Descarte de Sangue Em Laboratório Clínico

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Descarte de sangue em Laboratório Análises Clínicas

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Descarte de sangue em Laboratrio Anlises Clnicas (LAC)

No LAC, o sangue corresponde principal amostra e obtida, basicamente, em tr6es formas: 1) Sangue total: coletado com antigoagulante (EDTA, fluoreto, citrato ou heparina) utilizado nos exames hematolgicos (hemograma e coagulograma) e na dosagem de glicose (fluoreto).2) Soro: coletado a partir de sangue coletado sem anticoagulante gera, tambm, como resduo o cogulo sanguneo.3) Plasma: obtido a partir da centrifugao do sangue total coletado com anticoagulante.

Desta forma, o termo sangue ser genericamente adotado para se referir aos trs formas acima descritas.

Segundo o CAPITULO VI, item 5, subitens 5.4 da RDC N 306, de 7 de dezembro de 2004, o sangue classificado como o resduo biolgico do grupo A1 por possvel a presena de agentes biolgicos que, por suas caractersticas, podem apresentar risco de infeco.

5 GRUPO A1(...)5.4 - Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminao ou por m conservao, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras de laboratrio contendo sangue ou lquidos corpreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistncia a sade, contendo sangue ou lquidos corpreos na forma livre. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposio final.

Esses resduos biolgicos devem ser acondicionados em saco vermelho, at atingirem 2/3 de sua capacidade ou a cada 24 horas, independendo do volume (ver item 5.4.1 da RDC 306/2004). Segundo o item 1.3.3 desta RDC, a identificao do saco deve ser padronizada com a identificao por smbolo de substncia infectante conforme a NBR-7500 da ABNT.

O item 5.4.2 da RDC 306/04 informa que o sangue deve ser tratado antes de ser descartado. Quando esse tipo de tratamento feito pelo prprio LAC, geralmente feito por autoclavao e o resduo acondicionado como do Grupo D definido no item 13 da RDSC 306/04, seguindo os critrios de lixo comum.Caso o LAC terceirize o servio de eliminao desse resduo, segundo o item 5.4.4 da RDC 306/04, o material dever ser transportado em recipiente rgido, resistente a punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de controle de fechamento. A identificao dever de substncia infectante conforme descrito anteriormente. Esses recipientes podem ser adquiridos de empresas especializadas ou adaptados de caixas de papelo seguindo as especificaes. Ateno:Segundo o item 5.4.6 da RDC 306/04, as sobras de amostras*, podem ser descartadas diretamente na pia, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos rgos ambientais, gestores de recursos hdricos e de saneamento competentes. A RDC 50/2002 define a forma de coleta de resduos pelo esgoto da rede pblica. * restos de sangue, fezes, urina, suor, lgrima, leite, colostro, lquido espermtico, saliva, secrees nasal, vaginal ou peniana, pelo e unha que permanecem nos tubos de coleta aps a retirada do material necessrio para a realizao de investigao.

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