Despacho Assunto: Equivalência e reconhecimento de graus … · 2011. 8. 3. · que integrava a...
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Presidentes □ Director □ Membros □ Conselho Executivo □ Coordenadores □ Conselho Científico □ Secretariados □ Conselho Pedagógico □ Divisão Académica □ Administrador □ Divisão RH □ Sectores Departamentais □ Centros de Investigação □ Cursos □ Outros: ________________ □
Despacho N.º 5 / CC /2011
Assunto: Equivalência e reconhecimento de graus estrangeiros, ao nível de licenciatura, concedidos pela Faculdade
Considerando que:
1) Ao abrigo do artigo 11.º e) do Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos conducentes ao Grau de
Licenciado da FCT/UNL e do artigo 13.º e) do Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Integrados
conducentes ao Grau de Mestre da FCT/UNL, compete à Comissão Científica destes ciclos de estudos
decidir sobre as equivalências gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes.
2) É a estas comissões que, naturalmente, deve também competir decidir sobre as equivalências ou
reconhecimentos requeridos por estudantes portadores do Grau de Licenciado ou equivalente obtido
numa universidade estrangeira, fora do sistema de ensino geralmente designado por “Acordo de
Bolonha”.
Decide-se que:
1) A FCT/UNL pode conceder equivalência ao Grau de Licenciado e reconhecimento do Grau de
Licenciado numa especialidade em que a Faculdade está autorizada pela Tutela a conferir o grau à data
do pedido de equivalência. Todos os outros pedidos de equivalência ao Grau de Licenciado ou de
reconhecimento do Grau de Licenciado serão liminarmente recusados pela Divisão Académica ou pelo
Conselho Científico dependendo do serviço em que o pedido der entrada;
2) Compete às comissões científicas dos ciclos de estudos respectivos a decisão sobre as equivalências ou
reconhecimentos. Estas decisões são lavradas em acta assinada pelo Coordenador do Ciclo de Estudos.
Esta acta passará a integrar o processo relativo ao pedido de equivalência ou reconhecimento;
3) A tomada de decisão pelas Comissões Científicas deve ser antecedida pela audição dos sectores
departamentais responsáveis pela leccionação de áreas científicas não preponderantes, sempre que o
peso destas no Ciclo de Estudos for maior ou igual a 12 créditos (ECTS) obrigatórios ou 30 créditos
(ECTS) opcionais;
4) A emissão do parecer referido no ponto anterior pode ser delegada, em cada ano lectivo, pelo Presidente
do Departamento, ouvido o Conselho de Departamento, num docente do sector departamental
responsável pela leccionação da área científica. Este docente ficará responsável por comparecer no
Secretariado do Conselho Científico para consulta do processo e emissão do parecer in situ;
5) Para os efeitos do ponto anterior todos os Presidentes de Departamento deverão comunicar ao Conselho
Científico até ao dia 15 de Setembro de cada ano lectivo o nome do docente em que delega a emissão
do parecer. Até à designação do docente responsável em cada ano lectivo, será responsável o do ano
lectivo anterior. Na ausência da indicação do primeiro docente responsável, será responsável o docente
que integrava a antiga comissão de equivalências à data do presente despacho e esta comissão é
dissolvida na mesma data;
6) A primeira apreciação do processo deverá ser efectuada pelo coordenador do ciclo de estudos, até seis
dias úteis após a chegada do pedido de equivalência ou reconhecimento ao Conselho Científico. Nesse
mesmo prazo, e sempre que aplicável o disposto na alínea 3), deverão ser pedidos os pareceres aos
sectores departamentais responsáveis pelas áreas científicas não preponderantes. A emissão destes
pareceres deverá ter lugar até seis dias úteis após a sua solicitação. A decisão da Comissão Científica
deverá ser tomada até vinte dias úteis após a chegada do processo ao Conselho Científico. A decisão
final deverá ser homologada pelo Subdirector para o Conselho Científico até vinte e cinco dias úteis após
a chegada do processo ao Conselho Científico, sendo o mesmo enviado imediatamente ao serviço
requerente. Durante a tramitação, o processo não deverá abandonar as instalações do Secretariado do
Conselho Científico excepto, opcionalmente, por um período de 48 horas para a realização da reunião da
Comissão Científica do Ciclo de Estudos onde o mesmo será apreciado.
Faculdade de Ciências e Tecnologia, 4 de Agosto de 2011.
O Subdirector
Prof. Doutor José Legatheaux Martins