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SAIBA COMO A SUA PREFEITURA PODE PARTICIPAR. DESENVOLVIMENTO SOCIAL: GUIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS

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SAIBA COMO A SUA PREFEITURA PODE PARTICIPAR.

DESENVOLVIMENTO SOCIAL:GUIA DE POLÍTICASE PROGRAMAS

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As fotos deste guia mostram Dona Anelita Ferreira da Silva, beneficiária do Bolsa Família,e a sua família: Vanderlea, Daniel, Daniela, Seu Davi, Dona Anelita, Gabriela e Rosineide. Não estão na fotoFrancilene, Francineide e Francisco.

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SUMÁRIO

A UNIÃO PELOS MUNICÍPIOS • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 05

PARCERIA E ARTICULAÇÃO • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 09

BOLSA FAMÍLIABolsa Família • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 13 Cadastro Único • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 17

ASSISTÊNCIA SOCIALBenefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC-LOAS) • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 21Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) – Casa das Famílias • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 23Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 25Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criançase Adolescentes (SENTINELA) • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 27Agente Jovem de Desenvolvimento • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 29Proteção Social Básica e Especial à Pessoa Idosa • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 31Proteção Social Básica à Criança de 0 a 6 Anos • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 33Proteção Social Básica e Especial para Pessoas com Deficiência • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 35

SEGURANÇA ALIMENTARPrograma de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 39Restaurantes Populares • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 41Banco de Alimentos • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 43Programa de Agricultura Urbana • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 45Cozinha Comunitária • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 47Feiras e Mercados Populares • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 49Agroindústria Cooperativa e Solidária • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 51

PARCERIASArticulação de Parcerias para Ações do Fome Zero • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 55

O MINISTÉRIO • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 57

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A UNIÃO PELOS MUNICÍPIOS

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome saúda fraternalmente os

prefeitos que iniciam seu mandato em 2005 e se associa a todos na causa comum de combater

a fome, a miséria e a exclusão social. Somente com a parceria efetiva, reunindo o governo em seus

três níveis – municipal, estadual e nacional – e a sociedade civil, seremos capazes de responder

à tarefa de nossa geração, de transformar o Brasil em um país forte e soberano, cujo povo realize

plenamente suas potencialidades.

As prefeituras têm papel fundamental na transformação do País. A Constituição de 1988

conferiu aos municípios brasileiros espaço e responsabilidade institucionais como jamais tivemos

ao longo da história nacional, uma singularidade do nosso sistema federativo, que confere aos

municípios um grau de autonomia provavelmente único no mundo. Está no art. 1º da Constituição

a elevação dos nossos municípios à condição de ente constitutivo da República Federativa do

Brasil.

O respeito ao pacto federativo e o compromisso com o fortalecimento dos municípios têm

sido uma preocupação e uma ação constante do Governo Federal. Nossa união poderá consolidar

e ampliar parcerias, maximizando o impacto dos recursos investidos nas políticas sociais. Ao

apresentar este Guia de Políticas e Programas, a intenção do Ministério do Desenvolvimento Social

e Combate à Fome é oferecer amplas possibilidades de ação conjunta com as prefeituras, para

promover o desenvolvimento econômico, social e cultural, abrir possibilidades de trabalho,

estimular a formação de novos empreendedores e fomentar os setores produtivos locais.

Em sua apresentação, as ações estão divididas em três políticas – Bolsa Família,

Assistência Social e Segurança Alimentar. São ações que podem ser combinadas de várias

maneiras, de modo a atender às necessidades específicas de cada município. Todos apontam na

direção da salvaguarda da família, como núcleo irradiador da cidadania e da convivência, da

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garantia ao direito básico à alimentação, à inclusão social e em projetos de geração de trabalho

e renda, para a emancipação das famílias. A implantação do Sistema Único de Assistência Social

(SUAS) contribui para isso.

Acreditamos nesse desafio quando lançamos o Fome Zero, política pública que visa a

acabar com a fome e a exclusão social por meio de programas que criam condições para o

desenvolvimento sustentado da nossa população.As ações desenvolvidas no âmbito do Fome Zero

não são assistencialistas.

O objetivo dessa política é a universalização dos direitos sociais básicos, por meio da

articulação de políticas emergenciais, para assegurar o direito à vida e à integridade familiar, com

políticas emancipatórias, nas quais os municípios possam integrar-se cada vez mais, articulando

programas de desenvolvimento local e regional.

O Fome Zero, incluindo o Bolsa Família, é o ambiente mobilizador, o eixo condutor das

ações em cinco grandes áreas: segurança alimentar e nutricional, renda de cidadania, assistência

social, programas complementares estruturantes, ações emergenciais e educação cidadã. Juntos,

temos de romper o círculo de perpetuação da miséria e emancipar social e economicamente as

famílias em situação de risco.

No processo de evolução das políticas sociais do atual governo, em outubro de 2003,

lançamos o Programa Bolsa Família, que unificou os programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação,

Cartão Alimentação e Auxílio Gás, todos de transferência de renda. Nosso objetivo foi acabar com

ações isoladas, com diferentes cadastros de beneficiários.

As ações do Fome Zero em milhares de municípios brasileiros já provocaram impacto

positivo nas economias locais. Com a circulação de mais dinheiro, os benefícios são

imediatos para os pequenos produtores e comerciantes, com efeitos positivos também sobre

a arrecadação dos seus municípios. Assim, as políticas sociais públicas do nosso governo não

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devem ser entendidas como meros corretivos, mas uma verdadeira política econômica

de desenvolvimento sustentado.

O combate à pesada herança histórica de exclusão social, entretanto, tem de levar em

conta a dimensão social, humana e territorial do nosso país. É uma tarefa que só terá sucesso se

mais e mais prefeitos e prefeitas, vereadores e vereadoras, independentemente de filiação

partidária, somarem-se ao esforço de erradicar a fome e a exclusão em suas comunidades. Este

trabalho começa com a responsabilização conjunta dos governantes diante da agenda de

desenvolvimento do nosso país, promovendo, ao mesmo tempo, a inclusão social e a redução das

desigualdades, e se materializa, dentre outros, no correto cadastramento das famílias do

município, na garantia das ações e serviços de saúde e educação que permitam o cumprimento

das condicionalidades pelas famílias incluídas no Bolsa Família, na incorporação do controle

social sobre os programas e no emprego eficaz dos recursos públicos.

Para que essa parceria avance, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

dispõe, como vamos mostrar neste Guia de Políticas e Programas, de uma série de ações,

incentivos e recursos, muito fáceis de trabalhar e distribuir. Este é o nosso convite, a nossa

convocação para trabalharmos juntos.

Patrus Ananias

Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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PARCERIA E ARTICULAÇÃO

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) tem a tarefa de

estruturar uma sólida rede de proteção social, de modo a incluir todas as pessoas pobres do País

no mundo do trabalho, do direito social e da cidadania. A unificação de programas de assistência

social, de segurança alimentar e de transferência de renda em um único ministério tem o claro

objetivo de utilizar melhor a potencialidade de cada um sempre que forem complementares. Para

isto, está implantando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

E é essa rede de proteção social que o MDS tem a oferecer às prefeituras de todo o País,

principais elos com as comunidades para tornar concreta a ação de todos os programas. Em torno

do Bolsa Família, o principal programa de transferência de renda do governo federal, é possível

articular várias ações, com o objetivo de garantir que o dinheiro transferido às famílias resulte na

melhoria da qualidade de vida e de alimentação. É fundamental também somar esforços para a

criação de projetos de geração de trabalho e renda, que representem portas de saída dos

programas sociais por meio da reintegração produtiva das famílias na comunidade.

Com programas de educação alimentar, a família tem informação para usar melhor o

dinheiro de que dispõe, para comprar mais comida e preparar refeições mais nutritivas e baratas.

Uma prefeitura que adotar o Programa de Restaurantes Populares, por exemplo, pode lançar mão

de ações que estimulem a produção local de alimentos por meio do Programa de Aquisição de

Alimentos da Agricultura Familiar (PAA) ou de hortas e lavouras comunitárias. O Programa do Leite

é outro exemplo: deve estar articulado com as demais ações na área de saúde do município e

pode servir para uma ação de educação alimentar.

Todas essas possibilidades estão à disposição dos prefeitos. O MDS pretende intensificar,

de modo muito concreto, as parcerias com os municípios, adensando a concentração de

programas e iniciativas. Este guia tem o objetivo de apresentar informações para que os gestores

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municipais tenham a visão completa dos programas e ações estruturados e planejados para

permitir que os municípios ampliem e consolidem essa grande rede de proteção social no País.

Contamos com essa parceria.

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BOLSA FAMÍLIA

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BOLSA FAMÍLIA

O que é

Programa de transferência de renda com condicionalidades para famílias pobres. O Bolsa

Família unificou os programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás

e faz parte do conjunto de ações do Fome Zero. São dois tipos de benefício: básico e variável,

conforme a situação socioeconômica da família e sua composição familiar. O benefício básico, de

R$50,00, é concedido às famílias com renda mensal per capita de até R$50,00. O benefício

variável, no valor de R$15,00, é concedido a todas as famílias que tenham filhos de até 15 anos,

gestantes e mães amamentando, até o valor de R$45,00. O benefício variável também poderá ser

recebido pelas famílias com renda mensal per capita de R$51,00 a R$100,00. Com isso, cada

família pode receber de R$15,00 a R$95,00 por mês. O valor dos benefícios significa um

importante incremento de moeda circulando nas economias locais, estimulando o seu dinamismo.

O programa cria possibilidades de melhoria das condições de vida, contribuindo para a

emancipação dos grupos familiares e de desenvolvimento local sustentável e promove o acesso à

rede de serviços públicos, em especial de saúde, educação e assistência social, contribuindo para

que o responsável pela família mantenha suas crianças e adolescentes de 6 a 15 anos na escola

e também faça o acompanhamento de saúde e nutrição das pessoas da família, principalmente

das crianças de 0 a 7 anos, das mulheres grávidas e das que estão amamentando.

Objetivos

Dar proteção integral a todo o grupo familiar e contribuir para seu desenvolvimento. Com

o Bolsa Família, houve aumento do recurso destinado a cada família, do número de atendimentos

a elas prestados e integração das políticas sociais com a finalidade de potencializar os esforços

governamentais no combate à pobreza.

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Público-alvo

Famílias com renda mensal de até R$100,00 por pessoa.

Como participar

As prefeituras, por meio dos gestores municipais, desempenham função estratégica na

identificação das famílias que se encontram em situação de pobreza em seu município, para

direcionar suas políticas sociais com maior precisão e eficácia e viabilizar a inclusão das famílias

no Programa Bolsa Família. Além disso, para a gestão do programa, as prefeituras devem:

a) Definir responsável pela coordenação municipal do Programa Bolsa Família no

município, que promova a ação intersetorial, articulando outras políticas públicas

como saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes.

b) Garantir apoio técnico-institucional para a gestão local do programa.

c) Constituir órgão de controle social.

d) Proceder à inscrição das famílias pobres no Cadastramento Único do Governo

Federal, mantendo atualizadas as informações.

e) Estabelecer parcerias para oferta dos programas sociais complementares, como

geração de trabalho e renda, cooperativismo, formação profissional, dentre outros.

f) Disponibilizar ações e serviços nas áreas de educação e de saúde que permitam que

as famílias cumpram as condicionalidades exigidas pelo Bolsa Família, em especial a

freqüência à escola, a vacinação e o atendimento à gestante e à nutriz.

g) Promover, em articulação com os estados e com a União, o acompanhamento do

cumprimento das condicionalidades das áreas de saúde e educação.

h) Acompanhar as famílias beneficiárias do programa, promovendo a melhoria das

condições de vida na perspectiva da inclusão social.

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Além disso, as prefeituras que possuem programas de transferência de renda podem

integrá-los ao Bolsa Família ou promover parcerias para priorizar o atendimento dos beneficiários

do programa nas ações sociais do município.

Legislação pertinente

■ Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

■ Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.

Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa

Família, e dá outras providências.

■ Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17/11/2004.

Dispõe sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de

educação relativas às condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa Bolsa

Família.

■ Portaria Interministerial MS/MDS nº 2.509, de 18/11/2004.

Dispõe sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de

saúde relativas às condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa Bolsa

Família.

■ Portaria nº 660, de 11 de novembro de 2004.

Estabelece regras de fiscalização e acompanhamento do Programa Bolsa Família.

■ Portaria nº 1, de 3 de setembro de 2004.

Disciplina as ações voltadas ao desenvolvimento, aplicação e aprimoramento da

metodologia-padrão construída para instrumentalizar, as atividades de fiscalização,

acompanhamento e controle da execução e gestão local de programas municipais

e estaduais, apoiados financeiramente pela União, do Programa Bolsa Família.

■ Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2004.

Institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.

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Órgão responsável

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania

Mais informações sobre o Programa Bolsa Família, acesse a página

www.desenvolvimentosocial.gov.br; ou ligue 0800 7072003 (Fome Zero), 0800 574 0101

(cidadão), 0800 573 0104 (prefeituras); ou envie e-mail para bolsa.famí[email protected]

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CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único é a base de dados utilizada para identificação das famílias para

pagamento de programas de transferência de renda, especialmente o Bolsa Família. O Governo

Federal tem feito todo o esforço para dar transparência ao processo de concessão de benefícios,

por meio da divulgação da sua base de dados, na Internet, para a consulta por estados e

municípios e pela sociedade em geral. O objetivo é que as informações sobre as famílias

cadastradas sirvam como ferramenta de planejamento das políticas públicas em todos os níveis

de governo, bem como contribuam para que a comunidade exerça o controle social sobre as

políticas públicas e em especial sobre o Bolsa Família. Cada prefeito ou prefeita pode se engajar

na tarefa de ampliar a visibilidade do Cadastro Único, imprimindo listas com a relação das famílias

beneficiadas e tornando-as públicas.

Os prefeitos têm um papel muito importante no aprimoramento do cadastro, seja na

coleta de informações sobre as famílias pobres de seu município, seja na atualização e correção

de eventuais distorções do cadastro. O mapeamento geográfico das áreas mais pobres nos

municípios e dos domicílios onde residem as famílias mais carentes facilita a identificação de

possíveis beneficiários de programas sociais. Além de permitir a correta concessão de benefícios

pelo Governo Federal, o cadastro também disponibiliza informações que podem contribuir para

que o município aperfeiçoe seus próprios instrumentos de gestão. Características

socioeconômicas, como escolaridade, situação no mercado de trabalho, faixa etária, podem ser

utilizadas para a formulação de estratégias para o enfrentamento da pobreza.

A forma como o Cadastro Único foi idealizado em 2001 impedia que estados e municípios

tivessem acesso às informações. Esse problema e outros que têm sido identificados, como

duplicidade de registros, dificuldade para que os estados e municípios incluam e excluam

cadastros, estão sendo sanados a partir de um esforço conjunto das três esferas de governo, com

o objetivo de aprimorar e qualificar o cadastro. Um exemplo de tal esforço é que agora os estados

e municípios com acesso às informações também podem alterá-las quando identificarem

incorreções, quando o cadastro estiver desatualizado.

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Outra iniciativa em curso é a que altera o formulário para simplificar a coleta de dados.

Esse trabalho está sendo feito em parceria com o IBGE, que está reavaliando perguntas, de forma

a permitir o cruzamento censitário dos dados do cadastro. Essas mudanças, no entanto, serão

amplamente discutidas com os municípios.

Com a iniciativa de ampliar o acesso ao Cadastro Único, a sociedade brasileira começa a

conhecer as informações socioeconômicas das 8,2 milhões de famílias cadastradas. A previsão do

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome é divulgar relatórios periódicos. A

transparência no trabalho do Governo Federal permite uma maior parceria com os demais entes

federados e um maior controle social. Desde o final de março, a população já pode conhecer

quem, em seu município, recebe recursos do Bolsa Família. Esta informação está disponível no site

do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.desenvolvimentosocial.gov.br),

da Caixa Econômica Federal e do Fome Zero (www.fomezero.gov.br). Qualquer brasileiro pode

acessar a Internet e conhecer as famílias que estão sendo beneficiadas.

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ASSISTÊNCIA SOCIAL

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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃOCONTINUADA (BPC-LOAS)

O que é

O BPC é um benefício assistencial, não contributivo, previsto na Constituição Federal e

regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social com as alterações do Estatuto do Idoso.

Objetivos

Garantir um salário mínimo mensal às pessoas idosas e com deficiência, impossibilitadas

de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Público-alvo

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, incapacitadas para o trabalho e

para a vida independente. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem

de ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Como participar

■ A Secretaria ou Departamento Municipal de Assistência Social deve identificar idosos

acima de 65 anos e pessoas com deficiência, cuja renda per capita seja inferior a 1/4

do salário mínimo, orientá-los e encaminhá-los à agência do INSS mais próxima.

■ Estando dentro dos critérios, a pessoa recebe um cartão e o ministério paga o benefício,

por intermédio de bancos credenciados pelo INSS.

■ O benefício é revisto a cada dois anos e quem faz este trabalho de revisão é a secretaria

municipal juntamente com o INSS

Quem operacionaliza o programa é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mediante

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convênio, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Secretaria

Nacional de Assistência Social, repassa recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

ao INSS, que concede e paga os benefícios. O pagamento ao beneficiário é feito com cartão

magnético. O objetivo da revisão é avaliar se os idosos e portadores de deficiência continuam

tendo direito ao benefício e, ao mesmo tempo, estabelecer parcerias para a total implantação do

Estatuto do Idoso.

As secretarias municipais participam orientando os beneficiários, fazendo a avaliação

social e a revisão.

Legislação pertinente

■ Constituição Federal.

■ Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/93.

■ Decreto nº 1.744/95.

■ Estatuto do Idoso.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Assistência Social.

E-mail institucional

[email protected]

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PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA(PAIF) – CASA DAS FAMÍLIAS

O que é

Serviço continuado de proteção social básica, desenvolvido nos Centros de Referência da

Assistência Social (Casa das Famílias). Esses centros são espaços físicos localizados

estrategicamente em áreas com maior índice de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Prestam

atendimento socioassistencial, articulam os serviços disponíveis em cada localidade,

potencializando, coordenando e organizando a rede de proteção social básica intersetorialmente

com políticas de qualificação profissional, inclusão produtiva, cooperativismo e demais políticas

públicas e sociais em busca de melhores condições para as famílias.

Objetivos

■ Promover o acompanhamento socioassistencial de famílias em um determinado território.

■ Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e

externos de solidariedade.

■ Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias,

fomentando seu protagonismo.

■ Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de

reprodução da pobreza entre gerações.

■ Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados,

recaindo em situações de risco.

Público-alvo

Famílias que, em decorrência da pobreza, estão vulneráveis, privadas de renda e do

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acesso a serviços públicos, com vínculos afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero,

etnia, deficiência, idade, entre outras.

Como participar

■ Comprovar a implantação, pela legislação, do Conselho e do Fundo Municipal de

Assistência Social.

■ Comprovar a existência do Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho.

■ Comprovar a alocação de recursos do tesouro municipal no Fundo Municipal de

Assistência Social.

■ Acessar online, pelo site www.desenvolvimentosocial.gov.br (link SUAS/WEB), e preencher as

metas do município, conforme pactuado na comissão intergestores bipartite do seu estado.

■ Apresentar projeto de implantação do Centro de Referência da Assistência Social (Casa

das Famílias).

■ Disponibilizar o espaço físico e o mobiliário.

■ Fazer a manutenção do centro.

Legislação pertinente

■ Decreto nº 5.085, de 19/5/2004.

■ Portaria nº 78/04 MDS.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Assistência Social.

E-mail institucional

[email protected]

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PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHOINFANTIL (PETI)

O que é

É um programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de

crianças e/ou adolescentes envolvidos em qualquer situação de trabalho. O governo repassa,

ainda, recursos para que os municípios implantem a Jornada Ampliada, que oferece atividades

para a família e para a criança e adolescente que envolvem atividades socioeducativas, recreação,

esportes e reforço escolar para as crianças no turno complementar ao da escola.

Objetivos

Erradicar o trabalho infantil no País. Para isso, o Peti concede uma bolsa às famílias

dessas crianças e adolescentes em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida,

as famílias têm de matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada.

Público-alvo

Famílias com crianças e adolescentes na faixa etária até os 15 anos em situação

de trabalho.

Como participar

■ Comprovar a implantação, pela legislação, do Conselho e do Fundo Municipal de

Assistência Social.

■ Comprovar a existência de Plano Municipal de Assistência Social aprovado pelo

conselho.

■ Comprovar a alocação de recursos do tesouro municipal no Fundo Municipal de

Assistência Social.

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■ Acessar online, pelo site www.desenvolvimentosocial.gov.br (link SUAS/WEB), e

preencher as metas do município, conforme pactuado na comissão intergestores

bipartite do seu estado.

■ Inserir as famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal,

informando, no campo 270 do formulário, a atividade exercida pelas crianças.

■ Inserir ou reinserir as crianças e adolescentes na escola.

■ Selecionar, capacitar e contratar os monitores que trabalharão na jornada ampliada.

■ Viabilizar a documentação das famílias.

■ Estruturar espaços físicos para execução da jornada ampliada.

■ Disponibilizar transporte para as crianças e adolescentes, principalmente as que se

encontrarem em área rural.

■ Enviar declaração emitida pela Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil,

declarando o cumprimento de todas as etapas e atestando o efetivo funcionamento do

programa.

Legislação pertinente

■ Portaria nº 458/2001 da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência

e Assistência Social.

■ Portaria nº 20, de 13/9/2001 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do

Trabalho e Emprego.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Assistência Social.

E-mail institucional

[email protected]

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PROGRAMA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SENTINELA)

O que é

O Sentinela é um conjunto de ações sociais especializadas e multiprofissionais, dirigidas a

crianças, adolescentes e suas famílias envolvidas em violência sexual. O programa é operacionalizado

por intermédio de Centros ou Serviços de Referência Especializados da Assistência Social, que são

bases físicas implantadas nos municípios para o atendimento desse público. Nesses espaços, são

executadas ações como abordagem educativa, atendimento multiprofissional especializado, apoio

psicossocial e jurídico, acompanhamento permanente, abrigamento por 24 horas (quando for o caso)

e encaminhamento com acompanhamento ao sistema de garantia de direitos.

Objetivos

■ Garantir os direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes.

■ Fortalecer sua auto-estima.

■ Restabelecer e fortalecer o direito à convivência familiar e comunitária em condições

dignas de vida.

Público-alvo

Crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, bem como suas famílias.

Como participar

■ Comprovar a implantação, pela legislação, do conselho e do fundo municipal de

Assistência Social.

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■ Comprovar a existência do Plano Municipal de Assistência Social aprovado pelo

conselho.

■ Comprovar alocação de recursos do tesouro municipal no Fundo Municipal de

Assistência Social.

■ Acessar online, pelo site www.desenvolvimentosocial.gov.br (link SUAS/WEB), e preencher

as metas do município, conforme pactuado na comissão intergestores bipartite do seu

estado.

Para a implantação do Programa Sentinela, o município deverá:

■ Contar com diagnóstico mínimo sobre a situação de violência contra crianças,

adolescentes e suas famílias.

■ Apresentar Plano de Ações Integradas de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-

Juvenil, devidamente aprovado pelos Conselhos de Assistência Social e Conselhos dos

Direitos da Criança e do Adolescente.

■ Ter implantado e manter em funcionamento o Conselho Tutelar.

■ Ter demanda registrada nos Conselhos Tutelares, de preferência pelo Sistema de

Informação para a Criança e o Adolescente.

Legislação pertinente

■ Portaria nº 878/2001, da SEAS/MPAS.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Assistência Social.

E-mail institucional

[email protected]

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AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO

O que é

Trata-se de um programa de assistência social destinado a jovens entre 15 e 17 anos,

visando ao seu desenvolvimento pessoal, social e comunitário em consonância com o Sistema

Único de Assistência Social e a política para juventude. Proporciona capacitação teórica e prática,

por meio de atividades que não configuram trabalho, mas que possibilitam a permanência do jovem

no sistema de ensino e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, preparando-o para

futuras inserções no mundo do trabalho. O MDS concede também, diretamente ao jovem, uma bolsa

durante o período em que ele estiver inserido no programa e atuando em sua comunidade.

Objetivos

■ Criar condições para inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino.■ Fortalecer os vínculos familiares, comunitários e sociais.■ Preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua

comunidade.■ Contribuir para a diminuição dos índices de violência, uso de drogas, DSTs e gravidez

não planejada.■ Desenvolver ações que facilitem sua integração e interação, tendo em vista sua inserção

no mercado de trabalho.

Público-alvo

Jovens com idade entre 15 e 17 anos nas seguintes situações: ■ Que prioritariamente estejam fora da escola.■ Que participem ou tenham participado de outros programas sociais (medida que dá

cobertura aos adolescentes e jovens oriundos de outros programas, como a Erradicação

do Trabalho Infantil e o Serviço de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de

Abuso e Exploração Sexual, também promovidos pelo Ministério do Desenvolvimento

Social e Combate à Fome.

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■ Que estejam em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.■ Que sejam egressos ou que estejam sob medida protetiva ou em medida socioeducativa

previstas no Estatuto da Criança e Adolescente.

Como participar

■ Comprovar a implantação, pela legislação, do Conselho e do Fundo Municipal de

Assistência Social.■ Comprovar a existência do Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo conselho.■ Comprovar a alocação de recursos do tesouro municipal no Fundo Municipal de

Assistência Social.■ Implantar um Centro de Referência da Assistência Social (Casa das Famílias).■ Acessar online, pelo site www.desenvolvimentosocial.gov.br (link SUAS/WEB), e preencher as

metas do município, conforme pactuado na comissão intergestores bipartite do seu estado.

O município deve solicitar a implantação do projeto por intermédio do estado,

encaminhando a seguinte documentação:■ Ofício emitido pelo prefeito ao titular do Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome (MDS), solicitando a implantação do projeto.■ Projeto técnico, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome para o Programa Agente Jovem, considerando

a problemática e realidade local.

O município só poderá proceder à implantação após aprovação do projeto, que será

comunicada ao estado por parte do MDS.

Legislação pertinente

■ Portaria nº 879/01 SEAS/MPAS, republicada em 4 de abril de 2002.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Assistência Social.

E-mail institucional

[email protected]

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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL À PESSOA IDOSA

O que é

Apoio técnico e financeiro a serviços de proteção social básica e especial, como

programas e projetos executados por estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais,

destinados ao atendimento da pessoa idosa vulnerabilizada pela pobreza.

Objetivos

Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia,

integração e participação efetiva na sociedade e em sua comunidade, bem como o fortalecimento

dos vínculos familiares.

Público-alvo

Idosos com 60 anos ou mais vulnerabilizados pela pobreza e suas famílias.

Como participar

■ Comprovar a implantação, pela legislação, do Conselho e do Fundo Municipal de

Assistência Social.

■ Comprovar a existência do Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo

Conselho Municipal de Assistência Social.

■ Comprovar a alocação de recursos do tesouro municipal no Fundo Municipal de

Assistência Social.

■ Implantar um Centro de Referência da Assistência Social (Casa das Famílias).

■ Acessar online, pelo site www.desenvolvimentosocial.gov.br (link SUAS/WEB), e preencher

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as metas do município, conforme pactuado na comissão intergestores bipartite do seu

estado.

■ Solicitar à Secretaria Estadual de Assistência Social, por meio de ofício, a inclusão do

município no critério de partilha do Serviço de Ação Continuada (SAC), informando o

número de beneficiários por modalidade de atendimento.

■ Co-financiar e executar serviços, programas e projetos de atenção à pessoa idosa nas

áreas rural e urbana do município.

Legislação pertinente

■ Política Nacional do Idoso (PNI) – Lei nº 8.842/94.

■ Decreto nº 1.948/96.

■ Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º/10/2003.

■ LOAS – Lei nº 8.742/93.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Assistência Social.

E-mail institucional

[email protected]

32

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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA À CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

O que é

Apoio técnico e financeiro a programas e projetos executados por estados, municípios,

Distrito Federal e entidades sociais, destinados ao atendimento às famílias e suas crianças

pequenas em situação de vulnerabilidade social.

Objetivos

Assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando e fortalecendo a convivência

social e familiar.

Público-alvo

Crianças na faixa etária de 0 a 6 anos que em decorrência da pobreza estão vulneráveis,

privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos familiares e afetivos frágeis,

discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras, bem como suas

famílias. Deve ser priorizado o atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos.

Como participar

■ Comprovar a implantação, pela legislação, do Conselho e do Fundo Municipal de

Assistência Social.

■ Comprovar a existência do Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo

conselho.

■ Comprovar a alocação de recursos do tesouro municipal no Fundo Municipal de

Assistência Social.

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■ Implantar um Centro de Referência da Assistência Social (Casa das Famílias).

■ Acessar online, pelo site www.desenvolvimentosocial.gov.br (link SUAS/WEB), e preencher

as metas do município, conforme pactuado na comissão intergestores bipartite do

seu estado.

■ Solicitar à Secretaria Estadual de Assistência Social, por meio de ofício, a inclusão do

município no critério de partilha do Serviço de Ação Continuada (SAC), informando o

número de beneficiários por modalidade de atendimento.

■ Co-financiar e executar serviços, programas e projetos nas áreas rural e urbana do

município.

Legislação pertinente

■ Portaria nº 2.854/00 SEAS/MPAS.

■ Portaria nº 2.874/00 SEAS/MPAS.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Assistência Social.

E-mail institucional

[email protected]

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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O que é

Apoio técnico e financeiro a estados, municípios, Distrito Federal e instituições para o

desenvolvimento de ações de proteção social básica e especial e inclusão das pessoas com

deficiência e de suas famílias.

Objetivos

Assegurar os direitos sociais da pessoa com deficiência, criando condições para promover

sua autonomia, inclusão social e participação efetiva na sociedade, por meio de ações de

prevenção de deficiências, habilitação e reabilitação, equiparação de oportunidades e proteção

social.

Público-alvo

Pessoas com deficiência e suas famílias, vulnerabilizadas pela situação de pobreza ou de

risco pessoal e social.

Como participar

■ Comprovar a implantação, pela legislação, do Conselho e do Fundo Municipal de

Assistência Social.

■ Comprovar a existência do Plano Municipal de Assistência Social aprovado pelo

conselho.

■ Comprovar a alocação de recursos do tesouro municipal no Fundo Municipal de

Assistência Social.

■ Implantar um Centro de Referência da Assistência Social (Casa das Famílias).

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■ Acessar online, pelo site www.desenvolvimentosocial.gov.br (link SUAS/WEB), e preencher

as metas do município, conforme pactuado na comissão intergestores bipartite do

seu estado.

■ Organização e gestão da rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela

totalidade dos serviços, programas e projetos existentes em sua área de abrangência.

■ Realizar supervisão, acompanhamento e avaliação das instituições.

■ Solicitar ao gestor estadual a inclusão das metas do município nos serviços

socioassistenciais.

■ Solicitar ao MDS a inclusão nos Projetos de Enfrentamento à Pobreza.

Legislação pertinente

■ Constituição Federal.

■ Lei nº 8.742 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

■ Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

■ Norma Operacional Básica da Assistência (NOB).

■ Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

■ Portaria nº 2.854, de 19/7/2000, da SEAS/MPAS.

■ Portaria nº 2.874, de 30/8/2000, da SEAS/MPAS.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Assistência Social.

E-mail institucional

[email protected]

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SEGURANÇA ALIMENTAR

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (PAA)

O que é

O PAA é um programa que instituiu parâmetros específicos para a compra de alimentos

oriundos da agricultura familiar a ser destinados ao atendimento da demanda das famílias

carentes e a recomposição dos estoques estratégicos do Governo Federal. Sua implementação

requer a formalização de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

Fome. A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), do Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento, governos de estados e prefeituras, desde 2003, vêm contribuindo para

implementação do PAA. O programa prevê a dispensa de licitação e fixa atualmente em

R$2.500,00 por agricultor por ano o teto de compra.

Objetivos

De um lado, o programa visa a estimular a produção de alimentos pelos agricultores

familiares e assentados da reforma agrária, facilitando-lhes o acesso aos fatores de produção, em

especial o crédito, garantindo-lhes a comercialização da safra; de outro, facilitar às famílias em

situação de insegurança alimentar e nutricional o acesso a alimentos de qualidade, em

quantidade, com a regularidade e dignidade exigidas no combate à fome. Trata-se de uma ação

estruturante do Fome Zero, paralela às emergenciais, como a distribuição de cestas básicas às

populações específicas, formadas por quilombolas, indígenas, acampados, vítimas de

calamidades públicas e outras.

Público-alvo

Do lado da produção, os agricultores familiares e assentados da reforma agrária; do lado

do consumo, as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.

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Como participar

As prefeituras são fundamentais para o sucesso do PAA. Sua participação inclui desde o

apoio institucional, como a criação de conselhos locais, a exemplo do Conselho de Segurança

Alimentar; à organização dos produtores, identificação dos beneficiários finais, planejamento da

compra e da distribuição, conservação e preparo de alimentos, educação alimentar e nutricional

e outras. As ações locais desse tipo devem ser informadas ao Governo Federal, por ocasião da

apresentação da proposta de projeto e respectivo plano de trabalho para a implementação do PAA

na localidade. Assim, a prefeitura constitui-se importante agente operador do programa.

Legislação pertinente

■ Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

■ Decreto nº 4.772, de 2 de julho de 2003.

■ Portaria Mesa nº 111, de 7 de julho de 2003.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/Departamento de Gestão

Integrada da Política.

E-mail institucional

[email protected]

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RESTAURANTES POPULARES

O que são

Trata-se de equipamentos públicos para o preparo de refeições saudáveis e

nutricionalmente equilibradas, a preços acessíveis aos trabalhadores que se alimentam fora do

domicílio. Os Restaurantes Populares devem ter capacidade de produção de mil até 5 mil

refeições/dia. O valor praticado é de R$1,00 (um real).

Objetivos

Apoiar a implantação e a modernização de restaurantes públicos populares administrados

por prefeituras, com o objetivo de ampliar a oferta de refeições prontas, saudáveis e baratas à

população de baixa renda, reduzindo o número de pessoas em situação de insegurança alimentar.

São indicados para municípios com população superior a 100 mil habitantes.

Público-alvo

Trabalhadores formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, idosos e

populações em risco social nos centros urbanos.

Como participar

As prefeituras devem elaborar projetos técnicos e planos de trabalho, conforme manuais

disponíveis em www.fomezero.gov.br (menu Publicações, submenu Cartilhas), e encaminhar para

o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Secretaria de Segurança Alimentar e

Nutricional.

O MDS apóia a:

■ Construção, reforma e adaptação de instalações prediais.

■ Aquisição de equipamentos.

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■ Capacitação de equipes de trabalho e formação de profissionais na área de

gastronomia.

Legislação pertinente

O restaurante popular deve estar amparado em legislação local própria à sua criação e

funcionamento e que varia em função da forma de gestão escolhida. É imprescindível a ata de

aprovação do projeto, preferencialmente pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar,

acompanhada de lei de constituição da entidade e da ata de posse do representante do conselho.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

E-mail institucional

[email protected]

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BANCO DE ALIMENTOS

O que é

É um instrumento de apoio aos sistemas locais de abastecimento alimentar que

arrecadam alimentos provenientes de doações. Após análise, seleção, classificação e embalagem,

os alimentos são distribuídos gratuitamente para entidades assistenciais de acordo com suas

reais necessidades de consumo, definidas a partir de um trabalho de avaliação desenvolvido pela

equipe técnica do Banco de Alimentos.

Objetivos

Promover e incentivar a instalação de Bancos de Alimentos municipais. Seu caráter

ultrapassa as ações meramente assistencialistas. O programa vem acompanhado de ações

estruturantes de promoção da segurança alimentar e nutricional, como a educação alimentar e a

educação nutricional. As entidades assistenciais se encarregam de distribuir os alimentos

arrecadados à população, por meio de repasses ou pela complementação de refeições.

Público-alvo

Entidades de assistência social e programas de alimentação e nutrição da rede municipal.

O projeto dirige-se preferencialmente aos municípios com população acima de 100 mil habitantes

que possuem uma ampla rede de abastecimento e de entidades de assistência social.

Como participar

As prefeituras devem elaborar projetos técnicos e planos de trabalho, conforme manuais

disponíveis em www.fomezero.gov.br (menu Publicações, submenu Cartilhas), e encaminhar para

o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Secretaria de Segurança Alimentar e

Nutricional.

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Legislação pertinente

■ Instrução Normativa da STN/MF nº 1, de 15 de janeiro de 1997, e suas alterações.

■ Instrução Normativa da STN/MF nº 1, de 4 de maio de 2003.

■ Decreto nº 10.070, de 2 de março de 1994.

■ Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

■ Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações).

■ Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

■ Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano em curso.

■ Lei Orçamentária Anual.

■ Alvará de funcionamento, conforme orientações do Corpo de Bombeiros.

■ Alvará/licença sanitária, conforme requisitos da legislação sanitária.

■ Portaria SVC/MS nº 1.428, de 26 de novembro de 1993.

■ Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001.

■ Portaria CVS nº 6/SP, de março de 1999.

■ Portaria nº 326/MS, de 30 de junho de 1997.

■ Portaria nº 368/MAA, de 4 de setembro de 1997.

■ Decreto nº 6.538/RJ, de 17 de fevereiro de 1983.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

E-mail institucional

[email protected]

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PROGRAMA DE AGRICULTURA URBANA

O que é

O Programa de Agricultura Urbana visa a apoiar sistemas produtivos de alimentos, por

meio de hortas, viveiros, lavouras e pomares comunitários. A produção destina-se ao consumo

próprio e à geração de excedentes para a comercialização, gerando trabalho e renda. A produção

pode abastecer restaurantes populares e cozinhas comunitárias.

Objetivos

Aumentar a oferta e o consumo de alimentos saudáveis e nutritivos, melhorando assim as

condições de segurança alimentar de grupos sociais vulneráveis à fome. Visa ainda à utilização de

espaços urbanos disponíveis, com a utilização de técnicas agroecológicas e gestão associativa.

Público-alvo

Grupos sociais em situação de insegurança alimentar e nutricional, gestantes, nutrizes,

crianças com até seis anos de idade, estudantes, desempregados, agricultores familiares oriundos

de comunidades de baixa renda e pessoas carentes.

Como participar

As prefeituras devem elaborar projetos técnicos e planos de trabalho, conforme manuais

disponíveis em www.fomezero.gov.br (menu Publicações, submenu Cartilhas), e encaminhar para

o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Secretaria Nacional de Segurança

Alimentar e Nutricional.

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Órgão responsável

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

E-mail institucional

[email protected]

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COZINHA COMUNITÁRIA

O que é

Constitui equipamento social urbano para preparo de refeições balanceadas, em

quantidade, qualidade e regularidade, de forma a valorizar os hábitos e culinárias locais para

atender a grupos sociais vulneráveis. Promove a suficiência do consumo alimentar-nutricional no

propósito de dignificar a vida humana e social dos beneficiários e deve ser assumida tanto por

organizações comunitárias quanto por equipamentos públicos componentes do sistema municipal

de segurança alimentar e nutricional.

Objetivos

Criar rede de proteção alimentar em locais reconhecidos pelas comunidades – a exemplo

de creches e asilos públicos e associações de bairros – onde há concentração de famílias e

pessoas com baixo poder aquisitivo e carência alimentar.

Público-alvo

Trabalhadores formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, idosos e

pessoas carentes.

Como participar

As prefeituras devem elaborar projetos técnicos e planos de trabalho, conforme manuais

disponíveis em www.fomezero.gov.br (menu Publicações, submenu Cartilhas), e encaminhar para

o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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Órgão responsável

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

E-mail institucional

[email protected]

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FEIRAS E MERCADOS POPULARES

O que é

Constituem equipamentos socioeconômico-culturais urbanos para comercialização de

produtos da agropecuária, agroindústria e artesanato dos agricultores familiares, assentados e

acampados da reforma agrária. Amplia os sistemas locais de abastecimento em face da crescente

procura de produtos agropecuários saudáveis, ecológicos e referidos à valorização das culturas e

tradições familiares, padrões e costumes da população local. Induz à criação de marcas locais e

atraem o turismo.

A consolidação comercial em feiras livres e mercados populares estimula à diversificação

da produção conforme indicativos de demanda de produtos agroecológicos; promove a inclusão

eqüitativa das famílias e pode atuar como equipamento de controle e redução de preços de

alimentos básicos.

Objetivos

Criar rede de comercialização para agricultores familiares e assentados da reforma agrária

em locais atrativos à população urbana e turística.

Público-alvo

Agricultores familiares – rurais e urbanos –, assentados e acampados da reforma agrária e suas

organizações, como associações comunitárias e cooperativas de pequenos produtores rurais.

Como participar

As prefeituras devem elaborar projetos técnicos e planos de trabalho, conforme

formulários disponíveis em www.fomezero.gov.br (menu Publicações, submenu Cartilhas), e

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encaminhar para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Secretaria Nacional

de Segurança Alimentar e Nutricional.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

E-mail institucional

[email protected]

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AGROINDÚSTRIA COOPERATIVA E SOLIDÁRIA

O que é

A Agroindústria Cooperativa e Solidária abrange processamento e beneficiamento de

produto agrícola, pecuário, pesqueiro, aqüícola, extrativista, florestal e artesanal. Inclui

operações físicas, químicas ou biológicas, a exemplo de extração de óleos, caramelização e

fermentação. A produção destina-se à melhoria da alimentação e nutrição familiar e à geração

de excedentes para comercialização, gera trabalho, amplia a renda familiar e local e promove

a inclusão social. Abrange comunidades rurais, urbanas e suburbanas carentes, em

organizações e gestão associativa e cooperativa, sobretudo as famílias beneficiárias do

Programa Bolsa Família.

Objetivos

Implantar rede de processamento, beneficiamento e agregação de valor aos produtos

agropecuários, pesqueiros, aqüícolas, extrativistas, florestais e artesanais da agricultura

familiar rural e urbana, assentados e acampados da reforma agrária localizados no entorno

geoeconômico das cidades.

Público-alvo

Produtores familiares rurais e urbanos, assentados e acampados da reforma agrária em

situação de pobreza, desempregados e excluídos sociais.

Como participar

As prefeituras devem elaborar projetos técnicos e planos de trabalho, conforme

formulários disponíveis em www.fomezero.gov.br (menu Publicações, submenu Cartilhas), e

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encaminhar para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Secretaria Nacional

de Segurança Alimentar e Nutricional.

Órgão responsável

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

E-mail institucional

[email protected]

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PARCERIAS

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ARTICULAÇÃO DE PARCERIAS PARA AÇÕES DO FOME ZERO

O que é

O Fome Zero é uma política pública que visa à erradicação da fome e da exclusão social.

É um eixo mobilizador para o engajamento de pessoas e a alocação de recursos financeiros, a fim

de estender os direitos de cidadania aos milhões de brasileiros excluídos, enfocando o problema

da fome como uma questão nacional e não como uma fatalidade individual. Assim, envolve o

governo em todas as suas esferas e toda a sociedade.

Objetivos

Sensibilizar e mobilizar governos e a sociedade para desenvolver ações de combate à

fome e à exclusão social, unindo esforços para potencializar as iniciativas de interesse comum,

ganhando agilidade e eficiência nas ações.

Público-alvo

Sociedade civil organizada, Organizações Não-Governamentais (ONGs), entidades

assistenciais e filantrópicas, empresas privadas e estatais, denominações religiosas, governos

municipais e estaduais.

Como participar

As prefeituras devem desempenhar função estratégica para:

■ Estimular a participação dos indivíduos e das instituições públicas e privadas em ações

para o combate à fome.

■ Reforçar as redes de solidariedade.

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■ Estimular os agentes locais a desenvolver ações conjuntas.

■ Otimizar esforços e canalizar recursos para potencializar as políticas públicas sociais,

divulgando informações e articulando parcerias com governos de outros municípios, dos

estados e com o Governo Federal.

As prefeituras podem procurar entidades da sociedade civil organizada que já atuam com

mobilização social e são comprometidas com o combate à fome. Acesse a página

www.fomezero.gov.br.

Legislação pertinente

■ Convênio ICMS nº 18/03 (Dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas

ao Fome Zero).

■ Ajuste Sinief nº 2/03 (Ajusta o convênio de isenção de ICMS nas operações

relacionadas ao Fome Zero).

Órgão responsável

Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias.

E-mail institucional

[email protected]

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O MINISTÉRIO

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome foi criado em janeiro de 2004.

Sua missão é promover o desenvolvimento social, tendo como centralidade a articulação

e execução do Fome Zero, uma política pública que expressa a decisão do Governo Federal de

enquadrar o problema da fome e da exclusão social como uma questão de política nacional,

contemplando transferência de renda básica e política de assistência social.

Organizado em cinco secretarias, o ministério desenvolve ações nas áreas de segurança

alimentar e nutricional, renda de cidadania, programas complementares estruturantes, ações

emergenciais, educação cidadã e ações da política de assistência social:

■ Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

■ Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.

■ Secretaria Nacional de Assistência Social.

■ Secretaria Nacional de Articulação Institucional e Parcerias.

■ Secretaria Nacional de Avaliação e Gestão da Informação.

É preocupação do ministério avaliar constantemente o impacto das políticas sociais e

seus benefícios sobre a realidade socioeconômica, como também dar destaque à gestão

compartilhada com as unidades federadas e às associações e parcerias como instrumentos para

ampliar o alcance dos programas em execução.

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Para mais informações sobre as políticas e osprogramas apresentados neste guia, entre em contato:

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

0800 707 2003Esplanada dos Ministérios • Bloco C

CEP 70.046-900 • Brasília • DF www.desenvolvimentosocial.gov.br

www.fomezero.gov.br

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e Combate à Fome