Desafios da Implementação da Portaria MC 354/2012

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DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA PORTARIA MC 354/2012 Eng. Luiz Fausto S. Brito Rede Globo / SET / AES

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Apresentação realizada no Congresso de Engenharia de Televisão (SET), São Paulo, 2012.

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  • DESAFIOS DA IMPLEMENTAO DA PORTARIA MC 354/2012

    Eng. Luiz Fausto S. BritoRede Globo / SET / AES

  • Presidncia da RepblicaCasa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurdicos

    LEI No 10.222, DE 9 DE MAIO DE 2001.

    Padroniza o volume de udio das transmisses de rdio eteleviso nos espaos dedicados propaganda e d outrasprovidncias.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Os servios de radiodifuso sonora e de sons e imagens padronizaro seus sinais de udio, de modoa que no haja, no momento da recepo, elevao injustificvel de volume nos intervalos comerciais.

    Art. 2o O Poder Executivo criar, no perodo de cento e vinte dias, a contar da publicao desta Lei, osmecanismos necessrios normalizao tcnica da matria, bem como fiscalizao de seu cumprimento.

    Art. 3o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitar o infrator pena de suspenso da atividade peloprazo de trinta dias, triplicada em caso de reincidncia.

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Braslia, 9 de maio de 2001; 180o da Independncia e 113o da Repblica.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJos GregoriPimenta da Veiga

    Este texto no substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2001

  • PORTARIA MC 354/2012 Medio de acordo com a ITU-R BS.1770-2 (Lk) e EBU R

    128 (LRA)

    Lk = -23 LKFS (2 LU)

    LRA mximo: 15 LU

    O udio dos comerciais no deve sofrer elevao de mais de 2 LU em relao aos programas

    Fiscalizao por amostragem: 6 amostras (bloco de programa + bloco de comercial) coletadas em intervalo mximo de 48 horas

    Vinhetas de incio e fim de blocos pertencem ao bloco de programa

  • PORTARIA MC 354/2012 Sero desconsideradas amostras com bloco

    de programa com menos de 10 minutos ou com bloco de comercial com menos de 2 minutos e meio

    Sempre que possvel sero desconsiderados programas ao vivo com udio captado externamente aos estdios da emissora

    A elevao de mais de 2 LU no bloco de comercial em pelo menos duas das seis amostras caracterizar infrao

  • PORTARIA MC 354/2012 Ser constitudo um grupo tcnico no MC, com

    participao da ANATEL, de engenheiros e tcnicos das associaes representativas da radiodifuso e do setor de udio, para propor mecanismos e procedimentos de implementao da regulamentao, alm de modificaes na metodologia de fiscalizao

    Sanes: advertncia e suspenso(30 dias de intervalo)

    Prazo de implementao: 12 meses

    Nova consulta pblica em at 24 meses

  • EXIBIO A PARTIR DE SERVIDOR

  • EXIBIO A PARTIR DE FITA OU DISCO

  • MIXAGEM AO VIVO

  • SINAL DE REDE

  • [email protected]

  • FIMObrigado!