arbitrado • Os percentuais fixados no artigo 15 da Lei 9249/95, para quem optar

pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, são os seguintes:

• A - 8% , Venda de mercadorias e produtos;

• B - 1,6% , Revenda para consumo, de combustíveis derivados de

petróleo,

• álcool etílico carburante e gás natural;

• C - 16% , Prestação de serviços de transporte, exceto o de carga que

é de 8%;

• D - 32% , Prestação de demais serviços;

• E - 8% , Atividades imobiliárias;

• F - 8% , Empreitada global;

• G - 32% , Administração de Obras.

NOVO CONCEITO DO BDI

Lucro Presumido ou Arbitrado • Por exemplo, empresas de engenharia de construção que optem por

esta modalidade de tributação pagarão 1,2% de IRPJ sobre o valor

da nota fiscal, da seguinte maneira:

• Considerando-se o percentual como igual a 8% (letra F, acima) e

sendo a alíquota do IR de 15%, temos:

• Para o caso de obras: IRPJ = 8% x 15% = 1,2% sobre a Nota

Fiscal

• Para empresas de engenharia consultiva o IRPJ é igual a 4,8%,

quando tributado sobre o lucro presumido (letra D = 32%).

• Para o caso de projetos: IRPJ = 32% x 15% = 4,8% sobre a nota

fiscal

NOVO CONCEITO DO BDI

Lucro Real • Como o próprio título define a tributação incidirá para lucro

efetivo da empresa (ajustado pelas adições e exclusões

permitidas e leis).

• Alíquota

• 15% , para lucro da empresa até R$ 20.000,00 por mês;

• 25% , para lucro excedente à R$ 20.000,00 por mês.

• Obs: A Lei define apenas o lucro anual R$ 240.000,00, a

conversão para mensal é nossa, uma vez que o cálculo do

Imposto de Renda deve ser por mês.

• O pagamento do Imposto de Renda é trimestral, em qualquer

um dos regimes tributários citados, seguindo os semestres

civis.

NOVO CONCEITO DO BDI

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

• A base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro das pessoas

jurídicas com fins lucrativos é:

• Tributados pelo Lucro Presumido ou Arbitrado é de 12% sobre a

Receita Bruta e de 100% sobre as demais receitas Operacionais

(Financeiras e etc).

• Tributados pelo Lucro Real é de 9% sobre o lucro, de acordo com a

MP 1858-10 de 26/10/99, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

não pode mais ser deduzida do COFINS.

• O pagamento da Contribuição Social é trimestral, seguindo os

trimestres civis, da mesma forma que o Imposto de Renda.

• Assim os percentuais admitidos para a Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido dos serviços de engenharia são os seguintes: serviços que contemplem mão de obra e materiais (Obras) a alíquota da CSLL é de 1,08%.

serviços que contemplem apenas mão de obra (Projetos e Gerenciamentos) a alíquota da CSLL é de 2,88%.

NOVO CONCEITO DO BDI

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

NOVO CONCEITO DO BDI

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – AC

• Teoricamente a Administração Central varia de 4% A 10% (empresas

com elevado faturamento anual) e de 10% a 14% (empresas com

pequeno faturamento anual), logicamente o percentual da

Administração Central é inversamente proporcional ao porte da

empresa.

• Enquanto que para empresas prestadoras de serviços de engenharia

consultiva o percentual de Administração Central pode atingir mais

de 20% sobre o Custo Direto do contrato.

NOVO CONCEITO DO BDI

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – AC

NOVO CONCEITO DO BDI

CUSTO FINANCEIRO – CF

• O CUSTO FINANCEIRO visa corrigir monetariamente os déficits de

caixa que os contratos venham apresentar, principalmente, em

função da forma de medição e pagamento dos mesmos e pode ser

utilizada a fórmula a seguir:

onde:

t é a taxa de juros de mercado ou de correção monetária, em porcentagem ao mês,

n é o número de dias decorrido entre o centro de gravidade dos desembolsos e a

efetivação do recebimento contratual. Em média podemos considerar entre 40 e 45 dias.

NOVO CONCEITO DO BDI

CUSTO FINANCEIRO – CF

Por exemplo, admitindo-se a taxa mensal de correção monetária

(acrescida de pequena parcela de juros reais) de 1,0% e

considerando-se o “n” igual a 45 dias, temos que a parcela de

juros a ser adotada é de 1,5%.

CF = [ ( 1 + 0,01 )45/30 - 1 ] x 100

CF = ( 1,011,5 - 1 ) x 100

CF = 1,5%

NOVO CONCEITO DO BDI

MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO – MC

A MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO (LUCRO PREVISTO) da proposta é de

competência exclusiva do construtor definir. Para esta é considerado um

percentual aleatório, basicamente, em função do interesse da empresa

no contrato, na análise de risco da proposta, no conhecimento do cliente

(fiscaliza adequadamente e é bom pagador) e principalmente nas

condições de mercado.

NOVO CONCEITO DO BDI

MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO – MC

O lucro previsto tem por objetivo para a empresa

prestadora de serviço, entre outros aspectos, o

seguinte: • Capacitação e desenvolvimento técnico e empresarial

• Qualificação dos profissionais

• Desenvolvimento tecnológico e de equipamentos

• Remuneração do capital investido

• Absorção de novas tecnologias

• Busca de inovações tecnológicas

• Prospecção de novos negócios

NOVO CONCEITO DO BDI

MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO – MC

Atualmente, estes valores variam de 15% (obras até R$ 150.000,00) até

5% (obras acima de R$ 1.500.000,00).

Que muitas vezes são valores baixos e perigosos para os construtores,

que têm sua poupança dilapidada mês após mês com esta prática, bem

como, reduzem enormemente sua capacidade de investir em novas

tecnologias, comprar novos equipamentos e treinar adequadamente seu

quadro técnico.

NOVO CONCEITO DO BDI

IMPREVISTOS e MARGEM DE INCERTEZA - MI • A MARGEM DE INCERTEZA visa elevar a Estimativa de Custos

elaborada pelo órgão contratante, em função da maneira aproximada

e inexata de calculá-la, permitindo que o construtor possa corrigir o

Preço de Referência da Licitação, caso seja necessário.

• Pode ser adotada, em termos percentuais, de acordo com o

montante final do orçamento e deve estar em torno de 5 a 10% do

CUSTO TOTAL do empreendimento.

NOVO CONCEITO DO BDI

NOVO CONCEITO DO BDI BDI por faixas de Valores Contratuais

NOVO CONCEITO DO BDI Valores das Variáveis intervenientes

NOVO CONCEITO DO BDI Tributos sobre o Lucro

VALORES DO NOVO BDI MÉDIO PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUSIVE

MARGEM DE INCERTEZA, EM PERCENTAGEM.

NOVO CONCEITO DO BDI Tributos sobre o Lucro

CÁLCULO DO NOVO BDI REAL

O NOVO BDI real gerado pelos valores anteriormente

apresentados, isto é, sem a inclusão da Margem de Incerteza e podem ser

confundidos com o BDI dos prestadores de serviços.

NOVO CONCEITO DO BDI Tributos sobre o Lucro

Margens Líquidas de contribuição Adotadas