DesenvolvimentoGénero eSADC sobreO Protocolo...

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GC2181 SADC Portuguese A4 Print 3/6/09 11:27 AM Page 1 Composite C M Y CM MY CY CMY K abrange ABRANGE Compromissos feitos em todos os instrumentos regionais, globais e continentais para alcançar a igualdade do género avança AVANÇA a igualdade do género assegurando a responsabilização por todos os Estados membros da SADC bem como disponibilizar um fórum para apartilha das melhores práticas, apoio e revisão de pares. melhora MELHORA esses instrumentos abordando as brechas e estabelecendo metas específicas e mensuráveis, onde essas ainda não existem O Protocolo da SADC sobre Género e Desenvolvimento O Protocolo da SADC sobre o Género e Desenvolvimento: Adoptado em 17 de Agosto de 2008 A Significância do Protocolo do género O Protocolo da SADC sobre Género e Desenvolvimento elevou a Declaração da SADC sobre Género e Desenvolvimento ao instrumento da organização regional mais obrigatório. Com 28 alvos substantivos para alcançar a igualdade do género até 2015, esta iniciativa é a primeira global, e coloca a SADC mais avançada em estratégias inovadoras para dar significado aos compromissos globais e continentais ao nível regional. Parceiros da sociedade civil A Aliança do Protocolo do Género da África Austral (Alliance) 1 , um conjunto de mais de 40 ONGs de género nacionais e regionais, tem estado a conduzir uma campanha para a adopção, ractifca,cão e implementação do Protocolo do Género da SADC desde 2005. A Aliança trabalha de acordo com o grupo temático, dirigido por membros que são também membros da Comissão Directiva. A Comissão Directiva é composta pelas seguintes organizações: Gender Links – ONG coordenadora geral; também a ONG que lidera o grupo de Vilência Baseada no Género. Centro de Recurso e Rede das Mulheres Zimbabweanas – ONG que lidera o grupo de Género e Justiça Económica Programa de Advocacia do Género – ONG que lidera o grupo de Género e Governação Rede do Género e Media da África Austral – ONG que lidera o grupo de Género e Media FAfAIDS – ONG que lidera o grupo de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos, e HIV e SIDA WLSA – ONG que lidera o grupo de Direitos Constitucionais e Legais Mais informações: [email protected], www.genderlinks.org.za, telefone: 0027 (0)11 622 2877 1 A Aliança do Protocolo da SADC sobre o Género compreende: Associação dos Governos Locais (ALAN); Rede de Política Económica das Mulheres Africanas (AWEPON); Conselho das ONG do Botswana (BOCONGO); Conselho Cristão de Moçambique; CIVICUS; Federação das Mulheres na Comunicação Africanas (FAMW) – SA; GAP; Gender Links (GL); Rede do Género e Media da África Austral (GEMSA); Comissão do Programa de Política do Género (Botswana); Justiça e Paz (Lesotho); Conselho de Igrejas do Malawi; Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA); Rede de Cordenação das ONG do Género do Malawi; SAFAIDS; SAMDI; SALGA; Sociedade para as Mulheres e SIDA em África da Zâmbia (SWAAZ); Colectivo de Comerciantes; Mulheres na Lei e Desenvolvimento em África (WILDAF); Mulheres na Lei na África Austral (WLSA); Mulheres, Direitos da Terra e Água na África Austral (WLWSA); Fórum Não-Governamental da Namíbia (NANGOF); Rede das Mulheres; Associação Cristã das Mulheres Jovens do Botswana (YMCA); Associação das Mulheres Juristas do Zimbabwe; Centro de Recursos das Mulheres do Zimbabwe (ZWRCN); Membros Associados: Serviço de Reportagem das Mulheres e Crianças Africanas; Centro Cooperativo Sueco – África Austral; Diaconia (Zâmbia). 2181 GEMINI CONCEPTS: 083-306-3229

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promissos feitos

em todos os instrum

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continentais para alcançara igualdade do género

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ÇAa igualdade do género

assegurando aresponsabilização por

todos os Estados mem

brosda SAD

C bem com

odisponibilizar um

fórumpara apartilha das

melhores práticas, apoioe revisão de pares.

melhora

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esses instrumentos

abordando as brechas eestabelecendo m

etasespecíficas e

mensuráveis, onde essasainda não existem

O Protocolo daSADC sobre

Género eDesenvolvim

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O Protocolo da

SAD

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esenvolvimento:

Adoptado em 17 de Agosto de 2008

A Significância do Protocolo do género

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ento elevou a Declaração da SADCso

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instrumento da organização regional m

aisobrigatório. Com

28 alvos substantivos paraalcançar a igualdade do género até 2015,esta iniciativa é a prim

eira global, e colocaa SA

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mais avançad

a em estratégias

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significa

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os

comprom

issos globais e continentais ao nívelregional.

Parceiros da sociedade civil

A Aliança do Protocolo do Género da África Austral (Alliance)

1, um conjunto de m

ais de 40 ON

Gs de género

nacionais e regionais, tem estado a conduzir um

a campanha para a adopção, ractifca,cão e im

plementação

do Protocolo do Género da SAD

C desde 2005.

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liança trabalha de acordo com o grupo tem

ático, dirigido por mem

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A Comissão D

irectiva é composta pelas seguintes organizações:

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ações: [email protected], w

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1 A Aliança do Protocolo da SADC

sobre o Género com

preende: Associação dos Governos Locais (ALAN

); Rede de Política Económica das M

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ento em África (W

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RELAN

CEPrincipais Cláusulas

Metas especifícas a serem

alcançadas até 2015Principais Cláusulas

Metas especifícas a serem

alcançadas até 2015A

RTIGO

S 1-3: PRINCÍPIO

S E OBJECTIVO

SEsses cobrem

as definições, os princípios gerais e objectivos.O

Protocolo tem com

o objectivo juntar todos os comprom

issosexistentes; m

elhorá-los através de prazos específicos; criarm

ecanismos efectivos para im

plementação; partilhar as

melhores práticas e aprofundar a integração regional

ARTIG

OS 4-11: D

IREITOS CO

NSTITU

CION

AIS E LEG

AIS

Estes estipulam que todas as C

onstituições na regiãoconservem

a igualdade do género e primazia a esses artigos

sobre as leis costum

eiras. Tod

as as leis que sejam

discrimantórias as m

ulheres devem ser repelidas. Tam

bémestipulam

a igualdade no acesso a justiça, casamento e

direitos da família e os direitos das viúvas, m

ulheres idosas,raparigas, m

ulheres com deficiência e outros grupos

socialmente excluídos.

�ARTIG

OS 12-13: G

OVERN

AÇÃ

O (REPRESEN

TAÇÃ

O E PA

RTICIPAÇÃ

O)

Estes artigos estabelecem a representação igual das m

ulheresem

todas as áreas de tomada de decisão, públicas e privada,

e sugere que as metas sejam

alcançadas através de provisõesC

onstitucionais e outras legislativas, incluindo a acçãoafirm

ativa. Estipula ainda que os Estados mem

bros devemadoptar m

edidas legislativas específicas e outras estratégias,políticas e program

as para garantir que as mulheres participam

efectivamente nos processos eleitorais e na tom

ada dedecisões, através de, entre outros, capacitação, dar apoioe estabelecer e fortalecer as estruturas para m

elhorar aintegração do género.

ARTIG

O 14: ED

UCA

ÇÃO

E FORM

AÇÃ

OEste artigo estabelece o acesso igual a educação de qualidadee form

ação das mulheres e hom

ens, bem com

o a sua retençãoem

todos os níveis de educação. Estabelece mais ainda o

desafio dos esteriotipos na educação e erradicadicação daviolência baseada no género nas instituições educacionais.�A

RTIGO

S 15-19: RECURSO

S PROD

UTIVO

S, EMPREG

O E EM

POD

ERAM

ENTO

ECON

ÓM

ICOEste arigo estabelece a participação igual das m

ulheres naform

ulação e implem

entação da política econónima. O

artigotem

disposições e metas sobre em

preendedorismo, acesso

ao crédito e contactos de procurement público, bem

como

as condições sobre as políticas comerciais, acesso igual a

propriedade, recursos e emprego.

�ARTIG

OS 20-25: VIO

LÊNCIA

BASEA

DA

NO

GÉN

ERO�

Este artigo estabelece as condições para a implem

entaçãode um

a variedade de estratégias, incluindo a aprovação,revisão e reform

a e reforço das leis, visando a eliminação

de todas as formas de violência baseada no género, e tráfico.

��Esforçar-se para conservar igualdade e equidade do géneronas suas C

onstituições e garantir que esses não sejamcom

prometidos por nenhum

articulado, leis ou práticas.�

Rever, emendar e ou repelir todas as leis discrim

inatórias.�

Ab

olir

o

esta

tuto

d

e

min

oria

d

as

mu

lhe

res.

�Esforçar-se para garantir que 50 porcento das posições detom

ada de decisão em todos os sectores públicos e privados

são assumidas por m

ulheres, incluindo através do uso dem

edidas de acção afirmativa.

�Aprovar leis que prom

ovam o acesso igual e a retenção

no ensino primário, secundário, terciário, vocacional e

não fomal de acordo com

o Protocolo sobre a Educaçãoe Form

ação e os Objectivos de Desenvolvim

ento do Milénio.

�Adoptar e im

plementar políticas e program

as educacionaissensíveis ao género que abordam

os esteriótipos do génerona educação e violência baseada no género, de entreoutros.

��G

arantir a participação igual das mulheres e hom

ens naform

ulação e implem

entação das políticas económicas.

�Realizar estudos de uso do tem

po e adotar medidas políticas

para eliminara carga dos vários papéis jogados pelas

mulheres.

�A

dotar políticas e aprovar leis que garantam acesso

igual, benefícios e oportunidades para as mulheres e

homens no com

ércio e empreendedorism

o, tomando em

conta a contribuição das mulheres nos sectores form

al einform

al.�

Rever as políticas comerciais e de em

preendedorismo para

torná-las responsivas ao género.�

Com

relação as provisões da acção afirmativa do Artigo

5, introduzir medidas que assegurem

que as mulheres

beneficiam das oportunidades económ

icas de maneira

igual, incluindo aquelas criadas através dos processos deprocurem

ent público.�

Rever todas as políticas e leis que determinam

o acesso,controlo e benefícios dos recursos produtivos, pelasm

ulheres.�

Rever, emendar e aprovar leis e políticas que garantam

que as mulheres e hom

ens tem acesso igual ao em

pregoassalariad

o

em

to

do

s o

s se

ctore

s d

a e

con

om

ia.��

Aprovar e impôr legislação que proibe todas as form

as deviolência baseada no género

�Assegurar que as leis sobre violência baseada no génerotestagem

, tratamento e cuidados com

preensivos para

Existem disposições específicas para o estabelecim

ento deum

pacote compreensivo de tratam

ento e serviços de cuidadospara os sobreviventes da vilência baseada no género, incluindoo acesso a Profilaxia Pós-Exposição e o estabelecim

ento detribunais específicos para tratar desses casos. Existemdisposições específicas sobre tráfico hum

ano. Um

a secçãoque estabelece para a m

onitoria e avaliação das metas

estabelecidas e indicadores para a redução dos níveis daviolência baseada no género pela m

etade até 2015.��A

RTIGO

26: SAÚ

DE�

Este artigo estabelece a adopção e implem

entação de políticase program

as que abordam o bem

estar físico, mental,

emocional e social das m

ulheres, com m

etas específicas paraa redução da taxa de m

ortalidade materna e garantir o acesso

a serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade.�A

RTIGO

27: HIV E SID

AEste artigo cobre, prevenção, tratam

ento, cuidado e apoioem

relação ao HIV e SID

A��A

RTIGO

28: CON

STRUÇÃ

O D

A PA

Z E RESOLU

ÇÃO

DE CO

NFLICTO

SEste estabelece a representação igual das m

ulheres nosprocessos de resolução de conflictos e construção da paz,bem

como a integração da perpsectiva do género na resolução

de conflictos na região.�A

RTIGO

S 29-31: MED

IA, CO

MU

NICA

ÇÃO

E INFO

RMA

ÇÃO

Este artigo estabelece a integração do género em todas as

políticas e leis de informação, com

unicação e media. Ele

requer a representação igual das mulheres em

todas as árease em

todos os níveis do trabalho dos media, e para que

mulheres e hom

ens sejam dados voz de form

a igual atravésdos m

edia. O Protocolo requer o aum

ento de programas

para, por e sobre as mulheres e desafiando os esteriotipos

do género nos media.

�ARTIG

OS 32-36: IM

PLEMEN

TAÇÃ

OEstes artigos estabelecem

que a alocação de recursos eorçam

entos sejam sensíveis ao género; a fiscalização do

Protocolo

pe

la C

omissão

dos

min

istros d

o gé

ne

ro;desenvolvim

ento de planos de acção nacionais baseados noProtocolo; e a recolha de dados de base para a m

,onitoriae avaliação. O

protocolo requer que os Estados mem

brossubm

etam relatórios com

preensivos para o Secretariado acad

a dois anos ind

icando o p

rogresso alcançado na

implem

entação das cláusulas.��

sobreviventes de violação sexual.�

Rever e reformar as suas leis crim

inais e procedimentos

aplicáveis para casos de ofensas sexuais e violência baseadano género.

�A

provar e adotar medidas legislativas específicas para

evitar o tráfico humano e fornecer serviços integrados às

vítimas, com

o objectivo de reintegrá-los na sociedade.�

Aprovar m

edidas legislativas, e adotar e implem

entarpolíticas, estratégias e program

as que definem e proibem

assédio sexual em todas as esferas, e fornecem

medidas

dissu

asivas p

ara o

s au

tore

s d

e

asséd

io

sexu

al.�

Adoptar abordagens integradas incluindo estruturas

institucionais em todos os sectores, com

o objectivo dereduzir a violência baseada no género pela m

etade até2015.

��Adotar e im

plementar um

quadro legislativo, políticas,program

as e serviços para melhorar os cuidados de saúde

de qualidade apropriados e acessíveis e sensíveis ao género.�

Re

du

zir a

taxa d

e

mo

rtalidad

e

mate

rna

a 75%

�D

esenvolver e implem

entar políticas e programas para

abordar as necessidadesmentais, sexuais e reprodutivas

das mulheres e hom

ens; e�

Garantir o estabelecim

ento de infra-estruturas sanitáriase de higiene e necessidades nutricionais das m

ulheres,incluindo as m

ulheres na cadeia.�

�D

esenvolver estratégias sensíveis ao género para prevenirnovas infecções

�G

arantir o acesso universal ao tratamento de H

IV e SIDA

para as mulheres, hom

es, rapazes e raparigas infectadas;�

Desenvolver e im

plementar políticas e program

as paraassegurar o reconhecim

ento apropriado do trabalho levadoa cabo pelos provedores de cuidados, cuja m

aioria sãom

ulheres; a alocação de recursos e apoio psicológico paraos provedores de cuidados bem

como a prom

oção doenvolvim

ento dos homens nos cuidados e apoio às Pessoas

Vivendo com SID

A��

Colocar em prática m

edidas para garantir que as mulheres

tem a m

esma representação e participação nas posições

chaves de tomada de decisão nos processos de resolução

de conflitos e construção de paz, de acordo com a Resolução

1324 do Conselho das Nações U

nidas sobre Mulheres, Paz

e Segurança.

�Tom

ar medidas para prom

over a representação igual dasm

ulheres na propriedade, e estruturas de tomada de

decisão dos media, de acordo com

o Artigo 12.1 que

estabelece a representação igual das mulheres nas posições

de tomada de decisão até 2015.

��