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Av. Ministro Konder, 108 Fone: (18) 3697-9117 - Fax; (18) 3697-9113 CEP 16.750-000 - RUBIACEA - SP Home Page: www.rubiacea.sp.gov.br e-mail: [email protected] EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N" 02/2017 PARTICIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIACEA e APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E EXCEPCIONAIS DE ARACATUBA - CNPJ: 44.416.436/0001-31 Objeto: O presente Termo de fomento tern por objeto a oferta de servigos de convivencia e fortalecimento de vmculos pautados no desenvolvimento familiar, grupal e social com atividades de acolhida e recepgao, esculta qualificada, informa(;:ao e comunica9ao assim como defesa de direitos. Ainda, oferta apoio e orienta9ao as familias, bem como orienta96es e encaminhamentos para rede de servi90s, com referenda e contra referencia. Elabora9ao e constru9ao do Piano de Atendimento Individual - PIA, visitas domiciliares, integra9ao comunitaria, atendimento individual, Encaminhamentos para rede SUAS, atividades de lazer, cultura e esporte conforme Piano de Trabalho anexo ao referido Termo. Valor total: R$ 17.640,00 (dezessete mil e seiscentos e quarenta reals), Data da assinatura: 27 de junho de 2017. Vigencia: 31 de dezembro de 2017. Lenira/Maria Sil Tefeita ovais

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Av. Ministro Konder, 108 ■ Fone: (18) 3697-9117 - Fax; (18) 3697-9113CEP 16.750-000 - RUBIACEA - SP

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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N" 02/2017

PARTICIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIACEA e

APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E EXCEPCIONAIS DE

ARACATUBA - CNPJ: 44.416.436/0001-31

Objeto: O presente Termo de fomento tern por objeto a oferta deservigos de convivencia e fortalecimento de vmculos pautados nodesenvolvimento familiar, grupal e social com atividades de acolhidae recepgao, esculta qualificada, informa(;:ao e comunica9ao assimcomo defesa de direitos. Ainda, oferta apoio e orienta9ao as familias,bem como orienta96es e encaminhamentos para rede de servi90s, comreferenda e contra referencia. Elabora9ao e constru9ao do Piano deAtendimento Individual - PIA, visitas domiciliares, integra9aocomunitaria, atendimento individual, Encaminhamentos para redeSUAS, atividades de lazer, cultura e esporte conforme Piano deTrabalho anexo ao referido Termo.

Valor total: R$ 17.640,00 (dezessete mil e seiscentos e quarenta reals),

Data da assinatura: 27 de junho de 2017.

Vigencia: 31 de dezembro de 2017.

Lenira/Maria Sil

Tefeita

ovais

Av. Ministro Konder, 108-Fone: (18) 3697-9117 - Fax: (18)3697-9113CEP 16.750-000 - RUBIACEA - SP

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TERMO DE FOMENTO N° 02/2017

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE RUBIACEA, inscrito noCNPJ/MF sob n° 44.437549/0001-13, estabelecido nesta cidade, na Av. Ministro Konder, n° 108 -

Centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal Lenira Maria Silva de Novais, brasileira,portadora da cedula de identidade RG rf 17.644.557-2 e do CPF n° 066.067.228-61, doravantedenominado ADMINISTRACAO PUBLICA e do outro Associacao de Pais e Amigos dosExcepcionais de Ara9atuba - APAE, inscrita no CNPJ rf 44.416.436/0001-31, estabelecida, na RuaPedro Martinez Marin, n° 08, no Munidpio de Ara9atuba/SP, neste ato representado por suaPresidente, Maria Carolina Correa Paoliello, brasileira, casada, portador do RG n° 10.337.667-7,CPF rf 117.401.368-02, doravante denominada ORGANlZAqAO DA SOCIEDADE CIVIL,resolvem celebrar o TERMO DE FOMENTO. com fundamento na documenta9ao apresentada ena Justificativa para Inexigibilidade do Chamamento Publico, na Lei Federal n° 13.019 de 31 deJulho de 2.014, na Instru9ao n° 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo e,sujeitando-se, no que couber, as normas contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,mediante as seguintes clausulas e condi9oes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

0 presente Termo de fomento tern por objeto a oferta de servi9os de convivencia efortalecimento de vinculos pautados no desenvolvimento familiar, grupal e social com atividades deacolhida e recep9ao, esculta qualificada. informa9ao e comunicaqao assim como defesa de direitos.Ainda, oferta apoio e orienta9ao as fami'lias, bem como orienta96es e encaminhamentos para redede serviqos, com referenda e contra referenda. Elabora9ao e construqao do Piano de AtendimentoIndividual - PIA, visitas domidliares, integra9ao comunitaria, atendimento individual,Encaminhamentos para rede SUAS, atividades de lazer, cultura e esporte conforme Piano deTrabalho anexo a este Termo.

CLAUSULA SEGUNDA - DA GESTAO

A ADMINISTRACJAO MUNICIPAL nomeia como gestor do presente Termo de Fomento oSr. Heverson de Oliveira Bemardes, Secretario Municipal de Promoqao e Assistencia Social,portador do RG n° 40.081.449-3 e do CPF n° 363.653.348-77, conforme Portaria Municipal n"1.822, de 25 de maio de 2017.

CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGACOES DOS PARCEIROS

1 - SAO OBRIGAgOES DA ADMINISTRACAO PUBLICA:

a) Transferir os recursos para a execu9ao deste objeto;b) Acompanhar e fiscalizar a execu9ao da parceria;c) Emitir relatorio tecnico de monitoramento e avaliaqao da parceria, antes e durantea vigencia do objeto;

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d) promover a transferencia dos recursos financeiros de acordo com o Cronogramade Desembolso contido no Piano de Trabalho em conta bancaria especifica indicadapela ORGANIZAgAO DA SOCIEDADE CIVIL;e) aplicar as penalidades previstas e proceder as san96es administrativas necessariasa exigencia da restitui9ao dos recursos transferidos;f) receber e analisar as presta96es de contas encaminhadas pela 0RGANIZA(^A0DA SOCIEDADE CIVIL;

g) elaborar elucidative parecer conclusivo sobre a presta9ao de contas daORGANIZA^AO DA SOCIEDADE CIVIL, a fim de atender os principios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiencia e economicidade,conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplica9aocorreta dos recursos conforme Piano de Trabalho apresentado;h) aplicar as penalidades previstas neste instrumento;i) manter, em seu sitio oficial na internet, as informa9oes da parceria celebrada e oPiano de Trabalho, ate cento e oitenta dias, apos o respective encerramento.

II - SAO OBRIGACOES DA ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Responsabilizar-se pela execu9ao do objeto do Termo de Fomento;b) Prestar informa9oes e esclarecimentos sempre que solicitados, desde quenecessarios ao acompanhamento e controle da execu9ao do objeto;c) Permitir o livre acesso dos agentes da administra9ao publica, dos membros daComissao de Monitoramento e Avalia9ao, do Controle Interno e do Tribunal deContas correspondente aos processos, aos documentos e as informa96es relacionadaseste Termo de Fomento, bem como aos locals de execu9ao do respectivo objeto;d) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrative e fmanceiro dos recursosrecebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, de investimento e depessoal, conforme o case;e) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciarios,fiscais e comerciais relatives ao funcionamento da institui9ao e ao adimplemento doTermo de Fomento, maniendo as certidoes negativas em dia, nao se caracterizandoresponsabilidade solidaria ou subsidiaria da administra9ao publica pelos respectivospagamentos, qualquer onera9ao do objeto da parceria ou restri9ao a sua execu9ao;f) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia utilsubsequente ao da presta9ao de contas integral, os documentos originals quecompoem a presta9ao de contas;g) Identificar o niimero do Instrumento da parceria e Orgao repassador no corpo dosdocumentos da despesa, e em seguida extrair copia para anexar a presta9ao de contasa ser entregue no prazo a ADMINISTRAC^AO MUNICIPAL, inclusive indicar ovalor page quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;h) Di\ailgar esta parceria em seu sftio na internet e em locals vislveis de suas sedessocials e dos estabelecimentos em que exer9a suas 39065, conforme previsto no art.11 da Lei 13.019/2014, bem como atender a Lei Federal n° 12.527/2011;

i) Nao praticar desvio de finalidade na aplica9ao do recurso, atraso nao justificado nocumprimento das etapas dos programas, praticas atentatorias aos principiosfundamentais da Administra9ao Publica nas contrata96es e demais atos praticados na

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execu9ao da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmenteapontadas pela Administragao Publica;j) Prestar todos os servi9os, conforme Piano de Trabalho, em anexo, mediante acontrata9ao dos profissionais e pagamento dos respectivos salaries, gerenciamento ecoordena9ao dos trabalhos, ficando proibida a redistribui9ao dos recursos a outraOrganiza9ao da Sociedade Civil, congeneres ou nao;k) Observar todos os criterios de qualidade tecnica, eficiencia, economicidade.prazos e os custos previstos;m) comprovar todas as despesas por meio de nota fiscal ou recibo de autonomo(RPA), com a devida identifica9ao da parceria celebrada, ficando vedadasinforma96es genericas ou sem especifica96es dos servi9os efetivamente prestados,comprovado por meio de controles ou registros, alem de demonstrar os custospraticados ou ajustados de forma a permitir a conferencia atinente a regularidade dosvalores pages;1) aplicar os recursos repassados pela AD[VIINISTRA(5A0 MUNICIPAL e oscorrespondentes a sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na ClausulaPrimeira;

m) comprovar a existencia de conta bancaria especifica e exclusiva para o presenteinstrumento, efetuando todas as movimenta9oes financeiras relacionadas aos recursosdo presente termo nesta conta bancaria;n) nao aplicar Taxa de Administra9ao ou despesas administrativas como condi9aopara a execu9ao do presente objeto;o) Ressarcir aos cofres publicos os saldos remanescentes decorrentes das aplica96escorrespondentes ate 31 de Janeiro do exercicio seguinte, salvo se forem utilizados;p) Promover a devolu9ao aos cofres publicos dos recursos financeiros nao aplicadoscorretamente conforme o Piano de Trabalho;

q) comprovar anualmente e de forma integral no final do Termo de Fomento todas asmetas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Piano deTrabalho;r) Manter-se adimplente com o Poder Piiblico naquilo que tange a presta9ao decontas de exerclcios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal peranteOS orgaos da Administra9ao Municipal, Estadual e Federal;s) comunicar a ADMINISTRAQAO MUNICIPAL a substitui9ao dos responsaveispela ORGANIZAQAO DA SOCIEDADE CIVIL, assim como altera96es em seuEstatuto.

CLAUSULA QUARTA - REGIME JURIDICO DO PESSOAL

A contrata9ao de empregados para a execu9ao do objeto, quando pagos integralmente comrecursos desta parceria devera obedecer ao principio da legalidade, impessoalidade e dapublicidade.

Nao se estabelecera nenhum vinculo de natureza juridico/trabalhista, de quaisquer especies,entre a ADMINISTRAgAO MUNICIPAL e o pessoal que a ORGANIZAC^AO DA SOCIEDADECIVIL utilizar para a realiza9ao dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento.

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Q/4{un^oi^i<x/cle ^Ru/UdceciAv. Ministro Konder, 108 - Fone: (18) 3697-9117 - Fax: (18) 3697-9113

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CLAUSULA QUINTA - DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Para a execu9ao das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente exercicio, aADMINISTRAgAO MUNICIPAL transferira a ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL, deacordo com o cronograma de desembolso, o valor total de R$ 17.640,00 (dezessete mil e seiscentose quarenta reals).

O repasse dar-se-a no 10° dia util de cada mes.

As paries reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento or9amentario e aocorrencia de cancelamento de restos a pagar, exigivel ao cumprimento de metas segundo a Lei deResponsabilidade Fiscal, o quantitative deste objeto podera ser reduzido ate a etapa que apresentefuncionalidade.

CLAUSULA SEXTA - DA MOVIMENTACAO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros, segundo o cronograma de desembolso, serao depositados na contaespecifica da ORGANIZAgAO DA SOCIEDADE CIVIL, vinculada ao objeto, na Agenda n°6602-8, no Banco do Brasil, na Conta Corrente n° 13.727-8, e aplicados no mercado fmanceiro ouem cademeta de poupanqa, ate sua utilizaqao.

Os pagamentos deverao ser realizados mediante credito na conta bancaria de titularidade dosfomecedores e prestadores de serviqos.

Demonstrada a impossibilidade fisica de pagamento mediante transferencia eletronica,podera admitir a realizaqao de pagamentos em especie, desde que devidamente justificado.

Os rendimentos financeiros dos valores aplicados poderao ser utilizados pelaORGANIZAQAO DA SOCIEDADE CIVIL desde que nao haja desvio de finalidade do objeto edentro das condi96es previstas neste instrumento.

A ORGANIZAgAO DA SOCIEDADE CIVIL devera restituir o saldo residual dos recursos,inclusive com os rendimentos nao utilizados, caso nao efetue a boa execuqao dos recursos.

A inadimplencia ou irregularidade na presta9ao de contas inabilitara a ORGANIZAgAODA SOCIEDADE CIVIL a participar de novos parceiros, acordos ou ajustes com a AdministraqaoMunicipal.

CLAUSULA SETIMA - DA RESTITUigAO DOS RECURSOS

A ORGANIZAgAO DA SOCIEDADE CIVIL compromete-se a restituir o valor transferido,atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma dalegislaqao aplicavel, nos seguintes casos:

a) inexecuqao do objeto;b) falta de apresentaqao de prestaqao de contas, no prazo^igido;

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Q/Mu'n/Cci^ia/cie ^R^/AidceaAv. Ministro Konder, 108 - Fone: (18) 3697-91! 7 - Fax: (18) 3697-9113

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c) utiliza9ao dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento,ainda que em carater de emergencia;d) descumprimento dos termos previstos neste instrumento.

Compromete-se ainda, a ORGANIZA(^AO DA SOCIEDADE CIVIL, a recolher a conta daADMINISTRAQAO MUNICIPAL o valor correspondente a rendimentos de aplica9ao no mercadofinanceiro, referente ao penodo compreendido entre a libera9ao do recurso e sua utiIiza9ao, quandonao comprovar o seu emprego na consecu9ao do objeto, ainda que nao tenha feito aplica9ao.

CLAUSULA OITAVA - DA PRESTACAO DE CONTAS

Prestar contas anualmente, sob pena de suspensao dos recursos flnanceiros, e de formaintegral das receitas e despesas ate o dia 31 de Janeiro do exercicio seguinte, segundo a Lei n"13.019/2014, e de acordo com os criterios e indica96es exigidos pela ADMINISTRAQAOMUNICIPAL, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluirque 0 seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descripao pormenorizada das atividadesrealizadas e a comprova9ao do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nosrelatorios de execu9ao do objeto e de execu9ao financeira, bem como entregar Balan90 PatrimoniaLdemais demonstra9oes contabeis e financeiras, acompanhadas do balancete analitico anual, segundoas normas contabeis vigentes.

Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da presta9ao de contasintegral, a ORGANIZA(^AO DA SOCILDADE CIVIL se compromete em manter em arquivo osdocumentos originals que compoem a presta9ao de contas.

CLAUSULA NONA - DA VIGENCIA

Este Instrumento tern sua vigencia de 27/06/2017 ate 31/12/2017, podendo ser aditivada,conforme Lei 13.019/2014.

CLAUSULA DECIMA - DAS PROIBICOES

Pica ainda proibido a ORGANIZAgAO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) a redistribui9ao dos recursos recebidos a outras Organiza96es da Sociedade Civis,congeneres ou nao;

b) integrar dirigentes que tambem sejam agentes pollticos do governo daADMINISTRAgAO MUNICIPAL;c) realizai^ despesas e pagamentos fora da vigencia deste Termo de Fomento;d) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a titulo de taxa deadministra9ao;e) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, nao compatlveis com o objeto desteTermo de Fomento;

f) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e servi90s;g) transferir recursos da conta corrente especifica para outras contas bancarias;h) retirar recursos da conta especifica para outras finalidades com posterior ressarcimento;i) deixar de aplicar ou nao comprovar a contrapartida pactuadnmo Piano de Trabalho;

Qy^iu'rUc^wUcle ^^iu/UdceaAv. Ministro Konder, 108 - Fone: (18) 3697-9117 - Fax: (18) 3697-9113

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j) Realizar despesas com:a) Multas, juros ou corre9ao monetaria, inclusive referentes a pagamentos ou arecolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administra^aopublica na libera9ao de recursos financeiros, bem como verbas indenizatorias;b) Publicidade, salvo as previstas no piano de trabalho e diretamente vinculadas aoobjeto da parceria, de carater educativo, informativo ou de orienta9ao social, dasquais nao constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promo9ao pessoal;c) Pagamento de pessoal contratado pela organiza9ao da sociedade civil que naoatendam as exigencias do art. 46 da Lei 13019/2014;d) pagamento de despesas bancarias.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

A ADMINISTRA^AO MUNICIPAL podera aplicar as seguintes penalidades naORGANIZA(^AO DA SOCIEDADE CIVIL pelo nao cumprimento do presente instrumento:

a) advertencia;b) suspensao dos repasses;c) multa;d) declaraqao de idoneidade e proibiqao de recebimento de recursos publicos.

Todas as penalidades mencionadas deverao estar devidamente flindamentada e concedidadireito de ampla defesa e contraditorio, bem como comunicada ao Tribunal de Contas do Estado deSao Paulo.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISAO E DA DENUNCIA

0 presente Termo de Fomento podera ser denunciado ou rescindido pelos partlcipes aqualquer tempo, ficando as partes responsaveis pelas obrigaqoes decorrentes do tempo de vigencia,desde que cumprido o prazo mi'nimo de 90 (noventa) dias para publicidade dessa intenqao.

Constitui motivo para rescisao do presente Termo de Fomento o descumprimento dequalquer das clausulas pactuadas, particularmente quando constatada pela ADMINISTRAQAOMUNICIPAL a utilizaqao dos recursos em desacordo com o Piano de Trabalho ou a falsidade ouincorreqao de informaqao em qualquer documento apresentado.

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA ALTERACAO OU MODIFICACAO DO PLANODE TRABALHO

Este Termo de Fomento podera ser alterado ou ter modifica9ao no Piano de Trabalho, decomum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meiode TERMO DE ADITAMENTO, inclusive com reajuste dos valores repassados, se devidamentejustificado e observada a conveniencia do interesse publico.

Admitir-se-a modificaqao do Piano de Trabalho com previa apreciaqao daADMINISTRAOAO MUNICIPAL e aprovaqao do Gestor deste Instrumento ou Controle Intemo,ficando vedada a alteraqao do objeto em qualquer hipotese.

Q/Mu/m<>i^icdcie ^R^u^UdceaAv. Ministro Konder, 108 - Fone: (18) 3697-9117 - Fax; (18) 3697-9113

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CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA PUBLICACAO

0 extrato do presente Tenno de Fomento sera publicado no meio oficial da adminislra^aopublica, de acordo com o disposto no art. 38 da Lei if 13.019 de 31/07/2014.

CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Guararapes para esclarecer as duvidas deinterpreta96es deste Instrumento que nao possam ser resolvidas administrativamente.

CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS DISPOSICOES EINAIS

Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal n° 13019/2014 que nao forammencionados neste instrumento.

E. por estarem cientes e acordadas com as condi9oes e clausulas estabelecidas, as partesfirmam o presente Instrumento em 03 (tres) vias de igual teor e forma, na presen9a das testemunhasabaixo que tambem subscrevem.

Rubiacea, 27 de junho de 2017.

MUNICIPIO

Lenirat Maria

IRGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVILMaria Carolina Correa Paoliello