Despacho fichas avaliacao_ADD

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  • 1. GABINETE DA MINISTRADESPACHOA concretizao do sistema de avaliao do desempenho estabelecido no Estatuto daCarreira dos Educadores de Infncia e dos Professores dos Ensinos Bsico e Secundrio(ECD), recentemente regulamentado, implica a definio de regras para a calendarizao,pelos directores dos agrupamentos de escolas ou escolas no agrupadas, do procedimentode avaliao, bem como para a elaborao do relatrio de auto-avaliao, conformedeterminam o n. 2 do artigo 15. e o n. 3 do artigo 17 do Decreto Regulamentar n.2/2010, de 23 de Junho. Foi obtido o parecer do Conselho Cientfico para a Avaliao dos Professores nos termosdo n. 4 do artigo 20 do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n. 23/98, de 26 de Maio. Assim, nos termos do n. 2 do artigo 15., do n. 3 do artigo 17. e do n. 4 do artigo 20.do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, determino o seguinte: 1 - As regras para a calendarizao do procedimento de avaliao do desempenho dopessoal docente so as constantes do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parteintegrante. 2 - As regras aplicveis ao relatrio de auto-avaliao previsto no artigo 17. do DecretoRegulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, so as constantes do Anexo II ao presentedespacho, do qual faz parte integrante. 3 - So aprovadas as fichas de avaliao global do desempenho do pessoal docente, queconstam dos anexos III, IV e V do presente despacho, do qual fazem parte integrante,referentes a: a) Exerccio efectivo de funes docentes, incluindo de coordenador dedepartamento curricular e de relator; b) Perodo probatrio; c) Ponderao curricular.

2. GABINETE DA MINISTRA4 - As instrues de preenchimento das fichas referidas no nmero anterior constam doAnexo VI ao presente despacho e dele fazem parte integrante. 5 - O preenchimento das fichas de avaliao global realizado, obrigatoriamente, emaplicao electrnica disponibilizada no stio na Internet da Direco-Geral dos RecursosHumanos da Educao (DGRHE). 6 - O Gabinete de Apoio Avaliao, localizado na DGRHE, garante a informao e oaconselhamento tcnico necessrios boa execuo do procedimento de avaliao dedesempenho, de modo a assegurar a consistncia e o rigor dos processos e dos resultados. 7 - Os elementos resultantes de procedimentos de avaliao em curso data da entrada emvigor do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, e que no contrariem o regimenele consagrado, podem ser considerados no ciclo de avaliao de 2009-2011, desde que osinteressados o requeiram at 30 de Setembro de 2010. 8 - No ciclo de avaliao 2009-2011 o prazo para a apresentao facultativa do pedido deobservao de aulas e de objectivos individuais termina no dia 31 de Outubro de 2010.A MINISTRA DA EDUCAO,(Isabel Veiga) 3. GABINETE DA MINISTRAANEXO I Regras para a calendarizao do procedimento de avaliao do desempenho1 - A calendarizao do procedimento de avaliao do desempenho do pessoal docente da competncia do director de cada agrupamento de escolas ou escola no agrupada,devendo respeitar os seguintes procedimentos e prazos mximos: a) Apresentao do pedido de observao de aulas: 31 de Outubro do primeiro anodo ciclo de avaliao; b) Apresentao facultativa de objectivos individuais: 31 de Outubro do primeiroano do ciclo de avaliao; c) Entrega do relatrio de auto-avaliao: 31 de Agosto do segundo ano do ciclo deavaliao; d) Avaliao e comunicao da avaliao final ao avaliado: 31 de Dezembro dosegundo ano do ciclo de avaliao. 2 - A calendarizao referida no nmero anterior fixa, tambm, os prazos para aponderao curricular prevista no n. 9 do artigo 40. do Estatuto da Carreira Docente, naredaco dada pelo Decreto-Lei n. 75/2010, de 23 de Junho, tendo em conta oestabelecido no despacho normativo ali previsto. 3 - A calendarizao estabelecida aps a audio da Comisso de Coordenao daAvaliao do Desempenho, de forma a garantir, em cada agrupamento de escolas ou escolano agrupada, o cumprimento do disposto nos nmeros 3 e 4 do artigo 12. do DecretoRegulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, bem como as regras aplicveis observao deaulas e ao disposto na portaria prevista no n 4 do artigo 9. 4 - A calendarizao dos procedimentos de avaliao do desempenho dos docentes emperodo probatrio e em regime de contrato tem em conta os prazos referidos,respectivamente, nos artigos 25. e 26. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 deJunho. 4. GABINETE DA MINISTRAANEXO IIRegras e padres de uniformizao para a elaborao do relatrio de auto-avaliao1 - O relatrio de auto-avaliao um elemento essencial do procedimento de avaliao e asua apresentao obrigatria, devendo abordar necessariamente os seguintes aspectos: a) Auto-diagnstico realizado no incio do procedimento de avaliao, tendo em considerao os domnios de avaliao e/ou as funes ou actividades especficas no enquadrveis nos domnios, bem como a insero na vida da escola e, se for o caso, os objectivos individuais apresentados; b) Breve descrio da actividade profissional desenvolvida no perodo em avaliao, enunciando as aces exercidas no mbito do servio lectivo e no lectivo atribudo e os respectivos perodos de concretizao; c) Contributo individual para a prossecuo dos objectivos e metas da escola no mbito das actividades exercidas, com apresentao de evidncias sobre o seu desempenho e respectiva apreciao, nos seguintes termos: i) Por cada domnio de avaliao e/ou, se for o caso, pelas funes ou actividades especficas exercidas e no enquadrveis nos domnios, devem ser referenciadas no mnimo uma e no mximo trs evidncias, escolhidas pelo docente avaliado; ii) A evidncia inclui a identificao da actividade ou tarefa, o seu enquadramento no projecto educativo e planos anual e plurianual de escola, destinatrios, processo de desenvolvimento, metodologias e estratgias, resultados obtidos, referindo, em cada evidncia apresentada, a sua apreciao e, se for o caso, o respectivo grau de cumprimento face aos objectivos individuais apresentados. d) Anlise pessoal e balano sobre a actividade lectiva e no lectiva desenvolvida, tendo como elementos de referncia os padres de desempenho docente, os objectivos e metas fixados no projecto educativo e nos planos anual e plurianual de escola e, no caso de existirem, os objectivos individuais; 5. GABINETE DA MINISTRAe) Formao realizada e apreciao dos seus benefcios para a prtica lectiva e no lectiva, com identificao da designao, tipologia e durao das actividades de formao e respectivas entidades formadoras ou dinamizadoras. f) Identificaofundamentada das necessidadesde formao para o desenvolvimento profissional. 2 - O relatrio de auto-avaliao deve ser redigido de forma clara, sucinta e objectiva, nodevendo cada um dos itens referidos nas alneas a), b), e) e f) do nmero anterior excederuma pgina A4 e os da alnea c) e d) exceder duas pginas A4. 3 - O avaliado deve juntar ao relatrio de auto-avaliao os documentos relevantes para aavaliao do seu desempenho e que no constem do seu processo individual,designadamente: a) Documentos correspondentes s evidncias referidas na alnea c) do n. 1; b) Informao do responsvel ou dirigente mximo do rgo, servio ou organismo da Administrao Pblica em que o docente exerceu funes, para alm das desempenhadas no agrupamento de escolas ou escola no agrupada. 4 - A estrutura do relatrio de auto-avaliao e o respectivo formato, em suporte de papelou digital, so definidos em cada agrupamento de escolas ou escola no agrupada pelaComisso de Coordenao da Avaliao do Desempenho. 6. GABINETE DA MINISTRA Anexo IIIFicha de avaliao global do desempenho do pessoal docenteQuadro A - Identificao do Avaliado Escola:________________________________________________________________________________ Cdigo: _______________________ Nome: _________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:________________________ Situao profissional: Docente de carreira Contratado Tcnico Especializado Funes: Coordenador de Departamento Curricular Relator Quadro B - Identificao do AvaliadorNome:__________________________________________________________Grupo de Recrutamento: ______ NIF:________________________ Condio de avaliador: Relator Coordenador de Departamento Curricular Director Quadro C - Condies de Avaliao1. Perodo em avaliao: de ___ / ____ / ____ a ___ / ___ / ___2. Com componente lectiva: Sim No 5. Em exerccio de funes noutra instituio: Sim No 3. Observao de Aulas:Sim No 5.1 Instituio onde exerceu funes: ____________________________________________________4. Funo exercida:_____________ 5.2 Funes exercidas: ________________________________________________________________ 6. Cumprimento do Servio (1) 6.1 1. Ano:100% entre 99,9% e 97%entre 96,9% e 95% menos de 95% 6.2 2.Ano: 100% entre 99,9% e 97%entre 96,9% e 95% menos de 95% 7. Apresentou objectivos individuais: Sim No Os objectivos individuais constituem referncia da avaliao final (cf. n. 4 do art. 8. do Decreto Regulamentar n. 2/10, de 23 de Junho)Quadro D AvaliaoDimensoDomnioPontuao Compromisso com a construo do conhecimento profissional Vertente profissional, social e tica Compromisso com a promoo da aprendizagem e do desenvolvimento pessoal e cvico dos alunos Compromisso com o grupo de pares e com a escola Preparao e organizao das actividades lectivas Realizao das actividades lectivas (3) Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem (2) Relao pedaggica com os alunos (3) Processo de avaliao das aprendizagens dos alunosContributo para a realizao dos objectivos e metas do Projecto Educativo e dos Planos Anual e Plurianual de actividadesParticipao na escola e relao com aParticipao nas estruturas de coordenao educativa e superviso pedaggica e nos rgos de comunidade educativaadministrao e gestoDinamizao de projectos de investigao, desenvolvimento e inovao educativa e sua correspondente avaliao 7. GABINETE DA MINISTRA Desenvolvimento e formao profissional aoFormao contnua e desenvolvimento profissional longo da vida Funo ou actividade especfica no enquadrvel nos domnios anteriores (4) Pontuao Total Proposta de Classificao FinalQuadro E Comunicao da Proposta de Classificao FinalTomei conhecimento. Data: ___ /___ /___Data: ___ /___ /___Assinatura do Avaliado: Assinatura do Avaliador: _____________________________________________ _________________________________________________ Quadro F Avaliao Final do Desempenho 1. Avaliao atribuda pelo Jri Classificao: ________________ Meno Qualitativa: __________________________ Fundamentao da avaliao: _________________________________________________________________________________________________ ___ _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________Data da reunio: ___ /___ / ____ Assinaturas: _____________________________________ _____________________________________ __________________________________________________________________________ _____________________________________2. Avaliao atribuda pelo avaliador (Director / Coordenador de departamento curricular) (5)Classificao: ________________Meno qualitativa: __________________________ Fundamentao da avaliao: ____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________ Data: ___ /___ / ____ Assinatura: _____________________________________ Quadro G Comunicao da Avaliao Final do DesempenhoTomei conhecimento. Data: ___ /___ /___ Assinatura do Avaliado: _________________________________ 8. GABINETE DA MINISTRA(1)O cumprimento do servio lectivo e no lectivo distribudo constitui referncia da avaliao do desempenho docente.(2)Esta dimenso avaliada em todos os casos em que o docente desenvolve interaco em contexto de ensino-aprendizagem com crianas ou alunos.(3)Este domnio s avaliado no caso de ter havido observao de aulas.(4)As funes e actividades a considerar so as seguintes: Exerccio da actividade de coordenador de departamento curricular, incluindo a apreciao realizada pelos docentes do departamento. Exerccio da actividade de avaliao de docentes. Actividade exercida noutro rgo, servio ou organismo da Administrao Pblica, para alm do servio na escola (n. 6 do artigo 17 do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho. (5) S aplicvel nos casos de avaliao do desempenho de Coordenadores de Departamento Curricular e de Relatores. 9. GABINETE DA MINISTRAANEXO IV Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente em perodo probatrioQuadro A - Identificao do Avaliado Escola:________________________________________________________________________________ Cdigo: __________ _____________ Nome: _________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:________________________ Situao profissional:Docente de carreira Contratado Quadro B - Identificao do Docente Acompanhante Nome:__________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:________________________Quadro C - Condies de Avaliao1. Perodo em Avaliao: de ___ / ____ / ____ a ___ / ___ / ___(1) 2. Cumprimento do Servio Lectivo 100% entre 99,9% e 97% entre 96,9% e 95% menos de 95%Quadro D AvaliaoComponentesIndicadores PontuaoCapacidade de Integrao Profissional Integrao global na vida do departamento, da escola e da comunidade educativaDiagnstico das caractersticas e necessidades dos alunos e qualidade cientfico/pedaggica da planificao da actividade Capacidade de adaptao ao meio escolar e interaco com os alunos Preparao e organizao daslectiva actividades lectivas Seleco de estratgias e mtodos adequados s finalidades e ao contexto de aprendizagemQualidade cientfica/didctica e pedaggica do desenvolvimentoDesenvolvimento do ensino e da adequado das estratgiasaprendizagem Realizao das actividades lectivas Seleco pertinente de recursos e materiaisComunicao clara, correcta e dinamizadoraProcesso de avaliao das Qualidade cientfica/didctica e pedaggica: rigor e explicitao de aprendizagens dos alunoscritrios e instrumentos de avaliao e seu usoCapacidade de anlise, reorientao e melhoria da sua prtica com base no processo supervisivoAssessoria da Direco de Turma/Direco de Turma Participao na escola e relao Contributo para as estruturas de gesto pedaggica integradas pelo docentecom a comunidade educativa Participao nas actividades previstas nos Projectos Educativo e Curricular e Plano Anual de Actividades da EscolaPontuao TotalProposta de Classificao Final 10. GABINETE DA MINISTRA Quadro E Comunicao da Proposta de Avaliao Tomei conhecimento. Data: ___ /___ /___ Data: ___ /___ /___Assinatura do Docente Acompanhante: Assinatura do Docente em Perodo Probatrio: _____________________________________________ _________________________________________________Quadro F Avaliao Final do Desempenho Classificao: ____________ Meno Qualitativa: _______________Fundamentao da avaliao: _________________________________________________________________________________________________ ___ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________Data: ___ /___ / ____ Assinatura do Docente Acompanhante: _____________________________________Quadro G Comunicao da Avaliao Final do Desempenho Tomei conhecimento. Data: ___ /___ /___ Assinatura do Docente em Perodo Probatrio: _________________________________ (1) O cumprimento do servio lectivo e no lectivo distribudo constitui referncia para a avaliao final do desempenho. 11. GABINETE DA MINISTRAANEXO VFicha de avaliao global do desempenho do pessoal docente por ponderao curricularQuadro A - Identificao do AvaliadoEscola:_________________________________________________________ Cdigo:________ Nome: _________________________________________________________Grupo de Recrutamento: ______NIF:________________________ Quadro B - Identificao do AvaliadorNome:__________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:________________________ Quadro C - Condies de Avaliao A. Perodo em Avaliao: de ___ / ____ / ____ a ___ / ____ / ____ B. Situao que origina a avaliao do desempenho por ponderao curricular: _____________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________ Quadro D - Ponderao curricular Elementos PontuaoHabilitaes acadmicas e profissionaisExperincia profissional Valorizao curricularCargos ou funes de relevante interesse pblicoCargos ou funes de relevante interesse social Trabalho de natureza cientfica, pedaggica oudidctica Pontuao Total Proposta de Classificao Final 12. GABINETE DA MINISTRAQuadro E Comunicao da Proposta de Classificao Final Tomei conhecimentoData: ___/___/___Data: ___/___/___Assinatura do Avaliador: Assinatura do avaliado: _____________________________________________________________________________________________________________Quadro F - Avaliao final Avaliao atribuda pelo Jri de Avaliao Classificao: ______Meno Qualitativa: ____________ Data: ___ /___ /___Assinaturas: _____________________________________ _____________________________________ __________________________________________________________________________ _____________________________________ 13. GABINETE DA MINISTRAANEXO VIInstrues de preenchimento das fichas de avaliao global 1. Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente (exerccio efectivo defunes docentes, incluindo as de coordenador de departamento curricular e derelator): 1.1 No Quadro A, relativo aos elementos de identificao do avaliado, todos os camposso de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome do agrupamento de escolasou da escola no agrupada e o respectivo cdigo DGRHE, o nome completo doavaliado, o cdigo do respectivo grupo de recrutamento, o seu nmero de identificaofiscal (NIF), a situao profissional na carreira ou de contratado a termo certo oucomo tcnico especializado. Quando o avaliado exerce funes de coordenador dedepartamento curricular ou de relator, a respectiva situao tambm identificada.1.2 No Quadro B, relativo aos elementos de identificao do avaliador, todos os camposso de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome completo do avaliador, ocdigo do grupo de recrutamento a que pertence, o seu nmero de identificao fiscal(NIF) e a sua condio de avaliador, isto , relator, ou coordenador de departamentoou director.1.3 No Quadro C, relativo s condies de avaliao, so inseridos os seguintes elementos: Campo 1:Perodo efectivo sobre o qual incide a avaliao. Campo 2:Existncia ou no de componente lectiva no horrio do avaliado. Campo 3:Neste campo deve ser indicado se o avaliado requereu ou no aobservao de aulas, entendendo-se por observao de aulas aquela emque o docente desenvolve interaco em contexto de ensino-aprendizagem com crianas ou alunos. Campo 4:Indicao da funo ou funes exercidas pelo avaliado. 14. GABINETE DA MINISTRACampo 5:Indicar Sim ou No consoante, no perodo em avaliao, o avaliadotenha exercido ou no funes noutro rgo, servio ou organismo daAdministrao Pblica, para alm do servio prestado na escola.Campo 5.1: Designao da instituio em que o avaliado exerceu as funes.Campo 5.2: Indicao da funo ou funes exercidas pelo avaliado na instituioidentificada no campo 5.1.Campo 6:Cumprimento do servio prestado pelo avaliado, sendo considerado,no caso de docente com componente lectiva, o relativo ao serviolectivo ou, no caso de docente sem componente lectiva, o relativo atodo o servio distribudo.Campo 7:Neste campo indica-se se o avaliado apresentou ou no objectivosindividuais.1.4 No quadro D, relativo avaliao, devem ser observadas as seguintes regras:a) A pontuao de cada domnio e das funes ou actividades especficas expressana escala de 1 a 10;b) Na determinao da pontuao total, a pontuao de cada um dos domnios dadimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem tem ponderao de 2;c) A dimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem avaliada desde que odocente desenvolva interaco em contexto de ensino-aprendizagem comcrianas ou alunos; d) Os domnios Realizao das actividades lectivas e Relao pedaggica com os alunos apenasso avaliados no caso de ter havido observao de aulas, conforme indicado parao campo 3; e) Quando os domnios Realizao das actividades lectivas e Relao pedaggica com osalunos no so avaliados, as respectivas ponderaes, referidas na alnea b), masneste caso sem a ponderao de 2, so equitativamente distribudas pelosrestantes domnios da dimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; f) O campo Funo ou actividade exercida no enquadrvel nos domnios anteriores s preenchido no caso de o avaliado exercer funes de coordenador dedepartamento curricular ou de relator, ou no caso de desempenhar funes em 15. GABINETE DA MINISTRA rgos, servios e organismos da Administrao Pblica, para alm das exercidas na escola. Na avaliao do coordenador de departamento curricular considerado o exerccio da actividade de coordenao, incluindo a sua apreciao realizada pelos docentes do respectivo departamento, que no pode exceder 10%, bem como o exerccio da actividade de avaliao de docentes; g) A pontuao total determinada:i) Pela mdia aritmtica ponderada, arredondada s milsimas, sendo que osdomnios da dimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem tm aponderao referida nas alneas b) e e) do nmero 1.4; ouii) Pela mdia aritmtica simples, arredondada s milsimas, das pontuaesatribudas aos domnios, sempre que, por fora das funes exercidas, odocente no puder ser avaliado na dimenso Desenvolvimento do ensino e daaprendizagem. Neste caso a pontuao total no pode exceder 7,9. h) No caso de no serem pontuados os domnios Realizao das actividades lectivas e Relao pedaggica com os alunos, a proposta de classificao final no pode exceder 7,9; i) A atribuio das menes qualitativas de Excelente e de Muito Bom depende do cumprimento, respectivamente, de 100% ou de entre 97% e 99,9% do servio lectivo em cada ano do ciclo de avaliao. A atribuio da meno qualitativa de Bom est dependente do cumprimento de um mnimo de 95% do servio lectivo atribudo em cada do ano do ciclo. As referncias a servio lectivo, no caso de docentes sem componente lectiva, consideram-se feitas ao servio distribudo. j) A proposta de classificao final tem de garantir o cumprimento das percentagens mximas estabelecidas para a atribuio das menes de Excelente e Muito Bom. 1.5 No Quadro E, relativo comunicao da proposta de classificao final, o avaliadotoma conhecimento, aps a aposio da data e assinatura por parte do avaliador. 1.6 No quadro F, relativo atribuio da avaliao final: 16. GABINETE DA MINISTRA No Campo 1, so averbadas a classificao final e a meno qualitativa atribudas pelo Jri de Avaliao, bem como a respectiva fundamentao. Quando seja atribuda a meno de Excelente a fundamentao tem obrigatoriamente que especificar os contributos relevantes proporcionados pelo avaliado para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas aprendizagens. So apostas as assinaturas de todos os membros do jri, com indicao da data da reunio;O Campo 2 preenchido apenas no caso de avaliao de Coordenador de Departamento Curricular ou de Relator e nele so averbadas a classificao final e a meno qualitativa atribudas pelo Avaliador, bem como a respectiva fundamentao, sendo datado e assinado. 1.7 No Quadro G, relativo comunicao da avaliao final, o avaliado tomaconhecimento da avaliao final atribuda, datando e assinando. 2. Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente em perodo probatrio: 2.1 No Quadro A, relativo aos elementos de identificao do avaliado, todos os camposso de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome do agrupamento de escolasou da escola no agrupada e o respectivo cdigo DGRHE, o nome completo doavaliado, o cdigo do grupo de recrutamento a que pertence, o seu nmero deidentificao fiscal (NIF) bem como a sua situao profissional na carreira ou decontratado a termo certo. 2.2 No Quadro B, relativo aos elementos de identificao do docente acompanhante,todos os campos so de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome completodo docente acompanhante, o cdigo do grupo de recrutamento a que pertence e o seunmero de identificao fiscal (NIF). 2.3 No Quadro C, relativo s condies de avaliao, so inseridos os seguintes elementos:Campo 1: Perodo efectivo sobre o qual incide a avaliao; Campo 2: Cumprimento do servio lectivo.2.4 O preenchimento do Quadro D, relativo avaliao, obedece s seguintes regras: a) Todos os indicadores so pontuados de 1 a 10; 17. GABINETE DA MINISTRA b) A pontuao total determinada pela mdia aritmtica simples, arredondada s milsimas, das pontuaes dos 11 indicadores avaliados; c) A proposta de classificao final tem de garantir o cumprimento das percentagens de servio lectivo exigido para a atribuio das menes de Excelente, Muito Bom e Bom, bem como das percentagens mximas estabelecidas para a atribuio das menes de Excelente e Muito Bom.2.5 No Quadro E, relativo comunicao da proposta de avaliao, o docente tomaconhecimento, aps a aposio da data e assinatura por parte do docenteacompanhante. 2.6 No quadro F, relativo avaliao final do desempenho, o docente acompanhanteatribui a classificao final e a respectiva meno qualitativa, fundamentando-as, data eassina. No caso de docente contratado, bem como de docente inserido na carreiraquando o perodo probatrio corresponda ao 2 ano de um ciclo avaliativo, a avaliaodo perodo probatrio corresponde respectiva avaliao final do desempenho. Nasituao de docente integrado na carreira, quando o perodo probatrio correspondaao 1 ano de um ciclo avaliativo, a avaliao atribuda pelo docente acompanhante considerada como elemento informativo para a avaliao final do ciclo avaliativo. 2.7 O Quadro G preenchido no momento em que o avaliado toma conhecimento daavaliao final, datando e assinando. 3. Ficha de avaliao global do desempenho por ponderao curricular: 3.1 No Quadro A, relativo aos elementos de identificao do avaliado, todos os camposso de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome do agrupamento de escolasou da escola no agrupada e o respectivo cdigo DGRHE, o nome completo doavaliado, o cdigo do grupo de recrutamento a que pertence e o seu nmero deidentificao fiscal (NIF). 3.2 No Quadro B, relativo aos elementos de identificao do avaliador, todos os camposso de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome completo do avaliador, ocdigo do grupo de recrutamento a que pertence e o seu nmero de identificao fiscal(NIF). 18. GABINETE DA MINISTRA3.3 No Quadro C, relativo s condies de avaliao, so inseridos o perodo de tempoabrangido pela ponderao curricular, bem como a situao que a origina. 3.4 O preenchimento do Quadro D faz-se nos termos do despacho normativo previsto non. 9 do artigo 40. do ECD. 3.5 No Quadro E, relativo comunicao da proposta de classificao final, o avaliadotoma conhecimento, aps a aposio da data e assinatura por parte do avaliador. 3.6 No quadro F, relativo atribuio da avaliao final, so averbadas a classificao finale a meno qualitativa atribudas pelo Jri de Avaliao, bem como a respectivafundamentao, sendo este campo datado e assinado. 3.7 No Quadro G, relativo comunicao da avaliao final, o avaliado tomaconhecimento da avaliao final atribuda, datando e assinando.