Desastres em barragens: é possível minimizá-los?

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Universidade Federal de Viçosa SOL 400 - MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ATUAÇÃO PROFISSIONAL Desastres em barragens: é possível minimizá-los? Daniel Luis Viol 60883 Jéssica S. Gripp 61696 Lucas S. Lopes 58932 Taynan Costa 59390

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Universidade Federal de Viçosa

SOL 400 - MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Desastres em barragens:

é possível minimizá-los?

Daniel Luis Viol 60883

Jéssica S. Gripp 61696

Lucas S. Lopes 58932

Taynan Costa 59390

2012

Viçosa/MG

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Sumario

1. Introdução...........................................................................................32. Avaliação de Impactos Ambientais de Barragens..............................5

2.1. Fatores ambientais e impactos correspondentes a obras de

barragens.................................................................................5

3. Política Nacional de Segurança de Barragens...................................84. Estudo de caso.................................................................................12

5. Entrevista..........................................................................................136. Considerações finais.........................................................................16

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1. Introdução

Na sociedade moderna e tecnicamente avançada, a produção social de

riqueza vem acompanhada pela produção social de riscos (BECK, 2006). A

crescente demanda por energia pelas indústrias e sociedade tem gerado a sua

busca a qualquer custo, o que vem causando enormes impactos ambientais

sejam por fontes renováveis ou não e a falta de gerenciamento adequado das

mesmas. É preciso repensar a composição da matriz energética em termos

sustentáveis conciliando-se bem-estar social, desenvolvimento industrial e

preservação do meio ambiente, para que as gerações futuras também possam

desfrutar dos recursos que são utilizados hoje.

Neste contexto, se destaca a matriz energética brasileira. Enquanto a

maior parte do mundo gera sua energia com base em combustíveis fósseis,

altamente poluentes, o Brasil possui uma matriz energética baseada em

recursos renováveis e existentes em seu território.

A energia hidroelétrica é uma opção ótima por se tratar de uma fonte

renovável e extremamente barata, além do grande potencial hídrico do nosso

país. De acordo com a Aneel, (dado de setembro de 2012) existem 1.013

usinas hidrelétricas em operação no país, produzindo 83.261.566 kWs que

correspondem a 65,30% da matriz energética nacional. (Fonte: ANNEL)

Em função disso, o Estado brasileiro, através da Eletrobrás e de suas

concessionárias, promoveu ao longo das duas últimas décadas a inundação de

vastas extensões do território nacional e o deslocamento de milhares de

habitantes.

Uma barragem é uma estrutura construída no caminho das águas e

destinada a retê-la para os mais diversos fins: abastecimento de água, energia

hidroelétrica, irrigação, controle de enchente e da erosão, canalização dos rios,

retenção de resíduos. As barragens podem ser classificadas como de concreto,

aterro, terra, erocamento e cada um destes tipos têm características de

construção diferentes, solicitações diversas e desempenho distintos (GUEDES,

2010)

O Brasil é referência mundial na construção de barragens (MEDEIROS,

2010). No entanto, aspectos como erros técnicos e falta de manutenção da

obra são responsáveis por grandes acidentes de barragens no Brasil. Tais

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desastres provocam danos ambientais, materiais e não materiais, como: perda

de vegetação, animais de criação, solo carreado, casas e estabelecimentos

destruídos ou danificados, mortos, feridos, desaparecidos, desalojados e

desabrigados.

Segundo Menescal (2007), nos últimos cinco anos que antecederam

2007 foram registrados no Brasil mais de 400 acidentes com barragens. Ainda

segundo este autor, há um grande número de barragens abandonadas ou sem

manutenção fato que aumenta o risco de desastres.

No que diz respeito à estabilidade, é inerente, à segurança de uma

barragem, o risco de desmoronar, trincar. Segundo Guedes, as causas mais

frequentes de rupturas são: o transbordamento, durante as enchentes por

sangradouro inadequado ou não funcionamento das comportas e a erosão

interna, ao longo do maciço sob a forma de “piping” ou das fundações de

barragem. (GUEDES, 2010).

Outros problemas encontrados são: projetos inadequados, erros nos

estudos hidrológicos e hidráulicos, estruturas mal dimensionadas e sistemas de

drenagem insuficientes; falta de elaboração do “as built”, indicando todas as

adequações e alterações realizadas no projeto executivo; falta de elaboração

do plano de primeiro enchimento do reservatório; falta de apresentação do

plano de operação e manutenção da obra; falta de inclusão de ações sociais e

ambientais nos projetos (MENESCAL, 2007).

A vulnerabilidade aumenta quando os órgãos de Defesa Civil dos

municípios à jusante não estão preparados para gerir riscos e situações de

desastres em razão do poder público municipal não valorizar essa instituição

como ponto de acesso, num diálogo com a população para aperfeiçoar sua

estrutura. O despreparo refere-se, dentre outros, à incapacidade técnica de

desenvolver medidas preventivas que reconheçam a barragem como risco

fabricado e, sendo assim, tecer sua legitimidade a partir do envolvimento social

local no processo de diminuição da sua própria vulnerabilidade (GONÇALVES,

MARCHESINI E VALENCIO, 2009).

Entretanto, deve-se lembrar que as barragens possuem externalidades

positivas. Pode-se citar que elas atendem a demanda excessiva por água e

energia e são vistas como potencial de garantia estratégica de longo prazo

capaz de oferecer múltiplos benefícios, tais como: desenvolvimento regional,

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geração de empregos e fomento para uma base industrial com potencial

exportador. Também desempenham um papel importante no atendimento aos

interesses econômicos pela geração de renda oriunda da venda direta de

eletricidade, produtos agrícolas ou de produtos processados, como a indústria

do alumínio, e são consideradas vitais para o fornecimento de água potável,

geração de energia hidrelétrica, irrigação e controle de inundações (WCD,

2000).

2. Avaliação de Impactos Ambientais de Barragens

As obras de barragem estão associadas a empreendimentos destinados ao

aproveitamento hídrico ou energético, cujas finalidades podem compreender

um ou mais dos seguintes objetivos (DIAS, 1999, p. 280-281):

a) Geração de energia elétrica;

b) Controle de enchentes;

c) Irrigação;

d) Navegação;

e) Abastecimento de água;

f) Regularização de vazões e

g) Piscicultura.

Em qualquer caso, a implantação desse tipo de obra provoca uma série

de impactos ambientais - seja durante a fase construtiva ou ao longo da sua

operação - relacionados com a proteção e o aproveitamento dos recursos

naturais (DIAS, 1999).

2.1. Fatores ambientais e impactos correspondentes a obras de

barragens.

Meio Físico

Fator ambiental: Condições climáticas

Possibilidade de alteração do clima com consequências no meio

ambiente

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Fator ambiental: Geologia e geomorfologia

Sismicidade induzida; instabilidade dos taludes marginais do reservatório

inundação das jazidas minerais; mudanças na paisagem regional.

Fator ambiental: Solos e capacidade de uso das terras

Desaparecimento de extensas áreas de terras; degradação de solos

para a construção da barragem; mudanças na capacidade de uso das terras.

Fator ambiental: Uso atual do solo

Mudanças no uso do solo; intensificação dos processos erosivos, com

decorrente assoreamento do reservatório e contaminação da água.

Fator ambiental: Recursos hídricos

Transformação do meio hídrico; contaminação e eutrofização das águas;

proliferação de macrófitas aquáticas; erosão das margens e a jusante da

barragem; redução do valor fertilizante da água efluente.

Meio Biótico

Fator ambiental: Vegetação

Desaparecimento de áreas florestais e de outras formações vegetais;

decomposição da biomassa submergida; criação de impedimentos à

navegação, à pesca e às atividades de lazer.

Fator ambiental: Fauna terrestre

Redução da fauna; alterações na composição da fauna; deslocamento

de animais durante o enchimento.

Fator ambiental: Fauna aquática

Interrupção da migrção de peixes; alterações na composição da

ictiofauna; mortandade de peixes a jusante da barragem; prejuízo a outros

animais aquáticos.

Meio Antrópico

Fator ambiental: Situação demográfica rural e urbana

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Transferência compulsória da população afetada; aumento da taxa de

desemprego; problemas habitacionais durante a fase de construção da

barragem.

Fator ambiental: Aspectos sociais e culturais

Desagregação das relações sociais; desarticulação dos elementos

culturais; surgimento de situações de apreensão e insegurança, em face da

incerteza das futuras condições de vida; surgimento de choques entre a

população local e o contingente alocado à construção.

Fator ambiental: Populações indígenas

Transferência compulsória de populações indígenas; desagregação da

organização social vigente; desarticulação dos elementos culturais.

Fator ambiental: Núcleos populacionais

Inundação de áreas urbanas; alterações na rede de polarização regional;

criação de pólos de atração com o consequente aumento da demanda de

serviços e equipamentos sociais; quebra de comunicação, com o consequente

isolamento de pólos de abastecimento e comercialização.

Fator ambiental: Infraestrutura regional

Interrupção do sistema viário, incluindo rodovias, ferrovias, hidrovias e

aeroportos; segmentação do sistema de transmissão e distribuição de energia

elétrica; segmentação do sistema de telecomunicações.

Fator ambiental: Atividades econômicas: setor primário

Desorganização das atividades agrícolas e pesqueiras; perda de áreas

agrícolas, com o consequente decréscimo da produção de alimentos e outros

produtos agropecuários; aumento da taxa de desemprego rural.

Fator ambiental: Atividades econômicas: setor secundário

Desorganização das atividades industriais; paralisação ou redução na

produção de unidades industriais, em virtude da inundação ou da falta de

matéria-prima; aumento da taxa de desemprego industrial.

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Fator ambiental: Atividades econômicas: setor terciário

Desorganização das atividades comerciais e de serviços; Redução das

atividades do setor terciário, em consequência da queda de produção nos

setores agrícolas e industrial; aumento da taxa de desemprego no setor.;

prejuízo às finanças municipais.

Fator ambiental: Saúde pública.

Surgimento de focos de moléstias diversas; disseminação de moléstias

endêmicas da região; importação e disseminação de novas morbidades;

acidentes com a população local e com o pessoal alocado às obras; colapso da

rede médico hospitalar; acessibilidade ao serviço de saúde.

Fator ambiental: Educação, recreação e lazer.

Aumento da demanda por escolas; maior procura por centros de

recreação e lazer; acessibilidade à educação, recreação e lazer.

Fator ambiental: Patrimônio cultural, histórico, arqueológico e paisagístico.

Desaparecimento de prédios e sítios com valor cultural e histórico.

3. Política Nacional de Segurança de Barragens

Desastres causados por rupturas de barragens em diversos países

serviram de motivação para que se desenvolvessem leis, normas e

regulamentações destinadas a garantir a segurança da barragem e do vale. Os

documentos oficiais de segurança de barragens e de gestão de emergências

de cada pais foram desenvolvidos, muitas vezes, na sequencia de grandes

desastres, ou antecipando-se a eles. (fonte: BALBI)

Em 2003, o acidente da barragem da Cataguases motivou a proposição

no Congresso Nacional de um projeto de lei relativo à segurança das

barragens. Os acidentes posteriores com as barragens de Camará, em 2004, e

Mineração Rio Pomba-Cataguases, em 2007, ganharam divulgação na

imprensa, fazendo com que a sociedade passasse a exigir mais

comprometimento das autoridades e dos proprietários das barragens. (fonte:

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BALBI) Finalmente em 20 de setembro de 2010, foi decretada a lei Nº 12.334,

a qual estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e

cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens

(SNISB).

Inicialmente devem ser fiscalizadas cerca de mil barragens, sendo

metade no Nordeste. Segundo o diretor da Agência Nacional de Águas - ANA,

João Gilberto Lotufo Conejo, não existe nenhum estudo de quantas barragens

estão em situação de risco no Brasil. No site oficial da ANA só há cadastro de

130 barragens, como mostrado no gráfico a seguir:

Figura 01

De acordo com o Manual de Segurança e Inspeção de Barragens, todas

as barragens devem ser classificadas quanto às consequências de uma ruptura

ou dano em potencial, (dano que pode ocorrer devido a rompimento,

vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem) em

que devem ser considerados, entre outros, os aspectos sociais; aspectos

ambientais, como a destruição da camada vegetal e do habitat, remoção do

solo de cobertura, deposição de sedimentos, destruição de vida animal;

aspectos estruturais e econômicos como quantidades de residências

danificadas ou destruídas, quantidades de indústrias, comércio e agricultura

afetados.

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Ainda de acordo com o Manual, a classificação constitui a base para a

análise da segurança da barragem e para fixar níveis apropriados de atividades

de inspeção. O princípio é que uma barragem, cuja ruptura possa causar um

dano excessivo ou a perda de muitas vidas, deve ser projetada para um padrão

de segurança proporcionalmente mais alto do que o de uma barragem cuja

ruptura resulte em menos danos ou menor perda de vidas.

O Art.7º § 2o da Lei 12.334/2010 define que a classificação por categoria de dano potencial associado à barragem em alto, médio ou baixo será feita em função do potencial de perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da ruptura da barragem.

De maneira geral, a literatura e a legislação (Lei nº 12.334 de

20/09/2010) correlata estabelecem que a segurança de uma barragem está

diretamente associada ao risco e ao gerenciamento das ações a serem

tomadas antes, durante e depois da detecção de uma possível situação de

perigo para uma obra. Por isso é exigido o Plano de Segurança da Barragem, o

qual compreende, entre outras informações, o Plano de Ação de Emergência

(PAE), quando exigido. De acordo com o Art. 12. o PAE estabelecerá as ações

a serem executadas pelo empreendedor da barragem em caso de situação de

emergência, bem como identificará os agentes a serem notificados dessa

ocorrência.

De acordo com Uemura & colaboradores, o PAE pode-se dividir em um

plano interno e externo. As etapas que devem ser consideradas na elaboração

de um plano de ações Emergenciais Interno de um Empreendimento são,

resumidamente:

1.Identificação das situações ou eventos que necessitem de uma preocupação

especial, ou seja, situação aquela que possibilite o início de uma situação de

emergência.

2. Identificação de todos os locais e pessoas que podem ser afetadas na

ocorrência dos eventos listados no item anterior.

3. Identificação dos sistemas de comunicação internos (entre os

funcionários/equipe da barragem) e externos (entre a equipe da barragem e as

agencias externas).

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4. Definição dos estados de emergência para cada um dos cenários, bem como

as atribuições de cada componente dos fluxogramas de notificações (interno e

externo).

A Figura 02 apresenta um exemplo simplificado de um fluxograma de ações no

caso da ocorrência de uma situação de emergência.

Figura 02 – Exemplo de fluxograma de ações no caso da ocorrência de uma emergência, sendo Zona de Auto-Salvamento (ZAS), Zona de Resgate (ZRG), Zona de Remoção (ZRE).

O Plano de Ações Externo deve ser uma complementação do Plano de

Ações Interno e deve atender às preocupações no âmbito das ações a serem

executadas antes, durante e depois da ocorrência de uma emergência nos

locais situados a jusante dos empreendimentos, com objetivo de minimizar os

impactos causados pela mesma, permitindo que os responsáveis pela

segurança da população (Defesa Civil) possa dispor de informações suficientes

para agir diante de uma situação de emergência (Uemura & colaboradores).

É importante resaltar que deve-se fornecer treinamento para assegurar

que o pessoal da barragem, envolvido no PAE, esteja totalmente familiarizado

com todos os elementos do plano, com a disponibilidade de equipamentos,

seus encargos e responsabilidades (Manual de Segurança e Inspeção de

Barragens).

Com relação aos Planos de Emergências de Barragens no país, podem

ser citados: o SOSEm (Sistema de Operação em Situação de Emergências) da

CESP, da década de 80 (CARDIA, 1998), sem relatos atuais de sua utilização;

a elaboração do PAE da Barragem João Leite, da SANEAGO, localizada nas

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proximidades de Goiânia (SILVEIRA e MACHADO, 2005); e o PAE da usina de

Dona Francisca, que foi implantado com participação de comunidades no Rio

Grande do Sul. No Brasil, o setor de geração de energia nuclear é precursor no

gerenciamento integrado de emergências ligadas a riscos tecnológicos. O

planejamento de ações para eventuais situações de emergência nuclear prevê

a adoção de Planos (Internos) de Emergência Local e Setorial pela

ELETRONUCLEAR e pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN),

respectivamente. Externamente, são preparados os Planos de Emergência

Externo, Municipal e Complementares. (fonte: BALBI)

4. Estudo de caso

Vamos relatar, como exemplo, um incidente que atingiu Miraí e Muriaé, o

rompimento da barragem de rejeitos de bauxita da Mineradora Rio Pomba

Cataguases. Os dados levantados foram pesquisados em artigos publicados na

web.

Em janeiro de 2007, a barragem São Francisco, localizada em Miraí, que

recebia rejeitos da mineração de bauxita pela empresa mineradora Rio Pomba

Cataguases, rompeu provocando diversos danos nos municípios abaixo do

córrego Bom Jardim, ribeirão Fubá e rio Muriaé. Os principais impactados

foram os municípios mineiros de Miraí e Muriaé, porém também foram

atingidos Patrocínio do Muriaé, ainda em Minas, e Laje do Muriaé, Itaperuna e

Italva no Rio de janeiro.

O barramento possuía uma altura de 35 m e no acidente estima-se que

dois bilhões de litros de lama foram despejadas, correspondendo a 70% do

volume da barragem, deixando duas mil pessoas desabrigadas em Miraí. Nos

outros municípios, o fornecimento de água foi interrompido.

Segundo laudo do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), a lama

possuía na sua formação água e argila não contento produtos tóxicos. Em

laudo divulgado pelo Ministério Público Estadual, a causa do incidente foi o

desnivelamento de terras na parte superior da barragem. Isto, aliado a um

verão chuvoso, criou condições para erosão de parte do barramento e

conseqüente extravasamento. O desnivelamento se formou a partir da

passagem de carros nesse perímetro da barragem.

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De acordo com a prefeitura de Miraí, o incidente ocasionou perda

estimada em 64 milhões de reais à cidade, inclusive indústrias e propriedades

rurais. Em fevereiro de 2007, a mineradora Cataguases Rio Pomba aceitou a

proposta do Ministério Público Estadual de acordo-base no valor de cinco mil

reais a cada família atingida. Algumas propriedades rurais foram indenizadas

em torno de trinta mil reais.

Esse tipo de acidente poderia ter sido evitado, ou minimizado, se a

construção e manutenção da barragem São Francisco seguisse princípios

rigorosos de segurança e contivesse um plano emergencial para situações

catastróficas.

5. Entrevista

Eduardo Antonio Gomes Marques concluiu o doutorado em Geologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1998. Atualmente é Professor Associado III da Universidade Federal de Viçosa. Publicou 9 artigos em periódicos especializados e 68 trabalhos em anais de eventos. Possui 1 livro publicado. Possui 1 software e outros 93 itens de produção técnica. Participou de 5 eventos no exterior e 16 no Brasil. Orientou 2 Teses de Doutorado e 14 dissertações de mestrado e co-orientou 8 teses de Doutorado e 22 Dissertações de Mestrado, além de ter orientado 19 trabalhos de iniciação científica e 6 trabalhos de conclusão de curso nas áreas de Engenharia Civil, Geociências e Engenharia de Minas. Atualmente orienta 8 Teses de Doutorado e 6 de Mestrado, incluindo co-orientações. Supervisiona 1 Pós-Doutorado. Atualmente coordena 11 projetos de pesquisa. Atua na área de Geologia de Engenharia e Engenharia Civil, com ênfase em Mecânicas das Rochas, Cartografia Geotécnica e Meio Ambiente. Em suas atividades profissionais interagiu com 116 colaboradores em co-autorias de trabalhos científicos. Em seu currículo Lattes os termos mais freqüentes na contextualização da produção científica, tecnológica e artístico-cultural são: Caracterização, Estabilidade de Taludes, Mineração, Rochas Metamórficas, Área Urbana, Aterro Sanitário, Meio Ambiente, Solos Residuais, Alterabilidade e Áreas Urbanas.

1. Mesmo antes da lei 12.334/09/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de barragens, grandes barragens no Brasil já possuíam algum tipo de Plano Emergencial?

Eduardo Marques:

Sim. Na verdade já havia, pelo menos na comunidade técnica de vários países, a preocupação em estabelecer políticas de segurança desde o acidente com a barragem de Vajont, nos Alpes Italianos, ainda na década de 1960. No Brasil

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este processo começou mais tarde, mas as próprias empresas implantaram sistemas de segurança de suas barragens, como a de Itaipu, por exemplo.

O Comitê Brasileiro de Grandes Barragens (CBDB) criou, em 1999, um Guia Básico em Segurança de Barragens (NRSP-CBDB, 1999). Além disso, em 2002, o Ministério da Integração nacional, através de sua Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, produziu e publicou o Manual de Segurança de Barragens.

No Estado de Minas Gerais, por exemplo, a DN 62, de dezembro de 2002, já exigia a “execução periódica de Auditorias Técnicas de Segurança, executada por profissional(is) legalmente habilitado(s)”.

Analise do grupo:

Como se pode ver, a Política Nacional de Segurança de Barragens não surge do nada, mas da experiência da iniciativa privada. Como o empreendimento é de alto risco, com multas ambientais e indenizações na casa dos milhões, por iniciativa própria, normas foram criadas para um mínimo de segurança. Com a nova lei, essa situação é oficializada e deverá ser levada mais a séria por parte das empresas, seguindo padrões e critérios mais rígidos.

2. O Brasil, um país que possui como principal fonte de energia as hidrelétricas, criou esta lei de segurança social e ambiental tardiamente?

Eduardo Marques:

Sem dúvida. Só para citar dois exemplos de países com os quais o Brasil mantém relações, em Portugal já existe lei semelhantes há mais de 20 anos. E nos Estados Unidos da América desde 1978 existe um programa de segurança de barragens, o Dam Safety Program que fiscaliza as maiores barragens do país.

Analise do grupo:

A criação tardia da lei 12.334/09/2010, reflete algo que já estamos acostumados a ver por aqui. A velha mania de remediar os problemas que surgem ao invés de preveni-los. Essa mentalidade está na cultura do brasileiro já que não cobra postura diferente dos legisladores que elege.

3. Em sua opinião, que perspectiva podemos ter sobre o futuro dos empreendimentos que deverão atender à Política Nacional de Segurança de Barragens?

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Eduardo Marques:

A perspectiva é de melhora da segurança das barragens e de maior divulgação dos sistemas de controle e dos planos emergenciais das maiores barragens brasileiras. Além disso, critérios de segurança mais rigorosos deverão advir da efetiva aplicação da lei. Um exemplo, também do estado de Minas Gerais, é o Inventário Estadual de Barragens, implantado em 2009, em função da ocorrência de acidentes com ruptura de barragens.

Analise do grupo:

A perspectiva é positiva, sem dúvidas. Porém, a fiscalização é essencial para que se faça cumprir a lei. Sabemos que a adesão a nova lei terá um alto custo de investimento por parte das empresas.Claramente este custo é irrisório comparado ao prejuízo na ocorrência de um acidente com uma grande barragem.

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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA À FORMAÇÃO PESSOAL E

PROFISSIONAL

Este trabalho de pesquisa contribuiu para a formação de cada integrante

do grupo. Acrescentou à formação pessoal, o despertar para os riscos que

circundam barragens, não importa seu porte, e os potenciais impactos

ambientais, sociais e econômicos gerados em acidentes. O tema trabalhado,

especialmente para os futuros engenheiros ambientais, é de grande interesse

por constituir um nicho de atuação profissional em ascensão. Como foi dito, o

Brasil, apesar de possuir um número grande de barramentos – por parte de

usinas hidrelétricas ou barragens de rejeito, ainda está se adequando à normas

modernas de segurança e, com a nova lei, haverá maiores oportunidades de

emprego neste setor específico, seja na elaboração de projetos de segurança

ou mesmo na fiscalização. Ao futuro engenheiro agrônomo integrante do grupo,

trouxe um novo olhar sobre segurança em barramentos, alertando para a

responsabilidade envolvida, sendo que possuirá habilitação para projetar

pequenas barragens de acordo com sua formação.

SUGESTÕES E CRÍTICAS

Com relação ao tema discutido na monografia, levantamos uma

preocupação ligada ao cumprimento da nova lei de segurança de barragens:

sabemos que no Brasil o costume é remediar o problema e não preveni-lo. A

prevenção possui sim alto custo econômico, porém, nas perdas oriundas da

imprudência, o prejuízo ultrapassa valores materiais, como vidas humanas e

impactos ambientais de longo prazo de recuperação. De toda forma, a criação

dessa lei já é um progresso. A sociedade necessita agora que haja o real

comprimento, “doa a quem doer”.

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7. Bibliografia:

ABSY, Miriam Laia et al. Avaliação de impacto ambiental: agentes sociais, procedimentos e ferramentas. Brasília: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, 1995.

ANEEL <http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/capacidadebrasil/OperacaoCapacidadeBrasil.asp> Acesso em: 06 set. 2012.

Atlas Digital das Águas de Minas. Impacto ambiental relevante na bacia do

rio Paraíba do Sul em Minas Gerais. Disponível em: <

http://www.atlasdasaguas.ufv.br/paraiba/impacto_ambiental_relevante_na_baci

a_do_rio_paraiba_do_sul_em_minas_gerais.html> Acesso em: 13 out. 2012.

BALBI, D; Metodologias para a elaboração de planos de ações emergenciais

para inundações induzidas por barragens [manuscrito] : estudo de caso:

Barragem de Peti - MG / Diego Antônio Fonseca Balbi .2008. xv, 336 f. , enc. :

il.

BRASIL. Política Nacional de Segurança de Barragens. Lei nº 12.334, de 20 de

setembro de 2010.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria de Natureza Operacional. Brasília: TCU, Coordenadoria de Fiscalização e Controle, 2000.DIAS, Maria do Carmo O. et al. Manual de impactos ambientais : orientações básicas sobre aspectos ambientais de atividades produtivas. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 1999.

BECK, U. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Barcelona: Paidós, 2006.

GONÇALVES, J. C.; MARCHESINI, V.; VALENCIO, N. Colapso de Barragens: Aspectos Sócio-Políticos da Ineficiência da Gestão dos Desastres no Brasil. In: VALENCIO, N.; SIENA, M.; MARCHESINI, V.; GONÇALVES, J. C. (Orgs.). Sociologia dos Desastres: Construção, interfaces e perspectivas no Brasil. São Carlos: Rima Editora, 2009.

GUEDES, J.F.C. Análise Sócio-Econômica Dos Impactos de Catástrofes das Barragens. Salvador 2010.

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Page 18: Desastres em barragens:  é possível minimizá-los?

Instituto Estadual de Florestas. Lama da Barragem de Miraí não contém material tóxico. Disponível em: < http://www.ief.mg.gov.br/noticias/1/182-lama-da-barragem-de-mirai-nao-contem-material-toxico> Acesso em: 13 out. 2012.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION - ISO 14010: Guidelines for environmental auditing : general principles, 1996.INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION - ISO 14011: Guidelines for environmental auditing : audit procedures – auditing of environmental management systems, 1996.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION - ISO 14012: Guidelines for environmental auditing : qualification criteria for environmental auditors, 1996.

LIMA, Luiz Henrique. Controle do patrimônio público ambiental brasileiro. Rio de Janeiro:Editora da UERJ, 2001.

Jornal Estadão. Mineradora é culpada por rompimento de barragem, diz

laudo. Disponível em: < http://www.estadao.com.br/arquivo/cidades/

2007/not20070320p17267.htm> Acesso em: 13 out. 2012.

Jornal Estado de Minas. Maior acidente ambiental de Minas Gerais ainda

está impune. Disponível em: < http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/

2011/03/30/interna_gerais,218533/maior-acidente-ambiental-de-minas-gerais-

ainda-esta-impune.shtml> Acesso em: 13 out. 2012.

Jornal Folha de São Paulo. Barragem rompe e causa inundações em Minas:

mancha ameaça Rio. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/folha/

cotidiano/ult95u130321.shtml> Acesso em: 13 out. 2012.

Jornal Folha de São Paulo. Famílias atingidas por inundação de lama

podem receber R$ 5.000 cada uma. Disponível em:

<http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u131432.shtml> Acesso em:

13 out. 2012.

Manual de Segurança e Inspeção de Barragens – Brasília: Ministério da

Integração Nacional, 2002. 148p.

18

Page 19: Desastres em barragens:  é possível minimizá-los?

MEDEIROS, C. H. de A. C. Segurança de Barragens, Desafios para sua

Implementação: Aspectos da Lei 12. 334. Salvador, 21 out 2010b. Palestra

proferida no Dia Internacional de Redução de Desastres.

MENESCAL, R. de A. Risco e Segurança em Engenharia – Problemas Enfrentados pelo MI com Obras de Infra-Estrutura Hídrica. 2007. Disponível em: <http://www.ibracon.org.br/Metro/Rog%E9rio%20Menescal.pdf>. Acesso em: 19 fev 2010.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL/4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO. Deficiências em estudos de impacto ambiental: síntese de uma experiência. Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2004.

MIRRA, Álvaro Luiz V. Impacto ambiental: aspectos da legislação brasileira. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

Portal G1. Rompimento de Barragem deixa 30% de cidade desalojada.

Disponível em: < http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1417258-5598,00

.html> Acesso em: 13 out. 2012.

PRADO FILHO, José Francisco e SOUZA, Marcelo P. O licenciamento ambiental da mineração no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais: uma análise da implementação de medidas de controle ambiental formuladas em EIAs/RIMAs. Eng. Sanit. Ambient., Out./Dec. 2004, vol.9, no.4, p.343-349. ISSN 1413-4152.

RANGEL, T. P.; MARQUES, J. S. J.; MACIEL, M. S.; BRITO, F. P.; ALMEIDA,

M. G.; SALOMÃO, M. S. M. B.; RESENDE, C. E.. Metais pesados nos

sedimentos da região da mineradora de Miraí - MG, após rompimento da

barragem de rejeitos de mineração de bauxita. Instituto Milênio Estuários.

Disponível em: < http://www.institutomilenioestuarios.com.br/pdfs/Paticipacao

_Eventos/4_Congresso_Geoquimica/04_Rangel_et_al.pdf> Acesso em: 13 out.

2012.

Uemura , S,; Martins , J,; Suzuki, A,; Pereira, P,; Santos, O,; Diretrizes para

elaboração do plano em situações de emergência hidrológica.In: Simpósio

Brasileiro de Recursos Hídricos, XIX ,PAP008150, 2011. Resumo.

19

Page 20: Desastres em barragens:  é possível minimizá-los?

WCD. World Comission ond Dams. Dams and Development. London: Earthscan Publications, 2000.

20