Desdobravel conhece teus_direitos

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Page 1: Desdobravel conhece teus_direitos

Sabias que tens direitos?

Sabias queasNaçõesUnidasaprovaram uma lei chamada

Convenção sobre os Direitosda Criança?

Os teus direitos dizem respeitoao que podes fazer, e ao que aspessoas responsáveis por ti de-

vem fazer paraque sejas feliz, saudável e te sintas seguro.

Mas, claro que tu também tens responsabilidadespara com as outras crianças e para com os adultospara que também eles gozem dos seus direitos.

Uma convenção é um acordo assinado entre países,para obedecerem àmesma lei. Quando o governo deum país ratifica uma convenção, quer dizer que secompromete a cumprir o que está escrito nessa con-venção.

Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos daCriança em 21 de Setembro de 1990.

Isto significa que o nosso governo deve tomar as me-didas necessárias para que todas as crianças gozemdos direitos definidos nessa Convenção.

A Convenção tem 54 Artigos que explicam cada umdos teus direitos.

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi escritapor juristas, por isso não é fácil de compreender atémesmo pelos adultos.

O artigo 42 da Convenção diz que tens o direito deconhecer os teus direitos, por isso, decidimos esco-lher os que julgamos mais importantes e explicá-losnuma linguagemmais simples.

Artigo 21 Caso tenhas deser adoptado, os adultosdevem procurar ter o má-ximo de garantias de quetudo é feito da melhor ma-neira para ti.

Artigo 22 Se fores refu-giado (se tiveres de aban-donar o teu país por razõesde segurança), tens direito aprotecção e ajuda especiais.

Artigo 23 No caso de seres deficiente, tens direito acuidados e educação especiais, que te ajudem a cres-cer domesmomodo que as outras crianças.

Artigo 24 Tens direito à saúde.Quer dizer que, se estiveresdoente, deves ter acesso acuidados médicos e medica-mentos. Os adultos devem fazertudo para evitar que as criançasadoeçam, dando-lhes uma ali-mentação conveniente e cui-dando bem delas.

Artigo 27 Tens direito a umnível de vida digno. Querdizer que os teus pais devem

procurar que não te falte comida,roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem

meios suficientes para estas despesas, o governo deveajudar.

Artigo 28Tens direito à educação.O ensinobásico deve ser gratuito e não deves dei-xar de ir à escola. Tambémdeves ter possibilidade de fre-quentar o ensino secundário.

Artigo 29 A educaçãotem como objectivo de-senvolver a tua perso-nalidade, talentos e aptidõesmentais e físicas. A educaçãodeve, também, preparar-te

Artigo 12 Quando os adultos tomam qualquer deci-são que possa afectar a tua vida, tens direito a dar atua opinião e os adultos devem ouvir seriamente oque tens a dizer.

Artigo 13 Tens direito a descobrir coisas e dizer o quepensas através da fala, da escrita, da expressão artís-tica, etc., excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferircom os direitos dos outros.

Artigo 14 Tens direito à liberdade depensamento e a praticar a religiãoque quiseres. Os teus pais devemajudar-te a compreender o que estácerto e o que está errado.

Artigo 15Tens direito a reunir--te com outras pessoas e acriar grupos ou associações,

desde que não violes os direi-tos dos outros.

Artigo 16Tens direito à priva-cidade. Podes ter coisas como,

por exemplo, umdiário quemaisninguém tem licença para ler.

Artigo 17 Tens direito a ser informado sobre o que sepassa nomundo através da rádio, dos jornais, da tele-visão, de livros, etc. Os adultos devem ter a preocupa-ção de que compreendes a informação que recebes.

Artigo 18 Os teus pais devem educar-te, procurandofazer o que émelhor para ti.

Artigo 19 Ninguém deve exercer sobre ti qualquerespécie de maus tratos. Osadultos devem proteger-tecontra abusos, violência e ne-gligência. Mesmo os teuspais, não têm direito de temaltratar.

Artigo 20 Se não tiverespais, ou se não for seguro quevivas com eles, tens direito aprotecção e ajuda especiais.

Artigo 1 Todas as pessoas commenos de 18 anos têm todos osdireitos escritos nesta Con-venção.

Artigo 2 Tens todos esses direitosseja qual for a tua raça, sexo, lín-gua ou religião. Não importa opaís onde nasceste, se tens algumadeficiência, se és rico ou pobre.

Artigo 3 Quando um adulto temqualquer laço familiar, ou responsa-bilidade sobre uma criança , de-verá fazer o que formelhor para ela.

Artigo 6 Toda a gente deve reconhecer que tens di-reito à vida.

Artigo 7 Tens direito a umnome e a ser registado, querdizer, o teu nome, o dos teuspais e a data em que nas-

ceste devem ser registados.Tens direito a uma nacionali-dade e odireito de conheceres eseres educado pelos teus pais.

Artigo 9 Não deves ser sepa-rado dos teus pais, excepto se forpara o teu próprio bem, como

por exemplo, no caso dosteus pais te mal-

tratarem ou não cuidarem de ti.Se decidirem separar-se, tens deficar a viver com um deles,mas tens o direito de contactarfacilmente com os dois.

Artigo 10 Se tu e os teus paisviverem em países diferentes,tens direito a regressar e viverjunto deles.

Artigo 11 Não deves ser raptadomas, se tal acontecer, o governodeve fazer tudo o que for possívelpara te libertar.

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CONHECE

OS TEUS

DIREITOS

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OS DIREITOS DA CRIANÇA

CONHECE

OS TEUS

DIREITOS

OS DIREITOS DA CRIANÇA

Artigo 40 Se fores acusado de ter cometido algumcrime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia,os advogados e os juízes devem tratar-te com respeitoe procurar que compreendas o que se está a passarcontigo.

Artigo 42 Todos os adultos e crianças devem conhe-cer esta Convenção. Tens direito a compreender osteus direitos e os adultos também.

A Convenção sobre os Direitos daCriança tem 54 artigos. Os que nãoreferimosaqui dizem, sobretudo, res-peito à forma comoos adultos e osgovernos devem trabalhar emconjuntoparaque todas as crian-çasgozemdos seusdireitos.

Amaioria das pessoas sabe queas crianças têm direitos, masmuitas delas gostariam de osconhecer melhor. Por isso,é bom que fales no assuntocom os teus amigos, comos teus pais e professores.Assim estás, também, a ajudaroutras crianças.

Para mais informações, podes contactar:

info@unicef. pt

ou visitar a página da Internet

www.unicef.pt

para seres um cidadão in-formado, autónomo,responsável, tolerante

e respeitador dos direi-tos dos outros.

Artigo 30 Se pertence-res a uma minoria, tens odireito de viver de acordocom a tua cultura, praticar

a tua religião e falar a tua pró-pria língua.

Artigo 31 Tens direito a brincar.

Artigo 32 Tens direito a protecção contra a explora-ção económica, ou seja, não deves trabalhar em con-dições ou locais que ponham em risco a tua saúde oua tua educação. A lei portuguesa diz que nenhumacriança commenos de 16 anos deve estar empregada.

Artigo 33 Tens direito a ser protegido contra o con-sumo e tráfico de droga.

Artigo 34 Tens o direito de ser protegido contraabusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazernada ao teu corpo como, por exemplo, tocar-te, tirar-tefotografias contra a tua vontade ou obrigar-te a dizerou fazer coisas que não queres.

Artigo 35 Ninguém te pode raptar ou vender.

Artigo 37 Não deverás ser preso, excepto comome-dida de último recurso, e, nesse caso,

tens direito a cuidados própriospara a tua idade e visitas regula-

res da tua família.

Artigo 38 Tens direitoa proteção em situaçãode guerra.

Artigo 39Uma criançavítima demaus tratos ou

negligência, numa guerra ouem qualquer outra circuns-tância, tem direito a protecção

e cuidados especiais.

AUNICEF, inicialmente conhecida comoFundo Internacional de Emergência paraas Crianças, foi criada emDezembro de1946 para ajudar as crianças da Europa,vítimas da II Grande Guerra. Quando ospaíses europeus estavam em condiçõesde tomar conta das suas crianças, passaa ocupar-se especialmente das criançasdos países mais pobres da África, Ásia,América Latina e Médio Oriente. Em1953, torna-se uma agência permanentedas Nações Unidas, passando a chamar--se Fundo das Nações Unidas para aInfância, mas mantendo a sigla que atornara conhecida em todo o mundo–UNICEF.

Hoje em dia, a UNICEF trabalha emmaisde 150 países em desenvolvimento emprogramas de saúde, educação, nutri-ção, água e saneamento que procurammelhorar as vidas demuitas crianças e,quando há guerras ou catástrofes, vaiem auxílio das vítimas.

Todo o dinheiro que a UNICEF utilizavem de contribuições dadas pelosgovernos, organizações muito diversase do público. O Comité Português paraa UNICEF recolhe fundos para aquelesprogramas mas, também, procura in-formar e sensibilizar as pessoas para asnecessidades e direitos de todas ascrianças, onde quer que vivam.

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Comité Português para a UNICEFAv. Ant. Aug. Aguiar, 21, 3.o E1069-115 Lisboa

Tel.: 21 317 75 00Fax: 21 354 79 13www.unicef.pt