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  • 7/25/2019 deportao

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    Existem no Direito Internacional Pblicoa figurada deportao, da expulsoe da extradio, sendo quetodas as trs tem a funo de manter, temporariamente ou demodo definitivo determinado estrangeiro fora das fronteiras

    daquele estado. o !rasil, a "onstituio bem como outrasdiversas leis tratam do assunto, vedando, sob qualquercircunst#ncia, a aplicao destes trs dispositivos ao brasileironato. $% o brasileiro naturali&ado, pode, em alguns casos, seralcanado pela deportao. ' importante lembrar que todasestas formas de excluso do estrangeiro pressup(em, antes detudo, a entrada deste em territ)rio nacional. * estrangeiro quetem sua entrada negada em determinado territ)rio foi alvo de

    outro tipo de excluso, o impedimento, que + regulado no !rasilpela lei -/ de 0-1.

    Deportao

    2 deportao + instrumento adequado para expelir estrangeiroque ten3a entrado no territ)rio nacional de modo irregular,clandestino ou ainda daquele que ten3a entrado de modoregular, mas, cu4a situao dentro de territ)rio nacional ten3ase tornado irregular.

    o !rasil, constitui o ato da deportao um ato administrativodiscricion%rio de competncia da Pol5cia 6ederal. 2ssim, todoestrangeiro que se encontre em situao propensa a deportaoprevisto em lei, sofre a penalidade sem necessidade de qualquerdeciso 4udicial. Importante lembrar que a deportao no + atocom finalidade punitiva, no impedindo o estrangeiro de

    ingressar novamente no pa5s, desde que sua situao este4aplenamente regulari&ada.

    Expulso

    2 legislao local prev a figura da expulso dentro do c3amadoEstatuto do Estrangeiro, em seu artigo /, e + requerida emcasos mais dr%sticos que os previstos para a deportao. 2ssim,prev o mencionado artigo que ser% deportado 7estrangeiro quede qualquer forma, atentar contra a segurana nacional, a

    http://www.infoescola.com/direito/direito-internacional-publico/http://www.infoescola.com/direito/direito-internacional-publico/
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    ordem poltica ou social, a tranqilidade ou moralidade pblica e

    a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo

    convenincia e aos interesses nacionais.8 2l+m de tal definio opar%grafo nico do mesmo artigo ainda tra& outras

    possibilidades de expulso, como fraude para obter entrada oupermanncia no !rasil, recusar9se a se retirar do territ)riobrasileiro quando ordenado, por ter entrado neleirregularmente, entregar9se : vadiagem ou mendic#ncia ouainda desrespeitar proibio estabelecida em lei especialmentepara estrangeiro.

    "onclui9se a expulso por meio de decreto do presidente da

    repblica, cabendo um pedido de reconsiderao no pra&o dede& dias. * expulso fica proibido de retornar ao pa5s, salvo seum novo decreto revogar aquele que o expulsou.

    Em certos casos, o estrangeiro no pode ser expulso, emespecial quando possuir c;n4uge brasileiro, ou fil3o brasileiro,antes da decretao de expulso, ou ainda quando o fato emquesto ser inadmiss5vel pelas leis brasileiras.

    Extradio

    Esta figura s) se aplica quando o estrangeiro comete crimeanteriormente : sua entrada no pa5s, sendo que a extradiodever% tratar deste mesmo il5cito. Em geral, os governosaceitam extraditar estrangeiros quando 3% leis rec5procas entreo pa5s requerente e o pa5s onde se encontra o estrangeiro. Pode3aver, por+m, entendimentos entre os dois lados e prosseguir9

    se com a extradio sem a necessidade de tratado.

    * brasileiro naturali&ado