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DESENVOLVIMENTO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS: O TRABALHO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE DETENTOS PROMOVIDO PELA APAC DE POUSO ALEGRE, MG CARVALHO, João Francisco Samo; PIMENTA, Carlos Alberto Máximo. Salvador BA: UCSal, 8 a 10 de Outubro de 2014, ISSN 2316-266X, n.3, v. 18, p. 106-120 106 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS: O TRABALHO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE DETENTOS PROMOVIDO PELA APAC DE POUSO ALEGRE, MG CARVALHO, João Francisco Sarno Estudante de mestrado do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Desenvolvimento, Tecnologias e Sociedade da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) [email protected] PIMENTA, Carlos Alberto Máximo Professor do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Desenvolvimento, Tecnologias e Sociedade da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) [email protected] RESUMO Este trabalho circunscreve-se as demandas de Gestão Pública e da Cidadania Participativa, levando em consideração o trabalho realizado na unidade da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) Pouso Alegre, MG. Justifica-se tendo em vista que a gestão de políticas públicas participativas, mesmo que em condições de vulnerabilidade, podem servir como aporte para o fomento do desenvolvimento social, o que merece reflexão. Tem-se como objetivo identificar a relação entre o processo de ressocialização de detentos, sustentado por uma política pública que se baseia de um novo modelo de penitenciária gerida pela iniciativa privada. Com base nos resultados da sistematização documental realizada, observou-se que este modelo de privação de liberdade que envolve atividades profissionalizantes e de gestão privada tem potencial para influenciar positivamente políticas públicas prisionais. Palavras-chave: Desenvolvimento Social. Políticas Públicas. Ressocialização. ABSTRACT This paper confines itself the demands of Public Management and Participatory Citizenship, taking into account the work performed in the unit of Association of Protection and Assistance to Convicts (APAC) Pouso Alegre, MG. It is justified given that the management of participatory public policy, even in vulnerability conditions, may works as contribution to promote of social development, which deserves reflection. Has as it’s objective identify the relation between the process of social rehabilitation of inmates, sustained by a public policy, which is based in a new model of penitentiary managed by private companies. Based on the results of the performed documentary systemization, it was observed that this model of deprivation of liberty, which

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ISSN 2316-266X, n.3, v. 18, p. 106-120

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DESENVOLVIMENTO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS: O

TRABALHO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE DETENTOS

PROMOVIDO PELA APAC DE POUSO ALEGRE, MG

CARVALHO, João Francisco Sarno

Estudante de mestrado do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Desenvolvimento, Tecnologias

e Sociedade da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)

[email protected]

PIMENTA, Carlos Alberto Máximo

Professor do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Desenvolvimento, Tecnologias e Sociedade

da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI)

[email protected]

RESUMO

Este trabalho circunscreve-se as demandas de Gestão Pública e da Cidadania Participativa,

levando em consideração o trabalho realizado na unidade da Associação de Proteção e Assistência

aos Condenados (APAC) – Pouso Alegre, MG. Justifica-se tendo em vista que a gestão de

políticas públicas participativas, mesmo que em condições de vulnerabilidade, podem servir como

aporte para o fomento do desenvolvimento social, o que merece reflexão. Tem-se como objetivo

identificar a relação entre o processo de ressocialização de detentos, sustentado por uma política

pública que se baseia de um novo modelo de penitenciária gerida pela iniciativa privada. Com

base nos resultados da sistematização documental realizada, observou-se que este modelo de

privação de liberdade que envolve atividades profissionalizantes e de gestão privada tem potencial

para influenciar positivamente políticas públicas prisionais.

Palavras-chave: Desenvolvimento Social. Políticas Públicas. Ressocialização.

ABSTRACT

This paper confines itself the demands of Public Management and Participatory Citizenship,

taking into account the work performed in the unit of Association of Protection and Assistance to

Convicts (APAC) – Pouso Alegre, MG. It is justified given that the management of participatory

public policy, even in vulnerability conditions, may works as contribution to promote of social

development, which deserves reflection. Has as it’s objective identify the relation between the

process of social rehabilitation of inmates, sustained by a public policy, which is based in a new

model of penitentiary managed by private companies. Based on the results of the performed

documentary systemization, it was observed that this model of deprivation of liberty, which

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involves professionalizing activities and private management has the potential to positively affect

correctional policies.

Key-words: Social Development. Public Policies. Social Rehabilitation.

Introdução

O presente trabalho circunscreve-se as demandas de Gestão Pública e da

Cidadania Participativa, levando em consideração o trabalho realizado na unidade da

Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) – Pouso Alegre, MG.

Trata-se de recorte de uma dissertação de mestrado em elaboração pelo programa

de Pós Graduação em Desenvolvimento, Tecnologias e Sociedade da Universidade

Federal de Itajubá, justificando-se tendo em vista que a gestão de políticas públicas

participativas, mesmo que em condições de vulnerabilidade, podem servir como aporte

para o fomento do desenvolvimento social, o que merece reflexão.

Realizou-se um enfoque voltado para as discussões teóricas, de cunho

interdisciplinar, abordadas no trabalho e também os resultados obtidos na pesquisa de

campo realizada, com sustentação teórica nas preposições do desenvolvimento como

liberdade, dentro do campo de demandas da administração pública, da gestão social e

políticas públicas, em que se leva em consideração as repercussões dos aparatos do

Sistema Carcerário Brasileiro e Mineiro e da Associação de Proteção e Assistência aos

Condenados (APAC).

Tem-se como objetivo identificar a relação entre o processo de ressocialização de

detentos, sustentado por uma política pública que se baseia de um novo modelo de

penitenciária gerida pela iniciativa privada. Dentro desse objetivo espera-se, a partir do

diálogo entre autores e dos resultados coletados, tensionar a discussão em torno de como

uma política pública gerida pela iniciativa privada e se esta pode influenciar de maneira

positiva as políticas públicas prisionais brasileiras.

Novas Perspectivas do Desenvolvimento

Na atualidade, soa pertinente a concepção de que o desenvolvimento econômico

não solucionou problemas vistos na esfera capitalista como a má distribuição de renda e

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as diversas problemáticas sociais, fazendo com que seja necessária uma desvinculação do

conceito de desenvolvimento do ideal de geração de riquezas e que também seja

construída a necessidade de se pensar para além deste panorama1.

Enxergando além deste panorama, Sen (2000) abordou o desenvolvimento como

liberdade, e afirmou que:

Uma concepção adequada do desenvolvimento deve ir muito além da

acumulação de riqueza e do crescimento do Produto Nacional Bruto e

de outras variáveis relacionadas à renda. Sem desconsiderar a

importância do crescimento econômico, precisamos enxergar muito

além dele. (SEN, 2000, p. 28)

Demonstra-se a necessidade de se transcender do ideal da acumulação de riquezas,

e se faz necessário o esforço para se pensar em um desenvolvimento permeado por um

conceito plural que impulsione a reflexão acerca dos problemas que o desenvolvimento

econômico não conseguiu solucionar. Neste trabalho, o foco se dá sobre a problemática

da má gestão penitenciária no Brasil que precisa lidar com a 3ª maior população carcerária

do mundo que se estabelece com 711.463 presos para uma disponibilidade de 357.219

vagas2.

No panorama atual do sistema carcerário brasileiro, muitos caminhos devem ser

percorridos para que sejam garantidos os direitos e as liberdades individuais e coletivas

de todos. Sen (2000) mostrou vários destes caminhos e exemplificou situações que

mostram que para o desenvolvimento “necessitamos de um Estado e uma sociedade que

sejam amplos no fortalecimento e na proteção das capacidades humanas” (SEN, 2000, p.

77).

E para que a sociedade contribua para esse processo, pode-se agir por meio do

próprio Estado com a Administração Pública eficiente e a presença das instituições,

associações e organizações não governamentais que podem contribuir para a ampliação e

1 Para impulsionar a reflexão acerca da necessidade de se pensar o desenvolvimento para além do enfoque

econômico, sugere-se a leitura do texto: “Tendências do Desenvolvimento: Elementos para reflexão das

dimensões sociais na contemporaneidade” de Pimenta (2014). 2 Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil. Departamento de Monitoramento e Fiscalização do

Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Sócioeducativas – DMF. Site:

http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf. Acesso em: Julho de

2014.

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consolidação das liberdades individuais. Corroborando esta ideia, Sen (2000) afirma

novamente que:

uma abordagem adequada do desenvolvimento não pode realmente

concentrar-se tanto apenas nos detentores do poder. É preciso mais

abrangência, e a necessidade da participação popular não é uma

bobagem farisaica. A ideia de desenvolvimento não pode, com efeito,

ser dissociada desta participação. (SEN, 2000, p. 317)

Esta participação popular afirmada anteriormente por Sen pode ser feita pela

sociedade e pelo Estado, a partir de políticas públicas que envolvam o trabalho conjunto

de associações, ONGs (Organização Não Governamental) e o próprio Estado a partir de

seus instrumentos de administração, como o Governo e a Administração Pública.

O Estado, a Administração Pública, a Gestão Social e as Políticas Públicas

Pode-se abordar diversos conceitos de estado, transcendendo as ciências que

buscam defini-lo de diferentes modos. Das ciências sociais, Weber (2003, p. 19) mostrou

que “Estado é uma comunidade humana que pretende, com êxito, o monopólio do uso

legítimo da força física dentro de um determinado território”.

Na visão jurídica de Maluf (2013, p. 22) “o Estado é o órgão executor da soberania

nacional”. Na atual necessidade deste trabalho, não se pode ignorar as duas definições

anteriores. Porém, deve-se ter clareza sobre a magnitude do Estado moderno que visando

exercer o monopólio da violência, desenvolveu uma nova forma de organizar e controlar

as relações sociais, a partir de um conjunto de novas regras jurídico-legal, moral, política,

econômica, sociocultural e simbólica. (PIMENTA; COSTA, 2006).

Para a execução da soberania, “o Estado necessita do governo que é a expressão

política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da

ordem jurídica vigente” (MEIRELLES, 2004, p. 65).

Além disso, na visão de Sachs (2004) o Estado nacional tem três funções

principais:

a) A articulação de espaços de desenvolvimento, desde o nível local

(que deve ser ampliado e fortalecido) ao transnacional (que deve ser

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objeto de uma política cautelosa de integração seletiva, subordinada a

uma estratégia de desenvolvimento endógeno);

b) A promoção de parcerias entre todos os atores interessados, em

torno de um acordo negociado de desenvolvimento sustentável;

c) A harmonização de metas sociais, ambientais e econômicas, por

meio de um planejamento estratégico e do gerenciamento cotidiano da

economia e da sociedade, buscando um equilíbrio entre diferentes

sustentabilidades (social, cultural, ecológica, ambiental, territorial,

econômica e política) e as cinco eficiências (de alocação, de inovação,

a keynesiana, a social e a ecoeficiência). (SACHS, 2004, p. 11)

Analisando as funções anteriormente citadas por Sachs (2004), notou-se que para

a execução destas funções nos conceitos gerenciais3 de eficácia, eficiência e efetividade

é necessário um estado com uma Administração Pública, que é instrumento da

manutenção da ordem, sendo ferramenta de governabilidade do Estado.

Na visão de Meirelles (2004, p. 65) “a Administração é, pois, todo o

aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das

necessidades coletivas”. Cabe a Administração Pública ter uma gestão que ofereça aos

cidadãos instituições que respeitem os direitos coletivos e individuais previstos na

Constituição Federal e nas demais leis existentes no país, visando ampliar os direitos

coletivos e individuais da população para atingir o desenvolvimento em seus diferentes

modos.

Para esta construção desenvolvimento a Gestão Social aparece como alternativa

dentro da Administração Pública. Tenório e Da Silva (1998), propõem:

“o social é o espaço privilegiado de relações sociais onde todos têm

direito à fala, sem nenhum tipo de coação (...) e a gestão social é um

processo gerencial dialógico no qual a autoridade decisória é

compartilhada entre os participantes da ação (ação que possa ocorrer

em qualquer tipo de sistema social – público, privado ou de

organizações não-governamentais) objetivando a construção da

cidadania, a partir da ótica da sociedade e da ótica do trabalho”

(TENÓRIO; DA SILVA, 1998, p. 108).

3 Eficiência: racionalidade econômica em vista do custo/benefício; Efetividade: demonstra se o que é

ofertado pela organização está atendendo ou não as necessidades das pessoas ou do mercado; Eficácia:

Capacidade da organização adquirir e gerir recursos na obtenção de seus objetivos. Conceitos adaptados da

obra: DE ANDRADE, Rui Otávio Bernardes; AMBONI, Nerio. TGA: Teoria Geral da Administração:

das origens às perspectivas contemporâneas. M. Books, 2007.

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E nesse sentido, a APAC aparece como fruto da gestão social pois iniciou-se a

partir do diálogo e do trabalho entre cidadãos voluntários com o apoio do poder público

que juntos buscaram gerir de maneira eficiente um presídio em São José dos Campos,

São Paulo. Fato que posteriormente se estendeu a outras unidades de diversos estados

brasileiros.

Sistema Carcerário: Brasil e Minas Gerais

No Brasil, a primeira prisão instalada foi mencionada na Carta Régia de 1769 e é

denominada Casa de Correção, no Rio de Janeiro (SILVA MATOS, 1885). Desde o

período citado existem registros que confirmam a existência de superlotação e de maus

tratos (FAZENDA, 1921). Ainda sim já eram discutidas melhorias nas prisões da época.

Na abordagem de Trindade (2012), fica claro que a discussão sobre a reforma do sistema

prisional brasileiro é histórica, já que a partir da Lei de 23 de Maio de 1821 – assinada

por Dom Pedro I -, era proibida a manutenção de presos em masmorras, além da proibição

de qualquer tormento aos mesmos. “Já em 1824, a Constituição do Brasil, também

determinava a construção de cadeias arejadas, limpas, com várias celas e com a separação

de presos pelos crimes que haviam cometido” (TRINDADE, 2012, p. 17). Semelhanças

que serão encontradas posteriormente no método APAC de gerenciamento de presídios.

Em 1861, foi inaugurada na Bahia a Casa de Prisão com Trabalho, construída na

periferia de Salvador com o ideal de ser uma casa com a nova ideologia de privação de

liberdade com reabilitação do condenado a partir da disciplina e do trabalho

(TRINDADE, 2012).

No século XX, os problemas do sistema carcerário brasileiro persistem e são

evidenciados por acontecimentos marcantes, como “O Massacre do Carandiru” 4, que fez

o presídio ganhar fama internacional em 1992, quando ocorreu uma rebelião seguida de

uma invasão policial que culminou na morte de 111 detentos.

4Para um maior aprofundamento sobre o Massacre do Carandiru recomenda-se a leitura dos Livros

“Pavilhão 9” de Hosmany Ramos (2001), “Estação Carandiru” de Dráuzio Varella (1999) e “Carcereiros”

também de Dráuzio Varella (2012). Embora não sejam obras acadêmicas, os enredos contextualizam o

massacre e o cotidiano do presídio.

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Na tentativa de solucionar os problemas existentes na atualidade, discute-se pelo

Ministério da Justiça, o déficit de vagas no sistema comprovados pelos dados do Relatório

do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mostram que a população carcerária

brasileira estimada para o ano de 2014 é de 711.463 pessoas e com um déficit de vagas

estimado para 354.244 vagas em todo o território nacional5. Situação que muito se

assemelha ao panorama do sistema carcerário mineiro, que de acordo com o relatório final

da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário Brasileiro, possui 34.608

encarcerados para 23.560 vagas, havendo um déficit de 11.048 vagas em todo o Estado6.

Nessas condições, a problemática fica por conta de se estabelecer a diminuição da

violência criminal e ao mesmo tempo conseguir viabilizar políticas públicas prisionais

tornando os presídios, centros de ressocialização de condenados, como indicam a Lei de

Execução Penal e a Constituição Federal, buscando-se diminuir a reincidência e por

consequência, a violência.

Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC)

A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) foi idealizada e

estruturada por Mário Ottoboni e uma equipe de voluntários em 1972 na cidade de São

José dos Campos, São Paulo. Consiste em uma entidade civil de direito privado, com

personalidade jurídica própria, dedicada à recuperação e reintegração social dos

indivíduos condenados a penas privativas de liberdade. Amparada pela Constituição

Federal para atuar nos presídios, possui estatuto resguardado pelo Código Civil e pela Lei

de Execução Penal. Tem como finalidade de promover a humanização das prisões, sem

perder de vista a finalidade punitiva da pena. Seu propósito é evitar a reincidência no

crime e oferecer alternativas para o condenado7 se recuperar. Embora administrada por

5 Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil. Departamento de Monitoramento e Fiscalização do

Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Sócioeducativas – DMF. Site:

http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf. Acesso em: Julho de

2014. 6Informações obtidas no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário

Brasileiro. Site: <http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/sistema-

prisional/relatorio-final-cpi-sistema-carcerario-2008>. Acesso em: fevereiro de 2014. 7 O condenado no sistema APAC é chamado de Recuperando. A partir daqui utilizarei esta denominação.

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uma gestão privada a APAC recebe apoio dos governos estaduais e municipais, além do

Tribunal de Justiça. Atualmente, sua atuação se dá em alguns Estados Brasileiros e em

outros países8.

A APAC se sustenta em uma metodologia composta por 12 elementos

(OTTOBONI, 2001):

I. Participação da comunidade: a Lei de Execução penal em seu artigo 4°

dispõe que o “Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas

atividades de Execução da Pena e da medida de segurança”. (LEP, 1984, art.

4°) Nesse sentido a APAC só consegue atuar com a participação da

comunidade a partir do voluntariado e dos funcionários na busca da

implementação e da consolidação das propostas apresentadas pela

metodologia da associação;

II. Recuperando ajudando o recuperando: No convívio em sociedade é

necessário relacionar-se com o próximo e é neste sentido que o recuperando

é convidado a refletir para a ajuda mútua. Nessa parte da metodologia está

inserido o Conselho de Sinceridade e Solidariedade (CSS) que é o órgão

auxiliar de administração da APAC, mas que não tem poder de decisão. O

CSS é responsável por auxiliar no desenvolvimento das atividades e também

busca representar os recuperandos perante a direção para a solução de

problemas e proposição de ideias;

III. Trabalho: O trabalho dentro do presídio é permitido pela Lei de Execução

Penal, tem a finalidade educativa e produtiva e é abordado nos seus artigos

28, 29 e 30. Na APAC ele é dividido entre os regimes fechado, semiaberto e

aberto. No regime fechado o foco é na recuperação, no regime semiaberto, o

foco é na profissionalização e no regime aberto o foco é a inserção social;

8Texto extraído de informações do endereço eletrônico da Diretoria de Políticas de APAC e Co Gestão.

Site: <http://www.dac.mg.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=47&Itemid=55>.

Acesso em: abril de 2014.

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IV. Religião: Nesta abordagem do método APAC a religião é explorada pela

importância do recuperando explorar a existência de Deus, sem imposição

de credo atendendo o artigo 24 da LEP;

V. Assistência jurídica: Também atendendo ao cumprimento da LEP, a APAC

oferece assistência jurídica aos recuperando, mas é forçoso ressaltar que:

Método APAC, recomenda, pois, uma atuação especial a este aspecto

do cumprimento da pena advertido que: a assistência jurídica se

restringe somente aos condenados na proposta da APAC, evitando

sempre que a Entidade se transforme num escritório de advocacia,

cuidando de prestar assistência jurídica aos recuperandos

comprovadamente pobres, e nada mais (OTTOBONI, 2004, p. 82).

VI. Assistência à saúde: Ao estarem no ambiente da APAC os recuperandos tem

total assistência odontológica, médica, psicológica e outras visando a

melhoria na qualidade de vida e a restauração da dignidade humana;

VII. Valorização humana: Ao ingressar na APAC o preso se torna recuperando,

sua denominação é mudada, ele também é chamado pelo nome e há o

interesse em saber sobre sua história de vida, seus anseios, seus sonhos, suas

angústias a fim de se conhecer o homem e trabalhar para a formação de um

novo cidadão;

VIII. A família: Considerada como elo de formação humana é valorizada no

método APAC, onde o recuperando não perde os laços afetivos podendo

encontrar com seus familiares nas datas especiais como Dia das Mães, Dia

dos Pais, Natal, Dia das Crianças onde a APAC recebe os familiares para que

seja estabelecido o contato com o recuperando. Além disso, pode-se também

escrever cartas e efetuar uma ligação por dia por recuperando para a família.

As visitas íntimas com familiares também são permitidas desde que sejam

marcadas com antecedência para que não aconteçam inconvenientes

relacionados à imoralidade, promiscuidade e outros.

IX. O serviço voluntário: Na formação voluntária, a APAC se relaciona com o

trabalho e o serviço ao próximo, mas para que o trabalho do voluntário seja

eficiente, há um treinamento de formação de voluntários que dura cerca de

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42h e esclarece toda a metodologia APAC e os modos de se trabalhar. Já os

funcionários da Administração da APAC não são voluntários e exercem

atividade remunerada formalizada por lei;

X. Centro de Reintegração Social (CSR): O CSR consiste no estabelecimento

prisional e oferece possibilidade de recuperação do ser humano com uma

estrutura que possibilite à formação profissional, educacional e outras. A

LEP em seus artigos 91 e 92 permite que o condenado em regime semiaberto

possa cumprir a sua pena em colônia agrícola, industrial ou similar visando

o trabalho e a profissionalização;

XI. Mérito: O mérito consiste no conjunto de todas as tarefas exercidas pelo

recuperando, bem como as advertências, as eventuais saídas, os elogios e

outros eventos que constam no registro de cada recuperando. Todas essas

ações são registradas para que seja traçado um referencial de cada

recuperando e que será consultado quando houver possibilidade de

progressão de regime ou até mesmo concessão de liberdade.

XII. Jornada de libertação com Cristo: Inspirada no Movimento de Cursilho de

Cristandade9 da Igreja Católica, a jornada é uma adaptação do Movimento

de Cursilho para os recuperandos, e se assemelha na realização de um

encontro com duração de três dias e com o conteúdo formado por palestras,

grupos de oração e debates levando o recuperando a realizar uma reflexão

religiosa, social e humana.

Em Minas Gerais, a APAC foi instaurada a partir da lei nº 15.299 de 9 de agosto

de 2004 que acrescentou o inciso VIII a lei nº 11. 404 de 25 de Janeiro de 1994 que rege

sobre as normas de execução penal no Estado. A partir de então, é autorizado o convênio

entre as entidades de direito privado sem fins lucrativos para a administração de unidades

prisionais destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Atualmente são 33

9Consiste em um curso de peregrinação que foi criado por jovens católicos e teve início na Espanha nas

décadas de 1930 e 1940. Posteriormente foi difundido em outros países, inclusive o Brasil. Site:

http://www.cursilho.org.br/historia.php. Acesso em: abril de 2014.

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DESENVOLVIMENTO SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS: O TRABALHO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE DETENTOS PROMOVIDO PELA APAC DE POUSO ALEGRE, MG – CARVALHO, João Francisco Samo; PIMENTA, Carlos Alberto Máximo.

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unidades da APAC em funcionamento pelo Estado e outras 70 estão em processo de

formação e implantação10.

A APAC que servirá como cenário abrangente do objeto de estudo deste trabalho

está inserida na cidade de Pouso Alegre, sul de Minas Gerais e atende toda sua comarca11.

Com uma população de 140.223 habitantes, a cidade é a segunda mais populosa da

mesorregião do Sul e Sudoeste de Minas. Destaca-se também o seu Índice de

Desenvolvimento Humano (IDH) 0,774 considerado alto. E em sua economia o setor de

serviços e a indústria ganham destaque pela grande diversidade, fator que faz a cidade ter

o terceiro maior Produto Interno Bruto (PIB) da região com o valor de R$ 3, 408 bilhões12.

Segundo dados institucionais, a APAC foi fundada na comarca de Pouso Alegre

no ano de 2003. Entre 2004 a 2007, a instituição cooperou com a Polícia Civil auxiliando-

a na administração da casa do albergado. E já em 2008 iniciou a suas atividades como

APAC, com gestão própria, e sem intervenção da polícia. A APAC-PA vem exercendo

suas atividades em parceria com a Vara de Execuções Penais da Comarca de Pouso

Alegre e pela Lei Municipal nº 4.262/2004 foi declarada de utilidade pública municipal.

Atualmente, a APAC-PA conta com colaboradores e voluntários trabalhando em sua sede

denominada: Centro de Reintegração Social (CSR) Dr. Mário Ottoboni, que está inserida

em um imóvel rural em Pouso Alegre às margens da rodovia MG 290 (APAC, 2013).

Toda esta estrutura abriga, atualmente, 176 recuperandos, sendo 102 no regime

fechado, 53 no regime semiaberto e 21 no regime aberto de condenação. Para a formação

profissional destes recuperandos, existem oficinas profissionalizantes em diversas áreas:

Sítio Escola (Agricultura), Serralheria, Cozinha, Funilaria e Pintura, Padaria e

Confeitaria, Marcenaria e Torrefação de Café. Além de oficinas profissionalizantes, a

10Informações extraídas do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sessão Novos Rumos – APAC.

Site: <http://www.tjmg.jus.br/portal/acoes-e-programas/programa-novos-rumos/apac/>. Acesso em: abril

de 2014. 11A Comarca de Pouso Alegre abrange as cidades de Congonhal, Estiva, Senador José Bento e os distritos

de Pântano das Rosas e São José do Pântano. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

http://ftp.tjmg.jus.br/info/pdf/index.jsp?uri=/servicos/gj/guia/docs/comarcas.pdf. Acesso em abril de 2014. 12Texto elaborado com dados extraídos da ferramenta Cidades do Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística (IBGE). Site: <http://www.cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=315250>

Acesso em: março de 2014.

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estrutura também conta com escola regular, atendimento médico e psicológico e oficina

de laborterapia para a elaboração de artesanatos diversos (APAC, 2014).

Considerações Finais

Em congruência ao objetivo traçado nesta discussão, coube demonstrar neste

trabalho que não existe a reflexão que tenta demonstrar qual sistema é mais eficiente: o

público ou o privado. Cabe aqui exemplificar um modelo que é financiado pelo poder

público, a partir do Estado e da Prefeitura, e apoiado pelo Tribunal de Justiça de Minas

Gerais com uma gestão privada, que pode ser um exemplo a ser discutido, seguido e

adaptado em diversas penitenciárias públicas brasileiras que se mostram ineficientes.

No sistema da APAC de Pouso Alegre, percebe-se que embora o recuperando

esteja encarcerado, ele desfruta de liberdades de escolha e de uma cidadania que não é

encontrada nos presídios comuns, onde a lei é desrespeitada. Na visão de Sen (2000, p.

33) “ter mais liberdade melhora o potencial das pessoas para cuidar de si mesmas e para

influenciar o mundo, questões centrais para o processo de desenvolvimento”.

Não se tem o sistema como modelo único de gestão, pois há estudos13 que tecem

críticas a algumas unidades de APAC que não funcionaram da maneira adequada e

deixaram de existir. O que se deve notar é que existe a real necessidade de se aprofundar

na discussão e no fomento de políticas públicas prisionais para a solução dos problemas

relacionados à violência criminal e a má gestão das penitenciárias brasileiras, buscando

atingir o desenvolvimento em seu cunho social.

13 Massola (2005) realizou em sua tese um estudo aprofundado sobre o caso da APAC de Bragança

Paulista/SP. Neste estudo são abordadas as justificativas para o fracasso da unidade.

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