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18/10/2013 Orientações | Diretoria de Planejamento Orçamentário - DIOR SEF/SC ACOMPANHAMENTO FÍSICO E FINANCEIRO DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO PARA AS SDRS

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18/10/2013

Orientações | Diretoria de Planejamento Orçamentário - DIOR

SEF/SC ACOMPANHAMENTO FÍSICO E FINANCEIRO –

DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO PARA AS SDRS

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Sumário

1.Descentralização de Crédito ........................................................................................................ 2

1.1 Conceito ........................................................................................................................ 2

1.2 Competências das Partes ............................................................................................... 2

2.Descentralização de Objeto de Execução – Módulo de Acompanhamento Físico e Financeiro ..... 3

2.1 Conceito ........................................................................................................................ 3

2.2 Fluxo e Competências .................................................................................................... 3

2.2.1 Órgão Descentralizador do Crédito Orçamentário .................................................. 4

2.2.1.1 Descentralização de Crédito Orçamentário .......................................................... 4

2.2.1.2 Programação do Objeto de Execução Descentralizado ......................................... 4

2.2.1.3 Análise Final do Objeto de Execução Programado e Marcação do “Cad. Concluído”

....................................................................................................................................... 5

2.2.2 Órgão que Recebe a Descentralização de Crédito Orçamentário ............................. 6

2.2.2.1 Associar Nota de Empenho - NE ao Objeto de Execução Descentralizado ............ 6

2.2.2.2 Definir Realização do Projeto ou Atividade Mês a Mês ........................................ 9

2.2.2.3 Conclusão do Bem ou Serviço Prestado ............................................................ 10

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1. Descentralização de Crédito

1.1 Conceito

De acordo com a Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, e Decreto Estadual nº 1.686,

de 16 de abril de 2004, descentralização de créditos orçamentários é o procedimento por meio do

qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos

orçamentários sem a necessidade de celebração de convênios ou instrumentos congêneres, com o

objetivo de racionalizar o emprego dos recursos públicos, reduzir custos operacionais e otimizar a

estrutura da Administração do Estado.

1.2 Competências das Partes

A Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, dispõe:

Art. 4º O órgão ou entidade que descentralizar o

crédito orçamentário deve orientar como e em que os recursos

descentralizados devem ser empregados, a fim de observar rigorosamente os objetivos e metas previstos no plano plurianual,

na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.

A Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004, dispõe:

Art. 8º A descentralização de crédito orçamentário

implica:

IV - na proibição de o órgão ou entidade que

receber o crédito orçamentário descentralizado dar destinação

diversa aos recursos financeiros liberados.

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2. Descentralização de Objeto de Execução – Módulo de Acompanhamento Físico e Financeiro

2.1 Conceito

A descentralização de um Objeto de Execução é a delegação da competência de execução

de um bem ou serviço específico a outro órgão mediante uma Descentralização de Crédito.

2.2 Fluxo e Competências

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2.2.1 Órgão Descentralizador do Crédito Orçamentário

2.2.1.1 Descentralização de Crédito Orçamentário

Antes de criar qualquer Objeto de Execução - OE descentralizado o órgão deverá já ter

realizado a Descentralização de Crédito Orçamentário – DC para o respectivo órgão que se deseja

criar o OE descentralizado.

Após a Descentralização de Crédito Orçamentário o órgão que cedeu a DC estará

compartilhando parte da sua subação orçamentária com o órgão que recebeu a DC.

OBS.: Este procedimento é realizado através do Módulo de Execução Orçamentária do SIGEF.

2.2.1.2 Programação do Objeto de Execução Descentralizado

Após a realização da Descentralização de Crédito o órgão descentralizador do crédito está

apto a criar um Objeto de Execução para que outro órgão o execute.

Neste sentido, compete ao órgão descentralizador do crédito programar o objeto de

execução, ou seja, atribuir-lhe nome, descrição, responsável, meta física e meta financeira por

meio da funcionalidade “Definir Objeto de Execução”.

Já ao órgão que recebeu o Objeto de Execução descentralizado compete executá-lo física

e financeiramente por meio das funcionalidades “definir realização física” e “associar nota de

empenho”.

Criando OE – Descentralizado (utilizado pelo órgão que irá ceder a DC):

Subação compartilhada por

dois órgãos devido a uma DC

Primeiro Passo: insira o nº da sua UG para assim

pesquisar a subação compartilhada.

Segundo Passo: após escolher a subação descentralizada,

altere a UG/Gestão para o órgão que irá receber o Objeto de

Execução Descentralizado e depois confirme a operação.

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Após a confirmação da operação verificar se a Unidade Gestora e a Unidade Gestora DC estão

corretas:

Vídeo Aula da Funcionalidade:

http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/videos/georc_descentralizacao_de_credito.htm

2.2.1.3 Análise Final do Objeto de Execução Programado e Marcação do “Cad. Concluído”

Antes de marcar o “Cad. Concluído” do Objeto de Execução o órgão cedente da Descentralização

de Crédito deve analisar se a programação do Objeto de Execução está de acordo com o bem ou

serviço que será executado pelo órgão que receberá a Descentralização de Crédito.

Unidade Gestora DC: é o órgão detentor da

Descentralização de Crédito, ou seja, quem concedeu.

Unidade Gestora: é o órgão que recebeu o Objeto de Execução Descentralizado,

ou seja, é o órgão que recebeu a Descentralização de Crédito.

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Portanto, compete ao órgão que cedeu a Descentralização de Crédito marcar o Objeto de

Execução como “Cad. Concluído”, pois sem essa marcação o órgão que receber a descentralização

não conseguirá associar as notas de empenho e definir a realização física do Objeto de Execução.

2.2.2 Órgão que Recebe a Descentralização de Crédito Orçamentário

2.2.2.1 Associar Nota de Empenho - NE ao Objeto de Execução Descentralizado

A associação da nota de empenho de um Objeto de Execução proveniente de uma

Descentralização de Crédito é competência do órgão que recebeu a descentralização, pois os

empenhos são realizados por ele.

Mas antes de acessar a funcionalidade “Associar Nota de Empenho”, os órgãos que recebem

descentralização de crédito deverão monitorar periodicamente se existem novos Objetos de

Execução criados para sua Unidade Gestora proveniente de uma Descentralização de Crédito, por

meio da funcionalidade Listar “Objeto de Execução”, conforme exemplo:

Somente após a marcação do Cad. Concluído,

será possível a realização física e financeira pelo

órgão que receber o OE descentralizado.

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SDR – Grande Fpolis

Subação não pertencente

ao orçamento da SDR, ou

seja, foi descentralizada.

Como pode ser averiguado, a Secretaria de Estado da

Educação descentralizou a realização do bem ou serviço

para a SDR da Grande Florianópolis executá-lo física e

financeiramente.

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Portanto, após a identificação dos Objetos de Execução que foram descentralizados para sua

Unidade Gestora, o órgão deverá associar as notas de empenho do respectivo Objeto de Execução

por meio da funcionalidade “Associar Nota de Empenho”, conforme segue abaixo:

Vídeo Aula da Funcionalidade:

http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/videos/georc_associar_nota_de_empenho.htm

Caso surja esta mensagem ao pesquisar o Objeto de Execução

descentralizado, o órgão deverá entrar em contato com a

DIOR por meio do e-mail: [email protected], solicitando

que o cadastro do referido OE seja concluído.

Ao pesquisar, o sistema retornará a este resultado.

Neste momento o usuário deverá selecionar as notas de

empenho referentes ao respectivo Objeto de Execução e

em seguida “Confirmar”.

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2.2.2.2 Definir Realização do Projeto ou Atividade Mês a Mês

Após a associação da nota de empenho por meio da funcionalidade “Associar Nota de Empenho”,

o Objeto de Execução está apto para ter sua realização física atualizada mensalmente por meio da

funcionalidade Definir Realização Projeto ou Atividade. Conforme exemplo abaixo:

Vídeo Aula da Funcionalidade (Projeto):

http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/videos/georc_definir_realizacao_fisica_projeto.htm

Vídeo Aula da Funcionalidade (Atividade):

http://www.sef.sc.gov.br/sites/default/files/videos/georc_definir_realizacao_fisica_atividade.htm

Se ao pesquisar surgir a mensagem abaixo, significa que

nenhuma Nota de Empenho foi associada ao referido Objeto

de Execução. Portanto, o usuário deverá ir até a

funcionalidade “Associar Nota de Empenho” e associar no

mínimo 1 Nota.

Após a associação da nota de empenho e após pressionar o botão

pesquisar da tela acima, o sistema retornará com as informações de

alguns atributos do Objeto de Execução cadastrado, e permitirá a

realização física mensal.

Selecione o mês e pesquise. Esta operação deve ser

realizada em todos os meses.

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2.2.2.3 Conclusão do Bem ou Serviço Prestado

O usuário deverá marcar a flag “OE Concluído - Sim” quando o bem

ou serviço estiver concluído. No entanto o sistema possui duas situações

distintas:

Projetos: os projetos deverão ser marcados como “concluído” quando

atingirem 100% de execução.

Atividades: já as atividades raramente serão marcadas como

“concluído”, pois uma atividade geralmente possui caráter continuado e

é reiniciada todo ano (Exemplo: Transporte Escolar – Educação Básica).

Neste sentido, para que o mesmo Objeto de Execução, do tipo atividade,

seja aproveitado em vários exercícios financeiros sua conclusão não

pode ser informada.

As atividades serão concluídas somente quando o serviço prestado for

encerrado definitivamente ou quando o serviço tiver sofrido

significativas alterações ao ponto do antigo Objeto de Execução não o

representar mais.

Para concluir um Objeto de Execução a

flag sim deve ser marcada e a data da

conclusão deve ser informada.

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Guilherme Kraus dos Santos

Luciana Rotolo Gomes

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