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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DESAFIOS E EXPECTATIVAS DO MULTICULTURALISMO FRENTE AO PROCESSO INTEGRACIONISTA EUROPEU
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Julie França Izolan
Santa Maria, RS, Brasil
2014
DESAFIOS E EXPECTATIVAS DO MULTICULTURALISMO FRENTE AO PROCESSO INTEGRACIONISTA EUROPEU
por
Julie França Izolan
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM, RS), como
requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Relações Internacionais.
Orientadora: Prof. Danielle Jacon Ayres Pinto
Santa Maria, RS, Brasil 2014
Universidade Federal de Santa Maria Centro de Ciências Sociais e Humanas Departamento de Ciências Econômicas
Curso de Relações Internacionais
A Comissão Organizadora, abaixo assinada, aprova o Trabalho de Conclusão de Curso
DESAFIOS E EXPECTATIVAS DO MULTICULTURALISMO FRENTE AO PROCESSO INTEGRACIONISTA EUROPEU
elaborado por Julie França Izolan
como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Relações Internacionais
COMISSÃO EXAMINADORA:
Prof.ª Ms. Danielle Jacon Ayres Pinto (Orientadora/Presidente)
Prof.ª Dr.ª Giuliana Redin
(UFSM)
Prof.ª Dr.ª Riva Sobrado de Freitas
(UNESP e UNOESC)
Santa Maria, 10 de dezembro de 2014
RESUMO
Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Relações Internacionais
Universidade Federal de Santa Maria
DESAFIOS E EXPECTATIVAS DO MULTICULTURALISMO FRENTE AO PROCESSO INTEGRACIONISTA EUROPEU
AUTOR: JULIE FRANÇA IZOLAN
ORIENTADORA: DANIELLE JACON AYRES PINTO Data e Local da Defesa: Santa Maria, 10 de dezembro de 2014.
A realização deste trabalho se deu pela necessidade de entendimento e
aplicação do Multiculturalismo na atualidade, vendo como um importante
exemplo a ser analisado, uma sociedade globalizada e multicultural, como a
União Europeia. Desse modo, o objetivo geral do trabalho foi verificar como
está se estabelecendo o conceito do multiculturalismo na União Europeia, em
função do elevado fluxo de imigração e da diversidade cultural que ali se
encontra. Os objetivos específicos foram entender como se configura o
conceito de multiculturalismo na União Europeia; bem como compreender
quais os principais desafios e expectativas do mesmo frente à integração da
União Europeia. Também analisar o multiculturalismo relacionado com os
elevados fluxos de imigração e, entender, como são vistos os imigrantes nos
países de acolhimento. O método de pesquisa foi analítico – dedutivo, onde
foram utilizados e analisados dados de artigos, livros, assim como documentos
oficiais. Os resultados encontrados foram que, o Multiculturalismo espera e
busca, apesar de muitos desafios, uma convivência harmoniosa das culturas
existentes no continente europeu e os imigrantes que lá residem, convivência
esta que é de extrema importância para a continuidade e prosperidade do
processo integracionista.
Palavras-Chave: Multiculturalismo, União Europeia, diversidade cultural,
imigração, países de acolhimento.
ABSTRACT
Senior Thesis International Relations Major
Universidade Federal de Santa Maria
CHALLENGES AND EXPECTATIONS OF MULTICULTURALISM ACCORDING TO THE EUROPEAN INTEGRATIONIST PROCESS
AUTHOR: JULIE FRANÇA IZOLAN ADVISER: DANIELLE JACON AYRES PINTO
Defense Date and Place: Santa Maria, December 10st, 2014.
This work was given by the need of understanding and application of
Multiculturalism today, seeing as an important example to be analysed, a
globalized and a multicultural society; as the European Union. Thus, the main
objective was to verify how is being established the concept os multiculturalism
in the European Union, due to high immigration flow and cultural diversity that is
found there. The specific goal were to understand how is configured the
concept of multicultiralism in the European Union; as well as understand what
are the main challenges and expetations facing the same integration of
European Union; also examine multiculturalism relating to high immigration
flows and understand how immigrants are viewed in the host countries. The
research method was analytical - deductive where they were used and
analyzed data items, books, as well as official documents. The results were that
multiculturalism hopes and waits, despite many challenges, a harmonious
coexistence between existing cultures in the European continent and
immigrants residing there, that this interaction is extremely important for the
continuity and prosperity of integration process.
Key-Words: Multiculturalism, European Union, cultural diversity, migration, host countries
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AUE – Ato Único Europeu
BCE – Banco Central Europeu
CECA - Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
CEE - Comunidade Econômica Europeia
DESA - Departamento da ONU de Assuntos Econômicos e Sociais
DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos
Euratom - Comunidade Europeia de Energia Atômica
FEOGA - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola
FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
JAI - Justiça e Assuntos Internos
OIT- Organização Internacional do Trabalho
ONG - Organizações Não-Governamentais
ONU - Organização das Nações Unidas
PAC – Política Agrícola Comum
PESC - Política Externa e de Segurança Comum
TUE - Tratado sobre a União Europeia
UE - União Europeia
UEM – União Econômica Monetária
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................... 08
1. UNIÃO EUROPÉIA E SUA CONSTRUÇÃO .............................. 13
1.1 Histórico da integração europeia ......................................... 13
1.2 Diálogo Intercultural na União Europeia................................22
2. MULTICULTURALISMO ............................................................ 30
2.1 Multiculturalismo e seus conceitos ...................................... 39 2.2 Universalismo, Relativismo Cultural e Direitos Humanos.. .. 42
3. UNIÃO EUROPÉIA E IMIGRAÇÃO ........................................... 46
3.1 Histórico da imigração no mundo ........................................ 46 3.2 Fluxos migratórios e União Europeia ................................... 51 3.3 Multiculturalismo e a inserção do imigrante ......................... 60
CONCLUSÃO ................................................................................ 67
REFERÊNCIAS .............................................................................. 71
8
INTRODUÇÃO
A União Europeia surgiu em um contexto que o continente europeu
encontrava-se completamente destruído, em função das duas Grandes
Guerras que ali haviam ocorrido. Em um cenário extremamente conflituoso e
devastado economicamente, eram necessárias bruscas mudanças para que o
continente se reerguesse e mudasse todo esse cenário.
Desse modo, pôde-se entender que a proposta de realização de um
processo integracionista foi acontecendo com a ideia de que alguns países
unidos poderiam se recuperar e prosperar economicamente, e também,
transformar um local que até então era extremamente conflituoso, em um
ambiente de paz, tolerância e cooperação.
Em um primeiro momento, os países tinham como objetivo a expansão
econômica e as trocas comerciais, ou seja, uma expansão contínua,
equilibrada e com um desenvolvimento harmonioso das atividades econômicas.
Começando com poucos países integrantes, o bloco foi crescendo ao
longo dos anos. Assim, o projeto integracionista de cooperação que era
meramente econômico, passou inevitavelmente, a ser político, social, cultural e
futuramente multicultural, conceito-tema de análise deste trabalho.
Dessa forma, este trabalho tem como objetivo principal analisar como
está se estabelecendo o conceito do Multiculturalismo na União Européia, em
função do elevado fluxo de imigração e da diversidade cultural já existente no
bloco. Diante disso, no começo do estudo foram construídas algumas
hipóteses, uma delas é em relação aos imigrantes, pois, certas vezes, são
olhados como uma ameaça aos países de acolhimento. A outra hipótese está
relacionada ao multiculturalismo, o qual traz certas tensões à União Européia.
O primeiro capítulo do trabalho se configurará de modo que, analisará
mais a fundo o que já foi mencionado acima, como a construção do bloco
europeu em si, o processo de alargamento que o mesmo passou nas últimas
décadas e, também, o diálogo intercultural dos países que ali se encontram.
A partir de todo esse processo de alargamento do bloco, o qual havia
começado com cinco países e, após alguns anos passou a possuir vinte e oito
Estados-Membros, e a evolução de todo esse processo integracionista,
começou a se refletir sobre a integração em si e em tudo que ela acarretaria,
9
ou seja, toda essa relação de muitos povos e países, múltiplas culturas,
diferenças, religiões e línguas, partilhando de mesmos objetivos e espaços
comuns.
A maior reflexão é justamente referente a estes elementos, os quais são
conseqüências do processo de integração. Se os mesmos não seriam um
empecilho para o projeto integracionista, já que o tema da diferença e da
pluralidade sempre trouxe muitos conflitos, em função da ampla gama de
questões que abrange.
Por isso, a ampla diversidade trazida por todo esse processo, fez com
que se percebesse a necessidade de uma mudança de paradigma no âmbito
cultural, pois se entendeu que era de extrema importância para que a União
seguisse com pleno êxito, essa convivência respeitosa e harmoniosa entre as
culturas e diferenças ali implicadas.
O Ano Europeu do Diálogo Intercultural em 2008, foi quando começou a
haver a iniciativa de entrar a fundo nesses temas, deu-se atenção e destaque
não apenas a parte econômica e política do bloco, mas também as partes
sociais e culturais. Foi vista a necessidade de um maior diálogo e interação
entre os países e seus vizinhos, assim como mais respeito às culturas no seio
da sociedade europeia.
Desse modo, o segundo capítulo do trabalho analisará primeiramente o
conceito de Multiculturalismo em si, para entender qual a proposta e a
expectativa do mesmo. Depois, será feita a relação com o projeto
integracionista europeu, para que seja possível entender os desafios e
dificuldades que muitas vezes são encontrados na efetivação e aplicação do
conceito como tal. Também serão vistos outras correntes do conceito e suas
diferenciações, bem como um debate sobre os direitos humanos e sua
aplicação em um local extremamente rico culturalmente, como o que será
estudado neste trabalho.
Dessarte, o multiculturalismo, o qual será discutido neste trabalho, visa
essa conexão entre uma vasta pluralidade de culturas, o exemplo disso na
atualidade é o mosaico cultural europeu. Assim, o mesmo busca que essa
multiplicidade de culturas, tanto dos países membros do bloco como também
das minorias culturais advindas de outros lugares do globo, com o processo de
migração, possam se interligar, dialogar e ao serem reconhecidos
10
devidamente, também possam preservar suas culturas e conviver em harmonia
nessa arena supranacional.
O multiculturalismo pode significar para as pessoas coisas diferentes.
Contudo, não importa o modo que ele é visto, mas sim a efetividade dele como
um fim social que está sempre em prol de direitos de certos grupos. Ele traz a
reivindicação dos mais diversos povos e culturas e a expectativa de superação
de um monoculturalismo ocidental, dominante e opressor, responsável pela
atual situação de degradação ambiental e cultural.
Existe um debate no conceito, onde existem alguns tipos de
multiculturalismo, dependendo da ênfase do seu estudo. O Multiculturalismo
Conservador é um deles, o qual defende a construção de uma cultura comum,
unitária e nacional, privilegiando a assimilação da cultura tradicional ou pelas
minorias como mecanismo de integração.
O Multiculturalismo Humanista Liberal, de modo contrário, parte do
pressuposto da igualdade entre os seres humanos, afirmando que uma cultura
não é superior à outra, mas que todas devem conviver em harmonia. Já o
Multiculturalismo Liberal de Esquerda, enfatiza as diferenças culturais e
acredita que o discurso da igualdade serve para mascarar as diferenças
culturais existentes.
Por fim, a última corrente é a do Multiculturalismo Crítico ou de
Resistência, o qual vem mostrar que os movimentos sociais buscam assegurar
que cada cultura tenha identidade própria, evitando assim uma
homogeneização cultural.
Também há o debate a cerca dos direitos humanos nas sociedades
globalizadas, em relação a como os referidos direitos serão vistos ou tratados,
por exemplo, em um lugar tão diversificado como a União Europeia. Esse
debate traz a concepção do Relativismo Cultural, o qual diz ser impossível a
existência de direitos humanos sejam unívocos e universais para todos os
povos do globo.
Já a outra concepção, a Universalista, argumenta que é possível
identificar traços comuns em qualquer sociedade e que a comunidade
internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e
equitativa.
11
O terceiro e último capítulo trará um breve histórico dos fluxos
imigratórios no mundo, analisando os motivos que levam as populações a
migrarem, bem como quais seus principais locais de destino. Logo após se
entenderá, como se dá o fenômeno imigratório na União Europeia, quando e
como se deu início, como são às políticas imigratórias e de integração, entre
outros. Por fim será feita a relação da imigração com o multiculturalismo, vendo
como se dá a inserção e integração dos imigrantes nos países de acolhimento
do bloco europeu.
A União Europeia tem hoje mais de 500 milhões de pessoas, mais de 31
milhões de estrangeiros, sendo um local de alto fluxo migratório. Porém a
imigração também afeta esse projeto multicultural da Europa, pois além dos
vários países pertencentes ao bloco, existe a problemática de lidar com os
estrangeiros que chegam a esses países, pois esses fatos despertam
sentimento de ameaça em relação a aspectos como o emprego, a cultura, a
identidade, a segurança e a ordem pública. Assim, além de não aceitarem a
chegada dos imigrantes aos países, não existem políticas de imigração
satisfatórias.
Portanto, hoje os países são constituídos por identidades plurais as
quais precisam conviver harmoniosamente e ter seus direitos reconhecidos, vê-
se assim que, na teoria, hoje existe uma maior reflexão e conhecimento da
necessidade de mudança dessa conjuntura, onde tem se mostrado mais fácil
esse entendimento e aceitação, porém na prática esses pequenos elementos
que fazem toda a diferença ainda acabam sendo difíceis de realizarem-se
plenamente.
Existem choques e conflitos culturais, por exemplo, onde não aceitam as
crenças religiosas de comunidades pertencentes ao bloco ou até no mesmo
país. Há também discriminação por causa da língua, onde uma maioria quer se
sobressair sobre uma minoria. Não aceitando o imigrante que vem de outro
lugar do mundo, que não tenha o mesmo comportamento, os mesmos hábitos
e costumes.
A cultura assim é elemento essencial para a integralização,
necessitando de um ordenamento jurídico pluralista que contemple todas as
mazelas dessa sociedade extremamente diversificada, a fim de evitar choques
12
e conflitos culturais que atrapalhem a convivência e integração do presente
bloco.
Este trabalho visa tratar a União Europeia e sua relação com os países
que a compõem, os imigrantes, as especificidades, costumes, culturas e
diferenças que fazem desse bloco um espaço multicultural rico e diversificado.
13
1.UNIÃO EUROPEIA E SUA CONSTRUÇÃO
1.1 HISTÓRICO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA
Logo após a Segunda Guerra Mundial, a Europa encontrava-se
devastada, tanto no âmbito econômico e político como nos demais. Desse
modo, os Estados Europeus passaram a concentrar-se em recuperar e
reconstruir tudo o que havia sido perdido durante esses conflitos. A partir desse
momento da história, iniciou-se um novo tempo, com uma nova perspectiva, na
qual se encerrou o terrível período de lutas que envolveu todo o cenário global,
e se começou a pensar e a construir um período de paz, união, tolerância, e
sobretudo, de cooperação política, econômica, e futuramente, também social e
cultural.
Frente a esse cenário de conflitos, guerras e grandes perdas, novos
rumos deveriam ser tomados para que o continente se reerguesse.
Os desdobramentos geopolíticos desde o conflito mundial foram determinantes para os rumos tomados pelo continente. Destruída materialmente, arrasada pelas perdas humanas e ocupada por tropas estrangeiras, a região, que por pelo menos desde o século XVI foi o epicentro mundial, viu-se uma posição ímpar dentro do sistema interestatal capitalista. (OSÓRIO, 2013)
Em função dos acontecimentos da época, a União Europeia foi criada
com o intuito de transformar uma Europa conflituosa em um continente de paz,
de prosperidade e união. Sua criação se deu pela interação de fatores internos
(pacificação e recuperação econômica) e externos (projeção autônoma e
contenção da influência soviética). Teve assim como objetivo o fim às
frequentes guerras sangrentas entre países vizinhos, que culminaram na
Segunda Grande Guerra. No entanto, historicamente não se pode negar que as
raízes da União Europeia são advindas da Segunda Guerra Mundial.
Sobre o processo integracionista que se iniciava nessa época na Europa,
Del´Omo e Machado (2011, p.26) abordam que:
A integração entre os Estados ou regiões se apresenta como uma necessidade desde o final do século XIX. Trata-se de fenômeno que vem se consolidando desde meados do século XX, com destaque nas últimas décadas do milênio. Ela aparece, num primeiro momento, sob o aspecto econômico ou comercial, com a expectativa de sua
14
evolução atingir o social e o político, com vantagens para as populações envolvidas.
De acordo com o Site Oficial da União Europeia1, foi a partir de 1950 que
os dirigentes de seis países, ainda em fase de reconstrução depois de longos
anos de guerra, iniciaram o projeto que é hoje conhecido como a União
Europeia. Um fato sem precedentes que ficou a dever-se à grande coragem e
visão desses dirigentes políticos. Países que foram inimigos durante séculos,
decidiram agir em conjunto no que respeita a algumas questões essenciais,
tendo em vista um futuro comum. A União Europeia foi criada para promover a
paz, a prosperidade e os valores europeus. Muitos anos depois este objetivo
mantém na sua atualidade.
Em função do contexto que se apresentava, Souza e Santos (2011, p.5) afirmam que:
Os países vencedores na guerra investiram na busca de cooperação para reorganizar a Europa, sobretudo na economia e nas relações internacionais reforçando as idéias de aprofundamento das relações intra-européias, garantindo representatividade internacional e conformando um projeto de preservação da paz pela integração dos estados europeus.
A projeção econômica dos Estados Unidos no pós-guerra acabou
tornando o país como o principal patrocinador das estratégias internacionais na
esfera política, financeira e comercial. Em relação a essa temática, Souza e
Santos apontam que, o Presidente dos Estados Unidos, Harry Truman, o qual
era o principal articulador e o maior interessado em conter a União Soviética,
lançou o Plano Marshall, que se inseriu em uma doutrina de hegemonia e
contra ataque que consistiu em uma estratégia de alocar financiamentos para
reconstrução das economias dos países da Europa Ocidental. Tais
investimentos contribuíram decisivamente para a unificação europeia, pois
frente aos acontecimentos permitiram que a Europa se reerguesse.
Desse modo, com o término desses conflitos, a Europa foi dividida entre
Leste e Oeste e o que se deu a partir disso foi o início da ‘Guerra Fria’, que
durou 40 anos. As nações da Europa Ocidental criaram o Conselho da Europa
1 EUROPA - O portal oficial da União Europeia. europa.eu/index_pt.htm item: UNIÃO EUROPEIA E
SUA CONSTRUÇÃO
15
em 1949. Tratou-se de um primeiro passo para uma cooperação que seis
países: Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e os Países Baixos.
Conforme o site da União Europeia, em 9 de maio de 1950, Robert Schuman,
ministro francês dos Negócios Estrangeiros, apresenta o seu plano, o qual
tinha o propósito de uma cooperação mais aprofundada. A partir dali, o dia 9 de
Maio passou a ser o "Dia da Europa".
Através disso, os seis países assinam um tratado que visa colocar as
suas indústrias pesadas do carvão e do aço sob uma autoridade comum, a
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). Esta veio concretizar
a Declaração Schuman que propunha colocar em comum a produção franco-
alemã de carvão e de aço sob uma Alta Autoridade Comum, numa organização
aberta à participação dos outros países da Europa.
Também foi possível evidenciar que através da criação do tratado
da CECA, que foi assinado em Paris em 18 de abril de 1952 pela Bélgica,
Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos, concretiza-se a
primeira grande realização da Europa supranacional. Pela primeira vez os seis
Estados-Membros desta organização renunciam, num domínio restrito, a uma
parte da sua soberania em prol da Comunidade e da união.
No início do seu funcionamento, com uma forte redução da procura de
carvão e de aço no pós-guerra que poderia ter lançado a Europa numa
perigosa recessão econômica, a CECA funcionou bem, assegurando um
desenvolvimento equilibrado da produção e da distribuição dos recursos.
Dessa forma o tratado previa uma organização dos regimes de produção
e de distribuição do carvão e do aço. Apesar de ter um caráter setorial, a CECA
teve uma influência essencial nos importantes desenvolvimentos econômicos e
políticos registrados na Europa nos últimos 50 anos. Sendo considerado assim,
conforme já citado anteriormente, um dos primeiros passos para unificar os
Estados europeus.
Então, pode-se perceber que os seis países citados anteriormente,
motivados pelo êxito do tratado sobre o carvão e o aço, acabam dessa
maneira, expandindo a sua cooperação a outros setores econômicos. Assinam
o Tratado de Roma, que cria a Comunidade Econômica Europeia (CEE) e,
16
também, o Mercado Comum, cujo objetivo é a livre circulação das pessoas, das
mercadorias e dos serviços entre os Estados-Membros.
Segundo o que foi abordado por Naime (2005), em 1957 com o Tratado
de Roma os mesmos seis países ratificam a criação de outras duas
organizações: A Comunidade Européia de Energia Atômica (Euratom) e
Comunidade Econômica Europeia (CEE). A Euratom era responsável por
fomentar a indústria nuclear não-bélica dos países membros, estabelecendo
uma política de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e buscando
atrair capital privado para a ampliação da capacidade industrial do setor.
Houve todo um processo de formação do bloco e seguindo uma ordem
cronológica, foi possível verificar que logo no momento da assinatura do
tratado CEE, no ano de 1957, a Comunidade Econômica Europeia teve como
objetivo uma expansão econômica e das trocas comerciais, o que acabou na
formação de um Mercado Comum, o qual estabelecia uma união aduaneira que
eliminava as restrições comerciais entre Estados membros e firmava uma tarifa
externa comum para o bloco. Foi a partir desse momento que aos poucos se
tornou possível a livre circulação de pessoas, serviços, mercadorias e capitais.
A partir dos principais objetivos, o artigo 2º do Tratado CEE refere que:
A Comunidade tem como missão, através da criação de um mercado comum e da aproximação progressiva das políticas dos Estados-Membros, promover, em toda a Comunidade, um desenvolvimento harmonioso das atividades econômicas, uma expansão contínua e equilibrada, uma maior estabilidade, um rápido aumento do nível de vida e relações mais estreitas entre os Estados que a integram. (CEE, 2010)
No dia 30 de julho de 1962, entra a Política Agrícola Comum (PAC), a
qual consiste aos estados-membros o controle comum da produção alimentar.
Os preços agrícolas são uniformizados na Comunidade. A CEE é auto-
suficiente em termos alimentares e os agricultores dispõem de um rendimento
adequado. Os efeitos negativos da PAC são: superprodução e montanhas de
excedentes. A partir da década de 90 é dada prioridade à redução destes
excedentes e à melhoria da qualidade.
Em relação à inserção de mais países na União com o passar do tempo,
mais países passaram a ingressar ao bloco, como a Irlanda, a Dinamarca e o
17
Reino Unido em 1973, Grécia em 1981; Espanha e Portugal em 1986,
formando assim o que se convencionou chamar de A Europa dos 12. Em 1989
após a queda do Muro de Berlim, a Alemanha Oriental também foi incorporada
ao bloco. E em 1995 houve a adesão de Suécia, Finlândia e Áustria.
Pode-se perceber assim, que logo após a formação da CEE os Estados-
Membros viram que era inevitável um maior aprofundamento da integração
europeia, o qual seria feito através da concretização plena do mercado interno,
da redução das disparidades de desenvolvimento entre os países, do reforço
da política externa da comunidade, e por fim, de um funcionamento mais eficaz
das instituições comunitárias. Neste sentido, é assinado o Ato Único Europeu,
em Fevereiro de 1986, que revê os Tratados existentes e preconiza a criação
efetiva do mercado interno.
Nos documentos oficiais também há muitas informações e
esclarecimentos acerca do Ato Único Europeu (AUE), o qual foi assinado em
Luxemburgo em 17 de fevereiro de 1986, por Dinamarca, Itália e Grécia. O
AUE revisou os Tratados de Roma no sentido de desenvolver-se o Mercado
Único. Além disso, alteraram-se algumas regras relacionadas às instituições
das Comunidades Europeias, e ampliaram poderes nos setores do
desenvolvimento, do meio-ambiente, da pesquisa e da política relacionada às
relações exteriores. Através destas reformas possibilitou-se o fortalecimento da
integração não apenas em termos políticos, mas também da União Econômica
e Monetária, elementos que seriam reafirmados pelo Tratado de Maastricht.
O artigo 8º-A define muito claramente o objetivo do Ato Único Europeu, o
qual consiste em estabelecer progressivamente o mercado interno durante um
período que termina em 31 de Dezembro de 1992. Assim, o mercado interno
foi definido como um espaço sem fronteiras internas, no qual a livre circulação
das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada de
acordo com as disposições do presente Tratado.
O AUE prevê uma política comunitária de coesão econômica e social a
fim de contrabalançar os efeitos da realização do mercado interno nos Estados-
Membros menos desenvolvidos e de atenuar as discrepâncias de
desenvolvimento entre as regiões. A intervenção comunitária faz-se através do
18
Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) e do Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
O artigo 30º do Ato Único Europeu prevê que os Estados-Membros se
esforcem por formular e aplicar em comum uma política externa europeia.
Assumindo o compromisso de se consultarem mutuamente sobre qualquer
questão de política externa que possa ter interesse para a segurança dos
Estados-Membros. Neste domínio, a presidência do Conselho é responsável
pela iniciativa, coordenação e representação dos Estados-Membros junto dos
países terceiros.
Pode-se dizer então, que as reformulações do Ato Único Europeu
acabaram fazendo uma transformação do mercado comum em um mercado
único, isso se deu em 1 de Janeiro de 1993. E foi através da criação de novas
competências comunitárias e da reforma das instituições que o AUE preparou
para uma futura integração política e União Econômica e Monetária, das quais
foram posteriormente instituídas pelo Tratado de Maastricht ou Tratado da
União Europeia.
Após as reformas do AUE, no site consta o Tratado de Maastricht ou o
Tratado sobre a União Europeia (TUE), que foi assinado em Maastricht em 7
de fevereiro de 1992, constituiu uma nova etapa na integração europeia, pois
houve o lançamento da dimensão política na integração.
O Tratado de Maastricht cria a União Europeia, constituída por três
pilares: as Comunidades Europeias, a política externa e de segurança comum
e a cooperação policial e judiciária em matéria penal. Esse Tratado teve cinco
objetivos principais: reforçar a legitimidade democrática das instituições,
melhorar a eficácia das instituições, instaurar uma União Econômica e
Monetária, desenvolver a vertente social da Comunidade, instituir uma política
externa e de segurança comum (PESC).
O primeiro desses pilares é constituído pela Comunidade Europeia,
pela Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) e pela Euratom e diz
respeito aos domínios em que os Estados-Membros exercem, conjuntamente,
a sua soberania através das instituições comunitárias. Desse modo, é
aplicável o processo designado por "método comunitário", que envolve três
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etapas: proposta da Comissão Europeia, adoção pelo Conselho e pelo
Parlamento Europeu e controlo da observância do direito comunitário pelo
Tribunal de Justiça.
O segundo instaura a Política Externa e de Segurança Comum (PESC),
o qual prevê que os Estados-Membros possam empreender ações comuns em
matéria de política externa. Este pilar implica um processo de decisão
intergovernamental que recorre, em grande parte, à tomada de decisão por
unanimidade.
Já o terceiro pilar diz respeito à cooperação nos domínios da justiça e
dos assuntos internos (JAI), onde União deve levar a cabo uma ação conjunta
para proporcionar aos cidadãos um nível elevado de proteção num espaço de
liberdade, segurança e justiça. O processo de decisão é igualmente
intergovernamental.
Nas instituições, o Tratado de Maastricht reforçou ainda mais o papel do
Parlamento Europeu. O âmbito de aplicação do procedimento de cooperação e
do procedimento de parecer favorável foi alargado a novos domínios. Além
disso, o Tratado instituiu um novo procedimento de co-decisão, que permite ao
Parlamento Europeu adotar atos juntamente com o Conselho. Este
procedimento implica contatos acrescidos entre o Parlamento e o Conselho
para se chegar a um acordo.
Além disso, o Tratado associou o Parlamento ao procedimento de
investidura da Comissão. Foi reconhecido o papel desempenhado pelos
partidos políticos europeus na integração europeia, que contribuem para a
formação de uma consciência europeia e para a expressão da vontade política
dos europeus.
E em relação às políticas, o Tratado instaura políticas comunitárias em
seis novos domínios: redes transeuropeias, política industrial, defesa do
consumidor, educação e formação profissional, juventude e cultura.
Já o mercado único culminou na instauração da União Econômica
Monetária (UEM). A política econômica inclui três componentes: os Estados-
Membros devem assegurar a coordenação das suas políticas econômicas,
instituir uma vigilância multilateral dessa coordenação e estar sujeitos a regras
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de disciplina financeira e orçamental. O objetivo da política monetária era
instituir uma moeda única e assegurar a estabilidade dessa mesma moeda
através da estabilidade dos preços e do respeito pela economia de mercado.
O Tratado estabeleceu assim, a criação de uma moeda única em três
etapas sucessivas: A primeira etapa, que instaurou a livre circulação dos
capitais, iniciou-se em 1 de Julho de 1990. A segunda etapa foi lançada em
1 de Janeiro de 1994 e permitiu a convergência das políticas econômicas dos
Estados-Membros.A terceira etapa deveria iniciar-se, no máximo, em 1 de
Janeiro de 1999 com a criação de uma moeda única e o estabelecimento de
um Banco Central Europeu (BCE). Dessa forma, no dia 1 de janeiro de 2002
entrou em circulação o Euro, que veio substituir as notas e moedas nacionais
de cada país.
No domínio social, as competências comunitárias foram alargadas
mediante o protocolo social anexo ao Tratado. O Reino Unido não participou
neste protocolo, cujos objetivos são os seguintes: promoção do emprego,
melhoria das condições de vida e de trabalho, proteção social adequada,
diálogo social, desenvolvimento dos recursos humanos necessários para
assegurar um nível de emprego elevado e duradouro e integração das pessoas
excluídas do mercado de trabalho.
Além dessas questões, uma das grandes inovações do Tratado foi a
instituição de uma cidadania europeia paralela à cidadania nacional. Qualquer
cidadão que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro é também cidadão
da União. Esta cidadania confere novos direitos aos europeus, nomeadamente:
O direito de circularem e residirem livremente na Comunidade, o direito de
votarem e de serem eleitos nas eleições europeias e municipais do Estado em
que residem, o direito à proteção diplomática e consular de um Estado-Membro
diferente do Estado-Membro de origem no território de um país terceiro em que
este último Estado não esteja representado e, por fim, o direito de petição ao
Parlamento Europeu e de apresentação de queixa junto do Provedor de Justiça
Europeu.
Pode-se verificar também, que o Tratado citado anteriormente, tem
como regra geral o princípio da subsidiariedade que, no Ato Único Europeu, se
aplicava à política ambiental. Este princípio especifica que, nos domínios que
21
não sejam da sua competência exclusiva, a Comunidade só intervirá se os
objetivos puderem ser melhor alcançados a nível comunitário do que a nível
nacional.
Após esse tratado, outros tratados introduziram mudanças significativas
para o progresso da União; como o Tratado de Amesterdã, o qual possibilitou o
aumento das competências da União mediante a criação de uma política
comunitária de emprego, a comunitarização de uma parte das questões que
eram anteriormente da competência da cooperação no domínio da justiça e dos
assuntos internos, as medidas destinadas a aproximar a União dos seus
cidadãos e a possibilidade de formas de cooperação mais estreitas entre
alguns Estados-Membros (cooperações reforçadas). Alargou, por outro lado, o
procedimento de co-decisão, bem como a votação por maioria qualificada, e
conduziu à simplificação e a uma nova numeração dos artigos dos tratados.
Também o Tratado de Nice, o qual veio solucionar os problemas
institucionais ligados ao alargamento (incorporação de mais países ao bloco)
que não foram solucionados em 1997. Trata-se da composição da Comissão,
da ponderação dos votos no Conselho e do alargamento dos casos de votação
por maioria qualificada. Simplificou igualmente o recurso ao procedimento de
cooperação reforçada e tornou mais eficaz o sistema jurisdicional.
No ano 2003, segundo ainda os documentos oficiais, houve o Tratado de
adesão de Chipre, da Eslováquia, da Eslovênia, da Estônia, da Letônia, da
Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polônia e da República Checa, o qual elevou
de quinze para vinte e cinco o número de Estados-Membros da Comunidade
Europeia. E, em 2005, o Tratado de Adesão da Bulgária e da Romênia, o qual
elevou de vinte e cinco para vinte e sete o número de Estados-Membros da
Comunidade Europeia. Mais recentemente, com a adesão da Croácia em 1 de
julho de 2013, a UE passou a ter 28 Estados-Membros.
Por fim, em 2007, O Tratado de Lisboa implementou amplas reformas.
Acabando com a Comunidade Europeia, eliminando a antiga arquitetura da UE
e efetuando uma nova repartição das competências entre a UE e os Estados-
Membros. O modo de funcionamento das instituições europeias e o processo
de decisão são igualmente sujeitos a modificações. O objetivo é melhorar a
tomada de decisões numa União alargada a vinte e oito Estados-Membros. O
22
Tratado de Lisboa vem ainda introduzir reformas em várias políticas internas e
externas da UE. Permite, nomeadamente, que as instituições legislem e tomem
medidas em novos domínios políticos.
Através das constatações vistas até então, o que se pode verificar, é que
com toda a evolução da integração europeia, desde o começo da história do
bloco até os dias atuais, muitas questões tiveram que ser reformuladas,
repensadas e, de certa forma, gradativamente transformadas. O bloco, que no
seu início era formado por poucos integrantes, com propósitos que foram
sendo definidos ao longo do tempo e, com pouca estrutura para tamanha
proporção de crescimento; hoje, já conta com vinte e oito Estados-membros e,
também já tem novos formas de pensar, fazer e interligar a política, a justiça, a
economia, a cultura e a segurança.
Enfim, houve muitas transformações para uma melhor efetividade dessa
união e cooperação, a qual passou de meramente econômica, para uma
integração política, social e acima de tudo uma integração multicultural.
Desse modo, pode-se perceber que, através desses vários Estados-
Membros pertencentes à União Europeia, diversas culturas se misturam, onde
países e pessoas diferentes, com suas peculiaridades, subjetividades,
características, linguagens, tradições, religiões, estão cada vez mais
interligados e tem seus objetivos partilhados; fazendo assim, parte de um
mesmo espaço. Como se dá o diálogo desses vinte e oito Estados-membros e
suas inúmeras diversidades?
De acordo com as ideias de Gomes e Montenegro (2009, p.189):
A Europa é um continente rico em história e em cultura, berço da civilização judaico-cristã. Lá houve duas grandes guerras, e o povo europeu (muito embora, tecnicamente, não se possa falar na existência de um único povo europeu, tendo em vista a diversidade de Estados) acostumou-se com a diversidade e a superação das diferenças.
1.2 DIÁLOGO INTERCULTURAL NA UNIÃO EUROPEIA
Nas últimas décadas, logo após o alargamento da União Europeia, A UE
passou de seis para vinte e oito membros, estendendo-se do Atlântico ao mar
Negro, onde vivem hoje mais de 500 milhões de pessoas. Dessa forma,
inúmeras culturas convivem nesse mesmo espaço.
23
A grande diversidade de questões trazidas por esse novo processo, fez
com que se percebesse que havia a necessidade de ter alguma proposta mais
aprofundada no âmbito cultural, algo que não trouxesse conflitos para os
países em virtude de suas diferenças e, sim, que trouxesse iniciativas e
processos que melhorassem esse convívio, oportunizando praticar o diálogo e
as trocas de maneira facilitadora e positiva. Para que a partir disso, os países e
suas diferenças pudessem coexistir em um mesmo espaço de forma mais justa
e igualitária, pois ao mesmo tempo em que esse espaço é diverso, ele também
é igual. Assim, pode-se constatar que:
A cultura, dentro do processo integracionista, é um valor essencial para o sucesso de qualquer projeto, pois somente a partir do momento em que são respeitadas as diferenças culturais entre os povos é que se pode admitir uma integração pautada em valores que respeitem a democracia e os direitos fundamentais. (GOMES, 2011, p.15)
Ainda sobre o processo de alargamento, vê-se que esse processo é uma
fonte de crescimento e vai ao encontro dos interesses tanto dos Estados-
Membros como dos países que estão em processo de adesão. Torna a Europa
mais segura e próspera, nomeadamente através da promoção da democracia e
das liberdades fundamentais, do Estado de direito e do mercado único.
Desse modo, a União Europeia oferece benefícios econômicos e sociais
consideráveis, tanto para os Estados-Membros atuais como para os novos
Estados-Membros. Conforme dados oficiais, em 1999, o comércio entre os 15
Estados-Membros da altura e os 12 países candidatos representava 175 mil
milhões de euros. Em 2007, três anos após o maior alargamento de sempre da
União Europeia, esse valor tinha aumentado para 500.000 milhões de euros.
Além de uma maior prosperidade, o processo de alargamento proporciona
igualmente estabilidade e segurança e garante o Estado de direito aos países
que aderem à União Europeia.
Assim, pode-se analisar que, com o aprofundamento cada vez maior do
processo de integração europeu, há a construção de uma verdadeira arena
supranacional, na qual convivem vinte e oito Estados-Membros, com culturas,
costumes, línguas e tradições diferentes. O que acaba trazendo grandes
dificuldades e dilemas para a União Europeia como conseqüência; dessa
forma, é necessária a busca por certa compatibilização e harmonia entre as
24
culturas da arena supranacional, havendo, na medida do possível, a
preservação das mesmas. (GOMES, 2011)
Desse modo, Gomes comenta que, quanto mais aprofundado for o
processo de integração, maiores serão os conflitos de ordem cultural a serem
enfrentados pelos povos, colocando-se em xeque o próprio conceito de Estado-
Nação, ante a relativização do conceito de soberania, ficando os Estados
fragilizados frente à adoção das políticas comunitárias.
Ao buscar a proteção dos próprios valores locais, dentre eles os
culturais, os Estados passam a voltar suas políticas para seus interesses
soberanos, deixando de lado os interesses supranacionais e fazendo com que
prevaleçam os seus próprios interesses em detrimento dos interesses
supranacionais. Verifica-se a clara dicotomia entre os interesses
supranacionais e os soberanos, e a própria dificuldade em compatibilizá-los,
pois conforme está sendo analisado, quanto maior for o processo de
globalização, na sociedade internacional, maior será o receio de os Estados
perderem a sua soberania. (GOMES, 2011)
Em relação à diversidade cultural que se introduziu acima, a Comissão
Europeia propôs que 2008 seria declarado Ano Europeu do Diálogo
Intercultural, o qual teve como principal objetivo aumentar a visibilidade do
diálogo intercultural, o que é essencial para respeitar a diversidade cultural,
melhorar a coexistência nas sociedades diversificadas de hoje e incentivar a
cidadania europeia ativa.
Nesse mesmo momento em que se passou a refletir sobre as grandes
diferenças presentes no bloco e na necessidade de tomar alguma providência
para que elas não fossem um empecilho na integração econômica, política e
social - que até então teria sido de sucesso-, fez com que houvesse a iniciativa
de fazer um livro a respeito do assunto, o qual foi pensado e discutido o seu
conteúdo em uma reunião em maio de 2006 pelo Comitê de Ministros, que
determinou que o chamado ‘Livro Branco sobre o Diálogo Intercultural’, deveria
identificar os meios de promoção de um diálogo intercultural reforçado no seio
e entre as sociedades europeias, assim como um diálogo entre a Europa e os
seus vizinhos.
25
Desse modo, perante todos os acontecimentos e as iniciativas que
estavam sendo tomadas a respeito das questões mencionadas, percebeu-se
que os elementos culturais eram de extrema importância para que a União
seguisse bem-sucedida e próspera e, também, para que pudesse crescer ainda
mais nos anos seguintes; Desse modo, o Conselho da Europa estava
profundamente convencido de que a responsabilidade da construção de uma
sociedade na qual possamos viver juntos em igual dignidade é de todos nós.
Através disso, viu-se a necessidade da construção de novos valores
para o sucesso da integração:
Em uma Europa em que antes imperava a Guerra, agora deve imperar a tolerância, como forma de se atingir o referido consenso e o sucesso do próprio processo de integração do velho continente. A cultura e o reconhecimento das diferenças servem de elementos essenciais para o sucesso do futuro da Europa integrada. (GOMES; MONTENEGRO, 2009, p.189)
De acordo com o Livro Branco sobre diálogo intercultural (2008), a
promoção do diálogo intercultural contribui para a missão essencial do
Conselho da Europa: preservar e promover os direitos humanos, a democracia
e o Estado de Direito.
Ao abordar sobre a cultura, Gomes (2011) comenta que a construção da
União Europeia não busca massificar as políticas culturais, mas, pelo contrário,
o processo de construção do bloco parte da idéia de que é extremamente
necessário que o desenvolvimento do bloco econômico europeu seja pautado
no reconhecimento das diferenças entre os Estados, incluindo-se a cultural.
Dessarte, o autor ainda traz a cultura como um dos principais elementos
que impulsionam o processo de integração do Velho Continente, tendo em
vista que, faticamente, torna-se inconcebível cogitar-se no ideal de uma Europa
unificada sem que se respeitem valores culturais de cada povo, de cada
Estado, de cada Nação.
A questão da igualdade, também foi abordada no livro, aliás, levantada
inúmeras vezes: pois foi constatado que o desafio de vivermos juntos numa
sociedade diversificada só é possível se pudermos viver juntos em igual
dignidade. Esta preocupação foi claramente expressa pelos Governos, pelas
26
organizações não-governamentais (ONG) em geral e pelas associações de
migrantes.
Ainda no Livro Branco sobre diálogo intercultural (2008), é feita a
diferenciação de alguns conceitos importantes acerca do assunto; como o
diálogo intercultural, o qual seria uma troca de ideias aberta, respeitadora e
baseada na compreensão mútua entre indivíduos e grupos com origens e
patrimônio étnico, cultural, religioso e linguístico diferentes. O diálogo
intercultural é exercido a todos os níveis – no seio das sociedades, entre
sociedades europeias e entre a Europa e o resto do mundo.
Também é abordado no livro, sobre o multiculturalismo, o qual designa
uma abordagem política específica, ao passo que os termos diversidade
cultural e multiculturalidade traduzem a existência empírica de diferentes
culturas e a sua capacidade de interagirem em um determinado espaço e no
seio de uma determinada organização social; E conceituando também a
coesão social, conforme a definição do Conselho da Europa designa a
capacidade de uma sociedade de garantir o bem-estar de todos os seus
membros, reduzindo ao mínimo as disparidades e evitando polarizações. Uma
sociedade coesiva é uma comunidade solidária de indivíduos livres que lutam
por estes objetivos comuns através de meios democráticos. Mostrando assim,
que os três conceitos são de fundamental importância para a União Europeia.
E por fim, no Livro Branco, é mencionado novamente sobre o diálogo
intercultural, onde ele designa um processo de troca de ideias aberto e
respeitador entre indivíduos e grupos com origens e tradições étnicas, culturais,
religiosas e linguísticas diferentes, num espírito de compreensão e de respeito
mútuos. A liberdade e a capacidade de expressão, assim como a vontade e a
capacidade de ouvir o que os outros têm a dizer, são elementos indispensáveis
do diálogo intercultural.
Desse modo, conforme o que foi abordado no parágrafo anterior, um
exemplo dessa diversidade encontrada entre os países que coexistem nesse
mesmo espaço, está relacionado com as inúmeras línguas diferentes que são
faladas na UE. Segundo as informações atuais, hoje existem vinte e quatro
línguas oficiais, as quais são: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês,
27
eslovaco, esloveno, espanhol, estônio, finlandês, francês, grego, húngaro,
inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português,
romeno e sueco.
Em função de toda essa variedade de idiomas, foi possível constatar
que, enquanto cidadão da União Europeia, pode haver comunicação com as
instituições europeias em qualquer uma das línguas oficiais, tendo direito a
receber uma resposta na mesma língua. Todos os documentos legislativos da
UE, nomeadamente os regulamentos, são publicados em todas as línguas
oficiais, exceto em irlandês. No Parlamento Europeu, os representantes eleitos
pelos cidadãos também têm o direito de se expressar em qualquer uma das
línguas oficiais da UE.
Além das vinte e quatro línguas oficiais, também existem na UE mais de
sessenta línguas regionais ou minoritárias, que são faladas por cerca de
quarenta milhões de pessoas, como é o caso do catalão, do basco, do frísio, do
lapão, do galês e do iídiche. AUE procura proteger e promover as línguas
minoritárias, através do financiamento de iniciativas relacionadas com esse
objetivo.
Pode-se entender, dessa forma, que a ideia para essa iniciativa e o
grande apoio dado a essa política teve o intuito de melhorar as competências
linguísticas das crianças, dos jovens e dos adultos, permitindo que um maior
número de pessoas possa estudar e/ou trabalhar em outros países da UE, o
que melhora as suas perspectivas de emprego. Também, o conhecimento de
línguas estrangeiras facilita a comunicação e a compreensão intercultural,
essencial para se viver em conjunto numa Europa multilingue e multicultural.
Através das necessidades identificadas, o setor das línguas – tradução e
interpretação, ensino de línguas, tecnologias da linguagem, etc. – é um dos
setores da economia em mais rápido crescimento.
Outro exemplo da diversidade existente na União Europeia está
relacionado às religiões. Assim como as línguas e tradições variadas, existe
uma vasta gama de religiões entre os vinte e oito Estados-Membros. Na Itália,
França e Irlanda há a predominância do catolicismo, já em outros Estados,
como a Grécia, predomina a religião ortodoxa, e em alguns outros Estados há
28
a predominância da religião muçulmana, como também, existem porcentagens
significativas de ateus e descrentes.
Essa diversidade de ideologias trazida pelas religiões, em épocas
passadas, acabou trazendo e, de certa forma, ainda traz, uma discórdia muito
grande entre as populações que não aceitam essas contradições de opiniões,
crenças e pensamentos, visto que cada religião tem seus pressupostos e suas
características singulares, o que acaba causando conflitos com os que são
devotos de uma ou outra religião.
Já existiram várias ocasiões que mostraram que, a liberdade religiosa e
os direitos culturais aparecem, então, como grandes problemáticas do contexto
atual da UE e são de tais formas ameaçadoras da ordem social democrática e
pacífica almejada para a região que se tornaram pauta recorrente na agenda
dos líderes europeus. Apesar de este ser um problema antigo, originário da
confluência e sobreposição de diversos momentos históricos de contato entre
os povos, sua trajetória recente permite inferir que a diversidade e a
intolerância tem caminhado cada vez mais juntas no cenário europeu, sendo
freqüentes as experiências negativas envolvendo diferenças culturais e
religiosas nos últimos anos (MONTEIRO et al, 2014; TRIANDAFYLLIDOU,
2011, p.95)
Na atualidade, já deveria se ter uma outra mentalidade e uma maior
liberdade para discutir e agir em relação às religiões e as outras questões
referentes à diversidade cultural, tudo isso relacionado ao atual estágio em que
se configura a União. Por estar nesse estágio mais avançado dos processos
integracionistas já existentes, é imprescindível a construção de um maior
entendimento e consciência perante os valores que são partilhados entre as
nações, além do mais é necessária a aceitação e a convivência com toda essa
pluralidade de questões.
Esses assuntos já são pensados e discutidos há algum tempo, porém
ainda são encontradas muitas dificuldades. Desse modo, Monteiro et al (2014
apud TRIANDAFYLLIDOU, 2011, p.100), afirma que, muitos estudiosos e
políticos alegam ser quase impossível acomodar certos grupos minoritários,
especialmente muçulmanos, em países europeus, porque suas tradições
29
culturais e a fé religiosa são incompatíveis com a governança democrática
secular. Por outro lado, o autor também comenta que é argumentado de que os
grupos podem se agrupar na ordem político-social das sociedades europeias,
desde que sigam um conjunto de valores cívicos que estão no centro de
tradições democráticas europeias e que refletem a natureza secular da
sociedade e da política na Europa.
Dessa forma, segundo a Carta dos direitos fundamentais da União
Europeia (2001), os povos da Europa, estabelecendo entre si uma união cada
vez mais estreita, decidiram partilhar um futuro de paz, assente em valores
comuns. Consciente do seu patrimônio espiritual e moral, a União deve
baseiar-se nos valores indivisíveis e universais do ser humano, da liberdade,
da igualdade e da solidariedade; assenta nos princípios da democracia e do
Estado de direito. Ao instituir a cidadania da União e ao criar um espaço de
liberdade, de segurança e de justiça, coloca o ser humano no cerne de sua
ação.
A carta ainda assegura que a União deve contribuir para a preservação
e o desenvolvimento destes valores comuns que são partilhados pelas nações,
no respeito pela diversidade das culturas e das tradições dos povos da Europa,
bem como da identidade nacional dos Estados-membros e da organização dos
seus poderes públicos aos níveis nacional, regional e local; Objetivando assim,
um desenvolvimento equilibrado e duradouro e assegurando a livre circulação
das pessoas, dos bens e dos serviços e dos capitais.
Conforme pode ser verificado, um dos principais patrimônios da União
Europeia é, justamente, a diversidade de sua riqueza cultural, religiosa e
humanista, pautada em valores universais e indivisíveis e que servem como
sustentáculo para a manutenção e o desenvolvimento de qualquer Estado ou
de qualquer comunidade política, como é o caso da União Europeia. Assim, o
reconhecimento dessa diversidade e riqueza cultural, pautada em valores
comuns da civilização ocidental, como os direitos fundamentais e a
democracia, nitidamente são elementos essenciais para o sucesso da
integração europeia. (GOMES, 2011)
30
No entanto, através da carta e das reflexões trazidas pelo Livro Branco e
autores, pode-se compreender que, o diálogo intercultural contribui de forma
significativa para a integração política, social, cultural e econômica, assim como
para a coesão de sociedades culturalmente diversas; favorece a igualdade, a
dignidade humana e o sentimento de objetivos comuns; visa promover uma
melhor compreensão das diversas práticas e visões do mundo, reforçar a
cooperação e a participação (ou a liberdade de escolha), permitir o
desenvolvimento e a adaptação dos indivíduos e, por último, promover a
tolerância e o respeito pelo outro.
2. MULTICULTURALISMO
O termo multiculturalismo ou também pluralismo cultural é, na
atualidade, muito conhecido e discutido em vários âmbitos, é um termo que
está sendo utilizado e designado para vários significados. No seu modo mais
simples, acaba remetendo a uma pluralidade de culturas, modos de vida que,
ao conviverem em um mesmo lugar, ou seja, na sociedade moderna, acabam
tornando esta, um grande espaço de culturas que se misturam, se interligam e
se relacionam.
Ao aproximarmos multiculturalismo e União Europeia, temas centrais
deste trabalho, entende-se que:
A União Europeia, enquanto espaço supranacional, é o laboratório vivo da experiência multicultural deste século. Com o referido mosaico cultural europeu, convivem 28 Estados, com inúmeras culturas, idiomas e costumes na arena supranacional, realidade nova abalando as próprias estruturas do Estado-Nação. (Gomes, 2011, p.89)
Além disso, antes de aprofundar no tema e no multiculturalismo em si, é
importante trazer o conceito de cultura, o qual é muito importante para o
entendimento das questões a serem debatidas:
O conceito de cultura traz a idéia de valores que foram construídos ao longo da história da sociedade e se traduz nos usos e costumes, na moral, na língua e nos valores até históricos de cada povo ou agrupamento de pessoas. Quando a prática dos referidos valores culturais se assemelha, inexiste qualquer choque que, eventualmente, possa ocasionar alguma linha de ruptura na sociedade. Entretanto, quando os valores, usos e costumes são diferentes, tem-se o choque cultural, tornando muitas vezes, difícil a
31
convivência pacífica entre as culturas, surgindo dai os conflitos. (Gomes, 2011, p.38)
Desse modo, Gomes (2011) aborda sobre dois conceitos que têm como
finalidade precípua examinar as questões culturais de determinada coletividade
em determinado espaço territorial, o Multiculturalismo e o Interculturalismo.
Porém, mesmo que ambos tenham como objeto de estudo a cultura, existe
uma diferença no tocante à maneira através da qual o seu objeto principal, a
cultura, é abordado.
O multiculturalismo tem por finalidade examinar as diversas culturas, sob
a égide de uma mesma jurisdição, as quais podem conviver em harmonia e,
assim, serem protegidas, ou preservadas no referido espaço. O
interculturalismo, por sua vez, preocupa-se com o diálogo cultural entre os
grupos existentes em uma sociedade, a fim de que, possam conviver em
harmonia. Diferentemente do multiculturalismo, o interculturalismo não visa
promover a inserção de uma minoria cultural no seio da sociedade, mas busca
trazer mecanismos que possibilitem o diálogo e, consequentemente, a
convivência harmônica entre as culturas existentes em determinada sociedade.
(GOMES, 2011)
Coforme Canen e Oilveira (2002), o multiculturalismo é um campo
teórico e político, muito debatido atualmente. Referem-no à necessidade de
compreender-se a sociedade como constituída de identidades plurais, com
base na identidade de raça, gênero, classe social, padrões culturais e
lingüísticos e outros padrões identitários.
“Numa sociedade multicultural, onde existem diferenças entre os
indivíduos, a existência de um ordenamento jurídico pluralista é essencial,
como forma de preservação da democracia e de observância aos direitos
fundamentais.” (GOMES, 2011, p.92)
Logo, ao se ter um ambiente multicultural, passa a existir uma relação
entre essas culturas, melhor dizendo, uma inter-relação, onde muitas
diferenças estão implicadas ali, como também muitas adversidades que,
buscam por uma igualdade de convivência e tratamento.
32
Desse modo, analisando de outro viés, sabe-se que o termo está ligado
também, ao fato dessas culturas se relacionarem e tratarem de superar as
adversidades, reivindicando seus direitos e aspirando que essa
união/cooperação de povos e culturas seja de contribuições, trocas, respeito e
igualdade e, não, o contrário. Por isso:
O multiculturalismo é um fato e um ideal de convivência da sociedade pluralista que promove o sonho da coexistência marcada e enriquecida pelas diferenças dos grupos. O termo multiculturalismo empenha-se normativamente e descritivamente para entender o pluralismo das culturas e dos grupos que caracteriza as sociedades ocidentais contemporâneas. (LUCAS; SCHNEIDER, 2009, p.44)
Entendendo a cultura como um elemento essencial para a
integralização, torna-se necessário o respeito a determinados valores, de forma
a que sejam estabelecidos valores éticos mínimos dentro da União Europeia,
de modo a estabelecer critérios sobre condutas que possam ser, eticamente,
consideradas como aceitáveis. Vendo essa importância, o próprio Tratado de
Lisboa, estabelece, no título XIII, uma regulamentação especifica em relação
ao tema, de forma a reconhecer a diversidade cultural e buscar o
desenvolvimento cultural entre os Estados-Membros. (GOMES, 2011)
Gomes (2011) comenta que a problemática do multiculturalismo torna-se
maior quando a questão é enfrentada dentro de um espaço supranacional,
visto que, se um Estado pode ser considerado como um espaço multicultural, o
que dizer da União Europeia, representado por vinte e oito Estados-Membros,
com costumes, histórias e línguas diferentes.
O autor mostra essa diversidade de etnias e religiões, exemplificando a
região dos Balcãs, a qual é composta pelos seguintes países: Eslovênos,
Croácia, Sérvia, Montenegro, Kosovo, Albânia, Macedônia e Bulgária. Destes a
Eslovênia, a Croácia e a Bulgária integram a União Europeia. Naquela região,
misturam-se as seguintes etnias: albaneses, bósnios, croatas, eslovenos,
húngaros, macedônicos, montenegrinos, sérvios e turcos. As principais
religiões são o catolicismo, o catolicismo ortodoxo e a muçulmana.
Também é importante destacar os comentários de Souza e Oliveira
(2011), os quais trazem que a diversidade cultural e étnica, muitas vezes, é
vista como uma ameaça para a identidade da nação. Em alguns lugares o
33
multiculturalismo provoca desprezo e indiferença, como ocorre no Canadá
entre habitantes de língua francesa e os de língua inglesa. Mas também pode
ser vista como fator de enriquecimento e abertura de novas e diversas
possibilidades.
Assim, ao falar do multiculturalismo e dessa diversidade cultural, étnica e
religiosa, que, muitas vezes, ameaça a identidade da nação. Gomes (2011) cita
o fenômeno das migrações internacionais, o qual tem a União Europeia como
um dos principais destinos. Comenta que para facilitar, os imigrantes devem
reconhecer, no Estado que os acolhe, as respectivas instituições, de maneira a
aceitar as regras do processo democrático e da observância dos Direitos
Fundamentais, buscando uma aproximação com aquela sociedade, sem perder
os seus valores culturais.
Dessa maneira, vê-se, que além das inúmeras culturas que coexistem
entre os Estados-Membros da União Europeia, existem também muitos
imigrantes no bloco, os quais também tem suas características próprias.
Muitas vezes, por esses fatos, acabam não sendo devidamente aceitos no país
de destino, não podendo exercer seus direitos e, também, não tendo uma
igualdade de tratamento, mesmo que tentem se inserir e se aproximar daquela
sociedade.
Quanto à questão cultural, a tolerância surge como elemento essencial para observância da democracia e dos direitos fundamentais, pois somente a partir dela é que os indivíduos poderão aceitar comportamentos diferentes, decorrentes de outras culturas, e permitir a sua legítima e democrática expressão, como é o caso da religião e o idioma. (GOMES, 2011, p.93)
Esse processo multicultural é muito discutido atualmente, pois as
diversas culturas ao se inserirem em um mesmo país, em uma mesma cidade
ou até mesmo em uma comunidade, estão dividindo um mesmo espaço. Como
se dá esse fenômeno?
Já que cada povo tem a sua cultura, seu modo particular de se
comportar e de se relacionar. Terão todos os mesmos direitos? Serão aceitos
igualmente frente às diferenças?
34
Desse modo, o que se percebe é que cada cultura acaba construindo as
suas experiências, seus modos de viver, ver e pensar o mundo de forma muito
singular e subjetiva, o que torna esse envolvimento e entrelaçamento de
culturas muito significativo e rico, pois traz muitas contribuições e trocas para o
processo como um todo.
Porém, também traz muitos desafios a serem enfrentados, pois ainda
nos dias atuais, existe muito desrespeito, desigualdade e não aceitação em
relação aos que estão à margem da sociedade e aos que são considerados
diferentes culturalmente, pois estes não se encaixam segundo os padrões que,
até então, são moralmente aceitos e considerados normais pela sociedade.
Gomes (2011) ainda aborda que, os processos integracionistas, como é
o caso da União Europeia, trazem consigo outra questão; uma reação ao
próprio multiculturalismo, visto que os nacionais dos Estados passam a
segregar outros povos e outras culturas e reavivam valores ultranacionais,
muitas vezes, extremamente radicais, como é o neonazismo. Assim, importa
destacar a cidadania democrática, a qual busca a inserção das culturas dentro
da arena supranacional, como forma de possibilitar a existência do
multiculturalismo, Surge disso o conceito de cidadania multicultural.
Desta forma, a cidadania multicultural vai além das fronteiras do Estado-
Nação e busca atribuir um rol de direitos e de garantias aos cidadãos,
ocupantes de um espaço supranacional, como é o caso da UE. Essa cidadania
busca, por meio de ações afirmativas, proteger e reconhecer os direitos das
minorias, como, por exemplo, as religiosas e as lingüísticas, de forma a
preservar os seus valores e a sua livre manifestação. Exemplo vivo da referida
cidadania multicultural, cosmopolita, é o caso da cidadania comunitária,
atribuída aos cidadãos que possuem a nacionalidade de alguns dos Estados-
Membros da União Europeia. (GOMES, 2011)
Gomes também traz o conceito de minoria, o qual no campo cultural,
religioso e lingüístico, representaria aquele grupo de indivíduos que, por
exemplo, possuem uma identidade em comum, lingüística ou religiosa, porém
estão em condições desfavoráveis em um Estado, tendo em vista que o
35
referido sistema jurídico não permite ao grupo poder, livremente, exercer os
seus direitos culturais.
Esse conceito, como é visto pelo autor, traz como um de seus elementos
principais a questão cultural e, de forma própria, a diversidade cultural, porque
os valores da referida coletividade, que representa uma minoria religiosa,
étnica ou lingüística, entram choque, muitas vezes, com os interesses da
maioria. Assim, torna-se necessária a existência de ações afirmativas com a
finalidade de possibilitar o exercício dos referidos direitos:
O indivíduo tem o legítimo ‘direito à diferença’ que representa a opção que possui de optar, livremente, pelos seus direitos culturais, como a língua e a religião, e o Estado, desde que não haja ofensa à ordem pública, tem o dever de tutelar os referidos direitos.” (Gomes 2011, p.50)
Na Europa, pontualmente, o Conselho Europeu adota políticas, no
âmbito intergovernamental, para proteger o direito das Minorias e, portanto,
assegurar a existência do multiculturalismo. Porém, através dessas questões,
vê-se que o sistema existente, no Direito Internacional, entretanto, ainda é
insuficiente para proteger o direito das minorias, tendo em vista ser a
sociedade internacional anárquica, descentralizada e aberta, não existindo uma
autoridade central capaz de, efetivamente, impor eventuais sanções contra os
Estados que violam os referidos direitos. (Gomes, 2011)
Um dos exemplos citados pelo autor é o caso dos ciganos, na Romênia,
que, como visto, possuem uma situação peculiar, porque são considerados
como apátridas e como minorias, tornando-se difícil a assimilação de sua
cultura nos territórios que ocupam.
Dentro de uma concepção multicultural importa examinar o conceito de povo, uma vez que, durante muito tempo, precisamente até o início do século XXI, o tema não foi muito debatido no âmbito da sociedade internacional. Somente com o ressurgimento de outros Estados, como Sérvia, Montenegro, Kosovo, entre outros, e que resultaram da extinção de Estados antigos, mantidos pela força, como foi o caso da ex-Iuguslavia, é que se começou a debater os valores culturais de cada povo, convivendo em um mesmo espaço territorial, isto é, sob o manto de uma mesma jurisdição estatal. (GOMES, 2011, p.25)
36
Assim, Gomes ainda mostra que, os conflitos culturais na Europa
ocorrem quando um grupo minoritário não possui os seus direitos reconhecidos
em determinado Estado ou no espaço supranacional. Assim, os direitos
fundamentais e a democracia surgem como elementos essenciais para ocorrer
a efetiva proteção das minorias. A proteção dos referidos direitos, que possuem
natureza de Direitos Coletivos, é elencada como direitos fundamentais, à
medida que dizem respeito à própria individualidade da pessoa humana e
guardam relação com a possibilidade de livre expressão de seus valores e
consciência.
A partir disso, pôde-se entender que, o começo dos estudos culturais
começou a se dar em função das reivindicações de populações excluídas da
sociedade, minorias étnicas, raciais e imigrantes que, por muitas vezes ao
migrarem a outros países eram obrigados a introjetar a cultura vigente do local,
tendo assim, que de certo modo ‘esquecer’ a cultura de origem, a qual sempre
se fez presente em suas vidas e os constituiu como tal.
Em relação a essa temática, Nunes (2004, p. 24) comenta:
Os estudos culturais, dentre os quais insere-se o Multiculturalismo, iniciaram-se na década de 1930, nos EUA, Canadá e Europa, por conta da reivindicação de minorias étnico-culturais. Na Europa, a preocupação com educação multicultural surgiu da alta imigração conflitiva. As políticas nacionais buscavam inserir em seus países as massas migratórias, negando suas culturas de origem.
Sobre a proposta e o surgimento do multiculturalismo, Kretzmann (2007)
aborda:
O multiculturalismo surge, então, como um desafio para as democracias liberais, fortemente apoiadas em ideais de igualdade, mas que agora se deparam com duras críticas aos seus governos e instituições públicas. Como dar respostas às inúmeras e crescentes reivindicações, baseadas na etnia, na religião, na raça, na sexualidade, no gênero ou em qualquer área de identificação cultural que clama por reconhecimento.
Kretzmann (2007) também aponta as reivindicações dos povos e culturas e a superação do monoculturalismo, assim:
Diante da crise da modernidade e seu projeto ‘universalista’, que se mostrou falho e inadequado, emergiram inúmeras reivindicações de diversos povos e culturas. O ideal de justiça não significa apenas a busca pela igualdade, mas o respeito à diferença, à identidade e a superação de um monoculturalismo ocidental, dominante e opressor, responsável pela atual situação de degradação ambiental e cultural.
37
Ainda sobre o conceito de Multiculturalismo, Souza e Santos (2011)
afirmam que é um termo que descreve a existência de muitas culturas numa
localidade, cidade ou pais, sem que uma delas predomine, porém separadas
geograficamente. As autoras também abordam que, em contraponto ao
multiculturalismo, é possível constatar a existência de outras políticas culturais
seguidas, como por exemplo: O monoculturalismo, o qual é vigente na maioria
dos países do mundo e está ligado intimamente ao nacionalismo que pretende
a assimilação dos imigrantes e da sua cultura nos países de acolhimento.
As mesmas autoras, ainda relatam que, a doutrina multiculturalista dá
ênfase à ideia de que as culturas minoritárias são discriminadas, sendo vistas
como movimentos particulares, mas elas devem ser reconhecidas
publicamente. O multiculturalismo opõe-se ao que ele julga ser uma forma de
etnocentrismo (visão de mundo da sociedade branca dominante que se toma
por mais importante que as demais).
Ao abordar sobre as demandas multiculturais e as respostas que se espera destas, vê-se:
O que as demandas multiculturais vêm proporcionar uma crescente ampliação nos direitos constitucionais na maioria dos países ocidentais. Entretanto, não bastam somente as lutas pelo reconhecimento serem traduzidas em termos normativos constitucionais, mas também em termos de ações políticas no campo institucional mediante a realização de políticas públicas que buscam afirmar e administrar as diferenças culturais, e identitárias utilizando estratégias que contemplem componentes linguísticos, sociais, econômicos, educativos, entre outros. (Souza e Oliveira, 2011, p.123)
Lucas e Schneider (2009) debatem em relação a elaboração do
paradigma multicultural, onde o pensamento feminista trouxe um conjunto de
reivindicações do direito de exercer as especificidades de suas diferenças. A
exigência por igual dignidade e respeito ao diferente requer a abolição da
hierarquia que, ao colocar a diversidade numa escala de valores, deprecia a
diferença. O pluralismo cultural enfrenta a relação das culturas entre si por
meio de uma perspectiva universalista, rejeitando as posições etnocêntricas e
relativistas.
Logo, ao mencionar que vivemos em uma sociedade ocidental, Gomes
afirma que os valores utilizados nessa sociedade, a fim de se buscar a
38
preservação dos direitos culturais, serão os da civilização ocidental,
representando que os conceitos de democracia e de direitos fundamentais
devem ser pautados pelos valores da mesma. A referida assertiva não significa
que os valores culturais islâmicos, por exemplo, não devam ser considerados.
Pelo contrário, em uma sociedade multicultural, democrática e que preserva os
direitos fundamentais, os referidos direitos devem ser preservados.
Como políticas de preservação da cultura de grupos de minorias, pode-
se citar, por exemplo, a realização de ações afirmativas com a finalidade de
garantir a livre expressão de determinado grupo minoritário, de forma a
preservar os valores, buscando, na medida do possível, a inserção da referida
minoria no seio da sociedade multicultural. (Gomes, 2011)
No entanto, através das questões abordadas, é possível entender que
são necessárias inúmeras mudanças e exigências para que exista uma
sociedade pluralista e multicultural, assim:
Exige-se a construção de um “projeto intercultural compatível para todos”, de forma a ser possível a construção de um diálogo aberto, na sociedade multicultural, o que levará, na União Europeia, à existência de um diálogo multicultural, pluralista e supranacional. A tolerância é fundamental para ser possível a compatibilização de diversos valores culturais, com a finalidade de proteger os direitos das minorias. (Gomes, 2011, p.63)
Por fim, Gomes ainda afirma que no espaço supranacional, o
reconhecimento das diferenças culturais é um dos elementos essenciais para
que os cidadãos comunitários tomem uma consciência maior sobre a
importância da União Europeia e passem a aceitar a idéia de que o outro, um
nacional de outro Estado europeu, por exemplo, é um cidadão da Europa e
que, juridicamente, partilha dos mesmos direitos que ele, mesmo que seja
diverso o idioma, a etnia ou a própria cultura.
Na nossa sociedade contemporânea, o tema cultural encontra-se em voga, tendo em vista os inúmeros conflitos existentes nos Estados, entre nacionais que possuem culturas diferentes. Assim, o diálogo entre as culturas (interculturalismo) e a construção de um sistema assegurando o direito de proteção das minorias culturais, de forma a tutelar, por exemplo, o respectivo de direito de liberdade de expressão (multiculturalismo), são de vital importância para a eliminação dos conflitos dentro da sociedade internacional. (Gomes, 2011, p.37)
39
2.1 MULTICULTURALISMO E SEUS CONCEITOS
O termo Multiculturalismo é bastante amplo, como foi mencionado
anteriormente e, por isso, ao longo dos estudos foi apresentando alguns
conceitos que se distinguem; entre eles: o Multiculturalismo Conservador,
Multiculturalismo Crítico, Multiculturalismo Humanista Liberal e o
Multiculturalismo Liberal de Esquerda.
Retomando um pouco do conceito de multiculturalismo e sua vasta
gama de significações, Groff; Pagel (2009, p. 10) abordam:
A noção de multiculturalismo, em sentido amplo, pode mudar de um lugar para outro. Algumas pessoas veem o multiculturalismo como uma filosofia antirracista; outras, como uma maneira de reforma educacional; outras, como proteção da diversidade cultural e dos direitos das minorias, ou o veem como uma neutralidade, entendendo ser uma simples pluralidade de culturas. O multiculturalismo para pessoas diferentes pode significar coisas diferentes. No entanto, não importa o modo de vê-lo, mas sim de efetivá-lo como um fim social que está sempre em prol de direitos de certos grupos
Segundo Nunes (2004, apud Mclaren, 2000) os principais tipos de
multiculturalismo são: O Multiculturalismo Conservador, o qual usa o termo
diversidade para encobrir a ideologia de assimilação que sustenta sua posição,
sendo essencialmente mono-idiomático. (não trabalha a possibilidade da
diferença). Além disso, define padrões de desempenho previstos no capital
cultural da classe média anglo-americana para toda a juventude e não
questiona o conhecimento elitizado.
Também o Multiculturalismo humanista Liberal, o qual propõe a
igualdade natural entre as raças, a equivalência cognitiva, prescrevendo, desse
modo, que a igualdade está ausente não por causa da privação cultural, mas
porque as oportunidades sociais e educacionais não existem. Ainda apregoa
que, modificadas as condições socioculturais e econômicas, é possível se
alcançar a igualdade relativa. Esses dois primeiros são acusados de serem
formas disfarçadas de monoculturalismo. (SEMPRINI, 1999)
Nunes (2004) ainda comenta mais sobre a corrente do
Monoculturalismo, a qual é uma corrente essencialista que apregoa a
uniformização e o completo desaparecimento das diferenças. A corrente diz
40
também, que a realidade independe de representações, esta existe
independente da linguagem. Com isso, podemos dizer, que o Monoculturalismo
nega o Multiculturalismo e serve de contra-força a este.
A autora esclarece algumas diferenças existentes de uma corrente para
a outra; sendo assim, para o Monoculturalismo, como já mencionado
anteriormente, a realidade é independente de representações, esta existe
independente da linguagem, sendo a verdade uma questão de precisão e o
conhecimento objetivo. Já para o Multiculturalismo, essas questões são vistas
de forma diferenciada, a realidade é uma construção, as interpretações são
subjetivas, os valores são relativos e o conhecimento é um fato político.
Nunes (2004) apresenta o terceiro tipo de Multiculturalismo, o qual é
conhecido como Multiculturalismo Liberal de Esquerda. Este, ao contrário do
monoculturalismo, enfatiza a diferença cultural, a ênfase na igualdade das
raças, e nas diferenças relativas à classe, raça, sexualidade e gênero. Entende
também, que as diferenças culturais não podem ignorar a situacionalidade
histórica e social que é constitutiva do poder de representar significados.
A autora ainda comenta sobre o último tipo de multiculturalismo que é
citado, o qual faz uma crítica aos outros tipos de Multiculturalismo, é o mais
conhecido como Multiculturalismo Crítico ou de Resistência. Este apregoa que,
sem uma agenda de transformação, os outros tipos de multiculturalismo podem
ser apenas outra forma de acomodação a uma ordem social maior, podendo
não conseguir avançar porque estão imersos no discurso da Reforma.
Desse modo, o Multiculturalismo Crítico compreende e vê a
representação da classe, raça e gênero como resultados de lutas sociais mais
amplas sobre signos e significações e apregoa que o conflito está presente,
enfatizando não apenas o jogo textual e deslocamento metafórico como forma
de resistência (liberal de esquerda), mas a tarefa central de transformar as
relações sociais culturais e institucionais nas quais os significados são gerados.
(NUNES, 2004)
Através da análise dos quatro tipos de Multiculturalismo citados,
comenta-se que os dois primeiros tipos são entendidos e classificados pelos
41
seus críticos como monoculturais. Isso se dá pelas ideologias que buscam a
desqualificação da diversidade e a assimilação das diferentes sub-culturas e
culturas marginais através da cooptação e do mascaramento imperialista de
uma classe sobre a outra. (NUNES, 2004)
Desse modo, Groff e Pagel (2009, apud Mclaren, 1997) também trazem
comentários a cerca das tendências do Multiculturalismo e suas
particularidades. Primeiramente foi abordado o Multiculturalismo Conservador,
o qual já havia mencionado anteriormente e, este, defende a construção de
uma cultura comum, unitária e nacional, privilegiando a assimilação da cultura
tradicional ou majoritária pelas minorias como mecanismo de integração. Esta
tendência afirma a superioridade da cultura tradicional branca diante das
demais culturas.
O que faz com que essa tendência receba muitas críticas, pois está
distante da proposta do multiculturalismo pensada para este trabalho, ou seja,
para a União Europeia, onde não deve existir superioridade de nenhuma
cultura sobre outra.
Após, foi abordado pelos mesmos autores, o Multiculturalismo
Humanista Liberal, o qual parte do pressuposto da igualdade entre os seres
humanos, afirmando que uma cultura não é superior à outra, mas que todas
devem conviver de forma harmoniosa, cada uma podendo manifestar a sua
diferença. Em outras palavras, acreditam em uma humanidade comum,
universal e neutra, em que as pessoas conquistam os seus espaços em função
de seus próprios méritos.
O Multiculturalismo Liberal de Esquerda que, também já havia sido
citado, encontra-se aqui melhor explicitado pelos autores. Mostra-se então,
mais atento aos modos de operar o poder e enfatiza as diferenças culturais
ditadas por questões relacionadas à classe, ao gênero e à sexualidade. Essa
corrente acredita que o discurso da igualdade serve para mascarar as
diferenças culturais existentes. (GROFF; PAGEL 2009)
O último multiculturalismo mencionado pelos autores foi o
Multiculturalismo Crítico ou de Resistência, este afirma que as representações
de classe, gênero e raça são o resultado das lutas sociais ampliadas. Além
42
disso, defende a transformação das próprias condições sociais e históricas que
naturalizam os sentidos culturais.
Mais considerações sobre multiculturalismo crítico fazem entender, que
este e os movimentos sociais buscam assegurar que cada cultura tenha
identidade própria, evitando, assim, uma homogeneização cultural. Sob essa
análise, o multiculturalismo crítico surgiu como fundamento de muitas políticas
sociais, visando à proteção da diversidade cultural, bem como ao amparo e ao
reconhecimento de grupos minoritários. (GROFF; PAGEL, 2009)
2.2 UNIVERSALISMO, RELATIVISMO CULTURAL E DIREITOS HUMANOS
No tópico anterior foi explicitado sobre os tipos de Multiculturalismo,
suas propostas, conceitos e reivindicações, nesse espaço será feito uma
paralelo entre outras teses que debatem, discutem e mostram seus
argumentos a cerca dos direitos humanos em uma sociedade globalizada e
composta por múltiplas culturas, como é o caso da União Europeia.
Segundo Morais (2012) No pós-guerra, a partir de 1945, houve o
processo de internacionalização dos direitos, daí em diante houve a
necessidade de se formalizar, em diversas cartas, declarações e pactos
internacionais, um rol mínimo de direitos, individuais e coletivos, que os
Estados e as Organizações Internacionais se comprometem a respeitar, manter
e promover. O objetivo era fomentar o reconhecimento e a valorização da
dignidade da pessoa humana, independentemente, das diversidades culturais e
do regime jurídico adotado por cada Estado.
Trazendo para o contexto da União Europeia, em que existem vários
países integrantes e a questão cultural e dos direitos humanos afeta toda a
comunidade; O autor comenta, que através da adoção do novo paradigma, o
qual situa a tutela dos direitos humanos como tema de legítimo interesse
internacional, foi necessário restringir o conceito de soberania estatal, a qual se
caracterizava, até então, por sua natureza ilimitada. Desse modo, a proteção
dos direitos humanos não deve mais, reduzir-se ao âmbito interno de cada
Estado, visto que a violação dos direitos humanos não é um problema
doméstico, mas sim, uma questão que afeta toda a comunidade internacional.
43
Morais (2012) traz comentários sobre o Relativismo Cultural, onde para
os adeptos dessa concepção é impossível afirmar que os assim denominados
“direitos humanos” tenham uma conotação unívoca e universal para todos os
povos e em todas as localidades do planeta.
Outros argumentos do autor, sobre o relativismo cultural, se referem à
política imperialista cultural ocidental que procura impor seus valores aos povos
do oriente. Ao mencionar esses fatos, frisa-se que muitos dos direitos previstos
nas cartas internacionais de direitos humanos são incompatíveis com várias
práticas culturais orientais tradicionais como, por exemplo, o dote obrigatório
das noivas, a clitoridectomia, a desigualdade entre os sexos, entre outros. O
que, por si, denota a predominância do viés cultural ocidental, ao impor suas
crenças aos demais povos subjugando suas práticas culturais, ao invés de
procurar compatibilizá-las.
Gomes (2011) também mostra essa imposição de valores a outros
povos, como na questão religiosa, onde se evidencia a situação dos
muçulmanos que, na Europa, são vítimas de toda a espécie de discriminação,
à vista dos acontecimentos verificados no começo deste século, em que atos
terroristas de extremistas e a própria guerra ao Ocidente levaram a sociedade
internacional a reprimir qualquer conduta muçulmana com a finalidade de
buscar a exaltação de seus valores e de sua cultura. Um exemplo é o caso do
véu islâmico, na França, em que as estudantes francesas são proibidas de usar
qualquer símbolo religioso que exalte uma tendência religiosa.
Além disso, outras questões mostram o desfavor da universalidade dos
direitos humanos, uma delas refere-se à supervalorização do indivíduo em
detrimento da comunidade. Enquanto a Declaração Universal dos Direitos
Humanos privilegia, quase exclusivamente, o indivíduo como o único titular de
direitos a ser respaldado dentro do chamado mínimo ético irredutível, algumas
outras sociedades, como a maioria das sociedades africanas e asiáticas
primam pela prevalência dos direitos e deveres dos grupos e da comunidade
frente aos dos indivíduos. (MORAIS, 2012)
44
É destacada ainda, pelos relativistas, a questão econômica como mais
um obstáculo inviabilizador do caráter universal dos direitos humanos. Nesse
contexto, muitos países subdesenvolvidos, principalmente, os latino-
americanos justificaram a não-implementação, principalmente, de direitos
sociais e econômicos alegando a escassez de recursos financeiros. Dessa
forma, a pretensão de universalidade seria algo irrealizável, uma vez que a
consagração destes direitos estaria condicionada à existência de riquezas e,
assim, como se sabe, muitos países estariam excluídos dessa situação.
(MORAIS, 2012)
Morais (2012) também traz comentários a cerca da concepção
universalista, a qual é notadamente demarcada a partir da Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Desse modo, Os universalistas refutam as visões antropocêntricas e
cosmoteleológicas, afirmando que os direitos expressos nas declarações de
direitos humanos não têm o condão de abranger todas as nuanças da vida em
sociedade. Ainda nesse sentido, os universalistas argumentam que é possível
identificar traços comuns em qualquer sociedade, como, por exemplo, a
valorização da dignidade da pessoa humana e a proteção contra opressão ou
arbítrio. Assim, afirma-se a idéia de um núcleo mínimo de direitos os quais
merecem a salvaguarda em nível global. (MORAIS, 2012)
Em relação à crítica da imposição da cultura ocidental aos demais
povos, como política imperialista, os universalistas reagem contra à postura
relativista afirmando que vários Estados promovem graves e generalizadas
violações aos direitos humanos, sob a justificativa da manutenção da
identidade cultural. Afirmam que a fala relativista, nesses termos, estaria
impregnado de conveniência e segundas intenções, haja vista valer-se como
ideologia para oprimir as populações subjugadas por essas práticas vis e
inexpugnáveis, e, ao mesmo tempo, para impedir a interferência da sociedade
internacional na seara dos direitos humanos. (MORAIS, 2012)
Desse modo, Morais (2012 apud DONNELLY 2011, p. 207-208) comenta:
45
Nós não podemos passivamente assistir a atos de tortura, desaparecimento, detenção e prisão arbitrária, racismo, antissemitismo, repressão a sindicatos e Igrejas, miséria, analfabetismo e doenças em nome da diversidade ou respeito a tradições culturais. Nenhuma dessas práticas merece nosso respeito, ainda que seja considerada uma tradição.
Morais reitera que, segundo a concepção universalista: ‘Todos os
direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-
relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de
forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase.
Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em
consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos,
é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos,
econômicos e culturais’.
No entanto, este capítulo tratou um pouco do multiculturalismo em si e
suas expectativas, exemplificando em parte a União Europeia, as migrações e
as variadas culturas e diferenças convivendo em um mesmo território, bem
como as dificuldades encontradas para essas situações; Concluiu-se assim,
que deve haver entendimento, respeito e tolerância, para que haja o diálogo e
a interação em uma sociedade democrática, multicultural e pluralista.
Também, abordou-se, sobre os diversos tipos e estudos do
multiculturalismo, os quais divergem um pouco entre si. O Multiculturalismo
Crítico, que fala das movimentações sociais como busca de manutenção da
cultura dos povos e, o Multiculturalismo Humanista Liberal, o qual tirou o foco
da igualdade e enfatizou as diferenças culturais existentes; vendo assim, esses
dois tipos como os mais condizentes com o que se analisou até então.
Por último, tratou-se de um assunto bastante polêmico, pois a tese do
universalismo afirma os direitos humanos serem universais e inter-
relacionados, alegando que apesar das diferenças existentes entre as pessoas
e as culturas, existem elementos comuns a todos; também acredita, que muitos
Estados acabam violando os direitos humanos em detrimento da preservação
cultural. Já o relativismo vai contra a todas essas questões e, acredita, que
46
deve haver a manutenção da identidade cultural, criticando a imposição das
crenças da cultura ocidental nas demais culturas do oriente.
No entanto, como foi possível analisar, existe um grande debate entre
essas teses, as quais trazem seus argumentos e afirmações a cerca dos
direitos humanos e de como estes devem ser empregados frente à cultura, o
indivíduo e a sociedade. E então, de acordo com as expectativas do
multiculturalismo vistas neste trabalho, a concepção do relativismo cultural é a
mais viável, pois dentro das possibilidades existentes é complicado visualizar
que os direitos humanos sejam unívocos e universais em todo o globo.
Também havendo a concordância, de que não se deve haver a imposição da
cultura ocidental sobre as demais culturas.
3. UNIÃO EUROPEIA E IMIGRAÇÃO
3.1 HISTÓRICO DA IMIGRAÇÃO NO MUNDO
Desde as épocas mais remotas, muitos indivíduos passam a procurar e
se deslocar para outros lugares, pois almejam novas oportunidades que,
muitas vezes, seus países de origem se mostram não ter condições de
oferecer. Deslocam-se assim, em busca de outros sonhos, novas ambições,
aventuras, estudos mais qualificados, trabalhos e condições econômicas mais
favoráveis, lugares mais tranqüilos para se ter uma família e filhos, lugares
mais seguros para se viver, enfim, situações, oportunidades e lugares que
propiciem uma melhor qualidade de vida.
Conforme Gruppelli e Saldanha (2007), desde a criação do mundo, a
mobilidade humana tem se caracterizado por fazer parte da vida dos seres
humanos. A busca incessante pela sobrevivência, a necessidade de obter
melhores condições de vida, a fuga em razão de guerras e perseguições
religiosas são alguns dos fatores que encorajam as pessoas a deslocarem-se
pelo mundo, transpor fronteiras, abandonar seu território de origem.
Brzozowski (2012) também mostra que o fenômeno migratório está
presente na história do ser humano desde muito tempo: as primeiras relações
sobre os movimentos populacionais podem ser encontrados na Bíblia e outras
fontes históricas da Antiguidade. O êxodo dos judeus do antigo Egito
47
(aproximadamente em 1200 a.C.), a migração dos gregos na região
mediterrânea (desde 800 a.C.) são apenas alguns exemplos desses processos.
Os homens migravam sempre, porém é a partir do século XIX que pode-se
observar a intensificação dos movimentos populacionais no cenário mundial.
Nos anos 1815-1930, aproximadamente 52 milhões de europeus emigraram
rumo as Américas – incluindo o Brasil.
Também se pode ver que existem diferentes tipos de migrações, as
temporárias, em que alguns indivíduos apenas desejam conhecer um novo
país, uma nova cultura, estudar, buscar novos conhecimentos, trabalhar lá, ter
melhores condições econômicas por um período da vida, porem depois
pretendem retomar sua vida e seu ritmo anterior. Como também, existem
migrações permanentes, onde esses indivíduos realmente almejam se deslocar
e permanecer no lugar escolhido, procurando uma estabilidade.
Através disso, Fontes (2010) relata que, quando existe o intuito de
realizar uma migração permanente, o imigrante apresenta-se como um
indivíduo que procura uma mudança espacial a longo prazo, procurando num
primeiro momento uma estabilidade estrutural que lhe permita instalar em um
futuro próximo os restantes membros familiares no novo país de acolhimento.
Analisando mais a fundo os movimentos migratórios, fora os diversos
motivos que levam as populações a se moverem pelo mundo, como guerras,
perseguições, oportunidades, é bastante visível que a globalização e os
elementos econômicos são fortes propulsores dessas dinâmicas, visto que
muitas pessoas saem em busca de um mercado de trabalho mais propício e,
consequentemente, em busca de melhores empregos, salários e condições
socioeconômicas mais elevadas das que obtinham em seus países.
“Numa perspectiva econômica, tem-se que, uma das faces da globalização é a dinamização da mobilidade mundial de mão-de-obra, destinando alguns países a ser terra de imigração e lançando-os numa concorrência internacional por mão-de-obra qualificada”. (CARDOSO, 2002)
Cardoso (2002) debate em relação ao papel que as migrações
internacionais vêm ocupando no contexto da globalização, fazendo lembrar,
períodos como aquele entre os anos de 1960 e a eclosão da crise do petróleo
de 1973, quando países como Inglaterra, Alemanha e em menor escala a
48
França, atendendo a demanda de um momento de crescimento econômico,
promoveram grandes ações visando a entrada de mão-de-obra estrangeira em
seus territórios.
Dessarte, ainda segundo o autor, hoje vivem nesses países, várias
gerações desses imigrantes dos anos 60, o que suscita situações em torno de
questões ainda mal resolvidas, tanto pelos governos quanto pelas sociedades
que os atraíram e hoje os repelem. É dessa época quando a Alemanha
"convidou" milhares de imigrantes turcos para trabalhar em solo alemão a
representativa frase atribuída ao escritor Max Frisch: "importamos mão-de-
obra, recebemos seres humanos". A experiência vem retificando-a.
Já em relação à mão-de-obra qualificada a situação se mostra diferente,
Cardoso (2002) mostra que, a demanda por mão-de-obra
qualificada destacadamente no setor das tecnologias de informação e
comunicação (TIC) nos países de economia avançada, tem crescido a taxas
médias de 8% ao ano, como indicou relatório divulgado em dezembro de 2000,
pela OIT.
Desse modo, o assunto é debatido pelo autor, pois em alguns países do
mundo ao necessitarem de mão-de-obra, lidam com essa escassez, alternando
entre a formação e imigração. Os Estados Unidos e os principais países
membros da União Européia vêm implementando medidas para o
enfrentamento do problema, que se revela mais crítico no caso da Europa.
Desse modo, a opção de um governo pela imigração como forma de
enfrentamento da falta de mão-de-obra, costuma sustentar-se numa avaliação
pragmática de eficiência e rapidez no trato do problema, desconsiderando
outras dimensões da questão.
Cardoso (2002) também comenta sobre o perfil desses trabalhadores
super qualificados, os quais são, em sua maioria, jovens, com títulos de
mestrado, provenientes das melhores universidades de seus países, que
migram para outros países atraídos por novas oportunidades e salários
superiores ao que ganhariam em sua terra natal. Países como o Canadá vêm
agilizando seus processos de recepção de mão-de-obra qualificada, facilitando
a aquisição de vistos de residência permanente para esses trabalhadores
49
super qualificados. A Austrália e a Nova Zelândia vêm adotando políticas
similares
Ainda em relação aos fluxos migratórios da atualidade, o mundo tem
hoje 232 milhões de migrantes internacionais (3,2% da população) e 59% deles
vivem em regiões desenvolvidas, segundo relatório da Organização das
Nações Unidas (2013). Nunca tantas pessoas moraram fora de seus países e a
Ásia lidera o crescimento de migrantes internacionais. Foram 20 milhões entre
2000 e 2013, o que indica que o continente deve ultrapassar a Europa neste
quesito num futuro próximo.
De acordo com o documento elaborado pelo Departamento da ONU de
Assuntos Econômicos e Sociais (DESA), mais de dois terços do crescimento
de migrantes no continente ocorreu na Ásia Ocidental, passando de 19 para
mais de 33 milhões, por causa da demanda por trabalhadores contratados nos
países produtores de petróleo. O Sudeste asiático, que inclui economias em
rápido crescimento como Cingapura, Malásia e Tailândia, também
testemunhou um aumento acentuado no número de migrantes entre 2000 e
2013.
Ainda no mesmo relatório da ONU (2013), de 2010 a 2013, o aumento
no número de migrantes internacionais desacelerou para cerca de 3,6 milhões
por ano. Durante esse período, a Europa ganhou o maior número (1,1 milhão
por ano), seguido pela Ásia (1 milhão) e América do Norte (0,6 milhão). Na
África, o número de migrantes registrou um acréscimo anual de 0,5 milhão
apesar de uma queda acentuada no número de refugiados. Desde 2000, o
número de refugiados em todo o mundo tem-se mantido relativamente
estável, em cerca de 15,7 milhões. O percentual dos refugiados acolhidos por
países em desenvolvimento, no entanto, aumentou de 80% há dez anos para
mais de 87% em 2012.
Um exemplo foi o conflito na Síria, pois foi através deste que deu origem
a cerca de 1,5 milhão de refugiados registrados em julho de 2013. Segundo o
estudo, a presença contínua de uma longa situação de refúgio é um lembrete
de que a travessia das fronteiras internacionais não é opcional, mas sim a
única alternativa viável para milhões de pessoas.
50
Outro aspecto trazido no relatório é a crise econômica e financeira, a
qual teve um forte impacto sobre o fluxo de cidadãos dos países mais afetados.
De 2007 a 2011, a saída de pessoas da Grécia e da Espanha para outros
países europeus e para países da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico mais do que dobrou, enquanto o número de
cidadãos que deixam a Irlanda aumentou 80%.
O relatório mencionado acima também aborda os impactos dos
migrantes nos países de destino e origem. Nos primeiros, o estudo afirma que
os migrantes não provocam muitos impactos nos salários e empregos da
população local. No entanto, podem reduzir os salários e oportunidades de
emprego para trabalhadores locais pouco qualificados ou imigrantes que
chegaram antes, também com menos qualificação. O estudo, dessa forma,
chama atenção para a contribuição dos imigrantes como empresários,
começando novos negócios, e nos campos de inovação e empreendedorismo,
especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática.
O estudo também observou a maior vinda de migrantes altamente
qualificados, como professores, estudantes universitários, doutores e
empresários. Este aumento tem consequências negativas para os países de
origem, afetando a prestação de serviços básicos e recursos fiscais, além de
reduzir o crescimento econômico em alguns contextos.
O que também se mostrou com esse estudo, é que, pequenos países
em desenvolvimento, com um número relativamente pequeno de profissionais,
são particularmente afetados pela emigração de trabalhadores.
Já em relação à imigração ilegal, Cardoso (2002) ainda comenta que,
proliferam-se também, deslocamentos clandestinos de pessoas que,
transpondo fronteiras nacionais, abrem espaços mediante precárias práticas e
ações conduzidas por atores inerentemente marginais, que operam via ‘redes’
interagindo com os que buscam resistir ao fatalismo da exclusão de um mundo
próspero ao qual não estão convidados a participar. As transformações em
curso no mundo vieram redesenhando-o, criando uma nova cartografia pautada
por uma geografia econômica, cujos contrastes fazem-se mais nítidos.
No próximo tópico será abordada a dinâmica imigratória na União
Europeia, a qual tem uma porcentagem bem significativa de imigrantes, mais
51
de 31 milhões de pessoas. Primeiramente, a UE era considerada um local de
emigração, em função dos descobrimentos, das guerras e da fome, porém,
com o passar dos anos, juntamente com o desenvolvimento e a globalização,
passou a se tornar um território de imigração, recebendo milhões de pessoas
de todo o mundo, as quais se misturam com as múltiplas culturas e
diversidades já existentes na região.
Apesar de ter crescido e evoluído muito no processo integracionista, a
União Europeia ainda não encontrou soluções, ou seja, regras, leis, para a
gestão global das migrações.
3.2 FLUXOS MIGRATÓRIOS E UNIÃO EUROPEIA
Assim como já visto, muitos motivos levam as pessoas a migrarem para diversos lugares do globo; Após as inúmeras descobertas, conquistas territoriais, colonizações e as duas grandes guerras, a União Europeia passou a ter um grande fluxo migratório, em função da globalização e das diversas oportunidades econômicas que aquele continente passou a oferecer para as populações.
Desde o Tratado Constitutivo da Comunidade Europeia até a sua reforma – O Tratado da União Europeia e o Tratado de Funcionamento da União Europeia de 2010 -, foram muitos os avanços no processo de integração: traçou-se a união aduaneira, desenvolveram-se instituições políticas próprias, estabeleceu-se a moeda única, adotou-se um modelo de cidadania, desenvolveu-se uma política exterior e de segurança comum. Enfim, constituiu-se uma comunidade de nações, política, econômica e, de certa forma, socialmente organizada. Entretanto, a unidade europeia parece desmembrar-se em relação à política internacional para as migrações. Com competências divididas, a ação comunitária nesta matéria é limitada pela soberania dos Estados-Membros, que não encontram uma fórmula eficaz para a gestão global das migrações. (DO AMARAL; SILVA, 2013, p. 236)
Fontes (2010) aborda sobre a União Europeia, a qual é formada por 28
países-membros, tendo, desse modo, uma população de cerca de 500 milhões
de habitantes, sendo desta, uma população estrangeira de aproximadamente
31 milhões de indivíduos, representando uma percentagem de 6.2% da
população europeia total. É igualmente possível constatar que o maior
contingente de imigrantes que se deslocam para a Europa é proveniente da
Turquia e de Marrocos e que é na Alemanha, Espanha e Reino Unido que se
registram os valores mais altos de imigrantes.
52
Nos séculos anteriores, antes da União Europeia ser um conhecido
destino dos fluxos migratórios, como é na atualidade, os europeus emigraram
para várias partes do mundo para conquistar outros territórios. Desse modo,
Ortega (2007) comenta que em função do processo de globalização e dos
descobrimentos portugueses do século XV, a Europa converteu-se num
continente de emigrantes. Os europeus passaram a descobrir, conquistar e
colonizar o mundo para além do Oceano Atlântico e do Índico para se
estabelecer nas regiões mas afastadas do globo, na América, na África, na
Ásia, até as ilhas do Pacífico. Logo, a emigração foi, para os europeus, um
desafio, mas converteu-se eventualmente numa solução para os múltiplos
problemas da Europa moderna: as guerras, a fome, a persecução política.
Sendo assim, o mesmo autor comenta que, após o fim da Segunda
Guerra Mundial, juntamente com o Plano Marshall e o desenvolvimento de todo
o processo de integração europeia, que se conhece hoje, o cenário acabou se
modificando, pois a Europa ocidental começou um novo processo de
consolidação e de crescimento econômico que alterou profundamente os fluxos
migratórios. A conseqüência foi que a Europa ocidental deixa de enviar
emigrantes para além dos mares e começa a receber imigrantes das antigas
colônias de América, África e Ásia.
No pós-guerra, o continente europeu passou a experimentar um grande fluxo migratório, mesmo antes da consolidação da União Europeia, com a vinda de imigrantes de outros continentes e de outras culturas, como os africanos, os latino-americanos, os asiáticos e os árabes. (GOMES, 2011, p.124)
Dessarte, as duas guerras foram, aos poucos, modificando os fluxos
migratórios que existiam até então, como afirma Ortega (2007, p.2)
As duas guerras mundiais e os conflitos sociais da primeira metade do século XX impediram que a Europa se pudesse configurar como um continente imigratório para aproveitar a mão-de-obra disponível com a progressiva eliminação da escravatura no resto do mundo. Só durante o período de paz posterior a 1945 a economia europeia esteve em condições de receber os trabalhadores livres disponíveis noutros continentes.
Após essa lenta modificação dos deslocamentos populacionais, surgem
reflexões e questionamentos referentes as escolhas e os movimentos para
locais tão distantes. Dessa forma, Gruppelli e Saldanha (2007) relatam alguns
aspectos que passaram a contribuir para que ocorresse essa grande alteração
53
dos fluxos migratórios. Assim; as ambições de uma vida mais digna longe de
seu território nacional, juntamente com a tentativa de fugir de catástrofes
naturais, guerras, perseguições religiosas, genocídios, xenofobismo, racismo,
discriminação, exclusão social, desemprego fazem com que, diariamente,
milhares de pessoas arrisquem suas vidas para entrar na União Européia.
Para muitas destas pessoas não existem regras ou limites para lutar
pela sobrevivência e colocar em prática os direitos assegurados no artigo 13 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), contudo, muitos deles
não sobrevivem até chegarem ao seu destino. Nesses casos, destaca-se,
portanto, as situações vivenciadas tanto por imigrantes legais como por
imigrantes ilegais. Estes subdividem-se nos que tentam o ingresso por vontade
própria e naqueles que são vítimas do tráfico de pessoas. (GRUPELLI;
SALDANHA, 2007)
Quando se fala nos imigrantes europeus, Fontes (2010) caracteriza os
tipos de imigrantes que circulam pelo continente Europeu, estes usualmente
são do sexo masculino e migram numa idade em que se encontram
laboralmente ativos. Deslocando-se numa primeira fase sozinhos, é em torno
de uma motivação econômica, seguida de uma reunificação familiar, que
grande parte das migrações se concretizam atualmente na Europa.
Contudo, são recorrentes os casos em que os imigrantes não
conseguem alcançar o sucesso econômico desejado, deixando algumas
questões em segundo plano, tornando assim o processo de reunificação
familiar numa questão permanentemente prorrogável. Nessas situações, pode-
se verificar também o fato de que a maioria dos imigrantes tende-se a
concentrar-se nos segmentos inferiores do mercado de trabalho dos países de
acolhimento, nomeadamente os homens na construção civil e as mulheres em
serviços domésticos. (FONTES, 2010)
Além disso, quando se aborda sobre imigração, uma questão é bastante
debatida, em relação às políticas de imigração, pois mesmo a União tendo
evoluído em diversos aspectos e, ainda ter muitas políticas que estão sendo
aperfeiçoadas, estas não são questões comuns dos países da UE, pois, nesse
sentido, cada um decide suas leis e regras.
54
Desse modo, Gruppelli e Saldanha (2007) debatem em relação a
política de imigração da União Européia, a qual se caracteriza por ser um
sistema de cooperação interestatal entre os países-membros; e não, uma
política de caráter supranacional, ou seja, não existem regras comuns aos
países da União em relação à imigração de cidadãos extra comunitários. Estes
indivíduos ficam condicionados a normas específicas do país no qual desejam
ingressar, podendo estas ser completamente diferentes no país vizinho.
Leite (2010) também argumenta sobre esse mesmo assunto, a política
de imigração da União Européia, pois esta ainda continua descentralizada,
posto que muitos aspectos relacionados à imigração são deixados à regulação
por cada país, a exemplo dos vistos de trabalho e estudo, onde ainda cada
país exige o que pensa ser melhor para cada Estado.
Pode-se verificar, desse modo, muitas diferenças entre os indivíduos
que são de países que fazem parte do bloco e aqueles externos a ele, pois os
do bloco são considerados pertencentes a todos Estados-membros da UE, não
sendo assim considerados estrangeiros, só são estrangeiros os que são de
fora da União Europeia, assim:
Os Direitos Humanos dos cidadãos da União Européia encontram-se consagrados e assegurados nos Tratados ratificados pelos Estados-membros, cujos teores se encontram no mesmo plano de igualdade que as constituições de cada país envolvido. Dentre vários direitos consagrados, destaca-se a adoção de uma cidadania comum que permite ao indivíduo comunitário o direito de livre locomoção intrabloco,como se estivesse transitando dentro de seu próprio país. Dessa forma, o cidadão comunitário europeu deixa de ser visto como um estrangeiro para ser tratado efetivamente como se fosse nacional do país no qual se encontra inserido, diferenciando-o dos indivíduos pertencentes às fronteiras externas da União. (GRUPELLI; SALDANHA, 2007, p.6)
Logo, esse assunto é altamente polêmico, pois os Estados não tem a
mesma opinião em relação a imigração, alguns países, em função de suas
questões particulares, permitem mais facilmente a entrada de estrangeiros, já
outros são extremamente rigorosos nessas situações.
Em muitos casos, a imigração é vista como algo problemático nas populações de destino. Desperta um sentimento de medo ou de ameaça em relação a aspectos tais como o emprego, a cultura, a identidade, a segurança e a ordem pública. Assim, as correntes imigratórias que se instalam na União Européia terminam por gerar
55
um problema sócio-político: uma tendência à xenofobia e ao racismo (LEITE, 2010 p.61 apud JIMÉNEZ, 2004)
Com tudo isso, muitos questionamentos e reflexões se tornam
presentes, pois como relata Leite (2010), além da necessidade de mão de obra
estrangeira, a imigração deve ser vista também pelo lado humanitário, como a
necessidade de livre circulação de pessoas, o direito de escolher um local para
viver, a adequação de culturas.
Porém, o que acaba se percebendo é que muitas vezes, A Diretiva de
Retorno Européia parece não respeitar tal sentimento, ao determinar a
expulsão do imigrante que esteja de forma ilegal, seja qual for a sua situação.
Conseguinte, A União Européia parece dirigir a sua “política imigratória” de
forma instrumental e defensiva, na intensificação de polícia de fronteiras e
adequação conjuntural das necessidades do mercado de trabalho. A política
que é realizada na UE parece estar fundamentada paradoxalmente na negação
de seu objeto, pois consiste em negar ao imigrante a sua própria condição -
como alguém que deseja se estabelecer temporariamente em um país
receptor, sem ficar o resto da vida em seu território – negando-lhe seu projeto
migratório, que é baseado simplesmente na liberdade de circulação.
No ano de 2008, foi aprovada uma diretiva, na União Europeia, a denominada de Diretiva do Retorno, estabelecendo padrões harmônicos a serem aplicados em todos os 28 Estados-Membros do bloco econômico, em relação à imigração ilegal. Um dos pontos polêmicos da referida Diretiva tem por objetivo inicial promover e incentivar o regresso voluntário de imigrantes considerados ilegais dentro dos Estados da União Europeia. (GOMES, 2011, p.125)
No Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008), a Europa fomentou o afastamento e a expulsão através da “diretiva do retorno”, que causou tanto escândalo a ponto de ser chamada de “diretiva da vergonha”, com disposições que permitem, por exemplo, que um imigrante irregular possa ser detido por dezoito meses sem o devido processo legal e que crianças possam ser detidas e expulsas (“a diretiva do retorno”, no entanto, não se mostrou eficiente como política de controle sobre a imigração, pois muitos países tem rechaçado algumas repatriações forçadas). (SCHWARZ, 2009, p. 182)
Em relação a essas questões de expulsão, não-aceitação dos
imigrantes, pode-se pensar e perceber que, ao invés de acolher, inserir e
integrar os indivíduos que chegam àquela sociedade, como deveria acontecer,
vê-se o oposto disso. “Ao contrário, se ‘estrangeiriza’ o imigrante,
56
estigmatizando-o em sua diferença, aproveitando-o apenas como trabalhador
útil no mercado formal de trabalho por um período determinado.” (LEITE 2010,
p. 64 apud DE LUCAS, 2003)
Ao refletir e discutir sobre o que seriam as políticas migratórias e para
que serviriam, Schwarz (2009) traz comentários de que essas políticas
correspondem não apenas ao conjunto de leis e disposições nacionais relativas
à entrada, à circulação e à estadia de estrangeiros no território de um país,
mas, cada vez maior, às formas e maneiras de como se pretende inserir esses
estrangeiros na sociedade.
Desse modo, o autor relata que as migrações internacionais respondem
a dinâmicas cada vez mais complexas, tendo assim, os Estados, buscado
instrumentos que permitam não apenas a regulação dos fluxos migratórios,
mas, também, a reintegração social dos recém-chegados.
Contudo, através de algumas iniciativas, pôde-se começar a debater
sobre o acolhimento, integração, respeito ao imigrante, questões que
antigamente além de não serem pensadas, eram ignoradas, sendo assim:
A verdade é que, para além da fronteira, o debate deveria centrar-se na integração dos imigrantes e no conceito de contemporâneo de cidadania, tendo por base o respeito mútuo, a primazia dos direitos humanos e o reconhecimento da riqueza cultural transportada. De fato, a delimitação da fronteira entre os direitos dos nacionais e os direitos dos estrangeiros está subordinada, desde o século XVIII, a dois acontecimentos: a ligação entre o Estado, a nação e povo, concretizada na idéia de cidadania, e a difusão a partir da Revolução Francesa, da crença na existência dos direitos humanos, comuns a todas pessoas e inalienáveis. (SCHWARZ, 2009, p.183)
Outros autores questionam sobre a integração dos imigrantes na
atualidade, porém comentam que os programas e as tentativas existentes não
são eficazes, visto que utilizam aprendizagem, capacitação e assimilação
cultural, ao contrário do que se discute e se pretende neste trabalho, pois
dessa forma, não está se integrando de fato as variadas culturas e suas
contribuições e, sim, apenas respondendo as necessidades dos Estados-
membros. Desse modo:
Alguns dos atuais programas europeus de integração para estrangeiros não apresentam resultados eficazes, se considerarmos – como a UE tentou fazê-lo – que a aprendizagem deve ser bidirecional e o controle menos obtuso. A relação se assemelharia à de um patrão
57
com os seus empregados, na medida em que estes passam por um processo de capacitação e, uma vez terminado o contrato, são obrigados a se retirarem do país de destino como se nele não houvessem construído toda uma vida. Assim, ainda que se busque na normativa europeia a relação bidirecional do processo de integração, as políticas nacionais de integração de estrangeiros contemplam apenas métodos de controle populacional unidirecionais pelos quais estão submetidos os sujeitos a padrões culturais rígidos, regidos por fortes doses de nacionalismo. O resultado disso é a eliminação do processo de integração em benefício do avanço de políticas utilitaristas e retrógradas de assimilação cultural, executadas em ambientes legitimamente democráticos. (DO AMARAL; SILVA 2013, p. 248)
Do Amaral e Silva (2013) argumentam sobre a integração na União
Europeia, a qual aparece como um modelo melhorado de inclusão que
pretende organizar social e politicamente a diversidade cultural em benefício da
formação de sociedade multiculturais, coesas e livres da discriminação pela
origem. Sendo assim, as políticas públicas formuladas pelos Estados-
membros, apesar das recomendações da União Europeia, derivam em
estratégia de acomodação socioeconômica da diversidade cultural. Mais
conhecido como adaptação, acomodação, assimilação, etc – em função dos
tipos de políticas aplicadas e dos resultados por elas obtidos.
A UE tentou reforçar positivamente o conceito de integração como um processo bidirecional de aprendizagem que contemplasse a vontade de integrar-se do estrangeiro, mas que respondesse, sobretudo as necessidades dos Estados-Membros. (DO AMARAL; SILVA, 2013, p. 24)
Ortega (2007) ainda ressalta que, se a imigração é um fenômeno novo
para a Península Ibérica, não é novo para o resto da Europa. O que é novo é a
consciência europeia da existência desse novo fenômeno migratório e a reação
social e política que a intensificação dos fluxos da imigração está a provocar.
Em relação fluxos imigratórios que hoje fazem parte essencial do
sistema econômico europeu e ao mesmo tempo introduzem elementos
perturbadores no sistema social, Ortega (2007) traz comentários: Em primeiro
lugar, os estratos econômicos mais baixos do mercado de trabalho europeu
têm novos competidores que aumentam a oferta de trabalho.
E em segundo lugar, a presença na Europa de uma população imigrante
substancial provoca um fenômeno cultural de rejeição do estrangeiro, que é
58
utilizada pelos movimentos políticos da direita apoiados no racismo emergente.
O crescimento do eleitorado da direita política aparece diretamente ligado a
imigração. Na França, o voto xenófobo atingiu o 20% do eleitorado. Em outros
países como Itália, Dinamarca e Holanda, o voto da direita xenófoba é também
substancial.
No entanto, através desses problemas e percepções, vê-se que é
extremamente necessário que ocorram severas mudanças nas políticas e leis
que tratam dos imigrantes e da imigração como um todo. Através disso,
comenta Cardoso (2002):
Os problemas concernentes às diferentes situações de imigração no mundo contemporâneo apontam para a necessidade de mudanças na concepção e condução de políticas governamentais e das leis que tratam da imigração e do estrangeiro, passando por aspectos jurídicos (desde a entrada do imigrante em solo estrangeiro, manutenção da legalidade de sua condição de estrangeiro no país, passando pela situação de estrangeiros legais condenados por diferentes crimes cometidos no país anfitrião),
até questões em que o
papel atribuído ao imigrante no contexto econômico-político do país que o recebe, reflita as condições de integração social deste no país anfitrião, passando por uma necessária reflexão de governos e sociedades (destaque aos países conhecidos como "países-destino de imigração") quanto ao tipo de consenso social almejado pela sociedade anfitriã e quanto à disposição do estrangeiro que nela ingressa.
Além disso, Ortega (2007) comenta sobre essa situação de rejeição da
imigração na forma do racismo, onde acaba originando a criação na Europa de
sociedades duais. Os filhos e os netos dos imigrantes ficam nos guetos dos
imigrantes das grandes cidades europeias e acabam sendo rejeitados pela
sociedade "branca" ou "cristã" dominante. Esses fatos fazem com que eles não
sejam admitidos no corpo social branco, apesar terem uma educação e uma
cultura europeias. As confrontações nos guetos provocadas pela rejeição social
e econômica dos descendentes dos imigrantes constituem hoje um fenômeno
frequente em alguns países europeus, principalmente na França. O racismo
contra os imigrantes e os seus descendentes provoca em outros países, como
a Alemanha, atos de violência gratuita.
Conforme Ortega (2007) A sociedade europeia sente-se hoje perturbada
pelo fenômeno da imigração. A vantagem que deriva para a economia europeia
dos fluxos imigratórios é, ao mesmo tempo, compensada com efeitos negativos
59
de caráter social e político. A imigração passa a ser, assim, uma preocupação
principal da sociedade europeia de hoje. Os governos tomam medidas para o
controle da imigração. Depois dos primeiros programas anti-imigração
promovidos na Grã-Bretanha nos anos cinquenta pelo deputado Enoch Powell,
muitos governos europeus seguem o exemplo britânico e adotam leis para
controlar a imigração.
É importante destacar que, em termos econômicos, os países da UE
dependem da mão-de-obra dos imigrantes, mesmos os ilegais, porque está é a
referida parcela de trabalhadores que faz com que a econômica possa
caminhar, pois, normalmente, assumem postos de trabalho de baixo grau de
instrução, com uma remuneração inferior, além de trabalharem na
informalidade. Normalmente são postos de trabalho pelos quais os europeus
não se interessam. (GOMES, 2011)
Segundo Fonseca (2005) A imigração em massa para as cidades da
Europa Ocidental e do Norte, nos anos sessenta, coincidiu com um período de
elevado crescimento econômico, em que os imigrantes foram facilmente
integrados nos mercados de emprego locais, funcionando como mão-de-obra
de substituição para os trabalhadores nacionais que transitavam para
atividades mais qualificadas, com melhores salários e de maior prestígio social.
Porém, a autora traz que, a reestruturação econômica que se verificou a
partir da crise dos anos setenta, introduziu alterações muito importantes na
estrutura do emprego. Acentuou-se a polarização em torno de profissões que
exigem qualificações muito elevadas e uma enorme flexibilidade para adquirir
novas competências, e as profissões menos qualificadas de serviços de apoio
à produção e ao consumo.
No entanto, Fonseca comenta que todo esse processo de flexibilização e
adaptação da mão-de-obra, para fazer face ao reforço dos mecanismos de
competição e concorrência, à escala planetária, refletiu-se também na
crescente instabilidade do emprego, no aumento da taxa de desemprego e na
precarização da força de trabalho, dando origem a processos de exclusão
social dos desempregados de longa duração.
A autora também traz que, em contextos de crise, os imigrantes e as
minorias étnicas pobres são particularmente afetados, porque são menos
60
qualificados, têm vínculos de trabalho mais precários e, nestes períodos,
tendem a aumentar as atitudes discriminatórias e hostis por parte de alguns
setores da população autóctone, que os encaram como potenciais
concorrentes no mercado de emprego, ou dos apoios concedidos pelas
Instituições de Segurança Social.
Por outro lado, Fonseca ainda relata que, nas épocas de expansão
econômica acabam se constituindo ambientes favoráveis ao desenvolvimento
de iniciativas empresarias que, com o tempo, podem dar origem a um
importante empresarialismo de base étnica, criando oportunidades de emprego
para trabalhadores co-étnicos e outros.
A referida influencia estrangeira, isto é, dos cidadãos de outros países, de fora da União Europeia, traz inúmeras preocupações para a União Europeia, porque deve, mediante a adoção dos mecanismos legais e supranacionais, adotar as políticas necessárias para a absorção das culturas, de forma a poderem dialogar em conjunto e pacificamente com a cultura europeia. (GOMES, 2011, p.124)
3.3 MULTICULTURALISMO E A INSERÇÃO DO IMIGRANTE
Ao deslocarem-se em busca de novos rumos, o que as populações
migrantes idealizam e projetam para o seu futuro, são inúmeras mudanças que
melhorem suas condições de vida, satisfazendo os seus desejos e os sonhos
de uma vida no exterior.
No entanto, como pôde ser visto no tópico anterior, nem sempre isso
acontece de fato, pois esse projeto de morar longe do seu país se mostra
incompatível ao que se havia sido pensado e planejado, pois os imigrantes, em
muitas situações, acabam não sendo acolhidos e inseridos devidamente em
seus locais de destino, sendo excluídos e aproveitados apenas como
trabalhadores úteis no mercado.
Sendo assim, em muitas ocasiões, vistos como um somatório de
problemas para aquelas civilizações. Evidenciando mais uma vez, como se
mostra difícil pôr em prática o multiculturalismo, ou seja, a convivência e a
integração de múltiplas culturas, bem como a aceitação das minorias e dos
imigrantes em uma mesma sociedade.
61
Assim, o referido mosaico cultural, representa a efetiva diversidade
cultural existente no seio da Europa, e os conflitos que surgem em decorrência
da referida questão, é um verdadeiro quebra-cabeça cultural a ser
progressivamente montado, a fim de que sejam evitados os conflitos culturais.
(GOMES, 2011)
Segundo Fontes (2010) os imigrantes, os quais são definidos como um
grupo de pessoas que se deslocam de modo temporário ou permanente,
movimentando-se para um novo país de forma voluntária ou forçada, são vistos
assim, não só como pilares fundamentais na economia de um país graças à
sua mão-de-obra barata e produtiva, como também reguladores sociais,
através da sua inclusão em programas de requalificação urbana e reequilíbrio
demográfico, numa época em que o envelhecimento geral da população se tem
vindo a acentuar sobretudo nos países europeus.
Contudo, o autor mostra que também existe outro viés, pois com o
agravamento de problemas econômicos e sociais, é neste grupo minoritário
que se registram elevadas taxas de exclusão social e certo afastamento por
parte dos organismos estatais na definição de novas políticas. Desta maneira,
o indivíduo imigrante, torna-se num centro de ambiguidade em termos do
impacto social que poderá criar numa sociedade de acolhimento.
Para Gomes (2011), há um choque cultural e, este, advém da
globalização, da quebra das fronteiras e do aumento do fluxo migratório, mas
sobretudo devido aos movimentos de população em grande escala – a
emigração e deslocamento temporário de profissionais, estudantes, turistas,
desportistas, etc – que determinam uma autêntica explosão da
intercomunicação multilíngüe, ante a necessidade de interação de pessoas
com a mais variadas culturas.
Essas novas situações acabam acarretando a existência de graves
problemas de ordem cultural, pois no momento surgem os choques de cultura,
como é o caso, por exemplo, de um cidadão de nacionalidade polonesa, que
somente fale seu próprio idioma e transfere seu domicilio para a Espanha e lá
procura emprego. Na Espanha terá que falar o idioma oficial daquele país, o
castelhano, não obstante o polonês seja uma das línguas oficiais da União
Europeia. (GOMES, 2011)
62
Ao falar do migrante e das mudanças e barreiras pelos quais terá que
ultrapassar ao se inserir em um novo país, Fontes (2010, p.15) comenta:
Falando de um migrante, aborda-se acima de tudo um indivíduo que parte do seu país de origem (emigrante) e que se insere num novo país de acolhimento (imigrante). Uma transição clara entre duas sociedades que exigirá do indivíduo migrante a determinação para abandonar aquilo que lhe era familiar e a audácia para se adaptar a uma nova realidade que apesar de, em certos casos, comportar características culturais que lhe possam ser conhecidas, comportam igualmente determinadas barreiras sociais que poderão ser difíceis de ultrapassar.
Alguns fatores são importantes na trajetória e na inserção das
populações recém-chegadas, assim, segundo Fonseca (2005):
A dimensão, os recursos econômicos, a imagem social da comunidade já instalada, no momento da migração e a forma como está organizada, têm também uma influência importante nas trajetórias de inserção dos imigrantes recém-chegados, ajudando-os a procurar emprego e habitação e a conhecer melhor o funcionamento da sociedade de acolhimento.
A chegada a um país de acolhimento aporta para muitos imigrantes o
contato com novos valores culturais, onde o diálogo entre indivíduos poderá ser
efetuado numa língua diferente, as características étnicas locais poderão ser
completamente distintas das suas e onde a religião e as crenças poderão não
ser as mesmas do seu país de origem. (FONTES, 2010)
O autor analisa todas estas barreiras culturais passadas pelo imigrante
ao adentrar em um novo país e, ressalta, que a questão do domínio da língua
possivelmente seja o elemento cultural mais saliente, atendendo e mostrando à
importância que tem na interação entre os indivíduos numa sociedade. Sem o
domínio da língua do país de acolhimento, o imigrante terá grandes
dificuldades em interagir com a população local, impossibilitando o
relacionamento social que tantas vezes é traduzido em divulgações de
oportunidades de emprego ou de acesso a serviços básicos como a saúde ou a
justiça
Ao debater sobre a questão étnica Fontes (2010) relata este ser,
certamente o tema mais secular tendo em conta a história mundial. Marcada
por ódios mútuos entre brancos e negros, a humanidade registrou
fundamentalmente a partir do seu período colonial a instauração de um
63
processo reativo em que os colonizadores se sentem superiores aos indivíduos
de etnias distintas e os colonizados se sentem marginalizados pelos indivíduos
de etnia branca.
Com a descolonização os ódios não desalentaram e ainda hoje muitas
práticas semelhantes a estas ainda existem, as sociedades ainda têm
dificuldade em aceitar indivíduos com uma etnia diferente da sua. Esta questão
é bastante perceptível através do mercado laboral, onde muitos indivíduos são
excluídos do processo de recrutamento por motivos étnicos. (FONTES, 2010)
Fonseca (2005) relata que muitos dos ambientes que hostilizam os
imigrantes e as minorias étnicas, tendem assim, a dificultar o relacionamento e
a acentuar as diferenças com a população local, dando lugar a “formações
reativas” que os afastam das normas de conduta social dominantes e originam
conflitos inter-étnicos frequentes. Por isso, que as políticas facilitadoras da
integração da população imigrada nos diferentes domínios da vida em
sociedade (econômico, social, cultural e político) contribuem positivamente
para o desenvolvimento de sociedades mais coesas e inclusivas.
A realidade do século XXI nos traz inúmeras violações aos direitos
humanos, no plano internacional, e aos direitos fundamentais, no âmbito
interno. Exatamente nesse sentido se deve destacar a importância do Direito
Internacional (e do próprio Direito Comunitário), como mecanismos de proteção
e de tutela dos referidos direitos e, principalmente dos direitos dos imigrantes e
das minorias étnicas. (GOMES, 2011)
Dessa forma, a história das migrações internacionais em cidades
americanas e europeias, tem demonstrado diferenças substanciais nas atitudes
e formas de acolhimento da população autóctone, relativamente a imigrantes
provenientes de determinadas origens geográficas, ou com características
raciais, sociais ou culturais particulares. Deste modo, enquanto alguns são
recebidos de braços abertos, outros passam despercebidos, e a chegada de
outros é alvo de forte contestação por parte da sociedade receptora
(FONSECA 2005 apud PORTES, 1999).
Fonseca (2005) também mostra que a estrutura das cidades de destino
dos imigrantes, ou seja a sua geografia social, nomeadamente o padrão
espacial da oferta dos diferentes tipos de habitação, a organização dos
64
sistemas de transporte e a localização do emprego e dos equipamentos
sociais, manifesta-se nos níveis de segregação das áreas residenciais e
condiciona a mobilidade dos imigrantes no espaço urbano, pode facilitar a
interação com os habitantes locais, ou, pelo contrário, reforçar os mecanismos
de segregação espacial.
Outros fatos trazidos pela autora são em relação o impacto das
migrações e, também, sobre a dificuldade de inserção e integração; mostrando
assim, a noção da existência de uma grande influência dos líderes de opinião e
dos meios de comunicação social nessas sociedades, na medida em que
essas influências contribuem para reforçar as imagens coletivas estereotipadas
e estigmatizantes de algumas comunidades, dado que uma grande parte dos
habitantes das regiões receptoras revela um grande desconhecimento
da dimensão e dos impactos da imigração nas sociedades de acolhimento.
Fontes (2010) ainda analisa de outra perspectiva, onde afasta-se esse o
estereótipo negativo criado em torno dos riscos que um imigrante em situação
de exclusão social poderá aportar para uma sociedade. Desse modo, torna-se
plausível prever que os indivíduos imigrantes ao serem devidamente integrados
nas estruturas e nas dinâmicas sociais de onde estão se instalando, poderão
criar impactos positivos para o desenvolvimento das sociedades de
acolhimento.
Fontes (2010) A partir dessas constatações, entende também, que se
numa perspectiva social, o papel da sociedade é fundamental para a
integração social dos imigrantes, na definição de medidas e políticas
migratórias a serem implementadas, o Estado é sem dúvida um interveniente
máximo em tudo o que se relaciona com questões migratórias.
Já em relação aos fatores estruturantes dos imigrantes nas cidades
Fonseca (2005) mostra que nos sistemas pluralistas, as ONGs e o setor
privado são os atores mais relevantes nos processos de integração. Os
governos locais, nestes casos têm um papel passivo. Nos sistemas
corporatistas, a integração econômica constitui a preocupação dominante e é
dirigida de “cima para baixo”. Nos sistemas “consociacionalistas”, os conflitos
inter-étnicos estão institucionalizados e as estratégias de intervenção local
assentam na mediação cultural. Apesar de estes modelos terem fundamentos
65
opostos, não podem considerar-se absolutos e exclusivos, sendo possível
identificar regimes mistos, em que as estratégias de inserção dos imigrantes
são mais complexas e diversificadas, incorporando elementos fundados em
dois ou mais sistemas anteriores.
Fonseca (2005) ainda reitera que a intervenção do sistema político local
e dos preconceitos da sociedade relativamente aos imigrantes e minorias
étnicas são fatores decisivos para uma integração bem sucedida. Contudo,
sem aceitação da sociedade de acolhimento, as políticas de integração podem
ser bloqueadas.
Ao abordar várias questões Gomes (2011) afirma que, parece estar
superada a idéia de unidade cultural e, à vista da globalização, deve-se
conviver com a diversidade étnica, cultural, lingüística. A tolerância surge
assim, como elemento essencial para que as diversas culturas possam
interagir e conviver harmonicamente dentro de um mesmo espaço territorial.
Porém, pode-se perceber que, a tão propalada tolerância, no entanto, não
ocorre naquilo até agora estudado, pois existem alguns preconceitos quando
se tem em mente a ocorrência de culturas ou mesmo valores diferentes, como
é o caso da cultura muçulmana, em relação aos valores ocidentais, ou até
mesmo a cultura latino-americana, frente aos valores norte-americanos, ou da
Europa ocidental.
Por fim, é visível que o imigrante em geral, ao chegar a um novo país,
precisa ultrapassar inúmeras barreiras, pois está se inserindo em outra cultura,
outra população e uma língua totalmente nova; tendo assim, que abandonar
suas antigas origens, enfrentar e apreender esses diferentes elementos; Para
que assim, aos poucos consiga se adaptar, interagir, buscar emprego,
oportunidade e fazer parte nessa nova sociedade.
Muitas vezes esse caminho é árduo e longo, pois o imigrante é excluído
e é vítima de preconceitos das mais diversas formas e de diversos setores da
sociedade. Porém, mostra-se claro que a aceitação da comunidade local, bem
como em conjunto com políticas de integração mais efetivas, podem tornar
melhor todo esse processo de acolhimento.
No entanto, nesse capítulo foi analisado, mais uma vez, toda essa
questão multicultural da União Europeia juntamente com o fenômeno das
66
migrações internacionais, as quais perturbam e ameaçam a identidade da
nação, sendo uma preocupação para sociedade europeia de hoje. Os governos
acabam tomando medidas para o controle da imigração. Assim, vê-se que a
convivência de inúmeras culturas em um mesmo local é uma questão ainda
muito complexa, pois ainda existem muitos conflitos étnicos e não aceitação da
diversidade pelas comunidades locais.
Foi possível ver que na União Europeia, apesar de ser um bloco
bastante avançado em várias partes do processo integracionista, ainda tem
dificuldades nas questões multiculturais e de imigração, pois além da
sociedade em algumas situações não aceitar o imigrante, também não existem
políticas comuns entre os países do bloco, ou seja, não há uma gestão global
das migrações.
Desse modo, além da aceitação, respeito e da tolerância da
comunidade dos países de acolhimento, são necessárias não apenas um
conjunto de leis relativas à entrada dos imigrantes, mas também, à circulação e
à estadia dos mesmos no território dos países. Para facilitar a evolução e
mudança de todo esse processo, os imigrantes devem, também, aceitar as
regras democráticas e institucionais do local que os acolhe, buscando também
se aproximar daquela sociedade, sem perder os seus valores culturais
A partir disso, poderá existir uma sociedade baseada no
multiculturalismo, o qual examina as diversas culturas, sob a égide de uma
mesma jurisdição, as quais podem dialogar e conviver em harmonia e, assim,
serem protegidas, ou preservadas no referido espaço.
67
CONCLUSÃO
A União Europeia, através da análise deste trabalho, se mostra como o
laboratório vivo da experiência multicultural deste século, mostrando que o
multiculturalismo ao examinar as diversas culturas existentes em um espaço
supranacional, espera que as mesmas sejam preservadas e protegidas nesse
mesmo espaço.
O interculturalismo, desse modo, se difere em alguns aspectos do
multiculturalismo, preocupa-se, por exemplo, com o diálogo cultural dos países
da União Europeia, com a finalidade de que estes possam dialogar e conviver
harmoniosamente no espaço em comum.
Já o multiculturalismo, em função de sua maior abrangência conceitual,
vai um pouco mais a fundo, buscando assim, além desse diálogo, a inserção
das minorias culturais no seio da sociedade europeia. Preocupando-se não
apenas com os grupos existentes naquele espaço e sua convivência, mas
também, com aqueles que vêm até ele e tem dificuldades de se inserir, como
os imigrantes que já estão e os que ainda chegam à União Europeia.
O objetivo de estudo deste trabalho foi cumprido, o qual já foi visto
anteriormente, de analisar o conceito do Multiculturalismo e a sua proposta, a
aplicação na União Europeia, bem como o entendimento de como se configura
a realização deste na arena supranacional, percebendo as principais
dificuldades existentes. Durante o trabalho elaborou-se a hipótese, que em
função dessas dificuldades, o multiculturalismo traria tensões à União
Europeia.
Através disso, percebeu-se que, a aplicação do multiculturalismo,
mostra-se ainda, um desafio para as democracias liberais, pois se já existem
muitas adversidades em único país e toda a sua variedade de elementos a
serem considerados, então, é ainda mais para a União Europeia, a qual contém
vinte e oito Estados-Membros e uma grande contingência de estrangeiros,
tendo assim um universo muito grande de componentes que estão
interconectados.
Desse modo, compreendendo esses desafios do multiculturalismo frente
à integração europeia, vê-se que este entende que em um bloco como a União
Europeia é extremamente necessária a existência de um ordenamento jurídico
68
pluralista para a preservação da democracia e dos direitos fundamentais.
Assim, como a inserção das mais diversas culturas na arena supranacional
com o intuito de existir verdadeiramente o conceito e a cidadania multicultural.
A cidadania multicultural em função disso, busca reconhecer e proteger
o direito das minorias, preservando os seus valores e sua livre manifestação,
sendo exemplificado pela cidadania comunitária atribuída aos cidadãos que
possuem a nacionalidade de alguns dos Estados-Membros da União Europeia.
Ao abordar a União Europeia, surgiu neste trabalho de forma interligada,
o fenômeno imigratório, o qual se mostra em grande escala nos países do
bloco e faz com que o mesmo fique cada vez mais variado e multicultural.
Sendo este fenômeno outro objetivo específico deste trabalho, pois buscou-se
examinar o fenômeno imigratório na União Europeia, através da hipótese de
que os imigrantes eram vistos como uma ameaça aos países de acolhimento.
Assim, com o estudo foi possível entender que a mobilidade humana foi
vista como característica dos indivíduos, os quais migram buscando melhores
oportunidades e condições de vida; alguns migram temporariamente, já outros
com a ideia de permanecer no local escolhido. Os imigrantes, muitas vezes,
acabam se concentrando nos segmentos inferiores do mercado de trabalho da
UE.
Sendo percebido também, a imigração como um problema ainda na
efetivação do multiculturalismo como tal, visto que os imigrantes não são bem
aceitos nos países de acolhimento e são tratados diferentemente dos
indivíduos pertencentes ao bloco. Como foi mencionado ao longo do texto,
existe preconceito e discriminação em relação a certos grupos e minorias
culturais que são pertencentes ao bloco, mas quando a questão é a imigração
esse problema se torna ainda maior. O que acabou confirmando a hipótese que
se tinha sobre como eram vistos esses imigrantes nos países de destino.
Além disso, foi possível entender outro empecilho nessas situações, pois
também não existem políticas supranacionais para a imigração, ou seja, não
existem regras comuns aos países da União em relação à imigração de
cidadãos extra comunitários, cada país decide suas leis e regras referente a
esse assunto, o que acaba prejudicando o processo imigratório como um todo,
bem como a integração dessa população.
69
Logo, pode-se constatar que os conflitos culturais começam a ocorrer
quando um determinado grupo não tem seus direitos reconhecidos no espaço
supranacional, em função das inúmeras e crescentes reivindicações das
minorias, baseadas na etnia, na religião, na raça, na sexualidade, no gênero ou
em qualquer área de identificação cultural que clama por reconhecimento.
Ao entrar no conceito do Multiculturalismo, algumas tendências
multiculturais foram estudadas, assim, foi visto o Monoculturalismo, o qual
acredita na uniformização e no completo desaparecimento das diferenças.
Trazendo também, que o conhecimento é objetivo e a realidade é
independente de representações, esta existindo independente da linguagem.
Essa tendência foi contra os objetivos deste trabalho, pois o que se
buscou aqui foi exatamente o contrário, entender que era necessário o
aparecimento das diferenças e a aceitação das mesmas no bloco europeu.
Também, em relação a percepção da realidade há divergências pois, para o
Multiculturalismo, que foi percebido como o mais adequado na prática, a
realidade é uma construção e as interpretações serão sempre subjetivas.
Já a outra corrente estudada, o Multiculturalismo Liberal de Esquerda,
diferente do Monoculturalismo que recebeu muitas críticas, enfatiza questões
muito importantes para a compreensão deste trabalho, como; a diferença
cultural, a ênfase na igualdade das raças, e nas diferenças relativas à classe,
raça, sexualidade e gênero. Essa corrente trouxe a reflexão de que o discurso
da igualdade serve para mascarar as diferenças culturais existentes.
O Multiculturalismo Humanista Liberal, por sua vez, afirma que uma
cultura não é superior a outra, mas que todas devem conviver de forma
harmoniosa, cada uma podendo manifestar a sua diferença. A corrente propõe
a igualdade natural entre as raças, a equivalência cognitiva, prescrevendo,
desse modo, que a igualdade está ausente não por causa da privação cultural,
mas porque as oportunidades sociais e educacionais não existem.
Também se viu o Multiculturalismo Crítico ou de Resistência, o qual
afirma que as representações de classe, gênero e raça são o resultado das
lutas sociais ampliadas.
Os dois últimos aqui citados também se adequaram às propostas e
objetivos que eram esperados neste trabalho, que era a convivência e diálogo
das culturas, já que nenhuma cultura é superior a outra. Também em relação
70
às lutas sociais, pois foram essas reivindicações que fizeram com que se
começasse a pensar na aplicação do conceito Multiculturalista.
A última corrente estudada neste trabalho é o Multiculturalismo
Conservador, o qual defende a construção de uma cultura comum,
privilegiando a assimilação da cultura tradicional ou majoritária pelas minorias
como mecanismo de integração. Afirma ainda, a superioridade da cultura
tradicional branca diante das demais culturas.
Essa tendência não condiz com a ideia central deste trabalho, estando
distante do que foi percebido e analisado até então, pois, em um mundo
extremamente diversificado e globalizado, há a impossibilidade da construção
de uma única cultura. Além de que o cerne da discussão não foi a assimilação
da cultura tradicional para facilitar a integração e, sim a inserção, integração e
preservação das minorias culturais no seio das sociedades. Fora, que o
conceito é visto também, como uma forma modificada do conceito de
Monoculturalismo, que aqui já foi questionado.
Através dessa análise, foi visto que, são necessárias estratégias para
lidar com esse grande sistema, o qual precisa ser modificado não apenas em
pequenas partes, mas de uma forma que contemple o todo. Assim, é
imprescindível a elaboração de mais políticas públicas que busquem afirmar e
administrar as diferenças culturais, e identitárias utilizando estratégias que
contemplem componentes linguísticos, sociais, econômicos, educativos, entre
outros.
Entende-se assim, que para que o bloco europeu siga próspero e com
uma boa evolução e desenvolvimento, como vem fazendo nas últimas
décadas, é de suma importância a construção de um projeto cultural que seja
compatível para todos, pois só assim haverá diálogo, entendimento, igualdade
de direitos e tratamento entre os grupos existentes.
Um diálogo aberto, multicultural, supranacional, e a consciência da
sociedade de que, os cidadãos mesmo que tenham suas características e
concepções próprias, assim como a linguagem, a cultura e a religião distintas,
partilham um mesmo espaço e o mesmo ordenamento jurídico.
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