Designação e Cessação - Orientação

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA - Cópia dos documentos pessoais. - Cópia do Diploma de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar. - Anuência do superior imediato. - Declaração de acúmulo. - Declaração com a opção de vencimentos. (A documentação deverá ser entregue na Núcleo de Administração de Pessoal) Fundamento legal: Res. SE 88/2011. DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA Conforme disposto nos Decretos nº 40.742, 43.409/98, combinado com a LC. 836/97 serão de competência do Dirigente Regional de Ensino os atos de designação e cessação de Vice-Diretor de Escola, que a partir de 1/2/98 passa a ser Posto de trabalho, portanto, a partir desta data não se considera mais como Especialista da Educação o Posto de Trabalho acima referido (somente até 31/01/98). São Condições para ser Designado Vice-Diretor: Ter vínculo docente, independente do número de aulas. Contar com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício de magistério (Estadual, Municipal ou Particular, não podendo ser considerado o tempo de exercício utilizado para aposentadoria). - Possuir licenciatura plena em Pedagogia ou Pós graduação (Mestrado ou Doutorado) na área da Educação. Roteiro para Designar Vice-Diretor de Escola 1- Ofício dirigido ao Dirigente Regional, (PROPONDO A DESIGNAÇÃO CONFORME A LEGISLAÇÃO ACIMA CITADA), contendo: a) número de classes e turnos da Unidade Escolar;

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Orientação - designação

Transcript of Designação e Cessação - Orientação

DESIGNAO DE PROFESSOR COORDENADOR

DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA DESIGNAO E CESSAODIRETOR DE ESCOLA

Cpia dos documentos pessoais. Cpia do Diploma de Pedagogia com habilitao em Administrao Escolar. Anuncia do superior imediato. Declarao de acmulo. Declarao com a opo de vencimentos.(A documentao dever ser entregue na Ncleo de Administrao de Pessoal)

Fundamento legal: Res. SE 88/2011.

DESIGNAO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA

Conforme disposto nos Decretos n 40.742, 43.409/98, combinado com a LC. 836/97 sero de competncia do Dirigente Regional de Ensino os atos de designao e cessao de Vice-Diretor de Escola, que a partir de 1/2/98 passa a ser Posto de trabalho, portanto, a partir desta data no se considera mais como Especialista da Educao o Posto de Trabalho acima referido (somente at 31/01/98).

So Condies para ser Designado Vice-Diretor:

Ter vnculo docente, independente do nmero de aulas. Contar com no mnimo 5 (cinco) anos de efetivo exerccio de magistrio (Estadual, Municipal ou Particular, no podendo ser considerado o tempo de exerccio utilizado para aposentadoria).- Possuir licenciatura plena em Pedagogia ou Ps graduao (Mestrado ou Doutorado) na rea da Educao.

Roteiro para Designar Vice-Diretor de Escola1- Ofcio dirigido ao Dirigente Regional, (PROPONDO A DESIGNAO CONFORME A LEGISLAO ACIMA CITADA), contendo:

a) nmero de classes e turnos da Unidade Escolar;

b) Se for na dispensa, constar nome e RG. do dispensado; ou criao de mais um posto de trabalho, citar no ofcio;

c) Caso seja em substituio citar o nome, RG, perodo e motivo de impedimento do Substitudo.

2- Cpia dos documentos pessoais (RG, CIC, Ttulo de Eleitor e comprovante de votao), para a primeira designao.3- Cpia do Diploma com visto confere com o original, para a primeira designao.4- Declarao de que no responde a processo administrativo, no possui grau de parentesco com o Diretor de Escola e de acmulo de cargo, em caso afirmativo, juntar Cpia do Ato Decisrio.5- Declarao de Tempo de Servio, acompanhada de Cpia da ficha 100 atualizada.

6- Para candidatos com sede em outra escola, Cpia da Ata do Conselho de Escola e Termo de Anuncia do Diretor.

MDULO: De acordo com o Decreto 40.742 de 29/3/96, o mdulo de Vice-Diretores ser fixado de acordo com o nmero de classes e turnos de cada unidade: 01 Vice-Diretor - Ter no mnimo 12 classes em 1 ou mais turnos;

01 Vice-Diretor - Ter menos de 40 classes em 2 turnos;

02 Vice-Diretores - Ter 40 ou mais classes em 3 turnos.OBSERVAO: S poder ser designado Vice-Diretor em Substituio (exceto ms de Janeiro) por perodo igual ou superior a 30 dias, em virtude de um mesmo impedimento (ex: 30 dias de frias, 30 dias de Licena Prmio, etc.), no caso de Licena Prmio anexar Cpia da publicao em DOE ao expediente a ser enviado a Diretoria de Ensino.

O Vice-Diretor Substituto NO poder fazer parte da Escala de Substituio de Diretor de Escola.

PARA CESSAR: Ofcio dirigido ao Sr. Dirigente Regional de Ensino propondo a cessao a partir de data desejada, constando em qual inciso do Art. 8 do Decreto 43.409/98, est ocorrendo a cessao. (A documentao dever ser entregue no Protocolo)DESIGNAO DE PROFESSOR COORDENADOR

(Entregar no Protocolo)

- Ofcio do Diretor.- Declarao de acmulo (em caso positivo anexar a publicao do DOE).- Declarao de que no responde a processo administrativo e no tem grau de parentesco com o superior imediato.- Portaria de Designao (3 vias): . Nova para OFA . Nova para Efetivo

FUNDAMENTO LEGAL:

ARTIGO 5 DA LC 836/97.

CESSAO DE PROFESSOR COORDENADOR

(Entregar no Protocolo)

- Ofcio do Diretor.- Portaria de cessao (3 vias).- Nova portaria para cessao Prof. Coordenador E.F. / E.M.( Inciso I e II) ou ( Inciso III) que, aps publicao em DOE, ser encaminhada ao Ncleo de Frequncia e Pagamento para ser enviada Secretaria da Fazenda para fins de averbao.

GERENTE DE ORGANIZAO ESCOLARSo Condies para ser Designado Gerente de Organizao Escolar: - Possuir Ensino Mdio completo.

- Certificao

Roteiro para Designar Gerente de Organizao Escolar1- Ofcio dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, PROPONDO A DESIGNAO, conforme legislao abaixo citada, contendo: nmero de classes, a partir de quando ser a designao e turnos da U.E.:

JUNTAR AO EXPEDIENTE

- Copia dos documentos pessoais (RG, CIC, Ttulo de Eleitor e comprovante de votao) para a primeira designao;

- Cpia do Diploma/Histrico Escolar com visto confere com o original;- Cpia do ultimo Holerite.

- Cpia da publicao do Dirio Oficial. (comprovando classificao do concurso)- no possui grau de parentesco com o Diretor de Escola ( Preencher Smula Vinculante n 13, anexo III );- Para candidatos com sede em outra escola, Termo de anuncia do Diretor (escola sede) e declarao do Diretor (onde ser designado) de que no possui nenhum funcionrio habilitado ou que deseja exercer a funo;- Declarao que no acumula cargo (prprio punho).- Declarao de prprio punho que no responde a processo administrativo.

PARA CESSAR: Ofcio dirigido ao Sr. Dirigente Regional de Ensino propondo a cessao a partir da data desejada e motivo.