Desfile Cívico em Lídice marca comemorações da Independência

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Ano V - Número 223 - Distribuição gratuita - 12 de Setembro de 2014 O município de Rio Claro promo- veu o Desfile Cívico Escolar no distri- to de Lídice, para comemorar a Inde- pendência do Brasil. O evento acon- teceu no dia 5 e contou com a pre- sença do prefeito Raul Machado e demais autoridades. Desfilaram a Cre- che de Lídice e sete escolas do mu- nicípio. O evento ainda teve a partici- pação da Banda Municipal e da Ban- da Infantojuvenil de Rio Claro e teve a organização da Secretaria Municipal de Educação. • Página 5 Desfile Cívico em Lídice marca comemorações da Independência A Prefeitura de Rio Claro, atra- vés de recursos do Programa So- mando Forças, está realizando obras de contenção em três pontos do município: Em Rio Claro (Guari- ta e Morro do Estado) e em Passa Três. Os recursos foram de aproxi- madamente R$ 2,07 milhões e a previsão de término é para os pró- ximos oito meses. • Página 4 Trabalho de contenção é feito em diversos pontos do município Artistas da TV vêm a Rio Claro para jogo beneficente • Página 5 Município oferece apoio para quem deseja parar de fumar • Página 4 Produtores recebem por preservação ambiental • Página 3 Lúcia Teixeira

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Ano V - Número 223 - Distribuição gratuita - 12 de Setembro de 2014

O município de Rio Claro promo-veu o Desfile Cívico Escolar no distri-to de Lídice, para comemorar a Inde-pendência do Brasil. O evento acon-teceu no dia 5 e contou com a pre-sença do prefeito Raul Machado edemais autoridades. Desfilaram a Cre-che de Lídice e sete escolas do mu-nicípio. O evento ainda teve a partici-pação da Banda Municipal e da Ban-da Infantojuvenil de Rio Claro e tevea organização da Secretaria Municipalde Educação.

• Página 5

Desfile Cívico em Lídice marcacomemorações da Independência

A Prefeitura de Rio Claro, atra-vés de recursos do Programa So-mando Forças, está real izandoobras de contenção em três pontosdo município: Em Rio Claro (Guari-ta e Morro do Estado) e em PassaTrês. Os recursos foram de aproxi-madamente R$ 2,07 milhões e aprevisão de término é para os pró-ximos oito meses.

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Trabalho decontenção é feito

em diversos pontosdo município

Artistas da TVvêm a Rio Claro

para jogobeneficente

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Município ofereceapoio para quem

deseja pararde fumar

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Produtoresrecebem porpreservação

ambiental• Página 3

Lúcia Teixeira

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Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 12/09/2014 3

Rio Claro

O Programa Produtores de Água e Florestaconsiste na remuneração de proprietários ruraispara a manutenção das matas, nascentes e áreasrecuperadas. A seguir, a relação dos produtoresque recebem o benefício e contribuem para a pre-servação da natureza.

A iniciativa é pioneira no estado do Rio de

Rio Claro

Na semana passada, o pre-feito Raul Machado recebeu nogabinete todas as diretorasdas unidades escolares domunicípio. Na oportunidade, fo-ram discutidas questões diver-sas de cada uma das comuni-dades representadas de formaa atender solicitação do prefei-to para o mais possível depadronização no empenho co-mum para o melhor tratamentoa todo alunado da rede.

O prefeito Raul Machadodisse que já está em estudo

a sua sugestão para bônuspor desempenho a vigorar paraas escolas, no ano que vem.Disse ainda o prefeito que es-tava acertado com a Secreta-ria de Educação para alterar oprocedimento no caso de osresponsáveis por alunos seomitirem quanto às comunica-ções da escola, caso em quea Secretaria de Educação pas-sa a acionar o Conselho Tute-lar e recorrer ao Ministério Pú-blico. Segundo o prefeito, faz-se necessário providência, por-que há necessidade de estreitaentre a escola e família.

Produtores recebem por preservação ambiental

Diretoras se reúnem com prefeito no gabinete

Reunião aconteceu na última semana

Abelardo de SouzaAnésio LeiteÂngelo BarbozaAntônio Atacísio TavaresAntônio Luís de Mello e SouzaAri Roitman – Associação ComunidadeRemanescente Quilombola do Alto da Serra do MarBlanca Dian Brum SoaresBraz de OliveiraCarlos Alberto de Souza MarquesCarlos Alberto LemosCarlos Mauro Barbosa RochaCarlos Sérgio Torres FilhoCarlos Roberto Teixeira da FonsecaCid Magalhães Silva JuniorEduardo Arantes BouçasEduardo Freire GomesEduardo MeirelesFrancisco de Assis Rodrigues

Gilson da Rocha GoulartJaqueline Lima Neves SurJoão Conceição dos SantosJoão Lopes CoelhoJoão Lopes da SilvaJoão SoaresJorge de MatosJosé Alex de Souza e SilvaJosé Benedito de SáJosé Celso TorresJosé MagalhãesJosé Magno Pinella de OliveiraJosé Marcos Mourão MartinsJúlio César Ferreira da SilvaLuiz Antônio da SilvaLuiz Gonzaga PimentaManoel Carlos Paulino da SilvaManoel Nunes SatyroManuela de Carolis Correa

Janeiro e o município de Rio Claro foi escolhidopela qualidade de sua água e floresta. Aqui nas-ce o Rio Piraí, que é responsável por boa parteda água utilizada na Região Metropolitana doRio.

O Programa é desenvolvido através de parceriaentre as seguintes instituições: Prefeitura Municipalde Rio Claro; ITPA; Governo do Estado do Rio deJaneiro; TNC e Comitê Guandu.

Márcia Mendes de Oliveira Castro LopesMarcos Antônio MagalhãesMaria Aparecida Alves de OliveiraMaria de Lourdes Albers PereiraMoises Matias (Valdemar Magalhães)Moisés Moreira da CostaNelson Raul de Souza e SilvaNicolaus H. WittRozângela da Costa AraújoRuth de Sá AfonsoSebastião Cássio da SilvaSebastião de Souza MarquesSérgio de LimaSérgio Fonseca Souza

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Rio Claro

O mês de agosto é dedi-cado à luta mundial contra otabaco. E nosso município,justamente neste mês, como Programa de Controle doTabagismo em fase nova:descentralizado para as Es-tratégias de Saúde da Famí-lia, acompanhando e tratan-do mais pessoas no seupróprio território, comemora oalcance desta que era umameta. Hoje estamos com100% das enfermeiras ca-pacitadas para atuarem no

programa e com grupos depessoas em diversas fasesdo programa: em reuniõesde acolhimento para conhe-cimento do programa; nassessões de informação; noapoio medicamentoso e degrupo e; na manutenção porconta da remissão do tabaco(pararam de fumar).

Atualmente, 37 pessoassão atendidas pelo programae participam das reuniões deacolhimento e sessões de in-formação, recebem apoiomedicamentoso e são inseri-das no processo de manu-

tenção, após pararem de fu-mar, diz a supervisora técni-ca do programa Lélisa Oli-veira.

Um exemplo de sucessoacontece em Pouso Seco. Aenfermeira Rosa Maria Olivei-ra contou que, no local, oitopessoas iniciaram no progra-ma, cinco já abandonaram ocigarro e três reduziram dras-ticamente o consumo. Paraela, a satisfação é enormecom este resultado. “É gratifi-cante saber que (o programa)mudou a vida de alguém”,enfatizou Rosa.

A funcionária pública Ro-semary Mangea parou com ocigarro após ingressar noprograma. Ela já havia tenta-do de outras formas, massomente com o apoio do gru-po conseguiu definitivamente.Para quem está pensandoem largar o vício, Rosemaryé direta: “Não pense, pare.Procure ajuda, mas pare!”.

O programa não incentivasomente o fim do tabagismo,mas uma vida saudável,com prática de exercícios fí-sicos, reeducação alimentar,

Rio Claro

A Prefeitura de Rio Claro,através de recursos do Pro-grama Somando Forças, estárealizando obras de conten-ção em três pontos do muni-cípio: Em Rio Claro (Guaritae Morro do Estado) e emPassa Três.

No Morro do Estado, éfeita a contenção de encos-tas por meio de alvenaria depedra argamassada em qua-tro pontos da Travessa daCaixa D’ água. Nestes locais,a incidência de deslizamen-tos é grande, trazendo riscosà população local. De acordocom a Secretaria de Planeja-mento Urbano, Obras e Servi-ços Públicos, os resultadosanteriores obtidos com con-tenções no Morro do Estadoforam satisfatórios.

Já em Passa Três, foi fei-ta contenção com pedras às

margens do córrego de mes-mo nome, na entrada da VilaShubinho. Esta obra ficoupronta há cerca de 30 dias.

O próximo passo é aconstrução de muros de con-tenção na Rua São Cristó-vão, no bairro Guarita, emRio Claro. O sistema serácomo o do Morro do Estado,sendo que o trabalho seránas partes superior e inferiorda rua, protegendo o local depossíveis deslizamentos.

Os recursos foram deaproximadamente R$ 2,07milhões e a previsão de tér-mino é para os próximos oitomeses.

Trabalho de contenção é feitoem diversos pontos do município

Município oferece apoio para quem deseja parar de fumar

Morro do Estadoé um dos locaisque recebemcontenção

lazer, entre outros.Toda pessoa que deseja

parar de fumar não encontradificuldades, pois a organiza-ção do programa foi pensadade maneira a facilitar o aces-

so do paciente. Basta queeste vá a ESF próxima desua residência ou pergunteao seu agente comunitário desaúde para informar-se doprograma.

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Rio Claro

O município de Rio Claro promoveu o DesfileCívico Escolar no distrito de Lídice, para comemo-rar a Independência do Brasil. O evento aconteceuno dia 5 e contou com a presença do prefeito RaulMachado; do vice-prefeito, Sebastião Inácio “Tico-tico”; do presidente da Câmara, Wilson Latino; dosvereadores: Otávio Amaro “Tavinho”, Antônio Nerzo,Isnaty Nascimento, Olair José da Silva e José Ra-mos; dos secretários: de Meio Ambiente, CapitãoPM Sabino; de Educação, Ronaldo Lupi; de Obras,Flávio Improta; de Assistência Social, Emiliana Mel-chior; de Saúde, Stella Reis; de Administração, Be-renice Machado, e de Ordem Pública, Silvério Ama-ro “Pendão”. Também estiveram presentes a admi-nistradora do SPA de Lídice, Lisabete Loureiro, e ocoordenador da Defesa Civil, Wilton Goulart.

Desfilaram a Creche Municipal Menino Jesusde Praga, o Centro Municipal de Ensino São José,a Escola Municipal Dr. Luiz Ascendino Dantas,Escola Municipalizada Francisco Teixeira de Olivei-ra, o Centro Municipal de Ensino Deputado Câma-ra Torres, a Escola Municipalizada de Lídice e aEscola Municipalizada Aureliano Portugal.

O desfile foi conduzido pela Banda Municipal epela Banda Infantojuvenil de Rio Claro e teve a or-ganização da Secretaria Municipal de Educação.

A Independência do Brasil ocorreu em 7 de se-tembro de 1822. A partir desta data, o Brasil dei-xou de ser uma colônia de Portugal. A proclama-ção foi feita por D. Pedro I às margens do riachodo Ipiranga em São Paulo.

Desfile Cívico em Lídice marcacomemorações da Independência

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1: 1: 1: 1: 1: Banda Municipal de Rio Claro durante apre-sentação2: 2: 2: 2: 2: Autoridades se uniram ao prefeito durantea solenidade3: 3: 3: 3: 3: Escola do Macundu participou do DesfileCívico4: 4: 4: 4: 4: Crianças aprendem noções de patriotismo5: 5: 5: 5: 5: Fanfarra da Escola Aureliano Portugal tam-bém desfilou6: 6: 6: 6: 6: Desfile de alunos do distrito de Lídice7: 7: 7: 7: 7: Banda Infantojuvenil de Rio Claro presenteno evento

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P O R T A R I A Nº.719/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no usodas atribuições legais de seu cargo,R E S O L V E:Art. 1o Autorizar em caráter excepcional, quando necessáriopara o cumprimento das atribuições delegadas peloSecretário Municipal de Governo, se não houver motoristadisponível e desde que devidamente habilitado, a dirigirveículos da Prefeitura Municipal de Rio Claro-RJ osservidores abaixo relacionados:- Geraldo Antonio de Lima, matrícula 20/040- Venicio Lima Nascimento, matrícula 32/299- Wagner Christo do Rosário, matrícula 20/563- Arthur Kapisch Alves, matrícula 32/447- Wilton da Rocha Goulart, matrícula 32/373- Luiz de Oliveira Campos, matrícula 21/396- Leandro Campos Madeira, matrícula 31/830- Marcos Antonio da Silva Ribeiro - matrícula 32/318- Flavio Muller Improta, matrícula 20/407.- Veni Alves de Oliveira, matrícula 30/978- Mário de Souza, matrícula 20/106- André Luis dos Santos, matrícula 32/527- Celmir José Alves Improta, matrícula 32/438- Pedro Jusko Filho, matrícula 32/008- Edson de Souza, matrícula 21/086- Amós Felix da Silva Ribeiro, matrícula 32/598- Ivan Hugo da Rocha, matrícula 21/393- Lazaro José Barbosa Lopes, matrícula 20/630- Ronaldo Artur Sabino de Figueiredo, matrícula 32/588 - Severiano Francisco do Nascimento, matrícula 32/300- Henrique Carlos de Oliveira, matrícula 20/946.Art. 2o É condição para a autorização de que trata o artigo1o a apresentação, pelo servidor da Carteira Nacional deHabilitação na categoria exigida, em cada caso, conformeo Código de Trânsito Brasileiro.Art. 3o O servidor autorizado deve assinar Requerimentopara Concessão de Autorização Para Dirigir Veículo OficialMunicipal em que declare estar ciente das incumbênciase responsabilidades decorrentes da condução de veículooficial municipal conforme Modelo Anexo.Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Portariaentrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitosa partir de 08 de setembro de 2014.

Rio Claro/RJ, 04 de setembro de 2014.RAUL MACHADO

Prefeito

REQUERIMENTO PARA CONCESSÃODE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR

VEÍCULO OFICIAL MUNICIPAL

Eu, ___________________________________________Servidor municipal, ocupante do cargo de___________________________, Lotado na Secretaria de___________________________ Matrícula nº_____________________, portador do RG nº____________________________, CPF nº_________________________,. Devidamente habilitadopela CNH sob nº __________________________, categoria________, com validade até _______/______/________,vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria,REQUERER concessão de autorização para dirigir veículooficial municipal para:____________________________________________________________________________

DECLARO estar ciente das incumbências eresponsabilidades decorrentes da condução de veículooficial municipal, conforme segue:

� Verificar antes da partida, se o veículo está em condiçõesde trafegar em via pública. contendo os itens de segurançaexigidos;� Preencher devidamente a ficha de controle de tráfego,que é objeto de verificação;� Conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidadosindispensáveis à segurança do trânsito, observando asnormas de trânsito vigentes;� Assumir as multas decorrentes de infração de trânsitoa que deu causa;� Comunicar, imediatamente, toda e qualquer ocorrênciaanormal de ordem mecânica, elétrica ou acidental, queporventura aconteça com o veículo oficial em uso;� Não dar carona a pessoas estranhas às atividadeslaborais;� Não desviar do curso e/ou finalidade do deslocamentoda Secretaria.DECLARO, ainda, estar ciente que, caso ocorra dano deordem mecânica, por imperícia e negligência, haveráapuração de ocorrência, que poderá importar emindenização/ressarcimento de dano causado aos cofrespúblicos.

Rio Claro/RJ, _____ de ________________de _______

________________________________________________Assinatura e Carimbo

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLAROSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOASSESSORIA ESPECIAL DE TRANSPORTES

De acordo com legislação em vigor, decorrido prazo legalde 48 (quarenta e oito) horas; não compareceram na VistoriaAnual Municipal de Permissão de Taxista – ano 2014 –vencida em 31/08/2014.

Veículos não compareceram a vistoria.

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLAROGabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLAROSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOASSESSORIA ESPECIAL DE TRANSPORTE

P O R T A R I A Nº. 001/2014.A Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuiçõeslegais e,Considerando a Lei Municipal nº. 740, de 03 de junho de 2014,R E S O L V E:Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação para Qualificar asOrganizações Sociais nos termos da Lei Municipal nº. 740,de 03 de junho de 2014, com vistas à realização de ChamadaPública para celebrar Contrato de Gestão com fundamentona Lei 9.637 de 15 de julho de 1998, Lei 8.080/90 e legislaçãocomplementar, com vistas ao oferecimento do Programade Gestão em Saúde, a fim de proporcionar a melhoriade acesso da população de Rio Claro aos serviçoshospitalares de saúde oferecidos pela rede hospitalar daSecretaria Municipal de Saúde de Rio Claro.Art. 2º A Comissão prevista no artigo anterior será compostapelos seguintes membros:Wagner Christo de Rosário - Técnico de Enfermagem -matrícula 20/563 - PresidentePaulo César de Oliveira Caldas - Médico PlantonistaGinecologista - matrícula 21/044 Claudia de SáXavier Monteiro - Gerente de Planejamento, Controle eAvaliação e Auditoria - matrícula 32/448Art.3º Os trabalhos da Comissão serão realizados no recintoda Secretaria Municipal de Administração, no período deexpediente, sem ônus adicional para o Município.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro/RJ, 28 de agosto de 2014.Stella Reis Machado

Secretária Municipal de SaúdeMatrícula 31/987

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLAROSecretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLAROSecretaria Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº. 253/2014.A Secretária Municipal de Administração no uso de suasatribuições legais e,Considerando o artigo 65 da Lei Municipal nº. 264, de 23de dezembro de 2003;Considerando o Procedimento Administrativo nº.3448/2013,R E S O L V E:Conceder férias ao servidor lotado na Secretaria Municipalde Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos, a saber:MATRICULA NOME CARGO PERIODO

20/807 Gonçalves G. Guimarães Pedreiro Especializado 08/09/2014

Registre-se. Publique-se.Rio Claro/RJ, 08 de setembro de 2014.

Berenice Reis Valle MachadoSecretária Municipal de Administração

Matrícula 32/445

Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 12/09/2014 7

P O R T A R I A Nº. 716/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no usode suas atribuições legais,

R E S O L V E:Convocar a Comissão de Avaliação de Bens Móveis eImóveis da Prefeitura Municipal de Rio Claro/RJ, instituídapela Portaria nº.271/2013, para efetuar avaliação do metroquadrado de terreno e de construção nos Distritos doMunicípio de Rio Claro-RJ, conforme zonas especificadasnos Anexos I, Tabelas I e II da Lei Municipal n 513/2010,alterada pela Lei Municipal nº. 546/2011, visando o cálculodo IPTU, exercício de 2015.Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação.

Rio Claro-RJ, 03 de setembro de 2014RAUL MACHADO - Prefeito

P O R T A R I A Nº. 717/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, usandodas atribuições legais de seu cargo, e considerando oProcedimento Administrativo nº. 2954/2014,

RESOLVE:Exonerar, a pedido, Douglas Andrade, matrícula 21/494,do cargo de Enfermeiro, a partir de 02 de setembro de2014.Revogadas as disposições em contrário, esta Portariaentrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitosa partir de 02 de setembro de 2014. .

Rio Claro/RJ, 03 de setembro de 2014.RAUL MACHADO - Prefeito

P O R T A R I A Nº.718/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO/RJ, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Revogar as Portarias que autorizou em caráter excepcional,os servidores abaixo relacionados, a dirigir veículos daPrefeitura Municipal de Rio Claro-RJ, a partir de 08 desetembro de 2014:- Mara Lúcia Gonçalves Fernandes, matrícula 20/764.- Wilton da Rcoha Goulart, matrícula 32/373.- Marcos Antonio da Silva Ribeiro - matrícula 32/318.- Mário Vidigal Barbosa Júnior, matrícula 20/332.- Afonso José de Sá Alves, matrícula 31/385.- Flavio Muller Improta, matrícula 20/407.

- Arthur Kapisch Alves, matrícula 32/447.- Severiano Francisco do Nascimento, matrícula 32/300.- Francisco de Assis Rodrigues, matrícula 21/285.- Pedro Jusko Filho, matrícula 32/008- Henrique Carlos de Oliveira, matrícula 20/946.- Wagner Christo do Rosário, matrícula 20/563.- Ivan Hugo da Rocha, matrícula 21/393.- André de Freitas, matrícula 21/082.- Amós Felix da Silva Ribeiro, matrícula 32/598.- Geraldo Antonio de Lima, matrícula 20/040.- Ronaldo Artur Sabino de Figueiredo, matrícula 32/588.- Lazaro José Barbosa Lopes, matrícula 20/630.- Edson de Souza, matrícula 21/086.Revogadas as disposições em contrário, esta Portariaentrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitosa partir de 08 de setembro de 2014.

Rio Claro/RJ, 04 de setembro de 2014.RAUL MACHADO - Prefeito

P O R T A R I A Nº.720/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, no usode suas atribuições legais e, nos termos da Lei Municipalnº. 432, de 16 de julho de 2009,

R E S O L V E:Conceder Pró-Labore no valor equivalente a 02 UFIRC– Unidade Fiscal de Rio Claro, conforme artigo 16 da LeiMunicipal nº. 432, de 16 de julho de 2009, aos membrosda Comissão de Sindicância, nomeada pela Portaria nº.241/2014, a saber:- Josiane Magalhães Lanferini Frank, matrícula 20/628.- Cleia Ferreira Dias, matrícula 20/857,- José Cláudio da Silva, matrícula 20/894Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro-RJ, 08 de setembro de 2014RAUL MACHADO - Prefeito

P O R T A R I A Nº. 721/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, usandodas atribuições legais de seu cargo, fundamentado no Art.61, inciso IX da Lei Orgânica, na Lei Municipal nº.719, de22 de janeiro de 2014, e conforme Concurso Público (Edital001/2013),RESOLVE:Nomear Vanessa Muge Cercilier, para exercer na SecretariaMunicipal de Saúde, a partir de 10 de setembro de 2014,o cargo de Agente Auxiliar de Serviços Municipais Gerais,Nível 01, Referência I, do Quadro Permanente de Pessoalda Prefeitura Municipal de Rio Claro-RJ.Registre-se. Publique-se.

Rio Claro/RJ, 08 de setembro de 2014.RAUL MACHADO - Prefeito

P O R T A R I A Nº. 722/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, usandodas atribuições legais de seu cargo, fundamentado no Art.61, inciso IX da Lei Orgânica, na Lei Municipal nº.719, de22 de janeiro de 2014, e conforme Concurso Público (Edital001/2013),

RESOLVE:Nomear Regina Ribeiro dos Santos, para exercer naSecretaria Municipal de Saúde, a partir de 10 de setembrode 2014, o cargo de Agente Auxiliar de Serviços MunicipaisGerais, Nível 01, Referência I, do Quadro Permanente dePessoal da Prefeitura Municipal de Rio Claro-RJ.Registre-se. Publique-se.

Rio Claro/RJ, 08 de setembro de 2014.RAUL MACHADO - Prefeito

P O R T A R I A Nº. 723/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ, usandodas atribuições legais de seu cargo, fundamentado no Art.61, inciso IX da Lei Orgânica, na Lei Municipal nº.719, de22 de janeiro de 2014, e conforme Concurso Público (Edital001/2013),

RESOLVE:Nomear Taiana Ribeiro da Silva, para exercer na SecretariaMunicipal de Saúde, a partir de 10 de setembro de 2014,o cargo de Agente de Combate às Endemias, Nível 01,Referência I, do Quadro Permanente de Pessoal daPrefeitura Municipal de Rio Claro-RJ.Registre-se. Publique-se.

Rio Claro/RJ, 08 de setembro de 2014.RAUL MACHADO - Prefeito

P O R T A R I A Nº. 724/2014.O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CLARO-RJ,

usando das atribuições legais de seu cargo,fundamentado no Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica,na Lei Municipal nº.719, de 22 de janeiro de 2014, e

conforme Concurso Público (Edital 001/2013),RESOLVE:Nomear Michelly de Oliveira, para exercer na Secretaria Municipalde Educação, a partir de 10 de setembro de 2014, o cargo deAuxiliar de Creche, Nível 07, Referência I, do Quadro Permanentede Pessoal da Prefeitura Municipal de Rio Claro-RJ.Registre-se. Publique-se.

Rio Claro/RJ, 08 de setembro de 2014.RAUL MACHADO - Prefeito

Instrução Normativa CGM Nº 001/2014.

Ementa: Estabelece normas e procedimentos para fins deliquidação de despesas no âmbito do Poder ExecutivoMunicipal.A Controladoria Geral do Município, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor.CONSIDERANDO, que o Controle Interno é exercido emobediência ao disposto na Constituição Federal, nas normasgerais de Direito Financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/00, no artigo 54, incisoI e II, da Lei Orgânica do TCE/RJ c/c o § 2º, do artigo65 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estadodo Rio de Janeiro.

RESOLVE:Art. 1º- Estabelecer normas e procedimentos para fins deliquidação de despesas no âmbito do Poder PúblicoMunicipal, que versa sobre orientações e procedimentosna verificação de processos, no que diz respeito a atestaçãoe certificação do processo de liquidação de despesa.Art. 2º – A responsabilidade e supervisão será do Ordenadorde Despesas, para verificar o direito adquirido pelo credor,ou seja, que a despesa foi regularmente empenhadaconforme as descrições abaixo relacionadas.I - liquidação da despesa - consiste na verificação do direitoadquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentoscomprobatórios do respectivo crédito, de acordo com aLei Federal nº 4320/1964, art. 63. É condição essencialpara que exista o pagamento de toda e qualquer despesapública.A liquidação da despesa visa apurar:a) a origem e o objeto do que se deve pagar;b) a importância exata a ser paga; ec) a quem se deve pagar a importância, para extinguir aobrigação.II - Unidades gestoras executoras da despesa - árearesponsável pela contratação da despesa e pela liquidaçãoda despesa administrativa ou processual;III - Regularidade - a exata observância das normas;

IV - Atestada e certificada - declarada a legalidade doprocedimento de liquidação.Parágrafo Primeiro - A liquidação da despesa porfornecimentos feitos ou serviços prestados, conforme Leinº 4320/1964, art. 63, § 2º,, terá por base:a) o contrato, acordo ou outras formas de ajuste;b) a Nota de Empenho;c) os comprovantes da entrega do material, da prestaçãoefetiva do serviço ou da execução da obra; ed) prova de quitação, pelo credor, das obrigações fiscaisincidentes sobre o objeto da liquidação.Parágrafo Segundo – A liquidação da despesa será feitapelo Departamento de Contabilidade com servidor designadopelo Secretário de Finanças, tal servidor deverá sernomeado através de Portaria elaborada pelo Prefeito.Parágrafo Terceiro – O Servidor indicado pelo Secretáriode Finanças realizará análise do processo financeiroreferente à despesa, do qual deverão constar, além dadocumentação utilizada para empenho, a Nota Fiscal/Faturado material ou da prestação do serviço, ou RPCI (Recibode Pagamento a Contribuinte Individual), no caso de pessoafísica onde o responsável pela liquidação da despesaverificará: Se a especificação, o nome do beneficiário eo valor são os mesmos na proposta de compras e/ouserviços, na nota de empenho e na nota fiscal.1. Se os cálculos aritméticos estão corretos.2. Se a primeira via da nota de empenho consta do processoe se está assinada por quem de direito.3. Se consta declaração ou atestação expressa assinadapor dois servidores, excetuado o ordenador de despesa,de que foi recebido o material,4. Relatório do Fiscal de Contrato quanto ao serviçoexecutado, se está em condições satisfatórias, da entregado material, de todas as obrigações assumidas pelofornecedor para com o serviço público, devidamenteacompanhada da documentação comprobatória (relatório,qualidade, quantidade, ratificar se o objeto contratado estade acordo com o recebido, planilha de medição, Diário deObras ou Serviços, ou documento equivalente).4.1. Constar no Relatório do Fiscal se a entrega do materialou a execução do serviço foi feita dentro do prazo.4.2. Constar no Relatório do Fiscal se o atraso na entregado material ou execução do serviço está devidamente

justificado, caso tenha ocorrido (se aplicável).5. Se a despesa não exige Nota Fiscal, observar se houvesubstituição por documento hábil, devidamente atestado.6. Se houve a devida aplicação da multa regulamentar, (seaplicável).7. Se o cálculo das obrigações tributárias e de retençõesobrigatórias está correto, se aplicável.8. Se a isenção de obrigações tributárias está justificada,se aplicável.Art. 3º- Os processos referentes a despesas em fase deliquidação contábil deverão ser encaminhados aoDepartamento de Contabilidade para analisar se a liquidaçãoestá em condições de atestação e certificação, na formados artigos anteriores, para cumprimento dos atosposteriores.Parágrafo Primeiro - Sendo verificada a regularidade daliquidação da despesa, o Departamento de Contabilidadeprocederá à atestação, à certificação e ao registro nosistema contábil, e, após, encaminhará o processo instrutivoao Secretário da pasta para análise e assinatura, apósa Tesouraria para que efetue o pagamento.Parágrafo Segundo – Em face na análise procedida peloOrdenador de Despesa, deverá então o Departamento deContabilidade juntar ao presente Processo Nota de Liquidaçãodevidamente assinada, que servirá como CertificadoArt. 4º - O responsável pela liquidação da despesa, poderá,em cumprimento do seu dever, solicitar outros documentosnecessários à constatação do exato cumprimento do objetocontratado pela Administração.Parágrafo Primeiro - Não sendo verificada a regularidadeda liquidação da despesa pelo Departamento deContabilidade, o processo instrutivo deverá ser encaminhadoa Secretaria de origem pra que formalize a regularizaçãoda legalidade dos atos de execução orçamentária.Art. 5º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor nadata de sua publicação.

Rio Claro 30 de junho de 2014

Valéria Aparecida de Sá Gonçalves Controladora Geral do Município

Raul MachadoPrefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLAROGabinete do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLAROCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Boletim Oficial do Município de Rio Claro - 12/09/20148